a) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06);
b) Os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40;
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
Notas de subposições.
1.- Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera-se "açúcar em bruto" o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.
2.- A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69º, mas inferior a 93º. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada, envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
17.01
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no
estado sólido.
1701.1
-Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:
1701.12.00
--De beterraba
16
1701.13.00
--Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente
Capítulo
16
1701.14.00
--Outros açúcares de cana
16
1701.9
-Outros:
1701.91.00
--Adicionados de aromatizantes ou de corantes
16
1701.99.00
--Outros
16
17.02
Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose),
quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de
aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel
natural; açúcares e melaços caramelizados.
1702.1
-Lactose e xarope de lactose:
1702.11.00
--Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em
lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
16
1702.19.00
--Outros
16
1702.20.00
-Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
16
1702.30
-Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose)
ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose
(levulose)
1702.30.1
Glicose
1702.30.11
Quimicamente pura
16
1702.30.19
Outra
16
1702.30.20
Xarope de glicose
16
1702.40
-Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no
estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e
inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.40.10
Glicose
16
1702.40.20
Xarope de glicose
16
1702.50.00
-Frutose (levulose) quimicamente pura
16
1702.60
-Outra frutose (levulose) e xarope de frutose
(levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose
(levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.60.10
Frutose (levulose)
16
1702.60.20
Xarope de frutose (levulose)
16
1702.90.00
-Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes
de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose
(levulose)
16
17.03
Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
1703.10.00
-Melaços de cana
16
1703.90.00
-Outros
16
17.04
Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
1704.10.00
-Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar
20
1704.90
-Outros
1704.90.10
Chocolate branco
20
1704.90.20
Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes