a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16);
b) As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.
2.- A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
1801.00.00
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.
9
1802.00.00
Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.
9
18.03
Pasta de cacau, mesmo desengordurada.
1803.10.00
-Não desengordurada
10,8
1803.20.00
-Total ou parcialmente desengordurada
10,8
1804.00.00
Manteiga, gordura e óleo, de cacau.
10,8
1805.00.00
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
12,6
18.06
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.
1806.10.00
-Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
18
1806.20.00
-Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg,
ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes,
em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg