×
Menu

33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.


Notas.
 
1.- O presente Capítulo não compreende:
 
a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.
 
2.- Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.
 
3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
 
4.- Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

NCM DESCRIÇÃO TEC %
33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1 -Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.12 --De laranja
3301.12.10 De petit grain 12,6
3301.12.90 Outros 12,6
3301.13.00 --De limão 12,6
3301.19 --Outros
3301.19.10 De lima 12,6
3301.19.90 Outros 12,6
3301.2 -Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.24.00 --De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 12,6
3301.25 --De outras mentas
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) 10,8
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 0
3301.25.90 Outros 0
3301.29 --Outros
3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.11 De citronela 12,6
3301.29.12 De cedro 0
3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) 12,6
3301.29.14 De lemongrass 12,6
3301.29.15 De pau-rosa 12,6
3301.29.16 De palma rosa 12,6
3301.29.17 De coriandro 12,6
3301.29.18 De cabreúva 12,6
3301.29.19 De eucalipto 10,8
3301.29.2 De alfazema ou lavanda; de vetiver
3301.29.21 De alfazema ou lavanda 0
3301.29.22 De vetiver 12,6
3301.29.90 Outros 0
3301.30.00 -Resinoides 0
3301.90 -Outros
3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração 12,6
3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais 12,6
3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 12,6
3301.90.40 Oleorresinas de extração 7,2
33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.10.00 -Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas 12,6
3302.90 -Outras
3302.90.1 Para perfumaria
3302.90.11 Vetiverol 12,6
3302.90.19 Outras 12,6
3302.90.9 Outras
3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas 0
3302.90.99 Outras 12,6
3303.00 Perfumes e águas-de-colônia.
3303.00.10 Perfumes (extratos) 18
3303.00.20 Águas-de-colônia 18
33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.10.00 -Produtos de maquiagem para os lábios 18
3304.20 -Produtos de maquiagem para os olhos
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 18
3304.20.90 Outros 18
3304.30.00 -Preparações para manicuros e pedicuros 18
3304.9 -Outros:
3304.91.00 --Pós, incluindo os compactos 18
3304.99 --Outros
3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas 18
3304.99.90 Outros 18
33.05 Preparações capilares.
3305.10.00 -Xampus 18
3305.20.00 -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes 18
3305.30.00 -Laquês (Lacas*) para o cabelo 18
3305.90.00 -Outras 18
33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
3306.10.00 -Dentifrícios (dentífricos) 18
3306.20.00 -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 16
3306.90.00 -Outras 18
33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.10.00 -Preparações para barbear (antes, durante ou após) 18
3307.20 -Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
3307.20.10 Líquidos 18
3307.20.90 Outros 18
3307.30.00 -Sais perfumados e outras preparações para banhos 18
3307.4 -Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
3307.41.00 --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão 18
3307.49.00 --Outras 18
3307.90.00 -Outros 18