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Ibovespa recua 1,52% com retomada das tensões no Oriente Médio; petróleo dispara e dólar cai

A quarta-feira marcou uma reversão no humor dos mercados. Após dois pregões de recuperação, o Ibovespa voltou a fechar em forte queda, pressionado pela retomada das tensões no Oriente Médio, que impulsionou os preços do petróleo e reacendeu as preocupações com a inflação global. Na contramão da Bolsa, o dólar comercial encerrou o dia em leve baixa frente ao real.

Contexto

A melhora observada no início da semana perdeu força após novos ataques envolvendo os Estados Unidos e grupos apoiados pelo Irã. A rápida reversão do petróleo evidencia como o cenário geopolítico continua sendo o principal fator de volatilidade dos mercados, alternando momentos de alívio e forte aversão ao risco.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão em queda de 1,52%, aos 173.885,34 pontos.

O índice abriu próximo da estabilidade, atingindo a máxima de 176.564 pontos, mas perdeu força ao longo do dia e fechou na mínima da sessão, refletindo a deterioração do ambiente internacional.

O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 22,91 bilhões.

Com o resultado, o principal índice da Bolsa brasileira passou a acumular alta de 7,92% em 2026 e valorização de 1,08% no mês de julho.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro recuou 1,90%, encerrando aos 174.200 pontos, após oscilar entre 178.530 e 174.170 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,27%, cotado a R$ 5,1074 na compra e R$ 5,1084 na venda. Já o dólar paralelo subiu 0,78%, encerrando a R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo voltou a ser o principal protagonista do mercado internacional.

A retomada dos conflitos no Oriente Médio, somada à divulgação de uma queda muito superior à esperada nos estoques de petróleo dos Estados Unidos, impulsionou fortemente as cotações da commodity.

O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, fechou em alta de 7,91%, cotado a US$ 90,74 por barril.

Já o WTI, referência norte-americana, avançou cerca de 6,56%, encerrando o dia em torno de US$ 85,19 por barril.

Além da escalada das tensões geopolíticas, o mercado reagiu aos dados dos estoques norte-americanos, que apontaram redução de 7,167 milhões de barris na semana encerrada em 24 de julho, resultado significativamente acima das expectativas dos analistas e interpretado como sinal de oferta mais restrita no curto prazo.

Radar do mercado

Os investidores seguem monitorando dois fatores principais: a evolução do conflito no Oriente Médio e seus impactos sobre o mercado de energia, além das expectativas para a política monetária norte-americana. A combinação entre petróleo mais caro e juros elevados continua sendo um dos principais riscos para o comportamento das bolsas nas próximas semanas.

Análise do Diário Fiscal

O pregão desta quarta-feira mostrou, mais uma vez, que o mercado continua dividido entre dois grandes vetores: a geopolítica e os fundamentos econômicos. Nos últimos dias, o foco parecia migrar para a agenda de inflação e juros, mas a retomada das hostilidades no Oriente Médio foi suficiente para recolocar o petróleo no centro das atenções e mudar rapidamente o humor dos investidores.

Mais do que uma queda expressiva do Ibovespa, a sessão reforça uma característica marcante do cenário atual: a velocidade com que as expectativas são revistas. Em um ambiente de elevada incerteza internacional, uma única mudança no quadro geopolítico pode alterar, em poucas horas, as perspectivas para inflação, juros, câmbio e crescimento econômico. Se a escalada do conflito persistir, o petróleo deverá continuar exercendo influência decisiva sobre os mercados globais; por outro lado, qualquer avanço nas negociações diplomáticas poderá devolver protagonismo à agenda econômica, mostrando que, neste momento, os mercados permanecem sensíveis tanto aos fundamentos quanto aos acontecimentos geopolíticos.

 

Comércio emprega 10,6 milhões de pessoas e gera R$ 7,7 trilhões em 2024

Em 2024, havia 10,6 milhões de pessoas empregadas em 1,6 milhão de empresas comerciais, com salários totais de R$ 369,2 bilhões. As empresas tiveram uma receita operacional líquida de R$ 7,7 trilhões, segundo a Pesquisa Anual de Comércio (PAC 2024) do IBGE. O setor varejista gerou o maior número de empregos, com 7,6 milhões de trabalhadores, seguidos pelo comércio por atacado (2 milhões) e comércio de veículos (950,7 mil). As principais atividades varejistas foram hipermercados e supermercados (1,6 milhão de trabalhadores), farmácias e comércio de material de construção.

A PAC também expandiu sua coleta na Região Norte, agora abrangendo todos os estados dessa região. Em média, as empresas comerciais pagaram 1,9 salário mínimo, sendo que o comércio por atacado teve os maiores salários (2,8 s.m.). A receita bruta do comércio atingiu R$ 8,4 trilhões, com o comércio por atacado representando a maior parte.

No varejo, 9,9% das receitas vieram de vendas online, com destaques para lojas de departamento, onde 49,6% das vendas foram pela internet. A margem de comercialização totalizou R$ 1,7 trilhão, com o varejo sendo o maior responsável. A concentração de mercado foi de 8,7%. A Região Sudeste liderou em receita, contabilizando 48% da receita bruta comercial e 5,3 milhões de trabalhadores, com São Paulo representando 28,7% do total do Brasil.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Segurado com HIV sem sintomas tem direito à indenização por doença

Ao interpretar o Tema 1.068 sobre indenização para quem vive com HIV, a Terceira Turma do STJ concluiu que a "perda da existência independente" deve considerar a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento. O tribunal manteve a decisão que garantiu indenização por invalidez a um militar diagnosticado em 2013, considerado incapaz para as atividades militares em 2018, que possuía um seguro coletivo.

Embora a seguradora argumentasse que a cobertura dependia da perda da existência independente, já que o segurado estava assintomático, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a falta de sintomas não significa saúde plena. Pessoas com HIV necessitam de tratamento contínuo para controlar a infecção e evitar progressão para Aids, configurando uma situação de vulnerabilidade.

Andrighi destacou que a autonomia das pessoas com HIV não pode ser avaliada apenas por critérios funcionais, pois a dependência de tratamento e monitoramento clínico interfere na vida independente. A jurisprudência do STJ reforça que a ausência de sintomas não diminui a vulnerabilidade. O número do processo permanece em segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Conselho Curador aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS para 138,2 milhões de trabalhadores

O Conselho Curador do FGTS aprovou, em 28 de agosto, a proposta do MTE para distribuir R$ 13.042.511.777,08 do lucro de 2025, que foi de R$ 14,7 bilhões. Esse valor será creditado em agosto para 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em contas do FGTS até 31 de dezembro de 2025, aumentando a rentabilidade das contas em 1,87%. A rentabilidade total do ano é de 6,90%, superando a inflação. O FGTS teve a maior arrecadação da história, R$ 212,56 bilhões em 2025, e os saques cresceram para R$ 190,4 bilhões. O fundo também financiou 633 mil famílias e atingiu ativos de R$ 837,7 bilhões e patrimônio líquido de R$ 126 bilhões.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Mantida multa por litigância de má-fé a trabalhador que apresentou atestado médico falso à empresa e alterou a verdade dos fatos

Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé. Ele apresentou um atestado médico falso à empregadora e, ao processar a empresa, tentou enganar o tribunal com informações falsas para obter benefícios indevidos.

O empregado havia sido dispensado por justa causa devido ao atestado falso e, ao mover a ação, buscou reverter essa decisão e receber valores rescisórios. Todos os seus pedidos foram negados e ele foi multado em 10% do valor da causa. O relator do caso, juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, constatou que a conduta do trabalhador se encaixou na categoria de má-fé processual. A multa foi mantida e um ofício foi enviado ao Ministério Público para possíveis ações penais. O processo está agora em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Confiança da indústria teve forte recuo em julho

O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE caiu 2,9 pontos em julho, atingindo 97,2 pontos, embora tenha subido 0,4 ponto em médias móveis trimestrais para 98,1 pontos. Esta é a maior queda de confiança desde setembro do ano passado. A confiança relacionada ao presente mostra um ajuste nos estoques após a normalização do primeiro semestre, mas a demanda cai, especialmente em bens de consumo duráveis. A incerteza aumenta com novas tarifas de importação dos EUA e a aproximação das eleições. Em julho, 14 dos 19 segmentos industriais mostraram queda na confiança. O Índice de Situação Atual (ISA) caiu para 99,9 e o Índice de Expectativas (IE) caiu para 94,6, o menor desde dezembro de 2025.

Fonte: FGV IBRE

Abertura do mercado: Bolsa recua e petróleo dispara após escalada militar no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira em tom cauteloso. Após os ganhos registrados na véspera, os investidores adotam uma postura mais defensiva diante da forte elevação dos preços do petróleo provocada pelo aumento das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

Às 10h45, o Ibovespa recuava 0,35%, aos 175.844 pontos, refletindo a busca por proteção em meio ao cenário externo mais incerto. No mercado de câmbio, o dólar comercial também apresentava leve queda de 0,10%, sendo negociado a R$ 5,1166 para venda.

O principal fator de atenção dos mercados é a escalada do conflito envolvendo Irã e Estados Unidos. O preço do petróleo Brent disparou entre 3,5% e 4,5%, alcançando a faixa de US$ 87 a US$ 88 por barril, após a Guarda Revolucionária do Irã lançar mísseis balísticos contra a base aérea de Muwaffaq Salti e instalações de comando das forças norte-americanas na Jordânia. Trata-se do primeiro ataque iraniano com mísseis balísticos contra uma base dos Estados Unidos na região desde que o presidente Donald Trump suspendeu as operações militares contra o país.

Em resposta, Estados Unidos e Arábia Saudita realizaram ataques contra depósitos de armas e centros logísticos de grupos aliados ao Irã no leste do Iraque, ampliando o temor de uma nova escalada militar no Oriente Médio.

No mercado internacional, os contratos do Brent para setembro chegaram próximo de US$ 87,02 por barril, enquanto o WTI avançava para a faixa entre US$ 81,91 e US$ 83, revertendo parte das perdas registradas nos últimos dias, quando predominavam expectativas de uma possível trégua na região.

A valorização do petróleo tende a beneficiar empresas do setor de óleo e gás, mas também aumenta as preocupações com a inflação global, podendo influenciar as expectativas para juros nas principais economias. Diante desse cenário, a volatilidade deve permanecer elevada ao longo do pregão, com investidores acompanhando atentamente novos desdobramentos do conflito e seus possíveis impactos sobre os mercados internacionais.

Empresa de call center é condenada por não coibir atos obscenos no local de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a AEC Centro de Contatos S.A. deve indenizar uma agente especialista por assédio sexual, após denúncias de comportamento inadequado de um colega de trabalho. As provas apresentadas mostraram que a empresa não tomou medidas eficazes para evitar a continuidade do assédio, que incluía atos obscenos em sua área de atendimento.

A agente relatou que o colega se masturbava em sua baia, e apesar de ter feito 14 reclamações formais e registrado um boletim de ocorrência, ele foi apenas suspenso por uma semana. Ao retornar, passou a intimidar as mulheres que o denunciaram. Uma gerente, em reunião, pediu que as funcionárias não "criassem confusão", mencionando ter enfrentado situação semelhante. A agente, ao pedir rescisão do contrato, alegou que a omissão da empresa piorou sua condição de saúde mental e tornou o ambiente de trabalho inseguro.

Embora a empresa tenha contestado as acusações, alegando falta de provas, testemunhas corroboraram os relatos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, indicando que a empresa não agiu, mesmo ciente do assédio.

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que o assédio sexual pode ocorrer entre colegas de mesmo nível e enfatizou o papel dos empregadores em prevenir e combater tal conduta. A decisão foi unânime, com base em normas e protocolos que reconhecem o assédio como uma questão de saúde e segurança no trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Vendedor de plano de saúde que respondia mensagens de trabalho durante as férias deve receber pagamento do período em dobro

Um vendedor de planos de saúde receberá o pagamento das férias em dobro, pois continuou atendendo clientes e respondendo a demandas durante esse período. A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença do juiz Alexandre Schuh Lunardi.

O vendedor trabalhou por sete anos, e mensagens de WhatsApp confirmaram suas atividades nas férias. A empresa alegou que designava substitutos e bloqueava acesso a e-mails, mas uma representante admitiu que os vendedores tinham seus celulares durante o descanso. O juiz afirmou que as evidências mostraram que o descanso foi comprometido.

A relatora, juíza Anita Job Lübbe, destacou que o direito a férias é garantido pela Constituição, visando a recuperação do trabalhador. A penalidade de pagamento em dobro foi mantida, e não houve recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-15 condena posto de gasolina a indenizar frentista vítima de acidente do trabalho

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um dono de posto de gasolina a pagar R$ 40 mil por danos morais e estéticos a uma frentista que perdeu parte do dedo indicador em um acidente de trabalho. O tribunal manteve a decisão da Vara do Trabalho de Andradina, que reconheceu as funções de frentista e caixa desempenhadas pela funcionária e reverteu sua demissão por falta de provas.

A frentista sofreu o acidente em dezembro de 2021 ao ser instruída a ajudar um colega com um equipamento pesado. A tampa do equipamento caiu em sua mão, causando a amputação. Ela alegou que não tinha recebido treinamento ou proteção adequada e que a empresa não cumpriu seu dever de segurança. A empresa tentou se defender atribuindo culpa à frentista, afirmando que a tarefa era responsabilidade de uma terceirizada.

O juiz-relator afirmou que a prova confirma que a frentista foi orientada a realizar a tarefa e que o acidente aconteceu conforme essa orientação. O tribunal concluiu que a empresa foi negligente em garantir a segurança, não provendo treinamento ou equipamentos adequados. O valor da indenização foi considerado adequado, levando em conta a gravidade do acidente e a condição econômica das partes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Fundação Cacique Cobra Coral suspende “assistência climática” à Argentina

A Fundação Cacique Cobra Coral suspendeu sua “assistência climática” à Argentina em resposta às críticas do presidente Javier Milei ao governo brasileiro e ao STF, até que haja um pedido formal de desculpas. A entidade, que afirma controlar o tempo por meio de intervenções místicas, considerou as declarações argentinas um “ataque político” e exige uma retratação da Casa Rosada para retomar suas atividades. Em comunicado, a fundação destacou que oferece suporte meteorológico espiritual à Argentina desde a Guerra das Malvinas, em 1982, alertando que o país agora enfrentará as consequências do fenômeno El Niño sem sua ajuda. Até agora, Javier Milei não se manifestou sobre a situação.

Resultado da assistência climática

Não existe um número único e oficial de desastres naturais na Argentina desde 1982, pois a contagem varia conforme o critério das bases de dados: sistemas de inventário local registram milhares de eventos de menor impacto, enquanto organizações internacionais focam apenas em catástrofes de grande escala.

  • Inventários Locais (DesInventar): Registram milhares de ocorrências de micro e mesoenvergadura no país. Desse total, cerca de 32% correspondem a enchentes, 21% a tempestades severas e 8% a incêndios florestais.
  • Banco de dados internacional CRED/EM-DAT: Contabiliza dezenas de eventos de grande proporção que exigiram assistência nacional ou internacional na Argentina ao longo das últimas décadas.

Eventos mais marcantes desde 1982

Entre os desastres de maior impacto no período destacam-se:

  • Inundação do Litoral (1997-1998): Afetou mais de 100 mil pessoas devido aos impactos do fenômeno El Niño.
  • Inundação de Santa Fe (2003): Uma das piores enchentes urbanas da história recente do país, causada pelo transbordamento do Rio Salado.
  • Tragédia de La Plata (2013): Tempestade severa com acumulados extremos de chuva em poucas horas, causando dezenas de mortes e inundações urbanas severas.
  • Erupções vulcânicas: Como as do vulcão Chaitén (2008) e Puyehue-Cordon Caulle (2011), que afetaram a região patagônica com cinzas e prejuízos agropecuários.

Fonte: Fundação Cacique Cobra Coral

Estados Unidos prorrogam emergência nacional contra o Brasil

O governo dos Estados Unidos anunciou a prorrogação por mais um ano da emergência nacional declarada em relação ao Brasil. A medida foi estabelecida originalmente em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14323, e agora seguirá em vigor até julho de 2027.

Segundo o comunicado oficial, a decisão foi tomada com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional. O governo norte-americano afirma que políticas e ações do Governo do Brasil representam uma “ameaça incomum e extraordinária” à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.

Entre os motivos citados estão violações de direitos humanos, perseguição política, além de práticas de censura e intimidação. O documento menciona ainda a atuação do Supremo Tribunal Federal do Brasil, acusado de censurar conteúdos online e prender pessoas por exercerem a liberdade de expressão.

Com a prorrogação, a emergência nacional continuará em vigor até julho de 2027, permitindo que os Estados Unidos mantenham sanções e medidas restritivas contra o Brasil no âmbito econômico e diplomático.

Os impactos dessa crise vão além da política:

Fonte: Federal Register

Ibovespa fecha em alta, petróleo amplia queda e mercado volta o foco para a agenda econômica

O mercado brasileiro encerrou a terça-feira (28) em clima positivo. O Ibovespa avançou pelo segundo pregão consecutivo, sustentado pelo alívio das tensões no Oriente Médio e pela expectativa em torno da decisão de política monetária do Federal Reserve (Fed). Enquanto a Bolsa ampliou os ganhos, o petróleo voltou a registrar forte queda, refletindo a redução do risco geopolítico.

Contexto

A recuperação dos mercados iniciada na segunda-feira ganhou força após a manutenção da trégua entre Estados Unidos e Irã. Com a diminuição do risco de interrupções no fornecimento global de petróleo, investidores passaram a reduzir o prêmio de risco incorporado às commodities e voltaram a concentrar suas atenções na agenda econômica internacional.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão em alta de 0,70%, aos 176.564,75 pontos.

Ao longo do dia, o principal índice da Bolsa brasileira chegou a subir 1,83%, alcançando a máxima de 178.539 pontos, antes de devolver parte dos ganhos no período da tarde. A mínima do pregão foi de 175.326 pontos, praticamente no nível da abertura.

O volume financeiro negociado somou R$ 22 bilhões.

Com o resultado desta terça-feira, o Ibovespa passou a acumular alta de 9,58% em 2026 e valorização de 2,64% no mês de julho.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro fechou em alta de 0,53%, aos 177.675 pontos, após oscilar entre 177.075 e 179.600 pontos.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,20%, encerrando cotado a R$ 5,1213 na compra e R$ 5,1223 na venda.

Já o dólar paralelo apresentou comportamento distinto, recuando 0,77%, para R$ 5,18 na compra e R$ 5,28 na venda.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo voltou a registrar forte queda nos mercados internacionais.

Com a redução das tensões no Oriente Médio e a expectativa de uma aproximação diplomática entre Estados Unidos e Irã, os investidores continuaram retirando parte do prêmio de risco que havia impulsionado as cotações nas semanas anteriores.

O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, encerrou o dia em queda de 4,83%, cotado a US$ 84,09 por barril.

Já o WTI, referência norte-americana, recuou 4,06%, fechando a US$ 79,26 por barril, voltando a ser negociado abaixo da marca de US$ 80.

Apesar da expressiva correção, os preços permanecem acima dos níveis observados antes da escalada do conflito, indicando que parte da cautela ainda permanece incorporada ao mercado.

Radar do mercado


As atenções dos investidores se voltam agora para a decisão de política monetária do Federal Reserve, prevista para esta quarta-feira. Além do comunicado sobre os juros, o mercado acompanhará atentamente o tom adotado pelo banco central norte-americano e as sinalizações sobre os próximos passos da política monetária, fatores que poderão influenciar o comportamento do dólar, das bolsas e dos mercados emergentes.

Análise

O pregão desta terça-feira reforça uma mudança de narrativa nos mercados. Se até poucos dias atrás o comportamento dos ativos era ditado quase exclusivamente pelas notícias do Oriente Médio, agora o foco começa a migrar para os fundamentos da economia. A continuidade da queda do petróleo mostra que o risco geopolítico deixou de ser o principal fator de precificação, abrindo espaço para que decisões de política monetária, inflação e crescimento econômico retomem o protagonismo. Mais do que uma simples recuperação da Bolsa, o movimento observado nesta semana sugere que os investidores voltam a avaliar os mercados por seus fundamentos, sem perder de vista que a estabilidade geopolítica ainda será determinante para consolidar essa mudança de cenário.

Justiça anula concurso público municipal por fraude, plágio de provas e irregularidades na organização

O Juiz Thiago dos Santos de Oliveira, da 1ª Vara Judicial de Sobradinho, anulou o Concurso Público Edital nº 01/2014 do Município de Passa Sete, no dia 25/07. A decisão engloba todos os cargos do concurso, organizado pelo IDRH, e anula atos administrativos relacionados, como homologações e nomeações. O município e a empresa organizadora foram condenados a devolver os valores das inscrições aos candidatos.

A anulação ocorreu após uma Ação Civil Pública do Ministério Público, que identificou várias irregularidades, como a inabilitação do IDRH, mudanças nas datas das provas sem aviso prévio, plágio em questões, e falta de adequação no conteúdo das provas. A inspeção também revelou um esquema de fraude, com envolvimento do prefeito e funcionários, onde havia proposta de R$ 8 mil para garantir a aprovação de candidatos específicos. O juiz concluído que a gravidade das fraudes comprometeu a legitimidade do concurso, que foi transformado em um "balcão de negócios". Candidatos não envolvidos na fraude poderão buscar indenização.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)06/261,12% 6,83687%14,77474%
CUB-PR (R8N)06/26R$ 2.622,83 1,66731%3,88192%
CUB-RS (R8N)06/26R$ 2.879,20 5,30358%7,46547%
CUB-SC (R8N)07/26R$ 2.768,13 3,39933%4,57121%
CUB-SP (R8N)06/26R$ 2.221,44 4,32128%5,76190%
ICV (DIEESE)06/260,27% 2,93047%3,61038%
IGP-10 (FGV)07/26-1,13% 1,99483%2,67993%
IGP-DI (FGV)06/26-0,79% 2,98810%3,57584%
IGP-M (FGV)06/26-0,50% 3,27630%3,17770%
INCC-10 (FGV)07/260,65% 4,62741%6,70353%
INCC-DI (FGV)06/260,78% 4,27249%6,77685%
INCC-M (FGV)07/260,62% 4,70008%6,39569%
INPC (IBGE)06/260,14% 3,50824%4,32708%
IPA-10 (FGV)07/26-1,76% 1,25000%1,66547%
IPA-DI (FGV)06/26-1,36% 2,81138%2,91240%
IPA-M (FGV)06/26-0,97% 3,17143%2,32613%
IPCA (IBGE)06/260,16% 3,36449%4,64133%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPC-10 (FGV)07/260,23% 3,31373%4,29798%
IPC-DI (FGV)06/260,36% 2,99358%4,31553%
IPC (FIPE)06/260,18% 2,09746%3,90656%
IPC (IEPE)06/260,50% 3,47859%6,48120%
IPC-M (FGV)06/260,47% 3,16966%4,30930%
IPP (IBGE)05/26-0,30% 4,91420%2,08777%
IVAR (FGV)06/260,10% 2,32124%4,47760%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)06/261,12% 6,83687%14,77474%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Em repetitivo, STJ define tese sobre Lei Kandir e ICMS-Difal

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.369), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) já regula adequadamente a cobrança do Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) em operações interestaduais destinadas a consumidores finais contribuintes do imposto, antes da Lei Complementar 190/2022. O STJ rejeitou o argumento de que essa cobrança só poderia ocorrer após a edição da LC 190/2022, afirmando que a Lei Kandir tratava dos elementos da obrigação tributária desde 1996.

O relator, ministro Afrânio Vilela, argumentou que impedir os estados de exigir o ICMS-Difal de forma inadequada anularia a eficácia de dispositivos da Lei Kandir. Ele contextualizou que o comércio eletrônico alterou as bases de cobrança do ICMS, destacando que, com a Emenda Constitucional 87/2015, a situação de consumidores finais não contribuintes passou a ser equiparada à dos contribuintes.

Vilela concluiu que a Lei Kandir já definia claramente as regras de cobrança do ICMS-Difal, incluindo os aspectos do fato gerador e a base de cálculo, sem necessitar de mais legislações. As alterações posteriores, como a LC 190/2022, apenas visavam adequar-se à nova realidade fiscal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Empresa é condenada por acionar trabalhadora durante licença médica

Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG confirmaram a condenação de uma empresa de apoio à educação, que deve pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora acionada durante seu afastamento médico. A autora, que ocupava uma função de coordenação, alegou que foi contatada para orientar uma nova empregada durante sua licença.

O juízo inicial fixou a indenização em R$ 3 mil, mas ambas as partes recorreram: a empresa pediu a exclusão da condenação, enquanto a autora queria um aumento no valor. O relator, desembargador Paulo Chaves Correa Filho, verificou que a autora comprovou que foi acionada em 11 de maio de 2023, enquanto estava afastada por recomendação médica, e considerou a conduta da empresa abusiva.

Ele confirmava o valor da indenização e negou as reclamações da autora sobre o ambiente de trabalho, que não tinham provas suficientes. O recurso ao TST foi negado pelo TRT-MG, e o processo está em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

STF autoriza plataforma Buser a operar fretamento de ônibus por aplicativo no Paraná

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que permite à Buser Brasil Tecnologia Ltda. retomar suas atividades de transporte de passageiros em ônibus fretados por meio de aplicativo no Paraná. Essa decisão suspende uma proibição anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) até que o STF decida sobre um recurso da Buser. A Buser argumenta que opera como uma plataforma digital que conecta usuários a empresas de transporte autorizadas e que a decisão do TRF-4 vai contra o entendimento do STF sobre a inovação no setor.

A origem do caso foi uma ação da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que denunciou a Buser por prestar serviços irregulares e criar concorrência desleal. O TRF-4 havia considerado ilegal o modelo da Buser e exigido fiscalização pela ANTT. O ministro destacou a importância do transporte rodoviário para a mobilidade e a concorrência, ressaltando que a falta de regulamentação não deve proibir a atividade. Ele também mencionou que a Buser já intermediou mais de 1,3 milhão de viagens, com 62% dos usuários tendo renda de até três salários mínimos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Sindicatos não têm legitimidade para ajuizar ação civil pública sobre repasses do Fundef/ Fundeb

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.408), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que "o sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)". A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que os sindicatos de educação têm ajuizado ações para exigir da União a complementação dos recursos do Fundeb ou Fundef, visando repassar valores aos municípios para a manutenção do ensino.

Ela destacou que, embora os sindicatos sejam legitimados a representar os profissionais da educação, a ação civil pública não é o meio adequado para discutir a destinação de valores do Fundef ou Fundeb, pois o direito de pleitear esses recursos cabe aos municípios. A relatora também alertou que admitir tais ações poderia gerar mais conflitos na divisão das verbas da educação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sondagem da Construção: confiança cresce em Julho de 2026

O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE aumentou 0,8 ponto em julho, alcançando 92,5 pontos. O índice permaneceu estável em médias móveis trimestrais com 92,3 pontos. A avaliação dos negócios foi mais positiva em Edificações Residenciais, enquanto a confiança em Infraestrutura caiu, possivelmente devido ao fim do ciclo de obras ligadas ao período eleitoral. O Indicador de Evolução Recente da Atividade atingiu seu melhor nível desde novembro passado.

O ICST subiu devido ao Índice de Situação Atual (ISA-CST), que aumentou 1,5 ponto para 92,1 pontos, e ao Índice de Expectativas (IE-CST), que subiu 0,1 ponto para 93,0 pontos. A Demanda Prevista no IE-CST caiu para 93,8 pontos. O Nível de Utilização da Capacidade Instalada na Construção recuou para 76,1%.

Fonte: FGV IBRE

INCC-M registra alta de 0,62% em julho

O Índice Nacional de Custo da Construção - M (INCC-M) subiu 0,62% em julho, abaixo do 0,85% do mês anterior, acumulando alta de 6,40% em 12 meses, menor que os 7,43% de julho de 2025.

O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços cresceu 0,40%, após 0,80% em junho, com a variação de Materiais e Equipamentos caindo de 0,86% para 0,42%. O subgrupo "materiais para estrutura" teve a maior queda, de 0,73% para 0,26%.

A Mão de Obra aumentou 0,93% em julho, em comparação ao 0,91% de junho.

Cinco das sete cidades mostraram desaceleração nas suas taxas: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo, enquanto Salvador e Recife apresentaram aceleração.

Fonte: FGV IBRE

IPCA-15 é de 0,06% em julho

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma variação de 0,06% em julho, uma queda de 0,35 ponto percentual em relação a junho, que foi 0,41%. No acumulado do ano, o IPCA-15 teve alta de 3,51% e, nos últimos 12 meses, 4,52%, inferior a 4,80% do período anterior. Em julho de 2025, o índice foi 0,33%.

O grupo Habitação teve a maior variação em julho, com 0,97% e impacto de 0,15 ponto percentual. Em contraste, Alimentação e bebidas apresentaram a menor variação (-0,66% e -0,15 p.p.). Nos outros grupos, as variações foram de -0,33% em Vestuário a 0,28% em Saúde e cuidados pessoais.

Dentro de Habitação, a energia elétrica residencial aumentou 3,03%, sendo o principal impacto do mês. Várias cidades tiveram reajustes nas tarifas. A taxa de água e esgoto aumentou 0,26% por vários reajustes regionais, enquanto o gás encanado teve uma redução de 0,30%.

No grupo Saúde, os produtos de higiene pessoal aumentaram 0,51% e os planos de saúde tiveram variações dependendo do contrato. Transportes passou de -0,03% para 0,11%, influenciado pelo aumento nas passagens aéreas. Alimentação e bebidas caíram 0,66%, com quedas em itens como tomate e café. A maior variação regional foi no Rio de Janeiro (0,44%) e a menor em Belém (-0,22%).

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Banco Central divulga Estatísticas do Setor Externo

As transações correntes do balanço de pagamentos apresentaram um déficit de US$2,3 bilhões em junho de 2026, diminuindo em relação ao déficit de US$5,2 bilhões em junho de 2025. O superávit da balança comercial aumentou em US$3,6 bilhões, enquanto o déficit em serviços cresceu em US$0,7 bilhão. O déficit acumulado em doze meses até junho de 2026 foi de US$61,4 bilhões (2,46% do PIB), melhor que os US$75,5 bilhões (3,52% do PIB) em junho de 2025.

O superávit comercial foi de US$8,8 bilhões em junho de 2026, comparado a US$5,2 bilhões em junho de 2025, com exportações alcançando US$36,4 bilhões, um aumento de 24,8%, e importações totalizando US$27,6 bilhões, alta de 15,3%. O déficit na conta de serviços foi de US$5,1 bilhões, com despesas de viagens internacionais em US$1,4 bilhão, 21% acima de junho de 2025.

Os investimentos diretos no país somaram ingressos líquidos de US$9,1 bilhões, série superior aos US$3,1 bilhões do ano anterior. As reservas internacionais totalizavam US$367,6 bilhões em junho de 2026, com uma queda de US$3,6 bilhões em relação a maio.

Fonte: Banco Central do Brasil

Ineficácia objetiva de negócio do falido pode ser pedida até a extinção das obrigações

O direito de solicitar a ineficácia de um negócio jurídico, conforme o artigo 129 da Lei 11.101/2005, pode ser exercido entre a decretação da falência e a extinção das obrigações do falido. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a ineficácia do repasse de bens de uma empresa de engenharia a um banco e determinou o ressarcimento à massa falida. O julgamento esclareceu um debate sobre o prazo para requerer a declaração de ineficácia de atos praticados pelo devedor antes da falência, visando evitar o esvaziamento do patrimônio e garantir tratamento justo entre os credores.

A Lei 11.101/2005 distingue entre ineficácia objetiva, que não depende de prova de má-fé, e ineficácia subjetiva, que exige comprovação de intenção de prejudicar credores. O prazo para requerer a ineficácia subjetiva é de três anos, mas este não se aplica ao artigo 129, que permite solicitar a ineficácia enquanto houver interesse processual.

O caso específico envolveu uma empresa de engenharia que parou suas atividades em 1998 e foi declarada falida em 2006, com a Justiça estabelecendo o termo legal da falência como 26 de abril de 1995, permitindo assim a anulação de atos fraudulentos feitos entre 1995 e 1998.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Ibovespa dispara na abertura com alívio geopolítico; mercado acompanha decisão do Fed

A terça-feira começou em clima de maior otimismo nos mercados. O Ibovespa abriu em forte alta, impulsionado pela continuidade do alívio nas tensões entre Estados Unidos e Irã, enquanto os preços do petróleo voltaram a recuar. No entanto, os investidores mantêm atenção redobrada à reunião do Federal Reserve (Fed), que poderá definir os rumos da política monetária norte-americana.

Contexto

A abertura desta terça-feira dá continuidade ao movimento observado no pregão de ontem. Após a trégua entre Estados Unidos e Irã provocar uma forte queda no petróleo e impulsionar as bolsas globais, os investidores seguem reduzindo o prêmio de risco geopolítico, embora permaneçam atentos aos próximos desdobramentos diplomáticos.

Resumo do pregão

Por volta das 10h35, o Ibovespa avançava 1,34%, alcançando 177.689 pontos, ampliando os ganhos registrados no início da semana e refletindo um ambiente internacional mais favorável aos ativos de risco.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,07%, cotado a R$ 5,117 na compra e R$ 5,118 na venda, em um movimento de estabilidade diante das expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos.

Embora o cenário geopolítico tenha melhorado, os investidores passaram a concentrar as atenções na decisão de juros do Federal Reserve, marcada para esta quarta-feira.

Destaques do dia:

1. Fed assume o protagonismo


Se nas últimas semanas o conflito no Oriente Médio dominou o comportamento dos mercados, nesta terça-feira o foco começa a migrar para a política monetária norte-americana.

O Federal Reserve (Fed) encerra nesta quarta-feira sua reunião de dois dias e parte do mercado passou a aumentar as apostas em uma nova elevação dos juros nos Estados Unidos.

Segundo dados da LSEG, a probabilidade de um aumento de 0,25 ponto percentual na reunião desta semana já se aproxima de 40%, percentual superior ao observado na semana anterior. Para setembro, o mercado praticamente considera certo um novo ajuste nas taxas.

Além da decisão do Fed, os investidores aguardam a divulgação do PIB norte-americano do segundo trimestre e do índice PCE, indicador de inflação preferido da autoridade monetária dos Estados Unidos.

2. Petróleo

O mercado de petróleo voltou a operar em queda nesta abertura.

O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, recuava 1,35%, sendo negociado a US$ 87,16 por barril, após oscilar em mínimas próximas de US$ 82,87 nas primeiras horas do dia.

Já o WTI, referência norte-americana, caía 1,07%, cotado a US$ 81,79 por barril.

A continuidade da trégua entre Estados Unidos e Irã segue reduzindo o prêmio de risco geopolítico incorporado às cotações, favorecendo uma acomodação dos preços da commodity após a forte volatilidade registrada na semana passada.

Radar do mercado

A agenda econômica passa a dividir as atenções com o cenário geopolítico. A decisão do Fed poderá influenciar diretamente os mercados globais, especialmente o dólar, as bolsas e os títulos públicos. Ao mesmo tempo, qualquer alteração na trégua no Oriente Médio continuará sendo capaz de provocar movimentos rápidos no mercado de petróleo.

Análise Diário Fiscal

O comportamento dos mercados nesta terça-feira mostra uma mudança importante de foco. Com a redução das tensões no Oriente Médio, os investidores voltam a concentrar suas atenções nos fundamentos econômicos, especialmente na política monetária dos Estados Unidos. Esse retorno da agenda econômica ao centro das decisões tende a tornar indicadores como a inflação, o PIB, o mercado de trabalho e as decisões de juros os principais direcionadores dos ativos financeiros nas próximas semanas. Ainda que o cenário geopolítico permaneça no radar, o mercado volta a precificar, com maior intensidade, as perspectivas para a economia global e seus reflexos sobre o fluxo de capitais, o câmbio e as bolsas de valores.

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informarão até o final de julho as datas para a obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O cronograma visa alertar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores sobre os prazos para se adaptarem às novas exigências. O ato também indicará a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos, que serão disponibilizados com pelo menos 60 dias de antecedência. Além disso, até 30 dias após a publicação do ato, será lançado um programa de estímulo à conformidade para 2026, que incluirá medidas de autorregularização durante a fase inicial de implantação dos novos tributos. Detalhes do programa serão divulgados em ato específico.

Fonte: Receita Federal

Liminar obriga INSS e iFood a atender entregadores acidentados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu uma decisão judicial que assegura atendimento previdenciário a entregadores em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. A liminar foi concedida contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS na Bahia. A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto determinou que o INSS deve analisar individualmente os pedidos de benefícios, não os rejeitando automaticamente devido à falta de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou por não haver vínculo formal de emprego.

Multas diárias foram estabelecidas para garantir o cumprimento da decisão, que também exige ao INSS um relatório detalhado sobre o novo fluxo administrativo para reanálises de requerimentos negados. A ação ressalta a alta incidência de acidentes sem cobertura previdenciária e solicita R$100 milhões em danos morais. Além disso, a liminar busca melhorar a proteção social e saúde dos entregadores nas plataformas digitais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia

Clínica arca com rescisão indireta por não pagar adicional de insalubridade a recepcionista

Uma recepcionista pode se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A., em Goiânia (GO), recebendo todas as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato devido à falta de pagamento do adicional de insalubridade, considerado uma falta grave do empregador.

A recepcionista, contratada em outubro de 2020, alegou que o adicional de 20% foi retirado em julho de 2022. O laudo pericial atestou sua exposição a agentes insalubres, concluindo que ela tinha direito ao adicional por todo o contrato. O tribunal inferior havia declarado a rescisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão. A ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que o descumprimento de obrigações contratuais justifica a rescisão indireta. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça reverte abandono de emprego de vítima de violência doméstica

A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu a demissão por justa causa de uma médica que era vítima de violência doméstica. A profissional faltou ao trabalho por ameaças de morte do marido e o impacto emocional que sofreu. A sentença também determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais.

Após uma agressão, a médica pediu uma medida protetiva e avisou a empresa, enviando documentos da ocorrência policial. A empresa defendeu-se afirmando que ela não compareceu ao trabalho sem justificativa e rejeitou propostas de realocação. Contudo, uma testemunha confirmou que a empresa estava ciente da situação de violência enfrentada pela reclamante.

A juíza Renata Prado de Oliveira destacou que é importante considerar o estado psicológico de pessoas nessa situação. Ela citou a Lei Maria da Penha, que protege mulheres em situações de violência, e afirmou que as faltas da médica não configuraram abandono de emprego. Também enfatizou que a demissão durante um momento de vulnerabilidade foi inadequada e que o dano moral é presumido pela gravidade dos fatos. O caso está ainda pendente de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, devido a agressões físicas, ameaças de morte e descumprimento de medidas protetivas contra a ex-companheira. O recurso do trabalhador foi negado por unanimidade. A Justiça já havia decidido, em 1º Grau, que as ações do empregado, mesmo ocorrendo fora do trabalho, romperam a confiança necessária para manter o emprego.

A juíza relatora, Fernanda Formighieri, indicou que provas da ação criminal, incluindo a prisão preventiva e testemunhos, evidenciaram um contexto de violência doméstica. Ela afirmou que a dispensa foi justificada pela gravidade da conduta, não pela prisão. A decisão não se refere à responsabilidade criminal do empregado, mas à adequação da dispensa à legislação trabalhista. A decisão finalizou mantendo a sentença da juíza Claudia Uzeda.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

A 1ª Vara do Trabalho de Natal decidiu a favor de uma empregada de uma empresa de engenharia, reconhecendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Isso ocorreu devido a comentários depreciativos sobre seu cabelo crespo, levando à condenação da empresa ao pagamento de R$ 19.411,60 em indenização por danos morais. A trabalhadora relatou que começou a receber ofensas desde a primeira semana de trabalho, com comentários feitos por seu coordenador. Ela se sentia tão afetada que passou a acordar uma hora mais cedo para mudar a aparência dos cabelos.

A empresa negou ter conhecimento das ofensas, mas admitiu que o coordenador acusado era seu superior. A juíza Marcella Alves de Vilar destacou que os comentários atingiam a identidade racial da empregada, criando um ambiente de trabalho hostil e opressor. Além da indenização, a empresa também foi condenada a pagar verbas rescisórias. Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Atuação do MPT-RN garante escala quinzenal de descanso aos domingos para trabalhadoras do setor de panificação

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) fez um acordo em 16 de julho com os sindicatos SINDPAN/RN e SINTPARN para atualizar a Convenção Coletiva e compensar os trabalhadores do setor de panificação. O acordo garante que as mulheres desse setor terão direito a um descanso quinzenal aos domingos, conforme a legislação. O procurador Xisto Tiago de Medeiros Neto destacou a importância do acordo para proteger os direitos das trabalhadoras.

Os sindicatos anteriormente haviam determinado que as trabalhadoras teriam apenas um domingo de folga por mês, contradizendo a CLT. O MPT-RN entrou com uma Ação de Anulação dessa cláusula, e o Tribunal Regional do Trabalho suspendeu seus efeitos. O novo acordo exige a exclusão da cláusula inadequada e proíbe sua repetição, com multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

As empresas terão que ajustar suas escalas de trabalho a partir de 1º de agosto de 2026, garantindo o descanso quinzenal às trabalhadoras. Também haverá indenização para aquelas que não tiveram esse descanso de 1º de janeiro a 31 de julho de 2026. Os sindicatos devem informar os detalhes do acordo em até cinco dias, com multa por violação.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte

Ibovespa sobe com alívio geopolítico, enquanto petróleo registra forte queda e dólar avança

Em foco

A segunda-feira foi marcada pela melhora do humor dos investidores após a pausa nas hostilidades entre Estados Unidos e Irã. O alívio no cenário internacional impulsionou o Ibovespa, enquanto o petróleo registrou uma das maiores quedas das últimas semanas. Na contramão da Bolsa, o dólar voltou a subir frente ao real.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão em alta de 0,74%, aos 175.334,46 pontos, recuperando parte das perdas acumuladas na semana anterior.

Durante o pregão, o índice atingiu a máxima de 175.555 pontos (+0,87%) e a mínima de 174.048 pontos, próxima da estabilidade, mantendo trajetória positiva durante praticamente toda a sessão.

O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 19,18 bilhões.

Com o resultado desta segunda-feira, o principal índice da Bolsa brasileira passou a acumular alta de 8,82% em 2026 e valorização de 1,92% no mês de julho.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro apresentou desempenho ainda mais forte, encerrando com alta de 1,19%, aos 176.800 pontos, após oscilar entre 175.045 e 176.860 pontos.

No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,62%, cotado a R$ 5,1117 na compra e R$ 5,1122 na venda. O movimento refletiu ajustes de posições e a cautela dos investidores, apesar do ambiente internacional mais favorável.

O dólar paralelo também avançou, encerrando a sessão em R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda, com alta de 1,01%.

Destaque do dia: Petróleo

O grande destaque do mercado internacional foi a forte queda do petróleo.

Com a trégua nas hostilidades entre Estados Unidos e Irã, os investidores reduziram significativamente o prêmio de risco incorporado às cotações da commodity, afastando, ao menos temporariamente, os temores de interrupções no fornecimento global.

O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, encerrou o dia em torno de US$ 85,87 por barril - embora diferentes mercados tenham registrado cotações entre US$ 88,36 e US$ 89,38 nos contratos futuros - acumulando queda superior a 6%.

Já o WTI, referência norte-americana, fechou entre US$ 82,61 e US$ 83,36 por barril, com desvalorização de aproximadamente 7,5%.

A correção devolveu parte da forte valorização observada nos últimos dias, quando o petróleo chegou a superar a marca de US$ 100 por barril em meio ao agravamento do conflito no Oriente Médio.

Radar do mercado

A pausa nos confrontos trouxe alívio aos mercados, mas os investidores permanecem atentos à evolução do cenário geopolítico. Caso a trégua se mantenha, o petróleo poderá continuar em trajetória de acomodação, reduzindo parte das preocupações com inflação e custos de energia. Por outro lado, qualquer retomada das hostilidades tende a recolocar a commodity e os ativos globais sob forte volatilidade.

Análise do Diário Fiscal

O pregão desta segunda-feira mostrou que os mercados reagem com rapidez não apenas ao início de conflitos, mas também aos sinais de distensão. A forte queda do petróleo indica que boa parte da valorização recente estava associada ao risco geopolítico e não a mudanças estruturais na oferta ou na demanda mundial. Ainda assim, a permanência das cotações em níveis relativamente elevados demonstra que os investidores continuam cautelosos e evitam descartar completamente a possibilidade de novos episódios de tensão no Oriente Médio.

Ausência de comprovação de uso dos veículos afasta a pena de perdimento em face da proibição da importação de bens usados

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a sentença que anulou o auto de infração e a pena de perdimento de dois veículos Chevrolet Camaro deveria ser mantida, ordenando a liberação imediata dos veículos. A União recorreu, argumentando que os carros eram usados devido a registros de propriedade nos EUA, e que a importação de bens de consumo usados é proibida, além de alegar omissão de informações pela importadora.

A empresa defendeu a manutenção da sentença, argumentando que os veículos eram praticamente novos, com baixa quilometragem, e que os registros eram apenas formalidades para exportação. O relator, juiz federal Ávio Mozar, afirmou que "novo" significa não utilizado, e que a menor quilometragem não altera essa essência. Ele destacou que a prova de propriedade americana não comprova o uso e que a União deve provar o uso efetivo dos veículos. A sentença foi mantida para garantir a verdade material.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

A Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, autoriza mulheres maiores de 18 anos a comercializar, adquirir e possuir aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para defesa pessoal. O objetivo é proteger a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. O produto deve ser individual, intransferível e não pode conter substâncias letais ou tóxicas. A aquisição requer prova de idade, documento de identidade, comprovante de residência e ausência de condenação criminal. As vendas devem ser registradas pelas lojas, que também devem oferecer orientações sobre o uso seguro.

O governo vetou partes da lei, incluindo a autorização para menores de 16 anos comprarem os dispositivos e penalidades por uso indevido. A justificativa para os vetos foi a proteção desproporcional das usuárias e a dificuldade de cumprimento de algumas exigências. O Congresso Nacional decidirá sobre manter ou derrubar os vetos.

Fonte: Senado Federal

Confiança do Consumidor recuou em julho, pelo terceiro mês seguido

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 0,4 ponto em julho, chegando a 88,3 pontos, o menor nível desde março de 2026. A média móvel trimestral também teve queda de 0,3 ponto, para 88,6 pontos. A confiança dos consumidores diminuiu devido à percepção negativa sobre o momento atual, especialmente em relação ao orçamento financeiro das famílias. Consumidores de menor renda foram os mais afetados. O Índice de Situação Atual (ISA) caiu 2,6 pontos, enquanto o Índice de Expectativas (IE) subiu 1,1 ponto. A situação financeira atual das famílias recuou 3,5 pontos, e as expectativas sobre a situação financeira futura também mostraram queda.

Fonte: FGV IBRE

3,9 mil produtos brasileiros exportados para os EUA terão tarifa combinada de 37,5%

Uma nova tarifa adicional de 12,5% pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros começou a valer nesta sexta-feira (24) e afetará US$ 12,4 bilhões em vendas brasileiras, que representam 29,4% das exportações do Brasil para os EUA, abrangendo 4.060 produtos. A maioria dessas mercadorias enfrentará tarifas acumuladas: 80,7%, equivalendo a US$ 10,8 bilhões e 3.985 produtos, terão uma tarifa total de 37,5%. O presidente da CNI, Ricardo Alban, destaca a necessidade de intensificar negociações para reduzir os impactos sobre a indústria brasileira e ressalta que a CNI está em diálogo com o governo. Investigações dos EUA incluem o Brasil por não aplicar efetivamente proibições ao trabalho forçado, mas a CNI contesta os argumentos, afirmando que o Brasil possui um bom sistema legal para combater essa prática. No total, 48,7% das exportações para os EUA estarão sujeitas a tarifas adicionais.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – julho de 2026

A ICF (Intenção de Consumo das Famílias) subiu 0,1% em julho, alcançando 105,6 pontos, marcando o nono mês consecutivo de alta desde novembro de 2025. Os dados foram divulgados pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) em 23 de julho de 2026.

Essa elevação foi impulsionada pela maioria dos componentes da pesquisa, especialmente pela Perspectiva de Consumo, que cresceu 1,1%. No entanto, a Perspectiva Profissional caiu 1,3%, e em comparação com julho de 2025, teve uma queda de 8,7%.

Embora o Nível de Consumo Atual esteja abaixo da linha de satisfação, com 93 pontos, ele mostra uma melhora gradual nos últimos três meses. A CNC destaca que fatores como a inflação e a expectativa de redução da Selic podem impactar positivamente as decisões de consumo.

Fonte: Portal do Comércio

Boletim Focus: pela 4ª semana seguida, mercado reduz projeção para inflação de 2026

O Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central, apresentou uma nova redução na expectativa para a inflação de 2026, que caiu de 5,15% para 5,12%. Para 2027, a expectativa subiu de 4,20% para 4,22%, e para 2028, avançou de 3,78% para 3,80%. Para 2029, a projeção permaneceu em 3,50%. A expectativa para o IGP-M em 2026 recuou de 5,55% para 5,42%. O crescimento do PIB brasileiro em 2026 foi mantido em 1,99%, mas caiu de 1,65% para 1,60% em 2027. A projeção para o dólar ao fim de 2026 permaneceu em R$ 5,20. A expectativa da taxa Selic ao fim de 2026 ficou em 14% ao ano.

Trégua no Oriente Médio impulsiona Bolsa e derruba petróleo na abertura dos mercados

Em foco

A semana começou com um ambiente mais favorável aos mercados globais. A pausa nas hostilidades entre Estados Unidos e Irã durante o fim de semana reduziu a aversão ao risco, provocando forte queda nos preços do petróleo e favorecendo a alta das bolsas. No Brasil, o Ibovespa abriu em valorização, enquanto o dólar apresentou leve alta frente ao real.

Resumo do pregão

Por volta das 10h13, o Ibovespa avançava 0,22%, aos 174.421,72 pontos, refletindo o maior apetite dos investidores por ativos de risco diante do alívio nas tensões geopolíticas.

No mercado futuro, o contrato do Ibovespa com vencimento em agosto subia 0,35%, sendo negociado aos 175.325 pontos, reforçando o viés positivo observado no início do pregão.

No câmbio, o dólar comercial operava com leve alta, cotado a R$ 5,085 na compra e na venda, em um movimento discreto diante da melhora do ambiente externo.

A abertura desta segunda-feira foi marcada pela expectativa de que uma redução das tensões internacionais possa aliviar parte das pressões sobre a inflação global, especialmente por meio da queda dos preços da energia.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo protagonizou o principal movimento desta abertura.

Após semanas de forte valorização provocada pelos conflitos no Oriente Médio, a commodity registrou expressiva queda diante da notícia de uma pausa nos ataques entre Estados Unidos e Irã.

O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, recuava cerca de 8,05%, sendo negociado a US$ 88,97 por barril.

Já o WTI, referência norte-americana, caía aproximadamente 6,96%, cotado a US$ 83,09 por barril.

A forte desvalorização reflete a redução do prêmio de risco geopolítico embutido nas cotações durante as últimas semanas. Ainda assim, os preços permanecem acima dos níveis observados antes da escalada do conflito.

Radar do mercado

A reação positiva dos mercados mostra que os investidores continuam sensíveis aos desdobramentos geopolíticos. Caso a trégua entre Estados Unidos e Irã se consolide, a tendência é de redução da volatilidade nos preços do petróleo e de melhora no ambiente para ativos de risco. Por outro lado, qualquer retomada das hostilidades poderá reverter rapidamente esse movimento.

Análise Diário Fiscal

A abertura desta segunda-feira evidencia uma característica importante dos mercados: o mesmo fator que elevou fortemente o petróleo nos últimos dias agora produz o efeito inverso. A perspectiva de redução das tensões geopolíticas diminui o risco de interrupções no abastecimento global de energia, levando investidores a desfazer parte das posições montadas durante o período de maior incerteza. O comportamento dos próximos pregões dependerá menos das cotações do petróleo e mais da capacidade de a trégua evoluir para uma solução diplomática mais duradoura.

Valor da causa em rescisão built to suit é de 12 aluguéis

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas ações de rescisão de contrato de locação built to suit, o valor da causa deve ser de 12 meses de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato. Essa modalidade envolve imóveis construídos ou adaptados para os locatários, muitas vezes empresas.

O STJ negou o recurso de uma empresa que buscava restabelecer o valor em R$ 68,4 milhões, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para R$ 6,84 milhões. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei do Inquilinato se aplica ao caso, prevalecendo sobre o Código de Processo Civil.

As autoras desistiram da ação após indeferimento de pedido, e o réu pediu correção do valor da causa e honorários. O TJPR, após apelação, adequou o valor para R$ 6,84 milhões e reconheceu os honorários. A relatora observou que é possível corrigir o valor da causa para evitar injustiças, sem ferir o princípio de julgamento extra petita.

Regulamentado pelo artigo 54-A da Lei do Inquilinato, o "Built to suit" é um modelo de contrato de aluguel comercial de longo prazo em que o proprietário (ou investidor) compra o terreno e constrói ou reforma o imóvel exatamente do jeito que a empresa inquilina precisa. O contrato costuma durar de 10 a 20 anos para garantir que o dono recupere o dinheiro investido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

CDC é aplicável em contrato de proteção veicular mutualista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista, que estabelece até 90 dias úteis para o pagamento de indenização ao participante, não é abusiva. O colegiado destacou que, mesmo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) possa ser aplicado, a falta de regulamentação específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a aceitação do que foi acordado devem ser respeitadas.

O caso envolveu um contrato de proteção veicular entre um associado e uma cooperativa de transportes de Goiás, onde a vítima buscou reparação após o roubo do bem, alegando demora da cooperativa em pagar a indenização. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que, apesar das semelhanças com seguros tradicionais, a proteção patrimonial em questão não se submete às normas do CDC ou do direito securitário.

O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a relação de consumo é caracterizada pelo objeto contratado, independente da natureza jurídica do prestador. Ele também afirmou que, devido à falta de regulamentação específica da Susep, o prazo de 30 dias não se aplica e o acordo firmado deve prevalecer, desde que não haja cláusulas abusivas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Atualização da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar já está disponível

A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social lançou a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), atualizada até dezembro de 2025. A coleção inclui as Leis Complementares nº 108 e 109 de 2001, um índice remissivo e um glossário de conceitos.

A nova versão encontra-se disponível para acesso neste link.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Servente atropelado por rolo compressor na MGC-122 será indenizado

Um servente que foi atingido por um rolo compressor durante uma obra na rodovia MGC-122, no Norte de Minas, conseguiu R$ 200 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia, após decisão da Justiça do Trabalho. O acidente causou queimaduras e fraturas, resultando em sequelas permanentes que o impediram de trabalhar. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação das empresas responsáveis, reconhecendo que a atividade envolvia riscos e que as empresas não puderam provar que o trabalhador foi o único culpado pelo acidente.

Além disso, o caso destaca a importância de medidas de segurança no trabalho, especialmente no Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado em 27 de julho. Essa data reforça a necessidade de ambientes de trabalho seguros, com treinamento adequado e uso correto de equipamentos de proteção, já que muitos acidentes podem ser evitados com precauções simples. A prevenção é responsabilidade de todos e beneficia tanto trabalhadores quanto empregadores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Escalas de motorista de ônibus interestadual não caracterizam turno ininterrupto de revezamento

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Viação Salutaris e Turismo S.A., que buscava o reconhecimento de turno ininterrupto de revezamento e pagamento de horas extras. O motorista alegava trabalhar em escalas 5x1 e 6x1, com jornadas médias de 9 a 12 horas, podendo chegar a 14 a 17 horas em viagens de turismo. Ele queria que seu sistema de trabalho fosse considerado como turno de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

O Tribunal Regional do Trabalho de SP concluiu que não se configurava o regime de turnos, pois a atividade envolve variação de horários. O relator, ministro Breno Medeiros, afirmou que esta variação é natural para motoristas e não caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Analista de logística que trabalhava durante licença-maternidade deverá ser indenizada

Uma analista de logística que foi chamada para trabalhar durante sua licença-maternidade receberá indenização por danos morais e pagamento pelos dias trabalhados, conforme decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização, já reconhecida pelo juiz Rodrigo Machado Jahn, é de R$ 14 mil, e a remuneração pelos dias trabalhados foi fixada em dois dias por semana.

Durante a licença, a trabalhadora compareceu ao trabalho para ajudar uma colega, chegando a levar o bebê ao local. Testemunhas confirmaram essa situação, e mensagens de Whatsapp apoiaram as alegações. A empresa negou a conduta ilícita, mas o tribunal concluiu que chamá-la ao trabalho durante a licença foi ilegal, resultando em dano moral. O pedido de aumento da indenização e remuneração foi atendido, enquanto as demais demandas não foram aprovadas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Gari que teve readaptação negada após dois acidentes de trabalho será indenizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap) deve pagar danos morais a uma trabalhadora que teve seu pedido de readaptação ignorado após sofrer dois acidentes de trabalho. A gari sofreu uma lesão no joelho em fevereiro de 2018, o que a levou a passar por cirurgia e fisioterapia, ficando afastada do trabalho para se recuperar.

Ao voltar em abril de 2019, ela pediu para ser readaptada para uma função que não prejudicasse seu joelho. Embora a médica tenha aceitado o pedido, o gerente não o atendeu. Três meses depois, a trabalhadora caiu do caminhão durante o trabalho, agravando sua lesão e precisando se afastar novamente. A Comcap argumentou que apenas o INSS poderia determinar a capacidade de trabalho da funcionária.

Na primeira instância, uma perícia judicial determinou que ela não deveria realizar atividades que fossem prejudiciais ao joelho. A turma de juízes em primeira instância negou o pedido de indenização por danos morais, alegando falta de provas de deboche. Inconformada, a trabalhadora recorreu, destacando que a demora da empresa agravou sua saúde. O relator do recurso constatou que a empresa ignorou a condição da trabalhadora e, portanto, decidiu por unanimidade que a Comcap deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais. Não houve recurso dessa decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Motorista que ofendeu colega em grupo de mensagens de trabalho tem justa causa mantida

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a demissão por justa causa de um motorista que enviou mensagens ofensivas e de teor sexual a uma colega em um grupo de mensagens da empresa. O tribunal reconheceu que a gravidade do ato quebrou a confiança necessária para a continuidade do emprego, mesmo sem que a demissão especificasse formalmente o motivo.

O motorista alegou que sua demissão foi devido a brincadeiras sobre um bolão de loteria, chamando a punição de desproporcional e afirmando que existia discriminação, já que recebeu um diagnóstico de leucemia meses depois. A empresa defendeu a punição, argumentando que as mensagens eram falta grave e que tomou ciência dos fatos apenas no dia da demissão.

O relator enfatizou que a falta de um registro escrito do motivo da demissão não invalida a justa causa e que as mensagens, que ofenderam diretamente uma coordenadora, configuraram mau procedimento. A Turma rejeitou a teoria da demissão discriminatória, pois na data da dispensa o motorista ainda era investigado e não possuía um diagnóstico conclusivo. Assim, a decisão validou a justa causa e afastou reintegrações e indenizações.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRF3 reconhece especialidade do trabalho de serralheiro e concede aposentadoria a segurado

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por tempo de contribuição a um homem que trabalhou como serralheiro. De acordo com documentos apresentados, ele esteve exposto a fumos metálicos de março de 1997 a dezembro de 2018, o que caracteriza sua atividade como especial. O relator do processo, desembargador Gilberto Jordan, citou decretos que reconhecem essa especialidade. Fumos metálicos podem causar doenças e a proteção individual não rejeita essa classificação especial. A Turma decidiu, por unanimidade, que o INSS deve conceder o benefício a partir do requerimento administrativo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Mulher separada compulsoriamente da mãe tem pensão especial confirmada pelo TRF5

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão da 12ª Vara Federal de Pernambuco, que garantiu a pensão especial a uma mulher separada de sua mãe, portadora de hanseníase, logo após seu nascimento em janeiro de 1987. A mãe foi internada no Hospital Geral da Mirueira, enquanto a filha foi enviada ao Instituto Guararapes.

A União e o INSS recorreram da decisão. A União argumentou que a mulher não tinha direito à pensão por ter nascido após o marco temporal da legislação, enquanto o INSS alegou ilegitimidade no processo. O relator, desembargador Walter Nunes, afirmou que o INSS deve estar no processo e que a separação da autora ocorreu por política estatal. A Lei nº 11.520 garante pensão a filhos separados por essa política, reconhecendo a violação de direitos fundamentais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Justiça Federal homologa zoneamento e autoriza Fepam a licenciar mineração no Lago Guaíba

A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, homologou o Zoneamento Ambiental da Mineração de Areia no Lago Guaíba. A decisão encerra uma disputa jurídica que já durava 23 anos e autoriza a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) a retomar, de imediato, a análise e a emissão de licenças ambientais para a extração do mineral na região.

A medida não significa uma liberação automática para o início das atividades de dragagem. Na prática, o despacho da magistrada devolve ao órgão ambiental do Estado a competência técnica para avaliar os pedidos das empresas interessadas. Cada projeto precisará passar por um processo individualizado e rigoroso de licenciamento, que exige a apresentação de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Para garantir a segurança ambiental, a decisão judicial fixou regras estritas para a futura exploração. As atividades econômicas deverão começar por uma fase piloto, em escala reduzida, para o monitoramento contínuo dos dados. Além disso, todas as embarcações que operarem no Guaíba deverão contar com um sistema de cercamento eletrônico e rastreamento via satélite, programado para desligar os equipamentos automaticamente caso as dragas entrem em zonas de exclusão ambiental.

O zoneamento proposto pelo governo gaúcho prevê que a atividade ocupe cerca de 2.051 hectares, o que corresponde a 4% da superfície total do lago, com um potencial de extração estimado em 102 milhões de metros cúbicos de sedimentos. O setor da construção civil defende a medida para reduzir custos logísticos na Região Metropolitana, enquanto entidades ambientalistas alertam para a necessidade de monitoramento rígido sobre a qualidade da água e os ecossistemas locais.

Acesse aqui o despacho

Fonte: Direito Ambiental

Ibovespa encerra a semana em queda, petróleo recua abaixo de US$ 100 e dólar fecha estável

A sexta-feira foi marcada por um movimento de realização de lucros nos mercados. O Ibovespa encerrou o pregão em queda superior a 1%, acompanhando um cenário internacional de maior cautela, enquanto o petróleo devolveu parte dos fortes ganhos acumulados durante a semana e voltou a ser negociado abaixo da marca de US$ 100 por barril.

Resumo do pregão

O Ibovespa fechou em baixa de 1,52%, aos 174.041,95 pontos, encerrando a sessão na mínima do dia.

Durante o pregão, o índice atingiu a máxima de 176.720 pontos, próxima da estabilidade, mas perdeu força ao longo da tarde até fechar no menor nível da sessão.

O volume financeiro negociado na B3 foi de R$ 16,54 bilhões.

Mesmo com a queda desta sexta-feira, o principal índice da Bolsa brasileira acumula alta de 8,02% em 2026 e valorização de 1,17% no mês de julho.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo e encerrou com baixa de 1,86%, aos 174.930 pontos, após oscilar entre 174.875 e 178.210 pontos.

No câmbio, o dólar comercial apresentou leve recuo de 0,06%, encerrando cotado a R$ 5,0804 na compra e R$ 5,0809 na venda, demonstrando estabilidade diante do cenário externo.

Já o dólar paralelo avançou 0,96%, fechando a R$ 5,17 na compra e R$ 5,27 na venda.

Destaque do dia: Petróleo

Depois de superar os US$ 100 por barril na véspera, o petróleo devolveu parte dos ganhos nesta sexta-feira.

O Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, encerrou o dia cotado a US$ 96,11, com queda de aproximadamente 4,6%.

Já o WTI, referência norte-americana, recuou 3,12%, fechando a US$ 89,31 por barril.

O movimento refletiu um alívio parcial nas preocupações do mercado internacional após a forte valorização dos últimos dias. Ainda assim, os preços permanecem elevados quando comparados ao início da semana, indicando que os investidores continuam incorporando um prêmio de risco decorrente das tensões no Oriente Médio.

Radar do mercado

A queda do petróleo nesta sexta-feira reduz parte da pressão observada nos últimos pregões, mas o cenário internacional permanece sensível aos desdobramentos geopolíticos. Para a próxima semana, os investidores continuarão monitorando a evolução dos conflitos no Oriente Médio, o comportamento dos preços da energia e seus possíveis reflexos sobre inflação, combustíveis e política monetária.

Análise

O recuo do petróleo abaixo de US$ 100 não significa, necessariamente, que o mercado voltou à normalidade. Após uma sequência de fortes altas, movimentos de realização de lucros são comuns e fazem parte da dinâmica dos mercados. A permanência do Brent próximo desse patamar demonstra que o risco geopolítico continua elevado e poderá voltar a pressionar os preços caso ocorram novos episódios de tensão nas principais rotas de abastecimento mundial.

Semana em números

Nota Editorial

A semana mostrou, mais uma vez, que os mercados financeiros são guiados tanto por indicadores econômicos quanto por eventos geopolíticos. Em poucos dias, o petróleo rompeu a barreira dos US$ 100, voltou a recuar e alterou significativamente o comportamento de bolsas, moedas e expectativas econômicas. Para o investidor, a principal lição é que compreender o contexto por trás dos números é tão importante quanto acompanhar as cotações. É justamente nesse contexto que se encontram os sinais que ajudam a interpretar os movimentos do mercado antes que eles apareçam nos indicadores.

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do INSS para oferecer empréstimos consignados, sem que o idoso tenha solicitado, são consideradas assédio de consumo, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão veio de uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Maranhão após denúncias dessa prática em Timbiras (MA).

Um dos bancos argumentou que a proibição das visitas seria uma restrição indevida ao comércio, mas a ministra Nancy Andrighi explicou que o CDC proíbe fornecedores de oferecer produtos ou serviços sem solicitação prévia. Ela destacou que a visita não solicitada invade a privacidade do idoso, reduzindo sua capacidade de reflexão.

A Resolução 4.935/2021 do Banco Central permite visitas, mas com condições que, se não forem seguidas, tornam o negócio inválido, e as instituições financeiras são responsáveis pelos atos de seus correspondentes bancários.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem estrangeira dos insumos para fabricação irregular de esteroides anabolizantes não é suficiente para levar o caso à Justiça Federal. É preciso provar que o acusado teve uma participação em uma ação transnacional ou que a União tenha interesse no processo.

O tribunal manteve a competência da Justiça estadual para um caso em que um homem é acusado de fazer parte de uma organização criminosa que fabrica, vende e envia esteroides anabolizantes sem registro na Anvisa. Ele gerenciava um perfil em redes sociais para fazer anúncios e receber pedidos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou um pedido de habeas corpus e decidiu que a questão da internacionalidade se confunde com o mérito do caso. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que não há provas de que o acusado participou da introdução dos insumos no Brasil ou da importação, reafirmando a competência da Justiça Federal somente em situações específicas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais

A renegociação de dívidas rurais poderá ser realizada através de uma nova linha de crédito regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa linha permitirá que produtores e cooperativas do setor agropecuário refinanciem suas dívidas em até 10 anos. A resolução estabelece os requisitos de acesso, limites de crédito, taxas de juros e prazos de pagamento.

Estão elegíveis agricultores familiares do Pronaf, beneficiários do Pronamp, e outros produtores rurais, que devem comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% na renda esperada. Os limites de crédito variam de até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf a até R$ 4 milhões para outros produtores, com juros entre 6% e 12% ao ano, dependendo do perfil. O prazo de pagamento pode chegar a 10 anos, com um período inicial de dois anos em que o produtor pagará apenas juros.

Os interessados poderão contratar até 12 de novembro e, se a dívida superar os limites, poderão financiar o excedente com juros estabelecidos entre o banco e o produtor. A medida pode beneficiar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais.

Fonte: Canal Rural

Afastada reintegração imediata de metalúrgico que fez comentário contra estatal e CEO em rede social

Há uma controvérsia sobre a aplicação da justa causa em uma ação na Justiça do Trabalho. A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que um metalúrgico da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) não será reintegrado após ser dispensado por justa causa devido a um comentário ofensivo ao CEO da empresa nas redes sociais. O trabalhador havia conseguido a reintegração inicialmente, mas a decisão foi revertida pois a validade da justa causa ainda está sendo discutida.

O trabalhador foi dispensado em junho de 2025 por publicar um comentário que criticava os baixos salários e a falta de condições na empresa, usando expressões como “vergonha na cara”. Ele alegou que a postagem era um desabafo sobre as condições de trabalho e que sofria de depressão, portanto não poderia ser dispensado.

A CBA argumentou que a reintegração seria um prêmio à má conduta e que as críticas prejudicaram a imagem da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho acolheu o pedido da CBA e afastou a reintegração. O trabalhador recorreu, mas a ministra relatora afirmou que a estabilidade acidentária não impede dispensa por justa causa e que não havia provas suficientes para questionar a validade da dispensa. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil

As transações de criptoativos começam a ser informadas à Receita Federal a partir de julho de 2026, pela DeCripto, conforme a IN RFB nº 2.291 de 14 de novembro de 2025, alinhando o Brasil ao padrão da OCDE. A análise das declarações até dezembro de 2025 revela a predominância das stablecoins, que têm seu valor atrelado a moedas como o dólar, representando 71,7% do total de R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda.

O volume de stablecoins cresceu significativamente desde 2020, alcançando R$ 39,7 bilhões em novembro de 2025. O volume declarado subiu de 3,5% em 2019 para 91,5% em 2023. A Tether (USDT) dominou com 88,7% das transações em stablecoins. Também houve um aumento no número de operações, totalizando 185,7 milhões. A DeCripto exige que prestadoras de serviços, mesmo estrangeiras, informem suas atividades à Receita Federal.

Stablecoins são criptomoedas que mantêm valor estável, geralmente ligado a moedas fiduciárias como o dólar americano. Elas combinam a velocidade e a transparência das blockchains com a segurança de ativos de menor risco, sendo usadas para transações e proteção. As principais categorias são: lastreadas em moedas fiduciárias, como Tether (USDT) e USD Coin (USDC); lastreadas em commodities; cripto-colateralizadas; e algorítmicas, que utilizam algoritmos e contratos inteligentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada após empregado exceder jornada em quatro minutos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um empregado do setor alimentício que excedeu sua jornada de trabalho em apenas quatro minutos. O juiz Celso Alves Magalhães da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia concluiu que a empresa não provou desídia, que é necessária para justificar essa penalidade.

A empresa alegou que o trabalhador ultrapassou a décima hora de trabalho sem autorização. O empregado explicou que a extrapolação foi involuntária e que o registro de ponto era longe de seu setor. O juiz considerou a falta leve, sem intenção de desobedecer a norma. Além disso, não ficou demonstrado que o trabalhador teve conduta habitual faltosa.

A sentença determinou a rescisão sem justa causa, concedendo verbas rescisórias e reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade. O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não houve comprovação de lesões à honra do empregado. O recurso está no TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Inflação desacelera em seis das sete capitais componentes do IPC-S

Seis das sete capitais pesquisadas tiveram queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de julho de 2026 subiu 0,07%, acumulando 4,00% nos últimos 12 meses. Brasília teve a maior taxa (0,56%), devido ao aumento nas passagens aéreas (14,83%), enquanto Recife teve a menor (-0,36%), pela queda do tomate (-25,20%).

Fonte: FGV IBRE

Notícias Siscomex Exportação n° 021/2026 e Importação nº 077/2026

Implantação do CNPJ Alfanumérico - procedimentos complementares Decex

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 020/2026, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) informa que, com base no art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, órgãos públicos poderão adotar procedimentos de contingência entre 7h do dia 25 de julho de 2026 e 7h do dia 27 de julho de 2026. Durante este período, os exportadores que usarem procedimento de contingência devem enviar cópia da documentação da operação para decex.coexp@mdic.gov.br em até 10 dias úteis após o desembaraço aduaneiro.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Sistemas nº 014/2026

Comunicado sobre sistemas aduaneiros impactados decorrentes da implantação do CNPJ Alfanumérico

Conforme a Notícia Siscomex Sistemas nº 013/2026, publicada em 20/07/2026, a Gestão do Portal Único Siscomex informa alterações no CNPJ alfanumérico. Essas mudanças afetarão os sistemas relacionados à exportação e importação, como a DU-E, Duimp, e-DMOV e DIR. A Declaração de Importação - DI não mudará e está em processo de desligamento. A parada programada afetará todos os sistemas de comércio exterior, tornando indisponíveis também sistemas fora do Portal Único, como Mercante, Siscomex Carga e outros.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Banco Central divulga o Ranking de Reclamações do segundo trimestre

O Bradesco teve o maior índice de reclamações procedentes entre os bancos no segundo trimestre de 2026, com 84,9 queixas por milhão de clientes, segundo o Banco Central. O Banco C6 ficou em segundo lugar, com 59,77 reclamações, seguido pelo Itaú com 46,87. As principais reclamações foram sobre irregularidades em cartões de crédito, crédito consignado e problemas no SAC. O Banco Central analisa as queixas registradas e as classifica como procedentes quando há violação das normas. A posição dos bancos é baseada no número de reclamações e na quantidade de clientes.

Fonte: Banco Central do Brasil

Petróleo perde força após superar US$ 100; Bolsa abre em queda e dólar oscila

Em foco

Após atingir os maiores níveis das últimas semanas, o petróleo iniciou a sexta-feira em movimento de realização de lucros, operando novamente abaixo da marca de US$ 100 por barril. No Brasil, a Bolsa abriu em queda, enquanto o dólar apresentou pouca variação, em um ambiente ainda marcado pela cautela dos investidores diante das tensões no Oriente Médio.

Resumo do pregão

Nos primeiros negócios desta sexta-feira, o Ibovespa recuava para a faixa dos 175 mil pontos, refletindo um movimento de realização após a forte valorização observada ao longo da semana.

No mercado de câmbio, o dólar comercial operava praticamente estável, cotado a R$ 5,0741 na compra e R$ 5,0747 na venda, indicando um início de sessão sem movimentos bruscos na moeda norte-americana.

O mercado segue atento aos desdobramentos internacionais, especialmente à evolução dos conflitos no Oriente Médio e aos seus reflexos sobre os preços da energia.

Destaque do dia: Petróleo

Depois da forte disparada registrada na véspera, o petróleo iniciou a sexta-feira em trajetória de acomodação.

O Brent, referência global utilizada pela Petrobras, era negociado entre US$ 97,66 e US$ 98,08 por barril, após ter ultrapassado US$ 101 durante a madrugada.

Já o WTI, referência norte-americana, operava na faixa de US$ 89,04 a US$ 90,08 por barril.

Apesar da correção, as cotações permanecem em níveis elevados, sustentadas pelas preocupações com a oferta global de petróleo e pelos riscos envolvendo importantes rotas marítimas de transporte de energia.

O movimento desta manhã é interpretado pelo mercado mais como um ajuste técnico após a forte valorização recente do que como uma reversão da tendência de alta.

Radar do mercado

A sessão desta sexta-feira será acompanhada de perto pelos investidores para avaliar se a correção observada no petróleo representa apenas uma realização de lucros ou o início de um movimento mais consistente de acomodação. O comportamento da commodity continuará sendo determinante para o desempenho das empresas do setor de energia, para as expectativas de inflação e para o humor dos mercados globais.

Análise Diário Fiscal

Os mercados financeiros raramente se movem em linha reta. Depois de uma alta expressiva, é comum ocorrer um período de realização de lucros, sem que isso altere, necessariamente, a tendência predominante. No caso do petróleo, a permanência do Brent próximo de US$ 100 por barril demonstra que o mercado continua atribuindo um elevado prêmio de risco ao cenário geopolítico. Enquanto persistirem as incertezas no Oriente Médio, a volatilidade deverá continuar sendo uma das principais características das negociações.

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP rejeitou os pedidos de uma tripulante brasileira que buscava reconhecimento de direitos trabalhistas contra o grupo MSC Cruzeiros. O juiz Diego Petacci afirmou que a relação de emprego deve seguir a Lei do Pavilhão, conforme a Convenção sobre Trabalho Marítimo da OIT. A profissional trabalhou como instrutora de academia no navio Grandiosa de março a setembro de 2023, sendo recrutada por uma agência em Curitiba-PR. O juiz reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, mas destacou que isso não implica na aplicação automática da legislação brasileira. A decisão ressalta a importância das regras internacionais. O processo aguarda julgamento de recurso ordinário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Justiça do Trabalho em Roraima determina que empresa deixe de praticar assédio eleitoral contra empregados

A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista decidiu que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP não pode pressionar seus funcionários a participar de eventos políticos. Essa medida se refere ao evento realizado em 17 de junho de 2026, mencionado na ação civil pública do sindicato da categoria, e se aplica também às eleições futuras no Estado de Roraima.

A decisão, provisória e tomada pelo juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, foi emitida durante o Plantão Judiciário e ainda será analisada pela Justiça do Trabalho. O sindicato dos trabalhadores em vigilância denunciou que a empresa estaria forçando empregados, incluindo os que estavam de folga, a comparecer a atos eleitorais, e alguns relataram medo de perder o emprego se não participassem.

A Justiça reconheceu a necessidade de proteger a liberdade política dos trabalhadores e ordenou que a empresa informe seus colaboradores sobre a decisão judicial. A empresa deve avisar publicamente sobre esta determinação e poderá enfrentar multas de até R$ 50 mil se não cumprir. O processo continua em andamento para análise final pela Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um trabalhador que sofria atrasos constantes no pagamento de salários. O trabalhador disse que esses atrasos prejudicaram seu sustento e o de sua família, essenciais para as despesas diárias.

A empresa argumentou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o atraso salarial, embora seja um ilícito, não dá automaticamente o direito à indenização. Além disso, alegou que o trabalhador não apresentou provas dos danos.

O relator do processo, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, observou que a empresa apresentou comprovantes de pagamento apenas de alguns meses, incluindo atrasos. Ele destacou que os danos morais devem ser reconhecidos devido à falta de pagamento de verbas essenciais. A decisão foi unânime e manteve o julgamento inicial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Manifestações de dirigente sindical em debate político sobre temas de interesse da categoria não extrapolam limites da liberdade de expressão

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que considerou ilegal a censura ética aplicada pela Comissão de Ética da Secretaria da Receita Federal do Brasil a uma servidora, que na época era presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). Ela sugeriu corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) durante entrevistas e em redes sociais.

O relator, desembargador federal Antonio Scarpa, disse que as críticas foram parte de um intenso debate legislativo sobre a Medida Provisória n. 660/2014 sobre a carreira de Auditoria. Ele destacou que as referências a investigações policiais conhecidas publicamente não tinham intenção de difamar, mas sim de defender eficiência administrativa.

O desembargador concluiu que abusos devem ser investigados nas esferas civil e criminal e que a ética não deve silenciar a atuação classista, especialmente considerando que ações de indenização sobre os mesmos fatos já foram negadas pelo Judiciário.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Facebook é condenado a restabelecer conta profissional de advogado

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís ordenou que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA reative a conta do Instagram de um advogado cuja conta foi suspensa em 10 de abril. A conta foi inicialmente restabelecida, mas suspensa novamente em 26 de maio, sem justificativa clara. O advogado buscou soluções extrajudiciais, protocolando reclamações no Consumidor.gov.br, mas recebeu apenas respostas genéricas. Sem sucesso, ele acionou a Justiça pedindo a reativação imediata da conta, com possibilidade de multa diária para o Facebook. A juíza Maria José França Ribeiro declarou que a situação qualifica a relação como de consumo, e os documentos apresentados pelo autor indicam falhas nos mecanismos de moderação da plataforma. Ela ressaltou que a conta é fundamental para o trabalho do advogado e que a manutenção da suspensão poderia gerar prejuízos significativos. A Justiça determinou que o Facebook reative a conta em cinco dias, sob pena de multa de R$200,00 por dia, até um limite de R$5.000,00. A decisão foi publicada em 22 de julho.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Justiça nega autorização para adolescente de 13 anos atuar como influenciadora digital

A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital negou o pedido de uma mãe para que sua filha de 13 anos pudesse produzir e divulgar conteúdo monetizado nas redes sociais como influenciadora digital. O juiz Adhailton Lacet decidiu que essa atividade não é artisticamente permitida e caracteriza trabalho infantil, que é proibido no Brasil para menores de 16 anos. Foi constatado que a adolescente já ganhava cerca de R$ 6 mil por mês e que havia conteúdos inadequados e situações de adultização precoce em seus canais. O juiz determinou também medidas protetivas, como proibir a exploração comercial da imagem da jovem, fixando multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar foram informados para acompanhamento e suporte psicológico.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

TJ decide que uso de fogão a lenha não caracteriza abuso do direito de propriedade

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que rejeitou pedidos de vizinhos contra moradores que usavam um fogão a lenha. Os vizinhos alegavam que sofriam com fumaça, fuligem e odores da chaminé, e afirmaram que isso causou problemas na sua casa, como a necessidade de manter portas e janelas fechadas. Eles também mencionaram reclamações aos órgãos ambientais e ao Ministério Público, sem resultados. Contudo, o relator destacou que a sentença considerou adequadamente as provas apresentadas, incluindo laudos periciais. As fiscalizações não encontraram irregularidades, e não houve relatos de incomodo por parte de outros vizinhos. A perícia indicou que a chaminé cumpria as normas legais e não emitia odores excessivos. Assim, a câmara negou o recurso e manteve a justiça gratuita aos réus.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

A 3ª Vara Cível de Joinville condenou um homem ao pagamento de honorários a um advogado que teve seu mandato revogado antes do fim de uma ação. O juiz considerou que a mudança de advogado não retira o direito à remuneração pelos serviços prestados, que contribuíram para o resultado. O advogado foi contratado em 2014 para uma ação sobre direitos hereditários, com pagamento ligado ao sucesso da demanda. Um aditivo estipulou 10% do benefício econômico obtido. O mandato foi revogado em 2018, e outro advogado conduziu o processo até o resultado favorável. Em 2021, o primeiro advogado entrou com uma ação para cobrar os honorários. O homem argumentou que a ação estava prescrita e apresentou reconvenção pedindo a devolução de valores pagos e acusação de litigância de má-fé. O juiz rejeitou essas alegações. Os honorários foram fixados em 5% sobre o proveito econômico comprovado, de R$ 76.901,15, totalizando R$ 3.845,06, e cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Petróleo rompe a barreira dos US$ 100 e domina os mercados; Ibovespa recua e dólar avança

Em foco

O grande destaque desta quinta-feira foi a disparada do petróleo no mercado internacional. O barril do Brent voltou a superar a marca de US$ 100, impulsionado pelo agravamento das tensões no Oriente Médio e pelas restrições ao fluxo de petróleo em rotas estratégicas. No Brasil, o Ibovespa encerrou em queda moderada, enquanto o dólar voltou a ganhar força frente ao real.

Resumo do pregão

O Ibovespa fechou em baixa de 0,46%, aos 176.723,62 pontos, devolvendo parte dos ganhos expressivos registrados na sessão anterior.

Ao longo do dia, o índice atingiu a máxima de 177.896 pontos (+0,20%) e a mínima de 176.293 pontos (-0,71%), encerrando o pregão próximo ao centro da faixa de negociação.

O volume financeiro movimentado na B3 foi de R$ 21,15 bilhões, refletindo um dia de intensa atenção ao cenário internacional.

Mesmo com o recuo, o principal índice da Bolsa brasileira acumula alta de 9,68% em 2026 e valorização de 2,73% no mês de julho.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de cautela, encerrando com queda de 0,50%, aos 177.825 pontos, após oscilar entre 177.405 e 179.080 pontos.

O dólar comercial fechou em alta de 0,64%, cotado a R$ 5,0834 na compra e R$ 5,0839 na venda, refletindo a busca global por ativos considerados mais seguros.

Na contramão, o dólar paralelo recuou 1,56%, encerrando o dia em R$ 5,12 na compra e R$ 5,22 na venda.

Destaque do dia: Petróleo

O mercado internacional de energia viveu uma das sessões mais intensas das últimas semanas.

O Brent, referência global utilizada pela Petrobras, disparou 7,04%, encerrando o pregão cotado a US$ 100,69 por barril, ultrapassando novamente a marca psicológica dos US$ 100.

O WTI, referência norte-americana, também registrou forte valorização, subindo 6,17% para US$ 92,19 por barril.

A disparada foi provocada pelo aumento das restrições ao fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz, somado à intensificação das tensões entre os houthis do Iêmen e a Arábia Saudita na região do Mar Vermelho, aumentando as preocupações também sobre o tráfego no Estreito de Bab-el-Mandeb, outra importante rota marítima para o comércio internacional.

Com dois corredores estratégicos sob risco, os investidores passaram a incorporar um prêmio de risco ainda maior às cotações da commodity.

Radar do mercado

A volta do Brent ao patamar superior a US$ 100 por barril recoloca o petróleo no centro das atenções dos mercados globais. Caso esse movimento persista, aumentam as preocupações com pressões inflacionárias, custos de transporte e produção, além de possíveis impactos sobre a política monetária em diversos países. Nos próximos dias, o comportamento dos mercados continuará condicionado à evolução dos conflitos no Oriente Médio e à segurança das principais rotas de abastecimento de energia.

Análise

A marca de US$ 100 por barril possui um forte peso psicológico para os mercados. Mais do que um número simbólico, ela costuma servir como referência para projeções de inflação, expectativas sobre combustíveis e revisões nas perspectivas de crescimento econômico. Embora uma alta pontual não produza efeitos imediatos, a permanência do petróleo nesse patamar poderá influenciar decisões de empresas, consumidores e bancos centrais nas próximas semanas.

Nota Editorial

O pregão desta quinta-feira evidencia como fatores geopolíticos podem, em poucas horas, alterar a dinâmica dos mercados globais. O retorno do Brent aos três dígitos não decorreu de mudanças na demanda mundial, mas da percepção de risco sobre a oferta. Em momentos como este, acompanhar apenas a cotação do petróleo não basta: é igualmente importante observar a evolução do cenário diplomático e militar, pois é dele que dependerá a permanência - ou não - desse prêmio de risco nas próximas sessões.

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ordenou que a União pague R$ 60 mil de indenização por danos morais à viúva e filhos de um imigrante japonês preso em 1950, vítima de perseguição política. A União também deve remover menções a terrorismo de seus registros sobre a prisão.

O imigrante, que chegou ao Brasil em 1937 e faleceu em 1988, foi preso sob acusações falsas relacionadas à Shindô-Renmei. Os registros oficiais indicam três dias de prisão, mas a família afirma que ele ficou detido por três anos e meio.

O relator, desembargador André Nabarrete, enfatizou o contexto de perseguição aos imigrantes japoneses e a arbitrariedade da prisão, considerando a indenização imprescritível devido a violações de direitos fundamentais.

Shindô-Renmei foi uma organização ultranacionalista japonesa fundada em 1942 no interior paulista, durante a Segunda Guerra Mundial, que negava a derrota japonesa em 1945.

Radicais da organização mataram pelo menos 23 pessoas e feriram outras 147, chamando os derrotistas de "corações sujos"

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ações contestam lei que adota sexo biológico como critério para uso de banheiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações contra uma lei do Estado do Pará que permite que instituições religiosas e escolas definam regras de uso de banheiros com base no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997 foram apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e por associações de travestis, transexuais e LGBT+. As entidades afirmam que a lei fere princípios constitucionais, infringindo direitos fundamentais das pessoas trans e comprometendo o reconhecimento jurídico da identidade de gênero, além de invadir competências da União em legislar sobre direitos da personalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Devedor solidário não tem direito imediato à ação de regresso após pagar apenas parte da dívida comum

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um devedor solidário não pode exercer imediatamente o direito de regresso contra os codevedores se pagar apenas parte da dívida comum, mesmo que a condenação seja de alto valor. O caso surgiu de uma ação de indenização por danos sofridos em um acidente de trânsito, onde a concessionária da via e outros réus foram condenados solidariamente.

Após pagar uma parte da dívida, a concessionária pediu o direito de regresso para receber dos outros devedores as parcelas que lhes cabiam. O juiz e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram o pedido, afirmando que a quitação total era necessária para o exercício desse direito. A concessionária contestou, alegando que a interpretação do artigo 283 do Código Civil deveria permitir o regresso após o pagamento parcial, dado o alto valor da execução.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que o direito de regresso só pode ser exercido após o pagamento integral da dívida, pois a solidariedade implica na unidade da obrigação. Assim, concluiu-se que o pagamento parcial não encerra a fase externa da solidariedade, e, portanto, não autoriza o exercício imediato do direito de regresso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas

As disposições do Decreto nº 12.712/2025 regulam o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, aplicando-se a todas as empresas que oferecem esses benefícios, com ou sem adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O decreto visa garantir o cumprimento da finalidade legal do auxílio-alimentação, abrangendo toda a cadeia de operação dos benefícios.

A norma proíbe a segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas e estabelece que a taxa de desconto em transações não pode ultrapassar 3,6%, com liquidação financeira em até 15 dias. É também vedada a cobrança de encargos adicionais pelos estabelecimentos.

Os valores dos benefícios devem ser usados exclusivamente para comprar alimentos e refeições. O não cumprimento do decreto pode sujeitar as empresas a multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil e perda de benefícios fiscais, aplicando-se a todos os envolvidos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais

Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão mais seis meses para se adaptarem à reforma tributária, com a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e emissão de documentos fiscais adiados para 1º de janeiro de 2027, conforme o Decreto nº 13.075 de 21 de julho de 2026.

Até 31 de dezembro de 2026, as atuais formas de identificação fiscal continuam válidas. O adiamento visa permitir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, parecido com o do Microempreendedor Individual (MEI). A reforma também cria o nanoempreendedor, isentando pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

A nova regulamentação afetará principalmente autônomos e produtores rurais com receitas acima de R$ 3,6 milhões. As principais datas incluem: lançamento do novo sistema em novembro de 2026 e início da obrigatoriedade em janeiro de 2027.

Fonte: Agência Brasil

TRT afasta prescrição e prossegue execução em caso de trabalho escravo doméstico

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu que não haverá prescrição intercorrente na execução de um caso em que um casal em Chapada dos Guimarães submeteu sua sobrinha a condições análogas à escravidão por quase dez anos. A jovem, que trabalhou sem remuneração e em condições degradantes, foi resgatada em setembro de 2019 durante uma fiscalização. A Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que a paralisação da execução se deu pela falta de bens dos réus e não pela falta de iniciativa da vítima.

O TRT também destacou que a situação da jovem representa uma violação grave de direitos humanos, não sendo um simples caso trabalhista. Eles determinaram que a execução continue até que a parte credora indique bens a serem penhorados. O tribunal reafirmou que a condenação inclui o pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Inflação pelo IPC-S subiu 0,07% na terceira quadrissemana de julho de 2026

O IPC-S da terceira quadrissemana de julho de 2026 subiu 0,07% e registra alta de 4,00% nos últimos 12 meses. Seis das oito classes de despesas tiveram queda em suas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Alimentação, que passou de -0,33% para -0,73%. Os grupos Despesas Diversas, Transportes, Vestuário, Saúde e Cuidados Pessoais e Habitação também apresentaram decréscimos. Por outro lado, Comunicação e Educação, Leitura e Recreação mostraram aumentos em suas taxas de variação.

Fonte: FGV IBRE

Petróleo dispara com nova escalada da guerra entre EUA e Irã; Bolsa recua e dólar sobe na abertura

A quinta-feira começou com maior aversão ao risco nos mercados. A Bolsa brasileira abriu em queda, o dólar voltou a subir e o petróleo renovou as máximas das últimas semanas, impulsionado pela retomada das operações militares entre Estados Unidos e Irã e pelo temor de impactos sobre o abastecimento global de energia.

Resumo do pregão

Por volta das 10h45, o Ibovespa recuava 0,51%, aos 176.639 pontos, devolvendo parte dos ganhos registrados no pregão anterior.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava 0,53%, sendo negociado a R$ 5,0788 para venda, refletindo a busca dos investidores por ativos considerados mais seguros diante do agravamento do cenário geopolítico.

O movimento indica um início de sessão marcado pela cautela, com os investidores acompanhando de perto os acontecimentos no Oriente Médio e seus possíveis reflexos sobre a economia global.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo voltou a ser o principal protagonista dos mercados internacionais.

O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, registrava alta de aproximadamente 3,3%, sendo negociado entre US$ 96 e US$ 98, atingindo o maior nível desde o início de junho.

Já o WTI, referência norte-americana, avançava cerca de 3%, sendo cotado próximo de US$ 88 por barril.

A valorização da commodity foi impulsionada pela intensificação do conflito entre Estados Unidos e Irã. A retomada das operações militares aumentou as preocupações com possíveis interrupções no fornecimento de petróleo, especialmente diante da importância estratégica das rotas marítimas da região para o comércio mundial de energia.

Esse cenário mantém elevado o chamado prêmio de risco geopolítico, pressionando as cotações internacionais da commodity.

Radar do mercado

O comportamento dos ativos nesta abertura demonstra que o conflito no Oriente Médio continua sendo o principal fator de influência sobre os mercados globais. Enquanto a alta do petróleo favorece empresas do setor de energia, ela também aumenta as preocupações com inflação, custos de produção e política monetária. Ao longo do dia, os investidores seguirão atentos a qualquer novo desdobramento diplomático ou militar que possa alterar o rumo das negociações.

Análise

O mercado costuma reagir com rapidez a conflitos envolvendo grandes produtores de petróleo, mas nem toda escalada militar produz os mesmos efeitos sobre os preços. O que realmente preocupa os investidores é a possibilidade de interrupção da oferta ou de bloqueio de rotas estratégicas de transporte, como o Estreito de Ormuz. Enquanto esse risco permanecer elevado, é provável que o petróleo continue operando com forte volatilidade, influenciando não apenas as empresas do setor de energia, mas também as expectativas para inflação, combustíveis e juros ao redor do mundo.

Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém aumento de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras a pagar R$ 200 mil a um engenheiro acusado injustamente de improbidade. O tribunal destacou que não havia provas fortes para a acusação e que o valor anterior de R$ 50 mil não refletia a gravidade da conduta da empresa nem o impacto na reputação do trabalhador.

O engenheiro foi acusado de favorecer uma empresa de seu filho ao participar de um grupo que discutia procedimentos técnicos. A Petrobras iniciou uma investigação interna, mas o engenheiro alegou irregularidades no processo, afirmando que sua demissão ocorreu de forma inadequada. O Tribunal Regional do Trabalho declarou a nulidade da justa causa e reconheceu a falta de evidências de favorecimento e irregularidades na apuração.

O engenheiro recorreu ao TST para aumentar a indenização, que foi aceita em razão do dano à sua reputação e da gravidade das acusações infundadas, especialmente considerando sua experiência profissional.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça confirma justa causa de trabalhador por importunação sexual

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um empregado por importunação sexual no trabalho. O tribunal considerou que o comportamento do homem, que incluiu toques e comentários inadequados a várias mulheres, comprometeu a confiança necessária para o emprego, dispensando a necessidade de punições graduais.

Em junho de 2025, após uma queda, ele foi ao ambulatório da empresa e fez propostas inapropriadas a uma enfermeira, levando-a a registrar um boletim de ocorrência. Outros funcionários também relataram comportamentos desrespeitosos. O parecer jurídico da instituição recomendou a demissão por justa causa, com base no artigo 482 da CLT.

A relatora, desembargadora Catarina von Zuben, afirmou que sua deficiência não justifica o comportamento ilícito. O tribunal reitera que os elogios devem ser respeitosos e que exigir advertências poderia expor as vítimas a riscos. Atualmente, embargos de declaração aguardam apreciação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Conciliação na 3ª VTBV põe fim à ação por morte de trabalhador em acidente de trabalho

Um acordo na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista encerra uma ação de indenização após a morte de um empregado em um acidente. O acordo foi entre os familiares do trabalhador e a empresa de usinagem onde ele trabalhava. O funcionário foi contratado em outubro de 2018 e, após ser dispensado em dezembro de 2023, começou como prestador de serviços sem vínculo. Ele faleceu em agosto de 2025, e sua família processou a empresa em busca de indenização por danos morais, materiais, reconhecimento de vínculo trabalhista, pagamento de verbas rescisórias, saldo de salário, e pensão mensal.

A ação, movida em agosto de 2025, foi inicialmente enviada ao Cejusc-JT para conciliação, mas sem sucesso. O processo foi para audiência inicial e seguiu com outras audiências para coleta de provas. Após negociações, um acordo foi alcançado. Em 16 de junho de 2026, as partes concordaram em um pagamento total de R$ 300 mil, dividido em 44 parcelas mensais de R$ 5 mil, mais quatro pagamentos extras. O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho homologou o acordo, que foi concluído em nove meses.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRF3 determina concessão de pensão por morte a indígena da região de Miranda/MS

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) mandou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a um indígena de Miranda/MS pela morte da esposa, que era segurada especial rural. Os juízes afirmaram que documentos e testemunhas comprovaram que o homem e a esposa atenderam aos requisitos legais.

A esposa trabalhou com cultivo agrícola em sua aldeia. O homem havia pedido a pensão, mas a 2ª Vara de Miranda/MS negou devido à falta de comprovação da condição de segurada. O relator Carlos Muta destacou que a certidão da Funai e os depoimentos mostraram sua contribuição familiar. A TRMS aceitou o recurso por unanimidade, e o benefício deve ser concedido a partir do pedido administrativo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de Microempreendedor Individual (MEI) feitas de forma ilegal em seu nome. A sentença, do juiz Carlos Alberto Sousa, foi publicada em 17 de julho. O autor disse que, em junho de 2025, ao tentar registrar um CNPJ como eletricista autônomo, descobriu as empresas registradas usando seus dados, sem sua autorização. A defesa da União alegou que não houve pedido de cancelamento e que o fraude foi feita por terceiros. O juiz constatou que a vítima realmente sofreu fraude devido à falta de verificação de identidade no sistema. A União foi condenada a ressarcir os danos e a pagar indenização por danos morais. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Município deve pagar adicional a vigia por trabalho considerado de risco

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão que garante a um servidor de Ibirité o pagamento de adicional de periculosidade. O servidor, contratado em 2009, atuava como "vigia", mas tinha funções que envolviam riscos semelhantes aos de um vigilante patrimonial, como fazer rondas e intervir em conflitos. Ele pediu 30% de adicional retroativo aos últimos cinco anos.

O município contestou, afirmando que as funções eram operacionais e não apresentavam riscos contínuos. No entanto, o relator, desembargador Jair Varão, destacou que a legislação municipal prevê esse adicional e que a perícia mostrou que o servidor realmente enfrentava perigos. O tribunal também manteve o pagamento retroativo desde junho de 2019. Os desembargadores Alberto Diniz Junior e Pedro Aleixo também concordaram com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ibovespa dispara mais de 2%, dólar recua e petróleo atinge maior nível em seis semanas

Em foco

A quarta-feira (22) foi marcada por forte recuperação dos ativos brasileiros. O Ibovespa avançou mais de 2%, recuperando as perdas acumuladas nos últimos pregões, enquanto o dólar voltou a cair frente ao real. No cenário internacional, o petróleo permaneceu como o principal destaque, encerrando o dia no maior patamar das últimas seis semanas em meio ao agravamento das tensões entre Estados Unidos e Irã.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou o pregão com expressiva alta de 2,44%, aos 177.547,57 pontos, registrando um dos melhores desempenhos das últimas semanas.

Durante a sessão, o índice atingiu a máxima de 177.641 pontos (+2,49%) e praticamente não perdeu força ao longo do dia, encerrando muito próximo do maior nível do pregão. A mínima foi de 173.328 pontos, próxima da estabilidade.

O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 22,57 bilhões, refletindo um pregão de forte movimentação e maior apetite por risco.

Com o resultado desta quarta-feira, o Ibovespa passou a acumular alta de 10,19% em 2026 e valorização de 3,21% no mês de julho.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo, avançando 2,47%, aos 179.010 pontos, após oscilar entre 174.195 e 179.215 pontos.

No câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,43%, cotado a R$ 5,0512 na compra e R$ 5,0517 na venda, reforçando o movimento de valorização do real observado nas últimas sessões.

O dólar paralelo também recuou, encerrando a sessão a R$ 5,21 na compra e R$ 5,31 na venda, com desvalorização de 0,71%.

Destaque do dia: Petróleo

Mesmo com a forte recuperação da Bolsa brasileira, o principal fator de atenção do mercado internacional continuou sendo o petróleo.

Os contratos futuros encerraram a sessão em forte alta, impulsionados pela escalada do conflito entre Estados Unidos e Irã e pelas preocupações com possíveis interrupções no fornecimento mundial de energia.

O barril do Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, subiu 3,36%, encerrando cotado a US$ 94,07 na Intercontinental Exchange (ICE).

Já o WTI, referência norte-americana, avançou 2,95%, fechando a US$ 86,83 por barril na New York Mercantile Exchange (Nymex).

As cotações atingiram o maior nível das últimas seis semanas, refletindo o aumento do prêmio de risco associado às ameaças de bloqueio de rotas estratégicas, especialmente no Estreito de Ormuz, por onde passa uma parcela significativa do comércio mundial de petróleo.

Radar do mercado

A forte recuperação do Ibovespa mostra que os investidores voltaram a assumir posições de maior risco, favorecidos pelo desempenho de empresas exportadoras e ligadas ao setor de energia. Entretanto, a permanência do petróleo em níveis elevados mantém o mercado internacional em estado de atenção. Os próximos pregões continuarão sendo influenciados pela evolução da crise no Oriente Médio e pelos possíveis impactos dos preços da energia sobre inflação e política monetária em diversas economias.

Análise

O pregão desta quarta-feira trouxe um recado importante: nem sempre a alta do petróleo representa uma notícia negativa para a Bolsa brasileira. Em um mercado como o brasileiro, que reúne grandes empresas exportadoras de commodities e companhias diretamente ligadas ao setor de energia, a valorização do petróleo pode impulsionar parte relevante do índice, mesmo em um ambiente internacional mais tenso. O desafio para os próximos dias será observar se essa alta permanece restrita ao mercado de energia ou começa a pressionar expectativas de inflação e juros, alterando o humor dos investidores.

Nota Editorial

O comportamento de hoje ilustra uma característica importante do mercado financeiro: um mesmo fato pode produzir efeitos diferentes sobre os ativos. Enquanto o agravamento das tensões geopolíticas elevou os preços do petróleo, a Bolsa brasileira foi beneficiada pela valorização de empresas do setor de energia e de exportadoras. Esse contraste reforça a importância de analisar não apenas os acontecimentos, mas também a forma como cada mercado reage a eles.

Divulgado o IBCR de maio

A atividade econômica aumentou em quatro das cinco regiões do Brasil em maio, em comparação a abril, segundo o Índice de Atividade Econômica Regional do Banco Central. A região Norte teve o maior crescimento, com 1,0%. Em seguida estão Centro-Oeste (0,8%), Sul (0,4%) e Sudeste (0,1%), enquanto o Nordeste registrou queda de 0,6%.

Entre os 14 Estados analisados, nove tiveram alta, sendo o Espírito Santo o mais destacado com 4,4%. Goiás (1,1%) e Ceará (1,0%) também mostraram bons resultados. Em contrapartida, Mato Grosso (-0,3%), São Paulo (-0,2%) e Bahia (-0,2%) enfrentaram declínios.

Comparando com maio de 2025, a atividade cresceu em quatro regiões, com ênfase no Centro-Oeste (2,4%). O Nordeste teve um crescimento de 2,7% no acumulado do ano, e a alta foi ampla nos últimos 12 meses, destacando-se o Centro-Oeste com 3,1%.

Fonte: Banco Central do Brasil

Receita Federal disponibilizará a versão web da DITR 2026

A partir de 10 de agosto de 2026, a Receita Federal vai oferecer uma versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, permitindo que os contribuintes preencham e entreguem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 sem instalar programas. O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível Prata ou Ouro. A versão web será obrigatória para pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas.

O ambiente oferece várias vantagens, como acesso pela internet, atualizações automáticas, consulta a declarações em um único local e pré-preenchimento com dados cadastrais. Os contribuintes podem localizar imóveis, iniciar novas declarações e imprimir documentos. É importante revisar os dados cadastrais do imóvel antes do preenchimento.

Os contribuintes também podem autorizar representantes a usar os serviços por meio do Portal de Serviços, e a importação de dados para múltiplas declarações será uma nova funcionalidade útil. Para autorizações, é necessário que a pessoa autorizada aceite a solicitação.

Fonte: Receita Federal

Homem que atuava como Papai Noel em shopping é condenado por abuso sexual de criança

A comarca de Lages condenou um homem de 67 anos a 16 anos, oito meses e 20 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável, envolvendo uma vítima com menos de 14 anos. O réu foi preso em 27 de novembro do ano passado enquanto trabalhava como Papai Noel em um shopping. O juiz considerou que ele cometeu o crime em várias ocasiões e forçou a menina a ver material pornográfico. Além disso, um parente da criança foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por abusar sexualmente da mesma vítima desde 2024. Os réus não têm direito de recorrer em liberdade. O processo é sigiloso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

Uma mulher processou sua ex-sócia na 2ª Vara Cível de Sorriso, buscando indenização por danos materiais e morais devido a uma sociedade de fato (50/50) em uma loja de calçados infantis. A autora alegou que a loja foi vendida por R$ 90 mil, mas a ex-sócia não repassou sua parte de R$ 45 mil. Ela também relatou agressões físicas e ofensas nas redes sociais, o que a levou a pedir R$ 30 mil por danos morais. Tentativas de acordo em audiência de conciliação falharam. A ré reconheceu a sociedade, mas alegou que a venda foi usada para quitar dívidas da empresa, totalizando mais de R$ 91 mil. No julgamento inicial, o pedido da autora foi negado, pois ficou comprovado que a empresa não tinha lucros.

A autora apresentou provas de ofensas pessoais graves publicadas pela ré, resultando em R$ 10 mil de indenização na primeira instância. A ré, em reconvenção, pediu R$ 20 mil alegando que a autora a perseguiu, afetando sua saúde devido ao Lúpus, mas esse pedido foi negado. No apelo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a indenização foi reduzida para R$ 4 mil. A ré teve sua reconvenção reconsiderada e ganhou R$ 6 mil por danos morais devido às agressões e ao impacto emocional do conflito.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Justiça mantém exclusão de motorista de aplicativo por adulteração de rotas

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista de aplicativo que adulterou rotas para aumentar os preços das corridas. O motorista foi descadastrado após denúncias de passageiros, e a empresa confirmou a adulteração de rotas através de registros eletrônicos. Ele alegou que foi excluído arbitrariamente, sem direito à defesa, e que tinha um bom histórico com três mil corridas.

A Justiça decidiu a favor da empresa, que usou registros de GPS para demonstrar desvios nas rotas. O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, afirmou que a violação das regras justifica o descredenciamento. Provas mostraram que algumas corridas tiveram aumento médio de R$ 15 devido às alterações. O acórdão foi confirmado pelos desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes e tornou-se definitivo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Bolsa abre em alta, dólar recua e petróleo dispara com agravamento da crise no Oriente Médio

Em foco

O mercado iniciou a quarta-feira em tom positivo no Brasil, com alta da Bolsa e recuo do dólar. No cenário internacional, porém, o destaque ficou para a forte disparada do petróleo, que atingiu os maiores níveis desde o início de junho, refletindo a intensificação das tensões no Oriente Médio.

Resumo do pregão

Por volta das 10h34, o Ibovespa avançava 0,66%, sendo negociado aos 174.573 pontos, recuperando parte das perdas recentes e acompanhando o desempenho de ações ligadas a commodities e do setor financeiro.

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrava queda de 0,11%, cotado a R$ 5,0681 para venda, em um movimento de acomodação da moeda norte-americana frente ao real.

Apesar do ambiente internacional mais tenso, os ativos brasileiros iniciaram o dia com desempenho positivo, indicando que os investidores seguem diferenciando os riscos geopolíticos dos fundamentos domésticos.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo voltou a concentrar as atenções dos mercados globais.

Na abertura desta quarta-feira, os preços da commodity registraram forte alta, impulsionados pelo agravamento dos conflitos no Oriente Médio e pelas preocupações quanto à segurança do abastecimento internacional.

O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, subiu 4,4%, alcançando US$ 95,02, o maior patamar desde o início de junho.

Já o WTI, referência norte-americana, avançou 4,5%, sendo negociado a US$ 88,16 por barril.

A escalada dos preços reflete o aumento do chamado prêmio de risco geopolítico, incorporado às cotações sempre que há temor de interrupções na oferta ou dificuldades de navegação em rotas estratégicas, como o Estreito de Ormuz.

Radar do mercado

O pregão desta quarta-feira começa com um aparente contraste: enquanto os ativos brasileiros mostram resiliência, o petróleo continua refletindo o aumento das tensões internacionais. Ao longo do dia, os investidores deverão acompanhar atentamente os desdobramentos no Oriente Médio, já que novos episódios de instabilidade podem ampliar a volatilidade dos mercados globais e influenciar as expectativas para juros e inflação.

Análise

A abertura desta quarta-feira traz um contraste interessante: enquanto o petróleo dispara e se aproxima de US$ 95 por barril, a Bolsa brasileira sobe e o dólar recua. Esse comportamento sugere que, até o momento, os investidores enxergam a alta da commodity como um fator favorável para empresas ligadas ao setor de energia, ao mesmo tempo em que ainda não incorporam um cenário de deterioração mais ampla da economia. A permanência do petróleo em níveis elevados, porém, tende a aumentar a atenção do mercado para os impactos sobre inflação e combustíveis nas próximas semanas.

Justa causa é mantida para caminhoneiro que ignorava paradas de pernoite no transporte de madeira entre fazendas

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um caminhoneiro que transportava madeira em Minas Gerais. Segundo a empresa, ele descumpria repetidamente as normas de descanso e pernoite durante as viagens. O juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo, constatou que o motorista ultrapassava a jornada de trabalho e não seguia as pausas obrigatórias, mesmo após ter recebido advertências e uma suspensão.

O trabalhador foi contratado em junho de 2025 e demitido em novembro do mesmo ano, alegando indisciplina. Ele transportava madeira entre Vazante e Felixlândia. O motorista pediu a anulação da demissão, a conversão para despedimento sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais.

A empresa afirmou que a demissão foi correta e apresentou provas de que o motorista conhecia as regras sobre a jornada e o descanso. O juiz concluiu que ele não respeitou esses regulamentos e que as pausas eram necessárias. A decisão de manter a justa causa foi baseada na importância do cumprimento das regras para a segurança.

O juiz também negou o pedido de indenização por danos morais, e a sentença foi mantida, não havendo mais possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

CNI mantém em 2% a projeção de alta do PIB de 2026

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) mantém a previsão de crescimento do PIB do Brasil em 2% para 2026. O setor de serviços deve ser positivo, junto com a agropecuária e a indústria extrativa. Por outro lado, os altos juros, custos elevados e aumento nas importações podem prejudicar a economia. O diretor de Economia da CNI, Mario Sergio Telles, destaca que o cenário é de crescimento moderado, mas limitações fiscais e alta inflação são preocupações.

A projeção de crescimento para a indústria foi revisada de 1,6% para 2,1%, principalmente devido ao aumento da produção de petróleo, que deve avançar 9,1%. A indústria de transformação, no entanto, deve enfrentar dificuldades devido à competição com produtos importados e custos altos, prevendo-se um crescimento de 0,6%. A indústria da construção deve ser impulsionada por iniciativas governamentais, elevando a projeção de crescimento de 1,3% para 1,5%.

No agro, a expectativa é de crescimento de 1,8% em 2026, impulsionada pela soja. A CNI revisou a inflação para 5%. As contas públicas devem registrar um déficit de R$ 55,3 bilhões. A câmara monetária deve cortar a taxa Selic para 13,75%. A guerra no Oriente Médio e a alta nas importações de bens de consumo são riscos para a economia. A balança comercial terá superávit de US$ 77,9 bilhões.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante feriados. O funcionamento do comércio depende de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. A norma, com publicação prevista para quarta-feira (22), lista exceções como padarias, farmácias e restaurantes que podem abrir. Na falta de um sindicato, a convenção pode ser feita com a federação ou confederação. A regra se aplica apenas aos feriados; aos domingos, a Lei nº 10.101 continua valendo.

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PORTARIA MTE Nº 1.316, DE 21 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, e o art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve:

Art. 1º A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 62. ...........

§ 1º Para as atividades relacionadas no item “II – Comércio”, do Anexo IV, a autorização permanente prevista no caput aplica-se exclusivamente ao trabalho em feriados, tendo em vista que o trabalho aos domingos no setor do comércio é autorizado nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

§ 2º Ressalvadas as atividades relacionadas no item “II – Comércio”, do Anexo IV desta Portaria, às quais se aplica a autorização permanente de que trata o caput, o trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.” (NR)

Art. 2º O item “II – Comércio”, do Anexo IV da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – COMÉRCIO

  1. venda de pão e biscoitos;
  2. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  3. flores e coroas;
  4. barbearias e salões de beleza;
  5. entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  6. comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  7. locadores de bicicletas e similares;
  8. hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
  9. casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  10. feiras-livres;
  11. porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  12. agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  13. comércio em feiras e exposições;
  14. lavanderias e lavanderias hospitalares; e
  15. estabelecimentos de prestação de serviços funerários.” (NR)

Art. 3º Nas localidades em que não houver sindicato representativo das categorias profissional e econômica integrantes do comércio de bens, serviços e turismo, a celebração de convenção coletiva de trabalho observará o disposto no § 2º do art. 611 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT.

