Agenda tributária
×

Agenda tributária





1º de julho de 2025, 3ª-feira.
Obrigação
INSS - GPS - FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO

Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), referentemente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. Penalidade: A não observância dessa obrigatoriedade sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999.

3 de julho de 2025, 5ª-feira.
Obrigação
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de Junho/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 3º decêndio de Junho/2025:
  • Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Factoring - Darf 6895; Seguros - Darf 3467;
  • Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.

4 de julho de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
SALÁRIOS

Pagamento dos salários referente ao mês de Junho/2025. É recomendável consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

7 de julho de 2025, 2ª-feira.
Obrigação
SALÁRIO DOS DOMÉSTICOS

Pagamento dos salários mensais referente ao mês de Junho/2025, dos empregados domésticos

Base legal: Artigo 35 da Lei Complementar 150, de 2015.

10 de julho de 2025, 5ª-feira.
Obrigação
ENVIO DA GPS AO SINDICATO

Envio de cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência junho/2025, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

Base legal: Artigo 3º, Lei nº 8.870, de 1994
COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PJ

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de junho/2025.

Base legal: Artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998.
IPI

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados apurado no mês de junho/2025, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI.

14 de julho de 2025, 2ª-feira.
Obrigação
EFD-CONTRIBUIÇÕES

Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês maio/2025.

Base legal: IN RFB nº 1.252, de 2012, artigo 7º.

15 de julho de 2025, 3ª-feira.
Obrigação
IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 1º decêndio de julho/2025, incidente sobre:
  • Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Factoring - Darf 6895; Seguros - Darf 3467;
  • Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de julho/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
CIDE

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2025 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001):

a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Darf 8741; e

b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Darf 9331.
COFINS/PIS-PASEP - AQUISIÇÃO DE AUTOPEÇA - RETENÇÃO NA FONTE

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 30/06/2025.

Base legal: artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005.
EFD-REINF

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, relativa ao mês de junho/2025. Entidades promotoras de espetáculos desportivos com equipes de futebol profissional devem transmitir a EFD-Reinf com as informações do evento até 2 dias úteis após a sua realização.
INSS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Recolhimento previdenciário relativo a competência junho/2025, devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

18 de julho de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
COFINS/CSL/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE

Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2025.

Base legal: Artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015.
COFINS/PIS-PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2025:
  • Cofins = Darf 7987; e
  • PIS-Pasep = Código Darf 4574.

Base legal: Artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009.

FGTS

Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em junho/2025 aos trabalhadores.
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2025, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

Base legal: Artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015.
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS DA PJ

Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2° trimestre de 2025, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações.

Base legal: Instrução Normativa SRF n° 698/2006.
INSS

Pagamento das contribuições a Previdência Social relativas à competência junho/2025, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991). Estabelecimentos que tiveram, a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546, de 2011.
SIMPLES DOMÉSTICO

Pagamento do Simples Doméstico relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2025, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, pagamento do IRRF, se incidente.

20 de julho de 2025, domingo.
Obrigação
DIRBI

Entrega da Declaração de Renúncias, Benefícios, Incentivos e Imunidades de Natureza Tributária, relativas ao período de apuração maio/2025, informando os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão das renúncias, benefícios, incentivos e imunidades de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas jurídicas constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198 de 2024 do art. 5°.
EFD - CONTRIBUINTES DO IPI - DISTRITO FEDERAL

O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

Base legal: Distrito Federal: artigo 12, IN RFB nº 1.685, de 2017.

21 de julho de 2025, 2ª-feira.
Obrigação
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2025, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias.

Base legal: Artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009.
SIMPLES NACIONAL

Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de junho/2025

Base legal: Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 40.

