19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 23.09);
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
2.- Na acepção da posição 19.01, entende-se por:
a) "Grumos", os grumos de cereais do Capítulo 11;
b) "Farinhas e sêmolas":
1) As farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11;
2) As farinhas, sêmolas e pós de origem vegetal, de qualquer Capítulo, exceto as farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas secos (posição 07.12), de batata (posição 11.05) ou de legumes de vagem secos (posição 11.06).
3.- A posição 19.04 não abrange as preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau, da posição 18.06 (posição 18.06).
4.- Na acepção da posição 19.04, a expressão "preparados de outro modo" significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.
| NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
| 19.01 |
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas,
grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não
contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau,
calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas
nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos
das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham
menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente
desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
| 1901.10 |
-Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra
idade, acondicionadas para venda a retalho |
|
| 1901.10.10 |
Leite modificado |
16 |
| 1901.10.20 |
Farinha láctea |
18 |
| 1901.10.30 |
À base de farinha, grumos, sêmola ou amido |
18 |
| 1901.10.90 |
Outras |
18 |
| 1901.20 |
-Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria,
pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
|
| 1901.20.10 |
Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes
integrais, congelada |
12,6 |
| 1901.20.20 |
Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes
integrais, congelada |
12,6 |
| 1901.20.90 |
Outras |
12,6 |
| 1901.90 |
-Outros |
|
| 1901.90.10 |
Extrato de malte |
12,6 |
| 1901.90.20 |
Doce de leite |
16 |
| 1901.90.90 |
Outros |
16 |
| 19.02 |
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de
carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como
espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone;
cuscuz, mesmo preparado. |
| 1902.1 |
-Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de
outro modo: |
|
| 1902.11.00 |
--Que contenham ovos |
16 |
| 1902.19.00 |
--Outras |
16 |
| 1902.20.00 |
-Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro
modo) |
16 |
| 1902.30.00 |
-Outras massas alimentícias |
16 |
| 1902.40.00 |
-Cuscuz |
16 |
| 1903.00.00 |
Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos,
grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes. |
16 |
| 19.04 |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por
torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto
milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados
(com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou
preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras
posições. |
| 1904.10.00 |
-Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação |
16 |
| 1904.20.00 |
-Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não
torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de
cereais torrados ou expandidos |
16 |
| 1904.30.00 |
-Trigo bulgur |
16 |
| 1904.90.00 |
-Outros |
16 |
| 19.05 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de
bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas
vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou
fécula, em folhas, e produtos semelhantes. |
| 1905.10.00 |
-Pão crocante denominado knäckebrot |
18 |
| 1905.20 |
-Pão de especiarias |
|
| 1905.20.10 |
Panetone |
18 |
| 1905.20.90 |
Outros |
18 |
| 1905.3 |
-Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: |
|
| 1905.31.00 |
--Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes |
18 |
| 1905.32.00 |
--Waffles e wafers |
18 |
| 1905.40.00 |
-Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados |
18 |
| 1905.90 |
-Outros |
|
| 1905.90.10 |
Pão de forma |
18 |
| 1905.90.20 |
Bolachas e biscoitos |
18 |
| 1905.90.90 |
Outros |
18 |