23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
Nota.
1.- Incluem-se na posição 23.09 os produtos do tipo utilizado para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que tenham perdido as características essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.
Nota de subposição.
1.- Na acepção da subposição 2306.41, a expressão "sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico" refere-se às sementes definidas na Nota de subposição 1 do Capítulo 12.
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
23.01
Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou
crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios
para alimentação humana; torresmos.
2301.10
-Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos
2301.10.10
De carne
5,4
2301.10.90
Outros
5,4
2301.20
-Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de
outros invertebrados aquáticos
2301.20.10
De peixes
5,4
2301.20.90
Outros
5,4
23.02
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração,
moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.
2302.10.00
-De milho
5,4
2302.30
-De trigo
2302.30.10
Farelo
5,4
2302.30.90
Outros
5,4
2302.40.00
-De outros cereais
5,4
2302.50.00
-De leguminosas
5,4
23.03
Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes,
polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da
indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das
destilarias, mesmo em pellets.
2303.10.00
-Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
5,4
2303.20.00
-Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros
desperdícios da indústria do açúcar
5,4
2303.30.00
-Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
5,4
2304.00
Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em
pellets, da extração do óleo de soja.
2304.00.10
Farinhas e pellets
5,4
2304.00.90
Outros
5,4
2305.00.00
Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em
pellets, da extração do óleo de amendoim.
5,4
23.06
Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo
triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou
de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05.
2306.10.00
-De sementes de algodão
5,4
2306.20.00
-De linhaça (sementes de linho)
5,4
2306.30
-De sementes de girassol
2306.30.10
Tortas (bagaços), farinhas e pellets
5,4
2306.30.90
Outros
5,4
2306.4
-De sementes de nabo silvestre ou de colza:
2306.41.00
--Com baixo teor de ácido erúcico
5,4
2306.49.00
--Outros
5,4
2306.50.00
-De coco ou de copra
5,4
2306.60.00
-De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
5,4
2306.90
-Outros
2306.90.10
De germe de milho
5,4
2306.90.90
Outros
5,4
2307.00.00
Borras de vinho; tártaro em bruto.
5,4
2308.00.00
Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos
vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais,
não especificados nem compreendidos noutras posições.
5,4
23.09
Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
2309.10.00
-Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
12,6
2309.90
-Outras
2309.90.10
Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos
elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional
e equilibrada (alimentos compostos completos)
7,2
2309.90.20
Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de
concha, cobre e cobalto
7,2
2309.90.30
Bolachas e biscoitos
12,6
2309.90.40
Preparações que contenham diclazuril
0
2309.90.50
Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou
superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja
0
2309.90.60
Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de
farinha de trigo