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Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

Moraes suspende decretos do governo e do Congresso que tratam do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os decretos do governo que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e também a decisão do Congresso que havia derrubado esse aumento. Ele argumentou que há motivos fortes para a suspensão imediata desses atos.

Uma audiência de conciliação será realizada para buscar uma relação harmônica entre os Poderes Executivo e Legislativo. Após essa audiência, marcada para 15 de julho, ele decidirá se mantém a suspensão. Ele afirmou a importância de não confundir a atuação do STF com ativismo judicial e destacou que as ações no Tribunal envolvem três processos relacionados ao aumento do IOF. Os processos estão todos sob sua relatoria e envolvem diferentes partidos e a Advocacia-Geral da União, que busca validar os decretos.


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

Bolsa cai levemente enquanto dólar apresenta pequena alta na manhã de sexta-feira

Às 10h40 desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro registrava movimentações modestas. A Bolsa de Valores apresentava uma leve queda de 0,20%, negociada a 140.640 pontos.

Em contrapartida, o dólar comercial registrava uma valorização discreta de 0,09%, com a cotação de venda atingindo R$ 5,4090.

Esses dados refletem um início de dia relativamente calmo nos mercados, com a bolsa operando no campo negativo e o dólar em leve alta.


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

STF homologa acordo para devolução de descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões do INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo que prevê a devolução imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses descontos foram feitos de forma fraudulenta e se destinavam a entidades associativas. O ressarcimento será feito diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.

O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, em resposta a uma ação da Presidência da República. Toffoli destacou a importância da participação das principais instituições do Sistema de Justiça para defender os cidadãos.

Os beneficiários que concordarem com o acordo deverão aceitar receber os valores de forma administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS, mas poderão mover ações na Justiça estadual contra as associações envolvidas. A decisão também resultou de uma audiência de conciliação realizada no STF em junho.

Além de homologar o acordo, Toffoli suspendeu ações judiciais e os efeitos de decisões relacionadas aos descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, protegendo assim os interesses dos aposentados e pensionistas. Os valores para o ressarcimento não contarão para o limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal. O acordo não encerra a ADPF em andamento, que será analisada posteriormente.

O plano operacional do documento homologado inclui iniciativas do governo para solucionar o problema de forma rápida e oferece orientação aos beneficiários afetados, além de prazos para que as entidades devolvam os valores descontados ou comprovem vínculo associativo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

STF convoca audiência pública para discutir “pejotização” em contratos de trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para discutir a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, chamada “pejotização”, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. A questão é relevante para a economia e a sociedade, e é importante estabelecer critérios claros para identificar fraudes, garantindo proteção para empregadores e trabalhadores. A audiência está marcada para 10 de setembro, e interessados devem se inscrever pelo formulário eletrônico até 10 de agosto, fornecendo informações pessoais e sobre a participação. A lista de inscritos será publicada no site do STF em 15 de agosto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

Portaria que trata das infrações trabalhistas é alterada

A Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025, com produção de efeitos desde a sua publicação, em 04/07/2025, alterou o art. 81 da Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, a qual aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

Com as alterações dadas, o art. 81 passa a ter a seguinte redação:

Art. 81. O empregador ou o responsável, obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), acrescida de R$ 104,31 (cento e quatro reais e trinta e um centavos) por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente.

§ 1º O valor máximo das multas previstas neste artigo é de R$ 44.396,84 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), devendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, nos termos do art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

§ 2º O disposto neste artigo estende-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2020 até o dia anterior ao início da vigência da presente Portaria, aplicando-se, exclusivamente a esses fatos, um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor final da multa, para todos os infratores, sem prejuízo do disposto no art. 636, § 6º, da CLT, quando for o caso.


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

Três pessoas são condenadas por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou três pessoas por manterem trabalhadores em condições semelhantes à escravidão. A decisão, do juiz Julio Cesar Souza dos Santos, foi publicada em 26/6 e resultou de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que se baseou em uma fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM).

A fiscalização ocorreu em três propriedades entre fevereiro e março de 2021, onde foram encontrados 18 trabalhadores em condições degradantes. Esses homens, recrutados pela segunda acusada e trazidos de Curitibanos (SC), trabalhavam na colheita de alho desde novembro de 2020. O terceiro réu, filho da segunda acusada, era responsável pelo transporte e fiscalização dos trabalhadores.

O relatório do GEFM descreveu as péssimas condições do alojamento dos trabalhadores, que era informal, sem registros em carteira de trabalho ou contratos. A fiscalização constatou o uso de violência e coação para obrigar os trabalhadores a continuar no serviço, incluindo a troca de trabalho por alimentos e drogas, gerando dívidas.

Foram emitidos 21 autos de infração pelas irregularidades, e os trabalhadores foram afastados das propriedades. Os réus negaram as acusações, mas o juiz destacou que os trabalhadores foram privados de liberdade e submetidos a condições que violaram sua dignidade. O proprietário foi condenado a seis anos e um mês de prisão, a mulher a dois anos e nove meses, com pena convertida em serviços comunitários, e o filho a três anos, dois meses e quinze dias de prisão. As condenações podem ser apeladas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a cancelar o registro de uma funcionária do Banco do Brasil em Porto Alegre. A juíza Ana Maria Wickert Theisen tomou essa decisão, publicada em 29/6. A bancária, que trabalha no banco desde 2003, pediu o cancelamento do registro em março de 2016, afirmando que não exercia atividades de administrador e que pagou as anuidades pendentes.

O CRA negou o pedido e não notificou a bancária sobre isso. Quando ela fui ao CRA em 2021 para entender cobranças, fez um novo pedido de cancelamento, que também foi negado com a justificativa de que sua função era administrativa. O tribunal decidiu que a bancária tinha o direito de cancelar seu registro sem condições, já que suas atividades não exigem formação em administração. O juiz confirmou o cancelamento, proibindo cobranças anteriores, e o pedido de indenização foi negado. O CRA pode recorrer.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher em Imbaú, Paraná, que trabalha como diarista, ganhou um benefício de auxílio por incapacidade temporária na Justiça Federal do Paraná. O juiz Fernando Ribeiro Pacheco decidiu a favor da mulher, rejeitando a ideia de que o trabalho doméstico não causa incapacidade laboral. Uma perícia médica mostrou que ela tem uma incapacidade temporária por problemas ortopédicos, com limitações em movimento e esforços físicos. O juiz ressaltou a importância de não subestimar o trabalho doméstico. O INSS deve pagar o auxílio a partir de agosto de 2024, com a recuperação da capacidade prevista para outubro de 2025, além de valores retroativos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

INSS deve indenizar idoso por transferência indevida de aposentadoria por invalidez

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer a aposentadoria por invalidez de um segurado e indenizá-lo em R$ 10 mil devido à cessação indevida do benefício. Em 1981, ao invés de descontar pensão alimentícia, o INSS transferiu o benefício para a ex-esposa do segurado. O pagamento das parcelas devidas no período de cinco anos antes da ação também deve ser realizado. Os juízes concluíram que o erro gerou dano moral, e o segurado já havia tentado resolver a situação antes, mas só soube em 2019 que seu benefício estava vinculado à ex-mulher. Após um pedido negado na 9ª Vara Federal Previdenciária, ele recorreu ao TRF3, que decidiu a favor dele.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

TRT da 15ª Região reconhece dispensa discriminatória de trabalhador com deficiência

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que a demissão de um trabalhador com deficiência por uma multinacional de segurança e automação foi discriminatória. O empregado, contratado em 2007 como montador, foi dispensado em 23 de maio de 2023, após informar que precisaria de cirurgia em agosto. Ele alegou que a demissão foi discriminatória, já que a empresa sabia sobre sua condição médica.

Embora a Vara do Trabalho de Tietê tenha rejeitado a alegação, a desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim destacou a vulnerabilidade do trabalhador, que tinha restrições devido a uma prótese. A empresa defendeu seu direito de demitir, mas não apresentou razões suficientes para justificar a dispensa, especialmente após a comunicação do estado de saúde do empregado.

O tribunal considerou a demissão abusiva e determinou que a empresa pagasse ao trabalhador o dobro da remuneração entre a demissão e a decisão. Também foi determinado o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais, considerando que a empresa manteve o plano de saúde após a demissão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

TRT4 confirma justa causa de vendedora que furtava chocolates de supermercado e os vendia em redes sociais

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma vendedora que roubou chocolates de um supermercado onde trabalhava e os vendeu em suas redes sociais. A decisão confirmou a sentença da juíza Maria Teresa Vieira da Silva, após a funcionária ter sido flagrada levando os chocolates ao seu armário.

A vendedora trabalhou no supermercado de agosto de 2016 até novembro de 2020 e foi encontrada com 19 barras de chocolate, um saco de bombons e outros produtos, totalizando mais de R$ 500. Mensagens trocadas e anúncios no Facebook mostraram que ela realmente vendia os produtos.

A empregada inicialmente alegou que foi forçada a confessar, mas depois se arrependeu e declarou que vendia para ajudar com a internação do pai. A juíza considerou que a falta era grave e que havia rompido a confiança com o empregador. O recurso da funcionária foi negado, e a demissão foi considerada válida. Ela não terá direito a indenizações.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

Trabalhadora haitiana deve ser indenizada após despedida discriminatória

A juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu que a demissão de uma imigrante haitiana, que trabalhava como auxiliar de limpeza em um abrigo de menores, foi discriminatória. A decisão incluiu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. A fundação que contratou a empresa e a empregadora foram condenadas a pagar em dobro o salário da trabalhadora desde a demissão até a sentença, resultando em um total provisório de R$ 40 mil.

