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Ibovespa sobe e fecha semana em alta, Dólar recua

O mercado financeiro brasileiro encerrou a última sexta-feira de novembro (28/11) com saldo positivo para a Bolsa e queda para o dólar comercial. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrou um avanço de +0,45%, fechando o dia aos 159.072,13 pontos.

O índice demonstrou resiliência ao longo do pregão. Após tocar sua mínima do dia, em 158.078 pontos (variação de -0,18%), o Ibovespa recuperou-se e atingiu a máxima de 159.689 pontos (+0,84%), consolidando o ganho no encerramento. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,89 bilhões.

No cenário de derivativos, o Ibovespa Futuro acompanhou o otimismo, registrando alta de +0,38%, negociado a 160.180 pontos.

Desempenho Mensal e Anual

O resultado desta sexta-feira reforçou o forte desempenho da Bolsa no mês de novembro, com uma valorização de 6,37%. No acumulado do ano de 2025, o Ibovespa mantém uma expressiva alta de 32,25%.

Câmbio

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,32%. A moeda americana encerrou as negociações sendo vendida a R$ 5,3348 e comprada a R$ 5,3343.

O dólar paralelo também apresentou queda, com variação de -0,46%, terminando o dia com preços de compra a R$ 5,50 e venda a R$ 5,60.

No trimestre encerrado em outubro, desocupação é de 5,4%, menor taxa desde 2012

A taxa de desocupação no Brasil caiu para 5,4% no trimestre encerrado em outubro de 2025, o menor nível desde o início da coleta de dados em 2012. Isso representa uma queda de 0,2 ponto percentual em relação ao trimestre anterior e de 0,7 ponto percentual em relação ao mesmo período do ano anterior. A população desocupada também diminuiu para 5,910 milhões de pessoas, com uma redução de 3,4% em relação ao trimestre anterior e de 11,8% em relação ao ano. O total de trabalhadores se manteve em 102,5 milhões, e a taxa de ocupação é de 58,8%. O número de empregados com registro aumentou, alcançando 39,182 milhões.

A taxa de subutilização permaneceu em 13,9%, e o número de subocupados por falta de horas de trabalho caiu para 4,572 milhões, o menor desde 2016. A força de trabalho potencial também reduziu para 5,2 milhões, a menor desde 2015, enquanto a população desalentada chegou a 2,647 milhões. Segundo Adriana Beringuy, a alta ocupação nos últimos trimestres ajuda a diminuir a busca por trabalho, levando à queda da taxa de desocupação.

No trimestre, os setores de Construção e Administração pública cresceram, enquanto Outros serviços apresentaram queda. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, a ocupação cresceu em dois setores e diminuiu em outros dois.

A informalidade se manteve estável em 37,8% da população ocupada, com 38,7 milhões de trabalhadores informais. O número de empregados com carteira de trabalho atingiu um novo recorde, enquanto a massa de rendimento médio real alcançou R$ 357,3 bilhões, com uma alta de 5,0% em relação ao ano anterior. O rendimento médio real também ficou em níveis recordes, com crescimento em diversas categorias de trabalho. Adriana Beringuy destaca que a alta ocupação e a estabilidade dos rendimentos contribuem para os recordes da massa de rendimento.

Expectativa de vida chega a 76,6 anos em 2024

Em 2024, a expectativa de vida no Brasil alcançou 76,6 anos, um aumento de 2,5 meses em relação a 2023. Para os homens, a expectativa subiu de 73,1 anos para 73,3 anos, enquanto para as mulheres, foi de 79,7 anos para 79,9 anos. Esses dados são da pesquisa do IBGE sobre mortalidade. A pandemia de COVID-19 havia causado um aumento nas mortes, reduzindo a expectativa de vida para 72,8 anos em 2021. Com o controle da pandemia em 2022, a expectativa de vida começou a crescer novamente.

Nos últimos noventa anos, a longevidade no Brasil aumentou significativamente. Em 1940, a expectativa para recém-nascidos era de 45,5 anos. Já em 2024, essa média chegou a 76,6 anos, um aumento de 31,1 anos. Globalmente, Mônaco tem a maior expectativa de vida de 86,5 anos, seguido por San Marino, Hong Kong, Japão e Coreia do Sul.

A taxa de mortalidade infantil também caiu para 12,3 por mil, uma grande redução desde 1940, quando eram cerca de 146,6. Esse avanço se deve a melhorias na saúde, como campanhas de vacinação, pré-natal, aleitamento materno e melhor acesso a saneamento básico.

Entre jovens adultos de 20 a 24 anos, a sobremortalidade masculina é 4,1 vezes maior que a das mulheres, devido a causas externas como acidentes e homicídios. Historicamente, essa diferença aumentou ao longo do tempo, especialmente desde os anos 1980.

Para aqueles que atingem os 60 anos, a expectativa de vida aumentou em média 9,3 anos desde 1940. Em 2024, quem chega aos 80 anos tem uma expectativa de viver mais 9,5 anos para mulheres e 8,3 anos para homens. Esses índices também foram impactados pela pandemia, mas estão se recuperando.

Bolsa e Câmbio: Mercado abre a sexta-feira (28/11) em leve alta

O mercado financeiro brasileiro iniciou a última sexta-feira de novembro (28/11) com um tom ligeiramente positivo, refletindo uma abertura estável e o otimismo cauteloso dos investidores.

Bolsa de Valores em ascensão

O principal indicador da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma alta modesta no meio da manhã.

  • Variação: +0,37%
  • Pontuação: 158.944 pontos (às 10h42min)

A valorização sugere uma continuidade no movimento de alta, com os investidores assimilando as notícias corporativas e os dados econômicos divulgados no final da semana.

Dólar em recuo

Na ponta do câmbio, o dólar comercial opera em leve queda frente ao real, indicando um alívio pontual na pressão cambial.

  • Variação: -0,14%
  • Cotação para Venda: R$ 5,3444 (às 10h42min)

O recuo do dólar pode estar atrelado a um maior fluxo de capital estrangeiro para o país ou a um enfraquecimento global da moeda americana no dia.

O mercado seguirá atento aos próximos indicadores econômicos e ao cenário político-fiscal para definir a tendência de fechamento desta sexta-feira.

BC divulga Estatísticas Fiscais à imprensa

O setor público consolidado do Brasil registrou um superávit primário de R$32,4 bilhões em outubro, mas isso foi menor do que o superávit de R$36,9 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um superávit de R$36,2 bilhões, enquanto os governos regionais e empresas estatais apresentaram déficits. Em um ano, o setor acumulou um déficit primário de R$37,7 bilhões, que representa 0,30% do PIB, um aumento em relação ao déficit anterior.

Os juros nominais atribuídos ao setor público totalizaram R$113,9 bilhões em outubro e somaram R$987,2 bilhões em doze meses, representando 7,88% do PIB. O resultado total do setor foi um déficit de R$81,5 bilhões em outubro e R$1. 024,9 bilhões ao longo do ano, correspondente a 8,18% do PIB.

A dívida líquida do setor público atingiu 65,0% do PIB em outubro, refletindo um aumento. A dívida bruta do governo geral ficou em 78,6% do PIB, também com um aumento. Esses resultados foram influenciados por juros nominais e variações na economia.

Laboratório indenizará jovem nascida com sequelas graves decorrentes da exposição do pai a substâncias tóxicas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Eli Lilly do Brasil deve pagar indenizações à filha de um operador de produção que trabalhou na empresa por sete anos e foi exposto a substâncias químicas tóxicas. O tribunal reconheceu que as condições de trabalho do pai estavam ligadas às malformações congênitas da criança e aplicou tanto a responsabilidade objetiva quanto a subjetiva devido à negligência no ambiente de trabalho.

O operador trabalhou na empresa de 1988 a 1995 e relatou ter desenvolvido vários problemas de saúde, como distúrbios neurológicos e hipertensão. Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, que são defeitos graves de fechamento do tubo neural. Exames em 2013 confirmaram contaminação do pai e da filha por metais pesados e substâncias nocivas, levando a criança a buscar reparação na Justiça.

Uma perícia médica indicou que os agentes químicos no ambiente de trabalho poderiam ter causado as malformações. A Eli Lilly negou a responsabilidade, mencionando fatores como predisposição genética. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho considerou as provas consistentes e decidiu condenar a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e uma pensão mensal vitalícia.

A decisão foi unânime e destacou que a empresa deve assumir os riscos de suas atividades, que afetam não apenas os trabalhadores, mas também seus descendentes.

Ata do BCE aponta para eventual fim do ciclo de corte de juros

O Banco Central Europeu (BCE) afirmou que o ciclo de cortes nas taxas de juros pode ter terminado, conforme discutido na reunião de 29 e 30 de outubro, segundo a ata divulgada em 27 de novembro. Essa posição reflete uma "perspectiva favorável" e uma abordagem cautelosa. A ata destacou que, enquanto as expectativas de inflação estiverem estáveis, a política monetária não deve mudar com pequenas variações da inflação, a menos que ocorram mudanças significativas a médio prazo.

A manutenção das taxas atuais permite que o BCE aguarde mais informações para avaliar riscos, o que é visto como uma opção "vantajosa". O documento enfatiza que os níveis atuais das taxas são considerados adequados para lidar com choques, considerando diversos cenários.

Além disso, o BCE reconheceu a importância de estar "totalmente aberto" à possibilidade de novos cortes. Com a diminuição da incerteza sobre o impacto das políticas comerciais dos EUA, a incerteza sobre as taxas do BCE também diminuiu. As expectativas de inflação permanecem próximas da meta de 2%, mas riscos de tensões comerciais e interrupções na cadeia de suprimentos ainda são considerados significativos.

Intermediadora de trabalho temporário deve calcular cota de pessoas com deficiência sobre todos os empregados

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda. , de Curitiba, deve incluir todos os seus empregados, incluindo temporários, ao calcular a cota de pessoas com deficiência. A decisão também reconheceu o dano moral coletivo e estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigar a não conformidade com a cota legal por empresas de terceirização. A Sé, que contrata trabalhadores temporários para cedê-los a outras empresas, foi autuada por não cumprir o percentual mínimo de pessoas com deficiência. Em sua defesa, alegou que não deveria considerar os temporários no cálculo da cota, pois tinha apenas 13 empregados fixos. Contudo, o MPT levou o caso à Justiça.

O TRT da 9ª Região inicialmente manteve a sentença que favorava a empresa, argumentando que sua atuação com trabalho temporário dificultava o cumprimento da cota. No entanto, a ministra Liana Chaib do TST afirmou que a Sé é responsável por todos os trabalhadores contratados, não fazendo distinção entre temporários e permanentes. Ela ressaltou que excluir temporários prejudica a política de inclusão e reafirmou a obrigação de cumprir a cota. A resistência da empresa foi vista como um dano moral coletivo, resultando na indenização. A decisão foi unânime.

Dispensa de trabalhador com câncer de próstata é considerada discriminatória

Uma sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou a construtora Álya a pagar indenização por demissão discriminatória de um trabalhador em tratamento de câncer de próstata. O trabalhador estava afastado pelo INSS desde outubro de 2023 e voltou ao trabalho em 5/8/2024, mas foi dispensado sem justa causa apenas quatro dias depois.

A construtora alegou que a demissão ocorreu por redução de funcionários e não por causa da saúde do empregado. No entanto, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia considerou a demissão discriminatória, pois a empresa não conseguiu provar que a dispensa não estava relacionada à condição de saúde do trabalhador. Ele destacou que a empresa tinha conhecimento da doença grave do empregado e que a jurisprudência reconhece que o câncer gera estigma.

O juiz também criticou a falta de provas da empresa sobre a redução do quadro de funcionários e a relação com a demissão. Ele entendeu que a demissão foi injusta e a considerou nula, ordenando o pagamento de indenização de 12 salários ao trabalhador e R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda aguarda recurso.

Dano hipotético não gera indenização por danos morais

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador da construção civil que alegou ter enfrentado condições perigosas de trabalho, incluindo a morte de um colega. O trabalhador também solicitou adicional por acúmulo de funções.

Ele foi admitido para montar e instalar placas de concreto, mas afirmou que precisava corrigir buracos escavando manualmente, o que considerou um trabalho árduo e repetitivo, sem relação com suas responsabilidades como montador. Ele pediu a reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de diferenças salariais, pedido que já havia sido negado em decisão anterior.

Sobre os danos morais, o trabalhador argumentou que a decisão de primeira instância ignorou os riscos a que estava exposto, já que a instalação das placas era realizada em altura sem segurança adequada. Apesar de apresentar vídeos como prova, o relator do acórdão, desembargador João Batista da Silva, disse que a indenização por danos morais requer um dano real, não hipotético, e que a empresa apresentou documentos mostrando a entrega de equipamentos de proteção.

Quanto ao pedido de adicional por acúmulo de funções, o tribunal decidiu que não havia evidências suficientes para comprovar que o trabalhador exerceu funções além daquelas para as quais foi contratado. A única testemunha apresentada não esclareceu as funções do trabalhador, levando o colegiado a concluir que não havia base para o pedido de pagamento devido ao acúmulo de funções.

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que foram vítimas de assédio sexual por parte de membros do judiciário podem ser incluídas em processos administrativos disciplinares (PAD) relacionados a essas denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu isso em sua 16ª Sessão Ordinária de 2025. A decisão permite que as vítimas participem ativamente, fazendo perguntas e apresentando alegações durante o processo.

A conselheira Renata Gil, relatora do caso, justificou essa medida com base na perspectiva de gênero e em compromissos internacionais para proteger mulheres vítimas de violência. Ela destacou que o assédio sexual agride gravemente a dignidade e a honra da vítima, cujos efeitos vão além do momento da agressão, impactando sua carreira.

Antes, não havia previsão para que as vítimas pudessem intervir, mesmo se fossem as denunciantes. Gil afirmou que a vítima tem interesse legítimo no processo, pois sua dignidade e honra estão em jogo. A exclusão da vítima do processo negaria o reconhecimento dos fatos. O voto também estabelece que a participação da vítima deve ocorrer mesmo sem a concordância do acusado.

Além disso, a conselheira enfatizou a necessidade de um tratamento judicial justo e eficaz para apoiar as vítimas. No caso específico mencionado, uma servidora foi incluída como interessada no PAD e pode acessar os documentos do processo, apresentar provas e participar de questionamentos.

TRF1 decide que pagamentos voluntários feitos a ex-esposa e filhos não podem ser deduzidos do IRPF

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de valores pagos por um contribuinte à ex-esposa e filhos, sem respaldo judicial. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a lei permite deduzir pensão alimentícia apenas quando é determinada por decisão judicial ou acordo homologado. A obrigação judicial referente à ex-esposa havia terminado em 1999, e os pagamentos depois disso foram considerados mera liberalidade, logo, não dedutíveis. Quanto aos filhos, a sentença do juízo de família fixou apenas os valores da pensão, mas não o método de pagamento, tornando os repasses voluntários do contribuinte não dedutíveis. A decisão foi unânime.

Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes

A 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um técnico de enfermagem por roubar pacientes no Hospital Regional da Ceilândia. Ele recebeu uma pena de 42 anos e oito meses de prisão em regime fechado.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, o acusado teria feito pelo menos oito vítimas entre 15 de maio de 2025 e 17 de julho de 2025. Ele administrou remédios injetáveis de forma inadequada, deixando os pacientes agitados, sonolentos ou inconscientes para roubar seus bens. O MPDFT pediu a condenação por roubo, enquanto a defesa argumentou falta de provas e pediu a desclassificação para furto simples, além do direito de recorrer em liberdade.

O juiz afirmou que havia provas suficientes para demonstrar a autoria e a ocorrência do crime. Ele explicou que o réu usou substâncias sedativas para facilitar o roubo, configurando violência imprópria. O juiz comentou sobre os oito delitos, afirmando que eram ações autônomas aos pacientes diferentes. Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e oito meses de prisão e a 104 dias-multa. Sua prisão preventiva foi mantida, mas cabe recurso da decisão.

Lei municipal que trata da capacitação de profissionais de saúde para casos de violência doméstica é parcialmente constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou em parte constitucional a Lei Municipal nº 14. 736/24 de São José do Rio Preto, que fala sobre o treinamento de profissionais de saúde em como atender vítimas de violência doméstica, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A decisão foi unânime.

A Prefeitura havia entrado com uma ação alegando que a lei invadia competências do Executivo, e que não havia orçamento para implementá-la, o que feria normas constitucionais. O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou apenas o parágrafo que obrigava a participação dos profissionais em cursos como inconstitucional, já que isso invade a competência do Executivo.

Ele afirmou que a lei não ofende a harmonia entre os Poderes, pois se relaciona com políticas públicas que buscam proteger a dignidade da pessoa. O desembargador ainda destacou que a falta de orçamento não torna a lei inconstitucional, mas apenas impraticável no ano em que foi promulgada.

Ibovespa fecha em leve queda com volume negociado baixo; Dólar sobe no final da semana

A Bolsa de Valores brasileira encerrou a quinta-feira, 27 de novembro, com uma leve realização de lucros, refletindo um dia de baixa volatilidade e um volume financeiro reduzido. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou com uma queda discreta de -0,12%, estacionando nos 158.359,76 pontos.

O dia do Ibovespa

O mercado operou em um intervalo estreito ao longo do dia, indicando cautela dos investidores antes do fim de semana. A máxima do índice foi de 158.864 pontos (alta de +0,19%), enquanto a mínima tocou os 158.167 pontos (queda de -0,24%).

Um ponto de atenção foi o volume negociado, que ficou em R$ 12,43 bilhões, um patamar relativamente baixo que contribui para a falta de força para sustentar um movimento direcional mais robusto.

Apesar da baixa do dia, o índice mantém uma performance forte tanto no mês, com valorização de 5,9%, quanto no acumulado de 2025, apresentando ganhos expressivos de 31,66%.

O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e fechou em -0,36%, aos 159.680 pontos.

Dólar em alta

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou alta e encerrou a R$ 5,3521 na venda, com valorização de +0,33%.

  • Compra: R$ 5,3516
  • Venda: R$ 5,3521
  • Variação: +0,33%

O dólar paralelo teve uma variação mais acentuada, subindo +1,21%, com negociações entre R$ 5,52 (compra) e R$ 5,62 (venda).

A alta da moeda americana pode ser atribuída à instabilidade política e econômica e ao movimento de busca por segurança dos investidores em períodos de baixo volume na bolsa.

Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC

Importação nº 119/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que precisam da autorização da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

No Siscomex Importação, será incluído um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o NCM 72254090, que cobre “outros” produtos, com destaque para a proteção balística opaca de uso restrito.

No Portal Único Siscomex, será adicionado o subitem de NCM no modelo de Licença de Produtos da Faixa Vermelha para o mesmo NCM, caso se trate de blindagem balística opaca de uso restrito. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo normas específicas.

BC publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) de novembro de 2025

A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) é feita a cada três meses pelo Banco Central do Brasil com instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O objetivo é entender como as instituições financeiras percebem a estabilidade do SFN, incluindo riscos futuros, confiança, e avaliações dos ciclos econômicos e financeiros. As instituições pesquisadas incluem bancos, cooperativas, seguradoras, entre outras. Os resultados são apresentados no Relatório de Estabilidade Financeira e em reuniões do Comitê de Estabilidade Financeira.

A pesquisa mais recente ocorreu entre 2 e 24 de outubro de 2025. Em comparação com a pesquisa anterior, as instituições financeiras apontaram um aumento dos riscos à estabilidade nos próximos três anos, incluindo:

  • Alta inadimplência devido ao endividamento e altas taxas de juros;
  • Preocupações com a dívida pública e seu impacto na política monetária;
  • Incertezas internacionais relacionadas às tarifas dos EUA;
  • Riscos operacionais por causa da digitalização.

Sobre os ciclos econômicos, destacaram um hiato elevado entre crédito e PIB, aumento da alavancagem de famílias e empresas, e percepção de ativos com preços baixos em relação à economia. A confiança na estabilidade do SFN se manteve alta, e muitos sugerem manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil.

As instituições financeiras relataram os três principais riscos à estabilidade, avaliados por probabilidade e impacto, que foram classificados e quantificados. Os respondentes foram convidados a identificar esses riscos e classificar a probabilidade e impacto de cada um. A pesquisa compila esses dados para desenvolver uma medida de impacto médio esperada.

Resumo Econômico: novembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185%
CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070%
CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106%
CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962%
CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837%
ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097%
IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306%
IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438%
IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197%
INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028%
INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722%
INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703%
INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024%
IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171%
IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396%
IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406%
IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923%
IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502%
IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081%
IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033%
IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926%
IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060%
POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344%
SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185%
TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911%

Mercado Financeiro: Bolsa em Leve Alta e Dólar Sobe na Abertura de Quinta-feira (27/11)

O mercado financeiro brasileiro opera com oscilações mistas na manhã desta quinta-feira, 27 de novembro, acompanhando o movimento da Bolsa de Valores e do câmbio na abertura dos negócios.

Por volta das 10h39, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, registrava uma leve alta, mantendo-se no campo positivo.

  • Bolsa (Ibovespa): +0,14%, negociado a 158.781 pontos.

Na frente cambial, o dólar comercial opera em valorização frente ao real. A moeda norte-americana mostra força em relação à cotação de fechamento do dia anterior.

  • Dólar Comercial (Venda): +0,28%, cotado a R$ 5,3493.

O dia deve ser marcado pela atenção dos investidores a possíveis indicadores econômicos locais e ao cenário internacional, que ditam o ritmo do mercado nesta manhã.

IGP-M avança 0,27% em novembro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cresceu 0,27% em novembro, ao contrário da queda de 0,36% em outubro. O índice acumula uma queda de 1,03% no ano e de -0,11% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-M aumentou 1,30% no mês, com alta de 6,33% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) também subiu 0,27% em novembro, depois de uma queda de 0,59% em outubro. Bens Finais subiram 0,12%, menos do que a alta de 0,39% de outubro. Já Bens Intermediários aumentaram 0,46% após uma queda anterior, e Matérias-Primas Brutas também subiram 0,25%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,25% em novembro, maior do que os 0,16% de outubro. Três classes de despesa avançaram, enquanto outras mostraram recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, com diferenças notáveis entre seus grupos constituintes.

O estudo completo está disponível no site.

Casal é condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Vara Única da Comarca de Três Marias (MG) condenou um casal a mais de 70 anos de prisão por crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil, afetando cinco vítimas menores de idade. As penas foram de 89 anos para o homem e 73 anos para a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse em 18/11, que reconheceu múltiplos delitos, incluindo estupro e exploração sexual.

Os crimes aconteceram entre 2015 e 2024, com o casal se aproveitando da vulnerabilidade social das vítimas, oferecendo dinheiro e moradia. Eles cometiam estupros e filmavam os abusos, além de compartilhar o conteúdo em redes sociais e grupos de WhatsApp. Em sua defesa, alegaram nulidades, mas o juiz rejeitou as alegações, considerando que a prova dos delitos era sólida. O processo é mantido em segredo de Justiça por envolver menores de idade.

Siscomex: Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD)

Exportação n° 024/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/12/2025, o LPCO E00012 (Pedido de Exportação - Produtos de Defesa) terá mudanças. Será excluído o campo de quantidade na unidade de medida estatística e adicionado o campo de quantidade na unidade comercializada. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Defesa, conforme os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

BC divulga IBCR de setembro

Três das cinco regiões do Brasil tiveram desempenho negativo, com o Sudeste, Sul e Centro-Oeste caindo. O Norte e o Nordeste cresceram. Entre os 13 Estados analisados, Paraná teve a maior queda (-2,6%), seguido por Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Por outro lado, Amazonas e outros Estados apresentaram altas.

Na comparação com setembro de 2024, todas as regiões mostraram crescimento, sendo o Norte a que mais cresceu (3,8%). O Rio Grande do Sul teve o melhor desempenho econômico entre os Estados com alta de 5,2%.

No acumulado do ano, o Centro-Oeste também teve o maior crescimento (6,6%), seguido por Sul, Norte, Nordeste e Sudeste. Em 12 meses, o Centro-Oeste manteve a liderança com 6,6% de crescimento.

STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em um julgamento virtual, com 8 votos a 3, e não permitirá mais a revisão dos benefícios desde o ano passado. A partir dessa decisão, os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões até 5 de abril de 2024 e não terão que pagar honorários de advogados em casos pendentes até essa data. Os processos que estavam parados devido à espera da decisão do STF poderão continuar. Em março do ano passado, o STF já tinha decidido que os aposentados não podiam escolher a regra mais favorável para recalcular seus benefícios.

Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regressão cautelar de regime prisional é uma medida provisória, permitida pelo poder geral de cautela do juiz, aplicada antes da apuração definitiva da falta. Essa decisão deve ser observada por juízes e tribunais em todo o Brasil, conforme o Código de Processo Civil.

O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a regressão cautelar é semelhante à prisão provisória e deve ser aplicada imediatamente enquanto se investiga a falta, o que não seria possível se fosse necessária a oitiva prévia do reeducando. Fernandes explicou que a regressão cautelar se baseia na preservação dos objetivos da execução penal.

Existem duas formas de regressão: definitiva e cautelar, com finalidades distintas. A regressão definitiva, prevista na Lei de Execução Penal, requer um processo legal completo, incluindo a oitiva do apenado. A regressão cautelar pode ser adotada liminarmente e busca garantir o cumprimento da pena e a disciplina na prisão.

O relator também ressaltou que a aplicação do artigo 118 da LEP não se estende à regressão cautelar e que a decisão judicial deve ser fundamentada. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, respeitando os princípios do processo legal.

STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos sobre a responsabilização de empresas aéreas por danos de cancelamentos, alterações ou atrasos de transporte no Brasil. A decisão foi motivada por um recurso da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentaram que a questão gerava decisões conflitantes no Judiciário, resultando em tratamento desigual em casos semelhantes e sobrecarregando o sistema de Justiça.

Toffoli concordou que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica tanto para as empresas aéreas quanto para os consumidores. A suspensão foi um resultado da análise de um caso específico onde um passageiro processou a Azul por atrasos, levando a uma condenação com base no Código de Defesa do Consumidor. O STF agora vai decidir se a responsabilidade deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor em uma data futura ainda não definida.

Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Nopragas Controle Ambiental Ltda. e o Estado do Pará devem pagar R$ 80 mil de indenização aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente com um elevador. A indenização foi aumentada de R$ 43 mil após os pais recorrerem da decisão anterior.

O acidente aconteceu em março de 2022, quando o trabalhador, que limpava uma caixa d'água, foi atingido pelo elevador no fosso enquanto tentava retirar a água acumulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a culpa tanto da empresa quanto do empregado, pois a Nopragas não tinha medidas de segurança adequadas, e o trabalhador ultrapassou seus limites.

Tanto o governo quanto a empresa tentaram se isentar de responsabilidades, enquanto os pais pediram um aumento no valor da indenização. O ministro Breno Medeiros manteve a culpa compartilhada, mas considerou o valor anterior insuficiente e propôs o aumento para R$ 80 mil, decisão que foi aceita por unanimidade.

Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegou ter recebido um salário ilegal enquanto trabalhou no exterior. O tribunal decidiu que o contrato de remuneração anual incluía claramente o 13º salário e o adicional de férias, e que os valores eram compatíveis com os pagos no Brasil. O executivo, que trabalhou na empresa por cerca de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, queria recalcular seus pagamentos e receber diferenças.

Ele argumentou que o formato do salário global encobria uma prática ilegal chamada “salário complessivo”. O tribunal, no entanto, explicou que, neste caso, houve clareza e compatibilidade nos valores, o que elimina a suspeita de fraudes. A decisão foi unânime.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 30 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu racismo no trabalho. A decisão se baseia no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que houve comentários discriminatórios de uma superior, que questionou a capacidade da funcionária para ter uma posição de liderança devido à sua raça e à falta de educação. Ele também mencionou um comentário sobre a filha da empregada, que foi confirmado por colegas.

O protocolo exige que juízes reconheçam e enfrentem o racismo, mesmo em brincadeiras, devido ao impacto psicológico dessas atitudes. O magistrado destacou que é inaceitável usar a cor da pele para diferenciar no trabalho e que o racismo se manifesta de formas sutis. O acórdão destacou que o empregador permitiu um ambiente hostil, o que violou os direitos do trabalhador e não pode ser justificado.

Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis

A sócia de uma empresa do ramo alimentício conseguiu uma decisão favorável para liberar valores de sua bolsa de estágio, que haviam sido penhorados para pagar uma dívida trabalhista. O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido da devedora, que argumentou que o bloqueio afetava seu sustento. Ela apresentou um extrato bancário que mostrava que a bolsa era a única movimentação em sua conta.

A trabalhadora que fez a ação queria que a penhora fosse mantida, alegando que o crédito devido também era para sustento e que a devedora não cumpria a condenação. No entanto, o juiz decidiu a favor da devedora, citando que a bolsa de estágio é considerada um recurso alimentar e, se é a única fonte de renda do estudante, não pode ser penhorada, conforme o Código de Processo Civil.

O juiz observou que a falta de outros rendimentos e o baixo valor da bolsa eram essenciais para a sobrevivência da devedora. Ele reforçou que, apesar do crédito trabalhista também ser alimentar, a proteção do sustento do devedor tem prioridade, respeitando o princípio da dignidade humana. Como não houve evidências de má-fé ou fraude, e ficou claro que o bloqueio afetava valores fundamentais para a devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e ordenou o desbloqueio imediato, arquivando o processo após a decisão.

Pedreira recebe indenização de R$ 50 mil após ser agredida no trabalho em Manaus

Uma mulher pedreira da construção civil em Manaus foi agredida verbal e fisicamente durante o trabalho, resultando em fraturas no antebraço e na mão esquerda. Ela processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 31 mil em outras indenizações. A juíza Larissa de Souza Carril decidiu aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, considerando a violência de gênero.

A trabalhadora estava na empresa por mais de seis anos e relatou frequentes agressões verbais de um colega, culminando em uma agressão física. No incidente, o colega a atacou fisicamente, levando-a a se defender. Ela registrou um boletim de ocorrência e pediu indenizações por diversos tipos de danos, apresentando provas médicas de sua condição de saúde.

A empresa negou as acusações, argumentando que não houve assédio moral e que o pedido de boletim de ocorrência da funcionária era unilateral. A defesa afirmou que a convivência entre os envolvidos foi breve, contestou a origem da lesão e alegou que todas as horas extras foram pagas corretamente. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias técnicas relacionadas à saúde da trabalhadora e às condições de trabalho.

A juíza destacou as contradições nas defesas da empresa, que não apresentou provas concretas de uma suposta investigação interna sobre as agressões. A magistrada questionou por que o boletim de ocorrência do homem era considerado válido e o da mulher desqualificado. Ela também considerou que a testemunha da empresa não foi confiável e que sua defesa usou argumentos comuns em casos de violência contra mulheres.

Carril concluiu que a mulher agiu em legítima defesa e que as alegações da empresa não se sustentavam. Ela reconheceu que a responsabilidade pelos atos do funcionário recai sobre a empresa, condenando-a a pagar a indenização. A juíza também decidiu que a agressão configurava acidente de trabalho, garantindo à mulher estabilidade e indenização equivalente a 12 meses de salário. O adicional de insalubridade foi concedido devido à exposição ao calor. Indicações de danos estéticos e materiais foram negadas por falta de comprovação, mas as verbas rescisórias foram determinadas com base no salário contratual e carga horária de 40 horas semanais. A mulher também recebeu o benefício da Justiça Gratuita.

Pleno vai uniformizar decisões sobre pagamento de aviso prévio

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi aceito na sessão judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no dia 24 de novembro, com aprovação unânime dos desembargadores. O objetivo é definir a obrigatoriedade de indenizar por aviso prévio que exceda 30 dias. A questão surgiu de uma trabalhadora que pediu pagamento por 24 dias após ter cumprido 47 dias de aviso prévio. Ela argumentou que o empregador só poderia exigir 30 dias trabalhados e deveria indenizar o restante.

Atualmente, há duas interpretações conflitantes nas decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Uma interpretação assegura que o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, enquanto a outra acredita que é um direito bilateral, permitindo ao empregador exigir trabalho durante todo o período, sem indenização. Agora, o tribunal irá elaborar uma tese jurídica para padronizar a questão e reduzir decisões divergentes, promovendo maior segurança jurídica.

Professora da UTFPR consegue na Justiça Federal direito a adicional noturno

A Justiça Federal do Paraná condenou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar adicional noturno a uma docente em dedicação exclusiva. A decisão foi da 11ª Vara Federal de Curitiba. A professora entrou com a ação em abril de 2024, afirmando que a universidade havia cancelado o pagamento do adicional desde abril de 2018. Ela pediu também o recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos, usando um divisor de 200 horas por mês.

A UTFPR defendeu que a dedicação exclusiva não permitiria o pagamento do adicional e contestou o cálculo. O juiz Flávio Antônio da Cruz rejeitou esses argumentos, afirmando que o regime não impede a concessão do benefício e que o cálculo deve considerar 200 horas mensais. O juiz reconheceu que valores devidos há mais de cinco anos estão prescritos, mas o direito à remuneração relativa ao quinquênio é válido, seguindo orientações de outros tribunais. Os valores a serem pagos serão corrigidos.

Grupo Coringa deverá pagar R$ 90 mil de indenização à família de funcionário morto em acidente

O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha nos freios do caminhão da empresa. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, ocorrido em abril de 2020.

Além da indenização, a empresa deve pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima. O Grupo Coringa alegou que não era responsável pelo funcionário, pois era um autônomo, e que o acidente foi causado por um fato imprevisto. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador era da empresa.

Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma servidora de São Francisco do Sul para aumentar a incorporação de adicionais de cargos em comissão e funções gratificadas. O Tribunal afirmou que o limite legal de cinco quintos já foi alcançado desde julho de 2014, o que impede novas incorporações.

A servidora argumentou que tinha exercido vários cargos comissionados e funções gratificadas durante mais de 3.800 dias, e que a incorporação poderia ser feita separadamente. Ela também pediu para trocar os quintos já recebidos por outros adicionais mais vantajosos. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou o pedido, afirmando que a legislação municipal impõe um limite global para essa incorporação. Ele destacou que já que a servidora atingiu o teto permitido, não haveria possibilidade de novas incorporações.

O Tribunal manteve essa decisão, enfatizando que a lei não permite renovações do limite e que a solicitação da servidora poderia resultar em incorporações ilimitadas. Isso iria contra o princípio da legalidade administrativa. O acórdão ainda lembrou que a servidora já havia atingido o limite antes das mudanças na legislação, portanto, não havia base legal para novos pedidos. Com isso, os honorários recursais foram fixados a favor do município.

Homem com deficiência física garante isenção de IPI para compra de carro

A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul reconheceu que o autor da ação tem deficiência física e decidiu que a União não pode cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo. A decisão, dada pelo juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada em 21/11.

O autor, morador de Flores da Cunha (RS), alegou ter deficiência física permanente devido à coxartrose e artrose primária, que afetam a função dos membros inferiores. A União argumentou que os requisitos legais para a isenção não foram cumpridos.

O juiz destacou que a isenção, conforme a Lei nº 8.989/1995, é para pessoas com deficiência que apresentam comprometimento funcional real. O laudo médico deve descrever a deficiência e como ela afeta a interação social do indivíduo. Após uma perícia médica que confirmou a condição do autor, o juiz aceitou o pedido e garantiu a isenção do IPI. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais.

Mercado fecha em alta firme nesta quarta-feira, 26/11, com Ibovespa acima dos 158 mil pontos

O mercado brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26) com forte alta, acompanhando o bom humor externo e a retomada de fluxo para ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,7%, fechando aos 158.554,94 pontos, no maior patamar em aproximadamente duas semanas.

Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 158.714 pontos (+1,8%), enquanto a mínima foi praticamente estável, em 155.914 pontos. O volume financeiro somou R$ 26,83 bilhões, dentro da média recente para uma quarta-feira. No acumulado de 2025, o índice avança 31,82%, e no mês o ganho é de 6,03%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro subiu 1,75%, encerrando a 160.060 pontos, após tocar a máxima de 160.100 pontos e mínima de 157.025 pontos, refletindo expectativa positiva para a abertura da sessão seguinte.

Câmbio recua com alívio externo

No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,78%, fechando a R$ 5,3346 na venda e R$ 5,3341 na compra. O movimento acompanhou o enfraquecimento global da moeda americana em meio à percepção de maior apetite por risco.

O dólar paralelo também recuou, embora de forma mais moderada: queda de 0,22%, com a moeda negociada a R$ 5,56 na venda e R$ 5,46 na compra.

Motos respondem por 40% das mortes no trânsito e sobrecarregam SUS

A participação das motocicletas nas mortes por acidentes de trânsito aumentou significativamente, passando de 3% no fim dos anos 1990 para quase 40% em 2023, segundo dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As motos também são responsáveis por cerca de 60% das internações em hospitais devido a acidentes de transporte terrestre, resultando em mais de R$ 270 milhões em despesas públicas em 2024.

O estudo alerta sobre os riscos da regulamentação do serviço de mototáxi. A análise das estatísticas de mortalidade indica que as motos não são seguras para o transporte de passageiros remunerados. O crescimento da frota de motocicletas foi grande, subindo de cerca de 2,7 milhões em 1998 para mais de 34 milhões em 2024. As mortes de motociclistas aumentaram 15 vezes no mesmo período, e a taxa de mortalidade voltou a crescer após um período de queda.

As vítimas de acidentes de moto têm um perfil social específico, sendo 70% delas entre 20 e 49 anos, predominantemente homens e com baixa escolaridade. Mais da metade dessas vítimas tem ensino fundamental incompleto, indicando que grupos menos favorecidos são os mais afetados.

Os autores do estudo desaconselham a regulamentação ampla do mototáxi devido à alta mortalidade e desafios em garantir segurança para condutores e passageiros. Em cidades pequenas, o foco deve ser na melhoria do transporte público em vez de regulamentar o mototáxi. Em grandes cidades, os serviços de mototáxi deveriam ser restritos a áreas com dificuldades de acesso para veículos maiores.

Leia aqui a nota técnica na íntegra.

Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

Importação nº 117/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

STJ decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) tem o direito de contar os prazos em dobro nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão reconheceu a validade de um recurso da DP em um caso de medida protetiva para uma criança.

No caso, o juízo suspendeu a convivência do menor com os avós por suspeita de maus-tratos. A DP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para restaurar esse convívio, mas o TJPR não aceitou o recurso, alegando que foi interposto fora do prazo. O TJPR interpretou que uma regra do ECA, que proíbe a contagem em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública, também se aplicava à DP.

Em recurso especial, a DP argumentou que essa proibição não se aplica a ela e que precisa de mais prazo devido à sua estrutura limitada. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que o silêncio da legislação sobre a DP foi intencional e que, sem uma regra específica no ECA, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que dar mais tempo à DP garante igualdade real entre as instituições diante de suas desigualdades.

Prévia da inflação de novembro fica em 0,20%, com alta em despesas pessoais

A prévia da inflação de novembro foi de 0,20%, um leve aumento em relação a outubro, que foi de 0,18%. O IPCA-15, divulgado pelo IBGE, mostra que o grupo Despesas pessoais teve a maior alta (0,85%) e o maior impacto positivo (0,09 ponto percentual). No ano, a inflação acumulada é de 4,15%, e nos últimos 12 meses, 4,50%, um pouco abaixo dos 4,94% do período anterior. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,62%.

A alta em Despesas pessoais foi impulsionada por aumentos em hospedagem (4,18%) e pacotes turísticos (3,90%), com impactos de 0,03 p.p. e 0,02 p.p. , respectivamente. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve uma variação de 0,29%, sendo o plano de saúde o principal responsável pelo impacto de 0,02 p.p. Os Transportes variaram 0,22%, com passagens aéreas aumentando 11,87% e impactando 0,08 p.p. , enquanto os combustíveis tiveram queda, exceto o gás veicular.

Alimentação e bebidas subiram 0,09% após cinco meses de queda, enquanto a alimentação em casa continuou negativa com uma queda de 0,15%. A alimentação fora do domicílio cresceu para 0,68%. O grupo Habitação desacelerou para 0,09%, com a energia elétrica residencial apresentando uma leve queda.

Em termos regionais, Belém teve a maior variação (0,67%), devido ao aumento de 155,24% nas hospedagens, enquanto Belo Horizonte teve a menor (−0,05%). A próxima divulgação do IPCA-15 será no dia 23 de dezembro.

Siscomex: Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026

Importação nº 116/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria em declarações de importação. Esses códigos podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

As instruções específicas variam conforme o tipo de declaração. Para a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, o código cClassTrib deve ser inserido com 6 dígitos numéricos, cercado pelos símbolos “menor que” e “maior que”, no campo de Especificação da Mercadoria. Para a Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo é o mesmo que para a DI. Na declaração Duimp, o cClassTrib deve ser informado em um campo específico.

Seguindo essas orientações, o importador atenderá à obrigação legal e ficará isento do recolhimento do CBS.

BC divulga Ata da 63ª reunião do Comef

O sistema financeiro internacional mostrou resiliência, e a incerteza sobre políticas econômicas se mantém alta, afetando a precificação de ativos. Apesar da redução da alavancagem em algumas áreas, a liquidez global continua elevada. As condições financeiras estão mais favoráveis, mas ainda há preocupação com o aumento das vulnerabilidades financeiras. O crédito continua crescendo, embora a um ritmo menor por conta de condições financeiras restritivas. Por outro lado, o mercado de capitais apresenta crescimento forte, especialmente nas emissões de débentures.

As instituições financeiras mantiveram suas provisões de acordo com as estimativas de perdas esperadas, mas os ativos problemáticos e a inadimplência estão em alta, especialmente no crédito rural. O sistema financeiro nacional (SFN) apresenta níveis de capitalização e liquidez acima do necessário. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, embora um colapso na confiança fiscal seja um risco severo.

Os riscos globais, como mudanças nas políticas comerciais e geopolíticas, ainda são uma preocupação. A liquidação extrajudicial de algumas instituições financeiras não representa risco sistêmico. O Banco Central está atento aos depoimentos de medidas de proteção para depositantes e investidores.

O Comef enfatiza a importância da inovação no SFN, mas alerta para os riscos tecnológicos. O fortalecimento das normas regulações reforça a segurança do sistema. A confiança e comportamento ético das instituições são cruciais para a estabilidade financeira.

Diante desse cenário, o Comef decidiu manter a taxa de ACCPBrasil em 0%, avaliando que a política atual é adequada, enquanto estudos sobre um possível buffer neutro positivo continuam em andamento.

BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito

Em outubro, o crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil chegou a R$20,1 trilhões, que corresponde a 160% do PIB. Isso representa um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior. Esse crescimento é devido a aumentos em títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos no mercado doméstico. No período de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,9%.

O crédito ampliado às empresas totalizou R$6,8 trilhões, com um avanço de 0,9%. As empresas mostraram um aumento de 2,4% em títulos de dívida privados e 1,0% em empréstimos. Em doze meses, o crescimento foi de 7,4%. Já o crédito às famílias somou R$4,7 trilhões, com um crescimento de 1,3% no mês e de 11,7% em doze meses, impulsionado por empréstimos do SFN.

O estoque de crédito do SFN também cresceu em outubro, alcançando R$6,9 trilhões, uma alta de 0,9%. O crédito para empresas cresceu 0,3%, enquanto o crédito para famílias avançou 1,3%. Comparado ao ano anterior, o crédito às empresas teve um crescimento de 8,4%, enquanto para as famílias, foi de 11,3%. O crédito com recursos livres totalizou R$4,0 trilhões, com um crescimento de 0,7% no mês e 8,8% em doze meses.

No crédito livre às empresas, o saldo ficou em R$1,6 trilhão, com uma leve queda de 0,6% no mês, porém aumento de 3,2% em doze meses. As quantidades de créditos como desconto de duplicatas e cartão de crédito rotativo apresentaram quedas. Para as famílias, o crédito livre aumentou 1,6% no mês e 12,8% em doze meses. As principais categorias de aumento foram em cartões de crédito, crédito pessoal e financiamento de veículos.

O crédito direcionado totalizou R$3,0 trilhões, com expansão de 1,1% no mês e 12,2% em doze meses. O crédito direcionado para empresas cresceu 1,7% e para famílias 0,8%. As concessões de crédito do SFN totalizaram R$690,8 bilhões em outubro, com aumentos nas contratações de pessoas físicas, mas uma leve queda nas de pessoas jurídicas.

As taxas médias de juros das concessões de crédito foram de 31,9% ao ano, com crescimento nos juros para empresas e famílias. O spread bancário, que é a diferença entre os juros de operações de crédito e o custo de captação, atingiu 20,8 pontos percentuais. O crédito livre, com juros de 46,3% ao ano, demonstrou aumentos significativos, especialmente em cartões de crédito rotativo.

A inadimplência do crédito total foi de 4,0% em outubro, com leve aumento em relação ao mês anterior. Para o crédito livre, a inadimplência ficou em 5,3%. O endividamento das famílias alcançou 49,1%, com um histórico de 28,8% do comprometimento de renda.

A base monetária somou R$431,9 bilhões em outubro, com crescimento de 0,5% no mês, mas queda de 1,3% em doze meses. O volume de papel-moeda circulante diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. O agregado M1, que mede os meios de pagamento, caiu 3,5%. O M2 cresceu 0,4%, com aumento em depósitos à prazo e títulos financeiros. O M3 e M4 também apresentaram crescimento, com M3 atingindo R$13,1 trilhões e M4 totalizando R$14,6 trilhões.

Brasil registrou em 2024 recorde de renda e menor nível de pobreza e desigualdade

O Brasil alcançou em 2024 os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza desde o início das pesquisas domiciliares, segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa analisou dados desde 1995 e foi publicada por Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher. Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, enquanto a desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini, caiu quase 18%. A taxa de extrema pobreza também diminuiu de 25% para menos de 5%. O progresso foi mais evidente entre 2003 e 2014 e voltou a acelerar entre 2021 e 2024.

Entre 2014 e 2021, o Brasil passou por crises, incluindo recessão e impacto da pandemia. Em 2021, a renda per capita estava em seu menor nível em uma década. Mas, entre 2021 e 2024, houve um crescimento de mais de 25% na renda média, o maior avanço em três anos desde o Plano Real. Hecksher observa que, apesar dos avanços, a pobreza e a desigualdade podem ser afetadas por muitos fatores, destacando a necessidade de diferentes políticas para alcançar esses objetivos.

A melhora social foi impulsionada por um mercado de trabalho aquecido e pela expansão de programas assistenciais, como Bolsa Família e Auxílio Brasil. Embora as transferências assistenciais tenham tido menos impacto entre 2023 e 2024, o mercado de trabalho continuou a desempenhar um papel importante na redução da pobreza e da desigualdade. Apesar da redução de pobreza, 4,8% da população ainda estava em extrema pobreza e 26,8% abaixo da linha de pobreza. Os autores alertam que o ritmo de progresso pode desacelerar devido ao fim de algumas políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho crucial para o futuro.

Acesse aqui o estudo completo.

Mercado financeiro abre em alta nesta quarta-feira (26/11)

O mercado brasileiro inicia a quarta-feira (26) com viés positivo, acompanhando o ambiente externo mais favorável e o avanço de commodities no início do pregão.

Às 10h57, o Ibovespa subia 0,52%, alcançando 156.728 pontos, em sessão marcada por recuperação de ações ligadas ao ciclo econômico e por um movimento de busca por barganhas após quedas recentes.

No câmbio, o dólar comercial recuava 0,04%, cotado a R$ 5,3750 para venda. A moeda opera próxima da estabilidade, refletindo um dia de liquidez moderada no exterior e leve alívio nos juros dos Treasuries americanos.

Investidores seguem atentos à pauta fiscal no Brasil e aos próximos indicadores de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as expectativas sobre cortes de juros pelo Federal Reserve.

Resumo Econômico: novembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185%
CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070%
CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106%
CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962%
CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837%
ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097%
IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306%
IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438%
IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421%
INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028%
INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722%
INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703%
INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024%
IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171%
IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396%
IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828%
IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923%
IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502%
IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081%
IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033%
IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926%
IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060%
POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344%
SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185%
TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911%

Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda. , de Niterói (RJ), que questionava a validade da citação enviada ao seu endereço, mesmo após o fechamento. O tribunal afirmou que a empresa deve receber notificações no endereço registrado, pois suas obrigações permanecem, mesmo com o fechamento.

O restaurante foi condenado em 2020, após uma ação de uma ex-empregada. Uma das sócias alegou não ter conhecimento da ação até receber uma penhora online em 2022, e tentou anular a condenação, reclamando que a notificação foi enviada ao endereço fechado. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu pedido, pois o endereço permaneceu ativo na Junta Comercial. O relator destacou que a notificação é considerada recebida após 48 horas da postagem, e o fechamento temporário não impede a recepção de notificações.

Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais

O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, não receberá justiça gratuita em uma ação de um preparador físico que busca verbas rescisórias desde janeiro de 2023. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a defesa do clube, que alegava que a recuperação judicial o isentaria das custas processuais. O preparador foi dispensado em novembro de 2022 e afirmou que o clube, alegando dificuldades financeiras, ofereceu um acordo com valores muito baixos, e ao recusar, disse que deveria buscar a Justiça. O Avaí declarou ter mais de R$ 100 milhões em dívidas e tentou justificar o pedido de justiça gratuita como uma associação sem fins lucrativos em crise financeira, impactada por rebaixamento e dívidas acumuladas durante a pandemia. Apesar da intenção do clube, o TST decidiu que provas robustas são necessárias para aprovar a justiça gratuita, não bastando a alegação de crise. O relator do recurso mencionou que o clube possui uma folha de pagamento significativa, tornando difícil aceitar que não pode arcar com as custas processuais.

Empresa terá que indenizar trabalhadora por fornecimento exclusivo de “fast food” e proibição de refeição própria no ambiente de trabalho

A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante seu trabalho, ela não pôde levar suas próprias refeições e teve que comer apenas lanches oferecidos pela empresa de fast food. A ex-empregada disse que as opções eram só sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas saudáveis, prejudicando sua saúde e bem-estar. A empresa argumentou que fornecia a alimentação e não houve prova de danos.

A juíza lembrou que alimentação e saúde são direitos fundamentais e que a norma do Ministério do Trabalho permite que os empregados levem refeições de casa. A única testemunha confirmou que os empregados não podiam trazer comida. A juíza considerou que a empresa abusou de seu poder, violando normas que favorecem refeições saudáveis. Ela também mencionou os riscos à saúde de consumir ultraprocessados. A indenização foi de R$ 8 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a duração do trabalho e a capacidade econômica. A empresa recorreu da decisão.

TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória

Quatro dias após informar sua gravidez, uma funcionária foi demitida por justa causa por supostamente ter dormido no trabalho. A empresa alegou desídia e apresentou filmagens como prova. A trabalhadora considerou a demissão injusta e processou a empresa. O primeiro julgamento manteve a justa causa, mas o tribunal em segunda instância reverteu a decisão, considerando a demissão discriminatória, e ordenou o pagamento de indenização. A juíza Ana Cristina da Silva destacou a importância do Protocolo Antidiscriminatório que orienta sobre casos que envolvem gestantes, ressaltando que a demissão foi uma forma de discriminação de gênero e relacionada à gravidez.

A legislação trabalhista garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A juíza observou que a funcionária pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória, o que tornou o pedido inválido. No entanto, a demissão foi considerada retaliatória, uma vez que não havia registros anteriores de punições e que o suposto desleixo havia sido notado logo após o comunicado da gravidez. A juíza também destacou que a natureza do trabalho, que tinha longas horas de espera, poderia levar a episódios de sonolência sem justificar a demissão.

O tribunal entendeu que a demissão afetou a dignidade da trabalhadora e determinou indenização por danos morais, entre outros pagamentos. No entanto, os pedidos de hora extra e outros adicionais foram negados.

TRT-15 reconhece fraude e aumenta comissões de vendedora

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou fraude nas comissões de uma vendedora que recebia parte de seu pagamento por meio de créditos em cartão corporativo. A empresa alegou que isso era ajuda de custo, mas o tribunal concluiu que os valores eram comissões recebidas de forma não oficial. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas já havia reconhecido esse pagamento, mas arbitrava um valor mensal de R$ 350,00. No entanto, ao revisar o caso, o tribunal notou que os extratos do cartão mostravam valores mensais muito mais altos, entre R$ 800,00 e R$ 1.800,00, e que isso indicava pagamento irregular de comissões.

A vendedora trabalhou de 2021 a 2024 e disse que só uma pequena parte das comissões estava nos holerites. A empresa não apresentou documentos importantes, como relatórios de vendas. O relator, desembargador Marcos da Silva Porto, destacou a falta de prova de que os valores eram indenizatórios e o pagamento oficial das comissões era inferior ao declarado. O tribunal decidiu que os créditos do cartão eram, de fato, comissões habituais e deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas excluiu os efeitos no aviso-prévio e multa de 40% do FGTS devido ao pedido de demissão. O relator confirmou que esses créditos representavam comissões que deviam integrar o salário.

Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, conceder aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada com transtornos psiquiátricos graves, que está incapacitada para o trabalho. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de parcelas atrasadas nos últimos cinco anos.

Anteriormente, a segurada havia pedido um benefício por incapacidade, mas foi negado porque a doença era anterior à sua filiação ao INSS. Contudo, o relator, juiz federal Heitor Moura Gomes, reavaliou o caso diante de novas provas. A segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do CAPS e registros que mostraram que ela era segurada quando a doença se manifestou.

A perícia confirmou que a segurada está totalmente incapaz para o trabalho desde 2005. O relator afirmou que doenças psiquiátricas graves não requerem cumprimento do tempo mínimo de contribuição, atendendo, portanto, a todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Por fim, a necessidade de assistência permanente justificou o adicional de 25% e o INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas.

Fechamento: Ibovespa fecha em leve alta e Dólar cede 0,34% nesta terça-feira (25/11)

A Bolsa de Valores brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (25) em leve alta, impulsionada por um movimento de ganhos moderados, enquanto o dólar comercial registrou uma ligeira queda. O Ibovespa fechou o dia negociado acima dos 155 mil pontos, mantendo a performance positiva acumulada no mês e no ano.

Mercado Acionário: Ibovespa segura ganhos

O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou o dia com valorização de +0,41%, atingindo a marca de 155.910,18 pontos.

A sessão foi marcada por alta volatilidade. Pela manhã, o índice chegou a operar próximo da estabilidade, tocando a mínima de 154.821 pontos (queda de -0,29%). No entanto, o fluxo de compras ganhou força ao longo da tarde, elevando o índice à máxima de 156.373 pontos (+0,71%).

  • Fechamento: 155.910,18 pontos (+0,41%)
  • Volume Negociado: R$ 20,32 bilhões

O mercado futuro acompanhou o movimento. O Ibovespa Futuro fechou com alta de +0,27%, cotado a 157.365 pontos.

O desempenho positivo do dia reforça a tendência de alta observada nas últimas semanas. A variação acumulada do Ibovespa em 2025 é de robustos 29,62%, com ganhos de 4,26% apenas em novembro.

Câmbio: Dólar fecha em queda

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um recuo de -0,34% frente ao Real, fechando negociado abaixo da marca de R$ 5,40.

  • Dólar Comercial (Venda): R$ 5,3767
  • Dólar Comercial (Compra): R$ 5,3762

A desvalorização da moeda americana no pregão sugere um alívio nas pressões externas e um maior apetite dos investidores estrangeiros pelo risco local. O Dólar Paralelo seguiu o movimento, caindo também -0,34%, e fechando a R$ 5,57 na venda.

Abertura: Ibovespa opera em alta e retoma os 156 mil pontos; Dólar recua a R$ 5,36

O mercado financeiro brasileiro opera em tom positivo na manhã desta terça-feira (25). Acompanhando o bom humor dos investidores, o principal índice da bolsa brasileira registra ganhos sólidos, enquanto a moeda norte-americana apresenta desvalorização frente ao real.

Por volta das 10h42, o cenário era o seguinte:

  • Ibovespa: Alta de 0,65%, atingindo os 156.290 pontos.
  • Dólar Comercial: Queda de 0,62%, cotado a R$ 5,3616 na venda.

Movimentação do dia

A valorização do Ibovespa acima do patamar dos 156 mil pontos reflete um aumento no apetite ao risco por parte dos investidores na abertura dos negócios. O movimento é impulsionado, em parte, pela queda do dólar, que alivia a pressão sobre a curva de juros futura e favorece a compra de ativos de renda variável.

O recuo da moeda americana para a casa dos R$ 5,36 sugere um fluxo de entrada de capital ou um ajuste frente ao cenário externo, trazendo alívio para o câmbio no início desta sessão.

O mercado segue atento ao noticiário econômico e político do dia para definir a tendência de fechamento.

INCC-M sobe 0,28% em novembro

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,28% em novembro, superando o aumento de 0,21% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses é de 6,41%, comparada aos 6,08% do mesmo mês em 2024.

Os preços de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentaram 0,33% em novembro. A categoria de Materiais e Equipamentos viu sua taxa de variação subir de 0,29% para 0,36%, com todos os subgrupos apresentando aumentos. O destaque foi "materiais para instalação", que passou de 0,47% para 0,61%. No setor de Serviços, a taxa variou de 0,08% para -0,01%.

A variação da Mão de Obra foi de 0,22%, subindo em relação a 0,13% de outubro. Entre as sete cidades monitoradas, Recife, Porto Alegre e São Paulo tiveram aumento nas taxas, enquanto Salvador, Brasília e Belo Horizonte mostraram desaceleração e o Rio de Janeiro mantiveram a taxa de 0,21%.

Expectativa de demanda por produtos industriais tem pior novembro desde 2016

Em novembro, a expectativa de demanda por produtos industriais caiu 1,2 ponto, passando de 52,5 para 51,3 pontos, o pior resultado para o mês desde 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Embora a demanda para os próximos meses ainda seja positiva devido às festas de fim de ano, está mais fraca do que normalmente seria. Empresários notaram uma queda na demanda e esperam que o aumento do consumo nas festas seja menor do que em anos anteriores.

A expectativa de compra de insumos e matérias-primas também caiu, de 51 para 50 pontos, indicando estabilidade em vez de aumento nas aquisições. Os índices de expectativa sobre o número de empregados e exportações pioraram, com uma queda de 0,2 ponto para 49,1 e de 0,6 ponto para 48, mostrando uma percepção de redução nas contratações e nas vendas externas.

O índice de intenção de investimento subiu para 55,2, mas ainda está abaixo do nível do ano anterior. A produção industrial aumentou para 51,5 pontos, enquanto a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) subiu de 69% para 71%. No entanto, o número de empregados caiu para 48,8 pontos. Os estoques diminuíram, ficando próximos do nível planejado pelos empresários. A pesquisa da CNI consultou 1. 446 empresas entre 3 e 12 de novembro de 2025.

BC divulga Estatísticas do setor externo

Em outubro de 2025, o balanço de pagamentos do Brasil registrou um déficit de US$ 5,1 bilhões nas transações correntes, melhorando em comparação ao déficit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2024. O saldo na balança comercial de bens teve superávit de US$ 6,2 bilhões, com exportações aumentando 8,9% para US$ 32,1 bilhões, enquanto as importações caíram 1,3%. O déficit na conta de serviços permaneceu estável em US$ 4,4 bilhões, e o déficit em renda primária foi de US$ 7,4 bilhões, 12,7% maior que no ano anterior.

Os investimentos diretos no Brasil totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,9 bilhões em outubro de 2025, um aumento em relação aos US$ 6,7 bilhões registrados em outubro de 2024. Investimentos em carteira também mostraram ingresso líquido positivo de US$ 3,2 bilhões. As reservas internacionais subiram para US$ 357,1 bilhões, com aumento em receitas de juros e variações de preços.

A revisão metodológica das estatísticas de criptoativos foi realizada pelo Banco Central, diferenciando transações com e sem passivo correspondente. Agora, transações de criptoativos são realocadas entre a Conta Capital e a Conta Financeira, conforme as novas diretrizes do FMI. A classificação anterior de criptoativos sem emissor foi alterada, e o tratamento estatístico foi ajustado para melhor refletir a situação financeira.

Dados das transações em criptoativos serão agora disponibilizados separadamente. A partir de maio de 2026, empresas de ativos virtuais serão obrigadas a fornecer informações sobre pagamentos internacionais, melhorando a precisão das estatísticas. As novas classificações e resultados serão publicados nas tabelas das Estatísticas do Setor Externo do Banco Central, possibilitando um acompanhamento mais detalhado das interações no setor de criptoativos.

Resumo Econômico: novembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185%
CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070%
CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106%
CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962%
CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837%
ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097%
IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306%
IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438%
IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421%
INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028%
INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722%
INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703%
INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024%
IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171%
IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396%
IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828%
IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923%
IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502%
IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081%
IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033%
IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926%
IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060%
POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344%
SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185%
TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911%

Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/11/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/11/2025 a 19/12/2025, conforme segue:

(3% a.a.) 0,004228: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,005037: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005839: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006634: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/10/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/10/2025 a 20/11/2025.

Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de habeas corpus da defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e decidiu encerrar um inquérito policial que durava mais de quatro anos sobre possíveis irregularidades durante a pandemia de Covid-19. O inquérito, iniciado em julho de 2021 na Operação Curare, investigava a contratação de leitos de UTI no Hospital Municipal São Benedito.

A defesa argumentou que o tempo excessivo da investigação e as medidas cautelares eram desproporcionais e sem fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a investigação, alegando sua complexidade. No entanto, o STJ concordou que a demora não era justificável e destacou que o direito à duração razoável do processo se aplica às fases investigativas. O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que a complexidade não justifica a prolongação indefinida e que cada caso deve ser analisado com base na razoabilidade e proporcionalidade.

Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada

Uma confecção de roupas em Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária cujo plano de saúde foi cancelado enquanto ela estava afastada por problemas de saúde. A funcionária sofre de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia no ombro esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cancelamento do plano gerou prejuízo moral, pois a trabalhadora ficou sem assistência médica no pior momento.

A funcionária entrou na empresa em maio de 2023. A companhia oferece um plano de saúde com coparticipação. Em setembro de 2024, a funcionária se afastou devido às suas doenças. No mesmo mês, a empresa suspendeu seu contrato de trabalho. O INSS negou a continuidade do auxílio-doença que a funcionária recebia, e ela entrou com uma ação para questionar essa suspensão.

Duas semanas após a interrupção do auxílio, a empresa pediu seu retorno ao trabalho, mas ela não se sentia capaz. Em março, a empresa cancelou o plano de saúde. O juiz do TRT-PR ressaltou que, pela lei, a funcionária tem o direito de manter seu plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, mesmo com a suspensão.

O tribunal citou decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmam que o trabalhador deve manter o plano de saúde mesmo quando o contrato está suspenso por auxílio-doença. O tribunal considerou que o cancelamento do plano causou danos morais à funcionária devido ao estado de angústia e preocupação que ela enfrentou.

A decisão do tribunal reconheceu que a empresa agiu de maneira inadequada ao cancelar o plano, considerando que a funcionária estava em situação de vulnerabilidade e precisava do suporte médico.

Vigia que trabalhava em local perigoso e sem condições básicas receberá indenização e adicional de periculosidade

Um vigia que trabalhava em um local isolado sem banheiro, água potável e exposto a riscos de violência ganhou o direito a uma indenização por danos morais e um adicional de periculosidade. A decisão foi confirmada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e pelos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O trabalhador atuava como vigia noturno em uma área com torres de rádio, enfrentando vandalismo e tentativas de roubo. Embora um laudo técnico tenha dito que não havia perigo, o perito reconheceu que o local era isolado e apresentava riscos de violência. A juíza concluiu que a situação de trabalho era constantemente perigosa, garantindo ao vigia um adicional de 30% sobre o salário base segundo a Norma Regulamentadora nº 16.

Além do adicional, o vigia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido a atrasos salariais, falta de depósitos do FGTS e condições de trabalho degradantes. A juíza constatou que o trabalhador estava exposto a riscos significativos, como a falta de banheiro e água potável, e a presença de animais peçonhentos, além de não receber equipamentos de proteção adequados. Isso feriu sua dignidade e saúde, justificando a indenização.

Foi provado que várias empresas atuavam em conjunto como um grupo econômico, o que significa que todas são responsáveis pelas dívidas trabalhistas. O tribunal manteve a condenação, reconhecendo as condições perigosas e degradantes que o vigia enfrentou, e confirmou a indenização e a responsabilidade solidária entre as empresas.

Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empregadora deve pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi contratada como babá quando ainda era menor de idade. O tribunal destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A mulher trabalhou de 11/02/2025 a 26/03/2025 e completou 18 anos durante o aviso prévio. Ela solicitou indenização por danos morais relacionados à sua idade, à falta de contribuições previdenciárias e por assédio moral.

A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, enfatizou que, apesar da permissão para o trabalho de maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 só autoriza o trabalho doméstico para maiores de idade. Ela considerou a conduta da empresa reprovável e determinou uma indenização de R$ 3 mil, visto que a ofensa era considerada leve. O tribunal não aceitou os outros pedidos, afirmando que a falta de contribuições previdenciárias e a alegação de assédio moral não eram comprovadas. Assim, apenas o pedido relacionado à idade da trabalhadora foi aceito.

Dirigente sindical não pode ser considerado testemunha suspeita apenas pelo cargo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas porque ela é dirigente sindical. O testemunho era importante para um caso de horas extras de um vendedor da AstraZeneca, mas tinha sido rejeitado por causa da posição da testemunha. Durante a audiência, o vendedor indicou um colega como testemunha, mas a AstraZeneca alegou que ele não era imparcial. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou essa alegação e considerou suas declarações apenas informativas. No entanto, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando que sua defesa foi afetada, pois o testemunho era essencial. O relator explicou que a suspeição deve ser comprovada efetivamente e não pode ser baseada apenas no cargo da pessoa. Com a decisão, o caso retornará ao TRT para continuação do julgamento.

Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S. A. , em Santa Catarina, tem direito a uma indenização por estabilidade provisória durante a gravidez, mesmo após pedir demissão um mês após a contratação. Ela admitiu estar grávida no momento da demissão, mas a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não aceitaram sua solicitação, alegando que a demissão foi voluntária e reconhecida por ela.

No entanto, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que segundo a jurisprudência, a estabilidade da gestante é garantida se a gravidez ocorrer antes da demissão sem justa causa. O artigo 500 da CLT diz que a demissão de empregados com estabilidade só é válida se realizada com a assistência do sindicato. A decisão do TST, unânime, reafirmou essa necessidade para proteger os direitos da trabalhadora.

Fechamento: Ibovespa avança e sustenta patamar dos 155 mil pontos nesta segunda-feira; Dólar recua a R$ 5,39

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom positivo. Nesta segunda-feira (24/11), o Ibovespa fechou em alta, consolidando sua posição acima dos 155 mil pontos, enquanto o dólar comercial registrou leve desvalorização frente ao real.

O principal índice da B3 encerrou o dia com avanço de 0,33%, aos 155.277,56 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 154.529 pontos (-0,16%) e a máxima de 155.832 pontos (+0,69%).

Com este resultado, a bolsa brasileira reafirma o forte movimento de alta observado ao longo de 2025. No acumulado do ano, o Ibovespa já apresenta uma valorização expressiva de 29,09%, sendo 3,84% apenas neste mês de novembro. O volume financeiro negociado no dia foi robusto, somando R$ 27,49 bilhões.

Câmbio

No mercado de câmbio, a moeda norte-americana operou em baixa, destoando do mercado paralelo. O dólar comercial encerrou a sessão vendido a R$ 5,3950, um recuo de 0,12%.

Já o dólar paralelo seguiu movimento contrário, registrando alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,59 na venda.

Mercado Futuro

Sinalizando a continuidade do otimismo para os próximos pregões, o Ibovespa Futuro também operou no azul, com alta de 0,22%, cotado aos 156.795 pontos, tendo atingido a máxima de 157.325 pontos durante o dia.

CNM discorda de regulamentação sobre parcelamento especial das dívidas municipais junto ao RGPS previsto na EC 136

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discorda da forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal interpretam as regras do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido pela Emenda Constitucional 136. A EC permite que as dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2025 sejam parceladas em 300 meses, com reduções significativas em multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios. Após as deduções, a dívida total deve ser dividida por 300. Se a parcela mensal ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, este deve pagar 1% da RCL média do ano anterior, com um saldo devedor a ser reparcelado em 60 meses.

A PGFN e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento através de suas respectivas portarias e instruções normativas, estabelecendo o limite de 1% da RCL para a parcela mensal que será aplicada por cada órgão. Isso significa que a parcela mensal pode atingir até 2% da RCL para Municípios com dívidas sob a gestão de ambos. A CNM afirma que essa interpretação é errada, pois a dívida deve ser vista como uma única obrigação perante o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A CNM destaca que a legislação deixa claro que todas as dívidas devem ser tratadas em um único parcelamento, independentemente da fase de execução fiscal, e que o total a ser pago não deve exceder 1% da RCL.

A CNM sugere que deveria haver uma regra conjunta definindo como o limite de 1% da RCL seria distribuído entre as duas entidades. A CNM conclui que a regulamentação feita está em desacordo com a EC 136.

Volume de exportações isentas de sobretaxas supera as submetidas à tarifa cheia de 50%

A ampliação dos itens isentos da tarifa de 40% imposta pelos Estados Unidos ao Brasil permitiu que 37,1% das vendas brasileiras ao mercado americano, totalizando US$  15,7 bilhões, ficassem livres de taxas adicionais. Essa mudança é a primeira desde agosto, quando o volume exportado isento superou o que está sujeito à tarifa total de 50%, que abrange 32,7% das exportações, de acordo com um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A decisão do governo de Donald Trump para remover a tarifa em 238 produtos, incluindo carne bovina, café e cacau, foi anunciada em 20 de outubro. Apesar disso, 62,9% das vendas brasileiras ainda enfrentam tarifas adicionais. O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que essas mudanças melhoram a competitividade dos produtos brasileiros e abrem espaço para negociar mais isenções, especialmente em setores como máquinas, móveis e calçados.

Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios no INSS

A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica será obrigatória para novos pedidos de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida segue o Decreto Nº 12. 561, que tem como objetivo combater fraudes, proteger os dados dos cidadãos e assegurar que os benefícios cheguem a quem tem direito.

Atualmente, essa exigência é apenas para novos pedidos. Quem já recebe benefícios, como aposentadoria ou pensão, não precisa se preocupar, pois não haverá bloqueio automático. Se for necessário atualizar a biometria, as pessoas serão avisadas antecipadamente.

Alguns grupos estão isentos dessa exigência, como pessoas acima de 80 anos, com dificuldades de locomoção, que vivem em áreas remotas, refugiados e migrantes, e residentes no exterior. Além disso, há isenções temporárias até 30 de abril de 2026 para certos benefícios, como salário maternidade e pensão por morte.

O cronograma para o INSS é o seguinte: em 21 de novembro de 2025, novos pedidos exigirã a biometria dos documentos aceitos; a partir de 1º de maio de 2026, quem não tiver biometria precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN); e a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento aceito para identificação no INSS. A medida visa modernizar e tornar mais seguro o sistema de benefícios.

Abertura: Ibovespa e dólar operam próximos da estabilidade na manhã desta segunda-feira (24)

Indicadores registram variações idênticas de -0,04% nas primeiras horas de negociação, sinalizando cautela dos investidores na abertura da semana.

O mercado financeiro brasileiro inicia a segunda-feira (24/11) sem direção definida, com os principais indicadores operando em margem estreita e próximos da estabilidade. Às 10h46, tanto a Bolsa de Valores quanto o câmbio registravam leves recuos, refletindo um momento de compasso de espera por parte dos investidores.

O Ibovespa, principal índice da B3, operava em leve baixa de 0,04%, marcando 154.709 pontos. O movimento sugere uma pausa para avaliação do cenário econômico, após as movimentações da semana anterior, com o mercado testando suportes na casa dos 154 mil pontos.

No câmbio, o dólar comercial segue a mesma tendência de variação marginal. A moeda norte-americana recuava os mesmos 0,04%, sendo cotada a R$ 5,3994 para a venda. A cotação abaixo do patamar de R$ 5,40 indica um alívio momentâneo na pressão cambial, embora a volatilidade permaneça baixa neste início de pregão.

CVM altera Resolução CVM 45 e amplia rol de infrações submetidas ao rito simplificado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 235, com produção de efeitos a partir de 1º/12/2025, que altera a Resolução CVM 45 sobre processos sancionadores. As mudanças visam melhorar a condução desses processos, tornando-os mais claros e eficientes, além de aumentar a lista de infrações que podem seguir um rito simplificado. Essas alterações vêm após a Consulta Pública SDM 04/24, concluída em fevereiro de 2025, e fazem parte da Agenda Regulatória CVM 2025.

As principais mudanças incluem a expansão do rito simplificado para mais infrações e uma atualização pontual no procedimento. Também há melhorias na obtenção de manifestação prévia dos investigados, esclarecendo que não se confunde com a citação para defesa, mas busca eficiência. Por fim, foi estabelecido que, para celebrar um termo de compromisso, o interessado deve comprovar que cumpriu as condições legais e interrompeu a prática irregular. A Resolução foi considerada de baixo impacto, não necessitando de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Simples Nacional: Sublimite para 2026

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que, conforme Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2025, foi definido o sublimite para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional para o ano-calendário de 2026:

  • R$ 3.600.000,00 - aplicável a estabelecimentos localizados em todos os Estados e no Distrito Federal.

Boletim Focus: projeção de inflação para 2025 cai para 4,45%

O Boletim Focus desta segunda-feira (24) mostrou uma redução nas expectativas de inflação para 2025 e 2026. A projeção para o IPCA passou de 4,46% para 4,45%. O relatório sugere uma desaceleração da inflação, mantendo-se dentro do teto da meta, que é de 3% com uma margem de 1,5% a 4,5%. As estimativas para 2026 caíram de 4,20% para 4,18%, enquanto a de 2027 foi mantida em 3,80% e a de 2028 em 3,50%.

As previsões para o PIB para 2025 e 2026 foram mantidas em 2,16% e 1,78%, respectivamente, e as expectativas de câmbio e juros também não apresentaram grandes mudanças. O dólar foi projetado a R$ 5,40 no fim de 2025 e a Selic a 15% ao ano em 2025, com uma leve queda para 12% (2026). O relatório mantém o cenário de inflação dentro da meta.

Trabalhador deve ser indenizado por ter histórico profissional vazado após dispensa

A 3ª Turma do TRT-SC decidiu que um e-mail enviado pela ex-empregadora de um eletricista prejudicou sua imagem profissional e dificultou sua busca por novos empregos. O eletricista processou a empresa após ela compartilhar informações sobre sua demissão com outras companhias de construção. Ele foi dispensado durante um contrato de experiência por supostamente violar regras de segurança.

Após a demissão, a empresa mandou um e-mail a outras firmas do setor, mencionando que o trabalhador teria comparecido ao trabalho com sinais de embriaguez, embora não houvesse penalidades registradas. O eletricista afirmou que, devido ao e-mail, começou a ser recusado em novas contratações, acreditando que foi colocado em uma “lista de reclamados”. Ele buscou indenização na Justiça do Trabalho.

No primeiro julgamento, seu pedido foi negado, mas ele recorreu, alegando que as ações da empresa o prejudicaram. O desembargador José Ernesto Manzi concordou, afirmando que a divulgação de informações ultrapassou o que a empresa podia compartilhar. O conteúdo do e-mail impediu que o eletricista competisse por novos empregos, ferindo seu direito de trabalhar. As duas empresas foram consideradas solidariamente responsáveis e condenadas a pagar R$ 15 mil em danos morais. Ambas as empresas recorreram da decisão.

Multinacional é condenada por cobranças vexatórias que levaram ao burnout de trabalhadora

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma multinacional de alimentos a pagar R$ 25 mil por danos morais a uma ex-empregada com síndrome de burnout. O tribunal reconheceu que a doença era ocupacional, após a trabalhadora relatar abusos no trabalho, incluindo cobranças excessivas, hostilidade e exposição pública humilhante.

Contratada em outubro de 2022, a funcionária enfrentou pressões constantes, metas impossíveis de serem alcançadas e situações de intimidação, como gritos e ameaças de demissão. Testemunhas confirmaram que as cobranças eram feitas de forma vexatória, resultando em constrangimento no ambiente laboral. A gestão foi descrita como opressora e desigual, com a trabalhadora sendo frequentemente interrompida e tratada de maneira mais severa do que os colegas.

O laudo psiquiátrico indicou que as condições de trabalho contribuíram em 70% para o adoecimento da funcionária. Apesar de reconhecer uma vulnerabilidade prévia a sintomas ansiosos, o perito afirmou que o ambiente de trabalho piorou sua situação. A sentença do tribunal destacou que o empregador deve garantir um ambiente saudável, conforme a Constituição e normas internacionais, e criticou as práticas da empresa por gerarem um ambiente intimidante e opressivo.

A empresa não negou a doença, mas alegou falta de ligação com o trabalho. Entretanto, o relator rejeitou essa defesa, confirmando a relação entre a saúde da trabalhadora e o ambiente laboral. O tribunal concluiu que a funcionária enfrentou perseguição e pressão desproporcional, o que prejudicou sua saúde e dignidade, resultando na confirmação da indenização.

Cuidadora que ignorou criança por 12 minutos enquanto mexia no celular é condenada a 10 anos por morte em hotelzinho

A Justiça de Pernambuco condenou a coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus a dez anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz, que resultou na morte do menino D.C.C.M., de três anos, por afogamento em 20 de maio de 2022. O juiz Leonardo Costa de Brito explicou que a criança ficou cerca de doze minutos sem a supervisão adequada, durante os quais conseguiu ultrapassar uma grade que separava a área interna do hotelzinho da piscina, caiu na água e se afogou sem que a coordenadora percebesse.

Antes do acidente, uma funcionária havia alertado a coordenadora sobre a necessidade de supervisionar D., mas ela continuou a usar o celular enquanto estava deitada em uma cama elástica. As imagens analisadas mostraram que a coordenadora não notou quando D. saiu e se aproximou da piscina. A grade era frágil e não impedia a passagem das crianças, funcionando como uma falsa sensação de segurança. O juiz enfatizou que, ao assumir a responsabilidade, a coordenadora tinha o dever de vigilância.

Além da pena de prisão, a coordenadora foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização aos pais do menino. Ela pode recorrer em liberdade. A sentença também pediu a fiscalização de outro hotelzinho da ré, que funcionaria sem licença, apontando risco à segurança de outras crianças. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de prisão.

Fechamento: Ibovespa recua 0,39% e Dólar dispara a R$ 5,40 nesta sexta-feira (21)

Apesar da queda no pregão de hoje, o índice brasileiro acumula alta expressiva de quase 29% em 2025; moeda americana tem forte valorização de 1,18%.

O mercado financeiro brasileiro encerrou as negociações desta sexta-feira, 21 de novembro de 2025, em tom de cautela. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou em baixa, pressionado por um movimento de correção, enquanto o dólar ganhou força frente ao real.

Bolsa de Valores

O Ibovespa encerrou o dia com uma queda de 0,39%, cotado a 154.770,10 pontos. O movimento interrompe momentaneamente a trajetória de alta, caracterizando uma realização de lucros após os ganhos recentes.

Durante o pregão, o índice chegou a operar próximo da estabilidade na máxima do dia (155.387 pontos), mas a pressão vendedora levou o indicador à mínima de 153.571 pontos (queda de 1,16%) em seu pior momento. No fim da sessão, houve uma leve recuperação, amenizando as perdas.

Apesar do resultado negativo de hoje, o cenário anual permanece extremamente positivo para a bolsa brasileira:

  • Variação no mês: +3,5%
  • Variação em 2025: +28,67%

O volume financeiro negociado foi robusto, somando R$ 23,92 bilhões. No mercado futuro, o Ibovespa com vencimento mais próximo acompanhou o mercado à vista, recuando 0,3%, aos 156.390 pontos.

Câmbio

No mercado de câmbio, o dia foi de forte pressão compradora na moeda norte-americana. O dólar comercial encerrou a sessão com alta de 1,18%, cotado a R$ 5,4015 na venda.

O movimento de aversão ao risco também impactou o mercado paralelo, onde o dólar subiu 0,78%, terminando a semana vendido a R$ 5,56.

Últimos dias para aderir aos editais de transação tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes sobre o prazo que se aproxima para aderir a três editais de transação tributária, que terminam às 19h do dia 28 de novembro de 2025. Esses editais oferecem soluções para questões jurídicas importantes e permitem o encerramento de discussões administrativas com condições favoráveis, como descontos, prazos de pagamento mais longos e a possibilidade de usar prejuízos fiscais.

Os editais incluem:

- Edital nº 52, que trata do Valor Tributável Mínimo (VTM) e a controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de "praça" nas operações interdependentes.
- Edital nº 53, que aborda a controvérsia dos preços de transferência conforme a Lei nº 9. 430/1996.
- Edital nº 54, que refere-se à tributação de ações da desmutualização da Bovespa, envolvendo PIS/COFINS e IRPJ sobre ganhos de capital.

Os benefícios dos editais incluem descontos de até 65% da dívida, prazos de pagamento de até 60 vezes e a possibilidade de usar prejuízos fiscais para reduzir até 30% do saldo. A adesão deve ser feita no Portal e-CAC. Não perca esta oportunidade, pois o prazo termina em 28 de novembro! Confira os editais e as condições completas.

Abertura: Mercado financeiro abre em queda, com Dólar em alta nesta sexta-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sexta-feira, dia 21 de novembro, em tom de cautela e com movimentos desfavoráveis para a Bolsa de Valores, enquanto o dólar registrava valorização frente ao Real.

Por volta das 11h02min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, operava em queda de 0,31%, atingindo a marca de 154.903 pontos. A abertura em território negativo reflete a apreensão dos investidores em relação a fatores domésticos e internacionais, acompanhando o clima de aversão ao risco no último dia útil da semana.

Em contrapartida, o dólar comercial registrava uma alta significativa de 0,67%, sendo negociado a R$ 5,3736 para venda. A valorização da moeda americana indica um fluxo de saída de capital ou a busca por ativos considerados mais seguros em um ambiente de incertezas.

Os analistas de mercado sugerem que os investidores estarão atentos ao longo do dia a novas divulgações econômicas e a declarações de autoridades fiscais e monetárias para tentar antecipar a tendência de fechamento da semana.

Apesar do endividamento dos consumidores, comerciantes projetam maior Black Friday da história

A pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC) prevê que o Brasil deve movimentar R$ 5,4 bilhões na Black Friday deste ano, o maior valor desde 2010. O levantamento, divulgado em 19 de outubro, indica um crescimento de 2,4% em relação ao mesmo período do ano passado. José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, destaca que, apesar da cautela em relação à economia e ao alto endividamento das famílias, deve haver um aumento nas vendas.

Três fatores justificam esse crescimento: a cotação do dólar tem estado mais favorável, apresentando uma queda de 8,3% nos últimos 12 meses; o desemprego está em níveis baixos, o que aumenta o consumo; e, apesar dos fatores positivos, o endividamento dos consumidores pode restringir um crescimento mais expressivo. A taxa média de juros é a mais alta desde 2017, o que preocupa em relação às dívidas.

Os setores que devem se destacar na Black Friday de 2025 são hiper e supermercados, com R$ 1,32 bilhão, eletroeletrônicos e utilidades domésticas, com R$ 1,24 bilhão, e móveis e eletrodomésticos, com R$ 1,15 bilhão. Vestuário e farmácias também têm projeções significativas, totalizando R$ 0,95 bilhão e R$ 0,38 bilhão, respectivamente.

Acesse a análise completa aqui.

Carteira de crédito deve crescer 1% em outubro e acumulado anual segue em 10,1%

A Pesquisa Especial de Crédito da Febraban indica que, em outubro, o saldo total da carteira de crédito deve crescer 1%, mantendo um crescimento anual de 10,1%. Esse aumento é puxado principalmente pelo crédito às famílias, com uma alta de 1,3% no mês, sendo a carteira de recursos livres a que terá um crescimento mais forte de 1,6%. No acumulado de 12 meses, essa carteira deve chegar a 12,6%. A carteira PF Direcionada também cresceu, com uma previsão de 0,9%, devido a renegociações de crédito rural, permanecendo estável em 9,4% ao longo do ano.

O crédito às empresas deverá crescer 0,4%, impulsionado pelas linhas direcionadas, que têm suporte de programas do governo, mantendo um crescimento anual de 16,9%. No entanto, a carteira PJ com recursos livres deve recuar 0,6% devido a fatores sazonais e dificuldades econômicas, resultando numa desaceleração anual de 4,0% para 3,8%.

O diretor Rubens Sardenberg alertou sobre a cautela em relação à inadimplência, que pode aumentar nos próximos meses. As concessões de crédito devem ter um crescimento mensal de 2,1%, mas ajustadas por dias úteis, mostram uma queda de 2,3%. Comparadas a outubro de 2024, as concessões devem aumentar 9,1%, mas o ritmo de crescimento anual deve desacelerar de 10,8% para 9,9%.

A íntegra da Pesquisa Especial de Crédito pode ser acessada neste link.

O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil segue em 0%

O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal do Brasil (ACCPBrasil) em 0% durante sua 63ª reunião. Essa decisão está alinhada com o Comunicado nº 30.371 de 2017. O Comef avaliou que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparado para enfrentar riscos de crédito, já que os bancos têm provisões adequadas para perdas de crédito e níveis apropriados de liquidez e capital.

O crédito está desacelerando no sistema financeiro e no mercado de capitais, embora ainda cresça em um ritmo historicamente elevado, mesmo com condições financeiras restritivas. O Comef alerta para a necessidade de cautela na concessão de crédito, considerando fatores como alta taxa de juros, níveis de inadimplência e endividamento.

Os bancos mantêm capital e liquidez acima do que é exigido prudentemente, sendo a saúde financeira confirmada por análises e testes de estresse. O Comef recomenda continuação nas políticas prudentes de gestão de capital e liquidez, dados os desafios econômicos.

O Banco Central decidiu liquidar extrajudicialmente algumas instituições do Conglomerado Master, que não apresenta risco sistêmico. O Comef também observa as condições financeiras internacionais e suas repercussões nas políticas monetária e fiscal.

O registro da 63ª reunião será publicado em 26 de novembro de 2025, e o Comef se reunirá novamente em 3 e 4 de março de 2026. O ACCPBrasil é ajustado com base em indicadores econômicos, e as instituições financeiras têm um prazo para se adequar a qualquer mudança no seu valor.

BC divulga Fluxo cambial mensal

O fluxo cambial do Brasil foi negativo em US$  15,688 bilhões até 14 de novembro de 2025, conforme dados do Banco Central. As saídas líquidas no canal financeiro chegaram a US$  56,876 bilhões, enquanto o fluxo comercial foi positivo em US$  41,188 bilhões. O canal financeiro teve compras de US$  503,846 bilhões e vendas de US$  560,722 bilhões, incluindo investimentos diretos, remessas de lucro e pagamentos. No comércio exterior, as importações somaram US$  207,485 bilhões e as exportações foram de US$  248,673 bilhões.

Em novembro, até o dia 14, o fluxo cambial foi positivo em US$  3,004 bilhões, enquanto em outubro foi de US$  4,659 bilhões. O canal financeiro teve uma saída líquida de US$  2,536 bilhões. No comércio exterior, o saldo foi negativo em US$  468 milhões. Na semana anterior, o fluxo cambial ficou negativo em US$  1,219 bilhão, com saídas líquidas no canal financeiro de US$  477 milhões e um saldo negativo no comércio exterior de US$  741 milhões.

Siscomex: Prorrogação excepcional dos prazos de validade dos atos concessórios de drawback suspensão. Estados Unidos da América

Exportação n° 023/2025

A Medida Provisória nº 1. 309, de 13 de agosto de 2025, criou o Plano Brasil Soberano e permite a prorrogação dos prazos de suspensão de tributos para exportadores que enfrentarem barreiras tarifárias dos Estados Unidos. Os exportadores devem seguir os procedimentos da Portaria Secex nº 430, de 1º de setembro de 2025, para solicitar essa prorrogação. O Departamento de Operações de Comércio Exterior alerta que a Medida Provisória perderá validade em 11/12/2025, se não for aprovada pelo Congresso Nacional. Assim, os exportadores são aconselhados a enviar solicitações com antecedência para garantir que sejam analisadas corretamente.

Autorizada a suspensão da exigibilidade do FGTS para empregadores de Rio Bonito do Iguaçu/PR

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a Portaria MTE nº 1.967/2025, que suspende a exigência dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por 180 dias para os empregadores de Rio Bonito do Iguaçu, Paraná, devido ao estado de calamidade pública causado por eventos climáticos extremos. O ministro Luiz Marinho afirmou que essa medida faz parte de um conjunto de ações para ajudar a região após os danos econômicos.

Durante o período de suspensão, os empregadores não precisarão fazer os depósitos do FGTS, e poderão pagar os valores devidos em até seis parcelas, a primeira vencendo em 20 de maio de 2026. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) deverá estabelecer procedimentos operacionais em até dez dias.

Adicionalmente, o MTE aprovou a liberação de duas parcelas extras do seguro-desemprego para apoiar trabalhadores enquanto buscam novas oportunidades. Cada parcela variará entre um salário-mínimo e R$ 2.424,00, com 52 trabalhadores elegíveis. Também será oferecida a Bolsa de Qualificação Profissional para trabalhadores com contrato suspenso, podendo ser paga por até cinco meses. Os cursos de qualificação serão oferecidos a distância.

Os trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220,00 do FGTS por calamidade, com estimativa de 5,2 mil trabalhadores beneficiados. O SRTE/PR está negociando uma Convenção Coletiva para implementar o layoff, possibilitando a Bolsa de Qualificação Profissional a mais trabalhadores.

Décimo terceiro salário: entenda o direito, regras e prazos de pagamento

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destaca que todos os trabalhadores formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, conforme a Constituição Federal. Este benefício, criado em 1962, é uma gratificação anual e pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo do tempo de serviço durante o ano. Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho, explica que o pagamento integral é devido a quem trabalhou o ano todo, enquanto o proporcional é calculado com base nos meses trabalhados.

O décimo terceiro salário é parcelado em duas partes. A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, até o dia 30 de novembro, com valor referente a metade do salário do mês anterior. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, completando o total devido. Para trabalhadores com remuneração variável, como vendedores, a primeira parcela é calculada pela média salarial de janeiro a novembro, e a segunda pela média até 11/12 avos.

O décimo terceiro é um direito fundamental do trabalhador. O MTE orienta empregadores e fiscaliza o pagamento correto. Se houver dúvidas ou irregularidades, o trabalhador pode buscar a Superintendência do Trabalho ou fazer uma denúncia nos canais do MTE.

Empresa de transportes é condenada por falta de segurança em oficina que atendia 250 veículos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Transoliveira Transportes Ltda. , de Joinville (SC), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos devido ao risco de acidentes que seus trabalhadores enfrentavam ao usar equipamentos inadequados. A falta de segurança foi considerada grave.

Desde 2015, o MPT vinha tentando corrigir irregularidades no ambiente de trabalho da empresa. Em 2016, uma fiscalização identificou problemas relacionados à proteção das máquinas, mas muitos não foram resolvidos. Os trabalhadores manuseavam equipamentos perigosos, como furadeiras e prensas, usados para manter a frota de veículos da empresa.

O MPT afirmou que a Transoliveira ignorou as leis e deixou de corrigir problemas ao longo dos anos, por isso a condenação era necessária para coibir práticas ilegais e proteger os direitos trabalhistas. A empresa se defendeu afirmando que interditou os equipamentos e que o MPT não teria permitido a demora do processo se a situação fosse realmente grave.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) inicialmente afastou a condenação de R$ 50 mil, alegando que não havia dano moral coletivo, mas tanto o MPT quanto a empresa recorreram. O relator, ministro Alberto Balazeiro, defendeu que o MPT tinha legitimidade para agir nesse caso, e o dano moral coletivo é presumido em atos ilícitos de grande impacto social. Ele destacou a importância da indenização e multas para garantir a proteção dos trabalhadores e promover mudanças estruturais nas práticas empresariais. A decisão do TST foi unânime.

TST valida dispensa de empregado concursado em período de experiência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da demissão de um agente técnico da Companhia de Saneamento do Paraná, ocorrida em 2006. O tribunal observou que, desde março de 2024, é obrigatório que empresas públicas justifiquem formalmente demissões. O empregado alegou ter sido discriminado ao ser demitido após um processo de heteroidentificação que questionou sua origem racial, mesmo tendo traços físicos que indicam sua ascendência. Ele pediu reintegração e indenização por danos.

A Sanepar defendeu que a demissão foi sem justa causa durante o período de experiência e apresentou uma avaliação de desempenho que mostrava que o trabalhador teve baixo rendimento. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente decidiu pela reintegração do empregado, mas a Sanepar contestou essa decisão.

O relator destacou que, de acordo com o STF, a necessidade de motivação para demissões em empresas públicas só se aplica a casos a partir de março de 2024, o que significa que a demissão do agente, ocorrida antes dessa data, não necessitava de justificativa formal.

Promotora de vendas comprova que esforço físico agravou fibromialgia

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a promotora de vendas da Café Três Corações S. A. teve sua fibromialgia agravada por suas atividades, mesmo sem um nexo causal direto. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais.

A trabalhadora relatou que a empresa exigia esforços, como carregar caixas pesadas e empurrar carrinhos, que prejudicaram sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu que, apesar da falta de nexo direto no laudo pericial, as atividades contribuíram para o agravamento da fibromialgia.

O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a carga de trabalho era incompatível com a saúde da empregada e que pressão por metas gerou um ambiente hostil. O ministro Evandro Valadão ficou em desacordo, excluindo os danos materiais por falta de caracterização de doença ocupacional.

Justiça condena multinacional de bebidas por dano moral por permitir racismo na empresa

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma sentença que condenou a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, fabricante da Coca-Cola, a pagar R$ 50 mil por danos morais devido a racismo contra um empregado. Testemunhas relataram que um chefe usava frases ofensivas, como "esses negros não servem para nada", e discriminava funcionários baseados em raça e orientação sexual. A empresa alegou que não havia discriminação, mas a juíza Elisa Maria de Barros Pena destacou que o racismo era conhecido e não foi combatido. O tribunal considerou as provas e concluiu que o autor sofreu discriminação racial no trabalho, confirmando o valor da indenização.

Juíza mantém justa causa e usa protocolo do CNJ para derrubar “piadas” de grupo do WhatsApp

A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa de uma profissional de educação física em Belo Horizonte após ela ser envolvida em um caso de injúria racial contra um colega. A juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins classificou o comportamento da profissional como racismo recreativo, que usa piadas e apelidos para ofender.

A funcionária participava de um grupo de WhatsApp que criava uma “tabela de pontuação negativa” em que a cor da pele negra era tratada como um “defeito” a ser penalizado. O tribunal confirmou que a empresa fez a coisa certa ao punir as ofensas, garantindo um ambiente de trabalho sem discriminação. A ex-funcionária processou a academia pedindo a reversão da demissão, alegando que sempre se dedicou ao trabalho e que não teve oportunidade de defesa.

O contrato de trabalho da profissional começou em 3 de maio de 2021 e terminou em 27 de janeiro de 2025 após a denúncia de injúria racial. A academia explicou que recebeu a denúncia de um colega, que também era educador físico, e apresentou provas de montagens e comentários racistas. A ex-funcionária ridicularizava a vítima no grupo e não negou os fatos quando confrontada.

A juíza considerou as mensagens no grupo claramente racistas e inaceitáveis. Apesar de não ter criado a tabela racista, a profissional participou ativamente, usando expressões ofensivas. A juíza afirmou que a gravidade da conduta justificava a demissão por justa causa e que não era válido o argumento dela de que sua própria cor de pele a tornava imune a acusações de racismo.

Além disso, o tribunal rejeitou o pedido de indenização por danos morais da ex-funcionária. A empresa tinha o direito de proibir a profissional de trabalhar como personal trainer devido ao seu comportamento. A ex-funcionária recorreu da decisão, mas o tribunal manteve a sentença, enviando o caso ao TST para análise.

Afastada justa causa de faxineira que pedia presentes para idosos em casa de acolhimento

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu não aceitar o pedido de uma empresa que acolhe idosos para manter a demissão por justa causa de uma faxineira. Ela foi acusada de pedir presentes aos idosos. A empresa argumentou que a funcionária havia abandonado o trabalho quando confrontada pela supervisora.

A faxineira foi contratada em 28/7/2023 e demitida em 26/12/2023. A empresa alegou que ela importunava os idosos pedindo dinheiro, e a funcionária admitiu ter feito pedidos, como uma cesta de Natal e um chinelo. A empresa disse que recebeu queixas de familiares sobre ela.

O juiz relator do caso, Ronaldo Oliveira Siandela, afirmou que para a demissão por justa causa é necessário ter provas sólidas, devido à gravidade da medida. O tribunal destacou que a empresa não conseguiu demonstrar a justificativa da demissão e que não houve comunicação formal da dispensa. Também não foram apresentadas provas claras das alegações.

A faxineira negou ter cometido as faltas e disse que não sabia que não podia fazer pedidos. O tribunal concluiu que a versão da funcionária era diferente da defesa da empresa e que a alegação de abandono de emprego não foi comprovada. Assim, a sentença foi mantida, reconhecendo a demissão sem justa causa e obrigando a empresa a pagar as compensações devidas.

Mantida justa causa de empacotador de supermercado que agrediu cliente acusado de furto

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de supermercado que agrediu um cliente, afirmando que ele era um “meliante” tentando furtar. O trabalhador, que trabalhava como empacotador desde abril de 2022, foi dispensado em junho de 2023 e recorreu da decisão, sem negar a agressão. Ele argumentou que o cliente não era um verdadeiro cliente, mas sim alguém que havia furtado produtos, e que a atuação dele estava alinhada com as normas da empresa.

O funcionário relatou que, durante a condução do cliente para uma área reservada, foi agredido e revidou a agressão, acreditando que estava agindo corretamente. Ele alegou que as ações não causaram danos à imagem da empresa, pois não ocorreram na presença de outros clientes e foram registradas em vídeo. No entanto, a desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, relatora do acórdão, disse que o supermercado provou, com base nos vídeos de segurança, que o trabalhador cometeu uma falta grave que justificava a demissão.

A empresa afirmou que o funcionário ultrapassou os limites de suas funções ao agredir o cliente e que os atos prejudicaram a imagem da loja, recebendo repercussão negativa na mídia local. As imagens mostraram a agressividade do empacotador e ressaltaram que o cliente não revidou as agressões, apenas apresentou resistência. O tribunal observou que a ação do funcionário foi desproporcional e inadequada, independentemente da suspeita de furto.

Uma testemunha convidada pelo autor, também funcionária da empresa, confirmou a versão do empregado, mas a Câmara considerou seu relato tendencioso e não corroborou a versão do empregador. O tribunal concluiu que a gravidade das ações do empregado abalaram a confiança entre ele e a empresa, justificando a demissão por justa causa e mantendo a decisão que não concedeu indenização por danos morais.

Juiz declara nula a dispensa e determina reintegração de trabalhador com doença renal grave

O juiz Claudio Marcio Lima dos Santos, responsável pela Vara do Trabalho de Penedo, anulou a demissão de um trabalhador com doença renal crônica grave e determinou sua reintegração imediata na Usina Coruripe Açúcar e Álcool. O trabalhador, diagnosticado com Glomeruloesclerose Segmentar e Focal desde 2017/2018, teve sua demissão sem justa causa em setembro de 2024, apesar da empresa ter conhecimento de sua condição de saúde e já ter transferido o funcionário para uma função mais leve.

Um laudo pericial confirmou a incapacidade laboral parcial e permanente do trabalhador, e a empresa alegou reorganização interna e aptidão no exame demissional. O juiz argumentou que o direito da empresa de demitir não é absoluto e deve seguir princípios de dignidade humana e boa-fé. Ele considerou a demissão como abuso de direito, já que o trabalhador foi dispensado sem apoio previdenciário, violando normas constitucionais.

O juiz determinou que a empresa reintegrasse o trabalhador em cinco dias, o encaminhasse para o INSS e pagasse salários retroativos, 13º salário, férias proporcionais e depósitos de FGTS. Também foi imposta uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa ainda terá que arcar com honorários e custas processuais, e a decisão pode ser apelada ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

Julgamento com perspectiva de gênero garante aposentadoria por idade para trabalhadora rural

A 2ª Vara Federal de Guarapuava decidiu que o INSS deve dar aposentadoria por idade rural a uma mulher de 63 anos que trabalhou no campo por mais de 17 anos. A juíza Cristiane Maria Bertolin Polli considerou a condição de mulher, analfabeta e chefe de família, aceitando depoimentos pessoais em vez de documentos formais. Ela rejeitou os argumentos do INSS de prescrição e decadência, destacando que a trabalhadora cumpriu o tempo necessário de atividade rural. O INSS deve pagar um salário-mínimo e registrar seu tempo de trabalho rural no cadastro.

Justiça Federal concede indenização a ex-militar por acidente em serviço

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a pagar R$15 mil em indenização por danos extrapatrimoniais a um ex-militar que sofreu um acidente durante o serviço. O acidente, que ocorreu em 12/2021, resultou na amputação do dedo anelar do autor, que alegou dores físicas, danos estéticos e redução da capacidade de trabalho, solicitando também uma pensão mensal vitalícia.

A União defendeu que o acidente foi causado por uma escolha do autor, que segurou a correia do elevador, apesar de ter recebido treinamento de segurança. A União também argumentou que o militar foi assistido rapidamente e manteve-se no serviço ativo por mais três anos, demonstrando capacidade profissional.

O juiz Carlos Alberto Souza, no entanto, concluiu que não houve imprudência ou negligência por parte do autor, considerando o acidente como uma fatalidade do trabalho. Embora o laudo médico tenha indicado que a amputação não incapacitou o autor para o trabalho civil, a indenização por danos morais foi acertada, mas o pedido de pensão vitalícia foi negado.

Ação envolvendo o atendimento e acolhimento de migrantes em Bento Gonçalves é julgada improcedente

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) rejeitou um pedido para que a União criasse regras para políticas de atendimento a migrantes e que o Município apresentasse um plano de acolhimento. A juíza Andréia Momolli afirmou que não havia violação aos direitos dos migrantes nem inação da Administração que justificasse a intervenção do Judiciário. O Ministério Público Federal (MPF) havia destacado problemas que os migrantes enfrentam para obter documentos e acesso a serviços públicos, argumentando que a falta de políticas específicas aumenta a vulnerabilidade social deles.

O autor do pedido queria diretrizes para assegurar os direitos dos migrantes, refugiados e apátridas, além de uma política municipal de acolhimento. O Município, em defesa, alegou que os migrantes têm acesso igual aos serviços públicos. A União também apresentou sua visão sobre a política migratória e citou ações em Bento Gonçalves e Caxias do Sul.

A juíza mencionou o Decreto nº 12.657/2025, que define as competências relacionadas à política de migração. No entanto, ela apontou a necessidade de uma melhor estruturação dos órgãos responsáveis. A juíza reiterou que diretrizes para políticas municipais só poderiam ser criadas após a elaboração do Plano Nacional de Migrações.

Ela destacou que o Judiciário não pode forçar o Município a adotar políticas públicas, pois isso violaria a separação de poderes. A juíza concluiu que não houve ofensa aos direitos dos migrantes e que os serviços estão sendo prestados, mesmo que sem coordenação específica. As decisões que rejeitaram os pedidos podem ser apeladas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Supremo mantém perda de bens acertada em acordo de colaboração premiada

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de um ex-executivo da Odebrecht e manteve a perda de bens de acordo com um pacto de colaboração premiada na Operação Lava Jato. A maioria dos ministros considerou que essa perda é consequência do acordo, independentemente de uma condenação penal final. A decisão foi tomada na Petição (PET) 6508, que foi julgada em uma sessão virtual.

O ex-executivo, Newton de Lima Azevedo Júnior, revelou que utilizava uma conta na Suíça para receber valores ilícitos. Essa conta foi bloqueada em 2016, e, no ano seguinte, o STF aprovou o acordo, que envolvia a perda voluntária de bens. Entre 2019 e 2020, com sua autorização, valores foram repatriados e transferidos a uma conta judicial. A defesa pediu a liberação desses valores, argumentando que a perda deveria ocorrer apenas após uma condenação definitiva, mas o pedido foi negado.

O ministro Edson Fachin explicou que a recuperação de bens ilegais é um resultado esperado do acordo e que a renúncia a esses ativos é uma condição para benefícios, como redução de pena. Ele destacou que o perdimento acordado não requer condenação, diferentemente do perdimento por condenação judicial.

O ministro Gilmar Mendes divergiu, expressando preocupação com o perdimento sem processo penal, mas concordou em manter a indisponibilidade dos valores até uma decisão final. A votação foi encerrada com o apoio de outros ministros.

Governo do RS lança Refaz Reconstrução II com descontos de até 95% para regularização de débitos de ICMS

O governo do Estado lançou o programa Refaz Reconstrução II, que ajuda empresas a regularizar dívidas de ICMS. Esta nova fase é para aqueles que não participaram da primeira. O Decreto 58.468/2025 e a Instrução Normativa 102/25 foram publicados para esclarecer as regras do programa. As empresas já podem acessar o sistema online para se inscrever e iniciar a regularização.

O governador Eduardo Leite destacou que o programa é uma solução para as dificuldades enfrentadas pelas empresas, ajudando a fortalecer a economia e os municípios. A secretária da Fazenda, Pricilla Santana, também ressaltou a importância da arrecadação do ICMS para os serviços públicos e o crescimento da economia. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, apareceu para reforçar que este é um bom momento para a regularização fiscal das empresas.

O Refaz Reconstrução I teve sucesso, com mais de 8 mil empresas aderindo, resultando em uma economia de R$ 2,86 bilhões. O novo programa permite pagamento de débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2025 com reduções de até 95% em juros e multas, devendo ser feito até 17 de dezembro de 2025, em uma única parcela.

Benefícios incluem reduções de até 95% em juros e multas para débitos comuns, e 90% para infrações menores. O prazo final para denúncias espontâneas é 12/12/2025, e a adesão termina em 17/12/2025. Para se inscrever, contribuintes podem usar os portais disponíveis. Após o pagamento, devem desistir de ações em até 10 dias, craseando honorários em cobranças judiciais.

Ibovespa pressionado, Dólar em leve alta: Mercado fecha a quarta-feira (19/11) no campo negativo

O mercado financeiro brasileiro encerrou a quarta-feira, 19 de novembro de 2025, com o principal índice da bolsa em queda, refletindo a cautela dos investidores. O Ibovespa registrou um recuo de -0,73%, fechando o pregão aos 155.380,66 pontos.

O índice doméstico operou sob pressão ao longo do dia, atingindo sua mínima em 155.212 pontos (variação de -0,84%) e tocando uma máxima estável em 156.522 pontos, sem conseguir sustentar os ganhos iniciais. O volume financeiro negociado no dia foi de R$ 25,66 bilhões.

Apesar do desempenho negativo de hoje, o Ibovespa mantém uma robusta performance no acumulado do ano, com valorização de 29,18% em 2025. No mês de novembro, a variação positiva é de 3,91%.

Mercado Futuro e Câmbio

O Ibovespa Futuro acompanhou o índice à vista, fechando com variação negativa de -0,73%, cotado a 156.865 pontos. O contrato futuro oscilou entre a mínima de 156.275 pontos e a máxima de 158.480 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma leve alta de +0,39% frente ao Real, com a cotação de compra a R$ 5,3375 e a de venda a R$ 5,3385.

Em contrapartida, o dólar paralelo teve uma variação negativa de -0,2%, sendo negociado a R$ 5,42 na compra e R$ 5,52 na venda.

Cautela Global e Ata do Fed Pressionam B3; Dólar Sobe em Véspera de Feriado

O mercado financeiro brasileiro abriu a quarta-feira (19/11) com a Bolsa em queda e o Dólar em alta, refletindo a cautela global em dia de agenda econômica esvaziada no Brasil e na véspera do feriado da Consciência Negra.

Às 10h33, o cenário era de retração:

  • Bolsa (Ibovespa): Queda de -0,30%, a 156.057 pontos.
  • Dólar Comercial: Alta de +0,36%, cotado a R$ 5,3370 para venda.

Fatores de influência:

1. Foco na Ata do Fed (EUA)

O principal catalisador do dia é a expectativa pela divulgação da ata da última reunião do Federal Reserve (Fed), o Banco Central dos Estados Unidos, marcada para o final da tarde (16h, horário de Brasília).

Impacto: Os investidores buscam no documento sinais mais claros sobre a trajetória da taxa de juros americana. Uma postura mais rígida (a manutenção dos juros ou menos cortes no futuro) tende a fortalecer o dólar globalmente e elevar a aversão ao risco, pressionando o Ibovespa para baixo e contribuindo para a alta do câmbio no Brasil.

2. Ausência de referências domésticas

Com a agenda econômica brasileira fraca e a proximidade do feriado da Consciência Negra (amanhã, 20/11), a liquidez no mercado doméstico tende a ser reduzida, amplificando o impacto de notícias externas.

Cenário de Cautela: A falta de grandes referências internas faz com que o mercado atue no "compasso" dos índices internacionais, especialmente Wall Street, reforçando a tendência de queda do Ibovespa. Além disso, investidores tendem a zerar ou ajustar posições em moedas fortes antes do feriado prolongado, contribuindo para a volatilidade e alta do Dólar.

3. Resultados corporativos e outros dados

Ainda no exterior, o mercado aguarda o balanço da gigante de tecnologia Nvidia, que será divulgado após o fechamento do pregão, e a divulgação de dados importantes do mercado de trabalho americano (o Payroll) amanhã.

Empresas Brasileiras: O mercado segue processando os balanços do terceiro trimestre de 2025 das empresas listadas na B3. Levantamentos indicam um crescimento modesto de receitas, mas com pressão sobre as margens e lucros.

STJ garante uso de nome social a militar trans e veda desligamento por mudança de gênero

No julgamento do incidente de assunção de competência (IAC 20), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses que garantem direitos a militares transgêneros. Essas teses incluem o direito ao uso do nome social, a proibição de desligamento ou reforma com base apenas na identidade de gênero, e a afirmação de que ser transgênero não significa incapacidade para o serviço militar.

O colegiado decidiu que:

1) é direito do militar transgênero usar seu nome social e ter os documentos e registros atualizados;

2) é proibido desligar um militar simplesmente porque ele ingressou em uma vaga destinada ao sexo oposto;

3) ser transgênero ou a mudança de gênero não deve ser considerada incapacidade para o serviço, portanto não pode haver reforma compulsória apenas baseada na identidade de gênero.

Uma ação civil pública revelou práticas discriminatórias nas Forças Armadas, onde militares eram frequentemente afastados ou reformados devido à sua identidade de gênero. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o nome social fosse aceito e que as reformas fossem discutidas individualmente. A União recorreu ao STJ, mas o relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de transgêneros de alterar seu nome e gênero sem exigências como cirurgias ou laudos.

O relator também citou um decreto que garante o uso do nome social na administração pública e reforçou que não há justificativas para impedir esse direito no âmbito militar. Além disso, lembrou que a OMS não considera mais a transexualidade um transtorno mental e que, portanto, não há base legal para reformar ou afastar militares transgêneros apenas por essa condição. A análise deve ser individual e livre de preconceitos.

Passagem aérea pela internet: relator dá sete dias para desistência com devolução do dinheiro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir se os consumidores podem desistir da compra de passagens aéreas pela internet em até sete dias, com a devolução total do valor pago, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O relator, ministro Marco Buzzi, favorável ao direito de arrependimento do CDC, votou para que esse prazo valha, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

As empresas Viajanet e Avianca contestaram uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que favoreceu os consumidores. Elas argumentam que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deve prevalecer o prazo de 24 horas da Resolução 400/2016 da Anac. Buzzi rejeitou esses argumentos, afirmando que a compra pela internet é considerada fora do estabelecimento comercial e, portanto, está protegida pelo CDC. Ele também ressaltou que a resolução da Anac não pode restringir direitos previstos em lei federal. Nos casos de compra com menos de sete dias para o embarque, as empresas podem reter até 5% do valor da passagem. Não há data definida para a continuação do julgamento.

Mata Atlântica perde 1,0% de área; Cerrado ganha 1,8%

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou uma revisão nos limites dos biomas Cerrado e Mata Atlântica entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, apresentando um aumento de 1,8% na área do Cerrado e uma redução de 1,0% na área da Mata Atlântica. A mudança inclui aproximadamente 19.869 km², com 816 km² localizados em Minas Gerais e 19.053 km² em São Paulo. A revisão não envolveu outros biomas e se baseou na avaliação de critérios técnicos, sem relação com desmatamentos ou reflorestamentos.

Em 2019, o IBGE havia publicado um documento sobre "Biomas e Sistema Costeiro Marinho do Brasil", iniciando uma revisão das áreas dos biomas com a ajuda de especialistas e expedições de campo em áreas especificadas por organizações da sociedade civil e órgãos governamentais. No estado de Minas Gerais, a Mata Atlântica foi ampliada, especialmente na região de Belo Horizonte, enquanto no Cerrado, a ampliação ocorreu principalmente no centro-norte de São Paulo, que já possui leis de proteção para o bioma desde 2009.

As áreas revisadas incluíram partes do Nordeste Paulista e do Triângulo Mineiro, abrangendo diversos municípios. A maioria das alterações ocorreu entre as zonas de vegetação das Florestas Estacionais e das Savanas. Durante as expedições, observou-se uma predominância do ambiente savânico no contato entre os dois biomas, e as condições climáticas influenciaram a expansão das áreas.

Cada uma das cinco expedições focou em diferentes regiões, discutindo as interações entre formações vegetais e coletando dados sobre o solo e clima, que ajudaram a redefinir os limites dos biomas. A Serra do Espinhaço surgiu como uma barreira importante para a umidade, afetando as características climáticas e a varanda de vegetação da área. A revisão fortalece o entendimento sobre a diversidade dos biomas e favorece a conservação ambiental.

Com taxa de 8,9%, sindicalização cresce pela primeira vez desde 2012

Em 2024, a taxa de sindicalização no Brasil subiu de 8,4% para 8,9%, representando 9,1 milhões de pessoas. Isso é uma queda de 7,2 pontos percentuais em relação a 2012, quando a taxa era de 16,1%. Esses dados foram apresentados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. Todos os setores mostraram aumento nas taxas de sindicalização, com destaque para a administração pública e a indústria, que subiram 1,1 pontos percentuais. No entanto, a agricultura teve uma leve queda de 0,2 p.p.

No setor de informação, comunicação e serviços financeiros, a sindicalização aumentou 0,8 p.p. , chegando a 9,6%. O comércio teve uma taxa de 5,6%, abaixo da média geral. Comparando com 2012, todos os setores observaram uma diminuição na sindicalização, sendo o transporte o que mais caiu, com uma redução de 12,4 p.p.

Em análise de categorias de emprego, os trabalhadores do setor público tiveram a maior taxa de sindicalização com 18,9%, seguidos pelos trabalhadores com carteira no setor privado com 11,2%. Por outro lado, os trabalhadores sem carteira e os domésticos apresentaram as menores taxas. Comparando com o ano anterior, a sindicalização aumentou em grupos que tradicionalmente têm altos índices, mostrando que a queda na sindicalização afeta todos os setores.

Em relação ao nível de educação, 37,5% dos sindicalizados tinham ensino médio e 37,2% tinham diploma de nível superior. A maior taxa de sindicalização foi entre os graduados, com 14,2%, enquanto a menor foi entre quem tem apenas fundamental completo com 5,7%. Houve aumento em todas as camadas de instrução desde 2023.

As regiões Sul e Sudeste foram as que mais impulsionaram a causa da sindicalização, com taxas de 9,8% e 9,2%, respectivamente. O Nordeste se destacou com mais mulheres sindicalizadas (10,0%) do que homens (8,9%). Em 2024, 9,1% dos homens estavam sindicalizados, enquanto 8,7% das mulheres. A diferença entre os gêneros na sindicalização caiu de 2,0 p.p. em 2012 para 0,4 p.p. em 2024.

O número de trabalhadores por conta própria e empregadores aumentou 1,8% para 29,8 milhões, sendo que 10 milhões desses trabalhadores estavam registrados no CNPJ. A cobertura do CNPJ cresceu, com 25,7% dos trabalhadores por conta própria e 80,0% dos empregadores registrados. A cobertura aumenta com o nível educacional, sendo 51,9% para empregadores sem instrução e 90,2% para aqueles com nível superior.

Os trabalhadores estão concentrados principalmente no comércio e serviços, que têm as maiores taxas de cobertura no CNPJ. Na análise regional, Norte e Nordeste apresentaram as menores proporções de trabalhadores registrados, enquanto Sul e Centro-Oeste mostraram as mais altas. Em 2024, apenas 4,3% dos trabalhadores por conta própria e empregadores estavam associados a cooperativas, indicando baixa adesão a esse tipo de arranjo. A maioria dos ocupados trabalhava em seus próprios empreendimentos, representando 59,4% da força de trabalho.

Siscomex: Inclusão de produto no TA da DFPC

Exportação n° 022/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que desde 24/11/2025, as exportações dos produtos da NCM 72254090 (Outros) precisarão da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo LPCO E00013). Essa licença deve ser pedida no módulo LPCO e requer aprovação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, especialmente para “Blindagem balística opaca de uso restrito”. Esta informação é publicada a pedido da DFPC, conforme as portarias relevantes.

Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que taxistas podem adquirir veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem precisar já estar exercendo a profissão. A única exigência é ter autorização ou permissão do poder público. A decisão nega um recurso da Fazenda Nacional que afirmava que a isenção deveria ser concedida apenas a quem já estava atuando como taxista.

O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, argumentou que restringir a isenção apenas a taxistas já em atividade diminuiria o impacto social da lei. Ele ressaltou que a isenção do IPI é uma política pública para ajudar taxistas a comprarem seus veículos.

O ministro afirmou que a lei não exige que o taxista já esteja trabalhando antes da compra, e a expressão "motoristas profissionais que exerçam" se refere apenas ao uso do carro para táxi. Assim, a isenção é válida tanto para quem já trabalha quanto para novos taxistas.

Posto pagará indenização pelo não fornecimento de roupa de segurança a frentista em tempo hábil

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou um posto de combustíveis a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais, devido à falta de fornecimento de roupa de segurança para um frentista. O trabalhador teve a rescisão indireta do contrato reconhecida, já que a empresa não forneceu os uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, além de não realizar os depósitos do FGTS.

O frentista alegou que o posto não cumpria as normas de saúde e segurança do trabalho. Em defesa, o posto afirmou que apenas as botas de segurança eram obrigatórias e que sempre forneceu esse item. O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza ressaltou que as normas exigem que o empregador forneça vestimentas e calçados adequados. Ele também destacou que a norma coletiva exige renovação dos uniformes a cada seis meses.

Como não havia provas de que a norma foi cumprida, a indenização foi considerada válida, e a falta de EPIs justifica a rescisão indireta. A decisão manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha-RN.

Tribunal reconhece assédio moral e dispensa discriminatória de trabalhadora que foi vítima de ofensas e misoginia

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, por unanimidade, que uma ex-funcionária da cooperativa de crédito Cooperforte sofreu assédio moral, desenvolveu uma doença ocupacional e foi demitida de forma discriminatória. O julgamento, realizado em 12 de novembro, foi liderado pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, que reviu parcialmente a sentença de primeira instância a favor da trabalhadora.

A ex-empregada alegou ser vítima de assédio moral constante, incluindo gritos, xingamentos, humilhações e comentários machistas sobre sua aparência feitos por superiores. Ela afirmou que esse ambiente hostil contribuiu para transtornos psicológicos, resultando em afastamentos médicos. Ela também declarou que a empresa costumava demitir funcionários que apresentavam atestados psiquiátricos, o que se evidenciou em sua própria demissão após um afastamento de 90 dias.

A Cooperforte, por sua vez, argumentou que as situações descritas eram apenas pressões normais do trabalho e não configuravam assédio. A empresa alegou que a demissão foi baseada em desempenho e relacionamento, negando qualquer discriminação. Além disso, a cooperativa contestou a forma de cálculo das diferenças salariais.

O desembargador Foltran analisou as provas e testemunhos do caso, que confirmaram as alegações da trabalhadora. Ele destacou relatos que mostravam gritos, xingamentos e críticas desproporcionais, muitas vezes direcionadas a mulheres da equipe. Ele também mencionou o uso de linguagem ofensiva por um superior, argumentando que isso era uma violação da dignidade da trabalhadora, independentemente da intenção do gestor.

O relator observou que a postura dos superiores, ao usar termos de baixo calão e depreciativos, não configurava uma crítica ao trabalho, mas sim um desrespeito ao indivíduo. Ele enfatizou que as relações de trabalho envolvem hierarquia, e o uso de linguagem agressiva só reforça essa desigualdade, tornando o trabalhador vulnerável a essas agressões.

Foltran também mencionou depoimentos que indicaram que a funcionária recebia comentários machistas e que sua aparência era mencionada de maneira inadequada por superiores. Ele concluiu que essas condutas criaram um ambiente de trabalho hostil e misógino, infringindo a dignidade da funcionária.

O desembargador destacou que essa situação é uma violação dos direitos constitucionais à igualdade e dignidade. Ele reconheceu que a demissão da trabalhadora foi discriminatória, especialmente em relação à sua saúde mental.

Por fim, o tribunal decidiu que a empregadora deve pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, reconhecer a conexão entre as atividades da funcionária e a doença ocupacional, e garantir estabilidade provisória. Também foi reconhecido o desvio de função, resultando no pagamento das diferenças salariais. O pedido de horas extras foi negado devido a provas que demonstraram que a compensação da jornada era válida.

TRT-6 mantém indenização substitutiva ao seguro-desemprego

A Justiça do Trabalho de Pernambuco reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador rural que cuidava do gado em uma fazenda de um ex-prefeito. A decisão de primeira instância ordenou que o político pagasse direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e indenização para o seguro-desemprego. O ex-empregador recorreu, afirmando que o trabalhador poderia obter o seguro diretamente. No entanto, essa argumentação foi rejeitada. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a indenização, observando que o prazo para requerer o seguro já havia passado e o empregador não forneceu os documentos necessários. O juiz Aurélio da Silva destacou que o ex-empregador deve ressarcir os prejuízos causados. O desembargador Fábio Farias comentou sobre a importância de não transferir prejuízos ao Estado quando a mão de obra não é registrada. Algumas partes do recurso foram acolhidas, como a retirada da condenação em dobro dos domingos trabalhados e a redução dos honorários de advogado.

Pastor obrigado a fazer vasectomia em BH receberá indenização de R$ 95 mil

A Justiça do Trabalho ordenou que uma igreja evangélica em Belo Horizonte pagasse R$ 95 mil ao ex-pastor por danos morais, após ele ser forçado a fazer uma vasectomia. O tribunal também confirmou a relação de emprego entre o pastor e a igreja, obrigando-a a pagar as rescisões devidas.

O pastor alegou que foi coagido a passar pelo procedimento cirúrgico quando tinha menos de 30 anos, sob a ameaça de pena por indisciplina. Ele argumentou que isso era uma violação de seus direitos pessoais, conforme a Constituição. Testemunhas, também pastores, confirmaram que a vasectomia era exigida pela igreja para pastores solteiros antes do casamento. Um deles mencionou que recebeu R$ 700 da instituição para fazer a cirurgia.

Para o desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, a prova apresentada, que mostrava a falta de espermatozoides no esperma do pastor, confirmava a realização da vasectomia e, portanto, o ato ilícito da igreja. Ele considerou o valor da indenização justo e proporcional à gravidade da situação, destacando a violação dos direitos de planejamento familiar e autodeterminação do pastor.

Além da indenização, o tribunal reafirmou que existia um vínculo de emprego entre o pastor e a igreja, apesar da alegação da instituição de que a relação era apenas religiosa. O relator mencionou que a atuação da igreja não excluía a existência de um vínculo trabalhista, dado que o pastor tinha uma função com salário fixo e era subordinado. Uma testemunha corroborou isso ao descrever a subordinação e as obrigações do pastor, mostrando que ele não apenas cumpria funções religiosas, mas também trabalhava sob ordens e metas definidas.

A igreja teve seu pedido negado e a relação de emprego foi mantida pela Justiça. O processo está atualmente suspenso, aguardando decisões do TST e STF sobre questões relacionadas ao pagamento de adicionais ao ex-pastor.

Mantida indenização à mãe de trabalhador rural morto em explosão de fogos de artifício

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um proprietário rural pela morte de um trabalhador em decorrência da explosão de fogos de artifício em uma plantação de mandioca. A decisão confirmou que o empregador é responsável pelo acidente e garantiu à mãe do empregado uma indenização de R$ 70 mil. O processo ocorre em segredo de justiça.

O acidente aconteceu 11 dias após o trabalhador ser admitido. Ele transportava fogos de artifício em sua motocicleta para afastar porcos-do-mato da lavoura. Quando parou na estrada, houve uma explosão, o que resultou na combustão total do corpo e da moto. A perícia concluiu que a causa foi a falta de segurança no manuseio dos explosivos.

A mãe entrou com uma reclamação trabalhista afirmando que a morte foi devido à falta de treinamento. O fazendeiro alegou que o trabalhador não tinha autorização para usar os fogos. O juízo inicial condenou o empregador a pagar R$ 200 mil e uma pensão, mas o Tribunal Regional do Trabalho reduziu essa quantia para R$ 70 mil e ajustou a pensão.

O fazendeiro recorreu, questionando a dependência econômica da mãe. O relator destacou que, em famílias de baixa renda, a dependência é presumida. A mãe vivia com o filho e não tinha renda própria, fatores que reforçaram essa presunção. O relator também considerou o valor da indenização adequado e proporcional.

TST reconhece que sindicato pode ajuizar dissídio coletivo se houver recusa arbitrária em negociar

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria, uma tese jurídica que estabelece que a recusa injustificada de uma entidade sindical patronal ou de qualquer membro da categoria econômica em participar de negociações coletivas elimina a necessidade do comum acordo para o início do dissídio coletivo econômico. Essa situação é confirmada pela ausência em reuniões ou pelo abandono das tratativas. A decisão visa uniformizar a interpretação sobre o tema e fortalece a aplicação da boa-fé objetiva nas negociações, em conformidade com as convenções da Organização Internacional do Trabalho.

O dissídio coletivo é o processo que se utiliza quando sindicatos e empresas não conseguem chegar a um acordo, e a Justiça do Trabalho é acionada para resolver o conflito. O requisito do comum acordo está na Constituição e tem como objetivo promover soluções pacíficas, com a Justiça atuando como último recurso. Essa exigência já foi validada pelo Supremo Tribunal Federal.

No entanto, em algumas situações, partes têm usado a falta de boa-fé, recusando-se a negociar e alegando falta de comum acordo ao entrar na Justiça. A questão discutida foi se a recusa arbitrária de participar nas negociações viola a boa-fé objetiva. A corrente majoritária defendeu que o requisito não pode ser usado para obstruir o acesso à Justiça quando uma parte age de maneira contraditória.

Os ministros relataram que a boa-fé objetiva deve prevalecer e exige cooperação e lealdade, impedindo abusos que bloqueiem o dissídio. Diversos ministros concordaram que a recusa deliberada de negociar infringe a boa-fé e que os grupos vulneráveis não podem ser forçados a recorrer a greves como única alternativa. A ausência injustificada de uma das partes nas negociações é vista como uma recusa abusiva. Assim, mesmo diante da recusa, o comum acordo deve ser considerado válido para iniciar o processo.

Uma corrente divergente sustentou que a Constituição exige um comum acordo expresso e que a recusa, mesmo injustificada, não pode suprir esse requisito. A tese aprovada orientará todos os processos sobre o tema, reconhecendo que a recusa injustificada em participar das negociações permite a instauração do dissídio coletivo. A nova regra considera que essa recusa viola a boa-fé objetiva e as convenções internacionais, resultando na mesma consequência do comum acordo necessário para o dissídio.

Fechamento do Mercado: Ibovespa fecha em leve queda com volume moderado; Dólar recua

O mercado financeiro brasileiro encerrou as negociações desta terça-feira, 18 de novembro, com o Ibovespa apresentando uma leve queda, enquanto o dólar comercial registrou um recuo discreto.

Bolsa de Valores (B3)

O principal índice da B3, o Ibovespa, fechou o pregão com uma desvalorização de -0,3%, marcando 156.522,13 pontos.

A sessão foi marcada por oscilações modestas, com o índice atingindo a máxima do dia em 157.040 pontos (variação de +0,03%) e a mínima em 155.834 pontos (variação de -0,74%).

O volume financeiro negociado foi de R$ 23,96 bilhões, considerado moderado para o fechamento. Apesar da leve baixa diária, o Ibovespa mantém um forte desempenho acumulado, com variação de 30,13% no ano de 2025 e alta de 4,67% no mês de novembro.

O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento, fechando em queda de -0,34%, aos 158.225 pontos. Seu intervalo de negociação variou entre a máxima de 158.745 pontos e a mínima de 157.130 pontos.

Câmbio

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou um leve recuo de -0,25%.

  • Compra: R$ 5,3171
  • Venda: R$ 5,3176

A mesma variação de -0,25% foi observada no dólar paralelo, que encerrou o dia cotado a:

  • Compra: R$ 5,43
  • Venda: R$ 5,53

O recuo da moeda americana pode indicar uma cautelosa entrada de capital externo ou uma acomodação após movimentos recentes, aliviando momentaneamente a pressão sobre a taxa de câmbio.

Abertura do Mercado: Manhã de cautela entre investidores, com o câmbio e a bolsa operando em baixa moderada

Nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, o mercado brasileiro abriu em leve queda, acompanhando o tom cauteloso das bolsas internacionais. O Ibovespa recuava 0,21% aos 156.661 pontos, enquanto o dólar comercial caía 0,16%, cotado a R$ 5,3233. No exterior, os mercados americanos e europeus também mostravam volatilidade, refletindo preocupações com juros e balanços corporativos.

Brasil

  • Ibovespa: -0,21%, aos 156.661 pontos
  • Dólar comercial: -0,16%, a R$ 5,3233 na venda O mercado local segue em sintonia com os movimentos globais, em meio à expectativa por dados econômicos e balanços corporativos.

Estados Unidos

Os mercados americanos abriram em clima de apreensão, com investidores atentos ao horizonte dos juros do Federal Reserve e à divulgação do balanço da Nvidia, prevista para amanhã.

A volatilidade tem sido marcada pela pressão vendedora de estrangeiros e ajustes nos contratos futuros de juros.

Europa

As bolsas europeias iniciaram o dia de forma mista, com investidores avaliando dados econômicos e aguardando decisões do Banco Central Europeu.

O FTSE (Reino Unido) projetava leve queda, enquanto o DAX (Alemanha) mostrava alta moderada, refletindo a cautela diante de resultados corporativos e indicadores macroeconômicos.

Contexto global

O cenário internacional é de aversão ao risco, com investidores reduzindo exposição a ativos considerados mais arriscados.

A agenda econômica do dia é relativamente enxuta, o que aumenta a sensibilidade do mercado a notícias corporativas e expectativas sobre política monetária.

Resumo

A abertura desta terça-feira mostra um mercado brasileiro em leve baixa, acompanhando o tom cauteloso das bolsas internacionais. A expectativa por dados dos EUA e balanços de grandes empresas como a Nvidia mantém os investidores em alerta, enquanto na Europa o movimento é misto, refletindo incertezas econômicas.

STF discute atuação da Defensoria Pública em defesa de grupos vulneráveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.436) de um tema crucial que definirá o alcance da atuação da Defensoria Pública (DPU) na defesa de grupos vulneráveis em processos penais individuais. A decisão tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1498445 servirá de precedente para todos os casos semelhantes no país.

A discussão central gira em torno da possibilidade de a Defensoria atuar como "custos vulnerabilis" – papel em que não age como defesa técnica do réu, mas sim para proteger de forma ampla os direitos humanos e interesses das pessoas vulneráveis, contribuindo com informações e perspectivas.

O caso chegou ao STF após recurso do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). O MP-AM contesta uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM) que havia determinado a intimação do defensor público-geral para que se manifestasse como "custos vulnerabilis" em uma revisão criminal. Para o MP-AM, essa atuação da Defensoria usurpa as atribuições constitucionais do Ministério Público.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou a relevância social e jurídica do tema, que envolve os limites institucionais da Defensoria Pública e do Ministério Público, ambas funções essenciais à Justiça. Fux explicou que o STF precisa verificar se a Defensoria pode intervir como "custos vulnerabilis" em ações penais individuais – mesmo quando o réu já tem defesa – e se isso fere as competências do MP.

O julgamento do mérito do recurso, que determinará a conformidade dessa atuação com os parâmetros já estabelecidos pelo Supremo, ainda não tem data marcada.

Mortalidade por covid-19 foi 30% maior em municípios pobres da faixa de fronteira

Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou o impacto devastador da pandemia de COVID-19 nas regiões de fronteira do Brasil, expondo profundas desigualdades e a fragilidade das políticas públicas nessas áreas.

Desigualdades e Letalidade

A letalidade da doença foi 30% maior nos municípios mais pobres da Faixa de Fronteira Terrestre (FFT), afetando gravemente os Arcos Norte e Central. O estudo divide os 16,9 mil km de fronteira em três arcos (Norte, Central e Sul) para analisar suas dinâmicas distintas.

Crise de Infraestrutura e Coordenação

A insuficiência da infraestrutura hospitalar foi crítica. Pesquisados dos Arcos Norte (93%) e Central (80%) consideraram a estrutura de saúde local inadequada para atender a COVID-19, com escassez de leitos de UTI e profissionais especializados.

A situação foi agravada pela falta de coordenação entre os níveis de governo. Mais de 61% dos entrevistados desconheciam a atuação de órgãos de gestão de fronteira, e a ausência de articulação levou a decisões unilaterais, como o fechamento de fronteiras, gerando desorganização e hostilidade em cidades gêmeas.

Consequências Socioeconômicas

O fechamento unilateral das fronteiras teve consequências socioeconômicas expressivas. O setor mais atingido foi a economia (48% dos respondentes), seguido pela dinâmica transfronteiriça. Em cidades que dependem do intercâmbio, 78% apontaram o comércio e serviços como as áreas mais prejudicadas. Restrições na compra/venda de insumos e a impossibilidade de cruzar a fronteira para trabalhar foram problemas comuns.

Recomendações

O estudo recomenda a alocação mais efetiva de recursos públicos em áreas prioritárias como saúde (72,1%), geração de emprego (61,5%) e educação. Sugere-se a adoção de um modelo de paradiplomacia para fortalecer a cooperação entre cidades fronteiriças e a criação de planos de contingência conjuntos para futuras emergências sanitárias.

Os autores concluem que a crise sanitária evidenciou problemas preexistentes e reforçou a necessidade de uma governança multinível que ouça as populações fronteiriças e articule os entes federativos.

Veja o estudo completo.

Falha na Cloudflare derruba grandes plataformas e causa prejuízos milionários

Milhares de sites de destaque sofreram uma indisponibilidade generalizada a partir das 9h desta terça-feira, 18, devido a uma pane nos serviços da Cloudflare. Plataformas amplamente utilizadas como o X (antigo Twitter), ChatGPT, Canva e Amazon foram afetadas, além do próprio Downetector, ferramenta empregada para monitorar interrupções.

A Cloudflare emitiu um comunicado, reconhecendo a ocorrência e assegurando que está empenhada em resolver a situação e minimizar as consequências.

Este tipo de instabilidade acarreta impactos financeiros severos para grandes corporações. Estudos indicam que interrupções em infraestruturas essenciais, como a cloud, têm um custo médio estimado de US$  9.000 por minuto. A nível nacional, dados setoriais revelaram que paralisações em serviços de computação em nuvem resultaram em perdas de até R$ 140 milhões no Brasil durante um período de dois dias no ano anterior.

Bancária reintegrada em caso de etarismo não consegue reverter nova dispensa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente que buscava uma segunda reintegração ao Banco Bradesco S. A. por meio de mandado de segurança. O tribunal decidiu que não havia um direito claro à nova reintegração, pois a trabalhadora não tinha estabilidade ou garantia de emprego. A segunda dispensa estava dentro do poder do empregador e deveria ser discutida na ação original, e não através de um mandado de segurança.

A gerente, contratada em 2002, havia sido dispensada em 2017, mas reintegrada em 2021 após uma decisão judicial que considerou sua demissão discriminatória por etarismo. O banco foi condenado a pagar indenização e ressarcir o período de afastamento. Em fevereiro de 2024, a gerente foi dispensada novamente e entrou com uma nova ação trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região cassou a liminar que havia acolhido seu pedido de reintegração.

Após a negativa, a gerente alegou que a nova dispensa violava a decisão de 2017, mas o tribunal não reconheceu seu direito à estabilidade, tornando a nova demissão válida. A confirmação de que a demissão foi motivada por etarismo necessitava de mais provas, que deveriam ser apresentadas na ação principal. A decisão do TST foi unânime.

Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um sindicato do Espírito Santo, que pediu o pagamento do adicional de insalubridade para empregados da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S. A. O tribunal decidiu que o uso de protetores auriculares, conforme as normas, reduz a exposição dos trabalhadores a ruídos excessivos.

O sindicato moveu a ação com base em um laudo que atestou a eficácia dos protetores. Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) não elimina totalmente o ruído, no caso, a evidência foi clara que os protetores ofereciam proteção suficiente. A decisão do TST e a jurisprudência indicam que o fornecimento de EPIs eficazes anula o direito ao adicional de insalubridade. A mudança dessa decisão exigiria reavaliação de provas, algo não permitido segundo as regras do TST.

Transtorno de pânico justifica falta de trabalhador à audiência

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região favoreceu um trabalhador, anulando uma sentença por falta de prestação jurisdicional e mandando o caso voltar à vara de origem para reabertura da instrução. O trabalhador não foi à audiência trabalhista e foi considerado confesso. Ele justificou sua ausência com um atestado médico que diagnosticou transtorno do pânico, que o impediu de se locomover.

O desembargador-relator Ricardo Verta Luduvice destacou que houve violação do direito de defesa do trabalhador, afirmando que a rapidez do processo não deve prejudicar os direitos constitucionais, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. Ele também apontou que a ausência de prejuízo para a parte interessada, como estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, foi ignorada.

Após as apresentações orais, a Turma decidiu, por unanimidade, que o atestado médico apresentado, detalhando o transtorno de pânico, era suficiente para anular a sentença. A decisão foi alinhada com um caso recente do Tribunal Superior do Trabalho.

Justiça garante adicional de insalubridade a trabalhador de cemitério e expõe risco silencioso de contaminação ambiental

Durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP), uma decisão da Justiça do Trabalho no Brasil destacou um problema ambiental e de saúde pública: a contaminação causada por cemitérios e seus riscos para os trabalhadores. Um trabalhador que atuou em cemitérios em Belo Horizonte ganhou o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, devido à sua exposição a agentes biológicos perigosos. O trabalhador, que realizava atividades como capina e coleta de lixo, estava frequentemente exposto a resíduos que continham patógenos.

O juízo da 26ª Vara do Trabalho reconheceu o risco biológico associado a essas atividades. Apesar da empresa ter fornecido Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a decisão enfatizou que essas medidas não eliminam o risco inerente ao trabalho. A falta de controle no fornecimento dos EPIs pela empresa intensificou a condenação.

O laudo técnico do processo alertou que os cemitérios podem ser considerados aterros sanitários de material biológico, capaz de transmitir doenças. A poluição gerada por esses locais é muitas vezes invisível à população, mas representa um risco constante à saúde pública e ao meio ambiente.

Além disso, a questão da gestão de resíduos biológicos em cemitérios se tornou ainda mais relevante durante a pandemia de Covid-19. A decisão da Justiça reforçou a necessidade de práticas de gestão ambiental mais rigorosas no setor funerário, destacando que a saúde do trabalhador e a gestão ambiental são interligadas. Este caso lembrou a importância de incluir o manejo seguro de resíduos na agenda verde, especialmente em um momento de discussão global sobre sustentabilidade.

Empresa postal vai indenizar 37 trabalhadores por local sem alvará do Corpo de Bombeiros

Uma empresa de entrega postal foi condenada a pagar R$ 3 mil a cada um dos 37 empregados de um centro de distribuição em Curitiba. A decisão veio após a empresa operar por mais de 20 anos sem um projeto de combate a incêndio e sem alvará do Corpo de Bombeiros. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) destacou que os trabalhadores estavam expostos a grandes riscos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Em 2023, o sindicato dos trabalhadores iniciou uma ação por meio de uma prova pericial, após denúncias sobre as condições de trabalho. A perícia encontrou três problemas: iluminação inadequada em alguns postos, falta de um vestiário feminino e a ausência de um projeto de combate a incêndio. Apesar disso, o tribunal não considerou que a iluminação inadequada e a falta de vestiário justificassem a indenização, pois a iluminação deficiente não afetava uma quantidade significativa de postos e não havia obrigatoriedade para troca de uniforme no local.

No entanto, a 3ª Turma considerou que a falta de um projeto de combate a incêndio causava "abalo moral indenizável". Mesmo depois de mais de 20 anos, a empresa só começou a tomar providências após a perícia. Os desembargadores ressaltaram que a empresa não cumpriu as normas de segurança, colocando os trabalhadores em um ambiente irregular e em risco, o que contraria as leis e princípios de proteção ao trabalhador.

TRT-23 limita Desconsideração da Personalidade Jurídica em recuperação judicial

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em empresas em recuperação judicial só pode ser iniciado se houver prova de que o plano de reestruturação não foi cumprido ou que há outro motivo que impeça o pagamento do crédito trabalhista. Essa decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) durante o julgamento de um recurso de uma trabalhadora.

A trabalhadora recorreu de uma decisão da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que negou seu pedido de IDPJ. O juiz decidiu que, uma vez que o crédito trabalhista foi reconhecido na recuperação judicial, não seria possível executar o pagamento contra os sócios da empresa. Essa nova visão da 1ª Turma altera o entendimento anterior, que considerava a decretação da recuperação judicial como um indício suficiente para permitir a execução contra os sócios.

Agora, a Turma afirma que a desconsideração da personalidade jurídica e a recuperação judicial podem coexistir, mas que o IDPJ deve ser aceito apenas se houver descumprimento do plano de recuperação ou seu encerramento. No caso em questão, como não havia evidência de descumprimento ou encerramento, a Turma concluiu que a trabalhadora não tinha interesse em solicitar a mudança da execução para os sócios. Assim, a execução deve ficar suspensa até que o crédito da trabalhadora seja pago na recuperação judicial.

Mercado fecha em queda nesta segunda-feira, com dólar em alta e Ibovespa pressionado

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (17) em leve baixa, em um pregão marcado por ajuste de posições e menor apetite ao risco no exterior. O Ibovespa recuou 0,47%, aos 156.992,93 pontos, após oscilar ao longo do dia entre a máxima de 157.901 pontos (+0,1%) e a mínima de 156.568 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 26,72 bilhões, em linha com a média recente.

Apesar da queda de hoje, o principal índice da Bolsa brasileira segue com desempenho robusto no ano, acumulando alta de 30,52% em 2025 e avanço de 4,98% em novembro.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa, recuando 0,32%, aos 158.790 pontos, após atingir máxima de 159.665 e mínima de 158.330 pontos.

Câmbio

O dólar ganhou força frente ao real ao longo do dia, acompanhando o movimento internacional e a cautela de investidores com o cenário fiscal doméstico. O dólar comercial subiu 0,64%, cotado a R$ 5,3305 na compra e R$ 5,3310 na venda.

Já o dólar paralelo seguiu em trajetória oposta, registrando leve baixa de 0,13%, negociado a R$ 5,44 na compra e R$ 5,54 na venda.

STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos do salário mínimo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional usar múltiplos do salário mínimo para definir multas administrativas, conforme julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059. A decisão, que tem repercussão geral, será aplicada a casos semelhantes na Justiça.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a aplicação de multas é um evento único e não transforma o salário mínimo em um indexador econômico, o que é proibido pela Constituição. Ele explicou que multas estão ligadas a violações específicas, e seu caráter pontual não deve influenciar outros valores ou correções monetárias. Mendes também observou que o uso do salário mínimo é comum em várias leis, e proibir isso criaria problemas legais significativos.

O voto de Mendes foi apoiado pela maioria dos ministros. No entanto, o ministro Dias Toffoli discordou, argumentando que o STF proíbe o uso do salário mínimo como índice para qualquer obrigação não alimentar, exceto para garantir direitos sociais básicos.

O caso específico envolveu o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, que questionou a extinção de multas aplicadas a uma drogaria. O STF decidiu, por maioria, reformar a decisão anterior e permitir a cobrança das multas. A tese fixada afirma que "a fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal".

Mantida indenização para autor que teve obra publicada com pseudônimos escolhidos pela editora

O autor de uma obra tem o direito de escolher o pseudônimo com o qual deseja ser identificado. Um caso recente, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolveu uma editora que publicou um livro usando dois pseudônimos criados por ela, sem a autorização do verdadeiro autor. A editora foi condenada a pagar R$ 264 mil em danos materiais e R$ 20 mil em danos morais por não ter citado o nome ou pseudônimo do autor ao lançar um livro didático.

O autor alegou que o livro foi lançado no mercado com nomes inventados pela editora, sem seu consentimento. O juiz de primeira instância decidiu que o nome do autor deveria ser incluído em todas as novas edições do livro e nas erratas dos exemplares já distribuídos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve novamente a decisão.

A editora argumentou que o juiz violou a Lei dos Direitos Autorais e que o contrato permitia o uso de pseudônimo. No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que os direitos morais do autor são inalienáveis, ou seja, não podem ser vendidos ou transferidos. Ele destacou que a alienação dos direitos patrimoniais não afeta a titularidade dos direitos morais do autor, que sempre terá o direito de decidir como sua obra será identificada. A editora, portanto, agiu ilegalmente ao usar pseudônimos sem autorização.

Receita Federal disponibiliza nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas

A partir de 5 de dezembro de 2025, a Receita Federal lançará a nova versão do sistema de procurações eletrônicas, agora chamado Autorizações de Acesso. Essa atualização traz mais segurança, controle e transparência nas autorizações entre contribuintes e seus representantes. O sistema foi remodelado para melhorar a experiência do usuário e possui uma interface mais simples e moderna. As principais novidades incluem a confirmação da pessoa autorizada, integração com o Portal de Serviços da Receita Federal, e recursos de segurança que protegem os dados pessoais. Para acessar, o usuário deve entrar no portal, selecionar "Minhas Autorizações de Acesso" e navegar entre as abas "Concedidas" e "Recebidas". Na tela de consulta, é possível conceder uma nova autorização, visualizar informações, cancelar, validar ou rejeitar autorizações.

Siscomex: Alteração de TA do MCTI

Exportação n° 021/2025

O DECEX informa que, a partir de 21/11/2025, as exportações de certos produtos listados precisarão de uma "Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica" (TA E0112, modelo LPCO E00042). Essa licença deve ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” e requer aprovação prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Os produtos afetados incluem turborreatores, dinitratos e trinitratos específicos, entre outros. Esta informação foi divulgada a pedido do MCTI, em conformidade com leis e decretos relacionados à exportação e segurança.

Siscomex: Registro de DI com decisão judicial

Importação nº 113/2025

A COANA informa que, independentemente do cronograma de desligamento da DI, havendo decisão judicial que ampare uma operação de importação, deve ser utilizada a DI em lugar da Duimp, informando na aba "Básicas" o tipo de processo e sua identificação, conforme orientações do Manual de Importação:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-gerais-da-solicitacao-de-di/aba-basicas

Siscomex: Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação

Importação nº 114/2025

A partir de 17/11/2025, as operações de importação de produtos que precisam da autorização da Anvisa podem ser registradas pela Declaração Única de Importação – DUIMP. Isso inclui dispositivos médicos e materiais de referência relacionados. Caso a importação seja feita por Declaração de Importação (DI), ainda será necessário ter a Licença de Importação com a aprovação da Anvisa. Para mais informações, acesse o site da Anvisa. Esta comunicação é feita conforme a solicitação da Anvisa.

Siscomex: Alteração da consulta à data de operação no Sistema Mercante

Importação nº 115/2025

A COANA informa que foi alterado o local de consulta da data de operação do CE no sistema Mercante. A data de operação foi movida da consulta aos dados básicos do CE para a consulta ao manifesto, que pode ser acessada clicando-se no seu número na tela de dados básicos. Esta alteração foi realizada por questões de performance, diminuindo os acessos a sistemas externos.

Prévia do PIB: BC divulga o IBC-Br de setembro de 2025

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) caiu 0,20% em setembro em relação a agosto, mostrando uma contração maior do que a prevista pelos economistas. No terceiro trimestre, a atividade teve uma redução de 0,9%. Este resultado se segue a um aumento de 0,4% em agosto, que interrompeu três meses de queda.

A queda em setembro foi puxada pela indústria (-0,7%) e pelos serviços (-0,1%), enquanto a agropecuária cresceu (+1,5%). Sem o agro, a atividade teria caído 0,4%. Comparando com setembro de 2024, houve um aumento de 2,0% no índice.

O Banco Central mantém a taxa de juros em 15% para controlar a inflação. As expectativas de crescimento do PIB são de 2,16% para este ano, com previsão de 1,78% para 2026.

Boletim Mercado de Trabalho destaca recorde de ocupação e propõe integração das políticas de proteção ao desemprego

A 80ª edição do Boletim Mercado de Trabalho (BMT) discute como proteger o trabalhador brasileiro em um contexto de alta ocupação e mudanças nas relações de trabalho. O boletim aborda temas como a analise do mercado de trabalho, notas técnicas e um dossiê sobre os 35 anos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um artigo investiga a trajetória de jovens que saem de programas de aprendizagem. Ana Tereza Pires, do Ipea, apresenta dados que mostram que jovens enfrentam dificuldades para iniciar suas carreiras devido à falta de experiência. O estudo revela que a duração do aprendizado é vital; jovens que aprendem por mais tempo têm 36,8% mais chance de conseguir um emprego formal. Outras constatações incluem que homens conseguem empregos mais rapidamente e jovens de 19 a 24 anos têm 40,1% mais chances de serem contratados.

Outro artigo relevante analisa a proteção econômica para trabalhadores desempregados, sugerindo que as políticas existentes devem ser integradas para aumentar a eficácia. O autor, Tiago Oliveira, propõe um modelo com duas camadas de proteção: a primeira com recursos privados, como FGTS e multa rescisória, e a segunda ativada após o esgotamento desses recursos, financiada pelo FAT. Essa abordagem permitiria prolongar a proteção ao desempregado e adotar menores taxas de reposição salarial.

Dados de 2025 mostram que o Brasil atingiu um recorde de ocupação, com 108,6 milhões de pessoas na força de trabalho, resultando em uma taxa de ocupação de 58,8%. O emprego formal cresceu, especialmente entre trabalhadores com carteira assinada, enquanto o emprego informal teve uma leve queda. O comércio continua sendo o setor com mais ocupações, e a renda média mensal alcançou R$ 3.477, aumentando 3,3% em relação ao ano anterior.

Confira a edição nº 80 do BMT

Abertura do mercado: mercado financeiro iniciou a semana em leve queda

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em leve queda nesta segunda-feira (17). Às 10h35min, o Ibovespa recuava 0,11%, registrando 157.558 pontos, em movimento de realização após ganhos recentes.

No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,15%, cotado a R$ 5,3054 para venda. O avanço da moeda americana reflete ajustes de investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos ao longo da semana.

O início do pregão mostra cautela dos agentes, que acompanham tanto os desdobramentos internacionais quanto os sinais da economia doméstica.

Relatório Focus: projeções de inflação e câmbio voltam a cair em 2025

O Boletim Focus, publicado em 17 de novembro, mostra uma nova queda na previsão de inflação para 2025, de 4,55% para 4,46%. As previsões para o câmbio também diminuíram, de R$ 5,41 para R$ 5,40. As expectativas para o PIB se mantiveram em 2,16% e para a Selic em 15% ao ano. Para 2026, a mediana da projeção do IPCA se estabilizou em 4,20%, enquanto para 2027 e 2028, as estimativas permanecem em 3,80% e 3,50%, respectivamente. O IGP-M de 2025 caiu de -0,22% para -0,32%, e para 2026 passou de 4,08% para 4,02%. As expectativas de PIB para 2026 e 2027 seguem em 1,78% e 1,88%, enquanto a taxa Selic para 2026 ficou em 12,25% e para 2027 em 10,50%.

Rede de restaurantes e hotéis é condenada por discriminar garçonete que pintou cabelo de ruivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu contra a empresa Rio JV Partners Participações Ltda. por ter demitido uma garçonete de forma discriminatória. A trabalhadora foi alvo de perseguição após pintar os cabelos de ruivo, o que não estava permitido pelas normas internas da empresa. Ela sofreu ofensas e humilhações, sendo chamada de "curupira" e "água de salsicha" pela supervisora e pressionada pelo gerente para remover a cor dos cabelos.

A garçonete trabalhou no restaurante de um hotel na Barra da Tijuca por um ano e era bem avaliada pelos clientes. A empresa alegou que tinha regras claras sobre a aparência dos funcionários e negou qualquer assédio moral. Inicialmente, a primeira instância concordou que a demissão foi discriminatória, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, sugerindo que o motivo da demissão foi mais pessoal.

No entanto, o relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que a demissão não tinha fundamentos sólidos e que a empresa abusou de seu poder sobre a aparência dos empregados. Ele reconheceu o tratamento desrespeitoso e garantiu a indenização por danos morais. A Turma, por unanimidade, restaurou a decisão original que condenou a empresa.

E-mail que pode provar que faculdade descumpriu acerto com professor tem de ser analisado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um professor do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) que contestava uma decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O professor argumentou que o TRT não analisou uma prova que demonstrava que a instituição não cumpriu um acordo feito durante sua contratação. Ele trabalhou na UniCeub de 2017 a 2019 e afirmou que foi convidado para ser diretor, mudando-se com a família de São Paulo para Brasília. Durante as negociações de seu contrato, foram definidas duas condições: abrir uma Pessoa Jurídica (PJ) para receber parte do salário e ter um plano de saúde para sua família equivalente ao que possuía em São Paulo.

Contudo, o plano oferecido pela instituição era muito inferior, obrigando-o a contratar outro e solicitando o reembolso de R$ 72 mil, que a faculdade negou, alegando que não tinha obrigação sobre o plano de saúde desejado. O TRT e o juízo de primeira instância negaram o pedido por falta de comprovação. No recurso ao TST, o professor afirmou que o TRT não considerou dois e-mails que indicavam o acordo sobre o plano de saúde. O relator do recurso, ministro Augusto César, destacou que o TRT não analisou esse ponto importante, prejudicando o direito de defesa do trabalhador, e o processo será reavaliado pelo TRT. A decisão foi unânime.

Justiça do Trabalho reconhece risco em zonas de barragem e condena empresa a retificar PPPs de trabalhadores

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Extrativa Mineral de Itabira conquistou uma vitória importante em um processo contra a Vale S.A. A Justiça do Trabalho determinou que a mineradora deve fornecer novos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) para dois trabalhadores que atuavam em condições de risco perto da Barragem de Conceição. A decisão foi baseada em laudos que demonstraram que esses trabalhadores estavam expostos a um perigo sério e iminente, semelhante aos desastres em Mariana e Brumadinho.

Os PPPs são documentos essenciais que registram a exposição a riscos e agentes nocivos no trabalho, e são importantes para a aposentadoria especial pelo INSS. A Vale recorreu, argumentando que o risco relacionado às barragens não está na lista oficial de agentes nocivos, mas o tribunal manteve a decisão original, afirmando que a ausência de menção específica não elimina o direito dos trabalhadores, desde que haja comprovação da periculosidade.

O laudo pericial indicou que, em caso de ruptura da barragem, os trabalhadores poderiam estar em perigo imediato, dificultando a fuga. O juiz destacou que cabe ao empregador registrar adequadamente todos os agentes nocivos nos PPPs, ressaltando a necessidade de documentação precisa das condições de trabalho.

O desembargador explicou que as Zonas de Autossalvamento (ZAS) são áreas críticas próximas às barragens, onde não haveria tempo para resposta das autoridades em caso de emergência. Essas zonas são definidas por estudos que mostram a extensão do risco em caso de inundação. O termo "autossalvamento" refere-se à necessidade de que os trabalhadores e moradores nessas áreas precisem se proteger sozinhos, sem esperar ajuda externa.

Testemunhos e evidências confirmaram os riscos, revelando que muitas pessoas que acessam as ZAS não usam equipamentos de segurança adequados.

Empregado transferido para outro estado, após licença previdenciária, tem direito à rescisão indireta

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que a transferência de um serrador para uma cidade em Santa Catarina, após ele retornar de um benefício previdenciário, foi ilegal. A decisão foi unânime, e os desembargadores alteraram a sentença anterior da 19ª Vara do Trabalho, permitindo que o trabalhador rescindisse seu contrato de trabalho.

Além de receber valores de rescisão, como o saque do Fundo de Garantia, multa de 40% e seguro-desemprego, o trabalhador terá direito a pagamentos salariais não reconhecidos antes, totalizando R$ 13 mil. Ele trabalhava através de uma empresa para uma indústria de bebidas e, após um acidente de trabalho, foi informado que as filiais da empresa na sua região estavam fechadas devido a uma enchente.

O primeiro pedido de rescisão foi negado, mas ao recorrer, obteve a mudança da decisão. O relator, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que a transferência não era válida, já que não se tratava de uma extinção do estabelecimento. Ao transferir o trabalhador, a empresa criou uma situação prejudicial e abusiva.

O desembargador também mencionou que mesmo que o contrato incluísse uma cláusula sobre transferência, isso não garantiu que o trabalhador concordasse realmente, pois foi imposto pela empresa. Outros desembargadores apoiaram essa decisão, que não foi contestada.

Operadora de supermercado será indenizada após sofrer discriminação racial e religiosa

Uma operadora do Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas S. A. receberá R$ 15 mil de indenização por ter sido vítima de racismo e intolerância religiosa no trabalho, conforme decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que ainda pode ser apelada.

A funcionária relatou sofrer assédio moral da encarregada da loja, que fazia comentários negativos sobre seu cabelo crespo e sua prática do Candomblé, uma religião de matriz africana. A encarregada, que é evangélica, dizia que ela deveria alisar o cabelo e fazia insinuações ofensivas sobre sua fé. Comentários sobre sua aparência foram feitos na frente de colegas e clientes, e uma testemunha confirmou o tratamento discriminatório, incluindo um incidente onde um cliente atacou a operadora. A primeira decisão a favor da funcionária seria de R$ 6 mil, mas o desembargador Marcelo Prata aumentou a indenização para R$ 15 mil, reconhecendo a gravidade da discriminação.

TRT15 mantém condenação de R$ 80 mil a cervejaria por dispensa de gestante em gravidez de risco

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma cervejaria que deve pagar cerca de R$ 80 mil a uma trabalhadora gestante dispensada durante a gravidez, violando a garantia de emprego. O tribunal, seguindo o voto da relatora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, rejeitou o recurso da empresa e confirmou a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Tietê.

A trabalhadora foi demitida em março de 2023, durante uma gravidez de risco. Embora a empresa tenha alegado ter reintegrado a funcionária em abril, a documentação apresentada não comprovou a reintegração. A funcionária recebeu seguro-desemprego após a demissão, o que contradiz a alegação da empresa. O tribunal concluiu que a reintegração ocorreu tardiamente em setembro de 2023, e a cervejaria foi condenada ao pagamento de indenização referente ao período de estabilidade e salários após o parto.

TRF3 concede salário-maternidade a indígena adotante

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder salário-maternidade a uma indígena que adotou uma criança, embora não tenha sido indicado no termo de guarda judicial que se tratava de uma adoção. A relatora, desembargadora federal Inês Virgínia, argumentou que a proteção previdenciária é válida considerando as circunstâncias da proteção da criança.

A criança foi encontrada abandonada em dezembro de 2018, perto de um posto fiscal na terra indígena Yvy katu, em Mato Grosso do Sul. O pedido de licença-maternidade foi inicialmente rejeitado, e o Ministério Público Federal se opôs ao recurso. A decisão da Turma afirmou que a ausência da frase “para fins de adoção” no termo não impede o direito ao benefício, devido aos cuidados que a mulher assumiu com a criança.

O voto da relatora destacou a condição vulnerável da requerente, evidenciada pela sua falta de orientação jurídica e apoio institucional. O TRF3 reafirmou que o melhor interesse da criança deve prevalecer sobre a exigência literal da norma.

Caixa Econômica Federal é condenada a ressarcir vítima de saques indevidos no FGTS

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) determinou que a Caixa Econômica Federal deve devolver à uma mulher valores retirados de sua conta do FGTS. A decisão, do juiz César Augusto Vieira, foi publicada em 7/11. A mulher, de Salvador das Missões (RS), relatou três saques não autorizados que somaram R$ 6.637,92. Os saques foram de R$ 500,00 em 06/12/2019, R$ 1.045,00 em 08/09/2020, e R$ 5.092,92 em 03/10/2023. Ela também pediu indenização por danos morais.

A Caixa defendeu que todos os saques foram realizados corretamente. O juiz, ao avaliar as provas, destacou que a operação de R$ 500,00 foi feita com cartão e senha. No caso do saque de R$ 1.045,00, a Caixa não provou que a mulher autorizou o recebimento. Sobre o saque de R$ 5.092,92, o juiz apontou que a mulher estava trabalhando em Cerro Largo, a mais de 700 km de Araranguá no horário do saque.

Ele decidiu que a Caixa deve restituir os dois últimos valores, totalizando R$ 6.137,92, mas negou o pedido de indenização por danos morais. A sentença pode ser apelada.

Ex-servidor deverá ressarcir Prefeitura de São Paulo após acidente enquanto dirigia embriagado

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão que condenou um ex-servidor a pagar R$ 133 mil à Prefeitura de São Paulo por causar um acidente enquanto dirigia embriagado. O motorista perdeu o controle do caminhão da Prefeitura, atropelou uma criança e invadiu a casa de um casal, resultando em ferimentos graves. O Município processou o motorista, que já havia sido condenado por lesão corporal. A decisão reafirmou que o ex-servidor agiu com culpa grave durante suas funções e que a Prefeitura tinha o direito de solicitar o ressarcimento dos valores pagos, conforme a Constituição Federal. A votação foi unânime.

Fechamento do Mercado: Bolsa tem ganhos moderados e câmbio fecha estável

O pregão desta sexta-feira foi marcado por ganhos moderados na bolsa brasileira e estabilidade no câmbio oficial, em um dia de liquidez elevada e oscilação controlada nos principais ativos.

Bolsas:

Ibovespa encerrou em alta de 0,37%, aos 157.739,50 pontos.

  • Na máxima do dia, o índice chegou a 158.366 pontos (+0,77%).
  • Na mínima, recuou a 156.656 pontos (-0,32%).
  • O giro financeiro somou R$ 25,44 bilhões, refletindo forte participação dos investidores.
  • No acumulado de 2025, o índice já avança 31,14%, enquanto no mês registra ganho de 5,48%.

Ibovespa Futuro também fechou em alta, com valorização de 0,34%, aos 159.575 pontos.

  • Máxima: 160.270 pontos
  • Mínima: 158.070 pontos

Câmbio

  • Dólar comercial manteve estabilidade, com leve queda de 0,02%, cotado a R$ 5,2968 na compra e R$ 5,2973 na venda.
  • Já o dólar paralelo apresentou alta mais expressiva, de 0,91%, negociado a R$ 5,45 na compra e R$ 5,55 na venda.

Cenário internacional

  • Dow Jones recuou 0,65%, aos 47.147 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de dados econômicos e expectativas sobre política monetária.
  • Nasdaq avançou 0,13%, aos 22.900 pontos, sustentado pelo setor de tecnologia.
  • O S&P 500 não teve dados atualizados disponíveis no momento.

Commodities

O mercado de petróleo e ouro apresentou volatilidade, mas os dados disponíveis não refletem diretamente os contratos internacionais de referência (WTI e Brent para petróleo, e ouro spot). Ainda assim, os fundos ligados a commodities mostraram oscilações relevantes, sinalizando ajustes de portfólio

Panorama

O fechamento desta sexta-feira mostra um Brasil em sintonia com o otimismo interno, sustentado por fluxo de capital e valorização acumulada robusta no ano. No exterior, o Dow Jones sinaliza cautela, enquanto o Nasdaq mantém fôlego com tecnologia. O câmbio oficial segue estável, mas o paralelo indica pressão compradora.

Resumo Econômico

Referência: outubro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185%
CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070%
CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106%
CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962%
CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837%
ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097%
IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306%
IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438%
IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421%
INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028%
INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722%
INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680%
INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024%
IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171%
IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396%
IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828%
IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923%
IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502%
IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081%
IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033%
IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926%
IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060%
POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344%
SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185%
TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911%

Abertura do mercado: indicadores iniciaram em leve oscilação

Na manhã desta sexta-feira (14), os principais indicadores financeiros brasileiros iniciaram o pregão em leve oscilação.

Bolsa de Valores: às 11h01, o Ibovespa recuava 0,23%, registrando 156.797 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos dados econômicos.

Dólar comercial: no mesmo horário, a moeda norte-americana avançava 0,24%, sendo negociada a R$ 5,3105 para venda. A alta indica maior demanda pela divisa, em meio a ajustes de posição no câmbio.

O dia começa, portanto, com o mercado acionário em queda moderada e o dólar em valorização, sinalizando um ambiente de prudência entre os agentes financeiros.

Justiça suspende falência da Oi e retoma recuperação judicial

A desembargadora Monica Maria Costa, do Rio de Janeiro, suspendeu a falência da Oi, atendendo aos pedidos dos bancos Itaú e Bradesco. Essa decisão, assinada em 14 de outubro, permite que continue o processo de recuperação judicial da empresa, seguindo o plano aprovado pelos credores e homologado pela Justiça em 2024. A decisão também determina que se investigue a responsabilidade da Pimco, maior acionista da Oi, quanto aos problemas financeiros da empresa, destacando possíveis abusos de poder.

Além disso, a desembargadora reestabeleceu o escritório Wald como administrador judicial da Oi, embora Bruno Rezende mantenha seu papel como gestor judicial. A decisão também prorroga a suspensão das obrigações financeiras da empresa. Costa argumentou que a falência deve ser o último recurso e que, apesar de prejuízos, a Oi ainda está ativa e seus ativos superam as dívidas.

A desembargadora enfatizou que a venda de ativos sob supervisão judicial seria mais eficiente do que a liquidação da empresa. A análise das atividades da Pimco revelou que os piores resultados da Oi coincidem com a gestão do grupo de credores que a controla. Costa destacou a importância da conduta dos acionistas no sucesso da recuperação da empresa, afirmando que a liberdade de gestão pode ter causado prejuízos.

PIB cresce em todos os 27 estados do país em 2023

Todas as 27 unidades da federação do Brasil tiveram aumento do PIB em 2023, com os maiores crescimentos no Acre (14,7%), Mato Grosso do Sul (13,4%) e Mato Grosso (12,9%). Treze estados cresceram menos que a média nacional de 3,2%, com as menores variações no Pará (1,4%), São Paulo (1,4%), Rio Grande do Sul (1,3%) e Rondônia (1,3%). As cinco grandes regiões cresceram, com destaque para o Centro-Oeste (7,6%). Entre 2022 e 2023, o Sudeste perdeu participação no PIB, enquanto Sul e Norte ganharam. Entre 2002 e 2023, Centro-Oeste e Norte tiveram os maiores avanços na participação do PIB. O PIB nacional cresceu 2,2% ao ano, com o Distrito Federal apresentando o maior PIB per capita, seguido por São Paulo e Mato Grosso.

IGP-10 acelera 0,18% em novembro

O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) aumentou 0,18% em novembro, após um crescimento de 0,08% em outubro. A queda acumulada no ano é de -0,80%, com alta de 0,34% nos últimos 12 meses. Em novembro de 2024, ele tinha subido 1,45% no mês e 6,07% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cresceu 0,15% em novembro, revertendo a queda de 0,04% registrada em outubro. O grupo de Bens Finais desacelerou de 0,45% para 0,10%, enquanto Bens Intermediários subiram 0,32% após uma queda anterior. O estágio de Matérias-Primas Brutas passou de uma queda de 0,23% em outubro para um aumento de 0,08% em novembro.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou alta de 0,21%, desacelerando em relação a outubro, quando foi de 0,48%. Três das oito classes de despesas mostraram recuo, enquanto outras, como Saúde e Alimentação, apresentaram aumento.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,30% em novembro, acima de 0,21% em outubro. Materiais e Equipamentos aumentaram de 0,27% para 0,39%. O grupo Serviços teve uma queda, enquanto Mão de Obra avançou de 0,16% para 0,23%.

Desocupação recua em 2 unidades da federação no terceiro trimestre de 2025

No terceiro trimestre de 2025, a taxa de desocupação no Brasil foi de 5,6%, a menor desde 2012. Em comparação ao segundo trimestre de 2025, essa taxa caiu em 2 de 27 estados e permaneceu estável nos outros. As maiores taxas de desocupação foram em Pernambuco (10,0%), Amapá (8,7%) e Bahia (8,5%), enquanto as menores foram em Santa Catarina (2,3%), Mato Grosso (2,3%) e Rondônia (2,6%). Esses dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

A pesquisa considerou uma nova reponderação da série histórica com dados do último Censo Demográfico de 2022. No terceiro trimestre de 2025, o número de desocupados caiu em todas as faixas de tempo de procura por trabalho. A faixa que busca emprego por menos de um mês teve 1,1 milhão de desocupados, o menor número desde 2015. O total de desocupados que busca emprego há 2 anos ou mais foi de 1,2 milhão, também o menor desde 2015.

A análise indica que a diminuição da taxa de desocupação se deu por um leve aumento no número de empregos disponíveis. No caso de homens, a taxa de desocupação foi de 4,5% e para mulheres, 6,9%. Para pessoas com ensino médio incompleto, a taxa foi de 9,8%, superior a todas as outras categorias de educação.

A taxa de informalidade no Brasil foi de 37,8%, com Maranhão apresentando a maior taxa (57,0%) e Santa Catarina a menor (24,9%). O relatório aponta uma certa estabilidade na informalidade entre o segundo e o terceiro trimestres de 2025. Entre os empregados do setor privado, 74,4% tinham carteira assinada, com Santa Catarina liderando (88,0%) e Maranhão com a menor proporção (51,9%).

O rendimento médio real de todos os trabalhos foi estimado em R$ 3. 507, apresentando estabilidade em relação ao trimestre anterior e crescimento em relação ao mesmo trimestre de 2024. O Sul e o Centro-Oeste tiveram aumentos significativos nos rendimentos, enquanto a massa de rendimento real foi de R$ 354,6 bilhões, estável em relação ao trimestre anterior e em crescimento em relação ao ano anterior.

 

Isenção do IR até R$ 5 mil pode injetar R$ 17 bi no consumo de bens e de serviços, mas gera preocupações fiscais em médio prazo

Supermercados, combustíveis e farmácias devem receber a maior parte do aumento no consumo resultante da ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$ 5 mil mensais, conforme o Projeto de Lei nº 1. 087/2025, aprovado pelo Congresso. Apesar do potencial de impulsionar o varejo no curto prazo, a medida gera preocupações sobre a sustentabilidade fiscal e pode desestimular a formalização de negócios.

Cerca de 54,5% da renúncia fiscal estimada em R$ 31,20 bilhões (2026) deverá ser utilizada para consumo de bens e serviços. Uma parte considerável também será direcionada ao pagamento de dívidas, enquanto uma menor parte irá para poupança. A isenção beneficiará classes C, D e E, proporcionando economias mensais significativas para contribuintes que ganham até R$ 5 mil.

O consumo extra deve se concentrar em bens de consumo não duráveis, especialmente em setores menos dependentes de crédito, devido à alta taxa de inadimplência entre as famílias. Hipermercados e supermercados devem captar a maior parte desse consumo adicional.

Embora a medida tenha apoio popular, especialistas contestam sua eficácia em equilibrar as contas públicas. A proposta inclui novas tributações sobre rendas altas para compensar a perda de arrecadação, o que gerará debates sobre a dupla tributação e possíveis impactos negativos sobre a competitividade do capital produtivo no Brasil.

Além disso, a transição gradual entre as faixas de tributação pode criar desincentivos econômicos, como a recusa a horas extras ou promoções, incentivando a informalidade, à medida que os contribuintes evitam aumentar sua renda para não ultrapassar os limites de isenção.

Governo federal registra superávit de R$ 37,1 bilhões em outubro

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) anunciou, no dia 12, que em outubro de 2025, o governo federal teve um superávit primário de R$ 37,1 bilhões. No entanto, ao mirar o total do ano, há um déficit acumulado de R$ 61,8 bilhões, o que é melhor do que o déficit de R$ 65,9 bilhões do mesmo período do ano passado.

A receita líquida do governo central foi de R$ 229,4 bilhões em outubro, um aumento real de 4,7% em relação ao ano anterior. As despesas somaram R$ 192,4 bilhões, com crescimento real de 9,1%. A receita total subiu 4,2% comparando a outubro de 2024, impulsionada pelas receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), que aumentaram em R$ 9,8 bilhões.

A arrecadação líquida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também cresceu, mas as receitas não administradas diminuíram. O acumulado do ano mostra um crescimento real de 3,7% na receita líquida de transferências. Já as despesas totais cresceram R$ 16,1 bilhões em outubro e R$ 64,6 bilhões no ano até agora.

Acesse o estudo na íntegra.

Recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e devem ser pagos. Essa decisão ocorreu durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058. A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam que os professores estavam disponíveis para os empregadores durante esses períodos.

O relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu ações em trâmite sobre o tema e sugeriu que a ADPF fosse julgada diretamente. Após debates, prevaleceu seu voto, estabelecendo que enquanto, em geral, os intervalos são considerados tempo à disposição do empregador, professores que se dedicarem a atividades pessoais nesse período não têm esse tempo contabilizado como jornada de trabalho. O empregador deve provar tais casos.

O ministro Flávio Dino afirmou que recreios e intervalos exigem dedicação exclusiva, enquanto o ministro Nunes Marques observou que é mais comum que professores sejam acionados nesse tempo. A decisão terá efeitos apenas a partir de agora, garantindo que quem fez pagamentos de boa-fé não precisa devolvê-los. O ministro Edson Fachin dissentiu, achando que as decisões anteriores estavam em conformidade com a Constituição.

MTE segue com o pagamento do Abono Salarial a 152.444 trabalhadores que ainda não sacaram o benefício

Até o final do ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá pagar o Abono Salarial a 152.444 trabalhadores que ainda não retiraram o benefício, totalizando R$ 156.545.293,00 disponíveis. Os valores poderão ser sacados a partir de 15 de novembro nas instituições Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP) até o final de 2025. Os trabalhadores podem consultar informações sobre o pagamento na Carteira de Trabalho Digital e no portal GOV. BR.

Para 2025, foram identificados 26.470.177 trabalhadores com direito ao Abono Salarial, com 26.317.733 já recebendo o benefício, totalizando R$ 30,6 bilhões pagos, resultando em uma taxa de cobertura de 99,42%.

Os pagamentos continuarão a ser feitos até o final do ano, todo dia 15 ou no primeiro dia útil seguinte, para trabalhadores que solicitaram revisão do Abono Salarial. Para ter direito ao benefício, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e atender a outras condições específicas.

Os pagamentos na Caixa serão realizados prioritariamente em contas CAIXA, enquanto no Banco do Brasil, os servidores públicos com direito ao PASEP receberão através de contas bancárias ou presencialmente. Mais informações podem ser obtidas nos canais de atendimento do MTE pelo telefone 158.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado no link.

Receita do RS inicia suspensão de empresas que não realizaram o recadastramento obrigatório

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual ligada à Secretaria da Fazenda, começou a suspender inscrições estaduais de cerca de 37 mil empresas que não fizeram o recadastramento anual obrigatório, com prazo encerrado em 30 de setembro de 2025. Mesmo após o alerta de suspensão, os contribuintes ainda possam se recadastrar para evitar penalidades. As inscrições regularizadas em até 10 dias após a notificação manterão sua validade, enquanto as suspensas podem ser recuperadas se os procedimentos forem cumpridos. O objetivo é manter o cadastro empresarial atualizado, combater fraudes e melhorar a comunicação com contribuintes ativos. O recadastramento é digital e pode ser feito rapidamente por diferentes canais, como o aplicativo Minha Empresa para empresas do Simples Nacional e o Portal e-CAC para outras.

Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma operadora de caixa que queria fazer a WMS Supermercados do Brasil (Walmart) responsável pelas dívidas de sua empregadora, que administrava o estacionamento do supermercado. O tribunal decidiu que a relação entre a operadora de caixa e o Walmart era apenas comercial e não uma terceirização de trabalho.

A trabalhadora foi contratada em janeiro de 2019 pelo Estacionamento Ortigoza Lobo Ltda. e foi demitida em março. Ela processou o Walmart pedindo que também fosse responsabilizado pelas parcelas que não foram pagas pela empregadora. O estacionamento não se defendeu no processo e foi condenado a pagar verbas rescisórias, FGTS e horas extras, com o Walmart sendo inicialmente considerado responsável subsidiariamente.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho esclareceu que o contrato entre as empresas era apenas comercial e não envolvia a terceirização de mão de obra. O TST manteve essa decisão, afirmando que a relação era legítima entre empresas independentes e que não havia base para pedir a responsabilização do supermercado. A trabalhadora tentou apelar, mas seu recurso foi negado, pois, segundo o TST, seria necessário reanalisar provas, o que não é permitido.

Trabalho em casa de bingo não gera vínculo empregatício

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que não havia vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma empresa de bingo. A decisão afirmou que os serviços prestados eram ilegais, pois a atividade do bingo vai contra a lei, e, por isso, os direitos da trabalhadora não são garantidos.

A reclamante disse que foi contratada como chefe de mesa de bingo, mas não estava registrada. Ela pediu o reconhecimento do emprego e o pagamento das verbas de rescisão. A empresa afirmou que as atividades eram para fins beneficentes e que os serviços eram eventuais.

A juíza-relatora, Carla Maria Hespanhol Lima, explicou que para haver reconhecimento de vínculo, o trabalho precisa ser legal. Caso contrário, o contrato é inválido, de acordo com o Código Civil. Ela destacou que a prática de jogos de azar, como o bingo, é uma contravenção penal e que mesmo se fosse benéfica, isso não torna a atividade legal.

Vendedor chamado de “burro e ignorante” pela gerente deverá ser indenizado

Um vendedor de loja de materiais de construção será indenizado por ofensas frequentes da gerente onde trabalhou. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a indenização de R$ 10 mil determinada por um juiz em Pelotas. O vendedor alegou que a gerente tratava os empregados com agressividade, causando um ambiente de trabalho tenso e cheio de medo. Uma testemunha confirmou que a gerente o ofendeu, chamando-o de “burro” e “ignorante”, e até pediu transferência para não trabalhar mais com ela.

Em contraste, uma testemunha da empresa disse que a gerente tinha “dificuldade de comunicação” e que seu comportamento poderia ofender algumas pessoas. A loja negou ter praticado assédio moral, afirmando que não havia provas suficientes. O juiz considerou a conduta da gerente inaceitável e a empresa responsável pela indenização, destacando que a hierarquia não justifica a falta de respeito aos direitos dos empregados. As partes apelaram, mas a indenização foi mantida com base na proteção à dignidade do trabalhador garantida pela Constituição e pela legislação trabalhista. Não houve recurso da decisão final.

Justiça do Trabalho determina que posto de combustível forneça uniforme adequado a funcionárias

A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, decidiu que uma rede de postos de combustível deve fornecer uniformes adequados para suas funcionárias, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Se as empregadas continuarem usando fardamento inadequado, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 500 por cada uma. Até então, as funcionárias usavam cropped e legging.

A decisão foi tomada a partir de uma ação do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro-PE). O sindicato denunciou que o uniforme exigido expôs as trabalhadoras a constrangimentos e assédios, ao sexualizar o corpo feminino e desrespeitar a convenção coletiva.

A juíza ressaltou que o uniforme deve ser apropriado para o trabalho e garantir segurança e dignidade. A vestimenta utilizada pela empresa objetificava as funcionárias, tornando-as vulneráveis ao assédio moral e sexual em um ambiente com grande circulação de pessoas. Ela destacou que essa conduta é ilícita, pois impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino. A juíza concluiu que era urgente a necessidade de adequação para evitar mais vulnerabilidade e constrangimento das funcionárias.

Hospital em TO é condenado por assédio moral e sexual organizacional

No Tocantins, a Vara do Trabalho de Araguaína decidiu a favor de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Hospital Dom Orione. A sentença, divulgada em 5 de novembro, reconheceu assédio moral e sexual no ambiente de trabalho e impôs ao hospital medidas para prevenir a violência laboral.

A ação se baseou em inquéritos que coletaram depoimentos de funcionários de diferentes setores, revelando um ambiente hostil, com gritos e humilhações por parte de médicos e gestores. Apesar de uma recomendação formal em 2021, o hospital não tomou ações efetivas. O hospital negou o assédio sistêmico, alegando que os casos eram isolados e já resolvidos, e mencionou ter criado um canal de denúncias e novas políticas.

Entretanto, o juiz Maximiliano Pereira de Carvalho considerou as medidas inadequadas e reativas. Ele destacou que o assédio organizacional resulta não apenas de atos diretos, mas também da falta de ações do empregador. O juiz ordenou ao hospital que adote medidas para melhorar o ambiente de trabalho, coiba o assédio, promova educação sobre o tema e crie canais de denúncia efetivos. O hospital também terá que pagar R$ 200 mil em indenização por dano moral coletivo, destinados a projetos sociais definidos pelo MPT. O juiz enfatizou que a tolerância ao assédio prejudica a dignidade no trabalho e viola princípios constitucionais.

Mantida a extinção de processo por erro de classificação no PJe

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, em 29/10, manter a extinção de um processo de cumprimento de sentença movido por empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O tribunal concluiu que um erro no cadastro inicial no Processo Judicial Eletrônico (PJe) impediu o andamento adequado do processo e não poderia ser corrigido pela Vara de origem.

O processo começou com um pedido de cumprimento provisório de sentença, mas foi classificado erroneamente como "ação de cumprimento" pelos advogados. Esse tipo de classificação se aplica a casos de dissídio coletivo e não às execuções, que era o correto neste caso.

A juíza Elisangela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, identificou que a classificação errada inviabilizava o andamento da ação, pois o sistema aguardava atos que não estavam disponíveis para uma execução. Sem poder corrigir tecnicamente a classe no PJe, ela extinguiu o processo.

Os trabalhadores recorreram, argumentando que o erro de cadastro não deveria impedir a continuidade da ação. A ECT argumentou que a solução correta era extinguir o processo e protocolar uma nova ação corretamente.

Durante o julgamento, o relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, destacou que a responsabilidade pelo cadastro inicial é das partes e advogados. Ele explicou que a classificação correta é crucial para o fluxo do processo no sistema. O TRT-10 confirmou a validade da sentença inicial, permitindo que os autores apresentem a petição corretamente para resolver o problema. A decisão foi unânime.

Justiça do Trabalho condena empresa pública por assédio moral e determina transferência de trabalhadora para outro setor

O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o assédio moral sofrido por uma advogada da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e aprovou sua transferência para outro setor. Ele também ordenou a indenização de R$ 111 mil por danos morais.

A advogada, que começou a trabalhar na empresa em 2014, relatou que, desde 2023, enfrentou ansiedade e depressão devido a um ambiente de trabalho hostil, repleto de desrespeito e intimidação. Ela apresentou laudos médicos para comprovar seu adoecimento e disse que a empresa não atendeu seu pedido de realocação.

O juiz considerou que o assédio moral estava comprovado e que a falta de ação da empresa piorou a saúde da funcionária. Ele destacou que o constrangimento no ambiente de trabalho não deve ser aceito. A decisão também mencionou a Convenção nº 190 da OIT, sobre a eliminação da violência no trabalho. Além da transferência, a multa diária de R$ 1. 000 foi estabelecida para o descumprimento da ordem, podendo ainda haver recurso contra a decisão.

Empregado demitido por depor em ação trabalhista de colega é indenizado em R$ 15 mil

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa deve pagar R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador demitido por ser testemunha em um processo trabalhista. O trabalhador recebeu mensagens de áudio do seu chefe avisando que perderia seus acessos e deveria retirar seu computador e crachá.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campinas afirmou que as mensagens não eram provas eficazes por si só, mas no caso mostraram que o trabalhador foi dispensado por testemunhar em favor de um colega, indicando uma “retaliação”. A desembargadora Larissa Carotta Martins confirmou que o trabalhador não ficou sabendo da demissão por terceiros, mas em uma reunião formal na empresa.

O acórdão afirmou que a demissão foi uma represália inaceitável. O valor de R$ 15 mil foi considerado adequado ao considerar a gravidade do dano e a situação econômica da empresa.

TRT-GO nega quebra de sigilo bancário de devedor por falta de indícios de fraude

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou, por unanimidade, a decisão da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia que negou o pedido de quebra de sigilo bancário de uma empresa de pintura durante uma ação trabalhista. O tribunal decidiu que essa medida é excepcional e só pode ocorrer quando há provas claras de fraude ou ocultação de bens, o que não foi demonstrado nesse caso.

O trabalhador pediu a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) para encontrar ativos financeiros da empresa, após não conseguir localizar bens. Contudo, a juíza Antônia Helena Taveira negou o pedido, afirmando que não havia evidências de irregularidades financeiras. Ao analisar o recurso do trabalhador, o relator, desembargador Mário Bottazzo, reiterou que a quebra do sigilo bancário é uma medida extrema e deve ter base em provas concretas de irregularidades.

Ele ressaltou que a quebra de sigilo não é um direito automático do credor e que a dificuldade em encontrar bens não justifica seu uso. O sigilo bancário é uma garantia constitucional e pode ser quebrado apenas com uma decisão bem fundamentada. A decisão da turma foi unânime.

Juiz condena empresa por demitir trabalhadora em razão de tranças afro

O juiz Emanuel Holanda Almeida, da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, condenou um correspondente bancário a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora que foi demitida por usar tranças afro. A decisão, tomada em 4 de novembro, reconheceu discriminação racial.

A vendedora contou que sua chefe pediu para que ela tirasse as tranças, sob ameaça de demissão. A empresa admitiu ter regras contra certos penteados, alegando que eram normas internas.

O juiz destacou a confissão da empregadora e afirmou que a aparência do trabalhador não deveria ser condicionada a esses padrões. Ele argumentou que a restrição ao uso de tranças afro reflete o racismo estrutural na sociedade e que não havia justificativas razoáveis para a proibição.

O magistrado enfatizou que impedir o uso de penteados afro-culturais é discriminação, a menos que haja uma razão clara para tal. As decisões ainda podem ser recorridas conforme a lei.

Loja de materiais terá de custear cirurgia de motorista acidentado ao descarregar caminhão

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de materiais de construção pague, em cinco dias, os custos de cirurgia no joelho de um motorista que se acidentou durante o trabalho. Essa decisão foi dada pelo juiz Daniel Ricardo, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que também impôs uma multa de 10% e autorizou o bloqueio de valores se não houver cumprimento.

O juiz constatou que a lesão do trabalhador pode piorar, pois ele faz uso de opioides continuamente há quase três anos para aliviar a dor. Um laudo pericial apontou que adiar a cirurgia pode agravar a saúde do trabalhador. O acidente ocorreu em janeiro de 2023, quando o motorista caiu do caminhão, resultando em lesões.

O motorista comprovou que aguarda a cirurgia pelo SUS, mas sem previsão para a realização. Diante disso, o juiz revisou uma decisão anterior e concedeu a tutela, afirmando que a espera é perigosa para a saúde do trabalhador. Além de cobrir os custos da cirurgia, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e uma pensão mensal, inicialmente de 100% do salário entre janeiro de 2023 e outubro de 2024, reduzindo depois para 20% até que o motorista complete 76 anos.

O juiz considerou que a empresa é responsável pelos danos, já que as condições inseguras de trabalho contribuíram para o acidente. A defesa da empresa, que tentou alegar culpa do trabalhador, foi rejeitada. O juiz ainda analisou um pedido de indenização por limbo previdenciário, mas concluiu que não houve negativa de retorno ao trabalho.

Ibovespa recua 0,3% nesta quinta-feira e fecha aos 157 mil pontos

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (13) em leve queda de 0,3%, aos 157.162,43 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a máxima de 158.319 pontos (+0,44%) e a mínima de 156.509 pontos (-0,71%), com volume financeiro de R$ 29,07 bilhões.

Apesar do recuo pontual, o desempenho acumulado em 2025 segue positivo, com valorização de 30,66%. No mês de novembro, o índice já acumula alta de 5,1%, refletindo o otimismo dos investidores com o cenário econômico e os resultados corporativos.

O Ibovespa Futuro também registrou queda, recuando 0,35% e encerrando o dia aos 159.065 pontos. Os contratos futuros oscilaram entre 160.290 e 158.480 pontos, acompanhando a volatilidade do mercado à vista.

Dólar comercial sobe 0,1%; dólar paralelo recua

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve alta de 0,1%, cotado a R$ 5,2978 para compra e R$ 5,2983 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 1,5%, sendo negociado entre R$ 5,40 (compra) e R$ 5,50 (venda).

A movimentação cambial reflete ajustes técnicos e expectativas em torno da política monetária dos Estados Unidos, além de fatores internos como fluxo de capital e perspectivas fiscais.

BC publica Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito (PTC)

A Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito (PTC) mostra que as instituições financeiras avaliadas observam um agravamento nas condições de crédito bancário. Para o quarto trimestre de 2025, a expectativa é que essa tendência de deterioração continue. A demanda por crédito em ficou igual ou superior ao trimestre anterior, mas a demanda por crédito habitacional pode ser mais fraca. O nível de tolerância ao risco e a inadimplência pioraram em todos os segmentos, com a inadimplência do segmento de consumo superando as expectativas.

No segmento de grandes empresas, as condições de crédito ficaram mais restritivas, com fatores como inadimplência e economia doméstica em destaque. Para pequenas e médias empresas, a inadimplência também foi mais restritiva, mas a atuação do BNDES ajudou. O segmento de consumo teve fatores levemente mais restritivos, mas ainda assim menos severos que os outros. Para o setor habitacional, as condições foram mais restritivas, com expectativa de persistência dessa situação, embora haja a possibilidade de alguma melhora.

Fazenda reduz para 2,2% projeção de crescimento do PIB em 2025

A desaceleração da economia brasileira, causada por juros altos, impactará o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), que foi reduzido de 2,3% para 2,2% para 2025. O Ministério da Fazenda anunciou essa redução no Boletim Macrofiscal, afirmando que se deve ao desempenho ruim da economia no terceiro trimestre e aos efeitos da política monetária restritiva. Para 2026, a previsão de crescimento se manteve em 2,4%.

A expectativa para a inflação em 2025 caiu de 4,8% para 4,6%, mas deve ultrapassar o teto da meta de 4,5%. Para 2026, a taxa passou de 3,6% para 3,5%, com a expectativa de convergir para 3,2% até o segundo trimestre de 2027. Fatores que contribuíram para essa redução incluem a valorização do real e a redução dos preços no atacado para produtos agrícolas e industriais.

Em termos setoriais, a agropecuária deve crescer significativamente, de 8,3% para 9,5%, enquanto a indústria teve pequena queda, de 1,4% para 1,3%. O setor de serviços também apresentou queda, de 2,1% para 1,9%. A economia segue desacelerando, com juros elevados e crédito mais restrito.

No cenário internacional, as tarifas dos EUA afetaram negativamente as exportações brasileiras, diminuindo em 24,9% entre agosto e outubro de 2025. O Ministério busca diversificar mercados e apoiar o setor exportador. Projeções de outros índices de preços como o INPC e o IGP-DI também foram ajustadas para baixo. O boletim é utilizado como base para a elaboração do orçamento e medidas de contenção de gastos.

Abertura do mercado: Ibovespa avança e dólar recua com alívio externo e foco nas eleições

O mercado financeiro brasileiro começou esta quinta-feira (13) com movimentos moderados, refletindo o alívio no cenário internacional e a atenção renovada ao ambiente político local. Às 10h53, o Ibovespa subia 0,07%, aos 157.750 pontos, enquanto o dólar comercial recuava 0,14%, cotado a R$ 5,2850 para venda.

O desempenho da Bolsa acompanha o otimismo cauteloso dos investidores após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sancionar na véspera o projeto que encerra a paralisação do governo americano, que já durava 43 dias — a mais longa da história do país. A medida destrava a divulgação de indicadores econômicos importantes, como inflação e desemprego, que estavam represados e são fundamentais para as decisões do Federal Reserve (Fed).

No Brasil, o ambiente político também influencia os negócios. Uma nova pesquisa eleitoral divulgada nesta manhã pela Genial/Quaest mostra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda na liderança, mas com vantagem reduzida frente a adversários como Jair Bolsonaro, Tarcísio de Freitas e Michelle Bolsonaro. A proximidade do calendário eleitoral tende a aumentar a volatilidade nos mercados nas próximas semanas.

Além disso, o Banco Central brasileiro anunciou para esta quinta-feira um leilão de 45 mil contratos de swap cambial, com o objetivo de rolagem de vencimentos e controle da liquidez no mercado de câmbio.

Destaques do cenário:

  • Ibovespa: +0,07%, aos 157.750 pontos (10h53)
  • Dólar comercial: -0,14%, a R$ 5,2850 para venda
  • Cenário externo: fim do shutdown nos EUA e expectativa por dados econômicos
  • Cenário interno: pesquisa eleitoral e atuação do Banco Central

Com o alívio externo e a agenda política doméstica no radar, os investidores devem manter a cautela ao longo do dia, à espera de novos dados e declarações que possam influenciar os rumos do mercado.

BB tem lucro de R$ 3,78 bi no terceiro trimestre, queda de 60,2%

O lucro do Banco do Brasil (BB) caiu no terceiro trimestre devido a novas regras contábeis e ao aumento da inadimplência. De julho a setembro, o lucro líquido ajustado ficou em R$ 3,785 bilhões, uma queda de 60,2% em relação ao ano anterior. No acumulado do ano, até setembro, o lucro atingiu R$ 14,943 bilhões, uma diminuição de 47,2% comparado ao mesmo período de 2024. O ano anterior marcou um lucro recorde de R$ 37,9 bilhões.

Apesar da pressão, o BB afirmou que está aumentando sua receita. A nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que começou este ano impactou a maneira como as instituições financeiras registram receitas e provisões. Essa mudança fez com que o banco não reconhecesse R$ 1 bilhão em receitas de crédito devido ao novo método de contabilização.

O índice de inadimplência subiu para 4,93% no terceiro trimestre, comparado a 4,21% no mesmo período de 2024. A inadimplência é especialmente afetada pelo setor do agronegócio, onde o banco é líder na concessão de crédito.

Com a queda no lucro, o BB revisou suas projeções para 2025, ajustando o lucro líquido previsto para R$ 18 a R$ 21 bilhões. O custo do crédito também foi ajustado, aumentando para R$ 59 a R$ 62 bilhões.

No terceiro trimestre, o BB emprestou menos, principalmente para empresas, com a carteira de crédito ampliada reduzindo 1,2% no trimestre. As receitas de prestação de serviços foram de R$ 8,863 bilhões, um aumento em relação ao trimestre anterior, mas uma diminuição em relação ao ano passado. As despesas administrativas subiram para R$ 9,812 bilhões. O banco também reduziu a porcentagem de lucro destinada aos acionistas de 40% para 30%.

Comércio varia -0,3% em setembro, com resultado negativo em 6 dos 8 setores

As vendas do comércio apresentaram uma queda de 0,3% em setembro em relação a agosto, após um pequeno aumento de 0,1% em agosto. Em comparação a setembro de 2024, houve um crescimento de 0,8%, sendo este o sexto mês consecutivo de alta. No acumulado do ano, o varejo cresceu 1,5%, mas a taxa acumulada em 12 meses caiu para 2,1%, a menor desde janeiro de 2024. Esses dados foram divulgados pelo IBGE em sua Pesquisa Mensal de Comércio.

No comércio varejista ampliado, que inclui veículos e materiais de construção, as vendas aumentaram 0,2% em setembro em comparação a agosto. Em relação a setembro de 2024, houve um crescimento de 1,1%, após três meses seguidos de quedas. Para o ano e nos últimos 12 meses, o varejo ampliado acumula perdas de 0,3% e 0,7%, respectivamente.

O gerente da pesquisa, Cristiano Santos, ressaltou que, ao analisar os últimos seis meses, cinco mostraram taxas negativas, refletindo uma continuidade da queda após um pico em março. Em setembro, seis dos oito setores enfrentaram quedas nas vendas, incluindo livros e papelaria, vestuário e calçados, e combustíveis. As únicas exceções foram artigos de uso pessoal e doméstico e produtos farmacêuticos, que mostraram crescimento.

A comparação anual revelou crescimento em várias áreas, como móveis e eletrodomésticos e artigos farmacêuticos, mas quedas em áreas como livros e vestuário. No varejo ampliado, veículos e motos tiveram uma queda de 1,6%.

Em relação à performance regional, 15 das 27 unidades da federação mostraram resultados negativos na passagem de agosto para setembro, com Maranhão e Roraima em destaque. Por outro lado, 11 unidades apresentaram crescimento, com Tocantins liderando. No comércio varejista ampliado, 22 das 27 regiões mostraram aumento em relação ao volume de vendas, indicando um panorama misto entre crescimento e quedas.

Primeiro prognóstico aponta queda de 3,7% na safra 2026, totalizando 332,7 milhões de toneladas

De acordo com o primeiro prognóstico do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do IBGE, a safra brasileira de grãos, cereais e leguminosas deve ser de 332,7 milhões de toneladas (2026), uma queda de 3,7% em relação a 2025, que teve a produção de 345,6 milhões de toneladas, um recorde. O declínio é associado à redução na estimativa de produção de várias culturas, como milho, sorgo, arroz, algodão, trigo, feijão e amendoim, enquanto a soja deve crescer 1,1%.

O clima favorável de 2025 resultou em bons resultados para a maioria das culturas, mas a previsão para 2026 indica uma queda devido ao fenômeno La Niña, que trará chuvas intensas em algumas regiões e pouca chuva em outras. Para a safra de 2026, também são incluídos canola e gergelim, que estão em ascensão, mas são cultivados em poucas áreas. Algumas regiões como Paraná e Rio Grande do Sul devem ter aumentos na produção, enquanto outros estados, como Mato Grosso e Minas Gerais, devem enfrentar quedas.

A área a ser colhida (2026) será de 81,5 milhões de hectares, um aumento em relação ao ano anterior. A produção de soja está prevista para atingir 167,7 milhões de toneladas, estabelecendo um novo recorde. No entanto, a produção de milho deve cair para 128,4 milhões de toneladas. A produção de algodão e arroz também deve diminuir, enquanto a de feijão deve ser suficiente para o consumo interno.

A safra de 2025 foi recorde, com aumentos significativos na produção de diversas culturas em comparação a 2024. A pesquisa do IBGE também registrou um aumento de 1,8% na capacidade de armazenamento agrícola, totalizando 231,1 milhões de toneladas. O estado do Rio Grande do Sul possui o maior número de estabelecimentos de armazenagem, enquanto Mato Grosso tem a maior capacidade. A pesquisa de estoques mostra que a soja é a que possui o maior volume armazenado. O LSPA fornece informações essenciais sobre a produção agrícola e é realizado mensalmente. O próximo resultado será divulgado em dezembro.

Empresas contrataram mais e registraram ganho real do salário médio em 2023

Em 2023, o Brasil tinha 10 milhões de empresas e organizações ativas, com um aumento de 6,3% em relação a 2022, ocupando 66 milhões de pessoas. Dessas, 7 milhões (70,2%) eram sem funcionários e 3 milhões (29,8%) tinham empregados. Entre as pessoas ocupadas, 52,6 milhões (79,8%) eram assalariadas e 13,3 milhões (20,2%) eram sócios ou proprietários. O salário médio foi de R$ 3.745,45, com aumento real de 2% em comparação a 2022. O setor de Comércio teve a maior parte das empresas e ocupações, enquanto a Administração pública apresentou a maior parcela de salários. A maioria dos assalariados era homens (54,5%), ganhando em média R$ 3.993,26, enquanto as mulheres recebiam menos. Dos assalariados, 76,4% não tinham nível superior. Os homens predominavam nos setores de Construção e Indústrias Extrativas, e as mulheres na Saúde e Educação. A maior concentração de unidades locais estava no Sudeste, com altos salários nas regiões Centro-Oeste e Sudeste.

Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas devem usar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para se comunicar com a Receita Federal. Isso significa que todas as notificações e avisos fiscais serão enviados eletronicamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança é definida pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que garantem a ciência presumida das comunicações.

É importante porque a leitura das mensagens no DTE será vista como ciência oficial. Não acessar a Caixa Postal pode gerar penalidades, e o DTE oferece mais agilidade e segurança na relação entre o fisco e o contribuinte. Para se preparar, acesse sua Caixa Postal regularmente, mantenha seus dados atualizados e verifique frequentemente as mensagens recebidas. Manter-se informado é essencial para cumprir as obrigações fiscais. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou a Receita Federal.

Prazo para contestar descontos indevidos do INSS é prorrogado por três meses

Foi assinado um termo aditivo ao acordo interinstitucional que permite o ressarcimento de vítimas de descontos associados não autorizados em benefícios do INSS. Este aditivo estende por três meses o prazo para contestar esses descontos indevidos, até 14 de fevereiro de 2026. Desde a homologação do acordo em julho, o INSS já devolveu R$ 2,5 bilhões a cerca de 3,7 milhões de segurados, incluindo aposentados e pensionistas.

Além desse grupo que já recebeu os valores, mais 1,1 milhão de segurados que contestaram os descontos estão aptos a solicitar a devolução. As assinaturas do termo aditivo incluem também o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O aditivo amplia as situações em que o INSS fará o ressarcimento administrativo para os segurados que contestaram os descontos. Além disso, os segurados que discordaram da documentação de certas entidades associativas suspeitas podem se juntar ao ressarcimento. Para indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais, o ressarcimento será feito diretamente pelo INSS, sem a necessidade de adesão ao acordo.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, assegurou que todos que tiveram descontos indevidos receberão seu dinheiro de volta, com segurança e agilidade. Junior Fideles, adjunto do advogado-geral da União, destacou o êxito do acordo e a colaboração entre as instituições. A lista de entidades que precisam devolver valores foi detalhada, incluindo associações e confederações de aposentados e pensionistas.

Falha de segurança do banco afasta alegação de culpa concorrente do consumidor em caso de golpe

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível considerar culpa concorrente quando um consumidor sofre um golpe por falha no sistema de segurança de um banco. O tribunal concluiu que a redução de indenização por culpa deve ser interpretada de forma restritiva, segundo um enunciado da I Jornada de Direito Civil.

No caso em questão, uma cliente foi enganada por um golpista que se apresentou como funcionário do banco e a convenceu a instalar um aplicativo no celular para "melhorar" a segurança da conta. O criminoso, usando esse acesso, contratou um empréstimo de R$ 45 mil sem o consentimento da cliente e fez várias transações que não condiziam com seu perfil.

O banco foi inicialmente condenado a restituir integralmente a vítima, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reduziu a pena devido à culpa concorrente. No STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reafirmou que os bancos devem ter mecanismos para evitar fraudes e que validações de transações suspeitas são falhas no serviço, resultando em responsabilidade do banco.

Além disso, o ministro argumentou que a culpa concorrente só se aplica se a vítima conscientemente aumentar o risco de dano. Ele destacou que a cliente, ao seguir as instruções do golpista, não assumiu o risco de sofrer perdas. Portanto, o STJ decidiu que a instituição bancária deve indenizar integralmente a vítima.

STF começa a julgar inclusão de intervalo do recreio na jornada de trabalho dos professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre se o intervalo do recreio deve contar como parte da jornada de trabalho dos professores. Essa questão foi levantada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, contestando decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam o professor à disposição do empregador também durante o intervalo. O relator, ministro Gilmar Mendes, foi contra a ideia de que o recreio deve ser sempre considerado como tempo de serviço, afirmando que essa presunção é inconstitucional e não leva em conta o que acontece na prática. Ele sugeriu que, na ausência de uma regra específica, o tempo do recreio deve ser contabilizado como tempo do professor à disposição do empregador, a menos que se prove que ele estava realizando atividades pessoais. O presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, divergiu, defendendo que as decisões do TST estão em linha com valores sociais e que o professor está sempre sob a direção do empregador durante esse tempo. A ministra Cármen Lúcia concordou que, como regra, o intervalo deve integrar a jornada, a menos que se prove o contrário.

Negado recurso do Metrô-DF contra indenização a eletricista que sofreu queimaduras graves em acidente

A Segunda Turma do TST rejeitou os recursos do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia e Serviços após a condenação de R$ 500 mil a um eletricista que sofreu queimaduras graves em um acidente em 2023. O valor foi considerado apropriado para o que ocorreu e pelo efeito educativo da condenação. As empresas também devem pagar pensão mensal e cobrir despesas médicas.

O eletricista, contratado pela MPE, trabalhava na manutenção de subestações do Metrô-DF. Em março de 2023, durante um programa de desligamento agendado, houve uma falha ao desacoplar um disjuntor, resultando em uma descarga elétrica que causou queimaduras em 50% do corpo dele. As sequelas são irreversíveis e ele precisará de cirurgias e acompanhamento contínuo.

As empresas tentaram se livrar da responsabilidade. A MPE afirmou que seguiu todas as regras de segurança, acusando o Metrô-DF e a Neoenergia de permitir que o eletricista entrasse na subestação sem verificar o desligamento do disjuntor. A Neoenergia alegou que informou ao Metrô-DF sobre a dificuldade em desligar o disjuntor. O Metrô-DF se defendeu dizendo que não era empregador do eletricista.

Em março de 2024, as empresas foram condenadas a pagar pensão mensal vitalícia e indenizações por danos morais e materiais. O TRT manteve a responsabilidade das três empresas, considerando-as solidariamente responsáveis pelo acidente. A ministra Delaíde Miranda Arantes reafirmou a responsabilidade das empresas e a adequação do valor da indenização, que deve ajudar a melhorar a vida do trabalhador afetado. A decisão foi unânime.

Copiloto despedido após participar de protesto sindical deve ser reintegrado

Um copiloto foi despedido após participar de uma manifestação sindical e deverá ser reintegrado à companhia aérea, além de receber R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que alterou a sentença anterior. O trabalhador deve receber toda a sua remuneração desde a dispensa em agosto de 2022, totalizando cerca de R$ 100 mil.

O copiloto trabalhou na empresa por 12 anos e foi demitido dois dias após o protesto, que tinha ampla cobertura da mídia. A companhia alegou que a demissão foi por baixa produtividade e que não sabia da manifestação. Contudo, uma testemunha também foi demitida após o protesto com a mesma justificativa, sem ter recebido avisos sobre seu desempenho.

O primeiro julgamento não considerou a demissão discriminatória, mas o trabalhador recorreu. O relator, juiz Frederico Russomano, observou que as despedidas ocorreram logo após a manifestação e indicou comportamento discriminatório da empresa. A desembargadora Brígida Joaquina Barcelos Charão discordou do valor da indenização. A empresa planeja recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

Pai de trabalhador que faleceu em acidente, enquanto colocava cones na estrada, deve ser indenizado

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou que o pai de um operador de roçadeira que morreu em um acidente na estrada receba indenização por danos morais. A responsabilidade foi reconhecida tanto da empresa de obras quanto da administradora de praças de pedágios. O valor da indenização foi fixado em R$ 90 mil, conforme sentença da juíza Bruna Gusso Baggio. A mãe e os irmãos do trabalhador também receberam indenizações em outros processos.

O homem, de 39 anos, caiu do caminhão enquanto colocava cones na estrada devido a uma ultrapassagem indevida. O caminhão não tinha dispositivos de segurança. As empresas tentaram se defender, alegando que o acidente foi causado por um terceiro. Contudo, a juíza ressaltou que a obrigação de reparar o dano existe independentemente de culpa.

O relator do acórdão, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, reafirmou que a atividade em rodovias implica maior risco aos trabalhadores. Mesmo que não se considere a responsabilidade objetiva, ele destacou a culpa da empresa, uma vez que o trabalhador estava sem cinto de segurança. A decisão pode ser recorrida.

Técnica de enfermagem vai receber insalubridade de 40% por serviço na pandemia de covid-19

Uma técnica de enfermagem de Curitiba, que trabalhou na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a pandemia de covid-19, receberá um adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Ela havia recebido anteriormente um adicional em grau médio (20%) e provou na Justiça que atendeu pacientes com covid-19. A decisão foi feita pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, sob a relatoria do desembargador Edmilson Antonio de Lima, e cabe recurso. A trabalhadora foi contratada em junho de 2020, em um hospital onde inicialmente a UTI não atendia doentes infectocontagiosos. Contudo, devido à pandemia, passou a receber pacientes com o vírus. A perícia confirmou que a técnica esteve exposta a agentes biológicos. A decisão reconheceu seu direito ao adicional de insalubridade máximo desde a admissão até a imunização completa, em fevereiro de 2021, e os valores afetarão férias, 13º salário e FGTS.

Tribunal mantém decisão que condenou sindicato por litigância de má-fé

Em sessão de julgamentos no dia 5/11, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu manter uma decisão anterior que extinguiu um cumprimento de sentença contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF e aplicou multa por litigância de má-fé. O caso foi relatado pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.

O sindicato havia apresentado um agravo de petição depois que a Vara do Trabalho reconheceu que a ação já tinha sido discutida e decidida anteriormente, referindo-se a pedidos de pagamento de auxílio-alimentação de três meses de 2019. O juiz confirmou que havia repetição de pedidos e identidade de partes, extinguindo o caso sem análise do mérito e aplicando a multa por considerar que o sindicato agiu temerariamente.

O sindicato recorreu, alegando não ter conhecimento do processo anterior e não ter intenção de enganar o Judiciário. O relator destacou que o trabalhador já tinha uma decisão favorável e que o sindicato deveria ter verificado a situação antes de iniciar nova ação. A turma manteve a decisão inicial, negando o recurso e confirmando a multa de 5% do valor da causa. A decisão foi unânime.

Justiça Federal garante matrícula na UFPel de candidata aprovada na modalidade de cotas étnicas

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) cancelou uma decisão da Comissão de Heteroidentificação que desclassificou uma estudante de cotas raciais na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz publicou a sentença em 7/11, favorável à aluna que teve sua matrícula cancelada após avaliação da banca de heteroidentificação. A estudante já tinha tentado recorrer, mas a resposta foi negativa.

A universidade alegou que a declaração étnica dos alunos deve ser revisada e que a verificação é necessária para manter a política de cotas. O juiz, no entanto, afirmou que, embora respeite as conclusões da comissão, a evolução das leis exige uma nova análise quando não há justificativa clara. Ele ressaltou que a política pública visa a representatividade de pessoas pretas e pardas nas universidades.

O juiz argumentou que a ação afirmativa deve incluir todos que, por suas características fenotípicas, possam ter enfrentado discriminação. Ele enfatizou que a avaliação da Comissão não pode anular a autodeclaração do aluno e deve considerar o contexto pessoal. Ele decidiu a favor da estudante, ordenando a UFPEL a matriculá-la nas cotas e a pagar honorários de advogado. A decisão pode ser apelada ao TRF4.

Ibovespa fecha em leve queda após dia volátil; dólar avança

O mercado brasileiro encerrou esta quarta-feira (12) com leve recuo, refletindo um pregão marcado por volatilidade e ajustes técnicos. O Ibovespa caiu 0,07%, fechando aos 157.632,90 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.134 pontos (+0,24%) e a mínima de 156.560 pontos (-0,75%). O volume financeiro negociado foi de R$ 28,98 bilhões.

Desempenho acumulado segue positivo

Apesar da queda pontual, o principal índice da Bolsa acumula alta de 31,05% em 2025 e avanço de 5,41% no mês, sustentado por dados econômicos positivos e otimismo com o cenário externo.

bovespa Futuro também recua

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de baixa, encerrando o dia com queda de 0,12%, aos 159.735 pontos. Durante o dia, chegou a 160.195 pontos na máxima e 158.620 na mínima.

Dólar comercial sobe

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,38%, cotado a R$ 5,2922 para compra e R$ 5,2932 para venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas fiscais e políticas.

Dólar paralelo também em alta

O dólar paralelo teve leve valorização de 0,16%, sendo negociado a R$ 5,48 na compra e R$ 5,58 na venda.

Resumo Econômico

Referência: outubro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185%
CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070%
CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106%
CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962%
CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837%
ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438%
IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722%
INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680%
INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396%
IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828%
IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923%
IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502%
IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081%
IPCA-E (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926%
IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060%
POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344%
SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185%
TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911%

Ibovespa recua abaixo dos 157 mil pontos; setor de serviços surpreende positivamente

Nesta quarta-feira (12), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com movimentos mistos. Às 11h49, o Ibovespa operava em queda, perdendo o patamar dos 157 mil pontos e renovando a mínima diária aos 156.975,62 pontos. O desempenho reflete cautela dos investidores, apesar de dados econômicos positivos e sinais de alívio no cenário internacional.

Setor de serviços surpreende

O destaque positivo da manhã foi o crescimento de 0,6% do setor de serviços em setembro, superando as expectativas do mercado. O resultado reforça a resiliência da atividade econômica brasileira e pode influenciar as projeções para o PIB do terceiro trimestre.

Expectativa por fim de paralisação nos EUA anima ações

No exterior, os mercados operam com viés positivo diante da expectativa de resolução da paralisação parcial do governo norte-americano. O otimismo contribui para a valorização de ações ligadas ao comércio internacional e à tecnologia.

Dólar comercial em leve alta

O dólar comercial registra alta de 0,4362%, cotado a R$ 5,294 para compra e R$ 5,296 para venda. A valorização da moeda americana ocorre em meio à busca por proteção diante das incertezas fiscais e políticas, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Abate de bovinos cresce 7,0% no 3º trimestre de 2025

No 3º trimestre de 2025, ocorreram 11,23 milhões de abates de bovinos, com um aumento de 7,0% em relação ao mesmo período de 2024 e 6,7% em comparação ao 2º trimestre de 2025. A produção de carcaças bovinas foi de 2,95 milhões de toneladas, representando um crescimento de 6,1% em relação ao ano anterior e 10,9% em relação ao trimestre anterior.

O abate de suínos totalizou 15,80 milhões de cabeças, com um aumento de 5,3% em relação ao 3º trimestre de 2024 e 4,7% em comparação ao 2º trimestre de 2025. O peso das carcaças foi de 1,49 milhão de toneladas, marcando um crescimento de 6,1% em relação ao ano anterior e 4,7% frente ao trimestre anterior.

Foram abatidos 1,69 bilhão de frangos, um aumento de 2,8% em relação ao ano anterior e 3,0% comparado ao 2º trimestre de 2025. O peso das carcaças atingiu 3,59 milhões de toneladas, com crescimento de 3,0% em relação ao ano anterior e 1,0% frente ao trimestre anterior.

A aquisição de leite cru subiu para 7,01 bilhões de litros, com um aumento de 10,3% em relação ao 3º trimestre de 2024 e 7,5% comparado ao trimestre anterior. A aquisição de couro cresceu 8,4% em relação ao ano anterior, totalizando 11,44 milhões de peças. A produção de ovos de galinha foi de 1,23 bilhão de dúzias, com aumento de 2,3% em relação ao ano anterior, mas uma queda de 0,8% em comparação ao trimestre anterior.

Setor de serviços avança 0,6% em setembro, oitavo resultado positivo seguido

O setor de serviços cresceu 0,6% em setembro, marcando o oitavo mês positivo consecutivo, com um total de 3,3% de crescimento acumulado. O volume de serviços agora está 19,5% acima do nível de fevereiro de 2020 e atingiu um recorde histórico em setembro de 2025. Em comparação a setembro de 2024, o crescimento foi de 4,1%, resultando em 18 meses positivos seguidos, com um acumulado de 2,8% no ano e 3,1% nos últimos doze meses.

Três das cinco atividades analisadas mostraram crescimento de agosto para setembro. O transporte, com alta de 1,2%, foi o destaque, ajudado pelo transporte rodoviário de carga. O gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo, destacou que o setor de transportes tem sido fundamental para o crescimento recente, renovando recordes históricos desde abril.

Rodrigo também mencionou que o transporte aéreo de passageiros e a logística cresceram em 2025, devido a mais deslocamentos de pessoas e ao aumento das vendas online, o que exigiu mais transporte e armazenamento de produtos. O setor de informação e comunicação teve crescimento de 1,2%, enquanto "outros serviços" avançaram 0,6%. No entanto, serviços profissionais enfrentaram queda de 0,6% e serviços às famílias caíram 0,5%, impactados por menores receitas em aluguel de máquinas e restaurantes.

As atividades turísticas variação de 0,1% em setembro, acumulando um ganho de 1,1%. O turismo está 11,5% acima do nível pré-pandêmico, mas ainda 2% abaixo do recorde de dezembro de 2024. Regionalmente, várias localidades, como Rio Grande do Sul e Paraná, ajudaram no crescimento, enquanto Rio de Janeiro e Goiás enfrentaram quedas. O transporte de passageiros teve crescimento de 0,4%, enquanto o de cargas avançou 0,7%, com destaque para o transporte rodoviário de cargas, vital para a alta do setor.

BC divulga o Relatório de Estabilidade Financeira do primeiro semestre de 2025

O Banco Central do Brasil divulgou, em 12 de novembro, o Relatório de Estabilidade Financeira referente ao primeiro semestre de 2025. Esse relatório mostra a situação atual e as perspectivas para a estabilidade financeira no país.

O BC informa que não há riscos significativos à estabilidade financeira, destacando que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) tem níveis adequados de capitalização e liquidez. Os testes de estresse mostram que o sistema bancário é forte. O financiamento à economia real caiu, refletindo condições financeiras mais restritivas e um crescimento moderado da economia. O crédito, em geral, desacelerou, embora o mercado de capitais continue a crescer rapidamente.

As instituições financeiras estão mais cautelosas, mas a qualidade das contratações de crédito melhorou. Existe um aumento no crédito pessoal sem garantia, e as propostas de financiamento para habitação e empresas ainda são limitadas. A rentabilidade do SFN cresceu, mas avanços futuros podem ser difíceis devido a condições financeiras restritivas. O relatório também discute o sistema financeiro internacional e temas como inteligência artificial e cibersegurança.

Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abandono da ação de alimentos por parte do representante legal de uma criança incapacitada requer a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial. A decisão foi unânime e enfatizou que a inatividade da mãe prejudica o interesse da criança, que não deve ter seu direito à subsistência afetado por sua negligência.

O caso começou quando, após a fixação de alimentos provisórios, a mãe não foi localizada para uma audiência de conciliação e não deu andamento ao processo, que ficou parado por quatro anos. Com isso, o juiz de primeira instância extinguiu a ação sem resolver o mérito, de acordo com a lei. A Defensoria Pública recorreu para ser nomeada curadora da criança, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não aceitou o pedido.

Em um novo recurso ao STJ, o Ministério Público destacou que a falta de ação da mãe criava um conflito de interesses, o que justificava a nomeação da Defensoria Pública. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, apesar da possibilidade de extinguir a ação, o melhor interesse da criança deve ser o guia na interpretação das leis. Ela ressaltou que a inércia da mãe é uma forma de negligência e que o direito aos alimentos é essencial para a sobrevivência da criança, o que justifica a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.

Fechamento do Mercado: Ibovespa Dispara e Dólar Recua em 11 de Novembro

O mercado financeiro brasileiro encerrou a terça-feira com um forte movimento de alta na bolsa de valores e queda na cotação do dólar comercial, refletindo um apetite por risco por parte dos investidores nesta terça-feira.

Ibovespa põe o pé no acelerador

O principal índice da B3, o Ibovespa, registrou uma performance notável, fechando com uma alta expressiva de +1,6%, atingindo a marca de 157.748,60 pontos.

O índice chegou a tocar uma máxima intradiária de 158.467 pontos, representando um ganho de +2,07% no pico do dia, e manteve-se bem acima da mínima de 155.252 pontos (estável em relação ao fechamento anterior), demonstrando a força do movimento comprador.

O volume financeiro negociado foi robusto, somando R$ 35,31 bilhões, confirmando o interesse do mercado.

Destaques do Ibovespa:

  • Fechamento: 157.748,60 pontos
  • Variação Diária: +1,6%
  • Variação no Mês (2025): +5,49%
  • Variação no Ano (2025): +31,15%

O mercado futuro acompanhou o otimismo. O Ibovespa Futuro para o vencimento mais líquido fechou em alta de +1,4%, negociado a 160.005 pontos, com uma máxima de 160.600 pontos.

Dólar Comercial em queda

No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia em queda, revertendo a tendência de valorização recente e operando na ponta vendedora a R$ 5,2732, com uma desvalorização de -0,64% em relação ao fechamento anterior. A cotação de compra foi de R$ 5,2727.

O recuo da moeda americana costuma ser um indicativo de maior fluxo de capital estrangeiro para o país, atraído pelos ativos de risco, como as ações, e pela perspectiva macroeconômica.

Câmbio no Fechamento:

  • Dólar Comercial (Venda): R$ 5,2732
  • Variação Diária: -0,64%

Enquanto isso, o dólar paralelo registrou uma pequena alta de +0,09%, com a venda cotada a R$ 5,57.

Microempresário é absolvido após erro em identificação de empresa ser corrigido

Um erro na identificação de uma empresa de alimentos em um processo trabalhista levou um microempresário de Cuiabá a ser condenado de forma errada. O erro foi corrigido durante uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. No caso, uma empresa de venda de açaí foi processada por uma ex-funcionária que nunca havia trabalhado lá, devido a um nome semelhante com outra empresa.

A autora informou o nome do empregador de maneira virtual, mas uma busca na internet resultou na inclusão do CNPJ incorreto. A empresa, que não tinha relação com o processo, não compareceu à audiência inicial e foi considerada revel. Após ser notificada, recorreu da sentença. O caso foi enviado ao Cejusc, onde, na primeira audiência, embora a reclamante não estivesse presente, sua advogada reconheceu o erro. Usando um grupo de WhatsApp, as partes se uniram para encontrar o verdadeiro empregador.

Na segunda audiência, a verdadeira empregadora apareceu, e a reclamante confirmou que havia trabalhado em outra empresa. Com isso, ela e sua advogada pediram para desistir da ação contra a empresa errada. A empresa injustamente processada também desistiu do recurso e solicitou isenção das custas. O advogado do microempresário destacou a surpresa da condenação e a importância da correção do erro, ressaltando a ética da advogada da reclamante. O caso enfatizou o papel dos Cejuscs em resolver conflitos de forma pacífica, com boa-fé entre as partes. A audiência foi mediada pela conciliadora Solange Dias, que conduziu o processo com equilíbrio.

Burnout - Empresa é condenada por cobranças abusivas

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma multinacional de alimentos a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada diagnosticada com síndrome de burnout. A decisão reconheceu a condição da trabalhadora como uma doença ocupacional, relacionada ao ambiente de trabalho hostil e à pressão absurda por metas.

A funcionária, contratada em outubro de 2022, passou a sofrer com a síndrome em abril de 2024, após diversas situações de cobrança excessiva, humilhações em público e hostilidade. Ela relatou metas impossíveis, pressão constante, gritos e ameaças de demissão. A exposição do desempenho em grupos de WhatsApp contribuiu para o constrangimento coletivo, segundo testemunhas, que também mencionaram uma gestão opressora onde a trabalhadora não podia se manifestar nas reuniões.

Um laudo psiquiátrico indicou que 70% do adoecimento da funcionária era devido ao ambiente de trabalho, que apresentava altas pressões, sobrecarga e falta de apoio. Embora a trabalhadora apresentasse vulnerabilidade a transtornos ansiosos, o laudo afirmou que o trabalho tinha um papel significativo na piora de sua condição.

A sentença ressaltou que o empregador deve assegurar um ambiente saudável, conforme a Constituição e normas da Organização Internacional do Trabalho. A empresa, ao apelar, não negou a doença, mas alegou que não havia relação com o trabalho. No entanto, a Justiça manteve que a pressão e humilhações sofreram impacto direto na saúde da funcionária. Por unanimidade, confirmaram a indenização, considerando a gravidade do caso.

TRT-15 aplica Protocolo do CNJ e reconhece racismo velado em empresa

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou duas empresas a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um trabalhador negro que foi demitido após ser falsamente acusado de furto. O tribunal identificou racismo velado e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. A justificativa dada para a demissão foi a redução de demanda, mas não foi comprovada, e a demissão aconteceu logo após a acusação. A desembargadora Mari Angela Pelegrini ressaltou a existência de discriminação sutil no ambiente de trabalho. O tribunal entendeu que as empresas não provaram a legitimidade da demissão, reconhecendo viés discriminatório. A decisão também manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.

TRT-10 reconhece rescisão indireta e determina pagamento de indenização por dano moral a vigia

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu em 5/11 a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vigia de um condomínio em Brasília. A decisão anulou a sentença de 1º Grau e impôs à empregadora o pagamento de indenização por dano moral, devido à violação da privacidade do trabalhador.

O vigia solicitou a rescisão, afirmando que a administração do condomínio havia instalado uma câmera com áudio em seu alojamento sem aviso prévio. Ele relatou que outros funcionários foram punidos após conversas captadas e que enfrentou perseguições no trabalho, além de acúmulo de funções por realizar tarefas de limpeza.

A empregadora negou as acusações, argumentando que a câmera apenas observava armários e alegou abandono de emprego, defendendo que não houve violação da intimidade. Ela argumentou que o trabalhador não estava habilitado para a função e que suas atividades eram compatíveis com a função de vigia, conforme a convenção coletiva.

Na instância anterior, o pedido do vigia foi negado, considerando sua saída como uma demissão voluntária, o que levou ao recurso ao TRT-10. O relator do caso, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, concluiu que a instalação da câmera era abusiva e representava uma violação da privacidade, razão pela qual a rescisão foi reconhecida. A empregadora foi condenada a pagar verbas rescisórias e R$ 5 mil em danos morais. Os pedidos do trabalhador sobre diferenças salariais e adicional de periculosidade foram rejeitados. A decisão foi unânime.

Falta de água potável no local de trabalho gera indenização por dano moral

A falta de água potável para um funcionário que trabalhava com trens resultou em indenização por danos morais, conforme decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. A empresa não fornecia água no trabalho, e os maquinistas precisavam se organizar para comprar garrafões. A desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima afirmou que a empresa violou direitos essenciais dos empregados, o que justificou a indenização. O voto dela foi apoiado pelos outros desembargadores da 4ª Turma do Tribunal.

Mantida justa causa de trabalhadora que apelidou colega negra de “Medusa” em referência ao penteado rastafári com “dreadlocks”

Os juízes da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmaram a demissão por justa causa de uma trabalhadora que ofendeu uma colega negra com apelidos racistas, como "Medusa", em relação ao seu cabelo afro. A decisão, relatada pelo desembargador Anemar Pereira Amaral, confirmou uma sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

O caso envolveu a demissão de uma funcionária que ridicularizou o cabelo de uma colega negra durante o trabalho, o que causou grande sofrimento à vítima, que precisou de apoio emocional. A empresa tinha programas de treinamento sobre respeito e assédio e havia mostrado que a trabalhadora participou dessas atividades. Outros que participaram da ofensa também foram punidos da mesma forma.

O relator explicou que a demissão por justa causa exige prova da falta e deve ser grave o bastante para quebrar a confiança entre as partes. Foi provado que a trabalhadora cometeu um ato racista, configurando ofensa à honra da colega e potencial crime de injúria racial, conforme a lei. A decisão destacou que atos de racismo são inaceitáveis e devem ser combatidos, e a demissão foi justificada como medida proporcional diante da situação.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça lançou, em 2024, um Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, que orienta juízes a analisar casos de forma sensível a desigualdades raciais. O colegiado considerou a demissão válida e negou o pedido de indenização por danos morais da trabalhadora, reafirmando que a demissão por conduta racista é uma ação legítima e necessária para manter a dignidade no trabalho. O processo foi arquivado definitivamente.

Designer não consegue anular processo em que questionava audiência virtual

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um designer gráfico que queria anular um processo, afirmando que a audiência telepresencial impediu a juíza de ouvir bem as testemunhas. Entretanto, a decisão destacou que não houve problemas de conexão e que as testemunhas foram ouvidas normalmente.

O designer, que morava em Florianópolis e trabalhava para uma editora em Águas Claras, pedia horas extras e indenização, alegando trabalhar 12 horas diárias. Ele se opôs à realização da audiência online durante a pandemia da covid-19, mas a audiência ocorreu conforme as regras da época.

O Tribunal Regional do Trabalho também rejeitou o pedido, afirmando que a audiência seguiu as diretrizes e não houve prejuízo para o processo. O relator do TST, ministro Augusto César, reiterou que a audiência virtual respeitou os direitos das partes e pulou riscos à saúde, afirmando que não houve prejuízo processual com a realização da audiência online. A decisão foi unânime.

Empresa é responsabilizada por acidente com mecânico que teve de dirigir caminhão

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços, de Patos de Minas (MG), e condenou a empresa a indenizá-lo por um acidente de trabalho ocorrido enquanto ele dirigia um caminhão da empresa. O tribunal considerou que houve desvio de função, que foi fundamental para o acidente.

O mecânico dirigiu o caminhão com medo de ser demitido. O acidente aconteceu em fevereiro de 2018, quando o veículo tombou na BR-262. A perícia constatou que a perda de controle do caminhão foi a principal causa. Ele alegou que não era contratado para dirigir caminhões e foi afastado por três anos pelo INSS após o acidente.

A empresa argumentou que o empregado causou o acidente, resultando na morte de um motorista que vinha na direção oposta, e que estava acima do limite de velocidade. O primeiro grau de jurisdição considerou que o desvio de função não eliminava a responsabilidade do empregado pelo acidente.

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o trabalhador estava dirigindo em desvio de função e que o acidente não teria ocorrido se ele estivesse atuando como mecânico, função para a qual foi contratado. Ela enfatizou que o empregador é responsável pela direção dos serviços e não pode se eximir dessa responsabilidade. A jurisprudência normalmente exige dolo e culpa para a responsabilidade civil do empregador, mas pode aplicar responsabilidade objetiva em atividades de risco. O caso será enviado novamente ao primeiro grau para que os pedidos do empregado sejam julgados.

Resumo Econômico

Referência: setembro e outubro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185%
CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070%
CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106%
CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962%
CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837%
ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438%
IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722%
INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680%
INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396%
IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828%
IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923%
IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502%
IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926%
IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060%
POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344%
SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185%
TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911%

Abertura de Mercado: Bolsa sobe e dólar recua nesta manhã de terça-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em alta, refletindo otimismo dos investidores. O principal índice da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, registrava avanço de 0,93%, impulsionado por ações de grandes empresas e expectativas positivas no cenário externo.

Ao mesmo tempo, o dólar comercial operava em queda de 0,45%, cotado a R$ 5,2836 para venda, indicando menor demanda pela moeda americana e possível entrada de capital estrangeiro no país.

O movimento desta manhã pode estar relacionado à expectativa de divulgação de dados econômicos nos Estados Unidos e à agenda fiscal doméstica, que segue no radar dos investidores. O desempenho positivo da bolsa também pode refletir a recuperação de commodities e o apetite por risco nos mercados globais.

Preços da construção variam 0,27% em outubro, segundo menor resultado do ano

Em outubro, o Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) teve uma variação de 0,27%, abaixo da taxa de setembro, que foi 0,50%. Este foi um dos menores resultados do ano, atrás apenas de fevereiro (0,23%). O acumulado em 12 meses é de 5,30%, menor que os 5,58% dos 12 meses anteriores. O custo da construção por metro quadrado subiu de R$ 1.872,24 para R$ 1.877,29 em outubro, com R$ 1.071,42 referente a materiais e R$ 805,87 à mão de obra. A variação dos materiais foi de 0,31%, enquanto a mão de obra teve variação de 0,22%. De janeiro a outubro, os materiais aumentaram 3,52% e a mão de obra 6,65%. A região Norte teve a maior variação, 0,95%, e o Pará, 1,84%, a maior alta individual em outubro devido a acordos coletivos.

Produção industrial recua em 6 dos 15 locais pesquisados em setembro

Em setembro, a produção industrial no Brasil teve uma queda de 0,4%, com seis dos 15 estados pesquisados apresentando resultados negativos em relação a agosto. O Paraná teve a maior queda, de 6,9%, seguido pela Bahia com 4,7% e Rio de Janeiro com 4,3%. Outros estados com resultados negativos incluem Pará, São Paulo e a Região Nordeste. Bernardo Almeida, analista da pesquisa, destaca que a retração no Paraná se deve aos setores de máquinas e veículos, revertendo o avanço do mês anterior.

No Rio de Janeiro, as quedas de 4,3% refletem uma perda acumulada de 6,2% em dois meses, principalmente dos setores extrativo e de petróleo. Em São Paulo, que possui a maior concentração industrial, a queda foi de 0,4%, influenciada pelo setor extrativo, resultando em um desempenho 0,1% abaixo dos níveis pré-pandemia.

Por outro lado, Amazonas (9,0%), Rio Grande do Sul (4,8%) e Espírito Santo (4,6%) experimentaram os crescimentos mais significativos. O Rio Grande do Sul, com uma série de crescimentos consecutivos, teve avanços motivados pelos setores de alimentos e máquinas. O Amazonas recuperou-se com um aumento de 9,0% após resultados negativos anteriores.

Comparando setembro de 2025 com setembro de 2024, o setor industrial cresceu 2,0%, com 14 dos 18 locais mostrando resultados positivos. Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul lideraram os avanços. Contudo, Mato Grosso, Maranhão, Paraná e São Paulo também tiveram resultados negativos.

Inflação recua para 0,09% em outubro influenciada pela queda na energia elétrica

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu de 0,48% em setembro para 0,09% em outubro, o menor para o mês desde 1998. A inflação acumulada no ano é de 3,73% e, nos últimos 12 meses, 4,68%. A energia elétrica teve uma contribuição negativa significativa, com queda de 2,39%, devido à mudança na bandeira tarifária. Outros itens que caíram foram o aparelho telefônico e o seguro de veículos.

O grupo alimentação e bebidas, que tem maior peso no índice, praticamente não variou, com aumento de apenas 0,01%. Dentro deste grupo, a alimentação no domicílio caiu 0,16%, destacando-se a queda do arroz e do leite. Por outro lado, a batata-inglesa e o óleo de soja aumentaram. A alta no grupo Vestuário foi a maior do mês, e o grupo Saúde e cuidados pessoais teve um impacto significativo.

No INPC, houve alta de 0,03% em outubro, com um acumulado de 3,65% no ano. Os produtos alimentícios ficaram sem variação, enquanto os não alimentícios caíram para 0,04%. Regionalmente, Goiânia teve a maior variação, enquanto Belo Horizonte registrou a menor, ambos influenciados pela variação nos preços da energia elétrica e da gasolina.

BCB aprimora regulamentação de arranjos de pagamento

O Banco Central do Brasil (BCB) anunciou a Resolução BCB nº 522, que modifica a Resolução BCB nº 150 de 2021, visando melhorar a regulação dos arranjos de pagamento. Essas mudanças surgiram a partir das sugestões coletadas na Consulta Pública nº 104 de 2024 e têm o objetivo principal de fortalecer a gestão de riscos nos sistemas de pagamentos, garantindo a solidez e eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A nova norma estabelece que a bandeira do arranjo deve garantir o pagamento de todas as transações aos usuários, utilizando recursos próprios se necessário. Isso traz mais clareza sobre as responsabilidades das instituições envolvidas em caso de falhas no pagamento. A regulamentação permite que a bandeira escolha os mecanismos de gestão de riscos, mas mantém a responsabilidade final pela liquidação das transações.

Outra mudança importante é a limitação da responsabilização dos participantes no processo de chargeback a 180 dias após a autorização da transação. Passado esse período, a bandeira pode assumir essa responsabilidade se as regras permitirem. A norma também proíbe que a bandeira delegue a gestão de riscos dos subcredenciadores, garantindo que ela própria monitore esses riscos e utilize seus recursos para assegurar o pagamento.

Foram introduzidas melhorias na regulamentação relacionadas à interoperabilidade dos arranjos, compartilhamento de informações e à participação dos subcredenciadores no sistema de liquidação. A norma ainda aprimora a gestão de riscos de fraudes e outros crimes financeiros, alinhando os controles dos arranjos com os do Sistema Financeiro Nacional.

A Resolução BCB nº 522 entra em vigor imediatamente, mas os instituidores têm até 180 dias para adaptar suas regras às novas exigências e garantir a participação dos subcredenciadores na liquidação centralizada. As regras atuais permanecem válidas até que as mudanças sejam autorizadas.

STJ anula decisão do TJRJ que condenou Petrobras a pagar indenização de US$  275 milhões a fornecedora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, anular uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia condenado a Petrobras a pagar US$  275 milhões por supostamente não cumprir contratos de afretamento de navios-sondas. O relator, ministro Moura Ribeiro, apontou que houve uma irregularidade na composição do órgão julgador do TJRJ, que não seguiu a técnica do julgamento estendido, conforme o artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC), e violou regras regimentais. Assim, o caso voltará à segunda instância para um novo julgamento.

A disputa começou quando a Paragon Offshore Nederland B. V. alegou que sofreu perdas devido à rescisão antecipada de contratos de afretamento de navios-sondas, que foram prorrogados por melhorias nas embarcações, mas a Petrobras encerrou os contratos sem considerar o tempo adicional das reformas. O pedido foi negado em primeira instância, mas o TJRJ decidiu que a Petrobras havia agido de forma arbitrária ao encerrar os contratos e a condenou ao pagamento.

No STJ, a Petrobras questionou a interpretação das cláusulas contratuais e a irregularidade na formação do TJRJ. O ministro Moura Ribeiro afirmou que a escolha dos juízes para o julgamento estendido não cumpriu os requisitos necessários para garantir um processo justo. Ele ressaltou que vícios que afetam princípios essenciais podem ser destacados em qualquer fase do processo, levando à anulação da decisão anterior e ao retorno dos autos para um novo julgamento, respeitando o artigo 942 do CPC.

Ibovespa fecha em alta e dólar recua com apetite por risco

O Ibovespa encerrou o pregão desta segunda-feira (10) em alta de 0,77%, aos 155.257,31 pontos, impulsionado pelo otimismo dos investidores com o cenário externo e expectativas positivas para a economia brasileira. O índice chegou a atingir a máxima de 155.601 pontos (+1%) durante o dia, enquanto a mínima ficou estável em 154.058 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 21,93 bilhões.

Com o desempenho de hoje, o principal índice da Bolsa brasileira acumula valorização de 29,08% em 2025 e 3,82% apenas no mês de novembro, refletindo o bom humor do mercado diante de sinais de desaceleração da inflação e perspectivas de cortes adicionais na taxa de juros.

O Ibovespa Futuro também avançou, com alta de 0,94%, encerrando aos 157.720 pontos. A máxima do dia foi de 157.735 pontos, enquanto a mínima ficou em 156.685 pontos.

Dólar recua com fluxo positivo

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,53%, cotado a R$ 5,3068 para compra e R$ 5,3073 para venda. A desvalorização da moeda americana reflete o aumento do fluxo de entrada de capital estrangeiro e o fortalecimento do real diante de um ambiente global mais favorável a ativos de risco.

Já o dólar paralelo também recuou, com variação de -0,34%. As cotações ficaram em R$ 5,47 para compra e R$ 5,57 para venda.

Empresa do setor educacional é condenada por omitir risco da covid-19 em programas de segurança

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa educacional a atualizar seus programas de gerenciamento de riscos e controle médico para incluir o risco biológico do vírus SARS-CoV-2, que causa a covid-19. Além disso, a empresa foi ordenada a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo devido à sua omissão em relação à contaminação, especialmente durante a pandemia. O caso está em segredo de justiça.

Em 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia sobre a falta de proteção para os empregados, que estavam trabalhando sem máscaras. A fiscalização confirmou que as gravações de aulas presenciais eram feitas sem proteção e que as salas não tinham boa ventilação. Em 2022, o MPT ajuizou uma ação civil pública destacando a ausência do risco biológico nos programas de segurança e saúde da empresa.

O pedido do MPT foi rejeitado em instâncias anteriores, com a justificativa de que a covid-19 não era considerada uma doença ocupacional. Entretanto, ao analisar o recurso do MPT, o relator destacou que um ambiente de trabalho seguro é um direito fundamental e que a empresa deve agir preventivamente mesmo diante de incertezas. A decisão mandou a empresa atualizar seus programas para incluir o risco do coronavírus, sob pena de multa diária, reconhecendo que a omissão causou dano moral coletivo. A decisão foi unânime.

Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

A decisão da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP rejeitou a estabilidade provisória de uma gestante que não aceitou a reintegração ao emprego oferecida pela empresa durante o processo. A juíza utilizou a técnica distinguishing para diferenciar este caso de decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente do Tema 134, que afirma que a recusa da gestante em voltar ao trabalho não elimina seu direito à indenização.

A funcionária havia sido contratada por um período experimental de 30 dias e foi demitida antes do término, estando grávida, mas a empresa não sabia disso na hora da demissão e ofereceu a reintegração, que foi recusada sem justificativa médica. A juíza Rebeca Sabioni Stopatto fundamentou a decisão na boa-fé da empresa e na falta de discriminação no ato da demissão, considerando que a garantia à gestante não impede que ela peça demissão e que sua recusa em voltar ao trabalho é como um pedido de demissão.

A juíza também apontou a má-fé da reclamante e afirmou que a decisão pode ser contestada em recurso. Com a não aceitação da estabilidade, a indenização e verbas relacionadas também foram negadas.

Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiram, por unanimidade, cancelar a condenação de uma empresa de pagar adicional de periculosidade a um motorista de caminhão-betoneira. Este motorista estava presente durante o abastecimento do veículo, mas a sentença anterior, que obrigava a empresa a pagar 30% sobre o salário-base do trabalhador, foi modificada. O relator, desembargador André Schmidt de Brito, argumentou que a função do motorista, que apenas acompanhava o abastecimento e não operava a bomba de combustível, não é considerada perigosa segundo a norma regulamentadora NR-16.

A decisão citou a jurisprudência do TRT-MG, que afirma que apenas motoristas que operam diretamente em postos de combustíveis têm direito ao adicional de periculosidade. O desembargador também desconsiderou um laudo pericial apresentado pelo autor, destacando que a presença na área de abastecimento não garante o direito ao adicional. A decisão final ampliou os critérios relevantes, baseando-se no artigo 479 do Código de Processo Civil, que afirma que o juiz pode avaliar além do laudo pericial. O processo foi arquivado sem apelação ao TST.

TRT-10 mantém decisão de 1ª instância sobre fase de cálculos em execução

Em julgamento no dia 3/11, a Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou um mandado de segurança de um trabalhador contra a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que analisou cálculos em um processo contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O trabalhador alegava violação ao devido processo legal, afirmando que a rejeição da impugnação dos cálculos ocorreu sem análise de mérito e sem conceder o prazo estabelecido pela CLT para a impugnação.

O relator, juiz convocado Denilson Bandeira Coêlho, explicou que o mandado de segurança é permitido quando se alega supressão do acesso ao processo, mas concluiu que não houve ilegalidade na decisão da 11ª Vara. O juiz afirmou que a decisão sobre os cálculos é interlocutória e que o trabalhador ainda pode discutir o tema em outro momento. Ele destacou que o direito do credor de questionar os cálculos não foi suprimido, apenas postergado para a fase correta do processo, garantindo assim que não houve prejuízo ao trabalhador. No entanto, ele reconheceu o direito do trabalhador à justiça gratuita, isentando-o das custas processuais. A decisão foi unânime.

TRT15 nega aumento de indenização a empregada atingida na cabeça por grampeador atirado por colega

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de uma trabalhadora que pediu um aumento na indenização por danos morais, após ter sido atingida na cabeça por um grampeador durante uma discussão entre outras duas empregadas. Ela também solicitou indenização por danos estéticos e alegou ter sofrido assédio moral da empresa, enfrentando humilhações e ameaças após a reclamação trabalhista.

A mulher trabalhou como auxiliar de limpeza de 6/3/2023 a 17/6/2024 e foi atingida por um grampeador atirado por outra funcionária, causando um pequeno ferimento no olho e supercílio esquerdo. Apesar de ter recebido dois pontos de sutura, exames do crânio não mostraram alterações e ela ficou afastada do trabalho por um dia. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho reconheceu o acidente de trabalho e determinou uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, mas não por dano estético.

O relator do acórdão destacou que o acidente foi involuntário e que o empregador não teve culpa, pois ocorreu por ato de terceiros. O pedido de aumento da indenização foi negado. O suposto assédio moral também foi recusado por falta de provas evidentes de danos à dignidade da autora.

Ex-companheira que recebia pensão de alimentos garante o direito à pensão por morte do instituidor do benefício

A ex-companheira de um segurado da Previdência Social que provou ser dependente do falecido garantiu o direito à pensão por morte, segundo a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, afirmou que a autora recebia pensão alimentícia até a data do óbito, o que assegura sua condição de dependente sem precisar avaliar a continuidade da vida em comum. A decisão foi unânime.

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que condena o Estado de Minas Gerais a pagar indenização a uma auxiliar de cozinha por queimaduras sofridas em um acidente de trabalho em uma escola pública em Poços de Caldas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, além do pagamento de salários e férias devidas até a rescisão do contrato temporário da funcionária.

A trabalhadora teve queimaduras graves e passou por diversos tratamentos, incluindo internação na UTI. Ela foi dispensada sem receber as verbas rescisórias adequadas. O Estado argumentou que não deveria pagar as verbas, mas o relator do caso negou o pedido, afirmando que a responsabilidade do Estado em acidentes de trabalho é clara e que as lesões causaram abalo psicológico. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores.

Justiça decreta falência da Oi com continuação provisória de atividades

Após quase dez anos em recuperação judicial, a juíza Simone Gastesi Chevrand, do Rio de Janeiro, anunciou que a Oi é tecnicamente falida e ordenou a liquidação de seus ativos para pagar os credores. Ela enfatizou a necessidade de maximizar o valor dos ativos e garantir a continuidade dos serviços de conectividade.

As atividades da Oi continuarão provisoriamente sob um dos administradores judiciais do processo, enquanto os serviços serão transferidos para outras empresas. A decisão pela falência aconteceu após a empresa e seu interventor relatarem insolvência e a incapacidade de pagar dívidas.

A juíza constatou que não havia viabilidade financeira para cumprir as obrigações da Oi e autorizou a convocação de uma assembleia para que os credores escolham um comitê para a liquidação. Todas as ações contra a Oi foram suspensas.

Antes da falência, a empresa tentou mudar as condições de pagamento aos credores, mas a proposta não foi analisada devido à gravidade da situação financeira. A Oi entrou pela primeira vez em recuperação em 2016 com R$ 65 bilhões em dívidas e estava em sua segunda recuperação, ainda devendo mais de R$ 15 bilhões.

Mais de 72 bilhões de transações de pagamento foram registradas no primeiro semestre de 2025

As Estatísticas de Pagamentos de Varejo e de Cartões no Brasil do primeiro semestre de 2025 foram publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos do Banco Central do Brasil. Os dados abrangem informações sobre o uso de diferentes métodos de pagamento, o mercado de cartões e as formas de acesso a transações bancárias, além de dados coletados das infraestruturas do BCB. As estatísticas sobre transações em dinheiro incluem apenas dados de saques.

No primeiro semestre de 2025, houve um aumento nas transações de pagamento, tanto em números quanto em montante financeiro, totalizando 72,5 bilhões de transações e R$ 59,7 trilhões movimentados. Isso representa um crescimento de 15,2% em quantidade e 14,5% em volume financeiro em relação ao mesmo período de 2024. O crescimento no número total de transações foi impulsionado pelo aumento do uso do Pix, que cresceu 27,6%. O Pix é o método mais utilizado, representando 50,9% de todas as transações, com 36,9 bilhões realizadas.

Das transações realizadas via Pix, 89,2% foram liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), operado pelo BCB. As transações entre pessoas físicas representaram 45%, e as entre pessoa física e jurídica, 42,1%. Transações entre entidades governamentais representaram apenas 0,4%. O mercado de cartões também apresentou crescimento, especialmente nos cartões de crédito (9,7%) e pré-pago (8,9%), enquanto o cartão de débito permaneceu estável. Juntas, essas modalidades responderam por 34,3% do total de transações, com 24,9 bilhões.

As transferências interbancárias por TED foram responsáveis pela maior parte do volume financeiro, com 37,1%, seguidas pelo Pix com 26,5%. O cartão de crédito teve o maior crescimento em volume financeiro (14,2%), respondendo por 69,3% do volume total dos cartões. No final do primeiro semestre, havia 243 milhões de cartões de crédito ativos, além de 159,3 milhões de cartões de débito e 74,3 milhões de pré-pagos.

O boleto também cresceu, aumentando 4,6% em volume, enquanto o cheque caiu 16,5%, representando apenas 0,6% do total de transações. As tarifas médias de intercâmbio (TIC) no mercado de cartões se mantiveram estáveis, com leves aumentos no cartão de crédito, possivelmente pelos cartões premium, que aumentaram 16,7% em emissão. As taxas de desconto nos pagamentos em comércio diminuíram gradualmente.

Os pagamentos por aproximação cresceram e alcançaram 37,5% dos cartões de crédito. No e-commerce, as transações online representaram 21,9% do total. Os pagamentos recorrentes no cartão de crédito também mostraram aumento. A maioria das transações seguem à vista, enquanto saques caíram 12,7% em relação ao ano anterior, principalmente em canais tradicionais, enquanto o Pix Saque aumentou 36,2%.

Os dados estão disponíveis em formato aberto no Portal de Dados Abertos do Banco Central, substituindo planilhas Excel. O acesso aos dados é facilitado para promover integração e cruzamento com outras bases.

Siscomex: Retificação da NSI 107/2025

Importação nº 112/2025

O DECEX informa a correção do item 1. A da Notícia Siscomex Importação 107/2025. A correção substitui o texto anterior por:

ii) 84144010 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de deslocamento alternativo, com destaque 001 para vaso de pressão, produto seriado, excluindo autoclave e recipiente transportável.

A seguir, mantém-se iii) 84144020 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de parafuso, com destaque 002 para vaso de pressão, produto seriado, excluindo autoclave e recipiente transportável.

BC regulamenta o uso de ativos virtuais e o funcionamento e a autorização das instituições que atuam nesse mercado

O Banco Central criou novas regras para o uso de serviços de ativos virtuais, estabelecendo as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). Ele também definiu quais operações com ativos virtuais fazem parte do mercado de câmbio e quais precisam obedecer a regras de capitais internacionais. As regras estão nas Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas recentemente.

As Resoluções surgiram após a análise de propostas de consulta pública recebidas de várias instituições e pessoas ligadas ao mercado de ativos virtuais e outros setores regulados. A Resolução BCB nº 519 trata da prestação de serviços de ativos virtuais, definindo quem pode oferecer esses serviços e como as SPSVAs devem ser estruturadas e funcionar. A regulamentação inclui tópicos como a proteção dos clientes, a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, governança, segurança e a apresentação de informações.

Esses serviços podem ser oferecidos tanto por instituições já autorizadas pelo Banco Central quanto pelas SPSVAs, que atuarão como intermediárias, custodiante ou corretoras de ativos virtuais. A Resolução nº 519 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

A Resolução BCB nº 520 especifica as regras para autorizar o funcionamento das SPSVAs e atualiza processos para alguns setores regulados. Ela também delineia os prazos para as instituições que já oferecem serviços de ativos virtuais solicitarem a autorização necessária. Essa resolução também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Por fim, a Resolução BCB nº 521 define como algumas atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais devem ser tratadas no mercado de câmbio, abrangendo operações como pagamentos internacionais com ativos virtuais e transferências para cumprir obrigações de pagamento eletrônico. As SPSVAs podem operar no mercado de câmbio, mas com limites de valor para transações. Essa norma também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com a obrigatoriedade de fornecimento de informações ao Banco Central sobre operações a partir de 4 de maio de 2026.

Bolsa sobe e dólar recua na abertura da semana

O mercado financeiro brasileiro inicia a semana em tom positivo. Às 11h50 desta segunda-feira, o Ibovespa subia 0,60%, aos 154.992 pontos, mantendo-se abaixo da marca simbólica dos 155 mil, após uma sequência de sessões voláteis na última semana.

O movimento reflete o otimismo moderado dos investidores, diante da expectativa de novos dados econômicos no Brasil e no exterior ao longo da semana, especialmente relacionados à inflação e política monetária.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,30%, cotado a R$ 5,314 para compra e R$ 5,315 para venda, acompanhando o enfraquecimento da moeda norte-americana frente a outras divisas emergentes.

Analistas apontam que o comportamento dos ativos nesta segunda-feira tende a ser influenciado por ajustes de carteira e pelo noticiário internacional, em um cenário ainda marcado por cautela com os próximos passos do Federal Reserve e do Banco Central brasileiro.

No exterior, as bolsas europeias operavam em alta, impulsionadas por resultados corporativos acima do esperado e pela melhora no sentimento econômico na zona do euro. Em Nova York, os futuros de Wall Street também avançavam, com investidores aguardando dados de inflação ao consumidor (CPI) que serão divulgados nesta semana, em busca de sinais sobre o ritmo de cortes de juros nos Estados Unidos.

Entre as commodities, o petróleo operava em leve alta, refletindo tensões geopolíticas no Oriente Médio e perspectivas de aumento da demanda global, enquanto o minério de ferro recuava na China, pressionado por sinais de desaceleração no setor imobiliário.

Boletim Focus: mercado mantém projeções da inflação e do PIB para 2025

A projeção dos analistas para a inflação de 2025 e a estimativa do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil foram mantidas, segundo o Relatório Focus do Banco Central, divulgado em 10 de julho. Para 2023, a mediana da inflação (IPCA) continua em 4,55%, ligeiramente acima da meta de 4,50%. Para 2026, a projeção do IPCA também se manteve em 4,20%. O Banco Central espera um IPCA de 4,6% em 2025 e 3,6% (2026), com a inflação prevista em 3,3% até o segundo trimestre de 2027.

O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu manter a taxa Selic em 15% pela terceira vez. Eles acreditam que manter essa taxa por um período deve ajudar a controlar a inflação. A nova meta de inflação é contínua, com um centro de 3% e uma tolerância de 1,5 ponto. Se a inflação ultrapassar essa margem por seis meses, o Banco Central será considerado fora do alvo.

Para o crescimento do PIB em 2025, a mediana continua em 2,16%. No entanto, a estimativa para o crescimento em 2023 foi reduzida de 2,1% para 2%. A expectativa para o PIB de 2026 ficou em 1,78%, enquanto a de 2027 caiu de 1,90% para 1,88%. A mediana para a cotação do dólar no final de 2025 permaneceu em R$ 5,41. As estimativas futuras para 2026 e 2027 também continuaram parecidas, em R$ 5,50.

Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em um recurso especial que, em uma ação de despejo, é possível incluir todos os encargos de locação vencidos e os que vão vencer até a desocupação do imóvel, mesmo que não estejam detalhados na petição inicial. A ação foi movida para despejo devido a falta de pagamento e para cobrar aluguéis e despesas relacionadas ao período durante a pandemia da Covid-19. O tribunal de primeira instância havia determinado o despejo e o pagamento dos aluguéis, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal afastou a exigência de encargos vencidos.

O locador argumentou que todos os custos deveriam ser incluídos na condenação. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, esclareceu que a petição inicial já incluía o pedido para pagamento de todas as obrigações e que a interpretação do documento deve ser feita de maneira ampla. Ele destacou que o Código de Processo Civil (CPC) exige um pedido claro, mas que deve considerar o contexto e o conteúdo total da petição, não apenas os pedidos listados.

O relator também mencionou que excluir os débitos vencidos poderia resultar em novas ações judiciais sobre o mesmo contrato, o que vai contra a eficiência e a economia do processo. Ele concluiu que a condenação aos encargos locatícios não torna a decisão genérica e que os valores exatos seriam apurados posteriormente em fase de liquidação.

CNM pede à Receita uniformização no limite de comprometimento da RCL em parcelamento de débitos previdenciários

Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniram com membros da Receita Federal do Brasil (RFB) em 7 de novembro para discutir o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios. A CNM solicita clareza sobre o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com esses parcelamentos, estabelecidos pela Emenda Constitucional 136/2025. Alertam que seguir as normas atuais pode fazer com que prefeituras comprometam até 2% da receita mensal, que é o dobro do estipulado pela Constituição.

As normas estão detalhadas na Instrução Normativa RFB 2.283/2025 e na Portaria PGFN 2.212/2025. A CNM identificou um problema em aplicar ambas as normas simultaneamente, o que poderia resultar em 2% do RCL comprometido. A Confederação defende que a EC 136/2025 deve considerar um limite máximo global de 1% da RCL para evitar desequilíbrio orçamentário.

Os impactos práticos incluem riscos ao fluxo de caixa municipal, afetando áreas essenciais como saúde e educação. Por isso, é necessário ajustar as contas dos Municípios que já aderiram ao parcelamento. A Receita Federal reconheceu a necessidade do pedido da CNM e prometeu uma resposta rápida.

Justiça nega pedido de exumação para definir causa da morte de trabalhador

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma indústria por danos morais devido à morte de um ex-empregado que sofria de asbestose, uma doença causada pela inalação de fibras de amianto. A indústria queria coletar material dos restos mortais do trabalhador para provar que a causa da morte era o tabagismo, mas o tribunal decidiu que isso não limitou seu direito de defesa. O caso está em segredo de justiça.

O trabalhador trabalhou na empresa de 1977 a 1995 e, em 1996, fez um acordo que encerrava seu contrato de trabalho. Em 2016, foi diagnosticado com asbestose e entrou com uma reclamação pedindo indenização. Ele argumentou que o acordo não excluía a responsabilidade da empresa por uma doença que só foi descoberta depois.

O tribunal inicialmente rejeitou o pedido, mas depois reverteu a decisão, afirmando que o acordo não cobria doenças ocupacionais desconhecidas na época. Após a morte do trabalhador, seus herdeiros deram continuidade ao processo, que resultou na condenação da empresa a pagar R$ 150 mil em indenização. O pedido da empresa para exumar o corpo foi negado, pois o laudo médico confirmou a origem ocupacional da doença. A empresa tentou alegar cerceamento de defesa, mas o tribunal considerou suas alegações como meramente protelatórias. A decisão foi unânime.

Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) não agiu de forma discriminatória ao demitir um técnico bancário com problemas psiquiátricos. O tribunal reconheceu a validade da rescisão do contrato de trabalho, pois não houve provas de que a dispensa foi discriminatória. O bancário, que trabalhava no banco por nove anos, alegou que sofria de anorexia nervosa, hipotensão e síndrome do pânico, e que suas ausências ao trabalho eram resultado de dificuldades de deslocamento e perseguição.

O banco negou as acusações de perseguição, afirmando que a demissão se deu por baixa performance, confirmada pelo próprio funcionário. O juiz de primeira instância inicialmente considerou a demissão como discriminação, com base em um laudo pericial que diagnosticou o funcionário com transtornos mentais. No entanto, o TST, ao analisar o recurso, decidiu que não havia evidências suficientes de discriminação. O relator citou que as doenças psiquiátricas, embora sérias, não podem ser automaticamente vistas como geradoras de estigma. O tribunal concluiu que não havia bases para reintegração do empregado.

STF vai decidir se servidor com pós-graduação pode começar carreira em nível mais alto

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional permitir que servidores públicos tenham acesso direto a níveis mais altos da carreira, caso já possuam uma formação acadêmica superior ao que é exigido para o cargo. O debate vem do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1466735, reconhecido com repercussão geral.

O caso começou quando o Estado de Minas Gerais contestou uma decisão do Tribunal de Justiça local, que aceitou uma regra da Lei estadual 15.961/2005. Essa lei permite que profissionais com pós-graduação sejam alocados em níveis superiores, apesar de o edital exigir apenas nível superior. O governo de Minas afirma que isso é inconstitucional, criando desigualdade entre candidatos.

O ministro Luís Roberto Barroso, ao falar sobre o tema, levantou questões que o STF precisará esclarecer, como a constitucionalidade do acesso direto a níveis mais altos. Segundo ele, a decisão afetará a contratação de servidores públicos em todo o Brasil. Não há uma data marcada para o julgamento, que terá validade para casos semelhantes no país.

TRT-RS afasta cláusula de arbitragem e declara a Justiça do Trabalho competente para julgar litígio envolvendo direitos indisponíveis

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma corretora de seguros terá sua ação analisada pela Justiça do Trabalho. O juízo da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho, baseando-se em uma cláusula de arbitragem presente no contrato.

O tribunal determinou que o processo retornasse à primeira instância para que fossem analisados pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de direitos trabalhistas, como férias e FGTS. A trabalhadora recorreu ao TRT-RS, argumentando que a cláusula de arbitragem mencionada só serve para direitos patrimoniais disponíveis e que sua demanda tratava de direitos indisponíveis, especialmente o reconhecimento de um vínculo de emprego.

A empresa de seguros alegou que a contratação era válida e que apenas estabeleceu uma parceria comercial, sustentando também a aplicabilidade da arbitragem e invocando o Artigo 507-A da CLT. Na decisão de primeiro grau, a Justiça havia aceitado a argumentação da empresa, mas a 7ª Turma do TRT-RS considerou a cláusula de arbitragem ineficaz para direitos trabalhistas indisponíveis, permitindo que o caso fosse revisto pelo Judiciário. O tribunal também concedeu à trabalhadora o benefício da Justiça Gratuita. A decisão foi final e sem possibilidade de recurso.

Empregado dos Correios que sofre de fibromialgia consegue transferência para cidade onde mora

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a transferência de um agente de correios com fibromialgia para uma agência mais próxima de sua casa, pois ele estava trabalhando a 45 quilômetros de distância. A decisão inicial foi dada pela juíza Roberta Testani, que determinou a transferência com base em provas médicas que mostraram que os longos deslocamentos pioravam a saúde do trabalhador, que já tinha enfrentado um afastamento de três anos devido à doença e uma cirurgia cardíaca.

Os Correios recorreram, argumentando que a transferência afetava a gestão de pessoal e que a lotação distante era parte de um processo de reabilitação. No entanto, a decisão foi mantida por unanimidade pelos desembargadores, que afirmaram que a saúde do trabalhador deve ser priorizada sobre as prerrogativas da empresa. Eles reforçaram que o poder da empregadora não é absoluto e deve respeitar a dignidade do empregado e seu direito à saúde. A empresa ainda planeja recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

Gorjeta deve ser igualitária dentro do setor, senão se configura discriminação

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que um restaurante em Curitiba praticava discriminação ao pagar diferentes percentuais de gorjetas a empregados do mesmo setor. O caso envolveu uma trabalhadora de atendimento que, de acordo com um Acordo Coletivo de Trabalho, deveria receber uma parte igual das gorjetas. A empresa, no entanto, pagava 11% ao gerente, 3,2% a outros atendentes e apenas 2,5% à reclamante.

Em agosto, a Turma condenou o restaurante a pagar as diferenças de valores à trabalhadora. Também foi questionada a jornada de trabalho e as horas extras, reconhecendo-se uma jornada menor do que a contratada, mas negando-se o aumento do percentual de remuneração. O caso está em recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As testemunhas confirmaram que a empresa dizia que as gorjetas seriam divididas igualmente, mas isso não acontecia. O relator do acórdão, desembargador Eduardo Milleo Baracat, afirmou que não se deve discriminar funcionários que fazem o mesmo trabalho no mesmo setor.

Empresa é condenada a pagar indenização por danos morais em razão de constantes atrasos salariais

O relator do processo considerou que os constantes atrasos salariais prejudicaram financeiramente o trabalhador e sua família. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região condenou a empresa Wide Web Systems Ltda. a indenizar um ex-operador técnico por danos morais devido aos atrasos recorrentes e à falta de pagamento do salário de janeiro de 2025. O tribunal também apontou falta grave na empresa por irregularidades no recolhimento do FGTS. O relator, desembargador Roberto Gouveia, concordou com a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando que a falta grave do empregador quebrou a confiança na relação de emprego. A defesa da empresa argumentou que os atrasos eram isolados e que o parcelamento do FGTS demonstrava boa-fé, mas o desembargador destacou que esses argumentos não justificavam a situação irregular e que atrasos constantes comprometem o sustento do trabalhador.

Hotel deverá ressarcir valores pagos com pensão por morte de funcionário

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um hotel de Gramado a ressarcir os valores pagos pelo INSS com a pensão por morte de um funcionário que morreu em um acidente de trabalho. O empregado, que era auxiliar de manutenção, faleceu em fevereiro de 2022 após um quadriciclo tombar. O INSS alegou que o hotel não seguiu normas de segurança.

Em sua defesa, o hotel afirmou que a culpa era do funcionário, já que ele consertava o quadriciclo no momento do acidente. O juiz Aymone, entretanto, afirmou que o acidente foi comprovado e apontou falhas da empresa na segurança. Ele destacou que o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido ainda não havia sido feito, embora um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estivesse em vigor.

O juiz indicou que a operação do quadriciclo exigia o uso de capacete, mas os capacetes disponíveis eram inadequados. Ele concluiu que a falta de medidas de segurança contribuiu para a morte do trabalhador, reafirmando que a responsabilidade de garantir um ambiente seguro é do empregador. O hotel foi condenado a ressarcir o INSS e pode recorrer da decisão.

INSS deve conceder BPC a pessoa com deficiência visual

A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) decidiu a favor de um homem com deficiência visual que teve seu pedido de benefício assistencial negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é cego do olho direito, depende de ajuda e vive em extrema pobreza. A juíza Mariana Rezende Guimarães publicou a sentença em 4/11. O homem alegou que não tem renda e vive de doações. O INSS negou seu pedido, dizendo que ele não atendia ao critério de deficiência.

A juíza ressaltou que a Constituição Federal garante um salário mínimo a pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar. Ela explicou que a definição de pessoa com deficiência abrange diferentes tipos de impedimentos e que as barreiras enfrentadas por essas pessoas devem ser consideradas. A gravidade da condição não impede que a pessoa receba o benefício, e a capacidade de trabalhar não elimina a necessidade de apoio. Assim, o benefício foi concedido, incluindo o pagamento das parcelas devidas.

Idosa deve ser indenizada por empréstimos não contratados

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão de indenizar uma pensionista após o banco Bradesco ser responsabilizado por empréstimos não solicitados. A idosa receberá R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.920 por danos materiais. Em 2023, ela descobriu que sua conta bancária estava vazia, ao constatar que empréstimos haviam sido feitos em seu nome e o dinheiro transferido para outra pessoa. Ela, uma pessoa idosa e analfabeta, nunca tinha contratado tais empréstimos e procurou a Justiça após perceber a situação.

O Bradesco defendeu-se alegando que não havia falha no serviço, responsabilizando a vítima ou terceiros. Argumentou também que não havia danos, pois os valores da pensão foram creditados corretamente. No entanto, o tribunal declarou nulos os empréstimos e determinou o cancelamento das cobranças. O juiz concluiu que o banco falhou em monitorar transações irregulares e que a indenização é justa, considerando a gravidade da situação enfrentada pela pensionista. Os desembargadores concordaram com essa decisão.

STF aprova súmula vinculante que afasta caráter hediondo do tráfico privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante 63, que afirma que o tráfico privilegiado não é crime hediondo. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante 125. As súmulas vinculantes obrigam sua aplicação no Judiciário e na administração pública, garantindo uma aplicação uniforme da lei. O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que, em junho, o Supremo já havia reconhecido a possibilidade de indulto para quem cometeu tráfico privilegiado, o que demonstra que a pena é mais suave. Isso afasta a aplicação de regras mais severas em relação à progressão de regime e livramento condicional. O tráfico privilegiado se aplica a réus primários e sem ligação com organizações criminosas e possui uma pena menos pesada. A publicação da nova súmula diz que "o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo". Também foi aprovada a revogação da Súmula Vinculante 9, que validava a perda total de dias remidos de presos por faltas graves, alinhando-se à Lei 12.433/2011, que agora permite a avaliação do juiz para possíveis reduções. Essa mudança promoveu a proporcionalidade das punições e respeita o princípio da individualização da pena. A sessão virtual foi concluída em 25/9.

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, que três cidadãos haitianos têm o direito de pedir refúgio ou autorização de residência no Brasil, mesmo tendo chegado durante a pandemia, quando o Brasil impôs restrições de entrada. O tribunal afirmou que essas medidas do governo ultrapassaram os limites legais e violaram normas nacionais e internacionais para a proteção de refugiados.

Os haitianos entraram com uma ação judicial, contestando a legalidade das regras que proibiam a entrada de estrangeiros e mencionavam punições como deportação e inabilitação do pedido de refúgio. A 1ª Vara Federal de Osasco inicialmente aceitou parcialmente o pedido, permitindo a regularização migratória. O governo federal recorreu ao TRF3.

O relator, desembargador federal Marcelo Saraiva, destacou que a portaria violou o princípio do “non-refoulement”, que impede a devolução de refugiados a países onde correm risco. Ele ressaltou que as leis brasileiras permitem pedidos de refúgio, independentemente de irregularidades na entrada. O tribunal decidiu manter a sentença, garantindo aos haitianos o direito de permanecer no país enquanto seus pedidos são analisados, reafirmando o compromisso do Brasil com a proteção humanitária.

Justiça garante direito de cidadão alimentar animais de rua em pátio de órgão municipal

Um cidadão de Guaraí ganhou na Justiça o direito de alimentar cães e gatos de rua no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. A decisão, publicada em 4 de novembro, é da juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi. O homem cuida e alimenta voluntariamente os animais abandonados há mais de uma década, arcando com suas despesas. O Município argumentou que isso representa riscos à saúde pública e sugeriu realocar os animais. A juíza ressaltou que, pela Lei Estadual nº 4.315, qualquer pessoa pode alimentar animais em espaços públicos. Ela determinou que o Município não pode impedir isso e estabeleceu uma multa de R$ 500 em caso de desobediência. Além disso, pediu que o Ministério Público investigue o Centro de Zoonoses de Guaraí e as políticas para o bem-estar dos animais.

Justiça nega pedido de mulher que doou cachorro e se arrependeu

No 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, uma mulher não conseguiu recuperar seu cachorro, um Golden Retriever chamado Luck, após entrar com uma ação judicial. Ela comprou o cachorro em março do ano passado, mas, devido ao piso escorregadio de seu apartamento, o animal desenvolveu displasia pélvica. Três meses depois, a mulher concordou em deixar Luck com o réu, que tinha mais espaço, comprometendo-se a pagar suas despesas. No entanto, o réu não aceitou essa condição e, posteriormente, entregou Luck a outra pessoa sem autorização da mulher.

A autora pediu na Justiça a devolução do animal e indenização por danos morais, alegando ser a legítima proprietária. O réu, por sua vez, argumentou que a entrega do cachorro foi uma doação voluntária, sem condições para devolução, e apontou que a mulher tentava contatá-lo de maneira excessiva, invadindo sua privacidade. Ele também anexou provas de que a reclamante havia tentado vender o cachorro em uma plataforma online.

O juiz, Maria José França Ribeiro, concluiu que a mulher doou o cachorro livremente e não apresentou provas de que a entrega foi provisória. O Judiciário observou que a doação foi feita sem condições, gerando estranhamento na mudança de postura da autora, que inicialmente desejou se desfazer do animal. Ao final, foi enfatizado que a posse do cachorro não poderia ser revertida.

Motorista deve ser indenizado após fraude em cadastro de aplicativo de transporte

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de transporte a pagar R$ 5 mil em danos morais a um motorista. Ele teve seu CPF usado por terceiros para um cadastro falso no aplicativo. A juíza Leila Nunes de Sá Pereira proferiu a sentença. O motorista tentou se cadastrar, mas foi informado que já havia um registro ativo com seu CPF, o que alegou nunca ter feito. Ele entrou com uma ação para garantir seu cadastro e pedir indenização. A empresa afirmou que não cometeu ato ilícito e desativou a conta fraudulenta. A juíza criticou a falta de cuidado da empresa em verificar os dados. No entanto, não aceitou o pedido de obrigar a empresa a cadastrar o motorista, pois não se pode forçar uma ligação contratual em desacordo com a vontade da empresa. A indenização foi mantida por causar sofrimento ao motorista.

Justiça condena rede de atacarejo por protesto indevido de títulos antes do vencimento

O Tribunal de Justiça do RN condenou uma rede de atacarejo a pagar indenização por danos morais a um microempresário cujo nome foi protestado indevidamente antes do vencimento das faturas. O juiz João Henrique Bressan de Souza, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, proferiu a sentença.

O empresário fez quatro compras com vencimento em 10 de julho de 2025, mas a rede registrou débitos antes da data, prejudicando sua imagem comercial e dificultando transações futuras. A empresa alegou que foi uma "falha operacional do banco" e que tomou as medidas necessárias assim que soube do problema.

O juiz analisou o caso segundo o Código de Defesa do Consumidor e destacou que a empresa não apresentou provas que justificassem as cobranças. Ele afirmou que o autor não estava inadimplente, já que as dívidas ainda não tinham vencido, caracterizando falha na prestação do serviço. Assim, o magistrado condenou a rede a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais.

Ibovespa fecha em alta, impulsionado por otimismo na sexta-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou a semana em tom positivo. O principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), o Ibovespa, fechou em alta nesta sexta-feira, 7 de novembro de 2025, registrando um avanço de +0,47%.

O índice encerrou o pregão aos 154.063,53 pontos, praticamente na máxima do dia, que atingiu os 154.066 pontos (+0,47%). Durante a sessão, o índice chegou a operar no campo negativo, marcando uma mínima de 152.368 pontos (-0,63%), mas conseguiu reverter o movimento e ganhar fôlego no final do dia.

O volume financeiro negociado na B3 foi de R$ 23,98 bilhões. A performance do dia contribuiu para manter o forte desempenho acumulado: o índice registra uma variação no ano de 28,08% e uma alta de 3,02% no mês de novembro.

Mercado Futuro e Câmbio

Em linha com o índice à vista, o Ibovespa Futuro também fechou o dia com valorização, subindo +0,19% e atingindo os 156.090 pontos. O contrato futuro oscilou entre a máxima de 156.340 pontos e a mínima de 154.510 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma leve queda de -0,25%, cotado a R$ 5,3352 para compra e R$ 5,3357 para venda.

Em contrapartida, o dólar paralelo teve uma variação positiva de +0,02%, com cotações de R$ 5,49 (compra) e R$ 5,59 (venda).

Resumo Econômico

Referência: outubro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185%
CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070%
CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106%
CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962%
CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837%
ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438%
IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722%
INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680%
INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396%
IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828%
IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923%
IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502%
IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926%
IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861%
IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990%
IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060%
POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344%
SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185%
TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911%

Exportações do Rio Grande do Sul acumulam alta de 0,3% em 2025

As exportações do Rio Grande do Sul cresceram 0,3% nos primeiros nove meses de 2025, impulsionadas por um aumento de 12% no primeiro trimestre, que compensou quedas de 5,2% no segundo trimestre e 3,3% no terceiro trimestre em relação a 2024. O Boletim de Exportações, elaborado pelo Departamento de Economia e Estatística, analisa esses dados usando informações do Sistema Comex Stat do Ministério do Desenvolvimento.

Os setores que se destacaram com crescimento foram fumo e produtos relacionados (23%), carnes (16,9%) e veículos rodoviários (40,3%). As exportações de fumo não manufaturado cresceram 23,5%, enquanto as vendas de carne bovina e suína aumentaram 94,5% e 27,7%, respectivamente. No terceiro trimestre de 2025, as exportações somaram US$  6,0 bilhões, uma queda de 3,3% em relação ao mesmo período do ano anterior, principalmente devido à diminuição nas vendas do complexo soja, que caiu 12,8%.

China, União Europeia, Argentina, Estados Unidos e Paraguai formaram 57,9% das exportações no terceiro trimestre. A China foi o principal destino, respondendo por 28,9% das vendas. No entanto, as vendas para o Irã, Coreia do Sul e Estados Unidos caíram significativamente, impulsionadas por novas tarifas nos produtos importados pelos EUA.

No acumulado de janeiro a setembro, o Rio Grande do Sul exportou US$  15,4 bilhões, 0,3% mais que no ano passado. Os cinco principais setores foram o complexo soja (US$  3,5 bilhões), fumo (US$  2,1 bilhões), carnes (US$  1,9 bilhão), produtos florestais (US$  889,5 milhões) e cereais, farinhas e preparações (US$  886,5 milhões). Os principais destinos das exportações foram China, União Europeia, Estados Unidos, Argentina e outros, que somaram 61,4% do total. As vendas para a Argentina, Indonésia e Singapura cresceram, enquanto as vendas para a China e Irã caíram. As tarifas dos EUA, elevadas em 2025, afetaram a competitividade dos produtos brasileiros.

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Abertura de mercado: cautela domina os negócios nesta sexta-feira

O mercado brasileiro abriu em queda nesta sexta-feira (07), com o Ibovespa recuando 0,31% e o dólar comercial em alta de 0,27%, refletindo cautela global e atenção aos discursos do Fed.

Nesta sexta-feira, 7 de novembro, os investidores iniciaram o pregão com postura defensiva. Às 10h34, o Ibovespa operava em queda de 0,31%, aos 152.885 pontos, pressionado por ajustes técnicos e preocupações externas. O movimento reflete a realização de lucros após altas recentes e a expectativa por novos sinais da política monetária dos Estados Unidos.

O dólar comercial subia 0,27%, cotado a R$ 5,3630 para venda, acompanhando o comportamento da moeda americana no exterior. Apesar da leve alta no Brasil, o dólar registrava perdas frente a outras divisas emergentes, influenciado por dados fracos da China e pela espera por discursos de dirigentes do Federal Reserve, que podem indicar os próximos passos dos juros americanos.

Cenário internacional pesa sobre os ativos

A divulgação de que a China teve o pior desempenho de exportações desde fevereiro gerou preocupação sobre a demanda global e afetou o humor dos mercados asiáticos.

Nos Estados Unidos, investidores aguardam falas de membros do Fed, que podem trazer pistas sobre o ritmo de cortes de juros em 2025.

O mercado também monitora os contratos futuros de dólar e índice, que mostram volatilidade moderada, com destaque para operações de curto prazo no segmento de day trade.

Expectativas para o dia

Às 11h30, o Banco Central realizará leilão de 45 mil contratos de swap cambial, o que pode trazer alívio à pressão sobre o câmbio.

Setores como commodities e bancos devem concentrar atenção dos investidores, diante da sensibilidade ao cenário externo e às taxas de juros.

A agenda econômica do dia é considerada leve, mas o foco permanece nos desdobramentos internacionais e na rolagem de posições no mercado futuro.

Preços da indústria caem 0,25% em setembro e acumulam -3,87% no ano

Os preços da indústria nacional caíram 0,25% em setembro em comparação a agosto, marcando a oitava queda consecutiva após 12 meses de alta. O Índice de Preços ao Produtor (IPP) registrou uma redução de 0,40% em 12 meses e uma queda acumulada de 3,87% no ano. Em setembro de 2024, a variação mensal foi de 0,62%, conforme divulgado pelo IBGE.

O IPP das Indústrias Extrativas e de Transformação avalia os preços de produtos "na porta de fábrica", sem taxas adicionais, cobrindo diversas categorias econômicas. No mês de setembro de 2025, 12 de 24 setores industriais pesquisados registraram redução de preços em relação ao mês anterior, semelhante a agosto, quando também houve quedas.

Os setores com maiores quedas de preços foram impressão (3,59%), madeira (-3,08%), vestuário (-2,29%) e outros produtos químicos (-1,75%). A diminuição de preços está ligada à queda do dólar e à fraqueza da demanda em algumas áreas, incluindo produtos químicos e alimentos.

Os alimentos apresentaram uma redução de 0,40%, sendo o quinto mês seguido de queda, com uma diminuição acumulada de 8,07% no ano, o menor resultado desde 2017. O setor de máquinas e equipamentos teve uma queda de 1,17%, após dois meses de alta, influenciado por preços menores de máquinas agrícolas.

As grandes categorias econômicas mostraram variações de -0,45% em bens de capital, -0,60% em bens intermediários e 0,29% em bens de consumo, com variações específicas em bens duráveis e não duráveis.

Siscomex: Alteração no tratamento administrativo do MAPA

Exportação nº 020/2025

O DECEX informa que, a partir de 10/11/2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) oferecerá dois novos modelos no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)", de acordo com o tipo de operação informada.

Primeiro, se o enquadramento 80384 (Exportação de produto vegetal nacionalizado com certificação fitossanitária) for escolhido, deve ser utilizado o modelo LPCO E00144 "Certificação Fitossanitária de Produtos de Origem Vegetal - SHIVA".

Segundo, para o enquadramento 80388 (Comércio de subsistência das populações fronteiriças), deve ser preenchido o modelo LPCO E00145 "Comércio Fronteiriço e Remessa Internacional SHIVA Certificação Fitossanitária de Produto de Origem Vegetal".

As informações sobre o Tratamento Administrativo e campos do formulário LPCO estarão na planilha "Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação". Esta notícia é publicada a pedido do MAPA, conforme decretos e portarias pertinentes.

Siscomex: Parada programada ambiente SISCOMEX

Importação n° 110/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que haverá uma parada programada no sistema Siscomex Importação no dia 09/11/2025, das 01h às 06h, para melhorar a disponibilidade dos sistemas. Durante esse período, não será possível acessar os sistemas. As soluções afetadas incluem SISCOMEX - IMPORTAÇÃO - DI, SISCOMEX - IMPORTAÇÃO - LI, SISCOMEX IMPORTAÇÃO DÉBITO EM CONTA, SISCOMEX - IMPORTAÇÃO - DECLARAÇÃO-SIMPLIFICADA - DSI, SISCOMEX CARGA, SISCOIMAGEM, SISCOMEX - CADASTROS ADUANEIROS e SISCOMEX - TABELAS ADUANEIRAS.

BC divulga Relatório de Poupança de outubro

Os brasileiros retiraram R$ 9,6 bilhões da caderneta de poupança em outubro, de acordo com o Banco Central. Durante o mês, os depósitos totalizaram R$ 351 bilhões, enquanto os saques chegaram a R$ 361 bilhões. Este é o maior saque líquido negativo para outubro desde 2023 e representa uma diferença significativa em relação aos R$ 15 bilhões registrados no mês anterior.

Em 2025, a caderneta acumula retirada líquida de R$ 88 bilhões, bem acima dos R$ 15,4 bilhões observados em 2024. O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo teve uma saída líquida de R$ 6,8 bilhões, e a poupança rural também teve saques, com R$ 2,7 bilhões em retiradas.

Janeiro teve a maior saída do ano, com R$ 26,2 bilhões, enquanto junho teve o maior depósito com R$ 2,1 bilhões. Em 2025, os aportes na caderneta somam R$ 3,4 trilhões e as retiradas R$ 3,5 trilhões. O total investido na poupança é de R$ 1,006 trilhão, acima de R$ 1 trilhão há 17 meses. A rentabilidade atual é a taxa referencial mais 0,5% ao mês, válida enquanto a taxa Selic estiver acima de 8,5% ao ano, sendo atualmente de 15% ao ano.

Desastres causaram R$ 732,2 bi de prejuízos aos Municípios entre 2013 e 2024

Um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela problemas sérios na Defesa Civil Municipal no Brasil, com perdas de R$ 732,2 bilhões em 95% das cidades entre 2013 e 2024. Foram registradas mais de 70,3 mil emergências, resultando na evacuação de mais de 6 milhões de pessoas. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca a necessidade de colaboração entre União, Estados e Municípios para melhorar a gestão de riscos e desastres, com apoio técnico e financeiro.

A pesquisa mostra que apenas 12% dos Municípios têm um órgão próprio para defesa civil. A maioria acumula essa função em outros setores, o que revela uma falta de políticas públicas eficazes. A necessidade de ajuda financeira é mencionada por 67% dos Municípios, e 56% relatam a falta de assistência técnica. Os custos mensais com defesa civil são baixos, com mais de 70% das prefeituras gastando menos de R$ 50 mil. Além disso, a estrutura está fragilizada, com escassez de pessoal qualificado. Consórcios intermunicipais são pouco usados, e 40% dos Municípios não têm orçamento específico para a Defesa Civil.

Com queda de homicídios, facções expandem atuação e redesenham geografia do crime no Brasil

O Brasil está passando por uma mudança na distribuição da violência letal, com o aumento de crimes em cidades menores e médias. Esse fenômeno foi observado no Atlas da Violência 2025, criado pelo Ipea em colaboração com o FBSP. O relatório mostra que, enquanto as taxas de homicídios caíram nas grandes cidades nos últimos dez anos, cidades menores estão enfrentando mais violência.

Capitais como Fortaleza, São Luís, Goiânia, Cuiabá e o Distrito Federal viram uma diminuição de mais de 60% nos homicídios entre 2013 e 2023. No entanto, isso ocorre ao mesmo tempo em que facções criminosas estão se expandindo para áreas menos urbanizadas, especialmente no Norte e Nordeste do Brasil. Mesmo com essa expansão do crime, os homicídios no país continuam a diminuir desde 2018, com São Paulo sendo um exemplo onde a violência tem caído há mais de duas décadas.

As facções criminosas atuam em todas as partes do Brasil, mas com níveis de intensidade diferentes. Em estados como a Bahia e Pernambuco, múltiplos grupos estão em conflito, resultando em altas taxas de homicídio. Já em São Paulo, a presença de uma grande organização criminosa, o PCC, resulta em um tipo de "pax monopolista", onde a violência é menor. O Atlas também mostra que as estratégias entre grupos variam, com facções mais organizadas evitando a violência, enquanto grupos menores a utilizam para consolidar poder.

Além da violência, o documento destaca a infiltração do crime organizado em atividades legítimas e na administração pública, o que pode ameaçar a democracia. Porém, há um movimento de melhoria nas políticas de segurança pública desde a década de 2010.

Em termos de estatísticas, as taxas médias de homicídios em cidades grandes foram de 23,6 por 100 mil habitantes em 2023, enquanto cidades médias tiveram 24,2 e cidades pequenas 20. Somente uma fração dos municípios pequenos não registrou homicídios.

IGP-DI cai 0,03% em outubro

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 0,03% em outubro, após uma alta de 0,36% em setembro. No acumulado do ano, o índice apresenta uma queda de 1,31% e uma alta de 0,73% em 12 meses. Em outubro de 2024, a alta foi de 1,54% com 5,91% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-DI) também caiu 0,13% em outubro, revertendo a alta de 0,30% em setembro. Bens Finais aumentaram 0,25%, mas Bens Finais (ex) desaceleraram de 0,25% para 0,17%. Bens Intermediários subiram 0,16%, depois de uma queda de 0,36%. Matérias-Primas Brutas tiveram uma queda de 0,58%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) desacelerou, registrando 0,14% em outubro, após 0,65% em setembro. Habitação e Educação tiveram recuos, enquanto Saúde, Alimentação, Vestuário e outros grupos apresentaram aumentos.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI) subiu 0,30% em outubro, acima dos 0,17% de setembro. Materiais e Equipamentos aceleraram, enquanto Serviços apresentaram queda. O Núcleo do IPC subiu 0,31%, e o Índice de Difusão passou para 56,77%.

STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional não regulou o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55. O ministro Cristiano Zanin redigirá a decisão, que não fixa um prazo para a criação da lei complementar. O artigo 153 da Constituição determina que o IGF seja instituído por lei complementar, mas o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) argumenta que isso não foi feito em mais de 30 anos. Zanin destacou a necessidade de um debate sobre os impactos do imposto, enquanto o ministro Flávio Dino propôs um prazo de 24 meses para a elaboração da lei, criticando a omissão do Congresso. O ministro Luiz Fux votou contra, alegando não haver omissão, e outros ministros estavam ausentes ou não votaram.

Partido questiona novas regras do saque-aniversário do FGTS

O partido Solidariedade apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283. Eles questionam a resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que mudou as regras do saque-aniversário. O partido afirma que essas alterações, que começaram em 1º de novembro, impõem restrições que só poderiam ser criadas por lei. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADPF.

O saque-aniversário permite que trabalhadores retirem parte do saldo do FGTS anualmente, no seu aniversário. Os que escolhem essa opção renunciam ao saque total em caso de demissão sem justa causa. As novas regras impõem uma carência de 90 dias para autorizar consultas de saldo e limitam saques-aniversário dados como garantia em empréstimos a cinco parcelas anuais. Elas também proíbem mais de uma operação de crédito por ano e estabelecem um teto de R$ 500 por parcela.

O Solidariedade argumenta que o Conselho Curador ultrapassou seu poder ao restringir direitos legais e que a norma diminui a autonomia financeira do trabalhador, representando um retrocesso social.

Crime de poluição ambiental é formal e se configura mesmo sem efetiva ocorrência de dano à saúde

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tipo penal do artigo 54 da Lei 9.605/1998 se caracteriza pela possibilidade de causar dano à saúde humana, não sendo necessário comprovar o dano efetivo ou realizar perícia técnica. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, enfatizou que a Lei de Crimes Ambientais deve ser entendida dentro dos princípios de proteção ao meio ambiente e prevenção de danos.

O STJ discutiu um caso em que um proprietário de bar foi acusado de poluição sonora por ultrapassar os limites de ruído. Embora o tribunal de segunda instância tenha classificado o caso como contravenção penal, não reconhecendo dano à saúde, o relator do STJ afirmou que a poluição sonora estava comprovada, mostrando que havia risco à saúde. O ministro ressaltou que a consumação da infração não depende da ocorrência de dano, mas apenas da exposição ao risco. O princípio da precaução demanda responsabilidade em situações de risco hipotético para proteger bens coletivos. A culpa do bar foi confirmada, pois sua conduta se encaixava na definição legal de poluição.

Justiça condena professora por estupro de vulnerável

O Juiz Leandro da Rosa Ferreira, da Comarca de Capão da Canoa, condenou uma professora a 14 anos de prisão em regime fechado e à perda do cargo público por cometer estupro de vulnerável contra um aluno menor de 14 anos. A professora teve relações sexuais com um aluno de 13 anos ao longo de um ano, a partir de um período não especificado e até janeiro de 2024. O relacionamento foi descoberto após relatos de beijos na escola e mensagens de WhatsApp que indicavam um vínculo afetivo, além da possível gravidez da ré. A mãe do aluno confrontou-o, e ele confirmou o envolvimento.

O juiz avaliou que a professora cometeu o crime várias vezes, com provas como boletins de ocorrência e depoimentos. A defesa argumentou falta de provas e pediu absolvição ou pena mínima com medidas alternativas, mas o juiz considerou a manipulação emocional e vulnerabilidade da vítima, justificando a pena severa. A condenação não permite substituição por penas alternativas, e a ré pode recorrer em liberdade. O caso está em segredo de justiça.

Ibovespa fechou praticamente estável em meio a ajustes e volume moderado

O Ibovespa encerrou o pregão da quinta-feira (6) com leve alta de 0,03%, aos 153.338,63 pontos, em um dia marcado por oscilações moderadas e ajustes de carteira. O principal índice da B3 chegou a subir 0,69% na máxima do dia, atingindo 154.352 pontos, mas perdeu força ao longo da tarde, tocando a mínima de 153.235 pontos. O volume financeiro somou R$ 24,58 bilhões, dentro da média recente.

Com o resultado, o Ibovespa acumula alta de 27,48% em 2025 e ganho de 2,54% em novembro, refletindo o otimismo dos investidores com o cenário doméstico e a expectativa de continuidade da política de juros em queda.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro registrou leve recuo de 0,09%, aos 155.765 pontos, após oscilar entre a máxima de 156.550 e a mínima de 155.375 pontos, em linha com a cautela observada em Nova York e no mercado de câmbio.

Câmbio recua com fluxo externo

O dólar comercial caiu 0,23%, cotado a R$ 5,3479 para compra e R$ 5,3489 para venda, acompanhando a entrada de recursos estrangeiros na Bolsa e o movimento global de enfraquecimento da moeda americana. Já o dólar paralelo manteve-se estável, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda.

O comportamento misto dos mercados reflete a combinação de fatores locais e externos: enquanto investidores seguem atentos às discussões fiscais no Brasil e à divulgação de dados econômicos nos Estados Unidos, a temporada de balanços corporativos continua influenciando os ajustes de curto prazo na B3.

Empresa terá de indenizar família de agente de viagens que morreu em acidente na estrada

Uma empresa de turismo foi condenada a pagar R$ 126 mil de indenização à família de um agente de viagens que morreu em um acidente de ônibus da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a responsabilidade do empregador é objetiva quando o acidente acontece durante o transporte do empregado. O acidente ocorreu em Minas Gerais, quando o agente levava um grupo da Bahia para São Paulo. O motorista perdeu o controle do ônibus, resultando em ferimentos graves ao agente, que não sobreviveu.

A família pediu que a empresa custeasse um tratamento especial, mas o pedido foi negado. Eles também disseram que a empresa já teve outros acidentes fatais, mostrando descaso com a segurança. A empresa alegou que o acidente foi inesperado e incontrolável. O primeiro juiz condenou a empresa, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais mudou a decisão, dizendo que o acidente foi um erro humano. A família recorreu ao TST, que afirmou que o empregador é responsável pelos danos causados enquanto o empregado desempenha suas funções. A decisão foi unânime.

TST garante justiça gratuita a vigia que trabalhou para empresário carioca

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu gratuidade de justiça a um vigia que trabalhou de 2014 a 2019 na casa de um empresário. O tribunal aceitou que a declaração do trabalhador sobre sua falta de recursos financeiros era suficiente para o benefício.

O vigia afirmou que estava empregado como vigia noturno e trabalhava em feriados sem pagamento extra. Além disso, ele era frequentemente chamado para dirigir veículos e acompanhar a família do empresário, sempre com segurança armada, o que mostrava que sua atividade era arriscada.

Na ação, ele pediu para reconhecer seu vínculo de emprego e o acúmulo de funções, além da gratuidade, alegando estar desempregado e com diabetes tipo 2. Inicialmente, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo, mas negou o pedido de acúmulo de funções e a gratuidade, afirmando que a declaração do trabalhador não provava sua incapacidade de pagar. O TST, contudo, determinou que a simples declaração de pobreza era suficiente para a concessão do benefício, exceto se comprovada a falsidade. A decisão tornou-se definitiva.

Falha no fornecimento de vale-transporte gera rescisão indireta

A 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP decidiu que houve rescisão indireta entre uma controladora de acesso e uma empresa de serviços terceirizados por não fornecer corretamente o vale-transporte. A juíza Carolina Teixeira Corsini destacou que o vale-transporte é um direito do trabalhador, essencial para o deslocamento entre casa e trabalho.

A trabalhadora afirmou que os pagamentos eram atrasados e menores do que o necessário, obrigando-a a usar recursos pessoais ou empréstimos, e que, em certo momento, os pagamentos pararam completamente. A decisão considerou que a empresa tentou resolver o problema de forma inadequada, fazendo depósitos irregulares e não atendendo às necessidades da funcionária.

Testemunhas confirmaram que a falta de pagamento era um problema constante, com informações de inadequação do meio de pagamento e falta de reembolso. A juíza também considerou um relatório da empresa que demonstrou a impossibilidade de compra dos créditos e a inadimplência, além de destacar que a empresa descontava do salário da empregada mesmo sem fornecer o benefício. A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas e o processo foi encerrado.

Empacotadora que não era identificada pelo nome social deve ser indenizada por supermercado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um supermercado deve indenizar uma empacotadora que não foi identificada pelo seu nome social durante dois anos e oito meses de trabalho. A juíza Rachel Werner, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, estabeleceu que a reparação por danos morais é de R$ 30 mil, além de um valor total provisório de R$ 50 mil, que inclui adicionais noturnos e intervalos não concedidos.

A empacotadora afirmou que, ao começar a trabalhar, pediu um crachá com seu nome social, mas recebeu um com seu nome civil. O supermercado, em sua defesa, alegou que a funcionária nunca fez o pedido e que não houve requerimentos adequados no setor de recursos humanos. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora era tratada pelo nome masculino e que não recebeu uniformes femininos, além de ter que usar o banheiro masculino.

A juíza destacou que o caso deve ser visto sob a perspectiva de gênero, conforme norma do CNJ. Ela considerou o tratamento da empresa como discriminatório. O relator do caso ressaltou que não usar o nome social é um ato ilícito segundo o Código Civil e aumentou a indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O Supremo Tribunal Federal já considerou o tratamento pelo nome social como um direito fundamental.

TRT-12 confirma direito a home office para bancária com autismo

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de trabalhar em home office. A decisão foi baseada em laudos médicos que recomendavam o trabalho remoto para preservar sua saúde e produtividade, devido ao impacto negativo que o ambiente de trabalho habitual tinha em sua condição.

A trabalhador solicitou várias vezes a possibilidade de trabalhar de casa, mas suas solicitações foram negadas pelo banco. Como resultado, buscou ajuda na Justiça do Trabalho. Inicialmente, foi autorizado que ela trabalhasse em casa enquanto aguardava o julgamento do caso. A juíza que analisou a situação reconheceu que a funcionária não estava se negando a trabalhar, mas precisava de condições especiais.

Após uma decisão favorável na primeira instância, o banco recorreu, argumentando que o trabalho remoto não traria benefícios comprovados para autistas. No entanto, o desembargador responsável rejeitou os argumentos da empresa, afirmando que a legislação reconhece o autismo como uma deficiência e que o empregador deve fazer adaptações razoáveis para oferecer um ambiente de trabalho acessível. O tribunal afirmou que tratar desigualmente os desiguais é uma questão de igualdade material. Não houve novo recurso da decisão.

TRT-15 reconhece legitimidade do sindicato para propor ação coletiva sobre adicional de insalubridade

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo pode entrar com uma ação coletiva para reivindicar o pagamento do adicional de insalubridade para seus trabalhadores. O tribunal concordou, por unanimidade, com o recurso do sindicato e anulou uma sentença anterior que havia encerrado o processo sem julgamento, mandando o caso retornar ao tribunal de origem.

O relator, desembargador João Batista Martins César, mencionou que o Supremo Tribunal Federal, ao definir o Tema 823, afirmou que os sindicatos têm o direito de defender os direitos e interesses dos membros da categoria em juízo, mesmo sem autorização individual. Ele destacou que os direitos em discussão têm uma origem comum, o que atende à exigência de homogeneidade do Código de Defesa do Consumidor. Essa homogeneidade se refere ao direito em si, e não à forma como será calculado o valor.

A decisão também afirmou que não faz sentido afastar a legitimidade do sindicato com a alegação de que se trataria de interesses individuais heterogêneos, já que isso não é apoiado pela jurisprudência. O acórdão sublinha que o sistema de tutela coletiva foi criado para assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo decisões consistentes e evitando a sobrecarga dos tribunais. O voto mencionou decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho que reforçam a legitimidade dos sindicatos em ações sobre o adicional de insalubridade e sobre diferenças de horas extras, considerados como direitos individuais homogêneos.

Decisão considera ilegal cobrança adicional por médicos credenciados a plano de saúde

A Juíza Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, decidiu que é ilegal médicos credenciados cobrarem valores adicionais de pacientes com planos de saúde. Em sua sentença, ela afirmou que essa prática fere o Código de Ética Médica, pois os profissionais já recebem pagamento pelo convênio. O caso envolveu três médicos que tentaram exigir honorários extras de um paciente durante sua internação, alegando um acordo verbal que não existiu. A juíza destacou a importância da informação clara para que os consumidores façam escolhas conscientes e reforçou que qualquer cobrança adicional é ilícita. Além de vetar a cobrança, a juíza enviará ofícios ao CREMERS, à Unimed Porto Alegre e ao Ministério Público para que tomem medidas sobre os médicos envolvidos. A decisão alerta que pacientes não devem pagar valores extras e devem comunicar a situação à operadora ou ao conselho. A decisão pode ser contestada.

Aposentada, vítima de empréstimo fraudulento, receberá indenização e restituição

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve parte da condenação contra um banco por descontos indevidos na conta de uma consumidora que foi vítima de uma fraude em um empréstimo consignado. A decisão determina que os juros devem ser pagos à autora a partir do início dos descontos, em 2019, e que a correção monetária se baseie na sentença. O tribunal declarou a inexistência da relação jurídica, determinando que os descontos sejam paralisados e que o banco devolva em dobro os valores cobrados indevidamente, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. O relator afirmou que não houve assinatura da autora no contrato, evidenciando a fraude e a falha do banco em verificar a autenticidade dos documentos, o que gera sua responsabilidade pelos danos. O desconto da aposentadoria da consumidora ofendeu sua dignidade, justificando a indenização. O banco não apresentou provas que isentassem a autora da cobrança.

Resumo Econômico

Referência: outubro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185%
CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070%
CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106%
CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962%
CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837%
ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638%
IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028%
INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680%
INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010%
IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828%
IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349%
IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159%
IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481%
IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861%
IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990%
IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060%
POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344%
SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185%
TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911%

Mercado abre em alta nesta quinta-feira, com Ibovespa avançando e dólar em leve queda

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira, 6 de novembro, em tom positivo. Às 10h10, o Ibovespa registrava alta de 0,33%, alcançando os 153.787,88 pontos, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário externo mais favorável e da expectativa por dados econômicos locais.

No câmbio, o dólar comercial operava com leve recuo. A moeda norte-americana era negociada a R$ 5,337 na venda e R$ 5,339 na compra, em um movimento de ajuste após recentes oscilações e acompanhando o desempenho de moedas emergentes no exterior.

O desempenho do mercado nesta manhã também é influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos no Brasil, como os dados de produção industrial e projeções fiscais.

STF avança em julgamento sobre reajustes de planos de saúde de pessoas idosas

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em sessão no dia 5, a constitucionalidade do reajuste dos planos de saúde para pessoas com mais de 60 anos em contratos feitos antes da lei do Estatuto da Pessoa Idosa. O julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 90 foi suspenso após um pedido de vista.

A Ação foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros, pedindo que a proibição de cobrar valores diferenciados por idade se aplique apenas a contratos feitos após janeiro de 2004. A entidade argumenta que aplicar a lei retroativamente poderia causar problemas jurídicos e econômicos no setor.

Os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin concordaram com a constitucionalidade da proibição, mas com aplicação apenas futura, enquanto Gilmar Mendes sugeriu que a regra poderia se aplicar a contratos renovados. O ministro Flávio Dino lembrou a visão da ministra Rosa Weber sobre a continuidade dos contratos, propondo que mudanças tenham efeitos apenas futuros. Outros ministros fizeram sugestões para reconhecer a não-retroatividade, mas permitindo que contratos antigos possam migrar para novos regimes. O presidente do STF, Edson Fachin, planeja reunir essas decisões para apresentar uma proposta unificada.

STF determina suspensão de ações que discutem a Moratória da Soja

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, determinada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774. A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre empresas para não comprar soja de fazendas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia, visando eliminar o desmatamento na produção de soja.

A ADI 7774, apresentada por partidos como o PCdoB e o PSOL, questiona uma lei em Mato Grosso que limita incentivos fiscais a empresas que participam do acordo. Inicialmente, o ministro suspendeu a lei, mas depois manteve a validade da parte que proíbe benefícios para as empresas participantes. Essa decisão será válida a partir de 1º de janeiro de 2026.

Dino argumentou que, para garantir segurança jurídica, é melhor não permitir discussões sobre a Moratória enquanto há ações correndo, já que isso poderia causar decisões conflitantes. Ele busca um marco jurídico que evite disputas entre empresas que envolvem grandes quantias. A liminar será analisada em sessão virtual entre 14 e 25 de novembro de 2025.

Relator considera que incentivos fiscais a agrotóxicos violam proteção do meio ambiente

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que tratam de benefícios fiscais para agrotóxicos. O debate começou em 16 de outubro, mas foi suspenso após duas votações. As ações foram movidas pelo PSOL e pelo PV, questionando a redução do ICMS em 60% e a alíquota zero de IPI para alguns agrotóxicos, além de uma emenda que permite regime tributário diferente para insumos agropecuários.

O ministro Edson Fachin, relator das ações, enfatizou que a discussão não é sobre proibir agrotóxicos, mas sobre a validade constitucional dos incentivos fiscais. Ele defendeu que o sistema tributário brasileiro deve ser ambientalmente ajustado, propondo impostos mais altos para produtos nocivos ao meio ambiente. Fachin votou pela inconstitucionalidade de partes do Convênio Confaz 100/1997 e da Emenda Constitucional 132/2023, com a decisão não tendo efeitos retroativos.

O ministro André Mendonça apresentou uma visão diferente, considerando os benefícios fiscais para insumos agropecuários constitucionais. Ele argumentou que a emenda valida essa política fiscal e que a Constituição já reconhece a toxicidade dos produtos, pedindo que os incentivos sejam dados a produtos menos tóxicos e mais eficientes.

Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo

Em um julgamento recente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando há intimação dupla da Defensoria Pública, a intimação eletrônica pessoal deve ser considerada para o prazo de recursos. O tribunal mudou uma decisão anterior da Quinta Turma, que havia utilizado a data de uma intimação publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e não a data de intimação pessoal do defensor público, resultando na declaração de intempestividade do recurso.

A Defensoria Pública de Alagoas argumentou que tem o direito legal de ser intimada pessoalmente, buscando suporte em uma decisão da Sexta Turma que reforça essa necessidade. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a intimação pessoal deve sempre prevalecer, conforme a legislação. Ele esclareceu que a intimação pessoal ocorreu em 2 de julho de 2018, iniciando o prazo recursal em 5 de julho, com o recurso sendo apresentado em 26 de julho, o que o torna tempestivo.

STJ considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da avaliação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a venda de um imóvel em processo de falência por apenas 2% do seu valor de avaliação é válida, desde que as formalidades legais sejam respeitadas. No caso em questão, um imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões foi vendido por R$ 110 mil na terceira chamada do leilão.

Após a venda, o Ministério Público, o administrador judicial e a empresa falida pediram um novo leilão devido ao preço baixo, mas o juiz negou, alegando que não houve erro no processo de venda. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, anulou o leilão, afirmando que o preço prejudicou os credores.

No STJ, o comprador defendeu a validade da compra, citando a lei. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, mencionou que a Lei 14.112/2020 modificou o processo de falência para agilizar a venda de bens, permitindo que imóveis sejam vendidos por qualquer preço na terceira chamada.

O relator também destacou que não foi apresentada uma proposta melhor na contestação, invalidando a impugnação. Ele concluiu que, se respeitadas as formalidades legais e promovida a competitividade, o leilão não deve ser anulado.

AGU oferece desconto para quitação de dívidas de pequeno valor com autarquias e fundações

A Advocacia-Geral da União (AGU), através da Procuradoria-Geral Federal (PGF), anunciou um edital para a negociação de dívidas de pequeno valor com instituições federais. O programa permite que pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte paguem dívidas de até 60 salários mínimos com descontos e opções de parcelamento. Os interessados podem se inscrever até 30 de abril de 2026, e isso se aplica a créditos registrados em dívida ativa até 1º de novembro de 2024.

Os devedores podem quitar suas dívidas à vista, com desconto de 50%, ou parcelar em até 20 meses (com desconto de 40%), 40 meses (com desconto de 30%) ou 60 meses (com desconto de 20%). A adesão será feita pelo portal Resolve Dívidas AGU, que abrirá às 10h do dia 5 de novembro. Cerca de 81 mil devedores se encaixam nos critérios do edital. O projeto inclui dívidas tributárias e não tributárias, abrangendo multas e taxas administrativas.

Aposentados e pensionistas têm até 14 de novembro para solicitar o ressarcimento do INSS

O prazo para os aposentados e pensionistas do INSS pedirem ressarcimento por descontos indevidos termina em 14 de novembro. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou a urgência para quem ainda não fez o pedido. O governo, com o apoio do presidente Lula, está buscando devolver o dinheiro e já reembolsou mais de 3,5 milhões de pessoas, totalizando R$ 2,44 bilhões. O reembolso é financiado por uma medida provisória que liberou R$ 3,31 bilhões para acordos judiciais. Além do aplicativo Meu INSS, há atendimento presencial, com 34% dos serviços realizados em parceria com os Correios. O ministro esclareceu que o prazo de 14 de novembro é apenas para iniciar o processo; uma vez iniciado, não há prazo para resolver o reembolso. Lula garantiu que ninguém ficará no prejuízo.

IVAR registra forte aceleração em 12 meses saindo de 4,04% para 5,58%

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de outubro de 2025 teve um aumento de 0,57%. A variação acumulada em 12 meses acelerou de 4,04% em setembro para 5,58% em outubro. Entre setembro e outubro de 2025, todos os quatro capitais mostraram aumento nos aluguéis. Belo Horizonte teve a maior alta de 1,30%, seguido por Porto Alegre com 0,88% e Rio de Janeiro com 0,68%. São Paulo teve a menor taxa, caindo de 0,37% para 0,13%.

A aceleração no Rio de Janeiro impactou a variação em 12 meses. O aluguel subiu em todas as cidades analisadas, exceto em Belo Horizonte. No Rio de Janeiro, a taxa subiu de 4,29% em setembro para 8,45% em outubro. Porto Alegre passou de 2,05% para 4,42%. Em São Paulo, a taxa foi de 2,69% para 3,99%. Belo Horizonte, por outro lado, desacelerou de 9,01% para 6,93%.

Manutenção da Selic em 15% sufoca a economia e isola Brasil no contexto internacional de juros reais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) critica a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de manter a taxa Selic em 15% ao ano, afirmando que isso prejudica a economia brasileira. Ricardo Alban, presidente da CNI, destaca que a Selic está impedindo o crescimento econômico, apesar da queda da inflação. Ele ressalta que essa alta taxa de juros impõe custos desnecessários, afetando o mercado de trabalho e o bem-estar da população, e que o Brasil possui a segunda maior taxa de juros real do mundo, prejudicando o setor produtivo.

Uma pesquisa da CNI indica que 80% das indústrias veem a Selic alta como o maior obstáculo para obter crédito de curto prazo, e 71% mencionam a Selic como barreira para financiar projetos de longo prazo. O recente aumento do IOF também gerou dificuldades, levando quase metade das indústrias a desistir de crédito ou a reduzir o montante solicitado.

Alban observa que a manutenção da Selic vai contra a tendência global de redução de juros, como demonstrado pela recente queda de 0,25 ponto percentual nos Estados Unidos. Ele pede que o Banco Central diminua a Selic na reunião de 10 de dezembro e sugere um pacto social para ajustar as contas públicas.

Atualmente, a Selic está no maior nível em quase 20 anos, resultando em uma taxa de juros real de cerca de 10,5% ao ano. A CNI sugere que a taxa ideal seria de 11,9%, o que indica que os juros atuais são excessivos.

Os altos juros tornaram o crédito mais caro. As taxas médias de juros para empresas aumentaram de 20,6% para 24,5% ao ano, e para consumidores, de 52,3% para 58,2%. Isso reduziu o consumo e aumentou a inadimplência das famílias.

A atividade econômica está desacelerando, com um crescimento do PIB de apenas 0,4% no segundo trimestre de 2025. Dados recentes do Banco Central indicam um desempenho ainda pior no terceiro trimestre. Enquanto isso, a inflação mostra sinais de queda, com o IPCA diminuindo de 5,5% em abril para 5,2% em setembro, e as expectativas de inflação têm sido revisadas para baixo nos próximos anos.

Banco Central divulga índice de commodities

O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) em reais caiu 0,26% em outubro em relação a setembro. A redução foi nas commodities agropecuárias (-2,20%) e de energia (-0,16%), enquanto as metálicas aumentaram em 7,15%. O IC-Br mede os preços mensais de commodities importantes para a inflação no Brasil. Em dólares, o índice caiu 0,59% em outubro. No acumulado de janeiro a outubro, houve uma queda de 10,50%.

Censo 2022: pela primeira vez, menos da metade das famílias do país são formadas por casais com filhos

Em 2022, pela primeira vez, menos da metade das famílias no Brasil era formada por casais com filhos, caindo de 56,4% em 2000 para 42,0%. Famílias compostas por casais sem filhos aumentaram de 13,0% para 24,1% no mesmo período. O Brasil tinha 72,3 milhões de unidades domésticas em 2022, das quais 13,6 milhões eram unipessoais e 57,8 milhões tinham duas ou mais pessoas. A maioria das famílias era única. O número de mulheres sem cônjuge e com filhos cresceu de 11,6% para 13,5%. O porcentual de homens sem cônjuge com filhos também subiu. Além disso, as unidades unipessoais triplicaram e a proporção de homens responsáveis por famílias caiu, enquanto a de mulheres aumentou. A educação dos responsáveis também melhorou.

Censo 2022: uniões consensuais ultrapassam casamentos no civil e religioso

Em 2022, 51,3% da população do Brasil com 10 anos ou mais vivia em união conjugal, um aumento em relação a 2010 (50,1%) e 2000 (49,5%). A proporção de pessoas que nunca viveram juntas caiu de 38,6% para 30,1% entre 2000 e 2022, enquanto aqueles que já viveram juntos aumentou de 11,9% para 18,6%. Casamentos civis e uniões consensuais cresceram, enquanto casamentos religiosos caíram. Uniões consensuais se tornaram a forma mais comum. A preferência por casamentos varia entre grupos de cor e raça, e as uniões entre pessoas do mesmo sexo aumentaram de 58 mil para 480 mil entre 2010 e 2022.

Decisão determina que administradora de consórcio libere carta de crédito a cliente contemplada

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que liberou carta de crédito a uma consorciada contemplada, após assinatura de termo de alienação fiduciária. A administradora do consórcio tentou recorrer, solicitando nova análise de crédito e perfil de risco, mas o recurso foi negado. A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a relação é de consumo e proíbe ações que quebrem a boa-fé e lealdade contratual. A exigência de alienação fiduciária já estava no contrato, e novos pedidos de garantias são considerados abusivos, violando o direito do consumidor. A decisão de liberar a carta de crédito foi mantida.

Justiça condena empresas por bloqueio indevido de conta e retenção de valores de comerciante

Duas empresas de pagamento digital foram condenadas a devolver R$ 10.988,33, que foram retidos indevidamente de uma comerciante, além de pagar R$5 mil por danos morais. A decisão é do juiz Guilherme Melo Cortez, da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.

A comerciante, dona de um pequeno negócio de cosméticos, teve o valor retido por suposta “atividade suspeita”, mas as empresas não apresentaram provas concretas para justificar a retenção. Ela tentou recuperar o acesso à sua conta e maquineta várias vezes, mas sem sucesso.

O juiz concluiu que as empresas não demonstraram qualquer irregularidade que justificasse a ação. Ele considerou que houve uma prática ilícita, violando o Código de Defesa do Consumidor, e determinou a indenização. As empresas devem pagar R$5 mil por danos morais e devolver R$10.988,33, com juros e correção monetária, além de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Décima Primeira Turma reconhece a competência da Justiça Federal para processar e julgar racismo religioso na internet

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Federal pode processar um caso de racismo religioso na internet. O caso se refere a uma publicação de junho de 2023 que continha ofensas contra religiões de matriz africana. O colegiado destacou que o conteúdo ofensivo, postado em um perfil aberto de rede social, tinha potencial de ser acessado internacionalmente.

O relator do processo, desembargador federal Fausto De Sanctis, explicou que perfis abertos permitem acesso irrestrito a qualquer usuário, o que justifica a competência da Justiça Federal. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a quebra de sigilo dos dados do usuário que publicou a mensagem ofensiva. Inicialmente, o caso foi tratado na 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, mas foi declinado à Justiça Federal.

O TRF3 considerou que a publicação tinha alcance internacional, apoiando a posição do MPF e citando convenções internacionais e leis que proíbem discriminação racial e religiosa, reafirmando sua competência para julgar o caso.

Plano de previdência privada não pode reter valor dos beneficiários

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os beneficiários de um plano de previdência privada VGBL podem resgatar os valores. A mãe dos autores contratou o plano em 2021 e os nomeou como beneficiários, mas após sua morte, não receberam o dinheiro porque a instituição alegou que os contatos na proposta não estavam em nome da contratante. Para o resgate, exigiram uma procuração pública da falecida. O relator do recurso, João Casali, considerou essa exigência abusiva e destacou que a instituição deveria ter verificado os requisitos no momento da contratação. Ele apontou a contradição de aceitar a assinatura eletrônica e depois exigir a procuração.

Justiça nega recurso de médico da rede estadual demitido por mais de 60 faltas em um ano

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um mandado de segurança de um médico que queria anular sua demissão determinada pelo governador e pelo secretário de Saúde por inassiduidade habitual. O médico, que trabalhava como cardiologista na Maternidade Carmela Dutra, alegou que nunca esteve ausente por mais de 30 dias e que suas faltas foram causadas por problemas técnicos no ponto eletrônico e por uma condição de saúde.

Ele também disse que o processo disciplinar tinha erros, pois sua conduta foi classificada incorretamente como abandono de cargo. No entanto, o relator do caso rejeitou esses argumentos, afirmando que o médico teve diversas chances de se defender e que o processo mostrou mais de 60 dias de faltas. A decisão do TJSC mantiveram a demissão, assegurando que o médico não apresentou documentos que justificassem suas ausências.

Instituição de ensino deve indenizar aluna por atraso na entrega do diploma

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a Novatec Educacional deve pagar R$ 15 mil a uma estudante devido ao atraso na entrega do seu diploma de graduação. Os juízes consideraram que a demora sem justificativa causou dano moral à estudante. A relatora do caso, desembargadora federal Leila Paiva, destacou que a frustração da autora foi grande, pois um diploma tem um papel importante na sua vida profissional e social.

A estudante terminou o curso de Gestão Financeira e Processos Gerenciais em dezembro de 2019, mas só teve a colação de grau em abril de 2020. Ela solicitou o diploma e, até 2022, não o recebeu. Após a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP exigir que a instituição entregasse o diploma, a estudante pediu no TRF3 uma indenização por danos morais. O acórdão ressaltou que o atraso impediu a estudante de aproveitar os benefícios legais e profissionais da sua graduação, além de dificultar seu acesso ao mercado de trabalho. Leila Paiva ainda observou que a escola não apresentou provas de que havia emitido o diploma, mesmo sob ordem judicial.

A relatora explicou que a relação entre a estudante e a escola é baseada nas regras do Código de Defesa do Consumidor. A falta de entrega do diploma, sem justificativas válidas e em um tempo razoável, é uma falha no serviço educacional que torna a instituição responsável. A decisão da Quarta Turma foi unânime ao apoiar o recurso da autora.

Vara de Caicó faz acordo de R$ 600 mil para família de operário morto em explosão em mina

A Vara do Trabalho de Caicó (RN) aprovou um acordo de R$ 600 mil para a família de um operário de mineradora que morreu em uma explosão aos 28 anos, em Parelhas. O juiz Cacio Oliveira Manoel homologou o acordo que exige que a mineradora pague o valor em 24 parcelas. Se a empresa não cumprir, terá que pagar 50% sobre o valor devido e as parcelas restantes vencerão antecipadamente. O acidente, que matou o operário e feriu dois colegas, ocorreu por uma falha de comunicação antes da explosão, segundo investigação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Justiça não reconhece como discriminatória dispensa de trabalhador que sofreu AVC

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão que não considerou a demissão de um trabalhador, que sofreu um AVC meses antes, como discriminatória. O tribunal concluiu que o AVC foi uma doença comum, não relacionada ao trabalho e que não causou estigma, o que desqualificou o direito à reintegração e à indenização por danos morais. O trabalhador, que era operador de empilhadeira, sofreu um AVC isquêmico em março de 2025, e foi demitido três meses depois. O relator, desembargador Paulo Pimenta, destacou que não houve provas de que a demissão estava ligada à saúde do trabalhador. O laudo médico comprovou sua recuperação e ele se recolocou no mercado de trabalho. Assim, a Turma decidiu por unanimidade que não houve discriminação na demissão, negando o pedido de indenização.

Mecânico que perdeu as duas pernas por culpa do dono da empresa será indenizado em R$ 2,6 milhões

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de higienização a pagar R$ 2,6 milhões por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia, a um trabalhador que perdeu as duas pernas enquanto trabalhava. A segunda e a terceira empresas, que tinham responsabilidade solidária, reconheceu o acidente e fez um acordo de R$ 1,2 milhão com o trabalhador. A primeira empresa não se opôs à homologação deste acordo, mas não participou dele.

Após a decisão de primeira instância, a primeira empresa pediu a revisão da responsabilidade solidária, a não homologação do acordo e a redução do valor da pensão, negando a indenização por danos morais e estéticos. O acidente ocorreu com um mecânico de 29 anos durante a limpeza de um silo, quando a energia elétrica ativou as pás e esmagou suas pernas. O mecânico ficou preso por cerca de uma hora até ser socorrido.

Depoimentos indicaram que o acidente foi causado por um mecânico e o proprietário da primeira empresa, que ligaram a energia sem garantir que o trabalhador estava seguro. O relator do caso, desembargador Samuel Hugo Lima, considerou o dano gravíssimo e a primeira empresa como a principal responsável. O valor dos danos morais foi inicialmente fixado em R$ 1.818.080,83, mas a empresa argumentou que não poderia pagar essa quantia.

O colegiado concordou que a primeira empresa tinha grande responsabilidade, mas também levou em conta o valor já recebido pelo trabalhador. Assim, reduziu o valor da indenização para R$ 618.080,83, considerando a capacidade financeira da primeira empresa. O valor da indenização por dano estético permaneceu em R$ 2 milhões, rejeitando o pedido da empresa de um valor menor. A empresa tem o direito de buscar compensação de outras empresas envolvidas no acidente.

TRT-10 determina reabertura de processo arquivado por ausência de trabalhador em audiência

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, por unanimidade, que um processo movido por um trabalhador contra o Serviço Social do Comércio (Sesc/DF) deve ser retomado. O caso voltou à Vara de origem após o trabalhador ter seu processo arquivado por não comparecer à audiência inicial. Ele alegou ausência por motivos de saúde, apresentando um atestado médico.

O Sesc contestou a decisão anterior, afirmando que a lei não permitia reabrir processos arquivados. No entanto, a relatora, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, confirmou que o atestado justificava a falta do trabalhador, sendo um "motivo relevante". Ela argumentou que manter o arquivamento seria muito rigoroso e contrário aos princípios legais que buscam a solução de conflitos.

A Turma aceitou a justificativa do trabalhador e decidiu que o processo deve continuar, designando uma nova audiência. Assim, o recurso do Sesc/DF ficou sem efeito, já que a decisão de arquivamento foi revertida.

Após morte de trabalhador, Enel é condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil

Um acidente fatal envolvendo um empregado da Enel, que morreu afogado ao tentar atravessar um rio para fazer manutenção em uma rede elétrica em Sobral, levou o Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE) a entrar com uma Ação Civil Pública contra a empresa. O juiz Raimundo Dias Neto, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, condenou a Enel a cumprir várias obrigações e a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. O MPT-CE afirmou que a Enel não garantiu um ambiente de trabalho seguro, violando normas de saúde e segurança dos trabalhadores, e pediu que a empresa seguisse rigorosos requisitos para intervenções em instalações elétricas.

O juiz destacou a falta de cumprimento da empresa em assegurar a segurança dos funcionários, como evidenciado em documentos de infração e laudos técnicos. Também foi imposta uma multa de R$ 50 mil por descumprimento das obrigações, a qual será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Enel negou as acusações e afirmou que adota protocolos de saúde e segurança, além de treinar seus empregados antes de suas atividades. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. O juiz ressaltou que o comportamento da Enel causou dano coletivo aos trabalhadores, afetando seu bem-estar emocional.

Vigilante que sabia de proibição de usar barba não deve ser indenizado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que um vigilante não deve receber indenização por não poder usar barba. Os desembargadores, de forma unânime, confirmaram a decisão do juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas. Durante o processo, uma testemunha afirmou que a proibição do uso de barba é informada aos trabalhadores na entrevista de emprego, e a regra é justificada por questões de segurança.

O juiz considerou que a empresa não cometeu ato ilícito nem ofendeu a dignidade do empregado. Outros pontos da ação, como horas extras e intervalos, também foram discutidos. A desembargadora Cleusa Regina Halfen, relatora do acórdão, reafirmou que não houve dano moral. Ela disse que a proibição é pertinente para a rápida identificação de funcionários em situações de emergência. Os desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Marçal Henri dos Santos Figueiredo concordaram com o voto da relatora. A empresa apelou ao Tribunal Superior do Trabalho sobre outros assuntos.

Empresa que obrigou empregado a vender 1/3 das férias deve pagar em dobro os períodos de 30 dias

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que as empresas devem pagar férias em dobro e de forma integral (30 dias) se o empregado é forçado a vender 10 dias de seu descanso anual. Os juízes reformaram a decisão de uma vara trabalhista que previa a dobra apenas para os dias não usados.

O caso envolve a indenização de quatro períodos de férias não concedidas a familiares de um gerente que faleceu em 2022. A família afirmou que ele era obrigado a vender 10 dias de férias, enquanto a empresa negou coerção e argumentou que sempre indenizou pelas férias não usadas. Uma testemunha confirmou que a empresa limitou as férias a 20 dias em algumas ocasiões.

Os familiares solicitaram ao TRT-RS uma indenização maior, considerando a dobra dos 30 dias. O pedido foi aceito. O desembargador Marcos Fagundes Salomão afirmou que a conversão de 10 dias em abono deve ser uma escolha do empregado, não uma imposição. Ele concluiu que a prática da empresa era irregular, resultando na necessidade do pagamento das férias em dobro. Os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Francisco Rossal de Araújo acompanharam a decisão, mas ainda cabe recurso.

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a demissão por justa causa de um supervisor de produção que escondeu um acidente de trabalho. O acidente ocorreu quando um funcionário foi atingido por soda cáustica na perna, sem usar o equipamento de proteção adequado. O supervisor, que não fiscalizou o uso desse equipamento, orientou o empregado a não reportar o acidente à empresa e a mentir durante uma investigação sobre o caso.

O supervisor foi demitido por indisciplina, mas tentou anular a demissão através de um processo judicial. O juiz Matheus Moraes considerou que houve falha em comunicar o acidente e destacou que a conduta do supervisor danificou a confiança necessária para o emprego. Os desembargadores mantiveram a demissão, afirmando que a gravidade da ação do supervisor justificou a rescisão do contrato. A decisão pode ser contestada.

Justiça do Trabalho mantém condenação de mineradoras por danos morais

Neste momento em que o mundo observa o Brasil, sede da COP30 em Belém, para discutir a emergência climática, a Justiça do Trabalho reitera a importância da reparação por danos ambientais e humanos causados pela mineração. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmou a condenação da Integral Engenharia, Samarco Mineração e BHP Billiton ao pagamento de R$ 120 mil a um trabalhador que presenciou a tragédia de Mariana.

Completando dez anos do rompimento da barragem de Fundão, a decisão do TRT-MG traz à tona o princípio do "poluidor-pagador", que defende que quem causa danos ao meio ambiente deve custear a prevenção e reparação desses danos. A sentença, mantida após a revisão de recursos, confirmou que o trabalhador, embora não tenha sido diretamente atingido pela lama, sofreu danos morais devido à iminente ameaça de morte e ao trauma da tragédia.

O trabalhador relatou a urgência de fugir em meio ao desespero, perdeu colegas e não recebeu apoio psicológico. O TRT-MG reconheceu sua situação como parte das vítimas da tragédia, identificando a responsabilidade das empresas envolvidas. A decisão enfatizou falhas de segurança e monitoramento nas atividades às quais o trabalhador estava exposto.

O juiz relator destacou que a indenização é justa, independentemente de não estar no epicentro do acidente. A conexão com o princípio do "poluidor-pagador" e a reparação integral se alinha aos compromissos sustentáveis que o Brasil defende na COP30. As empresas recorreram e o caso seguirá para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Clube paulista deve pagar cláusula compensatória desportiva por atraso de FGTS

Uma sentença do 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um jogador de futebol com o Sport Club Corinthians Paulista. O time foi condenado a pagar mais de R$ 600 mil ao atleta, o que inclui verbas rescisórias e uma cláusula compensatória de acordo com a Lei Pelé, que corresponde a todos os salários que o jogador teria até o final do contrato em março de 2027.

O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola explicou que essa indenização protege o atleta de perder seus ganhos legítimos e que o cálculo do valor não pode ser menor que os salários mensais até o fim do contrato nem mais de 400 vezes o salário mensal na rescisão. O clube deixou de pagar FGTS por oito dos 14 meses de contrato, e a responsabilidade pelo término do vínculo é do Corinthians por descumprimento. A decisão também fixou honorários advocatícios de 10% e custas judiciais, totalizando mais de R$ 706 mil. Cabe recurso.

Condições de trabalho agravaram síndrome pós-poliomielite de bancária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco a pagar indenizações a uma bancária por danos morais e materiais, devido ao agravamento da síndrome pós-poliomielite (SPP) em consequência das condições de trabalho. A bancária afirmou que seu estado de saúde piorou em função do ambiente laboral, refletindo em problemas psiquiátricos, como depressão e ansiedade, além da SPP, que gera dor, fraqueza e fadiga.

Um laudo pericial indicou que as funções de caixa eram incompatíveis com as limitações da trabalhadora, promovendo o agravamento da doença e resultando em uma incapacidade permanente de 30%. Embora o primeiro grau tenha determinado indenizações, o Tribunal Regional do Trabalho relativizou a responsabilidade do banco, alegando que ele havia tomado medidas para melhorar a situação da empregada.

No recurso ao TST, a bancária argumentou que o banco tinha conhecimento de sua condição especial, mas impôs uma carga de trabalho excessiva. O relator do recurso considerou que o banco não se eximiu de sua responsabilidade, especialmente porque não adaptou o posto de trabalho antes do agravamento da saúde da bancária. Assim, a Turma confirmou a condenação de R$ 30 mil por danos morais e ordenou o TRT a revisar a pensão por danos materiais, com a decisão já transitada em julgado.

Pedreiro de usina de etanol garante adicional de periculosidade inclusive na entressafra

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que obriga a Pioneiros Bioenergia S.A. e a Usina Santa Adélia S.A. a pagar adicional de periculosidade a um pedreiro, mesmo durante a entressafra. O pedreiro trabalhou na usina por 12 anos, frequentemente entrando em áreas de risco, como a fábrica de etanol e locais energizados para manutenção.

O juízo inicial e o Tribunal Regional do Trabalho reconheceram seu direito ao adicional, com base em uma perícia que mostrou sua atuação habitual em áreas perigosas. A empresa tentou contestar a decisão, alegando que a exposição a riscos era apenas ocasional, mas a relatora explicou que mudar essa conclusão exigiria uma reavaliação das provas, o que não era permitido. A paralisação das máquinas não elimina os riscos associados ao armazenamento de inflamáveis.

Ibovespa avança 1,72% e fecha acima dos 153 mil pontos; dólar comercial recua

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (5) em alta de 1,72%, aos 153.294,44 pontos, impulsionado por movimentos de valorização em papéis de peso e maior apetite por risco no mercado doméstico. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 153.583 pontos (+1,91%) e à mínima de 150.296 pontos (-0,27%). O volume financeiro negociado foi de R$ 26,34 bilhões.

Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 2,51% em novembro e de expressivos 27,44% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores com o cenário macroeconômico e os resultados corporativos.

O Ibovespa Futuro também registrou avanço, subindo 1,81% e encerrando aos 155.905 pontos. A máxima intradiária foi de 156.100 pontos, enquanto a mínima ficou em 152.490 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,69%, cotado a R$ 5,3609 para compra e R$ 5,3614 para venda. O movimento refletiu a entrada de fluxo estrangeiro e maior demanda por ativos locais. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,07%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda.

Copom mantém Selic em 15,00% ao ano, conforme o esperado

O ambiente econômico global permanece incerto por causa da política nos EUA, afetando as finanças dos países emergentes. No Brasil, os indicadores mostram um crescimento econômico moderado, com um mercado de trabalho ativo. Embora a inflação tenha diminuído um pouco, ainda está acima da meta. As previsões de inflação para 2025 e 2026 são de 4,5% e 4,2%, e para 2027 é de 3,3%. Considerando todas as variáveis, o Comitê decidiu manter a taxa de juros em 15,00% ao ano para estabilizar preços e promover emprego, e pode fazer ajustes se necessário. A decisão foi unânime.

Juros altos travam o Brasil ao frear investimentos e encarecer o consumo

Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que os juros altos afetam a economia brasileira. Se a taxa básica de juros caísse, 77% das empresas industriais aumentariam seus investimentos nos próximos dois anos. Esse número é o mesmo para pequenas, médias e grandes empresas, indicando que a redução dos juros poderia ajudar o crescimento econômico em todos os setores.

Ricardo Alban, presidente da CNI, critica a decisão de manter a Selic em 15% ao ano, afirmando que não há razão técnica para isso. Com a inflação prevista em 4,06%, a taxa de juros real chega a 10,5% ao ano, o que desestimula investimentos e afeta o consumo das famílias, especialmente as de baixa renda.

A pesquisa revela também a preocupação com o Custo Brasil, que impacta a competitividade do país. Para 60% dos executivos, reduzir esse custo deve ser a prioridade do Brasil. A CNI iniciou uma campanha para mostrar como o Custo Brasil afeta o desenvolvimento econômico, desperdício R$ 1,7 trilhão por ano, o que representa 20% do PIB.

STF publica acórdão que prevê censura nas redes a “condutas antidemocráticas”

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que muda o Marco Civil da Internet, aumentando a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos. A decisão, que já vale, exige a retirada imediata de publicações antidemocráticas, sem precisar de ordem judicial. O documento tem 1.323 páginas e saiu 132 dias após o julgamento finalizado em junho, gerando expectativa sobre suas consequências para a liberdade de expressão e a operação das redes sociais no Brasil.

A nova regra afirma que as plataformas serão punidas civilmente, com multas e outras sanções, se não removerem conteúdos associados a crimes graves. A votação para essa mudança foi de oito votos a três e vale apenas para casos futuros, sem afetar processos em andamento. O STF considerou parte do artigo 19 do Marco Civil inconstitucional, pois não protegia adequadamente a democracia.

Redes sociais e outros serviços poderão ser responsabilizados por não bloquear conteúdos que atente contra a ordem democrática. A lista de assuntos que precisam ser monitorados inclui discriminação, terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas e atos antidemocráticos. Plataformas que não adotarem medidas preventivas poderão enfrentar multas.

O acórdão também aborda a responsabilidade das plataformas em publicações políticas, que seguirão as leis a menos que o Tribunal Superior Eleitoral intervenha. A nova interpretação introduz o conceito de “falha sistêmica”, responsabilizando a empresa mesmo sem a ação direta de um usuário. As plataformas não precisarão pagar indenização se removerem indevidamente um conteúdo, devendo apenas restaurá-lo se ordenado pela Justiça. O STF decidiu que as plataformas devem criar mecanismos de autorregulação.

Publicada a Lei que dispõe sobre o direito a portabilidade salarial automática

A Lei nº 15. 252, de 4 de novembro de 2025, garante aos usuários de serviços financeiros o direito à portabilidade salarial automática. Isso permite que pessoas transfiram seus salários e similares de uma conta para outra, a pedido delas, com a ajuda de informações entre instituições financeiras. Todas as instituições devem oferecer essa opção por canais digitais, utilizando um sistema financeiro aberto para dar mais acesso e liberdade de escolha ao beneficiário.

O compartilhamento de informações para a portabilidade deve ser feito eletronicamente, com autorização prévia do beneficiário, sem pedir dados adicionais. As instituições não podem recusar a portabilidade, a não ser que tenham uma justificativa clara, informando o beneficiário em até dois dias úteis. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil definirão as diretrizes e regulamentações em até 180 dias. A lei entrou em vigor em 5 de novembro de 2025.

Siscomex: Adesão da DFPC ao Novo Processo de Importação

Importação nº 109/2025

O DECEX informa que, a partir de 10/11/2025, as importações de produtos da “Faixa Vermelha”, que precisam de autorização da DFPC, poderão ser registradas com a Declaração Única de Importação – Duimp. Antes disso, é necessário registrar o LPCO da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha – TA I1041, modelo I00075” no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex. As informações sobre os Tratamentos Administrativos e os formulários LPCO estarão disponíveis no Portal. Se a operação for feita por Declaração de Importação (DI), será necessário solicitar a Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC. Esta informação foi publicada a pedido da DFPC, de acordo com legislações pertinentes.

Mercado é unânime em precificar a manutenção da Selic em 15%

Nesta quarta-feira (5), os investidores estarão atentos à decisão sobre os juros no Brasil, com a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). O mercado espera que a Selic permaneça em 15%. A expectativa é sobre as mensagens do comitê sobre a política monetária futura, já que a previsão de inflação vem sendo reduzida, com o IPCA se aproximando do teto da meta.

7 em cada 10 empresários consideram a bioeconomia importante para o futuro da indústria

Encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao Instituto de Pesquisas Nexus, uma pesquisa ouviu 1.004 empresas industriais de várias regiões do Brasil entre agosto e setembro de 2025. O estudo revela que mais de 80% dos executivos acreditam que a biodiversidade deve ser usada de forma sustentável, com 89% apoiando o uso econômico responsável dos recursos naturais. Entre esses, 32% dizem que a biodiversidade deve ser conservada, 29% que deve ser parte dos negócios de maneira sustentável, e 28% que deve integrar políticas socioambientais. Apenas 5% defendem a preservação total sem uso econômico.

A pesquisa mostra também que 48% das empresas têm uma área específica dedicada à sustentabilidade, um aumento de 7 pontos percentuais desde 2024. O custo mais competitivo é o principal incentivo para o aumento do uso de fontes renováveis, seguido por incentivos fiscais e pela redução de poluentes. Em média, as empresas implementam seis ações de sustentabilidade, destacando a redução de resíduos sólidos, a otimização do consumo de energia e a modernização de máquinas para cuidados ambientais.

Transportadores pedem ao STF expansão de pontos de descanso nas rodovias

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a expansão dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) nas rodovias, conforme a Lei dos Caminhoneiros. A CNTA alega que as medidas até agora não ajudam os caminhoneiros, pois faltam locais adequados para descanso.

A Lei do Caminhoneiro exige que o Estado crie condições para os PPDs em até cinco anos e que os motoristas tenham um mínimo de 11 horas de descanso a cada 24 horas. A CNTA aponta que muitos caminhoneiros dirigem além do permitido devido à falta de opções de estacionamento e que os pontos disponíveis atendem a menos de 1% da frota.

A CNTA solicita que o STF obrigue o governo a criar políticas com recursos específicos para os PPDs e também pede a anulação das multas para motoristas que não conseguem cumprir o tempo de descanso.

Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um banco pode processar uma instituição credenciadora por ter sido obrigado a ressarcir um cliente devido a uma fraude com cartão de crédito. O banco pagou cerca de R$ 10 mil a um consumidor vítima da fraude e agora busca esse valor de volta da empresa que forneceu a máquina utilizada pelo golpista. O banco argumenta que a credenciadora falhou ao não fazer a checagem adequada do comerciante, que era um estelionatário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, defendeu que a credenciadora atuou apenas como intermediária financeira e não teve papel na fraude. O tribunal não viu vínculo entre a ação da credenciadora e o prejuízo sofrido pelo banco. A ministra relatora, Isabel Gallotti, destacou que todos os prestadores de serviços bancários são responsáveis em conjunto por problemas que afetam os consumidores, conforme a lei de defesa do consumidor.

Gallotti afirmou que, se a credenciadora falhar em seus deveres legais, pode ser responsabilizada em casos de fraudes com cartões. A responsabilidade deve ser dividida de forma justa, levando em conta a contribuição de cada parte para o dano. Tanto o banco quanto a credenciadora têm responsabilidade no caso, pois o banco não identificou a fraude e a credenciadora não checou o comerciante adequadamente.

Carta psicografada não pode ser usada como prova judicial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cartas psicografadas não podem ser usadas como prova em processos judiciais, pois não têm a confiabilidade necessária para comprovar os fatos. A defesa pediu que fosse declarado que uma carta psicografada apresentada como prova pela acusação não era admissível, e o tribunal concordou.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, disse que não há evidências científicas confiáveis sobre vida após a morte ou comunicação com mortos. O caso envolvia dois homens acusados de homicídio qualificado, e uma testemunha, que atuou como médium, psicografou informações da vítima. Apesar de a carta ter sido aceita em instâncias inferiores, o STJ decidiu que a prova precisa ser legal e confiável para ser admitida.

O ministro observou que a análise das provas deve ser feita de forma racional e que, no tribunal do júri, o juiz deve filtrar elementos que podem influenciar erroneamente os jurados. Ele destacou que a cláusula de plenitude de defesa não deve permitir a admissão de provas irrelevantes.

A carta psicografada não foi considerada ilícita, mas sim irrelevante, e sua presença no processo poderia influenciar os jurados de maneira irracional. Schietti concluiu que, por falta de confiabilidade, a carta deveria ser retirada do processo e não ser apresentada aos jurados.

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda. , que não compareceu à audiência de um processo movido por um motorista. A empresa alegou que o processo deveria estar suspenso devido a uma questão sobre o local de ajuizamento da ação. Porém, o tribunal decidiu que não se pode presumir efeitos processuais sem uma decisão judicial.

O motorista trabalhou na empresa de 2011 a 2016 e, em 2018, entrou com uma ação para pedir horas extras em São Paulo. A Viação tentou mudar o local do julgamento para Embu das Artes, mas o processo continuou, e a empresa foi declarada revel. O tribunal regional rejeitou a alegação de incompetência, afirmando que a empresa foi devidamente notificada.

No recurso, a Viação argumentou que a reforma trabalhista prevê a suspensão do processo. No entanto, o relator afirmou que a empresa não se apresentou durante a audiência e que a alegação de nulidade não se sustentava. A decisão foi unânime e a Viação interpôs recurso ao STF.

Cooperativa deverá indenizar operador que teve doença reconhecida após dispensa

A Segunda Turma do TST determinou que a Cooperativa Central Aurora Alimentos deve pagar indenização a um operador de máquinas, cuja doença profissional foi reconhecida apenas após a rescisão do contrato. Ele trabalhou na empresa de 1995 a 2022 e tinha lesões na coluna e ombros devido às condições de trabalho. O trabalhador solicitou reparações por danos materiais e morais, além de indenização pela estabilidade que teria direito, já que não poderia ser demitido doente.

A cooperativa argumentou que a doença não era comprovada como resultado do trabalho e que o operador não tinha direito à estabilidade, pois não havia afastamento previdenciário. No entanto, o juízo de primeira instância reconheceu a contribuição do trabalho para as doenças e condenou a Aurora ao pagamento de indenização. A relatora no TST afirmou que a relação entre a doença e o trabalho garante a estabilidade, independente do afastamento previdenciário.

Justiça nega indenização ao maquinista de acidentes fatais, por reconhecer culpa de terceiros

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais anulou a condenação de uma empresa ferroviária a pagar indenização por danos morais a um maquinista. Ele desenvolveu problemas psiquiátricos após participar de acidentes ferroviários com mortes em 2020. O maquinista explicou que os eventos causaram grande abalo psicológico, pois ele presenciou as cenas trágicas.

Após os acidentes, ele iniciou tratamento psicológico e psiquiátrico, durante o qual foi diagnosticado com transtorno psiquiátrico relacionado ao trabalho. A perícia confirmou que ele necessitou de medicamentos e afastamento do trabalho, mas afirmou que atualmente não está mais em tratamento.

A empresa defendeu que não era responsável pela doença do funcionário, já que os acidentes ocorreram devido a outros fatores, como o estado das vítimas e a inevitabilidade das situações. O juiz relator decidiu que não havia nexo causal entre a empresa e os danos morais, excluindo a indenização de R$ 30 mil. A decisão foi unânime entre os juízes.

Ibovespa fecha em leve alta; dólar comercial avança

O Ibovespa encerrou o pregão desta terça-feira, 4 de novembro, com leve valorização de 0,17%, aos 150.704,20 pontos. O índice oscilou entre a mínima de 149.979 pontos (-0,32%) e a máxima de 150.888 pontos (+0,29%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado foi de R$ 25,22 bilhões.

Com esse desempenho, o Ibovespa acumula alta de 0,78% no mês e expressivos 25,29% no ano de 2025, refletindo o bom humor do mercado diante de expectativas positivas para a economia brasileira e o cenário externo.

O Ibovespa Futuro encerrou o dia estável, com variação de 0%, aos 153.005 pontos. Os contratos futuros oscilaram entre 151.760 e 153.255 pontos.

Câmbio: dólar comercial sobe, paralelo recua

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,77%, cotado a R$ 5,3984 na compra e R$ 5,3989 na venda. A alta reflete o fortalecimento da moeda americana frente a emergentes, em meio à cautela dos investidores com os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos.

Já o dólar paralelo teve leve queda de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,48 na compra e R$ 5,58 na venda, com menor demanda no mercado informal.

Inadimplência das famílias brasileiras quebra recorde histórico pelo terceiro mês consecutivo

O índice de endividados aumentou pelo terceiro mês consecutivo, atingindo 79,5%. A proporção de famílias com parcelas de dívidas em atraso chegou a 30,5%, um novo recorde. O número de lares que não conseguem pagar as dívidas atrasadas também subiu para 13,2%, o maior da história. Os dados vêm da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A inadimplência a mais de 90 dias aumentou de 48,7% para 49%, e as dívidas que duram mais de um ano cresceram para 32%. As vendas de fim de ano, incluindo a Black Friday e o Natal, podem melhorar a situação, mas a questão das dívidas persistirá.

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Resumo Econômico

Referência: outubro e novembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)10/25 1,28% 11,78101%13,71185%
CUB-PR (R8N)10/25 R$ 2.558,50 4,77626% 5,28070%
CUB-RS (R8N)10/25 R$ 2.718,20 3,97668% 5,19106%
CUB-SC (R8N)11/25 R$ 2.668,71 3,82954% 4,40962%
CUB-SP (R8N)10/25 R$ 2.111,61 3,29307% 3,69837%
ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638%
IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028%
INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680%
INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010%
IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828%
IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349%
IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159%
IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481%
IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861%
IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990%
IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800%
POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344%
SELIC (RFB)10/25 1,28% 11,78101% 13,71185%
TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911%

Mercado abre em leve queda com dólar em alta

O mercado financeiro brasileiro iniciou a terça-feira com leve instabilidade. Às 10h27, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava queda de 0,21%, operando aos 150.143 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante de fatores externos e expectativas sobre os próximos passos da política monetária.

Já o dólar comercial apresentava alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,3840 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio a ajustes no mercado cambial e atenção ao cenário internacional, especialmente às decisões de juros nos Estados Unidos e à dinâmica das commodities.

Analistas apontam que o dia pode seguir com volatilidade, à medida que novos indicadores econômicos sejam divulgados e investidores reavaliem suas posições.

Engajamento no trabalho cai ao menor nível da série histórica e gera perda anual de R$ 77 bilhões

O engajamento dos trabalhadores brasileiros caiu para 39%, o menor desde o início do estudo Engaja S/A. Essa pesquisa, feita pela Flash em parceria com a FGV EAESP, entrevistou 5. 397 pessoas entre junho e agosto de 2025. Um achado importante é que o desengajamento gera um custo econômico de R$ 77 bilhões por ano, afetando 0,66% do PIB. A maior parte desse custo vem da rotatividade de pessoal, que responde por cerca de R$ 71 bilhões. Metade dos profissionais desengajados perde até duas horas de produtividade por dia.

Em 2025, 60% dos entrevistados pensaram em pedir demissão, refletindo uma intenção de saída. Entre os que estão engajados, apenas 8% têm esse pensamento. O relatório mostra uma queda preocupante no engajamento das lideranças, com um índice de 65% entre executivos. Além disso, muitos líderes enfrentam problemas de saúde mental, como ansiedade e insônia.

Cerca de 1 em cada 5 trabalhadores vive com ansiedade, sendo mais prevalente entre os desengajados. A Geração Z é a mais afetada. Medidas como semanas de trabalho reduzidas estão associadas a níveis mais altos de engajamento. Vínculos pessoais e boas práticas de gestão também desempenham papéis importantes. O estudo aponta a necessidade de políticas que promovam a saúde mental e a qualidade da gestão para aumentar o engajamento e reduzir custos.

Indústria varia -0,4% em setembro e mostra perda de ritmo

O setor industrial caiu 0,4% em setembro, após um crescimento de 0,7% em agosto. Com isso, a produção industrial está 2,3% acima do nível anterior à pandemia, mas 14,8% abaixo do pico de maio de 2011. Em comparação a setembro de 2024, a produção cresceu 2,0%.

No total do ano, a indústria avançou 1,0% em relação ao ano anterior e 1,5% nos últimos 12 meses, mostrando uma desaceleração em relação a meses anteriores. A média móvel trimestral variou 0,1%, após ter avançado 0,2% em agosto, interrompendo duas quedas consecutivas em julho e junho. Esses dados foram divulgados pela Pesquisa Industrial Mensal (PIM) do IBGE.

Houve queda na produção em 12 das 25 atividades industriais de agosto para setembro. Os maiores impactos negativos vieram de produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-9,7%), indústrias extrativas (-1,6%) e veículos automotores (-3,5%). Os produtos farmoquímicos tiveram sua produção interrompida após quatro meses de crescimento.

Por outro lado, produtos alimentícios (1,9%) tiveram o maior impacto positivo na produção, com crescimento contínuo. Outros setores que ajudaram a elevar a produção foram fumo (19,5%), madeira (5,5%) e produtos de plástico (1,3%).

Quando comparado a setembro de 2024, a produção industrial também subiu 2,0%, com resultados positivos em duas das quatro grandes categorias econômicas. Os produtos alimentícios e indústrias extrativas tiveram os maiores avanços, enquanto setores como farmoquímicos e têxteis enfrentaram quedas. A indústria de coque e derivados do petróleo também viu uma grande redução na produção.

Cabe à vara de infância e juventude decidir sobre autorização para viagem ao exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juizado de infância e juventude é responsável por processar pedidos de autorização dos pais para viagens internacionais de menores. A decisão reafirma que a proteção dos direitos da criança é prioridade, mesmo quando não há risco aparente na viagem.

O caso envolveu um pedido para autorização materna para que uma jovem comemorasse seus 15 anos na Disney com seu pai, que tinha a guarda unilateral. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já havia determinado que o juizado era competente para a questão. O Ministério Público recorreu, argumentando que, na ausência de risco, a vara de família deveria ter a competência.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o juizado não lida apenas com situações de risco, mas também assegura os direitos fundamentais das crianças em todas as circunstâncias, com base na norma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele destacou que a negativa injustificada de um dos pais para a viagem limita os direitos da criança, como o da convivência familiar e da liberdade de locomoção. Cueva afirmou que o pedido de autorização para viajar é uma questão de jurisdição que visa proteger os direitos das crianças e adolescentes.

Siscomex: Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação

Importação nº 108/2025

Em atenção ao Cronograma de Ligamento da Duimp, o Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 03/11/2025, algumas importações com produtos que precisam de aprovação da Anvisa poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Esses produtos incluem medicamentos e insumos para uso humano, substâncias controladas, produtos de cannabis e azeite de oliva não quimicamente modificado. Importações feitas com Declaração de Importação continuam a necessitar de licenças e documentos com aprovação da Anvisa. Para mais detalhes, consulte o site da Anvisa.

Ampliadas as hipóteses de encerramento compulsório de contas de depósitos e de contas de pagamento

O Banco Central mudou as regras sobre o fechamento de contas de depósitos e contas de pagamento, adicionando novas situações para o encerramento obrigatório por instituições autorizadas. As instituições devem fechar contas usadas para fazer atividades financeiras sem base legal, violando as regras atuais. Isso também aborda as "contas-bolsão", que ocorrem quando clientes usam contas para realizar transações em nome de terceiros, para esconder dívidas. A nova regra, que começa em 1º de dezembro de 2025, visa fortalecer a segurança do Sistema Financeiro Nacional. As instituições devem identificar irregularidades com dados públicos e/ou privados e manter registros por pelo menos 10 anos.

Honorários contratuais de advogado não podem ser incluídos em execução de cotas condominiais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um condomínio não pode adicionar os honorários de seu advogado na execução de cotas condominiais, mesmo que a convenção do condomínio diga o contrário. Em um caso, o condomínio processou uma construtora por cotas atrasadas, mas o juiz mandou retirar os honorários advocatícios do valor da causa. O Tribunal de Justiça do Tocantins inicialmente permitiu a reintegração desses honorários, mas a construtora recorreu ao STJ, argumentando que a cobrança dos honorários contratuais era indevida e configurava uma cobrança duplicada.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, explicou que honorários sucumbenciais são pagos pela parte perdedora, enquanto honorários contratuais são acordos independentes entre cliente e advogado, não inclusos nas despesas legais normais. Ela destacou que, ao contrário de contratos empresariais, a obrigação condominial é uma questão de direito real, ligada à propriedade. Portanto, mesmo que a convenção do condomínio mencione a cobrança de honorários contratuais, isso não é legalmente permitido, pois a legislação não permite tal inclusão nos cálculos de execução.

Vendedora de celular vítima de assaltos à mão armada receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro NXT Telecomunicações S.A. a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu dois assaltos armados em três meses em uma loja no Rio de Janeiro. O tribunal seguiu o entendimento de que assaltos armados no trabalho causam dano moral à saúde da trabalhadora, dispensando a comprovação de sofrimento emocional.

Em 2015, a empresa enfrentou dois assaltos, um em junho e outro em agosto, onde a vendedora foi ameaçada com uma arma e trancada no banheiro com outros funcionários. No segundo assalto, ela foi feita refém, mas conseguiu escapar junto com a ajuda da polícia. Após os incidentes, ela pediu indenização judicial pelo impacto emocional, mas as instâncias inferiores negaram o pedido, afirmando que a responsabilidade pelos danos era dos assaltantes.

A vendedora recorreu ao TST, onde o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, argumentou que a atividade da funcionária era arriscada devido aos assaltos constantes. Ele afirmou que a legislação brasileira permite ao empregador ser responsabilizado de forma objetiva por danos à integridade física da trabalhadora, independente de culpa. O ministro destacou que não se pode pedir à vendedora que aceite o risco de sofrer danos morais sem compensação, considerando que assaltos no local de trabalho acarretam danos ao bem-estar psicológico do empregado. A decisão da Terceira Turma foi unânime, mas há embargos de declaração pendentes.

Banco é condenado por abrir agência durante greve de vigilantes

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso do Banco Bradesco S.A. sobre o pagamento de indenização a bancários que trabalharam durante uma greve de vigilantes em Eunápolis (BA) em março de 2020. O banco contestou a validade do sindicato para atuar em nome dos empregados, pois não havia uma lista nominal. No entanto, o tribunal afirmou que a Constituição não exige essa lista.

O Sindicato dos Bancários relatou que, apesar da greve de vigilantes e da falta de segurança, o banco manteve a agência aberta, colocando os trabalhadores em risco. O Bradesco alegou que foi apenas expediente interno e que o sindicato não poderia mover a ação por tratar de pedidos individuais.

O tribunal confirmou a condenação e, segundo o relator, a legitimidade do sindicato não depende de uma lista de nomes. A decisão foi unânime.

Sem demonstração em laudo, mecânicos de locomotiva não receberão adicional de insalubridade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Vale S.A. da obrigação de pagar adicional de insalubridade a empregados que fazem a manutenção em locomotivas em Vitória (ES). A decisão foi baseada em um laudo pericial que indicou que os agentes insalubres eram neutralizados pelos equipamentos de proteção individual (EPIs).

O Sindicato dos Trabalhadores apontou que os empregados estariam expostos a ruído, poeira, vibração e hidrocarbonetos aromáticos em níveis acima do permitido. No primeiro grau, o pedido foi negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reverteu a decisão, considerando os riscos à saúde.

No recurso ao TST, a Vale destacou que a conclusão da perícia não foi considerada. O relator enfatizou que decisões judiciais devem se basear em provas técnicas e não em opiniões pessoais. A decisão do TST foi unânime e já é definitiva.

Penhora sobre imóvel deixado de herança para 22 pessoas é extinta

Um imóvel em Campinas (SP) foi declarado impenhorável pela Quarta Turma do TST, pois nele reside a viúva, que é coproprietária, e a mãe de um dos herdeiros do imóvel. Este bem foi penhorado para pagar uma dívida de trabalho da Jundicargas Transportes Ltda, empresa da qual o herdeiro é sócio. O TST considerou que o imóvel é um bem de família e invalidou a penhora.

A penhora sobre a parte do imóvel do sócio da Jundicargas foi realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, argumentando que não havia bens livres da empresa para quitar a dívida. O tribunal aplicou o princípio da despersonalização, responsabilizando o sócio devido ao uso de força de trabalho do empregado pela empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a penhora, mas o sócio recorreu, alegando que o imóvel é um bem de família. Ele sustentou que, mesmo não residindo no local, a mãe e um irmão são coproprietários e lá residem. O TRT manteve a penhora, afirmando que não poderia presumir que a mãe e o irmão fossem dependentes do sócio para caracterizar a unidade familiar.

O sócio insistiu no TST, argumentando que forçava uma interpretação mais ampla da unidade familiar, citando jurisprudências que reconhecem a impenhorabilidade de bens familiares. O relator do TST, ministro Alexandre Ramos, definiu que a unidade familiar deve ser interpretada amplamente, incluindo a mãe e o irmão do sócio. Com isso, o TST declarou a impenhorabilidade do imóvel e desfez a penhora.

Justiça mantém justa causa de motorista de coletivo que ingeriu bebida alcoólica no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a demissão por justa causa de um motorista de transporte coletivo por ter bebido durante o intervalo. Ele recorreu, alegando falta de provas e não cumprimento de normas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entretanto, ele admitiu o fato, que foi confirmado por um teste de bafômetro. A desembargadora Margoth Giacomazzi Martins destacou que a embriaguez durante o serviço é uma violação grave, comprometendo a confiança do contrato. A CCT foi seguida corretamente e a demissão ocorreu logo após o incidente, sem perdão tácito.

Reconhecido adicional salarial por acúmulo de funções a motorista rodoviário que também vendia passagens

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, que uma empresa de transporte deve pagar a um motorista um adicional de 10% do salário mensal devido ao acúmulo de funções. O motorista realizava atividades além do que foi contratado, como a venda de passagens, criando um desequilíbrio no contrato de trabalho. A desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini manteve a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.

A empresa recorreu, argumentando que as atividades de auxiliar de viagem são compatíveis com o cargo de motorista e pediu uma redução do adicional para 5%. O motorista também recorreu, solicitando que se aplicasse a Lei 6.615/1978, que prevê um adicional de 40% para quem acumula funções. No exame do caso, a relatora identificou que o acúmulo de funções gera responsabilidades adicionais sem o pagamento adequado.

A decisão reafirmou que as funções de emissão e cobrança de passagens não pertencem à função original de motorista, garantindo ao trabalhador um salário justo. O percentual de 10% foi mantido, sem reduções ou aumentos, e reitera o reequilíbrio contratual e a boa-fé nas relações de trabalho. O processo foi encaminhado ao TST para revisão.

11ª Turma do TRT-RS confirma rescisão indireta para trabalhadora grávida forçada a carregar peso

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu a favor de uma operadora de caixa, reconhecendo seu direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização pela estabilidade provisória da gestante e danos morais. A juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado, já havia expedido essa decisão.

A trabalhadora pediu demissão em julho de 2022, após informar sua gravidez, e alegou sofrer assédio moral e ser forçada a realizar atividades inadequadas, como mover cargas pesadas, o que era perigoso para sua saúde. Ela buscou anular o pedido de demissão e reivindicou indenizações por estabilidade e danos morais, argumentando que não recebeu a assistência obrigatória do sindicato.

A empresa contestou, afirmando que a demissão foi voluntária e sem provas de assédio. No entanto, a juíza reconheceu as irregularidades e declarou a demissão nula, garantindo à trabalhadora indenizações. O TRT-RS manteve essa decisão, confirmando que a atividade era incompatível e que a falta de assistência sindical tornava o pedido de demissão inválido. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Motorista que transportava inflamáveis sem ter cursos obrigatórios de segurança deve ser indenizado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que uma empresa do setor de combustíveis deve pagar uma indenização de R$ 20 mil a um motorista por danos morais. A decisão ratificou a sentença do juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio.

O motorista alegou que, embora transportasse inflamáveis, não participou da maioria dos treinamentos de segurança exigidos. Segundo ele, a empresa apenas fornecia diplomas sem a efetiva participação nas aulas. Ele também mencionou que os caminhões não tinham equipamentos de segurança necessários para realizar suas tarefas.

A empresa contestou essas alegações, afirmando que as provas eram contraditórias e que, se o motorista trabalhou sem conhecimento técnico, isso foi uma escolha dele, sem culpa da empresa. No entanto, a decisão de primeira instância foi favorável ao motorista, com base em testemunhos que confirmaram as falta de treinamentos e equipamentos.

No julgamento em grau de apelação, a desembargadora Beatriz Renck manteve a condenação, destacando a clareza das provas. O valor total da condenação, incluindo outros pedidos, foi elevado para R$ 70 mil, e a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Mulher com gravidez de risco será indenizada por empresa que se negou a realocá-la

Uma auxiliar de serviços gerais em Salvador terá direito a uma indenização de R$ 7.134 por não ter sido realocada durante uma gravidez de risco. Um relatório médico recomendou a mudança de função, mas a empresa, Braspe Recursos Humanos Eireli, só agiu após uma decisão judicial. A trabalhadora grávida informou a empresa em 2024, e o médico sugeriu evitar esforços e riscos à saúde. O juiz Luciano Martinez considerou que houve abuso de poder pela empresa, já que a funcionária provou ter comunicado sua gravidez. A indenização foi definida como justa, apesar de ambas as partes terem recorrido – a empregada queria um valor maior, e a empresa desejava a exclusão da indenização. A decisão da turma manteve o valor, reconhecendo os danos sofridos pela gestante.

TRT-7 restabelece teletrabalho a empregada que cuida da mãe enferma

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, autorizou uma funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a trabalhar em um modelo híbrido, devido à sua responsabilidade de cuidar da mãe com doenças crônicas. O juiz Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, analisou o pedido da funcionária, que já estava em teletrabalho quando a empresa pediu seu retorno ao trabalho presencial.

Apesar da empresa afirmar que o retorno visa melhorar a equipe, o juiz reconheceu a situação especial da funcionária e reforçou a proteção da família na legislação. O tribunal decidiu que a funcionária deveria trabalhar três dias presencialmente e os outros dias em teletrabalho. A funcionária tem uma carga de seis horas diárias, permitindo que ainda possa cuidar da mãe. A decisão pode ser recorrida.

TRT-8 reconhece estabilidade provisória de jovem aprendiz grávida

A 16ª Vara do Trabalho de Belém garantiu a estabilidade provisória a uma jovem aprendiz grávida e condenou a empresa Imifarma a pagar indenização. Essa decisão segue as normas dos tribunais, especialmente do STF, que assegura a estabilidade à gestante durante a vigência do contrato. A jovem foi admitida como aprendiz e, ao descobrir a gravidez, a empresa rescindiu o contrato, alegando que a comunicação da gestação ocorreu após o término. Contudo, documentos mostraram que ela estava grávida durante o contrato.

A juíza Vanilza Malcher ordenou que a empresa pagasse os salários, 13º salário, férias e depósitos de FGTS referentes ao período de estabilidade. A decisão reflete a proteção à maternidade e à infância, permitindo que a jovem viva a maternidade sem medo de perder o emprego.

Além disso, dados mostram que o número de jovens aprendizes no Pará aumentou quase 14% em 2024, tornando o estado o maior contratante na Região Norte. A juíza enfatizou que essa decisão também serve de exemplo para outras jovens no mercado de trabalho, destacando que os direitos trabalhistas se aplicam a todas, apoiando a busca por justiça.

TRT-15 reafirma que o dano existencial exige prova efetiva de prejuízo ao convívio social e familiar

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão que negou o pedido de indenização por dano moral de um trabalhador que alegava sofrer dano existencial devido a uma jornada extenuante. O relator, desembargador Levi Rosa Tomé, destacou que os registros de jornada da empresa eram válidos e que os pagamentos de horas extras estavam corretos. O tribunal afirmou que, para caracterizar dano existencial, é preciso mostrar prejuízo ao projeto de vida ou convívio social, o que não foi provado no caso. O magistrado também enfatizou que a simples extrapolação da jornada não configura violação de direitos, seguindo a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, que exige comprovação efetiva do prejuízo pessoal.

TRT/MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve por unanimidade a demissão por justa causa de um trabalhador de um frigorífico em Mato Grosso do Sul. Ele foi demitido por se recusar a trocar um equipamento de proteção individual danificado, ofender um técnico de segurança e abandonar seu posto de trabalho. O empregado já havia recebido várias punições disciplinares, mas não mudou seu comportamento. O relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, enfatizou que suas ações comprometiam a segurança e a confiança no trabalho. O juiz que decidiu em primeira instância avaliou que a gravidade das atitudes justificou a demissão, conforme a CLT.

Associação é condenada por descontos não autorizados em benefício previdenciário

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que uma associação de aposentados praticou fraude ao descontar valores indevidos do benefício de uma aposentada, pois não havia vínculo jurídico que justificasse essas cobranças. O tribunal decidiu que a associação deve pagar indenização por danos morais e devolver os valores descontados em dobro.

O juiz de primeira instância já havia declarado a falta de relação jurídica entre as partes e determinado a devolução dos valores, mas negou a indenização por danos morais. Ao analisar o recurso, o tribunal considerou que a situação era um ato fraudulento e ilegal. O relator destacou que a associação não conseguiu provar que tinha um vínculo que justificasse os descontos, agindo de forma contrária à boa-fé nas relações de consumo.

O relator argumentou que a cobrança indevida prejudica a vida da vítima e causa danos morais que devem ser reparados. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, um valor que se considera justo. O tribunal também ordenou que a associação cesse os descontos em 10 dias, sob pena de multa de R$ 500 por desconto indevido, até um máximo de R$ 10 mil.

Além disso, foram mantidos os critérios de correção e juros definidos na sentença de acordo com a nova legislação e a associação foi responsabilizada pelas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação. Por unanimidade, o tribunal reconheceu o dano moral, estabeleceu a indenização e redistribuiu os custos do processo.

TJRS mantém condenação de homem que desviou doações das enchentes de 2024

A 8ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de um homem por desvio de valores destinados a ajudar as vítimas das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul. Ele recebeu uma pena de 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de uma multa, por estelionato através de fraude eletrônica. O réu obteve mais de R$ 80 mil de cerca de 1,5 mil doadores em menos de 48 horas, induzindo-os ao erro.

O julgamento ocorreu em 29 de outubro, com a Desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães como relatora. Ela ressaltou que o crime foi cometido em um cenário de calamidade pública e que o réu prejudicou não só os doadores, mas a credibilidade do sistema de doações eletrônicas e o interesse da Administração Pública. As provas apresentadas no processo, como extratos bancários e registros de chaves PIX, foram consideradas robustas, e o réu admitiu ter criado chaves fraudulentas. A alegação de que ele agiu sem intenção criminosa foi refutada. A decisão foi unânime entre os desembargadores, confirmando a condenação inicial sem irregularidades.

Justiça condena empresa a pagar indenização a representante comercial por rescisão sem justa causa

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Natal anulou uma demissão contratual. A empresa acusou o ex-funcionário de concorrência desleal, mas foi provado que ele cumpriu o contrato. Assim, a empresa terá que pagar indenizações ao ex-funcionário. O pagamento inclui R$ 11.194,26 pela demissão sem justa causa, R$ 2.054,98 pelo aviso prévio não dado e R$ 3.000,00 por danos morais. Esses valores serão corrigidos e acrescidos de juros. O profissional assinou um contrato com a ré em 2019, que foi encerrado em 2022. Apesar da defesa alegar descumprimento da cláusula de não concorrência, testemunhas confirmaram que a nova empresa do funcionário não era concorrente direta. A decisão baseada na Lei nº 4.886/65 concluiu que a rescisão foi sem justa causa.

Ibovespa fecha em alta e dólar recua nesta segunda-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (3) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61%, aos 150.454,24 pontos. O principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir a máxima de 150.761 pontos (+0,82%) e a mínima de 149.551 pontos (+0,01%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 21,31 bilhões.

Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 25,08% em 2025 e de 0,61% no mês de novembro, refletindo o otimismo dos investidores diante de perspectivas econômicas mais favoráveis.

O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,51% e encerrando aos 152.995 pontos. Durante o pregão, os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 151.970 e a máxima de 153.300 pontos.

No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,43%, cotado a R$ 5,3569 para compra e R$ 5,3574 para venda. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,18%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda.

O dia foi marcado por ajustes técnicos e expectativa em torno de indicadores econômicos globais, além do acompanhamento de decisões de política monetária nos Estados Unidos e na Europa.

Mercado abre em alta com Bolsa positiva e queda do dólar

Nesta segunda-feira (3), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinal positivo. Às 10h24, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,29%, alcançando 149.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante do cenário externo mais favorável e da expectativa por novos dados econômicos ao longo da semana.

Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda, recuando 0,42% e sendo negociado a R$ 5,5752 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à menor aversão ao risco no mercado global.

A semana promete ser movimentada, com atenção voltada para indicadores econômicos e decisões de política monetária que podem influenciar os rumos do mercado.

Brasil tem 358 mil pessoas em situação de rua, com 60% no Sudeste

A população em situação de rua no Brasil em outubro era de 358.553 pessoas, segundo o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas. A maioria está no Sudeste, com 148.730 em São Paulo, sendo 99.477 na capital. O Rio de Janeiro tem 33.081 e Minas Gerais, 32.685, totalizando cerca de 60% da população de rua do país.

O levantamento utiliza dados do CadÚnico, que registra a assistência social. Os estados do Sul ocupam posições menores, mas com números significativos: Paraná tem 17.091, Bahia 16.603, e Rio Grande do Sul 15.906. O Norte surpreende com mais pessoas em situação de rua que estados como o Distrito Federal. Por exemplo, Boa Vista tinha apenas 1.000 em 2018, quase dez vezes menos que agora.

O Observatório criticou a falta de avanços na garantia de direitos para essa população, que é majoritariamente negra, e também destacou a necessidade de dados mais transparentes e acessíveis.

Relatório Focus: Economistas cortam projeções de inflação antes do Copom

Pela sexta semana consecutiva as projeções do mercado financeiro para a inflação e o câmbio de 2025 voltaram a ser revisadas para baixo, segundo o Relatório Focus divulgado nesta segunda-feira (3) pelo Banco Central.

Inflação: A projeção para 2026 ficou 4,20%, enquanto para 2027, a estimativa passou de 3,82% para 3,80%. Já a estimativa para 2028 caiu de 3,54% para 3,50%.

Para o IGP-M, as projeções para 2025 passaram de 0,49% para -0,20%, enquanto a estimativa para 2026 caiu de 4,20% para 4,08. Para 2027, a projeção de inflação permaneceu em 4%, enquanto para 2028 permaneceu em 3,86%.

As expectativas para a variação dos preços administrados dentro do IPCA em 2025 subiram de 4,92% para 4,95%. As projeções para 2026 recuaram de 3,89% para 3,87%. Para 2027, a estimativa ficou em 3,85%, enquanto para 2028, a estimativa caiu de 3,70% para 3,63%.

Câmbio: Para 2026, a estimativa ficou em R$ 5,50, enquanto a projeção para 2027permaneceu em R$ 5,50. Para 2028, a estimativa continuou em R$ 5,50.

PIB: Para o produto interno bruto (PIB), a mediana das projeções de 2026 ficou em 1,78%. A projeção subiu de 1,83% para 1,90% em 2027. Para 2028, a projeção continuou em 2%, há 86 semanas.

Selic: A projeção para 2026 ficou em 12,25%. A estimativa para 2027 permaneceu em 10,50%. Para 2028, a estimativa permaneceu em 10% por 45 semanas.

CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Pública não pode mudar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) após a sentença de embargos, nem para incluir ou alterar fundamentos legais do crédito tributário. Essa decisão é válida para todos os tribunais do Brasil e permite que recursos especiais que estavam paralisados possam voltar a ser analisados.

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a inscrição de dívida ativa tributária deve seguir regras específicas, garantindo a legalidade do crédito. A CDA é um título executivo extrajudicial e deve conter informações detalhadas, essenciais para validar a dívida. A estrutura correta da CDA é importante para proteger o devedor, pois é o documento que inicia a cobrança judicial.

Gurgel de Faria também fez uma observação sobre falhas na CDA, afirmando que problemas na indicação do fundamento legal não podem ser corrigidos apenas com uma troca do título. Ele afirmou que isso afeta diretamente a validade do crédito e requer uma revisão mais profunda.

Direito real de habitação pode ser estendido a filho incapaz

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação, garantido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido a herdeiros vulneráveis, assegurando seu direito à moradia. O caso envolveu um homem com esquizofrenia que queria continuar morando no imóvel herdado de seus pais, em uma ação de inventário que discutia a divisão de um único imóvel entre seis filhos.

O pedido para garantir o direito de habitação ao irmão sob curatela foi negado em instâncias inferiores, que argumentaram que essa proteção se aplica somente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. No entanto, o inventariante defendeu a ampliação desse direito para proteger a dignidade do herdeiro vulnerável.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o direito à moradia deve prevalecer sobre o direito de propriedade, já que a propriedade é garantida a todos os herdeiros, enquanto o direito de habitação permite o uso do imóvel para moradia. Ela destacou a importância de proteger herdeiros vulneráveis e concluiu que o direito real de habitação deve ser ampliado para garantir esse direito social. Assim, o recurso foi aceito, permitindo que o herdeiro vulnerável continue no imóvel.

Consumidor será indenizado por negativação indevida de dívida de R$ 43

Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais devido a uma dívida de R$ 43 que não foi reconhecida pela justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão, após um consumidor descobrir que seu nome estava negativado por uma dívida que nunca contraiu. Ele alegou que a restrição estava ligada a um contrato que nunca assinou.

A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a empresa não apresentou provas de que o contrato era verdadeiro, o que gerou a condenação. O tribunal concluiu que a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes causou dano moral. A negativação durou quase quatro anos, e o valor da indenização foi considerado adequado à situação. A condenação também reafirmou a responsabilidade das empresas de telecomunicações em comprovar a validade de seus contratos.

Academia deve indenizar aluna por importunação sexual praticada por funcionário

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou uma academia a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a uma aluna que sofreu importunação sexual por um estagiário. A aluna relatou que, durante suas atividades, o funcionário deu um tapa em sua coxa, e ninguém ajudou, apesar da presença de câmeras de segurança. Ela registrou um boletim de ocorrência 12 dias depois do incidente e entrou com uma ação judicial.

A academia alegou que só ficou ciente do fato após o registro do boletim e que não pôde recuperar as imagens, pois elas eram armazenadas por apenas cinco dias. Mesmo assim, o tribunal destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a academia tem responsabilidade objetiva. A decisão foi unânime, reconhecendo falhas na segurança e monitoramento da academia.

TRF4 suspende sentença que havia anulado processo seletivo para ingresso de pessoas transgêneros

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu suspender a sentença que havia declarado ilegal a política afirmativa da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) em favor de estudantes transexuais e transgêneros, conforme a Resolução nº 11/2022. Também foram suspensas a nulidade das resoluções subsequentes e dos Editais para o Processo Seletivo desse grupo para os anos de 2023, 2024 e 2025.

A sentença original foi dada pela 2ª Vara Federal de Rio Grande em julho deste ano, e a Universidade recorreu ao TRF4. Na apelação, a FURG argumentou que cumprir a decisão anterior causaria graves danos, incluindo a exclusão de alunos já matriculados. A Universidade pediu a suspensão da sentença para manter sua política afirmativa até o julgamento final da apelação.

O desembargador Aurvalle, ao conceder o pedido de suspensão, citou uma decisão anterior da 4ª Turma do TRF4 que apoiou a retomada do processo seletivo para estudantes transgêneros na FURG, destacando a autonomia universitária para instituir cotas. O julgamento da apelação ainda não tem data definida.

Divulgar ranking de produtividade não é, por si só, assédio moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a divulgação de rankings de produtividade no ambiente de trabalho não é, por si só, assédio moral ou dano à honra dos empregados. A decisão foi tomada após um recurso de uma instituição bancária que havia sido condenada a indenizar uma gerente de contas por isso.

O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, reformou a sentença da primeira instância e retirou a obrigação de pagar danos morais. A autora alegou que a divulgação das metas a causou constrangimento e problemas emocionais, levando-a a se afastar do trabalho.

O relator ressaltou que a cobrança de metas integra o direito do empregador e que apenas situações de humilhação ou tratamento degradante configuram assédio moral. Ele também destacou que o banco apresentou políticas de prevenção ao assédio, o que reforçou a decisão do tribunal.

Veterinário que torturou empregado é condenado a pagar cerca de R$ 1 milhão em indenizações

O caso envolve dois processos judiciais. Em uma ação individual, um trabalhador recebeu R$ 636 mil em indenizações. O veterinário e suas empresas também foram condenados a pagar R$ 350 mil em danos coletivos em uma ação do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS).

O juiz Eduardo Batista Vargas, da Vara do Trabalho de Farroupilha (RS), condenou o veterinário e suas empresas a pagar quase R$ 1 milhão em indenizações por agressões brutais que ocorreram em 2021. Na ação individual, o trabalhador ganhou direito a vínculo de emprego, verbas rescisórias e indenizações que incluem R$ 350 mil por dano moral, R$ 179,8 mil por perda de capacidade de trabalho, R$ 16,3 mil por perda temporária de função digestiva, R$ 60 mil para tratamentos e R$ 30 mil por dano estético. A condenação total de R$ 350 mil em danos coletivos será destinada a projetos sociais.

Ambas as partes já recorreram da decisão na ação individual. No entanto, o réu perdeu o prazo para recorrer na ação civil pública. Além das condenações na esfera trabalhista, o réu já foi sentenciado a 42 anos e 10 meses de prisão por outros crimes, incluindo tentativa de homicídio.

Os crimes aconteceram em agosto de 2021, quando o empregador suspeitou que o trabalhador tinha furtado R$ 20 mil. O trabalhador foi brutalmente agredido em uma série de torturas para obter uma confissão, resultando em ferimentos graves. Após ser resgatado, ele foi novamente sequestrado e passou por mais torturas em um estabelecimento do empregador. As agressões causaram danos físicos e psicológicos severos não apenas ao trabalhador, mas também à sociedade, devido à gravidade das ações.

STF uniformiza regras para licença parental no serviço público civil e militar de Santa Catarina

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu regras sobre licenças maternidade, paternidade e adotante para servidores civis e militares em Santa Catarina. Essa decisão garante tratamento igual para todos os servidores e busca proteger o melhor interesse da criança.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 27 ações no STF, incluindo a ADI 7524, para contestar leis estaduais que diferenciavam as licenças parentais em relação ao modelo federal. A PGR argumentou que as leis estaduais não eram justas em relação às licenças.

Com a nova decisão, a licença-maternidade de 180 dias começará na alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, garantindo mais tempo de convívio em internações. O Tribunal também determinou que pais, independente do vínculo com a administração pública, têm direito à licença-paternidade igual ao das mães, especialmente em casos como morte da mãe.

A licença-paternidade foi fixada em 15 dias para todos os servidores. Servidores temporários e comissionados também terão os mesmos direitos de licença-adotante que os efetivos. O STF invalidou partes da lei que permitiam a exoneração de gestantes temporárias ou comissionadas.

Empresa agroflorestal é condenada em R$ 4 milhões por assédio eleitoral em 2022

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o assédio eleitoral na Mejer Agroflorestal Ltda. em Bonito (PA), durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. O tribunal atendeu a um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), restabelecendo condenações da primeira instância, que incluíam R$ 4 milhões por danos morais coletivos e a obrigação de comunicar internamente sobre o direito ao voto livre.

Segundo a ação civil pública, a Mejer, uma das maiores empresas do setor de palma no Brasil, influenciava cerca de 1.800 funcionários em um município pequeno. Entre os dois turnos eleitorais, surgiram denúncias de que os trabalhadores eram pressionados a votar em um candidato apoiado pela empresa. Uma coordenadora de recursos humanos enviou mensagens a um grupo de WhatsApp com aprendizes, mencionando possíveis demissões caso o candidato da oposição vencesse.

O MPT documentou que funcionários relataram que reuniões da empresa discutiam a relação entre emprego e a vitória do candidato à reeleição. O tribunal de primeira instância considerou a situação como assédio eleitoral, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, alegando que a mensagem era opinião pessoal, sem ameaça explícita.

O relator, ministro Augusto César, argumentou que o tribunal inferior ignorou a diferença de poder nas relações de trabalho e o caráter intimidador da mensagem. Ele também ressaltou a gravidade da questão entre aprendizes jovens, que merecem proteção especial. O assédio incluía também ambientes digitais e a empresa não tomou medidas corretivas. O recurso do MPT foi aceito, renovando as determinações iniciais e enviando o caso ao Ministério Público do Estado do Pará por possíveis crimes eleitorais.

Mutirão Nacional de negociação de dívidas bancárias começa em 1º de novembro

Começa hoje, 1º de novembro, o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, realizado em parceria pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Central, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons. O objetivo é ajudar consumidores a negociar suas dívidas e melhorar suas finanças.

Mais de 160 instituições financeiras estão envolvidas na ação, oferecendo parcelamentos, descontos e taxas de juros reduzidas para o refinanciamento das dívidas. Podem ser negociadas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito consignado que estejam em atraso. As informações sobre os bancos participantes e os canais de negociação estão disponíveis no portal Meu Bolso em Dia Febraban.

Os consumidores podem verificar suas dívidas usando o Registrato, uma plataforma do Banco Central que mostra o relatório de dívidas contraídas. As negociações devem ser feitas diretamente com as instituições ou pelo portal ConsumidorGovBr, sendo necessário ter conta Prata ou Ouro.

Amaury Oliva, da Febraban, afirma que os bancos estão oferecendo condições especiais para ajudar na recuperação financeira dos consumidores. O mutirão vai até 30 de novembro e faz parte de uma iniciativa de cooperação entre a Febraban e o Banco Central, com o objetivo de promover educação financeira e prevenir endividamento excessivo.

Paralelamente, a Serasa está promovendo o Feirão Serasa Limpa Nome, que permite o pagamento de dívidas não bancárias com descontos, envolvendo empresas de varejo e serviços. Também é possível negociar dívidas em agências dos correios.

A Febraban tem uma longa história de ações de educação financeira. Para apoiar os consumidores, foi criado o Portal Meu Bolso em Dia, que já teve mais de 70 milhões de acessos, com recursos educacionais digitais e interativos. A Febraban também lidera parcerias e ações que promovem o conhecimento financeiro e ajudam a população a melhorar sua relação com o dinheiro.