33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.
2.- Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.
3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
4.- Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
33.01
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou
"absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de
óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas,
obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração;
subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas
destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1
-Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.12
--De laranja
3301.12.10
De petit grain
12,6
3301.12.90
Outros
12,6
3301.13.00
--De limão
12,6
3301.19
--Outros
3301.19.10
De lima
12,6
3301.19.90
Outros
12,6
3301.2
-Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.24.00
--De hortelã-pimenta (Mentha piperita)
12,6
3301.25
--De outras mentas
3301.25.10
De menta japonesa (Mentha arvensis)
10,8
3301.25.20
De mentha spearmint (Mentha viridis L.)
0
3301.25.90
Outros
0
3301.29
--Outros
3301.29.1
De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de
lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de
eucalipto
3301.29.11
De citronela
12,6
3301.29.12
De cedro
0
3301.29.13
De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)
12,6
3301.29.14
De lemongrass
12,6
3301.29.15
De pau-rosa
12,6
3301.29.16
De palma rosa
12,6
3301.29.17
De coriandro
12,6
3301.29.18
De cabreúva
12,6
3301.29.19
De eucalipto
10,8
3301.29.2
De alfazema ou lavanda; de vetiver
3301.29.21
De alfazema ou lavanda
0
3301.29.22
De vetiver
12,6
3301.29.90
Outros
0
3301.30.00
-Resinoides
0
3301.90
-Outros
3301.90.10
Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos
fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de
flores através de substâncias gordas ou por maceração
12,6
3301.90.20
Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais
12,6
3301.90.30
Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
12,6
3301.90.40
Oleorresinas de extração
7,2
33.02
Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas)
à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias
básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas,
do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.10.00
-Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas
12,6
3302.90
-Outras
3302.90.1
Para perfumaria
3302.90.11
Vetiverol
12,6
3302.90.19
Outras
12,6
3302.90.9
Outras
3302.90.91
Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma
de microcápsulas
0
3302.90.99
Outras
12,6
3303.00
Perfumes e águas-de-colônia.
3303.00.10
Perfumes (extratos)
18
3303.00.20
Águas-de-colônia
18
33.04
Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e
preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos),
incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações
para manicuros e pedicuros.
3304.10.00
-Produtos de maquiagem para os lábios
18
3304.20
-Produtos de maquiagem para os olhos
3304.20.10
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
18
3304.20.90
Outros
18
3304.30.00
-Preparações para manicuros e pedicuros
18
3304.9
-Outros:
3304.91.00
--Pós, incluindo os compactos
18
3304.99
--Outros
3304.99.10
Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
18
3304.99.90
Outros
18
33.05
Preparações capilares.
3305.10.00
-Xampus
18
3305.20.00
-Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes
18
3305.30.00
-Laquês (Lacas*) para o cabelo
18
3305.90.00
-Outras
18
33.06
Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os
pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados
para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens
individuais para venda a retalho.
3306.10.00
-Dentifrícios (dentífricos)
18
3306.20.00
-Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
16
3306.90.00
-Outras
18
33.07
Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes)
corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria
ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem
compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente,
preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.10.00
-Preparações para barbear (antes, durante ou após)
18
3307.20
-Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
3307.20.10
Líquidos
18
3307.20.90
Outros
18
3307.30.00
-Sais perfumados e outras preparações para banhos
18
3307.4
-Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo
as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
3307.41.00
--Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão