35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As leveduras (posição 21.02);
b) As frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
c) As preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);
d) As preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
e) As proteínas endurecidas (posição 39.13);
f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).
2.- O termo "dextrina", utilizado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %.
Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 17.02.
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
35.01
Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de
caseína.
3501.10.00
-Caseínas
12,6
3501.90
-Outros
3501.90.1
Caseinatos e outros derivados das caseínas
3501.90.11
Caseinato de sódio
12,6
3501.90.19
Outros
12,6
3501.90.20
Colas de caseína
12,6
35.02
Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas
de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria
seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros
derivados das albuminas.
3502.1
-Ovalbumina:
3502.11.00
--Seca
12,6
3502.19.00
--Outra
12,6
3502.20.00
-Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas
de soro de leite
12,6
3502.90
-Outros
3502.90.10
Soroalbumina
0
3502.90.90
Outros
12,6
3503.00
Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma
quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e
seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas
de caseína da posição 35.01.
3503.00.1
Gelatinas e seus derivados
3503.00.11
De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso
0
3503.00.12
De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso
12,6
3503.00.19
Outros
12,6
3503.00.90
Outras
12,6
3504.00
Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e
seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó
de peles, tratado ou não pelo cromo.
3504.00.1
Peptonas e seus derivados
3504.00.11
Peptonas e peptonatos
12,6
3504.00.19
Outros
12,6
3504.00.20
Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior
a 90 %, em peso, em base seca
12,6
3504.00.30
Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou
superior a 80 %, em peso, em base seca
0
3504.00.90
Outros
12,6
35.05
Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por
exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas
à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou
féculas modificados.
3505.10.00
-Dextrina e outros amidos e féculas modificados
12,6
3505.20.00
-Colas
12,6
35.06
Colas e outros adesivos preparados, não especificados
nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie
utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho
como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.10
-Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de
peso líquido não superior a 1 kg
3506.10.10
À base de cianoacrilatos
16
3506.10.90
Outros
16
3506.9
-Outros:
3506.91
--Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de
borracha
3506.91.10
À base de borracha
16
3506.91.20
À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para
dispersar em meio aquoso
16
3506.91.90
Outros
16
3506.99.00
--Outros
16
35.07
Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas
noutras posições.