Ícone Ícone Hover

Notícias

















Ibovespa recua em dia de cautela, mas fecha janeiro com alta robusta de 12%

O principal índice da B3 encerrou esta última sexta-feira de janeiro em queda, acompanhando um movimento de correção e aversão ao risco. O Ibovespa recuou 0,97%, estabelecendo-se nos 181.363,90 pontos. Apesar da baixa no dia, o saldo mensal é extremamente positivo, acumulando uma valorização de 12,56% em 2026.

Durante o pregão, o índice demonstrou volatilidade, atingindo a máxima de 183.620 pontos (+0,27%) e testando o suporte psicológico dos 180 mil pontos na mínima do dia (180.089 pontos). O volume financeiro foi expressivo, somando R$ 33,62 bilhões.

Destaques

  • Ibovespa Futuro: Seguiu a tendência negativa do mercado à vista, fechando em queda de 1,06%, aos 182.350 pontos.
  • Câmbio: O dólar comercial registrou forte alta de 1,04%, cotado a R$ 5,2476 para venda. O movimento reflete uma busca por proteção e fluxos de saída típicos de finais de mês.
  • Dólar Paralelo: Também acompanhou a subida, sendo negociado para venda a R$ 5,46 (+0,59%).

Resumo

Ativo Fechamento Variação (%)
Ibovespa 181.363,90 -0,97%
Dólar Comercial R$ 5,2476 +1,04%
Ibovespa Futuro 182.350 -1,06%
Acumulado 2026 -- +12,56%

Contexto internacional

  • Wall Street: Os principais índices americanos fecharam em baixa nesta sexta-feira, refletindo preocupações com a política monetária e tensões geopolíticas. A realização de lucros após altas recentes também pesou sobre o mercado.
  • Europa e Ásia: Parte das bolsas asiáticas esteve fechada ou com liquidez reduzida devido ao feriado do Ano Novo Chinês, o que contribuiu para menor volume global.

Commodities

  • Petróleo: Seguiu em alta, sustentado por sinais técnicos positivos e expectativas de continuidade da tendência de valorização no curto prazo.
  • Ouro: Caiu mais de 5%, para cerca de US$ 5.100 a onça, após realização de lucros. Apesar da correção, o metal acumula alta mensal de 17%, o melhor desempenho desde os anos 1980.

Panorama

O fechamento desta sexta-feira mostra um mercado doméstico pressionado pela valorização do dólar e pela aversão ao risco no exterior. Apesar da queda pontual, o Ibovespa mantém forte alta no acumulado de 2026 (+12,56%), refletindo o otimismo com o fluxo estrangeiro e expectativas sobre cortes de juros..

Abertura: Mercado financeiro abre em leve queda nesta sexta-feira

O pregão desta sexta-feira começou com movimento misto nos principais indicadores. A Bolsa de Valores recuou 0,16%, registrando 182.843 pontos logo na abertura. O desempenho reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos dados econômicos.

No câmbio, o dólar comercial iniciou o dia em alta de 0,55%, sendo negociado a R$ 5,2830 para venda. A valorização da moeda americana indica maior busca por proteção, em meio às incertezas que ainda permeiam os mercados globais.

Esse contraste entre bolsa e câmbio mostra que os investidores seguem atentos às movimentações internacionais e às perspectivas da política monetária, tanto no Brasil quanto no exterior.

Incerteza Econômica sobe fortemente em janeiro

O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas aumentou 12,6 pontos em janeiro, atingindo 117,1 pontos, o maior nível desde abril de 2025. Em médias móveis trimestrais, subiu 2,7 pontos para 109,7 pontos. Esse crescimento é atribuído ao aumento das tensões geopolíticas e geoeconômicas, principalmente devido à intervenção dos Estados Unidos na Venezuela e às políticas tarifárias do governo americano. Essas questões ampliaram a incerteza global e afetaram a componente de Mídia do IIE-Br, que atingiu seu maior nível desde 2021. Em contraste, a componente de Expectativas caiu pelo quarto mês consecutivo, indicando menor incerteza sobre as previsões econômicas. As incertezas devem permanecer elevadas, dependendo das tensões internacionais e das eleições presidenciais no Brasil. A componente de Mídia subiu 14,7 pontos, enquanto a de Expectativas recuou 0,8 ponto.

Press release

Desocupação cai para 5,1% em dezembro

No trimestre que terminou em dezembro, a taxa de desocupação no Brasil caiu para 5,1%, o menor nível desde 2012, quando era de 8,0%. Cerca de 5,5 milhões de pessoas buscaram emprego nesse período, contribuindo para um total de 103 milhões de pessoas ocupadas. A taxa de desemprego anual também diminuiu de 6,6% em 2024 para 5,6% em 2025, com a média de pessoas desocupadas caindo de 7,2 para 6,2 milhões.

A população ocupada atingiu um recorde em 2025, com 103 milhões, superando 101,3 milhões em 2024. O nível de ocupação anual, medido como o percentual de pessoas ocupadas na população em idade para trabalhar, foi de 59,1% em 2025, também o mais alto da série desde 2012. A população subutilizada, que inclui pessoas desocupadas e subocupadas, caiu para cerca de 16,6 milhões em 2025.

A taxa de subutilização em 2025 foi de 14,5%, a menor registrada, comparada a 16,2% em 2024. O rendimento médio das pessoas ocupadas aumentou 5,7% em relação a 2024, chegando a R$ 3. 560. O número de empregados com carteira de trabalho assinada cresceu 2,8% e atingiu 38,9 milhões, enquanto os trabalhadores sem carteira assinada diminuíram 0,8%, e o número de trabalhadores domésticos caiu 4,4%.

Além disso, o número de trabalhadores autônomos alcançou 26,1 milhões, um aumento de 2,4% em relação ao ano anterior. A taxa de informalidade caiu de 39,0% para 38,1%. Nos últimos meses de 2024, a taxa de desocupação foi novamente de 5,1%, com um total de 108,5 milhões de pessoas na força de trabalho. As áreas que mais cresceram foram Comércio, Saúde e Administração Pública, enquanto os serviços domésticos enfrentaram uma redução.

Siscomex: Alteração de NCM - Resolução Gecex nº 812/2025 - MCTI

Exportação n° 009/2026

A partir de 1º de fevereiro de 2026, o Tratamento Administrativo para as exportações de alguns produtos mudará devido a alterações de NCM feitas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025. Os produtos que estavam na NCM 59039000 (Outros) serão agora classificados nas NCM 59039010 (de fios de poliéster revestidos) e 59039090 (Outros).

A licença LPCO do Modelo LPCO E00042, que se relaciona com a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica,” será exigida apenas para a NCM 59039090 se o produto exportado tiver uma tensão específica maior ou igual a 7,62 X 10^4M. Essa licença deve ser registrada no portal Siscomex e dependerá da autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Detalhes sobre o formulário podem ser encontrados na seção de Tratamento Administrativo de Exportação no portal.

Esta comunicação foi solicitada pelo MCTI e segue as Resoluções CIBES nº 38/2024 e 42/2025 e os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

BC divulga Estatísticas Fiscais

O setor público no Brasil teve um déficit primário de R$ 55,0 bilhões (0,43% do PIB) em 2025, maior que o déficit de R$ 47,6 bilhões (0,40% do PIB) em 2024. O déficit primário do Governo Central foi de R$ 58,7 bilhões (0,46% do PIB) em 2025, também acima dos R$ 45,4 bilhões (0,39% do PIB) do ano anterior. Os Governos Regionais conseguiram superávits primários em ambos os anos, totalizando R$ 9,5 bilhões (0,07% do PIB) em 2025.

Em dezembro de 2025, o setor público consolidado teve um superávit de R$ 6,3 bilhões, menor que o de R$ 15,7 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central e as estatais apresentaram superávits, enquanto os governos regionais tiveram déficit. Os juros nominais do setor consolidado somaram R$ 1.007,6 bilhões (7,91% do PIB) em 2025, aumento em relação a 2024.

O resultado nominal, que inclui os juros, foi um déficit de R$ 1.062,6 bilhões (8,34% do PIB) em 2025, ligeiramente menor que o déficit de 2024. A dívida líquida do setor público atingiu 65,3% do PIB em 2025, subindo 4,0 p.p. ao longo do ano. Já a dívida bruta do Governo Geral chegou a 78,7% do PIB, um aumento de 2,4 p.p. em relação ao ano anterior. Em dezembro, a relação da dívida bruta com o PIB caiu 0,3 p.p. devido a resgates de dívida e variações do PIB nominal.

STF rejeita ação contra renovação automática da CNH

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 por falta de legitimidade da parte autora. A ação questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas nos 12 meses anteriores, proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego. Dino argumentou que a Abrapsit não possui abrangência nacional e que suas categorias não são homogêneas, requisitos essenciais para ajuizar ações no STF. Ele explicou que a entidade inclui grupos diversos e que a simples presença em várias regiões não é suficiente para demonstrar a atuação em pelo menos nove estados.

Consórcio de empresas de transporte municipal não responde por verba devida a fiscal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Consórcio Atlântico Sul, de Vitória (ES), não é responsável pelos valores devidos a um fiscal da Metropolitana Transportes e Serviços Ltda., que está falida. O consórcio foi formado para firmar um contrato com o município e não é considerado um grupo econômico, portanto, não deve arcar com dívidas trabalhistas.

O fiscal havia incluído o consórcio em sua reclamação, mas este argumentou que não era uma entidade sem personalidade, mas sim um grupo de empresas que se uniu temporariamente para um serviço específico. O juízo de primeira instância havia condenado a Metropolitana a pagar diversas parcelas e também implicou o consórcio, afirmando que ele coordenava os negócios.

No entanto, o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, de acordo com a legislação, um consórcio não tem personalidade jurídica e que cada empresa é responsável por suas próprias obrigações. Ele observou que a relação entre as empresas do consórcio não era de coordenação nem havia controle centralizado, e a decisão foi unânime.

Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido corrigir o edital de um concurso público para incluir a prova de títulos, mesmo após as provas objetivas. Um candidato no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) afirmou que escolheu competir por uma vaga de analista técnico de políticas sociais com base no edital, que inicialmente não mencionava a prova de títulos. Após as provas, o edital foi alterado para incluir essa fase, mudando o peso das outras provas e afetando a classificação do candidato, que se sentiu prejudicado.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a correção do edital atendeu à Lei 12.094/2009, que exige a inclusão de provas e títulos para essa função. Ele destacou que a mudança ocorreu por um acordo judicial entre a União e a organizadora do concurso para assegurar a legalidade e evitar problemas no preenchimento das vagas. O ministro concluiu que a alteração do edital foi legal e não infringiu os princípios de legalidade e isonomia.

Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que sofreu assédio moral e violência transfóbica, além de garantir indenização por danos morais. A funcionária enfrentou ofensas e ameaças de um colega, e a empresa não tomou ações para protegê-la.

Os ataques incluíam o uso de nomes ofensivos, a manipulação de sistemas de ponto e ameaças físicas quando ela denunciava os abusos, todos confirmados por testemunhas. A defesa da empresa negou as acusações, mas a desembargadora relatora destacou que a supervisora não agiu ao ser informada, o que violou o dever da empresa de manter um ambiente seguro.

A decisão considerou normas trabalhistas e internacionais sobre igualdade de gênero e discriminação. Embora o valor de R$ 10 mil tenha sido considerado baixo diante dos danos, ele foi mantido, pois a empregada não apelou.

Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição de BH a indenizar educador trans

A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, por transfobia no trabalho. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, considerou discriminatória a orientação dada a Titi para evitar falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. A decisão foi unânime entre os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforçaram que a identidade de gênero deve ser respeitada no ambiente profissional.

Titi, que se identifica como pessoa trans não binária e fluida, foi educador social em uma instituição para crianças e adolescentes. Desde o início do seu trabalho, pediu para ser chamado de "Titi" e não impôs exigências rígidas sobre pronomes. Durante as aulas, ele explicou de forma lúdica sua identidade de gênero, mas isso gerou desconforto entre alguns pais, levando a coordenação a pedir que ele não falasse sobre sua identidade. Titi começou a se sentir isolado e constrangido no trabalho, enfrentando olhares reprovadores e até situações de deboche quando tentou se incluir em atividades.

Essas experiências impactaram severamente sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade. Diante disso, Titi optou por encerrar seu vínculo empregatício. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, afirmando que a instituição não proporcionou um ambiente de trabalho respeitoso e não deu apoio.

A instituição defendeu que tratou Titi com respeito e que as orientações visavam evitar discussões inadequadas. Também negou que ele tivesse acumulado funções e alegou que o contrato foi de curta duração. O juiz, ao decidir o caso, afirmou que a identidade de gênero é parte da dignidade humana e que a orientação para Titi não falar sobre quem ele é gerou constrangimento.

O juiz considerou evidente que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de seu funcionário e que isso configurou dano moral, impondo a indenização. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não houve discriminação, mas o Tribunal manteve a condenação e o valor da indenização. O desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a política de silêncio imposta a Titi feriu sua dignidade.

O colegiado ressaltou que mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem a obrigação de manter um ambiente respeitoso e inclusivo. A não adoção de políticas adequadas para lidar com diversidade e inclusão foi vista como falta de preparo. A sentença final reafirmou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que práticas que invisibilizam identidades não são aceitáveis. A indenização, segundo os juízes, serve para compensar o sofrimento e também tem caráter educativo, sinalizando que discriminação é inaceitável nas relações de trabalho.

Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada

O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais.

A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro.

O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco.

Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada.

TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo.

O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar.

Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa.

Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões.

A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente.

Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos

O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026.

A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%.

Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe

No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda.

Resumo

Indicador Valor/Pontos Variação
Ibovespa 183.133,75 -0,84%
Ibovespa Futuro 184.280 -1,04%
Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25%
Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72%

A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano.

Resumo Econômico: janeiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276%
CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977%
CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996%
CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174%
CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279%
ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098%
IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846%
IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054%
IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217%
INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102%
INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288%
INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515%
INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671%
IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739%
IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161%
IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104%
IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316%
IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099%
IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438%
IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203%
IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350%
IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983%
IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030%
POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604%
SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132%

Confiança de Serviços subiu em janeiro

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais.

O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses.

Press release

Confiança do Comércio avançou em janeiro

O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias.

A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto.

Press release

Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem

A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas.

As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências.

Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas.

A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto.

Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões.

Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a.

O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta.

Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities.

O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado.

As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros.

BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito

Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período.

As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%.

O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%.

Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais.

IGP-M acelera 0,41% em janeiro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra.

Press release

Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura

O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo.

Destaques

  • Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março.
  • Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities.
  • Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil.

Painel de abertura

  • Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%);
  • Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%).

O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros.

Associação questiona no STF renovação automática da CNH

A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino.

A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra.

TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores.

As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações.

A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos.

Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão

A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro.

O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos.

A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior.

A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas.

Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física.

Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira.

TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida.

Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos

O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital.

Resumo do pregão

  • Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%)
  • Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões
  • Performance em 2026: +14,63%
  • Performance no Mês: +14,63%

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões.

Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade

Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada.

Cotações

Tipo Compra Venda Variação
Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0%
Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59%

O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial.

O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil.

Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta
Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts
Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.*
Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi
Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável)

Principais destaques:

  • Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3.
  • Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed).
  • Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta.

Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4%

A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central.

Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês.

O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024.

Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico.

As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro.

Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção

A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas.

O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria.

Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica.

O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025.

Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação.

A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades.

Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias.

Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos.

As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%.

O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas.

Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa

O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana.

Resumo

  • Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%)
  • Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%)

Destaques

  • Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo.
  • Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã.

STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST

O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%.

Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores.

A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada.

STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos.

O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos.

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato.

Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão.

Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas

O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois.

Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação.

Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135.

Confiança da indústria subiu em janeiro

O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos.

Press release

Resumo Econômico: janeiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276%
CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977%
CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996%
CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174%
CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279%
ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098%
IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846%
IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054%
IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217%
INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102%
INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288%
INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515%
INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671%
IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739%
IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161%
IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104%
IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316%
IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099%
IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438%
IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203%
IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350%
IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983%
IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030%
POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604%
SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132%

Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra

A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos.

O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado.

Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional.

TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa.

O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio.

O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão.

Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira.

O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas.

O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção.

Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho

A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho.

A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado.

O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso.

Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal

Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais.

A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades.

No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo.

O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura.

Município é condenado por doença ocupacional de operário

O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal.

O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas.

Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil.

Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora

O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos.

O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta.

Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos.

Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume

O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano.

Destaques da Sessão

  • Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%).
  • Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91%
  • Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos.
  • Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20.
Ativo Compra Venda Variação
Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38%
Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21%

Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros.

A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre.

Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024.

Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões.

Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários.

Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior.

A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais.

STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade.

As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito.

A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação.

O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor.

Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20%

A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior.

Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática.

Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços.

Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor.

Confiança da Construção iniciou o ano em alta

O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos.

Press release

INCC-M sobe 0,63% em janeiro

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil.

Press release

Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda

O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real.

Desempenho

  • Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%);
  • Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%).

Destaques

  • Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação.
  • Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia).

Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde.

Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo.

O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime.

Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar

Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa.

O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia.

No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana

Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais.

A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida.

A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família.

A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida.

TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil.

O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo.

A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno.

Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa.

Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária.

A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo.

JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais

A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição.

O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa.

A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários.

A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas.

Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional

Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional.

Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos.

Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026.

Movimentação do dia

O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira.

No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã.

Mercado de câmbio

O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo:

  • Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica.
  • Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54.

Resumo das cotações.

Indicador Valor/Pontos Variação Diária
Ibovespa 178.720,68 -0,08%
Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12%
Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% --

Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018

O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor.

A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas.

No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo.

Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas.

Sondagem Industrial Dezembro 2025

Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção.

STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação do partido Solidariedade sobre as novas regras do saque-aniversário do FGTS, sem analisar o mérito. O saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem uma parte do FGTS anualmente, mas renunciam ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. O partido argumentou que essas mudanças deveriam ser feitas por lei, afirmando que o Conselho Curador do FGTS ultrapassou seu poder. A ministra explicou que, segundo a jurisprudência do STF, o controle de constitucionalidade não é adequado para analisar atos normativos secundários, como a resolução em questão.

Publicada norma técnica brasileira sobre sistemas de gestão de compliance tributário

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou a norma ABNT NBR 17301, que trata de sistemas de gestão de compliance tributário, marcando um avanço importante para as empresas no Brasil. Esta norma foi criada a pedido da Receita Federal e faz parte do Programa Confia, com o objetivo de orientar práticas fiscais transparentes e confiáveis.

O desenvolvimento da norma começou em novembro de 2024 e foi realizado pela Comissão ABNT CEE‑309, refletindo os princípios internacionais de governança e compliance. Várias reuniões técnicas foram realizadas em 2025 com representantes de diferentes setores para criar um documento completo e aplicável.

A norma é baseada em três documentos principais, incluindo a ABNT NBR ISO 37301 e a UNE 19602, combinando melhores práticas com as características do sistema tributário brasileiro. Ela define como as organizações devem estruturar seus controles internos para cumprir com suas obrigações tributárias corretamente, abordando desde políticas internas até monitoramento contínuo, seguindo o modelo PDCA.

A ABNT NBR 17301 se alinha ao Anexo SL, permitindo que empresas já certificadas integrem fácil o compliance tributário, reduzindo custos. Sua publicação fortalece o Marco de Controle Fiscal do Programa Confia, promovendo segurança jurídica e transparência. Para as empresas, isso traz eficiência, melhora na reputação e diminuição de riscos, estabelecendo um padrão oficial para compliance tributário no Brasil, resultado de uma colaboração entre governo, setor privado e especialistas.

Para mais informações, visite a página: Programa Confia.

BC divulga Estatísticas do Setor Externo à imprensa

As transações correntes do balanço de pagamentos registraram um déficit de US$ 3,4 bilhões em dezembro de 2025, diminuindo em comparação ao déficit de US$ 10,2 bilhões em dezembro de 2024. Essa melhora foi impulsionada pelo aumento no superávit comercial de bens, que alcançou US$ 4,7 bilhões, além de quedas nos déficits em serviços e renda primária. O superávit na renda secundária também cresceu em US$ 176 milhões ao longo do ano. Em 2025, o déficit total em transações correntes foi de US$ 68,8 bilhões, um pouco maior que os US$ 66,2 bilhões do ano anterior.

A balança comercial de bens teve um superávit de US$ 8,8 bilhões em dezembro de 2025, comparado ao superávit de US$ 4,1 bilhões em dezembro de 2024. As exportações de bens cresceram 24,3%, totalizando US$ 31,2 bilhões, enquanto as importações aumentaram 6,7%, chegando a US$ 22,4 bilhões. Durante o ano, a balança comercial acumulou um superávit de US$ 60 bilhões, que foi 8,9% menor do que em 2024, apesar de recordes em exportações e importações.

O déficit em serviços foi de US$ 3,8 bilhões em dezembro de 2025, uma redução em relação aos US$ 5,0 bilhões do mesmo mês em 2024. As despesas líquidas com transportes diminuíram, enquanto as receitas de outros serviços aumentaram. No total, o déficit em serviços durante 2025 foi de US$ 52,9 bilhões, uma queda de 4,1% em relação ao ano anterior, devido à diminuição nas despesas de serviços culturais e um aumento nas receitas de serviços financeiros.

O déficit em renda primária foi de US$ 9,2 bilhões em dezembro de 2025, também revelando uma queda em relação ao déficit de US$ 10,1 bilhões do ano passado. Para todo o ano de 2025, esse déficit foi de US$ 81,3 bilhões, igual ao valor de 2024, com uma redução nas despesas líquidas de juros, mas um aumento nas despesas com lucros e dividendos.

Os investimentos diretos no país mostraram saídas líquidas de US$ 5,2 bilhões em dezembro de 2025, contrastando com os ingressos de US$ 160 milhões em dezembro de 2024. No entanto, os investimentos diretos acumulados em 2025 totalizaram US$ 77,7 bilhões, um aumento em relação aos US$ 74,1 bilhões em 2024.

As reservas internacionais totalizaram US$ 358,2 bilhões em dezembro de 2025, uma baixa de US$ 2,3 bilhões em relação ao mês anterior, mas um aumento de US$ 28,5 bilhões comparado a dezembro de 2024. Os resultados foram impactados por variações e receitas de juros.

A Política de Revisão das Estatísticas Econômicas estabelece que novas informações podem levar a revisões periódicas dos dados, incluindo a revisão das despesas de lucros de investimento direto. Além disso, a partir de fevereiro de 2026, algumas tabelas na divulgação de estatísticas do setor externo serão eliminadas, com informações sendo transferidas para outros canais.

Inflação acelera em quatro das sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da terceira quadrissemana de janeiro de 2026 subiu 0,49%, acima da última divulgação. O indicador acumula uma variação de 4,49% nos últimos 12 meses.

Rio de Janeiro teve a maior taxa de variação, com 0,91%, devido ao aumento nos preços das passagens aéreas, que subiram 16,52%. Em contrapartida, Brasília apresentou a menor taxa de variação, com -0,34%, influenciada pela queda nas passagens aéreas, que caíram 22,00%.

A tabela a seguir, apresenta as variações percentuais dos municípios das sete capitais componentes do índice, nesta e nas apurações anteriores.

A tabela a seguir, apresenta as variações percentuais dos
        municípios das sete capitais componentes do índice.

Press release

Confiança do Consumidor caiu após quatro altas seguidas

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,8 pontos em janeiro, chegando a 87,3, o menor nível desde outubro de 2025. Apesar de um leve crescimento nas médias trimestrais, a confiança do consumidor caiu após quatro meses de alta, com a queda principalmente visível nas famílias com menor renda. A percepção sobre a situação financeira atual piorou, refletindo em expectativas pessimistas para o futuro, com altos juros e endividamento pesado.

O Índice de Expectativas (IE) também caiu 2,5 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA) teve uma redução de 0,8 ponto. As expectativas para a situação econômica e financeira futura das famílias diminuíram, mas houve um pequeno aumento nas intenções de compra de bens duráveis. No ISA, a percepção sobre a situação econômica atual melhorou um pouco, mas a situação financeira atual das famílias piorou.

Press release

Relatório Focus: Inflação em 4,00% para 2026

O Relatório Focus publicado pelo banco Central nesta segunda-feira, 26/01, trouxe projeções atualizadas para inflação, juros, atividade econômica e taxa de câmbio consolidadas pelo Banco Central

As projeções para o IPCA de 2026 caíram de 4,02% para 4,00%. O mercado prevê IPCA de 3,80% para 2027 e 3,50% para 2028. O IPCA de 2025 ficou em 4,26%, mostrando um desinflação recente. Alimentos e bens industriais estão em níveis baixos, mas serviços são motivo de preocupação. Amanhã, será divulgado o IPCA-15 de janeiro, que trará dados importantes sobre a inflação do ano. O subitem ‘emplacamento e licença’ (IPVA) pode ocasionar revisões ao longo do ano no Focus.

As expectativas para o PIB permanecem inalteradas, projetando 1,80% para 2026 e 2027, e 2,00% para 2028. A economia está desacelerando devido à política monetária com juros altos, que diminui a demanda. Setores como bens de capital e bens de consumo duráveis estão enfraquecendo. No entanto, um mercado de trabalho forte deve ajudar a manter a atividade econômica.

As projeções para a taxa Selic estão estáveis. A mediana das previsões para 2026 é de 12,25%. Esperamos que o Copom comece a cortar os juros em março, reduzindo a Selic para 12,50% após cinco cortes de 0,50 pp. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta e o Fed nos Estados Unidos continua a afrouxar a política monetária. Apesar do alívio recente, as expectativas de inflação ainda estão longe da meta de 3,0%. Por isso, acreditamos que é um bom momento para iniciar os cortes de juros nas próximas reuniões. Para os anos seguintes, as projeções são de 10,50% para 2027 e 10% para 2028.

A taxa de câmbio tem se mantido estável. As expectativas para 2026 ainda mostram R$ /US$ 5,50. A redução das taxas de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda as moedas de países emergentes, como o real. Para 2027, a previsão aumentou ligeiramente para R$ /US$ 5,51, enquanto para 2028, a projeção continua em R$ /US$ 5,52.

Ibovespa renova fôlego e Dólar recua

O mercado financeiro brasileiro inicia a última semana de janeiro em tom positivo, dando continuidade ao rali que levou o Ibovespa a patamares históricos nos últimos dias. O otimismo local é sustentado pela entrada de capital estrangeiro e pela revisão para baixo das expectativas de inflação no Boletim Focus divulgado hoje.

Cotações

Indicador Pontuação / Valor Variação
Ibovespa 179.174 pontos +0,18%
Dólar Comercial R$ 5,273 -0,26%

Destaques da manhã

  • Rumo aos 180 mil: Após fechar a última sexta-feira em recorde (178,8 mil pontos), o Ibovespa mantém a trajetória de alta, impulsionado pelo apetite a risco de investidores internacionais, no que analistas chamam de movimento "Sell America" (migração de fluxos dos EUA para emergentes).
  • Boletim Focus: O Banco Central informou hoje que o mercado reduziu a projeção do IPCA para 2026 de 4,02% para 4,00%, o que ajuda a aliviar a curva de juros e favorece a queda do dólar ante o real.
  • Semana de "Superquarta": O mercado opera em compasso de espera pelas decisões de juros do Copom (Brasil) e do Federal Reserve (EUA), que ocorrerão na próxima quarta-feira.
  • Agenda do dia: Investidores monitoram os leilões de linha do Banco Central (US$ 2 bilhões) e dados de transações correntes do setor externo.

Justiça reconhece direitos da companheira de trabalhador morto em Brumadinho e fixa indenização em R$ 500 mil

A Justiça do Trabalho determinou que a companheira de um trabalhador falecido aos 32 anos, devido ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho, tem direito à indenização. O juiz Lucas Furiati Camargo, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, decidiu que a mineradora é responsável pela morte, considerando que a atividade do trabalhador, que era mecânico, era de alto risco. A decisão também foi apoiada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A Justiça reconheceu que a morte do trabalhador durante o trabalho caracterizou um acidente de trabalho grave, gerando assim a obrigação de indenizar.

Os juízes aceitaram a ideia de dano moral em ricochete, que se refere ao sofrimento dos familiares da vítima. O juiz explicou que aqueles que estão emocionalmente ligados à vítima direta também têm direito à compensação. A companheira do trabalhador apresentou provas de sua união estável e a corte confirmou o impacto emocional significativo que a morte causou a ela.

Um valor de R$ 500 mil foi determinado como indenização por danos morais, buscando não apenas compensar o sofrimento, mas também servir como uma advertência. Além disso, a mineradora deve pagar uma pensão mensal à companheira, correspondente a dois terços do salário que o trabalhador recebia. Essa pensão inclui férias e 13º salário, e deve ser paga mensalmente até que o trabalhador completasse 75 anos.

A Justiça decidiu que a pensão deve ser paga de forma mensal, ao invés de um único pagamento, para assegurar a estabilidade financeira da companheira. Também ficou decidido que se houver um benefício do INSS, isso não irá reduzir o valor da pensão. O pedido de pagamento de um seguro adicional foi negado, pois tal pagamento deve ser solicitado em um processo separado.

O juízo reafirmou a responsabilidade da mineradora e o sofrimento enfrentado pela companheira. A decisão, que foi parcialmente confirmada pelo Tribunal, incluiu a inclusão de valores referentes ao ticket refeição e outras gratificações na base de cálculo da pensão. A tragédia de Brumadinho é vista como um marco em questões de reparação para famílias de trabalhadores que morrem em atividades de risco, reconhecendo tanto a perda financeira quanto o sofrimento humano provocado. O caso será revisado pelo TST.

Ambiente de trabalho degradante gera indenização por dano moral a trabalhador

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu manter a condenação de uma empresa de engenharia de telecomunicações em Manaus. A empresa foi condenada a pagar R$ 40 mil por dano moral a um trabalhador que enfrentou condições de trabalho degradantes. O trabalhador, contratado em novembro de 2017 e demitido em junho de 2024, relatou que viveu em alojamentos precários, sem higiene e conforto.

Ele explicou que as acomodações fornecidas eram inadequadas, com banheiros sujos, camas danificadas e colchões rasgados. Além disso, havia morcegos nas instalações devido à falta de telas de proteção, e não havia espaço para armazenar ou preparar alimentos, nem para lavar utensílios. A água potável era escassa, e muitas vezes a única opção era água de poço imprópria para beber.

A empresa negou as acusações, afirmando que seguia as normas de higiene e conforto. No entanto, a juíza Gisele Araújo de Lima destacou que a situação descrita violava a dignidade humana e os direitos do trabalhador, conforme a Constituição Federal. A decisão foi unânime e a empresa não conseguiu reverter a condenação em sua defesa. A 1ª Turma reforçou que a falta de condições adequadas de trabalho e a ausência de serviços básicos caracterizavam um ambiente degradante.

Empresas são condenadas por pressionar empregada afastada a voltar ao trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou duas lojas a pagar R$ 35 mil por pressionar uma funcionária a voltar ao trabalho durante seu afastamento para tratamento de saúde mental. Essa pressão contribuiu para o agravamento da saúde da empregada, que já lutava contra dependência química e depressão. Embora estivesse em tratamento e registrada no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), a trabalhadora retornou ao trabalho e foi posteriormente encontrada morta em um apartamento fornecido pelo empregador.

A ação foi movida pela filha da falecida, que argumentou negligência das empresas ao exigir o retorno da funcionária. O juiz de primeira instância ressaltou que a situação da empregada era crítica e que as empresas assumiram o risco de piorar sua saúde. Como resultado, as lojas foram condenadas a pagar danos morais e a oferecer uma pensão mensal para a filha até que ela complete 25 anos.

As empresas apelaram da decisão, mas a condenação foi confirmada pelo tribunal, que reconheceu que as atividades da funcionária contribuíram para sua morte, estabelecendo a responsabilidade das empresas na situação. As empresas ainda têm a opção de recorrer da decisão.

TRT-15 anula sentença por restrição à prova sobre jornada

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anulou uma sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, que havia negado perguntas sobre a jornada de trabalho da empregada. A decisão foi baseada na constatação de cerceamento de defesa, pois a juíza restringiu a prova oral, alegando que a empregada já havia confessado sobre a não contabilização do tempo de troca de uniforme. No entanto, o tribunal explicou que a questão da jornada de trabalho não se limitava apenas a isso, já que a funcionária afirmou na ação que costumava fazer horas extras e trabalhar em feriados sem compensação, além de contestar os registros de ponto. O relator do acórdão, desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, destacou que não se pode considerar uma confissão geral a partir de respostas específicas. O tribunal decidiu que uma nova audiência de instrução deve ser realizada, permitindo que todas as perguntas relevantes possam ser feitas pelas partes.

TRT-15 aplica valoração motivada da prova oral e condena empresa a indenizar vítima de assédio sexual

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que uma microempresa de lingeries pague R$ 20 mil em danos morais a uma funcionária que foi vítima de assédio sexual por parte do proprietário durante mais de dez anos. Duas testemunhas confirmaram os abusos, incluindo toques e propostas inapropriadas, enquanto a vítima trabalhava isolada, o que facilitava o assédio.

As provas apresentadas pela defesa, que incluíam a alegação de que o local tinha câmeras de segurança, foram consideradas insuficientes, pois o controle das imagens era feito pelo próprio agressor. O relator do caso, desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, destacou que apenas ter câmeras não impede o assédio, especialmente se o acusado controla o sistema. A decisão enfatizou que comportamentos abusivos são frequentemente encobertos e podem não ser captados pelas câmeras, por isso, testemunhos coerentes são válidos.

O tribunal concluiu que o assédio comprometeu a dignidade da vítima, justificando a indenização como um meio de punição e incentivo para a empresa adotar medidas preventivas. O valor inicial de R$ 30 mil foi reduzido para R$ 20 mil, por ser mais proporcional e razoável, conforme padrões de decisões anteriores.

Empresa não é responsabilizada por morte de vigilante assassinado no caminho do trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) negou o pedido de indenização feito pela família de um vigilante assassinado enquanto ia para o trabalho, pois não havia ligação entre o crime e a empresa. O vigilante trabalhava desde 2021 em uma empresa de produção de frutas e foi morto a tiros em dezembro de 2024. Sua esposa pediu R$ 400 mil por danos morais e R$ 636 mil por danos materiais, alegando que ele sofria ameaças no trabalho e que a empresa tinha conhecimento disso.

A empresa, no entanto, afirmou que o crime ocorreu sem relação com a atividade profissional do trabalhador e que não tinha sido informada de ameaças. O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza ressaltou que não havia provas documentais das alegações da esposa e que os testemunhos não mencionavam as ameaças. As investigações sugeriram outras motivações para o crime, como brigas anteriores da vítima.

O desembargador também afirmou que o trabalhador não estava cumprindo sua jornada no momento do assassinato e que a empresa não tinha obrigação de prevenir crimes fora do ambiente de trabalho. Portanto, a turma decidiu não reconhecer os pedidos de indenização, mantendo a decisão inicial da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró.

IFC em Brusque não será obrigado a reaplicar prova de acesso ao mestrado profissional

A Justiça Federal rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto Federal Catarinense (IFC) reapply a prova de acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Geografia, realizada em 25/11/2025. O MPF alegou que alguns candidatos não puderam entrar porque os portões foram fechados 15 minutos antes do exame, que começaria às 14h. A 5ª Vara Federal de Blumenau decidiu que o edital permitia a chegada dos candidatos até às 13h. O juiz Leoberto Simão Schmitt Júnior afirmou que não houve favorecimento ou prejuízo, já que todos que chegaram após o horário regulamentar estavam fora das regras. Ele também não encontrou evidências de problemas com o sigilo das provas. O MPF ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fechamento do Mercado: Ibovespa dispara e encosta nos 180 mil pontos

O mercado financeiro encerrou a semana em forte ritmo de alta nesta sexta-feira, 23 de janeiro. O Ibovespa registrou um avanço expressivo de 1,86%, consolidando-se no patamar dos 178.858,54 pontos. Durante a sessão, o índice chegou a testar a máxima de 180.532 pontos (+2,82%), impulsionado por um volume financeiro robusto de R$ 35,78 bilhões.

Com o resultado de hoje, a bolsa brasileira acumula uma valorização de 11,01% tanto no mês quanto no acumulado de 2026, sinalizando um início de ano extremamente otimista para os ativos locais.

Bolsas e índices

Indicador Pontuação / Var. Máxima Mínima
Ibovespa (Spot) +1,86% (178.858 pts) 180.532 pts 175.590 pts
Ibovespa Futuro +1,81% (180.585 pts) 182.220 pts 177.190 pts

O otimismo também foi refletido no mercado futuro, que antecipou a pressão compradora ao longo do dia.

Câmbio

Enquanto a bolsa saltava, o mercado de câmbio operou com maior cautela e baixa volatilidade. O dólar comercial encerrou o dia com uma leve valorização de 0,03%, cotado a R$ 5,2862 na venda. Já no mercado informal, o dólar paralelo recuou, estreitando o spread entre as cotações.

  • Dólar Comercial: R$ 5,2862 (+0,03%)
  • Dólar Paralelo: R$ 5,53 (-0,32%)

Destaque do dia

A resiliência do Ibovespa em manter o patamar acima dos 178 mil pontos, mesmo após atingir a máxima histórica intradia acima de 180 mil, reforça o fluxo de entrada de capital neste fechamento de semana.

Análise: Ibovespa (IBOV)

O pregão de hoje foi marcado por um rompimento de resistência psicológica extremamente relevante. Ao atingir a máxima de 180.532 pontos, o índice testou uma barreira histórica, embora o fechamento em 178.858 pontos sugira uma leve realização de lucros (pressão vendedora) ao final do dia, comum após altas tão expressivas.

1. Canais e Tendência

O índice opera em um canal de alta primário muito nítido. A variação de 11,01% em apenas 23 dias coloca o IBOV em uma zona de "sobrecompra" no curto prazo.

Suporte Imediato: O patamar de 175.590 pontos (mínima de hoje) provou ser uma região de defesa importante dos compradores.

Resistência Chave: A região dos 180.500 aos 182.200 pontos (máxima do futuro) é agora o principal desafio para a continuidade do rali.

2. Volume e Força

O volume de R$ 35,78 bilhões é considerado alto e valida o movimento de alta. Em análise técnica, "o volume confirma a tendência". Como o preço subiu com volume crescente, a convicção dos investidores na ponta compradora permanece forte.

3. Projeções e Cenários

  • Cenário Altista (Bullish): Se o Ibovespa abrir a próxima semana acima dos 179.500 pontos, o caminho fica livre para buscar os 185.000 pontos por projeção de Fibonacci.
  • Cenário de Correção (Bearish): Uma queda abaixo dos 175.000 pontos poderia levar o índice a buscar a média móvel de 20 períodos, funcionando como um "respiro" saudável antes de novas altas.

Resumo

O mercado está em euforia (Bull Market). O fato de o Ibovespa Futuro estar cotado a 180.585 pontos (acima do mercado à vista) indica que os investidores estão pagando um "prêmio" e projetam uma abertura em alta para o próximo pregão.

Para STJ, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na divisão de bens, os juros de mora começam a contar somente depois que a ação de partilha é finalizada. No caso analisado, um dos companheiros pediu o reconhecimento e a dissolução da união estável, que incluía a divisão de bens e pensão alimentícia. Após cinco anos, foi homologada a divisão dos bens, sendo determinado que cada um receberia 50% da quantia. Foi estabelecido que a correção e os juros começariam após a decisão final. O réu também foi condenado a pagar os honorários de advogado que já haviam sido definidos anteriormente.

Em recurso ao STJ, argumentou-se que os juros deveriam começar a contar desde a citação do réu, e que os honorários deveriam ser fixados na fase de liquidação devido à longa disputa. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que não há inadimplência antes da partilha e que a mora se inicia somente após a divisão dos bens. Ela enfatizou que a citação não é suficiente para definir a dívida, uma vez que ainda não se sabe quem deve o quê.

Além disso, a ministra destacou que a fase de liquidação não envolve a fixação de novos honorários, mas somente a possível majoração dos valores já determinados. O STJ decidiu que o processo deve retornar para verificar se houve litigiosidade que justificasse o aumento dos honorários. O número do processo não é divulgado devido ao segredo judicial.

Mercado abre em alta nesta sexta-feira (23)

O mercado financeiro iniciou esta sexta-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h35min, o Ibovespa registrava alta de 0,46%, aos 176.401 pontos, refletindo um movimento de maior apetite ao risco por parte dos investidores.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve valorização frente ao real, com avanço de 0,02%, sendo negociado a R$ 5,2857 para venda. A moeda norte-americana acompanha o ambiente externo e a cautela dos agentes financeiros diante da agenda econômica do dia.

O desempenho dos mercados ao longo da sessão deve continuar influenciado por fatores internacionais, além da expectativa em torno de indicadores econômicos e do comportamento das commodities.

Destaques

  • Bolsa em alta: O Ibovespa rompe a barreira dos 176 mil pontos nesta manhã, impulsionado por um movimento de apetite ao risco. O desempenho sugere um ajuste positivo dos investidores antes do fechamento da semana.
  • Dólar estável: A moeda americana opera próxima da neutralidade, com uma leve valorização de 0,02%. O mercado cambial monitora o fluxo de capital e o cenário externo, mantendo a cotação na casa dos R$ 5,28 para venda.

Analista fiscal que desenvolveu síndrome de Burnout deve ser indenizado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma fabricante de ar-condicionado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um empregado que desenvolveu síndrome de Burnout. A decisão se baseou na avaliação de que a doença surgiu devido a cobranças excessivas e a um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

O empregado, que trabalhava como analista fiscal, começou a apresentar sintomas em 2022 e, após consultar a médica do trabalho, foi medicado e afastado por sete dias. Ao retornar, foi demitido. Ele alegou que o estresse excessivo, as cobranças e a perseguição no trabalho contribuíram para o seu adoecimento, o que foi corroborado por testemunhas.

A empresa contestou, argumentando que o trabalhador não estava inapto na demissão e que não havia fatores que justificassem o adoecimento. No entanto, o relator do caso, desembargador Roger Ballejo Villarinho, destacou que a perícia confirmou a ligação entre o ambiente laboral e a síndrome de Burnout.

O tribunal negou indenização por danos materiais, pois não houve comprovação de incapacidade para o trabalho, além de retirar a condenação anterior relacionada à estabilidade acidentária. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho.

TRT-15 afasta FGTS durante suspensão na pandemia e valida acordo de intervalo para empregada doméstica

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a suspensão temporária do contrato de trabalho durante a pandemia de Covid-19 isenta o empregador da obrigação de recolhimento do FGTS nos períodos sem pagamento de salários. A relatora do caso, juíza Luciana Mares Nasr, destacou que a legislação autoriza essa suspensão sem que haja a necessidade de regularização posterior dos depósitos do FGTS.

No entanto, a decisão também manteve a condenação da empregadora quanto ao FGTS de fevereiro de 2022, onde não se comprovou o depósito. Além disso, o tribunal validou um acordo individual que permitiu a redução do intervalo intrajornada da empregada doméstica para 30 minutos, conforme a Lei Complementar 150/2015. A decisão rejeitou pedidos de horas extras e indenização por danos morais, assim como o reconhecimento de rescisão indireta do contrato por falta grave.

Correios é condenado a indenizar trabalhadora vítima de assalto em agência

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve pagar indenização por danos morais a uma funcionária que foi assaltada durante o trabalho em uma agência em Formosa (GO). O tribunal aplicou a responsabilidade civil objetiva, reconhecendo que o trabalho da empresa envolve riscos significativos para os empregados.

A trabalhadora, que prestava serviços gerais, foi abordada por assaltantes armados no início de sua jornada em novembro de 2023, vivendo momentos de muita tensão. A empresa argumentou que o crime foi resultado da ação de terceiros e que adotou medidas de segurança suficientes, mas essas alegações foram rejeitadas tanto na primeira instância quanto no tribunal.

O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, ressaltou que a natureza do trabalho dos Correios envolve a movimentação de valores, tornando as agências alvos previsíveis de crimes. Portanto, segundo a lei, a empresa deve reparação quando sua atividade expõe os trabalhadores a riscos. A decisão também considerou que a empresa falhou em prover segurança adequada, pois uma das entradas não tinha câmeras de monitoramento.

Além disso, não havia comprovação de que a trabalhadora recebeu suporte psicológico após o incidente, o que, segundo o tribunal, justificava a presunção de dano moral. A indenização original de R$ 15. 180,00 foi reduzida para R$ 13 mil, levando em conta as circunstâncias do crime e a função da trabalhadora. A decisão foi unânime.

TRT/MS mantém justa causa de coordenador que manteve relacionamentos amorosos com subordinadas

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a demissão por justa causa de um coordenador que teve relacionamentos amorosos com funcionárias subordinadas. A defesa do trabalhador argumentou que a penalidade foi excessiva, já que uma suspensão anterior foi aplicada. No entanto, o relator apontou que o coordenador tinha poder de decidir sobre promoções e participou da contratação de uma funcionária. A conduta foi considerada uma violação do Código de Conduta da empresa, prejudicando a confiança necessária no emprego. Um dos relacionamentos resultou em promoção da funcionária. O relator rejeitou a alegação de violação à intimidade, afirmando que, se o empregado houvesse informado a empresa, a situação poderia ter sido ajustada. Para os juízes, a conduta foi um mau procedimento, conforme a CLT. O magistrado destacou que as regras internas da empresa abrangiam nepotismo não apenas por parentesco, mas também por relações de amizade, tornando os relacionamentos amorosos inadequados e justificando a demissão por justa causa.

TRF6 determina abono de faltas de universitária afastada por depressão

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve uma decisão que garantiu a uma estudante de Medicina o direito de abonar faltas devido a problemas de saúde mental, comprovados por atestados médicos. O tribunal ordenou que o Centro Universitário Governador Ozanam Coelho (Unifagoc) aceitasse esses documentos, mesmo apresentados fora do prazo estipulado pela instituição. A decisão foi baseada na prioridade dos direitos à saúde e à educação em relação ao rígido regulamento da universidade. O caso foi analisado pelo desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz.

A questão se originou em um Mandado de Segurança de uma estudante do último semestre do curso, que estava com problemas de saúde mental, classificados como transtorno de humor. Ela foi reprovada em uma disciplina após acumular faltas durante uma crise em janeiro de 2024, mês em que coincidia com a campanha Janeiro Branco, que visa a conscientização sobre saúde mental. A universidade negou o pedido de abono, alegando que os atestados foram entregues fora do prazo de 72 horas.

O TRF6 considerou o prazo de 72 horas excessivamente curto e a reprovação da estudante desproporcional. O tribunal ressaltou que a autonomia das instituições de ensino não deve anular direitos constitucionais. A decisão está em linha com jurisprudência de outros tribunais que garantem o direito ao abono de faltas quando justificadas por atestados médicos, destacando que problemas de saúde devem ser considerados nas exigências acadêmicas.

Fechamento do mercado financeiro: Bolsa registra alta expressiva e Dólar desvaloriza

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quinta-feira em forte tom otimista. O Ibovespa registrou uma alta expressiva, impulsionado por um volume financeiro robusto e pela queda do dólar, consolidando o bom desempenho acumulado no início deste ano.

Bolsas e Índices

O principal índice da B3 fechou em alta superior a 2%, aproximando-se da marca histórica dos 176 mil pontos. A volatilidade do dia permitiu uma máxima que flertou com os 3,5% de valorização, enquanto a mínima permaneceu em patamar de estabilidade.

  • Ibovespa: 175.589,35 pontos (+2,2%)
  • Máxima: 177.742 pontos (+3,45%)
  • Mínima: 171.817 pontos (Estável)
  • Volume Financeiro: R$ 44 bilhões
  • Variação em 2026/Mês: +8,98%

No mercado futuro, o otimismo foi ainda mais acentuado, com o índice projetando ganhos para as próximas sessões.

  • Ibovespa Futuro: +2,27% (177.545 pontos)
  • Máxima: 179.680 pontos
  • Mínima: 173.360 pontos

Câmbio

O dia foi de desvalorização para a moeda americana frente ao real, acompanhando o apetite ao risco visto na bolsa. O dólar comercial recuou 0,68%, estabelecendo-se na casa dos R$ 5,28.

Dólar Comercial

  • Compra: R$ 5,2840
  • Venda: R$ 5,2845
  • Variação: -0,68%

Dólar Paralelo

  • Compra: R$ 5,45
  • Venda: R$ 5,55
  • Variação: -0,56%

A marca de R$ 44 bilhões registrada nesta quinta-feira é um dado extremamente relevante e merece uma análise detalhada, pois indica que a alta de 2,2% do Ibovespa não foi apenas um movimento técnico, mas sim um movimento com "convicção" dos grandes players.

1. Liquidez muito acima da média

Para efeito de comparação, a média diária de volume financeiro da B3 costuma oscilar entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões. Um volume de R$ 44 bilhões é quase o dobro da liquidez normal.

O que isso significa: Indica a entrada de fluxo institucional (grandes fundos de pensão e fundos de investimento) e, muito provavelmente, a volta do capital estrangeiro de forma agressiva.

2. Validação da tendência de alta

Na análise técnica, existe um ditado: "Volume confirma a tendência".

Se o mercado sobe com volume baixo, a alta é considerada frágil.

Como o Ibovespa subiu forte (+2,2%) com um volume de R$ 44 bilhões, isso sinaliza que os compradores estão dispostos a pagar preços cada vez mais altos. A variação de +8,98% no mês ganha uma base sólida para continuar.

3. Absorção da volatilidade

O fato de o índice ter atingido uma máxima de +3,45% (177.742 pontos) e ter recuado um pouco até o fechamento mostra que houve uma disputa intensa. O alto volume indica que, mesmo com alguns investidores realizando lucros (vendendo) no topo do dia, houve compradores suficientes para absorver essas vendas e manter o índice acima dos 175 mil pontos.

4. Impacto no Ibovespa Futuro

O volume elevado transbordou para o mercado futuro, que fechou com um prêmio ainda maior (+2,27% aos 177.545 pontos). Isso mostra que a liquidez de hoje está sendo usada para montar posições de "hedge" (proteção) e especulação para os próximos dias, sugerindo que o mercado não espera uma correção imediata amanhã.

Resumo da ópera

O volume de R$ 44 bilhões transforma esta quinta-feira no "divisor de águas" da semana. Ele retira a característica de "repique" (uma subida temporária após quedas) e coloca o Ibovespa em um patamar de rompimento real. Se a liquidez se mantiver acima dos R$ 35 bilhões amanhã, poderemos ver o índice testar novamente a máxima de hoje logo na abertura.

Acesso ao crédito e compra de bens duráveis impulsionam Intenção de Consumo das Famílias em janeiro

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) cresceu 0,8% em janeiro de 2026, após ajustes sazonais, mostrando um aumento de 0,7% em relação ao mesmo mês de 2025. O crescimento é impulsionado pela maior facilidade de acesso ao crédito e pelo aumento no desejo das famílias por bens duráveis. O acesso ao crédito subiu 8,5%, com 35,8% dos consumidores achando mais fácil conseguir crédito, o maior percentual desde maio de 2015. O momento para compra de duráveis também teve um aumento expressivo de 3,8% em relação ao mês anterior.

Apesar do bom clima de consumo, o mercado de trabalho apresenta sinais mistos. O emprego atual subiu 0,1%, mas a perspectiva profissional caiu 0,7% mensalmente e 4,5% anualmente. Essa cautela é influenciada pelos juros altos. No entanto, a expectativa de consumo para famílias de menor renda permanece positiva, com um aumento anual de 1,7%, destacando o crescimento entre famílias que ganham até 10 salários mínimos. Neste grupo, o acesso ao crédito aumentou 11,0%.

Acesse a pesquisa completa – ICF – janeiro de 2026

Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo da DFPC

Exportação n° 008/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior anunciou que, a partir de 29/01/2026, as regras para a exportação de certos produtos mudarão. As licenças necessárias para esses produtos precisarão da aprovação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

A "Licença de Produtos da Faixa Verde" será dispensada para a "Metildietanolamina" (NCM 29221700). A "Licença de Produtos da Faixa Amarela" também será dispensada para a "Etildietanolamina" (NCM 29221700). No entanto, a "Licença de Produtos da Faixa Vermelha" será exigida para a "Metildietanolamina", "Etildietanolamina", munição para revólveres e munição calibre 9mm, todas listadas sob o NCM 93063000.

Essas licenças devem ser registradas no portal Siscomex. A comunicação foi feita a pedido da DFPC, conforme regulamentos estabelecidos.

Siscomex: Aplicação da LC nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025 ao Fundamento Legal do Imposto de Importação

Importação nº 009/2026

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, devido à Lei Complementar nº 224 e à Instrução Normativa RFB nº 2.305, houve uma redução nos incentivos e benefícios tributários do Imposto de Importação desde 1º de janeiro de 2026. Essa redução cobre incentivos listados na Lei Orçamentária Anual de 2026. O importador deve calcular e informar as alíquotas dos tributos ao registrar a declaração de importação no Siscomex, seguindo as novas regras, mesmo para isenções. Para algumas categorias do Imposto de Importação, informar uma alíquota diferente de zero não impedirá o registro. No sistema Duimp, o valor a ser pago será calculado automaticamente se forem utilizados os incentivos fiscais. Essa mudança visa garantir a correta apuração dos tributos e o fluxo das importações. A Receita Federal oferece o serviço Receita Soluciona para ajudar os contribuintes a entender e aplicar a legislação. O importador deve sempre preencher corretamente as informações na declaração de importação, seguindo as leis e regulamentos.

Siscomex: Complemento à NSI 124/2025 - Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção

Importação nº 008/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou sobre a implementação de um ajuste no sistema. Agora, o campo “Descrição Complementar da Mercadoria” na Declaração Única de Importação (Duimp) deve ser usado como parâmetro de validação para o item de insumo de reposição no Drawback Isenção. O preenchimento desse campo é obrigatório para itens vinculados a reposição no Drawback Isenção.

Embora o texto nesse campo não precise ser idêntico ao do ato concessório, ele deve incluir integralmente a descrição da mercadoria. Além disso, as empresas também podem adicionar informações extras que não estejam relacionadas ao Drawback.

BC divulga Fluxo cambial mensal e IBCR de novembro

O Brasil teve um fluxo cambial positivo de US$ 1,544 bilhão até o dia 16 de janeiro, conforme dados do Banco Central. Em dezembro, houve uma saída líquida de US$ 12,191 bilhões. O canal financeiro teve entrada líquida de US$ 2,939 bilhões, com compras de US$ 32,439 bilhões e vendas de US$ 29,500 bilhões. Isso inclui investimentos estrangeiros diretos e em carteira, lucros e pagamentos de juros.

No comércio exterior, até o dia 16, o saldo foi negativo em US$ 1,395 bilhão, com importações de US$ 10,054 bilhões e exportações de US$ 8,659 bilhões. Entre 12 e 16 de janeiro, o Brasil registrou fluxo cambial positivo de US$ 2,215 bilhões, com entrada líquida de US$ 2,524 bilhões. O saldo do comércio exterior na semana foi negativo em US$ 309 milhões, com importações de US$ 4,488 bilhões e exportações de US$ 4,180 bilhões.

Mercado Hoje: Ibovespa abre em correção após recordes; Dólar opera com estabilidade

Após um dia histórico na quarta-feira (21), quando o principal índice da bolsa brasileira renovou sua máxima histórica e rompeu a barreira dos 171 mil pontos, o Ibovespa iniciou o pregão desta quinta-feira, 22 de janeiro, em tom de ajuste técnico. No radar dos investidores estão a divulgação de dados macroeconômicos cruciais nos Estados Unidos (como o PIB e o PCE) e a continuidade do alívio nas tensões geopolíticas envolvendo as tarifas de Donald Trump.

Destaque:

  • Ibovespa: Operava em queda de 0,76%, aos 173.116 pontos. O movimento reflete uma realização de lucros natural após a disparada de mais de 3% na sessão anterior.
  • Dólar: A moeda norte-americana apresentava leve recuo de 0,06%, negociada a R$ 5,3176 para venda. O patamar consolida a divisa em seus menores níveis desde o início de dezembro.

O que move o mercado nesta quinta:

  • Agenda Americana: O mercado aguarda com expectativa os dados de pedidos de seguro-desemprego e a leitura final do PIB dos EUA. Além disso, o índice de inflação PCE (o favorito do Federal Reserve) deve ditar o ritmo global de apetite ao risco ao longo da tarde.
  • Cenário Externo (Efeito Trump): O alívio nas tensões sobre a Groenlândia e a sinalização de diálogos com a OTAN continuam favorecendo o fluxo de capital estrangeiro para países emergentes como o Brasil, servindo de suporte para conter quedas mais acentuadas na bolsa.
  • Ambiente Doméstico: Internamente, os investidores monitoram a reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) e as discussões sobre o ciclo de queda de juros em 2026, em um contexto onde as empresas da B3 voltaram a somar mais de R$ 5 trilhões em valor de mercado.

Empresa energética não pode exigir prova de aptidão física de candidato a leiturista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa, atualmente Equatorial Energia) sobre a desclassificação de um candidato em um concurso para leiturista. O tribunal considerou que a obrigação de passar por um teste de aptidão física, embora mencionada no edital, era inconstitucional.

O candidato havia sido aprovado na primeira fase do concurso em 2014, mas não conseguiu passar no Teste de Aptidão Física (TAF) na segunda fase, que incluía provas de corrida, salto vertical e flexão abdominal. Ele argumentou que os testes físicos e psicotécnicos precisavam estar previstos em lei e que a subjetividade desses testes contradizia a natureza objetiva de concursos públicos.

A Cepisa defendeu que o exame físico era necessário para garantir a aptidão mínima dos candidatos. Contudo, o juízo de primeira instância decidiu que a empresa deveria incluir o candidato na lista de aprovados, e o Tribunal Regional do Trabalho manteve essa decisão. O relator do TST explicou que a exigência do teste físico baseado apenas no edital não substitui a necessidade de previsão legal.

Norma coletiva de marítimos que prevê 180 dias por ano de folgas e férias é válida

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma coletiva que estabelece o regime de 1x1 para trabalhadores marítimos, significando um dia de descanso para cada dia de embarque. Isso resulta em 180 dias de descanso por ano, o que é mais vantajoso do que o que a CLT oferece aos trabalhadores comuns. Um marinheiro alegou que essa norma suprimia o direito a férias, pois contava as férias como parte desses 180 dias de descanso, desrespeitando o mínimo legal da CLT. Ele pedia o pagamento das férias em dobro, afirmando que esse direito é indisponível. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro manteve a norma, entendendo que ela não retira direitos, mas oferece mais dias de descanso. O relator do TST, ministro Sergio Pinto Martins, afirmou que a norma coletiva é constitucional e mais benéfica ao trabalhador. A decisão foi unânime.

Paraná renova piso salarial para até R$ 2,4 mil e deve manter maior valor do Brasil em 2026

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná (CETER), por meio da Resolução Ceter nº 632, de 16 de janeiro de 2026, aprovou novos valores do piso salarial estadual válidos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. O piso final será de R$ 2.407,90, enquanto o salário mínimo nacional é de R$ 1. 621. Essa mudança é um avanço na valorização do trabalho no Estado e reforça a posição do Paraná como um exemplo nacional na proteção da renda dos trabalhadores.

Os novos pisos foram definidos para diferentes grupos: o Grupo I terá um piso de R$ 2.105,34, para trabalhadores agropecuários e da pesca; o Grupo II, com pisos de R$ 2.181,63, será para trabalhadores em serviços administrativos e comércio; o Grupo III, com valor de R$ 2.250,04, é para a produção de bens industriais; e o Grupo IV, que abrange técnicos de nível médio, terá piso de R$ 2.407,90. Assim, o Paraná se mantém com o maior salário mínimo do Brasil.

Os valores foram estabelecidos com base em critérios técnicos e índices oficiais, como o INPC, respeitando as especificidades do mercado de trabalho. A resolução será publicada no Diário Oficial e servirá para criar um decreto a ser enviado à Casa Civil.

O secretário Do Carmo destacou o resultado do diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores, ressaltando a importância de garantir uma renda digna para o desenvolvimento econômico. O presidente do CETER, Luiz Roberto Romano, enfatizou a maturidade do Conselho e seu papel estratégico na negociação e avaliação dos pisos salariais. A resolução também permitirá alterações nos pisos estaduais caso o salário-mínimo nacional mude em 2026, garantindo flexibilidade.

Justiça nega enquadramento como bancária a vendedora de autorizada a prestar serviços em nome do banco

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu unanimemente que não havia vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma instituição financeira. A profissional atuava em um correspondente bancário e não conseguiu mostrar que tinha atividades exclusivas ou subordinação direta ao Agibank S.A. ou à Agibank Financeira S.A.

Ela foi contratada por uma empresa que prestava serviços financeiros e realizava vendas, mas não operava com dinheiro em espécie. A única testemunha afirmou que a decisão sobre crédito era da mesa do banco, não indicando um supervisor da instituição, o que invalidou a alegação de "empregador único". A documentação mostrou que a verdadeira empregadora era a terceira ré, contratada pelos primeiros reclamados. A relatora destacou que a autora executava atividades que não eram privativas de uma instituição financeira.

A turma manteve a decisão de não reconhecer o pedido de vínculo e os benefícios normativos, negando seguimento ao Recurso de Revista.

TRT-MG aumenta indenização de vigilante que sofreu intolerância religiosa no trabalho

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram aumentar para R$ 12 mil a indenização por danos morais a um vigilante que sofreu intolerância religiosa no trabalho. Inicialmente, a 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia determinado um valor de R$ 5 mil.

O trabalhador relatou que foi ameaçado de morte por um chefe devido à sua crença religiosa, o que causou grande abalo emocional e resultou na rescisão do contrato de trabalho. A empresa não teria tomado medidas para impedir as agressões, apesar de saber da situação.

A empresa negou as acusações, afirmando que o vigilante nunca formalizou uma queixa e que possui canais de denúncia disponíveis. No entanto, o desembargador André Schmidt de Brito, relator do caso, apontou que as provas apoiaram a versão do vigilante. Testemunhas confirmaram que o coordenador, de religião diferente, fez ameaças, como "iria atirar no autor".

O vigilante ficou muito impactado e se informou sobre as ameaças, mas não recebeu apoio e foi alvo de zombarias. A empresa apenas afastou temporariamente o trabalhador e o dispensou sem justa causa. O relator criticou a omissão da empresa, destacando que suas ações desrespeitaram a dignidade humana e a liberdade religiosa.

Assim, o relator aumentou a indenização para R$ 12 mil, considerando esse valor mais justo pela dor sofrida e como forma de desincentivo a situações parecidas. A decisão foi unânime, e o processo está na fase final de execução.

TRT-6 mantém demissão por justa causa de funcionário que guardava maconha em alojamento do trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região confirmou a demissão por justa causa de um técnico de segurança do trabalho que guardava maconha, para uso pessoal, em seu alojamento. A decisão foi unânime, pois a atitude do funcionário prejudicou a confiança necessária para continuar o contrato de trabalho.

O técnico atuava em uma obra na ilha de Fernando de Noronha, sendo responsável pela segurança. O relator do caso, desembargador Fábio Farias, destacou que, apesar de a posse de pequenas quantidades de drogas não ser crime, o uso de substâncias ilícitas pode afetar o desempenho no trabalho, especialmente em funções de segurança. O desembargador também lembrou que a maconha é proibida no local de trabalho e que o alojamento ficava dentro das instalações da Polícia Federal, uma área de segurança nacional, tornando a situação ainda mais grave.

TRT-15 aplica valoração motivada da prova oral e condena empresa a indenizar vítima de assédio sexual

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma microempresa de lingeries a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual do proprietário por mais de dez anos. Testemunhas confirmaram os assédios, que incluíam toques e propostas indecorosas. Uma testemunha afirmou que a empregada trabalhava isolada, o que facilitava o acesso do dono e dificultava o testemunho de outras funcionárias. A defesa da empresa apenas negou genericamente as acusações e alegou que existiam câmeras de segurança, mas não comprovou quem tinha acesso a elas. O relator do acórdão destacou que a presença de câmeras não impede o assédio, especialmente quando o agressor controla as gravações. O colegiado enfatizou que o assédio é muitas vezes dissimulado, dificultando a coleta de provas diretas. Assim, não foi considerada indevida a inversão do ônus da prova. A situação foi reconhecida como assédio sexual, e o dano moral foi considerado evidente, justificando a indenização. O valor foi reduzido de R$ 30 mil para R$ 20 mil por ser mais razoável e proporcional.

TRF1 confirma que treinador de futevôlei não é obrigado a se registrar no CREF

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que anulou infrações aplicadas pelo Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região (CREF7) a um treinador de futevôlei por falta de inscrição no conselho profissional. O tribunal entendeu que a atividade de futevôlei não é exclusiva de profissionais de Educação Física e, portanto, não exige registro. O caso foi levado ao tribunal pelo CREF7, que apelou contra a decisão que permitiu ao treinador atuar sem inscrição.

O relator do caso, desembargador federal Pedro Braga Filho, afirmou que a Lei 9. 696/1998 não torna obrigatória a inscrição de treinadores que se dedicam a instruções específicas de modalidades esportivas. Ele indicou que as atividades do impetrante, focadas em técnica e tática, não se relacionam diretamente à preparação física, que é restrita a profissionais registrados. O desembargador também mencionou que a jurisprudência é clara ao afirmar que a inscrição é desnecessária quando as atividades não se misturam com funções da Educação Física. Assim, o tribunal negou a apelação do CREF7, confirmando a decisão favorável ao treinador.

TRF3 reconhece direito de motorista de ônibus à aposentadoria especial

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve reconhecer a especialidade do trabalho de um motorista de ônibus e conceder a aposentadoria especial. A decisão se baseou na comparação entre motoristas de ônibus, caminhões e tratoristas, considerando a vibração do veículo como um agente nocivo. A relatora, desembargadora Louise Filgueiras, disse que é possível reconhecer a atividade especial se houver comprovação de exposição a vibrações superiores aos limites legais.

A disputa legal foi sobre as mudanças nas regras relacionadas à vibração. A 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo reconheceu a especialidade do trabalho do motorista de ônibus por um período entre 1986 e 2013. Tanto o INSS quanto o segurado apelaram ao TRF3. O INSS contestou a decisão, mas a apelação foi negada. O recurso do segurado foi aceito, permitindo contar o tempo especial de trabalho até 2014, já que um laudo pericial comprovou a exposição a vibrações acima do limite até então. Com o total de períodos superior a 25 anos, o segurado atendeu ao requisito para a aposentadoria especial.

Empresa de aplicativo de transporte é condenada por utilização indevida de dados pessoais de terceiros

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia condenou uma plataforma de transporte por aplicativo por uso indevido de dados pessoais de um motorista. O autor do processo tentou se cadastrar, mas descobriu que seus dados estavam sendo usados de forma irregular por terceiros, resultando em fraudes como registro de veículos e corridas falsas, o que prejudicou sua profissão e expôs sua identidade a riscos.

A empresa se defendeu dizendo que os documentos do cadastro pareciam verdadeiros e que não havia registro de roubo da CNH do autor. No entanto, o juiz destacou que a empresa falhou em proteger os dados do autor ao permitir um cadastro fraudulento sem verificação adequada. Por essa razão, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais ao autor.

Cuidadora é condenada por maus-tratos contra pessoa idosa

A Vara Criminal de Santa Maria condenou uma cuidadora de idosos a quatro anos e oito meses de prisão semiaberta por colocar em risco a saúde física e mental de uma idosa de 88 anos com Alzheimer avançado. Além da pena, a ré deve pagar R$ 2 mil para compensar os danos morais à vítima.

Os maus-tratos foram descobertos pelo filho da idosa, que notou hematomas inexplicáveis no corpo da mãe. Para investigar, ele instalou câmeras de vídeo na casa e as gravações mostraram diversas agressões físicas, evidenciando a crueldade da cuidadora, que se aproveitou da vulnerabilidade da idosa. O filho indicou que a mãe estava sob os cuidados da ré por cerca de três anos antes das gravações.

Durante seu interrogatório, a acusada negou as agressões e alegou que os hematomas foram causados pela neta da idosa. Contudo, as evidências mostraram que as agressões eram frequentes e ocorreram em diferentes momentos. O juiz reconheceu a autenticidade dos vídeos e condenou a ré de acordo com a legislação sobre a proteção de idosos. A acusada pode recorrer da decisão em liberdade.

Justiça nega indenização a homem que violou código de conduta da plataforma Uber

O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente a ação de um homem contra a Uber do Brasil. O autor alegou que teve sua conta desativada em 15 de fevereiro do ano passado, sem explicação e sem chance de defesa, o que lhe causou prejuízos financeiros. Ele afirmou que não violou nenhuma regra da plataforma e pediu a reativação da conta, lucros cessantes e indenização por danos morais.

A Uber contestou, afirmando que o autor violou repetidamente o código de conduta da parceria, tendo sido notificado diversas vezes. A empresa disse que analisou um recurso administrativo que foi negado. A juíza Karla Jeane Matos destacou que a relação entre a Uber e o motorista não é de consumo, pois o colaborador não é o destinatário final do serviço. A juíza notou que não foi uma única infração, mas várias, incluindo direção perigosa e desrespeito às leis de trânsito.

A Justiça considerou as provas apresentadas pela Uber como sérias e reconheceu a legalidade da rescisão unilateral do contrato. A decisão final manteve a improcedência dos pedidos do autor.

Ibovespa salta 3,33% e renova recordes acima dos 171 mil pontos

O mercado financeiro brasileiro viveu uma quarta-feira (21) de forte otimismo. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia com uma alta expressiva de 3,33%, estabelecendo o novo patamar histórico de 171.816,67 pontos.

O movimento de alta foi consistente durante todo o pregão, chegando a tocar a máxima de 171.969 pontos (+3,42%). O volume financeiro também impressionou, movimentando R$ 52,32 bilhões, sinalizando uma entrada robusta de fluxo de capital no mercado acionário.

Acumulado do ano

Com o resultado de hoje, o índice praticamente define sua performance no primeiro mês de 2026:

  • Variação no mês: +6,64%
  • Variação no ano (2026): +6,64%

No mercado futuro, o otimismo foi ainda mais acentuado, com o Ibovespa Futuro subindo 3,42%, aos 173.430 pontos, indicando a manutenção do viés positivo para os próximos dias.

Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,32

Em movimento inverso ao da bolsa, o câmbio registrou uma trajetória de desvalorização frente ao real. O dólar comercial fechou em queda de 1,11%, sendo cotado a R$ 5,3203 para compra e R$ 5,3208 para venda.

A queda reflete um maior apetite ao risco por parte dos investidores, que migraram para ativos brasileiros, pressionando a cotação da moeda americana para baixo.

Resumo das cotações

Ativo Valor/Pontos Variação (%)
Ibovespa 171.816,67 +3,33%
Dólar Comercial R$ 5,3208 -1,11%
Dólar Paralelo R$ 5,58 -0,61%

Análise

O mercado parece ter reagido positivamente a indicadores econômicos ou fluxos externos, rompendo resistências importantes e consolidando um ótimo início de 2026.

Parlamento Europeu veta o acordo comercial fechado entre UE × Mercosul

O Parlamento Europeu decidiu levar o acordo de livre comércio Mercosul-UE, assinado em Assunção, ao Tribunal de Justiça da União Europeia. O voto foi 334 a favor, 324 contra e 11 abstenções. O Tribunal analisará os fundamentos legais do acordo.

Se o Tribunal de Justiça da União Europeia der um parecer negativo, as regras do tratado não poderão ser aplicadas sem mudanças. Mesmo que o Tribunal não bloqueie o acordo, a avaliação pode atrasar a implementação, que pode levar de 16 a 18 meses.

Após a assinatura, o tratado precisa ser ratificado pelos legislativos dos dois blocos. O acordo é dividido em partes comercial e política. A parte comercial pode ser aprovada apenas pelo Parlamento Europeu. A UE assinou seu maior pacto comercial com o Mercosul, incluindo Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

A Comissão Européia tem a opção de aplicar o tratado de forma provisória, se assim o desejar.

Justiça Federal garante BPC/LOAS a criança de 11 anos, PCD, sob cuidados exclusivos da mãe

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta decidiu que o INSS deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pagar parcelas atrasadas a uma criança de 11 anos, representada por sua mãe. A criança tem Paralisia Cerebral Secundária, Toxoplasmose Congênita, e outros problemas que exigem cuidados constantes, o que dificulta o trabalho da mãe, que está desempregada. O juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A decisão confirmou que a criança é deficiente e está em situação de risco social, com seu deficiente reconhecido pelo INSS e a situação de vulnerabilidade comprovada por uma perícia social. A mãe, sem trabalho fixo e recebendo ajuda esporádica de uma instituição religiosa, declarou que a criança recebe pensão alimentícia de R$ 456 do pai. A casa onde vivem é alugada e apresenta infraestrutura precária, mas é bem cuidada.

O juiz ressaltou que a mãe é responsável por todo o cuidado da criança e que a vulnerabilidade é agravada pela condição de saúde da filha. Ele alertou que não considerar esses fatores seria injusto. A negativa inicial do INSS se deu pela ausência da mãe na perícia, mas o juiz determinou que o BPC deve ser concedido e que o INSS pague as parcelas atrasadas após a citação.

Ibovespa dispara mais de 1% e alcança os 168 mil pontos; Dólar recua

O mercado financeiro brasileiro opera em clima de otimismo na manhã desta quarta-feira (21). O Ibovespa, principal índice da B3, registrou um marco histórico ao ultrapassar a barreira dos 168 mil pontos pela primeira vez, impulsionado por um fluxo positivo que reflete a expectativa dos investidores sobre o cenário institucional.

Destaques da abertura:

  • Ibovespa: Por volta das 10h55, o índice apresentava alta de 1,4%.
  • Câmbio: O dólar comercial segue em trajetória de queda, recuando cerca de 0,5%, negociado na casa dos R$ 5,35.

O que move o mercado?

Em um dia de agenda econômica esvaziada de indicadores técnicos, o foco dos operadores se voltou para o campo político e institucional. Discursos de autoridades, desdobramentos de disputas legais e novas decisões regulatórias ditam o ritmo das negociações.

No cenário doméstico, os investidores acompanham atentamente os próximos passos do Banco Central. Já no exterior, o radar permanece ligado na movimentação de líderes globais, que podem influenciar o apetite por risco em mercados emergentes como o Brasil.

Economia cresce 1,1% em novembro, na comparação com outubro

O Monitor do PIB-FGV indica um crescimento de 1,1% da atividade econômica em novembro em relação a outubro, com um aumento de 1,9% em comparação com novembro do ano passado. No acumulado de 12 meses até novembro, a economia cresceu 2,2%. Após dois meses de queda, a economia voltou a crescer em novembro, embora certas áreas, como transporte e serviços de informação, ainda estejam enfraquecidas. No entanto, a indústria de transformação, o comércio e os investimentos mostraram crescimento. O consumo das famílias teve uma contribuição positiva, apesar de não ser expressiva, e manteve-se em campo positivo.

Analisando os componentes da demanda, o consumo das famílias cresceu 1,2% no trimestre móvel até novembro, retornando ao crescimento após desacelerações anteriores. Já a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) cresceu 1,3%, embora tenha desacelerado, com a contribuição negativa do segmento de máquinas e equipamentos. As exportações subiram 8,8%, com contribuições positivas em diversas categorias, apesar de um desempenho mais fraco das exportações de minerais. As importações também cresceram, com um aumento de 4,0 %, principalmente em bens de capital e de consumo. O PIB em valores correntes até novembro de 2025 foi estimado em 11,577 trilhões de Reais, e a taxa de investimento foi de 18,9%.

Press release

Siscomex: Alteração de NCM – Resolução Gecex nº 812/2025 - MD

Exportação n° 007/2026

A partir de 1º de fevereiro de 2026, as exportações de capacetes e produtos semelhantes mudarão devido à nova classificação NCM pela Resolução Gecex nº 812. Os produtos anteriormente classificados como NCM 65061000 serão divididos em NCM 65061010, para capacetes de bombeiros, e NCM 65061090, para outros. As exportações desses produtos precisarão do LPCO Modelo E00012 e da autorização do Ministério da Defesa, especialmente para capacetes com proteção balística. Esta informação foi publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme a Portaria Secex nº 65.

Siscomex: Alteração de NCM – Resolução Gecex nº 812/2025 - MD

Importação nº 007/2026

A partir de 1º de fevereiro de 2026, as importações de capacetes classificados na NCM 65061000 mudarão, com novas classificações NCM 65061010 (para bombeiros) e 65061090 (outros). Essas importações precisarão de licenciamento do Ministério da Defesa. No Siscomex Importação, o NCM 65061090 terá tratamento específico, e no Portal Único Siscomex, a licença de importação será requerida conforme o tipo de capacete, com valores diferentes para uso permitido e restrito. Esta informação vem do Ministério da Defesa.

Mantido recambiamento de fazendeiro condenado a 105 anos pela morte de trabalhadores rurais no PA

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido para suspender a decisão que autorizou o recambiamento do fazendeiro Marlon Lopes Pidde, que foi condenado a 105 anos de prisão pela morte de cinco trabalhadores rurais no Pará. Os crimes ocorreram na década de 1980, e Pidde estava foragido em São Paulo até ser preso em abril do ano passado.

A Justiça do Pará remeteu o caso para São Paulo, mas a Justiça paulista não aceitou o pedido de recepção dos autos devido à superlotação do sistema prisional. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou que a execução da pena deve ser feita onde a condenação ocorreu, no Pará.

A defesa de Pidde, que tem mais de 70 anos e está em tratamento médico, pediu que a pena fosse cumprida em casa e que a execução fosse transferida para São Paulo. O ministro Herman Benjamin, ao analisar o pedido, concluiu que não havia urgência ou ilegalidade que justificasse a liminar, mas que as alegações da defesa seriam revisadas no julgamento definitivo pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

STJ dispensa quebra de sigilo bancário para busca de patrimônio no sistema Sniper, do CNJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes e tribunais podem usar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) sem precisar de uma ordem judicial específica para quebrar o sigilo bancário do devedor. Embora a quebra de sigilo não seja necessária, a decisão de consultar o Sniper deve ser bem justificada. Dados protegidos por sigilo ou pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) devem ser tratados com mais cuidado, podendo resultar em segredo total ou parcial dos autos.

O ministro Marco Buzzi, que liderou a decisão, afirmou que, se houver uma ordem judicial fundamentada para consulta ao Sniper, não será considerado ilegal ou uma violação dos direitos do devedor. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia previamente negado o uso do Sniper, acreditando que precisava haver quebra de sigilo bancário, o que deveria ocorrer apenas em casos de suspeita de ilegalidade. A credora argumentou que a consulta ao Sniper é válida para localizar bens e ativos da devedora, respeitando a celeridade e a efetividade do processo.

O ministro destacou que o Sniper foi criado para facilitar a pesquisa de bens e evitar o uso de vários sistemas diferentes. Entretanto, é importante avaliar se existem métodos menos invasivos para o devedor. O uso da ferramenta deve ser justificado, considerando a razoabilidade e proporcionalidade. Buzzi esclareceu que a pesquisa não significa acesso a dados financeiros sensíveis. Mesmo com o uso do Sniper, medidas devem ser tomadas para proteger dados cobertos por sigilo e pode haver segredo parcial ou total no processo. Assim, não há necessidade de uma decisão judicial para quebrar o sigilo bancário do devedor para usar o Sniper, contanto que a utilização da ferramenta seja analisada caso a caso.

Suspensão para novos vistos para os EUA vale a partir de hoje

O presidente Trump afirmou que imigrantes devem ser financeiramente autossuficientes e não devem ser um fardo para os cidadãos americanos. O Departamento de Estado está revisando políticas para evitar que imigrantes de países de alto risco usem benefícios sociais. A partir de 21 de janeiro de 2026, vistos de imigrante serão suspensos para cidadãos de 74 países, incluindo Afeganistão, Brasil, Irã, Rússia e Sudão.

Cidadãos desses países ainda podem solicitar e Comparecer às entrevistas de visto, mas não receberão vistos durante a suspensão. Existe uma exceção para cidadãos com dupla nacionalidade que solicitarem vistos com passaportes de países não listados. A suspensão não afeta vistos de imigrante válidos atuais e não se aplica a vistos de turismo. Para dúvidas sobre admissões, deve-se consultar o Departamento de Segurança Interna.

Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira

O Banco Central anunciou hoje, 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A., que é controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A. O Banco Master estava sob um Regime Especial de Administração Temporária devido à sua própria liquidação, decretada em 18 de novembro de 2025. O Conglomerado Master era considerado pequeno, com 0,57% do ativo total e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional.

Desde a liquidação do Banco Master, houve tentativas de manter a operação da Will Financeira, mas estas não foram bem-sucedidas. No dia 19 de janeiro de 2026, a Will Financeira não cumpriu suas obrigações de pagamento e foi bloqueada do arranjo de pagamentos da Mastercard. Essa situação econômica insustentável levou à liquidação.

O Banco Central irá investigar as responsabilidades e pode aplicar sanções administrativas. Os bens dos controladores e ex-administradores da Will Financeira estão indisponíveis conforme a lei.

INSS deve conceder salário-maternidade a pai de bebê cuja mãe faleceu após o parto

A 26ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que o INSS deve conceder o salário-maternidade ao pai de uma menina após a morte da mãe, que ocorreu três dias após o parto. A juíza Catarina Volkart Pinto publicou a sentença em 16/1. O pai solicitou o benefício um mês após o nascimento, mas o INSS negou, alegando que o pedido foi feito após o prazo. A juíza argumentou que essa restrição prejudica o direito da criança e fere os princípios da igualdade e do melhor interesse dela. O salário-maternidade é um benefício previdenciário de 120 dias para a mãe, e o STF já decidiu que pais monoparentais também podem tê-lo. A juíza considerou que a exigência de prazo é inconstitucional e ordenou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas com juros.

Tribunal Pleno garante remoção de bancário do BB para acompanhar cônjuge que trabalha na Caixa

O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso concedeu uma liminar que garantiu a remoção de um empregado do Banco do Brasil para o interior do Rio de Janeiro, para acompanhar sua cônjuge, que foi transferida da Caixa Econômica Federal. O pedido inicial foi negado pela 3ª Vara do Trabalho de Sinop, pois não foi comprovado que a transferência da cônjuge ocorreu no interesse da administração pública. O empregado recorreu, alegando que a CLT garante o direito de remoção para acompanhar cônjuge, independentemente da aprovação da empresa.

A cônjuge do bancário foi transferida em agosto de 2025, e o Tribunal reconheceu que os requisitos legais para a remoção estavam atendidos, especialmente porque a transferência da cônjuge foi realizada no interesse da administração pública, conforme o artigo 469-A da CLT. O relator destacou que a Caixa Econômica Federal ofereceu benefícios à empregada durante a transferência, indicando que não foi uma remoção voluntária, mas sim necessária para a empresa.

Assim, o Tribunal Pleno aprovou a remocão do bancário para o local onde sua cônjuge trabalha. A decisão foi unânime, mas o mandado de segurança ainda está aguardando o julgamento do mérito.

TRT-15 afasta responsabilidade de ex-sócia em execução trabalhista após prazo legal

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma ex-sócia não pode ser incluída como responsável em uma execução trabalhista, pois a reclamação foi apresentada fora do prazo de dois anos após sua saída da empresa. O exequente pediu a inclusão da ex-sócia, alegando que ela deveria responder pelos créditos trabalhistas. No entanto, a ex-sócia saiu em fevereiro de 2008 e a ação foi ajuizada em julho de 2017, já ultrapassando o prazo legal. O tribunal seguiu a lei, que diz que a responsabilidade do sócio retirante é válida somente se a ação for movida dentro do prazo. O relator da decisão destacou que a responsabilidade está condicionada ao cumprimento desse prazo.

Ibovespa renova fôlego e fecha em alta nesta terça-feira (20); Dólar sobe para R$ 5,38

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta terça-feira, 20 de janeiro de 2026, em tom otimista. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou alta de 0,87%, consolidando-se aos 166.276,90 pontos. O desempenho reflete um apetite por risco que levou o índice a flertar com sua máxima do dia (166.468 pontos), recuperando-se com vigor após ter tocado a mínima de 163.575 pontos durante a manhã.

Desempenho da Bolsa e volume

O otimismo de janeiro continua ditando o ritmo do mercado. Com o resultado de hoje, o Ibovespa acumula uma valorização de 3,2% no mês e no ano. O volume financeiro negociado foi de R$ 23,39 bilhões, considerado dentro da média para o período.

No mercado de derivativos, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo, encerrando com alta de 0,76%, aos 167.740 pontos, sinalizando que a tendência de alta pode encontrar suporte nas próximas sessões.

Câmbio: Dólar comercial volta a subir

Diferente da trajetória da bolsa, o mercado de câmbio também registrou pressão compradora. O dólar comercial fechou o dia em alta de 0,31%, sendo cotado a R$ 5,3800 na compra e R$ 5,3805 na venda.

No mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação ainda mais acentuada, subindo 0,57%, com a venda fixada em R$ 5,62.

Resumo do Mercado

Indicador Valor/Pontos Variação
Ibovespa 166.276,90 +0,87%
Ibovespa Futuro 167.740 +0,76%
Dólar Comercial R$ 5,3805 +0,31%
Dólar Paralelo R$ 5,62 +0,57%

Destaque

O Ibovespa mostrou resiliência ao longo do dia, revertendo uma queda de 0,77% na mínima para encerrar próximo da máxima histórica da sessão.

Ação de Conformidade gera regularização de contribuintes e evita a exclusão de parcelamentos do Simples Nacional

Em dezembro, a Receita Federal realizou uma ação para ajudar cidadãos do Simples Nacional com parcelas atrasadas. Essa ação se concentrou em diferentes tipos de parcelamento como Convencional, Especial, Pert e Relp. O objetivo foi evitar a exclusão dos contribuintes inadimplentes dos programas de regularização. Foram enviadas 483.517 comunicações, das quais 325.468 foram lidas, resultando na regularização de R$ 250,4 milhões.

O parcelamento Convencional teve o maior número de comunicações e regularizou mais de R$ 234 milhões. Embora as modalidades Especial, Pert e Relp tenham números menores, elas também mostraram boa adesão após as leituras. A Receita Federal informou que essa cobrança será uma prática contínua e periódica para promover a conformidade tributária.

Os contribuintes que não se regularizarem serão excluídos dos programas, mas podem solicitar o reparcelamento via site da Receita Federal, com opções de até 60 vezes. A Receita também recomenda que contribuintes verifiquem regularmente o e-CAC para acompanhar parcelas pendentes, evitando assim a rescisão e a geração de novas dívidas.

Muito além das tarifas: o que o Brasil ganha com o acordo Mercosul-UE?

O acordo entre Mercosul e União Europeia, assinado no dia 17, traz benefícios que vão além da redução de tarifas, impactando o comércio entre as duas regiões, gerando empregos e incentivando investimentos. É considerado o mais abrangente já firmado pelo Mercosul, aumentando a estabilidade econômica e fortalecendo a integração em tempos de tensões globais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) vê o pacto como uma mudança estratégica para a indústria brasileira.

A CNI destaca 10 benefícios do acordo: a facilitação do comércio com mais transparência nas normas aduaneiras, a modernização das medidas sanitárias para produtos brasileiros, e a aproximação dos sistemas de certificação entre os blocos, o que diminui burocracias. O Brasil terá acesso preferencial ao mercado de compras públicas da UE, enquanto políticas domésticas são mantidas. O acordo promove um desenvolvimento sustentável, alinhando comércio com questões ambientais e trabalhistas.

Um capítulo específico para pequenas e médias empresas (PMEs) visa facilitar sua inserção no comércio internacional, oferecendo informações acessíveis sobre tarifas e regulamentos. As novas regras de origem aumentam a flexibilidade logística. O reconhecimento mútuo de indicações geográficas valoriza produtos típicos e fortalece a identidade dos produtores. Um mecanismo de salvaguardas foi estabelecido para proteger a indústria doméstica de importações excessivas. Por fim, um mecanismo de reequilíbrio será criado para resolver disputas relacionadas às concessões do acordo.

Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessário notificar o beneficiário antes de cancelar um contrato de plano de saúde coletivo empresarial, mesmo que a razão do cancelamento seja a fraude de uma empresa. O autor da ação teve seu plano de saúde por cerca de dois anos, até que recebeu um e-mail cancelando o contrato imediatamente, sem aviso prévio. A operadora havia descoberto que fraudadores criaram empresas falsas para vender planos de saúde, envolvendo pessoas que não eram empregados.

O beneficiário, que usou os serviços médicos e estava em dia com os pagamentos, queria que o plano fosse mantido até a rescisão formal, com pelo menos 60 dias de aviso prévio. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu aplicar o artigo 248 do Código Civil, considerando que a fraude era responsabilidade dos fraudadores e não das partes envolvidas, o que não exigia reparação de danos.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que o artigo 18 da Resolução Normativa 195 da ANS permite a exclusão do beneficiário sem consentimento do contratante, mas destacou que, mesmo sem um vínculo de emprego, o contrato foi cumprido por mais de dois anos. A ministra afirmou que o beneficiário, que agiu de boa-fé, não deve sofrer as consequências do cancelamento repentino e que a operadora deve ser responsável pela cobertura, já que se beneficiou durante o contrato. O STJ decidiu que o plano deve ser mantido até a rescisão formal, com notificação prévia ao beneficiário.

Auxiliar de estoque demitido por postar vídeos irônicos sobre empresa tem justa causa revertida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão por justa causa de um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda. foi inválida. O empregado postou vídeos no TikTok, dentro da empresa, onde ironizava colegas e o ambiente de trabalho. O tribunal achou que as postagens não eram sérias o suficiente para justificar a demissão, e mudar essa decisão exigiria revisitar as provas, o que não é permitido nesta fase.

O trabalhador foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2023 após as publicações. Ele defendeu que as postagens não eram motivo para a penalidade máxima. A empresa apresentou provas de que os vídeos ofendiam colegas e criticavam a organização, citando um caso particular de uma funcionária. Apesar da reprovabilidade do comportamento, o juiz de primeira instância considerou a penalidade desproporcional, uma vez que o trabalhador não tinha histórico de punições e não causou prejuízo à empresa.

O Tribunal Regional manteve a decisão, afirmando que as postagens estavam relacionadas a situações gerais de trabalho e, portanto, não justificavam a demissão. O TST, por sua vez, não reexaminou as provas, já que sua função era verificar a aplicação da lei. A decisão final foi unânime.

Após recuo, inflação acelera para todas as famílias em dezembro

A inflação subiu para todas as faixas de renda em dezembro, apesar da redução nos preços da energia elétrica, que caíram 5,4%. O fim da deflação nos alimentos e aumentos em transporte e saúde também contribuíram para esse aumento. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 2025, todas as classes de renda, exceto a alta, tiveram queda na inflação em relação a 2024. Para famílias com renda de até R$ 2. 105,99, a inflação caiu de 4,9% em 2024 para 3,8% em 2025. Por outro lado, famílias com renda acima de R$ 21. 059,92 viram a inflação aumentar de 4,4% para 4,7%. As famílias com menor renda apresentaram a menor inflação (3,8%) e as de maior renda, a mais alta (4,7%). A inflação de alimentos mostrou-se um grande fator de pressão, especialmente para as famílias de renda baixa, enquanto a alta nos serviços de alimentação fora de casa afetou as famílias de renda alta. O aumento no transporte e os reajustes em produtos e serviços de saúde também pressionaram a inflação. Apesar da redução geral da inflação em comparação a dezembro de 2024, a queda foi maior nas faixas de renda mais baixa, resultado principalmente da melhoria nos preços dos alimentos.

Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e Dólar avança nesta terça-feira (20)

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta terça-feira, 20 de janeiro, operando em território misto, com os investidores ajustando posições logo na primeira hora de negociações.

Ibovespa em retração

As 10h43, o principal índice da Bolsa brasileira (Ibovespa) registrava uma queda de 0,31%, operando aos 164.336 pontos. O movimento sugere uma cautela dos ativos de risco, possivelmente influenciados pelo cenário externo ou pela expectativa de indicadores domésticos.

Dólar em alta

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresenta valorização. No mesmo horário, a moeda americana subia 0,45%, sendo negociada a R$ 5,3886 para venda. A valorização do dólar reflete uma maior busca por proteção e liquidez por parte dos investidores no início da jornada.

Resumo

  • Ibovespa: 164.336 pontos (-0,31%)
  • Dólar: R$ 5,3886 (+0,45%)

Dependente químico dispensado por petroleira após licença médica receberá indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão de um operador de produção offshore da Chevron Brasil foi discriminatória. O trabalhador, que estava em tratamento para dependência química, foi desligado sem justa causa logo após duas internações em clínicas de reabilitação. Ele começou seu tratamento em 2017 e comunicou a empresa. Durante sua internação, ouviu comentários negativos de seus supervisores.

Após uma segunda internação em 2019, em que foi diagnosticado com problemas mentais devido ao uso de drogas, ele recebeu alta em janeiro de 2020 e, apenas sete dias depois, foi demitido. A Chevron alegou que a demissão foi parte de uma reestruturação e que outros empregados também foram descartados, mas não conseguiu provar um motivo válido para sua demissão.

O Tribunal Regional do Trabalho ressaltou a gravidade da dependência química e que a empresa não demonstrou razões legítimas para despedir o funcionário, considerando a situação de vulnerabilidade do empregado. A Chevron foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais e os salários de 12 meses. A empresa recorreu ao TST, mas a decisão foi unânime e a condenação mantida.

E-mail difamatório contra ex-empregada gera indenização por dano moral

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou que a associação que administra uma creche cometeu um ato ilegal ao enviar um e-mail difamatório contra uma ex-empregada. O e-mail foi enviado à Diretoria Regional de Ensino e disse que a trabalhadora afirmava não ter condições de trabalhar com crianças, informação que não estava no processo mencionado. A juíza-relatora, Adriana Prado Lima, afirmou que esses fatos foram usados apenas para prejudicar a autora. Por isso, a Turma decidiu que a indenização seria de R$ 6 mil, seguindo as regras de reparações por danos morais. Além disso, a associação foi multada em 2% do valor corrigido da causa por litigância de má-fé, já que negou o conteúdo do e-mail e alegou que apenas reproduziu informações de outro processo, apesar das provas contrárias.

“Ataque hacker” não justifica ausência de apresentação dos controles de ponto, decide 2ª Câmara

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou os embargos de declaração de uma pequena empresa que foi condenada a pagar horas extras e intervalo intrajornada a um motorista de carreta. A empresa justificou que um “ataque hacker” impediu a apresentação dos documentos de defesa e afirmou que a jornada de trabalho reconhecida era impossível devido ao tráfego nas áreas metropolitanas.

A relatora, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, explicou que os embargos de declaração servem apenas para esclarecer ambiguidades, corrigir erros ou omissões, conforme a lei. No caso em questão, ela indicou que a decisão revisou todas as provas apresentadas e confirmou a jornada de trabalho estabelecida anteriormente, destacando que a alegação do “ataque hacker” não justificou a falta de apresentação dos controles de ponto. A decisão concluiu que a jornada reconhecida estava de acordo com as provas e não era inviável, mesmo considerando as limitações de tráfego na Grande São Paulo.

Justiça condena instituição bancária por descontos indevidos em benefício previdenciário

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma instituição financeira a pagar indenização por descontos indevidos no benefício previdenciário de uma consumidora. Ela reclamou de descontos mensais relacionados a um empréstimo consignado que não havia contratado. O Juizado Especial decidiu que a instituição deveria devolver R$ 2. 722,72 e pagar R$ 2 mil por danos morais, com correção e juros.

A empresa recorreu, afirmando que a contratação foi regular por meio de reconhecimento facial e que o valor foi creditado na conta da consumidora, pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, o tribunal constatou que a instituição não provou a regularidade da contratação, pois não apresentou o contrato original nem comprovou que o valor foi creditado corretamente. Além disso, o valor creditado foi transferido para terceiros, indicando fraude. Assim, a sentença foi mantida, reconhecendo a inexistência do empréstimo e assegurando a reparação dos prejuízos da consumidora.

Trabalhador deve receber auxílio-acidente após ter parte de dedo amputada

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que um trabalhador tem o direito de receber o benefício de auxílio-acidente após ter perdido parcialmente o dedo indicador da mão esquerda. O beneficio é de natureza indenizatória e deve ser pago no valor de 50% do salário de contribuição que originou o auxílio-doença.

O tribunal rejeitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão da Comarca de Cambuquira, que determinou o pagamento a partir da cessação do auxílio-doença em maio de 2017. O trabalhador afirmou que a amputação causou sequela permanente e que, segundo jurisprudência, o auxílio-acidente deve ser concedido sempre que houver redução da capacidade laboral.

O INSS argumentou que a redução funcional foi discreta, inferior a 5%, e alegou que isso não justificava o auxílio. No entanto, a primeira instância concedeu o benefício, e o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que mesmo lesões mínimas podem resultar na concessão do auxílio, pois geram perda anatômica e reduzem a eficiência do trabalhador. Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel concordaram com o relator.

Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade e encerra o dia aos 164,8 mil pontos

O mercado financeiro brasileiro teve uma sessão de baixa volatilidade nesta segunda-feira (19). O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia com uma leve alta de 0,03%, cotado aos 164.849,27 pontos. O movimento reflete um dia de cautela e ajustes, com o volume financeiro somando R$ 12,47 bilhões, um patamar considerado moderado.

Desempenho do índice

Durante o pregão, o índice oscilou entre a mínima de 164.265 pontos (-0,32%) e a máxima de 165.155 pontos (+0,22%). No acumulado de 2026, que coincide com o desempenho do mês de janeiro até o momento, a valorização da bolsa brasileira é de 2,31%.

No mercado de derivativos, o Ibovespa Futuro fechou em estabilidade (0%), aos 166.495 pontos, indicando uma postura de espera dos investidores em relação à abertura dos próximos pregões.

Câmbio: Dólar recua frente ao Real

O cenário foi de valorização para a moeda brasileira. O dólar comercial registrou queda de 0,16%, encerrando o dia negociado a R$ 5,3635 na compra e R$ 5,3640 na venda.

Já no mercado informal, o dólar paralelo acompanhou a tendência de baixa, embora de forma mais tímida, recuando 0,04%, com a venda cotada a R$ 5,58.

Resumo das cotações

Ativo Valor/Pontos Variação
Ibovespa 164.849,27 +0,03%
Dólar Comercial R$ 5,3640 -0,16%
Dólar Paralelo R$ 5,5800 -0,04%

O dia foi marcado por uma agenda econômica mais esvaziada, o que costuma levar o mercado a operar próximo da estabilidade, reagindo pontualmente a fluxos específicos de capital.

Siscomex: Alteração de NCM – Resolução Gecex nº 812/2025 - Ibama

Exportação n° 006/2026

A partir de 1º de fevereiro de 2026, as exportações de produtos anteriormente classificados na NCM 65061000 (capacetes e itens de proteção) serão reorganizadas nas novas NCM 65061010 (capacetes para bombeiros) e 65061090 (outros). A partir dessa data, esses produtos não precisarão mais do LPCO Modelo E00085, que estava relacionado a itens da fauna silvestre e exigia aprovação do Ibama. Esta informação é publicada por solicitação do Ibama, conforme as normas estabelecidas em portarias anteriores.

Siscomex: Alteração de NCM – Resolução Gecex nº 812/2025 - Ibama

Importação nº 005/2026

Com as mudanças no NCM pela Resolução Gecex nº 812, a partir de 1º de fevereiro de 2026, as importações de produtos anteriormente na NCM 65061000, que são capacetes e itens similares de proteção, serão divididas em 65061010 (para bombeiros) e 65061090 (outros). Essas importações não precisarão mais de licenciamento do Ibama. Além disso, no Siscomex Importação, será incluída uma exceção para chapéus feitos de couro de animais silvestres. No Portal Único Siscomex, não será necessário o LPCO Modelo I00127 para as novas NCM. Esta informação foi publicada a pedido do Ibama.

Juros são principal problema para conseguir crédito, segundo 80% dos empresários industriais

Oito em cada dez empresas industriais que tiveram dificuldade para obter crédito relatam que os juros altos são o principal obstáculo. Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que 80% dos empresários citam os juros elevados para crédito de curto ou médio prazo. Outros problemas incluem as exigências de garantias reais e a falta de linhas de crédito adequadas. Para crédito de longo prazo, 71% também mencionam os juros altos.

A taxa Selic, em 15% ao ano, está encarecendo o crédito e desincentivando investimentos, prejudicando a competitividade da indústria, segundo Maria Virgínia Colusso, analista da CNI. Mais da metade das empresas não buscou crédito de longo prazo nos seis meses antes da pesquisa, e 49% não procuraram crédito de curto ou médio prazo. Somente 26% contrataram crédito de curto prazo, e apenas 17% buscaram crédito de longo prazo. Entre as empresas que tentaram, quase um terço das que procuraram crédito de longo prazo não tiveram sucesso.

A pesquisa indica que as condições de acesso ao crédito pioraram para mais de um terço das empresas. Algumas afirmaram que as taxas e exigências aumentaram no período analisado. Para 47% das empresas que renovaram crédito de curto ou médio prazo, as condições permanecem as mesmas. Apenas 14% conseguiram renovar crédito de curto prazo em condições melhores, e o percentual é ligeiramente menor para crédito de longo prazo.

Com relação ao risco sacado, apenas 13% das empresas já o utilizaram nos 12 meses anteriores à pesquisa, enquanto 54% não têm interesse nessa modalidade. O risco sacado permite ao fornecedor obter pagamento antecipado, com o comprador comprometendo-se a quitar o valor com a instituição financeira. Isso revela que muitas empresas têm pouca adesão a essa opção de crédito.

Abertura: Ibovespa inicia semana em leve queda; Dólar recua forte ante o Real

O mercado financeiro brasileiro apresenta movimentos distintos na manhã desta segunda-feira, 19 de janeiro. Enquanto o principal índice da B3 opera em terreno negativo, acompanhando uma cautela pontual dos investidores, o câmbio registra uma valorização expressiva da moeda brasileira.

Destaques

  • Ibovespa: O índice operava em queda de 0,24%, orbitando o patamar dos 164.410 pontos. O movimento sugere um ajuste ou realização de lucros após o início do pregão, em um dia que pode ser marcado por baixa liquidez ou espera por indicadores macroeconômicos.
  • Dólar Comercial: Em sentido oposto, o dólar registra uma queda acentuada de 1,27%, sendo negociado a R$ 5,3844 para venda. A desvalorização da moeda americana frente ao Real reflete um maior apetite ao risco no mercado de câmbio ou a entrada de fluxo estrangeiro no país.

A forte queda do dólar logo cedo chama a atenção, podendo estar atrelada ao desempenho das commodities ou a uma reação positiva do mercado a sinalizações fiscais domésticas. Já a Bolsa busca sustentação acima dos 164 mil pontos, nível considerado importante para a manutenção da tendência de alta no curto prazo.

Inflação acelera em quatro das sete capitais componentes do IPC-S

Quatro das sete capitais pesquisadas registraram acréscimo em suas taxas de variação

O IPC-S da segunda quadrissemana de janeiro de 2026 subiu 0,43%, resultado acima do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 4,43% nos últimos 12 meses.

Recife (1,08%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de passagem aérea (13,50%). Por outro lado, Brasília (-0,20%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem passagem aérea (-10,00%).

Press release

Siscomex: Alteração de atributo e tratamento administrativo - Inmetro - NCM 85044090

Importação n° 004/2026

O Siscomex informou que, a partir de 26/01/2026, haverá mudanças em um atributo obrigatório relacionado ao subitem 8504.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que envolve produtos sob a anuência do Inmetro. A descrição do atributo "Destaque da NCM 85044090" será alterada para incluir inversores com potência nominal de até 75 kW, aplicáveis em sistemas fotovoltaicos. O valor 99 será excluído e o valor 999 será incluído. O valor “01” ainda precisará de licença do módulo LPCO no Portal Único Siscomex. Também, produtos com o valor "99 – Outros" serão desativados na data da mudança. Esta notícia complementa e corrige a Notícia Importação nº 021/2025, conforme solicitado pelo Inmetro.

Relatório Focus: mercado reduz projeção de inflação e mantém do PIB para 2026

Analistas reduziram a projeção de inflação para 2026 de 4,05% para 4,02%, conforme o Relatório Focus do Banco Central, divulgado em 19 de setembro. A nova taxa está 0,48 ponto percentual abaixo do teto da meta de 4,50%. A previsão para 2027 se manteve em 3,80% pela 11ª semana consecutiva. O IPCA de 2025 encerrou com alta de 4,26%. O Banco Central espera que o IPCA termine 2026 em 3,5% e que a inflação em 12 meses chegue a 3,2% até o segundo trimestre de 2027. A meta de inflação desde 2025 é contínua, com um centro de 3% e uma tolerância de 1,5 ponto percentual. Se a inflação ultrapassar essa faixa por seis meses, considera-se que o Banco Central perdeu o alvo. O BC reafirmou seu compromisso em convergir a inflação para a meta.

TRF2 terá que reanalisar pedido da Globo para revisão de alíquotas de contribuição previdenciária

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu devolver um processo ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), onde a Globo Comunicação e Participações S/A pediu uma nova análise sobre como suas atividades econômicas são classificadas na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Essa classificação é importante para definir as taxas de contribuição previdenciária relacionadas aos riscos ambientais de trabalho. A decisão foi unânime e seguiu o relator, ministro Afrânio Vilela, que identificou uma falha no acórdão que negou os embargos de declaração da Globo.

A Globo questionou a cobrança de contribuições previdenciárias de seis de seus estabelecimentos, argumentando que a Receita Federal os havia classificado incorretamente como "Atividades de Televisão Aberta," com uma alíquota de 3%. A empresa alegou que algumas atividades, como edição de jornais e serviços cinematográficos, deveriam ter alíquotas menores, entre 1% e 2%. O TRF2 manteve a decisão da primeira instância, considerando correta a classificação da Receita Federal.

No STJ, a Globo argumentou que o TRF2 não considerou as Notas Explicativas da CNAE e não analisou as diferenças nas atividades. O relator destacou que, embora o TRF2 tenha usado as Notas, houve erro ao classificar telejornais exclusivamente como "Atividades de Televisão Aberta. " O relator concluiu que a definição de televisão aberta não limita a programação à forma de transmissão.

Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp)

A Receita Federal do Brasil lançou, em 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp). Essa declaração permite que pessoas e empresas que moram no Brasil até 31 de dezembro de 2024 possam regularizar bens ou direitos, tanto no país quanto no exterior, que não tenham sido declarados corretamente. Essa regularização também se aplica a bens de heranças, com sucessão aberta até a mesma data.

Para participar do Rearp Regularização, é necessário enviar a Derp até 19 de fevereiro de 2026 e pagar o imposto e a multa até 27 de fevereiro de 2026. O imposto incide à taxa de 15%, juntamente com uma multa de 100% sobre o valor do imposto.

Os contribuintes podem acessar a Derp através do serviço "Regularização de Ativos" no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É preciso escolher a opção "2026 - Lei nº 15.265/2025 - Derp" para preencher a declaração. Informações adicionais estão disponíveis no Manual da Derp e na Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 2025.

TJDFT condena plataforma a indenizar motorista por suspensão prolongada sem justa causa

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar um motorista parceiro que teve sua conta suspensa sem justificativa por cerca de 16 semanas. A empresa deverá pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 5.620,16 por lucros cessantes. O motorista, que trabalhava na plataforma desde 2018 e tinha uma boa avaliação, teve sua conta desativada em junho de 2024, com alegações de verificação interna sem provas concretas. Durante o bloqueio, ele ficou sem trabalhar e perdeu sua única fonte de renda. Após tentativas sem sucesso de resolver a situação administrativamente, ele entrou com uma ação judicial.

O juiz de 1º grau reconheceu os lucros cessantes, mas não os danos morais. O motorista recorreu, e a Uber também apelou, alegando que a suspensão foi legítima. O tribunal reconheceu que a suspensão foi injustificada e impactou negativamente a dignidade do motorista. O valor de R$ 3 mil para danos morais foi considerado apropriado, e os R$ 5.620,16 por lucros cessantes foram mantidos pela Turma. A decisão foi unânime.

FGC iniciará o pagamento de 41 bi para 1,6 milhão que investiram em CDB do Master

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve iniciar os pagamentos para investidores que compraram CDBs do Banco Master, possivelmente, a partir de segunda ou terça-feira. Haverá um aplicativo para registrar o pedido. O processo para pessoas físicas será feito por meio desse aplicativo, onde o FGC verificará os dados e fará o depósito na conta do titular. O reembolso é limitado a R$ 250 mil por CPF. Estima-se que os pagamentos totalizem R$ 41 bilhões, atendendo cerca de 1,6 milhão de investidores, com uma média de R$ 25 mil por CPF.

Homem que alega ter comprado fazenda na Bahia não consegue reverter penhora

A Ação Rescisória foi rejeitada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a penhora de uma fazenda na Bahia. Um homem alegou ser o verdadeiro dono da propriedade, dizendo que a comprou antes da penhora em 2000. Ele afirmou que, como possuidor de boa-fé por mais de dez anos e tendo feito melhorias, a fazenda não poderia ser penhorada. No entanto, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitou seu pedido, argumentando que o contrato de compra não estava registrado e faltavam provas da posse legítima. O Tribunal Regional também manteve essa decisão.

O homem então ajuizou uma ação rescisória para anular a decisão e reverter a penhora. Ele disse que o TRT ignorou provas de sua posse e cometeu erro ao considerar o contrato inexistente por falta de registro. No entanto, a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, confirmou que a Ação Rescisória não pode reexaminar provas, conforme a jurisprudência do TST. A decisão foi unânime.

Vara do Trabalho mantém justa causa de vigilante que gravou vídeo armado com ameaças à esposa usando telefone corporativo

A 6ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu que a demissão por justa causa de um vigilante foi correta e aplicou uma multa a ele por má-fé. O juiz Igor José Cansanção Pereira analisou o caso após o trabalhador ter gravado um vídeo com o telefone da empresa, onde aparece armado e fazendo ameaças à sua esposa. A empresa considerou essa atitude incompatível com as normas de segurança da profissão e demitiu o vigilante.

O trabalhador alegou que a punição foi desproporcional e que não conhecia o código de ética da empresa. No entanto, o juiz destacou que a função de vigilante exige comportamento responsável e que a conduta do empregado que fez ameaças com uma arma destruiu a confiança necessária para manter seu emprego. O juiz afirmou que o ato foi uma infração grave e socialmente reprovável.

Durante o processo, o trabalhador, a empresa e diversas testemunhas foram ouvidos. O juiz ressaltou que a gravidade do ato não depende do conhecimento do empregado sobre o código de ética. Mesmo que o vídeo não tenha sido enviado a terceiros, sua produção com equipamento da empresa e conteúdo ameaçador foi suficiente para uma falta grave. Além de negar a reversão da demissão e a indenização por danos morais, o juiz condenou o trabalhador por litigância de má-fé, aplicando uma multa de 5% do valor da causa à empresa. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

Empresa é condenada a indenizar vendedor por burnout e por dispensa discriminatória

A 1ª Turma do TRT de Goiás confirmou, em parte, a condenação de uma empresa do setor de certificação por contribuir para o agravamento da saúde mental de um empregado da área comercial, diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada e episódios de esgotamento profissional. A dispensa do empregado após afastamentos médicos foi reconhecida como discriminatória pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia. O trabalhador começou como estagiário em 2019, foi efetivado em 2021 e enfrentou pressões intensas e cargas de trabalho excessivas, tendo seus problemas de saúde mental se intensificado.

A desembargadora Rosa Nair Reis analisou o caso e reafirmou que a empresa falhou ao proteger a saúde mental do empregado. Embora a perícia médica tenha apontado que o transtorno tem várias causas, constatou-se que o trabalho contribuiu moderadamente para o problema. O tribunal decidiu por uma indenização por danos materiais para os períodos de afastamento total do trabalho, afastando a alegação da empresa sobre dupla sanção, pois o auxílio-doença e a indenização têm naturezas diferentes.

O colegiado ainda ajustou o valor da indenização, reduzindo o percentual de 50% para 25% do salário do trabalhador por considerar a contribuição do trabalho moderada. Além disso, a dispensa foi vista como discriminatória, uma vez que ocorreu logo após o retorno do empregado de afastamentos por transtornos psiquiátricos, levando à manutenção da indenização por danos morais, com um valor reduzido para R$ 9 mil.

Por fim, o tribunal reiterou que, ao reconhecer a doença relacionada ao trabalho, o empregado tem direito à estabilidade provisória acidentária, que garante a manutenção do emprego por 12 meses após o afastamento. Mesmo que o benefício recebido fosse pelo auxílio-doença comum, a natureza ocupacional da doença garante o direito à estabilidade. A decisão ainda permite recurso.

TRF1 considera excessiva exigência de CNIS além da CTPS em concurso da Força Aérea Brasileira

A banca examinadora do concurso da Força Aérea Brasileira (FAB) deve considerar a experiência profissional registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para pontuação dos candidatos. Isso foi decidido pela 11ª Turma do TRF 1ª Região, que apoiou uma decisão anterior de um juiz federal no Amazonas. O candidato havia apresentado a CTPS, mas a banca não contou os períodos de experiência, alegando que era necessário também o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O juiz de primeira instância considerou que a recusa da banca em analisar a CTPS foi excessiva, pois este documento é válido e verdadeiro. O caso foi levado ao TRF1 por remessa oficial, exigindo reanálise pelo tribunal. O relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, elogiou a decisão anterior e afirmou que ela deveria ser mantida. O colegiado decidiu, por unanimidade, não modificar a decisão original.

Companheira de policial militar mantém direito à pensão por morte

Uma mulher que viveu por mais de 20 anos com um policial militar de Mato Grosso conseguiu garantir seu direito à pensão por morte no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou os embargos apresentados pelas partes que queriam mudar a decisão.

O benefício tinha sido negado anteriormente, alegando falta de prova da união estável. No entanto, o tribunal reconheceu que a relação foi pública, contínua e teve a intenção de formar uma família até a morte do policial em agosto de 2017.

Com isso, a companheira se tornou dependente previdenciária, assegurando o direito à pensão. A decisão da Primeira Instância ordenou a implementação do benefício desde o pedido administrativo e a quitação das parcelas devidas, respeitando a prescrição dos últimos cinco anos.

As partes recorreram, argumentando que a decisão não esclareceu sobre juros e correção monetária. A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, afirmou que a sentença já especificava a atualização dos valores e que os embargos não devem ser usados para discutir o mérito, mas somente omissões ou contradições, que não ocorreram.

Ibovespa recua com realização de lucros, mas encerra a semana no azul

O principal índice da Bolsa brasileira (B3) encerrou a sessão desta sexta-feira (16) em queda de 0,46%, cotado aos 164.799,98 pontos. O movimento refletiu uma correção natural após ganhos recentes, com o mercado monitorando o cenário fiscal e o apetite por risco no exterior.

Apesar da baixa no dia, o Ibovespa mantém um desempenho positivo no acumulado de 2026 e do mês de janeiro, registrando alta de 2,28%.

Destaques da Sessão:

  • Volatilidade: O índice oscilou entre a máxima de 165.872 pontos (+0,18%) e a mínima de 164.100 pontos (-0,89%).
  • Volume Financeiro: A movimentação somou R$ 33,84 bilhões, indicando uma liquidez robusta para o período.
  • Mercado Futuro: O Ibovespa Futuro apresentou uma queda mais acentuada, recuando 0,69%, aos 166.400 pontos.

Câmbio: Dólar Comercial opera em estabilidade com viés de alta

No mercado de moedas, o dólar comercial apresentou uma variação leve, encerrando o dia com alta de 0,08%. A moeda segue orbitando a faixa dos R$ 5,37, refletindo a cautela dos investidores antes do fechamento da semana.

Moeda Compra Venda Variação
Dólar Comercial R$ 5,3721 R$ 5,3726 +0,08%
Dólar Paralelo R$ 5,4900 R$ 5,5900 -0,05%

O dólar paralelo seguiu o caminho oposto do comercial, registrando uma leve retração de 0,05%, evidenciando uma busca menor por papel-moeda no varejo neste fechamento de semana.

Resumo Econômico: janeiro de 2026

Índice  Referência No mês No ano Em 12 meses
CDI (B3) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
CUB-PR (R8N) 12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977%
CUB-RS (R8N) 12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996%
CUB-SC (R8N) 01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174%
CUB-SP (R8N) 12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279%
ICV (DIEESE) 12/25 0,01% 3,61098% 3,61098%
IGP-10 (FGV) 01/26 0,29% 0,29% -0,99846%
IGP-DI (FGV) 12/25 0,10% -1,19054% -1,19054%
IGP-M (FGV) 12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217%
INCC-10 (FGV) 01/26 0,47% 0,47% 5,89102%
INCC-DI (FGV) 12/25 0,21% 5,94288% 5,94288%
INCC-M (FGV) 12/25 0,21% 6,08943% 6,08943%
INPC (IBGE) 12/25 0,21% 3,86671% 3,86671%
IPA-10 (FGV) 01/26 0,24% 0,24% -3,18739%
IPA-DI (FGV) 12/25 0,03% -3,61161% -3,61161%
IPA-M (FGV) 12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104%
IPC (FIPE) 12/25 0,32% 3,83316% 3,83316%
IPC (IEPE) 12/25 0,94% 6,11099% 6.11099%
IPCA (IBGE) 12/25 0,33% 4,26438% 4,26438%
IPCA-E (IBGE) 12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE) 11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV) 01/26 0,39% 0,39% 4,13203%
IPC-DI (FGV) 12/25 0,28% 4,00350% 4,00350%
IPC-M (FGV) 12/25 0,24% 4,06983% 4,06983%
IVAR (FGV) 12/25 0,51% 8,84030% 8,84030%
POUPANÇA (BCB) 01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604%
SELIC (RFB) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
TR (BCB) 01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132%

Inflação pelo IPC-S subiu 0,43% na segunda quadrissemana de janeiro de 2026

O IPC-S da segunda quadrissemana de janeiro de 2026 subiu 0,43% e acumula alta de 4,43% nos últimos 12 meses.

Nesta apuração, quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição para o resultado do IPC-S partiu do grupo Transportes cuja taxa de variação passou de 0,36%, na primeira quadrissemana de janeiro de 2026 para 0,58% na segunda quadrissemana de janeiro de 2026.

Também registraram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (0,48% para 0,63%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,19% para 0,34%) e Despesas Diversas (0,10% para 0,15%).

Em contrapartida, os grupos Vestuário (1,20% para 0,46%), Habitação (0,14% para 0,01%) e Educação, Leitura e Recreação (1,22% para 1,17%) apresentaram recuo em suas taxas de variação.

O grupo Comunicação permanece sem registrar variação.

Press release

IGP-10 sobe 0,29% em janeiro de 2026

Em janeiro, o Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) aumentou 0,29%, após um crescimento de 0,04% em dezembro. Assim, o índice acumula alta de 0,29% no ano, mas queda de 0,99% nos últimos 12 meses. Comparando com janeiro de 2025, o IGP-10 teve um aumento de 0,53% no mês e alta de 6,73% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor (IPA) foi principalmente afetado pela extração mineral, destacando o minério de ferro, e também houve impactos dos combustíveis, como o etanol, que subiu 4,59% devido ao menor estoque e forte demanda no período de entressafra. No início do ano, os preços ao consumidor subiram, especialmente na Educação, e os alimentos também contribuíram para um aumento no IPC. Além disso, os custos da construção cresceram por causa de reajustes salariais.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-10) cresceu 0,24% em janeiro, após uma queda de 0,03% em dezembro. A taxa dos Bens Finais desacelerou, enquanto os Bens Intermediários subiram 0,40% e as Matérias-Primas Brutas aumentaram 0,48%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) teve variação de 0,39% em janeiro, subindo em cinco das oito classes de despesa. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10) aumentou 0,47%, com mudanças nos grupos de materiais, serviços e mão de obra.

Press release

Preços da indústria caem 0,37% em novembro influenciados pelas indústrias extrativas

Os preços da indústria nacional caíram 0,37% em novembro em comparação com outubro, afetados principalmente pelas indústrias extrativas, que tiveram uma queda de 3,43%. Esta é a décima queda consecutiva após um período de 12 meses de alta, que ocorreu de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. No acumulado de 12 meses, a queda foi de 3,38% e a do ano foi de 4,66%. No mesmo mês do ano anterior, os preços tinham subido 1,25%.

Os dados são do Índice de Preços ao Produtor (IPP) do IBGE, que mede os preços “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes. A pesquisa mostrou que 12 das 24 atividades industriais apresentaram quedas de preços em novembro. Em outubro, 11 atividades também tiveram preços mais baixos em relação ao mês anterior. As maiores quedas foram em impressão, indústrias extrativas, outros produtos químicos e papel e celulose.

Segundo Alexandre Brandão, gerente de análise e metodologia, a queda nas indústrias extrativas pode ser explicada pelo contexto internacional, com recuo nos preços de produtos como petróleo e gás. O minério de ferro, que teve grande influência, caiu devido ao aumento da oferta global e demanda fraca, especialmente da China. A indústria de alimentos também impactou negativamente os índices, principalmente devido a açúcares, arroz e resíduos da soja.

O câmbio, com a valorização do real em relação ao dólar, também influenciou os preços. Na divisão econômica, bens intermediários tiveram a maior contribuição negativa, seguidos por bens de consumo e bens de capital.

BC divulga o IBC-Br de novembro de 2025

O Índice de Atividade Econômica (IBC-Br), que serve como um indicador do Produto Interno Bruto (PIB), subiu 0,70% em novembro em relação a outubro, segundo dados divulgados pelo Banco Central. Em outubro, o índice havia caído 0,10%, mas foi revisado para -0,25%. Economistas esperavam um aumento de 0,30%.

Quando comparado a novembro do ano anterior, o IBC-Br aumentou 1,2% e, no acumulado de 12 meses, subiu 2,4%. O índice que exclui o setor da agropecuária teve alta de 0,71%.

Os serviços cresceram 0,64%, a indústria subiu 0,79% e os impostos aumentaram 1,13%. Em relação a novembro de 2024, o IBC-Br também cresceu 1,25%. Em termos interanuais, o índice ex-agropecuária subiu 1,18% e a agropecuária teve alta de 3,59%. Os serviços cresceram 2,04%, enquanto a indústria caiu 0,26% e os impostos diminuíram 0,30%.

Ibovespa opera em estabilidade e Dólar registra leve alta nesta manhã de sexta-feira (16/01)

O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de sessão marcado pela cautela nesta sexta-feira, 16 de janeiro de 2026. Após fechar a última sessão em patamares recordes, o Ibovespa, principal índice da B3, iniciou o dia com oscilações discretas, enquanto o câmbio monitora o cenário externo.

Panorama dos Indicadores

Às 10h40, os principais indicadores do mercado operavam da seguinte forma:

  • Ibovespa: Queda leve de 0,02%, aos 165.598 pontos.
  • Dólar Comercial: Alta de 0,03%, cotado a R$ 5,3709 para venda.

Análise do Momento

A estabilidade da Bolsa reflete um movimento de consolidação após o índice ter se aproximado da marca histórica de 166 mil pontos na véspera. Investidores calibram suas carteiras reagindo a dados econômicos locais, como o IBC-Br, que veio acima do esperado (0,68% em novembro), sinalizando resiliência na atividade econômica brasileira.

No câmbio, o Dólar comercial opera em patamar de estabilidade com viés de alta. O mercado global de moedas aguarda novos sinais sobre a política monetária dos Estados Unidos, com foco em discursos de dirigentes do Federal Reserve (Fed) programados para hoje, o que mantém a pressão sobre moedas de países emergentes.

O que monitorar hoje

  • Cenário Externo: A tensão geopolítica envolvendo tropas na Groenlândia e a pressão de Washington sobre o mercado de energia seguem no radar, influenciando diretamente o preço das commodities.
  • Setor Corporativo: As ações da Petrobras e da Vale continuam no centro das atenções, reagindo às variações internacionais do petróleo e do minério de ferro.

Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os fiadores não são responsáveis pelos aluguéis quando o locador exige que a entrega das chaves seja condicionada à aceitação de um laudo de vistoria do imóvel. No caso, dois fiadores contestaram a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis após a desocupação da propriedade, já que a entrega das chaves estava ligada à assinatura de um documento que apontava danos no imóvel.

O juiz inicialmente acolheu os embargos dos fiadores, reconhecendo a falta de débito e encerrando o processo, dizendo que a entrega das chaves não deveria depender de apenas um único documento. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reverteu essa decisão, afirmando que não houve recusa do locador em receber as chaves, mantendo a obrigação dos fiadores.

No STJ, os fiadores argumentaram que o locador se recusou a receber as chaves sem razão válida, exigindo a assinatura do documento antes de aceitá-las. A ministra Nancy Andrighi destacou que o locatário pode encerrar o contrato a qualquer momento, desde que avise previamente, e que questões sobre danos ao imóvel devem ser tratadas em ações separadas. Ela concluiu que, como o locador condicionou indevidamente a entrega das chaves, os fiadores não deveriam ser responsabilizados.

A cada 4 dias, uma mulher é assassinada no RS. Número de feminicídios aumentou 10% em 2025

Em 2025, o Rio Grande do Sul se tornou o estado mais seguro da história, com uma queda significativa em vários crimes. O governador Eduardo Leite apresentou o Balanço de 2025 da Segurança Pública com os dados que mostram que os homicídios dolosos caíram 27%, indo de 1.418 para 1.037 casos. Crimes violentos, como os homicídios letais e intencionais, diminuíram 25%, de 1.728 para 1.299. Em relação aos latrocínios, houve uma leve redução de 3%.

O governador ressaltou que esses resultados refletem uma mudança na segurança pública do estado, fruto de planejamento e comprometimento com a vida das pessoas. No campo dos crimes patrimoniais, o roubo de veículos caiu 22%, os roubos a pedestre diminuíram 17%, e os incidentes em transportes coletivos e estabelecimentos comerciais também apresentaram reduções significativas.

O secretário da Segurança Pública, Mario Ikeda, realçou a importância de estratégias integradas para combater o crime, destacando que esses resultados são resultado de um esforço coletivo das forças de segurança e investimentos do governo. No entanto, os feminicídios tiveram um aumento de 10%, subindo de 73 para 80 ocorrências.

Dezembro de 2025 também teve números históricos, com reduções drásticas nos homicídios e roubos. O governo investiu R$ 410 milhões em viaturas e equipamentos para fortalecer a segurança, incluindo a aquisição de um helicóptero para a Polícia Civil. O governo ampliou o efetivo das forças de segurança e criou 2.774 novas vagas para diversas corporações, além de permitir a entrada de 895 novos soldados na Brigada Militar.

Médicas de centro de obstetrícia não obtêm adicional de insalubridade em grau máximo

A Sétima Turma do TST decidiu que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) não precisa pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a duas ginecologistas do Hospital Universitário de Santa Maria. A maioria do colegiado concordou que o laudo pericial revelou que as médicas não estavam expostas a agentes biológicos em grau máximo.

As ginecologistas recebiam o adicional em grau médio e alegaram que suas atividades eram muito arriscadas para a saúde, incluindo atendimento a emergências ginecológicas e cirurgias em pacientes com doenças infectocontagiosas.

A perícia concluiu que, conforme a norma do Ministério do Trabalho, a insalubridade em grau máximo requer contato permanente com pacientes em isolamento e objetos não esterilizados. Embora o tribunal de primeira instância tenha concedido o adicional, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve essa decisão, afirmando que agentes biológicos não estão restritos ao espaço do paciente.

Contudo, o ministro Evandro Valadão, no recurso da Ebserh, argumentou que o entendimento do TRT poderia resultar na concessão automática do adicional a todos os profissionais da saúde, sem levar em conta as condições reais de trabalho. Ele destacou que não havia evidências de contato constante com pacientes contagiados. A decisão foi por maioria, com o ministro Cláudio Brandão em desacordo.

Sindicato de médicos que alegou precarização das condições de trabalho não consegue suspender edital

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, não analisou o pedido do Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego) para suspender a decisão que restabeleceu um edital de contratação de médicos, considerado prejudicial pelo sindicato. O sindicato contestou o edital, alegando que tinha condições inadequadas, como baixa remuneração e jornadas excessivas.

Primeiramente, a primeira instância suspendeu o edital, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reverteu essa decisão, restabelecendo o edital após um pedido do município de Goiânia. O Simego argumentou ao STJ que a decisão do TJGO poderia prejudicar a saúde pública ao afastar médicos qualificados.

No entanto, o presidente do STJ explicou que apenas o Ministério Público ou entidades de direito público têm legitimidade para pedir a suspensão, não sindicatos de direito privado que atuam em seu próprio interesse. Ele afirmou que o pedido de suspensão deve buscar a proteção do interesse público e que o sindicato não pode solicitar a suspensão da decisão. Herman Benjamin finalizou que o STJ não aceita pedidos de suspensão contra decisões de segunda instância que já abordaram pedidos anteriores.

Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais

A recusa em aceitar o atestado médico com o nome social de uma funcionária transgênero, assim como a falta de um crachá que respeite sua identidade, foi considerada uma prática transfóbica que gera direito a reparação por danos morais. O tribunal decidiu que a mulher deve ser reintegrada ao emprego, pois sua demissão foi vista como discriminatória, sem justificativas válidas.

A funcionária, que trabalhou em uma loja de cosméticos, relatou humilhação ao tentar fazer com que o atestado de cinco dias fosse aceito com seu nome social. A defesa da empresa alegou problemas técnicos que impediam a alteração no sistema, mas testemunhas confirmaram que o nome social já era usado em registros de ponto. O juiz apontou que a empresa poderia sim respeitar a identidade da trabalhadora.

Além disso, ele enfatizou que não era obrigatório enviar o atestado médico ao e-Social e que o uso do nome de registro apenas contribuía para a opressão da identidade de gênero. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A razão da demissão não foi esclarecida, o que levou o juiz a considerar a medida como discriminatória, anulando a dispensa e aplicando as consequências legais necessárias. O julgamento seguiu protocolos que consideram a perspectiva de gênero e o combate ao racismo.

TRT-15 anula sentença por ausência de intimação pessoal para audiência de instrução

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anulou uma sentença e mandou voltar o caso à vara de origem (2ª VT de Jundiaí) para reabrir o processo. Isso aconteceu porque a trabalhadora não foi pessoalmente avisada da nova data da audiência de instrução, o que limitou seu direito de defesa. A trabalhadora apelou, alegando que sua ausência foi considerada uma confissão quanto ao fato do processo devido à falta de intimação.

O colegiado destacou que notificar pessoalmente a parte é fundamental para aplicar a confissão ficta, conforme a lei. A relatora, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, enfatizou que apenas avisar o advogado não é suficiente, especialmente se a ausência da parte impede a apresentação de provas. Com isso, o tribunal decidiu anular a sentença e programar uma nova audiência, garantindo a intimação pessoal das partes, advogados e testemunhas, se necessário.

Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul nega vínculo de emprego entre pastor e igreja

Após atuar durante 13 anos como pastor evangélico em uma igreja, realizando cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros, além de administrar ofertas e dízimos, um líder religioso não teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul.

Na ação, o pastor alegou que a atividade exercida preenchia os requisitos do art. 3º da CLT para caracterização de vínculo empregatício, pois prestava serviços de forma pessoal e contínua, com subordinação e contraprestação. Entretanto, na sentença, o juiz Denilson Lima de Souza destacou que os valores recebidos tinham natureza de “prebenda” – ajuda destinada à subsistência do ministro religioso – e não constituíam remuneração. O magistrado também citou que o art. 442, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 14.647/2023, afasta expressamente o vínculo de emprego entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa, ainda que estes exerçam atividades de administração da entidade.

A prova testemunhal revelou que a igreja fornecia moradia ao pastor e custeava despesas de vida familiar, o que reforçou o entendimento da decisão sobre a natureza vocacional da atividade. Conforme o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, não houve prova do desvirtuamento, e inexistindo subordinação jurídica, onerosidade típica e demais requisitos do art. 3° da CLT.

O relator destacou, ainda, que as supostas “metas” e “arrecadações” apontadas pelo reclamante tratavam-se de contribuições voluntárias dos fiéis, voltadas à manutenção da igreja e de suas obras sociais. Não há prova de que tais valores eram estabelecidos ou fiscalizados com finalidade comercial, tampouco de que a inobservância implicasse em penalidades. A eventual prestação de contas à hierarquia eclesiástica decorre de disciplina interna, de índole espiritual e administrativa, incompatível com a subordinação jurídica típica de relação empregatícia.

CNI entra com ação no STF contra dispositivos da lei que reduz incentivos fiscais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a Lei Complementar nº 224/2025, que reduz incentivos e benefícios fiscais para empresas, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A CNI pede a suspensão da nova lei, argumentando que ela viola o direito adquirido a benefícios fiscais, alterando regras que afetava investimentos já planejados.

A CNI observa que, embora a lei diga respeitar a condição onerosa que protege benefícios já concedidos, ela impõe uma limitação que prejudica os contribuintes. A nova lei determina que apenas investimentos com projeto aprovado até 31 de dezembro de 2025 terão essa proteção, o que quebra a confiança dos investidores e viola o princípio da não-surpresa.

A lei, sancionada recentemente, corta 10% de diversos incentivos fiscais, aumentando a carga tributária e impactando a concorrência internacional. Isso afeta inovações e projetos de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, aumentando desigualdades. A CNI alerta que o setor produtivo pagará mais uma vez pelo ajuste das contas públicas, com previsões de aumento das despesas federais para 2026.

Ibovespa sustenta ganhos e encerra o dia aos 165 mil pontos

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou a sessão desta quinta-feira em território positivo, registrando uma leve alta de 0,26%, aos 165.568,32 pontos. Em um dia de oscilações moderadas, o índice chegou a tocar a máxima de 166.070 pontos (+0,56%), mas arrefeceu os ganhos ao longo da tarde.

O volume financeiro totalizou R$ 27,15 bilhões, demonstrando uma liquidez robusta para este início de ano. Com o resultado de hoje, a valorização acumulada do Ibovespa em 2026 (e também no mês de janeiro) chega a 2,76%.

Desempenho do índice

  • Fechamento: 165.568,32 (+0,26%)
  • Máxima: 166.070,00 (+0,56%)
  • Mínima: 164.833,00 (-0,19%)
  • Ibovespa Futuro: Seguiu a tendência com alta de 0,16%, cotado aos 167.470 pontos.

Câmbio: Dólar recua e fecha próximo de R$ 5,37

No mercado de moedas, o real apresentou valorização frente à divisa norte-americana. O dólar comercial registrou uma queda de 0,61%, sendo negociado para venda a R$ 5,3681. O movimento reflete um ajuste no apetite por risco e a busca de investidores por ativos locais.

No mercado informal, o dólar paralelo acompanhou a tendência de queda, recuando 0,9%, vendido a R$ 5,59.

Cotações de fechamento

Modalidade Compra Venda Variação
Dólar Comercial R$ 5,3676 R$ 5,3681 -0,61%
Dólar Paralelo R$ 5,4900 R$ 5,5900 -0,90%

A manutenção do ritmo de alta do Ibovespa em janeiro sinaliza um otimismo cauteloso do mercado neste primeiro quinzena do ano, enquanto o alívio no câmbio traz um respiro para o controle inflacionário.

Indicadores de mercado de trabalho: percepção sobre grau de proteção social

A sétima edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem de Mercado de Trabalho do FGV IBRE trata da percepção dos trabalhadores sobre a proteção social. A pesquisa, realizada até dezembro de 2025, revela que 36,26% dos entrevistados se sentem protegidos em caso de perda de emprego, um aumento em comparação com períodos anteriores. Ao mesmo tempo, a porcentagem de trabalhadores que se consideram muito desprotegidos é a mais baixa desde o início da pesquisa, com 30,4%. Além disso, 33,4% se sentem parcialmente desprotegidos, também o menor número desde junho de 2025.

O saldo entre os que se sentem protegidos e os que se sentem muito desprotegidos agora é de 5,7 pontos percentuais, indicando uma melhora da percepção de segurança no trabalho. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, destaca que o mercado de trabalho termina 2025 em uma posição favorável, com a taxa de desemprego em níveis históricos baixos. A qualidade do emprego formal traz benefícios significativos, mas a continuidade dessa tendência pode ser afetada pela desaceleração econômica. Para 2026, espera-se um mercado de trabalho positivo, porém com um crescimento mais lento.

Desde julho de 2025, o FGV IBRE divulga mensalmente dados sobre a qualidade do emprego no Brasil, com base na Sondagem de Mercado de Trabalho, que abrange temas como satisfação no trabalho e expectativa para o futuro. Como os dados são novos, comparações históricas ainda não são possíveis. Os próximos relatórios irão explorar temas específicos em mais detalhes.

Press release

O comércio exterior do Brasil em 2025

O ano de 2025 foi complicado devido às incertezas do comércio mundial, especialmente com as tarifas elevadas de 40% impostas pelo governo Trump, afetando fortemente o Brasil. Embora as exportações para os Estados Unidos tenham caído 21,3%, o Brasil conseguiu aumentar suas vendas para a China em 29,8%. O superávit comercial do Brasil caiu de US$ 74,2 bilhões para US$ 68,3 bilhões, sendo que o aumento do déficit com os EUA foi o principal responsável, que passou de cerca de US$ 300 milhões para US$ 7,5 bilhões.

As exportações cresceram em diversos setores, com a indústria extrativa aumentando 8,2%, a de transformação 6,1% e a agropecuária 4,4%. O cenário foi melhor em comparação com 2024, mas os preços enfrentaram desafios, especialmente no setor extrativo. Em relação aos bens de capital, a indústria de transformação teve desempenho superior ao da agropecuária.

O saldo da balança comercial foi impulsionado pela conta de petróleo bruto e “outros produtos”, com contribuições similares. Contudo, os “outros produtos” tiveram um saldo que caiu em US$ 7,3 bilhões, enquanto petróleo e derivados aumentaram em US$ 1,4 bilhões. A troca de preços das commodities também se alterou, mas os termos gerais caíram levemente.

Entrando em 2026, o Brasil viu três importantes acontecimentos: a assinatura do acordo Mercosul-União Europeia, que terá efeitos a longo prazo e apresenta desafios devido às cotas para produtos sensíveis. O segundo foi a intervenção dos EUA na Venezuela, que não afetou diretamente a balança comercial, mas gerou preocupações sobre políticas mais intervencionistas. O terceiro foi uma nova tarifa de 25% sobre produtos de países que tratam com o Irã, que representa uma pequena parte do comércio brasileiro, porém adiciona mais incerteza ao cenário.

A balança comercial em 2025 surpreendeu ao ter um superávit de US$ 68,3 bilhões, maior do que o esperado. O aumento das exportações se deu principalmente em dezembro com um crescimento de 24,7%. O superávit com a Argentina e a China aumentou, enquanto caiu com os Estados Unidos. A indústria extrativa se destacou com uma grande variação em volume e um bom desempenho nas exportações.

Além disso, a indústria de transformação se mostrou mais forte em relação às compras de bens para produção, superando a agropecuária. Foram observadas quedas nos preços de exportação, mas em 2025 houve uma recuperação em termos de volume exportado, especialmente para commodities e não commodities.

As exportações para os Estados Unidos apresentaram quedas contínuas desde a imposição das tarifas, enquanto as vendas para a China aumentaram significativamente. Apenas três setores conseguiram aumentar as vendas para os EUA, enquanto a maioria dos outros setores registraram quedas. Com as incertezas políticas e comerciais ainda prevalentes, o cenário para 2026 parece turbulento, especialmente com um ano eleitoral no Brasil, que pode afetar o comércio externo com volatilidades cambiais.

Safra de 2025 é recorde e previsão para 2026 é 1,8% menor

A safra de grãos de 2025 no Brasil alcançou um recorde de 346,1 milhões de toneladas, segundo o IBGE. A produção de soja foi de 166,1 milhões de toneladas, milho 141,7 milhões, algodão 9,9 milhões, sorgo 5,4 milhões e café canephora 1,3 milhão. A previsão para a safra de 2026 é de 339,8 milhões de toneladas, com uma redução estimada de 1,8% ou 6,3 milhões de toneladas em relação a 2025.

A área colhida em 2025 foi estimada em 81,6 milhões de hectares, um aumento de 3,2% em relação a 2024, com crescimento na área plantada de algodão, arroz, soja, milho e sorgo. Por outro lado, houve uma diminuição na área de feijão e trigo.

Comparando com 2024, a produção de 2025 teve um aumento de 18,2%. Em 13 anos, a produção de grãos mais que dobrou, subindo de 162,0 milhões de toneladas em 2012 para 346,1 milhões em 2025. Entretanto, a área plantada aumentou apenas 66,8% nesse período. O aumento na produtividade é atribuído a anos de pesquisa e ao uso de tecnologias pelos produtores.

Mato Grosso foi o maior produtor de grãos em 2025, com 32% da produção, seguido por Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que juntos representam quase 80% da safra. A região Centro-Oeste concentrava mais da metade da produção de grãos.

Para 2026, espera-se uma redução de 1,8% na safra, com quedas esperadas em estados como Mato Grosso e Goiás, mas aumentos em regiões como Paraná e Rio Grande do Sul. O IBGE também incluirá canola e gergelim em seu levantamento de 2026.

Vendas do varejo crescem 1,0% em novembro

Em novembro de 2025, o volume de vendas do comércio varejista do país cresceu 1,0% frente a outubro, mês que teve alta de 0,5%. Com isso, a evolução do índice de média móvel trimestral para o varejo ficou em 0,5% no trimestre encerrado em novembro de 2025. Os dados são da Pesquisa Mensal de Comércio, divulgada hoje (15) pelo IBGE.

De acordo com Cristiano Santos, gerente da Pesquisa Mensal de Comércio, “na margem, o comércio varejista brasileiro atingiu seu segundo mês consecutivo de altas, o que não acontecia desde o início de ano. Naquele momento, fevereiro e março subiram acima do que chamamos de estabilidade (entre -0,5% e 0,5%). Lá, no entanto, os valores tinham sido 0,5% e 0,7%. Agora, outubro e novembro cresceram 0,5% e 1,0%, respectivamente”.

Novembro trouxe sete altas entre as oito atividades do varejo

De outubro para novembro de 2025, a maioria das atividades no comércio varejista teve aumento nas vendas, com sete das oito categorias apresentando resultados positivos. As maiores aumentos foram em Equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (4,1%) e Móveis e eletrodomésticos (2,3%). O único setor em queda foi Tecidos, vestuário e calçados (-0,8%). A Black Friday em novembro ajudou esse crescimento. O comércio varejista ampliado também teve um crescimento modesto de 0,7% em relação a outubro, com o Material de construção apresentando alta de 0,8%, enquanto Veículos e motos tiveram uma queda de -0,2%.

Comparando com novembro de 2024, as vendas do varejo cresceram 1,3%, com altos em cinco atividades. As maiores altas foram em Equipamentos e material para escritório (9,9%) e Artigos farmacêuticos (7,2%). Por outro lado, três setores apresentaram quedas. No varejo ampliado, houve redução nas vendas de Veículos e motos (-5,8%) e Material de construção (-3,0%). Em relação a novembro de 2024, 21 das 27 Unidades da Federação tiveram crescimento, destacando Rondônia (13,4%). No varejo ampliado, 20 Unidades também mostraram resultados positivos, enquanto 7 tiveram quedas.

Ibovespa renova fôlego após recorde, e dólar recua nesta quinta-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (15) em tom positivo, buscando estender o otimismo observado na sessão anterior, quando o principal índice da bolsa brasileira atingiu sua máxima histórica de fechamento.

Destaques do Monitor (10h45min):

  • Ibovespa: Subia 0,21%, operando aos 165.485 pontos.
  • Dólar Comercial: Recuava 0,28%, cotado a R$ 5,3860 para venda.

O que está movimentando o mercado?

A abertura positiva do Ibovespa reflete a continuidade do apetite por risco, após o recorde de ontem (165.145 pontos). Investidores reagem a uma agenda doméstica e internacional movimentada:

  • Cenário Externo: O mercado monitora dados dos Estados Unidos, como os pedidos semanais de auxílio-desemprego e o Índice Empire State de atividade industrial. Além disso, as atenções seguem voltadas para as tensões comerciais e a imprevisibilidade da política externa do governo Trump.
  • Agenda Doméstica: No Brasil, o foco do dia está na divulgação das vendas no varejo de novembro, dado essencial para que o mercado e o Banco Central calibrem as expectativas de crescimento do PIB e os próximos passos da taxa Selic.
  • Fiscal: O relatório do Prisma Fiscal, divulgado hoje pelo Ministério da Fazenda, mostrou uma leve piora na projeção do déficit para 2026 (revisado para R$ 72,4 bilhões), o que mantém o alerta dos investidores sobre o equilíbrio das contas públicas.
  • Análise Rápida: O recuo do dólar nas primeiras horas sugere um alívio momentâneo no câmbio, acompanhando a queda global da moeda americana (DXY) enquanto investidores aguardam novos sinais sobre a política de juros do Federal Reserve.

Aposentados e pensionistas têm um mês para contestar descontos indevidos

Os aposentados e pensionistas que encontrarem descontos indevidos em seus benefícios têm até 14 de fevereiro de 2026 para contestar essas cobranças. Esse é o prazo final para garantir o direito de participar do acordo do Governo Federal, que está devolvendo os valores descontados indevidamente dos beneficiários do INSS.

Para contestar, os beneficiários devem acessar o aplicativo Meu INSS, ligar para a Central 135 ou visitar uma agência dos Correios. Eles devem verificar se houve desconto associativo em seus benefícios e se realmente autorizaram esses débitos. Em seguida, é necessário acompanhar a resposta e a adesão ao acordo.

Até agora, 6,2 milhões de pessoas contestaram as cobranças, com 4,2 milhões já recebendo os valores corrigidos. O Governo já devolveu 2,8 bilhões de reais. Atualmente, 850 mil pessoas estão aptas, mas ainda não aderiram ao acordo.

Pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas não precisam contestar, pois o INSS iniciou o processo automaticamente. Para a população ribeirinha, o atendimento é feito pelo PrevBarco.

Beneficiários que podem aderir ao acordo incluem aqueles que contestaram descontos e não receberam resposta em até 15 dias úteis, ou que receberam respostas irregulares. Para aderir, eles devem seguir etapas específicas, que incluem fazer a contestação, aguardar a resposta da entidade e, caso necessário, aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios. Eles devem ter cuidado com golpes, utilizando apenas canais oficiais para comunicação: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 9ª Vara da Família, que negou o pedido de um homem para incluir bens no exterior na partilha de inventário. O autor queria incluir uma casa em Orlando, participações em empresas dos EUA e valores de conta bancária no exterior para equilibrar a herança. O relator, desembargador Claudio Godoy, observou que, embora seja possível considerar bens estrangeiros em outros casos, o Superior Tribunal de Justiça tem uma abordagem diferente para sucessão hereditária, afirmando que a lei brasileira não se aplica a bens no exterior.

Entenda como a Receita Federal vai monitorar o Pix acima de R$ 5 mil

A partir de 2025, a Receita Federal irá monitorar mais as movimentações financeiras no Brasil, incluindo transações feitas pelo Pix e outras carteiras digitais, com a nova norma IN RFB nº 2.219/2024. O objetivo é combater a evasão fiscal, não criar novos impostos. Antes, apenas bancos tradicionais eram obrigados a reportar movimentações acima de certos limites. Agora, instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito também devem informar transações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.

Os contribuintes devem cuidar para que todos os valores sejam declarados corretamente para evitar problemas, como cair na malha fina. É recomendado manter registros detalhados de transações e recibos. A Receita analisará esses dados para verificar a conformidade com a renda declarada, mas não saberá detalhes específicos de cada transação. Esse monitoramento visa aumentar a transparência financeira e combater a sonegação fiscal.

Grávida que teve jornada e local de trabalho alterados unilateralmente obtém rescisão indireta

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a validade da rescisão indireta do contrato de trabalho de uma porteira grávida, que foi transferida para um local distante de sua casa e teve sua jornada alterada sem consentimento. A decisão concedeu indenização pela estabilidade gestacional e por danos morais.

Após descobrir a gravidez, a trabalhadora foi transferida de Guarulhos-SP para a sede da empresa, aumentando seu deslocamento. Sua escala foi mudada de 5x2 para 12x36 sem concordância. Ela alegou que as mudanças eram abusivas e discriminatórias por causa de sua gravidez, dificultando seu apoio familiar e o pré-natal. A empresa defendeu que as alterações eram legais conforme o contrato, o que foi aceito pelo primeiro grau, mas não pelo tribunal.

A desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes reformou a decisão, afirmando que mudanças no contrato devem respeitar a boa-fé e a menor lesividade à trabalhadora. Ela também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando que as ações do empregador poderiam inviabilizar a prestação de serviços. A decisão incluiu indenização pela estabilidade gestacional, salários, 13º, férias, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e danos morais de R$ 3 mil.

Empresa é condenada por transferência de empregada que resultou em perda da guarda de filhos

O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, condenou uma empresa de saneamento a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida para uma unidade longe de sua casa. A decisão reconheceu que a empresa agiu de forma abusiva ao mudar o local de trabalho sem considerar a situação familiar da funcionária.

Em junho de 2023, a trabalhadora foi transferida de Estância Velha para Parobé, a 40 km de casa, durante um divórcio, dificultando seu cuidado com os filhos de 9 e 12 anos. A distância prejudicou sua capacidade de acompanhar a vida escolar das crianças, resultando em advertências do Conselho Tutelar, e ela perdeu a guarda dos filhos. Um parecer da assistência social da empresa recomendou que ela permanecesse próxima, mas isso foi ignorado.

A empresa justificou a transferência como uma necessidade operacional, afirmando que sempre tratou a funcionária bem e que não há provas de danos. No entanto, o juiz disse que a empresa desconsiderou orientações internas e as implicações pessoais da transferência, abordando a situação de forma administrativa. O magistrado também usou o Julgamento com Perspectiva de Gênero, enfatizando a necessidade de corrigir desigualdades históricas que afetam mulheres. Além dos danos morais, a trabalhadora reivindica diferenças salariais e horas extras, mas esses pedidos foram rejeitados na primeira instância.

Açougueiro humilhado por chefe recebe indenização por dano moral

Um açougueiro conseguiu a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e foi indenizado por dano moral devido ao tratamento abusivo de seu supervisor. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou essa decisão que já havia sido determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Itajaí.

De acordo com a CLT, a rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave. O açougueiro, diagnosticado com “transtorno ansioso depressivo”, relatou que sofreu perseguições e cobranças excessivas através de ofensas relacionadas à sua saúde mental. O supervisor utilizava linguagem ofensiva e desconsiderava as limitações do trabalhador, mesmo após o caso ser relatado ao setor de recursos humanos.

A juíza Rosilaine Sousa destacou que a saúde mental no trabalho é crucial, e a empresa deve garantir um ambiente saudável. Em sua decisão, ela citou a repetição do comportamento inadequado do supervisor e reconheceu a rescisão indireta, determinando o pagamento das verbas rescisórias e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A empresa recorreu, mas o TRT-SC manteve a decisão quanto à rescisão e o assédio moral, reduzindo a indenização para R$ 5 mil, pois não foi comprovada a venda de carne estragada. A decisão foi publicada em junho de 2025 e não houve novos recursos.

TRT-15 reconhece coisa julgada e rejeita novo pedido de reflexos de adicional noturno

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que extinguiu, sem decisão de mérito, uma ação trabalhista de um empregado que buscava diferenças de descanso semanal remunerado (DSR) ligadas ao adicional noturno. A corte reconheceu que a questão já havia sido decidida em um processo anterior.

Ao analisar o recurso do trabalhador, o tribunal concluiu que a nova ação repetia solicitações já atendidas em uma reclamação anterior, onde foram concedidas diferenças do adicional noturno e seus impactos nas verbas salariais, incluindo DSRs.

O empregado, que recebia por hora, alegou que o adicional noturno em seu holerite não refletia nos descansos semanais e requisitou diferenças em férias, 13º salário e outras verbas. A empresa defendeu a ocorrência de coisa julgada, mostrando que a mesma questão já tinha sido julgada.

A juíza relatora, Luciana Mares Nasr, enfatizou que a sentença anterior já havia determinado a recontagem do adicional noturno e os reflexos nos DSRs. Ela argumentou que a nova ação não tinha interesse processual, já que o pedido já havia sido atendido antes, e que não era possível reabri-lo para discutir valores e reflexos já decididos, garantindo a segurança jurídica.

TRT mantém condenação de alambique após acidente com amputação

Após um acidente que resultou na perda do braço de um trabalhador, a Justiça do Trabalho condenou uma destilaria e outras empresas do grupo ao pagamento de R$ 100 mil em compensação por danos morais coletivos. O acidente aconteceu 25 dias após o trabalhador ser contratado e ocorreu durante a operação de um moedor de cana-de-açúcar. A investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a empresa falhou em fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de não ter dispositivos de segurança adequados nas máquinas.

O laudo pericial confirmou a falta de proteção nas partes móveis do moedor e a ausência de um botão de parada de emergência, o que contribuiu para o acidente e a gravidade da lesão. A sentença inicial responsabilizou quatro empresas e determinou a implementação de medidas para melhorar a segurança no trabalho. As empresas recorreram, argumentando que não houve dano à coletividade e que o acidente foi causado pela imprudência do trabalhador. Também afirmaram que o equipamento atendia aos padrões da época e pediram a redução da indenização.

Entretanto, a desembargadora Eleonora Lacerda rejeitou essas alegações, afirmando que a capacidade econômica de uma empresa não pode ser avaliada apenas pelo capital social. Ela concluiu que a indenização de R$ 100 mil era adequada para punir e prevenir futuras ocorrências, afastando a ideia de duplicidade de sanção. A decisão reiterou a importância de que as máquinas sejam operadas apenas por pessoal qualificado e que as empresas sigam rigorosamente as normas de segurança.

Editora e autor são responsabilizados por plágio de obras técnicas da Embrapa

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que uma editora de livros e o autor devem pagar danos morais e materiais por plágio e contrafação de obras da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A sentença também exige que a identidade da Embrapa como dona das obras seja divulgada e proíbe os réus de republicar os livros.

O juiz federal convocado Shamyl Cipriano analisou o caso e constatou que os livros dos réus tinham trechos idênticos aos das obras originais. Ele enfatizou que a Embrapa, sendo uma empresa pública, ainda tem seus direitos autorais protegidos pela Lei n. 9.610/1998, que garante esses direitos também para pessoas jurídicas. O juiz ainda mencionou que não reconhecer a autoria da Embrapa e vender o conteúdo como se fosse do réu é uma violação dos direitos autorais.

A Embrapa também pediu a aumento do valor dos danos morais, mas esse pedido foi negado pelo tribunal, que manteve a decisão original.

Ibovespa dispara e renova máxima histórica aos 165 mil pontos; Dólar acompanha alta

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (14) em clima de forte otimismo. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma alta expressiva de 1,96%, atingindo os 165.145,98 pontos. O movimento consolidou o índice em seu patamar máximo do dia, evidenciando uma pressão compradora acentuada até o toque do sinal.

Desempenho da Bolsa

A sessão foi marcada por uma recuperação robusta, elevando o ganho acumulado tanto no mês quanto no ano de 2026 para 2,5%. Com um volume financeiro sólido de R$ 28,82 bilhões, o índice operou com folga acima da mínima do dia, que ficou na estabilidade aos 161.974 pontos.

No mercado de derivativos, o otimismo foi ainda mais latente: o Ibovespa Futuro fechou em alta de 2,1%, aos 167.290 pontos, sugerindo que o apetite por risco pode se estender para as próximas sessões.

Câmbio e pressão no Dólar

Apesar do bom humor na renda variável, o mercado de câmbio também registrou valorização, refletindo possivelmente um cenário externo de cautela ou ajustes técnicos.

  • Dólar Comercial: Encerrou o dia cotado a R$ 5,4008 (venda), com alta de 0,46%.
  • Dólar Paralelo: Teve uma variação mais brusca, subindo 1,2%, sendo negociado para venda a R$ 5,64.

Resumo do fechamento

Indicador Valor/Pontos Variação
Ibovespa 165.145,98 +1,96%
Ibovespa Futuro 167.290 +2,10%
Dólar Comercial R$ 5,4008 +0,46%
Volume B3 R$ 28,82 bi -

Ibovespa abre em alta de 0,80% apesar de cautela no cenário global

O mercado financeiro brasileiro iniciou as operações nesta quarta-feira (14) em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou alta de 0,80% logo na abertura, atingindo o patamar dos 163.295 pontos.

Cenário externo e geopolítica

Apesar do desempenho positivo no início do pregão, o clima entre os investidores é de cautela. O mercado monitora atentamente dois fatores principais:

  • Tensões no Oriente Médio: A escalada do conflito na região gera incertezas sobre o fornecimento de commodities e a estabilidade global.
  • Dados Econômicos nos EUA: Há uma grande expectativa pela divulgação de indicadores americanos, que devem balizar as próximas decisões de política monetária do Federal Reserve (Fed).

Mercado de câmbio

No cenário das divisas, o dólar comercial apresenta estabilidade com viés de baixa. A moeda americana abriu a sessão com uma leve variação negativa de 0,06%, sendo cotada a R$ 5,373.

O movimento reflete um ajuste técnico inicial, enquanto os agentes financeiros aguardam definições mais claras sobre o fluxo de capital estrangeiro ao longo do dia.

Produção industrial avança em 8 dos 15 locais pesquisados em novembro

Em novembro, a produção industrial aumentou em 8 dos 15 estados analisados pelo IBGE, mas não houve variação em relação ao mês anterior. Os maiores crescimentos foram em Mato Grosso (7,2%) e Espírito Santo (4,4%). Outros estados com resultados positivos incluem Paraná (1,1%), Pernambuco (0,9%), Minas Gerais (0,9%), Bahia (0,9%), Rio Grande do Sul (0,6%) e a Região Nordeste (0,1%). Mato Grosso teve seu quarto crescimento seguido, destacando-se na produção de produtos químicos. Espírito Santo se recuperou de uma queda anterior, impulsionada por setores de metalurgia e indústrias extrativas.

Por outro lado, Goiás teve a maior queda (6,4%), interrompendo quatro meses de crescimento. Outros estados que apresentaram resultados negativos foram Amazonas (-2,8%), Ceará (-2,6%), Rio de Janeiro (-1,9%), Santa Catarina (-0,8%) e Pará (-0,5%). São Paulo, que concentra cerca de 33% da indústria do país, recuou 0,6%, marcando sua terceira taxa negativa consecutiva. Comparado a novembro de 2024, a indústria caiu 1,2% em novembro de 2025, com 9 de 18 locais mostrando resultados negativos. Mato Grosso do Sul (-13,9%) e Pará (-11,6%) tiveram os maiores recuos, enquanto Espírito Santo apresentou o maior aumento (36,8%), impulsionado por indústrias extrativas e por uma baixa base de comparação de 2024.

Governo esclarece informações distorcidas que vêm circulando sobre a Reforma Tributária

Nos últimos dias, surgiram desinformações sobre a Reforma Tributária nas redes sociais, levando o Palácio do Planalto a esclarecer os fatos. Uma das principais fake news afirmava que pedreiros, jardineiros, pintores e outros prestadores de serviços teriam que emitir nota fiscal e pagar impostos a partir de janeiro de 2026, o que é absolutamente falso. A Reforma não muda nada para esses trabalhadores ou para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Introduz a figura do nanoempreendedor, que não será considerado contribuinte e não precisa se formalizar ou pagar impostos.

Outras informações mentirosas, como a de que motoristas de aplicativos precisarão pagar 26,5% de imposto, também foram negadas. Esses motoristas que optarem pelo Simples Nacional ou pelo MEI não enfrentarão mudanças nas regras. Aqueles que faturarem até o dobro do limite do MEI serão considerados nanoempreendedores.

Quanto a locatários e locadores, os locatários não precisam tomar nenhuma ação. Apenas locadores que são contribuintes e possuem mais de três imóveis precisam emitir documentos fiscais. Em 2026, será um ano de teste, e não será necessário recolher impostos IBS e CBS, que servirão apenas como informação. Assim, os locatários não precisarão pagar por esses tributos nesse ano. É importante buscar informações em fontes oficiais, como o site da Receita Federal, sobre a Reforma Tributária do Consumo, que visa simplificar o sistema tributário.

Instituído o Comitê Gestor do IBS

A Lei Complementar nº 227/2026 criou o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A norma em referência tem o objetivo de gerenciar e fiscalizar o IBS, que vai substituir impostos estaduais e municipais, buscando uma administração mais eficiente entre Estados e Municípios. A lei também muda o recolhimento do ITCMD, com alíquotas progressivas para aumentar a justiça fiscal, fazendo com que quem ganha menos pague menos imposto. Além disso, a sanção da lei traz alterações à Lei Complementar nº 214/2025, ajudando a consolidar o novo sistema tributário.

Previdência: Divulgados os fatores de atualização do salário de benefício e outros (Janeiro/2026)

A Portaria MPS nº 79/2026 definiu os fatores de atualização para janeiro de 2026. São eles: 1,001742 para os pecúlios dupla cota e novo; 1,005048 para o pecúlio simples; e 1,002100 para os salários de contribuição usados para calcular o salário de benefício, parcelas de benefícios pagos em atraso, salários de contribuição de benefícios de acordos internacionais, e a restituição de valores recebidos indevidamente por beneficiários da Previdência Social.

As tabelas com os fatores de atualização encontram-se no site https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.

Previdência: Aprovado o Guia Prático para acessos ao sistema CNIS

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.326/2026 aprovou um Guia Prático para acessar o sistema CNIS. Isso abrange órgãos e entidades externas e inclui o cadastramento de usuários e controle de acessos. O guia estará disponível no Portal Gov. br/inss e no Portal do INSS, na Intraprev. A partir de 13 de janeiro de 2026, o gerenciamento de acessos será feito pelo novo sistema GERID - SQL. Novos usuários devem ser cadastrados no site especificado, e a migração de usuários ativos para o CNIS foi feita automaticamente. As credenciais podem ser consultadas no novo sistema, que coexistirá com o antigo até a migração completa das aplicações parceiras.

Dedução do PAT dos valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos

A Solução de Consulta COSIT nº 3/2026 esclareceu que, de acordo com o Parecer SEI nº 1.506/2024/MF, a regra do Decreto nº 10.854/2021, que limitava a dedução do PAT para valores pagos a trabalhadores com até cinco salários-mínimos, não deve mais ser usada para fins tributários. Assim, a dedução agora inclui o total do benefício, sem limite por empregado, mas devem ser seguidas as demais regras e limitações da lei e do regulamento do PAT.

Resumo Econômico: dezembro de 2026

Índice  Referência No mês No ano Em 12 meses
CDI (B3) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
CUB-PR (R8N) 12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977%
CUB-RS (R8N) 12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996%
CUB-SC (R8N) 01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174%
CUB-SP (R8N) 12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279%
ICV (DIEESE) 12/25 0,01% 3,61098% 3,61098%
IGP-10 (FGV) 12/25 0,04% -0,76155% -0,76155%
IGP-DI (FGV) 12/25 0,10% -1,19054% -1,19054%
IGP-M (FGV) 12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217%
INCC-10 (FGV) 12/25 0,22% 6,17559% 6,17559%
INCC-DI (FGV) 12/25 0,21% 5,94288% 5,94288%
INCC-M (FGV) 12/25 0,21% 6,08943% 6,08943%
INPC (IBGE) 12/25 0,21% 3,86671% 3,86671%
IPA-10 (FGV) 12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038%
IPA-DI (FGV) 12/25 0,03% -3,61161% -3,61161%
IPA-M (FGV) 12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104%
IPC (FIPE) 12/25 0,32% 3,83316% 3,83316%
IPC (IEPE) 12/25 0,94% 6,11099% 6.11099%
IPCA (IBGE) 12/25 0,33% 4,26438% 4,26438%
IPCA-E (IBGE) 12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE) 11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV) 12/25 0,21% 3,99718% 3,99718%
IPC-DI (FGV) 12/25 0,28% 4,00350% 4,00350%
IPC-M (FGV) 12/25 0,24% 4,06983% 4,06983%
IVAR (FGV) 12/25 0,51% 8,84030% 8,84030%
POUPANÇA (BCB) 01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604%
SELIC (RFB) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
TR (BCB) 01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132%

Recusa a transferência não afasta direito de secretária à estabilidade por acidente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de indenizar uma secretária da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S. A. , que foi demitida por não aceitar a transferência para Alta Floresta (MT) após um acidente de trabalho. A secretária havia se machucado em 2014 e ficou afastada pelo INSS. Quando foi informada sobre a transferência, disse que não poderia ir, pois ainda estava em tratamento. A empresa argumentou que sua recusa significava renunciar à estabilidade no emprego, mas o tribunal decidiu que a estabilidade deve ser mantida por 12 meses após a alta. O relator da decisão destacou que a mudança prejudicaria a recuperação da trabalhadora, e que ninguém deve ser forçado a aceitar uma transferência nesse contexto. O caso não admite mais recurso.

Testemunhas de empresa devem ser ouvidas sobre ofensas que motivaram justa causa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou um processo relacionado à dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais da empresa Markar Empreendimentos e Serviços Ltda. , no Rio de Janeiro. O tribunal decidiu que duas testemunhas da empresa devem ser ouvidas, pois a rejeição dos depoimentos violou o direito de defesa. A empresa alegou que o funcionário foi demitido por ofensas verbais e por sair antes do final do expediente sem aviso. Embora o tribunal de primeiro grau tivesse rejeitado as testemunhas, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, argumentando que a empresa não comprovou a quebra de confiança necessária. A relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que a recusa em ouvir as testemunhas prejudicou o direito de defesa da empresa. A decisão voltou o caso à Vara do Trabalho para ouvir as testemunhas e reavaliar a situação, anulando todos os atos processuais a partir da fase de instrução.

Enfermeira que teve contratação cancelada após informar gravidez deve ser indenizada

A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que uma empresa do setor de saúde pagasse R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma enfermeira. O caso surgiu quando a profissional informou que estava grávida e, logo após, teve sua contratação cancelada. Ela havia passado por um processo seletivo avançado para a posição de enfermeira supervisora, sendo aprovada e recebendo documentos para admissão. A trabalhadora alegou que a empresa mudou sua postura e suspendeu os procedimentos assim que soube da gravidez, o que levou à frustração de sua expectativa de contratação.

A empresa refutou essas alegações, afirmando que não houve contratação formal e que a suspensão se deveu a causas administrativas, não à gravidez. Segundo a empresa, a participação no processo seletivo não garante a vaga, já que a contratação não foi finalizada. Entretanto, a juíza considerou que as tratativas estavam avançadas e que a ruptura ocorreu sem uma justificativa válida, então reconheceu a discriminação por motivo de gravidez, o que é proibido por lei.

A decisão da juíza levou em conta a perspectiva de gênero e o impacto da desigualdade no mercado de trabalho. Embora tenha sido determinado o pagamento de R$ 10 mil em danos morais, os pedidos de indenização por estabilidade gestacional foram negados. Ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e o processo aguarda julgamento.

TRT-CE mantém justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente em UTI de Fortaleza

A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de um hospital privado devido a uma conduta inadequada na UTI. A juíza Maria Rafaela de Castro tomou esta decisão em janeiro, após ser comprovado que a profissional filmou um paciente em tratamento com seu celular, expondo-o a mais vulnerabilidade.

A trabalhadora, que estava na empresa há 18 anos, pediu à Justiça para reverter a demissão para "sem justa causa", alegando que sempre fez suas funções com dedicação e não sabia o motivo de sua saída. No entanto, imagens de câmeras de segurança mostraram que ela filmou um paciente que havia sofrido um AVC, que se sentia desconfortável e tentava cobrir o rosto.

O hospital argumentou que a conduta da técnica foi gravíssima, já que ela filmou o paciente sem autorização e o deixou exposto ao frio. A juiz confirmou a demissão ao afirmar que as imagens mostraram o sofrimento do paciente e que a técnica deveria ter chamado um médico ou enfermeiro para ajudar.

A decisão manteve a demissão por justa causa, destacando a importância de empatia e proteção da dignidade dos pacientes. A autora terá gratuidade judicial, mas não terá direito ao FGTS ou seguro-desemprego. A decisão pode ser recorrida.

TRT-15 mantém improcedência de pedido de adicional por acúmulo de função de guarda municipal

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou uma decisão que negou o pedido de um guarda civil por pagamento de adicional por acúmulo de função contra o município empregador. O trabalhador alegou que, além de suas funções como guarda civil, realizou atividades adicionais, como fiscalização náutica e patrulhamento em áreas da União, devido a um convênio com a Marinha. Ele afirmou que isso configurava acúmulo de funções e alteração ilícita do contrato.

No entanto, o Juízo da Vara do Trabalho de Leme decidiu que as atividades realizadas eram compatíveis com o cargo de guarda municipal, sem alterar o equilíbrio contratual. A 7ª Câmara manteve essa decisão, indicando que realizar tarefas extras, que não se distanciam completamente da função contratada, não justifica um aumento salarial. Além disso, o tribunal também manteve a condenação do trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre os pedidos que foram considerados improcedentes.

Mantido o direito ao seguro-desemprego a dirigente religioso

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o seguro-desemprego deve ser concedido ao impetrante, que é dirigente de uma entidade religiosa. O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a posição religiosa do impetrante não é uma prova de renda suficiente para negar o benefício. A negativa do seguro-desemprego foi considerada abusiva, pois não havia comprovação de remuneração. O impetrante ficou desempregado após ser demitido e não tinha outra fonte de renda. A decisão administrativa foi considerada ilegal e o benefício deve ser mantido.

TRF5 assegura aposentadoria especial a trabalhador de posto de combustíveis

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um funcionário de um posto de combustíveis tem direito à aposentadoria especial, mesmo atuando como frentista de forma eventual. Essa decisão confirmou uma sentença da 6ª Vara Federal de Sergipe e julgou parcialmente favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reconhecendo que as parcelas vencidas estavam prescritas por cinco anos antes do processo.

O INSS argumentou que a atividade do funcionário não deveria ser considerada especial, já que na sua Carteira de Trabalho estava registrada a função de lavador e enxugador. O INSS também afirmou que, mesmo se o trabalho de frentista fosse aceito, não haveria prova legal de periculosidade sem laudos técnicos que comprovassem a exposição a agentes nocivos.

No entanto, o relator, desembargador federal Manoel Erhardt, concordou que o funcionário trabalhou em condições especiais por causa da exposição a agentes nocivos e do risco de explosão ao lidar com combustíveis inflamáveis. Ele mencionou que a documentação e contracheques demonstraram tanto o vínculo com a empresa quanto o recebimento de adicional de periculosidade, evidenciando a exposição constante a riscos.

Sobre o risco de explosão, Erhardt explicou que, embora os decretos não indiquem o caso especificamente para aposentadoria especial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não exclui automaticamente a possibilidade do benefício. Ele indicou que as classificações de atividades e agentes nocivos são apenas exemplos e que a presença de agentes prejudiciais no ambiente de trabalho é o que realmente justifica o direito à aposentadoria especial.

União é condenada a indenizar microempreendedora individual em R$ 15 mil por alteração cadastral

A Justiça Federal ordenou que a União pague R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma microempreendedora (MEI) cujos dados foram alterados por terceiros no Portal do Empreendedor. A decisão do juiz Flademir Jerônimo Belinati Martins ainda exige a correção dos dados para as informações originais.

A mulher, que atua como manicure desde 2018 em Araçatuba/SP, descobriu em 2024 que seus dados foram mudados, incluindo seu objeto social e endereço. Como resultado da fraude, ocorreram compras indevidas em seu nome e o protesto de seis títulos.

A União alegou que não tinha responsabilidade, pois o dano foi causado por terceiros, e argumentou que o sistema MEI é simplificado por lei. Contudo, o juiz destacou que a Administração Pública é responsável pelos danos causados e que a falha em proteger os dados da autora permitiu a fraude. Ele afirmou que a situação prejudicou a imagem e a reputação da autora, além de afetar sua honra e tranquilidade.

TJDFT condena provedor por invasão de conta e exposição íntima

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Google Brasil deve indenizar uma consumidora cuja conta de e-mail foi invadida. Ela teve conteúdo íntimo exposto e sofreu injúria racial e extorsão. A autora contou que sua conta e redes sociais foram invadidas após o desativamento do chip do telefone, e os invasores usaram seus perfis para aplicar golpes e ameaçá-la com a divulgação de fotos íntimas.

A decisão de primeira instância não responsabilizou o Google, alegando que a falha de segurança era de terceiros. No entanto, a consumidora recorreu, argumentando que a responsabilidade do provedor é objetiva diante de falhas de segurança. O Google argumentou que não havia relação de consumo e que a responsabilidade pela proteção das credenciais era dela.

Ao analisar o recurso, a Turma afirmou que provedores digitais são responsáveis por danos decorrentes de falhas de segurança, mesmo que a culpa seja de terceiros. Eles reconheceram a gravidade da violação sofrida pela autora e o dano moral é presuntivo em casos como esse. Assim, o Google foi condenado a pagar R$ 20 mil à autora. A decisão foi unânime.

Envio de comprovante falso de Pix caracteriza estelionato eletrônico

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma pessoa por estelionato eletrônico. A acusada enviou um comprovante falso de Pix para enganar uma papelaria em Rondonópolis. Os desembargadores, por unanimidade, negaram o recurso da defesa e mantiveram a pena de quatro anos de prisão, em regime aberto, com duas penas restritivas de direitos e multa.

Ela utilizou um nome falso para pedir materiais escolares valendo pouco mais de R$ 1 mil e enviou um comprovante adulterado, escondendo que era apenas um agendamento. Após isso, um motorista retirou os produtos, mas no dia seguinte, a papelaria percebeu que o pagamento não foi realizado. A defesa argumentou que não houve intenção de enganar, mas o relator afirmou que as provas demonstram claramente a intenção fraudulenta da acusada. As evidências, como laudos e relatórios, confirmaram a edição do comprovante e a ligação do número de telefone usado à ré. A Câmara destacou que o envio de um comprovante falso configura estelionato eletrônico, mesmo com contato direto com a vítima.

TJMT reconhece união homoafetiva e garante direito de companheiro administrar herança

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que pessoas em união homoafetiva têm os mesmos direitos que casais heterossexuais. A decisão da Quinta Câmara de Direito Privado manteve um companheiro sobrevivente como inventariante dos bens deixados pelo parceiro falecido. Este julgamento analisou um recurso que tentava impedir o companheiro de administrar o patrimônio após a morte.

Os pais do falecido contestaram essa decisão, alegando que o companheiro era “pessoa estranha” à sucessão e que não havia provas da união estável. No entanto, o tribunal encontrou um conjunto sólido de provas, incluindo um seguro de vida e documentos de bens adquiridos em conjunto, que confirmaram a existência da união.

O TJMT explicou que a lei garante prioridade ao companheiro para ser nomeado inventariante, e não precisa de uma decisão judicial anterior. O companheiro poderá administrar os bens, mas não pode vender ou transferir sem autorização judicial. A decisão alinha-se aos direitos garantidos às uniões homoafetivas pelo STF e STJ.

TJSC decide que não incide imposto sobre distribuição de lucros entre sócios

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não deve ser cobrado na distribuição desproporcional de lucros entre sócios de uma empresa têxtil de Jaraguá do Sul, quando isso está previsto no contrato social. O Estado tentava cobrar o imposto, alegando que a divisão desigual dos lucros era uma doação disfarçada. O tribunal, porém, afirmou que a diferença nos valores recebidos não gera, por si só, a obrigação do pagamento do imposto. Para a cobrança do ITCMD, é necessário comprovar a intenção fraudulenta, o que não foi feito neste caso. A legislação tributária não pode ampliar conceitos do direito privado para justificar a cobrança de impostos. Assim, a câmara manteve a decisão de não cobrar o ITCMD.

Ibovespa recua e dólar comercial opera em leve alta nesta terça-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta terça-feira (13) em tom negativo para a renda variável, refletindo um movimento de cautela entre os investidores. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou queda de 0,72%, situando-se nos 161.973,05 pontos.

Desempenho do Ibovespa

O índice apresentou volatilidade ao longo do dia, chegando a tocar a estabilidade na máxima (163.146 pontos), mas perdeu fôlego e atingiu a mínima de 161.765 pontos (queda de 0,85%). O volume financeiro da sessão somou R$ 24,87 bilhões.

Mesmo com o recuo de hoje, o Ibovespa mantém um saldo positivo de 0,53% tanto no acumulado do mês quanto no ano de 2026. Já o Ibovespa Futuro sinalizou um pessimismo mais acentuado, fechando em queda de 0,98%, aos 163.730 pontos.

Mercado de câmbio

No cenário das moedas, o dólar comercial apresentou uma valorização discreta de 0,06%, encerrando o dia cotado a R$ 5,3754 para compra e R$ 5,3759 para venda.

Em contrapartida, o dólar paralelo registrou uma trajetória oposta, com queda de 0,92%, sendo negociado a R$ 5,47 (compra) e R$ 5,57 (venda).

Resumo das cotações

Indicador Valor/Pontos Variação
Ibovespa 161.973,05 -0,72%
Dólar Comercial R$ 5,3759 +0,06%
Dólar Paralelo R$ 5,5700 -0,92%
Ibovespa Futuro 163.730 -0,98%

MPF quer que Balneário Camboriú (SC) ofereça abrigo adequado aos indígenas que vendem artesanato na cidade

O município de Balneário Camboriú precisa encontrar um local adequado para abrigar, temporariamente, pelo menos 200 indígenas até março de 2026. Esse espaço deve oferecer segurança, água potável, banheiros com chuveiros, área para cozinhar e pernoite. A determinação é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que rejeitou um recurso do município contra uma decisão anterior da Justiça Federal. Essa decisão foi em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que destacou que artesãos indígenas vêm para Balneário Camboriú de dezembro a março para vender seus artesanatos. Esse trajeto faz parte da cultura dos povos Guaranis, Kaingangs e Xoklengs.

O MPF ressaltou que o deslocamento envolve toda a família, incluindo crianças e idosos, mas as famílias enfrentam más condições de acolhimento na cidade. O TRF4, na decisão que negou o pedido do município, refutou as justificativas apresentadas, como a falta de recursos públicos e a não caracterização do deslocamento como migração forçada. O tribunal declarou que a necessidade mostrada não impõe um grande ônus ao município, já que a situação é sazonal e temporária, propondo soluções que envolvam estruturas móveis temporárias, reduzindo assim o impacto financeiro. O município tem 20 dias a partir de 2 de janeiro para cumprir essa exigência.

Mercado abre em queda nesta terça-feira (13)

O mercado financeiro iniciou a terça-feira (13) em movimento de ajuste, com a Bolsa brasileira operando em baixa no início dos negócios. Às 10h23, o Ibovespa recuava 0,40%, aos 162.493 pontos, refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica do dia.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve alta, avançando 0,16%, cotado a R$ 5,3811 para venda. A moeda norte-americana acompanha o movimento global e a busca por proteção, enquanto agentes financeiros avaliam indicadores e expectativas para a política monetária.

O volume de negócios ainda era moderado no início da sessão, típico do período da manhã, com os investidores aguardando novos dados e declarações que possam influenciar o rumo dos mercados ao longo do dia.

Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/01/2026

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/01/2026, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/01/2026 a 20/02/2026, conforme segue:

(3% a.a.) 0,004212: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,005021: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005823: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006618: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/12/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/12/2025 a 20/01/2026.

União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a união estável e o nascimento do filho após a hipoteca de um imóvel podem garantir que o bem seja impenhorável, desde que se prove que ele é a residência da família. Essa decisão ocorreu após um caso em que a companheira e o filho de um empresário de São Paulo contestaram a penhora de um imóvel dado como garantia para créditos bancários, quando o empresário ainda era solteiro e sem filhos. Primeiramente, os pedidos foram negados nos tribunais inferiores, que argumentaram que a proteção de bem de família não se aplicava, pois a hipoteca foi feita antes da formação da família.

No STJ, o relator ressaltou que a proteção da Lei 8.009/1990 é um direito à moradia. Ele afirmou que a impenhorabilidade é para proteger a residência da família, não o devedor de suas dívidas. O tribunal reconheceu que a proteção se aplica a situações formadas após a hipoteca, desde que o imóvel seja a moradia da família. No caso, o TJSP já havia reconhecido que o imóvel era usado pela família. Entretanto, o relator mencionou que ainda não foi analisada a possibilidade de que o empréstimo beneficiasse a família, o que poderia permitir a penhora. Por isso, o STJ decidiu enviar o caso de volta ao tribunal estadual para avaliar essa questão.

Decisão do TRF4 aplica princípio do Código de Defesa do Contribuinte para suspender cobrança do Ibama

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu a favor de uma empresa de Brusque (SC) e suspendeu a cobrança de uma dívida relacionada à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) por parte do Ibama. A decisão liminar foi tomada no dia 9 de janeiro pelo desembargador federal Leandro Paulsen, que se baseou no princípio da boa-fé do contribuinte, conforme a Lei Complementar nº 225/2026.

A empresa DDWC Administração e Participações LTDA, responsável por atividades imobiliárias, entrou com a ação em dezembro de 2025, após ser notificada pelo Ibama sobre a cobrança da TCFA entre o segundo trimestre de 2015 e o quarto trimestre de 2019. A empresa contestou essa cobrança, alegando que não realiza as atividades listadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do Ibama.

A empresa pediu à Justiça Federal que declarasse a inexistência da dívida e suspendesse a cobrança. Um juízo anterior negou a liminar, levando a empresa a apelar ao TRF4. O desembargador Paulsen deferiu o pedido e ordenou a suspensão da exigibilidade dos créditos da TCFA, além de cancelar a inclusão da empresa em cadastros de devedores. Ele considerou que a empresa demonstrou probabilidade de direito e que tinha realizado o depósito das quantias exigidas, que por si só justificaria a suspensão da dívida. Paulsen enfatizou a importância de presumir a boa-fé do contribuinte na resolução do caso.

Regulamentado o exercício profissional de acupuntura

A Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, regulamentou a prática da acupuntura no Brasil, definindo-a como um conjunto de técnicas que usam agulhas para estimular pontos no corpo, visando manter ou restaurar o equilíbrio físico e mental. A lei garante o exercício de acupuntura a pessoas com diploma em acupuntura reconhecido, diplomas equivalentes válidos, profissionais de saúde com especialização em acupuntura, e aqueles que praticaram a acupuntura por pelo menos cinco anos antes da lei.

As responsabilidades do acupunturista incluem observar e avaliar pacientes, organizar serviços, prestar consultoria, participar no planejamento de saúde, e prevenir danos a clientes. A lei também permite que profissionais de saúde utilizem técnicas de acupuntura, desde que façam um curso específico reconhecido.

Serviços têm variação negativa de 0,1%, interrompendo sequência de resultados positivos

Em novembro de 2025, o setor de serviços do Brasil teve uma leve queda de 0,1% em relação a outubro, após nove meses de crescimento contínuo, totalizando um aumento de 3,8% no período. Em comparação com o nível pré-pandemia (fevereiro de 2020), o volume de serviços está 20,0% acima, mas ligeiramente abaixo do recorde histórico de outubro de 2025.

Duas das cinco principais atividades tiveram resultados negativos: transportes (-1,4%) e informação e comunicação (-0,7%). Em contrapartida, os setores de profissionais e administrativos (1,3%) e outros serviços (0,5%) apresentaram crescimento. Os serviços prestados às famílias se mantiveram estáveis.

Quando comparado a novembro de 2024, o setor cresceu 2,5%, marcando o vigésimo resultado positivo. Quatro das cinco atividades contribuíram para essa alta, especialmente a informação e comunicação (3,4%) e transportes (2,5%). A única queda veio dos serviços às famílias, que diminuíram em 1,0%, principalmente devido a uma redução nas receitas de restaurantes e entretenimento.

No acumulado do ano até novembro de 2025, o setor teve um crescimento de 2,7% em relação ao mesmo período de 2024, com destaque para a informação e comunicação, que aumentou 5,4%. Este segmento inclui várias atividades relacionadas a tecnologia e serviços de internet, que têm sido fundamentais para o crescimento do setor. Os transportes e serviços auxiliares também mostraram crescimento, enquanto outros serviços apresentaram uma leve diminuição de 0,9%.

As atividades turísticas, por sua vez, registraram um aumento de 0,2% em novembro de 2025, marcando quatro resultados positivos consecutivos. O setor está 13,0% acima dos níveis pré-pandemia e 0,8% abaixo do seu pico histórico. O turismo no Brasil cresceu 2,1% em comparação com novembro de 2024, com muitas regiões mostrando aumentos.

No transporte, houve uma queda de 0,5% em passageiros e uma ligeira diminuição de 0,1% em transporte de cargas, embora ambos os segmentos estejam acima dos níveis pré-pandemia.

Finalmente, o estado do Pará, que sediou a COP30, viu um aumento significativo em seu volume de serviços, marcando um crescimento acumulado de 4,9%, destacando o impacto econômico positivo do evento.

Ex-esposa de caminhoneiro vítima de acidente de trabalho não consegue indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou a Bianchini Indústria de Plásticos Ltda. de pagar indenização por danos morais à ex-esposa de um motorista que morreu em um acidente enquanto estava a trabalho. O tribunal argumentou que não havia prova de um relacionamento íntimo entre a mulher e o trabalhador.

O acidente ocorreu quando o motorista, que tinha saído de Tapejara (RS) para uma entrega em Porto Alegre (RS), não conseguiu desviar de um caminhão que invadiu sua pista. A ex-esposa e os três filhos do motorista processaram a empresa, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou pagamentos de indenização. Para a ex-esposa, foi fixado o valor de R$ 10 mil.

O relator do caso, ministro Breno Medeiros, destacou que a jurisprudência do TST permite indenização para familiares próximos e pessoas com laços afetivos, mas que isso deve ser comprovado em casos fora do núcleo familiar básico. Ele concluiu que não havia evidências suficientes de relação íntima entre a ex-esposa e o trabalhador e que o sofrimento dos filhos não gerava direito à indenização para ela. A decisão foi unânime.

Empresa de cosméticos deve indenizar gerente demitida com depressão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou injusta a demissão de uma gerente da Avon Cosméticos Ltda., diagnosticada com depressão. A demissão aconteceu apenas dois meses após seu retorno de um afastamento pelo INSS, e a empresa deve pagar o dobro do salário desde essa data até a decisão final.

A gerente afirmou que sua depressão estava ligada ao estresse no trabalho, agravado por pressões para atender metas e exigências constrangedoras, como trabalhar fantasiada de Mulher Maravilha. Ela alegou que, mesmo ciente de sua condição, a Avon a isolou após seu retorno da licença e, em seguida, a demitiu.

O primeiro tribunal considerou a dispensa discriminatória e determinou uma indenização de R$ 100 mil, mas o TRT da 2ª Região reduziu a indenização para R$ 35 mil e afastou a caracterização de discriminação, citando testemunhos fracos. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a depressão é uma causa importante de incapacidade e que o estigma social a impede de tratamento. Ela considerou a demissão discriminatória e o empregador não provou motivos válidos para a rescisão. A decisão foi unânime.

Banco é condenado por assédio moral após exposição vexatória de metas em agência

A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 35 mil por danos morais a uma ex-empregada devido a assédio moral. A ex-funcionária alegou que enfrentou cobranças abusivas de metas e que seu desempenho era exposto publicamente, causando constrangimento e um ambiente de trabalho hostil. O banco negou as acusações.

O juiz Diego Petacci analisou provas e depoimentos e concluiu que a divulgação das produtividades era vexatória, violando a Convenção Coletiva de Trabalho que proíbe esse tipo de comparação. O juiz afirmou que essa prática é considerada assédio moral e gera estresse no ambiente de trabalho, sendo uma técnica de gestão ilícita. O valor da indenização foi fixado com base na gravidade da situação e na capacidade financeira da empresa. Cabe recurso.

Juiz determina que ex-diretora financeira devolva R$ 5 milhões desviados de empresa varejista

Uma empresa varejista no Rio Grande do Sul processou sua ex-diretora financeira por fraude, resultando em um desvio de mais de R$ 5 milhões ao longo de muitos anos. O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, decidiu que a ex-diretora e outras pessoas envolvidas deveriam devolver os valores desviados e perder bens adquiridos com esses recursos.

A empresa descobriu irregularidades em uma auditoria, onde a ex-diretora, que tinha acesso ao setor contábil, cometeu fraudes como inserir dados falsos, cadastrar notas fiscais inexistentes e fazer transferências a terceiros sem documentação válida. Esse esquema foi mantido por mais de dez anos, beneficiando a própria ex-diretora e seus familiares.

Além da indenização, o juiz permitiu o bloqueio de bens, e um inquérito policial foi aberto para investigar os envolvidos por furto e lavagem de dinheiro. A empresa pediu a devolução total dos valores, a perda de bens adquiridos ilicitamente e responsabilização de quem recebeu os benefícios, mesmo sem participação direta.

A ex-diretora negou a fraude, alegando que as operações eram de natureza legítima e que a alta administração tinha conhecimento. No entanto, o juiz concluiu que não havia provas das alegações dela e que a fraude estava claramente evidenciada. O valor a ser ressarcido foi fixado em R$ 5.339.191,60, e o juiz determinou a perda de imóveis adquiridos com o dinheiro desviado, assim como o bloqueio de bens para garantir a execução da sentença. A decisão ainda pode ser contestada.

