21 Preparações alimentícias diversas.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas de produtos hortícolas da posição 07.12;
b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01);
c) O chá aromatizado (posição 09.02);
d) As especiarias e outros produtos das posições 09.04 a 09.10;
e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 21.03 ou 21.04, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
f) Os produtos da posição 24.04;
g) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 30.03 ou 30.04;
h) As enzimas preparadas da posição 35.07.
2.- Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b), acima, incluem-se na posição 21.01.
3.- Na acepção da posição 21.04, consideram-se "preparações alimentícias compostas homogeneizadas" as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, fruta, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.
| NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
| 21.01 |
Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate
e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate;
chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos
extratos, essências e concentrados. |
| 2101.1 |
-Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base
destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: |
|
| 2101.11 |
--Extratos, essências e concentrados |
|
| 2101.11.10 |
Café solúvel, mesmo descafeinado |
16 |
| 2101.11.90 |
Outros |
16 |
| 2101.12.00 |
--Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à
base de café |
16 |
| 2101.20 |
-Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações
à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de
mate |
|
| 2101.20.10 |
De chá |
16 |
| 2101.20.20 |
De mate |
16 |
| 2101.30.00 |
-Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos
extratos, essências e concentrados |
12,6 |
| 21.02 |
Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares
mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar,
preparados. |
|
| 2102.10 |
-Leveduras vivas |
|
| 2102.10.10 |
Saccharomyces boulardii |
0 |
| 2102.10.90 |
Outras |
12,6 |
| 2102.20.00 |
-Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos |
12,6 |
| 2102.30.00 |
-Pós para levedar, preparados |
12,6 |
| 21.03 |
Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos
compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. |
|
| 2103.10 |
-Molho de soja |
|
| 2103.10.10 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
| 2103.10.90 |
Outros |
16 |
| 2103.20 |
-Ketchup e outros molhos de tomate |
|
| 2103.20.10 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
| 2103.20.90 |
Outros |
16 |
| 2103.30 |
-Farinha de mostarda e mostarda preparada |
|
| 2103.30.10 |
Farinha de mostarda |
16 |
| 2103.30.2 |
Mostarda preparada |
|
| 2103.30.21 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
| 2103.30.29 |
Outras |
16 |
| 2103.90 |
-Outros |
|
| 2103.90.1 |
Maionese |
|
| 2103.90.11 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
| 2103.90.19 |
Outra |
16 |
| 2103.90.2 |
Condimentos e temperos, compostos |
|
| 2103.90.21 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
| 2103.90.29 |
Outros |
16 |
| 2103.90.9 |
Outros |
|
| 2103.90.91 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
| 2103.90.99 |
Outros |
16 |
| 21.04 |
Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados;
preparações alimentícias compostas homogeneizadas. |
|
| 2104.10 |
-Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados |
|
| 2104.10.1 |
Preparações para caldos e sopas |
|
| 2104.10.11 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
| 2104.10.19 |
Outras |
16 |
| 2104.10.2 |
Caldos e sopas preparados |
|
| 2104.10.21 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
| 2104.10.29 |
Outros |
16 |
| 2104.20.00 |
-Preparações alimentícias compostas homogeneizadas |
16 |
| 2105.00 |
Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. |
|
| 2105.00.10 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
18 |
| 2105.00.90 |
Outros |
16 |
| 21.06 |
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras
posições. |
|
| 2106.10.00 |
-Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas |
12,6 |
| 2106.90 |
-Outras |
|
| 2106.90.10 |
Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas |
12,6 |
| 2106.90.2 |
Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a
fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações
semelhantes |
|
| 2106.90.21 |
Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg |
18 |
| 2106.90.29 |
Outros |
16 |
| 2106.90.30 |
Suplementos alimentares |
16 |
| 2106.90.40 |
Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para
embutidos |
12,6 |
| 2106.90.50 |
Gomas de mascar, sem açúcar |
16 |
| 2106.90.60 |
Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar |
16 |
| 2106.90.90 |
Outras |
16 |