23 de julho de 2025, 4ª-feira.
Obrigação
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de julho/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 2º decêndio de julho/2025:
  • Câmbio: Entrada de Moeda - Darf 4290;
  • Câmbio: Saída de Moeda - Darf 5220;
  • Crédito: Pessoa Física - Darf 7893;
  • Crédito: Pessoa Jurídica - Darf 1150;
  • Factoring - Darf 6895; Seguros - Darf 3467;
  • Ouro e Ativo Financeiro - Darf 4028;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854.

25 de julho de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
PIS/PASEP

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2025:
  • PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Darf 8109;
  • PIS Combustíveis – Darf 6824;
  • PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Darf 6912;
  • PIS-Pasep Folha de Salários – Darf 8301;
  • PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Darf 3703;
  • PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Darf 8496.

Base legal: artigo 18, II, da MP 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009.

COFINS

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2025. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001):

  • Cofins Demais Entidades – Darf 2172;
  • Cofins Combustíveis – Darf 6840;
  • Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Darf 8645;
  • Cofins não-cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Darf 5856.

Base legal: artigo 18, II, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009.

IPI

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados apurado no mês de junho/2025, incidente sobre:
  • Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Darf 5123;
  • Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Darf 0668;
  • Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Darf 5110;
  • Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Darf 1097;
  • Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Darf 0676;
  • Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Darf 0821;
  • Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Darf 0838.

31 de julho de 2025, 5ª-feira.
Obrigação
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/07/2025.

Base legal: Artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005.
DCTFWEB

Entrega da declaração DCTFWeb, relativa ao mês de junho/2025:
  • IRPJ;
  • IPI;
  • IOF;
  • CSLL;
  • Pis/Pasesp;
  • Cofins;
  • Cide-Combustíveis; e
  • Cide-Remessas.

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2025, passam a ser informados na declaração, os seguintes tributos administrativos pela RFB:

Base Legal: Art.8°, IN RFB n° 2.237 de 2024.

IRPJ/CSL - APURAÇÃO MENSAL

Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no mês de junho/2025, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

Base legal: Artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996.
IRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRALIRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL

Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no 2º trimestre de 2025, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic do mês de maio de 2025, mais 1% de juros.

Base legal: Artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996.
DOI

Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de junho/2025 por pessoas físicas ou jurídicas.

Base legal: IN RFB nº 2.186, de 2024, artigo 5º.
DME

Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de junho/2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Base legal: IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º.
ECF

Transmissão da Escrituração Contábil Fiscal, relativo ao ano-calendário de 2024, por todas as Pessoas jurídicas a equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Base Legal: Art.3°, caput, da instrução Normativa RFB n° 2.004/2021.
DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS

Entrega da Declaração por toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional, relativo ao ano fiscal encerrado em 2024.

Base Legal: Arts. 3° a 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.681/2016, combinado com o caput do art. 3° da instrução Normativa RFB n° 2.004/2021.
IRRF - FIIS

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30/06/2025.

Base legal: Art. 27, § 3º, da IN RFB nº 1.585, de 2015.
IRPF

Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao mês de junho/2025:
  • Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018) – Darf 0190;
  • Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018):
    a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Darf 4600;
    b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Darf 8523;
  • Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Darf 6015.
IRPJ - RENDA VARIÁVEL

Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de junho/2025 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.

Base legal: Artigo 923, do RIR/2018.
IRPF - 3ª QUOTA

Recolhimento da 3ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2024, acrescida da taxa Selic do mês de junho de 2025, mas 1% de juros.
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho/2025.

Base legal: Artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006.
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS

Prestação de informações relativas às operações realizadas em junho/2025, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
  • as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
  • as operações não forem realizadas em exchange.

Base legal: IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º.

INSS - PROFUT - PARCELAMENTO

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol.

Base legal: Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015.
INSS - REDOM - PARCELAMENTO

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013.

Base legal: Artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOS

Pagamento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em junho/2025, desde que com autorização prévia.

Base legal: CLT, art. 545.
REFIS/PAES

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Lei nº 9.964, de 2000); e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP (Lei nº 10.684, de 2003).
REFIS

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal.

Base legal: Lei nº 11.941, de 2009.