Art. 4º A exclusão ou a inclusão de atividades no item “II – Comércio”, do Anexo IV da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, será precedida de consulta tripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores e governo, observando, quanto à composição, o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º da Portaria MTE nº 3.747, de 4 de dezembro de 2023.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais não precisam esperar a maioridade da filha para que ela saque uma indenização por dano moral de atraso em voo. O tribunal concordou que os pais são responsáveis pela administração dos bens dos filhos menores e podem levantar valores de indenização para atender às suas necessidades. O relator, ministro Humberto Martins, afirmou que a retenção de valores deve ter justificativa concreta, caso contrário, é considerada excepcional.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia determinado que a indenização ficasse depositada até que a jovem atingisse a maioridade, argumentando que não havia justificativa para a liberação antecipada. No entanto, a defesa da menor defendeu que o valor seria usado em seu benefício e criticou a decisão do TJSP. O STJ, seguindo sua jurisprudência, reiterou que os pais podem levantar valores destinados aos filhos, salvo situações que coloquem em risco o patrimônio da criança. O relator destacou que, no caso, não havia elementos que indicassem prejuízo à filha e, portanto, decidiu pela liberação dos valores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão de maquinário usado em crimes ambientais não depende de má-fé do proprietário. O artigo 25 da Lei 9.605/1998 prevê a apreensão do bem quando há infração, sem considerar a intenção do dono. O caso envolveu um trator alugado, usado para desmatamento em uma reserva no Maranhão. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região tinha ordenado a devolução do trator, mas o STJ cancelou essa decisão, afirmando que a apreensão deve ser imediata, enquanto a perda do bem segue processo administrativo. A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que exigir prova de má-fé enfraqueceria a proteção ambiental e alertou para os riscos de proteger atividades ilícitas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Dispensa de motorista com HIV é julgada discriminatória

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a demissão de um motorista de ônibus portador do vírus HIV e determinou que as instâncias inferiores revisem seu pedido de indenização. O motorista trabalhou por seis anos na empresa e, após seu diagnóstico, começou a ter problemas de saúde, necessitando de consultas e afastamentos. Ele pediu discrição sobre sua condição, mas, após isso, foi escalado para horários noturnos em linhas perigosas e acabou sendo demitido, acreditando que a ação foi discriminatória.

A empresa argumentou não saber da doença, já que atestados não mencionavam o vírus. As decisões anteriores rejeitaram a discriminação, pois não encontraram provas suficientes. Entretanto, a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a jurisprudência presume discriminação em demissões de pessoas com doenças estigmatizantes, fazendo o empregador ter que provar que a demissão não estava relacionada à saúde do empregado. O caso voltará ao TRT para análise de outros pedidos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um motorista de carreta que, por negligência, danificou um veículo da empresa. O motorista deixou o caminhão ligado e engatado em um declive, fazendo com que o veículo colidisse com a parede do prédio da empresa.

O juiz de primeira instância, Amanda Brazaca Boff, considerou a penalidade justa devido à gravidade da conduta. O motorista argumentou que o acidente não foi grave o suficiente para justificar sua demissão e que houve um prazo de 38 dias entre o incidente e a dispensa, alegando perdão tácito.

A empresa defendeu que o motorista agiu com imperícia e ressaltou os riscos envolvidos. O pedido de reversão da justa causa foi negado pela juíza, que afirmou que a investigação justificou o tempo até a demissão. O TRT-RS manteve a decisão, confirmando a imprudência do motorista. Não houve recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Vendedora vítima de estupro por segurança obtém rescisão indireta no TRT-BA

Uma vendedora de bijuterias em Salvador teve a rescisão indireta de seu contrato de trabalho confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ela alegou que foi assediada frequentemente por um segurança, que a convidava para relações sexuais e fazia comentários inapropriados. O caso se agravou quando, em 2025, ela relatou um episódio de estupro. Após o ocorrido, a vendedora se afastou e solicitou a rescisão indireta na Justiça.

O segurança negou as acusações, afirmando que a vendedora demonstrava interesse por ele e que havia um relacionamento consensual. Ele também confirmou que ela tinha HIV, mas negou qualquer violência. A loja alegou que o segurança era um terceirizado e não seu empregado.

O relator do caso, desembargador Marcelo Prata, destacou contradições no depoimento do segurança e apontou indícios do estupro, que estavam relacionados ao ambiente de trabalho. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil em indenização. O processo ocorreu em segredo de Justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Ruído excessivo pode gerar adicional de insalubridade mesmo com uso de protetor auricular

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) julgou o caso de uma ex-funcionária de um frigorífico que trabalhou em ambiente com ruído acima dos limites legais. Ela pediu o adicional de insalubridade de 20%, e a perícia constatou exposição a 95,18 decibéis, acima do limite de 85. O juiz de primeira instância concedeu o adicional apenas para parte do contrato, argumentando que o uso de protetor auricular afastava o direito ao pagamento durante o restante do período.

Inconformada, a trabalhadora recorreu, e a desembargadora Maria de Lourdes Leiria acolheu seu pedido. Ela destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o protetor auricular não elimina totalmente os danos da exposição ao ruído excessivo. Assim, a 1ª Turma reformou a decisão para garantir o adicional durante todo o contrato.

A sentença também abordou o controle de convencionalidade, que verifica se as leis brasileiras estão em conformidade com tratados internacionais de direitos humanos, mas esse ponto não foi analisado em recurso. O juiz reconheceu o direito a férias proporcionais com base na Convenção nº 132 da OIT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT-15 mantém responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços por débitos trabalhistas de empresa terceirizada

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a responsabilidade subsidiária de uma empresa pública, do setor bancário, pelo pagamento de dívidas trabalhistas de um vigilante contratado por uma empresa terceirizada. O tribunal concluiu que a contratante não comprovou fiscalização efetiva do contrato, mesmo com as irregularidades da empregadora.

O trabalhador atuou como vigilante de maio de 2021 a abril de 2025, e a empresa de segurança, em recuperação judicial, não cumpriu suas obrigações trabalhistas. A contratante alegou ter fiscalizado o contrato, mas o relator destacou que a empresa pública segue regras de empresas privadas, sendo responsável pelas obrigações trabalhistas.

Os documentos mostraram que a contratante conhecia irregularidades, como atrasos salariais. A decisão reafirmou que a responsabilidade subsidiária inclui todas as parcelas da condenação trabalhista, como multas e honorários.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

TRT-GO mantém penhora de 30% de bolsa de residência médica para quitar dívida trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão de primeira instância que permitiu a penhora de 30% da bolsa de residência médica de um médico para pagar uma dívida trabalhista. O tribunal entendeu que, mesmo sendo considerada uma verba alimentar, a bolsa pode ser parcialmente penhorada, desde que o valor necessário para a sobrevivência do devedor seja preservado. A decisão foi unânime.

O médico é responsabilizado por dívidas trabalhistas de um ex-gerente de um centro automotivo. Ele alegou que o bloqueio de 30% prejudica sua dignidade e suas condições de vida, já que o valor líquido de R$ 3.654,42 é insuficiente para suas despesas em Campo Grande (MS). O médico pediu ao tribunal para declarar os valores como impenhoráveis ou, ao menos, reduzir o percentual da penhora para 5%.

A relatora, desembargadora Rosa Nair, explicou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos para pagamento de dívidas trabalhistas, desde que o devedor mantenha pelo menos um salário mínimo. Com a penhora, ele ainda teria R$ 2.558,09, acima do mínimo necessário para subsistência. Portanto, o tribunal negou o recurso do médico, mantendo a penhora de 30% e a decisão da primeira instância. Não cabe mais recurso

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Trabalhadora ganha na Justiça direito de encerrar o contrato por má conduta da empresa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora tinha o direito de encerrar seu contrato de trabalho devido à má conduta da empresa. Foi também mantida a indenização por danos morais por assédio moral sofrido. A trabalhadora, que era vendedora de roupas, enfrentava um ambiente de trabalho hostil e desrespeitoso.

A desembargadora Vanda Lustosa enfatizou que os depoimentos das testemunhas demonstraram o tratamento humilhante que a empregada recebia, incluindo xingamentos do gerente em frente a colegas e clientes. Ela destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ/2021, que recomenda considerar desigualdades e estereótipos que afetam mulheres.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Trabalhador que se envolveu em acidente durante o serviço deve arcar com conserto de veículo

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou a devolução de valores descontados do salário de um trabalhador devido a danos em um veículo alugado pela empresa. O trabalhador, aplicador de provas, se envolveu em um acidente e alegou ter sido coagido a autorizar o desconto de R$ 2.700,00. A empresa defendeu que o desconto foi autorizado e baseado na responsabilidade do empregado prevista em contrato e na CLT. O relator do processo ressaltou que a legislação permite esses descontos quando há previsão contratual e que o trabalhador não seguiu os procedimentos após o acidente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Agricultor é condenado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um agricultor por submeter cinco trabalhadores, incluindo um uruguaio e dois menores, a condições análogas à escravidão. A sentença da juíza Carla Roberta Dantas Cursi foi publicada em 14/07. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro e fevereiro de 2024, os trabalhadores enfrentaram jornadas exaustivas e condições inadequadas em um pomar de maçãs em Farroupilha (RS). Após denúncias, auditores do Ministério do Trabalho e policiais federais fizeram uma operação, resultando na prisão do proprietário.

A defesa alegou que os trabalhadores armaram a situação contra ele e que as condições eram normais para o meio rural. O agricultor afirmou não saber sobre a menoridade dos jovens, pois a contratação foi feita por um intermediário. A juíza explicou que a escravidão contemporânea, apesar de diferente da do passado, envolve formas sutis de cerceamento de liberdade e condições de trabalho degradantes.

Depoimentos das vítimas indicaram promessas de salários mais altos que foram alterados, além de alojamentos insalubres e falta de alimentação adequada e EPIs. A juíza considerou que as evidências determinavam que os trabalhadores estavam em condições desumanas. O agricultor foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão. Ele pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Reafirmado direito sindical de fiscalizar contratos de terceirização do poder público

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou a Nota Técnica PGT/MPT nº 02/2026, reafirmando o direito dos sindicatos ao acesso a documentos para fiscalizar contratos de terceirização do poder público. A nota menciona que a recusa injustificada em fornecer essas informações pode ser considerada prática antissindical, criando responsabilidades e possibilidade de intervenção do MPT.

O documento, assinado pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, e outros procuradores, destaca que a Constituição garante a liberdade sindical e o papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores. A nota também se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determina que os sindicatos devem fiscalizar contratos de terceirização.

Além disso, a Lei de Acesso à Informação garante o acesso irrestrito a informações públicas sem justificativa específica. A nota esclarece que a Lei Geral de Proteção de Dados não impede esse acesso, mas não permite o compartilhamento indiscriminado de dados. O MPT ressalta a importância da fiscalização sindical como uma função pública essencial à promoção da justiça no trabalho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Acordo garante R$ 645 mil a trabalhadora doméstica resgatada de trabalho escravo em residência no Rio

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de cerca de R$ 645 mil após resgatar uma trabalhadora doméstica de 69 anos, que foi encontrada em condições análogas à escravidão em Nova Iguaçu. A fiscalização ocorreu em 14 de julho de 2026, após denúncias de que a mulher estava nessas condições por mais de 30 anos. Ela trabalhou por 52 anos sem qualquer remuneração e foi responsável, além das tarefas domésticas, pelo cuidado do filho da empregadora e, depois, da própria empregadora.

Os empregadores alegaram que a mulher era parte da família, mas não havia registro de trabalho formal, plano de saúde, e ela não completou seus estudos. Em 15 de julho, foi realizada uma audiência onde os empregadores concordaram em pagar R$ 500 mil, com R$ 60 mil pagos imediatamente e o restante em parcelas mensais. O TAC também inclui a pensão mensal vitalícia de 75% do salário mínimo, totalizando cerca de R$ 645 mil.

A trabalhadora foi retirada e acolhida em um local seguro. A procuradora Tathiane Menezes destacou a importância das denúncias no combate ao trabalho escravo.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro

Ibovespa fecha praticamente estável, dólar recua e petróleo supera US$ 91 com tensão no Oriente Médio

Em foco

O mercado brasileiro encerrou a terça-feira sem uma direção definida. O Ibovespa permaneceu praticamente estável, o dólar voltou a recuar frente ao real e o petróleo registrou forte alta, impulsionado pelas crescentes preocupações com a segurança do abastecimento mundial em razão da escalada das tensões no Oriente Médio.

Resumo do pregão

O Ibovespa fechou com leve variação negativa de 0,03%, aos 173.325,65 pontos, refletindo um pregão de baixa volatilidade e de expectativa por novos desdobramentos do cenário internacional.

Durante a sessão, o índice atingiu a máxima de 173.720 pontos, quando avançou 0,20%, e a mínima de 172.219 pontos, correspondente a uma queda de 0,66%, antes de reduzir as perdas no encerramento.

O volume financeiro negociado na B3 foi de R$ 18,11 bilhões, indicando um pregão de liquidez moderada.

Mesmo com o leve recuo, o principal índice da Bolsa brasileira mantém alta acumulada de 7,57% em 2026 e valorização de 0,76% no mês de julho.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro encerrou praticamente estável, com discreta alta de 0,02%, aos 174.690 pontos, oscilando entre 175.385 e 173.505 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,31%, fechando cotado a R$ 5,0732 na compra e R$ 5,0737 na venda, mantendo a trajetória de enfraquecimento observada nas últimas sessões.

Já o dólar paralelo apresentou comportamento distinto, encerrando o dia em alta de 0,64%, cotado a R$ 5,24 na compra e R$ 5,34 na venda.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo voltou a dominar o noticiário econômico internacional.

Os contratos futuros encerraram a sessão com ganhos expressivos, sustentados pelas preocupações renovadas com a segurança do abastecimento global diante da continuidade das tensões no Oriente Médio.

O barril do Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, avançou cerca de 2,4%, encerrando cotado a US$ 91,44 — acima da marca de US$ 90 pela primeira vez em várias semanas.

O WTI, referência norte-americana, também registrou valorização, subindo 2,02% para US$ 84,91 por barril.

O mercado continua incorporando um elevado prêmio de risco aos preços da commodity, diante das incertezas sobre a navegação em rotas estratégicas da região e dos possíveis impactos sobre a oferta mundial de petróleo.

Radar do mercado

A sessão desta terça-feira reforçou que o cenário geopolítico permanece como o principal fator de influência sobre os mercados. Enquanto Bolsa e câmbio mostraram relativa estabilidade, a forte alta do petróleo evidencia que os investidores continuam monitorando atentamente os desdobramentos da crise no Oriente Médio. Nos próximos pregões, qualquer sinal de avanço diplomático ou de intensificação do conflito poderá provocar novas oscilações relevantes nos ativos globais.

Análise

O comportamento dos mercados nesta terça-feira revela um ponto importante: a maior parte da tensão ficou concentrada no mercado de petróleo. Mesmo com o Brent ultrapassando US$ 91 por barril, o Ibovespa encerrou praticamente estável e o dólar voltou a recuar. Isso indica que, por enquanto, os investidores enxergam o risco geopolítico como um fator relevante para a energia, mas ainda sem reflexos imediatos sobre os fundamentos da economia brasileira. Se os preços do petróleo permanecerem elevados por um período mais prolongado, porém, os impactos sobre inflação, combustíveis e política monetária tendem a ganhar espaço nas análises do mercado.

Condições financeiras da indústria melhoram no segundo trimestre, aponta CNI

As empresas industriais se mostraram menos insatisfeitas com suas condições financeiras no segundo trimestre de 2026, segundo a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O índice de satisfação dos empresários subiu para 47,9 pontos, mas ainda abaixo de 50, indicando insatisfação. Os índices de satisfação com lucro operacional e acesso ao crédito também aumentaram, mas permanecem abaixo de 50, refletindo descontentamento contínuo.

Impostos elevados foram apontados por 33,3% dos empresários como o principal problema, seguidos pelo alto custo de insumos (31,2%) e juros altos (27,9%). Em junho, a produção industrial teve queda e a Utilização da Capacidade Instalada subiu para 70%. Expectativas de crescimento nas exportações aumentaram para 51 pontos, enquanto a intenção de investimento caiu para 53,2 pontos, marcando a segunda queda consecutiva.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Auto-organização de cuidadoras em grupo de WhatsApp leva Justiça do Trabalho a negar vínculo de emprego

O juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, rejeitou o pedido de uma cuidadora que buscava reconhecimento de vínculo de emprego ao cuidar de um idoso em sistema de revezamento. A cuidadora argumentou que trabalhava por oito meses, em turnos de 12x36 horas, sob a supervisão dos filhos do paciente, e reivindicou a anotação na Carteira de Trabalho e o pagamento de direitos trabalhistas.

O juiz, no entanto, considerou que não havia elementos essenciais para caracterizar a relação de emprego, como pessoalidade e subordinação jurídica. Ele destacou que as cuidadoras se organizavam em um grupo de WhatsApp para dividir e trocar os plantões, com uma profissional coordenando a escala, valores e pagamentos, sem que os familiares atuassem como empregadores.

A decisão também mencionou que a liberdade nas trocas de turnos e a falta de controle dos familiares demonstravam a ausência de subordinação. Assim, o juiz concluiu que não existia vínculo de emprego doméstico, sendo a prestação de serviços realizada de forma autônoma. Um recurso foi apresentado ao TRT-MG, que aguarda julgamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) - junho de 2026

A pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias brasileiras com dívidas a vencer se manteve estável em 81,6%. A taxa de inadimplência também ficou em 29,9%, ambos os indicadores superando os números de junho de 2025. José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, acredita que essa estabilização é um sinal de melhora potencial para o futuro, mas ressalta que é importante a redução contínua da taxa Selic para facilitar o crédito.

O levantamento indica uma situação de endividamento mais favorável, com 34,2% das famílias se considerando “pouco endividadas”. O comprometimento da renda com dívidas permanece em 29,3%, enquanto o tempo médio de atraso das contas caiu para 64,8 dias. O economista-chefe da CNC, Fabio Bentes, afirma que os efeitos do programa Desenrola 2.0, que ajuda na renegociação de dívidas, devem se refletir de forma mais significativa nos próximos meses. As projeções mostram um possível aumento no nível geral de endividamento e um leve crescimento nas contas em atraso.

Fonte: Portal do Comércio

Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar nas Eleições 2026

No dia 4 de outubro de 2026, 158.745.463 eleitores poderão votar nas eleições para presidente, governador, senador e deputados. O número de eleitores cresceu em relação a 2022, com o Norte tendo o maior aumento proporcional, passando de 12.560.410 para 13.109.354 eleitores. O eleitorado no exterior também aumentou, atingindo 918.876. As regiões Centro-Oeste, Nordeste e Sul também registraram crescimento, enquanto o Sudeste teve uma leve queda.

São Paulo continua sendo o maior colégio eleitoral, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro. Apesar da diversidade, o registro de raça e cor melhorou, com aumento significativo na autodeclaração. O eleitorado feminino representa 52,84% do total, enquanto o masculino cresceu para 74.845.001.

Na faixa etária, o grupo de 40 a 44 anos é o maior. Cidadãos com 60 anos ou mais aumentaram, enquanto a faixa de 21 a 34 anos teve redução. O eleitorado jovem, com 18 anos ou menos, conta com 3.571.159 eleitores, sendo o Nordeste a região com maior número nessa faixa.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Bolsa busca recuperação, dólar recua e petróleo segue em alta com escalada da guerra no Oriente Médio

Em foco

O mercado inicia a terça-feira em ritmo moderado. Após uma sequência de quatro pregões de queda, a Bolsa brasileira tenta recuperar parte das perdas, enquanto o dólar recua frente ao real. No cenário externo, o petróleo permanece próximo das máximas do último mês, sustentado pela intensificação do conflito no Oriente Médio.

Resumo do pregão

A abertura dos mercados foi marcada por cautela, com investidores monitorando tanto o cenário geopolítico quanto seus possíveis reflexos sobre a economia global.

Por volta das 10h37, o Ibovespa registrava leve alta de 0,09%, operando próximo da estabilidade, em torno de 173.534 pontos, em uma tentativa de interromper a sequência de quatro pregões consecutivos de baixa.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava para a faixa de R$ 5,08, refletindo um ambiente de menor pressão sobre a moeda norte-americana nas primeiras horas da sessão, apesar da permanência das incertezas no exterior.

Destaque do dia: Petróleo

O petróleo continua sendo o principal vetor de influência sobre os mercados internacionais.

Os contratos da commodity operam em alta nesta manhã, impulsionados pela escalada da guerra no Oriente Médio e pelos receios de interrupções na oferta mundial de petróleo.

O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, é negociado entre US$ 88,44 e US$ 91,07, mantendo-se próximo dos maiores patamares registrados no último mês.

Já o WTI, referência norte-americana, oscila entre US$ 84,40 e US$ 84,60 por barril, também sustentado pelo aumento do prêmio de risco geopolítico.

Enquanto persistirem as tensões na região, o comportamento da commodity continuará sendo um dos principais fatores de influência sobre inflação, combustíveis e expectativas para os mercados financeiros.

Radar do mercado

A sessão desta terça-feira começa com um movimento de acomodação dos ativos brasileiros. A tentativa de recuperação do Ibovespa e o recuo do dólar indicam um ambiente menos pressionado no mercado doméstico, mas o cenário internacional segue impondo cautela. Ao longo do dia, os investidores permanecerão atentos aos desdobramentos da crise no Oriente Médio, que continuam determinando o comportamento do petróleo e influenciando o humor dos mercados globais.

Nota editorial

O mercado inicia o dia enviando um sinal interessante: mesmo com o petróleo permanecendo em níveis elevados, a Bolsa tenta reagir e o dólar perde força. Isso mostra que, por enquanto, os investidores estão distinguindo o risco geopolítico dos fundamentos da economia brasileira. Ainda assim, a permanência do Brent acima da faixa de US$ 90 por barril poderá aumentar a volatilidade caso o conflito se intensifique ou passe a comprometer de forma mais significativa a oferta global de petróleo.

Notícias Siscomex Exportação n° 020/2026, Importação nº 076/2026 e Sistemas nº 013/2026

Comunicado sobre a implantação do CNPJ Alfanumérico e impactos nos sistemas de comércio exterior

A Gestão do Portal Único Siscomex informa sobre a implantação do CNPJ alfanumérico e os impactos nos sistemas de comércio exterior. A partir das 7h do dia 25/07/2026 até as 7h do dia 27/07/2026, os sistemas de comércio exterior, incluindo o Portal Único Siscomex, estarão indisponíveis devido à migração para o novo CNPJ.

O cronograma é o seguinte: no dia 25/07/2026, a base do CNPJ ficará indisponível; em 26/07/2026, será feita a atualização dos sistemas, podendo alguns serem reestabelecidos no mesmo dia; e no dia 27/07/2026, os sistemas adaptados estarão em produção.

Durante a indisponibilidade, procedimentos de contingência podem ser usados, como: DSI Formulário para importação, procedimentos da Portaria Coana nº 102 para exportação, e protocolos para trânsito e remessas internacionais, com contingências estabelecidas.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Provas obtidas em WhatsApp de supervisora são consideradas inválidas para justa causa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícitas as provas que levaram à demissão por justa causa de uma supervisora da Nudua Comunicação Ltda., que estava grávida na época da dispensa. A decisão reverteu a demissão, garantindo à trabalhadora os salários referentes ao período de estabilidade gestacional.

A empresa alegou que a supervisora mantinha contato com ex-sócios por WhatsApp e repassava informações confidenciais, além de se referir de forma ofensiva à atual proprietária e tentar prejudicar a empresa. A supervisora, por sua vez, afirmou que foi ameaçada no dia da demissão e que um sócio disse que não pagaria seus direitos trabalhistas.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a demissão por entender que houve quebra de sigilo profissional, mas a defesa da supervisora recorreu argumentando que as provas eram inválidas. O relator do TST destacou a violação de privacidade, afirmando que o empregador não pode ler mensagens privadas sem autorização. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Vítima de assédio moral obtém rescisão indireta após dispensa por abandono de emprego

A 84ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta do contrato de um operador de teleatendimento e declarou nula a dispensa por justa causa, que foi considerada abandono de emprego. O trabalhador sofreu assédio moral, sendo alvo de apelidos como "Gargamel" e "aberração da natureza", além de comentários invasivos sobre sua sexualidade. Após relatar os fatos à supervisão e não obter ajuda, ele deixou de trabalhar e buscou orientação legal. Antes de iniciar a ação, foi dispensado.

Uma testemunha confirmou o assédio, e a juíza Tatiana Dibi Schvarcz considerou o depoimento convincente, afirmando que a omissão da empresa foi responsável pelo ambiente hostil. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, e a 2ª ré também foi responsabilizada. O caso ainda aguarda análise de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Jogador do Colo-Colo dispensado após lesão receberá salários de um ano e R$ 8 mil por danos morais

Um jogador do Colo-Colo de Futebol e Regatas, de Ilhéus, terá direito a uma indenização de 12 meses de salário e R$ 8 mil por danos morais após ter o contrato encerrado devido a uma lesão no tornozelo esquerdo durante um treinamento. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) concordou que houve um acidente de trabalho e responsabilizou o clube pelo pagamento da indenização pela estabilidade acidentária. A patrocinadora do clube, Port IT Export Brasil Ltda., também foi considerada responsável pelos créditos trabalhistas.

O jogador havia sido contratado para o Campeonato Baiano de 2024, mas não recebeu a comunicação de acidente de trabalho e teve seu vínculo encerrado sem a devida proteção. A desembargadora Cristina Azevedo destacou que a atividade de jogador de futebol envolve riscos, o que torna a responsabilidade do empregador objetiva. Além da indenização pelos salários, o clube e a patrocinadora foram condenados a pagar R$ 8 mil por danos morais, devido à falta de apoio ao atleta após a lesão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

SDC concede reajuste salarial em dissídio coletivo de empresa pública municipal

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu um reajuste anual de 4,85% aos empregados de uma empresa pública ligada ao Município de Guaratinguetá. O ajuste foi decidido durante o julgamento de um dissídio coletivo solicitado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratinguetá (SISEMUG). A SDC rejeitou a alegação de que não seria juridicamente possível conceder o aumento, afirmando que a natureza da empresa não impede a Justiça do Trabalho de atuar nesse caso.

A empresa argumentou que, por depender de recursos municipais, o aumento não poderia ser concedido sem previsão orçamentária, mas a SDC observou que a empresa tem personalidade jurídica de direito privado e segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relatora, desembargadora Andrea Guelfi Cunha, esclareceu que a correção salarial para perdas inflacionárias pode ser negociada e determinada pela Justiça do Trabalho.
O sindicato pediu um aumento de 7,5%, mas o tribunal fixou em 4,85%. Além disso, outras cláusulas econômicas e sociais foram analisadas e alguns pedidos foram parcialmente aceitos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a demissão de uma gestante que pediu desligamento espontaneamente, ao mudar de cidade. A trabalhadora, admitida em abril de 2025, alegou ter sido coagida a pedir demissão após anunciar a gravidez, afirmando ter sofrido assédio moral. Contudo, durante a audiência, ela disse que sua decisão de sair do emprego foi pessoal, devido a problemas familiares, e negou ter sido maltratada.

A juíza Viviane Borges explicou que a estabilidade provisória da gestante não impede que a própria empregada peça demissão, se essa decisão for livre e consciente. A sentença ressaltou que a empresa tentou homologar a demissão com o sindicato, mas este se recusou devido à gravidez, levando a empresa a cancelar a rescisão. A trabalhadora não voltou ao trabalho porque já havia se mudado para outro estado. A juíza determinou que o contrato continuasse ativo durante a licença-maternidade e só fosse encerrado após o término do benefício.

O tribunal manteve a condenação da trabalhadora por litigância de má-fé, pois as alegações iniciais eram inconsistentes com as declarações feitas em juízo. Ela foi multada em 1% do valor da causa, a ser deduzido dos créditos trabalhistas devidos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TJ determina pagamento de auxílio-acidente a professora que teve problemas na voz

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão da Comarca de Bambuí para conceder auxílio-acidente a uma professora que teve problemas nas cordas vocais. Os desembargadores entenderam que a doença ocupacional é comparável a um acidente de trabalho, resultando em redução permanente de sua capacidade de lecionar.

A professora, que trabalha desde 1992, alegou que o uso excessivo da fala causou disfonia crônica e pediu o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INSS negou, afirmando que não havia prova de redução da capacidade para todas as atividades. O pedido foi inicialmente negado em 1ª Instância, mas a professora recorreu, mostrando que a perícia confirmou sua condição.

O relator, desembargador Antônio Bispo, destacou que o auxílio-acidente não exige invalidez total, apenas redução da capacidade para o trabalho habitual. A decisão do TJMG assegurou que o INSS conceda o auxílio-acidente a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, com pagamento de parcelas devidas.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ibovespa encerra em leve queda, dólar recua e petróleo avança com escalada da crise no Oriente Médio

O mercado brasileiro iniciou a semana em compasso de espera. Enquanto o Ibovespa registrou leve recuo e o dólar voltou a perder força frente ao real, o petróleo manteve a trajetória de alta, refletindo o agravamento das tensões no Oriente Médio e a preocupação dos investidores com possíveis impactos sobre a oferta global da commodity.

Resumo do pregão

O Ibovespa fechou a sessão desta segunda-feira (20) em baixa de 0,20%, aos 173.371,35 pontos. O índice chegou a operar em terreno positivo durante parte do dia, atingindo a máxima de 174.311 pontos (+0,34%), mas perdeu força no decorrer do pregão e encerrou próximo da mínima da sessão, de 173.222 pontos (-0,28%).

O volume financeiro movimentado na B3 foi de R$ 15,75 bilhões, inferior ao observado nas últimas sessões, indicando um pregão de menor liquidez e maior cautela por parte dos investidores.

Apesar do recuo do dia, o Ibovespa segue acumulando alta de 7,60% em 2026 e valorização de 0,78% no mês de julho.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o desempenho do índice à vista e encerrou em queda de 0,19%, aos 174.675 pontos, oscilando entre 176.000 e 174.555 pontos.

No câmbio, o dólar comercial fechou em baixa de 0,42%, cotado a R$ 5,0891 na compra e R$ 5,0896 na venda. O dólar paralelo também recuou, encerrando o dia a R$ 5,21 na compra e R$ 5,31 na venda, com desvalorização de 0,69%.

Destaque do dia: Petróleo

O mercado internacional de petróleo voltou a concentrar as atenções dos investidores.

Os contratos da commodity encerraram a sessão em alta, sustentados pelo agravamento do conflito no Oriente Médio e pelas preocupações com possíveis interrupções no abastecimento global.

O barril do Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, avançou 1,27%, encerrando cotado a US$ 89,22.

Já o WTI, referência norte-americana, subiu 0,90%, fechando a US$ 83,23 por barril.

Ao longo do dia, o mercado alternou momentos de volatilidade entre a expectativa de uma possível retomada das negociações entre Estados Unidos e Irã e o aumento das tensões militares na região. O bloqueio naval anunciado pelos houthis do Iêmen contra a Arábia Saudita e a continuidade dos ataques envolvendo EUA e Irã mantiveram elevado o prêmio de risco da commodity.

Radar do mercado

A semana começa com os investidores divididos entre o comportamento dos indicadores econômicos e a evolução do cenário geopolítico. Enquanto o dólar continua demonstrando relativa estabilidade frente ao real, o petróleo permanece como o principal fator de risco para os mercados globais. Os próximos pregões deverão ser influenciados por qualquer avanço diplomático ou novo episódio de escalada militar no Oriente Médio, além da repercussão desses eventos sobre as expectativas para inflação e política monetária.

Se o petróleo subiu mais de 1% e o conflito se agravou, por que o dólar caiu e a Bolsa caiu tão pouco?

O comportamento do mercado nesta segunda-feira revela que, neste momento, o petróleo exerce maior influência sobre o cenário internacional do que sobre os ativos brasileiros. Mesmo com a commodity se aproximando dos US$ 90 por barril, o Ibovespa registrou apenas uma leve queda e o dólar encerrou em baixa. Esse descolamento indica que os investidores ainda tratam a crise geopolítica como um fator de atenção, mas não como um evento capaz de alterar, por ora, a percepção sobre os fundamentos da economia brasileira. Se o conflito se prolongar ou afetar efetivamente a oferta mundial de petróleo, esse equilíbrio poderá ser testado nos próximos dias.

Caixa divulga os coeficientes para crédito de JAM em 21/07/2026

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com alterações posteriores. As tabelas em referência incluem coeficientes para crédito de JAM em 21/07/2026 e coeficientes para recolhimento em atraso. A implementação do FGTS Digital alterou a data de recolhimento do FGTS do dia 07 para o dia 20 de cada mês a partir de 03/2024. Desde abril de 2024, a atualização monetária e a capitalização de juros nas contas ocorrem no vigésimo primeiro dia de cada mês.

Os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/07/2026, são os que seguem:

(3% a.a.) 0,004179: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,004988: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005790: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006584: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/06/2026, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/06/2026 a 20/07/2026.

Músico faz jus ao valor integral de couvert artístico cobrado por restaurante

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um restaurante deve pagar os valores que arrecadou com o couvert artístico, que não foram repassados a um músico que se apresentou no local de junho de 2017 a janeiro de 2021. O músico recebia uma diária fixa de R$ 200, mas o restaurante também cobrava dos clientes pelo couvert, sem cumprir a Lei Municipal nº 8.136/2010, que determina que esses valores devem ser totalmente destinados ao artista.

A sentença da 3ª Vara Cível de São José reconheceu o direito do músico ao recebimento do valor do couvert durante o seu período de trabalho, com a quantia a ser apurada na liquidação da sentença. O restaurante recorreu, mas o desembargador negou as alegações de cerceamento de defesa e inconstitucionalidade da lei, afirmando que a norma é de interesse local.

O desembargador destacou que a relação era civil e que a lei impõe que o valor do couvert seja destinado ao artista, sem possibilidade de a cláusula contratual removê-lo. Ele também rejeitou o pedido de compensação entre o couvert e a diária, pois têm naturezas diferentes. A condenação foi considerada correta, já que o valor devido precisaria ser apurado posteriormente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Por resistência dos pais à rede de proteção, decisão mantém crianças sob guarda dos avós

O Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu decidiu manter a guarda de duas crianças, um menino de 5 anos e uma menina de 2, com os avós maternos e suspender o contato com os pais até nova avaliação técnica. Essa decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público, que identificou grave violação dos direitos das crianças, incluindo negligência e condições inadequadas de cuidado. As crianças estavam inicialmente em acolhimento institucional e, atualmente, estão se adaptando bem no novo lar, com estabilidade emocional e inserção na escola.

A situação das crianças foi levada ao Judiciário devido a um quadro alarmante de negligência, onde a menina nasceu em um parto domiciliar sem assistência e ficou sem registro civil por mais de um ano. Ambas as crianças não receberam vacinas e viviam em condições de higiene precárias. A criança mais nova apresenta uma deformidade significativa nos membros inferiores, ligada a um parto sem assistência adequada ou a doenças não diagnosticadas.

O caso tramita em segredo de justiça, mas os pais expuseram a situação nas redes sociais, causando reações adversas. Os genitores não compareceram a avaliações psiquiátricas e dificultaram as visitas do Conselho Tutelar. O acolhimento institucional ocorreu em novembro de 2025 após um retrocesso no processo de reestruturação familiar, onde os genitores mostraram desobediência às ordens judiciais.

Foi decidido que a recuperação das visitas dos pais depende da realização de avaliações psiquiátricas e da apresentação de laudos ao Juízo, com um prazo de 30 dias para agendá-las. O hospital deve enviar exames da menina para esclarecer sua condição. Também foram determinadas outras medidas de acompanhamento e proteção às crianças. A divulgação de informações sobre o caso nas redes sociais continua proibida, com sanções para quem descumprir.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso ordenou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, enfrenta um processo de execução de pensão alimentícia devido a três filhas e um filho em Juína. Apesar de buscas ao longo dos anos, nada foi encontrado em nome do réu, que continua sendo investigado. A decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu parcialmente o pedido dos filhos do executado, permitindo a busca de bens da esposa do devedor para identificar patrimônio comum sujeito à dívida.

Dessa forma, foi revogada a suspensão do cumprimento de sentença por um ano, imposta anteriormente. O juiz relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, juntamente com Antônia Siqueira Gonçalves e Antônio Veloso Peleja Júnior, considerou que o Código de Processo Civil permite a inclusão de bens do cônjuge nas execuções, especialmente sob o regime de comunhão parcial de bens. Ele destacou que a investigação patrimonial não significa a penhora de bens da esposa, mas busca identificar patrimônio comum.

Os filhos do executado contestaram a suspensão do cumprimento, argumentando que ainda existem diligências úteis para a satisfação da pensão, que já se arrasta por 15 anos. O relator concordou e ressaltou que a natureza da execução alimentar requer medidas efetivas e diligentes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Decisão do TJPR impede que curador se torne “dono” de pessoa com deficiência

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que a curatela de uma pessoa com demência frontotemporal deve ser limitada apenas a atos patrimoniais e negociais, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O Tribunal rejeitou o pedido de “curatela plena” e estabeleceu que o curador precisa de autorização judicial para vender bens e quitar dívidas, mantendo a identidade da pessoa com deficiência.

O acórdão enfatiza que a curatela deve ser justificada de maneira excepcional e apenas para proteger interesses do curatelado, sem eliminar sua personalidade jurídica ou direitos fundamentais. A demência frontotemporal é uma doença que afeta áreas específicas do cérebro.

Com a LBI, o modelo médico foi substituído pelo modelo social, que defende a dignidade e a autonomia da pessoa. A lei estabelece que deficiência não significa incapacidade civil geral; e a curatela deve ser uma medida rara, usada somente quando necessário.

A decisão preserva direitos essenciais da pessoa com deficiência, como saúde, privacidade, e voto, mesmo com a curatela. A exigência de autorização judicial para ações patrimoniais é vista como uma proteção, não como burocracia excessiva.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Monitor do PIB: Economia cresce 0,7% em maio, em comparação ao mês anterior

O Monitor do PIB-FGV indica que a atividade econômica cresceu 0,7% em maio em relação a abril, com um crescimento de 1,2% em relação ao ano passado e 1,9% no trimestre encerrado em maio. A taxa acumulada em 12 meses até maio foi de 1,7%. A expansão é atribuída ao crescimento da agropecuária e do setor de serviços, além da estabilidade na indústria. O consumo das famílias foi o principal motor do crescimento, embora haja fragilidades, como a dependência desse consumo, já que as exportações e os investimentos caíram.

No trimestre encerrado em maio, o consumo das famílias aumentou 3,3%, alcançando o maior nível desde o quarto trimestre de 2024. O crescimento da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) foi de 2,0%, impulsionado por investimentos em tecnologia e serviços. As exportações cresceram 4,3%, embora com uma redução em relação ao crescimento anterior, especialmente nas exportações de extrativos. As importações aumentaram 8,9%, refletindo um nível elevado, com destaque para serviços e bens de consumo, principalmente automóveis.

O PIB alcançou 5,466 trilhões de Reais até maio de 2026, e a taxa de investimento foi de 18,6%.

Fonte: FGB IBRE

STJ fixa tese sobre alíquota adicional da Cofins-Importação

Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Seção decidiu que o adicional da Cofins-Importação deve ser cobrado mesmo quando a alíquota ordinária é zero para certos produtos químicos, farmacêuticos e destinados a serviços de saúde, conforme a Lei 10.865/2004. Essa decisão uniformiza o entendimento entre as turmas do tribunal que anteriormente tinham opiniões divergentes sobre o assunto.

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o Decreto 6.426/2008 zerou a alíquota da Cofins-Importação para uma lista de produtos, mas em 2011 foi adicionado um adicional de 1,5%, reduzido para 1% em 2012, com novas modificações ao longo do tempo. O debate estava em saber se esse adicional poderia ser cobrado quando a alíquota ordinária fosse zero.

O ministro concluiu que o adicional é um valor autônomo, separado da alíquota ordinária, e a disposição da lei não requer norma adicional para sua cobrança. O Supremo já reconheceu a constitucionalidade do adicional, que funciona independentemente da alíquota regular, visando ajustar a tributação entre produtos nacionais e importados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Bolsa inicia a semana em alta, dólar recua e petróleo dispara com novas tensões no Oriente Médio

A semana começou com sinais mistos nos mercados. Enquanto a Bolsa brasileira abriu em leve alta e o dólar perdeu força frente ao real, o petróleo voltou a registrar forte valorização, refletindo o aumento das tensões geopolíticas no Oriente Médio e as preocupações com o fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz.

Resumo do pregão

O mercado financeiro brasileiro iniciou a segunda-feira (20) em clima moderadamente positivo, apesar do cenário internacional ainda marcado pela cautela.

Por volta das 10h25, o Ibovespa avançava 0,18%, sendo negociado aos 174.029 pontos, sustentado pelo desempenho de ações de maior peso e pela melhora do sentimento dos investidores no início da sessão.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,49%, sendo cotado a R$ 5,0862 para venda, movimento que favorecia os ativos domésticos e indicava uma menor procura pela moeda norte-americana nas primeiras horas do pregão.

Destaque do dia: Petróleo


O mercado internacional de petróleo voltou a concentrar as atenções nesta segunda-feira.

Os contratos da commodity abriram a semana em forte alta, impulsionados pela escalada das tensões no Oriente Médio e pelas preocupações com possíveis impactos sobre a navegação no Estreito de Ormuz, rota estratégica por onde passa uma parcela significativa da produção mundial de petróleo.

O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, chegou a superar US$ 91,00 nas primeiras negociações, antes de acomodar-se entre US$ 88,30 e US$ 90,80.

Já o WTI, referência norte-americana, foi negociado entre US$ 81,50 e US$ 84,60 por barril, mantendo o viés de alta observado desde a semana passada.

A valorização da commodity mantém o mercado atento aos possíveis reflexos sobre a inflação global, os preços dos combustíveis e o desempenho das empresas do setor de energia.

Radar do mercado

O início da semana mostra que o cenário internacional continuará sendo o principal direcionador dos mercados. Embora a Bolsa brasileira apresente um desempenho positivo e o dólar recue neste começo de pregão, a escalada do petróleo evidencia que o risco geopolítico permanece elevado. Ao longo do dia, os investidores deverão acompanhar atentamente qualquer novo desdobramento envolvendo o Oriente Médio, já que novas oscilações na commodity podem influenciar o comportamento da Bolsa, do câmbio e das expectativas para a inflação.

O petróleo voltou ao centro das atenções dos mercados. Embora Bolsa e dólar tenham iniciado a semana em movimento favorável, uma eventual escalada das tensões no Oriente Médio poderá alterar rapidamente esse cenário. Por isso, a evolução da crise continuará sendo o principal indicador a ser acompanhado pelos investidores.

Boletim Focus: Projeção da inflação para 2026 recua pela terceira semana consecutiva; Selic deve fechar o ano em 14%

O Banco Central divulgou na manhã desta segunda-feira (20) uma nova edição do Boletim Focus, trazendo sinais mistos para a economia brasileira. O principal destaque positivo foi a terceira queda consecutiva nas expectativas para a inflação oficial de 2026, embora o indicador ainda permaneça bem acima do teto da meta estabelecida. Por outro lado, o mercado financeiro manteve o tom de cautela ao projetar os juros básicos em patamares elevados até o fim do ano.

Abaixo, confira os principais indicadores e as projeções atualizadas pelo relatório desta semana:

Inflação (IPCA) dá leve trégua

A estimativa do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o fechamento de 2026 recuou de 5,16% para 5,15%. Apesar de ser a terceira redução seguida, o número continua pressionado e supera o teto da meta de inflação do governo, que é de 4,50% (centro da meta em 3,00% com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual).

Selic estacionada em patamar alto

O mercado manteve a previsão de que a taxa básica de juros, a Selic, encerrará 2026 em 14,00% ao ano. O dado reflete a percepção dos analistas de que o Banco Central precisará manter uma política monetária rigidamente contraicionista para forçar a convergência da inflação rumo à meta nos próximos meses.

PIB e Câmbio operam em estabilidade

Não houve alterações nas projeções de crescimento e de moeda estrangeira para este ano:

O Boletim Focus resume semanalmente as estatísticas calculadas com base nas projeções de mercado de cerca de 140 bancos, gestoras de recursos e demais instituições financeiras do país.

Com a taxa Selic projetada em 14% ao ano, o impacto direto no bolso do consumidor brasileiro é marcado pelo encarecimento do crédito e pelo estímulo aos investimentos de renda fixa.

Veja como esse cenário afeta o dia a dia financeiro:

Crédito e financiamentos mais caros

A taxa Selic serve como base para todas as outras taxas de juros cobradas pelos bancos no Banco Central do Brasil.

Renda fixa altamente atrativa

Se por um lado o crédito encarece, o poupador ganha uma excelente oportunidade para fazer o dinheiro render acima da inflação.

Freio no Consumo e Emprego

A Selic a 14% funciona propositalmente como um "remédio amargo" para desacelerar a economia e controlar os preços.

Adjudicação compulsória e imprescritibilidade da indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se a concessão da escritura definitiva ao autor da ação de adjudicação compulsória não for viável, a solicitação inicial pode ser transformada em perdas e danos, sem estar sujeita à prescrição. O autor da ação havia assinado um contrato de compra de uma sala nos anos 1980, mas a averbação da construção no registro imobiliário não foi realizada, levando-o a buscar a Justiça.

Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidir a favor do comprador, a outra parte recorreu ao STJ, alegando que a devolução das parcelas pagas estava prescrevendo. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a sentença judicial pode substituir a vontade do promissário vendedor que não cumpriu a obrigação de outorgar a escritura definitiva.

Ela afirmou que a pretensão de indenização por perdas e danos, resultante da impossibilidade de cumprir a obrigação, é também imprescritível, seguindo a lógica da imprescritibilidade da ação de adjudicação compulsória.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Supermercado é condenado a indenizar após acidente com empregada que usava patins no trabalho

A 2ª Vara do Trabalho de Contagem condenou uma rede de supermercados a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu um acidente de trabalho. Ela torceu o pé enquanto usava patins no supermercado em dezembro de 2024 e ficou afastada por 13 dias. A juíza Thaisa Santana Souza Schneider reconheceu que a atividade apresentava risco acentuado e aplicou a responsabilidade objetiva do empregador, mesmo sem culpa da empresa, pois as medidas de segurança não foram adequadas.

Após receber alta em janeiro de 2025, a funcionária tentou voltar ao trabalho, mas foi impedida pela empresa, que não fez o exame médico necessário. A juíza observou que a empregadora não contestou a situação do "limbo previdenciário", em que a trabalhadora não recebia salário nem benefício previdenciário. A falta de pagamento foi comprovada nos contracheques.

A juíza determinou que a empresa deveria ter reintegrado a trabalhadora ou proposto outra solução ao fim da suspensão de seu contrato. Ao não fazer isso, a empresa violou a dignidade da funcionária e o valor social do trabalho, devendo pagar indenização por danos morais. A reparação foi fixada em R$ 10 mil. A trabalhadora recorreu ao TRT mineiro, que aumentou as indenizações para R$ 35 mil no total, incluindo valores por danos morais relacionados ao uso restrito do banheiro. O processo agora está em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TST divulga novos limites para depósitos recursais a partir de agosto de 2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o Ato SEGJUD.GP n.º 381, de 16 de julho de 2026, que estabelece os novos valores limites para os depósitos recursais na Justiça do Trabalho. As quantias foram reajustadas com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) entre julho de 2025 e junho de 2026.

A nova tabela passa a ser de observância obrigatória a partir do dia 1º de agosto de 2026.

Confira os novos tetos aplicados por modalidade de recurso:

Os novos valores atualizam as regras contidas no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As partes litigantes devem se atentar aos novos limites para garantir a regularidade do preparo recursal nos processos que tramitam a partir do próximo mês.

JFRS nega pedido para alterar Siscomex ao concluir que não há omissão na fiscalização sobre calçados chineses

A 14ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados que queria que a União alterasse o Siscomex para exigir documentações sempre que a taxa antidumping fosse declarada como não incidente. A juíza Adriana Liberalesso da Silva concluiu que a Receita Federal realiza fiscalização adequada sobre os calçados importados da China e não se mostrou omissa. A autora da ação alegou concorrência desleal das importações chinesas e falhas no sistema atual.

A juíza destacou que já existem políticas públicas de defesa comercial e que a fiscalização não é inadequada, embora o modelo do Siscomex possa permitir fraudes. Ela julgou improcedentes os pedidos e a decisão pode ser recorrida ao TRF4. O direito antidumping visa proteger a indústria nacional de importações a preços baixos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Uso de jurisprudência falsa em ação de acidente de trânsito gera multa

A juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, analisou uma ação de indenização por um acidente de trânsito e constatou que a defesa da parte ré apresentou dois precedentes judiciais que não existiam. Ela destacou a importância do uso correto de inteligência artificial em processos judiciais e classificou a ação como litigância de má-fé, aplicando uma multa de R$ 990 e enviando um ofício à OAB-MG para medidas cabíveis.

O processo envolvia um engavetamento na Avenida Raja Gabáglia. O autor culpou a motorista à frente por frear bruscamente, enquanto pedia indenização por danos. Após examinar o Boletim de Ocorrência e outras evidências, a juíza determinou que a motorista freou para evitar uma colisão com um ônibus. Assim, o autor foi considerado responsável pelo acidente, já que não manteve distância suficiente.

Além disso, a juíza identificou que os julgados citados pela ré não existiam. Consultas em bancos jurídicos não encontraram registros dos casos. Ela enfatizou que a apresentação de precedentes falsos compromete princípios do processo civil e determinou a multa e a comunicação à OAB-MG para possíveis ações disciplinares.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Após acessar conta bancária da namorada, homem é condenado a devolver R$ 88 mil

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um homem a pagar R$ 88 mil à ex-namorada. Ele fez vários empréstimos em nome dela, transferindo o dinheiro para sua conta sem autorização. O relacionamento ocorreu de agosto de 2020 a maio de 2021. Após o término, a mulher descobriu os empréstimos e entrou com uma ação pedindo devolução e indenização por danos morais. O tribunal reconheceu o direito ao ressarcimento, mas o réu não apresentou evidências suficientes em sua defesa, sendo sua apelação não conhecida. O relator concluiu que não havia provas claras de fraude ou violação de direitos que justificassem danos morais. A sentença foi mantida por unanimidade, incluindo ajustes na atualização da dívida conforme a taxa Selic.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Conversas de aplicativo são aceitas como prova em atos de improbidade administrativa

Três agentes públicas, incluindo uma prefeita, uma secretária municipal de Educação e uma professora, foram condenadas por improbidade administrativa em São João do Ivaí. Elas foram responsabilizadas por garantir contratação e remuneração ilegais de forma fraudulenta para a tia da prefeita, que seria professora de inglês. Conversas entre a prefeita e sua tia mostraram que houve um ajuste prévio para a contratação.

O Ministério Público do Paraná entrou com a ação civil em resposta a esse esquema, que começou em dezembro de 2020, antes da posse da prefeita. Em mensagens, a prefeita confirmou a contratação e o salário. Durante o mandato, trocaram informações sobre cargo e remuneração antes do processo seletivo ser formalizado.

A sentença do juiz, Márcio Carneiro, destacou que o processo seletivo não foi um método de recrutamento impessoal, mas uma forma de formalizar a contratação previamente ajustada. As provas, incluindo mensagens de celular e laudos periciais, mostraram que a contratação da tia foi privilegiada. A prefeita e a tia foram multadas, com suspensão dos direitos políticos; a secretária também sofreu sanções.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Dono de área que transformou propriedade em lixão vai pagar por danos ambientais e morais

O juízo da 2ª Vara da comarca de Orleans condenou um homem por atuar em sua propriedade recebendo e depositando materiais sem licença ambiental, mesmo após notificações do órgão responsável. Ele deve parar essas atividades e remover corretamente os resíduos, além de pagar R$ 15 mil por danos morais coletivos e outros R$ 15 mil por danos ambientais. Em julho de 2024, foram verificadas atividades de reciclagem na propriedade do acusado sem o licenciamento necessário, incluindo em parte da área de reserva legal, que deve manter vegetação nativa. A decisão destaca a importância da reserva legal para o uso sustentável dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade.

Após novas vistorias, foi emitido um embargo da área em junho de 2025, mas o réu ignorou e continuou com as atividades, recebendo materiais potencialmente contaminantes sem proteção adequada. A sentença aponta que a atividade poluidora sem licença e a intervenção na reserva legal configuram um grave ilícito ambiental, exigindo ações rigorosas para sua reparação. O homem foi condenado a cessar imediatamente suas atividades ilegais, remover os resíduos de forma adequada, recuperar a área degradada e apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). A área foi interditada até cumprimento da sentença, que pode ser recorrida ao TJSC.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Produtos populares têm alíquotas de ICMS reduzidas independente de embalagens ou preço

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou um agravo de instrumento, permitindo a aplicação da alíquota reduzida de 12% de ICMS para produtos que se enquadrem na legislação como mercadorias de consumo popular. Uma empresa supermercadista pediu um mandado de segurança depois que a Receita Estadual decidiu que certos produtos não teriam a alíquota reduzida devido a características como embalagem e subtipo. Os produtos incluídos são café em cápsula, requeijão, queijos, pães e derivados, vinagre, massas, sardinha em lata, sal e açúcares.

A liminar foi negada na primeira instância com a justificativa de que não havia perigo de dano, já que a questão tributária existia há muito tempo. No entanto, o relator destacou que o tempo não elimina o perigo em casos de mandados de segurança tributária. A decisão reafirmou que não devem ser feitas distinções sobre a alíquota com base em fatores como embalagem ou preço, pois essas limitações não estão previstas na lei. O relator também enfatizou que o pagamento integral do crédito tributário é um direito do contribuinte, conforme o Código Tributário Nacional. O voto foi aprovado por todos os membros da câmara.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

CNI propõe ao governo ampliação da NIB para reduzir danos do tarifaço para indústria brasileira

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, se reuniu com o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Márcio Rosa na manhã de sexta-feira (17). O objetivo é formar um grupo para criar uma sétima missão da política industrial Nova Indústria Brasil (NIB). Essa missão busca apresentar uma alternativa para o novo tarifaço dos Estados Unidos, que afetará 26,2% das exportações brasileiras, totalizando US$ 11 bilhões.

Alban destaca que a NIB precisa ser atualizada para responder às situações complexas do Brasil. A proposta inclui um convênio com o Ministério do Desenvolvimento para ajudar a indústria em um momento delicado. Ele também enfatiza a importância do diálogo entre Brasil e Estados Unidos para preservar a relação econômica existente. A NIB, lançada em janeiro de 2026, já conta com R$ 750 bilhões em crédito para modernização industrial e tem validade até 2033.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Inadimplência: cartão, empréstimo e crediário são os maiores vilões

O crescimento do endividamento bancário e do consumo resultou no cartão de crédito, empréstimos e crediário como principais fatores de restrição ao crédito no Brasil. Uma pesquisa da CNDL e SPC Brasil revelou um colapso bancário com aumento da negativação em crédito rotativo e parcelado. O cartão de crédito é responsável por 42% das dívidas, seguido por empréstimos (26%) e crediários (23%). As contas em atraso incluem telefonia (13%), empréstimos (12%) e contas de água/luz e IPTU (11%).

Entre 6 e 17 de março, a pesquisa ouviu 609 consumidores com contas atrasadas, mostrando que a educação tem o maior tempo médio de atraso (15 meses). Em junho, 74,1% das famílias paulistanas estavam endividadas, o maior nível em quatro anos, mas a inadimplência caiu para 20,7%. Apesar do endividamento alto, os sinais de piora nas finanças não se confirmaram, com uma leve redução na inadimplência em diferentes faixas de renda. O cartão de crédito permanece como a principal dívida entre as famílias.

Fonte: Monitor Mercantil

Cipeiro pretendia provar que tinha direito ao período de estabilidade

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que ter uma filial com CNPJ ativo não garante estabilidade a um ex-empregado da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de uma unidade encerrada. A ação do trabalhador para anular uma sentença foi rejeitada por unanimidade.

De acordo com o artigo 165 da CLT, os membros da Cipa têm estabilidade desde a candidatura até um ano após o mandato, salvo em casos de demissão por motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros. O trabalhador, auxiliar de operações da Harsco Metals Ltda., foi demitido em fevereiro de 2021 devido ao fechamento do local de trabalho, algo que a empresa usou como justificativa econômica.

O Tribunal Regional do Trabalho acolheu o argumento da empresa, afirmando que a estabilidade não é pessoal, mas uma garantia de atividade. O trabalhador apresentou um contrato social provando que a unidade ainda era ativa, mas a empresa demonstrou que o CNPJ ativo não indicava produção em curso. A decisão foi unânime, sendo que a extinção do contrato e da Cipa equivalem ao encerramento da empresa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Técnico de manutenção em elevadores receberá adicional de periculosidade por risco de choque elétrico

O trabalhador que faz manutenção de elevadores tem direito ao adicional de periculosidade devido ao risco de choque elétrico. Essa decisão foi unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que negou um recurso de uma empresa e manteve a condenação ao pagamento do adicional.

O trabalhador atuou na empresa entre 2021 e 2024, realizando reparos e alegou exposição ao choque elétrico por contato com redes energizadas. Ele buscou na Justiça do Trabalho um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, incluindo reflexos em benefícios como férias e 13º salário.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia confirmou o direito ao adicional, com base em um laudo pericial que indicou condições perigosas de trabalho. A empresa só forneceu luvas isolantes duas vezes em três anos. A empresa recorreu, alegando que não havia risco acentuado e que o trabalhador era devidamente treinado.

Entretanto, o relator do caso, desembargador Welington Peixoto, reiterou que as condições de trabalho eram perigosas e que a empresa não apresentou provas em contrário. A decisão foi mantida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Acordo beneficia cerca de 10 mil trabalhadores e encerra 11 ações coletivas contra a BRF

Cerca de 10 mil trabalhadores da BRF em Lucas do Rio Verde serão beneficiados por um acordo aprovado pela Justiça do Trabalho para o pagamento de adicional de insalubridade e intervalo térmico. O acordo, firmado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas de Carnes e Derivados da Alimentação e Afins, resolve 11 ações coletivas iniciadas em 2023.

A proposta abrange 3,8 mil empregados ativos e entre 6,2 mil e 7 mil ex-trabalhadores, com pagamentos referentes a janeiro de 2020 a fevereiro de 2026. Todos receberão R$ 100,00 mensais por insalubridade e R$ 50,00 por intervalo térmico, exceto os do setor administrativo. Os ex-empregados poderão aderir ao acordo por meio do sindicato dentro de 12 meses.

Os trabalhadores com ações individuais pendentes também podem participar. Multas por descumprimento do acordo, de 10%, estão previstas. Os pagamentos devem iniciar no fim do mês. O advogado do sindicato comentou que, embora o valor mensal seja inferior ao potencial individual, a proposta beneficia um número maior de trabalhadores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Fechamento do Mercado Financeiro

Ibovespa fecha estável, dólar avança e petróleo dispara com agravamento da crise no Oriente Médio

Em foco

A sexta-feira (17) foi marcada por um aparente contraste nos mercados. Enquanto a Bolsa brasileira encerrou praticamente estável e o dólar registrou leve valorização, o petróleo voltou a disparar no mercado internacional diante do agravamento das tensões no Oriente Médio. O avanço da commodity reforçou a cautela dos investidores e manteve o cenário externo como principal fator de influência sobre os ativos.

Resumo do pregão

O Ibovespa encerrou a sessão com leve queda de 0,06%, aos 173.714,08 pontos, em um pregão de baixa volatilidade no índice, mas de forte atenção ao cenário internacional.

Ao longo do dia, a Bolsa oscilou entre a máxima de 174.505 pontos, quando chegou a avançar 0,39%, e a mínima de 173.285 pontos, correspondente a uma queda de 0,31%.

O volume financeiro negociado na B3 alcançou R$ 23,62 bilhões, acima do registrado na sessão anterior, indicando maior movimentação dos investidores diante do aumento das incertezas externas.

Mesmo com o recuo desta sexta-feira, o Ibovespa encerrou a semana acumulando alta de 7,81% em 2026 e valorização de 0,98% no mês de julho.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro fechou em baixa de 0,13%, aos 175.010 pontos, após oscilar entre 176.080 e 174.545 pontos.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,24%, encerrando cotado a R$ 5,1102 na compra e R$ 5,1112 na venda. Já o dólar paralelo subiu 1,31%, fechando a R$ 5,25 na compra e R$ 5,35 na venda.

Destaque do dia: Petróleo

O grande destaque da sessão foi o mercado internacional de petróleo.

Os contratos futuros encerraram o dia com forte valorização, impulsionados pelo agravamento do conflito no Oriente Médio e pelo aumento das preocupações com possíveis interrupções no fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz, uma das mais importantes rotas de transporte de energia do mundo.

O barril do Brent, referência internacional utilizada pela Petrobras, avançou 4,60%, fechando cotado a US$ 88,10.

Já o WTI, referência norte-americana, registrou alta de 4,48%, encerrando a US$ 82,49 por barril.

O movimento evidencia o aumento do chamado prêmio de risco geopolítico, incorporado aos preços da commodity sempre que há temor de restrições à oferta global.

Radar do mercado

O encerramento da semana reforça que o mercado continua dividido entre os fundamentos econômicos e os riscos geopolíticos. Embora o Ibovespa tenha demonstrado resiliência diante da forte alta do petróleo, a escalada dos preços da commodity poderá influenciar as expectativas para inflação, combustíveis e política monetária caso as tensões no Oriente Médio persistam. Na próxima semana, os investidores deverão acompanhar atentamente qualquer desdobramento envolvendo a região, além dos indicadores econômicos que possam alterar o humor dos mercados.

Nota editorial: Apesar da forte alta do petróleo nesta sexta-feira, a Bolsa brasileira apresentou apenas uma leve oscilação negativa. Esse comportamento sugere que parte dos investidores adotou uma postura de cautela, aguardando novos desdobramentos do cenário internacional antes de realizar movimentos mais expressivos nos ativos domésticos. Essa dissociação entre a commodity e o Ibovespa pode ser um dos aspectos mais relevantes a serem observados no início da próxima semana.

 

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)06/261,12% 6,83687%14,77474%
CUB-PR (R8N)06/26R$ 2.622,83 1,66731%3,88192%
CUB-RS (R8N)06/26R$ 2.879,20 5,30358%7,46547%
CUB-SC (R8N)07/26R$ 2.768,13 3,39933%4,57121%
CUB-SP (R8N)06/26R$ 2.221,44 4,32128%5,76190%
ICV (DIEESE)06/260,27% 2,93047%3,61038%
IGP-10 (FGV)07/26-1,13% 1,99483%2,67993%
IGP-DI (FGV)06/26-0,79% 2,98810%3,57584%
IGP-M (FGV)06/26-0,50% 3,27630%3,17770%
INCC-10 (FGV)07/260,65% 4,62741%6,70353%
INCC-DI (FGV)06/260,78% 4,27249%6,77685%
INCC-M (FGV)06/260,85% 4,05494%7,72667%
INPC (IBGE)06/260,14% 3,50824%4,32708%
IPA-10 (FGV)07/26-1,76% 1,25000%1,66547%
IPA-DI (FGV)06/26-1,36% 2,81138%2,91240%
IPA-M (FGV)06/26-0,97% 3,17143%2,32613%
IPCA (IBGE)06/260,16% 3,36449%4,64133%
IPCA-E (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPCA-15 (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPC-10 (FGV)07/260,23% 3,31373%4,29798%
IPC-DI (FGV)06/260,36% 2,99358%4,31553%
IPC (FIPE)06/260,18% 2,09746%3,90656%
IPC (IEPE)06/260,50% 3,47859%6,48120%
IPC-M (FGV)06/260,47% 3,16966%4,30930%
IPP (IBGE)05/26-0,30% 4,91420%2,08777%
IVAR (FGV)06/260,10% 2,32124%4,47760%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)06/261,12% 6,83687%14,77474%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

IGP-10 cai 1,13% em julho

O Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) caiu 1,13% em julho, enquanto em junho a taxa foi de ‑0,30%. Até agora, o índice acumulou alta de 2,00% em 2023 e de 2,68% em 12 meses. No mesmo período em 2025, o IGP-10 havia caído 1,65% e acumulava alta de 3,42% em 12 meses. Essa redução se deve à diminuição das tensões entre os EUA e o Irã, que resultou na queda dos preços do petróleo e combustíveis. No entanto, itens da cadeia petroquímica, como óleos lubrificantes, apresentaram aumento.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,76% em julho, maior que a queda de 0,71% em junho. O grupo Bens Finais teve queda de 0,44%, revertendo a alta anterior. O índice de Bens Intermediários registrou alta de 0,78%, enquanto as Matérias-Primas Brutas caíram 4,47%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,23% em julho, desacelerando em relação à alta de 0,56% em junho. Cinco das oito classes de despesa apresentaram queda. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve alta de 0,65%, abaixo dos 0,92% anteriores, com variações distintas entre os grupos.

Fonte: FGV IBRE

Boletim Macrofiscal de julho mantém a projeção de crescimento do PIB em 2,3%

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda manteve a previsão de crescimento da economia brasileira em 2,3% para 2026, enquanto a estimativa de inflação pelo IPCA aumentou de 4,5% para 5,1%. Essas informações estão no Boletim Macrofiscal de julho, divulgado em 15/7. O documento analisa setores da economia, resultado fiscal, dívida pública e os riscos internacionais, como o impacto do conflito entre Estados Unidos e Irã e a possibilidade de um El Niño forte.

No Brasil, a projeção para a agropecuária subiu de 1,2% para 1,8%, e para a indústria caiu de 2,2% para 2,1%. A previsão de crescimento no segundo trimestre é de 0,8%. A inflação permanece sob pressão devido a preços de alimentos e conflitos no Oriente Médio. As projeções fiscais indicam uma leve redução do déficit primário para R$ 58,1 bilhões, representando 0,43% do PIB. O boletim também menciona a revisão dos gastos tributários e a criação da Declaração de Incentivos. Assim, mantém uma perspectiva cautelosa sobre a economia brasileira.

Inflação desacelera em cinco das sete capitais componentes do IPC-S

Cinco das sete capitais pesquisadas tiveram queda em suas taxas de variação. O IPC-S da segunda quadrissemana de julho de 2026 subiu 0,20% e acumula 4,14% nos últimos 12 meses. Brasília teve a maior variação (0,64%) devido ao aumento nos preços de passagem aérea (11,80%), enquanto Recife teve a menor (-0,17%), influenciada pela gasolina (-1,88%).

Fonte: FGV IBRE

Notícia Siscomex Importação nº 075/2026

Procedimento emergencial em função de erros na conclusão dos trânsitos aduaneiros

Considerando as falhas nos sistemas da API Recintos, Siscomex Trânsito e CCT, que começaram em 12/07/2026 e dificultam a conclusão dos trânsitos aduaneiros de importação, a Receita Federal do Brasil, através da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), apresentou uma solução temporária até que os sistemas sejam normalizados.

Os procedimentos de pesagem e verificação dos lacres devem continuar normalmente. Cada alfândega criará processos administrativos em nome dos recintos. Para cada trânsito, será gerado um arquivo que deve incluir um formulário de registro manual, um print do erro na API e um relatório fotográfico da integridade dos lacres. Após essas etapas, se não houver irregularidades, a carga pode ser armazenada e o veículo liberado.

Os documentos devem ser anexados ao processo administrativo. A solução é válida apenas para trânsitos que tiveram problemas desde 12/07/2026, e a integridade deve ser confirmada conforme a legislação. Cargas especiais podem ser registradas como DI-Preliminar. A suspensão dessas medidas ocorrerá com a normalização dos sistemas, e as penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Importação nº 074/2026

Complementação da NSI 072/2026

A partir de 22/07/2026, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam de anuência do Ibama.

No Siscomex Importação (LI-DI), será incluído licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque”. Os destaques incluem produtos como bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT), e outros químicos mencionados. A Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ibama, seguindo a Convenção de Estocolmo e a Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícias Siscomex Sistemas nº 012/2026

Atualização sobre as correções implementadas no Portal Único Siscomex após a implantação da Release Paraná

A Gestão do Portal Único Siscomex informa que continua trabalhando com a equipe de desenvolvimento para resolver inconsistências da nova versão do sistema, lançada em 12 de julho de 2026.

Em 15/07/2026, foram feitas correções e orientações. Foi publicada uma nova versão do módulo CCT Importação para tratar o evento de Acesso Veículo. A data de partida do veículo de origem agora apenas validará a data e a hora, sem validar minutos e segundos. Para todas as DUIMPs com Situação Especial de Despacho (SED) registradas após 12 de julho de 2026, o processamento da entrega deve ser feito pelo caminho específico no portal. A DUIMP deve incluir o recinto de destino, e se essa informação faltar, a declaração precisará ser corrigida. A gestão continua analisando outras ocorrências e fará novas atualizações conforme necessário.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

IBC-Br de maio de 2026

IBC-Br registra alta de 0,10% em maio e supera expectativas do mercado

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado a prévia oficial do Produto Interno Bruto (PIB), registrou alta de 0,10% em maio de 2026 na comparação com abril. O dado, divulgado nesta manhã pelo Banco Central, foi calculado após ajuste sazonal e superou a projeção consensual do mercado financeiro, que estimava estabilidade (0,0%) para o período.

Com o resultado recente, a atividade econômica nacional acumula um avanço de 1,4% nos últimos 12 meses. O desempenho do mês foi impulsionado majoritariamente pela resiliência dos setores urbano-industriais, contrabalançando o recuo verificado no campo.

Desempenho por setores

De acordo com o relatório do Banco Central, a produção industrial e o setor de serviços foram as principais âncoras positivas do indicador em maio:

O índice que desconsidera o peso da agropecuária apresentou uma alta isolada de 0,2% no mês.

Tendência trimestral

No trimestre móvel encerrado em maio de 2026, a economia brasileira apresentou uma elevação de 0,7% na comparação com os três meses anteriores. Analistas apontam que o ritmo moderado, porém persistente, de crescimento reforça as apostas de um PIB anual em terreno positivo, embora o Banco Central siga monitorando os impactos da política monetária sobre o consumo das famílias e o crédito.

Abertura do Mercado Financeiro

Mercado abre com Bolsa em leve queda, dólar em alta e petróleo segue pressionado por tensões geopolíticas

Em foco


O mercado inicia a sexta-feira em compasso de espera. A persistência das tensões no Oriente Médio continua sustentando os preços do petróleo, enquanto o dólar avança frente ao real e a Bolsa brasileira opera próxima da estabilidade, refletindo a cautela dos investidores.

Resumo do pregão

A Bolsa de Valores brasileira abriu o último pregão da semana em leve baixa, em um ambiente de maior aversão ao risco nos mercados internacionais.

Nos primeiros negócios, o Ibovespa recuava 0,04%, sendo negociado aos 173.757 pontos, demonstrando estabilidade, mas com viés negativo.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava valorização de 0,62%, sendo cotado a R$ 5,1303 para venda, refletindo a busca por ativos considerados mais seguros diante das incertezas no cenário externo.

Destaque do dia: Mercado de petróleo

Os preços internacionais do petróleo permanecem próximos dos maiores níveis das últimas semanas.

O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, é negociado na faixa de US$ 85,00, chegando a registrar picos entre US$ 85,00 e US$ 86,25 ao longo da manhã.

Já o WTI, referência norte-americana, opera ao redor de US$ 80,40 por barril.

A manutenção das cotações em níveis elevados continua sendo sustentada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio, que alimentam preocupações quanto ao abastecimento mundial da commodity e mantêm elevado o prêmio de risco incorporado aos preços.

Radar do mercado

O último pregão da semana começa sob influência predominante do cenário internacional. Os investidores seguem monitorando os desdobramentos no Oriente Médio e seus reflexos sobre o mercado de energia, ao mesmo tempo em que acompanham o comportamento do dólar e da Bolsa brasileira. Caso o ambiente geopolítico permaneça tensionado, a tendência é de continuidade da volatilidade nos mercados ao longo da sessão, especialmente nos ativos ligados ao setor de petróleo e câmbio.

Diretora de imagem de empresa de ensino a distância é enquadrada como radialista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma diretora de imagem da Editora e Distribuidora Educacional S.A., de Londrina (PR), deve ser considerada radialista. Assim, ela terá direitos específicos da categoria, incluindo uma jornada de seis horas e um adicional por acúmulo de função.

A profissional, contratada em 2012 como auxiliar administrativa, começou a atuar como diretora de imagem em 2015, além de funções como operador de quadro e câmera. Ela solicitou o reconhecimento como radialista e o pagamento de 40% de adicional para cada função acumulada, além de horas extras.

A editora argumentou que não era uma empresa de radiodifusão e que a trabalhadora não tinha formação superior ou registro profissional. O juízo de primeira instância, no entanto, decidiu a favor da funcionária, afirmando que suas atividades se enquadravam na lei que regula a profissão de radialista.

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná tinha considerado inviável o enquadramento, mas o relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, defendeu que a legislação protege trabalhadores que exercem funções radiais, mesmo em empresas com foco diferente. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Negociação de créditos inscritos em dívida ativa do FGTS

A Portaria PGFN/MF/Nº 2.093, de 14 de julho de 2026, dispôs sobre a negociação de créditos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110. A negociação inclui parcelamento, transação resolutiva de litígio e negócio jurídico processual.

Os créditos em dívida ativa podem ser negociados através da plataforma digital REGULARIZE. O parcelamento pode ser feito em até 85 meses, com prazos máximos de 100 meses para entidades públicas, 120 meses para devedores em recuperação judicial ou MEI, microempresa, e 144 meses para MEI em recuperação.

Valores de FGTS devidos em casos de rescisão do contrato de trabalho podem ser incluídos nas primeiras 12 parcelas. Não é permitida a negociação para devedores com histórico de exploração de trabalhadores.

A prorrogação do vencimento de parcelas é possível em caso de calamidade pública reconhecida, limitada a 180 dias. As regras não se aplicam a créditos sob gestão da Caixa Econômica Federal, e se a negociação for rescindida, o saldo devedor pode ser transferido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

TRF3 determina concessão de pensão por morte a filho paraplégico

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um filho de segurado deve receber pensão por morte após a morte do pai, pois ele ficou inválido por paraplegia antes do falecimento. Inicialmente, o benefício foi negado por falta de comprovação da dependência econômica, mas o filho argumentou que a dependência é presumida em casos de invalidez, mesmo para maiores de 21 anos, conforme a Lei 8.213/91.

O relator, desembargador federal Toru Yamamoto, destacou que a invalidez do autor ocorreu em dezembro de 2008, antes da morte do pai em julho de 2016. Ele enfatizou que receber aposentadoria por invalidez não exclui o direito à pensão por morte. A sentença foi reformada, garantindo a pensão ao autor e ordenando ao INSS a implementação do benefício imediatamente.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Justiça mantém condenação a empresa e município por acidente fatal com andaime defeituoso

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviços. Isso se deu devido a um acidente em que um trabalhador morreu ao cair de um andaime enquanto realizava manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. A indenização total de 150 mil reais será dividida entre três familiares da vítima.

O acidente aconteceu em 21 de março de 2019, a uma altura de cerca de 11 metros, e foi causado pelas péssimas condições do andaime. A sentença inicial foi confirmada, pois o Município foi considerado negligente. A empresa também foi condenada por fornecer um andaime em mau estado, segundo um laudo pericial. O julgamento do recurso ocorreu entre 6 e 10 de julho de 2026.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Justiça condena banca de concurso a indenizar candidato por anulação de prova

Um candidato que viajou de Goiânia para Campo Grande para um concurso público receberá indenização pelos danos materiais e morais após a anulação do exame por erro da organizadora. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. A banca organizadora deverá pagar R$ 3.069,27 por danos materiais, além de R$ 2.000,00 por danos morais, e arcar com as custas processuais e honorários de 10% sobre o valor da condenação.

O candidato fez a inscrição corretamente e comprovou despesas com a viagem para participar da prova. O juiz destacou que a anulação foi decorrente de erro da organizadora, não sendo razoável que o candidato arcasse com prejuízos devido a uma falha da instituição. A indenização por danos morais foi reconhecida devido à frustração e transtornos causados pela anulação do exame.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Mantida condenação de professor por importunação sexual durante aulas

Na decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi mantida a condenação de um professor por importunação sexual durante aulas, conforme o artigo 215-A do Código Penal. O réu deve cumprir um ano, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto.

A defesa pediu a anulação da sentença, alegando falta de perícia psicológica nas vítimas e insuficiência de provas. No entanto, o Colegiado negou os argumentos da defesa, afirmando que não houve cerceamento de defesa e que a sentença estava fundamentada. O relator, desembargador Francisco Djalma, destacou que a nova perícia não era necessária e que poderia revitimizar as vítimas. Os depoimentos das vítimas foram considerados firmes e mostraram a responsabilidade do réu, que se aproveitou de sua condição de professor para cometer os crimes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Ex-trabalhador de pedreira terá indenização maior após decisão da 2ª Turma do TRT-AL

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por maioria, aumentar a indenização por danos morais a um ex-trabalhador de pedreira que pediu o valor mais alto devido a condições de trabalho análogas à escravidão. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhou o caso.

O relator, desembargador Roberto Gouveia, citou depoimentos que confirmaram as condições precárias, como falta de água encanada, banheiros e locais adequados para preparar alimentos, além do uso de barracos de lona como alojamento. O trabalhador, quebrador de pedras, dormia nas barracas sem higiene e equipamentos de proteção. Em uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEIFM), foram constatadas as más condições, resgatando 17 trabalhadores, incluindo o autor.

O desembargador afirmou que a indenização deveria ser maior devido à gravidade da situação e à violação da dignidade dos trabalhadores, buscando evitar que isso ocorra novamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Operador de guincho será indenizado por picada de cobra durante trabalho em área rural

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a responsabilidade civil de uma empresa que presta serviços de resgate e transporte de veículos pelo acidente de trabalho de um motorista que foi picado por uma serpente peçonhenta em Goiás. O acidente, ocorrido em novembro de 2023, resultou em amputação parcial do dedo do trabalhador e deixou sequelas permanentes.

O tribunal confirmou as indenizações por danos morais, estéticos e materiais ao trabalhador, mudando apenas o percentual da pensão mensal de 15% para 10%. A empresa argumentou que o acidente foi imprevisível e que forneceu equipamentos de proteção, mas o tribunal decidiu que a responsabilidade do empregador se mantém devido à falta de medidas adequadas de segurança para proteger os empregados em áreas rurais. A ausência de treinamento específico também foi destaque na decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Trabalhadora será indenizada por falta de acesso adequado a banheiro

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou uma empresa siderúrgica a pagar R$ 20 mil por dano moral a uma operadora de máquinas. Ela era obrigada a usar baldes e jornais para suas necessidades fisiológicas, já A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu que uma empresa do setor siderúrgico deve pagar R$ 20 mil em danos morais a uma operadora de máquinas. A operadora era forçada a usar baldes e jornais para suas necessidades fisiológicas durante o trabalho, depositando resíduos em pilhas de minério ou no chão, devido à falta de banheiros adequados, que ficavam a cerca de 800 metros de seu local de trabalho sem uma pessoa para substituí-la. A trabalhadora pediu R$ 30 mil, alegando violação de sua dignidade.

A empresa negou as acusações, dizendo que os banheiros estavam sempre disponíveis e limpos, e que a distância de 800 metros não era verdadeira. Também alegou ter uma equipe de coordenação pronta para substituições, refutando a ideia de que a funcionária deveria usar baldes.

A juíza Fátima Gomes Ferreira condenou a empresa a R$ 5 mil por danos morais, reconhecendo a violação à dignidade da trabalhadora. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco apoiou a decisão com provas que confirmavam a situação degradante e elevou a indenização para R$ 20 mil, considerando a gravidade da conduta da empresa e outros fatores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

INSS é condenado a pagar R$ 100 mil por descumprimento de normas de segurança do trabalho em agências da Grande Vitória

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou o INSS a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, devido a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo. A decisão também exigiu melhorias nas condições de saúde e segurança nas agências da Previdência Social na Grande Vitória.

As irregularidades foram identificadas em dois inquéritos civis iniciados em 2018, a partir de inspeções do Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador. Apesar das notificações, os problemas persistiram por anos, como falta de saídas de emergência, ruído excessivo, umidade no teto, ventilação inadequada, mobiliário não ergonômico e lixeiras sem tampas.

O INSS alegou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso, mas a 1ª Turma rejeitou essa argumentação. O desembargador Valdir Donizetti Caixeta destacou que as condições expuseram trabalhadores e usuários a riscos, o que configurou dano moral coletivo. Além da indenização, o INSS deve implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos e regularizar o alvará do Corpo de Bombeiros em 120 dias, sob pena de multa diária.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT-15 prorroga estabilidade gestacional apA 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deciós internação de recém-nascido em UTI

diu prorrogar em 22 dias o período de estabilidade provisória de uma trabalhadora, devido à internação de seu bebê em UTI neonatal logo após o nascimento. Essa decisão levou em conta a perspectiva de gênero e a proteção integral à criança. O tribunal determinou que a internação do recém-nascido se soma à estabilidade gestacional, influenciando salários, FGTS, férias e 13º salário.

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Lins já havia determinado a estabilidade até 22/11/2025, com base na data de nascimento em 22/06/2025. O colegiado entendeu que a permanência do bebê na UTI justifica uma extensão do período. A relatora, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, enfatizou que a norma trabalhista deve seguir procolos do CNJ e que a internação neonatal prejudica o convívio familiar previsto na Constituição. A decisão fez referência ao entendimento do STF sobre prorrogação de licença-maternidade em caso de internação prolongada. Além disso, ressaltou a proteção à criança conforme a Constituição e a ONU.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Justiça concede teletrabalho integral e redução de jornada a empregada com TEA

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão de conceder teletrabalho integral e redução de 30% na jornada de uma empregada do CRF-SP que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essas medidas devem ser implementadas sem redução salarial ou necessidade de compensação de horários.

A decisão também manteve a condenação do CRF-SP ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e salários durante o período em que a trabalhadora ficou sem receber. A profissional trabalha como desenvolvedora web desde 2017 e relatou ter trabalhado em home office com eficiência durante a pandemia. Seu pedido para continuar nessa modalidade foi negado em março de 2022, quando as atividades presenciais foram retomadas. A exposição ao ambiente de trabalho causava à funcionária problemas de saúde, como crises de ansiedade.

O CRF-SP alegou que estava seguindo regulamentos internos que exigiam trabalho presencial, mas a juíza-relatora destacou a necessidade de adaptações para atender as condições da trabalhadora, afirmando que direitos fundamentais devem prevalecer sobre normas internas. A decisão também sustentou que a redução de jornada deve ser aplicada ao empregado com deficiência, fundamentando-se em legislações e tratados internacionais sobre inclusão. O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Fechamento do Mercado Financeiro

Ibovespa cai mais de 1%, dólar avança e petróleo recua com realização de lucros

Em foco

O mercado brasileiro encerrou a quinta-feira em tom de cautela. A realização de lucros na Bolsa, a valorização do dólar e a queda moderada do petróleo refletiram um pregão marcado pela combinação de fatores domésticos e externos, com investidores acompanhando as tensões no Oriente Médio e os dados de estoques de petróleo dos Estados Unidos.

Resumo do pregão

O Ibovespa fechou em queda de 1,24%, aos 173.825,27 pontos, interrompendo parte da recuperação observada nos últimos dias. Ao longo da sessão, o índice oscilou entre a máxima de 176.011 pontos, praticamente estável em relação ao fechamento anterior, e a mínima de 173.537 pontos, quando chegou a recuar 1,41%.

O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 19,07 bilhões.

Mesmo com o recuo desta sessão, o principal índice da Bolsa brasileira ainda acumula alta de 7,88% em 2026 e valorização de 1,05% no mês de julho.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo do mercado à vista e encerrou em baixa de 1,46%, aos 175.190 pontos, após oscilar entre 178.730 e 175.110 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,40%, cotado a R$ 5,0985 na compra e R$ 5,0990 na venda, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores ao longo do dia.

Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,28%, encerrando a sessão cotado a R$ 5,18 na compra e R$ 5,28 na venda.

Mercado de petróleo

Após operar próximo das máximas do último mês durante parte da sessão, os contratos internacionais de petróleo encerraram o dia em baixa, em um movimento de realização de lucros e ajuste de posições.

O barril do Brent, referência global negociada na ICE de Londres, recuou 0,85%, fechando cotado a US$ 84,23. Já o WTI, referência norte-americana negociada na Nymex, caiu 0,82%, encerrando a US$ 78,95 por barril.

Apesar da queda, o mercado da commodity permaneceu bastante volátil. As tensões geopolíticas no Oriente Médio continuam sustentando um prêmio de risco sobre os preços, enquanto os dados de estoques divulgados nos Estados Unidos contribuíram para limitar novas altas.

Radar do mercado

O pregão desta quinta-feira mostrou que os investidores seguem adotando uma postura cautelosa diante de um cenário de incertezas. A realização de lucros na Bolsa, a leve valorização do dólar e a acomodação do petróleo indicam que o mercado continua sensível tanto aos desdobramentos geopolíticos quanto às informações econômicas vindas do exterior. Nos próximos pregões, a atenção deverá permanecer voltada à evolução das tensões no Oriente Médio e aos indicadores que possam influenciar as expectativas para a economia global e o comportamento dos ativos brasileiros.

MPF e MPPA apontam inconstitucionalidade de lei estadual que limita uso de banheiros por pessoas trans

Uma análise técnica das Procuradorias Federal e Regional dos Direitos do Cidadão e do Núcleo de Defesa dos Direitos LGBTI+ do Pará concluiu que a Lei nº 11.660, de 13 de julho de 2026, do estado do Pará, é inconstitucional. Esta lei permite que templos religiosos e escolas confessionais restrinjam o acesso aos banheiros com base na "definição biológica de sexo", ignorando a identidade de gênero. Os membros dos Ministérios Públicos afirmam que a legislação violaria direitos fundamentais e criaria discriminação. A lei não se limita a ambientes internos, afetando estudantes e visitantes.

Os Ministérios Públicos destacam que a obrigação de uma mulher trans usar banheiros masculinos e um homem trans, os femininos, viola o princípio da dignidade humana e a igualdade, além de não haver definição legal para "sexo biológico", o que poderia expor pessoas trans a situações constrangedoras. Na área escolar, a norma afeta negativamente crianças e adolescentes, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que garantem um ambiente educacional seguro.

Formalmente, a norma invade competências exclusivas da União, que deve legislar sobre direitos civis e educação. A justificativa da autonomia privada e liberdade de crença não se sustenta, pois a laicidade do Estado proíbe a adoção de valores religiosos para restringir direitos. Além disso, houve várias manifestações de coletivos e movimentos sociais alertando sobre os impactos da lei, cujas preocupações foram acolhidas pelo Ministério Público, contribuindo para a análise da inconstitucionalidade da legislação.

Fonte: Ministério Público Federal

Exigência de que a doadora de útero para reprodução assistida tenha ao menos um filho vivo pode ser relativizada para não restringir a autonomia reprodutiva

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou que uma mulher faça reprodução assistida por gestação por substituição, desconsiderando a exigência da Resolução 2.320/2022, que exige que a mulher que cede o útero tenha pelo menos um filho vivo. O Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) recorreu, defendendo que essa exigência é importante para a saúde da gestante e da criança.

A mulher em questão tinha Trombastenia de Glanzmann, que impossibilita a gestação natural. Ela precisava de um útero emprestado de outra mulher, que passou por avaliações e deu consentimento, mas não tinha filhos vivos, o que levou ao indeferimento. O relator, desembargador federal Eduardo Martins, argumentou que exigências infralegais não podem limitar a escolha reprodutiva de pessoas capazes. Ele concluiu que a norma era desproporcional e impunha restrições excessivas à autonomia reprodutiva.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Clínica de terapias para crescimento capilar não pode obter benefício fiscal

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o benefício fiscal da Lei 9.249/95, que permite que prestadores de serviços hospitalares recolham IRPJ e CSLL com bases de cálculo reduzidas, não se aplica a clínicas que realizam procedimentos estéticos, mesmo que sejam feitos por médicos.

Uma clínica de terapias capilares tentou usar esse benefício, mas seu pedido foi rejeitado na primeira instância e agora também no TRF3. O tribunal afirmou que os benefícios fiscais devem ser interpretados de forma literal e não podem ser ampliados para incluir situações não previstas pela lei. O relator do caso, desembargador Wilson Zauhy, destacou que a clínica se dedica principalmente a consultas médicas e que a atuação em procedimentos cirúrgicos é acessória.

A documentação mostrou que a clínica realiza procedimentos de intradermoterapia para crescimento capilar, considerados estéticos e não cirúrgicos. O desembargador explicou que a lei visa desoneração de atividades essenciais à saúde pública, como tratamento de doenças, e não se aplica a intervenções estéticas. Assim, o pedido foi negado, pois tais procedimentos não se qualificam como serviços hospitalares.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

CREA-RS é condenado por litigância de má-fé após usar IA generativa

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) por litigância de má-fé, conforme sentença publicada em 14/7 pelo juiz Nórton Luís Benites. O juiz apontou o uso inadequado de inteligência artificial (IA) generativa na contestação do conselho, enfatizando que, embora a tecnologia possa ser útil, o uso indiscriminado e sem supervisão é arriscado e antiético.

Benites analisou a defesa do CREA-RS e notou características típicas de textos gerados por IA, como estrutura em tópicos e falta de argumentação. Ele destacou que, ao verificar os precedentes jurídicos citados, percebeu que eles não tinham relevância para o caso tratado. O magistrado explicou que isso configura a chamada "alucinação da inteligência artificial", que pode criar uma "realidade" jurídica falsa, prejudicando a lealdade processual.

O juiz disse que a má prática foi feita pelo advogado da contestação, que não revisou adequadamente o conteúdo. O CREA-RS, então, foi condenado a pagar uma multa de 10% sobre o valor da causa, e a OAB-RS foi notificada sobre a possível violação do Estatuto da Advocacia. A disputa começou com um técnico em eletrotécnica que alegou ter sido autuado pelo CREA-RS por exercer ilegalmente a profissão de engenheiro, mas o juiz declarou nulo o auto de infração e a multa, reconhecendo o direito do técnico em projetar instalações elétricas fotovoltaicas. Cabe recurso ao TRF-4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Fluxo cambial mensal: Comércio exterior garante fluxo cambial positivo de US$ 3,9 bilhões em junho

Desempenho do canal comercial superou as saídas líquidas registradas no segmento financeiro, consolidando semestre positivo para o Brasil.

O fluxo cambial do Brasil, divulgado pelo Banco Central, encerrou o mês de junho com uma entrada líquida de US$ 3,909 bilhões, de acordo com dados oficiais divulgados pelo Banco Central. O resultado representa uma forte aceleração em comparação ao mês de maio, quando o ingresso líquido de divisas havia ficado em US$ 565 milhões.

A dinâmica mensal reflete um comportamento misto entre os dois principais motores do mercado de câmbio brasileiro: o comércio exterior e as movimentações financeiras.

Exportações sustentam o saldo positivo

O grande protagonista do mês foi o Canal Comercial. Impulsionado pelo forte ritmo das exportações brasileiras, o segmento registrou um superávit expressivo:

Canal financeiro opera no vermelho

Por outro lado, o Canal Financeiro, que contabiliza investimentos estrangeiros diretos (IED), aplicações em carteira, remessas de lucros e dividendos, além de pagamentos de juros — operou com sinal negativo:

Apesar da forte retirada de capital financeiro, o volume trazido pelos exportadores foi mais do que suficiente para garantir que o saldo final do mês ficasse no terreno positivo.

Melhor primeiro semestre desde 2018

Com o fechamento de junho, o Brasil consolidou um ingresso total de US$ 17,78 bilhões no acumulado do primeiro semestre. Este desempenho marca o melhor resultado para os primeiros seis meses de um ano desde 2018 segundo estatísticas do mercado de câmbio.

O ingresso contínuo de dólares via balança comercial ajudou a reverter as saídas recordes vividas no ano anterior e atuou como um importante suporte de liquidez para a moeda nacional frente às volatilidades externas.

Abertura do Mercado Financeiro

Bolsa recua, dólar avança e petróleo segue pressionado por tensões no Oriente Médio

O mercado inicia esta quinta-feira em clima de cautela. Investidores acompanham a persistência das tensões geopolíticas no Oriente Médio, que mantêm o petróleo em patamares elevados, enquanto o dólar volta a ganhar força frente ao real e a Bolsa brasileira opera em baixa.

Resumo do pregão

O mercado financeiro brasileiro abriu a sessão desta quinta-feira em tom negativo. A aversão ao risco predominou nos primeiros negócios, pressionando o Ibovespa e favorecendo a valorização do dólar.

Por volta das 10h39, o Ibovespa recuava 0,45%, sendo negociado aos 175.222 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial subia 0,45%, cotado a R$ 5,1014 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda norte-americana diante do cenário externo mais cauteloso.

Mercado de petróleo

Os contratos internacionais de petróleo operam em leve queda nesta quinta-feira, mas permanecem próximos dos maiores níveis registrados nas últimas semanas.

O Brent, referência global utilizada pela Petrobras, oscila entre US$ 83,59 e US$ 86,02 por barril, mantendo-se na faixa dos US$ 84 ao longo da manhã. Já o WTI, referência norte-americana negociada na NYMEX, é cotado próximo de US$ 79,50 por barril.

Apesar do recuo pontual, a commodity continua sustentada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio e pelos riscos envolvendo possíveis restrições à navegação em rotas estratégicas, especialmente no Estreito de Ormuz. Esse cenário mantém os investidores atentos aos impactos sobre a oferta global de petróleo e à possibilidade de reflexos nos preços dos combustíveis.

Perspectiva

A abertura desta quinta-feira reforça a postura defensiva observada nos mercados. A combinação de petróleo em patamares elevados, valorização do dólar e queda da Bolsa evidencia que o ambiente internacional continua sendo o principal direcionador dos ativos brasileiros. Ao longo do dia, investidores seguirão atentos aos desdobramentos no Oriente Médio e a eventuais novas sinalizações econômicas capazes de alterar o humor dos mercados.

Notícia Siscomex Sistemas nº 012/2026

Atualização sobre as correções implementadas no Portal Único Siscomex após a implantação da Release Paraná

A Gestão do Portal Único Siscomex informa que continua trabalhando com a equipe de desenvolvimento para corrigir problemas da nova versão do sistema, implantada em 12 de julho de 2026.

No dia 15/07/2026, foram feitas correções e orientações. A nova versão do módulo CCT Importação trata do evento Acesso Veículo, onde a data de partida do veículo de origem não precisará mais validar minutos e segundos, apenas a data e hora. Além disso, para todas as DUIMPs com Situação Especial de Despacho (SED) registradas a partir de 12 de julho de 2026, a entrega deve ser feita pelo Portal Único Siscomex seguindo um caminho específico. É importante que a DUIMP inclua o recinto de destino, e, caso contrário, a declaração deverá ser corrigida antes de prosseguir. A equipe seguirá monitorando outras questões e dará mais atualizações conforme necessário.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Tarifa adicional de 25% dos EUA prejudica competitividade brasileira e ameaça exportações

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressa preocupação com a nova tarifa de 25% anunciada pelos Estados Unidos em produtos brasileiros, confirmada em 15 de novembro. Essa sobretaxa agrava a situação das exportações nacionais, causando insegurança para as empresas dos dois países.

Ricardo Alban, presidente da CNI, destaca que 20 dos 27 estados brasileiros já diminuíram suas exportações para os EUA no primeiro semestre. O recente anúncio pode piorar a competitividade da indústria brasileira. Desde 2025, as tarifas afetaram o comércio bilateral, levando a uma queda de 13% nas exportações brasileiras, que representa US$ 2,6 bilhões. A redução nas vendas, especialmente de bens industriais, é notável, mas os EUA continuam sendo o principal destino das exportações da indústria de transformação brasileira. No primeiro semestre de 2026, 20 estados exportaram menos para os EUA em comparação com 2025.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Inflação pelo IPC-S subiu 0,20% na segunda quadrissemana de julho de 2026

O IPC-S da segunda quadrissemana de julho de 2026 subiu 0,20% e acumula alta de 4,14% nos últimos 12 meses. Seis das oito classes de despesa do índice tiveram decréscimos nas suas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Alimentação, que passou de 0,01% para -0,33%. Outros grupos que também registraram queda foram Saúde e Cuidados Pessoais, Despesas Diversas, Habitação, Vestuário e Transportes. Em contrapartida, Comunicação e Educação, Leitura e Recreação apresentaram aumento nas suas taxas.

Fonte: FGV IBRE

Justiça do Trabalho suspende penhora da aposentadoria de devedora em razão da idade avançada e do estado de saúde

A Justiça do Trabalho suspendeu a penhora de 30% da aposentadoria de uma devedora devido à sua idade avançada e estado de saúde. A decisão foi tomada pelo juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, e confirmada em recurso.

A aposentada fez embargos à execução para contestar a penhora. O juiz observou que, em geral, não há irregularidade na penhora de salários ou aposentadorias, especialmente em casos de processos longos e com tentativas infrutíferas de quitação de dívidas trabalhistas, que são de natureza alimentar. Contudo, ele considerou que a gravidade da doença da mulher, câncer de esôfago, e sua idade justificam a suspensão da penhora temporariamente.

O juiz explicou que a intenção da lei é proteger a dignidade do devedor, garantindo que os valores necessários à manutenção da família não sejam penhorados. Ele concluiu que a impenhorabilidade deve ser flexibilizada em situações onde existem interesses em conflito, como dívidas alimentares. Assim, o juiz desconstituiu a penhora sobre a aposentadoria e cancelou o bloqueio do benefício pelo INSS, com possibilidade de reavaliação futura. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do TRT-MG. O processo ainda está em execução. O número do processo não foi informado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Mantida responsabilidade da Petrobras por indenização à viúva de mergulhador terceirizado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo pagamento de indenização à viúva de um mergulhador terceirizado que morreu em um acidente em 1986, durante uma operação a 46 metros de profundidade. O mergulhador trabalhava para a Subaquática Engenharia, que tinha contrato com a Petrobras. A viúva alegou falhas nos equipamentos de mergulho, enquanto as empresas argumentaram que o acidente foi causado por um mal súbito do mergulhador.

O tribunal considerou que a morte do trabalhador estava ligada ao estado inadequado dos equipamentos, conforme laudo pericial de 1986. A Subaquática desapareceu durante o processo, e a Petrobras tentou se eximir de responsabilidade. No entanto, o tribunal decidiu que a empresa deve garantir condições de trabalho seguras, incluindo para trabalhadores terceirizados. A indenização por danos materiais foi baseada no tempo que faltava para o mergulhador completar 65 anos. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Estudo elaborado por auditores da Receita Federal analisa fatores que limitam a arrecadação da Previdência Social

O estudo "Quem Financia a Previdência Social?" feito por auditores da Receita Federal do Brasil revela que 56% do potencial de arrecadação da Previdência Social não é coletado devido a benefícios tributários, sonegação, inadimplência e litígios. Para cada R$ 100 de arrecadação potencial, apenas R$ 44 são efetivamente recolhidos. As imunidades constitucionais e regimes especiais, como o Microempreendedor Individual (MEI), geram uma diferença de R$ 28. Sonegação representa R$ 22, e contestações e valores não pagos totalizam R$ 6, referindo-se a 2019. O estudo indica que a arrecadação se concentra no trabalho formal de renda intermediária, enquanto a informalidade afeta as faixas de menor renda. Também é observado que a tributação diferencida estimula a informalidade. O estudo é a primeira parte de um projeto maior relacionado ao Tax Gap Previdenciário.

Fonte: Ministério da Fazenda

Repetitivo fixa tese sobre prova de desemprego para extensão do período de graça previdenciária

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.360), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para prorrogar o "período de graça" da previdência social, o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas, não apenas pelo registro no Ministério do Trabalho. No entanto, a falta de registro na Carteira de Trabalho não é suficiente para comprovar o desemprego, sendo necessário apresentar outros elementos que demonstrem a falta de renda e a busca de trabalho.

Com esse julgamento, processos que estavam suspensos aguardando a definição da tese no STJ podem voltar a tramitar. O período de graça, regido pelo artigo 15 da Lei 8.213/1991, visa proteger o trabalhador desempregado involuntariamente. O relator, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que exigir registro ministerial para a prorrogação é excessivo e que o juiz pode considerar diversas provas. A ausência de anotações na Carteira de Trabalho ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não prova, isoladamente, a condição de desemprego, sendo necessária a apresentação de provas adicionais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sem transações incompatíveis com perfil de cliente, banco não responde por golpe da falsa central

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que instituições financeiras não são automaticamente responsáveis por prejuízos de fraudes de falsa central de atendimento. O tribunal manteve uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou indenização a uma cliente vítima de golpe, pois não houve falha no serviço do banco.

A cliente recebeu uma ligação de golpistas que se passaram por funcionários e, seguindo instruções, fez transferências de dinheiro. O TJSP concluiu que as transferências eram compatíveis com o histórico da conta e a operação de maior valor foi feita presencialmente. No recurso, a cliente alegou violação de normas de defesa do consumidor, mas o relator afirmou que a responsabilidade do banco não se aplicava, uma vez que não houve nexo causal entre o serviço e a fraude.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR) não é o mesmo que a inscrição em cadastro de inadimplentes. Assim, não é necessário notificar o cliente sempre que há uma atualização do status de crédito, bastando uma comunicação inicial sobre o envio dos dados ao sistema, conforme o artigo 13 da Resolução 5.037/2022.

A turma negou o pedido de indenização por danos morais de uma cliente que foi informada sobre o registro no SCR e autorizou o envio de dados no contrato de empréstimo. A relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que o SCR é um sistema público que ajuda na avaliação da capacidade de pagamento dos consumidores e que não exige notificações constantes após o registro inicial. Ela destacou que tanto a resolução do CMN quanto o Código de Defesa do Consumidor requerem que o consumidor saiba sobre a inclusão dos seus dados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF vai decidir se trabalhador mantém vínculo com a Previdência mesmo com contribuição menor que mínimo da categoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um trabalhador pode manter seu vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mesmo se contribuições forem inferiores ao mínimo exigido. Esta questão faz parte do Recurso Extraordinário (RE) 1544748, que possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.467). O STF também suspendeu todos os processos relacionados a essa controvérsia até o julgamento do recurso, visando evitar decisões conflitantes.

A discussão envolve como interpretar uma regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que exige que o valor das contribuições seja igual ou superior ao mínimo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta a posição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que permitiu o reconhecimento do vínculo mesmo com contribuições abaixo do mínimo.

O INSS argumenta que isso poderia levar à concessão de muitos benefícios sem contrapartidas, comprometendo a sustentabilidade do sistema. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a discussão tem grande relevância e afeta todo o sistema de Previdência Social.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados

A 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu multar dois advogados por litigância de má-fé, após descobrir um comando oculto (prompt injection) em uma contestação. O texto tinha instruções para que uma ferramenta de inteligência artificial (IA) criasse uma sentença de improcedência.

O comando foi encontrado no final da defesa, em uma fonte pequena e de cor branca, invisível a olho nu. A juíza Vivian Pinarel Dominguez afirmou que a inserção de instruções ocultas viola princípios de cooperação, lealdade processual e boa-fé objetiva.

Ela destacou que a prática é uma tentativa de manipular a justiça de forma fraudulenta. A condenação foi de dez vezes o salário mínimo, em favor do reclamante, e a Ordem dos Advogados do Brasil será notificada. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Trabalhador dispensado por portar pequena quantidade de maconha tem justa causa revertida em Manaus

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus anulou a dispensa por justa causa de um trabalhador que tinha um grama de maconha durante uma revista. O juiz Gerfran Carneiro Moreira decidiu que essa conduta não era falta grave. O empregado, assistente de caminhoneiro, foi demitido após a revista na empresa. A empresa alegou mau procedimento, mas o juiz destacou que não houve provas de consumo no trabalho ou impacto nas atividades.

A dispensa foi convertida em rescisão sem justa causa, com pagamento de verbas rescisórias. O juiz também reconheceu o direito à estabilidade acidentária e determinou indenização por danos morais de R$ 20 mil, totalizando mais de R$ 49 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete foi indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ser excluído da confraternização de fim de ano da empresa. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a empresa agiu de forma discriminatória durante o aviso-prévio do funcionário, que continuou trabalhando após ser demitido sem justa causa em dezembro de 2024.

O trabalhador alegou que a exclusão do grupo no WhatsApp e da festa causou constrangimento. A empresa defendeu que essa prática era comum após demissões. O juiz Alessandro da Silva afirmou que o poder da empresa deve respeitar a dignidade dos funcionários e não pode ser confundido com autoritarismo. O relator, desembargador Cesar Pasold Júnior, manteve a condenação com base no depoimento do sócio, que admitiu não convidar o atendente por considerá-lo um "mau funcionário". A decisão não foi contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que um grupo varejista deve pagar R$ 5 mil em danos morais a um vendedor que foi molestado repetidamente por seu superior, com toques indesejados. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Americana considerou que a testemunha do autor confirmou os abusos, mencionando que as cobranças do gerente eram constrangedoras e que o comportamento era recorrente. A empresa argumentou que o caso não era sério o suficiente para afetar a dignidade humana e pediu a absolvição ou redução do valor. O relator do acórdão, Robson Adilson de Moraes, afirmou que a indenização é justificada e o valor é adequado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Aplicativo com GPS e registro de check-in em visitas comprova controle de jornada e garante horas extras a trabalhador externo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que um vendedor externo tem direito a receber horas extras, pois a empresa tinha tecnologia para controlar sua jornada. Utilizando um aplicativo para check-in e check-out e definindo rotas, a empresa não se encaixou na exceção da CLT que dispensa o controle de horário.

O vendedor trabalhou de 2009 a 2024 e ajuizou uma ação solicitando horas extras, alegando monitoramento eletrônico. A empresa argumentou que sua atividade era externa e incompatível com controle de jornada. No entanto, a Turma considerou as provas que mostraram a possibilidade de acompanhamento da jornada, levando à condenação da empresa ao pagamento de horas extras.

Além disso, o trabalhador conseguiu o adicional de periculosidade por usar motocicleta e também garantiu diferenças de comissões, enquanto pedidos de indenizações por quilometragem e desgaste da moto foram rejeitados por falta de provas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Trabalhadora com estabilidade por gravidez tem justa causa por atestado médico adulterado

A Vara do Trabalho de Assu manteve a demissão por justa causa de uma vendedora grávida de uma empresa de assistência funeral. A decisão foi baseada na confirmação de que a funcionária apresentou um atestado médico adulterado para justificar suas ausências. Ela alegou que a demissão foi ilegal e que estava sob risco de aborto, sustentando ter direito à estabilidade provisória.

A empresa, por sua vez, alegou que a vendedora apresentou vários atestados médicos e, após verificar a autenticidade, descobriu a fraude. O médico responsável confirmou que o afastamento era de um dia, mas o atestado foi alterado para dois dias. Para a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, a prova da fraude foi clara, e a gravidade da ação dispensou a necessidade de penalidades menores antes da demissão. A decisão pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Justiça do Trabalho concede liminar a pedido do MPT e obriga empresa de telecomunicações a emitir CAT em acidentes e doenças do trabalho

A 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho concedeu, em 30 de junho de 2026, tutela provisória de urgência para o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Ação Civil Pública nº 0000348-77.2026.5.14.0006 contra uma empresa de engenharia de telecomunicações. Esta decisão exige que a empresa informe acidentes e doenças do trabalho imediatamente às autoridades.

O MPT apurou que a empresa não notificou adequadamente esses casos nas unidades da Amazônia. O juízo ordenou que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após o acidente, mantenha rotina de identificação de acidentes, e comunique o SINAN/SUS. Multas de R$ 5.000,00 por dia serão aplicadas em caso de descumprimento.

A investigação mostrou que, entre 2018 e 2022, a empresa não emitiu CAT em 66,67% dos benefícios acidentários. Apenas duas notificações foram registradas no SINAN em cinco anos. Segundo o Procurador Carlos Alberto Lopes de Oliveira, a CAT é essencial para a prevenção de acidentes. Além disso, sete trabalhadores foram dispensados sem a estabilidade acidentária.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e no Acre

Fechamento do Mercado Financeiro

Ibovespa encerra em queda, dólar fica estável e petróleo sobe com tensões no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro fechou o pregão desta quarta-feira em tom moderadamente negativo. O Ibovespa registrou leve queda, enquanto o dólar comercial permaneceu praticamente estável frente ao real. No exterior, os preços do petróleo avançaram de forma contida, sustentados pelo cenário geopolítico no Oriente Médio, embora a divulgação dos estoques de petróleo dos Estados Unidos tenha limitado os ganhos.

O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o dia com desvalorização de 0,36%, aos 176.010,90 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa chegou a registrar leve alta, atingindo a máxima de 176.663 pontos, mas perdeu força ao longo do pregão e chegou à mínima de 175.288 pontos, quando recuou 0,77%.

O volume financeiro negociado na B3 foi de R$ 39,85 bilhões, acima da média recente, refletindo um pregão de maior movimentação entre os investidores.

Apesar da queda desta quarta-feira, o índice segue acumulando alta de 9,24% em 2026 e valorização de 2,32% no mês de julho.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa. O contrato com vencimento em agosto recuou 0,33%, fechando aos 177.705 pontos, após oscilar entre a máxima de 178.650 pontos e a mínima de 176.990 pontos.

No câmbio, o dólar comercial apresentou estabilidade. A moeda norte-americana fechou cotada a R$ 5,0780 na compra e R$ 5,0785 na venda, com variação positiva de apenas 0,01%, refletindo um equilíbrio entre fatores externos e internos ao longo da sessão.

O dólar paralelo encerrou o dia em leve queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,19 na compra e R$ 5,29 na venda.

No mercado internacional, os contratos futuros de petróleo fecharam com ganhos modestos em um pregão marcado pela volatilidade. O barril do Brent, referência global negociada em Londres, avançou 0,26%, encerrando a US$ 84,95. Já o WTI, referência norte-americana, subiu 0,33%, fechando cotado a US$ 79,60 por barril.

A valorização da commodity foi sustentada pelas tensões persistentes entre Estados Unidos e Irã, incluindo novos ataques aéreos norte-americanos e as declarações do governo iraniano sobre um possível bloqueio do Estreito de Ormuz, rota estratégica para o transporte mundial de petróleo.

Entretanto, a divulgação dos estoques semanais de petróleo pelo Departamento de Energia dos Estados Unidos (DoE) reduziu parte da pressão compradora, contribuindo para limitar a alta das cotações ao longo da tarde.

O pregão desta quarta-feira foi marcado por um mercado mais seletivo. Enquanto a Bolsa brasileira realizou parte dos ganhos recentes e o dólar permaneceu praticamente estável, o petróleo continuou refletindo as incertezas geopolíticas. A combinação de fatores internos e externos segue exigindo cautela dos investidores, que permanecem atentos tanto aos desdobramentos no Oriente Médio quanto aos indicadores econômicos que podem influenciar os mercados nos próximos dias.

Em foco

O mercado encerrou a quarta-feira em compasso de espera. Enquanto investidores acompanharam o cenário político e econômico doméstico, as tensões entre Estados Unidos e Irã continuaram sustentando os preços do petróleo. O resultado foi um pregão de cautela, com leve queda do Ibovespa, dólar praticamente estável e alta moderada da commodity.

Alta das exportações impulsiona superávit comercial no primeiro semestre

A balança comercial brasileira teve um superávit de US$ 42,4 bilhões no primeiro semestre de 2026, um aumento de US$ 12,2 bilhões em relação ao mesmo período de 2025. O saldo em junho de 2026 foi de US$ 9,8 bilhões, US$ 3,9 bilhões a mais que em junho de 2025. Os principais fatores para o crescimento do superávit foram as exportações para a China, União Europeia e o resto do mundo. Os Estados Unidos apresentaram um déficit menor, enquanto a Argentina viu uma queda no superávit.

Os preços das commodities influenciaram o comércio internacional, com os preços das exportações aumentando 15,4% e as importações 9,8% no primeiro semestre em comparação com 2025. O volume exportado cresceu 4,2% no semestre, enquanto as importações tiveram um aumento modesto de 0,3%. As commodities representaram 67% das exportações totais no semestre.

A indústria extrativa liderou as exportações, enquanto a agropecuária também mostrou bom desempenho. As importações de bens duráveis cresceram, impulsionadas por carros elétricos da China, que enfrentaram nova taxação. O volume importado de bens intermediários caiu na indústria e na agropecuária, mas houve aumento nas compras de bens de capital pela agropecuária.

Na análise por mercados, o volume exportado caiu para os Estados Unidos e União Europeia, mas aumentou para a China e "Demais Ásia". O superávit da balança comercial de petróleo foi de US$ 22 bilhões, com aumentos de preços e quedas no volume importado.

Fonte: FGV IBRE

Volume de serviços recua 0,4% em maio

Em maio de 2026, o volume de serviços no Brasil caiu 0,4% em relação ao mês anterior, após um aumento de 1,1% em abril. O setor está 19,6% acima do nível de fevereiro de 2020 e 0,5% abaixo do recorde histórico de outubro de 2025. Comparado a maio de 2025, o volume cresceu 0,4%, marcando o 26º resultado positivo consecutivo. De janeiro a maio de 2026, a alta foi de 1,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, com uma taxa acumulada nos últimos doze meses de 2,6%.

A queda de 0,4% entre abril e maio foi influenciada por dois setores: transportes, que caiu 1,0%, e outros serviços, com uma queda de 1,9%. No entanto, os serviços profissionais e administrativos (1,9%) e os serviços para famílias (0,2%) apresentaram crescimento. O setor de informação e comunicação permaneceu estável, marcando 0,0% de variação. Juntamente com o ajuste sazonal, o índice de média móvel trimestral também apresentou uma ligeira queda de 0,1%.

Em relação ao mesmo mês do ano anterior, o volume do setor de serviços teve uma variação positiva de 0,4%. O setor de informação e comunicação (5,2%) teve o maior impacto positivo, seguido por serviços profissionais (2,3%) e serviços para famílias (3,1%). Por outro lado, os transportes e outros serviços resultaram nas únicas quedas.

Regionalmente, 18 das 27 unidades da federação apresentaram recuo no volume de serviços, com o Paraná (-2,3%) e Rio Grande do Sul (-2,0%) tendo as maiores quedas. Em contraste, o Rio de Janeiro (1,0%) e a Bahia (2,2%) mostraram crescimento.

Em atividades turísticas, houve uma queda de 0,4% em maio, após um aumento em abril. Em comparação com o mesmo mês do ano anterior, a queda foi de 1,6%. O transporte de passageiros e cargas também registrou quedas de 1,3% e 0,2%, respectivamente, em relação ao mês anterior.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Volume de serviços recua 0,4% em maio

Em maio de 2026, o volume de serviços no Brasil caiu 0,4% em relação ao mês anterior, após um aumento de 1,1% em abril. O setor está 19,6% acima do nível de fevereiro de 2020 e 0,5% abaixo do recorde histórico de outubro de 2025. Comparado a maio de 2025, o volume cresceu 0,4%, marcando o 26º resultado positivo consecutivo. De janeiro a maio de 2026, a alta foi de 1,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, com uma taxa acumulada nos últimos doze meses de 2,6%.

A queda de 0,4% entre abril e maio foi influenciada por dois setores: transportes, que caiu 1,0%, e outros serviços, com uma queda de 1,9%. No entanto, os serviços profissionais e administrativos (1,9%) e os serviços para famílias (0,2%) apresentaram crescimento. O setor de informação e comunicação permaneceu estável, marcando 0,0% de variação. Juntamente com o ajuste sazonal, o índice de média móvel trimestral também apresentou uma ligeira queda de 0,1%.

