O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
os decretos do governo que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) e também a decisão do Congresso que havia derrubado esse aumento. Ele
argumentou que há motivos fortes para a suspensão imediata desses atos.
Uma audiência de conciliação será realizada para buscar uma relação harmônica
entre os Poderes Executivo e Legislativo. Após essa audiência, marcada para 15
de julho, ele decidirá se mantém a suspensão. Ele afirmou a importância de não
confundir a atuação do STF com ativismo judicial e destacou que as ações no
Tribunal envolvem três processos relacionados ao aumento do IOF. Os processos
estão todos sob sua relatoria e envolvem diferentes partidos e a Advocacia-Geral
da União, que busca validar os decretos.
Às 10h40 desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro registrava
movimentações modestas. A Bolsa de Valores apresentava uma leve queda de 0,20%,
negociada a 140.640 pontos.
Em contrapartida, o dólar comercial registrava uma valorização discreta de
0,09%, com a cotação de venda atingindo R$ 5,4090.
Esses dados refletem um início de dia relativamente calmo nos mercados, com a
bolsa operando no campo negativo e o dólar em leve alta.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um
acordo que prevê a devolução imediata de valores descontados indevidamente de
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses
descontos foram feitos de forma fraudulenta e se destinavam a entidades
associativas. O ressarcimento será feito diretamente na folha de pagamento dos
benefícios previdenciários.
O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a
Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, em resposta a uma
ação da Presidência da República. Toffoli destacou a importância da participação
das principais instituições do Sistema de Justiça para defender os cidadãos.
Os beneficiários que concordarem com o acordo deverão aceitar receber os valores
de forma administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS,
mas poderão mover ações na Justiça estadual contra as associações envolvidas. A
decisão também resultou de uma audiência de conciliação realizada no STF em
junho.
Além de homologar o acordo, Toffoli suspendeu ações judiciais e os efeitos de
decisões relacionadas aos descontos indevidos realizados entre março de 2020 e
março de 2025, protegendo assim os interesses dos aposentados e pensionistas. Os
valores para o ressarcimento não contarão para o limite de gastos do Novo
Arcabouço Fiscal. O acordo não encerra a ADPF em andamento, que será analisada
posteriormente.
O plano operacional do documento homologado inclui iniciativas do governo para
solucionar o problema de forma rápida e oferece orientação aos beneficiários
afetados, além de prazos para que as entidades devolvam os valores descontados
ou comprovem vínculo associativo.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma
audiência pública para discutir a legalidade da contratação de trabalhadores
autônomos ou pessoas jurídicas, chamada “pejotização”, no Recurso Extraordinário
com Agravo (ARE) 1532603. A questão é relevante para a economia e a sociedade, e
é importante estabelecer critérios claros para identificar fraudes, garantindo
proteção para empregadores e trabalhadores. A audiência está marcada para 10 de
setembro, e interessados devem se inscrever pelo
formulário eletrônico até 10
de agosto, fornecendo informações pessoais e sobre a participação. A lista de
inscritos será publicada no site do STF em 15 de agosto.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A
Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025, com produção de efeitos desde
a sua publicação, em 04/07/2025, alterou o art. 81 da Portaria MTP nº 667, de 8
de novembro de 2021, a qual aprova normas para a organização e tramitação dos
processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS - Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema
Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a
aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação
trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da
certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos
processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo
empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
Com as alterações dadas, o art. 81 passa a ter a seguinte redação:
Art. 81. O empregador ou o responsável, obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), acrescida de R$ 104,31 (cento e quatro reais e trinta e um centavos) por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente.
§ 1º O valor máximo das multas previstas neste artigo é de R$ 44.396,84 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), devendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, nos termos do art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
§ 2º O disposto neste artigo estende-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2020 até o dia anterior ao início da vigência da presente Portaria, aplicando-se, exclusivamente a esses fatos, um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor final da multa, para todos os infratores, sem prejuízo do disposto no art. 636, § 6º, da CLT, quando for o caso.
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou três pessoas por manterem
trabalhadores em condições semelhantes à escravidão. A decisão, do juiz Julio
Cesar Souza dos Santos, foi publicada em 26/6 e resultou de uma ação do
Ministério Público Federal (MPF), que se baseou em uma fiscalização do Grupo
Especial de Fiscalização Móvel (GEFM).
A fiscalização ocorreu em três propriedades entre fevereiro e março de 2021,
onde foram encontrados 18 trabalhadores em condições degradantes. Esses homens,
recrutados pela segunda acusada e trazidos de Curitibanos (SC), trabalhavam na
colheita de alho desde novembro de 2020. O terceiro réu, filho da segunda
acusada, era responsável pelo transporte e fiscalização dos trabalhadores.
O relatório do GEFM descreveu as péssimas condições do alojamento dos
trabalhadores, que era informal, sem registros em carteira de trabalho ou
contratos. A fiscalização constatou o uso de violência e coação para obrigar os
trabalhadores a continuar no serviço, incluindo a troca de trabalho por
alimentos e drogas, gerando dívidas.
Foram emitidos 21 autos de infração pelas irregularidades, e os trabalhadores
foram afastados das propriedades. Os réus negaram as acusações, mas o juiz
destacou que os trabalhadores foram privados de liberdade e submetidos a
condições que violaram sua dignidade. O proprietário foi condenado a seis anos e
um mês de prisão, a mulher a dois anos e nove meses, com pena convertida em
serviços comunitários, e o filho a três anos, dois meses e quinze dias de
prisão. As condenações podem ser apeladas ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi
obrigado a cancelar o registro de uma funcionária do Banco do Brasil em Porto
Alegre. A juíza Ana Maria Wickert Theisen tomou essa decisão, publicada em 29/6.
A bancária, que trabalha no banco desde 2003, pediu o cancelamento do registro
em março de 2016, afirmando que não exercia atividades de administrador e que
pagou as anuidades pendentes.
O CRA negou o pedido e não notificou a bancária sobre isso. Quando ela fui ao
CRA em 2021 para entender cobranças, fez um novo pedido de cancelamento, que
também foi negado com a justificativa de que sua função era administrativa. O
tribunal decidiu que a bancária tinha o direito de cancelar seu registro sem
condições, já que suas atividades não exigem formação em administração. O juiz
confirmou o cancelamento, proibindo cobranças anteriores, e o pedido de
indenização foi negado. O CRA pode recorrer.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Uma mulher em Imbaú, Paraná, que trabalha como diarista, ganhou um benefício
de auxílio por incapacidade temporária na Justiça Federal do Paraná. O juiz
Fernando Ribeiro Pacheco decidiu a favor da mulher, rejeitando a ideia de que o
trabalho doméstico não causa incapacidade laboral. Uma perícia médica mostrou
que ela tem uma incapacidade temporária por problemas ortopédicos, com
limitações em movimento e esforços físicos. O juiz ressaltou a importância de
não subestimar o trabalho doméstico. O INSS deve pagar o auxílio a partir de
agosto de 2024, com a recuperação da capacidade prevista para outubro de 2025,
além de valores retroativos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer a aposentadoria por
invalidez de um segurado e indenizá-lo em R$ 10 mil devido à cessação indevida
do benefício. Em 1981, ao invés de descontar pensão alimentícia, o INSS
transferiu o benefício para a ex-esposa do segurado. O pagamento das parcelas
devidas no período de cinco anos antes da ação também deve ser realizado. Os
juízes concluíram que o erro gerou dano moral, e o segurado já havia tentado
resolver a situação antes, mas só soube em 2019 que seu benefício estava
vinculado à ex-mulher. Após um pedido negado na 9ª Vara Federal Previdenciária,
ele recorreu ao TRF3, que decidiu a favor dele.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
unanimidade, que a demissão de um trabalhador com deficiência por uma
multinacional de segurança e automação foi discriminatória. O empregado,
contratado em 2007 como montador, foi dispensado em 23 de maio de 2023, após
informar que precisaria de cirurgia em agosto. Ele alegou que a demissão foi
discriminatória, já que a empresa sabia sobre sua condição médica.
Embora a Vara do Trabalho de Tietê tenha rejeitado a alegação, a desembargadora
Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim destacou a vulnerabilidade do
trabalhador, que tinha restrições devido a uma prótese. A empresa defendeu seu
direito de demitir, mas não apresentou razões suficientes para justificar a
dispensa, especialmente após a comunicação do estado de saúde do empregado.
O tribunal considerou a demissão abusiva e determinou que a empresa pagasse ao
trabalhador o dobro da remuneração entre a demissão e a decisão. Também foi
determinado o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais,
considerando que a empresa manteve o plano de saúde após a demissão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a demissão
por justa causa de uma vendedora que roubou chocolates de um supermercado onde
trabalhava e os vendeu em suas redes sociais. A decisão confirmou a sentença da
juíza Maria Teresa Vieira da Silva, após a funcionária ter sido flagrada levando
os chocolates ao seu armário.
A vendedora trabalhou no supermercado de agosto de 2016 até novembro de 2020 e
foi encontrada com 19 barras de chocolate, um saco de bombons e outros produtos,
totalizando mais de R$ 500. Mensagens trocadas e anúncios no Facebook mostraram
que ela realmente vendia os produtos.
A empregada inicialmente alegou que foi forçada a confessar, mas depois se
arrependeu e declarou que vendia para ajudar com a internação do pai. A juíza
considerou que a falta era grave e que havia rompido a confiança com o
empregador. O recurso da funcionária foi negado, e a demissão foi considerada
válida. Ela não terá direito a indenizações.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre,
reconheceu que a demissão de uma imigrante haitiana, que trabalhava como
auxiliar de limpeza em um abrigo de menores, foi discriminatória. A decisão
incluiu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. A fundação que contratou
a empresa e a empregadora foram condenadas a pagar em dobro o salário da
trabalhadora desde a demissão até a sentença, resultando em um total provisório
de R$ 40 mil.
Durante a audiência, as testemunhas confirmaram que a demissão ocorreu a pedido
da fundação, sem que houvesse queixas sobre o trabalho da empregada. A defesa da
fundação e da prestadora de serviços alegou que a rescisão se deu pelo término
do contrato, mas não conseguiu comprovar que outras funcionárias foram
dispensadas.
A juíza destacou que a Administração Pública precisa justificar a demissão de
trabalhadores, com base nos princípios de impessoalidade e moralidade. Ela
também mencionou a presença de racismo estrutural no Brasil, que afeta grupos
racialmente identificados, como a autora, que enfrenta discriminação por ser
mulher, negra e estrangeira. A fundação e a empregadora recorreram ao Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão de anular o desligamento
de um trabalhador com deficiência intelectual, transformando-o em rescisão
indireta. O funcionário, que trabalhava como ajudante operacional na SPAL
Indústria Brasileira de Bebidas S. A. , alegou que pediu demissão sob pressão e
engano. Ele estava enfrentando assédio moral, ofensas de colegas e problemas de
saúde, como dores crônicas.
O tribunal, sob a relatoria da desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo,
destacou que a empresa tinha a obrigação de remover barreiras para a inclusão do
trabalhador, conforme a lei. A empresa não provou que fez as adaptações
necessárias para um ambiente de trabalho adequado. A magistrada ainda observou
que o trabalhador foi forçado a assinar a demissão, não compreendendo a situação
corretamente. Assim, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias e a
indenização por danos morais devido às condições degradantes de trabalho. A
decisão pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de um
acordo coletivo que dividia o intervalo para descanso em dois períodos: 45
minutos e 15 minutos. O tribunal esclareceu que é aceitável negociar essa pausa,
contanto que o tempo mínimo de 30 minutos, conforme a CLT, seja respeitado.
Um empregado da fábrica da Johnson em São José dos Campos pediu pagamento de
horas extras, alegando que a falta de uma hora contínua para descanso violava a
CLT e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a negociação
coletiva que afeta saúde, segurança e higiene. O primeiro tribunal aceitou seu
pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho reverteu a decisão, reconhecendo a
validade do acordo coletivo.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que acordos podem limitar
direitos trabalhistas, desde que não comprometam direitos fundamentais. Embora
uma parte do intervalo fosse menor que 30 minutos, o total de descanso foi de
uma hora, preservando o mínimo legal. A Terceira Turma decidiu de maneira
unânime que o acordo respeitou os limites legais e constitucionais, sem violar a
saúde e o descanso do trabalhador.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da
comarca de Lavras que condenou um casal a indenizar um advogado em R$4 mil, por
danos morais, devido a comentários agressivos e ofensivos a ele em sites.
O profissional ajuizou ação contra o casal, pleiteando indenização por danos
morais. Ele alegou que os dois o contrataram, mas não pagaram seus honorários.
Por isso ele se viu obrigado a cobrar os valores devidos judicialmente.
O autor da ação sustentou que, após o ajuizamento da cobrança, o casal passou a
caluniá-lo e difamá-lo na internet. O casal se defendeu sob o argumento de que
as mensagens não foram ofensivas e ocorreram em sites pouco acessados.
O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de
Lavras, condenou os ex-clientes a indenizarem o profissional. O casal ajuizou
recurso. Mas o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a
decisão de 1ª instância.
Ele entendeu que as mensagens tinham cunho ofensivo, pois empregavam palavras
como “desonesto”, “não recomendo”, “cuidado ao assinar algo para ele”. O
desembargador concluiu que um advogado, para desempenhar seu trabalho, depende
de sua reputação e de sua imagem.
O juiz convocado Adilon Cláver de Resende e a desembargadora Shirley Fenzi
Bertão votaram de acordo com o relator. A decisão transitou em julgado.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Importação nº 061/2025
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de
04/07/2025, as importações de produtos que precisam da anuência da Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN) poderão ser registradas com a Declaração
Única de Importação – DUIMP. É necessário registrar o LPCO correspondente pelo
Portal Único Siscomex. Os produtos incluem equipamentos geradores, fontes
radioativas, matérias-primas, isótopos supervisionados e equipamentos com fontes
radioativas. Para operações via Declaração de Importação (DI), será exigida a
Licença de Importação (LI) com a anuência da CNEN.
Fonte:
Siscomex
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a
decisão da Comarca de Rio Casca, que resolveu o contrato de arrendamento rural
entre um casal e as proprietárias do imóvel. As proprietárias processaram o
casal em maio de 2019, pedindo despejo e o pagamento de valores atrasados,
afirmando que os pagamentos pararam em fevereiro daquele ano e que o casal
sublocou a área sem permissão.
Em sua defesa, o casal alegou que deveriam ficar com o imóvel até receber
compensação por melhorias feitas. Eles também mencionaram uma parceria de mais
de 30 anos, argumentando que não precisavam de consentimento formal para certas
ações de gestão. Esta defesa foi rejeitada pela primeira instância, pois não
havia cláusula autorizando a sublocação, e o casal não provou as melhorias
realizadas.
O casal apelou ao Tribunal, onde o relator, desembargador Marcelo de Oliveira
Milagres, manteve a sentença, destacando que a falta de pagamento levou à ação.
Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Adriano de Mesquita Carneiro
concordaram com o relator.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
manteve a condenação de um supermercado que deve pagar indenização por danos
morais e materiais após a morte de um pai de família, atingido por disparos de
um segurança do estabelecimento. O incidente ocorreu em abril de 2022, e o filho
menor da vítima, representado pela mãe, processou o supermercado.
A primeira instância já havia determinado que a empresa era responsável e fixou
uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal até o filho
completar 21 anos. O supermercado recorreu, alegando que não deveria ser
responsabilizado por atos de um segurança freelancer, sem vínculo direto.
Os desembargadores confirmaram que a empresa é objetivamente responsável pelos
danos causados por seus prepostos, mesmo sem um vínculo formal. A dependência
econômica do filho em relação ao pai foi considerada, assim como o sofrimento
emocional pela perda. O valor da indenização foi mantido como proporcional à
violação. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O Mercosul anunciou o término das negociações do
acordo de livre comércio com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA),
que inclui Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein. O Brasil buscou um acordo
moderno que ofereça novas oportunidades a empresas e cidadãos e melhore a
inserção do Mercosul na economia global. O acordo abrangerá um mercado de cerca
de 290 milhões de consumidores e um PIB de mais de US$ 4,3 trilhões, permitindo
que quase 99% das exportações brasileiras tenham acesso livre aos mercados da
EFTA.
Além disso, proporcionará ao Mercosul acesso preferencial à maior parte dos
mercados europeus, em conjunto com o Acordo Mercosul-União Europeia. O acordo é
visto como uma resposta ao crescente protecionismo no comércio internacional. As
negociações começaram em 2017 e, desde 2024, o Brasil adaptou o texto para
garantir espaço a políticas públicas em áreas importantes, como saúde e
investimento sustentável.
Em 2024, o Brasil teve um comércio de US$ 3,1 bilhões em exportações e US$ 4,1
bilhões em importações com a EFTA, e o acordo promoverá a diversificação do
comércio do Mercosul. Os países da EFTA têm PIB per capita elevado, com a Suíça
sendo um grande investidor no Brasil e a Noruega contribuindo para o Fundo
Amazônia. A assinatura do acordo está prevista para 2025, com textos a serem
divulgados em agosto desse ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, restabelecer a
norma que isenta as empresas de telecomunicações do compartilhamento de torres
transmissoras. Essa decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7708 e manteve a mudança feita pela Lei 14. 173/2021, que revogou uma
regra de 2009 sobre o compartilhamento se a distância entre as torres fosse
inferior a 500 metros.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, fez questão de destacar
que a mudança não foi irregular e não se tratava de um "jabuti". Ele defendeu
que a revogação é parte de uma série de mudanças para expandir a infraestrutura
de telecomunicações, especialmente para a tecnologia 5G. O relator, Flávio Dino,
e os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques discordaram, afirmando que a
revogação poderá causar danos ao meio ambiente e urbanismo.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a
indenização prevista no artigo 603 do Código Civil (CC) se aplica a contratos de
prestação de serviços entre pessoas jurídicas em casos de rescisão unilateral,
mesmo sem cláusula específica no contrato.
O caso envolveu uma empresa de gestão condominial que teve seu contrato
encerrado de forma unilateral por um condomínio, levando a empresa a buscar
indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido que a norma não
era aplicável a esse tipo de contrato. No entanto, o relator, ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, argumentou que a interpretação da legislação evoluiu,
permitindo a aplicação da indenização a contratos entre pessoas jurídicas.
Ele destacou que o código atual não limita a indenização a contratos com
prestadores individuais e que não é necessário incluir a penalidade do artigo
603 no contrato, pois a lei já a prevê. O relator finalizou dizendo que a
indenização protege as expectativas legítimas dos contratantes e traz
previsibilidade para a rescisão de contratos de prestação de serviços.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Edital SIT nº 2/2025 informa que o Módulo de Parcelamento da Plataforma FGTS Digital começará a funcionar em 02 de julho de 2025. Esse módulo estará disponível para empregadores com débitos de FGTS a partir de março de 2024, mas não para empregadores públicos, microempreendedores individuais, empregadores domésticos e segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras. O parcelamento ocorrerá conforme regras da Portaria MTE nº 240/2024. O serviço será feito pela plataforma FGTS Digital e mais informações estão no Manual de Orientação do FGTS Digital.
Em maio de 2025, a produção industrial do Brasil caiu 0,5% em relação a
abril, mas cresceu 3,3% em comparação a maio de 2024. No acumulado do ano até
agora, o crescimento é de 1,8%, e nos últimos 12 meses, a alta é de 2,8%.
Entre abril e maio de 2025, a maioria das grandes categorias econômicas
apresentou resultados negativos, com destaque para veículos automotores (-3,9%)
e produtos derivados do petróleo (-1,8%). Outros setores que também tiveram
quedas foram alimentos (-0,8%), metalurgia (-2,0%) e móveis (-2,6%). Na
contramão, as indústrias extrativas cresceram 0,8% e acumulam uma expansão de
9,4% nos últimos quatro meses.
Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, a indústria apresentou um
crescimento de 3,3%, impulsionado especialmente por indústrias extrativas
(8,7%), veículos automotores (12,2%) e produtos químicos (6,8%). O setor de bens
de consumo, especificamente, teve uma alta de 15,4% em bens duráveis, com os
automóveis liderando as vendas.
Em termos de categorias econômicas, os bens de consumo duráveis e de
investimento (bens de capital) mostraram também crescimento, enquanto os bens de
consumo semi e não duráveis recuaram 2,9%, marcando a segunda queda consecutiva,
influenciada pela diminuição da produção de álcool etílico.
Em maio de 2025, a média móvel trimestral apresentou uma variação positiva de
0,2%, com crescimento contínuo desde fevereiro. Entre as principais categorias,
bens intermediários e bens de consumo duráveis apresentaram resultados
positivos, enquanto bens de capital e bens de consumo semi e não duráveis
mostraram quedas.
No acumulado do ano, a produção industrial subiu 1,8%, com crescimento em três
das quatro grandes categorias, embora coque e derivados do petróleo tenham
registrado queda significativa (-3,1%). O crescimento foi acompanhado por
produtos têxteis e de manutenção, revelando um aumento geral no setor da
indústria brasileira.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da
Drogaria Pacheco S. A. contra uma decisão que a condenou a pagar indenização por
danos morais a uma balconista. A funcionária foi demitida por justa causa após
usar a senha da supervisora para conseguir um desconto de 50% em uma lata de
leite para sua filha. A demissão foi considerada exagerada, já que o uso da
senha para descontos era uma prática aceita na empresa.
A drogaria argumentou que a balconista fez a compra sem autorização e durante
seu horário de trabalho. Em sua defesa, a funcionária disse que todos tinham
acesso à senha para ajudar a atingir as metas da loja, e que usou o desconto
porque tinha uma necessidade urgente de alimentar a filha. O tribunal de Nova
Iguaçu converteu a justa causa em demissão sem motivo e determinou uma
indenização de R$ 4,7 mil, reconhecendo a punição excessiva.
O caso foi levado ao TST, que manteve a decisão anterior, afirmando que não
houve violação constitucional ou contrariedade a normas superiores. A decisão
foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 14ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou a indenização por danos morais em um
caso de assédio sexual no trabalho de R$ 8 mil para R$ 30 mil, considerando o
valor inicial muito baixo. A decisão usou diretrizes do Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, focando na razoabilidade e
proporcionalidade.
Os documentos mostram comportamentos abusivos do assediador, sócio da empresa,
que incluíam mensagens invasivas, ligações à noite, pressão psicológica e ciúmes
quando a vítima se relacionou com outro empregado. Essas ações causaram grande
sofrimento psicológico.
O acórdão também cita a influência de fenômenos sociais que normalizam a
violência e a ideia de que homens são vítimas do domínio feminino. O
desembargador Marcelo Freire Gonçalves destacou a necessidade de ações legais e
de desconstrução desses discursos para combater o assédio. Ele acredita que o
Judiciário deve punir o assediador para evitar que ele repita os atos. O
processo já é final.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma mineradora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um
empregado que era obrigado a coletar copos de plástico jogados no lixo para
realizar seu trabalho. O trabalhador relatou que utilizava esses copos para
marcar os locais de perfuração nas rochas, e considerava essa situação
vergonhosa. A decisão foi tomada pela Décima Primeira Turma do TRT-MG, que
confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.
Uma testemunha revelou que a equipe precisava de 100 a 150 copos por dia, e que
a mineradora não fornecia copos novos para o serviço. Por isso, os trabalhadores
precisavam buscar os copos na lixeira, onde encontravam muitos com restos de
alimentos. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, explicou
que para a indenização por danos morais, devem ser comprovados um ato abusivo, a
relação de causa e efeito, e a ocorrência de dano.
Ele destacou que o dano moral representa a violação de direitos como honra e
dignidade, e que no processo ficou claro que a mineradora não forneceu materiais
adequados de trabalho, colocando a saúde do empregado em risco. Embora a
condenação fosse mantida, o relator negou o pedido de aumento no valor da
indenização, considerando que R$ 10 mil era suficiente para compensar o
trabalhador.
Além disso, a empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais
pela falta de acesso a um banheiro adequado nas minas, o que foi visto como uma
violação da dignidade do empregado, fundamentada na Constituição e Código Civil.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Um motorista conseguiu rescisão indireta e indenização por danos morais,
reconhecidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decisão
foi mantida após o juiz Giovane da Silva Gonçalves considerar que o motorista
havia sido ameaçado de morte e ofendido pelo chefe. A indenização foi fixada em
R$ 10 mil, e os pedidos adicionais, como horas extras, totalizam um valor
provisório de R$ 25 mil. A rescisão indireta permite ao trabalhador receber
verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O chefe ameaçou o motorista com um facão e um revólver durante uma discussão,
afirmando que o mataria se ele voltasse à empresa. Testemunhas confirmaram as
ameaças e relataram terem sido ameaçadas pelo mesmo chefe. O empresário negou as
acusações e alegou que o motorista queria pedir demissão, mas o juiz considerou
que a prova oral mostrava que o trabalhador estava em perigo.
O relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho, afirmou que a
gravidade da conduta do empregador impossibilitava a continuidade do contrato de
trabalho. O caso não teve recurso e a decisão foi confirmada pelos
desembargadores Raul Zoratto Sanvicente e Rosane Serafini Casa Nova. A rescisão
indireta é prevista pela CLT em casos de faltas graves do empregador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 1ª Vara do Trabalho de Carpina decidiu que um empregado da Alpargatas foi
demitido por justa causa após ofensas racistas dirigidas a um colega durante uma
discussão em uma partida de sinuca. O empregado, insatisfeito com a demissão,
processou a empresa, afirmando que nunca tinha recebido advertências e que suas
palavras não eram racistas, argumentando que estavam em um momento descontraído.
No entanto, a vítima e testemunhas confirmaram as ofensas racistas. O juiz
Agenor Martins Pereira afirmou que o racismo deve ser combatido e que o ato do
empregado foi uma falta grave, desrespeitando a dignidade humana. Ele destacou
que o "racismo recreativo" cria um ambiente de trabalho tóxico. A demissão foi
mantida, e o pedido de nulidade do empregado foi negado. Embora a demissão fosse
válida, ele foi isento de honorários e custas processuais por se qualificar para
assistência judiciária gratuita.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou uma
nova tese jurídica sobre a execução trabalhista. Essa tese determina que o prazo
de prescrição intercorrente começa a contar a partir da inércia do credor em
cumprir uma ordem judicial, sem a suspensão de um ano prevista na Lei de
Execuções Fiscais. Isso significa que, diferente do que era proposto, não haverá
mais a suspensão do processo por um ano se o devedor não for encontrado.
A decisão foi tomada durante o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) nº 0000431-05.2025. 5.12.0000, com o objetivo de resolver
divergências em decisões do TRT-SC. A nova orientação deve ser seguida por todos
os juízes e órgãos colegiados da Justiça do Trabalho em Santa Catarina.
A tese foi aprovada com 14 votos a 4, defendendo que a execução de créditos
trabalhistas já é bem regulamentada e não necessita de normas de outros ramos do
Direito. Com isso, prevalece o prazo de dois anos de inação do credor, conforme
o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Apesar da divergência manifestada por alguns magistrados, a proposta final foi
aceita por unanimidade. A decisão foi influenciada por um caso que tramita há
mais de duas décadas, demonstrando que, após diversas tentativas para localizar
bens e com mais de dois anos de inércia por parte do credor, ocorreu o
reconhecimento da prescrição intercorrente. As novas teses têm efeito vinculante
e visam aumentar a previsibilidade nas decisões judiciais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou, por
unanimidade, as Súmulas nº 14 e nº 66, que tratavam da penhora de salários e
instalações sanitárias para trabalhadores de limpeza urbana. Essa decisão foi
feita durante uma sessão virtual entre 24 e 27 de junho de 2025, sob a
presidência do desembargador Eugênio Cesário. A medida acompanhará novas teses
do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com o cancelamento da Súmula nº 14, o TRT-GO adotou o entendimento do TST, que
permite a penhora de salários para pagar dívidas trabalhistas, desde que se
preserve, no mínimo, um salário mínimo ao devedor e que o limite máximo da
penhora seja 50% dos salários líquidos.
O cancelamento da Súmula nº 66 ocorreu devido à superação de seu conteúdo pela
tese do TST que estabelece a obrigatoriedade de instalações sanitárias para
trabalhadores. Agora, a falta dessas instalações representa uma violação dos
direitos do trabalhador e pode resultar em indenização por danos morais. Ambas
as alterações foram formalizadas através de Resoluções Administrativas. A sessão
contou com a presença de desembargadores e do procurador-chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 18ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
aceitou o recurso de um garçom de Goiânia e decidiu incluir três ex-sócios como
responsáveis pela dívida trabalhista do restaurante onde ele trabalhou por mais
de um ano. Os empresários afirmaram que não faziam mais parte do grupo
econômico, mas as provas mostraram a existência de fraude e a configuração de
uma sociedade oculta. Esta é caracterizada por pessoas que, embora não constem
formalmente como sócios, continuam a gerenciar a empresa.
A decisão mudou o entendimento de um primeiro julgamento que negou o
redirecionamento da execução contra os ex-sócios. Eles alegaram que saíram da
sociedade antes do início do contrato de trabalho do garçom, mas o relator,
desembargador Marcelo Pedra, verificou que havia evidências suficientes de que
os ex-sócios continuaram a administrar o negócio.
Com base em provas do Bacen-CCS, ficou claro que eles mantiveram controle
financeiro da empresa por mais de três anos após a saída formal. A decisão
ressaltou a existência de fraude para evitar o pagamento do trabalhador e
determinou a inclusão dos ex-sócios como responsáveis pela dívida, seguindo a
jurisprudência do TRT-GO sobre sócios ocultos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial
e um fazendeiro a pagar R$ 150 mil por danos morais à filha de um operador de
trator que desapareceu em serviço na Amazônia em 2003. A indenização considera o
sofrimento da criança, que tinha seis anos na época, e a omissão dos
empregadores em investigar o caso.
A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra reconheceu que o
trabalhador atuava em condições de alto risco e que a empresa focou na busca do
trator supostamente roubado, ignorando o desaparecimento do funcionário. A falta
de solidariedade com a família e a não colaboração com as autoridades também
foram destacadas como fatores que aumentaram o valor da indenização.
O caso foi enviado ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que
confirmou a condenação por unanimidade. O desaparecimento ocorreu em Novo
Progresso (PA), uma área conhecida por atividades ilegais e violência. O
inquérito policial desapareceu, e a família não teve respostas por quase 20
anos, até que a morte presumida do trabalhador foi declarada em 2021, permitindo
que a filha buscasse justiça.
Ao acionar a Justiça, a filha pediu reconhecimento do vínculo de emprego e
responsabilização dos empregadores. A juíza concluiu que o operador trabalhava
regularmente na cooperativa e morava em alojamento nas dependências da fazenda
do fazendeiro, o último lugar onde foi visto. A cooperativa havia acusado o
trabalhador de furto, mas um relatório do Ministério Público de 2005 indicou que
ele morreu em serviço.
A sentença afirmou que o trabalhador estava exposto a perigos, e a juíza
destacou a responsabilidade dos empregadores pela falta de proteção. Além da
indenização, a filha terá direito a uma pensão mensal correspondente a dois
terços do salário do pai até completar 23 anos.
O Tribunal manteve a responsabilidade solidária entre a cooperativa e o
fazendeiro. Os empregadores recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST),
mas o recurso foi negado. A defesa aguarda análise no TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um aposentado por receber
indevidamente um benefício do INSS. A decisão do juiz Adérito Martins Nogueira
Júnior foi publicada em 24/6. O Ministério Público Federal relatou que entre
2010 e abril de 2024, o réu recebeu aposentadoria por incapacidade permanente,
apesar de trabalhar como administrador de uma empresa de transportes.
O réu defendeu-se dizendo que não trabalhava permanentemente, apenas ajudava
ocasionalmente o filho na empresa. O juiz explicou que o crime de estelionato
ocorreu por obter vantagens ilícitas, induzindo erro no INSS, especialmente por
afetar uma entidade pública.
A investigação policial, relacionada a outros crimes, revelou que o réu estava
ativo na gestão da empresa e reconheceu que tinha conhecimento da ilegalidade de
receber o benefício enquanto trabalhava. O juiz constatou que o réu se
aproveitou da situação para manter o INSS em erro.
Ele foi condenado a um ano e oito meses de prisão em regime aberto e a pagar
multa, com a opção de realizar serviços comunitários. O réu deve ainda devolver
mais de R$38 mil ao INSS. Ele pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um
estagiário de Direito a seis anos e oito meses de prisão por falsificar uma
carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e se passar por advogado. O
estagiário, que trabalhava em um escritório, alterou o documento com seus dados,
mas usou o número de registro de outro advogado. A farsa foi descoberta quando
uma advogada suspeitou e verificou na base da OAB.
Entre 2019 e 2022, ele enganou várias pessoas, se apresentando como advogado em
delegacias e cobrando por serviços. Em um caso, foi contratado para um
inventário e recebeu R$ 2.517,00, quantia que não devolveu. Durante a
investigação, foi encontrado um arquivo com a carteira falsificada em um
pendrive em sua casa.
O Tribunal considerou que ele cometeu vários crimes e aplicou uma pena reduzida
para algumas condutas. Ele foi condenado por falsificação de documento, uso de
documento falso, falsidade ideológica e estelionato, com pena de seis anos e
oito meses, em regime semiaberto. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
atendeu à Apelação Cível nº 0804176-97.2024. 8.15.0181 e condenou a Associação
dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN a pagar R$ 10 mil por danos
morais, além de devolver em dobro os valores indevidamente descontados de
benefícios previdenciários.
A decisão alterou parcialmente a sentença da 4ª Vara da Comarca de Guarabira,
que havia negado a indenização. O relator, desembargador José Ricardo Porto,
destacou que a AAPEN não provou que o aposentado havia autorizado os descontos,
considerados abusivos e contrários à boa-fé.
A associação é investigada na "Operação Sem Desconto" por fraudes em descontos
não autorizados em benefícios do INSS. Além de reconhecer o dano, o magistrado
afirmou que a indenização deve ser pedagógica e punitiva. Da decisão cabe
recurso.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN decidiu que o Município de
Portalegre deve nomear e empossar o candidato que ficou em 2º lugar em um
concurso para professor de educação física. O candidato argumentou que havia
necessidade do profissional, pois o município abriu processos seletivos após o
concurso. A sentença inicial do STF afirma que apenas candidatos aprovados
dentro das vagas têm direito à nomeação. No recurso, o 1º colocado no cadastro
de reserva alegou que o município estava contratando temporariamente
professores, pedindo a convocação do próximo candidato aprovado. O recurso foi
aceito e a nomeação foi determinada.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O Banco Central (BC) confirmou que a empresa de tecnologia C&M Software, que
atende instituições financeiras, foi alvo de um ataque hacker. O BC não deu
detalhes sobre o ataque, mas mandou a C&M bloquear o acesso das instituições
financeiras à sua infraestrutura. Uma fonte anônima disse que a C&M serve cerca
de 24 pequenas instituições e que os valores envolvidos no ataque não alcançam
bilhões de reais. Informações dizem que os hackers teriam desviado R$ 400
milhões.
A C&M é responsável pela comunicação entre instituições financeiras e o Sistema
de Pagamentos Brasileiro (SPB). O diretor da empresa, Kamal Zogheib, afirmou que
o ataque usou credenciais de clientes para tentar acessar sistemas. Ele garantiu
que os sistemas principais estão operacionais e a empresa está colaborando com
as investigações do Banco Central e da Polícia Civil.
A instituição BMP relatou que teve acesso não autorizado às suas contas durante
o ataque, mas garantiu que não houve impacto nas contas dos clientes. O Banco
Central se refere às "instituições sem infraestrutura de conectividade própria"
como as fintechs que cresceram rapidamente no Brasil.
O mercado financeiro brasileiro registra uma manhã de instabilidade nesta
quarta-feira, com o dólar e o Ibovespa operando com volatilidade.
Por volta das 10h50, o dólar apresentava leve alta de 0,05%, sendo cotado a R$
5,4636. A moeda norte-americana tem demonstrado flutuações ao longo da sessão,
refletindo a cautela dos investidores.
O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, também seguia com
um movimento de idas e vindas, registrando um recuo marginal de 0,06% no mesmo
horário, atingindo 138.693 pontos. A volatilidade do índice sugere que o mercado
ainda busca uma direção clara em meio a incertezas.
Investidores e analistas permanecem atentos aos desdobramentos do cenário
econômico, tanto interno quanto externo, que podem influenciar a trajetória dos
ativos ao longo do dia.
Importação n° 060/2025:
A partir de 07/07/2025, haverá mudanças nas regras administrativas para a
importação de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que
precisam da autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Serão incluídos novos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)”
para vários produtos, como trigo, milho, e outros cereais, além de pectinas,
ágar-ágar e carragenina. Também incluirão produtos como farinhas, glicose, e
frutose com especificações detalhadas.
Adicionalmente, haverá tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” para
produtos como citros, beterraba, e glicose, e outros compostos químicos
utilizados na agropecuária e na indústria alimentícia. Alguns produtos terão
destaque específico para uso na agropecuária.
Essas alterações foram anunciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, em conformidade com a Instrução Normativa nº 51 de 2011.
Fonte:
Siscomex
A Secretaria de Comércio Exterior e a Receita Federal do Brasil anunciaram
que, na 12ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, foi aprovado
um novo cronograma para a adesão ao LPCO e à Duimp. Vários órgãos já estão
integrados ao Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior,
como ANP e Correios. O Exército e o Ibama devem concluir a adesão até julho de
2025, e a Anvisa e o Mapa de forma progressiva até setembro de 2025. Os
atributos necessários para a Anvisa e o Mapa estão disponíveis para
importadores.
Fonte:
Siscomex
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou as minutas das novas
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) em
audiência pública. A NBC TSP Estrutura Conceitual estabelece conceitos
fundamentais para a elaboração e divulgação de informações contábeis no setor
público. A NBC TSP 16 define regras para contabilização em demonstrações
separadas, enquanto a NBC TSP 17 trata da elaboração de demonstrações
consolidadas. A NBC TSP 18 foca no tratamento contábil de investimentos em
coligadas e empreendimentos controlados. Essas normas visam atualizar a
contabilidade no Brasil e alinhar-se às normas internacionais. O prazo para
enviar sugestões é até 30 de julho de 2025.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa
indevida deve ser considerada para calcular os honorários advocatícios em ações
de adjudicação compulsória. O tribunal concordou em não usar o valor do imóvel
para esse cálculo, seguindo a ordem de critérios do Código de Processo Civil,
que prioriza o valor da condenação e o proveito econômico mensurável.
No caso, uma compradora tinha entrado com uma ação para obter a propriedade de
um imóvel no Distrito Federal, alegando que já havia pago por ele. A vendedora,
no entanto, exigia o pagamento de uma taxa de R$ 11. 900,00 para a
transferência. O primeiro juiz considerou a taxa indevida e determinou a
transferência do imóvel, estabelecendo honorários de 10% sobre o valor da causa.
O tribunal de segunda instância alterou para 10% sobre o proveito econômico, que
seria o valor do terreno sem benfeitorias.
A compradora apelou para que os honorários fossem calculados sobre o preço total
do imóvel, enquanto a vendedora argumentou que deveria ser sobre a taxa. A
ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que a definição do valor dos
honorários deve considerar cada caso, sendo que em ações adjudicatórias,
normalmente, o preço do imóvel é usado para este cálculo, a menos que haja um
valor de condenação ou proveito econômico. Assim, a taxa declarada indevida é o
verdadeiro ganho da compradora por não ter que pagá-la.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital terá um novo módulo que
permite aos empregadores parcelar dívidas relacionadas ao FGTS, especificamente
aquelas de declarações feitas a partir da competência 03/2024 no eSocial.
Débitos anteriores devem ser parcelados diretamente através da Caixa Econômica
Federal.
A nova funcionalidade do FGTS Digital está em desenvolvimento, e, nesta primeira
versão, não abrange débitos de empregadores domésticos, Microempreendedores
Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e
empregadores da Administração Pública. Essa limitação afeta apenas certos
empregadores públicos conforme a NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024, que
ainda podem usar outros sistemas até a competência de 12/2024.
Os MEIs e segurados especiais também não podem parcelar, pois as contribuições
que fizeram não estão integradas ao sistema para processamento. Somente as
dívidas não inscritas em dívida ativa poderão ser parceladas. O contrato de
parcelamento só é formalizado após o pagamento da primeira parcela, e solicitar
o parcelamento sem pagamento não impede ações fiscais.
Os valores parcelados incluem todos os trabalhadores e estabelecimentos do
empregador, e o sistema calculará automaticamente as parcelas seguintes. Para
formalizar o parcelamento, um procurador deve ter autorização específica. O
parcelamento é considerado um reconhecimento da dívida que pode ser executado
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em caso de inadimplemento.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A
Lei nº 15. 156/2025 garantiu benefícios a pessoas com deficiência permanente
causadas pela síndrome congênita relacionada ao vírus Zika. Esses benefícios
incluem uma indenização única de R$ 50. 000,00 por dano moral, que será
atualizada até o pagamento, sem imposto de renda. Também é instaurada uma pensão
mensal e vitalícia, no valor do maior salário de benefício do RGPS, que
atualmente é de R$ 8. 157,41 e começará a ser paga após o pedido na Previdência
Social. Para receber a pensão, é preciso apresentar um laudo médico.
A pensão pode ser acumulada com outras indenizações e benefícios, e se houver
conflito, o beneficiário pode escolher o mais vantajoso. A pensão também é
isenta de imposto de renda e há um abono anual equivalente à gratificação
natalina, com base na renda de dezembro. A revisão da condição para benefícios
continuados é dispensada se a deficiência for permanente e irreversível. Além
disso, a licença-maternidade é estendida em 60 dias para mães e a
licença-paternidade é aumentada para 20 dias em casos de nascimento ou adoção de
crianças nessas condições.
A
Lei 15.157/2025 alterou leis relacionadas à Previdência Social e à
Assistência Social para dispensar a reavaliação periódica de benefícios em casos
de incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. Essa mudança se
aplica a segurados do Regime Geral de Previdência e beneficiários de benefícios
assistenciais.
Especificamente, os aposentados por incapacidade permanente, incluindo aqueles
com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de
Parkinson e esclerose lateral, não precisam mais ser convocados para avaliações,
a menos que haja suspeita de fraude ou erro. Os aposentados e pensionistas que
não retornaram ao trabalho também estão isentos de exames médicos.
Para quem recebe auxílio por incapacidade temporária, as mesmas isenções se
aplicam. A perícia médica para segurados com síndrome da imunodeficiência
adquirida deve incluir um médico especialista em infectologia.
Quanto aos beneficiários do BPC, eles precisam da avaliação com um especialista
em infectologia durante a perícia por deficiência, mas estão dispensados de
avaliações periódicas se a condição for permanente, salvo em casos de suspeita
de fraude ou erro.
Referência: junho e julho de 2025
CDI: Fixado em 1,10% em junho, teve queda de 3,509% na comparação com maio (1,14%).
CUB-PR (R8N): Em junho, o valor foi de R$ 2.473,54, registrando leve alta de 0,156% frente a maio (R$ 2.469,68).
CUB-RS (R8N): Também em junho, atingiu R$ 2.614,96, com recuo de 0,226% em comparação a maio (R$ 2.620,88).
CUB-SC (R8N): No mês de julho, chegou a R$ 2.636,30, representando incremento de 1,040% sobre junho (R$ 2.608,88).
CUB-SP (R8N): Totalizou R$ 2.085,95 em junho, com elevação de 0,907% em relação ao mês anterior (R$ 2.067,04).
SELIC (RFB): A taxa foi de 1,10% em junho, o que indica redução de 3,509% relativamente a maio (1,14%).
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 06/25 | 1,10% | 6,42545% | 12,15859% |
CUB-PR (R8N) | 06/25 | R$ 2.473,54 | 1,31094% | 6,54890% |
CUB-RS (R8N) | 06/25 | R$ 2.614,96 | 0,00000% | 4,47642% |
CUB-SC (R8N) | 07/25 | R$ 2.636,30 | 2,56809% | 10,01669% |
CUB-SP (R8N) | 06/25 | R$ 2.085,95 | 2,00587% | 3,73134% |
ICV (DIEESE) | 05/25 | 0,19% | 2,78717% | 5,52343% |
IGP-10 | 06/25 | -0,97% | 0,23012% | 5,63329% |
IGP-DI | 05/25 | -0,85% | 0,04965% | 6,27630% |
IGP-M | 06/25 | -1,67% | -0,94760% | 4,39326% |
INCC-DI | 05/25 | 0,58% | 2,74910% | 7,23843% |
INCC-M | 06/25 | 0,96% | 3,45725% | 7,19513% |
INPC | 05/25 | 0,35% | 2,84584% | 5,49639% |
IPA-DI | 05/25 | -1,38% | -1,01380% | 6,68247% |
IPA-M | 06/25 | -2,53% | -2,55263% | 4,00644% |
IPC (FIPE) | 05/25 | 0,27% | 2,10702% | 5,19431% |
IPC (IEPE) | 05/25 | 0,56% | 2,42235% | 5,42884% |
IPCA | 05/25 | 0,26% | 2,74556% | 5,31964% |
IPCA-E | 05/25 | 0,36% | 2,79724% | 5,40439% |
IPCA-15 | 06/25 | 0,26% | 3,06451% | 5,26790% |
IPC-DI | 05/25 | 0,34% | 2,52147% | 4,28464% |
IPC-M | 06/25 | 0,22% | 2,93281% | 4,30886% |
IVAR | 05/25 | -0,56% | 5,51762% | 5,09945% |
POUPANÇA | 06/25 | 0,6707% | 3,98984% | 7,63930% |
SELIC | 06/25 | 1,10% | 6,42545% | 12,15859% |
TR | 06/25 | 0,1699% | 0,92412% | 1,38612% |
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou novas regras para o
Programa de Transação Integral (PTI) em 24 de junho, com a Portaria PGFN/MF n°
1. 359/2025. As mudanças facilitam a negociação de créditos tributários,
permitindo que dívidas abaixo do valor mínimo de R$ 50 milhões possam ser
negociadas, desde que se encaixem em situações específicas. O prazo para
participar do novo modelo, chamado de Potencial Razoável de Recuperação do
Crédito Judicializado (PRJ), é até 31 de julho de 2025.
Mariana Lellis, coordenadora-geral de Negociação da PGFN, destacou que essa
mudança atende às demandas da comunidade jurídica, permitindo que contribuintes
transacionem créditos relacionados a processos semelhantes, visando resolver
litígios de maneira global. A nova portaria mantém o foco na solução de litígios
tributários significativos, mas com mais flexibilidade.
Agora, o PTI permite a negociação de outros créditos tributários que estão em
discussão no mesmo processo judicial de dívidas que alcançam R$ 50 milhões ou
que compartilham o mesmo contexto fático-jurídico. A modalidade oferece
descontos e condições especiais de pagamento, com base na avaliação do PRJ, que
considera fatores como a duração do processo judicial e a probabilidade de
sucesso da Fazenda Nacional.
O PTI foi criado em 29 de agosto de 2024, como uma opção amigável para resolver
litígios tributários complexos e relevantes. Agora, permite acordos individuais
baseados na avaliação do custo de oportunidade para as partes envolvidas.
Fonte:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A DIRF não será mais utilizada. A nova forma de informar as obrigatoriedades
fiscais é baseada em dois sistemas principais: eSocial e EFD-Reinf. O eSocial é
responsável por receber dados sobre informações trabalhistas e previdenciárias,
como salários, contribuições e obrigações relacionadas aos empregados e
prestadores de serviços autônomos. Já a EFD-Reinf serve para relatar pagamentos
e retenções de tributos a pessoas jurídicas e físicas, além de contribuições
sociais.
Com a mudança, a Receita Federal elimina a DIRF, tornando o processo mais
eficiente e moderno por meio do SPED. É importante que os empregadores preencham
e enviem corretamente as informações para o eSocial e a EFD-Reinf. Isso garante
conformidade fiscal e assegura que as declarações de Imposto de Renda para
contribuintes sejam precisas.
Fonte:
Receita Federal
A Justiça Federal do Paraná multou um advogado por má-fé e ato atentatório à
dignidade do judiciário. O caso começou quando o INSS de Arapongas não cumpriu
uma decisão anterior sobre o restabelecimento de um benefício. O juiz, Igor de
Lazari Barbosa Carneiro, apontou que o advogado usou inteligência artificial de
forma irresponsável, apresentando documentos com informações falsas, como
artigos e números de processos inexistentes. O advogado violou normas do
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Federal da OAB. Ele foi multado em
dez salários-mínimos por atentado à dignidade da Justiça e mais dez por
litigância de má-fé. A OAB do Paraná será informada para tomar as medidas
necessárias.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi condenada a pagar
R$10 mil em indenização por danos morais a uma paciente após um atendimento
odontológico. O caso foi julgado na 3ª Vara Federal de Porto Alegre e a sentença
foi publicada em 24 de junho.
A paciente fez uma extração de dente siso em julho de 2022, realizada por alunas
do curso de odontologia sob suposta supervisão de um professor. Durante o
procedimento, ocorreu um erro no manuseio da broca cirúrgica, causando uma
queimadura em seu lábio. O professor não estava presente no momento do acidente.
A UFRGS defendeu que não houve negligência, mas uma perícia constatou que a
lesão foi causada pela imperícia no manejo do instrumento. O juiz avaliou a
documentação e concluiu que houve falha no serviço prestado, resultando em danos
morais para a paciente. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado,
mas a indenização por danos morais foi aceita. Um recurso pode ser apresentado
ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Os desembargadores da Primeira Turma da 2ª Câmara Cível do TJRN não aceitaram
o recurso de um servidor público municipal contra uma decisão da Vara Única da
Comarca de Patu. A ação envolvia o Instituto de Previdência Social de Messias
Targino – MessiasPrev e pedia a concessão de aposentadoria especial, que foi
negada por falta de prova do tempo mínimo de exposição a condições insalubres. O
servidor argumentou que continuava em atividades insalubres, mencionando o
pagamento de um adicional, mas o tribunal decidiu que isso não era suficiente. O
relator, desembargador João Rebouças, destacou que era necessário apresentar
provas técnicas para comprovar a exposição a condições insalubres.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Um supermercado em São Luís deve contratar bombeiros civis em suas lojas,
conforme regras da Comissão Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. A
empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, devido a uma
ação do Sindicato dos Bombeiros Civis do Maranhão, que alegou que o supermercado
não segue as leis sobre a contratação de bombeiros civis.
O Sindicato apresentou uma Nota Técnica que mostra a obrigatoriedade da
contratação de bombeiros, que deve ser definida pelo Corpo de Bombeiros. A Nota
Técnica nº 17/2022 exige a presença de bombeiros em locais de risco, levando em
conta as características da construção e ocupação.
O juiz Douglas Martins reafirmou que a Constituição Federal e a do Maranhão
atribuem ao Corpo de Bombeiros a responsabilidade pela segurança pública. Ele
considerou que a falta de bombeiros civis em estabelecimentos com risco de
incêndio é uma grave omissão, que pode colocar em perigo tanto trabalhadores
quanto consumidores, ordenando que o supermercado faça as contratações
necessárias.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram,
em sessão do dia 12/6, que a regra “negociado sobre o legislado” é
constitucional relacionada ao intervalo intrajornada. Essa decisão foi baseada
nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitaram a
declaração de inconstitucionalidade. O caso discutido no Processo n. 0037008-66.
2023. 5. 15. 0000, relatado pelo desembargador Orlando Amâncio Taveira,
considerou as implicações de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal
sobre o mesmo tema.
A conclusão da Corte é que a Lei n. 13. 467/2017 permite que normas coletivas
prevaleçam sobre a lei em relação ao intervalo de descanso, desde que haja um
mínimo de trinta minutos para jornadas acima de seis horas. Também foi
confirmado que certos direitos, como normas de saúde e segurança do trabalho,
não podem ser reduzidos por acordo coletivo. O grupo observou que o Tribunal
Superior do Trabalho tem um entendimento semelhante, reforçando que, antes da
nova lei, não era possível reduzir o intervalo.
O incidente de arguição de inconstitucionalidade foi iniciado pela 8ª Câmara ao
analisar um recurso de uma trabalhadora que reivindicava horas extras devido a
uma supressão parcial de seu intervalo. A Corte informou que essa questão não
havia sido tratada pelo Supremo e que não havia uma Súmula que abordasse o tema,
considerando a interpretação anterior à Lei 13. 467/2017.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a
violação dos direitos de uma funcionária com nanismo, condenando um banco a
pagar R$ 150 mil por falta de acessibilidade no trabalho. A empregada denunciou
que a instituição não tomou as medidas necessárias para garantir sua
acessibilidade física, como a localização inadequada do refeitório em andar
superior, o que a impediu de acessar e a obrigou a depender de colegas para
aquecer sua comida.
O relator do caso, desembargador Orlando Amâncio Taveira, apoiou a decisão
inicial e afirmou que a falta de adaptações mostra uma falha em seguir os
princípios de inclusão e acessibilidade. Ele também destacou que a falta de
acesso ao refeitório é uma forma de discriminação que atinge a dignidade da
funcionária. A decisão se fundamenta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exigem
acessibilidade em todos os ambientes de trabalho. O tribunal observou que o dano
moral é evidente e não requer prova adicional.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
decidiram, por unanimidade, que a ajuda de custo paga a um empregado por conta
de transferência para o exterior é temporária e pode ser suspensa quando ele
voltar ao Brasil. O caso envolveu um trabalhador que ficou 12 anos na Índia
recebendo essa ajuda. A juíza convocada Luciana Nascimento dos Santos explicou
que a ajuda de custo era uma forma de salário-condição, e sua extinção após a
volta do empregado não fere o princípio da irredutibilidade salarial, ou seja,
não é um direito adquirido.
A decisão confirmou uma sentença anterior da Vara do Trabalho de Santa Luzia,
negando o recurso do trabalhador sobre esse ponto. No entanto, foi determinado
que a empresa incluísse o pagamento da ajuda de custo na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) do empregado. O trabalhador, contratado em 1994 como
ajudante de produção em Santa Luzia-MG, foi transferido para a Índia com um
acordo que previa a ajuda de custo de R$ 1. 800,00 durante os anos fora. Ele
alegou que a suspensão da ajuda seria uma redução salarial e pediu a correção na
CTPS.
Os julgadores concordaram com a relatora, afirmando que a ajuda era vinculada ao
período no exterior e não um direito permanente. A decisão também se baseou no
acordo de expatriação que especificava que a verba se aplicava apenas durante a
transferência. Apesar da elegibilidade da suspensão da ajuda, a empresa foi
condenada a retificar a CTPS para registrar o pagamento.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve uma indenização por danos morais de
R$ 30 mil a uma funcionária que sofreu violência física e assédio no trabalho,
devido à falta de ação da empresa em relação ao agressor. O superior da mulher a
assediou e, ao ser ignorado, a agrediu fisicamente, com provas em vídeo. A
empresa alegou que o relacionamento era de “amizade” e tratou o caso como uma
“brincadeira”, aplicando apenas uma advertência ao agressor. Contudo, ele
continuou a assediar a funcionária, que foi transferida, o que foi visto como
revitimização pelo juiz. O magistrado afirmou que a inação da empresa é um ato
ilícito que gera responsabilidade pelas consequências para a vítima. Cabe
recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) ganhará R$ 12 mil de
indenização por ter sido demitida no início do ano letivo. A decisão foi da
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que seguiu decisões anteriores
sobre casos semelhantes.
Ela foi contratada em 2011 para ensinar português e foi dispensada em fevereiro
de 2016, alegando que não teve tempo para achar outro emprego. A 2ª Vara do
Trabalho de Curitiba negou seu pedido, afirmando que a demissão sem justa causa
é um direito do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) também manteve
essa decisão, sem encontrar provas de danos morais.
