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Ibovespa encerra maio em queda e dólar avança no fechamento desta sexta

O mercado financeiro brasileiro fechou o pregão desta sexta-feira em baixa, encerrando o mês de maio sob pressão, com recuo da bolsa e valorização do dólar.

O Ibovespa caiu 0,73%, terminando o dia aos 173.787,49 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira chegou à máxima próxima da estabilidade, em 175.064 pontos, e atingiu a mínima de 172.686 pontos, queda de 1,36%. O volume financeiro negociado foi de R$ 46,67 bilhões, acima da média recente, refletindo ajustes de posição típicos do fechamento mensal.

Com o resultado, o índice passou a acumular alta de 7,86% em 2026, enquanto o desempenho de maio encerrou com perda de 7,22%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em terreno negativo, recuando 0,36%, aos 174.830 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 176.315 pontos e a mínima de 173.690 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,22%, encerrando cotado a R$ 5,0424 na compra e R$ 5,0429 na venda. A valorização da moeda norte-americana acompanhou o movimento de cautela observado nos mercados globais.

Já o dólar paralelo registrou alta mais expressiva, de 0,97%, sendo negociado a R$ 5,12 para compra e R$ 5,22 para venda.

O pregão desta sexta-feira foi marcado por realização de lucros, ajustes de carteiras e maior cautela dos investidores diante das incertezas econômicas e geopolíticas no cenário internacional. Apesar da queda do mês, o Ibovespa segue acumulando ganhos relevantes no ano, mantendo saldo positivo em 2026.

ICEC-RS: Confiança dos empresários do comércio tem queda em abril

A Fecomércio-RS divulgou os resultados de abril do Índice de Confiança dos Empresários do Comércio Gaúcho (ICEC-RS), que alcançou 88,8 pontos, com queda de 3,9% na comparação mensal e de 2,7% em relação a abril de 2025. A média de 12 meses foi de 89,8 pontos.

O índice de condições atuais (ICAEC-RS) ficou em 60,7 pontos, com redução de 6,0% na comparação mensal, mas aumento de 1,0% em relação ao ano anterior. As expectativas (IEEC-RS) caíram 4,8% na margem e 3,1% anualmente, alcançando 109,1 pontos. O índice de investimentos (IIEC-RS) foi de 96,0 pontos, com queda de 1,5% mensal e 4,4% anual. O presidente Luiz Carlos Bohn comentou que a confiança dos empresários enfrenta desafios.

Fonte: Fecomércio RS

Bolsa abre estável nesta sexta, enquanto dólar sobe acima de R$ 5,05

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira com leve queda na bolsa e valorização do dólar, em um cenário de cautela entre os investidores.

Por volta das 10h25, o Ibovespa recuava 0,05%, aos 174.981 pontos, mantendo-se próximo da estabilidade após as oscilações registradas nos últimos pregões.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava 0,42%, sendo cotado a R$ 5,0531 para venda, voltando a operar acima do patamar de R$ 5,05. O movimento reflete maior procura por proteção cambial e atenção ao cenário internacional.

A abertura desta sexta-feira indica um pregão de baixa volatilidade no início das negociações, com investidores acompanhando os desdobramentos externos, o comportamento das commodities e as expectativas para o fechamento do mês nos mercados globais.

Disciplinada a pensão especial aos filhos e dependentes órfãos em razão de feminicídio

A Portaria INSS nº 1.961, de 2026, dispôs sobre a pensão especial aos filhos e aos dependentes de mulher vítima de crime de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717, de 2023.

A norma em referência estabeleceu que uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal será concedida aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, conforme artigo 121-A do Código Penal. Para ter direito, os solicitantes devem ter menos de 18 anos e uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Esse direito também se estende a filhos e dependentes de mulheres transgênero que foram vítimas de feminicídio.

Feminicídio é definido como o ato de matar uma mulher por motivos relacionados à sua condição de sexo feminino. A análise do pedido de pensão deve considerar que a família é composta pelas pessoas que compartilham rendimentos ou despesas em um mesmo lar. A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos dos membros da família, sendo que a renda per capita é calculada pela divisão da renda familiar pelo número de integrantes.

A pensão especial não dá direito a abono anual, não tem descontos e não pode ser acumulada com benefícios previdenciários, exceto se escolher o mais vantajoso. Para solicitar a pensão, é necessário apresentar CPF do menor, documento de identificação, registro atualizado no CadÚnico e um dos documentos que liguem o fato ao crime de feminicídio. Na atuação do cálculo da renda familiar, não são considerados certos benefícios assistenciais e rendas eventuais.

Operadora de caixa obtém adicional por acumular função de gerente de loja

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o acúmulo de função de uma operadora de caixa que também atuava como gerente de uma loja de mecânica e autopeças. A decisão, unânime, confirmou a sentença do juiz Diogo Guerra, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. O grupo econômico da empregadora deve pagar 30% a mais sobre o salário básico por oito meses, totalizando R$ 50 mil, incluindo horas extras e intervalos não concedidos.

Duas testemunhas confirmaram as funções extras da operadora de caixa. O juiz destacou que o acúmulo de tarefas que aumentam a responsabilidade justifica o acréscimo salarial. A empresa recorreu, mas o TRT-RS manteve a decisão, enfatizando que o aumento salarial é um reequilíbrio remuneratório. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego entre professora e escola de inglês

O juiz Marcel Lopes Machado, da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, não reconheceu a relação de emprego entre uma professora e uma escola de idiomas. Ele afirmou que não estavam presentes os elementos necessários para a relação de emprego, como definido na CLT. A decisão foi baseada em provas, incluindo mensagens de WhatsApp, que mostraram que a professora atuava como autônoma.

As conversas revelaram que o diretor da escola oferecia aulas, mas a professora tinha a liberdade de aceitar ou recusar, confirmando sua autonomia. Ela justificou ausências por compromissos pessoais e não enfrentou punições por recusar aulas, com a direção sempre respondendo cordialmente. A professora também podia indicar substitutos e só recebia pagamento pelas aulas efetivamente dadas.

Testemunhas confirmaram que os docentes escolhiam seus dias para trabalhar, podiam cancelar aulas e recebiam por aula ministrada. Diante disso, o juiz concluiu não haver subordinação ou pessoalidade, caracterizando a prestação de serviços como autônoma. Após recurso ao TRT mineiro, a decisão foi mantida, e o processo foi arquivado, sem apelação ao TST. O número do processo não foi informado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Incerteza Econômica recua em maio, após dois meses em alta

O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas caiu 6,3 pontos em maio, para 110,9 pontos, enquanto a média móvel trimestral subiu 1,7 ponto, alcançando 114,4 pontos. A queda em maio foi influenciada pela diminuição do componente de Mídia, que avalia a incerteza econômica baseada no debate público. Esse resultado foi afetado pelo cessar-fogo temporário na guerra entre Irã, Estados Unidos e Israel. No entanto, o componente de Expectativas aumentou, devido a impactos do cenário externo na economia brasileira. A dispersão das previsões, especialmente sobre a inflação, subiu devido a choques nos preços do petróleo. No cenário interno, as incertezas fiscais estão moderadas. O componente de Mídia caiu 8,5 pontos em maio, enquanto o componente de Expectativas subiu 4,9 pontos, atingindo 110,8 pontos.

Fonte: FGV IBRE

PIB avança 1,1% no primeiro trimestre e chega a R$ 3,3 trilhões

O Produto Interno Bruto (PIB) do país cresceu 1,1% no primeiro trimestre de 2026, alcançando R$ 3,3 trilhões, com aumentos na Agropecuária (2,0%), Indústria (1,0%) e Serviços (0,5%). Em comparação com o primeiro trimestre de 2025, o crescimento foi de 1,8%. Os dados foram divulgados pelo IBGE.

O valor gerado foi de R$ 3,3 trilhões, incluindo R$ 2,8 trilhões de Valor Adicionado e R$ 461,2 bilhões de Impostos sobre Produtos. No setor industrial, a Extrativa Mineral (3,6%) e a Construção (2,9%) mostraram desempenho positivo, enquanto a transformação ficou estável e a atividade de Eletricidade teve uma leve queda (-0,3%). Nos serviços, que representam 70% da economia, os destaques foram Informação e comunicação (2,4%) e Atividades imobiliárias (1,2%).

A Despesa de Consumo das Famílias aumentou 1,7% e a Formação Bruta de Capital Fixo caiu 1,4%. As Exportações de Bens e Serviços cresceram 7,4%, enquanto as Importações aumentaram 1,2%. O coordenador do IBGE ressaltou que o consumo das famílias e o investimento foram essenciais para o crescimento.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Banco Central divulga Estatísticas Fiscais

O setor público consolidado teve um superávit primário de R$24,6 bilhões em abril de 2026, comparado a R$14,1 bilhões em abril de 2025. O Governo Central e os governos regionais apresentaram superávits de R$26,1 bilhões e R$329 milhões, enquanto as empresas estatais mostraram um déficit de R$1,8 bilhão. Em doze meses, o déficit acumulado foi de R$126,6 bilhões, ou 0,97% do PIB, uma leve melhora em relação ao mês anterior.

Os juros nominais totalizaram R$84,8 bilhões em abril de 2026, maior que os R$69,7 bilhões do ano passado. O acumulado anual chegou a R$1.095,5 bilhões (8,43% do PIB), em comparação com R$928,4 bilhões (7,65% do PIB) em abril de 2025. O resultado nominal foi deficitário em R$60,1 bilhões, e o déficit nominal em doze meses foi de R$1.222,1 bilhões (9,41% do PIB).

A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 67,4% do PIB (R$8,8 trilhões) em abril, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral chegou a 80,4% do PIB (R$10,4 trilhões), ambos apresentando aumentos mensais.

Fonte: Banco Central do Brasil

Supremo avança em discussão sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento das ações que questionam partes da Lei de Improbidade Administrativa, validando algumas mudanças feitas pelo Congresso Nacional em 2021, enquanto derrubou parcialmente outros dispositivos. O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida.

A discussão envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que contestam a Lei 14.230/2021. Até agora, o STF consolidou que a punição por improbidade só pode ocorrer na forma dolosa e validou a lista de condutas que podem ser sancionadas. Formou-se maioria para considerar constitucional que uma interpretação da lei por agentes públicos não configura improbidade, desde que embasada em entendimentos do STF ou tribunais superiores.

Quanto à responsabilização de empresas, formou-se maioria contra a exigência de comprovação de “benefícios diretos”. O trecho que limitava a proibição de contratar com o poder público foi invalidado. A discussão sobre a perda de função pública continua. A ADI 6678, que questionava a antiga redação da lei, perdeu o objeto, mas manteve efeitos cautelares.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF homologa acordo para viabilizar operação de crédito destinada ao BRB

O ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO) 3755 no STF, homologou um acordo entre a União, o Distrito Federal, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB) para um empréstimo que fortalecerá o BRB. A operação de crédito será feita pelo Distrito Federal junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com garantias associadas a verbas do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios. O empréstimo pode chegar a 16% da Receita Corrente Líquida do DF.

O acordo também impõe compromissos fiscais ao Distrito Federal, incluindo o cumprimento de regras de controle de despesas. Recursos de ações judiciais relacionados ao BRB devem ser usados para pagar o crédito. O acompanhamento do acordo ficará sob supervisão do STF. Participaram da audiência representantes de várias instituições governamentais e financeiras.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Governo Trump declara PCC e CV organizações terroristas

O governo dos Estados Unidos informou que irá classificar as facções brasileiras Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas a partir do dia 5 de junho. O secretário de Estado, Marco Rubio, destacou que essas são duas das organizações criminosas mais violentas do Brasil. A decisão ocorreu após o senador Flávio Bolsonaro se reunir com o presidente Donald Trump, solicitando essa designação, um pedido que foi bem recebido.

Apesar do anúncio, diplomatas do governo brasileiro vêem a medida como tecnicamente incorreta, afirmando que não há evidências de que essas facções pratiquem terrorismo segundo a lei brasileira. Segundo especialistas, PCC e CV são grupos criminosos motivados por interesses econômicos, não ideológicos. Há preocupações de que a classificação possa justificar ações militares na região, similar a intervenções anteriores na Colômbia e Venezuela.

A nova designação permitiria que os EUA utilizassem instrumentos jurídicos, financeiros e diplomáticos para aumentar sua influência sobre o Brasil, especialmente nas eleições. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública criticou a decisão, aduzindo que ela devia ser tratada com cuidado, dada sua complexidade e seu impacto na soberania do Brasil.

Analistas consideram improvável uma intervenção militar formal, mas Trump pode usar leis como RICO e Kingpin para sancionar bancos e instituições brasileiras. Essas sanções poderiam prejudicar tanto empresas quanto indivíduos com possíveis ligações involuntárias com as facções. Contudo, especialistas acreditam que essas retaliações são improváveis devido à interdependência econômica entre os EUA e o Brasil. A classificação de PCC e CV como terroristas também pode complicar a colaboração entre instituições de segurança dos dois países.

Fonte: BBC News Brasil

Trabalhador haitiano consegue anular acordo homologado sem seu conhecimento

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo entre a Traçado Construções e Serviços Ltda. e um trabalhador haitiano por falta de compreensão da língua portuguesa. O trabalhador, que trabalhou na empresa de 2021 a 2022, alegou que foi levado a assinar uma procuração para uma ação falsa e que o acordo não existiu. Após sua rescisão, ele ajuizou duas ações e foi informado de um suposto acordo. Ele não conhecia os advogados e afirmou que sua assinatura foi usada de forma fraudulenta. O Tribunal Regional do Trabalho anulou o acordo e o TST ratificou a decisão, destacando indícios de fraude, como a precariedade da procuração e a falta de conhecimento por parte dos advogados sobre o caso. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça condena empresa a indenizar vendedor que teve carro furtado durante expediente

A 36ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa alimentícia a indenizar um vendedor externo que perdeu seu carro particular durante o trabalho. A decisão estabeleceu que a empresa transferiu os riscos de seu negócio para o trabalhador, que não recebeu suporte suficiente para cobrir os custos do veículo. O vendedor receberá R$ 15 mil por danos morais devido a sanções disciplinares que sofreu ao não conseguir realizar vendas após o furto. Durante o julgamento, foi confirmado que o carro foi furtado durante o expediente. A juíza Aline Soares Arcanjo destacou que o trabalhador não deve arcar sozinho com os prejuízos do negócio e que a empresa violou seus direitos. Além da indenização, a empresa terá que pagar por diferenças de ressarcimento pelo uso do carro e intervalo intrajornada. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Vigia de rua tem vínculo de emprego negado com colega de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um vigia de rua. A decisão confirma a sentença da juíza Luisa Rumi Steinbruch, que considerou o pedido improcedente. O trabalhador alegou ter sido contratado em 2018 e demitido em 2021, sem receber as verbas de rescisão. No entanto, o suposto contratante afirmou que o autor trabalhava de forma autônoma e que havia uma sociedade entre colegas, com pagamento mensal pelos serviços.

A juíza julgou que não havia subordinação ou pessoalidade na relação laboral. Após o recurso do autor, a 2ª Turma reafirmou a sentença, destacando a falta de subordinação e a presença de atividade autônoma. O autor também fez um acordo com os moradores da região, que eram réus na ação. Não cabe mais recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-PR concede redução de jornada em 50% para trabalhadora dar suporte ao filho autista

Uma enfermeira de Curitiba conseguiu na Justiça a redução de sua jornada de trabalho em 50% para cuidar de seu filho autista de quatro anos. Seu marido também é autista e não pode ajudar na assistência à criança. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que considerou a medida urgente para evitar danos ao desenvolvimento da criança.

A advogada da enfermeira, Carolina do Rossio dos Santos, que também é autista, argumentou que a criança precisava da redução imediatamente, pois esperar por uma análise poderia piorar a situação. Mesmo com a recusa inicial do juiz de primeiro grau, o mandado de segurança apresentado foi aceito, resultando na aprovação da redução da carga horária, mantendo a remuneração.

A decisão seguirá durante o tratamento da criança, até que o caso seja julgado definitivamente. O processo está sob segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT-11 anula justa causa de trabalhadora e condena empresa em R$ 155 mil por discriminação em demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora do sistema prisional de Manaus foi demitida por justa causa, mas conseguiu reverter essa decisão na Justiça do Trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 155 mil, incluindo verbas rescisórias, indenização por estabilidade gestacional, danos morais e materiais. O juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho, determinou a investigação de possível discriminação de gênero, já que dez mulheres foram demitidas e um supervisor homem não sofreu penalidade.

A funcionária trabalhou como monitora de câmeras de segurança e foi demitida após apenas 20 dias. Ela alegou falta de treinamento adequado e sobrecarga de trabalho, enquanto o supervisor não foi penalizado pela falta de atenção. Além disso, um laudo médico confirmou que desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada relacionado ao trabalho, resultando também na concessão de uma indenização mensal.

A trabalhadora ainda pediu reconhecimento de sua estabilidade gestacional após descobrir a gravidez, e o juiz concedeu esse direito. Em uma revisão, a indenização por danos morais foi reduzida de R$ 15 mil para R$ 10 mil. A decisão sobre a justa causa e outras indenizações foi mantida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT-SC nega dano moral a vigilante que alegou pressão para realizar curso de reciclagem

O colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que um vigilante bancário não provou ter sofrido assédio moral durante a exigência de um curso obrigatório de reciclagem. O trabalhador alegou ter sofrido “pressão” e ameaças de demissão pela empresa de segurança que o contratou, com sede em Concórdia, no oeste de Santa Catarina. Ele pediu indenização por danos morais, afirmando que a conduta da empresa causou abalo emocional. O juiz do trabalho Adilton Detoni concluiu que a empresa agiu dentro de seu direito ao exigir o cumprimento de obrigações contratuais. O relator do recurso, desembargador Amarildo de Lima, manteve a decisão, afirmando que não foram apresentadas provas de humilhação ou constrangimento. A decisão ainda pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Havendo dúvida sobre a classificação racial de candidato, deve prevalecer a autodeclaração

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma decisão que negou a autodeclaração de uma candidata como pessoa parda em um concurso público em Alagoas, que oferecia vagas para pessoas negras. A candidata, aprovada nas etapas iniciais, teve sua autodeclaração rejeitada sem justificativas ou parecer técnico. Ela argumentou que foi classificada como “não enquadrada” sem critérios claros de avaliação, limitando seu direito ao contraditório e à defesa.

O relator, Desembargador Federal Newton Ramos, afirmou que a autodeclaração deve ser respeitada e serve como base para o acesso às cotas. Embora as comissões de heteroidentificação sejam válidas, devem atuar de forma subsidiária para evitar fraudes, não reavaliar as declarações. A autorprovou a validade de sua autodeclaração em outros concursos, levando à anulação do ato que barrava sua participação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF3 assegura pensão por morte a viúva de segurado que teve relação de emprego reconhecida em sentença trabalhista

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que uma viúva tem direito a receber pensão por morte de seu marido, que foi reconhecido como segurado em ação trabalhista. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício após requerimento administrativo. Os magistrados afirmaram que foi comprovada a qualidade de segurado na data do óbito e a condição de dependente da autora. O falecimento do marido ocorreu em 1º/4/2018 e a 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP determinou que o INSS implantasse o benefício. O INSS recorreu, alegando ausência de prova material, mas o relator, desembargador federal Gilberto Jordan, explicou que a sentença da Justiça do Trabalho é válida para fins previdenciários. A prova documental e testemunhal confirmou o vínculo empregatício. A Nona Turma negou por unanimidade o recurso do INSS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Mulher que vivia em união estável homoafetiva conquista direito à pensão por morte da companheira

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que não devem existir exigências mais rigorosas para uniões estáveis homoafetivas, mantendo o pagamento de pensão por morte a uma mulher cuja companheira faleceu em março de 2019. A viúva apresentou documentos que comprovavam a relação, mas a autarquia argumentou que era necessário uma sentença judicial para o pagamento.

O Tribunal rejeitou essa exigência, afirmando que pedir uma ação judicial a quem já tem documentação pública é um obstáculo desproporcional. O relator do processo destacou que as uniões homoafetivas não devem ter tratamento inferior ou mais difícil que as heteroafetivas. A decisão determina que a autarquia pague todas as parcelas de pensão vencidas, com correção pela taxa Selic e pelo IPCA-E. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 25 de maio.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Justiça mantém negativa de cadastro de motorista em aplicativo por critérios de segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a decisão que negou o pedido de um motorista para se cadastrar em uma plataforma de transporte. A empresa não ativou sua conta devido a questões de segurança relacionadas a uma ação penal em seu nome. O motorista alegou não ter antecedentes criminais e pediu a ativação da conta e indenização por danos morais. O juiz Klaus Cléber Morais de Mendonça destacou que a empresa tem o direito de definir seus critérios de admissão. Assim, o recurso do motorista foi negado e a sentença que dispensou o cadastro e a indenização foi mantida.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Ibovespa fecha em queda moderada, enquanto dólar recua nesta quinta

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em leve baixa, em um dia marcado por volatilidade e cautela entre os investidores.

O Ibovespa recuou 0,39%, fechando aos 175.063,41 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira chegou à máxima de 176.627 pontos (+0,5%) e à mínima de 174.686 pontos (-0,6%). O volume financeiro negociado somou R$ 21,21 bilhões.

Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 8,65% em 2026, enquanto as perdas no mês de maio aumentaram para 6,54%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa, com recuo de 0,68%, aos 175.590 pontos. Os contratos oscilaram entre máxima de 177.975 pontos e mínima de 175.570 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,58%, cotado a R$ 5,0313 na compra e R$ 5,0318 na venda, devolvendo parte da valorização observada nas sessões anteriores.

Já o dólar paralelo também apresentou recuo, caindo 0,33%, negociado a R$ 5,07 para compra e R$ 5,17 para venda.

O pregão desta quinta-feira refletiu um ambiente de cautela nos mercados, com investidores acompanhando o cenário internacional, o comportamento das commodities e os desdobramentos econômicos globais, enquanto o recuo do dólar ajudou a amenizar parte das pressões sobre os ativos domésticos.

Justiça reconhece ressarcimento de honorários advocatícios em execução baseada em título falso

A terceira Turma dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que é possível ressarcir despesas com honorários advocatícios contratuais como Dano Material em casos de execução judicial com título falso. O juiz Mateus Milhomem de Souza relatou o caso que envolvia uma nota promissória de R$ 20 mil, cuja assinatura foi considerada falsa por perícia grafotécnica. Apesar de agir de boa-fé, a autora foi responsabilizada pelos prejuízos.
A Turma reconheceu que, devido às circunstâncias excepcionais, o ressarcimento parcial de honorários contratuais, fixados em mais de R$ 8,8 mil, era justificável. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 3 mil. O tribunal afirmou que o uso de documento falso não é um exercício legítimo do direito de ação e garantiu que o ressarcimento se limita a despesas comprovadas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Colégio é condenado a indenizar aluna impedida de colar grau

Em sentença do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, um colégio foi condenado a indenizar uma aluna em 5 mil reais por tê-la impedido de realizar sua colação de grau. A aluna alega que foi barrada por uma pendência acadêmica, que mais tarde foi reconhecida como um erro da instituição. Ela pediu indenização por danos morais e materiais.

A escola defendeu que não houve falha no serviço, mas o juiz, Licar Pereira, constatou um erro administrativo ao analisar os documentos do processo, que mostraram que a aluna não tinha pendências. O juiz destacou que a aluna foi informada sobre a pendência apenas dias antes da cerimônia, o que causou um dano moral. No entanto, não foram comprovados danos materiais relacionados a empréstimos contratados pela aluna.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Justiça Federal garante benefício assistencial à criança com autismo no RS

A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um menino autista que vive com a mãe, em situação de vulnerabilidade social. A mãe entrou com uma ação contra o INSS após ter o pedido administrativo negado, alegando que a família não atendia ao critério de baixa renda. A juíza Lívia de Mesquita Mentz, ao analisar o caso, destacou que, segundo a Constituição e a Lei, além da deficiência, a família deve demonstrar a impossibilidade de se sustentar.

A perícia médica confirmou os diagnósticos de Autismo Infantil e Distúrbios da Atenção. A juíza observou que, embora haja uma norma que aumentaria o limite de renda, ela ainda não foi regulamentada, portanto, a legislação atual estabelece um critério de renda muito rigoroso. A perícia social revelou que a mãe foi demitida por faltas relacionadas aos cuidados do filho, e o pai contribui esporadicamente com pensão.

O pagamento do benefício deve começar do momento em que o INSS soube do processo judicial, e não do primeiro pedido, já que a mãe ainda trabalhava na época. A decisão incluiu a concessão do BPC e o pagamento retroativo dos valores. O INSS pode recorrer.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

STF valida contribuição de cooperativas de trabalho à seguridade social

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a contribuição social que cooperativas de trabalho devem pagar sobre valores pagos a cooperados por serviços prestados a empresas. A decisão foi unânime durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597315, finalizado em 22/5. A Green Matrix Serviços – Cooperativa de Profissionais Ltda. recorreu ao STF após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reconhecer a contribuição de 15% conforme a Lei Complementar (LC) 84/1996. A cooperativa argumentou que apenas mediava a contratação de associados e que a equiparação a sociedades mercantis feriria o princípio da igualdade. O STF, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou válida a contribuição, afirmando que as cooperativas não estão excluídas do sistema de seguridade social. A tese fixada foi que a contribuição social é constitucional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Shopping centers devem fornecer espaço de amamentação para empregadas das lojas, decide STF

O Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que shopping centers devem garantir um espaço adequado para amamentação e acolhimento de filhos de funcionárias. Essa decisão ocorreu durante o julgamento de um recurso sobre o Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), após uma ação do Ministério Público do Trabalho. Inicialmente, a responsabilidade foi atribuída apenas aos lojistas, mas o TST reverteu essa decisão, responsabilizando o shopping.

O relator, ministro Flávio Dino, negou o recurso da empresa e sua decisão foi mantida. O Plenário considerou que a interpretação da CLT deve levar em conta os princípios de proteção à maternidade, à infância e ao trabalho feminino. O artigo 389 da CLT exige que estabelecimentos com 30 ou mais mulheres tenham local apropriado para vigilância dos filhos durante a amamentação. A tese fixada afirma que a palavra “estabelecimento” inclui shopping centers no que diz respeito às funcionárias dos lojistas, conforme as normas constitucionais de proteção à mulher e à infância. Os shopping centers terão um ano para se adaptar a essa decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juiz nega pedido de indenização por ociosidade forçada e mantém validade de acordo para que gestante permaneça em casa durante gravidez

O juiz Fernando Rotondo Rocha, da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e reconhecimento de rescisão indireta de uma empregada contra uma rede de supermercados. A funcionária afirmou ter sido submetida a "ociosidade forçada" após sua reintegração em novembro de 2024, devido à sua estabilidade como gestante. Ela alegou isolamento e afastamento de suas funções. A empresa argumentou que, por questões de saúde, um acordo extrajudicial foi firmado em janeiro de 2025, permitindo que a empregada ficasse em casa com remuneração integral. O juiz validou o acordo por respeitar a autonomia das partes e não encontrou indícios de vícios de consentimento. A tese de "ociosidade forçada" foi afastada, assim como o pedido de rescisão indireta. A decisão foi confirmada pelo TRT mineiro e, posteriormente, um acordo foi homologado, com processo arquivado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ação coletiva é inadequada para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo no RS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ação coletiva não é apropriada para tratar de supostos abusos nos reajustes da locação de veículos para motoristas de aplicativo. O tribunal ressaltou a necessidade de analisar cada contrato individualmente, o que inviabiliza a classificação como direitos individuais homogêneos.

O sindicato dos motoristas de aplicativo do Rio Grande do Sul processou uma empresa de locação, alegando reajustes abusivos que foram de R$ 589 para valores entre R$ 789 e R$ 889. Eles pediram o reconhecimento da abusividade dos aumentos, a proibição de novos reajustes e indenização por danos morais coletivos.

O processo foi encerrado sem decisão sobre o mérito, com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidindo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicava, pois não havia relação de consumo. O STJ confirmou que a legislação do CDC pode ser aplicada se a vulnerabilidade for demonstrada, mas que isso requer uma análise individual das situações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Divulgado piso salarial para o Estado de São Paulo

A Lei nº 18.471, de 2026 estabeleceu novos pisos salariais para o Estado de São Paulo, com valores aplicáveis a partir de 01/06/2026.

O valor de R$ 1.874,36 será destinado a diversos trabalhadores, incluindo domésticos, cuidadores, serventes, pescadores, operários agropecuários e florestais, entre outros profissionais não especializados de diferentes setores, como comércio, serviços, limpeza, e segurança. A mesma quantia também será paga para administradores agropecuários, trabalhadores de saúde, supervisores de transportes e comunicações, e operadores de rádio e televisão.

Bolsa opera em leve queda na abertura desta quinta, enquanto petróleo avança 2%

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira em leve baixa, em meio à cautela dos investidores e ao avanço dos preços do petróleo no cenário internacional.

Por volta das 11h00 (horário de Brasília), o principal índice da Bolsa brasileira recuava 0,17%, aos 175.531,43 pontos, refletindo um ambiente de maior seletividade no mercado após as recentes oscilações dos ativos domésticos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial operava praticamente estável em patamar elevado, cotado a R$ 5,0621 para compra e R$ 5,0627 para venda, mantendo-se acima do nível de R$ 5,06.

Já no mercado internacional de commodities, os contratos futuros do petróleo Brent registravam alta de 2%, sendo negociados a US$ 96,17 por barril. O avanço da commodity reflete preocupações persistentes com a oferta global e as tensões geopolíticas envolvendo importantes regiões produtoras.

A combinação entre petróleo em alta e dólar fortalecido mantém os investidores atentos aos impactos sobre inflação, juros e fluxo de capital, em um pregão que tende a seguir marcado pela volatilidade ao longo do dia.

Resumo Econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)04/261,09% 4,53502%14.83152%
CUB-PR (R8N)04/26R$ 2.596,02 0,65917%5,14378%
CUB-RS (R8N)04/26R$ 2.817,46 3,03584%7,51908%
CUB-SC (R8N)05/26R$ 2.717,17 1,49421%4,17945%
CUB-SP (R8N)04/26R$ 2.146,09 0,79850%3,82196%
ICV (DIEESE)04/260,55% 2,35647%3,37287%
IGP-10 (FGV)05/260,89% 3,47096%1,45349%
IGP-DI (FGV)04/262,41% 2,91284%0,77324%
IGP-M (FGV)05/260,84% 3,79528%1,96445%
INCC-10 (FGV)05/260,88% 2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)04/261,00% 2,56290%6,36424%
INCC-M (FGV)05/260,77% 3,17793%6,81871%
INPC (IBGE)04/260,81% 2,69600%4,10961%
IPA-10 (FGV)05/260,95% 3,80092%0,13831%
IPA-DI (FGV)04/263,09% 3,24804%-0,84905%
IPA-M (FGV)05/260,91% 4,18200%0,71421%
IPCA (IBGE)04/260,67% 2,60427%4,39172%
IPC (FIPE)04/260,40% 1,45746%3,45118%
IPC (IEPE)04/260,75% 2,21758%6,49188%
IPCA-E (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPCA-15 (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPC-10 (FGV)05/260,68% 2,50264%3,90380%
IPC-DI (FGV)04/260,88% 2,01206%3,83858%
IPC-M (FGV)05/260,61% 2,68703%4,04975%
IPP (IBGE)03/262,37% 2,53327%-1,55453%
IVAR (FGV)04/260,52% 1,88281%4,50253%
POUPANÇA (BCB)05/26 0,6695%3,35061%4,81708%
SELIC (RFB)04/261,09% 4,53502%14.83152%
TR (BCB)05/260,1687% 0,80517%1,22064%

Sondagem do Comércio: Confiança recua em maio após um mês de alta

O Índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 2,0 pontos em maio, chegando a 84,2 pontos, o menor nível desde março de 2021. Em médias móveis trimestrais, o índice recuou 1,0 ponto para 85,0 pontos. Geórgia Veloso, economista do FGV IBRE, afirmou que a confiança do comércio voltou a cair devido a uma piora nas avaliações sobre o momento atual, refletindo um cenário macroeconômico negativo.

Em maio, a confiança caiu em quatro dos seis principais segmentos, enquanto as expectativas ficaram estáveis. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) caiu 4,0 pontos para 84,0, o menor nível desde abril de 2021. O Índice de Expectativas do Comércio (IE-COM) subiu 0,1 ponto para 85,2 pontos, mas a Tendência dos Negócios caiu para 84,2 pontos.

Fonte: FGV IBRE

Sondagem de Serviços: Confiança volta a subir em maio

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em maio, atingindo 88,7 pontos, após três meses de quedas. A média móvel trimestral caiu 0,5 ponto, para 88,3 pontos. A confiança no setor de serviços melhorou devido a expectativas otimistas, em contraste com o pessimismo de abril, impactado pelo conflito no Oriente Médio e o aumento do petróleo. A avaliação da situação atual caiu, refletindo juros altos e endividamento das famílias. O Índice de Situação Atual (ISA-S) diminuiu 0,4 ponto, enquanto o Índice de Expectativas (IE-S) aumentou 2,1 pontos. Apesar da recuperação, desafios futuros persistem, como custos altos devido ao conflito.

Fonte: FGV IBRE

IGP-M sobe 0,84% em maio

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,84% em maio, em comparação com uma alta de 2,73% em abril. No ano, o índice acumula alta de 3,79% e 1,95% em 12 meses. Em maio de 2025, o IGP-M caiu 0,49% e acumulava alta de 7,02% em 12 meses. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, afirmou que a estabilidade dos preços do petróleo ajudou a reduzir a pressão sobre os preços ao produtor. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,91% em maio, abaixo da taxa de 3,49% do mês anterior. Em relação ao processamento, Bens Finais subiram 1,10%, enquanto Bens Intermediários tiveram alta de 1,43%. Matérias-Primas Brutas aumentaram 0,43%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou alta de 0,61% em maio, desacelerando em relação ao mês anterior. Entre as despesas, Transportes, Saúde e Vestuário tiveram recuo, enquanto Habitação, Educação, Alimentação, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,77% em maio, inferior aos 1,04% de abril. Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra mostraram taxas de variação reduzidas.

Fonte: FGV IBRE

Preços da indústria sobem 2,63% em abril influenciados pela cadeia petrolífera

Os preços da indústria nacional subiram 2,63% em abril em relação a março, o maior aumento desde março de 2022. Nos últimos 12 meses, o Índice de Preços ao Produtor (IPP) ficou em 1,07%, sendo positivo pela primeira vez desde agosto de 2025. O acumulado no ano é de 5,12%, o terceiro maior para abril desde 2014.

Segundo o IBGE, a pesquisa mediu os preços "na porta de fábrica" e 21 das 24 atividades industriais mostraram variações positivas. As maiores variações ocorreram em produtos químicos, borracha e plástico, refino de petróleo e indústrias extrativas. Alexandre Brandão, do IBGE, explicou que as variações foram influenciadas por conflitos internacionais, especialmente entre os Estados Unidos, Israel e Irã, refletindo tendências similares durante a guerra na Ucrânia.

Para Bens intermediários, a principal influência foi de 2,23 p.p., com a maioria dos produtos apresentando variações positivas, exceto minérios de ferro, devido a uma oferta maior e a apreciação do real em relação ao dólar.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Com taxa de 5,8%, desemprego cresce no trimestre encerrado em abril

A taxa de desocupação aumentou para 5,8% no trimestre encerrado em abril, atingindo 6,3 milhões de pessoas em busca de trabalho, um aumento de 471 mil em relação ao trimestre anterior. A taxa de subutilização e o percentual de desalentados permaneceram estáveis, enquanto a taxa de informalidade diminuiu. O rendimento real habitual de todos os trabalhos é de R$ 3.732, de acordo com a PNAD Contínua Mensal do IBGE.

Adriana Beringuy, coordenadora do IBGE, explicou que o aumento da desocupação é sazonal, relacionado a atividades como comércio e serviços pessoais que não retêm trabalhadores após o aquecimento no final de 2025. O nível de ocupação foi de 58,4% em abril, representando uma diminuição de 0,3% em comparação ao trimestre anterior.

Na comparação trimestral, houve uma perda de 338 mil empregos, mas um aumento de 1,1% em relação ao ano passado. A subutilização da força de trabalho foi de 13,8%, enquanto a população desalentada ficou estável em 2,6 milhões. A taxa de informalidade caiu de 37,5% para 37,2%, com diminuição significativa na subocupação.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Banco Central divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito

Em abril, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$21,1 trilhões, representando 162,7% do PIB, com um crescimento de 0,8% em relação ao mês anterior. O aumento foi impulsionado por uma alta de 2,3% nos títulos públicos e crescimentos de 11,1% no período de um ano. O crédito ampliado para empresas totalizou R$7,1 trilhões, uma queda de 0,2% em relação ao mês anterior, mas com um crescimento anual de 6,6%, destacando-se um aumento de 17,2% nos títulos de dívida.

O estoque total de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) atingiu R$7,2 trilhões, com um aumento de 0,3% no último mês. O crédito livre totalizou R$4,1 trilhões, com uma leve queda de 0,1% em um mês e crescimento de 7,1% no ano. O crédito direcionado alcançou R$3,1 trilhões, um aumento de 0,9% mensalmente e 12,2% anualmente. As concessões de crédito em abril foram de R$691,5 bilhões, com um aumento de 8,8% em doze meses.

A taxa média de juros das concessões chegou a 33,8% a.a. e a taxa do crédito livre alcançou 49,5% a.a. A inadimplência no SFN foi de 4,4%, com aumento de 0,1 p.p. no mês. O endividamento das famílias ficou em 49,8% em março. A base monetária foi de R$437,9 bilhões, com uma leve queda de 0,2% em um mês e um crescimento de 0,6% em um ano. O M3 cresceu 0,7%, totalizando R$13,6 trilhões, e o M4 avançou 0,8%, atingindo R$15,3 trilhões.

Fonte: Banco Central do Brasil

Deputados aprovam fim da escala 6×1

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que elimina a escala de trabalho 6×1, com 461 votos favoráveis e 19 contrários. A emenda reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas por semana, sem perda de salário, e garante duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos. A mudança começará 60 dias após a promulgação.

O relator Leo Prates unificou a PEC 221/19 com outras propostas já em trâmite, incluindo a que previa 36 horas semanais após dez anos e outra que sugeria a escala 4×3. O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou a importância da aprovação, considerando um avanço significativo para os trabalhadores.

As novas regras incluem uma transição: após 60 dias, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais, e um ano depois, para 40 horas. Também será possível aumentar a jornada diária por meio de negociações coletivas. Enquanto isso, parlamentares da base do governo celebraram a aprovação, enquanto a oposição expressou críticas. A proposta não se aplica a algumas categorias de trabalhadores, incluindo os de alto salário.

Fonte: Agência Brasil

Tecelã aposentada receberá reparação por doença decorrente de contato com amianto

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teadit Brasil Ltda. a pagar indenização a uma fiandeira que desenvolveu asbestose após trabalhar por 10 anos com amianto. A doença é irreversível e causa dor, afetando a trabalhadora de mais de 80 anos. A asbestose é causada pela inalação de fibras de amianto, que podem causar sérios problemas respiratórios.

O uso do amianto é proibido no Brasil desde 2017, após decisão do Supremo Tribunal Federal. A trabalhadora, diagnosticada aos 73 anos, alegou que a empresa nunca tomou medidas de segurança. O tribunal determinou que a Teadit pagasse R$ 80 mil, valor considerado baixo, e aumentou a indenização para R$ 200 mil, pois a empresa não demonstrou a oferta de Equipamentos de Proteção Individual adequados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-RJ reconhece rescisão indireta de vigia que passou mais de sete anos sem banheiro, água potável e energia elétrica no trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vigia que enfrentou condições degradantes, como falta de banheiro, água potável e segurança, durante mais de sete anos. O tribunal também aumentou a indenização por danos morais, que passou de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00. O trabalhador relatou jornadas de 12 horas, frequentemente sozinho, sem poder descansar ou se alimentar adequadamente, e viveu situações de insegurança. A empresa defendeu que ofereceu um bom ambiente, mas o tribunal concluiu que não atendeu às condições mínimas de dignidade. O relator do caso foi o desembargador Jorge Fernando Gonçalves. A Justiça do Trabalho admite recursos conforme o artigo 893 da CLT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Gari despedido e recontratado no dia seguinte com salário menor deve receber as diferenças

Um gari foi despedido e recontratado no dia seguinte com um salário mais baixo e deve receber as diferenças salariais. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão do juiz Marcelo Caon Pereira, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. A empresa justifica a mudança por um erro no cadastro, pois o trabalhador foi registrado como coletor de lixo, com salário mais alto, mas exercia a função de gari. O juiz concluiu que a empresa não provou que o trabalhador concordou com a mudança que afetou sua remuneração, condenando-a ao pagamento das diferenças. A juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson ressaltou que a alteração prejudicial é ilegal e a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a diferença salarial. A decisão não foi contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Justiça do Trabalho concede redução de jornada a empregado público com TEA

Um empregado da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e outras condições, teve o direito à redução de 25% da jornada de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho. A redução, de 40 horas para 30 horas semanais, deve ocorrer sem diminuição salarial e sem necessidade de compensação. O juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto fundamentou a decisão na Lei Federal nº 12.764, que reconhece o autismo como deficiência. A sentença também lembrou que empresas devem ter adaptações para trabalhadores com deficiência. O julgamento se alinha ao objetivo de promover um trabalho decente e adequado à inclusão. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Lei brasileira mais favorável e teoria do centro da gravidade não se aplicam a contrato de trabalho em navio de cruzeiro internacional

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão que negou a aplicação das leis brasileiras a um trabalhador de navio de cruzeiro. O trabalhador argumentou que, por ter sido contratado no Brasil, deveria ter seus direitos garantidos pela legislação brasileira. O tribunal reconheceu que a decisão anterior não abordou todos os detalhes teóricos levantados, mas confirmou que a contratação ocorreu em águas internacionais e que as leis brasileiras não se aplicavam. A relatora destacou que a Lei nº 7.064/1982 visa proteger trabalhadores de empresas brasileiras em outros países, mas não se aplica ao caso do trabalhador, que foi contratado por uma empresa estrangeira.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Mantida justa causa de pedreiro que testou positivo em bafômetro antes da jornada

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a demissão por justa causa de um pedreiro que testou positivo para álcool antes de começar sua jornada em uma obra em Crixás, Goiás. Ele trabalhava na construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste e, na noite anterior ao teste, houve uma confraternização com bebidas. A empresa realizou um teste de bafômetro surpresa durante o café da manhã, e ele, junto com outros funcionários, testou positivo.

O pedreiro pediu a reversão da penalidade, alegando que não havia iniciado a jornada e que não estava embriagado. A empresa argumentou que tinha uma política de tolerância zero e promoveu treinamentos sobre segurança. A juíza considerou o teste válido e a conduta do trabalhador inaceitável. O relator reforçou que a empresa deve prevenir acidentes e afirmou que a demissão foi justa. A decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça mantém condenação de município por assédio moral contra servidora

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do Município de Campo Grande a pagar indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma servidora pública vítima de assédio moral. O julgamento foi em 21 de maio e relatado pelo desembargador Alexandre Raslan. A servidora, técnica de enfermagem, sofreu assédio de sua superior, afetando sua saúde mental, confirmada por laudo que diagnosticou transtorno de estresse pós-traumático e incapacidade total. O município deverá pagar R$ 20 mil por danos morais e uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo até seus 73 anos ou seu falecimento. O Tribunal rejeitou as alegações do município sobre falta de prova e histórico psiquiátrico da servidora.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Ibovespa fecha em queda e dólar sobe acima de R$ 5,06 nesta quarta

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira em baixa, em um dia marcado por volatilidade e maior cautela dos investidores diante do cenário externo.

O Ibovespa recuou 0,48%, fechando aos 175.744,37 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira chegou a operar em alta, atingindo máxima de 177.640 pontos (+0,6%), mas perdeu força ao longo do dia e encerrou próximo da mínima, que foi de 175.555 pontos (-0,59%). O volume financeiro negociado somou R$ 22,66 bilhões.

Com o resultado, o índice acumula valorização de 9,07% em 2026, enquanto as perdas no mês de maio aumentaram para 6,18%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também terminou o dia em queda de 0,42%, aos 176.915 pontos. Os contratos oscilaram entre máxima de 179.655 pontos e mínima de 176.655 pontos.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,67%, encerrando cotado a R$ 5,0604 na compra e R$ 5,0609 na venda, refletindo o movimento de proteção dos investidores e a pressão sobre moedas emergentes.

Já o dólar paralelo apresentou leve recuo de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,09 na compra e R$ 5,19 na venda.

O pregão desta quarta-feira foi marcado pela perda de fôlego da bolsa ao longo da sessão, enquanto o dólar ganhou força em meio à cautela dos mercados internacionais e às preocupações com o cenário geopolítico e econômico global.

Homem que atuava como padre em Guaíba é condenado por estupro e armazenamento de pornografia infantil

Nesta terça-feira (26/5), um homem foi condenado a 18 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil. Ele, que já estava preso e era padre em Guaíba, não poderá recorrer em liberdade. O réu, de 44 anos, teria cometido abusos contra uma criança de 9 anos entre maio e agosto de 2024 na casa paroquial onde morava. Durante a busca em sua residência, foi encontrado um pen drive com conteúdo pornográfico infantil.

A Juíza Andreia da Silveira Machado, responsável pelo caso, ressaltou que havia provas suficientes para comprovar os abusos, incluindo laudos periciais e depoimentos de testemunhas. Ela destacou a relevância da palavra da vítima em casos assim, que normalmente não têm testemunhas. A defesa do acusado argumentou que a criança teria mudado sua versão, mas a Juíza afirmou que não havia evidências de que a vítima mentisse.

O crime foi considerado ainda mais grave porque o réu ocupava uma posição de prestígio, dificultando a crença na vítima. Ela afirmou que a relação do padre com a criança não deveria beneficiar vínculos íntimos, especialmente em ambientes privados. O processo está em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Inventário e partilha nos cartórios dispensam certidão negativa de débitos

A decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou mais fácil o processo de realização da escritura pública de inventário e partilha, eliminando a necessidade de apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos Negativos (CNEP). Esta decisão foi uma resposta a uma consulta da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (ARPEN-PB) e foi relatoria pela conselheira Jaceguara Dantas, que considerou a exigência de apresentar essas certidões como uma restrição ilegal ao processo de inventário.

O CNJ destaca que a cobrança de débitos é uma atribuição das autoridades fiscais, não podendo ser uma condição para atos de registro. Apesar da nova norma, é recomendada a solicitação das certidões para fins informativos. Caso existam débitos, os tabeliães devem orientar as partes sobre as possíveis consequências. Jaceguara Dantas afirmou a importância da transparência e da segurança jurídica nesse contexto, assegurando que essa prática não atrapalha a realização do ato notarial.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

TRF3 garante indenização de R$ 300 mil a jornalista que sofreu perseguição política durante o regime militar

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a União deve pagar R$ 300 mil a um repórter perseguido durante o regime militar, por danos morais. Os magistrados afirmaram que a responsabilidade civil da União estava configurada, com documentos mostrando atos ilícitos de agentes estatais. O autor, que trabalhava no Centro Técnico de Aeronáutica, foi demitido em 1964 e passou a ser monitorado e torturado. Ele iniciou um processo judicial pedindo indenização, após receber R$ 100 mil em primeira instância. O TRF3, seguindo jurisprudência que reconhece ações indenizatórias do período militar como imprescritíveis, elevou o valor da indenização para R$ 300 mil, destacando a gravidade das violações e a natureza dos danos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Homologado acordo em ação de improbidade na contratação irregular de shows pela Prefeitura de Urânia/SP

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região homologou um Acordo de Não Persecução Cível em que um empresário admitiu ato de improbidade administrativa na contratação de shows em Urânia/SP, envolvendo também o ex-prefeito da cidade. O acordo, homologado em 25 de maio pela desembargadora Leila Paiva, determina o pagamento de R$ 140.605,32 em 12 parcelas mensais, para ressarcir danos causados.

O empresário reconheceu suas ações, mas as sanções como suspensão de direitos políticos foram afastadas. A desembargadora ressaltou que a autocomposição é uma solução legítima para conflitos. Se o empresário não cumprir o acordo, as penalidades originais poderão ser reimpostas.

A ação civil começou em 2012 pelo Ministério Público Federal, que apontou irregularidades na contratação dos shows com recursos do convênio entre Urânia e o Ministério do Turismo, alegando falta de documentação. Embora a Justiça Federal tenha inicialmente julgado a ação improcedente, o TRF3 reformou a decisão e condenou o empresário e o ex-prefeito. Em janeiro de 2026, o empresário buscou o ANPC e, após negociação, o acordo foi firmado em maio de 2026, extinguindo também o Recurso Especial.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Resumo Econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)04/261,09% 4,53502%14.83152%
CUB-PR (R8N)04/26R$ 2.596,02 0,65917%5,14378%
CUB-RS (R8N)04/26R$ 2.817,46 3,03584%7,51908%
CUB-SC (R8N)05/26R$ 2.717,17 1,49421%4,17945%
CUB-SP (R8N)04/26R$ 2.146,09 0,79850%3,82196%
ICV (DIEESE)04/260,55% 2,35647%3,37287%
IGP-10 (FGV)05/260,89% 3,47096%1,45349%
IGP-DI (FGV)04/262,41% 2,91284%0,77324%
IGP-M (FGV)04/262,73%0,19533%-2,05429%
INCC-10 (FGV)05/260,88% 2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)04/261,00% 2,56290%6,36424%
INCC-M (FGV)05/260,77% 3,17793%6,81871%
INPC (IBGE)04/260,81% 2,69600%4,10961%
IPA-10 (FGV)05/260,95% 3,80092%0,13831%
IPA-DI (FGV)04/263,09% 3,24804%-0,84905%
IPA-M (FGV)04/263,49%3,24249%-1,01244%
IPCA (IBGE)04/260,67% 2,60427%4,39172%
IPC (FIPE)04/260,40% 1,45746%3,45118%
IPC (IEPE)04/260,75% 2,21758%6,49188%
IPCA-E (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPCA-15 (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPC-10 (FGV)05/260,68% 2,50264%3,90380%
IPC-DI (FGV)04/260,88% 2,01206%3,83858%
IPC-M (FGV)04/260,94%2,06444%3,80154%
IPP (IBGE)03/262,37% 2,53327%-1,55453%
IVAR (FGV)04/260,52% 1,88281%4,50253%
POUPANÇA (BCB)05/26 0,6695%3,35061%4,81708%
SELIC (RFB)04/261,09% 4,53502%14.83152%
TR (BCB)05/260,1687% 0,80517%1,22064%

Siscomex Importação nº 051/2026

Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 35/2026 – Acordo Mercosul - UE

Foram retificados os anexos da Notícia Siscomex Importação nº 35/2026, publicada em 30 de abril de 2026, sobre o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, internalizado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026. Para registros de importações por Declaração de Importação (DI), foram atualizados os documentos anexos, incluindo a lista de NCMs (SH 2022) e a planilha de códigos EX. Os operadores de comércio exterior devem usar as versões atualizadas dos anexos para registro no Siscomex Importação. As demais disposições da Notícia permanecem inalteradas.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Siscomex Importação nº 050/2026

Novos Fundamentos Legais para Importação de Reporto por Duimp

Foram estabelecidos fundamentos legais para entidades com fins lucrativos utilizarem operações de importação por Duimp sob o regime tributário de Reporto, conforme a LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026. Os fundamentos 1074 e 1075 são voltados para essas entidades. Já os fundamentos 1079 e 1080, que foram ajustados, são para entidades sem fins lucrativos.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Bolsa abre em alta nesta quarta, enquanto dólar avança acima de R$ 5,05

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira (27) com leve alta na bolsa, enquanto o dólar comercial avançava frente ao real nas primeiras negociações do dia.

Por volta das 10h54, o Ibovespa subia 0,39%, aos 177.270 pontos, em movimento de recuperação moderada após as perdas recentes. O avanço do índice reflete um ambiente de maior seletividade entre os investidores, que seguem atentos ao cenário internacional e às oscilações das commodities.

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrava alta de 0,52%, sendo cotado a R$ 5,0528 para venda, voltando a superar o patamar de R$ 5,05. A valorização da moeda norte-americana acompanha o aumento da cautela nos mercados globais e o movimento de proteção por parte dos investidores.

A abertura desta quarta-feira indica um pregão de volatilidade moderada, com os agentes financeiros monitorando o cenário externo, os desdobramentos geopolíticos e os impactos sobre os mercados emergentes ao longo do dia.

Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores e nova regra de reajuste

O Senado aprovou a medida provisória que ajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026, com um aumento de 5,4% em relação ao valor anterior (R$ 4.867,77), garantido um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e agora aguarda sanção. O novo critério de atualização do piso é a soma do INPC e 50% do crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos. Essa mudança deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026, com o Fundeb financiando 70% dos salários. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, destacou a segurança que a nova medida traz para os professores e gestores. A MP também define limites para correções futuras.

Fonte: Agência Senado

TRT-MG mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de uma concessionária de rodovias ao pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais a um operador de pedágio. O trabalhador enfrentou um ambiente hostil, com agressões verbais constantes de motoristas e falta de proteção por parte da empresa. Ambos, empresa e empregado, recorreram, mas a decisão do desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires negou os recursos. O tribunal destacou que a omissão da empresa configurou assédio moral e violou a legislação que garante um ambiente de trabalho saudável. O caso será enviado ao TST para recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Sondagem da Indústria: Confiança da indústria voltou a subir em maio

O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 1,1 ponto em maio, atingindo 97,1 pontos. Em médias móveis trimestrais, o índice subiu 0,1 ponto, para 96,6 pontos. Em maio, a confiança da indústria melhorou, com percepção positiva sobre a demanda e normalização dos estoques após os impactos dos conflitos no Oriente Médio. No entanto, empresários permanecem cautelosos quanto ao futuro, preocupados com incertezas que podem afetar a produção, especialmente em bens de consumo não duráveis. A indústria brasileira continua sensível aos preços do petróleo devido às tensões externas. Doze dos dezenove segmentos industriais tiveram alta na confiança, com o Índice de Situação Atual subindo para 98,7 pontos e o Índice de Expectativas subindo para 95,6 pontos.

Fonte: FGV IBRE

IPCA-15: Prévia da inflação foi de 0,62% em maio

A prévia da inflação de maio foi de 0,62%, menor que os 0,89% de abril. Os principais grupos que contribuíram para a inflação foram Alimentação e Bebidas (1,38%) e Habitação (1,03%). O grupo Transportes teve queda de -0,33%. No acumulado do ano, a inflação é de 3,02% e em 12 meses, 4,64%, acima de 4,37% do período anterior.

Os principais impactos no índice geral foram da energia elétrica residencial (2,16%), carnes (1,98%), higiene pessoal (1,60%) e leite longa vida (6,07%). Em contrapartida, a gasolina (-1,32%) e o etanol (-2,73%) tiveram impactos negativos. A alimentação no domicílio ficou em 1,73%, com altas significativas em batata-inglesa e tomate. A maior alta foi em Goiânia (1,41%) e a menor em Brasília (0,33%).

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma parte não pode fazer um segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito depois que este já modificou o laudo em resposta ao primeiro pedido. A parte pode, no entanto, pedir ao juiz que intime o perito a comparecer na audiência de instrução e julgamento. O caso envolveu uma liquidação de sentença, onde o laudo inicial foi alterado, resultando em uma redução de R$ 8 milhões. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a parte deve usar o artigo 477, parágrafo 3º, do CPC. Ela enfatizou que o indeferimento do segundo pedido foi legítimo e não violou os direitos da parte. Além disso, a parte pode pedir a verificação de erro de cálculo ou uma nova perícia, mas essas decisões dependem do juiz.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Centrais sindicais temem vulnerabilidade de categorias não contempladas pelas regras da PEC 6x1

Em reunião com parlamentares, sindicatos expressaram preocupações sobre trabalhadores que não terão a jornada reduzida para 40 horas semanais. Lúcio Clemente, do Fórum das Centrais Sindicais, destacou que a regra exclui profissionais com salários acima de R$ 21.188, o que diminui a proteção para esses trabalhadores nas negociações coletivas. O relator, deputado Leo Prates, apresentou proposta que reduz a jornada de 44 para 40 horas sem cortar salário e assegura duas folgas semanais. A votação pode ocorrer na Câmara dos Deputados, com o prazo de um ano para adequação de trabalhadores terceirizados. Parlamentares pedem mobilização para aprovação e alertam sobre possíveis manobras no Senado.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Quase 1 em cada 4 brasileiros vive em cidades que não divulgam nenhuma informação sobre suas obras públicas

A análise da Transparência Internacional – Brasil, com dados de 329 municípios que representam mais de 20% da população brasileira, revela que uma em cada quatro prefeituras não divulga informações sobre suas obras públicas. Quase metade delas não publica detalhes sobre a execução das obras. A Nota Técnica intitulada "Transparência de Obras Públicas em Governos Municipais" usou o Índice de Transparência e Governança Pública Municipal (ITGP-M) para avaliar esses municípios em 2025, mostrando uma média de 32,9 pontos em 100, considerada "ruim". Em comparação, os governos estaduais atingiram média de 63,6 pontos.

A pesquisa analisou sete indicadores relacionados à publicação de dados sobre obras, com nenhuma taxa de cumprimento pleno superando 35%. Uma questão crítica é que dois terços dos municípios não divulgaram informações sobre estudos de impacto ambiental ou audiências públicas. Também, dois terços não publicam o Plano de Contratações Anual, que é obrigatório desde 2021.

Apesar das falhas, a nota técnica aponta melhorias em 2025 em relação ao ano anterior. Vinte e três municípios que não publicavam informações agora o fazem, mostrando que a avaliação anual gera respostas dos gestores. O Espírito Santo se destacou, com 37 municípios alcançando nota máxima, evidenciando que a transparência é possível em qualquer prefeitura com vontade política e suporte técnico. O ITGP-M é produzido em parceria com 12 organizações da sociedade civil. A avaliação ocorreu entre abril e setembro de 2025.

Fonte: Transparência Internacional – Brasil

Brasil alcança maior índice de desenvolvimento humano da história

O Brasil atingiu um Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,805 em 2024, entrando no grupo de países com muito alto desenvolvimento humano. Esse avanço é resultado de políticas de educação, saúde e inclusão social, como o Bolsa Família. A população negra teve um crescimento quase duas vezes maior que a branca nos últimos 13 anos. O IDHM da população negra subiu de 0,694 em 2012 para 0,774 em 2024, enquanto o da população branca foi de 0,804 para 0,851. Apesar das desigualdades continuarem, a diferença entre os índices passou de 14% para 9%. Entre 2012 e 2024, o IDHM melhorou em todas as unidades da Federação, com destaque para estados do Nordeste, como Alagoas e Piauí. As regiões metropolitanas também apresentaram crescimento, com as melhores marcas registradas em Florianópolis e Curitiba. O relatório de 2024 indica que o Bolsa Família ajudou na permanência das crianças na escola e na redução do trabalho infantil, mostrando o efeito positivo de políticas públicas de longo prazo.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Exportações de alta tecnologia crescem, mas somam apenas 2,7% do total

As exportações brasileiras de produtos de alta tecnologia cresceram 7,7% em 2025, mas ainda correspondem a apenas 2,7% do total, somando US$ 9,1 bilhões. Em contrapartida, produtos de baixa intensidade tecnológica representaram 37,5% das vendas, atingindo US$ 130,7 bilhões. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou que as exportações de alta tecnologia continuam 15 vezes menores que as de baixa tecnologia e enfatizou a necessidade de desenvolver esses setores para melhorar a competitividade da indústria brasileira.

O estudo também revelou um déficit comercial recorde de US$ 71,3 bilhões na indústria de transformação, com um aumento das importações de 6,1%, totalizando US$ 259,7 bilhões. As exportações industriais aumentaram 3,7%, alcançando US$ 188,4 bilhões, com a indústria de transformação representando 54,1% das exportações totais. Produtos semiduráveis e não duráveis, especialmente alimentos e bebidas, impulsionaram as vendas.

As exportações para os EUA caíram 4,2%, enquanto as vendas para a China subiram 19,4%, totalizando US$ 22 bilhões. As exportações para a Argentina aumentaram 31,4%, atingindo US$ 18,1 bilhões, devido ao crescimento no setor automotivo.

Fonte: Agência Brasil

BNDES já recebeu R$ 5 bi em pedidos de crédito na nova etapa do Brasil Soberano

Desde o início do protocolo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já aprovou R$ 1,3 bilhão em crédito, com 77 operações realizadas, sendo 44 com grandes empresas e 33 com micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). O banco recebeu R$ 5 bilhões em pedidos de crédito no novo Plano Brasil Soberano, com solicitações abrangendo quatro linhas: Giro (R$ 1,6 bilhão), Giro Exportação (R$ 800 milhões), Bens de Capital (R$ 116 milhões) e Investimentos (R$ 2,5 bilhões).

As aprovações foram feitas para empresas de três grupos que têm direito ao crédito. O maior volume aprovado foi de R$ 823 milhões direcionados a empresas exportadoras e fornecedores para países em conflito. Além disso, foram aprovados R$ 311 milhões para empresas impactadas por tarifas dos EUA e R$ 119,3 milhões para setores relevantes da indústria. O presidente do BNDES, destacou a importância do banco em apoiar a competitividade da indústria nacional. Três grupos de empresas têm direito ao crédito, conforme estabelecido por portarias interministeriais.

Fonte: Agência BNDES de Notícias

STF mantém proibição de aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes

Ao negar recurso da PGR contra decisão do ministro Flávio Dino, 1ª Turma considerou que punição foi extinta com a Emenda Constitucional 103/2019

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, em sessão realizada no dia 26, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impôs aposentadoria compulsória a um juiz do Rio de Janeiro. O relator, ministro Flávio Dino, destacou que essa sanção foi extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que faz parte da Reforma da Previdência, e que o processo no CNJ violou o devido processo legal.

O STF determinou que o CNJ reavalie o caso e, se houver evidências de infrações graves, que encaminhe o caso para a Advocacia-Geral da União (AGU) para ação judicial. O ministro Flávio Dino mencionou vícios de procedimento que comprometeram o processo no CNJ, além de afirmar que a aposentadoria compulsória transfere a responsabilidade por atos ilícitos da pessoa para a sociedade.

Os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes concordaram que a aposentadoria compulsória não é uma sanção eficaz, enquanto a ministra Cármen Lúcia afirmou que a EC 103/2019 alterou significativamente a previdência dos servidores, excluindo a aposentadoria compulsória para magistrados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF explica alcance de tese sobre uso da Selic em ações envolvendo a Fazenda Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que o entendimento sobre a taxa Selic, conforme o Tema 1.419, se aplica apenas durante a vigência da redação original da Emenda Constitucional 113/2021. Isso foi decidido ao analisar embargos de declaração apresentados pelo Município e pelo Estado de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre a nova redação da EC 136/2025. Na sessão virtual encerrada em 15/5, o Plenário, seguindo o voto do ministro Edson Fachin, rejeitou os embargos, afirmando que não havia erro ou contradição na decisão. O STF também negou o pedido de modulação dos efeitos da decisão, já que não houve mudança significativa de entendimento. A tese jurídica do Tema 1.419 se restringe ao período da redação original da EC 113/2021.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ibovespa fecha em queda e dólar sobe com cautela sobre cenário externo

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em baixa, refletindo a cautela dos investidores diante das tensões geopolíticas no Oriente Médio e da volatilidade nos preços do petróleo.

O Ibovespa caiu 0,69%, fechando aos 176.589,03 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira atingiu máxima próxima da estabilidade, aos 177.816 pontos, e mínima de 175.516 pontos, representando queda de 1,29%. O volume financeiro negociado somou R$ 22,63 bilhões.

Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 9,6% em 2026, enquanto as perdas no mês de maio aumentaram para 5,73%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa, recuando 0,81%, aos 177.855 pontos. Os contratos oscilaram entre máxima de 179.250 pontos e mínima de 176.785 pontos ao longo do dia.

No câmbio, o dólar comercial fechou em leve alta de 0,17%, cotado a R$ 5,0269 na compra e R$ 5,0274 na venda, refletindo a busca dos investidores por proteção diante do ambiente externo mais instável.

Já o dólar paralelo também avançou, com alta de 0,39%, sendo negociado a R$ 5,11 na compra e R$ 5,21 na venda.

O desempenho do mercado nesta terça-feira foi influenciado pela preocupação com os desdobramentos geopolíticos envolvendo o Oriente Médio e pelo avanço dos preços do petróleo, fatores que continuam elevando a percepção de risco nos mercados globais.

Escala 6x1: CNI defende maior prazo e previsibilidade na proposta de transição

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou a proposta de transição rápida para a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e o fim da escala 6x1, apresentada pelo relator Léo Prates. A transição deve ocorrer em 14 meses, em duas etapas. Ricardo Alban, presidente da CNI, destacou que o curto prazo prejudica o planejamento das empresas e afetará diretamente os consumidores, com aumento nos preços de produtos e serviços. Ele enfatizou a importância de uma modernização planejada da jornada de trabalho, fora do período eleitoral, e que a mudança não deve ser feita sem um diálogo responsável sobre os impactos econômicos. Em abril, a CNI e outras instituições expressaram preocupações sobre a proposta, que pode aumentar os custos em até R$ 267 bilhões por ano e impactar negativamente o PIB e os empregos.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Intenção de Consumo das Famílias é a maior em 11 anos

A queda da inflação sobre bens duráveis nos últimos 12 meses fez a Intenção de Consumo das Famílias (ICF) aumentar 1,6% em maio de 2026, alcançando 106,6 pontos, o maior nível desde março de 2015. A disposição das famílias para comprar bens duráveis subiu 18,5% em comparação ao ano passado, alimentada por uma percepção de estabilidade no emprego, que teve um aumento de 2% em seu indicador atual. O índice de preços dos bens duráveis registrou apenas 0,45% de aumento em abril, bem abaixo do IPCA geral de 0,67%.

Apesar do otimismo, a taxa Selic alta limita o poder de compra das famílias. O consumo atual cresceu 1,4%, mas ainda está em zona de pessimismo. As famílias de renda mais baixa, com até 10 salários mínimos, lideraram a intenção de consumo, com um aumento de 3,9%. Já as famílias com renda acima de 10 salários mínimos cresceram apenas 1,4%, indicando sensibilidade menor às melhorias no mercado de trabalho.

Fonte: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Déficit nas contas externas ficou em R$ 1,8 bilhão em abril

As contas externas do Brasil tiveram um déficit de US$ 1,765 bilhão em abril, segundo o Banco Central. O valor foi um pouco maior que o registrado em abril de 2025, quando o déficit foi de US$ 1,636 bilhão. O total de déficits em transações correntes nos 12 meses até abril somou US$ 64,333 bilhões, representando 2,66% do PIB, uma redução em relação ao ano anterior, que foi de US$ 73,919 bilhões (3,46% do PIB).

Em abril, houve um aumento de US$ 2,8 bilhões no superávit da balança comercial de bens, mas aumentos nos déficits em renda primária (US$ 1,8 bilhão) e serviços (US$ 1 bilhão) compensaram isso. O investimento direto no país alcançou US$ 8,912 bilhões em abril, maior que o do ano anterior. As exportações de bens totalizaram US$ 34,282 bilhões e as importações, US$ 24,574 bilhões, resultando em um superávit comercial de US$ 9,707 bilhões. O déficit na renda primária foi de US$ 6,801 bilhões e a renda secundária ficou positiva em US$ 374 milhões.

Fonte: Agência Brasil

Prêmio pago por desempenho tem natureza indenizatória e não integra salário

Os prêmios pagos por liberalidade do empregador por bom desempenho não fazem parte da remuneração do empregado, mesmo que sejam habituais, com caráter indenizatório. Essa decisão, fundamentada na Lei nº 13.467/2017, foi tomada pela 15ª Turma do TRT da 2ª Região, que mudou uma sentença a favor de uma empresa de tecnologia.

A funcionária afirmava que recebia comissões mensais chamadas de prêmios e queria que essas fossem consideradas como parte do salário. A empresa defendeu que os pagamentos eram prêmios por desempenho, conforme a CLT. A juíza Mariza Santos da Costa destacou que a reforma mudou o conceito de prêmio-desempenho. Ela afirmou que a empregada não provou fraudes e confirmou a natureza indenizatória dos prêmios, excluindo-os de outras verbas trabalhistas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Justiça decide que contratos temporários não impedem aposentadoria de professora

Uma professora de Alta Floresta obteve na Justiça o direito à aposentadoria após o INSS desconsiderar períodos de trabalho devido a falhas nos registros. O juiz Alexandre Sócrates Mendes reconheceu que contratos temporários e substituições podem comprovar o tempo de magistério, mesmo que não apareçam corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Erros atribuídos ao poder público não devem prejudicar os trabalhadores com documentos oficiais. A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando as dificuldades enfrentadas por mulheres na educação. O INSS deve implantar a aposentadoria em até 30 dias e pagar valores retroativos desde julho de 2024, sob pena de multa diária.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Brasil envelhece e aposentadoria fica cada vez mais difícil de acessar

Um estudo da Benevento Advocacia em parceria com a CNML Advogados revela que a aposentadoria especial no Brasil, embora ainda prevista em lei, tornou-se difícil de acessar. Entre 2009 e 2017, as concessões passaram de 4.508 para 24.113 por ano, mas a partir de 2017, houve uma queda, com 12.337 concessões em 2024. Mais de 98% das aposentadorias especiais entre 2023 e 2025 foram concedidas por meio de decisões judiciais, com apenas 118 benefícios concedidos administrativamente em 2025.

A expectativa de vida no Brasil aumentou para 76,6 anos em 2024 e deve chegar a 77,8 anos em 2030. Especialistas destacam que o principal desafio não é só o tempo de contribuição, mas o acesso ao benefício para trabalhadores expostos a riscos. Caren Benevento aponta que o trabalhador enfrenta mais exigências documentais e muitas vezes precisa recorrer ao Judiciário. A concessão da aposentadoria está sendo restrita por mudanças nas normas e maiores exigências de prova.

Maria Cecília Milan Dau destaca que essas dificuldades, acentuadas pela Emenda Constitucional 103/19, impactam trabalhadores em setores de risco. Portanto, é essencial que trabalhadores e empresas cuidem da documentação técnica para garantir direitos previdenciários. Caren sugere que os trabalhadores devem planejar sua aposentadoria e manter registros adequados ao longo da carreira.

Fonte: Monitor Mercantil

Servidor que cobrava por vagas em cemitério tem condenação mantida

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um ex-servidor municipal por corrupção passiva ao solicitar e receber vantagens indevidas para reserva de espaços no cemitério público de Pouso Redondo. O Ministério Público denunciou o ex-administrador do cemitério por cobrar aproximadamente R$ 2,8 mil de familiares entre março e setembro de 2011 de forma irregular. O juiz da 2ª Vara de Trombudo Central o condenou a três anos, dois meses e três dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa e indenização às vítimas.

A defesa apelou, pedindo absolvição por falta de provas e alegando que os valores pagos eram por serviços de pedreiro. O relator, no entanto, destacou que a materialidade dos crimes foi comprovada e que testemunhas confirmaram o pagamento direto ao réu. A agravante da reincidência foi afastada, resultando em uma nova pena de dois anos, oito meses e 20 dias em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos e manutenção da indenização de R$ 2,8 mil. A decisão foi unânime entre os integrantes da câmara.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Nova NR-1 amplia prevenção de riscos para a saúde mental nos ambientes de trabalho

A partir de 26 de setembro, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego, que inclui explicitamente os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Todas as empresas com contratos sob a CLT, incluindo órgãos públicos, devem identificar e controlar fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores, sob pena de punições. O Brasil registrou em 2025 mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais, o maior número da história. A norma visa prevenir problemas antes que apareçam, focando em aspectos coletivos como assédio e pressão nas jornadas de trabalho. O objetivo é promover uma mudança cultural nas empresas, reconhecendo que ambientes de trabalho saudáveis são essenciais para a produtividade. O Tribunal Superior do Trabalho também intensificou ações voltadas à saúde mental interna.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., em Itajaí (SC), foi condenado a pagar R$ 26 mil por danos morais e estéticos a uma frentista atropelada por um cliente. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a empresa é responsável pelo acidente, considerada a atividade de risco envolvida, sem necessidade de provar culpa. O incidente ocorreu quando a frentista pedia ao cliente para mover o carro e, ao empurrar um galão, foi atropelada. A empresa argumentou que a funcionária foi imprudente, mas o tribunal decidiu que o risco está ligado à própria natureza do trabalho, que expõe a frentista a maior vulnerabilidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Fim da escala 6x1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, deputado Leo Prates, apresentou um parecer recomendando a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem corte salarial e com dois dias de descanso por semana, um preferencialmente aos domingos. Esta proposta está numa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que será votada nesta quarta-feira. Após a promulgação, a jornada cairá para 42 horas em 60 dias e, em 12 meses, fixará em 40 horas. O relator argumenta que essa transição deve ser gradual para permitir planejamento pelas empresas, sem corte de empregos. A PEC oferece adaptações para setores diferentes e permite regras específicas para microempresas. Para profissionais altamente qualificados, as regras de controle de jornada não são obrigatórias. A proposta também define normas para contratos públicos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Tribunal determina concessão de benefício assistencial a mulher com degeneração na coluna, hipertensão e obesidade

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para uma mulher com problemas na coluna, hipertensão arterial e obesidade grau V. Os juízes comprovaram o direito ao benefício com perícias médica e social. Apesar de não ser classificada como pessoa com deficiência, a mulher tem reduzida a capacidade de trabalho. Ela havia solicitado o benefício ao Judiciário após seu pedido ser negado pela 2ª Vara de Amambaí/MS. O relator, desembargador federal Carlos Muta, considerou as evidências de deficiência. A renda familiar foi citada como R$ 300, e a família não possui bens. O TRF3 aprovou por unanimidade o recurso, e o benefício deve ser concedido a partir de 24 de janeiro de 2024.
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Herdeiros de fraudadores do INSS devem ressarcir os cofres públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o ressarcimento de valores desviados do INSS por fraude na concessão de aposentadoria na década de 90, em Cruz Alta, Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que obrigou os espólios dos responsáveis a pagar R$ 262 mil em 2023. A responsabilidade financeira é limitada à herança. Os servidores foram condenados criminalmente por estelionato, e os espólios recorreram ao tribunal alegando prescrição e falta de patrimônio. A AGU defendeu que a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores, conforme a Constituição e a Lei de Improbidade Administrativa. O TRF4 rejeitou os argumentos dos apelantes, afirmando que ações de ressarcimento são imprescritíveis e a fraude já foi reconhecida na esfera criminal, não podendo ser discutida novamente. A decisão manteve a obrigação dos herdeiros de ressarcir o INSS.

Fonte: Advocacia-Geral da União

TRT-PB reconhece invalidade de justa causa baseada em acesso a dados bancários sem autorização judicial

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu que acessar dados financeiros de empregados e terceiros sem autorização judicial, em procedimentos internos, viola o sigilo bancário e os direitos da personalidade. O caso envolveu uma gerente acusada de improbidade por receber vantagem indevida na liberação de crédito rural, com base em transferências financeiras suspeitas.

A decisão destacou que a proteção ao sigilo bancário não pode ser ignorada, mesmo em investigações internas. Além disso, a prova apresentada não foi considerada suficiente para comprovar a falta grave. A nulidade da dispensa por justa causa foi mantida, resultando na reintegração da trabalhadora e no restabelecimento de seu plano de saúde, além de indenizações por danos morais. A decisão sublinha que a investigação do empregador deve respeitar os direitos fundamentais do empregado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Anulada justa causa de instrutor de autoescola que forneceu senha pessoal do sistema para seu chefe

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa de um instrutor de um Centro de Formação de Condutores. A decisão reconheceu que a pena foi desproporcional, pois o instrutor apenas emprestou sua senha pessoal a um superior para ajudar os clientes da empresa. O juiz Carlos Ernesto Maranhão Busatto já havia convertido a dispensa para sem justa causa, garantindo ao trabalhador mais direitos, como a multa do FGTS e seguro-desemprego. A empresa alega que a conduta foi grave e violou normas, mas o juiz concluiu que foi uma exceção que não justificou a rescisão. A 3ª Turma manteve essa decisão após recurso do empregador, destacando que a falta do trabalhador não foi suficientemente grave. A decisão ainda pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Clínica deve indenizar paciente após exposição de exame médico na internet

A 2ª Turma Recursal do Judiciário de Santa Catarina confirmou a falha na proteção de dados pessoais de uma paciente, cujo exame médico foi encontrado em um mecanismo de busca na internet. O Juizado Especial Cível de Itajaí havia determinado a retirada das informações da internet, notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e condenação de duas clínicas a pagarem indenização.

As clínicas apelaram, mas a relatora destacou a exposição indevida de dados, violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas não provaram medidas eficazes para proteger as informações. A divulgação dos dados de saúde foi considerada uma violação à intimidade. Porém, não foram demonstrados danos específicos que justificassem o valor original da indenização, que foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Atlas da Violência: Brasil registrou 42.590 homicídios em 2024, menor resultado da série histórica, mas subnotificação preocupa

O Atlas da Violência 2026 revela que, embora os indicadores de homicídios no Brasil tenham melhorado, a subnotificação de casos é crescente. Em 2024, foram registrados 42.590 homicídios, com uma taxa de 20,1 por 100 mil habitantes, a menor desde 2014. Entretanto, as mortes ocultas aumentaram 88,6%, totalizando 7.083 casos em 2024, indicando que 14,3% dos homicídios foram subnotificados. As menores taxas de homicídios estão em São Paulo, Santa Catarina e DF, enquanto Amapá, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Ceará têm as maiores. A violência letal afeta principalmente a juventude, sendo mais de 300 mil jovens assassinados entre 2014 e 2024, com uma média de cerca de 75 casos por dia.

As crianças e adolescentes também enfrentam uma crescente onda de violência, com um aumento alarmante nas notificações de violência sexual. Entre 2014 e 2024, os casos de violência sexual em crianças de 0 a 4 anos mais que quadruplicaram. A maioria das violências é cometida no ambiente familiar. No caso das mulheres, embora tenha havido uma redução geral nos homicídios, os feminicídios dentro de casa permanecem estáveis. Mulheres negras apresentam uma taxa de homicídios 66,7% maior que mulheres não negras. A violação de direitos se estende a pessoas LGBTQIAPN+, com uma alta taxa de notificações de violência. Entre 2023 e 2024, houve um aumento de 5,5% nos casos contra homossexuais e bissexuais, enquanto pessoas trans e travestis também registraram crescimento nos abusos.

A violência contra idosos e povos indígenas aumentou, e os indígenas mostraram uma taxa de homicídios 22% superior à média nacional. O trânsito é outra forma de violência letal, com 37.150 mortes registradas em 2024, acentuadas pelo uso crescente de motocicletas. A precarização do trabalho e a alta demanda por produtividade foram identificadas como fatores de risco para esses trabalhadores.

Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Estabelecido prazo para o pagamento direto do salário-maternidade pelo INSS

A Lei n.º 15.415, de 2026, alterou a Lei n.º 8.213, de 1991, para incluir o artigo 73-A, que dispõe sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.

Com a inclusão, ficou estabelecido que no caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 dias, a contar do requerimento administrativo.

O descumprimento deste prazo acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade, sem prejuízo da posterior análise, pela Previdência Social, do cumprimento dos requisitos legais pelo requerente.

Da análise em questão:

O descumprimento do referido prazo de 30 dias:

Os valores recebidos no período de concessão provisória do salário-maternidade não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada má-fé.

Dentre outras hipóteses de pagamento do salário-maternidade diretamente pela Previdência Social encontram-se a empregada doméstica e a empregada do microempreendedor individual (MEI).

Sondagem da Construção: Confiança da Construção ficou estável em maio

O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE ficou estável em maio, mantendo-se em 92,6 pontos. Em médias móveis trimestrais, subiu para 92,9 pontos. A estabilidade ocorreu devido a variações nos componentes, com o indicador de expectativas para negócios em declínio. Empresas de Edificações mostraram uma piora nas perspectivas por causa da falta de trabalhadores e aumento nos custos. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual (ISA-CST), que subiu para 92,3 pontos, e pelo Índice de Expectativas (IE-CST), que caiu para 92,9 pontos. O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (NUCI) recuou para 77,4%.

Fonte: FGV IBRE

IPC-S Capitais: Inflação desacelera em três das sete capitais componentes do IPC-S

Três das sete capitais mostraram queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de maio de 2026 subiu 0,65%, acumulando 4,16% nos últimos 12 meses. Salvador teve a maior taxa (0,85%) e Brasília a menor (0,42%).

Fonte: FGV IBRE

INCC-M sobe 0,77% em maio

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve alta de 0,77% em maio, abaixo do 1,04% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses atingiu 6,82%, menor que os 7,17% de maio de 2025. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços subiu 1,02% em maio, após alta de 1,35%, com a categoria de Materiais e Equipamentos caindo de 1,40% em abril para 1,08% em maio. Os Serviços reduziram de 0,97% para 0,50%. A Mão de Obra desacelerou para 0,43%. Seis das sete capitais mostraram recuo nas taxas, exceto Recife, que teve aumento nos custos de construção.

Fonte: FGV IBRE

Registros de dados de biodiversidade avançam no Brasil, mostra levantamento do IBGE

Entre 2022 e 2025, o número total de registros de ocorrências de espécies no Brasil aumentou em 65,49%, totalizando 37,5 milhões. Esses dados foram apresentados na Avaliação dos Dados sobre a Biodiversidade Brasileira – 2025, divulgada pelo IBGE. A avaliação abrange nove grupos taxonômicos e examina a evolução dos registros.

O gerente do IBGE, Leonardo Bergamini, destacou que a análise sistemática dos dados é essencial para políticas públicas e conservação ambiental. Os registros estão disponíveis no Sistema IBGE de Recuperação Automática (Sidra). Em 2025, os maiores números foram em aves, plantas e artrópodes, com crescimentos acentuados em fungos, mamíferos e peixes. Também houve um aumento na qualidade das informações, com 34,1% dos registros classificados como "Nível 1".

Entretanto, continuam a existir limitações, como a falta de coordenadas geográficas em 9,45 milhões de registros e desigualdades regionais, onde o conhecimento está concentrado na Região Sudeste. A pesquisa indica que muitas áreas menos amostradas ainda têm carência de dados. Além disso, 4.877 municípios melhoraram seu Índice de Conhecimento da Biodiversidade, enquanto 651 apresentaram redução.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Banco Central divulga Estatísticas do Setor Externo

Em abril de 2026, o balanço de pagamentos registrou um déficit em transações correntes de US$1,8 bilhão, uma ligeira deterioração em relação ao déficit de US$1,6 bilhão do mesmo mês em 2025. O superávit da balança comercial aumentou para US$9,7 bilhões, comparado a US$7,0 bilhões em abril de 2025, com exportações de US$34,3 bilhões. Contudo, os déficits em renda primária e serviços aumentaram, somando US$6,8 bilhões e US$5,0 bilhões, respectivamente.

As despesas líquidas com telecomunicação e aluguel de equipamentos contribuíram para o déficit em serviços, que foi de US$5,0 bilhões, e as despesas com viagens internacionais subiram 66,4%. O déficit em renda primária cresceu 35,5% devido ao aumento nas despesas líquidas de lucros, dividendos e juros.

Os investimentos diretos no país tiveram ingressos líquidos de US$8,9 bilhões em abril de 2026, um aumento em relação a abril de 2025. Os investimentos em carteira registraram ingressos líquidos de US$0,6 bilhão.

As reservas internacionais alcançaram US$366,9 bilhões, um aumento de US$4,9 bilhões em relação a março de 2026, impulsionado por operações de recompra, variações cambiais e receitas de juros.

Fonte: Banco Central do Brasil

Bolsa abre em queda nesta terça, enquanto petróleo sobe com tensões no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira em leve baixa, acompanhando a cautela dos investidores diante do cenário geopolítico internacional e da volatilidade nos preços do petróleo.

Por volta das 10h26, o Ibovespa recuava 0,38%, aos 177.132 pontos. Já o dólar comercial operava praticamente estável, com leve queda de 0,09%, cotado a R$ 5,0140 para venda.

No cenário externo, os preços do petróleo voltaram a subir de forma expressiva, impulsionados pelas tensões no Oriente Médio e pelas operações militares envolvendo o Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de transporte global da commodity.

O barril do petróleo Brent, referência internacional negociada na ICE, avançava cerca de 2,5%, sendo cotado entre US$ 98 e US$ 99 por barril. Já o WTI, referência dos Estados Unidos negociada na Nymex, registrava alta próxima de 3%, oscilando entre US$ 92 e US$ 93 por barril.

As cotações do petróleo seguem marcadas por forte volatilidade. Após a queda registrada na véspera, motivada pelo otimismo em torno de negociações de paz, o agravamento das tensões geopolíticas voltou a pressionar os preços da commodity nesta terça-feira.

O início do pregão indica um ambiente de maior cautela nos mercados, com investidores atentos aos desdobramentos internacionais e aos impactos do petróleo sobre inflação, câmbio e ativos de risco.

CNI aciona STF contra isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar normas do governo que restabeleceram a alíquota zero do Imposto de Importação para remessas internacionais de até 50 dólares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7973 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. A CNI argumenta que a tributação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, instituída pela Lei 14.902/2024, aumentava a arrecadação e preservava empregos. A confederação acredita que a retirada da tributação favorece plataformas estrangeiras, desequilibrando a concorrência. Pedem ao STF a suspensão da medida e a declaração de inconstitucionalidade, reinstaurando a cobrança do imposto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STJ aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a falta grave de um preso que pediu à companheira que levasse droga para o presídio. O habeas corpus foi negado por unanimidade, com a decisão indicando que essa ação pode ser considerada parte do crime de tráfico de drogas, não apenas um ato preparatório.

A companheira foi pega com maconha ao tentar entrar na prisão e o preso admitiu que pediu a droga, ameaçando excluí-la da lista de visitantes se não concordasse. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo também manteve a responsabilização do preso com base na Lei de Execução Penal.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a interpretação anterior absolvia presos em situações semelhantes, perpetuando desigualdade de gênero. Ele argumentou que a participação do preso é clara e deve ser responsabilizada, além de afirmar que casos devem ser analisados sob a perspectiva de gênero devido ao aumento do encarceramento feminino relacionado ao tráfico. O ministro enfatizou que é fundamental considerar a vulnerabilidade das mulheres nessas situações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TRT-MG nega indenizações pretendidas por auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG rejeitaram, por unanimidade, o pedido de reconhecimento de doença ocupacional feito por uma auxiliar de produção, que alegou ter desenvolvido fascite plantar devido ao trabalho em uma empresa de distribuição e logística. A relatora, juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Contagem-MG, que negou indenizações por danos.

A perícia constatou que a fascite plantar da autora não tinha relação com as atividades na empresa e surgiu durante um intervalo de seus contratos. A médica não encontrou incapacidade para o trabalho. Documentos apresentados foram considerados insuficientes, e o voto da relatora enfatizou a ausência de nexo causal, concluindo pela inexistência de obrigação de reparação por parte da empresa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Vendas em bares e restaurantes cresceram 3,4% em abril

De 24 estados analisados, 22 tiveram alta; no comparativo anual, setor cresceu 8,2%

As vendas no setor de bares e restaurantes cresceram 3,4% em abril em comparação a março e 8,2% em relação ao mesmo mês de 2022, segundo o Índice Abrasel-Stone. Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, observou que a Páscoa e o feriado prolongado impulsionaram o movimento, mas as margens de lucro estão encolhendo devido à resistência em aumentar preços. Estão se preparando para a Semana dos Namorados e a Copa do Mundo, que podem aumentar os lucros.

Guilherme Freitas, da Stone, destacou a resiliência do setor, apesar das dificuldades econômicas. Em abril, 22 dos 24 estados do Brasil tiveram crescimento nas vendas, com destaque para Tocantins, Amazonas e Rio de Janeiro. Um estudo da Fhoresp mostrou que o setor de alimentação fora do lar em São Paulo cresceu 20,3% entre 2024 e 2025, impulsionado pela alta demanda e avanço das entregas. Hoje, São Paulo abriga 27,5% dos empreendimentos do setor no país.

Fonte: Monitor Mercantil

Leilão espera R$ 50 bi em investimentos em minerais críticos e tecnologia

O Governo Federal anunciou na segunda-feira o quinto leilão do programa Eco Invest Brasil, com a expectativa de mobilizar até R$ 50 bilhões em investimentos públicos e privados. Este leilão criará seis fundos de inovação focados em áreas como fertilizantes verdes, bioinsumos, biogás e reciclagem. O programa, coordenado pelos Ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente, visa atrair capital estrangeiro e aumentar investimentos a longo prazo na transição ecológica do Brasil.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, mencionou que o programa pode mobilizar até R$ 200 bilhões. O Tesouro Nacional contribuirá com R$ 9 bilhões, com R$ 1,5 bilhão para cada fundo. O leilão ocorrerá em julho, e os projetos devem apoiar pesquisa e inovação de empresas brasileiras e universidades. O Brasil possui 8% das reservas mundiais de lítio e 93,1% de nióbio, ambos essenciais para a transição energética.

Fonte: Ministério da Fazenda

Justiça determina que farmácia conceda escala quinzenal de folga aos domingos para trabalhadoras

Em uma ação do MPT PA-AP, a empresa Pague Menos foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por desrespeitar normas de proteção ao trabalho da mulher. A 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas ordenou que a empresa organize e implemente uma escala de trabalho que conceda descanso semanal aos domingos a cada quinzena para suas empregadas.

A empresa utilizava uma escala 2x1, oferecendo folga dominical uma vez por mês, o que violava a CLT. Mesmo após notificação, a Pague Menos não se adequou, alegando respaldo por convenção coletiva dos sindicatos. A decisão judicial, publicada em 19 de maio, destacou que a proteção às mulheres não é um privilégio, mas uma medida de igualdade que visa corrigir desigualdades. Multas de R$ 5.000 serão aplicadas em casos de descumprimento. A indenização será destinada a projetos sociais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá

Ibovespa fecha em alta de 0,91% e dólar recua nesta segunda

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira em alta, com valorização consistente da bolsa e recuo do dólar, em um dia marcado por maior apetite ao risco entre os investidores.

O Ibovespa avançou 0,91%, fechando aos 177.815,72 pontos — máxima do dia. A mínima ficou próxima da estabilidade, aos 176.210 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 14,54 bilhões.

Com o desempenho positivo, o principal índice da bolsa brasileira passou a acumular alta de 10,36% em 2026, enquanto as perdas no mês de maio diminuíram para 5,07%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em alta de 0,84%, aos 179.400 pontos. Durante a sessão, os contratos oscilaram entre a máxima de 180.275 pontos e a mínima de 177.855 pontos.

No câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,18%, cotado a R$ 5,0185 na compra e R$ 5,0190 na venda, refletindo um cenário mais favorável para moedas emergentes.

Já o dólar paralelo apresentou recuo mais expressivo, caindo 1,01%, com cotação de R$ 5,09 para compra e R$ 5,19 para venda.

O pregão desta segunda-feira foi marcado por recuperação dos ativos domésticos, acompanhando o ambiente externo mais positivo e o movimento de retomada da confiança dos investidores no mercado brasileiro.

Câmeras de vigilância em vestiário violam intimidade de empregado de frigorífico

A Segunda Turma do TST condenou a JBS S.A. a pagar R$ 15 mil a um operador de máquinas que se sentiu constrangido pela instalação de câmeras no vestiário masculino. Segundo a jurisprudência do TST, essa medida viola a intimidade dos trabalhadores. A empresa argumentou que as câmeras eram para prevenir furtos, mas o operador, admitido em junho de 2014 e que pediu demissão em 2022, afirmou que a instalação ultrapassou os limites do poder do empregador, pois os vestiários são espaços privados para higiene e troca de uniforme.

Embora o juízo de primeiro grau e o TRT da 24ª Região tenham considerado improcedente o pedido do operador, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que a Constituição protege a intimidade das pessoas. Ela destacou que, independentemente da direção das câmeras, sua presença em um local tão privativo causa constrangimento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Apólice que admite não pagamento do seguro-garantia é inválida como depósito recursal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) devido a uma irregularidade na apólice do seguro-garantia que substituía o depósito recursal. A apólice tinha uma cláusula que permitia que a seguradora não cobrisse o valor do depósito, o que foi considerado a ausência do recolhimento.

Para recorrer de uma decisão, é necessário pagar o depósito recursal, que pode ser substituído pelo seguro-garantia. Na Justiça do Trabalho, o seguro não pode ter cláusulas que desobriguem a seguradora por atos exclusivamente do devedor ou da seguradora.
A Cesp, condenada a pagar diferenças de cálculo de previdência de um aposentado, apresentou uma apólice com restrições que permitiam isentar a seguradora. O relator do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a cláusula de desobrigação invalidava o depósito, levando à deserção do recurso. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Técnica de enfermagem que apresentou atestado em um hospital e continuou atuando em outro tem justa causa mantida no TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que apresentou atestado médico de incapacidade para o trabalho, mas continuou a exercer a mesma função em outro hospital. O tribunal considerou que essa ação quebrou a confiança necessária no vínculo empregatício.

O caso começou quando a técnica foi demitida por justa causa por um hospital de Goiânia. Em primeira instância, ela conseguiu reverter a demissão para sem justa causa, com a alegação de que seus problemas psicológicos estavam ligados ao ambiente da UTI, mas isso não a impedia de trabalhar em outro lugar. O hospital, ao recorrer, argumentou que o atestado médico era genérico e que a funcionária não informou que continuava trabalhando em outro local, o que violava os deveres de lealdade.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Nogueira Pedra, destacou que o hospital provou a falta grave por documentos e pela confissão da autora. Ele observou que o atestado não especificava limitações e que a técnica não comunicou seu emprego paralelo, caracterizando a violação dos deveres do contrato de trabalho. A Turma, por isso, manteve a demissão por justa causa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção a pagar R$ 5.420,00 de indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu assédio moral. O empregado era chamado de "Loló" por um colega que tinha influência no ambiente de trabalho.

A empresa defendeu-se alegando que o assediador não era um superior e que o apelido era informal e aceito pelo trabalhador. Entretanto, o relator, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, rejeitou esses argumentos, destacando que a aceitação do apelido não foi comprovada. Ele afirmou que a falta de coibição por parte da empresa configurava omissão e que a empresa tem responsabilidade de garantir um ambiente seguro. A decisão foi unânime e cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRF1 reconhece direito de candidato concorrer como pessoa deficiente em concurso da Polícia Federal

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que garantiu a um candidato o direito de competir nas vagas para pessoas com deficiência no concurso de agente da Polícia Federal (PF). O autor, que tem limitação no braço esquerdo por causa de uma fratura grave, foi excluído das vagas reservadas após a avaliação do Cebraspe. O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, enfatizou que o laudo pericial confirmou rigidez articular e atrofia muscular no membro afetado, prejudicando funções do braço. Ele apontou que a legislação não exige um grau mínimo de deficiência. O colegiado decidiu, por unanimidade, que o candidato pode continuar no concurso se aprovado nas próximas etapas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Qualificadora de violência de gênero também se aplica a agressões contra mulher em relação homoafetiva

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal contra mulheres se aplica também em relações homoafetivas, ou seja, entre mulheres. A Lei Maria da Penha não distingue o gênero do agressor, apenas exige que a vítima seja mulher. O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que a vulnerabilidade das mulheres em situações de violência doméstica não se baseia apenas na força física, mas na estrutura histórica de dominação patriarcal nas relações sociais.

O caso envolveu uma mulher acusada de agredir sua ex-companheira durante uma discussão. O Ministério Público considerou a agressão como lesão corporal qualificada, mas o juízo de primeira instância a condenou apenas por lesão corporal em um contexto doméstico, argumentando que não houve violência de gênero. No STJ, Schietti destacou que a violência de gênero é mais ampla e que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende do agressor ser homem ou mulher, mas da condição de vulnerabilidade da vítima. Ele afirmou que não é necessário provar uma relação de superioridade física para considerar a violência como motivada por gênero.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Focus: Projeção de inflação é elevada para 2026 e expectativa para dólar reduz

O relatório Focus divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (25) mostra alta nas projeções para a inflação de 2026 e queda nas estimativas para o dólar. A mediana do mercado para o IPCA de 2026 subiu de 4,92% para 5,04%, marcando a 11ª alta consecutiva. A projeção do câmbio caiu de R$ 5,20 para R$ 5,17 por dólar. A expectativa para o PIB de 2026 aumentou de 1,85% para 1,89%, enquanto a Selic foi mantida em 13,25% ao ano.

Para o IGP-M, a estimativa de 2026 subiu de 5,63% para 5,91%, na 12ª alta. A projeção de preços administrados para 2026 subiu de 4,93% para 4,99%. A expectativa para o crescimento do PIB em 2027 caiu de 1,77% para 1,70%.
As projeções para o dólar em 2027 e 2028 também registraram quedas, enquanto a Selic para 2027 e 2028 permaneceu estável em 11,25% e 10,00%, respectivamente.

Fonte: Banco Central do Brasil

Bolsa abre em alta nesta segunda e dólar recua no início do pregão

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo, com valorização da bolsa e recuo do dólar nas primeiras negociações desta segunda-feira (25).

Por volta das 10h31, o Ibovespa avançava 0,50%, aos 177.091 pontos, refletindo um movimento de recuperação após as perdas registradas na última semana. O desempenho indica maior apetite por risco por parte dos investidores no início do pregão.

No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,0096 para venda. A moeda norte-americana devolvia parte da valorização recente, acompanhando um ambiente externo mais favorável para moedas emergentes.

A abertura desta segunda-feira sugere um pregão de recuperação para os ativos domésticos, com investidores atentos ao cenário internacional, ao comportamento das commodities e às expectativas econômicas para os próximos dias.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,65% na terceira quadrissemana de maio de 2026

O IPC-S da terceira quadrissemana de maio de 2026 subiu 0,65%, totalizando alta de 4,16% em 12 meses. Três das oito classes de despesa tiveram queda nas taxas. O grupo Transportes passou de -0,15% para -0,46%. Também caíram Saúde e Cuidados Pessoais (0,87% para 0,62%) e Educação, Leitura e Recreação (0,30% para 0,22%). Por outro lado, Habitação (0,85% para 1,02%), Vestuário (0,09% para 0,61%), Despesas Diversas (0,88% para 1,34%) e Alimentação (1,35% para 1,44%) apresentaram aumento. O grupo Comunicação manteve a variação em 0,06%.

Fonte: FGV IBRE

Sondagem do Consumidor: Confiança do Consumidor recua em maio após dois meses de alta

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 0,3 ponto em maio, alcançando 88,8 pontos, após duas altas seguidas. Na média móvel trimestral, o índice subiu 0,9 ponto para 88,7 pontos. Segundo Anna Carolina Gouveia, economista do FGV IBRE, essa queda é um movimento de acomodação, afetado pela revisão das expectativas e por uma avaliação favorável do presente. Consumidores com renda até R$ 4.800,00 mostraram uma piora nas expectativas futuras. O Índice de Expectativas caiu 1,0 ponto para 91,3 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual subiu 0,8 ponto para 86,1 pontos. O indicador de situação econômica local futura caiu 2,6 pontos, e o de situação financeira futura da família diminuiu 0,9 ponto. O indicador de compras previstas, no entanto, subiu 0,5 ponto.

Fonte: FGV IBRE

Siscomex Importação nº 049/2026

Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

A partir de 29/05/2026, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da anuência da ANVISA. No Siscomex Importação, novos tratamentos administrativos tipo “NCM/Destaque” serão incluídos, como o aspartato de L-arginina e outros açúcares quimicamente puros, com destaque 080 para alimentos e insumos humanos. Também, ondansetron e outros, com destaque 083 para medicamentos.

No Portal Único de Comércio Exterior, os códigos 2940 e 29332993 devem estar vinculados a atributos específicos que incluem informações obrigatórias sobre a categoria regulatória e a finalidade da importação. As importações desses produtos estarão sujeitas a monitoramento e poderão ser fiscalizadas pela ANVISA, conforme normativa vigente. Isso é publicado por solicitação da ANVISA, em conformidade com resoluções e portarias pertinentes.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Banco Central divulga o Relatório de Estabilidade Financeira do segundo semestre de 2025

O Retorno Sobre Patrimônio Líquido (ROE) do Sistema Financeiro Nacional (SFN) permaneceu praticamente estável no 2º semestre de 2025, com variações entre os segmentos. O Relatório de Estabilidade Financeira do Banco Central, mostra que o ROE do SFN subiu de 16,9% em junho para 17,1% em dezembro. Aumento nas receitas operacionais compensou as provisões. O segmento digital teve o maior aumento na rentabilidade, enquanto o setor público ainda enfrenta pressão devido a riscos na carteira de crédito rural, embora tenha havido melhora no último trimestre.

Fonte: Banco Central do Brasil

STF vai definir termo inicial da aplicação da taxa Selic na atualização de débitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a correção monetária pela Taxa Selic em débitos judiciais deve ocorrer antes da citação judicial ou apenas a partir do vencimento de cada parcela. O tema é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1591585, e a decisão deverá ser aplicada em casos semelhantes pelo Judiciário do país. O caso envolve um servidor público que busca receber R$ 86,8 mil referentes à retribuição por titulação de doutor e sem correção monetária. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a correção deve ser a partir do vencimento. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a importância do tema, citando dados da Advocacia-Geral da União sobre sentenças previdenciárias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Associação questiona no STF novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona regras do Decreto 12.712/2025, que impõe novas obrigações para as empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A ABBT argumenta que essas mudanças não foram aprovadas pelo Congresso Nacional. Um dos pontos em disputa é a exigência de que empresas com mais de 500 mil trabalhadores operem em um "arranjo aberto", onde várias empresas participam do pagamento.

A associação também contesta limites nas taxas cobradas e a redução do prazo para repasse de valores aos estabelecimentos, o que poderia comprometer as operações do setor. Ela pede ao STF que suspenda as novas regras e declare sua inconstitucionalidade. A relatora, ministra Carmen Lúcia, solicitou informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e encaminhou os autos para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Estado de SP é multado por tentar protelar ação de aposentados da Sabesp

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho multou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Fazenda Pública do Estado em 2% do valor da causa, numa ação trabalhista de aposentados e pensionistas. O tribunal considerou que a apresentação de embargos de declaração pela terceira vez sobre questões já decididas é um abuso do direito de recorrer e uma tentativa de atrasar o processo.

A ação discute a paridade salarial entre aposentados e ativos após um novo plano de cargos e salários em 2002. Apesar de a Fazenda Pública ter recorrido, os embargos anteriores foram rejeitados. A relatora, ministra Delaíde Arantes, afirmou que os pontos já haviam sido analisados e a repetição caracteriza abuso, comprometendo a duração razoável do processo.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Rede de restaurantes vai indenizar garçonete que sofreu ofensa racista de cliente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do restaurante Abraccio, parte da rede Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S.A., por não proteger uma atendente que sofreu ofensas racistas de um cliente. A atendente, que trabalhou na loja do Shopping Rio Design, no Rio de Janeiro, entre março de 2019 e novembro de 2021, foi chamada de “macaca” por um cliente e impedida de ser atendida por ela. O juiz de primeira instância ordenou que a empresa pagasse R$ 4 mil à atendente, considerando a omissão da empresa em agir durante o incidente. O Tribunal Regional do Trabalho também estabeleceu que a empresa foi negligente ao não intervir ou retirar o ofensor. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Acordo de R$ 1 milhão firmado no TRT-RJ garante indenização e registro em carteira a jovem trabalhador

A mediação, realizada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), envolveu um trabalhador doméstico de 18 anos que sofreu um acidente de trabalho em 16/11/2025. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) mediou um acordo por danos morais no valor de R$ 1.012.000,00, a ser pago em duas parcelas de R$ 90.000,00, seguidas de 26 parcelas de R$ 32.000,00. O empregador também anotará o contrato na carteira de trabalho do jovem retroativamente a 2022. O Ministério Público do Trabalho acompanhou o caso, já que a vítima tinha 17 anos na época do acidente. A mediadora Fernanda Lopes e a juíza Luciana Gonçalves elogiaram a agilidade do processo e os benefícios trazidos ao trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT-RJ reconhece responsabilidade de empresa por morte de trabalhador após picada de serpente

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a condenação de uma empresa de engenharia ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais à mãe de um trabalhador que morreu após ser picado por uma serpente durante o trabalho em área rural. O acidente ocorreu quando o servente de obras estava sob responsabilidade da empresa. A mãe alegou que a ausência de medidas de segurança, como equipamentos de proteção e treinamento, contribuiu para o acidente.

A empresa se defendeu, afirmando que o ocorrido foi um caso fortuito e que o local de trabalho era seguro, além de ter fornecido equipamentos de proteção. No entanto, o juízo de 1º grau considerou a empresa responsável, aplicando a Teoria do Risco, devido à exposição do trabalhador ao perigo em ambientes rurais.

A empresa foi condenada a pagar R$ 50.000,00 por danos morais e uma pensão mensal de R$ 1.823,80 por 20 anos. A relatora, desembargadora Heloisa Juncken Rodrigues, destacou a previsibilidade do risco em obras nesse tipo de região e a falha na prestação de primeiros socorros. Assim, a decisão de 1º grau foi mantida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT-RJ reconhece rescisão indireta e condena empresa a pagar danos morais por não fornecer local adequado para amamentação

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) confirmou, por unanimidade, a rescisão indireta do contrato de uma atendente de loja que não encontrou um ambiente apropriado para extrair leite materno após retornar da licença-maternidade. A decisão também incluiu uma indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. A atendente havia solicitado a transferência para uma unidade mais próxima de sua casa, o que não foi atendido. Ao voltar ao trabalho, ela foi informada que não havia espaço para a extração de leite, o que a levou a encerrar a relação de emprego. As empresas argumentaram que não eram obrigadas a ter um local para isso, mas o juiz André Gustavo Bittencourt Villela destacou que a falta de condições para amamentação e a negativa da transferência configuraram descumprimento por parte do empregador. O relator considerou a situação como grave e confirmou os danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT-MG mantém indenização por câmeras em vestiários e assédio moral

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmaram a condenação de uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um empregado que sofreu assédio moral e violação de sua intimidade no trabalho. A decisão rejeitou os recursos da empresa, que buscava a redução ou a exclusão da indenização, e do trabalhador, que pedia aumento do valor.

Foi provada a presença de câmeras de vigilância em vestiários, o que foi considerado uma violação dos direitos à intimidade e privacidade. Apesar da alegação da empresa de que não havia câmeras em banheiros, testemunhas confirmaram a instalação nos vestiários. Além disso, o assédio moral foi confirmado, com evidências de cobranças excessivas e humilhações feitas pelo chefe, comprometendo a dignidade do trabalhador.

O valor de R$ 20 mil foi mantido, considerado razoável e proporcional à gravidade da conduta da empresa. Os pedidos de ambas as partes foram negados e não cabe mais recurso. O processo está agora em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a culpa pelo acidente de uma auxiliar de produção em uma indústria de alimentos foi exclusivamente dela. A trabalhadora caiu na escada do refeitório e fraturou um dedo da mão direita, buscando indenização por danos morais, estéticos e materiais, alegando más condições da escada.

A empresa confirmou o acidente, informando que a trabalhadora tropeçou no degrau e não houve afastamento do trabalho. Um laudo médico indicou uma limitação leve no movimento do dedo, mas sem incapacidade para o trabalho e classificou o dano estético como grau 1 em 7. A juíza Jaqueline Menta destacou que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) mostrava que a trabalhadora tropeçou, não escorregou, corroborando a defesa da empresa.

A auxiliar recorreu, mas o pedido foi negado, pois não foi comprovada a culpa da empresa. A desembargadora Rejane Souza Pedra afirmou que a empresa ofereceu condições seguras de trabalho e que a trabalhadora não comprovou as más condições do degrau.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Coletora de lixo ganha direito à rescisão indireta mesmo após pedido de demissão

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a rescisão indireta para uma coletora de lixo que trabalhou sem carteira assinada e sem depósitos de FGTS. A decisão alterou um item da sentença anterior e reconheceu a responsabilidade dos dois municípios contratantes pela empresa prestadora de serviços. A empresa deve regularizar a carteira de trabalho da funcionária e pagar valores referentes a aviso-prévio, 13º, férias proporcionais e multa sobre o FGTS, totalizando R$ 17 mil.

A funcionária recorreu após o pedido de rescisão ser negado em primeira instância, com a juíza relatora afirmando que a demanda para demissão pode ser convertida em rescisão indireta diante de falhas do empregador. O TRT-RS também responsabilizou os municípios por não fiscalizarem adequadamente o contrato, destacando a necessidade de verificação do registro de trabalhadores e do recolhimento de direitos como FGTS e INSS. A alegação de fiscalização pelos municípios foi rejeitada, evidenciando a negligência na supervisão do cumprimento das obrigações trabalhistas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Madeireira é condenada a pagar pensão e dano moral a filho de eletricista morto em serviço

Na decisão, o juiz Paulo Cesar Nunes ressaltou que contratar um trabalhador experiente não isenta a empresa de adotar medidas legais sobre treinamento e segurança. O filho menor de um eletricista, que morreu em um acidente em abril de 2023, recebeu o direito à pensão mensal e R$ 150 mil em indenização por danos morais. O juiz aplicou a responsabilidade objetiva da empresa, pois o trabalho expôs o trabalhador a riscos. A madeireira não comprovou que forneceu os equipamentos de proteção e não mostrou treinamentos adequados. Mesmo se a responsabilidade fosse analisada subjetivamente, a falta de cumprimento das normas de segurança sustentaria a mesma conclusão. A empresa foi condenada a pagar a pensão até o filho completar 25 anos e o juiz enviou cópia da sentença ao Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Ibovespa fecha em queda e dólar sobe com cautela no cenário externo

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira (22) em baixa, pressionado pelo aumento da aversão ao risco no cenário internacional e pela alta das commodities energéticas.

O Ibovespa recuou 0,81%, fechando aos 176.209,61 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira chegou à máxima próxima da estabilidade, aos 177.649 pontos, e atingiu a mínima de 174.893 pontos, queda de 1,55%. O volume financeiro movimentado somou R$ 20,96 bilhões.

Com o resultado, o índice passou a acumular alta de 9,36% em 2026, enquanto as perdas no mês de maio se ampliaram para 5,93%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa, recuando 0,51%, aos 177.770 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 178.870 pontos e a mínima de 176.330 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,54%, cotado a R$ 5,0277 na compra e R$ 5,0282 na venda, refletindo o movimento de proteção por parte dos investidores diante das incertezas externas.

Já o dólar paralelo também apresentou valorização, subindo 0,31%, negociado a R$ 5,14 na compra e R$ 5,24 na venda.

O desempenho do mercado nesta sexta-feira foi influenciado pela cautela dos investidores diante das tensões geopolíticas envolvendo o Oriente Médio e pela alta do petróleo no mercado internacional, fatores que seguem impactando o humor dos mercados globais.

Repetitivo discute se descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral presumido

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822, que serão julgados sob o rito dos repetitivos. A questão central, chamada de Tema 1.435, envolve o dano moral presumido em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários. O colegiado suspendeu todos os processos em andamento que tratem do mesmo assunto, onde já houve recurso especial.

A ministra Isabel Gallotti, relatora dos recursos, destacou a importância desse tema, afirmando que o rito especial ajudará a esclarecer a questão, ouvindo os amici curiae que se habilitarem. A Turma identificou que, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há 7.424 processos sobre a matéria. Ela lembrou que o STJ já decidiu que o desconto indevido, por si só, não configura dano moral, sendo necessária prova de violação aos direitos do autor.

A ministra também enviou ofícios a entidades relevantes para que, caso queiram participar, apresentem opiniões sobre a controvérsia dentro de 30 dias. A medida de repetição de recursos é promovida pelo Código de Processo Civil, que permite resolver casos semelhantes de maneira mais rápida e segura. Informações sobre os temas afetados e suas decisões podem ser acessadas no site do STJ.

Com vetos derrubados, cerca de 3 mil municípios inadimplentes poderão receber recursos

Municípios com até 65 mil habitantes que têm pendências fiscais poderão firmar convênios com o governo federal e acessar recursos de programas e emendas parlamentares, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Os vetos a esses dispositivos, que haviam sido feitos pela Presidência, foram derrubados pelo Congresso Nacional em uma sessão conjunta. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, destacou a importância dessa decisão diante dos desafios orçamentários enfrentados pelas prefeituras.

Na LDO, foi restaurada a possibilidade de o Poder Público fazer doações durante o período eleitoral, sob certas condições. A LDO também permite que a União destine recursos para a construção e manutenção de rodovias e malha hidroviária. Dentre os 44 dispositivos vetados, apenas quatro foram restabelecidos. O senador Randolfe Rodrigues afirmou que o Executivo concordou com essa derrubada para ajudar os pequenos municípios, mas defendeu a manutenção das restrições nos períodos eleitorais.

Os novos dispositivos também estabelecem que a habilitação de municípios para receber transferências federais não exigirá nova verificação de regularidade no CAUC, além de permitir uso de verbas da Lei Orçamentária Anual para despesas fora da competência da União. O senador Wellington Fagundes ressaltou a importância de ajudar os prefeitos a atender as demandas dos cidadãos.

Bolsa abre em queda com alta do petróleo e tensão geopolítica no radar

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira (22) em baixa, pressionado pelo avanço dos preços do petróleo e pelo aumento das preocupações com o cenário geopolítico internacional.

Por volta das 10h46, o Ibovespa recuava 0,68%, aos 176.346 pontos, refletindo um ambiente de maior cautela entre os investidores. Já o dólar comercial operava em alta de 0,21%, cotado a R$ 5,0116 para venda, voltando a superar o nível de R$ 5,00.

No cenário externo, os preços do petróleo subiam cerca de 2% no mercado internacional, impulsionados pelas incertezas nas negociações de paz entre Estados Unidos e Irã, além das tensões envolvendo o Estreito de Hormuz, uma das principais rotas globais de transporte da commodity.

O barril do petróleo Brent, referência internacional, era negociado na faixa de US$ 106, enquanto o WTI operava ao redor de US$ 98 por barril. Analistas e instituições financeiras, como Goldman Sachs e Barclays, mantêm projeções anuais próximas da média de US$ 100 por barril, citando déficits estruturais de oferta e gargalos de infraestrutura no setor energético.

A alta do petróleo aumenta as preocupações com inflação global e custos de energia, fatores que costumam pressionar mercados acionários e fortalecer o dólar em momentos de maior aversão ao risco.

O início do pregão desta sexta-feira indica um cenário de cautela, com investidores atentos aos desdobramentos geopolíticos e ao impacto das commodities sobre os mercados globais.

Estudo sobre superendividamento aponta maior nível de desconforto de crédito das famílias brasileiras em 12 anos

O superendividamento das famílias brasileiras é tema de um estudo do FGV EAESP que mostra um aumento na pressão financeira. Foi criado o Índice de Desconforto de Crédito (IDC), que mede o impacto do crédito nas famílias, avaliando comprometimento de renda, inadimplência e qualidade do crédito, com foco em opções caras como cartão de crédito rotativo e empréstimos pessoais. Durante a pandemia, o IDC caiu para 0,02, mas depois subiu para 0,9 no pós-pandemia. O programa Desenrola ajudou a reduzir temporariamente o índice para 0,67. Em janeiro de 2026, o IDC subiu novamente para 0,94. O professor Lauro Gonzalez destaca a importância da qualidade do crédito na análise do superendividamento e alerta para a necessidade de ações efetivas, não apenas emergenciais. O IDC usa dados mensais do Banco Central e sua série histórica começa em janeiro de 2014.

Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação

Em resposta às mudanças das normas trazidas pela MP nº 1.357/2026 e pela Portaria MF 1.342/2026, publicadas em 12 de maio, a Receita Federal, através do Programa Manuais Aduaneiros (PMA/Suana), atualizou o conteúdo do Portal Compras Internacionais e do Manual de Encomendas Internacionais. Essa atualização inclui uma nova versão da Calculadora de Impostos, que agora está configurada para as novas regras de tributação. As mudanças incluem alíquota zero para compras até US$ 50, desconto automático de US$ 30,00 para compras acima desse valor e cálculos de ICMS de 17%. Recursos adicionais foram adicionados para fornecer informações diretas sobre alíquotas. O próximo passo inclui a criação de um vídeo informativo, expansão de um banco de Perguntas e Respostas e o lançamento de um chatbot sobre Encomendas Internacionais. Os cidadãos já podem acessar as informações atualizadas no portal.

IBGE publica nova edição dos Indicadores Econômicos do Brasil

Nesta sexta-feira (22), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou o informativo “Indicadores Econômicos do Brasil – 2025”, que compila os principais dados econômicos do país obtidos em 2025 através de pesquisas mensais, trimestrais e semestrais. Os dados estão organizados em quatro eixos: trabalho, produção agropecuária, atividades industriais e comerciais, e índices de preços. O objetivo é facilitar o acesso a essas informações e destacar as pesquisas do IBGE, segundo a pesquisadora Camila Vaz.

O informativo é a segunda edição, a primeira foi publicada em 2024. Inclui resultados de várias pesquisas, como a PNAD Contínua e a Pesquisa Mensal de Serviços. O diretor-adjunto, Vladimir Miranda, destaca que o informativo permite mais compreensão sobre as pesquisas do IBGE.

O cenário econômico de 2025 foi marcado por riscos geopolíticos e uma política monetária restritiva. O PIB cresceu 2,3%, com a agropecuária liderando o crescimento, principalmente devido a safras recordes de milho e soja. O mercado de trabalho teve aumento nos rendimentos (5,8%) e a taxa de desocupação caiu para 5,6%, o menor nível histórico. A inflação controlada ficou em 4,26% e os custos medidos pelo SINAPI aumentaram 5,63%.

Siscomex Importação nº 048/2026

Obrigatoriedade de preenchimento de atributo da Anvisa na DUIMP

A partir de 25/05/2026, as Declarações Únicas de Importação (Duimp) que precisam da anuência da Anvisa devem obrigatoriamente incluir o atributo “Finalidade da importação – Anvisa” (ATT_14783). Se este atributo não for preenchido, as Duimp serão enviadas para canais de conferência, o que causa ineficiência no despacho aduaneiro. Os operadores de comércio exterior devem preencher corretamente o atributo e, se o produto não estiver sob controle da Anvisa, deve ser informado o valor 14. A tabela com os NCM afetados está disponível em um link. Esta Notícia Siscomex é publicada por solicitação da Anvisa.

BC publica Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito (PTC)

O Banco Central divulgou a Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito (PTC), destacando que a inadimplência e o risco superaram as expectativas no 1º trimestre de 2026, com previsão de aumento no 2º trimestre. A pesquisa, realizada de 13 a 29/04/2026 com instituições financeiras, analisa as condições do crédito bancário no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O crédito é dividido em quatro segmentos: grandes empresas, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), crédito ao consumo e crédito habitacional. Os respondentes avaliam a oferta e a demanda por crédito, observando mudanças nos três meses anteriores e perspectivas para os três meses seguintes.

A pesquisa indica que os fatores de inadimplência e tolerância ao risco devem continuar restritivos no 2º trimestre, enquanto o crédito direcionado ajudará a diminuir os impactos. As condições de oferta tornaram-se mais restritivas, com o comprometimento de renda do consumidor e a tolerância ao risco em destaque. Espera-se uma intensificação dos efeitos adversos nesse cenário.

Arrecadação federal bate recorde e supera R$ 278 bilhões em abril

Impulsionado pelo crescimento econômico e aumento do preço do petróleo, o governo federal arrecadou R$ 278,8 bilhões em impostos e receitas em abril, o maior valor desde 1995. A arrecadação real cresceu 7,82% em relação a abril de 2025. No total de janeiro a abril, a arrecadação foi de R$ 1,05 trilhão, com alta real de 5,41%.

Dentre os principais números estão o IRPJ e CSLL com R$ 64,8 bilhões e a receita previdenciária com R$ 62,7 bilhões. A arrecadação do setor de petróleo e gás aumentou em 541% em abril, totalizando R$ 11,4 bilhões, impulsionada pela alta internacional do petróleo.

O que puxou essa arrecadação foi o aumento no trabalho formal, o consumo, e mudanças na tributação de empresas e aplicações financeiras.

STF valida lei que autoriza a ferrovia Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a construção da Ferrogrão. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo PSOL, que argumentou que a Constituição exige uma lei formal para essa redução e que houve retrocesso na proteção ambiental.

O julgamento começou em outubro do ano passado e foi retomado com o voto do ministro Flávio Dino, que apresentou condicionantes para reforçar garantias ambientais, mas não obteve apoio da maioria. O entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu, afirmando que não houve irregularidades e que a obra precisa de licenças. A proposta de compensação da área retirada também foi aceita. O ministro Edson Fachin divergiu, argumentando que a conversão de medida provisória em lei não atende a exigência constitucional.

Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira

Com R$ 16 bilhões em créditos e 8.749.992 contribuintes, este é o maior lote de restituição pago pela Receita Federal, representando 40% das restituições previstas para este ano. O pagamento será em 29 de maio, com créditos realizados ao longo do dia, podendo variar entre os bancos. A Receita busca tornar o processo de restituição mais rápido e eficiente, beneficiando especialmente os contribuintes prioritários e aqueles que usam ferramentas digitais.

Do total, cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, incluindo idosos e pessoas com deficiência. Os próximos lotes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, com previsão de atingir 80% das restituições a serem pagas este ano.

Atualização dos Manuais de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS e do saque-aniversário em alienação fiduciária

A Circular CAIXA nº 1.112, de 2026, divulgou a versão 07 do Manual para Instituições Financeiras sobre o uso do saque-aniversário do FGTS como garantia para operações de crédito. Isso define as regras para contratos usando a cessão dos direitos futuros dos saques dos trabalhadores. A versão 07 também inclui orientações relacionadas à Medida Provisória 1.355, de 2026.

Além disso, a versão 27 do Manual de Movimentação do FGTS orienta os trabalhadores sobre a movimentação da conta vinculada, que pode ser usada para quitar dívidas, conforme a Circular CAIXA 1.114, de 2026. O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário pode movimentar a conta se tiver seu contrato de trabalho encerrado entre 01/01/2020 e 23/12/2025 em certas condições.

A Caixa Econômica Federal pagará automaticamente o valor remanescente a partir de 26/05/2026, creditando na conta bancária indicada até 18/05/2026. Se o trabalhador não tiver conta cadastrada, o valor poderá ser sacado nas agências até 01/06/2026, após o que será retornado à conta vinculada do FGTS, com correção.

Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander que participou de um jantar durante a pandemia, sem seguir normas internas e orientações de saúde. A funcionária, com 15 anos de casa, divulgou fotos do evento em grupos de WhatsApp, gerando insegurança nos colegas. O tribunal considerou que sua ação quebrou a confiança necessária no ambiente de trabalho. A decisão foi unânime.

TST afasta prescrição e garante análise de reajustes previstos em norma coletiva de mais de 30 anos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito dos empregados da Graftech Brasil Participações Ltda. de Candeias (BA) de solicitar judicialmente diferenças salariais da convenção coletiva de 1989/1990. O caso, que ficou 24 anos no STF, envolve uma norma coletiva que previa reajustes salariais mensais. A discussão principal era se a ação patronal iniciada em 1990 interrompeu o prazo para o sindicato cobrar as diferenças nessas condições. A SDI-1 entendeu que o prazo foi realmente interrompido e anulou multas ao sindicato. Ministros votaram contra essa decisão.

Justiça mantém justa causa de cuidadora por falta de socorro a idosa em casa de repouso

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP manteve a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que não prestou socorro a uma idosa de 91 anos que caiu em uma casa de repouso. O juiz considerou a conduta da técnica uma "transgressão extremamente grave". A profissional buscava a nulidade da dispensa, mas vídeos mostraram a idosa no chão por sete minutos sem ajuda. O juiz destacou a responsabilidade de cuidar dos idosos e reiterou que a atitude da técnica era inaceitável, confirmando a justa causa. Cabe recurso.

TRT-10 limita penhora sobre aposentadoria em execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu limitar a penhora sobre os proventos de aposentadoria de uma sócia de empresa em execução de dívida trabalhista. Na sessão de 13/5, o recurso da sócia foi parcialmente aceito. O caso se refere a uma execução trabalhista que começou em 2016, onde a sócia contestou a penhora total de sua aposentadoria. Ela pediu que a penhora fosse restrita ao valor principal da dívida. O relator, desembargador Augusto César Alves De Souza Barreto, ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite penhoras nos rendimentos, mas com limites. Honorários advocatícios e custas não se encaixam nos valores penhoráveis, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação foi unânime.

Justa causa é mantida por histórico de faltas e indisciplina de atendente de teleatendimento

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a demissão por justa causa de uma agente de call center em Goiânia devido a um histórico de faltas disciplinares, como abandono de atendimento e desídia, conforme o artigo 482 da CLT. A trabalhadora argumentou que a punição foi desproporcional e que enfrentava falhas no sistema de controle de jornada. No entanto, a empresa apresentou provas de advertências e suspensões desde 2022 por faltas injustificadas e erros em atendimento.

O relator, desembargador Marcelo Nogueira Pedra, destacou que a repetição de condutas inadequadas evidenciava desinteresse no trabalho. A dispensa foi considerada válida, pois a empresa seguiu procedimentos internos antes da demissão e registrou a sequência de faltas. A Turma rejeitou a alegação de demora na punição, já que a última falta grave ocorreu no mesmo dia da comunicação da demissão.

TRT-22 assegura direitos sociais a profissionais de saúde contratados como Pessoa Jurídica

A 4ª Vara do Trabalho de Teresina julgou parcialmente procedente uma ação do Ministério Público do Trabalho contra um hospital particular. A sentença obriga o hospital a garantir direitos sociais constitucionais para enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos e outros profissionais de saúde contratados como pessoa jurídica (PJ). Isso inclui monitoramento de saúde ocupacional, afastamento de gestantes e lactantes de locais insalubres sem perda de salário, licenças-maternidade e paternidade, repouso semanal, proteção contra discriminação e acessibilidade para pessoas com deficiência. Esses direitos valem para atuais e futuros contratados, a partir da data da decisão.

O juiz distinguiu o "PJ empresário" do "PJ trabalhador", considerando o conceito de trabalhador na Constituição mais amplo que na CLT. Provas orais mostraram que algumas contratações eram apenas formais, sem estrutura própria das empresas, com o objetivo de viabilizar o contrato com o hospital. A decisão rejeitou a suspensão do processo e reafirmou a licitude da terceirização, explicando que a decisão não estende direitos da CLT, mas garante direitos constitucionais pela condição humana de quem trabalha. Pedidos de efeitos retroativos para ex-contratados foram negados, mas com ressalva de ação individual. O hospital foi condenado a pagar R$ 2 mil em custas processuais, cabendo recurso.

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

Um acidente ocorrido em 1987 em uma via férrea, onde a sinalização era inadequada, resultou na condenação da União a indenizar uma mulher em R$ 100 mil. A autora da ação, que foi atropelada por uma locomotiva, sofreu amputações de dedos e sequelas permanentes, impactando sua capacidade de trabalho. O TRF3 confirmou a responsabilidade da União, sucessora da antiga RFFSA, baseando-se no fato de que a falta de sinalização configurou omissão estatal. O dano moral foi considerado evidente e não necessitou de prova específica. A decisão respeitou critérios de razoabilidade e proporcionalidade em relação aos valores estabelecidos.

Mulher é condenada por omitir união estável para continuar recebendo pensão concedida à filha solteira de militar

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por estelionato por omitir sua união estável para continuar recebendo pensão. A sentença, do juiz Lademiro Dors Filho, foi publicada em 18/5. O Ministério Público Federal denunciou a mulher, que desde 1996 recebia pensão por morte do pai, um auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Para manter o benefício, ela declarou ser solteira em formulários de 2013, 2014 e 2017, embora convivesse em união estável desde antes de 2000.

A defesa alegou não haver união estável e fraude nas assinaturas. O juiz, contudo, comprovou o estelionato, citando documentos como declarações de imposto de renda e matrícula de imóvel conjunto. A mulher sabia que o casamento impediria o recebimento da pensão.

A pena foi de dois anos e dois meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Cabe recurso.

Mercado Financeiro: Ibovespa fecha em leve alta e dólar encerra estável nesta quinta

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira (21) com leve valorização no principal índice da bolsa, após um dia marcado por oscilações entre perdas e ganhos.

O Ibovespa fechou em alta de 0,17%, aos 177.649,86 pontos. Durante a sessão, o índice atingiu máxima de 178.547 pontos (+0,67%) e mínima de 175.805 pontos (-0,87%). O volume financeiro negociado somou R$ 23,77 bilhões.

Com o resultado, o índice ampliou os ganhos acumulados em 2026 para 10,26%, embora ainda registre queda de 5,16% no acumulado do mês de maio.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em leve alta de 0,21%, aos 178.900 pontos, oscilando entre máxima de 180.340 pontos e mínima de 177.315 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável, com leve queda de 0,04%, cotado a R$ 5,0002 na compra e R$ 5,0012 na venda, mantendo-se próximo do patamar de R$ 5,00.

Já o dólar paralelo apresentou discreta alta de 0,08%, sendo negociado a R$ 5,12 na compra e R$ 5,22 na venda.

O pregão desta quinta-feira foi marcado por cautela e volatilidade moderada, com investidores avaliando o cenário externo e ajustando posições após as recentes oscilações nos mercados globais.

Metade dos professores formados em EAD tem desempenho insuficiente

Dados do Ministério da Educação (MEC) revelam que 53,1% dos alunos de cursos de licenciatura a distância (EAD) em 2025 tiveram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) do ano anterior. Entre os formandos, 40% estavam em cursos presenciais e 60% em EAD, com os alunos presenciais apresentando melhor desempenho, onde 73,9% foram considerados proficientes.

Em coletiva, o ministro Leonardo Barchini anunciou que todos os cursos EAD de licenciatura serão extintos até maio de 2027. O Enade avalia a qualidade dos cursos com notas de 1 a 5, e dos 4.547 cursos avaliados, 56,8% tiveram desempenho inferior a 60%. Desses, 682 são EAD e 1.048 são presenciais, indicando que 60,51% dos cursos EAD estão nas faixas mais baixas.

A secretária Marta Abramo enfatizou a importância das mudanças nos exames nacionais de avaliação em 2026, visando melhor regulação. Cursos com notas 1 e 2 terão monitoramento contínuo. O Enade 2025 mostrou que estudantes de instituições públicas federais e estaduais tiveram os melhores resultados. Todos os cursos de licenciatura agora devem ser oferecidos apenas presencialmente ou semipresencialmente.

Siscomex Importação nº 047/2026

Adesão da Anatel ao NPI

A partir de 1º de junho de 2026, as importações de certos produtos terão monitoramento pela Anatel. Os produtos incluem:

a) 85044010: Carregadores de acumuladores
b) 8506: Pilhas e baterias elétricas
c) 85171: Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones
d) 85176: Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou dados
e) 85269200: Aparelhos de radiotelecomando
f) 85287: Aparelhos receptores de televisão
g) 85437011: Válvula TWT tipo Phase Combiner com potência de saída superior a 2,7 kW
h) 85442000: Cabos coaxiais
i) 85444200: Cabos coaxiais com peças de conexão
j) 85444900: Outros cabos coaxiais
k) 854470: Cabos de fibras ópticas

Esta informação é baseada em documentos regulatórios da Anatel.

IPS Brasil 2026 revela ranking de qualidade de vida dos 5570 municípios brasileiros

O IPS Brasil divulgou, em 20 de maio, o Índice de Progresso Social 2026, avaliando 5.570 municípios com base em 57 indicadores sociais e ambientais. O relatório mostra que a qualidade de vida no Brasil ainda é desigual. Gavião Peixoto (SP) recebeu a melhor nota do país, com 73,10. Entre as capitais, Curitiba (PR) lidera, seguida por Brasília (DF) e São Paulo (SP).

O Progresso Social é a capacidade de atender necessidades humanas básicas e garantir qualidade de vida. O IPS utiliza dados confiáveis e foca em resultados. A maioria dos 20 melhores municípios está no Sudeste, com Gavião Peixoto em primeiro. Cidades do Norte, como Uiramutã (RR) e Jacareacanga (PA), têm os piores desempenhos.

No ranking das capitais, Curitiba é a melhor com 71,29 pontos, e Salvador (BA) o pior, com 62,18. O Distrito Federal, São Paulo e Santa Catarina são os estados melhor classificados, enquanto Pará, Maranhão e Acre estão entre os piores.

O Brasil obteve média de 63,40, com melhor desempenho em Necessidades Humanas Básicas (74,58) e pior em Oportunidades (46,82). O componente de Inclusão Social está em queda, e os estados da Amazônia Legal enfrentam desafios ambientais. O estudo classifica os municípios em grupos de desempenho, com mudanças significativas em sua distribuição.

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo em BH

A Justiça do Trabalho condenou uma loja de Belo Horizonte a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma ex-empregada devido a críticas sobre sua forma de vestir. A decisão foi da Segunda Turma do TRT-MG e confirma a sentença da 6ª Vara do Trabalho. A empresa negou as acusações, afirmando que não houve desrespeito em relação às roupas da autora.

No entanto, a desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora do recurso, rejeitou essa defesa, pois a trabalhadora apresentou provas orais. Testemunhas relataram que a proprietária pediu que a ex-empregada não usasse roupas estampadas e sugeriu que melhorasse sua aparência para trabalhar em uma loja considerada de luxo.

Apesar de uma testemunha dizer que a administração da loja era profissional, a magistrada destacou que o problema foi a forma de cobrança da empresa, que afetou a reputação da trabalhadora. O colegiado manteve a condenação e o caso foi enviado ao TST.

Divulgado piso salarial para o Estado do Rio Grande do Sul

A Lei nº 16.514/2026 estabeleceu novos pisos salariais para o Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 01/05/2026, com valores, aplicáveis desde 21/05/2026:

I - R$ 1.884,75 para setores como agricultura, pecuária, indústrias extrativas e turismo.

II - R$ 1.928,15 para indústrias de vestuário, serviços de saúde e telecomunicações.

III - R$ 1.971,89 para indústrias de mobiliário, alimentação e comércio em geral.

IV - R$ 2.049,76 para indústrias metalúrgicas, gráficas e educacionais.

V - R$ 2.388,50 para outras categorias.

Consideram-se compreendidos, as categorias de trabalhadores do art. 577 da CLT. Estão abrangidos pelos novos pisos, os trabalhadores sem categoria organizada e sem proteção legal de piso salarial. Esses pisos não substituem o salário-mínimo e não se aplicam a empregados com piso definido em leis ou acordos coletivos e a servidores públicos municipais.

CVM retifica norma que aprovou o Documento de Revisão de Pronunciamento Técnico nº 28 - Alterações decorrentes do Pronunciamento Técnico CPC 51

A Resolução CVM nº 238/2025 aprovou o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, referente a alterações do Pronunciamento Técnico CPC 51, publicado no DOU 1 em 26.12.2025. Essa resolução foi retificada no DOU 1 em 21.05.2026.

A retificação faz ajustes no item "16.", especificamente nas modificações do item 18 do CPC 03 (R2) sobre a Demonstração dos Fluxos de Caixa. O texto correto deve ler: "(b) o método indireto, pelo qual o lucro ou o prejuízo operacional é ajustado para:".

Além disso, também no item "16.", a alteração do item 20 do CPC 03 (R2) deve ser corrigida para: "De acordo com o método indireto, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro ou prejuízo operacional quanto aos efeitos de:".

 

4 em cada 10 indústrias brasileiras vendem produtos com algum serviço agregado

A indústria moderna oferece não só produtos, mas também serviços agregados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicou a Sondagem Especial nº 100, que analisa o Brasil nessa tendência. A pesquisa revelou que 41% das indústrias não oferecem serviços aos clientes, e entre as que oferecem, apenas 16% cobram por eles. O especialista Rafael Sales Rios destacou que a indústria brasileira está em um estágio intermediário e que políticas industriais são necessárias para melhorar a oferta e agregar valor.

Das indústrias, 19% do faturamento é gasto com serviços, focando em redução de custos, como manutenção (58%) e logística (57%). Apenas 58% buscam serviços que agregam valor, como software e marketing. Indústrias exportadoras demandam mais serviços especializados. Sete em cada dez empresas enfrentam barreiras na contratação desses serviços, sendo o preço elevado um dos principais entraves.

IBGE divulga Relatório Metodológico das Pesquisas Estruturais em Empresas

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou a publicação, em 21 de setembro, do primeiro relatório metodológico unificado das pesquisas em empresas, reunindo informações sobre a produção de estatísticas econômicas de forma clara. Anteriormente, os relatórios eram publicados separadamente. O documento abrange várias pesquisas, como a Pesquisa Anual de Comércio e a Pesquisa Industrial Anual, que fundamentam as estatísticas econômicas do IBGE, usadas para planejamento e análise setorial.

O objetivo principal dessas pesquisas é fornecer dados organizados e comparáveis para o Sistema de Contas Nacionais e apoio a políticas públicas, incluindo indicadores como valor adicionado e ocupação. As pesquisas também melhoram o Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e servem de base para estudos sobre setores específicos.

O documento revela que, desde 1996, as pesquisas evoluíram de censos a levantamentos anuais, aumentando a agilidade e reduzindo custos. O IBGE integrou metodologias, harmonizando conceitos e procedimentos, e se adaptou a mudanças nas fontes administrativas, como a troca da RAIS pelo eSocial. O relatório busca promover transparência, detalhando as etapas da produção de informações.

Siscomex Exportação n° 017/2026

Portaria Secex nº 501/2026 - Acordo Mercosul x União Europeia

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), anunciou a publicação da Portaria Secex nº 501, de 19 de maio de 2026. Esta portaria altera a nº 492/2026, que estabeleceu critérios para alocação de cotas para exportação no Acordo Mercosul-União Europeia.

Ela substitui a limitação das cotas por CNPJ pelo controle baseado no volume por embarque, mantendo os limites quantitativos definidos por produto. Além disso, promove ajuste nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul para a exportação de queijos.

Banco Central divulga Fluxo cambial mensal e IBCR de março

Fluxo cambial: O Brasil teve um fluxo cambial negativo de US$ 6,335 bilhões em março, conforme dados do Banco Central divulgados em 8 de março. Em fevereiro, houve entrada líquida de US$ 5,389 bilhões. O canal financeiro mostrou saída líquida de US$ 14,069 bilhões, com compras de US$ 62,962 bilhões e vendas de US$ 77,031 bilhões. No comércio exterior, o saldo foi positivo em US$ 7,733 bilhões, com importações de US$ 20,668 bilhões e exportações de US$ 28,402 bilhões.

IBCR de março: A atividade econômica caiu em três das cinco regiões do Brasil em março, comparado a fevereiro, conforme os dados do Índice de Atividade Econômica Regional do Banco Central. As regiões Norte e Sul tiveram uma queda de 0,3%, e o Sudeste, de 0,1%. Em contraste, o Nordeste cresceu 0,7% e o Centro-Oeste, 0,6%. Entre os 14 Estados analisados, oito apresentaram retração, com o Ceará tendo o maior recuo de 1,4%. Mato Grosso teve o melhor desempenho, com um aumento de 1,2%, seguido por Rio de Janeiro (0,9%) e Amazonas (0,7%).

Inflação acelera apenas para as famílias de renda muito baixa em abril

A inflação desacelerou em abril para quase todas as faixas de renda, exceto para as famílias de renda muito baixa, cuja inflação aumentou de 0,85% para 0,92%. As famílias de alta renda, com ganhos acima de R$ 22.998,22, tiveram uma queda na inflação de 0,85% para 0,24%. Os preços mais altos de energia elétrica e produtos farmacêuticos impactaram as famílias com renda baixa. No acumulado do ano, a inflação da classe baixa é de 2,66% e a da alta é de 2,44%. Itens como arroz, feijão e medicamentos tiveram aumentos significativos. Em comparação com abril de 2025, as classes de menor renda enfrentaram os maiores aumentos de preços.

Bolsa abre em queda nesta quinta e dólar volta a subir

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira (21) em baixa, após o movimento de recuperação registrado na sessão anterior. Por volta das 10h25, o Ibovespa recuava 0,54%, aos 176.402 pontos.

O desempenho negativo da bolsa reflete um movimento de realização de lucros e maior cautela dos investidores diante do cenário externo, que segue marcado por volatilidade e incertezas econômicas.

No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,25%, cotado a R$ 5,0163 para venda, voltando a superar o patamar de R$ 5,00. A valorização da moeda norte-americana indica um movimento defensivo dos investidores no início da sessão.

A abertura desta quinta-feira sinaliza um pregão de maior cautela, com os agentes financeiros acompanhando o comportamento dos mercados internacionais, das commodities e dos fluxos de capital ao longo do dia.

STF mantém competência da Justiça do Trabalho para determinar cumprimento de normas de higiene e segurança em hospital público

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça trabalhista pode julgar ações sobre as condições de trabalho, independentemente do vínculo dos servidores com o Estado do Amazonas. A decisão, confirmada em 19 de setembro, manteve uma ordem da Justiça do Trabalho que exigiu melhorias de higiene, saúde e segurança em um hospital público.

O caso surgiu de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o Hospital Regional de Eirunepé (AM). O Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho já haviam determinado que o Estado adotasse medidas para proteger os profissionais de saúde. O governo do Amazonas argumentou que essas questões deveriam ser julgadas pela Justiça comum, mas o ministro Flávio Dino defendeu que a ação discutia normas de segurança e não o vínculo administrativo. O ministro Cristiano Zanin ficou em desacordo com a maioria.

Plataforma de intermediação não responde por envio de criptomoedas a carteira falsa de outra corretora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de intermediação de criptomoedas não são responsáveis por perdas de investidores em casos de fraude, se não houver falha no serviço ou se a culpa for apenas do consumidor ou de terceiros. A decisão surgiu de um caso onde um investidor enviou criptoativos para uma carteira falsa. O colegiado afirmou que a fraude ocorreu fora da atuação da plataforma, que apenas transferiu os ativos. O investidor alegou falta de segurança, mas as instâncias inferiores consideraram que ele foi imprudente ao transferir os recursos. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva declarou que as plataformas só devem responder por seus serviços, desde que não haja falha e que a fraude ocorreu após a transferência para outra plataforma. O recurso especial do investidor foi negado.

TST fixa tese sobre redução do abono pecuniário nos Correios

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu em 20 de setembro que a mudança feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em 2016 no cálculo do abono pecuniário de férias é uma alteração prejudicial para empregados contratados anteriormente. A alteração limitou a gratificação de férias, que antes era de 70% da remuneração, a apenas 30 dias. Essa mudança foi considerada uma violação de princípios de segurança jurídica e inalterabilidade contratual. A decisão estabelece que essa mudança não afeta os trabalhadores que estavam sob a regra anterior. Alguns ministros divergiram, argumentando que se tratava apenas de corrigir um erro de cálculo.

Magarefe que perdeu dedos em máquina de aparar chifres terá pensão de 100% do salário

A Sétima Turma do TST decidiu que a Frisajo Agro Pecuária Industrial Ltda. deve pagar pensão mensal de 100% do salário a um magarefe que ficou permanentemente incapacitado após um acidente de trabalho. Ele perdeu parte de três dedos ao operar uma guilhotina hidráulica sem proteção adequada. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concluiu que a empresa era responsável pelo acidente devido a falhas de segurança. Inicialmente, a pensão foi fixada em 13% da remuneração, mas foi aumentada para 45% e, por fim, para 100% após a análise do TST, devido à perda total da capacidade para exercer sua profissão.

Indústria de bebidas pagará multa se não quitar verbas rescisórias no prazo

A Sexta Turma do TST condenou a Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda. a pagar multa de R$ 1 mil para cada rescisão de contrato não paga no prazo de 10 dias, devido ao atraso nas verbas rescisórias de 82 empregados. O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação em 2016, após a demissão em massa em 2013. O MPT argumentou que a multa inibitória é necessária para evitar novas infrações. O relator explicou que essa medida é preventiva e não gera custos ao empregador, desde que ele cumpra suas obrigações. A decisão foi unânime.

Mantida anulação de sentença de árbitro que omitiu relação profissional com advogados de parte

A Terceira Turma do STJ decidiu manter a anulação de uma sentença arbitral porque o árbitro não revelou que trabalhou como parecerista para o escritório de advocacia que representava uma das partes. A usina de etanol alegou que a omissão poderia prejudicar a imparcialidade do árbitro. O TJSP anulou a sentença por considerar que a falta de revelação feriu a neutralidade do julgamento. O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que a relação do árbitro com os advogados comprometia sua isenção e confiança.

Motorista carreteiro com obesidade mórbida receberá indenização por dispensa discriminatória após marcar bariátrica

A Justiça do Trabalho determinou que uma transportadora pagasse R$ 10 mil de indenização por danos morais a um motorista carreteiro com obesidade mórbida, que foi dispensado após agendar uma cirurgia bariátrica. O ex-empregado tinha várias comorbidades e estava se preparando para a cirurgia desde o início de 2023, usando o plano de saúde fornecido pela empresa. Após comunicar ao chefe sobre a cirurgia, ele foi dispensado sem justa causa. O desembargador Fernando Rios Neto afirmou que a empresa sabia da condição de saúde do trabalhador e não apresentou justificativa válida para a demissão. A decisão enfatizou que a discriminação nesse caso é uma ofensa à dignidade do trabalhador e violou princípios constitucionais contra discriminação. O processo foi enviado ao TST para revisão.

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção deverá pagar R$ 15 mil a uma ex-empregada vítima de racismo por parte de uma colega. A decisão foi do juiz Bruno Marcos Guarnieri e o caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, onde foi homologado um acordo na audiência de 13 de março. Testemunhas comprovaram o comportamento racista da vendedora, e a empresa não tomou medidas eficazes após as denúncias. O juiz destacou que o racismo é uma violação ética e um risco para a cultura organizacional. Ele ressaltou a importância da luta contra comportamentos racistas e a necessidade de reconhecimento dos privilégios relacionados à branquitude.

TRT-10 confirma validade de autos de infração aplicados a sindicato no DF

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou, por unanimidade, as multas aplicadas ao Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Brasília (Sintramb) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O sindicato tentou anular as multas, mas os pedidos foram julgados improcedentes. O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, afirmou que o sindicato teve a chance de se defender e que a fiscalização se referia à obrigação de manter e apresentar documentos, e não à cobrança do FGTS. O tribunal considerou que a inspeção foi válida e rejeitou alegações de que os autos de infração tinham problemas formais. Assim, a sentença de primeira instância foi mantida.

Terceira Turma garante teto de cobrança em plano de saúde de empresa pública

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão que limitou a coparticipação de um empregado de uma empresa pública federal no custeio do tratamento oncológico da mãe. O trabalhador alegou que os descontos superaram o limite do acordo coletivo, que estabelece um teto de um salário-base. A empresa argumentou que a limitação não se aplicava a tratamentos ambulatoriais. O relator, desembargador Augusto César Alves De Souza Barreto, destacou a importância de não restringir a cláusula coletiva, visando proteger o empregado em situações vulneráveis. A decisão considerou princípios de dignidade e razoabilidade e foi unânime.

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais após sofrer assédio moral no trabalho. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu a favor dela após depoimentos que confirmaram ofensas e alimentos jogados contra a funcionária. O caso, que começou em 2024, ocorreu em Itapiranga, onde a empregada, chamada de apelidos ofensivos e alvo de humilhações, desenvolveu transtornos de saúde. A empresa foi responsabilizada e, após recurso, o valor da indenização foi elevado para cerca de R$ 8 mil.

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do TRF3 decidiu que o INSS deve conceder aposentadoria por tempo de contribuição a um trabalhador que foi frentista de posto de combustíveis. A decisão mudou uma sentença anterior que negou o benefício. O tribunal verificou que o trabalhador estava exposto a condições prejudiciais à saúde entre 1990 e 2016, como vapores tóxicos e altos níveis de ruído. O juiz considerou que os documentos apresentados comprovaram a atividade especial. O período reconhecido como especial é de março de 1990 a junho de 1994 e de outubro de 1994 até 2016, com o benefício a ser pago retroativamente.

TRF5 confirma concessão de auxílio-maternidade diante de inércia do INSS

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o recurso do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e manteve a decisão que concedeu salário-maternidade a uma trabalhadora. O INSS não cumpriu a decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social após o encerramento da fase recursal. O tribunal considerou a inércia do INSS como mora injustificada, destacando que o benefício tinha caráter alimentar. A decisão permitiu ao Judiciário impor prazos para o cumprimento de obrigações administrativas.

Fechamento: Ibovespa sobe 1,77% e dólar cai nesta quarta

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira (20) em forte alta, com recuperação consistente da bolsa e recuo do dólar, em um movimento de maior apetite por risco por parte dos investidores.

O Ibovespa avançou 1,77%, fechando aos 177.355,73 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira atingiu máxima de 178.199 pontos, com alta de 2,25%, enquanto a mínima do dia ficou próxima da estabilidade, aos 174.279 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 28,11 bilhões.

Com o desempenho positivo, o índice ampliou os ganhos acumulados em 2026 para 10,07%, embora ainda apresente queda de 5,32% no acumulado de maio.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em alta, subindo 1,34%, aos 178.835 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 179.930 pontos e a mínima de 176.550 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial recuou 0,74%, fechando cotado a R$ 5,0029 na compra e R$ 5,0034 na venda, refletindo melhora no fluxo para ativos de risco e um ambiente externo mais favorável.

Já o dólar paralelo apresentou comportamento distinto, avançando 0,5%, negociado a R$ 5,12 na compra e R$ 5,22 na venda.

O pregão desta quarta-feira foi marcado por recuperação da bolsa brasileira, impulsionada pelo alívio nos preços do petróleo e pela melhora no humor dos mercados internacionais, fatores que favoreceram a valorização dos ativos domésticos.

Vendas do varejo gaúcho avançam 8,6% em março e reforçam sinais de recuperação do setor

O setor varejista teve R$ 23,4 bilhões em vendas em março de 2023, segundo a Secretaria da Fazenda, o maior valor do ano e um crescimento de 8,6% em relação a março de 2025. Nos últimos 12 meses, o crescimento acumulado foi de 2,2%. Desde novembro do ano passado, as vendas mostram maior estabilidade, com um avanço forte em março, indicando uma possível alta.

Analisando por segmentos, o setor de móveis teve o maior crescimento, com alta de 17,4% ou R$ 663 milhões a mais. O segmento químico, impulsionado por medicamentos, cresceu 8,6%, com aumento de R$ 1,6 bilhão. Março é um mês de retomada do consumo após uma queda nos meses anteriores devido a despesas típicas do início do ano.

Magistrado determina condições para que adolescente possa atuar como influenciador

O juiz Adhailton Lacet Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, negou a autorização para a regularização de um adolescente de 13 anos como influenciador digital em várias plataformas. Porém, ele permitiu que o adolescente atue em conteúdos artísticos, culturais e educativos, com monetização, desde que siga certas condições. As atividades devem ser supervisionadas por um dos pais e ocorrer apenas às sextas-feiras à tarde e sábados. Os responsáveis devem garantir presença mínima de 85% na escola e manter boas notas. Contratos relacionados à imagem do adolescente precisam ser aprovados pelo juiz. A legislação garante proteção à privacidade, segurança e saúde do adolescente, exigindo autorização judicial para conteúdos monetizados.

TJRS considera inconstitucional monitoramento com áudio e vídeo em salas de aula de Porto Alegre

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que o monitoramento eletrônico com captação de áudio e vídeo nas salas de aula é inconstitucional. O tribunal argumentou que essa prática viola o direito à intimidade, à liberdade de ensinar e ao pluralismo de ideias, criando um ambiente de vigilância que prejudica o aprendizado de alunos e professores. Essa conclusão foi apoiada pelo relator Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA) contra a Lei Municipal nº 14.362/2025, que obrigava a instalação de câmeras nas escolas municipais. O sindicato alegou que a lei invadia a competência da União sobre dados pessoais e violava direitos fundamentais, afetando a liberdade de expressão e gerando altos custos.

O Desembargador destacou que, embora a segurança nas escolas seja importante, ela não deve desrespeitar direitos fundamentais. Ele observou que um ambiente de vigilância constante pode comprometer a espontaneidade e a capacidade crítica dos alunos. O relator também rejeitou a ideia de que a lei era formalmente inválida ou que usurpava a competência da União sobre proteção de dados.

Justiça absolve acusada por falta de provas em caso de abuso de incapaz e holding milionária

Uma mulher acusada de abuso de incapaz foi absolvida por falta de provas suficientes. O caso envolvia a criação de uma holding e movimentações financeiras acima de R$ 24 milhões. A acusada, que tinha união estável com a suposta vítima de mais de 80 anos, foi acusada de explorar a suposta fragilidade mental do companheiro. Contudo, um laudo médico mostrou que a vítima tinha capacidade cognitiva preservada e estava apta a tomar decisões. O Ministério Público também não encontrou indícios de incapacidade. Depoimentos mostraram que a vítima compareceu a bancos para assinar documentos, evidenciando sua compreensão. A Justiça considerou que não houve comprovação de indução por parte da acusada e julgou improcedente a ação, absolvendo ambas as rés. A decisão pode ser recorrida ao TJSC.

Bolsa avança na abertura com queda do petróleo no radar; dólar fica estável

O mercado brasileiro abriu em alta nesta quarta-feira, 20 de maio, refletindo um cenário externo mais favorável, apesar das oscilações nas commodities. Por volta das 11h01min, a Bolsa subia 1,43%, aos 176.768 pontos, indicando recuperação após as recentes quedas. Já o dólar comercial operava praticamente estável, com leve variação de -0,06%, cotado a R$ 5,0456 para venda.

No cenário internacional, o petróleo apresentava recuo, influenciando o humor dos investidores. O barril do tipo Brent, referência global, era negociado entre US$ 102,00 e US$ 109,00, dependendo do horário e dos contratos futuros. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, também registrava queda, sendo cotado ao redor de US$ 102,00 por barril.

A diminuição nos preços da commodity pode aliviar pressões inflacionárias globais, fator que tende a beneficiar mercados emergentes como o Brasil. Ainda assim, a volatilidade permanece no radar, especialmente diante das incertezas geopolíticas e da dinâmica da oferta mundial de energia.

Com isso, o pregão inicia com viés positivo para a renda variável, enquanto o câmbio segue em compasso de espera, acompanhando o cenário externo e o comportamento das commodities.

Pela primeira vez, sub-registro de nascidos vivos fica abaixo de 1%

Em 2024, a taxa de sub-registro de nascidos vivos no Brasil foi estimada em 0,95%, a primeira vez abaixo de 1%, com uma redução de 3,26 pontos percentuais desde 2015, quando era de 4,21%. Esses dados foram divulgados pelo IBGE e mostram um avanço na cobertura do registro civil, aproximando o país da meta da ONU para registro universal de nascimentos. O IBGE e o Ministério da Saúde são os principais responsáveis pela coleta de dados sobre nascimentos e óbitos.

O sub-registro de nascimentos no sistema de informação de saúde (Sinasc) foi de 0,39%, com queda de 1,62 ponto percentual desde 2015. A colaboração entre esses sistemas melhorou a qualidade das estatísticas vitais no país, e os dados são essenciais para garantir direitos fundamentais das crianças. Entretanto, a taxa de sub-registro de 0,95% representa cerca de 22.902 crianças sem identidade legal, impactando seu acesso a serviços essenciais.

A taxa de sub-registro de óbitos em 2024 foi de 3,40%, uma redução de aproximadamente 1,5 pontos percentuais em relação a 2015. A subnotificação de óbitos também caiu para 1,00%. Os anos de 2020 a 2022 mostraram um aumento temporário na mortalidade devido à pandemia, mas a tendência de diminuição foi retomada em 2023.

As regiões Norte e Nordeste apresentaram as maiores taxas de sub-registro, refletindo diferenças em saúde, infraestrutura e desenvolvimento socioeconômico. Em Roraima, a taxa de sub-registro de nascidos vivos foi de 13,86%, enquanto no Paraná foi de apenas 0,12%. As taxas também foram elevadas para mães adolescentes, com sub-registro de 39,35% em Roraima. Por outro lado, as taxas de sub-registro de óbitos foram superiores nas regiões Norte e Nordeste, com Piauí tendo 16,15% de sub-registro de óbitos.

A subnotificação é também mais alta entre mães de idade avançada, e 0,83% dos nascimentos em hospitais não foram registrados, uma queda significativa desde 2015. A melhoria na cobertura se deve à integração entre os sistemas de saúde e de registro civil. Na mortalidade infantil, os maiores percentuais de sub-registro foram observados entre crianças menores de 5 anos, com destaque para a Região Norte, apresentando necessidade de atenção especial a essa faixa etária.

Siscomex Importação n° 046/2026

Alteração de tratamento administrativo do INMETRO

A partir de 25/05/2026, novas alterações serão feitas nos tratamentos administrativos com a anuência do Inmetro. No Siscomex Importação, será incluído o tratamento administrativo "NCM/Destaque" para o código 73211100, referente a aparelhos de cozinhar e aquecedores a combustíveis gasosos e similares. No Portal Único Siscomex, o vínculo do código 73211100 será alterado, tornando obrigatórios novos atributos no módulo Catálogo de Produtos. Será acrescentado um valor ao atributo ATT_2529, referente a “Tipo de aparelho para cozinhar”, e as importações relacionadas estarão sujeitas a tratamento administrativo “Requer LPCO”. Além disso, será incluído um tratamento administrativo para produtos do código NCM 32131000 relacionados a tintas coloridas para uso escolar. Esta informação é publicada pelo Inmetro com base em regulamentos anteriores.

Assembleia Legislativa do RS aprova proposta do Executivo de reajuste de 5,35% para o piso regional

A Assembleia Legislativa do RS aprovou, em 19/5, um projeto de lei do Executivo que aumenta o piso salarial regional em 5,35%. A primeira faixa sobe para R$ 1.884,75, superando os pisos de São Paulo e Santa Catarina. O reajuste segue a política de valorização ligada à inflação e à produtividade da economia. O projeto foi aprovado com 41 votos a favor e dois contrários, sem apreciação de emendas. Os novos valores, com data-base em 1º de maio, serão publicados após a sanção em até 15 dias úteis. As faixas salariais são:

Faixa 1: R$ 1.884,75

Faixa 2: R$ 1.928,15

Faixa 3: R$ 1.971,89

Faixa 4: R$ 2.049,76

Faixa 5: R$ 2.388,50

Disputa de herdeiros sobre valores devidos a empregado falecido deve ser decidida em inventário

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça comum deve decidir sobre os valoresdevidos a um trabalhador que faleceu durante um processo trabalhista. Os créditos devem ser incluídos no inventário e compartilhados entre herdeiros. O trabalhador tinha feito um acordo em 2007, e após sua morte em 2015, surgiu a discussão sobre quem poderia sacar os valores devidos.

O filho adolescente do falecido solicitou a liberação do crédito para comprar um imóvel, alegando a necessidade de moradia. No entanto, outros herdeiros contestaram essa liberação, afirmando que os valores pertencem ao patrimônio do trabalhador e deveriam ser divididos entre todos na Justiça comum. Apesar da existência de um inventário, o Tribunal Regional do Trabalho permitiu o levantamento para apenas o filho mais novo, citando a Lei 6.858/1980.

A ministra Liana Chaib afirmou que, com a contestação dos outros herdeiros, a questão se tornou sucessória e não tinha mais a ver com a Justiça do Trabalho. Ela destacou que o crédito pertence ao patrimônio do falecido e deve ser partilhado, rejeitando a ideia de coisa julgada. A ministra Maria Helena Mallmann, vencida, acreditou que as decisões anteriores deveriam ser mantidas.

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um fazendeiro de Marabá (PA) deverá pagar R$ 40 mil a um vaqueiro que sofreu um acidente durante o manejo de gado, reduzindo o valor anteriormente fixado em R$ 60 mil. Embora a responsabilidade do empregador tenha sido mantida, o tribunal considerou que o dano não deixou sequelas permanentes.

O acidente ocorreu em novembro de 2019, quando o vaqueiro tentava separar os animais para tratamento. Uma vaca tentou escapar, e ao usar uma vara de madeira, a vara quebrou, atingindo seu olho direito. O trabalhador afirmou que sentiu dor e, após ser atendido em um hospital, alegou problemas de visão e dificuldades para arrumar emprego.

A defesa do fazendeiro contestou a causa do problema, sugerindo que poderia ser resultado de um acidente de motocicleta. Apesar das alegações, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o acidente como de trabalho. No entanto, o TST reduziu a indenização, considerando que não houve perda de visão ou incapacidade para o trabalhador.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Sentença condena empresa por capacitismo e reconhece rescisão indireta do contrato de trabalho

O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa de comércio eletrônico ligada ao Mercado Livre a pagar R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador com deficiência que sofreu atitudes capacitistas no trabalho, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. O empregado relatou que a ofensa dizia que pessoas com deficiência "se aproveitavam da condição" e que não eram capazes de tarefas simples, além de sugerir que certos setores eram para pessoas "fortes". O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola destacou que isso configura capacitismo, violando a dignidade humana. A condenação baseou-se em normas de proteção a pessoas com deficiência e pode ser recorrida.

Remuneração de atividades extraclasse já está incluída na hora-aula paga a professor da rede privada

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que os professores da rede privada já recebem pela hora-aula, que inclui atividades extraclasse. A decisão, unânime, confirmou o julgamento da juíza Aline Rebello Duarte Schuck, após um professor buscar o pagamento por atividades como preparação de aulas e correção de provas.

O docente argumentou que tinha apenas cinco minutos para essas atividades, pedindo que um terço da carga horária fosse dedicado a elas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 958. A juíza explicou que essas atividades já estão cobertas pela remuneração da hora-aula, de acordo com o artigo 320 da CLT.

O TRT-RS negou os recursos das partes e o relator, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, destacou que as normas do Tema 958 se aplicam apenas à educação pública, e as atividades extraclasse estão incluídas na remuneração dos professores. A decisão permite recurso.

Reconhecido vínculo de emprego de estagiária que atuava como consultora de operações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma estagiária e uma rede de clínicas odontológicas. A autora foi contratada como estagiária, atuando como "consultora de operações", e alegou receber prêmios e bonificações, além de ter sido promovida após cinco meses. Ela foi despedida em 2024, quando estava grávida de seis semanas, e pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e indenização pela estabilidade à gestante.

A empresa defendeu que a estagiária cumpria todos os requisitos da Lei do Estágio. No entanto, o juízo inicial negou o pedido, por considerar que as atividades eram compatíveis com um contrato de estágio. O TRT-RS, ao analisar o recurso, entendeu que as responsabilidades eram superiores e que a estagiária tinha direito ao reconhecimento do vínculo. A decisão incluiu pagamento de diversas parcelas trabalhistas e indenização substitutiva da estabilidade à gestante. A autor pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

Mantida condenação de empresa por horas extras em deslocamentos após jornada

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a condenação de uma empresa de telecomunicações, que foi obrigada a pagar horas extras a um trabalhador que continuava se deslocando após registrar o fim da jornada de trabalho. No julgamento em 13/5, a Turma considerou que o tempo gasto no retorno para casa após atendimentos longe da empresa devia ser considerado como tempo à disposição da empresa.

O empregado, que atua como agente de soluções, contou que, embora terminasse o trabalho às 18h, precisava viajar longas distâncias até chegar em casa, e esse tempo não era contabilizado. Ele solicitou o pagamento das horas extras correspondentes. No primeiro julgamento, seu pedido foi parcialmente aceito, mas a questão do intervalo intrajornada não foi reconhecida.

A empresa argumentou que concedia o intervalo corretamente e apresentava registros adequados. No entanto, o relator destacou que as provas mostraram que a empresa orientava os trabalhadores a bater o ponto antes de voltar para casa. A Turma decidiu que o trajeto de retorno contava como tempo à disposição, resultando na condenação ao pagamento de 1h30 extras em três dias da semana. A decisão sobre o intervalo intrajornada foi negada, pois o trabalhador admitiu ter autonomia para administrar a pausa. A decisão foi unânime.

TRT-10 mantém punição por má-fé processual e reduz valor de multas aplicadas em execução trabalhista

Em julgamento no dia 15/4, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou o recurso de um trabalhador e manteve a decisão de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. O caso envolve a execução trabalhista sob sigilo judicial. O trabalhador tentou penhorar um veículo que já havia sido discutido em outro processo, sem informar ao juízo sobre a decisão anterior. Como resultado, a sentença extinguiu o processo sem resolver o mérito, aplicando uma multa de 5% do valor da execução ao trabalhador e outra de 5% à empresa. O trabalhador alegou que seu pedido era apenas para cumprir um mandado, mas o relator rejeitou essa alegação. As multas foram reduzidas para 2% do valor total da execução. A decisão foi unânime.

TRT-GO mantém justa causa de trabalhador que agrediu a esposa dentro da residência cedida pela empresa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou o pedido de um homem que queria anular sua demissão por justa causa após agredir sua esposa em uma casa fornecida pela empresa onde trabalham. O incidente ocorreu durante o intervalo do trabalhador e envolveu agressão física.

O homem alegou que a discussão era de natureza privada, destacando que a esposa não havia feito um boletim de ocorrência e que a empresa não deveria interferir em conflitos pessoais. No entanto, de acordo com o boletim de ocorrência, a vítima sofreu tentativa de estrangulamento e socos. Outros colegas, que testemunharam a cena, tentaram interromper a agressão.

O relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, ressaltou o compromisso do Brasil com a Convenção Interamericana contra a violência à mulher e mencionou que a violência doméstica afeta significativamente a segurança no ambiente de trabalho. Por isso, a demissão foi considerada justificada, e o pedido de anulação foi negado.

Além disso, o trabalhador pediu danos morais por ter sido forçado a sair da casa rapidamente, mas o tribunal defendeu que isso foi necessário para a segurança da mulher. Também foram reconhecidas irregularidades em seu contrato, garantindo o pagamento de horas extras e outros direitos. O trabalhador recorreu da decisão.

Tribunal pacifica entendimentos com a definição de teses vinculantes sobre honorários

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) estabeleceu duas novas teses jurídicas em 06 de maio para melhorar a previsibilidade no processo trabalhista em Alagoas, através de um Incidente de Assunção de Competência (IAC). As decisões agora devem ser seguidas por todas as unidades judiciárias do estado.

A primeira tese trata da relação entre honorários sucumbenciais e justiça gratuita. O Tribunal reafirmou que uma pessoa beneficiada pela justiça gratuita pode ser condenada a pagar honorários advocatícios, que só poderão ser cobrados se o credor provar que o beneficiário teve uma vantagem econômica durante um período de dois anos.

A segunda tese discute a autonomia privada nos honorários contratuais. O Tribunal decidiu que os juízes não podem reduzir os honorários acordados entre advogados e clientes sem evidências de irregularidade. A intervenção judicial só ocorre para corrigir ilegalidades e não para impor critérios pessoais do juiz.

Além disso, no dia 15 de maio, o TRT-AL instaurou um IAC para uniformizar a jurisprudência em casos contra a Caixa Econômica Federal, visando consolidar entendimentos sobre contestações em ações coletivas. O presidente do Tribunal enfatiza o compromisso com a eficiência e segurança na Justiça do Trabalho.

TRT-RN admite incidente para decidir sobre a aplicabilidade do parcelamento de dívidas em fase de cumprimento de sentença

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) criou um incidente de assunção de competência (IAC) para resolver divergências entre as Turmas sobre o parcelamento de dívidas durante o cumprimento de sentença. A questão central é a aplicação do artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC) no cumprimento de sentença trabalhista, permitindo que o devedor parcele a dívida em até seis vezes, com um depósito inicial de 30% do valor devido. O parcelamento implica renúncia ao uso de embargos pelo devedor. Embora a Instrução Normativa 39/2016 do TST aceite essa prática, o TST não se pronunciou sobre sua aplicabilidade no cumprimento da sentença. A Corte determinou a suspensão de todos os processos que discutem o assunto no Rio Grande do Norte até a decisão do IAC, que fixará uma tese jurídica obrigatória sobre a questão.

TJ afasta suspensão da CNH de devedor por considerá-la ineficaz para quitação de dívida

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu remover a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor em fase de cumprimento de sentença. Essa suspensão havia sido determinada para pressionar o pagamento da dívida. O agravante alegou ser representante comercial e que a suspensão da CNH impediria seu sustento e dificultaria o pagamento da dívida.

A desembargadora relatora destacou que o Código de Processo Civil permite medidas executivas, mas o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios que incluem proporcionalidade e razoabilidade. No caso, não havia indícios de ocultação patrimonial e a suspensão da CNH afetaria a única fonte de renda do agravante. A decisão foi unânime ao reformar a suspensão da CNH.

Ibovespa recua mais de 1,5% e dólar sobe no fechamento desta terça

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta terça-feira (19) em queda, refletindo o aumento da aversão ao risco e o movimento de realização de lucros por parte dos investidores.

O Ibovespa registrou recuo de 1,52%, fechando aos 174.278,86 pontos. Durante o pregão, o índice chegou à máxima estável de 176.973 pontos, enquanto a mínima atingiu 173.544 pontos, representando queda de 1,94%. O volume financeiro somou R$ 26,41 bilhões. No acumulado de 2026, o índice ainda apresenta alta de 8,16%, mas no mês de maio registra retração de 6,96%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento negativo, com queda de 1,85%, encerrando aos 176.180 pontos. A máxima do contrato foi de 178.665 pontos, enquanto a mínima chegou a 175.235 pontos.

Já no câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,84%, com cotação de R$ 5,0400 na compra e R$ 5,0405 na venda, refletindo a maior busca por proteção diante do cenário mais incerto. Por outro lado, o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,69%, sendo negociado a R$ 5,09 na compra e R$ 5,19 na venda.

O desempenho do dia reforça o clima de cautela entre os investidores, com o mercado atento a fatores internos e externos que seguem pressionando os ativos de risco.

Europa apoia redução de importações isentas de tarifas

O Parlamento Europeu aprovou um novo quadro para proteger a indústria siderúrgica da Europa, reduzindo em 47% o volume de aço que pode entrar isento de tarifas e aumentando as taxas sobre importações que ultrapassarem esse limite para 50%. Com 606 votos a favor, foi aprovada a substituição das salvaguardas comerciais atuais, válidas até 2026. A nova regulação permite 18,3 milhões de toneladas anuais de importações isentas de tarifas. Haverá novas exigências para rastreabilidade das importações, considerando a origem do aço. Quanto ao Brasil, o consumo de aço alcançou 26,1 milhões de toneladas em 2024, liderado pela construção civil, e a reciclagem do aço oferece benefícios significativos na cadeia produtiva.

Monitor do PIB: Economia cresceu 0,9% no primeiro trimestre, em comparação ao quarto de 2025

O Monitor do PIB-FGV registrou um crescimento de 0,9% na atividade econômica no primeiro trimestre de 2026 em comparação ao quarto trimestre de 2025. Contudo, em março, a atividade econômica caiu 0,6% em relação a fevereiro. No comparativo anual, houve um crescimento de 1,5% no primeiro trimestre e 2,5% em março, com uma taxa acumulada de 1,9% em 12 meses.

Esse crescimento de 0,9% foi amplo, com contribuições positivas das três principais atividades (agropecuária, indústria e serviços). A análise detalhada mostrou que a maioria das doze atividades apresentou crescimento, exceto transportes. O consumo e os investimentos também mostraram resultados positivos, enquanto as exportações tiveram queda. Juliana Trece, coordenadora da pesquisa, destacou que o crescimento mais robusto ocorreu apesar de desafios externos.

O consumo das famílias cresceu 1,4%, sendo o maior aumento desde julho, com todas as categorias contribuindo. A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) cresceu 0,9%, ajudada pelo setor de construção, apesar da retração em máquinas. As exportações aumentaram 6,5%, lideradas pelos produtos extrativos, enquanto as importações caíram 1,3%. O PIB em valores foi estimado em 3,443 trilhões de reais, com taxa de investimento de 19,1% no primeiro trimestre.

Caixa divulga os coeficientes para crédito de JAM em 21/05/2026

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com alterações posteriores. As tabelas em referência incluem coeficientes para crédito de JAM em 21/05/2026 e coeficientes para recolhimento em atraso de 21/05/2026 a 19/06/2026. A implementação do FGTS Digital alterou a data de recolhimento do FGTS do dia 07 para o dia 20 de cada mês a partir de 03/2024. Desde abril de 2024, a atualização monetária e a capitalização de juros nas contas ocorrem no vigésimo primeiro dia de cada mês.

Os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/05/2026, são os que seguem:

(3% a.a.) 0,004149: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,004958: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005759: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006554: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/04/2026, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/04/2026 a 20/05/2026.

Susep decreta liquidação extrajudicial da Seguradora S/A Infinite

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou hoje a liquidação extrajudicial da Seguradora S/A Infinite, devido à grave deterioração de sua situação econômico-financeira. A Susep identificou inconsistências nas informações contábeis e adotou várias medidas de supervisão ao longo dos últimos meses, mas as ações não foram suficientes para solucionar os problemas.

A liquidação resulta no vencimento antecipado das obrigações da empresa, e as garantias emitidas não são mais consideradas válidas a partir de hoje, 19 de maio de 2026. A Susep recomenda que segurados e tomadores substituam essas garantias urgentemente. Os créditos referente a indenizações de sinistros e restituições poderão ser recebidos após a publicação do quadro geral de credores.

A Susep afirma que a medida não afetará o mercado segurador, que continua sólido e capaz de absorver a troca das garantias. O órgão monitora a situação para garantir a confiança nas garantias e a proteção dos segurados.

Abertura do mercado: Ibovespa recua forte e dólar avança nesta terça

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta terça-feira (19) em queda, refletindo um movimento de cautela entre investidores. Às 10h52, o Ibovespa registrava recuo de 1,65%, aos 174.061 pontos, pressionado por realizações de lucro e pelo cenário externo mais incerto.

No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,72%, sendo cotado a R$ 5,0344 para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha o aumento da aversão ao risco, levando investidores a buscar ativos considerados mais seguros.

O desempenho negativo da bolsa e a alta do dólar indicam um pregão mais defensivo, com agentes financeiros atentos a fatores globais e domésticos que possam influenciar o rumo dos mercados ao longo do dia.

Siscomex Importação nº 045/2026

Uso de Nota Fiscal na DCRE para insumos nacionalizados por DUIMP

O Sistema de Internação da Zona Franca de Manaus não permite usar a DUIMP como documento de origem na DCRE devido a uma limitação técnica. A IN SRF nº 17/2001, em seu Art. 3º, § 2, permite o uso da nota fiscal quando a declaração de importação não pode ser usada. Portanto, em casos onde o insumo foi nacionalizado por DUIMP, mas não pode ser indicado na DCRE, aceita-se a Nota Fiscal de entrada do insumo para registro, desde que a DUIMP esteja desembaraçada e a Nota Fiscal seja regular. Esta orientação vale apenas para controle da internação e não substitui a DUIMP para fins aduaneiros, enquanto a limitação técnica persistir.

CVM orienta sobre obtenção de registro inicial de emissor de valores mobiliários por companhias de menor porte

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/5/2026, o Ofício Circular CVM/SEP 2/2026. O documento orienta os administradores de mercados organizados sobre os procedimentos para o registro inicial de emissor de valores mobiliários por companhias de menor porte (CMP), alinhado à Resolução CVM 232.

As entidades administradoras devem analisar os pedidos de listagem de CMP conforme os acordos com B3 e BEE4, seguindo o Regime FÁCIL. A análise da documentação deve ser feita fora do Sistema Empresas.Net. As obrigações incluem comunicação à CVM após o deferimento e verificação da taxa de fiscalização da CMP. Dúvidas devem ser reportadas ao suporte externo da CVM.

PT aciona STF contra restrição a recurso de assistente simples na Justiça Eleitoral

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7965 no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é suspender decisões da Justiça Eleitoral que impedem o recurso autônomo por assistente simples em processos eleitorais. A ação foi atribuída ao ministro Cristiano Zanin. O PT contesta artigos do Código de Processo Civil (CPC) que subordinam a atuação do assistente à vontade da parte principal, impedindo o recurso autônomo se o assistido não recorre. O partido argumenta que essa regra, feita para questões patrimoniais, não deve ser aplicada ao contexto eleitoral, onde decisões podem afetar mandatos. O PT pede que o STF considere esses dispositivos do CPC inconstitucionais ou os interprete permitindo o direito de recorrer de forma autônoma. O ministro aplicou o rito que permite julgamento direto pelo Plenário, solicitando informações do Congresso e da Presidência. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também deverão se manifestar.

Juízo não pode limitar atuação de advogado assistente de vítima de violência doméstica

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz não pode restringir os poderes do advogado assistente em casos de violência doméstica contra a mulher. O juízo havia nomeado uma advogada para ajudar a vítima, mas afirmou que ela não tinha poder para atuar formalmente no processo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou essa decisão, defendendo que a defensora da mulher deve ter os mesmos direitos que as partes em ações penais. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a assistência jurídica deve ser plena e que não pode haver limitações. Ele comparou essa assistência à assistência à acusação, que não tem restrições semelhantes.

Companhia aérea é condenada por assédio moral após colega imprimir dedo em 3D de aeroviário com deficiência física

A Justiça do Trabalho condenou uma companhia aérea a pagar R$ 10 mil por danos morais a um aeroviário com deficiência, que sofreu ofensas no trabalho. O trabalhador relatou que era alvo de piadas e recebeu um dedo de borracha como zombaria. A companhia negou as acusações, alegando falta de denúncia formal pelo empregado. O juiz concluiu que havia assédio moral, apoiado por depoimentos de testemunhas que confirmaram as ofensas frequentes e a falta de ação da chefia. A decisão destacou que práticas discriminatórias violam a Lei da Pessoa com Deficiência e que o ambiente de trabalho deve ser inclusivo. O trabalhador buscava R$ 100 mil, mas o tribunal reduziu a indenização para R$ 10 mil. O caso foi arquivado após o pagamento.

TRF3 confirma aposentadoria da pessoa com deficiência a segurado com visão monocular

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou que um homem com visão monocular tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. O INSS deve implantar o benefício a partir do pedido administrativo. O relator, desembargador Gilberto Jordan, afirmou que foram atendidos os requisitos legais. O homem tem mais de 33 anos de contribuição e sua visão é severamente afetada devido a um problema ocular. A aposentadoria é regulada pela Lei Complementar nº 142/2013.

IPC-S Capitais: Inflação desacelera em seis das sete capitais

Seis das sete capitais pesquisadas registraram decréscimo em suas taxas de variação

O IPC-S da segunda quadrissemana de maio de 2026 subiu 0,66%, resultado abaixo do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 4,17% nos últimos 12 meses.

Salvador (0,87%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de tarifa de eletricidade residencial (6,26%). Por outro lado, Brasília (0,42%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem passagem aérea (10,97%).

No 1° trimestre de 2026, crescem os abates de bovinos, suínos e frangos

No 1° trimestre de 2026, houve aumento no abate de bovinos (3,3%), suínos (5,5%) e frangos (3,7%) em relação ao mesmo período de 2025. Contudo, comparado ao 4° trimestre de 2025, os abates desses animais caíram em 6,8%, 0,1% e 0,4%, respectivamente. Foram abatidos 10,29 milhões de bovinos, 15,27 milhões de suínos e 1,71 bilhão de frangos. A produção de carcaças bovinas totalizou 2,63 milhões de toneladas (alta de 5,1% em relação a 2025 e queda de 10,2% em relação ao trimestre anterior).

O peso das carcaças de suínos ficou em 1,37 milhão de toneladas (crescimento de 2,6% em relação a 2025 e queda de 3,0% no trimestre anterior) e dos frangos em 3,73 milhões de toneladas (alta de 7,0% em relação a 2025 e 2,3% em comparação com o 4° trimestre de 2025).

A aquisição de leite foi de 6,78 bilhões de litros, com aumento de 3,3% em relação a 2025 e queda de 7,9% no trimestre anterior. Curtumes receberam 10,76 milhões de peças de couro, estável em relação ao ano anterior. A produção de ovos foi de 1,21 bilhão de dúzias, com aumento de 0,4% em relação a 2025 e queda de 3,5% no trimestre anterior. O IBGE realiza essas pesquisas trimestralmente, com resultados do 1° trimestre de 2026 a serem divulgados em 16 de junho.

BCB divulga o IBC-Br de março de 2026

O IBC-Br, indicador de atividade econômica do Banco Central, caiu 0,7% em março em relação a fevereiro, ficando abaixo das expectativas do mercado. Em comparação com março de 2025, houve um crescimento de 3,1%. A desaceleração foi vista em todos os segmentos, com destaque para serviços, que recuaram 0,8%. O indicador aponta uma perda de intensidade da economia brasileira no final do primeiro trimestre de 2026, apesar de ter encerrado com alta de 1,3% na comparação trimestral.

Esse resultado sugere um crescimento moderado, com uma desaceleração gradual da atividade doméstica. Os investidores devem observar a tendência de moderação, especialmente em setores como varejo e serviços. A política monetária restritiva e o comprometimento da renda das famílias tendem a limitar o consumo, levando a uma acomodação da economia ao longo de 2026.

SAF do Cruzeiro não é responsável por créditos devidos a atletas desligados antes de sua criação

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) organizam clubes de futebol como empresas, estabelecendo um novo modelo que visa resolver problemas estruturais do futebol brasileiro, como dívidas e falta de transparência. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as SAFs só são responsáveis por dívidas trabalhistas de atletas com contratos em vigor no momento da formação da sociedade. Essa decisão foi em dois casos envolvendo um goleiro e um fisiologista que processaram o Cruzeiro Esporte Clube e a SAF do Cruzeiro por verbas trabalhistas.

O TST confirmou que a SAF, criada pela Lei 14.193/2021, não responde por obrigações do clube anterior, exceto por atividades ligadas ao futebol. Na análise, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu a responsabilidade solidária, externando que os dois profissionais atuavam diretamente no clube. A SAF argumentou que a lei a isenta dessas dívidas anteriores à sua criação.

Um dos casos discutidos foi o do goleiro Vinicius Barreta, que teve seu contrato rescindido após a criação da SAF, e a responsabilidade solidária foi mantida para o pagamento de R$ 2,6 milhões. O fisiologista, por outro lado, foi demitido antes da formação da SAF, portanto, a dívida é exclusiva do clube.

TRT-10 afasta reabertura de discussão fiscal sobre valores definidos em acordo homologado judicialmente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que valores de imposto de renda e contribuições previdenciárias, acordados e pagos conforme decisão da Justiça do Trabalho, não podem ser questionados depois pela Receita Federal, se a Fazenda Nacional foi avisada no processo e não contestou os cálculos. A decisão foi feita em 15/4 durante julgamento de um recurso relacionado a um acordo entre um trabalhador e um banco.

Anos depois, o trabalhador foi notificado pela Receita Federal sobre uma suposta diferença de imposto de renda e pediu que o banco pagasse a complementação tributária. Este pedido foi negado inicialmente. O relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, afirmou que a Justiça do Trabalho tem a autoridade para decidir sobre tais tributações e que a Receita não pode reabrir discussões já resolvidas. Por maioria, a Turma declarou a cobrança fiscal da Receita inexigível e cancelou a exigência.

Justiça do Trabalho mantém indenização a trabalhador vítima de ofensa homofóbica em supermercado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação de uma rede de supermercados a pagar indenização por danos morais a um auxiliar de serviços gerais que sofreu ofensas homofóbicas no trabalho. O trabalhador alegou que a empresa não tomou medidas após suas denúncias de discriminação. A juíza registrou que ele foi chamado de "veado" por uma colega e um cliente, e que não houve investigação. Uma testemunha comprovou as ofensas, e a empresa não conseguiu provas que dessem suporte ao seu recurso. O TRT-GO manteve a condenação, enfatizando a responsabilidade do empregador. A sentença também se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho sobre o assédio moral e práticas discriminatórias relacionadas à orientação sexual.

Processo de 1943 revela atuação da Justiça do Trabalho envolvendo artistas circenses

Em 1943, o Circo Teatro Chileno chegou a Cuiabá, que tinha cerca de 50 mil habitantes. O proprietário, Otelo Fernandez, anunciava as atrações, incluindo uma família de quatro irmãos acrobatas menores de 18 anos, que se apresentavam até o final de março. No entanto, em 1º de abril, os irmãos Omar, Zoraide, Roberto e Dulce Savalla Baxter foram à Justiça do Trabalho reclamar salários atrasados e passagens de volta a São Paulo, onde foram contratados. Eles alegaram ter direitos a 1.330 cruzeiros referentes à última quinzena de trabalho.

Após protocolar a reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Cuiabá, a audiência foi marcada para o dia 5 de abril. O circo concordou em pagar os salários de 1.900 cruzeiros e fornecer passagens de retorno. As passagens incluíam camarotes de primeira classe e acomodações para familiares. O caso foi encerrado em 7 de abril de 1943 e arquivado na Justiça do Trabalho de Mato Grosso. Essa história ressalta a luta pelos direitos dos trabalhadores e a importância da memória institucional no mês da Memória do Poder Judiciário.

Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e volta ao patamar de R$ 4,99

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (18) com leve queda no principal índice da bolsa. O Ibovespa recuou 0,17%, aos 176.975,82 pontos, em um dia de oscilação moderada e volume financeiro de R$ 24,19 bilhões.

Durante o pregão, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, atingindo máxima de +0,03% aos 177.330 pontos, mas perdeu força ao longo do dia, tocando mínima de -0,83%, aos 175.811 pontos. Apesar do desempenho negativo na sessão, o acumulado de 2026 ainda registra alta de 9,84%, enquanto, no mês, a variação segue negativa em -5,52%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento mais contido, com queda de 0,08%, aos 179.225 pontos. A máxima do dia foi de 179.490 pontos, enquanto a mínima chegou a 177.595 pontos.

Já o dólar comercial apresentou recuo significativo frente ao real, encerrando o dia com queda de 1,37%, cotado a R$ 4,9985 para venda e R$ 4,9980 para compra, voltando ao patamar abaixo de R$ 5,00.

No mercado paralelo, a moeda norte-americana também registrou leve queda de 0,13%, sendo negociada entre R$ 5,13 na compra e R$ 5,23 na venda.

O desempenho do dia refletiu um ambiente de cautela entre investidores, com ajustes pontuais após recentes oscilações mais intensas, enquanto o câmbio foi favorecido por fluxo externo e alívio na pressão sobre a moeda brasileira.

A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma decisão que disse que fazer um acordo de parcelamento de uma multa do Banco Central do Brasil (Bacen) significa reconhecer a dívida, o que fechou o processo sem discutir o mérito.

Após iniciar a ação, a parte envolvida fez o acordo para regularizar a situação e evitar restrições. Porém, argumentou que o parcelamento não afirmou a validade da multa, mas sim para remover restrições em seu nome.

O Banco Central, após a falta de pagamento, inscreveu a dívida e buscou a execução judicial. A desembargadora Ana Carolina Roman explicou que o termo de parcelamento contém a confissão da dívida pelo devedor, que não pode ser contestada judicialmente, pois isso violaria princípios de boa-fé e a segurança dos acordos.

Resumo Econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)04/261,09% 4,53502%14.83152%
CUB-PR (R8N)04/26R$ 2.596,02 0,65917%5,14378%
CUB-RS (R8N)04/26R$ 2.817,46 3,03584%7,51908%
CUB-SC (R8N)05/26R$ 2.717,17 1,49421%4,17945%
CUB-SP (R8N)04/26R$ 2.146,09 0,79850%3,82196%
ICV (DIEESE)04/260,55% 2,35647%3,37287%
IGP-10 (FGV)05/260,89% 3,47096%1,45349%
IGP-DI (FGV)04/262,41% 2,91284%0,77324%
IGP-M (FGV)04/262,73%0,19533%-2,05429%
INCC-10 (FGV)05/260,88% 2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)04/261,00% 2,56290%6,36424%
INCC-M (FGV)04/261,04%2,38953%6,27810%
INPC (IBGE)04/260,81% 2,69600%4,10961%
IPA-10 (FGV)05/260,95% 3,80092%0,13831%
IPA-DI (FGV)04/263,09% 3,24804%-0,84905%
IPA-M (FGV)04/263,49%3,24249%-1,01244%
IPCA (IBGE)04/260,67% 2,60427%4,39172%
IPC (FIPE)04/260,40% 1,45746%3,45118%
IPC (IEPE)04/260,75% 2,21758%6,49188%
IPCA-E (IBGE)04/260,89%2,38949%4,37077%
IPCA-15 (IBGE)04/260,89%2,38949%4,37077%
IPC-10 (FGV)05/260,68% 2,50264%3,90380%
IPC-DI (FGV)04/260,88% 2,01206%3,83858%
IPC-M (FGV)04/260,94%2,06444%3,80154%
IPP (IBGE)03/262,37% 2,53327%-1,55453%
IVAR (FGV)04/260,52% 1,88281%4,50253%
POUPANÇA (BCB)05/26 0,6695%3,35061%4,81708%
SELIC (RFB)04/261,09% 4,53502%14.83152%
TR (BCB)05/260,1687% 0,80517%1,22064%

Abertura do mercado: Ibovespa recua levemente, enquanto dólar cai mais de 1% nesta segunda

O mercado financeiro brasileiro iniciou a segunda-feira (18) com leve queda na bolsa e recuo mais acentuado do dólar, refletindo um cenário de ajustes após as movimentações recentes.

Às 10h32, o Ibovespa registrava baixa de 0,11%, aos 177.092 pontos, indicando um movimento moderado de realização de lucros por parte dos investidores, após oscilações observadas nos últimos pregões.

No câmbio, o dólar comercial apresentava queda de 1,05%, sendo cotado a R$ 5,0158 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana frente ao real sugere um ambiente mais favorável a ativos de risco no início da sessão, possivelmente influenciado por fatores externos e fluxo de capital estrangeiro.

O desempenho dos mercados ao longo do dia deve continuar sensível ao cenário internacional, além das expectativas em relação à política econômica e ao comportamento das commodities.

IGP-10 desacelera e registra alta de 0,89% em maio

O Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) aumentou 0,89% em maio, após um crescimento de 2,94% em abril. No acumulado, o índice teve alta de 3,48% no ano e 1,46% em 12 meses. Em maio de 2025, o IGP-10 caiu 0,01% com alta de 7,54% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,95% em maio, menor que 3,81% do mês anterior. Bens Finais aumentaram 0,81% em maio, abaixo de 1,15%. Bens Intermediários registraram alta de 2,41%, enquanto Matérias-Primas Brutas subiram apenas 0,06%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) cresceu 0,68% em maio, desacelerando de 0,88% em abril. Entre as despesas, cinco categorias tiveram recuo.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,86% em maio, inferior a 0,88% em abril. Materiais e Equipamentos foram de 0,98% para 1,29%, enquanto Serviços recuaram de 0,83% para 0,59%. A Mão de Obra desacelerou de 0,77% para 0,36%.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,66% na segunda quadrissemana de maio de 2026

O IPC-S da segunda quadrissemana de maio de 2026 aumentou 0,66%, totalizando 4,17% de alta nos últimos 12 meses. Quatro das oito classes de despesa tiveram queda nas taxas de variação. A maior contribuição negativa veio do grupo Transportes, que passou de 0,63% para -0,15%. Outros grupos com decréscimos foram Saúde e Cuidados Pessoais (1,08% para 0,87%), Alimentação (1,40% para 1,35%) e Educação, Leitura e Recreação (0,31% para 0,30%). Grupos que avançaram foram Habitação (0,59% para 0,85%), Despesas Diversas (0,07% para 0,88%), Vestuário (-0,01% para 0,09%) e Comunicação (0,00% para 0,06%).

STF reitera que prescrição em casos de filhos separados por hanseníase é de cinco anos após julgamento de ADPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que filhos de essoas internadas compulsoriamente por hanseníase têm um prazo de cinco anos para entrar na Justiça, contando a partir da publicação da ata de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185, finalizado em 4/5.

A política de isolamento para pacientes começou na década de 1920 e foi mantida até os anos 1980, fazendo com que até recém-nascidos fossem separados dos pais e institucionalizados. O ARE 1581185 foi originado por uma mulher que buscava uma indenização de R$ 400 mil, alegando que seu pai foi internado no Hospital Pedro Fontes, em Espírito Santo, devido ao isolamento.

O pedido foi julgado improcedente por um juiz da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, que aplicou um prazo de cinco anos definido pelo Decreto 20.910/1932, considerando o término das políticas em 31/12/1986. O STF, ao analisar o caso, reconheceu a relevância da questão e decidiu que o prazo deve ser contado a partir da ata da ADPF 1060, de 29 de setembro de 2025, afastando a prescrição e retornando o caso para análise dos demais pedidos. A tese fixada determina que os prazos de indenização são de cinco anos a partir da publicação da ata da ADPF 1.060.

Siscomex Exportação nº 016/2026

Exclusão de atributo e atualização de tratamento administrativo - Polícia Federal

A partir de 28/05/2026, haverá uma mudança nas exportações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul que precisam da anuência da Polícia Federal. O atributo ATT_6960, que indicava a exceção da Portaria MJSP 204/2022, será excluído. Assim, todos os produtos nos códigos NCM listados precisarão da emissão do modelo de LPCO para a anuência. As regras para outros códigos controlados pela Polícia Federal continuam as mesmas. A informação é publicada pela Polícia Federal com base em normativas específicas.

Siscomex Importação nº 044/2026

Registro de nacionalização de mercadoria sob admissão temporária automática

Não é possível registrar a nacionalização de mercadorias admitidas em regime de admissão temporária automática pela Declaração Única de Importação (Duimp), como cargas e seus acessórios. Essas operações devem ser registradas por meio da Declaração de Importação (DI) vinculada a processo, até a criação de uma nova funcionalidade no Novo Processo de Importação (NPI). Antes do registro da DI, a Alfândega deve ser informada com a justificativa e referência a esta Notícia Siscomex. Para bens usados, é necessário registro prévio de Licença de Importação (LI) com um texto específico. Atualizações sobre a Duimp serão comunicadas em novas Notícias Siscomex.

Siscomex Importação nº 043/2026

Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

Serão feitos ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, com efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas da planilha (coluna "Data de implementação"). As alterações visam revisão e harmonização das informações para órgãos anuentes e intervenientes no comércio exterior.

Siscomex Importação nº 042/2026

Alteração de tratamento administrativo - Polícia Federal

A partir de 28/05/2026, haverá mudanças nos tratamentos administrativos para a importação de produtos sujeitos à anuência da Polícia Federal. No Siscomex Importação, será incluído o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os códigos 29331112 (Magnopirol) e 29393020 (Sais de Cafeína). No Portal Único Siscomex, o modelo de LPCO solicitado para importações será alterado do modelo I00077 para o modelo I00076, que é para produtos químicos sensíveis. Também será necessária a emissão do LPCO modelo I00076 para Magnopirol e Sais de Cafeína. Essa informação é divulgada pela Polícia Federal com base em várias portarias.

Boletim Focus eleva projeção da inflação e revisa Selic para cima

O relatório Focus do Banco Central do Brasil, apresenta novas previsões para a inflação e a taxa Selic em 2026. A mediana do IPCA aumentou de 4,91% para 4,92%, e a expectativa da Selic subiu de 13% para 13,25% ao ano. A projeção do dólar caiu de R$ 5,30 para R$ 5,27, e a estimativa do PIB permaneceu em 1,85%.

A previsão do IPCA para 2027 ficou em 4%, e para 2028 subiu de 3,64% para 3,65%. O IGP-M aumentou de 5,60% para 5,63% para 2026. O crescimento do PIB em 2026 permanece em 1,85%, e a projeção para a Selic em 2027 se manteve em 11,25%.

Confederação questiona benefício fiscal para refino de petróleo na Zona Franca de Manaus

A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma parte da reforma tributária. Essa parte beneficia a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) com um regime fiscal favorável. A CNRQ/CUT argumenta que a Lei Complementar 214/2025 cria um benefício que viola princípios como isonomia tributária e livre concorrência, favorecendo desproporcionalmente uma única empresa. A confederação também menciona que essa regra vai contra decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e pode impactar empregos e investimentos em outras regiões.

STF invalida lei do ES que permitia a pais vetar filhos em aulas sobre gênero e sexualidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que permitia que pais impedissem a participação de filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade, invalidando a Lei estadual 12.479/2025. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847 ocorreu em 11/5. A norma foi contestada por organizações como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a lei extrapolava a competência constitucional ao tratar de educação, que deve seguir diretrizes da União. Ela afirmou que a norma infringia princípios como igualdade, dignidade humana e liberdade de expressão. O entendimento foi apoiado por vários ministros, embora alguns tenham feito ressalvas sobre a abordagem pedagógica nas escolas.

Além disso, o STF também considerou inconstitucional a Lei 7.015/2022 de Betim (MG), que proibia a linguagem neutra nas escolas, afirmando que estados e municípios não podem proibir isso, pois é de competência da União. Ministros divergentes acreditavam que a lei municipal apenas assegurava o ensino da língua portuguesa segundo regras oficiais.

Supermercado em Araguari pagará indenização por danos morais após gerente falar que trabalhadora levava ratos escondidos no cabelo

Um supermercado de Araguari foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após uma gerente fazer comentários racistas sobre uma empregada, acusando-a de levar ratos escondidos no cabelo. A Nona Turma do TRT-MG confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araguari. Uma testemunha afirmou que a gerente fez essas declarações na presença de outros funcionários. A autora da ação ficou muito chateada e informou a empresa sobre o ocorrido. A desembargadora relatora, Maria Stela Álvares da Silva Campos, destacou que a conduta violou a dignidade da trabalhadora. O tribunal manteve a condenação e o valor da indenização, sem possibilidade de recurso.

Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma falta grave, como um ato de improbidade, pode afastar o direito à estabilidade provisória. A decisão veio após a confirmação da demissão por justa causa de uma auxiliar de serviços gerais que, mesmo grávida, fraudou o registro de ponto eletrônico. Uma investigação interna revelou que os funcionários utilizavam fotos de celular para marcar presença, burlando o sistema de reconhecimento facial.

A empregada alegou que não registrou o ponto por dificuldade de acesso ao equipamento e que tinha autorização de seu líder. No entanto, a juíza Amanda Stefânia Fisch considerou que a demissão foi justa, pois havia um conluio entre os colegas para fraudar o registro de ponto. O desembargador Roger Ballejo Villarinho destacou que essa fraude é uma falta grave que justifica a demissão. Ele também lembrou que a estabilidade da gestante não se aplica em casos de demissão por justa causa devido a atos de improbidade. A decisão foi unânime e não houve recurso.

Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de indenização por acidente mesmo sem vínculo de emprego

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, de forma unânime, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais, resultantes de um acidente de trabalho, mesmo sem vínculo empregatício entre as partes. Essa decisão foi tomada após um trabalhador, que atuava como pedreiro autônomo, recorrer ao tribunal após sofrer um acidente.

Um juiz anterior havia encaminhado o caso para a Justiça Comum, alegando que a relação era apenas civil. No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos, reafirmou a competência da Justiça do Trabalho, conforme o artigo 114 da Constituição Federal. O entendimento confirma que ações de indenização por danos relacionados a acidentes de trabalho estão dentro da competência da Justiça do Trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Assim, a 8ª Câmara decidiu que o processo deve retornar à Vara de origem para ser instruído e julgado.

Escriturária obtém teletrabalho para acompanhamento de filha com grave alergia alimentar

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de segurança para garantir o teletrabalho de uma mãe de Cidade Ocidental, que tem uma filha de 1 ano e 7 meses com alergia severa à proteína do leite de vaca (APLV). A criança apresenta reações graves associadas a enterorragia, que é sangramento intestinal, e déficit ponderal, que é a dificuldade de ganhar peso.

A equipe médica recomendou que a mãe permanecesse em teletrabalho para poder prestar assistência contínua à criança, principalmente até que ela complete dois anos e possa fazer novos testes de alergia. A decisão do TRT-GO foi unânime, pois a saúde da criança requer acompanhamento constante e a recomendação médica, juntamente com a CLT, justifica a manutenção do trabalho remoto.

A mãe já tinha autorização para atuar em teletrabalho até o primeiro ano da filha, mas um pedido de prorrogação foi negado em primeira instância. Contra essa decisão, a mãe impetrou mandado de segurança. A relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, confirmou a gravidade da saúde da criança e reiterou que o trabalho remoto era necessário para evitar danos à saúde da menina.

TRF-4 fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou uma sessão de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Durante a sessão, o colegiado analisou um processo previdenciário relacionado ao cômputo do período em que um segurado de 65 anos, morador de São Sebastião da Amoreira (PR), recebeu benefício por incapacidade como tempo de contribuição para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A TRU decidiu, por unanimidade, a favor do segurado, estabelecendo que o tempo em que ele esteve em benefício por incapacidade, intercalado com períodos de atividade ou contribuição, conta como tempo de contribuição. O caso chegou à TRU após a 2ª Turma Recursal do Paraná ter negado o pedido, não reconhecendo o período em que o homem recebeu auxílio-doença.

A defesa argumentou que a decisão paranaense não seguia o entendimento da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. A juíza Marina Vasques Duarte destacou que períodos de benefício por incapacidade devem ser computados como tempo de contribuição, desde que intercalados com atividade laboral ou contribuições. A decisão será enviada de volta à 2ª Turma Recursal do Paraná para novo julgamento conforme a tese da TRU.

TRF5 afasta teto constitucional sobre Benefício Especial de magistrado aposentado

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por maioria, que o teto constitucional não se aplica ao Benefício Especial (BE) de um magistrado federal aposentado. O magistrado Sebastião José Vasques de Moraes impetrou um mandado de segurança contra uma decisão da Presidência do TRF5, que impôs o abate-teto sobre seus proventos de aposentadoria e o BE, criado pela Lei nº 12.618/2012.

Ele argumentou que o BE não é uma remuneração, mas uma compensação para servidores que mudaram para um regime de previdência complementar e abriram mão de certas regras de aposentadoria. O relator, desembargador federal Rodrigo Tenório, afirmou que o BE é indenizatório, servindo para reparar perdas com a migração de regime previdenciário. O Pleno concluiu que aplicar o teto ao BE reduziria injustamente um direito do servidor.

O TRF5 também considerou que o Tribunal de Contas da União (TCU) pode avaliar aposentadorias em geral, mas não pode revisar verbas indenizatórias como o BE. Assim, o tribunal afastou o teto sobre o BE e não permitiu que o TCU lidasse com essa questão. A competência para esses assuntos foi considerada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ibovespa recua e dólar avança no fechamento desta sexta

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira (15) em tom negativo, com o Ibovespa registrando leve queda e o dólar em alta, refletindo um ambiente de maior cautela entre os investidores.

O principal índice da bolsa brasileira fechou em baixa de 0,61%, aos 177.283,83 pontos. Ao longo do dia, o Ibovespa chegou à máxima de 178.341 pontos, com leve variação negativa de 0,01%, e recuou até a mínima de 175.417 pontos, queda de 1,65%. O volume financeiro somou R$ 32,2 bilhões. No acumulado de 2026, o índice ainda apresenta alta de 10,03%, embora registre recuo de 5,36% no mês.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento e encerrou em baixa de 0,79%, aos 179.215 pontos, oscilando entre a máxima de 179.385 e a mínima de 177.235 pontos.

Já no câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 1,63%, cotado a R$ 5,0678 para venda e R$ 5,0668 para compra. O avanço da moeda norte-americana reforça a percepção de maior aversão ao risco no mercado.

O dólar paralelo também apresentou valorização, subindo 0,77%, com cotação de R$ 5,24 para venda e R$ 5,14 para compra.

O desempenho do dia indica um cenário de ajustes e cautela por parte dos investidores, com pressão no câmbio e realização de lucros na bolsa contribuindo para o movimento negativo do índice.

Setor de serviços recua 1,2% com destaque para transportes

O volume de serviços do Brasil recuou 1,2% em março de 2026 em relação ao mês anterior, com todas as cinco atividades investigadas apresentando queda, especialmente o setor de transportes, que teve uma diminuição de 1,7%. Em comparação com março de 2025, o volume de serviços cresceu 3,0%, marcando seu 24º resultado positivo consecutivo. Nos últimos cinco meses, o setor acumula uma queda de 1,7% desde seu pico em outubro de 2025. A queda foi influenciada principalmente pelo transporte rodoviário de cargas e pelo transporte aéreo de passageiros.

Os serviços profissionais, administrativos e complementares tiveram uma queda de 1,1%, enquanto os serviços prestados às famílias caíram 1,5%. No acumulado do ano, o volume de serviços cresceu 2,3% em relação ao mesmo período de 2025. O setor de informação e comunicação apresentou o maior crescimento, com um aumento de 7,9%.

Entre as 27 unidades da federação, 13 mostraram queda no volume de serviços em março. São Paulo teve o maior impacto negativo, com uma queda de 2,1%. O setor de turismo recuou 4,0%, afetado por serviços de hotéis e transporte aéreo. O transporte de passageiros também caiu 3,4%, enquanto o transporte de cargas teve uma retração de 1,0%.

Governo central tem superávit de R$ 24,7 bilhões em abril

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou, em 13 de setembro de 2023, a estimativa do resultado primário do governo central em abril de 2026, que foi um superávit de R$ 24,7 bilhões. No acumulado do ano até abril, o superávit foi de R$ 8,6 bilhões, abaixo dos R$ 78,1 bilhões do mesmo período em 2025. A receita líquida em abril foi de R$ 234,1 bilhões, um aumento de 5,2% em relação a abril de 2025, enquanto as despesas somaram R$ 209,4 bilhões, com crescimento de 2,9%. As receitas administradas pela Receita Federal cresceram real, mas as não administradas caíram. O aumento das despesas é atribuído a benefícios previdenciários e pessoal. As despesas de 2025 e 2026 refletem a antecipação de pagamentos de precatórios.

Abertura do mercado: Ibovespa recua mais de 1% e dólar avança nesta sexta

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sexta-feira (15) em ritmo negativo, com o Ibovespa operando em queda e o dólar registrando forte alta frente ao real.

Por volta das 10h38, o principal índice da B3 recuava 1,42%, aos 175.839 pontos, refletindo um movimento de realização de lucros e cautela por parte dos investidores diante do cenário externo e das incertezas econômicas.

No câmbio, o dólar comercial avançava 1,26%, sendo cotado a R$ 5,0495 para venda. A valorização da moeda norte-americana indica maior aversão ao risco, com investidores buscando proteção em ativos considerados mais seguros.

O desempenho negativo da bolsa e a alta do dólar marcam uma abertura de sessão pressionada, após dias recentes de volatilidade, com o mercado atento a fatores internacionais e à dinâmica fiscal doméstica.

Siscomex Importação nº 041/2026

Regras sobre Incoterms na Duimp

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, por questões legais e de sistema, os itens de uma mesma Duimp devem ser do mesmo grupo de Incoterm. Os Incoterms do GRUPO 1 incluem: EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR e CPT. Os do GRUPO 2 são: C+I, DAT, CIF, CIP e DAP, que incluem seguro no valor negociado. Itens com métodos de valoração diferentes do 1º método não podem coexistir em uma Duimp. O importador deve solicitar o desdobramento do conhecimento de embarque se houver mercadorias com Incoterms de grupos diferentes.

Siscomex Importação nº 040/2026

Substituição do Fundamento Legal para Autopeças de máquinas agrícolas e rodoviárias do ACE 14

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, desde 06/05/2026, o fundamento legal 1097 foi desativado no Portal Único Siscomex. Para importações de autopeças para produção de máquinas agrícolas e rodoviárias, deve-se utilizar o fundamento legal 1096, conforme o Decreto nº 12.515/2025.

Icomex: Indicador de comércio exterior

No dia 7 de maio, os presidentes Lula e Trump se reuniram em Washington, marcando a redução dos “ruídos diplomáticos” entre Brasil e Estados Unidos. As questões de comércio serão discutidas em reuniões futuras, com o Brasil buscando eliminar sobretaxas e resolver investigações sobre plataformas digitais, Pix, propriedade intelectual, mercado de etanol e práticas que prejudicam empresas dos EUA. Os EUA pedem concessões em minerais críticos, mas o que isso implica não é claro. O Brasil deve esclarecer questões sobre Pix e plataformas digitais.

Em 14 de maio, Trump começou a negociar com o presidente Xi Jinping, promovendo um “degelo diplomático”. O resultado dessas negociações pode afetar o Brasil, especialmente em relação às compras de soja. O aumento das compras dos EUA pela China pode impactar negativamente as exportações brasileiras de soja. A guerra no Irã também pode prejudicar vendas brasileiras para a região, principalmente de carnes e milho. No acumulado até abril, as exportações para o Oriente Médio cresceram 2,3% e as importações aumentaram 11,6%.

A balança comercial de abril apresentou um saldo de US$ 10,5 bilhões, totalizando um superávit de US$ 24,8 bilhões no ano, um aumento em relação a 2025. A China e a União Europeia tiveram saldo comercial positivo. A exportação para a China aumentou 19,9% no ano, enquanto as vendas para a Argentina diminuíram. As exportações totais do Brasil cresceram 14,3%, e as importações, 6,2%.

Os preços das commodities influenciaram os resultados comerciais, com aumento de 7,6% nas exportações em abril. O petróleo foi o principal item exportado. As importações de bens duráveis aumentaram significativamente em decorrência da antecipação de compras, antes da elevação de tarifas. Embora a entrada de capital tenha valorizado a taxa de câmbio, ao longo de 2026, espera-se que a balança comercial fique entre US$ 72 bilhões e US$ 75 bilhões, dependendo da situação geopolítica e comercial.

Alterada a NR-18 sobre o Trabalho na Indústria da Construção

A Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026, alterou a redação da alínea "d" do item 18.12.1 e incluiu os subitens 18.9.1.1 e 18.12.5 na Norma Regulamentadora nº 18 sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

A nova redação estabelece que é necessário ter um sistema de guarda corpo e rodapé em todo o perímetro da obra, exceto no lado da face de trabalho. No perímetro da construção de edifícios, a instalação de proteção contra quedas de materiais é obrigatória, deve ser feita por um profissional habilitado e só pode ser retirada após a conclusão dos serviços.

Além disso, para andaimes multidirecionais, o sistema de guarda corpos deve ter um travessão superior entre 1,0m e 1,20m de altura, travessão intermediário a 0,50m abaixo e rodapé com altura mínima de 0,15m. O andaime multidirecional é um sistema modular que permite montagem em diversas direções sem peças de aperto manual.

TRT-MG autoriza penhora de bens do cônjuge para pagar dívida trabalhista

Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiram, por unanimidade, permitir a penhora de bens do marido da devedora em um processo trabalhista, com base no regime de comunhão universal de bens. A decisão foi liderada pela desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, que atendeu ao recurso do credor, mudando a decisão da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que havia negado a penhora.

O credor queria bloquear bens do marido da devedora, referindo-se à escritura de casamento e argumentando que todos os bens e dívidas do casal são compartilhados, conforme o artigo 1.667 do Código Civil. A relatora enfatizou que a medida não responsabiliza pessoalmente o cônjuge, mas indica que, no regime de comunhão universal, as obrigações não cumpridas afetam o patrimônio comum.

A decisão se apoiou no artigo 1.667 do Código Civil, que afirma que no regime de comunhão universal, todos os bens e dívidas são comunicáveis. O colegiado autorizou a penhora de bens do marido da devedora para pagamento da dívida, garantindo, porém, a proteção da meação. A penhora deverá ser realizada através de pesquisas em sistemas judiciais.

Soldador que trabalhava em áreas alagadas receberá parcelas limitadas aos valores pedidos em ação

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aprovou o recurso da Komatsu Brasil International Ltda. para limitar o pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade ao que foi indicado por um soldador em sua reclamação. O soldador trabalhou em Parauapebas (PA) em condições perigosas, com exposição à eletricidade em área alagada. Ele pediu os adicionais e uma indenização de cerca de R$ 241 mil por dano moral.

A empresa argumentou que suas atividades eram paralisadas durante a chuva e pediu a limitação dos valores. O primeiro grau condenou a empresa a pagar os adicionais e fixou a indenização em R$ 15 mil. O Tribunal Regional manteve a condenação e elevou a indenização a R$ 45 mil.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que desde a reforma trabalhista de 2017, os pedidos devem ter valores definidos, e a condenação não pode ultrapassá-los sem ressalva. Apesar da decisão da 4ª Turma, a questão ainda não está pacificada no TST ou no STF.

Renúncia de bancária em ação coletiva não afeta honorários de advogados do sindicato

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a renúncia de uma bancária a valores de uma ação coletiva não a isenta do pagamento de honorários advocatícios ao sindicato. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba, que pediu a individualização da execução devido ao grande número de trabalhadores. A bancária renunciou ao direito de receber valores da ação coletiva, optando por uma ação individual. O sindicato recorreu, afirmando que ela pode renunciar ao crédito, mas não aos honorários. O TST decidiu que a renúncia não afeta o direito dos advogados ao recebimento dos honorários, e o processo retornará ao TRT para a execução dos créditos dos honorários.

Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou partes da lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira (14) ao julgar três ações sobre o assunto.

A Lei 14.611/2023 exige que empresas com mais de 100 funcionários publiquem salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Se houver desigualdade salarial, as empresas devem criar um plano de ação para corrigi-la, com prazos e metas.

O Tribunal afirmou que a norma cumpre comandos constitucionais contra a discriminação de gênero e promove igualdade na remuneração. O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, disse que a lei dá transparência sobre a desigualdade de gênero no Brasil e combate essa distorção. O relatório de transparência permite fiscalização da legislação social e trabalhista.

Ministros expressaram preocupação com o sigilo das informações, defendendo que os dados sejam anônimos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. As ações sobre o tema foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), e outras entidades.

Indústria completa 17 meses de pessimismo, aponta CNI

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) subiu 2 pontos em maio, atingindo 47,2 pontos, conforme dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgados em 14 de maio. Este aumento encerra uma sequência de três quedas, mas não altera o pessimismo, pois permanece abaixo da linha de 50 pontos por 17 meses seguidos. Marcelo Azevedo, gerente da CNI, destaca que ainda é cedo para avaliar se essa alta pode mudar a trajetória.

Os dois componentes do ICEI também aumentaram em maio: o índice de condições atuais subiu 2,4 pontos, para 42,9, e o índice de expectativas cresceu 1,7 ponto, alcançando 49,3, indicando perspectivas menos negativas para os próximos seis meses.

Justiça do Trabalho determina o pagamento de salários vencidos de tripulação abandonada de embarcação mexicana

A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que exige o pagamento dos salários atrasados da tripulação da embarcação mexicana Lagunero, que está atracada em Niterói/RJ. A decisão inclui o reabastecimento imediato do navio com água, alimentos e combustível, além de impedir sua saída das águas brasileiras.

Esta ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho devido ao abandono da tripulação e à falta de ação da empresa armadora e da seguradora. Um relatório de abril de 2026 destacou que a tripulação não recebe salários há mais de 90 dias e carece de suprimentos básicos.

O juiz Bruno Andrade de Macedo determinou que as empresas envolvidas paguem R$ 3.075.353,96 em salários e reabasteçam o navio por pelo menos 30 dias. A Petrobras deve informar sobre o contrato e depositar valores devidos em conta judicial. Por fim, a decisão solicita a regularização migratória e a repatriação da tripulação com auxílio do consulado mexicano.

Gordofobia é reconhecida como motivo de dispensa de consultora comercial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho identificou discriminação por gordofobia na demissão de uma consultora comercial da Harpo Tecnologia de Dados Ltda., em Bauru (SP). A consultora, diagnosticada com obesidade grau II e com cirurgia bariátrica agendada, foi dispensada 13 dias antes da operação. Ela solicita indenização por danos morais, considerando a demissão discriminatória devido à sua condição de saúde.

A Harpo defendeu que a demissão não teve relação com a doença e que exerceu seu poder como empregadora, alegando que a obesidade não provoca preconceito. Porém, instâncias anteriores rejeitaram a alegação de discriminação, afirmando que não havia provas.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a obesidade é reconhecida pela OMS como uma condição que gera estigmas sociais e preconceitos. Ele citou que a Súmula 443 do TST presume discriminatórias as dispensas de pessoas com doenças que causem estigma. No caso, a consultora estava em tratamento médico, e a empresa não provou que a demissão era baseada em outro motivo, levando o TST a retornar o caso ao TRT para nova análise.

Atacadista que obrigou venda de alimentos estragados é condenada por dano moral

A 6ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que o atacadista de alimentos Roldão deve indenizar um trabalhador em R$ 52 mil por dano moral. O funcionário foi forçado a vender produtos vencidos, alterando suas embalagens e datas de validade, o que prejudicou sua dignidade e causou angústia emocional. Ele também relatou que as refeições servidas eram feitas com alimentos deteriorados, levando diversos colegas a ficarem doentes, enquanto era proibido levar comida de casa. Além disso, o local de trabalho era infestado por roedores, exigindo que os empregados limpassem fezes e urina diariamente.

A sentença do juiz Gustavo Deitos destacou a gravidade da situação e a prática de condutas ilegais pela empresa. Ele citou violações do Código de Defesa do Consumidor e princípios da dignidade humana na relação de trabalho. O juiz considerou que a empresa criou um ambiente insustentável e pediu que o Ministério Público e o Procon fossem notificados sobre as irregularidades. A decisão permite recurso.

Farmácia não deve indenizar supervisor que sofreu fratura durante assalto ao estabelecimento

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma rede de farmácias não deve pagar indenização ao supervisor que se feriu durante um assalto. A lesão foi confirmada por perícia médica, mostrando uma fratura no ombro e perda de 35% das funções laborais por cinco meses. No primeiro grau, o trabalhador havia sido condenado a receber 35% de pensionamento até sua cirurgia e R$ 10 mil por danos morais. Entretanto, a desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper explicou que o assalto foi um ato de terceiro, o que remove a responsabilidade da empresa. A decisão pode ser recorrida.

Vendedora que recebeu mensagens pornográficas de colega deve ser indenizada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma vendedora receberá indenização por danos morais após receber mensagens pornográficas de um colega de trabalho. Os desembargadores entenderam que houve assédio sexual, mesmo que o remetente não fosse um superior. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, com um valor total de R$ 50 mil por outros pedidos, como horas extras. As mensagens foram enviadas por um trabalhador que atuava como pessoa jurídica na mesma empresa. A vendedora recorreu ao TRT-RS após o pedido ser negado inicialmente. O relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos, destacou que a empresa não tomou medidas para prevenir comportamentos sexistas e não contestou as mensagens adequadamente. Ele afirmou que mensagens indesejadas com conteúdo sexual configuram assédio no trabalho. A decisão pode ser recorrida.

Justiça do Trabalho no Pará identifica tentativa de manipulação de IA em processo judicial

Uma decisão no caso 0001062-55.2025.5.08.0130 da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, destacou o sistema Galileu, uma ferramenta de inteligência artificial usada pela Justiça do Trabalho, que identificou comandos ocultos em uma petição inicial. O juiz Luis Carlos de Araujo Santos Júnior analisou o documento e detectou uma tentativa de manipulação, conhecida como prompt injection, que buscava influenciar a leitura da petição pela IA.

O Galileu alertou sobre o problema e bloqueou o processamento do conteúdo suspeito. O juiz enfatizou que a decisão final foi baseada em uma verificação humana, não apenas no alerta da ferramenta. O Galileu foi desenvolvido pelo TRT-RS e STF para ajudar na elaboração de sentenças, com segurança para evitar manipulações. A presidente do TRT da 8ª Região, Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, ressaltou a importância do uso responsável da IA pelos magistrados.

Distribuidora de medicamentos é condenada por assédio moral após humilhar e constranger trabalhadora

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu a favor de uma funcionária de uma distribuidora de medicamentos, que pediu rescisão indireta e indenização por danos morais, alegando assédio moral. A empresa foi condenada a pagar mais de R$ 63 mil. O juiz Gerfran Carneiro Moreira afirmou que a empregada sofreu danos devido a palavras ofensivas e atitudes desrespeitosas de sua superiora.

A funcionária trabalhou como analista de social media de setembro de 2024 a agosto de 2025 e relatou abusos verbais e psicológicos. Ela mencionou serem gritos, palavrões e humilhações na frente de colegas. Um episódio constrangedor ocorreu quando sua superior comentou sobre ela ter usado o banheiro.

A empresa negou as acusações e afirmou não haver provas. Contudo, o juiz declarou a rescisão do contrato e ordenou o pagamento das verbas rescisórias, além da indenização. O juiz destacou que a situação do assédio moral causava sofrimento psicológico, e a empresa respondia pelos danos devido à posição da responsável pelo assédio. A empresa apelou da decisão, que ainda será analisada pelo TRT-11.

TRT-PB rejeita título da dívida pública com vencimento em 2031 como garantia de execução trabalhista

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu que títulos da dívida pública com vencimento distante não são uma garantia adequada para a execução trabalhista. O caso envolveu um banco que apresentou esses títulos, com vencimento apenas em 2031, mas o sindicato exequente argumentou que essa garantia não respeitava a preferência legal que prioriza o pagamento em dinheiro e não condizia com a natureza alimentar do crédito trabalhista. O relator, desembargador Antônio Cavalcante da Costa Neto, concordou com o sindicato, afirmando que a garantia deve ser idônea e capaz de assegurar a rapididez do pagamento. Assim, a Turma declarou a deserção dos embargos do banco executado, invalidando a decisão anterior em relação ao mérito dos embargos.

Mantida justa causa de professor acusado de desrespeito e assédio a adolescente

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a demissão por justa causa de um professor de uma escola técnica estadual, que ocorreu após um processo administrativo que revelou atos de improbidade e mau comportamento. O professor argumentou que a punição foi excessiva e deveria ser anulada por falta de imediatidade na aplicação da pena, indicando perdão tácito. Ele também se defendeu dizendo ter sofrido um conluio de alunos e que não havia provas suficientes. A escola justificou a demissão por desrespeito em sala de aula, incluindo uso de linguagem inadequada e assédio. O acórdão confirmou a decisão, considerando o comportamento do professor incompatível com sua função.

Garantida indenização por danos morais a idosa de 97 anos que teve pensão por morte negada pelo INSS

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizasse uma idosa de 97 anos em R$ 10 mil. Ela teve a pensão por morte do marido negada, embora receba a pensão do filho desde 1980. Os magistrados apontaram falha do INSS ao indeferir a acumulação de pensões com origens diferentes, destacando que a legislação permite essa cumulação. A autora, além de ter demência, ficou sem renda por mais de dois anos. O INSS foi condenado a pagar a indenização considerando a gravidade do dano e a violação à dignidade da pessoa humana.

Produtora de sal não apresenta cartões de ponto e terá de pagar horas extras a auxiliar de escritório

Um tribunal decidiu que a obrigação de controlar a jornada de trabalho deve ser considerada pelo total de empregados da empresa, e não por unidade ou filial. A EBS – Empresa Brasileira de Sal Ltda. foi condenada a pagar horas extras a um auxiliar de escritório, pois não mostrou os cartões de ponto. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou que a empresa deve considerar o número total de empregados para aplicar a lei sobre o registro de jornada.

Antes de 2019, a CLT exigia controle de jornada de empresas com mais de 10 empregados; a partir de 2019, esse número subiu para 20. A Súmula 338 do TST também fala que empresas com mais de 10 empregados precisam registrar a jornada. O auxiliar alegou que trabalhava das 7h às 19h, mas a EBS argumentou que tinha menos de 10 empregados e não precisava manter controles.

O TST esclareceu que o número de empregados deve ser da empresa como um todo e destacou a responsabilidade do empregador em apresentar os controles de jornada. Como a empresa não os apresentou, a jornada do trabalhador será aceita como descrita na ação, afetando também outros direitos. O ministro Evandro Valadão ficou vencido na decisão.

Ibovespa fecha em alta e dólar recua após sessão positiva nesta quinta

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira, 14/05, em alta, com o Ibovespa avançando 0,72%, aos 178.365,86 pontos. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 179.476 pontos (+1,34%) e mínima de 177.104 pontos, movimentando um volume financeiro de R$ 29,81 bilhões.

Apesar do desempenho positivo no dia, o índice ainda acumula queda de 4,78% no mês de maio. No entanto, no acumulado de 2026, a bolsa mantém valorização de 10,7%.

No mercado futuro, o Ibovespa também registrou alta, subindo 0,87% e encerrando aos 180.585 pontos, com máxima de 181.510 e mínima de 178.750 pontos, reforçando o viés mais otimista ao fim do pregão.

O dólar comercial fechou em queda de 0,45%, cotado a R$ 4,9863 para venda e R$ 4,9853 para compra, indicando alívio nas pressões cambiais observadas nos últimos dias.

Já no mercado paralelo, a moeda norte-americana também recuou 0,76%, sendo negociada a R$ 5,20 para venda e R$ 5,10 para compra.

O fechamento desta quinta-feira foi marcado por recuperação dos ativos domésticos, com o mercado reagindo positivamente após sessões recentes de maior volatilidade, enquanto o recuo do dólar contribuiu para um ambiente mais favorável aos investidores.

TJ afasta ITBI em imóveis usados para formar capital social de empresa

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que não deve haver cobrança de ITBI sobre imóveis usados para formar o capital de uma empresa. A empresa argumentou que usou imóveis para integralizar seu capital social e que a Constituição garante imunidade a essa operação. O Distrito Federal defendeu a cobrança, afirmando que a empresa não provou sua atividade principal e que a imunidade não era automática, além de negar danos morais. A Turma afirmou que não se deve cobrar ITBI em tais casos e que o protesto de uma dívida inexistente afeta a imagem da empresa, resultando em dano moral. A indenização foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil para manter equilíbrio.

Justiça reconhece direito de pessoa com deficiência visual à isenção de IPVA

A Justiça do RN reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência visual à isenção do IPVA, decidindo que o Estado não deve cobrar o imposto sobre seu veículo. A sentença, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um autor que comprovou ser portador de deficiência visual grave e que vinha pagando o imposto, apesar de ter direito à isenção prevista na legislação estadual. Ele possui Retinose Pigmentar e Síndrome de Rubinstein-Taybi. O juiz destacou que a lei estadual assegura o benefício a pessoas com deficiência visual, independentemente da causa. Foi determinada a suspensão de cobranças futuras e a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, mas a isenção não foi extendida automaticamente a novos veículos.

Poder Judiciário brasileiro não tem competência para decidir sobre pedido de prisão domiciliar de indivíduo que cumpre pena em outro país

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou um Habeas Corpus para um homem preso no Presídio Regional de Coronel Oviedo, no Paraguai. O pedido era para prisão domiciliar humanitária, alegando que a prisão era uma ordem da Justiça Brasileira relacionada à Operação Dakovo. O relator, Desembargador Federal Néviton Guedes, afirmou que não era possível interferir no sistema prisional paraguaio.

Ele também destacou que a saúde do detento, embora importante, deve ser tratada por meio de canais diplomáticos. O paciente cumpre pena de mais de 21 anos por crimes graves, como tráfico de armas, e há risco de fuga. A alegação de problemas de saúde, sem comprovação clara, não foi suficiente para aceitar o pedido de prisão domiciliar.

Homem é condenado por enaltecer Hitler em publicação de grupo aberto no Telegram

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um morador de Santa Cruz do Sul (RS) por racismo, após ele escrever uma mensagem em um grupo aberto do Telegram elogiando o nazismo e o aniversário de Adolf Hitler. A juíza Maria Angélica Carrard Benites publicou a sentença em 8/5. O Ministério Público Federal (MPF) processou o homem com base na Lei nº 7.716/89, que proíbe a discriminação.

A juíza confirmou a autoria e materialidade da conduta, observando que o réu se confessou e demonstrou arrependimento, alegando que queria destacar um legado industrial do regime nazista. Ela negou o pedido da defesa para considerar a conduta como insignificante e determinou que a intenção do réu era incitar preconceito, recebendo a condenação de dois anos de reclusão, com pena substituída por serviços à comunidade e multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

TRF6 garante permanência de mãe estrangeira com filho brasileiro sob sua guarda

Em julgamento realizado em 3 de agosto de 2025, o juiz federal Gláucio Maciel negou a apelação da União e manteve a anulação da expulsão de uma estrangeira, mãe de uma criança brasileira sob sua guarda. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou a tutela de urgência e declarou nula a Portaria do Ministério da Justiça que determinava a expulsão.

A decisão do TRF6 se baseou na proteção integral da criança, destacando que a expulsão prejudicaria diretamente o filho menor, que é brasileiro e vive com a mãe. A criança nasceu em Belo Horizonte em 2015 e tem a mãe como única responsável legal, já que a certidão de nascimento não registra paternidade. Um relatório da Defensoria Pública mostrou que a família é monoparental feminina e que a mãe luta para suprir as necessidades da criança.

O TRF6 usou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proibição de expulsão de estrangeiros com filhos brasileiros, além de aplicar a Lei de Migração, que protege a unidade familiar. A expulsão foi baseada em processos do passado, mas a decisão deve seguir a nova legislação.

Depósito judicial poderá ser pago com cartão de crédito

Foi assinado um acordo entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Caixa Econômica Federal (CEF) para que as custas judiciais possam ser pagas com cartão de crédito, inclusive parcelado. A medida é para a Justiça Federal da 4ª Região, que inclui Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O acordo foi assinado em Brasília por líderes de ambas as instituições. O objetivo, segundo o presidente do TRF4, é aumentar as opções de pagamento para depósitos judiciais, fianças, multas e acordos, ajudando cidadãos com dificuldades financeiras a cumprir suas obrigações. O desembargador também destacou que haverá uma integração técnica com o sistema eproc, permitindo um processo de pagamento automático e eficiente.

Aposentado vence ação contra banco por falta de resposta sobre consignado

Um aposentado de 76 anos obteve sucesso em reverter parcialmente uma sentença contra um banco que atrasou a entrega de documentos sobre um empréstimo consignado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a demora do banco caracterizou "pretensão resistida", levando o banco a pagar as custas processuais e honorários de R$ 1,5 mil. O aposentado, ao notar descontos de R$ 2.688 em seu benefício do INSS, pediu extrajudicialmente cópias do contrato, mas não obteve resposta em mais de 80 dias, o que o levou a entrar com uma ação judicial. Embora o contrato tenha sido apresentado durante o processo, a primeira decisão determinou que as despesas fossem divididas. O tribunal reformou essa decisão, confirmando que a falta de resposta do banco justificou a ação judicial e que o aposentado poderia obter outros documentos diretamente do INSS.

Divórcio litigioso faz justiça permitir contato apenas virtual entre pai e filho autista

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter, temporariamente, o contato entre um pai e seu filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) apenas de forma virtual. Isso permanece até concluir estudos psicológicos e psicossociais já solicitados no processo de divórcio. A decisão foi contestada pela mãe do menor, que representou o filho, já que a primeira decisão previa encontros presenciais sem avaliação prévia. O relator destacou a necessidade de cautela devido ao TEA do garoto, sugerindo videochamadas para preservar o vínculo paterno e evitar sobrecargas emocionais. As chamadas devem ocorrer em horários adequados às limitações da criança.

Indicadores de mercado de trabalho: percepção sobre a renda nos últimos 3 meses

A décima-primeira edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem de Mercado de Trabalho do FGV IBRE analisa a percepção sobre a renda nos últimos três meses. Os respondentes deram sua visão sobre a evolução da renda, sua sufficiência para pagar contas essenciais e listaram as três maiores despesas desse período. Dados de abril de 2026 mostram que 70,8% dos entrevistados afirmam conseguir pagar suas contas essenciais, marcando a segunda queda consecutiva, após três meses de aumento.

Os respondentes citaram as principais despesas que impactaram o orçamento familiar. A alimentação foi mencionada por 72,2% como a maior despesa, seguida por aluguel ou financiamento de moradia (46,5%) e contas de serviços públicos (44,9%). Os resultados indicam que, embora a renda tenha crescido, a nova queda pode sinalizar um fim na tendência de alta.

O economista Rodolpho Tobler nota que a expectativa é de desaceleração do mercado de trabalho em 2026, o que pode afetar os dados de renda e a percepção sobre ela, principalmente devido à inflação e ao aumento do preço do petróleo. Desde julho de 2025, o FGV IBRE divulga mensalmente indicadores sobre a qualidade do emprego no Brasil, com base em pesquisas sobre a satisfação do trabalhador.

Soja tem previsão de novo recorde na série histórica em 2026

A estimativa da safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas para 2026 é de 348,7 milhões de toneladas, com destaque para a soja, que deve atingir 174,1 milhões de toneladas, um recorde. Esse total é 0,7% maior que em 2025. O arroz, o milho e a soja representam 92,7% da produção estimada. A soja teve um aumento de 4,8%, enquanto houve quedas no algodão herbáceo, arroz, milho, feijão e trigo. As áreas de colheita da soja e do milho estão em alta, enquanto o algodão, arroz e feijão tiveram reduções. O milho é estimado em 138,2 milhões de toneladas, com uma queda de 2,5% em relação ao ano passado. O Centro-Oeste é a maior região produtora, seguida pelo Sul e Sudeste. O Mato Grosso lidera a produção, com 30,9% do total. A soja foi ressaltada por boas condições climáticas, especialmente no Rio Grande do Sul, que deve ter um aumento de 34,6% na produção.

Desocupação sobe em 15 estados no primeiro trimestre; 12 ficam estáveis

O aumento da taxa de desocupação para 6,1% no primeiro trimestre de 2026 refletiu o aumento do desemprego em 15 estados em comparação ao quarto trimestre de 2025. As maiores taxas de desocupação foram no Amapá (10,0%), Alagoas, Bahia e Pernambuco (9,2% cada), e Piauí (8,9%). As menores taxas foram em Santa Catarina (2,7%) e Mato Grosso (3,1%). O IBGE divulgou os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua.

Os maiores aumentos na taxa de desocupação ocorreram no Ceará (2,3 p.p.), Acre (1,8 p.p.) e Tocantins (1,6 p.p.). O analista William Kratochwill destacou que o desemprego tende a aumentar nesse período devido à dispensa de trabalhadores temporários.

A taxa de subutilização foi de 14,3%, com Piauí (30,4%) tendo a maior taxa. A taxa de informalidade ficou em 37,3%, sendo maior no Maranhão (57,6%). O número de pessoas buscando trabalho há dois anos ou mais caiu 21,7%. A taxa de desocupação foi de 5,1% para homens e 7,3% para mulheres. O rendimento médio real foi estimado em R$ 3.722, com aumento em 2026.

Bolsa avança na abertura desta quinta e dólar recua após forte alta recente

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta quinta-feira (14) em leve recuperação, após as perdas registradas nos últimos pregões. Às 10h32, o Ibovespa apresentava alta de 0,80%, aos 178.514 pontos.

O movimento positivo reflete um ajuste técnico e busca por barganhas por parte dos investidores, após a sequência recente de quedas que pressionou o principal índice da bolsa brasileira.

No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,36%, cotado a R$ 4,9912 para venda, devolvendo parte da forte valorização observada anteriormente. A moeda norte-americana recua em meio a um ambiente de maior apetite ao risco nesta abertura.

O desempenho dos ativos nesta manhã sugere um início de sessão mais favorável, com investidores atentos ao cenário externo e à continuidade dos fluxos no mercado doméstico ao longo do dia.

Prova obtida em ação cível extinta por falta de interesse de agir pode ser usada em investigação criminal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dados apreendidos em ação cível podem ser compartilhados com investigações criminais, mesmo após o processo cível ser encerrado sem julgamento. A turma concordou em permitir que uma gestora de investimentos compartilhasse dados eletrônicos com a Polícia Federal, que investiga manipulação de mercado.

O compartilhamento teve apoio do Ministério Público Federal e autorização da Justiça Federal, mas a ação cível foi encerrada antes da medida. O STJ afirmou que a extinção não invalida as provas, pois não houve ilicitude na obtenção delas. O relator destacou a importância do compartilhamento para a eficiência processual e a justiça.

Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os efeitos financeiros do abono de permanência especial estão sujeitos a um prazo de cinco anos, contado a partir do requerimento administrativo que comprova o direito. O tribunal determinou que cabe ao servidor interessado apresentar a documentação necessária para receber o benefício.

O colegiado negou o pedido de um servidor público que queria que o prazo de prescrição começasse a contar desde o primeiro pedido feito em 2013, alegando ser portador de visão monocular desde a infância. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) indeferiu o pedido por falta de provas de que a deficiência existia antes de 2002.

Em 2018, o servidor solicitou a revisão da decisão e apresentou novos laudos, levando ao reconhecimento do abono de permanência. No entanto, o STJ decidiu que a prova foi apresentada tardiamente, e assim, os efeitos financeiros não poderiam retroagir a 2013. O relator afirmou que o primeiro pedido foi indeferido pela falta de provas e que a documentação suficiente foi apresentada apenas no segundo requerimento.

TRT-SC mantém indenização a trabalhadora assediada por chefe em supermercado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou o pagamento de R$ 30 mil a uma funcionária de supermercado que foi assediada por um superior. Ela recebeu propostas para sair e ouviu que deveria se prostituir para chegar ao trabalho. Esse assédio gerou nela estresse pós-traumático e a levou a se afastar do trabalho.

O caso ocorreu em Rio do Sul, onde a funcionária trabalhou de abril de 2024 a abril de 2025, enfrentando perseguições constantes do subgerente. A juíza Ângela Maria Konrath reconheceu o assédio e a rescisão indireta do contrato.

O supermercado recorreu, afirmando que tomou medidas após a denúncia. Entretanto, o relator Narbal Antônio de Mendonça Fileti confirmou o assédio e reduziu a indenização de R$ 40 mil para R$ 30 mil, considerando a demissão do gerente. O prazo para recursos está aberto.

Empresas do Paraná afetadas por tarifas dos EUA têm até 25 de maio para protocolar venda de créditos

As empresas paranaenses afetadas pelas tarifas de importação dos Estados Unidos devem protocolar a venda de créditos tributários até 25 de maio no Siscred. Essa ação é parte de uma estratégia do Governo do Estado para ajudar o setor produtivo a lidar com os efeitos da taxação e promover a economia.

As empresas que exportaram para os EUA entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 poderão vender seus créditos, com um total de R$ 105 milhões destinados para compra desses créditos. A solicitação deve ser feita pelo e-Protocolo, incluindo documentação que comprove o impacto das tarifas, e o número do protocolo deve ser enviado para um e-mail específico.

Desde 2025, o Governo do Paraná tem implementado medidas para apoiar as empresas afetadas, como a liberação de R$ 300 milhões em créditos de ICMS e R$ 200 milhões em financiamento, além da criação de um comitê de crise para melhorar a comunicação entre o governo e as empresas. O comitê também agilizou a análise de pedidos de liberação de créditos tributários.

Orientações para autorização bancária, pelo trabalhador, para uso do FGTS na quitação de dívidas

Desde 13 de maio de 2026, o APP FGTS permite que trabalhadores autorizem instituições financeiras a consultar e usar recursos do FGTS para quitar dívidas, conforme o Novo Desenrola Brasil (Medida Provisória 1.355/2026). Essa autorização incluirá o compartilhamento das informações das contas do FGTS para renegociações e a movimentação de valores diretamente para as instituições financeiras, sem pagamento ao titular da conta.

Trabalhadores que optarem pelo Saque-aniversário e utilizarem o saque extraordinário ficarão impedidos de realizar saques anuais até que o saque utilizado seja compensado. Também é possível usar parte dos valores bloqueados em garantia, respeitando os valores das operações fiduciárias.

A partir de 25 de maio de 2026, uma nova funcionalidade no APP FGTS permitirá a simulação/consulta do saldo possível de utilizar no programa, com valores de até R$ 1.000,00 ou 20% dos saldos, conforme o maior valor. A consulta é informativa e não garante disponibilidade de recursos. Também foi publicado um manual para instituições financeiras, que estará disponível online, definindo regras para cadastro e operação no saque extraordinário do FGTS.

Siscomex Importação nº 039/2026

Novo modelo de LPCO do Ibama

A partir de 22 de maio de 2026, será necessário o LPCO de “Importação de organismos aquáticos para aquicultura” (TA I1188, modelo I00188) para as importações de determinados produtos. Isso se aplica a “Organismo aquático vivo para aquicultura” (ATT_16780) e estará sujeito à aprovação do Ibama. Entre os produtos listados estão organismos aquáticos para reprodução e diversos tipos de camarões, caranguejos e lagostas, além de tilápias e esturjões. Os detalhes dos Tratamentos Administrativos e os formulários LPCO estarão disponíveis no Portal Único Siscomex. Essa informação é divulgada pelo Ibama, com base em legislações específicas, incluindo a Lei Complementar nº 140/2011 e a Portaria Ibama nº 145/1998.

Tese fixada pelo TRT-GO considera rastreamento dos Correios suficiente para validar citação

A Justiça do Trabalho em Goiás decidiu que a citação enviada pelos Correios é válida mesmo sem o aviso de recebimento (AR) se houver prova de entrega pelo rastreamento postal. Essa decisão surgiu durante o julgamento do IRDR de tema nº 44, para unificar entendimentos divergentes no TRT-GO. O relatório foi feito pelo desembargador-presidente Eugênio Cesário e destacou a existência de cerca de 300 processos sobre o tema, que poderiam resultar em decisões conflitantes.

O relator afirmou que a CLT apenas exige o envio por registro postal e que a jurisprudência do TST apoia essa visão, permitindo que a entrega comprovada valida a citação. O julgamento contou com a participação do MPT e de entidades como amicus curiae, e a tese foi aprovada, com um voto vencido que defendia a necessidade do AR. A parte destinatária pode contestar irregularidades na entrega, mas a responsabilidade de comprovar o não recebimento recai sobre ela.

Catadores de recicláveis devem ser remunerados pela prestação de serviço em tribunais, orienta CNJ

Os tribunais brasileiros devem remunerar cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis pelos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos. O pagamento deve ser complementar à venda de materiais e reconhecer o valor do serviço ambiental. Essa decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 12 de maio de 2026.

O conselheiro Guilherme Feliciano destacou que a proposta visa melhorar a situação dos catadores, que são vulneráveis devido à falta de remuneração adequada. Para evitar pagamentos simbólicos, o Ato Normativo sugere um percentual mínimo para os trabalhadores. A remuneração deve cobrir custos logísticos, operacionais e de segurança, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e seguros, além de garantir condições dignas nas instalações.

O conselheiro também mencionou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Resolução CNJ n. 400/2021 sustentam essa decisão, alinhada a princípios de desenvolvimento sustentável e inclusão social. Alguns tribunais já remuneram catadores, como o TRT-13 com o projeto Ecolabora.

Ibovespa despenca 1,8% e dólar salta mais de 2% no fechamento desta quarta

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (13) em forte queda, com o Ibovespa pressionado por um movimento consistente de aversão ao risco e realização de lucros. O principal índice da bolsa brasileira recuou 1,8%, aos 177.098,29 pontos, após oscilar entre a máxima de leve alta de 0,09% (180.513 pontos) e a mínima de -1,97% (176.787 pontos). O volume financeiro somou R$ 66,39 bilhões, indicando sessão de intensa movimentação.

No acumulado de 2026, o Ibovespa ainda registra alta de 9,91%, mas no mês de maio já apresenta retração de 5,46%, refletindo a recente deterioração do humor dos investidores.

O Ibovespa futuro acompanhou o movimento negativo, com queda de 2,04%, aos 179.025 pontos, após atingir máxima de 182.775 pontos e mínima de 178.800 pontos ao longo do dia.

No câmbio, o dólar comercial avançou com força, subindo 2,31% e sendo negociado a R$ 5,0086 na venda (R$ 5,0076 na compra), voltando ao patamar de R$ 5,00. O movimento reforça a busca por proteção diante das incertezas no cenário econômico.

Já no mercado paralelo, a moeda norte-americana também apresentou valorização relevante, com alta de 2,23%, sendo cotada a R$ 5,24 para venda e R$ 5,14 para compra.

O desempenho negativo da bolsa, aliado à alta expressiva do dólar, evidencia um dia de maior cautela por parte dos investidores, em meio a fatores internos e externos que pressionaram os ativos de risco.

TRF5 afasta teto constitucional sobre Benefício Especial de magistrado aposentado

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu, por maioria, que o teto constitucional não se aplica ao Benefício Especial (BE) de um magistrado federal aposentado, entendendo que o BE é indenizatório e não deve ser limitado pela Constituição. O mandado de segurança foi impetrado pelo magistrado Sebastião José Vasques de Moraes contra uma decisão da Presidência do TRF5 que impôs o teto sobre a aposentadoria e o BE.

O magistrado argumentou que o BE serve como compensação por ter aderido ao regime de previdência complementar, desistindo das regras de integralidade e paridade. O Pleno discutiu a natureza jurídica do BE e a proteção ao servidor que migrou de regime previdenciário. O relator, desembargador federal Rodrigo Tenório, destacou que o BE é uma reparação pelas perdas da migração e aplicar o teto reduziria um direito do servidor. O TRF5 também considerou um parecer da Advocacia-Geral da União que confirma a natureza compensatória do BE.

Além disso, o Pleno afirmou que o TCU pode avaliar aspectos gerais, mas não pode rever verbas indenizatórias como o BE. O mandado de segurança foi parcialmente concedido, afastando a incidência do teto sobre o BE e impedindo que o TCU revisasse questões relacionadas a essa verba. A decisão sobre o processo administrativo foi considerada competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Justiça condena empresa de bet a indenizar consumidor com vício em jogos de azar

A 8ª Vara Cível de Porto Alegre condenou uma empresa de apostas online a pagar R$ 206 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais a um consumidor com ludopatia. O juiz Paulo César Filippon reconheceu a falha na prestação do serviço e anulou as apostas feitas, determinando a devolução dos valores perdidos. O autor contou que fez cerca de 90 mil apostas em sete meses, ficando conectado por longos períodos, e acumulou prejuízos superiores a R$ 200 mil. Ele também mencionou ter transtorno de estresse pós-traumático e outros problemas de saúde mental, alegando que a empresa se aproveitou de sua vulnerabilidade.

A empresa contestou, afirmando que os documentos médicos não comprovavam incapacidade e que a atividade de apostas é legal, com riscos conhecidos pelo usuário. No entanto, o juiz destacou que, mesmo com a legalidade das apostas, a empresa deve proteger os consumidores. Ele observou que as ações da plataforma foram insuficientes diante do comportamento compulsivo do autor, que não apresentou medidas para limitar as apostas dele. O juiz também reconheceu o sofrimento e o impacto emocional na vida do autor devido à ludopatia. O processo é mantido em segredo de justiça.

Justiça do Trabalho deve julgar ação contra União sobre combate ao trabalho escravo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho pode julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir recursos da União no combate ao trabalho análogo à escravidão. A ação, ajuizada em agosto de 2017, questiona a falta de recursos para o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que atua contra o trabalho escravo e resgatou mais de 50 mil pessoas. A União argumentou que o caso era administrativo, mas a relatora Delaíde Miranda Arantes afirmou que a Justiça do Trabalho deve garantir direitos dos trabalhadores, conforme normas internacionais e constitucionais. O processo retornará ao primeiro grau para julgamento.

Conduta antissindical - TRT eleva indenização à BRF por demissões após greve

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) aumentou a indenização por dano moral coletivo da BRF de R$70 mil para R$150 mil devido a conduta antissindical contra trabalhadores em Lucas do Rio Verde. A decisão confirmou a condenação da empresa pela dispensa de empregados após uma greve em 2022.

A ação começou após a dispensa de funcionários que participaram de uma greve não aprovada pelo sindicato, em protesto contra mudanças no auxílio-alimentação. Embora a greve tenha sido considerada ilegal, o tribunal concluiu que as demissões foram arbitrárias e discriminatórias, violando direitos coletivos.

O relator destacou que a empresa não pode punir trabalhadores sem provas individuais de falta grave, e que a retaliação a participantes do movimento prejudica a auto-organização dos trabalhadores. O tribunal também citou compromissos internacionais do Brasil sobre liberdade sindical.

Professor poderá somar tempo de contribuição em atividades diversas do magistério

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu que, ao calcular o Fator Previdenciário da aposentadoria de professor, é possível somar o tempo de contribuição de atividades diferentes do magistério. Essa decisão foi tomada em julgamento em 8/5, após um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contestou uma decisão favorável a uma professora de Porto Alegre. A juíza Marina Vasques Duarte explicou que não há restrições legais para usar esse tempo de contribuição, destacando a importância de preservar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. Ela afirmou que isso não configura um regime híbrido.

Sefaz-RS inicia novo período de autorregularização para empresas do Simples Nacional

O Programa de Autorregularização foi criado pela Receita Estadual para ajudar contribuintes do Simples Nacional a regularizar indícios de desconformidade nos valores de ICMS, com um total estimado de R$ 6,8 milhões devido. Os contribuintes têm até 12 de junho de 2026 para corrigir as informações no PGDAS-D ou apresentar justificativas para as irregularidades.

Caso não cumpram as determinações, eles podem ser excluídos do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar 123/2006, podendo enfrentar ações fiscais com juros e multas. A comunicação sobre a autorregularização foi enviada às caixas postais eletrônicas dos contribuintes em 6 de maio de 2026. Os detalhes e orientações estão disponíveis na área do Portal e-CAC.

O programa iniciou após a Receita identificar inconsistências entre as receitas tributáveis e os limites para o Simples Nacional, levando em conta despesas informadas na DEFIS. Foi verificado que a receita bruta informada no PGDAS-D era inferior aos valores encontrados na DIMP, gerando indícios de omissão de receitas.

Sentença reconhece trabalho análogo à escravidão em Minas Gerais

O juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Patos de Minas, manteve a validade de autos de infração contra um empregador do setor de beneficiamento de alho, após constatar que mais de 100 trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho, caracterizando situação análoga à escravidão.

Segundo a decisão, embora não houvesse restrição de locomoção, os empregados enfrentavam jornada exaustiva, ausência de equipamentos de proteção, instalações precárias, refeitório e banheiros insuficientes, além da presença de adolescentes em atividades insalubres. O magistrado destacou que a escravidão contemporânea não se limita à privação física de liberdade, mas também à violação da dignidade humana.

A fiscalização, realizada em agosto de 2023 por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com MPT, PRF e MPF, identificou irregularidades graves. Testemunhas relataram que o empregador tentou retirar os trabalhadores do local ao perceber a inspeção, configurando tentativa de obstrução.

O juiz afastou os argumentos da defesa, que alegava nulidades, duplicidade de autuações e impossibilidade de penalização em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho. A sentença reforçou que TAC e autuação fiscal são independentes e que a responsabilização administrativa não depende de decisão penal.

Com base no artigo 149 do Código Penal e na Instrução Normativa nº 2/2021 do MTE, o magistrado concluiu que as condições verificadas configuraram trabalho análogo à escravidão. Os autos de infração foram mantidos e os pedidos de nulidade rejeitados. O caso segue em recurso no TRT-MG.

Receita Estadual do Paraná implanta novas malhas fiscais na EFD a partir de maio de 2026

A Receita Estadual do Paraná vai implementar novas malhas fiscais na Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de maio de 2026, afetando todas as EFDs entregues a partir desse mês, inclusive as de abril. Essas malhas terão uma função preventiva e orientativa, ajudando a identificar erros nas informações dos contribuintes e permitindo correções antes de autuações ou multas.

Os contribuintes devem prestar atenção especial ao preencher os dados, especialmente ao usar o ajuste “PR020021” para créditos de ICMS de bens do ativo imobilizado. Em junho, duas novas malhas fiscais entrarão em vigor, onde valores de ICMS nas notas fiscais de entrada e débito serão confrontados com o que foi declarado no SPED – ICMS.

Se inconsistências forem encontradas, será possível corrigi-las por meio de uma EFD substituta. As novas malhas fiscais estarão sempre presentes na validação dos arquivos da EFD e poderão gerar ações fiscais sobre erros anteriores.

Bolsa oscila próxima da estabilidade e dólar avança na abertura desta quarta

O mercado financeiro iniciou a quarta-feira (15) com leve cautela, refletida na oscilação próxima da estabilidade do principal índice da bolsa brasileira. Às 10h31min, o Ibovespa registrava queda de 0,05%, aos 180.247 pontos.

O desempenho moderado indica um início de sessão sem direção clara, com investidores avaliando o cenário econômico doméstico e o ambiente externo, que segue influenciado por expectativas em relação à política monetária global e divulgação de indicadores econômicos relevantes.

No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,56%, cotado a R$ 4,9232 para venda. A valorização da moeda norte-americana frente ao real reflete uma postura mais defensiva dos investidores, comum em momentos de incerteza ou ajustes técnicos no mercado.

A abertura do pregão sinaliza um dia de atenção redobrada, com agentes financeiros monitorando fatores internos e externos que possam influenciar o rumo dos ativos ao longo da sessão.

NLFC – Notificação de Lançamento do FGTS Confessado

Já existe uma funcionalidade na plataforma do FGTS Digital que permite emitir a Guia de Notificação para a cobrança de valores da Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC), amparada pela Instrução Normativa SIT/MTE nº 2 de 3 de abril de 2025 e pela Portaria MTE nº 240 de 29 de fevereiro de 2024.

As informações dos empregadores nos sistemas digitais constituem confissão de dívida e, se houver inadimplência, a Auditoria-Fiscal pode efetuar lançamentos diretos pela NLFC. Valores na NLFC não são afetados por retificações que reduzam valores, mas retificações que aumentem podem gerar notificações complementares.

Para emitir guias, o responsável deve acessar a funcionalidade "EMISSÃO DE GUIA DE NOTIFICAÇÃO". O sistema automaticamente amortiza pagamentos anteriores, evitando duplicidade. Alertas automáticos no sistema direcionam a emitir guias se houver pendências. O débito pode ser parcelado no FGTS Digital. O empregador deve verificar sua caixa postal no DET e seguir as orientações da NLFC, se recebida.

Ajuste Sinief prorroga o uso obrigatório da NFGas

Por meio do Despacho Confaz nº 23/2026, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 16/2026, que prorroga a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). A data de início foi adiada de 1º de julho de 2026 para 3 de novembro de 2026. As Unidades Federadas poderão autorizar a utilização da NF-e, modelo 55, em substituição à NFGas até 4 de julho de 2027.

Em março, produção industrial cresce em 11 dos 15 locais pesquisados

De fevereiro para março, a produção industrial do Brasil teve uma alta de 0,1%, com crescimento em 11 dos 15 locais pesquisados. Pará (4,5%) e Mato Grosso (3,6%) foram os que mais cresceram. Contudo, quatro estados, incluindo São Paulo (-0,2%), mostraram variações negativas. Em março de 2026, a produção industrial nacional cresceu 4,3% em relação ao ano anterior, com destaque para Pernambuco (35,0%) e Espírito Santo (22,5%). Pernambuco teve crescimento em setores como derivados do petróleo e veículos. O Maranhão apresentou a maior queda (-12,7%) devido à celulose e produtos alimentícios. Em 2026, a indústria nacional acumulou alta de 1,3%, com Pernambuco (29,6%) e Espírito Santo (22,6%) liderando. O Rio Grande do Norte teve a maior queda acumulada (-19,2%).

Em março, comércio cresce 0,5% e atinge novo recorde

O volume de vendas do comércio varejista cresceu 0,5% em março em relação a fevereiro, estabelecendo um novo recorde histórico desde o ano 2000, segundo dados do IBGE. Este é o terceiro crescimento consecutivo, com apenas um resultado negativo nos últimos seis meses. Vendas aumentaram em cinco das oito atividades, com destaque para equipamentos de escritório (5,7%) e combustíveis (2,9%). Por outro lado, móveis e eletrodomésticos tiveram uma queda de 0,9%. Em comparação a março de 2025, o crescimento foi de 4%, com todas as atividades favorecidas. Varejo apresentou resultados positivos em 19 das 27 unidades da federação, destacando Maranhão e Amazonas.

Coreia do Sul cancela vistoria em frigoríficos e adia análise sobre carne bovina do Brasil

A Coreia do Sul cancelou as visitas técnicas a frigoríficos brasileiros e adiou a análise para a abertura de mercado para a carne bovina brasileira, frustrando o governo Lula e o setor exportador. O cancelamento interrompe uma etapa importante para a habilitação dos frigoríficos. A Coreia do Sul impõe restrições ao Brasil desde 2006, focadas na febre aftosa, apesar de importar carne do Uruguai. Em fevereiro de 2026, acordos de cooperação foram assinados para facilitar a entrada de carne. Não há novas datas para as vistorias técnicas.

Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a BRF S.A. por um acidente que resultou no esmagamento de dois dedos de um operador de produção. O acidente ocorreu em Concórdia (SC), durante a limpeza de uma máquina de tripas. O operador alegou que sua mão foi puxada para a máquina enquanto tentava desenrolar uma peça. A empresa argumentou que o empregado causou o acidente ao não desligar a máquina, o que foi desconsiderado em instância anterior que havia imposto uma indenização de R$ 11 mil. O TRT reformou a decisão, alegando falta de prova de culpa da empresa. O ministro Lelio Bentes Corrêa destacou os riscos elevados do trabalho em frigoríficos e concluiu que a BRF deve responder pelos danos, mesmo sem culpa, devendo o processo retornar ao TRT para revisão dos pedidos de indenização.

Fim da "taxa das blusinhas" preocupa indústria; plataformas apoiam

A decisão do governo federal de zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e válida a partir de 13 de setembro, gerou reações negativas de diversas entidades. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentou que isso beneficia fabricantes estrangeiros em detrimento da produção nacional, especialmente afetando micro e pequenas empresas. O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) alertou para a desigualdade tributária e possível queda nas vendas, além de impactos negativos na indústria nacional. A Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) considerou a medida equivogada e prejudicial à arrecadação pública. Em contraste, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) elogiou o fim da taxa, ressaltando que a tributação era regressiva e limitava o poder de compra das classes sociais mais baixas. O imposto de 20% permanece sobre compras acima de US$ 50.

Mantida exoneração de diretora de escola por acúmulo de cargos públicos

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Ibitinga que exonerou uma servidora por acúmulo ilícito de cargos públicos. A apelante era aposentada nas redes estadual e municipal e havia sido aprovada em um concurso para diretora de escola. O relator, desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou que a servidora já havia acumulado legalmente dois cargos de professor, o que é permitido pela Constituição. No entanto, ela não poderia receber um novo salário por um cargo que poderia ser acumulado, pois já tinha praticado a acumulação lícita. O relator também mencionou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proíbe a combinação de vencimentos de cargos públicos, mesmo que alguns sejam aposentados.

Servidor sofre assédio moral ao ser expulso de local de trabalho e será indenizado por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou o Município de Parnamirim a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um servidor público que foi afastado de suas funções de maneira humilhante. A juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira reconheceu que houve assédio moral.

O servidor trabalhava há muitos anos no setor financeiro e não foi informado sobre sua remoção para outro órgão. Mesmo sendo orientado a continuar trabalhando, ele foi retirado do local de trabalho sem aviso. O autor relatou que suas funções foram gradualmente eliminadas, com bloqueio de acesso a sistemas, e que não recebeu informações necessárias para o exercício de suas atividades.

Durante o processo, uma testemunha afirmou que, a partir de janeiro de 2025, o servidor foi afastado sem justificativa e que a nova gestão pretendia excluí-lo das atividades, embora fosse qualificado. O servidor também enfrentou bloqueio de salário e demonstrou ansiedade por não ter soluções para sua situação. O Município alegou que não houve desvio de finalidade no ato administrativo.

A juíza considerou a falta de administração adequada na remoção e a ilegalidade de manter o servidor sem atribuições, afirmando que isso ofendeu sua dignidade e justificou a indenização por danos morais.

Sindicato deve restituir descontos indevidos de aposentada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um sindicato por realizar descontos não autorizados no benefício previdenciário de uma aposentada em Igarapé. A decisão determina a devolução em dobro de R$ 1.573,68 e uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à idosa. O tribunal também enviará o processo ao Ministério Público para investigar possíveis fraudes na adesão de aposentados a associações. O sindicato não conseguiu provar que a adesão da aposentada foi voluntária, e os documentos apresentados não confirmaram essa autorização. O relator aplicou o Código de Defesa do Consumidor, destacando a vulnerabilidade da consumidora. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves.

TRT-GO suspende processos sobre enquadramento sindical de trabalhadores de atacarejos até julgamento de IRDR

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), desembargador Eugênio Cesário, suspendeu temporariamente os processos que definem qual sindicato representa trabalhadores de empresas do setor “atacarejo”. Essa decisão foi tomada no contexto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que busca uniformizar o entendimento jurídico na corte sobre essa questão. O IRDR foi iniciado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO), aceito pelo TRT-GO em 7 de abril.

A suspensão é relevante, pois não existe uma categoria única para “atacarejo”, e a definição influenciará convenções coletivas e direitos dos trabalhadores. Além disso, foi decidido que será emitido um edital para que sindicatos, entidades e instituições possam participar como amicus curiae. O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) também se manifestará após as contribuições.

TRT-GO reconhece horas extras por cursos obrigatórios realizados fora da jornada de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o tempo que um empregado bancário dedica a cursos obrigatórios fora do expediente deve ser pago como horas extras. O tribunal concluiu que, se os treinamentos são exigidos e não podem ser feitos durante o horário de trabalho, esse tempo deve ser considerado como à disposição do empregador, conforme a lei trabalhista.

A decisão reformou uma sentença anterior que havia negado o pedido. O relator, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que os cursos, obrigatórios e ligados a metas, apresentavam evidências de cobrança institucional. A empresa não apresentou registros detalhados dos cursos, o que favoreceu o trabalhador. Assim, foram fixadas 18 horas extras mensais para pagamento, com os respectivos adicionais e reflexos em outros benefícios. O tribunal reforçou que treinamentos exigidos fora da empresa são tempo de serviço.

Autonomia na execução do serviço afasta reconhecimento de vínculo de trabalhador rural

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um trabalhador rural que construía e mantinha cercas e o proprietário de uma fazenda em Goiás. Os desembargadores consideraram que as provas indicavam características de trabalho autônomo por empreitada, sem os requisitos necessários da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para uma relação empregatícia.

O trabalhador alegou que realizava suas atividades de forma contínua e que havia subordinação, já que recebia ordens de um gerente. No entanto, o relator do caso, desembargador Gentil Pio de Oliveira, destacou que não havia subordinação jurídica, pois o trabalhador tinha liberdade para organizar sua rotina e se ausentar quando quisesse. Ele também poderia contratar ajudantes, o que demonstra a falta de pessoalidade.

A forma de pagamento, que era por produção, reforçou a autonomia da relação. A Turma concluiu que a fiscalização do contratante se limitava ao resultado final do serviço, não interferindo na execução do trabalho. Assim, negaram o recurso do trabalhador por unanimidade e aumentaram os honorários a serem pagos por ele.

TRT-15 reconhece direito à amamentação independentemente do uso de fórmula e reforça proteção integral à infância

Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de uma trabalhadora lactante a ter intervalos para amamentação, mesmo que a criança use fórmula infantil. A proteção da infância deve ter prioridade, conforme a Constituição e o Pacto Nacional pela Primeira Infância.

A trabalhadora informou que não estava recebendo os intervalos após retornar da licença-maternidade. A empresa argumentou que a fórmula eliminava a necessidade dessas pausas. A defesa foi aceita pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas, mas a 11ª Câmara reformou a sentença, destacando que a empresa deve provar a desnecessidade da pausa.

A juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira enfatizou a importância da amamentação para o desenvolvimento psíquico do filho. A decisão ainda determinou uma indenização de R$ 10 mil por dano moral e o pagamento dos intervalos de amamentação com um adicional de 50%.

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Um trabalhador foi agredido por um cliente enquanto trabalhava em uma rede de postos de combustível e, em razão do incidente, foi demitido por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a empresa deve indenizar o frentista em R$ 10 mil por danos morais e anulou a demissão. O frentista alegou que cumpriu suas funções ao pedir que um motociclista retirasse o capacete para abastecimento, mas a situação evoluiu para uma briga.

A empresa justificou a demissão com gravações de câmeras, considerando que houve agressão do trabalhador a um cliente. No entanto, o juiz Silvionei do Carmo concluiu que o empregado agiu em legítima defesa e que as agressões sofridas configuraram dano moral, especialmente pela exposição nas redes sociais. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, reforçou que a punição por justa causa é grave e requer provas claras de faltas. A decisão foi mantida, com todos aceitando o novo entendimento.

Sem prova de que encerrou atividade, empresa de limpeza é condenada por descumprir cota de PCD

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da RXS Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda, de São Paulo, a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo por não cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. A empresa alegou que estava inativa, mas não conseguiu comprovar isso. O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a RXS teve um déficit de funcionários com deficiência desde 2021 e não regularizou a situação, sendo autuada em anos anteriores.

O tribunal considerou que a RXS apenas ofereceu vagas, sem demonstrar esforço real na contratação. Havia documentos provando que a empresa estava ativa. O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a omissão da empresa constitui um ato ilícito que afeta toda a coletividade, enfatizando a importância de seguir as normas de inclusão. A decisão foi unânime e a empresa deve cumprir a cota em até 120 dias.

Ibovespa cai 0,86% e fecha próximo dos 180 mil pontos; dólar tem leve alta

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira, 12 de maio de 2026, em queda, com o Ibovespa pressionado ao longo da sessão e mantendo o viés negativo observado nos últimos dias. O principal índice da bolsa recuou 0,86%, fechando aos 180.342,33 pontos.

Durante o dia, o índice chegou à máxima de 181.897 pontos (-0,01%), mas perdeu força e atingiu a mínima de 179.939 pontos (-1,08%). O volume financeiro somou R$ 29,11 bilhões.

Com o resultado, o Ibovespa reduziu os ganhos acumulados em 2026 para 11,93% e ampliou as perdas no mês de maio, que agora chegam a 3,72%.

No mercado futuro, o Ibovespa futuro também registrou desempenho negativo, com queda de 1,11%, aos 182.825 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 184.060 e a mínima de 182.150 pontos.

No câmbio, o dólar comercial apresentou leve alta de 0,08%, sendo cotado a R$ 4,8949 na compra e R$ 4,8954 na venda.

Já o dólar paralelo avançou 0,69%, negociado a R$ 5,02 na compra e R$ 5,12 na venda.

O pregão desta terça-feira foi marcado pela continuidade do movimento de aversão ao risco, com investidores adotando postura mais defensiva diante das incertezas no cenário global e da volatilidade nos mercados, o que segue pressionando os ativos domésticos.

União Europeia proíbe importação de carne brasileira por uso de antimicrobianos

A União Europeia vetou a importação de carne e produtos de origem animal do Brasil. A decisão, anunciada nesta terça-feira (12), foi tomada após a atualização da lista de países que cumprem regras sobre antimicrobianos na pecuária. A Comissão Europeia afirmou que os países na lista demonstraram seguir as restrições da UE sobre o uso de antimicrobianos em animais destinados a alimentos. A UE é o terceiro maior destino da carne bovina brasileira em valor, após China e Estados Unidos, e o segundo mercado para carnes em geral, depois de Pequim. Diferente do Brasil, países como Argentina, Uruguai e Paraguai foram incluídos na lista, que será formalmente adotada em breve, com regras que entrarão em vigor a partir de 3 de setembro. As normas europeias proíbem o uso de antimicrobianos para crescimento em animais.

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil por assédio sexual contra uma cabo transexual durante um curso de formação no Rio de Janeiro. A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime aberto. O caso, ocorrido em fevereiro de 2024, tramitou em segredo de justiça para proteger a vítima. O suboficial, que era comandante de Companhia, puxou a cabo pelo braço e fez comentários de teor sexual.

O ministro relator destacou que a vítima descreveu o ocorrido com precisão e coerência, buscando apoio imediatamente após o incidente. Embora a defesa argumentasse que não havia testemunhas, o relator considerou os testemunhos relevantes por confirmarem o impacto do episódio e reforçarem a credibilidade da vítima. Ele enfatizou que a palavra da vítima é crucial em casos sem testemunhas.

A decisão também ressaltou o constrangimento e a intenção de obtenção de favorecimento sexual do acusado, além da relação de hierarquia entre eles. O episódio foi visto como discriminação de gênero e violação da dignidade da vítima. O STM manteve medidas protetivas para evitar o contato do suboficial com a vítima.

Mantida condenação por empresas negarem pagar seguro a cliente com doença grave

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que as empresas devem pagar R$ 10 mil em danos morais e R$ 95 mil do capital do seguro a um cliente que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC). O cliente passou por cirurgias complexas e ficou com sequelas neurológicas, mas as empresas não cumpriram o pagamento. O desembargador Roberto Barros foi o relator e manteve a sentença, destacando que a negativa de pagamento causou dano moral, pois o cliente ficou sem a proteção financeira contratada em um momento de vulnerabilidade. A conduta das empresas afetou a dignidade e a confiança do consumidor.

Resumo Econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)04/261,09% 4,53502%14.83152%
CUB-PR (R8N)04/26R$ 2.596,02 0,65917%5,14378%
CUB-RS (R8N)04/26R$ 2.817,46 3,03584%7,51908%
CUB-SC (R8N)05/26R$ 2.717,17 1,49421%4,17945%
CUB-SP (R8N)04/26R$ 2.146,09 0,79850%3,82196%
ICV (DIEESE)04/260,55% 2,35647%3,37287%
IGP-10 (FGV)04/262,94%2,55819%0,54847%
IGP-DI (FGV)04/262,41% 2,91284%0,77324%
IGP-M (FGV)04/262,73%0,19533%-2,05429%
INCC-10 (FGV)04/260,88%2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)04/261,00% 2,56290%6,36424%
INCC-M (FGV)04/261,04%2,38953%6,27810%
INPC (IBGE)04/260,81% 2,69600%4,10961%
IPA-10 (FGV)04/263,81%2,82409%-0,97269%
IPA-DI (FGV)04/263,09% 3,24804%-0,84905%
IPA-M (FGV)04/263,49%3,24249%-1,01244%
IPCA (IBGE)04/260,67% 2,60427%4,39172%
IPC (FIPE)04/260,40% 1,45746%3,45118%
IPC (IEPE)04/260,75% 2,21758%6,49188%
IPCA-E (IBGE)04/260,89%2,38949%4,37077%
IPCA-15 (IBGE)04/260,89%2,38949%4,37077%
IPC-10 (FGV)04/260,88%1,81033%3,63548%
IPC-DI (FGV)04/260,88% 2,01206%3,83858%
IPC-M (FGV)04/260,94%2,06444%3,80154%
IPP (IBGE)03/262,37% 2,53327%-1,55453%
IVAR (FGV)04/260,52% 1,88281%4,50253%
POUPANÇA (BCB)05/26 0,6695%3,35061%4,81708%
SELIC (RFB)04/261,09% 4,53502%14.83152%
TR (BCB)05/260,1687% 0,80517%1,22064%

Ibovespa abre em forte queda aos 180 mil pontos; dólar avança levemente

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira, 12 de maio de 2026, sob pressão, com o Ibovespa registrando queda significativa na abertura. Por volta das 10h43, o principal índice da bolsa recuava 1,19%, aos 180.375 pontos.

O movimento negativo reflete a continuidade do clima de cautela entre os investidores, após o desempenho fraco da véspera, além de incertezas no cenário externo que seguem impactando os mercados.

No câmbio, o dólar comercial operava em leve alta de 0,14%, cotado a R$ 4,8787 para venda, indicando uma busca moderada por proteção.

A abertura desta terça-feira sugere um pregão mais volátil, com investidores atentos aos desdobramentos do cenário internacional e a possíveis novos fatores que possam influenciar o apetite por risco ao longo do dia.

Emendas elevam gasto municipal com saúde, mas impacto na rede física e em desfechos é limitado, aponta Ipea

A rápida expansão do uso de emendas parlamentares (EPs) no orçamento federal do Sistema Único de Saúde (SUS) tem alterado o financiamento da saúde nos municípios brasileiros. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, apesar de as emendas aumentarem as despesas em saúde, não há provas concretas de que isso levou a melhorias na infraestrutura, no número de profissionais ou nos resultados de saúde.

Fabíola Vieira, especialista do Ipea, afirma que depender dessas emendas requer cautela; avanços sustentáveis na saúde necessitam de financiações federais mais estáveis e bem planejadas. O relatório destaca que o Brasil, ao contrário de outros países da OCDE, tem o Legislativo atuando fortemente nas despesas do SUS. Isso resulta em desigualdades, com 92% dos municípios que utilizam intensamente emendas localizados no Norte e Nordeste.

Municípios que passam a depender mais de emendas veem um aumento médio de 11,8% nas despesas totais em saúde, mas a substituição de recursos próprios não é total nem permanente. Além disso, o estudo não encontrou evidências de mais leitos ou médicos devido ao aumento das emendas, sendo que a fixação de profissionais depende de mais fatores além do financiamento. O aumento no uso de mamografias foi notado, porém melhorias nos desfechos finais de saúde ainda são frágeis e dependem de transformações mais profundas no sistema.

BCB comunica ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais vinculados a chaves Pix

O Banco Central do Brasil informa sobre um incidente de segurança envolvendo dados pessoais vinculados a chaves Pix, que estão sob a responsabilidade da Credifit Sociedade de Crédito Direto S.A. Não foram expostos dados sensíveis, como senhas ou informações financeiras, apenas dados cadastrais que não permitem movimentação de recursos. As pessoas afetadas serão notificadas por meio do aplicativo ou internet banking de suas instituições, sem o uso de outros meios de comunicação. O Banco Central adotou ações para apurar o caso e aplicará as medidas sancionadoras necessárias. Apesar de não ser obrigatório, o Banco decidiu comunicar o evento à sociedade por seu compromisso com a transparência. Há uma página específica para registrar incidentes semelhantes.

INPC ficou em 0,81% em abril e acumula 2,70% no ano

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu 0,81% em abril, 0,10 p.p. abaixo de março (0,91%). No acumulado do ano, a alta é de 2,70%, e nos últimos 12 meses, ficou em 4,11%, maior que os 3,77% anteriores. A taxa em abril de 2025 foi de 0,48%. Produtos alimentícios desaceleraram de 1,65% para 1,37%. A maior variação regional foi em São Luis (1,16%) e a menor em Brasília (0,09%).

Influenciado pela alta dos alimentos e remédios, IPCA fica em 0,67% em abril

A inflação de abril foi de 0,67%, menor que a de março (0,88%), acumulando 2,60% no início do ano e 4,39% em 12 meses. O grupo alimentos e bebidas teve alta de 1,34%, contribuindo com 0,29 p.p. no índice. O grupo saúde e cuidados pessoais subiu 1,16%, impactando em 0,16 p.p. A gasolina teve desaceleração, passando de 4,59% para 1,86%. A alimentação no domicílio cresceu 1,64%, com aumentos em cenoura, leite e cebola, enquanto café e frango caíram. A alimentação fora do domicílio subiu 0,59%. A oferta restrita de alimentos e o aumento dos combustíveis elevaram os preços. No primeiro quadrimestre de 2025, a alimentação e bebidas acumularam 3,70%.

Custos da construção avançam 0,72% em abril, com destaque para Região Nordeste

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) subiu 0,72% em abril, superando a taxa de março, que foi de 0,37%. O acumulado dos últimos doze meses alcançou 7,01%, acima dos 6,73% anteriores. O custo por metro quadrado aumentou de R$ 1.932,27 em março para R$ 1.946,09 em abril, sendo R$ 1.098,80 de materiais e R$ 847,29 de mão de obra.

Os materiais tiveram uma variação de 0,83% e a mão de obra 0,57%. De janeiro a abril, o acumulado para materiais foi 1,90% e para mão de obra, 4,19%. A Região Nordeste liderou a variação mensal, com destaque para o Maranhão, e o Acre teve a maior alta entre os estados, com 3,89%.

TRF3 confirma concessão de benefício assistencial a homem com deficiência que vivia em situação de rua

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou uma decisão que mandou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a um homem em situação de rua que faleceu durante o processo. Os juízes afirmaram que ele cumpria os critérios médicos e sociais para receber o benefício, com laudos indicando invalidez total e situação de mendicância.

O INSS recorreu, alegando que a renda dos irmãos do autor desqualificaria sua situação de pobreza. O relator, juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, destacou que a moradia familiar era apenas passageira e que a vida na rua gerava presunção de miserabilidade.

O autor faleceu em junho de 2024, mas a Justiça decidiu que seus direitos a valores acumulados não foram perdidos e serão devidos aos herdeiros. A turma negou o recurso do INSS por unanimidade.

Agroindústria é condenada em Sete Lagoas após vazamento de amônia e pânico entre trabalhadores

Um vazamento de amônia na agroindústria em Sete Lagoas durante a madrugada gerou pânico entre trabalhadores e levou à condenação da empresa por danos morais. A Quinta Turma do TRT da 3ª Região, sob a relatoria da desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, identificou falhas graves de segurança que colocaram em risco a saúde e a vida dos empregados. A indenização fixada para a trabalhadora afetada foi de R$ 10 mil.

O incidente ocorreu às 2h59 do dia 9 de julho de 2020, e resultou na evacuação do setor. Testemunhas sentiram ardência nos olhos, enjoo e dificuldade para respirar, e notaram a falta de treinamento adequado para situações de emergência. A autora da ação relatou que não recebeu orientação imediata e que uma das rotas de fuga estava interditada.

Testemunhas afirmaram que o alarme soou, mas devido a falhas frequentes, muitos não saíram imediatamente. Mencionaram ainda que colegas tiveram que ser socorridos. A relatora reconheceu a omissão da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro, concluindo que isso causou danos físicos e psicológicos à autora. A decisão fixou a responsabilização da empresa e enviou o processo ao TST para revisão.

Prazo de dois anos para responsabilizar sócio retirante não se aplica a desligamentos anteriores ao Código Civil de 2002

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região aceitou parcialmente um agravo de petição, incluindo uma ex-sócia no polo passivo de uma execução trabalhista. O colegiado decidiu que o limite de dois anos de responsabilidade, presente no Código Civil de 2002 e na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não se aplica se o desligamento ocorrer antes dessas normas. O processo, iniciado em 2003, envolve um vínculo empregatício reconhecido entre 2000 e 2003. A ex-sócia se desligou em novembro de 2000. O pedido anterior foi negado por conta do prazo bienal, mas a juíza-relatora alegou que o tempo do fato deve ser considerado. A turma decidiu que a ex-sócia é responsável apenas pelas obrigações até sua saída. A Reforma Trabalhista aplica-se a contratos em vigor, com efeitos a partir de 11-11-2017, sem direito adquirido às regras anteriores. O processo já é definitivo.

STJ afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização do seguro DPVAT não é devida se o acidente ocorreu durante a prática de um crime doloso e envolveu o veículo usado no crime. O tribunal afirmou que a intenção dolosa do segurado rompe a lógica do risco protegido pelo seguro. O caso começou com um homem que buscou indenização após se ferir em um acidente de trânsito, mas que havia roubado a motocicleta envolvida. Embora o pedido administrativo tenha sido negado, o primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Paraná decidiram a favor do autor, alegando que a comprovação do acidente era suficiente, ignorando a culpa.

No entanto, a seguradora recorreu ao STJ, defendendo que, apesar da finalidade social do DPVAT, ele deve seguir as regras do contrato de seguro que excluem cobertura para eventos intencionalmente causados pelo segurado. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a ausência de culpa não isenta o dolo, que interfere na imprevisibilidade do seguro. Ela explicou que atos intencionais, como o crime, excluem a cobertura, pois o DPVAT foi criado para proteger vítimas normais do trânsito, não aqueles que agem fora da lei. A decisão reafirma os limites da cobertura do seguro obrigatório.

Lei que regulamenta a profissão de multimídia é objeto de ADI no Supremo

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) processaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que regulamenta a profissão de multimídia por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7964. A Lei 15.325/2026 define multimídia como o profissional que atua em diversas áreas de criação e gestão de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais.

As entidades afirmam que a norma permite que profissionais de outras categorias sejam reenquadrados, afetando a atuação e a organização no jornalismo. Elas destacam que algumas das novas atribuições invadem funções típicas do jornalista. Há também preocupações sobre a fragmentação da representação sindical e o impacto na pluralidade da informação, especialmente em tempos de desinformação.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, aplicou um rito que permite o julgamento direto, solicitando informações do governo e do Congresso em 10 dias, antes de encaminhar os autos para a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, que terão 5 dias para se pronunciar.

Ibovespa cai 1,19% e fecha abaixo dos 182 mil pontos; dólar fica estável

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira, 11 de maio de 2026, em queda, com o Ibovespa pressionado ao longo do dia após não sustentar os ganhos iniciais. O principal índice da bolsa brasileira recuou 1,19%, fechando aos 181.908,87 pontos.

Durante a sessão, o índice chegou a atingir a máxima de 184.530 pontos (+0,23%), mas perdeu força e passou a operar no campo negativo, alcançando a mínima de 181.615 pontos (-1,35%). O volume financeiro somou R$ 29,19 bilhões.

Com o resultado, o Ibovespa reduziu o desempenho acumulado no ano para 12,9% e ampliou as perdas no mês de maio, que agora chegam a 2,89%.

No mercado futuro, o Ibovespa futuro acompanhou o movimento negativo, com queda de 1,51%, aos 184.370 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 187.390 e a mínima de 183.950 pontos.

No câmbio, o dólar comercial apresentou leve recuo de 0,05%, sendo cotado a R$ 4,8909 na compra e R$ 4,8914 na venda, mantendo relativa estabilidade ao longo do dia.

Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,18%, negociado a R$ 4,99 na compra e R$ 5,09 na venda.

O pregão desta segunda-feira foi marcado por um movimento de correção, com investidores adotando postura mais cautelosa diante de incertezas no cenário externo e da volatilidade global, fatores que continuam influenciando o comportamento dos mercados.

Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destacou a proteção ao único imóvel de uma pessoa, mesmo que ele esteja alugado. O tribunal decidiu que, se o aluguel é essencial para a sobrevivência da família, o imóvel não pode ser penhorado para pagamento de dívidas. O caso começou em Tangará da Serra, onde o imóvel foi bloqueado pela Justiça, e o devedor recebeu uma multa por suposta má-fé ao tentar evitar a penhora. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afirmou que a lei brasileira protege o “bem de família”, e essa proteção se aplica ao imóvel alugado. O valor do aluguel, de R$ 1.200, foi considerado vital para o sustento do devedor. A multa foi cancelada, a penhora anulada e o imóvel declarado impenhorável.

Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negou indenização por danos morais a um homem que alegou ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, conduziu o julgamento, que foi unânime. O autor disse que foi induzido a assinar documentos sem entender, resultando em sua inclusão como sócio da empresa e na negativação do nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil. Ele pedia a exclusão do débito e R$ 100 mil de indenização. O Tribunal destacou que os documentos tinham assinatura reconhecida em cartório, mostrando que ele estava ciente do conteúdo. Além disso, o autor atuou na gestão da empresa, o que contradiz sua alegação de desconhecimento. A dívida foi considerada válida e a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes legítima.

Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da COFCO Brasil, em São José do Rio Preto (SP), a pagar adicional de insalubridade a um borracheiro exposto a calor excessivo no trabalho. Foi ressaltado que o estresse térmico afeta a saúde dos trabalhadores, especialmente em um contexto de mudanças climáticas.

O borracheiro, que trabalhou por quatro anos em um ambiente fechado e sem ventilação adequada, relatou que não tinha equipamentos de proteção individual. Um laudo pericial confirmou a falta de ventilação e a presença de calor excessivo, com um Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) de 27,6°C, acima do limite de 25°C para atividades pesadas. A empresa foi condenada a pagar um adicional de insalubridade de 20%.

A COFCO contestou a decisão, argumentando que o perito deveria considerar climas mais frios. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença. O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que o estresse térmico está ligado aos efeitos das mudanças climáticas e destacou a necessidade de soluções para proteger a saúde dos trabalhadores. A OIT indica que 2,4 bilhões de pessoas estão expostas ao calor excessivo, podendo sofrer diversas doenças.

Jornalista de fundação pública dispensado sem motivação deve ser reintegrado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão de um jornalista contratado pela Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp) por falta de justificativa. O tribunal decidiu pela reintegração do jornalista e pagamento dos direitos trabalhistas.

O jornalista, admitido em setembro de 2009 sob a CLT, atuava na TV Unesp, em Bauru (SP). Foi demitido em agosto de 2010 e alegou que o processo seletivo deveria ser considerado concurso público, e assim, sua dispensa deveria ser justificada.

O primeiro tribunal concedeu a reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reverteu essa decisão. O relator Cláudio Brandão destacou que fundações públicas devem justificar as demissões de empregados admitidos por processo seletivo. O ministro Agra Belmonte foi voto vencido.

TRT-MG mantém indenização por acesso a mensagens privadas de empregada e divulgação no ambiente de trabalho

Os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram a condenação de uma empresa hospitalar ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada devido ao acesso e compartilhamento de mensagens pessoais de uma funcionária, feitas pela sua chefe através do “WhatsApp Web” em um computador da empresa. A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, afirmou que houve violação da intimidade da empregada, infringindo direitos protegidos pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho.

A funcionária trabalhou como analista de RH no hospital por aproximadamente um ano e meio. Provas mostraram que a coordenadora acessou mensagens pessoais e as divulgou entre colegas, gerando comentários indesejados. A empresa alegou que a empregada deixou o WhatsApp aberto no computador, mas isso não justifica a invasão de privacidade. A decisão ressaltou que o poder do empregador deve respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores e que a conduta da coordenadora foi considerada ilícita, configurando dano moral. O processo está agora em fase de execução, sem possibilidade de mais recursos.

TRT-RS valida cláusula contratual que exige permanência de pilotos por no mínimo dois anos após curso de qualificação

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) validou uma "cláusula de permanência" em contratos de pilotos com uma companhia aérea, que exige que os tripulantes permaneçam na empresa por dois anos após o treinamento pago pela companhia. O Sindicato Nacional dos Aeronautas questionou a legalidade da cláusula, afirmando que o treinamento é um custo regular da empresa e que essa exigência limita a liberdade de trabalho.

A companhia defendiu que a cláusula visa recuperar o investimento feito no treinamento. O primeiro grau anulou a cláusula e condenou a empresa a pagar R$ 100 mil em indenização. Porém, a 5ª Turma reformou a decisão, considerando razoável o prazo de dois anos para amortização do investimento, e destacou que o piloto pode sair a qualquer momento, desde que indenize a empresa. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

TRT-10 afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) anulou a prescrição intercorrente em um processo de execução trabalhista e ordenou a continuidade da cobrança judicial de créditos. A decisão, unânime, ocorreu em 29/4 após análise de um agravo de petição do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv-DF). O tribunal entendeu que o sindicato, acionando em 2013, havia se esforçado para buscar o crédito e argumentou que não recebeu intimação adequada. O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, destacou que a falta de intimação clara impediu a configuração de inércia qualificada. Com a decisão, a execução deve prosseguir.

Mantida condenação de mulher envolvida em esquema de desvio de cartões de benefícios

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por tentativa de estelionato através de fraude eletrônica. A pena foi de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade pelo mesmo período, conforme a decisão da juíza Victória Carolina Bertholo André.

A ré, junto com outros cúmplices não identificados, acessou o sistema de uma empresa e solicitou 142 cartões de vale-refeição, cada um carregado com R$ 700, para um endereço diferente. A empresa notou a movimentação suspeita e evitou um prejuízo de cerca de R$ 100 mil.

O relator do caso, desembargador Pinheiro Franco, destacou a clara intenção criminosa da acusada, que se beneficiou do esquema fraudulento. Ele explicou que a fraude foi realizada por meio de engenharia social, obtendo credenciais do sistema da empresa.

STF vai discutir possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma lei municipal pode estabelecer alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel, apesar de uma emenda constitucional que permite a progressividade apenas segundo o valor, localização e uso do imóvel. O caso envolve a Lei Complementar municipal 639/2018 de Chapecó (SC), declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O município defende que a alíquota varia pela área construída, não pelo valor. A decisão afetará finanças municipais e a tributação em todo o país. Em 04/05/2026, o ministro Dias Toffoli suspendeu processos relacionados ao tema no país.

Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não é erro grosseiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é erro grosseiro o uso de agravo de instrumento contra a decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. O colegiado indicou que a dúvida sobre o recurso correto ainda persiste na jurisprudência, permitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Empresas do setor sucroalcooleiro conseguiram uma condenação da União para pagar cerca de R$ 2,9 bilhões por indenização relacionada a preços de açúcar e álcool entre 1985 e 1989. Após o trânsito em julgado, começou a fase de cumprimento da sentença, com valores atualizados e homologados pelo juiz.

A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não conheceu o agravo, alegando erro grosseiro na escolha do recurso. O ministro Francisco Falcão, relator do recurso, contestou essa ideia, destacando a incerteza existente sobre o recurso adequado e afirmando que os requisitos para a fungibilidade estavam atendidos. Assim, o STJ determinou o julgamento do agravo.

Resumo Econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)04/261,09% 4,53502%14.83152%
CUB-PR (R8N)04/26R$ 2.596,02 0,65917%5,14378%
CUB-RS (R8N)04/26R$ 2.817,46 3,03584%7,51908%
CUB-SC (R8N)05/26R$ 2.717,17 1,49421%4,17945%
CUB-SP (R8N)04/26R$ 2.146,09 0,79850%3,82196%
ICV (DIEESE)04/260,55% 2,35647%3,37287%
IGP-10 (FGV)04/262,94%2,55819%0,54847%
IGP-DI (FGV)04/262,41% 2,91284%0,77324%
IGP-M (FGV)04/262,73%0,19533%-2,05429%
INCC-10 (FGV)04/260,88%2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)04/261,00% 2,56290%6,36424%
INCC-M (FGV)04/261,04%2,38953%6,27810%
INPC (IBGE)03/260,91%1,87085%3,76881%
IPA-10 (FGV)04/263,81%2,82409%-0,97269%
IPA-DI (FGV)04/263,09% 3,24804%-0,84905%
IPA-M (FGV)04/263,49%3,24249%-1,01244%
IPCA (IBGE)03/260,88%1,92139%4,14285%
IPC (FIPE)04/260,40% 1,45746%3,45118%
IPC (IEPE)04/260,75% 2,21758%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)04/260,89%2,38949%4,37077%
IPC-10 (FGV)04/260,88%1,81033%3,63548%
IPC-DI (FGV)04/260,88% 2,01206%3,83858%
IPC-M (FGV)04/260,94%2,06444%3,80154%
IPP (IBGE)02/26-0,25%0,06920%-4,49683%
IVAR (FGV)04/260,52% 1,88281%4,50253%
POUPANÇA (BCB)05/26 0,6695%3,35061%4,81708%
SELIC (RFB)04/261,09% 4,53502%14.83152%
TR (BCB)05/260,1687% 0,80517%1,22064%

Inflação desacelera em seis das sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da primeira quadrissemana de maio de 2026 subiu 0,75%, resultado abaixo do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 4,26% nos últimos 12 meses.

Seis das sete capitais pesquisadas registraram decréscimo em suas taxas de variação. O Rio de Janeiro (1,02%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de tarifa de eletricidade residencial (4,91%). Por outro lado, Recife (0,63%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem perfume (7,82%).

MEI tem até 31 de maio para entregar declaração anual

O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2025 termina em 31 de maio de 2026. Todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em 2025 devem declarar, mesmo sem faturamento. A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês, até 20% do valor dos tributos ou R$ 50,00. A Receita Federal recomenda a entrega no prazo para evitar multas e manter o CNPJ regular.

Ibovespa abre estável aos 104 mil pontos; dólar também opera próximo da estabilidade

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira, 11 de maio de 2026, com pouca variação, refletindo um ambiente de cautela por parte dos investidores. Por volta das 10h24, o Ibovespa registrava leve queda de 0,04%, aos 104.040 pontos.

O início de sessão indica um cenário de estabilidade, com o mercado ainda digerindo os acontecimentos recentes e aguardando novos gatilhos que possam direcionar os ativos ao longo do dia.

No câmbio, o dólar comercial também operava praticamente estável, com leve recuo de cerca de 0,02%, sendo cotado a R$ 4,8937 para venda.

A abertura desta segunda-feira sugere um pregão de baixa volatilidade no início, com investidores adotando postura mais defensiva enquanto monitoram o cenário externo e possíveis novidades no campo econômico e geopolítico.

Mercado financeiro aumenta a estimativa de inflação para este ano pela nona semana consecutiva

Segundo o Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (11) pelo Banco Central, o mercado financeiro aumentou a projeção para a inflação em 2026, passando de 4,89% para 4,91%, a nona alta consecutiva. Para 2027, a previsão da taxa Selic subiu de 11% para 11,25% ao ano. O crescimento do PIB em 2026 foi mantido em 1,85%, enquanto a projeção do dólar foi reduzida de R$ 5,25 para R$ 5,20.

Para 2027, a inflação do IPCA ficou em 4,00%, e em 2028 e 2029 as projeções foram de 3,64% e 3,50%, respectivamente. No IGP-M, a expectativa para 2026 subiu de 5,50% para 5,60%. As expectativas para o PIB em 2027 subiram de 1,75% para 1,76%.

A projeção para o dólar em 2027 se manteve em R$ 5,30, enquanto a Selic permaneceu em 13,00% ao ano para 2026 e 10,00% para 2028 e 2029.

TRF4 suspende leilão de imóvel de mulher vítima de tentativa de feminicídio

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do TRF4, suspendeu o leilão extrajudicial de um imóvel de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio em Barra Velha (SC), que estava marcado para 8/5. A mulher de 32 anos comprou o imóvel em 2018 e pagou as parcelas até o ano passado, mas parou após agressões que exigiram hospitalização e afetaram sua capacidade de trabalho.

Ela recorreu ao TRF4 após a Justiça Federal negar seu pedido de suspensão. A desembargadora afirmou que a alegação de feminicídio indica um grave comprometimento da capacidade financeira e emocional da mulher, e a suspensão do leilão não prejudica a Caixa Econômica Federal. O caso será analisado sob a proteção à mulher em situação de violência, com a suspensão válida até o julgamento pela 11ª Turma do TRF4.

Justiça do Trabalho é competente para julgar desconsideração de personalidade jurídica em recuperação judicial

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho pode processar e julgar casos de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, mesmo após as mudanças na Lei de Falências. Para redirecionar a execução aos sócios, deve ser comprovado abuso da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil.

Essa decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso repetitivo (Tema 26) e deverá ser aplicada a outros casos semelhantes. A desconsideração permite que os bens pessoais dos sócios sejam afetados. As alterações na lei centralizaram a competência de decidir sobre desconsideração no juízo de falência ou recuperação, mas não mudaram a competência da Justiça do Trabalho. O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que as mudanças visavam garantir direitos processuais a sócios e administradores. As teses fixadas reafirmam que é preciso mostrar abuso da personalidade jurídica para redirecionar a execução contra os sócios.

Sindicato estadual vence disputa com interestadual para representar petroleiros no Amazonas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM) é o representante dos trabalhadores da extração de petróleo no Amazonas. A função não pertence mais ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo nos estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá (Sindipetro-PA/AM/MA/AP). A decisão foi baseada na especificidade territorial, que atende melhor aos interesses locais.

O Sindipetro-AM, fundado na década de 1960, mudou seu estatuto em 2002 para incluir todos os trabalhadores do setor, resultando em um conflito de competência com o sindicato interestadual. O juízo inicial deu razão ao Sindipetro-AM, mas o Tribunal Regional do Trabalho declarou a legitimidade do sindicato interestadual, usando como critério a antiguidade. A relatora, ministra Delaíde, afirmou que a atuação de mais de uma entidade na mesma área não é permitida. A decisão foi unânime, mas o sindicato interestadual apresentou embargos de declaração.

Porteira de empresa será indenizada por assédio praticado por vigilante

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sodexo do Brasil a pagar R$ 30 mil a uma porteira da unidade de Joinville (SC) por assédio sexual de um vigilante. O assédio ocorreu logo no início do contrato, quando o vigilante tentou beijá-la e fez comentários inapropriados. Testemunhas confirmaram que ele abordava colegas de forma agressiva.

Embora a empresa tenha demitido o vigilante um mês depois, os tribunais inferiores negaram o pedido de indenização, afirmando que não havia culpa da empresa. No entanto, o TST, representado pelo ministro Hugo Scheuermann, discordou e afirmou que a caracterização do assédio não exige hierarquia entre os envolvidos.

O ministro ressaltou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e que a responsabilidade persiste, mesmo sem comprovação de culpa. O julgamento também considerou diretrizes do CNJ sobre violência contra a mulher.

TST fixa tese no Tema 24 de IRR relativa à indenização por prejuízos em fundo de previdência complementar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu no Tema 24 de Incidente de Recurso Repetitivos (IRR nº 1000648-06.2020.5.02.0252) que a Justiça do Trabalho não pode julgar pedidos de indenização relacionados à má gestão ou atos ilícitos de entidades fechadas de previdência complementar. A decisão foi publicada em 4/5 e afirma que não cabe a essa Justiça processar essas reclamações.

Banco é condenado por retirar gratificação de empregada afastada por diabetes gestacional

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um banco por retirar a gratificação de função de uma empregada afastada por diabetes gestacional. A bancária recebeu R$ 10 mil de indenização por danos morais e o direito de manter a gratificação não paga. O banco alegou que a retirada era legal devido a um pedido de redução de jornada da empregada. O juízo de primeiro grau determinou o pagamento da gratificação, considerando nula a alteração feita pelo banco. A relatora, juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson, destacou a ilegalidade da ação. O caso pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Postagem ofensiva de empregadora contra ex-funcionária gera dano moral

A Terceira Turma do TRT-CE sustentou a condenação de uma empresa a pagar R$ 2 mil de indenização a uma ex-funcionária devido a uma postagem ofensiva no Instagram. A publicação, feita pela empregadora e compartilhada pelo perfil "Paracuru Ordinária", que tem cerca de 200 mil seguidores, permitia a identificação da trabalhadora, configurando um ato ilícito semelhante a uma "lista negra".

O caso começou após um acordo em uma reclamação trabalhista anterior, onde duas ex-funcionárias pediram verbas rescisórias após breve trabalho em uma lanchonete em Paracuru. Apenas três dias após a conciliação em julho de 2025, a empregadora postou um alerta sobre "duas pessoas que vão para a justiça". Essa mensagem foi amplamente divulgada localmente.

Uma das ex-funcionárias, sentindo-se prejudicada, ingressou com nova ação trabalhista por danos morais. O tribunal considerou que a postagem poderia dificultar a futura inserção da funcionária no mercado de trabalho, resultando na condenação. A decisão, publicada em março deste ano, ainda pode ser recorrida.

Beneficiários da Justiça Gratuita podem ser condenados a pagar honorários advocatícios, em caso de renúncia

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o autor de uma ação deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo após ter tido a gratuidade da Justiça concedida. A ação foi contra uma rede de supermercados em Maringá. O autor renunciou aos direitos pedidos na ação, o que foi aceito pela 4ª Vara do Trabalho, reconhecendo que a renúncia é diferente da desistência. Com a renúncia, o juízo de 1ª instância negou a Justiça Gratuita, considerando que o autor tinha um novo emprego com salário acima do limite estabelecido pela Reforma Trabalhista.

O juízo também impôs honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, aproximadamente R$ 695 mil. O autor recorreu e a relatora, desembargadora Thereza Cristina Gosdal, concedeu a gratuidade, mas reduziu os honorários para 5%. A decisão afirma que o autor terá a dívida suspensa por dois anos, e que, se não puder pagar após esse tempo, a obrigação se extinguirá. Não cabem mais recursos dessa decisão.

Trabalhadora gestante em contrato temporário tem direito à estabilidade

Uma decisão da 16ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito à estabilidade de uma trabalhadora gestante contratada temporariamente. O juiz André Fernando dos Anjos Cruz condenou uma empresa de recursos humanos a pagar indenização referente ao período de estabilidade da empregada.

A trabalhadora foi contratada em agosto de 2024 e descobriu a gravidez em março de 2025, mas foi demitida logo após avisar a empresa. O juiz decidiu que a estabilidade é garantida pela Constituição, independentemente do tipo de contrato, citando o Tema 542 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele enfatizou que a proteção à maternidade é um direito fundamental e deve ser igual para todas.

Como a trabalhadora não quis voltar ao emprego, a Justiça determinou o pagamento de cerca de R$ 34 mil até cinco meses após o parto. A decisão também se alinha com o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que agora reconhece a estabilidade para gestantes em contratos temporários.

TRT-11 suspende julgamento de processos sobre estabilidade acidentária sem comprovação de incapacidade para o trabalho

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu suspender o julgamento de processos que discutem a necessidade de incapacidade para garantir a estabilidade por acidente, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Esta decisão foi publicada em 28 de abril.

O Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR 17), proposto pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, busca padronizar as decisões sobre a exigência de incapacidade. Apesar da definição estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no IRR-125, que afirma que não é necessário estar afastado do trabalho para ter direito à estabilidade, o TRT-11 adotou posições divergentes.

Os processos sobre essa questão, sejam individuais ou coletivos, ficarão suspensos até a decisão do incidente. Essa suspensão se aplica apenas onde há dúvida sobre o direito à estabilidade sem prova de incapacidade; casos com incapacidade comprovada não são afetados.

Jovem de 17 anos recusa casamento arranjado e aciona Justiça do Trabalho

Há quase 50 anos, uma jovem de 17 anos conquistou um lugar na história da Justiça do Trabalho em Santa Catarina ao tentar escapar de um casamento arranjado e buscar reparação judicial. O processo começou em setembro de 1978, quando a jovem relatou sua infância difícil e seu trabalho sem remuneração formal em uma família rural.

A pesquisa, realizada por estagiárias de história do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), detalhou como ela foi explorada desde a infância, realizando tarefas domésticas e agrícolas sem receber salário. Embora os responsáveis dissessem que ela era parte da família, a análise apontou tratamento desigual se comparado às filhas da família e evidenciou a exploração de seu trabalho.

O título da pesquisa, "Maria diz não", se refere ao momento em que a jovem rejeitou o casamento e buscou apoio legal, resultando em um acordo que não reconheceu seu vínculo empregatício. Este caso ilustra a luta por dignidade e justiça.

Além disso, a pesquisa ressalta questões atuais como trabalho infantil e desigualdade de gênero, e o TRT-SC mantém um compromisso com a preservação documental da história institucional e da Justiça do Trabalho.

TRT-15 determina realização de nova perícia médica em razão de divergência entre laudos trabalhista e previdenciário

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aceitou o apelo de um trabalhador e ordenou uma nova perícia médica, pois houve divergências entre a prova pericial da ação trabalhista e a do processo previdenciário. O tribunal reconheceu cerceamento de defesa, pois a prova técnica era insuficiente para esclarecer a controvérsia sobre a doença ocupacional.

O perito na ação trabalhista identificou problemas na coluna e punhos, mas não viu conexão com o trabalho. Em contraste, o laudo previdenciário apontou uma lesão por esforço repetitivo e incapacidade para o trabalho. O juiz de Sorocaba aceitou o laudo trabalhista, rejeitando os pedidos do trabalhador.

O colegiado notou inconsistências na prova técnica e solicitou a reabertura da instrução processual para avaliar melhor as condições de trabalho e confrontar as conclusões do laudo previdenciário.

Acórdão mantém nulidade de contrato intermitente e rescisão indireta por ausência de convocação após comunicado de gravidez

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou nulo um contrato de trabalho intermitente, considerando que foi usado para uma demanda permanente da empresa. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do vínculo devido à falta de convocação para o trabalho após a comunicacão de gravidez pela funcionária.

A trabalhadora foi contratada como assistente de vendas, mas parou de ser chamada após informar sua gravidez. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba disse que o contrato não tinha a alternância necessária e que a função da empregada era contínua, o que levou à conversão do contrato em um de prazo indeterminado. A falta de convocação configurou descumprimento grave das obrigações pela empresa.

No entanto, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi excluída por conta do curto período do contrato e por ter a trabalhadora recebido verbas rescisórias.

Registro de posto de saúde confirmou fraude em atestado de empregado demitido por justa causa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de carga e descarga de uma empresa de serviços ambientais, acusado de adulterar a data de um atestado médico para justificar sua falta ao trabalho. O ex-empregado apresentou um atestado datado de 18/07/2024, mas a consulta ao atendimento revelou que ocorreu em 19/07/2024.

Ele argumentou que a pena foi desproporcional e que sua saúde mental afetou sua conduta. No entanto, o relator, desembargador José Barbosa Filho, ressaltou que a fraude foi comprovada por provas e depoimentos, incluindo a confissão do trabalhador. A alteração no atestado foi considerada grave, configurando crime de falsidade. A decisão foi unânime e mantém a sentença da Vara do Trabalho de Goianinha. Cabe recurso.

TRF1 nega pagamento de auxílio financeiro a empregado do Banco do Brasil durante curso de formação da Polícia Federal

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de um empregado do Banco do Brasil que queria receber 50% da remuneração inicial do cargo de perito criminal da Polícia Federal, devido à participação no curso de formação. O relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que a lei permite esse pagamento apenas para servidores públicos federais, não se estendendo aos empregados de empresas públicas como o Banco do Brasil. Ele ressaltou que, sem previsão legal para isso, a decisão original foi mantida. O resultado foi unânime entre os juízes.

TRF3 confirma condenação de homem por atos preparatórios de terrorismo

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, em 28 de abril, a condenação de um homem por atos preparatórios de terrorismo em 2024, por meio da divulgação de conteúdos do grupo extremista Estado Islâmico (ISIS) em plataformas digitais. A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime semiaberto, com manutenção da prisão preventiva. A empresa responsável pela hospedagem da plataforma deve remover o conteúdo em dez dias. O réu foi absolvido da acusação de integrar uma organização criminosa.

A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por relatórios de inteligência, registros de IP e postagens que conectavam o réu ao canal digital. O FBI informou à Polícia Federal sobre atividades suspeitas de um usuário brasileiro que promovia conteúdos do Estado Islâmico. A investigação revelou que ele compartilhava propaganda extremista, manuais de guerrilha e instruções para fabricação de explosivos entre agosto e dezembro de 2024.

Durante mandado de busca, a Polícia Federal encontrou substâncias químicas, utensílios laboratoriais e coquetéis molotov na casa do investigado. Laudos periciais confirmaram que esses materiais poderiam ser usados em ataques. O réu foi inicialmente condenado a 11 anos de reclusão, mas recorreu, alegando nulidades processuais e falta de dolo específico.

O TRF3 manteve a condenação por atos preparatórios, mas absolveu o réu da acusação de organização terrorista, considerando que ele atuou de forma isolada, como um “lobo solitário”. O colegiado destacou que, embora o réu tenha orientado outros sobre fabricação de explosivos, sua ação não configurou integração a uma organização terrorista.

Ibovespa fecha em alta de 0,49% e tenta recuperação; dólar recua 0,6%

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira, 8 de maio de 2026, em alta, com o Ibovespa registrando leve recuperação após as perdas recentes. O principal índice da bolsa avançou 0,49%, fechando aos 184.108,29 pontos.

Durante a sessão, o índice chegou à máxima de 185.584 pontos (+1,29%), mas perdeu parte do fôlego ao longo do dia. A mínima ficou próxima da estabilidade, em 183.217 pontos. O volume financeiro somou R$ 29,98 bilhões.

Com o resultado, o Ibovespa passou a acumular alta de 14,26% em 2026, embora ainda registre queda de 1,71% no mês de maio.

No mercado futuro, o Ibovespa futuro teve desempenho mais positivo, avançando 0,95%, aos 187.010 pontos, com os contratos oscilando entre a máxima de 188.250 e a mínima de 185.835 pontos.

No câmbio, o dólar comercial encerrou o dia em queda de 0,6%, cotado a R$ 4,8934 na compra e R$ 4,8939 na venda, refletindo o maior apetite por risco e a recuperação parcial dos mercados.

Já o dólar paralelo também recuou, com baixa de 0,76%, sendo negociado a R$ 4,98 na compra e R$ 5,08 na venda.

O pregão desta sexta-feira foi marcado por um movimento de recomposição após a forte queda da véspera, com investidores voltando às compras de forma moderada, embora o cenário ainda demande cautela diante das incertezas externas e da volatilidade nos mercados globais.

STJ define que oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis em condomínios podem ser usados para contratos de estadia de curta temporada, como no Airbnb, apenas se houver alteração na destinação aprovada por dois terços dos condôminos. O tribunal considerou que a exploração econômica descaracteriza a destinação residencial, tornando a autorização necessária. O caso envolvia uma proprietária que queria alugar seu apartamento sem aprovação, enquanto o condomínio argumentava que essa prática não era permitida. A ministra Nancy Andrighi afirmou que os contratos via Airbnb não se enquadram nem como locação nem como hospedagem, resultando em contratos atípicos. O artigo 1.336 do Código Civil também reforça que a destinação do condomínio deve ser respeitada.

Empregada discriminada por ser mãe de três filhos obtém rescisão indireta após perseguição na empresa

Às vésperas do Dia das Mães, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu reforçar a proteção à maternidade no trabalho. No caso julgado, a Segunda Turma do TRT-MG manteve a rescisão indireta do contrato de uma empregada que foi penalizada por ser mãe de três filhos. A desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão explicou que a rescisão indireta é uma forma de romper o contrato quando o empregador comete faltas graves. A funcionária, que trabalhou como executiva de vendas, alegou sofrer discriminação e restrições por ter filhos e estar grávida. Ela foi transferida para um shopping mais distante, com desempenho inferior. O grupo econômico foi condenado a pagar verbas rescisórias e o caso aguarda recurso no TST.

Resumo Econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)04/261,09% 4,53502%14.83152%
CUB-PR (R8N)04/26R$ 2.596,02 0,65917%5,14378%
CUB-RS (R8N)04/26R$ 2.817,46 3,03584%7,51908%
CUB-SC (R8N)05/26R$ 2.717,17 1,49421%4,17945%
CUB-SP (R8N)04/26R$ 2.146,09 0,79850%3,82196%
ICV (DIEESE)03/260,44%1,79659%3,16725%
IGP-10 (FGV)04/262,94%2,55819%0,54847%
IGP-DI (FGV)04/262,41% 2,91284%0,77324%
IGP-M (FGV)04/262,73%0,19533%-2,05429%
INCC-10 (FGV)04/260,88%2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)04/261,00% 2,56290%6,36424%
INCC-M (FGV)04/261,04%2,38953%6,27810%
INPC (IBGE)03/260,91%1,87085%3,76881%
IPA-10 (FGV)04/263,81%2,82409%-0,97269%
IPA-DI (FGV)04/263,09% 3,24804%-0,84905%
IPA-M (FGV)04/263,49%3,24249%-1,01244%
IPCA (IBGE)03/260,88%1,92139%4,14285%
IPC (FIPE)04/260,40% 1,45746%3,45118%
IPC (IEPE)04/260,75% 2,21758%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)04/260,89%2,38949%4,37077%
IPC-10 (FGV)04/260,88%1,81033%3,63548%
IPC-DI (FGV)04/260,88% 2,01206%3,83858%
IPC-M (FGV)04/260,94%2,06444%3,80154%
IPP (IBGE)02/26-0,25%0,06920%-4,49683%
IVAR (FGV)04/260,52% 1,88281%4,50253%
POUPANÇA (BCB)05/26 0,6695%3,35061%4,81708%
SELIC (RFB)04/261,09% 4,53502%14.83152%
TR (BCB)05/260,1687% 0,80517%1,22064%

Ibovespa abre em alta e tenta recuperação após forte queda; dólar recua

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira, 8 de maio de 2026, em recuperação, após as perdas expressivas registradas na véspera. Por volta das 10h53, o Ibovespa avançava 0,92%, aos 184.913 pontos.

O movimento positivo reflete uma recuperação técnica, com investidores aproveitando os preços mais baixos após a forte queda do índice na sessão anterior. O ambiente externo mais estável também contribui para o avanço da bolsa neste início de pregão.

No câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,57%, cotado a R$ 4,8952 para venda, acompanhando o maior apetite por risco e a entrada de fluxo para mercados emergentes.

A abertura desta sexta-feira indica um pregão de recuperação, ainda que sob cautela, com investidores atentos aos desdobramentos do cenário internacional e à volatilidade global, que seguem no radar e podem influenciar o comportamento dos ativos ao longo do dia.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,75% na primeira quadrissemana de maio de 2026

O IPC-S da primeira quadrissemana de maio de 2026 subiu 0,75% e acumula alta de 4,26% em 12 meses. Cinco das oito classes de despesa do índice tiveram queda nas taxas de variação. A maior contribuição foi do grupo Transportes, que caiu de 1,47% para 0,63%. Os grupos Saúde e Cuidados Pessoais, Despesas Diversas, Vestuário e Educação também registraram decréscimos. Já Alimentação e Habitação tiveram aumentos nas taxas de variação. O grupo Comunicação não apresentou variação.

IGP-DI sobe 2,41% em abril e registra a maior taxa desde 2021

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 2,41% em abril, em comparação a 1,14% em março, acumulando alta de 2,92% no ano e de 0,78% em 12 meses. Em abril de 2025, o IGP-DI havia subido 0,30% e acumulado alta de 8,11% em 12 meses. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, afirma que o aumento do preço do petróleo afetou diversos setores, incluindo combustíveis, insumos industriais, e cadeia de alimentos, sugerindo uma inflação mais ampla e potencialmente persistente.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) teve um aumento de 3,09% em abril, acima do 1,38% do mês anterior. O grupo de Bens Finais apresentou variação de 0,79%, enquanto o índice de Bens Intermediários subiu 3,27%. As Matérias-Primas Brutas subiram 4,57% em abril. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,88%, com altas em Saúde e Cuidados Pessoais, Educação, e Habitação, enquanto Despesas Diversas e Vestuário recuaram.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) aumentou 1,00% em abril. O Núcleo do IPC teve taxa de 0,42% e o Índice de Difusão ficou em 64,19%.

Contribuintes que não regularizaram suas omissões podem ter o CNPJ inapto

Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milhões de contribuintes foram intimados pela Receita Federal a regularizar pendências relacionadas a declarações e escriturações fiscais. Mais de 56% regularizaram, mas cerca de 2,6 milhões continuam omissos e podem ter a inscrição no CNPJ declarada inapta. Isso afeta 434 mil optantes do Simples Nacional e 1 milhão de MEIs.

Os contribuintes devem receber notificações em sua Caixa Postal sobre o Ato Declaratório Executivo de inaptidão, publicado em média 100 mil por dia. Para evitar a declaração de inaptidão, devem regularizar as omissões antes da publicação do ADE. Para consultar pendências, utilizem o Portal e-CAC, e as orientações para regularização, disponíveis no site da Receita Federal.

Rendimento médio da população brasileira atinge R$ 3.367 em 2025

O rendimento médio mensal real de todas as fontes da população brasileira com rendimento atingiu R$ 3.367 em 2025, o maior valor desde 2012, com crescimento de 5,4% em relação a 2024. O rendimento é 8,6% superior ao de 2019 e 12,8% ao de 2012. Em 2025, 67,2% da população residente, equivalente a 143 milhões de pessoas, tinha algum rendimento, sendo o maior percentual da série. A Região Sul liderou com 70,9% de pessoas com rendimento, enquanto o Norte e Nordeste tiveram 60,6% e 64,4%, respectivamente.

Em 2025, 47,8% da população recebeu rendimento do trabalho, uma variação positiva de 0,7 p.p. em relação a 2024, e 27,1% tiveram rendimentos de outras fontes, como aposentadorias e programas sociais. O rendimento habitual do trabalho foi, em média, R$ 3.560, também o maior valor da série, com aumento de 5,7% em relação ao ano anterior. As regiões Nordeste e Norte registraram os menores valores, enquanto Centro-Oeste e Sul tiveram os maiores.

A massa de rendimento mensal real de todos os trabalhos foi de R$ 361,7 bilhões em 2025, um aumento de 7,5% frente a 2024. A principal fonte de rendimento fora do trabalho continuou sendo aposentadorias e pensões, abrangendo 13,8% da população. O rendimento médio domiciliar per capita chegou a R$ 2.264, com 75,1% proveniente do trabalho. A desigualdade se manteve elevada, com os 10% mais ricos recebendo 13,8 vezes mais que os 40% mais pobres.

Siscomex Importação n° 037/2026

Alteração nos atributos e tratamento administrativo do INMETRO

A partir de 11/05/2026, haverá mudanças nos atributos e tratamentos administrativos das importações controladas pelo Inmetro. Essas mudanças incluem ajustes na descrição dos valores dos atributos de licenciamento:

  1. O valor 03 passa a ser “Amostras de Produtos, Instrumentos ou Medidas materializadas regulamentados, Uso próprio, ou Retorno de mercadoria sob termo de garantia”.
  2. O valor 04 será modificado para “Produtos dispensados de controle pelo Inmetro”.
  3. O valor 08 do Ref. licenciamento Inmetro 3 será alterado para “Instrumentos de medição regulamentados, sujeitos ou não à aprovação de modelo”.

Além disso, o modelo LPCO “I00043” será desativado e substituído pelo tratamento “I1187 – Monitoramento do INMETRO”. Esta informação é publicada a pedido do Inmetro, conforme a Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Siscomex Importação n° 036/2026

Alteração de tratamento administrativo e atributos - Inmetro - NCM 73151210, 84289090 e 87141000

A partir de 01/06/2026, haverá mudanças nos tratamentos administrativos e atributos para importações de produtos classificados em subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul, com anuência do Inmetro. No Siscomex Importação, será incluído o tratamento "NCM/Destaque" para motocicletas, destacando o kit de transmissão. No Portal Único Siscomex, haverá alterações de vínculo para códigos e inclusão de atributo obrigatório. A partir de 01/06/2026, a falta de preenchimento obrigatório resultará na desativação de produtos. A importação de alguns códigos estará sujeita ao tratamento “Requer LPCO” com anuência do Inmetro, conforme descrições listadas. Esta notícia é comunicada por solicitação do Inmetro.

Divulgado o Relatório de Poupança de abril

No mês passado, brasileiros depositaram R$ 362,200 bilhões e sacaram R$ 362,677 bilhões da poupança, resultando em saques superiores aos depósitos em R$ 476,445 milhões. O rendimento foi de R$ 6,330 bilhões, e o saldo total da caderneta alcançou R$ 1,006 trilhão. Em abril do ano passado, a saída líquida foi de R$ 6,417 bilhões. O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) teve entrada líquida de R$ 498,951 milhões, enquanto a poupança rural teve saída de R$ 973,396 milhões. Nos primeiros quatro meses de 2026, a saída líquida foi de R$ 41,7 bilhões.

Mães solo recebem menos e ocupam empregos mais precários

Mães solo enfrentam desafios no mercado de trabalho, recebendo menos e ocupando empregos de pior qualidade, segundo o artigo “Inserção das mães solo no mercado de trabalho brasileiro”, publicado no Boletim Mercado de Trabalho. O estudo, assinado por Mariene Ramos, Carlos Henrique Corseuil e Marcos Hecksher, analisa a penalidade da maternidade e seu impacto na renda e na qualidade das ocupações.

Baseado em dados da PNAD Contínua de 2022, o artigo destaca que em 2022 havia 10,9 milhões de mães solo no Brasil, representando 86,5% das famílias monoparentais. A maioria delas (61,5%) se autodeclarava preta ou parda, indicando como desigualdades de gênero e raça se intersecionam. Mais da metade das mães solo não completou o ensino médio, o que contribui para a diferença salarial em relação a outros grupos.

As mães solo têm o menor rendimento médio, de R$ 2.322 mensais, e a diferença de 43,3% em relação a outros grupos persiste mesmo considerando fatores como escolaridade e raça. Elas estão mais concentradas em setores de baixa remuneração, como trabalho doméstico. Além disso, enfrentam desvantagens em termos de proteção social e formalização do emprego.

Os autores sugerem que políticas públicas devem incluir cuidados infantis e mecanismos de conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares, além de treinamento profissional, para melhorar a situação das mães solo.

Curadora deve responder por dívida trabalhista após morte de irmã idosa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma mulher que foi responsabilizada por dívidas trabalhistas da irmã falecida, da qual era curadora, por não ter fiscalizado adequadamente as obrigações trabalhistas. O tribunal constatou que a falta de atenção e descuido da curadora, que morava fora do Brasil e visitava a irmã apenas duas vezes ao ano, contribuiu para o não pagamento das verbas devidas à empregada doméstica que cuidava da idosa.

A empregada trabalhou de 2000 a 2018 para a irmã, que tinha deficiência mental, enquanto a curadora não gerenciava corretamente as finanças, levando à ação por horas extras e outras parcelas após a morte da idosa. O primeiro grau concedeu as verbas à cuidadora e reconheceu a responsabilidade da curadora. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, afirmando que a curadora deve responder pelas dívidas.

Ao recorrer, a curadora argumentou que sua responsabilidade terminou com a morte da irmã, mas o relator destacou que a curatela implica em responsabilidade contínua, principalmente em questões trabalhistas. A decisão foi unânime.

Bancária que exerceu atividades de digitação por 24 anos será indenizada por doença ocupacional

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu a indenização de R$ 250 mil para R$ 80 mil que o Banco do Brasil S.A. deve pagar a uma bancária que desenvolveu doença ocupacional devido à digitação por 24 anos. O diagnóstico foi feito em 2000, após a trabalhadora apresentar dor nos punhos e ombros, resultando em incapacidade.

O tribunal de primeiro grau reconheceu que o banco não ofereceu paradas periódicas nem ginástica laboral. O Banco do Brasil argumentou que a incapacidade era parcial e reversível, pedindo a redução. O relator mencionou valores menores em casos semelhantes, e a decisão foi unânime.

Justiça anula transferência de trabalhador entre empresas do mesmo grupo e reconhece vínculo com banco

A decisão da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP afirmou que a transferência de um empregado do banco Santander para outra empresa do mesmo grupo foi feita para evitar o pagamento dos direitos dos bancários, configurando fraude à legislação trabalhista. A juíza Renata Prado de Oliveira reconheceu o vínculo empregatício do trabalhador com a instituição bancária e declarou nula a transferência do contrato, estabelecendo responsabilidade solidária entre as empresas.

O empregado continuou a trabalhar exclusivamente para o banco após a transferência, sem mudanças nas funções ou no local de trabalho. Com base em provas, a juíza determinou o pagamento de horas extras e participação nos lucros, conforme normas coletivas. O processo ainda aguarda julgamento de recurso ordinário.

Falta de cadeiras para costureira gestante em indústria automotiva gera indenização por danos morais em MG

Às vésperas do Dia das Mães, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu reforçar a proteção à maternidade. Uma indústria automotiva foi condenada a indenizar uma gestante que trabalhava em pé, sem cadeiras suficientes, o que levou à rescisão indireta do contrato de trabalho. A trabalhadora, contratada em 9 de agosto de 2023, teve seu contrato encerrado em 8 de novembro de 2024, e a empresa deve pagar R$ 15 mil em danos morais.

O desembargador Delane Marcolino Ferreira manteve a decisão, enfatizando que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro. Testemunhas confirmaram que a costureira não tinha cadeiras adequadas. O julgador destacou que a empresa violou a CLT ao não fornecer condições mínimas de conforto, considerando a gravidez da trabalhadora. O valor da indenização foi considerado razoável e está em fase de execução.

Confirmada justa causa de empregado que pegou para si um freezer destinado a descarte

Ele não tinha autorização para retirar o objeto. A atitude foi considerada um mau procedimento, justificando a demissão por justa causa segundo a CLT. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um oficial de manutenção que retirou, sem permissão, um freezer que seria descartado pelo hotel onde trabalhava.

Os desembargadores mantiveram a decisão da juíza Maria Cristina Santos Perez. O trabalhador tentou anular a demissão, alegando que o freezer estava em um depósito de sucata e que a punição era desproporcional. Câmeras mostraram o homem colocando o freezer em seu carro, e ele confirmou ser a pessoa nas imagens. A magistrada destacou que sua confissão quebrava a confiança necessária para o emprego. O relator, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, rejeitou os argumentos de defesa e considerou a conduta grave, independentemente do valor do objeto. Não houve recurso da decisão.

Justiça condena franqueada de rede de perfumes por assédio moral e vigilância abusiva

Uma consultora de vendas de Cuiabá receberá indenização por assédio moral após ser submetida a tratamento desigual e vigilância excessiva pela gerente de uma grande rede de perfumes e cosméticos. A Justiça do Trabalho condenou a empresa por causar danos à saúde mental e física da funcionária, que, após ser promovida a consultora, passou a enfrentar cobranças severas e metas altas, além de perseguições e monitoramento constante, incluindo câmeras de vigilância e mensagens fora do horário de trabalho.

A juíza Elizangela Bassil Dower destacou que houve favoritismo no ambiente laboral e que as práticas da gerente configuraram um regime persecutório. Além dos R$ 5 mil de indenização por danos morais, a trabalhadora receberá outros R$ 5 mil devido a uma doença ocupacional, comprovada pela perícia que relacionou seu estado de saúde ao estresse no trabalho. A empresa foi responsabilizada por não prevenir práticas assediadoras, violando normas constitucionais e convenções internacionais.

Ex-funcionário da CEF é condenado a pagar mais de R$300 mil por se apropriar de valores de clientes

A 1ª Vara de Erechim (RS) condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) por improbidade administrativa, determinada pelo juiz Joel Luís Borsuk. Ele deverá pagar mais de R$ 300 mil em ressarcimento e multa civil, conforme a sentença publicada em 30/4. O banco relatou que o ex-funcionário, enquanto trabalhava em Frederico Westphalen, movimentou contas de clientes sem autorização, causando prejuízos por meio de débitos indevidos. O valor desviado em boletos foi de R$ 114.540,09 e o prejuízo por movimentações irregulares foi de R$ 39.959,14.

Em sua defesa, o ex-empregado negou enriquecimento ilícito e alegou vícios no processo, mencionando que estava em auxílio-saúde. No entanto, o juiz constatou a má-fé de sua conduta, pois ele manipulou procedimentos operacionais e ocultou documentos para encobrir fraudes. A defesa de nulidade do processo foi refutada, pois o réu teve oportunidades de se manifestar, mas não demonstrou interesse.

O juiz decidiu que o ex-funcionário deve ressarcir R$ 154.499,23 e pagará a mesma quantia em multa. Além disso, teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público por 12 anos. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso garantiu a um servidor o direito à indenização por licença-prêmio não usada após a aposentadoria. O desembargador Rodrigo Roberto Curvo reafirmou que normas inferiores não podem limitar direitos previstos em lei. O servidor buscava receber em dinheiro os períodos de licença-prêmio não utilizados. A Justiça reconheceu o direito à indenização apenas referente ao período mais recente, negando para um intervalo mais antigo, por já terem sido usufruídos. O Tribunal também afastou um decreto que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária, pois este contraria a lei.

Estado é condenado a indenizar professora que ficou sem remuneração durante licença-maternidade

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar salários retroativos e indenização por danos morais a uma professora temporária que ficou meses sem receber, inclusive durante a licença-maternidade. A sentença é do 6º Juizado da Fazenda Pública de Natal.

A professora foi nomeada em junho de 2024, mas entrou em licença logo depois devido à gestação avançada e ao parto cesáreo. Mesmo iniciando as atividades em novembro, não recebeu pagamento até a decisão judicial que ordenou a quitação, que foi feita de forma parcial e tardia.

A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto afirmou que a Administração não pode deixar de pagar a servidora por conta do afastamento legal e ressaltou o impacto financeiro negativo na vida da professora. O Estado deve pagar as remunerações retroativas desde junho de 2024 e R$ 6 mil em danos morais.

Ibovespa despenca 2,38% e fecha abaixo dos 184 mil pontos; dólar tem leve alta

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira, 7 de maio de 2026, em forte queda, com o Ibovespa pressionado por um movimento mais intenso de aversão ao risco ao longo da sessão. O principal índice da bolsa brasileira recuou 2,38%, fechando aos 183.218,26 pontos.

Após abrir próximo da estabilidade, o índice atingiu a máxima de 187.779 pontos (+0,05%), mas passou a cair de forma consistente durante o dia, chegando à mínima de 182.868 pontos (-2,57%). O volume financeiro somou R$ 32,08 bilhões, indicando forte movimentação no pregão.

Com o resultado, o Ibovespa reduziu os ganhos acumulados em 2026 para 13,71% e ampliou as perdas no mês de maio, que agora chegam a 2,19%.

No mercado futuro, o Ibovespa futuro acompanhou o movimento negativo, fechando em queda de 2,45%, aos 185.390 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 190.565 e a mínima de 185.360 pontos, reforçando o viés de cautela entre os investidores.

No câmbio, o dólar comercial apresentou leve alta de 0,05%, sendo cotado a R$ 4,9229 na compra e R$ 4,9234 na venda, em um movimento mais contido diante da forte queda da bolsa.

Já o dólar paralelo registrou recuo de 0,23%, com cotações de R$ 5,02 na compra e R$ 5,12 na venda.

O pregão desta quinta-feira foi marcado por um aumento expressivo da aversão ao risco, com investidores ajustando posições diante de incertezas no cenário externo e da volatilidade global, fatores que seguem influenciando o comportamento dos mercados.

Siscomex Sistemas nº 004/2026

Atualização de API Catálogo de Produtos

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira anunciou atualizações no Catálogo de Produtos (CATP), disponíveis na documentação técnica da API do Portal Único Siscomex. A partir de 21 de junho de 2026, os seguintes serviços serão descontinuados:

Novos serviços foram adicionados na versão atual (release Negro/Purus), disponíveis desde 28 de agosto de 2025. Para Vínculo de Fabricantes, os novos serviços incluem: consulta de fabricantes, exportação de vínculos, criação e remoção de vínculos. Para Gerenciamento de Produtos, são oferecidos serviços para incluir e gerenciar produtos, incluindo opções para desativar e retificar versões. Para Gerenciamento de Operadores Estrangeiros, novos serviços permitem incluir operadores, criar versões retroativas, retificar e desativar versões específicas.

Resumo Econômico: abril e maio de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)04/261,09% 4,53502%14.83152%
CUB-PR (R8N)04/26R$ 2.596,02 0,65917%5,14378%
CUB-RS (R8N)04/26R$ 2.817,46 3,03584%7,51908%
CUB-SC (R8N)05/26R$ 2.717,17 1,49421%4,17945%
CUB-SP (R8N)04/26R$ 2.146,09 0,79850%3,82196%
ICV (DIEESE)03/260,44%1,79659%3,16725%
IGP-10 (FGV)04/262,94%2,55819%0,54847%
IGP-DI (FGV)03/261,14%0,49100%-1,30304%
IGP-M (FGV)04/262,73%0,19533%-2,05429%
INCC-10 (FGV)04/260,88%2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)03/260,54%1,54743%5,85875%
INCC-M (FGV)04/261,04%2,38953%6,27810%
INPC (IBGE)03/260,91%1,87085%3,76881%
IPA-10 (FGV)04/263,81%2,82409%-0,97269%
IPA-DI (FGV)03/261,38%0,15330%-3,62862%
IPA-M (FGV)04/263,49%3,24249%-1,01244%
IPCA (IBGE)03/260,88%1,92139%4,14285%
IPC (FIPE)04/260,40% 1,45746%3,45118%
IPC (IEPE)04/260,75% 2,21758%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)04/260,89%2,38949%4,37077%
IPC-10 (FGV)04/260,88%1,81033%3,63548%
IPC-DI (FGV)03/260,67%1,12218%3,46803%
IPC-M (FGV)04/260,94%2,06444%3,80154%
IPP (IBGE)02/26-0,25%0,06920%-4,49683%
IVAR (FGV)04/260,52% 1,88281%4,50253%
POUPANÇA (BCB)05/26 0,6695%3,35061%4,81708%
SELIC (RFB)04/261,09% 4,53502%14.83152%
TR (BCB)05/260,1687% 0,80517%1,22064%

Ibovespa abre em queda aos 186 mil pontos; dólar recua levemente

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira, 7 de maio de 2026, em baixa, com investidores adotando postura mais cautelosa após a sequência recente de ganhos. Por volta das 10h41, o Ibovespa recuava 0,75%, aos 186.289 pontos.

O movimento negativo indica realização de lucros, após o índice acumular altas nos últimos dias, além de refletir um ambiente externo ainda incerto, que segue influenciando o humor dos mercados.

No câmbio, o dólar comercial operava em leve queda de 0,10%, cotado a R$ 5,1155 para venda. Apesar do recuo, a moeda norte-americana permanece em patamar elevado, indicando cautela entre os investidores.

A abertura desta quinta-feira aponta para um pregão de maior volatilidade, com o mercado ajustando posições e acompanhando de perto o cenário internacional, além de fatores que possam impactar o fluxo de capital e o comportamento dos ativos ao longo do dia.

IVAR sobe 0,52% em abril

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de abril de 2026 apresentou uma alta de 0,52% pelo quarto mês consecutivo. A variação acumulada em 12 meses desacelerou de 4,78% em março para 4,49% em abril. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, afirma que a estabilidade do índice é influenciada por três fatores: a taxa de juros restritiva que mantém a demanda por locações, a moderação do IPCA nos reajustes e a renovação de contratos a preços de mercado após o período pós-pandemia.

Em abril, o IVAR teve alta mensal em todas as capitais pesquisadas. Belo Horizonte teve o maior aumento, de 1,17%. No Rio de Janeiro, o incremento foi de 0,70%. Porto Alegre registrou um aumento de 0,40%, enquanto São Paulo teve a menor variação, caindo de 1,06% para 0,32%. No acumulado em 12 meses, Belo Horizonte subiu para 9,68%, e o Rio de Janeiro para 4,82%. A próxima apuração do IVAR será divulgada em 09.06.2026.

Indústria nacional varia 0,1% em março e acumula alta de 3,1% em 2026

A produção industrial do Brasil cresceu 0,1% de fevereiro para março de 2026, marcando o terceiro mês consecutivo de aumento, acumulando uma expansão total de 3,1% no período. Atualmente, a produção está 3,3% acima dos níveis pré-pandemia de fevereiro de 2020, mas 13,9% abaixo do recorde registrado em maio de 2011. Em comparação com março do ano anterior, a indústria teve um crescimento de 4,3%, comparado a uma queda de 0,7% em fevereiro.

A média móvel trimestral em março aumentou 1,0% em relação ao mês anterior e o índice acumulado do ano apresentou um avanço de 1,3%. Entre as categorias econômicas, bens de consumo duráveis tiveram a maior alta com 1,7%. Setores como coque, produtos derivados de petróleo e biocombustíveis e produtos químicos também mostraram bons resultados.

Por outro lado, atividades como bebidas e materiais elétricos tiveram recuos significativos. No geral, 19 dos 25 ramos industriais cresceram em relação ao ano anterior. Entre as principais influências para o crescimento estavam veículos automotores, produtos alimentícios e indústrias extrativas. A pesquisa sobre a produção industrial será divulgada novamente em 03 de junho de 2026.

Divulgado o IC-Br de abril

O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) em reais caiu 0,63% em abril em relação a março, com queda em commodities metálicas (1,47%) e de energia (3,32%), mas alta em agropecuárias (0,15%). O IC-Br reflete os preços de commodities importantes para a inflação no Brasil, sendo 67% do índice oriundos do setor agropecuário. Em dólares, o índice subiu 3,22% em abril, com aumentos em agropecuárias (4,03%), metálicas (2,36%) e de energia (0,43%). De janeiro a abril, o IC-Br em reais subiu 2,66% e, em 12 meses, ficou estável (0,00%).

Incerteza internacional e eleições freiam confiança do comércio em abril, aponta CNC

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), divulgado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), caiu 1% em abril em relação a março, marcando o fim de um ciclo de crescimento. O índice alcançou 105,6 pontos e reflete uma maior cautela do setor varejista, influenciada por fatores geopolíticos e internos, que aumentaram os preços dos combustíveis e geraram incertezas sobre a inflação.

As expectativas para os próximos meses caíram 2,3%, e a intenção de investimentos recuou 0,9%, com uma queda significativa na disposição de contratar funcionários (-1,8%). A economista Catarina Carneiro ressalta que as decisões sobre custos fixos tendem a ser adiadas em momentos de incerteza. No entanto, a avaliação das condições atuais do comércio subiu 1,1%, impulsionada pela resiliência da renda real das famílias.

Os Bens Duráveis apresentaram a maior queda mensal (-1,4%), enquanto os Bens Não Duráveis mostraram estabilidade ou leve melhora (+1%). O Icec é pesquisado mensalmente com cerca de seis mil empresas em todo o Brasil.

Novo Fundeb amplia progressividade e reduz desigualdades no financiamento da educação básica

A introdução de novos critérios de redistribuição no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) visa tornar o financiamento educacional mais justo no Brasil. Um estudo realizado pelo Ipea e pelo Inep mostra que a combinação do nível socioeconômico dos estudantes e da disponibilidade de recursos aumenta a equidade do Fundo, beneficiando redes de ensino mais vulneráveis.

As simulações mostram que municípios com menor renda podem ter um aumento de 8% a 15% no valor anual por aluno, enquanto redes mais ricas podem ver ganhos pequenos ou perdas. Piauí, Maranhão, Pará e Ceará são destacados entre os estados que mais se beneficiam. O Rio de Janeiro, no entanto, apresenta perda líquida de recursos devido ao seu perfil socioeconômico mais alto.

O novo modelo também reduz desigualdades no financiamento, com quedas no índice de Gini e na razão entre os 10% mais ricos e os 10% mais pobres. Os novos fatores de ponderação consideram a vulnerabilidade dos alunos e a capacidade de financiamento das redes. A reforma reforça o papel redistributivo do Fundeb, permitindo uma alocação mais precisa dos recursos e seguindo um modelo mais justo. O acompanhamento da implementação será essencial para garantir melhorias na qualidade educacional.

CNSP aprova regulamentação sobre cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou novas resoluções na 46ª Reunião Extraordinária, em 4 de maio, que regulamentam as cooperativas de seguro e operações de proteção patrimonial mutualista, com base na Lei Complementar nº 213, de 2025. Essa lei ampliou o papel das cooperativas e incluiu operações de proteção patrimonial no mercado regulado.

A nova legislação introduziu o princípio da proporcionalidade nas diretrizes de regulação do CNSP e na supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), alinhando as exigências às condições reais das entidades. O relatório da OCDE tratou a nova lei como uma reforma significativa em 2025, destacando a concorrência e a estabilidade financeira.

As cooperativas agora têm autorização para oferecer coberturas em danos patrimoniais, pessoais e responsabilidades, expandindo seu escopo de atuação. A nova regulamentação promove a concorrência, inovações em produtos e facilita o acesso à proteção securitária, respeitando os direitos do consumidor e a segurança do sistema. A expectativa é que isso leve ao aumento do acesso ao seguro e ao desenvolvimento sustentável do setor.

MTE publica perguntas e respostas para orientar empresas sobre mudanças da NR-1

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 6, orientações sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, abordando a gestão de riscos ocupacionais, com foco em fatores de risco psicossociais. O conteúdo é para empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e não substitui a interpretação da legislação. É responsabilidade da Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR).

As empresas devem realizar ações de prevenção, identificando e avaliando esses fatores na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). A gestão de riscos é um processo contínuo e exige registros como inventários e planos de ação. A AEP deve abranger todas as formas de trabalho, e a avaliação não se confunde com exames médicos. Auditores verificarão a consistência técnica do processo e a participação dos trabalhadores

Confira aqui as perguntas e respostas

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Infidelidade não gera dano moral, decide TJSP

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um homem não precisa pagar indenização por danos morais à ex-companheira após o casamento ser cancelado por traição. No entanto, ele deve ressarcir danos materiais, que serão apurados mais tarde.

A autora descobriu, uma semana antes do casamento, que o companheiro tinha um relacionamento extraconjugal, levando ao cancelamento e prejuízos financeiros. A primeira instância condenou o noivo, mas o relator, Emerson Sumariva Júnior, explicou que a frustração amorosa não é o mesmo que dano moral jurídico. Para haver dano moral, é necessário provar intenção de humilhação ou situação vexatória. A decisão foi unânime entre os magistrados.

Resumo Econômico: abril e maio de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)04/261,09% 4,53502%14.83152%
CUB-PR (R8N)04/26R$ 2.596,02 0,65917%5,14378%
CUB-RS (R8N)04/26R$ 2.817,46 3,03584%7,51908%
CUB-SC (R8N)05/26R$ 2.717,17 1,49421%4,17945%
CUB-SP (R8N)04/26R$ 2.146,09 0,79850%3,82196%
ICV (DIEESE)03/260,44%1,79659%3,16725%
IGP-10 (FGV)04/262,94%2,55819%0,54847%
IGP-DI (FGV)03/261,14%0,49100%-1,30304%
IGP-M (FGV)04/262,73%0,19533%-2,05429%
INCC-10 (FGV)04/260,88%2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)03/260,54%1,54743%5,85875%
INCC-M (FGV)04/261,04%2,38953%6,27810%
INPC (IBGE)03/260,91%1,87085%3,76881%
IPA-10 (FGV)04/263,81%2,82409%-0,97269%
IPA-DI (FGV)03/261,38%0,15330%-3,62862%
IPA-M (FGV)04/263,49%3,24249%-1,01244%
IPCA (IBGE)03/260,88%1,92139%4,14285%
IPC (FIPE)04/260,40% 1,45746%3,45118%
IPC (IEPE)04/260,75% 2,21758%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)04/260,89%2,38949%4,37077%
IPC-10 (FGV)04/260,88%1,81033%3,63548%
IPC-DI (FGV)03/260,67%1,12218%3,46803%
IPC-M (FGV)04/260,94%2,06444%3,80154%
IPP (IBGE)02/26-0,25%0,06920%-4,49683%
IVAR (FGV)03/260,40%1,35576%4,78322%
POUPANÇA (BCB)05/26 0,6695%3,35061%4,81708%
SELIC (RFB)04/261,09% 4,53502%14.83152%
TR (BCB)05/260,1687% 0,80517%1,22064%

Município é responsabilizado por injúria racial de servente a pedreiro terceirizado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Porto Alegre a pagar R$ 5 mil de indenização a um pedreiro que sofreu injúria racial de um subordinado. O pedreiro, empregado da MG Terceirização, relatou que enfrentou ofensas diárias e, ao pedir a um colega que realizasse uma tarefa, foi respondido com racismo. A situação culminou em uma briga e na dispensa dele por justa causa. O pedreiro já havia solicitado aos superiores que tomassem providências, mas a transferência do subordinado só ocorreu tardiamente. A MG Terceirização alegou agressões do pedreiro, mas a decisão judicial reverteu a justa causa. O tribunal destacou a responsabilidade do ente público em zelar pela dignidade dos trabalhadores, que foi desrespeitada no caso.

Norma coletiva que altera jornada legal de bombeiro civil é válida

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A. não precisa pagar horas extras a um bombeiro civil que trabalhava em escala 12x36. A decisão reconheceu a validade da norma coletiva que permitia a compensação de jornada. O bombeiro pedia o pagamento de 24 horas extras semanais, já que a lei estabelece que a jornada semanal dos bombeiros civis é de 36 horas.

O TST afirmou que normas coletivas são válidas e podem prevalecer sobre leis, desde que não haja violação de direitos essenciais. O entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que o negociado se sobreponha ao legislado. A 20ª Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a condenação inicial em favor do bombeiro, mas o TST reverteu essa decisão.

Trabalhador que sofreu racismo religioso ganha direito a rescisão indireta e indenização por danos morais

Um montador de calçados, alvo de racismo religioso, obteve o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e a uma indenização de R$ 8 mil. A decisão foi do juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara. O montador alegou que o ambiente de trabalho era hostil, com zombarias sobre sua crença de matriz africana, e que a empresa não fez depósitos regulares do FGTS. Por outro lado, a empresa afirmou que não houve humilhações e que o trabalhador abandonou o emprego.

Uma testemunha confirmou o comportamento hostil do chefe do setor, que frequentemente fazia piadas e comentários depreciativos. O juiz rejeitou a alegação de abandono de emprego, citando a falta de depósitos do FGTS e o ambiente discriminatório. Ele fundamentou a condenação por danos morais com base em diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

TRT-15 condena empresa a indenizar auxiliar de cozinha por assédio sexual praticado por colega

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa de alimentos deve pagar R$ 25 mil a uma funcionária por assédio sexual sofrido no trabalho. A mulher, que foi auxiliar de cozinha de 8/10/2023 a 9/4/2024, teve o assédio comprovado por testemunhas e documentos. Uma testemunha revelou que a funcionária foi assediada por um entregador que invadiu o banheiro enquanto ela estava despida, fazendo comentários ofensivos sobre seu corpo e gravidez. A testemunha também afirmou ter passado por assédio pelo mesmo entregador.

O relator do caso, desembargador João Batista Martins César, destacou que os atos não são meros desentendimentos, mas uma violação grave da intimidade da funcionária. A empresa não se isenta de responsabilidade mesmo que o assediador não tivesse vínculo hierárquico, pois a CLT exige que os empregadores protejam a integridade dos trabalhadores. A empresa sabia sobre o comportamento do assediador, mas não tomou medidas, mesmo após a funcionária ter feito denúncias.

O tribunal considerou a omissão da empresa grave e que o valor inicial de indenização de R$ 10 mil era insuficiente, ajustando para R$ 25 mil, um valor que reflete a seriedade da situação e o desapego da empresa em resolver o problema.

Empresa é condenada por danos morais após impor regime híbrido a analista autista

A 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca condenou a Dataprev a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um analista de tecnologia da informação com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão do juiz Fernando Falcão, em 24 de abril, considerou que a empresa agiu de maneira negligente e discriminatória ao impor um regime híbrido de trabalho, mesmo após receber laudos médicos que comprovavam a deficiência do trabalhador. O juiz determinou que a Dataprev mantenha o teletrabalho integral, afirmando que é uma medida essencial para a saúde e dignidade do empregado.

O trabalhador alegou que a mudança para o regime híbrido, que exigia viagens entre Arapiraca e Natal, piorou sua saúde mental, que já era afetada por TEA, TDAH, ansiedade e burnout. Ele sustentou que o teletrabalho é crucial para sua estabilidade clínica e suporte familiar. A Dataprev defendeu o regime híbrido como legal e argumentou sobre a competência territorial do caso. O juiz rejeitou esses argumentos, afirmando que impor barreiras ao acesso à Justiça seria desproporcional. Além disso, a empresa alegou que um processo anterior já havia sido decidido, mas o juiz considerou que os novos fatos justificavam a nova ação. As decisões podem ser recorridas conforme a legislação.

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

Uma sequela leve não impede o direito à indenização, conforme decidido pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O INSS deve conceder auxílio-acidente a um trabalhador que apresentou lesão permanente após um acidente de trabalho. O pedido tinha sido negado na primeira instância por falta de incapacidade, mas a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou limitação funcional leve. A decisão enfatiza que o importante não é a gravidade da lesão, mas qualquer redução na capacidade de trabalho. O trabalhador teve amputação parcial do polegar, suficiente para o direito ao benefício. O auxílio-acidente começará a ser pago após o fim do auxílio-doença recebido, respeitando prazos retroativos. A decisão foi unânime e segue critérios consolidados nos tribunais superiores.

Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução

Um aposentado com doença incapacitante conseguiu na Justiça pagar menos contribuição previdenciária e receber de volta valores descontados indevidamente. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou essa decisão, ajustando a forma como os juros seriam aplicados nas devoluções.

O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. A câmara acolheu parcialmente os embargos do Estado e do órgão previdenciário, esclarecendo pontos da decisão anterior.

O Tribunal deixou claro que aposentados com doença incapacitante têm uma regra mais benéfica, mesmo com mudanças na legislação. Foi decidido que os juros sobre os valores a serem devolvidos devem seguir regras tributárias específicas, aplicando a taxa Selic desde o pagamento indevido em alguns casos, e os juros contarão a partir do fim do processo em outros. A correção monetária será aplicada desde cada desconto indevido, mantendo o direito à restituição dos valores pagos a mais.

Ibovespa sobe 0,5% e fecha acima dos 187 mil pontos; dólar avança levemente

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira, 6 de maio de 2026, em alta, com o Ibovespa consolidando o movimento positivo observado ao longo do dia. O principal índice da bolsa brasileira avançou 0,5%, fechando aos 187.690,86 pontos.

Durante a sessão, o índice chegou à máxima de 188.674 pontos (+1,03%), enquanto a mínima do dia ficou próxima da estabilidade, aos 186.762 pontos. O volume financeiro movimentado somou R$ 29,16 bilhões.

Com o resultado, o Ibovespa ampliou os ganhos acumulados em 2026 para 16,49% e voltou ao campo positivo no mês, com alta de 0,2%.

No mercado futuro, o Ibovespa futuro também encerrou em alta, avançando 0,32%, aos 190.000 pontos. Ao longo do pregão, os contratos oscilaram entre a máxima de 192.530 e a mínima de 189.640 pontos.

No câmbio, o dólar comercial fechou com leve valorização de 0,18%, cotado a R$ 4,9202 na compra e R$ 4,9207 na venda. O movimento indica cautela moderada dos investidores, mesmo diante do desempenho positivo da bolsa.

Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,12%, sendo negociado a R$ 5,03 na compra e R$ 5,13 na venda.

O pregão desta quarta-feira foi marcado por um ambiente mais favorável aos ativos de risco, embora o mercado siga atento ao cenário internacional, às oscilações das commodities e aos fatores geopolíticos que continuam influenciando o comportamento dos investidores.

União deve indenizar proprietário de caminhão clonado e submetido à pena de perdimento

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a União deve indenizar um homem em R$ 10 mil por danos morais, pois seu veículo foi clonado e considerado perdido. A placa do caminhão do autor foi usada fraudulentamente em um veículo apreendido e leiloado pela Receita Federal. Os juízes concordaram que houve responsabilidade do Estado, pois falhou na verificação das características do veículo retido. O relator, desembargador federal Marcelo Saraiva, disse que a administração pública deve identificar irregularidades. O autor descobriu a pena de perdimento ao tentar vender seu caminhão, que deveria ter sido aplicado a outro veículo apreendido por contrabando. A 3ª Vara Federal de Santos/SP já havia determinado a indenização, e o TRF3 negou o recurso da União.

TJAC mantém decisão negando converter subsídio mensal de ex-governador em pensão por morte

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a decisão que negou o pedido de conversão de subsídio mensal vitalício, pago a um ex-governador, em pensão por morte. O julgamento afirmou que a negativa é bem fundamentada e não pode ser reconsiderada. A viúva do ex-governador apresentou um recurso, mas foi negado pelos desembargadores Waldirene Cordeiro (relatora), Francisco Djalma e Júnior Alberto (presidente). A relatora destacou que o subsídio foi revogado e não é um benefício previdenciário, mas um valor de caráter político e honorífico, explicando que não se relaciona com contribuições ou benefícios típicos, mas sim com prerrogativa constitucional excepcional.

Ibovespa abre em alta e se aproxima dos 188 mil pontos; dólar avança

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira, 6 de maio de 2026, em alta, dando continuidade ao movimento positivo da véspera. Por volta das 10h35, o Ibovespa subia 0,75%, aos 188.146 pontos.

O avanço do índice reflete um ambiente de maior apetite por risco, com investidores ainda reagindo ao cenário externo relativamente mais estável e à recuperação recente dos mercados. O movimento também pode indicar continuidade de compras após o desempenho positivo observado na sessão anterior.

No câmbio, o dólar comercial operava em leve alta de 0,23%, cotado a R$ 4,9232 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre mesmo diante da alta da bolsa, sugerindo ajustes pontuais e cautela por parte dos investidores.

A abertura desta quarta-feira aponta para um pregão de viés positivo, ainda que com alguma volatilidade, à medida que os agentes de mercado seguem atentos ao cenário internacional e a novos fatores que possam influenciar o comportamento dos ativos ao longo do dia.

PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumirá a partir de 1º de junho a administração e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estão inscritos em dívida ativa. Atualmente, essa função é compartilhada com a Caixa Econômica Federal, mas somente os débitos com negociação ativa permanecerão sob a gestão da Caixa. A coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Mariana Corrêa de Andrade Pinho, diz que os trabalhadores poderão resolver pendências mais rapidamente, usando o Portal Regularize para consultas e solicitações.

Depois da migração, será mais fácil para os trabalhadores visualizarem os valores devidos, que deverão ser individualizados pelos empregadores em até 30 dias. Caso contrário, a negociação será rescindida. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, afirmou que a recuperação do FGTS é prioridade, pois protege os trabalhadores, especialmente os menos privilegiados. O FGTS é composto por depósitos de 8% do salário pagos pelos empregadores e garante proteção em caso de demissão, aposentadoria ou doenças.

A dívida ativa do FGTS refere-se aos valores que os empregadores deveriam ter pago. A PGFN é responsável por cobrar essas dívidas, sem custos para os trabalhadores. A recuperação do FGTS pela PGFN tem aumentado, atingindo quase R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos, com R$ 2 bilhões recuperados em 2025. Nos primeiros meses de 2026, foram R$ 142 milhões recuperados, um valor superior aos R$ 138 milhões do ano anterior.

STF tem placar de 4 a 1 contra novo recurso sobre revisão da vida toda

O julgamento virtual do STF está aberto até a próxima segunda-feira (11). O Supremo decidiu, com 4 votos a 1, negar um recurso que pedia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. O recurso, apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, busca que a revisão seja válida para ações ajuizadas até 21de março de 2024. Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão de março de 2024, que negou o direito de escolha da regra mais favorável para o recálculo das aposentadorias. Apenas Dias Toffoli votou a favor, propondo garantir a revisão para ações entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. O julgamento começou em 1° de março e ainda faltam cinco votos.

Utilização do FGTS Digital no recolhimento de valores de FGTS de processo trabalhista

O FGTS Digital, de acordo com a Portaria MTE nº 240 MTE, de 29/02/2024, deve ter informações prestadas previamente no eSocial, através do evento S-2500 (Processo Trabalhista) quando aplicável. As regras se aplicam a várias situações, como o início da obrigação de cumprir decisões judiciais ou homologações de acordos. A data considerada para aplicar a regra é a informada no eSocial.

Para casos anteriores a 1º de maio de 2026, o FGTS deve ser recolhido pelos sistemas anteriores, usando guias do Conectividade Social, com códigos específicos. Após essa data, o uso do FGTS Digital será obrigatório para todos os empregadores, exceto empregadores domésticos. Até que a funcionalidade para essa categoria esteja pronta, deverão seguir as orientações do eSocial sobre a emissão de DAE.

O FGTS Digital requer que as informações sejam declaradas via eSocial e o evento S-2500 deve incluir todas as bases de cálculo do FGTS reconhecidas em decisões judiciais ou acordos. Essa declaração é obrigatória e deve incluir valores já pagos por meio de depósitos judiciais.

Valores já declarados nos eventos normais do eSocial para competências depois do início do FGTS Digital devem ser quitados através do FGTS Digital, e não no S-2500. Valores de competências anteriores podem ser informados opcionalmente. A declaração no evento S-2500 confere à empresa o reconhecimento dos créditos de FGTS. Se a decisão não detalha as bases de cálculo, o empregador deve calcular proporcionalmente. Encargos legais e moratórios são devidos até o pagamento efetivo.

Alterada Lei sobre atividades do médico residente

A Lei nº 15.400, de 5 de maio de 2026, alterou a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, para determinar que nos programas dos cursos de Residência Médica onde o médico residente faz jus a um dia de folga semanal e a 30 dias consecutivos de repouso, por ano de atividade, este repouso anual poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo, 10 dias, a pedido do médico residente, nos termos do regulamento que disporá sobre o fracionamento do repouso anual para as demais residências na área de saúde.

STF assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários deve ser destinada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa decisão foi tomada durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791 e já está em vigor. O destino dos recursos deve seguir o regime da Desvinculação das Receitas da União (DRU), que permite ao Governo usar parte da arrecadação livremente.

Dino também ordenou que a União apresente, em 20 dias, um plano para reestruturar a fiscalização do setor até 2026, incluindo medidas como fiscalizações extraordinárias e novas gratificações. Além disso, em até 90 dias, um plano de médio prazo deve ser elaborado para abordar necessidades da CVM, como melhorar a fiscalização e utilizar mais tecnologia.

O Partido Novo questiona mudanças na Lei 14.317/2022, argumentando que a taxa está sendo usada de forma inadequada. Dino destacou a expansão do mercado de capitais e a necessidade urgente de melhorar a estrutura da CVM, enfatizando a importância de sua operação eficaz para o mercado financeiro.

Para STJ, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a falência da devedora, os valores depositados em uma ação de execução não devem ser transferidos ao juízo falimentar universal. Uma empresa em execução depositou mais de R$ 200 mil, mas sua falência foi decretada logo após a improcedência dos embargos à execução. O juiz inicialmente determinou a transferência dos valores, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu o levantamento da quantia por ter sido feita antes da falência.

No STJ, a falida argumentou que o TJSP ignorou a importância da ordem de classificação dos credores. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva declarou que, com o trânsito em julgado dos embargos, o juiz da execução pode expedir o mandado de levantamento, ressaltando que a falência não anula pagamentos realizados antes de sua decretação.

Família de tratorista assassinado por empregado da fazenda receberá indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a responsabilidade de uma fazenda no Pará pela morte de um tratorista, assassinado em 2013 por um colega de trabalho. O corpo da vítima foi encontrado na propriedade depois de 30 dias de desaparecimento. O tribunal manteve a indenização por danos morais no total de R$ 1,4 milhão para oito pessoas da família, incluindo quatro filhos menores, mas reduziu a pensão paga a eles em relação ao salário que o pai recebia.

O tratorista havia sido afastado pelo INSS e foi à fazenda tratar da licença no dia de sua morte. O autor do crime, um fiscal florestal, confessou que usou uma arma da fazenda para cometer o homicídio. A família entrou na Justiça do Trabalho pedindo indenizações. A defesa da fazenda alegou que o fiscal era o único responsável e que não era possível prever o crime, já que o tratorista estava com o contrato suspenso.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que a fazenda era responsável, pois permitia o uso de armas no local, facilitando o crime. A pensão mensal foi estabelecida com base no salário do tratorista, e o TST posteriormente ajustou a pensão para dois terços do último salário. A decisão foi unânime.

Salário de comandante ajustado em dólar deve ser convertido pela cotação do dia da contratação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando a remuneração é em moeda estrangeira, o valor deve ser convertido para reais pela cotação do dólar no dia da contratação. A partir desse ponto, devem ser aplicados os reajustes legais. O tribunal afastou o cálculo das diferenças que estava vinculado ao câmbio do período trabalhado.

Um comandante colombiano contratado no Brasil pediu diferenças salariais devido à oscilação cambial que reduziu seu pagamento em reais. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro inicialmente acolheu seu pedido, considerando a cotação do dólar do período. No entanto, o TST reafirmou sua jurisprudência, que exige pagamento em moeda nacional, e decidiu que o valor deve ser ajustado na data da contratação. A decisão foi unânime.

Negada reintegração de trabalhador com deficiência a empresas com menos de 100 empregados no total

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a reintegração de um trabalhador com deficiência ao seu antigo emprego, confirmando a decisão da juíza Roberta Testani. O trabalhador atuava na área de comércio de pneus e foi demitido sem justa causa. Ele alegou que, segundo a Lei nº 8.213/91, as empresas, por terem mais de cem empregados, precisavam contratar um substituto antes de sua demissão, o que não ocorreu. Também argumentou que tinha direito à estabilidade de 12 meses antes da aposentadoria, conforme norma coletiva.

As empresas defenderam que não estavam obrigadas à contratação, pois tinham menos de 100 empregados. O tribunal constatou que o trabalhador tinha um vínculo inferior a cinco anos, requisito para a estabilidade. O desembargador João Paulo Lucena reforçou que as empresas não precisavam manter a quota mínima de trabalhadores com deficiência. A decisão foi mantida, e não houve recurso das partes.

TRT-BA mantém indenização de R$ 20 mil a operadora de caixa que relatou assédio sexual de gerente

Uma operadora de caixa recebeu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, após relatar assédio moral e sexual por parte de um gerente da LRV Comércio de Alimentos. A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que também reconheceu a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. A funcionária contou que o gerente a chamava de "diabinha" e "meu anjo", enviava mensagens de WhatsApp com apelidos íntimos, fazia comentários sobre sua aparência e a convidava para sair. Ela também mencionou ter sido tocada fisicamente em várias ocasiões.

Uma testemunha corroborou as alegações, afirmando que o gerente tinha um comportamento inapropriado com várias funcionárias e que, no caso da operadora de caixa, as investidas eram mais graves. A empresa negou as acusações e questionou a validade das provas. No entanto, a 5ª Turma considerou que as provas apresentadas eram suficientes para comprovar o assédio. Além disso, a continuidade do vínculo de trabalho foi considerada inviável devido ao assédio e à irregularidade nos depósitos de FGTS. A empresa alegou que a funcionária foi dispensada por justa causa, mas a dispensa ocorreu após a intenção dela de recorrer à Justiça.

Justiça do Trabalho reconhece salário “por fora” e manda integrar valores à remuneração de pedreiro

A Justiça do Trabalho em Goiás decidiu que os valores pagos como "ajuda de custo" a um pedreiro da construção civil devem ser considerados parte do salário. Essa decisão foi unânime na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). O pedreiro alegou que recebia uma parte da remuneração fora da folha de pagamento e, após ter seus pedidos negados em primeira instância, recorreu ao tribunal.

O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, afirmou que os pagamentos, embora registrados como "ajuda de custo", estavam relacionados à produtividade do trabalhador. A Turma fixou o valor médio das parcelas em cerca de R$ 700 mensais, que deve ser incorporado ao salário para o cálculo de direitos trabalhistas. Outros pedidos do trabalhador foram negados, e a empresa foi condenada a pagar as diferenças salariais e honorários. Cabe ainda recurso da decisão.

Cuidadora que usou dinheiro de idosa para comprar carro é condenada a restituir valores

Uma cuidadora de idosos foi condenada a devolver cerca de R$160 mil à sua ex-empregadora após ser comprovado que desviou recursos para comprar um carro. A decisão foi unânime no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e manteve a sentença da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O caso começou com uma reclamação da cuidadora sobre o pagamento de verbas rescisórias após sua dispensa. A família da idosa argumentou que a saída ocorreu por quebra de confiança, devido às irregularidades cometidas pela cuidadora, que se aproveitou da condição de saúde da idosa, diagnosticada com Alzheimer.

Embora a sentença tenha reconhecido a rescisão sem justa causa, resultando em pagamento de direitos trabalhistas, também aceitou a reconvenção da família. Esta alegava que a cuidadora fez transferências bancárias da conta da idosa para comprar um veículo, caracterizando apropriação indevida. Foram apresentadas provas das transferências, uma de R$111 mil e outra de R$47 mil, além de documentos de compra do carro em nome da cuidadora.

A ex-empregada disse que os valores eram doações da idosa, mas a sentença destacou que doações devem ser formalizadas, especialmente considerando a vulnerabilidade da empregadora. A cuidadora recorreu argumentando que a Justiça do Trabalho não era competente para o caso, mas o tribunal rejeitou essa alegação, afirmando que a questão surgiu da relação de trabalho. A condenação à devolução do valor foi mantida, considerando a falta de provas que validassem as transferências como doações.

Após decisão judicial, município de Maringá terá que adaptar editais licitatórios e contratos para contemplar trabalhadores

A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) para que Maringá inclua cláusulas com exigências trabalhistas em todos os editais licitatórios e contratos com empresas terceirizadas. Essas cláusulas devem garantir o cumprimento das normas trabalhistas, como o registro dos contratos de trabalho, pagamento de remuneração e a apresentação mensal de documentação que comprove essas condições.

Além disso, as empresas contratadas devem apresentar programas de saúde e segurança do trabalho e treinar seus funcionários. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil por obrigação e por mês. O Município também foi condenado a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo devido à sua omissão na fiscalização das normas trabalhistas e de segurança.

Jovens aprendizes têm direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho após ação do MPT-PE contra empresa recifense

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve uma decisão em uma Ação Civil Pública contra a Ebtrans Logística Ltda., devido ao não cumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, dada pela 3ª Vara do Trabalho do Recife, determinou que a empresa pagasse R$ 15 mil em indenização por dano moral coletivo, valor que será destinado a fundo ou projetos sociais na região.

A atuação do MPT-PE começou após uma fiscalização que constatou que a empresa não estava cumprindo a cota mínima de um aprendiz exigida. Apesar de ser convocada para uma audiência e ter recebido orientações, não apresentou comprovação de regularização. Durante a fiscalização em março de 2025, a empresa tinha funcionários que necessitavam de formação profissional e não contratou nenhum aprendiz.

No processo judicial, a Ebtrans argumentou que sua obrigação de contratar aprendizes depende do número de empregados e apresentou documentos que mostravam que, em um momento posterior, não precisaria mais cumprir a cota. O juízo aceitou parcialmente esse argumento, mas indicou que caso o número de empregados mudasse, a empresa deverá cumprir a cota legal de contratação.

A decisão também apontou que a falha da empresa não era apenas uma questão administrativa, mas impactava a inclusão de jovens no mercado de trabalho. A indenização de R$ 15 mil foi baseada na gravidade da ação da empresa e o valor será utilizado para ajudar na proteção da infância e juventude. A lei de aprendizagem exige que empresas com pelo menos sete empregados contratem de 5% a 15% de aprendizes, exceto micro e pequenas empresas. A iniciativa faz parte do trabalho do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional do MPT-PE.

Ibovespa sobe 0,62% e dólar recua mais de 1% com melhora do apetite por risco

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta terça-feira, 5 de maio de 2026, em alta, com o Ibovespa ampliando os ganhos ao longo do dia e refletindo um ambiente externo mais favorável. O principal índice da bolsa brasileira avançou 0,62%, aos 186.753,82 pontos.

Durante o pregão, o índice chegou a atingir a máxima de 187.428 pontos (+0,98%), enquanto a mínima foi de 185.364 pontos (-0,13%), indicando recuperação consistente após oscilações no início da sessão. O volume financeiro somou R$ 26,22 bilhões.

Com o desempenho positivo, o Ibovespa acumula alta de 15,91% em 2026, embora ainda registre leve queda de 0,3% no mês de maio.

O Ibovespa futuro também acompanhou o movimento e fechou em alta de 0,52%, aos 189.480 pontos, oscilando entre a máxima de 190.230 e a mínima de 188.065 pontos, reforçando o viés mais otimista dos investidores.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda expressiva de 1,12%, sendo cotado a R$ 4,9114 na compra e R$ 4,9119 na venda, refletindo a melhora no apetite por ativos de risco e o fluxo positivo para mercados emergentes.

Já o dólar paralelo também recuou, com queda de 0,7%, sendo negociado a R$ 5,02 na compra e R$ 5,12 na venda.

O pregão desta terça-feira foi marcado por um tom mais positivo, com investidores reagindo ao alívio no cenário externo e à acomodação nos preços do petróleo, embora as incertezas geopolíticas ainda permaneçam no radar e possam influenciar os mercados nos próximos dias.

Infraero e seguradora são condenadas a indenizar empresa por extravio de mercadorias armazenadas em terminal aéreo

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e da Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros a pagar por danos materiais pelo extravio de alimentadores de componentes eletrônicos em um terminal aéreo. A Infraero argumentou que o extravio ocorreu em depósito da Receita Federal e contestou a responsabilidade civil objetiva, alegando falta de nexo causal e abandono do bem.

O relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, afirmou que a Infraero tem a obrigação de zelar pelos bens armazenados, considerando que a responsabilidade está de acordo com a Lei nº 5.862/1972. Ele destacou que o extravio ocorreu sob controle da Infraero. O colegiado também decidiu que a indenização deve ser feita com base na Teoria da Perda de uma Chance, apreciando a incerteza quanto ao lucro, cuja quantia será definida na liquidação.

Resumo Econômico: abril e maio de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)04/261,09% 4,53502%14.83152%
CUB-PR (R8N)04/26R$ 2.596,02 0,65917%5,14378%
CUB-RS (R8N)04/26R$ 2.817,46 3,03584%7,51908%
CUB-SC (R8N)05/26R$ 2.717,17 1,49421%4,17945%
CUB-SP (R8N)04/26R$ 2.146,09 0,79850%3,82196%
ICV (DIEESE)03/260,44%1,79659%3,16725%
IGP-10 (FGV)04/262,94%2,55819%0,54847%
IGP-DI (FGV)03/261,14%0,49100%-1,30304%
IGP-M (FGV)04/262,73%0,19533%-2,05429%
INCC-10 (FGV)04/260,88%2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)03/260,54%1,54743%5,85875%
INCC-M (FGV)04/261,04%2,38953%6,27810%
INPC (IBGE)03/260,91%1,87085%3,76881%
IPA-10 (FGV)04/263,81%2,82409%-0,97269%
IPA-DI (FGV)03/261,38%0,15330%-3,62862%
IPA-M (FGV)04/263,49%3,24249%-1,01244%
IPCA (IBGE)03/260,88%1,92139%4,14285%
IPC (FIPE)04/260,40% 1,45746%3,45118%
IPC (IEPE)03/260,47%1,45666%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)04/260,89%2,38949%4,37077%
IPC-10 (FGV)04/260,88%1,81033%3,63548%
IPC-DI (FGV)03/260,67%1,12218%3,46803%
IPC-M (FGV)04/260,94%2,06444%3,80154%
IPP (IBGE)02/26-0,25%0,06920%-4,49683%
IVAR (FGV)03/260,40%1,35576%4,78322%
POUPANÇA (BCB)05/26 0,6695%3,35061%4,81708%
SELIC (RFB)04/261,09% 4,53502%14.83152%
TR (BCB)05/260,1687% 0,80517%1,22064%

Preços dos imóveis residenciais cresceram 0,51% em abril

Destaques do Índice FipeZAP de abril de 2026 mostram um aumento médio de 0,51% nos preços dos imóveis residenciais em 56 cidades, em comparação com variações anteriores: janeiro (+0,20%), fevereiro (+0,32%) e março (+0,48%). As capitais que mais se destacaram foram Campo Grande (+1,87%), Vitória (+1,48%) e Natal (+1,37%). Os imóveis com um dormitório tiveram a maior alta (+0,63%), enquanto aqueles com quatro ou mais dormitórios aumentaram menos (+0,41%). O IGP-M/FGV subiu 2,73%, e a prévia do IPCA/IBGE mostrou aumento de 0,89%.

No balanço parcial de 2026, o Índice FipeZAP registrou alta de 1,53%, abaixo da inflação ao consumidor (+2,83%) e do IGP-M (+2,93%). A valorização aconteceu em 20 das 22 capitais, destacando-se Belém (+4,46%) e Vitória (+4,38%). Curitiba e Belo Horizonte tiveram quedas nos preços de venda residencial (-0,26% e -0,03%).

Nos últimos 12 meses, o Índice FipeZAP subiu 5,63%, superando o IGP-M (+0,61%) e a inflação acumulada pelo IPCA (+4,62%). Imóveis com um dormitório valorizaram mais (+7,40%). O preço médio de venda em abril foi de R$ 9.769/m², com unidades de um dormitório a R$ 11.923/m². Vitória teve o maior preço médio com R$ 14.818/m², seguida por Florianópolis e São Paulo.

Inflação desacelera em cinco das sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da quarta quadrissemana de abril de 2026 subiu 0,88%, abaixo do último resultado. O indicador acumula variação de 3,83% em 12 meses. Salvador teve a maior taxa (1,20%) devido à gasolina (5,55%) e Brasília a menor (0,66%) por causa das passagens aéreas (12,08%). A tabela a seguir apresenta as variações percentuais dos municípios.

BC divulga Ata da 278ª reunião do Copom

A atualização da conjuntura econômica e do cenário do Copom destaca a incerteza externa, especialmente devido a conflitos geopolíticos no Oriente Médio, que afetam as condições financeiras globais e exigem cautela dos países emergentes. No âmbito interno, os indicadores mostram uma suavização do crescimento econômico, enquanto o mercado de trabalho apresenta resiliência. A inflação, tanto a cheia quanto as medidas subjacentes, tem acelerado, além de se distanciar da meta de inflação, com expectativas superiores a 4,0% para os anos de 2026 e 2027.

O cenário externo continua incerto, com incertezas na política econômica dos EUA contribuindo para essa situação. A atividade econômica no Brasil mantém trajetória moderada, e o arrefecimento da demanda é vital para um reequilíbrio na economia e convergência da inflação. A política monetária restritiva tem mostrado efeitos na desaceleração do crédito. O Comitê observa que a moderação no crescimento varia entre setores, e há indícios de uma possível recuperação na atividade econômica em 2026.

O mercado de trabalho está sob vigilância, com taxa de desemprego em níveis baixos e rendimentos reais acima da produtividade. A política fiscal impacta a demanda agregada e a percepção sobre a sustentabilidade da dívida pública, sendo crucial para a convergência da inflação à meta. O Comitê enfatiza a necessidade de políticas coerentes e anticíclicas.

As expectativas de inflação se elevaram com os conflitos no Oriente Médio, aumentando os riscos de alta para a inflação no cenário econômico. O debate sobre a condução da política monetária considera a calibração da taxa básica de juros, com o Comitê concluindo que uma redução de 0,25 pontos percentuais é apropriada, mantendo o compromisso com a convergência da inflação.

O Copom decidiu reduzir a taxa básica de juros para 14,50% ao ano, para suavizar as flutuações da atividade econômica e promover o pleno emprego, apesar da incerteza elevada. Os membros do Comitê que votaram pela decisão foram: Gabriel Muricca Galípolo, Ailton de Aquino Santos, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Izabela Moreira Correa, Nilton José Schneider David e Paulo Picchetti.

Ibovespa abre em alta com alívio no petróleo e dólar em queda

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira, 5 de maio de 2026, em alta, acompanhando um ambiente externo um pouco mais favorável após recentes tensões. Por volta das 10h45, o Ibovespa avançava 0,50%, aos 186.528 pontos.

O movimento positivo ocorre em meio a um leve recuo nos preços do petróleo, após a forte valorização registrada na véspera. O barril do tipo Brent, referência internacional, era negociado na faixa entre US$ 112 e US$ 113, enquanto o WTI girava entre US$ 103 e US$ 104.

Apesar da leve acomodação, os preços seguem elevados, acima dos US$ 100, refletindo as tensões persistentes no Oriente Médio, que continuam impactando a oferta global da commodity. A volatilidade permanece alta, com oscilações frequentes ao longo do dia.

No câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,75%, cotado a R$ 4,9307 para venda, acompanhando o maior apetite por risco e o fluxo positivo para mercados emergentes neste início de sessão.

A abertura desta terça-feira indica um pregão de recuperação, com investidores reagindo ao alívio pontual no cenário externo, mas ainda atentos aos desdobramentos geopolíticos e à dinâmica dos preços do petróleo, que seguem no radar.

Repetitivo definirá quem paga honorários e se há direito à restituição após modulação no Tema 986

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.245.146 e 2.245.144 para julgamento sob o rito dos repetitivos. O tema central é determinar quem deve pagar os ônus sucumbenciais quando o autor não recolhe tributo devido à modulação dos efeitos do Tema 986 do STJ. Também será decidido se o autor pode pedir a devolução do tributo pago integralmente.

O colegiado suspendeu todos os processos semelhantes em andamento. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou divergências na jurisprudência do tribunal sobre a imposição de ônus à Fazenda Pública. O julgamento por amostragem, segundo o Código de Processo Civil, visa facilitar a resolução de questões semelhantes, gerando economia de tempo e segurança jurídica. Informações sobre temas afetados estão disponíveis no site do STJ.

Novo Desenrola vai usar até R$ 8,2 bi do FGTS para quitar dívidas

O Governo do Brasil lançou o programa Novo Desenrola, que permite o uso de até R$ 8,2 bilhões do FGTS para quitar dívidas, além de liberar R$ 7,7 bilhões para cotistas que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos. A Medida Provisória 1.355, assinada em 04/05/2026, visa reduzir o endividamento da população. Podem participar brasileiros com renda de até cinco salários-mínimos, que devem acessar os canais oficiais das instituições financeiras.

O programa pode beneficiar mais de 100 milhões de pessoas, oferecendo descontos de 30% a 90% em dívidas atrasadas e facilitando a renegociação de débitos, com prazos de pagamento de até 48 meses. Além disso, o Novo Desenrola inclui modalidades para estudantes e microempresas, com diferentes condições e benefícios.

Os trabalhadores que optarem por usar o FGTS para pagar dívidas terão restrições para saques futuros. O impacto do programa será monitorado pelo Ministério da Fazenda e o MTE. A liberação do saque residual deve ocorrer até 26/05/2026.

TRT mantém justa causa de advogada que atuou em processos particulares contra cliente do escritório de advocacia empregador

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma advogada que quebrou uma cláusula de exclusividade ao atuar em processos particulares, inclusive contra um cliente do escritório onde trabalhava. A mulher pediu a reversão da demissão, alegando que o empregador sabia de suas atividades externas e que não havia assinado um documento que proibisse sua atuação em casos de terceiros. Ela também afirmou que sua demissão foi motivada por sua gravidez.

No entanto, a desembargadora relatora, Maria Cristina Diniz Caixeta, constatou desídia e indisciplina por parte da advogada, mantendo a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Betim e negando o recurso. As provas mostraram que a contratação previa exclusividade e que a profissional atuou em processos particulares durante o expediente e contra clientes do escritório, sem autorização. A relatora também observou que não houve alegação de falsidade na assinatura do contrato. Assim, a demissão por justa causa foi validada, e os pedidos de estabilidade da gestante e indenização por danos morais foram julgados improcedentes. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.

Representantes de órgãos públicos e entidades setoriais defendem pontos de vista no STF sobre atuação da CVM

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, no dia 7, uma audiência pública para ouvir diversos pontos de vista sobre a arrecadação da taxa de fiscalização e a eficiência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa audiência foi convocada pelo ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que aborda a questão.

Na audiência, representantes do Partido Novo, de órgãos públicos e de entidades técnicas discutiram a constitucionalidade da taxa e suas aplicações, ressaltando a necessidade de uma supervisão mais forte, especialmente devido ao uso do sistema financeiro para atividades ilícitas. Flávio Dino afirmou que os debates foram construtivos, envolvendo um tema crucial para a eficácia do Estado e a necessidade de um equilíbrio entre responsabilidade fiscal e atuação regulatória, e indicou que tomará uma decisão sobre a ADI em breve.

O Partido Novo, autor da ação, argumentou que a forma de cálculo da taxa de fiscalização, modificada pela Lei 14.317/2022, apresenta desvirtuamento em seu propósito, evidenciado pela diminuição da parcela destinada à CVM, enquanto o mercado de capitais se expande. A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da nova taxa, destacando sua importância para a sustentabilidade da CVM.

A CVM relatou enfrentar desafios devido à falta de recursos para regular o crescimento do mercado de capitais, o que afeta sua capacidade de fiscalização. O delegado da Polícia Federal mencionou um aumento nos crimes financeiros, que se aproveitam das lacunas na regulamentação. A opinião de representantes de várias associações e do Banco Central foi de que a CVM precisa de mais recursos e de um fortalecimento das suas capacidades orçamentárias para garantir uma supervisão eficaz.

Por fim, o subprocurador-geral da República indicou que a lei não provocou aumento injusto de arrecadação, mas que é preciso melhorar a execução do poder regulatório para que as autarquias possam operar adequadamente.

Resumo Econômico: abril e maio de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)04/261,09% 4,53502%14.83152%
CUB-PR (R8N)04/26R$ 2.596,020,65917%5,14378%
CUB-RS (R8N)04/26R$ 2.817,463,03584%7,51908%
CUB-SC (R8N)05/26R$ 2.717,17 1,49421%4,17945%
CUB-SP (R8N)04/26R$ 2.146,090,79850%3,82196%
ICV (DIEESE)03/260,44%1,79659%3,16725%
IGP-10 (FGV)04/262,94%2,55819%0,54847%
IGP-DI (FGV)03/261,14%0,49100%-1,30304%
IGP-M (FGV)04/262,73%0,19533%-2,05429%
INCC-10 (FGV)04/260,88%2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)03/260,54%1,54743%5,85875%
INCC-M (FGV)04/261,04%2,38953%6,27810%
INPC (IBGE)03/260,91%1,87085%3,76881%
IPA-10 (FGV)04/263,81%2,82409%-0,97269%
IPA-DI (FGV)03/261,38%0,15330%-3,62862%
IPA-M (FGV)04/263,49%3,24249%-1,01244%
IPCA (IBGE)03/260,88%1,92139%4,14285%
IPC (FIPE)03/260,59%1,05324%3,50270%
IPC (IEPE)03/260,47%1,45666%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)04/260,89%2,38949%4,37077%
IPC-10 (FGV)04/260,88%1,81033%3,63548%
IPC-DI (FGV)03/260,67%1,12218%3,46803%
IPC-M (FGV)04/260,94%2,06444%3,80154%
IPP (IBGE)02/26-0,25%0,06920%-4,49683%
IVAR (FGV)03/260,40%1,35576%4,78322%
POUPANÇA (BCB)04/260,6687%2,66328%8,33189%
SELIC (RFB)04/261,09% 4,53502%14.83152%
TR (BCB)04/260,1679%0,63540%2,03818%

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 35ª Vara Cível da Capital que condenou a massa falida de uma corretora pela perda de títulos de dívida agrária (TDAs) de uma fundação filantrópica. O tribunal também confirmou que a bolsa de valores brasileira estava isenta de responsabilidade na questão.

Nos processos, a autora comprou cerca de 48 mil TDAs geridas pela corretora. Após a liquidação da corretora, ela alegou ser dona dos créditos, mas foi informada que os títulos não foram encontrados. A apelante argumentou que a bolsa deveria ter impedido operações sem a sua autorização, mas o relator, desembargador Nuncio Theophilo Neto, afirmou que a culpa era exclusivamente da corretora, que foi escolhida pela autora para agir em seu nome. O magistrado indicou que responsabilizar a Bolsa seria injusto, já que não houve comunicação de revogação do mandato.

Supremo decide que advogados públicos devem ter registro na OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é necessário ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar na advocacia pública. A decisão foi dada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609517, concluído em 30 de novembro. A tese firmada afirma que a inscrição na OAB é indispensável e que os profissionais devem seguir apenas o regime disciplinar do órgão ao qual estão vinculados quando atuam no serviço público.

A discussão surgiu de um caso em que um advogado da União atuou sem registro na OAB em Rondônia. A maioria dos ministros concordou com a necessidade de inscrição, mas ressaltaram que a supervisão disciplinar deve ocorrer na esfera do órgão público onde o advogado atua. A tese estabelece a importância da inscrição, mantendo a disciplina ao cargo do respectivo órgão.

STF decide que desoneração tributária exige compensação nas contas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 30 de novembro, que é inconstitucional aprovar leis que criem ou aumentem despesas públicas sem indicar receitas para compensar o impacto financeiro. Essa decisão foi tomada após julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que questionava a Lei 14.784/2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento sem considerar o impacto da perda de receitas.

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade de quatro artigos da lei, seguido pela maioria dos ministros, que incluíram Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, entre outros. O STF determinou que artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser seguidos na tramitação de projetos que concedam benefícios tributários ou aumentem despesas obrigatórias.

Embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade dos trechos, o STF não anulou a lei para manter os efeitos já produzidos. O julgamento começou em outubro de 2025 e foi finalizado presencialmente no Plenário. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a desoneração gera gastos indiretos e deve seguir o devido processo legislativo. O ministro André Mendonça acompanhou o relator com ressalvas, enquanto Luiz Fux votou pela constitucionalidade da lei. O Plenário declarou a inconstitucionalidade de artigos da Lei Federal 14.784/2023, mas sem anulação, estabelecendo uma tese vinculante sobre a observância das normas fiscais.

TJ assegura a professor temporário alternativa de jornada por guarda religiosa do sábado

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que permitiu a um professor temporário da rede pública do DF não trabalhar aos sábados, devido à sua convicção religiosa como membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. O professor, que atuava no Centro de Ensino Especial 01 de Samambaia, teve que repor aulas aos sábados após uma paralisação. Ele solicitou uma alteração em sua carga horária, que foi negada pela gestão de pessoas.

O professor então entrou com um mandado de segurança, e a Justiça decidiu a seu favor. O tribunal reafirmou a liberdade de crença garantida pela Constituição e a necessidade de oferecer opções que respeitem essa liberdade religiosa. A decisão foi unânime e o Distrito Federal deve garantir ao professor um cumprimento alternativo de suas obrigações.

Associações empresariais são condenadas por estimular assédio eleitoral

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo devido à prática de assédio eleitoral. Durante uma reunião antes do segundo turno das eleições de 2022, dirigentes dessas entidades incentivaram seus membros a espalhar discursos de medo nas empresas, visando influenciar o voto de seus funcionários.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma ação civil pública contra a Associação Empresarial e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. A reunião, realizada em outubro de 2022, teve a participação de diversos dirigentes, vereadores e até do comandante da Polícia Militar local, com a intenção de persuadir os empresários a apoiar a reeleição do candidato à presidência. No encontro, discursos alertavam que o Brasil poderia se tornar "uma Venezuela" e que "os empregos iriam acabar", criando um cenário de temor com a eventual vitória do candidato opositor.

Apesar da realização da reunião e do conteúdo dos discursos, os empresários alegaram defesa de direitos de expressão e reunião. Contudo, a Vara do Trabalho de Caçador inicialmente rejeitou o pedido do MPT, assim como o Tribunal Regional do Trabalho, afirmando que não houve assédio eleitoral. O MPT recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, argumentou que as condutas foram abusivas e ilegais, caracterizando assédio eleitoral. Ele mencionou que influenciar o voto é considerado um ato ilícito e que a prática fere as liberdades individuais. A indenização será dividida entre as associações e seus presidentes, revertida para entidades sem fins lucrativos. Brandão destacou que esse tipo de conduta não deve ser tolerado pelo Judiciário.

Vendedora vítima de pressão para cobrir furto de loja obtém indenização

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que condenou uma joalheria a pagar danos morais a uma vendedora que foi forçada a participar de um rateio ilegal para cobrir o valor de um relógio desaparecido. A funcionária sofreu estresse e precisou de atendimento médico após ser tratada de forma ríspida e sofrer retaliações pela chefia. Ela denunciou assédio moral e alegou perseguição após se recusar a pagar sem recibo. O juiz-relator destacou que a empresa deve garantir um ambiente de trabalho saudável e que a cobrança indevida configura comportamento ilícito. A joalheria deverá indenizar a vendedora em R$ 20 mil. O caso aguarda recurso.

Analista despedida ao retornar de tratamento para depressão deve ser indenizada

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou discriminatória a demissão de uma analista administrativa que sofria de depressão grave e ansiedade. A trabalhadora foi dispensada por videochamada ao voltar de um benefício previdenciário, com a rescisão datada do exame médico que a considerou apta. A decisão garantiu a ela uma indenização correspondente ao dobro da remuneração, férias, gratificação natalina e 40% de FGTS, além de R$ 20 mil por danos morais.

A empresa alegou que a demissão foi por “corte de gastos” e não discriminação, argumentando que a depressão não é uma doença estigmatizante. No entanto, o juiz Evandro Urnau reconheceu a discriminação, apontando que a demissão logo após o benefício previdenciário indicava tentativa de se desfazer do empregado doente. A juíza relatora, Cacilda Ribeiro Isaacsson, também concluiu que o histórico de saúde da empregada foi determinante para a demissão, e a empresa não conseguiu provar que a dispensa não foi discriminatória. A decisão ainda cabe recurso.

TRT-RN estabelece tese sobre atuação judicial em honorários contratuais advocatícios

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, por unanimidade, sobre um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) relacionado aos honorários advocatícios contratuais. A tese aprovada estabelece que os juízes trabalhistas não podem, "de ofício", reter honorários contratuais, desde que o percentual esteja dentro do limite de 30% estabelecido pela OAB/RN e que não haja ilegalidades no contrato. O IRDR visa uniformizar a interpretação para evitar decisões diferentes em casos semelhantes. O desembargador relator, Ricardo Luís Espíndola Borges, afirmou que a interferência judicial em contratos privados deve ser excepcional e que a discordância em percentuais não afeta a autonomia contratual.

Trabalhadora chamada de “piche de asfalto” receberá R$ 15 mil por assédio moral

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a condenação de uma empresa a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu ofensas racistas de seu superior. A empregada foi chamada com termos depreciativos como “piche de asfalto” e “neguinha faladeira” pelo encarregado de jardinagem, que tinha função de chefia.

Uma testemunha confirmou que viu várias vezes o superior usando essas expressões. O relator, desembargador Nicanor de Araújo Lima, afirmou que as ofensas configuram dano moral presumido, dispensando a necessidade de comprovação de prejuízo. Ele explicou que o valor da indenização deve considerar a gravidade do fato, a condição econômica das partes e evitar enriquecimento sem causa.

A decisão ratificou a sentença do juiz Júlio César Bebber, que destacou a severidade das ofensas e seus impactos na vida da vítima. A responsabilidade da empregadora também foi reconhecida, conforme a legislação vigente.

Justiça Federal condena empresários de transportes por contratação irregular de motoristas

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois sócios de uma empresa de transportes por falsificação de documento público, relacionado à omissão de registros de trabalhadores em Vacaria (RS). A sentença foi proferida pelo juiz Daniel Antoniazzi Freitag em 22/4. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou que os cinco indiciados eram sócios e administradores de um grupo que transportava trabalhadores para colheitas de maçãs, omitindo informações de registros trabalhistas. A conduta foi considerada crime, segundo o Código Penal.

A defesa argumentou que a empresa operava sazonalmente e que os negócios eram independentes, apesar dos laços familiares entre os sócios. A defesa alegou que a natureza da atividade não permitia os registros formais, mas o juiz constatou várias irregularidades e afirmou que muitos motoristas trabalharam anos sem formalização. O juiz considerou comprovados os crimes e absolveu os réus da acusação de associação criminosa, mas condenou os dois homens que dirigiam o negócio a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto e a penas alternativas. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ibovespa cai 0,92% e fecha aos 185 mil pontos com pressão externa; dólar sobe

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira, 4 de maio de 2026, em queda, revertendo o leve otimismo da abertura e acompanhando o aumento da aversão ao risco no cenário internacional. O Ibovespa recuou 0,92%, fechando aos 185.600,12 pontos.

O índice chegou a operar em alta no início do pregão, atingindo a máxima de 187.666 pontos (+0,19%), mas perdeu força ao longo do dia e passou a cair de forma consistente. Na mínima, marcou 185.538 pontos (-0,95%), encerrando próximo dos níveis mais baixos da sessão. O volume financeiro somou R$ 26,38 bilhões.

Com o resultado, o Ibovespa acumula alta de 15,19% em 2026, mas inicia o mês de maio com queda de 0,92%, refletindo um ambiente mais desafiador para os ativos de risco.

No mercado futuro, o Ibovespa futuro também encerrou em baixa de 0,81%, aos 188.465 pontos, após oscilar entre a máxima de 190.840 e a mínima de 188.200 pontos, indicando cautela entre os investidores.

O cenário externo segue como principal fator de pressão, com os mercados globais atentos às tensões geopolíticas e aos impactos sobre os preços do petróleo, que permanecem elevados e contribuem para o aumento da incerteza.

No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,3%, cotado a R$ 4,9672 na compra e R$ 4,9677 na venda, refletindo a busca por proteção em meio ao cenário mais volátil.

Já o dólar paralelo apresentou movimento oposto, com queda de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,06 na compra e R$ 5,16 na venda.

O pregão desta segunda-feira reforça o clima de cautela nos mercados, com investidores ajustando posições diante das incertezas externas e monitorando os desdobramentos que podem influenciar o comportamento dos ativos nos próximos dias.

Boletim Focus eleva projeção da inflação pela 8ª semana seguida

A nova projeção de inflação para 2026 no relatório Focus, divulgado pelo Banco Central, mostra um cenário mais difícil para a queda dos juros, o que mantém o crédito caro e limita a recuperação da economia. Apesar de crescimento fraco, a inflação continua alta, reduzindo o espaço para cortes na Selic, que permanece em 13,00% até o fim do ano, mesmo com a taxa caindo para 14,50% recentemente. A expectativa de inflação para 2026 subiu para 4,89%, mantendo os preços próximos do limite da meta.

Esse aumento de inflação e a persistência da alta pressionam a política monetária, com o Banco Central mantendo uma abordagem restritiva por mais tempo, adiando cortes de juros. O custo elevado do crédito afeta diretamente a economia, tornando financiamentos mais caros, deixando empresas com dificuldades de acesso a capital e reduzindo o consumo.

Com crescimento projetado de apenas 1,85%, a economia não responde sob restrições monetárias. A permanência elevada dos juros pressiona empresas e reduz a renda das famílias, causando desaceleração. O IGP-M também subiu, aumentando os custos operacionais e reduzindo margens.

Essas mudanças de expectativa levam a um ambiente econômico difícil, onde juros altos limitam o consumo e investimentos. As empresas desaceleram planos de expansão, e as famílias têm mais dificuldades financeiras, resultando em um ajuste econômico lento e contido.

Ibovespa abre em leve alta com mercado atento ao petróleo e tensões no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira, 4 de maio de 2026, com leve valorização, em meio a um cenário externo ainda marcado por incertezas. Por volta das 11h02, o Ibovespa avançava 0,10%, aos 187.507 pontos.

Apesar do sinal positivo, o ambiente segue cauteloso, com investidores monitorando de perto a escalada das tensões geopolíticas no Oriente Médio. As paralisações no Estreito de Ormuz têm elevado as preocupações com a oferta global de petróleo, mantendo os preços da commodity em patamares elevados.

O barril do tipo Brent, referência internacional, era negociado próximo de US$ 108,17, em um cenário de forte volatilidade. O mercado opera em alerta, com projeções de possíveis picos ao longo do segundo trimestre, diante das incertezas envolvendo o Irã e as negociações ainda indefinidas na região.

No câmbio, o dólar comercial também apresentava leve alta de 0,14%, cotado a R$ 4,9588 para venda, refletindo a busca por proteção em meio ao cenário externo instável.

A abertura desta segunda-feira indica um pregão de cautela, com os investidores divididos entre o alívio pontual nos ativos locais e as preocupações com a dinâmica do petróleo e seus impactos sobre a economia global.

Confiança Empresarial recua em abril

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE caiu 1,0 ponto em abril, indo para 90,6 pontos. Na média trimestral, o índice mostra uma tendência de queda de 0,6 ponto. A confiança empresarial recuou pelo terceiro mês consecutivo, refletindo expectativas pioradas, apesar da situação atual dos negócios se manter estável. O conflito no Oriente Médio aumenta a incerteza sobre inflação e juros. O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) permaneceu estável, com leve queda de 0,1 ponto para 93,2 pontos. O Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) caiu 1,9 ponto para 88,1, sinalizando cautela crescente entre os empresários.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,88% na quarta quadrissemana de abril de 2026

O IPC-S da quarta quadrissemana de abril de 2026 subiu 0,88% e acumula alta de 3,83% em 12 meses. Duas das oito classes de despesa tiveram queda nas taxas de variação. O grupo Transportes teve a maior contribuição, passando de 2,20% para 1,47%. O grupo Vestuário também caiu de 0,24% para 0,02%. Por outro lado, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais, Educação, Leitura e Recreação, Alimentação, Despesas Diversas, Comunicação e Habitação tiveram aumento em suas taxas de variação.

Siscomex Exportação n° 015/2026

Cotas de exportação estabelecidas no Acordo de Comércio Provisório assinado entre o Mercosul e a União Europeia

A partir de 1º de maio de 2026, novos modelos de licença de exportação estarão disponíveis no Módulo LPCO do Portal Único Siscomex, devido à Portaria Secex nº 492, de 30 de abril de 2026. Essa portaria estabelece critérios para alocação de cotas de exportação segundo o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, assinado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026. Os pedidos de licença serão analisados seguindo o critério FIFO para controle de saldo das cotas e emissão do Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. A configuração dos tratamentos administrativos e campos do formulário LPCO está disponível em uma planilha específica. A emissão das licenças será automatizada, exceto para a cota tarifária “Etanol (TRQ-EL)”, que terá análise manual.

Siscomex Importação nº 035/2026

Implementação do Acordo Provisório de Comércio Mercosul - União Europeia no Portal Único Siscomex e no Siscomex Importação

A partir de 1° de maio de 2026, começa a valer o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, conforme o Decreto n° 12.953, de 28 de abril de 2026. Os fundamentos legais do Acordo estão disponíveis no Portal Único Siscomex, incluindo informações sobre cotas.

Para solicitar a preferência tarifária do Acordo, o importador deve indicar o fundamento legal na Declaração Única de Importação (Duimp) e cumprir outras exigências, como a comprovação de origem. O Acordo também foi integrado ao Siscomex Importação para Declarações de Importação (DI), usando a Nomenclatura do Sistema Harmonizado SH 2022. É necessário informar os códigos EX relacionados às NCMs.

Os operadores de comércio exterior devem seguir as regras e os cronogramas de desgravação tarifária do Acordo e possíveis procedimentos adicionais.

Siscomex Importação nº 034/2026

Alteração de tratamento administrativo e atributos - Inmetro - NCM 87120010

A partir de 07/05/2026, haverá alterações nas importações de bicicletas (subitem 87120010) que precisam da anuência do Inmetro.

No Siscomex Importação, será adicionado um novo tratamento administrativo do tipo "NCM/Destaque" para bicicletas de uso infantil, com altura do selim entre 435 mm e 635 mm.

No Portal Único Siscomex, o código 87120010 ganhará novos atributos obrigatórios no Catálogo de Produtos. O atributo de referência de licenciamento Inmetro mudará de ATT_13240 para ATT_13241. Também será incluído um valor na lista estática do atributo ATT_2353 para as bicicletas infantis.

As importações dessas bicicletas deverão seguir o tratamento "Requer LPCO" e obter a anuência do Inmetro, alterando produtos que se enquadram no valor “99 – Outros” para o valor 02, através da função “Gerar nova versão” no catálogo de produtos. Esta informação é divulgada a pedido do Inmetro, conforme a Portaria Inmetro nº 424 de 13 de outubro de 2021.

Recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não afeta credores que não concordaram com o plano de recuperação da empresa. O tribunal determinou que tanto a novação das dívidas quanto a suspensão de ações e execuções se aplicam apenas aos credores que participaram, preservando os direitos dos credores que não aderiram ao acordo.

Nesse caso, uma empresa de mineração e fertilizantes tentou estender os efeitos do acordo a credores que não participaram, afirmando que suas dívidas foram novadas. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concluiu que, na recuperação extrajudicial, a novação não se aplica a credores não aderentes, permitindo a cobrança.

O ministro Humberto Martins destacou que a jurisprudência do STJ limita os efeitos do plano aos participantes, e que a Lei 11.101/2005 estabelece que apenas os créditos incluídos no plano podem ser modificados, não se aplicando automaticamente aos credores não inseridos no acordo.

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, em Manaus (AM), não precisou contratar aprendizes nem pagar indenização por dano moral coletivo, segundo decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Ministério Público do Trabalho (MPT) queria que o condomínio contrasse dois aprendizes, alegando que tinha 28 empregados que exigiam qualificação profissional. No entanto, o condomínio defendeu que a norma sobre cotas da CLT se aplica a empresas com fins lucrativos, não a entidades que cuidam da manutenção de despesas.

O juízo de primeira instância determinou a contratação e impôs uma multa de R$ 20 mil. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) reverteu a decisão, afirmando que a cota se aplica apenas a empresas. O MPT recorreu, mas o TST reafirmou que as cotas de aprendizagem não se aplicam a condomínios residenciais. A decisão foi unânime.

TRT de Minas freia dispensas em massa e obriga faculdades a negociar com sindicatos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais proibiu um grupo de faculdades de realizar dispensas em massa sem negociar previamente com o sindicato dos trabalhadores. A decisão foi tomada após uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que alegou que as dispensas, justificadas como "rotatividade", eram na verdade desligamentos coletivos.

O MPT destacou que entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019, mais de 80 trabalhadores foram demitidos, e entre julho e agosto de 2020, 278 trabalhadores também foram dispensados, resultando na eliminação de cerca de 175 vagas. Apesar de reconhecer a prática, a Justiça não declarou as dispensas anteriores como irregulares, pois a exigência de participação sindical não estava em vigor na época.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que as dispensas eram coletivas e não simples rotatividade, motivadas por reestruturação e redução de custos. A relatora do caso ressaltou a falta da boa-fé nas demissões.

A Justiça determinou que novas dispensas em massa só podem ocorrer após negociação com os sindicatos, fixando multa de R$ 5 mil por empregado dispensado irregularmente. O caso foi enviado ao TST para revisão.

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o pedido de uma advogada para retirar um caso da pauta virtual foi ignorado. A advogada, que representa uma trabalhadora em ação contra o Hospital Nossa Senhora de Guadalupe em Belém (PA), não pode participar da sessão do julgamento devido a complicações após uma cesariana.

Ela solicitou a retirada do caso da pauta virtual dois dias antes do julgamento, mas seu pedido não foi analisado a tempo, resultando em um julgamento desfavorável para sua cliente. Ela então pediu a nulidade do julgamento e a possibilidade de se manifestar oralmente. O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que a não apreciação do pedido da advogada configura cerceamento de defesa, pois impede o exercício da prerrogativa de uso da palavra no julgamento.

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, reforçou o compromisso do Tribunal em proteger o trabalho das mulheres advogadas. O ministro Fabrício Gonçalves também lembrou os protocolos do CNJ e do TST voltados à equidade. Com a declaração de nulidade, o processo deve retornar ao estado anterior, garantindo à advogada o direito de participar do novo julgamento.

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Fundação Renato Azeredo reintegre um operador de vídeo da TV Justiça em Brasília (DF), restabeleça seu plano de saúde e pague uma indenização de R$ 20 mil. O trabalhador foi dispensado de forma discriminatória, pois estava em tratamento de câncer e apresentou várias licenças médicas.

O operador, que tinha sido contratado em novembro de 2011 e dispensado em junho de 2012, alegou que sua demissão ocorreu devido à sua doença, um tumor raro, e ao fato de que apresentou faltas justificadas. Após uma cirurgia em 2009, ele teve sequelas que afetaram sua capacidade de trabalho. A Fundação alegou dificuldades em encontrar um substituto para suas faltas, o que prejudicava a programação da TV.

Instâncias anteriores não reconheceram a discriminação. O juízo de primeiro grau não concedeu a reintegração, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. No entanto, a SDI-1 considerou que a dispensa estava ligada à doença e que a vulnerabilidade do trabalhador justificava a indenização. A decisão foi tomada por maioria, com os ministros Alexandre Ramos e Breno Medeiros dissentindo.

TRT-2 reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar trabalhadora

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou o Banco Itaú a pagar R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia para uma trabalhadora. A funcionária relatou que adoeceu devido a um ambiente de trabalho com metas abusivas, jornadas longas e pressão constante, além de sofrer assédio moral.

O desembargador Willy Santilli afirmou que a síndrome pode ser considerada doença laboral, e o dano moral é presumido. O laudo pericial não excluiu a relação entre a doença e o trabalho. A defesa do banco argumentou que a síndrome não é uma doença mental reconhecida pela OMS, mas isso não impediu seu reconhecimento como doença profissional.

A pensão mensal será de 100% da remuneração da funcionária, e o dano moral foi reconhecido devido ao sofrimento no trabalho.

Empresas são condenadas após acidente em obra a 140 metros de altura

A decisão da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu a responsabilidade de quatro empresas por um acidente grave com um trabalhador. O contrato de trabalho foi rescindido indiretamente, e o reclamante recebeu R$ 50 mil por danos morais. O trabalhador estava montando andaimes e ajudando com uma plataforma suspensa quando a estrutura cedeu, deixando-o pendurado.

Testemunhas afirmaram que havia uma forma mais segura de fazer o trabalho, mas foi usado um método inadequado. A juíza Renata Prado de Oliveira destacou imprudência e falha nas medidas de segurança. O dano foi considerado presumido, dado o risco de morte que o trabalhador enfrentou a 140 metros de altura. Também foram garantidos salários, indenização pela estabilidade acidentária e verbas rescisórias, além da responsabilidade solidária das empresas. Cabe recurso.

Trabalhador que utilizou escavadeira da empresa para escapar da enchente tem justa causa revertida

Um trabalhador foi demitido por justa causa após usar uma escavadeira da empresa para sair de um local isolado devido a uma enchente. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a demissão deve ser convertida para sem justa causa, e o trabalhador deve receber R$ 20 mil de indenização por danos morais.

No processo, o trabalhador contou que, em maio de 2024, ele e colegas ficaram ilhados em um túnel devido às chuvas, sem comunicação e suprimentos. Ele usou a escavadeira para tentar ajudar os colegas, mas a máquina atolou. A empresa argumentou que o trabalhador agiu de forma imprudente e que a justa causa era válida.

A juíza Márcia Carvalho Barrili, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, destacou que era necessário ter provas sólidas para justificar a demissão por justa causa. A situação extrema enfrentada pelos trabalhadores foi reconhecida, e a juíza considerou a atitude do trabalhador como louvável. A decisão foi mantida pelo TRT-RS, que não encontrou justificativa para a demissão por justa causa, confirmando a indenização por danos morais. As partes não recorreram da decisão.

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa no Tocantins a pagarem solidariamente uma dívida trabalhista. O desembargador João Luís Rocha Sampaio relatou que houve fraude na sucessão empresarial para proteger os bens dos ex-sócios.

O processo começou com uma sentença que incluiu o sócio atual e os dois sócios retirantes, com a execução sendo inicialmente contra o sócio atual. O trabalhador reclamou que os ex-sócios criaram novas empresas para continuar as atividades. Eles recorreram, alegando falta de provas de abuso patrimonial, mas o relator mostrou que a saída dos sócios e a constituição de novas empresas foram fraudulentas.

Ele constatou um esquema para proteger bens enquanto a empresa acumulava ações trabalhistas. Com a comprovação da fraude, não se aplica o limite de dois anos para responsabilização dos sócios retirantes, e eles agora são devedores solidários, podendo ter seus bens pessoais executados.

Choque elétrico resulta em condenação solidária de empresas por amputações e incapacidade permanente de trabalhador

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus, com a confirmação do TRT-11, decidiu que empresas e responsáveis por subcontratações devem pagar mais de R$ 1,1 milhão a um trabalhador que sofreu um grave acidente em outubro de 2021. O trabalhador, de 32 anos, estava realizando serviços de instalação de vidros e esquadrias quando sofreu um choque elétrico durante a montagem de andaime, resultando na amputação de seu antebraço esquerdo e de três dedos da mão direita, além de sérias lesões na perna direita. Ele passou por nove cirurgias e teve um longo período de internação.

Uma perícia médica mostrou que o trabalhador tem incapacidade total e permanente para sua função habitual e parcialmente acentuada para outras atividades. A juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima destacou a negligência na segurança, afirmando que não foram fornecidos equipamentos de proteção adequados, e não existiram medidas preventivas contra choques elétricos no local de trabalho.

A responsabilidade foi atribuída a todos os membros da cadeia produtiva, independentemente da forma de contratação, pois todos deveriam garantir a segurança do trabalhador. A indenização inclui R$ 200 mil por danos morais, R$ 401 mil por danos materiais, R$ 91 mil para custeio de prótese e R$ 350 mil por danos estéticos. Após recurso, a sentença foi mantida e um acordo foi feito para o pagamento em 55 parcelas mensais, começando em abril de 2026. O processo será encerrado após a quitação total.

TRT-PB mantém sentença que garante desmembramento sindical e criação de nova entidade ligada ao setor de cuidados com animais domésticos

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu, de forma unânime, que uma categoria tem o direito de se separar de um sindicato eclético para formar uma nova entidade com foco em suas necessidades específicas. O Sindicato dos Empregados em Agentes Autônomos do Comércio, que representava uma ampla gama de trabalhadores, contestou a criação do novo sindicato específico dos trabalhadores do setor de cuidados de animais, o SINDPETSHOP.

O sindicato já existente argumentou que a nova entidade infringia o princípio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal, e que a fragmentação de sua base prejudicaria a luta coletiva. Em contrapartida, o SINDPETSHOP defendeu que a nova entidade atendia melhor as peculiaridades da categoria.

O juiz do primeiro grau, Lindinaldo Silva Marinho, decidiu favoravelmente ao novo sindicato, ressaltando que os trabalhadores têm o direito constitucional de criar uma nova representação se julgarem que suas necessidades não estão sendo atendidas. Ao revisar o caso, a 1ª Turma seguiu o relator, que afirmou que o desmembramento é permitido se a nova entidade for mais específica e que não houve irregularidades no processo de criação.

A decisão confirma a legalidade da nova entidade, que agora tem reconhecimento e pode defender os interesses da sua categoria específica na Paraíba.

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que se tornou maqueiro ao transportar pacientes terá direito a um adicional de 20% sobre o salário-base por acúmulo de função. Essa decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que considerou que atribuições fora do cargo geram direito a esse acréscimo salarial. O instituto de saúde recorreu da decisão de primeira instância, que havia reconhecido o direito ao pagamento do adicional e também de insalubridade em grau máximo. Na sentença, foi observado que, após a dispensa dos maqueiros, a técnica começou a desempenhar atividades que não eram suas, como transportar pacientes e corpos.

Na ação, a técnica afirmou que começou a acumular funções após a dispensa dos maqueiros em fevereiro de 2024. O juízo de primeira instância notou que essas funções não pertencem às atribuições de técnicos de enfermagem e são proibidas por norma. O instituto argumentou que o transporte de pacientes faz parte das atividades do técnico de enfermagem e não seria acúmulo de funções. No entanto, o relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, manteve a decisão da primeira instância, afirmando que as atividades realizadas eram estranhas ao cargo e caracterizavam acúmulo de função.

Quanto ao adicional de insalubridade, a 1ª Turma decidiu que não seria pago em grau máximo, pois não foi comprovado o contato permanente com pacientes infectocontagiosos, o que é exigido pela norma. A técnica continuará a receber o adicional de 20% já estabelecido. A decisão ainda cabe recurso.