Em relação ao mesmo mês do ano anterior, o volume do setor de serviços teve uma variação positiva de 0,4%. O setor de informação e comunicação (5,2%) teve o maior impacto positivo, seguido por serviços profissionais (2,3%) e serviços para famílias (3,1%). Por outro lado, os transportes e outros serviços resultaram nas únicas quedas.

Regionalmente, 18 das 27 unidades da federação apresentaram recuo no volume de serviços, com o Paraná (-2,3%) e Rio Grande do Sul (-2,0%) tendo as maiores quedas. Em contraste, o Rio de Janeiro (1,0%) e a Bahia (2,2%) mostraram crescimento.

Em atividades turísticas, houve uma queda de 0,4% em maio, após um aumento em abril. Em comparação com o mesmo mês do ano anterior, a queda foi de 1,6%. O transporte de passageiros e cargas também registrou quedas de 1,3% e 0,2%, respectivamente, em relação ao mês anterior.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícia Siscomex Sistemas nº 011/2026

Atualização sobre as ocorrências após a implantação da Release Paraná – Referência à Notícia Siscomex Sistemas nº 010/2026

Em acompanhamento aos relatos da nova versão do Portal Único (Release Paraná) implantada em 12/07/2026, informamos que a atualização foi concluída com sucesso. A entrega intermediária de carga no CCT Importação foi corrigida e está funcionando corretamente. Estamos focados na resolução da inconsistente na chegada de veículos por eventos da API Recintos. Pedimos que novas dificuldades sejam registradas na Central de Serviços Serpro, com prints e XMLs, para facilitar a análise. O monitoramento continua e novos comunicados serão divulgados conforme a evolução dos problemas.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Sistemas nº 010/2026

Atualização sobre ocorrências decorrentes da nova versão do sistema Portal Único Siscomex

A Gestão do Portal Único Siscomex informa que, após a nova versão do sistema (Release Paraná) implementada em 12/07/2026, houve erros nos Sistemas CCT Importação e Siscomex Trânsito. Esses problemas estão sendo abordados devido a inconsistências na implantação ou erros nas mensagens de eventos via APIs. A equipe está ciente dos relatos dos usuários e trabalha com o SERPRO para resolver as ocorrências. Os usuários devem abrir chamados na Central de Serviços Serpro com detalhes e imagens do problema.

Uma atualização para corrigir a identificação de carga no CCT Importação está prevista para hoje à tarde. Contudo, algumas situações ainda estão em análise, como a entrega intermediária de carga e a chegada de veículos via API Recintos. A partir desta release, a "chegada de veículo" deve ser informada via API Recintos. Uma nova atualização sobre as correções será divulgada hoje às 16h.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Expectativa de vida no Rio Grande do Sul chega a 76,49 anos e população com 60 anos ou mais passa de 20%

A expectativa de vida ao nascer no Rio Grande do Sul é de 76,49 anos entre 2022 e 2024, com 79,63 anos para mulheres e 73,30 anos para homens, resultando em uma diferença de 6,33 anos. Cidadãos com 60 anos ou mais representam 20,6% da população, enquanto jovens abaixo de 15 anos são 17,7%. A população estimada em 2024 é de 11.229.915 pessoas.

De 2000 a 2024, houve um crescimento de 9,4%, adicionando cerca de 960 mil habitantes. A taxa de crescimento vegetativo caiu de 10,6 para 0,9 por mil habitantes. Em 2024, o estado registrou 101.480 óbitos, com doenças do aparelho circulatório (24,6%) e neoplasias (21,1%) como principais causas.

A taxa bruta de natalidade caiu de 17,2 para 10,0 por mil habitantes entre 2000 e 2024, enquanto a taxa de mortalidade aumentou. No triênio 2022-2024, as causas perinatais foram responsáveis por 54,1% dos óbitos de menores de um ano.

Fonte: Agência de Notícias RS

Abertura do Mercado Financeiro

Mercado abre em queda: Ibovespa recua, dólar avança levemente e petróleo sobe com tensões no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira em clima de cautela. O Ibovespa operava em queda, acompanhando o aumento da aversão ao risco entre os investidores, que repercutem uma nova pesquisa eleitoral no Brasil, a expectativa de novas tarifas comerciais pelos Estados Unidos e a continuidade das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

Por volta das 10h, o Ibovespa renovava a mínima do dia, com recuo de 0,43%, aos 175.875,42 pontos, devolvendo parte dos ganhos registrados na sessão anterior.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também apresentava desempenho negativo. Às 9h03, o contrato com vencimento em agosto recuava 0,28%, sendo negociado aos 177.795 pontos, refletindo a postura mais conservadora dos investidores no início dos negócios.

No mercado de câmbio, o dólar à vista operava em leve alta frente ao real. Às 9h04, a moeda norte-americana subia 0,10%, sendo cotada a R$ 5,082 na compra e R$ 5,083 na venda. Já o contrato futuro registrava valorização de 0,17%, negociado a R$ 5,104.

A cautela no mercado doméstico também é influenciada pelo cenário político, com investidores repercutindo uma nova pesquisa eleitoral para as eleições presidenciais, além da expectativa em torno de possíveis medidas tarifárias a serem anunciadas pelos Estados Unidos, fatores que aumentam a volatilidade dos mercados.

No cenário internacional, os preços do petróleo voltaram a subir diante do agravamento das tensões entre Estados Unidos e Irã e da continuidade do bloqueio no Estreito de Ormuz, rota estratégica por onde passa uma parcela significativa do petróleo comercializado mundialmente.

Por volta das 10h, o barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, era negociado próximo de US$ 85,19, com alta de 0,54%, após abertura a US$ 85,44. Já o WTI, referência norte-americana, operava ao redor de US$ 79,84, avançando 0,64% em relação ao fechamento anterior.

A valorização da commodity reforça as preocupações do mercado com possíveis impactos sobre a inflação global e sobre os preços dos combustíveis, especialmente se houver prolongamento das restrições à navegação no Golfo Pérsico.

A abertura desta quarta-feira mostra investidores divididos entre fatores domésticos e internacionais. Enquanto o mercado brasileiro acompanha os desdobramentos do cenário político e econômico interno, o ambiente externo permanece fortemente influenciado pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio. Ao longo do pregão, a evolução desses fatores deverá continuar determinando o comportamento da Bolsa, do dólar e das commodities.

Em foco

Os investidores acompanham três fatores principais nesta quarta-feira: a repercussão de uma nova pesquisa eleitoral no Brasil, a expectativa de novas tarifas comerciais pelos Estados Unidos e a escalada das tensões no Oriente Médio, que mantém os preços do petróleo em alta.

Empresa é condenada por expor na intranet empregados que ajuizaram ações trabalhistas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um empregado, cuja lista de ações trabalhistas foi divulgada internamente. O trabalhador alegou que a exposição do seu nome na lista, que continha informações como o número do processo e valor estimado, causou danos morais. A empresa justificou que a lista foi criada a pedido do Ministério das Cidades para um projeto de lei orçamentária.

O Tribunal Regional do Trabalho notou que a lista foi amplamente acessível na intranet, o que ultrapassou o propósito administrativo e violou a intimidade do trabalhador. O relator do TST afirmou que a divulgação prejudica a dignidade dos empregados e pode levar a retaliações no trabalho. A empresa recorreu da decisão.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho condena empresário de Crateús por assédio sexual contra funcionária

A Vara do Trabalho de Crateús reconheceu o vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte do proprietário do estabelecimento. Na sentença, de 8 de julho de 2026, a juíza Maria Rafaela de Castro condenou o réu a pagar R$ 40 mil, incluindo indenização por danos morais e verbas rescisórias.

A trabalhadora relatou ter atuado de dezembro de 2025 a fevereiro de 2026, sem a assinatura da CTPS, e detalhou assédios constantes. Após relatar os abusos, um Boletim de Ocorrência foi registrado. A defesa do empregador contestou a existência do vínculo e as alegações de assédio, atribuindo à trabalhadora o ônus da prova.

A juíza analisou provas, incluindo depoimentos e gravações, e citou a gravidade dos danos emocionais sofridos pela reclamante. A Justiça determinou a anotação da CTPS da trabalhadora e o pagamento de indenizações. O processo é sigiloso e pode ser recorrido ao TRT-CE.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TJMG mantém descredenciamento de motorista acusado de racismo

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que a Uber desativou corretamente a conta de um motorista por violações graves dos termos de uso. O motorista, com quatro anos e quase 25 mil viagens, alegou que a desativação foi abrupta e prejudicou sua família. Ele pediu reativação da conta e danos morais, mas a Uber argumentou que a desativação ocorreu por relatos de comentários racistas e ameaças. O tribunal julgou improcedentes os pedidos do motorista, validando as provas apresentadas pela Uber e reafirmando que a empresa pode escolher seus parceiros para garantir a segurança dos usuários.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comissões de vendedor devem incluir juros e encargos do financiamento pago pelo cliente, decide TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação de uma rede varejista em Goiatuba pelo pagamento de diferenças de comissões a uma vendedora. A decisão determina que as comissões devem ser calculadas com base no total pago pelo cliente nas compras parceladas, incluindo juros e encargos financeiros, em vez de apenas sobre o preço à vista. Essa conclusão segue a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 57 dos Incidentes de Recursos Repetitivos.

A vendedora argumentou que 80% de suas comissões vinham de vendas parceladas e, apesar do aumento médio de 72% devido ao financiamento, a empresa calculava as comissões apenas sobre o preço à vista. O juízo de Goiatuba atendeu ao pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento das diferenças, incluindo reflexos em outros direitos como férias e FGTS. A empresa recorreu, alegando que os juros não deveriam ser incluídos e que o pedido estava prescrito.

O relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, rejeitou a alegação de prescrição, afirmando que a controvérsia envolve parcelas que se renovam a cada pagamento. Ele destacou que a empresa não apresentou documentos que comprovassem sua posição, o que levou à manutenção da condenação. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Gritos e ameaças em cobrança de metas resultam em indenização a bancário em MT

A Justiça do Trabalho condenou o Itaú a pagar R$ 35 mil por danos morais a um ex-bancário de Várzea Grande, devido a humilhações públicas e ameaças de desemprego durante seu emprego de 2021 a 2024. O banco negou as acusações, mas o juiz Alex Fabiano de Souza concluiu que a conduta da agência configurou assédio moral, com cobranças excessivas e tratamento abusivo. As reuniões eram marcadas por gritos e intimidações, com comparações vexatórias entre os funcionários.

Além da indenização, o banco também foi condenado a pagar horas extras e intervalos não usufruídos. O juiz afirmou que o ex-bancário não tinha poderes de gestão e que sua jornada era de 6 horas diárias. O banco foi responsabilizado por manipulações nos registros de ponto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TJRN mantém desativação de conta de motorista de aplicativo após irregularidades cometidas

Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte decidiram, por unanimidade, negar o recurso de um motorista de aplicativo que pedia a reativação de sua conta e indenização por danos morais e lucros cessantes, após a desativação de sua conta pela plataforma.

A conta do motorista foi desativada devido à duplicidade de cadastros e supostas irregularidades com simulação de viagens. O motorista entrou com uma ação alegando a necessidade de reativação e liberação de valores. A sentença inicial negou seus pedidos, considerando que a desativação foi legítima.

Durante o recurso, a empresa defendeu que a relação com o motorista era civil e não de consumo, permitindo-lhe estabelecer regras internas. O relator, juiz João Afonso Morais Pordeus, concordou, afirmando que a desativação foi baseada em indícios de irregularidades. O colegiado decidiu que não havia obrigação de indenizar, mantendo a sentença original e condenando o motorista ao pagamento de custas e honorários.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Fechamento do Mercado Financeiro

Ibovespa recupera perdas, dólar cai mais de 1% e petróleo fecha em alta com tensões no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em terreno positivo. Após a queda registrada na véspera, o Ibovespa voltou a subir, impulsionado pelo maior apetite por risco dos investidores, enquanto o dólar registrou forte recuo frente ao real. No cenário internacional, os preços do petróleo fecharam em alta, sustentados pelas tensões envolvendo Estados Unidos e Irã e pelas preocupações com o Estreito de Ormuz.

O principal índice da Bolsa brasileira avançou 0,51%, encerrando o dia aos 176.641,10 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa atingiu a máxima de 177.179 pontos, com alta de 0,82%, e permaneceu acima da mínima de 175.743 pontos, demonstrando um pregão de recuperação após as perdas da segunda-feira.

O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 21,86 bilhões.

Com o resultado, o Ibovespa passou a acumular alta de 9,63% em 2026 e valorização de 2,68% no mês de julho.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em alta. O contrato fechou aos 178.455 pontos, com avanço de 0,62%, após oscilar entre a mínima de 177.325 pontos e a máxima de 179.190 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda expressiva de 1,06%, encerrando o dia cotado a R$ 5,0773 na compra e R$ 5,0778 na venda. O movimento refletiu a melhora do ambiente externo, favorecida pelos dados de inflação divulgados nos Estados Unidos e pelo aumento da procura por ativos de mercados emergentes.

O dólar paralelo também recuou, fechando com baixa de 0,51%, cotado a R$ 5,20 na compra e R$ 5,30 na venda.

No mercado internacional, os contratos futuros de petróleo terminaram a sessão em alta. O barril do Brent, referência global para entrega em setembro, avançou 1,72%, encerrando cotado a US$ 84,73 na Intercontinental Exchange (ICE), em Londres. Já o WTI, referência norte-americana para entrega em agosto, subiu 1,53%, fechando a US$ 79,34 por barril na New York Mercantile Exchange (Nymex).

A valorização da commodity foi impulsionada pelo aumento das tensões no Oriente Médio. O mercado reagiu ao bloqueio imposto pelos Estados Unidos à navegação iraniana e aos relatos de ataques contra navios petroleiros no Estreito de Ormuz, rota estratégica por onde transita cerca de 20% do petróleo comercializado no mundo.

Ao longo da tarde, entretanto, os ganhos perderam intensidade após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, desistir da proposta de instituir uma tarifa de 20% para embarcações que cruzassem o estreito. A sinalização de que Washington pretende priorizar acordos comerciais com os países do Golfo contribuiu para reduzir parte das preocupações dos investidores.

O pregão desta terça-feira mostrou um mercado dividido entre fatores econômicos e geopolíticos. Enquanto a recuperação da Bolsa e a queda do dólar refletiram o maior otimismo dos investidores com o cenário macroeconômico, a alta do petróleo evidenciou que as tensões no Oriente Médio continuam exercendo influência significativa sobre o mercado de energia. Nos próximos dias, os agentes financeiros deverão acompanhar tanto a evolução do conflito quanto os novos indicadores econômicos, que seguirão determinando o comportamento dos mercados globais.

Por que Bolsa, dólar e petróleo nem sempre andam na mesma direção?

É comum imaginar que todos os mercados reagem da mesma forma às notícias. Na prática, porém, cada ativo responde ao fator que mais influencia sua formação de preço naquele momento.

No pregão desta terça-feira, por exemplo, a Bolsa brasileira fechou em alta e o dólar caiu, impulsionados pelos dados de inflação dos Estados Unidos, que reforçaram a expectativa de um cenário econômico mais favorável. Já o petróleo terminou o dia em alta, pressionado pelas tensões entre Estados Unidos e Irã e pelas preocupações com o Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de transporte de petróleo do mundo.

Isso mostra que diferentes mercados podem reagir a notícias diferentes ao mesmo tempo. Enquanto investidores em ações e câmbio estavam mais atentos aos indicadores econômicos, o mercado de petróleo continuava focado no risco de interrupção da oferta da commodity.

Em outras palavras, não existe uma regra de que Bolsa, dólar e petróleo precisam subir ou cair juntos. Cada um reflete as expectativas dos investidores sobre os fatores que mais afetam aquele mercado específico. Entender essa dinâmica ajuda a interpretar melhor os movimentos do mercado financeiro e evita conclusões precipitadas baseadas apenas na direção de um único indicador.

Cooperativa é condenada por cobrar dívida com intimidação aos pais de devedora

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a sentença do Juizado Especial Cível de Palhoça, que condenou uma cooperativa de crédito a pagar indenização por danos morais devido a práticas abusivas na cobrança de dívida de uma consumidora. A instituição financeira recorreu, argumentando que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria a cooperativas e que não houve conduta abusiva, além de solicitar a redução do valor da indenização.

O relator destacou que cooperativas de crédito são tratadas como instituições financeiras sob o CDC, principalmente quando há relação de consumo e hipossuficiência do contratante. Ele observou que a cobrança deve respeitar limites legais e não pode ser intimidadora. O acórdão considerou o valor de R$ 2 mil justo e confirmou a sentença, mantendo as limitações nas cobranças, desde que respeitadas as leis.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Solicitações de Estornos no FGTS Digital: SIT inicia análise e empregadores já podem solicitar restituição

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), está analisando pedidos de estornos feitos pelos empregadores via FGTS Digital, totalizando mais de 140 mil solicitações. Empresas com pedidos aprovados podem solicitar a restituição de valores para suas contas bancárias usando a funcionalidade CVE (Estorno e Restituição).

Os estornos têm duas fases. Na primeira, as empresas corrigem suas declarações no eSocial ou FGTS Digital e bloqueiam valores nas contas dos trabalhadores. Após o bloqueio feito pela CAIXA, os pedidos seguem para a segunda fase de análise do Ministério do Trabalho. Se aprovado, os valores vão para a Conta Virtual do Empregador (CVE), de onde podem ser transferidos para a conta bancaria da empresa.

A aprovação do estorno não garante que o empregador esteja em dia com suas obrigações do FGTS e não impede a apuração de dívidas. Empregadores devem verificar frequentemente o módulo CVE e a Central de Mensagens do FGTS Digital para atualizações sobre seus pedidos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Mantida nulidade de testamento que direcionou bens de homem a filho de cuidadores

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 4ª Vara da Família que declarou nulo um testamento de um falecido, que estava doente e sem familiares diretos, deixando seus bens para o filho de seus cuidadores. O homem tinha Parkinson avançado, e o testamento foi feito menos de três meses após a contratação dos cuidadores.

O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, reafirmou a sentença do juiz Leonardo Aigner Ribeiro, mencionando uma perícia que atestou a incapacidade mental do idoso para gerenciar bens. O documento apresentado pelos cuidadores não foi considerado válido, pois faltavam provas concretas que comprovassem a capacidade de discernimento do homem. O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Abertura de Mercado Financeiro

Inflação dos EUA anima mercados: Ibovespa abre em alta e dólar recua nesta terça-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira em tom positivo. Após as perdas registradas na véspera, a Bolsa brasileira voltou a subir, enquanto o dólar recuava frente ao real. O principal fator por trás da melhora do humor dos investidores foi a divulgação do índice de preços ao consumidor (CPI) dos Estados Unidos, que apresentou uma deflação acima das expectativas do mercado.

Por volta das 10h35, o Ibovespa avançava para a faixa dos 176,4 mil pontos, recuperando parte das perdas do pregão anterior. O movimento acompanha a melhora do sentimento dos investidores nos mercados internacionais, que passaram a apostar em um cenário mais favorável para a política monetária norte-americana.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também operava em alta. Às 9h45, o contrato com vencimento em agosto registrava valorização de 0,60%, sendo negociado aos 178.410 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar à vista apresentava queda de 0,84%, cotado a R$ 5,086 na compra e R$ 5,089 na venda. O dólar futuro para agosto também recuava, com baixa de 0,96%, sendo negociado a R$ 5,111 na B3.

A reação positiva dos mercados foi impulsionada pelos dados de inflação ao consumidor nos Estados Unidos. O índice de preços (CPI) mostrou uma deflação acima do esperado, reforçando a percepção de que as pressões inflacionárias podem estar perdendo força. Esse cenário reduz a expectativa de manutenção de juros elevados por um período prolongado e favorece ativos de maior risco, como ações de mercados emergentes.

A abertura desta terça-feira representa uma mudança de humor em relação ao pregão anterior. A melhora do cenário externo, proporcionada pelos dados de inflação dos Estados Unidos, fortaleceu o apetite dos investidores por ativos brasileiros, impulsionando a Bolsa e pressionando o dólar para baixo. Ao longo do dia, o mercado seguirá acompanhando a repercussão dos indicadores econômicos norte-americanos e seus possíveis efeitos sobre a política monetária do Federal Reserve e os mercados globais.

ONU Mulheres Brasil oferece formação digital gratuita a mulheres em 10 capitais; inscrições vão até 19 de julho

O Mulher + Tech: Conexão para Novos Começos está com inscrições abertas até 19 de julho de 2026. É uma iniciativa gratuita que oferece diversas formas de apoio: chip de internet válido por 12 meses, ajuda com transporte e alimentação, cuidado para crianças durante encontros e um celular para quem completar pelo menos 75% do curso.

O programa é voltado para mulheres que querem melhorar sua vida e trabalho por meio da inclusão digital, abordando temas como letramento digital, segurança online, direitos das mulheres, empregabilidade e empreendedorismo. As aulas acontecem de forma híbrida, misturando atividades presenciais e online.

A iniciativa busca atender mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como aquelas com baixa inclusão digital, em situação de violência, migrantes e refugiadas. Serão selecionadas 150 mulheres em Belém, Manaus, Cuiabá, Curitiba, Recife e Rio de Janeiro, e 100 em Belo Horizonte, São Paulo, Boa Vista e Salvador. A seleção dará prioridade a mulheres com mais dificuldades de acesso à tecnologia e oportunidades de desenvolvimento.

Acesse o formulário de inscrição.

Fonte: ONU Mulheres Brasil

Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar mulher trans por restrição do uso de banheiro feminino e práticas discriminatórias

A Justiça do Trabalho condenou uma administradora de cartões de crédito a pagar R$ 13,2 mil por danos morais a uma trabalhadora trans discriminada durante seu contrato de experiência. A trabalhadora alegou constrangimentos relacionados à sua identidade de gênero, como a não aceitação do uso de seu nome social e a proibição de usar o banheiro feminino.

A empresa negou discriminação e afirmou respeitar o nome social, mas a sentença reconheceu a discriminação. O juiz destacou que a identidade de gênero deve ser respeitada e que a empresa não impediu atitudes transfóbicas no ambiente de trabalho. Além da indenização, também foi imposto sigilo sobre documentos que expuseram a identidade de outra trabalhadora trans. Um recurso está sendo aguardado no TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indicadores de mercado de trabalho: percepção sobre a renda nos últimos 3 meses

A décima-terceira edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem de Mercado de Trabalho do FGV IBRE mostra a percepção sobre a renda nos últimos 3 meses. Com dados até junho de 2026, 69,1% dos respondentes afirmam conseguir pagar contas essenciais, indicando a quarta queda consecutiva nesse indicador. Comparado ao ano anterior, esse percentual é 2,6 pontos percentuais maior. As três maiores despesas identificadas foram alimentação (75,0%), contas de serviços públicos (50,3%) e aluguel ou financiamento (45,6%). O impacto do transporte cresceu de 2,0% para 27,6%. O FGV IBRE começou a divulgar mensalmente indicadores de qualidade do emprego em julho de 2025, coletando dados sobre satisfação e condições de trabalho.

Fonte: FGV IBRE

Em junho, IBGE prevê safra de 347,4 milhões de toneladas para 2026

A estimativa de junho de 2026 para a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas no Brasil é de 347,4 milhões de toneladas, representando um aumento de 0,4% em relação a 2025. A área a ser colhida é de 83,2 milhões de hectares, com um crescimento de 1,9% frente ao ano anterior, embora tenha havido um leve declínio em relação ao mês anterior.

Os principais produtos desse grupo são arroz, milho e soja, que juntos representam 92,8% da estimativa de produção e 87,4% da área a ser colhida. A soja tem uma produção estimada de 174,8 milhões de toneladas, enquanto o milho está previsto em 136,5 milhões de toneladas, e o arroz em 11,2 milhões de toneladas. Produções de trigo, algodão herbáceo e sorgo são estimadas em 6,6 milhões, 9,1 milhões e 5,6 milhões de toneladas, respectivamente. A produção de soja e sorgo cresceu, enquanto o algodão, arroz, milho, feijão e trigo apresentaram quedas.

Na produção geral, a Região Centro-Oeste é a líder com 172,4 milhões de toneladas, seguida pelo Sul (92,4 milhões), Sudeste (30,8 milhões), Nordeste (29,8 milhões) e Norte (22,2 milhões). A produção cresceu nas regiões Sul e Nordeste, mas caiu no Centro-Oeste, Sudeste e Norte. Em relação a maio, houve aumentos na produção de canola, aveia, gergelim, uva, cevada, soja e café arábica, enquanto caíram as produções de trigo, café canephora, milho 2ª safra, cacau e sorgo.

Mato Grosso é o maior produtor nacional de grãos, com 31,3% da produção, seguido por Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás e outros estados. O Pará, Rondônia e Paraná tiveram as maiores variações positivas nas estimativas de produção, enquanto Goiás, Rio Grande do Sul e outros estados apresentaram declínios.

Na produção de cacau, a estimativa é de 321,0 mil toneladas, representando uma queda de 1,0% em relação ao mês anterior, mas um aumento de 8,9% em relação ao ano passado. O rendimento médio esperado é de 499 kg/ha. A produção total de café é estimada em 4,0 milhões de toneladas, essencialmente estável em relação ao mês anterior e com aumento em relação a 2025.

A produção de canola foi estimada em 513,7 mil toneladas, representando um crescimento significativo. Para cereais de inverno, a produção de trigo e cevada está em declínio, enquanto a aveia apresenta aumento. O gergelim deve alcançar 364,8 mil toneladas, evidenciando o crescimento da cultura.

A produção de milho foi estimada em 136,5 milhões de toneladas, com quedas tanto em relação ao mês anterior quanto ao ano anterior. A soja, por sua vez, chega a 174,8 milhões de toneladas, um novo recorde. O sorgo também apresentou leve queda, mas crescimento anual. A produção de uvas deve totalizar 2,2 milhões de toneladas, com a Região Sul sendo a principal produtora.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Confiança da indústria cai para o menor patamar em 5 anos, mostra CNI

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) caiu 2,3 pontos em julho, atingindo 44,4 pontos, o menor nível desde junho de 2020. Os dados foram divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em 13 de julho. Esta queda marca 19 meses consecutivos abaixo da linha de 50 pontos, refletindo o pessimismo contínuo dos empresários. Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI, destacou que isso pode resultar na redução de empregos, produção e investimentos.

A avaliação dos empresários sobre as condições atuais e as expectativas para suas empresas pioraram em julho. O Índice de Condições Atuais caiu para 41,6 pontos, enquanto o Índice de Expectativas caiu para 45,8 pontos, a maior queda desde novembro de 2022. A piora das expectativas é atribuída às incertezas do cenário externo, como a situação no Oriente Médio e tarifas americanas sobre produtos brasileiros.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Correios terão de indenizar carteiro preso na carroceria de furgão durante assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve pagar a um carteiro motorizado de R$ 10 mil para R$ 40 mil. O carteiro foi assaltado em Cariacica (ES) em 20 de maio de 2022, onde foi trancado na carroceria do veículo e ameaçado de morte. Os ministros consideraram o valor original irrisório frente à gravidade da situação.

Durante o assalto, os criminosos tomaram o celular do carteiro e o deixaram em um matagal. Ele retornou para os Correios após conseguir sair do bagageiro. A empresa registrou um Acidente de Trabalho e o carteiro ficou 15 dias afastado devido a um transtorno de ansiedade, seguido de 30 dias de férias.

O carteiro relatou que sofre com problemas psicológicos graves devido ao assalto. A ECT defendeu-se alegando que não foi negligente. A primeira instância determinou uma indenização de R$ 26 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho reduziu para R$ 10 mil. O ministro relator, Lelio Bentes Corrêa, defendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 40 mil, considerando a gravidade da ameaça à vida do carteiro. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Sentença não reconhece fraude em pejotização de apresentadores, narradores e comentaristas

A sentença da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que não houve precarização ou fraude na contratação de narradores, apresentadores e comentaristas pela ESPN do Brasil Eventos Esportivos Ltda. O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia movido uma ação civil pública buscando o reconhecimento do vínculo empregatício e direitos trabalhistas, além de danos morais coletivos.

O MPT argumentou que a ESPN contrata profissionais sem formalizar vínculos empregatícios, apesar de características que indicariam uma relação de trabalho. A ESPN defendeu que os contratados se relacionavam com outras empresas, não estavam sujeitos a ordens ou controle de horário, e que os valores eram negociados livremente.

A juíza Katiussia Maria Paiva Machado analisou as provas e depoimentos, concluindo que não havia subordinação jurídica ou ingerência da ESPN sobre os conteúdos. A decisão destacou a liberdade de expressão dos prestadores de serviço e a ausência de violação dos direitos coletivos dos trabalhadores, negando também a indenização por dano moral coletivo. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Concessão de intervalo ao fim da jornada equivale à supressão do descanso, decide 8ª Câmara

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de uma empresa ferroviária para pagar horas extras devido à falta de intervalo intrajornada. A decisão aponta que conceder o descanso apenas ao final do expediente não cumpre sua finalidade, que é garantir o repouso durante o trabalho, contrariando o artigo 71 da CLT. O trabalhador afirmou que permanecia ativo durante toda a jornada, só descansando no fim. Os registros de ponto mostraram horários fixos que não refletiam a realidade. O preposto da empresa não soube responder sobre o momento do intervalo, levando o juiz a dar crédito às alegações do empregado, conforme a lei.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Uso de jurisprudência fictícia em recurso gera multa por litigância de má-fé

A auxiliar de serviços gerais foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao usar precedentes judiciais falsos em seu recurso trabalhista. O TRT-GO considerou que a apresentação de jurisprudências fictícias sem identificação correta prejudica a boa-fé processual e tenta enganar o Judiciário.

A trabalhadora processou o colégio onde trabalhou por mais de 20 anos, pedindo indenização por demissão discriminatória após problemas de saúde. A escola contestou a ocorrência de acidente de trabalho e a falta de provas para as alegações.

O tribunal descobriu que a defesa da autora continha julgados inexistentes e que isso comprometia o contraditório. A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, destacou que a criação de dados falsos era uma conduta grave. A multa foi fixada em 5% do valor da causa. O TRT-GO também enviará informações à OAB-GO sobre o advogado responsável.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRF3 reconhece tempo de serviço militar para carência e assegura aposentadoria a segurado

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que reconheceu o tempo de serviço militar obrigatório para contagem de carência e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse aposentadoria por idade a um segurado. Os magistrados afirmaram que a lei permite o uso do serviço militar para fins previdenciários e não pode haver interpretação que exclua esse tempo, que foi garantido pelo legislador.

A decisão original da 1ª Vara Cível de Aquidauana/MS mandou conceder a aposentadoria conforme as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019. O INSS recorreu alegando falta de comprovação documental, mas o magistrado afirmou que a Certidão de Tempo de Serviço Militar, emitida pelo Ministério da Defesa, provou que o autor cumpriu sua obrigação. Ele ressaltou que o serviço militar é um dever constitucional e que o segurado não deve ser prejudicado na obtenção de benefícios previdenciários por cumprir obrigações legais. A TRMS negou por unanimidade o recurso do INSS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Negada remoção de críticas em perfil profissional na internet

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou, por unanimidade, o recurso de um médico que pedia a remoção de comentários em seu perfil profissional na internet e indenização por danos morais. O médico alegou que os comentários de uma ex-paciente eram falsos e prejudiciais à sua reputação. Ele solicitou a retirada das publicações, uma indenização de R$ 30 mil e uma retratação pública. O juiz José Ricardo de Bem Sanhudo manteve a decisão anterior, afirmando que os comentários eram parte de avaliações de consumidores e não ultrapassavam a liberdade de expressão. O relator destacou a importância das plataformas digitais para compartilhar experiências e alertou que a remoção indiscriminada de críticas poderia ser censura. A Turma concluiu que não houve ato ilícito que justificasse a remoção ou a indenização.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

MPT-PE obtém condenação de empresa de logística e armazenagem por descumprimento da cota de aprendizagem no Recife

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ganhou uma ação contra a AGM Transportes por não cumprir a cota de aprendizagem. A Justiça ordenou a contratação de dois aprendizes e multou a empresa em R$ 30 mil por dano moral coletivo, que será destinado a fundos públicos.

A ação começou após uma infração do Trabalho que apontou a necessidade de cinco aprendizes. A AGM apresentou um convênio com o CIEE e contratou três aprendizes, mas a Justiça determinou duas vagas restantes. A empresa argumentou que algumas funções não deveriam contar para a cota, mas a Justiça rejeitou isso. A lei exige que empresas com mais de sete empregados destinem de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes.

Um Grupo de Trabalho de Aprendizagem foi criado para promover o cumprimento das cotas e efetivar essa política pública.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

TRT-6 acolhe recurso do MPT-PE e condena Gol por descumprimento da cota de aprendizagem em Petrolina

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) contra a Gol Linhas Aéreas S.A. por não cumprir a cota legal de aprendizagem em Petrolina. A empresa foi condenada a cumprir uma cota de 5% a 15% de aprendizes entre seus empregados e a pagar R$ 18.098,16 por dano moral coletivo. A cota deve ser preenchida, prioritariamente, com adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade, sob pena de multa diária de R$ 500 por aprendiz não contratado.

A decisão reafirma a importância da aprendizagem profissional na proteção de adolescentes e no combate ao trabalho infantil. A ação surgiu após uma fiscalização que constatou a falta de aprendizes, que não pode ser justificada por mudanças operacionais posteriores na empresa. A legislação determina que empresas com pelo menos sete empregados destinem parte de suas vagas a aprendizes.
 
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

Fechamento do Mercado Financeiro

Ibovespa cai 1,2%, dólar avança e mercado adota postura defensiva diante das incertezas internacionais

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira (13) em queda, refletindo o aumento da cautela dos investidores diante do cenário internacional. O Ibovespa perdeu força ao longo da sessão, enquanto o dólar voltou a subir frente ao real, em um movimento de busca por ativos considerados mais seguros.

O principal índice da Bolsa brasileira fechou com desvalorização de 1,20%, aos 175.739,08 pontos. Após iniciar o dia próximo da estabilidade, o Ibovespa chegou à máxima de 178.154 pontos, com alta de 0,16%, mas inverteu o sinal ao longo do pregão e encerrou próximo da mínima da sessão, de 175.567 pontos, quando recuou 1,29%.

O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 19,48 bilhões.

Apesar da queda desta segunda-feira, o índice ainda acumula alta de 9,07% em 2026. No mês de julho, a valorização permanece em 2,16%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro apresentou desempenho ainda mais negativo. O contrato encerrou o dia com queda de 1,89%, aos 177.130 pontos, após oscilar entre a máxima de 180.225 pontos e a mínima de 177.055 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,47%, cotado a R$ 5,1313 na compra e R$ 5,1323 na venda. O movimento refletiu a maior procura pela moeda norte-americana em meio ao aumento da aversão ao risco nos mercados globais.

O dólar paralelo também registrou valorização, avançando 0,55%, para R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda.

O pregão desta segunda-feira foi marcado por um movimento de realização de lucros e maior cautela dos investidores. A queda do Ibovespa, acompanhada da valorização do dólar, evidencia que o cenário externo voltou a exercer forte influência sobre os ativos brasileiros. Nos próximos dias, o comportamento dos mercados deverá continuar condicionado aos desdobramentos geopolíticos e à divulgação de novos indicadores econômicos, que poderão redefinir o humor dos investidores.

Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a locatário inadimplente, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um locatário que não paga o aluguel não pode reter o imóvel por causa de benfeitorias feitas. O tribunal concluiu que quem não paga os aluguéis não pode usar essa retenção como forma de garantir uma indenização pelas melhorias realizadas.

O caso começou com uma ação de despejo da locadora, que queria retomar o imóvel e cobrar os valores devidos. Embora o juiz inicial reconhecesse as benfeitorias, o despejo foi mantido. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) também negou o direito de retenção ao locatário, afirmando que isso só é válido se o locatário estiver em dia com as obrigações.

A ministra Nancy Andrighi explicou que o direito de retenção se baseia na boa-fé, que é quebrada pelo não pagamento. Portanto, o locatário inadimplente não tem direito a reter o imóvel.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TRT-MG mantém multa por litigância de má-fé e destaca Programa de Promoção de Litigância Responsável

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) unanimemente mantiveram a condenação de um restaurante em Belo Horizonte, que deverá pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé. A decisão ocorreu após o restaurante tentar homologar um acordo extrajudicial com uma ex-empregada, mas o tribunal concluiu que a empresa comprometeu a regularidade desse pedido. A relatora, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, destacou a importância do Programa de Promoção de Litigância Responsável (PPLR), lançado neste ano para combater práticas abusivas na Justiça do Trabalho.

O tribunal confirmou a recusa da homologação do acordo e constatou vícios que afetavam a vontade da trabalhadora. A empresa indicou e pagou a advogada da ex-empregada, resultando em conflito de interesses. A relatora observou que o conhecimento da trabalhadora sobre o acordo era insuficiente, o que levou à conclusão de que sua vontade não foi livre.

Além disso, a relatora afirmou que o processo de homologação não é automático e deve respeitar a legalidade e a falta de vícios. A atuação da empresa foi considerada desleal, e a multa foi mantida no percentual máximo. A decisão também incluiu o envio de ofícios à OAB-MG e à Receita Federal para apuração de condutas e possível evasão fiscal relacionada ao acordo. O valor da multa deve ser liberado para a ex-empregada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Estudo aponta que juros elevados limitam o impacto do Plano Safra 2026-2027 no agronegócio

O Centro de Estudos do Agronegócio da FGV (FGV Agro) lançou o documento "Plano Safra 26/27: Um Plano Limitado Pelos Juros Elevados", que analisa as novas medidas de crédito rural. O plano anuncia R$ 525,1 bilhões para o Plano Safra empresarial, um aumento de 1,7% frente aos R$ 516,2 bilhões da safra anterior. Porém, com a inflação de 2,5% ao ano, isso representa uma contração real de 0,8%. O estudo destaca que as altas taxas de juros tornam os demais aspectos do plano menos importantes, levando a custos altos de financiamento. O Moderfrota e o PCA tiveram cortes significativos em seus recursos. O relatório avisa sobre os riscos de dívidas de longo prazo e sugere juros flexíveis atrelados à Selic para maior segurança financeira.

Clique aqui e acesse o estudo completo

Fonte: Portal FGV

Focus - Relatório de Mercado

Mercado reduz projeção de IPCA para 5,16% em 2026

O Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira, revela uma redução na projeção de inflação para 2026, agora em 5,16%, abaixo dos 5,30% da semana anterior. Ainda assim, está acima do teto de 4,5% definido para o controle da inflação, que tem meta central de 3%. Para 2027, a estimativa subiu para 4,20%. As projeções para 2028 e 2029 mantêm-se em 3,70% e 3,50%, respectivamente. A Selic permanece em 14,00% para 2026. O IGP-M caiu para 5,61% em 2026. O crescimento do PIB para 2026 se mantém em 1,99%. A expectativa de inflação mensal para julho de 2026 é de 0,29%.

O Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira, indica uma nova queda na projeção de inflação para 2026, reduzida para 5,16%, ante 5,30% na semana anterior. A meta do sistema de metas é de 4,5%, enquanto o objetivo central é de 3%. Para 2027, a estimativa subiu para 4,20%, marcando a oitava alta consecutiva. A projeção de 2028 permanece em 3,70% e a de 2029 em 3,50%, sem mudanças significativas há semanas.

A Selic ao fim de 2026 está estável em 14,00% ao ano, com projeções de 12,00% para 2027, 10,50% para 2028 e 10,00% para 2029. A previsão do IGP-M para 2026 caiu para 5,61%, enquanto a de 2027 ficou em 4,10%. O crescimento do PIB para 2026 é de 1,99%, com reduções nas estimativas para os anos seguintes.

A previsão da taxa de câmbio em 2026 é de R$ 5,20 por dólar, subindo para R$ 5,28 em 2027. As expectativas de inflação mensal para julho de 2026 é de 0,29%, com deflação esperada em agosto e uma nova alta em setembro. A inflação acumulada em 12 meses subiu para 4,16%.

Antecipação de atividades para implantação do CNPJ Alfanumérico

A antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições para a implantação do novo formato. O Serpro está realizando testes para otimizar a implantação do CNPJ Alfanumérico. Em função dos resultados, foi necessário antecipar atividades para melhor distribuição e redução de riscos operacionais na migração. O cronograma de implementação passa a ser o seguinte: de 23 a 25 de julho de 2026, a base do CNPJ estará disponível apenas para consultas; a partir de 25 de julho, ficará totalmente indisponível; em 27 de julho, os sistemas entrarão em produção; e no dia 31 de julho, será implementado o primeiro CNPJ Alfanumérico. A Receita Federal alerta que todas as adequações devem ser concluídas antes dessa data para evitar falhas nos serviços.

Fonte: Receita Federal

Prazo para cadastramento no Novo PAT é prorrogado

Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas devem realizar a inscrição obrigatória no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT). O prazo para cadastramento, que terminaria em 25 de julho de 2026, foi prorrogado, e a nova data será divulgada em breve, com pelo menos 30 dias de aviso. O cadastro é essencial pois, após o encerramento das inscrições, o sistema atual do PAT será desativado. Inscrições devem ser feitas em: https://novopat.trabalho.gov.br/login.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Abertura do Mercado Financeiro

Ibovespa recua na abertura, dólar sobe e petróleo dispara com retomada das tensões no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira (13) em clima de cautela. A retomada das hostilidades entre Estados Unidos e Irã voltou a elevar a aversão ao risco nos mercados internacionais, pressionando a Bolsa brasileira, fortalecendo o dólar e impulsionando os preços do petróleo.

Por volta das 10h28, o Ibovespa renovava a mínima do dia e recuava 0,24%, aos 177.440,79 pontos. O movimento acompanha o desempenho mais defensivo dos mercados globais diante da escalada das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

No mercado de câmbio, o dólar à vista operava em alta frente ao real. A moeda norte-americana era negociada a R$ 5,114 na compra e R$ 5,118 na venda, refletindo a maior procura por ativos considerados mais seguros em momentos de incerteza internacional.

O principal destaque da abertura ficou por conta do mercado internacional de petróleo. Os contratos futuros registravam forte valorização em meio aos receios de que o agravamento do conflito entre Estados Unidos e Irã possa comprometer o fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz, uma das mais importantes rotas de transporte da commodity no mundo.

O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, avançava cerca de 3%, sendo negociado na faixa de US$ 78,30. Já o WTI, referência norte-americana, registrava alta próxima de 2,9%, cotado ao redor de US$ 73,50 por barril.

A valorização da commodity reacende as preocupações com a inflação global, uma vez que preços mais elevados do petróleo tendem a aumentar os custos de transporte e produção em diversos setores da economia. No Brasil, o movimento também é acompanhado com atenção pelo mercado, já que a cotação internacional do Brent é um dos principais parâmetros utilizados pela Petrobras na definição de sua política de preços para os combustíveis.

A abertura desta segunda-feira evidencia que o cenário geopolítico voltou a dominar o comportamento dos mercados. A queda do Ibovespa, a valorização do dólar e a forte alta do petróleo refletem a preocupação dos investidores com os possíveis impactos de uma intensificação do conflito no Oriente Médio sobre a economia mundial. Ao longo do pregão, a atenção permanecerá voltada para os desdobramentos da crise e seus reflexos sobre os mercados financeiros e de energia.

STF vai decidir sobre ICMS na aquisição de produtos intermediários do ciclo de fabricação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o creditamento do ICMS para produtos intermediários depende de comprovação de seu uso direto no processo produtivo e de sua integração ao produto final. A questão está no Recurso Extraordinário (RE) 1424015 e teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.

O caso envolve três empresas do setor de papel e produtos de higiene pessoal. A Justiça de Santa Catarina decidiu que os intermediários não geram crédito de ICMS, pois são usados apenas de forma intermediária e não se integram ao produto final. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que o creditamento depende da integração física ao produto final, mencionando a diferença entre a "teoria do crédito financeiro" e a "teoria do crédito físico".

No STF, as empresas argumentam que a proibição de compensação do ICMS resulta em tributação dupla, ferindo o princípio da não-cumulatividade. O relator, ministro Nunes Marques, destacou a falta de jurisprudência consolidada sobre o tema e observou que, embora um precedente importante tenha sido estabelecido, ele não resolve a controvérsia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF suspende processo seletivo da ANTT para novos mercados de transporte rodoviário

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o processo seletivo para novos mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros, após considerar vulnerabilidades no sistema eletrônico, conforme a Reclamação (RCL) 86498.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reabriu o prazo para solicitações no Sistema de Processo Seletivo (Janela Extraordinária 1/2024), onde empresas pedem autorização para operar novas linhas. A Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip) argumenta que o processo fere decisões do STF que permitem a prestação de serviços de transporte sem licitação.

A Anatrip também destacou parecer do Ministério Público Federal (MPF) que aponta fraquezas na segurança cibernética. Mendonça, ao suspender a janela, ressaltou esses riscos e deu à ANTT 10 dias para apresentar informações sobre medidas de segurança no certame.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Motorista carreteiro contaminado por covid-19 durante viagem será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19 durante uma viagem a serviço. O tribunal considerou que a atividade tem alto risco de contaminação, criando um vínculo entre a doença e o trabalho.

O motorista, admitido em 2017, afirmou que, durante a pandemia, não foi afastado de suas funções e não recebeu os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários. Ele começou a sentir sintomas durante uma viagem de mais de 40 horas e foi internado na UTI com complicações que resultaram em sequelas físicas e psicológicas. Ele solicitou o reconhecimento do acidente de trabalho e os danos causados.

A defesa da transportadora argumentou que a covid-19 é uma doença comum e que o motorista não provou que foi infectado durante o trabalho. O juízo de primeira instância acreditou que o contágio ocorreu a serviço, mas o Tribunal Regional do Trabalho não conseguiu confirmar a relação de causa e efeito. A ministra Delaíde Miranda Arantes, no entanto, destacou que, devido ao risco da profissão, a responsabilidade da empresa deveria ser considerada. A decisão final foi unânime em restaurar a condenação e as indenizações ao motorista.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Bancária dispensada por competir em fisiculturismo durante licença tem justa causa anulada

Uma bancária do Banco Santander em Itabuna, afastada do trabalho por transtornos de ansiedade, será reintegrada após a decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ela havia sido demitida por justa causa por participar de competições de fisiculturismo durante o afastamento. O tribunal concluiu que o banco não provou falta grave e não garantiu o direito de defesa da trabalhadora na sindicância interna.

A bancária estava afastada pelo INSS devido à incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, o que lhe deu estabilidade no emprego. A participação em competições foi considerada inadequada pelo banco, mas a funcionária alegou que praticava fisiculturismo antes do trabalho e que a atividade era recomendada para seu tratamento. A decisão determinou a reintegração da bancária ao cargo, mantendo o contrato suspenso enquanto ela recebe benefícios previdenciários.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Justiça do Trabalho do Cariri invalida pedido de demissão de jovem aprendiz grávida

No dia 7 de julho de 2026, a 1ª Vara do Trabalho do Cariri, Ceará, anulou o pedido de demissão de uma jovem aprendiz grávida, convertendo seu desligamento em dispensa sem justa causa. A juíza Maria Rafaela de Castro argumentou que a falta de assistência do sindicato invalidou a renúncia à estabilidade gestacional. A empresa foi condenada a pagar aviso prévio, salários durante a estabilidade, 13º salário, férias, FGTS com multa, e honorários.

A trabalhadora, de 20 anos, teve dificuldades para mudar seu horário de trabalho após engravidar. Ao solicitar o desligamento, não recebeu suporte do sindicato. A defesa da empresa alegou que a jovem agiu de forma consciente, mas a juíza enfatizou sua vulnerabilidade. A decisão garantiu a indenização em vez da reintegração e exige a retificação da CTPS. A condenação provisória foi de R$ 20 mil, e cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Vila Nova não responde por dívidas trabalhistas de atleta durante empréstimo a outro clube, decide TRT-GO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que o clube que empresta um jogador não é responsável pelas verbas trabalhistas durante a cessão temporária. O clube que recebe o atleta, por empréstimo, assume a posição de empregador e, portanto, é o único responsável pelos pagamentos trabalhistas.

O caso envolveu um jogador emprestado pelo Vila Nova Futebol Clube ao Clube Atlético Patrocinense em dezembro de 2023. O Patrocinense abandonou o campeonato e não pagou os salários do atleta. O jogador processou ambos os clubes. A desembargadora Rosa Nair Reis explicou que, durante a cessão, o clube cessionário dirige o atleta e assume as obrigações trabalhistas.

O tribunal afastou a responsabilidade do Vila Nova, considerando que não havia cláusula contratual que o obrigasse pelos déficits. O distrato entre as partes foi considerado válido, encerrando o vínculo empregatício. Assim, a Primeira Turma confirmou que apenas o Patrocinense é responsável pelos pagamentos. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT/MT multa advogado por uso de precedentes falsos e solicita apuração na OAB

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso responsabilizou um advogado por usar precedentes inexistentes e transferiu a multa por litigância de má-fé, que antes era da cliente, para ele. O tribunal também decidiu enviar um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso para investigar a conduta do advogado.

O caso envolvia uma trabalhadora que pedia a rescisão indireta do contrato de trabalho. O juiz original encontrou erros na petição, constatando referências a cinco precedentes que não existiam e aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa. A empresa recorreu pedindo aumento da multa para 10% e a investigação do advogado.

O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, afirmou que a litigância de má-fé é punitiva e deve atingir quem cometeu a irregularidade. Ele também destacou que a responsabilidade pela inserção dos julgados era do advogado, não da cliente. A Turma decidiu, assim, que a multa seria do advogado e não da trabalhadora. Além disso, a Turma reconheceu litigância de má-fé da empresa por indícios de adulteração de documentos, impondo uma multa de 5% sobre o valor da causa e enviando ofício à OAB para apuração.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

INSS deve pagar auxílio-acidente a homem com sequela de lesão no joelho

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ordenou ao INSS a concessão de auxílio-acidente a um homem que sofreu uma lesão no joelho esquerdo, resultando em redução de sua capacidade laborativa. O segurado havia perdido a ação em primeira instância devido à alegação de incapacidade laborativa, mas recorreu ao TRF3. A relatora, desembargadora federal Inês Virgínia, destacou que o autor apresenta sequelas permanentes, como limitação funcional e dor. O acidente ocorreu em 2010 durante um jogo de futebol, e o segurado foi operado em 2014. O auxílio-acidente é uma indenização de 50% do salário de benefício, a ser pago retroativamente pelos últimos cinco anos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)06/261,12% 6,83687%14,77474%
CUB-PR (R8N)06/26R$ 2.622,83 1,66731%3,88192%
CUB-RS (R8N)06/26R$ 2.879,20 5,30358%7,46547%
CUB-SC (R8N)07/26R$ 2.768,13 3,39933%4,57121%
CUB-SP (R8N)06/26R$ 2.221,44 4,32128%5,76190%
ICV (DIEESE)06/260,27% 2,93047%3,61038%
IGP-10 (FGV)06/26-0,30% 3,16055%2,13989%
IGP-DI (FGV)06/26-0,79% 2,98810%3,57584%
IGP-M (FGV)06/26-0,50% 3,27630%3,17770%
INCC-10 (FGV)06/260,92% 3,95173%6,61872%
INCC-DI (FGV)06/260,78% 4,27249%6,77685%
INCC-M (FGV)06/260,85% 4,05494%7,72667%
INPC (IBGE)06/260,14% 3,50824%4,32708%
IPA-10 (FGV)06/26-0,71% 3,06393%0,98245%
IPA-DI (FGV)06/26-1,36% 2,81138%2,91240%
IPA-M (FGV)06/26-0,97% 3,17143%2,32613%
IPCA (IBGE)06/260,16% 3,36449%4,64133%
IPCA-E (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPCA-15 (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPC-10 (FGV)06/260,56% 3,07666%4,19392%
IPC-DI (FGV)06/260,36% 2,99358%4,31553%
IPC (FIPE)06/260,18% 2,09746%3,90656%
IPC (IEPE)06/260,50% 3,47859%6,48120%
IPC-M (FGV)06/260,47% 3,16966%4,30930%
IPP (IBGE)05/26-0,30% 4,91420%2,08777%
IVAR (FGV)06/260,10% 2,32124%4,47760%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)06/261,12% 6,83687%14,77474%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

STF encerra em definitivo processo da "Revisão da Vida Toda"

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a certidão de trânsito em julgado na noite de 9 de julho de 2026, encerrando em definitivo a disputa jurídica da "revisão da vida toda" do INSS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou de forma definitiva a longa disputa jurídica da chamada "revisão da vida toda" para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na noite da última quinta-feira, 9 de julho de 2026, a Corte publicou a certidão de trânsito em julgado dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111. O ato elimina qualquer possibilidade de novos recursos e determina o arquivamento do caso.

A decisão consolida a derrota dos segurados que buscavam recalcular seus benefícios incluindo contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, data de criação do Plano Real. O desfecho encerra um ciclo processual histórico que tramitava nos tribunais há 26 anos.

Placar e o último recurso

A última etapa da discussão ocorreu em sessão virtual finalizada em 19 de junho, quando o plenário rejeitou, por 7 votos a 3, o recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade tentava restabelecer o direito ao recálculo ou, ao menos, garantir uma transição para quem havia ingressado com ações antes da mudança de postura do tribunal.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, apontou que a matéria já havia sido "exaustivamente deliberada" pelo STF e determinou a baixa definitiva dos autos. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli (que sugeriu uma regra de transição intermediária para ações propostas entre 2019 e 2024), Edson Fachin e André Mendonça.

Entenda a reviravolta jurídica

O direito à revisão da vida toda havia sido reconhecido pelo próprio STF em dezembro de 2022, permitindo que os aposentados escolhessem a regra de cálculo que lhes fosse mais favorável.

Contudo, em abril de 2024, ao julgar as ADIs 2110 e 2111 relativas à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social de 1999, o tribunal mudou sua composição e entendimento. A maioria fixou que a regra de transição do fator previdenciário é de aplicação obrigatória, impedindo o segurado de optar por outro modelo de apuração. Por se tratar de um julgamento de controle concentrado de constitucionalidade, essa tese prevaleceu e derrubou o recurso anterior dos aposentados.

Como ficam os aposentados que já recebiam?

Apesar do encerramento desfavorável à tese, o STF aplicou uma modulação de efeitos para proteger os segurados de prejuízos financeiros retroativos. Os principais critérios estabelecidos são:

Com o trânsito em julgado oficializado, todos os tribunais do país serão formalmente comunicados para aplicar o entendimento vinculante do Supremo e proceder com o encerramento imediato de milhares de processos que estavam suspensos em território nacional.

Fechamento do Mercado Financeiro

Ibovespa dispara quase 3%, dólar recua e petróleo encerra semana em leve queda após forte volatilidade

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira em forte alta, impulsionado pelo aumento do apetite por risco dos investidores e pela melhora do humor nos mercados internacionais. O Ibovespa registrou seu melhor desempenho diário das últimas semanas, enquanto o dólar voltou a recuar frente ao real. No mercado internacional, o petróleo fechou com leve queda, mas acumulou expressiva valorização ao longo da semana em razão das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

O principal índice da Bolsa brasileira avançou 2,97%, encerrando o dia aos 177.866,37 pontos. O movimento comprador ganhou força durante toda a sessão: após iniciar o pregão praticamente estável, o Ibovespa atingiu a máxima do dia justamente no fechamento, enquanto a mínima foi de 172.761 pontos. O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 24,99 bilhões.

Com o resultado, o índice passou a acumular alta de 10,39% em 2026 e 3,40% no mês de julho, reforçando o bom momento da Bolsa brasileira.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o desempenho positivo do mercado à vista e fechou em alta de 2,92%, aos 180.545 pontos, oscilando entre a mínima de 176.000 pontos e a máxima de 180.595 pontos.

No câmbio, o dólar comercial encerrou o dia em queda de 0,28%, cotado a R$ 5,1079 na compra e R$ 5,1084 na venda. O movimento refletiu o fortalecimento do fluxo para ativos brasileiros e a redução da demanda por proteção.

O dólar paralelo também registrou baixa, recuando 1,23%, para R$ 5,20 na compra e R$ 5,30 na venda.

No mercado internacional, os contratos futuros de petróleo terminaram o dia com leves perdas. O barril do Brent, referência global para entrega em setembro, recuou 0,38%, encerrando cotado a US$ 76,01. Já o WTI, referência norte-americana para entrega em agosto, caiu 0,93%, fechando a US$ 71,41 por barril.

Apesar da acomodação nesta sexta-feira, a commodity encerrou a semana com valorização próxima de 5%, refletindo a volatilidade provocada pelas tensões entre Estados Unidos e Irã e pelas preocupações em torno da segurança do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de transporte de petróleo do mundo.

O encerramento da semana foi amplamente positivo para os ativos brasileiros. A expressiva valorização do Ibovespa, aliada à queda do dólar, demonstra o retorno do apetite por risco entre os investidores. No mercado de petróleo, embora o pregão tenha sido de leve realização de lucros, a semana evidenciou como os acontecimentos geopolíticos continuam exercendo forte influência sobre os preços da energia e, consequentemente, sobre os mercados financeiros globais.

Notícia Siscomex Importação nº 071/2026

Inclusão de produto em tratamento administrativo e inclusão de atributos condicionados - Anvisa

Na data de hoje, 10/07/2026, foram feitas alterações nos tratamentos administrativos e atributos das importações de produtos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da anuência da ANVISA.

Primeiro, foram incluídos atributos opcionais no módulo Catálogo de Produtos, para o valor “97 – Pessoa física para uso próprio”, que são o CPF/CNPJ e o Nome ou Razão Social do Solicitante.

Além disso, o subitem 21069010 foi adicionado ao tratamento administrativo TA I1132, referente à inspeção física da Anvisa. Esta notícia foi publicada a pedido da ANVISA, conforme resoluções e portarias mencionadas.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Importação n° 070/2026

Alterações nos atributos e nos tratamentos administrativos aplicados às importações sujeitas ao controle do Inmetro

A partir de 13/07/2026, haverá mudanças nos atributos e tratamentos administrativos para importações controladas pelo Inmetro. Serão incluídos valores sujeitos à anuência do Inmetro em:

Os operadores devem avaliar se produtos antigos precisam ser reenquadrados e, se necessário, devem alterar pelo catálogo de produtos. Essa informação é publicada conforme a Portaria nº 499/2021 e outras normas do Inmetro.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Regime monofásico de tributação impede créditos de PIS/Pasep e Cofins para postos de combustíveis

No julgamento do Tema 1.339, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os comerciantes varejistas de combustíveis não têm direito a créditos de PIS/Pasep e Cofins. Essa decisão se baseia no regime monofásico de tributação, onde a cobrança ocorre apenas em uma fase do ciclo econômico, normalmente sobre importadores ou produtores. Portanto, os varejistas, por estarem no final da cadeia, não podem aproveitar esses créditos, mesmo após as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e a Medida Provisória 1.118/2022.

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a Lei Complementar 192/2022 reduziu temporariamente as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins a zero, mas não alterou o direito dos varejistas a créditos. A Medida Provisória 1.118/2022 fez mudanças na lei anterior, mas a Lei Complementar 194/2022 proibiu o uso de créditos por empresas da cadeia de comercialização. Assim, as alterações legais não mudaram a regra de que varejistas de combustíveis não podem constituir nem manter créditos dessas contribuições.

O regime monofásico é um mecanismo de arrecadação de tributos (comum no PIS, na COFINS e no ICMS) que concentra todo o recolhimento do imposto no início da cadeia produtiva, ou seja, no fabricante ou no importador.

Nesse modelo, a indústria ou a importadora paga uma alíquota mais alta, calculada para cobrir o tributo de toda a trajetória comercial do item. Como o imposto já é integralmente recolhido na origem, todas as etapas seguintes da cadeia - como distribuidores, atacadistas e varejistas - ficam desoneradas e vendem essas mercadorias com alíquota zero. O principal objetivo desse sistema é combater a sonegação fiscal e simplificar a fiscalização por parte do Fisco em setores específicos, como combustíveis, medicamentos, cosméticos, autopeças e bebidas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Após a Lei 14.752/2023, Justiça não pode multar advogados por abandono de causa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa de dez salários mínimos imposta a advogados que não compareceram a uma sessão do tribunal do júri foi retirada. O tribunal afirmou que, com a nova Lei 14.752/2023, não cabe mais ao Judiciário aplicar essa penalidade, sendo a falta a ser investigada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os advogados justificaram sua ausência alegando que a imparcialidade do julgamento foi comprometida por atos do Ministério Público, como a divulgação de um vídeo nas redes sociais. Eles garantiram que continuaram a representar os réus no processo. O STJ destacou que, mesmo que a conduta dos advogados não fosse razoável, a multa não se aplicava pela mudança na lei. Assim, eventuais sanções agora devem ser comunicadas à OAB para avaliação ética.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto

As regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, em 22 de junho de 2026. O prazo para a entrega da declaração vai de 10 de agosto a 30 de setembro, até às 23h59min59s.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóvel rural, com exceção de casos de imunidade ou isenção. Para 2026, a declaração pode ser feita pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, acessível por computador ou celular. O acesso requer autenticação na conta gov.br, níveis Prata ou Ouro. Para imóveis rurais de até 100 hectares, pode-se usar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo resulta em multa de 1% ao mês, e correções podem ser feitas com declaração retificadora. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, com vencimento da primeira em 30 de setembro de 2026.

Fonte: Receita Federal

Teletrabalho com possibilidade de controle de jornada gera direito a horas extras, decide TRT-MG

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram que teletrabalho não elimina o direito ao pagamento de horas extras se houver controle da jornada. A decisão, da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, afirma que ferramentas tecnológicas que monitoram o trabalho garantem ao empregado o direito a horas extras quando se comprovar trabalho além do limite legal. O reclamante, que atuava remotamente no atendimento ao cliente, alegou ter trabalhado das 8h às 20h, sem receber horas extras. A empresa argumentou que ele não estava sob controle de jornada, mas a prova mostrou que ele não exercia cargo de confiança e havia possibilidade de fiscalização. Assim, o tribunal declarou que ele tinha direito a horas extras e aplicou a Súmula 338 do TST devido à falta de controle formal de ponto, condenando a empresa ao pagamento das horas extras.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Abertura do Mercado Financeiro

Bolsa abre estável, dólar tem leve alta e petróleo avança com tensões entre EUA e Irã

O mercado financeiro iniciou o pregão desta sexta-feira (10) sem direção definida. A Bolsa brasileira operava próxima da estabilidade, o dólar comercial registrava leve alta frente ao real e os preços do petróleo voltavam a avançar no mercado internacional, refletindo as tensões militares entre Estados Unidos e Irã.

Por volta das 10h25, o Ibovespa apresentava ligeira valorização de 0,01%, aos 172.761 pontos, mantendo-se próximo ao patamar de fechamento da sessão anterior. O movimento indica um início de pregão marcado pela cautela, com investidores acompanhando os desdobramentos do cenário internacional.

No mercado de câmbio, o dólar comercial subia 0,03%, sendo negociado a R$ 5,1246 para venda. A variação discreta demonstra um ambiente de equilíbrio entre a entrada de recursos no mercado doméstico e a busca por proteção diante das incertezas externas.

No mercado internacional, os preços do petróleo operavam em leve alta. O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, era negociado na faixa de US$ 76,00 a US$ 77,00, enquanto o WTI, referência norte-americana, era cotado próximo de US$ 72,00 por barril.

A recuperação da commodity ocorre em meio à continuidade das tensões militares entre Estados Unidos e Irã, que mantêm os investidores atentos aos possíveis impactos sobre a oferta global de petróleo e sobre a segurança da navegação no Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de transporte da commodity.

No cenário doméstico, também repercute a decisão do governo brasileiro de manter o imposto de 12% sobre a exportação do petróleo, medida que continua sendo acompanhada pelo setor de óleo e gás e pelos agentes do mercado quanto aos seus possíveis efeitos sobre a competitividade das exportações brasileiras.

A abertura desta sexta-feira reflete um mercado em compasso de espera. Enquanto a Bolsa e o dólar apresentam pequenas oscilações, o petróleo volta a ganhar força diante do cenário geopolítico. Ao longo do dia, a evolução das tensões no Oriente Médio e o comportamento dos mercados internacionais deverão continuar ditando o ritmo dos negócios.

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)06/261,12% 6,83687%14,77474%
CUB-PR (R8N)06/26R$ 2.622,83 1,66731%3,88192%
CUB-RS (R8N)06/26R$ 2.879,20 5,30358%7,46547%
CUB-SC (R8N)07/26R$ 2.768,13 3,39933%4,57121%
CUB-SP (R8N)06/26R$ 2.221,44 4,32128%5,76190%
ICV (DIEESE)04/260,29% 2,65331%3,47605%
IGP-10 (FGV)06/26-0,30% 3,16055%2,13989%
IGP-DI (FGV)06/26-0,79% 2,98810%3,57584%
IGP-M (FGV)06/26-0,50% 3,27630%3,17770%
INCC-10 (FGV)06/260,92% 3,95173%6,61872%
INCC-DI (FGV)06/260,78% 4,27249%6,77685%
INCC-M (FGV)06/260,85% 4,05494%7,72667%
INPC (IBGE)06/260,14% 3,50824%4,32708%
IPA-10 (FGV)06/26-0,71% 3,06393%0,98245%
IPA-DI (FGV)06/26-1,36% 2,81138%2,91240%
IPA-M (FGV)06/26-0,97% 3,17143%2,32613%
IPCA (IBGE)06/260,16% 3,36449%4,64133%
IPCA-E (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPCA-15 (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPC-10 (FGV)06/260,56% 3,07666%4,19392%
IPC-DI (FGV)06/260,36% 2,99358%4,31553%
IPC (FIPE)06/260,18% 2,09746%3,90656%
IPC (IEPE)06/260,50% 3,47859%6,48120%
IPC-M (FGV)06/260,47% 3,16966%4,30930%
IPP (IBGE)05/26-0,30% 4,91420%2,08777%
IVAR (FGV)06/260,10% 2,32124%4,47760%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)06/261,12% 6,83687%14,77474%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Assédio sexual praticado por terceiro: atuação do MPT em julgamento reconhece responsabilidade da empregadora

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) seguiu o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero e manteve a condenação de uma empresa por danos morais a uma trabalhadora que sofreu assédio sexual de um cliente. O procurador regional do Trabalho, Aílton Vieira dos Santos, defendeu que a empresa era responsável por não garantir um ambiente seguro, respaldando a condenação.

A empresa alegou não ter responsabilidade, mas a desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima afirmou que é dever da empresa proteger os trabalhadores de ações de terceiros. O Protocolo do CNJ destaca a dificuldade de se provar assédio sexual e que provas indiretas e coerência dos relatos devem ser valorizadas.

O procurador lembrou que não é necessário testemunhas oculares para comprovar o assédio, e a inação da empresa frente aos incidentes a torna responsável. Ele afirmou que a falta de ação da empresa viola a dignidade da trabalhadora, ressaltando a necessidade de ambientes de trabalho seguros, livres de discriminação e violência.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e no Acre

Agente de aeroporto de Confins (MG) tem jornada equiparada à de colegas da Pampulha e receberá horas extras

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Security Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., que era contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma agente de proteção do Aeroporto de Confins. O tribunal decidiu que a empresa não apresentou uma justificativa válida para tratar os funcionários de aeroportos diferentes de forma desigual.

A agente de Confins trabalhava 7h20 diárias, enquanto colegas no Aeroporto da Pampulha tinham jornadas de 6 horas. A Security argumentou que o fluxo de passageiros era menor na Pampulha e que suas jornadas estavam conforme as convenções coletivas.

O Tribunal Regional do Trabalho considerou que a diferença de jornada criava uma desigualdade salarial. O ministro Cláudio Brandão afirmou que a falta de pagamento proporcional para a jornada maior violava o princípio da isonomia, que deve ser aplicado a todos os agentes, independentemente do local de trabalho. Ele também rejeitou a justificativa da empresa sobre o fluxo de passageiros, considerando-a parte do risco do negócio.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho

Provas mostraram que não havia relação entre o trabalho e o acidente de uma auxiliar administrativa. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, que a queimadura que ela sofreu fora do expediente não é considerada acidente de trabalho. O juiz Leandro Krebs Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Esteio, destacou que a funcionária atuava em um parque de exposições e se feriu ao ligar um disjuntor durante um evento escolar, sob ordens de pessoas não ligadas à sua empregadora. Ele concluiu que não havia evidências que comprovassem que o trabalho foi a causa do acidente. O recurso da trabalhadora ao TRT-RS foi negado, mantendo a decisão inicial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Trabalhador dispensado após internação por dependência química será indenizado

Um trabalhador foi demitido três dias após voltar de tratamento de dependência química e deve receber indenização por danos morais. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a empresa não conseguiu provar que a demissão não foi discriminatória. O trabalhador, contratado por uma loja em Florianópolis, ficou afastado por seis meses para tratamento e alegou que a empresa sabia de sua condição de saúde. Em defesa, a empresa disse que a demissão foi por faltas e uma reestruturação, negando discriminação.

A juíza Camila Pinheiro considerou a dependência química um estigma que justifica a presunção de discriminação na demissão. A empresa recorreu, mas o desembargador José Ernesto Manzi destacou que ela deveria ter priorizado apoio, não a demissão. A 3ª Turma manteve a condenação de R$ 5 mil por danos morais e não houve recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Justiça do Trabalho reconhece violência de gênero após trabalhadora sofrer humilhações em frigorífico

A Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, em Rondônia, reconheceu um caso de violência de gênero contra uma funcionária de um frigorífico, que sofreu chacotas e humilhações após um incidente relacionado ao seu ciclo menstrual. O juiz condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de outros direitos trabalhistas.

A empregada relatou que, após ter sua roupa manchada, passou a ser alvo de ofensas por colegas e um superior, o que gerou constrangimento e sofrimento emocional. A Justiça do Trabalho considerou que a conduta ultrapassou os limites do poder do empregador e violou direitos fundamentais da trabalhadora. O magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e destacou que o depoimento da funcionária não poderia ser ignorado. Testemunhas corroboraram os relatos de humilhação, incluindo um episódio que fez a empregada chorar.

A indenização foi fixada em R$ 75.000,00, considerando a gravidade da situação. A decisão também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, declarou nulo o banco de horas da empresa e deferiu o pagamento de horas extras. A sentença observou que não houve comprovação suficiente da neutralização de agentes nocivos. A empresa pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Ação de empregado da Saneago que discute aposentadoria compulsória aos 70 anos deve ser analisada pela Justiça Comum

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Justiça Comum é a responsável por julgar a ação de um empregado da Saneago sobre sua aposentadoria compulsória aos 70 anos. O Tribunal Pleno concedeu mandado de segurança à empresa e anulou a liminar que havia determinado a reintegração do trabalhador. A defesa do empregado argumentou que, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria obrigatória só pode ocorrer aos 75 anos.

Ele também alegou que estava afastado do trabalho por doença quando soube de sua demissão, o que poderia prejudicar seu tratamento. Na primeira instância, a 18ª Vara do Trabalho havia suspendido a demissão, mas a Saneago impetrou mandado de segurança. O desembargador Daniel Viana Júnior explicou que a discussão sobre demissões de empregados públicos é de natureza constitucional-administrativa, o que dá competência à Justiça Comum. O Tribunal Pleno confirmou a decisão, encerrando a reintegração.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Ibovespa sobe 1,22%, dólar fecha no menor nível em três semanas e petróleo recua 2%

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, impulsionado pelo maior apetite por risco no exterior e pelo desempenho positivo das ações de bancos. O Ibovespa avançou 1,22%, fechando aos 172.742,12 pontos, interrompendo uma sequência de três quedas consecutivas, período em que havia acumulado perda próxima de 2%.

Durante o pregão, o principal índice da B3 chegou à máxima de 172.932,89 pontos e à mínima de 170.652,87 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 20,2 bilhões, em um dia de feriado no Estado de São Paulo pela Revolução Constitucionalista de 1932, embora a B3 tenha operado normalmente.

O movimento positivo acompanhou o desempenho das bolsas de Nova York, que também encerraram o dia em alta, com destaque para o setor de tecnologia em Wall Street. A melhora do humor dos investidores ocorreu em meio à queda dos preços do petróleo, após dois dias de fortes oscilações provocadas pelas tensões entre Estados Unidos e Irã.

Petróleo recua apesar da tensão no Oriente Médio

Os contratos futuros do petróleo fecharam em queda de cerca de 2%, pressionados pelos receios de desaceleração da demanda global e pelo aumento das preocupações com inflação e crescimento econômico.

O barril do Brent, referência internacional, caiu 2,2%, encerrando a US$ 76,30. Já o WTI, referência norte-americana, recuou 2,0%, fechando a US$ 72,08 por barril.

Apesar da queda, o mercado continuou monitorando os desdobramentos do conflito no Oriente Médio. O Estreito de Ormuz, por onde passava cerca de 20% do abastecimento mundial de petróleo antes da guerra, segue no centro das atenções diante das dificuldades para uma normalização completa da navegação.

Dólar fecha em baixa

No mercado de câmbio, o dólar à vista encerrou o dia em queda de 0,48%, cotado a R$ 5,1238, o menor valor de fechamento em três semanas, desde 17 de junho.

Com o resultado, a moeda norte-americana passou a acumular queda de 6,65% frente ao real em 2026, refletindo o enfraquecimento global do dólar e a melhora do fluxo para mercados emergentes.

Cenário segue volátil

O pregão desta quinta-feira mostrou um mercado ainda sensível aos acontecimentos geopolíticos, mas com investidores avaliando que, por enquanto, o conflito entre Estados Unidos e Irã não provocará uma interrupção significativa da oferta global de petróleo. Essa percepção ajudou a sustentar a recuperação das bolsas, o recuo do dólar e a acomodação dos preços da commodity ao longo da sessão.

Resumo do fechamento:

Ibovespa:
172.742,12 pontos (+1,22%)
Máxima: 172.932,89
Mínima: 170.652,87
Volume financeiro: R$ 20,2 bilhões

Dólar comercial:
R$ 5,1238 (-0,48%)

Petróleo:
Brent: US$ 76,30 (-2,2%)
WTI: US$ 72,08 (-2,0%)

Alerj aprova projeto que cria tornozeleira eletrônica rosa para agressores de mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 08/07, o Projeto de Lei 7.549/26, que introduz a "tornozeleira rosa" para monitoramento de agressores de mulheres. A medida visa facilitar a identificação por agentes de segurança e aumentar a proteção das vítimas. A adoção ficará a cargo do Poder Executivo, e a divulgação da identidade do monitorado é proibida. A execução será custeada por recursos do orçamento estadual e do Fundo Nacional de Segurança Pública. Além disso, a CCJ aprovou o Projeto de Lei 3.143/24, que destina 2% da publicidade oficial para campanhas contra crimes cibernéticos contra mulheres.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Faturamento industrial fica estável em maio, aponta CNI

A atividade industrial em maio teve um desempenho estável, com o faturamento e as horas trabalhadas não variando em relação a abril, conforme os Indicadores Industriais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O faturamento subiu 0,2%, marcando sete meses sem queda, mas acumulou uma queda de 2,7% nos cinco primeiros meses de 2026 em comparação ao ano passado. As horas trabalhadas caíram 1,3% em abril e permaneceram estáveis em maio, com uma redução de 1,6% no total acumulado até maio.

A Utilização da Capacidade Instalada aumentou 0,4 ponto percentual. O emprego industrial cresceu 0,5% em maio, após duas quedas, embora o total de empregos tenha caído 0,6%. A massa salarial e o rendimento médio tiveram quedas significativas de 3,2% e 3,3%, respectivamente.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Bolsa abre em alta, dólar recua e petróleo oscila com mercado avaliando conflito no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira em tom positivo. A Bolsa abriu em alta, o dólar comercial recuava frente ao real e os preços do petróleo apresentavam leves oscilações, enquanto os investidores avaliavam os desdobramentos dos recentes ataques dos Estados Unidos ao Irã e seus possíveis impactos sobre o mercado global de energia.

Por volta das 10h46, o Ibovespa avançava 0,61%, aos 171.688 pontos, recuperando parte das perdas registradas no pregão anterior. O movimento reflete um retorno gradual do apetite por ativos de risco, mesmo em um ambiente internacional ainda marcado por incertezas.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,17%, sendo negociado a R$ 5,1399. A queda da moeda norte-americana acompanha um movimento de ajuste dos investidores após a recente valorização do dólar em meio ao aumento das tensões geopolíticas.

No mercado internacional, os preços do petróleo operavam com pequenas oscilações. O barril do Brent, referência global, era negociado entre US$ 77 e US$ 78, oscilando em torno de US$ 77,46. Já o WTI, referência norte-americana, apresentava leve queda, sendo cotado na faixa de US$ 72 a US$ 73 por barril.

Apesar dos novos ataques realizados pelos Estados Unidos contra o Irã, o mercado de petróleo demonstra relativa tranquilidade. A avaliação predominante entre os investidores é de que o conflito não deverá evoluir para uma guerra de maiores proporções capaz de comprometer significativamente a produção ou o transporte mundial da commodity.

Essa percepção tem limitado movimentos mais intensos nas cotações, mesmo diante da persistente preocupação com o Estreito de Ormuz, rota estratégica por onde passa uma parcela relevante das exportações globais de petróleo.

A abertura desta quinta-feira mostra um mercado em busca de equilíbrio. Enquanto a bolsa brasileira recupera parte das perdas recentes e o dólar recua, o petróleo permanece sensível aos acontecimentos no Oriente Médio, mas sem registrar movimentos extremos. Ao longo do dia, os investidores continuarão acompanhando a evolução do cenário geopolítico e seus possíveis reflexos sobre os mercados internacionais.

N. do E.: Um aspecto que chama a atenção neste pregão é a diferença de reação dos investidores em relação ao dia anterior. Embora novos ataques dos Estados Unidos contra o Irã tenham mantido o conflito no Oriente Médio em evidência, os mercados responderam de forma bem mais moderada.

Isso demonstra que os investidores não reagem apenas aos acontecimentos, mas, principalmente, à avaliação de seus possíveis impactos econômicos. Na quarta-feira, o temor de interrupções na oferta global de petróleo provocou forte alta da commodity e pressionou as bolsas. Já nesta quinta-feira, prevalece a percepção de que, apesar da escalada das tensões, o conflito não deverá comprometer significativamente o fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz.

Em outras palavras, o mercado passou a precificar um risco menor de desabastecimento, o que explica a recuperação das bolsas, a acomodação dos preços do petróleo e o enfraquecimento do dólar frente a diversas moedas. O episódio reforça uma característica típica dos mercados financeiros: mais do que reagir aos fatos, eles procuram antecipar seus desdobramentos.

STF valida regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada em 26/6. A norma, da Emenda Constitucional 133/2024, foi questionada por Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que alegavam que essa medida seria um retrocesso aos direitos humanos e pediam um mínimo de 55,5% para garantir a reparação de desigualdades. O relator, ministro Cristiano Zanin, defendeu que a emenda concretiza direitos fundamentais e é uma ação afirmativa.

Ele observou que a definição do percentual cabe ao Legislativo, e que a norma estabelece um regime de transição, não uma anistia. O voto do relator foi seguido por outros cinco ministros, mas houve divergência parcial de alguns, que consideraram a regra uma anistia que comprometeria políticas afirmativas e obrigações internacionais do Brasil.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Planos de saúde devem cobrir cirurgia de feminização facial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem cobrir cirurgias de feminização facial no processo transexualizador. Essa decisão garante que esses procedimentos, que incluem reconstrução craniana, retirada do "pomo de adão" e rinoplastia reparadora, estão dentro das obrigações da operadora. A empresa havia argumentado que a cobertura só se aplica a procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a negativa não seria abusiva, mas o STJ discordou.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que o sistema público de saúde, através de portarias, ampliou o acesso a esses procedimentos, que são essenciais para a adequação de gênero da paciente. Ela observou que os procedimentos não eram experimentais nem estéticos, mas necessários para o bem-estar psicológico, e estão listados na regulamentação da ANS. A cirurgia é vista como uma forma de autoafirmação e proteção à saúde integral do indivíduo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Contribuição previdenciária: apropriação indébita e sonegação de contribuição

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, pois são crimes de espécies diferentes, com condutas distintas, embora sejam do mesmo gênero. Isso foi definido sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.353) e deve ser seguido por todos os tribunais do país.

A relatora, ministra Maria Marluce Caldas, explicou que o crime continuado exige que os delitos sejam da mesma espécie e tenham semelhança nas condições de tempo, lugar e execução. As duas infrações possuem elementos legais distintos, o que impede a classificação como crimes da mesma espécie. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça essa posição, sugerindo a aplicação da regra do concurso material entre os artigos 168-A e 337-A do Código Penal.

Embora ambos os delitos afetem o sistema previdenciário, eles são tratados de maneiras diferentes na lei. A relatora destacou que a apropriação indébita tem critérios mais rígidos para extinção da punibilidade, enquanto a sonegação permite a confissão da dívida tributária. Assim, concluiu que, apesar de serem do mesmo gênero, as condutas são distintas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segurado precisa manter contribuição à Previdência para não perder direito a benefícios

Quem não exerce atividade remunerada pode contribuir como facultativo à Previdência Social. A falta de contribuição por muito tempo pode levar à perda da qualidade de segurado, que se mantém por até 12 meses após deixar a atividade ou cessar benefícios. Esse prazo pode ser ampliado dependendo do número de contribuições anteriores. Esses direitos permanecem enquanto o segurado recebe benefícios, exceto auxílio-acidente.

Para o auxílio por incapacidade temporária, são exigidos 12 meses de contribuição, e o salário-maternidade exige dez contribuições, sendo necessário voltar a contribuir após perder a qualidade de segurado. Há opções de contribuição com alíquota comum ou reduzida. O INSS considera apenas os períodos de contribuição para a aposentadoria, e para aposentadorias que usam outras contribuições, é necessário pagar a diferença de alíquota

Fonte: Ministério da Previdência Social

Imprudência de motorista leva TRT-MG a afastar responsabilidade de transportadora por acidente

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram uma sentença que isentou uma transportadora de pagar indenização por danos morais a um motorista que sofreu um acidente de trabalho. O tribunal concluiu que o acidente foi causado exclusivamente pela imprudência do próprio motorista, cancelando assim a obrigação de indenizar. No dia do acidente, em março de 2024, o motorista dirigia um caminhão em alta velocidade e fumava, o que o levou a usar apenas uma das mãos no volante.

O motorista alegou que o acidente foi causado por falha mecânica nos freios, mas não apresentou provas suficientes para sustentar sua alegação. O relator, desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, mencionou que a atividade de motorista é uma atividade de risco, mas isso não exclui a responsabilidade da vítima em caso de culpa. As evidências mostraram que o acidente foi resultado de imprudência do trabalhador, que admitiu a falta de controle ao dirigir.

A perícia médica constatou que o motorista teve apenas ferimentos superficiais e que sua capacidade laboral não foi permanentemente afetada. Diante disso, o recurso do trabalhador foi negado e a decisão foi mantida, com a juíza autorizando a liberação de valores devidos ao motorista referentes a outras solicitações.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Clínica terá que indenizar candidata prejudicada em concurso por exame toxicológico incompleto

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma decisão que condenou uma clínica a pagar indenizações por danos materiais e morais a uma candidata eliminada de um concurso público devido a um laudo toxicológico incompleto. A candidata enviou o edital à clínica antes de realizar o exame para garantir que atendia as exigências. Após a confirmação, ela contratou o serviço, mas o laudo não analisou todas as substâncias exigidas, resultando em sua eliminação.

A sentença da 2ª Vara Cível de Porto Belo determinou que a clínica reembolsasse os R$ 150 pagos pelo exame e ainda pagasse R$ 10 mil por danos morais. A defesa da clínica alegou que a candidata havia recusado exame complementar, mas o relator destacou que a clínica reconheceu a falha. O juiz ressaltou que é responsabilidade da clínica garantir a integridade do exame. A clinica também não pode exigir que a candidata repetisse o exame, e foi mantido o nexo causal entre a falha do serviço e a eliminação da candidata. A decisão foi unânime entre os juízes da turma recursal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Regulamentado o uso da plataforma digital PagTesouro para o recolhimento de receitas inferiores a R$ 50,00

Por meio da Portaria INSS nº 1.981/2026, foi regulamentado o uso da plataforma PagTesouro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa plataforma é usada para:

a) recolhimento de receitas não previdenciárias; e

b) recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

O PagTesouro deve ser utilizado para emitir GRUs Simples para valores abaixo de R$ 50,00. Para valores iguais ou superiores a R$ 50,00, deve-se continuar usando o Sistema GRU Cobrança do INSS, conforme a Portaria INSS nº 1.337/2021. A CGOFC pode fornecer orientações complementares. A previsão anterior para uso da GRU Simples foi revogada.

Divulgadas as instruções para apresentação da DITR de 2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 definiu as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A DITR/2026 deve ser apresentada entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026, pela internet, usando o serviço "Minhas Declarações do ITR" ou o Programa ITR 2026. Também pode ser apresentada via Receitanet, disponível no site da Receita Federal.

O recebimento da DITR pela internet termina às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026. O valor do ITR pode ser pago em até 4 parcelas iguais. Cada parcela não pode ser menor que R$ 50,00, e valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em uma única vez. A primeira parcela deve ser paga até 30 de setembro de 2026, e as demais até o último dia útil de cada mês, com juros.

Inflação desacelera em cinco das sete capitais componentes do IPC-S

Cinco das sete capitais pesquisadas registraram decréscimo em suas taxas de variação

O IPC-S da primeira quadrissemana de julho de 2026 subiu 0,31%, resultado abaixo do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 4,26% nos últimos 12 meses.

Brasília (0,65%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de gasolina (1,90%). Por outro lado, Recife (-0,17%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem gasolina (-2,57%).

Fonte: FGV IBRE

Notícia Siscomex Exportação n° 018/2026

Proibição de exportação de lâmpadas fluorescentes pelo Ibama

A partir de 14/07/2026, ficarão proibidas as exportações de lâmpadas fluorescentes e similares, conforme a classificação do NCM, conforme determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama (TA E0270). As categorias afetadas incluem lâmpadas compactas e outras contendo mercúrio acima de certos limites, lâmpadas com fósforo tribanda, lâmpadas de vapor de mercúrio e aqueles lâmpadas com comprimento e teor de mercúrio específicos. Esta medida segue o Decreto nº 9.470/2018 e atende à Convenção de Minamata sobre Mercúrio, além dos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Sistemas nº 009/2026

Novos campos e novas validações na API-Recintos (Release Paraná).

Novos campos e validações estão sendo adicionados na API-Recintos do Portal Único de Comércio Exterior, com a implantação da Release Paraná prevista para 12/07/2026.

As alterações incluem: a criação do campo “tipoPesagem” no evento de pesagem de veículo/carga, com regras de validação específicas e obrigatoriedades, dependendo do tipo. No evento de controle de carga solta, foi adicionado o campo “dataEmissaoManifesto”, que é opcional, mas importante para a integração com outros sistemas.

Orientamos que todas as informações dos eventos sejam registradas e transmitidas à API-Recintos, conforme a Portaria Coana 72, de 12 de abril de 2022. As publicações estão disponíveis em https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Divulgado o IC-Br de junho

O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) caiu 2,21% em junho em comparação a maio. As quedas foram nas commodities de energia (9,76%), metálicas (2,51%) e agropecuárias (0,03%). O IC-Br mede a média mensal dos preços de commodities importantes para a inflação no Brasil, com o setor agropecuário representando cerca de 67%, seguido por energia (17%) e metais (16%). Em dólares, o índice caiu 4,86% em junho. No acumulado de janeiro a junho, o índice em reais teve alta de 2,56%. Commodities metálicas subiram 10,70% no ano, enquanto agropecuárias caíram 2,90% e energia avançou 11,19%.

Fonte: Banco Central do Brasil

Receita Federal divulga orientações sobre Adicional da CSLL prevista nas Regras GloBE

Entidades constituintes devem seguir normas sobre o pagamento, a prestação de informações na DCTFWeb e a entrega da obrigação acessória do Adicional da CSLL. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do sétimo mês após o Ano Fiscal, com exemplos que indicam prazos até 31/07/2026 ou 30/10/2026, dependendo do encerramento do Ano Fiscal.

As informações na DCTFWeb devem ser prestadas no 6º mês subsequente ao término do Ano Fiscal, com prazos específicos também estendendo-se até 31/07/2026 ou 30/10/2026. A obrigação acessória será necessária após o 18º mês do encerramento do Ano Fiscal, como no caso encerrado em 31/12/2025, a ser entregue após 30/06/2027. O Adicional da CSLL busca estabelecer uma tributação mínima de 15% para grupos com receitas anuais acima de 750 milhões de euros.

Mais informações sobre o Adicional da CSLL podem ser encontradas neste link.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Mantida justa causa para zelador que abandonou posto de trabalho na véspera de Natal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a justificativa de justa causa para a dispensa de um zelador do Condomínio do Edifício Norsan, no Rio de Janeiro, que abandonou o trabalho na véspera de Natal de 2021. O condomínio alegou que ele saiu para o intervalo e não voltou, indo para um bar beber com outro funcionário, desconsiderando os pedidos para retornar. O zelador argumentou que a punição era excessiva, citando 16 anos de serviço sem advertências e alegando dupla punição. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho considerou a ação grave, quebrando a confiança necessária para a continuidade do trabalho. O TST manteve a decisão, afirmando que faltas graves podem justificar a dispensa imediata sem punições prévias.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve a justa causa imposta a um vendedor por troca de mensagens com insinuações sexuais, ofensas a superiores, piadas racistas e comentários depreciativos sobre colegas. As mensagens foram descobertas durante um afastamento do reclamante, quando uma analista acessou seu celular corporativo.

A analista relatou que as mensagens continham termos ofensivos sobre vendedoras e comentários homofóbicos. O juiz João Felipe Arrigoni destacou que as conversas eram incompatíveis com o ambiente de trabalho e que ocorreram em um dispositivo da empresa, o que não protege o conteúdo pelo direito à intimidade. O caso está em análise de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Eletricista que fraturou a mão em briga com colega não tem direito a indenização

Decisões de primeiro e segundo grau afirmaram que a empresa que demitiu um eletricista e seu colega por justa causa não teve culpa no incidente. O eletricista, que fraturou a mão em uma briga com o colega, não conseguiu o direito à indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a sentença da juíza Daniela Pastório, que destacou que ambos foram despedidos por justa causa e não se pode responsabilizar a empresa pelas lesões resultantes da briga. O eletricista tentou reverter a demissão e pediu R$ 50 mil em indenização, mas não teve sucesso. A perícia médica indicou que a fratura não deixou sequelas funcionais. A juíza e o desembargador Fabiano Holz Beserra ressaltaram a culpabilidade exclusiva do trabalhador pelo acidente, negando a alegação de legítima defesa. A decisão ainda pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Enfermeira exposta a doenças infectocontagiosas de alta transmissibilidade deve receber adicional de insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu que uma enfermeira tem direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo. O hospital deve pagar as diferenças entre os graus médio e máximo. A enfermeira tinha contato direto com pacientes em isolamento por doenças contagiosas, alegando exposição permanente a riscos biológicos. A juíza Cacilda Isaacsson concordou com a perícia técnica e aplicou a decisão. A empresa contestou, mas a Turma manteve a sentença. A decisão ainda pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-15 reconhece a ocorrência de alteração contratual lesiva após mudança de horista para mensalista

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão que reconheceu a alteração contratual lesiva após a mudança do regime de trabalho de uma empregada, de horista para mensalista, sem compensação financeira. O empregador foi condenado a pagar diferenças salariais. A trabalhadora, que foi admitida em 2017, teve sua carga horária aumentada em agosto de 2020, mas a mudança resultou em uma redução de 7,06% no valor da hora trabalhada. O empregador argumentou que a mudança não causou prejuízo e estava amparada por acordo coletivo, mas isso não foi comprovado. A decisão reiterou a violação do direito à irredutibilidade salarial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

WhatsApp pode ser usado para comunicar renúncia de advogado, decide TRT-GO

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a comunicação da renúncia do advogado por meio de aplicativo de mensagens é válida, desde que haja prova clara de que o cliente teve ciência da renúncia. O Tribunal concedeu um mandado de segurança que reconheceu a renúncia por WhatsApp de dois advogados que queriam se desvincular da defesa de uma empresa em uma reclamação trabalhista, após o juízo negar a homologação da renúncia.

Os advogados informaram a empresa sobre a renúncia via WhatsApp e protocolaram o pedido na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, que negou, alegando que os prints das conversas não comprovavam o recebimento. O relator destacou que uma certidão confirmava que o número de telefone pertencia ao representante da empresa e que ele confirmou o recebimento da notificação.

O relator afirmou que a lei apenas exige comprovação da comunicação, sem meio específico. O Tribunal confirmou a validade da comunicação pelo WhatsApp e determinou a desvinculação dos advogados, com um período de transição de dez dias.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Autor de feminicídio é condenado a ressarcir o INSS por valores pagos em pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou um homem pelo feminicídio de sua ex-namorada a ressarcir o INSS pelas parcelas de pensão por morte. A sentença, do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, foi publicada em 4 de julho. O homem foi condenado criminalmente e está preso, recebendo pena de 41 anos e dois meses. A ação do INSS pediu ressarcimento por causa do benefício pago aos dependentes da vítima, totalizando R$69 mil. A defesa reconheceu a condenação, mas contestou a necessidade de comprovar dano civil. O juiz afirmou que o feminicídio é a forma mais extrema de violência de gênero e enfatizou que a responsabilidade civil do agressor desestimula a violência doméstica. O réu foi condenado a reembolsar integralmente ao INSS, incluindo as parcelas vencidas até março de 2016, com a possibilidade de recurso ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Justiça anula eliminação de candidato à PMDF por ceratocone

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão que declarou nula a eliminação de um candidato ao concurso para soldado da PMDF, reprovado na avaliação médica por ceratocone. O colegiado confirmou o direito do candidato de continuar nas fases do concurso.

O candidato, aprovado nas provas e exame físico, foi considerado inapto na avaliação médica, mas alegou que sua condição é estável e não impede o trabalho. O Distrito Federal recorreu, argumentando que a eliminação seguiu as normas do edital. O relator destacou que a exclusão automática baseia-se em previsão genérica, contrária ao STF, pois o candidato demonstrou não ter incapacidade funcional. A decisão foi unânime.

O ceratocone é uma doença degenerativa e progressiva que afeta a córnea, tornando-a fina e deformada, assumindo o formato de um cone. Essa alteração distorce a visão, gerando miopia e astigmatismo irregular.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJ mantém adicional de insalubridade para profissionais de enfermagem do HRG

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que o Distrito Federal deve pagar adicional de insalubridade em grau máximo a enfermeiros e técnicos de enfermagem do Hospital Regional do Gama. O adicional aumentou de 10% para 20% sobre o salário básico.

Os profissionais alegaram que trabalham com exposição a agentes biológicos e doenças infectocontagiosas, como tuberculose e Covid-19. Em primeira instância, o pedido foi aceito com base em uma perícia que confirmou a exposição. O Distrito Federal contestou, alegando que não havia contato constante com pacientes isolados.

O tribunal manteve a decisão, ressaltando que o laudo pericial demonstrou a exposição contínua. A decisão também determina o pagamento das diferenças salariais desde a perícia, em setembro de 2025.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Ibovespa fecha em queda com tensão no Oriente Médio; petróleo dispara e dólar recua levemente

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira em clima de cautela. O agravamento das tensões no Oriente Médio pressionou as bolsas ao redor do mundo e provocou uma forte alta nos preços internacionais do petróleo. No Brasil, o Ibovespa voltou a recuar, enquanto o dólar comercial registrou leve queda frente ao real.

O principal índice da Bolsa brasileira fechou com desvalorização de 0,79%, aos 170.653,45 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa chegou à máxima de 172.018 pontos, próxima da estabilidade em relação ao fechamento anterior, mas perdeu força ao longo do dia e atingiu a mínima de 169.972 pontos, quando recuou 1,19%. O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 21,75 bilhões.

Com o desempenho desta quarta-feira, o índice passou a acumular valorização de 5,91% em 2026. No mês de julho, o saldo ficou negativo em 0,80%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa. O contrato fechou aos 172.530 pontos, com recuo de 0,62%, após oscilar entre a máxima de 173.840 pontos e a mínima de 172.025 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável, com leve queda de 0,09%, sendo cotado a R$ 5,1479 na compra e R$ 5,1484 na venda. O dólar paralelo também recuou, encerrando o dia cotado a R$ 5,26 na compra e R$ 5,36 na venda, com baixa de 0,32%.

No mercado internacional, os contratos futuros de petróleo registraram forte valorização. O barril do Brent, referência internacional, avançou 5,47%, encerrando a US$ 78,22. Já o WTI, referência norte-americana, subiu 5,20%, fechando a US$ 74,09 por barril.

A disparada da commodity foi provocada pelo agravamento do cenário geopolítico no Oriente Médio. Entre os fatores que impulsionaram os preços estão a confirmação, pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, do fim do cessar-fogo com o Irã, os novos ataques a navios-tanque na região do Estreito de Ormuz e a revogação de medidas de flexibilização relacionadas à produção iraniana. Esses acontecimentos elevaram as preocupações com possíveis interrupções no abastecimento mundial de petróleo.

No Brasil, a valorização do Brent também ganhou atenção por seus possíveis reflexos sobre os preços dos combustíveis. Como a cotação internacional da commodity é uma das principais referências utilizadas pela Petrobras na definição de sua política comercial, o movimento pode aumentar a pressão sobre o mercado doméstico caso a alta persista.

O pregão desta quarta-feira foi marcado pelo retorno da aversão ao risco nos mercados globais. A queda do Ibovespa refletiu a cautela dos investidores diante do aumento das tensões geopolíticas, enquanto o forte avanço do petróleo recolocou a segurança da oferta mundial de energia no centro das atenções. Nos próximos dias, a evolução do conflito no Oriente Médio e seus impactos sobre a economia global deverão continuar influenciando o comportamento dos mercados.

Conselho de Economia não pode exigir registro de gestor de relações com investidores

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o cargo de “co-head” de relações com investidores não exige registro em conselho profissional. Portanto, a inclusão indevida do nome de um executivo em cadastros de inadimplentes, por não pagamento de anuidade ao Corecon/SP, gera indenização por danos morais. A relatora, desembargadora Leila Paiva, destacou que a função não envolve atividades privativas de economista, afastando a exigência de registro.

O profissional estava sendo multado e teve seu nome negativado após recorrer da cobrança. O TRF3 confirmou que a negativação é um ato ilícito que representa dano moral presumido. A autarquia foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao autor.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Cooperativa de crédito indenizará empresa por protesto de duplicatas frias

A 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa de crédito, que deve pagar R$ 10 mil de indenização a uma empresa transportadora. A cooperativa protestou o nome da empresa com base em duplicatas sem relação comercial comprovada. A empresa afirmou que nunca fez negócios com quem emitiu as duplicatas.

A cooperativa alegou que recebeu os títulos por endosso e que apenas os cobrou, sem responsabilidade sobre possíveis irregularidades. Entretanto, o juiz destacou que a cooperativa não verificou a validade dos títulos antes de encaminhá-los ao protesto. A empresa que emitiu as duplicatas não apresentou defesa nem provou a relação comercial.

O relator observou que as duplicatas precisam ter um respaldo em transações comerciais reais e, como não houve comprovação disso, as duplicatas não tinham fundamento jurídico. Ele concluiu que a cooperativa agiu com negligência ao protestar títulos sem lastro comercial. O voto foi aprovado por unanimidade pelos outros membros da câmara.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Banco deve reconhecer parcelas pagas em boletos de site clonado e indenizar cliente

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que os pagamentos feitos por uma consumidora de parcelas de um financiamento de veículo são válidos, mesmo que tenham sido feitos através de boletos de um site clonado. A consumidora pagou as primeiras parcelas normalmente, mas ao enfrentar dificuldades financeiras, usou um link no carnê de pagamento que a levou a uma página fraudulenta. Embora os boletos parecessem legítimos, os pagamentos foram direcionados a terceiros. A instituição financeira, em vez de reconhecer a situação, continuou a cobrar as prestações e negativou o nome da cliente.

O relator enfatizou que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados por fraudes em suas operações. Ele também destacou que a consumidora agiu de boa-fé, seguindo as instruções do carnê. Foi aplicado o conceito de credor putativo, que permite que um pagamento feito de boa-fé tenha efeitos, mesmo que o valor vá para outra pessoa. O voto incluiu o reconhecimento da validade dos pagamentos e a proibição de novas cobranças, além de uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos demais membros do tribunal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que ter tatuagem não impede um homem de ser nomeado após ser aprovado no concurso militar. A decisão negou o recurso de uma candidata que queria excluir o candidato classificado em primeiro lugar no concurso de Sargento Técnico Temporário do Exército. Ela alegou que a tatuagem não era compatível com o decoro militar e que os exames médicos foram apresentados fora do prazo, mas esses argumentos foram rejeitados pelo tribunal.

A relatora, desembargadora federal Leila Paiva, destacou que o Aviso de Convocação não estabelecia prazo fatal para a apresentação dos exames e que a tatuagem não se enquadrava nas situações que poderiam levar à eliminação do candidato. A decisão confirma que não houve ilegalidade que justificasse a intervenção judicial.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF1 restringe sigilo em processos de promoção por merecimento da carreira diplomática

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o sigilo nos processos de promoção por merecimento da carreira diplomática deve se limitar apenas a informações sensíveis sobre segurança do Estado e política externa. O Ministério Público Federal (MPF) apelou para garantir o acesso dos candidatos aos critérios e notas de suas avaliações funcionais. O relator, desembargador João Luiz de Sousa, ressaltou a importância da transparência e que o sigilo deve ser restrito a documentos estratégicos. Ele também afirmou que alterações já foram feitas para aumentar a transparência nas promoções, mas não anulou as promoções anteriores para evitar instabilidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Simples Nacional: prazo para recadastramento no RS termina em 30 de setembro

Procedimento obrigatório deve ser realizado gratuitamente pelo aplicativo Minha Empresa; quem perder o prazo terá a inscrição estadual suspensa.

As empresas do Simples Nacional contribuintes do ICMS devem se recadastrar até 30 de setembro na Receita Estadual. No Rio Grande do Sul, mais de 190 mil estabelecimentos ainda não completaram esse processo. Desde o início do programa em 1º de maio, apenas 15,5 mil empresas, ou 7,5% do total de 206,3 mil, já se recadastraram. É recomendado que as empresas façam isso o quanto antes para evitar problemas de última hora e garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais.

O recadastramento é feito gratuitamente pelo aplicativo Minha Empresa, onde os sócios ou administradores devem seguir as instruções. Informações necessárias incluem a atividade da empresa, a correção dos dados e a atualização do contato no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A falta de recadastramento pode resultar na suspensão da inscrição estadual, que é obrigatória, e deve incluir um contabilista registrado. O prazo se estende até 30 de setembro para microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto empresas gerais têm o período entre 1º de agosto e 30 de setembro. MEIs estão isentos dessa obrigação.

Fonte: Sefaz/RS

Anfavea revisa projeções de produção; vendas podem superar 3 milhões de unidades após 12 anos

Com o fechamento do primeiro semestre, a Anfavea aumentou suas previsões para o mercado automotivo brasileiro. Estima-se que o Brasil emplacará mais de 3 milhões de veículos em 2026, um aumento de 11,7% em relação a 2025, principalmente devido ao crescimento em automóveis e comerciais leves, que deve ser de 12,6%. No entanto, as exportações devem cair 12,8% por causa da retração no mercado argentino e da concorrência com veículos chineses e mexicanos. A produção nacional deve crescer 5,8%, alcançando quase 2,8 milhões de veículos. O primeiro semestre de 2026 teve o melhor desempenho desde 2019, com aumento na produção e vendas de eletrificados. Entretanto, as exportações caíram 21,2%, refletindo um déficit na balança comercial, com aumento das importações, especialmente da China.

Fonte: Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores

Partido questiona flexibilização de doações de recursos públicos em ano eleitoral

O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que permite doações da administração pública em ano eleitoral, condicionadas ao cumprimento de encargos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7983 foi atribuída ao ministro André Mendonça, que já cuida de uma ADI semelhante.

A doação com encargo exige do beneficiário o cumprimento de uma obrigação específica, como construir uma escola em um terreno público. O partido argumenta que essa regra flexibiliza a Lei das Eleições, permitindo transferências que podem prejudicar a igualdade entre candidatos. A norma não especifica condições mínimas para os encargos, o que pode criar injustiças. O ministro solicitou informações ao Congresso e à Presidência, e as instituições têm prazos para se manifestar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Prazo do parcelamento especial da EC 136/2025 termina em 31 de agosto

Termina em 31 de agosto o prazo para os gestores municipais aderirem ao parcelamento especial da Emenda Constitucional (EC) 136/2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores formalizem esses parcelamentos com o Ministério da Previdência Social (MPS), a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Se optarem pelo parcelamento com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é necessário aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS). Para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devem seguir os critérios de débitos previdenciários disponíveis na Receita Federal ou na PGFN.

A EC 136/2025 permite parcelamento de até 300 meses para dívidas previdenciárias e prevê descontos significativos. A CNM disponibiliza duas Notas Técnicas para ajudar os gestores: Nota Técnica 13/2026 para o RPPS e Nota Técnica 11/2026 para o RGPS.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

Proprietário de área rural é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário rural de Manoel Viana (RS) por manter nove trabalhadores, incluindo um adolescente, em condições análogas à escravidão. A sentença, do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior, foi publicada em 2 de julho. O Ministério Público Federal (MPF) também denunciou o filho do proprietário e um capataz, com acusações de coordenação de atividades e gerenciamento financeiro, além de recrutamento de trabalhadores, respectivamente.

Os trabalhadores eram contratados para cultivar e colher arroz, vivendo em alojamentos precários e insalubres, sem higiene ou proteção adequada. A defesa do filho alegou que ele apenas exercia funções financeiras, enquanto o proprietário afirmou não ter conhecimento das condições. O capataz defendeu que a responsabilidade era do dono.

O juiz destacou que para caracterizar trabalho escravo é necessário que a violação dos direitos trabalhistas seja intensa. Após análise das provas, ele verificou descaso nas condições de moradia e saúde. O proprietário foi condenado a três anos de reclusão, substituída por serviços comunitários e pagamento de 65 salários mínimos. A decisão pode ser recorrida ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de trabalhador que atuava em consulado honorário de Moçambique

Os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG mantiveram a sentença que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador no Consulado Honorário de Moçambique. A Embaixada negou a existência de vínculo, alegando que o consulado foi encerrado em 2019 e que o cargo de cônsul honorário era voluntário. O desembargador relator Mauro César Silva destacou que a questão era sobre os serviços do autor para a estrutura consular. Provas testemunhais confirmaram que o trabalhador atuava de forma contínua em funções de vigilância e manutenção. A responsabilidade pela contratação do pessoal é do Estado representado pela Embaixada. A decisão não abrange todo o período de serviços, já que a partir de 1º/7/2020, o consulado perdeu seu vínculo oficial. A turma negou o recurso e aguardam decisão sobre um recurso de revista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Inflação pelo IPC-S subiu 0,31% na primeira quadrissemana de julho de 2026

O IPC-S da primeira quadrissemana de julho de 2026 subiu 0,31% e acumula alta de 4,26% nos últimos 12 meses. Quatro das oito classes de despesa tiveram decréscimo nas taxas de variação. A principal contribuição veio do grupo Alimentação, que caiu de 0,47% para 0,01%. Outros grupos com decréscimos foram Despesas Diversas, Saúde e Cuidados Pessoais e Vestuário. Em compensação, Comunicação, Educação, Leitura e Recreação, Habitação e Transportes tiveram aumentos nas suas taxas.

Fonte: FGV IBRE

Divulgado o Relatório de Poupança de junho

Os saques das cadernetas de poupança superaram os depósitos em R$ 39,356 bilhões no primeiro semestre de 2026, conforme relatório do Banco Central. Esse é o 11º semestre seguido de perdas. Foram R$ 2,136 trilhões em depósitos e R$ 2,175 trilhões em saques. Em junho, as perdas foram de R$ 237,5 milhões. A rentabilidade da poupança é baixa, com rendimento de 0,5% ao mês. Muitos saques foram por necessidade, não investimento.

Fonte: Banco Central do Brasil

Escalada no Oriente Médio derruba Bolsa e impulsiona petróleo na abertura dos mercados

O mercado financeiro iniciou o pregão desta quarta-feira (8) em clima de forte cautela. A escalada das tensões no Oriente Médio voltou a dominar o cenário internacional após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmar que o memorando de entendimento firmado com o Irã para encerrar o conflito na região "acabou". A declaração, somada aos recentes ataques americanos contra alvos iranianos, elevou a aversão ao risco nos mercados globais e impulsionou os preços do petróleo.

Na Bolsa brasileira, o Ibovespa reduziu parte das perdas ao longo da manhã, mas permanecia em queda de 0,52%, aos 171.125,02 pontos, refletindo o ambiente de maior cautela entre os investidores.

O mercado futuro também acompanhava o movimento negativo. Por volta das 9h01 (horário de Brasília), o contrato futuro do Ibovespa com vencimento em agosto recuava 0,60%, aos 172.560 pontos.

Nos Estados Unidos, os índices futuros operavam em baixa, pressionados pelo aumento das tensões geopolíticas e pela disparada do petróleo. O mercado reagiu aos ataques realizados pelas forças americanas contra o Irã durante a noite de terça-feira, em resposta aos incidentes envolvendo três navios mercantes no Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de transporte de petróleo do mundo.

Além do cenário geopolítico, os investidores acompanham com atenção a divulgação da ata da mais recente reunião de política monetária do Federal Reserve (Fed). O documento poderá trazer novos sinais sobre a trajetória dos juros nos Estados Unidos, em um momento em que o mercado ainda avalia a possibilidade de novas elevações das taxas até o fim de 2026 para conter as pressões inflacionárias.

No mercado internacional de commodities, o petróleo registrava forte valorização. O barril do Brent, referência global utilizada pela Petrobras, subia mais de 6%, sendo negociado entre US$ 78,55 e US$ 78,80. Já o WTI, referência norte-americana, avançava mais de 5%, cotado na faixa de US$ 74,23 a US$ 75,00 por barril.

A alta expressiva da commodity reflete o temor de que o agravamento do conflito comprometa o fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz, responsável por uma parcela significativa das exportações mundiais da commodity. O aumento das sanções ao Irã e a intensificação das ações militares elevaram novamente o chamado "prêmio de risco" incorporado aos preços do petróleo.

A abertura desta quarta-feira mostra uma mudança significativa de humor nos mercados em relação aos últimos dias. A volta das tensões no Oriente Médio reduziu o apetite por ativos de risco, pressionando as bolsas e impulsionando os preços do petróleo. Ao longo do pregão, investidores deverão acompanhar os desdobramentos do conflito, a divulgação da ata do Fed e seus possíveis reflexos sobre a política monetária norte-americana e os mercados globais.

Notícia Siscomex Importação nº 069/2026

Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex.

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Importação nº 068/2026

Solicitação de colaboração – Atualização do Portal Compras Internacionais

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 20/07/2026, haverá mudanças nas importações controladas pelo Inmetro.

- O atributo “Tipo de tubos” (ATT_2610) terá um novo valor incluído: “03 - Tubos de aço carbono para usos comuns na condução de fluidos”. Isso afetará os códigos NCM 73043110, 73043190, 73043910, 73043920, 73043990, 73063000, 73063010 e 73063090. Os operadores devem verificar se os produtos registrados precisam ser reajustados, alterando pelo processo de “Gerar nova versão”.

- A descrição do atributo “Tipo de tubos” (ATT_12525) será ajustada, removendo a limitação de temperatura. Os códigos NCM 73053100 e 73053900 também serão afetados. Essa mudança substituirá os valores existentes, mas não desativará produtos já registrados. Estas alterações atendem à Portaria nº 435/2021 e artigos da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Empresário terá aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho permitiu a penhora da aposentadoria do dono da Arcoven Indústria e Comércio, em São Caetano do Sul, para pagar uma dívida trabalhista. Essa decisão seguiu a tese do TST que autoriza a penhora de aposentadorias, respeitando limites específicos. A reclamação trabalhista envolvia verbas salariais e rescisórias não pagas, e o trabalhador pediu ao INSS informações para facilitar a penhora devido à dificuldade em localizar outros bens.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo tinha negado o pedido, considerando a aposentadoria como impenhorável. No entanto, o relator do recurso destacou que créditos trabalhistas têm natureza alimentar e, portanto, podem ser penhorados. O TST em 2025 estabeleceu que é possível penhorar até 50% dos rendimentos líquidos, garantindo ao devedor um salário mínimo. O juiz determinará o percentual exato a ser penhorado conforme cada caso.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho condena instituição financeira por ofensas e ameaças de agressão física

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região de São Paulo-SP manteve a condenação de uma empresa bancária a pagar cerca de R$ 33 mil em danos morais a um funcionário por tratamento desrespeitoso no trabalho. A gerente usava palavras ofensivas e fazia ameaças, dizendo ter "vontade de socar" os subordinados. A juíza Erika Andréa Izídio Szpektor afirmou que essa conduta não pode ser tolerada, pois viola direitos fundamentais do trabalhador, e ressaltou que o ambiente de trabalho deve ser respeitoso. O "terror psicológico" da gestora foi considerado assédio moral, resultando em indenização equivalente a três vezes o salário do autor.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Sem previsão no contrato: mecânico que fez home office durante a pandemia não deve ser ressarcido por despesas em casa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de um mecânico de engenharia por ressarcimento de despesas durante o home office na pandemia. O tribunal alterou parcialmente a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, que tinha determinado que a empresa pagasse R$ 250,00 mensais ao trabalhador.

O mecânico, contratado em 1996, passou a trabalhar em teletrabalho devido à pandemia e foi demitido sem justa causa em 2021. Em 2023, ele pediu ajuda de custo, alegando não ter recebido compensação por gastos com telefone, energia elétrica, internet e mobiliário.

A empresa defendeu que o empregado não comprovou despesas extras e que a legislação não exige pagamento de ajuda de custo. O juiz de primeira instância havia decidido a favor do mecânico, mas o TRT-RS concluiu que não há base legal para o ressarcimento e ressaltou a falta de comprovação de gastos. A decisão já é definitiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empresa deve indenizar viúva de trabalhador que morreu esmagado em queda de pallet

Quase uma tonelada de frango congelado caiu sobre um empregado, resultando em sua morte em 2020. O acidente aconteceu quando ele caminhava pelo local de trabalho. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a responsabilidade da empresa agroindustrial e garantiu à viúva do trabalhador uma pensão mensal e uma indenização por danos morais de R$ 202 mil. A companheira do trabalhador alegou falhas nas normas de segurança e falta de treinamento adequado para operar empilhadeiras.

A empresa negou culpa, afirmando que a vítima desobedeceu orientações. O juiz José Renato Stangler inicialmente condenou a empresa a pagar R$ 378 mil em danos morais e pensão mensal. Ao analisar os recursos, o desembargador Emilio Papaleo Zin ajustou a pensão e reduziu a indenização. A decisão ainda pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Advogado é condenado após IA detectar comando oculto para influenciar decisão de recurso

Um advogado de Salvador foi condenado a pagar multa de 10% sobre o valor do processo e mais R$ 30 mil por litigância de má-fé. Isso ocorreu após um programa de inteligência artificial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) detectar um comando oculto na peça processual que solicitava a aprovação de todos os pedidos do recurso. A Quarta Turma do TRT-BA identificou essa irregularidade, chamada de prompt injection, que é uma tentativa de manipular o sistema sem que magistrados percebam. A desembargadora Léa Nunes, relatora do caso, afirmou que essa conduta violou normas éticas do Judiciário. Além das multas, a decisão enviou ofícios à OAB-BA, Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar o caso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Justiça do Trabalho rejeita pedido de reversão de justa causa e reconhece litigância de má-fé

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho confirmou a dispensa por justa causa de um trabalhador que alterou a verdade para obter verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego indevidamente. O juiz Charles Luz de Trois destacou que a empresa apresentou provas robustas da conduta do empregado, que tentava subtrair bens da empresa. Uma testemunha do trabalhador não viu os fatos, enquanto um vigilante apresentou um relato coerente.

O juiz também reconheceu litigância de má-fé, pois o trabalhador usou o processo para obter vantagens indevidas. Ele foi multado em 10% do valor da causa, além de honorários advocatícios de 15%. Caberá recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Diarista não comprova continuidade do trabalho e vínculo de emprego é negado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma diarista e um empregador doméstico. A trabalhadora não conseguiu provar que prestava serviços de forma contínua, essencial para a relação de emprego. Ela alegou ter trabalhado de junho de 2024 a setembro de 2025 com a promessa de que sua carteira de trabalho seria assinada, mas foi demitida sem receber as verbas devidas. O empregador afirmou que os serviços eram eventuais e que a relação não era trabalhista. O tribunal decidiu que a responsabilidade de comprovar a continuidade dos serviços era da autora, que não apresentou provas suficientes. O recurso foi negado por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT/MS mantém justa causa de trabalhadora por apresentação de atestado médico adulterado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou, por unanimidade, a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que apresentou atestado médico adulterado. A trabalhadora alegou que foi demitida injustamente após comunicar sua gravidez e negou ter manipulado atestados. A empresa defendeu a validade da dispensa, alegando que o documento apresentado era falso e foi confirmado como não emitido pelo profissional de saúde. O juiz Andre Yudi Hashimoto Hirata destacou que a apresentação de um atestado falsificado viola a boa-fé objetiva, conforme o artigo 482 da CLT. O desembargador João de Deus Gomes de Souza reafirmou a validade da negativa do órgão de saúde, enfatizando que a falta de explicação da trabalhadora sobre o documento fragiliza sua versão e quebra a confiança necessária no vínculo empregatício.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Ibovespa fecha em queda, dólar avança e petróleo segue pressionado pelo aumento da oferta global

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em tom de cautela. Após oscilar entre ganhos e perdas ao longo da sessão, o Ibovespa fechou no campo negativo, enquanto o dólar comercial voltou a subir frente ao real. No mercado internacional, o petróleo permaneceu pressionado pelo aumento da oferta global, refletindo a decisão da Opep+ de ampliar a produção a partir de agosto.

O principal índice da Bolsa brasileira recuou 0,25%, encerrando o dia aos 172.020,68 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa chegou a avançar até 173.544 pontos, alta de 0,64%, mas perdeu força no decorrer da sessão e atingiu a mínima de 171.417 pontos, com queda de 0,60%. O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 20,67 bilhões.

Com o resultado, o índice acumula valorização de 6,76% em 2026. No mês de julho, o desempenho voltou ao ponto de equilíbrio, com variação acumulada de 0%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa. O contrato fechou aos 173.840 pontos, com desvalorização de 0,38%, após oscilar entre a máxima de 175.790 pontos e a mínima de 173.580 pontos.

No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,41%, cotado a R$ 5,1518 na compra e R$ 5,1528 na venda. O movimento refletiu a maior procura pela moeda norte-americana em um ambiente de cautela nos mercados internacionais.

O dólar paralelo também registrou leve valorização, de 0,13%, encerrando o dia cotado a R$ 5,27 na compra e R$ 5,37 na venda.

No mercado internacional, os preços do petróleo permaneceram sob pressão diante das perspectivas de maior oferta global. O barril do Brent, referência internacional, fechou cotado a US$ 71,99, com queda de 0,18%. Já o WTI, referência norte-americana, encerrou a US$ 68,55 por barril, recuando 0,20%.

A desvalorização da commodity continua sendo influenciada pela decisão da Opep+ de elevar a produção em agosto, fator que reforça a expectativa de maior oferta no mercado internacional. Além disso, a normalização do tráfego marítimo no Estreito de Ormuz reduziu parte dos riscos logísticos que vinham sustentando os preços nas últimas semanas, compensando as incertezas diplomáticas ainda existentes entre Estados Unidos e Irã.

O pregão desta terça-feira foi marcado por ajustes de posições e maior seletividade dos investidores. A queda do Ibovespa, acompanhada da valorização do dólar e da manutenção do petróleo em patamares mais baixos, demonstra que o mercado continua atento ao equilíbrio entre os fatores geopolíticos e o aumento da oferta global de energia. Nos próximos dias, novos desdobramentos no cenário internacional e a divulgação de indicadores econômicos deverão continuar orientando o comportamento dos ativos brasileiros e internacionais.

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)06/261,12% 6,83687%14,77474%
CUB-PR (R8N)06/26R$ 2.622,83 1,66731%3,88192%
CUB-RS (R8N)06/26R$ 2.879,20 5,30358%7,46547%
CUB-SC (R8N)07/26R$ 2.768,13 3,39933%4,57121%
CUB-SP (R8N)06/26R$ 2.221,44 4,32128%5,76190%
ICV (DIEESE)04/260,29% 2,65331%3,47605%
IGP-10 (FGV)06/26-0,30% 3,16055%2,13989%
IGP-DI (FGV)06/26-0,79% 2,98810%3,57584%
IGP-M (FGV)06/26-0,50% 3,27630%3,17770%
INCC-10 (FGV)06/260,92% 3,95173%6,61872%
INCC-DI (FGV)06/260,78% 4,27249%6,77685%
INCC-M (FGV)06/260,85% 4,05494%7,72667%
INPC (IBGE)05/260,65% 3,36353%4,42085%
IPA-10 (FGV)06/26-0,71% 3,06393%0,98245%
IPA-DI (FGV)06/26-1,36% 2,81138%2,91240%
IPA-M (FGV)06/26-0,97% 3,17143%2,32613%
IPCA (IBGE)05/260,58% 2,60427%5,17480%
IPC (FIPE)06/260,18% 2,09746%3,90656%
IPC (IEPE)06/260,50% 3,47859%6,48120%
IPCA-E (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPCA-15 (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPC-10 (FGV)06/260,56% 3,07666%4,19392%
IPC-DI (FGV)06/260,36% 2,99358%4,31553%
IPC-M (FGV)06/260,47% 3,16966%4,30930%
IPP (IBGE)05/26-0,30% 4,91420%2,08777%
IVAR (FGV)06/260,10% 2,32124%4,47760%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)06/261,12% 6,83687%14,77474%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Bolsa abre em leve alta, dólar avança e petróleo sobe com novas tensões no Estreito de Ormuz

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira com movimentos moderados. O Ibovespa abriu em leve alta, enquanto o dólar comercial registrava pequena valorização frente ao real. No mercado internacional, os preços do petróleo avançavam diante da escalada das tensões no Oriente Médio, após relatos de ataques contra embarcações próximas ao Estreito de Ormuz.

Por volta das 10h29, o Ibovespa subia 0,12%, aos 172.663 pontos. O desempenho reflete um início de sessão marcado pela cautela, com investidores avaliando os desdobramentos do cenário geopolítico e seus possíveis impactos sobre os mercados globais.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava 0,17%, sendo negociado a R$ 5,1406 para venda. A leve alta da moeda norte-americana acompanha o aumento da aversão ao risco provocado pelas notícias vindas do Oriente Médio.

No mercado internacional de commodities, os contratos futuros de petróleo operavam em alta. Por volta das 9h (horário de Brasília), o barril do Brent, referência global, subia 0,83%, sendo cotado a US$ 72,59. Já o WTI, referência norte-americana, avançava 0,73%, negociado a US$ 69,05 por barril.

A valorização da commodity foi impulsionada por relatos de que a Guarda Revolucionária do Irã teria disparado mísseis contra navios comerciais nas proximidades do Estreito de Ormuz, uma das mais importantes rotas de transporte de petróleo do mundo. O episódio reacendeu as preocupações com possíveis interrupções no fornecimento da commodity e devolveu parte do chamado "prêmio de risco" aos preços internacionais.

O movimento representa uma mudança em relação ao pregão anterior. Na segunda-feira, o petróleo havia encerrado o dia em queda, pressionado pela decisão da OPEP+ de ampliar sua produção a partir de agosto. Com o novo foco nas tensões geopolíticas, os investidores passaram novamente a monitorar os riscos para a oferta global de petróleo.

A abertura desta terça-feira mostra um mercado atento aos acontecimentos no Oriente Médio. Enquanto a bolsa brasileira mantém leve valorização e o dólar apresenta alta moderada, o petróleo volta a ganhar força diante das incertezas geopolíticas, cenário que poderá influenciar o comportamento dos mercados ao longo do pregão e nos próximos dias.

IGP-DI cai 0,79% em junho

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 0,79% em junho, em comparação a 0,87% em maio. No ano, acumula alta de 3,00% e de 3,59% em 12 meses. Em junho de 2025, a queda foi de 1,80%. Todos os componentes do IGP-DI tiveram variações menores que em maio, com destaque para a queda no IPA, que caiu 1,36%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,36%, mas foi menos intenso que o mês anterior, com cinco classes de despesa em queda. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) aumentou 0,78%, porém menor que a alta de maio. O núcleo do IPC foi de 0,40% e o Índice de Difusão ficou em 57,42%.

Fonte: FGV IBRE

IVAR sobe 0,10% em junho

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de junho de 2026 teve alta de 0,10%, com a variação acumulada em 12 meses caindo de 5,42% em maio para 4,46% em junho. A desaceleração foi influenciada pela queda de 0,19% nos aluguéis em São Paulo, enquanto o Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre registraram altas de 0,35%, 0,34% e 0,33%, respectivamente. A próxima apuração do IVAR será em 06.08.2026.

Fonte: FGV IBRE

Notícia Siscomex Importação nº 067/2026

Alteração de tratamento administrativo e atributos de tubos de aço do INMETRO

A partir de 20/07/2026, haverá mudanças nos atributos e no tratamento administrativo das importações controladas pelo Inmetro.

- Será incluído um novo valor no atributo “Tipo de tubos” (ATT_2610), especificamente para tubos de aço carbono para condução de fluidos, afetando os códigos NCM: 73043110, 73043190, 73043910, 73043920, 73043990, 73063000, 73063010 e 73063090. Os operadores devem avaliar se os produtos cadastrados precisam ser reenquadrados e, se necessário, usar “Gerar nova versão” no catálogo.

- A descrição do atributo “Tipo de tubos” (ATT_12525) mudará de “Tubos de aço carbono para usos comuns na condução de fluidos até 200°C” para “Tubos de aço carbono para usos comuns na condução de fluidos”, impactando os códigos NCM: 73053100 e 73053900. Esta alteração sobrescreverá o valor existente, sem desativar os produtos já registrados. A notícia é publicada pelo Inmetro em cumprimento à Portaria nº 435/2021 e artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Autodeclaração de empregado como pessoa negra não afasta injúria racial cometida contra colega

A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP manteve a demissão por justa causa de um empregado acusado de injúria racial contra um colega. Apesar de se declarar afrodescendente, ele não conseguiu provar que sua conduta não era discriminatória. O juiz decidiu que a identidade racial do ofensor não impede o reconhecimento da injúria racial quando as ofensas são comprovadas.

O reclamante alegou que a demissão foi desproporcional e que suas palavras eram "brincadeiras" aceitas no trabalho. A empresa disse que fez uma investigação interna e concluiu que houve injúria racial, aplicando a penalidade máxima. O juiz, Diego Petacci, confirmou as ofensas, incluindo comentários ofensivos sobre a aparência da colega.

Ele destacou que não é aceitável que uma pessoa afrodescendente faça injúria racial a outra com características semelhantes. A defesa do autor foi considerada distorcida, resultando em multa de 5% do valor da causa e ofício ao Ministério Público para apuração do crime de injúria racial. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Instalador de placas solares que mantinha contato com rede energizada deve receber adicional de periculosidade

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu o direito ao adicional de periculosidade para um instalador de placas solares que trabalhava com rede elétrica energizada. O trabalhador alega que enfrentava tensão de 220 volts ao fazer conexões elétricas, o que foi considerado essencial para sua função.

Na primeira instância, o pedido foi negado, pois o juízo não reconheceu a exposição contínua ao risco. No entanto, o tribunal revisou a decisão, afirmando que a característica de periculosidade não exige presença constante no risco, apenas a sujeição habitual.

O relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos, enfatizou que o trabalho de instalação vai além da fixação das placas e inclui a conexão com a rede elétrica, sendo parte fundamental da tarefa. A decisão pode ser contestada no TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-RS reconhece desvio de função em caso de gari que atuava como guarda municipal

Um gari que trabalhava na autarquia municipal de Porto Alegre teve seu desvio de função reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Ele foi contratado como gari em 1984, mas entre 2017 e 2020 atuou no controle de acesso de pessoas e veículos na sede da autarquia. Em 2023, foi exonerado ao aderir a um Programa de Demissão Voluntária e, em 2025, entrou com uma ação pedindo o reconhecimento do desvio de função, além de diferenças salariais.

O gari argumentou que suas atividades eram semelhantes às dos guardas municipais, mas a autarquia negou o desvio. Em primeira instância, o juiz não considerou que ele exercia funções de vigilância. No entanto, ao analisar o recurso, a 11ª Turma do TRT-RS concordou que houve desvio de função, destacando que suas responsabilidades eram maiores do que as do cargo de gari. O tribunal decidiu que a autarquia deve pagar as diferenças salariais e reflexos devido ao desvio. A decisão já é definitiva e o processo está na fase de cálculos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Justiça do Trabalho reconhece dispensa discriminatória de empregado que participou de greve e determina pagamento de indenização

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a demissão de um trabalhador do setor de telecomunicações em Goiânia foi discriminatória. A demissão ocorreu após o empregado participar de uma greve. O tribunal determinou que a empresa pagasse uma indenização substitutiva e R$ 10 mil por danos morais, após um recurso do trabalhador que contestou a decisão de primeira instância.

O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, afirmou que as provas mostraram que a demissão estava ligadas à participação do empregado na greve. Ele destacou que a empresa sabia da adesão do trabalhador ao movimento e que, segundo a própria representação da empresa, ele era um “bom funcionário”. Além disso, o trabalhador tinha férias programadas e foi dispensado logo após a greve, o que reforçou a suspeita de motivação discriminatória.

A empresa alegou que a demissão ocorreu por redução de quadro, mas não apresentou documentos que comprovassem essa justificativa. O tribunal considerou que a demissão violou direitos fundamentais do trabalhador, resultando em dano moral que não precisa ser especificamente demonstrado. A decisão totalizou a indenização em R$ 10 mil, com a possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Pleno fixa teses sobre normas coletivas relativas à jornada e intervalos em Minas de subsolo

O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso fixou teses jurídicas para esclarecer a jornada de trabalho nas minas de subsolo. A decisão surgiu após divergências entre as Turmas do Tribunal sobre cláusulas de normas coletivas que definem a jornada e o intervalo dos mineiros.

O IRDR analisou normas que permitem uma jornada de sete horas diárias, com seis horas de trabalho no subsolo e uma na superfície, sem a licença prévia da CLT. Também foi verificada a legalidade de um intervalo de uma hora no fim da jornada e sua compatibilidade com intervalos especiais que protegem a saúde do trabalhador.

O Tribunal decidiu que a licença prévia é necessária apenas para aumentar a jornada no subsolo. O intervalo intrajornada não se aplica ao regime de trabalho em minas. É válida a pausa para alimentação na superfície, respeitando os intervalos da CLT. Com esta decisão, processos suspensos podem continuar sua tramitação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRT mantém justa causa de supervisor por importunação sexual

Um supervisor agrícola foi demitido por justa causa por assédio sexual, mesmo tendo estabilidade no emprego por fazer parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu que a garantia de emprego não impede a demissão por falta grave, reconhecendo que o comportamento do supervisor quebrou a confiança necessária para manter o emprego.

Após denúncias, uma investigação interna revelou condutas inadequadas do supervisor em relação a funcionárias, como convites para acompanhá-lo sem necessidade e comentários constrangedores. Ele fazia propostas de viagens e insinuava interesse pessoal, o que causava desconforto nas colaboradoras. Em um caso, ele até contratou uma funcionária para limpar sua casa, tentando se aproximar de forma inadequada.

Os depoimentos em juízo confirmaram as acusações, incluindo aproximações físicas indesejadas e comportamentos inadequados que vão contra um ambiente de trabalho seguro. O tribunal afirmou que a gravidade do assédio justifica a demissão e que a estabilidade do cargo não impede essa ação. A sentença que negou os pedidos do ex-supervisor foi mantida, sem a necessidade de inquérito judicial para apurar a falta.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Filha obtém autorização para usar FGTS no tratamento da mãe com Alzheimer

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar no tratamento médico de uma mãe idosa, diagnosticada com Alzheimer e dependente de sua filha. Contudo, a liberação dos valores será parcial, devido a uma cessão fiduciária do saldo como garantia em operações de crédito com a Caixa Econômica Federal.

Os juízes afirmaram que o uso do FGTS para tratamentos de saúde em casos graves é permitido pela legislação. A decisão anterior da 3ª Vara Federal já havia determinado o saque de R$ 3 mil por mês, aplicando multas em caso de descumprimento. A Caixa contestou a liberação e as multas.

O relator do caso sugeriu que o saldo disponível fosse liberado após a reserva dos valores em garantia e pediu a suspensão das multas, considerando-as inadequadas. A turma decidiu então, por unanimidade, liberar R$ 3 mil por mês e suspender as penalidades.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Focus: Relatório de Mercado

As projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (6) mostram uma leve queda nas expectativas de inflação para 2026, com o IPCA passando de 5,33% para 5,30%. As projeções para o PIB desse ano ficaram em 1,99%, o câmbio em R$ 5,20 por dólar, e a Selic em 14,00% ao ano.

Para o IPCA, as expectativas para 2027 aumentaram de 4,17% para 4,18%, subindo pelo sétimo semana. Em 2028, a projeção permanece em 3,70%, e para 2029, continua em 3,50%, ambos sem mudanças. No caso do IGP-M, a estimativa para 2026 caiu de 6,15% para 5,68%. A previsão para 2027 permanece em 4,10%, enquanto para 2028, subiu de 3,82% para 3,85%. Para 2029, a projeção se mantém em 3,77%.

As estimativas para os preços administrados ficaram em 5,00% para 2026, e para 2027 em 3,86%. As projeções de 2028 e 2029 permanecem em 3,50%. A projeção do PIB para 2026 é de 1,99%, enquanto em 2027 passou de 1,68% para 1,69%. Para 2028 e 2029, o crescimento esperado é de 2,00%. A projeção de câmbio para 2026 se mantém em R$ 5,20, e a Selic continuará em 14,00% ao ano para 2026. Em 2027, a Selic permanece em 12,00%.

Fonte: Banco Central do Brasil

STF vai analisar recursos sobre fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo poder público

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) recursos sobre o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis sem registro sanitário, mas com autorização sanitária ou de importação. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.466) e irá decidir sobre o regime jurídico aplicável, os requisitos de concessão e a competência para análise.

São quatro recursos (ARE 1595776 e REs 1597033, 1594313 e 1596714) questionando decisões de tribunais de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à obrigação do poder público em fornecer esses produtos. O presidente do STF, Edson Fachin, destacou a complexidade da controvérsia e a diversidade dos produtos, além da evolução normativa desde 2015. Não há data para o julgamento do mérito dos recursos, que fixarão uma tese para casos semelhantes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF lança cartilha para orientar aplicação das regras sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou uma cartilha para ajudar na aplicação das regras sobre fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material aborda as teses do STF referentes aos Temas 6.500 e 1.234, orientando juízes, advogados e gestores na escolha da jurisdição adequada.

A cartilha explica a competência para medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, incluindo regras sobre medicamentos sem registro na Anvisa. As informações são fundamentais para o funcionamento do JudSaúde, sistema que auxilia na análise de ações judiciais sobre medicamentos. Além disso, detalha a Plataforma Nacional de Saúde, que centralizará informações sobre acesso a fármacos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STJ valida partilha amigável com divisão desigual dos quinhões

A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível dividir heranças de forma desigual, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e que haja cessão de direitos. O juiz deve verificar a regularidade e a vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões.

O caso envolveu dois irmãos que concordaram em uma divisão diferente da esperada, onde um irmão unilateral receberia mais. O juízo inicial rejeitou a homologação, alegando que o acordo parecia uma renúncia parcial, mas o STJ esclareceu que a partilha amigável, segundo o Código Civil, permite desigualdade e não caracteriza renúncia, respeitando a autonomia dos herdeiros. A questão tributária relacionada à cessão deve ser avaliada pelo fisco, sem impedir a homologação do acordo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Desenrola MEI começa nesta semana com descontos e parcelamento de dívidas

O governo federal anunciou um pacote de medidas para microempreendedores individuais (MEIs), destacando o programa Desenrola MEI, que permitirá a renegociação de dívidas na Dívida Ativa da União. O objetivo é incentivar a regularização fiscal e aumentar o acesso ao crédito. A partir de 6 de julho, cerca de 3,5 milhões de MEIs com dívidas de até R$ 20 mil podem aderir ao programa pelo portal Regularize, até 30 de setembro.

O Desenrola MEI oferece parcelamento em até 145 meses, com descontos de até 70% em juros e multas, e a prestação mínima será de R$ 25. Outra medida é a ampliação do Contrata+Brasil, que conecta MEIs a oportunidades de serviços para órgãos públicos, agora abrangendo 141 atividades. A atualização do limite anual de faturamento do MEI, atualmente R$ 81 mil, está proposta para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

Fonte: Fenacon

Condição de segurado especial dos associados em cooperativas

O Decreto nº 13.054, de 3 de julho de 2026, modificou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para definir a condição de segurado especial de membros de cooperativas. Estabelece que não é segurado especial o membro de grupo familiar com outra fonte de rendimento, exceto se a renda vier de mandato de vereador ou atividade remunerada relacionada a cooperativas, respeitando certas condições. Cooperativas vinculadas incluem as de agropecuária, habitação rural, infraestrutura, e crédito, todas autorizadas pelas autoridades competentes. O decreto também revogou artigos de outros decretos anteriores que alteravam o Regulamento da Previdência Social mencionado.

Estabelecidos os procedimentos para a identificação, certificação e cadastramento de locais de espera aos motoristas profissionais

A Portaria Interministerial MT-MJSP nº 4, de 3 de julho de 2026, estabelece diretrizes para a identificação, certificação e cadastramento de locais adequados para motoristas profissionais de transporte rodoviário. Os locais são classificados em três categorias: PPA (Pontos de Parada e Apoio), PPD (Pontos de Parada e Descanso) e LRD (Locais de Repouso e Descanso). As regras se aplicam a estabelecimentos em rodovias federais e áreas próximas.

Esses estabelecimentos devem cumprir os requisitos da Lei nº 13.103, de 2015, e garantir condições mínimas de segurança e conforto. A certificação é feita pela Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, que reconhece o local como adequado após solicitação. A Polícia Rodoviária Federal tem a tarefa de identificar os LRDs e manter seus dados atualizados.

Informações sobre localizações, serviços e capacidades devem ser disponibilizadas nos sites oficiais. Usuários podem enviar reclamações e sugestões através de canais do governo federal.

TRT-MG reconhece estabilidade gestacional em favor de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram que a proteção provisória de emprego da gestante aplica-se também à trabalhadora avulsa, mesmo sem vínculo formal. O réu, Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Mercadorias em Geral de Patos de Minas, foi condenado a pagar indenização a uma trabalhadora avulsa que prestava serviços na área de movimentação de mercadorias.

A juíza relatora, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, destacou que a lei regula a atividade avulsa e que as garantias da gestante se aplicam a todas as trabalhadoras para proteger a maternidade e o nascituro. A decisão enfatizou o princípio da isonomia e que a dispensa da reclamante foi irregular, resultando em indenização pelos salários durante o período de estabilidade. O sindicato foi condenado a pagar os valores correspondentes, cujos reflexos incluem férias, 13º salário e FGTS. Um recurso de revista está pendente no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Desempenho da indústria no 1º quadrimestre fica abaixo das expectativas dos empresários

Uma Consulta Empresarial da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que 51,7% das empresas disseram que seu desempenho no 1º quadrimestre de 2026 foi abaixo do esperado. Isso contrasta com o crescimento da produção industrial no mesmo período, segundo dados do IBGE. A pesquisa, que abrange de janeiro a abril, também mostrou que 57,2% dos entrevistados perceberam demanda doméstica abaixo do esperado, e 53,2% relataram queda nos pedidos. Larissa Nocko, especialista da CNI, destaca um estado crítico na indústria de transformação, sem novos impulsos positivos, apesar de alguns indicadores favoráveis.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Notícia Siscomex Importação nº 066/2026

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) informou sobre novos fundamentos legais para importação por Duimp por entidades com fins lucrativos, de acordo com a LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026. Os novos fundamentos são: 1123 - RECINE para II e IPI, e 1124 - RECINE para PIS e COFINS. O fundamento existente 1118 deve ser usado apenas por entidades sem fins lucrativos, com descrição ajustada.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Bolsa abre em queda, dólar avança e petróleo recua após aumento da produção da OPEP+

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira em clima de cautela. O Ibovespa abriu em baixa, enquanto o dólar comercial avançava frente ao real. No mercado internacional, os preços do petróleo operavam em queda, pressionados pelo aumento das metas de produção da OPEP+ e pela redução das preocupações com a logística de transporte no Oriente Médio.

Por volta das 10h47, o Ibovespa recuava 0,88%, aos 172.559 pontos, refletindo um movimento de realização de lucros após os ganhos registrados na semana anterior e o ambiente mais conservador dos investidores no início da semana.

No mercado de câmbio, o dólar comercial subia 0,74%, sendo negociado a R$ 5,1759 para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha um movimento de fortalecimento do dólar no exterior e de maior busca por ativos considerados mais seguros.

No mercado internacional de commodities, os contratos futuros de petróleo iniciaram a sessão em baixa. O barril do Brent, referência global negociada na Intercontinental Exchange (ICE) de Londres, era cotado próximo de US$ 71,90, com queda de cerca de 0,40%. Já o WTI, referência norte-americana negociado na New York Mercantile Exchange (NYMEX), recuava para a faixa de US$ 68,64 por barril.

A desvalorização da commodity reflete principalmente a decisão da OPEP+ de ampliar suas metas de produção, elevando as perspectivas de oferta global. Soma-se a isso a normalização do tráfego marítimo no Estreito de Ormuz, importante corredor para o transporte mundial de petróleo, reduzindo o risco de interrupções no abastecimento.

Com a combinação de maior oferta e menor tensão geopolítica, os investidores voltam a concentrar suas atenções no equilíbrio entre produção e demanda global, fator que deverá continuar influenciando o comportamento das cotações nas próximas semanas.

A abertura desta segunda-feira indica um início de semana marcado pela cautela. Enquanto a bolsa brasileira registra perdas e o dólar ganha força, o petróleo segue pressionado pela perspectiva de maior oferta internacional, cenário que poderá continuar repercutindo sobre os mercados ao longo dos próximos pregões.

Brasil desigual na era da IA: uso chega a 75% no Sul e apenas 52% no Nordeste

Um levantamento do Observatório Febraban revela que a adoção de inteligência artificial (IA) no Brasil é desigual entre regiões e grupos socioeconômicos. A pesquisa, realizada pelo Ipespe entre 9 e 20 de junho de 2026 com 3 mil pessoas, mostra que 64% dos brasileiros já usaram IA, enquanto 35% nunca a utilizaram. No Nordeste, 52% e no Sul, 75% já experimentaram a tecnologia.

Embora 92% tenha ouvido falar de IA, apenas 35% conhecem bem plataformas como ChatGPT e Claude. O uso varia com a idade, escolaridade e renda, sendo alto entre jovens e pessoas com ensino superior.

Os sentimentos em relação à IA são mistos; 30% sentem entusiasmo e preocupação, e 51% temem perdas no emprego. Apesar das preocupações com segurança digital, 88% dos usuários acham a experiência positiva. Dentre as preocupações, 84% mencionam fraudes e 77% temem a influência de conteúdos falsos nas eleições. A regulamentação da IA também gera divergências entre os brasileiros.

Clique aqui para lêr a íntegra do 19º Levantamento do Observatório Febraban, realizado em parceria entre a Febraban e o IPESPE e que também traz um recorte por regiões do país.

Fonte: Conecta News

Fecomércio-RS apresenta os resultados da Sondagem do Segmento de Varejo de Moda

A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Sondagem do Segmento de Varejo de Moda, mostrando que, embora os empresários estejam otimistas com o crescimento das vendas, isso não se traduz em novas contratações ou investimentos. A pesquisa foi realizada com 385 estabelecimentos no Rio Grande do Sul, revelando que 55,6% operam há mais de dez anos e 56,1% têm até três funcionários. A maioria usa sistemas de controle informatizados e acompanha o desempenho dos produtos mensalmente.

Economicamente, 47,0% consideram sua situação financeira boa, mas 56,4% indicaram ter sido impactados pelas enchentes de 2024. Apenas 31,7% avaliaram o desempenho recente como bom. Apesar das dificuldades, 52,2% esperam melhora nas vendas nos próximos seis meses, embora a maioria não planeje contratar ou investir. Para o Dia dos Namorados, 45,5% preveem vendas melhores do que no ano anterior.

Veja a Sondagem completa.

Fonte: Fecomércio-RS

Campanha pelo fim da “taxa das blusinhas” brasileiras

A CDL Porto Alegre lançou a Campanha Pelo fim da "taxa das blusinhas" brasileiras para aumentar a conscientização sobre impostos e discutir os efeitos da carga tributária na competitividade dos produtos no Brasil. A iniciativa surge em meio ao debate sobre o tratamento tributário desigual entre produtos nacionais e importados. Enquanto produtos importados pagam impostos no momento da importação, as empresas brasileiras enfrentam uma carga tributária considerável em várias etapas da produção e comercialização.

Os produtos nacionais absorvem impostos em diversas fases, como insumos, produção, e operações de distribuição, com tributos como ICMS, IPI, PIS, Cofins, ISS, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro. Isso resulta em preços mais altos para o consumidor em comparação com produtos importados, que têm menos encargos tributários e operacionais.

Para facilitar a compreensão sobre a carga tributária, a CDL POA criou uma Calculadora de Impostos, que analisa 555 produtos de 24 categorias diferentes, mostrando a porcentagem de impostos que pode alcançar até 84%. Os comerciantes poderão gerar etiquetas que informam o valor final do produto, o valor dos impostos e o preço sem impostos, ajudando os consumidores a entenderem melhor os preços. A campanha visa promover um debate sobre a necessidade de um ambiente de negócios mais justo e transparente.

Clique aqui para acessar a calculadora e imprimir as etiquetas.

Fonte: CDL Porto Alegre

Assistente de logística que manipulava dados de estoque tem justa causa mantida

O empregado não denunciou ordens ilegais ao canal de ética da empresa. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a despedida por justa causa de um assistente de logística que manipulava dados do estoque. O trabalhador admitiu em uma gravação que alterava informações por ordem de um superior, que também foi demitido por justa causa. Documentos e testemunhas corroboraram as manipulações, que causaram prejuízos à empresa de alimentos de R$ 58 mil. O juiz considerou a falta grave do assistente e a despedida regular, citando o artigo 482 da CLT. A desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti destacou que a responsabilidade é pessoal, mesmo se agindo sob ordens. A omissão em denunciar irregularidades aumentou a gravidade da falta. A despedida foi mantida, e o trabalhador teve parcialmente reconhecido o direito ao 13º salário e férias proporcionais. O trabalhador não recorreu da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Ridicularizada por fazer terapia: 2ª Turma do TRT-RS converte pedido de demissão em rescisão indireta em caso de vendedora de veículos

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) transformou o pedido de demissão de uma consultora de vendas em rescisão indireta, devido a cobranças excessivas e discriminação de gênero no trabalho. Por unanimidade, os desembargadores mudaram a decisão de um juiz da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo sobre a rescisão contratual.

A trabalhadora atuou por mais de 11 anos em uma concessionária de veículos e pediu demissão em novembro de 2023. Testemunhas relataram que o gerente mantinha um "placar" com a performance dos vendedores, humilhando aqueles que vendiam menos. Havia também uma "competição doentia" entre os empregados, além de discriminação contra mulheres, que eram alvo de deboche.

A empresa não apresentou provas contra os depoimentos. Inicialmente, a mudança de pedido foi negada, mas a trabalhadora recorreu. O desembargador Gilberto Souza dos Santos explicou que o pedido de demissão não impede a rescisão indireta em caso de falta grave do empregador. Ele destacou que o ambiente abusivo e as pressões distorciam a vontade da trabalhadora. A decisão reafirmou que não se pode exigir a permanência em um local tão degradante.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou indenizações a um trabalhador que se acidentou ao limpar uma máquina ligada em março de 2024, em uma fábrica de laticínios. O empregado, auxiliar de produção, teve ferimentos graves nos dedos da mão esquerda, resultando em cicatrizes e perda de movimentos, com incapacidade funcional permanente de 15%.

O trabalhador alegou que não recebeu treinamento adequado e não usou equipamentos de proteção individual (EPIs), e mencionou que o ambiente de trabalho era perigoso. No entanto, o empregador apresentou documentação de treinamentos e EPIs entregues. Uma Ordem de Serviço, assinada pelo trabalhador, proibia a limpeza de máquinas enquanto estavam ligadas.

O juiz Vinicius Daniel Petry decidiu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que não seguiu procedimentos seguros. A juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson também sustentou que a empresa não era responsável, já que o acidente foi por imprudência do empregado. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) após o acórdão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Motorista de caminhão de coleta de lixo deve receber adicional de insalubridade em grau máximo, decide 6ª Turma do TRT-RS

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que um motorista de caminhão de coleta de lixo tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Essa decisão manteve a sentença da juíza Rachel de Souza Carneiro, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande. O motorista trabalhou entre 2021 e 2023, inicialmente transportando materiais inertes e, após seis meses, passou a coletar entulhos e resíduos urbanos, incluindo restos de animais.

Ele argumentou que estava exposto a condições prejudiciais à saúde, sem proteção adequada. A empresa alegou que o motorista só transportava material inerte e que a exposição ao lixo era breve e não configurava insalubridade em grau máximo. Contudo, a juíza concordou que o motorista lidava com lixo urbano regularmente, e o risco de contaminação poderia ocorrer por diversas vias, não só pelo contato direto.

Enquanto a condenação não incluiu os primeiros seis meses de contrato, o Município de Rio Grande foi considerado responsável subsidiário. A decisão foi recorrida para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-CE mantém justa causa de bancário por fraude e não identifica prova de nudes

A 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri decidiu sobre os limites do poder das empresas e as obrigações dos empregados no setor bancário. Em 1º de julho de 2026, a juíza Maria Rafaela de Castro validou a demissão por justa causa de um ex-especialista de clientes devido a improbidade, fixando a condenação do banco em R$ 30 mil. O trabalhador pediu a rescisão indireta alegando problemas de saúde e pressões, mas a juíza considerou suas faltas mais graves.

A auditoria do banco revelou acessos indevidos e emitiu cartões sem justificativa. O trabalhador admitiu sua culpa, mas argumentou que agiu sob coerção sem provas que sustentassem sua alegação. O banco também foi responsabilizado por assédio moral e pela saúde do empregado, que desenvolveu Síndrome de Burnout devido à pressão excessiva.

A juíza manteve a justa causa do trabalhador, negou pedidos de rescisão indireta e condenou o banco a indenizar em R$ 10 mil por assédio moral e R$ 10 mil por doença ocupacional, além de outros valores. A decisão pode ser apelada e o processo está em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de homem que fez comentários homofóbicos e ameaçou colegas LGBTQIA+ de morte em Manaus

Um trabalhador foi demitido por justa causa por fazer comentários homofóbicos e discriminatórios e por ameaçar de morte pessoas LGBTQIA+ no trabalho. A decisão foi mantida pela Justiça do Trabalho em Manaus, com o juiz Igo Zany Nunes Corrêa e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região confirmando a penalidade. O ex-funcionário, que trabalhou na Michelin, alegou que sua demissão foi injustificada e pediu R$ 20 mil por danos morais.

Testemunhas confirmaram que ele fez ofensas e ameaças, levando à dispensa por conduta inadequada. O juiz destacou a gravidade dos atos do trabalhador, que violaram normas de convivência no ambiente de trabalho. A decisão incluiu a investigação de possíveis crimes, e o recurso da defesa foi negado por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Justiça do Trabalho garante redução de jornada para bancários com filhos ou dependentes com deficiência

O colegiado decidiu que a necessidade de acompanhamento terapêutico deve ser analisada caso a caso, sem limitações automáticas. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinou que empregados da Caixa Econômica Federal com filhos ou dependentes com deficiência têm direito à redução de até 50% da jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horas. Essa decisão também se aplica a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi um recurso da AGECEF/RO, que buscava aumentar a redução de jornada de 25% para 50%. A relatora, juíza Christiana D’Arc, enfatizou que o cuidado deve considerar as necessidades específicas de cada caso. Os beneficiários terão que comprovar a necessidade de acompanhamento e o alcance do benefício se estende a outros responsáveis legais pelos dependentes. A Turma baseou sua decisão em normas nacionais e internacionais de proteção às pessoas com deficiência.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Vendedora será indenizada após sofrer discriminação racial em reunião de trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu que uma empresa de vestuário deve pagar R$ 30 mil em danos morais a uma vendedora que enfrentou discriminação racial durante uma reunião de trabalho. A vendedora relatou que, ao receber uma homenagem por suas vendas, sua foto não apareceu e uma colega fez comentários racistas, ligando a falha técnica à cor da sua pele, o que causou risos entre os presentes. Ela se sentiu constrangida e exposta, mas a gerente não tomou providências efetivas.

Após o episódio, a vendedora passou a buscar acompanhamento psicológico, apresentando crises de ansiedade e pânico, que relacionou à discriminação. A empresa alegou não haver provas suficientes para a discriminação e afirmou que a trabalhadora já estava no programa psicológico antes do incidente, pedindo a redução do valor da indenização.

O juiz Luís Cláudio dos Santos Branco destacou que o caso foi além de um problema técnico, configurando discriminação racial e um ambiente de trabalho hostil. O desembargador Valdir Donizetti Caixeta afirmou que a empresa falhou em agir e que o comentário se tratou de "racismo recreativo", perpetuando estereótipos e prejudicando a dignidade da trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT reconhece falta grave e mantém justa causa de supervisor por importunação sexual

Um supervisor agrícola acusado de assédio sexual teve a dispensa por justa causa mantida por uma companhia de energia renovável, mesmo com estabilidade provisória por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso decidiu que a garantia de emprego não impede a rescisão do contrato em caso de falta grave.

Após uma investigação interna, que surgiu de denúncias, foram confirmadas comportamentos inadequados do supervisor, como convites sem necessidade operacional para subordinadas e comentários constrangedores. As funcionárias relataram incômodos e tentativas de aproximação inadequadas. A Justiça corroborou as conclusões da investigação, afirmando que as ações do supervisor romperam a confiança no ambiente de trabalho e justificaram a dispensa. A estabilidade provisória não impediu essa ação disciplinar, e o Tribunal rejeitou pedidos de reversão da penalidade e indenizações.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Visão monocular garante isenção de IPI na compra de automóvel

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para a compra de automóveis, conforme a Lei nº 8.989/1995, independentemente da acuidade visual do melhor olho. O caso envolveu um homem de 64 anos com cegueira total no olho esquerdo, que teve seu pedido de isenção negado pela Receita Federal. Após uma sequência de julgamentos, a TRU confirmou que a visão monocular é considerada deficiência para efeitos legais. O processo será reavaliado pela Turma Recusal de origem, seguindo essa nova interpretação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Ibovespa encerra a semana em alta, dólar recua e petróleo sobe em pregão de baixa liquidez

O mercado financeiro brasileiro fechou o pregão desta sexta-feira em tom positivo. O Ibovespa avançou pelo segundo dia consecutivo, o dólar voltou a recuar frente ao real e os contratos internacionais de petróleo encerraram a sessão em alta moderada, em um mercado marcado pela baixa liquidez devido ao feriado do Dia da Independência dos Estados Unidos.

O principal índice da Bolsa brasileira subiu 0,74%, encerrando o dia aos 174.070,27 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa atingiu a máxima de 174.664 pontos, com valorização de 1,09%, enquanto a mínima foi de 172.790 pontos, próxima da estabilidade. O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 12,67 bilhões, abaixo da média diária, refletindo a menor participação de investidores estrangeiros em razão do feriado norte-americano.

Com o resultado, o índice ampliou os ganhos acumulados para 8,03% em 2026 e passou a registrar alta de 1,19% em julho, reforçando o desempenho positivo da bolsa no início do mês.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento da renda variável e fechou em alta de 0,95%, aos 176.785 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 177.165 pontos e a mínima de 175.305 pontos ao longo do pregão.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuou 0,76%, encerrando cotado a R$ 5,1679 na compra e R$ 5,1689 na venda. A desvalorização da moeda norte-americana ocorreu em um ambiente de maior procura por ativos de risco e menor volatilidade nos mercados internacionais.

O dólar paralelo também fechou em baixa, com recuo de 1,20%, sendo negociado a R$ 5,26 na compra e R$ 5,36 na venda.

No mercado internacional, os contratos futuros de petróleo encerraram a sessão em leve alta. O barril do Brent, referência global negociada na Intercontinental Exchange (ICE), avançou 0,45%, fechando cotado a US$ 72,12. Já o WTI, referência norte-americana negociada na New York Mercantile Exchange (Nymex), subiu 0,13%, encerrando o dia a US$ 68,78 por barril.

A valorização da commodity ocorreu em um pregão de liquidez reduzida, influenciado pelo feriado do Dia da Independência nos Estados Unidos. Os investidores permaneceram atentos às tensões geopolíticas no Oriente Médio e aos sinais de aumento da oferta global de petróleo, fatores que continuam determinando a direção dos preços.

O encerramento da semana foi favorável aos ativos brasileiros. A alta da bolsa, a queda do dólar e a recuperação moderada do petróleo indicam um ambiente de maior confiança dos investidores, embora a atenção permaneça voltada aos desdobramentos do cenário internacional e à divulgação de novos indicadores econômicos que poderão influenciar os mercados nas próximas semanas.

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)06/261,12% 6,83687%14,77474%
CUB-PR (R8N)06/26R$ 2.622,83 1,66731%3,88192%
CUB-RS (R8N)06/26R$ 2.879,20 5,30358%7,46547%
CUB-SC (R8N)07/26R$ 2.768,13 3,39933%4,57121%
CUB-SP (R8N)06/26R$ 2.221,44 4,32128%5,76190%
ICV (DIEESE)04/260,29% 2,65331%3,47605%
IGP-10 (FGV)06/26-0,30% 3,16055%2,13989%
IGP-DI (FGV)05/260,87% 3,80818%2,52140%
IGP-M (FGV)06/26-0,50% 3,27630%3,17770%
INCC-10 (FGV)06/260,92% 3,95173%6,61872%
INCC-DI (FGV)05/260,88% 3,46545%6,68149%
INCC-M (FGV)06/260,85% 4,05494%7,72667%
INPC (IBGE)05/260,65% 3,36353%4,42085%
IPA-10 (FGV)06/26-0,71% 3,06393%0,98245%
IPA-DI (FGV)05/260,95% 4,22890%1,49350%
IPA-M (FGV)06/26-0,97% 3,17143%2,32613%
IPCA (IBGE)05/260,58% 2,60427%5,17480%
IPC (FIPE)06/260,18% 2,09746%3,90656%
IPC (IEPE)06/260,50% 3,47859%6,48120%
IPCA-E (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPCA-15 (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPC-10 (FGV)06/260,56% 3,07666%4,19392%
IPC-DI (FGV)05/260,60% 2,62413%4,10765%
IPC-M (FGV)06/260,47% 3,16966%4,30930%
IPP (IBGE)05/26-0,30% 4,91420%2,08777%
IVAR (FGV)05/260,33% 2,21902%5,43784%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)06/261,12% 6,83687%14,77474%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Economia brasileira avançou em 2025, com inflação mais controlada, mostra nova publicação do IBGE

Em 2025, a economia do Brasil cresceu, mas mais lentamente do que em 2024, em um cenário de juros altos e inflação controlada. O ano teve melhorias em emprego, serviços e agropecuária, mas algumas áreas do comércio desaceleraram. Essa informação foi divulgada na segunda edição da publicação “Indicadores Econômicos do Brasil” pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A publicação é composta por um informativo com os principais resultados e uma parte técnica com notas metodológicas. Os dados estão agrupados em quatro eixos: trabalho, produção agropecuária, produção industrial e de serviços, e índices de preços e custos. O estudo revelou a menor taxa de desocupação da história (5,6%) e o maior nível de ocupação (59,1%) em 2025. A produção de grãos alcançou recorde de 346,1 milhões de toneladas. A indústria cresceu, mas o varejo teve crescimento modesto. A inflação, medida pelo IPCA, foi de 4,26%. O INPC também caiu para 3,9%, enquanto o custo da produção aumentou para 5,63%.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Indústria varia -0,2% em maio e interrompe quatro altas seguidas

Em maio de 2026, a produção industrial teve uma queda de 0,2% em relação a abril, sendo o primeiro resultado negativo do ano. Em comparação com maio de 2025, a variação foi de 0,2%, após um avanço de 2,7% em abril. No acumulado do ano, a produção cresceu 1,4%, enquanto nos últimos 12 meses, a variação foi de 0,4%.

Entre abril e maio, três das grandes categorias econômicas e 8 dos 25 ramos industriais apresentaram queda na produção. As maiores quedas vieram de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-6,1%) e indústrias extrativas (-2,6%). Outros setores com influência negativa incluíram produtos alimentícios (-1,3%) e produtos têxteis (-4,0%). Por outro lado, produtos farmoquímicos e farmacêuticos (13,1%) e veículos automotores (4,1%) foram os principais responsáveis pelo aumento na produção.

Os bens de consumo semi e não duráveis tiveram a maior queda entre as grandes categorias econômicas, com -1,3%. Bens de consumo duráveis foram os únicos a apresentar um resultado positivo (3,6%). A média móvel trimestral também variou 0,3%, destacando-se então os avanços em bens de consumo duráveis (0,8%) e bens intermediários (0,6%).

Na comparação com maio de 2025, as atividades que cresceram mais foram coque, produtos derivados do petróleo (5,7%) e veículos automotores (7,3%). Em contraste, produtos alimentícios e máquinas e equipamentos apresentaram as maiores quedas.

Bens de consumo duráveis cresceram 1,5%, impulsionados pela fabricação de automóveis (13,9%). Bens de consumo semi e não duráveis recuaram 1,1%, enquanto bens de capital caíram 6,7%, impactados por recuos significativos em bens de capital agrícolas.

No acumulado do ano, a indústria avançou 1,4%, com influências positivas de indústrias extrativas (7,9%) e coque, produtos derivados do petróleo (5,1%), mas a produção de máquinas e equipamentos (-8,8%) exerceu o maior impacto negativo. A análise revelou um dinamismo maior para bens intermediários e bens de consumo semi e não duráveis no primeiro semestre de 2026.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícia Siscomex Importação nº 065/2026

Atualização da Tabela de cClassTrib

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) atualizou a lista de domínio do atributo de Duimp “cClassTrib” conforme o Informe Técnico 2025.002 - Versão 1.60, publicada em 23 de junho de 2026. A lista é parte da Tabela de classificação tributária do IBS e CBS e inclui novos códigos, como 200039, 200053, 410001, entre outros, e exclui códigos como 410011 e 620005. As orientações de preenchimento das Notícia Siscomex Importação nº 116, 121 e 128/2025 permanecem válidas.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Sistemas nº 008/2026

Parada programada de sistemas

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que a nova versão do Portal Único Siscomex (Release Paraná) será publicada em 12/07/2026. Entre 08h00 e 18h00, todos os sistemas estarão indisponíveis.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Bolsa abre em alta, dólar recua e petróleo opera em leve queda com alívio geopolítico

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira em tom positivo. O Ibovespa abriu em alta, impulsionado pelo maior apetite dos investidores por ativos de risco, enquanto o dólar comercial recuava frente ao real. No mercado internacional, os preços do petróleo registravam leve queda, refletindo a continuidade da redução das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

Por volta das 11h, o Ibovespa avançava 0,43%, alcançando 173.523 pontos. O movimento reforça o viés positivo observado nos últimos pregões, em um cenário de maior confiança dos investidores e de acompanhamento dos indicadores econômicos no Brasil e no exterior.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,58%, sendo negociado a R$ 5,1282 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana acompanha um ambiente internacional mais favorável ao risco, reduzindo a demanda por ativos considerados mais seguros.

No mercado internacional de commodities, os contratos futuros do petróleo operavam com leve baixa. O barril do Brent, referência global, era negociado em torno de US$ 71,72, registrando queda de aproximadamente 0,11%. Já o WTI, referência dos Estados Unidos, era cotado próximo de US$ 68,45 por barril, com recuo de cerca de 0,35%.

A acomodação dos preços reflete o desmonte gradual do chamado "prêmio de guerra", incorporado às cotações durante o período de maior tensão no Oriente Médio. Além disso, o aumento das exportações de petróleo pelo Golfo Pérsico reforça a percepção de normalização da oferta global, contribuindo para manter os preços da commodity sob pressão.

Apesar da leve queda desta sexta-feira, o mercado segue atento aos desdobramentos das negociações diplomáticas envolvendo Estados Unidos e Irã, bem como à evolução da demanda mundial por energia, fatores que continuam influenciando o comportamento das cotações.

A abertura do último pregão da semana mostra um ambiente mais otimista para os mercados brasileiros. A valorização da bolsa, a queda do dólar e a estabilidade relativa do petróleo sugerem que os investidores seguem ajustando suas posições diante da melhora do cenário geopolítico, sem deixar de monitorar os indicadores econômicos que poderão orientar os próximos movimentos dos mercados.

STF homologa plano de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários

O ministro Flávio Dino, do STF, homologou o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresentado pela União, após a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791. A ação questionou partes da Lei 14.317/2022 sobre a Taxa de Fiscalização. Durante o processo, identificou-se a necessidade de melhorias na estrutura e na capacidade operacional da CVM.

O plano aborda quatro eixos principais: atuação repressiva e agilidade (Eixo 1), recomposição de pessoal e integração tecnológica (Eixo 2), colaboração interinstitucional (Eixo 3) e supervisão preventiva (Eixo 4). O governo deve reavaliar 1.500 processos pendentes, com previsão de 40 julgamentos em 2026. O Eixo 2 inclui um cronograma para preenchimento de vagas na CVM. O Eixo 4 estabelece um Fórum entre a CVM e o Banco Central. O pedido do Partido Novo para criar uma conta bancária exclusiva foi negado pelo ministro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

CNC questiona normas que elevaram base de cálculo do lucro presumido

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7982 no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar normas que aumentaram o percentual de lucro presumido para 10% na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O relator é o ministro Luiz Fux, que solicitou informações ao governo e órgãos relevantes.

A CNC alega que essa elevação desrespeita princípios constitucionais e impõe um aumento linear da carga tributária a diferentes setores, tratando igual contribuintes em situações distintas. A confederação argumenta ainda que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma alternativa legislativa que reflete a progressividade tributária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Primeiro repetitivo julgado em sessão totalmente virtual define requisitos para justiça gratuita a pessoas jurídicas

Em julgado inédito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios para a gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. A empresa deve apresentar informações detalhadas sobre sua situação econômica, não bastando apenas provar inatividade ou queda de faturamento. A tese fixada requer comprovações como ativo, passivo, patrimônio líquido e fluxo de caixa. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as regras são diferentes para pessoas físicas e jurídicas. As empresas devem fornecer documentos que comprovem sua real situação patrimonial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

CNPJ com letras começa a ser emitido em 31 de julho

A Receita Federal começará a emitir, a partir de 31 de julho, um novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em formato alfanumérico. Isso significa que os novos cadastros poderão ter letras e números, mas manterão 14 caracteres no total. A alteração se aplica apenas a novos registros; empresas com CNPJ existente não precisarão fazer mudanças.

Esse novo modelo é necessário para aumentar as combinações disponíveis, visto que cerca de 69 milhões de 100 milhões de combinações numéricas já foram usadas. A Receita recomenda que empresas e instituições atualizem seus sistemas para aceitar CNPJs com letras.

Fonte: Agência Brasil

Penhora de repasses da CBF a clube de futebol deve ser limitada a 30%, decide TRT-GO

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a penhora dos valores que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) repassa a um clube de Catalão para dívidas trabalhistas deve ser limitada a 30%. O Tribunal entendeu que esses valores não são totalmente impenhoráveis e que a limitação busca equilibrar o pagamento das dívidas com a manutenção das atividades esportivas.

O caso surgiu de um mandado de segurança do clube, que contestou a decisão do Juízo Auxiliar de Execução do TRT-GO que bloqueou integralmente os valores da CBF relacionados à Série D do Campeonato Brasileiro de 2026. O clube argumentou que o dinheiro tem uso específico para despesas da competição e pediu que o bloqueio fosse reduzido a 5%.

O relator, desembargador Welington Luis Peixoto, afirmou que os recursos da CBF não são comparáveis a verbas públicas impenhoráveis e que o bloqueio total poderia prejudicar um clube pequeno. Assim, decidiu limitar a penhora a 30% para garantir a continuidade das atividades do clube, permitindo que os demais recursos fiquem disponíveis. A decisão também rejeitou a alegação do clube sobre a violação do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), já que o bloqueio servirá para pagar todas as dívidas trabalhistas. O Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão liminar limitando a penhora a 30% dos valores da CBF.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Trabalho doméstico não remunerado deve ser equiparado ao remunerado para fins de concessão de benefício

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que o trabalho doméstico não remunerado deve ser considerado equivalente ao trabalho remunerado para concessão de benefícios por incapacidade. Essa decisão foi tomada em 26/6, em Florianópolis, e estabelece que, em geral, a execução de trabalho doméstico não remunerado envolve exigências físicas e riscos ergonômicos semelhantes aos do trabalho remunerado.

O caso envolve uma dona de casa de 54 anos de Chapecó (SC), que sofre de gonartrose e solicitou auxílio por incapacidade temporária ao INSS, mas teve o pedido negado. Após recorrer à Justiça, a TRU deu provimento ao pedido de uniformização, destacando que a exigência física do trabalho não remunerado é equiparada à do trabalho remunerado. O processo retornará à Turma Recursal para nova decisão conforme a tese estabelecida.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Toyota do Brasil Ltda. deve indenizar um líder de equipe em R$ 238 mil por assédio moral. O assédio ocorreu na fábrica de São Bernardo do Campo (SP), onde o líder, que era baiano, foi discriminado por um membro da sua equipe.

O empregado trabalhou na Toyota por 20 anos. Em 2014, quando era líder da equipe, um técnico em química começou a xingá-lo frequentemente, o que resultou em depressão. Durante o período de 2014 a 2016, o líder apresentou 15 queixas à empresa e tinha laudos médicos que confirmaram sua condição de saúde. A Toyota defendeu-se afirmando que a depressão não era causada pelo trabalho, mas por outros fatores da vida do trabalhador.

Testemunhas relataram que o assediador demonstrava xenofobia e arrogância. O tribunal e a primeira instância reconheceram a relação entre a depressão e as ofensas no trabalho. O líder foi demitido, enquanto o agressor permaneceu na empresa. A condenação foi considerada necessária pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, apesar da contestação do relator, que queria reduzir o valor da indenização.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Farmácia deve indenizar por furto de motocicleta em estacionamento utilizado durante a jornada

Sentença proferida no Projeto Ajude 4.0 condenou uma rede de farmácia a indenizar um trabalhador pelo furto de sua motocicleta, que ocorreu em um estacionamento da empresa durante o horário de trabalho. O roubo aconteceu em dezembro de 2024, em uma área destinada a clientes e funcionários. A farmácia alegou que o crime foi em via pública e não poderia ser responsabilizada, mas as provas mostraram que a empresa administrava o estacionamento e orientava os empregados a utilizarem o local.

O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola afirmou que isso cria uma expectativa de segurança e atrai a responsabilidade da empresa pelo furto. Foram deferidos R$ 1 mil por danos morais e R$ 16 mil por danos materiais, totalizando cerca de R$ 17 mil em indenização. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Revista visual em pertences de empregada não gera indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS

A fiscalização de bolsas foi considerada regular para proteger o patrimônio da empresa, segundo a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Foi negada indenização por danos morais a uma funcionária do comércio que teve suas bolsas vistoriadas após o expediente. A juíza Cintia Edler Bitencourt, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, afirmou que a verificação visual não gerava direito à indenização.

A funcionária se sentiu invadida pela prática, que ocorria na presença de clientes e colegas, e alegou que isso ofendia seu direito à privacidade. O empregador defendeu que a revista era visual, moderada e sem contato físico, tendo como objetivo proteger seu patrimônio.

A juíza negou o pedido de indenização, comparando o procedimento a medidas de segurança comuns. O Tribunal também seguiu essa linha, afirmando que a fiscalização impessoal e geral não era discriminatória. Além de danos morais, a ação incluía outros pedidos, e a condenação provisória foi de R$ 30 mil. A decisão foi definitiva, sem recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Trabalhadora com deficiência visual vítima de assédio moral tem rescisão indireta confirmada pelo TRT-11

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve a condenação de uma empresa por rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada com visão monocular, que enfrentou assédio moral e discriminação. A decisão, da relatora desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, confirmou que a empresa falhou em realizar adaptações necessárias para a trabalhadora e a submeteu a cobranças públicas e metas não compatíveis com sua deficiência.

A funcionária relatou que, mesmo com a empresa ciente de sua condição, foi transferida para um setor mais exigente e submetida a pressões semelhantes aos demais. O ambiente de trabalho hostil gerou problemas de saúde, levando ao pedido de demissão, que foi reconhecido como rescisão indireta.

A decisão reafirma que a empresa deve garantir um ambiente inclusivo e que falhas nesse sentido configuram discriminação. Os desembargadores unanimemente mantiveram a sentença de primeiro grau, reconhecendo os direitos da trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Funcionária que publicou em rede social vídeos gravados durante o expediente tem justa causa mantida

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a gravação e publicação de vídeos em tom de deboche por uma funcionária durante o expediente justificaram sua demissão por justa causa. O caso ocorreu em Urussanga, onde a funcionária filmou uma colega no banheiro e se filmou durante o trabalho, publicando os vídeos em redes sociais. A empresa a dispensou, e ela buscou reverter a penalidade na Justiça, alegando desproporcionalidade.

O juiz manteve a demissão, considerando que a funcionária violou regras conhecidas e que a quebra de confiança foi grave. A decisão foi unânime e não houve recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Trabalhador será indenizado pela falta de banheiro e água próximos ao local de trabalho

A falta de instalações sanitárias e de água potável no trabalho foi considerada por unanimidade como danos morais por violar a dignidade humana, segundo a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Um operador de estacionamento alegou que precisava caminhar até dois quilômetros para usar o banheiro ou encher a água. Ele pediu a rescisão indireta do contrato, além de compensações e um adicional de insalubridade de 20% devido ao contato com a bauxita.

O juiz afirmou que a distância ultrapassava o permitido pela norma regulamentadora NR-18 e deu ganho ao trabalhador. O TRT-GO manteve a decisão, mas reduziu a indenização de R$ 7 mil para R$ 3,6 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Licença médica de servidora prevalece sobre junta, e valor descontado deve ser estornado

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville decidiu que o município deve reconhecer o afastamento médico de uma servidora pública e regularizar seu histórico funcional. A servidora, auxiliar de enfermagem desde os anos 1990, diagnosticada com câncer de mama, enfrentou problemas psiquiátricos e recebeu orientações médicas para afastamentos, mas o município autorizou apenas parte do período recomendado. O município defendeu que sua junta médica tinha autonomia para avaliar a licença, mas a perícia judicial concluiu que a servidora estava temporariamente incapaz para o trabalho, com possibilidade de recuperação. A juíza considerou a credibilidade do laudo pericial e decidiu a favor da servidora, determinando a exclusão das faltas registradas e a devolução dos valores descontados de sua remuneração durante a licença médica.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Agressão entre colegas de trabalho na empresa resulta em danos morais e materiais

A 2ª Vara Cível de Guaramirim condenou uma costureira a pagar por danos morais e materiais após agredir e ameaçar uma colega de trabalho em setembro de 2025. O incidente aconteceu em uma empresa de confecção, onde a vítima foi surpreendida durante um intervalo. A acusada puxou os cabelos da colega, rasgou suas roupas, bateu em uma parede e quebrou seus óculos, além de fazer ofensas discriminatórias ao filho da vítima. A defesa alegou que a agressora teve um surto psicótico, mas o tribunal concluiu que não havia prova suficiente disso. O juiz afirmou que desavenças no trabalho não justificam violência e impôs uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,8 mil por danos materiais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ibovespa avança 0,64%, dólar fecha estável e petróleo interrompe sequência de quedas

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em tom positivo. O Ibovespa voltou a subir, recuperando parte das perdas recentes, enquanto o dólar comercial permaneceu praticamente estável frente ao real. No mercado internacional, os preços do petróleo encerraram a sessão em leve alta, interrompendo a sequência de quedas observada nos últimos dias, à medida que os investidores acompanham os desdobramentos das negociações entre Estados Unidos e Irã.

O principal índice da Bolsa brasileira fechou com valorização de 0,64%, aos 172.787,62 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa chegou à máxima de 174.426 pontos, alta de 1,59%, enquanto a mínima foi de 171.697 pontos, próxima da estabilidade. O volume financeiro negociado na B3 totalizou R$ 19,57 bilhões.

Com o resultado, o índice acumula valorização de 7,24% em 2026. No mês de julho, iniciado nesta semana, o desempenho já é positivo em 0,44%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em alta, avançando 0,19%, aos 175.335 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 177.045 pontos e a mínima de 173.980 pontos, refletindo um pregão de recuperação da renda variável.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou leve recuo de 0,04%, encerrando cotado a R$ 5,2078 na compra e R$ 5,2083 na venda. A pequena variação indica estabilidade da moeda norte-americana, em um dia marcado por ajustes de posições dos investidores.

O dólar paralelo também recuou, com queda de 0,59%, fechando a R$ 5,33 na compra e R$ 5,43 na venda.

No mercado internacional, os contratos futuros do petróleo encerraram a sessão em leve alta, revertendo parte das perdas acumuladas recentemente. O movimento ocorreu em meio ao acompanhamento das negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã e à expectativa de novos desdobramentos no cenário geopolítico.

O barril do Brent, referência internacional negociado na Intercontinental Exchange (ICE), subiu 0,32%, encerrando o dia cotado a US$ 71,80. Já o WTI, referência norte-americana negociado na New York Mercantile Exchange (Nymex), avançou 0,16%, fechando a US$ 68,69 por barril.

Embora a alta tenha sido moderada, o movimento interrompe uma sequência de desvalorizações e demonstra que o mercado continua sensível às notícias envolvendo o Oriente Médio e às perspectivas para a oferta global de petróleo.

O pregão desta quinta-feira foi marcado por um ambiente mais favorável aos ativos de risco. A valorização da bolsa, a estabilidade do dólar e a recuperação dos preços do petróleo sugerem que os investidores permanecem atentos ao cenário internacional, especialmente às negociações entre Estados Unidos e Irã, além dos indicadores econômicos que deverão orientar o comportamento dos mercados nos próximos dias.

TSE mantém limites de gastos das campanhas de 2026 nos mesmos valores de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026 iguais aos de 2022. Essa decisão foi tomada na sessão de encerramento do primeiro semestre forense, em 1º de agosto. O TSE fez isso considerando que não houve mudança na legislação, que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) se manterá no mesmo valor de 2022, que é R$ 4,9 bilhões, e que um reajuste poderia prejudicar as finanças dos partidos e as políticas de inclusão.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que aumentar os limites de gastos não refletiria a realidade financeira das agremiações, que, na prática, terão menos recursos para as candidaturas. O TSE já havia reconhecido a possibilidade de fixar limites de gastos por ato normativo infralegal. Além disso, a manutenção dos limites é favorável ao equilíbrio financeiro e à estabilidade das eleições, protegendo os recursos destinados a candidatos beneficiados por políticas de cotas. O ministro recebeu solicitações de vários partidos para manter os limites de 2022.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Exportadora deve perder carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão

Uma empresa de exportação deverá perder uma carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão ativado, que seriam enviados para Arezzo, na Itália, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A Terceira Turma restabeleceu a pena de perdimento, aceitando a apelação da União contra a sentença que havia anulado a sanção. A exportadora negou a ocultação do ouro, mas a União afirmou que a carga não declarada valia R$ 1,7 milhão, evidenciando fraude aduaneira.

O relator, desembargador Rubens Calixto, afirmou que as circunstâncias mostram má-fé da exportadora, especializada em metais preciosos. O laudo pericial revelou alta concentração de ouro no carvão, desmentindo a ideia de contaminação acidental. A conduta da empresa não condiz com seu perfil técnico e suas atividades.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Justiça recebe denúncia por eutanásia ilegal de cães e gatos e nega pedido de liberdade de ex-Secretária

A Juíza Patrícia Antunes Laydner recebeu, no dia 1º de julho, uma denúncia contra nove pessoas por eutanásia ilegal de cães e gatos e outros crimes relacionados a maus-tratos de animais. Segundo o Ministério Público, os crimes ocorreram em 2025, no Centro de Bem-Estar Animal de Canoas e em outros locais. Os denunciados, incluindo a ex-titular da Secretaria e uma policial civil, agora são réus. O Ministério Público pede sanções conforme as leis ambiental e penal, como a proibição de ter animais e a perda de bens e cargos. A prisão preventiva da ex-Secretária foi mantida.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Internet chega a 95% de domicílios do país em 2025

Em 2025, havia 76 milhões de domicílios com Internet, representando 95,0%, com um aumento de 1,3 pontos percentuais em relação a 2024. O crescimento foi mais rápido nas áreas rurais, diminuindo a diferença para as urbanas, que caiu de 41,5 pontos para 7,8 pontos. O uso de banda larga móvel subiu de 84,2% para 85,9%, mas ainda é menor que a banda larga fixa, que aumentou de 88,9% para 89,2%. A recepção de sinal de TV aberta caiu de 86,5% para 85,8%, embora 907 mil domicílios tenham ganho recepção. Em 2025, 18,3 milhões de domicílios tinham TV por assinatura, e 44,4% tinham serviço de streaming. O uso de celulares alcançou 97,4%. A proporção de domicílios com Internet através de celular foi de 92,9%, e 20,2% dos domicílios com Internet possuíam dispositivos inteligentes.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 1º de outubro, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que contestavam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Por maioria, foi declarado inconstitucional um dispositivo que reduzia o prazo prescricional pela metade, mantido em oito anos. O colegiado reconheceu por unanimidade a constitucionalidade de dispositivos sobre interrupção da prescrição e fixou um prazo máximo de 20 anos para ações de improbidade.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância da probidade administrativa e a necessidade de evitar que a redução do prazo prejudicasse processos. O ministro Flávio Dino propôs um limite máximo de 20 anos para a tramitação das ações, que foi aceita. A Corte validou a exigência de dolo e definiu condutas sancionáveis, além de parâmetros sobre perda da função pública e a proteção a agentes públicos com interpretações legais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Repetitivo discute incidência de IR sobre abono decorrente de precatório do Fundef/Fundeb

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.234.133 e 2.234.139, com relatoria do ministro Sérgio Kukina, para serem julgados sob o rito dos repetitivos. O Tema 1.446 trata da questão se o Imposto de Renda (IR) incide sobre valores recebidos por professores da educação básica, relacionados ao abono do rateio de precatórios do Fundef e do Fundeb, conforme a Lei 14.113/2020, alterada pela Lei 14.325/2022.

O colegiado suspendeu todos os processos em andamento sobre esse tema na segunda instância. As instâncias inferiores entenderam que o abono é um acréscimo patrimonial, justificando a incidência do IR, enquanto as recorrentes defendem que o abono tem natureza indenizatória. O ministro Kukina destacou o impacto social e econômico do caso. O Código de Processo Civil permite a seleção de recursos semelhantes, promovendo economia de tempo e segurança jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Motorista de ônibus não receberá adicional por cobrar passagens

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Viação Redentor S.A. do Rio de Janeiro de pagar adicional por acúmulo de funções a um motorista que ocasionalmente trabalhou como cobrador de passagens. A decisão seguiu o entendimento do TST sobre esse assunto.

Na reclamação, o motorista, que trabalhou na empresa por sete anos, alegou que, como contratado apenas como motorista, ele também cobria folgas nos finais de semana, exercendo a função de cobrador. Ele pedia um adicional de 30% sobre seu salário-base por acumular as duas funções.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região considerou as atividades distintas e justificou o adicional. Contudo, ao recorrer ao TST, a Redentor argumentou que as funções são compatíveis. O TST reafirmou que o acúmulo não garante direito a acréscimo salarial.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-MG reverte justa causa após empregado atribuir rasura em atestado à filha de 10 anos

A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um trabalhador que apresentou um atestado médico com rasura. A decisão foi da Segunda Turma do TRT-MG, que viu ausência de intenção de fraude. A empregadora, uma fábrica de embalagens, alegou que o atestado foi adulterado, mudando o afastamento de três para sete dias. O trabalhador disse que a rasura foi feita por sua filha de 10 anos.

A relatora do caso, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, destacou que a demissão por justa causa é uma sanção severa que exige provas fortes. O trabalhador havia enviado o atestado original à empresa no mesmo dia da consulta, confirmando o afastamento correto. Ele voltou ao trabalho após o período de afastamento. A decisão resultou na conversão da demissão em dispensa sem justa causa, e a empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias e a regularização da carteira de trabalho. As partes chegaram a um acordo posteriormente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Medidas de proteção e acolhimento a trabalhadores domésticos resgatados de trabalho análogo à de escravo

A Lei nº 15.455, de 1º de julho de 2026, estabeleceu medidas para proteger trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão e alterou várias normas para combater esse problema. Trabalhadores resgatados terão prioridade no recebimento de benefícios do Bolsa Família, conforme a Lei nº 14.601/2023. O crime de lesão corporal, se cometido contra um empregado doméstico, pode levar a uma pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Trabalhadores identificados em situação de trabalho forçado terão direito a 6 parcelas de seguro-desemprego, em vez de 3, cada uma no valor de 1 salário-mínimo. Autoridades devem incluir as vítimas em cadastros sociais e fornecer abrigo, se necessário. Para vítimas mulheres, serão aplicadas medidas de proteção urgentes conforme a Lei Maria da Penha.

Uso do FGTS como garantia de crédito consignado

Por meio da Circular nº 1.117, de 30 de junho de 2026, a Caixa Econômica Federal, divulgou a opção de uso do FGTS como garantia de crédito consignado de acordo com os seguintes percentuais e condições:

Até 100% do valor da multa rescisória devida pelo empregador:

Até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS:

35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador:

O trabalhador poderá simular e formalizar solicitações de propostas de crédito consignado por meio da CTPS Digital ou nos canais próprios das Instituições Consignatárias.

As orientações detalhadas para a contratação do Crédito do Trabalhador estão disponíveis no site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador.

IPC-S Capitais: Inflação desacelera em seis das sete capitais

Seis das sete capitais pesquisadas mostraram queda nas taxas de variação. O IPC-S da quarta quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,36% e acumulou 4,32% nos últimos 12 meses. Porto Alegre teve a maior variação (0,70%) e Recife a menor (-0,04%).

Fonte: FGV IBRE

97% das indústrias serão impactadas pelo fim da escala 6x1, mostra sondagem da CNI

Uma sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 97% das indústrias sofrerão com a possível redução da jornada de trabalho, e 73% delas rejeitam que isso seja imposto por lei. As preocupações incluem aumento de custos, perda de competitividade e queda na produção. A pesquisa foi realizada entre 2 e 11 de março com 1.366 indústrias extrativas e de transformação, além de 298 da construção.

Atualmente, 85% das empresas seguem uma jornada semanal de 44 horas. O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirmou que mudanças na legislação afetariam a produção e a economia. Além disso, 73% dos industriais são contra a mudança para 40 horas, enquanto 37% definem a jornada por meio de negociações coletivas. A CNI pede um debate aprofundado sobre o tema, baseado em dados.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Proporção de usuários da internet no país ultrapassou 90% da população de 10 anos ou mais, em 2025

Em 2025, estima-se que 186,4 milhões de pessoas com 10 anos ou mais no País utilizaram a Internet, com 90,5% de usuários, superando 90% pela primeira vez. A região Centro-Oeste teve a maior proporção de usuários, com 93,6%. As mulheres foram 91,1% das usuárias, enquanto os homens foram 89,9%. O uso da Internet entre idosos de 60 anos ou mais foi de 74,5%, com um aumento de 4,4 pontos percentuais em relação a 2024. Dos usuários, 95,6% acessavam a Internet diariamente. Conversas por chamadas de voz ou vídeo foram a principal atividade, com 95,3%. O uso para serviços bancários (74,2%), compras (52,7%) e serviços públicos (41,1%) teve crescimento. Entre os não usuários, 44,9% não sabia usar a Internet, especialmente 66,5% dos idosos. A preocupação com privacidade aumentou de 2,3% em 2022 para 5,3% em 2025. Em 2025, 167,4 milhões de pessoas tinham telefone celular, 89,8% da população.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

BC faz enquadramento prudencial para sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais

Por meio da Resolução BCB Nº 580, de 1º de julho de 2026, o Banco Central (BC) incluiu as sociedades que prestam serviços de ativos virtuais nas regras de prudência existentes. Essa ação é parte da regulamentação do setor, que começou com a Lei nº 14.478/2022 e foi formalizada pelo Decreto nº 11.563/2023, visando garantir a solidez dessas entidades, reduzir riscos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover a conformidade regulatória.

Essas sociedades serão classificadas como Tipo 3, segundo a Resolução BCB nº 436/2024, equiparando-as a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. De 1º de janeiro de 2027, elas deverão cumprir exigências prudenciais, e até 30 de junho de 2028, ficarão no Segmento 4 (S4). Além disso, será proibido o oferecimento de serviços de ativos virtuais por instituições do Segmento 5 (S5), que possui um regime simplificado. Assim, o BC busca criar um ambiente regulatório seguro e proporcional ao desenvolvimento de ativos virtuais no Brasil.

Fonte: Banco Central do Brasil

Cooperativas de crédito ampliam presença no país e superam R$1 trilhão em ativos em 2025

As cooperativas de crédito continuaram a crescer em 2025, de acordo com o Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) do Banco Central do Brasil. Elas ampliaram sua presença, alcançando 59% dos municípios brasileiros e aumentando a base de cooperados para 21,2 milhões, sendo 17,8 milhões de pessoas físicas e 3,4 milhões de pessoas jurídicas.

Os ativos totais superaram R$ 1 trilhão, impulsionados pelo crescimento das operações de crédito, que são a principal parte dos ativos. O setor também aumentou as captações, ajudando a financiar micro, pequenas e médias empresas e o setor agroindustrial. Embora o risco da carteira de crédito tenha aumentado, as provisões se mantiveram superiores às perdas esperadas, e os resultados do segmento continuaram positivos.

Fonte: Banco Central do Brasil

Bolsa abre em alta, dólar avança e petróleo recua com expectativa de acordo entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira em tom positivo para a renda variável. O Ibovespa abriu em alta, enquanto o dólar registrava leve valorização frente ao real. No mercado internacional, os preços do petróleo operavam em queda, refletindo a melhora do cenário geopolítico no Oriente Médio e a expectativa de um acordo entre Estados Unidos e Irã.

Por volta das 10h31, o Ibovespa avançava 0,84%, aos 173.132 pontos. O movimento indica retomada do apetite por ativos de risco após o pregão anterior, com investidores atentos aos indicadores econômicos e ao ambiente internacional.

No mercado de câmbio, o dólar comercial subia 0,32%, sendo negociado a R$ 5,1922 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em um contexto de cautela dos investidores, que seguem monitorando as perspectivas para a política monetária das principais economias.

No mercado internacional de commodities, os contratos futuros de petróleo registravam queda na abertura. O barril do Brent, referência global, era negociado em torno de US$ 70, enquanto o WTI, referência norte-americana, operava abaixo de US$ 68 por barril.

A desvalorização da commodity é atribuída à normalização do tráfego de navios pelo Estreito de Ormuz, importante corredor para o comércio mundial de petróleo, e ao avanço das expectativas de um acordo diplomático entre Estados Unidos e Irã. A combinação desses fatores reduz os riscos de interrupção na oferta global e contribui para a acomodação dos preços.

Apesar da queda desta sessão, os investidores continuam acompanhando de perto os desdobramentos das negociações internacionais, uma vez que qualquer mudança no cenário geopolítico pode voltar a influenciar significativamente as cotações do petróleo.

A abertura desta quinta-feira mostra um mercado dividido entre o otimismo na bolsa brasileira e a cautela observada no câmbio. Enquanto o Ibovespa recupera parte das perdas recentes, o dólar mantém leve alta e o petróleo segue ajustando seus preços diante da redução das tensões no Oriente Médio e das expectativas para o equilíbrio entre oferta e demanda global.

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)06/26R$ 2.622,83 1,66731%3,88192%
CUB-RS (R8N)06/26R$ 2.879,20 5,30358%7,46547%
CUB-SC (R8N)07/26R$ 2.768,13 3,39933%4,57121%
CUB-SP (R8N)06/26R$ 2.221,44 4,32128%5,76190%
ICV (DIEESE)04/260,29% 2,65331%3,47605%
IGP-10 (FGV)06/26-0,30% 3,16055%2,13989%
IGP-DI (FGV)05/260,87% 3,80818%2,52140%
IGP-M (FGV)06/26-0,50% 3,27630%3,17770%
INCC-10 (FGV)06/260,92% 3,95173%6,61872%
INCC-DI (FGV)05/260,88% 3,46545%6,68149%
INCC-M (FGV)06/260,85% 4,05494%7,72667%
INPC (IBGE)05/260,65% 3,36353%4,42085%
IPA-10 (FGV)06/26-0,71% 3,06393%0,98245%
IPA-DI (FGV)05/260,95% 4,22890%1,49350%
IPA-M (FGV)06/26-0,97% 3,17143%2,32613%
IPCA (IBGE)05/260,58% 2,60427%5,17480%
IPC (FIPE)05/260,45% 1,91401%3,63689%
IPC (IEPE)05/260,73% 2,96377%6,67191%
IPCA-E (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPCA-15 (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPC-10 (FGV)06/260,56% 3,07666%4,19392%
IPC-DI (FGV)05/260,60% 2,62413%4,10765%
IPC-M (FGV)06/260,47% 3,16966%4,30930%
IPP (IBGE)05/26-0,30% 4,91420%2,08777%
IVAR (FGV)05/260,33% 2,21902%5,43784%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)06/261,12% 6,83687%14,77474%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Anulada justa causa de supervisor que descumpriu normas de segurança para impedir um desabamento de telhado

Um supervisor de obras foi demitido por justa causa após realizar um conserto emergencial em um telhado com placas solares, sem ter treinamento ou autorização. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou a demissão, considerando que a atitude do trabalhador foi necessária para evitar que o telhado desabasse sobre seis pessoas e um caminhão. A demissão foi convertida em sem justa causa, garantindo ao supervisor benefícios como aviso-prévio e seguro-desemprego.

O conserto foi feito após uma viga estrutural se romper devido a um choque de guindaste. A empresa alegou que ele cometeu falta grave ao trabalhar em altura sem autorização. A juíza Marcele Cruz afirmou que houve excesso na penalidade imposta e destacou irregularidades no processo, como a falta de uma investigação adequada. A desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, relatora do caso, concordou que a ação do empregado foi justificada pela urgência da situação, reduzindo a gravidade da falta. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. vai receber R$ 10 mil de indenização por assédio moral da coordenadora da unidade. As alegações incluem humilhações públicas e comentários sobre sua condição como "mãe solo". A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), e ainda cabe recurso.

A trabalhadora disse que a coordenadora a tratava de forma abusiva, com críticas na frente dos colegas, e que foi humilhada ao ter seu crachá retirado publicamente. Ela também não pôde sair no horário certo para buscar a filha na escola, precisando retornar tarde, com a criança chorando. Além disso, a coordenadora a responsabilizou pela demissão de um colega e a isolou dos demais trabalhadores.

No julgamento, testemunhas confirmaram o assédio e o clima hostil no trabalho. O juiz condenou a empresa, e a relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, destacou a gravidade das ações da coordenadora, resultando na manutenção da condenação por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Agravo de instrumento passa a ser recurso cabível em decisões baseadas em precedentes vinculantes do STF

Durante a sessão administrativa do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) na segunda-feira (29/6), foi aprovada, por unanimidade, uma mudança nas regras sobre recursos. Agora, o agravo de instrumento substitui o agravo interno quando um recurso de revista é negado com base em um precedente vinculante do STF. Essa alteração tende a facilitar o processo recursal, permitindo que a contestação seja feita diretamente à Corte Superior.

Além disso, foi aprovada a extinção da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ), cujas funções passarão a ser executadas pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac). A decisão busca eliminar a sobreposição de competências entre as duas comissões, que já tinham composições semelhantes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT-GO reconhece falha de empresa no cumprimento das normas de segurança e determina indenização a auxiliar de expedição

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a responsabilidade de uma fábrica de embalagens plásticas de Goiânia por um acidente de trabalho que ocorreu em janeiro de 2021, quando um auxiliar de expedição foi atingido por uma embalagem durante o carregamento de um caminhão, resultando em luxação no ombro e cirurgia. A indenização por danos morais foi aumentada de R$ 3 mil para R$ 20 mil.

O tribunal constatou que a empresa não tomou medidas de segurança adequadas e não ofereceu o devido treinamento, conforme as normas de segurança do trabalho. Mesmo a empresa alegando que a lesão era anterior ou causada por outra circunstância, o relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, negou esse argumento. A decisão unânime também negou a indenização por estabilidade acidentária, pois o trabalhador não retornou ao trabalho após o término do benefício previdenciário, configurando abandono de emprego.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Segurado que trabalhou como operador de pregão viva voz obtém reconhecimento da atividade especial e concessão de aposentadoria

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a aposentadoria por tempo de contribuição para um trabalhador que atuou como auxiliar e operador de pregão em bolsas de valores. Entre julho de 1986 e setembro de 2008, ele estava exposto a ruídos acima dos limites legais. Apesar da falta de regulamentação específica para essa função como atividade especial, os magistrados consideraram as provas técnicas e testemunhais favoráveis. O relator, desembargador federal Ciro Brandani, destacou que o profissional trabalhou em um ambiente fechado, com muitas pessoas, e utilizou comunicação verbal intensa e vários telefones. O INSS, que recorreu da decisão pedindo a desconsideração de certas provas, teve parcialmente atendido seu pedido, com o benefício sendo fixado a partir da citação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Justiça reconhece trabalho semelhante à escravidão em colheita de limão em MS

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ganhou uma ação contra a empresa Peru Comercial Exportadora de Frutas Ltda. e seu sócio Valdinei Aparecido Roque. A investigação mostrou que 20 trabalhadores eram submetidos a condições similares à escravidão durante a colheita de limão. A juíza Hella de Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de Paranaíba, rejeitou as alegações da defesa, que argumentava sobre incompetência territorial e falta de legitimidade do MPT.

A juíza confirmou que havia trabalho em condições degradantes, com problemas como alojamentos inadequados, falta de registro em carteira e condições de higiene ruins. A empresa e o sócio foram condenados a pagar R$ 3,5 mil para cada trabalhador resgatado e R$ 20 mil como indenização coletiva. Hella Maeda manteve a responsabilidade dos réus pelos danos e rejeitou pedidos para excluí-los da lista de trabalho escravo.

A investigação teve início devido a irregularidades na fazenda Pedra Negra, em fevereiro de 2024, que resultaram em 22 autos de infração. Apesar de tentativas de acordo, não houve consenso sobre compensação por danos morais, levando ao processo judicial.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

Ibovespa recua no primeiro pregão de julho, dólar avança e petróleo fecha em queda com avanço das negociações entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro encerrou o primeiro pregão de julho em tom de cautela. O Ibovespa fechou em leve queda, o dólar ganhou força frente ao real e os preços internacionais do petróleo voltaram a recuar, refletindo o avanço das negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã e a redução das preocupações com a oferta global da commodity.

O principal índice da Bolsa brasileira encerrou a sessão com baixa de 0,20%, aos 171.688,61 pontos. Ao longo do dia, o Ibovespa chegou à máxima de 172.098 pontos, com leve alta de 0,04%, mas perdeu força no decorrer do pregão e atingiu a mínima de 169.666 pontos, quando chegou a recuar 1,37%. O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 21,59 bilhões.

Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 6,56% em 2026. No início de julho, a variação é negativa em 0,20%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em leve baixa de 0,08%, aos 174.440 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 174.705 pontos e a mínima de 172.070 pontos, refletindo um dia de volatilidade moderada.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,92%, encerrando cotado a R$ 5,2098 na compra e R$ 5,2103 na venda. A valorização da moeda norte-americana acompanhou um movimento de fortalecimento do dólar nos mercados internacionais e maior cautela por parte dos investidores.

O dólar paralelo registrou alta ainda mais expressiva, de 3,31%, fechando cotado a R$ 5,36 na compra e R$ 5,46 na venda.

No mercado internacional, os preços do petróleo encerraram a sessão em queda. O barril do Brent, referência global, recuou cerca de 1,89%, sendo negociado na faixa entre US$ 73,00 e US$ 73,40. Já o WTI, referência norte-americana, também fechou em baixa, oscilando entre US$ 69,92 e US$ 70,35 por barril.

A desvalorização da commodity foi impulsionada pelo avanço das negociações de paz entre Estados Unidos e Irã, realizadas no Catar. A perspectiva de reabertura plena do Estreito de Ormuz e de normalização da oferta mundial reduziu o chamado "prêmio de guerra" incorporado aos preços nas últimas semanas.

No Brasil, a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, afirmou que o petróleo parece ter encontrado um novo patamar de equilíbrio entre US$ 72 e US$ 75 por barril. Segundo ela, esse cenário já vem permitindo reduções nos preços dos combustíveis, como o recente reajuste para baixo no diesel.

O primeiro pregão de julho foi marcado por movimentos moderados nos mercados. Enquanto a bolsa encerrou em leve baixa e o dólar avançou, o petróleo manteve a trajetória de queda iniciada nas últimas semanas, reforçando a percepção de que a melhora do cenário geopolítico continua influenciando os preços internacionais da energia. Nos próximos dias, os investidores seguirão atentos aos indicadores econômicos e aos desdobramentos das negociações diplomáticas, que deverão continuar ditando o ritmo dos mercados.

Confirmado o cronograma para megacomplexo de data centers para IA no RS

Luciano Fialho, vice-presidente sênior da Scala Data Centers, falou na Federasul sobre o empreendimento em Eldorado do Sul, que está na fase de licenciamento ambiental e urbanístico. A primeira etapa do projeto prevê um investimento de R$ 3 bilhões na construção de um data center com capacidade de 50 MW. No total, o projeto pode alcançar 5 GW e atrair investimentos que somam dezenas de bilhões de reais.

Fialho destacou as vantagens de Eldorado do Sul para esse desenvolvimento, como a subestação Guaíba 3 e a diversidade da matriz elétrica da região, que inclui energia hidrelétrica, eólica, solar e termelétrica. O projeto promete utilizar energia disponível sem competir com outros setores da economia. Ele também abordou preocupações ambientais, afirmando que o sistema de refrigeração funciona em circuito fechado, diminuindo o consumo de água.

Além disso, um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostrará que cada emprego direto no data center pode criar 22 postos de trabalho indiretos. Durante a construção, espera-se mobilizar 12 mil trabalhadores, com a operação da primeira unidade prevista para o final de 2028 ou início de 2029. O projeto é parte de um crescimento global no setor, visando tornar o Brasil um centro de infraestrutura digital.

Fonte: Conecta News

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)05/26R$ 2.610,76 1,20202%5,53983%
CUB-RS (R8N)06/26R$ 2.879,20 5,30358%7,46547%
CUB-SC (R8N)07/26R$ 2.768,13 3,39933%4,57121%
CUB-SP (R8N)06/26R$ 2.221,44 4,32128%5,76190%
ICV (DIEESE)04/260,29% 2,65331%3,47605%
IGP-10 (FGV)06/26-0,30% 3,16055%2,13989%
IGP-DI (FGV)05/260,87% 3,80818%2,52140%
IGP-M (FGV)06/26-0,50% 3,27630%3,17770%
INCC-10 (FGV)06/260,92% 3,95173%6,61872%
INCC-DI (FGV)05/260,88% 3,46545%6,68149%
INCC-M (FGV)06/260,85% 4,05494%7,72667%
INPC (IBGE)05/260,65% 3,36353%4,42085%
IPA-10 (FGV)06/26-0,71% 3,06393%0,98245%
IPA-DI (FGV)05/260,95% 4,22890%1,49350%
IPA-M (FGV)06/26-0,97% 3,17143%2,32613%
IPCA (IBGE)05/260,58% 2,60427%5,17480%
IPC (FIPE)05/260,45% 1,91401%3,63689%
IPC (IEPE)05/260,73% 2,96377%6,67191%
IPCA-E (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPCA-15 (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPC-10 (FGV)06/260,56% 3,07666%4,19392%
IPC-DI (FGV)05/260,60% 2,62413%4,10765%
IPC-M (FGV)06/260,47% 3,16966%4,30930%
IPP (IBGE)05/26-0,30% 4,91420%2,08777%
IVAR (FGV)05/260,33% 2,21902%5,43784%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)05/261,07% 5,65355%14,75204%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

STF rejeita recurso em decisão que considerou inconstitucional aposentadoria compulsória de juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a aposentadoria compulsória de magistrados, considerando-a incompatível com as regras da Reforma da Previdência de 2019. A decisão afirmou que, se a perda do cargo for aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia Geral da União (AGU) deve ajuizar a ação diretamente no STF. A PGR questionou a legitimidade da AGU e a competência do STF, alegando também violação do duplo grau de jurisdição. O relator, ministro Flávio Dino, destacou que todos os pontos foram abordados anteriormente e reafirmou que a vitaliciedade não é proteção contra infrações graves. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também reforçaram esses argumentos, afirmando que a AGU deve atuar nesses casos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF mantém obrigatoriedade de respeito ao teto remuneratório e limitação sobre os pagamentos de verbas indenizatórias

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 30 de outubro, uma sessão virtual para julgar recursos sobre regras de transição para o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público. A Corte manteve o teto de 35% do subsídio mensal, detalhando proibições e liberações.

Foram analisados 41 embargos de declaração em Recursos Extraordinários e Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Os ministros relataram que o objetivo é uniformizar os critérios para o pagamento dessas verbas. O Plenário confirmou a decisão que considera inconstitucionais benefícios criados por resoluções administrativas e decidiu sobre a indenização em dinheiro de férias e licenças não gozadas, com limites de 35% do subsídio.

A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira deve ser implementada automaticamente e é devida a aposentados e pensionistas. A cumulação de PVTAC e Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada foi restringida. O auxílio-saúde não conta no limite de 35%, e os magistrados podem receber gratificação por excesso de distribuição, respeitando o teto.
O corregedor nacional deve apresentar uma lista de pagamentos reconhecidos dentro de 30 dias. O ministro Luiz Fux divergiu, considerando algumas parcelas indenizatórias fora do teto. A decisão deste julgamento garante a transição até que uma nova lei seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

São devidos honorários mesmo quando execução fiscal é extinta pelo pagamento da dívida antes da citação

No julgamento do Tema 1.413, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível condenar o executado a pagar honorários advocatícios em ação de execução fiscal que foi extinta após o pagamento extrajudicial do débito, mesmo antes da citação. O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que isso se baseia no princípio da causalidade e nos artigos 85 e 90 do Código de Processo Civil. A Fazenda Pública não deve ser prejudicada por sua ação legítima em buscar cobranças.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TRT-2 confirma justa causa de motorista que abandonou caminhão e ofendeu superior

A 9ª Turma do TRT-2 reformou uma sentença, considerando válida a demissão por justa causa de um motorista que abandonou um caminhão carregado na rua e enviou áudios ofensivos ao seu superior. No primeiro grau, a penalidade foi afastada por acreditar em perdão tácito, mas essa ideia foi rejeitada pelo colegiado.

A juíza relatora, Érika Andréa Izídio Szpector, afirmou que o abandono do caminhão e os insultos configuram falta grave nas alíneas h e k do artigo 482 da CLT. Ela destacou que a conduta rompeu a confiança necessária para manter o emprego. Quanto ao perdão tácito, a juíza observou que a inércia do empregador não ocorreu, pois a demissão foi feita poucos dias após a falta.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-MG confirma indenização por danos morais à bancária que presenciou suicídio no local de trabalho

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmaram a condenação de um banco a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que presenciou o suicídio de um vigilante na agência. A decisão foi unânime. O tribunal entendeu que o empregador falhou em oferecer apoio psicológico adequado após o incidente. A indenização foi aumentada de R$ 5 mil para R$ 7 mil, seguindo a CLT.

O vigilante se suicidou armado, diante de colegas. O banco possuía um programa de apoio emocional, mas isso não foi suficiente. O relator destacou a falta de divulgação e eficácia do atendimento. Também foram considerados fatores como a extensão do dano e a culpa do empregador na definição do novo valor da indenização. O processo, após tentativas de conciliação sem sucesso, seguirá para o TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Pesquisa apresenta retrato do impacto das chuvas no RS em desastre climático de 2024

A mudança de endereço em decorrência das chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul em 2024 atingiu 37,9% dos moradores afetados, conforme revelado na Pesquisa Especial sobre as Enchentes de 2024 (PEERS), divulgada pelo IBGE. O estudo teve como objetivo coletar informações sobre os impactos das enchentes e a percepção da população em relação à qualidade de vida após o desastre.

A pesquisa investigou aspectos socioeconômicos dos moradores, danos sofridos e o suporte recebido, além de opiniões sobre medidas de prevenção e recuperação. A PEERS busca auxiliar na formulação de políticas públicas eficazes para enfrentar eventos climáticos e mitigar seus efeitos. A metodologia da pesquisa, inovadora ao capturar dados por meio de entrevistas telefônicas assistidas, permitirá aplicar os resultados em outras situações em todo o país.

A PEERS incluiu 133 municípios e coletou dados entre 15 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026, utilizando uma abordagem eletrônica assistida. O estudo trouxe informações sobre as condições de moradia dos afetados, com 2.328.093 domicílios na área atingida. Dos residentes, 81.272 domicílios foram considerados "destruídos" e 190.253 "muito danificados". A pesquisa estimou que 6.333.727 moradores foram afetados, com 24,9% relatando piora nas condições de vida em comparação ao mês anterior às chuvas.

Em relação à renda dos afetados, 66,8% pertenciam à classe de até R$ 5.000,00. A maioria dos moradores afetados eram femininos (51,9%) e a cor predominante era branca (78,5%). A pesquisa indicou que 55,5% dos domicílios relataram danos estruturais e 14,6% mudaram de endereço após as enchentes. A saúde mental foi o maior impacto na vida pessoal dos moradores, com 67,5% relatando danos.

A pesquisa também avaliou o auxílio financeiro recebido, com 20,8% dos domicílios relatos de ajuda pública entre abril e maio de 2024. Ademais, 8,4% dos lares precisaram de atendimento médico por conta das enchentes. O transporte aquático foi o principal meio de resgate, realizado principalmente por voluntários (74,9%).

O impacto nas escolas foi significativo, com 78,9% dos alunos interrompendo as aulas. A recuperação no mercado de trabalho foi observada, com 58,3% dos moradores empregáveis antes das enchentes, enquanto 56,4% pararam de trabalhar durante o desastre. Apesar da recuperação, o acesso a serviços essenciais e condições de saúde mostraram piora para muitos.

Quanto à opinião sobre os esforços de recuperação, 41,0% dos moradores consideraram as ações satisfatórias, destacando uma concentração nessa avaliação entre aqueles com menor renda. A pesquisa foi realizada em oito Regiões Intermediárias do estado, com a região de Porto Alegre sendo a mais afetada. As características e danos variaram entre regiões, com padrões de recuperação também diferentes entre elas.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Bolsa abre em alta, dólar avança e petróleo oscila com novas tensões entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira (1º) em tom positivo para a renda variável. O Ibovespa abriu em alta superior a 1%, enquanto o dólar comercial também avançava frente ao real. No mercado internacional, os preços do petróleo registravam leve valorização, refletindo a retomada das incertezas em torno das negociações entre Estados Unidos e Irã.

Por volta das 10h43, o Ibovespa subia 1,17%, alcançando 170.018 pontos. O movimento demonstra uma recuperação do mercado acionário após as perdas registradas no encerramento de junho, com investidores voltando a buscar ativos de risco.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava 0,57%, sendo negociado a R$ 5,1927 para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha o fortalecimento do dólar no exterior e a postura mais cautelosa dos investidores diante do cenário internacional.

No mercado de commodities, o petróleo operava com leve alta. O barril do Brent, referência internacional, era negociado na faixa entre US$ 72 e US$ 73, enquanto o WTI, referência dos Estados Unidos, oscilava entre US$ 69 e US$ 70 por barril.

A recuperação dos preços ocorre em meio ao aumento das incertezas geopolíticas. O governo iraniano voltou a descartar conversas diretas com mediadores norte-americanos, reacendendo dúvidas sobre o avanço das negociações diplomáticas e aumentando a percepção de risco quanto à estabilidade da oferta de petróleo.

Apesar da valorização observada nesta sessão, as cotações da commodity permanecem bem abaixo dos níveis registrados durante o período de maior tensão no Oriente Médio, indicando que o mercado ainda considera possível uma solução negociada para o conflito.

A abertura desta quarta-feira revela um cenário de maior volatilidade. Enquanto a bolsa recupera parte das perdas recentes, o dólar avança e o petróleo volta a reagir às notícias do cenário geopolítico. Ao longo do dia, os investidores continuarão acompanhando os desdobramentos das negociações entre Estados Unidos e Irã, além da divulgação de novos indicadores econômicos capazes de influenciar a direção dos mercados.

Índice de Confiança Empresarial avança novamente em junho

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE aumentou 1,1 ponto em junho, chegando a 92,7 pontos, o maior nível desde maio de 2025. Depois de dois meses de queda, o índice de médias móveis trimestrais apresentou uma leve alta. A confiança empresarial subiu pelo segundo mês seguido, com parte da melhora ligada à redução do conflito no Oriente Médio e a estabilização dos preços do petróleo. No entanto, a confiança ainda é baixa em muitos setores, exceto na indústria, devido a juros altos e endividamento das famílias. O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) também aumentou em junho, alcançando 94,4 pontos. O Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) subiu 1,2 ponto, totalizando 91,1 pontos, mas não indica uma recuperação consistente após a Guerra no Oriente Médio.

Fonte: FGV IBRE

Inflação pelo IPC-S subiu 0,36% na quarta quadrissemana de junho de 2026

O IPC-S da quarta quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,36%, acumulando alta de 4,32% nos últimos 12 meses. Seis das oito classes de despesa do índice tiveram redução em suas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Alimentação, que passou de 1,03% para 0,47%. Outros grupos que registraram decréscimos foram Habitação (0,61% para 0,37%), Vestuário (-0,13% para -0,52%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,62% para 0,50%), Comunicação (0,10% para 0,02%) e Educação, Leitura e Recreação (0,38% para 0,37%). O grupo Transportes teve aumento de -0,35% para 0,10%, enquanto Despesas Diversas manteve a variação de 1,30%.

Fonte: FGV IBRE

Custo da cesta básica sobe em todas as capitais monitoradas pela Neogrid e FGV IBRE em maio

Os preços da cesta básica aumentaram em todas as oito capitais analisadas em maio de 2026, conforme levantamento da Cesta de Consumo Neogrid & FGV IBRE. No Rio de Janeiro, a alta foi de 0,91%, alcançando R$ 990,32, mas a cidade perdeu a liderança nacional de preços para São Paulo, que registrou um aumento de 2,67%, passando para R$ 1.000,94. Os custos elevados são atribuídos a fatores logísticos e ao padrão de consumo local. Manaus teve um aumento de 1,27%, enquanto Salvador viu uma elevação de 2,15%.

Curitiba apresentou uma alta moderada de 1,13%, com legumes registrando um grande aumento de 43,71%. Belo Horizonte viu um aumento de 1,97%, e Fortaleza teve a maior alta entre as capitais, com 3,18%. Brasília registrou o maior aumento mensal, com 3,30%, pressionado principalmente por legumes e feijão. No geral, São Paulo agora tem a cesta básica mais cara, enquanto Belo Horizonte continua com os preços mais baixos.

No acumulado dos últimos seis meses, houve grande variação entre as capitais. Belo Horizonte liderou as aumentos com 8,42%, e Fortaleza seguiu com 7,95%. Salvador teve um aumento de 6,84%, e São Paulo subiu 6,64%. Curitiba foi a única capital com queda acumulada, de 1,94%. O Rio de Janeiro se manteve estável, enquanto Manaus registrou pequena redução de 0,03%. A diferença de preços entre a cesta mais cara e a mais barata é de 30%, destacando disparidades regionais.

Em maio, legumes foram os principais responsáveis pelo aumento da cesta básica em todas as capitais, com Curitiba apresentando a maior alta dentre os itens. O feijão e outros alimentos também tiveram influência significativa. No entanto, alguns itens, como ovos e açúcar, apresentaram quedas que ajudaram a moderar o custo total da cesta em várias capitais.

Além da cesta básica, a cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, também apresentou aumento em todas as capitais monitoradas. O Rio de Janeiro manteve preços altos, enquanto Brasília teve a maior alta mensal. Produtos como queijo e chocolate se destacaram como fatores de pressão em várias cidades, com notáveis aumentos em verduras e legumes em Manaus e outras capitais.

Em resumo, a inflação da cesta básica e ampliada ganhou um caráter estrutural em 2026, afetando tanto alimentos quanto itens de limpeza. As disparidades regionais de até 30% destacam a necessidade de medidas que vão além da política monetária, visando proteger o poder de compra das famílias brasileiras.

Fonte: FGV IBRE

Indicadores de produtividade recuam no 1º tri e operam abaixo do nível pré-pandemia, aponta estudo

A Produtividade Total dos Fatores (PTF) da economia brasileira teve um desempenho negativo no primeiro trimestre de 2026, segundo o Observatório da Produtividade Regis Bonelli. A PTF caiu 1,5% em relação ao ano anterior, com uma redução de 0,6% em relação ao trimestre anterior para horas efetivamente trabalhadas. O nível atual ainda está abaixo do patamar de 2019. Os pesquisadores destacam que a economia enfrenta desafios estruturais e que a produtividade temporariamente elevada em 2020 foi revertida. O Índice de Capital Humano mostra um crescimento histórico desde 2021.

Fonte: Portal FGV

Banco Central divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito

Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro chegou a R$21,5 trilhões, representando 164,2% do PIB, com um crescimento mensal de 1,6%. Esse aumento foi impulsionado por elevações nos títulos públicos e empréstimos externos. Em doze meses, o crescimento foi de 12,2%, com destaque para os títulos públicos e privados.

O crédito às empresas atingiu R$7,2 trilhões em maio, com crescimento de 1,5%, ajudado por aumentos nos empréstimos externos. Em doze meses, a expansão foi de 6,9%. O estoque total de crédito do Sistema Financeiro Nacional alcançou R$7,3 trilhões, refletindo um crescimento de 0,6% no mês. Em doze meses, a carteira total cresceu 9,5%.

O crédito com recursos livres alcançou R$4,1 trilhões em maio, mostrando crescimento de 0,3%. Já o crédito livre às pessoas físicas totalizou R$2,5 trilhões, com crescimento de 0,3%. O crédito direcionado chegou a R$3,2 trilhões, com aumento de 0,9%. A inadimplência totalizou 4,7% da carteira de crédito, subindo em todas as categorias.

A base monetária foi de R$427,8 bilhões, com queda de 2,3% no mês. Os meios de pagamento restritos totalizaram R$656 bilhões, com aumento de 3,1%. O M2 e M3 também apresentaram crescimento em maio.

A partir deste mês, novas modalidades de crédito serão divulgadas, como o crédito pessoal não consignado segmentado, e o crédito direcionado para micro, pequenas e médias empresas. As estatísticas de crédito passarão por revisão anual em junho, visando melhorar a consistência das informações.

Fonte: Banco Central do Brasil

Fazendeiros do Pará estão sujeitos a multa se voltarem a usar mão de obra análoga à escravidão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou dois fazendeiros de Altamira (PA) a cumprir 35 obrigações para evitar o trabalho análogo à escravidão e a reincidência de práticas ilegais. Embora a situação tenha melhorado desde 2021, a multa por descumprimento foi mantida. Uma ação civil pública motivada por reclamações de trabalho inadequado, envolvendo crianças e outras pessoas, resultou na condenação em 2023, com indenizações de R$ 100 mil a cada trabalhador. Apesar das condenações anteriores, pedidos de obrigações foram rejeitados. O MPT argumentou que essas obrigações são preventivas. O TST determinou que os fazendeiros devem fornecer condições adequadas de trabalho, com multas que podem chegar a R$ 100 mil em casos graves, seguindo protocolos de justiça mais inclusivos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Concessionária deverá manter vigilância armada em pedágios da MG-050

Uma praça de pedágio sofreu 12 assaltos em dois anos, resultando até no ferimento de uma funcionária. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Concessionária da Rodovia MG-050 deve ter vigilância armada constante nas praças de pedágio, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por posto sem vigilante. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo devido à exposição dos funcionários a perigos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça para implementar medidas de segurança no pedágio de Divinópolis, MG, onde ocorreram a maioria dos assaltos. O MPT criticou que os procedimentos da concessionária não protegiam adequadamente os trabalhadores. A empresa defendeu que já tinha vigilância com câmeras e segurança armada, mas o tribunal constatou a vulnerabilidade dos funcionários. O ministro Agra Belmonte ressaltou que a segurança é um dever da empresa e que a vigilância armada é necessária para proteger os trabalhadores, considerando as cláusulas de segurança no contrato de concessão. A proposta de blindagem das cabines foi rejeitada.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça condena por comportamento gordofóbico e sexista

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou uma empresa a pagar cinco vezes o último salário a uma vendedora vítima de assédio moral por seu superior. A funcionária relatou que era alvo de ridicularização devido ao seu peso e orientação sexual.

Ela enfrentava cobranças excessivas, ameaças de demissão e constrangimentos em rankings de produtividade. Uma testemunha confirmou que o chefe fazia várias ofensas, como compartilhar uma imagem de uma pessoa gorda e chamar a vendedora de "sapatão" e "chupa bife". O agressor costumava fazer "brincadeiras pesadas" com todos, fazendo com que todos rissessem da reclamante.

A juíza Elisa Augusta de Sousa Tavares destacou que a prova apontou para um padrão de humilhação, caracterizando gordofobia e violência discriminatória. Ela declarou que o assédio não se legitima apenas por ser uma prática comum. O caso pode ser recorrido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Trabalhadora do ramo de calçados deve ser indenizada por lavagem de uniforme

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou duas empresas de calçados a pagarem indenização à ex-empregada pela lavagem de uniforme, reformando a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. A trabalhadora pediu R$ 150 mensais, alegando que precisava de produtos especiais para limpar o guarda-pó. As empresas argumentaram que a lavagem poderia ser feita com produtos comuns. O tribunal decidiu que a empregada tem direito à indenização de R$ 50 mensais, considerando os gastos extras com limpeza. Também há pedido de horas extras, passível de recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Trabalhadora que alegou ter sido alvo de fofoca entre colegas tem indenização negada

Provas mostraram que os boatos sobre a vida íntima da trabalhadora começaram após o término de seu contrato e foram provocados por colegas, sem envolvimento da chefia. A trabalhadora alegou ter sofrido danos morais e psicológicos, mas não conseguiu provar isso. A juíza Sheila Spode negou o pedido de indenização, afirmando que não houve ato ilícito por parte da empresa. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob a relatoria do desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, confirmou a sentença. O tribunal destacou que os boatos foram apenas "conversas de corredor" e não havia responsabilidade da empresa, já que não se provaram os elementos necessários para a indenização. A decisão é final.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empresa deve indenizar trabalhadora por assédio moral movido por preconceito religioso

A 6ª Câmara do Tribunal do Trabalho da 15ª Região condenou uma fabricante de bolsas a pagar R$ 10 mil a uma trabalhadora que sofreu assédio moral da supervisora. Durante cinco meses, a funcionária, adepta do candomblé, enfrentou humilhações e preconceito, sendo chamada de "macumbeira" e isolada pelos colegas influenciados pela chefe. A empresa negou qualquer discriminação e considerou o valor da indenização excessivo. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Franca inicialmente fixou a indenização em R$ 2 mil. No entanto, a relatora destacou a gravidade do assédio, resultando na elevação do valor para R$ 10 mil, com base em precedentes e na situação da vítima.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT-15 mantém responsabilidade subsidiária de tomadora por multa decorrente de acordo descumprido

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma tomadora de serviços pelo pagamento de multa por descumprimento de um acordo judicial entre empregado e empregadora direta. A corte afirmou que essa responsabilidade inclui todas as verbas relacionadas à condenação trabalhista, como cláusulas penais pelo não pagamento da obrigação principal.

A empresa tomadora tentava escapar da multa, alegando que a obrigação era pessoal e não poderia ser estendida. A juíza relatora, Camila Ceroni Scarabelli, reforçou que a responsabilidade subsidiária se aplica a todas as parcelas da condenação e que o acordo é irrecorrível, devendo ser cumprido integralmente. Qualquer atraso no pagamento caracteriza descumprimento e gera a multa. A decisão confirma que, ao não cumprir, a empregadora principal deixa a tomadora responsável pelas penalidades, incluindo multas do acordo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT-GO concede habeas corpus e libera passaportes de sócios de empresa em recuperação judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu liminar em habeas corpus para liberar os passaportes de dois sócios de uma empresa de camisaria em recuperação judicial. Os passaportes foram retidos pela 4ª Vara do Trabalho de Anápolis para assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas. O desembargador Gentil Pio de Oliveira afirmou que a retenção restringe o direito de locomoção e é meramente punitiva, pois não houve indícios de fraude.

Os passaportes e CNHs foram retidos em março de 2023, e os sócios pediram a liberação em agosto de 2025 para buscar investidores. O pedido foi negado, levando ao habeas corpus.

Gentil Pio destacou que a apreensão de passaportes deve ocorrer em situações excepcionais. Ele observou que a inadimplência não justifica essa medida extrema e concedeu a liminar para suspender a retenção dos passaportes, mas negou o pedido de liberação das CNHs, pois isso não restringe diretamente a locomoção.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Empresa é condenada por usar imagem de empregado sem autorização em redes sociais

O uso da imagem de um empregado para fins comerciais sem consentimento gera dano moral e pode resultar em indenização. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação de uma agropecuária que usou a imagem de um vendedor em suas redes sociais sem autorização, resultando em uma indenização de R$ 4 mil. O ex-empregado também alegou assédio moral e coação para contrair um empréstimo de R$ 500 mil, mas esses pedidos foram rejeitados.

Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram da sentença. A agropecuária argumentou que as postagens foram feitas pelo vendedor, mas a condenação foi mantida por falta de prova de autorização. O valor da indenização foi considerado razoável e proporcional. A turma concluiu que não houve prova de assédio ou coação pelo empregador, e a decisão foi finalizada em maio.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

JFPR concede salário-maternidade a mulher em situação de violência doméstica

A Justiça Federal do Paraná concedeu salário-maternidade a uma mulher de 34 anos, após o pedido ser negado pelo INSS. A decisão reconheceu que a autora era segurada na data do parto e ampliou o benefício por 12 meses, devido ao desemprego involuntário por violência doméstica.

A mulher, moradora de Curitiba, teve que se mudar por segurança e manteve vínculo empregatício por 11 dias em 2023 antes de dar à luz. O INSS indeferiu seu pedido, alegando que ela não era segurada. Ela apresentou provas de sua situação de vulnerabilidade e o juiz Márcio Augusto Nascimento destacou a importância das desigualdades estruturais na análise do caso. Ele também considerou válidas as contribuições abaixo do salário mínimo, responsabilidade do empregador.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de maio divulga resultados da PEIC-RS de maio

A pesquisa da Fecomércio-RS, referente a maio de 2026, mostrou que 87,4% das famílias estavam endividadas, um aumento em relação a abril de 2026 (86,7%) e maio de 2025 (86,0%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de abril e consideram apenas dívidas de crédito, como cartões e empréstimos.

O percentual de famílias com contas em atraso subiu de 26,6% em abril de 2026 para 27% em maio de 2026, influenciado por famílias com renda de até 10 salários mínimos, onde o indicador foi de 33%. Entre famílias com renda superior a 10 salários mínimos, o percentual caiu para 6,6%. O número de famílias que não conseguem regularizar suas dívidas subiu para 1,9%. Luiz Carlos Bohn destacou que as condições financeiras continuam difíceis devido aos juros altos e ao aumento nos preços dos itens essenciais.

Confira os dados completos e a análise econômica.