No recurso ao TST, a professora disse que só conseguiu novo emprego em março do
ano seguinte. O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o empregador
deve agir com respeito ao empregado, e que a demissão prematura causa danos
financeiros e emocionais, levando à necessidade de indenização. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) criou uma força-tarefa para
acelerar o julgamento de mais de 500 mil processos sobre a correção dos
depósitos do FGTS. O objetivo é unificar as decisões, seguindo a tese recente do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Em parceria com o STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Caixa Econômica
Federal, o TRF3 desenvolveu um “fluxo paralelo” para enviar as sentenças aos
juízes sem sobrecarregar suas unidades. A produção de sentenças começou em
junho, com a meta de finalizar tudo até o final do ano. Um exemplo do sucesso do
método foi o julgamento de 140 mil processos no Juizado Especial Federal de São
Paulo em apenas 16 dias.
Além disso, há planos para julgar mais 310 mil ações na primeira semana de
julho. O “fluxo paralelo”, que integra o Processo Judicial Eletrônico (PJe),
visa otimizar o trabalho e garantir decisões rápidas, respondendo à alta demanda
sobre a correção do FGTS, com base na tese do STF.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil
da Internet é mais do que um erro jurídico; revela uma mentalidade autoritária.
Os ministros parecem acreditar que têm a atribuição de proteger os brasileiros
de si mesmos, considerando-os incapazes de tomar decisões informadas. A ministra
Cármen Lúcia exemplificou essa visão ao avaliar que as redes sociais devem ser
responsabilizadas por conteúdos postados pelos usuários. Ela afirmou que não se
pode permitir que haja muitos "pequenos tiranos soberanos", mostrando uma
perspectiva distorcida da democracia e do papel do Judiciário.
O que se entende por democracia, segundo essa visão, é um sistema onde o cidadão
é visto como uma ameaça ao invés de alguém com direitos. As decisões do STF
beneficiam a tirania ao invés da justiça. Essa abordagem pode tornar a internet
um espaço desprotegido, onde qualquer pessoa poderá censurar o que considera
"ofensivo". Assim, muitos debates úteis podem ser destruídos por essa
intervenção.
A fala da ministra destaca uma tendência no STF de controlar a sociedade em
diversas questões, subestimando a capacidade dos cidadãos de exercer sua
liberdade. Cármen Lúcia, junto com outros ministros, sugere que o Supremo deve
atuar como moderador, o que é problemático. A liberdade de expressão é essencial
à democracia e deve ser protegida, mesmo que imperfeita. O STF deve se
concentrar em preservar a Constituição e garantir os direitos dos cidadãos, sem
tentar recivilizar, reeducar ou silenciar a sociedade.
O dólar à vista iniciou a manhã desta terça-feira (1º) com leve valorização e
variações ao longo do pregão, refletindo a cautela dos investidores diante de
novos indicadores econômicos e do cenário de negociações comerciais
internacionais. Por volta das 11h, a moeda norte-americana era negociada a R$
5,437, com uma alta de 0,07% em relação ao fechamento anterior.
Enquanto isso, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, apresentava
desempenho positivo, avançando aos 139,3 mil pontos, acompanhando o movimento de
otimismo nos mercados globais.
Cenário Internacional: Trégua comercial e dados dos EUA no radar
O mercado global acompanha de perto os desdobramentos das negociações comerciais
entre os EUA e países como Canadá e China. A revogação de tarifas digitais por
parte do governo canadense e a retomada de conversas bilaterais com os EUA
criaram um ambiente mais favorável para ativos de risco, como o real.
Além disso, investidores aguardam novos dados de inflação e emprego nos Estados
Unidos, que podem influenciar a política monetária do Federal Reserve. A
possibilidade de cortes nos juros americanos ainda este ano é vista como um
fator de estímulo para mercados emergentes
Em maio, o setor público teve um déficit primário de R$33,7 bilhões, melhor
do que o déficit de R$63,9 bilhões em maio de 2024. O Governo Central e as
estatais tiveram déficits de R$37,4 bilhões e R$926 milhões, enquanto os
governos regionais registraram um superávit de R$4,5 bilhões. Ao longo de doze
meses, o setor acumulou um superávit de R$24,1 bilhões, representando 0,20% do
PIB, comparado a um déficit anterior.
Os juros nominais do setor público totalizaram R$92,1 bilhões em maio, um
aumento em relação a R$74,4 bilhões no mesmo mês do ano passado, devido a taxas
de juros mais altas. Nos doze meses até maio, os juros nominais somaram R$946,1
bilhões, ou 7,77% do PIB. O resultado nominal foi deficitário em R$125,9 bilhões
em maio, com um déficit acumulado de R$922,0 bilhões em doze meses.
A Dívida Líquida do Setor Público subiu para 62,0% do PIB, atingindo R$7,5
trilhões. Isso se deve aos juros nominais e ao déficit primário. A Dívida Bruta
do Governo Geral alcançou 76,1% do PIB, totalizando R$9,3 trilhões. As mudanças
na reflexão da dívida ocorreram principalmente devido aos juros e às variações
do PIB. A seção final atualiza as elasticidades da DLSP e DBGG em relação a
mudanças na taxa de câmbio e juros.
Fonte: Banco
Central do Brasil
No acumulado de janeiro a maio deste ano, o Brasil gerou 1. 051. 244
empregos, com crescimento em todos os setores da economia. Em maio, o mercado de
trabalho formal registrou 148. 992 novos postos, atingindo um total de 48. 251.
304 vínculos com carteira assinada. O setor de Serviços se destacou, criando 70.
139 empregos, seguido pelo Comércio com 23. 258, Indústria com 21. 569,
Agropecuária com 17. 348 e Construção com 16. 678.
Os estados que mais geraram empregos foram São Paulo, Minas Gerais e Rio de
Janeiro. O Acre teve o maior crescimento percentual, enquanto o Rio Grande do
Sul teve uma leve perda. Ao longo do ano, o setor de Serviços lidera com 562.
984 novas vagas, e a Indústria também se destacou, especialmente na fabricação
de alimentos e veículos.
Em termos de grupos populacionais, mais mulheres (78. 025) entraram no mercado
de trabalho do que homens (70. 967) em maio, e os jovens de 18 a 24 anos também
tiveram bons resultados. O emprego cresceu mais para pessoas com nível médio e
pardos, e o saldo para o grupo PCD foi positivo em 902 postos.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou no dia 30, a proposta
de cancelar 36 enunciados da jurisprudência consolidada, que foram superados
pela Reforma Trabalhista (Lei 13. 467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Os verbetes cancelados incluem súmulas sobre equiparação salarial, horas in
itinere, prescrição, gratificações e honorários advocatícios. Várias orientações
jurisprudenciais também foram canceladas, incluindo aquelas relacionadas ao
aviso prévio cumprido em casa, Programa de Demissão Voluntária (PDV) e isonomia
salarial em terceirização.
Outras súmulas e orientações contabilizam temas de repercussão geral, como
adicional de insalubridade, juros, correção monetária e férias pagas com atraso.
Essa ação reflete as mudanças nas leis trabalhistas e decisões importantes do
STF.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade dois decretos do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva que limitam o acesso a armas e munições. A
decisão ocorreu na sessão virtual encerrada em 24/6 e acompanhou o voto do
relator, ministro Gilmar Mendes. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
85, a Presidência solicitou ao STF que reconhecesse a legalidade dos Decretos
11. 366/2023 e 11. 615/2023, que tratam da suspensão e da restrição do registro
de armas para caçadores, colecionadores, atiradores e cidadãos, além de
estabelecer regras para a aquisição desses itens.
Gilmar Mendes afirmou que os decretos não extrapolam a competência da
Presidência e não são inconstitucionais, pensando em melhorar o controle de
armas no Brasil. Ele destacou que o número de armas registradas quase triplicou
entre 2018 e 2022. Mendes também defendeu que os decretos priorizam direitos
constitucionais como o direito à vida e à segurança pública, e que não violam
direitos adquiridos. Todos os ministros concordaram com essa posição.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia sido tomada durante o recesso
forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O STJ estabeleceu que a
realização de julgamentos virtuais nesse período é proibida, assim como os
presenciais, de acordo com o Código de Processo Civil.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a realização
de sessões virtuais não assegurou a participação adequada dos advogados,
prejudicando o direito de defesa. O caso envolvia um advogado que pedia mais de
R$ 1 milhão em honorários, alegando ter trabalhado em processos previdenciários
junto com o réu, mas o pedido foi negado nas instâncias inferiores.
O TJSP havia realizado o julgamento na modalidade virtual durante o recesso,
afirmando que a proibição se aplicava apenas a sessões presenciais. No entanto,
o ministro destacou que isso prejudicou o pleno exercício de defesa da parte,
que não pôde apresentar suas memórias ou sustentações orais no prazo adequado.
Villas Bôas Cueva concluiu que a falta de observância às normas levou à anulação
da decisão, e a nova audiência deverá ser realizada fora do recesso forense,
garantindo o devido processo legal e o direito de defesa.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Uma lei em Porto Alegre proibiu flanelinhas, permitindo que o Supremo
Tribunal Federal (STF) decida se estados e municípios podem criar regras sobre
profissões ou se isso é apenas competência da União. O caso é o Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1482123, que terá repercussão geral, ou seja,
influenciará outros casos similares no Brasil.
O trabalho de guardador de carros é reconhecido por lei federal e regulamentado
por decreto. A lei local de Porto Alegre, em vigor desde 2020, proíbe essa
atividade nas ruas da cidade. Um flanelinha conseguiu uma decisão favorável para
continuar trabalhando, mas a prefeitura recorreu ao STF, argumentando que os
municípios devem ter o poder de regulamentar o uso do espaço urbano, incluindo a
proibição de certas atividades.
O ministro Luiz Fux, responsável pelo caso, considerou que o assunto é relevante
socialmente e impacta a aplicação de uma lei municipal sobre uma profissão
reconhecida federalmente. A decisão do STF buscará uma interpretação uniforme da
Constituição no país. O julgamento de mérito ainda não tem data definida.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional
aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024, passando de R$ 7 bilhões para R$ 10,5
bilhões. Esse aumento é muito maior do que a inflação oficial de 4,83%. Um
estudo do Movimento Pessoas à Frente, realizado em parceria com o pesquisador
Bruno Carazza, revelou que as verbas indenizatórias e adicionais permitem que os
magistrados recebam além do teto legal, que atualmente é de R$ 46. 366,19.
Os auxílios e benefícios já representam mais de 43% dos rendimentos líquidos dos
juízes, um número que deve ultrapassar 50% em breve. De 2023 a 2024, o
rendimento líquido médio dos juízes aumentou 21,95%, de R$ 45. 050,50 para R$
54. 941,80. A pesquisa aponta que a maioria desses aumentos vem de verbas
indevidamente classificadas como indenizatórias, criando desigualdade no
funcionalismo público, onde apenas 0,06% se beneficiam dessas brechas.
A diretora do Movimento, Jessika Moreira, aponta que os supersalários são um
problema estrutural que vem desde a Constituição de 1988, com várias tentativas
legislativas falhando em resolver a questão. O movimento quer que o fim dos
supersalários seja uma prioridade na reforma administrativa em discussão no
Congresso. Propostas incluem a classificação correta das verbas, a limitação das
indenizatórias, aplicação correta do Imposto de Renda e o reforço da
transparência.
Além disso, o movimento recomenda o fim de benefícios excessivos no sistema de
Justiça e defende que a reforma comece com a discussão dos supersalários. A
organização, composta por diversos especialistas e representantes da sociedade,
busca promover melhorias na gestão pública, focando em liderança e equidade.
Fonte:
Agência Brasil
A partir de 1º de julho, a Receita Federal começa um projeto piloto para testar e
melhorar os sistemas relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
dentro da Reforma Tributária do Consumo. Esse piloto, feito com a ajuda do
Serviço de Processamento de Dados, permitirá que empresas participem ativamente
na fase de testes e aprimoramento dessas soluções tecnológicas em um ambiente
controlado. Até 500 empresas serão selecionadas para essa experiência, com
critérios baseados em cooperação com a Receita, recomendações de um comitê e
entidades do setor.
A participação das empresas ocorrerá de forma gradual ao longo do segundo
semestre de 2025, começando com aquelas que já assinaram um termo de cooperação.
O projeto deve durar até 31 de dezembro de 2026. Entre 01 e 04 de julho, a
Receita realizará reuniões ao vivo para explicar o programa e, a partir de
07/07, as empresas poderão testar o ambiente. A lista das empresas participantes
e as soluções testadas serão disponibilizadas no site da Receita Federal para
garantir transparência.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão
da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte que isentou duas empresas, Valor
Investimentos e XP Investimentos, de devolver dinheiro a um cliente que perdeu
ao investir na bolsa de valores. O investidor processou as empresas buscando
indenização por danos materiais e morais, alegando que um funcionário recomendou
um investimento com a expectativa de retorno financeiro rápido. Ele investiu
cerca de R$ 145 mil, mas perdeu mais de R$ 120 mil. As empresas defenderam que
não podiam garantir o retorno do investimento e que o mercado de ações é de alto
risco. O Tribunal concordou, enfatizando que o investidor assume os riscos ao
optar por esses investimentos. Os desembargadores também concordaram com a
decisão.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
manteve a condenação de um advogado que deve pagar R$ 15 mil em indenização por
danos morais a outro advogado. O primeiro processou o colega por ofensas feitas
em petições judiciais, onde o réu usou termos como "maconheiro sem escrúpulos" e
"delinquente", insinuando envolvimento do autor com crimes e tráfico de drogas.
O advogado condenado recorreu dizendo que suas palavras eram protegidas pela
imunidade profissional e que não houve prova de danos. A Turma, no entanto,
rejeitou seus argumentos, afirmando que as ofensas passaram dos limites da
proteção, não estavam relacionadas aos casos e tinham a intenção de ofender. A
decisão lembrou que a imunidade não protege excessos e que o réu já havia sido
condenado antes por atos semelhantes. O valor da indenização foi considerado
adequado pelas circunstâncias, levando em conta a gravidade das ofensas e seu
caráter repetido. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a Lei Municipal nº 440/2024, que
transformava os vínculos de agentes de saúde em cargos efetivos sem concurso
público. A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foi baseada
na inconstitucionalidade da lei, que vai contra a Constituição Estadual, que
exige concurso para cargos efetivos. O Supremo Tribunal Federal já tinha
decidido que qualquer forma de provimento diferente do concurso é
inconstitucional. O Legislativo municipal também reconheceu esse problema e
concordou com a suspensão. A lei permanece suspensa até que a questão seja
decidida definitivamente. O tribunal ordenou que o Município e a Câmara de
Pureza fossem informados urgentemente.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aumentou a
multa por descumprimento de normas de segurança do trabalho no Festival
Folclórico de Parintins, passando de R$ 100 mil para R$ 200 mil. O juiz André
Luiz Marques Cunha Junior conduziu uma audiência no Bumbódromo com
representantes dos bois Garantido e Caprichoso, além de autoridades policiais e
da Secretaria de Cultura.
A audiência foi convocada devido a relatos de descumprimento de normas de
segurança, onde integrantes de um balé aéreo estavam sendo içados por cabos de
aço sem equipamentos de segurança adequados. O juiz destacou a importância da
segurança no evento.
Como ação preventiva, foi determinado que as duas associações comparecessem à
Vara do Trabalho para apresentar o roteiro das próximas apresentações, para
evitar novas infrações. O juiz também pediu um relatório do Corpo de Bombeiros
sobre as medidas de segurança até o dia seguinte, enviando por e-mail.
Processo 0000945-70.2025.5.11.0101
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou
que a despedida por justa causa de uma operadora de caixa de supermercado foi
anulada. A funcionária estava sendo assediada sexualmente pelo gerente, que a
perseguiu após ela rejeitar suas investidas. A justificativa para a demissão foi
faltas ao trabalho e desídia, mas a juíza Paula Silva Rovani Weiler considerou
injustificado esse ato.
Além do valor das verbas rescisórias, a trabalhadora recebeu indenizações por
danos morais: R$ 15 mil pela demissão ilegal e R$ 20 mil pelo assédio,
totalizando R$ 40 mil. A funcionária trabalhou no supermercado de outubro de
2021 até julho de 2023. Após recusar um convite de um dos gerentes, começou a
sofrer hostilidade, sendo colocada em escalas ruins e obrigada a realizar
tarefas inadequadas, mesmo durante a gravidez e amamentação.
Testemunhas corroboraram suas alegações sobre a mudança de tratamento do
gerente. O supermercado negou o assédio, mas a juíza constatou que o ambiente se
tornou insustentável devido ao comportamento do gerente. A relatora,
desembargadora Denise Pacheco, afirmou haver ligação entre o assédio e as
faltas, tornando a demissão inválida. O empregador recorreu ao Tribunal Superior
do Trabalho (TST) após a decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4. 0 do TRT da 2ª Região concedeu tutela de
evidência e reconheceu a rescisão indireta do contrato entre o jogador Franco
Delgado Curbelo e o Sport Clube Corinthians Paulista por falta de pagamento de
depósitos de FGTS. A Confederação Brasileira de Futebol deve atualizar o
contrato em cinco dias, permitindo que o jogador se transfira para outro clube,
sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
O atleta explicou que, enquanto seu contrato estiver ativo, não pode se
transferir para outra equipe, e mencionou que os depósitos de FGTS estão
atrasados há vários meses. O clube contestou, alegando que o jogador busca
evitar indenização e que os salários estão pagos em dia. Contudo, a confissão do
Corinthians sobre a falta de depósitos e a análise dos extratos que mostraram
diversos meses sem contribuição levaram o juiz a permitir a liberação do jogador
para competições em outros clubes. O juiz se apoiou em precedentes do Tribunal
Superior do Trabalho, que considera a falta de pagamento de FGTS uma falta grave
do empregador, justificando a rescisão do vínculo. Cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma
jornalista da Infraero que pedia uma jornada de cinco horas com salário
integral. O tribunal reconheceu que a profissional tinha direito à jornada
reduzida, mas com pagamento proporcional, pois seu contrato e o edital do
concurso diziam que sua carga horária seria de 40 horas semanais.
A jornalista, que trabalhou em Uberaba (MG), afirmou que trabalhava mais de oito
horas por dia, enquanto a legislação para jornalistas estabelece um máximo de
cinco horas diárias. Ela foi contratada em 2011 como analista superior, fazendo
funções típicas de jornalista, como redação e editoração de conteúdo. A Infraero
argumentou que a jornada de oito horas estava prevista tanto no edital quanto no
contrato e que suas atividades não eram predominantemente jornalísticas.
O tribunal de Uberaba reconheceu que ela executava funções de jornalista, mas
entendeu que seu salário já estava ajustado para uma jornada de oito horas. A
decisão foi confirmada em instâncias superiores, ressaltando que a redução da
jornada sem o ajuste salarial adequado poderia causar desequilíbrio no contrato.
O relator do caso destacou que a jurisprudência permite a redução proporcional
de salário para trabalhadores públicos com jornada reduzida. A decisão foi
unânime.
Fonte: