31 de julho de 2025, 5ª-feira. |
Obrigação |
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por
pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a
15/07/2025.
Base legal: Artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo
42 da Lei 11.196, de 2005. |
DCTFWEB
Entrega da declaração DCTFWeb, relativa ao mês de junho/2025:
- IRPJ;
- IPI;
- IOF;
- CSLL;
- Pis/Pasesp;
- Cofins;
- Cide-Combustíveis; e
- Cide-Remessas.
Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2025, passam a ser informados na
declaração, os seguintes tributos administrativos pela RFB:
Base Legal: Art.8°, IN RFB n° 2.237 de 2024. |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO MENSAL
Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o
Lucro, devidos no mês de junho/2025, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo
pagamento mensal do imposto por estimativa.
Base legal: Artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996. |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRALIRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição
Social sobre o Lucro, devidos no 2º trimestre de 2025, pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado,
acrescida da taxa Selic do mês de maio de 2025, mais 1% de juros.
Base legal: Artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996. |
DOI
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de
Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da
Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou
alienação de imóveis realizadas durante o mês de junho/2025 por pessoas físicas
ou jurídicas.
Base legal: IN RFB nº 2.186, de 2024, artigo 5º. |
DME
Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie pelas pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de
junho/2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior
a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou
cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de
aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie,
realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Base legal: IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º. |
ECF
Transmissão da Escrituração Contábil Fiscal, relativo ao ano-calendário de 2024,
por todas as Pessoas jurídicas a equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam
elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Base Legal: Art.3°, caput, da instrução Normativa RFB n° 2.004/2021. |
DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS
Entrega da Declaração por toda entidade integrante residente para fins
tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional,
relativo ao ano fiscal encerrado em 2024.
Base Legal: Arts. 3° a 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.681/2016,
combinado com o caput do art. 3° da instrução Normativa RFB n° 2.004/2021. |
IRRF - FIIS
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros
distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados
segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado
em 30/06/2025.
Base legal: Art. 27, § 3º, da IN RFB nº 1.585, de 2015. |
IRPF
Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao mês de junho/2025:
- Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos
recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do
RIR/2018) – Darf 0190;
- Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas
físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital
(lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Darf 8523;
- Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos
auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Darf 6015.
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IRPJ - RENDA VARIÁVEL
Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de junho/2025
por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas
de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de
ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.
Base legal: Artigo 923, do RIR/2018. |
IRPF - 3ª QUOTA
Recolhimento da 3ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração
de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2024, acrescida da taxa Selic do mês de
junho de 2025, mas 1% de juros. |
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente
sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de
junho/2025.
Base legal: Artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006. |
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS
Prestação de informações relativas às operações realizadas em junho/2025, com
criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no
Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil
quando:
- as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
- as operações não forem realizadas em exchange.
Base legal: IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º. |
INSS - PROFUT - PARCELAMENTO
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas
profissionais de futebol.
Base legal: Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de
2015. |
INSS - REDOM - PARCELAMENTO
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013.
Base legal: Artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da
Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOS
Pagamento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em junho/2025,
desde que com autorização prévia.
Base legal: CLT, art. 545. |
REFIS/PAES
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal
(Lei nº 9.964, de 2000); e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo
Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP
(Lei nº 10.684, de 2003). |
REFIS
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal.
Base legal: Lei nº 11.941, de 2009. |