O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira (20)
em forte alta, com recuperação consistente da bolsa e recuo do dólar, em um
movimento de maior apetite por risco por parte dos investidores.
O Ibovespa avançou 1,77%, fechando aos 177.355,73 pontos. Durante a sessão, o
principal índice da bolsa brasileira atingiu máxima de 178.199 pontos, com alta
de 2,25%, enquanto a mínima do dia ficou próxima da estabilidade, aos 174.279
pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 28,11 bilhões.
Com o desempenho positivo, o índice ampliou os ganhos acumulados em 2026 para
10,07%, embora ainda apresente queda de 5,32% no acumulado de maio.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em alta, subindo 1,34%, aos
178.835 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 179.930 pontos e a
mínima de 176.550 pontos ao longo do pregão.
No câmbio, o dólar comercial recuou 0,74%, fechando cotado a R$ 5,0029 na compra
e R$ 5,0034 na venda, refletindo melhora no fluxo para ativos de risco e um
ambiente externo mais favorável.
Já o dólar paralelo apresentou comportamento distinto, avançando 0,5%, negociado
a R$ 5,12 na compra e R$ 5,22 na venda.
O pregão desta quarta-feira foi marcado por recuperação da bolsa brasileira,
impulsionada pelo alívio nos preços do petróleo e pela melhora no humor dos
mercados internacionais, fatores que favoreceram a valorização dos ativos
domésticos.
O setor varejista teve R$ 23,4 bilhões em vendas em março de 2023, segundo a
Secretaria da Fazenda, o maior valor do ano e um crescimento de 8,6% em relação
a março de 2025. Nos últimos 12 meses, o crescimento acumulado foi de 2,2%.
Desde novembro do ano passado, as vendas mostram maior estabilidade, com um
avanço forte em março, indicando uma possível alta.
Analisando por segmentos, o setor de móveis teve o maior crescimento, com alta
de 17,4% ou R$ 663 milhões a mais. O segmento químico, impulsionado por
medicamentos, cresceu 8,6%, com aumento de R$ 1,6 bilhão. Março é um mês de
retomada do consumo após uma queda nos meses anteriores devido a despesas
típicas do início do ano.
O juiz Adhailton Lacet Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João
Pessoa, negou a autorização para a regularização de um adolescente de 13 anos
como influenciador digital em várias plataformas. Porém, ele permitiu que o
adolescente atue em conteúdos artísticos, culturais e educativos, com
monetização, desde que siga certas condições. As atividades devem ser
supervisionadas por um dos pais e ocorrer apenas às sextas-feiras à tarde e
sábados. Os responsáveis devem garantir presença mínima de 85% na escola e
manter boas notas. Contratos relacionados à imagem do adolescente precisam ser
aprovados pelo juiz. A legislação garante proteção à privacidade, segurança e
saúde do adolescente, exigindo autorização judicial para conteúdos monetizados.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu
que o monitoramento eletrônico com captação de áudio e vídeo nas salas de aula é
inconstitucional. O tribunal argumentou que essa prática viola o direito à
intimidade, à liberdade de ensinar e ao pluralismo de ideias, criando um
ambiente de vigilância que prejudica o aprendizado de alunos e professores. Essa
conclusão foi apoiada pelo relator Desembargador Jorge Alberto Schreiner
Pestana.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Sindicato dos
Municipários de Porto Alegre (SIMPA) contra a Lei Municipal nº 14.362/2025, que
obrigava a instalação de câmeras nas escolas municipais. O sindicato alegou que
a lei invadia a competência da União sobre dados pessoais e violava direitos
fundamentais, afetando a liberdade de expressão e gerando altos custos.
O Desembargador destacou que, embora a segurança nas escolas seja importante,
ela não deve desrespeitar direitos fundamentais. Ele observou que um ambiente de
vigilância constante pode comprometer a espontaneidade e a capacidade crítica
dos alunos. O relator também rejeitou a ideia de que a lei era formalmente
inválida ou que usurpava a competência da União sobre proteção de dados.
Uma mulher acusada de abuso de incapaz foi absolvida por falta de provas
suficientes. O caso envolvia a criação de uma holding e movimentações
financeiras acima de R$ 24 milhões. A acusada, que tinha união estável com a
suposta vítima de mais de 80 anos, foi acusada de explorar a suposta fragilidade
mental do companheiro. Contudo, um laudo médico mostrou que a vítima tinha
capacidade cognitiva preservada e estava apta a tomar decisões. O Ministério
Público também não encontrou indícios de incapacidade. Depoimentos mostraram que
a vítima compareceu a bancos para assinar documentos, evidenciando sua
compreensão. A Justiça considerou que não houve comprovação de indução por parte
da acusada e julgou improcedente a ação, absolvendo ambas as rés. A decisão pode
ser recorrida ao TJSC.
O mercado brasileiro abriu em alta nesta quarta-feira, 20 de maio, refletindo
um cenário externo mais favorável, apesar das oscilações nas commodities. Por
volta das 11h01min, a Bolsa subia 1,43%, aos 176.768 pontos, indicando
recuperação após as recentes quedas. Já o dólar comercial operava praticamente
estável, com leve variação de -0,06%, cotado a R$ 5,0456 para venda.
No cenário internacional, o petróleo apresentava recuo, influenciando o humor
dos investidores. O barril do tipo Brent, referência global, era negociado entre
US$ 102,00 e US$ 109,00, dependendo do horário e dos contratos futuros. Já o WTI,
referência nos Estados Unidos, também registrava queda, sendo cotado ao redor de
US$ 102,00 por barril.
A diminuição nos preços da commodity pode aliviar pressões inflacionárias
globais, fator que tende a beneficiar mercados emergentes como o Brasil. Ainda
assim, a volatilidade permanece no radar, especialmente diante das incertezas
geopolíticas e da dinâmica da oferta mundial de energia.
Com isso, o pregão inicia com viés positivo para a renda variável, enquanto o
câmbio segue em compasso de espera, acompanhando o cenário externo e o
comportamento das commodities.
Em 2024, a taxa de sub-registro de nascidos vivos no Brasil foi estimada em
0,95%, a primeira vez abaixo de 1%, com uma redução de 3,26 pontos percentuais
desde 2015, quando era de 4,21%. Esses dados foram divulgados pelo IBGE e
mostram um avanço na cobertura do registro civil, aproximando o país da meta da
ONU para registro universal de nascimentos. O IBGE e o Ministério da Saúde são
os principais responsáveis pela coleta de dados sobre nascimentos e óbitos.
O sub-registro de nascimentos no sistema de informação de saúde (Sinasc) foi de
0,39%, com queda de 1,62 ponto percentual desde 2015. A colaboração entre esses
sistemas melhorou a qualidade das estatísticas vitais no país, e os dados são
essenciais para garantir direitos fundamentais das crianças. Entretanto, a taxa
de sub-registro de 0,95% representa cerca de 22.902 crianças sem identidade
legal, impactando seu acesso a serviços essenciais.
A taxa de sub-registro de óbitos em 2024 foi de 3,40%, uma redução de
aproximadamente 1,5 pontos percentuais em relação a 2015. A subnotificação de
óbitos também caiu para 1,00%. Os anos de 2020 a 2022 mostraram um aumento
temporário na mortalidade devido à pandemia, mas a tendência de diminuição foi
retomada em 2023.
As regiões Norte e Nordeste apresentaram as maiores taxas de sub-registro,
refletindo diferenças em saúde, infraestrutura e desenvolvimento socioeconômico.
Em Roraima, a taxa de sub-registro de nascidos vivos foi de 13,86%, enquanto no
Paraná foi de apenas 0,12%. As taxas também foram elevadas para mães
adolescentes, com sub-registro de 39,35% em Roraima. Por outro lado, as taxas de
sub-registro de óbitos foram superiores nas regiões Norte e Nordeste, com Piauí
tendo 16,15% de sub-registro de óbitos.
A subnotificação é também mais alta entre mães de idade avançada, e 0,83% dos
nascimentos em hospitais não foram registrados, uma queda significativa desde
2015. A melhoria na cobertura se deve à integração entre os sistemas de saúde e
de registro civil. Na mortalidade infantil, os maiores percentuais de
sub-registro foram observados entre crianças menores de 5 anos, com destaque
para a Região Norte, apresentando necessidade de atenção especial a essa faixa
etária.
Alteração de tratamento administrativo do INMETRO
A partir de 25/05/2026, novas alterações serão feitas nos tratamentos
administrativos com a anuência do Inmetro. No Siscomex Importação, será incluído
o tratamento administrativo "NCM/Destaque" para o código 73211100, referente a
aparelhos de cozinhar e aquecedores a combustíveis gasosos e similares. No
Portal Único Siscomex, o vínculo do código 73211100 será alterado, tornando
obrigatórios novos atributos no módulo Catálogo de Produtos. Será acrescentado
um valor ao atributo ATT_2529, referente a “Tipo de aparelho para cozinhar”, e
as importações relacionadas estarão sujeitas a tratamento administrativo “Requer
LPCO”. Além disso, será incluído um tratamento administrativo para produtos do
código NCM 32131000 relacionados a tintas coloridas para uso escolar. Esta
informação é publicada pelo Inmetro com base em regulamentos anteriores.
A Assembleia Legislativa do RS aprovou, em 19/5, um projeto de lei do
Executivo que aumenta o piso salarial regional em 5,35%. A primeira faixa sobe
para R$ 1.884,75, superando os pisos de São Paulo e Santa Catarina. O reajuste
segue a política de valorização ligada à inflação e à produtividade da economia.
O projeto foi aprovado com 41 votos a favor e dois contrários, sem apreciação de
emendas. Os novos valores, com data-base em 1º de maio, serão publicados após a
sanção em até 15 dias úteis. As faixas salariais são:
Faixa 1: R$ 1.884,75
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos
volumes (motoboy);
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.928,15
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e
empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e
revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers),
telemarketing, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV
a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.971,89
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 2.049,76
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e
porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos
de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de
ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social,
de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas,
cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de
agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e
encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de
convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI,
VII e superiores).
Faixa 5: R$ 2.388,50
- Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos
integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça comum
deve decidir sobre os valoresdevidos a um trabalhador que faleceu durante um
processo trabalhista. Os créditos devem ser incluídos no inventário e
compartilhados entre herdeiros. O trabalhador tinha feito um acordo em 2007, e
após sua morte em 2015, surgiu a discussão sobre quem poderia sacar os valores
devidos.
O filho adolescente do falecido solicitou a liberação do crédito para comprar um
imóvel, alegando a necessidade de moradia. No entanto, outros herdeiros
contestaram essa liberação, afirmando que os valores pertencem ao patrimônio do
trabalhador e deveriam ser divididos entre todos na Justiça comum. Apesar da
existência de um inventário, o Tribunal Regional do Trabalho permitiu o
levantamento para apenas o filho mais novo, citando a Lei 6.858/1980.
A ministra Liana Chaib afirmou que, com a contestação dos outros herdeiros, a
questão se tornou sucessória e não tinha mais a ver com a Justiça do Trabalho.
Ela destacou que o crédito pertence ao patrimônio do falecido e deve ser
partilhado, rejeitando a ideia de coisa julgada. A ministra Maria Helena
Mallmann, vencida, acreditou que as decisões anteriores deveriam ser mantidas.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um fazendeiro
de Marabá (PA) deverá pagar R$ 40 mil a um vaqueiro que sofreu um acidente
durante o manejo de gado, reduzindo o valor anteriormente fixado em R$ 60 mil.
Embora a responsabilidade do empregador tenha sido mantida, o tribunal
considerou que o dano não deixou sequelas permanentes.
O acidente ocorreu em novembro de 2019, quando o vaqueiro tentava separar os
animais para tratamento. Uma vaca tentou escapar, e ao usar uma vara de madeira,
a vara quebrou, atingindo seu olho direito. O trabalhador afirmou que sentiu dor
e, após ser atendido em um hospital, alegou problemas de visão e dificuldades
para arrumar emprego.
A defesa do fazendeiro contestou a causa do problema, sugerindo que poderia ser
resultado de um acidente de motocicleta. Apesar das alegações, o Tribunal
Regional do Trabalho reconheceu o acidente como de trabalho. No entanto, o TST
reduziu a indenização, considerando que não houve perda de visão ou incapacidade
para o trabalhador.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
condenou uma empresa de comércio eletrônico ligada ao Mercado Livre a pagar R$
10 mil por danos morais a um trabalhador com deficiência que sofreu atitudes
capacitistas no trabalho, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho. O empregado relatou que a ofensa dizia que pessoas com deficiência "se
aproveitavam da condição" e que não eram capazes de tarefas simples, além de
sugerir que certos setores eram para pessoas "fortes". O juiz Rodrigo Rocha
Gomes de Loiola destacou que isso configura capacitismo, violando a dignidade
humana. A condenação baseou-se em normas de proteção a pessoas com deficiência e
pode ser recorrida.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
os professores da rede privada já recebem pela hora-aula, que inclui atividades
extraclasse. A decisão, unânime, confirmou o julgamento da juíza Aline Rebello
Duarte Schuck, após um professor buscar o pagamento por atividades como
preparação de aulas e correção de provas.
O docente argumentou que tinha apenas cinco minutos para essas atividades,
pedindo que um terço da carga horária fosse dedicado a elas, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 958. A juíza explicou que
essas atividades já estão cobertas pela remuneração da hora-aula, de acordo com
o artigo 320 da CLT.
O TRT-RS negou os recursos das partes e o relator, desembargador Fernando Luiz
de Moura Cassal, destacou que as normas do Tema 958 se aplicam apenas à educação
pública, e as atividades extraclasse estão incluídas na remuneração dos
professores. A decisão permite recurso.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu
o vínculo de emprego entre uma estagiária e uma rede de clínicas odontológicas.
A autora foi contratada como estagiária, atuando como "consultora de operações",
e alegou receber prêmios e bonificações, além de ter sido promovida após cinco
meses. Ela foi despedida em 2024, quando estava grávida de seis semanas, e pediu
o reconhecimento do vínculo empregatício e indenização pela estabilidade à
gestante.
A empresa defendeu que a estagiária cumpria todos os requisitos da Lei do
Estágio. No entanto, o juízo inicial negou o pedido, por considerar que as
atividades eram compatíveis com um contrato de estágio. O TRT-RS, ao analisar o
recurso, entendeu que as responsabilidades eram superiores e que a estagiária
tinha direito ao reconhecimento do vínculo. A decisão incluiu pagamento de
diversas parcelas trabalhistas e indenização substitutiva da estabilidade à
gestante. A autor pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
confirmou a condenação de uma empresa de telecomunicações, que foi obrigada a
pagar horas extras a um trabalhador que continuava se deslocando após registrar
o fim da jornada de trabalho. No julgamento em 13/5, a Turma considerou que o
tempo gasto no retorno para casa após atendimentos longe da empresa devia ser
considerado como tempo à disposição da empresa.
O empregado, que atua como agente de soluções, contou que, embora terminasse o
trabalho às 18h, precisava viajar longas distâncias até chegar em casa, e esse
tempo não era contabilizado. Ele solicitou o pagamento das horas extras
correspondentes. No primeiro julgamento, seu pedido foi parcialmente aceito, mas
a questão do intervalo intrajornada não foi reconhecida.
A empresa argumentou que concedia o intervalo corretamente e apresentava
registros adequados. No entanto, o relator destacou que as provas mostraram que
a empresa orientava os trabalhadores a bater o ponto antes de voltar para casa.
A Turma decidiu que o trajeto de retorno contava como tempo à disposição,
resultando na condenação ao pagamento de 1h30 extras em três dias da semana. A
decisão sobre o intervalo intrajornada foi negada, pois o trabalhador admitiu
ter autonomia para administrar a pausa. A decisão foi unânime.
Em julgamento no dia 15/4, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região (TRT-10) negou o recurso de um trabalhador e manteve a decisão de
litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. O caso envolve a
execução trabalhista sob sigilo judicial. O trabalhador tentou penhorar um
veículo que já havia sido discutido em outro processo, sem informar ao juízo
sobre a decisão anterior. Como resultado, a sentença extinguiu o processo sem
resolver o mérito, aplicando uma multa de 5% do valor da execução ao trabalhador
e outra de 5% à empresa. O trabalhador alegou que seu pedido era apenas para
cumprir um mandado, mas o relator rejeitou essa alegação. As multas foram
reduzidas para 2% do valor total da execução. A decisão foi unânime.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou o
pedido de um homem que queria anular sua demissão por justa causa após agredir
sua esposa em uma casa fornecida pela empresa onde trabalham. O incidente
ocorreu durante o intervalo do trabalhador e envolveu agressão física.
O homem alegou que a discussão era de natureza privada, destacando que a esposa
não havia feito um boletim de ocorrência e que a empresa não deveria interferir
em conflitos pessoais. No entanto, de acordo com o boletim de ocorrência, a
vítima sofreu tentativa de estrangulamento e socos. Outros colegas, que
testemunharam a cena, tentaram interromper a agressão.
O relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, ressaltou o compromisso do
Brasil com a Convenção Interamericana contra a violência à mulher e mencionou
que a violência doméstica afeta significativamente a segurança no ambiente de
trabalho. Por isso, a demissão foi considerada justificada, e o pedido de
anulação foi negado.
Além disso, o trabalhador pediu danos morais por ter sido forçado a sair da casa
rapidamente, mas o tribunal defendeu que isso foi necessário para a segurança da
mulher. Também foram reconhecidas irregularidades em seu contrato, garantindo o
pagamento de horas extras e outros direitos. O trabalhador recorreu da decisão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) estabeleceu duas novas
teses jurídicas em 06 de maio para melhorar a previsibilidade no processo
trabalhista em Alagoas, através de um Incidente de Assunção de Competência
(IAC). As decisões agora devem ser seguidas por todas as unidades judiciárias do
estado.
A primeira tese trata da relação entre honorários sucumbenciais e justiça
gratuita. O Tribunal reafirmou que uma pessoa beneficiada pela justiça gratuita
pode ser condenada a pagar honorários advocatícios, que só poderão ser cobrados
se o credor provar que o beneficiário teve uma vantagem econômica durante um
período de dois anos.
A segunda tese discute a autonomia privada nos honorários contratuais. O
Tribunal decidiu que os juízes não podem reduzir os honorários acordados entre
advogados e clientes sem evidências de irregularidade. A intervenção judicial só
ocorre para corrigir ilegalidades e não para impor critérios pessoais do juiz.
Além disso, no dia 15 de maio, o TRT-AL instaurou um IAC para uniformizar a
jurisprudência em casos contra a Caixa Econômica Federal, visando consolidar
entendimentos sobre contestações em ações coletivas. O presidente do Tribunal
enfatiza o compromisso com a eficiência e segurança na Justiça do Trabalho.
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) criou um
incidente de assunção de competência (IAC) para resolver divergências entre as
Turmas sobre o parcelamento de dívidas durante o cumprimento de sentença. A
questão central é a aplicação do artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC) no
cumprimento de sentença trabalhista, permitindo que o devedor parcele a dívida
em até seis vezes, com um depósito inicial de 30% do valor devido. O
parcelamento implica renúncia ao uso de embargos pelo devedor. Embora a
Instrução Normativa 39/2016 do TST aceite essa prática, o TST não se pronunciou
sobre sua aplicabilidade no cumprimento da sentença. A Corte determinou a
suspensão de todos os processos que discutem o assunto no Rio Grande do Norte
até a decisão do IAC, que fixará uma tese jurídica obrigatória sobre a questão.
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu
remover a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor em
fase de cumprimento de sentença. Essa suspensão havia sido determinada para
pressionar o pagamento da dívida. O agravante alegou ser representante comercial
e que a suspensão da CNH impediria seu sustento e dificultaria o pagamento da
dívida.
A desembargadora relatora destacou que o Código de Processo Civil permite
medidas executivas, mas o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios que
incluem proporcionalidade e razoabilidade. No caso, não havia indícios de
ocultação patrimonial e a suspensão da CNH afetaria a única fonte de renda do
agravante. A decisão foi unânime ao reformar a suspensão da CNH.
O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta terça-feira (19)
em queda, refletindo o aumento da aversão ao risco e o movimento de realização
de lucros por parte dos investidores.
O Ibovespa registrou recuo de 1,52%, fechando aos 174.278,86 pontos. Durante o
pregão, o índice chegou à máxima estável de 176.973 pontos, enquanto a mínima
atingiu 173.544 pontos, representando queda de 1,94%. O volume financeiro somou
R$ 26,41 bilhões. No acumulado de 2026, o índice ainda apresenta alta de 8,16%,
mas no mês de maio registra retração de 6,96%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento negativo, com
queda de 1,85%, encerrando aos 176.180 pontos. A máxima do contrato foi de
178.665 pontos, enquanto a mínima chegou a 175.235 pontos.
Já no câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,84%, com cotação de R$
5,0400 na compra e R$ 5,0405 na venda, refletindo a maior busca por proteção
diante do cenário mais incerto. Por outro lado, o dólar paralelo apresentou leve
queda de 0,69%, sendo negociado a R$ 5,09 na compra e R$ 5,19 na venda.
O desempenho do dia reforça o clima de cautela entre os investidores, com o
mercado atento a fatores internos e externos que seguem pressionando os ativos
de risco.
O Parlamento Europeu aprovou um novo quadro para proteger a indústria
siderúrgica da Europa, reduzindo em 47% o volume de aço que pode entrar isento
de tarifas e aumentando as taxas sobre importações que ultrapassarem esse limite
para 50%. Com 606 votos a favor, foi aprovada a substituição das salvaguardas
comerciais atuais, válidas até 2026. A nova regulação permite 18,3 milhões de
toneladas anuais de importações isentas de tarifas. Haverá novas exigências para
rastreabilidade das importações, considerando a origem do aço. Quanto ao Brasil,
o consumo de aço alcançou 26,1 milhões de toneladas em 2024, liderado pela
construção civil, e a reciclagem do aço oferece benefícios significativos na
cadeia produtiva.
O Monitor do PIB-FGV registrou um crescimento de 0,9% na atividade econômica
no primeiro trimestre de 2026 em comparação ao quarto trimestre de 2025.
Contudo, em março, a atividade econômica caiu 0,6% em relação a fevereiro. No
comparativo anual, houve um crescimento de 1,5% no primeiro trimestre e 2,5% em
março, com uma taxa acumulada de 1,9% em 12 meses.
Esse crescimento de 0,9% foi amplo, com contribuições positivas das três
principais atividades (agropecuária, indústria e serviços). A análise detalhada
mostrou que a maioria das doze atividades apresentou crescimento, exceto
transportes. O consumo e os investimentos também mostraram resultados positivos,
enquanto as exportações tiveram queda. Juliana Trece, coordenadora da pesquisa,
destacou que o crescimento mais robusto ocorreu apesar de desafios externos.
O consumo das famílias cresceu 1,4%, sendo o maior aumento desde julho, com
todas as categorias contribuindo. A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF)
cresceu 0,9%, ajudada pelo setor de construção, apesar da retração em máquinas.
As exportações aumentaram 6,5%, lideradas pelos produtos extrativos, enquanto as
importações caíram 1,3%. O PIB em valores foi estimado em 3,443 trilhões de
reais, com taxa de investimento de 19,1% no primeiro trimestre.
A Caixa Econômica Federal, divulgou as
tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de
11/05/1990, com alterações posteriores. As tabelas em referência incluem
coeficientes para crédito de JAM em 21/05/2026 e coeficientes para recolhimento
em atraso de 21/05/2026 a 19/06/2026. A implementação do FGTS Digital alterou a
data de recolhimento do FGTS do dia 07 para o dia 20 de cada mês a partir de
03/2024. Desde abril de 2024, a atualização monetária e a capitalização de juros
nas contas ocorrem no vigésimo primeiro dia de cada mês.
Os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/05/2026,
são os que seguem:
(3% a.a.) 0,004149: conta referente a empregado não optante, optante a
partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e
optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma
empresa;
(4% a.a.) 0,004958: conta de empregado optante até 22/09/1971, do
terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
(5% a.a.) 0,005759: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto
ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
(6% a.a.) 0,006554: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir
do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/04/2026, deduzidos
os saques ocorridos no período de 22/04/2026 a 20/05/2026.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou hoje a liquidação
extrajudicial da Seguradora S/A Infinite, devido à grave deterioração de sua
situação econômico-financeira. A Susep identificou inconsistências nas
informações contábeis e adotou várias medidas de supervisão ao longo dos últimos
meses, mas as ações não foram suficientes para solucionar os problemas.
A liquidação resulta no vencimento antecipado das obrigações da empresa, e as
garantias emitidas não são mais consideradas válidas a partir de hoje, 19 de
maio de 2026. A Susep recomenda que segurados e tomadores substituam essas
garantias urgentemente. Os créditos referente a indenizações de sinistros e
restituições poderão ser recebidos após a publicação do quadro geral de
credores.
A Susep afirma que a medida não afetará o mercado segurador, que continua sólido
e capaz de absorver a troca das garantias. O órgão monitora a situação para
garantir a confiança nas garantias e a proteção dos segurados.
O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta terça-feira (19) em
queda, refletindo um movimento de cautela entre investidores. Às 10h52, o
Ibovespa registrava recuo de 1,65%, aos 174.061 pontos, pressionado por
realizações de lucro e pelo cenário externo mais incerto.
No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,72%, sendo cotado a R$ 5,0344
para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha o aumento da
aversão ao risco, levando investidores a buscar ativos considerados mais
seguros.
O desempenho negativo da bolsa e a alta do dólar indicam um pregão mais
defensivo, com agentes financeiros atentos a fatores globais e domésticos que
possam influenciar o rumo dos mercados ao longo do dia.
Uso de Nota Fiscal na DCRE para insumos nacionalizados por DUIMP
O Sistema de Internação da Zona Franca de Manaus não permite usar a DUIMP como
documento de origem na DCRE devido a uma limitação técnica. A IN SRF nº 17/2001,
em seu Art. 3º, § 2, permite o uso da nota fiscal quando a declaração de
importação não pode ser usada. Portanto, em casos onde o insumo foi
nacionalizado por DUIMP, mas não pode ser indicado na DCRE, aceita-se a Nota
Fiscal de entrada do insumo para registro, desde que a DUIMP esteja
desembaraçada e a Nota Fiscal seja regular. Esta orientação vale apenas para
controle da internação e não substitui a DUIMP para fins aduaneiros, enquanto a
limitação técnica persistir.
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/5/2026, o Ofício Circular CVM/SEP 2/2026. O
documento orienta os administradores de mercados organizados sobre os
procedimentos para o registro inicial de emissor de valores mobiliários por
companhias de menor porte (CMP), alinhado à Resolução CVM 232.
As entidades administradoras devem analisar os pedidos de listagem de CMP
conforme os acordos com B3 e BEE4, seguindo o Regime FÁCIL. A análise da
documentação deve ser feita fora do Sistema Empresas.Net. As obrigações incluem
comunicação à CVM após o deferimento e verificação da taxa de fiscalização da
CMP. Dúvidas devem ser reportadas ao suporte externo da CVM.
O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7965 no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é
suspender decisões da Justiça Eleitoral que impedem o recurso autônomo por
assistente simples em processos eleitorais. A ação foi atribuída ao ministro
Cristiano Zanin. O PT contesta artigos do Código de Processo Civil (CPC) que
subordinam a atuação do assistente à vontade da parte principal, impedindo o
recurso autônomo se o assistido não recorre. O partido argumenta que essa regra,
feita para questões patrimoniais, não deve ser aplicada ao contexto eleitoral,
onde decisões podem afetar mandatos. O PT pede que o STF considere esses
dispositivos do CPC inconstitucionais ou os interprete permitindo o direito de
recorrer de forma autônoma. O ministro aplicou o rito que permite julgamento
direto pelo Plenário, solicitando informações do Congresso e da Presidência. A
Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também deverão se
manifestar.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz não
pode restringir os poderes do advogado assistente em casos de violência
doméstica contra a mulher. O juízo havia nomeado uma advogada para ajudar a
vítima, mas afirmou que ela não tinha poder para atuar formalmente no processo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou essa decisão, defendendo que a
defensora da mulher deve ter os mesmos direitos que as partes em ações penais. O
relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a assistência jurídica
deve ser plena e que não pode haver limitações. Ele comparou essa assistência à
assistência à acusação, que não tem restrições semelhantes.
A Justiça do Trabalho condenou uma companhia aérea a pagar R$ 10 mil por
danos morais a um aeroviário com deficiência, que sofreu ofensas no trabalho. O
trabalhador relatou que era alvo de piadas e recebeu um dedo de borracha como
zombaria. A companhia negou as acusações, alegando falta de denúncia formal pelo
empregado. O juiz concluiu que havia assédio moral, apoiado por depoimentos de
testemunhas que confirmaram as ofensas frequentes e a falta de ação da chefia. A
decisão destacou que práticas discriminatórias violam a Lei da Pessoa com
Deficiência e que o ambiente de trabalho deve ser inclusivo. O trabalhador
buscava R$ 100 mil, mas o tribunal reduziu a indenização para R$ 10 mil. O caso
foi arquivado após o pagamento.
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou que um homem
com visão monocular tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição da
pessoa com deficiência. O INSS deve implantar o benefício a partir do pedido
administrativo. O relator, desembargador Gilberto Jordan, afirmou que foram
atendidos os requisitos legais. O homem tem mais de 33 anos de contribuição e
sua visão é severamente afetada devido a um problema ocular. A aposentadoria é
regulada pela Lei Complementar nº 142/2013.
Seis das sete capitais pesquisadas registraram decréscimo em suas taxas de
variação
O IPC-S da segunda quadrissemana de maio de 2026 subiu 0,66%, resultado abaixo
do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula
variação de 4,17% nos últimos 12 meses.
Salvador (0,87%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada
principalmente pelos preços de tarifa de eletricidade residencial (6,26%). Por
outro lado, Brasília (0,42%) registrou a menor taxa de variação, por influência
do comportamento do subitem passagem aérea (10,97%).
No 1° trimestre de 2026, houve aumento no abate de bovinos (3,3%), suínos
(5,5%) e frangos (3,7%) em relação ao mesmo período de 2025. Contudo, comparado
ao 4° trimestre de 2025, os abates desses animais caíram em 6,8%, 0,1% e 0,4%,
respectivamente. Foram abatidos 10,29 milhões de bovinos, 15,27 milhões de
suínos e 1,71 bilhão de frangos. A produção de carcaças bovinas totalizou 2,63
milhões de toneladas (alta de 5,1% em relação a 2025 e queda de 10,2% em relação
ao trimestre anterior).
O peso das carcaças de suínos ficou em 1,37 milhão de toneladas (crescimento de
2,6% em relação a 2025 e queda de 3,0% no trimestre anterior) e dos frangos em
3,73 milhões de toneladas (alta de 7,0% em relação a 2025 e 2,3% em comparação
com o 4° trimestre de 2025).
A aquisição de leite foi de 6,78 bilhões de litros, com aumento de 3,3% em
relação a 2025 e queda de 7,9% no trimestre anterior. Curtumes receberam 10,76
milhões de peças de couro, estável em relação ao ano anterior. A produção de
ovos foi de 1,21 bilhão de dúzias, com aumento de 0,4% em relação a 2025 e queda
de 3,5% no trimestre anterior. O IBGE realiza essas pesquisas trimestralmente,
com resultados do 1° trimestre de 2026 a serem divulgados em 16 de junho.
O IBC-Br, indicador de atividade econômica do Banco Central, caiu 0,7% em
março em relação a fevereiro, ficando abaixo das expectativas do mercado. Em
comparação com março de 2025, houve um crescimento de 3,1%. A desaceleração foi
vista em todos os segmentos, com destaque para serviços, que recuaram 0,8%. O
indicador aponta uma perda de intensidade da economia brasileira no final do
primeiro trimestre de 2026, apesar de ter encerrado com alta de 1,3% na
comparação trimestral.
Esse resultado sugere um crescimento moderado, com uma desaceleração gradual da
atividade doméstica. Os investidores devem observar a tendência de moderação,
especialmente em setores como varejo e serviços. A política monetária restritiva
e o comprometimento da renda das famílias tendem a limitar o consumo, levando a
uma acomodação da economia ao longo de 2026.
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) organizam clubes de futebol como
empresas, estabelecendo um novo modelo que visa resolver problemas estruturais
do futebol brasileiro, como dívidas e falta de transparência. A Primeira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as SAFs só são responsáveis
por dívidas trabalhistas de atletas com contratos em vigor no momento da
formação da sociedade. Essa decisão foi em dois casos envolvendo um goleiro e um
fisiologista que processaram o Cruzeiro Esporte Clube e a SAF do Cruzeiro por
verbas trabalhistas.
O TST confirmou que a SAF, criada pela Lei 14.193/2021, não responde por
obrigações do clube anterior, exceto por atividades ligadas ao futebol. Na
análise, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu a responsabilidade
solidária, externando que os dois profissionais atuavam diretamente no clube. A
SAF argumentou que a lei a isenta dessas dívidas anteriores à sua criação.
Um dos casos discutidos foi o do goleiro Vinicius Barreta, que teve seu contrato
rescindido após a criação da SAF, e a responsabilidade solidária foi mantida
para o pagamento de R$ 2,6 milhões. O fisiologista, por outro lado, foi demitido
antes da formação da SAF, portanto, a dívida é exclusiva do clube.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
decidiu que valores de imposto de renda e contribuições previdenciárias,
acordados e pagos conforme decisão da Justiça do Trabalho, não podem ser
questionados depois pela Receita Federal, se a Fazenda Nacional foi avisada no
processo e não contestou os cálculos. A decisão foi feita em 15/4 durante
julgamento de um recurso relacionado a um acordo entre um trabalhador e um
banco.
Anos depois, o trabalhador foi notificado pela Receita Federal sobre uma suposta
diferença de imposto de renda e pediu que o banco pagasse a complementação
tributária. Este pedido foi negado inicialmente. O relator, desembargador
Alexandre Nery de Oliveira, afirmou que a Justiça do Trabalho tem a autoridade
para decidir sobre tais tributações e que a Receita não pode reabrir discussões
já resolvidas. Por maioria, a Turma declarou a cobrança fiscal da Receita
inexigível e cancelou a exigência.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou
a condenação de uma rede de supermercados a pagar indenização por danos morais a
um auxiliar de serviços gerais que sofreu ofensas homofóbicas no trabalho. O
trabalhador alegou que a empresa não tomou medidas após suas denúncias de
discriminação. A juíza registrou que ele foi chamado de "veado" por uma colega e
um cliente, e que não houve investigação. Uma testemunha comprovou as ofensas, e
a empresa não conseguiu provas que dessem suporte ao seu recurso. O TRT-GO
manteve a condenação, enfatizando a responsabilidade do empregador. A sentença
também se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho sobre o assédio
moral e práticas discriminatórias relacionadas à orientação sexual.
Em 1943, o Circo Teatro Chileno chegou a Cuiabá, que tinha cerca de 50 mil
habitantes. O proprietário, Otelo Fernandez, anunciava as atrações, incluindo
uma família de quatro irmãos acrobatas menores de 18 anos, que se apresentavam
até o final de março. No entanto, em 1º de abril, os irmãos Omar, Zoraide,
Roberto e Dulce Savalla Baxter foram à Justiça do Trabalho reclamar salários
atrasados e passagens de volta a São Paulo, onde foram contratados. Eles
alegaram ter direitos a 1.330 cruzeiros referentes à última quinzena de
trabalho.
Após protocolar a reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Cuiabá, a
audiência foi marcada para o dia 5 de abril. O circo concordou em pagar os
salários de 1.900 cruzeiros e fornecer passagens de retorno. As passagens
incluíam camarotes de primeira classe e acomodações para familiares. O caso foi
encerrado em 7 de abril de 1943 e arquivado na Justiça do Trabalho de Mato
Grosso. Essa história ressalta a luta pelos direitos dos trabalhadores e a
importância da memória institucional no mês da Memória do Poder Judiciário.
O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (18)
com leve queda no principal índice da bolsa. O Ibovespa recuou 0,17%, aos
176.975,82 pontos, em um dia de oscilação moderada e volume financeiro de R$
24,19 bilhões.
Durante o pregão, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, atingindo
máxima de +0,03% aos 177.330 pontos, mas perdeu força ao longo do dia, tocando
mínima de -0,83%, aos 175.811 pontos. Apesar do desempenho negativo na sessão, o
acumulado de 2026 ainda registra alta de 9,84%, enquanto, no mês, a variação
segue negativa em -5,52%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento mais contido, com
queda de 0,08%, aos 179.225 pontos. A máxima do dia foi de 179.490 pontos,
enquanto a mínima chegou a 177.595 pontos.
Já o dólar comercial apresentou recuo significativo frente ao real, encerrando o
dia com queda de 1,37%, cotado a R$ 4,9985 para venda e R$ 4,9980 para compra,
voltando ao patamar abaixo de R$ 5,00.
No mercado paralelo, a moeda norte-americana também registrou leve queda de
0,13%, sendo negociada entre R$ 5,13 na compra e R$ 5,23 na venda.
O desempenho do dia refletiu um ambiente de cautela entre investidores, com
ajustes pontuais após recentes oscilações mais intensas, enquanto o câmbio foi
favorecido por fluxo externo e alívio na pressão sobre a moeda brasileira.
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma
decisão que disse que fazer um acordo de parcelamento de uma multa do Banco
Central do Brasil (Bacen) significa reconhecer a dívida, o que fechou o processo
sem discutir o mérito.
Após iniciar a ação, a parte envolvida fez o acordo para regularizar a situação
e evitar restrições. Porém, argumentou que o parcelamento não afirmou a validade
da multa, mas sim para remover restrições em seu nome.
O Banco Central, após a falta de pagamento, inscreveu a dívida e buscou a
execução judicial. A desembargadora Ana Carolina Roman explicou que o termo de
parcelamento contém a confissão da dívida pelo devedor, que não pode ser
contestada judicialmente, pois isso violaria princípios de boa-fé e a segurança
dos acordos.
| Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
| CDI (B3) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| CUB-PR (R8N) | 04/26 | R$ 2.596,02 |
0,65917% | 5,14378% |
| CUB-RS (R8N) | 04/26 | R$ 2.817,46 |
3,03584% | 7,51908% |
| CUB-SC (R8N) | 05/26 | R$ 2.717,17 |
1,49421% | 4,17945% |
| CUB-SP (R8N) | 04/26 | R$ 2.146,09 |
0,79850% | 3,82196% |
| ICV (DIEESE) | 04/26 | 0,55% |
2,35647% | 3,37287% |
| IGP-10 (FGV) | 05/26 | 0,89% |
3,47096% | 1,45349% |
| IGP-DI (FGV) | 04/26 | 2,41% |
2,91284% | 0,77324% |
| IGP-M (FGV) | 04/26 | 2,73% | 0,19533% | -2,05429% |
| INCC-10 (FGV) | 05/26 | 0,88% |
2,12581% | 6,11157% |
| INCC-DI (FGV) | 04/26 | 1,00% |
2,56290% | 6,36424% |
| INCC-M (FGV) | 04/26 | 1,04% | 2,38953% | 6,27810% |
| INPC (IBGE) | 04/26 | 0,81% |
2,69600% | 4,10961% |
| IPA-10 (FGV) | 05/26 | 0,95% |
3,80092% | 0,13831% |
| IPA-DI (FGV) | 04/26 | 3,09% |
3,24804% | -0,84905% |
| IPA-M (FGV) | 04/26 | 3,49% | 3,24249% | -1,01244% |
| IPCA (IBGE) | 04/26 | 0,67% |
2,60427% | 4,39172% |
| IPC (FIPE) | 04/26 | 0,40% |
1,45746% | 3,45118% |
| IPC (IEPE) | 04/26 | 0,75% |
2,21758% | 6,49188% |
| IPCA-E (IBGE) | 04/26 | 0,89% | 2,38949% | 4,37077% |
| IPCA-15 (IBGE) | 04/26 | 0,89% | 2,38949% | 4,37077% |
| IPC-10 (FGV) | 05/26 | 0,68% |
2,50264% | 3,90380% |
| IPC-DI (FGV) | 04/26 | 0,88% |
2,01206% | 3,83858% |
| IPC-M (FGV) | 04/26 | 0,94% | 2,06444% | 3,80154% |
| IPP (IBGE) | 03/26 | 2,37% |
2,53327% | -1,55453% |
| IVAR (FGV) | 04/26 | 0,52% |
1,88281% | 4,50253% |
| POUPANÇA (BCB) | 05/26 |
0,6695% | 3,35061% | 4,81708% |
| SELIC (RFB) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| TR (BCB) | 05/26 | 0,1687% |
0,80517% | 1,22064% |
O mercado financeiro brasileiro iniciou a segunda-feira (18) com leve queda
na bolsa e recuo mais acentuado do dólar, refletindo um cenário de ajustes após
as movimentações recentes.
Às 10h32, o Ibovespa registrava baixa de 0,11%, aos 177.092 pontos, indicando um
movimento moderado de realização de lucros por parte dos investidores, após
oscilações observadas nos últimos pregões.
No câmbio, o dólar comercial apresentava queda de 1,05%, sendo cotado a R$
5,0158 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana frente ao real
sugere um ambiente mais favorável a ativos de risco no início da sessão,
possivelmente influenciado por fatores externos e fluxo de capital estrangeiro.
O desempenho dos mercados ao longo do dia deve continuar sensível ao cenário
internacional, além das expectativas em relação à política econômica e ao
comportamento das commodities.
O Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) aumentou 0,89% em maio, após um
crescimento de 2,94% em abril. No acumulado, o índice teve alta de 3,48% no ano
e 1,46% em 12 meses. Em maio de 2025, o IGP-10 caiu 0,01% com alta de 7,54% em
12 meses.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,95% em maio, menor que 3,81%
do mês anterior. Bens Finais aumentaram 0,81% em maio, abaixo de 1,15%. Bens
Intermediários registraram alta de 2,41%, enquanto Matérias-Primas Brutas
subiram apenas 0,06%.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) cresceu 0,68% em maio, desacelerando de
0,88% em abril. Entre as despesas, cinco categorias tiveram recuo.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,86% em maio, inferior a
0,88% em abril. Materiais e Equipamentos foram de 0,98% para 1,29%, enquanto
Serviços recuaram de 0,83% para 0,59%. A Mão de Obra desacelerou de 0,77% para
0,36%.
O IPC-S da segunda quadrissemana de maio de 2026 aumentou 0,66%, totalizando
4,17% de alta nos últimos 12 meses. Quatro das oito classes de despesa tiveram
queda nas taxas de variação. A maior contribuição negativa veio do grupo
Transportes, que passou de 0,63% para -0,15%. Outros grupos com decréscimos
foram Saúde e Cuidados Pessoais (1,08% para 0,87%), Alimentação (1,40% para
1,35%) e Educação, Leitura e Recreação (0,31% para 0,30%). Grupos que avançaram
foram Habitação (0,59% para 0,85%), Despesas Diversas (0,07% para 0,88%),
Vestuário (-0,01% para 0,09%) e Comunicação (0,00% para 0,06%).
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que filhos de essoas internadas
compulsoriamente por hanseníase têm um prazo de cinco anos para entrar na
Justiça, contando a partir da publicação da ata de julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. Essa decisão ocorreu durante
o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185, finalizado em
4/5.
A política de isolamento para pacientes começou na década de 1920 e foi mantida
até os anos 1980, fazendo com que até recém-nascidos fossem separados dos pais e
institucionalizados. O ARE 1581185 foi originado por uma mulher que buscava uma
indenização de R$ 400 mil, alegando que seu pai foi internado no Hospital Pedro
Fontes, em Espírito Santo, devido ao isolamento.
O pedido foi julgado improcedente por um juiz da 5ª Vara Federal Cível de
Vitória, que aplicou um prazo de cinco anos definido pelo Decreto 20.910/1932,
considerando o término das políticas em 31/12/1986. O STF, ao analisar o caso,
reconheceu a relevância da questão e decidiu que o prazo deve ser contado a
partir da ata da ADPF 1060, de 29 de setembro de 2025, afastando a prescrição e
retornando o caso para análise dos demais pedidos. A tese fixada determina que
os prazos de indenização são de cinco anos a partir da publicação da ata da ADPF
1.060.
Exclusão de atributo e atualização de tratamento administrativo - Polícia
Federal
A partir de 28/05/2026, haverá uma mudança nas exportações de produtos
classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul que precisam da
anuência da Polícia Federal. O atributo ATT_6960, que indicava a exceção da
Portaria MJSP 204/2022, será excluído. Assim, todos os produtos nos códigos NCM
listados precisarão da emissão do modelo de LPCO para a anuência. As regras para
outros códigos controlados pela Polícia Federal continuam as mesmas. A
informação é publicada pela Polícia Federal com base em normativas específicas.
Registro de nacionalização de mercadoria sob admissão temporária automática
Não é possível registrar a nacionalização de mercadorias admitidas em regime de
admissão temporária automática pela Declaração Única de Importação (Duimp), como
cargas e seus acessórios. Essas operações devem ser registradas por meio da
Declaração de Importação (DI) vinculada a processo, até a criação de uma nova
funcionalidade no Novo Processo de Importação (NPI). Antes do registro da DI, a
Alfândega deve ser informada com a justificativa e referência a esta Notícia
Siscomex. Para bens usados, é necessário registro prévio de Licença de
Importação (LI) com um texto específico. Atualizações sobre a Duimp serão
comunicadas em novas Notícias Siscomex.
Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação
Serão feitos ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, com efeito no
ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas da planilha (coluna
"Data de implementação"). As alterações visam revisão e harmonização das
informações para órgãos anuentes e intervenientes no comércio exterior.
Alteração de tratamento administrativo - Polícia Federal
A partir de 28/05/2026, haverá mudanças nos tratamentos administrativos para a
importação de produtos sujeitos à anuência da Polícia Federal. No Siscomex
Importação, será incluído o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para
os códigos 29331112 (Magnopirol) e 29393020 (Sais de Cafeína). No Portal Único
Siscomex, o modelo de LPCO solicitado para importações será alterado do modelo
I00077 para o modelo I00076, que é para produtos químicos sensíveis. Também será
necessária a emissão do LPCO modelo I00076 para Magnopirol e Sais de Cafeína.
Essa informação é divulgada pela Polícia Federal com base em várias portarias.
O relatório
Focus do
Banco Central do Brasil, apresenta novas previsões para a inflação e a taxa
Selic em 2026. A mediana do IPCA aumentou de 4,91% para 4,92%, e a expectativa
da Selic subiu de 13% para 13,25% ao ano. A projeção do dólar caiu de R$ 5,30
para R$ 5,27, e a estimativa do PIB permaneceu em 1,85%.
A previsão do IPCA para 2027 ficou em 4%, e para 2028 subiu de 3,64% para 3,65%.
O IGP-M aumentou de 5,60% para 5,63% para 2026. O crescimento do PIB em 2026
permanece em 1,85%, e a projeção para a Selic em 2027 se manteve em 11,25%.
A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT)
entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963 no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra uma parte da reforma tributária. Essa parte
beneficia a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) com
um regime fiscal favorável. A CNRQ/CUT argumenta que a Lei Complementar 214/2025
cria um benefício que viola princípios como isonomia tributária e livre
concorrência, favorecendo desproporcionalmente uma única empresa. A confederação
também menciona que essa regra vai contra decisões anteriores do STF sobre o
regime fiscal da ZFM e pode impactar empregos e investimentos em outras regiões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do
Espírito Santo que permitia que pais impedissem a participação de filhos em
atividades escolares sobre gênero e diversidade, invalidando a Lei estadual
12.479/2025. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847
ocorreu em 11/5. A norma foi contestada por organizações como a Aliança Nacional
LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a lei extrapolava a competência
constitucional ao tratar de educação, que deve seguir diretrizes da União. Ela
afirmou que a norma infringia princípios como igualdade, dignidade humana e
liberdade de expressão. O entendimento foi apoiado por vários ministros, embora
alguns tenham feito ressalvas sobre a abordagem pedagógica nas escolas.
Além disso, o STF também considerou inconstitucional a Lei 7.015/2022 de Betim
(MG), que proibia a linguagem neutra nas escolas, afirmando que estados e
municípios não podem proibir isso, pois é de competência da União. Ministros
divergentes acreditavam que a lei municipal apenas assegurava o ensino da língua
portuguesa segundo regras oficiais.
Um supermercado de Araguari foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais
após uma gerente fazer comentários racistas sobre uma empregada, acusando-a de
levar ratos escondidos no cabelo. A Nona Turma do TRT-MG confirmou a sentença da
2ª Vara do Trabalho de Araguari. Uma testemunha afirmou que a gerente fez essas
declarações na presença de outros funcionários. A autora da ação ficou muito
chateada e informou a empresa sobre o ocorrido. A desembargadora relatora, Maria
Stela Álvares da Silva Campos, destacou que a conduta violou a dignidade da
trabalhadora. O tribunal manteve a condenação e o valor da indenização, sem
possibilidade de recurso.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
uma falta grave, como um ato de improbidade, pode afastar o direito à
estabilidade provisória. A decisão veio após a confirmação da demissão por justa
causa de uma auxiliar de serviços gerais que, mesmo grávida, fraudou o registro
de ponto eletrônico. Uma investigação interna revelou que os funcionários
utilizavam fotos de celular para marcar presença, burlando o sistema de
reconhecimento facial.
A empregada alegou que não registrou o ponto por dificuldade de acesso ao
equipamento e que tinha autorização de seu líder. No entanto, a juíza Amanda
Stefânia Fisch considerou que a demissão foi justa, pois havia um conluio entre
os colegas para fraudar o registro de ponto. O desembargador Roger Ballejo
Villarinho destacou que essa fraude é uma falta grave que justifica a demissão.
Ele também lembrou que a estabilidade da gestante não se aplica em casos de
demissão por justa causa devido a atos de improbidade. A decisão foi unânime e
não houve recurso.
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, de forma
unânime, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação de
indenização por danos morais, estéticos e materiais, resultantes de um acidente
de trabalho, mesmo sem vínculo empregatício entre as partes. Essa decisão foi
tomada após um trabalhador, que atuava como pedreiro autônomo, recorrer ao
tribunal após sofrer um acidente.
Um juiz anterior havia encaminhado o caso para a Justiça Comum, alegando que a
relação era apenas civil. No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora
Erodite Ribeiro dos Santos, reafirmou a competência da Justiça do Trabalho,
conforme o artigo 114 da Constituição Federal. O entendimento confirma que ações
de indenização por danos relacionados a acidentes de trabalho estão dentro da
competência da Justiça do Trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Assim, a 8ª
Câmara decidiu que o processo deve retornar à Vara de origem para ser instruído
e julgado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de
segurança para garantir o teletrabalho de uma mãe de Cidade Ocidental, que tem
uma filha de 1 ano e 7 meses com alergia severa à proteína do leite de vaca (APLV).
A criança apresenta reações graves associadas a enterorragia, que é sangramento
intestinal, e déficit ponderal, que é a dificuldade de ganhar peso.
A equipe médica recomendou que a mãe permanecesse em teletrabalho para poder
prestar assistência contínua à criança, principalmente até que ela complete dois
anos e possa fazer novos testes de alergia. A decisão do TRT-GO foi unânime,
pois a saúde da criança requer acompanhamento constante e a recomendação médica,
juntamente com a CLT, justifica a manutenção do trabalho remoto.
A mãe já tinha autorização para atuar em teletrabalho até o primeiro ano da
filha, mas um pedido de prorrogação foi negado em primeira instância. Contra
essa decisão, a mãe impetrou mandado de segurança. A relatora, desembargadora
Iara Teixeira Rios, confirmou a gravidade da saúde da criança e reiterou que o
trabalho remoto era necessário para evitar danos à saúde da menina.
Na última semana, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou uma sessão de julgamento no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Durante a sessão, o
colegiado analisou um processo previdenciário relacionado ao cômputo do período
em que um segurado de 65 anos, morador de São Sebastião da Amoreira (PR),
recebeu benefício por incapacidade como tempo de contribuição para aposentadoria
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A TRU decidiu, por unanimidade, a favor do segurado, estabelecendo que o tempo
em que ele esteve em benefício por incapacidade, intercalado com períodos de
atividade ou contribuição, conta como tempo de contribuição. O caso chegou à TRU
após a 2ª Turma Recursal do Paraná ter negado o pedido, não reconhecendo o
período em que o homem recebeu auxílio-doença.
A defesa argumentou que a decisão paranaense não seguia o entendimento da 3ª
Turma Recursal do Rio Grande do Sul. A juíza Marina Vasques Duarte destacou que
períodos de benefício por incapacidade devem ser computados como tempo de
contribuição, desde que intercalados com atividade laboral ou contribuições. A
decisão será enviada de volta à 2ª Turma Recursal do Paraná para novo julgamento
conforme a tese da TRU.
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por
maioria, que o teto constitucional não se aplica ao Benefício Especial (BE) de
um magistrado federal aposentado. O magistrado Sebastião José Vasques de Moraes
impetrou um mandado de segurança contra uma decisão da Presidência do TRF5, que
impôs o abate-teto sobre seus proventos de aposentadoria e o BE, criado pela Lei
nº 12.618/2012.
Ele argumentou que o BE não é uma remuneração, mas uma compensação para
servidores que mudaram para um regime de previdência complementar e abriram mão
de certas regras de aposentadoria. O relator, desembargador federal Rodrigo
Tenório, afirmou que o BE é indenizatório, servindo para reparar perdas com a
migração de regime previdenciário. O Pleno concluiu que aplicar o teto ao BE
reduziria injustamente um direito do servidor.
O TRF5 também considerou que o Tribunal de Contas da União (TCU) pode avaliar
aposentadorias em geral, mas não pode revisar verbas indenizatórias como o BE.
Assim, o tribunal afastou o teto sobre o BE e não permitiu que o TCU lidasse com
essa questão. A competência para esses assuntos foi considerada do Supremo
Tribunal Federal (STF).
O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira (15) em tom
negativo, com o Ibovespa registrando leve queda e o dólar em alta, refletindo um
ambiente de maior cautela entre os investidores.
O principal índice da bolsa brasileira fechou em baixa de 0,61%, aos 177.283,83
pontos. Ao longo do dia, o Ibovespa chegou à máxima de 178.341 pontos, com leve
variação negativa de 0,01%, e recuou até a mínima de 175.417 pontos, queda de
1,65%. O volume financeiro somou R$ 32,2 bilhões. No acumulado de 2026, o índice
ainda apresenta alta de 10,03%, embora registre recuo de 5,36% no mês.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento e encerrou em baixa
de 0,79%, aos 179.215 pontos, oscilando entre a máxima de 179.385 e a mínima de
177.235 pontos.
Já no câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 1,63%, cotado a R$ 5,0678 para
venda e R$ 5,0668 para compra. O avanço da moeda norte-americana reforça a
percepção de maior aversão ao risco no mercado.
O dólar paralelo também apresentou valorização, subindo 0,77%, com cotação de R$
5,24 para venda e R$ 5,14 para compra.
O desempenho do dia indica um cenário de ajustes e cautela por parte dos
investidores, com pressão no câmbio e realização de lucros na bolsa contribuindo
para o movimento negativo do índice.
O volume de serviços do Brasil recuou 1,2% em março de 2026 em relação ao mês
anterior, com todas as cinco atividades investigadas apresentando queda,
especialmente o setor de transportes, que teve uma diminuição de 1,7%. Em
comparação com março de 2025, o volume de serviços cresceu 3,0%, marcando seu
24º resultado positivo consecutivo. Nos últimos cinco meses, o setor acumula uma
queda de 1,7% desde seu pico em outubro de 2025. A queda foi influenciada
principalmente pelo transporte rodoviário de cargas e pelo transporte aéreo de
passageiros.
Os serviços profissionais, administrativos e complementares tiveram uma queda de
1,1%, enquanto os serviços prestados às famílias caíram 1,5%. No acumulado do
ano, o volume de serviços cresceu 2,3% em relação ao mesmo período de 2025. O
setor de informação e comunicação apresentou o maior crescimento, com um aumento
de 7,9%.
Entre as 27 unidades da federação, 13 mostraram queda no volume de serviços em
março. São Paulo teve o maior impacto negativo, com uma queda de 2,1%. O setor
de turismo recuou 4,0%, afetado por serviços de hotéis e transporte aéreo. O
transporte de passageiros também caiu 3,4%, enquanto o transporte de cargas teve
uma retração de 1,0%.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou, em 13 de setembro
de 2023, a estimativa do resultado primário do governo central em abril de 2026,
que foi um superávit de R$ 24,7 bilhões. No acumulado do ano até abril, o
superávit foi de R$ 8,6 bilhões, abaixo dos R$ 78,1 bilhões do mesmo período em
2025. A receita líquida em abril foi de R$ 234,1 bilhões, um aumento de 5,2% em
relação a abril de 2025, enquanto as despesas somaram R$ 209,4 bilhões, com
crescimento de 2,9%. As receitas administradas pela Receita Federal cresceram
real, mas as não administradas caíram. O aumento das despesas é atribuído a
benefícios previdenciários e pessoal. As despesas de 2025 e 2026 refletem a
antecipação de pagamentos de precatórios.
O mercado financeiro brasileiro iniciou a sexta-feira (15) em ritmo negativo,
com o Ibovespa operando em queda e o dólar registrando forte alta frente ao
real.
Por volta das 10h38, o principal índice da B3 recuava 1,42%, aos 175.839 pontos,
refletindo um movimento de realização de lucros e cautela por parte dos
investidores diante do cenário externo e das incertezas econômicas.
No câmbio, o dólar comercial avançava 1,26%, sendo cotado a R$ 5,0495 para
venda. A valorização da moeda norte-americana indica maior aversão ao risco, com
investidores buscando proteção em ativos considerados mais seguros.
O desempenho negativo da bolsa e a alta do dólar marcam uma abertura de sessão
pressionada, após dias recentes de volatilidade, com o mercado atento a fatores
internacionais e à dinâmica fiscal doméstica.
Regras sobre Incoterms na Duimp
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, por questões legais
e de sistema, os itens de uma mesma Duimp devem ser do mesmo grupo de Incoterm.
Os Incoterms do GRUPO 1 incluem: EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR e CPT. Os do
GRUPO 2 são: C+I, DAT, CIF, CIP e DAP, que incluem seguro no valor negociado.
Itens com métodos de valoração diferentes do 1º método não podem coexistir em
uma Duimp. O importador deve solicitar o desdobramento do conhecimento de
embarque se houver mercadorias com Incoterms de grupos diferentes.
Substituição do Fundamento Legal para Autopeças de máquinas agrícolas e
rodoviárias do ACE 14
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, desde 06/05/2026, o
fundamento legal 1097 foi desativado no Portal Único Siscomex. Para importações
de autopeças para produção de máquinas agrícolas e rodoviárias, deve-se utilizar
o fundamento legal 1096, conforme o Decreto nº 12.515/2025.
No dia 7 de maio, os presidentes Lula e Trump se reuniram em Washington,
marcando a redução dos “ruídos diplomáticos” entre Brasil e Estados Unidos. As
questões de comércio serão discutidas em reuniões futuras, com o Brasil buscando
eliminar sobretaxas e resolver investigações sobre plataformas digitais, Pix,
propriedade intelectual, mercado de etanol e práticas que prejudicam empresas
dos EUA. Os EUA pedem concessões em minerais críticos, mas o que isso implica
não é claro. O Brasil deve esclarecer questões sobre Pix e plataformas digitais.
Em 14 de maio, Trump começou a negociar com o presidente Xi Jinping, promovendo
um “degelo diplomático”. O resultado dessas negociações pode afetar o Brasil,
especialmente em relação às compras de soja. O aumento das compras dos EUA pela
China pode impactar negativamente as exportações brasileiras de soja. A guerra
no Irã também pode prejudicar vendas brasileiras para a região, principalmente
de carnes e milho. No acumulado até abril, as exportações para o Oriente Médio
cresceram 2,3% e as importações aumentaram 11,6%.
A balança comercial de abril apresentou um saldo de US$ 10,5 bilhões,
totalizando um superávit de US$ 24,8 bilhões no ano, um aumento em relação a
2025. A China e a União Europeia tiveram saldo comercial positivo. A exportação
para a China aumentou 19,9% no ano, enquanto as vendas para a Argentina
diminuíram. As exportações totais do Brasil cresceram 14,3%, e as importações,
6,2%.
Os preços das commodities influenciaram os resultados comerciais, com aumento de
7,6% nas exportações em abril. O petróleo foi o principal item exportado. As
importações de bens duráveis aumentaram significativamente em decorrência da
antecipação de compras, antes da elevação de tarifas. Embora a entrada de
capital tenha valorizado a taxa de câmbio, ao longo de 2026, espera-se que a
balança comercial fique entre US$ 72 bilhões e US$ 75 bilhões, dependendo da
situação geopolítica e comercial.
A
Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026, alterou a redação da alínea "d"
do item 18.12.1 e incluiu os subitens 18.9.1.1 e 18.12.5 na Norma
Regulamentadora nº 18 sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da
Construção.
A nova redação estabelece que é necessário ter um sistema de guarda corpo e
rodapé em todo o perímetro da obra, exceto no lado da face de trabalho. No
perímetro da construção de edifícios, a instalação de proteção contra quedas de
materiais é obrigatória, deve ser feita por um profissional habilitado e só pode
ser retirada após a conclusão dos serviços.
Além disso, para andaimes multidirecionais, o sistema de guarda corpos deve ter
um travessão superior entre 1,0m e 1,20m de altura, travessão intermediário a
0,50m abaixo e rodapé com altura mínima de 0,15m. O andaime multidirecional é um
sistema modular que permite montagem em diversas direções sem peças de aperto
manual.
Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(TRT-MG) decidiram, por unanimidade, permitir a penhora de bens do marido da
devedora em um processo trabalhista, com base no regime de comunhão universal de
bens. A decisão foi liderada pela desembargadora Maristela Íris da Silva
Malheiros, que atendeu ao recurso do credor, mudando a decisão da 35ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte que havia negado a penhora.
O credor queria bloquear bens do marido da devedora, referindo-se à escritura de
casamento e argumentando que todos os bens e dívidas do casal são
compartilhados, conforme o artigo 1.667 do Código Civil. A relatora enfatizou
que a medida não responsabiliza pessoalmente o cônjuge, mas indica que, no
regime de comunhão universal, as obrigações não cumpridas afetam o patrimônio
comum.
A decisão se apoiou no artigo 1.667 do Código Civil, que afirma que no regime de
comunhão universal, todos os bens e dívidas são comunicáveis. O colegiado
autorizou a penhora de bens do marido da devedora para pagamento da dívida,
garantindo, porém, a proteção da meação. A penhora deverá ser realizada através
de pesquisas em sistemas judiciais.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aprovou o recurso da Komatsu
Brasil International Ltda. para limitar o pagamento de adicionais de
periculosidade e insalubridade ao que foi indicado por um soldador em sua
reclamação. O soldador trabalhou em Parauapebas (PA) em condições perigosas, com
exposição à eletricidade em área alagada. Ele pediu os adicionais e uma
indenização de cerca de R$ 241 mil por dano moral.
A empresa argumentou que suas atividades eram paralisadas durante a chuva e
pediu a limitação dos valores. O primeiro grau condenou a empresa a pagar os
adicionais e fixou a indenização em R$ 15 mil. O Tribunal Regional manteve a
condenação e elevou a indenização a R$ 45 mil.
A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que desde a reforma
trabalhista de 2017, os pedidos devem ter valores definidos, e a condenação não
pode ultrapassá-los sem ressalva. Apesar da decisão da 4ª Turma, a questão ainda
não está pacificada no TST ou no STF.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a renúncia de
uma bancária a valores de uma ação coletiva não a isenta do pagamento de
honorários advocatícios ao sindicato. A ação foi proposta pelo Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba, que pediu a
individualização da execução devido ao grande número de trabalhadores. A
bancária renunciou ao direito de receber valores da ação coletiva, optando por
uma ação individual. O sindicato recorreu, afirmando que ela pode renunciar ao
crédito, mas não aos honorários. O TST decidiu que a renúncia não afeta o
direito dos advogados ao recebimento dos honorários, e o processo retornará ao
TRT para a execução dos créditos dos honorários.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou partes
da lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma
função. A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira (14) ao julgar três ações
sobre o assunto.
A Lei 14.611/2023 exige que empresas com mais de 100 funcionários publiquem
salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência para o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Se houver
desigualdade salarial, as empresas devem criar um plano de ação para corrigi-la,
com prazos e metas.
O Tribunal afirmou que a norma cumpre comandos constitucionais contra a
discriminação de gênero e promove igualdade na remuneração. O relator das ações,
ministro Alexandre de Moraes, disse que a lei dá transparência sobre a
desigualdade de gênero no Brasil e combate essa distorção. O relatório de
transparência permite fiscalização da legislação social e trabalhista.
Ministros expressaram preocupação com o sigilo das informações, defendendo que
os dados sejam anônimos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. As ações
sobre o tema foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI),
Confederação Nacional do Comércio (CNC), e outras entidades.
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) subiu 2 pontos em maio,
atingindo 47,2 pontos, conforme dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
divulgados em 14 de maio. Este aumento encerra uma sequência de três quedas, mas
não altera o pessimismo, pois permanece abaixo da linha de 50 pontos por 17
meses seguidos. Marcelo Azevedo, gerente da CNI, destaca que ainda é cedo para
avaliar se essa alta pode mudar a trajetória.
Os dois componentes do ICEI também aumentaram em maio: o índice de condições
atuais subiu 2,4 pontos, para 42,9, e o índice de expectativas cresceu 1,7
ponto, alcançando 49,3, indicando perspectivas menos negativas para os próximos
seis meses.
A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que exige o
pagamento dos salários atrasados da tripulação da embarcação mexicana Lagunero,
que está atracada em Niterói/RJ. A decisão inclui o reabastecimento imediato do
navio com água, alimentos e combustível, além de impedir sua saída das águas
brasileiras.
Esta ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho devido ao abandono da
tripulação e à falta de ação da empresa armadora e da seguradora. Um relatório
de abril de 2026 destacou que a tripulação não recebe salários há mais de 90
dias e carece de suprimentos básicos.
O juiz Bruno Andrade de Macedo determinou que as empresas envolvidas paguem R$
3.075.353,96 em salários e reabasteçam o navio por pelo menos 30 dias. A
Petrobras deve informar sobre o contrato e depositar valores devidos em conta
judicial. Por fim, a decisão solicita a regularização migratória e a repatriação
da tripulação com auxílio do consulado mexicano.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho identificou discriminação
por gordofobia na demissão de uma consultora comercial da Harpo Tecnologia de
Dados Ltda., em Bauru (SP). A consultora, diagnosticada com obesidade grau II e
com cirurgia bariátrica agendada, foi dispensada 13 dias antes da operação. Ela
solicita indenização por danos morais, considerando a demissão discriminatória
devido à sua condição de saúde.
A Harpo defendeu que a demissão não teve relação com a doença e que exerceu seu
poder como empregadora, alegando que a obesidade não provoca preconceito. Porém,
instâncias anteriores rejeitaram a alegação de discriminação, afirmando que não
havia provas.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a obesidade é reconhecida
pela OMS como uma condição que gera estigmas sociais e preconceitos. Ele citou
que a Súmula 443 do TST presume discriminatórias as dispensas de pessoas com
doenças que causem estigma. No caso, a consultora estava em tratamento médico, e
a empresa não provou que a demissão era baseada em outro motivo, levando o TST a
retornar o caso ao TRT para nova análise.
A 6ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que o atacadista de alimentos
Roldão deve indenizar um trabalhador em R$ 52 mil por dano moral. O funcionário
foi forçado a vender produtos vencidos, alterando suas embalagens e datas de
validade, o que prejudicou sua dignidade e causou angústia emocional. Ele também
relatou que as refeições servidas eram feitas com alimentos deteriorados,
levando diversos colegas a ficarem doentes, enquanto era proibido levar comida
de casa. Além disso, o local de trabalho era infestado por roedores, exigindo
que os empregados limpassem fezes e urina diariamente.
A sentença do juiz Gustavo Deitos destacou a gravidade da situação e a prática
de condutas ilegais pela empresa. Ele citou violações do Código de Defesa do
Consumidor e princípios da dignidade humana na relação de trabalho. O juiz
considerou que a empresa criou um ambiente insustentável e pediu que o
Ministério Público e o Procon fossem notificados sobre as irregularidades. A
decisão permite recurso.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
uma rede de farmácias não deve pagar indenização ao supervisor que se feriu
durante um assalto. A lesão foi confirmada por perícia médica, mostrando uma
fratura no ombro e perda de 35% das funções laborais por cinco meses. No
primeiro grau, o trabalhador havia sido condenado a receber 35% de pensionamento
até sua cirurgia e R$ 10 mil por danos morais. Entretanto, a desembargadora
Angela Rosi Almeida Chapper explicou que o assalto foi um ato de terceiro, o que
remove a responsabilidade da empresa. A decisão pode ser recorrida.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
uma vendedora receberá indenização por danos morais após receber mensagens
pornográficas de um colega de trabalho. Os desembargadores entenderam que houve
assédio sexual, mesmo que o remetente não fosse um superior. A indenização foi
fixada em R$ 5 mil, com um valor total de R$ 50 mil por outros pedidos, como
horas extras. As mensagens foram enviadas por um trabalhador que atuava como
pessoa jurídica na mesma empresa. A vendedora recorreu ao TRT-RS após o pedido
ser negado inicialmente. O relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos,
destacou que a empresa não tomou medidas para prevenir comportamentos sexistas e
não contestou as mensagens adequadamente. Ele afirmou que mensagens indesejadas
com conteúdo sexual configuram assédio no trabalho. A decisão pode ser recorrida.
Uma decisão no caso 0001062-55.2025.5.08.0130 da 3ª Vara do Trabalho de
Parauapebas, no Pará, destacou o sistema Galileu, uma ferramenta de inteligência
artificial usada pela Justiça do Trabalho, que identificou comandos ocultos em
uma petição inicial. O juiz Luis Carlos de Araujo Santos Júnior analisou o
documento e detectou uma tentativa de manipulação, conhecida como prompt
injection, que buscava influenciar a leitura da petição pela IA.
O Galileu alertou sobre o problema e bloqueou o processamento do conteúdo
suspeito. O juiz enfatizou que a decisão final foi baseada em uma verificação
humana, não apenas no alerta da ferramenta. O Galileu foi desenvolvido pelo
TRT-RS e STF para ajudar na elaboração de sentenças, com segurança para evitar
manipulações. A presidente do TRT da 8ª Região, Sulamir Palmeira Monassa de
Almeida, ressaltou a importância do uso responsável da IA pelos magistrados.
A 4ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu a favor de uma funcionária de uma
distribuidora de medicamentos, que pediu rescisão indireta e indenização por
danos morais, alegando assédio moral. A empresa foi condenada a pagar mais de R$
63 mil. O juiz Gerfran Carneiro Moreira afirmou que a empregada sofreu danos
devido a palavras ofensivas e atitudes desrespeitosas de sua superiora.
A funcionária trabalhou como analista de social media de setembro de 2024 a
agosto de 2025 e relatou abusos verbais e psicológicos. Ela mencionou serem
gritos, palavrões e humilhações na frente de colegas. Um episódio constrangedor
ocorreu quando sua superior comentou sobre ela ter usado o banheiro.
A empresa negou as acusações e afirmou não haver provas. Contudo, o juiz
declarou a rescisão do contrato e ordenou o pagamento das verbas rescisórias,
além da indenização. O juiz destacou que a situação do assédio moral causava
sofrimento psicológico, e a empresa respondia pelos danos devido à posição da
responsável pelo assédio. A empresa apelou da decisão, que ainda será analisada
pelo TRT-11.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu que títulos da
dívida pública com vencimento distante não são uma garantia adequada para a
execução trabalhista. O caso envolveu um banco que apresentou esses títulos, com
vencimento apenas em 2031, mas o sindicato exequente argumentou que essa
garantia não respeitava a preferência legal que prioriza o pagamento em dinheiro
e não condizia com a natureza alimentar do crédito trabalhista. O relator,
desembargador Antônio Cavalcante da Costa Neto, concordou com o sindicato,
afirmando que a garantia deve ser idônea e capaz de assegurar a rapididez do
pagamento. Assim, a Turma declarou a deserção dos embargos do banco executado,
invalidando a decisão anterior em relação ao mérito dos embargos.
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a demissão
por justa causa de um professor de uma escola técnica estadual, que ocorreu após
um processo administrativo que revelou atos de improbidade e mau comportamento.
O professor argumentou que a punição foi excessiva e deveria ser anulada por
falta de imediatidade na aplicação da pena, indicando perdão tácito. Ele também
se defendeu dizendo ter sofrido um conluio de alunos e que não havia provas
suficientes. A escola justificou a demissão por desrespeito em sala de aula,
incluindo uso de linguagem inadequada e assédio. O acórdão confirmou a decisão,
considerando o comportamento do professor incompatível com sua função.
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou
que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizasse uma idosa de 97
anos em R$ 10 mil. Ela teve a pensão por morte do marido negada, embora receba a
pensão do filho desde 1980. Os magistrados apontaram falha do INSS ao indeferir
a acumulação de pensões com origens diferentes, destacando que a legislação
permite essa cumulação. A autora, além de ter demência, ficou sem renda por mais
de dois anos. O INSS foi condenado a pagar a indenização considerando a
gravidade do dano e a violação à dignidade da pessoa humana.
Um tribunal decidiu que a obrigação de controlar a jornada de trabalho deve
ser considerada pelo total de empregados da empresa, e não por unidade ou
filial. A EBS – Empresa Brasileira de Sal Ltda. foi condenada a pagar horas
extras a um auxiliar de escritório, pois não mostrou os cartões de ponto. O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou que a empresa deve considerar o
número total de empregados para aplicar a lei sobre o registro de jornada.
Antes de 2019, a CLT exigia controle de jornada de empresas com mais de 10
empregados; a partir de 2019, esse número subiu para 20. A Súmula 338 do TST
também fala que empresas com mais de 10 empregados precisam registrar a jornada.
O auxiliar alegou que trabalhava das 7h às 19h, mas a EBS argumentou que tinha
menos de 10 empregados e não precisava manter controles.
O TST esclareceu que o número de empregados deve ser da empresa como um todo e
destacou a responsabilidade do empregador em apresentar os controles de jornada.
Como a empresa não os apresentou, a jornada do trabalhador será aceita como
descrita na ação, afetando também outros direitos. O ministro Evandro Valadão
ficou vencido na decisão.
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira, 14/05,
em alta, com o Ibovespa avançando 0,72%, aos 178.365,86 pontos. Ao longo do dia,
o índice chegou à máxima de 179.476 pontos (+1,34%) e mínima de 177.104 pontos,
movimentando um volume financeiro de R$ 29,81 bilhões.
Apesar do desempenho positivo no dia, o índice ainda acumula queda de 4,78% no
mês de maio. No entanto, no acumulado de 2026, a bolsa mantém valorização de
10,7%.
No mercado futuro, o Ibovespa também registrou alta, subindo 0,87% e encerrando
aos 180.585 pontos, com máxima de 181.510 e mínima de 178.750 pontos, reforçando
o viés mais otimista ao fim do pregão.
O dólar comercial fechou em queda de 0,45%, cotado a R$ 4,9863 para venda e R$
4,9853 para compra, indicando alívio nas pressões cambiais observadas nos
últimos dias.
Já no mercado paralelo, a moeda norte-americana também recuou 0,76%, sendo
negociada a R$ 5,20 para venda e R$ 5,10 para compra.
O fechamento desta quinta-feira foi marcado por recuperação dos ativos
domésticos, com o mercado reagindo positivamente após sessões recentes de maior
volatilidade, enquanto o recuo do dólar contribuiu para um ambiente mais
favorável aos investidores.
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) decidiu que não deve haver cobrança de ITBI sobre imóveis usados para
formar o capital de uma empresa. A empresa argumentou que usou imóveis para
integralizar seu capital social e que a Constituição garante imunidade a essa
operação. O Distrito Federal defendeu a cobrança, afirmando que a empresa não
provou sua atividade principal e que a imunidade não era automática, além de
negar danos morais. A Turma afirmou que não se deve cobrar ITBI em tais casos e
que o protesto de uma dívida inexistente afeta a imagem da empresa, resultando
em dano moral. A indenização foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil para manter
equilíbrio.
A Justiça do RN reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência visual à
isenção do IPVA, decidindo que o Estado não deve cobrar o imposto sobre seu
veículo. A sentença, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um
autor que comprovou ser portador de deficiência visual grave e que vinha pagando
o imposto, apesar de ter direito à isenção prevista na legislação estadual. Ele
possui Retinose Pigmentar e Síndrome de Rubinstein-Taybi. O juiz destacou que a
lei estadual assegura o benefício a pessoas com deficiência visual,
independentemente da causa. Foi determinada a suspensão de cobranças futuras e a
devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, mas a isenção não foi
extendida automaticamente a novos veículos.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou um Habeas Corpus
para um homem preso no Presídio Regional de Coronel Oviedo, no Paraguai. O
pedido era para prisão domiciliar humanitária, alegando que a prisão era uma
ordem da Justiça Brasileira relacionada à Operação Dakovo. O relator,
Desembargador Federal Néviton Guedes, afirmou que não era possível interferir no
sistema prisional paraguaio.
Ele também destacou que a saúde do detento, embora importante, deve ser tratada
por meio de canais diplomáticos. O paciente cumpre pena de mais de 21 anos por
crimes graves, como tráfico de armas, e há risco de fuga. A alegação de
problemas de saúde, sem comprovação clara, não foi suficiente para aceitar o
pedido de prisão domiciliar.
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um morador de Santa Cruz do
Sul (RS) por racismo, após ele escrever uma mensagem em um grupo aberto do
Telegram elogiando o nazismo e o aniversário de Adolf Hitler. A juíza Maria
Angélica Carrard Benites publicou a sentença em 8/5. O Ministério Público
Federal (MPF) processou o homem com base na Lei nº 7.716/89, que proíbe a
discriminação.
A juíza confirmou a autoria e materialidade da conduta, observando que o réu se
confessou e demonstrou arrependimento, alegando que queria destacar um legado
industrial do regime nazista. Ela negou o pedido da defesa para considerar a
conduta como insignificante e determinou que a intenção do réu era incitar
preconceito, recebendo a condenação de dois anos de reclusão, com pena
substituída por serviços à comunidade e multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.
Em julgamento realizado em 3 de agosto de 2025, o juiz federal Gláucio Maciel
negou a apelação da União e manteve a anulação da expulsão de uma estrangeira,
mãe de uma criança brasileira sob sua guarda. O Tribunal Regional Federal da 6ª
Região (TRF6) confirmou a tutela de urgência e declarou nula a Portaria do
Ministério da Justiça que determinava a expulsão.
A decisão do TRF6 se baseou na proteção integral da criança, destacando que a
expulsão prejudicaria diretamente o filho menor, que é brasileiro e vive com a
mãe. A criança nasceu em Belo Horizonte em 2015 e tem a mãe como única
responsável legal, já que a certidão de nascimento não registra paternidade. Um
relatório da Defensoria Pública mostrou que a família é monoparental feminina e
que a mãe luta para suprir as necessidades da criança.
O TRF6 usou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proibição de
expulsão de estrangeiros com filhos brasileiros, além de aplicar a Lei de
Migração, que protege a unidade familiar. A expulsão foi baseada em processos do
passado, mas a decisão deve seguir a nova legislação.
Foi assinado um acordo entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
e a Caixa Econômica Federal (CEF) para que as custas judiciais possam ser pagas
com cartão de crédito, inclusive parcelado. A medida é para a Justiça Federal da
4ª Região, que inclui Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O acordo foi assinado em Brasília por líderes de ambas as instituições. O
objetivo, segundo o presidente do TRF4, é aumentar as opções de pagamento para
depósitos judiciais, fianças, multas e acordos, ajudando cidadãos com
dificuldades financeiras a cumprir suas obrigações. O desembargador também
destacou que haverá uma integração técnica com o sistema eproc, permitindo um
processo de pagamento automático e eficiente.
Um aposentado de 76 anos obteve sucesso em reverter parcialmente uma sentença
contra um banco que atrasou a entrega de documentos sobre um empréstimo
consignado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a demora do banco
caracterizou "pretensão resistida", levando o banco a pagar as custas
processuais e honorários de R$ 1,5 mil. O aposentado, ao notar descontos de R$
2.688 em seu benefício do INSS, pediu extrajudicialmente cópias do contrato, mas
não obteve resposta em mais de 80 dias, o que o levou a entrar com uma ação
judicial. Embora o contrato tenha sido apresentado durante o processo, a
primeira decisão determinou que as despesas fossem divididas. O tribunal
reformou essa decisão, confirmando que a falta de resposta do banco justificou a
ação judicial e que o aposentado poderia obter outros documentos diretamente do
INSS.
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter,
temporariamente, o contato entre um pai e seu filho diagnosticado com transtorno
do espectro autista (TEA) apenas de forma virtual. Isso permanece até concluir
estudos psicológicos e psicossociais já solicitados no processo de divórcio. A
decisão foi contestada pela mãe do menor, que representou o filho, já que a
primeira decisão previa encontros presenciais sem avaliação prévia. O relator
destacou a necessidade de cautela devido ao TEA do garoto, sugerindo
videochamadas para preservar o vínculo paterno e evitar sobrecargas emocionais.
As chamadas devem ocorrer em horários adequados às limitações da criança.
A décima-primeira edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem
de Mercado de Trabalho do FGV IBRE analisa a percepção sobre a renda nos últimos
três meses. Os respondentes deram sua visão sobre a evolução da renda, sua
sufficiência para pagar contas essenciais e listaram as três maiores despesas
desse período. Dados de abril de 2026 mostram que 70,8% dos entrevistados
afirmam conseguir pagar suas contas essenciais, marcando a segunda queda
consecutiva, após três meses de aumento.
Os respondentes citaram as principais despesas que impactaram o orçamento
familiar. A alimentação foi mencionada por 72,2% como a maior despesa, seguida
por aluguel ou financiamento de moradia (46,5%) e contas de serviços públicos
(44,9%). Os resultados indicam que, embora a renda tenha crescido, a nova queda
pode sinalizar um fim na tendência de alta.
O economista Rodolpho Tobler nota que a expectativa é de desaceleração do
mercado de trabalho em 2026, o que pode afetar os dados de renda e a percepção
sobre ela, principalmente devido à inflação e ao aumento do preço do petróleo.
Desde julho de 2025, o FGV IBRE divulga mensalmente indicadores sobre a
qualidade do emprego no Brasil, com base em pesquisas sobre a satisfação do
trabalhador.
A estimativa da safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas para
2026 é de 348,7 milhões de toneladas, com destaque para a soja, que deve atingir
174,1 milhões de toneladas, um recorde. Esse total é 0,7% maior que em 2025. O
arroz, o milho e a soja representam 92,7% da produção estimada. A soja teve um
aumento de 4,8%, enquanto houve quedas no algodão herbáceo, arroz, milho, feijão
e trigo. As áreas de colheita da soja e do milho estão em alta, enquanto o
algodão, arroz e feijão tiveram reduções. O milho é estimado em 138,2 milhões de
toneladas, com uma queda de 2,5% em relação ao ano passado. O Centro-Oeste é a
maior região produtora, seguida pelo Sul e Sudeste. O Mato Grosso lidera a
produção, com 30,9% do total. A soja foi ressaltada por boas condições
climáticas, especialmente no Rio Grande do Sul, que deve ter um aumento de 34,6%
na produção.
O aumento da taxa de desocupação para 6,1% no primeiro trimestre de 2026
refletiu o aumento do desemprego em 15 estados em comparação ao quarto trimestre
de 2025. As maiores taxas de desocupação foram no Amapá (10,0%), Alagoas, Bahia
e Pernambuco (9,2% cada), e Piauí (8,9%). As menores taxas foram em Santa
Catarina (2,7%) e Mato Grosso (3,1%). O IBGE divulgou os dados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua.
Os maiores aumentos na taxa de desocupação ocorreram no Ceará (2,3 p.p.), Acre
(1,8 p.p.) e Tocantins (1,6 p.p.). O analista William Kratochwill destacou que o
desemprego tende a aumentar nesse período devido à dispensa de trabalhadores
temporários.
A taxa de subutilização foi de 14,3%, com Piauí (30,4%) tendo a maior taxa. A
taxa de informalidade ficou em 37,3%, sendo maior no Maranhão (57,6%). O número
de pessoas buscando trabalho há dois anos ou mais caiu 21,7%. A taxa de
desocupação foi de 5,1% para homens e 7,3% para mulheres. O rendimento médio
real foi estimado em R$ 3.722, com aumento em 2026.
O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta quinta-feira (14) em
leve recuperação, após as perdas registradas nos últimos pregões. Às 10h32, o
Ibovespa apresentava alta de 0,80%, aos 178.514 pontos.
O movimento positivo reflete um ajuste técnico e busca por barganhas por parte
dos investidores, após a sequência recente de quedas que pressionou o principal
índice da bolsa brasileira.
No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,36%, cotado a R$
4,9912 para venda, devolvendo parte da forte valorização observada
anteriormente. A moeda norte-americana recua em meio a um ambiente de maior
apetite ao risco nesta abertura.
O desempenho dos ativos nesta manhã sugere um início de sessão mais favorável,
com investidores atentos ao cenário externo e à continuidade dos fluxos no
mercado doméstico ao longo do dia.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dados
apreendidos em ação cível podem ser compartilhados com investigações criminais,
mesmo após o processo cível ser encerrado sem julgamento. A turma concordou em
permitir que uma gestora de investimentos compartilhasse dados eletrônicos com a
Polícia Federal, que investiga manipulação de mercado.
O compartilhamento teve apoio do Ministério Público Federal e autorização da
Justiça Federal, mas a ação cível foi encerrada antes da medida. O STJ afirmou
que a extinção não invalida as provas, pois não houve ilicitude na obtenção
delas. O relator destacou a importância do compartilhamento para a eficiência
processual e a justiça.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os efeitos
financeiros do abono de permanência especial estão sujeitos a um prazo de cinco
anos, contado a partir do requerimento administrativo que comprova o direito. O
tribunal determinou que cabe ao servidor interessado apresentar a documentação
necessária para receber o benefício.
O colegiado negou o pedido de um servidor público que queria que o prazo de
prescrição começasse a contar desde o primeiro pedido feito em 2013, alegando
ser portador de visão monocular desde a infância. O Tribunal de Contas do
Distrito Federal (TCDF) indeferiu o pedido por falta de provas de que a
deficiência existia antes de 2002.
Em 2018, o servidor solicitou a revisão da decisão e apresentou novos laudos,
levando ao reconhecimento do abono de permanência. No entanto, o STJ decidiu que
a prova foi apresentada tardiamente, e assim, os efeitos financeiros não
poderiam retroagir a 2013. O relator afirmou que o primeiro pedido foi
indeferido pela falta de provas e que a documentação suficiente foi apresentada
apenas no segundo requerimento.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou
o pagamento de R$ 30 mil a uma funcionária de supermercado que foi assediada por
um superior. Ela recebeu propostas para sair e ouviu que deveria se prostituir
para chegar ao trabalho. Esse assédio gerou nela estresse pós-traumático e a
levou a se afastar do trabalho.
O caso ocorreu em Rio do Sul, onde a funcionária trabalhou de abril de 2024 a
abril de 2025, enfrentando perseguições constantes do subgerente. A juíza Ângela
Maria Konrath reconheceu o assédio e a rescisão indireta do contrato.
O supermercado recorreu, afirmando que tomou medidas após a denúncia.
Entretanto, o relator Narbal Antônio de Mendonça Fileti confirmou o assédio e
reduziu a indenização de R$ 40 mil para R$ 30 mil, considerando a demissão do
gerente. O prazo para recursos está aberto.
As empresas paranaenses afetadas pelas tarifas de importação dos Estados
Unidos devem protocolar a venda de créditos tributários até 25 de maio no
Siscred. Essa ação é parte de uma estratégia do Governo do Estado para ajudar o
setor produtivo a lidar com os efeitos da taxação e promover a economia.
As empresas que exportaram para os EUA entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho
de 2025 poderão vender seus créditos, com um total de R$ 105 milhões destinados
para compra desses créditos. A solicitação deve ser feita pelo e-Protocolo,
incluindo documentação que comprove o impacto das tarifas, e o número do
protocolo deve ser enviado para um e-mail específico.
Desde 2025, o Governo do Paraná tem implementado medidas para apoiar as empresas
afetadas, como a liberação de R$ 300 milhões em créditos de ICMS e R$ 200
milhões em financiamento, além da criação de um comitê de crise para melhorar a
comunicação entre o governo e as empresas. O comitê também agilizou a análise de
pedidos de liberação de créditos tributários.
Desde 13 de maio de 2026, o APP FGTS permite que trabalhadores autorizem
instituições financeiras a consultar e usar recursos do FGTS para quitar
dívidas, conforme o Novo Desenrola Brasil (Medida Provisória 1.355/2026). Essa
autorização incluirá o compartilhamento das informações das contas do FGTS para
renegociações e a movimentação de valores diretamente para as instituições
financeiras, sem pagamento ao titular da conta.
Trabalhadores que optarem pelo Saque-aniversário e utilizarem o saque
extraordinário ficarão impedidos de realizar saques anuais até que o saque
utilizado seja compensado. Também é possível usar parte dos valores bloqueados
em garantia, respeitando os valores das operações fiduciárias.
A partir de 25 de maio de 2026, uma nova funcionalidade no APP FGTS permitirá a
simulação/consulta do saldo possível de utilizar no programa, com valores de até
R$ 1.000,00 ou 20% dos saldos, conforme o maior valor. A consulta é informativa
e não garante disponibilidade de recursos. Também foi publicado um manual para
instituições financeiras, que estará disponível online, definindo regras para
cadastro e operação no saque extraordinário do FGTS.
Novo modelo de LPCO do Ibama
A partir de 22 de maio de 2026, será necessário o LPCO de “Importação de
organismos aquáticos para aquicultura” (TA I1188, modelo I00188) para as
importações de determinados produtos. Isso se aplica a “Organismo aquático vivo
para aquicultura” (ATT_16780) e estará sujeito à aprovação do Ibama. Entre os
produtos listados estão organismos aquáticos para reprodução e diversos tipos de
camarões, caranguejos e lagostas, além de tilápias e esturjões. Os detalhes dos
Tratamentos Administrativos e os formulários LPCO estarão disponíveis no Portal
Único Siscomex. Essa informação é divulgada pelo Ibama, com base em legislações
específicas, incluindo a Lei Complementar nº 140/2011 e a Portaria Ibama nº
145/1998.
A Justiça do Trabalho em Goiás decidiu que a citação enviada pelos Correios é
válida mesmo sem o aviso de recebimento (AR) se houver prova de entrega pelo
rastreamento postal. Essa decisão surgiu durante o julgamento do IRDR de tema nº
44, para unificar entendimentos divergentes no TRT-GO. O relatório foi feito
pelo desembargador-presidente Eugênio Cesário e destacou a existência de cerca
de 300 processos sobre o tema, que poderiam resultar em decisões conflitantes.
O relator afirmou que a CLT apenas exige o envio por registro postal e que a
jurisprudência do TST apoia essa visão, permitindo que a entrega comprovada
valida a citação. O julgamento contou com a participação do MPT e de entidades
como amicus curiae, e a tese foi aprovada, com um voto vencido que defendia a
necessidade do AR. A parte destinatária pode contestar irregularidades na
entrega, mas a responsabilidade de comprovar o não recebimento recai sobre ela.
Os tribunais brasileiros devem remunerar cooperativas e associações de
catadores de materiais recicláveis pelos serviços de coleta e destinação de
resíduos sólidos. O pagamento deve ser complementar à venda de materiais e
reconhecer o valor do serviço ambiental. Essa decisão foi aprovada por
unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 12 de maio de 2026.
O conselheiro Guilherme Feliciano destacou que a proposta visa melhorar a
situação dos catadores, que são vulneráveis devido à falta de remuneração
adequada. Para evitar pagamentos simbólicos, o Ato Normativo sugere um
percentual mínimo para os trabalhadores. A remuneração deve cobrir custos
logísticos, operacionais e de segurança, fornecendo Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) adequados e seguros, além de garantir condições dignas nas
instalações.
O conselheiro também mencionou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a
Resolução CNJ n. 400/2021 sustentam essa decisão, alinhada a princípios de
desenvolvimento sustentável e inclusão social. Alguns tribunais já remuneram
catadores, como o TRT-13 com o projeto Ecolabora.
O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (13) em forte
queda, com o Ibovespa pressionado por um movimento consistente de aversão ao
risco e realização de lucros. O principal índice da bolsa brasileira recuou
1,8%, aos 177.098,29 pontos, após oscilar entre a máxima de leve alta de 0,09%
(180.513 pontos) e a mínima de -1,97% (176.787 pontos). O volume financeiro
somou R$ 66,39 bilhões, indicando sessão de intensa movimentação.
No acumulado de 2026, o Ibovespa ainda registra alta de 9,91%, mas no mês de
maio já apresenta retração de 5,46%, refletindo a recente deterioração do humor
dos investidores.
O Ibovespa futuro acompanhou o movimento negativo, com queda de 2,04%, aos
179.025 pontos, após atingir máxima de 182.775 pontos e mínima de 178.800 pontos
ao longo do dia.
No câmbio, o dólar comercial avançou com força, subindo 2,31% e sendo negociado
a R$ 5,0086 na venda (R$ 5,0076 na compra), voltando ao patamar de R$ 5,00. O
movimento reforça a busca por proteção diante das incertezas no cenário
econômico.
Já no mercado paralelo, a moeda norte-americana também apresentou valorização
relevante, com alta de 2,23%, sendo cotada a R$ 5,24 para venda e R$ 5,14 para
compra.
O desempenho negativo da bolsa, aliado à alta expressiva do dólar, evidencia um
dia de maior cautela por parte dos investidores, em meio a fatores internos e
externos que pressionaram os ativos de risco.
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu, por
maioria, que o teto constitucional não se aplica ao Benefício Especial (BE) de
um magistrado federal aposentado, entendendo que o BE é indenizatório e não deve
ser limitado pela Constituição. O mandado de segurança foi impetrado pelo
magistrado Sebastião José Vasques de Moraes contra uma decisão da Presidência do
TRF5 que impôs o teto sobre a aposentadoria e o BE.
O magistrado argumentou que o BE serve como compensação por ter aderido ao
regime de previdência complementar, desistindo das regras de integralidade e
paridade. O Pleno discutiu a natureza jurídica do BE e a proteção ao servidor
que migrou de regime previdenciário. O relator, desembargador federal Rodrigo
Tenório, destacou que o BE é uma reparação pelas perdas da migração e aplicar o
teto reduziria um direito do servidor. O TRF5 também considerou um parecer da
Advocacia-Geral da União que confirma a natureza compensatória do BE.
Além disso, o Pleno afirmou que o TCU pode avaliar aspectos gerais, mas não pode
rever verbas indenizatórias como o BE. O mandado de segurança foi parcialmente
concedido, afastando a incidência do teto sobre o BE e impedindo que o TCU
revisasse questões relacionadas a essa verba. A decisão sobre o processo
administrativo foi considerada competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A 8ª Vara Cível de Porto Alegre condenou uma empresa de apostas online a
pagar R$ 206 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais a um consumidor
com ludopatia. O juiz Paulo César Filippon reconheceu a falha na prestação do
serviço e anulou as apostas feitas, determinando a devolução dos valores
perdidos. O autor contou que fez cerca de 90 mil apostas em sete meses, ficando
conectado por longos períodos, e acumulou prejuízos superiores a R$ 200 mil. Ele
também mencionou ter transtorno de estresse pós-traumático e outros problemas de
saúde mental, alegando que a empresa se aproveitou de sua vulnerabilidade.
A empresa contestou, afirmando que os documentos médicos não comprovavam
incapacidade e que a atividade de apostas é legal, com riscos conhecidos pelo
usuário. No entanto, o juiz destacou que, mesmo com a legalidade das apostas, a
empresa deve proteger os consumidores. Ele observou que as ações da plataforma
foram insuficientes diante do comportamento compulsivo do autor, que não
apresentou medidas para limitar as apostas dele. O juiz também reconheceu o
sofrimento e o impacto emocional na vida do autor devido à ludopatia. O processo
é mantido em segredo de justiça.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do
Trabalho pode julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para
garantir recursos da União no combate ao trabalho análogo à escravidão. A ação,
ajuizada em agosto de 2017, questiona a falta de recursos para o Grupo Especial
de Fiscalização Móvel, que atua contra o trabalho escravo e resgatou mais de 50
mil pessoas. A União argumentou que o caso era administrativo, mas a relatora
Delaíde Miranda Arantes afirmou que a Justiça do Trabalho deve garantir direitos
dos trabalhadores, conforme normas internacionais e constitucionais. O processo
retornará ao primeiro grau para julgamento.
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) aumentou a
indenização por dano moral coletivo da BRF de R$70 mil para R$150 mil devido a
conduta antissindical contra trabalhadores em Lucas do Rio Verde. A decisão
confirmou a condenação da empresa pela dispensa de empregados após uma greve em
2022.
A ação começou após a dispensa de funcionários que participaram de uma greve não
aprovada pelo sindicato, em protesto contra mudanças no auxílio-alimentação.
Embora a greve tenha sido considerada ilegal, o tribunal concluiu que as
demissões foram arbitrárias e discriminatórias, violando direitos coletivos.
O relator destacou que a empresa não pode punir trabalhadores sem provas
individuais de falta grave, e que a retaliação a participantes do movimento
prejudica a auto-organização dos trabalhadores. O tribunal também citou
compromissos internacionais do Brasil sobre liberdade sindical.
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª
Região (TRU/JEFs) decidiu que, ao calcular o Fator Previdenciário da
aposentadoria de professor, é possível somar o tempo de contribuição de
atividades diferentes do magistério. Essa decisão foi tomada em julgamento em
8/5, após um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contestou
uma decisão favorável a uma professora de Porto Alegre. A juíza Marina Vasques
Duarte explicou que não há restrições legais para usar esse tempo de
contribuição, destacando a importância de preservar o equilíbrio financeiro do
sistema previdenciário. Ela afirmou que isso não configura um regime híbrido.
O Programa de Autorregularização foi criado pela Receita Estadual para ajudar
contribuintes do Simples Nacional a regularizar indícios de desconformidade nos
valores de ICMS, com um total estimado de R$ 6,8 milhões devido. Os
contribuintes têm até 12 de junho de 2026 para corrigir as informações no PGDAS-D
ou apresentar justificativas para as irregularidades.
