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24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.


Notas.
 
1.- O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
2.- Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 24.04 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 24.04.
3.- Na acepção da posição 24.04, considera-se "inalação sem combustão" a inalação efetuada por aquecimento ou por outros meios, sem combustão.
 
Nota de subposição.
 
1.- Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.

NCM DESCRIÇÃO TEC %
24.01 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.
2401.10 -Tabaco não destalado
2401.10.10 Em folhas, sem secar nem fermentar 12,6
2401.10.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 12,6
2401.10.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia 12,6
2401.10.40 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco 9
2401.10.90 Outros 12,6
2401.20 -Tabaco total ou parcialmente destalado
2401.20.10 Em folhas, sem secar nem fermentar 12,6
2401.20.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 12,6
2401.20.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia 12,6
2401.20.40 Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley 12,6
2401.20.90 Outros 12,6
2401.30.00 -Desperdícios de tabaco 12,6
24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.
2402.10.00 -Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 20
2402.20.00 -Cigarros que contenham tabaco 20
2402.90.00 -Outros 20
24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.
2403.1 -Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção:
2403.11.00 --Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 20
2403.19.00 --Outros 20
2403.9 -Outros:
2403.91.00 --Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" 12,6
2403.99 --Outros
2403.99.10 Extratos e molhos 12,6
2403.99.90 Outros 18
24.04 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
2404.1 -Produtos destinados à inalação sem combustão:
2404.11.00 --Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído 12,6
2404.12.00 --Outros, que contenham nicotina 12,6
2404.19.00 --Outros 18
2404.9 -Outros:
2404.91.00 --Para aplicação oral 16
2404.92.00 --Para aplicação percutânea 12,6
2404.99.00 --Outros 12,6