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18 Cacau e suas preparações.


Notas.
 
1.- O presente Capítulo não compreende:
 
a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16);
b) As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.
 
2.- A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.

NCM DESCRIÇÃO TEC %
1801.00.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. 9
1802.00.00 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. 9
18.03 Pasta de cacau, mesmo desengordurada.
1803.10.00 -Não desengordurada 10,8
1803.20.00 -Total ou parcialmente desengordurada 10,8
1804.00.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau. 10,8
1805.00.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 12,6
18.06 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.
1806.10.00 -Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 18
1806.20.00 -Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg 18
1806.3 -Outros, em tabletes, barras e paus:
1806.31 --Recheados
1806.31.10 Chocolate 20
1806.31.20 Outras preparações 20
1806.32 --Não recheados
1806.32.10 Chocolate 20
1806.32.20 Outras preparações 20
1806.90.00 -Outros 20