Caso não cumpram as determinações, eles podem ser excluídos do Simples Nacional,
conforme a Lei Complementar 123/2006, podendo enfrentar ações fiscais com juros
e multas. A comunicação sobre a autorregularização foi enviada às caixas postais
eletrônicas dos contribuintes em 6 de maio de 2026. Os detalhes e orientações
estão disponíveis na área do Portal e-CAC.
O programa iniciou após a Receita identificar inconsistências entre as receitas
tributáveis e os limites para o Simples Nacional, levando em conta despesas
informadas na DEFIS. Foi verificado que a receita bruta informada no PGDAS-D era
inferior aos valores encontrados na DIMP, gerando indícios de omissão de
receitas.
O juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Patos de
Minas, manteve a validade de autos de infração contra um empregador do setor de
beneficiamento de alho, após constatar que mais de 100 trabalhadores eram
submetidos a condições degradantes de trabalho, caracterizando situação
análoga à escravidão.
Segundo a decisão, embora não houvesse restrição de locomoção, os empregados
enfrentavam jornada exaustiva, ausência de equipamentos de proteção,
instalações precárias, refeitório e banheiros insuficientes, além da presença de
adolescentes em atividades insalubres. O magistrado destacou que a escravidão
contemporânea não se limita à privação física de liberdade, mas também à
violação da dignidade humana.
A fiscalização, realizada em agosto de 2023 por auditores do Ministério do
Trabalho e Emprego em conjunto com MPT, PRF e MPF, identificou irregularidades
graves. Testemunhas relataram que o empregador tentou retirar os trabalhadores
do local ao perceber a inspeção, configurando tentativa de obstrução.
O juiz afastou os argumentos da defesa, que alegava nulidades, duplicidade de
autuações e impossibilidade de penalização em razão de um Termo de Ajustamento
de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho. A sentença reforçou que
TAC e autuação fiscal são independentes e que a responsabilização administrativa
não depende de decisão penal.
Com base no artigo 149 do Código Penal e na Instrução Normativa nº 2/2021
do MTE, o magistrado concluiu que as condições verificadas configuraram
trabalho análogo à escravidão. Os autos de infração foram mantidos e os pedidos
de nulidade rejeitados. O caso segue em recurso no TRT-MG.
A Receita Estadual do Paraná vai implementar novas malhas fiscais na
Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de maio de 2026, afetando todas as
EFDs entregues a partir desse mês, inclusive as de abril. Essas malhas terão uma
função preventiva e orientativa, ajudando a identificar erros nas informações
dos contribuintes e permitindo correções antes de autuações ou multas.
Os contribuintes devem prestar atenção especial ao preencher os dados,
especialmente ao usar o ajuste “PR020021” para créditos de ICMS de bens do ativo
imobilizado. Em junho, duas novas malhas fiscais entrarão em vigor, onde valores
de ICMS nas notas fiscais de entrada e débito serão confrontados com o que foi
declarado no SPED – ICMS.
Se inconsistências forem encontradas, será possível corrigi-las por meio de uma
EFD substituta. As novas malhas fiscais estarão sempre presentes na validação
dos arquivos da EFD e poderão gerar ações fiscais sobre erros anteriores.
O mercado financeiro iniciou a quarta-feira (15) com leve cautela, refletida na
oscilação próxima da estabilidade do principal índice da bolsa brasileira. Às
10h31min, o Ibovespa registrava queda de 0,05%, aos 180.247 pontos.
O desempenho moderado indica um início de sessão sem direção clara, com
investidores avaliando o cenário econômico doméstico e o ambiente externo, que
segue influenciado por expectativas em relação à política monetária global e
divulgação de indicadores econômicos relevantes.
No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,56%, cotado a R$ 4,9232 para
venda. A valorização da moeda norte-americana frente ao real reflete uma postura
mais defensiva dos investidores, comum em momentos de incerteza ou ajustes
técnicos no mercado.
A abertura do pregão sinaliza um dia de atenção redobrada, com agentes
financeiros monitorando fatores internos e externos que possam influenciar o
rumo dos ativos ao longo da sessão.
Já existe uma funcionalidade na plataforma do FGTS Digital que permite emitir
a Guia de Notificação para a cobrança de valores da Notificação de Lançamento do
FGTS Confessado (NLFC), amparada pela Instrução Normativa SIT/MTE nº 2 de 3 de
abril de 2025 e pela Portaria MTE nº 240 de 29 de fevereiro de 2024.
As informações dos empregadores nos sistemas digitais constituem confissão de
dívida e, se houver inadimplência, a Auditoria-Fiscal pode efetuar lançamentos
diretos pela NLFC. Valores na NLFC não são afetados por retificações que reduzam
valores, mas retificações que aumentem podem gerar notificações complementares.
Para emitir guias, o responsável deve acessar a funcionalidade "EMISSÃO DE GUIA
DE NOTIFICAÇÃO". O sistema automaticamente amortiza pagamentos anteriores,
evitando duplicidade. Alertas automáticos no sistema direcionam a emitir guias
se houver pendências. O débito pode ser parcelado no FGTS Digital. O empregador
deve verificar sua caixa postal no DET e seguir as orientações da NLFC, se
recebida.
Por meio do
Despacho Confaz nº 23/2026, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 16/2026, que
prorroga a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).
A data de início foi adiada de 1º de julho de 2026 para 3 de novembro de 2026.
As Unidades Federadas poderão autorizar a utilização da NF-e, modelo 55, em
substituição à NFGas até 4 de julho de 2027.
De fevereiro para março, a produção industrial do Brasil teve uma alta de
0,1%, com crescimento em 11 dos 15 locais pesquisados. Pará (4,5%) e Mato Grosso
(3,6%) foram os que mais cresceram. Contudo, quatro estados, incluindo São Paulo
(-0,2%), mostraram variações negativas. Em março de 2026, a produção industrial
nacional cresceu 4,3% em relação ao ano anterior, com destaque para Pernambuco
(35,0%) e Espírito Santo (22,5%). Pernambuco teve crescimento em setores como
derivados do petróleo e veículos. O Maranhão apresentou a maior queda (-12,7%)
devido à celulose e produtos alimentícios. Em 2026, a indústria nacional
acumulou alta de 1,3%, com Pernambuco (29,6%) e Espírito Santo (22,6%)
liderando. O Rio Grande do Norte teve a maior queda acumulada (-19,2%).
O volume de vendas do comércio varejista cresceu 0,5% em março em relação a
fevereiro, estabelecendo um novo recorde histórico desde o ano 2000, segundo
dados do IBGE. Este é o terceiro crescimento consecutivo, com apenas um
resultado negativo nos últimos seis meses. Vendas aumentaram em cinco das oito
atividades, com destaque para equipamentos de escritório (5,7%) e combustíveis
(2,9%). Por outro lado, móveis e eletrodomésticos tiveram uma queda de 0,9%. Em
comparação a março de 2025, o crescimento foi de 4%, com todas as atividades
favorecidas. Varejo apresentou resultados positivos em 19 das 27 unidades da
federação, destacando Maranhão e Amazonas.
A Coreia do Sul cancelou as visitas técnicas a frigoríficos brasileiros e
adiou a análise para a abertura de mercado para a carne bovina brasileira,
frustrando o governo Lula e o setor exportador. O cancelamento interrompe uma
etapa importante para a habilitação dos frigoríficos. A Coreia do Sul impõe
restrições ao Brasil desde 2006, focadas na febre aftosa, apesar de importar
carne do Uruguai. Em fevereiro de 2026, acordos de cooperação foram assinados
para facilitar a entrada de carne. Não há novas datas para as vistorias técnicas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a BRF S.A.
por um acidente que resultou no esmagamento de dois dedos de um operador de
produção. O acidente ocorreu em Concórdia (SC), durante a limpeza de uma máquina
de tripas. O operador alegou que sua mão foi puxada para a máquina enquanto
tentava desenrolar uma peça. A empresa argumentou que o empregado causou o
acidente ao não desligar a máquina, o que foi desconsiderado em instância
anterior que havia imposto uma indenização de R$ 11 mil. O TRT reformou a
decisão, alegando falta de prova de culpa da empresa. O ministro Lelio Bentes
Corrêa destacou os riscos elevados do trabalho em frigoríficos e concluiu que a
BRF deve responder pelos danos, mesmo sem culpa, devendo o processo retornar ao
TRT para revisão dos pedidos de indenização.
A decisão do governo federal de zerar o imposto de importação sobre compras
internacionais de até US$ 50, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e válida a partir de 13 de setembro, gerou reações negativas de diversas
entidades. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentou que isso
beneficia fabricantes estrangeiros em detrimento da produção nacional,
especialmente afetando micro e pequenas empresas. O Instituto para
Desenvolvimento do Varejo (IDV) alertou para a desigualdade tributária e
possível queda nas vendas, além de impactos negativos na indústria nacional. A
Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) considerou a medida equivogada
e prejudicial à arrecadação pública. Em contraste, a Associação Brasileira de
Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) elogiou o fim da taxa, ressaltando que a
tributação era regressiva e limitava o poder de compra das classes sociais mais
baixas. O imposto de 20% permanece sobre compras acima de US$ 50.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
decisão da 1ª Vara Cível de Ibitinga que exonerou uma servidora por acúmulo
ilícito de cargos públicos. A apelante era aposentada nas redes estadual e
municipal e havia sido aprovada em um concurso para diretora de escola. O
relator, desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou que a servidora já
havia acumulado legalmente dois cargos de professor, o que é permitido pela
Constituição. No entanto, ela não poderia receber um novo salário por um cargo
que poderia ser acumulado, pois já tinha praticado a acumulação lícita. O
relator também mencionou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proíbe
a combinação de vencimentos de cargos públicos, mesmo que alguns sejam
aposentados.
O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim
condenou o Município de Parnamirim a pagar R$ 8 mil em indenização por danos
morais a um servidor público que foi afastado de suas funções de maneira
humilhante. A juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira reconheceu que houve assédio
moral.
O servidor trabalhava há muitos anos no setor financeiro e não foi informado
sobre sua remoção para outro órgão. Mesmo sendo orientado a continuar
trabalhando, ele foi retirado do local de trabalho sem aviso. O autor relatou
que suas funções foram gradualmente eliminadas, com bloqueio de acesso a
sistemas, e que não recebeu informações necessárias para o exercício de suas
atividades.
Durante o processo, uma testemunha afirmou que, a partir de janeiro de 2025, o
servidor foi afastado sem justificativa e que a nova gestão pretendia excluí-lo
das atividades, embora fosse qualificado. O servidor também enfrentou bloqueio
de salário e demonstrou ansiedade por não ter soluções para sua situação. O
Município alegou que não houve desvio de finalidade no ato administrativo.
A juíza considerou a falta de administração adequada na remoção e a ilegalidade
de manter o servidor sem atribuições, afirmando que isso ofendeu sua dignidade e
justificou a indenização por danos morais.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a
condenação de um sindicato por realizar descontos não autorizados no benefício
previdenciário de uma aposentada em Igarapé. A decisão determina a devolução em
dobro de R$ 1.573,68 e uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à idosa. O
tribunal também enviará o processo ao Ministério Público para investigar
possíveis fraudes na adesão de aposentados a associações. O sindicato não
conseguiu provar que a adesão da aposentada foi voluntária, e os documentos
apresentados não confirmaram essa autorização. O relator aplicou o Código de
Defesa do Consumidor, destacando a vulnerabilidade da consumidora. A decisão foi
acompanhada pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO),
desembargador Eugênio Cesário, suspendeu temporariamente os processos que
definem qual sindicato representa trabalhadores de empresas do setor “atacarejo”.
Essa decisão foi tomada no contexto do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR), que busca uniformizar o entendimento jurídico na corte sobre
essa questão. O IRDR foi iniciado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO), aceito pelo
TRT-GO em 7 de abril.
A suspensão é relevante, pois não existe uma categoria única para “atacarejo”, e
a definição influenciará convenções coletivas e direitos dos trabalhadores. Além
disso, foi decidido que será emitido um edital para que sindicatos, entidades e
instituições possam participar como amicus curiae. O Ministério Público do
Trabalho em Goiás (MPT-GO) também se manifestará após as contribuições.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
decidiu que o tempo que um empregado bancário dedica a cursos obrigatórios fora
do expediente deve ser pago como horas extras. O tribunal concluiu que, se os
treinamentos são exigidos e não podem ser feitos durante o horário de trabalho,
esse tempo deve ser considerado como à disposição do empregador, conforme a lei
trabalhista.
A decisão reformou uma sentença anterior que havia negado o pedido. O relator,
desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que os cursos, obrigatórios e
ligados a metas, apresentavam evidências de cobrança institucional. A empresa
não apresentou registros detalhados dos cursos, o que favoreceu o trabalhador.
Assim, foram fixadas 18 horas extras mensais para pagamento, com os respectivos
adicionais e reflexos em outros benefícios. O tribunal reforçou que treinamentos
exigidos fora da empresa são tempo de serviço.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a
decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um trabalhador
rural que construía e mantinha cercas e o proprietário de uma fazenda em Goiás.
Os desembargadores consideraram que as provas indicavam características de
trabalho autônomo por empreitada, sem os requisitos necessários da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) para uma relação empregatícia.
O trabalhador alegou que realizava suas atividades de forma contínua e que havia
subordinação, já que recebia ordens de um gerente. No entanto, o relator do
caso, desembargador Gentil Pio de Oliveira, destacou que não havia subordinação
jurídica, pois o trabalhador tinha liberdade para organizar sua rotina e se
ausentar quando quisesse. Ele também poderia contratar ajudantes, o que
demonstra a falta de pessoalidade.
A forma de pagamento, que era por produção, reforçou a autonomia da relação. A
Turma concluiu que a fiscalização do contratante se limitava ao resultado final
do serviço, não interferindo na execução do trabalho. Assim, negaram o recurso
do trabalhador por unanimidade e aumentaram os honorários a serem pagos por ele.
Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região reconheceu o direito de uma trabalhadora lactante a ter intervalos para
amamentação, mesmo que a criança use fórmula infantil. A proteção da infância
deve ter prioridade, conforme a Constituição e o Pacto Nacional pela Primeira
Infância.
A trabalhadora informou que não estava recebendo os intervalos após retornar da
licença-maternidade. A empresa argumentou que a fórmula eliminava a necessidade
dessas pausas. A defesa foi aceita pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas, mas a
11ª Câmara reformou a sentença, destacando que a empresa deve provar a
desnecessidade da pausa.
A juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira enfatizou a importância da
amamentação para o desenvolvimento psíquico do filho. A decisão ainda determinou
uma indenização de R$ 10 mil por dano moral e o pagamento dos intervalos de
amamentação com um adicional de 50%.
Um trabalhador foi agredido por um cliente enquanto trabalhava em uma rede de
postos de combustível e, em razão do incidente, foi demitido por justa causa. O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a empresa deve
indenizar o frentista em R$ 10 mil por danos morais e anulou a demissão. O
frentista alegou que cumpriu suas funções ao pedir que um motociclista retirasse
o capacete para abastecimento, mas a situação evoluiu para uma briga.
A empresa justificou a demissão com gravações de câmeras, considerando que houve
agressão do trabalhador a um cliente. No entanto, o juiz Silvionei do Carmo
concluiu que o empregado agiu em legítima defesa e que as agressões sofridas
configuraram dano moral, especialmente pela exposição nas redes sociais. A
relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, reforçou que a
punição por justa causa é grave e requer provas claras de faltas. A decisão foi
mantida, com todos aceitando o novo entendimento.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da
RXS Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda, de São Paulo, a pagar R$ 100
mil por dano moral coletivo por não cumprir a cota legal de contratação de
pessoas com deficiência e reabilitados. A empresa alegou que estava inativa, mas
não conseguiu comprovar isso. O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que
a RXS teve um déficit de funcionários com deficiência desde 2021 e não
regularizou a situação, sendo autuada em anos anteriores.
O tribunal considerou que a RXS apenas ofereceu vagas, sem demonstrar esforço
real na contratação. Havia documentos provando que a empresa estava ativa. O
relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a omissão da empresa constitui
um ato ilícito que afeta toda a coletividade, enfatizando a importância de
seguir as normas de inclusão. A decisão foi unânime e a empresa deve cumprir a
cota em até 120 dias.
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira, 12 de maio
de 2026, em queda, com o Ibovespa pressionado ao longo da sessão e mantendo o
viés negativo observado nos últimos dias. O principal índice da bolsa recuou
0,86%, fechando aos 180.342,33 pontos.
Durante o dia, o índice chegou à máxima de 181.897 pontos (-0,01%), mas perdeu
força e atingiu a mínima de 179.939 pontos (-1,08%). O volume financeiro somou
R$ 29,11 bilhões.
Com o resultado, o Ibovespa reduziu os ganhos acumulados em 2026 para 11,93% e
ampliou as perdas no mês de maio, que agora chegam a 3,72%.
No mercado futuro, o Ibovespa futuro também registrou desempenho negativo, com
queda de 1,11%, aos 182.825 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de
184.060 e a mínima de 182.150 pontos.
No câmbio, o dólar comercial apresentou leve alta de 0,08%, sendo cotado a R$
4,8949 na compra e R$ 4,8954 na venda.
Já o dólar paralelo avançou 0,69%, negociado a R$ 5,02 na compra e R$ 5,12 na
venda.
O pregão desta terça-feira foi marcado pela continuidade do movimento de aversão
ao risco, com investidores adotando postura mais defensiva diante das incertezas
no cenário global e da volatilidade nos mercados, o que segue pressionando os
ativos domésticos.
A União Europeia vetou a importação de carne e produtos de origem animal do
Brasil. A decisão, anunciada nesta terça-feira (12), foi tomada após a
atualização da lista de países que cumprem regras sobre antimicrobianos na
pecuária. A Comissão Europeia afirmou que os países na lista demonstraram seguir
as restrições da UE sobre o uso de antimicrobianos em animais destinados a
alimentos. A UE é o terceiro maior destino da carne bovina brasileira em valor,
após China e Estados Unidos, e o segundo mercado para carnes em geral, depois de
Pequim. Diferente do Brasil, países como Argentina, Uruguai e Paraguai foram
incluídos na lista, que será formalmente adotada em breve, com regras que
entrarão em vigor a partir de 3 de setembro. As normas europeias proíbem o uso
de antimicrobianos para crescimento em animais.
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de
um suboficial da Marinha do Brasil por assédio sexual contra uma cabo transexual
durante um curso de formação no Rio de Janeiro. A pena foi fixada em um ano de
detenção, em regime aberto. O caso, ocorrido em fevereiro de 2024, tramitou em
segredo de justiça para proteger a vítima. O suboficial, que era comandante de
Companhia, puxou a cabo pelo braço e fez comentários de teor sexual.
O ministro relator destacou que a vítima descreveu o ocorrido com precisão e
coerência, buscando apoio imediatamente após o incidente. Embora a defesa
argumentasse que não havia testemunhas, o relator considerou os testemunhos
relevantes por confirmarem o impacto do episódio e reforçarem a credibilidade da
vítima. Ele enfatizou que a palavra da vítima é crucial em casos sem
testemunhas.
A decisão também ressaltou o constrangimento e a intenção de obtenção de
favorecimento sexual do acusado, além da relação de hierarquia entre eles. O
episódio foi visto como discriminação de gênero e violação da dignidade da
vítima. O STM manteve medidas protetivas para evitar o contato do suboficial com
a vítima.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que as empresas
devem pagar R$ 10 mil em danos morais e R$ 95 mil do capital do seguro a um
cliente que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC). O cliente passou por
cirurgias complexas e ficou com sequelas neurológicas, mas as empresas não
cumpriram o pagamento. O desembargador Roberto Barros foi o relator e manteve a
sentença, destacando que a negativa de pagamento causou dano moral, pois o
cliente ficou sem a proteção financeira contratada em um momento de
vulnerabilidade. A conduta das empresas afetou a dignidade e a confiança do
consumidor.
| Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
| CDI (B3) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| CUB-PR (R8N) | 04/26 | R$ 2.596,02 |
0,65917% | 5,14378% |
| CUB-RS (R8N) | 04/26 | R$ 2.817,46 |
3,03584% | 7,51908% |
| CUB-SC (R8N) | 05/26 | R$ 2.717,17 |
1,49421% | 4,17945% |
| CUB-SP (R8N) | 04/26 | R$ 2.146,09 |
0,79850% | 3,82196% |
| ICV (DIEESE) | 04/26 | 0,55% |
2,35647% | 3,37287% |
| IGP-10 (FGV) | 04/26 | 2,94% | 2,55819% | 0,54847% |
| IGP-DI (FGV) | 04/26 | 2,41% |
2,91284% | 0,77324% |
| IGP-M (FGV) | 04/26 | 2,73% | 0,19533% | -2,05429% |
| INCC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 2,12581% | 6,11157% |
| INCC-DI (FGV) | 04/26 | 1,00% |
2,56290% | 6,36424% |
| INCC-M (FGV) | 04/26 | 1,04% | 2,38953% | 6,27810% |
| INPC (IBGE) | 04/26 | 0,81% |
2,69600% | 4,10961% |
| IPA-10 (FGV) | 04/26 | 3,81% | 2,82409% | -0,97269% |
| IPA-DI (FGV) | 04/26 | 3,09% |
3,24804% | -0,84905% |
| IPA-M (FGV) | 04/26 | 3,49% | 3,24249% | -1,01244% |
| IPCA (IBGE) | 04/26 | 0,67% |
2,60427% | 4,39172% |
| IPC (FIPE) | 04/26 | 0,40% |
1,45746% | 3,45118% |
| IPC (IEPE) | 04/26 | 0,75% |
2,21758% | 6,49188% |
| IPCA-E (IBGE) | 04/26 | 0,89% | 2,38949% | 4,37077% |
| IPCA-15 (IBGE) | 04/26 | 0,89% | 2,38949% | 4,37077% |
| IPC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 1,81033% | 3,63548% |
| IPC-DI (FGV) | 04/26 | 0,88% |
2,01206% | 3,83858% |
| IPC-M (FGV) | 04/26 | 0,94% | 2,06444% | 3,80154% |
| IPP (IBGE) | 03/26 | 2,37% |
2,53327% | -1,55453% |
| IVAR (FGV) | 04/26 | 0,52% |
1,88281% | 4,50253% |
| POUPANÇA (BCB) | 05/26 |
0,6695% | 3,35061% | 4,81708% |
| SELIC (RFB) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| TR (BCB) | 05/26 | 0,1687% |
0,80517% | 1,22064% |
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira, 12 de maio
de 2026, sob pressão, com o Ibovespa registrando queda significativa na
abertura. Por volta das 10h43, o principal índice da bolsa recuava 1,19%, aos
180.375 pontos.
O movimento negativo reflete a continuidade do clima de cautela entre os
investidores, após o desempenho fraco da véspera, além de incertezas no cenário
externo que seguem impactando os mercados.
No câmbio, o dólar comercial operava em leve alta de 0,14%, cotado a R$ 4,8787
para venda, indicando uma busca moderada por proteção.
A abertura desta terça-feira sugere um pregão mais volátil, com investidores
atentos aos desdobramentos do cenário internacional e a possíveis novos fatores
que possam influenciar o apetite por risco ao longo do dia.
A rápida expansão do uso de emendas parlamentares (EPs) no orçamento federal
do Sistema Único de Saúde (SUS) tem alterado o financiamento da saúde nos
municípios brasileiros. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
mostra que, apesar de as emendas aumentarem as despesas em saúde, não há provas
concretas de que isso levou a melhorias na infraestrutura, no número de
profissionais ou nos resultados de saúde.
Fabíola Vieira, especialista do Ipea, afirma que depender dessas emendas requer
cautela; avanços sustentáveis na saúde necessitam de financiações federais mais
estáveis e bem planejadas. O relatório destaca que o Brasil, ao contrário de
outros países da OCDE, tem o Legislativo atuando fortemente nas despesas do SUS.
Isso resulta em desigualdades, com 92% dos municípios que utilizam intensamente
emendas localizados no Norte e Nordeste.
Municípios que passam a depender mais de emendas veem um aumento médio de 11,8%
nas despesas totais em saúde, mas a substituição de recursos próprios não é
total nem permanente. Além disso, o estudo não encontrou evidências de mais
leitos ou médicos devido ao aumento das emendas, sendo que a fixação de
profissionais depende de mais fatores além do financiamento. O aumento no uso de
mamografias foi notado, porém melhorias nos desfechos finais de saúde ainda são
frágeis e dependem de transformações mais profundas no sistema.
O Banco Central do Brasil informa sobre um incidente de segurança envolvendo
dados pessoais vinculados a chaves Pix, que estão sob a responsabilidade da
Credifit Sociedade de Crédito Direto S.A. Não foram expostos dados
sensíveis, como senhas ou informações financeiras, apenas dados cadastrais que
não permitem movimentação de recursos. As pessoas afetadas serão notificadas por
meio do aplicativo ou internet banking de suas instituições, sem o uso de outros
meios de comunicação. O Banco Central adotou ações para apurar o caso e aplicará
as medidas sancionadoras necessárias. Apesar de não ser obrigatório, o Banco
decidiu comunicar o evento à sociedade por seu compromisso com a transparência.
Há uma página específica para registrar incidentes semelhantes.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu 0,81% em abril, 0,10
p.p. abaixo de março (0,91%). No acumulado do ano, a alta é de 2,70%, e nos
últimos 12 meses, ficou em 4,11%, maior que os 3,77% anteriores. A taxa em abril
de 2025 foi de 0,48%. Produtos alimentícios desaceleraram de 1,65% para 1,37%. A
maior variação regional foi em São Luis (1,16%) e a menor em Brasília (0,09%).
A inflação de abril foi de 0,67%, menor que a de março (0,88%), acumulando
2,60% no início do ano e 4,39% em 12 meses. O grupo alimentos e bebidas teve
alta de 1,34%, contribuindo com 0,29 p.p. no índice. O grupo saúde e cuidados
pessoais subiu 1,16%, impactando em 0,16 p.p. A gasolina teve desaceleração,
passando de 4,59% para 1,86%. A alimentação no domicílio cresceu 1,64%, com
aumentos em cenoura, leite e cebola, enquanto café e frango caíram. A
alimentação fora do domicílio subiu 0,59%. A oferta restrita de alimentos e o
aumento dos combustíveis elevaram os preços. No primeiro quadrimestre de 2025, a
alimentação e bebidas acumularam 3,70%.
O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) subiu 0,72% em abril,
superando a taxa de março, que foi de 0,37%. O acumulado dos últimos doze meses
alcançou 7,01%, acima dos 6,73% anteriores. O custo por metro quadrado aumentou
de R$ 1.932,27 em março para R$ 1.946,09 em abril, sendo R$ 1.098,80 de
materiais e R$ 847,29 de mão de obra.
Os materiais tiveram uma variação de 0,83% e a mão de obra 0,57%. De janeiro a
abril, o acumulado para materiais foi 1,90% e para mão de obra, 4,19%. A Região
Nordeste liderou a variação mensal, com destaque para o Maranhão, e o Acre teve
a maior alta entre os estados, com 3,89%.
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3), confirmou uma decisão que mandou o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a um homem
em situação de rua que faleceu durante o processo. Os juízes afirmaram que ele
cumpria os critérios médicos e sociais para receber o benefício, com laudos
indicando invalidez total e situação de mendicância.
O INSS recorreu, alegando que a renda dos irmãos do autor desqualificaria sua
situação de pobreza. O relator, juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, destacou que a
moradia familiar era apenas passageira e que a vida na rua gerava presunção de
miserabilidade.
O autor faleceu em junho de 2024, mas a Justiça decidiu que seus direitos a
valores acumulados não foram perdidos e serão devidos aos herdeiros. A turma
negou o recurso do INSS por unanimidade.
Um vazamento de amônia na agroindústria em Sete Lagoas durante a madrugada
gerou pânico entre trabalhadores e levou à condenação da empresa por danos
morais. A Quinta Turma do TRT da 3ª Região, sob a relatoria da desembargadora
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, identificou falhas graves de segurança que
colocaram em risco a saúde e a vida dos empregados. A indenização fixada para a
trabalhadora afetada foi de R$ 10 mil.
O incidente ocorreu às 2h59 do dia 9 de julho de 2020, e resultou na evacuação
do setor. Testemunhas sentiram ardência nos olhos, enjoo e dificuldade para
respirar, e notaram a falta de treinamento adequado para situações de
emergência. A autora da ação relatou que não recebeu orientação imediata e que
uma das rotas de fuga estava interditada.
Testemunhas afirmaram que o alarme soou, mas devido a falhas frequentes, muitos
não saíram imediatamente. Mencionaram ainda que colegas tiveram que ser
socorridos. A relatora reconheceu a omissão da empresa em garantir um ambiente
de trabalho seguro, concluindo que isso causou danos físicos e psicológicos à
autora. A decisão fixou a responsabilização da empresa e enviou o processo ao
TST para revisão.
A 9ª Turma do TRT da 2ª Região aceitou parcialmente um agravo de petição,
incluindo uma ex-sócia no polo passivo de uma execução trabalhista. O colegiado
decidiu que o limite de dois anos de responsabilidade, presente no Código Civil
de 2002 e na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não se aplica se o
desligamento ocorrer antes dessas normas. O processo, iniciado em 2003, envolve
um vínculo empregatício reconhecido entre 2000 e 2003. A ex-sócia se desligou em
novembro de 2000. O pedido anterior foi negado por conta do prazo bienal, mas a
juíza-relatora alegou que o tempo do fato deve ser considerado. A turma decidiu
que a ex-sócia é responsável apenas pelas obrigações até sua saída. A Reforma
Trabalhista aplica-se a contratos em vigor, com efeitos a partir de 11-11-2017,
sem direito adquirido às regras anteriores. O processo já é definitivo.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a
indenização do seguro DPVAT não é devida se o acidente ocorreu durante a prática
de um crime doloso e envolveu o veículo usado no crime. O tribunal afirmou que a
intenção dolosa do segurado rompe a lógica do risco protegido pelo seguro. O
caso começou com um homem que buscou indenização após se ferir em um acidente de
trânsito, mas que havia roubado a motocicleta envolvida. Embora o pedido
administrativo tenha sido negado, o primeiro grau e o Tribunal de Justiça do
Paraná decidiram a favor do autor, alegando que a comprovação do acidente era
suficiente, ignorando a culpa.
No entanto, a seguradora recorreu ao STJ, defendendo que, apesar da finalidade
social do DPVAT, ele deve seguir as regras do contrato de seguro que excluem
cobertura para eventos intencionalmente causados pelo segurado. A relatora,
ministra Isabel Gallotti, destacou que a ausência de culpa não isenta o dolo,
que interfere na imprevisibilidade do seguro. Ela explicou que atos
intencionais, como o crime, excluem a cobertura, pois o DPVAT foi criado para
proteger vítimas normais do trânsito, não aqueles que agem fora da lei. A
decisão reafirma os limites da cobertura do seguro obrigatório.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos
Jornalistas (Fenaj) processaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei
que regulamenta a profissão de multimídia por meio da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7964. A Lei 15.325/2026 define multimídia como o
profissional que atua em diversas áreas de criação e gestão de conteúdos em
mídias eletrônicas e digitais.
As entidades afirmam que a norma permite que profissionais de outras categorias
sejam reenquadrados, afetando a atuação e a organização no jornalismo. Elas
destacam que algumas das novas atribuições invadem funções típicas do
jornalista. Há também preocupações sobre a fragmentação da representação
sindical e o impacto na pluralidade da informação, especialmente em tempos de
desinformação.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, aplicou um rito que permite o
julgamento direto, solicitando informações do governo e do Congresso em 10 dias,
antes de encaminhar os autos para a manifestação do advogado-geral da União e do
procurador-geral da República, que terão 5 dias para se pronunciar.
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira, 11 de
maio de 2026, em queda, com o Ibovespa pressionado ao longo do dia após não
sustentar os ganhos iniciais. O principal índice da bolsa brasileira recuou
1,19%, fechando aos 181.908,87 pontos.
Durante a sessão, o índice chegou a atingir a máxima de 184.530 pontos (+0,23%),
mas perdeu força e passou a operar no campo negativo, alcançando a mínima de
181.615 pontos (-1,35%). O volume financeiro somou R$ 29,19 bilhões.
Com o resultado, o Ibovespa reduziu o desempenho acumulado no ano para 12,9% e
ampliou as perdas no mês de maio, que agora chegam a 2,89%.
No mercado futuro, o Ibovespa futuro acompanhou o movimento negativo, com queda
de 1,51%, aos 184.370 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 187.390 e
a mínima de 183.950 pontos.
No câmbio, o dólar comercial apresentou leve recuo de 0,05%, sendo cotado a R$
4,8909 na compra e R$ 4,8914 na venda, mantendo relativa estabilidade ao longo
do dia.
Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,18%, negociado a R$ 4,99 na compra e R$
5,09 na venda.
O pregão desta segunda-feira foi marcado por um movimento de correção, com
investidores adotando postura mais cautelosa diante de incertezas no cenário
externo e da volatilidade global, fatores que continuam influenciando o
comportamento dos mercados.
Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT) destacou a proteção ao único imóvel de uma pessoa, mesmo que
ele esteja alugado. O tribunal decidiu que, se o aluguel é essencial para a
sobrevivência da família, o imóvel não pode ser penhorado para pagamento de
dívidas. O caso começou em Tangará da Serra, onde o imóvel foi bloqueado pela
Justiça, e o devedor recebeu uma multa por suposta má-fé ao tentar evitar a
penhora. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afirmou que a
lei brasileira protege o “bem de família”, e essa proteção se aplica ao imóvel
alugado. O valor do aluguel, de R$ 1.200, foi considerado vital para o sustento
do devedor. A multa foi cancelada, a penhora anulada e o imóvel declarado
impenhorável.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida
bancária e negou indenização por danos morais a um homem que alegou ter sido
usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O relator, desembargador Rubens
de Oliveira Santos Filho, conduziu o julgamento, que foi unânime. O autor disse
que foi induzido a assinar documentos sem entender, resultando em sua inclusão
como sócio da empresa e na negativação do nome por uma dívida de mais de R$ 30
mil. Ele pedia a exclusão do débito e R$ 100 mil de indenização. O Tribunal
destacou que os documentos tinham assinatura reconhecida em cartório, mostrando
que ele estava ciente do conteúdo. Além disso, o autor atuou na gestão da
empresa, o que contradiz sua alegação de desconhecimento. A dívida foi
considerada válida e a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes
legítima.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da
COFCO Brasil, em São José do Rio Preto (SP), a pagar adicional de insalubridade
a um borracheiro exposto a calor excessivo no trabalho. Foi ressaltado que o
estresse térmico afeta a saúde dos trabalhadores, especialmente em um contexto
de mudanças climáticas.
O borracheiro, que trabalhou por quatro anos em um ambiente fechado e sem
ventilação adequada, relatou que não tinha equipamentos de proteção individual.
Um laudo pericial confirmou a falta de ventilação e a presença de calor
excessivo, com um Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) de 27,6°C,
acima do limite de 25°C para atividades pesadas. A empresa foi condenada a pagar
um adicional de insalubridade de 20%.
A COFCO contestou a decisão, argumentando que o perito deveria considerar climas
mais frios. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença. O
relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que o estresse térmico está ligado
aos efeitos das mudanças climáticas e destacou a necessidade de soluções para
proteger a saúde dos trabalhadores. A OIT indica que 2,4 bilhões de pessoas
estão expostas ao calor excessivo, podendo sofrer diversas doenças.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão de um
jornalista contratado pela Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp)
por falta de justificativa. O tribunal decidiu pela reintegração do jornalista e
pagamento dos direitos trabalhistas.
O jornalista, admitido em setembro de 2009 sob a CLT, atuava na TV Unesp, em
Bauru (SP). Foi demitido em agosto de 2010 e alegou que o processo seletivo
deveria ser considerado concurso público, e assim, sua dispensa deveria ser
justificada.
O primeiro tribunal concedeu a reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região reverteu essa decisão. O relator Cláudio Brandão destacou que
fundações públicas devem justificar as demissões de empregados admitidos por
processo seletivo. O ministro Agra Belmonte foi voto vencido.
Os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(TRT-MG) mantiveram a condenação de uma empresa hospitalar ao pagamento de R$ 5
mil por danos morais. A decisão foi tomada devido ao acesso e compartilhamento
de mensagens pessoais de uma funcionária, feitas pela sua chefe através do
“WhatsApp Web” em um computador da empresa. A relatora, desembargadora Maria
Lúcia Cardoso de Magalhães, afirmou que houve violação da intimidade da
empregada, infringindo direitos protegidos pela Constituição e pela Consolidação
das Leis do Trabalho.
A funcionária trabalhou como analista de RH no hospital por aproximadamente um
ano e meio. Provas mostraram que a coordenadora acessou mensagens pessoais e as
divulgou entre colegas, gerando comentários indesejados. A empresa alegou que a
empregada deixou o WhatsApp aberto no computador, mas isso não justifica a
invasão de privacidade. A decisão ressaltou que o poder do empregador deve
respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores e que a conduta da
coordenadora foi considerada ilícita, configurando dano moral. O processo está
agora em fase de execução, sem possibilidade de mais recursos.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) validou uma
"cláusula de permanência" em contratos de pilotos com uma companhia aérea, que
exige que os tripulantes permaneçam na empresa por dois anos após o treinamento
pago pela companhia. O Sindicato Nacional dos Aeronautas questionou a legalidade
da cláusula, afirmando que o treinamento é um custo regular da empresa e que
essa exigência limita a liberdade de trabalho.
A companhia defendiu que a cláusula visa recuperar o investimento feito no
treinamento. O primeiro grau anulou a cláusula e condenou a empresa a pagar R$
100 mil em indenização. Porém, a 5ª Turma reformou a decisão, considerando
razoável o prazo de dois anos para amortização do investimento, e destacou que o
piloto pode sair a qualquer momento, desde que indenize a empresa. Cabe recurso
ao Tribunal Superior do Trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
anulou a prescrição intercorrente em um processo de execução trabalhista e
ordenou a continuidade da cobrança judicial de créditos. A decisão, unânime,
ocorreu em 29/4 após análise de um agravo de petição do Sindicato dos Empregados
de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv-DF). O
tribunal entendeu que o sindicato, acionando em 2013, havia se esforçado para
buscar o crédito e argumentou que não recebeu intimação adequada. O relator,
desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, destacou que a falta de intimação
clara impediu a configuração de inércia qualificada. Com a decisão, a execução
deve prosseguir.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
a condenação de uma mulher por tentativa de estelionato através de fraude
eletrônica. A pena foi de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto,
substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade pelo mesmo período,
conforme a decisão da juíza Victória Carolina Bertholo André.
A ré, junto com outros cúmplices não identificados, acessou o sistema de uma
empresa e solicitou 142 cartões de vale-refeição, cada um carregado com R$ 700,
para um endereço diferente. A empresa notou a movimentação suspeita e evitou um
prejuízo de cerca de R$ 100 mil.
O relator do caso, desembargador Pinheiro Franco, destacou a clara intenção
criminosa da acusada, que se beneficiou do esquema fraudulento. Ele explicou que
a fraude foi realizada por meio de engenharia social, obtendo credenciais do
sistema da empresa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma lei municipal pode
estabelecer alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na
área do imóvel, apesar de uma emenda constitucional que permite a
progressividade apenas segundo o valor, localização e uso do imóvel. O caso
envolve a Lei Complementar municipal 639/2018 de Chapecó (SC), declarada
inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O município defende
que a alíquota varia pela área construída, não pelo valor. A decisão afetará
finanças municipais e a tributação em todo o país. Em 04/05/2026, o ministro
Dias Toffoli suspendeu processos relacionados ao tema no país.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, que não é erro grosseiro o uso de agravo de instrumento contra a
decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. O colegiado
indicou que a dúvida sobre o recurso correto ainda persiste na jurisprudência,
permitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Empresas do setor sucroalcooleiro conseguiram uma condenação da União para pagar
cerca de R$ 2,9 bilhões por indenização relacionada a preços de açúcar e álcool
entre 1985 e 1989. Após o trânsito em julgado, começou a fase de cumprimento da
sentença, com valores atualizados e homologados pelo juiz.
A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não
conheceu o agravo, alegando erro grosseiro na escolha do recurso. O ministro
Francisco Falcão, relator do recurso, contestou essa ideia, destacando a
incerteza existente sobre o recurso adequado e afirmando que os requisitos para
a fungibilidade estavam atendidos. Assim, o STJ determinou o julgamento do
agravo.
| Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
| CDI (B3) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| CUB-PR (R8N) | 04/26 | R$ 2.596,02 |
0,65917% | 5,14378% |
| CUB-RS (R8N) | 04/26 | R$ 2.817,46 |
3,03584% | 7,51908% |
| CUB-SC (R8N) | 05/26 | R$ 2.717,17 |
1,49421% | 4,17945% |
| CUB-SP (R8N) | 04/26 | R$ 2.146,09 |
0,79850% | 3,82196% |
| ICV (DIEESE) | 04/26 | 0,55% |
2,35647% | 3,37287% |
| IGP-10 (FGV) | 04/26 | 2,94% | 2,55819% | 0,54847% |
| IGP-DI (FGV) | 04/26 | 2,41% |
2,91284% | 0,77324% |
| IGP-M (FGV) | 04/26 | 2,73% | 0,19533% | -2,05429% |
| INCC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 2,12581% | 6,11157% |
| INCC-DI (FGV) | 04/26 | 1,00% |
2,56290% | 6,36424% |
| INCC-M (FGV) | 04/26 | 1,04% | 2,38953% | 6,27810% |
| INPC (IBGE) | 03/26 | 0,91% | 1,87085% | 3,76881% |
| IPA-10 (FGV) | 04/26 | 3,81% | 2,82409% | -0,97269% |
| IPA-DI (FGV) | 04/26 | 3,09% |
3,24804% | -0,84905% |
| IPA-M (FGV) | 04/26 | 3,49% | 3,24249% | -1,01244% |
| IPCA (IBGE) | 03/26 | 0,88% | 1,92139% | 4,14285% |
| IPC (FIPE) | 04/26 | 0,40% |
1,45746% | 3,45118% |
| IPC (IEPE) | 04/26 | 0,75% |
2,21758% | 6,49188% |
| IPCA-E (IBGE) | 03/26 | 0,44% | 1,48626% | 3,89490% |
| IPCA-15 (IBGE) | 04/26 | 0,89% | 2,38949% | 4,37077% |
| IPC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 1,81033% | 3,63548% |
| IPC-DI (FGV) | 04/26 | 0,88% |
2,01206% | 3,83858% |
| IPC-M (FGV) | 04/26 | 0,94% | 2,06444% | 3,80154% |
| IPP (IBGE) | 02/26 | -0,25% | 0,06920% | -4,49683% |
| IVAR (FGV) | 04/26 | 0,52% |
1,88281% | 4,50253% |
| POUPANÇA (BCB) | 05/26 |
0,6695% | 3,35061% | 4,81708% |
| SELIC (RFB) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| TR (BCB) | 05/26 | 0,1687% |
0,80517% | 1,22064% |
O IPC-S da primeira quadrissemana de maio de 2026 subiu 0,75%, resultado
abaixo do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador
acumula variação de 4,26% nos últimos 12 meses.
Seis das sete capitais pesquisadas registraram decréscimo em suas taxas de
variação. O Rio de Janeiro (1,02%) apresentou a maior taxa de variação,
impulsionada principalmente pelos preços de tarifa de eletricidade residencial
(4,91%). Por outro lado, Recife (0,63%) registrou a menor taxa de variação, por
influência do comportamento do subitem perfume (7,82%).
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor
Individual (DASN-Simei) de 2025 termina em 31 de maio de 2026. Todos os
empresários que foram optantes pelo SIMEI em 2025 devem declarar, mesmo sem
faturamento. A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês, até 20% do valor
dos tributos ou R$ 50,00. A Receita Federal recomenda a entrega no prazo para
evitar multas e manter o CNPJ regular.
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira, 11 de
maio de 2026, com pouca variação, refletindo um ambiente de cautela por parte
dos investidores. Por volta das 10h24, o Ibovespa registrava leve queda de
0,04%, aos 104.040 pontos.
O início de sessão indica um cenário de estabilidade, com o mercado ainda
digerindo os acontecimentos recentes e aguardando novos gatilhos que possam
direcionar os ativos ao longo do dia.
No câmbio, o dólar comercial também operava praticamente estável, com leve recuo
de cerca de 0,02%, sendo cotado a R$ 4,8937 para venda.
A abertura desta segunda-feira sugere um pregão de baixa volatilidade no início,
com investidores adotando postura mais defensiva enquanto monitoram o cenário
externo e possíveis novidades no campo econômico e geopolítico.
Segundo o
Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (11) pelo Banco Central, o
mercado financeiro aumentou a projeção para a inflação em 2026, passando de
4,89% para 4,91%, a nona alta consecutiva. Para 2027, a previsão da taxa Selic
subiu de 11% para 11,25% ao ano. O crescimento do PIB em 2026 foi mantido em
1,85%, enquanto a projeção do dólar foi reduzida de R$ 5,25 para R$ 5,20.
Para 2027, a inflação do IPCA ficou em 4,00%, e em 2028 e 2029 as projeções
foram de 3,64% e 3,50%, respectivamente. No IGP-M, a expectativa para 2026 subiu
de 5,50% para 5,60%. As expectativas para o PIB em 2027 subiram de 1,75% para
1,76%.
A projeção para o dólar em 2027 se manteve em R$ 5,30, enquanto a Selic
permaneceu em 13,00% ao ano para 2026 e 10,00% para 2028 e 2029.
A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do TRF4, suspendeu o
leilão extrajudicial de um imóvel de uma mulher vítima de tentativa de
feminicídio em Barra Velha (SC), que estava marcado para 8/5. A mulher de 32
anos comprou o imóvel em 2018 e pagou as parcelas até o ano passado, mas parou
após agressões que exigiram hospitalização e afetaram sua capacidade de
trabalho.
Ela recorreu ao TRF4 após a Justiça Federal negar seu pedido de suspensão. A
desembargadora afirmou que a alegação de feminicídio indica um grave
comprometimento da capacidade financeira e emocional da mulher, e a suspensão do
leilão não prejudica a Caixa Econômica Federal. O caso será analisado sob a
proteção à mulher em situação de violência, com a suspensão válida até o
julgamento pela 11ª Turma do TRF4.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a
Justiça do Trabalho pode processar e julgar casos de desconsideração da
personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, mesmo após as
mudanças na Lei de Falências. Para redirecionar a execução aos sócios, deve ser
comprovado abuso da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código
Civil.
Essa decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso repetitivo (Tema 26)
e deverá ser aplicada a outros casos semelhantes. A desconsideração permite que
os bens pessoais dos sócios sejam afetados. As alterações na lei centralizaram a
competência de decidir sobre desconsideração no juízo de falência ou
recuperação, mas não mudaram a competência da Justiça do Trabalho. O relator,
ministro Amaury Rodrigues, destacou que as mudanças visavam garantir direitos
processuais a sócios e administradores. As teses fixadas reafirmam que é preciso
mostrar abuso da personalidade jurídica para redirecionar a execução contra os
sócios.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM)
é o representante dos trabalhadores da extração de petróleo no Amazonas. A
função não pertence mais ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração
do Petróleo nos estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá (Sindipetro-PA/AM/MA/AP).
A decisão foi baseada na especificidade territorial, que atende melhor aos
interesses locais.
O Sindipetro-AM, fundado na década de 1960, mudou seu estatuto em 2002 para
incluir todos os trabalhadores do setor, resultando em um conflito de
competência com o sindicato interestadual. O juízo inicial deu razão ao
Sindipetro-AM, mas o Tribunal Regional do Trabalho declarou a legitimidade do
sindicato interestadual, usando como critério a antiguidade. A relatora,
ministra Delaíde, afirmou que a atuação de mais de uma entidade na mesma área
não é permitida. A decisão foi unânime, mas o sindicato interestadual apresentou
embargos de declaração.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sodexo do Brasil
a pagar R$ 30 mil a uma porteira da unidade de Joinville (SC) por assédio sexual
de um vigilante. O assédio ocorreu logo no início do contrato, quando o
vigilante tentou beijá-la e fez comentários inapropriados. Testemunhas
confirmaram que ele abordava colegas de forma agressiva.
Embora a empresa tenha demitido o vigilante um mês depois, os tribunais
inferiores negaram o pedido de indenização, afirmando que não havia culpa da
empresa. No entanto, o TST, representado pelo ministro Hugo Scheuermann,
discordou e afirmou que a caracterização do assédio não exige hierarquia entre
os envolvidos.
O ministro ressaltou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho
seguro e que a responsabilidade persiste, mesmo sem comprovação de culpa. O
julgamento também considerou diretrizes do CNJ sobre violência contra a mulher.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu no Tema 24 de Incidente de
Recurso Repetitivos (IRR nº 1000648-06.2020.5.02.0252) que a Justiça do Trabalho
não pode julgar pedidos de indenização relacionados à má gestão ou atos ilícitos
de entidades fechadas de previdência complementar. A decisão foi publicada em
4/5 e afirma que não cabe a essa Justiça processar essas reclamações.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um
banco por retirar a gratificação de função de uma empregada afastada por
diabetes gestacional. A bancária recebeu R$ 10 mil de indenização por danos
morais e o direito de manter a gratificação não paga. O banco alegou que a
retirada era legal devido a um pedido de redução de jornada da empregada. O
juízo de primeiro grau determinou o pagamento da gratificação, considerando nula
a alteração feita pelo banco. A relatora, juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson,
destacou a ilegalidade da ação. O caso pode ser levado ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
A Terceira Turma do TRT-CE sustentou a condenação de uma empresa a pagar R$ 2
mil de indenização a uma ex-funcionária devido a uma postagem ofensiva no
Instagram. A publicação, feita pela empregadora e compartilhada pelo perfil "Paracuru
Ordinária", que tem cerca de 200 mil seguidores, permitia a identificação da
trabalhadora, configurando um ato ilícito semelhante a uma "lista negra".
O caso começou após um acordo em uma reclamação trabalhista anterior, onde duas
ex-funcionárias pediram verbas rescisórias após breve trabalho em uma lanchonete
em Paracuru. Apenas três dias após a conciliação em julho de 2025, a empregadora
postou um alerta sobre "duas pessoas que vão para a justiça". Essa mensagem foi
amplamente divulgada localmente.
Uma das ex-funcionárias, sentindo-se prejudicada, ingressou com nova ação
trabalhista por danos morais. O tribunal considerou que a postagem poderia
dificultar a futura inserção da funcionária no mercado de trabalho, resultando
na condenação. A decisão, publicada em março deste ano, ainda pode ser recorrida.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que
o autor de uma ação deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo após
ter tido a gratuidade da Justiça concedida. A ação foi contra uma rede de
supermercados em Maringá. O autor renunciou aos direitos pedidos na ação, o que
foi aceito pela 4ª Vara do Trabalho, reconhecendo que a renúncia é diferente da
desistência. Com a renúncia, o juízo de 1ª instância negou a Justiça Gratuita,
considerando que o autor tinha um novo emprego com salário acima do limite
estabelecido pela Reforma Trabalhista.
O juízo também impôs honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa,
aproximadamente R$ 695 mil. O autor recorreu e a relatora, desembargadora
Thereza Cristina Gosdal, concedeu a gratuidade, mas reduziu os honorários para
5%. A decisão afirma que o autor terá a dívida suspensa por dois anos, e que, se
não puder pagar após esse tempo, a obrigação se extinguirá. Não cabem mais
recursos dessa decisão.
Uma decisão da 16ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito à
estabilidade de uma trabalhadora gestante contratada temporariamente. O juiz
André Fernando dos Anjos Cruz condenou uma empresa de recursos humanos a pagar
indenização referente ao período de estabilidade da empregada.
A trabalhadora foi contratada em agosto de 2024 e descobriu a gravidez em março
de 2025, mas foi demitida logo após avisar a empresa. O juiz decidiu que a
estabilidade é garantida pela Constituição, independentemente do tipo de
contrato, citando o Tema 542 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele enfatizou
que a proteção à maternidade é um direito fundamental e deve ser igual para
todas.
Como a trabalhadora não quis voltar ao emprego, a Justiça determinou o pagamento
de cerca de R$ 34 mil até cinco meses após o parto. A decisão também se alinha
com o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que agora
reconhece a estabilidade para gestantes em contratos temporários.
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu
suspender o julgamento de processos que discutem a necessidade de incapacidade
para garantir a estabilidade por acidente, conforme o artigo 118 da Lei nº
8.213/1991. Esta decisão foi publicada em 28 de abril.
O Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR 17), proposto pelo desembargador David
Alves de Mello Júnior, busca padronizar as decisões sobre a exigência de
incapacidade. Apesar da definição estabelecida pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST) no IRR-125, que afirma que não é necessário estar afastado do
trabalho para ter direito à estabilidade, o TRT-11 adotou posições divergentes.
Os processos sobre essa questão, sejam individuais ou coletivos, ficarão
suspensos até a decisão do incidente. Essa suspensão se aplica apenas onde há
dúvida sobre o direito à estabilidade sem prova de incapacidade; casos com
incapacidade comprovada não são afetados.
Há quase 50 anos, uma jovem de 17 anos conquistou um lugar na história da
Justiça do Trabalho em Santa Catarina ao tentar escapar de um casamento
arranjado e buscar reparação judicial. O processo começou em setembro de 1978,
quando a jovem relatou sua infância difícil e seu trabalho sem remuneração
formal em uma família rural.
A pesquisa, realizada por estagiárias de história do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), detalhou como ela foi explorada desde a
infância, realizando tarefas domésticas e agrícolas sem receber salário. Embora
os responsáveis dissessem que ela era parte da família, a análise apontou
tratamento desigual se comparado às filhas da família e evidenciou a exploração
de seu trabalho.
O título da pesquisa, "Maria diz não", se refere ao momento em que a jovem
rejeitou o casamento e buscou apoio legal, resultando em um acordo que não
reconheceu seu vínculo empregatício. Este caso ilustra a luta por dignidade e
justiça.
Além disso, a pesquisa ressalta questões atuais como trabalho infantil e
desigualdade de gênero, e o TRT-SC mantém um compromisso com a preservação
documental da história institucional e da Justiça do Trabalho.
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aceitou o apelo de
um trabalhador e ordenou uma nova perícia médica, pois houve divergências entre
a prova pericial da ação trabalhista e a do processo previdenciário. O tribunal
reconheceu cerceamento de defesa, pois a prova técnica era insuficiente para
esclarecer a controvérsia sobre a doença ocupacional.
O perito na ação trabalhista identificou problemas na coluna e punhos, mas não
viu conexão com o trabalho. Em contraste, o laudo previdenciário apontou uma
lesão por esforço repetitivo e incapacidade para o trabalho. O juiz de Sorocaba
aceitou o laudo trabalhista, rejeitando os pedidos do trabalhador.
O colegiado notou inconsistências na prova técnica e solicitou a reabertura da
instrução processual para avaliar melhor as condições de trabalho e confrontar
as conclusões do laudo previdenciário.
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou nulo um
contrato de trabalho intermitente, considerando que foi usado para uma demanda
permanente da empresa. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do
vínculo devido à falta de convocação para o trabalho após a comunicacão de
gravidez pela funcionária.
A trabalhadora foi contratada como assistente de vendas, mas parou de ser
chamada após informar sua gravidez. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba
disse que o contrato não tinha a alternância necessária e que a função da
empregada era contínua, o que levou à conversão do contrato em um de prazo
indeterminado. A falta de convocação configurou descumprimento grave das
obrigações pela empresa.
No entanto, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi
excluída por conta do curto período do contrato e por ter a trabalhadora
recebido verbas rescisórias.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de carga e descarga de uma
empresa de serviços ambientais, acusado de adulterar a data de um atestado
médico para justificar sua falta ao trabalho. O ex-empregado apresentou um
atestado datado de 18/07/2024, mas a consulta ao atendimento revelou que ocorreu
em 19/07/2024.
Ele argumentou que a pena foi desproporcional e que sua saúde mental afetou sua
conduta. No entanto, o relator, desembargador José Barbosa Filho, ressaltou que
a fraude foi comprovada por provas e depoimentos, incluindo a confissão do
trabalhador. A alteração no atestado foi considerada grave, configurando crime
de falsidade. A decisão foi unânime e mantém a sentença da Vara do Trabalho de
Goianinha. Cabe recurso.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido
de um empregado do Banco do Brasil que queria receber 50% da remuneração inicial
do cargo de perito criminal da Polícia Federal, devido à participação no curso
de formação. O relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que a lei
permite esse pagamento apenas para servidores públicos federais, não se
estendendo aos empregados de empresas públicas como o Banco do Brasil. Ele
ressaltou que, sem previsão legal para isso, a decisão original foi mantida. O
resultado foi unânime entre os juízes.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, em
28 de abril, a condenação de um homem por atos preparatórios de terrorismo em
2024, por meio da divulgação de conteúdos do grupo extremista Estado Islâmico
(ISIS) em plataformas digitais. A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em
regime semiaberto, com manutenção da prisão preventiva. A empresa responsável
pela hospedagem da plataforma deve remover o conteúdo em dez dias. O réu foi
absolvido da acusação de integrar uma organização criminosa.
A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por relatórios de
inteligência, registros de IP e postagens que conectavam o réu ao canal digital.
O FBI informou à Polícia Federal sobre atividades suspeitas de um usuário
brasileiro que promovia conteúdos do Estado Islâmico. A investigação revelou que
ele compartilhava propaganda extremista, manuais de guerrilha e instruções para
fabricação de explosivos entre agosto e dezembro de 2024.
Durante mandado de busca, a Polícia Federal encontrou substâncias químicas,
utensílios laboratoriais e coquetéis molotov na casa do investigado. Laudos
periciais confirmaram que esses materiais poderiam ser usados em ataques. O réu
foi inicialmente condenado a 11 anos de reclusão, mas recorreu, alegando
nulidades processuais e falta de dolo específico.
O TRF3 manteve a condenação por atos preparatórios, mas absolveu o réu da
acusação de organização terrorista, considerando que ele atuou de forma isolada,
como um “lobo solitário”. O colegiado destacou que, embora o réu tenha orientado
outros sobre fabricação de explosivos, sua ação não configurou integração a uma
organização terrorista.
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira, 8 de
maio de 2026, em alta, com o Ibovespa registrando leve recuperação após as
perdas recentes. O principal índice da bolsa avançou 0,49%, fechando aos
184.108,29 pontos.
Durante a sessão, o índice chegou à máxima de 185.584 pontos (+1,29%), mas
perdeu parte do fôlego ao longo do dia. A mínima ficou próxima da estabilidade,
em 183.217 pontos. O volume financeiro somou R$ 29,98 bilhões.
Com o resultado, o Ibovespa passou a acumular alta de 14,26% em 2026, embora
ainda registre queda de 1,71% no mês de maio.
No mercado futuro, o Ibovespa futuro teve desempenho mais positivo, avançando
0,95%, aos 187.010 pontos, com os contratos oscilando entre a máxima de 188.250
e a mínima de 185.835 pontos.
No câmbio, o dólar comercial encerrou o dia em queda de 0,6%, cotado a R$ 4,8934
na compra e R$ 4,8939 na venda, refletindo o maior apetite por risco e a
recuperação parcial dos mercados.
Já o dólar paralelo também recuou, com baixa de 0,76%, sendo negociado a R$ 4,98
na compra e R$ 5,08 na venda.
O pregão desta sexta-feira foi marcado por um movimento de recomposição após a
forte queda da véspera, com investidores voltando às compras de forma moderada,
embora o cenário ainda demande cautela diante das incertezas externas e da
volatilidade nos mercados globais.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis em
condomínios podem ser usados para contratos de estadia de curta temporada, como
no Airbnb, apenas se houver alteração na destinação aprovada por dois terços dos
condôminos. O tribunal considerou que a exploração econômica descaracteriza a
destinação residencial, tornando a autorização necessária. O caso envolvia uma
proprietária que queria alugar seu apartamento sem aprovação, enquanto o
condomínio argumentava que essa prática não era permitida. A ministra Nancy
Andrighi afirmou que os contratos via Airbnb não se enquadram nem como locação
nem como hospedagem, resultando em contratos atípicos. O artigo 1.336 do Código
Civil também reforça que a destinação do condomínio deve ser respeitada.
Às vésperas do Dia das Mães, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu
reforçar a proteção à maternidade no trabalho. No caso julgado, a Segunda Turma
do TRT-MG manteve a rescisão indireta do contrato de uma empregada que foi
penalizada por ser mãe de três filhos. A desembargadora Sabrina de Faria Fróes
Leão explicou que a rescisão indireta é uma forma de romper o contrato quando o
empregador comete faltas graves. A funcionária, que trabalhou como executiva de
vendas, alegou sofrer discriminação e restrições por ter filhos e estar grávida.
Ela foi transferida para um shopping mais distante, com desempenho inferior. O
grupo econômico foi condenado a pagar verbas rescisórias e o caso aguarda
recurso no TST.
| Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
| CDI (B3) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| CUB-PR (R8N) | 04/26 | R$ 2.596,02 |
0,65917% | 5,14378% |
| CUB-RS (R8N) | 04/26 | R$ 2.817,46 |
3,03584% | 7,51908% |
| CUB-SC (R8N) | 05/26 | R$ 2.717,17 |
1,49421% | 4,17945% |
| CUB-SP (R8N) | 04/26 | R$ 2.146,09 |
0,79850% | 3,82196% |
| ICV (DIEESE) | 03/26 | 0,44% | 1,79659% | 3,16725% |
| IGP-10 (FGV) | 04/26 | 2,94% | 2,55819% | 0,54847% |
| IGP-DI (FGV) | 04/26 | 2,41% |
2,91284% | 0,77324% |
| IGP-M (FGV) | 04/26 | 2,73% | 0,19533% | -2,05429% |
| INCC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 2,12581% | 6,11157% |
| INCC-DI (FGV) | 04/26 | 1,00% |
2,56290% | 6,36424% |
| INCC-M (FGV) | 04/26 | 1,04% | 2,38953% | 6,27810% |
| INPC (IBGE) | 03/26 | 0,91% | 1,87085% | 3,76881% |
| IPA-10 (FGV) | 04/26 | 3,81% | 2,82409% | -0,97269% |
| IPA-DI (FGV) | 04/26 | 3,09% |
3,24804% | -0,84905% |
| IPA-M (FGV) | 04/26 | 3,49% | 3,24249% | -1,01244% |
| IPCA (IBGE) | 03/26 | 0,88% | 1,92139% | 4,14285% |
| IPC (FIPE) | 04/26 | 0,40% |
1,45746% | 3,45118% |
| IPC (IEPE) | 04/26 | 0,75% |
2,21758% | 6,49188% |
| IPCA-E (IBGE) | 03/26 | 0,44% | 1,48626% | 3,89490% |
| IPCA-15 (IBGE) | 04/26 | 0,89% | 2,38949% | 4,37077% |
| IPC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 1,81033% | 3,63548% |
| IPC-DI (FGV) | 04/26 | 0,88% |
2,01206% | 3,83858% |
| IPC-M (FGV) | 04/26 | 0,94% | 2,06444% | 3,80154% |
| IPP (IBGE) | 02/26 | -0,25% | 0,06920% | -4,49683% |
| IVAR (FGV) | 04/26 | 0,52% |
1,88281% | 4,50253% |
| POUPANÇA (BCB) | 05/26 |
0,6695% | 3,35061% | 4,81708% |
| SELIC (RFB) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| TR (BCB) | 05/26 | 0,1687% |
0,80517% | 1,22064% |
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira, 8 de maio
de 2026, em recuperação, após as perdas expressivas registradas na véspera. Por
volta das 10h53, o Ibovespa avançava 0,92%, aos 184.913 pontos.
O movimento positivo reflete uma recuperação técnica, com investidores
aproveitando os preços mais baixos após a forte queda do índice na sessão
anterior. O ambiente externo mais estável também contribui para o avanço da
bolsa neste início de pregão.
No câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,57%, cotado a R$ 4,8952 para
venda, acompanhando o maior apetite por risco e a entrada de fluxo para mercados
emergentes.
A abertura desta sexta-feira indica um pregão de recuperação, ainda que sob
cautela, com investidores atentos aos desdobramentos do cenário internacional e
à volatilidade global, que seguem no radar e podem influenciar o comportamento
dos ativos ao longo do dia.
O IPC-S da primeira quadrissemana de maio de 2026 subiu 0,75% e acumula alta
de 4,26% em 12 meses. Cinco das oito classes de despesa do índice tiveram queda
nas taxas de variação. A maior contribuição foi do grupo Transportes, que caiu
de 1,47% para 0,63%. Os grupos Saúde e Cuidados Pessoais, Despesas Diversas,
Vestuário e Educação também registraram decréscimos. Já Alimentação e Habitação
tiveram aumentos nas taxas de variação. O grupo Comunicação não apresentou
variação.
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 2,41% em
abril, em comparação a 1,14% em março, acumulando alta de 2,92% no ano e de
0,78% em 12 meses. Em abril de 2025, o IGP-DI havia subido 0,30% e acumulado
alta de 8,11% em 12 meses. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, afirma que o
aumento do preço do petróleo afetou diversos setores, incluindo combustíveis,
insumos industriais, e cadeia de alimentos, sugerindo uma inflação mais ampla e
potencialmente persistente.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) teve um aumento de 3,09% em abril,
acima do 1,38% do mês anterior. O grupo de Bens Finais apresentou variação de
0,79%, enquanto o índice de Bens Intermediários subiu 3,27%. As Matérias-Primas
Brutas subiram 4,57% em abril. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu
0,88%, com altas em Saúde e Cuidados Pessoais, Educação, e Habitação, enquanto
Despesas Diversas e Vestuário recuaram.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) aumentou 1,00% em abril. O
Núcleo do IPC teve taxa de 0,42% e o Índice de Difusão ficou em 64,19%.
Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milhões de contribuintes foram
intimados pela Receita Federal a regularizar pendências relacionadas a
declarações e escriturações fiscais. Mais de 56% regularizaram, mas cerca de 2,6
milhões continuam omissos e podem ter a inscrição no CNPJ declarada inapta. Isso
afeta 434 mil optantes do Simples Nacional e 1 milhão de MEIs.
Os contribuintes devem receber notificações em sua Caixa Postal sobre o Ato
Declaratório Executivo de inaptidão, publicado em média 100 mil por dia. Para
evitar a declaração de inaptidão, devem regularizar as omissões antes da
publicação do ADE. Para consultar pendências, utilizem o Portal e-CAC, e as
orientações para regularização, disponíveis no site da Receita Federal.
O rendimento médio mensal real de todas as fontes da população brasileira com
rendimento atingiu R$ 3.367 em 2025, o maior valor desde 2012, com crescimento
de 5,4% em relação a 2024. O rendimento é 8,6% superior ao de 2019 e 12,8% ao de
2012. Em 2025, 67,2% da população residente, equivalente a 143 milhões de
pessoas, tinha algum rendimento, sendo o maior percentual da série. A Região Sul
liderou com 70,9% de pessoas com rendimento, enquanto o Norte e Nordeste tiveram
60,6% e 64,4%, respectivamente.
Em 2025, 47,8% da população recebeu rendimento do trabalho, uma variação
positiva de 0,7 p.p. em relação a 2024, e 27,1% tiveram rendimentos de outras
fontes, como aposentadorias e programas sociais. O rendimento habitual do
trabalho foi, em média, R$ 3.560, também o maior valor da série, com aumento de
5,7% em relação ao ano anterior. As regiões Nordeste e Norte registraram os
menores valores, enquanto Centro-Oeste e Sul tiveram os maiores.
A massa de rendimento mensal real de todos os trabalhos foi de R$ 361,7 bilhões
em 2025, um aumento de 7,5% frente a 2024. A principal fonte de rendimento fora
do trabalho continuou sendo aposentadorias e pensões, abrangendo 13,8% da
população. O rendimento médio domiciliar per capita chegou a R$ 2.264, com 75,1%
proveniente do trabalho. A desigualdade se manteve elevada, com os 10% mais
ricos recebendo 13,8 vezes mais que os 40% mais pobres.
Alteração nos atributos e tratamento administrativo do INMETRO
A partir de 11/05/2026, haverá mudanças nos atributos e tratamentos
administrativos das importações controladas pelo Inmetro. Essas mudanças incluem
ajustes na descrição dos valores dos atributos de licenciamento:
- O valor 03 passa a ser “Amostras de Produtos, Instrumentos ou Medidas
materializadas regulamentados, Uso próprio, ou Retorno de mercadoria sob
termo de garantia”.
- O valor 04 será modificado para “Produtos dispensados de controle pelo
Inmetro”.
- O valor 08 do Ref. licenciamento Inmetro 3 será alterado para
“Instrumentos de medição regulamentados, sujeitos ou não à aprovação de
modelo”.
Além disso, o modelo LPCO “I00043” será desativado e substituído pelo
tratamento “I1187 – Monitoramento do INMETRO”. Esta informação é publicada a
pedido do Inmetro, conforme a Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Alteração de tratamento administrativo e atributos - Inmetro - NCM 73151210,
84289090 e 87141000
A partir de 01/06/2026, haverá mudanças nos tratamentos administrativos e
atributos para importações de produtos classificados em subitens da Nomenclatura
Comum do Mercosul, com anuência do Inmetro. No Siscomex Importação, será
incluído o tratamento "NCM/Destaque" para motocicletas, destacando o kit de
transmissão. No Portal Único Siscomex, haverá alterações de vínculo para códigos
e inclusão de atributo obrigatório. A partir de 01/06/2026, a falta de
preenchimento obrigatório resultará na desativação de produtos. A importação de
alguns códigos estará sujeita ao tratamento “Requer LPCO” com anuência do
Inmetro, conforme descrições listadas. Esta notícia é comunicada por solicitação
do Inmetro.
No mês passado, brasileiros depositaram R$ 362,200 bilhões e sacaram R$
362,677 bilhões da poupança, resultando em saques superiores aos depósitos em R$
476,445 milhões. O rendimento foi de R$ 6,330 bilhões, e o saldo total da
caderneta alcançou R$ 1,006 trilhão. Em abril do ano passado, a saída líquida
foi de R$ 6,417 bilhões. O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)
teve entrada líquida de R$ 498,951 milhões, enquanto a poupança rural teve saída
de R$ 973,396 milhões. Nos primeiros quatro meses de 2026, a saída líquida foi
de R$ 41,7 bilhões.
Mães solo enfrentam desafios no mercado de trabalho, recebendo menos e
ocupando empregos de pior qualidade, segundo o artigo “Inserção das mães solo no
mercado de trabalho brasileiro”, publicado no Boletim Mercado de Trabalho. O
estudo, assinado por Mariene Ramos, Carlos Henrique Corseuil e Marcos Hecksher,
analisa a penalidade da maternidade e seu impacto na renda e na qualidade das
ocupações.
Baseado em dados da PNAD Contínua de 2022, o artigo destaca que em 2022 havia
10,9 milhões de mães solo no Brasil, representando 86,5% das famílias
monoparentais. A maioria delas (61,5%) se autodeclarava preta ou parda,
indicando como desigualdades de gênero e raça se intersecionam. Mais da metade
das mães solo não completou o ensino médio, o que contribui para a diferença
salarial em relação a outros grupos.
As mães solo têm o menor rendimento médio, de R$ 2.322 mensais, e a diferença de
43,3% em relação a outros grupos persiste mesmo considerando fatores como
escolaridade e raça. Elas estão mais concentradas em setores de baixa
remuneração, como trabalho doméstico. Além disso, enfrentam desvantagens em
termos de proteção social e formalização do emprego.
Os autores sugerem que políticas públicas devem incluir cuidados infantis e
mecanismos de conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares, além de
treinamento profissional, para melhorar a situação das mães solo.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma
mulher que foi responsabilizada por dívidas trabalhistas da irmã falecida, da
qual era curadora, por não ter fiscalizado adequadamente as obrigações
trabalhistas. O tribunal constatou que a falta de atenção e descuido da
curadora, que morava fora do Brasil e visitava a irmã apenas duas vezes ao ano,
contribuiu para o não pagamento das verbas devidas à empregada doméstica que
cuidava da idosa.
A empregada trabalhou de 2000 a 2018 para a irmã, que tinha deficiência mental,
enquanto a curadora não gerenciava corretamente as finanças, levando à ação por
horas extras e outras parcelas após a morte da idosa. O primeiro grau concedeu
as verbas à cuidadora e reconheceu a responsabilidade da curadora. O Tribunal
Regional do Trabalho manteve a decisão, afirmando que a curadora deve responder
pelas dívidas.
Ao recorrer, a curadora argumentou que sua responsabilidade terminou com a morte
da irmã, mas o relator destacou que a curatela implica em responsabilidade
contínua, principalmente em questões trabalhistas. A decisão foi unânime.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu a indenização de R$
250 mil para R$ 80 mil que o Banco do Brasil S.A. deve pagar a uma bancária que
desenvolveu doença ocupacional devido à digitação por 24 anos. O diagnóstico foi
feito em 2000, após a trabalhadora apresentar dor nos punhos e ombros,
resultando em incapacidade.
O tribunal de primeiro grau reconheceu que o banco não ofereceu paradas
periódicas nem ginástica laboral. O Banco do Brasil argumentou que a
incapacidade era parcial e reversível, pedindo a redução. O relator mencionou
valores menores em casos semelhantes, e a decisão foi unânime.
A decisão da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP afirmou que a
transferência de um empregado do banco Santander para outra empresa do mesmo
grupo foi feita para evitar o pagamento dos direitos dos bancários, configurando
fraude à legislação trabalhista. A juíza Renata Prado de Oliveira reconheceu o
vínculo empregatício do trabalhador com a instituição bancária e declarou nula a
transferência do contrato, estabelecendo responsabilidade solidária entre as
empresas.
O empregado continuou a trabalhar exclusivamente para o banco após a
transferência, sem mudanças nas funções ou no local de trabalho. Com base em
provas, a juíza determinou o pagamento de horas extras e participação nos
lucros, conforme normas coletivas. O processo ainda aguarda julgamento de
recurso ordinário.
Às vésperas do Dia das Mães, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu
reforçar a proteção à maternidade. Uma indústria automotiva foi condenada a
indenizar uma gestante que trabalhava em pé, sem cadeiras suficientes, o que
levou à rescisão indireta do contrato de trabalho. A trabalhadora, contratada em
9 de agosto de 2023, teve seu contrato encerrado em 8 de novembro de 2024, e a
empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais.
O desembargador Delane Marcolino Ferreira manteve a decisão, enfatizando que
cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro. Testemunhas
confirmaram que a costureira não tinha cadeiras adequadas. O julgador destacou
que a empresa violou a CLT ao não fornecer condições mínimas de conforto,
considerando a gravidez da trabalhadora. O valor da indenização foi considerado
razoável e está em fase de execução.
Ele não tinha autorização para retirar o objeto. A atitude foi considerada um
mau procedimento, justificando a demissão por justa causa segundo a CLT. A 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a
demissão por justa causa de um oficial de manutenção que retirou, sem permissão,
um freezer que seria descartado pelo hotel onde trabalhava.
Os desembargadores mantiveram a decisão da juíza Maria Cristina Santos Perez. O
trabalhador tentou anular a demissão, alegando que o freezer estava em um
depósito de sucata e que a punição era desproporcional. Câmeras mostraram o
homem colocando o freezer em seu carro, e ele confirmou ser a pessoa nas
imagens. A magistrada destacou que sua confissão quebrava a confiança necessária
para o emprego. O relator, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo,
rejeitou os argumentos de defesa e considerou a conduta grave, independentemente
do valor do objeto. Não houve recurso da decisão.
Uma consultora de vendas de Cuiabá receberá indenização por assédio moral
após ser submetida a tratamento desigual e vigilância excessiva pela gerente de
uma grande rede de perfumes e cosméticos. A Justiça do Trabalho condenou a
empresa por causar danos à saúde mental e física da funcionária, que, após ser
promovida a consultora, passou a enfrentar cobranças severas e metas altas, além
de perseguições e monitoramento constante, incluindo câmeras de vigilância e
mensagens fora do horário de trabalho.
A juíza Elizangela Bassil Dower destacou que houve favoritismo no ambiente
laboral e que as práticas da gerente configuraram um regime persecutório. Além
dos R$ 5 mil de indenização por danos morais, a trabalhadora receberá outros R$
5 mil devido a uma doença ocupacional, comprovada pela perícia que relacionou
seu estado de saúde ao estresse no trabalho. A empresa foi responsabilizada por
não prevenir práticas assediadoras, violando normas constitucionais e convenções
internacionais.
A 1ª Vara de Erechim (RS) condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal
(CEF) por improbidade administrativa, determinada pelo juiz Joel Luís Borsuk.
Ele deverá pagar mais de R$ 300 mil em ressarcimento e multa civil, conforme a
sentença publicada em 30/4. O banco relatou que o ex-funcionário, enquanto
trabalhava em Frederico Westphalen, movimentou contas de clientes sem
autorização, causando prejuízos por meio de débitos indevidos. O valor desviado
em boletos foi de R$ 114.540,09 e o prejuízo por movimentações irregulares foi
de R$ 39.959,14.
Em sua defesa, o ex-empregado negou enriquecimento ilícito e alegou vícios no
processo, mencionando que estava em auxílio-saúde. No entanto, o juiz constatou
a má-fé de sua conduta, pois ele manipulou procedimentos operacionais e ocultou
documentos para encobrir fraudes. A defesa de nulidade do processo foi refutada,
pois o réu teve oportunidades de se manifestar, mas não demonstrou interesse.
O juiz decidiu que o ex-funcionário deve ressarcir R$ 154.499,23 e pagará a
mesma quantia em multa. Além disso, teve seus direitos políticos suspensos e
está proibido de contratar com o poder público por 12 anos. A decisão pode ser
recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso garantiu a um servidor o direito à indenização
por licença-prêmio não usada após a aposentadoria. O desembargador Rodrigo
Roberto Curvo reafirmou que normas inferiores não podem limitar direitos
previstos em lei. O servidor buscava receber em dinheiro os períodos de
licença-prêmio não utilizados. A Justiça reconheceu o direito à indenização
apenas referente ao período mais recente, negando para um intervalo mais antigo,
por já terem sido usufruídos. O Tribunal também afastou um decreto que previa a
perda do direito em caso de aposentadoria voluntária, pois este contraria a lei.
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar salários retroativos e
indenização por danos morais a uma professora temporária que ficou meses sem
receber, inclusive durante a licença-maternidade. A sentença é do 6º Juizado da
Fazenda Pública de Natal.
A professora foi nomeada em junho de 2024, mas entrou em licença logo depois
devido à gestação avançada e ao parto cesáreo. Mesmo iniciando as atividades em
novembro, não recebeu pagamento até a decisão judicial que ordenou a quitação,
que foi feita de forma parcial e tardia.
A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto afirmou que a Administração não pode deixar de
pagar a servidora por conta do afastamento legal e ressaltou o impacto
financeiro negativo na vida da professora. O Estado deve pagar as remunerações
retroativas desde junho de 2024 e R$ 6 mil em danos morais.
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira, 7 de
maio de 2026, em forte queda, com o Ibovespa pressionado por um movimento mais
intenso de aversão ao risco ao longo da sessão. O principal índice da bolsa
brasileira recuou 2,38%, fechando aos 183.218,26 pontos.
Após abrir próximo da estabilidade, o índice atingiu a máxima de 187.779 pontos
(+0,05%), mas passou a cair de forma consistente durante o dia, chegando à
mínima de 182.868 pontos (-2,57%). O volume financeiro somou R$ 32,08 bilhões,
indicando forte movimentação no pregão.
Com o resultado, o Ibovespa reduziu os ganhos acumulados em 2026 para 13,71% e
ampliou as perdas no mês de maio, que agora chegam a 2,19%.
No mercado futuro, o Ibovespa futuro acompanhou o movimento negativo, fechando
em queda de 2,45%, aos 185.390 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de
190.565 e a mínima de 185.360 pontos, reforçando o viés de cautela entre os
investidores.
No câmbio, o dólar comercial apresentou leve alta de 0,05%, sendo cotado a R$
4,9229 na compra e R$ 4,9234 na venda, em um movimento mais contido diante da
forte queda da bolsa.
Já o dólar paralelo registrou recuo de 0,23%, com cotações de R$ 5,02 na compra
e R$ 5,12 na venda.
O pregão desta quinta-feira foi marcado por um aumento expressivo da aversão ao
risco, com investidores ajustando posições diante de incertezas no cenário
externo e da volatilidade global, fatores que seguem influenciando o
comportamento dos mercados.
Atualização de API Catálogo de Produtos
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira anunciou atualizações no Catálogo
de Produtos (CATP), disponíveis na documentação técnica da API do Portal Único
Siscomex. A partir de 21 de junho de 2026, os seguintes serviços serão
descontinuados:
- POST/ext/fabricante,
- POST/ext/operador-estrangeiro e
- POST/ext/produto.
Novos serviços foram adicionados na versão atual (release Negro/Purus),
disponíveis desde 28 de agosto de 2025. Para Vínculo de Fabricantes, os novos
serviços incluem: consulta de fabricantes, exportação de vínculos, criação e
remoção de vínculos. Para Gerenciamento de Produtos, são oferecidos serviços
para incluir e gerenciar produtos, incluindo opções para desativar e retificar
versões. Para Gerenciamento de Operadores Estrangeiros, novos serviços permitem
incluir operadores, criar versões retroativas, retificar e desativar versões
específicas.
| Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
| CDI (B3) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| CUB-PR (R8N) | 04/26 | R$ 2.596,02 |
0,65917% | 5,14378% |
| CUB-RS (R8N) | 04/26 | R$ 2.817,46 |
3,03584% | 7,51908% |
| CUB-SC (R8N) | 05/26 | R$ 2.717,17 |
1,49421% | 4,17945% |
| CUB-SP (R8N) | 04/26 | R$ 2.146,09 |
0,79850% | 3,82196% |
| ICV (DIEESE) | 03/26 | 0,44% | 1,79659% | 3,16725% |
| IGP-10 (FGV) | 04/26 | 2,94% | 2,55819% | 0,54847% |
| IGP-DI (FGV) | 03/26 | 1,14% | 0,49100% | -1,30304% |
| IGP-M (FGV) | 04/26 | 2,73% | 0,19533% | -2,05429% |
| INCC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 2,12581% | 6,11157% |
| INCC-DI (FGV) | 03/26 | 0,54% | 1,54743% | 5,85875% |
| INCC-M (FGV) | 04/26 | 1,04% | 2,38953% | 6,27810% |
| INPC (IBGE) | 03/26 | 0,91% | 1,87085% | 3,76881% |
| IPA-10 (FGV) | 04/26 | 3,81% | 2,82409% | -0,97269% |
| IPA-DI (FGV) | 03/26 | 1,38% | 0,15330% | -3,62862% |
| IPA-M (FGV) | 04/26 | 3,49% | 3,24249% | -1,01244% |
| IPCA (IBGE) | 03/26 | 0,88% | 1,92139% | 4,14285% |
| IPC (FIPE) | 04/26 | 0,40% |
1,45746% | 3,45118% |
| IPC (IEPE) | 04/26 | 0,75% |
2,21758% | 6,49188% |
| IPCA-E (IBGE) | 03/26 | 0,44% | 1,48626% | 3,89490% |
| IPCA-15 (IBGE) | 04/26 | 0,89% | 2,38949% | 4,37077% |
| IPC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 1,81033% | 3,63548% |
| IPC-DI (FGV) | 03/26 | 0,67% | 1,12218% | 3,46803% |
| IPC-M (FGV) | 04/26 | 0,94% | 2,06444% | 3,80154% |
| IPP (IBGE) | 02/26 | -0,25% | 0,06920% | -4,49683% |
| IVAR (FGV) | 04/26 | 0,52% |
1,88281% | 4,50253% |
| POUPANÇA (BCB) | 05/26 |
0,6695% | 3,35061% | 4,81708% |
| SELIC (RFB) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| TR (BCB) | 05/26 | 0,1687% |
0,80517% | 1,22064% |
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira, 7 de maio
de 2026, em baixa, com investidores adotando postura mais cautelosa após a
sequência recente de ganhos. Por volta das 10h41, o Ibovespa recuava 0,75%, aos
186.289 pontos.
O movimento negativo indica realização de lucros, após o índice acumular altas
nos últimos dias, além de refletir um ambiente externo ainda incerto, que segue
influenciando o humor dos mercados.
No câmbio, o dólar comercial operava em leve queda de 0,10%, cotado a R$ 5,1155
para venda. Apesar do recuo, a moeda norte-americana permanece em patamar
elevado, indicando cautela entre os investidores.
A abertura desta quinta-feira aponta para um pregão de maior volatilidade, com o
mercado ajustando posições e acompanhando de perto o cenário internacional, além
de fatores que possam impactar o fluxo de capital e o comportamento dos ativos
ao longo do dia.
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de abril de 2026
apresentou uma alta de 0,52% pelo quarto mês consecutivo. A variação acumulada
em 12 meses desacelerou de 4,78% em março para 4,49% em abril. Matheus Dias,
economista do FGV IBRE, afirma que a estabilidade do índice é influenciada por
três fatores: a taxa de juros restritiva que mantém a demanda por locações, a
moderação do IPCA nos reajustes e a renovação de contratos a preços de mercado
após o período pós-pandemia.
Em abril, o IVAR teve alta mensal em todas as capitais pesquisadas. Belo
Horizonte teve o maior aumento, de 1,17%. No Rio de Janeiro, o incremento foi de
0,70%. Porto Alegre registrou um aumento de 0,40%, enquanto São Paulo teve a
menor variação, caindo de 1,06% para 0,32%. No acumulado em 12 meses, Belo
Horizonte subiu para 9,68%, e o Rio de Janeiro para 4,82%. A próxima apuração do
IVAR será divulgada em 09.06.2026.
A produção industrial do Brasil cresceu 0,1% de fevereiro para março de 2026,
marcando o terceiro mês consecutivo de aumento, acumulando uma expansão total de
3,1% no período. Atualmente, a produção está 3,3% acima dos níveis pré-pandemia
de fevereiro de 2020, mas 13,9% abaixo do recorde registrado em maio de 2011. Em
comparação com março do ano anterior, a indústria teve um crescimento de 4,3%,
comparado a uma queda de 0,7% em fevereiro.
A média móvel trimestral em março aumentou 1,0% em relação ao mês anterior e o
índice acumulado do ano apresentou um avanço de 1,3%. Entre as categorias
econômicas, bens de consumo duráveis tiveram a maior alta com 1,7%. Setores como
coque, produtos derivados de petróleo e biocombustíveis e produtos químicos
também mostraram bons resultados.
Por outro lado, atividades como bebidas e materiais elétricos tiveram recuos
significativos. No geral, 19 dos 25 ramos industriais cresceram em relação ao
ano anterior. Entre as principais influências para o crescimento estavam
veículos automotores, produtos alimentícios e indústrias extrativas. A pesquisa
sobre a produção industrial será divulgada novamente em 03 de junho de 2026.
O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) em reais caiu 0,63% em abril
em relação a março, com queda em commodities metálicas (1,47%) e de energia
(3,32%), mas alta em agropecuárias (0,15%). O IC-Br reflete os preços de
commodities importantes para a inflação no Brasil, sendo 67% do índice oriundos
do setor agropecuário. Em dólares, o índice subiu 3,22% em abril, com aumentos
em agropecuárias (4,03%), metálicas (2,36%) e de energia (0,43%). De janeiro a
abril, o IC-Br em reais subiu 2,66% e, em 12 meses, ficou estável (0,00%).
O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), divulgado pela
Confederação Nacional do Comércio (CNC), caiu 1% em abril em relação a março,
marcando o fim de um ciclo de crescimento. O índice alcançou 105,6 pontos e
reflete uma maior cautela do setor varejista, influenciada por fatores
geopolíticos e internos, que aumentaram os preços dos combustíveis e geraram
incertezas sobre a inflação.
As expectativas para os próximos meses caíram 2,3%, e a intenção de
investimentos recuou 0,9%, com uma queda significativa na disposição de
contratar funcionários (-1,8%). A economista Catarina Carneiro ressalta que as
decisões sobre custos fixos tendem a ser adiadas em momentos de incerteza. No
entanto, a avaliação das condições atuais do comércio subiu 1,1%, impulsionada
pela resiliência da renda real das famílias.
Os Bens Duráveis apresentaram a maior queda mensal (-1,4%), enquanto os Bens Não
Duráveis mostraram estabilidade ou leve melhora (+1%). O Icec é pesquisado
mensalmente com cerca de seis mil empresas em todo o Brasil.
A introdução de novos critérios de redistribuição no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) visa tornar o financiamento educacional mais justo no Brasil.
Um estudo realizado pelo Ipea e pelo Inep mostra que a combinação do nível
socioeconômico dos estudantes e da disponibilidade de recursos aumenta a
equidade do Fundo, beneficiando redes de ensino mais vulneráveis.
As simulações mostram que municípios com menor renda podem ter um aumento de 8%
a 15% no valor anual por aluno, enquanto redes mais ricas podem ver ganhos
pequenos ou perdas. Piauí, Maranhão, Pará e Ceará são destacados entre os
estados que mais se beneficiam. O Rio de Janeiro, no entanto, apresenta perda
líquida de recursos devido ao seu perfil socioeconômico mais alto.
O novo modelo também reduz desigualdades no financiamento, com quedas no índice
de Gini e na razão entre os 10% mais ricos e os 10% mais pobres. Os novos
fatores de ponderação consideram a vulnerabilidade dos alunos e a capacidade de
financiamento das redes. A reforma reforça o papel redistributivo do Fundeb,
permitindo uma alocação mais precisa dos recursos e seguindo um modelo mais
justo. O acompanhamento da implementação será essencial para garantir melhorias
na qualidade educacional.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou novas resoluções na
46ª Reunião Extraordinária, em 4 de maio, que regulamentam as cooperativas de
seguro e operações de proteção patrimonial mutualista, com base na Lei
Complementar nº 213, de 2025. Essa lei ampliou o papel das cooperativas e
incluiu operações de proteção patrimonial no mercado regulado.
A nova legislação introduziu o princípio da proporcionalidade nas diretrizes de
regulação do CNSP e na supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep),
alinhando as exigências às condições reais das entidades. O relatório da OCDE
tratou a nova lei como uma reforma significativa em 2025, destacando a
concorrência e a estabilidade financeira.
As cooperativas agora têm autorização para oferecer coberturas em danos
patrimoniais, pessoais e responsabilidades, expandindo seu escopo de atuação. A
nova regulamentação promove a concorrência, inovações em produtos e facilita o
acesso à proteção securitária, respeitando os direitos do consumidor e a
segurança do sistema. A expectativa é que isso leve ao aumento do acesso ao
seguro e ao desenvolvimento sustentável do setor.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 6, orientações
sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, abordando a gestão de riscos ocupacionais, com
foco em fatores de risco psicossociais. O conteúdo é para empresas,
trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e não
substitui a interpretação da legislação. É responsabilidade da Coordenação-Geral
de Normatização e Registros (CGNOR).
As empresas devem realizar ações de prevenção, identificando e avaliando esses
fatores na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). A gestão de riscos é um
processo contínuo e exige registros como inventários e planos de ação. A AEP
deve abranger todas as formas de trabalho, e a avaliação não se confunde com
exames médicos. Auditores verificarão a consistência técnica do processo e a
participação dos trabalhadores
Confira aqui as perguntas e respostas
Veja também o
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu
que um homem não precisa pagar indenização por danos morais à ex-companheira
após o casamento ser cancelado por traição. No entanto, ele deve ressarcir danos
materiais, que serão apurados mais tarde.
A autora descobriu, uma semana antes do casamento, que o companheiro tinha um
relacionamento extraconjugal, levando ao cancelamento e prejuízos financeiros. A
primeira instância condenou o noivo, mas o relator, Emerson Sumariva Júnior,
explicou que a frustração amorosa não é o mesmo que dano moral jurídico. Para
haver dano moral, é necessário provar intenção de humilhação ou situação
vexatória. A decisão foi unânime entre os magistrados.
| Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
| CDI (B3) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| CUB-PR (R8N) | 04/26 | R$ 2.596,02 |
0,65917% | 5,14378% |
| CUB-RS (R8N) | 04/26 | R$ 2.817,46 |
3,03584% | 7,51908% |
| CUB-SC (R8N) | 05/26 | R$ 2.717,17 |
1,49421% | 4,17945% |
| CUB-SP (R8N) | 04/26 | R$ 2.146,09 |
0,79850% | 3,82196% |
| ICV (DIEESE) | 03/26 | 0,44% | 1,79659% | 3,16725% |
| IGP-10 (FGV) | 04/26 | 2,94% | 2,55819% | 0,54847% |
| IGP-DI (FGV) | 03/26 | 1,14% | 0,49100% | -1,30304% |
| IGP-M (FGV) | 04/26 | 2,73% | 0,19533% | -2,05429% |
| INCC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 2,12581% | 6,11157% |
| INCC-DI (FGV) | 03/26 | 0,54% | 1,54743% | 5,85875% |
| INCC-M (FGV) | 04/26 | 1,04% | 2,38953% | 6,27810% |
| INPC (IBGE) | 03/26 | 0,91% | 1,87085% | 3,76881% |
| IPA-10 (FGV) | 04/26 | 3,81% | 2,82409% | -0,97269% |
| IPA-DI (FGV) | 03/26 | 1,38% | 0,15330% | -3,62862% |
| IPA-M (FGV) | 04/26 | 3,49% | 3,24249% | -1,01244% |
| IPCA (IBGE) | 03/26 | 0,88% | 1,92139% | 4,14285% |
| IPC (FIPE) | 04/26 | 0,40% |
1,45746% | 3,45118% |
| IPC (IEPE) | 04/26 | 0,75% |
2,21758% | 6,49188% |
| IPCA-E (IBGE) | 03/26 | 0,44% | 1,48626% | 3,89490% |
| IPCA-15 (IBGE) | 04/26 | 0,89% | 2,38949% | 4,37077% |
| IPC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 1,81033% | 3,63548% |
| IPC-DI (FGV) | 03/26 | 0,67% | 1,12218% | 3,46803% |
| IPC-M (FGV) | 04/26 | 0,94% | 2,06444% | 3,80154% |
| IPP (IBGE) | 02/26 | -0,25% | 0,06920% | -4,49683% |
| IVAR (FGV) | 03/26 | 0,40% | 1,35576% | 4,78322% |
| POUPANÇA (BCB) | 05/26 |
0,6695% | 3,35061% | 4,81708% |
| SELIC (RFB) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| TR (BCB) | 05/26 | 0,1687% |
0,80517% | 1,22064% |
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de
Porto Alegre a pagar R$ 5 mil de indenização a um pedreiro que sofreu injúria
racial de um subordinado. O pedreiro, empregado da MG Terceirização, relatou que
enfrentou ofensas diárias e, ao pedir a um colega que realizasse uma tarefa, foi
respondido com racismo. A situação culminou em uma briga e na dispensa dele por
justa causa. O pedreiro já havia solicitado aos superiores que tomassem
providências, mas a transferência do subordinado só ocorreu tardiamente. A MG
Terceirização alegou agressões do pedreiro, mas a decisão judicial reverteu a
justa causa. O tribunal destacou a responsabilidade do ente público em zelar
pela dignidade dos trabalhadores, que foi desrespeitada no caso.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a
Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A. não precisa pagar horas
extras a um bombeiro civil que trabalhava em escala 12x36. A decisão reconheceu
a validade da norma coletiva que permitia a compensação de jornada. O bombeiro
pedia o pagamento de 24 horas extras semanais, já que a lei estabelece que a
jornada semanal dos bombeiros civis é de 36 horas.
O TST afirmou que normas coletivas são válidas e podem prevalecer sobre leis,
desde que não haja violação de direitos essenciais. O entendimento foi
reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que o negociado se
sobreponha ao legislado. A 20ª Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do
Trabalho mantiveram a condenação inicial em favor do bombeiro, mas o TST
reverteu essa decisão.
Um montador de calçados, alvo de racismo religioso, obteve o direito à
rescisão indireta do contrato de trabalho e a uma indenização de R$ 8 mil. A
decisão foi do juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara. O
montador alegou que o ambiente de trabalho era hostil, com zombarias sobre sua
crença de matriz africana, e que a empresa não fez depósitos regulares do FGTS.
Por outro lado, a empresa afirmou que não houve humilhações e que o trabalhador
abandonou o emprego.
Uma testemunha confirmou o comportamento hostil do chefe do setor, que
frequentemente fazia piadas e comentários depreciativos. O juiz rejeitou a
alegação de abandono de emprego, citando a falta de depósitos do FGTS e o
ambiente discriminatório. Ele fundamentou a condenação por danos morais com base
em diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença cabe recurso ao
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma
empresa de alimentos deve pagar R$ 25 mil a uma funcionária por assédio sexual
sofrido no trabalho. A mulher, que foi auxiliar de cozinha de 8/10/2023 a
9/4/2024, teve o assédio comprovado por testemunhas e documentos. Uma testemunha
revelou que a funcionária foi assediada por um entregador que invadiu o banheiro
enquanto ela estava despida, fazendo comentários ofensivos sobre seu corpo e
gravidez. A testemunha também afirmou ter passado por assédio pelo mesmo
entregador.
O relator do caso, desembargador João Batista Martins César, destacou que os
atos não são meros desentendimentos, mas uma violação grave da intimidade da
funcionária. A empresa não se isenta de responsabilidade mesmo que o assediador
não tivesse vínculo hierárquico, pois a CLT exige que os empregadores protejam a
integridade dos trabalhadores. A empresa sabia sobre o comportamento do
assediador, mas não tomou medidas, mesmo após a funcionária ter feito denúncias.
O tribunal considerou a omissão da empresa grave e que o valor inicial de
indenização de R$ 10 mil era insuficiente, ajustando para R$ 25 mil, um valor
que reflete a seriedade da situação e o desapego da empresa em resolver o
problema.
A 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca condenou a Dataprev a pagar R$ 10 mil de
indenização por danos morais a um analista de tecnologia da informação com
Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão do juiz Fernando Falcão, em 24
de abril, considerou que a empresa agiu de maneira negligente e discriminatória
ao impor um regime híbrido de trabalho, mesmo após receber laudos médicos que
comprovavam a deficiência do trabalhador. O juiz determinou que a Dataprev
mantenha o teletrabalho integral, afirmando que é uma medida essencial para a
saúde e dignidade do empregado.
O trabalhador alegou que a mudança para o regime híbrido, que exigia viagens
entre Arapiraca e Natal, piorou sua saúde mental, que já era afetada por TEA,
TDAH, ansiedade e burnout. Ele sustentou que o teletrabalho é crucial para sua
estabilidade clínica e suporte familiar. A Dataprev defendeu o regime híbrido
como legal e argumentou sobre a competência territorial do caso. O juiz rejeitou
esses argumentos, afirmando que impor barreiras ao acesso à Justiça seria
desproporcional. Além disso, a empresa alegou que um processo anterior já havia
sido decidido, mas o juiz considerou que os novos fatos justificavam a nova
ação. As decisões podem ser recorridas conforme a legislação.
Uma sequela leve não impede o direito à indenização, conforme decidido pela
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso. O INSS deve conceder auxílio-acidente a um trabalhador que apresentou
lesão permanente após um acidente de trabalho. O pedido tinha sido negado na
primeira instância por falta de incapacidade, mas a desembargadora Vandymara
Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou limitação funcional
leve. A decisão enfatiza que o importante não é a gravidade da lesão, mas
qualquer redução na capacidade de trabalho. O trabalhador teve amputação parcial
do polegar, suficiente para o direito ao benefício. O auxílio-acidente começará
a ser pago após o fim do auxílio-doença recebido, respeitando prazos
retroativos. A decisão foi unânime e segue critérios consolidados nos tribunais
superiores.
Um aposentado com doença incapacitante conseguiu na Justiça pagar menos
contribuição previdenciária e receber de volta valores descontados
indevidamente. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou essa
decisão, ajustando a forma como os juros seriam aplicados nas devoluções.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob
relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. A câmara acolheu parcialmente
os embargos do Estado e do órgão previdenciário, esclarecendo pontos da decisão
anterior.
O Tribunal deixou claro que aposentados com doença incapacitante têm uma regra
mais benéfica, mesmo com mudanças na legislação. Foi decidido que os juros sobre
os valores a serem devolvidos devem seguir regras tributárias específicas,
aplicando a taxa Selic desde o pagamento indevido em alguns casos, e os juros
contarão a partir do fim do processo em outros. A correção monetária será
aplicada desde cada desconto indevido, mantendo o direito à restituição dos
valores pagos a mais.
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira, 6 de
maio de 2026, em alta, com o Ibovespa consolidando o movimento positivo
observado ao longo do dia. O principal índice da bolsa brasileira avançou 0,5%,
fechando aos 187.690,86 pontos.
Durante a sessão, o índice chegou à máxima de 188.674 pontos (+1,03%), enquanto
a mínima do dia ficou próxima da estabilidade, aos 186.762 pontos. O volume
financeiro movimentado somou R$ 29,16 bilhões.
Com o resultado, o Ibovespa ampliou os ganhos acumulados em 2026 para 16,49% e
voltou ao campo positivo no mês, com alta de 0,2%.
No mercado futuro, o Ibovespa futuro também encerrou em alta, avançando 0,32%,
aos 190.000 pontos. Ao longo do pregão, os contratos oscilaram entre a máxima de
192.530 e a mínima de 189.640 pontos.
No câmbio, o dólar comercial fechou com leve valorização de 0,18%, cotado a R$
4,9202 na compra e R$ 4,9207 na venda. O movimento indica cautela moderada dos
investidores, mesmo diante do desempenho positivo da bolsa.
Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,12%, sendo negociado a R$ 5,03 na
compra e R$ 5,13 na venda.
O pregão desta quarta-feira foi marcado por um ambiente mais favorável aos
ativos de risco, embora o mercado siga atento ao cenário internacional, às
oscilações das commodities e aos fatores geopolíticos que continuam
influenciando o comportamento dos investidores.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a
União deve indenizar um homem em R$ 10 mil por danos morais, pois seu veículo
foi clonado e considerado perdido. A placa do caminhão do autor foi usada
fraudulentamente em um veículo apreendido e leiloado pela Receita Federal. Os
juízes concordaram que houve responsabilidade do Estado, pois falhou na
verificação das características do veículo retido. O relator, desembargador
federal Marcelo Saraiva, disse que a administração pública deve identificar
irregularidades. O autor descobriu a pena de perdimento ao tentar vender seu
caminhão, que deveria ter sido aplicado a outro veículo apreendido por
contrabando. A 3ª Vara Federal de Santos/SP já havia determinado a indenização,
e o TRF3 negou o recurso da União.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a decisão
que negou o pedido de conversão de subsídio mensal vitalício, pago a um
ex-governador, em pensão por morte. O julgamento afirmou que a negativa é bem
fundamentada e não pode ser reconsiderada. A viúva do ex-governador apresentou
um recurso, mas foi negado pelos desembargadores Waldirene Cordeiro (relatora),
Francisco Djalma e Júnior Alberto (presidente). A relatora destacou que o
subsídio foi revogado e não é um benefício previdenciário, mas um valor de
caráter político e honorífico, explicando que não se relaciona com contribuições
ou benefícios típicos, mas sim com prerrogativa constitucional excepcional.
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira, 6 de
maio de 2026, em alta, dando continuidade ao movimento positivo da véspera. Por
volta das 10h35, o Ibovespa subia 0,75%, aos 188.146 pontos.
O avanço do índice reflete um ambiente de maior apetite por risco, com
investidores ainda reagindo ao cenário externo relativamente mais estável e à
recuperação recente dos mercados. O movimento também pode indicar continuidade
de compras após o desempenho positivo observado na sessão anterior.
No câmbio, o dólar comercial operava em leve alta de 0,23%, cotado a R$ 4,9232
para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre mesmo diante da alta
da bolsa, sugerindo ajustes pontuais e cautela por parte dos investidores.
A abertura desta quarta-feira aponta para um pregão de viés positivo, ainda que
com alguma volatilidade, à medida que os agentes de mercado seguem atentos ao
cenário internacional e a novos fatores que possam influenciar o comportamento
dos ativos ao longo do dia.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumirá a partir de 1º de
junho a administração e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) que estão inscritos em dívida ativa. Atualmente, essa função é
compartilhada com a Caixa Econômica Federal, mas somente os débitos com
negociação ativa permanecerão sob a gestão da Caixa. A coordenadora-geral da
Dívida Ativa da União e do FGTS, Mariana Corrêa de Andrade Pinho, diz que os
trabalhadores poderão resolver pendências mais rapidamente, usando o Portal
Regularize para consultas e solicitações.
Depois da migração, será mais fácil para os trabalhadores visualizarem os
valores devidos, que deverão ser individualizados pelos empregadores em até 30
dias. Caso contrário, a negociação será rescindida. A procuradora-geral da
Fazenda Nacional, Anelize Almeida, afirmou que a recuperação do FGTS é
prioridade, pois protege os trabalhadores, especialmente os menos privilegiados.
O FGTS é composto por depósitos de 8% do salário pagos pelos empregadores e
garante proteção em caso de demissão, aposentadoria ou doenças.
A dívida ativa do FGTS refere-se aos valores que os empregadores deveriam ter
pago. A PGFN é responsável por cobrar essas dívidas, sem custos para os
trabalhadores. A recuperação do FGTS pela PGFN tem aumentado, atingindo quase R$
5 bilhões nos últimos cinco anos, com R$ 2 bilhões recuperados em 2025. Nos
primeiros meses de 2026, foram R$ 142 milhões recuperados, um valor superior aos
R$ 138 milhões do ano anterior.
O julgamento virtual do STF está aberto até a próxima segunda-feira (11). O
Supremo decidiu, com 4 votos a 1, negar um recurso que pedia a revisão da vida
toda das aposentadorias do INSS. O recurso, apresentado pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, busca que a revisão seja válida para
ações ajuizadas até 21de março de 2024. Os ministros Nunes Marques, Cármen
Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão de
março de 2024, que negou o direito de escolha da regra mais favorável para o
recálculo das aposentadorias. Apenas Dias Toffoli votou a favor, propondo
garantir a revisão para ações entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024.
O julgamento começou em 1° de março e ainda faltam cinco votos.
O FGTS Digital, de acordo com a Portaria MTE nº 240 MTE, de 29/02/2024, deve ter
informações prestadas previamente no eSocial, através do evento S-2500 (Processo
Trabalhista) quando aplicável. As regras se aplicam a várias situações, como o
início da obrigação de cumprir decisões judiciais ou homologações de acordos. A
data considerada para aplicar a regra é a informada no eSocial.
Para casos anteriores a 1º de maio de 2026, o FGTS deve ser recolhido pelos
sistemas anteriores, usando guias do Conectividade Social, com códigos
específicos. Após essa data, o uso do FGTS Digital será obrigatório para todos
os empregadores, exceto empregadores domésticos. Até que a funcionalidade para
essa categoria esteja pronta, deverão seguir as orientações do eSocial sobre a
emissão de DAE.
O FGTS Digital requer que as informações sejam declaradas via eSocial e o evento
S-2500 deve incluir todas as bases de cálculo do FGTS reconhecidas em decisões
judiciais ou acordos. Essa declaração é obrigatória e deve incluir valores já
pagos por meio de depósitos judiciais.
Valores já declarados nos eventos normais do eSocial para competências depois do
início do FGTS Digital devem ser quitados através do FGTS Digital, e não no
S-2500. Valores de competências anteriores podem ser informados opcionalmente. A
declaração no evento S-2500 confere à empresa o reconhecimento dos créditos de
FGTS. Se a decisão não detalha as bases de cálculo, o empregador deve calcular
proporcionalmente. Encargos legais e moratórios são devidos até o pagamento
efetivo.
A
Lei nº 15.400, de 5 de maio de 2026, alterou a Lei nº 6.932, de 7 de julho
de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, para determinar que
nos programas dos cursos de Residência Médica onde o médico residente faz jus a
um dia de folga semanal e a 30 dias consecutivos de repouso, por ano de
atividade, este repouso anual poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo,
10 dias, a pedido do médico residente, nos termos do regulamento que disporá
sobre o fracionamento do repouso anual para as demais residências na área de
saúde.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que pelo
menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e
valores mobiliários deve ser destinada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Essa decisão foi tomada durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7791 e já está em vigor. O destino dos recursos deve seguir o regime da
Desvinculação das Receitas da União (DRU), que permite ao Governo usar parte da
arrecadação livremente.
Dino também ordenou que a União apresente, em 20 dias, um plano para
reestruturar a fiscalização do setor até 2026, incluindo medidas como
fiscalizações extraordinárias e novas gratificações. Além disso, em até 90 dias,
um plano de médio prazo deve ser elaborado para abordar necessidades da CVM,
como melhorar a fiscalização e utilizar mais tecnologia.
O Partido Novo questiona mudanças na Lei 14.317/2022, argumentando que a taxa
está sendo usada de forma inadequada. Dino destacou a expansão do mercado de
capitais e a necessidade urgente de melhorar a estrutura da CVM, enfatizando a
importância de sua operação eficaz para o mercado financeiro.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a
falência da devedora, os valores depositados em uma ação de execução não devem
ser transferidos ao juízo falimentar universal. Uma empresa em execução
depositou mais de R$ 200 mil, mas sua falência foi decretada logo após a
improcedência dos embargos à execução. O juiz inicialmente determinou a
transferência dos valores, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
permitiu o levantamento da quantia por ter sido feita antes da falência.
No STJ, a falida argumentou que o TJSP ignorou a importância da ordem de
classificação dos credores. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva declarou que,
com o trânsito em julgado dos embargos, o juiz da execução pode expedir o
mandado de levantamento, ressaltando que a falência não anula pagamentos
realizados antes de sua decretação.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a
responsabilidade de uma fazenda no Pará pela morte de um tratorista, assassinado
em 2013 por um colega de trabalho. O corpo da vítima foi encontrado na
propriedade depois de 30 dias de desaparecimento. O tribunal manteve a
indenização por danos morais no total de R$ 1,4 milhão para oito pessoas da
família, incluindo quatro filhos menores, mas reduziu a pensão paga a eles em
relação ao salário que o pai recebia.
O tratorista havia sido afastado pelo INSS e foi à fazenda tratar da licença no
dia de sua morte. O autor do crime, um fiscal florestal, confessou que usou uma
arma da fazenda para cometer o homicídio. A família entrou na Justiça do
Trabalho pedindo indenizações. A defesa da fazenda alegou que o fiscal era o
único responsável e que não era possível prever o crime, já que o tratorista
estava com o contrato suspenso.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que a fazenda era responsável,
pois permitia o uso de armas no local, facilitando o crime. A pensão mensal foi
estabelecida com base no salário do tratorista, e o TST posteriormente ajustou a
pensão para dois terços do último salário. A decisão foi unânime.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando a
remuneração é em moeda estrangeira, o valor deve ser convertido para reais pela
cotação do dólar no dia da contratação. A partir desse ponto, devem ser
aplicados os reajustes legais. O tribunal afastou o cálculo das diferenças que
estava vinculado ao câmbio do período trabalhado.
Um comandante colombiano contratado no Brasil pediu diferenças salariais devido
à oscilação cambial que reduziu seu pagamento em reais. O Tribunal Regional do
Trabalho do Rio de Janeiro inicialmente acolheu seu pedido, considerando a
cotação do dólar do período. No entanto, o TST reafirmou sua jurisprudência, que
exige pagamento em moeda nacional, e decidiu que o valor deve ser ajustado na
data da contratação. A decisão foi unânime.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a reintegração de
um trabalhador com deficiência ao seu antigo emprego, confirmando a decisão da
juíza Roberta Testani. O trabalhador atuava na área de comércio de pneus e foi
demitido sem justa causa. Ele alegou que, segundo a Lei nº 8.213/91, as
empresas, por terem mais de cem empregados, precisavam contratar um substituto
antes de sua demissão, o que não ocorreu. Também argumentou que tinha direito à
estabilidade de 12 meses antes da aposentadoria, conforme norma coletiva.
As empresas defenderam que não estavam obrigadas à contratação, pois tinham
menos de 100 empregados. O tribunal constatou que o trabalhador tinha um vínculo
inferior a cinco anos, requisito para a estabilidade. O desembargador João Paulo
Lucena reforçou que as empresas não precisavam manter a quota mínima de
trabalhadores com deficiência. A decisão foi mantida, e não houve recurso das
partes.
Uma operadora de caixa recebeu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais,
após relatar assédio moral e sexual por parte de um gerente da LRV Comércio de
Alimentos. A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da Bahia (TRT-BA), que também reconheceu a rescisão indireta do seu contrato de
trabalho. A funcionária contou que o gerente a chamava de "diabinha" e "meu
anjo", enviava mensagens de WhatsApp com apelidos íntimos, fazia comentários
sobre sua aparência e a convidava para sair. Ela também mencionou ter sido
tocada fisicamente em várias ocasiões.
Uma testemunha corroborou as alegações, afirmando que o gerente tinha um
comportamento inapropriado com várias funcionárias e que, no caso da operadora
de caixa, as investidas eram mais graves. A empresa negou as acusações e
questionou a validade das provas. No entanto, a 5ª Turma considerou que as
provas apresentadas eram suficientes para comprovar o assédio. Além disso, a
continuidade do vínculo de trabalho foi considerada inviável devido ao assédio e
à irregularidade nos depósitos de FGTS. A empresa alegou que a funcionária foi
dispensada por justa causa, mas a dispensa ocorreu após a intenção dela de
recorrer à Justiça.
A Justiça do Trabalho em Goiás decidiu que os valores pagos como "ajuda de
custo" a um pedreiro da construção civil devem ser considerados parte do
salário. Essa decisão foi unânime na Segunda Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). O pedreiro alegou que recebia uma parte da
remuneração fora da folha de pagamento e, após ter seus pedidos negados em
primeira instância, recorreu ao tribunal.
O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, afirmou que os
pagamentos, embora registrados como "ajuda de custo", estavam relacionados à
produtividade do trabalhador. A Turma fixou o valor médio das parcelas em cerca
de R$ 700 mensais, que deve ser incorporado ao salário para o cálculo de
direitos trabalhistas. Outros pedidos do trabalhador foram negados, e a empresa
foi condenada a pagar as diferenças salariais e honorários. Cabe ainda recurso
da decisão.
Uma cuidadora de idosos foi condenada a devolver cerca de R$160 mil à sua
ex-empregadora após ser comprovado que desviou recursos para comprar um carro. A
decisão foi unânime no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e manteve a
sentença da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
O caso começou com uma reclamação da cuidadora sobre o pagamento de verbas
rescisórias após sua dispensa. A família da idosa argumentou que a saída ocorreu
por quebra de confiança, devido às irregularidades cometidas pela cuidadora, que
se aproveitou da condição de saúde da idosa, diagnosticada com Alzheimer.
Embora a sentença tenha reconhecido a rescisão sem justa causa, resultando em
pagamento de direitos trabalhistas, também aceitou a reconvenção da família.
Esta alegava que a cuidadora fez transferências bancárias da conta da idosa para
comprar um veículo, caracterizando apropriação indevida. Foram apresentadas
provas das transferências, uma de R$111 mil e outra de R$47 mil, além de
documentos de compra do carro em nome da cuidadora.
A ex-empregada disse que os valores eram doações da idosa, mas a sentença
destacou que doações devem ser formalizadas, especialmente considerando a
vulnerabilidade da empregadora. A cuidadora recorreu argumentando que a Justiça
do Trabalho não era competente para o caso, mas o tribunal rejeitou essa
alegação, afirmando que a questão surgiu da relação de trabalho. A condenação à
devolução do valor foi mantida, considerando a falta de provas que validassem as
transferências como doações.
A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho no
Paraná (MPT-PR) para que Maringá inclua cláusulas com exigências trabalhistas em
todos os editais licitatórios e contratos com empresas terceirizadas. Essas
cláusulas devem garantir o cumprimento das normas trabalhistas, como o registro
dos contratos de trabalho, pagamento de remuneração e a apresentação mensal de
documentação que comprove essas condições.
Além disso, as empresas contratadas devem apresentar programas de saúde e
segurança do trabalho e treinar seus funcionários. O descumprimento pode
resultar em multa de R$ 10 mil por obrigação e por mês. O Município também foi
condenado a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo devido à sua omissão na
fiscalização das normas trabalhistas e de segurança.
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve uma decisão em
uma Ação Civil Pública contra a Ebtrans Logística Ltda., devido ao não
cumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, dada pela 3ª
Vara do Trabalho do Recife, determinou que a empresa pagasse R$ 15 mil em
indenização por dano moral coletivo, valor que será destinado a fundo ou
projetos sociais na região.
A atuação do MPT-PE começou após uma fiscalização que constatou que a empresa
não estava cumprindo a cota mínima de um aprendiz exigida. Apesar de ser
convocada para uma audiência e ter recebido orientações, não apresentou
comprovação de regularização. Durante a fiscalização em março de 2025, a empresa
tinha funcionários que necessitavam de formação profissional e não contratou
nenhum aprendiz.
No processo judicial, a Ebtrans argumentou que sua obrigação de contratar
aprendizes depende do número de empregados e apresentou documentos que mostravam
que, em um momento posterior, não precisaria mais cumprir a cota. O juízo
aceitou parcialmente esse argumento, mas indicou que caso o número de empregados
mudasse, a empresa deverá cumprir a cota legal de contratação.
A decisão também apontou que a falha da empresa não era apenas uma questão
administrativa, mas impactava a inclusão de jovens no mercado de trabalho. A
indenização de R$ 15 mil foi baseada na gravidade da ação da empresa e o valor
será utilizado para ajudar na proteção da infância e juventude. A lei de
aprendizagem exige que empresas com pelo menos sete empregados contratem de 5% a
15% de aprendizes, exceto micro e pequenas empresas. A iniciativa faz parte do
trabalho do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional do MPT-PE.
O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta terça-feira, 5 de
maio de 2026, em alta, com o Ibovespa ampliando os ganhos ao longo do dia e
refletindo um ambiente externo mais favorável. O principal índice da bolsa
brasileira avançou 0,62%, aos 186.753,82 pontos.
Durante o pregão, o índice chegou a atingir a máxima de 187.428 pontos (+0,98%),
enquanto a mínima foi de 185.364 pontos (-0,13%), indicando recuperação
consistente após oscilações no início da sessão. O volume financeiro somou R$
26,22 bilhões.
Com o desempenho positivo, o Ibovespa acumula alta de 15,91% em 2026, embora
ainda registre leve queda de 0,3% no mês de maio.
O Ibovespa futuro também acompanhou o movimento e fechou em alta de 0,52%, aos
189.480 pontos, oscilando entre a máxima de 190.230 e a mínima de 188.065
pontos, reforçando o viés mais otimista dos investidores.
No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda expressiva de 1,12%,
sendo cotado a R$ 4,9114 na compra e R$ 4,9119 na venda, refletindo a melhora no
apetite por ativos de risco e o fluxo positivo para mercados emergentes.
Já o dólar paralelo também recuou, com queda de 0,7%, sendo negociado a R$ 5,02
na compra e R$ 5,12 na venda.
O pregão desta terça-feira foi marcado por um tom mais positivo, com
investidores reagindo ao alívio no cenário externo e à acomodação nos preços do
petróleo, embora as incertezas geopolíticas ainda permaneçam no radar e possam
influenciar os mercados nos próximos dias.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a
condenação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e da
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros a pagar por danos materiais pelo extravio
de alimentadores de componentes eletrônicos em um terminal aéreo. A Infraero
argumentou que o extravio ocorreu em depósito da Receita Federal e contestou a
responsabilidade civil objetiva, alegando falta de nexo causal e abandono do
bem.
O relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, afirmou que a Infraero tem a
obrigação de zelar pelos bens armazenados, considerando que a responsabilidade
está de acordo com a Lei nº 5.862/1972. Ele destacou que o extravio ocorreu sob
controle da Infraero. O colegiado também decidiu que a indenização deve ser
feita com base na Teoria da Perda de uma Chance, apreciando a incerteza quanto
ao lucro, cuja quantia será definida na liquidação.
| Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
| CDI (B3) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| CUB-PR (R8N) | 04/26 | R$ 2.596,02 |
0,65917% | 5,14378% |
| CUB-RS (R8N) | 04/26 | R$ 2.817,46 |
3,03584% | 7,51908% |
| CUB-SC (R8N) | 05/26 | R$ 2.717,17 |
1,49421% | 4,17945% |
| CUB-SP (R8N) | 04/26 | R$ 2.146,09 |
0,79850% | 3,82196% |
| ICV (DIEESE) | 03/26 | 0,44% | 1,79659% | 3,16725% |
| IGP-10 (FGV) | 04/26 | 2,94% | 2,55819% | 0,54847% |
| IGP-DI (FGV) | 03/26 | 1,14% | 0,49100% | -1,30304% |
| IGP-M (FGV) | 04/26 | 2,73% | 0,19533% | -2,05429% |
| INCC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 2,12581% | 6,11157% |
| INCC-DI (FGV) | 03/26 | 0,54% | 1,54743% | 5,85875% |
| INCC-M (FGV) | 04/26 | 1,04% | 2,38953% | 6,27810% |
| INPC (IBGE) | 03/26 | 0,91% | 1,87085% | 3,76881% |
| IPA-10 (FGV) | 04/26 | 3,81% | 2,82409% | -0,97269% |
| IPA-DI (FGV) | 03/26 | 1,38% | 0,15330% | -3,62862% |
| IPA-M (FGV) | 04/26 | 3,49% | 3,24249% | -1,01244% |
| IPCA (IBGE) | 03/26 | 0,88% | 1,92139% | 4,14285% |
| IPC (FIPE) | 04/26 | 0,40% |
1,45746% | 3,45118% |
| IPC (IEPE) | 03/26 | 0,47% | 1,45666% | 6,49188% |
| IPCA-E (IBGE) | 03/26 | 0,44% | 1,48626% | 3,89490% |
| IPCA-15 (IBGE) | 04/26 | 0,89% | 2,38949% | 4,37077% |
| IPC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 1,81033% | 3,63548% |
| IPC-DI (FGV) | 03/26 | 0,67% | 1,12218% | 3,46803% |
| IPC-M (FGV) | 04/26 | 0,94% | 2,06444% | 3,80154% |
| IPP (IBGE) | 02/26 | -0,25% | 0,06920% | -4,49683% |
| IVAR (FGV) | 03/26 | 0,40% | 1,35576% | 4,78322% |
| POUPANÇA (BCB) | 05/26 |
0,6695% | 3,35061% | 4,81708% |
| SELIC (RFB) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| TR (BCB) | 05/26 | 0,1687% |
0,80517% | 1,22064% |
Destaques do
Índice FipeZAP de abril de 2026 mostram um aumento médio de 0,51% nos preços
dos imóveis residenciais em 56 cidades, em comparação com variações anteriores:
janeiro (+0,20%), fevereiro (+0,32%) e março (+0,48%). As capitais que mais se
destacaram foram Campo Grande (+1,87%), Vitória (+1,48%) e Natal (+1,37%). Os
imóveis com um dormitório tiveram a maior alta (+0,63%), enquanto aqueles com
quatro ou mais dormitórios aumentaram menos (+0,41%). O IGP-M/FGV subiu 2,73%, e
a prévia do IPCA/IBGE mostrou aumento de 0,89%.
No balanço parcial de 2026, o Índice FipeZAP registrou alta de 1,53%, abaixo da
inflação ao consumidor (+2,83%) e do IGP-M (+2,93%). A valorização aconteceu em
20 das 22 capitais, destacando-se Belém (+4,46%) e Vitória (+4,38%). Curitiba e
Belo Horizonte tiveram quedas nos preços de venda residencial (-0,26% e -0,03%).
Nos últimos 12 meses, o Índice FipeZAP subiu 5,63%, superando o IGP-M (+0,61%) e
a inflação acumulada pelo IPCA (+4,62%). Imóveis com um dormitório valorizaram
mais (+7,40%). O preço médio de venda em abril foi de R$ 9.769/m², com unidades
de um dormitório a R$ 11.923/m². Vitória teve o maior preço médio com R$ 14.818/m²,
seguida por Florianópolis e São Paulo.
O IPC-S da quarta quadrissemana de abril de 2026 subiu 0,88%, abaixo do
último resultado. O indicador acumula variação de 3,83% em 12 meses. Salvador
teve a maior taxa (1,20%) devido à gasolina (5,55%) e Brasília a menor (0,66%)
por causa das passagens aéreas (12,08%). A tabela a seguir apresenta as
variações percentuais dos municípios.
A atualização da conjuntura econômica e do cenário do Copom destaca a
incerteza externa, especialmente devido a conflitos geopolíticos no Oriente
Médio, que afetam as condições financeiras globais e exigem cautela dos países
emergentes. No âmbito interno, os indicadores mostram uma suavização do
crescimento econômico, enquanto o mercado de trabalho apresenta resiliência. A
inflação, tanto a cheia quanto as medidas subjacentes, tem acelerado, além de se
distanciar da meta de inflação, com expectativas superiores a 4,0% para os anos
de 2026 e 2027.
O cenário externo continua incerto, com incertezas na política econômica dos EUA
contribuindo para essa situação. A atividade econômica no Brasil mantém
trajetória moderada, e o arrefecimento da demanda é vital para um reequilíbrio
na economia e convergência da inflação. A política monetária restritiva tem
mostrado efeitos na desaceleração do crédito. O Comitê observa que a moderação
no crescimento varia entre setores, e há indícios de uma possível recuperação na
atividade econômica em 2026.
O mercado de trabalho está sob vigilância, com taxa de desemprego em níveis
baixos e rendimentos reais acima da produtividade. A política fiscal impacta a
demanda agregada e a percepção sobre a sustentabilidade da dívida pública, sendo
crucial para a convergência da inflação à meta. O Comitê enfatiza a necessidade
de políticas coerentes e anticíclicas.
As expectativas de inflação se elevaram com os conflitos no Oriente Médio,
aumentando os riscos de alta para a inflação no cenário econômico. O debate
sobre a condução da política monetária considera a calibração da taxa básica de
juros, com o Comitê concluindo que uma redução de 0,25 pontos percentuais é
apropriada, mantendo o compromisso com a convergência da inflação.
O Copom decidiu reduzir a taxa básica de juros para 14,50% ao ano, para suavizar
as flutuações da atividade econômica e promover o pleno emprego, apesar da
incerteza elevada. Os membros do Comitê que votaram pela decisão foram: Gabriel
Muricca Galípolo, Ailton de Aquino Santos, Gilneu Francisco Astolfi Vivan,
Izabela Moreira Correa, Nilton José Schneider David e Paulo Picchetti.
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira, 5 de maio
de 2026, em alta, acompanhando um ambiente externo um pouco mais favorável após
recentes tensões. Por volta das 10h45, o Ibovespa avançava 0,50%, aos 186.528
pontos.
O movimento positivo ocorre em meio a um leve recuo nos preços do petróleo, após
a forte valorização registrada na véspera. O barril do tipo Brent, referência
internacional, era negociado na faixa entre US$ 112 e US$ 113, enquanto o WTI
girava entre US$ 103 e US$ 104.
Apesar da leve acomodação, os preços seguem elevados, acima dos US$ 100,
refletindo as tensões persistentes no Oriente Médio, que continuam impactando a
oferta global da commodity. A volatilidade permanece alta, com oscilações
frequentes ao longo do dia.
No câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,75%, cotado a R$ 4,9307 para
venda, acompanhando o maior apetite por risco e o fluxo positivo para mercados
emergentes neste início de sessão.
A abertura desta terça-feira indica um pregão de recuperação, com investidores
reagindo ao alívio pontual no cenário externo, mas ainda atentos aos
desdobramentos geopolíticos e à dinâmica dos preços do petróleo, que seguem no
radar.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os
Recursos Especiais 2.245.146 e 2.245.144 para julgamento sob o rito dos
repetitivos. O tema central é determinar quem deve pagar os ônus sucumbenciais
quando o autor não recolhe tributo devido à modulação dos efeitos do Tema 986 do
STJ. Também será decidido se o autor pode pedir a devolução do tributo pago
integralmente.
O colegiado suspendeu todos os processos semelhantes em andamento. A relatora,
ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou divergências na jurisprudência
do tribunal sobre a imposição de ônus à Fazenda Pública. O julgamento por
amostragem, segundo o Código de Processo Civil, visa facilitar a resolução de
questões semelhantes, gerando economia de tempo e segurança jurídica.
Informações sobre temas afetados estão disponíveis no site do STJ.
O Governo do Brasil lançou o programa Novo Desenrola, que permite o uso de
até R$ 8,2 bilhões do FGTS para quitar dívidas, além de liberar R$ 7,7 bilhões
para cotistas que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos. A Medida
Provisória 1.355, assinada em 04/05/2026, visa reduzir o endividamento da
população. Podem participar brasileiros com renda de até cinco salários-mínimos,
que devem acessar os canais oficiais das instituições financeiras.
O programa pode beneficiar mais de 100 milhões de pessoas, oferecendo descontos
de 30% a 90% em dívidas atrasadas e facilitando a renegociação de débitos, com
prazos de pagamento de até 48 meses. Além disso, o Novo Desenrola inclui
modalidades para estudantes e microempresas, com diferentes condições e
benefícios.
Os trabalhadores que optarem por usar o FGTS para pagar dívidas terão restrições
para saques futuros. O impacto do programa será monitorado pelo Ministério da
Fazenda e o MTE. A liberação do saque residual deve ocorrer até 26/05/2026.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma advogada que
quebrou uma cláusula de exclusividade ao atuar em processos particulares,
inclusive contra um cliente do escritório onde trabalhava. A mulher pediu a
reversão da demissão, alegando que o empregador sabia de suas atividades
externas e que não havia assinado um documento que proibisse sua atuação em
casos de terceiros. Ela também afirmou que sua demissão foi motivada por sua
gravidez.
No entanto, a desembargadora relatora, Maria Cristina Diniz Caixeta, constatou
desídia e indisciplina por parte da advogada, mantendo a sentença da 5ª Vara do
Trabalho de Betim e negando o recurso. As provas mostraram que a contratação
previa exclusividade e que a profissional atuou em processos particulares
durante o expediente e contra clientes do escritório, sem autorização. A
relatora também observou que não houve alegação de falsidade na assinatura do
contrato. Assim, a demissão por justa causa foi validada, e os pedidos de
estabilidade da gestante e indenização por danos morais foram julgados
improcedentes. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, no dia 7, uma audiência pública
para ouvir diversos pontos de vista sobre a arrecadação da taxa de fiscalização
e a eficiência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa audiência foi
convocada pelo ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que aborda a questão.
Na audiência, representantes do Partido Novo, de órgãos públicos e de entidades
técnicas discutiram a constitucionalidade da taxa e suas aplicações, ressaltando
a necessidade de uma supervisão mais forte, especialmente devido ao uso do
sistema financeiro para atividades ilícitas. Flávio Dino afirmou que os debates
foram construtivos, envolvendo um tema crucial para a eficácia do Estado e a
necessidade de um equilíbrio entre responsabilidade fiscal e atuação regulatória,
e indicou que tomará uma decisão sobre a ADI em breve.
O Partido Novo, autor da ação, argumentou que a forma de cálculo da taxa de
fiscalização, modificada pela Lei 14.317/2022, apresenta desvirtuamento em seu
propósito, evidenciado pela diminuição da parcela destinada à CVM, enquanto o
mercado de capitais se expande. A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu a
constitucionalidade da nova taxa, destacando sua importância para a
sustentabilidade da CVM.
A CVM relatou enfrentar desafios devido à falta de recursos para regular o
crescimento do mercado de capitais, o que afeta sua capacidade de fiscalização.
O delegado da Polícia Federal mencionou um aumento nos crimes financeiros, que
se aproveitam das lacunas na regulamentação. A opinião de representantes de
várias associações e do Banco Central foi de que a CVM precisa de mais recursos
e de um fortalecimento das suas capacidades orçamentárias para garantir uma
supervisão eficaz.
Por fim, o subprocurador-geral da República indicou que a lei não provocou
aumento injusto de arrecadação, mas que é preciso melhorar a execução do poder
regulatório para que as autarquias possam operar adequadamente.
| Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
| CDI (B3) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| CUB-PR (R8N) | 04/26 | R$
2.596,02 | 0,65917% | 5,14378% |
| CUB-RS (R8N) | 04/26 | R$
2.817,46 | 3,03584% | 7,51908% |
| CUB-SC (R8N) | 05/26 | R$
2.717,17 | 1,49421% | 4,17945% |
| CUB-SP (R8N) | 04/26 | R$
2.146,09 | 0,79850% | 3,82196% |
| ICV (DIEESE) | 03/26 | 0,44% | 1,79659% | 3,16725% |
| IGP-10 (FGV) | 04/26 | 2,94% | 2,55819% | 0,54847% |
| IGP-DI (FGV) | 03/26 | 1,14% | 0,49100% | -1,30304% |
| IGP-M (FGV) | 04/26 | 2,73% | 0,19533% | -2,05429% |
| INCC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 2,12581% | 6,11157% |
| INCC-DI (FGV) | 03/26 | 0,54% | 1,54743% | 5,85875% |
| INCC-M (FGV) | 04/26 | 1,04% | 2,38953% | 6,27810% |
| INPC (IBGE) | 03/26 | 0,91% | 1,87085% | 3,76881% |
| IPA-10 (FGV) | 04/26 | 3,81% | 2,82409% | -0,97269% |
| IPA-DI (FGV) | 03/26 | 1,38% | 0,15330% | -3,62862% |
| IPA-M (FGV) | 04/26 | 3,49% | 3,24249% | -1,01244% |
| IPCA (IBGE) | 03/26 | 0,88% | 1,92139% | 4,14285% |
| IPC (FIPE) | 03/26 | 0,59% | 1,05324% | 3,50270% |
| IPC (IEPE) | 03/26 | 0,47% | 1,45666% | 6,49188% |
| IPCA-E (IBGE) | 03/26 | 0,44% | 1,48626% | 3,89490% |
| IPCA-15 (IBGE) | 04/26 | 0,89% | 2,38949% | 4,37077% |
| IPC-10 (FGV) | 04/26 | 0,88% | 1,81033% | 3,63548% |
| IPC-DI (FGV) | 03/26 | 0,67% | 1,12218% | 3,46803% |
| IPC-M (FGV) | 04/26 | 0,94% | 2,06444% | 3,80154% |
| IPP (IBGE) | 02/26 | -0,25% | 0,06920% | -4,49683% |
| IVAR (FGV) | 03/26 | 0,40% | 1,35576% | 4,78322% |
| POUPANÇA (BCB) | 04/26 | 0,6687% | 2,66328% | 8,33189% |
| SELIC (RFB) | 04/26 | 1,09% |
4,53502% | 14.83152% |
| TR (BCB) | 04/26 | 0,1679% | 0,63540% | 2,03818% |
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
decisão da 35ª Vara Cível da Capital que condenou a massa falida de uma
corretora pela perda de títulos de dívida agrária (TDAs) de uma fundação
filantrópica. O tribunal também confirmou que a bolsa de valores brasileira
estava isenta de responsabilidade na questão.
Nos processos, a autora comprou cerca de 48 mil TDAs geridas pela corretora.
Após a liquidação da corretora, ela alegou ser dona dos créditos, mas foi
informada que os títulos não foram encontrados. A apelante argumentou que a
bolsa deveria ter impedido operações sem a sua autorização, mas o relator,
desembargador Nuncio Theophilo Neto, afirmou que a culpa era exclusivamente da
corretora, que foi escolhida pela autora para agir em seu nome. O magistrado
indicou que responsabilizar a Bolsa seria injusto, já que não houve comunicação
de revogação do mandato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é necessário ter inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar na advocacia pública. A decisão
foi dada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609517, concluído
em 30 de novembro. A tese firmada afirma que a inscrição na OAB é indispensável
e que os profissionais devem seguir apenas o regime disciplinar do órgão ao qual
estão vinculados quando atuam no serviço público.
A discussão surgiu de um caso em que um advogado da União atuou sem registro na
OAB em Rondônia. A maioria dos ministros concordou com a necessidade de
inscrição, mas ressaltaram que a supervisão disciplinar deve ocorrer na esfera
do órgão público onde o advogado atua. A tese estabelece a importância da
inscrição, mantendo a disciplina ao cargo do respectivo órgão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 30 de novembro, que é
inconstitucional aprovar leis que criem ou aumentem despesas públicas sem
indicar receitas para compensar o impacto financeiro. Essa decisão foi tomada
após julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, proposta pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que questionava a Lei 14.784/2023. A lei
prorrogou a desoneração da folha de pagamento sem considerar o impacto da perda
de receitas.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade de quatro
artigos da lei, seguido pela maioria dos ministros, que incluíram Luís Roberto
Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, entre outros. O STF determinou que artigos
da Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser seguidos na tramitação de projetos
que concedam benefícios tributários ou aumentem despesas obrigatórias.
Embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade dos trechos, o STF não anulou a
lei para manter os efeitos já produzidos. O julgamento começou em outubro de
2025 e foi finalizado presencialmente no Plenário. O ministro Alexandre de
Moraes afirmou que a desoneração gera gastos indiretos e deve seguir o devido
processo legislativo. O ministro André Mendonça acompanhou o relator com
ressalvas, enquanto Luiz Fux votou pela constitucionalidade da lei. O Plenário
declarou a inconstitucionalidade de artigos da Lei Federal 14.784/2023, mas sem
anulação, estabelecendo uma tese vinculante sobre a observância das normas
fiscais.
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão
que permitiu a um professor temporário da rede pública do DF não trabalhar aos
sábados, devido à sua convicção religiosa como membro da Igreja Adventista do
Sétimo Dia. O professor, que atuava no Centro de Ensino Especial 01 de
Samambaia, teve que repor aulas aos sábados após uma paralisação. Ele solicitou
uma alteração em sua carga horária, que foi negada pela gestão de pessoas.
O professor então entrou com um mandado de segurança, e a Justiça decidiu a seu
favor. O tribunal reafirmou a liberdade de crença garantida pela Constituição e
a necessidade de oferecer opções que respeitem essa liberdade religiosa. A
decisão foi unânime e o Distrito Federal deve garantir ao professor um
cumprimento alternativo de suas obrigações.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações
empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo devido
à prática de assédio eleitoral. Durante uma reunião antes do segundo turno das
eleições de 2022, dirigentes dessas entidades incentivaram seus membros a
espalhar discursos de medo nas empresas, visando influenciar o voto de seus
funcionários.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma ação civil pública contra
a Associação Empresarial e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a
Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. A reunião,
realizada em outubro de 2022, teve a participação de diversos dirigentes,
vereadores e até do comandante da Polícia Militar local, com a intenção de
persuadir os empresários a apoiar a reeleição do candidato à presidência. No
encontro, discursos alertavam que o Brasil poderia se tornar "uma Venezuela" e
que "os empregos iriam acabar", criando um cenário de temor com a eventual
vitória do candidato opositor.
Apesar da realização da reunião e do conteúdo dos discursos, os empresários
alegaram defesa de direitos de expressão e reunião. Contudo, a Vara do Trabalho
de Caçador inicialmente rejeitou o pedido do MPT, assim como o Tribunal Regional
do Trabalho, afirmando que não houve assédio eleitoral. O MPT recorreu ao TST.
O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, argumentou que as condutas foram
abusivas e ilegais, caracterizando assédio eleitoral. Ele mencionou que
influenciar o voto é considerado um ato ilícito e que a prática fere as
liberdades individuais. A indenização será dividida entre as associações e seus
presidentes, revertida para entidades sem fins lucrativos. Brandão destacou que
esse tipo de conduta não deve ser tolerado pelo Judiciário.
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que condenou uma joalheria
a pagar danos morais a uma vendedora que foi forçada a participar de um rateio
ilegal para cobrir o valor de um relógio desaparecido. A funcionária sofreu
estresse e precisou de atendimento médico após ser tratada de forma ríspida e
sofrer retaliações pela chefia. Ela denunciou assédio moral e alegou perseguição
após se recusar a pagar sem recibo. O juiz-relator destacou que a empresa deve
garantir um ambiente de trabalho saudável e que a cobrança indevida configura
comportamento ilícito. A joalheria deverá indenizar a vendedora em R$ 20 mil. O
caso aguarda recurso.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou
discriminatória a demissão de uma analista administrativa que sofria de
depressão grave e ansiedade. A trabalhadora foi dispensada por videochamada ao
voltar de um benefício previdenciário, com a rescisão datada do exame médico que
a considerou apta. A decisão garantiu a ela uma indenização correspondente ao
dobro da remuneração, férias, gratificação natalina e 40% de FGTS, além de R$ 20
mil por danos morais.
A empresa alegou que a demissão foi por “corte de gastos” e não discriminação,
argumentando que a depressão não é uma doença estigmatizante. No entanto, o juiz
Evandro Urnau reconheceu a discriminação, apontando que a demissão logo após o
benefício previdenciário indicava tentativa de se desfazer do empregado doente.
A juíza relatora, Cacilda Ribeiro Isaacsson, também concluiu que o histórico de
saúde da empregada foi determinante para a demissão, e a empresa não conseguiu
provar que a dispensa não foi discriminatória. A decisão ainda cabe recurso.
O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
decidiu, por unanimidade, sobre um Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) relacionado aos honorários advocatícios contratuais. A tese
aprovada estabelece que os juízes trabalhistas não podem, "de ofício", reter
honorários contratuais, desde que o percentual esteja dentro do limite de 30%
estabelecido pela OAB/RN e que não haja ilegalidades no contrato. O IRDR visa
uniformizar a interpretação para evitar decisões diferentes em casos
semelhantes. O desembargador relator, Ricardo Luís Espíndola Borges, afirmou que
a interferência judicial em contratos privados deve ser excepcional e que a
discordância em percentuais não afeta a autonomia contratual.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a
condenação de uma empresa a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a
uma trabalhadora que sofreu ofensas racistas de seu superior. A empregada foi
chamada com termos depreciativos como “piche de asfalto” e “neguinha faladeira”
pelo encarregado de jardinagem, que tinha função de chefia.
Uma testemunha confirmou que viu várias vezes o superior usando essas
expressões. O relator, desembargador Nicanor de Araújo Lima, afirmou que as
ofensas configuram dano moral presumido, dispensando a necessidade de
comprovação de prejuízo. Ele explicou que o valor da indenização deve considerar
a gravidade do fato, a condição econômica das partes e evitar enriquecimento sem
causa.
A decisão ratificou a sentença do juiz Júlio César Bebber, que destacou a
severidade das ofensas e seus impactos na vida da vítima. A responsabilidade da
empregadora também foi reconhecida, conforme a legislação vigente.
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois sócios de uma empresa
de transportes por falsificação de documento público, relacionado à omissão de
registros de trabalhadores em Vacaria (RS). A sentença foi proferida pelo juiz
Daniel Antoniazzi Freitag em 22/4. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou
que os cinco indiciados eram sócios e administradores de um grupo que
transportava trabalhadores para colheitas de maçãs, omitindo informações de
registros trabalhistas. A conduta foi considerada crime, segundo o Código Penal.
A defesa argumentou que a empresa operava sazonalmente e que os negócios eram
independentes, apesar dos laços familiares entre os sócios. A defesa alegou que
a natureza da atividade não permitia os registros formais, mas o juiz constatou
várias irregularidades e afirmou que muitos motoristas trabalharam anos sem
formalização. O juiz considerou comprovados os crimes e absolveu os réus da
acusação de associação criminosa, mas condenou os dois homens que dirigiam o
negócio a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto e a penas alternativas.
A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira, 4 de
maio de 2026, em queda, revertendo o leve otimismo da abertura e acompanhando o
aumento da aversão ao risco no cenário internacional. O Ibovespa recuou 0,92%,
fechando aos 185.600,12 pontos.
O índice chegou a operar em alta no início do pregão, atingindo a máxima de
187.666 pontos (+0,19%), mas perdeu força ao longo do dia e passou a cair de
forma consistente. Na mínima, marcou 185.538 pontos (-0,95%), encerrando próximo
dos níveis mais baixos da sessão. O volume financeiro somou R$ 26,38 bilhões.
Com o resultado, o Ibovespa acumula alta de 15,19% em 2026, mas inicia o mês de
maio com queda de 0,92%, refletindo um ambiente mais desafiador para os ativos
de risco.
No mercado futuro, o Ibovespa futuro também encerrou em baixa de 0,81%, aos
188.465 pontos, após oscilar entre a máxima de 190.840 e a mínima de 188.200
pontos, indicando cautela entre os investidores.
O cenário externo segue como principal fator de pressão, com os mercados globais
atentos às tensões geopolíticas e aos impactos sobre os preços do petróleo, que
permanecem elevados e contribuem para o aumento da incerteza.
No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,3%, cotado a R$ 4,9672 na
compra e R$ 4,9677 na venda, refletindo a busca por proteção em meio ao cenário
mais volátil.
Já o dólar paralelo apresentou movimento oposto, com queda de 0,46%, sendo
negociado a R$ 5,06 na compra e R$ 5,16 na venda.
O pregão desta segunda-feira reforça o clima de cautela nos mercados, com
investidores ajustando posições diante das incertezas externas e monitorando os
desdobramentos que podem influenciar o comportamento dos ativos nos próximos
dias.
A nova projeção de inflação para 2026 no
relatório
Focus, divulgado pelo Banco Central, mostra um cenário mais difícil para a
queda dos juros, o que mantém o crédito caro e limita a recuperação da economia.
Apesar de crescimento fraco, a inflação continua alta, reduzindo o espaço para
cortes na Selic, que permanece em 13,00% até o fim do ano, mesmo com a taxa
caindo para 14,50% recentemente. A expectativa de inflação para 2026 subiu para
4,89%, mantendo os preços próximos do limite da meta.
Esse aumento de inflação e a persistência da alta pressionam a política
monetária, com o Banco Central mantendo uma abordagem restritiva por mais tempo,
adiando cortes de juros. O custo elevado do crédito afeta diretamente a
economia, tornando financiamentos mais caros, deixando empresas com dificuldades
de acesso a capital e reduzindo o consumo.
Com crescimento projetado de apenas 1,85%, a economia não responde sob
restrições monetárias. A permanência elevada dos juros pressiona empresas e
reduz a renda das famílias, causando desaceleração. O IGP-M também subiu,
aumentando os custos operacionais e reduzindo margens.
Essas mudanças de expectativa levam a um ambiente econômico difícil, onde juros
altos limitam o consumo e investimentos. As empresas desaceleram planos de
expansão, e as famílias têm mais dificuldades financeiras, resultando em um
ajuste econômico lento e contido.
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira, 4 de
maio de 2026, com leve valorização, em meio a um cenário externo ainda marcado
por incertezas. Por volta das 11h02, o Ibovespa avançava 0,10%, aos 187.507
pontos.
Apesar do sinal positivo, o ambiente segue cauteloso, com investidores
monitorando de perto a escalada das tensões geopolíticas no Oriente Médio. As
paralisações no Estreito de Ormuz têm elevado as preocupações com a oferta
global de petróleo, mantendo os preços da commodity em patamares elevados.
O barril do tipo Brent, referência internacional, era negociado próximo de US$
108,17, em um cenário de forte volatilidade. O mercado opera em alerta, com
projeções de possíveis picos ao longo do segundo trimestre, diante das
incertezas envolvendo o Irã e as negociações ainda indefinidas na região.
No câmbio, o dólar comercial também apresentava leve alta de 0,14%, cotado a R$
4,9588 para venda, refletindo a busca por proteção em meio ao cenário externo
instável.
A abertura desta segunda-feira indica um pregão de cautela, com os investidores
divididos entre o alívio pontual nos ativos locais e as preocupações com a
dinâmica do petróleo e seus impactos sobre a economia global.
O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE caiu 1,0 ponto em abril,
indo para 90,6 pontos. Na média trimestral, o índice mostra uma tendência de
queda de 0,6 ponto. A confiança empresarial recuou pelo terceiro mês
consecutivo, refletindo expectativas pioradas, apesar da situação atual dos
negócios se manter estável. O conflito no Oriente Médio aumenta a incerteza
sobre inflação e juros. O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E)
permaneceu estável, com leve queda de 0,1 ponto para 93,2 pontos. O Índice de
Expectativas Empresariais (IE-E) caiu 1,9 ponto para 88,1, sinalizando cautela
crescente entre os empresários.
O IPC-S da quarta quadrissemana de abril de 2026 subiu 0,88% e acumula alta
de 3,83% em 12 meses. Duas das oito classes de despesa tiveram queda nas taxas
de variação. O grupo Transportes teve a maior contribuição, passando de 2,20%
para 1,47%. O grupo Vestuário também caiu de 0,24% para 0,02%. Por outro lado,
os grupos Saúde e Cuidados Pessoais, Educação, Leitura e Recreação, Alimentação,
Despesas Diversas, Comunicação e Habitação tiveram aumento em suas taxas de
variação.
Cotas de exportação estabelecidas no Acordo de Comércio Provisório
assinado entre o Mercosul e a União Europeia
A partir de 1º de maio de 2026, novos modelos de licença de exportação estarão
disponíveis no Módulo LPCO do Portal Único Siscomex, devido à Portaria Secex nº
492, de 30 de abril de 2026. Essa portaria estabelece critérios para alocação de
cotas de exportação segundo o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a
União Europeia, assinado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026. Os pedidos de
licença serão analisados seguindo o critério FIFO para controle de saldo das
cotas e emissão do Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. A configuração
dos tratamentos administrativos e campos do formulário LPCO está disponível em
uma planilha específica. A emissão das licenças será automatizada, exceto para a
cota tarifária “Etanol (TRQ-EL)”, que terá análise manual.
Implementação do Acordo Provisório de Comércio Mercosul - União Europeia
no Portal Único Siscomex e no Siscomex Importação
A partir de 1° de maio de 2026, começa a valer o Acordo Provisório de Comércio
entre o Mercosul e a União Europeia, conforme o Decreto n° 12.953, de 28 de
abril de 2026. Os fundamentos legais do Acordo estão disponíveis no Portal Único
Siscomex, incluindo informações sobre cotas.
Para solicitar a preferência tarifária do Acordo, o importador deve indicar o
fundamento legal na Declaração Única de Importação (Duimp) e cumprir outras
exigências, como a comprovação de origem. O Acordo também foi integrado ao
Siscomex Importação para Declarações de Importação (DI), usando a Nomenclatura
do Sistema Harmonizado SH 2022. É necessário informar os códigos EX relacionados
às NCMs.
Os operadores de comércio exterior devem seguir as regras e os cronogramas de
desgravação tarifária do Acordo e possíveis procedimentos adicionais.
Alteração de tratamento administrativo e atributos - Inmetro - NCM
87120010
A partir de 07/05/2026, haverá alterações nas importações de bicicletas (subitem
87120010) que precisam da anuência do Inmetro.
No Siscomex Importação, será adicionado um novo tratamento administrativo do
tipo "NCM/Destaque" para bicicletas de uso infantil, com altura do selim entre
435 mm e 635 mm.
No Portal Único Siscomex, o código 87120010 ganhará novos atributos obrigatórios
no Catálogo de Produtos. O atributo de referência de licenciamento Inmetro
mudará de ATT_13240 para ATT_13241. Também será incluído um valor na lista
estática do atributo ATT_2353 para as bicicletas infantis.
As importações dessas bicicletas deverão seguir o tratamento "Requer LPCO" e
obter a anuência do Inmetro, alterando produtos que se enquadram no valor “99 –
Outros” para o valor 02, através da função “Gerar nova versão” no catálogo de
produtos. Esta informação é divulgada a pedido do Inmetro, conforme a Portaria
Inmetro nº 424 de 13 de outubro de 2021.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a
recuperação extrajudicial não afeta credores que não concordaram com o plano de
recuperação da empresa. O tribunal determinou que tanto a novação das dívidas
quanto a suspensão de ações e execuções se aplicam apenas aos credores que
participaram, preservando os direitos dos credores que não aderiram ao acordo.
Nesse caso, uma empresa de mineração e fertilizantes tentou estender os efeitos
do acordo a credores que não participaram, afirmando que suas dívidas foram
novadas. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concluiu
que, na recuperação extrajudicial, a novação não se aplica a credores não
aderentes, permitindo a cobrança.
O ministro Humberto Martins destacou que a jurisprudência do STJ limita os
efeitos do plano aos participantes, e que a Lei 11.101/2005 estabelece que
apenas os créditos incluídos no plano podem ser modificados, não se aplicando
automaticamente aos credores não inseridos no acordo.
O Condomínio Concept, em Manaus (AM), não precisou contratar aprendizes nem
pagar indenização por dano moral coletivo, segundo decisão da Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Ministério Público do Trabalho (MPT)
queria que o condomínio contrasse dois aprendizes, alegando que tinha 28
empregados que exigiam qualificação profissional. No entanto, o condomínio
defendeu que a norma sobre cotas da CLT se aplica a empresas com fins
lucrativos, não a entidades que cuidam da manutenção de despesas.
O juízo de primeira instância determinou a contratação e impôs uma multa de R$
20 mil. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) reverteu a
decisão, afirmando que a cota se aplica apenas a empresas. O MPT recorreu, mas o
TST reafirmou que as cotas de aprendizagem não se aplicam a condomínios
residenciais. A decisão foi unânime.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais proibiu um grupo de faculdades de
realizar dispensas em massa sem negociar previamente com o sindicato dos
trabalhadores. A decisão foi tomada após uma ação civil pública do Ministério
Público do Trabalho, que alegou que as dispensas, justificadas como
"rotatividade", eram na verdade desligamentos coletivos.
O MPT destacou que entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019, mais de 80
trabalhadores foram demitidos, e entre julho e agosto de 2020, 278 trabalhadores
também foram dispensados, resultando na eliminação de cerca de 175 vagas. Apesar
de reconhecer a prática, a Justiça não declarou as dispensas anteriores como
irregulares, pois a exigência de participação sindical não estava em vigor na
época.
Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que as dispensas eram
coletivas e não simples rotatividade, motivadas por reestruturação e redução de
custos. A relatora do caso ressaltou a falta da boa-fé nas demissões.
A Justiça determinou que novas dispensas em massa só podem ocorrer após
negociação com os sindicatos, fixando multa de R$ 5 mil por empregado dispensado
irregularmente. O caso foi enviado ao TST para revisão.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o pedido de uma advogada para
retirar um caso da pauta virtual foi ignorado. A advogada, que representa uma
trabalhadora em ação contra o Hospital Nossa Senhora de Guadalupe em Belém (PA),
não pode participar da sessão do julgamento devido a complicações após uma
cesariana.
Ela solicitou a retirada do caso da pauta virtual dois dias antes do julgamento,
mas seu pedido não foi analisado a tempo, resultando em um julgamento
desfavorável para sua cliente. Ela então pediu a nulidade do julgamento e a
possibilidade de se manifestar oralmente. O relator, ministro Evandro Valadão,
destacou que a não apreciação do pedido da advogada configura cerceamento de
defesa, pois impede o exercício da prerrogativa de uso da palavra no julgamento.
O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, reforçou o compromisso do
Tribunal em proteger o trabalho das mulheres advogadas. O ministro Fabrício
Gonçalves também lembrou os protocolos do CNJ e do TST voltados à equidade. Com
a declaração de nulidade, o processo deve retornar ao estado anterior,
garantindo à advogada o direito de participar do novo julgamento.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho determinou que a Fundação Renato Azeredo reintegre um
operador de vídeo da TV Justiça em Brasília (DF), restabeleça seu plano de saúde
e pague uma indenização de R$ 20 mil. O trabalhador foi dispensado de forma
discriminatória, pois estava em tratamento de câncer e apresentou várias
licenças médicas.
O operador, que tinha sido contratado em novembro de 2011 e dispensado em junho
de 2012, alegou que sua demissão ocorreu devido à sua doença, um tumor raro, e
ao fato de que apresentou faltas justificadas. Após uma cirurgia em 2009, ele
teve sequelas que afetaram sua capacidade de trabalho. A Fundação alegou
dificuldades em encontrar um substituto para suas faltas, o que prejudicava a
programação da TV.
Instâncias anteriores não reconheceram a discriminação. O juízo de primeiro grau
não concedeu a reintegração, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do
Trabalho. No entanto, a SDI-1 considerou que a dispensa estava ligada à doença e
que a vulnerabilidade do trabalhador justificava a indenização. A decisão foi
tomada por maioria, com os ministros Alexandre Ramos e Breno Medeiros
dissentindo.
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a síndrome de burnout como doença
ocupacional e condenou o Banco Itaú a pagar R$ 50 mil por danos morais e uma
pensão mensal vitalícia para uma trabalhadora. A funcionária relatou que adoeceu
devido a um ambiente de trabalho com metas abusivas, jornadas longas e pressão
constante, além de sofrer assédio moral.
O desembargador Willy Santilli afirmou que a síndrome pode ser considerada
doença laboral, e o dano moral é presumido. O laudo pericial não excluiu a
relação entre a doença e o trabalho. A defesa do banco argumentou que a síndrome
não é uma doença mental reconhecida pela OMS, mas isso não impediu seu
reconhecimento como doença profissional.
A pensão mensal será de 100% da remuneração da funcionária, e o dano moral foi
reconhecido devido ao sofrimento no trabalho.
A decisão da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu a
responsabilidade de quatro empresas por um acidente grave com um trabalhador. O
contrato de trabalho foi rescindido indiretamente, e o reclamante recebeu R$ 50
mil por danos morais. O trabalhador estava montando andaimes e ajudando com uma
plataforma suspensa quando a estrutura cedeu, deixando-o pendurado.
Testemunhas afirmaram que havia uma forma mais segura de fazer o trabalho, mas
foi usado um método inadequado. A juíza Renata Prado de Oliveira destacou
imprudência e falha nas medidas de segurança. O dano foi considerado presumido,
dado o risco de morte que o trabalhador enfrentou a 140 metros de altura. Também
foram garantidos salários, indenização pela estabilidade acidentária e verbas
rescisórias, além da responsabilidade solidária das empresas. Cabe recurso.
Um trabalhador foi demitido por justa causa após usar uma escavadeira da
empresa para sair de um local isolado devido a uma enchente. A 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a demissão deve
ser convertida para sem justa causa, e o trabalhador deve receber R$ 20 mil de
indenização por danos morais.
No processo, o trabalhador contou que, em maio de 2024, ele e colegas ficaram
ilhados em um túnel devido às chuvas, sem comunicação e suprimentos. Ele usou a
escavadeira para tentar ajudar os colegas, mas a máquina atolou. A empresa
argumentou que o trabalhador agiu de forma imprudente e que a justa causa era
válida.
A juíza Márcia Carvalho Barrili, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, destacou
que era necessário ter provas sólidas para justificar a demissão por justa
causa. A situação extrema enfrentada pelos trabalhadores foi reconhecida, e a
juíza considerou a atitude do trabalhador como louvável. A decisão foi mantida
pelo TRT-RS, que não encontrou justificativa para a demissão por justa causa,
confirmando a indenização por danos morais. As partes não recorreram da decisão.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
condenou dois sócios retirantes de uma empresa no Tocantins a pagarem
solidariamente uma dívida trabalhista. O desembargador João Luís Rocha Sampaio
relatou que houve fraude na sucessão empresarial para proteger os bens dos
ex-sócios.
O processo começou com uma sentença que incluiu o sócio atual e os dois sócios
retirantes, com a execução sendo inicialmente contra o sócio atual. O
trabalhador reclamou que os ex-sócios criaram novas empresas para continuar as
atividades. Eles recorreram, alegando falta de provas de abuso patrimonial, mas
o relator mostrou que a saída dos sócios e a constituição de novas empresas
foram fraudulentas.
Ele constatou um esquema para proteger bens enquanto a empresa acumulava ações
trabalhistas. Com a comprovação da fraude, não se aplica o limite de dois anos
para responsabilização dos sócios retirantes, e eles agora são devedores
solidários, podendo ter seus bens pessoais executados.
A 10ª Vara do Trabalho de Manaus, com a confirmação do TRT-11, decidiu que
empresas e responsáveis por subcontratações devem pagar mais de R$ 1,1 milhão a
um trabalhador que sofreu um grave acidente em outubro de 2021. O trabalhador,
de 32 anos, estava realizando serviços de instalação de vidros e esquadrias
quando sofreu um choque elétrico durante a montagem de andaime, resultando na
amputação de seu antebraço esquerdo e de três dedos da mão direita, além de
sérias lesões na perna direita. Ele passou por nove cirurgias e teve um longo
período de internação.
Uma perícia médica mostrou que o trabalhador tem incapacidade total e permanente
para sua função habitual e parcialmente acentuada para outras atividades. A
juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima destacou a negligência na segurança,
afirmando que não foram fornecidos equipamentos de proteção adequados, e não
existiram medidas preventivas contra choques elétricos no local de trabalho.
A responsabilidade foi atribuída a todos os membros da cadeia produtiva,
independentemente da forma de contratação, pois todos deveriam garantir a
segurança do trabalhador. A indenização inclui R$ 200 mil por danos morais, R$
401 mil por danos materiais, R$ 91 mil para custeio de prótese e R$ 350 mil por
danos estéticos. Após recurso, a sentença foi mantida e um acordo foi feito para
o pagamento em 55 parcelas mensais, começando em abril de 2026. O processo será
encerrado após a quitação total.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu, de forma
unânime, que uma categoria tem o direito de se separar de um sindicato eclético
para formar uma nova entidade com foco em suas necessidades específicas. O
Sindicato dos Empregados em Agentes Autônomos do Comércio, que representava uma
ampla gama de trabalhadores, contestou a criação do novo sindicato específico
dos trabalhadores do setor de cuidados de animais, o SINDPETSHOP.
O sindicato já existente argumentou que a nova entidade infringia o princípio da
unicidade sindical, previsto na Constituição Federal, e que a fragmentação de
sua base prejudicaria a luta coletiva. Em contrapartida, o SINDPETSHOP defendeu
que a nova entidade atendia melhor as peculiaridades da categoria.
O juiz do primeiro grau, Lindinaldo Silva Marinho, decidiu favoravelmente ao
novo sindicato, ressaltando que os trabalhadores têm o direito constitucional de
criar uma nova representação se julgarem que suas necessidades não estão sendo
atendidas. Ao revisar o caso, a 1ª Turma seguiu o relator, que afirmou que o
desmembramento é permitido se a nova entidade for mais específica e que não
houve irregularidades no processo de criação.
A decisão confirma a legalidade da nova entidade, que agora tem reconhecimento e
pode defender os interesses da sua categoria específica na Paraíba.
Uma técnica de enfermagem que se tornou maqueiro ao transportar pacientes
terá direito a um adicional de 20% sobre o salário-base por acúmulo de função.
Essa decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região (TRT-GO), que considerou que atribuições fora do cargo geram direito a
esse acréscimo salarial. O instituto de saúde recorreu da decisão de primeira
instância, que havia reconhecido o direito ao pagamento do adicional e também de
insalubridade em grau máximo. Na sentença, foi observado que, após a dispensa
dos maqueiros, a técnica começou a desempenhar atividades que não eram suas,
como transportar pacientes e corpos.
Na ação, a técnica afirmou que começou a acumular funções após a dispensa dos
maqueiros em fevereiro de 2024. O juízo de primeira instância notou que essas
funções não pertencem às atribuições de técnicos de enfermagem e são proibidas
por norma. O instituto argumentou que o transporte de pacientes faz parte das
atividades do técnico de enfermagem e não seria acúmulo de funções. No entanto,
o relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, manteve a decisão da primeira
instância, afirmando que as atividades realizadas eram estranhas ao cargo e
caracterizavam acúmulo de função.
Quanto ao adicional de insalubridade, a 1ª Turma decidiu que não seria pago em
grau máximo, pois não foi comprovado o contato permanente com pacientes
infectocontagiosos, o que é exigido pela norma. A técnica continuará a receber o
adicional de 20% já estabelecido. A decisão ainda cabe recurso.