Universidade é condenada por danos morais por não fornecer guias de levantamento de FGTS e habilitação no seguro desemprego

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma universidade pública a pagar R$ 5 mil por danos morais a um vigilante terceirizado dispensado sem receber os direitos devidos, como as guias para o FGTS e seguro desemprego. A universidade foi considerada responsável porque não comprovou que fiscalizava o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Durante os nove meses de trabalho, o vigilante não recebeu intervalo para descansos e a universidade não tomou medidas para corrigir a situação.

A universidade recorreu para mudar a sentença sobre sua responsabilidade e pediu a exclusão do pagamento de indenização. Por outro lado, o trabalhador pediu um aumento no valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 1.845,56. O relator do caso afirmou que a responsabilidade da universidade não surgiu apenas pelo não pagamento, mas pela falta de fiscalização das obrigações trabalhistas.

O tribunal destacou que a falta de pagamento das verbas rescisórias não é automaticamente um dano moral, mas neste caso, a ausência das guias causou impacto direto na capacidade do trabalhador de acessar benefícios sociais essenciais após a demissão. Essa situação representou uma violação da dignidade humana e do valor social do trabalho, conforme previsto na Constituição. A decisão foi de aumentar o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando a situação e a gravidade dos direitos não fornecidos ao trabalhador.

TRF1 garante direito de agente da Polícia Federal acompanhar esposa transferida pelo Banco do Brasil

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um agente da Polícia Federal pode ser transferido de Manaus para São Paulo para acompanhar sua esposa, que foi removida do Banco do Brasil. A decisão confirma uma sentença anterior do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a lei garante que servidores públicos podem ser removidos para outra cidade quando seu cônjuge, também servidor ou empregado público, é transferido por necessidade da instituição. Essa regra protege a unidade familiar, conforme a Constituição Federal.

O magistrado explicou que a definição de “servidor público” na Lei nº 8.112/1990 é ampla, incluindo empregados de empresas públicas como o Banco do Brasil. Foi comprovado que a remoção da esposa foi por interesse da Administração. Assim, a Turma decidiu, por unanimidade, manter a autorização para a transferência do agente.

TRF3 determina concessão de salário-maternidade rural a indígena

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder salário-maternidade a uma indígena de Miranda/MS em razão do nascimento de sua filha em 2015 e do filho em 2018. Os juízes consideraram que os documentos apresentados comprovam que a autora é segurada especial indígena e que trabalhou em atividade rural em regime de economia familiar.

A autora, que vive na Aldeia Moreira, solicitou o benefício após ter seu pedido negado pela Justiça Estadual. O desembargador federal Jean Marcos, relator do caso, avaliou documentos como registros de nascimento e declarações que comprovam sua situação. Ele ressaltou que, com a documentação apresentada, não era necessário apresentar testemunhas. A decisão foi unânime pela concessão do salário-maternidade rural para ambos os registros de nascimento.

Justiça condena banco por cobranças excessivas realizadas no ambiente de trabalho de cliente

Em uma sessão de julgamento virtual concluída em 19 de dezembro de 2025, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um banco a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que recebeu cobranças excessivas. A decisão foi unânime e seguida pela relatora, juíza Denize de Barros Dodero.

O autor da ação afirmou que, apesar de ter uma pendência financeira, recebia ligações insistentes do banco, inclusive no trabalho, o que expôs sua situação de inadimplente e causou constrangimento. Em primeira instância, o pedido foi negado, alegando que a cobrança não era vexatória.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que as provas, incluindo depoimentos, mostraram que as ligações eram excessivas, com cerca de dez chamadas diárias ao trabalho do autor, o que causava constrangimento. A relatora citou o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expor o devedor a situações ridículas ou constrangedoras. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, respeitando princípios de razoabilidade e proporcionalidade. A correção monetária será aplicada desde a determinação do valor, e juros a partir da citação. A relatora também inverteu a sucumbência segundo precedentes do STJ.

Fechamento: Ibovespa fecha em leve queda nesta segunda-feira (12), com giro financeiro moderado

O Ibovespa encerrou a sessão desta segunda-feira (12) em leve baixa de 0,13%, aos 163.150,35 pontos, em um pregão marcado por oscilações moderadas e volume financeiro reduzido. O índice chegou a registrar alta de 0,08%, na máxima de 163.493 pontos, mas perdeu força ao longo do dia, tocando a mínima de 162.277 pontos, com recuo de 0,67%.

O volume financeiro somou R$ 17,85 bilhões, abaixo da média recente, refletindo uma postura mais cautelosa dos investidores. Ainda assim, o Ibovespa mantém desempenho positivo no início do ano, com alta acumulada de 1,26% em 2026, variação que também se repete no mês de janeiro.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro fechou praticamente estável, com leve recuo de 0,01%, aos 165.215 pontos, após oscilar entre 165.805 pontos na máxima e 164.300 pontos na mínima da sessão.

No câmbio, o dólar comercial apresentou leve valorização frente ao real, encerrando o dia com alta de 0,12%, cotado a R$ 5,3720 na compra e R$ 5,3725 na venda. Já no mercado paralelo, a moeda norte-americana teve comportamento oposto, com queda de 0,23%, negociada a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda.

Exportações brasileiras aos EUA têm a maior queda desde a pandemia

As exportações do Brasil para os Estados Unidos caíram em 2025, marcando a maior diminuição em cinco anos, após um período de recuperação pós-pandemia. Segundo o Monitor do Comércio Brasil–EUA da Amcham Brasil, as vendas totalizaram US$ 37,7 bilhões, uma queda de 6,6% em relação a 2024. Essa queda contrasta com o aumento das exportações brasileiras para outras regiões, como China, União Europeia e Mercosul, reduzindo a participação dos EUA nas exportações brasileiras de 12,0% para 10,8%, a menor desde 2020.

Dois fatores principais explicam essa retração. O primeiro são as tarifas sobre produtos brasileiros, que causaram uma queda de 9,5% nas exportações de bens com sobretaxas entre 40% e 50%. O segundo fator foi a redução nas vendas de petróleo bruto e combustíveis, que caiu em US$ 1,2 bilhão devido a um aumento na produção interna dos EUA. Além disso, houve quedas significativas em exportações de celulose, semimanufaturados de ferro e aço, madeira, motores de pistão e minério de ferro.

A indústria de transformação, que representa mais de 80% das exportações brasileiras para os EUA, também teve sua primeira queda desde 2020, totalizando US$ 30,2 bilhões. Em contrapartida, as importações de produtos americanos aumentaram 11,3%, resultando em um déficit comercial de US$ 7,5 bilhões para o Brasil em 2025. A Amcham Brasil vê o início de 2026 como uma oportunidade estratégica para melhorar as negociações bilaterais, focando na redução das tarifas que afetam as exportações.

Acesse o estudo completo clicando aqui

Relatório Focus: Mediana do IPCA 2026 passa de 4,06% para 4,05%, abaixo da meta de inflação

No Relatório Focus divulgado em 12 de dezembro, as projeções para o IPCA de 2027 e 2028 se mantiveram em 3,80% e 3,50%, respectivamente, pela 10ª semana consecutiva. Para 2029, a mediana continuou em 3,50% por 19 semanas. A mediana do IPCA de 2026 variou de 4,06% para 4,05%, ficando abaixo do teto da meta de 4,50%. Um mês antes, a projeção era de 4,10%. O IPCA terminou 2025 com alta de 4,26%, abaixo da previsão de 4,31% do Focus e de 4,4% do Banco Central. A expectativa do Banco Central é que o IPCA chegue a 3,5% (2026) e a 3,2% no segundo trimestre de 2027. A meta de inflação agora é contínua, com centro em 3% e tolerância de 1,5 ponto. O PIB deve crescer 1,80% (2026), e o dólar deve ficar a R$ 5,50 até o final de 2026. A taxa Selic deve ser reduzida de 15% para 12,25%. Com relação ao câmbio, as projeções do mercado permanecem estáveis há 13 semanas consecutivos, com uma expectativa de que o dólar feche 2026 cotado a R$ 5,50.

Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo da DFPC

Exportação n° 005/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 19/01/2026, haverá mudanças no tratamento administrativo para exportações de produtos listados nas NCM relacionadas, que precisarão de aprovação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

Para a "Solução de nitrocelulose" com concentração maior ou igual a 20% e nitrogênio inferior a 12,6%, será necessária a "Licença de Produtos da Faixa Amarela" (NCMs 32089021, 39122010, 39122021, 39122029). Para armas de lançamento de dardos energizados, também será exigida essa licença (NCM 93040090).

Se a solução de nitrocelulose tiver nitrogênio igual ou superior a 12,6% ou for classificada como "Demais", será precisa a "Licença de Produtos da Faixa Vermelha" (NCMs 39122010, 39122021, 39122029). As licenças devem ser registradas no módulo apropriado do Portal Único Siscomex. Informações sobre os modelos e características dos formulários estarão disponíveis na página específica. Essa publicação atende a solicitações e normativas vigentes.

Aprovada a atualização do Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD)

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 1/2026 aprovou a atualização do Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

Estabelecido o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS

Os segurados da Previdência Social que ganham acima do salário mínimo terão seus benefícios aumentados em 3,9%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 oficializou esse reajuste, que começa a valer em 1º de janeiro de 2026. O teto dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 8.475,55, comparado a R$ 8.157,41 anteriores.

Mais de 12,2 milhões de benefícios atualmente superam o novo piso nacional de R$ 1.621,00, que começará a ser pago em 3 de fevereiro. As alíquotas de contribuição ao INSS também foram atualizadas: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até R$ 8.475,55. O piso previdenciário é de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, e outros benefícios relacionados, como o BPC e a pensão para dependentes, também refletem esse valor. O benefício para seringueiros será de R$ 3.242,00 e a cota do salário-família, R$ 67,54.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 67,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2026

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2025 3,90
em fevereiro de 2025 3,90
em março de 2025 2,38
em abril de 2025 1,86
em maio de 2025 1,38
em junho de 2025 1,02
em julho de 2025 0,79
em agosto de 2025 0,58
em setembro de 2025 0,79
em outubro de 2025 0,27
em novembro de 2025 0,24
em dezembro de 2025 0,21

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2026

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$ ) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.621,00 7,5%
de 1.621,01 até 2.902,84 9%
de 2.902,85 até 4.354,27 12 %
de 4.354,28 até 8.475,55 14%

 

Três ex-gestores municipais de Santana do Livramento, uma empresa e seu presidente são condenados a ressarcir mais de R$ 2 milhões

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-prefeito, um ex-procurador e um ex-secretário de Saúde de Santana do Livramento por atos que causaram dano ao erário. O Instituto Salve Saúde e seu presidente também foram condenados por enriquecimento ilícito. Eles deverão ressarcir mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos e pagar multa correspondente, conforme decisão do juiz Carlos Alberto Sousa publicada em 29/12/25.

O Ministério Público Federal (MPF) relatou que os agentes públicos, principalmente o prefeito e o secretário de Saúde, agiram de forma enganosa para contratar diretamente uma empresa para gerenciar serviços de saúde no Hospital Santa Casa de Misericórdia. Foi alegado que houve uma dispensa de licitação fraudulenta, motivada por uma situação de calamidade pública, utilizando uma empresa recém-criada e inabilitada, resultando no repasse indevido de R$ 2.178.479,79 ao Instituto, apesar de um parecer técnico contrário.

O juiz observou que, na época da gestão do prefeito iniciada em 2017, o hospital já estava em intervenção há cerca de dois anos, e a calamidade havia sido declarada pelo seu antecessor. O prefeito emitiu decretos prorrogando a calamidade, apoiado por evidências da crise do hospital, como dívidas altas e risco de fechamento. Para o juiz, a emergência que justificaria a dispensa de licitação não se aplicava, pois a crise era conhecida e havia tempo para elaborar um processo licitatório regular.

O juiz destacou que a contratação do Instituto Salve Saúde, realizada sem licitação, ocorreu por um período contratual de doze meses e um valor superior a R$ 14 milhões, o que configurou uma terceirização permanente de serviços essenciais, em desacordo com a emergência. Ele também mencionou que a contratação foi feita com orçamentos que simulavam competição, sem considerar a verdadeira natureza da situação.

Além disso, o pagamento feito ao Instituto foi considerado indevido, contrariando uma decisão judicial e pareceres desfavoráveis. Assim, os ex-agentes públicos, o Instituto e seu presidente foram condenados a ressarcir o valor e a pagar multa no mesmo montante, com suspensão dos direitos políticos por 12 anos. A sentença também determinou a perda da função pública e dos bens obtidos ilicitamente pelo presidente e pelo Instituto. A decisão pode ser apelada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Itambé Alimentos S.A. não é responsável por dívidas trabalhistas de um ajudante de caminhão da Bate e Volta Transportes Rodoviário Ltda. , que foi contratada para transportar produtos da indústria de laticínios. Essa decisão se baseia em uma tese estabelecida pelo TST.

O ajudante pediu que a indústria fosse responsabilizada por suas verbas trabalhistas, alegando que havia terceirização de serviços. As instâncias inferiores aceitaram parcialmente seus pedidos e condenaram a Itambé, aplicando a Súmula 331 do TST, que responsabiliza o tomador de serviços se o empregador direto não cumprir suas obrigações. A Itambé recorreu, argumentando que o contrato de transporte não é uma forma de terceirização.

O relator, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o contrato de transporte tem natureza comercial, conforme a Lei 11.442/2007 e o Código Civil, e não envolve a intermediação de mão de obra. A transportadora opera de forma autônoma, sem subordinação à contratante, o que exclui a aplicação da Súmula 331. Isso foi reafirmado pelo Pleno do TST em fevereiro de 2025.

O relator também mencionou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da Lei 11. 442/2007 e a natureza civil das relações decorrentes dela. A decisão foi unânime.

Trabalhadora vítima de homofobia deve ser indenizada por supermercado

Uma funcionária de um supermercado em Porto Alegre deve receber R$ 15 mil de indenização por discriminação por orientação sexual, conforme a decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A trabalhadora era responsável pelo açougue e se tornou alvo de piadas quando uma colega disse que ela não poderia usar o banheiro feminino por ser “um machinho”. Apesar de relatar o incidente ao gerente, ele apenas riu e não tomou ações.

O supermercado negou as alegações e disse que a funcionária nunca enfrentou situações humilhantes. No entanto, testemunhas confirmaram a versão dela. O juiz Márcio do Amaral afirmou que a empresa não agiu para proteger os direitos da funcionária. No julgamento, o desembargador Manuel Cid Jardon declarou que o dano moral é presumido e não precisa ser comprovado. A decisão foi aceita pelas partes, que não recorreram.

Justiça do Trabalho condena Ferroviário a pagar a atleta R$ 80 mil em ação trabalhista

O juiz do trabalho Guilherme Camurça Filgueira, da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, decidiu que o Ferroviário Atlético Clube deve pagar R$ 80 mil a um jogador de futebol em uma Ação Trabalhista. Essa decisão, de dezembro de 2025, reconheceu que várias compensações financeiras deveriam ser consideradas como parte do salário do atleta, incluindo prêmios por desempenho, conhecidos como "bicho".

O jogador teve dois contratos com o clube entre 2022 e 2024 e não recebeu corretamente diversas parcelas, além de ter seu vínculo encerrado de maneira desfavorável. O juiz afirmou que valores pagos como "Direito de Imagem" e "Auxílio Moradia" eram na verdade salários. Para o "Direito de Imagem", o juiz considerou que o pagamento ultrapassava o limite permitido, caracterizando fraude. No caso do "Auxílio Moradia", foi determinado que este era habitual e não tinha a devida justificativa de indenização.

Além disso, o juiz manteve a natureza indenizatória das "luvas", uma quantia única paga ao jogador para incentivá-lo a assinar o contrato. Verificou-se que essa quantia não poderia ser considerada salário, conforme a Lei Geral do Esporte.

O Ferroviário também foi obrigado a pagar prêmios ao jogador pela conquista do acesso à Série C e do título da Série D em 2023, totalizando R$ 10.228,74. A decisão contou com confissão ficta da parte do clube por não comparecer à audiência.

O juiz também ordenou a atualização da CTPS digital do atleta, reconhecendo que a rescisão de ambos os contratos foi feita por iniciativa do clube, o que lhe garantiu benefícios adicionais. O clube foi condenado a pagar férias proporcionais, 13º salário, salários atrasados, entre outras verbas rescisórias. A decisão se baseou em leis trabalhistas e nas leis específicas do esporte no Brasil.

Gari paraplégico: Justiça do Trabalho condena empresa e município a pagarem R$ 300 mil

A 1ª Vara do Trabalho do Cariri/CE decidiu, em dezembro de 2025, que uma empresa de construção e o Município de Mauriti devem indenizar um gari que ficou paraplégico após um acidente de trabalho. A juíza Maria Rafaela de Castro estabeleceu uma condenação de R$ 300 mil por danos morais e estéticos, além de uma pensão vitalícia e pagamento de verbas trabalhistas.

O trabalhador foi contratado em abril de 2021 e, em março de 2024, sofreu um acidente durante a poda de uma árvore, atividade para a qual não recebeu treinamento ou equipamentos de proteção. Ele caiu de cerca de três metros, ferindo gravemente a coluna e resultando em paraplegia.

Na defesa, a empresa argumentou que o trabalhador era autônomo e tentou validar um acordo extrajudicial feito após o acidente. O Município alegou que não houve falha na fiscalização do contrato que causasse o acidente.

A juíza analisou laudos periciais que confirmaram a insalubridade da função e a falta de EPIs, reconhecendo a responsabilidade da empresa pela situação. A sentença anulou o acordo extrajudicial, confirmou o vínculo de emprego e condenou a empresa e o Município.

Os valores da condenação incluíram R$ 100 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e uma pensão mensal de R$ 2.048,41. Além disso, foram acolhidos pedidos para recolhimento de FGTS, 13º salário, férias e multas. A sentença pode ser apelada.

Trabalhador com câncer deve ser indenizado por dispensa discriminatória

Para que a demissão de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, é necessário que o empregador prove que houve um motivo justo e não relacionado à saúde do empregado. Um caso do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região resultou na condenação de uma concessionária de veículos em Curitiba a pagar R$ 10 mil a um ex-chefe de oficina com câncer ósseo, por demissão discriminatória.

Esse entendimento está nas orientações do Tribunal Superior do Trabalho. O trabalhador, que entrou na empresa em 2007, passou por um acidente e desenvolveu câncer, recebendo benefícios por um tempo. Após retornar ao trabalho, foi demitido sem justa causa. A empresa não apresentou provas de motivo justo, levando a turma julgadora a considerar a demissão discriminatória, o que gerou a necessidade de indenização por danos morais. A decisão permite recurso.

TRT-11 concede liminar que assegura redução de jornada à empregada pública com dependente autista

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista determinou a redução da jornada de trabalho de uma funcionária da Superintendência Regional do Trabalho de Roraima para 20 horas semanais, mantendo seu salário, após sua solicitação ser negada administrativamente. O juiz Gleydson Ney Silva da Rocha estabeleceu uma multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da decisão até que haja um veredito final.

A trabalhadora, de 63 anos, recorreu à Justiça após ter o pedido de redução de carga horária de 40 horas semanais recusado. Ela justificou o pedido devido à sua responsabilidade como guardiã de seu neto, que tem autismo, e que precisa de acompanhamento médico e terapias específicas. A empregada apresentou provas, incluindo laudo de um neurologista, que confirmam a situação do neto e a necessidade de suporte.

O juiz destacou que a decisão da instituição pública em negar o pedido vai contra a Constituição e os direitos fundamentais. Ele apontou que a legislação brasileira dá ampla base legal ao pedido da trabalhadora, reforçando o direito à proteção das crianças e à inclusão social. O juiz citou vários dispositivos legais que garantem o direito da requerente, como a Constituição Federal e leis que abordam a proteção das crianças e do autismo.

Além disso, a redução da jornada é um direito já assegurado para servidores no setor público, conforme a Lei nº 8.112/90. O julgamento do Tribunal Superior do Trabalho ratifica que funcionários públicos com filhos autistas têm direito à redução de jornada, sem diminuição de salário e sem necessidade de compensação.

TRT-15 reconhece cerceamento de defesa e anula sentença por indeferimento de prova testemunhal

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou que houve cerceamento do direito de defesa e anulou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, que havia rejeitado uma reclamação trabalhista. A corte determinou que o caso retornasse para reabertura da instrução e novo julgamento. O colegiado decidiu que o juiz de primeira instância não permitiu a escuta de uma testemunha importante, prejudicando o contraditório e a ampla defesa. A importância da prova testemunhal foi destacada, especialmente em relação às funções da trabalhadora e ao uso de “headset”.

Além disso, existiram divergências entre os depoimentos das testemunhas, o que reforçou a necessidade de ouvir uma nova testemunha para esclarecer os fatos. O acórdão afirmou que a negativa de produção de prova foi injustificada e violou a Constituição e o Código de Processo Civil. O relator, desembargador João Batista Martins César, observou que, diante das dúvidas, o juiz deveria ter permitido a produção de prova adicional para garantir o direito à defesa.

TRT-15 reconhece diferenças de comissões e amplia condenação contra varejista

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou parcialmente a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, ampliando a condenação de uma empresa varejista a pagar diferenças de comissões a uma vendedora. O tribunal afirmou que práticas como estornos e limitações no cálculo das comissões violam o princípio que determina que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador.

O acórdão destacou que a comissão faz parte da remuneração do vendedor, e cancelamentos de vendas ou trocas não justificam a diminuição do pagamento ao trabalhador. A venda é considerada finalizada quando aceita pelo cliente, e eventos posteriores não devem transferir riscos ao empregado.

Além disso, o tribunal definiu que comissões sobre vendas parceladas devem incidir sobre o valor total, incluindo juros e encargos, caso não haja cláusula contratual em contrário. A relatora, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, enfatizou que não é aceitável transferir riscos da atividade econômica ao empregado, especialmente em relação às comissões.

Dispensa de trabalhador com câncer às vésperas de cirurgia é considerada discriminatória, decide 11ª Câmara

A 11ª Câmara declarou nula a demissão de um funcionário que foi dispensado dias após informar à empresa sobre seu câncer de próstata e antes de uma cirurgia marcada. A corte considerou a demissão como discriminatória e ordenou a reintegração do trabalhador ao mesmo cargo, com as mesmas condições de salário e benefícios. A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos extrapatrimoniais e ressarcir o convênio médico.

A demissão aconteceu em 4/9/2023, poucos dias antes da cirurgia em 18/9/2023. A empresa alegou "baixa produtividade" como motivo, mas não apresentou provas, como advertências ou avaliações negativas, que sustentassem essa justificativa.

O relator do caso, desembargador João Batista Martins César, afirmou que as avaliações de desempenho do trabalhador mostravam que ele tinha um bom desempenho e era considerado um colaborador comprometido. A corte notou que a empresa falhou em provar que a demissão foi por baixa produtividade, o que, combinado com a doença grave e outras evidências, sugere discriminação.

Além disso, o funcionário tinha garantia de emprego pré-aposentadoria, com mais de cinco anos na empresa e apenas oito meses para se aposentar. A corte também decidiu que a demissão violou a dignidade do trabalhador e resultou em danos materiais, já que ele foi privado de seu convênio médico quando mais precisava de tratamento.

TRT-15 nega embargos de trabalhador que alegou uso de IA em julgamento

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou os embargos de declaração de um trabalhador de farmácia, que alegou prejuízos devido ao uso de inteligência artificial na elaboração do acórdão. O relator, desembargador Claudinei Zapata Marques, afirmou que a alegação de que o acórdão foi feito por IA não tem fundamento, pois não há provas disso nos documentos do processo. O relator destacou que o autor se limitou a especulações sobre a redação e a linguagem, o que não prova nenhuma falha processual.

O colegiado também enfatizou que, mesmo que ferramentas tecnológicas fossem usadas para ajudar na pesquisa ou na escrita, isso não altera a responsabilidade dos juízes que assinam seus votos, conforme a Constituição. Além disso, o autor não demonstrou nenhum prejuízo concreto da suposta utilização de IA. O colegiado concluiu que não há fundamentos para invalidar o acórdão devido à falta de provas e de demonstração de prejuízo.

Sobre a alegada falta de análise da prova pericial, o relator reafirmou que a perícia foi realizada corretamente, considerando todos os documentos e informações necessárias. As objeções do autor ao laudo apenas refletem sua insatisfação com o resultado, sem justificar uma nova perícia. Quanto à indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais, o relator observou que o autor busca apenas uma nova avaliação do que já foi decidido.

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios por risco à saúde de servidores

O escaneamento corporal diário por raio-x dos servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso foi suspenso pela Justiça do Trabalho devido aos riscos à saúde e ao descumprimento de normas de proteção contra radiação. A decisão foi tomada pelo juiz Wanderley Piano da Silva da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em resposta a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Se a decisão não for cumprida, haverá multa de R$ 30 mil por dia e por unidade prisional.

O juiz decidiu após uma audiência em que o Estado não se fez representar. A suspensão dos escaneamentos continuará até a implementação de medidas seguras de proteção à saúde dos trabalhadores. O juiz lembrou que o direito a um ambiente de trabalho seguro é garantido por tratados internacionais e pela Constituição Federal. Enquanto a situação não for regularizada, outros métodos de fiscalização podem ser usados, desde que não exponham os servidores à radiação diariamente.

O MPT argumentou que o Estado não tem adotado medidas adequadas para prevenir e monitorar os efeitos da radiação sobre os trabalhadores. Os escaneamentos diários ocorrem sempre que os servidores entram nas prisões, em algumas situações mais de uma vez ao dia. A decisão ressaltou que o Estado de Mato Grosso não apresentou um Plano de Proteção Radiológica nem um Programa de Monitoramento Radiológico Ocupacional.

Em 19 de dezembro, o Estado foi notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

Banco é condenado a ressarcir tratamento e pagar indenização à bancária com burnout

Uma ex-caixa do Banco do Brasil, diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade, conseguiu na Justiça o reembolso das despesas com psicoterapia e R$ 20 mil por danos morais, além da garantia de tratamento futuro. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) reconheceu que as doenças psicológicas estavam ligadas ao ambiente de trabalho, que incluiu pressão excessiva e assédio moral.

A trabalhadora, que atuou como caixa por cerca de 11 anos, afirmou ter desenvolvido doenças físicas e mentais. A perícia judicial não encontrou relação entre problemas na coluna e o trabalho, mas confirmou a ligação entre os transtornos mentais e o ambiente de trabalho. Ela relatou que, mesmo com dores intensas, não era liberada do trabalho e ficou nessa situação por mais de dois anos até realizar cirurgias na coluna.

O relato incluiu episódios de pressão psicológica, como um gerente expondo sua condição em reuniões e negando um atestado médico. O desembargador Aguimar Peixoto destacou que, embora as metas sejam parte do trabalho, as cobranças devem ser razoáveis e não ameaçadoras.

A perícia concluiu que a saúde mental da trabalhadora estava fragilizada devido à pressão laboral. O Tribunal determinou o reembolso das despesas terapêuticas passadas e futuras, afirmando que havia nexo entre as doenças e o ambiente de trabalho. No entanto, foi negado o pedido de compensação por lucros cessantes e estabilidade, pois não foi comprovada incapacidade devido às doenças mentais. A decisão foi finalizada em dezembro passado.

Família de motorista que faleceu em acidente em rodovia federal deve ser indenizada

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empresa responsável pela manutenção da BR-153 devem pagar indenizações à família de um motorista de caminhão que morreu em um acidente na rodovia em Tocantins. O relator, desembargador federal Rubens Calixto, disse que o acidente ocorreu porque não havia sinalização adequada sobre uma obra do tipo "pare e siga".

O acidente, que envolveu três caminhões, aconteceu em 24 de setembro de 2018. O motorista do segundo caminhão foi a vítima fatal. A família receberá R$ 250 mil por danos morais e uma pensão mensal por danos materiais até que os filhos completem 25 anos. O DNIT e a empresa apelaram da condenação, mas o TRF3 manteve a decisão, considerando importantes os depoimentos que confirmaram a falta de sinalização na estrada.

Fechamento: Ibovespa encerra semana em alta e consolida ganhos no início de 2026

O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a sessão desta sexta-feira (09/01) com uma leve valorização de 0,27%, fixando-se nos 163.370,31 pontos. O desempenho reflete um início de ano otimista para o mercado acionário brasileiro, acumulando uma alta de 1,39% tanto no mês quanto no acumulado de 2026.

Movimentação do pregão

O dia foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 0,81%, atingindo os 164.263 pontos, enquanto a mínima registrou uma retração de 0,18% (162.638 pontos). O volume financeiro totalizou R$ 22,24 bilhões, demonstrando liquidez dentro da média para o período.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou a tendência positiva, fechando com alta de 0,16%, cotado a 165.270 pontos.

Câmbio: Dólar comercial recua sob influência externa

O mercado de câmbio registrou queda no valor da moeda americana em relação ao real. O dólar comercial encerrou o dia com recuo de 0,43%, sendo negociado para venda a R$ 5,3658.

Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou um movimento inverso, com leve alta de 0,16%, vendido a R$ 5,64.

Resumo das Cotações

Indicador Valor/Pontos Variação Diária
Ibovespa 163.370,31 +0,27%
Dólar Comercial R$ 5,3658 -0,43%
Dólar Paralelo R$ 5,6400 +0,16%

Contexto

Com o fechamento de hoje, o mercado sinaliza uma manutenção do apetite por risco nestas primeiras semanas de janeiro, sustentado pelo desempenho do índice acima dos 163 mil pontos.

Comparativo: Início do Ano vs. Fechamento da Semana

O mercado iniciou o ano com cautela, mas encerra esta sexta-feira (09/01) com um saldo positivo que traz otimismo para o restante do mês.

Indicador Posição Inicial (Jan/2026) Fechamento (09/01) Variação Acumulada
Ibovespa ~161.130 pts 163.370,31 pts +1,39%
Dólar Comercial ~R$ 5,39 R$ 5,3658 -0,45% (aprox.)

Análise do comportamento semanal

Consistência do Ibovespa: A variação de 1,39% acumulada no ano coincide com a variação do mês, indicando que o índice conseguiu se manter acima do patamar inicial de janeiro. O volume de R$ 22,24 bilhões hoje sugere que, apesar de ser início de ano, os investidores institucionais já retomaram suas posições.

Relação Inversa (Bolsa x Dólar): Observamos uma correlação clássica nesta semana: enquanto o Ibovespa subiu, o dólar comercial recuou. Essa queda de 0,43% apenas hoje ajudou a aliviar a pressão inflacionária, favorecendo ativos de risco na B3.

Expectativa no Mercado Futuro: O fato de o Ibovespa Futuro ter fechado em 165.270 pontos (acima do mercado à vista) indica que os investidores projetam uma continuidade da tendência de alta para a abertura da próxima segunda-feira.

O que monitorar na próxima semana?

Com o Ibovespa consolidado nos 163 mil pontos, os próximos suportes e resistências serão definidos por:

  • Dados de inflação (IPCA) que costumam ser divulgados neste período do mês.
  • Cenário fiscal e as primeiras sinalizações políticas de 2026.
  • O fluxo de capital estrangeiro, que tende a entrar com mais força após a primeira semana plena de janeiro.

Destaques do Ibovespa (09/01/2026)

Maiores ALTAS Ticker Variação (%) Motivo Principal
Azul AZUL4 +200,00% Forte recuperação técnica após ajustes de capital.
Raízen RAIZ4 +4,88% Reação positiva a projeções do setor de energia.
Cury CURY3 +4,37% Beneficiada pela perspectiva de juros menores após o IPCA.
Multiplan MULT3 +4,25% Dados operacionais e alívio na curva de juros doméstica.
Cogna COGN3 +3,96% Revisões positivas de analistas para o setor de educação.

Maiores BAIXAS Ticker Variação (%) Motivo Principal
GPA PCAR3 -3,27% Renúncia do CFO gerou incerteza sobre a reestruturação.
Assaí ASAI3 -2,80% Pressão no setor de varejo alimentar e cautela no consumo.
Vale VALE3 -1,50% Queda do minério de ferro em Dalian e correção técnica.
Magazine Luiza MGLU3 -1,45% Realização de lucros após ganhos recentes no setor varejista.
Azzas 2154 AZZA3 -1,20% Movimento de correção acompanhando o setor de moda/consumo.

Pontos de atenção no noticiário

  • Setor Bancário: Operou de forma mista. Enquanto o BTG Pactual (+1,29%) registrou ganhos sólidos, o Banco do Brasil (-0,32%) e o Bradesco (-0,22%) fecharam no campo negativo, limitando uma alta maior do índice.
  • Petrobras (PETR4): Fechou com leve alta de 0,33%, acompanhando a valorização do petróleo Brent no mercado internacional, que subiu mais de 2% no dia.
  • Macroeconomia: O IPCA de 2025, fechando em 4,26% (dentro da meta), foi o grande combustível para as empresas sensíveis a juros, como as de construção civil e shoppings.

Ibovespa opera em alta e dólar recua com IPCA dentro da meta e foco no Payroll

O mercado financeiro brasileiro apresenta um tom positivo no final da manhã desta sexta-feira (9). O Ibovespa, principal índice da B3, registra alta de 0,26%, operando aos 163.360 pontos. No câmbio, o dólar comercial acentua o movimento de queda, recuando 0,40%, negociado a R$ 5,3669 para venda.

O que está movimentando os negócios:

  • Inflação sob controle: O grande destaque doméstico é a divulgação do IPCA de dezembro, que consolidou a inflação de 2025 em 4,26%. O resultado ficou dentro do teto da meta estabelecida pelo Banco Central, o que traz alívio aos investidores e reduz a pressão sobre a curva de juros.
  • Expectativa nos EUA: O mercado global aguarda com cautela o relatório de empregos dos Estados Unidos, o Payroll. Os dados são cruciais para as próximas decisões de política monetária do Federal Reserve (Fed).
  • Cenário Geopolítico e Commodities: A valorização do petróleo no mercado internacional, impulsionada pelas tensões envolvendo a transição política na Venezuela e operações dos EUA na região, continua a dar suporte às ações da Petrobras, que exercem peso relevante no índice.
  • Acordo Mercosul-UE: Notícias sobre o sinal verde para o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia também contribuem para o otimismo e a entrada de fluxo estrangeiro.

Quesito Especial - Sondagens Empresariais Escassez de mão de obra

A dificuldade em encontrar trabalhadores se tornou uma preocupação comum nas empresas, não mais restrita a setores específicos. Com o mercado de trabalho ativo e a economia com alta ocupação, as empresas estão mais preocupadas com a disponibilidade de mão de obra. Para estudar essa questão, foram realizadas consultas com empresas de diferentes setores, como Indústria, Serviços, Comércio e Construção, através das Sondagens Empresariais do FGV IBRE.

Essas consultas foram aplicadas pelo segundo ano consecutivo no último trimestre de cada ano, focando em três informações principais: quantas empresas enfrentavam dificuldades para contratar ou reter trabalhadores, quais medidas estavam tomando para lidar com isso e quais as consequências dessa dificuldade para os negócios. No final de 2025, 62,3% das empresas relataram dificuldades em contratar ou manter colaboradores, uma alta de 3,6 pontos em relação a 2024.

Press release

Inflação acelera em cinco das sete capitais componentes do IPC-S

Cinco das sete capitais pesquisadas registraram acréscimo em suas taxas de variação

O IPC-S da primeira quadrissemana de janeiro de 2026 subiu 0,40%, resultado acima do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 4,39% nos últimos 12 meses.

Recife (1,32%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de passagem aérea (23,03%). Por outro lado, Porto Alegre (0,10%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem tarifa de eletricidade residencial (4,35%).

A tabela a seguir, apresenta as variações percentuais dos municípios das sete capitais componentes do índice, nesta e nas apurações anteriores.

Press release

IPCA em dezembro vai a 0,33% e acumula 4,26% em 2025

Em dezembro de 2025, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 0,33%, maior do que o mês anterior (0,18%) e menor que em dezembro de 2024 (0,52%). Este índice encerrou o ano com uma alta de 4,26%, abaixo da taxa de 2024 (4,83%) e do teto da meta do Conselho Monetário Nacional (4,5%). Este foi o menor acumulado desde 2018, que foi de 3,75%.

O aumento foi principalmente causado pelo grupo Habitação, que subiu de 3,06% em 2024 para 6,79% em 2025, contribuindo com 1,02 ponto percentual no índice do ano. Educação, Despesas pessoais e Saúde e cuidados pessoais também tiveram variações significativas. Juntos, esses grupos representaram cerca de 64% do resultado total.

O grupo de Alimentação e bebidas, que tem o maior peso no índice, desacelerou, passando de 7,69% em 2024 para 2,95% em 2025. A alimentação no domicílio foi uma das principais causas, com uma queda notável nos preços. Nos outros grupos, Artigos de residência teve variação negativa, enquanto Vestuário, Transportes e Comunicação apresentaram altas menores.

A energia elétrica teve o maior impacto individual na inflação de 2025, além de cursos e planos de saúde. Algumas quedas foram observadas em produtos alimentícios como arroz e leite longa-vida. O acompanhamento de serviços mostrou um aumento na inflação, indo de 4,78% para 6,01%.

Entre as cidades, Vitória teve a maior inflação acumulada (4,99%), influenciada pela energia elétrica e planos de saúde. Em dezembro, Transportes teve a maior variação e impacto, enquanto outras categorias também apresentaram altas. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou 2025 em 3,90%, abaixo de 2024.

Índice Nacional da Construção Civil chega a 0,51% em dezembro e fecha 2025 com alta de 5,63%

Em dezembro de 2025, o Índice Nacional da Construção Civil alcançou 0,51%, aumentando em 0,26 ponto percentual em relação a novembro, que foi de 0,25%. No acumulado do ano, o índice teve um aumento de 5,63%, superando o de 2024, que foi de 3,98%. Os dados são do Sinapi, calculado pelo IBGE. Em termos financeiros, o custo da construção por metro quadrado chegou a R$ 1.891,63 em dezembro, sendo R$ 1.078,39 gastos com materiais e R$ 813,24 com mão de obra.

Os materiais tiveram uma variação de 0,27%, enquanto a mão de obra subiu 0,83%, influenciada por um acordo coletivo. Para 2025, o aumento acumulado foi de 4,20% para materiais e 7,63% para mão de obra. A região Centro-Oeste teve a maior alta do ano, com 6,27%, e o Nordeste a menor, com 4,62%.

No mês de dezembro, o Sudeste teve a maior variação (0,97%), impulsionada por acordos em Minas Gerais, enquanto a região Norte teve a menor taxa (0,07%). Entre os estados, Minas Gerais teve a maior taxa em dezembro (3,34%), e Santa Catarina a menor (-0,08%). Mato Grosso teve a maior taxa acumulada do ano (8,05%), com 7,13% na mão de obra e 4,31% nos materiais.

BC divulga Relatório de Poupança de dezembro

A caderneta de poupança teve uma saída líquida de R$ 85,568 bilhões em 2025, segundo o Banco Central. Este foi o terceiro pior resultado histórico, depois de 2023 e 2022. Foi o quinto ano seguido com saídas líquidas, e a última vez com saldo positivo foi em 2020, com R$ 166,310 bilhões. Em 2025, foram depositados R$ 4,272 trilhões e retirados R$ 4,358 trilhões, com rendimento de R$ 75,858 bilhões e saldo de R$ 1,022 trilhões. Em dezembro, os depósitos foram R$ 432,806 bilhões, retiradas R$ 427,395 bilhões, resultando em uma captação líquida de R$ 5,410 bilhões e rendimento de R$ 6,360 bilhões.

Justiça reconhece honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva contra município

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que honorários advocatícios são devidos em processos individuais que buscam executar sentenças de ações coletivas, mesmo que não estejam previstos na decisão original. O caso envolveu uma servidora pública de Guarulhos-SP, que buscava receber a dobra do valor das férias, estabelecida por uma decisão coletiva do seu sindicato.

O juiz de origem acolheu seus cálculos, mas negou os honorários por falta de previsão na decisão original, levando a servidora a recorrer. A juíza-relatora explicou que a execução individual de uma decisão coletiva é um novo processo, onde se verifica quem tem direito a receber e qual o valor. Assim, o colegiado permitiu o pagamento de honorários, seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Processo Civil (CPC).

A decisão reforçou a Súmula nº 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que a Fazenda Pública deve pagar honorários em execuções individuais de decisões coletivas, mesmo sem contestação. A Turma também confirmou a negativa do pagamento em dobro do abono pecuniário, por falta de comprovação de que a servidora solicitou a conversão das férias em abono no prazo legal.

Desconto em conta salário sem autorização é considerado indevido pelo TJMT

Uma correntista conseguiu na Justiça suspender descontos automáticos de sua conta salário após revogar a autorização para o débito de um empréstimo. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o banco não deve fazer novos descontos e deve oferecer outra forma de pagamento.

A ação foi iniciada depois que a consumidora informou ao banco sobre o cancelamento da autorização, mas mesmo assim, os descontos continuaram. Então, ela pediu a suspensão imediata das cobranças. O relator do caso lembrou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, os descontos só são válidos enquanto houver autorização do consumidor, que pode ser revogada a qualquer momento.

Além disso, a Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central permite que o titular da conta cancele autorizações de débito automático formalmente. Assim, após revogar a autorização e notificar o banco, os descontos tornam-se indevidos. A Câmara também explicou que a revogação não extingue a dívida, que ainda deve ser cobrada, mas por outros métodos, como boletos bancários.

Perspectiva de gênero garante benefício para diarista com baixa visão

Uma diarista de 50 anos, que vive em Curitiba e possui miopia degenerativa e baixa visão, conseguiu garantir na Justiça Federal do Paraná um auxílio por incapacidade temporária. A juíza federal Simone Barbisan Fortes destacou que o trabalho da autora exige esforço físico e boa visão. Ela apontou que atividades tradicionalmente feitas por mulheres são muitas vezes desvalorizadas e alertou sobre preconceitos. A juíza também considerou as condições biopsicossociais da mulher, incluindo sua idade, educação e histórico de saúde, e concluiu que sua reabilitação no mercado formal é improvável. A decisão determinou que o INSS conceda o benefício retroativo e pague os valores devidos.

Resumo Econômico: dezembro de 2026

Índice  Referência No mês No ano Em 12 meses
CDI (B3) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
CUB-PR (R8N) 12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977%
CUB-RS (R8N) 12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996%
CUB-SC (R8N) 01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174%
CUB-SP (R8N) 12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279%
ICV (DIEESE) 11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035%
IGP-10 (FGV) 12/25 0,04% -0,76155% -0,76155%
IGP-DI (FGV) 12/25 0,10% -1,19054% -1,19054%
IGP-M (FGV) 12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217%
INCC-10 (FGV) 12/25 0,22% 6,17559% 6,17559%
INCC-DI (FGV) 12/25 0,21% 5,94288% 5,94288%
INCC-M (FGV) 12/25 0,21% 6,08943% 6,08943%
INPC (IBGE) 12/25 0,21% 3,86671% 3,86671%
IPA-10 (FGV) 12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038%
IPA-DI (FGV) 12/25 0,03% -3,61161% -3,61161%
IPA-M (FGV) 12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104%
IPC (FIPE) 12/25 0,32% 3,83316% 3,83316%
IPC (IEPE) 12/25 0,94% 6,11099% 6.11099%
IPCA (IBGE) 12/25 0,33% 4,26438% 4,26438%
IPCA-E (IBGE) 12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE) 11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV) 12/25 0,21% 3,99718% 3,99718%
IPC-DI (FGV) 12/25 0,28% 4,00350% 4,00350%
IPC-M (FGV) 12/25 0,24% 4,06983% 4,06983%
IPP (IBGE) 09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV) 12/25 0,51% 8,84030% 8,84030%
POUPANÇA (BCB) 01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604%
SELIC (RFB) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
TR (BCB) 01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132%

Inflação pelo IPC-S subiu 0,40% na primeira quadrissemana de janeiro de 2026

O IPC-S da primeira quadrissemana de janeiro de 2026 subiu 0,40%, acumulando alta de 4,39% em 12 meses. Cinco dos oito grupos de despesas aumentaram suas taxas. O grupo Alimentação teve a maior alta, passando de 0,13% para 0,48%. Outros grupos que também subiram foram Vestuário (0,27% para 1,20%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,07% para 0,19%), Despesas Diversas (0,08% para 0,10%) e Educação, Leitura e Recreação (1,17% para 1,22%). Por outro lado, Habitação, Transportes e Comunicação tiveram queda em suas taxas.

Press release

Clínica médica é condenada por práticas de assédio moral no trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou um instituto de cardiologia em Vitória por assédio moral coletivo no trabalho. A decisão exige que a clínica e o hospital parem imediatamente as práticas abusivas contra os funcionários. Eles devem também criar canais para denúncias, oferecer formação sobre violência e assédio moral e implementar uma gestão que previna riscos psicossociais.

O caso começou com uma denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho em novembro de 2021, reclamando de assédio moral por parte de médicos e gestores. O inquérito revelou que ex-funcionários relataram humilhações, constrangimentos e pressão excessiva no trabalho, afetando principalmente mulheres.

O instituto negou as acusações e questionou a validade do inquérito e dos depoimentos. A relatora destacou a evolução do conceito de assédio moral, que agora é visto como parte das práticas de gestão que afetam a saúde mental dos trabalhadores.

A decisão também considerou a perspectiva de gênero, pois as mulheres foram as mais atingidas. Mesmo sem uma política institucional definida, o comportamento desrespeitoso dos médicos e gestores foi considerado inaceitável, violando a dignidade humana e os direitos de saúde dos trabalhadores.

O instituto deve se abster de qualquer forma de assédio moral, criar canais de denúncia, promover treinamentos anuais e implementar uma gestão de riscos psicossociais. Têm 90 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi unânime entre os desembargadores presentes.

Produção industrial fica estável em novembro

Em novembro de 2025, a produção industrial do Brasil não apresentou mudanças em relação a outubro, mantendo-se em 0,0%. No ano, o crescimento acumulado foi de 0,6% e, ao longo dos últimos 12 meses, de 0,7%. Em comparação ao mesmo mês do ano anterior, houve uma queda de 1,2% na produção. Duas das quatro categorias econômicas apresentaram recuo, com destaque para as indústrias extrativas, que caíram 2,6%, afetando parte do crescimento de 3,5% observado em outubro.

Os setores de veículos automotores, produtos químicos, alimentos e bebidas também tiveram resultados negativos. Em contraste, o setor de produtos farmoquímicos e farmacêuticos teve um crescimento significativo de 9,8%, interrompendo dois meses seguidos de queda. Outros setores que também mostraram crescimento incluem impressão e reprodução de gravações (18,3%) e metalurgia (1,8%).

Na comparação mensal, bens de consumo duráveis marcaram a maior queda, com -2,5%, resultando em uma eliminação parcial da expansão anterior. Bens intermediários também tiveram um resultado negativo, com -0,6%. Algumas categorias, como bens de capital e bens de consumo semi e não duráveis, mostraram crescimento.

A média móvel trimestral para a indústria apontou uma variação negativa de 0,1% em relação ao mês anterior, interrompendo um padrão positivo. Bens intermediários e bens de consumo duráveis enfrentaram quedas, enquanto bens de capital e bens de consumo semi e não duráveis registraram resultados positivos.

Comparando com novembro de 2024, 16 dos 25 setores industriais tiveram queda, com as maiores influências negativas vindo das indústrias de coque, automóveis, e bebidas. Os setores de indústrias extrativas e alimentos registraram os maiores avanços.

Os bens de consumo duráveis e de capital mostraram os resultados negativos mais expressivos no ano a ano. No entanto, os bens intermediários tiveram uma leve queda de 1,2%, com a influência de indústrias de coque e produtos metálicos. Bens de consumo semi e não duráveis, por sua vez, apresentaram leve alta de 0,1%.

Até novembro de 2025, o acumulado do ano teve um crescimento de 0,6%, com um desempenho positivo destacado de setores como indústrias extrativas e máquinas. Bens de consumo semi e não duráveis tiveram a maior queda, juntamente com os bens de capital.

Siscomex: Alteração de modelos de LPCO do Ibama

Exportação n° 004/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia mudanças que entrarão em vigor em 15/01/2026 para os modelos de LPCO que necessitam da aprovação do Ibama. As alterações incluem:

Para a Licença de Espécimes e produtos da flora, haverá a inclusão dos campos “País de destino” e “Importador”, a mudança na localização do campo “Quantidade na unidade comercializada”, e a adição do atributo “É madeira? ”.

Na Licença de Exportação de madeira acima de 250mm, o atributo “Nome da Espécie” será substituído por “Madeira em tora e serrada acima de 250mm”.

Para a Licença de exportação de madeiras nativas, serão excluídos alguns atributos e adicionados campos obrigatórios sobre a unidade de embarque e importador, além do nome científico da espécie.

As licenças devem ser registradas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex, e informações detalhadas sobre as alterações estão disponíveis na página específica do portal. Essas mudanças são publicadas a pedido do Ibama, conforme a legislação vigente.

Telefônica deve manter plano de saúde de empregada diagnosticada com câncer após aderir ao PDV

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a OI S. A. deve manter o plano de saúde de uma funcionária aposentada de 70 anos, diagnosticada com câncer após sair da empresa. A mulher trabalhou na OI por 41 anos e, após aderir ao Plano de Incentivo à Saída, foi diagnosticada com câncer, necessitando de tratamento contínuo. Ela pediu a extensão do plano de saúde, alegando que não conseguiria um novo devido à sua idade e à condição de saúde.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região não aceitou o pedido, argumentando que o plano era mantido apenas durante o vínculo empregatício. No entanto, a ministra Delaíde Miranda Arantes determinou a extensão da cobertura por cinco anos, a partir da data do aviso-prévio. Após esse período, a funcionária poderá manter o plano, mas precisará pagar integralmente.

A ministra destacou que a decisão se baseia nos princípios de dignidade humana e direito à saúde, enfatizando que o caso é excepcional e não estabelece um precedente para outras situações de demissão voluntária. A decisão reflete a necessidade de proteção à saúde da trabalhadora e não cria obrigações para a empresa em casos semelhantes.

Empresa terá de devolver cesta-alimentação descontada do salário de coordenador

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Kaefer Agro Industrial Ltda. deve devolver os descontos feitos na remuneração de um coordenador de controle de qualidade para a cesta-alimentação, pois não havia autorização expressa do trabalhador. O coordenador, que trabalhou na empresa de 2014 a 2016, alegou que não havia autorizado os descontos e que o salário deve ser protegido.

A Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul inicialmente rejeitou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região também manteve essa decisão, argumentando que, embora não houvesse autorização, os descontos trouxessem benefícios diretos ao trabalhador.

A ministra Maria Cristina Peduzzi afirmou que descontos em salários só são permitidos com autorização do empregado, adiantamentos, previsão legal ou contrato coletivo. Como não houve autorização, a decisão do tribunal foi unânime a favor do coordenador.

Fechamento: Ibovespa renova fôlego e fecha em alta, encostando nos 163 mil pontos

O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a sessão desta quinta-feira em terreno positivo, registrando alta de 0,59%, aos 162.936,48 pontos. O desempenho reflete um ajuste técnico e otimismo moderado neste início de ano, com o índice acumulando uma valorização de 1,12% tanto no mês quanto no acumulado de 2026.

A sessão foi marcada por uma trajetória de recuperação: após atingir a mínima de 161.748 pontos (-0,14%) ainda na primeira metade do dia, o índice ganhou tração e encerrou exatamente em sua máxima nominal. O volume financeiro movimentado foi de R$ 23,36 bilhões, considerado dentro da normalidade para o período.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, subindo 0,53% e fechando aos 164.970 pontos.

Câmbio: Dólar opera em estabilidade com viés de alta

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou baixa volatilidade, encerrando o dia com uma leve variação positiva de 0,04%, cotado a R$ 5,3890 para venda. O movimento sugere uma postura de cautela dos investidores, que monitoram o cenário fiscal doméstico e a movimentação de juros no exterior.

Já o dólar paralelo registrou uma leve retração de 0,07%, sendo negociado para venda a R$ 5,63.

Resumo dos Indicadores

Indicador Valor/Pontos Variação Diária
Ibovespa 162.936,48 +0,59%
Ibovespa Futuro 164.970 +0,53%
Dólar Comercial R$ 5,3890 +0,04%
Dólar Paralelo R$ 5,63 -0,07%

Contexto de Mercado

O desempenho positivo do Ibovespa neste início de janeiro sinaliza uma continuidade do apetite por risco observado na virada do ano. Analistas apontam que a manutenção do índice acima dos 160 mil pontos é um suporte psicológico importante para atrair novos fluxos de capital estrangeiro nas próximas semanas.

Resumo Econômico: dezembro de 2026

Índice  Referência No mês No ano Em 12 meses
CDI (B3) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
CUB-PR (R8N) 12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977%
CUB-RS (R8N) 12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996%
CUB-SC (R8N) 01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174%
CUB-SP (R8N) 12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279%
ICV (DIEESE) 11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035%
IGP-10 (FGV) 12/25 0,04% -0,76155% -0,76155%
IGP-DI (FGV) 12/25 0,10% -1,19054% -1,19054%
IGP-M (FGV) 12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217%
INCC-10 (FGV) 12/25 0,22% 6,17559% 6,17559%
INCC-DI (FGV) 12/25 0,21% 5,94288% 5,94288%
INCC-M (FGV) 12/25 0,21% 6,08943% 6,08943%
INPC (IBGE) 11/25 0,03% 3,68014% 4,17780%
IPA-10 (FGV) 12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038%
IPA-DI (FGV) 12/25 0,03% -3,61161% -3,61161%
IPA-M (FGV) 12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104%
IPC (FIPE) 12/25 0,32% 3,83316% 3,83316%
IPC (IEPE) 12/25 0,94% 6,11099% 6.11099%
IPCA (IBGE) 11/25 0,18% 3,92144% 4,46184%
IPCA-E (IBGE) 12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE) 11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV) 12/25 0,21% 3,99718% 3,99718%
IPC-DI (FGV) 12/25 0,28% 4,00350% 4,00350%
IPC-M (FGV) 12/25 0,24% 4,06983% 4,06983%
IPP (IBGE) 09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV) 12/25 0,51% 8,84030% 8,84030%
POUPANÇA (BCB) 01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604%
SELIC (RFB) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
TR (BCB) 01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132%

Preço médio dos alimentos recua em 2025 no Rio Grande do Sul

O Preço da Cesta de Alimentos da Receita Estadual (PCA-RE) no Rio Grande do Sul encerrou 2025 com uma leve queda de 0,41%, alcançando uma média de R$ 291,21. Apesar de um aumento de 1,42% em dezembro, o custo foi inferior ao de dezembro do ano anterior, que foi R$ 292,41. A região Norte, com Erechim como principal cidade, teve a maior queda, de 3,13%, com a cesta custando R$ 288,97. Já o Jacuí Centro, que reúne cidades como Cachoeira do Sul e São Sepé, foi onde a cesta era mais barata, a R$ 272,72.

A região do Celeiro, com Três Passos, teve a maior alta de 1,59%, com preços médios de R$ 294,64. A cesta mais cara foi na região das Hortênsias, custando R$ 310,46. A maior queda média em 2025 foi nos cereais e leguminosas, com a maior redução sendo no arroz e feijão. O grupo de aves e ovos também registrou queda significativa. O leite ficou mais barato, enquanto o café moído teve o maior aumento de preço em 2025.

Mercado abre em tom de cautela e estabilidade nesta quinta-feira (08/01)

O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de pregão marcado pela estabilidade e um viés de cautela. Às 11h16, o Ibovespa, principal índice da B3, registrava uma leve oscilação negativa de 0,01%, sustentando o patamar dos 161.958 pontos. O movimento reflete um ajuste dos investidores após a queda superior a 1% no dia anterior, em um cenário de agenda carregada tanto no Brasil quanto no exterior.

Câmbio e cenário externo

No mercado de câmbio, o dólar comercial opera com uma valorização marginal de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,3904 para venda. A moeda reflete a busca por proteção em uma manhã de incertezas geopolíticas, especialmente com os desdobramentos da intervenção dos Estados Unidos no setor petrolífero da Venezuela, o que mantém os preços das commodities em foco.

O que move o mercado hoje:

  • Produção Industrial: No Brasil, o IBGE divulgou que a produção industrial de novembro ficou estável na comparação mensal, vindo ligeiramente abaixo do esperado por parte dos analistas, o que limita o entusiasmo com ativos domésticos.
  • Dados dos EUA: Investidores aguardam indicadores americanos de pedidos de auxílio-desemprego e balança comercial, que servem de termômetro para a política de juros do Federal Reserve.
  • Commodities: O petróleo opera em alta no exterior, o que ajuda a sustentar as ações da Petrobras, enquanto o minério de ferro registrou queda na China, pressionando mineradoras e siderúrgicas.
  • Agenda Política: No plano interno, as atenções também se voltam para Brasília em virtude da cerimônia de três anos dos atos de 8 de janeiro.

IGP-DI fica praticamente estável em dezembro, com 0,10%

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) teve alta de 0,10% em dezembro, comparado a 0,01% em novembro, e acumulou queda de 1,20% de janeiro a dezembro de 2025. No mesmo mês do ano anterior, a alta foi de 0,87%. Essa redução foi principalmente impulsionada pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que caiu 3,61% no ano, o que é o primeiro resultado negativo desde 2023. Os setores com maiores quedas foram a indústria extrativa e a agricultura, mas o IGP-DI não caiu mais devido a pressões inflacionárias em outros componentes, especialmente em serviços e habitação. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, mencionou que os custos de mão de obra na construção civil foram uma das principais fontes de aumento.

O IPA-DI subiu 0,03% em dezembro, revertendo a queda de 0,11% em novembro. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) registrou alta de 0,28%, igual à do mês anterior, com aumento em categorias como transportes, alimentação e vestuário, enquanto educação e saúde mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI) subiu 0,21%, abaixo de 0,27% em novembro, com variações diferentes entre materiais, serviços e mão de obra. O Núcleo do IPC teve alta de 0,33%, enquanto o Índice de Difusão ficou em 61,29%, acima de 52,26% em novembro.

Press release

Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre o Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais

A Receita Federal do Brasil lançou um documento de Perguntas e Respostas sobre o Parcelamento Excepcional para Municípios e Consórcios Intermunicipais, com base na Emenda Constitucional nº 136, de 2025. O objetivo é esclarecer pontos importantes sobre o novo parcelamento e ajudar entes públicos interessados.

O Perguntas e Respostas oferece informações gerais sobre o parcelamento, que se aplica a débitos de contribuições previdenciárias. O pedido pode ser feito online pelo site Gov. BR até 31 de agosto de 2025. Já mais de 850 municípios e consórcios solicitaram o parcelamento, que oferece boas condições de pagamento, prazo longo para quitação e descontos em multas e juros, além de opções de juros de 0% nas parcelas futuras.

O documento será atualizado com novas questões e ajustes, conforme necessário.

Acesse aqui o Perguntas e Respostas.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo do MAPA

Importação n° 003/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior anunciou que, a partir de 14/01/2026, haverá mudanças nas regras administrativas das importações de produtos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Primeiro, no Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento para o produto 53021000, que é cânhamo em bruto ou macerado.

No Portal Único de Comércio Exterior, um novo requisito de Licença Prévia de Controle de Origem (LPCO) será introduzido para importações de produtos agropecuários, como 23099070, que são preparações com vitamina B12 em um certo teor. Além disso, será adicionado um tratamento administrativo do tipo “Alerta – Passível de Inspeção” para o mesmo produto.

Essa informação foi divulgada a pedido do MAPA e segue a Portaria Mapa n° 835 de setembro de 2025.

Protagonismo dos Municípios amplia cobertura vacinal, mas 11 dos 13 imunizantes estão abaixo da meta

O levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que, desde 2022, as coberturas vacinais no Brasil aumentaram, mas 11 das 13 vacinas para crianças menores de 5 anos estão abaixo das metas. Em 2024, a média de cobertura vacinal atingiu 87,6%, com apenas a vacina BCG e a primeira dose da Tríplice Viral cumprindo suas metas. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca que o empenho dos Municípios tem trazido resultados, apesar da falta de recursos. No entanto, vacinas como a da Poliomielite e Hepatite B não atingem as metas estabelecidas há anos. A CNM pede um esforço conjunto entre União, Estados e Municípios, com soluções como a garantia de vacinas constantes e campanhas permanentes.

Confira aqui o levantamento completo.

Supremo vai definir competência para julgamento de crimes contra espécies ameaçadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se crimes ambientais envolvendo espécies nativas protegidas devem ser julgados pela Justiça Federal, independentemente do caso ter uma dimensão transnacional. Essa questão é parte do Recurso Extraordinário (RE) 1577260, que teve reconhecimento de repercussão geral.

O STF também suspendeu todos os processos penais relacionados ao tema, exceto inquéritos do Ministério Público e ações penais com réu preso. Além disso, a prescrição de processos paralisados ficará suspensa até que a questão seja decidida. Uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país será fixada no julgamento, que ainda não tem data marcada.

Esse recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que viu sua competência limitada, enviando o caso à Justiça Federal. O MP-SC argumenta que a mera inclusão de uma espécie em lista nacional não justifica a competência da Justiça Federal sem um caráter transnacional. O presidente do STF, Edson Fachin, destacou a divergência interpretativa nos tribunais e a importância da decisão para assegurar a uniformidade na definição da competência em questões ambientais penais.

Abono Salarial começa a ser pago em 15 de fevereiro para nascidos em janeiro

O Abono Salarial começará a ser pago em 15 de fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro. O limite de renda média mensal para 2024 é de R$ 2.766,00, que é a soma de dois salários mínimos corrigidos pelo INPC de 2024. Têm direito ao Abono Salarial trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que contribuíram para o PIS/Pasep por pelo menos cinco anos, receberam até R$ 2.766,00 em 2024 e trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base.

Em 2026, o governo brasileiro destinará R$ 33,5 bilhões para o pagamento do benefício, que beneficiará 26,9 milhões de trabalhadores, um valor maior do que o de 2025, que foi de R$ 30,7 bilhões. A partir deste ano, novas regras entram em vigor, reduzindo gradualmente o limite de renda até um salário mínimo e meio em 2035, porém o valor do Abono Salarial permanecerá de até um salário mínimo, dependendo dos meses trabalhados no ano-base.

Os pagamentos ocorrerão de 15 de fevereiro a 15 de agosto, mas os valores estarão disponíveis até 29 de dezembro de 2026. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e do Pasep pelo Banco do Brasil. A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores podem verificar o direito ao abono pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br.

Calendário de Pagamentos (Por Mês de Nascimento)

Mês de Nascimento Data de Pagamento 
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro  15 de agosto

Tabela de Valores (Proporcional aos Meses Trabalhados)

Meses Trabalhados no Ano-Base Valor do Abono Salarial (R$ )
1 R$ 136,00
2 R$ 271,00
3 R$ 406,00
4 R$ 541,00
5 R$ 675,00
6 R$ 811,00
7 R$ 946,00
8 R$ 1.081,00
9 R$ 1.216,00
10 R$ 1.351,00
11 R$ 1.486,00
12 R$ 1.621,00

Siscomex: Inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de industrialização para exportação – desoneração no serviço de transporte de saída de mercadorias do estabelecimento industrial

Exportação n° 003/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que são passíveis de desoneração os serviços de transporte vinculados direta e exclusivamente à exportação de produtos resultantes da utilização do regime aduaneiro referido no art. 12-A da Lei nº 11.945, de 2009, no caso do transporte da mercadoria da fábrica da empresa-industrial exportadora até o local de embarque.

Siscomex: Alteração de TA do MCTI

Exportação n° 002/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/01/2026, as exportações de produtos que estão na NCM 84119100, relacionados a turborreatores ou turbopropulsores, não precisarão mais da “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112). Em vez disso, terão um tratamento administrativo de monitoramento (TA E0244). Esta informação é publicada a pedido do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Siscomex: Alteração no tratamento administrativo do MAPA

Exportação n° 001/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 14/01/2026, haverá mudanças nas regras administrativas para exportações de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Isso inclui certificações para produtos de origem animal e outras exigências para NCM 2309.90.70, que se refere a preparações com vitamina B12. Essa comunicação é feita a pedido do MAPA, em conformidade com o Decreto n° 9.013 de 2017 e a Portaria Secex nº 65 de 2020.

BC divulga IC-Br de dezembro

O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) subiu 4,30% em dezembro em relação a novembro, mas fechou 2025 com uma queda total de 9,49%. Houve aumento de 3,53% em commodities agropecuárias e 12,19% em metálicas, enquanto commodities energéticas caíram 2,61%. O IC-Br, que mede os preços de commodities importantes para a inflação no Brasil, é composto principalmente por produtos agropecuários (67%), energia (17%) e metais (16%).

Em dólares, o índice cresceu 2,07% em dezembro, com alta no setor agropecuário (1,31%) e metálicas (9,76%), mas uma queda em energia (4,64%). No acumulado de 2025, os preços em reais caíram 15,22% para agropecuários e 17% para energia, enquanto metálicos subiram 22,59%. Em dólares, o IC-Br teve um aumento total de 1,17%, com quedas nos setores agropecuário (5,23%) e energético (7,17%) e um aumento significativo de 36,96% para metais.

Resumo Econômico: dezembro de 2025

Índice  Referência No mês No ano Em 12 meses
CDI (B3) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
CUB-PR (R8N) 12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977%
CUB-RS (R8N) 12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996%
CUB-SC (R8N) 01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174%
CUB-SP (R8N) 12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279%
ICV (DIEESE) 11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035%
IGP-10 (FGV) 12/25 0,04% -0,76155% -0,76155%
IGP-DI (FGV) 11/25 0,01% -1,28925% -0,43047%
IGP-M (FGV) 12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217%
INCC-10 (FGV) 12/25 0,22% 6,17559% 6,17559%
INCC-DI (FGV) 11/25 0,27% 5,72086% 6,24947%
INCC-M (FGV) 12/25 0,21% 6,08943% 6,08943%
INPC (IBGE) 11/25 0,03% 3,68014% 4,17780%
IPA-10 (FGV) 12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038%
IPA-DI (FGV) 11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984%
IPA-M (FGV) 12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104%
IPC (FIPE) 12/25 0,32% 3,83316% 3,83316%
IPC (IEPE) 12/25 0,94% 6,11099% 6.11099%
IPCA (IBGE) 11/25 0,18% 3,92144% 4,46184%
IPCA-E (IBGE) 12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE) 11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV) 12/25 0,21% 3,99718% 3,99718%
IPC-DI (FGV) 11/25 0,28% 3,71310% 4,03461%
IPC-M (FGV) 12/25 0,24% 4,06983% 4,06983%
IPP (IBGE) 09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV) 12/25 0,51% 8,84030% 8,84030%
POUPANÇA (BCB) 01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604%
SELIC (RFB) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
TR (BCB) 01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132%

Ibovespa recua e perde patamar dos 162 mil pontos em dia de realização

O mercado acionário brasileiro enfrentou uma sessão de baixa nesta quarta-feira (07). O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia com queda de 1,03%, cotado aos 161.975,24 pontos.

Após um início de ano com viés positivo, o índice refletiu um movimento de realização de lucros e cautela dos investidores. Durante o pregão, o Ibovespa chegou a tocar a mínima de 161.746 pontos (-1,17%), operando longe da máxima de estabilidade registrada em 163.661 pontos. O volume financeiro movimentado foi de R$ 24,45 bilhões, considerado dentro da média para o período.

Com o resultado de hoje, a valorização acumulada do índice tanto no mês quanto no ano de 2026 recuou para 0,53%.

Mercado futuro e pressão externa

O sentimento de maior aversão ao risco foi ainda mais evidente no Ibovespa Futuro, que registrou uma queda mais acentuada de 1,26%, fechando aos 164.205 pontos. A variação entre a máxima (166.370) e a mínima (164.020) do contrato futuro sinaliza uma volatilidade que pode se estender para a abertura da próxima sessão.

Câmbio: Dólar opera em leve alta

No mercado de câmbio, a moeda norte-americana apresentou valorização frente ao real, acompanhando o clima de cautela externa.

  • Dólar Comercial: Encerrou o dia com alta de 0,13%, sendo negociado a R$ 5,3860 na compra e R$ 5,3870 na venda.
  • Dólar Paralelo: Registrou uma variação mais expressiva de 0,48%, com a venda cotada a R$ 5,63.

Resumo dos Indicadores

Indicador Pontos / Valor Variação Diária
Ibovespa 161.975,24 -1,03%
Ibovespa Futuro 164.205 -1,26%
Dólar Comercial R$ 5,39 +0,13%
Volume B3 R$ 24,45 bi ---

Análise: A queda de hoje interrompe o fôlego inicial de janeiro. O distanciamento das máximas intradiárias sugere que o mercado está reagindo a pressões técnicas ou incertezas macroeconômicas que limitaram o apetite por ativos de risco neste fechamento.

Resumo Econômico: dezembro de 2025 e janeiro de 2026

Índice  Referência No mês No ano Em 12 meses
CDI (B3) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
CUB-PR (R8N) 12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977%
CUB-RS (R8N) 12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996%
CUB-SC (R8N) 01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174%
CUB-SP (R8N) 12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279%
ICV (DIEESE) 11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035%
IGP-10 (FGV) 12/25 0,04% -0,76155% -0,76155%
IGP-DI (FGV) 11/25 0,01% -1,28925% -0,43047%
IGP-M (FGV) 12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217%
INCC-10 (FGV) 12/25 0,22% 6,17559% 6,17559%
INCC-DI (FGV) 11/25 0,27% 5,72086% 6,24947%
INCC-M (FGV) 12/25 0,21% 6,08943% 6,08943%
INPC (IBGE) 11/25 0,03% 3,68014% 4,17780%
IPA-10 (FGV) 12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038%
IPA-DI (FGV) 11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984%
IPA-M (FGV) 12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104%
IPC (FIPE) 11/25 0,20% 3,50195% 3,85386%
IPC (IEPE) 11/25 0,04% 5,12283% 5,84818%
IPCA (IBGE) 11/25 0,18% 3,92144% 4,46184%
IPCA-E (IBGE) 12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE) 11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV) 12/25 0,21% 3,99718% 3,99718%
IPC-DI (FGV) 11/25 0,28% 3,71310% 4,03461%
IPC-M (FGV) 12/25 0,24% 4,06983% 4,06983%
IPP (IBGE) 09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV) 12/25 0,51% 8,84030% 8,84030%
POUPANÇA (BCB) 01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604%
SELIC (RFB) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
TR (BCB) 01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132%

Guia de aposentadoria 2026: entenda as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019

Com a chegada de 2026, os segurados do INSS têm dúvidas sobre os requisitos para a aposentadoria, mas o Ministério da Previdência Social afirma que não houve mudanças nas leis. O que está acontecendo é a aplicação das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019, que traz ajustes graduais na idade e na pontuação.

Para 2026, não há mudança nas regras básicas de aposentadoria. Na transição por idade, as mulheres precisarão ter 59 anos e seis meses e 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisarão ter 64 anos e seis meses e 35 anos de contribuição. A regra de pontos também aumenta, exigindo 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Professores possuem regras específicas, mantendo a ansiedade pelo cumprimento da Reforma de 2019. Eles devem ter 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens) ou seguir a regra de idade mínima de 54 anos e seis meses para mulheres e 59 anos e seis meses para homens, sempre respeitando o tempo de contribuição.

As regras de "Pedágio" permanecem iguais, sem ajustes anuais. Servidores públicos federais também seguem o cronograma e (2026) precisarão de 93 pontos para mulheres e 103 para homens, além de 20 anos de serviço público.

O Ministério recomenda o uso do simulador no site ou aplicativo Meu INSS para verificar qual opção de aposentadoria é mais vantajosa, lembrando a importância de manter o CNIS atualizado.

Regulamentada a profissão de multimídia

A Lei nº 15.325 de 2026 regulamenta a profissão de multimídia, que abrange profissionais de nível superior ou técnico capazes de atuar em diversas áreas relacionadas à criação e produção de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais. As principais atribuições do profissional multimídia incluem a criação de sites, redes sociais, animações, jogos e aplicativos, além de desenvolver e organizar conteúdos como textos, imagens e vídeos. Eles também oferecem suporte ao desenvolvimento técnico de conteúdos, planejam e gerenciam recursos e equipes necessárias para a produção e distribuição, e se ocupam da produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo. Esses profissionais podem trabalhar em empresas e instituições públicas ou privadas, como produtoras de conteúdo e emissoras de rádio e TV. Profissionais de outras áreas podem solicitar a inclusão de suas atividades na regulamentação com a concordância do empregador.

Disciplinada a devolução do valor de desconto indevido de mensalidade ou de crédito consignado

A Lei nº 15.327 de 2026 determina que, se houver desconto indevido de mensalidade associativa ou de crédito consignado se beneficiando do INSS, o valor deve ser totalmente devolvido à pessoa prejudicada. A entidade ou instituição que fez o desconto terá 30 dias para reembolsar, a partir da notificação da irregularidade ou da decisão que reconheceu o desconto como indevido. Essas ações não excluem sanções civis, penais ou administrativas e fraudes devem ser informadas ao Ministério Público.

Envolvidos em descontos indevidos em benefícios previdenciários poderão ter bens sequestrados

A Lei nº 15.327 de 2026 alterou o Decreto-Lei nº 3.240 de 1941 para incluir que os bens de investigados ou acusados por crimes relacionados a benefícios ilegais do INSS podem ser sequestrados. O sequestro é decidido pela justiça sem ouvir a parte envolvida, baseado em pedido da polícia ou do Ministério Público. Ele pode atingir todos os bens do investigado, incluindo aqueles que ele controla ou que foram transferidos de forma irregular. Se a pessoa estiver ligada a uma empresa, os bens dessa empresa também podem ser sequestrados se houver suspeitas de uso para crimes. A justiça pode designar um administrador para os bens sequestrados e, em casos de imóveis, deve registrar o sequestro. O Ministério Público pode garantir a hipoteca em favor da Fazenda Pública. Os bens sequestrados podem ser usados para apoiar financeiramente o investigado e sua família.

IVAR sobe 0,51% em dezembro

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,51%, fazendo a variação acumulada em 12 meses subir de 6,92% em novembro para 8,85% em dezembro. Entre as capitais analisadas, três mostraram aumento nos aluguéis: Belo Horizonte (1,11%), São Paulo (0,65%) e Porto Alegre (0,25%). O Rio de Janeiro manteve os preços estáveis, com variação de 0,00%.

No aspecto anual, o Rio de Janeiro teve a maior taxa de variação em 2025, subindo de 5,50% em novembro para 12,11% em dezembro. São Paulo também teve um aumento significativo, de 6,53% para 9,48%. Porto Alegre e Belo Horizonte desaceleraram, com Porto Alegre caindo de 4,63% para 3,32% e Belo Horizonte apenas uma leve diminuição de 11,37% para 11,27%.

Press release

Acidentes de trabalho: 53% dos registros de 2024 impactaram a população negra

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) 2024 mostrou que 53% dos acidentes de trabalho no Brasil afetaram a população negra. Foram registrados 417,6 mil acidentes de um total de 787,4 mil, com detalhes sobre raça e escolaridade dos acidentados. Entre os grupos, os brancos tiveram 360.907 acidentes, os pardos 347.053, os pretos 70.508, os amarelos 6.501 e os indígenas 2.393, além de 46.686 casos sem informação sobre raça. O relatório aponta um aumento de quase 16% em acidentes entre pretos e pardos em relação a 2023, e 9,7% entre brancos.

Nos últimos dez anos, houve um crescimento de 10,6% nos acidentes de trabalho, refletindo um aumento real de ocorrências, com 16,9 trabalhadores afetados a cada 1.000. Os acidentes de trajeto, que ocorrem entre a casa e o trabalho, cresceram 17,8% em relação a 2023 e 45,3% em relação a 2022.

Os dados por atividade econômica mostram que o atendimento hospitalar registrou o maior número de acidentes, seguido pelo comércio varejista e transporte rodoviário de cargas. A maioria dos acidentes não leva a afastamentos longos, com 88,1% resultando em assistência médica ou afastamentos menores que 15 dias. No total, 9.315 acidentes geraram invalidez permanente e 3.394 resultaram em óbito.

Governo do Pará institui piso salarial do advogado

O Governo do Estado do Pará publicou no Diário Oficial do Estado de 6 de janeiro, a Lei nº 11.294, de 5 de janeiro de 2026, que institui o piso salarial do advogado empregado na iniciativa privada.

LEI Nº 11.294, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

DOE-PA de 06/01/2026 (Edição nº 36.488, página 4)

Institui o piso salarial dos advogados empregados na iniciativa privada, no âmbito do estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O piso salarial do advogado empregado na iniciativa privada, no estado do Pará, obedecerá ao disposto nesta lei.

Art. 2º O piso salarial devido aos advogados empregados na iniciativa privada é de:

i - R$ 2.868,40 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) mensais, para uma jornada de 4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais; e

ii - R$ 3.728,93 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos) mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. O piso salarial mencionado neste artigo, fixado conforme a jornada de trabalho cumprida pelas advogadas e advogados, terá acréscimo por escalonamento, a cada grau de título, não cumulativo, da seguinte maneira:

i - ao advogado e advogada que tiver concluído curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da educação (Mec) deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário vigente;

ii - ao advogado e advogada que tiver concluído mestrado reconhecido pelo Ministério da educação (Mec) deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário vigente; ou

iii - ao advogado e advogada que tiver concluído doutorado reconhecido pelo Ministério da educação (Mec) deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário vigente.

Art. 3º O piso salarial de que trata esta lei deverá ser reajustado anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC), no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

Parágrafo único. a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB/PA) poderá divulgar, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido na forma do caput deste artigo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 5 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado.

Servidor público do Sul de Minas será indenizado por acidente de trabalho

Os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiram reduzir as indenizações por danos morais e estéticos a um servidor público da prefeitura que foi vítima de acidente de trabalho. A primeira instância havia concedido R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Porém, os valores foram alterados para R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente.

A decisão também suspendeu uma pensão mensal de R$ 1.747,50, que o trabalhador teria direito até os 65 anos. Os desembargadores consideraram essa pensão desnecessária, pois o servidor não foi declarado inválido para o trabalho, como seus advogados alegaram. O servidor se acidentou enquanto realizava atividades sem treinamento e equipamentos adequados, reivindicando a responsabilidade civil do município.

O município recorreu, alegando nulidade e que os valores eram excessivos. No entanto, os desembargadores rejeitaram a nulidade, afirmando que as provas eram suficientes. Eles excluíram a pensão mensal, já que o autor ainda estava apto para o trabalho. A decisão também enfatizou a importância do cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho. O relator do processo foi o desembargador André Leite Praça, e a decisão foi unânime. Em outubro de 2025, o juiz Milton Biagioni Furquim ordenou o pagamento da indenização.

Ibovespa sobe mais de 1% e encosta nos 164 mil pontos com otimismo no início do ano

O mercado acionário brasileiro registrou um dia de forte apetite ao risco nesta terça-feira (06). O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou a sessão com alta de 1,11%, cotado aos 163.663,88 pontos. Com o desempenho de hoje, o índice acumula uma valorização de 1,58% tanto no mês quanto no acumulado deste início de 2026.

Durante o pregão, o índice demonstrou fôlego ao atingir a máxima de 164.135 pontos (alta de 1,4%), enquanto a mínima do dia permaneceu praticamente estável, na casa dos 161.870 pontos. O volume financeiro movimentado foi robusto, totalizando R$ 24,59 bilhões.

Mercado Futuro

O otimismo também se refletiu no Ibovespa Futuro, que fechou em alta de 1,03%, aos 166.090 pontos. A oscilação do contrato futuro variou entre a mínima de 164.380 e a máxima de 166.640 pontos.

Câmbio: Dólar recua frente ao Real

No mercado de câmbio, o dia foi de valorização da moeda brasileira. O Dólar comercial registrou queda de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,3800.

Moeda Compra Venda Variação
Dólar Comercial R$ 5,3795 R$ 5,3800 -0,47%
Dólar Paralelo R$ 5,5100 R$ 5,6100 -1,18%

O dólar paralelo acompanhou o movimento de baixa de forma mais acentuada, recuando 1,18%, com a venda fixada em R$ 5,61.

Resumo: O mercado inicia 2026 com viés positivo, impulsionado por um volume financeiro saudável e uma trajetória de queda na moeda americana, consolidando ganhos nestes primeiros dias de janeiro.

Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama

Importação nº 002/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 10/01/2026, haverá mudanças na importação de produtos de certos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização do Ibama.

As alterações incluem a adição de um impedimento para a importação do item 25249000, classificado como “Outros”. Além disso, será retirada a proibição que atualmente existe para a importação do item 2524, que diz respeito ao amianto, permitindo apenas resíduos.

Essa informação está sendo divulgada a pedido do Ibama e em conformidade com a Resolução Conama nº 452/2012 e a Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo do Ibama

Importação nº 001/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 13/01/2026, haverá mudanças nos procedimentos administrativos para a importação de produtos com os seguintes NCMs, que precisam da autorização do Ibama: NCM 03011900 (peixes ornamentais de águas marinhas) e NCM 03011190 (peixes ornamentais de águas continentais). Os modelos LPCO requererão campos obrigatórios como quantidade, exportador e fabricante.

Além disso, a importação será proibida em certos casos, como quando espécies CITES são identificadas ou em situações específicas relacionadas a atributos de peixes ornamentais. As licenças devem ser registradas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Esta informação foi divulgada pelo Ibama, conforme a Portaria nº 102/2022 e a Portaria Secex nº 65 de 2020.

Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial

A Receita Federal do Brasil lançou, em 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). Este documento permite a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, estabelecido pela Lei nº 15.265/2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens adquiridos de forma lícita até 31 de dezembro de 2024, tanto no Brasil quanto no exterior. O imposto devido para pessoas físicas é de 4% sobre a diferença de valor, enquanto para pessoas jurídicas é de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença de preço de mercado. Quem já atualizou bens por meio da Dabim pode migrá-los para o Rearp Atualização. A declaração deve ser feita até 19 de fevereiro de 2026, usando o e-CAC.

Informações adicionais e orientações detalhadas estão disponíveis no Manual da Deap, acessível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-deap.

Mercado abre em alta nesta terça-feira; dólar recua

O mercado financeiro brasileiro iniciou a terça-feira em tom positivo. Às 11h04, o Ibovespa registrava alta de 1,25%, alcançando 163.899 pontos, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos.

No câmbio, o dólar comercial apresentava queda de 0,27%, sendo negociado a R$ 5,3912 para venda. O movimento indica maior apetite por risco e entrada de fluxo estrangeiro, favorecendo a valorização da moeda brasileira frente ao dólar.

Especialistas avaliam que a combinação de fatores externos e internos, como o desempenho das commodities e a agenda econômica da semana, deve continuar influenciando os rumos do mercado ao longo do dia.

Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência de um veículo considerado sucata para a seguradora, após perda total, não é considerada alienação de acordo com a Lei 8.989/1995, desde que ocorra dentro de dois anos após a compra. Isso significa que essa operação não resulta na perda da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para quem adquiriu o veículo.

A questão surgiu quando uma seguradora buscou reconhecer que a transferência de um veículo sinistrado, adquirido com isenção de IPI, não deveria ter o imposto cobrado. O pedido foi aceito pelas instâncias inferiores e, no recurso ao STJ, a Fazenda Nacional argumentou que a seguradora ao receber o veículo o incorporaria, o que exigiria o pagamento do imposto.

A Fazenda também afirmou que a isenção só se aplicaria se a seguradora não incorporasse o bem ou se a venda fosse para um terceiro também isento. O ministro relator, Afrânio Vilela, observou que o objetivo da lei é evitar transações visando lucro. Contudo, destacou que a transferência para indenização securitária não é uma alienação voluntária e não busca enriquecimento indevido.

Assim, o relator afirmou que a cobrança de tributos deve seguir rigorosamente a lei, que não permite a cobrança do IPI na transferência desse tipo de veículo, mantendo a isenção. A decisão foi unânime.

Resumo dos resultados das Sondagens do FGV IBRE em dezembro

Confiança empresarial encerra 2025 com leve alta, mas ainda abaixo dos níveis de dezembro de 2024. Confiança dos consumidores registra quarta alta consecutiva, impulsionada sobretudo pelas expectativas. Entre os setores, a indústria compensa sequência negativa enquanto demais setores apresentam resultados mistos. Por fim, a incerteza econômica no Brasil recua.

Press release

Ibovespa sobe e supera os 161 mil pontos no primeiro pregão de 2026

O mercado acionário brasileiro iniciou o ano com o pé direito. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou esta segunda-feira (05) em alta de 0,83%, cotado aos 161.869,76 pontos. O movimento reflete um otimismo renovado dos investidores, levando o índice a uma valorização acumulada de 0,46% tanto no mês quanto no ano.

Destaques do Pregão

A sessão foi marcada por uma trajetória majoritariamente ascendente, com o índice atingindo a máxima de 162.166 pontos (+1,01%). Mesmo no momento de maior pressão vendedora, a queda foi limitada, registrando uma mínima de 160.215 pontos (-0,2%).

O volume financeiro movimentado foi robusto, totalizando R$ 22,38 bilhões, demonstrando liquidez no retorno das atividades após o recesso de fim de ano.

  • Ibovespa Futuro: O mercado futuro também sinaliza continuidade do otimismo, encerrando o dia com alta de 0,98%, aos 164.320 pontos.

Câmbio: Dólar comercial recua perante o Real

No mercado de câmbio, o real ganhou fôlego frente à moeda norte-americana. O dólar comercial registrou queda de 0,37%, sendo negociado para venda a R$ 5,4055. A movimentação sugere uma entrada de fluxo estrangeiro no país neste início de janeiro.

Em contrapartida, o mercado informal apresentou um comportamento distinto:

  • Dólar Paralelo: Alta de 0,44%, vendido a R$ 5,67.

O primeiro pregão da semana reforça o otimismo dos investidores com o cenário doméstico, enquanto o câmbio mostra sinais de volatilidade. O mercado segue atento às próximas divulgações econômicas e ao ambiente internacional, que deve ditar o ritmo dos próximos pregões.b

2026 começa com bandeira verde na tarifa de energia; entenda alívio na conta de luz

O início de 2026 trouxe alívio aos brasileiros com a bandeira verde na conta de luz, que não tem custo extra. Desde maio de 2025, as contas de luz tinham tarifas adicionais, como as bandeiras amarela e vermelha, decididas pela Aneel a cada mês. A bandeira verde é uma boa notícia, especialmente em comparação com a bandeira amarela de dezembro e a vermelha de agosto a novembro. A economia em relação a dezembro será de R$ 1,88 por 100 kWh e de R$ 6,50 em relação a novembro.

O Ministério de Minas e Energia informou que a bandeira verde mostra um cenário de segurança energética, onde não há necessidade de usar usinas termelétricas intensivamente. O sistema de bandeiras tarifárias, criado em 2015, mostra os custos para gerar energia elétrica. A bandeira verde significa boas condições para geração, a amarela sinaliza aumento moderado nos custos, e a vermelha indica situações críticas, com custos bem mais altos.

Comitê Gestor institui modelo nacional da NFS-e Via para serviços de exploração de rodovias

O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) publicou a Resolução CGNFS-e 9, em 30 de dezembro de 2025, que estabelece o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via). O objetivo é padronizar o registro dos serviços de exploração de vias sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A NFS-e Via é um documento digital, que deve ser emitido por empresas concessionárias registradas, prestando serviços de exploração de vias mediante cobrança de pedágio. As concessionárias são responsáveis por registrar contratos de concessão e informações sobre os trechos explorados e as alíquotas do ISSQN no Portal de Gestão. O documento deve ser mantido em arquivo digital, sendo apresentado à administração tributária quando solicitado.

A Resolução regulamenta também o cancelamento e a substituição da NFS-e Via, seguindo procedimentos do CGNFS-e. Introduz o Registro de Passagem Veicular (RPV), um documento informativo para o usuário que não substitui a NFS-e Via. Finalmente, cria o Documento Auxiliar da NFS-e Via (DANFSe Via), que pode ser gerado eletronicamente e tem finalidade consultiva. A Resolução entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

Multas por atraso na entrega da DCTFWeb relativa à novembro de 2025 são canceladas

O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1, de 2 de janeiro de 2026, cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb, emitidas no dia 31/12/2025.

Observada a data de emissão da multa, o cancelamento aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.

O contribuinte que já tenha:

  • Efetuado o pagamento da multa cancelada poderá apresentar PER/DComp Web; e
  • Compensado o valor da multa cancelada poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.

MEI - atualização de valores devidos (2026)

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2026, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

  • R$ 81,05 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.621,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 194,52 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.621,00).

Piso previdenciário tem reajuste de 6,79% e passa a ser de R$ 1.621 a partir deste mês

O piso previdenciário, que é o valor mínimo dos benefícios do INSS, será de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro, com um aumento de 6,79%. Esse reajuste terá um impacto de cerca de R$ 30,7 bilhões até 2026 para aqueles que recebem até um salário mínimo, que representa 21,9 milhões de benefícios, ou 62,5% do total.

O aumento do piso não afetará benefícios acima do mínimo, que serão ajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025. O INPC de dezembro será divulgado pelo IBGE em 9 de janeiro. Benefícios concedidos em 2025 terão correções proporcionais à variação do INPC até o fim do ano.

Os pagamentos ocorrerão de 26 de janeiro a 6 de fevereiro. Para verificar as datas, é necessário olhar o número final do cartão de benefício. Quem não tem internet pode ligar para a Central 135. Os que têm acesso à internet podem consultar pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, após fazer login.

Incerteza Econômica recua em dezembro

O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas caiu 3,1 pontos em dezembro, atingindo 104,5 pontos, o menor nível desde março de 2024. Nas médias móveis trimestrais, o indicador também recuou 0,7 ponto, chegando a 107,0 pontos. Esse recuo foi influenciado, principalmente, pelo componente de Mídia, que reflete o debate econômico nas notícias. O IIE-Br terminou o ano em um patamar considerado confortável, abaixo de 110 pontos por quatro meses seguidos. A tendência de queda nas médias móveis trimestrais sugere menor incerteza econômica para 2025, refletindo a resiliência da economia e a desaceleração da inflação. Contudo, para 2026, desafios como as eleições presidenciais e discussões sobre contas públicas podem aumentar a incerteza. O componente de Mídia caiu 3,2 pontos, e o componente de Expectativas diminuiu 1,6 ponto.

Press release

IIE-Br de dezembro de 2025

Confiança Empresarial encerrou o ano com leve alta

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE subiu 0,3 ponto em dezembro, alcançando 90,8 pontos. Na média móvel trimestral, houve um aumento de 0,1 ponto, marcando a segunda elevação consecutiva. Essa melhora compensa a queda anterior e indica um fechamento de ano estável. No entanto, a satisfação com a situação atual caiu pelo terceiro mês seguido, mostrando que a desaceleração na atividade permanece. Para 2026, a diminuição do pessimismo dos empresários sugere um cenário mais positivo, com possibilidades de redução nas taxas de juros.

O Índice da Situação Atual Empresarial (ISAE) caiu 0,1 ponto para 91,8, tendo reduzido em seis dos últimos sete meses. O descontentamento dos empresários aumentou, com a satisfação atual caindo 0,1 ponto para 90,7. O Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) subiu 0,7 ponto, chegando a 89,9, mostrando uma recuperação do pessimismo. O otimismo com a demanda para os próximos três meses aumentou, enquanto as expectativas para os próximos seis meses caíram.

Press release

Inflação acelera em quatro das sete capitais componentes do IPC-S

Quatro das sete capitais analisadas mostraram aumento nas suas taxas de variação. O IPC-S da quarta quadrissemana de dezembro de 2025 cresceu 0,28%, somando uma variação de 4,00% nos últimos 12 meses. Recife teve a maior taxa, de 1,17%, devido ao aumento nos preços de passagem aérea. O Rio de Janeiro teve a menor taxa, de 0,11%, influenciada pela taxa de água e esgoto residencial. A tabela a seguir mostra as variações percentuais dos municípios das sete capitais no índice, nesta e em apurações anteriores.


Inflação pelo IPC-S subiu 0,28% na quarta quadrissemana de dezembro de 2025

O IPC-S da quarta quadrissemana de dezembro de 2025 subiu 0,28%, acumulando alta de 4,00% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesa aumentaram suas taxas de variação. O grupo Alimentação teve a maior contribuição, subindo de -0,04% para 0,13%. Os grupos Transportes, Vestuário, Saúde e Cuidados Pessoais, e Despesas Diversas também registraram acréscimos. Por outro lado, Habitação e Educação, Leitura e Recreação tiveram reduções em suas taxas. O grupo Comunicação manteve a taxa de 0,02%.

Press release

STF prorroga validade de regras da distribuição do Fundo de Participação dos Estados

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 1º de março de 2026 as regras sobre o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Essa decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069. Em junho de 2023, o STF declarou inconstitucionais partes da Lei Complementar 62/1989, que estabeleciam critérios de correção dos valores do fundo, incluindo a variação do Produto Interno Bruto (PIB) e fatores populacionais e de renda. Para evitar prejuízos aos estados, as regras foram mantidas até o final de 2025 ou até uma nova lei ser feita.

Com a falta de novas legislações até agora, o ministro decidiu estender a validade das regras de distribuição do fundo. Fachin ressaltou que a ausência de critérios pode gerar inseguranças jurídicas e incertezas financeiras para os estados. Ele também destacou que a distribuição de recursos pelo FPE é uma obrigação constitucional que visa garantir a autonomia dos estados e reduzir desigualdades. A decisão já está em vigor e será submetida ao plenário do STF.

Mercado abre a semana com Bolsa estável e dólar em alta

Nesta segunda-feira, 6 de janeiro de 2025, o mercado financeiro brasileiro iniciou a semana com sinais mistos. Às 10h34, o Ibovespa recuava 0,01%, aos 160.518 pontos, enquanto o dólar comercial avançava 0,35%, sendo negociado a R$ 5,4425 para venda. O movimento reflete a cautela dos investidores diante de fatores internos e externos que seguem influenciando os preços dos ativos.

No cenário doméstico, o primeiro Relatório Focus de 2025, divulgado pelo Banco Central, trouxe projeções de inflação em 4,99% e taxa básica de juros em 15% para este ano. Apesar da pressão inflacionária e dos juros elevados, os analistas elevaram a estimativa de crescimento do PIB, sinalizando algum otimismo quanto à atividade econômica.

Já no ambiente internacional, os mercados ainda repercutem os efeitos do chamado “tarifaço” de Donald Trump, que impactou o comércio global em 2024 e gerou volatilidade nas economias emergentes. Embora parte das medidas tenha sido revista, a incerteza sobre a política comercial dos Estados Unidos continua sendo um fator de atenção. Além disso, há uma crise de confiança em relação à política fiscal brasileira, o que mantém os investidores em posição defensiva.

O dólar em alta nesta manhã reflete essa combinação de fatores: busca por proteção em meio às dúvidas sobre o cenário fiscal e expectativa de juros elevados. Já a Bolsa, praticamente estável, mostra que os investidores aguardam novos sinais antes de tomar posições mais firmes.

A abertura desta segunda-feira foi marcada por cautela, com o câmbio pressionado e a Bolsa sem direção definida, em um contexto de inflação alta, juros elevados e incertezas externas.

Relatório Focus: Expectativa para inflação (2026) volta a subir após cair por seis semanas

O Relatório Focus do Banco Central, divulgado em 5 de fevereiro, mostrou uma leve alta nas expectativas de inflação para 2026, subindo de 4,05% para 4,06%. No entanto, as projeções para 2025 caíram pela oitava semana seguida, de 4,32% para 4,31%. A expectativa de inflação para 2027 permaneceu em 3,80% e para 2028 em 3,50%.

Para o IGP-M, a previsão para 2026 é de alta de 3,95%, estável em relação à semana anterior. A projeção para 2025 é de 4,00%, e para 2027, de 3,85%. Os preços administrados no IPCA devem subir 5,31% em 2025 e 3,73% (2026).

A projeção de crescimento do PIB para 2025 é de 2,26%, e para 2026, de 1,80%. O câmbio permanece em R$ 5,50 para 2026 e 2027. A taxa Selic projetada para 2026 é de 12,25%, com a expectativa para 2027 em 9,75%.

Fase de testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços inicia na segunda-feira (5)

O projeto piloto do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começa na segunda-feira (5/1). Coordenado pelo Comitê Gestor do IBS, o projeto é um passo na implementação da Reforma Tributária do Consumo. Ele foi regulamentado pela Portaria 85/2025 e visa testar uma solução tecnológica desenvolvida pelo Rio Grande do Sul, com ajuda de outros Estados e municípios.

Os testes vão durar três meses e 123 empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica foram escolhidas para participar dessa fase. No segundo trimestre, mais empresas devem ser incluídas. O objetivo é encontrar melhorias e ajustar sistemas para um uso maior do novo tributo. Nesta fase, será aplicada uma alíquota teste de 0,1% do IBS sem cobrança real. O projeto está em linha com o edital 1/2025 e foi elaborado pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul. O subsecretário da Receita enfatiza a importância do teste para uma transição segura e alinhada às diretrizes do Comitê Gestor.

Resumo Econômico: dezembro de 2025 e janeiro de 2026

Índice  Referência No mês No ano Em 12 meses
CDI (B3) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
CUB-PR (R8N) 12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977%
CUB-RS (R8N) 12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996%
CUB-SC (R8N) 01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174%
CUB-SP (R8N) 12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279%
ICV (DIEESE) 11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035%
IGP-10 (FGV) 12/25 0,04% -0,76155% -0,76155%
IGP-DI (FGV) 11/25 0,01% -1,28925% -0,43047%
IGP-M (FGV) 12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217%
INCC-10 (FGV) 12/25 0,22% 6,17559% 6,17559%
INCC-DI (FGV) 11/25 0,27% 5,72086% 6,24947%
INCC-M (FGV) 12/25 0,21% 6,08943% 6,08943%
INPC (IBGE) 11/25 0,03% 3,68014% 4,17780%
IPA-10 (FGV) 12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038%
IPA-DI (FGV) 11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984%
IPA-M (FGV) 12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104%
IPC (FIPE) 11/25 0,20% 3,50195% 3,85386%
IPC (IEPE) 11/25 0,04% 5,12283% 5,84818%
IPCA (IBGE) 11/25 0,18% 3,92144% 4,46184%
IPCA-E (IBGE) 12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE) 11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV) 12/25 0,21% 3,99718% 3,99718%
IPC-DI (FGV) 11/25 0,28% 3,71310% 4,03461%
IPC-M (FGV) 12/25 0,24% 4,06983% 4,06983%
IPP (IBGE) 09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV) 11/25 0,37% 8,28803% 6,90195%
POUPANÇA (BCB) 12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292%
SELIC (RFB) 12/25 1,22% 14,33276% 14,33276%
TR (BCB) 12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277%

TST decide que greve dos Correios não foi abusiva e determina desconto de dias de paralisação

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho se reuniu de forma extraordinária para julgar um dissídio coletivo de greve entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as federações de trabalhadores. A ministra Kátia Magalhães Arruda relatou que o julgamento ocorreu após cinco meses de negociações, que incluíram tratativas diretas e tentativas de conciliação. O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, enfatizou a importância da Justiça do Trabalho no equilíbrio entre capital e trabalho.

A SDC decidiu, por unanimidade, que a greve não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias parados, a serem pagos em três meses, com possibilidade de reposição desses dias. Os Correios argumentaram que a greve começou antes de as negociações estarem completas, mas a relatora destacou que diversas reuniões aconteceram antes do início da paralisação.

Além disso, foi decidido manter a maior parte das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, com ajustes, e um reajuste salarial de 5,1% a partir de agosto de 2025. A decisão inclui também benefícios como vale-refeição, gratificação de férias e pagamentos adicionais para trabalho em repouso, além de garantir a jornada especial reduzida para mulheres com dependentes com deficiência.

A data-base da categoria permanece em 1º de agosto, e a decisão se aplica a todos os empregados dos Correios. A ministra relatora buscou uma solução equilibrada, mas a ministra Maria Cristina Peduzzi divergiu, sustentando a proposta dos Correios devido à situação econômica da empresa.

Os Correios solicitaram mediação ao TST em dezembro, resultando em várias reuniões para tentar um acordo. A advogada dos Correios elogiou a rápida atuação do TST, enquanto os representantes sindicais destacaram o esforço do Tribunal em buscar uma solução conciliada. Agora, as partes vão trabalhar para construir um novo acordo coletivo.

Acórdão confirma condenação de R$ 500 mil e determina adequação de maquinário à NR-12

A 11ª Câmara confirmou, por todos os membros, a decisão de uma Ação Civil Pública que exigiu que uma empresa de produção de componentes para energia adequasse seu maquinário às regras da NR-12, após repetidas irregularidades no local de trabalho. A empresa também foi condenada a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos.

Na primeira instância, o Juízo solicitou ajustes completos no maquinário, incluindo a instalação de sistemas de segurança e a troca de equipamentos, ou enfrentaria multas diárias. Em apelação, a empresa admitiu que alguns maquinários não estão alinhados às normas, mas alegou que está trabalhando na regularização. No entanto, o relator do caso, desembargador Orlando Amâncio Taveira, destacou que evidências mostram que a empresa não cumpriu totalmente a NR-12.

Um relatório do Ministério Público apontou cinco acidentes relacionados à NR-12 em três anos e observou a falta de regularização após sete anos. O tribunal considerou a sentença correta sobre as obrigações da empresa. Quanto aos danos morais, foi enfatizado que a violação das normas já caracteriza dano à coletividade, independentemente de prejuízos materiais. A negligência da empresa em seguir a NR-12 foi vista como uma violação grave que prejudica a segurança dos trabalhadores.

Mercado fecha em queda nesta sexta-feira, 2 de janeiro

O mercado financeiro brasileiro encerrou a primeira semana de 2026 em terreno negativo. O Ibovespa recuou 0,36%, aos 160.538 pontos, após oscilar entre a máxima de 161.957 pontos (+0,52%) e a mínima de 160.059 pontos (-0,66%). O volume negociado somou R$ 23,97 bilhões. Com o resultado, o índice acumula queda de 0,36% tanto no mês quanto no ano.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também registrou baixa, de 0,6%, encerrando a sessão em 162.725 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 165.035 pontos e à mínima de 162.510 pontos.

No câmbio, o dólar comercial recuou 1,16%, cotado a R$ 5,4246 na compra e R$ 5,4256 na venda, refletindo fluxo positivo de entrada de recursos. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,55 na compra e R$ 5,65 na venda.

O movimento desta sexta-feira indica cautela dos investidores no início do ano, em meio às expectativas para o cenário econômico doméstico e internacional.

Mercado Financeiro: Ibovespa abre em leve queda no primeiro pregão de 2026

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta sexta-feira, 2 de janeiro de 2026, com movimentos de ajuste e cautela. Após as festividades de virada de ano, os investidores operam com um volume ainda reduzido, monitorando o cenário político-econômico doméstico e as expectativas para os juros globais.

Indicador Pontuação/Valor Variação
Ibovespa 161.590 pontos -0,29%
Dólar Comercial R$ 5,4282 -0,12%

Destaques da Abertura

  • Bolsa em Ajuste: O principal índice da B3, o Ibovespa, registrou uma queda de 0,29% por volta das 10h28, situando-se no patamar dos 161.590 pontos. O movimento reflete uma realização de lucros pontual e a espera por novos gatilhos econômicos que definam a tendência do primeiro trimestre.
  • Dólar Recua: No mercado de câmbio, a moeda norte-americana opera em leve desvalorização de 0,12%, cotada a R$ 5,4282 para venda. A estabilidade externa e o posicionamento de investidores em moedas emergentes no início do ano contribuem para a pressão negativa sobre o dólar neste momento.

O que monitorar hoje

O mercado deve seguir em ritmo de "ressaca" de feriado, com as atenções voltadas para a liquidez reduzida, que pode gerar maior volatilidade nos ativos. Investidores aguardam a divulgação de indicadores de inflação e emprego previstos para a próxima semana para calibrar as apostas sobre a Selic.

Repetitivo define critérios para interesse de agir e data de início do benefício em ação previdenciária

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por meio do recurso repetitivo (Tema 1.124), critérios para entender o interesse de agir na abertura de ações judiciais previdenciárias e a data de efeitos financeiros das decisões baseadas em provas não analisadas pelo INSS. O ministro Paulo Sérgio Domingues, autor do voto que prevaleceu, enfatizou que as diretrizes ajudarão juízes e tribunais em todo o Brasil a tratar casos semelhantes, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil.

Sobre o interesse de agir, o ministro pontuou que ele pode ser provado pela recusa indevida do INSS em nível administrativo, considerando que a parte já havia tentado corretamente obter o benefício. Assim, ficou definido que:

a) O segurado precisa apresentar um requerimento administrativo adequado, com a documentação necessária para análise.

b) Um requerimento incompleto pode ser imediatamente negado pelo INSS.

c) O indeferimento por falta de documentação impede o reconhecimento do interesse de agir. Se o segurado reunir a documentação necessária, deve fazer um novo requerimento.

d) Se o requerimento tiver documentação suficiente para análise, mas não atingir a concessão, o INSS deve intimar o segurado a completar a documentação, caso contrário, o interesse de agir é reconhecido.

e) O juiz deve avaliar se houve desídia do segurado em apresentar documentos ou se o INSS falhou em permitir a complementação.

f) O interesse de agir do segurado é confirmado quando ele apresenta ao juiz os mesmos fatos e provas do processo administrativo. Caso queira incluir novos documentos, deve fazer um novo requerimento.

O ministro destacou que o requerimento administrativo é uma fase colaborativa e a falta de documentação mínima não gera interesse de agir para a ação judicial. É necessário que o segurado prove que tinha direito ao benefício na data do requerimento.

A seção também definiu a Data do Início do Benefício (DIB) quando o interesse de agir é reconhecido e o INSS não permite a complementação ou a prova é produzida judicialmente. O juiz deve estabelecer a DIB com base na data do requerimento ou quando os requisitos forem cumpridos posteriormente, respeitando prazos de prescrição. As diretrizes podem servir para casos não abrangidos pela tese repetitiva, dada a impossibilidade de prever todas as situações do cotidiano previdenciário.

Justiça do Trabalho decreta suspensão de precatórios dos Correios por 90 dias

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias o pagamento de precatórios contra os Correios, a pedido da Advocacia-Geral da União e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Essa decisão precisa ser confirmada pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Também foi autorizado que a dívida consolidada seja parcelada em nove meses, como parte do plano de recuperação da empresa, que busca minimizar impactos sociais devido à sua atual situação.

Os Correios, que têm presença em todos os municípios do Brasil, destacaram a importância de sua infraestrutura para o comércio e para o acesso a serviços essenciais. Com o Acordo de Cooperação Técnica firmado com o TST, a ECT desistiu de recursos em 3.781 processos, o que aumentou o número de precatórios a serem pagos até o final de 2025.

A suspensão se aplicará a precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamentos programados para começar em abril de 2026. Durante a suspensão, não será permitida a execução de processos de sequestro pelos Tribunais Regionais do Trabalho, exceto em casos de falha no cumprimento do cronograma de pagamento. A ECT deve elaborar um cronograma de pagamento para cada Tribunal Regional imediatamente.

Justiça mantém indenização por atraso de mais de dois anos na liberação de carta de consórcio

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma administradora de consórcios por danos morais e materiais. O caso envolveu consumidores que, mesmo tendo a carta de crédito aprovada, esperaram mais de dois anos para receber os valores. O desembargador Dirceu dos Santos foi o relator do julgamento.

Os problemas enfrentados pelos consumidores incluíram falhas no sistema da administradora, cobranças indevidas de parcelas já pagas e demora na liberação do crédito, causando frustração. A Justiça já havia determinado uma indenização de R$ 12 mil por danos morais e a devolução de valores cobrados indevidamente. A administradora recorreu, mas os desembargadores rejeitaram os embargos, afirmando que não havia erro a corrigir.

Os desembargadores afirmaram que a administradora não agiu com boa-fé, criando burocracias injustificadas e mantendo cobranças indevidas. Eles consideraram que essa conduta afetou a confiança e a dignidade dos consumidores, caracterizando o dano moral. O atraso no pagamento da carta de crédito, ocorrido somente após a ação judicial, não isentou a empresa de responsabilidade, reforçando a falha na prestação do serviço.

Siscomex: Complementação das NS Importação nº 116 e 121/2025 - preenchimento do cClassTrib

Importação nº 128/2025

Em complemento às Notícias Siscomex Importação nº 116 e 121/2025 e conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, referente à CBS, não será aplicada penalidade pela falta ou pela informação incorreta do cClassTrib até que uma norma específica seja criada. Para as DIs com LIs que não têm o cClassTrib, ele pode ser incluído no campo “Informações Complementares da DI” com o formato [nnn/nnn/nnnnnn], repetido conforme necessário. O mesmo procedimento se aplica às DIs do regime de Drawback. Durante 2026, o cClassTrib servirá apenas para ajudar no cálculo da alíquota equivalente da CBS nas importações, tendo apenas um caráter informativo, sem efeitos tributários ou administrativos.

Maioria dos bancos espera desaceleração gradual do crédito (2026), chegando a 8,2%

A maioria dos bancos projeta que a carteira de crédito total crescerá 9,2% em 2025, com uma desaceleração gradual para 8,2% (2026), segundo a Pesquisa de Economia Bancária e Expectativas da Febraban. Essa expectativa aumentou em relação à previsão anterior de 8,9% e é impulsionada pelo crédito direcionado, que deve crescer 10,9%, especialmente no crédito para pessoas jurídicas. O crédito para famílias também teve uma previsão de crescimento revisada para 8,7%. No entanto, a expectativa de crescimento para a carteira livre caiu de 8,1% para 8,0%, devido a fatores como condições financeiras rigorosas e aumento do IOF.

Para 2026, muitos analistas (73,7%) esperam uma desaceleração gradual do saldo total, enquanto 15,8% acreditam que o crédito continuará no mesmo ritmo. A projeção de crescimento subiu de 7,9% para 8,2%, beneficiada por melhoras nas carteiras livre e direcionada. A alta das projeções reflete um crescimento robusto em 2025, sustentado por programas governamentais. A previsão indica que a carteira direcionada deve liderar o crescimento.

Em relação à taxa Selic, 70% dos bancos acreditam que o primeiro corte ocorrerá em março de 2024, mantendo a taxa em 15% ao ano até então. Para a inflação (2026), 50% dos participantes acham que ficará acima da meta, enquanto 35% veem uma inflação inferior ao consenso do mercado.

Sobre atividade econômica, houve uma melhora na percepção, com 55% dos analistas projetando crescimento de 1,8% para 2026. Além disso, 80% dos participantes acreditam que o governo precisará de medidas adicionais para alcançar a meta fiscal de 2026, com foco em cortes e contenções de despesas.

A inadimplência continua sendo uma preocupação, com a projeção para 2026 subindo levemente de 5,1% para 5,2%. Nos Estados Unidos, a expectativa é que o Fed realize dois cortes na taxa de juros (2026).

A íntegra da Pesquisa de Economia Bancária e Expectativas pode ser acessada neste link.

Divulgada a última estimativa para o Fundeb em 2025

A quarta e última atualização da estimativa de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2025 foi divulgada através da Portaria Interministerial 13, em 29 de dezembro de 2025. Esta atualização impacta os cerca de 3,8 mil Municípios que recebem complementação da União, podendo esses valores ser alterados em relação à estimativa anterior.

A receita total do Fundeb teve uma queda de R$ 2 bilhões (-0,58%) em comparação à estimativa de novembro, mas, em relação à primeira estimativa de 2024, houve um crescimento de 3,86%, passando de R$ 269 bilhões para R$ 281,9 bilhões, devido ao aumento das contribuições dos Estados e Municípios. No entanto, a complementação da União caiu consideravelmente, em parte devido à Emenda Constitucional 135/2024, que retirou R$ 3,05 bilhões para financiar o Programa Escola em Tempo Integral, resultando em uma perda de 0,61% nas receitas federais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que esta é a última estimativa para 2025 após a publicação de outras três portarias. Entre a Portaria Interministerial 11 e a 13, o Valor Aluno Ano do Fundeb Mínimo (VAAF-MIN) diminuiu, o que afetou dez Estados e seus Municípios negativamente. O valor nacional do VAAT-MIN também foi reduzido, diminuindo o número de Municípios que recebem complementação-VAAT e resultando em efeitos negativos para janeiro de 2026. A complementação-VAAR também teve uma estimativa em queda.

A CNM recomenda que gestores acompanhem com atenção as contas municipais e a correta aplicação dos recursos do Fundeb. Finalmente, também foi publicada a Portaria Interministerial 14, que traz a primeira estimativa de receitas para o Fundeb (2026).

Rio Grande do Sul cria mais de 4,6 mil empregos formais em novembro

De janeiro a novembro de 2025, o Rio Grande do Sul registrou 82.927 novos empregos com carteira assinada, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Em novembro, criaram-se 4.635 novas vagas, resultantes de 116.038 admissões e 111.403 desligamentos. O comércio foi o setor que mais avançou, com 4.197 empregos, seguido pela agropecuária com 2.258 e serviços com 1.712. Cidades como Porto Alegre e Pelotas se destacaram na criação de vagas. O secretário Gilmar Sossella afirmou que esses resultados são fruto de parcerias entre o Estado e municípios. Ele também mencionou planos para novas iniciativas de capacitação (2026). No total do ano, houve um saldo positivo em todas as grandes atividades econômicas, com o setor de serviços liderando o crescimento.