×
Menu

17 Açúcares e produtos de confeitaria.


Nota.
 
1.- O presente Capítulo não compreende:
 
a) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06);
b) Os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40;
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
 
Notas de subposições.
 
1.- Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera-se "açúcar em bruto" o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.
 
2.- A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69º, mas inferior a 93º. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada, envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.

NCM DESCRIÇÃO TEC %
17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
1701.1 -Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:
1701.12.00 --De beterraba 16
1701.13.00 --Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo 16
1701.14.00 --Outros açúcares de cana 16
1701.9 -Outros:
1701.91.00 --Adicionados de aromatizantes ou de corantes 16
1701.99.00 --Outros 16
17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
1702.1 -Lactose e xarope de lactose:
1702.11.00 --Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca 16
1702.19.00 --Outros 16
1702.20.00 -Açúcar e xarope, de bordo (ácer) 16
1702.30 -Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
1702.30.1 Glicose
1702.30.11 Quimicamente pura 16
1702.30.19 Outra 16
1702.30.20 Xarope de glicose 16
1702.40 -Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.40.10 Glicose 16
1702.40.20 Xarope de glicose 16
1702.50.00 -Frutose (levulose) quimicamente pura 16
1702.60 -Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.60.10 Frutose (levulose) 16
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose) 16
1702.90.00 -Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) 16
17.03 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
1703.10.00 -Melaços de cana 16
1703.90.00 -Outros 16
17.04 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
1704.10.00 -Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar 20
1704.90 -Outros
1704.90.10 Chocolate branco 20
1704.90.20 Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes 20
1704.90.90 Outros 20