Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Ibovespa recua em dia de cautela, mas fecha janeiro com alta robusta de 12% O principal índice da B3 encerrou esta última sexta-feira de janeiro em queda, acompanhando um movimento de correção e aversão ao risco. O Ibovespa recuou 0,97%, estabelecendo-se nos 181.363,90 pontos. Apesar da baixa no dia, o saldo mensal é extremamente positivo, acumulando uma valorização de 12,56% em 2026. Durante o pregão, o índice demonstrou volatilidade, atingindo a máxima de 183.620 pontos (+0,27%) e testando o suporte psicológico dos 180 mil pontos na mínima do dia (180.089 pontos). O volume financeiro foi expressivo, somando R$ 33,62 bilhões. Destaques Ibovespa Futuro: Seguiu a tendência negativa do mercado à vista, fechando em queda de 1,06%, aos 182.350 pontos. Câmbio: O dólar comercial registrou forte alta de 1,04%, cotado a R$ 5,2476 para venda. O movimento reflete uma busca por proteção e fluxos de saída típicos de finais de mês. Dólar Paralelo: Também acompanhou a subida, sendo negociado para venda a R$ 5,46 (+0,59%). Resumo Ativo Fechamento Variação (%) Ibovespa 181.363,90 -0,97% Dólar Comercial R$ 5,2476 +1,04% Ibovespa Futuro 182.350 -1,06% Acumulado 2026 -- +12,56% Contexto internacional Wall Street: Os principais índices americanos fecharam em baixa nesta sexta-feira, refletindo preocupações com a política monetária e tensões geopolíticas. A realização de lucros após altas recentes também pesou sobre o mercado. Europa e Ásia: Parte das bolsas asiáticas esteve fechada ou com liquidez reduzida devido ao feriado do Ano Novo Chinês, o que contribuiu para menor volume global. Commodities Petróleo: Seguiu em alta, sustentado por sinais técnicos positivos e expectativas de continuidade da tendência de valorização no curto prazo. Ouro: Caiu mais de 5%, para cerca de US$ 5.100 a onça, após realização de lucros. Apesar da correção, o metal acumula alta mensal de 17%, o melhor desempenho desde os anos 1980. Panorama O fechamento desta sexta-feira mostra um mercado doméstico pressionado pela valorização do dólar e pela aversão ao risco no exterior. Apesar da queda pontual, o Ibovespa mantém forte alta no acumulado de 2026 (+12,56%), refletindo o otimismo com o fluxo estrangeiro e expectativas sobre cortes de juros.. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Abertura: Mercado financeiro abre em leve queda nesta sexta-feira O pregão desta sexta-feira começou com movimento misto nos principais indicadores. A Bolsa de Valores recuou 0,16%, registrando 182.843 pontos logo na abertura. O desempenho reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos dados econômicos. No câmbio, o dólar comercial iniciou o dia em alta de 0,55%, sendo negociado a R$ 5,2830 para venda. A valorização da moeda americana indica maior busca por proteção, em meio às incertezas que ainda permeiam os mercados globais. Esse contraste entre bolsa e câmbio mostra que os investidores seguem atentos às movimentações internacionais e às perspectivas da política monetária, tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Incerteza Econômica sobe fortemente em janeiro O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas aumentou 12,6 pontos em janeiro, atingindo 117,1 pontos, o maior nível desde abril de 2025. Em médias móveis trimestrais, subiu 2,7 pontos para 109,7 pontos. Esse crescimento é atribuído ao aumento das tensões geopolíticas e geoeconômicas, principalmente devido à intervenção dos Estados Unidos na Venezuela e às políticas tarifárias do governo americano. Essas questões ampliaram a incerteza global e afetaram a componente de Mídia do IIE-Br, que atingiu seu maior nível desde 2021. Em contraste, a componente de Expectativas caiu pelo quarto mês consecutivo, indicando menor incerteza sobre as previsões econômicas. As incertezas devem permanecer elevadas, dependendo das tensões internacionais e das eleições presidenciais no Brasil. A componente de Mídia subiu 14,7 pontos, enquanto a de Expectativas recuou 0,8 ponto. Press release Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Desocupação cai para 5,1% em dezembro No trimestre que terminou em dezembro, a taxa de desocupação no Brasil caiu para 5,1%, o menor nível desde 2012, quando era de 8,0%. Cerca de 5,5 milhões de pessoas buscaram emprego nesse período, contribuindo para um total de 103 milhões de pessoas ocupadas. A taxa de desemprego anual também diminuiu de 6,6% em 2024 para 5,6% em 2025, com a média de pessoas desocupadas caindo de 7,2 para 6,2 milhões. A população ocupada atingiu um recorde em 2025, com 103 milhões, superando 101,3 milhões em 2024. O nível de ocupação anual, medido como o percentual de pessoas ocupadas na população em idade para trabalhar, foi de 59,1% em 2025, também o mais alto da série desde 2012. A população subutilizada, que inclui pessoas desocupadas e subocupadas, caiu para cerca de 16,6 milhões em 2025. A taxa de subutilização em 2025 foi de 14,5%, a menor registrada, comparada a 16,2% em 2024. O rendimento médio das pessoas ocupadas aumentou 5,7% em relação a 2024, chegando a R$ 3. 560. O número de empregados com carteira de trabalho assinada cresceu 2,8% e atingiu 38,9 milhões, enquanto os trabalhadores sem carteira assinada diminuíram 0,8%, e o número de trabalhadores domésticos caiu 4,4%. Além disso, o número de trabalhadores autônomos alcançou 26,1 milhões, um aumento de 2,4% em relação ao ano anterior. A taxa de informalidade caiu de 39,0% para 38,1%. Nos últimos meses de 2024, a taxa de desocupação foi novamente de 5,1%, com um total de 108,5 milhões de pessoas na força de trabalho. As áreas que mais cresceram foram Comércio, Saúde e Administração Pública, enquanto os serviços domésticos enfrentaram uma redução. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Siscomex: Alteração de NCM - Resolução Gecex nº 812/2025 - MCTI Exportação n° 009/2026 A partir de 1º de fevereiro de 2026, o Tratamento Administrativo para as exportações de alguns produtos mudará devido a alterações de NCM feitas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025. Os produtos que estavam na NCM 59039000 (Outros) serão agora classificados nas NCM 59039010 (de fios de poliéster revestidos) e 59039090 (Outros). A licença LPCO do Modelo LPCO E00042, que se relaciona com a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica,” será exigida apenas para a NCM 59039090 se o produto exportado tiver uma tensão específica maior ou igual a 7,62 X 10^4M. Essa licença deve ser registrada no portal Siscomex e dependerá da autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Detalhes sobre o formulário podem ser encontrados na seção de Tratamento Administrativo de Exportação no portal. Esta comunicação foi solicitada pelo MCTI e segue as Resoluções CIBES nº 38/2024 e 42/2025 e os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público no Brasil teve um déficit primário de R$ 55,0 bilhões (0,43% do PIB) em 2025, maior que o déficit de R$ 47,6 bilhões (0,40% do PIB) em 2024. O déficit primário do Governo Central foi de R$ 58,7 bilhões (0,46% do PIB) em 2025, também acima dos R$ 45,4 bilhões (0,39% do PIB) do ano anterior. Os Governos Regionais conseguiram superávits primários em ambos os anos, totalizando R$ 9,5 bilhões (0,07% do PIB) em 2025. Em dezembro de 2025, o setor público consolidado teve um superávit de R$ 6,3 bilhões, menor que o de R$ 15,7 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central e as estatais apresentaram superávits, enquanto os governos regionais tiveram déficit. Os juros nominais do setor consolidado somaram R$ 1.007,6 bilhões (7,91% do PIB) em 2025, aumento em relação a 2024. O resultado nominal, que inclui os juros, foi um déficit de R$ 1.062,6 bilhões (8,34% do PIB) em 2025, ligeiramente menor que o déficit de 2024. A dívida líquida do setor público atingiu 65,3% do PIB em 2025, subindo 4,0 p.p. ao longo do ano. Já a dívida bruta do Governo Geral chegou a 78,7% do PIB, um aumento de 2,4 p.p. em relação ao ano anterior. Em dezembro, a relação da dívida bruta com o PIB caiu 0,3 p.p. devido a resgates de dívida e variações do PIB nominal. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra renovação automática da CNH O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 por falta de legitimidade da parte autora. A ação questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas nos 12 meses anteriores, proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego. Dino argumentou que a Abrapsit não possui abrangência nacional e que suas categorias não são homogêneas, requisitos essenciais para ajuizar ações no STF. Ele explicou que a entidade inclui grupos diversos e que a simples presença em várias regiões não é suficiente para demonstrar a atuação em pelo menos nove estados. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Consórcio de empresas de transporte municipal não responde por verba devida a fiscal A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Consórcio Atlântico Sul, de Vitória (ES), não é responsável pelos valores devidos a um fiscal da Metropolitana Transportes e Serviços Ltda., que está falida. O consórcio foi formado para firmar um contrato com o município e não é considerado um grupo econômico, portanto, não deve arcar com dívidas trabalhistas. O fiscal havia incluído o consórcio em sua reclamação, mas este argumentou que não era uma entidade sem personalidade, mas sim um grupo de empresas que se uniu temporariamente para um serviço específico. O juízo de primeira instância havia condenado a Metropolitana a pagar diversas parcelas e também implicou o consórcio, afirmando que ele coordenava os negócios. No entanto, o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, de acordo com a legislação, um consórcio não tem personalidade jurídica e que cada empresa é responsável por suas próprias obrigações. Ele observou que a relação entre as empresas do consórcio não era de coordenação nem havia controle centralizado, e a decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido corrigir o edital de um concurso público para incluir a prova de títulos, mesmo após as provas objetivas. Um candidato no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) afirmou que escolheu competir por uma vaga de analista técnico de políticas sociais com base no edital, que inicialmente não mencionava a prova de títulos. Após as provas, o edital foi alterado para incluir essa fase, mudando o peso das outras provas e afetando a classificação do candidato, que se sentiu prejudicado. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a correção do edital atendeu à Lei 12.094/2009, que exige a inclusão de provas e títulos para essa função. Ele destacou que a mudança ocorreu por um acordo judicial entre a União e a organizadora do concurso para assegurar a legalidade e evitar problemas no preenchimento das vagas. O ministro concluiu que a alteração do edital foi legal e não infringiu os princípios de legalidade e isonomia. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que sofreu assédio moral e violência transfóbica, além de garantir indenização por danos morais. A funcionária enfrentou ofensas e ameaças de um colega, e a empresa não tomou ações para protegê-la. Os ataques incluíam o uso de nomes ofensivos, a manipulação de sistemas de ponto e ameaças físicas quando ela denunciava os abusos, todos confirmados por testemunhas. A defesa da empresa negou as acusações, mas a desembargadora relatora destacou que a supervisora não agiu ao ser informada, o que violou o dever da empresa de manter um ambiente seguro. A decisão considerou normas trabalhistas e internacionais sobre igualdade de gênero e discriminação. Embora o valor de R$ 10 mil tenha sido considerado baixo diante dos danos, ele foi mantido, pois a empregada não apelou. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição de BH a indenizar educador trans A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, por transfobia no trabalho. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, considerou discriminatória a orientação dada a Titi para evitar falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. A decisão foi unânime entre os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforçaram que a identidade de gênero deve ser respeitada no ambiente profissional. Titi, que se identifica como pessoa trans não binária e fluida, foi educador social em uma instituição para crianças e adolescentes. Desde o início do seu trabalho, pediu para ser chamado de "Titi" e não impôs exigências rígidas sobre pronomes. Durante as aulas, ele explicou de forma lúdica sua identidade de gênero, mas isso gerou desconforto entre alguns pais, levando a coordenação a pedir que ele não falasse sobre sua identidade. Titi começou a se sentir isolado e constrangido no trabalho, enfrentando olhares reprovadores e até situações de deboche quando tentou se incluir em atividades. Essas experiências impactaram severamente sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade. Diante disso, Titi optou por encerrar seu vínculo empregatício. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, afirmando que a instituição não proporcionou um ambiente de trabalho respeitoso e não deu apoio. A instituição defendeu que tratou Titi com respeito e que as orientações visavam evitar discussões inadequadas. Também negou que ele tivesse acumulado funções e alegou que o contrato foi de curta duração. O juiz, ao decidir o caso, afirmou que a identidade de gênero é parte da dignidade humana e que a orientação para Titi não falar sobre quem ele é gerou constrangimento. O juiz considerou evidente que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de seu funcionário e que isso configurou dano moral, impondo a indenização. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não houve discriminação, mas o Tribunal manteve a condenação e o valor da indenização. O desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a política de silêncio imposta a Titi feriu sua dignidade. O colegiado ressaltou que mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem a obrigação de manter um ambiente respeitoso e inclusivo. A não adoção de políticas adequadas para lidar com diversidade e inclusão foi vista como falta de preparo. A sentença final reafirmou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que práticas que invisibilizam identidades não são aceitáveis. A indenização, segundo os juízes, serve para compensar o sofrimento e também tem caráter educativo, sinalizando que discriminação é inaceitável nas relações de trabalho. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro. O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco. Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Abertura: Mercado financeiro abre em leve queda nesta sexta-feira O pregão desta sexta-feira começou com movimento misto nos principais indicadores. A Bolsa de Valores recuou 0,16%, registrando 182.843 pontos logo na abertura. O desempenho reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos dados econômicos. No câmbio, o dólar comercial iniciou o dia em alta de 0,55%, sendo negociado a R$ 5,2830 para venda. A valorização da moeda americana indica maior busca por proteção, em meio às incertezas que ainda permeiam os mercados globais. Esse contraste entre bolsa e câmbio mostra que os investidores seguem atentos às movimentações internacionais e às perspectivas da política monetária, tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Incerteza Econômica sobe fortemente em janeiro O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas aumentou 12,6 pontos em janeiro, atingindo 117,1 pontos, o maior nível desde abril de 2025. Em médias móveis trimestrais, subiu 2,7 pontos para 109,7 pontos. Esse crescimento é atribuído ao aumento das tensões geopolíticas e geoeconômicas, principalmente devido à intervenção dos Estados Unidos na Venezuela e às políticas tarifárias do governo americano. Essas questões ampliaram a incerteza global e afetaram a componente de Mídia do IIE-Br, que atingiu seu maior nível desde 2021. Em contraste, a componente de Expectativas caiu pelo quarto mês consecutivo, indicando menor incerteza sobre as previsões econômicas. As incertezas devem permanecer elevadas, dependendo das tensões internacionais e das eleições presidenciais no Brasil. A componente de Mídia subiu 14,7 pontos, enquanto a de Expectativas recuou 0,8 ponto. Press release Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Desocupação cai para 5,1% em dezembro No trimestre que terminou em dezembro, a taxa de desocupação no Brasil caiu para 5,1%, o menor nível desde 2012, quando era de 8,0%. Cerca de 5,5 milhões de pessoas buscaram emprego nesse período, contribuindo para um total de 103 milhões de pessoas ocupadas. A taxa de desemprego anual também diminuiu de 6,6% em 2024 para 5,6% em 2025, com a média de pessoas desocupadas caindo de 7,2 para 6,2 milhões. A população ocupada atingiu um recorde em 2025, com 103 milhões, superando 101,3 milhões em 2024. O nível de ocupação anual, medido como o percentual de pessoas ocupadas na população em idade para trabalhar, foi de 59,1% em 2025, também o mais alto da série desde 2012. A população subutilizada, que inclui pessoas desocupadas e subocupadas, caiu para cerca de 16,6 milhões em 2025. A taxa de subutilização em 2025 foi de 14,5%, a menor registrada, comparada a 16,2% em 2024. O rendimento médio das pessoas ocupadas aumentou 5,7% em relação a 2024, chegando a R$ 3. 560. O número de empregados com carteira de trabalho assinada cresceu 2,8% e atingiu 38,9 milhões, enquanto os trabalhadores sem carteira assinada diminuíram 0,8%, e o número de trabalhadores domésticos caiu 4,4%. Além disso, o número de trabalhadores autônomos alcançou 26,1 milhões, um aumento de 2,4% em relação ao ano anterior. A taxa de informalidade caiu de 39,0% para 38,1%. Nos últimos meses de 2024, a taxa de desocupação foi novamente de 5,1%, com um total de 108,5 milhões de pessoas na força de trabalho. As áreas que mais cresceram foram Comércio, Saúde e Administração Pública, enquanto os serviços domésticos enfrentaram uma redução. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Siscomex: Alteração de NCM - Resolução Gecex nº 812/2025 - MCTI Exportação n° 009/2026 A partir de 1º de fevereiro de 2026, o Tratamento Administrativo para as exportações de alguns produtos mudará devido a alterações de NCM feitas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025. Os produtos que estavam na NCM 59039000 (Outros) serão agora classificados nas NCM 59039010 (de fios de poliéster revestidos) e 59039090 (Outros). A licença LPCO do Modelo LPCO E00042, que se relaciona com a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica,” será exigida apenas para a NCM 59039090 se o produto exportado tiver uma tensão específica maior ou igual a 7,62 X 10^4M. Essa licença deve ser registrada no portal Siscomex e dependerá da autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Detalhes sobre o formulário podem ser encontrados na seção de Tratamento Administrativo de Exportação no portal. Esta comunicação foi solicitada pelo MCTI e segue as Resoluções CIBES nº 38/2024 e 42/2025 e os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público no Brasil teve um déficit primário de R$ 55,0 bilhões (0,43% do PIB) em 2025, maior que o déficit de R$ 47,6 bilhões (0,40% do PIB) em 2024. O déficit primário do Governo Central foi de R$ 58,7 bilhões (0,46% do PIB) em 2025, também acima dos R$ 45,4 bilhões (0,39% do PIB) do ano anterior. Os Governos Regionais conseguiram superávits primários em ambos os anos, totalizando R$ 9,5 bilhões (0,07% do PIB) em 2025. Em dezembro de 2025, o setor público consolidado teve um superávit de R$ 6,3 bilhões, menor que o de R$ 15,7 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central e as estatais apresentaram superávits, enquanto os governos regionais tiveram déficit. Os juros nominais do setor consolidado somaram R$ 1.007,6 bilhões (7,91% do PIB) em 2025, aumento em relação a 2024. O resultado nominal, que inclui os juros, foi um déficit de R$ 1.062,6 bilhões (8,34% do PIB) em 2025, ligeiramente menor que o déficit de 2024. A dívida líquida do setor público atingiu 65,3% do PIB em 2025, subindo 4,0 p.p. ao longo do ano. Já a dívida bruta do Governo Geral chegou a 78,7% do PIB, um aumento de 2,4 p.p. em relação ao ano anterior. Em dezembro, a relação da dívida bruta com o PIB caiu 0,3 p.p. devido a resgates de dívida e variações do PIB nominal. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra renovação automática da CNH O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 por falta de legitimidade da parte autora. A ação questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas nos 12 meses anteriores, proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego. Dino argumentou que a Abrapsit não possui abrangência nacional e que suas categorias não são homogêneas, requisitos essenciais para ajuizar ações no STF. Ele explicou que a entidade inclui grupos diversos e que a simples presença em várias regiões não é suficiente para demonstrar a atuação em pelo menos nove estados. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Consórcio de empresas de transporte municipal não responde por verba devida a fiscal A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Consórcio Atlântico Sul, de Vitória (ES), não é responsável pelos valores devidos a um fiscal da Metropolitana Transportes e Serviços Ltda., que está falida. O consórcio foi formado para firmar um contrato com o município e não é considerado um grupo econômico, portanto, não deve arcar com dívidas trabalhistas. O fiscal havia incluído o consórcio em sua reclamação, mas este argumentou que não era uma entidade sem personalidade, mas sim um grupo de empresas que se uniu temporariamente para um serviço específico. O juízo de primeira instância havia condenado a Metropolitana a pagar diversas parcelas e também implicou o consórcio, afirmando que ele coordenava os negócios. No entanto, o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, de acordo com a legislação, um consórcio não tem personalidade jurídica e que cada empresa é responsável por suas próprias obrigações. Ele observou que a relação entre as empresas do consórcio não era de coordenação nem havia controle centralizado, e a decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido corrigir o edital de um concurso público para incluir a prova de títulos, mesmo após as provas objetivas. Um candidato no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) afirmou que escolheu competir por uma vaga de analista técnico de políticas sociais com base no edital, que inicialmente não mencionava a prova de títulos. Após as provas, o edital foi alterado para incluir essa fase, mudando o peso das outras provas e afetando a classificação do candidato, que se sentiu prejudicado. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a correção do edital atendeu à Lei 12.094/2009, que exige a inclusão de provas e títulos para essa função. Ele destacou que a mudança ocorreu por um acordo judicial entre a União e a organizadora do concurso para assegurar a legalidade e evitar problemas no preenchimento das vagas. O ministro concluiu que a alteração do edital foi legal e não infringiu os princípios de legalidade e isonomia. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que sofreu assédio moral e violência transfóbica, além de garantir indenização por danos morais. A funcionária enfrentou ofensas e ameaças de um colega, e a empresa não tomou ações para protegê-la. Os ataques incluíam o uso de nomes ofensivos, a manipulação de sistemas de ponto e ameaças físicas quando ela denunciava os abusos, todos confirmados por testemunhas. A defesa da empresa negou as acusações, mas a desembargadora relatora destacou que a supervisora não agiu ao ser informada, o que violou o dever da empresa de manter um ambiente seguro. A decisão considerou normas trabalhistas e internacionais sobre igualdade de gênero e discriminação. Embora o valor de R$ 10 mil tenha sido considerado baixo diante dos danos, ele foi mantido, pois a empregada não apelou. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição de BH a indenizar educador trans A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, por transfobia no trabalho. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, considerou discriminatória a orientação dada a Titi para evitar falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. A decisão foi unânime entre os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforçaram que a identidade de gênero deve ser respeitada no ambiente profissional. Titi, que se identifica como pessoa trans não binária e fluida, foi educador social em uma instituição para crianças e adolescentes. Desde o início do seu trabalho, pediu para ser chamado de "Titi" e não impôs exigências rígidas sobre pronomes. Durante as aulas, ele explicou de forma lúdica sua identidade de gênero, mas isso gerou desconforto entre alguns pais, levando a coordenação a pedir que ele não falasse sobre sua identidade. Titi começou a se sentir isolado e constrangido no trabalho, enfrentando olhares reprovadores e até situações de deboche quando tentou se incluir em atividades. Essas experiências impactaram severamente sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade. Diante disso, Titi optou por encerrar seu vínculo empregatício. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, afirmando que a instituição não proporcionou um ambiente de trabalho respeitoso e não deu apoio. A instituição defendeu que tratou Titi com respeito e que as orientações visavam evitar discussões inadequadas. Também negou que ele tivesse acumulado funções e alegou que o contrato foi de curta duração. O juiz, ao decidir o caso, afirmou que a identidade de gênero é parte da dignidade humana e que a orientação para Titi não falar sobre quem ele é gerou constrangimento. O juiz considerou evidente que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de seu funcionário e que isso configurou dano moral, impondo a indenização. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não houve discriminação, mas o Tribunal manteve a condenação e o valor da indenização. O desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a política de silêncio imposta a Titi feriu sua dignidade. O colegiado ressaltou que mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem a obrigação de manter um ambiente respeitoso e inclusivo. A não adoção de políticas adequadas para lidar com diversidade e inclusão foi vista como falta de preparo. A sentença final reafirmou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que práticas que invisibilizam identidades não são aceitáveis. A indenização, segundo os juízes, serve para compensar o sofrimento e também tem caráter educativo, sinalizando que discriminação é inaceitável nas relações de trabalho. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro. O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco. Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Incerteza Econômica sobe fortemente em janeiro O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas aumentou 12,6 pontos em janeiro, atingindo 117,1 pontos, o maior nível desde abril de 2025. Em médias móveis trimestrais, subiu 2,7 pontos para 109,7 pontos. Esse crescimento é atribuído ao aumento das tensões geopolíticas e geoeconômicas, principalmente devido à intervenção dos Estados Unidos na Venezuela e às políticas tarifárias do governo americano. Essas questões ampliaram a incerteza global e afetaram a componente de Mídia do IIE-Br, que atingiu seu maior nível desde 2021. Em contraste, a componente de Expectativas caiu pelo quarto mês consecutivo, indicando menor incerteza sobre as previsões econômicas. As incertezas devem permanecer elevadas, dependendo das tensões internacionais e das eleições presidenciais no Brasil. A componente de Mídia subiu 14,7 pontos, enquanto a de Expectativas recuou 0,8 ponto. Press release Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Desocupação cai para 5,1% em dezembro No trimestre que terminou em dezembro, a taxa de desocupação no Brasil caiu para 5,1%, o menor nível desde 2012, quando era de 8,0%. Cerca de 5,5 milhões de pessoas buscaram emprego nesse período, contribuindo para um total de 103 milhões de pessoas ocupadas. A taxa de desemprego anual também diminuiu de 6,6% em 2024 para 5,6% em 2025, com a média de pessoas desocupadas caindo de 7,2 para 6,2 milhões. A população ocupada atingiu um recorde em 2025, com 103 milhões, superando 101,3 milhões em 2024. O nível de ocupação anual, medido como o percentual de pessoas ocupadas na população em idade para trabalhar, foi de 59,1% em 2025, também o mais alto da série desde 2012. A população subutilizada, que inclui pessoas desocupadas e subocupadas, caiu para cerca de 16,6 milhões em 2025. A taxa de subutilização em 2025 foi de 14,5%, a menor registrada, comparada a 16,2% em 2024. O rendimento médio das pessoas ocupadas aumentou 5,7% em relação a 2024, chegando a R$ 3. 560. O número de empregados com carteira de trabalho assinada cresceu 2,8% e atingiu 38,9 milhões, enquanto os trabalhadores sem carteira assinada diminuíram 0,8%, e o número de trabalhadores domésticos caiu 4,4%. Além disso, o número de trabalhadores autônomos alcançou 26,1 milhões, um aumento de 2,4% em relação ao ano anterior. A taxa de informalidade caiu de 39,0% para 38,1%. Nos últimos meses de 2024, a taxa de desocupação foi novamente de 5,1%, com um total de 108,5 milhões de pessoas na força de trabalho. As áreas que mais cresceram foram Comércio, Saúde e Administração Pública, enquanto os serviços domésticos enfrentaram uma redução. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Siscomex: Alteração de NCM - Resolução Gecex nº 812/2025 - MCTI Exportação n° 009/2026 A partir de 1º de fevereiro de 2026, o Tratamento Administrativo para as exportações de alguns produtos mudará devido a alterações de NCM feitas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025. Os produtos que estavam na NCM 59039000 (Outros) serão agora classificados nas NCM 59039010 (de fios de poliéster revestidos) e 59039090 (Outros). A licença LPCO do Modelo LPCO E00042, que se relaciona com a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica,” será exigida apenas para a NCM 59039090 se o produto exportado tiver uma tensão específica maior ou igual a 7,62 X 10^4M. Essa licença deve ser registrada no portal Siscomex e dependerá da autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Detalhes sobre o formulário podem ser encontrados na seção de Tratamento Administrativo de Exportação no portal. Esta comunicação foi solicitada pelo MCTI e segue as Resoluções CIBES nº 38/2024 e 42/2025 e os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público no Brasil teve um déficit primário de R$ 55,0 bilhões (0,43% do PIB) em 2025, maior que o déficit de R$ 47,6 bilhões (0,40% do PIB) em 2024. O déficit primário do Governo Central foi de R$ 58,7 bilhões (0,46% do PIB) em 2025, também acima dos R$ 45,4 bilhões (0,39% do PIB) do ano anterior. Os Governos Regionais conseguiram superávits primários em ambos os anos, totalizando R$ 9,5 bilhões (0,07% do PIB) em 2025. Em dezembro de 2025, o setor público consolidado teve um superávit de R$ 6,3 bilhões, menor que o de R$ 15,7 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central e as estatais apresentaram superávits, enquanto os governos regionais tiveram déficit. Os juros nominais do setor consolidado somaram R$ 1.007,6 bilhões (7,91% do PIB) em 2025, aumento em relação a 2024. O resultado nominal, que inclui os juros, foi um déficit de R$ 1.062,6 bilhões (8,34% do PIB) em 2025, ligeiramente menor que o déficit de 2024. A dívida líquida do setor público atingiu 65,3% do PIB em 2025, subindo 4,0 p.p. ao longo do ano. Já a dívida bruta do Governo Geral chegou a 78,7% do PIB, um aumento de 2,4 p.p. em relação ao ano anterior. Em dezembro, a relação da dívida bruta com o PIB caiu 0,3 p.p. devido a resgates de dívida e variações do PIB nominal. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra renovação automática da CNH O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 por falta de legitimidade da parte autora. A ação questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas nos 12 meses anteriores, proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego. Dino argumentou que a Abrapsit não possui abrangência nacional e que suas categorias não são homogêneas, requisitos essenciais para ajuizar ações no STF. Ele explicou que a entidade inclui grupos diversos e que a simples presença em várias regiões não é suficiente para demonstrar a atuação em pelo menos nove estados. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Consórcio de empresas de transporte municipal não responde por verba devida a fiscal A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Consórcio Atlântico Sul, de Vitória (ES), não é responsável pelos valores devidos a um fiscal da Metropolitana Transportes e Serviços Ltda., que está falida. O consórcio foi formado para firmar um contrato com o município e não é considerado um grupo econômico, portanto, não deve arcar com dívidas trabalhistas. O fiscal havia incluído o consórcio em sua reclamação, mas este argumentou que não era uma entidade sem personalidade, mas sim um grupo de empresas que se uniu temporariamente para um serviço específico. O juízo de primeira instância havia condenado a Metropolitana a pagar diversas parcelas e também implicou o consórcio, afirmando que ele coordenava os negócios. No entanto, o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, de acordo com a legislação, um consórcio não tem personalidade jurídica e que cada empresa é responsável por suas próprias obrigações. Ele observou que a relação entre as empresas do consórcio não era de coordenação nem havia controle centralizado, e a decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido corrigir o edital de um concurso público para incluir a prova de títulos, mesmo após as provas objetivas. Um candidato no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) afirmou que escolheu competir por uma vaga de analista técnico de políticas sociais com base no edital, que inicialmente não mencionava a prova de títulos. Após as provas, o edital foi alterado para incluir essa fase, mudando o peso das outras provas e afetando a classificação do candidato, que se sentiu prejudicado. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a correção do edital atendeu à Lei 12.094/2009, que exige a inclusão de provas e títulos para essa função. Ele destacou que a mudança ocorreu por um acordo judicial entre a União e a organizadora do concurso para assegurar a legalidade e evitar problemas no preenchimento das vagas. O ministro concluiu que a alteração do edital foi legal e não infringiu os princípios de legalidade e isonomia. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que sofreu assédio moral e violência transfóbica, além de garantir indenização por danos morais. A funcionária enfrentou ofensas e ameaças de um colega, e a empresa não tomou ações para protegê-la. Os ataques incluíam o uso de nomes ofensivos, a manipulação de sistemas de ponto e ameaças físicas quando ela denunciava os abusos, todos confirmados por testemunhas. A defesa da empresa negou as acusações, mas a desembargadora relatora destacou que a supervisora não agiu ao ser informada, o que violou o dever da empresa de manter um ambiente seguro. A decisão considerou normas trabalhistas e internacionais sobre igualdade de gênero e discriminação. Embora o valor de R$ 10 mil tenha sido considerado baixo diante dos danos, ele foi mantido, pois a empregada não apelou. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição de BH a indenizar educador trans A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, por transfobia no trabalho. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, considerou discriminatória a orientação dada a Titi para evitar falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. A decisão foi unânime entre os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforçaram que a identidade de gênero deve ser respeitada no ambiente profissional. Titi, que se identifica como pessoa trans não binária e fluida, foi educador social em uma instituição para crianças e adolescentes. Desde o início do seu trabalho, pediu para ser chamado de "Titi" e não impôs exigências rígidas sobre pronomes. Durante as aulas, ele explicou de forma lúdica sua identidade de gênero, mas isso gerou desconforto entre alguns pais, levando a coordenação a pedir que ele não falasse sobre sua identidade. Titi começou a se sentir isolado e constrangido no trabalho, enfrentando olhares reprovadores e até situações de deboche quando tentou se incluir em atividades. Essas experiências impactaram severamente sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade. Diante disso, Titi optou por encerrar seu vínculo empregatício. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, afirmando que a instituição não proporcionou um ambiente de trabalho respeitoso e não deu apoio. A instituição defendeu que tratou Titi com respeito e que as orientações visavam evitar discussões inadequadas. Também negou que ele tivesse acumulado funções e alegou que o contrato foi de curta duração. O juiz, ao decidir o caso, afirmou que a identidade de gênero é parte da dignidade humana e que a orientação para Titi não falar sobre quem ele é gerou constrangimento. O juiz considerou evidente que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de seu funcionário e que isso configurou dano moral, impondo a indenização. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não houve discriminação, mas o Tribunal manteve a condenação e o valor da indenização. O desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a política de silêncio imposta a Titi feriu sua dignidade. O colegiado ressaltou que mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem a obrigação de manter um ambiente respeitoso e inclusivo. A não adoção de políticas adequadas para lidar com diversidade e inclusão foi vista como falta de preparo. A sentença final reafirmou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que práticas que invisibilizam identidades não são aceitáveis. A indenização, segundo os juízes, serve para compensar o sofrimento e também tem caráter educativo, sinalizando que discriminação é inaceitável nas relações de trabalho. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro. O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco. Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Desocupação cai para 5,1% em dezembro No trimestre que terminou em dezembro, a taxa de desocupação no Brasil caiu para 5,1%, o menor nível desde 2012, quando era de 8,0%. Cerca de 5,5 milhões de pessoas buscaram emprego nesse período, contribuindo para um total de 103 milhões de pessoas ocupadas. A taxa de desemprego anual também diminuiu de 6,6% em 2024 para 5,6% em 2025, com a média de pessoas desocupadas caindo de 7,2 para 6,2 milhões. A população ocupada atingiu um recorde em 2025, com 103 milhões, superando 101,3 milhões em 2024. O nível de ocupação anual, medido como o percentual de pessoas ocupadas na população em idade para trabalhar, foi de 59,1% em 2025, também o mais alto da série desde 2012. A população subutilizada, que inclui pessoas desocupadas e subocupadas, caiu para cerca de 16,6 milhões em 2025. A taxa de subutilização em 2025 foi de 14,5%, a menor registrada, comparada a 16,2% em 2024. O rendimento médio das pessoas ocupadas aumentou 5,7% em relação a 2024, chegando a R$ 3. 560. O número de empregados com carteira de trabalho assinada cresceu 2,8% e atingiu 38,9 milhões, enquanto os trabalhadores sem carteira assinada diminuíram 0,8%, e o número de trabalhadores domésticos caiu 4,4%. Além disso, o número de trabalhadores autônomos alcançou 26,1 milhões, um aumento de 2,4% em relação ao ano anterior. A taxa de informalidade caiu de 39,0% para 38,1%. Nos últimos meses de 2024, a taxa de desocupação foi novamente de 5,1%, com um total de 108,5 milhões de pessoas na força de trabalho. As áreas que mais cresceram foram Comércio, Saúde e Administração Pública, enquanto os serviços domésticos enfrentaram uma redução. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Siscomex: Alteração de NCM - Resolução Gecex nº 812/2025 - MCTI Exportação n° 009/2026 A partir de 1º de fevereiro de 2026, o Tratamento Administrativo para as exportações de alguns produtos mudará devido a alterações de NCM feitas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025. Os produtos que estavam na NCM 59039000 (Outros) serão agora classificados nas NCM 59039010 (de fios de poliéster revestidos) e 59039090 (Outros). A licença LPCO do Modelo LPCO E00042, que se relaciona com a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica,” será exigida apenas para a NCM 59039090 se o produto exportado tiver uma tensão específica maior ou igual a 7,62 X 10^4M. Essa licença deve ser registrada no portal Siscomex e dependerá da autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Detalhes sobre o formulário podem ser encontrados na seção de Tratamento Administrativo de Exportação no portal. Esta comunicação foi solicitada pelo MCTI e segue as Resoluções CIBES nº 38/2024 e 42/2025 e os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público no Brasil teve um déficit primário de R$ 55,0 bilhões (0,43% do PIB) em 2025, maior que o déficit de R$ 47,6 bilhões (0,40% do PIB) em 2024. O déficit primário do Governo Central foi de R$ 58,7 bilhões (0,46% do PIB) em 2025, também acima dos R$ 45,4 bilhões (0,39% do PIB) do ano anterior. Os Governos Regionais conseguiram superávits primários em ambos os anos, totalizando R$ 9,5 bilhões (0,07% do PIB) em 2025. Em dezembro de 2025, o setor público consolidado teve um superávit de R$ 6,3 bilhões, menor que o de R$ 15,7 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central e as estatais apresentaram superávits, enquanto os governos regionais tiveram déficit. Os juros nominais do setor consolidado somaram R$ 1.007,6 bilhões (7,91% do PIB) em 2025, aumento em relação a 2024. O resultado nominal, que inclui os juros, foi um déficit de R$ 1.062,6 bilhões (8,34% do PIB) em 2025, ligeiramente menor que o déficit de 2024. A dívida líquida do setor público atingiu 65,3% do PIB em 2025, subindo 4,0 p.p. ao longo do ano. Já a dívida bruta do Governo Geral chegou a 78,7% do PIB, um aumento de 2,4 p.p. em relação ao ano anterior. Em dezembro, a relação da dívida bruta com o PIB caiu 0,3 p.p. devido a resgates de dívida e variações do PIB nominal. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra renovação automática da CNH O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 por falta de legitimidade da parte autora. A ação questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas nos 12 meses anteriores, proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego. Dino argumentou que a Abrapsit não possui abrangência nacional e que suas categorias não são homogêneas, requisitos essenciais para ajuizar ações no STF. Ele explicou que a entidade inclui grupos diversos e que a simples presença em várias regiões não é suficiente para demonstrar a atuação em pelo menos nove estados. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Consórcio de empresas de transporte municipal não responde por verba devida a fiscal A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Consórcio Atlântico Sul, de Vitória (ES), não é responsável pelos valores devidos a um fiscal da Metropolitana Transportes e Serviços Ltda., que está falida. O consórcio foi formado para firmar um contrato com o município e não é considerado um grupo econômico, portanto, não deve arcar com dívidas trabalhistas. O fiscal havia incluído o consórcio em sua reclamação, mas este argumentou que não era uma entidade sem personalidade, mas sim um grupo de empresas que se uniu temporariamente para um serviço específico. O juízo de primeira instância havia condenado a Metropolitana a pagar diversas parcelas e também implicou o consórcio, afirmando que ele coordenava os negócios. No entanto, o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, de acordo com a legislação, um consórcio não tem personalidade jurídica e que cada empresa é responsável por suas próprias obrigações. Ele observou que a relação entre as empresas do consórcio não era de coordenação nem havia controle centralizado, e a decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido corrigir o edital de um concurso público para incluir a prova de títulos, mesmo após as provas objetivas. Um candidato no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) afirmou que escolheu competir por uma vaga de analista técnico de políticas sociais com base no edital, que inicialmente não mencionava a prova de títulos. Após as provas, o edital foi alterado para incluir essa fase, mudando o peso das outras provas e afetando a classificação do candidato, que se sentiu prejudicado. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a correção do edital atendeu à Lei 12.094/2009, que exige a inclusão de provas e títulos para essa função. Ele destacou que a mudança ocorreu por um acordo judicial entre a União e a organizadora do concurso para assegurar a legalidade e evitar problemas no preenchimento das vagas. O ministro concluiu que a alteração do edital foi legal e não infringiu os princípios de legalidade e isonomia. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que sofreu assédio moral e violência transfóbica, além de garantir indenização por danos morais. A funcionária enfrentou ofensas e ameaças de um colega, e a empresa não tomou ações para protegê-la. Os ataques incluíam o uso de nomes ofensivos, a manipulação de sistemas de ponto e ameaças físicas quando ela denunciava os abusos, todos confirmados por testemunhas. A defesa da empresa negou as acusações, mas a desembargadora relatora destacou que a supervisora não agiu ao ser informada, o que violou o dever da empresa de manter um ambiente seguro. A decisão considerou normas trabalhistas e internacionais sobre igualdade de gênero e discriminação. Embora o valor de R$ 10 mil tenha sido considerado baixo diante dos danos, ele foi mantido, pois a empregada não apelou. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição de BH a indenizar educador trans A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, por transfobia no trabalho. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, considerou discriminatória a orientação dada a Titi para evitar falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. A decisão foi unânime entre os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforçaram que a identidade de gênero deve ser respeitada no ambiente profissional. Titi, que se identifica como pessoa trans não binária e fluida, foi educador social em uma instituição para crianças e adolescentes. Desde o início do seu trabalho, pediu para ser chamado de "Titi" e não impôs exigências rígidas sobre pronomes. Durante as aulas, ele explicou de forma lúdica sua identidade de gênero, mas isso gerou desconforto entre alguns pais, levando a coordenação a pedir que ele não falasse sobre sua identidade. Titi começou a se sentir isolado e constrangido no trabalho, enfrentando olhares reprovadores e até situações de deboche quando tentou se incluir em atividades. Essas experiências impactaram severamente sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade. Diante disso, Titi optou por encerrar seu vínculo empregatício. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, afirmando que a instituição não proporcionou um ambiente de trabalho respeitoso e não deu apoio. A instituição defendeu que tratou Titi com respeito e que as orientações visavam evitar discussões inadequadas. Também negou que ele tivesse acumulado funções e alegou que o contrato foi de curta duração. O juiz, ao decidir o caso, afirmou que a identidade de gênero é parte da dignidade humana e que a orientação para Titi não falar sobre quem ele é gerou constrangimento. O juiz considerou evidente que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de seu funcionário e que isso configurou dano moral, impondo a indenização. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não houve discriminação, mas o Tribunal manteve a condenação e o valor da indenização. O desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a política de silêncio imposta a Titi feriu sua dignidade. O colegiado ressaltou que mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem a obrigação de manter um ambiente respeitoso e inclusivo. A não adoção de políticas adequadas para lidar com diversidade e inclusão foi vista como falta de preparo. A sentença final reafirmou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que práticas que invisibilizam identidades não são aceitáveis. A indenização, segundo os juízes, serve para compensar o sofrimento e também tem caráter educativo, sinalizando que discriminação é inaceitável nas relações de trabalho. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro. O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco. Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Siscomex: Alteração de NCM - Resolução Gecex nº 812/2025 - MCTI Exportação n° 009/2026 A partir de 1º de fevereiro de 2026, o Tratamento Administrativo para as exportações de alguns produtos mudará devido a alterações de NCM feitas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025. Os produtos que estavam na NCM 59039000 (Outros) serão agora classificados nas NCM 59039010 (de fios de poliéster revestidos) e 59039090 (Outros). A licença LPCO do Modelo LPCO E00042, que se relaciona com a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica,” será exigida apenas para a NCM 59039090 se o produto exportado tiver uma tensão específica maior ou igual a 7,62 X 10^4M. Essa licença deve ser registrada no portal Siscomex e dependerá da autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Detalhes sobre o formulário podem ser encontrados na seção de Tratamento Administrativo de Exportação no portal. Esta comunicação foi solicitada pelo MCTI e segue as Resoluções CIBES nº 38/2024 e 42/2025 e os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público no Brasil teve um déficit primário de R$ 55,0 bilhões (0,43% do PIB) em 2025, maior que o déficit de R$ 47,6 bilhões (0,40% do PIB) em 2024. O déficit primário do Governo Central foi de R$ 58,7 bilhões (0,46% do PIB) em 2025, também acima dos R$ 45,4 bilhões (0,39% do PIB) do ano anterior. Os Governos Regionais conseguiram superávits primários em ambos os anos, totalizando R$ 9,5 bilhões (0,07% do PIB) em 2025. Em dezembro de 2025, o setor público consolidado teve um superávit de R$ 6,3 bilhões, menor que o de R$ 15,7 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central e as estatais apresentaram superávits, enquanto os governos regionais tiveram déficit. Os juros nominais do setor consolidado somaram R$ 1.007,6 bilhões (7,91% do PIB) em 2025, aumento em relação a 2024. O resultado nominal, que inclui os juros, foi um déficit de R$ 1.062,6 bilhões (8,34% do PIB) em 2025, ligeiramente menor que o déficit de 2024. A dívida líquida do setor público atingiu 65,3% do PIB em 2025, subindo 4,0 p.p. ao longo do ano. Já a dívida bruta do Governo Geral chegou a 78,7% do PIB, um aumento de 2,4 p.p. em relação ao ano anterior. Em dezembro, a relação da dívida bruta com o PIB caiu 0,3 p.p. devido a resgates de dívida e variações do PIB nominal. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra renovação automática da CNH O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 por falta de legitimidade da parte autora. A ação questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas nos 12 meses anteriores, proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego. Dino argumentou que a Abrapsit não possui abrangência nacional e que suas categorias não são homogêneas, requisitos essenciais para ajuizar ações no STF. Ele explicou que a entidade inclui grupos diversos e que a simples presença em várias regiões não é suficiente para demonstrar a atuação em pelo menos nove estados. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Consórcio de empresas de transporte municipal não responde por verba devida a fiscal A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Consórcio Atlântico Sul, de Vitória (ES), não é responsável pelos valores devidos a um fiscal da Metropolitana Transportes e Serviços Ltda., que está falida. O consórcio foi formado para firmar um contrato com o município e não é considerado um grupo econômico, portanto, não deve arcar com dívidas trabalhistas. O fiscal havia incluído o consórcio em sua reclamação, mas este argumentou que não era uma entidade sem personalidade, mas sim um grupo de empresas que se uniu temporariamente para um serviço específico. O juízo de primeira instância havia condenado a Metropolitana a pagar diversas parcelas e também implicou o consórcio, afirmando que ele coordenava os negócios. No entanto, o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, de acordo com a legislação, um consórcio não tem personalidade jurídica e que cada empresa é responsável por suas próprias obrigações. Ele observou que a relação entre as empresas do consórcio não era de coordenação nem havia controle centralizado, e a decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido corrigir o edital de um concurso público para incluir a prova de títulos, mesmo após as provas objetivas. Um candidato no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) afirmou que escolheu competir por uma vaga de analista técnico de políticas sociais com base no edital, que inicialmente não mencionava a prova de títulos. Após as provas, o edital foi alterado para incluir essa fase, mudando o peso das outras provas e afetando a classificação do candidato, que se sentiu prejudicado. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a correção do edital atendeu à Lei 12.094/2009, que exige a inclusão de provas e títulos para essa função. Ele destacou que a mudança ocorreu por um acordo judicial entre a União e a organizadora do concurso para assegurar a legalidade e evitar problemas no preenchimento das vagas. O ministro concluiu que a alteração do edital foi legal e não infringiu os princípios de legalidade e isonomia. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que sofreu assédio moral e violência transfóbica, além de garantir indenização por danos morais. A funcionária enfrentou ofensas e ameaças de um colega, e a empresa não tomou ações para protegê-la. Os ataques incluíam o uso de nomes ofensivos, a manipulação de sistemas de ponto e ameaças físicas quando ela denunciava os abusos, todos confirmados por testemunhas. A defesa da empresa negou as acusações, mas a desembargadora relatora destacou que a supervisora não agiu ao ser informada, o que violou o dever da empresa de manter um ambiente seguro. A decisão considerou normas trabalhistas e internacionais sobre igualdade de gênero e discriminação. Embora o valor de R$ 10 mil tenha sido considerado baixo diante dos danos, ele foi mantido, pois a empregada não apelou. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição de BH a indenizar educador trans A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, por transfobia no trabalho. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, considerou discriminatória a orientação dada a Titi para evitar falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. A decisão foi unânime entre os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforçaram que a identidade de gênero deve ser respeitada no ambiente profissional. Titi, que se identifica como pessoa trans não binária e fluida, foi educador social em uma instituição para crianças e adolescentes. Desde o início do seu trabalho, pediu para ser chamado de "Titi" e não impôs exigências rígidas sobre pronomes. Durante as aulas, ele explicou de forma lúdica sua identidade de gênero, mas isso gerou desconforto entre alguns pais, levando a coordenação a pedir que ele não falasse sobre sua identidade. Titi começou a se sentir isolado e constrangido no trabalho, enfrentando olhares reprovadores e até situações de deboche quando tentou se incluir em atividades. Essas experiências impactaram severamente sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade. Diante disso, Titi optou por encerrar seu vínculo empregatício. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, afirmando que a instituição não proporcionou um ambiente de trabalho respeitoso e não deu apoio. A instituição defendeu que tratou Titi com respeito e que as orientações visavam evitar discussões inadequadas. Também negou que ele tivesse acumulado funções e alegou que o contrato foi de curta duração. O juiz, ao decidir o caso, afirmou que a identidade de gênero é parte da dignidade humana e que a orientação para Titi não falar sobre quem ele é gerou constrangimento. O juiz considerou evidente que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de seu funcionário e que isso configurou dano moral, impondo a indenização. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não houve discriminação, mas o Tribunal manteve a condenação e o valor da indenização. O desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a política de silêncio imposta a Titi feriu sua dignidade. O colegiado ressaltou que mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem a obrigação de manter um ambiente respeitoso e inclusivo. A não adoção de políticas adequadas para lidar com diversidade e inclusão foi vista como falta de preparo. A sentença final reafirmou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que práticas que invisibilizam identidades não são aceitáveis. A indenização, segundo os juízes, serve para compensar o sofrimento e também tem caráter educativo, sinalizando que discriminação é inaceitável nas relações de trabalho. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro. O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco. Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público no Brasil teve um déficit primário de R$ 55,0 bilhões (0,43% do PIB) em 2025, maior que o déficit de R$ 47,6 bilhões (0,40% do PIB) em 2024. O déficit primário do Governo Central foi de R$ 58,7 bilhões (0,46% do PIB) em 2025, também acima dos R$ 45,4 bilhões (0,39% do PIB) do ano anterior. Os Governos Regionais conseguiram superávits primários em ambos os anos, totalizando R$ 9,5 bilhões (0,07% do PIB) em 2025. Em dezembro de 2025, o setor público consolidado teve um superávit de R$ 6,3 bilhões, menor que o de R$ 15,7 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central e as estatais apresentaram superávits, enquanto os governos regionais tiveram déficit. Os juros nominais do setor consolidado somaram R$ 1.007,6 bilhões (7,91% do PIB) em 2025, aumento em relação a 2024. O resultado nominal, que inclui os juros, foi um déficit de R$ 1.062,6 bilhões (8,34% do PIB) em 2025, ligeiramente menor que o déficit de 2024. A dívida líquida do setor público atingiu 65,3% do PIB em 2025, subindo 4,0 p.p. ao longo do ano. Já a dívida bruta do Governo Geral chegou a 78,7% do PIB, um aumento de 2,4 p.p. em relação ao ano anterior. Em dezembro, a relação da dívida bruta com o PIB caiu 0,3 p.p. devido a resgates de dívida e variações do PIB nominal. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra renovação automática da CNH O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 por falta de legitimidade da parte autora. A ação questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas nos 12 meses anteriores, proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego. Dino argumentou que a Abrapsit não possui abrangência nacional e que suas categorias não são homogêneas, requisitos essenciais para ajuizar ações no STF. Ele explicou que a entidade inclui grupos diversos e que a simples presença em várias regiões não é suficiente para demonstrar a atuação em pelo menos nove estados. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Consórcio de empresas de transporte municipal não responde por verba devida a fiscal A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Consórcio Atlântico Sul, de Vitória (ES), não é responsável pelos valores devidos a um fiscal da Metropolitana Transportes e Serviços Ltda., que está falida. O consórcio foi formado para firmar um contrato com o município e não é considerado um grupo econômico, portanto, não deve arcar com dívidas trabalhistas. O fiscal havia incluído o consórcio em sua reclamação, mas este argumentou que não era uma entidade sem personalidade, mas sim um grupo de empresas que se uniu temporariamente para um serviço específico. O juízo de primeira instância havia condenado a Metropolitana a pagar diversas parcelas e também implicou o consórcio, afirmando que ele coordenava os negócios. No entanto, o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, de acordo com a legislação, um consórcio não tem personalidade jurídica e que cada empresa é responsável por suas próprias obrigações. Ele observou que a relação entre as empresas do consórcio não era de coordenação nem havia controle centralizado, e a decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido corrigir o edital de um concurso público para incluir a prova de títulos, mesmo após as provas objetivas. Um candidato no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) afirmou que escolheu competir por uma vaga de analista técnico de políticas sociais com base no edital, que inicialmente não mencionava a prova de títulos. Após as provas, o edital foi alterado para incluir essa fase, mudando o peso das outras provas e afetando a classificação do candidato, que se sentiu prejudicado. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a correção do edital atendeu à Lei 12.094/2009, que exige a inclusão de provas e títulos para essa função. Ele destacou que a mudança ocorreu por um acordo judicial entre a União e a organizadora do concurso para assegurar a legalidade e evitar problemas no preenchimento das vagas. O ministro concluiu que a alteração do edital foi legal e não infringiu os princípios de legalidade e isonomia. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que sofreu assédio moral e violência transfóbica, além de garantir indenização por danos morais. A funcionária enfrentou ofensas e ameaças de um colega, e a empresa não tomou ações para protegê-la. Os ataques incluíam o uso de nomes ofensivos, a manipulação de sistemas de ponto e ameaças físicas quando ela denunciava os abusos, todos confirmados por testemunhas. A defesa da empresa negou as acusações, mas a desembargadora relatora destacou que a supervisora não agiu ao ser informada, o que violou o dever da empresa de manter um ambiente seguro. A decisão considerou normas trabalhistas e internacionais sobre igualdade de gênero e discriminação. Embora o valor de R$ 10 mil tenha sido considerado baixo diante dos danos, ele foi mantido, pois a empregada não apelou. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição de BH a indenizar educador trans A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, por transfobia no trabalho. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, considerou discriminatória a orientação dada a Titi para evitar falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. A decisão foi unânime entre os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforçaram que a identidade de gênero deve ser respeitada no ambiente profissional. Titi, que se identifica como pessoa trans não binária e fluida, foi educador social em uma instituição para crianças e adolescentes. Desde o início do seu trabalho, pediu para ser chamado de "Titi" e não impôs exigências rígidas sobre pronomes. Durante as aulas, ele explicou de forma lúdica sua identidade de gênero, mas isso gerou desconforto entre alguns pais, levando a coordenação a pedir que ele não falasse sobre sua identidade. Titi começou a se sentir isolado e constrangido no trabalho, enfrentando olhares reprovadores e até situações de deboche quando tentou se incluir em atividades. Essas experiências impactaram severamente sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade. Diante disso, Titi optou por encerrar seu vínculo empregatício. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, afirmando que a instituição não proporcionou um ambiente de trabalho respeitoso e não deu apoio. A instituição defendeu que tratou Titi com respeito e que as orientações visavam evitar discussões inadequadas. Também negou que ele tivesse acumulado funções e alegou que o contrato foi de curta duração. O juiz, ao decidir o caso, afirmou que a identidade de gênero é parte da dignidade humana e que a orientação para Titi não falar sobre quem ele é gerou constrangimento. O juiz considerou evidente que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de seu funcionário e que isso configurou dano moral, impondo a indenização. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não houve discriminação, mas o Tribunal manteve a condenação e o valor da indenização. O desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a política de silêncio imposta a Titi feriu sua dignidade. O colegiado ressaltou que mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem a obrigação de manter um ambiente respeitoso e inclusivo. A não adoção de políticas adequadas para lidar com diversidade e inclusão foi vista como falta de preparo. A sentença final reafirmou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que práticas que invisibilizam identidades não são aceitáveis. A indenização, segundo os juízes, serve para compensar o sofrimento e também tem caráter educativo, sinalizando que discriminação é inaceitável nas relações de trabalho. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro. O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco. Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra renovação automática da CNH O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 por falta de legitimidade da parte autora. A ação questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas nos 12 meses anteriores, proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego. Dino argumentou que a Abrapsit não possui abrangência nacional e que suas categorias não são homogêneas, requisitos essenciais para ajuizar ações no STF. Ele explicou que a entidade inclui grupos diversos e que a simples presença em várias regiões não é suficiente para demonstrar a atuação em pelo menos nove estados. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Consórcio de empresas de transporte municipal não responde por verba devida a fiscal A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Consórcio Atlântico Sul, de Vitória (ES), não é responsável pelos valores devidos a um fiscal da Metropolitana Transportes e Serviços Ltda., que está falida. O consórcio foi formado para firmar um contrato com o município e não é considerado um grupo econômico, portanto, não deve arcar com dívidas trabalhistas. O fiscal havia incluído o consórcio em sua reclamação, mas este argumentou que não era uma entidade sem personalidade, mas sim um grupo de empresas que se uniu temporariamente para um serviço específico. O juízo de primeira instância havia condenado a Metropolitana a pagar diversas parcelas e também implicou o consórcio, afirmando que ele coordenava os negócios. No entanto, o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, de acordo com a legislação, um consórcio não tem personalidade jurídica e que cada empresa é responsável por suas próprias obrigações. Ele observou que a relação entre as empresas do consórcio não era de coordenação nem havia controle centralizado, e a decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido corrigir o edital de um concurso público para incluir a prova de títulos, mesmo após as provas objetivas. Um candidato no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) afirmou que escolheu competir por uma vaga de analista técnico de políticas sociais com base no edital, que inicialmente não mencionava a prova de títulos. Após as provas, o edital foi alterado para incluir essa fase, mudando o peso das outras provas e afetando a classificação do candidato, que se sentiu prejudicado. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a correção do edital atendeu à Lei 12.094/2009, que exige a inclusão de provas e títulos para essa função. Ele destacou que a mudança ocorreu por um acordo judicial entre a União e a organizadora do concurso para assegurar a legalidade e evitar problemas no preenchimento das vagas. O ministro concluiu que a alteração do edital foi legal e não infringiu os princípios de legalidade e isonomia. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que sofreu assédio moral e violência transfóbica, além de garantir indenização por danos morais. A funcionária enfrentou ofensas e ameaças de um colega, e a empresa não tomou ações para protegê-la. Os ataques incluíam o uso de nomes ofensivos, a manipulação de sistemas de ponto e ameaças físicas quando ela denunciava os abusos, todos confirmados por testemunhas. A defesa da empresa negou as acusações, mas a desembargadora relatora destacou que a supervisora não agiu ao ser informada, o que violou o dever da empresa de manter um ambiente seguro. A decisão considerou normas trabalhistas e internacionais sobre igualdade de gênero e discriminação. Embora o valor de R$ 10 mil tenha sido considerado baixo diante dos danos, ele foi mantido, pois a empregada não apelou. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição de BH a indenizar educador trans A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, por transfobia no trabalho. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, considerou discriminatória a orientação dada a Titi para evitar falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. A decisão foi unânime entre os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforçaram que a identidade de gênero deve ser respeitada no ambiente profissional. Titi, que se identifica como pessoa trans não binária e fluida, foi educador social em uma instituição para crianças e adolescentes. Desde o início do seu trabalho, pediu para ser chamado de "Titi" e não impôs exigências rígidas sobre pronomes. Durante as aulas, ele explicou de forma lúdica sua identidade de gênero, mas isso gerou desconforto entre alguns pais, levando a coordenação a pedir que ele não falasse sobre sua identidade. Titi começou a se sentir isolado e constrangido no trabalho, enfrentando olhares reprovadores e até situações de deboche quando tentou se incluir em atividades. Essas experiências impactaram severamente sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade. Diante disso, Titi optou por encerrar seu vínculo empregatício. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, afirmando que a instituição não proporcionou um ambiente de trabalho respeitoso e não deu apoio. A instituição defendeu que tratou Titi com respeito e que as orientações visavam evitar discussões inadequadas. Também negou que ele tivesse acumulado funções e alegou que o contrato foi de curta duração. O juiz, ao decidir o caso, afirmou que a identidade de gênero é parte da dignidade humana e que a orientação para Titi não falar sobre quem ele é gerou constrangimento. O juiz considerou evidente que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de seu funcionário e que isso configurou dano moral, impondo a indenização. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não houve discriminação, mas o Tribunal manteve a condenação e o valor da indenização. O desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a política de silêncio imposta a Titi feriu sua dignidade. O colegiado ressaltou que mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem a obrigação de manter um ambiente respeitoso e inclusivo. A não adoção de políticas adequadas para lidar com diversidade e inclusão foi vista como falta de preparo. A sentença final reafirmou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que práticas que invisibilizam identidades não são aceitáveis. A indenização, segundo os juízes, serve para compensar o sofrimento e também tem caráter educativo, sinalizando que discriminação é inaceitável nas relações de trabalho. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro. O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco. Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Consórcio de empresas de transporte municipal não responde por verba devida a fiscal A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Consórcio Atlântico Sul, de Vitória (ES), não é responsável pelos valores devidos a um fiscal da Metropolitana Transportes e Serviços Ltda., que está falida. O consórcio foi formado para firmar um contrato com o município e não é considerado um grupo econômico, portanto, não deve arcar com dívidas trabalhistas. O fiscal havia incluído o consórcio em sua reclamação, mas este argumentou que não era uma entidade sem personalidade, mas sim um grupo de empresas que se uniu temporariamente para um serviço específico. O juízo de primeira instância havia condenado a Metropolitana a pagar diversas parcelas e também implicou o consórcio, afirmando que ele coordenava os negócios. No entanto, o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, de acordo com a legislação, um consórcio não tem personalidade jurídica e que cada empresa é responsável por suas próprias obrigações. Ele observou que a relação entre as empresas do consórcio não era de coordenação nem havia controle centralizado, e a decisão foi unânime. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido corrigir o edital de um concurso público para incluir a prova de títulos, mesmo após as provas objetivas. Um candidato no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) afirmou que escolheu competir por uma vaga de analista técnico de políticas sociais com base no edital, que inicialmente não mencionava a prova de títulos. Após as provas, o edital foi alterado para incluir essa fase, mudando o peso das outras provas e afetando a classificação do candidato, que se sentiu prejudicado. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a correção do edital atendeu à Lei 12.094/2009, que exige a inclusão de provas e títulos para essa função. Ele destacou que a mudança ocorreu por um acordo judicial entre a União e a organizadora do concurso para assegurar a legalidade e evitar problemas no preenchimento das vagas. O ministro concluiu que a alteração do edital foi legal e não infringiu os princípios de legalidade e isonomia. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que sofreu assédio moral e violência transfóbica, além de garantir indenização por danos morais. A funcionária enfrentou ofensas e ameaças de um colega, e a empresa não tomou ações para protegê-la. Os ataques incluíam o uso de nomes ofensivos, a manipulação de sistemas de ponto e ameaças físicas quando ela denunciava os abusos, todos confirmados por testemunhas. A defesa da empresa negou as acusações, mas a desembargadora relatora destacou que a supervisora não agiu ao ser informada, o que violou o dever da empresa de manter um ambiente seguro. A decisão considerou normas trabalhistas e internacionais sobre igualdade de gênero e discriminação. Embora o valor de R$ 10 mil tenha sido considerado baixo diante dos danos, ele foi mantido, pois a empregada não apelou. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição de BH a indenizar educador trans A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, por transfobia no trabalho. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, considerou discriminatória a orientação dada a Titi para evitar falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. A decisão foi unânime entre os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforçaram que a identidade de gênero deve ser respeitada no ambiente profissional. Titi, que se identifica como pessoa trans não binária e fluida, foi educador social em uma instituição para crianças e adolescentes. Desde o início do seu trabalho, pediu para ser chamado de "Titi" e não impôs exigências rígidas sobre pronomes. Durante as aulas, ele explicou de forma lúdica sua identidade de gênero, mas isso gerou desconforto entre alguns pais, levando a coordenação a pedir que ele não falasse sobre sua identidade. Titi começou a se sentir isolado e constrangido no trabalho, enfrentando olhares reprovadores e até situações de deboche quando tentou se incluir em atividades. Essas experiências impactaram severamente sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade. Diante disso, Titi optou por encerrar seu vínculo empregatício. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, afirmando que a instituição não proporcionou um ambiente de trabalho respeitoso e não deu apoio. A instituição defendeu que tratou Titi com respeito e que as orientações visavam evitar discussões inadequadas. Também negou que ele tivesse acumulado funções e alegou que o contrato foi de curta duração. O juiz, ao decidir o caso, afirmou que a identidade de gênero é parte da dignidade humana e que a orientação para Titi não falar sobre quem ele é gerou constrangimento. O juiz considerou evidente que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de seu funcionário e que isso configurou dano moral, impondo a indenização. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não houve discriminação, mas o Tribunal manteve a condenação e o valor da indenização. O desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a política de silêncio imposta a Titi feriu sua dignidade. O colegiado ressaltou que mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem a obrigação de manter um ambiente respeitoso e inclusivo. A não adoção de políticas adequadas para lidar com diversidade e inclusão foi vista como falta de preparo. A sentença final reafirmou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que práticas que invisibilizam identidades não são aceitáveis. A indenização, segundo os juízes, serve para compensar o sofrimento e também tem caráter educativo, sinalizando que discriminação é inaceitável nas relações de trabalho. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro. O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco. Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido corrigir o edital de um concurso público para incluir a prova de títulos, mesmo após as provas objetivas. Um candidato no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) afirmou que escolheu competir por uma vaga de analista técnico de políticas sociais com base no edital, que inicialmente não mencionava a prova de títulos. Após as provas, o edital foi alterado para incluir essa fase, mudando o peso das outras provas e afetando a classificação do candidato, que se sentiu prejudicado. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a correção do edital atendeu à Lei 12.094/2009, que exige a inclusão de provas e títulos para essa função. Ele destacou que a mudança ocorreu por um acordo judicial entre a União e a organizadora do concurso para assegurar a legalidade e evitar problemas no preenchimento das vagas. O ministro concluiu que a alteração do edital foi legal e não infringiu os princípios de legalidade e isonomia. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que sofreu assédio moral e violência transfóbica, além de garantir indenização por danos morais. A funcionária enfrentou ofensas e ameaças de um colega, e a empresa não tomou ações para protegê-la. Os ataques incluíam o uso de nomes ofensivos, a manipulação de sistemas de ponto e ameaças físicas quando ela denunciava os abusos, todos confirmados por testemunhas. A defesa da empresa negou as acusações, mas a desembargadora relatora destacou que a supervisora não agiu ao ser informada, o que violou o dever da empresa de manter um ambiente seguro. A decisão considerou normas trabalhistas e internacionais sobre igualdade de gênero e discriminação. Embora o valor de R$ 10 mil tenha sido considerado baixo diante dos danos, ele foi mantido, pois a empregada não apelou. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição de BH a indenizar educador trans A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, por transfobia no trabalho. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, considerou discriminatória a orientação dada a Titi para evitar falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. A decisão foi unânime entre os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforçaram que a identidade de gênero deve ser respeitada no ambiente profissional. Titi, que se identifica como pessoa trans não binária e fluida, foi educador social em uma instituição para crianças e adolescentes. Desde o início do seu trabalho, pediu para ser chamado de "Titi" e não impôs exigências rígidas sobre pronomes. Durante as aulas, ele explicou de forma lúdica sua identidade de gênero, mas isso gerou desconforto entre alguns pais, levando a coordenação a pedir que ele não falasse sobre sua identidade. Titi começou a se sentir isolado e constrangido no trabalho, enfrentando olhares reprovadores e até situações de deboche quando tentou se incluir em atividades. Essas experiências impactaram severamente sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade. Diante disso, Titi optou por encerrar seu vínculo empregatício. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, afirmando que a instituição não proporcionou um ambiente de trabalho respeitoso e não deu apoio. A instituição defendeu que tratou Titi com respeito e que as orientações visavam evitar discussões inadequadas. Também negou que ele tivesse acumulado funções e alegou que o contrato foi de curta duração. O juiz, ao decidir o caso, afirmou que a identidade de gênero é parte da dignidade humana e que a orientação para Titi não falar sobre quem ele é gerou constrangimento. O juiz considerou evidente que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de seu funcionário e que isso configurou dano moral, impondo a indenização. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não houve discriminação, mas o Tribunal manteve a condenação e o valor da indenização. O desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a política de silêncio imposta a Titi feriu sua dignidade. O colegiado ressaltou que mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem a obrigação de manter um ambiente respeitoso e inclusivo. A não adoção de políticas adequadas para lidar com diversidade e inclusão foi vista como falta de preparo. A sentença final reafirmou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que práticas que invisibilizam identidades não são aceitáveis. A indenização, segundo os juízes, serve para compensar o sofrimento e também tem caráter educativo, sinalizando que discriminação é inaceitável nas relações de trabalho. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro. O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco. Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que sofreu assédio moral e violência transfóbica, além de garantir indenização por danos morais. A funcionária enfrentou ofensas e ameaças de um colega, e a empresa não tomou ações para protegê-la. Os ataques incluíam o uso de nomes ofensivos, a manipulação de sistemas de ponto e ameaças físicas quando ela denunciava os abusos, todos confirmados por testemunhas. A defesa da empresa negou as acusações, mas a desembargadora relatora destacou que a supervisora não agiu ao ser informada, o que violou o dever da empresa de manter um ambiente seguro. A decisão considerou normas trabalhistas e internacionais sobre igualdade de gênero e discriminação. Embora o valor de R$ 10 mil tenha sido considerado baixo diante dos danos, ele foi mantido, pois a empregada não apelou. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição de BH a indenizar educador trans A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, por transfobia no trabalho. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, considerou discriminatória a orientação dada a Titi para evitar falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. A decisão foi unânime entre os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforçaram que a identidade de gênero deve ser respeitada no ambiente profissional. Titi, que se identifica como pessoa trans não binária e fluida, foi educador social em uma instituição para crianças e adolescentes. Desde o início do seu trabalho, pediu para ser chamado de "Titi" e não impôs exigências rígidas sobre pronomes. Durante as aulas, ele explicou de forma lúdica sua identidade de gênero, mas isso gerou desconforto entre alguns pais, levando a coordenação a pedir que ele não falasse sobre sua identidade. Titi começou a se sentir isolado e constrangido no trabalho, enfrentando olhares reprovadores e até situações de deboche quando tentou se incluir em atividades. Essas experiências impactaram severamente sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade. Diante disso, Titi optou por encerrar seu vínculo empregatício. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, afirmando que a instituição não proporcionou um ambiente de trabalho respeitoso e não deu apoio. A instituição defendeu que tratou Titi com respeito e que as orientações visavam evitar discussões inadequadas. Também negou que ele tivesse acumulado funções e alegou que o contrato foi de curta duração. O juiz, ao decidir o caso, afirmou que a identidade de gênero é parte da dignidade humana e que a orientação para Titi não falar sobre quem ele é gerou constrangimento. O juiz considerou evidente que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de seu funcionário e que isso configurou dano moral, impondo a indenização. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não houve discriminação, mas o Tribunal manteve a condenação e o valor da indenização. O desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a política de silêncio imposta a Titi feriu sua dignidade. O colegiado ressaltou que mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem a obrigação de manter um ambiente respeitoso e inclusivo. A não adoção de políticas adequadas para lidar com diversidade e inclusão foi vista como falta de preparo. A sentença final reafirmou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que práticas que invisibilizam identidades não são aceitáveis. A indenização, segundo os juízes, serve para compensar o sofrimento e também tem caráter educativo, sinalizando que discriminação é inaceitável nas relações de trabalho. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro. O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco. Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justiça do Trabalho reconhece transfobia e condena instituição de BH a indenizar educador trans A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, por transfobia no trabalho. O juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho, considerou discriminatória a orientação dada a Titi para evitar falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças. A decisão foi unânime entre os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reforçaram que a identidade de gênero deve ser respeitada no ambiente profissional. Titi, que se identifica como pessoa trans não binária e fluida, foi educador social em uma instituição para crianças e adolescentes. Desde o início do seu trabalho, pediu para ser chamado de "Titi" e não impôs exigências rígidas sobre pronomes. Durante as aulas, ele explicou de forma lúdica sua identidade de gênero, mas isso gerou desconforto entre alguns pais, levando a coordenação a pedir que ele não falasse sobre sua identidade. Titi começou a se sentir isolado e constrangido no trabalho, enfrentando olhares reprovadores e até situações de deboche quando tentou se incluir em atividades. Essas experiências impactaram severamente sua saúde emocional, levando a crises de ansiedade. Diante disso, Titi optou por encerrar seu vínculo empregatício. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, afirmando que a instituição não proporcionou um ambiente de trabalho respeitoso e não deu apoio. A instituição defendeu que tratou Titi com respeito e que as orientações visavam evitar discussões inadequadas. Também negou que ele tivesse acumulado funções e alegou que o contrato foi de curta duração. O juiz, ao decidir o caso, afirmou que a identidade de gênero é parte da dignidade humana e que a orientação para Titi não falar sobre quem ele é gerou constrangimento. O juiz considerou evidente que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de seu funcionário e que isso configurou dano moral, impondo a indenização. A empresa recorreu da decisão, argumentando que não houve discriminação, mas o Tribunal manteve a condenação e o valor da indenização. O desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a política de silêncio imposta a Titi feriu sua dignidade. O colegiado ressaltou que mesmo uma instituição sem fins lucrativos tem a obrigação de manter um ambiente respeitoso e inclusivo. A não adoção de políticas adequadas para lidar com diversidade e inclusão foi vista como falta de preparo. A sentença final reafirmou que ambientes de trabalho devem respeitar a diversidade e que práticas que invisibilizam identidades não são aceitáveis. A indenização, segundo os juízes, serve para compensar o sofrimento e também tem caráter educativo, sinalizando que discriminação é inaceitável nas relações de trabalho. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro. O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco. Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro é anulada O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira decidiu que a demissão de um motorista carreteiro de uma empresa de transporte em Manaus foi desproporcional. O motorista foi demitido por justa causa por ter desviado da rota para ir ao banheiro, mas o juiz considerou a penalidade excessiva. Ele condenou a empresa a pagar R$ 14,4 mil ao trabalhador, que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais. A empresa argumentou que a demissão foi justa porque o motorista abandonou a carreta e deu informações falsas, apesar de ter apenas uma advertência verbal anterior. O motorista reconheceu que desviou da rota e que a parada atrasou a viagem em cerca de uma hora, mas justificou que era para usar o banheiro. O juiz destacou a importância da proporcionalidade nas sanções disciplinares e criticou a decisão da empresa, afirmando que a conduta do trabalhador não justificava a punição máxima. Ele também mencionou que não houve evidências de que parar o veículo resultaria em risco. Na sentença, o juiz determinou que a empresa pagasse R$ 14,4 mil, incluindo diversas compensações. Além disso, por considerar a demissão injusta e prejudicial ao trabalhador, o juiz ordenou também o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. TRT-15 mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um fiscal de supermercado, que foi demitido por estar embriagado e por assediar sexualmente duas funcionárias. Ele negou as acusações de assédio, mas mencionou que a dependência do álcool deveria ser vista como uma doença. Apresentou atestados mostrando que estava em tratamento por depressão relacionada ao alcoolismo. O fiscal disse que passava 60% do tempo monitorando e o resto fazendo outras tarefas. No dia da demissão, a empresa alegou que ele estava bebendo no trabalho. Ele declarou que todos sabiam de seu hábito, mas acreditava que a demissão ocorreu porque ele se recusou a fazer atividades que não eram de sua função. As testemunhas confirmaram o assédio, e o tribunal considerou que sua conduta justificou a demissão, destacando que ser dependente de álcool não é desculpa para assediar. Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da plataforma 99 Pop e do motorista a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a cada um dos dois irmãos agredidos durante uma corrida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que rejeitou o recurso da empresa. Os irmãos alegaram que foram atacados por um motorista da plataforma em Porto Alegre. O motorista dirigia de forma perigosa, dizia ser policial e, após uma reclamação, forçou os irmãos a saírem do carro. Quando esperavam outro transporte, o motorista e seus acompanhantes os abordaram, e um dos irmãos foi atropelado intencionalmente, resultando em agressões. A juíza de primeira instância condenou o motorista e a 99 Pop a pagarem a indenização. O relator destacou que a plataforma não é apenas uma intermediária, mas organiza e gerencia a atividade de transporte, sendo responsável pelas falhas no serviço. As agressões e o atropelamento foram comprovados por investigações. O valor da indenização foi considerado justo, dado a gravidade dos fatos e a falta de apoio da plataforma após o incidente. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa recua 0,84% em dia de forte volatilidade e fecha aos 183 mil pontos O mercado brasileiro enfrentou uma sessão de ajustes nesta quinta-feira (29). O Ibovespa encerrou o dia em queda de 0,84%, cotado aos 183.133,75 pontos. Apesar do recuo, o índice ainda sustenta uma alta expressiva de 13,66% no acumulado de janeiro e do ano de 2026. A jornada foi marcada por uma amplitude significativa: na máxima do dia, o índice subiu 0,95% (186.450 pontos), enquanto na mínima chegou a recuar 1,69% (181.567 pontos). O volume financeiro seguiu robusto, totalizando R$ 38,8 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento próximo acompanhou o mau humor, caindo 1,04%. Câmbio: Dólar comercial cai, enquanto paralelo sobe No cenário das moedas, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de 0,25%, sendo negociado a R$ 5,1936 na venda. O movimento reflete uma dinâmica técnica e fluxo de capital, contrastando com o dólar paralelo, que avançou 0,72%, atingindo os R$ 5,43 na venda. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Ibovespa 183.133,75 -0,84% Ibovespa Futuro 184.280 -1,04% Dólar Comercial R$ 5,1936 -0,25% Dólar Paralelo R$ 5,43 +0,72% A oscilação de hoje (entre a máxima e a mínima de quase 5 mil pontos) demonstra um aumento na percepção de risco ou realização de lucros, dado que o índice mantém um ganho de dois dígitos apenas neste primeiro mês do ano. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança de Serviços subiu em janeiro O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,6 ponto em janeiro, atingindo 90,9 pontos, o nível mais alto desde maio de 2025. A média móvel trimestral também aumentou, subindo 0,7 ponto para 90,4 pontos. O economista Stéfano Pacini destacou que a confiança no setor de serviços, especialmente em Transporte, melhorou, mas há desafios em Informação e Comunicação e Serviços Profissionais. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 4,2 pontos, alcançando 90,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu 2,9 pontos para 91,7 pontos. Ambos os componentes do ISA-S tiveram queda, com o volume de demanda atual e a situação dos negócios diminuindo. Por outro lado, os indicadores do IE-S mostraram aumentos nas expectativas de demanda e nas tendências de negócios para os próximos meses. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Confiança do Comércio avançou em janeiro O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 3,0 pontos em janeiro, atingindo 91,3 pontos, com aumento em quatro dos últimos cinco meses. Em médias móveis trimestrais, houve um avanço de 1,5 ponto, para 89,3 pontos. A alta da confiança é principalmente devido às expectativas, com um aumento significativo nas projeções de vendas para os próximos meses, indicando otimismo para 2026. Apesar de uma leve recuperação nas avaliações sobre a demanda atual, o varejo enfrenta condições difíceis, com altas taxas de juros e endividamento das famílias. A confiança subiu em cinco dos seis principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) aumentando 4,6 pontos, para 93,7 pontos. O indicador de perspectivas de vendas subiu 9,3 pontos, enquanto as expectativas sobre negócios nos próximos seis meses caíram 0,3 ponto. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também avançou 1,3 ponto, com o indicador da situação atual dos negócios subindo 1,6 ponto e o de volume de demanda atual aumentando 0,9 ponto. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre esses, 1.531. 822 correm o risco de ter seus CNPJs considerados inaptos se não regularizarem suas situações a tempo. A maioria dos inadimplentes é composta por Microempreendedores Individuais (MEIs), que, muitas vezes, abrem um CNPJ sem a intenção de empreender, apenas para usufruir de benefícios, como planos de saúde e compras de veículos mais baratas. As pendências referem-se a várias declarações e escriturações, incluindo o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições. A Receita começou a avisar os contribuintes sobre essas omissões desde outubro de 2025, dando um prazo adicional de 30 dias para que regularizem suas pendências. Os contribuintes podem verificar suas pendências através de um sistema que se atualiza a cada 5 a 30 minutos após a entrega das declarações. Eles podem acompanhar a situação fiscal na plataforma e-CAC, onde há uma opção específica para consultar pendências. Para regularizar a situação, os contribuintes devem enviar as declarações em falta pela internet ou provar que já foram entregues. Se um contribuinte já protocolou um processo para regularizar omissões, é importante confirmar se todas as pendências estão sendo consideradas. A não regularização pode resultar em multas, inaptidão do CNPJ se as omissões persistirem por mais de 90 dias, e, em alguns casos, o arbitramento do lucro. Portanto, os contribuintes que exercem atividades econômicas devem estar atentos para não deixar seus CNPJs inapto. Os números indicam que existem atualmente 6.625.804 pessoas jurídicas ativas e 166.311 suspensas com pendências, totalizando 6.792.115, e as principais omissões de declarações somam mais de 11 milhões. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Copom mantém a taxa Selic em 15,00% a.a. O ambiente econômico atual é incerto devido à situação nos Estados Unidos e suas consequências para as finanças globais. Isso faz com que países emergentes adotem uma postura cautelosa em meio a tensões geopolíticas. No Brasil, os indicadores mostram uma moderação no crescimento econômico, mas o mercado de trabalho ainda é resistente. A inflação e suas medidas subjacentes estão diminuindo, mas continuam acima da meta, com expectativas para 2026 e 2027 superiores à meta. Os riscos para a inflação são elevados, tanto para alta quanto para baixa. Entre os riscos de alta estão a possibilidade de expectativas inflacionárias desancoradas, uma inflação de serviços mais forte e políticas econômicas que podem ter impactos inflacionários inesperados. Entre os riscos de baixa estão uma desaceleração econômica doméstica mais forte, uma desaceleração global devido a choques no comércio e queda nos preços das commodities. O Comitê monitora como a situação geopolítica afeta a inflação brasileira e a política fiscal, mantendo uma postura cautelosa. A taxa básica de juros foi mantida em 15,00% ao ano, alinhada com a meta de inflação e buscando pleno emprego. O Comitê acredita que a estratégia atual é adequada e pode iniciar uma flexibilização na próxima reunião, mas com atenção às condições do mercado. As projeções de inflação para 2026 e 2027 apontam um IPCA de 3,4% e 3,2%, respectivamente. Também há hipóteses para o câmbio e o preço do petróleo, considerando a paridade do poder de compra. O Comitê registrou que a decisão foi unânime entre seus membros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em dezembro de 2025, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil atingiu R$ 20,8 trilhões, representando 163,2% do PIB, com um aumento de 11,4% em relação ao ano anterior. O crédito às empresas foi de R$ 7 trilhões, com crescimento de 4,6%, enquanto o crédito às famílias totalizou R$ 4,8 trilhões, subindo 11,9% no mesmo período. As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) somaram R$ 7,1 trilhões, com um crescimento de 10,2%, menor do que em 2024. Em dezembro, o crédito cresceu 1,8%, impulsionado por 3,3% nas empresas e 1,0% nas famílias. No crédito livre, a dívida totalizou R$ 4,1 trilhões, subindo 8,6% em 2025, com destaque para o crescimento em cartões de crédito e capital de giro. O saldo de crédito livre para pessoas físicas chegou a R$ 2,5 trilhões, com aumento de 13,2%. O crédito direcionado atingiu R$ 3 trilhões, subindo 12,5% ao ano, com destaque para o aumento nas concessões às empresas. As concessões nominais de crédito cresceram 9,1% em 2025, totalizando R$ 786,4 bilhões em dezembro. A taxa média de juros para concessões foi de 32,4% ao ano, com crescimento em relação ao ano anterior. A inadimplência totalizou 4,1% da carteira, com aumento nas famílias para 5,0%. Em relação à base monetária, o saldo no final de 2025 foi de R$ 447,1 bilhões, com crescimento no mês, mas queda em um ano. Os meios de pagamento restritos (M1) caíram 2,5% no ano, enquanto os agregados monetários M2 cresceram 10,2%. O saldo dos títulos privados cresceu significativamente, enquanto a poupança registrou queda. O M4 avançou 9,6%, refletindo a expansão dos M3 e dos títulos federais. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. IGP-M acelera 0,41% em janeiro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,41% em janeiro, mudando a taxa de dezembro, que foi de -0,01%. Com isso, o índice acumula alta de 0,41% no ano e queda de 0,91% em 12 meses. Em janeiro de 2025, o IGP-M teve uma alta de 0,27% no mês, acumulando 6,75% em 12 meses. A alta do IGP-M foi impulsionada principalmente por minério de ferro, tomate e carne bovina, refletindo pressão em produtos básicos da indústria e do setor alimentício. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) teve subida de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais caiu 0,22%, enquanto Bens Intermediários aumentou 0,61% e Matérias-Primas Brutas subiu 0,55%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,51% em janeiro, superando os 0,24% de dezembro, com altas em Alimentação, Saúde e Transportes, mas quedas em Habitação, Educação e Comunicação. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi de 0,63% em janeiro, acelerando frente ao mês anterior, com aumento em Materiais e Equipamentos e Mão de Obra. Press release Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Ibovespa renova recorde e rompe os 186 mil pontos na abertura O mercado financeiro brasileiro inicia a quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, mantendo o forte rali de otimismo que marcou a "Super Quarta". O Ibovespa opera em alta de 0,71%, atingindo a marca histórica de 186.002 pontos, impulsionado pela sinalização de corte de juros pelo Banco Central na próxima reunião e pelo apetite por risco no cenário externo. Destaques Bolsa em Alta: A valorização reflete a recepção positiva do comunicado do Copom, que, apesar de manter a Selic em 15% ontem, indicou explicitamente um início de flexibilização monetária para março. Dólar em Queda: A moeda norte-americana recua 0,34%, negociada a R$ 5,1878. O movimento é sustentado pelo fluxo de capital estrangeiro atraído pelo diferencial de juros e pela valorização das commodities. Cenário Global: Investidores repercutem a manutenção das taxas pelo Federal Reserve nos EUA, o que favorece ativos de países emergentes como o Brasil. Painel de abertura Ibovespa: 186.002 pts (+0,71%); Dólar Comercial: R$ 5,1878 (-0,34%). O mercado também acompanha hoje os dados do IGP-M de janeiro, que subiu 0,41%, vindo ligeiramente abaixo das projeções, o que ajuda a aliviar a curva de juros futuros. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Associação questiona no STF renovação automática da CNH A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida provisória que muda as regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foca na renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses. A ação foi para o ministro Flávio Dino. A associação critica a Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que libera motoristas com cadastro positivo de exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Para a Abrapsit, essa regra pode prejudicar a segurança no trânsito e permitir que motoristas burlem o sistema, como transferindo multas. Também argumentam que a carteira pode ser renovada mesmo com mudanças na saúde do condutor. Eles pedem uma liminar para suspender a norma, já que 323.459 pessoas renovaram a CNH sem exames na primeira semana da nova regra. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou um Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S. A. , a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e sindicatos do setor aquaviário. A assinatura do acordo aconteceu em uma audiência no TST, com o vice-presidente, ministro Caputo Bastos, presente. O acordo surgiu de uma reclamação pré-processual, com a participação de várias entidades de trabalhadores. As partes se mostraram abertas ao diálogo e, após uma reunião, conseguiram chegar a um consenso. O ministro Caputo Bastos ressaltou que essa colaboração é fundamental para a Justiça do Trabalho, ajudando a resolver conflitos. O presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, destacou como a intervenção do Estado é importante nas negociações. A homologação do acordo traz segurança jurídica e possibilita ações em caso de descumprimento. O mecanismo de Reclamação Pré-Processual (RPP) tem sido promovido no TST como forma de mediar antes de ações trabalhistas, proporcionando soluções consensuais de maneira rápida e informal. O TST também lançou uma cartilha para explicar o funcionamento da RPP e seus processos, buscando aumentar o conhecimento sobre essa alternativa de resolução de conflitos. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. Justiça condena hospital a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão A Justiça do Trabalho determinou que um hospital em Belo Horizonte pagasse R$ 200 mil a uma enfermeira por danos morais, devido a jornadas excessivas e condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional e ordenou o pagamento de horas extras e descansos em dobro. O hospital negou as acusações, mas um laudo pericial e testemunhos mostraram que a enfermeira trabalhava até 119 horas por semana, combinando seu turno diurno com períodos de sobreaviso noturno sem descanso compensatório. Tentativas de revisar essa escala foram recusadas, e os trabalhadores do setor de captação de órgãos enfrentam essas condições negativas há anos. A enfermeira relatou que sua jornada diária ia das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes, e que durante semanas de captação, ficava de sobreaviso à noite, retornando ao trabalho manhã seguinte sem descanso. O laudo confirmou a exaustão do trabalho, que se intensificava quando outros colegas estavam de férias, resultando em uma carga ainda maior. A juíza Karla Santuchi considerou que as condições de trabalho da enfermeira estavam claramente caracterizadas como análogas à escravidão, mesmo sem a necessidade de prova de privação de liberdade. Ela apontou que a falta de descansos adequados e a imposição de jornadas muito longas, superior a 14 horas diárias, eram evidências de abusos. A juíza também destacou que a escravidão moderna não exige a privação absoluta da liberdade, mas sim condições de trabalho exaustivas. Foi constatado que a enfermeira era obrigada a estar disponível fora de sua jornada regular e que mesmo quando participava da coleta de órgãos, sua jornada normal continuava. Ao avaliar todas esses aspectos, a juíza decidiu que o hospital não havia cumprido leis de saúde e segurança e não garantiu descanso adequado à enfermeira, comprometendo sua saúde mental e física. Além dos R$ 200 mil de indenização por danos morais, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das devidas parcelas e horas extras. A 11ª Turma do TRT-MG alterou parcialmente a sentença, afastando a condenação ao pagamento de um adicional de 50% nas horas que a enfermeira trabalhou durante sua jornada normal. O valor dos honorários periciais foi reduzido e os honorários dos advogados do hospital aumentados, mas o valor da indenização por danos morais foi mantido. A relatora da turma enfatizou o descaso do hospital com os direitos trabalhistas, afirmando que a empresa era civilmente responsável pelos danos morais causados à enfermeira. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. TRT-15 anula justa causa aplicada a empregado que beijou seu colega em serviço A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a justa causa aplicada a um empregado de uma rede de supermercados, demitido por beijar um colega, foi anulada. A empresa alegou que a ação quebrou seu Código de Ética, que proíbe relacionamentos pessoais entre empregados que têm uma relação de liderança e subordinação. Ambos os empregados foram demitidos por justa causa, mas o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté considerou a punição desproporcional, já que o beijo não ocorreu entre um líder e um subordinado. A relatora do caso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, concordou, afirmando que não se tratou de comportamento inadequado e que a punição foi excessiva. Portanto, a penalidade não foi mantida. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 184 mil pontos O mercado acionário brasileiro encerrou esta quarta-feira em forte alta, impulsionado pelo otimismo dos investidores. O Ibovespa avançou 1,52%, fechando aos 184.691,05 pontos, mantendo a trajetória positiva que marca o início do ano. No auge do pregão, o índice chegou a tocar os 185.065 pontos, refletindo um fluxo expressivo de capital. Resumo do pregão Fechamento: 184.691,05 pontos (+1,52%) Volume Financeiro: R$ 33,44 bilhões Performance em 2026: +14,63% Performance no Mês: +14,63% O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de euforia, subindo 1,7% e atingindo os 186.065 pontos, sinalizando que a confiança do mercado permanece elevada para as próximas sessões. Câmbio: Dólar comercial exibe estabilidade Enquanto a bolsa subiu, o mercado de câmbio operou em águas tranquilas. O dólar comercial encerrou o dia com variação de 0%, sendo cotado a R$ 5,206 para venda. O equilíbrio entre a entrada de fluxo estrangeiro para a renda variável e a cautela global manteve a moeda norte-americana estagnada. Cotações Tipo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2061 R$ 5,2066 0% Dólar Paralelo R$ 5,29 R$ 5,39 -1,59% O destaque no câmbio ficou para o dólar paralelo, que registrou uma queda de 1,59%, ajustando o prêmio em relação à cotação oficial. O mercado vive uma semana de forte otimismo, com o Ibovespa renovando sua máxima histórica pelo segundo dia consecutivo. Ontem, o índice já havia surpreendido ao romper a barreira dos 181 mil pontos, mas o fôlego de hoje elevou o patamar para os 184 mil. Indicador Ontem (27/01) Hoje (28/01) Variação Absoluta Ibovespa (Pontos) 181.919,13 184.691,05 +2.771,92 pts Variação % +1,79% +1,52% -0,27 p.p.* Volume Financeiro R$ 35,23 bi R$ 33,44 bi - R$ 1,79 bi Dólar Comercial (Venda) R$ 5,2066 R$ 5,2066 R$ 0,00 (Estável) Principais destaques: Consolidação do Recorde: Ontem foi o dia da "quebra de barreira" (primeira vez acima de 181k). Hoje, o mercado consolidou esse movimento com uma alta de 1,52%, mostrando que o investidor estrangeiro continua aportando capital na B3. Resiliência do Real: O dólar comercial encerrou no exato mesmo valor de ontem (R$ 5,2066). Isso indica que, após a forte queda de 1,41% registrada na terça-feira, a moeda encontrou um patamar de suporte técnico antes das decisões de juros (Copom e Fed). Volume Financeiro: Embora o volume de hoje tenha sido levemente inferior ao de ontem (R$ 33,44 bi contra R$ 35,23 bi), ele permanece muito acima da média diária, confirmando a liquidez e a força do movimento de alta. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Crédito deve crescer 1,4% em dezembro, com saldo da carteira total fechando 2025 com alta de 9,4% A pesquisa da Febraban mostra que o crédito no Brasil teve uma desaceleração gradual em 2025, após crescer 11,5% em 2024. O saldo total de crédito deve aumentar 1,4% em dezembro, fechando o ano com alta de 9,4%. Essa desaceleração ocorreu apesar da alta taxa Selic. Os dados são baseados em informações dos principais bancos e fornecem uma previsão para a Nota de Crédito do Banco Central. Em dezembro, o crescimento do crédito deve ser puxado pela carteira destinada a empresas, que deve crescer 2,4%, especialmente com recursos livres. No entanto, em 2025, a carteira Livre Pessoa Jurídica terá um crescimento mais modesto de apenas 1,5%. A carteira com recursos direcionados, impulsionada por programas de crédito do governo, deve crescer 1,1% no mês. O crédito para as famílias deve registrar um crescimento de 0,8% em dezembro. Os recursos livres, como cartão de crédito à vista e veículos, impulsionam essa expansão. A expectativa é que a carteira com recursos direcionados cresça 0,7%, mas com uma desaceleração em relação a 2024. Rubens Sardenberg, da Febraban, afirmou que, apesar da política monetária restritiva, o mercado de crédito mostrou bom crescimento em 2025. Para 2026, espera-se que o crédito continue a crescer, mas com uma desaceleração em consonância com o crescimento econômico. As concessões de crédito devem ter um aumento de 16% em dezembro. A ligeira alta refletiu a expansão do crédito livre, enquanto as concessões com recursos direcionados caíram 0,6%. No ano, houve uma leve desaceleração no crescimento das concessões, passando de 8,9% em novembro para 8,1% em dezembro. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Carga tributária elevada é o principal problema enfrentado pela indústria da construção A pesquisa divulgada pela CNI e CBIC revela que a elevada carga tributária é o principal problema da indústria da construção, com uma preocupação que aumentou de 32,2% para 37,2%. As altas taxas de juros ocupam a segunda posição de preocupação com 32,1%. A falta ou alto custo de trabalhadores qualificados e não qualificados está empatada em terceiro lugar, com 28,5% das respostas. O acesso ao crédito continua sendo difícil, com um índice de 39 pontos, bem abaixo de 50, o que indica que obter financiamento continua complicado. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a dificuldade de crédito impacta negativamente o setor. A satisfação com os lucros operacionais caiu para 45,1 pontos, mostrando insatisfação com as margens de lucro, enquanto a satisfação com a situação financeira subiu para 49,5 pontos, indicando uma leve melhoria. Em dezembro de 2025, a atividade da indústria ficou em 44,7 pontos, significando desaceleração e atingindo um dos menores níveis desde 2018. Apesar disso, a utilização da capacidade operacional se manteve estável em 67%. O número de empregados caiu 1,2 ponto para 45,7, mas ainda assim está acima da média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial ficou em 48,6 pontos, sinalizando falta de confiança, embora as expectativas para os próximos meses sejam otimistas. Os índices de expectativa para novos empreendimentos, número de empregados, nível de atividade e compras de insumos melhoraram. Azevedo acredita que fatores como novos programas de crédito e a expectativa de redução da taxa Selic contribuem para esse otimismo. A intenção de investimentos subiu para 44,6 pontos, refletindo uma leve recuperação, embora ainda abaixo do nível de janeiro de 2025. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a Lei Estadual 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas. A lei foi questionada por um partido político, que argumentou que ela viola a Constituição e princípios de igualdade, dignidade humana, combate ao racismo e direito à educação. A relatora do caso destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, causando efeitos imediatos nas universidades, como anulação de processos seletivos e sanções a agentes públicos. Ela considerou que manter a lei poderia causar problemas difíceis de reverter, principalmente no início do ano acadêmico. A decisão reafirmou que a proibição de ações afirmativas é incompatível com a igualdade material e os objetivos de reduzir desigualdades. Além disso, a decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das políticas de ação afirmativa, e observou indícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias reservadas ao Poder Executivo. O TJSC suspendeu os efeitos da lei até julgamento final e intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa para se manifestarem em 30 dias. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Preço médio da cesta de alimentos recua mais entre famílias de menor renda em 2025 no RS O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, apresentou, pela primeira vez, o Índice de Inflação da Cesta de Alimentos por Faixa de Renda (ICA-RE). Este novo indicador avalia como a variação de preços de 80 produtos afeta famílias com diferentes níveis de renda. Os dados mostram que, em 2025, a maioria dos grupos analisados enfrentou deflação, especialmente as famílias com menores rendimentos. A queda foi de 2,12% para aquelas com renda inferior a dois salários mínimos e 1,84% para as de dois a três salários mínimos. As famílias com renda entre dez e 15 salários mínimos foram as únicas a enfrentar inflação, com um aumento de 0,71% nos preços. O levantamento também aponta os produtos que mais impactaram a inflação das cestas de alimentos, sendo o café moído o item mais significativo, com um impacto médio de 0,90%. Outros alimentos como chocolate, mamão, refrigerante e banana também contribuíram para a alta de preços, especialmente entre as faixas de renda intermediária. Por outro lado, a deflação foi impulsionada pela queda nos preços de alimentos básicos, com o arroz branco apresentando a maior contribuição de -1,16%. O índice revela também diferenças regionais. Em 2025, a região do Celeiro teve a maior inflação de alimentos, principalmente entre domicílios com renda entre dez e 15 salários mínimos. Já a região Norte do Estado viu a maior queda nos preços, com deflação superior a 5% para famílias com renda inferior a dois salários mínimos. O ICA-RE é calculado com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e é publicado mensalmente. A divulgação de índices por estrato de renda visa refletir melhor o custo de vida das famílias e entender como a inflação impacta cada grupo, podendo ser útil para políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Otimismo impulsiona Ibovespa O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, com um forte movimento de valorização. O apetite ao risco predomina entre os investidores, resultando em uma alta expressiva nas ações e um recuo consistente da moeda norte-americana. Resumo Ibovespa: 182.439 pontos (+2,08%) Dólar Comercial: R$ 5,2056 (-1,41%) Destaques Ibovespa em escalada: O principal índice da bolsa brasileira rompeu a barreira dos 182 mil pontos logo na primeira hora de negociação. O avanço de 2,08% reflete um cenário de recuperação e fluxos de entrada de capital que animam o setor produtivo. Dólar em queda: Seguindo a tendência de alívio, o dólar comercial registra queda de 1,41%, sendo negociado na casa dos R$ 5,20. O movimento sugere uma busca por ativos brasileiros em meio a um cenário externo ou interno mais favorável nesta manhã. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST O ministro Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão do TST exigia a aplicação de cláusulas sobre pagamento de ticket alimentação/refeição extra, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. Os Correios e os representantes dos trabalhadores estavam em negociações para um novo acordo coletivo de 1º/8/2025 a 31/7/2026. No entanto, uma greve nacional começou antes do término das negociações, levando a ECT a pedir ao TST para declarar a greve abusiva. O TST decidiu que a greve não era abusiva e manteve a maioria das cláusulas anteriores. A ECT argumentou que as obrigações da decisão do TST ultrapassavam o poder normativo da Justiça do Trabalho, causando danos à ordem pública e econômica. O custo do ticket extra é de R$ 213 milhões por ano, o plano de saúde R$ 1,4 bilhão, o adicional de 200% em dia de descanso R$ 17 milhões, e a gratificação de férias cerca de R$ 272,9 milhões. O ministro concluiu que as alegações da ECT mostraram um risco financeiro devido à sua situação complicada. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Justiça Federal avaliar o pedido de indenização de um homem que, quando criança, foi separado de seus pais por causa da internação forçada deles devido à hanseníase. O caso começou em 2024 quando o homem, de 53 anos, pediu R$ 400 mil em indenização por danos morais, afirmando que perdeu a convivência familiar durante sua infância e adolescência. Ele destacou que crianças de pais com hanseníase eram entregues a parentes ou enviadas para adoção, o que considera uma grande violação dos direitos humanos. O juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória rejeitou o pedido, alegando que houve prescrição devido ao prazo de cinco anos para ações contra a União. O STF, porém, revisou a questão e decidiu que o prazo para essas ações deve iniciar a partir da publicação da ata de um julgamento importante em 2025. O relator mandou o caso de volta ao tribunal inferior para analisar os outros pedidos. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação de um devedor de alimentos por WhatsApp não é legal para justificar a prisão civil por falta de pagamento. O caso começou quando um oficial de justiça, ao não conseguir encontrar o devedor, o intimou por telefone e enviou a notificação pelo WhatsApp. Como o devedor não pagou, foi decretada sua prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um primeiro pedido de habeas corpus, considerando a intimação válida devido às dificuldades de localizar o devedor. No STJ, a defesa argumentou que a intimação não foi realizada pessoalmente, como exige o Código de Processo Civil, tornando a ação nula. O ministro Raul Araújo afirmou que a falta de localização do devedor não justifica o descumprimento das normas, sendo essencial que a intimação seja feita pessoalmente para que o devedor tenha pleno conhecimento do ato. Ele ressaltou que a prisão civil deve seguir rigorosamente as leis e que intimações devem ser feitas conforme a legislação, que não menciona o uso de aplicativos de celular. Assim, a intimação feita pelo WhatsApp foi considerada inválida para a decretação da prisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos de aposentados e pensionistas O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até 20 de março pelo INSS. Essa medida visa dar mais tempo aos beneficiários para identificarem e contestarem cobranças irregulares. A contestação é necessária para que possam aderir ao acordo de ressarcimento depois. Os segurados poderão contestar os descontos pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. Os beneficiários que podem aderir ao acordo são os que contestaram e não receberam resposta em até 15 dias úteis, receberam resposta irregular, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm um processo judicial em andamento e decidam desistir da ação. Para contestar, é preciso usar os canais mencionados até 20 de março, aguardar a resposta e, se não houver retorno ou se a resposta for considerada irregular, poderão aderir ao acordo, que deve ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, excluindo a Central 135. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Confiança da indústria subiu em janeiro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,5 pontos em janeiro, alcançando 96,1 pontos, e subiu 0,9 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 96,4 pontos. Após um final de ano negativo, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com melhorias na demanda e na venda de estoques após meses de acúmulo. As perspectivas de negócios também se tornaram mais otimistas. Apesar disso, o ambiente econômico ainda é desafiador, e a política monetária permanecerá restritiva por um tempo. O mercado de trabalho, a moeda valorizada e a inflação perto da meta podem ajudar o setor. Em janeiro, a confiança aumentou em 15 dos 19 segmentos industriais pesquisados, com o Índice Situação Atual subindo 4,1 pontos e o Índice de Expectativas avançando 2,7 pontos. Press release Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Resumo Econômico: janeiro de 2026 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)12/25 1,22% 14,33276%14,33276% CUB-PR (R8N)12/25 R$ 2.569,33 5.21977% 5.21977% CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996% CUB-SC (R8N)01/26 R$ 2.677,59 3,34564% 3,49174% CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279% ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098% IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846% IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102% INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288% INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515% INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671% IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739% IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316% IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099% IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203% IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030% POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604% SELIC (RFB)12/25 1,22% 14,33276% 14,33276% TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132% Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra A família de um trabalhador da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., que foi assassinado em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há relação entre o homicídio e as atividades do trabalhador ou a conduta da empresa. O crime aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado foi morto a tiros por dois homens com uniformes da empresa. A família alegou que a empresa não garantiu segurança e permitiu a entrada de pessoas armadas. Eles afirmaram que o encarregado recebeu ameaças após demitir dois funcionários suspeitos. O caso foi analisado varias vezes e concluído que o homicídio foi resultado da ação de terceiros sem ligação com o trabalho. A família tentou anular esta decisão, argumentando um "erro de fato" do Tribunal Regional do Trabalho, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reafirmou a decisão e destacou que a culpa da empresa e o nexo entre a atividade e a morte não foram comprovados. A decisão foi unânime, confirmando que o crime foi considerado um fato isolado. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Operadora de saúde é condenada por etarismo ao dispensar trabalhadoras acima de 50 anos A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão de um tribunal inferior que determinou que uma operadora de saúde indenizasse quatro funcionárias com mais de 50 anos por demissão discriminatória. As provas mostraram que houve “seletividade etária” nas demissões após a fusão da empresa. As trabalhadoras, com mais de dez anos de serviço, foram dispensadas do setor de cadastro, onde a maioria demitida era acima de 50 anos, enquanto as que ficaram eram pessoas com deficiência. A empresa afirmou que as demissões foram por redução de custos, mas testemunhas relataram comentários sobre demitir “todas as velhas”. O desembargador ressaltou que a decisão foi baseada em provas robustas mostrando etarismo. Cada uma das reclamantes receberá R$ 15 mil por danos morais. O processo está em fase de análise para um recurso adicional. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. TRT-RS anula despedida discriminatória de técnica em radiologia com transtorno bipolar A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que uma técnica em radiologia deve ser reintegrada ao trabalho com pagamento completo de salários desde sua saída. O juiz Jorge Alberto Araújo havia inicialmente invalidado a demissão por ser discriminatória e determinado uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A funcionária trabalhou em uma instituição de saúde de 2005 a 2022 e, após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de ansiedade, sofreu perseguição e assédio moral. Ela relatou ser chamada de "doentinha" e ter sua saúde questionada, além de receber mais trabalho quando retornava de licenças médicas. A instituição alegou que não houve discriminação, mas o juiz considerou as provas claras de tratamento discriminatório, ferindo os princípios de dignidade e não discriminação. A relatora do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também notou que a demissão de alguém com doença grave é presumivelmente discriminatória. A decisão foi pela maioria dos desembargadores. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Trabalhadora que adoeceu após ser acusada de copiar documentos sigilosos será indenizada em R$ 15 mil A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de ansiedade após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão afirmou que a conduta da empresa contribuiu para sua doença, mesmo não sendo a única causa. O caso ocorreu em Navegantes, envolvendo uma empresa do setor alimentício. A funcionária relatou ter passado por um tratamento desrespeitoso, incluindo ameaças, exclusão de reuniões e ter sua bolsa revistada na frente de colegas. Essa situação gerou um quadro emocional grave, levando-a a buscar ajuda médica e sendo afastada pelo INSS por três meses. Ela pediu compensação por danos morais e assédio. O juiz de primeira instância reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais ligados à doença e R$ 5 mil por assédio. A empresa recorreu, alegando desconhecimento dos fatos, mas esse argumento foi rejeitado. A relatora foi clara ao afirmar que a empresa deveria conhecer o que ocorria. A testemunha da trabalhadora confirmou que ela era excluída das reuniões e estava abalada. A relatora concluiu que o ambiente de trabalho teve um papel significativo no desenvolvimento do transtorno. A empresa ainda recorreu da decisão. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Empresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre um churrasqueiro e um restaurante, que começou cerca de dois meses antes do que estava registrado na carteira de trabalho. No entanto, a câmara reduziu a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 3 mil, devido a um acidente em que o trabalhador sofreu queimaduras no rosto após um estouro na churrasqueira. O trabalhador foi contratado como churrasqueiro, mas sua carteira indica “atendente de lanchonete”, uma função que ele nunca exerceu. O tribunal aceitou o prazo de trabalho informado pelo funcionário, com base em depoimentos de testemunhas. A empresa contestou, mas não apresentou comprovações que invalidassem a versão das testemunhas. O acidente deixou o trabalhador gravemente queimado, mas ele não recebeu atendimento médico imediato e foi forçado a continuar trabalhando. O tribunal considerou que o acidente acarreta danos morais, pois o trabalhador sofreu dor e constrangimento. Contudo, o acórdão destacou a ausência de sequelas graves e provas de busca por atendimento médico, levando à redução da indenização para R$ 3 mil. A decisão considerou o porte da empresa e a necessidade de punir o ofensor sem exagero na sanção. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Ação de jogadora por prêmio esportivo deve ser julgada pela Justiça do Trabalho A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de uma jogadora de futebol de Cuiabá, que busca o pagamento de um prêmio combinado com o presidente de uma academia esportiva. A decisão reverte uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso, argumentando que a relação entre a jogadora e a academia se encaixava na Lei Pelé, que considera essa atividade como desporto não profissional, sem contrato de trabalho. A jogadora apresentou um “Acordo de Pagamento” de setembro de 2023, solicitando que o prêmio acordado fosse pago. Ela argumentou que, apesar do desporto não exigir um contrato especial, ainda existe uma relação de trabalho e a Lei Geral do Esporte oferece proteção trabalhista, mesmo sem um vínculo assalariado. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, indicou que tanto a Lei Pelé quanto o Decreto 7.984/2013 reconhecem o desporto de rendimento e que ele pode ser organizado de maneira profissional ou não. Ele enfatizou que a natureza do prêmio como civil não impede que a Justiça do Trabalho examine a controvérsia, pois a disputa resulta da atividade desportiva da atleta, caracterizando uma relação de trabalho. A Turma, então, decidiu por unanimidade que a Justiça do Trabalho deve continuar analisando o caso. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal Uma mulher grávida conseguiu na Justiça a volta do seu plano de saúde coletivo após o cancelamento por falta de pagamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu o acesso total à rede de serviços e a emissão dos boletos mensais. A operadora do plano argumentou que o cancelamento foi por falta de pagamento e que não havia prova de necessidade médica que justificasse a continuidade da cobertura. Questionou também o prazo para cumprir a ordem e a falta de condição de pagamento das mensalidades. No entanto, o tribunal encontrou provas de que a mulher estava em dia com os pagamentos e que havia feito um depósito judicial quando não recebeu o boleto. Além disso, ela estava grávida e fazendo acompanhamento pré-natal contínuo. O juiz entendeu que o pré-natal é um tratamento essencial, importante para a saúde da mãe e do bebê. A decisão enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, então se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A medida já tinha definido um prazo para o cumprimento e condicionalidade do pagamento das mensalidades para manter a cobertura. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Município é condenado por doença ocupacional de operário O Município de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, é obrigado a indenizar um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais devido a esforço físico excessivo. Ele foi demitido enquanto estava incapacitado e em tratamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de indenização de R$ 30 mil por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal. O trabalhador atuou na prefeitura entre 2011 e 2020, realizando tarefas intensas que resultaram em problemas de saúde, como lombalgia e osteoartrose. Ele estava afastado por incapacidade quando foi dispensado. A Justiça reconheceu a relação entre as doenças e o trabalho, afirmando que o município não adotou medidas preventivas. Apesar do recurso do município, que questionou o nexo de causalidade e a incapacidade do trabalhador, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a condenação. Ela ressaltou a idade do operário e o impacto de anos de esforço físico intenso em sua saúde. A pensão mensal será baseada na última remuneração do trabalhador, seguindo o Código Civil. Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026. Plataforma de transporte tem direito de desligar motorista que fazia corrida por fora O 2º Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que a Uber tem o direito de encerrar o cadastro de um motorista que fez corridas fora da plataforma, violando os termos do contrato. O motorista, que depende do trabalho com o aplicativo, teve sua conta desativada sem explicação clara, mesmo após várias tentativas de resolver administrativamente. Ele entrou na Justiça pedindo a reativação da conta e uma indenização por danos morais, mas a empresa alegou que sua ação era legal e pediu a rejeição dos pedidos. O juiz Alessandro Bandeira afirmou que a relação entre o motorista e a plataforma é civil e comercial, devendo seguir os princípios contratuais, incluindo a liberdade das partes de manter ou encerrar o contrato. A suspensão da conta do motorista foi vista como uma medida para garantir a segurança dos passageiro e a qualidade do serviço. O juiz observou que houve relatos de direção perigosa e má conduta do motorista, e que ele teve o direito de defesa, mas seu recurso foi negado, mantendo a desativação da conta. Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito que justificasse uma indenização e julgou improcedentes os pedidos do motorista. A Justiça do Maranhão em casos semelhantes tem frequentemente negado indenizações a motoristas desativados devido a avaliações negativas ou por violar o código de conduta, confirmando a legalidade da atuação da Uber e sua liberdade de gerenciar riscos. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Ibovespa dispara e ultrapassa os 181 mil pontos com forte fluxo de volume O mercado acionário brasileiro registrou uma sessão de forte otimismo nesta terça-feira. O Ibovespa encerrou com alta de 1,79%, consolidando-se aos 181.919,13 pontos. O movimento foi acompanhado por um volume financeiro expressivo de R$ 35,11 bilhões, refletindo o apetite dos investidores neste início de ano. Destaques da Sessão Amplitude: O índice chegou a tocar a máxima de 183.360 pontos (+2,6%), enquanto a mínima do dia não perdeu o terreno positivo, sustentando-se nos 178.852 pontos (+0,07%). Acumulado: Com o resultado de hoje, a variação do índice em 2026 (e no mês de janeiro) atinge a expressiva marca de 12,91% Expectativa: O Ibovespa Futuro sinaliza a continuidade do otimismo, fechando com alta de 1,83% aos 183.040 pontos. Câmbio: Dólar recua e volta ao patamar de R$ 5,20. Ativo Compra Venda Variação Dólar Comercial R$ 5,2057 R$ 5,2067 -1,38% Dólar Paralelo R$ 5,38 R$ 5,48 -1,21% Em sintonia com a melhora do apetite ao risco na Bolsa, o mercado de câmbio registrou uma queda acentuada. O recuo do dólar reflete uma busca maior por ativos brasileiros. A forte alta do Ibovespa somada à queda do dólar comercial sugere um movimento de entrada de capital estrangeiro e otimismo com os fundamentos econômicos locais para este trimestre. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Governo central tem superávit de R$ 12,6 bilhões em dezembro de 2025 O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma previsão do resultado primário do governo central para dezembro de 2025, mostrando um superávit de R$ 12,6 bilhões. No entanto, o resultado total do ano apontou um déficit primário de R$ 70,1 bilhões, maior que o déficit de R$ 45,8 bilhões em 2024. Em dezembro, a receita líquida do governo central foi de R$ 240,2 bilhões, com uma queda real de 2,5% em relação a dezembro de 2024. As despesas totais chegaram a R$ 227,6 bilhões, com um crescimento real de 2,9%. A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal cresceu R$ 14,2 bilhões, mas as receitas não administradas caíram R$ 17,2 bilhões. Ao longo do ano, a receita líquida de transferências teve um aumento real de 2,4%, somando R$ 54,3 bilhões. As despesas em dezembro aumentaram R$ 6,4 bilhões, especialmente com previdência, pessoal e gastos do Poder Executivo, enquanto o total anual de despesas cresceu R$ 78,6 bilhões, reflexo de diversos fatores, incluindo gastos previdenciários. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos do governo. Eles pedem a suspensão imediata da norma, afirmando que ela viola direitos constitucionais e prejudica o acesso ao ensino superior. A lei, sancionada em janeiro de 2026, impõe multas de R$ 100 mil para instituições que não cumprirem a proibição e exclui apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e critérios econômicos. As entidades alegam que a norma cria exclusão para a população negra e outros grupos discriminados. A OAB e a CNTI afirmam que ela fere princípios constitucionais e a autonomia universitária. Além disso, o PT cita uma decisão anterior do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino. Eles argumentam que a falta de diversidade nas universidades contraria o dever de combater desigualdades sociais. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, que é possível usar meios atípicos na execução civil, estabelecendo regras claras para sua aplicação em todo o Brasil. Essas medidas devem ser fundamentadas em cada caso específico, serem subsidiárias em relação aos meios tradicionais e respeitar os princípios do contraditório, razoabilidade e proporcionalidade. As medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são ferramentas que o juiz pode usar para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, especialmente quando os métodos convencionais não funcionam. Exemplos dessas medidas incluem a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. A tese repetitiva fixada pelo STJ afirma que, para a utilização dessas medidas, deve-se considerar a efetividade e a menor onerosidade ao devedor, além de garantir uma fundamentação adequada e observar os princípios já mencionados. Com essa decisão, processos que estavam paralisados à espera do julgamento podem retomar sua tramitação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, explicou que o CPC permite ao juiz agilidade na execução, utilizando medidas indutivas e coercitivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, mas destacou que sua aplicação deve ser feita com atenção aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, Buzzi ressaltou que a autorização para usar meios atípicos não permite que o juiz aja de forma arbitrária; as decisões devem ser fundamentadas e proporcionais, considerando as específico de cada caso e respeitando o direito de defesa do devedor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Prévia da inflação de janeiro fica em 0,20% A prévia da inflação de janeiro ficou em 0,20%, uma redução de 0,05 ponto percentual em relação a dezembro. O grupo Saúde e cuidados pessoais, com altas nos produtos de higiene, foi o principal influenciador desse resultado. A alimentação no domicílio, que subiu 0,21%, interrompeu uma sequência de sete meses de queda. O índice Alimentação e bebidas subiu de 0,13% em dezembro para 0,31% em janeiro, acumulando no ano uma alta de 0,20% e nos últimos 12 meses, 4,50%, acima dos 4,41% do ano anterior. Dos nove grupos analisados, Habitação e Transportes mostraram diminuições em janeiro, enquanto os outros grupos variaram entre 0,05% (Educação) e 0,81% (Saúde e cuidados pessoais). O grupo Comunicação teve alta de 0,73%, influenciado pelo aumento nos aparelhos telefônicos. Já os Artigos de residência subiram 0,43% devido a aumentos nos itens de televisão e informática. Os principais responsáveis pela alta em Alimentação e bebidas foram o tomate, batata-inglesa, frutas e carnes. Por outro lado, o leite longa vida, arroz e café registraram quedas. A alimentação fora de casa variou 0,56%. Transportes teve uma queda de 0,13% em janeiro, com influências de passagens aéreas e transporte urbano, onde tarifas zero em Belo Horizonte impactaram os preços. Habitação também caiu em janeiro, com uma redução significativa na energia elétrica residencial. A tarifa foi afetada pela mudança da bandeira tarifária. As taxas de água e esgoto, bem como do gás encanado, tiveram aumentos em várias cidades. Recife teve a maior prévia da inflação, enquanto São Paulo registrou a menor. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Confiança da Construção iniciou o ano em alta O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 2,8 pontos em janeiro, atingindo 94,0 pontos, o maior nível desde março de 2025. A média móvel trimestral subiu 0,8 ponto. Este aumento na confiança é impulsionado pela perspectiva de mais investimentos em infraestrutura, contratações no programa MCMV e novas regras para financiamento habitacional. Apesar de um possível alívio no custo do crédito, problemas com mão de obra continuam. O ICST de janeiro também refletiu melhorias no Índice de Situação Atual (ISA-CST) e no Índice de Expectativas (IE-CST). No entanto, o NUCI da Construção caiu 1,1 ponto percentual, assim como os NUCIs de Mão de Obra e de Máquinas e Equipamentos. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. INCC-M sobe 0,63% em janeiro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,63% em janeiro, superando a taxa de 0,21% do mês anterior. A variação acumulada em 12 meses atingiu 6,01%, abaixo dos 6,85% registrados em janeiro de 2025. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 0,34%, após um aumento de 0,13% no mês anterior, com materiais e equipamentos subindo de 0,11% para 0,35%. O subgrupo "materiais para instalação" teve a maior alta, passando de -0,22% para 1,03%. No grupo de Serviços, houve uma desaceleração, com a taxa caindo de 0,27% para 0,25%, influenciada pela conta de energia, que passou de 0,04% para -2,79%. A variação do índice de Mão de Obra foi de 1,03%, subindo de 0,32% em dezembro. Todas as sete cidades participantes do índice mostraram aceleração nas suas taxas de variação em janeiro, refletindo aumento nos custos de construção em todo o Brasil. Press release Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Abertura de Mercado: Ibovespa em alta e Dólar em queda O mercado financeiro brasileiro inicia a jornada desta terça-fei ra, 27 de janeiro, com um tom otimista. O principal índice da B3 opera em terreno positivo, impulsionado pelo apetite ao risco, enquanto a moeda norte-americana recua frente ao real. Desempenho Ibovespa: 181.023 pontos (+1,29%); Dólar Comercial: R$ 5,2545 (-0,48%). Destaques Ibovespa: O índice rompe a barreira dos 181 mil pontos, refletindo uma abertura forte e um fluxo comprador relevante logo na primeira hora de negociação. Câmbio: O dólar comercial apresenta desvalorização, sendo cotado a R$ 5,25 para venda, acompanhando o movimento de alívio nas taxas de juros ou otimismo com commodities (conforme o cenário macro do dia). Os investidores seguem atentos ao fluxo de notícias corporativas e aos indicadores econômicos que devem ditar o ritmo da volatilidade ao longo da tarde. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda. , que tentava formalizar um acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. O processo foi encerrado considerando a incapacidade do trabalhador, que foi reconhecida por provas documentais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa queria dispensar o funcionário, que tinha estabilidade por ser dirigente sindical, alegando falta grave, pois ele teria instalado um roteador de internet na fábrica. O trabalhador, por sua vez, disse que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade e esquizofrenia, e que dependia da ajuda de familiares para atos cotidianos. Ele não tinha um advogado adequado e foi mal orientado sobre o processo. O juiz da audiência identificou a vulnerabilidade do trabalhador e indicou possíveis fraudes por parte dos advogados. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário de forma indevida para se livrar do trabalhador, que não estava em condições de fazer um acordo válido. A empresa foi multada em R$ 13,2 mil e condenada a pagar R$ 15 mil ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando que a empresa sabia dos problemas de saúde mental do empregado. No TST, a empresa tentou alegar que o trabalhador cometeu falta grave, mas o relator do caso afirmou que a análise das provas não poderia ser revisitada no TST. A decisão foi unânime. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar Uma perícia confirmou que as atividades de uma indústria de baterias contribuíram para a doença que levou à morte de um ex-empregado, que teve fibrose pulmonar. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a família do trabalhador. A decisão segue parte da sentença da juíza Raquel Nenê Santos da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. O trabalhador atuava no setor de fundição, operando fornos e manuseando sucatas de chumbo e outros materiais químicos. Após ser exposto a agentes tóxicos durante seu trabalho, ele faleceu em julho de 2022. A juíza reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas não totalmente, e determinou indenizações por danos morais e a divisão das despesas médicas, negando uma pensão mensal vitalícia por conta da pensão do INSS que a viúva já recebia. No segundo grau, a 11ª Turma confirmou a responsabilidade parcial da empresa, enfatizando sua negligência em oferecer um ambiente de trabalho seguro. Eles mantiveram as indenizações, mas alteraram a decisão sobre a pensão, permitindo à viúva receber uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido, explicando que a indenização deve complementar a pensão do INSS. O julgamento foi concluído com a participação de mais dois desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana Uma mulher de 59 anos, que trabalhou por 42 anos na casa de uma família em Feira de Santana, Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana considerou que ela viveu em condições de "senzala contemporânea" e ordenou que a família pagasse R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais. A mulher começou a trabalhar como empregada doméstica quando tinha apenas 16 anos e, ao longo de 40 anos, não recebeu salário, morando em um cômodo precário e sem conseguir finalizar seus estudos. Sua situação se assemelhava à escravidão, já que não tinha folgas ou férias. Agora, com 59 anos, seus patrões tentaram expulsá-la, trancando armários com comida. A família defendeu que ela nunca foi empregada e que suas atividades eram voluntárias. A Carteira de Trabalho dela foi assinada apenas em 2004, mas um exame confirmou a autenticidade da assinatura da patroa. O juiz destacou que as contribuições previdenciárias mostram que não era verdade que ela era apenas um "membro da família". O magistrado reconheceu que, apesar da longe convivência, a mulher não estava realmente integrada à família. A sentença condenou a família a pagar pelos salários de todo o período, férias, e indenização, além de registrar sua admissão com a data correta. Esta decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser recorrida. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. TRT-15 reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que ocorreu logo após seu retorno de afastamento por doença grave. A decisão foi resultado de um recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando o valor para R$ 9 mil. O empregado ficou afastado por cerca de um ano devido a uma doença cardíaca e, após receber alta, passou por um exame de retorno, tirou férias e foi demitido dez dias depois de voltar ao trabalho. O juiz de primeira instância entendeu que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizá-lo. A empresa recorreu, alegando que não houve discriminação, enquanto o trabalhador pediu um aumento na indenização. O tribunal ressaltou que cabe à empresa provar que a rescisão não foi discriminatória. O acórdão destacou a vulnerabilidade do trabalhador devido à sua saúde e à proximidade da demissão após seu retorno. Práticas discriminatórias por motivo de saúde são proibidas pela Lei n° 9.029/1995. Por fim, o valor da indenização foi elevado, considerando a gravidade da conduta da empresa. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu excluir uma empresa da execução trabalhista, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232, julgada em outubro de 2025. A empresa, que atua na gestão de marcas e royalties, entrou com recurso após a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia ter determinado sua inclusão no processo com base na identidade societária. A empresa argumentou que, por não ter participado da fase de conhecimento, sua inclusão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O tribunal examinou o recurso e, seguindo a tese do STF, decidiu que a execução não pode ser direcionada a uma empresa que não participou da fase inicial, a não ser em casos excepcionais, como sucessão empresarial. O relator, desembargador Elvecio Moura, e a desembargadora Wanda Lúcia Ramos destacaram a necessidade de provas concretas para redirecionar a execução. A decisão reformou a sentença e excluiu a empresa do processo. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais A Justiça Federal do Paraná atendeu parcialmente as solicitações de um ex-borracheiro em um processo de revisão de aposentadoria. A decisão da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu períodos de trabalho em condições especiais, o que resultará na revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação queria provar que trabalhou em atividades insalubres em alguns momentos da sua carreira, após o INSS ter negado o reconhecimento de quatro períodos como atividade especial. O juiz Christiaan Allessandro Kroll considerou que a prova da presença de agentes nocivos era insuficiente com apenas declaração de fornecimento de equipamento, exigindo prova técnica mais rigorosa. A decisão permitiu a conversão de tempo especial para comum entre 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. No entanto, o pedido de aposentadoria especial foi negado porque o autor não cumpriu os requisitos necessários. A revisão da aposentadoria já concedida deverá recalcular a Renda Mensal Inicial com base nos novos fundamentos, retroagindo aos efeitos financeiros do benefício desde 2024. O INSS foi ordenado a registrar os períodos especiais, recalcular a renda mensal e pagar as diferenças devidas. Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026. Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional Um motorista profissional recebeu uma indenização por danos materiais e morais após comprar um carro zero que apresentou um defeito mecânico no primeiro mês de uso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária que vendeu o veículo. O juiz Márcio Aparecido Guedes reportou que o carro, que tinha problemas na roda dianteira esquerda, precisou de reparo, mas a troca de peça foi demorada devido à falta de estoque, ultrapassando o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A concessionária argumentou que o carro não ficou completamente parado e que o motorista o usou, sem sofrer prejuízo financeiro. Contudo, o tribunal não aceitou essa defesa, afirmando que a falta de uso pleno do veículo afetou o trabalho do motorista. Também foi considerado que a frustração de o consumidor ter comprado um carro novo com defeito, junto com a assistência inadequada, causou um abalo moral significativo. O valor da indenização de R$ 10 mil foi mantido por ser razoável e proporcional. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Fechamento: Ibovespa opera em estabilidade com leve viés negativo; Dólar recua frente ao Real O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 26 de janeiro, em um clima de cautela e ajustes. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve queda de 0,08%, fechando aos 178.720,68 pontos. Apesar do desempenho tímido no dia, o índice preserva um fôlego robusto para o início de ano, acumulando uma alta de 10,92% tanto no mês quanto no acumulado de 2026. Movimentação do dia O pregão foi marcado por volatilidade moderada. Na máxima do dia, o índice subiu 0,38%, atingindo os 179.543 pontos, mas perdeu tração ao longo da tarde, chegando a tocar a mínima de 177.694 pontos (-0,65%). O volume financeiro totalizou R$ 30,75 bilhões, indicando uma liquidez saudável para uma segunda-feira. No mercado futuro, o pessimismo foi um pouco mais acentuado: o Ibovespa Futuro recuou 0,42%, cotado aos 179.850 pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores para a abertura de amanhã. Mercado de câmbio O mercado de moedas apresentou comportamentos mistos entre o câmbio oficial e o paralelo: Dólar Comercial: Registrou queda de 0,12%, sendo comercializado a R$ 5,2792 na compra e R$ 5,2797 na venda. O movimento sugere uma entrada pontual de fluxo estrangeiro ou correção técnica. Dólar Paralelo: Na contramão, a cotação paralela subiu 0,22%, com a venda fixada em R$ 5,54. Resumo das cotações. Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 178.720,68 -0,08% Dólar Comercial R$ 5,2797 -0,12% Ibovespa (Ano/Mês) +10,92% -- Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Índice de evolução da produção industrial tem pior dezembro desde 2018 O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos, passando de 44,4 em novembro para 40,9 em dezembro, o pior resultado para esse mês desde 2018, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa queda é comum entre novembro e dezembro, mas foi mais intensa em 2025. O emprego industrial também teve uma diminuição acima da média, com o índice em 46,9 pontos, indicando redução de postos de trabalho no setor. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) caiu 4 pontos percentuais, chegando a 66%, o menor nível desde 2017. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 50,6 pontos, mostrando que ainda há excesso de estoques nas empresas. No entanto, as condições financeiras do setor melhoraram levemente no último trimestre de 2025. A satisfação dos empresários com a situação financeira subiu de 48,9 pontos para 50,1 pontos. A satisfação com o lucro operacional também melhorou ligeiramente, chegando a 44,5 pontos, mas ainda abaixo de 50. O índice de acesso ao crédito foi de 40,9, sendo o maior de 2025, mas permanecendo baixo. Os principais problemas do setor continuam a ser a elevada carga tributária (41,1%), os juros altos (28%) e a demanda interna insuficiente (26,8%). Todos os índices de expectativas subiram de dezembro de 2025 para janeiro de 2026, incluindo a expectativa de demanda por produtos industriais e compra de insumos. Contudo, a intenção de investimento caiu 0,2 ponto, encerrando um ciclo de altas. Sondagem Industrial Dezembro 2025 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não são normalmente responsáveis por danos ao consumidor causados por construtoras ou incorporadoras que não cumprirem suas obrigações contratuais. A responsabilidade do corretor só acontece se ele estiver diretamente envolvido nas atividades de construção ou se fizer parte do mesmo grupo econômico que a construtora. Também é possível a responsabilização se houver confusão patrimonial em benefício do corretor. Essa decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme a legislação. Um caso específico envolveu uma corretora que foi condenada a devolver valores a consumidores, mas o relator mencionou que, em geral, os corretores apenas atuam como intermediários e não têm responsabilidades contratuais após receberem sua comissão. O corretor não responde pela conclusão da obra ou entrega do imóvel, a menos que atue também como incorporador ou construtor, o que poderá levar a sua responsabilização por questões como atrasos na entrega e vícios na construção. Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026. STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS