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Ibovespa fecha em queda, dólar recua e petróleo encerra junho com pior trimestre desde 2020

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em baixa. O Ibovespa devolveu parte dos ganhos recentes, enquanto o dólar comercial fechou em queda frente ao real. No mercado internacional, o petróleo concluiu junho com forte desvalorização, registrando o pior desempenho trimestral desde 2020, em meio ao alívio das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

O principal índice da Bolsa brasileira recuou 0,68%, encerrando o dia aos 172.024,12 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa oscilou entre a máxima próxima da estabilidade, em 173.205 pontos, e a mínima de 170.538 pontos, quando chegou a registrar queda de 1,54%. O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 22,11 bilhões.

Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 6,76% em 2026. No fechamento do mês de junho, o desempenho foi negativo em 1,01%, refletindo a volatilidade observada ao longo das últimas semanas.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa, com recuo de 0,60%, aos 174.685 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 176.135 pontos e a mínima de 173.070 pontos, acompanhando o movimento de cautela predominante na renda variável.

No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,22%, cotado a R$ 5,1625 na compra e R$ 5,1630 na venda. O recuo da moeda norte-americana ocorreu apesar da aversão ao risco observada na bolsa, refletindo movimentos do mercado internacional e ajustes nas posições dos investidores.

O dólar paralelo apresentou desvalorização ainda mais acentuada, recuando 2,0% e encerrando o dia cotado a R$ 5,19 na compra e R$ 5,29 na venda.

No mercado internacional, o petróleo fechou junho consolidando um dos períodos mais fracos dos últimos anos. A retirada do chamado "prêmio de guerra", impulsionada pelos avanços nas negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã, levou a commodity ao pior desempenho trimestral desde 2020.

O barril do Brent, referência internacional, encerrou o mês sendo negociado na faixa entre US$ 72 e US$ 73, enquanto o WTI, referência norte-americana, permaneceu abaixo da marca de US$ 70 por barril. A expectativa de maior oferta global e a redução das preocupações com interrupções no fornecimento contribuíram para a forte desvalorização da commodity ao longo do trimestre.

O último pregão de junho foi marcado por ajustes nos mercados brasileiros. Enquanto a bolsa encerrou o mês em queda e o dólar apresentou leve recuo, o comportamento do petróleo reforçou a mudança de percepção dos investidores em relação ao cenário geopolítico internacional. A partir de julho, as atenções se voltam para os próximos indicadores econômicos e para as decisões de política monetária, fatores que deverão continuar influenciando o desempenho dos ativos nos mercados doméstico e global.

STJ cancela dois temas repetitivos sobre contribuição previdenciária patronal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar os Temas Repetitivos 479 e 739, que tratavam da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e salário-maternidade. O ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a natureza remuneratória do terço de férias e a incidência da contribuição previdenciária. Ele destacou que a controvérsia passou a ser considerada constitucional pelo STF, o que invalidou a manutenção das teses do STJ. O STF também declarou inconstitucional a contribuição sobre o salário-maternidade, superando o entendimento anterior do STJ. Bellizze afirmou que não cabe ao STJ reproduzir teses constitucionais do STF, pois isso poderia gerar conflitos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

APAEs estão autorizadas a utilizarem imagens ilustrativas em campanhas de filantropia premiável

A Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) pode usar imagens em campanhas publicitárias de títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O tribunal concluiu que a Susep excedeu seu poder ao proibir essa publicidade. A APAEs argumentou que mais de 90% dos fundos para projetos sociais vêm dessas campanhas e a proibição diminuiria a arrecadação vital para serviços assistenciais. O relator destacou que a regulamentação da Susep não pode impor restrições não previstas. A decisão foi unânime e permite o uso de imagens, desde que se informe claramente que o prêmio será em dinheiro.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Estado é condenado por conduzir mulher na mesma viatura que seu marido e agressor

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaramirim condenou o Estado de Santa Catarina a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma mulher vítima de violência doméstica. A mulher foi levada à delegacia com seu agressor na mesma viatura policial, o que violou sua dignidade e foi considerado revitimização. O episódio aconteceu em abril de 2023. O Estado argumentou que os policiais cumpriram a lei, mas o juiz ressaltou que a legalidade não justificava a situação a que a mulher foi submetida. A condenação foi baseada na gravidade da falha do Estado e na vulnerabilidade da vítima, que precisava de cuidados médicos especiais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Mulher indenizará ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara, condenando uma mulher a pagar R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais ao seu ex-companheiro devido a uma falsa imputação de paternidade. O autor registrou a criança acreditando que era seu filho, mas depois soube que a gravidez era resultado de um relacionamento casual da mulher com outro homem, que pediu um exame de DNA ao notar semelhança com a criança.

O desembargador Pastorelo Kfouri destacou que a situação afetou a dignidade e a honra do autor, que assumiu responsabilidades como pai. Ele afirmou que a omissão da genitora feriu os deveres de boa-fé nas relações familiares. Foi ressaltado que a responsabilização patrimonial da mãe não impede a proteção dos direitos do menor. O pai biológico não foi condenado, pois não houve prova de sua participação na omissão. O julgamento foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)05/26R$ 2.610,76 1,20202%5,53983%
CUB-RS (R8N)05/26R$ 2.842,11 3,95026%8,72226%
CUB-SC (R8N)06/26R$ 2.745,26 2,54016%4,13505%
CUB-SP (R8N)05/26R$ 2.172,71 2,01973%4,17266%
ICV (DIEESE)04/260,29% 2,65331%3,47605%
IGP-10 (FGV)06/26-0,30% 3,16055%2,13989%
IGP-DI (FGV)05/260,87% 3,80818%2,52140%
IGP-M (FGV)06/26-0,50% 3,27630%3,17770%
INCC-10 (FGV)06/260,92% 3,95173%6,61872%
INCC-DI (FGV)05/260,88% 3,46545%6,68149%
INCC-M (FGV)06/260,85% 4,05494%7,72667%
INPC (IBGE)05/260,65% 3,36353%4,42085%
IPA-10 (FGV)06/26-0,71% 3,06393%0,98245%
IPA-DI (FGV)05/260,95% 4,22890%1,49350%
IPA-M (FGV)06/26-0,97% 3,17143%2,32613%
IPCA (IBGE)05/260,58% 2,60427%5,17480%
IPC (FIPE)05/260,45% 1,91401%3,63689%
IPC (IEPE)05/260,73% 2,96377%6,67191%
IPCA-E (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPCA-15 (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPC-10 (FGV)06/260,56% 3,07666%4,19392%
IPC-DI (FGV)05/260,60% 2,62413%4,10765%
IPC-M (FGV)06/260,47% 3,16966%4,30930%
IPP (IBGE)05/26-0,30% 4,91420%2,08777%
IVAR (FGV)05/260,33% 2,21902%5,43784%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)05/261,07% 5,65355%14,75204%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Indicador de Incerteza da Economia sobe em junho

O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas aumentou 0,4 ponto em junho, alcançando 111,3 pontos. Na média trimestral, o indicador caiu 1,2 ponto, chegando a 113,1 pontos. O aumento em junho foi influenciado pelo componente de Expectativa, que atingiu o maior nível desde dezembro de 2024. Essa alta reflete incertezas em relação a variáveis macroeconômicas, especialmente a taxa de juros. Fatores externos, como tensões geopolíticas e o fenômeno El Niño, e fatores internos, como medidas de estímulo ao consumo, influenciam essa incerteza. O componente de Mídia caiu 0,5 ponto para 109,3 pontos, enquanto o componente de Expectativas subiu 3,7 pontos para 114,5 pontos.

Fonte: FGV IBRE

IPP cai 0,30% em maio, sob impacto do setor de alimentos

Em maio de 2026, os preços da indústria tiveram uma variação de -0,30% em comparação a abril, revertendo a variação positiva de 2,62% de abril em relação a março. No acumulado dos últimos 12 meses, a variação chegou a 1,99%, enquanto nos primeiros cinco meses de 2026, a variação foi de 4,80%. Os dados são do Índice de Preços ao Produtor (IPP) do IBGE. Sete das 24 atividades industriais mostraram quedas nos preços. As maiores variações foram nas indústrias extrativas (-5,90%) e no setor alimentício, que influenciou negativamente o índice geral com uma queda de 2,05%. No acumulado do ano, outros produtos químicos apresentaram a maior variação, de 20,28%.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Banco Central divulga Estatísticas Fiscais

O setor público consolidado teve um déficit primário de R$56,1 bilhões em maio, superior ao de R$33,7 bilhões em maio de 2025. O déficit de R$149,0 bilhões em doze meses corresponde a 1,14% do PIB. Os juros nominais somaram R$107,5 bilhões em maio de 2026, com um total de R$1.111 bilhões em doze meses, representando 8,48% do PIB. O déficit nominal foi de R$163,7 bilhões em maio, totalizando R$1.260 bilhões em doze meses, equivalente a 9,62% do PIB. A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 67,9% do PIB, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral chegou a 81,1% do PIB.

Fonte: Banco Central do Brasil

Bolsa abre em queda, dólar avança e petróleo opera com leve recuo no mercado internacional

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira em tom mais cauteloso. A bolsa abriu em queda, o dólar voltou a registrar leve valorização frente ao real e os preços internacionais do petróleo operavam em baixa moderada, refletindo um ambiente de menor apetite por risco entre os investidores.

Por volta das 10h30, o Ibovespa recuava 0,65%, aos 172.074 pontos. O movimento indica realização de lucros após a recuperação observada nas últimas semanas, além da expectativa do mercado por novos indicadores econômicos capazes de orientar os próximos passos dos investidores.

No mercado de câmbio, o dólar comercial subia 0,17%, sendo negociado a R$ 5,1875 para venda. A leve valorização da moeda norte-americana acompanha um cenário de cautela nos mercados globais, com investidores ajustando posições diante das perspectivas para a política monetária e o crescimento da economia mundial.

No mercado internacional de commodities, o petróleo operava em leve queda. O barril do Brent, referência global, era negociado próximo de US$ 73,60, oscilando entre US$ 72 e US$ 74 por barril ao longo da sessão.

A cotação representa um movimento de acomodação após a recuperação registrada no pregão anterior, mantendo a commodity em um patamar considerado mais equilibrado diante da melhora das perspectivas para a oferta global e da redução das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

No mercado doméstico, a conversão do preço internacional indica um valor aproximado de R$ 380,00 por barril, servindo como referência para a formação dos preços internos e para o acompanhamento do setor de petróleo e gás.

A abertura desta terça-feira reflete um ambiente de maior prudência por parte dos investidores. Enquanto a bolsa devolve parte dos ganhos recentes e o dólar registra leve alta, o petróleo permanece relativamente estável, sinalizando que o mercado continua atento aos desdobramentos da economia global e aos indicadores que serão divulgados ao longo da semana.

STJ afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a usucapião familiar não pode ser reconhecida para imóveis urbanos com área total superior a 250 m², mesmo que o pedido seja apenas sobre uma parte do bem. A decisão nega o recurso de uma mulher que queria adquirir parte de um imóvel de 360 m² onde morava. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já afirmava que o limite de 250 m² se aplica à metragem total. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a usucapião familiar se aplica a imóveis pequenos e que ampliar esse limite seria uma fraude à norma. O número do processo é mantido em segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do TJRS confirmou a desativação da conta de um motorista da Uber por comportamento inadequado e rejeitou o pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes. Após a desativação, o motorista alegou que o bloqueio foi indevido e pediu a reativação da conta, afirmando que não podia trabalhar. A Uber defendeu que a desativação se deu por queixas de passageiros, incluindo comportamentos invasivos. O relator Maurício Ramires afirmou que a plataforma agiu dentro de seus direitos e não houve ato ilícito, afastando a indenização. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Justiça nega restituição de ICMS de combustível roubado

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de um posto de combustíveis para ser reembolsado pelo ICMS de uma carga roubada. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Formiga, que disse que o roubo não extingue a obrigação de pagar o imposto, conforme a Lei Complementar nº 192/2022, que prevê a incidência do ICMS apenas uma vez na cadeia de comercialização.

O posto, que teve a carga roubada em novembro de 2023, argumentou que o crime impediu a "circulação" do produto e pediu a devolução de R$ 22.080. O Estado defendeu que a cobrança foi legal no momento da saída da carga. O relator, desembargador Fabio Torres De Sousa, afirmou que a cobrança era devida e que os riscos econômicos devem ser geridos por seguros, não através da devolução do imposto. Ele disse ainda que a decisão do STF citada não se aplicava ao caso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TRT-MG determina devolução de descontos salariais por furto de celular corporativo

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram por unanimidade que uma empresa de assistência técnica deve restituir ao empregado os R$ 1.850,00 descontados de seu salário devido ao furto de um celular corporativo. Apesar da negligência do empregado, não havia prova de autorização contratual para os descontos. A decisão foi de relatoria do desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho.

O trabalhador registrou um boletim de ocorrência, indicando que deixou o celular sobre o painel do veículo, o que facilitou o furto. A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Betim inicialmente negou o pedido de restituição. Contudo, o colegiado decidiu a favor do trabalhador, destacando que a legislação exige previsão contratual para descontos por culpa do empregado. A empresa não compareceu à audiência, resultando na falta de provas para justificar o desconto. As partes chegaram a um acordo com prazo até setembro de 2026.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Exposição a agentes biológicos no trabalho rural é hipótese de adicional de insalubridade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reafirmou que a exposição a agentes biológicos no trabalho rural, conforme o Anexo 14 da NR-15, caracteriza insalubridade. Um trabalhador da suinocultura teve insalubridade reconhecida em grau médio por realizar atividades como limpeza de baias e contato com resíduos orgânicos. Ele recorreu, pedindo reconhecimento em grau máximo, alegando contato com fezes e cadáveres de animais e falta de fiscalização.

O relator, desembargador Marcelo Pedra, destacou que a insalubridade requer prova técnica, e o laudo constatou contato com resíduos, mas a classificação em grau máximo exigiria contato com animais doentes, o que não foi comprovado. A decisão foi manter o grau médio, considerando as condições da atividade rural. O recurso foi negado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça concede indenização de R$ 50 mil a operadora de caixa impedida de usar o banheiro

Uma rede de supermercados nos estados do Paraná e São Paulo foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil a uma ex-operadora de caixa. O motivo foi a humilhação sofrida por ela ao se urinar no trabalho, devido à proibição de ir ao banheiro. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

O processo começou na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que inicialmente indeferiu o pedido da trabalhadora, alegando que não havia prova de que a empresa causou a situação constrangedora. A sentença de primeira instância considerou o tempo de espera de 15 minutos razoável, dada a natureza do trabalho, e indicou que não houve dano à saúde da operadora.

Após a rejeição, a ex-operadora apelou, ressaltando que trabalhou com roupas molhadas. O supermercado defendeu-se, afirmando que não havia registros das situações alegadas. O relator, desembargador Ricardo Tadeu, utilizou o Princípio da Primazia da Realidade, reconhecendo que a documentação não sempre reflete os fatos reais. Ele destacou que o tempo de espera poderia desrespeitar os limites físicos humanos. A 4ª Turma, então, decidiu conceder a indenização de R$ 50 mil, considerando a gravidade dos fatos e a responsabilidade da empresa. Essa decisão ainda pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Ibovespa fecha praticamente estável, dólar avança e petróleo recupera parte das perdas da semana passada

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira sem uma direção definida. O Ibovespa fechou praticamente estável, enquanto o dólar registrou leve alta frente ao real. No mercado internacional, os preços do petróleo voltaram a subir, recuperando parte das perdas acumuladas na semana anterior em meio aos desdobramentos diplomáticos e às tensões persistentes no Oriente Médio.

O principal índice da Bolsa brasileira encerrou a sessão com leve recuo de 0,05%, aos 173.205,35 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa atingiu máxima de 173.892 pontos, alta de 0,34%, e mínima de 172.393 pontos, queda de 0,52%. O volume financeiro movimentado na B3 foi de R$ 13,92 bilhões.

Apesar da leve queda no dia, o índice segue acumulando valorização de 7,50% em 2026. No mês, a variação permaneceu negativa em 0,33%, indicando estabilidade após a recuperação observada nos últimos pregões.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro encerrou em baixa de 0,18%, aos 175.940 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 177.310 pontos e a mínima de 174.990 pontos, refletindo um ambiente de cautela entre os investidores.

No mercado de câmbio, o dólar comercial subiu 0,13%, fechando cotado a R$ 5,1738 na compra e R$ 5,1743 na venda. A valorização foi moderada, em linha com o comportamento da moeda norte-americana no exterior.

O dólar paralelo apresentou alta mais expressiva, de 0,82%, encerrando o dia cotado a R$ 5,29 na compra e R$ 5,39 na venda.

No mercado internacional de commodities, os preços do petróleo fecharam em alta, recuperando parte das perdas registradas na semana passada. O movimento foi impulsionado pela combinação de desdobramentos diplomáticos e da permanência de incertezas geopolíticas no Oriente Médio.

O barril do Brent, referência internacional negociado na ICE de Londres, avançou 1,80%, encerrando o dia cotado a US$ 73,91. Já o WTI, referência norte-americana negociada na Nymex, subiu 2,20%, fechando a US$ 70,75 por barril.

A recuperação das cotações interrompe parte do movimento de queda observado nos últimos dias, embora os preços permaneçam significativamente abaixo dos níveis registrados durante o período de maior tensão na região.

O primeiro pregão da semana foi marcado por um cenário de equilíbrio. A estabilidade do Ibovespa, a leve alta do dólar e a recuperação do petróleo indicam que os investidores seguem atentos ao cenário internacional, especialmente aos desdobramentos geopolíticos e à divulgação de novos indicadores econômicos, que deverão continuar orientando o comportamento dos mercados nos próximos dias.

Notícia Siscomex Importação nº 064/2026

Inclusão de Fundamento Legal - Regime Tributário de RETID

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) informa que foram criados novos fundamentos legais para entidades com fins lucrativos nas importações por Duimp sob o regime tributário de Retid, de acordo com a LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026. Os novos fundamentos são: 1400 - RETID para IPI e 1403 - RETID para PIS e COFINS. O fundamento 1401, que deve ser usado apenas por entidades sem fins lucrativos, teve sua descrição ajustada.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

83% das transações bancárias são feitas pelos canais digitais, sendo 78% pelo celular

Oitenta e três por cento das transações bancárias no Brasil são feitas por canais digitais, como celular e internet banking. O mobile banking cresceu 169% nos últimos cinco anos, com 187,5 bilhões de transações. Em 2025, 240,8 bilhões de transações foram realizadas, com 78% delas pelo celular, um aumento de 11% em relação ao ano anterior. A Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026, realizada pela Deloitte, destacou que 76% dos usuários digitais são heavy users, que fazem mais de 80% de suas transações online. O Pix também tem crescido, com um aumento de 19% no mobile banking e 53% no internet banking, sendo que 80% das transações via Pix foram instantâneas.

Os investimentos em tecnologia no setor bancário cresceram 58% nos últimos cinco anos, com uma previsão de R$ 50,4 bilhões para 2026. A cibersegurança é prioridade para todos os bancos, que estão investindo em talentos e treinamentos. A pesquisa aponta que Cloud e Inteligência Artificial Generativa são focos principais do orçamento. Embora a IA esteja presente, 60% das instituições estão em fases iniciais de adoção.

A pesquisa foi realizada com 25 bancos, representando 85% dos ativos do setor, e uma segunda fase incluiu 23 bancos, cobrindo 82% dos ativos.

Fonte: Federação Brasileira de Bancos

Dívida Pública sobe 2,66% em maio e supera R$ 9 trilhões

A Dívida Pública Federal (DPF) aumentou em maio, passando de R$ 8,798 trilhões em abril para R$ 9,033 trilhões, uma alta de 2,66%. Em agosto do ano passado, a dívida já havia superado R$ 8 trilhões. O aumento está dentro do previsto, segundo o Plano Anual de Financiamento (PAF), que projeta que a DPF deve ficar entre R$ 9,7 trilhões e R$ 10,3 trilhões até o final de 2026. O prazo médio da DPF caiu de 4,12 para 4,07 anos.

No mês passado, foram emitidos R$ 135,61 bilhões em títulos e a Selic, que começou o ano em 15%, está agora em 14,25%. A Dívida Pública Federal externa (DPFe) subiu 1,28%, alcançando R$ 340,49 bilhões, impulsionada pela alta do dólar.

O colchão de liquidez da Dívida Pública aumentou de R$ 1,091 trilhão para R$ 1,211 trilhão, cobrindo 9,14 meses de vencimentos. A composição da DPF variou, com títulos vinculados à Selic aumentando para 48,99%. Os detentores da DPF incluem instituições financeiras (31,54%), fundos de pensão (22,92%) e não-residentes (10,14%). A participação dos não residentes caiu de 10,38% em abril.

Fonte: Agência Brasil

Saldo da carteira de crédito deve crescer 0,8% em maio, com concentração em recursos direcionados

A Pesquisa Especial de Crédito da Febraban indica que os recursos para famílias devem aumentar 0,7% em maio, impulsionados pelo crédito imobiliário. A carteira total de crédito deve crescer 0,8% no mês, com uma aceleração anual de 9,3% para 9,6%. O crédito direcionado deve avançar 1,0% no mês, com crescimento anual de 12,2% para 12,9%, liderado por Pessoas Jurídicas.

A carteira com recursos livres deve aumentar 0,7%, sendo a expansão anual estável em 7,1%. Acredita-se que o ritmo de expansão do crédito permanece alto, mas concentrado nas linhas direcionadas devido a programas governamentais. As concessões de crédito devem recuar 2,2% em maio, com crescimento anual de 9,6%, principalmente para famílias (+12,6%) e empresas (+6,2%).

Fonte: Federação Brasileira de Bancos

Pleno do TRT-SC cancela item da Súmula 108 sobre intervalo entre jornadas

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu, em reunião no dia 29/6, cancelar o item 1 da Súmula 108, que tratava do pagamento devido quando não se respeita o período mínimo de descanso entre jornadas de trabalho. A decisão foi aprovada por nove votos a três.

A Súmula 108 abrangia situações onde os trabalhadores não recebiam o descanso mínimo de 35 horas, como estipulado pela legislação. O item 1 determinava que o empregador deveria pagar horas extras por esse descumprimento. No entanto, a Comissão Gestora concluiu que essa interpretação não se sustentava mais após a promulgação da Lei nº 13.467, de 11 de novembro de 2017, que alterou o pagamento para ser indenizatório. Após o cancelamento, permanece o item 2 da súmula, que esclarece que o pagamento por descumprimento não é duplicidade em relação às horas trabalhadas.

"00108: INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS - 11 HORAS (ART. 66 DA CLT) + 24 HORAS (ART. 67 DA CLT). INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO SUPRIMIDO PAGO COMO SOBREJORNADA, SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DAS HORAS LABORADAS EM SOBREJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ”BIS IN IDEM” PELO PAGAMENTO DECORRENTE DA REDUÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO E DAS HORAS TRABALHADAS EM SOBREJORNADA. FATOS JURÍDICOS DISTINTOS.

I - O desrespeito ao intervalo mínimo intersemanal de 35 horas, resultado da soma do intervalo interjornadas de 11 horas previsto no art. 66 da CLT e do intervalo intersemanal de 24 horas previsto no art. 67 da CLT, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e de que trata a Súmula n. 110 do TST, devendo ser paga a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do adicional de horas extras convencional ou legal e dos reflexos nas demais parcelas de caráter salarial, sem prejuízo da remuneração do labor em sobrejornada (com adicional de 100% no caso das horas laboradas em dia de repouso semanal remunerado não compensado regularmente)

II - Não configura “bis in idem” o pagamento do labor em sobrejornada e, também como horas extraordinárias, dos períodos intervalares suprimidos, uma vez que os fatos jurídicos que justificam os pagamentos são distintos - supressão de período de intervalo mínimo legal e trabalho em sobrejornada em dia destinado ao repouso semanal remunerado."

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)05/26R$ 2.610,76 1,20202%5,53983%
CUB-RS (R8N)05/26R$ 2.842,11 3,95026%8,72226%
CUB-SC (R8N)06/26R$ 2.745,26 2,54016%4,13505%
CUB-SP (R8N)05/26R$ 2.172,71 2,01973%4,17266%
ICV (DIEESE)04/260,29% 2,65331%3,47605%
IGP-10 (FGV)06/26-0,30% 3,16055%2,13989%
IGP-DI (FGV)05/260,87% 3,80818%2,52140%
IGP-M (FGV)06/26-0,50% 3,27630%3,17770%
INCC-10 (FGV)06/260,92% 3,95173%6,61872%
INCC-DI (FGV)05/260,88% 3,46545%6,68149%
INCC-M (FGV)06/260,85% 4,05494%7,72667%
INPC (IBGE)05/260,65% 3,36353%4,42085%
IPA-10 (FGV)06/26-0,71% 3,06393%0,98245%
IPA-DI (FGV)05/260,95% 4,22890%1,49350%
IPA-M (FGV)06/26-0,97% 3,17143%2,32613%
IPCA (IBGE)05/260,58% 2,60427%5,17480%
IPC (FIPE)05/260,45% 1,91401%3,63689%
IPC (IEPE)05/260,73% 2,96377%6,67191%
IPCA-E (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPCA-15 (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPC-10 (FGV)06/260,56% 3,07666%4,19392%
IPC-DI (FGV)05/260,60% 2,62413%4,10765%
IPC-M (FGV)06/260,47% 3,16966%4,30930%
IPP (IBGE)04/262,63% 5,22989%1,15598%
IVAR (FGV)05/260,33% 2,21902%5,43784%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)05/261,07% 5,65355%14,75204%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Sondagem de Serviços: Confiança avançou pela segunda vez consecutiva em junho

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE cresceu 2,1 pontos em junho, atingindo 90,8 pontos, o maior nível desde janeiro de 2026. Na média móvel trimestral, o índice mostra uma tendência de alta de 0,8 ponto, com 89,1 pontos. A confiança aumentou pela segunda vez por causa da recuperação das expectativas e da percepção melhorada sobre a situação atual. A redução da incerteza externa ajudou, mas os juros altos e o endividamento das famílias ainda geram cautela, segundo Stéfano Pacini, economista do IBRE.

Fonte: FGV IBRE

IGP-M cai 0,50% em junho

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,50% em junho, após uma alta de 0,84% em maio. Acumula alta de 3,27% no ano e 3,16% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,97%, em contraste com a alta de 0,91% anterior. Os preços de bens finais subiram apenas 0,23%. O IPC subiu 0,47% em junho, mas menos que 0,61% do mês anterior, com cinco das oito classes de despesa apresentando recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) aumentou 0,85%, acima dos 0,77% de maio, com variações distintas entre seus grupos.

Fonte: FGV IBRE

Sondagem do Comércio: Confiança voltou a subir em junho

O Índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em junho, atingindo 85,1 pontos. Apesar disso, é preciso ter cautela, pois a leve melhora não compensa a queda anterior. Quatro dos seis segmentos pesquisados tiveram queda, refletindo um ambiente desafiador para o comércio. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) aumentou 0,9 ponto, mas o Volume de demanda atual caiu. No trimestre, o ICOM registrou uma queda de 2,6 pontos e o ISA-COM teve a sexta queda consecutiva, indicando dificuldades na recuperação do setor.

Fonte: FGV IBRE

Notícias Siscomex Importação nº 063/2026

A partir de 29/06/2026, haverá mudanças no tratamento administrativo e nos atributos das importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul. As alterações incluem a inclusão do tratamento administrativo “NCM/Destaque” para o código 31055100, que abrange adubos contendo nitrato de amônio com concentração acima de 70%.

No Portal Único Siscomex, haverá a inclusão do código 31055100 ao atributo ATT_15900, "Produto Controlado pelo Exército". As importações catalogadas com “Sim” para ATT_15900 precisarão do tratamento administrativo “Requer LPCO” I1164. O importador deve registrar o LPCO correspondente. Produtos com “Não” para ATT_15900 estarão sob monitoramento da DFPC. Esta Notícia Siscomex foi publicada a pedido da DFPC.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Demanda interna por bens industriais avança 0,8% em abril

O Indicador Ipea Mensal de Consumo Aparente de Bens Industriais subiu 0,8% de março a abril. Isso ocorreu devido a um aumento de 1,4% na produção interna e 0,5% nas importações. No trimestre encerrado em abril, houve crescimento de 3,5% em relação ao anterior. A demanda por bens industriais caiu 0,1% em doze meses. Bens intermediários tiveram alta de 0,9%, enquanto bens de capital e consumo duráveis caíram. Dez dos 22 segmentos da indústria avançaram, com destaque positivo em petróleo e vestuário, mas a metalurgia teve queda de 11,6%. Em comparação anual, dez segmentos cresceram, especialmente farmoquímicos e móveis.

Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Lei garante direitos para pessoas com diabetes tipo 1

A Lei 15.439, de 2026, dispôs sobre os direitos das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e busca promover sua participação plena na sociedade. Ela garante a essas pessoas, sem necessidade de avaliação biopsicossocial, o uso de glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose, insulina, bombas de insulina e outros insumos necessários ao tratamento no trabalho. Também assegura pausas durante a jornada de trabalho para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos. A lei permite adaptações na jornada de trabalho para pais ou responsáveis que acompanham o tratamento.

Bolsa abre em alta moderada, dólar fica estável e petróleo registra leve valorização

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira com desempenho positivo. O Ibovespa operava em leve alta, enquanto o dólar comercial permanecia praticamente estável frente ao real. No mercado internacional, os preços do petróleo apresentavam discreta valorização após os fortes ajustes registrados nas últimas semanas.

Por volta das 10h30, o principal índice da Bolsa brasileira avançava 0,20%, alcançando 173.635 pontos. O movimento reflete um início de semana de cautela, mas com manutenção do apetite por ativos de risco, em meio à expectativa por novos indicadores econômicos e ao acompanhamento do cenário externo.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,06%, sendo negociado a R$ 5,1704 para venda. A estabilidade da moeda norte-americana demonstra um equilíbrio entre fatores domésticos e internacionais, com investidores atentos às perspectivas para a política monetária nos Estados Unidos e no Brasil.

O mercado de petróleo também iniciou a semana em alta moderada. O barril do Brent, referência internacional, era negociado entre US$ 72,54 e US$ 73,11, registrando valorização diária entre aproximadamente 0,36% e 0,76%. O maior valor observado na sessão foi de US$ 73,11 por barril.

Após a forte queda acumulada nas últimas semanas, os preços da commodity passaram a operar com maior estabilidade, refletindo o ajuste do mercado às recentes mudanças no cenário geopolítico e ao aumento da oferta global de petróleo.

No mercado interno, o barril de petróleo bruto, considerando a paridade de importação utilizada como referência para os preços domésticos, era estimado entre R$ 379,00 e R$ 402,00, conforme a variação do câmbio e dos custos de comercialização.

A abertura desta segunda-feira indica um mercado relativamente equilibrado. A leve alta da bolsa, a estabilidade do dólar e a recuperação moderada do petróleo mostram que os investidores iniciam a semana em compasso de espera, acompanhando os próximos indicadores econômicos e os desdobramentos do cenário internacional, que continuarão influenciando o comportamento dos ativos nos próximos dias.

Boletim Focus interrompe sequência de alta da inflação e mantém IPCA de 2026 em 5,33%

Após 15 semanas consecutivas de elevação nas projeções para a inflação, o mercado financeiro interrompeu a trajetória de alta. O Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira pelo Banco Central, manteve a estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2026 em 5,33%.

Apesar da estabilidade, a projeção permanece acima do teto da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 4,50%, reforçando a expectativa de que o processo de convergência dos preços continuará sendo um desafio para a política monetária.

No cenário dos juros, os analistas mantiveram a previsão de encerramento da taxa Selic em 14,00% ao ano. A manutenção da estimativa indica que o mercado espera apenas mais um corte de 0,25 ponto percentual antes do fim do atual ciclo de flexibilização monetária.

Em relação ao desempenho da economia, as expectativas seguem ligeiramente mais otimistas. A projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) foi revisada de 1,98% para 1,99%, registrando a sexta alta semanal consecutiva.

Já a estimativa para o dólar permaneceu inalterada em R$ 5,20 para o fechamento de 2026.

Perspectivas para os próximos anos

As projeções de médio prazo indicam uma inflação ainda resistente. Para 2027, a expectativa do IPCA passou de 4,15% para 4,17%, enquanto as previsões para 2028 e 2029 permaneceram estáveis em 3,70% e 3,50%, respectivamente.

No caso da taxa Selic, a projeção para 2027 foi mantida em 12,00% ao ano. Já para 2028, os economistas elevaram a expectativa de 10,25% para 10,50%, sinalizando uma percepção de juros estruturalmente mais elevados no horizonte de longo prazo.

As estimativas para o câmbio também apontam leve valorização do dólar nos próximos anos, com expectativa de encerramento em R$ 5,28 em 2027 e R$ 5,35 em 2028.

A manutenção da inflação em patamar elevado, aliada à perspectiva de juros ainda altos, reforça o cenário de cautela do mercado, mesmo diante da melhora gradual das projeções para o crescimento da economia brasileira.

Partido questiona no STF decreto que altera regulamentação do Marco Civil da Internet

O Partido Renovação Democrática (PRD) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7981 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 12.975/2026, que muda a regulamentação do Marco Civil da Internet. O decreto estabelece que uma agência reguladora deve apurar infrações e responsabilizar provedores de internet. O PRD argumenta que o decreto invade a competência da União para legislar sobre direito civil e telecomunicações, institui um novo regime sem base legal e restringe direitos fundamentais, afetando a liberdade de expressão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Tratorista demitido após voltar de internação psiquiátrica deverá ser reintegrado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão de um tratorista da Ouroeste Bioenergia Ltda. foi discriminatória, pois ocorreu após o trabalhador ter sido diagnosticado com depressão grave e ter um histórico de internações. O empregado trabalhou na empresa por cerca de 10 anos e enfrentou sérios problemas de saúde que resultaram em vários afastamentos.

A demissão aconteceu apenas oito dias após sua última internação psiquiátrica, o que evidenciou a discriminação. A empresa, ao se defender, alegou que a doença não era relacionada ao trabalho e que o funcionário estava apto para o serviço no momento da demissão, baseando-se em registros de trabalho sem restrições. No entanto, uma perícia constatou problemas cognitivos e sentimentos depressivos intensos no empregado.

Instâncias anteriores discordaram sobre a natureza discriminatória da demissão. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a depressão é uma doença grave e condenou a empresa a reintegrar o tratorista e a pagar R$ 6 mil em indenização. O relator do TST reforçou que a doença psiquiátrica gera presunção de discriminação, segundo a jurisprudência.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Terceirização durante validade de concurso garante contratação de candidata aprovada em cadastro de reserva

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que garantiu a contratação de uma analista de sistemas do Recife pela Petrobras. A analista foi aprovada em um concurso público de 2012, ficando em 29ª posição, mas não foi chamada, enquanto candidatos até a 14ª colocação foram convocados. Ela alegou que a Petrobras contratou terceirizados para funções que poderiam ser desempenhadas por ela, caracterizando preterição.

O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinaram a contratação da analista, já que a empresa mobilizou terceirizados para atividades relacionadas ao cargo, mesmo com a validade do concurso em vigor. O TRF observou que a Petrobras tinha um contrato com uma empresa de tecnologia para fornecer 15 analistas de infraestrutura júnior, o que evidenciava a necessidade de pessoal.

A Petrobras, em recurso ao TST, argumentou que a analista não tinha direito à convocação, pois sua aprovação gerava apenas expectativa de contratação. O relator enfatizou que, se a empresa contrata terceirizados para atividades do cargo, isso converte a expectativa em direito à nomeação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Apelido ofensivo ligado à mesa de sinuca gera indenização por homofobia em indústria alimentícia

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício a pagar R$ 45 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu homofobia no ambiente de trabalho. O empregado, que atuou como auxiliar de produção e operador de máquina, era alvo de apelidos e piadas ofensivas ligadas a uma mesa de sinuca, causando constrangimento público. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do TRT de Minas Gerais, que destacou a gravidade da conduta e a necessidade de combater a discriminação, especialmente em relação ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.

O trabalhador teve seu apelido pejorativo associado a uma mesa de sinuca na empresa, onde se realizou frequentemente brincadeiras ofensivas. Mesmo com testemunhos confirmando o assédio moral, a empresa negou as ocorrências. O juízo inicial fixou a indenização em R$ 7 mil, mas o trabalhador recorreu para aumentar esse valor. A juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro enfatizou que a homofobia viola direitos fundamentais e que práticas discriminatórias não devem ser toleradas.

Após análise, a indenização foi elevada para R$ 45 mil, considerando a gravidade das condutas. O caso foi encaminhado ao Ministério Público estadual, para investigar possíveis responsabilidades penais. Na sequência, foram iniciadas as fases de execução e conciliação do processo. O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ é um marco dos direitos da comunidade, e ainda existem muitos desafios no mundo do trabalho que exigem políticas de inclusão e respeito à diversidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Operador de estacionamento será indenizado em R$ 10 mil após ser vítima de homofobia em shopping de Itabuna

Um operador de estacionamento de Itabuna receberá R$ 10 mil de indenização após sofrer ataques homofóbicos e ser forçado a trabalhar em condições inadequadas. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e ainda pode ser recorrida. O trabalhador relatou assédio moral e más condições na empresa Administradora Geral de Estacionamentos S.A., responsável pelo estacionamento do Condomínio do Jequitibá Plaza Shopping. A empresa negou as acusações, mas uma testemunha confirmou que o “Estacionamento 1” era considerado um castigo, onde o operador enfrentava sol, chuva e ruídos altos.

A juíza destacou que a falta de proteção antes de junho de 2024 e o tratamento desrespeitoso comprometiam a dignidade do trabalhador, resultando em uma condenação de R$ 5 mil por danos morais. A empresa argumentou que o local era um posto regular e que o roubo entre postos fazia parte da rotina. O trabalhador pediu um aumento na indenização, considerando que a situação ultrapassava os limites do respeito na relação de trabalho. A desembargadora Cristina Azevedo concordou, aumentando o valor da indenização para R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT-CE garante adicional de 40% a bancário exposto a Bisfenol em bobinas de caixa

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) reformou uma sentença da Vara do Trabalho de Eusébio, reconhecendo que um caixa de banco tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). O tribunal constatou que o trabalhador estava exposto ao Bisfenol (BPA/BPS), um produto químico nas bobinas de papel térmico usadas na impressão de extratos bancários, que pode ser cancerígeno.

O acórdão, datado de 18 de junho de 2026, foi relatado pelo desembargador Carlos Alberto Trindade Rebonatto. Ele observou que a substância pode ser absorvida pelo organismo e destacou que, mesmo que o Bisfenol não esteja listado na Norma Regulamentadora nº 15, o Anexo 13 prevê o adicional para manipulação de substâncias cancerígenas. O magistrado defendeu que a insalubridade decorre da aplicação da norma à realidade do caso.

A decisão também ressaltou que a avaliação do risco não depende apenas de laudo pericial e que a exposição habitual ao Bisfenol é suficiente para garantir o direito ao adicional. A Turma determinou o pagamento retroativo do adicional sobre o salário mínimo, incluindo férias, 13º salário e FGTS. A instituição não provou a eliminação do uso do papel térmico e foram fixados honorários advocatícios em 15% a favor do reclamante.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT-15 nega indenização a trabalhador picado por aranha

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador que queria indenização por danos morais após ser picado por uma aranha. O trabalhador alegou cerceamento de defesa por causa da negativa de perícia médica, que segundo ele, era precisa para provar o dano físico e o nexo causal do acidente de trabalho. Ele era garçom em uma pousada e sofreu sequelas após a picada durante um transporte da empresa.

A testemunha que o levou ao hospital encontrou a ferida, mas não soube se a picada foi no veículo. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú negou a perícia por não haver pedido de indenização por redução da capacidade laboral. A relatora reconheceu que, apesar de ter pedido nulidade, o autor não reiterou o pedido de perícia na audiência. O colegiado concluiu que não havia prova suficiente do acidente de trabalho, negando a indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT-GO reconhece dispensa discriminatória de motorista com histórico de câncer cerebral

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) considerou discriminatória a demissão sem justa causa de um motorista que voltou ao trabalho após tratamento de câncer cerebral. Por unanimidade, a turma alterou a decisão de primeira instância e condenou a empresa do setor sucroenergético a pagar indenização por danos morais. O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, aplicou o entendimento da Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume a discriminação na demissão de empregados com doenças graves.

O motorista, após cirurgia para remover um glioma, recebeu alta e retornou ao trabalho, mas foi demitido um mês depois. O desembargador destacou que o câncer cerebral é uma doença grave que gera estigma. A empresa não apresentou razões válidas para a demissão e não esperou que o trabalhador se adaptasse totalmente ao retorno ao trabalho. A decisão enfatizou que a demissão causa sofrimento, especialmente em um momento delicado, privando o trabalhador de salário e plano de saúde.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Conduta de gestante leva TRT/MT a validar pedido de demissão e afastar estabilidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, o pedido de demissão de uma empregada gestante que se mudara para outro estado, mesmo sem a homologação sindical, e decidiu que não havia direito à estabilidade provisória. Essa decisão alterou uma sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá que negava a validade da demissão, resultando em indenização à trabalhadora.

A ex-empregada argumentou que a demissão deveria ser anulada por ter ocorrido durante a gestação, sem assistência sindical. A empresa defendeu a validade da demissão, já que a funcionária não trabalhara, e apresentou documentos que comprovavam sua ausência.

O relator, desembargador Tarcísio Valente, destacou que a gestante tem direito à estabilidade provisória, mas nesse caso a falta da homologação se deu por culpa da própria trabalhadora, que não compareceu ao trabalho e se mudou. A Turma considerou válida a demissão e afastou as condenações à empresa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRF4 confirma exigência de cotas de inclusão para participação em licitações públicas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou que empresas que contratam com a Administração Pública devem seguir as cotas legais para a contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes. A decisão veio após um recurso da União que reformou uma sentença que flexibilizava essas exigências. A relatora, desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, afirmou que as normas visam a inclusão social e dignidade humana. A decisão também determina que o cálculo das cotas de aprendizagem deve incluir todas as funções que requerem formação profissional. O acórdão recebeu apoio do Ministério Público do Trabalho e foi unânime.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

Ibovespa sobe 0,76%, dólar recua e petróleo encerra semana com forte queda

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira em alta, com o Ibovespa retomando os 173 mil pontos e o dólar registrando leve queda frente ao real. No cenário internacional, o destaque ficou para o forte recuo dos preços do petróleo, que fecharam a semana acumulando perdas próximas de 10%, refletindo a redução das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

O principal índice da Bolsa brasileira avançou 0,76%, encerrando a sessão aos 173.295,14 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa chegou à máxima de 173.964 pontos, alta de 1,15%, e à mínima de 171.124 pontos, queda de 0,50%. O volume financeiro negociado somou R$ 23,89 bilhões.

Com o resultado, o índice ampliou a valorização acumulada em 2026 para 7,55%. Em junho, o desempenho permaneceu praticamente estável, com leve recuo de 0,28%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo e encerrou em alta de 0,96%, aos 176.285 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 176.905 pontos e a mínima de 173.820 pontos, indicando manutenção do otimismo entre os investidores.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuou 0,20%, fechando cotado a R$ 5,1671 na compra e R$ 5,1676 na venda. A queda da moeda norte-americana refletiu a melhora do sentimento nos mercados internacionais e a redução das apostas em um aperto monetário mais intenso nos Estados Unidos.

O dólar paralelo também registrou leve baixa de 0,28%, encerrando cotado a R$ 5,25 na compra e R$ 5,35 na venda.

No mercado internacional de commodities, os contratos futuros do petróleo fecharam em forte queda. O barril do Brent, referência global, caiu US$ 3,27, ou 4,34%, encerrando a US$ 71,99 na ICE. Já o WTI, referência norte-americana, recuou US$ 2,69, ou 3,74%, fechando a US$ 69,23 por barril na Nymex.

No acumulado da semana, o Brent perdeu quase 10% de seu valor, devolvendo praticamente todos os ganhos registrados durante o período de maior tensão no Oriente Médio. O movimento foi impulsionado pela normalização do tráfego no Estreito de Ormuz, pelo aumento da oferta global de petróleo e pela redução do chamado "prêmio de risco" associado ao petróleo iraniano.

A queda da commodity também repercutiu no mercado brasileiro, especialmente sobre as ações da Petrobras, que permanecem sensíveis às oscilações dos preços internacionais do petróleo.

O encerramento da semana foi marcado por um ambiente mais favorável aos ativos de risco. A valorização da bolsa, a queda do dólar e o recuo expressivo do petróleo refletem a melhora da percepção dos investidores em relação ao cenário geopolítico internacional. Ainda assim, o mercado seguirá atento aos próximos indicadores econômicos e às decisões de política monetária, que continuarão definindo o rumo dos ativos nas próximas semanas.

TJSC confirma doação em vida entre pai e filhos e afasta tese de nulidade e ingratidão

A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou a anulação de um contrato de doação entre pai e filhos. O autor da ação pedia a nulidade do contrato de partilha que envolvia R$ 150 mil e um imóvel em Itá, alegando que sua filha não cumpriu a obrigação de residir com ele e cuidar dele, além de ter agredido-o. O juiz da 4ª Vara Cível de Chapecó considerou a ação improcedente. Em recurso, o autor afirmou que a obrigação da filha era essencial para a doação. O relator ressaltou que a doação não podia ser considerada inoficiosa devido à ilegitimidade do doador e que não havia um acordo claro sobre a exigência de cuidado e coabitação. Além disso, a alegação de ingratidão foi definida como insuficiente, resultando na negativa do recurso e manutenção da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Banco Central divulga Estatísticas do Setor Externo

Em maio de 2026, as transações correntes do balanço de pagamentos apresentaram um déficit de US$3,2 bilhões, ligeiramente melhor que o déficit de US$3,3 bilhões em maio de 2025. O superávit na balança comercial subiu para US$7,0 bilhões, com exportações de US$32,0 bilhões e importações de US$25,1 bilhões. O déficit em serviços aumentou para US$5,2 bilhões, com despesas de telecomunicação e viagens se elevando. O déficit em renda primária ficou em US$5,5 bilhões, com despesas líquidas de lucros e dividendos totalizando US$4,2 bilhões. Os investimentos diretos no país foram de US$8,0 bilhões, e as reservas internacionais chegaram a US$371,1 bilhões, com um aumento de US$4,2 bilhões.

Fonte: Banco Central do Brasil

Sondagem da Indústria: Confiança avançou em junho

O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,0 pontos em junho, atingindo 100,1 pontos, com uma alta em médias móveis trimestrais de 1,1 ponto, para 97,7 pontos. A confiança na indústria mostrou melhora na percepção atual e nas expectativas futuras. A redução da incerteza no Oriente Médio e a estabilização dos preços do petróleo impulsionaram o otimismo entre os empresários. Contudo, a inflação alta e os juros elevados ainda podem limitar o consumo de bens industriais no segundo semestre, segundo o economista Stéfano Pacini.

A confiança subiu em 12 dos 19 setores industriais analisados, refletindo avanços nas avaliações da situação atual e nas expectativas. O Índice de Situação Atual (ISA) subiu 3,4 pontos, chegando a 102,1 pontos, e o Índice de Expectativas (IE) aumentou 2,7 pontos, alcançando 98,3 pontos. O Nível de Utilização da Capacidade Instalada da Indústria (NUCI) cresceu 0,2 ponto percentual, para 83,0%.

Fonte: FGV IBRE

Taxa de desocupação de maio fica em 5,6%, melhor resultado para o mês desde 2012

A taxa de desocupação no Brasil foi de 5,6% entre março e maio de 2026, mantendo-se estável em relação ao trimestre anterior e apresentando uma queda de 0,6 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano passado (6,2%). Este é o menor nível para maio desde 2012. A população desocupada é de 6,1 milhões de pessoas, com uma ligeira queda em relação ao ano passado. Já a população ocupada está em 102,7 milhões, apresentando um aumento de 0,5% no trimestre. O setor privado com carteira assinada mostrou estabilidade, enquanto houve uma queda no número de trabalhadores domésticos, que são 5,4 milhões. O emprego no setor público cresceu 3,6%, mas o rendimento médio caiu. A taxa de subutilização foi de 13,3%, a mais baixa desde 2012. A informalidade atingiu 37,3% da população ocupada, com 38,3 milhões de trabalhadores informais.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Banco Central decreta Liquidação Extrajudicial de Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

O Banco Central decretou hoje, 26 de junho de 2026, a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., localizada em São Paulo (SP). A distribuidora pertence ao segmento S4 da regulação prudencial e possui baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional, com menos de 0,0004% do ativo total e 0,17% dos recursos administrados de terceiros. A liquidação foi motivada pela situação econômico-financeira comprometida e por graves violações às normas legais. O Banco Central tomará medidas para apurar responsabilidades e os bens dos controladores e ex-administradores ficaram indisponíveis.

Fonte: Banco Central do Brasil

Demanda interna por bens industriais avança 0,8% em abril

Na comparação com abril do ano passado, houve um aumento de 3,2%. O Indicador Ipea Mensal de Consumo Aparente de Bens Industriais subiu 0,8% de abril a março, devido ao crescimento de 1,4% na produção interna e 0,5% nas importações. O trimestre encerrado em abril cresceu 3,5% em relação ao anterior, mas a demanda por bens industriais recuou 0,1% no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma alta de 15%, mas o trimestre móvel caiu 2%. O consumo aparente da indústria de transformação caiu 0,1%. Dez dos 22 segmentos da indústria de transformação avançaram, com destaque para derivados de petróleo e vestuário, enquanto a metalurgia caiu 11,6%.

Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Bolsa abre em queda, dólar recua e mercado repercute contas externas do Brasil

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira em clima de cautela. O Ibovespa operava em queda, enquanto o dólar comercial recuava frente ao real, em um dia marcado pela divulgação de dados das contas externas brasileiras e pela redução das expectativas de novos aumentos de juros nos Estados Unidos.

Por volta das 10h19, o Ibovespa recuava para a faixa dos 171,3 mil pontos, refletindo um movimento de realização de lucros após a valorização registrada nos últimos pregões. Os investidores também acompanham o cenário internacional e aguardam novos indicadores econômicos que possam influenciar os mercados.

No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em queda, cotado a R$ 5,167 na compra e R$ 5,173 na venda. O recuo da moeda norte-americana acompanha o movimento observado no exterior, à medida que os investidores passaram a moderar as apostas de novos aumentos de juros pelo Federal Reserve (Fed) até o fim do ano.

No cenário doméstico, o destaque foi a divulgação das contas externas brasileiras. O Brasil registrou déficit em transações correntes de US$ 3,185 bilhões em maio. Apesar do resultado negativo, o desempenho ficou melhor do que o esperado pelo mercado, que projetava um déficit de US$ 4,159 bilhões, segundo levantamento com analistas.

No acumulado dos últimos 12 meses, o déficit em transações correntes corresponde a 2,60% do Produto Interno Bruto (PIB), indicador que segue sendo acompanhado pelos investidores como uma medida da sustentabilidade das contas externas do país.

A abertura desta sexta-feira demonstra um mercado em compasso de espera. A leve queda da bolsa contrasta com o recuo do dólar, enquanto os agentes financeiros avaliam os dados econômicos internos e as perspectivas para a política monetária nos Estados Unidos. Ao longo do dia, a atenção permanecerá voltada para novos indicadores e para o comportamento dos mercados internacionais, fatores que deverão influenciar o desempenho dos ativos brasileiros.

Procedimentos para correção da indicação de Grupo e/ou Classe no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais

A Portaria MTE nº 1.097, de 24 de junho de 2026, estabeleceu procedimentos para as entidades sindicais registradas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) solicitarem a correção de inadequações na indicação de Grupo ou Classe. Grupo refere-se à distinção entre categorias profissionais e econômicas, enquanto Classe abrange a divisão de tipos de representação. O sindicato deve ter cadastro ativo e usar o sistema CNES para registrar a alteração estatutária, enviando a documentação pelo sistema SEI/MTE. Os pedidos devem ser feitos em até 180 dias e ter como objetivo apenas a correção mencionada. Após 240 dias, a Coordenação-Geral notificará as entidades sobre conflitos de filiação, que devem ser regularizados em 30 dias, ou poderão ser excluídos.

Utilização de garantias nas operações de crédito com consignação em folha de pagamento

A Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, alterou a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, permitindo o uso de garantias em crédito com consignação em folha de pagamento, conforme o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. O tomador de crédito pode oferecer em garantia 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo da conta do FGTS para determinadas demissões, e até 100% da multa do FGTS em certos casos. Para contratos existentes, a prestação mensal se converterá em percentual da garantia até 35% das verbas rescisórias, com base em informações do eSocial e do valor da parcela do crédito. As operações podem ser contratadas pela CTPS Digital ou canais das instituições. As autorizações de garantias abrangem operações novas, refinanciamento e portabilidade. O cálculo das verbas rescisórias inclui diversas rubricas. O prazo para repasse das garantias do FGTS é de até 5 dias úteis. A implementação dessas disposições depende de tecnologia e procedimentos a serem divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções relacionadas à inclusão de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no trabalho. Esta decisão, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, visa criar espaço para diálogo sobre punições via Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A suspensão abrange a inclusão de riscos psicossociais na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho, que exige a identificação e gerenciamento desses riscos.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contestou que as novas regras não definem claramente como avaliar esses fatores ou as penalidades aplicáveis. Mendonça observou a importância da NR-1 para prevenir problemas de saúde mental, mas indicou falta de clareza nas condutas esperadas. Ele defendeu uma abordagem conciliatória com participação de várias partes e ressalvou que as diretrizes gerais da norma continuam válidas. Após 90 dias, o processo será reavaliado. A decisão será submetida a referendo do Plenário entre 7 e 18/8/2026.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a absolvição na esfera criminal não fecha automaticamente a ação de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos. Essa decisão ocorreu na continuidade das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236. Os processos analisam mudanças da Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa.

O STF já havia anulado dispositivos que limitavam a atuação dos juízes na análise dos fatos e confirmou a necessidade de dolo para caracterizar a improbidade. A análise de um dispositivo sobre regras de prescrição das sanções está pendente e será retomada na próxima quarta-feira (1º).

Com a nova definição, a ação de improbidade só pode ser encerrada automaticamente em casos excepcionais, como quando a Justiça criminal declara que o fato não existiu, o acusado não foi o autor, ou em casos de legítima defesa, cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Dispensa de bancário que causou acidente fatal na esfera privada é anulada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de um banco contra a nulidade da dispensa de um empregado que, alcoolizado, causou um acidente fatal em 2021. O bancário estava afastado por auxílio-doença e seu contrato estava suspenso. O juiz declarou nula a justa causa e determinou a reintegração do funcionário, afirmando que a conduta ocorreu fora do trabalho e não se encaixa como indisciplina. O tribunal enfatizou que a situação não está relacionada ao contrato de trabalho e manteve a decisão.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Estatal é condenada a indenizar analista de RH ameaçada de morte com canivete

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Celesc Distribuição S.A. é responsável subsidiariamente pela indenização a uma analista de recursos humanos terceirizada que foi ameaçada com um canivete por um colega devido ao atraso de salários. A analista era contratada pela Coservice Serviços Ltda., que começou a atrasar salários em junho de 2016, e a situação piorou após a venda da empresa. Em 30/11/2016, um empregado armando ameaçou a analista, e a polícia demorou a chegar. A analista pediu indenização por danos morais, transferindo a responsabilidade à Celesc. O tribunal reconheceu a responsabilidade da Celesc pela indenização, mas não por outros pagamentos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

A 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve a dispensa por justa causa de um operador de empilhadeira por ofensas racistas a um colega. Durante uma discussão, o reclamante usou expressões raciais. A empresa investigou e aplicou a penalidade. O juiz concluiu que as provas confirmaram as ofensas. Ele afirmou que tais manifestações não podem ser vistas como brincadeira e caracterizam prática discriminatória. A gravidade do caso justifica a justa causa, e não houve dupla punição. A juíza enviará o caso ao Ministério Público por possível crime de injúria racial. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Doença de origem genética: 5ª Turma do TRT-RS nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o reconhecimento de doença ocupacional, resultando na perda de indenizações e pensões. O tribunal decidiu que não havia ligação entre a doença da trabalhadora e suas atividades. A juíza Patrícia Iannini dos Santos já havia rejeitado os pedidos, afirmando que a doença era de origem pessoal e hereditária. A relatora do acórdão, desembargadora Rejane Souza Pedra, reforçou que os sintomas começaram rapidamente e que não houve evidência de um ambiente de trabalho hostil. Cabe recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato de um trabalhador que enfrentava jornadas excessivas. Ele agora tem direito a receber verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa. A sentença do juiz Alberto Rozman foi modificada, pois o pedido de indenização por dano existencial de R$ 20 mil foi negado. O trabalhador cumpria muitas horas extras e tinha semanas sem descanso. O empregador alegou abandono de emprego, mas o juiz confirmou a gravidade das condições de trabalho. O valor da condenação é de R$ 40 mil, e não há mais recursos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Justiça do Trabalho condena loja de joias em Manaus por discriminação religiosa contra funcionária umbandista

Uma loja de joias da Romannel em Manaus foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária por discriminação religiosa. A trabalhadora, que seguia a religião umbanda, foi assediada moralmente e psicologicamente, e acusada de praticar “macumba” para atrair clientes durante mais de dois anos de trabalho. A desembargadora Márcia Bessa, ao revisar o caso, aplicou um protocolo antidiscriminatório e considerou a discriminação com base em religião, gênero e controle do corpo da mulher.

Ela destacou que a empresa deve garantir um ambiente sem discriminação e que a omissão em agir contra essas práticas resulta em responsabilidade. A exigência para a funcionária usar peças íntimas “mais adequadas” também foi considerada discriminatória. Os desembargadores do TRT-11, por unanimidade, decidiram pela indenização por danos morais em razão do hostil ambiente de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT-SC condena hotel-fazenda por impor práticas religiosas a trabalhadora

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que práticas religiosas no trabalho violam os direitos dos empregados e causam dano moral. Uma garçonete de um hotel-fazenda em Joinville relatou ter sido forçada a participar de retiros espirituais, onde teve que responder sobre sua vida íntima, sob a ameaça de retaliações. O juiz Fernando Erzinger afirmou que isso ultrapassou os limites do poder do empregador, resultando em uma indenização de R$ 6 mil. O hotel recorreu, mas a desembargadora Lourdes Leiria manteve a condenação, citando a violação da intimidade dos trabalhadores. O prazo para recurso terminou.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Justiça autoriza penhora de armas de fogo para garantir pagamento de dívida trabalhista

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) permitiu a penhora de duas armas de fogo pertencentes a um devedor para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista. O tribunal modificou a decisão anterior da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia negado a penhora. O relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, afirmou que as armas, registradas oficialmente, podem ser penhoradas, já que a legislação não as considera impenhoráveis. A decisão incluiu a expedição de ofício à Polícia Federal para localizar, apreender e custódia dos armamentos, já que as tentativas de localizar outros bens foram frustradas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça condena quatro homens por cobrança de valores sobre salários de comissionados

O juízo da Vara Criminal de Brusque condenou quatro homens por um esquema de "rachadinha", onde servidores comissionados eram obrigados a pagar de R$ 500 a R$ 1,5 mil mensalmente, sob o argumento de contribuição partidária. As penas variam de três a nove anos de reclusão. O responsável pelo esquema recebeu a maior pena, enquanto os demais foram sentenciados a penas menores em regime semiaberto e aberto. O condenado com menor pena terá restrições de direitos. Todos podem recorrer em liberdade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Justiça mantém indenização a motorista bloqueado pela Uber sem justificativa adequada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a pagar indenização por danos morais a um motorista cujas contas foram suspensas sem explicação clara e sem possibilidade de regularização. O motorista acionou a Justiça após ter o acesso bloqueado, e a Uber alegou que a suspensão se deu por culpa do motorista. No entanto, os juízes afirmaram que a empresa não provou a justificativa para o bloqueio. A Uber deve reativar a conta em 15 dias, sob pena de multa. A indenização de R$ 3 mil foi considerada justa pela Turma. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Ex-agentes públicos e particulares são condenados por improbidade

A Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul condenou ex-agentes públicos e particulares por improbidade administrativa relacionada à 21ª Schützenfest, realizada em 2009. As sanções incluem suspensão dos direitos políticos de quatro a nove anos, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos danos ao erário. A decisão reconheceu que os réus causaram prejuízos aos cofres municipais, favorecendo interesses privados. A investigação revelou que a administração municipal não cumpriu os procedimentos licitatórios e delegou a festa a terceiros através de uma associação que contratou uma empresa para gerenciar o evento.

O contrato da empresa incluía a gestão da festa e várias atividades relacionadas, mas a estrutura pública foi disponibilizada sem formalização adequada. Um ponto central da análise foi um repasse de R$ 150 mil a um artista, feito sem a devida motivação e justificativa. Os réus alegaram que não houve dolo, mas a magistrada concluiu que suas ações foram intencionais e resultaram em lesão ao erário, favorecendo empresários. A ex-prefeita e outros receberam penas severas, enquanto a associação foi afastada da condenação por falta de dolo comprovado. Todos os condenados devem ressarcir integralmente os danos causados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Falta de provas de sequela desautoriza concessão de auxílio acidente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com relatoria da desembargadora Lourdes de Azevêdo, manteve a decisão que negou o auxílio-acidente a um ex-servidor estadual. O autor alegou ter sofrido uma redução na capacidade de trabalho após um acidente em 3 de dezembro de 2021. A Justiça não reconheceu a incapacidade laboral necessária para o benefício, pois o laudo pericial indicou que as lesões não deixaram sequelas ou limitações. A decisão destacou que a jurisprudência sobre auxílio-acidente não se aplicava ao caso, já que não havia prova de redução funcional.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

ICMS incide sobre transporte de cabotagem ligado à importação, reafirma TJSC

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que manteve a incidência de ICMS sobre serviços de transporte marítimo de cabotagem. A empresa pediu a inexistência de uma relação tributária, alegando imunidade constitucional para serviços destinados ao exterior. O juiz de 1º grau negou o pedido, que também foi rejeitado na apelação. O relator explicou que o serviço ocorre em território nacional e beneficia o importador no Brasil, não justificando a imunidade tributária, que visa estimular exportações. A decisão seguiu por unanimidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ibovespa sobe 0,87% e se aproxima dos 172 mil pontos; dólar fecha em queda

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em alta, com o Ibovespa se aproximando novamente da marca dos 172 mil pontos. O desempenho positivo da Bolsa foi acompanhado pela queda do dólar comercial, em um dia marcado pelo maior apetite dos investidores por ativos de risco.

O principal índice da B3 avançou 0,87%, fechando aos 171.990,20 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa chegou à máxima de 173.277 pontos, alta de 1,62%, enquanto a mínima permaneceu praticamente estável, em 170.508 pontos. O volume financeiro movimentado somou R$ 22,23 bilhões.

Com o resultado, o índice ampliou para 6,74% a valorização acumulada em 2026. No entanto, junho ainda apresenta desempenho negativo, com recuo de 1,03%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em alta, registrando avanço de 0,26%, aos 174.890 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 176.255 pontos e a mínima de 173.805 pontos, indicando continuidade do otimismo entre parte dos investidores.

No câmbio, o dólar comercial recuou 0,46%, encerrando o dia cotado a R$ 5,1772 na compra e R$ 5,1782 na venda. A desvalorização da moeda norte-americana acompanhou o movimento de maior busca por ativos de risco e a melhora do sentimento nos mercados internacionais.

O dólar paralelo também apresentou leve queda, de 0,09%, fechando cotado a R$ 5,26 na compra e R$ 5,36 na venda.

O pregão foi marcado pela continuidade do ambiente mais favorável aos mercados globais, impulsionado pelo alívio das tensões geopolíticas e pela redução das preocupações com a oferta de petróleo. Esse cenário contribuiu para fortalecer o mercado acionário e reduzir a demanda por ativos considerados mais seguros, como o dólar.

Com a alta desta quinta-feira, o Ibovespa praticamente eliminou as perdas acumuladas no mês de junho, reforçando a recuperação observada nos últimos pregões. Os investidores seguem atentos aos próximos indicadores econômicos e aos desdobramentos do cenário internacional, que deverão continuar influenciando o comportamento dos mercados nas próximas sessões.

TJPR condena advogada por litigância predatória contra empresa de telefonia

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou uma advogada por danos morais, devido a litigância predatória contra uma empresa de telefonia, após ter ajuizado mais de 1.700 ações. O processo mostrou a distribuição em massa de ações com causas semelhantes, protocolados falsos e desistências em massa após identificar irregularidades. O relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, destacou a falta de evidências de boa-fé da advogada e ausência de comunicação com seus clientes sobre os processos. A decisão segue a Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa impedir o aumento de ações judiciais semelhantes. A advocacia predatória refere-se ao ajuizamento de demandas massificadas com abusos ou fraudes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)05/26R$ 2.610,76 1,20202%5,53983%
CUB-RS (R8N)05/26R$ 2.842,11 3,95026%8,72226%
CUB-SC (R8N)06/26R$ 2.745,26 2,54016%4,13505%
CUB-SP (R8N)05/26R$ 2.172,71 2,01973%4,17266%
ICV (DIEESE)04/260,29% 2,65331%3,47605%
IGP-10 (FGV)06/26-0,30% 3,16055%2,13989%
IGP-DI (FGV)05/260,87% 3,80818%2,52140%
IGP-M (FGV)05/260,84% 3,79528%1,96445%
INCC-10 (FGV)06/260,92% 3,95173%6,61872%
INCC-DI (FGV)05/260,88% 3,46545%6,68149%
INCC-M (FGV)06/260,85% 4,05494%7,72667%
INPC (IBGE)05/260,65% 3,36353%4,42085%
IPA-10 (FGV)06/26-0,71% 3,06393%0,98245%
IPA-DI (FGV)05/260,95% 4,22890%1,49350%
IPA-M (FGV)05/260,91% 4,18200%0,71421%
IPCA (IBGE)05/260,58% 2,60427%5,17480%
IPC (FIPE)05/260,45% 1,91401%3,63689%
IPC (IEPE)05/260,73% 2,96377%6,67191%
IPCA-E (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPCA-15 (IBGE)06/260,41% 3,44671%4,79771%
IPC-10 (FGV)06/260,56% 3,07666%4,19392%
IPC-DI (FGV)05/260,60% 2,62413%4,10765%
IPC-M (FGV)05/260,61% 2,68703%4,04975%
IPP (IBGE)04/262,63% 5,22989%1,15598%
IVAR (FGV)05/260,33% 2,21902%5,43784%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)05/261,07% 5,65355%14,75204%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Bolsa abre em alta, dólar fica estável e petróleo amplia queda com avanço da normalização no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira em tom positivo. A bolsa avançava na abertura, o dólar operava praticamente estável e os preços do petróleo aprofundavam as perdas no mercado internacional, refletindo o alívio das tensões geopolíticas e a perspectiva de aumento da oferta global da commodity.

Por volta das 10h54, o Ibovespa registrava alta de 0,68%, aos 171.666 pontos. O movimento acompanha o maior apetite por risco dos investidores, favorecido pela melhora do cenário externo e pela redução das preocupações com os preços da energia.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve recuo de 0,02%, sendo negociado a R$ 5,2007 para venda. A estabilidade da moeda norte-americana demonstra um equilíbrio entre os fatores externos favoráveis e a cautela dos investidores diante das perspectivas para os juros globais.

O destaque do dia é a forte queda dos preços do petróleo, que acumulam o quarto pregão consecutivo de desvalorização. O barril do Brent, referência internacional, opera próximo de US$ 72, enquanto o WTI, referência nos Estados Unidos, é negociado abaixo de US$ 70 por barril.

A retração das cotações praticamente elimina os ganhos registrados durante o período de maior tensão no Oriente Médio. Entre os principais fatores que explicam o movimento estão a normalização gradual do tráfego marítimo no Estreito de Ormuz, o avanço das negociações de paz entre Estados Unidos e Irã e a retomada das exportações de petróleo na região do Golfo Pérsico.

Além disso, a emissão de isenções temporárias pelos Estados Unidos para compras de petróleo iraniano aumentou as expectativas de oferta global, enquanto dados recentes sobre estoques norte-americanos reforçaram a percepção de um mercado mais abastecido.

Para os investidores, a queda do petróleo é vista como um fator positivo para o controle da inflação mundial, reduzindo pressões sobre bancos centrais e contribuindo para um ambiente mais favorável aos ativos de risco.

A abertura desta quinta-feira sinaliza um cenário de maior confiança nos mercados. Com a bolsa em alta, o dólar próximo da estabilidade e o petróleo em forte recuo, os investidores seguem acompanhando os desdobramentos das negociações diplomáticas e os indicadores econômicos que poderão influenciar o comportamento dos mercados nos próximos dias.

Sondagem da Construção: Confiança recuou em junho

O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 0,9 ponto em junho, chegando a 91,7 pontos. Em médias móveis trimestrais, houve uma queda de 0,6 ponto, para 92,3 pontos. O pessimismo moderado sobre o ambiente de negócios foi evidente, especialmente devido ao aumento nos preços dos insumos, que afetou o orçamento das obras. A falta de trabalhadores continuou a limitar o crescimento do setor, embora as expectativas de demanda para os próximos meses tenham avançado.

O movimento do ICST foi influenciado pelo Índice de Situação Atual (ISA-CST), que recuou 1,7 ponto para 90,6 pontos. O Nível de Utilização da Capacidade Instalada da Construção foi de 77,0%. Em comparação com dezembro de 2025, o ICST teve leve alta de 0,5 ponto, com dinâmicas diferentes entre os segmentos de Edificações, Serviços Especializados e infraestrutura.

Fonte: FGV IBRE

INCC-M sobe 0,85% em junho

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,85% em junho, superando a alta de 0,77% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses é de 6,71%, abaixo dos 7,19% de junho de 2025. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,80%, com uma desaceleração nos preços, especialmente em "materiais para estrutura", que passou de 0,99% para 0,73%. A taxa de variação dos Serviços caiu de 0,50% em maio para 0,28% em junho, impactada pela conta de energia. A Mão de Obra teve uma variação de 0,91%, subindo em relação a 0,43% em maio. Cinco das sete cidades mostraram recuo nas taxas, enquanto Rio de Janeiro e São Paulo apresentaram aceleração.

Fonte: FGV IBRE

Após 4 meses, construção projeta alta de novos negócios, mostra CNI

Pela primeira vez desde fevereiro, empresários da construção estão otimistas sobre novos empreendimentos e serviços, segundo a Sondagem da Indústria da Construção da CNI e CBIC. Em junho, o índice de expectativa para novos projetos subiu 3,3 pontos, para 52,5 pontos. A expectativa para o número de empregados cresceu 2 pontos, enquanto a de compras de insumos aumentou 1,9 ponto. O índice de intenção de investimentos subiu 1,6 ponto, superando a média histórica. O Índice de Confiança do Empresário Industrial também aumentou, refletindo a diminuição do pessimismo no setor. A pesquisa consultou 310 empresas entre 1º e 12 de junho de 2026.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

IPCA-15 é de 0,41% em junho

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,41% em junho, 0,21 ponto percentual abaixo da taxa de maio (0,62%). O IPCA-E acumulou 1,93% no trimestre, superando os 1,05% do mesmo período em 2025. No semestre, o IPCA-15 subiu 3,45% e, em 12 meses, 4,80%, acima dos 4,64% anteriores. Em junho de 2025, o IPCA-15 foi de 0,26%.

O grupo Alimentação e bebidas teve a maior variação (0,74%) e impacto (0,16 p.p.), seguido por Habitação (0,72% e 0,11 p.p.). A alimentação em domicílio teve queda, enquanto a alimentação fora do domicílio também desacelerou. Na Habitação, a energia elétrica residencial subiu 2,04%, impulsionando o resultado do mês. Em Saúde e cuidados pessoais, artigos de higiene avançaram 1,03%. No grupo Transportes, houve variações opostas, com passagens aéreas subindo e combustíveis caindo.

Os preços foram coletados entre 16 de maio e 16 de junho e referem-se a famílias de 1 a 40 salários-mínimos nas regiões metropolitanas e em Brasília e Goiânia.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Cresce o número de empresas no país em 2024, mas salário médio fica estável

Em 2024, o Brasil teve um crescimento de 5,8% no número de empresas e organizações, subindo de 10,0 milhões para 10,6 milhões. O total de pessoal assalariado aumentou 3,0%, passando de 52,6 milhões para 54,2 milhões. O salário médio mensal teve uma variação de 0,2%, alcançando R$ 3.932,45, equivalente a 2,8 salários mínimos. Francisco Marta, do IBGE, aponta que o crescimento é mais visível nas pequenas empresas, que empregam menos.

No período de 2022 a 2024, o Brasil registrou um crescimento de 12,5% no número de empresas, com um aumento de cerca de 1,2 milhão. As áreas que mais contribuíram foram Saúde humana e serviços sociais, Atividades profissionais científicas e técnicas e Comércio. Os dados são do CEMPRE 2024, que reúne informações sobre empresas registradas no CNPJ.

Das empresas em 2024, 3,0 milhões tinham pessoal assalariado, empregando 68,0 milhões de pessoas, onde 79,7% eram assalariados. O total de salários pagos foi de R$ 2,8 trilhões. Os salários mais altos foram nos setores de Organismos internacionais e serviços de gás e eletricidade, que, juntos, representavam apenas 2,6% dos assalariados. A seção Comércio liderou em número de empresas, pessoal ocupado e salários.

Empresas com 250 pessoas ou mais pagavam mais do que o dobro do que aquelas com 0 a 9, com salários médios de R$ 4.913,27 e R$ 2.116,21, respectivamente. A maioria dos assalariados era masculina (54,2%), e o salário médio masculino foi R$ 4.206,00, superior ao das mulheres (R$ 3.608,04). Isso resulta em uma diferença de 16% entre os salários.

Em 2024, 76,4% dos trabalhadores não tinham nível superior, recebendo, em média, R$ 2.742,41, enquanto os com nível superior ganhavam R$ 7.776,59. Isso significa que quem tem superior recebe três vezes mais. A maior concentração de trabalhadores com nível superior estava nas áreas de Educação e Atividades financeiras.

As entidades empresariais representaram 89,4% das organizações em 2024, enquanto a administração pública, apesar da menor quantidade, pagou os maiores salários. A Região Sudeste concentrou a maior parte das empresas e salários, destacando-se em comparações regionais pela quantidade e massa salarial, com São Paulo como o estado com a maior concentração de pessoal e remuneração.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícias Siscomex Importação nº 062/2026

Inclusão de produtos em TA do Ibama

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa com base na legislação pertinente que, a partir de 26/06/2026, haverá mudanças na administração das importações de produtos classificados nos subitens da NCM abaixo, que precisam da autorização do Ibama:

No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:

i) 03063400: Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)
ii) 03063910: Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)
iii) 03082100: Vivos, frescos ou refrigerados
iv) 03083000: Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.)
v) 0301, exceto 03011110: Peixes vivos, exceto Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)

Destaque 001 – Somente espécimes vivos.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Divulgado o IBCR de abril

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) cresceu 0,51% em abril, após uma queda em março, impulsionado pelo setor industrial e de serviços. Em comparação anual, houve um aumento de 2,46% em abril de 2025. O acumulado no ano é de 3,49% e em 12 meses, 4,00%. O Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR) analisa 17 estados e 5 regiões, com dados disponíveis no site do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil

Banco Central divulga o Relatório de Política Monetária

O Relatório de Política Monetária (RPM) do Banco Central, divulgado em junho de 2026, aumentou a projeção de crescimento do PIB para 2,0% e revisou a estimativa de inflação para 5,2%, com 79% de chance de ultrapassar o teto da meta.

Os principais pontos incluem: a projeção do PIB subiu devido ao aumento do consumo das famílias e melhora na agropecuária e industrial. A inflação foi elevada de 3,9% para 5,2%, com forte possibilidade de ultrapassar 4,5%. O déficit em conta corrente foi reduzido para US$ 56 bilhões, e o saldo comercial deve ser de US$ 78 bilhões, impulsionado pelos preços do petróleo. O relatório também menciona pressões nos preços devido a choques de oferta e incertezas geopolíticas.

Fonte: Banco Central do Brasil

Indústria terá de promover igualdade entre homens e mulheres em seu quadro gerencial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Ortobom, que foi condenada por discriminação contra mulheres em cargos de gerência. O tribunal constatou que a empresa não provou sua defesa e que a discriminação requer mudanças estruturais para enfrentar a desigualdade. Em uma ação civil pública de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que todos os 22 cargos de gerência da empresa eram ocupados por homens, apesar de mulheres se candidatarem. A Ortobom alegou que os cargos eram preenchidos por mérito e que os critérios foram mal interpretados pelo MPT. A sentença estipulou que a empresa deve garantir que pelo menos 20% dos cargos de gestão sejam ocupados por mulheres e apresentar um programa de incentivo à carreira feminina. A decisão também observou a ausência de justificativa objetiva para a falta de diversidade nas posições gerenciais.

Com a decisão, fica desconsiderado o poder diretivo da empresa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Afastado vínculo de emprego entre técnico de enfermagem e empresa de “home care”

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiram que não havia vínculo empregatício entre um técnico de enfermagem e uma empresa de home care, que atendia pacientes de um plano de saúde. O tribunal acolheu o recurso da empresa, anulando a sentença anterior que reconhecia essa relação de emprego e ordenava pagamentos trabalhistas ao técnico, como férias e 13º salário.

O relator, juiz Márcio José Zebende, destacou a falta de subordinação, pois o trabalhador podia recusar plantões sem punições. A prova testemunhal confirmou que o técnico não era substituído por pessoas que ele indicasse, mas sim pela equipe da empresa. Também foram apresentados extratos bancários que mostraram pagamentos variáveis, reforçando a tese de trabalho autônomo. A decisão excluiu as condenações trabalhistas e o reclamante foi condenado a pagar honorários advocatícios. O recurso de revista foi negado e o processo já foi arquivado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

STJ valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desrespeito ao procedimento do artigo 880 do Código de Processo Civil (CPC) não invalida a venda por iniciativa particular, se não houver prejuízo às partes. Um banco executou um imóvel, e este foi vendido diretamente após um leilão, sem a intimação do ex-proprietário. Ele alegou que a venda foi nula e pediu a anulação. O STJ reconheceu que as normas não foram seguidas, mas a venda foi homologada e realizada por um valor acima do avaliado. A relatora destacou que a ausência de intimação não causou prejuízo real ao ex-proprietário. A decisão reafirmou que o juiz pode ser flexível na fixação das condições para alienação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Súmula 308 não pode ser aplicada à alienação fiduciária de imóvel, que é regulada por legislação própria e tem tratamento jurídico diferente da hipoteca. No caso, uma consumidora não conseguiu transferir um apartamento para seu nome devido a um gravame em favor de uma instituição financeira. O tribunal inferior determinou a baixa do gravame, mas o banco recorreu, alegando que a alienação fiduciária deve prevalecer. O ministro João Otávio de Noronha explicou que a legislação exige a anuência do credor fiduciário para a transferência dos direitos sobre o imóvel. Assim, a garantia fiduciária prevalece sobre o contrato de compra e venda.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF reafirma validade de redutor do tempo para aposentadoria proporcional de professor

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o redutor de cinco anos é válido no cálculo do tempo para a aposentadoria especial proporcional de professores da rede pública que atuam exclusivamente como docentes. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1558247, reconhecendo repercussão geral.

Uma professora aposentada contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do DF que negou a aplicação do redutor em seu cálculo de aposentadoria por invalidez. O STF ressaltou que uma lei inconstitucional não pode ser convalidada por emenda constitucional posterior. Portanto, a aposentadoria proporcional deve seguir a regra do redutor, sendo a tese fixada: “Na aposentadoria por invalidez de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério, os proventos proporcionais devem ser calculados com observância do redutor constitucional de 5 anos previsto para a aposentadoria integral da categoria.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Supremo invalida novos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 24 de agosto, o julgamento de ações que contestam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa de 2021. Durante a sessão, o Plenário declarou inconstitucionais alguns novos dispositivos e confirmou a validade de outros, interpretando-os conforme a Constituição.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 tratam das alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021. A necessidade de dolo para caracterizar a improbidade foi validada, e a proteção a agentes públicos que sigam entendimentos judiciais foi mantida. O julgamento prosseguirá em nova data.

Entre os principais pontos analisados, o STF determinou que condenados por improbidade podem perder todas as funções públicas, mas o juiz pode decidir não aplicar a perda em casos específicos. Dispositivos que limitavam a atuação do juiz foram derrubados e a consulta prévia ao tribunal de contas antes da apuração de danos foi considerada inconstitucional. A responsabilização de múltiplos réus foi ajustada para permitir responsabilidade solidária. A ação de improbidade foi reafirmada como de natureza civil, e a responsabilização de partidos políticos não exclui a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Vítima de tentativa de feminicídio deve ser indenizada por tratamento ríspido e não acolhedor de chefe

A 37ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma funcionária por tratá-la de maneira desrespeitosa. Após sofrer uma tentativa de feminicídio, ela voltou ao trabalho em estado frágil e era repreendida pela supervisora por chorar. A supervisora a chamava de “vagarosa” e não oferecia o suporte técnico necessário.

Testemunhas confirmaram que a chefe era ríspida e frequentemente chamava a equipe de “lerdos”. Em sentença, a juíza Sandra Miguel Abou Assali criticou a falta de sensibilidade da supervisora e destacou que, embora a cobrança de resultados seja normal, houve abuso de poder. O processo aguarda análise de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-MG anula sentença por pena de confissão aplicada à trabalhadora após falha técnica em audiência virtual

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região anularam a sentença que impôs pena de confissão a uma reclamante que não conseguiu acessar a audiência telepresencial por problemas técnicos. O colegiado, por unanimidade, aceitou o recurso da trabalhadora, reconhecendo cerceamento de defesa e determinando o retorno do processo à 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para reabertura da instrução. O juiz relator, Marcelo Oliveira da Silva, destacou que a falha técnica foi justificada e que a confissão ficta foi excessiva, cerceando o direito de defesa da reclamante. A empresa recorreu, mas o TRT-MG considerou o recurso prejudicado e enviou o caso ao CEJUSC-JT, onde a audiência terminou sem acordo. O processo foi, então, encaminhado ao TST com o pedido da empresa para destrancar o recurso de revista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Sócia no papel, empregada na prática: 4ª Turma do TRT-RS reconhece vínculo entre médica e clínica de saúde

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo empregatício entre uma médica e uma clínica de saúde, mesmo que a médica fosse sócia da empresa. A juíza Eliane Covolo Melgarejo, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, já havia decidido que havia vínculo de emprego devido à subordinação da médica às ordens da clínica. O relator do recurso, desembargador Edson Pecis Lerrer, destacou que não houve prova de que a médica atuasse como sócia. Ela tinha direito a férias, 13º salário, FGTS e outras verbas. O pedido de demissão foi convertido em despedida sem justa causa. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches fast food como alimentação. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que reformou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.

O trabalhador, empregado da rede entre fevereiro de 2020 e abril de 2024, relatou que só recebia alimentos ultraprocessados. O representante da empresa confirmou que havia apenas lanches disponíveis. A indenização foi aceita após recurso do empregado, enquanto a empresa contestou outros valores de aproximadamente R$ 30 mil.

O desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal destacou que a imposição de alimentos prejudiciais à saúde é ato ilícito. A condenação por danos morais busca compensar o sofrimento e é respaldada pela Constituição e pelo Código Civil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Confirmada justa causa de entregador de gás que ingeriu bebida alcoólica em horário de trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a demissão por justa causa de um entregador de gás que foi flagrado consumindo álcool durante o horário de trabalho. A decisão reafirma a sentença da juíza Anne Schwanz Sparremberger, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O funcionário foi demitido em 2023 ao ser visto bebendo em um posto de gasolina enquanto dirigia um caminhão com gás. Ele argumentou que a empresa agiu de má-fé ao usar a justa causa para evitar obrigações trabalhistas, mas a juíza considerou a conduta dele grave, perigosa e justificadora da demissão. O entregador recorreu, mas não teve sucesso. O acórdão afirmou que ele não contestou adequadamente as provas da empresa. A decisão exige que a empresa pague a gratificação natalina e férias proporcionais. Não cabe mais recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Farmacêutica que aplicava injeções ganha direito a adicional de insalubridade em grau médio

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que uma farmacêutica tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio. A decisão manteve o reconhecimento do benefício da primeira instância, ajustando apenas o período de pagamento para quando a atividade foi realmente exercida. A farmacêutica trabalhava em uma empresa de medicamentos, realizando aplicações de injeções, o que a expunha a riscos biológicos. Ela alegou que a empresa não forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

A empresa, por sua vez, defendeu que a aplicação era ocasional e que a farmacêutica havia recebido autorização após um curso. O juiz Alexandre Schuh Lunardi, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, reconheceu o direito ao benefício, enfatizando a necessidade frequente de injeções devido ao número limitado de farmacêuticos. A juíza convocada Patricia Dornelles Peressutti, relatora do caso, reiterou que a aplicação de injetáveis é insalubre e a falta de provas sobre EPIs eficazes torna a frequência de exposição secundária. O adicional será devido a partir de julho de 2023. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-CE condena empresa e aplica Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero

A Vara do Trabalho de Tianguá ordenou que uma empresa de energias renováveis pague verbas rescisórias, indenização por danos morais e outros direitos a uma ex-empregada. A decisão, proferida em 18 de junho de 2026 pelo juiz Alexandre Franco Vieira, considerou que a empresa pressionou a trabalhadora a aceitar uma transferência para outro estado, ignorando suas responsabilidades familiares. O valor da condenação foi fixado em R$ 80 mil.

A ex-funcionária, que começou a trabalhar em julho de 2023, alegou pressão psicológica para se mudar rapidamente, mesmo sendo responsável pela criação de dois filhos, um dos quais estava em tratamento psicológico. A empresa contestou, afirmando que a transferência era válida e que a funcionária havia concordado inicialmente.

Durante o processo, foram apresentadas provas documentais e testemunhais que confirmaram que a empresa não ofereceu alternativas para manter a trabalhadora em sua localidade. O juiz destacou que a pressão sutil aplicada caracteriza violência contratual. A sentença declarou rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de diversas verbas, incluindo R$ 15.000,00 por danos morais. A empresa tem 8 dias após a decisão final para regularizar a situação. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT-PR indefere estabilidade a trabalhador com doença ocupacional sem incapacidade laboral

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu que, mesmo com a comprovação de doença relacionada ao trabalho, a ausência de incapacidade laboral impede o direito à estabilidade provisória e à indenização. O caso envolve um operador de empilhadeira que, ao ser demitido em 2024, reivindicou indenização por danos materiais e morais, alegando tendinite devido ao trabalho desde 2018. Embora a perícia tenha confirmado a relação entre a doença e o trabalho, o tribunal afirmou que a falta de afastamento superior a 15 dias exclui a estabilidade.

Mesmo negando a estabilidade, o tribunal reconheceu o direito à indenização por danos morais de R$ 5 mil, considerando os problemas de saúde e o impacto na vida do trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT-10 reafirma que imunidade de execução de Estado estrangeiro não impede pesquisa patrimonial

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) permitiu a verificação com o Banco Central sobre transferências financeiras entre um Estado estrangeiro e uma empresa ligada a ele. A decisão foi tomada em 10/6, sob a relatoria da juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas. O caso trata de uma ação trabalhista de um ex-empregado contra o Estado estrangeiro. O trabalhador solicitou informações sobre transferências nos últimos seis meses. O pedido inicial foi negado por um juízo inferior, mas o trabalhador recorreu, argumentando que a medida era necessária. A relatora afirmou que a imunidade da execução não é total e permitiu a investigação, mas limitou a consulta às operações do Estado e não da empresa. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Supermercado terá que indenizar trabalhadora por comentários homofóbicos e ameaças recebidas em grupo de mensagens

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou que um supermercado pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu ofensas homofóbicas e ameaças de colegas em um grupo de mensagens. O tribunal afirmou que a empresa devia ter agido ao ser informada sobre as condutas, e a falta de ação criou um ambiente de trabalho hostil.

A trabalhadora registrou boletim de ocorrência e pediu ajuda à empresa, mas a chefia disse que nenhuma medida seria tomada. A empresa afirmou ter realizado reuniões sobre o caso, mas não apresentou provas de investigação formal ou punições ao envolvidos.

A relatora destacou que o ambiente de trabalho inclui interações digitais e que a empresa deveria ter investigado as ofensas, independentemente de canais privados. A decisão concluiu que a omissão da empresa agravou a situação, tornando o ambiente insuportável. O valor da indenização considerou a gravidade das ofensas e a necessidade de prevenir novos casos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT-GO aplica “teoria maior” e afasta responsabilização de ex-dirigentes de entidade sem fins lucrativos por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, não responsabilizar dois ex-dirigentes de um instituto de gestão hospitalar por uma dívida trabalhista. A decisão se baseou na teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que requer evidências de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para responsabilizar gestores de entidades sem fins lucrativos. O caso começou com uma reclamação de uma enfermeira em 2021. Após não encontrar bens da entidade, ela pediu a inclusão dos ex-dirigentes. O tribunal concluiu que não havia provas de má gestão ou abuso. A decisão da Vara do Trabalho foi mantida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT/MT dobra indenização a frigorífico que descumpriu cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou a indenização por dano moral coletivo de um frigorífico de R$50 mil para R$100 mil devido ao descumprimento da cota de contratação de aprendizes, que deve ser de pelo menos 5% do total de empregados. A decisão, baseada em uma ação civil coletiva do Ministério Público do Trabalho, constatou que o frigorífico, com mais de 1.400 empregados, tinha apenas quatro aprendizes, quando deveria ter pelo menos 60.

A empresa alegou dificuldades para cumprir a cota, mas seus argumentos foram rejeitados. A 2ª Turma do TRT enfatizou que problemas operacionais não isentam a empresa da obrigação legal de contratar jovens aprendizes. A indenização foi aumentada para induzir mudanças efetivas de comportamento da empresa, e o prazo de 60 dias para regularização foi mantido, com multa de R$1.000 por aprendiz não contratado.

Os recursos da indenização serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme legislação vigente. Junho é o mês de enfrentamento ao Trabalho Infantil, lembrando a importância da proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Justiça reconhece ofensa racial no trabalho e condena município a indenizar servidora

O juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí condenou o município a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma servidora pública ofendida racialmente no trabalho. A decisão seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ e enfatizou o dever das instituições de combater desigualdades.

O incidente ocorreu em novembro de 2024, durante uma atividade escolar, quando uma servidora fez um comentário racista à autora da ação. A juíza rejeitou a defesa do município de que se tratava de um desentendimento pessoal, afirmando que a Administração deve garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

A sentença destacou a gravidade da expressão "senzala", associada à escravidão, considerando a ofensa à dignidade da mulher negra. O município pode recorrer da decisão, dada em 19 de junho de 2026.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Justiça mantém condenação de ex-funcionário por não devolver equipamentos de informática

A 3ª Turma Criminal do TJDFT confirmou a condenação de um ex-funcionário da Méliuz S. A. por apropriação indébita. O réu não devolveu um notebook e um monitor que recebeu para trabalho em home office, mesmo após a rescisão do contrato em novembro de 2022. Apesar de tentativas da empresa de recuperar os itens, como notificações e coletas, a devolução só ocorreu quase dois anos depois, com um equipamento diferente do original.

A defesa argumentou falta de provas e que a devolução foi voluntária, mas o tribunal rejeitou esses pontos. A pena final foi estipulada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, convertida em penas restritivas de direitos e multa. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Ibovespa encerra em queda e dólar avança em pregão de cautela

O mercado financeiro brasileiro fechou esta quarta-feira em tom moderadamente negativo. O Ibovespa registrou leve queda, enquanto o dólar comercial voltou a subir frente ao real, refletindo a postura cautelosa dos investidores diante do cenário econômico internacional e das expectativas em relação aos juros nas principais economias.

O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão aos 170.506,66 pontos, com recuo de 0,44%. O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 27,05 bilhões, indicando uma sessão de movimentação relevante, mas sem grandes impulsos para a tomada de risco.

Com o resultado, o mercado devolveu parte dos ganhos observados nos últimos pregões, em um movimento de ajuste e realização de lucros após a recente recuperação do índice.

No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou cotado a R$ 5,20, com alta de 0,29% no dia. A valorização da moeda norte-americana ocorreu em meio ao fortalecimento global do dólar e à busca por posições mais defensivas por parte dos investidores.

Ao longo da sessão, os agentes financeiros continuaram acompanhando os desdobramentos das negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã, que seguem influenciando os mercados globais, especialmente o setor de energia. A recente queda dos preços do petróleo tem contribuído para reduzir preocupações inflacionárias, mas a atenção permanece voltada para os próximos indicadores econômicos e para a trajetória das taxas de juros internacionais.

O fechamento desta quarta-feira foi marcado por um ambiente de prudência. A combinação de bolsa em leve queda e dólar em alta sugere que os investidores seguem avaliando riscos e oportunidades em um cenário global ainda cercado de incertezas, aguardando novos sinais que possam definir a direção dos mercados nos próximos dias.

Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina

A Justiça Federal extinguiu uma ação popular de um empresário de Brusque, que buscava anular a possibilidade de elevar o percentual de etanol anidro na gasolina de 30% para 32% (E32). A juíza Marjôrie Cristina Freiberger considerou a ação incabível, afirmando que o ato administrativo discutido ainda não existe. O autor argumentou que a decisão estava sendo tomada sem um estudo técnico adequado sobre a nova mistura. A reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sobre o E32 foi adiada. A sentença destacou que a ação popular não pode ser usada para exigir a realização de obrigações. A ação foi contra a União, o CNPE e o ministro de Minas e Energia, e cabe recurso ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Adolescente com Síndrome de Tourette garante concessão do benefício assistencial

A 1ª Vara Federal de Santa Maria decidiu que uma adolescente de 14 anos, diagnosticada com Síndrome de Tourette e vivendo em vulnerabilidade social, deve receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A sentença foi proferida pelo juiz Ézio Teixeira em 20/6. A defesa relatou que a jovem tem dificuldades de interação social e já sofreu bullying, o que afetou seu desenvolvimento e aprendizado. O INSS contestou a concessão, alegando que a jovem não cumpria os requisitos legais. No entanto, o juiz destacou a importância de avaliar o impacto social da deficiência, levando em conta a exclusão e estigmatização enfrentadas pela adolescente. A análise socioeconômica da família comprovou a precariedade da situação, resultando na concessão do BPC e no pagamento das parcelas vencidas, com a possibilidade de recurso.

A Síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico crônico que aparece na infância, marcado por tiques motores e vocais involuntários, súbitos e repetitivos. Não tem cura, mas pode ser controlada com acompanhamento médico e psicológico. Os tiques podem ser motores, como piscar os olhos, e vocais, como fungar ou tossir. Muitas vezes, a síndrome acompanha outros transtornos, como TDAH, TOC e ansiedade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Governo amplia benefício à BYD e reacende temor de desindustrialização no setor automotivo

A decisão do governo federal de permitir novas cotas para a importação de kits de veículos eletrificados pela BYD gerou tensão entre Brasília e a indústria automotiva. O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) autorizou a importação de até US$ 463 milhões em componentes CKD e SKD, com validade de seis meses, atendendo a um pedido da montadora chinesa que está instalando sua fábrica em Camaçari, Bahía. Críticos afirmam que isso ajuda a aprofundar as relações com a China e cria insegurança para as empresas que se basearam nas regras existentes.

Entidades do setor, como Anfavea e Fiesp, alertaram que a medida pode incentivar uma dependência maior de componentes importados, prejudicando a produção local. A situação é preocupante para montadoras tradicionais, que temem que a importação se torne mais vantajosa e que seus planos de expansão sejam afetados. O governo enfrenta o desafio de atrair investimentos chineses sem comprometer a competitividade local.

Fonte: Conecta News

Bolsa abre em queda, dólar avança e petróleo amplia perdas com redução das tensões no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira em clima de cautela. A bolsa operava em baixa, o dólar voltava a subir frente ao real e os preços internacionais do petróleo registravam o terceiro dia consecutivo de queda, impulsionados pelo avanço das negociações de paz entre Estados Unidos e Irã.

Por volta das 10h55, o Ibovespa recuava 0,32%, aos 170.710 pontos. O movimento reflete a postura mais conservadora dos investidores, que seguem avaliando o cenário externo e os impactos da política monetária nas principais economias.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava 0,30%, sendo negociado a R$ 5,2028 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio ao fortalecimento do dólar no exterior e ao ajuste de posições por parte dos investidores.

No mercado internacional, o petróleo registrava queda expressiva e era negociado nos menores níveis desde o início do conflito no Oriente Médio. A redução do prêmio de risco geopolítico decorre dos avanços nas negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã e da normalização do tráfego de navios petroleiros no Estreito de Ormuz.

Os contratos futuros do Brent, referência global, eram negociados entre US$ 75,52 e US$ 75,79 por barril. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, recuava para cerca de US$ 71,89 por barril.

Este é o terceiro pregão consecutivo de queda da commodity, movimento que contribui para reduzir as preocupações com a inflação global ao aliviar os custos da energia. Ainda assim, os investidores permanecem atentos à divulgação de indicadores econômicos e às perspectivas para os juros nas principais economias, fatores que continuam exercendo forte influência sobre os mercados.

A abertura desta quarta-feira evidencia um cenário de transição. Enquanto a queda do petróleo favorece o ambiente inflacionário e reduz parte das incertezas geopolíticas, a alta do dólar e a leve retração da bolsa mostram que o mercado segue adotando uma postura prudente, aguardando novos desdobramentos da economia global e das negociações diplomáticas no Oriente Médio.

Sondagem do Consumidor: Confiança ficou praticamente estável em junho

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE permaneceu estável em junho, com uma leve queda de 0,1 ponto, alcançando 88,7 pontos. A média móvel trimestral aumentou 0,2 ponto, chegando a 88,9 pontos. Anna Carolina Gouveia, economista do FGV IBRE, destaca que a confiança do consumidor foi afetada por expectativas futuras pessimistas, mas houve uma melhoria na percepção da situação financeira atual.

As famílias estão mais pessimistas em relação à sua situação financeira futura, com a Expectativa financeira futura caindo pelo segundo mês consecutivo. O Índice de Expectativas (IE) caiu 0,9 ponto, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA) subiu 0,9 ponto, alcançando o maior nível desde 2014. Entre diferentes faixas de renda, a confiança variou, com aumentos nas faixas mais baixas e quedas em rendas superiores a R$ 4.800,01.

Fonte: FGV IBRE

Pensão por morte e auxílio-reclusão a menores de 16 anos não retroagem se pedido é posterior ao prazo legal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão para filhos menores de 16 anos não retroage à data do óbito ou da prisão se o requerimento for feito após 180 dias do evento. Essa decisão foi baseada na mudança feita pela Lei 13.846/2019, que especificou esse prazo.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que, em geral, os benefícios começam a contar a partir da data do pedido, mas podem retroagir se solicitados dentro do prazo legal. Antes da nova lei, a interpretação era que os benefícios eram devidos a partir do evento gerador.

A ministra afirmou que a nova norma prevalece sobre regras gerais e que a limitação de tempo não impede o direito ao benefício, que só é suspendido para parcelas vencidas. O prazo de 180 dias é considerado razoável e visa proteger a renda dos segurados. A nova legislação se aplica apenas a eventos após 18 de janeiro de 2019.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Email sem assinatura e sem testemunhas não vale como testamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um email programado para ser enviado após a morte da autora da herança não pode ser reconhecido como testamento particular. O email, sem assinatura e testemunhas, trazia instruções sobre a destinação do patrimônio da falecida. O caso surgiu quando um homem buscou abrir e registrar o testamento contido no email, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o pedido, e o homem recorreu ao STJ. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que, embora haja flexibilização em algumas formalidades, a assinatura é essencial para validar o testamento. Ele observou que um testamento eletrônico só é válido com mecanismos que garantam a autoria, como assinatura digital qualificada. A turma também rejeitou a necessidade de produção de provas, pois a falta de assinatura inviabiliza a validade do testamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

IPC-S Capitais: Inflação desacelera em seis das sete capitais

Seis das sete capitais analisadas mostraram queda nas suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de junho de 2026 aumentou 0,49%, abaixo do último divulgado, acumulando 4,45% nos últimos 12 meses. Porto Alegre teve a maior variação (0,77%), devido ao aumento nas tarifas de eletricidade residencial (4,40%). Salvador teve a menor taxa (0,28%), influenciada pelo preço da batata-inglesa (27,53%).

Fonte: FGV IBRE

STJ envia ao STF recurso que discute estupro de vulnerável

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, aceitou um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre a vulnerabilidade de vítimas de estupro com menos de 14 anos. O acórdão da Sexta Turma, que considerou o relacionamento entre o réu e a vítima como circunstância atenuante, diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O MPSC argumenta que a legislação penal estabelece um critério etário claro, reforçado pela Lei 15.353/2026, que impede a relativização da vítima menor de 14 anos. O ministro Salomão destacou que a jurisprudência do STF reconhece a presunção absoluta de violência sexual em casos envolvendo menores, independentemente do consentimento. Ele admitiu o recurso e vai encaminhar o caso ao STF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

JFRS condena três pessoas por manter família em condição análoga à escravidão

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou duas mulheres e um homem por submeterem uma mãe e seus dois filhos a condições análogas à escravidão. A sentença, do juiz Daniel Antoniazzi Freitag, foi publicada em 19/6. O crime ocorreu na zona rural, onde a família foi convencida a abandonar Salvador (BA) com promessas de trabalho. Lá, os filhos, menores de idade, e a mãe foram forçados a realizar trabalhos pesados sem salário. A situação durou uma semana, terminando com a fuga da família. O juiz ressaltou que os réus se aproveitaram da vulnerabilidade da família e impuseram ameaças. Ele condenou os réus a três anos e sete meses de reclusão, com pena convertida em serviços comunitários. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Mantida indenização a trabalhadora dispensada após apresentar laudo de filho autista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de uma trabalhadora que queria aumentar a indenização após ser demitida pela Fiber Route It Solutions Ltda. logo após informar sobre o diagnóstico de autismo de seu filho. A turma considerou que o valor de R$ 3 mil, decidido pelas instâncias anteriores, não era inadequado. A trabalhadora, que estava na empresa desde 2019, tinha um filho de três anos e comunicou suas faltas, que foram compensadas com banco de horas. Após o diagnóstico, foi convocada para uma reunião onde lhe foi proposta uma nova jornada, mas após entregar um atestado médico, foi demitida. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a dispensa como discriminatória e considerou abuso de poder. O TST entendeu que o valor da indenização era compatível com as circunstâncias do caso e não cabia revisão.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa de segurança deve incluir todos os cargos no cálculo de cota de aprendiz

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade a decisão que obriga a Suporte Serviços de Segurança Ltda. a incluir os postos de vigilante no cálculo da cota de aprendizagem e condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo. A Lei exige que empresas contratem entre 5% a 15% de aprendizes de um total de empregados em funções que requerem formação profissional. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que a Suporte tinha apenas quatro aprendizes entre 2.721 empregados. A defesa da empresa não foi aceita, pois a legislação determina a inclusão de todas as funções que exigem formação, mesmo aquelas com restrições de idade. O TST confirmou que vigilantes podem ser contratados como aprendizes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-10 analisa caso de atendimento médico de urgência no exterior sob perspectiva de gênero

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão de não reembolsar despesas médicas no exterior, realizadas por uma beneficiária de plano de saúde corporativo, durante uma viagem internacional em decorrência de complicação gestacional. O Tribunal usou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ para analisar o caso, que envolvia a responsabilidade da beneficiária por não ter contratado um seguro internacional. A decisão destacou que a gestação ectópica é uma condição exclusivamente feminina e não previsível. Apesar da aplicação da perspectiva de gênero, o Tribunal reafirmou que a cobertura do plano se limita ao Brasil. O recurso foi parcialmente aceito apenas para deduzir custas já pagas. O julgamento foi unânime em 20 de maio de 2026.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT-10 reconhece dano moral por indução de trabalhador a erro sobre modalidade de dispensa

Na sessão de julgamentos de 20/5, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que uma empresa de terceirização deve pagar indenização por danos morais a um ex-empregado devido a fraude no encerramento do seu contrato. O trabalhador foi contratado em maio do ano passado, mas continuou sem prorrogação formal após o período de experiência, passando a ter contrato por prazo indeterminado. Ao dispensá-lo em agosto de 2025, a empresa registrou como término de contrato de experiência, sem pagar verbas rescisórias. O trabalhador alegou ter sido enganado. Apesar da primeira negativa ao pedido de indenização, o TRT-10 reconheceu que a conduta da empresa privou o empregado de direitos, determinando o pagamento de R$ 5 mil por danos morais de forma unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT-GO decide que atividades de segurança, por si só, não garantem enquadramento como vigilante

O uso de uniformes de "seguranças", rondas, controle preventivo e intermediação de conflitos, sem seguir os requisitos da Lei nº 7.102/1983 (Lei do Vigilante), não autoriza classificar o trabalhador como vigilante. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao rejeitar o pedido de um porteiro de um hotel em Caldas Novas (GO) que alegava desvio de função.

O trabalhador afirmava que, apesar de contratado como porteiro, atuava como vigilante, realizando diversas atividades que o expunham a riscos. O juízo inicial concordou com o desvio de função, levando à determinação de pagamento de diferenças salariais e adicional de periculosidade.

O hotel recorreu, argumentando que o empregado não atendia aos requisitos legais para ser vigilante. O TRT-GO, por decisão unânime, reformou a sentença, não reconhecendo o desvio de função e afastando a condenação ao pagamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte não é responsável subsidiariamente em uma ação trabalhista, pois a empregada terceirizada não conseguiu provar falhas na fiscalização do contrato pelo Estado.

A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró havia condenado o Estado a pagar os créditos trabalhistas, acreditando que houve omissão na vigilância do contrato. O Estado recorreu, argumentando que não havia provas de culpa ou falhas na fiscalização. O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza ressaltou que o não pagamento de encargos pela empresa não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público, segundo o STF. Ele destacou que não foram apresentadas provas suficientes da falta de fiscalização. A decisão da Segunda Turma foi unânime e cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Ibovespa reverte perdas e fecha em alta; dólar sobe e petróleo recua com avanço das negociações entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em alta, apesar da volatilidade observada ao longo da sessão. Após abrir em queda, o Ibovespa recuperou fôlego durante a tarde e terminou o dia no campo positivo. O dólar voltou a subir frente ao real, enquanto os preços internacionais do petróleo registraram novo recuo.

O principal índice da Bolsa brasileira avançou 0,52%, encerrando o dia aos 171.258,87 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa chegou a cair 1,10%, atingindo a mínima de 168.495 pontos, mas reagiu ao longo da sessão e alcançou máxima de 171.720 pontos, alta de 0,79%. O volume financeiro negociado foi de R$ 21,41 bilhões.

Com o resultado, o índice ampliou a valorização acumulada em 2026 para 6,29%. No mês de junho, porém, o desempenho ainda permanece negativo, com perda de 1,46%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro fechou em alta de 0,79%, aos 174.900 pontos, renovando a máxima do dia no encerramento. A mínima da sessão foi de 171.400 pontos, indicando melhora das expectativas dos investidores para os próximos pregões.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,89%, encerrando cotado a R$ 5,1864 na compra e R$ 5,1874 na venda. A valorização da moeda norte-americana refletiu a cautela dos investidores diante do cenário internacional e dos movimentos nos mercados globais.

O dólar paralelo também registrou alta, subindo 0,71% e fechando cotado a R$ 5,28 na compra e R$ 5,38 na venda.

No mercado internacional, os preços do petróleo encerraram o dia em queda. O Brent, referência global, recuou 0,93%, fechando cotado a US$ 76,80 por barril. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, caiu 0,88%, encerrando a US$ 73,21 por barril.

A desvalorização da commodity foi impulsionada pelo avanço das negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã e pela manutenção do fluxo de navios no Estreito de Ormuz, reduzindo os temores de interrupção no abastecimento mundial. Além disso, a possibilidade de flexibilização das sanções ao petróleo iraniano reforçou as expectativas de aumento da oferta global, mantendo pressão sobre os preços.

O pregão desta terça-feira demonstrou a capacidade de recuperação do mercado brasileiro diante de um cenário externo ainda desafiador. A reversão das perdas do Ibovespa, aliada à queda do petróleo, evidencia que os investidores continuam atentos aos desdobramentos geopolíticos e às perspectivas para a economia global, fatores que devem seguir influenciando o comportamento dos ativos nas próximas sessões.

Notícias Siscomex Importação n° 061/2026

Alteração nos atributos e tratamento administrativo do MAPA

O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia alterações nos procedimentos administrativos que exigem aprovação do MAPA.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Embargada parcialmente obra na BR-158 após identificar riscos extremos a trabalhadores no Rio Grande do Sul

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) embargou parcialmente uma obra de proteção de encosta na BR-158, entre Santa Maria e Itaara, no Rio Grande do Sul, devido a graves riscos à segurança dos trabalhadores. Durante a inspeção, os auditores-fiscais encontraram falhas significativas na segurança e saúde no trabalho, incluindo problemas em atividades em altura, uso de cordas, operação de equipamentos, instalações elétricas e proteção contra tráfego intenso.

Os trabalhadores estavam realizando atividades em altura com apenas uma corda de segurança e não apresentaram justificativas técnicas, além de terem instalações elétricas sem proteção e máquinas com partes móveis desprotegidas. Essas condições poderiam causar acidentes graves, como quedas, choques elétricos e atropelamentos.

Com base na Norma Regulamentadora nº 3 (NR-3), os auditores classificaram o risco como extremo e determinaram o embargo parcial de atividades críticas. Apenas as atividades administrativas e aquelas necessárias para implementar medidas corretivas estão autorizadas. O embargo busca interromper atividades de alto risco até que as condições de segurança sejam adequadas. O levantamento do embargo depende da eliminação dos riscos identificados em nova avaliação.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

IPC-S: Inflação subiu 0,49% na terceira quadrissemana de junho de 2026

O IPC-S da terceira quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,49%, acumulando alta de 4,45% nos últimos 12 meses. Três das oito classes de despesa do índice tiveram queda nas suas taxas de variação: Alimentação (de 1,30% para 1,03%), Habitação (de 0,82% para 0,61%) e Vestuário (de 0,57% para -0,13%). Por outro lado, os grupos Transportes, Despesas Diversas, Educação, Saúde e Comunicação tiveram aumento nas suas taxas de variação.

Fonte: FGV IBRE

Bolsa abre em queda, dólar avança e petróleo segue em baixa com negociações entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira em tom mais cauteloso. A bolsa abriu em queda, o dólar voltou a ganhar força frente ao real e os preços do petróleo permaneceram em baixa no mercado internacional, refletindo a continuidade das negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã.

Por volta das 10h27, o Ibovespa recuava 0,95%, aos 168.783 pontos. O movimento indica realização de lucros após os ganhos registrados na véspera e acompanha um ambiente de maior aversão ao risco entre os investidores.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava 0,82%, sendo negociado a R$ 5,1835 para venda. A valorização da moeda norte-americana reflete a busca por ativos considerados mais seguros, em um cenário de cautela nos mercados internacionais.

Enquanto isso, o mercado de petróleo operava em leve baixa. O barril do Brent, referência global, era negociado em torno de US$ 77,15, enquanto o WTI, referência nos Estados Unidos, era cotado próximo de US$ 73,50 por barril.

As cotações da commodity seguem pressionadas pelas expectativas de avanço nas negociações de paz entre Estados Unidos e Irã. A perspectiva de maior estabilidade geopolítica e de normalização da oferta global de petróleo tem reduzido o prêmio de risco que sustentava os preços nas últimas semanas.

Para o mercado brasileiro, a manutenção do petróleo em níveis mais baixos tende a contribuir para aliviar pressões sobre os preços dos combustíveis e favorecer o cenário inflacionário, embora o comportamento do câmbio também permaneça como um fator relevante para os preços internos.

A abertura desta terça-feira mostra um mercado mais defensivo, com investidores ajustando posições após a forte alta da bolsa na sessão anterior. Ao longo do dia, as atenções continuarão voltadas para a evolução das negociações diplomáticas no Oriente Médio e para novos indicadores econômicos que possam influenciar o comportamento dos mercados globais e domésticos.

Com exceção das famílias de renda alta, inflação desacelera para todas as faixas em maio

A inflação desacelerou em maio para quase todas as faixas de renda, exceto para as famílias de alta renda, que tiveram um aumento de 0,24% para 0,38%. As famílias de renda muito baixa, com menos de R$ 2.299,82, apresentaram a maior inflação em maio (0,83%) devido ao aumento dos alimentos e da tarifa de energia elétrica. No acumulado de 2026, essa faixa teve a maior inflação (3,46%). A inflação foi pressionada por aumentos em alimentos, habitação e saúde, com destaque para o arroz e a tarifa de energia elétrica. Comparado a maio de 2025, houve aceleração da inflação em todas as faixas de renda.

Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Novos editais de transação da PGFN estão disponíveis

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou os Editais nº 6/2026 e nº 8/2026 (Desenrola Rural) para ajudar na regularização de dívidas com a União através de transação tributária. Os contribuintes têm até 30 de setembro de 2026 para usar o Portal Regularize e conferir os descontos, que podem chegar a 100% sobre juros e multas. Microempreendedores têm condições especiais, incluindo até 50% de desconto em dívidas até cinco salários mínimos. Outras opções incluem transações de pequeno valor e dívidas de difícil recuperação com entrada reduzida de 5%. Acesse o Portal Regularize para ver as melhores condições.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal publicam Ato Conjunto nº 3/2026 com nova etapa da documentação da DeRE

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil publicaram, em 22 de junho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, autorizando a disponibilização da versão 1.1.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) na internet. Este pacote inclui o Manual de Orientação do Usuário, os leiautes da DeRE, tabelas, regras de validação, arquivos XSD, além de um Manual do Desenvolvedor e mensagens de erro.

A publicação confirma regras já divulgadas nas versões 1.0.0 e 1.0.1, e a documentação técnica está disponível para auxiliar no desenvolvimento e adaptação dos sistemas pelos contribuintes. A DeRE se aplica a serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos. A primeira fase da DeRE estabeleceu a base da obrigação. A segunda fase amplia os leiautes e eventos, com alguns já homologados. Eventos em especificação futura incluem novas tabelas e funcionalidades para fortalecer a consistência e a transparência das informações. A documentação pode ser acessada nos portais da Receita Federal.

Fonte: Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

TRT-MG reconhece dano moral por pagamento de salário aviltante em contrato de estágio fraudulento

Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenaram uma academia a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora com contrato de estágio irregular. A decisão, do desembargador Manoel Barbosa da Silva, considerou que o salário pago, muito abaixo do mínimo, representou exploração do trabalho e violou a dignidade da pessoa humana.

A sentença anterior já havia reconhecido o vínculo de emprego entre a trabalhadora e a academia, devido à falta de requisitos legais no contrato de estágio. A funcionária exerceu atividades de recepcionista, sem ser bacharela em Educação Física, e recebia salários muito inferiores ao mínimo proporcional.

Os juízes entenderam que a precarização do trabalho gerou dano moral, que é presumido, sem necessidade de prova específica de prejuízo. A indenização foi fixada em R$ 2 mil. O processo está em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

STF discutirá proposta de súmula sobre impacto fiscal de projetos de lei que aumentam despesas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, começou a tramitação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. Essa proposta visa esclarecer que leis que criam despesas obrigatórias ou concedem benefícios fiscais precisam de uma estimativa de impacto orçamentário, conforme o artigo 113 do ADCT da Emenda Constitucional 95/2016. Mendes destacou a necessidade de medidas compensatórias para garantir a responsabilidade fiscal. A proposta, que busca acabar com a insegurança jurídica sobre o tema, segue um rito específico e precisa de pelo menos oito votos favoráveis no Plenário do STF para ser aprovada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Partidos pedem que STF fixe critérios de equidade de gênero para vagas do quinto constitucional em tribunais

Os partidos Progressistas (PP) e Podemos ajuizaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1338 no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para que a formação de listas para vagas do quinto constitucional siga critérios mínimos de equidade de gênero. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

O quinto constitucional garante que 20% das vagas em tribunais sejam ocupadas por advogados e membros do Ministério Público. Os partidos destacam dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram que a participação feminina diminui nos níveis mais altos do Judiciário, apesar de as mulheres serem maioria entre os estudantes de Direito.

Os pedidos incluem a adoção de listas paritárias e a preservação da presença feminina nas listas tríplices, quando houver candidatas suficientes. Também solicitam a suspensão de procedimentos que não respeitem esses critérios antes de nomeações definitivas, alegando que a falta dessas regras infringe princípios constitucionais como a igualdade e a proibição de discriminação de sexo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Receita Federal lança nova edição da Revista de Estudos Tributários e Aduaneiros

A Receita Federal lançou a nova edição da Revista de Estudos Tributários e Aduaneiros, que é um espaço para compartilhar conhecimento nas áreas fiscal e aduaneira. Com a Reforma Tributária em andamento e a digitalização, a revista busca unir a prática da administração tributária à pesquisa acadêmica. Os artigos abordam temas como a Reforma Tributária, Transformação digital e Gestão de riscos, refletindo os desafios atuais. A conformidade é um tema central, mostrando a evolução das administrações tributárias. A revista também visa ampliar o debate sobre tributação e aduana, incentivando a colaboração entre profissionais e pesquisadores para desenvolver soluções para o Brasil.

Fonte: Receita Federal

Banco Central libera Pix por aproximação via Open Finance

Open Finance passou a ter, desde a segunda-feira (22), uma nova funcionalidade que permite pagamentos mais rápidos e reduz a recusa de transações por falta de saldo. Os clientes podem agora autorizar o compartilhamento de informações de saldo e limite ao conectar sua conta ao Pix por aproximação em carteiras digitais ou permitir transferências automáticas via Open Finance.

Essa mudança permite que os usuários verifiquem se têm dinheiro suficiente antes de finalizar uma transação, aplicável em carteiras digitais com Pix por aproximação e Transferências Inteligentes. A nova funcionalidade, chamada “jornada otimizada”, simplifica o processo de autorização.

O compartilhamento de informações será opcional, exigindo consentimento explícito do cliente, que pode cancelar sua escolha a qualquer momento. A segurança da plataforma respeita princípios de consentimento, autenticação forte e uso de APIs padronizadas, com supervisão do Banco Central.

Fonte: Forbes Brasil

Ibovespa sobe mais de 1%, dólar recua e petróleo cai com avanço das negociações de paz entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira em alta, impulsionado pelo maior apetite por risco nos mercados globais. O avanço das negociações de paz entre Estados Unidos e Irã favoreceu a valorização da bolsa brasileira, pressionou o dólar para baixo e provocou forte queda nos preços internacionais do petróleo.

O Ibovespa fechou com alta de 1,21%, aos 170.370,38 pontos. Durante a sessão, o principal índice da Bolsa brasileira atingiu máxima de 170.750 pontos, avanço de 1,44%, enquanto a mínima ficou próxima da estabilidade, em 168.326 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 23,81 bilhões.

Com o resultado, o índice ampliou o ganho acumulado em 2026 para 5,74%. No mês de junho, entretanto, o desempenho ainda permanece negativo, com recuo de 1,97%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo e encerrou com alta de 1,15%, aos 173.670 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 173.880 pontos e a mínima de 170.225 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,45%, encerrando cotado a R$ 5,1410 na compra e R$ 5,1415 na venda. A desvalorização da moeda norte-americana refletiu a menor procura por ativos considerados de proteção em um ambiente de maior confiança dos investidores.

O dólar paralelo permaneceu praticamente estável, com leve alta de 0,02%, sendo negociado a R$ 5,24 na compra e R$ 5,34 na venda.

No mercado internacional, o petróleo fechou em forte queda após declarações do vice-presidente dos Estados Unidos, JD Vance, indicando avanços nas negociações de paz entre Washington e Teerã durante encontros realizados em Genebra, na Suíça.

O contrato do petróleo WTI para agosto, negociado na New York Mercantile Exchange (Nymex), caiu 2,62%, encerrando a US$ 73,86 por barril. Já o Brent, referência internacional negociada na Intercontinental Exchange (ICE), recuou 3,31%, fechando a US$ 77,90 por barril.

A expectativa de uma solução diplomática para o conflito no Oriente Médio reduziu o prêmio de risco geopolítico incorporado às cotações da commodity, aumentando a perspectiva de normalização da oferta global de petróleo.

O pregão desta segunda-feira foi marcado pela combinação de fatores favoráveis aos mercados. A valorização da bolsa, a queda do dólar e o recuo expressivo do petróleo refletem um ambiente de maior confiança dos investidores, embora o cenário internacional continue sendo acompanhado com cautela diante da necessidade de consolidação dos acordos diplomáticos e da divulgação de novos indicadores econômicos ao longo da semana.

TRT-RJ reconhece vínculo empregatício de jovem aprendiz que trabalhava em um banco

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre uma jovem aprendiz e um banco, devido ao desvirtuamento do contrato de aprendizagem. A jovem estava atuando como agente de negócios, realizando atividades como venda de produtos financeiros e atendimento a clientes, além de trabalhar além da carga horária do contrato.

O banco argumentou que cumpriu todas as regras legais sobre o contrato de aprendizagem, mas a decisão reformou uma sentença anterior que julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora. A relatora, desembargadora Marise Costa Rodrigues, destacou que o contrato não respeitou a finalidade educacional exigida pela lei. Assim, o tribunal declarou a nulidade do contrato de aprendizagem e reconheceu o vínculo empregatício, determinando o pagamento das diferenças salariais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou um gerente financeiro a restituir quase R$ 170 mil a uma empreiteira de impermeabilização por desvio indevido de valores. O trabalhador transferiu a quantia, via Pix, para contas de fintechs e plataformas de jogos de azar, usando senhas pessoais da sócia e o limite do cheque especial da empresa. O desvio foi descoberto após a parte autora ser informada por seu banco sobre um saldo negativo. O gerente justificou a situação com desculpas, alegando um débito automático e que a conta havia sido invadida, apresentando extratos falsos.

A juíza Sheila Lenuza Amaro de Souza Tognetta considerou a ação uma ofensa à honra da sócia e determinou o ressarcimento da quantia desviada, além de uma indenização por danos morais de R$ 25 mil. O réu não compareceu à audiência. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Supermercado deve indenizar empregada que sofreu assédio sexual de colega

Uma ex-empregada de uma rede de supermercados receberá indenização por assédio sexual de um colega de trabalho, pois a empresa não tomou providências. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão da juíza Carolina Santos Costa, aumentando a indenização de R$ 15 mil para R$ 25 mil.

O assédio envolveu a entrega de um desenho de órgão sexual ao nome da autora. A testemunha confirmou o assédio, e o colega já tinha um histórico de comportamento agressivo. A autora denunciou o fato ao gerente, mas nada foi feito. A empresa negou que houve situação vexatória, alegando que a autora deveria ter usado canais de denúncias.

A juíza destacou que a prova oral confirmou o assédio e que é dever das empregadoras combater esse tipo de comportamento. A desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos fixou a indenização em R$ 50 mil, mas os outros desembargadores votaram por R$ 25 mil. Cabe recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-10 garante pagamento integral de auxílio-creche previsto em negociação coletiva

Em sessão de julgamentos no dia 17/6, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão que obrigou a Embrapa a pagar auxílio-creche, pré-escola, babá e escola, sem exigir comprovação mensal dos gastos pelos empregados. A sentença também confirmou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por descumprimento das normas coletivas.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário questionou a exigência da Embrapa de comprovações mensais, afirmando que os acordos previam pagamento fixo. A Embrapa argumentou que a exigência era necessária e pediu a reforma da condenação, mas o relator rejeitou esses argumentos, reafirmando a validade dos acordos coletivos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação de uma empresa de tecnologia a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma teleoperadora submetida a feedbacks rigorosos em uma "sala de vidro". O ambiente permitia que colegas observassem, causando constrangimento público. A trabalhadora pediu um aumento na indenização, enquanto a empresa negou as acusações e pediu a exclusão ou redução da condenação.

A desembargadora Rosa Nair confirmou o uso da "sala de vidro" e a pressão psicológica, defendendo que o poder do empregador não deve desrespeitar a dignidade do trabalhador. Além disso, a empresa foi condenada a pagar diferenças de premiação referentes a cancelamentos de vendas, totalizando 20% dos prêmios durante o contrato. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRF3 homologa acordo sobre pagamento de retroativos a professor do ITA que teve a promoção na carreira negada

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região homologou um acordo entre a União e um professor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, que teve sua progressão negada em 2012, apesar de cumprir os requisitos. O professor, parte da instituição desde 2002, progrediu até o nível IV em 2010, mas teve seu pedido de promoção para professor associado indeferido, baseado em critérios qualitativos que não eram justificados. O caso foi levado ao Judiciário, e em 2014, a 3ª Vara Federal determinou a promoção retroativa do professor a partir de 2012, considerando a avaliação injusta. A União apelou, mas o recurso foi negado. Em março deste ano, a União propôs um acordo de R$ 225 mil ao professor e R$ 22 mil em honorários, que foi homologado pela desembargadora.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Com mais de 9,5 milhões de contribuintes contemplados, segundo lote de restituição do IRPF é o maior da história

A partir das 9 horas de terça-feira (23), a Receita Federal permitirá a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda, referente a junho de 2026. O crédito será feito ao longo do dia 30 de junho, totalizando R$ 16 bilhões para 9.585.797 contribuintes. Esse é o maior lote em número de contribuintes e iguala o maior valor pago anteriormente.

Serão 18,3 milhões de contribuintes com R$ 32 bilhões em restituições até agora. O pagamento prioriza contribuintes como idosos e pessoas com deficiência. Para consultar a restituição, acesse www.gov.br/receitafederal. O pagamento é feito apenas na conta do titular da declaração. Se houver erro nos dados bancários, é possível reagendar pelo Banco do Brasil.

Fonte: Receita Federal

Seguro-Defeso: prazo para participação nas entrevistas termina em 30 de junho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que os pescadores artesanais têm até 30 de junho de 2026 para participar das entrevistas presenciais para o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, também conhecido como Seguro-Defeso. Essas entrevistas, realizadas em 132 municípios do Pará, Amazonas, Bahia, Maranhão e Piauí, são essenciais para confirmar a elegibilidade e a veracidade das informações dos requerentes. A ausência pode resultar na suspensão da análise do benefício. De 24 de novembro de 2025 a 13 de junho de 2026, foram feitos 666.730 atendimentos em cinco estados, com altas taxas de conclusão. O MTE, em parceria com a Fundacentro, busca assegurar a precisão na concessão do benefício.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial

Os cartórios brasileiros agora têm regras para atender mulheres em situações de vulnerabilidade, com foco na prevenção da violência patrimonial e outras formas de abuso. O Provimento n. 222/2026 fornece orientações sobre como identificar essas mulheres, considerando fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica. Situações de vulnerabilidade incluem restrições à autodeterminação por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou devido à violência doméstica. O foco do normativo é a violência patrimonial, relacionada à apropriação de bens e acesso a recursos financeiros. O corregedor nacional de Justiça destaca que esses procedimentos formam uma política de proteção à mulher, ligando a proteção do corpo à proteção do patrimônio. A juíza Cláudia Catafesta enfatiza que divórcios devem ser cuidadosamente observados para evitar partilhas injustas e lembra que a violência patrimonial é frequentemente sutil e legal.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Concessionária de veículos não tem direito à repasse diante de exclusão de ICMS da base de tributos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que negou o pedido de restituição de valores de uma concessionária de veículos contra uma montadora e extinguiu o processo sem resolução do mérito para duas outras autoras. A montadora especificou os tributos PIS e Cofins nos preços dos veículos, mas, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, levantou depósitos judiciais sem restituir os valores. O desembargador Azuma Nishi afirmou que as concessionárias não pagam esses tributos, apenas o preço dos veículos, e não existem acordos contratuais que obriguem o repasse. A votação foi unânime entre os desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Vídeos de agressões a recrutas embasam condenação confirmada pelo STM

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de dois militares do Exército por violência e humilhação contra soldados recrutas no 1º Esquadrão de Cavalaria Paraquedista, no Rio de Janeiro. Os réus, um terceiro-sargento e um cabo, foram condenados em primeira instância a um ano e oito meses de detenção. O STM rejeitou os recursos da defesa, que alegou que os atos tinham caráter disciplinar, e manteve a responsabilização dos réus por ofensa aviltante a inferior hierárquico. O caso, ocorrido em 17 de março de 2024, envolveu agressões e humilhações, mas sem lesões corporais. A pena de suspensão condicional foi reduzida de três para dois anos.

Fonte: Superior Tribunal Militar

Justiça reconhece cobrança abusiva após desistência de curso antes do início das aulas

A 2ª Turma Recursal Cível do TJRS decidiu, de forma unânime, que a retenção total do valor da matrícula e a cobrança de duas mensalidades após o cancelamento de um curso de Medicina são abusivas. No caso, a estudante não frequentou as aulas. A decisão anulou essas cobranças e permitiu que a instituição retivesse apenas 20% do valor da matrícula para despesas administrativas, devolvendo o restante à estudante. A matrícula foi realizada em dezembro de 2024, com o pagamento da primeira parcela de R$ 10.134,86. A estudante cancelou em fevereiro de 2025 devido à falta de financiamento estudantil e, mesmo sem ter frequentado, recebeu cobranças de R$ 20.929,37. O Juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva considerou as cobranças abusivas, e a instituição deve devolver R$ 8.107,89 à autora.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Justiça aumenta multa por descumprimento em abrigo de animais

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande aumentou a multa diária contra o município de Lagoa Seca por não cumprir decisões judiciais sobre o Abrigo Amigo Animal, que cuida de 254 cães e gatos abandonados. A decisão foi tomada pelo juiz Falkandre de Sousa Queiroz no caso Ação Civil Pública nº 0822775-08.2025.8.15.0001, iniciado pelo Ministério Público da Paraíba e pelo Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas. Em agosto de 2025, Lagoa Seca aceitou um acordo para custear a manutenção dos animais, garantir assistência veterinária e construir um abrigo definitivo em um ano. Porém, as obrigações não foram cumpridas. Após a internação de um voluntário que cuidava dos animais, o juiz ordenou que o município assumisse a gestão do abrigo. Apesar dos documentos oficiais, a prefeitura não forneceu pessoal e assistência adequada. O juiz aumentou a multa diária para R$ 20 mil, com limite de R$ 200 mil para a prefeita Michelle Ribeiro do Nascimento, e consolidou uma multa de R$ 50 mil pela falta de cumprimento. Além disso, o município deve garantir a gestão contínua do abrigo e o atendimento veterinário diário, e foi ordenado o envio de cópias do processo para investigar possíveis responsabilidades da prefeita e do coordenador de sanidade animal.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Portos gaúchos registram maior movimentação para o período em dez anos e superam 17,5 milhões de toneladas

A Portos RS registrou a maior movimentação de cargas entre janeiro e maio desde 2016, com 17.594.287 toneladas, um aumento de 5,15% em relação ao ano anterior. O Porto do Rio Grande movimentou 17.003.836 toneladas, com um crescimento de 5,3% em relação a 2025, e a movimentação de contêineres cresceu 12,45%, totalizando 420.327 TEUs. As principais cargas foram celulose (1,97 milhão de toneladas, +15,18%), milho (1,39 milhão de toneladas, +77,9%) e soja (1,88 milhão de toneladas). Os portos receberam 1.550 embarcações nesse período. O presidente Fábio Machado destacou a eficiência e competitividade dos portos gaúchos.

Fonte: Portos RS

Bolsa abre em alta, dólar recua e petróleo amplia queda com avanço das negociações entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira em clima de maior otimismo. A bolsa avançava, o dólar operava em queda e os preços internacionais do petróleo registravam forte recuo, refletindo a melhora do cenário geopolítico no Oriente Médio.

Por volta das 11h10, o Ibovespa subia 0,86%, alcançando 169.787 pontos. O desempenho positivo acompanha o maior apetite por risco observado nos mercados internacionais, impulsionado pela redução das tensões envolvendo Estados Unidos e Irã.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,37%, sendo negociado a R$ 5,1464 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana favorece ativos de países emergentes e reforça o movimento de recuperação da bolsa brasileira no início da semana.

O principal destaque do cenário internacional é a forte queda dos preços do petróleo. O barril do Brent, referência global, era negociado entre US$ 78,60 e US$ 79,20, enquanto o WTI, referência nos Estados Unidos, girava em torno de US$ 75,00 por barril.

A desvalorização da commodity é atribuída ao avanço das negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã, aumentando as expectativas de uma solução duradoura para o conflito na região. Além disso, a estabilização das rotas marítimas no Oriente Médio, especialmente no Estreito de Ormuz, reforçou a perspectiva de aumento da oferta global de petróleo, reduzindo o prêmio de risco incorporado aos preços nas últimas semanas.

Para o mercado brasileiro, a queda do petróleo tende a aliviar as pressões sobre os custos dos combustíveis e contribuir para um ambiente mais favorável ao controle da inflação, fator que continua sendo acompanhado de perto por investidores e analistas.

A abertura desta segunda-feira indica um início de semana positivo para os ativos domésticos. A combinação de bolsa em alta, dólar em queda e petróleo mais barato reforça a percepção de menor aversão ao risco, embora os investidores permaneçam atentos à evolução das negociações internacionais e à divulgação de novos indicadores econômicos que poderão influenciar o comportamento dos mercados ao longo da semana.

Notícias Siscomex Importação nº 060/2026

Serviços de Atendimento da Aduana: Nova modalidade disponível

O Siscomex informa que a solicitação de declaração de importação por processo administrativo e/ou judicial deve ser feita pelo formulário Requerimentos Web no Portal e-CAC. O interessado deve informar o local de armazenamento da mercadoria, conforme o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.

Os serviços que devem ser solicitados por meio desse formulário incluem: cancelar declaração de importação, devolver mercadoria importada ao exterior, obter autorização para registro antecipado, verificar mercadoria antes do registro, registrar Declaração Única, redisponibilizar Número Identificador de Carga, excluir ocorrência de trânsito, habilitar transportador no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro e propor inclusão de Procedimento Simplificado de Trânsito Aduaneiro.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

TST mantém anulação de cláusula que reduzia folgas aos domingos para mulheres

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma cláusula da convenção coletiva do setor de hotéis e similares no Rio Grande do Norte, que determinava folga aos domingos a cada três semanas para todos os trabalhadores. Essa cláusula foi considerada contrária à CLT, que garante aos direitos das mulheres folga aos domingos pelo menos a cada 15 dias. O tribunal reafirmou que a proteção das trabalhadoras é importante para combater desigualdades históricas. A negociação coletiva não pode excluir direitos considerados essenciais. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Técnica de enfermagem consegue se desligar de consórcio após ser transferida unilateralmente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul (Consaúde) referente à rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem. Ela foi transferida para um município a 155 km de onde havia prestado concurso e argumentou que essa mudança violava o edital e o contrato. Contratada em maio de 2014 para o Hospital Regional de Itanhaém, a técnica disse que a transferência era um descumprimento contratual, permitindo a rescisão indireta e o direito a verbas rescisórias.

O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho reconheceram a ilegalidade da transferência, afirmando ser risco do empregador. O Consaúde argumentou que a transferência foi devido à extinção do estabelecimento, mas essa justificativa foi rejeitada pelo TST, considerando a transferência uma falta grave da empregadora. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de locação de mão de obra temporária a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a uma trabalhadora que atuava como varredora de rua. A empregada não tinha acesso a banheiros e comia em condições inadequadas. A empresa alegou que oferecia vale-refeição e banheiros estratégicos, mas depoimentos confirmaram que os trabalhadores se alimentavam nas ruas e não tinham banheiros disponíveis. A juíza destacou a violação das condições mínimas de higiene e segurança do trabalho. A empresa recorreu da decisão, que ainda será julgada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Laboratório deve indenizar motorista por resultado falso-positivo em exame toxicológico

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um laboratório de análises clínicas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um motorista que recebeu um resultado falso-positivo em exame toxicológico. Os desembargadores entenderam que houve falha no serviço, causando prejuízos ao cliente.

O motorista fez o exame para um emprego e obteve resultado positivo para cocaína, o que levou à sua desclassificação. Ele se defendeu, afirmando que nunca consumiu drogas e fez outro exame, que deu negativo. O laboratório alegou que o cliente não pediu contraprova e que a diferença de tempo entre os exames tornava a comparação inválida. O juiz de Ouro Preto estipulou a indenização por considerar que o erro violou a honra do motorista.

A relatora, desembargadora Cláudia Maia, rejeitou as alegações do laboratório, afirmando que a relação era de consumo, e que a rotulação de usuário de drogas ofende gravemente a dignidade da pessoa. A desembargadora destacou também que o pedido de contraprova é um direito do consumidor. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto da relatora.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Focus: Relatório de Mercado

O Boletim Focus do Banco Central, divulgado nesta segunda-feira (22), mostra que as expectativas para a taxa Selic e a inflação em 2026 aumentaram. A projeção da Selic para 2026 subiu de 13,75% para 14,00%, enquanto para 2027 ficou em 12,00%, e para 2028 permanece em 10,25%. Para 2029, a Selic está em 10,00%.

A previsão do IPCA para 2026 passou de 5,30% para 5,33%. Para 2027, aumentou de 4,10% para 4,15% e, para 2028, subiu de 3,68% para 3,70%. O IGP-M para 2026 caiu de 6,22% para 6,15%. As projeções de crescimento do PIB são de 1,98% em 2026 e 1,70% em 2027. Sobre o câmbio, a projeção para 2026 é de R$ 5,20 por dólar.

Fonte: Banco Central do Brasil

Analfabetismo fica abaixo de 5% em 2025, mas 8,4 milhões ainda não sabem ler e escrever

Em 2025, o Brasil tinha 8,4 milhões de analfabetos com 15 anos ou mais, resultando em uma taxa de 4,9%, a primeira vez abaixo de 5% desde 2016. A maioria dos analfabetos (4,8 milhões) estava no Nordeste, com uma taxa de 10,6%. A população com 60 anos ou mais compunha 58% do total de analfabetos, sendo 4,9 milhões que não conseguiam ler um bilhete simples. A taxa de analfabetismo das mulheres nessa faixa etária (13,7%) foi menor que a dos homens (14,1%). Para pretos ou pardos, a taxa era de 20,6%, quase três vezes maior que a de brancos (7,3%).

Sem contar a população idosa, a taxa para pessoas de 15 a 59 anos foi de 2,6%. Mais da metade de pretos ou pardos com 25 anos ou mais (51,3%) completou o ensino médio. No Norte, 35,2% dos bebês de 0 a 1 ano e 44,5% das crianças de 2 a 3 anos estavam fora da creche por diversas razões. A frequência no ensino médio era menor para homens (77,4%) e para pretos ou pardos (77,8%). A taxa de abandono escolar aumentou com a idade, sendo 18,5% aos 16 anos, 20,0% aos 17 anos e 17,6% aos 18 anos. Um em cada quatro jovens (25,6%) de 14 a 29 anos não estava interessado em estudar, com trabalho (26,2%) e gravidez (24,7%) sendo principais razões para mulheres abandonarem os estudos. Os dados são da PNAD Contínua, reponderada com resultados do Censo 2022.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Cai a proporção de jovens que não trabalham, não estudam e nem se qualificam

Em 2025, o Brasil teve 46,6 milhões de jovens com idades entre 15 e 29 anos, com 17,5% deles não trabalhando, não estudando no ensino regular e nem fazendo cursos de qualificação. Essa porcentagem caiu 4,9 pontos percentuais desde 2019, quando estava em 22,4%. Em comparação a 2024, houve uma redução de 0,7 p.p., de 18,2%. O número total de jovens nessas condições diminuiu de 11,0 milhões em 2019 para 8,2 milhões em 2025. Entre as mulheres jovens, 22,8% não estavam ocupadas, enquanto entre os homens, foi 12,4%. Jovens pretos ou pardos apresentaram 19,8% nesta situação, acima dos 14,0% entre os brancos. Em 2025, 14,2% da população com 14 anos ou mais, ou 24,8 milhões, estava em cursos de qualificação profissional.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

União deve indenizar ex-sócia de empresa por ajuizamento de execuções fiscais indevidas

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-sócia de um comércio de frutas que teve seu nome indevidamente incluído em ações de execução fiscal. As dívidas foram geradas após ela deixar o quadro societário em 1991. O tribunal decidiu que a União não agiu com diligência ao incluir a ex-sócia nas execuções fiscais.

A Fazenda Nacional processou o comércio por dívidas entre abril de 1992 e janeiro de 1995. Como não conseguiu penhorar bens, incluiu os sócios nas ações, incluindo a autora. A relatora do caso, desembargadora federal Leila Paiva, afirmou que o redirecionamento foi indevido, uma vez que as dívidas eram posteriores à saída dela.

A autora buscou R$ 70 mil em danos morais, mas a Justiça concedeu apenas R$ 20 mil, reconhecendo o sofrimento psíquico que ela passou por quase nove anos. A União recorreu, mas o TRF3 negou provimento ao seu recurso e ajustou os cálculos de juros a partir da inclusão da autora nas ações.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

União e Estado do RS fecham acordo para agilizar inclusão de municípios em cadastro de áreas de risco

A União e o governo do Estado do Rio Grande do Sul firmaram um acordo em uma ação judicial sobre a inclusão de cidades gaúchas no Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações. Os termos foram apresentados à juíza Rafaela Santos Martins da Rosa. O Ministério Público Federal (MPF) havia movido uma ação devido à baixa adesão de cidades, com apenas três das 142 consideradas em risco registradas entre 2024 e 2026, dois anos após enchentes históricas.

O MPF destacou que muitas prefeituras desconhecem o sistema ou não têm a capacidade técnica para cumprir as exigências, como enviar mapas das áreas afetadas, argumentando que essa exigência é ilegal. A juíza ressaltou que todos os entes da Federação devem adotar medidas para reduzir riscos de desastres. O cadastro busca identificar municípios com riscos e compelir ações de gestão.

Ela reiterou que o cadastro tem dois objetivos: garantir transparência sobre quais municípios têm áreas críticas e assegurar o cumprimento das obrigações legais, como estruturar a Defesa Civil e monitorar o território. A juíza reconheceu que a resistência de algumas prefeituras pode estar relacionada a interesses financeiros e ao planejamento urbano.

Na audiência de conciliação, os representantes se comprometeram a apresentar, em 15 dias, uma proposta para notificar os municípios sobre o cadastro e, em 180 dias, implementar melhorias na plataforma de inscrição.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Justiça detecta uso de ‘prompt injection’ em petição e aplica litigância de má-fé

Uma empresa de cosméticos foi condenada por litigância de má-fé em um processo na comarca de Rio Negrinho, SC, por enganar o juiz ao incluir ordens dissimuladas em documentos. A consumidora, que buscava indenização por danos morais devido a uma inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, teve seus pleitos de improcedência contestados pela empresa. O juiz considerou a conduta extremamente grave, destacando que a empresa usou uma técnica chamada prompt injection para manipular ferramentas de inteligência artificial. Além da multa de 10% sobre o valor da causa, o juiz enviou um ofício à OAB para investigar a ética dos advogados envolvidos. A empresa e a prestadora de serviços foram condenadas a indenizar a consumidora em R$ 5 mil e a retirar seu nome de cadastros negativos. O TJSC também divulgou uma nota técnica sobre como prevenir e reconhecer a técnica de prompt injection, enfatizando a necessidade de supervisão humana nas decisões judiciais.

Prompt injection é uma técnica utilizada para tentar influenciar a resposta de sistemas de inteligência artificial por meio da inserção de instruções ocultas ou disfarçadas em documentos. Esses comandos podem ser incorporados em elementos pouco perceptíveis aos leitores humanos, como texto invisível, comentários ou metadados, com a finalidade de interferir na análise realizada pela IA.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Obtenção de novo emprego não afasta direito de gestante a indenização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez no momento da dispensa. Um supermercado de Cruz Alta (RS) foi condenado a pagar indenização a uma atendente que, após ser demitida em abril de 2021, descobriu que estava grávida na época da demissão. O tribunal afirmou que não é necessário que a trabalhadora permaneça desempregada ou peça reintegração para ter direito à estabilidade.

O juízo inicial e o Tribunal Regional do Trabalho negaram a indenização, alegando que a atendente conseguiu um novo emprego antes de saber da gravidez. Porém, a relatora Maria Cristina Peduzzi destacou que a jurisprudência garante a estabilidade da gestante apenas com a comprovação da gravidez no momento da dispensa, independentemente de outros fatores. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dispensa de motorista de ônibus que se desviou da rota é considerada desproporcional

A Segunda Turma do TST anulou a justa causa de um motorista da Real Auto Ônibus Ltda., que desviou o ônibus de sua rota em 19/2/2022 sem autorização. O colegiado considerou que foi um caso isolado e não grave o suficiente para a penalização. O motorista, funcionário desde 2015, argumentou que o desvio foi por ordem da autoridade de trânsito devido a um congestionamento, e que a demissão foi uma retaliação a uma solicitação anterior de rescisão indireta do contrato. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região (RJ) não aceitaram a alegação. A relatora Maria Helena Mallmann destacou que a empresa não seguiu o princípio da proporcionalidade. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida validade de citação por edital e responsabilização de sócios em execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão que rejeitou os embargos à execução de dois sócios de uma empresa em uma ação trabalhista. Na sessão de 17/6, o tribunal confirmou a validade da citação por edital e a inclusão dos sócios na execução. Os sócios alegaram que nunca foram citados pessoalmente e que a citação por edital foi prematura. Eles argumentaram que a responsabilidade pela dívida trabalhista deveria ser limitada a obrigações antes da venda do ponto comercial em junho de 2020, pois o trabalhador foi admitido após essa data.

O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, destacou que a citação por edital ocorreu após várias tentativas de localização dos sócios, que resultaram em registros de destinatário ausente e endereço fechado. O trabalhador solicitou a citação por edital, que foi autorizada pelo juiz. O relator também explicou que houve dois incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, e a decisão sobre a inclusão dos sócios na execução não foi contestada a tempo. Assim, a Terceira Turma conheceu do recurso, mas negou seu provimento, mantendo a decisão anterior de forma unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Justiça cancela restrição sobre imóvel dado em garantia por entender que não ajudaria a pagar a dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, cancelar a indisponibilidade de um imóvel ligado a um processo trabalhista de um ex-empregado de uma construtora em Goiânia, pois sua manutenção não ajudaria na quitação da dívida.

O ex-empregado, que moveu a ação em 2017, ganhou o direito a receber salários atrasados e outras verbas. Durante a execução, o juiz determinou a indisponibilidade do imóvel dos sócios da construtora devedora, mas o bem já estava dado em garantia em 2015 a uma fornecedora de materiais da empresa, através de alienação fiduciária registrada em cartório. A fornecedora, alegando ter direitos sobre o imóvel, apresentou embargos de terceiro para contestar a restrição.

O juiz de primeira instância rejeitou os embargos, mas o relator do recurso, desembargador Luciano Santana Crispim, destacou que a manutenção da medida não traria benefício à execução, pois a dívida de aproximadamente R$ 6,9 milhões era maior que o valor do imóvel. Ele concluiu que manter a indisponibilidade só criaria restrições sem resultado prático. Assim, a turma decidiu cancelar a indisponibilidade do imóvel.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRF1 aplica protocolo de julgamento sob perspectiva de gênero para manter licença de servidora

Uma servidora pública federal obteve o direito de manter a licença sem remuneração que havia solicitado para acompanhar o marido em uma transferência para o exterior, mesmo após a dissolução do casamento. Essa decisão foi tomada pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou uma sentença anterior da 6ª Vara Federal do Distrito Federal.

O caso começou quando a servidora pediu licença, mas a União revogou a concessão da licença, argumentando que o ex-marido não era servidor público e que o divórcio anulava a justificativa para a licença. A relatora, desembargadora Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ressaltou que a licença é um direito do servidor, independente do status do cônjuge e que o retorno imediato da servidora ao Brasil poderia prejudicar o convívio com os filhos, que moram no exterior há mais de 20 anos.

A desembargadora defendeu que a proteção dos direitos das crianças é essencial e que a saída dos filhos do país sem a concordância do pai poderia ser considerada subtração ilícita. A decisão foi unânime e destaca a importância de garantir o melhor interesse dos menores e adotar uma visão de gênero nas decisões judiciais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF3 confirma especialidade do trabalho de sapateiro e garante aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado

Documentos mostraram que o autor trabalhou na indústria calçadista exposto a ruído e agentes químicos. A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito do segurado ao reconhecimento de períodos de atividade especial como sapateiro e determinou que o INSS conceda aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador atuou de setembro de 1984 a agosto de 2004, e sua solicitação foi atendida parcialmente pela 2ª Vara Federal de Franca/SP. O TRF3 explicou que a exposição a substâncias químicas, como o hidrocarboneto da cola de sapateiro, justifica a contagem especial. A turma negou o recurso do INSS de forma unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Medida Provisória estabelece avaliação obrigatória da graduação em medicina, exame de acesso à residência médica e requisito para o exercício profissional

Por meio da Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, o Governo do Brasil estabeleceu uma política integrada para a formação em medicina no país. O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) tornou-se obrigatório para graduação, acesso à residência médica e exercício da profissão.

A norma busca garantir a verificação da capacidade dos estudantes para exercer medicina com segurança e responsabilidade. O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde (MS) pretendem alinhar a graduação, residência e habilitação às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o direito à saúde da população. Espera-se que a nova política melhore a qualidade da formação médica e possibilite uma melhor comparação dos resultados avaliativos.

O Enamed será aplicado semestralmente pelo Inep em municípios que oferecem cursos de medicina. As inscrições para a edição de 2026 estão abertas até 29 de junho, e as provas serão realizadas em 13 de setembro. A primeira edição do Enamed ocorreu em 2025, unificando matrizes de avaliação. A prova será aplicada em dois momentos: após o 4º ano e na conclusão do curso, sendo que a aprovação na última etapa é necessária para inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Além disso, haverá um alinhamento entre o Enamed e o Revalida, que avalia graduados no exterior. A nota do Enamed poderá ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica. A Medida Provisória também cria um Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares).

O acompanhamento do Enamed será feito por uma comissão consultiva com representantes de várias instituições. A MP visa fortalecer a formação médica em resposta a dificuldades recentes, onde muitos concluintes não atingiram o nível esperado de proficiência. A qualidade da formação é uma prioridade, especialmente em cursos com desempenho insatisfatório.

Fonte: Ministério da Saúde

Ibovespa fecha estável, dólar recua e petróleo sobe após impasse nas negociações entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira praticamente estável. O Ibovespa registrou leve alta, enquanto o dólar comercial recuou discretamente. No cenário internacional, os preços do petróleo voltaram a subir diante da interrupção das negociações entre Estados Unidos e Irã, reacendendo preocupações sobre a estabilidade no Oriente Médio.

O principal índice da Bolsa brasileira fechou com valorização de 0,03%, aos 168.333,61 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa oscilou entre a máxima de 168.787 pontos, alta de 0,30%, e a mínima de 167.658 pontos, queda de 0,37%. O volume financeiro movimentado alcançou R$ 27,49 bilhões.

Com o resultado, o índice acumula ganho de 4,47% em 2026. No mês de junho, entretanto, o desempenho segue negativo, com retração de 3,14%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro encerrou em baixa de 0,25%, aos 171.355 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 171.960 pontos e a mínima de 170.745 pontos, sinalizando cautela dos investidores em relação aos próximos pregões.

No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,20%, fechando cotado a R$ 5,1643 na compra e R$ 5,1648 na venda. A leve desvalorização da moeda norte-americana ocorreu em um dia de baixa volatilidade, refletindo o equilíbrio entre fatores domésticos e externos.

O dólar paralelo, por sua vez, avançou 1,10%, encerrando o dia cotado a R$ 5,24 na compra e R$ 5,34 na venda.

No mercado internacional de commodities, o petróleo voltou a subir após o cancelamento das negociações entre Estados Unidos e Irã, realizadas na Suíça, frustrando as expectativas de avanço para um acordo de paz definitivo. A interrupção das conversas aumentou novamente a percepção de risco geopolítico, embora um cessar-fogo entre Israel e o Hezbollah tenha limitado parte da alta das cotações.

O contrato do petróleo Brent, referência internacional, avançou 0,66%, encerrando a US$ 80,38 por barril. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, registrou alta de 1,23%, fechando a US$ 77,54 por barril.

Analistas avaliam que o petróleo deverá permanecer oscilando entre US$ 75 e US$ 82 por barril no curto prazo. Mesmo com a recuperação desta sexta-feira, o Brent segue cerca de 36% abaixo do pico registrado durante o período de maior intensidade do conflito no Oriente Médio.

O encerramento da semana foi marcado por um ambiente de equilíbrio nos mercados brasileiros. Enquanto a bolsa praticamente manteve o nível da véspera e o dólar apresentou leve recuo, o comportamento do petróleo evidenciou que as incertezas geopolíticas continuam influenciando os mercados internacionais. Os investidores devem seguir atentos à evolução das negociações diplomáticas e aos próximos indicadores econômicos, que poderão definir a direção dos ativos nos próximos dias.

Governo lança fundo garantidor de crédito para micros, pequenas e médias exportadoras

Iniciativa representa um importante avanço na estrutura de apoio ao financiamento das exportações brasileiras

Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, junto com a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias, lançaram o novo Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE). O evento, realizado em São Paulo, contou com representantes do governo e do setor financeiro, e foco no apoio às exportações brasileiras.

O FGCE introduz a Modalidade MPME+, que visa facilitar o acesso ao crédito para micro, pequenas e médias empresas que atuam no comércio exterior. Com essa nova modalidade, as empresas podem acessar um modelo mais eficiente de apoio financeiro, ajudando a resolver o problema do acesso ao crédito, especialmente para aquelas que representam 69% dos exportadores, mas apenas 6% do volume exportado.

Uma das inovações é a possibilidade de obter crédito com garantia antes da assinatura de um contrato de exportação, permitindo que as empresas se preparem melhor para o mercado. Além disso, a duração do apoio às operações de pré-embarque foi ampliada de 180 para até 720 dias.

As instituições financeiras habilitadas a operar com o FGCE foram anunciadas, aumentando a disponibilidade de crédito. A modalidade MPME+ permitirá que empresas com receita de até R$ 300 milhões acessem as garantias, estimulando mais empresas a participarem do comércio exterior. O governo federal espera que essas ações aumentem a competitividade das empresas e, consequentemente, melhorem a balança comercial do país.

Fonte: Ministério da Fazenda

Transferência de herança para beneficiário específico exige escritura pública

Um herdeiro tentou transferir sua parte da herança para a mãe durante o inventário, mas seu pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A prática, chamada de "renúncia translativa", se assemelha a uma doação e necessita ser feita por escritura pública em cartório. O homem queria realizar esse procedimento por meio de um termo judicial, argumentando que a lei permite isso. No entanto, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Ipatinga discordou, afirmando que a renúncia deveria beneficiar todos os herdeiros e que ele estava privilegiando a mãe sem o registro necessário. A desembargadora Alice Birchal, que relatou o recurso, reafirmou que a indicação de um beneficiário não se enquadra como renúncia, e que o registro em cartório é obrigatório. O voto dela foi apoiado por outros dois desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mercado abre estável nesta sexta, com bolsa próxima do zero, dólar em queda e petróleo caminha para forte baixa semanal

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira sem uma direção definida. A bolsa operava próxima da estabilidade, enquanto o dólar recuava e o mercado internacional de petróleo seguia em baixa, refletindo a redução das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

Por volta das 10h32, o Ibovespa registrava leve queda de 0,04%, aos 168.350 pontos. O comportamento do índice demonstra cautela por parte dos investidores, que acompanham os desdobramentos do cenário internacional e reavaliam as perspectivas para os juros nas principais economias.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava recuo de 0,45%, sendo negociado a R$ 5,15 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana ocorre em meio à melhora do sentimento dos investidores e ao enfraquecimento da busca por ativos considerados mais seguros.

O mercado de petróleo também permanece no radar. Nesta sexta-feira, o barril do Brent, referência global, era negociado a US$ 79,82, com leve queda de aproximadamente 0,04%. Já o petróleo WTI, referência nos Estados Unidos, oscilava próximo de US$ 75,54 por barril.

Apesar da estabilidade observada na sessão, a commodity caminha para encerrar a semana com desvalorização próxima de 9%. O movimento reflete o alívio das preocupações com a oferta global, impulsionado pelos sinais de retomada da produção de grandes exportadores e pela redução das tensões envolvendo Estados Unidos e Irã.

Embora ainda existam incertezas sobre a consolidação dos acordos de paz no Oriente Médio, a reabertura do Estreito de Ormuz e a expectativa de maior oferta de petróleo têm contribuído para reduzir o prêmio de risco geopolítico incorporado aos preços da commodity.

A abertura desta sexta-feira indica um mercado em compasso de espera. Com a bolsa praticamente estável, o dólar em queda e o petróleo consolidando uma forte baixa semanal, os investidores seguem atentos aos próximos indicadores econômicos e à evolução do cenário internacional, que deverão continuar ditando o ritmo dos mercados nos próximos dias.

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta quinta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à suspensão da Lei nº 15.402, de 8 de maio de 2026 (Lei da Dosimetria), esclarecendo que a norma que reduz as penas dos perseguidos políticos do 8 de janeiro é constitucional. O presidente Lula da Silva vetou o projeto que diminuía as penas, mas o Congresso derrubou o veto. Inconformados, parlamentares de extrema esquerda (Federação PSOL-Rede, Federação PT, PCdoB e PV) foram ao STF, alegando irregularidades na votação. O relator, Alexandre de Moraes, consultou a PGR, que reafirmou a autonomia do Congresso.

Seiscentos presos ou perseguidos políticos terão suas penas diminuídas.

STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na primeira instância e nos TRTs

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu retirar a suspensão dos processos sobre a legalidade da contratação de trabalhador autônomo, conhecida como “pejotização”. Essa mudança se aplica apenas nas primeiras e segundas instâncias da Justiça do Trabalho, permitindo que os processos avancem. A suspensão voltará após os julgamentos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, com processos paralisados até a decisão final do STF. A “pejotização” é comum em vários setores, e um caso específico foi discutido no ARE 1532603.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

eSocial: Implantação de Garantias no Crédito do Trabalhador

O Ministério do Trabalho anunciou que no dia 23 de junho de 2026 estará disponível uma nova função que permitirá aos trabalhadores oferecer garantias em operações de Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e instituições financeiras. As garantias incluirão 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS. Empregadores devem estar prontos para capturar informações no Portal Emprega Brasil, lançar descontos no eSocial e recolher a guia via FGTS Digital. Regulamentações serão publicadas até a data de implementação.

Fonte: eSocial

Esclarecimento da Receita Federal acerca da utilização de créditos de terceiros para quitar Tributos Federais

A compensação de tributos federais é permitida pela Lei 9.430, de 1996, com algumas restrições. Não é permitido compensar créditos de terceiros, antes do trânsito em julgado ou que não sejam tributos da Receita Federal, nem com débitos parcelados. O Supremo Tribunal Federal, em 08/02/2024, decidiu que a compensação de créditos com débitos parcelados não é auto aplicável. Consultorias vendem créditos que podem ser falsos, e a Receita Federal alerta sobre fraudes. Recentemente, foram identificados R$ 920 milhões em débitos indevidamente compensados. Contribuintes devem cancelar declarações de compensação para evitar multas e penalidades.

Fonte: Receita Federal

Prorrogado o uso obrigatório da Guia de Recolhimento da União (GRU) Cobrança do INSS

Por meio da Portaria INSS nº 1.966/2026, foi prorrogada até 30 de junho de 2027 a permissão para usar outros meios de arrecadação, conforme o Decreto nº 4.950/2004. Após essa data, será obrigatório usar o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS. Este Sistema é para captar receitas não previdenciárias e recuperar despesas do INSS e do FRGPS, substituindo a GPS e a GRU Simples.

O Sistema foi estabelecido pela Portaria INSS nº 1.337/2021, em uso desde 1º de setembro de 2021, e teve suas permissões de uso prorrogadas várias vezes, começando de junho de 2022 até chegar a junho de 2027.

Banco Central amplia a abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil

Por meio da Resolução BCB nº 575, de 2026, o Banco Central (BC) decidiu ampliar a abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil. O objetivo é modernizar o mercado de câmbio, aumentar a eficiência nas operações internacionais e reduzir custos para empresas que atuam globalmente.

As regras que limitam o uso da moeda estrangeira para pagamentos no Brasil e a formação da taxa de câmbio permanecem inalteradas. A nova norma permite que pessoas jurídicas como exportadoras, empresas com dívidas externas e entidades não residentes tenham contas em moeda estrangeira. Isso acompanha a integração da economia brasileira ao mercado internacional.

A nova regulamentação também impõe condições de segurança e gestão de riscos, como a proibição de saques em espécie. A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

Fonte: Banco Central do Brasil

TRT-GO nega indenização prevista na Lei Pelé a jogador após perícia afastar nexo entre acidente e lesão

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que um jogador de futebol não receberá indenização por uma lesão no joelho ocorrida em julho de 2024. Os desembargadores afirmaram que não foi provada a ligação entre o acidente em campo e a ruptura de menisco, diagnosticada apenas em março de 2025, após o término do contrato do atleta.

O jogador pediu indenização por estabilidade acidentária e pela falta de seguro, conforme a Lei Pelé. A 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde negou esses pedidos, e o TRT-GO manteve essa decisão. O relator enfatizou que, apesar dos riscos do esporte, a comprovação do nexo de causalidade é essencial para a indenização. A decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Atuação do MPT garante liminar contra xenofobia e discriminação regional no ambiente de trabalho em Joinville

A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente um pedido do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina contra a empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda. A decisão exige que a empresa não pratique ou tolere ações vexatórias, humilhantes ou discriminatórias contra seus trabalhadores, especialmente por origem ou nacionalidade. Também é proibida qualquer retaliação a empregados que denunciem ou ajudem em investigações sobre assédio moral e discriminação, com multa de R$ 15 mil por violação.

A ação, movida pela Procuradora Ana Carolina Martinhago Balam, foi baseada em denúncias de trabalhadores da Penitenciária Industrial de Joinville/SC, que relataram discriminação e humilhações. As investigações mostraram altos índices de afastamentos por problemas mentais relacionados ao trabalho. A decisão ressalta que diferenças de origem não justificam constrangimento no ambiente de trabalho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco não precisa financiar campanhas públicas contra assédio moral em jornais e emissoras de TV. O tribunal afirmou que as medidas exigidas em uma ação civil pública eram desproporcionais e não estavam diretamente ligadas à prevenção do assédio moral no trabalho.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho após denúncias de assédio moral de um gerente em Salvador (BA). O MPT pediu a condenação do banco por danos morais coletivos e a realização de campanhas internas de conscientização por 10 anos, além de divulgação em veículos de comunicação.

A 7ª Vara do Trabalho de Salvador condenou o banco a pagar R$ 100 mil e a publicar notas em jornais. Porém, o banco argumentou que isso afetava sua imagem e liberdade de expressão. O Tribunal Regional do Trabalho também julgou a condenação. A ministra Liana Chaib destacou que as campanhas exigidas não eram adequadas, mas outras obrigações, como pedidos de desculpas internamente, foram mantidas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado demitido após um comentário discriminatório feito por ele nas redes sociais durante o Big Brother Brasil 21. O tribunal considerou que a repercussão negativa se originou da ação do próprio empregado e não da empresa.

Em 4 de abril de 2021, um comentário racista feito por Rodolfo sobre o cabelo de João Luiz gerou revolta. O veterinário, identificado como funcionário da Seara, foi demitido no dia seguinte, e a empresa se manifestou afirmando que não apoia discriminação. O ex-empregado alegou que a empresa o expôs de forma inadequada.

O tribunal entendeu que o dano era resultado da conduta do trabalhador e que a postura da Seara foi adequada e em defesa de medidas antirracistas. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador trans obtém rescisão indireta e indenização por desrespeito à identidade de gênero

A 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP declarou a rescisão indireta do contrato de um operador de caixa transgênero, condenando a rede varejista a pagar R$ 15 mil em danos morais por desrespeito ao nome social e à identidade de gênero do empregado. O trabalhador, contratado em junho de 2024 pelas Lojas Pernambucanas, informou seu nome social e identidade masculina, mas foi registrado pelo nome de registro civil anterior, recebeu uniforme feminino e foi identificado como mulher em ferramentas corporativas.

A empresa alegou que o tratamento pelo nome social ocorreu, citando limitações do sistema de recursos humanos. A juíza Adriana Kobs Zacarias Lourenço considerou haver provas claras do ilícito, incluindo o testemunho de que o empregado recebeu uniforme feminino. O dano moral foi entendido como uma violação dos direitos do trabalhador. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Negado acúmulo de função a eletricista que também podava árvores próximas à rede de energia

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de adicional por acúmulo de funções de um eletricista responsável por manutenção de redes de energia. A decisão confirma a sentença da juíza Daniela Elisa Pastório, da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

O trabalhador alegou que, além de suas atividades, realizava poda de vegetação, o que considerava um acúmulo de funções. A empresa defendeu que a poda fazia parte das atribuições do eletricista.

A juíza negou o pedido, e a desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, relatora do acórdão, manteve a decisão, afirmando que as funções eram compatíveis e já faziam parte do contrato desde o início. O processo continua em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Fundação deve pagar horas extras por intervalos não usufruídos em plantões de 12 horas

A juíza Ligia Maria Fialho Belmonte, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o direito de três trabalhadores de uma fundação pública ao pagamento de horas extras por não respeitarem o período de descanso. Os profissionais trabalhavam 12 horas com 36 horas de descanso, mas não usufruíram do intervalo para alimentação e repouso, conforme os registros.

Os trabalhadores afirmaram que, entre novembro de 2019 e junho de 2020, não tiveram o intervalo, o que configura tempo à disposição do empregador e deve ser pago como hora extra com um adicional de 50%. A fundação alegou que já pagava um valor pela permanência durante o descanso.

A juíza concedeu parcialmente o pedido, determinando o pagamento apenas até junho de 2020 e declarou litigância abusiva devido ao fracionamento das ações judiciais. O valor provisório foi fixado em R$ 50 mil, e os trabalhadores recorreram da decisão para o TRT-RS.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-10 rejeita pedido da Embrapa e mantém pagamento por RPV

A 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou um mandado de segurança da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) contra uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que ordenou o pagamento de crédito trabalhista por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O julgamento ocorreu em 9/6, sob relatoria do desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.

A Embrapa contestou a expedição da RPV, afirmando que o valor ultrapassava o limite legal de 60 salários-mínimos. A 7ª Vara esclareceu que o montante total incluía partes distintas e que o valor devido à trabalhadora era abaixo do limite. O Ministério Público do Trabalho defendeu a rejeição do pedido da Embrapa.

O desembargador destacou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para calcular o limite da RPV, deve-se considerar apenas o valor líquido destinado ao trabalhador. A decisão da 7ª Vara seguiu a orientação do TST e não foi considerada ilegal. A 2ª Seção admitiu o mandado, mas negou a ordem, revogando a liminar que suspendia o pagamento por RPV, em decisão unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Banco vai indenizar trabalhadora exposta em ranking de metas e ameaçada com demissão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou um banco a pagar R$ 10 mil por assédio moral a uma caixa, que enfrentava pressão excessiva para cumprir metas, ameaças de demissão e exposição pública de seu desempenho. A trabalhadora havia solicitado R$ 50 mil por danos morais, afirmando que sua jornada de trabalho ultrapassava o horário registrado e que os intervalos eram reduzidos a cerca de 15 minutos. O banco defendeu que todos os horários estavam corretamente registrados e que os intervalos eram respeitados. No entanto, o tribunal desconsiderou as provas do banco e confirmou que a pressão e a divulgação de rankings feriam normas da convenção coletiva. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, e o banco também foi responsabilizado pelo pagamento de horas extras devido à supressão do intervalo. O banco recorreu, mas a decisão foi mantida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Justiça libera prorrogação de débito rural de lavrador

Um lavrador de Cataguases conseguiu uma decisão favorável que prorroga sua dívida rural com um banco, levando em conta a sua situação de vulnerabilidade na relação contratual. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Cataguases. O relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, e os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário entenderam que o crédito rural deve proteger os produtores e que o lavrador havia perdido a lavoura devido a uma praga.

O banco contestou, alegando que os contratos estavam válidos e que não era obrigada a prorrogar a dívida, argumentando que o lavrador teve histórico de inadimplência. Contudo, o magistrado destacou que o crédito rural visa à proteção do produtor e que a prorrogação da dívida é um direito do devedor em casos de incapacidade de pagamento por fatores adversos. A decisão, que se baseou em normas que garantem a prorrogação da dívida, está sujeita a recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem a pagar R$ 100 mil por danos morais a uma vítima de crime sexual cometido quando ela era menor de idade. A decisão destaca os graves efeitos da violência e a necessidade de reparação civil. O réu já havia sido condenado a oito anos de prisão em outra instância.

A vítima enfrentou consequências emocionais duradouras e decidiu processar para buscar reparação. O réu solicitou a suspensão do processo cível, alegando que havia um pedido de revisão criminal pendente e que não havia ligação entre seus atos e os problemas da vítima, pedindo a improcedência do caso.

O juiz, no entanto, afirmou que a condenação criminal impede nova discussão sobre o fato e reforçou que, em casos de violência sexual, o dano moral é presumido. Com base nas provas, a ação foi considerada procedente, resultando na condenação do réu ao pagamento dos danos morais. O processo está em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ibovespa fecha praticamente estável, enquanto dólar sobe mais de 1% após decisões de política monetária

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira com desempenho misto. O Ibovespa fechou praticamente estável, enquanto o dólar registrou forte valorização frente ao real, refletindo a cautela dos investidores após as recentes decisões de política monetária no Brasil e nos Estados Unidos.

O principal índice da Bolsa brasileira recuou apenas 0,10%, encerrando o dia aos 168.277,55 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa oscilou entre a máxima de 169.542 pontos, alta de 0,65%, e a mínima de 167.911 pontos, queda de 0,32%, demonstrando um pregão de volatilidade moderada. O volume financeiro negociado somou R$ 26,06 bilhões.

Com o resultado, o índice acumula valorização de 4,44% em 2026. No mês de junho, as perdas passaram para 3,17%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro encerrou em alta de 0,17%, aos 171.770 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 172.880 pontos e a mínima de 170.290 pontos, indicando uma expectativa um pouco mais otimista para os próximos pregões.

No câmbio, o dólar comercial teve um dia de forte valorização. A moeda norte-americana subiu 1,32%, fechando cotada a R$ 5,1742 na compra e R$ 5,1752 na venda. O movimento refletiu o fortalecimento global do dólar e a reavaliação das expectativas para os juros, após o Federal Reserve indicar que poderá manter uma política monetária mais restritiva por um período prolongado.

O dólar paralelo também avançou, registrando alta de 0,27%, com cotações de R$ 5,18 na compra e R$ 5,28 na venda.

O pregão foi marcado pela digestão das decisões anunciadas na véspera pelos bancos centrais. Nos Estados Unidos, a sinalização de juros elevados por mais tempo continuou favorecendo a moeda norte-americana. No Brasil, embora o Banco Central tenha reduzido a taxa Selic, o comunicado do Copom indicou cautela em relação ao comportamento da inflação, reforçando a percepção de que o ciclo de flexibilização monetária poderá ser gradual.

Ao fim da sessão, o mercado demonstrou equilíbrio entre a realização de lucros e a busca por oportunidades. Enquanto a bolsa conseguiu limitar as perdas, a alta do dólar evidenciou que os investidores permanecem atentos ao cenário internacional e aos próximos indicadores econômicos, que deverão continuar influenciando o comportamento dos ativos nas próximas semanas.

Acabou a moralidade e o pudor: Câmara aprova projeto que amplia atuação privada de procuradores e reacende debate sobre dedicação exclusiva no serviço público

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 5.531/2016, que autoriza procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central a exercerem a advocacia privada, desde que fora de suas atribuições no serviço público e sem atuar em causas contra a União ou suas autarquias.

Como não houve recurso para apreciação pelo plenário da Câmara, a proposta segue diretamente para o Senado Federal.

O texto mantém a vedação apenas para procuradores que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança, os quais continuarão impedidos de advogar para clientes particulares.

A aprovação, entretanto, já provoca críticas por representar, na prática, uma flexibilização do regime de dedicação exclusiva que historicamente justificou a remuneração dessas carreiras. Para críticos da proposta, servidores que ingressaram por concurso público em cargos estruturados para atuação exclusiva em defesa dos interesses da União passam a receber autorização para explorar atividade privada paralelamente ao exercício da função pública.

Embora a nova regra preserve impedimentos formais, como a proibição de atuar contra a União, especialistas apontam que a medida amplia potenciais situações de conflito de interesses e dificulta a separação entre a atividade pública e a advocacia privada, sobretudo em carreiras cuja atuação envolve informações estratégicas e elevado grau de especialização.

Outro ponto questionado é a mensagem transmitida à sociedade. Em um cenário de constantes discussões sobre eficiência do Estado e comprometimento dos agentes públicos, a autorização para que parte dos membros da advocacia pública possa manter atividades privadas é vista por opositores como um enfraquecimento do princípio da dedicação exclusiva que fundamentou a própria criação dessas carreiras.

Os defensores do projeto sustentam que a medida aproxima essas carreiras do regime aplicado a outras categorias jurídicas e amplia a liberdade profissional dos procuradores, sem comprometer suas atribuições institucionais, já que permanecem as restrições relacionadas à defesa dos interesses da União.

O debate agora será transferido ao Senado, onde os parlamentares terão a oportunidade de avaliar se a flexibilização fortalece o exercício profissional ou se representa um precedente capaz de reduzir a confiança da sociedade na exclusividade esperada de carreiras estratégicas do Estado.

Monitor do PIB: Economia cresce 0,1% em abril, em comparação ao mês anterior

O Monitor do PIB-FGV registrou um crescimento de 0,1% na atividade econômica em abril, comparado a março, com crescimento interanual de 1,8% em abril e também no trimestre móvel até abril. A taxa acumulada em 12 meses até abril foi de 2,0%. Segundo Juliana Trece, a estabilidade da economia se deve aos bons desempenhos da indústria e dos serviços, mesmo com a retração da agropecuária e do consumo do governo. A análise dos componentes da demanda mostrou que o consumo das famílias cresceu 2,6% no trimestre até abril, atingindo o maior nível desde fevereiro de 2025.

A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) teve aumento de 0,7% após quatro trimestres de retração, principalmente por conta do crescimento em máquinas e equipamentos. As exportações cresceram 9,3%, influenciadas pelo aumento na indústria extrativa, enquanto as importações aumentaram 5,1%, com destaque para bens de consumo e serviços. O PIB acumulado até abril de 2026 foi estimado em 4,376 trilhões de Reais, e a taxa de investimento foi de 18,0%.

Fonte: FGV IBRE

Mercado abre com cautela após decisões do Fed e Copom; bolsa oscila e dólar avança

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira em clima de cautela, refletindo a repercussão das decisões de política monetária nos Estados Unidos e no Brasil. A perspectiva de juros elevados por mais tempo nos dois países mantém os investidores mais conservadores, pressionando os ativos domésticos.

Por volta das 10h45, o Ibovespa oscilava na faixa dos 168,5 mil pontos, enquanto o dólar comercial avançava para R$ 5,13. Os juros futuros também registravam alta, acompanhando o movimento observado no mercado de renda fixa.

O Tesouro IPCA+ ultrapassou a marca de 8,5% ao ano, atingindo o maior patamar da série histórica, refletindo a revisão das expectativas para a inflação e para a trajetória dos juros após os anúncios do Federal Reserve (Fed) e do Comitê de Política Monetária (Copom).

No mercado de câmbio, o dólar à vista operava em alta de 0,52% às 9h21, sendo negociado a R$ 5,135 para venda. Já o dólar futuro para julho, o contrato mais líquido da B3, avançava 0,64%, cotado a R$ 5,155.

No mercado futuro, o contrato do Ibovespa com vencimento em junho recuava 0,49% às 9h04, aos 170.640 pontos. O movimento acompanha o desempenho das bolsas internacionais, que seguem pressionadas pela sinalização de que os juros norte-americanos poderão permanecer elevados por mais tempo.

Na véspera, o Federal Reserve manteve a taxa básica de juros dos Estados Unidos no intervalo entre 3,50% e 3,75%, mas indicou que novas elevações ainda poderão ocorrer em 2026, reforçando a postura cautelosa da autoridade monetária.

No Brasil, o Banco Central reduziu a taxa Selic em 0,25 ponto percentual, para 14,25% ao ano. Apesar do corte, o comunicado do Copom adotou um tom prudente, indicando que a convergência da inflação para a meta poderá ser mais lenta, deixando em aberto os próximos passos da política monetária.

No cenário internacional, os investidores também acompanham os desdobramentos do acordo entre Estados Unidos e Irã. A prorrogação do cessar-fogo por mais 60 dias e a reabertura do Estreito de Ormuz reduziram parte das preocupações com o abastecimento global de petróleo, embora o ambiente geopolítico continue sendo monitorado de perto.

A abertura desta quinta-feira demonstra que a política monetária voltou ao centro das atenções dos mercados. Com juros elevados nos Estados Unidos e ainda bastante altos no Brasil, o cenário permanece desafiador para os ativos de risco, enquanto investidores aguardam novos indicadores econômicos que possam oferecer sinais mais claros sobre os próximos movimentos dos bancos centrais.

Disciplinada a profissão de arteterapeuta

A Lei nº 15.435, de 2026, dispôs sobre a profissão de arteterapeuta, assim considerado aquele que utiliza recursos expressivos como artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura no processo terapêutico. Os objetivos incluem autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano, criatividade, e prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

As responsabilidades do arteterapeuta envolvem: avaliar, planejar e realizar atendimentos através de procedimentos específicos; orientar pacientes, familiares e cuidadores; realizar pesquisas e participar de eventos científicos; coordenar a arteterapia em instituições e organizações; oferecer consultoria e auditoria; participar de planos de saúde pública; integrar equipes de saúde; colaborar com outros profissionais; coordenar cursos de graduação em arteterapia; lecionar disciplinas relacionadas; e participar de bancas examinadoras para concursos.

Caixa divulga os coeficientes para crédito de JAM em 21/06/2026

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com alterações posteriores. As tabelas em referência incluem coeficientes para crédito de JAM em 21/06/2026 e coeficientes para recolhimento em atraso de 22/06/2026 a 20/07/2026. A implementação do FGTS Digital alterou a data de recolhimento do FGTS do dia 07 para o dia 20 de cada mês a partir de 03/2024. Desde abril de 2024, a atualização monetária e a capitalização de juros nas contas ocorrem no vigésimo primeiro dia de cada mês.

Os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/06/2026, são os que seguem:

(3% a.a.) 0,004157: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,004966: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005767: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006562: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/05/2026, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/05/2026 a 20/06/2026.

STF prorroga até junho de 2027 regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, prorrogar a validade das regras de distribuição e controle do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) até 30/6/2027. O Congresso Nacional deve aprovar uma nova legislação nesse período. O caso será enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para buscar um consenso sobre a distribuição dos recursos. Se não houver nova lei, será adotado um sistema de distribuição automático conforme a Lei Complementar (LC) 62/1989.

O FPE é uma transferência da União para ajudar a reduzir desigualdades regionais. Em 2010, o STF declarou inconstitucional o modelo de distribuição anterior e, embora nova legislação tenha sido elaborada, ainda existem críticas. O relator, Cármen Lúcia, destacou que a questão persiste há mais de 16 anos sem solução, e o STF decidiu pela prorrogação até junho de 2027 para evitar um quadro de inconstitucionalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Julgamento sobre constrangimento da vítima em audiência de processo será retomado nesta quinta-feira

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso sobre a validade das provas em processos de crimes sexuais quando há violações dos direitos da vítima, focando em sua dignidade. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125 teve a manifestação das partes e será retomado no dia 18 de outubro com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A.C.A. foi acusado de drogar e estuprar M.B.F. em 2018 e foi absolvido. M.B.F. alegou que durante seu depoimento foi alvo de humilhações e ofensas, pedindo a anulação da absolvição por acreditar que seu depoimento foi afetado. O advogado de M.B.F. destacou que houve ataques injustificáveis contra a vítima e citou o entendimento do STF de que desqualificar vítimas em audiências é inconstitucional.

A defesa de A.C.A. argumentou que as novas leis não retroagem para afetar o caso e que a absolvição foi baseada em evidências técnicas. Diferentes representantes e advogados enfatizaram a importância da dignidade da vítima e a ilicitude das provas obtidas em contextos de violência e constrangimento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF vai julgar validade de sistema de cotas em processo seletivo interno de universidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é constitucional aplicar o sistema de cotas em processos seletivos internos de universidades para candidatos que já passaram por ação afirmativa ao entrar na instituição. A discussão surgiu a partir de um recurso de um aluno que busca a matrícula no curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), que através de uma resolução de 2012 determina que 20% das vagas seja destinada a egressos de Bacharelados Interdisciplinares (BIs).

O aluno, oriundo do BI de Humanidades, ficou entre os classificados no processo seletivo interno, mas não conseguiu vaga devido ao que considera uma “política de dupla aplicação do sistema de cotas”. A Justiça Federal reconheceu o direito do estudante e declarou inconstitucional a resolução da UFBA, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), alegando que a utilização de nova ação afirmativa em processos seletivos internos é anti-isonômica.

A UFBA recorreu, afirmando que a mudança não é uma duplicidade, mas sim uma continuidade da política de cotas. O ministro Edson Fachin ressaltou que o caso envolve a ampliação da política de cotas e o direito de candidatos não beneficiados competirem em igualdade. A discussão abrange, portanto, a promoção da diversidade e seus impactos institucionais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o tribunal de segunda instância não pode reconhecer de ofício cerceamento de defesa em apelações relacionadas a direitos disponíveis, que é uma nulidade relativa que necessita ser alegada pela parte prejudicada. Uma empresa processou um banco por danos morais por compensação de cheques com assinaturas falsas, mas não pediu perícia, resultando em julgamento improcedente.

Na apelação, a empresa não alegou cerceamento de defesa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu esse cerceamento de ofício, mas a ministra Isabel Gallotti destacou que essa posição divergia da jurisprudência do STJ. Ela ressaltou que cabe à parte requerer a produção de provas e que nulidade relativa deve ser arguida na primeira oportunidade. Galotti também mencionou que reconhecer cerceamento de ofício sem provocação do interessado seria decisão surpresa, o que não é permitido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa relativamente incapaz pode ser sócio em uma sociedade limitada, especificamente em uma holding familiar. No caso analisado, foi proposta uma ação para suprir a autorização do cônjuge incapaz, que é curatelado pela esposa, para juntar imóveis à holding familiar como parte do planejamento sucessório. A curadora queria criar uma sociedade limitada com 50% das cotas para cada um, e a intenção era doar essas cotas para suas duas filhas maiores, mantendo o usufruto vitalício.

O primeiro juiz negou a ação, alegando que o Código Civil proíbe a atividade empresarial por incapazes, o que foi mantido em segunda instância. No recurso especial, a esposa defendeu que a lei permite a participação do incapaz em sociedades, desde que não exerça administração e tenha um curador. A ministra Nancy Andrighi argumentou que a proteção ao incapaz no Código Civil não impede sua participação como sócio. Ela afirmou que é importante distinguir o papel do sócio da administração da sociedade. A relatora também destacou que essa inclusão respeita a dignidade humana e promove autonomia, desde que haja autorização judicial e as salvaguardas necessárias sejam cumpridas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Liminar da VT de Xanxerê bloqueia R$ 300 mil em ação sobre exploração sexual

Um juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê, Regis Trindade de Mello, determinou o bloqueio de cerca de R$ 300 mil de dois donos de uma boate em São Lourenço do Oeste (SC), que estão sendo investigados por submeter trabalhadoras a condições análogas à escravidão em um esquema de exploração sexual. Essa ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), da unidade de Chapecó.

O juiz também ordenou que os proprietários se abstenham de explorar as trabalhadoras, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada caso de descumprimento. A investigação da Polícia Civil identificou que as trabalhadoras contraíam dívidas altíssimas por itens de primeira necessidade e eram monitoradas pelos donos. O valor bloqueado destina-se ao pagamento de verbas rescisórias e danos morais a quatro trabalhadoras e à reparação de danos à comunidade local. O processo e os nomes das mulheres estão sob sigilo para proteger as vítimas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

MPF obtém liminar que garante antecipação do PIS/Pasep às vítimas do desastre na Zona da Mata de Minas Gerais

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu uma decisão urgente para garantir o pagamento antecipado do Abono Salarial (PIS/Pasep) a trabalhadores que residem em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, devido ao desastre natural causado pelas chuvas de fevereiro de 2026, em Minas Gerais. A decisão determina que a União deve realizar o pagamento em até dez dias para os que cumprem os requisitos, independentemente do local da sede da empresa onde trabalham.

O desastre, ocorrido em 23 de fevereiro de 2026, foi um dos maiores causados por chuvas no Brasil, resultando em 72 mortes e mais de 8 mil pessoas desalojadas, especialmente em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa. O governo federal declarou estado de calamidade pública e criou medidas de auxílio financeiro, mas inicialmente restringiu o pagamento do Abono apenas para empregados de empresas sediadas nas áreas afetadas.

O MPF identificou que essa regra prejudicava muitos moradores, incluindo um servidor público que teve seu pedido negado por causa da sede de seu órgão em Belo Horizonte. A Justiça concordou com o MPF, considerando o critério de moradia o mais justo, e determinou que o governo deve agilizar os pagamentos e informar os novos critérios.

Fonte: Ministério Público Federal

TST ratifica condenação da Financeira Itaú por fraude em relações trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Itaú CBD S. A. em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal. A decisão mantém a condenação da financeira, que inclui uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e obrigações trabalhistas. Com isso, não há mais possibilidade de apelação sobre o caso na Justiça do Trabalho.

O processo indica que a Itaú CBD terceirizava serviços para a empresa FIC Promotora de Vendas, buscando aumentar a carga horária dos trabalhadores além do permitido. Tanto a primeira quanto a segunda instâncias consideraram essa ação como fraude trabalhista. Apesar dos funcionários estarem oficialmente vinculados à outra empresa, seus contracheques eram emitidos pela Itaú, e todas as questões de Recursos Humanos eram tratadas pelo Banco Itaú.

Fonte: Ministério Público Federal no Distrito Federal e no Tocantins

Corte de juros não reverte prejuízos e taxa Selic segue penalizando economia brasileira

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera a recente redução da taxa de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual para 14,25% ao ano, insuficiente para resolver a estagnação dos investimentos e a crise financeira enfrentada por empresas e famílias. A CNI destaca que o novo nível da Selic está 3,1 pontos percentuais acima do necessário para equilibrar emprego e controle da inflação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que juros altos beneficiam o capital especulativo, dificultando o crédito e prejudicando planos de produção.

Alban sugere que, com a possibilidade de paz entre Estados Unidos e Irã, o Banco Central pode intensificar cortes na Selic na próxima reunião, dado o efeito positivo sobre os preços do petróleo. No entanto, a CNI adverte que a política monetária é limitada frente a choques de oferta, como os de petróleo e fenômenos climáticos.

Altos juros resultam em graves problemas de endividamento, com 9 milhões de CNPJs negativados e uma dívida total de R$ 221 bilhões. As expectativas das empresas são pessimistas e o endividamento familiar também é elevado, comprometendo o consumo e o patrimônio das famílias.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão e condena empresa por assédio moral

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a demissão discriminatória de uma funcionária e condenou a operadora de saúde ao pagamento de indenização. A trabalhadora, que atuou como assistente administrativo na Prevent Senior de junho de 2023 a fevereiro de 2024, foi dispensada após informar sobre a piora na sua saúde ocular, que incluía ceratocone e cegueira em um olho. A decisão reformou uma sentença anterior, considerando também a ocorrência de assédio moral organizacional, concedendo uma reparação de R$ 20 mil.

A funcionária comunicou ao Recursos Humanos sobre seu laudo médico em 5 de fevereiro de 2024 e pediu informações sobre como ser reconhecida como pessoa com deficiência (PcD). No dia seguinte, ela foi encaminhada para cirurgia, mas a empresa rescindiu o contrato nesse mesmo dia. Em sua defesa, a empresa alegou reestruturação e falta de desempenho da funcionária, mas não apresentou provas.

O acórdão estabeleceu uma indenização de R$ 79.750,66, considerando que a reintegração seria prejudicial à saúde mental da reclamante. Também foi evidenciado assédio moral pela reprimenda sobre o uso de letras maiores em e-mails. O caso está agora aguardando análise para embargos de declaração.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Descumprimento de acordo leva à conversão de obrigação sobre plano de saúde na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a conversão da obrigação de restabelecimento do plano de saúde em indenização por perdas e danos, devido ao descumprimento de um acordo entre as partes. O tribunal também manteve a multa de R$10 mil e determinou o reembolso das despesas médicas do trabalhador para garantir a efetividade da decisão judicial.

As partes haviam acordado que o plano de saúde do empregado fosse restaurado nas mesmas condições de antes da rescisão contratual por 12 meses. Contudo, a empregadora ofereceu um novo plano individual, com cobertura diferente e imposição de carências, o que não estava de acordo com o combinado.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jacareí reconheceu a irregularidade e, ao analisar o agravo de petição, o relator Maurício de Almeida destacou a adequação da conversão da obrigação em indenização quando o cumprimento específico não é viável. Ele afirmou que as diferenças no novo contrato mostraram a impossibilidade de restabelecimento do plano original.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Auxiliar de produção mecânica exposto a graxas sem luvas adequadas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação de uma oficina mecânica de Itumbiara, que deve pagar diferenças de adicional de insalubridade a um ex-empregado exposto a graxas e óleos minerais. O trabalhador recebia um adicional de 20%, mas a perícia reconheceu que, em parte do contrato, ele deveria receber 40%. O juiz Radson Rangel constatou que o empregado trabalhou em condições insalubres nos primeiros três meses do contrato. A empresa alegou que a exposição não eram contínuas, mas o juiz João Rodrigues Pereira disse que o trabalhador estava exposto a agentes insalubres por mais de 83% da jornada. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

A 1ª Vara do Trabalho de Natal condenou uma empresa de atendimento ao cliente a pagar R$ 15.350,00 em danos morais a um ex-empregado, que era Expert em Interação Bilíngue. A decisão ocorreu após a comprovação de assédio sexual e moral que ele sofreu no trabalho, provocado por um supervisor. O trabalhador relatou que o ambiente se tornou hostil, com várias violações à sua dignidade, especialmente após ele rejeitar ações do supervisor, como massagens e comentários elogiosos.

Em defesa, a empresa afirmou que demitiu o supervisor após denúncias e alegou adotar medidas punitivas gradativas. Contudo, a juíza Simone Medeiros Jalil destacou que as evidências mostraram não só o assédio, mas também uma falha na governança da empresa, que permitiu essas condutas abusivas. A juíza considerou que a falta de punições severas corroborou o medo de denúncias pelos funcionários. A decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Rede de fast-food é condenada por assédio sexual cometido por segurança

Uma atendente da maior rede de fast-food do mundo receberá R$ 20 mil de indenização por dano moral após sofrer assédio sexual de um segurança em sua loja. O segurança apalpou seu seio sem consentimento, e, após denunciar o caso à gerência, a atendente foi transferida para outra unidade. A empresa negou o assédio, mas não apresentou as gravações das câmeras de segurança. O juiz destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho livre de abusos. A indenização também reconheceu um valor de R$ 5 mil por um vídeo humilhante da trabalhadora que foi compartilhado. O juiz enviou ofício ao Ministério Público devido a indícios de crimes contra a dignidade sexual.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRF3 garante aposentadoria especial a segurado que atuou como ajudante de montador e eletricista exposto a alta tensão elétrica

Documentos confirmaram o direito à conversão do tempo especial em comum, pois o autor trabalhou em ambiente com eletricidade superior a 250 volts. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria especial a um segurado, reconhecendo a especialidade das atividades de ajudante de montador e eletricista.

O segurado provou sua exposição a eletricidade entre novembro de 1982 e março de 2016. O pedido de aposentadoria foi considerado procedente pela 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS. O INSS recorreu, mas a TRMS negou o recurso, afirmando que a especialidade pode ser reconhecida sem a necessidade de laudos técnicos, citando normas e decisões anteriores. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF6 mantém apreensão de escultura atribuída ao Mestre Aleijadinho e garante proteção ao patrimônio histórico

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu manter a apreensão da escultura Samaritana, atribuída ao Mestre Aleijadinho, rejeitando recursos dos herdeiros de antigos proprietários. O desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria foi o relator, e o julgamento ocorreu em 25 de maio de 2026. A escultura continua sob a guarda do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que é responsável por sua conservação e exposição.

A demanda começou com uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) para proteger o patrimônio histórico representado pela escultura. A Justiça Federal de 1ª instância, em Belo Horizonte, concedeu uma liminar para a busca e apreensão da obra, considerando seu valor histórico e cultural. Os argumentos dos supostos proprietários sobre a regularidade do tombamento demandam uma análise mais aprofundada e serão discutidos no processo principal.

A decisão reafirmou o dever de proteção do patrimônio cultural, conforme o artigo 216 da Constituição, e ressaltou a importância do "princípio da precaução". A medida de manter a escultura sob a guarda do Iphan é considerada razoável e proporcional até que haja um julgamento definitivo sobre a questão. A escultura está sob a guarda do Iphan desde 10 de outubro de 2013, exposta no Museu da Inconfidência, em Ouro Preto.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Copom reduz a taxa Selic para 14,25% a.a.

O ambiente externo é incerto devido aos conflitos no Oriente Médio e seus impactos nas finanças globais, exigindo cautela de países emergentes. No Brasil, a atividade econômica acelerou no primeiro trimestre, com setores cíclicos ganhando destaque e o mercado de trabalho mostrando resiliência. No entanto, a inflação cheia e suas medidas subjacentes subiram, ultrapassando a meta.

As expectativas de inflação para 2026 e 2027 são de 5,30% e 4,10%, acima da meta. O Copom projeta uma inflação de 3,7% para o quarto trimestre de 2027. Riscos de alta incluem desancoragem das expectativas de inflação, resiliência na inflação de serviços, políticas econômicas impactantes e estímulos à demanda. Riscos de baixa incluem desaceleração econômica e queda nos preços das commodities.

O Comitê monitora como a política fiscal afeta a monetária, mantendo uma postura cautelosa. Projeções de inflação estão distantes da meta, com incertezas incomuns. Foi decidido reduzir a taxa básica de juros para 14,25% ao ano, busca-se estabilidade de preços e pleno emprego.

Fonte: Banco Central do Brasil

Banco Central o divulga Fluxo cambial mensal

O Brasil teve um fluxo cambial total positivo de US$ 4,130 bilhões até o dia 12 de junho, segundo o Banco Central. No canal financeiro, houve saídas líquidas de US$ 865 milhões, enquanto no canal comercial, que contabiliza exportações e importações, o saldo ficou em US$ 4,995 bilhões. Entre 8 e 12 de junho, entraram US$ 1,542 bilhão no país. No acumulado do ano, o fluxo cambial total positivo é de US$ 18,004 bilhões.

Fonte: Banco Central do Brasil

Ibovespa reverte ganhos e fecha em queda; dólar volta a subir no mercado doméstico

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira em baixa, após uma sessão marcada por forte volatilidade. Mesmo chegando a avançar mais de 1% durante o dia, o Ibovespa perdeu força ao longo da tarde e terminou no campo negativo, enquanto o dólar comercial voltou a registrar valorização frente ao real.

O principal índice da Bolsa brasileira caiu 0,70%, encerrando aos 168.453,93 pontos. Ao longo da sessão, o Ibovespa atingiu máxima de 171.878 pontos, equivalente a uma alta de 1,31%, mas inverteu a trajetória e chegou à mínima de 167.916 pontos, queda de 1,02%. O volume financeiro negociado foi de R$ 28,86 bilhões.

Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 4,55% em 2026. No mês de junho, as perdas aumentaram para 3,07%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro apresentou comportamento distinto e encerrou o dia em alta de 0,54%, aos 170.270 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 171.800 pontos e a mínima de 169.025 pontos, indicando que parte dos investidores mantém expectativa de recuperação nos próximos pregões.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,41%, fechando cotado a R$ 5,1072 na compra e R$ 5,1077 na venda. A valorização da moeda norte-americana refletiu uma postura mais cautelosa dos investidores ao longo do pregão, diante das incertezas no cenário externo e da realização de lucros na bolsa.

Já o dólar paralelo apresentou comportamento oposto, recuando 0,45% e encerrando o dia cotado a R$ 5,17 na compra e R$ 5,27 na venda.

A sessão foi marcada por uma mudança significativa de humor dos investidores. O otimismo observado na abertura, impulsionado pela queda dos preços do petróleo e pela expectativa de avanço nas negociações entre Estados Unidos e Irã, perdeu força ao longo do dia, dando lugar à realização de lucros e à busca por posições mais defensivas.

Apesar da correção registrada nesta quarta-feira, o mercado segue atento aos desdobramentos do cenário internacional e às próximas divulgações de indicadores econômicos, que poderão definir o rumo dos ativos nos próximos pregões. A forte volatilidade observada durante a sessão reforça a cautela dos investidores em um ambiente ainda marcado por incertezas globais.

Receita Federal abre consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa que consolida normas do despacho aduaneiro de importação

A Receita Federal abre consulta pública para receber contribuições sobre uma proposta de Instrução Normativa que moderniza as normas do despacho aduaneiro de importação. A proposta junta regras dispersas, destacando a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, para tornar a regulamentação mais clara. Também inclui atualizações sobre o Portal Único de Comércio Exterior e a Declaração Única de Importação (Duimp), visando aumentar a segurança jurídica e a transparência nos procedimentos de importação. As contribuições podem ser feitas de 18 de junho a 8 de julho de 2026, através da plataforma Brasil Participativo. Recomenda-se ler o documento na plataforma antes de enviar a contribuição.

Fonte: Receita Federal

IBGE divulgará, em 01/07, dados inéditos sobre as enchentes no Rio Grande do Sul

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgará, no dia 1º de julho de 2026, às 10 horas, os resultados da Pesquisa Especial sobre as Enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul (PEERS). A apresentação ocorrerá em Brasília/DF, com transmissão ao vivo pelo IBGE Digital. A PEERS reúne informações sobre os impactos das enchentes, incluindo danos e suporte recebido, e analisa as condições de vida da população um ano após o desastre.

A pesquisa foi lançada em 15 de setembro de 2025 em Porto Alegre, com apoio do Governo do Estado. O levantamento coletou dados de mais de 30 mil domicílios em 133 municípios afetados, sendo a primeira pesquisa domiciliar do IBGE realizada por telefone.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Banco Central divulga o IBC-Br de abril de 2026

A economia brasileira teve crescimento em abril, com o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) subindo 0,5% em relação a março, embora tenha ficado abaixo da expectativa de 0,6%. O Banco Central revisou a queda de março, que foi de 0,2% após uma primeira divulgação de 0,7%. No primeiro trimestre de 2025, a economia cresceu 1,1%, mas há previsão de desaceleração devido à perda de força do consumo. A taxa Selic está em 14,50%, e o Banco Central se reúne para discutir a política monetária em meio a incertezas globais.

Em abril, a indústria e os serviços cresceram 0,4% e 0,3%, enquanto a agropecuária ficou estagnada, e o varejo teve queda de 1,5%, a maior em quase quatro anos. A produção industrial subiu 0,7%, e o volume de serviços aumentou 1,2%. Comparado a abril do ano passado, o IBC-Br teve alta de 0,9%. A expectativa de crescimento do PIB é de 1,96% em 2026 e 1,70% em 2027.

Fonte: Banco Central do Brasil

Governo central tem déficit de R$ 54,5 bilhões em maio

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou, em 17 de maio de 2026, que houve um déficit primário de R$ 54,5 bilhões nas contas do governo central no mês. No acumulado do ano até maio, o déficit foi de R$ 44,7 bilhões, inferior ao superávit de R$ 36,4 bilhões no mesmo período em 2025. A receita líquida em maio foi de R$ 196,9 bilhões, com crescimento de 4,9%, enquanto a despesa total foi de R$ 251,3 bilhões, com aumento de 9,4%. O total de receitas do ano subiu para R$ 1.330,1 bilhões, um aumento real de 4,3%. As despesas cresceram 13,1% até maio, totalizando R$ 129,2 bilhões.

Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Bolsa abre em alta, dólar recua e petróleo cai abaixo de US$ 80 com avanço de acordo entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira em tom positivo, com valorização da bolsa e queda do dólar, acompanhando a melhora do cenário internacional após novos sinais de distensão entre Estados Unidos e Irã.

Por volta das 11h03, o Ibovespa avançava 0,67%, alcançando 170.793 pontos. O movimento reflete o aumento do apetite por risco dos investidores, impulsionado principalmente pela redução das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,37%, sendo negociado a R$ 5,0672 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana acompanha o fortalecimento das moedas de países emergentes diante da maior confiança dos investidores nos mercados globais.

Um dos principais destaques da sessão é o forte recuo dos preços do petróleo. Pela primeira vez desde o início de março, o barril da commodity voltou a ser negociado abaixo da marca de US$ 80, refletindo o impacto de um acordo provisório entre Estados Unidos e Irã voltado ao encerramento do conflito na região e à reabertura do Estreito de Ormuz.

O petróleo Brent, referência internacional, era negociado em torno de US$ 78,60 por barril, enquanto o WTI, referência americana, girava próximo de US$ 75,30 por barril. A queda acumulada da commodity se aproxima de 5% nos últimos dias.

A redução dos preços do petróleo tende a aliviar preocupações inflacionárias em diversas economias e diminui a pressão por reajustes de combustíveis no mercado brasileiro, fator acompanhado de perto por investidores e consumidores.

A abertura desta quarta-feira indica um ambiente mais favorável para os ativos de risco, com a combinação de bolsa em alta, dólar em queda e petróleo mais barato. O mercado seguirá atento aos desdobramentos do acordo entre Estados Unidos e Irã, além dos indicadores econômicos que poderão influenciar o comportamento dos investidores ao longo da semana.

 

Novas regras para cursos de vigilantes

A Portaria CGCSP nº 22/2026, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026, define novos planos de cursos para formação, aperfeiçoamento e atualização de vigilantes, aplicáveis a todas as escolas de formação. Esses planos incluem conteúdo programático, carga horária e requisitos dos cursos, detalhados nos Anexos da portaria. A Portaria CGCSP nº 16/2024 foi revogada.

As novas regras estabelecem uma carga horária mínima diária de 5 horas-aula e máxima de 10 horas-aula, com cada hora-aula durando 50 minutos. O uso de equipamento simulador de tiro é opcional, mas as avaliações da disciplina Armamento e Tiro devem ser feitas com armamentos reais, proibindo o uso de simuladores para este fim.

As empresas de segurança privada e condomínios devem enviar a lista dos profissionais para os cursos com 5 dias úteis de antecedência, acompanhada da documentação necessária. A portaria inclui diversos cursos, como formação de vigilante, aperfeiçoamento em transporte de valores e segurança pessoal, entre outros.

Bancário não terá gratificação de função incorporada ao salário

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor do Banco do Brasil, isentando-o de incorporar a gratificação de função ao salário de um bancário. O TST afirmou que a regra anterior, que permitia a incorporação após 10 anos no cargo, não se aplica a empregados que finalizaram esse período após a Reforma Trabalhista de 2017.

O bancário afirmou ter exercido funções comissionadas de outubro de 2006 a setembro de 2018 e alegou que a retirada da gratificação diminuiria sua remuneração em 57%, impactando outros pagamentos. O banco argumentou que sua exoneração se deu por baixo desempenho.

O relator do TST, ministro Evandro Valadão, ressaltou que a reforma possui aplicação imediata e, como o bancário completou 10 anos após a nova lei, a antiga súmula não se aplicava. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre cadastro restritivo de motoristas autônomos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho pode julgar uma ação de um motorista profissional que teve informações negativas a seu respeito adicionadas a um cadastro usado por transportadoras com as quais não tinha vínculo de emprego. O motorista, com mais de 10 anos de experiência, alegou que a Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Riscos S.A., de Chapecó (SC), coleta dados pessoais sem autorização e cria um “perfil do motorista” que o classifica como “aprovado” ou “não aprovado”.

O motorista informou que, embora tenha sido contratado por uma transportadora em 2021, teve dificuldades para trabalhar em 2024 porque seu perfil estava como “não aprovado”. Ele tentou corrigir a situação sem sucesso e pediu o desbloqueio de seu CPF e perfil, além de um fim nas práticas que limitam seu direito ao trabalho. Nos primeiros graus, a Justiça considerou o caso como de natureza civil, mas o TST reverteu essa decisão, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, pois a situação impacta diretamente o direito ao trabalho do motorista. Os autos foram enviados de volta para a vara de origem.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Auxiliar de produção recrutado na Bahia consegue rescindir contrato após denúncia de condições indignas de moradia

Um trabalhador de Salvador, Bahia, contratado para uma indústria frigorífica em Araguari, Minas Gerais, enfrentou condições de trabalho muito diferentes do que foi prometido. Ao chegar, ele descobriu que estava hospedado em uma pousada precária, superlotada e sem higiene adequada, ao invés de um hotel confortável. Além disso, teve que realizar serviços de limpeza, enquanto deveria atuar como auxiliar de produção.

A situação levou o trabalhador a pedir demissão, mas a empresa ameaçou com demissão por justa causa. Ele também notou que o FGTS não foi depositado. Em decisão da Justiça do Trabalho, a juíza reconheceu a rescisão indireta do contrato, a falta de condições dignas e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais, bem como as verbas rescisórias e os depósitos faltantes do FGTS. A empresa tentou recorrer, mas a decisão foi mantida. Um acordo entre as partes está sendo buscado, mas, se não houver, o caso seguirá para o TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

IPC-S Capitais: Inflação desacelera em quatro das sete capitais

Quatro das sete capitais pesquisadas registraram decréscimo em suas taxas de variação

O IPC-S da segunda quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,57%, resultado abaixo do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 4,54% nos últimos 12 meses.

Porto Alegre (0,75%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de tarifa de eletricidade residencial (4,09%). Por outro lado, Brasília (0,32%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem passagem aérea (7,14%).

Fonte: FGV IBRE

Beneficiários podem contestar descontos indevidos até este sábado, 20 de junho

O prazo para aposentados e pensionistas do INSS contestarem descontos não autorizados termina em 20 de junho. Essa contestação é necessária para participar do acordo de ressarcimento do Governo do Brasil. Até agora, R$3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários. Após a aprovação da contestação, os valores descontados podem ser recebidos em até três dias úteis.

Mesmo depois do prazo, ainda é possível aderir ao acordo, mas quem não contestar os descontos não poderá participar. Os segurados devem verificar sua situação e informar o INSS sobre cobranças irregulares. Para indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, a devolução é automática.

O INSS alerta que não envia links ou solicita dados pessoais e não cobra taxas. A comunicação oficial é feita apenas pelo Meu INSS, gov.br/inss, Central 135 e Correios.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Banco é condenado por divulgação continuada de ranking de produtividade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o dano moral sofrido por uma gerente do Itaú Unibanco S.A., que se sentiu constrangida pela divulgação de rankings de produtividade. O tribunal condenou as empresas a pagarem R$ 5 mil por abuso de poder.
A gerente, que trabalhou no grupo Itaú de 2003 a 2016, alegou que seu chefe a submeteu a situações de estresse e enviou e-mails com rankings que geravam constrangimento entre os colegas, violando a convenção coletiva. O pedido de indenização foi inicialmente rejeitado pelo juízo, que considerou as provas insuficientes.

Entretanto, a ministra Kátia Arruda afirmou que a divulgação dos rankings é uma conduta abusiva, que pode causar dano moral coletivo, mesmo se se referir a todos os empregados. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Cuidadora terá direito a vantagens previstas em convenção coletiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma cuidadora de Campinas (SP) tem direito aos benefícios das negociações coletivas da categoria. A decisão contestou a ideia de que empregadores domésticos não fazem parte de uma categoria econômica, algo que ainda gera divergências nas Turmas do TST.

A cuidadora trabalhou por 10 meses sem registro e foi demitida sem justa causa. Ela solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de direitos rescisórios, além da aplicação das normas da convenção coletiva, como estabilidade para gestantes, piso salarial e horas extras.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu o vínculo, mas não aceitou aplicar as cláusulas da convenção, alegando que empregadores domésticos não têm atividade lucrativa. O Tribunal Regional do Trabalho manteve essa posição.

No TST, a ministra Liana Chaib defendeu a negociação coletiva para trabalhadores domésticos, citando a Emenda Constitucional 72/2013, que garante esse direito. Ela argumentou que o conceito de "interesse econômico" deve ser ampliado, considerando o bem-estar familiar.

Chaib também destacou a vulnerabilidade histórica da categoria, composta principalmente por mulheres. A PEC das Domésticas, aprovada em 2013, equiparou diversos direitos trabalhistas para esses trabalhadores. No entanto, o assunto ainda não está totalmente resolvido no TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhadora despedida por ter bebê pequeno deve ser indenizada

Uma montadora de bijuterias foi demitida sem justa causa em julho de 2022, logo após o nascimento do seu filho em fevereiro do mesmo ano. A Justiça do Trabalho a indenizou em R$ 15 mil por danos morais, considerando a demissão discriminatória. A empresa, que pagou um mês de estabilidade à gestante, afirmou que era melhor para a mãe ficar em casa, prometendo discutir a recontratação quando a criança crescesse. O juiz José Renato Stangler destacou que a demissão foi baseada em estereótipos e não em motivos técnicos. O relator do acórdão, juiz Marcelo Papaléo de Souza, reforçou que a maternidade foi usada como justificativa para demitir a trabalhadora, considerando a atitude preconceituosa. As partes não recorreram da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto durante serviços em rodovia deve receber R$ 100 mil em indenização por danos morais. As empresas envolvidas também terão que pagar pensão mensal vitalícia, que será convertida em uma única parcela, com o valor sendo calculado com base na remuneração do empregado e na expectativa de vida. O trabalhador foi atropelado enquanto trabalhava na BR-392, e o motorista do caminhão foi indiciado por homicídio culposo. A viúva argumentou que as atividades apresentavam riscos, mas as empresas defenderam que o acidente foi culpa de um terceiro. O primeiro julgamento foi improcedente, mas no segundo grau, a relatora destacou a responsabilidade objetiva do empregador. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Indústria deve indenizar trabalhador despedido ao retornar de licença para tratamento de câncer

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um auxiliar de operações de uma indústria de fertilizantes foi despedido de forma discriminatória. A decisão alterou uma sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande e garantiu ao trabalhador uma indenização equivalente a 12 meses de salários, mas negou sua reintegração e outros pedidos relacionados a um suposto acidente de trabalho.

O caso começou em abril de 2024, quando o trabalhador foi contratado. Após poucos meses, ele foi diagnosticado com um tumor maligno e precisou se afastar para tratamento. Ao retornar em janeiro de 2025, foi informado de que seu contrato não seria renovado. Ele alegou que a despedida foi uma retaliação pela sua saúde fragilizada.

A empresa defendeu que não houve acidente de trabalho e que o término do contrato seguiu o prazo previsto. Em primeira instância, todos os pedidos foram negados. Porém, o relator do TRT-RS destacou a natureza discriminatória da despedida, e a condenação ficou restrita à indenização por despedida discriminatória. As partes apelaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empresário que expôs ex-empregado em rede social é condenado por danos morais

A Justiça do Trabalho considerou ilegal o ato de um empregador que postou um vídeo no Instagram criticando a ação trabalhista de um ex-empregado. A publicação expôs detalhes do processo e permitiu a identificação do trabalhador. A situação ocorreu em Curitiba, em uma empresa de confecção de vestuário.

No vídeo, o empresário afirmava que a ação era um motivo "bobo" e que o ex-trabalhador estava "fechando portas" no mercado de trabalho, criando um abalo na honra e reputação do trabalhador. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, ressaltando que a liberdade de expressão tem limites quando confrontada com outros direitos, como a dignidade da pessoa humana.

O ex-trabalhador ajuizou uma segunda ação em 2025, buscando reparação por danos morais, afirmando que o vídeo individualizou sua situação, violou a confidencialidade do acordo anterior e foi uma retaliação ao seu direito de ação. O empresário não compareceu à audiência, mas apresentou sua defesa, alegando que não mencionou o nome do autor e que sua postagem foi uma expressão de liberdade.

O desembargador destacou que a publicação teve um alcance que poderia prejudicar a imagem do ex-empregado e criar desconfiança entre outros trabalhadores. O conteúdo do vídeo configurou uma violação inegável da honra do trabalhador, justificando assim a reparação. Ele também notou que essa conduta da empresa poderia intimidar outros empregados a não reivindicarem seus direitos.

Ao final, a decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que tivesse ciência dos fatos relacionados à reclamação trabalhista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT-10 reabilita proposta e destrava negociações entre metroviários e Metrô-DF

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), sob a coordenação da desembargadora Flávia Simões Falcão, reconstruiu o diálogo entre o Sindmetrô-DF e o Metrô-DF. A mediação foi feita pelo juiz Rogério Neiva, que reestabeleceu termos essenciais retirados anteriormente, levando a um consenso para resolver o impasse trabalhista. O sindicato concordou em adiar a recomposição salarial, aceitando que não haverá reajuste em 2026. A proposta do Tribunal inclui o uso de R$ 2 milhões da Câmara Legislativa para horas extras e a realização de concurso público, sem custos imediatos. Se a proposta não for aceita, o caso pode ser levado ao Tribunal, o que pode causar greve e afetar o serviço público no DF. A ação busca proteger o interesse público e assegurar a continuidade do transporte metroviário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT-10 afasta condenação por PLR e extingue ação ajuizada antes do vencimento da parcela

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu extinguir uma ação trabalhista onde um ex-empregado pedia o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa. No julgamento em 3/6, concluiu-se que o processo foi aberto antes do prazo para pagamento, não havendo interesse processual. O trabalhador atuou como vendedor na empresa agropecuária de julho a dezembro de 2024 e, após demissão, pediu a PLR proporcional.

O juízo de 1ª instância reconheceu o direito dele, mas a empresa recorreu, argumentando que a obrigação não era exigível no momento da ação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, ressaltou que o prazo de apuração dos resultados ia até junho de 2025 e o pagamento para desligados até janeiro de 2026. A ação foi proposta em maio de 2025, antes do vencimento. A Turma decidiu, por unanimidade, extinguir o processo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Cuidado prestado por sobrinha a tia com Alzheimer não gera vínculo de emprego

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) analisou o caso de uma mulher que cuidou de sua tia idosa por quase seis anos, buscando o reconhecimento do vínculo de emprego após não receber verbas rescisórias. A mulher defendia que, desde dezembro de 2018, atuava como cuidadora a pedido dos filhos da tia, recebendo R$ 2,5 mil por mês.

Ela realizava tarefas diárias, como cozinhar e cuidar da tia, e pediu à Justiça o reconhecimento da relação de trabalho, além de pagamentos totais que superavam meio milhão de reais. No entanto, a defesa argumentou que a relação se baseava em ajuda familiar, sem subordinação ou controle de jornada.

A primeira instância reconheceu o vínculo empregatício, mas a família da idosa recorreu. O relator do tribunal, desembargador José Ernesto Manzi, reformou a decisão, ressaltando que a ajuda da sobrinha tinha caráter de solidariedade familiar e não de trabalho. Ele destacou a falta de provas de subordinação e a autonomia da autora para indicar substitutos. A autora recorreu dessa decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Operador de máquina que teve quatro dedos amputados vai receber R$ 550 mil decorrente de acordo

A 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul homologou um acordo de R$ 550 mil em uma ação por acidente de trabalho, onde um trabalhador teve quatro dedos da mão amputados três dias após ser contratado como operador de máquina. O processo, iniciado no ano passado, tinha um valor de cerca de R$ 2,7 milhões. A conciliação foi realizada pela juíza Patrícia Hofstaetter em 10 de junho.

Além disso, no dia 11 de junho, a mesma vara homologou um acordo de R$ 1,6 milhão para encerrar uma execução trabalhista que tramitava desde 2018. Esse processo foi iniciado por um diretor de planta que reivindicava o reconhecimento de seu vínculo empregatício, alegando ter trabalhado por três anos sem contrato formal. A conciliação foi conduzida pelo juiz Carlos Aparecido Zardo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT-15 aplica Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e reconhece dano moral a trabalhadora gestante

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa de roupas a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora grávida que enfrentou constrangimentos no trabalho. O tribunal considerou a atitude do gerente, que desmereceu a gravidez e dificultou a apresentação de atestados médicos, uma prática discriminatória e uma violação de direitos fundamentais, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A funcionária relatou que, durante a gravidez, foi tratada com desdém pelo gerente, que dizia que “gravidez não é doença” e pressionava a equipe a ignorar suas queixas. A juíza relatora destacou que esse tipo de comportamento não respeita as especificidades da mulher, especialmente durante a gestação, e prejudica a dignidade da trabalhadora. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT-15 condena usina por etarismo pela dispensa de trabalhadores de 65 anos ou mais

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma usina de açúcar a pagar R$ 800 mil em indenização por dano moral coletivo devido à demissão obrigatória de trabalhadores a partir dos 65 anos, conforme o Programa "Segundo Tempo". O tribunal considerou essa prática discriminatória por idade (etarismo). No entanto, o acórdão decidiu que não era necessário reintegrar ou pagar indenizações a trabalhadores de 60 a 64 anos que escolheram participar do programa e receberam as verbas rescisórias legais.

O Programa "Segundo Tempo" dizia que a idade máxima para demissão obrigatória era 65 anos. A desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani afirmou que essa prática violava a Constituição, pois demitir alguém por idade dificulta a reintegração ao mercado de trabalho e prejudica a dignidade do trabalhador. Para trabalhadores de 60 a 64 anos que decidiram participar do programa, a demissão foi considerada voluntária, garantindo benefícios e pagamentos adicionais. Portanto, não houve discriminação nessa situação, afastando a condenação de indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Após nova tese do TST, motociclista consegue reverter decisão e garantir adicional de periculosidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que usam motocicleta não requer regulamentação prévia do Poder Executivo. Essa decisão foi unânime e seguiu o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema. Um trabalhador, atuando como fiscal em uma empresa de engenharia, pediu o pagamento do adicional de periculosidade e equiparação salarial, já que alegava receber menos que um colega de cargo superior.

O pedido de periculosidade foi inicialmente negado, mas o TRT-GO revisou essa decisão, concedendo o adicional, subtraindo o valor do adicional de insalubridade, já que não é possível acumular os dois. Entretanto, o pedido de equiparação salarial foi negado, pois o colega com cargo superior tinha responsabilidades adicionais que não eram exercidas pelo autor do processo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Decisão do TRT/MT exclui nome da Lista Suja por falta de comunicação adequada

O TRT de Mato Grosso concedeu uma liminar para remover o nome de um pecuarista da Lista Suja do trabalho escravo, uma lista do Ministério do Trabalho e Emprego com empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão, publicada pelo desembargador Aguimar Peixoto, argumentou que o pecuarista não foi adequadamente comunicado antes da inclusão de seu nome, o que é necessário para garantir o direito ao contraditório. O desembargador considerou que a simples suposição de que a pessoa teve conhecimento do cadastro não é suficiente devido às consequências jurídicas e de imagem que a inclusão pode causar.

O pedido foi feito após a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá ter negado a solicitação do pecuarista para tirar seu nome da Lista Suja e suspender a cobrança de uma multa decorrente de uma fiscalização que encontrou trabalhadores em condições análogas à escravidão na construção de uma ponte. O magistrado destacou que as notificações feitas eletronicamente não garantem o direito do interessado na inclusão da lista. Ele citou a Lei 9.784/1999, que exige que a notificação assegure que a pessoa interessada tenha ciência do ato, indicando a necessidade de comunicação mais efetiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRF4 autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição de resolução do CFM

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu tutela de urgência para permitir que uma adolescente trans realize o bloqueio hormonal da puberdade, baseando-se na Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão foi do desembargador Roger Raupp Rios.

A adolescente está em acompanhamento desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG) no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). O tratamento é conduzido por uma equipe multidisciplinar. O bloqueio não foi iniciado antes porque não havia sinais de puberdade, mas a resolução do CFM estava em vigor quando a paciente atingiu o estágio adequado.

O desembargador argumenta que a interpretação da resolução não deve proibir o tratamento quando há acompanhamento adequado e riscos à saúde da paciente. A resolução reconhece que a terapia hormonal melhora a qualidade de vida e que os riscos podem ser monitorados. O TRF4 autorizou que, se necessário, o bloqueio hormonal seja realizado independentemente da idade, afastando a restrição da resolução do CFM. A decisão é provisória e o mérito será analisado ainda.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Ibovespa fecha em queda pelo segundo dia seguido e dólar avança no mercado doméstico

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em baixa, com o Ibovespa registrando o segundo recuo consecutivo e o dólar voltando a ganhar força frente ao real.

O principal índice da Bolsa brasileira caiu 0,45%, encerrando o dia aos 169.648,47 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa chegou à máxima de 170.416 pontos, próxima da estabilidade, mas perdeu fôlego ao longo dos negócios e atingiu a mínima de 169.121 pontos, equivalente a uma queda de 0,76%. O volume financeiro negociado somou R$ 27,51 bilhões.

Com o resultado, o índice acumula valorização de 5,29% em 2026. No mês de junho, porém, o desempenho segue negativo, com perda acumulada de 2,38%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro apresentou desempenho ainda mais fraco, recuando 0,70% e encerrando aos 169.230 pontos. Os contratos oscilaram entre máxima de 170.980 pontos e mínima de 169.090 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial no balcão avançou 0,39%, fechando cotado a R$ 5,0862 na compra e R$ 5,0867 na venda. A valorização da moeda norte-americana refletiu uma postura mais cautelosa dos investidores, que seguem monitorando o cenário econômico internacional e os próximos movimentos das principais autoridades monetárias.

O dólar paralelo também encerrou o dia em alta, subindo 0,59% e sendo negociado a R$ 5,19 na compra e R$ 5,29 na venda.

O pregão foi marcado por um ambiente de cautela, com investidores realizando lucros após os ganhos observados em sessões anteriores e avaliando os riscos associados ao cenário global. A combinação de bolsa em queda e dólar em alta reforça a postura mais defensiva do mercado, que permanece atento aos indicadores econômicos e aos desdobramentos do cenário internacional.

ICOMEX: Exportação brasileira tem queda no volume e aumento de preços liderado pela indústria extrativa

Os efeitos da guerra entre os Estados Unidos e o Irã estão causando queda no volume e aumento nos preços na indústria extrativa, afetando também as exportações e importações. A Balança Comercial de maio teve saldo de US$ 7,8 bilhões, somando US$ 32,7 bilhões no acumulado do ano. A China e a União Europeia tiveram melhorias nas exportações, enquanto os Estados Unidos aumentaram seu déficit. As exportações brasileiras cresceram 6,6% e as importações 5,3% em valor. Em maio, o volume exportado caiu 4,4%, mas os preços subiram 11,5%, com o maior aumento de preços registrado desde janeiro.

Fonte: FGV IBRE

IPC-S: Inflação subiu 0,57% na segunda quadrissemana de junho de 2026

O IPC-S da segunda quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,57% e acumulou alta de 4,54% nos últimos 12 meses. Das oito classes de despesa do índice, cinco registraram decréscimo nas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Alimentação, que passou de 1,57% para 1,30%. Também tiveram queda: Habitação (1,00% para 0,82%), Despesas Diversas (1,30% para 1,09%), Vestuário (0,78% para 0,57%) e Comunicação (0,14% para 0,07%). Em contrapartida, os grupos Transportes (-0,61% para -0,44%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,49% para 0,58%) e Educação, Leitura e Recreação (0,25% para 0,33%) avançaram nas taxas de variação.

Fonte: FGV IBRE

IGP-10 cai 0,30% em junho

O Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) caiu 0,30% em junho, em comparação a uma alta de 0,89% em maio. No acumulado do ano, o índice registra alta de 3,16% e de 2,15% em 12 meses. Em junho de 2025, a queda foi de 0,97%. A redução do IGP-10 foi influenciada pela baixa nos preços ao produtor, especialmente de commodities como café, cana-de-açúcar e combustíveis. No varejo, a desaceleração dos combustíveis ajudou a conter o índice, mesmo com altas em alimentos e tarifas de energia.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) teve queda de 0,71% em junho, invertendo a alta de 0,95% do mês anterior. O grupo de Bens Finais subiu 0,49%, mas foi menos que 0,81% em maio. O grupo de Bens Intermediários cresceu 0,57%, após 2,41% anteriores. As Matérias-Primas Brutas caíram 2,39%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,56% em junho, desacelerando em relação a 0,68% do mês anterior. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) cresceu 0,92%, superior ao 0,86% de maio, com variações distintas entre materiais, serviços e mão de obra.

Fonte: FGV IBRE

Vendas do varejo recuam 1,5% em abril

O volume de vendas do comércio varejista no Brasil caiu 1,5% em abril em relação a março, influenciado pela queda nas vendas de combustíveis e lubrificantes, que recuaram 6,2%. Em comparação ao mesmo mês do ano anterior, houve um aumento de 1,0%. No acumulado do ano, o setor teve crescimento de 2,0%.

A média móvel trimestral para o varejo manteve-se estável em 0,0% após um aumento de 0,7% no trimestre anterior. Seis das oito atividades analisadas mostraram recuo nas vendas, enquanto apenas Hiper, supermercados, e produtos alimentícios apresentaram crescimento de 1,3%.

No varejo ampliado, que inclui veículos e materiais de construção, as vendas também caíram 0,7% em abril. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, cinco atividades apresentaram altas significativas.
O desempenho foi negativo em 20 das 27 Unidades da Federação, com destaque para Piauí e Goiás, enquanto Roraima e Tocantins têm resultados positivos.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

IBGE divulga atualização dos Recortes Metropolitanos e Aglomerações Urbanas

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou, em 16 de outubro, uma atualização dos recortes geográficos do Brasil para 2025. Essas atualizações ajudam na divulgação de dados oficiais e incluem novos limites e nomenclaturas da Divisão Territorial do Brasil.

Entre as mudanças, a Região Metropolitana de Palmas (TO) agora inclui 15 novos municípios, e foram criadas seis novas Regiões Metropolitanas no Amapá, abrangendo todos os municípios do estado.

A composição do Semiárido brasileiro permanece inalterada, com 1.477 municípios confirmados, sendo que 1.427 já faziam parte da delimitação anterior. A Área de Livre Comércio de Boa Vista (RR) foi ampliada com a inclusão de Pacaraima.
O IBGE também ajustou limites de várias áreas para alinhar com a malha municipal de 2025. Todas as informações estão disponíveis na Plataforma Geográfica Interativa (PGI).

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Bolsa abre em queda nesta terça, enquanto dólar avança levemente

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira em tom de cautela, com a bolsa operando em baixa e o dólar registrando leve valorização frente ao real.

Por volta das 10h45, o Ibovespa recuava 0,62%, aos 169.366 pontos. O movimento ocorre após a volatilidade observada no pregão anterior, quando o índice chegou a superar os 174 mil pontos durante a sessão, mas acabou encerrando o dia em queda.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava alta moderada de 0,12%, sendo negociado a R$ 5,0724 para venda. A valorização da moeda norte-americana reflete a postura mais conservadora dos investidores no início dos negócios, em meio ao acompanhamento do cenário internacional e das expectativas para os próximos indicadores econômicos.

A abertura desta terça-feira sugere um mercado mais atento à realização de lucros e ao comportamento dos ativos globais após o otimismo gerado pelo acordo preliminar entre Estados Unidos e Irã. Apesar da redução das tensões geopolíticas observada nos últimos dias, os investidores continuam avaliando os impactos econômicos do cenário internacional e os próximos passos da política monetária das principais economias.

Com a bolsa em queda e o dólar em leve alta, o mercado brasileiro inicia o dia em compasso de espera, acompanhando os movimentos externos e buscando novos direcionadores para os ativos domésticos ao longo da sessão.

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)05/26R$ 2.610,76 1,20202%5,53983%
CUB-RS (R8N)05/26R$ 2.842,11 3,95026%8,72226%
CUB-SC (R8N)06/26R$ 2.745,26 2,54016%4,13505%
CUB-SP (R8N)05/26R$ 2.172,71 2,01973%4,17266%
ICV (DIEESE)04/260,29% 2,65331%3,47605%
IGP-10 (FGV)06/26-0,30% 3,16055%2,13989%
IGP-DI (FGV)05/260,87% 3,80818%2,52140%
IGP-M (FGV)05/260,84% 3,79528%1,96445%
INCC-10 (FGV)06/260,92% 3,95173%6,61872%
INCC-DI (FGV)05/260,88% 3,46545%6,68149%
INCC-M (FGV)05/260,77% 3,17793%6,81871%
INPC (IBGE)05/260,65% 3,36353%4,42085%
IPA-10 (FGV)06/26-0,71% 3,06393%0,98245%
IPA-DI (FGV)05/260,95% 4,22890%1,49350%
IPA-M (FGV)05/260,91% 4,18200%0,71421%
IPCA (IBGE)05/260,58% 2,60427%5,17480%
IPC (FIPE)05/260,45% 1,91401%3,63689%
IPC (IEPE)05/260,73% 2,96377%6,67191%
IPCA-E (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPCA-15 (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPC-10 (FGV)06/260,56% 3,07666%4,19392%
IPC-DI (FGV)05/260,60% 2,62413%4,10765%
IPC-M (FGV)05/260,61% 2,68703%4,04975%
IPP (IBGE)04/262,63% 5,22989%1,15598%
IVAR (FGV)05/260,33% 2,21902%5,43784%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)05/261,07% 5,65355%14,75204%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia (DF), a pagar indenização a uma técnica em radiologia que trabalhou por quatro anos no Hospital São Francisco sem receber o dosímetro radiológico. Este equipamento é obrigatório por lei para monitorar a exposição à radiação e garantir a segurança do trabalhador.

A trabalhadora relatou que atuou entre 2017 e 2021 em setores de tomografia, raio-x e ressonância magnética sem o aparelho, o que prejudicou seu controle sobre a radiação recebida. Ela pediu indenização por dano moral, alegando que a falta do dosímetro comprometeu sua segurança e seu bem-estar psicológico. O hospital defendeu que fornecia o equipamento e negou provas de prejuízo à trabalhadora.

O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente afastou a condenação, afirmando que a ausência do dosímetro não caracterizava dano moral sem prova concreta de abalo psicológico. No entanto, os advogados da técnica argumentaram que o dano era presumido. O relator do caso destacou a importância do dosímetro como ferramenta de prevenção. A Turma decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação, determinando o pagamento de R$ 5 mil de indenização.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. sobre a adoção de medidas de proteção para gestantes na unidade de Seberi (RS). A decisão se baseou em relatórios técnicos e no princípio da precaução, indicando que ruídos excessivos, acima de 80 decibéis, podem causar problemas à mãe e ao feto. O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública devido a esses níveis elevados de ruído e a Justiça determinou várias medidas protetivas. A Seara alegou que controlava os níveis de ruído e usava equipamentos de proteção, mas o Tribunal Regional manteve as determinações. A documentação da empresa não demonstrou que os riscos eram neutralizados, e a ministra afirmou que os danos potenciais ao feto podem ser irreversíveis. As medidas continuam em vigor até a decisão final do caso.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dispensa de trabalhador aposentado ou apto à aposentadoria configura etarismo e gera dever de indenizar

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que anulou a dispensa de um trabalhador por etarismo, ordenando sua reintegração e o pagamento de indenização por danos morais. A empresa Dataprev justificou as dispensas alegando que empregados estavam aposentados ou aptos para aposentadoria, uma motivação considerada discriminatória pelo desembargador-relator Daniel de Paula Guimarães. Ele ressaltou que essa alegação contradiz os princípios da dignidade humana e do valor do trabalho, além de não sustentar a reestruturação e modernização da empresa mencionadas.

O acórdão destacou que, apesar das empresas públicas precisarem justificar dispensas, essa justificativa deve ser razoável e não discriminatória. A justificativa foi considerada ilícita, e a Turma confirmou a rescisão por etarismo, determinando a reintegração do trabalhador, o pagamento de salários atrasados e uma indenização de R$ 15 mil. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-10 reconhece direito de trabalhador a diferenças de vale-transporte entre município do entorno e o DF

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou uma lavanderia hospitalar a pagar diferenças no vale-transporte a um ex-empregado que morava em Cidade Ocidental (GO) e trabalhava em Brasília (DF). O trabalhador recorreu ao TRT-10 após ter seu pedido negado em 1º Grau, alegando que o vale-transporte oferecido era insuficiente para seu deslocamento e que a cláusula de um acordo coletivo limitava o benefício aos valores do DF, o que contraria a legislação. Ele também pediu indenização por danos morais.

A empresa defendeu a norma coletiva, citando a validade de acordos que limitam direitos trabalhistas. No entanto, o relator, juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, considerou que a cláusula coletiva não se aplicava ao caso, pois não havia integração tarifária de fato. Ele destacou que a limitação transferia custos ao empregado. A Segunda Turma reconheceu a ineficácia da cláusula e determinou que a empresa pagasse as diferenças, mas manteve a rejeição ao pedido de indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT-11 determina cumprimento de cota de aprendizagem por hospital em Parintins

No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, em 12 de junho, uma decisão da Justiça do Trabalho do Amazonas destacou a importância da aprendizagem profissional para a proteção da infância e juventude. A Vara do Trabalho de Parintins determinou que um hospital local cumpra a cota legal de contratação de aprendizes.

A tutela de urgência foi concedida em 8 de junho pelo juiz André Luiz Marques Cunha Junior, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública. A fiscalização revelou que o hospital tinha menos aprendizes do que a lei exige, violando o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O juiz enfatizou que a falta de cumprimento causa prejuízos irrecuperáveis, pois as oportunidades de formação não podem ser recuperadas com o tempo. O hospital alegou que não poderia contratar menores por riscos à saúde, mas o juiz afirmou que setores administrativos poderiam receber aprendizes em segurança.

A decisão também permite o cumprimento da cota social, onde os jovens podem atuar em órgãos públicos ou organizações parceiras. O hospital deve comprovar a contratação em 45 dias, sob pena de multa. A aprendizagem profissional é crucial para prevenir o trabalho infantil e promover o trabalho digno para jovens.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Mantida indenização a vigilante que recebeu marmita com larvas no trabalho

O fornecimento de alimentos impróprios para consumo no trabalho fere a dignidade do trabalhador e garante indenização por danos morais, segundo a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). O caso envolve um vigilante em Goiânia que recebeu refeições com larvas. Ele relatou problemas constantes nas marmitas, que tinham mau cheiro e sinais de deterioração. Apesar de a empresa ter sido alertada, os problemas continuaram.

A empresa negou a responsabilidade e alegou que as queixas eram pontuais. No entanto, a desembargadora Rosa Nair Reis destacou que a presença de larvas nas refeições não é um simples aborrecimento, mas uma violação das necessidades mínimas no trabalho. A decisão incluiu indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato e pagamento de horas extras, sendo unânime e passível de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TJMG condena aplicativo de transporte por fraude em cadastro

Um aplicativo de transporte de passageiros deve pagar R$ 5 mil a um homem que teve seu CPF usado indevidamente para criar uma conta falsa. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença anterior que apenas determinou a exclusão do cadastro, mas negou a indenização por considerar o caso um mero aborrecimento.

O homem queria se cadastrar como motorista no aplicativo, mas descobriu que já havia um registro ativo com seu CPF feito por outra pessoa. Após registrar um boletim de ocorrência, ele processou a empresa por ser vítima de fraude. O motorista argumentou que houve uma falha grave na segurança da empresa, pois não havia mecanismos eficazes para proteger dados pessoais.

A empresa se defendeu dizendo que não era responsável pelas ações de terceiros e que já havia bloqueado a conta fraudulenta antes da reclamação. O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, destacou que a utilização não autorizada de dados pessoais é uma violação dos direitos da personalidade, o que levou à decisão de indenização.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ibovespa devolve ganhos e fecha em queda após forte volatilidade; dólar encerra estável

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira em baixa, após uma sessão marcada por forte volatilidade. Apesar de ter operado em alta expressiva durante boa parte do dia, o Ibovespa perdeu força no período da tarde e terminou o pregão no campo negativo.

O principal índice da bolsa brasileira recuou 0,42%, fechando aos 170.415,13 pontos. Ao longo da sessão, chegou a atingir a máxima de 174.228 pontos, avanço de 1,81%, mas devolveu integralmente os ganhos e encerrou próximo da mínima do dia, de 170.351 pontos, queda de 0,46%. O volume financeiro movimentado somou R$ 29,49 bilhões.

Com o resultado, o Ibovespa passou a acumular valorização de 5,77% em 2026. No mês de junho, o índice registra queda de 1,94%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa, recuando 0,35%, aos 170.520 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 174.415 pontos e a mínima de 170.475 pontos durante o pregão.

No câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável, com leve alta de 0,10%, cotado a R$ 5,0663 na compra e R$ 5,0668 na venda. A pequena valorização da moeda norte-americana refletiu o ajuste das posições dos investidores ao longo da sessão.

Já o dólar paralelo apresentou comportamento distinto, encerrando o dia em queda de 0,59%, negociado a R$ 5,16 na compra e R$ 5,26 na venda.

O pregão desta segunda-feira começou embalado pelo otimismo em torno do acordo preliminar entre Estados Unidos e Irã, que havia impulsionado os mercados globais e reduzido a aversão ao risco. Contudo, a realização de lucros e a cautela dos investidores diante das incertezas sobre a efetiva implementação do acordo provocaram uma reversão do movimento ao longo da tarde.

O resultado evidencia que, apesar da melhora do ambiente internacional, os investidores continuam adotando uma postura seletiva, acompanhando atentamente os desdobramentos geopolíticos e os próximos indicadores econômicos que poderão influenciar os mercados nos próximos dias.

Guerra no Oriente Médio eleva custos de transporte para mais da metade das indústrias, aponta CNI

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado em 15 de outubro, revelou que os custos com transporte de mercadorias aumentaram para 95% das empresas industriais no primeiro trimestre de 2026, em comparação ao quarto trimestre de 2025. Mais da metade (52%) das empresas acredita que esse aumento se deve à guerra no Oriente Médio, que impactou os preços internacionais do petróleo e insumos essenciais para a indústria brasileira.

Rafael Sales Rios, especialista da CNI, afirmou que as empresas terão que repassar esses custos, o que resultará em inflação mais alta e menor poder de compra para os consumidores. Entre as empresas consultadas, 56% consideraram o aumento de gastos com transporte como forte, e esse percentual é maior entre exportadoras (59%) e importadoras (61%).

As medidas governamentais para aliviar esses custos, como a subvenção ao diesel, foram vistas como limitadas por 54% dos empresários. Além da guerra, a tributação (36%) e outros fatores também contribuíram para o aumento dos custos durante o período.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Notícias Siscomex Exportação n° 018/2026 e Importação n° 056/2026

Webinar de Operações de Comércio Exterior

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que realizará um Webinar de Operações de Comércio Exterior no dia 18/06/2026, das 9h às 12h, em formato virtual. O evento será transmitido ao vivo no canal do MDIC no YouTube. Os temas abordados incluem controle administrativo sobre importações e exportações, regimes aduaneiros especiais, Programa Acredita Exportação e reforma tributária do consumo. Os participantes poderão enviar perguntas através de um QR Code durante a transmissão.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Importação n° 057/2026

Proibição de importação de lâmpadas fluorescentes pelo INMETRO

A partir de 18/06/2026, haverá a proibição de importações de lâmpadas fluorescentes e produtos relacionados, conforme a determinação do Inmetro. No Siscomex Importação, serão incluídos tratamentos administrativos do tipo impedimento para subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), como lâmpadas de descarga e reatores, com destaques específicos para peças e componentes. Por exemplo, destacam-se componentes para lâmpadas fluorescentes compactas e reatores eletromagnéticos.

No Portal Único de Comércio Exterior, será incluído um tratamento administrativo que impede o registro de lâmpadas segundo os subitens de NCM listados. Além disso, o catálogo de produtos sofrerá alterações, como a inclusão de novos valores e a alteração de descrições para os subitens de NCM relacionados a lâmpadas. Orienta-se que os operadores avaliem se os produtos já cadastrados precisam ser reenquadrados e, se necessário, realizem a alteração através da opção “Gerar nova versão” no catálogo.

Essa publicação é realizada a pedido do Inmetro e segue as diretrizes estabelecidas pelo decreto e portarias mencionadas.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Brasil deixa de realizar 2 milhões de procedimentos cirúrgicos mensais

As admissões cirúrgicas representam 60% das hospitalizações e consomem mais de 40% dos custos com internações. O centro cirúrgico é responsável por cerca de 15% do custo total do hospital, mas uma pesquisa da Planisa revela que a alta tecnologia também esconde "custos invisíveis" e desperdícios. Em meio à inflação médica e mudanças nos modelos de remuneração, a eficiência no centro cirúrgico tornou-se crucial. O Brasil tem uma taxa média de ociosidade de 61% em blocos cirúrgicos, com a produtividade estagnada em 2,6 procedimentos por sala por dia desde 2019.

Além disso, a maioria dos leitos de UTI reservados não é utilizada, causando perdas financeiras significativas. O mesmo acontece com as reservas de sangue, com custos invisíveis que inflacionam o desperdício. Uma pesquisa da Click Planos mostra que mais de 50% das buscas por hospitais em São Paulo se concentram em apenas quatro unidades, com destaque para o Hospital Saint Patrick Portinari.

Esse cenário reflete uma mudança nas preferências dos pacientes, que agora valorizam o acesso e a eficiência em vez da tradição dos hospitais de elite. A ANS acompanha indicadores que influenciam a escolha dos hospitais.

Fonte: Monitor Mercantil

Passagens aéreas subiram 3,2% em maio; rodoviárias ficam mais baratas

O Índice do Rodoviário ClickBus (IRCB) registrou uma queda de 1,5% nos preços das passagens rodoviárias em maio de 2026 em comparação a abril, indicando melhores condições para os viajantes. Enquanto as passagens aéreas aumentaram 3,2%, as rodoviárias mostraram-se mais acessíveis. Após ajuste sazonal, a variação foi de -0,1%, revelando um equilíbrio de preços e não uma tendência de queda no mercado. As viagens interestaduais tiveram uma redução de 4,9%, e as intermunicipais, de -0,5%.

A classe convencional manteve preços estáveis, enquanto as classes premium ofereceram economia, com quedas de até 5%. O passageiro de longa distância viu reduções de 3,3% em passagens acima de 400 km. O Nordeste teve a maior queda nominal de -2,6%, especialmente relevante antes das festas juninas. A região Sudeste e Centro-Oeste também tiveram pequenas reduções, enquanto o Sul teve uma alta de 0,7%.

Além disso, o Nordeste se destacou no turismo aéreo, com um aumento de 12,8% no volume de passageiros no primeiro trimestre de 2026, superando a média nacional. Pesquisas por voos para a região indicaram um planejamento melhor por parte dos viajantes, com Recife liderando as buscas. O total de visitantes estrangeiros aumentou 59% em janeiro de 2026, com Recife se consolidando como a principal porta de entrada internacional do Nordeste.

Fonte: Monitor Mercantil

Justiça anula multa aplicada por município contra senhora de 98 anos

Uma idosa de 98 anos conseguiu anular uma multa imposta pelo município de Penha após decisão da Justiça. O juiz identificou problemas na forma como a multa foi comunicada, já que a notificação do recurso não chegou à proprietária, mas ao e-mail de seu genro, que não tinha procuração formal para agir em seu nome. A mulher não tinha ciência da manutenção da multa e não teve a chance de contestar. O município defendeu a regularidade do processo, mas o juiz enfatizou a importância de comunicar diretamente a interessada, especialmente em casos envolvendo idosos. Por isso, anulou a multa de 8 unidades fiscais e ordenou o cancelamento do registro da penalidade, restabelecendo a situação da idosa.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)05/26R$ 2.610,76 1,20202%5,53983%
CUB-RS (R8N)05/26R$ 2.842,11 3,95026%8,72226%
CUB-SC (R8N)06/26R$ 2.745,26 2,54016%4,13505%
CUB-SP (R8N)05/26R$ 2.172,71 2,01973%4,17266%
ICV (DIEESE)04/260,29% 2,65331%3,47605%
IGP-10 (FGV)05/260,89% 3,47096%1,45349%
IGP-DI (FGV)05/260,87% 3,80818%2,52140%
IGP-M (FGV)05/260,84% 3,79528%1,96445%
INCC-10 (FGV)05/260,88% 2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)05/260,88% 3,46545%6,68149%
INCC-M (FGV)05/260,77% 3,17793%6,81871%
INPC (IBGE)05/260,65% 3,36353%4,42085%
IPA-10 (FGV)05/260,95% 3,80092%0,13831%
IPA-DI (FGV)05/260,95% 4,22890%1,49350%
IPA-M (FGV)05/260,91% 4,18200%0,71421%
IPCA (IBGE)05/260,58% 2,60427%5,17480%
IPC (FIPE)05/260,45% 1,91401%3,63689%
IPC (IEPE)05/260,73% 2,96377%6,67191%
IPCA-E (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPCA-15 (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPC-10 (FGV)05/260,68% 2,50264%3,90380%
IPC-DI (FGV)05/260,60% 2,62413%4,10765%
IPC-M (FGV)05/260,61% 2,68703%4,04975%
IPP (IBGE)04/262,63% 5,22989%1,15598%
IVAR (FGV)05/260,33% 2,21902%5,43784%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)05/261,07% 5,65355%14,75204%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Focus – Relatório de Mercado

O mercado financeiro aumentou pela 14ª vez a projeção para a inflação de 2026, conforme o Boletim Focus do Banco Central. A expectativa para o IPCA deste ano subiu de 5,11% para 5,30%. Os economistas também elevaram a previsão do PIB para 2026 de 1,91% para 1,96% e ajustaram a taxa Selic ao fim do ano de 13,50% para 13,75%, além de revisar o câmbio de R$ 5,15 para R$ 5,20 por dólar. Para 2027, a projeção do IPCA foi de 4,03% para 4,10%, e para 2028 passou de 3,65% para 3,68%. As estimativas para o IGP-M e preços administrados também foram revisadas para cima. As expectativas para o crescimento econômico, câmbio e Selic também apresentaram aumentos em algumas projeções.

Fonte: Banco Central do Brasil

Indicadores de mercado de trabalho: percepção sobre o momento atual e expectativas

A décima-segunda edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem de Mercado de Trabalho do FGV IBRE analisa a percepção e expectativas sobre o mercado de trabalho no Brasil. Os respondentes são questionados sobre a dificuldade de conseguir trabalho atualmente e suas expectativas para os próximos meses. Os dados referentes ao trimestre encerrado em maio de 2026 mostram que 51,2% dos entrevistados consideram difícil ou muito difícil conseguir emprego, enquanto 25,5% acreditam que é fácil ou muito fácil. A percepção de que a situação é normal é de 23,3%.

Quando perguntados sobre o futuro do mercado de trabalho, 37,0% dos respondentes acreditam que a situação deve piorar, 33,3% acham que permanecerá estável e 29,6% são otimistas em relação a uma melhora. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, observa que, embora a percepção atual sobre o mercado seja melhorando, há uma cautela crescente em relação à manutenção desse cenário, especialmente diante da desaceleração econômica e do aumento das incertezas.

Desde julho de 2025, o FGV IBRE divulga mensalmente indicadores sobre a qualidade do emprego, abrangendo tópicos como satisfação no trabalho, risco de perda de emprego, proteção social, renda suficiente e expectativas para o futuro. A coleta de dados começou em 2025, portanto, não é possível comparar historicamente ainda. Os relatórios futuros trarão informações detalhadas sobre os temas abordados.

Fonte: FGV IBRE

Confederação do comércio contesta flexibilização para obtenção da CNH

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando partes da resolução que facilitou a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7978 foi enviada ao ministro André Mendonça.

A CNC afirma que a Resolução 1.020/2025 do Contran prejudica a segurança viária, reduzindo exigências para formação de condutores e permitindo cursos teóricos a distância. A confederação também critica a invasão de competências estaduais e a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, o que diminui a fiscalização. As mudanças podem enfraquecer a formação de motoristas, aumentar riscos nas estradas e gerar impactos no sistema de saúde e nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Citação de empresa estrangeira por meio de representante no Brasil exige prova da representação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a citação de uma empresa estrangeira, a Hyundai Corporation, feita com base apenas em suposições de parcerias comerciais. A citação ocorreu por meio da Hyundai Caoa do Brasil Ltda., mas não havia prova concreta de que essa empresa fosse representante legal da Hyundai Corporation no Brasil.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia considerado a citação válida, mas a ministra Isabel Gallotti argumentou que não havia evidências de que a Hyundai Caoa atuasse como representante e que o uso do nome Hyundai não comprova essa relação. A ministra destacou a necessidade de provar efetivamente a representação processual e mencionou que a ausência de um representante formal da Hyundai Corporation não justifica a citação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Justiça reverte justa causa de trabalhadora com deficiência intelectual e reconhece falha da empresa

A Justiça do Trabalho anulou a justa causa de uma trabalhadora de Bom Despacho, Minas Gerais, diagnosticada com déficit cognitivo e TDAH. O juiz Daniel Cordeiro Gazola concluiu que a empresa sabia das limitações da empregada, mas puniu-a sem a presença da mãe, que a ajudava nas decisões. A trabalhadora alegou que foi demitida por justa causa em novembro de 2025, sem explicações. Sua mãe informou à empresa sobre as dificuldades da filha e entregou laudos médicos, mas a empresa alegou faltas e desídia como razões para a demissão. O juiz destacou que as punições ocorreram mesmo após a empresa receber as informações sobre as limitações cognitivas da empregada. A decisão anulou a demissão e a transformou em sem justa causa, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais, pois não houve provas de discriminação. A empresa deve pagar multa por não cumprir prazos de rescisão. As partes firmaram um acordo, e o processo está em execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Bolsa abre em alta e volta aos 174 mil pontos após acordo preliminar entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira em clima de otimismo, impulsionado pelo acordo preliminar de paz entre Estados Unidos e Irã, que trouxe alívio aos mercados globais e favoreceu a busca por ativos de maior risco.

Logo nas primeiras horas de negociação, o Ibovespa voltou a operar na região dos 174 mil pontos, acompanhando o desempenho positivo das bolsas internacionais. O movimento reflete a melhora da percepção dos investidores diante da perspectiva de encerramento do conflito que se estendeu por cerca de três meses no Oriente Médio.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também registrava valorização. Às 9h04, o contrato com vencimento em junho avançava 0,57%, aos 172.105 pontos, sustentado pela expectativa de normalização do fluxo comercial na região e pela reabertura do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas globais para o transporte de petróleo.

No câmbio, o dólar operava em queda frente ao real. Às 9h08, a moeda norte-americana recuava 0,32%, sendo negociada a R$ 5,046 na venda. O dólar futuro para julho também registrava baixa de 0,32%, cotado a R$ 5,067 na B3.

No mercado à vista, a moeda era negociada a R$ 5,046 na compra e R$ 5,047 na venda.

A redução das tensões geopolíticas provocou uma queda nos preços do petróleo e contribuiu para o fortalecimento das moedas de países emergentes, além de estimular o fluxo de recursos para bolsas de valores ao redor do mundo.

O início da semana é marcado por uma melhora significativa do sentimento dos investidores, que voltam a concentrar atenção nos indicadores econômicos e nas perspectivas de crescimento global. Caso o acordo entre Estados Unidos e Irã avance para uma solução definitiva, o cenário tende a favorecer a continuidade do movimento de valorização dos ativos de risco nos mercados internacionais.

Brasil terá Rede de Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa

O Brasil, a partir de segunda-feira (15), terá uma nova rede para proteger os direitos das pessoas idosas. O objetivo é unir diferentes níveis de governo e entidades para criar políticas públicas para essa população. De acordo com a Portaria MDHC nº 1.058/2026, essa rede promoverá ações para garantir acesso a direitos com base na equidade, não discriminação e respeito à diversidade do envelhecimento. A participação na rede é voluntária, e cada instituição arcará com os próprios custos. Entre suas atribuições estão a promoção do federalismo cooperativo e o apoio a fóruns dedicados à defesa dos direitos dos idosos, coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Os participantes devem compartilhar informações e monitorar políticas públicas.

Fonte: Agência Brasil

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho permitiu que a JBS S.A. recorresse contra uma decisão que aceitou uma ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Frigoríficas de Carne Bovina do Portal da Amazônia (Sintracal). O sindicato busca obter vídeos para provar que a empresa não cumpre um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre pausas térmicas.

O juízo da Vara do Trabalho de Colíder (MT) havia autorizado a produção das provas. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), a JBS questionou a legitimidade do sindicato para a ação, alegando que o interesse era do MPT e que o fornecimento das imagens violaria a privacidade dos empregados e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O TRT não aceitou esses argumentos, mas o relator, ministro Cláudio Brandão, enfatizou que é possível recorrer em questões relacionadas à legitimidade da ação. A decisão unânime fez com que o processo retornasse ao TRT para nova análise.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Supervisora acusada sem provas de receber propina reverte justa causa e recebe indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Dux Comércio e Importação Ltda., de Jundiaí (SP), a pagar R$ 10 mil de indenização a uma supervisora administrativa, após reverter a dispensa por justa causa devido à falta de provas de fraudes em notas fiscais. A supervisora foi dispensada em abril de 2022, ao retornar de férias, sem motivo específico, mas a empresa alegou um esquema de propina. Ela e seu marido, também dispensado, foram acusados de irregularidades.

Os tribunais de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho reverteram a justa causa, pois não havia documentação ou depoimentos que comprovassem as acusações. O relator, ministro Augusto César, afirmou que a falta de provas viola a honra da trabalhadora, resultando em abalo moral e a indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Operador de áudio que sofreu assédio moral e homofobia deve ser indenizado

A juíza Ligia Maria Fialho Belmonte, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu indenizações a um operador de áudio que sofreu assédio moral e homofobia em uma fundação pública do Rio Grande do Sul. Ela anulou a demissão por justa causa da fundação, que alegou abandono de emprego, considerando a penalidade discriminatória e convertendo a demissão em rescisão indireta por falta grave do empregador.

O operador receberá R$ 40 mil por danos morais e o pagamento em dobro da remuneração desde a demissão até a sentença, além de verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Ele processou em 2025 após afastamentos por doença psiquiátrica e alegou assédio persistente. O Estado se defendeu, mas a juíza concluiu que houve falha na proteção da integridade dos colaboradores. A decisão permite recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-RS concede indenizações a trabalhadora que teve mão prensada em laminadora de massas

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma embaladora que teve a mão prensada em uma máquina laminadora deve receber R$ 20 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e o custeio do tratamento médico. Ela teve uma redução temporária de 5% na capacidade laboral e receberá pensão mensal correspondente.

O acidente ocorreu enquanto a trabalhadora tentava limpar a máquina, seguindo instruções da chefia. As empresas argumentaram que foi culpa da vítima, mas o tribunal encontrou falhas nas condições de trabalho e na formação. O valor das indenizações foi dobrado e as empresas devem pagar metade. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Pedreiro que atuou de forma autônoma em obra residencial particular não obtém vínculo de emprego com dono do imóvel

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou, por unanimidade, o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de um pedreiro. O caso ocorreu em uma propriedade particular, onde o trabalhador prestou serviços de julho de 2024 a julho de 2025. Ele alegou que deveria ser considerado empregado formal, citando que recebia R$ 4,8 mil mensais e trabalhava de segunda a sábado.

O proprietário argumentou que a contratação foi por empreitada, com pagamento por tarefa concluída. O juiz José Renato Stangler constatou, por meio de provas em áudio e vídeo, que o pedreiro não era subordinado, destacando sua autonomia. O desembargador Wilson Carvalho Dias reforçou essa análise, afirmando que a autonomia e a ausência de subordinação descaracterizavam o vínculo de emprego.

O trabalhador também solicitou pagamento de horas extras e verbas rescisórias, mas as partes não recorreram da decisão.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou uma decisão que rejeitou a alegação de abandono de emprego feita pela F. Souza Construções e Incorporações contra um ajudante de pedreiro. Segundo a construtora, o trabalhador não voltou ao trabalho após ser informado de que seria transferido para outra obra. Os desembargadores, no entanto, avaliaram que não havia provas que mostrassem que ele queria encerrar o contrato de trabalho por conta própria.

O funcionário trabalhava em um projeto no bairro Campo Limpo, e a empresa disse que ele se recusou a ser transferido para uma obra no bairro Gabriela. A construtora alegou que a ausência por mais de 30 dias justificava a demissão por justa causa. A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, afirmou que para caracterizar abandono de emprego, é preciso mostrar a intenção do trabalhador de não retornar, e isso não foi provado.

Um depoimento de testemunha afirmou que o trabalhador foi informado sobre sua dispensa, e a outra testemunha, da empresa, não estava presente na conversa que poderia ter decidido a situação. A juíza Ingrid Boness, da 6ª Vara do Trabalho, afirmou que o abandono deve ser provado cabalmente, portanto, reconheceu a demissão sem justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias. O abandono de emprego exige ausência injustificada e demonstração da intenção de não voltar ao trabalho.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Trabalhador que permaneceu voluntariamente no serviço militar perde direito de retorno ao emprego

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou uma decisão que reconheceu a prescrição bienal de uma ação de um trabalhador que queria voltar ao emprego após o serviço militar. O trabalhador foi contratado em 2014 e teve o contrato suspenso em 2016 ao entrar no Exército. Embora seu período obrigatório tenha terminado em março de 2017, ele decidiu continuar como militar voluntário até fevereiro de 2024. Ele alegou que tentou retornar ao emprego, mas a empresa não aceitou.

A empresa argumentou que, ao optar pelo engajamento voluntário, o trabalhador perdeu o direito de voltar ao emprego. O tribunal decidiu que essa escolha interrompe a suspensão do contrato e que a ruptura ocorreu em 2017. Como a ação foi proposta apenas em 2025, o prazo de dois anos para ações trabalhistas já havia passado, levando à negação do recurso do trabalhador.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Pedido de demissão de trabalhadora que engravidou após o fim do contrato é considerado válido pelo TRT-10

Na sessão de julgamentos do dia 20/5, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reformou uma decisão que reconhecia o direito à estabilidade gestacional de uma trabalhadora que pediu demissão e engravidou depois. O tribunal entendeu que a proteção à gestante não se aplica se a concepção ocorrer após o fim do contrato de trabalho, o que também dispensa a assistência sindical para a validade do pedido de demissão.

A ex-empregada pediu demissão em 2/4/24 e alegou que engravidou em 12/4, dentro do aviso-prévio. Ela argumentou que tinha direito à estabilidade gestacional, considerando o pedido de demissão nulo por falta de assistência sindical. A primeira instância acolheu essa tese, mas a empresa recorreu.

A relatora, juiz convocada Solyamar Dayse Neiva Soares, afirmou que a estabilidade surge apenas quando a gravidez ocorre durante o contrato. Como a gravidez começou após a demissão, não havia estabilidade, tornando desnecessária a assistência sindical. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Empresa é condenada por submeter adolescente venezuelano a trabalho infantil em condições análogas à escravidão em Manaus

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu que uma empresa de alimentos submeteu um jovem venezuelano a trabalho infantil em condições análogas à escravidão e condenou a empresa ao pagamento de R$ 470 mil. O trabalhador, que começou a trabalhar aos 14 anos, atuou sem registro entre 2022 e 2025, desempenhando funções de auxiliar de produção e realizando entregas, sem as devidas condições legais.

O juiz, Gerfran Carneiro Moreira, destacou que o jovem, por ser migrante e menor de idade, estava em situação vulnerável. Ele e sua família viviam em um imóvel fornecido pela empresa, sem condições adequadas, como água e energia elétrica. A sentença também evidenciou assédio moral ocorrido no local de trabalho.

A indenização foi marcada pela gravidade das violações, especialmente em relação a trabalho infantil e condições degradantes. O juiz comentou que a exploração do trabalho infantil é alimentada pela pobreza e pela busca de lucro, refletindo práticas de exploração histórica. Além disso, ele solicitou que o Ministério Público Federal fosse informado sobre o caso. A condenação total inclui verbas trabalhistas e danos morais, ultrapassando R$ 470 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT-15 nega adicional de insalubridade a funcionária de creche que realizava troca de fraldas

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão que negou o pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora que era pajem em uma unidade de educação infantil. O tribunal concluiu que, embora a profissional tivesse contato com fezes e urina ao trocar fraldas, essa atividade não justifica o benefício. O laudo pericial indicou que a exposição era mitigada pelo uso de luvas de proteção.

O juiz destacou que o trabalho em creches não está na lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho. A desembargadora Rita de Cássia enfatizou que não havia provas suficientes para contestar a conclusão pericial. A decisão segue a tese do TRT-15, que declara que o pagamento de adicional de insalubridade não é devido para essas atividades.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Sobrinho que auxiliava tio idoso não obtém reconhecimento de vínculo empregatício

A 3ª Turma do TRT-17 manteve uma decisão que negou o reconhecimento de vínculo empregatício a um sobrinho que cuidou do tio idoso por quase dez anos. O sobrinho afirmava que trabalhava no período noturno, das 21h às 9h, por um salário mensal de R$ 3 mil, realizando atividades como acompanhamento em consultas médicas e cuidados de higiene. O Tribunal entendeu que esses cuidados foram feitos em cooperação familiar e não se enquadravam nos requisitos legais para uma relação de emprego.

Na ação trabalhista, o sobrinho declarou que começou a cuidar do tio, que tinha 91 anos, em novembro de 2015. Ele alegou que o trabalho era em jornadas de 12 horas contínuas, sem intervalo, e que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício após a morte do tio em dezembro de 2024, além do pagamento de verbas trabalhistas.

O espólio do idoso refutou a existência de relação de emprego, afirmando que a ajuda do sobrinho se baseava em laços familiares e não em um contrato formal. O espólio afirmou que o sobrinho morava próximo e comparecia esporadicamente, além de ser proprietário de uma cervejaria, o que dificultava a dedicação exclusiva ao cuidado.

A juíza Anielly Varnier Comerio Menezes Silva considerou improcedentes os pedidos, afirmando que as provas demonstravam cooperação familiar. A relatora, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, ressaltou que faltavam os requisitos necessários para o vínculo empregatício e que a ajuda prestada entre familiares é geralmente motivada por solidariedade. A avaliação das provas não sustentou a tese do vínculo, levando a Turma a concluir que a relação era de solidariedade, sem indícios de contrato de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Operador de máquina flagrado sob efeito de álcool não consegue reverter demissão por justa causa

Na última segunda-feira (8/6), o juiz Cláudio Márcio Lima dos Santos, da Vara do Trabalho de Penedo, negou o pedido de um ex-empregado da Usina Coruripe para reverter sua demissão por justa causa devido a embriaguez em serviço. O trabalhador queria que a penalidade fosse cancelada e que recebesse suas verbas rescisórias, além da correção na carteira de trabalho.

O reclamante argumentou que o teste de etilômetro foi feito de forma unilateral e que não apresentava sinais de alteração no momento do teste, afirmando ter consumido bebida alcoólica apenas no dia anterior ao trabalho. O juiz destacou a existência de um programa de prevenção ao uso de álcool e drogas na empresa e a consciência do trabalhador sobre as regras aplicáveis à sua função.

Ele também rejeitou a alegação de desproporcionalidade da punição, afirmando que a falta cometida era grave. O pedido do ex-empregado a respeito do intervalo intrajornada foi negado, pois ele não conseguiu provar a supressão do intervalo para refeição e descanso. O juiz considerou válidos os registros de jornada apresentados pela empresa, e as decisões estão sujeitas a recurso, conforme a legislação.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Corretor garante na Justiça comissão por venda de fazenda a ser paga com sacas de soja

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que condenou vendedores de uma propriedade rural no Piauí. O corretor de imóveis, que mediou a venda da fazenda, alegou que ainda restava um saldo de comissão a ser pago, correspondente a 31.523,41 sacas de soja, totalizando R$ 2,99 milhões em 2020. A sentença inicialmente fixou o pagamento da comissão em 11.302,10 sacas de soja, que será determinado conforme o preço da soja em maio de 2017.

Os vendedores alegaram ilegitimidade passiva, prescrição parcial da cobrança e questionaram a aplicação de juros. O relator destacou que algumas alegações não poderiam ser analisadas, pois não foram apresentadas antes. Ele também explicou que os vendedores eram responsáveis pelo pagamento da comissão e que não houve prescrição, uma vez que a ação foi proposta dentro do prazo. A decisão manteve os juros de mora e a correção monetária, e a conversão da obrigação em dinheiro deverá seguir o valor da soja em maio de 2017. A câmara negou o recurso e aumentou os honorários advocatícios em 2%.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

STF determina ajustes em plano de reestruturação da CVM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou parcialmente o plano de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União e pediu melhorias para fortalecer sua atuação. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que questiona a Lei 14.317/2022 sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados.

Foram encontrados problemas na capacidade da CVM de fiscalizar o mercado, levando à criação do plano de reestruturação, que ainda precisa de ajustes. Dino deu prazos para que a União apresente novas metas, aumente o número de pessoal e elabore um cronograma do concurso público. A União tem 30 dias para triagem de processos sobre fraudes financeiras.

O plano aprovado inclui a integração tecnológica e a cooperação entre a CVM e o Banco Central.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Justiça Federal determina matrícula de candidata com HIV em vaga reservada para pessoas com deficiência na UFMT

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) efetive a matrícula de uma candidata com HIV, aprovada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em vaga destinada a pessoas com deficiência.

A estudante teve a pré-matrícula indeferida pela universidade sob o argumento de que a condição de pessoa vivendo com HIV não caracterizaria deficiência para fins de acesso à cota. Inconformada, ela ingressou com ação judicial para garantir a vaga. Ao analisar o caso, o juiz federal Pedro Francisco da Silva, da 8ª Vara Federal, destacou que a Lei nº 13.146/2015 adota um conceito de deficiência baseado não apenas em condições clínicas, mas também nos obstáculos que podem limitar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, devendo ser considerados na avaliação fatores sociais, psicológicos e ambientais que interfiram na igualdade de oportunidades.

Segundo a sentença, a perícia social realizada durante o processo concluiu que, embora a doença esteja clinicamente controlada, a candidata enfrenta barreiras sociais decorrentes do estigma e da discriminação associados ao HIV, fatores que podem dificultar sua participação plena e igualitária na sociedade.

O magistrado ressaltou, ainda, que a reserva de vagas para pessoas com deficiência tem como objetivo promover inclusão e igualdade de oportunidades. Segundo ele, políticas afirmativas devem ser interpretadas de forma compatível com sua finalidade de reduzir obstáculos enfrentados por grupos vulneráveis e garantir a educação inclusiva, assegurada no Brasil pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei nº 13.146/2015. Com isso, a Justiça Federal declarou inválido o ato administrativo que havia negado a pré-matrícula e determinou que a UFMT efetive a matrícula da candidata no semestre letivo de 2026/2.

A decisão foi concedida em caráter de urgência, com prazo de 15 dias para cumprimento pela instituição de ensino.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ibovespa fecha em leve queda, dólar recua e petróleo acumula forte baixa na semana

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira com desempenho misto. Enquanto a bolsa registrou leve recuo, o dólar caiu com força e os preços do petróleo encerraram a semana em forte baixa, refletindo o otimismo dos investidores com a possibilidade de um acordo de paz entre Estados Unidos e Irã.

O Ibovespa fechou em queda de 0,21%, aos 171.132,66 pontos. Ao longo da sessão, o principal índice da bolsa brasileira chegou a subir 0,61%, atingindo a máxima de 172.545 pontos, mas perdeu força na reta final dos negócios. A mínima do dia foi de 169.993 pontos, equivalente a uma queda de 0,88%. O volume financeiro negociado somou R$ 23,51 bilhões.

Apesar do resultado negativo do dia, o índice mantém valorização acumulada de 6,21% em 2026. No mês de junho, o desempenho permanece negativo, com recuo de 1,53%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa, registrando queda de 0,30%, aos 171.335 pontos. Os contratos oscilaram entre máxima de 172.780 pontos e mínima de 169.905 pontos durante o pregão.

No câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,79%, encerrando o dia cotado a R$ 5,0610 na compra e R$ 5,0615 na venda. O movimento refletiu a redução da aversão ao risco nos mercados internacionais e o enfraquecimento da demanda por ativos considerados mais seguros.

O dólar paralelo acompanhou a tendência e recuou 0,73%, sendo negociado a R$ 5,19 na compra e R$ 5,29 na venda.

No mercado internacional de commodities, os preços do petróleo fecharam em forte queda. O barril do Brent, referência para o mercado global e para a Petrobras, encerrou o dia próximo de US$ 87,33, enquanto o WTI, referência americana, fechou ao redor de US$ 84,88 por barril.

As cotações foram pressionadas pelo aumento das expectativas de um acordo de paz e cessar-fogo entre Estados Unidos e Irã, o que reduziu significativamente o prêmio de risco geopolítico embutido nos preços da commodity. No acumulado da semana, a desvalorização do petróleo foi de aproximadamente 6%.

O pregão desta sexta-feira refletiu um ambiente de maior tranquilidade nos mercados globais. A queda do dólar e do petróleo sinaliza uma redução das preocupações imediatas com a inflação internacional, enquanto a bolsa brasileira consolidou os ganhos obtidos ao longo da semana, apesar da leve correção registrada no encerramento dos negócios.

TJPB mantém decisão que afasta cobrança de ITCD em usucapião extrajudicial

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que não é exigível a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em casos de usucapião extrajudicial. O Tribunal negou o recurso do Estado da Paraíba, afirmando que a usucapião é uma forma de adquirir propriedade e não gera a obrigação tributária. O caso envolvia a regularização de um imóvel rural em Bananeiras, onde o Tabelionato de Notas havia condicionado a lavratura da ata notarial ao pagamento do ITCD. A desembargadora Lilian Frassinetti explicou que a Constituição Federal limita o imposto a transmissões e doações, não se aplicando à usucapião. A decisão ainda invalidou parte da lei estadual que tentava estabelecer essa cobrança.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Justiça reconhece uso indevido de marca esportiva em caminhões de transportadora

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma transportadora violou a marca de uma empresa esportiva ao usar um logotipo semelhante em seus caminhões. A transportadora deve parar de usar o símbolo e pagar R$ 20 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais que será calculada posteriormente. A autora do processo disse que o logotipo, um felino saltando, era quase idêntico ao seu símbolo registrado. A transportadora argumentou que atuava em um setor diferente, mas o relator, desembargador Fábio Tabosa, afirmou que a proteção da marca se aplica a todos os setores e que a semelhança era inaceitável. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Justiça autoriza supermercados associados à Agos a funcionar após as 11h aos domingos e feriados

Os supermercados associados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) envolvidos em uma ação judicial podem continuar operando após as 11 horas aos domingos e feriados. A decisão liminar da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia suspendeu uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 que exigia um acordo coletivo para esse funcionamento. A Agos questionou essa cláusula, alegando que criava desigualdade entre empresas do mesmo setor.

A liminar proferida pelo juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu impede a exigência de acordo coletivo para esses supermercados, que não poderão ser multados enquanto a decisão estiver em vigor. A decisão também determina que os sindicatos se abstenham de exigir acordos coletivos ou aplicar multas. Para os demais supermercados, as regras continuam válidas. A liminar é temporária e a Justiça ainda dará um veredito final após a defesa dos sindicatos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça do Trabalho reconhece assédio sexual contra adolescente em fazenda de café

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo empregatício de uma adolescente que trabalhava na colheita de café em uma fazenda em Mutum, condenando o empregador a pagar indenização por assédio sexual. O proprietário aproveitou-se da dependência econômica da jovem, fazendo propostas de dinheiro em troca de favores sexuais, em um ambiente informal e isolado.

O trabalho da adolescente ocorreu entre abril e setembro de 2025, quando ela ainda era menor de idade, vivendo na propriedade rural com outros trabalhadores e recebendo apenas adiantamentos mínimos. Durante o processo, foi revelado que o proprietário enviava mensagens invasivas pelo WhatsApp, oferecendo entre R$ 300 e R$ 600 por atos sexuais.

O caso foi julgado favoravelmente à adolescente, resultando em uma indenização de R$ 10 mil pelos danos morais. O fazendeiro recorreu, negando as acusações, mas o Tribunal Regional do Trabalho aumentou a indenização para R$ 20 mil e reafirmou a relação de trabalho, evidenciando o assédio sexual e a vulnerabilidade da jovem. O magistrado destacou a gravidade da conduta do agressor e a necessidade de reparação justa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Profissional da saúde contratada temporariamente terá licença-maternidade de 180 dias

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville decidiu que uma profissional da saúde, contratada temporariamente em um hospital público, tem direito a 180 dias de licença-maternidade. A decisão segue a interpretação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que não faz diferença entre servidoras efetivas e temporárias. A trabalhadora recorreu à Justiça após ser informada de que teria apenas 120 dias de licença. Ela argumentou que o tratamento desigual prejudicaria os cuidados com seu recém-nascido. A juíza afirmou que não há razão para essa distinção e que a proteção à maternidade deve prevalecer, assegurando o afastamento remunerado por 180 dias. O caso está em segredo de justiça e pode ser apelado.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Justiça condena Município por bloqueios indevidos em contas de contribuinte

O 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Município de Natal a pagar indenização por danos morais devido ao bloqueio indevido de contas bancárias de uma cidadã. Esses bloqueios, que superaram R$ 20 mil, estavam relacionados a débitos de IPTU e taxa de lixo de um imóvel que não era dela. A execução fiscal foi considerada indevida, sendo reconhecido o erro pelo próprio município, que solicitou a extinção do processo. A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto ressaltou a importância da correta identificação do contribuinte antes de medidas restritivas. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, levando em conta a rápida correção do erro pelo município. A decisão reafirma a responsabilidade da Administração Pública por erros que afetam o patrimônio do cidadão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Piso para médico e cirurgião-dentista terá impacto de quase R$ 26 bilhões para Municípios

O aumento do piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, deve gerar um impacto de R$ 25,9 bilhões nos Municípios, conforme a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A CNM destaca que essa situação pode agravar as dificuldades financeiras das gestões municipais devido a novas pautas-bomba que ameaçam a sustentabilidade orçamentária.

O piso salarial foi elevado para R$ 13.662 para uma jornada de 20 horas semanais, com um aumento no adicional por trabalho noturno de 20% para 50%. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. O piso será ajustado anualmente com base no IPCA, embora os Municípios possam usar outro índice. O projeto também prevê intervalos de descanso e que a chefia dos serviços médicos e odontológicos seja exercida apenas por profissionais da área.

A CNM informa que não há segurança sobre o financiador das novas despesas, o que contraria a Emenda Constitucional 128 de 2022. A aprovação do piso faz parte de um grupo de propostas que totalizam R$ 295 bilhões para os municípios, afetando diretamente os serviços públicos.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

Ocupação de pessoas 60+ sobe 53% em 10 anos; ritmo supera o dos jovens

O emprego para pessoas com 60 anos ou mais no Brasil cresceu mais rapidamente do que para outros grupos. Nos últimos dez anos, a taxa de emprego dos idosos aumentou de 22% para 25%, enquanto a população idosa cresceu 37%. O número de trabalhadores com 60+ passou de 5,7 milhões para quase 8,8 milhões. Contudo, essa geração enfrenta maior informalidade no trabalho, com 53% sem carteira assinada, em comparação a 38% na população geral. A reforma da Previdência de 2019, que aumentou a idade mínima para aposentadoria, pode ser um fator que contribuiu para isso. O CEO da Nexus, Marcelo Tokarski, alerta para a precarização do trabalho nessa faixa etária, sugerindo que é urgente implementar políticas públicas que incentivem a formalização e melhorem as condições de trabalho para os idosos.

Fonte: Agência Brasil

Indústrias de refrigerante questionam tese do TST sobre adicional de periculosidade para motociclistas

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garante pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores que usam motocicleta em suas atividades. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1337 foi apresentada ao ministro André Mendonça.

A Abir questiona a tese do TST, que foi estabelecida em abril, afirmando que o uso de motocicleta é considerado perigoso independentemente de regulamentação. Segundo a associação, essa nova interpretação pode levar à cobrança retroativa do adicional em situações sem risco real.

Além disso, a Abir critica a Portaria 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que, segundo ela, é vaga e gera insegurança jurídica ao não definir critérios objetivos para o pagamento do benefício.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Comprador de imóvel tem legitimidade para exigir obras em áreas comuns

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um comprador de unidade imobiliária pode exigir, em ação individual, a realização de obras nas áreas comuns do empreendimento. O caso envolveu um lote onde o comprador processou a construtora por atraso nas obras. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o direito, apesar de ser considerado coletivo, reafirmando a legitimidade do comprador para a ação individual.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, apesar do caráter coletivo, o comprador pode buscar individualmente a justiça. Ela explicou que a proteção ao consumidor facilita o acesso à Justiça e permite que o consumidor atue individualmente em caso de violação de direitos. No caso, a construtora não cumpriu a obrigação contratual de realizar as obras necessárias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Bolsa abre em queda nesta sexta, enquanto dólar e petróleo recuam com alívio geopolítico

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira em tom mais cauteloso. A bolsa opera em baixa, enquanto o dólar e os preços do petróleo recuam diante da melhora do cenário geopolítico internacional.

No início da manhã, o Ibovespa registrava queda de 0,90%, aos 170.462 pontos. O movimento representa uma realização de lucros após a forte alta observada no pregão anterior, quando o mercado foi beneficiado pela redução das tensões entre Estados Unidos e Irã.

No mercado de câmbio, o dólar comercial também operava em queda. A moeda norte-americana recuava 0,27%, sendo negociada a R$ 5,0882 para venda. A desvalorização reflete a diminuição da busca por ativos de proteção, favorecendo moedas de países emergentes, como o real.

O destaque da sessão fica para o mercado internacional de petróleo, que registra forte recuo e atinge os menores níveis desde março. A commodity é pressionada pelo alívio das tensões no Oriente Médio e por sinais de avanço nas negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã.

O barril do Brent, referência internacional negociada em Londres, caía cerca de 3,3%, sendo cotado próximo de US$ 87,36. Já o WTI, referência americana, também recuava aproximadamente 3,3%, sendo negociado na faixa dos US$ 78,00 por barril.

No Brasil, o preço de referência da commodity acompanha as oscilações do mercado internacional e do câmbio, com o barril sendo negociado em torno de R$ 480.

A abertura desta sexta-feira demonstra uma mudança de foco dos investidores, que passam a avaliar os efeitos da queda do petróleo sobre os mercados globais. Embora o recuo da commodity contribua para aliviar pressões inflacionárias, a realização de lucros na bolsa mantém o mercado doméstico em compasso de espera, enquanto os agentes acompanham os próximos desdobramentos do cenário internacional.

 

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)05/26R$ 2.610,76 1,20202%5,53983%
CUB-RS (R8N)05/26R$ 2.842,11 3,95026%8,72226%
CUB-SC (R8N)06/26R$ 2.745,26 2,54016%4,13505%
CUB-SP (R8N)05/26R$ 2.172,71 2,01973%4,17266%
ICV (DIEESE)04/260,29% 2,65331%3,47605%
IGP-10 (FGV)05/260,89% 3,47096%1,45349%
IGP-DI (FGV)05/260,87% 3,80818%2,52140%
IGP-M (FGV)05/260,84% 3,79528%1,96445%
INCC-10 (FGV)05/260,88% 2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)05/260,88% 3,46545%6,68149%
INCC-M (FGV)05/260,77% 3,17793%6,81871%
INPC (IBGE)05/260,65% 3,36353%4,42085%
IPA-10 (FGV)05/260,95% 3,80092%0,13831%
IPA-DI (FGV)05/260,95% 4,22890%1,49350%
IPA-M (FGV)05/260,91% 4,18200%0,71421%
IPCA (IBGE)04/260,67% 2,60427%4,39172%
IPC (FIPE)05/260,45% 1,91401%3,63689%
IPC (IEPE)05/260,73% 2,96377%6,67191%
IPCA-E (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPCA-15 (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPC-10 (FGV)05/260,68% 2,50264%3,90380%
IPC-DI (FGV)05/260,60% 2,62413%4,10765%
IPC-M (FGV)05/260,61% 2,68703%4,04975%
IPP (IBGE)04/262,63% 5,22989%1,15598%
IVAR (FGV)05/260,33% 2,21902%5,43784%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)05/261,07% 5,65355%14,75204%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Estudo aponta aumento de projetos de lei sobre autismo e alerta para riscos de mercantilização

Em 2015, apenas 0,04% das propostas na Câmara dos Deputados eram sobre autismo, mas esse número subiu para 3,24% em 2025, mostrando um aumento significativo no interesse por esse tema. Esta informação vem do texto "Autismo em Disputa", publicado pelo Ipea, escrito por Liliane Bernardes e Ricardo Lugon Arantes.

Os autores observam que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem crescido no Brasil e no mundo, tornando-se um tema importante para pesquisa, saúde e políticas públicas. Esse aumento se deve a mudanças nos critérios de diagnóstico, maior conscientização e medicalização de comportamentos. As leis brasileiras, como a Lei nº 12.764/2012, afirmam que pessoas com TEA são consideradas como deficientes, mas essa abordagem traz desafios.

O Censo Escolar mostra um grande aumento de matrículas de estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento, passando de 82.342 em 2015 para 884.403 em 2024. Além disso, o Benefício de Prestação Continuada teve um crescimento expressivo entre 2004 e 2024. A necessidade de profissionais para apoiar a inclusão escolar é crescente, mas há falta de regulamentação. O crescimento das propostas legislativas sobre autismo é preocupado com temas de saúde, educação e acessibilidade, refletindo a criação de um "complexo industrial do autismo". Por fim, os autores defendem a importância de políticas públicas que priorizem os direitos humanos e o interesse público em vez de lógicas mercantilistas.

Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Economia global deve ter pior ano desde a pandemia

O Banco Mundial reduziu sua previsão de crescimento global para 2,5% em 2026, a menor taxa desde 2019. Para o Brasil, a previsão é de 1,9%, abaixo da média da América Latina e Caribe, que é de 2,2%. A Guiana, impulsionada pelas receitas do petróleo, deve crescer 16,3%. O relatório aponta que altos preços de energia, inflação e custos de empréstimos, especialmente devido ao conflito no Oriente Médio, são as razões para a redução nas previsões. Se os problemas energéticos persistirem, o crescimento global pode cair para 2,1% ou até 1,3%. O Sul da Ásia deve ter o crescimento mais forte, com 6,3%. O relatório enfatiza que a ação política é vital, pedindo segurança energética e alimentar, controle da inflação e apoio à criação de empregos.

Fonte: Monitor Mercantil

Cesta básica aumentou nas 27 capitais em maio

Em maio de 2026, os preços dos alimentos básicos subiram em todas as capitais brasileiras, segundo a pesquisa do Dieese em parceria com a Conab. As maiores altas foram observadas em Recife (8,05%), Florianópolis (7,81%) e Fortaleza (7,48%). O custo da cesta básica foi mais alto em São Paulo (R$ 952,20) e mais baixo em São Luís (R$ 651,15).

Entre maio de 2025 e maio de 2026, a maioria das cidades teve aumento nos preços, com Recife apresentando a maior alta de 14,29%. No acumulado do ano, todas as capitais também registraram aumentos nos preços. O Dieese estimou que o salário mínimo necessário para uma família de quatro pessoas era de R$ 7.999,44 em maio de 2026.

O tempo médio de trabalho para adquirir a cesta básica foi de 105 horas e 50 minutos. No Rio de Janeiro, o custo da cesta subiu 4,03% em maio de 2026. Seis dos treze produtos da cesta aumentaram de preço. O trabalhador precisou comprometer em média 60,99% da renda líquida para comprar a cesta básica.

Fonte: Monitor Mercantil

TST altera cláusula coletiva que excluía plano de saúde para aposentados por invalidez

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente uma cláusula da convenção coletiva do transporte coletivo do Espírito Santo que excluía aposentados por invalidez do plano de saúde custeado pelo empregador. O Ministério Público do Trabalho alegou que essa cláusula violava o princípio da isonomia, argumentando que a suspensão do vínculo não justifica a exclusão dos aposentados por invalidez do acesso ao plano de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região havia rejeitado essa alegação, afirmando não haver norma legal que assegure o plano de saúde a aposentados por invalidez. No julgamento do TST, prevaleceu o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, que destacou a vulnerabilidade dos aposentados por invalidez e a importância do plano de saúde.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-10 decide que o prazo para exceção de incompetência territorial inicia com a notificação e não é interrompido por Embargos de Declaração

Em sessão de julgamentos no dia 29/4, a Segunda Turma do TRT-10 decidiu que uma trabalhadora pode manter seu processo em Brasília. O caso está em segredo de justiça e envolve a escolha do foro para julgamento e o prazo para contestar a exceção de incompetência.

A primeira instância havia enviado o caso para outro estado, mas a trabalhadora recorreu, afirmando que o pedido foi feito fora do prazo. O relator, juiz Mauro Santos, considerou a exceção intempestiva, pois foi protocolada após cinco dias, e decidiu que os embargos de declaração não suspendem o prazo para a exceção. O pedido da empresa para suspender a reintegração da trabalhadora foi negado, e o processo retornará à Vara do Trabalho em Brasília.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT-14 reconhece discriminação em demissão de trabalhadora após mobilização coletiva em frigorífico para redução da jornada de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a decisão de dispensa discriminatória de uma funcionária do frigorífico Minerva, que esteve envolvida em atividades sindicais por melhores condições de trabalho. Os trabalhadores reclamavam sobre o ambiente laboral e a jornada extenuante. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, com valor ajustado pelo tribunal.

A trabalhadora alegou que foi demitida devido à sua participação em movimentos dos empregados e do sindicato. A empresa argumentou que a demissão foi por motivos técnicos, não caracterizando como greve. Ao analisar o caso, a Turma confirmou que a demissão ocorreu em um período de intensa mobilização sindical, reconhecendo a prática como discriminatória.

A juíza relatora destacou que a demissão foi intimidatória, ocorrendo logo após uma paralisação para eliminação do trabalho aos sábados. A decisão afirmou que a liberdade sindical é garantida pela Constituição e se aplica a todas as etapas de mobilização, não apenas a greves formais. A Turma reduziu a indenização de R$ 200 mil para R$ 50 mil, considerando a gravidade da ofensa. Outros casos semelhantes na mesma unidade foram reconhecidos como dispensas discriminatórias com indenizações.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT-18 reconhece vínculo de emprego de adolescente contratada como faxineira e envia caso ao MPT

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença da Vara do Trabalho de Catalão, que reconheceu o vínculo de emprego entre uma adolescente de 14 anos e uma empresa de faxina. O tribunal também decidiu enviar o caso ao Ministério Público do Trabalho para investigar uma possível prática de trabalho infantil.

A adolescente começou a trabalhar em fevereiro de 2024, sem registro na Carteira de Trabalho, e foi demitida em abril de 2025. Ela confirmou que realizava serviços de limpeza regularmente, recebendo pagamento por diárias. O juiz Gabriel Frauzino ressaltou que a empresa admitiu oferecer uma a duas diárias por semana à jovem, e testemunhas corroboraram a prestação habitual dos serviços e a utilização de uniforme.

O juiz considerou que a atividade da adolescente expunha-a a riscos e poderia se enquadrar nas piores formas de trabalho infantil. A sentença foi baseada em diretrizes que exigem a comunicação de indícios de trabalho infantil às autoridades de proteção, mantendo a determinação de enviar um ofício ao MPT. Além do reconhecimento do vínculo de emprego, a jovem terá direito a verbas trabalhistas. As rés podem recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

A 10ª Vara do Trabalho de Natal negou pedidos de indenização por danos morais e materiais de um eletricista de uma indústria de lâmpadas LED. O trabalhador alegou ter sofrido um acidente ao organizar materiais em um caminhão, sendo atingido por um guincho operado por outro funcionário e caindo de uma altura de dois metros. Ele apresentou lesões, como luxação acromioclavicular e dano no plexo braquial, resultando em perda de sensibilidade e força no braço e na mão esquerda.

A empresa defendeu que o acidente foi culpa exclusiva da vítima, já que o trabalhador subiu no caminhão sem autorização. A juíza Symeia Simião da Rocha destacou que as testemunhas confirmaram que o caminhão estava desligado e que o eletricista agiu de forma imprudente em uma atividade que não era sua. A decisão, que considera a imprudência do trabalhador como a causa do acidente, pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Juiz autoriza pai a reduzir jornada para cuidar de filhos incapazes sem perda salarial

Um servidor público municipal que cuida sozinho de dois filhos com deficiência conseguiu na Justiça o direito de reduzir sua carga horária em Lages. A decisão da Vara da Fazenda garantiu uma diminuição de 50% na jornada de trabalho, sem corte de salário, reconhecendo a necessidade de acompanhamento das crianças.

O pedido tinha sido negado inicialmente pelo município, que alegou que a legislação beneficiava apenas mães ou adotantes, mas não pais. O juiz entendeu que essa interpretação criava desigualdade entre homens e mulheres em situações semelhantes, contrariando princípios constitucionais.

A decisão destaca que a prioridade é o cuidado das crianças, não apenas a situação funcional do servidor, e garante a redução da jornada enquanto houver a necessidade de acompanhamento, podendo ser avaliada periodicamente pela administração pública. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Mãe é condenada por ofensas publicadas pela filha contra professora em rede social

O 2º Juizado Especial Cível de Joinville condenou uma mulher por ofensas que sua filha, menor de idade, publicou contra uma professora nas redes sociais. As mensagens continham xingamentos e ataques pessoais que ultrapassaram a liberdade de expressão, atingindo a honra da educadora. As publicações surgiram após desentendimentos no ambiente escolar e permitiram a identificação da vítima, apresentando expressões ofensivas e depreciativas. A ré não se defendeu no processo, e um outro homem foi excluído da ação. O juiz afirmou que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e a mulher foi condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais, com correção monetária e juros. O caso é sigiloso e cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Usufrutuária perde imóvel por contrair dívidas e deteriorar patrimônio da filha

A 8ª Vara Cível de Joinville condenou uma mulher que tinha o direito de usufruto de um imóvel à extinção desse benefício, devido ao descumprimento de deveres legais. A filha proprietária do imóvel alegou que sua mãe alugava o espaço, mas não pagava as taxas de condomínio nem os custeios essenciais, gerando uma dívida. A mãe alegou que não abandonou o imóvel e que não deveria perder o direito de usufruto. No entanto, a juíza afirmou que, apesar de ter o direito de lucrar com o imóvel, a mãe também devia cobrir as despesas de manutenção. A repetida falta de pagamento comprometeu o patrimônio, resultando na extinção do usufruto, que será cancelado no cartório. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

STF mantém inscrição automática de servidores públicos em previdência complementar

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade de uma lei de 2015 que estabelece a inscrição automática em regime de previdência complementar para novos servidores públicos da União. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a ação contra a Lei 13.183/2015 era improcedente. Essa lei se aplica a servidores com salários acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 8.475,55. A adesão ao regime de previdência complementar é opcional, permitindo que os servidores cancelem a inscrição a qualquer momento, com restituição das contribuições em até 90 dias. A AGU destacou que a inscrição automática é recomendada pela OCDE e que 91,5% dos entes federativos que adotaram regimes complementares seguiram essa regra. O regime é gerido pela Funpresp e é de caráter privado e complementar.

Fonte: Advocacia Geral da União

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A Portaria Normativa 225, de 9 de junho de 2025, da Advocacia-Geral da União (AGU), regula a comunicação sobre a venda ou transferência de precatórios com a União como devedora. Essa comunicação deve ser feita à AGU, mesmo que já tenha sido enviada à Justiça. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho. O advogado-geral Jorge Messias afirma que isso permitirá um controle melhor dessas transações. A norma entrará em vigor em 180 dias, com um canal eletrônico criado para receber essas informações. Também serão comunicadas cessões anteriores. Precatórios são pagamentos ordenados pela Justiça, e entre 2021 e 2022 houve um aumento significativo na sua emissão. Um estudo do TRF3 identificou um mercado de precatórios, onde a compra e venda se assemelham a relações de consumo, exigindo um controle judicial. Um protocolo eletrônico será disponibilizado na AGU para formalizar informações sobre as cessões.

Fonte: Advocacia Geral da União

MPT-PE pede condenação da Coopvita por fraude na contratação de trabalhadores e desvirtuamento do cooperativismo

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Sociedade Cooperativa Coopvita, após investigar práticas de cooperativismo fraudulento. A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca solicita que a cooperativa não possa mais atuar como intermediadora de mão de obra em situações que apresentem características de relação de emprego. Além disso, o MPT-PE requer o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 120 mil.

A investigação revelou a falta de gestão democrática e a ausência de participação efetiva dos cooperados nas decisões da cooperativa. Muitos cooperados não sabiam sobre assembleias e não participavam da gestão, recebendo salários abaixo dos pisos acordados em convenção coletiva. As assembleias realizadas contavam com participação reduzida, com apenas 10 a 12 associados presentes, apesar de haver mais de mil trabalhadores vinculados.

O MPT-PE pede que a Coopvita seja barrada de atuar em irregularidades e requer multa de R$ 30 mil por descumprimento. Também solicita a dissolução da cooperativa e que os dirigentes atuais sejam responsabilizados, podendo receber multas de R$ 50 mil por irregularidade. A indenização deve ser destinada a fundos sociais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

Ibovespa dispara 1,71%, dólar cai mais de 1% e petróleo recua com alívio geopolítico

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte alta, impulsionado pela melhora do ambiente internacional, pela queda do dólar e pelo recuo dos preços do petróleo após sinais de redução das tensões entre Estados Unidos e Irã.

O Ibovespa avançou 1,71%, fechando aos 171.497,24 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira atingiu máxima de 171.927 pontos, alta de 1,96%, enquanto a mínima do dia foi de 168.280 pontos, queda de 0,20%. O volume financeiro negociado somou R$ 30,46 bilhões.

Com o resultado, o índice ampliou a valorização acumulada em 2026 para 6,44%. Apesar da recuperação, o desempenho de junho permanece negativo, com recuo de 1,32%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo e encerrou com alta de 1,81%, aos 171.800 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 172.360 pontos e a mínima de 168.520 pontos ao longo do pregão.

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou forte queda de 1,37%, encerrando cotado a R$ 5,1011 na compra e R$ 5,1016 na venda. O movimento refletiu a melhora do humor dos investidores e a redução da procura por ativos considerados mais seguros.

O dólar paralelo também recuou, fechando em baixa de 1,06%, cotado a R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda.

No mercado internacional, os preços do petróleo registraram forte correção. O barril do Brent, referência global, caiu 2,92%, encerrando o dia a US$ 90,38. Já o WTI, referência americana, recuou 2,58%, fechando cotado a US$ 87,71 por barril.

A queda da commodity ocorreu após o anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de cancelar os ataques que estavam previstos contra o Irã. A decisão reduziu significativamente o prêmio de risco geopolítico embutido nos preços do petróleo, diminuindo as preocupações imediatas com possíveis interrupções na oferta global de energia.

O pregão desta quinta-feira foi marcado por um forte retorno do apetite por risco. A combinação entre a valorização da bolsa, a queda expressiva do dólar e o recuo do petróleo refletiu a percepção de menor tensão geopolítica, favorecendo os mercados emergentes e impulsionando os ativos brasileiros.

OAB/RS derruba cobrança de IR na distribuição de lucros das sociedades de advogados inscritas no Simples

A OAB/RS conseguiu uma importante vitória na Justiça Federal, ao ser reconhecida a ilegalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros para sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional. Essa decisão, inédita no Brasil, pode beneficiar muitas dessas sociedades que enfrentam uma carga tributária pesada devido à Lei nº 15.270/2025. O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, elogiou o esforço da Comissão de Direito Tributário, liderada por Rafael Korff Wagner, responsável por essa conquista.

Wagner destacou que a decisão judicial considera inconstitucional a tributação de 10% sobre lucros acima de R$ 50.000 para esses escritórios, defendendo que a ação representa justiça tributária. Além disso, a entidade está trabalhando para contestar a mesma cobrança para sociedades de advogados que não estão no Simples Nacional, tendo já ajuizado uma ação na Justiça Federal do RS, embora com liminares indeferidas.

A OAB/RS é historicamente contra o aumento da carga tributária e tem se manifestado em relação à Reforma Tributária, realizando várias ações para dialogar com a população e as autoridades. Também foi favorável à isenção de IR para rendimentos de até R$ 5.000.

Fonte: OAB/RS

Em contexto geopolítico incerto, perspectivas econômicas para a América Latina pioram

No primeiro trimestre de 2026, houve uma reversão no Indicador de Clima Econômico (ICE) da América Latina, que caiu para 73,0 pontos, abaixo dos 88,5 pontos do último trimestre de 2025. O ICE teve uma estagnação de apenas 2,8 pontos em 12 meses, com quase todos os países apresentando uma piora, sendo a Argentina a mais afetada, com uma queda de 34,4 pontos. O Brasil, Colômbia e México também registraram quedas em seus indicadores, de 15,8, 13,1 e 8,2 pontos, respectivamente.

As expectativas de crescimento do PIB para 2026 diminuíram para 1,9%, em comparação com 2,1% no final de 2025, com apenas o Peru e o México apresentando pequenas melhorias. A Argentina e a Colômbia foram as grandes economias que mais contribuíram para a redução do crescimento esperado. A situação global ficou mais complexa devido aos conflitos entre Estados Unidos e Irã, causando um choque no mercado de petróleo e aumentando a incerteza econômica.

Apesar da incerteza, a América Latina foi vista como um "porto seguro" para investidores, mas terminou o trimestre com um clima econômico adverso e previsões de crescimento em queda. A pesquisa incluiu uma seção especial sobre os impactos da guerra sobre preços e atividade econômica, com resultados a serem acompanhados futuramente.

Fonte: FGV IBRE

Estimativa da soja aponta novo recorde na série histórica

A estimativa de maio de 2026 para a safra nacional de grãos é de 350,4 milhões de toneladas, um aumento de 4,3 milhões em relação ao ano anterior, representando um crescimento de 1,2%. O arroz, milho e soja, os três principais produtos, correspondem a 92,8% da produção. A área cultivada tem crescimento, especialmente para soja (1,1%), milho (3,3%) e sorgo (9,3%), enquanto houve quedas no algodão (5,0%), arroz (11,6%) e feijão (4,4%). Em produção, a soja teve um aumento de 5,1% e o sorgo 3,9%, mas houve quedas no algodão (8,1%), arroz (11,4%) e milho (1,7%).

O crescimento da produção se deve a investimentos em tecnologia e ampliação das áreas de plantio, além do clima favorável. A produção de soja alcançou um novo recorde, com 174,6 milhões de toneladas. A região Centro-Oeste lidera a produção, seguida pelo Sul, Sudeste, Nordeste e Norte. Mato Grosso é o maior produtor, com 31,0% da produção nacional. A capacidade de armazenamento agrícola cresceu 1,1%, atingindo 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, com aumento no número de estabelecimentos em várias regiões. Os estoques de milho são os maiores entre os principais produtos armazenados.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Bolsa abre em alta nesta quinta, enquanto dólar recua e petróleo segue volátil

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira com desempenho positivo da bolsa e queda do dólar, em meio à atenção dos investidores aos desdobramentos geopolíticos no Oriente Médio e ao comportamento do mercado internacional de petróleo.

Por volta das 10h34, o Ibovespa avançava 0,31%, aos 169.139 pontos. O movimento indica uma recuperação moderada após as perdas registradas na sessão anterior, com investidores aproveitando oportunidades em ações de maior liquidez.

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,32%, sendo cotado a R$ 5,1535 para venda. A queda da moeda norte-americana favorecia o ambiente de negócios e contribuía para um maior apetite por ativos de risco no mercado doméstico.

As atenções continuam voltadas para o mercado de petróleo, que opera sob forte volatilidade nesta quinta-feira. Os preços refletem as preocupações com a oferta global diante das tensões renovadas entre Estados Unidos e Irã.

O barril do Brent, referência internacional, era negociado entre US$ 92,00 e US$ 95,00, oscilando após um forte avanço observado anteriormente. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, variava entre US$ 88,00 e US$ 91,50 por barril.

No mercado brasileiro, o barril de petróleo produzido pela Petrobras apresentava equivalência próxima de R$ 480,00, acompanhando as oscilações do mercado internacional.

A volatilidade da commodity é alimentada por preocupações com possíveis restrições ao tráfego no Estreito de Ormuz, uma das principais rotas mundiais de transporte de petróleo, além da troca de ameaças entre Estados Unidos e Irã e da divulgação de estoques americanos abaixo das expectativas do mercado.

A abertura desta quinta-feira sugere um pregão de atenção redobrada ao cenário externo. Embora a bolsa apresente recuperação e o dólar recue, os investidores seguem monitorando os riscos geopolíticos e seus potenciais impactos sobre a inflação, os juros e o crescimento econômico global.

Setor de serviços avança 1,2% em abril e recupera perdas de março

Em abril de 2026, o volume de serviços no Brasil aumentou 1,2% em relação ao mês anterior, recuperando a perda de 1,1% em março. Todas as cinco atividades analisadas cresceram, com destaque para os transportes (0,9%). Comparando com abril de 2025, houve uma expansão de 1,9%, marcando o 25º resultado positivo consecutivo. Rodrigo Lobo, gerente da PMS, destacou que a recuperação foi ampla, após um mês anterior de quedas. Essa oscilação foi influenciada pelo número de dias úteis.

O setor de transportes se destacou, especialmente o transporte aéreo de passageiros, que cresceu 7,0% após perdas acumuladas. No acumulado do ano, o volume de serviços cresceu 2,2% em comparação ao mesmo período do ano anterior. O setor de informação e comunicação teve um impacto positivo significativo, impulsionado por serviços de tecnologia.

Regiões como São Paulo, Paraná e Minas Gerais mostraram crescimento, enquanto o Rio de Janeiro e o Distrito Federal apresentaram quedas. As atividades turísticas também cresceram 4,1%. O transporte de passageiros avançou 2,6%, enquanto o transporte de cargas recuou 0,9%.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)05/26R$ 2.610,76 1,20202%5,53983%
CUB-RS (R8N)05/26R$ 2.842,11 3,95026%8,72226%
CUB-SC (R8N)06/26R$ 2.745,26 2,54016%4,13505%
CUB-SP (R8N)05/26R$ 2.172,71 2,01973%4,17266%
ICV (DIEESE)04/260,29% 2,65331%3,47605%
IGP-10 (FGV)05/260,89% 3,47096%1,45349%
IGP-DI (FGV)05/260,87% 3,80818%2,52140%
IGP-M (FGV)05/260,84% 3,79528%1,96445%
INCC-10 (FGV)05/260,88% 2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)05/260,88% 3,46545%6,68149%
INCC-M (FGV)05/260,77% 3,17793%6,81871%
INPC (IBGE)04/260,81% 2,69600%4,10961%
IPA-10 (FGV)05/260,95% 3,80092%0,13831%
IPA-DI (FGV)05/260,95% 4,22890%1,49350%
IPA-M (FGV)05/260,91% 4,18200%0,71421%
IPCA (IBGE)04/260,67% 2,60427%4,39172%
IPC (FIPE)05/260,45% 1,91401%3,63689%
IPC (IEPE)05/260,73% 2,96377%6,67191%
IPCA-E (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPCA-15 (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPC-10 (FGV)05/260,68% 2,50264%3,90380%
IPC-DI (FGV)05/260,60% 2,62413%4,10765%
IPC-M (FGV)05/260,61% 2,68703%4,04975%
IPP (IBGE)04/262,63% 5,22989%1,15598%
IVAR (FGV)05/260,33% 2,21902%5,43784%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)05/261,07% 5,65355%14,75204%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Alteradas as disposições sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS

A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21, de 9 de junho de 2026, modificou a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, a fim de permitir que o usuário autorize um representante a acessar serviços digitais do INSS por meio de procuração eletrônica, sem compartilhar senhas ou ir à APS. Essa procuração pode ser solicitada por ambos nas contas Gov.br.

A procuração só será válida após a confirmação do usuário por assinatura eletrônica no Gov.br. Para isso, é necessário ter conta com selo de confiabilidade prata ou ouro. O representante deve indicar os serviços que poderá consultar, que podem ser revisados pelo usuário. A procuração pode ser revogada a qualquer momento por ambos. A norma também revogou um artigo da portaria anterior.

ANPD inicia monitoramento da adequação de lojas de aplicativos e sistemas operacionais ao ECA Digital

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou, no dia 10, a monitorar provedores de lojas de aplicativos e sistemas operacionais para verificar a implementação das obrigações de verificação de idade conforme o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O foco inicial está nas empresas Apple, Google e Microsoft. Esse monitoramento é essencial, pois essas plataformas são os principais meios de acesso a produtos digitais por crianças e adolescentes.

Conforme o ECA Digital e o Decreto nº 12.880/2026, os provedores devem oferecer sinais de idade de forma segura, ajudando a proteger o público jovem no ambiente online. O superintendente de Fiscalização, Fabrício Guimarães, disse que o acompanhamento visa verificar a conformidade com a legislação e reunir informações para futuras orientações. As empresas têm 15 dias úteis para enviar informações sobre seus sistemas e políticas para garantir conformidade com o ECA Digital e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Fonte: Agência Nacional de Proteção de Dados

Justiça do Trabalho condena supermercado por ignorar regras especiais da Copa do Mundo

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu que uma rede de supermercados em Ipatinga, Minas Gerais, descumpriu regras trabalhistas durante jogos da Copa do Mundo de 2022. A ação foi movida por uma trabalhadora que atuou durante as partidas, mas não recebeu as compensações devidas.

Essa trabalhadora foi admitida em 1º de novembro de 2022 e pediu demissão em março de 2023. Durante seu contrato, foram feitas 31 Convenções Coletivas Aditivas que definiam regras para dias especiais, incluindo os jogos da Copa do Mundo. Para os jogos do Brasil, como contra Sérvia, Suíça e Camarões, as jornadas eram reduzidas, fixadas em horários específicos.

Apesar das regras, a trabalhadora declarou que trabalhou além do horário estabelecido sem receber compensações. A empresa defendeu que não houve irregularidades. Inicialmente, o pedido da trabalhadora foi rejeitado, mas a juíza do TRT concluiu que ela realmente não recebeu as compensações. A empresa foi condenada a pagar multa de 50% do piso salarial da categoria. A decisão foi publicada em novembro de 2025 e o processo está em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Falha estatal em prover tratamento de saúde autoriza conversão da obrigação de fazer em perdas e danos

O recurso analisado surgiu de uma ação de uma mulher que queria a interdição provisória do filho, diagnosticado com transtorno bipolar, síndrome de borderline e dependência química, junto com um pedido de internação compulsória. A família enfrentou dificuldades para encontrar vagas adequadas para tratamento e decidiu internar o paciente em uma clínica em São Paulo. Após oito meses, a família não pôde pagar mais a internação. Apesar de uma decisão judicial mandando o Estado arcar com os custos, essa ordem não foi cumprida.

A autora pediu que a obrigação de fazer se tornasse uma indenização pelos gastos com o tratamento, e os tribunais acordaram em condenar o Estado a pagar R$ 23.143,86 por perdas e danos. O Estado recorreu, alegando que a autora tinha perdido o interesse, pois teria optado por uma internação voluntária em uma clínica particular. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, argumentou que o juiz não precisa seguir exatamente o pedido, podendo decidir de forma mais adequada ao caso, mantendo a essência da demanda. Ela concluiu que a conversão do pedido estava dentro dos limites da ação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial

O prazo para os empregadores enviarem os dados ao eSocial é até 20 de junho. Dados enviados até esta data serão usados para identificar os trabalhadores que têm direito ao benefício. As informações sobre o ano-base 2024 são importantes para o pagamento do Abono Salarial em outubro de 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta sobre a importância do envio correto dessas informações. O MTE oferece um Manual de Orientação para ajudar os empregadores com o envio correto. Os trabalhadores terão direito ao Abono Salarial se estiverem cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, se a remuneração média no ano-base 2024 for até R$ 2.766,00, e se tiverem trabalhado pelo menos 30 dias e tiverem seus dados informados corretamente.

O pagamento será feito pela CAIXA Econômica Federal por crédito em conta, ou pelos canais do Banco do Brasil para aqueles sem conta bancária. Mais informações estão disponíveis pelo telefone 158 ou nas unidades do MTE.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Faturamento industrial cresce em abril, mas horas trabalhadas e emprego recuam, aponta CNI

O faturamento real da indústria de transformação teve um crescimento de 0,5% em abril, em comparação a março, de acordo com os Indicadores Industriais, divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no dia 10. Este crescimento foi menor em relação aos meses anteriores, que tiveram aumentos de 3,7% e 3,9%. Nos quatro primeiros meses de 2026, a indústria teve um faturamento 2,5% inferior ao mesmo período do ano passado.

A atividade industrial também diminuiu, com uma queda de 1,3% nas horas trabalhadas em abril e 1,5% nos primeiros quatro meses de 2026. A Utilização da Capacidade Instalada caiu de 77,5% para 77,1%, indicando maior ociosidade devido à redução na demanda de bens industriais. Fatores como altas taxas de juros e a entrada de produtos importados têm contribuído para essa desaceleração.

Enquanto isso, o emprego teve uma queda de 0,2% em abril, acumulando uma retração de 1,5% em 2026. Porém, o rendimento médio real dos trabalhadores industriais subiu 5,3% entre março e abril, revertendo a queda dos últimos meses. A massa salarial também cresceu 5% no mesmo período, totalizando uma alta de 0,5% nos quatro primeiros meses do ano.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Empresas devem indenizar trabalhador soterrado em obra

A 49ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou duas empresas de engenharia a indenizar um trabalhador que sofreu um acidente de soterramento. O homem, que utilizava um martelete, ficou preso e precisou de ajuda para respirar. Ele teve choque hemorrágico, múltiplas fraturas e passou por várias cirurgias, usando bolsa de colostomia e tendo cicatrizes visíveis.

O juiz Antonio Pimenta Gonçalves considerou que houve responsabilidade das empresas, já que a demolição de prédios é uma atividade de risco. Ele determinou uma indenização por danos morais de R$ 200 mil e por danos estéticos de R$ 100 mil, levando em conta a condição financeira das empresas e a idade da vítima. A condenação inclui todas as verbas e cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Tese do STF de que empresas não respondem por dívidas de processos dos quais não participaram desde o início não se aplica a sócios

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal (STF) não impede que sócios e ex-sócios sejam incluídos no polo passivo de execução trabalhista. O tribunal reformou uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, permitindo a cobrança contra responsáveis por uma empresa de limpeza na capital.

O caso começou com uma reclamação trabalhista de uma auxiliar de serviços gerais. Na audiência, a empresa admitiu a dispensa sem justa causa da trabalhadora e fez um acordo para o pagamento de R$ 3,5 mil e regularização de obrigações relacionadas à carteira de trabalho e FGTS. O acordo foi homologado e passou a ter valor de sentença. Contudo, como a empresa não cumpriu o acordo e não foram encontrados bens para quitar a dívida, a trabalhadora pediu para incluir os sócios na execução, o que foi inicialmente negado.

O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, explicou que a tese do STF se aplica apenas a redirecionamento de execução contra outras pessoas jurídicas. A Justiça do Trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo a inclusão de sócios se a empresa não tem bens suficientes. A Turma também autorizou a inclusão de sócios retirantes, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo legal. A execução deve começar pela empresa, depois pelos sócios atuais e, se necessário, pelos retirantes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT-GO afasta responsabilidade de município por dívida trabalhista de terceirizada com base em tese do STF

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou uma sentença que condenava subsidiariamente o Município de Campos Belos ao pagamento de verbas trabalhistas devidas por uma empresa terceirizada. O Tribunal Pleno decidiu, por maioria, que a condenação desrespeitou a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1118, que exige prova da conduta culposa do ente público para sua responsabilidade subsidiária, e não apenas a inadimplência da empresa contratada.

A disputa surgiu quando uma auxiliar de higiene e alimentação, que trabalhou de fevereiro de 2022 a setembro de 2023 em unidades de saúde de Campos Belos, buscou pagamentos de verbas rescisórias e indenização. A primeira sentença reconheceu parte de seus pedidos e responsabilizou o município pela dívida trabalhista.

O município recorreu, alegando que a sentença contrariava o entendimento do STF, pois não havia provas concretas de falha na fiscalização do contrato com a empresa terceirizada. O Tribunal concluiu que a culpa do município não podia ser presumida apenas por razões de confissão ficta e que a trabalhadora deveria apresentar evidências da falta de fiscalização.

A tese do STF foi definida após o trânsito em julgado da sentença. O Tribunal ainda permitiu a revisão da decisão. Assim, o município venceu a ação e não teve que pagar as verbas trabalhistas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça mantém condenação de perito do INSS por abandono do trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação de um médico perito da Previdência Social por improbidade administrativa, devido a 440 faltas injustificadas e abandono de cargo, o que afetou a população e o erário público. O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) manteve a condenação, após a AGU apresentar uma ação civil pública em nome do INSS. O médico, que estava ausente de forma prolongada após licença médica, também exerceu outras atividades profissionais incompatíveis com seu cargo.

Condenado em primeira instância, o réu apelou, alegando que suas faltas eram justificadas por problemas psíquicos relacionados à depressão e que não havia intenção de abandonar o cargo. No entanto, o TRF3 rejeitou suas justificativas, afirmando que ele recebeu salário sem prestar serviço, o que gerou prejuízo ao governo. Os laudos oficiais da administração foram considerados mais válidos do que sua alegação de incapacidade.

O procurador federal Samuel Alves Andreolli destacou a importância de médicos peritos atuarem regularmente para garantir a eficácia da Previdência Social, enquanto o procurador Fábio Vieira Blangis ressaltou a importância dessa condenação para proteger os recursos da Previdência.

Fonte: Advocacia Geral da União

Mulher não será indenizada por insulto de colega ao marido

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização por danos morais de uma mulher que alegou ofensa de cunho sexual contra seu marido. O tribunal considerou que a ofensa, ocorrida em julho de 2022 no trabalho do réu, não foi direcionada à mulher nem foi presenciada por ela, configurando apenas "mero aborrecimento". A mulher soube das ofensas através do marido e alegou que sua honra foi ferida. A relatora do caso, desembargadora Jaqueline Calábria, afirmou que não houve prova de impactos graves na saúde mental da autora, considerando a ofensa como "dano em ricochete". Os demais desembargadores acompanharam o voto, mantendo a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ibovespa fecha em queda, enquanto petróleo mantém pressão sobre os mercados globais

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira em baixa, refletindo a cautela dos investidores diante das incertezas internacionais e da persistente tensão no mercado de energia.

O Ibovespa recuou 0,70%, fechando aos 168.619,26 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira chegou à máxima de 169.812 pontos, próximo da estabilidade, mas perdeu força ao longo do dia e atingiu a mínima de 168.071 pontos, queda de 1,03%. O volume financeiro negociado somou R$ 25,79 bilhões.

Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 4,65% em 2026. No mês de junho, as perdas alcançam 2,97%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo e encerrou em baixa de 0,74%, aos 168.750 pontos. Os contratos oscilaram entre máxima de 169.900 pontos e mínima de 168.420 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial apresentou leve queda de 0,09%, encerrando cotado a R$ 5,1716 na compra e R$ 5,1726 na venda. O comportamento relativamente estável da moeda norte-americana refletiu o equilíbrio entre a cautela global e o fluxo de recursos para mercados emergentes.

Já o dólar paralelo registrou pequena alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,29 na compra e R$ 5,39 na venda.

No cenário internacional, o petróleo permaneceu como um dos principais focos de atenção dos investidores. O barril do Brent encerrou o dia acima de US$ 95, sustentado pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio, incluindo novas ameaças envolvendo o Irã e as preocupações com possíveis impactos sobre o tráfego marítimo no Estreito de Ormuz, uma das rotas mais importantes para o abastecimento global de petróleo.

O petróleo WTI também registrou forte valorização na Bolsa Mercantil de Nova York, acompanhando o aumento da percepção de risco no setor energético. O mercado segue atento às estimativas de instituições internacionais que apontam a possibilidade de o petróleo atingir valores entre US$ 100 e US$ 110 por barril no curto prazo, caso as tensões geopolíticas continuem se intensificando.

O pregão desta quarta-feira foi marcado pela busca por proteção e pela cautela dos investidores diante do cenário global. A alta persistente do petróleo e as incertezas geopolíticas continuam influenciando o comportamento dos mercados, aumentando a volatilidade e limitando o apetite por ativos de maior risco.

STF impõe multa diária a estados e municípios que não prestaram contas sobre emendas Pix

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu aplicar uma multa diária de 1% sobre o valor das emendas parlamentares a estados e municípios que não apresentarem planos de trabalho ou relatórios de gestão de recursos para eventos de 2020 a 2024. Essa medida se aplica até que os documentos exigidos sejam entregues na Plataforma Transferegov.br. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, que busca melhorar a transparência e rastreabilidade das emendas.

Até maio de 2025, os entes subnacionais devem regularizar suas situações. Após o final dos prazos, a Advocacia-Geral da União informou que foram registrados 126 Planos de Trabalho, sendo 54 em complementação e 72 aprovados. O ministro destacou faltas na transparência e rastreabilidade que impactam a verificação da aplicação dos recursos públicos.

O Ministério do Turismo deve identificar e notificar os entes que não cumpriram requisitos em 10 dias. Os valores das multas serão usados para ações de transparência e controle. A Controladoria-Geral da União realizará auditoria nos entes que apresentaram documentos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TRF3 assegura que mulher com dores crônicas e transtorno de ansiedade cultive cannabis sativa para uso medicinal

Relatórios médicos mostraram a condição de saúde de uma paciente com dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG), indicando que tratamentos convencionais não funcionaram e que houve melhora significativa com terapia canabinoide. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou essa mulher a importar 200 sementes de cannabis sativa e cultivar até 100 plantas por ano para uso medicinal.

A decisão foi baseada em laudos médicos que comprovavam a necessidade do tratamento. A paciente, que desenvolveu problemas de saúde após infecção pelo vírus chikungunya, conseguiu um habeas corpus preventivo na 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP. A relatora, desembargadora Renata Lotufo, destacou que o cultivo para fins terapêuticos com prescrição médica não representa perigo social e que a paciente possuía a autorização necessária. A turma negou a remessa do caso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRT-2 determina arresto de bens do município de Diadema-SP

A 49ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou duas empresas de engenharia a indenizar um trabalhador que sofreu soterramento. O acidente ocorreu enquanto ele quebrava uma estaca de concreto, resultando em choque hemorrágico e múltiplas fraturas, obrigando-o a passar por várias cirurgias. Ele atualmente usa bolsa de colostomia e tem cicatrizes visíveis.

O juiz Antonio Pimenta Gonçalves considerou que há ligação entre as lesões e o acidente, destacando a natureza arriscada da atividade da empresa. Ele determinou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. A decisão é apelável. (Processo nº 1001398-59.2025.5.02.0049)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Bolsa abre em queda nesta quarta, pressionada por cautela global e atenção à inflação dos EUA

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira em baixa, refletindo a cautela dos investidores diante da divulgação de dados de inflação nos Estados Unidos, das incertezas no cenário eleitoral brasileiro e do recrudescimento das tensões geopolíticas envolvendo Irã e Estados Unidos.

Por volta das 10h20, o Ibovespa recuava 0,92%, aos 168.247,60 pontos, devolvendo parte dos ganhos registrados na sessão anterior. O movimento acompanha o tom mais defensivo observado nos mercados internacionais.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também operava em queda. Às 9h02, o contrato com vencimento em junho registrava baixa de 0,59%, aos 169.000 pontos, indicando uma abertura mais fraca para os ativos domésticos.

No câmbio, o dólar comercial apresentava estabilidade frente ao real, após iniciar o dia em leve alta. A moeda norte-americana era negociada a R$ 5,174 na compra e R$ 5,176 na venda, enquanto os investidores aguardavam novos sinais sobre os próximos passos da política monetária do Federal Reserve (Fed), o banco central dos Estados Unidos.

As atenções do mercado permanecem voltadas para os indicadores de inflação americanos, considerados fundamentais para avaliar o ritmo dos juros na maior economia do mundo. Qualquer surpresa nos dados pode influenciar diretamente os fluxos de capital e o comportamento dos mercados globais.

No mercado internacional de commodities, o petróleo seguia em patamar elevado. O barril do Brent, referência global, era negociado entre US$ 97,90 e US$ 98,30, enquanto o WTI, referência nos Estados Unidos, era cotado em torno de US$ 96,60 por barril.

Os preços continuam sustentados pelas preocupações com o fornecimento global de energia, em meio às novas hostilidades envolvendo Irã e Estados Unidos, fator que mantém a volatilidade elevada nos mercados internacionais.

A abertura desta quarta-feira indica um pregão de atenção redobrada aos acontecimentos externos, especialmente aos dados econômicos dos Estados Unidos e aos desdobramentos geopolíticos, que seguem influenciando o comportamento da bolsa, do dólar e das commodities.

Alta da indústria em abril

A produção industrial nacional teve alta de 0,7% em abril de 2026, impulsionada por dez dos 15 locais pesquisados pelo IBGE. Bahia (3,0%), Ceará (2,3%) e Espírito Santo (2,1%) registraram as maiores altas, enquanto Mato Grosso teve a maior queda (-5,2%).

Bernardo Almeida, analista do IBGE, menciona que, apesar da política monetária restritiva, a redução da taxa de desocupação e o aumento da massa salarial geraram efeitos positivos na produção industrial. Comparando com abril de 2025, a indústria cresceu 2,7%, com destaque para Espírito Santo (32,9%) e Rio de Janeiro (10,1%). A indústria capixaba foi impulsionada pelas indústrias extrativas.

Em 2026, a indústria acumula alta de 1,7%. Espírito Santo e Pernambuco lideram com crescimentos de 25,3% e 19,7%, respectivamente. O Rio Grande do Norte tem a maior queda (-17,9%).

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho deve julgar uma ação sobre os direitos de motoristas de caminhões que transportam cana-de-açúcar com carga acima do limite permitido. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda. por denúncias de que os motoristas transportavam cana em caminhões com excesso de carga, chegando a 75% a mais do que o permitido, o que tornava a direção perigosa. O MPT argumentou que isso comprometia a segurança dos motoristas e pediu indenização. Enquanto o Tribunal Regional do Trabalho considerou que o caso era sobre legislação de trânsito, a Turma do TST afirmou que a questão é sobre saúde e segurança do trabalhador, determinando o retorno do caso ao TRT para julgamento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Banco não terá de indenizar empregada por não instalar porta giratória em agência

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Santander (Brasil) S.A. não precisa pagar indenização a uma bancária que trabalhou em uma agência sem porta giratória e detector de metais. A trabalhadora alegou estresse e insegurança devido à falta de segurança conforme normas aplicáveis. Em 2016, quando entrou com a ação, houve 248 ações violentas em bancos em Aracaju. Inicialmente, ganhou R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou essa decisão, afirmando que não houve comprovação de dano moral. A bancária tentou recorrer ao TST, mas o tribunal afastou a ideia de dano moral presumido, concluindo que não havia provas concretas de prejuízo. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Auxiliar de mecânico não consegue provar relação de emprego com oficina do pai

A Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego entre um homem e a oficina mecânica de seu pai. A juíza Júnia Márcia Marra Turra, ao avaliar o caso em Araçuaí, afirmou que a prestação de serviços foi esporádica e não atendia aos requisitos legais para o reconhecimento da relação de emprego.

O autor alegou ter trabalhado em dois contratos: o primeiro de 01/05/2023 a 30/08/2024 e o segundo de 01/01/2025 a 30/04/2025, como auxiliar de mecânico. Ele afirmava que trabalhou em feriados, sem intervalos e em condições insalubres, sendo demitido sem justa causa em ambas as ocasiões. Ele solicitou que a relação de emprego fosse reconhecida e que a oficina pagasse as verbas correspondentes.

A oficina negou a relação de emprego, confirmando que o autor prestou serviços esporádicos apenas por dois ou três meses em 2025. A juíza destacou que o autor não apresentou provas suficientes para justificar sua reclamação. Testemunhas confirmaram que ele visitava a oficina apenas ocasionalmente. Os vídeos e mensagens apresentados pelo autor não foram considerados como evidência válida.

A juíza concluiu que não havia subordinação jurídica, rejeitando o pedido de reconhecimento da relação de emprego e os demais pedidos relacionados. O recurso ao TST foi considerado inviável pelo TRT-MG. O número do processo não foi informado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Partido contesta exigência de registro de treinadores esportivos em conselhos de educação física

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do Conselho Federal de Educação Física (Confef). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7977 foi distribuída ao ministro André Mendonça. O PDT argumenta que a Resolução 448/2022 do Confef exige o registro de treinadores, mesmo que tenham outras habilitações legais. O partido afirma que isso cria uma reserva de mercado e expande indevidamente a fiscalização do Confef sobre atividades esportivas. A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) reconhece diferentes formas de qualificação para treinadores. O PDT pede que o STF não imponha exclusividade a profissionais registrados nos conselhos para atuar em esportes. O ministro André Mendonça aplicou rito de julgamento direto e pediu informações ao Confef.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF rejeita ação sobre regras para renegociação de dívidas de crédito rural

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou uma ação que apontava falta de regulamentação e fiscalização na prorrogação de dívidas de crédito rural, arquivando a ADPF 1318. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (Abdagro), que queria que o STF determinasse ao CMN e ao BC um procedimento padronizado para a renegociação das dívidas dos produtores rurais. O ministro explicou que o caso não envolve violação constitucional, mas sim a aplicação de leis existentes sobre crédito rural. Ele comentou que existem formas adequadas de questionar os problemas mencionados, devendo questões concretas ser levadas ao BC ou à Justiça.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF restabelece condenação por injúria racial de homem que fez comentário racista ao recusar café

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez comentários racistas ao recusar um café oferecido por uma mulher. A decisão foi no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1569631 e cassou a absolvição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que alegou insuficiência de provas sobre a intenção de ofender.

O episódio ocorreu em 30/4/2019, quando a vítima, que ajudava uma amiga a vender café, foi ofendida pelo homem que rejeitou a bebida com comentários racistas. Ele alegou que era uma “brincadeira absoluta”, afirmando ter sempre mantido relações cordiais com pessoas de diferentes etnias. No entanto, Zanin classificou a conduta como racismo recreativo, onde ofensas são disfarçadas de humor.

O ministro enfatizou que a Constituição proíbe toda forma de discriminação e que o conteúdo objetivo da fala do réu é suficiente para caracterizar injúria racial. Ele também se referiu a uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 2024, que destacou a falha do Estado brasileiro em proteger a população negra contra o racismo, exigindo uma investigação rigorosa em casos de discriminação racial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Terceira Turma reafirma que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação anulatória pode ser usada para cancelar uma sentença que homologou um acordo já finalizado. O caso envolveu uma ação coletiva de aposentados que reconheceu atrasos nos pagamentos da complementação da aposentadoria. Um acordo homologado pela Justiça foi realizado, mas a fundação responsável pelos pagamentos tentou anular esse acordo, alegando que os beneficiados não eram filiados à associação.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) extinguiu o processo, alegando que a fundação deveria ter usado ação rescisória. Contudo, a fundação recorreu ao STJ, que, por meio da ministra Nancy Andrighi, explicou que a ação anulatória é adequada apenas para atos homologados judicialmente. A ministra ressaltou que o Estado não decidiu sobre o mérito, então a anulação não se aplica a atos estatais. O processo foi retornado à origem para ser julgado como ação anulatória.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo fixa teses sobre dispensa de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva de servidores

Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.169), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a liquidação prévia na execução individual de sentenças coletivas em favor de servidores públicos. Foram fixadas duas teses:
  1. A execução individual pode ocorrer sem liquidação prévia, se o exequente demonstrar estar na situação descrita na sentença e se o crédito puder ser apurado por simples cálculos aritméticos.
  2. O juízo da execução deve analisar, com contraditório, se é necessária a liquidação prévia.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que nem todos os casos exigem liquidação e que ações coletivas podem identificar beneficiários por documentos ou consultas a bancos de dados. Ele enfatizou que a sentença condenatória irá definir a necessidade de liquidação, visando eficiência e celeridade processual.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Empresa de táxis do RJ não terá de contratar taxistas como empregados

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor da Transportes Santa Barbara Ltda. e anulou a proibição de usar motoristas de táxi autônomos. A decisão também retirou a obrigação de contratar formalmente os taxistas e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia processado a empresa, alegando fraude nos contratos com os taxistas e que existia vínculo empregatício devido ao controle da atividade por parte da empresa. A empresa, por sua vez, defendeu que sua principal atividade era a locação de veículos, sem relação de emprego.

Embora a 35ª Vara do Trabalho tenha julgado improcedente a ação, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, afirmando que as diárias altas geravam dependência econômica dos motoristas, configurando subordinação. O ministro Agra Belmonte ressaltou que, apesar da habitualidade, não havia subordinação jurídica. A remuneração dos taxistas vinha das corridas, e a discussão sobre o contrato competia à Justiça comum. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida justa causa de auxiliar mecânico que furtou fones de ouvido de cliente

A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar mecânico de refrigeração que furtou fones de ouvido de um cliente. Além da demissão, o trabalhador terá que pagar uma multa ao ex-empregador por litigância de má-fé. Quando questionado sobre os fones, que foram subtraídos durante um serviço, o empregado negou saber de seu paradeiro e só admitiu ter encontrado os fones após ser confrontado com a localização por rastreamento.

Um colega de trabalho afirmou que o auxiliar não informou ter encontrado os fones. A juíza considerou a versão do trabalhador frágil e caracterizou a falta grave, justificando a rescisão do contrato. Ele foi condenado a pagar 10% do valor da causa por litigância de má-fé, por manter uma narrativa inconsistente diante das provas. O trabalhador já recorreu ao TRT-RS.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Assistente social que atuou durante a pandemia de Covid-19 terá direito a adicional de insalubridade

Uma assistente social que trabalhou em hospitais e pronto atendimentos de Curitiba terá direito a um adicional de insalubridade. Durante a pandemia de Covid-19, ela receberá em grau máximo e, após a emergência sanitaria, em grau médio. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A assistente social, contratada em junho de 2020, pediu o adicional em uma ação trabalhista em setembro de 2024, mas seu pedido foi negado anteriormente. Ela recorreu, alegando que atendia pacientes com doenças infectocontagiosas. A análise do caso considerou tanto o laudo pericial quanto testemunhos. A decisão favoreceu, portanto, o pagamento do adicional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Justiça do Trabalho mantém demissão de professor universitário após acusações de assédio sexual

Um professor do curso de direito da Esbam, em Manaus, foi demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual por alunas. As alegações incluíam comentários de natureza sexual e convites insistentes para encontros. A demissão foi validada pela Justiça do Trabalho em junho de 2025 e confirmada em fevereiro de 2026.

A instituição investigou as acusações, ouvindo depoimentos das alunas e do docente, e decidiu pela demissão com base no comportamento imoral. O professor contestou a demissão, alegando ilegalidade das acusações e falhas na investigação.

O juiz Djalma Monteiro utilizou um protocolo que valoriza as declarações das vítimas em casos de assédio sexual. Após analisar os depoimentos e provas, considerou a demissão legítima, negando o pedido de rescisão do contrato. A defesa do professor recorreu, mas a desembargadora Eleonora de Souza Saunier manteve a decisão inicial, reforçando a importância dos relatos das vítimas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Hospital é condenado por negar atendimento a funcionária que sofreu acidente de trabalho

Uma técnica de enfermagem de um hospital em Florianópolis deve receber R$ 7,5 mil em indenização por danos morais após sofrer queimaduras durante o trabalho e não receber atendimento adequado do hospital por não ter plano de saúde. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a conduta do hospital violou a integridade física e dignidade da trabalhadora.

Ela trabalhou no hospital entre 2023 e 2025 e, em um plantão, se queimou com água quente ao preparar café. Após o acidente, ao buscar atendimento no hospital, foi encaminhada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da rede pública. A técnica alegou que isso ocorreu pela falta de convênio médico. O prontuário indica que ela chegou à UPA às 16h30 e foi atendida às 17h26.

O juiz Fabio Dadalt, ao avaliar o caso, reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 15 mil. Ele também mencionou que a atitude do hospital poderia ser vista como crime de omissão de socorro. O hospital recorreu, mas a desembargadora Maria de Lourdes Leiria manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 7,5 mil, com base em critérios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão está em prazo de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT-15 mantém justa causa para trabalhador que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa de um trabalhador demitido por ameaçar colegas com uma faca e um estilete no trabalho. Ele foi contratado como operador de produção e trabalhou na empresa de vidros de 11/2/2016 a 22/9/2022. Apesar de ser considerado um bom funcionário, ele tinha um temperamento explosivo. A justa causa foi aprovada por violar o Código de Ética da empresa. O trabalhador contestou a decisão, afirmando que não usou armas e que os documentos eram unilaterais. No entanto, a relatora e o colegiado confirmaram que a empresa provou as ameaças, considerando a falta grave.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Trabalho em folgas e intervalo reduzido previstos em norma coletiva não descaracterizam escala 12x36

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aprovou um recurso de uma empregadora, reconhecendo a validade da escala 12x36 e anulando a condenação por horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal. O tribunal considerou que as condições de trabalho seguiam as normas coletivas da categoria e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1046.

O trabalhador havia contestado a escala 12x36, alegando trabalho em dias de folga e intervalos intrajornada parciais. A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí declarou a escala inválida e impôs ao empregador o pagamento de horas extras. A relatora do acórdão, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, destacou que a norma coletiva permitia até quatro folgas mensais e um intervalo mínimo de 30 minutos, o que não descaracterizava a jornada. O trabalhador tinha apenas três folgas e usufruía do intervalo diário de 30 minutos, levando à decisão unânime do colegiado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Terminal ferroviário de Rondonópolis é condenado por descumprir limite legal de espera

A Justiça do Trabalho condenou a Rumo Malha Norte a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, devido ao tempo excessivo de carga e descarga de caminhões no terminal ferroviário de Rondonópolis, que frequentemente ultrapassava o limite legal de cinco horas. A decisão foi da juíza Michelle Saliba, que também determinou o respeito a esse limite, considerando todo o tempo em que o caminhão permanece na operação da empresa, e estabeleceu uma multa de R$ 500 por veículo em caso de descumprimento.

A condenação surgiu após uma Ação Civil Pública do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis. A sentença obriga a empresa a registrar corretamente os horários de chegada e saída dos caminhões, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. Os problemas no terminal foram reportados por caminhoneiros que, em certas ocasiões, esperaram até quatro dias para descarregar, enfrentando filas de até 10 quilômetros sem acesso a água ou banheiros.

A Rumo Malha Norte defendeu que as filas longas eram devidas a situações excepcionais em janeiro de 2025 e alegou que não tinha responsabilidade sobre os caminhoneiros, pois não eram seus empregados. A juíza, ao conceder uma liminar em fevereiro de 2025, determinou que a empresa fornecesse água, alimentação e banheiros químicos para motoristas que esperassem mais de cinco horas.

Uma inspeção judicial realizada em setembro de 2025 constatou o tempo médio de espera superior ao limite legal para diferentes produtos. O aplicativo “Cheguei” foi avaliado como uma tentativa de organizar o fluxo, mas não resolveu o problema principal do tempo excessivo de espera. A responsabilidade de respeitar o limite de cinco horas foi enfatizada, considerando que a empresa influencia diretamente o processo logístico. A decisão destacou a importância do descanso dos motoristas para a segurança nas rodovias e revogou a liminar referente à necessidade de estrutura para esperar nas filas externas, pois a situação tinha se normalizado, mas manteve as obrigações de registrar corretamente os horários. A indenização deve ser destinada a projetos que melhorem as condições de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Vigia demitido em razão de doença e idade será indenizado

Um vigia receberá R$ 5 mil por danos morais devido à sua dispensa relacionada a doença e etarismo. A decisão foi mantida de forma unânime pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que reconheceu a dispensa como discriminatória.

Contratado para obras em Ponta Porã, o trabalhador afirmou que foi demitido sem justa causa após voltar de um afastamento por saúde. A empresa admitiu que a demissão foi motivada pela idade e pela doença, mas argumentou que isso não configurava, por si só, um ato ofensivo à honra do trabalhador.

O relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou que a indenização deve refletir a gravidade da ofensa e o impacto emocional na vítima, considerando também caráter punitivo para o empregador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

MPT-PE obtém condenação da Copergás por assédio moral organizacional

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve uma decisão favorável contra a Copergás por assédio moral organizacional. A sentença da 23ª Vara do Trabalho do Recife determinou uma indenização de R$ 3.429.113,49 por danos morais coletivos. A ação surgiu de um Inquérito Civil que revelou um ambiente de trabalho hostil, com práticas discriminatórias e perseguições. Das 23 testemunhas, 22 confirmaram o assédio.

A decisão exigiu que a Copergás implemente cronogramas de treinamento sobre comunicação, crie uma comissão interna para denúncias anônimas, e abstenha-se de práticas abusivas. O MPT-PE continuará acompanhando o cumprimento das obrigações.
 
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

MPT-PE obtém condenação de clube desportivo de Caruaru por descumprimento da cota legal de aprendizagem

O Central Sport Club de Caruaru foi condenado pela Justiça do Trabalho a cumprir a cota legal de aprendizagem e a fazer verificações anuais na sua equipe, conforme decisão da Ação Civil Pública do MPT-PE. A sentença determinou multas de R$ 500 por mês para cada vaga não preenchida, revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Lei da Aprendizagem exige que empresas com pelo menos sete empregados reservem 5% a 15% de vagas para aprendizes. O MPT-PE, junto com o MTE, criou um grupo de trabalho para promover essa política.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

Ibovespa fecha em alta e recupera os 169 mil pontos; dólar encerra praticamente estável

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em alta, com a bolsa recuperando parte das perdas recentes e o dólar comercial terminando o dia praticamente estável frente ao real.

O Ibovespa avançou 0,68%, fechando aos 169.813,15 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira atingiu máxima de 170.601 pontos, com valorização de 1,15%, enquanto a mínima do dia foi de 168.406 pontos, representando recuo de 0,16%. O volume financeiro negociado somou R$ 25,19 bilhões.

Com o resultado, o índice ampliou o ganho acumulado em 2026 para 5,39%. Apesar da recuperação, o desempenho de junho permanece negativo, com queda acumulada de 2,29%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em terreno positivo, registrando alta de 0,34%, aos 170.075 pontos. Os contratos oscilaram entre máxima de 171.170 pontos e mínima de 168.715 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável, com leve queda de 0,05%, cotado a R$ 5,1770 na compra e R$ 5,1775 na venda. O comportamento da moeda refletiu um equilíbrio entre o alívio temporário das tensões geopolíticas e a cautela dos investidores em relação ao cenário internacional.

Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,45%, sendo negociado a R$ 5,28 na compra e R$ 5,38 na venda.

O pregão desta terça-feira foi marcado por uma melhora no apetite por risco, favorecendo a recuperação da bolsa brasileira. O avanço do Ibovespa acompanhou o desempenho positivo dos mercados internacionais, impulsionados pelo setor de tecnologia e pela expectativa de estabilização do cenário geopolítico no Oriente Médio. Ainda assim, investidores seguem atentos aos próximos desdobramentos econômicos e internacionais, que continuam influenciando o comportamento dos ativos financeiros.

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial contra uma empresa de vidros que usou seu nome indevidamente, fazendo-o parecer sócio do negócio, o que o expôs a riscos financeiros e legais. O juiz Tiago Neves, da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, declarou que a utilização não autorizada do nome do autor violou seus direitos e resultou em danos morais, fixando a indenização em R$ 10 mil. O juiz também invalidou a formação societária da empresa em relação ao nome do autor.

Em 13 de dezembro de 2007, o autor recebeu uma notificação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, informando-o de que seu nome estava como sócio da empresa ré. Ele alegou que nunca fez parte de qualquer negócio, não autorizou o uso do seu nome e que seus documentos estavam seguros. O juiz destacou que a validade do negócio jurídico depende da manifestação livre e consciente das partes.

Foi realizada uma perícia grafotécnica que confirmou que as assinaturas atribuídas ao autor eram falsas. A empresa não apresentou provas para sustentar suas alegações de irregularidades cometidas por um contador, não demonstrando ações para responsabilizá-lo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Justiça condena Facebook por reter valores e restringir monetização de criador de conteúdo

A Justiça de Alagoas condenou o Facebook Serviços Online do Brasil por restringir a monetização da página de um criador de conteúdo digital, impondo uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Além disso, a empresa deve devolver US$ 8.642,55, que será convertido em moeda nacional. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 8 de outubro e é da 4ª Vara Cível da Capital.

O Facebook reteve valores devidos, como US$ 6.694,51 em março de 2025 e US$ 1.948,04 em abril do mesmo ano, e começou a restringir a monetização a partir de maio de 2025. A empresa justificou sua ação com base em supostas violações às políticas de monetização, mas o juiz José Cícero Alves da Silva considerou que não houve prova da infração.

Ele ressaltou que o Facebook não especificou claramente a violação, caracterizando a prática como abusiva. O juiz também apontou a angústia e privação sofridas pelo autor devido à restrição, além de determinar que o Facebook reative a monetização da página em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, e que pague os lucros cessantes, cujo valor será definido na liquidação da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

STF vai analisar recursos contra tese fixada no julgamento do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, nesta quarta-feira (10), 12 recursos contra a decisão que invalidou parte do Marco Civil da Internet e definiu como as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros. Os recursos foram apresentados por Facebook, Google e entidades que têm interesse no debate jurídico.

Alguns embargos buscam esclarecer pontos obscuros, enquanto outros relatam omissões. Em junho de 2025, o Tribunal invalidou parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que permitia que provedores só fossem responsabilizados se não seguissem uma ordem judicial específica. O STF concluiu que a norma não protegia adequadamente os direitos fundamentais e a democracia.

O Tribunal estabeleceu que as plataformas são responsáveis se não agirem rapidamente na remoção de conteúdos que são crimes graves, como terrorismo e racismo. Para outros crimes, a responsabilização ocorre se, após um pedido de retirada, a plataforma não retirar o conteúdo. No RE 1037396, a decisão que obrigou o Facebook a excluir um perfil falso e pagar indenização foi mantida, enquanto no RE 1057258, a condenação ao Google foi afastada.

O Facebook argumenta que precisa de um prazo de seis meses para implementar as novas regras, enquanto o Google quer definições sobre os requisitos das notificações de remoção. Entidades como a Abraji e o Idec também apresentam seus pontos sobre as novas regras e responsabilidades das plataformas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)05/26R$ 2.610,76 1,20202%5,53983%
CUB-RS (R8N)05/26R$ 2.842,11 3,95026%8,72226%
CUB-SC (R8N)06/26R$ 2.745,26 2,54016%4,13505%
CUB-SP (R8N)05/26R$ 2.172,71 2,01973%4,17266%
ICV (DIEESE)04/260,55% 2,35647%3,37287%
IGP-10 (FGV)05/260,89% 3,47096%1,45349%
IGP-DI (FGV)05/260,87% 3,80818%2,52140%
IGP-M (FGV)05/260,84% 3,79528%1,96445%
INCC-10 (FGV)05/260,88% 2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)05/260,88% 3,46545%6,68149%
INCC-M (FGV)05/260,77% 3,17793%6,81871%
INPC (IBGE)04/260,81% 2,69600%4,10961%
IPA-10 (FGV)05/260,95% 3,80092%0,13831%
IPA-DI (FGV)05/260,95% 4,22890%1,49350%
IPA-M (FGV)05/260,91% 4,18200%0,71421%
IPCA (IBGE)04/260,67% 2,60427%4,39172%
IPC (FIPE)05/260,45% 1,91401%3,63689%
IPC (IEPE)05/260,73% 2,96377%6,67191%
IPCA-E (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPCA-15 (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPC-10 (FGV)05/260,68% 2,50264%3,90380%
IPC-DI (FGV)05/260,60% 2,62413%4,10765%
IPC-M (FGV)05/260,61% 2,68703%4,04975%
IPP (IBGE)04/262,63% 5,22989%1,15598%
IVAR (FGV)05/260,33% 2,21902%5,43784%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)05/261,07% 5,65355%14,75204%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Índice de Variação de Aluguéis Residenciais sobe 0,33% em maio

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de maio de 2026 registrou alta de 0,33%. Com isso, a variação acumulada em 12 meses aumentou de 4,49% em abril para 5,42% em maio. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, comentou que o IVAR de 12 meses ainda reflete a volatilidade de 2024 a 2025, mas espera-se maior estabilidade em 2026, o que pode desacelerar o mercado imobiliário.

Todos os aluguéis nas capitais pesquisadas subiram em maio. Belo Horizonte teve a maior variação, com 0,64%. O Rio de Janeiro subiu 0,34%, Porto Alegre 0,32% e São Paulo 0,22%. Apesar da alta, a taxa interanual caiu em três das quatro capitais. Em São Paulo, a taxa subiu de 0,86% para 7,56%. A próxima análise do IVAR será divulgada em 07.07.2026.

Fonte: FGV IBRE

IPC-S Capitais: Quatro das sete capitais pesquisadas registraram acréscimo

O IPC-S da primeira quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,64%, acima do registrado anteriormente, acumulando variação de 4,61% nos últimos 12 meses. Recife teve a maior taxa de variação, com 0,83%, devido ao aumento do preço do tomate (30,98%). Brasília teve a menor, com 0,24%, influenciada por passagens aéreas (8,42%).

Fonte: FGV IBRE

IGP-DI sobe 0,87% em maio

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 0,87% em maio, em comparação com 2,41% em abril. Acumula alta de 3,82% no ano e de 2,53% nos últimos 12 meses. Em maio de 2025, o IGP-DI havia caído 0,85% e acumulado uma alta de 6,27%. A desaceleração se deve principalmente à agropecuária, com queda nos preços de café, cana-de-açúcar e milho. Isso resultou em uma alta menos intensa do índice, influenciando também os preços do etanol e dos combustíveis no varejo, que registraram uma queda de 6,9%.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou alta de 0,95% em maio, desacelerando em relação ao mês anterior, que foi 3,09%. O grupo de Bens Finais subiu 0,91%, enquanto Bens Intermediários tiveram alta de 0,77%. Por outro lado, as Matérias-Primas Brutas subiram 1,10%, mostrando um recuo em relação ao mês anterior.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,60% em maio, também desacelerando em relação a abril. Três classes de despesa tiveram queda, enquanto cinco mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,88%, abaixo da taxa de abril. O núcleo do IPC ficou em 0,42% e o Índice de Difusão foi de 64,84%.

Fonte: FGV IBRE

Divulgado o Relatório de Poupança de maio

Conforme o relatório divulgado pelo Banco Central, a caderneta de poupança no Brasil teve entradas líquidas de R$2,604 bilhões em maio, marcando o primeiro mês positivo do ano. Este é o primeiro resultado positivo desde dezembro de 2025. O saldo positivo no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) foi de R$2,295 bilhões, com a poupança rural registrando R$308,455 milhões. Até maio, a poupança acumula saques líquidos de R$39,119 bilhões. A rentabilidade atual é de TR mais 0,5% ao mês, enquanto a Selic está em 14,5% ao ano.

Fonte: Banco Central do Brasil

Bolsa abre em alta nesta terça, dólar recua e petróleo cai com expectativa de trégua no Oriente Médio

O mercado financeiro iniciou o pregão desta terça-feira em clima mais favorável aos ativos de risco. A bolsa brasileira acompanha o desempenho positivo das bolsas norte-americanas, enquanto o dólar e os preços do petróleo operam em queda diante da perspectiva de redução das tensões no Oriente Médio.

Por volta das 10h19, o Ibovespa avançava e voltava a operar na região dos 170 mil pontos. O movimento acompanha o otimismo observado nos mercados internacionais, impulsionado principalmente pelo entusiasmo dos investidores com o setor de inteligência artificial, que continua sustentando os ganhos das bolsas americanas.

No mercado de câmbio, o dólar à vista registrava queda de 0,22%, sendo negociado a R$ 5,167 para venda. Após três sessões consecutivas de alta, a moeda norte-americana devolve parte dos ganhos recentes, acompanhando a melhora do sentimento global. O dólar futuro para julho também operava em baixa, recuando 0,54% na B3.

Os investidores seguem monitorando os desdobramentos do cessar-fogo entre Israel e Irã. Embora o acordo ainda seja considerado frágil e cercado de incertezas, a diminuição temporária das hostilidades contribuiu para reduzir a aversão ao risco nos mercados.

No mercado de commodities, os preços do petróleo abriram em queda, corrigindo parte das fortes altas registradas nos últimos dias. O barril do Brent, referência internacional, era negociado entre US$ 92 e US$ 93, enquanto o WTI, referência nos Estados Unidos, recuava para a faixa entre US$ 85 e US$ 92 por barril.

A queda da commodity reflete a expectativa de menor risco para o abastecimento global de energia caso a trégua entre Israel e Irã seja mantida. O movimento também ajuda a aliviar preocupações inflacionárias e favorece o desempenho dos mercados acionários.

A abertura desta terça-feira sinaliza um ambiente de maior apetite por risco, com investidores atentos à evolução do cenário geopolítico, ao comportamento do petróleo e aos desdobramentos da agenda econômica internacional.

Para acessar portal Regularize, pessoas físicas deverão ter conta nível prata ou ouro no Gov.br

A partir de segunda-feira, 15/6, pessoas físicas precisarão ter nível prata ou ouro na conta Gov.br para acessar o portal Regularize, que permite consultas, adesão a editais e parcelamento de débitos com a União. O nível bronze oferece segurança básica, enquanto o prata exige reconhecimento facial ou autenticação bancária. O nível ouro utiliza dados da biometria da Justiça Eleitoral.

Quem acessar com conta bronze até 14 de junho será alertado a aumentar o nível de segurança. Após essa data, o acesso com conta bronze será impossibilitado. Atualmente, das 176 milhões de contas ativas, mais de 118 milhões já estão nos níveis mais seguros. Para elevar o perfil, os usuários podem seguir as instruções específicas para cada nível.

Fonte: Ministério da Fazenda

STJ decidirá se preso que pede para visitante levar drogas ao presídio responde por tráfico

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou uma discussão sobre a responsabilidade penal de presos que pedem a entrada de drogas em presídios para a Terceira Seção, o que pode mudar a jurisprudência do tribunal. O presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, fez a proposta devido à importância jurídica da questão.

Atualmente, o STJ considera que a simples solicitação de drogas pelo preso, antes da entrega, não configura crime. A ministra Maria Marluce Caldas, ao divergir, argumentou que a situação deve ser analisada com base em coordenação prévia entre o preso e o transportador, o que pode caracterizar participação penalmente relevante.

A ministra também destacou o impacto dessa abordagem sobre as mulheres, que muitas vezes são as transportadoras. A recente decisão da Sexta Turma, convergente com a visão de Caldas, reforça a necessidade de um entendimento unificado sobre o tema. A Terceira Seção deve decidir se a jurisprudência será mantida ou revisada, evitando contradições que podem afetar a política criminal relacionada ao tráfico de drogas no ambiente prisional. A controvérsia foi formalmente enviada à Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ invalida empréstimo contratado por analfabeto em caixa eletrônico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados por pessoas analfabetas em terminais de autoatendimento são nulos. O tribunal destacou que o uso de cartão e senha, assim como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo Código Civil para que esses contratos sejam válidos.

O caso envolveu um homem analfabeto que entrou com uma ação contra um banco após perceber descontos indevidos em sua conta de benefício previdenciário. Ele pediu a anulação dos contratos, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inicialmente validou as contratações via digital, alegando que a senha garantia a autenticidade, mas o STJ refutou esse argumento, afirmando que a contratação por caixa eletrônico não assegura a compreensão das cláusulas por um analfabeto.

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a lei exige formalidades específicas para garantir que o contratante compreenda o que está assinando. Ele ressaltou que a validade de contratos não é garantida apenas porque o dinheiro foi utilizado. O STJ afirmou a nulidade dos contratos e a restituição dos valores cobrados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ausência de banheiro feminino em garagem municipal gera indenização a servidora

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Patrocínio Paulista, que condenou a Municipalidade a pagar R$ 10 mil de indenização a uma funcionária pública que trabalhou em uma garagem sem banheiro feminino. O tribunal apenas mudou o índice de correção monetária.

A funcionária, que era a única mulher entre cerca de 30 funcionários, enfrentava constrangimentos, pois o local tinha apenas um banheiro para todos. Antes de entrar no banheiro, seus colegas costumavam gritar para verificar se ela estava lá, levando-a a evitar usar o espaço.

O relator, Fausto Seabra, argumentou que o dano moral não dependia de assédio, mas da falta da Administração Pública em garantir instalações adequadas. A decisão foi unânime entre os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Mulher é condenada após deixar recém-nascida sozinha em casa antes de ir a um bar

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por abandono de incapaz, sua filha recém-nascida. A pena é de três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime semiaberto. A ré levou a criança de 16 dias a um bar, onde consumiu bebidas alcoólicas com ela no colo. Posteriormente, deixou a menina sozinha em casa antes de retornar ao bar. A Guarda Civil Municipal encontrou a bebê sem supervisão. A decisão foi unânime, destacando a grave negligência da mãe.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Pai é condenado por deixar filho de 4 anos sozinho em casa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem por abandono de incapaz na Comarca de Jacuí. Ele foi condenado a nove meses de detenção em regime semiaberto por deixar o filho de 4 anos sozinho em casa à noite. O menino pulou a janela e foi encontrado por moradores. A denúncia do Ministério Público ocorreu em setembro de 2024, e a criança buscava o pai. O pai alegou que a criança decidiu ficar em casa enquanto ele comprava um lanche. A defesa pediu absolvição, afirmando que não havia intenção de causar risco. O juiz Haroldo Toscano rejeitou a defesa, destacando a comprovação do crime por testemunhas e a confissão do réu. A pena foi mantida, já que o réu tem histórico de violência doméstica e infrações de trânsito.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Motorista que perdeu chance de emprego por falso-positivo em exame será indenizado

A 1ª Vara Cível de Guaramirim condenou um laboratório de análises clínicas a pagar indenização por danos morais a um motorista após um exame toxicológico dar resultado falso-positivo para cocaína. O motorista, que precisava do exame para trabalhar, alegou que o resultado estava errado e apresentou outros dois exames que mostraram resultados negativos. O laboratório defendeu que seu exame estava correto e não houve falha nos serviços. No entanto, o juiz constatou a falha no serviço, já que os outros exames comprovavam o falso-positivo, prejudicando a honra do trabalhador. O laboratório deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, e ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

TJ confirma pena de homem que usava entrevistas de emprego falsas para aplicar golpes

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem que fazia parte de um esquema de fraudes bancárias por meio de falsas entrevistas de emprego. Ele foi condenado pelos crimes de estelionato tentado, uso de documento falso, falsidade ideológica e falsa identidade.

O esquema envolvia atrair vítimas com a promessa de emprego em espaços de coworking, onde coletavam dados pessoais, documentos e informações biométricas que poderiam ser usados para abrir contas bancárias em nome das vítimas. A fraude não se completou porque a polícia estava investigando e abordou o local antes da entrevista de uma primeira vítima. Já houve perdas de até R$ 100 mil em casos anteriores.

O réu recebeu uma pena de quatro anos de reclusão em regime semiaberto, além de detenção e multa. A defesa alegou que não houve execução do crime, mas o relator destacou que ele já havia iniciado a fraude ao gerar o ambiente para coletar dados das vítimas. A sentença foi mantida após a análise da atuação organizada do grupo criminoso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Mãe solo, servidora da Prefeitura do Recife ganha direito de redução de jornada em função da filha autista

O 3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital decidiu em favor de uma servidora municipal do Recife que pediu redução na carga horária de trabalho, sendo mãe solo de uma criança autista. A assistente social conseguiu diminuir sua jornada semanal de 30 para 20 horas, sem perda salarial. Ela relatou que sua filha de 8 anos tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor, sendo essencial o acompanhamento do tratamento da criança.

A decisão foi fundamentada no Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito à redução da jornada para servidores com dependentes com deficiência, e na Lei 12.764/2012, que equipara o autismo à deficiência. Contudo, o pedido de indenização por danos morais de R$ 2.000,00 foi negado, já que a Prefeitura alegou falta de documentação sobre o autismo na primeira solicitação. O juiz Marcos Antonio Tenório aceitou a redução da carga horária, mas não acatou o pedido de indenização. A decisão pode ser contestada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

TRF3 reconhece união estável e determina concessão de pensão por morte a companheira de segurado

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte à companheira de um segurado falecido em 2012. Os magistrados confirmaram o óbito, a condição de segurado e a dependência econômica da beneficiária, conforme a Lei 8.213/1991. A relatora do processo, desembargadora Inês Virgínia, mencionou que a exigência de documentos formais contemporâneos ao óbito é excessiva e não reflete a realidade de famílias vulneráveis. A mulher tinha pedido a pensão, mas havia sido negada administrativamente. A análise do caso revelou provas de uma relação estável, com testemunhos afirmando que o casal viveu junto por mais de 16 anos, tendo três filhos. A Turma determinou a concessão do benefício a partir do pedido administrativo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Bancária despedida após retornar de licença-maternidade deve ser reintegrada e indenizada

A juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou a despedida de uma bancária, que ocorreu após seu retorno da licença-maternidade, como discriminatória. Ela foi reintegrada ao emprego, e a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, além de horas extras.

A trabalhadora estava em licença-maternidade de 180 dias em 2023 e foi demitida sem justa causa mais de dois meses após voltar ao trabalho. Ela alegou que a demissão foi discriminatória e que outras colegas passaram pela mesma situação. A juíza concluiu, com base em provas e depoimentos, que a empresa tinha um padrão de demissões de funcionárias que retornaram da licença. A decisão ainda permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Bullying praticado por superior hierárquico resulta em condenação por danos morais

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de um condomínio por assédio moral e bullying contra um auxiliar de manutenção, garantindo o direito a R$ 16 mil em indenização por danos morais. O juiz anterior reconheceu que o trabalhador sofria humilhações diárias de um superior, que o chamava por apelidos negativos e fazia piadas sobre sua saúde na frente de colegas.

Uma perícia médica indicou que o empregado desenvolveu um quadro de depressão grave, evidenciando que o ambiente de trabalho contribuiu para sua saúde mental. O desembargador Orlando Apuene Bertão afirmou que a conduta é considerada bullying, o que deve ser combatido no trabalho. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresa é condenada por esquema de pirâmide

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Unaí, que obrigou uma empresa de investimentos a devolver R$ 57,5 mil a um cliente enganado por um esquema de pirâmide financeira, além de pagar R$ 10 mil em danos morais. O investidor foi atraído pela promessa de lucros de 50% em seis meses e, ao descobrir que a empresa não tinha autorização do Banco Central nem da CVM, buscou a Justiça.

A defesa da empresa alegou que a condenação era inválida por falha na citação e que se tratava de um "investimento de risco". Entretanto, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres rejeitou esses argumentos, afirmando que a empresa se ocultava para evitar processos. Ele ressaltou que pirâmide financeira é uma prática criminosa, e contratos com propósitos ilícitos são nulos. Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Alexandre Victor de Carvalho apoiaram a decisão do relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ibovespa fecha em leve queda, dólar avança e petróleo sobe com tensão entre Israel e Irã

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira com leve baixa na bolsa e valorização do dólar, em um cenário marcado pela cautela dos investidores diante das tensões geopolíticas no Oriente Médio e da alta dos preços do petróleo.

O Ibovespa recuou 0,21%, fechando aos 168.668,72 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira oscilou entre a máxima de 169.646 pontos (+0,37%) e a mínima de 168.130 pontos (-0,53%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,75 bilhões.

Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 4,68% em 2026. No mês de junho, o desempenho segue negativo, com queda acumulada de 2,95%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa, recuando 0,17%, aos 169.230 pontos. Os contratos oscilaram entre máxima de 170.380 pontos e mínima de 168.650 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,45%, fechando cotado a R$ 5,1793 na compra e R$ 5,1803 na venda. A valorização da moeda norte-americana refletiu a busca por ativos considerados mais seguros diante do aumento das incertezas no cenário internacional.

O dólar paralelo acompanhou o movimento e registrou alta de 0,49%, sendo negociado a R$ 5,26 na compra e R$ 5,36 na venda.

No mercado de commodities, o petróleo voltou a subir. O contrato do WTI para julho avançou 0,84%, encerrando a US$ 91,30 por barril, enquanto o Brent para agosto subiu 1,25%, para US$ 94,25 por barril. Ao longo do dia, as cotações chegaram a tocar a região dos US$ 98, impulsionadas pela retomada dos confrontos entre Israel e Irã após dois meses de trégua. O recrudescimento das tensões elevou as preocupações com a oferta global da commodity e contribuiu para um aumento acumulado próximo de 5% nos preços.

O pregão desta segunda-feira foi marcado por volatilidade moderada e cautela dos investidores. A combinação entre a alta do petróleo, o fortalecimento do dólar e as incertezas geopolíticas continuou influenciando os mercados, limitando o apetite por ativos de risco e pressionando a bolsa brasileira.

TSE suspende divulgação de pesquisa da AtlasIntel sobre disputa para presidente por suspeita de indução ao eleitor

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a divulgação da pesquisa AtlasIntel registrada como BR-06939/2026, relacionada às eleições presidenciais de 2026. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, tomou a decisão provisória e levará o caso a referendo na sessão colegiada. O Partido Liberal solicitou a suspensão, alegando que o questionário da pesquisa foi feito para prejudicar o senador Flávio Bolsonaro, sinalizando suspeitas de indução ao eleitor.

O ministro mencionou que, em análise inicial, há evidências de comprometimento na metodologia da pesquisa, incluindo a divulgação de áudio de investigação. Kassio Nunes Marques também apontou que o CEO da AtlasIntel reconheceu em entrevista a influência política da pesquisa. Ele solicitou documentação técnica da AtlasIntel para verificar a regularidade da metodologia. O Ministério Público Eleitoral terá um dia para se manifestar.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Cai confiança do paulistano, mas expectativas mantêm otimismo

O consumidor de São Paulo mostra confiança quanto ao futuro, mas já sente pressão nas contas atuais. Em maio, o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) caiu 0,4%, atingindo 120,6 pontos, embora tenha aumentado 7,9% em relação a maio de 2025, indicando que a confiança permanece alta, mas com sinais de desaceleração no consumo. A política econômica, com a Taxa Selic em 14,5% ao ano, torna o crédito mais caro, dificultando compras parceladas e financiadas. A inflação, especialmente no setor de serviços, está alta, com projeções de 4,9% para 2026, levando o consumidor a ser mais seletivo e a planejar melhor suas compras.

No ICC, o Índice das Condições Econômicas Atuais (Icea) caiu de 119,1 para 112,4 pontos, uma queda de 5,6%, enquanto o Índice de Expectativas do Consumidor (IEC) subiu de 122,4 para 126 pontos, mostrando que as pessoas acreditam em um futuro melhor, apesar da insegurança atual.

O pessimismo é mais forte entre os consumidores mais velhos, mas os jovens e mulheres estão mais otimistas. O novo programa Desenrola Brasil, que oferece descontos em dívidas, pode ajudar a melhorar a percepção futura das famílias. A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) caiu 0,2% em maio, mantendo-se em alta em comparação ao ano anterior, mas ainda acima de 100 pontos, indicando predisposição ao consumo.

Fonte: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

Plano Brasil Soberano ajuda impactados por tarifaço dos EUA

Entrou em vigor nesta segunda-feira as novas regras do Programa Brasil Soberano, permitindo que mais empresas solicitem crédito. O Governo Federal reduziu o percentual mínimo de impacto no faturamento exigido de 5% para 1%. As mudanças ajudam empresas exportadoras e fornecedores afetados por tarifas dos EUA e conflitos no Oriente Médio, permitindo acesso ao financiamento mesmo com menores perdas de receita.

As alterações beneficiam os grupos 1 e 3 do programa. O grupo 1 inclui exportadores de bens industriais e fornecedores impactados pelas tarifas dos EUA, enquanto o grupo 3 abrange exportadores e fornecedores de países do Oriente Médio. Para acessar o crédito, empresas desses grupos devem comprovar que as exportações representaram pelo menos 1% do faturamento bruto. O prazo para comparação das perdas varia entre os dois grupos.

As empresas poderão verificar sua elegibilidade a partir de quinta-feira pela plataforma Gov.br. O programa oferece financiamento para diversas finalidades, como capital de giro e inovação tecnológica.

Sobre a indústria, houve um crescimento de 0,7%, mas altos juros e tarifas dos EUA estão dificultando a recuperação, impactando setores como aço, alumínio e têxteis. O CEO da MA7 Negócios destacou que a pressão externa e a necessidade de previsão fiscal são fatores importantes para a retomada produtiva.

Fonte: Agência Brasil

Bioeconomia movimenta R$ 2,7 trilhões no Brasil, mostra CNI

O Brasil possui a maior biodiversidade do mundo e uma bioeconomia que movimenta cerca de R$ 2,7 trilhões, representando 25,3% do PIB. Além disso, a bioeconomia baseada no conhecimento pode gerar mais R$ 700 bilhões por ano até 2032. Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que o Brasil tem potencial para liderar setores tecnológicos estratégicos como biomanufatura e bioplásticos, além de já ter setores consolidados como farmacêutico e cosméticos.

Entretanto, a instabilidade nas regras tem afastado pesquisadores e investidores, com 82% das empresas citando a insegurança jurídica como o principal desafio. Mudanças frequentes nas normas sobre acesso ao patrimônio genético e conhecimentos tradicionais criam incertezas, aumentando o risco de punições. A pesquisa indica que mais de 80% dos executivos veem a biodiversidade como um ativo estratégico, preferindo a conservação sustentável ao uso econômico total.
O estudo também destaca que o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) é deficiente, com limitações tecnológicas que dificultam parcerias e investimentos externos, além de atrasar processos de análise pelo governo e a inovação no mercado.

STJ garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos. O colegiado rejeitou um recurso do Distrito Federal que contestava essa isenção, alegando que a lei não menciona explicitamente pessoas com visão em apenas um olho. O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que as normas sobre benefícios fiscais para pessoas com deficiência devem promover a inclusão social.

Falcão também mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o Judiciário não pode criar benefícios fiscais sem uma lei específica, mas que pode controlar omissões que discriminem pessoas com deficiência. Ele lembrou que a visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial pela Lei 14.126/2021. Segundo o relator, a abordagem biopsicossocial da deficiência deve ser priorizada, e é incoerente negar inclusão e mobilidade a pessoas com visão monocular ao oferecer políticas públicas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Professora é condenada por maus-tratos praticados contra bebês em creche de SC

Uma professora de educação infantil foi condenada por maus-tratos a quatro crianças em uma creche no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão judicial constatou que, em um dia, ela usou força inadequada contra bebês de cerca de um ano, colocando-os em risco. A sentença da comarca de Tangará levou em conta imagens de câmeras de segurança e depoimentos. As ações da professora incluíram arrastar uma criança, empurrar outra contra a janela, lançar uma ao chão e atingir um bebê com uma caixa de brinquedos, consideradas abusivas. A professora foi condenada a 10 meses e 20 dias de detenção, com a pena suspensa por dois anos. Também perdeu o cargo público por violar seu dever de proteger as crianças. O processo é segredo de justiça e pode ser recorrente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Justiça condena morador de Campo Bom por maus-tratos qualificados contra animal doméstico

A Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem de Campo Bom por maus-tratos contra uma cadela. Ele foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, perdeu a guarda dos animais e deve pagar R$ 2 mil à Associação Campo Bom Pra Cachorro como indenização. A decisão, proferida no dia 2 de junho, também proíbe o réu de ter novos animais por cinco anos.

O Ministério Público denunciou que o acusado mantinha a cadela em condições insalubres e cometia abusos sexuais contra ela. Os maus-tratos foram verificados até 9 de abril de 2025, quando o animal foi resgatado e o homem preso em flagrante. A cadela apresentava lesões físicas e problemas de saúde.

A juíza Patrícia Antunes Laydner afirmou que as provas eram suficientes para comprovar o crime e que a prática de atos sexuais com animais é uma forma grave de abuso. Ela ressaltou a evolução na proteção legal dos animais, reconhecendo suas capacidades de sentir dor e estabelecer vínculos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Justiça suspende megaleilão de energia de R$ 515 bilhões

O maior leilão de reserva de capacidade do Brasil, que contratou cerca de R$ 515 bilhões em energia, está suspenso por uma decisão da Justiça Federal, assinada pelo juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, no Ceará. A suspensão ficará em vigor até que a Justiça do Distrito Federal avalie a legalidade do leilão ou resolva inconsistências apontadas por órgãos de controle e autores das ações judiciais. Essa medida gera incertezas sobre a segurança energética do Sistema Interligado Nacional, especialmente em períodos de alta demanda.

Os questionamentos sobre o leilão surgiram devido a mudanças nos critérios de cálculo dos custos da energia, que aumentaram significativamente o valor total dos contratos. O Tribunal de Contas da União (TCU) também está acompanhando a situação. A decisão judicial chega em um momento crítico, pois parte dos resultados já havia sido homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O leilão busca enfrentar a crescente diferença entre consumo e geração de energia, especialmente com o aumento de fontes renováveis. A suspensão do leilão reacende o debate sobre a matriz elétrica brasileira, com especialistas sugerindo maior uso de tecnologias de armazenamento, como baterias. O futuro judicial deste caso pode afetar investimentos em geração e infraestrutura elétrica por muitos anos.

Fonte: Conecta News

Lei aperfeiçoa a governança das Sociedades Anônimas do Futebol

A norma também resguarda os investidores e preserva os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

A Lei nº 15.427/2026 fez alterações na Lei nº 14.193/2021, estabelecendo que a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é a entidade para o futebol profissional, abrangendo homens e mulheres. A lei permite que a SAF explore direitos de propriedade intelectual e participe de outras sociedades relacionadas ao futebol. A SAF pode ser criada pela cisão do clube ou pela utilização de ativos do futebol. Exige um membro independente no conselho de administração e um no conselho fiscal. O administrador residente no exterior deve nomear um representante no Brasil.

A SAF deve garantir transparência, incluindo detalhes das atas e da composição acionária. O clube original ainda é responsável pelas dívidas antes da formação da SAF, devendo usar suas receitas e as da SAF para pagá-las. A SAF tem que distribuir no mínimo 25% do lucro para pagar credores. O Regime Centralizado de Execuções se aplica apenas às SAFs criadas por cisão e os pagamentos devem ser mensais.

Credores podem converter dívidas em ações da SAF com aprovação. Se o clube entrar em recuperação judicial, as dívidas seguirão as novas regras, e a SAF deve criar um Programa de Desenvolvimento Educacional em até 12 meses. A receita da SAF inclui todas as receitas, exceto as da cessão de direitos de atletas.

Simples Nacional 2027: Municípios devem ficar atentos ao novo cronograma e leiautes para envio de pendências

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa mudanças sobre o envio de arquivos para o Simples Nacional, com efeitos a partir de 2027. Essas alterações seguem a Lei Complementar 214/2025, que garante que a adesão ao regime tributário não retroaja. A Receita Federal exigirá que os Municípios se adequem rapidamente aos novos sistemas para emitir os Termos de Indeferimento.

Os Municípios devem enviar três arquivos digitais: um de parâmetros, outro de pendências e um de regularização. O envio deverá ser feito por lote, e não manualmente. A CNM recomenda que os arquivos sejam enviados até 31 de agosto de 2026, antes do início da opção pelo Simples Nacional em 01/09/2026, para evitar deferimentos indevidos.

Os arquivos devem ser enviados pelo aplicativo "Upload de Arquivo de Pendências e Regularidades" no Portal do Simples Nacional, onde os novos leiautes estão disponíveis. Para dúvidas técnicas, pode-se contatar a equipe pelo e-mail eniat@rfb.gov.br.

Os Municípios precisam organizar suas equipes de arrecadação para cumprir rigorosamente as datas estipuladas.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Bolsa abre em queda nesta segunda, enquanto dólar recua com expectativa de cessar-fogo no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira em clima de cautela. A bolsa operava em baixa, enquanto o dólar apresentava recuo frente ao real, refletindo a redução da aversão ao risco nos mercados internacionais.

Por volta das 11h04, o Ibovespa caía 0,30%, aos 168.509,43 pontos. O movimento ocorre após as fortes oscilações registradas na semana passada, em meio às preocupações com o cenário internacional e as expectativas para a política monetária dos Estados Unidos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em queda. A moeda norte-americana era negociada a R$ 5,144 na compra e R$ 5,145 na venda, refletindo uma melhora no sentimento dos investidores após declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, indicando que Israel e Irã estariam buscando um cessar-fogo imediato em meio às negociações para encerrar o conflito no Oriente Médio.

Além do mercado à vista, o dólar futuro para julho também registrava queda, demonstrando uma redução da busca por proteção cambial no início do pregão.

No mercado internacional de commodities, o petróleo seguia em forte alta. O barril do tipo Brent era negociado próximo de US$ 97,50, com valorização superior a 4% no dia. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, oscilava entre US$ 93,00 e US$ 95,00 por barril.

A disparada dos preços do petróleo reflete as persistentes tensões geopolíticas no Oriente Médio e as preocupações dos investidores com possíveis impactos sobre a oferta global da commodity. O risco de interrupções no abastecimento mantém o mercado de energia sob forte volatilidade.

A abertura desta segunda-feira demonstra que, apesar do alívio proporcionado pelas perspectivas de cessar-fogo, os investidores continuam atentos aos desdobramentos do cenário geopolítico, aos preços do petróleo e aos impactos desses fatores sobre a inflação e os mercados globais.

TST afasta ordem judicial que obrigava escola a exigir comprovante de vacinação contra covid-19

Em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou na Justiça para que uma escola de Recife (PE) exigisse comprovante de vacinação contra a covid-19 e afastasse trabalhadores não vacinados. A escola obteve uma liminar que rejeitou essa exigência, alegando que havia seguido todos os protocolos de saúde durante a pandemia.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve essa decisão, considerando que não havia base legal suficiente para a medida imposta. O MPT recorreu, argumentando que a gravidade da pandemia e a eficácia das vacinas tornariam a exigência um dever do empregador para proteger a saúde de trabalhadores e alunos. A relatora, ministra Morgana de Almeida, decidiu pela manutenção da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, afirmando que a intervenção judicial precisa de base legal e que o Judiciário não pode obrigar uma escola a exigir comprovante de vacinação sem respaldo jurídico.

O colegiado também observou que a alegação sobre a impossibilidade de vacinação de crianças abaixo de cinco anos não se sustenta, já que atualmente crianças a partir de seis meses podem ser vacinadas. Isso reforça a desnecessidade de intervenção judicial.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Retenção de documentos e salários em atraso podem caracterizar trabalho análogo à escravidão

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fazenda Terra Roxa, em Cumaru do Norte (PA), a pagar indenização por danos morais a três trabalhadores que estavam em condições análogas à escravidão. O tribunal reconheceu que não é necessário comprovar cárcere físico ou vigilância armada para caracterizar o trabalho escravo contemporâneo.

A situação foi revelada após uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que resgatou os trabalhadores que realizavam atividades pesadas em condições precárias, vivendo em acampamentos improvisados. Eles enfrentavam falta de higiene, segurança e relatos de picadas de cobra.

No primeiro julgamento, a fazenda foi condenada a pagar R$ 468 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a sentença, exigindo prova de restrição física. O MPT, então, recorreu, destacando a distância do município mais próximo, a retenção de documentos e o atraso nos salários. O ministro Augusto César afirmou que a dignidade humana é o que deve ser protegido pela lei, resultando em uma decisão unânime do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TJRS mantém reativação de conta comercial em rede social e indenização por danos morais

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu manter, por unanimidade, uma sentença que reativou uma conta comercial no Instagram e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais. O tribunal concluiu que o Facebook não provou a alegação de violação das regras de uso que justificaria a desativação da conta, resultando em falha no serviço, falta de transparência e desativação arbitrária da conta. A ação foi movida em 2025 por uma empresa de comércio eletrônico e seu representante legal, após a desativação da conta em 10 de março de 2025, sem aviso ou oportunidade de defesa.

O Facebook alegou ter desativado a conta devido a uma denúncia da Apple Inc., mas não apresentou provas suficientes, como a cópia da denúncia ou a especificação da infração. O relator, Desembargador Amadeo Henrique Ramella Buttelli, destacou que a mera denúncia não legitima a exclusão de uma conta essencial para o trabalho da empresa. Além disso, a decisão reafirmou que pessoas jurídicas também podem sofrer danos à sua imagem, e a desativação sem notificação comprometeu a confiabilidade da empresa no mercado digital, justificando a indenização.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estdo do Rio Grande do Sul

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta de um empregado de uma empresa de transporte, que queria encerrar o contrato com os direitos de uma dispensa sem justa causa. O juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, da 3ª Vara do Trabalho de Betim, concluiu que a ação foi usada para "forçar" o desligamento.

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, permite ao empregado romper o vínculo em caso de falta grave do empregador, mas o juiz considerou que as alegações do trabalhador não foram provadas e não tinham gravidade suficiente. Mensagens de áudio mostram que o empregado pediu sua demissão, mas foi negado pela empresa, levando-o a optar pela ação judicial.

O juiz criticou o uso de ações judiciais por simples insatisfação, e decidiu que, como não houve demissão formal, o contrato permanece ativo. O processo foi arquivado e não cabe mais recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Inflação pelo IPC-S subiu 0,64% na primeira quadrissemana de junho de 2026

O IPC-S da primeira quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,64% e acumula alta de 4,61% nos últimos 12 meses. Cinco das oito classes de despesa tiveram aumento nas taxas de variação, com o grupo Alimentação contribuindo mais, passando de 1,29% para 1,57%. Os grupos Transportes, Comunicação, Educação, Leitura e Recreação e Saúde e Cuidados Pessoais também registraram aumento. Por outro lado, os grupos Habitação, Vestuário e Despesas Diversas mostraram queda.

Fonte: FGV IBRE

Focus - Relatório de Mercado

A projeção do mercado para a taxa Selic aumentou no Boletim Focus divulgado pelo Banco Central. A expectativa para 2026 subiu de 13,25% para 13,50% ao ano, e para 2027 de 11,25% para 11,50%. A previsão para a inflação também aumentou, com o IPCA de 2026 passando de 5,09% para 5,11% e de 2027 aumentando de 4,02% para 4,03%. Para o PIB, a projeção de crescimento foi ligeiramente revisada para cima, de 1,90% para 1,91% em 2026.

Além disso, a expectativa para o dólar ao final de 2026 caiu de R$ 5,16 para R$ 5,15. A projeção do IGP-M para 2026 subiu de 6,00% para 6,10%. As estimativas para os preços administrados permaneceram estáveis. As previsões do PIB para 2028 e 2029 ficaram inalteradas em 2,00%. As projeções para o dólar em 2027 também foram rebaixadas de R$ 5,25 para R$ 5,20.

Fonte: Banco Central do Brasil

Senado voltará a discutir fim da escala 6x1 nesta semana

O Senado deve discutir nesta semana uma proposta que pode mudar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. A proposta sugere o fim da escala 6x1, onde o empregado trabalha seis dias e descansa um, substituindo-a por uma jornada máxima de 40 horas semanais, sem baixar salários, com dois dias de folga, preferencialmente aos finais de semana. O texto já foi aprovado na Câmara e será debatido com líderes partidários e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em reunião no dia 9. Se aprovado, irá para a Comissão de Constituição e Justiça antes do plenário. O governo vê a medida como positiva, enquanto a oposição sugere novas formas de remuneração. As empresas terão 14 meses para se adaptar às novas regras, se aprovadas.

Economia norte-americana criou 172 mil empregos em maio

A economia norte-americana criou 172 mil novos empregos em maio, semelhante às 179 mil novas contratações do mês anterior. A taxa de desemprego ficou estável em 4,3%, de acordo com o Departamento do Trabalho. Os setores de lazer e hotelaria, administração local e saúde tiveram os maiores aumentos. O setor de lazer e hotelaria adicionou 70 mil empregos, e as administrações locais contrataram 30 mil novos funcionários. O total de desempregados foi de 7,3 milhões, com 2 milhões sendo desempregados de longa duração, representando 27,5% do total de desempregados.

Fonte: Departamento do Trabalho dos EUA

TSE divulga distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026

O montante total do Fundo Eleitoral para essas eleições é de aproximadamente R$ 4,9 bilhões. Os maiores beneficiários são o Partido Liberal (PL), que receberá cerca de R$ 881 milhões, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com R$ 615 milhões e União Brasil com R$ 526 milhões. Esses três partidos somam cerca de 40% do total.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado pela Lei nº 13.487/2017 e serve para custear campanhas eleitorais. A distribuição dos recursos é baseada em critérios da Lei nº 9.504/1997. A transparência nos valores é um compromisso da Justiça Eleitoral, permitindo o acompanhamento por partidos, candidatos e pela sociedade.

Confira os valores destinados a cada partido político para as Eleições 2026.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

TRT-BA reverte justa causa de atendente que postou vídeo em aniversário durante período de atestado

Uma atendente de telemarketing de Salvador teve sua demissão por justa causa revertida em dispensa imotivada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O tribunal entendeu que sua presença em uma festa de aniversário fora do horário de trabalho não justifica a penalidade. A atendente havia apresentado atestado médico, mas a empresa, Atento Brasil S/A, afirmou que ela postou fotos e vídeos nas redes sociais durante seu afastamento, mostrando que participou da festa.

A empresa demitiu a atendente por justa causa, mas ela recorreu, argumentando que participar de um jantar familiar fora do horário de trabalho não quebra a confiança. A juíza inicial considerou a demissão válida, mas a 5ª Turma do TRT-BA, liderada pelo desembargador Luís Carneiro, revisou o caso. Embora houvesse provas das postagens, o relator destacou que a gravidade necessária para a justa causa não estava presente.
O relator observou que a Atento não contestou os atestados médicos e não provou que a atendente não estava doente. A festa ocorreu fora do expediente e a trabalhadora voltou ao trabalho normalmente após o atestado. A decisão de revertê-la para dispensa imotivada foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Ibovespa fecha em queda e dólar dispara após dados de emprego nos Estados Unidos

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira em baixa, pressionado pela valorização do dólar e pela repercussão dos dados de emprego dos Estados Unidos, que reforçaram a expectativa de juros elevados por mais tempo na maior economia do mundo.

O Ibovespa caiu 0,77%, encerrando o dia aos 169.019,12 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira chegou a registrar máxima de 170.457 pontos (+0,07%), mas perdeu força ao longo do pregão e atingiu mínima de 168.910 pontos (-0,83%). O volume financeiro negociado somou R$ 26,44 bilhões.

Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 4,9% em 2026. No mês de junho, as perdas já alcançam 2,74%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa, recuando 0,79%, aos 169.370 pontos. Os contratos oscilaram entre máxima de 171.615 pontos e mínima de 169.100 pontos.

No câmbio, o dólar comercial registrou forte alta de 1,78%, encerrando cotado a R$ 5,1567 na compra e R$ 5,1572 na venda. A valorização da moeda norte-americana foi impulsionada pelo relatório de emprego dos Estados Unidos (payroll), que mostrou uma geração de vagas acima das expectativas do mercado, reduzindo as apostas em futuros cortes de juros pelo Federal Reserve (Fed).

O dólar paralelo também avançou de forma significativa, com alta de 1,45%, sendo negociado a R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda.

O pregão desta sexta-feira foi marcado por um movimento global de aversão ao risco. O fortalecimento do dólar e a perspectiva de manutenção dos juros americanos em níveis elevados pressionaram os mercados emergentes, contribuindo para a queda da bolsa brasileira e para a valorização da moeda norte-americana frente ao real.

Apesar do desempenho negativo da semana, o Ibovespa segue acumulando ganhos no ano, embora em ritmo mais moderado diante do aumento das incertezas no cenário internacional.

Empregadores devem enviar a declaração da RAIS até 14 de agosto

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa aos empregadores que o envio das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente aos anos-base de 1976 a 2022, por meio do Programa Gerador de Declaração da RAIS (PGD RAIS Genérico), estará disponível no período de 1º de junho a 14 de agosto de 2026.

A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS relativas aos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial passarão a ser apuradas diretamente das informações prestadas nos bancos de dados do sistema do eSocial, não sendo necessário o envio pelo PGD RAIS para esses grupos.

Mais informações sobre a RAIS acesse aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Bolsa recua na abertura desta sexta, enquanto dólar dispara após payroll forte nos EUA

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira em clima de cautela, com a bolsa em leve queda e o dólar registrando forte valorização após a divulgação dos dados de emprego dos Estados Unidos.

Por volta das 11h04, o Ibovespa recuava 0,10%, aos 170.168,09 pontos. O desempenho reflete a reação dos investidores ao cenário internacional, especialmente aos números da economia norte-americana divulgados nesta manhã.

No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em forte alta, cotado a R$ 5,1196 na compra e R$ 5,1203 na venda. A valorização da moeda norte-americana ocorreu após a divulgação do relatório de emprego (payroll) dos Estados Unidos referente a maio.

Segundo os dados, a economia americana criou 172 mil vagas de trabalho no mês, resultado significativamente superior à expectativa do mercado, que projetava a abertura de cerca de 85 mil postos. O desempenho reforça a resiliência da atividade econômica nos EUA.

O cenário reduz as expectativas de cortes de juros pelo Federal Reserve (Fed), banco central americano. Com um mercado de trabalho ainda aquecido, a projeção predominante é de manutenção da taxa básica de juros no intervalo entre 3,5% e 3,75% até o final de 2026.

No mercado de criptoativos, a reação também foi negativa. A principal criptomoeda do mundo voltou a ser negociada abaixo dos US$ 62 mil, pressionada pela perspectiva de juros elevados por mais tempo nos Estados Unidos. Taxas mais altas tendem a reduzir o apetite por ativos considerados de maior risco, como as criptomoedas.

A abertura desta sexta-feira demonstra a influência dos indicadores econômicos americanos sobre os mercados globais. Ao longo do dia, investidores seguirão atentos aos desdobramentos do payroll e às expectativas para a política monetária dos Estados Unidos, fatores que devem continuar ditando o comportamento dos ativos financeiros.

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso sobre a validade de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. A sessão do dia 3 foi dedicada a manifestações de partes interessadas e o julgamento continuará em uma data a ser definida. O caso é o Recurso Extraordinário (RE) 1141156, com repercussão geral reconhecida (Tema 1016).

Os expurgos inflacionários referem-se a diferenças na correção monetária que não foram aplicadas devido a mudanças nos índices de inflação. O recurso foi impetrado contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu incluir os expurgos na correção dos depósitos judiciais. O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Febraban e a Fazenda Nacional contestam essa decisão, argumentando que o Estado pode definir critérios diferentes para correção monetária e que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário.

Os advogados de empresas envolvidas defendem que a questão é sobre interpretação de regras de depósitos judiciais, não sobre a constitucionalidade dos planos econômicos. Os representantes do Banco do Brasil e da Caixa ressaltam que seguem a lei e que não há direito adquirido a índices de atualização.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

CFC e entidades do mercado pedem à CVM revisão de norma sobre reportes de sustentabilidade

Uma coalizão de entidades da contabilidade, academia, auditoria, governança corporativa, mercado de capitais e investidores enviou uma carta conjunta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedindo a revisão da decisão que tornou facultativos os reportes de sustentabilidade das companhias abertas. A carta critica a Resolução CVM nº 244, publicada em 29 de maio de 2026, que alterou a obrigatoriedade de reportes.

As instituições, que discutiram a questão no Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade, defendem a manutenção da obrigatoriedade, apontando que a flexibilização pode reduzir a transparência e a comparabilidade das informações. Joaquim Bezerra, presidente do CFC, expressou preocupações sobre os impactos no ambiente de negócios. A carta é assinada por diversas entidades importantes do sector.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

STF invalida idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, onde a maioria considerou que essa exigência é incompatível com a proteção oferecida pelo benefício previdenciário.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que argumentou que as mudanças violariam direitos fundamentais relacionados à saúde do trabalhador e à seguridade social. O ministro André Mendonça destacou que a exigência de idade mínima força os trabalhadores a permanecerem mais tempo em atividade insalubres, o que contradiz o objetivo da aposentadoria especial.

Mendonça afirmou que a legislação permite mudanças nas regras previdenciárias para equilíbrio financeiro, incluindo a proibição de converter o tempo especial em comum e novas fórmulas de cálculo. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a constitucionalidade das mudanças. O ministro Edson Fachin, no entanto, e a ministra Rosa Weber consideraram inconstitucionais as novas exigências, afetando a proteção da aposentadoria especial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Publicada Nota Técnica relativamente as adequações na NFS-e de Padrão Nacional

Foi disponibilizada a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 - Versão 1.0 no Portal da NFS-e, com atualizações sobre a NFS-e, incluindo ajustes, Simples Nacional, locação e pagamentos. O cronograma de implementação ainda será divulgado. As principais mudanças são:

a) reativação das emissões de Nota de Débito e Nota de Crédito, com tipos específicos de débito e crédito;
b) unificação dos grupos "vDedRed" e "gReeRepRes" em "vAjusteBC";
c) novas fórmulas para o cálculo do ISS, IBS e CBS.

Para o Simples Nacional, foram ajustadas informações cadastrais e criada a opção "4 - Optante Pendente".

Foram reestruturados os campos de locação e criados campos para arranjos de pagamentos eletrônicos, como Boleto, PIX e TED.

Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Profissional prefere salário maior e estabilidade a trabalho remoto e jornada reduzida, diz CNI

Salário, estabilidade e perspectiva de crescimento são os principais fatores que os trabalhadores brasileiros valorizam para o futuro profissional, conforme a 69ª edição da pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira, divulgada pela CNI. Na pesquisa, 28,7% dos entrevistados disseram que o salário é o principal diferencial, seguido pela estabilidade no emprego (22,4%) e pela perspectiva de crescimento (20,1%). Esses fatores foram mais valorizados do que a flexibilidade de horário (19,3%), a possibilidade de home office (15,9%) e jornada reduzida (9,8%).

Além disso, 22% dos participantes apontaram a falta de vagas com boas condições como o maior obstáculo para suas aspirações profissionais. Outros impedimentos incluem a falta de experiência (17,6%) e a escassez de cursos de formação na região (16,9%). Questões como cuidar de parentes e falta de qualificação também foram mencionadas.
Cerca de 43% dos brasileiros se sentem inseguros sobre seu futuro profissional, especialmente os mais velhos. Entre aqueles que têm uma projeção, 13,9% desejam abrir seu próprio negócio, principalmente no comércio.

A pesquisa revela que 36,3% dos que buscavam trabalho preferem o emprego formal, sendo essa preferência maior entre os jovens (41,4%). Apenas 10% consideram atraentes as oportunidades de trabalho autônomo em plataformas digitais. Quanto à satisfação no trabalho, 95% dos entrevistados afirmaram estar satisfeitos, e apenas 54% dominam habilidades digitais. A pesquisa mostra contrastes entre a satisfação dos trabalhadores e a insegurança diante das mudanças tecnológicas.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Resumo Econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)05/26R$ 2.610,76 1,20202%5,53983%
CUB-RS (R8N)05/26R$ 2.842,11 3,95026%8,72226%
CUB-SC (R8N)06/26R$ 2.745,26 2,54016%4,13505%
CUB-SP (R8N)05/26R$ 2.172,71 2,01973%4,17266%
ICV (DIEESE)04/260,55% 2,35647%3,37287%
IGP-10 (FGV)05/260,89% 3,47096%1,45349%
IGP-DI (FGV)04/262,41% 2,91284%0,77324%
IGP-M (FGV)05/260,84% 3,79528%1,96445%
INCC-10 (FGV)05/260,88% 2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)04/261,00% 2,56290%6,36424%
INCC-M (FGV)05/260,77% 3,17793%6,81871%
INPC (IBGE)04/260,81% 2,69600%4,10961%
IPA-10 (FGV)05/260,95% 3,80092%0,13831%
IPA-DI (FGV)04/263,09% 3,24804%-0,84905%
IPA-M (FGV)05/260,91% 4,18200%0,71421%
IPCA (IBGE)04/260,67% 2,60427%4,39172%
IPC (FIPE)05/260,45% 1,91401%3,63689%
IPC (IEPE)05/260,73% 2,96377%6,67191%
IPCA-E (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPCA-15 (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPC-10 (FGV)05/260,68% 2,50264%3,90380%
IPC-DI (FGV)04/260,88% 2,01206%3,83858%
IPC-M (FGV)05/260,61% 2,68703%4,04975%
IPP (IBGE)03/262,37% 2,53327%-1,55453%
IVAR (FGV)04/260,52% 1,88281%4,50253%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)05/261,07% 5,65355%14,75204%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que determinou o pagamento de adicional de insalubridade a um operador de produção da Cooperativa Aurora Alimentos, de Chapecó (SC), devido à exposição excessiva a ruído. O Supremo Tribunal Federal entende que o uso de protetor auricular não elimina automaticamente o direito ao adicional.

O trabalhador alegou estar exposto a níveis de ruído acima do permitido, mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). A cooperativa afirmou oferecer protetores auriculares e seguir normas do Ministério do Trabalho. Inicialmente, o pedido foi negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença, reconhecendo a insalubridade. O TST manteve a decisão, reiterando o entendimento do STF de que o uso de protetores não garante a eliminação da insalubridade. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador vítima de transfobia em rede varejista obtém indenização por danos morais

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou a indenização por danos morais de um profissional transgênero de R$ 20 mil para pouco mais de R$ 38 mil, devido à discriminação sofrida em uma rede varejista. A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil por manter o trabalhador em limbo previdenciário, sem salários ou amparo, após sua saída.

O reclamante teve seu nome social desconsiderado e foi submetido a práticas inadequadas à sua identidade de gênero. A turma analisou o caso com base nas diretrizes do CNJ. A juíza Luciana Bezerra de Oliveira destacou que as ações da empresa configuravam violência institucional. O colegiado manteve a condenação e determinou ofícios a diversas instituições para providências. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Mantida justa causa de enfermeira que dormia em serviço e recusava chamados para atender pacientes

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de uma enfermeira, baseado no artigo 482, alínea “e”, da CLT, devido à desídia. A decisão manteve a sentença do juiz Edenilson Ordoque Amaral da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, que considerou grave a conduta da empregada, levando à punição máxima. Com isso, a enfermeira perdeu direitos como aviso-prévio, multa do FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, além de ter o pedido de indenização por danos morais negado.

O processo revelou que a enfermeira deixou dois pacientes pós-cirúrgicos sob os cuidados de apenas um técnico enquanto descansava e, ao ser chamada diversas vezes por um dos pacientes em estado grave, foi encontrada repousando. Em outra situação, ela se negou a atender uma urgência presencialmente, orientando apenas por telefone. A profissional alegou ter um histórico funcional limpo e ser alvo de perseguição. No entanto, o hospital argumentou que sua postura mudou, apresentando desinteresse que colocava os pacientes em risco. O juiz destacou que as provas mostraram que ela não estava atendendo, mas descansando, e em segunda instância, o relator reafirmou que a negligência justificava a rescisão do contrato de trabalho. O acórdão não teve recursos e transitou em julgado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empresa de tecnologia deve pagar horas extras a secretária executiva que fazia teletrabalho

Provas mostraram que uma secretária executiva não se encaixava nas exceções de controle de jornada, de acordo com os incisos II e III do art. 62 da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela tem direito a horas extras, mesmo trabalhando em teletrabalho. A juíza Bruna Gusso Baggio, em Guaíba, já havia decidido que a empregada não se enquadrava nas exceções, já que não tinha subordinados nem poderes de gestão.

A empresa afirmou que a secretária tinha um cargo de confiança, mas a juíza destacou que não foi provado. Não havia evidência de que ela tinha uma gratificação específica ou um cargo de gerência, apenas que ela assessorava executivos. A juíza fixou a jornada de trabalho das 8h às 19h, de segunda a sexta, com intervalo, e condenou a empresa a pagar horas extras.

O TRT-RS manteve a sentença, afirmando que o teletrabalho não impediu o controle de jornada e que a funcionária não tinha autonomia para tomar decisões importantes. O relator, desembargador Marçal Henri, ressaltou essa falta de autonomia.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Justiça do Trabalho valida acordo entre empresa e família de trabalhador morto em acidente em fábrica de Manaus

A conciliação foi homologada na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, resolvendo um processo em apenas três meses. A empresa V. V. Refeições, que fornecia refeições para os funcionários da Moto Honda da Amazônia, fez um acordo com a família de um trabalhador que morreu em um acidente na fábrica em dezembro de 2025. O valor do acordo é de R$ 750 mil, destinado à companheira, ao filho e ao enteado do trabalhador.

O trabalho e o acidente aconteceram enquanto o funcionário, de 45 anos, era terceirizado. A empresa pagou apenas as verbas rescisórias. Com a conciliação, as parcelas estão divididas e multas podem ser aplicadas em caso de atraso. A Moto Honda é responsável se a V. V. Refeições não cumprir. O juiz elogiou a rapidez da conciliação, promovendo segurança jurídica.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Diligências sem sucesso para localizar bens não interrompem prescrição intercorrente, decide TRT-GO ao manter extinção da execução

Quando uma execução não avança por mais de dois anos por falta de ação do credor, a lei permite a prescrição intercorrente. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que tentativas frustradas de encontrar bens não interrompem esse prazo. O Pleno manteve a extinção de uma execução trabalhista e rejeitou a ação rescisória de uma trabalhadora que alegou que diligências feitas durante a execução evitaram a prescrição.

O caso beganou em 2020 na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, onde uma vendedora buscava receber verbas trabalhistas. Foram feitas tentativas de localizar bens das devedoras, mas sem sucesso. Sem bens penhoráveis encontrados e após mais de dois anos sem ações eficazes, o juízo reconheceu a prescrição intercorrente, extinguindo a execução em junho de 2024.

A trabalhadora, insatisfeita, moveu uma ação rescisória, alegando que o processo não ficou parado e que não foi intimada pessoalmente para agir. A relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, constatou que a exequente não se manifestou após ser intimada em março de 2022 e ressaltou que as diligências sem resultados não são suficientes para impulsionar a execução.

O colegiado decidiu que a intimação do advogado é suficiente para contar o prazo da prescrição. Assim, por unanimidade, o TRT-GO rejeitou a ação rescisória, confirmando a extinção da execução por prescrição intercorrente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Turma Regional/MS confirma a concessão de salário-maternidade em razão de parto de natimorto

A Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão que concedeu a uma mulher o benefício de salário-maternidade devido ao nascimento de sua filha natimorta. A mulher comprovou sua condição de segurada do INSS, tendo contribuído em dois períodos: de 8/04/2012 a 8/04/2015 e de 1/08/2018 a 30/11/2018. O parto ocorreu em 24/01/2019, dentro do período de graça.

O INSS havia negado o pedido alegando falta de carência, mas a Justiça Estadual julgou favoravelmente à autora, determinando o pagamento do salário-maternidade de um salário mínimo. O INSS recorreu, mas o STF declarou a exigência de carência inconstitucional, afirmando que viola a isonomia entre seguradas. O juiz relator destacou que os requisitos para o benefício foram atendidos e decidiu manter a sentença anterior.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Justiça decreta perda da função pública a motorista que transportava quase 70 kg de drogas em ambulância

Em maio de 2022, um servidor público que dirigia uma ambulância da Prefeitura de Guajará-Mirim foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e posteriormente condenado pela Justiça Federal. Em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa, foi determinada a perda da função pública. O Ministério Público comprovou que o servidor cometeu improbidade ao enriquecer ilicitamente. Durante a abordagem, foram encontrados 67 kg de cocaína, originária da Bolívia. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o condenou a 7 anos de prisão por tráfico internacional de drogas. O juiz Eduardo Abílio afirmou que seu ato de usar um bem público para transporte de entorpecente era imoral e incongruente com princípios administrativos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Cartões ampliaram consumo das famílias no primeiro trimestre

O uso de cartões no Brasil aumentou no primeiro trimestre de 2026, representando 35,1% do PIB, uma alta de 0,2 ponto percentual em relação a 2025. O cartão de crédito foi fundamental, com 24,9% do PIB e crescimento de 1,2 ponto percentual. Os pagamentos familiares com cartões chegaram a 55,5% do consumo total, e o cartão de crédito representou 39,4% desse consumo.

Em março de 2026, 80% das famílias estavam endividadas, aumento em relação aos 77% de 2025. A combinação de juros altos, instabilidade econômica e fácil acesso ao crédito contribuiu para a dívida. Bancos como Itaú e Bradesco provisionaram R$ 44,8 bilhões para devedores, com o Banco do Brasil enfrentando R$ 18,9 bilhões em custos por inadimplência, especialmente no setor rural.

Fonte: Monitor Mercantil

ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde individuais/familiares

A ANS aprovou um reajuste máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares, o menor desde 2021. Esse índice afeta cerca de 7,7 milhões de beneficiários, correspondendo a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil. O reajuste deve ser aplicado no mês de aniversário do contrato, com cobranças começando em julho ou agosto para aqueles com aniversário em maio e junho.

O Idec alerta que a medida beneficia apenas uma pequena parte dos usuários, já que a maioria está em contratos coletivos que não estão limitados ao reajuste da ANS. O instituto pede revisão das regras para esses contratos, com mais transparência e proteção contra aumentos excessivos, para que os consumidores tenham acesso à assistência à saúde sem comprometer seu orçamento.

Fonte: Monitor Mercantil

RS divulga nota técnica com orientações sobre manejo de casos suspeitos de contaminação pelo vírus Ebola

A Secretaria da Saúde (SES) do Rio Grande do Sul publicou uma nota técnica sobre detecção precoce, notificação, investigação epidemiológica e controle de infecção em relação ao vírus Ebola. Atualmente, não há casos suspeitos no Brasil, mas é importante monitorar e agir rapidamente, conforme explica Marcelo Vallandro, do Cevs. A orientação é que os serviços de saúde comuniquem imediatamente a vigilância epidemiológica municipal ao identificar um caso suspeito, que coordenará ações com a vigilância estadual. O paciente deve ser isolado em sala privativa e o acesso da equipe de saúde deve ser limitado até a chegada do Samu para a transferência ao hospital adequado.

Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul

Divulgado o IC-Br de maio

O Índice de Commodities Brasil (IC-Br) subiu 2,15% em maio, com um acumulado positivo de 6,29% no trimestre, 4,87% no ano e 3,22% em 12 meses. Em maio, o setor de energia teve uma elevação de 2,95%, enquanto os metais aumentaram 2,19% e o agropecuário 0,90%. O índice internacional de preços de commodities (CRB) teve alta de 3,24% em maio, com ganho de 10,97% no trimestre e 17,37% em 12 meses.

Fonte: Banco Central do Brasil

Banco Central publica a Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF)

A Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) do Banco Central, divulgada em 3 de maio, revelou que o risco fiscal continua sendo a maior preocupação das instituições financeiras para a estabilidade financeira, mas sua importância caiu de 37% para 27% entre fevereiro e maio. Em contrapartida, a preocupação com o cenário internacional aumentou de 15% para 24%.

Desde novembro de 2025, o risco fiscal caiu de 42% para 27%, enquanto o cenário internacional subiu 14 pontos percentuais. As menções à inadimplência e à atividade econômica caíram, enquanto o risco operacional e a inflação doméstica aumentaram.

Fonte: Banco Central do Brasil

Notícia Siscomex Importação nº 055/2026

Complementação da NSI 053/2026

Em complemento à Notícia Siscomex Importação 053/2026, o Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que a anuência do Inmetro se aplica apenas a produtos já sob a competência do órgão, conforme os Tratamentos Administrativos e modelos de LPCO listados:

a) TA I0926, LPCO: I00013 - Produtos sujeitos a certificação compulsória
b) TA I0927, LPCO: I00014 - Produtos sujeitos a registro de objeto
c) TA I0928, LPCO: I00015 - Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE
d) TA I0929, LPCO: I00016 - Instrumentos de medição regulamentados
e) TA I0968, LPCO: I00039 - Amostras de produtos
f) TA I0969, LPCO: I00040 - Produtos sujeitos a certificação por lote
g) TA I0970, LPCO: I00041 - Produtos sujeitos a registro por lote
h) TA I1155, LPCO: I00160 - Pneus sujeitos a registro.

Os tratamentos administrativos permanecem inalterados em relação aos fundamentos legais não mencionados na notícia, incluindo as dispensas de licenciamento da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Senado anula norma sobre aborto legal em crianças vítimas de estupro

O plenário do Senado suspendeu a Resolução nº 258/2024 do Conanda, que regulamentava o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o direito ao aborto legal em casos de gravidez por estupro. A resolução havia sido aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024 e buscava regular procedimentos legais existentes.

Após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, a senadora Damares Alves, responsável pelo projeto, comemorou a decisão como uma vitória para a família e a autonomia parental. Em contraposição, o Conanda repudiou a decisão e classificou-a como um grave retrocesso na proteção dos direitos das crianças, afirmando que a resolução não criava novos direitos, mas organizava o atendimento já previsto em lei.

A ministra Janine Mello criticou a aprovação e reafirmou o compromisso de proteger as crianças e adolescentes. Organizações da sociedade civil, como a campanha “Criança Não é Mãe”, também expressaram preocupação, argumentando que a mudança compromete a rede de proteção às vítimas e limita o atendimento adequadamente organizado.

A votação do PDL ocorreu rapidamente, em um processo que não permitiu amplo debate, segundo críticos.

Fonte: Agência Brasil

Deputados vão aos Estados Unidos contestar classificação de PCC e CV como organizações terroristas

Uma delegação de parlamentares brasileiros, ligada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, viajou aos Estados Unidos com a missão de convencer políticos americanos de que classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas não é a melhor maneira de combater o crime organizado. A viagem aconteceu após o governo Trump anunciar que essas facções estão na lista americana de grupos terroristas a partir de 5 de junho.

A comitiva inclui os deputados Pedro Uczai, Jandira Feghali, André Janones e Pedro Campos, que planejam apresentar uma proposta de cooperação entre Brasil e Estados Unidos no combate ao crime transnacional. Eles argumentam que a classificação como terroristas foi uma decisão unilateral dos EUA e pode afetar a soberania brasileira, levando a questionamentos sobre a intervenção americana.

O grupo defende maior compartilhamento de inteligência e ações coordenadas em vez da classificação formal das facções. A viagem não inclui encontros com representantes do Partido Republicano ou da Casa Branca, que apoiaram a decisão. O governo Lula expressou seu desconforto e considerou a medida uma interferência em assuntos internos. Enquanto isso, defensores da classificação argumentam que o PCC e CV atuam além do crime organizado convencional. A viagem tem o objetivo de abrir diálogo entre os dois países e registrar a posição do Brasil.

Ibovespa despenca mais de 2% e dólar dispara com aversão ao risco nesta quarta

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira sob forte pressão, com queda acentuada da bolsa e valorização expressiva do dólar, refletindo um ambiente de maior aversão ao risco nos mercados.

O Ibovespa recuou 2,22%, fechando aos 170.330,63 pontos. Após iniciar o dia em alta, o principal índice da bolsa brasileira perdeu força ao longo da sessão e encerrou próximo da mínima do dia. A máxima foi de 174.192 pontos, em nível praticamente estável, enquanto a mínima atingiu 170.008 pontos, representando queda de 2,41%. O volume financeiro negociado somou R$ 28,28 bilhões.

Com o resultado, o índice reduziu a valorização acumulada em 2026 para 5,71%. No acumulado de junho, as perdas chegaram a 1,99%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo e fechou em queda de 2,54%, aos 170.710 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 174.635 pontos e a mínima de 170.660 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial registrou forte alta de 1,14%, encerrando cotado a R$ 5,0658 na compra e R$ 5,0668 na venda. O avanço da moeda norte-americana refletiu a busca dos investidores por ativos defensivos diante do aumento das incertezas no cenário internacional.

O dólar paralelo também avançou, subindo 0,79%, negociado a R$ 5,16 na compra e R$ 5,26 na venda.

O pregão desta quarta-feira foi marcado pela deterioração do humor dos investidores, influenciada pelas preocupações com o cenário global, pelas tensões geopolíticas e pela alta dos preços do petróleo. A combinação desses fatores elevou a percepção de risco e provocou uma forte realização de lucros na bolsa brasileira.

Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?

O Corpus Christi, uma celebração da Igreja Católica que destaca a presença de Jesus na Eucaristia, ocorrerá na próxima quinta-feira (4). Este ano, o feriado é considerado ponto facultativo pelo governo federal, assim como a sexta-feira (5), mas alguns municípios podem tratá-lo como feriado.
Nos locais onde é ponto facultativo, as repartições públicas podem dispensar o expediente, mas a decisão cabe aos dirigentes dos órgãos. Em empresas privadas, o trabalho continua normalmente, a depender de acordos internos.

Nos locais onde o feriado é aplicável, funcionários com carteira assinada (CLT) que trabalharem devem receber o dobro. A falta desse pagamento pode levar a ações trabalhistas. Estagiários podem trabalhar, mas sem compensação salarial, enquanto PJ e MEI podem trabalhar sem restrições.

Nota: Ponto facultativo é um dia de suspensão do expediente em órgãos públicos (exceto em serviços essenciais, como saúde e segurança) que é opcional para o setor privado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga empresas privadas a liberarem funcionários, logo a decisão de conceder folga, descontar o dia ou exigir compensação de horas fica a critério do empregador

O que é Seção 301?

A Seção 301 é uma parte da Lei de Comércio dos EUA de 1974 que permite ao governo dos Estados Unidos investigar e retaliar contra outros países que adotam práticas comerciais injustas. As sanções e tarifas podem ser impostas se o governo concluir que essas práticas prejudicam a economia americana.

O processo envolve uma investigação pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), que avalia barreiras tarifárias, violações de propriedade intelectual e políticas discriminatórias. Se necessário, o governo dos EUA pode aumentar tarifas de importação sobre produtos do país investigado.
Historicamente, essa ferramenta é usada para forçar negociações e mudar políticas de governos estrangeiros, como no caso do Brasil, envolvendo questões como comércio digital e tarifas sobre o etanol. Isso permite que os EUA atuem de forma direta, sem esperar por resoluções multilaterais.

Nas reuniões com o USTR, autoridades brasileiras apresentaram documentos que provam que a política comercial do Brasil não prejudica os EUA nem infringe normas internacionais.

A lei brasileira garante igualdade para empresas nacionais e estrangeiras no comércio digital e em serviços de pagamento, como o PIX, que beneficia as empresas americanas. Os acordos do MERCOSUL não limitam o acesso de produtos dos EUA ao mercado brasileiro. O Brasil é parte ativa em combate à corrupção, com mais de trinta acordos de leniência desde 2017. Os EUA lideram em propriedade intelectual no Brasil, recebendo royalties significativos.

O Programa de Biocombustíveis é acessível para produtores estrangeiros, e o governo brasileiro visa zerar o desmatamento até 2030.

TJMG detecta e pune manipulação com IA em petições

A juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, identificou a inserção de instruções ocultas, chamada de prompt injection, em um recurso de apelação cível enviado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Embora o autor tenha desistido do recurso, a juíza rejeitou a justificativa de erro técnico, considerando a ação como má-fé e um ataque à dignidade da Justiça. Ela enfatizou a importância do uso responsável da inteligência artificial e descreveu como o prompt poderia prejudicar a parte recorrida, violando o princípio de um processo justo.

Na decisão, a juíza transcreveu o prompt que orientava a favor do autor, argumentando sobre a nulidade do contrato e a violação do dever de informação por parte da instituição financeira. Ela destacou que a relação envolvia descontos mensais sobre benefícios previdenciários, o que constitui uma violação contínua dos direitos do consumidor. O autor demonstrou tentativas de cancelar o contrato sem sucesso, reforçando sua boa-fé.

Como resultado, foram aplicadas multas e ofícios foram enviados à OAB-MG e à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) para investigação criminal. Além disso, um caso semelhante foi encontrado na 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, onde o juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira também identificou o uso de prompt injection e impôs sanções.

Nota: O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicaram, respectivamente, a Manifestação Técnica CNIAJ 1/2026 e a Nota Técnica CIJMG 19/2026, que tratam dos riscos de manipulação em sistemas de Inteligência Artificial (IA) utilizados no Judiciário brasileiro, por meio da chamada “injeção de comandos” (prompt injection).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça reconhece fraude em empréstimos via Pix e condena banco digital

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio condenou um banco a anular cobranças de empréstimos feitos via pix, devolver em dobro os valores descontados e pagar indenização por danos morais a uma cliente. A juíza Ana Maria Marinho de Brito reconheceu a responsabilidade do banco pelos prejuízos. A cliente, moradora de Santo Antônio, teve dois empréstimos no total de R$ 3.410 em sua conta, e durante a contestação à transação, foi descontado R$ 1.837. Sem solução do banco, ela processou a instituição, pedindo a nulidade do empréstimo e uma indenização de R$ 10 mil. O banco alegou regularidade, mas a juiz destacou que não apresentou provas suficientes. Assim, reconheceu fraude e falha na prestação de serviços, resultando em uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte

Município deve garantir moradia e assistência a duas idosas

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o recurso do Município de Extrema e confirmou a obrigação de assistência e moradia para duas idosas que estão em situação de vulnerabilidade, conforme análise do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O tribunal afirmou que a falta de recursos orçamentários não é justificativa para violar direitos fundamentais.

O MPMG entrou com a ação após descobrir que as idosas viviam em condições precárias, sem portas, janelas quebradas, e sem água ou eletricidade. A filha tem histórico de abuso de álcool, problemas neurológicos e violência contra a mãe, além de recusar tratamento médico. O pedido do MPMG foi acolhido parcialmente, determinando acompanhamento das idosas por serviços de assistência social e inclusão em programas habitacionais, sendo negada a internação forçada.

O Município recorreu, alegando que as medidas comprometeriam sua autonomia e sobrecarregariam o orçamento. Porém, a relatora ressaltou que a proteção dos idosos é uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado, e que a intervenção era necessária devido à falência do núcleo familiar. O TJMG decidiu que os serviços devem ser implementados, afirmando que direitos fundamentais não podem ser subordinados à conveniência administrativa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Farmácias Drogasil não podem exigir dados de clientes na oferta de descontos

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Drogasil por exigir números de CPF ou dados pessoais para oferecer descontos. A decisão do juiz Douglas de Melo Martins aplica-se em todo o Brasil e afirma que os preços promocionais devem ser acessíveis sem necessidade de cadastro. A Drogasil deve criar uma política clara sobre o uso dos dados nos pontos de venda, informando o cliente sobre o propósito e duração do armazenamento. Negar dados pessoais não deve resultar na perda de descontos. A rede foi condenada a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos. O juiz classificou a prática como coercitiva e desleal, o que fere o Código de Defesa do Consumidor. Para a coleta de dados ser legal, deve ser livre, clara e informada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

TJ confirma decisão que obriga município a implantar serviço residencial terapêutico

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o município de Chapecó deve criar um serviço residencial terapêutico (SRT) suficiente para atender a demanda local. O tribunal rejeitou a alegação de que a decisão anterior contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793, que afirma a responsabilidade solidária da União, estados e municípios nas questões de saúde. A magistrada relatora afirmou que a obrigação do município é clara e deve seguir as Portarias GM/MS nº 106/2000 e 3.090/2011, que estabelecem diretrizes para os SRTs. Esses serviços são destinados a pessoas com problemas mentais e buscam a reintegração social. A decisão foi unânime e manteve o entendimento anterior.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Decisão garante o cumprimento contínuo da cota de aprendizagem em instituição de ensino

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve uma decisão favorável em uma ação civil pública contra a Associação Instrutora Missionária, que mantém o Colégio Sagrado Coração em Caruaru. A Vara do Trabalho de Caruaru determinou que a associação deve cumprir continuamente a cota legal de aprendizagem profissional, que exige a contratação e matrícula de aprendizes em um percentual mínimo de 5% do número de funcionários em funções que exigem formação. Atualmente, isso equivale a quatro vagas, priorizando adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade.

Caso a instituição não cumpra essa obrigação no futuro, poderá ser multada em R$ 1.000,00 por vaga não preenchida e por mês de atraso, com o valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão reforça que o cumprimento da cota deve ser contínuo e que a troca de aprendizes deve garantir oportunidades de formação. A legislação pertinente estabelece que empresas com pelo menos sete colaboradores em funções que requerem formação devem destinar de 5% a 15% de suas vagas a aprendizes. O grupo de trabalho criado pelo MPT-PE visa promover essa política pública.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

Empresa de turismo é condenada por descumprimento da cota de aprendizagem

Durante uma fiscalização, foi descoberto que a empresa Gravatá Lazer e Turismo Ltda. não tinha aprendizes contratados, mesmo sendo obrigatória a contratação de pelo menos duas pessoas. O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) entrou com uma ação civil pública e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) decidiu por unanimidade que a empresa deveria pagar R$ 20.000,00 por danos morais coletivos. A fiscalização inicial foi feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que constatou a irregularidade.

Embora a empresa tenha regularizado a situação após ser autuada, a Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão não aceitou o pedido de indenização. O MPT-PE recorreu, e o TRT-6 ressaltou que a regularização posterior não elimina o descumprimento. A corte afirmou que a violação da cota de aprendizagem afeta políticas públicas de formação profissional e combate ao trabalho infantil.

A indenização foi baseada em princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o porte da empresa e a importância pedagógica da condenação. A Lei nº 10.097/2000 exige que empresas com mais de sete empregados reservem de 5% a 15% das vagas para aprendizes e define aprendiz como jovens entre 14 e 24 anos em programas de aprendizagem. Um grupo de trabalho foi criado para promover o cumprimento dessas cotas e fortalecer a política pública.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

Cooperativa é condenada por descumprimento da cota de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ganhou uma Ação Civil Pública contra a USIVALE Indústria e Comércio Ltda., por não cumprir a obrigatoriedade de contratar aprendizes. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata, em março de 2026, ordenou a contratação de aprendizes e o pagamento de R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo. Esse valor será direcionado a um fundo ou projeto social.

O MPT-PE atuou após o Ministério do Trabalho e Emprego identificar que a empresa mantinha 714 empregados, dos quais apenas 20 eram aprendizes, quando o mínimo deveria ser 36. A Justiça rejeitou a alegação da empresa de que os trabalhadores da cultura da cana-de-açúcar não deveriam contar para o cálculo. A decisão judicial reafirma a importância das obrigações de aprendizagem e estabelece prazos e multas por descumprimento.

A Lei nº 10.097/2000 determina que empresas com pelo menos sete empregados devem destinar de 5% a 15% de suas vagas para aprendizes. Além disso, é proibido atividades prejudiciais ao desenvolvimento dos adolescentes. A iniciativa é parte do trabalho do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, que visa fortalecer essa política pública.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

Motoristas e cobradores: STJ permite reconhecimento de aposentadoria especial por trabalho penoso

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema Repetitivo 1.307, que motoristas e cobradores de ônibus ou caminhões podem ter reconhecido o direito à aposentadoria especial se comprovarem, através de perícia técnica, a exposição habitual a condições que desgastam a saúde, mesmo após a Lei 9.032/1995. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, após essa lei, seria impossível conceder aposentadoria especial sem comprovação de exposição a agentes nocivos, sendo que a legalidade da atividade penosa não está expressamente prevista.

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a falta de referência a atividades penosas na regulamentação da Previdência Social não retira o direito à aposentadoria especial, conforme o artigo 57 da Lei 8.213/1991. Ele destacou a evolução legislativa sobre o tema e o fato de que a legislação atual exige a comprovação da exposição a agentes prejudiciais.

Além disso, o adicional de penosidade não possui regulamentação, fazendo com que os trabalhadores precisem recorrer ao Judiciário para reconhecimento de suas condições de trabalho. O ministro reafirmou que motoristas enfrentam situações que podem validar a concessão da aposentadoria especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TJRS afasta reconhecimento de união estável em relacionamento de mais de dois anos

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um relacionamento de mais de dois anos não foi considerado união estável, mas um namoro qualificado. O tribunal, por unanimidade, explicou que, apesar da relação ser séria e pública, não havia prova da intenção de formar uma família, condição essencial para a união estável.

A ação foi movida pela ex-companheira, que pedia o reconhecimento e a dissolução da união, a partilha de bens e a fixação de alimentos, alegando uma convivência contínua entre maio de 2021 e outubro de 2023. O primeiro grau reconheceu a união estável, mas rejeitou os pedidos de alimentos e partilha. Ambas as partes recorreram da decisão.

O relator, Desembargador João Ricardo dos Santos Costa, apontou que as evidências não eram suficientes para comprovar a existência de um núcleo familiar formal. Ele enfatizou que o apoio mútuo e a coabitação não transformam automaticamente namoro em união estável.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Bolsa inicia quarta-feira em alta, enquanto petróleo avança com tensão no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro abriu o pregão desta quarta-feira em clima positivo para a bolsa, embora o avanço do dólar e a disparada do petróleo mantenham os investidores atentos ao cenário internacional.

Por volta das 10h15, o Ibovespa registrava alta de 1,16%, aos 174.198 pontos, sustentando o movimento de recuperação observado no pregão anterior. O desempenho reflete o maior apetite por risco no mercado doméstico, apesar das incertezas externas.

No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,56%, cotado a R$ 5,0371 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio ao aumento das preocupações geopolíticas e à busca por ativos considerados mais seguros.

No mercado internacional, os preços do petróleo avançavam de forma significativa. O barril do Brent, referência global, subia cerca de 2,3%, sendo negociado a US$ 98,25. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, registrava alta próxima de 2,6%, cotado a US$ 96,27 por barril.

A valorização da commodity é impulsionada pelo temor de um eventual bloqueio do Estreito de Ormuz, rota estratégica para o transporte global de petróleo, além da escalada das tensões no Oriente Médio. Esse cenário reforça as preocupações com a oferta mundial de energia e contribui para a volatilidade dos mercados.

A abertura desta quarta-feira indica um pregão de atenção redobrada aos acontecimentos internacionais, especialmente aos desdobramentos geopolíticos e seus impactos sobre o petróleo, o câmbio e os ativos de risco.

Produção industrial brasileira variou 0,7% em abril

Em abril de 2026, a produção industrial do Brasil cresceu 0,7% em relação a março, marcando o quarto mês positivo consecutivo e totalizando um aumento de 4,4% nesse período. Comparado a abril do ano anterior, houve uma expansão de 2,7%, após um aumento de 4,4% em março. O total acumulado do ano até agora é de 1,7% em relação ao primeiro quadrimestre de 2025 e um aumento de 0,7% nos últimos 12 meses. A média móvel trimestral em abril foi de 0,7%.

Na comparação de março para abril, duas das grandes categorias econômicas e 14 dos 25 setores industriais mostraram crescimento. A produção industrial está 4,7% acima dos níveis pré-pandemia de fevereiro de 2020, mas ainda 12,9% abaixo do recorde de maio de 2011. As indústrias extrativas e os produtos derivados do petróleo cresceram 3,1%, ambos pelo quinto mês consecutivo. Outros setores com contribuições positivas incluem produtos de borracha (3,1%), produtos de madeira (8,5%) e produtos têxteis (4,1%). Por outro lado, os produtos químicos tiveram uma queda de 3,9%, impactando a média da indústria e anulando parte do aumento de março.

Nas grandes categorias econômicas, os bens intermediários mostraram a maior expansão em abril com 1,5%, enquanto os bens de capital cresceram 0,1%. Por outro lado, os bens de consumo semi e não duráveis caíram 0,2%, e os bens de consumo duráveis caíram 3,2%. A média móvel trimestral foi de 0,7% no trimestre encerrado em abril. A evolução anual mostra que em comparação a abril de 2025, a indústria cresceu 2,7%, com melhorias em duas das quatro grandes categorias.
As principais influências positivas na comparação ano a ano vieram dos produtos derivados do petróleo (13,3%), indústrias extrativas (10,6%) e produtos alimentícios (3,2%). As indústrias extrativas foram beneficiadas pela maior produção de petróleo e gás natural. Por outro lado, os produtos químicos e máquinas e equipamentos mostraram as maiores quedas de produção.

O setor de bens de consumo duráveis caiu 3,4%, após um aumento em março. O setor de bens de capital também teve uma queda de 4,3% em abril de 2026. No primeiro quadrimestre, a produção aumentou 1,7% em relação ao mesmo período de 2025, com influências positivas de indústrias extrativas (9,3%) e produtos derivados do petróleo (5,0%). O setor de bens de capital teve uma queda de 5,7% até agora.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Confederação de saúde leva ao STF discussão sobre inclusão de riscos psicossociais no trabalho na NR-1

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1333 no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar multas relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no trabalho. A ação foi atribuída ao ministro André Mendonça. O questionamento se refere a mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que começaram na semana passada e exigem a identificação e gerenciamento desses fatores. A CNSaúde afirma que não há critérios claros para avaliação e aplicação de penalidades, e que as mudanças podem gerar custos extras para o setor de saúde.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TRT-GO aplica tese do TST e libera honorários penhorados de psicóloga com renda inferior ao salário mínimo

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) autorizou a liberação de valores bloqueados de uma psicóloga autônoma em Goiânia, que ganhava menos de um salário mínimo por mês. Essa decisão, baseada na tese do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 75, afirma que a penhora de rendimentos deve respeitar um limite de 50% dos ganhos líquidos do devedor e garantir o recebimento de pelo menos um salário mínimo.

O caso surgiu de uma execução trabalhista na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, onde foi validada a penhora de 20% dos honorários da psicóloga, como forma de pagar a dívida trabalhista. A psicóloga recorreu, alegando que seus honorários eram sua única renda e a penhora comprometia sua subsistência.

O relator, desembargador Marcelo Pedra, ressaltou que o entendimento anterior do TRT-GO era mais restritivo, mas que a nova tese vinculante do TST, estabelecida em 2025, deveria ser seguida obrigatoriamente. Após revisar os documentos, concluiu que a renda da psicóloga estava abaixo do mínimo legal, liberando os valores bloqueados e permitindo futuros bloqueios dentro das diretrizes do Tema 75 do TST. Assim, a segurança foi concedida parcialmente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça mantém demissão por justa causa de operador de máquina que filmava enquanto dirigia

Na quinta-feira (21/5), a Vara do Trabalho de Penedo negou o pedido de reversão de justa causa de um operador de carregadeira demitido por filmar com celular enquanto dirigia a máquina sem cinto de segurança. O juiz Cláudio Márcio Lima dos Santos considerou que a penalidade da Usina Coruripe foi proporcional à gravidade da ação do empregado.

O trabalhador alegou que a demissão foi arbitrária e pediu a conversão da justa causa em dispensa sem motivo, além de indenizações. O juiz ressaltou que o empregado admitiu ter feito publicações em redes sociais enquanto conduzia o veículo sem cinto, caracterizando indisciplina. Ele rejeitou os pedidos, mas condenou a empresa a pagar R$ 18,2 mil em horas extras. As decisões são passíveis de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Justiça condena município por exposição vexatória de servidora em rede social de prefeito

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação do Município de Paranaíba a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma servidora pública. A servidora, uma professora, alegou constrangimento após ter seu nome exposto em um vídeo publicado pelo prefeito, que criticava o número de atestados médicos apresentados por servidores. O município contestou, afirmando que o prefeito apenas exercia sua liberdade de expressão e que não houve dano moral.

O relator destacou que a fiscalização deve ser feita de maneira adequada, respeitando a privacidade dos servidores. O tribunal considerou que a divulgação do nome da servidora ultrapassou os limites da liberdade de expressão, resultando em exposição vexatória que afetou sua honra e intimidade. A quantia de R$ 10 mil foi considerada razoável e proporcional, e os honorários advocatícios foram aumentados em favor da parte vencedora.

Ibovespa sobe 1,16% e recupera parte das perdas; dólar fecha em queda nesta terça

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em alta, com recuperação da bolsa e recuo do dólar, em um dia de maior apetite por risco entre os investidores.

O Ibovespa avançou 1,16%, fechando aos 174.197,64 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira atingiu máxima de 174.894 pontos, com ganho de 1,57%, enquanto a mínima do dia ficou próxima da estabilidade, aos 172.199 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 22,65 bilhões.

Com o resultado, o índice ampliou a valorização acumulada em 2026 para 8,11%. No acumulado de junho, o Ibovespa passou a registrar alta de 0,24%, recuperando parte da queda observada no primeiro pregão do mês.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo e fechou com avanço de 1,37%, aos 175.245 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 175.835 pontos e a mínima de 172.905 pontos ao longo do dia.

No câmbio, o dólar comercial recuou 0,26%, encerrando cotado a R$ 5,0090 na compra e R$ 5,0095 na venda. A moeda norte-americana voltou a se aproximar do nível de R$ 5,00, refletindo a melhora do humor dos investidores.

Já o dólar paralelo também registrou queda, de 0,38%, sendo negociado a R$ 5,12 na compra e R$ 5,22 na venda.

O pregão desta terça-feira foi marcado pela recuperação dos ativos domésticos, com investidores voltando às compras após as recentes perdas da bolsa. O desempenho positivo reforçou o movimento de retomada observado ao longo da sessão, favorecido por um ambiente mais estável nos mercados e pela busca por oportunidades em ações brasileiras.

Resumo Econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)05/26R$ 2.610,76 1,20202%5,53983%
CUB-RS (R8N)05/26R$ 2.842,11 3,95026%8,72226%
CUB-SC (R8N)06/26R$ 2.745,26 2,54016%4,13505%
CUB-SP (R8N)05/26R$ 2.172,71 2,01973%4,17266%
ICV (DIEESE)04/260,55% 2,35647%3,37287%
IGP-10 (FGV)05/260,89% 3,47096%1,45349%
IGP-DI (FGV)04/262,41% 2,91284%0,77324%
IGP-M (FGV)05/260,84% 3,79528%1,96445%
INCC-10 (FGV)05/260,88% 2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)04/261,00% 2,56290%6,36424%
INCC-M (FGV)05/260,77% 3,17793%6,81871%
INPC (IBGE)04/260,81% 2,69600%4,10961%
IPA-10 (FGV)05/260,95% 3,80092%0,13831%
IPA-DI (FGV)04/263,09% 3,24804%-0,84905%
IPA-M (FGV)05/260,91% 4,18200%0,71421%
IPCA (IBGE)04/260,67% 2,60427%4,39172%
IPC (FIPE)04/260,40% 1,45746%3,45118%
IPC (IEPE)04/260,75% 2,21758%6,49188%
IPCA-E (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPCA-15 (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPC-10 (FGV)05/260,68% 2,50264%3,90380%
IPC-DI (FGV)04/260,88% 2,01206%3,83858%
IPC-M (FGV)05/260,61% 2,68703%4,04975%
IPP (IBGE)03/262,37% 2,53327%-1,55453%
IVAR (FGV)04/260,52% 1,88281%4,50253%
POUPANÇA (BCB)06/26 0,6718%4,04492%8,33028%
SELIC (RFB)05/261,07% 5,65355%14,75204%
TR (BCB)06/260,1709% 0,97745%2,03666%

Justiça reconhece dupla maternidade de criança concebida por inseminação caseira

O Judiciário de Mato Grosso do Sul reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira e ordenou a correção do registro civil para incluir o nome da mãe não gestante. A decisão é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande.

As autoras moram em união homoafetiva desde setembro de 2020 e casaram em junho de 2025, buscando formar uma família. Como não podiam pagar um procedimento em clínica, optaram pela inseminação caseira, resultando no nascimento de uma filha em outubro de 2025.

O cartório negou o registro da criança apenas no nome das mães, alegando falta de declaração de clínica. A ação judicial argumentou que a exigência não deveria barrar os direitos da criança. O juiz afirmou que a Constituição assegura o planejamento familiar e que a lei equipara uniões homoafetivas a heteroafetivas. A decisão final incluiu o nome da mãe não gestante no registro da criança.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Inventário baseado em leis de Nova York é anulado por afastar herdeiros no Brasil

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o direito sucessório brasileiro se aplica a bens localizados no Brasil, anulando a escritura pública de inventário e adjudicação baseada apenas em legislação estrangeira. Essa decisão surgiu de uma apelação contra uma sentença que negou o pedido de herança e a anulação da escritura. O autor do processo argumentou que o falecido tinha domicílio no Brasil, em Balneário Camboriú, o que tornaria a aplicação da lei brasileira relevante.

A desembargadora relatora evidenciou que a presença de bens no Brasil e registros médicos comprovam a relação do falecido com o país. Também foi mencionada a validade da pluralidade domiciliar. Assim, a escritura foi considerada inválida por ignorar o domicílio brasileiro e aplicar somente a lei estrangeira. Foi reconhecida a legitimidade dos pais como herdeiros e determinada a reabertura do inventário para ajustar a divisão dos bens conforme a lei brasileira. O recurso foi parcialmente aceito, e honorários advocatícios foram fixados em favor da parte recorrente.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Bolsa abre em alta nesta terça e dólar permanece próximo da estabilidade

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira em recuperação, com a bolsa registrando ganhos consistentes após a queda observada na sessão anterior. O dólar, por sua vez, operava praticamente estável frente ao real.

Por volta das 11h09, o Ibovespa avançava 0,82%, alcançando 173.611 pontos. O movimento positivo indica maior apetite por risco entre os investidores no início das negociações, favorecendo a recuperação de ações de maior peso na composição do índice.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve recuo de 0,05%, sendo negociado a R$ 5,0205 para venda. A moeda norte-americana permanecia próxima do patamar de R$ 5,00, refletindo um ambiente de relativa estabilidade no mercado cambial.

A abertura desta terça-feira sugere um pregão mais favorável para os ativos domésticos, com investidores atentos à divulgação de indicadores econômicos, ao comportamento dos mercados internacionais e às perspectivas para a política monetária nos principais centros financeiros do mundo.

O desempenho da bolsa e do câmbio ao longo do dia continuará sendo influenciado pelo fluxo de capital estrangeiro, pelas expectativas para a economia global e pelo comportamento das commodities nos mercados internacionais.

Construtora terá de indenizar técnico de segurança que levou pedrada de colega

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Prumo Engenharia Ltda. a pagar R$ 30 mil a um técnico de segurança do trabalho agredido por um colega. A empresa é responsável pelos atos de seus empregados no trabalho, sem precisar provar culpa direta. O técnico, que supervisionava se os trabalhadores usavam uniformes adequados, foi atacado após falar sobre um colega com o uniforme rasgado. Após a agressão, o ambiente de trabalho se tornou hostil, levando o técnico a pedir demissão.

O tribunal considerou que a continuidade do emprego era impossível após o episódio. A defesa da empresa mencionou que demitiu o agressor, mas o tribunal não aceitou argumentos de que a culpa era somente do técnico. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou a obrigação do empregador em garantir um ambiente seguro e saudável, citando também a proteção da dignidade e integridade dos trabalhadores, conforme a Constituição e normas da OIT.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantido indeferimento de perguntas a testemunhas em ação de professora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma professora que alegava cerceamento de defesa devido ao indeferimento de perguntas a suas testemunhas e a negativa de ouvir uma segunda. O colegiado afirmou que não houve prejuízo, pois a professora já havia esclarecido os fatos em seu depoimento.

Na reclamação, a professora do Instituto Cristão de Educação Ltda. em Cosmópolis (SP) pedia o reconhecimento de verbas trabalhistas. Durante a audiência, a juíza indeferiu perguntas a testemunhas e o depoimento de uma segunda testemunha. A professora acreditou que isso prejudicou a comprovação de suas horas extras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou que as perguntas eram repetitivas e que os fatos já estavam claros. O ministro relator disse que a rejeição das perguntas não prejudicou o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TST determina suspensão nacional dos efeitos da tese firmada no IRDR 1 e instaura incidente de superação

Em sessão realizada em 27/5, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender imediatamente os efeitos da tese de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1 (Processo nº IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000). Essa decisão foi em cumprimento à ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reiterou a importância do comum acordo para o prosseguimento de dissídios coletivos. O ministro destacou que a exigência de comum acordo é uma condição fundamental para a ação e que, sem esse requisito, não é possível prosseguir com o dissídio coletivo. O TST também enviou os autos ao relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, para iniciar o incidente que pode modificar o IRDR.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Universidades terão que indenizar estudante por falhas na prestação de serviço educacional

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou a indenização por danos morais a um estudante de R$ 5 mil para R$ 15 mil. O estudante enfrentou problemas após migrar entre três instituições de ensino superior devido a questões de credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC). Esses problemas resultaram em interrupção do curso, falta de professores e dúvidas sobre a validade da formação e documentação escolar.

A decisão anterior da 1ª Vara Cível de Tubarão rescindiu os contratos e determinou a devolução das mensalidades. As instituições apelaram, alegando não ter responsabilidade e que o estudante abandonou o curso. No entanto, a desembargadora relatora destacou falhas na prestação dos serviços educacionais, justificando a rescisão e a devolução das mensalidades. A responsabilidade das instituições foi considerada solidária, pois se apresentavam como um único serviço educacional. A situação do estudante foi reconhecida como além de um mero aborrecimento, levando ao aumento da indenização para R$ 15 mil.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Área técnica da CVM esclarece procedimento junto ao Sistema SRE no período de indisponibilidade temporária

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que haverá uma indisponibilidade temporária dos sistemas da CVM entre 20h de 3/6 e 8h de 8/6. Coordenadores líderes ou instituições intermediárias devem seguir as orientações do Ofício Circular CVM/SRE 2/2026 durante esse período.

Importante ressaltar que, excepcionalmente, não será necessário enviar evidências da indisponibilidade do Sistema SRE, conforme exigido anteriormente. A área técnica destaca que o retorno operacional está programado para 8h de 8/6, e os participantes devem monitorar a situação para seguir o procedimento extraordinário, se necessário.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários

ANPD lança canal exclusivo para denúncias de descumprimento do ECA Digital

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma nova página para receber denúncias sobre o descumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O objetivo é facilitar o relato de violações dos direitos de crianças e adolescentes na internet, como falhas na verificação de idade e falta de segurança. A ANPD analisará essas denúncias para identificar empresas que não seguem as diretrizes de proteção.

As denúncias devem ser sobre casos específicos e podem ser feitas anonimamente, desde que acompanhadas de evidências. Casos de crimes, como exploração infantil, devem ser reportados às autoridades policiais. As instruções para a denúncia incluem acessar a página específica, autenticar-se, preencher um formulário e acompanhar o andamento da solicitação.

A página de denúncias foi criada em parceria com a Secretaria de Governo Digital e busca promover um ambiente digital mais seguro. Exemplos de denúncias válidas incluem a falta de mecanismos de segurança e coleta excessiva de dados.

Fonte: Agência Nacional de Proteção de Dados

STF invalida regra que obrigava seguradoras a aplicar recursos em créditos de carbono

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência para seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores de alocar parte de suas reservas à aquisição de créditos de carbono. Essa decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795, julgada na sessão virtual encerrada em 29/5.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), contestando um artigo da Lei 15.042/2024. O artigo exigia a destinação de pelo menos 0,5% das reservas para a compra de créditos de carbono.

O relator, ministro Flávio Dino, argumentou que a regra violava o princípio da isonomia e da livre iniciativa, além de não oferecer segurança jurídica, pois impunha novas obrigações sem um período de adaptação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ajudante funerário convocado fora do expediente para ocorrências consegue sobreaviso

A Justiça do Trabalho decidiu que um ajudante funerário tem direito ao pagamento de horas de sobreaviso, pois ele permanecia disponível para a empresa fora do expediente, aguardando chamados para atendimento. O juiz José Ricardo Dily, da Vara do Trabalho de Caxambu, afirmou que essa exigência limitada a liberdade do trabalhador e configurava o regime de sobreaviso. A funerária foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais devido a ofensas e humilhações sofridas pelo trabalhador.

O ajudante funerário foi contratado em 5 de maio de 2025 e demitido sem justa causa em 3 de outubro do mesmo ano. Ele relatou que trabalhava de segunda a sexta-feira, mas ficava disponível à noite e nos fins de semana para atender chamados, que podiam durar entre cinco e 12 horas. A funerária negou as obrigações de sobreaviso e afirmou que o trabalhador poderia recusar as solicitações.

O juiz concluiu, com base em depoimentos e provas, que o trabalhador realmente ficou em regime de sobreaviso, esperando chamados a qualquer momento. A decisão determinou o pagamento das horas de sobreaviso e também reconheceu assédio moral, confirmando a condenação da funerária. O recurso da empresa foi negado, e não cabe mais apelação. O processo está em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Procuradoria da Fazenda Nacional passa a cobrar dívidas com o FGTS

A partir de junho, a gestão e a cobrança dos débitos do FGTS serão realizadas apenas pela PGFN, que irá receber R$ 66,8 bilhões de 500 mil inscrições na dívida ativa do fundo. Atualmente, essa função é compartilhada com a Caixa Econômica Federal e a migração deve estar concluída até o final do mês.

Em julho, a PGFN lançará um edital de transações para devedores regularizarem suas dívidas com descontos em juros e multas. A dívida ativa do FGTS inclui valores não pagos pelos empregadores. Consultas e renegociações devem ser feitas no portal Regularize da PGFN.

Os empregadores terão 30 dias para individualizar os débitos. A PGFN promete transparência sobre os créditos de FGTS e notificará trabalhadores quando recuperarem valores. Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa. O FGTS visa proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, com depósitos mensais feitos pelos empregadores.

Fonte: Agência Brasil

Declaração do IR pode passar a ser automática em até três anos

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, em dois ou três anos, os contribuintes brasileiros poderão não precisar mais fazer a declaração do Imposto de Renda, devido a mudanças para automatizar processos. Durigan já havia pedido à Receita Federal um sistema automatizado que coleta informações financeiras, eliminando a necessidade de preenchimento manual.

Na entrevista à Rádio CBN, ele destacou que, no próximo ano, pretende aumentar essa desobrigação. O sistema previsto integrará dados de fontes oficiais e privadas, permitindo que o contribuinte apenas revise e valide as informações. A declaração pré-preenchida, que já utiliza dados de rendimentos e deduções, será ampliada gradualmente até que o envio manual não seja necessário.

Fonte: Agência Brasil

IPC-S Capitais: Inflação desacelera em cinco das sete capitais componentes do IPC-S

Cinco das sete capitais pesquisadas tiveram redução nas taxas de variação. O IPC-S da quarta quadrissemana de maio de 2026 subiu 0,60%, totalizando 4,11% nos últimos 12 meses. Recife teve a maior taxa com 0,87%, devido ao aumento da tarifa de eletricidade. Brasília teve a menor com 0,30%, influenciada pelo preço da passagem aérea.

Fonte: FGV IBRE

Resumo Econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)05/261,07% 5,65355%14,75204%
CUB-PR (R8N)04/26R$ 2.596,02 0,65917%5,14378%
CUB-RS (R8N)05/26R$ 2.842,11 3,95026%8,72226%
CUB-SC (R8N)06/26R$ 2.745,26 2,54016%4,13505%
CUB-SP (R8N)05/26R$ 2.172,71 2,01973%4,17266%
ICV (DIEESE)04/260,55% 2,35647%3,37287%
IGP-10 (FGV)05/260,89% 3,47096%1,45349%
IGP-DI (FGV)04/262,41% 2,91284%0,77324%
IGP-M (FGV)05/260,84% 3,79528%1,96445%
INCC-10 (FGV)05/260,88% 2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)04/261,00% 2,56290%6,36424%
INCC-M (FGV)05/260,77% 3,17793%6,81871%
INPC (IBGE)04/260,81% 2,69600%4,10961%
IPA-10 (FGV)05/260,95% 3,80092%0,13831%
IPA-DI (FGV)04/263,09% 3,24804%-0,84905%
IPA-M (FGV)05/260,91% 4,18200%0,71421%
IPCA (IBGE)04/260,67% 2,60427%4,39172%
IPC (FIPE)04/260,40% 1,45746%3,45118%
IPC (IEPE)04/260,75% 2,21758%6,49188%
IPCA-E (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPCA-15 (IBGE)05/260,62% 3,02431%4,64116%
IPC-10 (FGV)05/260,68% 2,50264%3,90380%
IPC-DI (FGV)04/260,88% 2,01206%3,83858%
IPC-M (FGV)05/260,61% 2,68703%4,04975%
IPP (IBGE)03/262,37% 2,53327%-1,55453%
IVAR (FGV)04/260,52% 1,88281%4,50253%
POUPANÇA (BCB)05/26 0,6695%3,35061%4,81708%
SELIC (RFB)05/261,07% 5,65355%14,75204%
TR (BCB)05/260,1687% 0,80517%1,22064%

Ação em nome de criança de 10 anos deve ser julgada pela Vara do Trabalho do local de residência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ação de indenização de um menino de 10 anos, referente à morte do pai em um acidente de trabalho, deve ser mantida na 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS). O acidente ocorreu em 14/10/2021, em Brusque (SC), onde o pai, funcionário da Unetvale Serviços e Equipamentos Ltda., morreu eletrocutado. A ação foi iniciada pela criança e sua mãe, que residem em Uruguaiana, para cobrar indenização por danos morais e materiais.

Inicialmente, o juízo local considerou que não tinha competência para julgar o caso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou que o processo retornasse a Uruguaiana, citando o direito de acesso à Justiça. O ministro Breno Medeiros destacou que, nesse contexto, deve-se aplicar a norma do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que a competência é do local onde reside a criança. A indenização foi fixada em R$ 200 mil para ambos, mãe e filho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Inventores receberão indenização após empresa perder patente de equipamento industrial

Três empregados da Gerdau Açominas S.A. receberão indenização pela perda da oportunidade de patentear um equipamento industrial que desenvolveram. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso dos inventores, que buscavam compensação pelos ganhos econômicos trazidos pela invenção.

O caso refere-se a um "vagonete com trolley para troca de ventaneiras", que facilita a movimentação de cargas em altos-fornos. Gerdau reconheceu a autoria dos empregados e protocolou um pedido de patente em julho de 2006, mas não pagou as anuidades, levando ao arquivamento do pedido e à perda da possibilidade de titularidade da patente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou que a omissão da empresa prejudicou os inventores, aplicando a teoria da “perda de uma chance” para fixar a indenização. Esta foi calculada em 33,33% do último salário dos inventores por 20 anos, reduzida em 50% pela chance perdida.

Os empregados queriam um valor maior, argumentando que o equipamento gera economia milionária à Gerdau. No entanto, o Tribunal Superior manteve a decisão anterior, considerando que a indenização estava correta pela teoria da perda da chance. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Distribuidora não consegue condenar vendedora por chacotas em WhatsApp

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Distribuidora e Importadora Irmãos Avelino S.A., que queria condenar uma vendedora ao pagamento de danos morais. A vendedora entrou com uma ação trabalhista em outubro de 2023, reclamando de metas excessivas e alteração constante de regras, com o uso de mensagens de grupo do WhatsApp como prova.

A empresa, ao saber das mensagens, apresentou uma reconvenção, alegando que a funcionária usou expressões ofensivas, como um emoji de palhaço, que prejudicaram sua imagem. A vendedora defendeu que sua intenção era expressar insatisfação, não desrespeito.

O pedido de reconvenção foi negado pela 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, que concluiu que não houve ofensa suficiente para dano moral. O TST manteve essa decisão, pois reavaliar fatos e provas é proibido nessa instância.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa deve arcar com pensão mensal e plano de saúde vitalícios a trabalhador atropelado em rodovia

Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou uma empresa de infraestrutura a pagar pensão mensal vitalícia e plano de saúde também vitalício a um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho em uma rodovia, resultando em perda de capacidade laborativa. O trabalhador foi atropelado durante a limpeza da pista interna do Rodoanel Mário Covas e sofreu fraturas que reduziram sua capacidade de trabalho em 58,75%. O juiz Diego Petacci destacou o risco da atividade exercida. O valor da pensão foi definido em R$ 1.018,06, com pagamento retroativo ao acidente. O plano de saúde foi determinado como vitalício, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O pedido de reembolso de medicamentos foi negado. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora do setor automotivo, pois a empresa recusava atestados médicos do SUS e considerava injustificadas as faltas. A juíza Juliana Campos Ferro, da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, considerou a conduta da empresa abusiva e condenou-a a pagar R$ 3 mil em danos morais. A trabalhadora, dispensada em 6 de outubro de 2025, contestou a dispensa. A empresa alegou que as ausências eram injustificadas e definiu critérios para aceitar atestados. A juíza concluiu que a recusa dos atestados invalidou as penalidades aplicadas, revertendo a dispensa para sem justa causa e garantindo o direito às verbas rescisórias. A Oitava Turma do TRT-MG anulou a indenização por danos morais, mas confirmou a reversão da justa causa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Técnico é demitido por justa causa após desviar clientes da empresa

Um auxiliar técnico de uma empresa de comércio e locação de eletroeletrônicos em Goiânia teve sua justa causa mantida por prestar serviço particular a um cliente usando informações e estrutura da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região considerou isso uma grave quebra de confiança. O empregado admitiu ter atendido o cliente e utilizado dados internos para ocultar a operação, mas alegou que não houve prejuízo financeiro comprovado para a empresa. O relator ressaltou que a confiança e lealdade são essenciais no contrato de trabalho, e que a perda de oportunidade comercial é um prejuízo jurídico. O trabalhador também pediu reconhecimento de desvio de função, mas o recurso foi negado, pois não houve comprovação de cargo superior ou salário diferente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça define pensão vitalícia e indenização de danos morais e estéticos para motociclista amputado

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que um motociclista, vítima de um grave acidente em maio de 2021 na rodovia PR-323, tem direito a pensão mensal vitalícia e reembolso de despesas futuras com prótese, cadeira de rodas e muletas. O motociclista, que tinha 30 anos na época, precisou amputar a perna esquerda e enfrentou fraturas e cirurgias, resultando em cicatrizes extensas.

A relatora do caso, desembargadora Jaqueline Allievi, destacou que o dano moral é resultado da dor e sofrimento causados pelo acidente. O acórdão determina que as indenizações por danos morais e estéticos sejam de R$ 60 mil cada, além de uma pensão de um salário mínimo. A reparação inclui não apenas gastos já realizados, mas também despesas futuras para melhorar a qualidade de vida da vítima.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Ibovespa fecha em baixa e acumula perdas no primeiro pregão do mês

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira em queda, com a bolsa ampliando as perdas observadas nos últimos dias, enquanto o dólar comercial recuou frente ao real.

O Ibovespa caiu 0,91%, fechando aos 172.197,46 pontos. Durante a sessão, o principal índice da bolsa brasileira chegou a registrar máxima de 173.975 pontos (+0,11%), mas perdeu força ao longo do dia e atingiu mínima de 171.793 pontos (-1,15%). O volume financeiro negociado somou R$ 28,38 bilhões.

Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 6,87% em 2026. Como foi o primeiro pregão de junho, o mês iniciou com queda de 0,91%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo e encerrou em baixa de 0,93%, aos 173.100 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 176.290 pontos e a mínima de 172.660 pontos.

No câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,40%, cotado a R$ 5,0217 na compra e R$ 5,0227 na venda. A desvalorização da moeda norte-americana ocorreu apesar do ambiente de maior cautela observado nos mercados.

Já o dólar paralelo apresentou comportamento oposto, avançando 0,25%, com cotação de R$ 5,14 para compra e R$ 5,24 para venda.

O primeiro pregão de junho foi marcado por pressão vendedora na bolsa brasileira, refletindo a cautela dos investidores diante do cenário econômico e das incertezas no ambiente internacional. Apesar da queda do dia, o Ibovespa segue acumulando ganhos expressivos no ano, embora em ritmo menor do que o observado nos meses anteriores.

OAB-PA revoga suspensão de advogada investigada em caso de IA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) revogou a suspensão cautelar da advogada Luanna de Sousa Alves, investigada no caso “Prompt Injection”, que envolve a manipulação de ferramentas de inteligência artificial em um processo trabalhista em Parauapebas. A decisão foi tomada em 26 de maio, após a defesa apresentar uma certidão oficial que mostrou, através de uma análise técnica, que a advogada não fez alterações no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Apesar da revogação, o procedimento disciplinar continua no Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

Após a decisão, Luanna expressou alívio e criticou a exposição pública que prejudicou sua reputação. Ela afirmou estar triste pelo dano causado e que seguirá sua carreira confiante na recuperação de sua honra.

Fonte: Gazeta Carajás

FCCS-RS projeta, para o Dia dos Namorados, vendas em torno de R$ 800 milhões no RS

O Dia dos Namorados em 2026 pode movimentar aproximadamente R$ 800 milhões no comércio do Rio Grande do Sul, segundo a Federação das Câmaras de Comércio e de Serviços do Rio Grande do Sul (FCCS-RS). Os consumidores já estão à procura de presentes para seus parceiros, o que gera otimismo nos comerciantes, apesar da situação econômica atual.

O presidente da FCCS-RS, Vitor Augusto Koch, afirma que esta data, com forte apelo emocional, tem um papel importante nas vendas. Os presentes devem ser escolhidos com atenção ao preço, resultando em um ticket médio de cerca de R$ 420,00 por casal, ou R$ 210,00 por pessoa.

Os consumidores buscam pagar à vista, mas muitos devem optar por parcelar as compras. Os presentes mais populares incluem roupas, calçados, perfumes, cosméticos, flores e eletroeletrônicos. Bares, restaurantes e hotéis também devem ver um aumento no movimento no dia 12 de junho. Tradicionalmente, as compras frequentemente acontecem na última hora, nos dias 10 e 11 de junho.

Fonte: Federação das Câmaras de Comércio e de Serviços do Rio Grande do Sul

TJ garante direito de crítica política e concede habeas corpus coletivo em SC

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu parcialmente um habeas corpus coletivo para proteger o direito de cidadãos que criticam políticos por panfletos e manifestações públicas, ressaltando a importância da liberdade de expressão e participação política. O caso envolveu críticas a um projeto de lei estadual sobre cotas raciais em universidades. Um pedido individual de habeas corpus foi negado, pois não cabia à corte. A Justiça identificou risco de repressão indevida do Estado e destacou que a crítica a parlamentares é protegida pela liberdade de expressão, especialmente para agentes públicos. O tribunal autorizou um "salvo-conduto" para distribuir conteúdos críticos sem medo de repressão e determinou que autoridades não impeçam a manifestação, sob pena de responsabilização.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

TJDFT afasta negativa de pedido de adoção por avós de adulta com deficiência

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que o pedido de adoção feito por avós deve ser examinado de forma detalhada, mesmo com a regra que, em geral, proíbe a adoção. O caso envolve uma mulher adulta com deficiência intelectual e autismo, criada pelos avós desde bebê. Os avós pediram a adoção da neta, que vive com eles desde três meses, argumentando que sempre atuaram como pais e que a adoção garantiria mais segurança jurídica para a filha, que precisa de cuidados contínuos.

Na 1ª instância, o pedido foi negado com base na proibição do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os avós recorreram, alegando que a proibição não é absoluta e que há circunstancias excepcionais que justificam a análise do pedido. A Turma reconheceu que a lei permite exceções e que a situação exige avaliação das condições do caso, incluindo o vínculo afetivo. A decisão foi unânime, anulando a sentença e retornando o caso à 1ª instância para produção de provas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Banco é condenado por negativar cliente que renegociou dívida

Um cliente que teve seu nome negativado em serviço de proteção ao crédito, mesmo após renegociar a dívida com o Banco Santander através do programa “Desenrola Brasil”, deve ser indenizado. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil. O cliente recebeu confirmação de que não havia pendências, mas seu nome foi inscrito como “nome sujo”. O banco argumentou que a negativação era de um contrato não renegociado, mas o relator constatou que o contrato estava incluído nas renegociações. A negativa em cadastros de inadimplentes gera dano moral automático. O acórdão é nº 1.0000.25.476086-1/001.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça autoriza uso de hijab por bombeiras militares do RS

O Juiz Substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu em 27/5 que o Estado e o Corpo de Bombeiros Militar do RS não podem impedir o uso de hijab por bombeiras militares muçulmanas. O caso envolve a liberdade religiosa e as regras de uniformização no serviço público. O juiz argumentou que a proibição do hijab viola a liberdade religiosa e que não foi apresentada prova concreta de que o uso do véu afetaria as operações.

A decisão foi baseada em uma ação da Associação Nacional de Juristas Islâmicos (ANAJI), que questionou uma proibição anterior do Corpo de Bombeiros. A ANAJI defendeu que o hijab é uma manifestação da fé e que não compromete a segurança. O juiz citou a Constituição Federal, que garante a liberdade de crença e sua expressão, e mencionou que a laicidade do Estado não exclui a identidade religiosa dos servidores.

Foi determinado que o uso do hijab é permitido, respeitando as normas de segurança, e que não podem ser impostas sanções por conta da vestimenta religiosa. A decisão será comunicada ao Corpo de Bombeiros e à Secretaria de Segurança Pública, e cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Índice de Confiança Empresarial fica estável em maio

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE manteve-se estável em maio, com 90,9 pontos. No entanto, a média móvel trimestral apresenta uma queda de 0,5 ponto, sendo a segunda consecutiva. Aloisio Campelo Jr., pesquisador do FGV IBRE, destaca que, apesar da estabilidade, a confiança nos próximos meses é incerta e será influenciada pela situação no Oriente Médio e seus efeitos na economia brasileira.

O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) caiu 0,1 ponto, ficando em 93,1 pontos, próximo ao nível de 93 pontos pelo sexto mês. O indicador de satisfação com a situação atual dos negócios diminuiu 0,4 ponto para 91,6 pontos, enquanto o indicador de demanda atual subiu 0,2 ponto para 94,7 pontos. O Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) aumentou 0,2 ponto, alcançando 88,8 pontos, interrompendo duas quedas seguidas e indicando uma leve melhora no pessimismo.

Fonte: FGV IBRE

Inflação pelo IPC-S subiu 0,60% na quarta quadrissemana de maio de 2026

O IPC-S da quarta quadrissemana de maio de 2026 subiu 0,60%, acumulando alta de 4,11% nos últimos 12 meses. Quatro das oito classes de despesas tiveram queda nas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Transportes, que passou de -0,46% para -0,71%. Também tiveram decréscimos os grupos Alimentação (1,44% para 1,29%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,62% para 0,47%) e Educação, Leitura e Recreação (0,22% para 0,20%). Por outro lado, os grupos Habitação (1,02% para 1,18%), Vestuário (0,61% para 0,99%), Despesas Diversas (1,34% para 1,38%) e Comunicação (0,06% para 0,09%) tiveram aumento nas taxas de variação.

Fonte: FGV IBRE

Bolsa abre em queda nesta segunda, enquanto dólar recua levemente

O mercado financeiro brasileiro iniciou o mês de junho em tom cauteloso, com a bolsa operando em baixa e o dólar apresentando leve recuo nas primeiras negociações desta segunda-feira.

Por volta das 10h23, o Ibovespa caía 0,73%, aos 173.787 pontos, refletindo a continuidade do movimento de ajuste observado no encerramento da última semana. Investidores seguem atentos ao cenário internacional e às perspectivas para a economia global.

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrava leve queda de 0,13%, sendo cotado a R$ 5,0359 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana ocorre em meio a movimentos de acomodação após as recentes altas registradas frente ao real.

A abertura desta segunda-feira indica um início de mês marcado pela cautela, com os agentes financeiros monitorando indicadores econômicos, o comportamento das commodities e os desdobramentos do cenário externo, fatores que devem continuar influenciando o rumo dos mercados ao longo do dia.

Boletim Focus prevê inflação mais alta em 2026, 2027 e 2028

O Relatório de Mercado publicado nessa a segunda-feira prevê que a inflação aumente nos próximos dois anos. As expectativas para o IPCA de 2026 subiram de 5,04% para 5,09%, e para 2027, a alta foi de 4,01% para 4,02%. Em 2028, a mediana chegou a 3,66%, ligeiramente acima da semana anterior. Esse aumento nas expectativas de 2026 mostra que o mercado vê um cenário inflacionário desafiador a curto prazo devido a choques de oferta, especialmente pelo aumento dos preços do petróleo.

A projeção para o PIB de 2026 foi levemente revisada para cima, de 1,89% para 1,90%. As expectativas para 2027 e 2028 são de 1,70% e 2,00%, respectivamente. A economia deve ganhar força no primeiro semestre de 2026, impulsionada por medidas do governo e um mercado de trabalho forte, mas a inflação e juros altos limitam um crescimento mais intenso.

As expectativas para a taxa Selic permanecem estáveis nesta semana, com previsão de 13,25% para o fim de 2026. O câmbio também se aprecia, com projeções de R$/US$ 5,16 para 2026 e R$/US$ 5,25 para 2027. As projeções sugerem um real mais forte, beneficiado por um ambiente internacional favorável e pela posição do Brasil no contexto geopolítico.

Aprovada nova redação da NR-10 - Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade

Por meio da Portaria MTE nº 737/2026, foi aprovada uma nova versão da Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10), sobre Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade, que começará a valer em 1 ano.

Os objetivos da NR 10 são estabelecer requisitos e diretrizes mínimas para o controle de riscos ocupacionais e para a prevenção, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores expostos aos perigos da energia elétrica, em conformidade com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme a Norma Regulamentadora nº 01 (NR 1).

A NR 10 se aplicará às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, abrangendo projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção de instalações elétricas de diferentes tensões. Também será aplicada em trabalhos em instalações elétricas e áreas próximas onde há riscos associados à energia elétrica, mesmo sem a entrada na zona controlada.

No gerenciamento de riscos, a organização deve considerar as características das exposições ao choque e arco elétrico, métodos de trabalho, novas instalações ou equipamentos, e as medidas de prevenção e controle necessárias.

A nova NR 10 também incluirá aspectos como segurança em projetos, eliminação de perigos, medidas de proteção coletiva, qualificação dos trabalhadores, e segurança em diferentes etapas de trabalho em instalações elétricas.

Nova de subvenção econômica para aos produtores e importadores de óleo diesel

A Medida Provisória nº 1.363/2026 autoriza que o Governo Federal ofereça uma subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário. Essa medida visa estabilizar o preço e a oferta do combustível, devido a problemas relacionados ao conflito no Oriente Médio. A subvenção será válida de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026.

Os beneficiários incluem produtores e importadores de óleo diesel que estão autorizados pela ANP. Para se qualificar, eles devem assinar um termo de adesão, deduzir o valor da subvenção do preço de venda, identificar os descontos nas notas fiscais, permitir o compartilhamento de informações com a ANP e enviar dados necessários à ANP sobre a subvenção.

 Advogado e sobrinha de pessoa incapaz deverão indenizá-la após desvio de verba obtida em ação previdenciária

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Araçatuba, que condenou um advogado e a sobrinha de uma pessoa incapaz a indenizarem a vítima solidariamente por desvio de valores em uma ação previdenciária. Eles devem restituir cerca de R$ 81 mil e pagar R$ 10 mil por danos morais.

A vítima foi levada para sacar a indenização por sua mãe e sobrinha, que não eram suas curadoras. Parte do dinheiro foi transferida ao advogado como pagamento de honorários, que não estavam no contrato. O relator, desembargador Enio Zuliani, argumentou que o advogado, como único apelante, teve um papel fundamental na fraude. Ele ressaltou que o advogado não respeitou o formalismo requerido, sabendo da ilegalidade do saque. A sentença que responsabilizou ambos foi considerada correta e unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Ex-policial que sofreu ataque homofóbico ao postar foto com namorado tem direito a indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um ex-policial que sofreu um ataque homofóbico após postar uma foto beijando o namorado deve receber R$ 10 mil por danos morais. O tribunal afirmou que, apesar de as ofensas não serem crimes clássicos contra a honra, elas violaram direitos pessoais. A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a liberdade de expressão tem limites e deve ser exercida com responsabilidade.

No caso, o ex-policial postou uma foto no Facebook após sua formatura na Polícia Militar do Distrito Federal. Um comentário homofóbico questionou sua orientação sexual e sugeriu que ele não usasse farda enquanto estivesse "gayzando". Após as ofensas, o ex-policial deixou a carreira militar e processou o autor do comentário, pedindo R$ 25 mil de indenização.

O juiz de primeira instância estipulou uma indenização de R$ 1.850, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou essa decisão, alegando que o comentário não era sério o suficiente. Nancy Andrighi afirmou que a orientação sexual deve ser protegida e mencionou os Princípios de Yogyakarta. Também ressaltou que o STF equiparou a homofobia ao crime de racismo e viu o comentário como um estímulo à discriminação. Ela concluiu que o preconceito não pode ser justificado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Preço do barril do petróleo despencou 17,4% em maio

Os preços do petróleo caíram cerca de 17% em maio, uma das maiores quedas recentes. Isso foi impulsionado por otimismo nas negociações entre os Estados Unidos e o Irã, reduzindo o "prêmio de risco" do barril. O barril tipo Brent ficou próximo de US$ 91, enquanto o WTI foi para US$ 87. A expectativa de um acordo envolve a suspensão de bloqueios navais e a liberação da navegação no Estreito de Ormuz, que é importante para 20% do petróleo mundial. Apesar da queda, o mercado ainda enfrenta impasses e declarações de líderes iranianos mantêm a volatilidade no setor.

Bandeira tarifária em junho permanece amarela

O anúncio ocorre devido ao período seco no Brasil, o que leva a uma geração hidrelétrica menor e ao acionamento de usinas termelétricas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirmou que a bandeira tarifária em junho será amarela, resultando em um custo extra de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. Isso se deve ao período seco no Brasil, que reduz a geração hidrelétrica e aumenta o uso de usinas termelétricas, mais caras. De janeiro a abril, a bandeira estava verde, mas em maio passou para amarela, que continua em junho. O sistema de bandeiras foi adotado em 2015 e ajuda os consumidores a acompanhar a geração de energia. A ANEEL recomenda que os consumidores adotem bons hábitos para evitar desperdícios.

Sobre Bandeiras Tarifárias

Bandeiras tarifárias é um sistema que mostra aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. As cores das Bandeiras (verde, amarela ou vermelha), definidas mensalmente, indicam se a energia será mais cara ou mais barata, dependendo das condições de geração.

Implantado em 2015, esse sistema destaca um custo que já existia na conta de energia, mas que muitas vezes não era percebido. Não há um novo custo, mas sim um sinal de preço que ajuda o consumidor a adaptar seu consumo.

Antes das Bandeiras, os custos variavam e eram repassados até um ano depois. A bandeira verde não tem custo adicional, a amarela tem um acréscimo de R$ 0,01885 por kWh, a vermelha - Patamar 1, R$ 0,04463, e a vermelha - Patamar 2, R$ 0,07877. Aplica-se a todos os consumidores das distribuidoras, exceto os de sistemas isolados.

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica

Notícia Siscomex Importação nº 054/2026

Alteração nos atributos e tratamentos administrativos – Inmetro

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa sobre mudanças nos atributos do módulo “Catálogo de Produtos” para importações de produtos da Nomenclatura Comum do Mercosul que precisam de anuência do Inmetro. As alterações afetarão os tratamentos administrativos “Requer LPCO” a partir das datas da planilha disponível. Os novos atributos poderão ser preenchidos opcionalmente a partir de 02/06/2026 e, após 30/06/2026, serão obrigatórios. Produtos sem os atributos preenchidos serão desativados. Importadores devem avaliar se precisam reenquadrar produtos anteriores e usar a função “Gerar nova versão”. Essas mudanças serão replicadas no módulo Siscomex Importação e fazem parte de uma revisão contínua dos dados no Portal Siscomex, atendendo à legislação citada.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Importação nº 053/2026

Alteração nos Tratamentos Administrativos do Inmetro

A partir de 01/06/2026, algumas operações estarão sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). As operações incluem:

• 0920 – Drawback Suspensão Contínuo
• 1007 - Bens importados pelo CNPq, por cientistas, pesquisadores e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT)
• 1008 - Máquinas, equipamentos e matérias-primas importados por empresas habilitadas pelo CNPq para projetos de pesquisa e inovação
• 1009 - Drawback Isenção
• 1016 - Drawback Suspensão
• 1021 - DRAWBACK na modalidade ISENÇÃO com redução da alíquota do IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação
• 1077 - Reimportação de mercadoria com regime de exportação temporária

Esta informação é publicada por solicitação do Inmetro, seguindo a Portaria Secex nº 249 de 04/07/2023.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Importação nº 052/2026

Solicitação de colaboração – Atualização do Portal Compras Internacionais

A Receita Federal está ampliando o Portal Compras Internacionais para aumentar a transparência e orientar os cidadãos sobre suas encomendas. As empresas de transporte expresso que participam do Programa Remessa Conforme são convidadas a colaborar enviando conteúdo relacionado aos seus procedimentos.

Todas as empresas habilitadas são bem-vindas a participar, mas a colaboração é opcional. Elas podem enviar conteúdos parciais sobre tópicos que considerem relevantes. Essas contribuições devem ser apresentadas em formatos de guias passo a passo.

Os interessados devem criar materiais para dois módulos principais. O primeiro é "Cadê Meu Pacote?", que orienta os usuários sobre como rastrear suas encomendas. O segundo é "Deu Ruim!", que oferece soluções para problemas comuns, como encomendas não entregues, devoluídas ou danificadas.

As informações de atendimento da empresa também precisam ser enviadas. Os prazos para contribuições são até 3 de junho de 2026, e o material será publicado até 12 de junho de 2026. Os envios devem ser feitos para o e-mail fornecido.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

PIB do 1º trimestre reforça desindustrialização do país, avalia CNI

O PIB do 1º trimestre, divulgado pelo IBGE, mostra um cenário de desindustrialização no Brasil, gerando preocupações para 2026, segundo a CNI. A indústria cresceu 1%, enquanto o PIB subiu 1,1%, mas a indústria de transformação teve um crescimento apenas de 0,1% em relação ao 4º trimestre de 2025.

Altos juros e a entrada de produtos importados aumentaram os custos em vários setores, especialmente devido à guerra no Oriente Médio e o aumento da tributação. Marcio Guerra, da CNI, destaca a inquietude do setor diante da redução da jornada de trabalho e do fim do imposto de importação sobre compras de pequeno valor.

A indústria extrativa, que cresceu 3,6%, e a construção, com alta de 2,9%, foram os principais responsáveis pelo crescimento industrial. Apesar de um aumento de 3,5% nos investimentos, isso não reflete uma mudança no modelo de crescimento baseado em consumo, que prejudica a situação da indústria, já que a demanda por bens industriais tem se direcionado para importações.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma idosa de 81 anos que sofreu um golpe por aplicativo, resultando em transferências indevidas. A Caixa deve pagar R$ 64.148,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O tribunal considerou que a responsabilidade da instituição ficou clara devido à falha de segurança nas transações. A idosa foi induzida a erro por um golpista que se passou por seu filho. A cliente não obteve ressarcimento administrativo e recorreu ao judiciário. O tribunal reformou a sentença anterior e garantiu a indenização.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3 confirma multas aplicadas a laboratórios por transporte irregular de material biológico

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu manter as multas aplicadas pela União a laboratórios de análises clínicas e uma empresa de logística por irregularidades no transporte de material biológico perigoso. O tribunal afirmou que os autos de infração são presumidos legítimos e que contestá-los requer provas sólidas. A perícia identificou as substâncias transportadas como infectantes e perigosas, contradizendo os argumentos das empresas, que alegavam que o material não era perigoso com base em normas da ANVISA.

As multas foram impostas em 2015 após uma fiscalização que encontrou falhas no transporte, como embalagens sem certificação e documentação inadequada. Em 2022, um juiz de Santo André/SP negou o pedido das empresas para anular as infrações. No recurso ao TRF3, o desembargador Rubens Calixto disse que o Judiciário revisa atos administrativos apenas pela legalidade e não pode substituir avaliações da administração pública.

A Turma ressaltou a necessidade de cumprir rigorosamente as normas de transporte de materiais biológicos e, por unanimidade, negou o recurso, mantendo a decisão anterior.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso do Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), que questionava a exigência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que o shopping instalasse um local apropriado para que as funcionárias pudessem deixar seus filhos durante a amamentação. Essa decisão busca garantir a proteção à saúde da mulher, especialmente durante a gestação e amamentação, conforme previsto na Constituição Federal.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que locais com mais de 30 mulheres acima de 16 anos tenham um espaço adequado para que elas possam cuidar de seus filhos durante a amamentação. O tema gerou controvérsia sobre quem é o responsável por essa obrigação, já que a maioria das funcionárias trabalha para lojistas.

O STF enfatizou que o shopping, por administrar os espaços comuns, deve assumir essa responsabilidade. A ministra Kátia Arruda considerou a decisão um avanço importante para a dignidade das mulheres no mercado de trabalho, enfatizando que muitas enfrentam dificuldades após a licença maternidade.

O ministro Augusto César destacou que a CLT precisa ser interpretada de forma mais ampla, considerando que a realidade dos shoppings não era contemplada na época da criação das leis. Ele defendeu que a responsabilidade recai sobre a administração do shopping, que deve assegurar o cumprimento da legislação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Assistente que lançou descontos em conta telefônica do marido tem justa causa mantida

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso de uma assistente de relacionamento da Telefônica Brasil S.A., que foi demitida por justa causa em maio de 2020. Ela fez três ajustes indevidos de R$ 27,99 na conta telefônica do marido, prática proibida pelo código de ética da empresa. A trabalhadora alegou que a falta não justificava a demissão e que poderia realizar descontos sem autorização. No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região confirmaram que ela violou normas internas. Apesar do baixo valor dos descontos, foi considerado que não precisava haver prova de prejuízo para a empresa. A decisão no TST foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Acordo no TST encerra disputa entre empresa de saneamento e sindicato sobre gratificação a motoristas

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST) homologou um acordo entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa) e o Sindicato dos Trabalhadores para encerrar duas ações trabalhistas coletivas. O acordo foi resultado de uma audiência liderada pelo ministro Caputo Bastos.

As ações, iniciadas em 2018, buscavam a gratificação de função para motoristas da Sanasa. Com o processo já no TST, as partes decidiram suspender o andamento e negociar. O acordo prevê o pagamento em duas parcelas, com a primeira até o quinto dia útil após a homologação e a segunda em 25/9. O sindicato deve comprovar o repasse aos trabalhadores.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Governo do Ceará questiona no STF decisão do TST que extinguiu ação sobre empregados de estatal local

O governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas (PT), entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1331 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que extinguiu uma ação sobre a validade de um programa de demissão voluntária após o fechamento de uma empresa pública estadual. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Ceará e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice). O governador argumenta que a exigência de inclusão de empresas privadas no processo foi imposta sem previsão legal e pede que o STF invalide a decisão do TST, além de requerer a análise do mérito da ação rescisória.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Concorrência desleal: confirmada justa causa de empregado que atuou simultaneamente em empresas do mesmo ramo

Técnico em segurança do trabalho foi demitido por justa causa por concorrência desleal. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou essa decisão, que se baseou na sentença do juiz Ivanildo Vian. Ele atuava simultaneamente em duas empresas na mesma cidade, utilizando informações do empregador para conseguir clientes para a segunda empresa.

A demissão foi fundamentada no artigo 482 da CLT, por mau procedimento e concorrência prejudicial. Após a demissão, o técnico tentou reverter a decisão e pediu indenização por danos morais, argumentando que trabalhava esporadicamente para a segunda empresa e que não havia cláusula de exclusividade no contrato.

Testemunhas confirmaram a situação, e o juiz enfatizou que o comportamento do empregado quebrou a confiança necessária na relação de trabalho. O TRT-RS manteve a demissão e negou o pedido de indenização, esclarecendo que a concorrência desleal justifica a rescisão do contrato.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Justiça do Trabalho firma acordo de R$ 243 mil entre Boi Garantido e trabalhadores de Parintins

Um acordo de R$ 243 mil foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Junior, envolvendo 15 trabalhadores e 15 processos na Vara do Trabalho de Parintins. Esse valor varia de R$ 500 a R$ 101 mil, provenientes de ações para cobrar pagamentos de uma empresa que contratou os serviços deles. A ação faz parte da 10.ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no TRT-11, que vai até sexta-feira (29) e já facilitou 1.537 audiências, resultando em mais de R$ 9,8 milhões em acordos.
O juiz enfatiza que o acordo beneficia os trabalhadores do Festival Folclórico de Parintins, promovendo sua valorização. Em 2023, o Boi Garantido comprometeu-se a destinar 30% das verbas de patrocínio e bilheteria ao TRT-11 para resolver processos. Os pagamentos começaram em setembro, priorizando trabalhadores com doenças graves, totalizando R$ 399 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região