Durante a audiência, as testemunhas confirmaram que a demissão ocorreu a pedido da fundação, sem que houvesse queixas sobre o trabalho da empregada. A defesa da fundação e da prestadora de serviços alegou que a rescisão se deu pelo término do contrato, mas não conseguiu comprovar que outras funcionárias foram dispensadas.

A juíza destacou que a Administração Pública precisa justificar a demissão de trabalhadores, com base nos princípios de impessoalidade e moralidade. Ela também mencionou a presença de racismo estrutural no Brasil, que afeta grupos racialmente identificados, como a autora, que enfrenta discriminação por ser mulher, negra e estrangeira. A fundação e a empregadora recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

Justiça afasta validade de carta de demissão e declara rescisão indireta de trabalhador com deficiência intelectual

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão de anular o desligamento de um trabalhador com deficiência intelectual, transformando-o em rescisão indireta. O funcionário, que trabalhava como ajudante operacional na SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S. A. , alegou que pediu demissão sob pressão e engano. Ele estava enfrentando assédio moral, ofensas de colegas e problemas de saúde, como dores crônicas.

O tribunal, sob a relatoria da desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, destacou que a empresa tinha a obrigação de remover barreiras para a inclusão do trabalhador, conforme a lei. A empresa não provou que fez as adaptações necessárias para um ambiente de trabalho adequado. A magistrada ainda observou que o trabalhador foi forçado a assinar a demissão, não compreendendo a situação corretamente. Assim, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias e a indenização por danos morais devido às condições degradantes de trabalho. A decisão pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos é válida

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de um acordo coletivo que dividia o intervalo para descanso em dois períodos: 45 minutos e 15 minutos. O tribunal esclareceu que é aceitável negociar essa pausa, contanto que o tempo mínimo de 30 minutos, conforme a CLT, seja respeitado.

Um empregado da fábrica da Johnson em São José dos Campos pediu pagamento de horas extras, alegando que a falta de uma hora contínua para descanso violava a CLT e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a negociação coletiva que afeta saúde, segurança e higiene. O primeiro tribunal aceitou seu pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho reverteu a decisão, reconhecendo a validade do acordo coletivo.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que acordos podem limitar direitos trabalhistas, desde que não comprometam direitos fundamentais. Embora uma parte do intervalo fosse menor que 30 minutos, o total de descanso foi de uma hora, preservando o mínimo legal. A Terceira Turma decidiu de maneira unânime que o acordo respeitou os limites legais e constitucionais, sem violar a saúde e o descanso do trabalhador.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 4 de julho de 2025.

TJMG condena casal por publicação ofensiva na internet

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Lavras que condenou um casal a indenizar um advogado em R$4 mil, por danos morais, devido a comentários agressivos e ofensivos a ele em sites.

O profissional ajuizou ação contra o casal, pleiteando indenização por danos morais. Ele alegou que os dois o contrataram, mas não pagaram seus honorários. Por isso ele se viu obrigado a cobrar os valores devidos judicialmente.

O autor da ação sustentou que, após o ajuizamento da cobrança, o casal passou a caluniá-lo e difamá-lo na internet. O casal se defendeu sob o argumento de que as mensagens não foram ofensivas e ocorreram em sites pouco acessados.

O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, condenou os ex-clientes a indenizarem o profissional. O casal ajuizou recurso. Mas o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a decisão de 1ª instância.

Ele entendeu que as mensagens tinham cunho ofensivo, pois empregavam palavras como “desonesto”, “não recomendo”, “cuidado ao assinar algo para ele”. O desembargador concluiu que um advogado, para desempenhar seu trabalho, depende de sua reputação e de sua imagem.

O juiz convocado Adilon Cláver de Resende e a desembargadora Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator. A decisão transitou em julgado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Notícias Siscomex
Adesão da CNEN ao Novo Processo de Importação

Importação nº 061/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 04/07/2025, as importações de produtos que precisam da anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) poderão ser registradas com a Declaração Única de Importação – DUIMP. É necessário registrar o LPCO correspondente pelo Portal Único Siscomex. Os produtos incluem equipamentos geradores, fontes radioativas, matérias-primas, isótopos supervisionados e equipamentos com fontes radioativas. Para operações via Declaração de Importação (DI), será exigida a Licença de Importação (LI) com a anuência da CNEN.

Fonte: Siscomex


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Justiça extingue contrato de arrendamento rural

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Rio Casca, que resolveu o contrato de arrendamento rural entre um casal e as proprietárias do imóvel. As proprietárias processaram o casal em maio de 2019, pedindo despejo e o pagamento de valores atrasados, afirmando que os pagamentos pararam em fevereiro daquele ano e que o casal sublocou a área sem permissão.

Em sua defesa, o casal alegou que deveriam ficar com o imóvel até receber compensação por melhorias feitas. Eles também mencionaram uma parceria de mais de 30 anos, argumentando que não precisavam de consentimento formal para certas ações de gestão. Esta defesa foi rejeitada pela primeira instância, pois não havia cláusula autorizando a sublocação, e o casal não provou as melhorias realizadas.

O casal apelou ao Tribunal, onde o relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença, destacando que a falta de pagamento levou à ação. Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Adriano de Mesquita Carneiro concordaram com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

TJDFT confirma responsabilidade de supermercado por morte causada por segurança

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um supermercado que deve pagar indenização por danos morais e materiais após a morte de um pai de família, atingido por disparos de um segurança do estabelecimento. O incidente ocorreu em abril de 2022, e o filho menor da vítima, representado pela mãe, processou o supermercado.

A primeira instância já havia determinado que a empresa era responsável e fixou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal até o filho completar 21 anos. O supermercado recorreu, alegando que não deveria ser responsabilizado por atos de um segurança freelancer, sem vínculo direto.

Os desembargadores confirmaram que a empresa é objetivamente responsável pelos danos causados por seus prepostos, mesmo sem um vínculo formal. A dependência econômica do filho em relação ao pai foi considerada, assim como o sofrimento emocional pela perda. O valor da indenização foi mantido como proporcional à violação. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Conclusão das negociações do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA

O Mercosul anunciou o término das negociações do acordo de livre comércio com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), que inclui Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein. O Brasil buscou um acordo moderno que ofereça novas oportunidades a empresas e cidadãos e melhore a inserção do Mercosul na economia global. O acordo abrangerá um mercado de cerca de 290 milhões de consumidores e um PIB de mais de US$ 4,3 trilhões, permitindo que quase 99% das exportações brasileiras tenham acesso livre aos mercados da EFTA.

Além disso, proporcionará ao Mercosul acesso preferencial à maior parte dos mercados europeus, em conjunto com o Acordo Mercosul-União Europeia. O acordo é visto como uma resposta ao crescente protecionismo no comércio internacional. As negociações começaram em 2017 e, desde 2024, o Brasil adaptou o texto para garantir espaço a políticas públicas em áreas importantes, como saúde e investimento sustentável.

Em 2024, o Brasil teve um comércio de US$ 3,1 bilhões em exportações e US$ 4,1 bilhões em importações com a EFTA, e o acordo promoverá a diversificação do comércio do Mercosul. Os países da EFTA têm PIB per capita elevado, com a Suíça sendo um grande investidor no Brasil e a Noruega contribuindo para o Fundo Amazônia. A assinatura do acordo está prevista para 2025, com textos a serem divulgados em agosto desse ano.


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

STF desobriga compartilhamento de torres por empresas de telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, restabelecer a norma que isenta as empresas de telecomunicações do compartilhamento de torres transmissoras. Essa decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708 e manteve a mudança feita pela Lei 14. 173/2021, que revogou uma regra de 2009 sobre o compartilhamento se a distância entre as torres fosse inferior a 500 metros.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, fez questão de destacar que a mudança não foi irregular e não se tratava de um "jabuti". Ele defendeu que a revogação é parte de uma série de mudanças para expandir a infraestrutura de telecomunicações, especialmente para a tecnologia 5G. O relator, Flávio Dino, e os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques discordaram, afirmando que a revogação poderá causar danos ao meio ambiente e urbanismo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil (CC) se aplica a contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas em casos de rescisão unilateral, mesmo sem cláusula específica no contrato.

O caso envolveu uma empresa de gestão condominial que teve seu contrato encerrado de forma unilateral por um condomínio, levando a empresa a buscar indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido que a norma não era aplicável a esse tipo de contrato. No entanto, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, argumentou que a interpretação da legislação evoluiu, permitindo a aplicação da indenização a contratos entre pessoas jurídicas.

Ele destacou que o código atual não limita a indenização a contratos com prestadores individuais e que não é necessário incluir a penalidade do artigo 603 no contrato, pois a lei já a prevê. O relator finalizou dizendo que a indenização protege as expectativas legítimas dos contratantes e traz previsibilidade para a rescisão de contratos de prestação de serviços.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Entra em produção o módulo de parcelamento da plataforma FGTS digital

O Edital SIT nº 2/2025 informa que o Módulo de Parcelamento da Plataforma FGTS Digital começará a funcionar em 02 de julho de 2025. Esse módulo estará disponível para empregadores com débitos de FGTS a partir de março de 2024, mas não para empregadores públicos, microempreendedores individuais, empregadores domésticos e segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras. O parcelamento ocorrerá conforme regras da Portaria MTE nº 240/2024. O serviço será feito pela plataforma FGTS Digital e mais informações estão no Manual de Orientação do FGTS Digital.


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Produção industrial recua 0,5% em maio

Em maio de 2025, a produção industrial do Brasil caiu 0,5% em relação a abril, mas cresceu 3,3% em comparação a maio de 2024. No acumulado do ano até agora, o crescimento é de 1,8%, e nos últimos 12 meses, a alta é de 2,8%.

Entre abril e maio de 2025, a maioria das grandes categorias econômicas apresentou resultados negativos, com destaque para veículos automotores (-3,9%) e produtos derivados do petróleo (-1,8%). Outros setores que também tiveram quedas foram alimentos (-0,8%), metalurgia (-2,0%) e móveis (-2,6%). Na contramão, as indústrias extrativas cresceram 0,8% e acumulam uma expansão de 9,4% nos últimos quatro meses.

Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, a indústria apresentou um crescimento de 3,3%, impulsionado especialmente por indústrias extrativas (8,7%), veículos automotores (12,2%) e produtos químicos (6,8%). O setor de bens de consumo, especificamente, teve uma alta de 15,4% em bens duráveis, com os automóveis liderando as vendas.

Em termos de categorias econômicas, os bens de consumo duráveis e de investimento (bens de capital) mostraram também crescimento, enquanto os bens de consumo semi e não duráveis recuaram 2,9%, marcando a segunda queda consecutiva, influenciada pela diminuição da produção de álcool etílico.

Em maio de 2025, a média móvel trimestral apresentou uma variação positiva de 0,2%, com crescimento contínuo desde fevereiro. Entre as principais categorias, bens intermediários e bens de consumo duráveis apresentaram resultados positivos, enquanto bens de capital e bens de consumo semi e não duráveis mostraram quedas.

No acumulado do ano, a produção industrial subiu 1,8%, com crescimento em três das quatro grandes categorias, embora coque e derivados do petróleo tenham registrado queda significativa (-3,1%). O crescimento foi acompanhado por produtos têxteis e de manutenção, revelando um aumento geral no setor da indústria brasileira.

Fonte: Agência de Notícias IBGE


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Drogaria deve indenizar balconista demitida por usar senha de supervisora para obter desconto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Drogaria Pacheco S. A. contra uma decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a uma balconista. A funcionária foi demitida por justa causa após usar a senha da supervisora para conseguir um desconto de 50% em uma lata de leite para sua filha. A demissão foi considerada exagerada, já que o uso da senha para descontos era uma prática aceita na empresa.

A drogaria argumentou que a balconista fez a compra sem autorização e durante seu horário de trabalho. Em sua defesa, a funcionária disse que todos tinham acesso à senha para ajudar a atingir as metas da loja, e que usou o desconto porque tinha uma necessidade urgente de alimentar a filha. O tribunal de Nova Iguaçu converteu a justa causa em demissão sem motivo e determinou uma indenização de R$ 4,7 mil, reconhecendo a punição excessiva.

O caso foi levado ao TST, que manteve a decisão anterior, afirmando que não houve violação constitucional ou contrariedade a normas superiores. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Decisão aplica protocolo de gênero e eleva indenização em caso de assédio sexual

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou a indenização por danos morais em um caso de assédio sexual no trabalho de R$ 8 mil para R$ 30 mil, considerando o valor inicial muito baixo. A decisão usou diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, focando na razoabilidade e proporcionalidade.

Os documentos mostram comportamentos abusivos do assediador, sócio da empresa, que incluíam mensagens invasivas, ligações à noite, pressão psicológica e ciúmes quando a vítima se relacionou com outro empregado. Essas ações causaram grande sofrimento psicológico.

O acórdão também cita a influência de fenômenos sociais que normalizam a violência e a ideia de que homens são vítimas do domínio feminino. O desembargador Marcelo Freire Gonçalves destacou a necessidade de ações legais e de desconstrução desses discursos para combater o assédio. Ele acredita que o Judiciário deve punir o assediador para evitar que ele repita os atos. O processo já é final.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Empregado obrigado a recolher material no lixo para reutilizar no trabalho será indenizado em R$ 10 mil

Uma mineradora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um empregado que era obrigado a coletar copos de plástico jogados no lixo para realizar seu trabalho. O trabalhador relatou que utilizava esses copos para marcar os locais de perfuração nas rochas, e considerava essa situação vergonhosa. A decisão foi tomada pela Décima Primeira Turma do TRT-MG, que confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.

Uma testemunha revelou que a equipe precisava de 100 a 150 copos por dia, e que a mineradora não fornecia copos novos para o serviço. Por isso, os trabalhadores precisavam buscar os copos na lixeira, onde encontravam muitos com restos de alimentos. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, explicou que para a indenização por danos morais, devem ser comprovados um ato abusivo, a relação de causa e efeito, e a ocorrência de dano.

Ele destacou que o dano moral representa a violação de direitos como honra e dignidade, e que no processo ficou claro que a mineradora não forneceu materiais adequados de trabalho, colocando a saúde do empregado em risco. Embora a condenação fosse mantida, o relator negou o pedido de aumento no valor da indenização, considerando que R$ 10 mil era suficiente para compensar o trabalhador.

Além disso, a empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pela falta de acesso a um banheiro adequado nas minas, o que foi visto como uma violação da dignidade do empregado, fundamentada na Constituição e Código Civil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Motorista ameaçado com facão pelo empregador consegue rescisão indireta

Um motorista conseguiu rescisão indireta e indenização por danos morais, reconhecidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decisão foi mantida após o juiz Giovane da Silva Gonçalves considerar que o motorista havia sido ameaçado de morte e ofendido pelo chefe. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, e os pedidos adicionais, como horas extras, totalizam um valor provisório de R$ 25 mil. A rescisão indireta permite ao trabalhador receber verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O chefe ameaçou o motorista com um facão e um revólver durante uma discussão, afirmando que o mataria se ele voltasse à empresa. Testemunhas confirmaram as ameaças e relataram terem sido ameaçadas pelo mesmo chefe. O empresário negou as acusações e alegou que o motorista queria pedir demissão, mas o juiz considerou que a prova oral mostrava que o trabalhador estava em perigo.

O relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho, afirmou que a gravidade da conduta do empregador impossibilitava a continuidade do contrato de trabalho. O caso não teve recurso e a decisão foi confirmada pelos desembargadores Raul Zoratto Sanvicente e Rosane Serafini Casa Nova. A rescisão indireta é prevista pela CLT em casos de faltas graves do empregador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de empregado que cometeu atos racistas

A 1ª Vara do Trabalho de Carpina decidiu que um empregado da Alpargatas foi demitido por justa causa após ofensas racistas dirigidas a um colega durante uma discussão em uma partida de sinuca. O empregado, insatisfeito com a demissão, processou a empresa, afirmando que nunca tinha recebido advertências e que suas palavras não eram racistas, argumentando que estavam em um momento descontraído.

No entanto, a vítima e testemunhas confirmaram as ofensas racistas. O juiz Agenor Martins Pereira afirmou que o racismo deve ser combatido e que o ato do empregado foi uma falta grave, desrespeitando a dignidade humana. Ele destacou que o "racismo recreativo" cria um ambiente de trabalho tóxico. A demissão foi mantida, e o pedido de nulidade do empregado foi negado. Embora a demissão fosse válida, ele foi isento de honorários e custas processuais por se qualificar para assistência judiciária gratuita.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Pleno mantém prazo da CLT para prescrição intercorrente de crédito trabalhista

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou uma nova tese jurídica sobre a execução trabalhista. Essa tese determina que o prazo de prescrição intercorrente começa a contar a partir da inércia do credor em cumprir uma ordem judicial, sem a suspensão de um ano prevista na Lei de Execuções Fiscais. Isso significa que, diferente do que era proposto, não haverá mais a suspensão do processo por um ano se o devedor não for encontrado.

A decisão foi tomada durante o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000431-05.2025. 5.12.0000, com o objetivo de resolver divergências em decisões do TRT-SC. A nova orientação deve ser seguida por todos os juízes e órgãos colegiados da Justiça do Trabalho em Santa Catarina.

A tese foi aprovada com 14 votos a 4, defendendo que a execução de créditos trabalhistas já é bem regulamentada e não necessita de normas de outros ramos do Direito. Com isso, prevalece o prazo de dois anos de inação do credor, conforme o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar da divergência manifestada por alguns magistrados, a proposta final foi aceita por unanimidade. A decisão foi influenciada por um caso que tramita há mais de duas décadas, demonstrando que, após diversas tentativas para localizar bens e com mais de dois anos de inércia por parte do credor, ocorreu o reconhecimento da prescrição intercorrente. As novas teses têm efeito vinculante e visam aumentar a previsibilidade nas decisões judiciais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

TRT-GO cancela as Súmulas 14 e 66 para acompanhar novos entendimentos do TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou, por unanimidade, as Súmulas nº 14 e nº 66, que tratavam da penhora de salários e instalações sanitárias para trabalhadores de limpeza urbana. Essa decisão foi feita durante uma sessão virtual entre 24 e 27 de junho de 2025, sob a presidência do desembargador Eugênio Cesário. A medida acompanhará novas teses do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com o cancelamento da Súmula nº 14, o TRT-GO adotou o entendimento do TST, que permite a penhora de salários para pagar dívidas trabalhistas, desde que se preserve, no mínimo, um salário mínimo ao devedor e que o limite máximo da penhora seja 50% dos salários líquidos.

O cancelamento da Súmula nº 66 ocorreu devido à superação de seu conteúdo pela tese do TST que estabelece a obrigatoriedade de instalações sanitárias para trabalhadores. Agora, a falta dessas instalações representa uma violação dos direitos do trabalhador e pode resultar em indenização por danos morais. Ambas as alterações foram formalizadas através de Resoluções Administrativas. A sessão contou com a presença de desembargadores e do procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

TRT-GO responsabiliza sócios ocultos por dívida trabalhista após identificar fraude

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aceitou o recurso de um garçom de Goiânia e decidiu incluir três ex-sócios como responsáveis pela dívida trabalhista do restaurante onde ele trabalhou por mais de um ano. Os empresários afirmaram que não faziam mais parte do grupo econômico, mas as provas mostraram a existência de fraude e a configuração de uma sociedade oculta. Esta é caracterizada por pessoas que, embora não constem formalmente como sócios, continuam a gerenciar a empresa.

A decisão mudou o entendimento de um primeiro julgamento que negou o redirecionamento da execução contra os ex-sócios. Eles alegaram que saíram da sociedade antes do início do contrato de trabalho do garçom, mas o relator, desembargador Marcelo Pedra, verificou que havia evidências suficientes de que os ex-sócios continuaram a administrar o negócio.

Com base em provas do Bacen-CCS, ficou claro que eles mantiveram controle financeiro da empresa por mais de três anos após a saída formal. A decisão ressaltou a existência de fraude para evitar o pagamento do trabalhador e determinou a inclusão dos ex-sócios como responsáveis pela dívida, seguindo a jurisprudência do TRT-GO sobre sócios ocultos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Empresas são condenadas após desaparecimento de trabalhador na floresta amazônica

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro a pagar R$ 150 mil por danos morais à filha de um operador de trator que desapareceu em serviço na Amazônia em 2003. A indenização considera o sofrimento da criança, que tinha seis anos na época, e a omissão dos empregadores em investigar o caso.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra reconheceu que o trabalhador atuava em condições de alto risco e que a empresa focou na busca do trator supostamente roubado, ignorando o desaparecimento do funcionário. A falta de solidariedade com a família e a não colaboração com as autoridades também foram destacadas como fatores que aumentaram o valor da indenização.

O caso foi enviado ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que confirmou a condenação por unanimidade. O desaparecimento ocorreu em Novo Progresso (PA), uma área conhecida por atividades ilegais e violência. O inquérito policial desapareceu, e a família não teve respostas por quase 20 anos, até que a morte presumida do trabalhador foi declarada em 2021, permitindo que a filha buscasse justiça.

Ao acionar a Justiça, a filha pediu reconhecimento do vínculo de emprego e responsabilização dos empregadores. A juíza concluiu que o operador trabalhava regularmente na cooperativa e morava em alojamento nas dependências da fazenda do fazendeiro, o último lugar onde foi visto. A cooperativa havia acusado o trabalhador de furto, mas um relatório do Ministério Público de 2005 indicou que ele morreu em serviço.

A sentença afirmou que o trabalhador estava exposto a perigos, e a juíza destacou a responsabilidade dos empregadores pela falta de proteção. Além da indenização, a filha terá direito a uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário do pai até completar 23 anos.

O Tribunal manteve a responsabilidade solidária entre a cooperativa e o fazendeiro. Os empregadores recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi negado. A defesa aguarda análise no TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Aposentado é condenado por fraudar o INSS ao receber benefício por invalidez permanente de forma ilegal

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um aposentado por receber indevidamente um benefício do INSS. A decisão do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior foi publicada em 24/6. O Ministério Público Federal relatou que entre 2010 e abril de 2024, o réu recebeu aposentadoria por incapacidade permanente, apesar de trabalhar como administrador de uma empresa de transportes.

O réu defendeu-se dizendo que não trabalhava permanentemente, apenas ajudava ocasionalmente o filho na empresa. O juiz explicou que o crime de estelionato ocorreu por obter vantagens ilícitas, induzindo erro no INSS, especialmente por afetar uma entidade pública.

A investigação policial, relacionada a outros crimes, revelou que o réu estava ativo na gestão da empresa e reconheceu que tinha conhecimento da ilegalidade de receber o benefício enquanto trabalhava. O juiz constatou que o réu se aproveitou da situação para manter o INSS em erro.

Ele foi condenado a um ano e oito meses de prisão em regime aberto e a pagar multa, com a opção de realizar serviços comunitários. O réu deve ainda devolver mais de R$38 mil ao INSS. Ele pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Justiça condena estagiário que falsificou carteira da OAB e aplicou golpes

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um estagiário de Direito a seis anos e oito meses de prisão por falsificar uma carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e se passar por advogado. O estagiário, que trabalhava em um escritório, alterou o documento com seus dados, mas usou o número de registro de outro advogado. A farsa foi descoberta quando uma advogada suspeitou e verificou na base da OAB.

Entre 2019 e 2022, ele enganou várias pessoas, se apresentando como advogado em delegacias e cobrando por serviços. Em um caso, foi contratado para um inventário e recebeu R$ 2.517,00, quantia que não devolveu. Durante a investigação, foi encontrado um arquivo com a carteira falsificada em um pendrive em sua casa.

O Tribunal considerou que ele cometeu vários crimes e aplicou uma pena reduzida para algumas condutas. Ele foi condenado por falsificação de documento, uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato, com pena de seis anos e oito meses, em regime semiaberto. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Associação é condenada a pagar indenização por descontos indevidos em aposentadoria

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba atendeu à Apelação Cível nº 0804176-97.2024. 8.15.0181 e condenou a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de devolver em dobro os valores indevidamente descontados de benefícios previdenciários.

A decisão alterou parcialmente a sentença da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, que havia negado a indenização. O relator, desembargador José Ricardo Porto, destacou que a AAPEN não provou que o aposentado havia autorizado os descontos, considerados abusivos e contrários à boa-fé.

A associação é investigada na "Operação Sem Desconto" por fraudes em descontos não autorizados em benefícios do INSS. Além de reconhecer o dano, o magistrado afirmou que a indenização deve ser pedagógica e punitiva. Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba


Quinta-feira, 3 de julho de 2025.

Justiça determina nomeação de candidato aprovado em concurso para professor em Portalegre

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN decidiu que o Município de Portalegre deve nomear e empossar o candidato que ficou em 2º lugar em um concurso para professor de educação física. O candidato argumentou que havia necessidade do profissional, pois o município abriu processos seletivos após o concurso. A sentença inicial do STF afirma que apenas candidatos aprovados dentro das vagas têm direito à nomeação. No recurso, o 1º colocado no cadastro de reserva alegou que o município estava contratando temporariamente professores, pedindo a convocação do próximo candidato aprovado. O recurso foi aceito e a nomeação foi determinada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

BC confirma ataque hacker a empresa que atende bancos

O Banco Central (BC) confirmou que a empresa de tecnologia C&M Software, que atende instituições financeiras, foi alvo de um ataque hacker. O BC não deu detalhes sobre o ataque, mas mandou a C&M bloquear o acesso das instituições financeiras à sua infraestrutura. Uma fonte anônima disse que a C&M serve cerca de 24 pequenas instituições e que os valores envolvidos no ataque não alcançam bilhões de reais. Informações dizem que os hackers teriam desviado R$ 400 milhões.

A C&M é responsável pela comunicação entre instituições financeiras e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O diretor da empresa, Kamal Zogheib, afirmou que o ataque usou credenciais de clientes para tentar acessar sistemas. Ele garantiu que os sistemas principais estão operacionais e a empresa está colaborando com as investigações do Banco Central e da Polícia Civil.

A instituição BMP relatou que teve acesso não autorizado às suas contas durante o ataque, mas garantiu que não houve impacto nas contas dos clientes. O Banco Central se refere às "instituições sem infraestrutura de conectividade própria" como as fintechs que cresceram rapidamente no Brasil.


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Dólar e Ibovespa operam com volatilidade nesta quarta-feira

O mercado financeiro brasileiro registra uma manhã de instabilidade nesta quarta-feira, com o dólar e o Ibovespa operando com volatilidade.

Por volta das 10h50, o dólar apresentava leve alta de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,4636. A moeda norte-americana tem demonstrado flutuações ao longo da sessão, refletindo a cautela dos investidores.

O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, também seguia com um movimento de idas e vindas, registrando um recuo marginal de 0,06% no mesmo horário, atingindo 138.693 pontos. A volatilidade do índice sugere que o mercado ainda busca uma direção clara em meio a incertezas.

Investidores e analistas permanecem atentos aos desdobramentos do cenário econômico, tanto interno quanto externo, que podem influenciar a trajetória dos ativos ao longo do dia.


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Notícias Siscomex
Alteração de tratamento administrativo do MAPA

Importação n° 060/2025:

A partir de 07/07/2025, haverá mudanças nas regras administrativas para a importação de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Serão incluídos novos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para vários produtos, como trigo, milho, e outros cereais, além de pectinas, ágar-ágar e carragenina. Também incluirão produtos como farinhas, glicose, e frutose com especificações detalhadas.

Adicionalmente, haverá tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” para produtos como citros, beterraba, e glicose, e outros compostos químicos utilizados na agropecuária e na indústria alimentícia. Alguns produtos terão destaque específico para uso na agropecuária.

Essas alterações foram anunciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, em conformidade com a Instrução Normativa nº 51 de 2011.

Fonte: Siscomex


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Notícias Siscomex
Alteração do Cronograma de Adesão dos Anuentes

A Secretaria de Comércio Exterior e a Receita Federal do Brasil anunciaram que, na 12ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, foi aprovado um novo cronograma para a adesão ao LPCO e à Duimp. Vários órgãos já estão integrados ao Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior, como ANP e Correios. O Exército e o Ibama devem concluir a adesão até julho de 2025, e a Anvisa e o Mapa de forma progressiva até setembro de 2025. Os atributos necessários para a Anvisa e o Mapa estão disponíveis para importadores.

Fonte: Siscomex


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

CFC coloca novas minutas de NBC TSP em audiência pública; contribuições podem ser enviadas até 30 de julho

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou as minutas das novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) em audiência pública. A NBC TSP Estrutura Conceitual estabelece conceitos fundamentais para a elaboração e divulgação de informações contábeis no setor público. A NBC TSP 16 define regras para contabilização em demonstrações separadas, enquanto a NBC TSP 17 trata da elaboração de demonstrações consolidadas. A NBC TSP 18 foca no tratamento contábil de investimentos em coligadas e empreendimentos controlados. Essas normas visam atualizar a contabilidade no Brasil e alinhar-se às normas internacionais. O prazo para enviar sugestões é até 30 de julho de 2025.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Terceira Turma define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa indevida deve ser considerada para calcular os honorários advocatícios em ações de adjudicação compulsória. O tribunal concordou em não usar o valor do imóvel para esse cálculo, seguindo a ordem de critérios do Código de Processo Civil, que prioriza o valor da condenação e o proveito econômico mensurável.

No caso, uma compradora tinha entrado com uma ação para obter a propriedade de um imóvel no Distrito Federal, alegando que já havia pago por ele. A vendedora, no entanto, exigia o pagamento de uma taxa de R$ 11. 900,00 para a transferência. O primeiro juiz considerou a taxa indevida e determinou a transferência do imóvel, estabelecendo honorários de 10% sobre o valor da causa. O tribunal de segunda instância alterou para 10% sobre o proveito econômico, que seria o valor do terreno sem benfeitorias.

A compradora apelou para que os honorários fossem calculados sobre o preço total do imóvel, enquanto a vendedora argumentou que deveria ser sobre a taxa. A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que a definição do valor dos honorários deve considerar cada caso, sendo que em ações adjudicatórias, normalmente, o preço do imóvel é usado para este cálculo, a menos que haja um valor de condenação ou proveito econômico. Assim, a taxa declarada indevida é o verdadeiro ganho da compradora por não ter que pagá-la.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

FGTS Digital libera módulo de parcelamento de débitos

A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital terá um novo módulo que permite aos empregadores parcelar dívidas relacionadas ao FGTS, especificamente aquelas de declarações feitas a partir da competência 03/2024 no eSocial. Débitos anteriores devem ser parcelados diretamente através da Caixa Econômica Federal.

A nova funcionalidade do FGTS Digital está em desenvolvimento, e, nesta primeira versão, não abrange débitos de empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e empregadores da Administração Pública. Essa limitação afeta apenas certos empregadores públicos conforme a NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024, que ainda podem usar outros sistemas até a competência de 12/2024.

Os MEIs e segurados especiais também não podem parcelar, pois as contribuições que fizeram não estão integradas ao sistema para processamento. Somente as dívidas não inscritas em dívida ativa poderão ser parceladas. O contrato de parcelamento só é formalizado após o pagamento da primeira parcela, e solicitar o parcelamento sem pagamento não impede ações fiscais.

Os valores parcelados incluem todos os trabalhadores e estabelecimentos do empregador, e o sistema calculará automaticamente as parcelas seguintes. Para formalizar o parcelamento, um procurador deve ter autorização específica. O parcelamento é considerado um reconhecimento da dívida que pode ser executado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em caso de inadimplemento.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Instituída indenização e benefícios à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika

A Lei nº 15. 156/2025 garantiu benefícios a pessoas com deficiência permanente causadas pela síndrome congênita relacionada ao vírus Zika. Esses benefícios incluem uma indenização única de R$ 50. 000,00 por dano moral, que será atualizada até o pagamento, sem imposto de renda. Também é instaurada uma pensão mensal e vitalícia, no valor do maior salário de benefício do RGPS, que atualmente é de R$ 8. 157,41 e começará a ser paga após o pedido na Previdência Social. Para receber a pensão, é preciso apresentar um laudo médico.

A pensão pode ser acumulada com outras indenizações e benefícios, e se houver conflito, o beneficiário pode escolher o mais vantajoso. A pensão também é isenta de imposto de renda e há um abono anual equivalente à gratificação natalina, com base na renda de dezembro. A revisão da condição para benefícios continuados é dispensada se a deficiência for permanente e irreversível. Além disso, a licença-maternidade é estendida em 60 dias para mães e a licença-paternidade é aumentada para 20 dias em casos de nascimento ou adoção de crianças nessas condições.


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Alteradas regras de exame médico para auxílio e aposentadoria por incapacidade e BPC

A Lei 15.157/2025 alterou leis relacionadas à Previdência Social e à Assistência Social para dispensar a reavaliação periódica de benefícios em casos de incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. Essa mudança se aplica a segurados do Regime Geral de Previdência e beneficiários de benefícios assistenciais.

Especificamente, os aposentados por incapacidade permanente, incluindo aqueles com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral, não precisam mais ser convocados para avaliações, a menos que haja suspeita de fraude ou erro. Os aposentados e pensionistas que não retornaram ao trabalho também estão isentos de exames médicos.

Para quem recebe auxílio por incapacidade temporária, as mesmas isenções se aplicam. A perícia médica para segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida deve incluir um médico especialista em infectologia.

Quanto aos beneficiários do BPC, eles precisam da avaliação com um especialista em infectologia durante a perícia por deficiência, mas estão dispensados de avaliações periódicas se a condição for permanente, salvo em casos de suspeita de fraude ou erro.


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Resumo Econômico

Referência: junho e julho de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 06/25 1,10% 6,42545%12,15859%
CUB-PR (R8N)06/25 R$ 2.473,54 1,31094% 6,54890%
CUB-RS (R8N)06/25 R$ 2.614,96 0,00000% 4,47642%
CUB-SC (R8N)07/25 R$ 2.636,30 2,56809% 10,01669%
CUB-SP (R8N)06/25 R$ 2.085,95 2,00587% 3,73134%
ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343%
IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329%
IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630%
IGP-M06/25 -1,67% -0,94760% 4,39326%
INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843%
INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513%
INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639%
IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247%
IPA-M06/25 -2,53% -2,55263% 4,00644%
IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431%
IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884%
IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964%
IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439%
IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790%
IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464%
IPC-M06/25 0,22% 2,93281% 4,30886%
IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945%
POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930%
SELIC06/25 1,10% 6,42545% 12,15859%
TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612%


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

PGFN flexibiliza PTI e amplia acesso ao programa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou novas regras para o Programa de Transação Integral (PTI) em 24 de junho, com a Portaria PGFN/MF n° 1. 359/2025. As mudanças facilitam a negociação de créditos tributários, permitindo que dívidas abaixo do valor mínimo de R$ 50 milhões possam ser negociadas, desde que se encaixem em situações específicas. O prazo para participar do novo modelo, chamado de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), é até 31 de julho de 2025.

Mariana Lellis, coordenadora-geral de Negociação da PGFN, destacou que essa mudança atende às demandas da comunidade jurídica, permitindo que contribuintes transacionem créditos relacionados a processos semelhantes, visando resolver litígios de maneira global. A nova portaria mantém o foco na solução de litígios tributários significativos, mas com mais flexibilidade.

Agora, o PTI permite a negociação de outros créditos tributários que estão em discussão no mesmo processo judicial de dívidas que alcançam R$ 50 milhões ou que compartilham o mesmo contexto fático-jurídico. A modalidade oferece descontos e condições especiais de pagamento, com base na avaliação do PRJ, que considera fatores como a duração do processo judicial e a probabilidade de sucesso da Fazenda Nacional.

O PTI foi criado em 29 de agosto de 2024, como uma opção amigável para resolver litígios tributários complexos e relevantes. Agora, permite acordos individuais baseados na avaliação do custo de oportunidade para as partes envolvidas.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

A DIRF não será mais utilizada. A nova forma de informar as obrigatoriedades fiscais é baseada em dois sistemas principais: eSocial e EFD-Reinf. O eSocial é responsável por receber dados sobre informações trabalhistas e previdenciárias, como salários, contribuições e obrigações relacionadas aos empregados e prestadores de serviços autônomos. Já a EFD-Reinf serve para relatar pagamentos e retenções de tributos a pessoas jurídicas e físicas, além de contribuições sociais.

Com a mudança, a Receita Federal elimina a DIRF, tornando o processo mais eficiente e moderno por meio do SPED. É importante que os empregadores preencham e enviem corretamente as informações para o eSocial e a EFD-Reinf. Isso garante conformidade fiscal e assegura que as declarações de Imposto de Renda para contribuintes sejam precisas.

Fonte: Receita Federal


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Juiz federal aplica multas a advogado por uso indevido de IA e litigância de má-fé

A Justiça Federal do Paraná multou um advogado por má-fé e ato atentatório à dignidade do judiciário. O caso começou quando o INSS de Arapongas não cumpriu uma decisão anterior sobre o restabelecimento de um benefício. O juiz, Igor de Lazari Barbosa Carneiro, apontou que o advogado usou inteligência artificial de forma irresponsável, apresentando documentos com informações falsas, como artigos e números de processos inexistentes. O advogado violou normas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Federal da OAB. Ele foi multado em dez salários-mínimos por atentado à dignidade da Justiça e mais dez por litigância de má-fé. A OAB do Paraná será informada para tomar as medidas necessárias.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

UFRGS é condenada a pagar indenização por falha em procedimento odontológico

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi condenada a pagar R$10 mil em indenização por danos morais a uma paciente após um atendimento odontológico. O caso foi julgado na 3ª Vara Federal de Porto Alegre e a sentença foi publicada em 24 de junho.

A paciente fez uma extração de dente siso em julho de 2022, realizada por alunas do curso de odontologia sob suposta supervisão de um professor. Durante o procedimento, ocorreu um erro no manuseio da broca cirúrgica, causando uma queimadura em seu lábio. O professor não estava presente no momento do acidente.

A UFRGS defendeu que não houve negligência, mas uma perícia constatou que a lesão foi causada pela imperícia no manejo do instrumento. O juiz avaliou a documentação e concluiu que houve falha no serviço prestado, resultando em danos morais para a paciente. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, mas a indenização por danos morais foi aceita. Um recurso pode ser apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Concessão de aposentadoria especial exige comprovação além de contracheques

Os desembargadores da Primeira Turma da 2ª Câmara Cível do TJRN não aceitaram o recurso de um servidor público municipal contra uma decisão da Vara Única da Comarca de Patu. A ação envolvia o Instituto de Previdência Social de Messias Targino – MessiasPrev e pedia a concessão de aposentadoria especial, que foi negada por falta de prova do tempo mínimo de exposição a condições insalubres. O servidor argumentou que continuava em atividades insalubres, mencionando o pagamento de um adicional, mas o tribunal decidiu que isso não era suficiente. O relator, desembargador João Rebouças, destacou que era necessário apresentar provas técnicas para comprovar a exposição a condições insalubres.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Justiça obriga rede de supermercados a contratar bombeiros civis

Um supermercado em São Luís deve contratar bombeiros civis em suas lojas, conforme regras da Comissão Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, devido a uma ação do Sindicato dos Bombeiros Civis do Maranhão, que alegou que o supermercado não segue as leis sobre a contratação de bombeiros civis.

O Sindicato apresentou uma Nota Técnica que mostra a obrigatoriedade da contratação de bombeiros, que deve ser definida pelo Corpo de Bombeiros. A Nota Técnica nº 17/2022 exige a presença de bombeiros em locais de risco, levando em conta as características da construção e ocupação.

O juiz Douglas Martins reafirmou que a Constituição Federal e a do Maranhão atribuem ao Corpo de Bombeiros a responsabilidade pela segurança pública. Ele considerou que a falta de bombeiros civis em estabelecimentos com risco de incêndio é uma grave omissão, que pode colocar em perigo tanto trabalhadores quanto consumidores, ordenando que o supermercado faça as contratações necessárias.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, em sessão do dia 12/6, que a regra “negociado sobre o legislado” é constitucional relacionada ao intervalo intrajornada. Essa decisão foi baseada nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitaram a declaração de inconstitucionalidade. O caso discutido no Processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, relatado pelo desembargador Orlando Amâncio Taveira, considerou as implicações de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema.

A conclusão da Corte é que a Lei n. 13. 467/2017 permite que normas coletivas prevaleçam sobre a lei em relação ao intervalo de descanso, desde que haja um mínimo de trinta minutos para jornadas acima de seis horas. Também foi confirmado que certos direitos, como normas de saúde e segurança do trabalho, não podem ser reduzidos por acordo coletivo. O grupo observou que o Tribunal Superior do Trabalho tem um entendimento semelhante, reforçando que, antes da nova lei, não era possível reduzir o intervalo.

O incidente de arguição de inconstitucionalidade foi iniciado pela 8ª Câmara ao analisar um recurso de uma trabalhadora que reivindicava horas extras devido a uma supressão parcial de seu intervalo. A Corte informou que essa questão não havia sido tratada pelo Supremo e que não havia uma Súmula que abordasse o tema, considerando a interpretação anterior à Lei 13. 467/2017.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

11ª Câmara reconhece violação de direitos de empregada com nanismo por falta de acessibilidade

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a violação dos direitos de uma funcionária com nanismo, condenando um banco a pagar R$ 150 mil por falta de acessibilidade no trabalho. A empregada denunciou que a instituição não tomou as medidas necessárias para garantir sua acessibilidade física, como a localização inadequada do refeitório em andar superior, o que a impediu de acessar e a obrigou a depender de colegas para aquecer sua comida.

O relator do caso, desembargador Orlando Amâncio Taveira, apoiou a decisão inicial e afirmou que a falta de adaptações mostra uma falha em seguir os princípios de inclusão e acessibilidade. Ele também destacou que a falta de acesso ao refeitório é uma forma de discriminação que atinge a dignidade da funcionária. A decisão se fundamenta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exigem acessibilidade em todos os ambientes de trabalho. O tribunal observou que o dano moral é evidente e não requer prova adicional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

TRT-MG decide que ajuda de custo paga por trabalho no exterior pode ser suspensa quando o empregado retornar ao Brasil

Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram, por unanimidade, que a ajuda de custo paga a um empregado por conta de transferência para o exterior é temporária e pode ser suspensa quando ele voltar ao Brasil. O caso envolveu um trabalhador que ficou 12 anos na Índia recebendo essa ajuda. A juíza convocada Luciana Nascimento dos Santos explicou que a ajuda de custo era uma forma de salário-condição, e sua extinção após a volta do empregado não fere o princípio da irredutibilidade salarial, ou seja, não é um direito adquirido.

A decisão confirmou uma sentença anterior da Vara do Trabalho de Santa Luzia, negando o recurso do trabalhador sobre esse ponto. No entanto, foi determinado que a empresa incluísse o pagamento da ajuda de custo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. O trabalhador, contratado em 1994 como ajudante de produção em Santa Luzia-MG, foi transferido para a Índia com um acordo que previa a ajuda de custo de R$ 1. 800,00 durante os anos fora. Ele alegou que a suspensão da ajuda seria uma redução salarial e pediu a correção na CTPS.

Os julgadores concordaram com a relatora, afirmando que a ajuda era vinculada ao período no exterior e não um direito permanente. A decisão também se baseou no acordo de expatriação que especificava que a verba se aplicava apenas durante a transferência. Apesar da elegibilidade da suspensão da ajuda, a empresa foi condenada a retificar a CTPS para registrar o pagamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve uma indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma funcionária que sofreu violência física e assédio no trabalho, devido à falta de ação da empresa em relação ao agressor. O superior da mulher a assediou e, ao ser ignorado, a agrediu fisicamente, com provas em vídeo. A empresa alegou que o relacionamento era de “amizade” e tratou o caso como uma “brincadeira”, aplicando apenas uma advertência ao agressor. Contudo, ele continuou a assediar a funcionária, que foi transferida, o que foi visto como revitimização pelo juiz. O magistrado afirmou que a inação da empresa é um ato ilícito que gera responsabilidade pelas consequências para a vítima. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 2 de julho de 2025.

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) ganhará R$ 12 mil de indenização por ter sido demitida no início do ano letivo. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que seguiu decisões anteriores sobre casos semelhantes.

Ela foi contratada em 2011 para ensinar português e foi dispensada em fevereiro de 2016, alegando que não teve tempo para achar outro emprego. A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba negou seu pedido, afirmando que a demissão sem justa causa é um direito do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) também manteve essa decisão, sem encontrar provas de danos morais.

No recurso ao TST, a professora disse que só conseguiu novo emprego em março do ano seguinte. O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o empregador deve agir com respeito ao empregado, e que a demissão prematura causa danos financeiros e emocionais, levando à necessidade de indenização. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

TRF3 inicia força-tarefa para agilizar julgamento de meio milhão de ações do FGTS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) criou uma força-tarefa para acelerar o julgamento de mais de 500 mil processos sobre a correção dos depósitos do FGTS. O objetivo é unificar as decisões, seguindo a tese recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em parceria com o STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Caixa Econômica Federal, o TRF3 desenvolveu um “fluxo paralelo” para enviar as sentenças aos juízes sem sobrecarregar suas unidades. A produção de sentenças começou em junho, com a meta de finalizar tudo até o final do ano. Um exemplo do sucesso do método foi o julgamento de 140 mil processos no Juizado Especial Federal de São Paulo em apenas 16 dias.

Além disso, há planos para julgar mais 310 mil ações na primeira semana de julho. O “fluxo paralelo”, que integra o Processo Judicial Eletrônico (PJe), visa otimizar o trabalho e garantir decisões rápidas, respondendo à alta demanda sobre a correção do FGTS, com base na tese do STF.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

Liberdade Sob Julgamento:
O STF e a Nova Censura Digital

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet é mais do que um erro jurídico; revela uma mentalidade autoritária. Os ministros parecem acreditar que têm a atribuição de proteger os brasileiros de si mesmos, considerando-os incapazes de tomar decisões informadas. A ministra Cármen Lúcia exemplificou essa visão ao avaliar que as redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos postados pelos usuários. Ela afirmou que não se pode permitir que haja muitos "pequenos tiranos soberanos", mostrando uma perspectiva distorcida da democracia e do papel do Judiciário.

O que se entende por democracia, segundo essa visão, é um sistema onde o cidadão é visto como uma ameaça ao invés de alguém com direitos. As decisões do STF beneficiam a tirania ao invés da justiça. Essa abordagem pode tornar a internet um espaço desprotegido, onde qualquer pessoa poderá censurar o que considera "ofensivo". Assim, muitos debates úteis podem ser destruídos por essa intervenção.

A fala da ministra destaca uma tendência no STF de controlar a sociedade em diversas questões, subestimando a capacidade dos cidadãos de exercer sua liberdade. Cármen Lúcia, junto com outros ministros, sugere que o Supremo deve atuar como moderador, o que é problemático. A liberdade de expressão é essencial à democracia e deve ser protegida, mesmo que imperfeita. O STF deve se concentrar em preservar a Constituição e garantir os direitos dos cidadãos, sem tentar recivilizar, reeducar ou silenciar a sociedade.


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

Mercado Financeiro Oscila com Influência de Indicadores e Negociações Externas

O dólar à vista iniciou a manhã desta terça-feira (1º) com leve valorização e variações ao longo do pregão, refletindo a cautela dos investidores diante de novos indicadores econômicos e do cenário de negociações comerciais internacionais. Por volta das 11h, a moeda norte-americana era negociada a R$ 5,437, com uma alta de 0,07% em relação ao fechamento anterior.

Enquanto isso, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, apresentava desempenho positivo, avançando aos 139,3 mil pontos, acompanhando o movimento de otimismo nos mercados globais.

Cenário Internacional: Trégua comercial e dados dos EUA no radar

O mercado global acompanha de perto os desdobramentos das negociações comerciais entre os EUA e países como Canadá e China. A revogação de tarifas digitais por parte do governo canadense e a retomada de conversas bilaterais com os EUA criaram um ambiente mais favorável para ativos de risco, como o real.

Além disso, investidores aguardam novos dados de inflação e emprego nos Estados Unidos, que podem influenciar a política monetária do Federal Reserve. A possibilidade de cortes nos juros americanos ainda este ano é vista como um fator de estímulo para mercados emergentes


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

BC divulga estatísticas fiscais

Em maio, o setor público teve um déficit primário de R$33,7 bilhões, melhor do que o déficit de R$63,9 bilhões em maio de 2024. O Governo Central e as estatais tiveram déficits de R$37,4 bilhões e R$926 milhões, enquanto os governos regionais registraram um superávit de R$4,5 bilhões. Ao longo de doze meses, o setor acumulou um superávit de R$24,1 bilhões, representando 0,20% do PIB, comparado a um déficit anterior.

Os juros nominais do setor público totalizaram R$92,1 bilhões em maio, um aumento em relação a R$74,4 bilhões no mesmo mês do ano passado, devido a taxas de juros mais altas. Nos doze meses até maio, os juros nominais somaram R$946,1 bilhões, ou 7,77% do PIB. O resultado nominal foi deficitário em R$125,9 bilhões em maio, com um déficit acumulado de R$922,0 bilhões em doze meses.

A Dívida Líquida do Setor Público subiu para 62,0% do PIB, atingindo R$7,5 trilhões. Isso se deve aos juros nominais e ao déficit primário. A Dívida Bruta do Governo Geral alcançou 76,1% do PIB, totalizando R$9,3 trilhões. As mudanças na reflexão da dívida ocorreram principalmente devido aos juros e às variações do PIB. A seção final atualiza as elasticidades da DLSP e DBGG em relação a mudanças na taxa de câmbio e juros.

Fonte: Banco Central do Brasil


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

Mercado formal gerou 148.992 empregos em maio

No acumulado de janeiro a maio deste ano, o Brasil gerou 1. 051. 244 empregos, com crescimento em todos os setores da economia. Em maio, o mercado de trabalho formal registrou 148. 992 novos postos, atingindo um total de 48. 251. 304 vínculos com carteira assinada. O setor de Serviços se destacou, criando 70. 139 empregos, seguido pelo Comércio com 23. 258, Indústria com 21. 569, Agropecuária com 17. 348 e Construção com 16. 678.

Os estados que mais geraram empregos foram São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O Acre teve o maior crescimento percentual, enquanto o Rio Grande do Sul teve uma leve perda. Ao longo do ano, o setor de Serviços lidera com 562. 984 novas vagas, e a Indústria também se destacou, especialmente na fabricação de alimentos e veículos.

Em termos de grupos populacionais, mais mulheres (78. 025) entraram no mercado de trabalho do que homens (70. 967) em maio, e os jovens de 18 a 24 anos também tiveram bons resultados. O emprego cresceu mais para pessoas com nível médio e pardos, e o saldo para o grupo PCD foi positivo em 902 postos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou no dia 30, a proposta de cancelar 36 enunciados da jurisprudência consolidada, que foram superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13. 467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os verbetes cancelados incluem súmulas sobre equiparação salarial, horas in itinere, prescrição, gratificações e honorários advocatícios. Várias orientações jurisprudenciais também foram canceladas, incluindo aquelas relacionadas ao aviso prévio cumprido em casa, Programa de Demissão Voluntária (PDV) e isonomia salarial em terceirização.

Outras súmulas e orientações contabilizam temas de repercussão geral, como adicional de insalubridade, juros, correção monetária e férias pagas com atraso. Essa ação reflete as mudanças nas leis trabalhistas e decisões importantes do STF.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

STF valida decretos do presidente da República que restringem acesso a armas e munições

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que limitam o acesso a armas e munições. A decisão ocorreu na sessão virtual encerrada em 24/6 e acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, a Presidência solicitou ao STF que reconhecesse a legalidade dos Decretos 11. 366/2023 e 11. 615/2023, que tratam da suspensão e da restrição do registro de armas para caçadores, colecionadores, atiradores e cidadãos, além de estabelecer regras para a aquisição desses itens.

Gilmar Mendes afirmou que os decretos não extrapolam a competência da Presidência e não são inconstitucionais, pensando em melhorar o controle de armas no Brasil. Ele destacou que o número de armas registradas quase triplicou entre 2018 e 2022. Mendes também defendeu que os decretos priorizam direitos constitucionais como o direito à vida e à segurança pública, e que não violam direitos adquiridos. Todos os ministros concordaram com essa posição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia sido tomada durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O STJ estabeleceu que a realização de julgamentos virtuais nesse período é proibida, assim como os presenciais, de acordo com o Código de Processo Civil.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a realização de sessões virtuais não assegurou a participação adequada dos advogados, prejudicando o direito de defesa. O caso envolvia um advogado que pedia mais de R$ 1 milhão em honorários, alegando ter trabalhado em processos previdenciários junto com o réu, mas o pedido foi negado nas instâncias inferiores.

O TJSP havia realizado o julgamento na modalidade virtual durante o recesso, afirmando que a proibição se aplicava apenas a sessões presenciais. No entanto, o ministro destacou que isso prejudicou o pleno exercício de defesa da parte, que não pôde apresentar suas memórias ou sustentações orais no prazo adequado.

Villas Bôas Cueva concluiu que a falta de observância às normas levou à anulação da decisão, e a nova audiência deverá ser realizada fora do recesso forense, garantindo o devido processo legal e o direito de defesa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

STF vai analisar validade de lei de Porto Alegre (RS) que proíbe atividade de flanelinhas

Uma lei em Porto Alegre proibiu flanelinhas, permitindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se estados e municípios podem criar regras sobre profissões ou se isso é apenas competência da União. O caso é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1482123, que terá repercussão geral, ou seja, influenciará outros casos similares no Brasil.

O trabalho de guardador de carros é reconhecido por lei federal e regulamentado por decreto. A lei local de Porto Alegre, em vigor desde 2020, proíbe essa atividade nas ruas da cidade. Um flanelinha conseguiu uma decisão favorável para continuar trabalhando, mas a prefeitura recorreu ao STF, argumentando que os municípios devem ter o poder de regulamentar o uso do espaço urbano, incluindo a proibição de certas atividades.

O ministro Luiz Fux, responsável pelo caso, considerou que o assunto é relevante socialmente e impacta a aplicação de uma lei municipal sobre uma profissão reconhecida federalmente. A decisão do STF buscará uma interpretação uniforme da Constituição no país. O julgamento de mérito ainda não tem data definida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024, passando de R$ 7 bilhões para R$ 10,5 bilhões. Esse aumento é muito maior do que a inflação oficial de 4,83%. Um estudo do Movimento Pessoas à Frente, realizado em parceria com o pesquisador Bruno Carazza, revelou que as verbas indenizatórias e adicionais permitem que os magistrados recebam além do teto legal, que atualmente é de R$ 46. 366,19.

Os auxílios e benefícios já representam mais de 43% dos rendimentos líquidos dos juízes, um número que deve ultrapassar 50% em breve. De 2023 a 2024, o rendimento líquido médio dos juízes aumentou 21,95%, de R$ 45. 050,50 para R$ 54. 941,80. A pesquisa aponta que a maioria desses aumentos vem de verbas indevidamente classificadas como indenizatórias, criando desigualdade no funcionalismo público, onde apenas 0,06% se beneficiam dessas brechas.

A diretora do Movimento, Jessika Moreira, aponta que os supersalários são um problema estrutural que vem desde a Constituição de 1988, com várias tentativas legislativas falhando em resolver a questão. O movimento quer que o fim dos supersalários seja uma prioridade na reforma administrativa em discussão no Congresso. Propostas incluem a classificação correta das verbas, a limitação das indenizatórias, aplicação correta do Imposto de Renda e o reforço da transparência.

Além disso, o movimento recomenda o fim de benefícios excessivos no sistema de Justiça e defende que a reforma comece com a discussão dos supersalários. A organização, composta por diversos especialistas e representantes da sociedade, busca promover melhorias na gestão pública, focando em liderança e equidade.

Fonte: Agência Brasil


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

Piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo - CBS tem início em 1/7

A partir de 1º de julho, a Receita Federal começa um projeto piloto para testar e melhorar os sistemas relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro da Reforma Tributária do Consumo. Esse piloto, feito com a ajuda do Serviço de Processamento de Dados, permitirá que empresas participem ativamente na fase de testes e aprimoramento dessas soluções tecnológicas em um ambiente controlado. Até 500 empresas serão selecionadas para essa experiência, com critérios baseados em cooperação com a Receita, recomendações de um comitê e entidades do setor.

A participação das empresas ocorrerá de forma gradual ao longo do segundo semestre de 2025, começando com aquelas que já assinaram um termo de cooperação. O projeto deve durar até 31 de dezembro de 2026. Entre 01 e 04 de julho, a Receita realizará reuniões ao vivo para explicar o programa e, a partir de 07/07, as empresas poderão testar o ambiente. A lista das empresas participantes e as soluções testadas serão disponibilizadas no site da Receita Federal para garantir transparência.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

Empresas não devem ressarcir por perdas na bolsa de valores

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte que isentou duas empresas, Valor Investimentos e XP Investimentos, de devolver dinheiro a um cliente que perdeu ao investir na bolsa de valores. O investidor processou as empresas buscando indenização por danos materiais e morais, alegando que um funcionário recomendou um investimento com a expectativa de retorno financeiro rápido. Ele investiu cerca de R$ 145 mil, mas perdeu mais de R$ 120 mil. As empresas defenderam que não podiam garantir o retorno do investimento e que o mercado de ações é de alto risco. O Tribunal concordou, enfatizando que o investidor assume os riscos ao optar por esses investimentos. Os desembargadores também concordaram com a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

TJDFT mantém condenação de advogado por ofensas em processos

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um advogado que deve pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a outro advogado. O primeiro processou o colega por ofensas feitas em petições judiciais, onde o réu usou termos como "maconheiro sem escrúpulos" e "delinquente", insinuando envolvimento do autor com crimes e tráfico de drogas.

O advogado condenado recorreu dizendo que suas palavras eram protegidas pela imunidade profissional e que não houve prova de danos. A Turma, no entanto, rejeitou seus argumentos, afirmando que as ofensas passaram dos limites da proteção, não estavam relacionadas aos casos e tinham a intenção de ofender. A decisão lembrou que a imunidade não protege excessos e que o réu já havia sido condenado antes por atos semelhantes. O valor da indenização foi considerado adequado pelas circunstâncias, levando em conta a gravidade das ofensas e seu caráter repetido. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

Justiça suspende lei que efetivava agentes de saúde e combate às endemias em Pureza sem concurso público

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a Lei Municipal nº 440/2024, que transformava os vínculos de agentes de saúde em cargos efetivos sem concurso público. A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foi baseada na inconstitucionalidade da lei, que vai contra a Constituição Estadual, que exige concurso para cargos efetivos. O Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que qualquer forma de provimento diferente do concurso é inconstitucional. O Legislativo municipal também reconheceu esse problema e concordou com a suspensão. A lei permanece suspensa até que a questão seja decidida definitivamente. O tribunal ordenou que o Município e a Câmara de Pureza fossem informados urgentemente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

Justiça do Trabalho eleva para R$ 200 mil multa por possível descumprimento de normas de segurança no Festival de Parintins

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aumentou a multa por descumprimento de normas de segurança do trabalho no Festival Folclórico de Parintins, passando de R$ 100 mil para R$ 200 mil. O juiz André Luiz Marques Cunha Junior conduziu uma audiência no Bumbódromo com representantes dos bois Garantido e Caprichoso, além de autoridades policiais e da Secretaria de Cultura.

A audiência foi convocada devido a relatos de descumprimento de normas de segurança, onde integrantes de um balé aéreo estavam sendo içados por cabos de aço sem equipamentos de segurança adequados. O juiz destacou a importância da segurança no evento.

Como ação preventiva, foi determinado que as duas associações comparecessem à Vara do Trabalho para apresentar o roteiro das próximas apresentações, para evitar novas infrações. O juiz também pediu um relatório do Corpo de Bombeiros sobre as medidas de segurança até o dia seguinte, enviando por e-mail.

Processo 0000945-70.2025.5.11.0101

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

Anulada despedida por justa causa de operadora de caixa que não cedeu a “cantadas” de gerente

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que a despedida por justa causa de uma operadora de caixa de supermercado foi anulada. A funcionária estava sendo assediada sexualmente pelo gerente, que a perseguiu após ela rejeitar suas investidas. A justificativa para a demissão foi faltas ao trabalho e desídia, mas a juíza Paula Silva Rovani Weiler considerou injustificado esse ato.

Além do valor das verbas rescisórias, a trabalhadora recebeu indenizações por danos morais: R$ 15 mil pela demissão ilegal e R$ 20 mil pelo assédio, totalizando R$ 40 mil. A funcionária trabalhou no supermercado de outubro de 2021 até julho de 2023. Após recusar um convite de um dos gerentes, começou a sofrer hostilidade, sendo colocada em escalas ruins e obrigada a realizar tarefas inadequadas, mesmo durante a gravidez e amamentação.

Testemunhas corroboraram suas alegações sobre a mudança de tratamento do gerente. O supermercado negou o assédio, mas a juíza constatou que o ambiente se tornou insustentável devido ao comportamento do gerente. A relatora, desembargadora Denise Pacheco, afirmou haver ligação entre o assédio e as faltas, tornando a demissão inválida. O empregador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

Justiça autoriza transferência de jogador de futebol por falta de pagamento de fundo de garantia

Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4. 0 do TRT da 2ª Região concedeu tutela de evidência e reconheceu a rescisão indireta do contrato entre o jogador Franco Delgado Curbelo e o Sport Clube Corinthians Paulista por falta de pagamento de depósitos de FGTS. A Confederação Brasileira de Futebol deve atualizar o contrato em cinco dias, permitindo que o jogador se transfira para outro clube, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

O atleta explicou que, enquanto seu contrato estiver ativo, não pode se transferir para outra equipe, e mencionou que os depósitos de FGTS estão atrasados há vários meses. O clube contestou, alegando que o jogador busca evitar indenização e que os salários estão pagos em dia. Contudo, a confissão do Corinthians sobre a falta de depósitos e a análise dos extratos que mostraram diversos meses sem contribuição levaram o juiz a permitir a liberação do jogador para competições em outros clubes. O juiz se apoiou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que considera a falta de pagamento de FGTS uma falta grave do empregador, justificando a rescisão do vínculo. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 1º de julho de 2025.

Jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma jornalista da Infraero que pedia uma jornada de cinco horas com salário integral. O tribunal reconheceu que a profissional tinha direito à jornada reduzida, mas com pagamento proporcional, pois seu contrato e o edital do concurso diziam que sua carga horária seria de 40 horas semanais.

A jornalista, que trabalhou em Uberaba (MG), afirmou que trabalhava mais de oito horas por dia, enquanto a legislação para jornalistas estabelece um máximo de cinco horas diárias. Ela foi contratada em 2011 como analista superior, fazendo funções típicas de jornalista, como redação e editoração de conteúdo. A Infraero argumentou que a jornada de oito horas estava prevista tanto no edital quanto no contrato e que suas atividades não eram predominantemente jornalísticas.

O tribunal de Uberaba reconheceu que ela executava funções de jornalista, mas entendeu que seu salário já estava ajustado para uma jornada de oito horas. A decisão foi confirmada em instâncias superiores, ressaltando que a redução da jornada sem o ajuste salarial adequado poderia causar desequilíbrio no contrato. O relator do caso destacou que a jurisprudência permite a redução proporcional de salário para trabalhadores públicos com jornada reduzida. A decisão foi unânime.

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