Ibovespa fecha em queda, dólar recua e petróleo encerra
junho com pior trimestre desde 2020
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em baixa. O
Ibovespa devolveu parte dos ganhos recentes, enquanto o dólar comercial fechou
em queda frente ao real. No mercado internacional, o petróleo concluiu junho com
forte desvalorização, registrando o pior desempenho trimestral desde 2020, em
meio ao alívio das tensões geopolíticas no Oriente Médio.
O principal índice da Bolsa brasileira recuou 0,68%, encerrando o dia aos
172.024,12 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa oscilou entre a máxima próxima
da estabilidade, em 173.205 pontos, e a mínima de 170.538 pontos, quando chegou
a registrar queda de 1,54%. O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 22,11
bilhões.
Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 6,76% em 2026. No
fechamento do mês de junho, o desempenho foi negativo em 1,01%, refletindo a
volatilidade observada ao longo das últimas semanas.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa, com recuo de
0,60%, aos 174.685 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 176.135
pontos e a mínima de 173.070 pontos, acompanhando o movimento de cautela
predominante na renda variável.
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,22%, cotado a R$
5,1625 na compra e R$ 5,1630 na venda. O recuo da moeda norte-americana ocorreu
apesar da aversão ao risco observada na bolsa, refletindo movimentos do mercado
internacional e ajustes nas posições dos investidores.
O dólar paralelo apresentou desvalorização ainda mais acentuada, recuando 2,0% e
encerrando o dia cotado a R$ 5,19 na compra e R$ 5,29 na venda.
No mercado internacional, o petróleo fechou junho consolidando um dos períodos
mais fracos dos últimos anos. A retirada do chamado "prêmio de guerra",
impulsionada pelos avanços nas negociações diplomáticas entre Estados Unidos e
Irã, levou a commodity ao pior desempenho trimestral desde 2020.
O barril do Brent, referência internacional, encerrou o mês sendo negociado na
faixa entre US$ 72 e US$ 73, enquanto o WTI, referência norte-americana,
permaneceu abaixo da marca de US$ 70 por barril. A expectativa de maior oferta
global e a redução das preocupações com interrupções no fornecimento
contribuíram para a forte desvalorização da commodity ao longo do trimestre.
O último pregão de junho foi marcado por ajustes nos mercados brasileiros.
Enquanto a bolsa encerrou o mês em queda e o dólar apresentou leve recuo, o
comportamento do petróleo reforçou a mudança de percepção dos investidores em
relação ao cenário geopolítico internacional. A partir de julho, as atenções se
voltam para os próximos indicadores econômicos e para as decisões de política
monetária, fatores que deverão continuar influenciando o desempenho dos ativos
nos mercados doméstico e global.
STJ cancela dois temas repetitivos sobre contribuição
previdenciária patronal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar os Temas
Repetitivos 479 e 739, que tratavam da contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias e salário-maternidade. O ministro Marco Aurélio
Bellizze explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a natureza
remuneratória do terço de férias e a incidência da contribuição previdenciária.
Ele destacou que a controvérsia passou a ser considerada constitucional pelo
STF, o que invalidou a manutenção das teses do STJ. O STF também declarou
inconstitucional a contribuição sobre o salário-maternidade, superando o
entendimento anterior do STJ. Bellizze afirmou que não cabe ao STJ reproduzir
teses constitucionais do STF, pois isso poderia gerar conflitos.
APAEs estão autorizadas a utilizarem imagens ilustrativas
em campanhas de filantropia premiável
A Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)
pode usar imagens em campanhas publicitárias de títulos de capitalização na
modalidade filantropia premiável, segundo decisão do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1). O tribunal concluiu que a Susep excedeu seu poder ao
proibir essa publicidade. A APAEs argumentou que mais de 90% dos fundos para
projetos sociais vêm dessas campanhas e a proibição diminuiria a arrecadação
vital para serviços assistenciais. O relator destacou que a regulamentação da
Susep não pode impor restrições não previstas. A decisão foi unânime e permite o
uso de imagens, desde que se informe claramente que o prêmio será em dinheiro.
Estado é condenado por conduzir mulher na mesma viatura
que seu marido e agressor
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaramirim condenou o Estado de Santa
Catarina a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma mulher vítima de violência
doméstica. A mulher foi levada à delegacia com seu agressor na mesma viatura
policial, o que violou sua dignidade e foi considerado revitimização. O episódio
aconteceu em abril de 2023. O Estado argumentou que os policiais cumpriram a
lei, mas o juiz ressaltou que a legalidade não justificava a situação a que a
mulher foi submetida. A condenação foi baseada na gravidade da falha do Estado e
na vulnerabilidade da vítima, que precisava de cuidados médicos especiais.
Mulher indenizará ex-companheiro por falsa atribuição de
paternidade
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em
parte, a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara, condenando uma mulher a pagar
R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais ao seu ex-companheiro
devido a uma falsa imputação de paternidade. O autor registrou a criança
acreditando que era seu filho, mas depois soube que a gravidez era resultado de
um relacionamento casual da mulher com outro homem, que pediu um exame de DNA ao
notar semelhança com a criança.
O desembargador Pastorelo Kfouri destacou que a situação afetou a dignidade e a
honra do autor, que assumiu responsabilidades como pai. Ele afirmou que a
omissão da genitora feriu os deveres de boa-fé nas relações familiares. Foi
ressaltado que a responsabilização patrimonial da mãe não impede a proteção dos
direitos do menor. O pai biológico não foi condenado, pois não houve prova de
sua participação na omissão. O julgamento foi unânime.
O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas
aumentou 0,4 ponto em junho, alcançando 111,3 pontos. Na média trimestral, o
indicador caiu 1,2 ponto, chegando a 113,1 pontos. O aumento em junho foi
influenciado pelo componente de Expectativa, que atingiu o maior nível desde
dezembro de 2024. Essa alta reflete incertezas em relação a variáveis
macroeconômicas, especialmente a taxa de juros. Fatores externos, como tensões
geopolíticas e o fenômeno El Niño, e fatores internos, como medidas de estímulo
ao consumo, influenciam essa incerteza. O componente de Mídia caiu 0,5 ponto
para 109,3 pontos, enquanto o componente de Expectativas subiu 3,7 pontos para
114,5 pontos.
IPP cai 0,30% em maio, sob impacto do setor de alimentos
Em maio de 2026, os preços da indústria tiveram uma variação de -0,30% em
comparação a abril, revertendo a variação positiva de 2,62% de abril em relação
a março. No acumulado dos últimos 12 meses, a variação chegou a 1,99%, enquanto
nos primeiros cinco meses de 2026, a variação foi de 4,80%. Os dados são do
Índice de Preços ao Produtor (IPP) do IBGE. Sete das 24 atividades industriais
mostraram quedas nos preços. As maiores variações foram nas indústrias
extrativas (-5,90%) e no setor alimentício, que influenciou negativamente o
índice geral com uma queda de 2,05%. No acumulado do ano, outros produtos
químicos apresentaram a maior variação, de 20,28%.
O setor público consolidado teve um déficit primário de R$56,1 bilhões em maio,
superior ao de R$33,7 bilhões em maio de 2025. O déficit de R$149,0 bilhões em
doze meses corresponde a 1,14% do PIB. Os juros nominais somaram R$107,5 bilhões
em maio de 2026, com um total de R$1.111 bilhões em doze meses, representando
8,48% do PIB. O déficit nominal foi de R$163,7 bilhões em maio, totalizando
R$1.260 bilhões em doze meses, equivalente a 9,62% do PIB. A Dívida Líquida do
Setor Público atingiu 67,9% do PIB, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral
chegou a 81,1% do PIB.
Bolsa abre em queda, dólar avança e petróleo opera com
leve recuo no mercado internacional
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira em tom mais
cauteloso. A bolsa abriu em queda, o dólar voltou a registrar leve valorização
frente ao real e os preços internacionais do petróleo operavam em baixa
moderada, refletindo um ambiente de menor apetite por risco entre os
investidores.
Por volta das 10h30, o Ibovespa recuava 0,65%, aos 172.074 pontos. O movimento
indica realização de lucros após a recuperação observada nas últimas semanas,
além da expectativa do mercado por novos indicadores econômicos capazes de
orientar os próximos passos dos investidores.
No mercado de câmbio, o dólar comercial subia 0,17%, sendo negociado a R$ 5,1875
para venda. A leve valorização da moeda norte-americana acompanha um cenário de
cautela nos mercados globais, com investidores ajustando posições diante das
perspectivas para a política monetária e o crescimento da economia mundial.
No mercado internacional de commodities, o petróleo operava em leve queda. O
barril do Brent, referência global, era negociado próximo de US$ 73,60,
oscilando entre US$ 72 e US$ 74 por barril ao longo da sessão.
A cotação representa um movimento de acomodação após a recuperação registrada no
pregão anterior, mantendo a commodity em um patamar considerado mais equilibrado
diante da melhora das perspectivas para a oferta global e da redução das tensões
geopolíticas no Oriente Médio.
No mercado doméstico, a conversão do preço internacional indica um valor
aproximado de R$ 380,00 por barril, servindo como referência para a formação dos
preços internos e para o acompanhamento do setor de petróleo e gás.
A abertura desta terça-feira reflete um ambiente de maior prudência por parte
dos investidores. Enquanto a bolsa devolve parte dos ganhos recentes e o dólar
registra leve alta, o petróleo permanece relativamente estável, sinalizando que
o mercado continua atento aos desdobramentos da economia global e aos
indicadores que serão divulgados ao longo da semana.
STJ afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com
área total superior a 250 m²
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a usucapião
familiar não pode ser reconhecida para imóveis urbanos com área total superior a
250 m², mesmo que o pedido seja apenas sobre uma parte do bem. A decisão nega o
recurso de uma mulher que queria adquirir parte de um imóvel de 360 m² onde
morava. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já afirmava que o limite de 250 m²
se aplica à metragem total. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira,
explicou que a usucapião familiar se aplica a imóveis pequenos e que ampliar
esse limite seria uma fraude à norma. O número do processo é mantido em segredo
judicial.
Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e
afasta pedido de indenização
A 4ª Turma Recursal Cível do TJRS confirmou a desativação da conta de um
motorista da Uber por comportamento inadequado e rejeitou o pedido de
indenização por danos morais e lucros cessantes. Após a desativação, o motorista
alegou que o bloqueio foi indevido e pediu a reativação da conta, afirmando que
não podia trabalhar. A Uber defendeu que a desativação se deu por queixas de
passageiros, incluindo comportamentos invasivos. O relator Maurício Ramires
afirmou que a plataforma agiu dentro de seus direitos e não houve ato ilícito,
afastando a indenização. A decisão foi unânime.
Justiça nega restituição de ICMS de combustível roubado
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido
de um posto de combustíveis para ser reembolsado pelo ICMS de uma carga roubada.
A decisão confirmou a sentença da Comarca de Formiga, que disse que o roubo não
extingue a obrigação de pagar o imposto, conforme a Lei Complementar nº
192/2022, que prevê a incidência do ICMS apenas uma vez na cadeia de
comercialização.
O posto, que teve a carga roubada em novembro de 2023, argumentou que o crime
impediu a "circulação" do produto e pediu a devolução de R$ 22.080. O Estado
defendeu que a cobrança foi legal no momento da saída da carga. O relator,
desembargador Fabio Torres De Sousa, afirmou que a cobrança era devida e que os
riscos econômicos devem ser geridos por seguros, não através da devolução do
imposto. Ele disse ainda que a decisão do STF citada não se aplicava ao caso.
TRT-MG determina devolução de descontos salariais por
furto de celular corporativo
Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG) decidiram por unanimidade que uma empresa de assistência técnica
deve restituir ao empregado os R$ 1.850,00 descontados de seu salário devido ao
furto de um celular corporativo. Apesar da negligência do empregado, não havia
prova de autorização contratual para os descontos. A decisão foi de relatoria do
desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho.
O trabalhador registrou um boletim de ocorrência, indicando que deixou o celular
sobre o painel do veículo, o que facilitou o furto. A sentença da 4ª Vara do
Trabalho de Betim inicialmente negou o pedido de restituição. Contudo, o
colegiado decidiu a favor do trabalhador, destacando que a legislação exige
previsão contratual para descontos por culpa do empregado. A empresa não
compareceu à audiência, resultando na falta de provas para justificar o
desconto. As partes chegaram a um acordo com prazo até setembro de 2026.
Exposição a agentes biológicos no trabalho rural é
hipótese de adicional de insalubridade
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
reafirmou que a exposição a agentes biológicos no trabalho rural, conforme o
Anexo 14 da NR-15, caracteriza insalubridade. Um trabalhador da suinocultura
teve insalubridade reconhecida em grau médio por realizar atividades como
limpeza de baias e contato com resíduos orgânicos. Ele recorreu, pedindo
reconhecimento em grau máximo, alegando contato com fezes e cadáveres de animais
e falta de fiscalização.
O relator, desembargador Marcelo Pedra, destacou que a insalubridade requer
prova técnica, e o laudo constatou contato com resíduos, mas a classificação em
grau máximo exigiria contato com animais doentes, o que não foi comprovado. A
decisão foi manter o grau médio, considerando as condições da atividade rural. O
recurso foi negado.
Justiça concede indenização de R$ 50 mil a operadora de
caixa impedida de usar o banheiro
Uma rede de supermercados nos estados do Paraná e São Paulo foi condenada pela
Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil a uma ex-operadora de caixa. O motivo foi
a humilhação sofrida por ela ao se urinar no trabalho, devido à proibição de ir
ao banheiro. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região (TRT-PR).
O processo começou na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que
inicialmente indeferiu o pedido da trabalhadora, alegando que não havia prova de
que a empresa causou a situação constrangedora. A sentença de primeira instância
considerou o tempo de espera de 15 minutos razoável, dada a natureza do
trabalho, e indicou que não houve dano à saúde da operadora.
Após a rejeição, a ex-operadora apelou, ressaltando que trabalhou com roupas
molhadas. O supermercado defendeu-se, afirmando que não havia registros das
situações alegadas. O relator, desembargador Ricardo Tadeu, utilizou o Princípio
da Primazia da Realidade, reconhecendo que a documentação não sempre reflete os
fatos reais. Ele destacou que o tempo de espera poderia desrespeitar os limites
físicos humanos. A 4ª Turma, então, decidiu conceder a indenização de R$ 50 mil,
considerando a gravidade dos fatos e a responsabilidade da empresa. Essa decisão
ainda pode ser contestada.
Ibovespa fecha praticamente estável, dólar avança e
petróleo recupera parte das perdas da semana passada
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira sem uma
direção definida. O Ibovespa fechou praticamente estável, enquanto o dólar
registrou leve alta frente ao real. No mercado internacional, os preços do
petróleo voltaram a subir, recuperando parte das perdas acumuladas na semana
anterior em meio aos desdobramentos diplomáticos e às tensões persistentes no
Oriente Médio.
O principal índice da Bolsa brasileira encerrou a sessão com leve recuo de
0,05%, aos 173.205,35 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa atingiu máxima de
173.892 pontos, alta de 0,34%, e mínima de 172.393 pontos, queda de 0,52%. O
volume financeiro movimentado na B3 foi de R$ 13,92 bilhões.
Apesar da leve queda no dia, o índice segue acumulando valorização de 7,50% em
2026. No mês, a variação permaneceu negativa em 0,33%, indicando estabilidade
após a recuperação observada nos últimos pregões.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro encerrou em baixa de 0,18%, aos 175.940
pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 177.310 pontos e a mínima de
174.990 pontos, refletindo um ambiente de cautela entre os investidores.
No mercado de câmbio, o dólar comercial subiu 0,13%, fechando cotado a R$ 5,1738
na compra e R$ 5,1743 na venda. A valorização foi moderada, em linha com o
comportamento da moeda norte-americana no exterior.
O dólar paralelo apresentou alta mais expressiva, de 0,82%, encerrando o dia
cotado a R$ 5,29 na compra e R$ 5,39 na venda.
No mercado internacional de commodities, os preços do petróleo fecharam em alta,
recuperando parte das perdas registradas na semana passada. O movimento foi
impulsionado pela combinação de desdobramentos diplomáticos e da permanência de
incertezas geopolíticas no Oriente Médio.
O barril do Brent, referência internacional negociado na ICE de Londres, avançou
1,80%, encerrando o dia cotado a US$ 73,91. Já o WTI, referência norte-americana
negociada na Nymex, subiu 2,20%, fechando a US$ 70,75 por barril.
A recuperação das cotações interrompe parte do movimento de queda observado nos
últimos dias, embora os preços permaneçam significativamente abaixo dos níveis
registrados durante o período de maior tensão na região.
O primeiro pregão da semana foi marcado por um cenário de equilíbrio. A
estabilidade do Ibovespa, a leve alta do dólar e a recuperação do petróleo
indicam que os investidores seguem atentos ao cenário internacional,
especialmente aos desdobramentos geopolíticos e à divulgação de novos
indicadores econômicos, que deverão continuar orientando o comportamento dos
mercados nos próximos dias.
Notícia Siscomex Importação nº 064/2026
Inclusão de Fundamento Legal - Regime Tributário de RETID
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) informa que foram criados
novos fundamentos legais para entidades com fins lucrativos nas importações por
Duimp sob o regime tributário de Retid, de acordo com a LC nº 224/2025 e IN RFB
nº 2.305/2026. Os novos fundamentos são: 1400 - RETID para IPI e 1403 - RETID
para PIS e COFINS. O fundamento 1401, que deve ser usado apenas por entidades
sem fins lucrativos, teve sua descrição ajustada.
83% das transações bancárias são feitas pelos canais
digitais, sendo 78% pelo celular
Oitenta e três por cento das transações bancárias no Brasil são feitas por
canais digitais, como celular e internet banking. O mobile banking cresceu 169%
nos últimos cinco anos, com 187,5 bilhões de transações. Em 2025, 240,8 bilhões
de transações foram realizadas, com 78% delas pelo celular, um aumento de 11% em
relação ao ano anterior. A Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026,
realizada pela Deloitte, destacou que 76% dos usuários digitais são heavy users,
que fazem mais de 80% de suas transações online. O Pix também tem crescido, com
um aumento de 19% no mobile banking e 53% no internet banking, sendo que 80% das
transações via Pix foram instantâneas.
Os investimentos em tecnologia no setor bancário cresceram 58% nos últimos cinco
anos, com uma previsão de R$ 50,4 bilhões para 2026. A cibersegurança é
prioridade para todos os bancos, que estão investindo em talentos e
treinamentos. A pesquisa aponta que Cloud e Inteligência Artificial Generativa
são focos principais do orçamento. Embora a IA esteja presente, 60% das
instituições estão em fases iniciais de adoção.
A pesquisa foi realizada com 25 bancos, representando 85% dos ativos do setor, e
uma segunda fase incluiu 23 bancos, cobrindo 82% dos ativos.
Dívida Pública sobe 2,66% em maio e supera R$ 9 trilhões
A Dívida Pública Federal (DPF) aumentou em maio, passando de R$ 8,798 trilhões
em abril para R$ 9,033 trilhões, uma alta de 2,66%. Em agosto do ano passado, a
dívida já havia superado R$ 8 trilhões. O aumento está dentro do previsto,
segundo o Plano Anual de Financiamento (PAF), que projeta que a DPF deve ficar
entre R$ 9,7 trilhões e R$ 10,3 trilhões até o final de 2026. O prazo médio da
DPF caiu de 4,12 para 4,07 anos.
No mês passado, foram emitidos R$ 135,61 bilhões em títulos e a Selic, que
começou o ano em 15%, está agora em 14,25%. A Dívida Pública Federal externa (DPFe)
subiu 1,28%, alcançando R$ 340,49 bilhões, impulsionada pela alta do dólar.
O colchão de liquidez da Dívida Pública aumentou de R$ 1,091 trilhão para R$
1,211 trilhão, cobrindo 9,14 meses de vencimentos. A composição da DPF variou,
com títulos vinculados à Selic aumentando para 48,99%. Os detentores da DPF
incluem instituições financeiras (31,54%), fundos de pensão (22,92%) e
não-residentes (10,14%). A participação dos não residentes caiu de 10,38% em
abril.
Saldo da carteira de crédito deve crescer 0,8% em maio,
com concentração em recursos direcionados
Pleno do TRT-SC cancela item da Súmula 108 sobre intervalo
entre jornadas
O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)
decidiu, em reunião no dia 29/6, cancelar o item 1 da Súmula 108, que tratava do
pagamento devido quando não se respeita o período mínimo de descanso entre
jornadas de trabalho. A decisão foi aprovada por nove votos a três.
A Súmula
108 abrangia situações onde os trabalhadores não recebiam o descanso mínimo de
35 horas, como estipulado pela legislação. O item 1 determinava que o empregador
deveria pagar horas extras por esse descumprimento. No entanto, a Comissão
Gestora concluiu que essa interpretação não se sustentava mais após a
promulgação da Lei nº 13.467, de 11 de novembro de 2017, que alterou o pagamento
para ser indenizatório. Após o cancelamento, permanece o item 2 da súmula, que
esclarece que o pagamento por descumprimento não é duplicidade em relação às
horas trabalhadas.
"00108: INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS - 11 HORAS (ART. 66 DA CLT)
+ 24 HORAS (ART. 67 DA CLT). INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO SUPRIMIDO
PAGO COMO SOBREJORNADA, SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DAS HORAS LABORADAS EM
SOBREJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO DE ”BIS IN IDEM” PELO PAGAMENTO DECORRENTE DA REDUÇÃO IRREGULAR
DO INTERVALO E DAS HORAS TRABALHADAS EM SOBREJORNADA. FATOS JURÍDICOS
DISTINTOS.
I - O desrespeito ao intervalo mínimo intersemanal
de 35 horas, resultado da soma do intervalo interjornadas de 11 horas
previsto no art. 66 da CLT e do intervalo intersemanal de 24 horas previsto
no art. 67 da CLT, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no §
4º do art. 71 da CLT e de que trata a Súmula n. 110 do TST, devendo ser paga
a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do
adicional de horas extras convencional ou legal e dos reflexos nas demais
parcelas de caráter salarial, sem prejuízo da remuneração do labor em
sobrejornada (com adicional de 100% no caso das horas laboradas em dia de
repouso semanal remunerado não compensado regularmente)
II - Não configura “bis in idem” o pagamento do labor em sobrejornada e,
também como horas extraordinárias, dos períodos intervalares suprimidos, uma
vez que os fatos jurídicos que justificam os pagamentos são distintos -
supressão de período de intervalo mínimo legal e trabalho em sobrejornada em
dia destinado ao repouso semanal remunerado."
Sondagem de Serviços: Confiança avançou pela segunda vez
consecutiva em junho
O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE cresceu 2,1 pontos em junho,
atingindo 90,8 pontos, o maior nível desde janeiro de 2026. Na média móvel
trimestral, o índice mostra uma tendência de alta de 0,8 ponto, com 89,1 pontos.
A confiança aumentou pela segunda vez por causa da recuperação das expectativas
e da percepção melhorada sobre a situação atual. A redução da incerteza externa
ajudou, mas os juros altos e o endividamento das famílias ainda geram cautela,
segundo Stéfano Pacini, economista do IBRE.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,50% em junho, após uma alta de
0,84% em maio. Acumula alta de 3,27% no ano e 3,16% em 12 meses. O Índice de
Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,97%, em contraste com a alta de 0,91%
anterior. Os preços de bens finais subiram apenas 0,23%. O IPC subiu 0,47% em
junho, mas menos que 0,61% do mês anterior, com cinco das oito classes de
despesa apresentando recuos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)
aumentou 0,85%, acima dos 0,77% de maio, com variações distintas entre seus
grupos.
Sondagem do Comércio: Confiança voltou a subir em junho
O Índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 0,9 ponto em junho,
atingindo 85,1 pontos. Apesar disso, é preciso ter cautela, pois a leve melhora
não compensa a queda anterior. Quatro dos seis segmentos pesquisados tiveram
queda, refletindo um ambiente desafiador para o comércio. O Índice de Situação
Atual (ISA-COM) aumentou 0,9 ponto, mas o Volume de demanda atual caiu. No
trimestre, o ICOM registrou uma queda de 2,6 pontos e o ISA-COM teve a sexta
queda consecutiva, indicando dificuldades na recuperação do setor.
A partir de 29/06/2026, haverá mudanças no tratamento administrativo e nos
atributos das importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura
Comum do Mercosul. As alterações incluem a inclusão do tratamento administrativo
“NCM/Destaque” para o código 31055100, que abrange adubos contendo nitrato de
amônio com concentração acima de 70%.
No Portal Único Siscomex, haverá a inclusão do código 31055100 ao atributo
ATT_15900, "Produto Controlado pelo Exército". As importações catalogadas com
“Sim” para ATT_15900 precisarão do tratamento administrativo “Requer LPCO”
I1164. O importador deve registrar o LPCO correspondente. Produtos com “Não”
para ATT_15900 estarão sob monitoramento da DFPC. Esta Notícia Siscomex foi
publicada a pedido da DFPC.
Demanda interna por bens industriais avança 0,8% em abril
O Indicador Ipea Mensal de Consumo Aparente de Bens Industriais subiu 0,8% de
março a abril. Isso ocorreu devido a um aumento de 1,4% na produção interna e
0,5% nas importações. No trimestre encerrado em abril, houve crescimento de 3,5%
em relação ao anterior. A demanda por bens industriais caiu 0,1% em doze meses.
Bens intermediários tiveram alta de 0,9%, enquanto bens de capital e consumo
duráveis caíram. Dez dos 22 segmentos da indústria avançaram, com destaque
positivo em petróleo e vestuário, mas a metalurgia teve queda de 11,6%. Em
comparação anual, dez segmentos cresceram, especialmente farmoquímicos e móveis.
Lei garante direitos para pessoas com diabetes tipo 1
A
Lei 15.439, de 2026, dispôs sobre os direitos das pessoas com diabetes
mellitus tipo 1 e busca promover sua participação plena na sociedade. Ela
garante a essas pessoas, sem necessidade de avaliação biopsicossocial, o uso de
glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose, insulina, bombas
de insulina e outros insumos necessários ao tratamento no trabalho. Também
assegura pausas durante a jornada de trabalho para monitoramento da glicemia,
aplicação de insulina e consumo de alimentos. A lei permite adaptações na
jornada de trabalho para pais ou responsáveis que acompanham o tratamento.
Bolsa abre em alta moderada, dólar fica estável e petróleo
registra leve valorização
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira com
desempenho positivo. O Ibovespa operava em leve alta, enquanto o dólar comercial
permanecia praticamente estável frente ao real. No mercado internacional, os
preços do petróleo apresentavam discreta valorização após os fortes ajustes
registrados nas últimas semanas.
Por volta das 10h30, o principal índice da Bolsa brasileira avançava 0,20%,
alcançando 173.635 pontos. O movimento reflete um início de semana de cautela,
mas com manutenção do apetite por ativos de risco, em meio à expectativa por
novos indicadores econômicos e ao acompanhamento do cenário externo.
No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,06%, sendo
negociado a R$ 5,1704 para venda. A estabilidade da moeda norte-americana
demonstra um equilíbrio entre fatores domésticos e internacionais, com
investidores atentos às perspectivas para a política monetária nos Estados
Unidos e no Brasil.
O mercado de petróleo também iniciou a semana em alta moderada. O barril do
Brent, referência internacional, era negociado entre US$ 72,54 e US$ 73,11,
registrando valorização diária entre aproximadamente 0,36% e 0,76%. O maior
valor observado na sessão foi de US$ 73,11 por barril.
Após a forte queda acumulada nas últimas semanas, os preços da commodity
passaram a operar com maior estabilidade, refletindo o ajuste do mercado às
recentes mudanças no cenário geopolítico e ao aumento da oferta global de
petróleo.
No mercado interno, o barril de petróleo bruto, considerando a paridade de
importação utilizada como referência para os preços domésticos, era estimado
entre R$ 379,00 e R$ 402,00, conforme a variação do câmbio e dos custos de
comercialização.
A abertura desta segunda-feira indica um mercado relativamente equilibrado. A
leve alta da bolsa, a estabilidade do dólar e a recuperação moderada do petróleo
mostram que os investidores iniciam a semana em compasso de espera, acompanhando
os próximos indicadores econômicos e os desdobramentos do cenário internacional,
que continuarão influenciando o comportamento dos ativos nos próximos dias.
Boletim Focus interrompe sequência de alta da inflação e
mantém IPCA de 2026 em 5,33%
Após 15 semanas consecutivas de elevação nas projeções para a inflação, o
mercado financeiro interrompeu a trajetória de alta. O
Boletim
Focus, divulgado nesta segunda-feira pelo Banco Central, manteve a
estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2026 em
5,33%.
Apesar da estabilidade, a projeção permanece acima do teto da meta de inflação
estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 4,50%, reforçando a
expectativa de que o processo de convergência dos preços continuará sendo um
desafio para a política monetária.
No cenário dos juros, os analistas mantiveram a previsão de encerramento da taxa
Selic em 14,00% ao ano. A manutenção da estimativa indica que o mercado espera
apenas mais um corte de 0,25 ponto percentual antes do fim do atual ciclo de
flexibilização monetária.
Em relação ao desempenho da economia, as expectativas seguem ligeiramente mais
otimistas. A projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) foi
revisada de 1,98% para 1,99%, registrando a sexta alta semanal consecutiva.
Já a estimativa para o dólar permaneceu inalterada em R$ 5,20 para o fechamento
de 2026.
Perspectivas para os próximos anos
As projeções de médio prazo indicam uma inflação ainda resistente. Para 2027, a
expectativa do IPCA passou de 4,15% para 4,17%, enquanto as previsões para 2028
e 2029 permaneceram estáveis em 3,70% e 3,50%, respectivamente.
No caso da taxa Selic, a projeção para 2027 foi mantida em 12,00% ao ano. Já
para 2028, os economistas elevaram a expectativa de 10,25% para 10,50%,
sinalizando uma percepção de juros estruturalmente mais elevados no horizonte de
longo prazo.
As estimativas para o câmbio também apontam leve valorização do dólar nos
próximos anos, com expectativa de encerramento em R$ 5,28 em 2027 e R$ 5,35 em
2028.
A manutenção da inflação em patamar elevado, aliada à perspectiva de juros ainda
altos, reforça o cenário de cautela do mercado, mesmo diante da melhora gradual
das projeções para o crescimento da economia brasileira.
Partido questiona no STF decreto que altera regulamentação
do Marco Civil da Internet
O Partido Renovação Democrática (PRD) entrou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7981 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o
Decreto 12.975/2026, que muda a regulamentação do Marco Civil da Internet. O
decreto estabelece que uma agência reguladora deve apurar infrações e
responsabilizar provedores de internet. O PRD argumenta que o decreto invade a
competência da União para legislar sobre direito civil e telecomunicações,
institui um novo regime sem base legal e restringe direitos fundamentais,
afetando a liberdade de expressão.
Tratorista demitido após voltar de internação psiquiátrica
deverá ser reintegrado
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão de um
tratorista da Ouroeste Bioenergia Ltda. foi discriminatória, pois ocorreu após o
trabalhador ter sido diagnosticado com depressão grave e ter um histórico de
internações. O empregado trabalhou na empresa por cerca de 10 anos e enfrentou
sérios problemas de saúde que resultaram em vários afastamentos.
A demissão aconteceu apenas oito dias após sua última internação psiquiátrica, o
que evidenciou a discriminação. A empresa, ao se defender, alegou que a doença
não era relacionada ao trabalho e que o funcionário estava apto para o serviço
no momento da demissão, baseando-se em registros de trabalho sem restrições. No
entanto, uma perícia constatou problemas cognitivos e sentimentos depressivos
intensos no empregado.
Instâncias anteriores discordaram sobre a natureza discriminatória da demissão.
O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a depressão é uma doença grave e
condenou a empresa a reintegrar o tratorista e a pagar R$ 6 mil em indenização.
O relator do TST reforçou que a doença psiquiátrica gera presunção de
discriminação, segundo a jurisprudência.
Terceirização durante validade de concurso garante
contratação de candidata aprovada em cadastro de reserva
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que garantiu
a contratação de uma analista de sistemas do Recife pela Petrobras. A analista
foi aprovada em um concurso público de 2012, ficando em 29ª posição, mas não foi
chamada, enquanto candidatos até a 14ª colocação foram convocados. Ela alegou
que a Petrobras contratou terceirizados para funções que poderiam ser
desempenhadas por ela, caracterizando preterição.
O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
determinaram a contratação da analista, já que a empresa mobilizou terceirizados
para atividades relacionadas ao cargo, mesmo com a validade do concurso em
vigor. O TRF observou que a Petrobras tinha um contrato com uma empresa de
tecnologia para fornecer 15 analistas de infraestrutura júnior, o que
evidenciava a necessidade de pessoal.
A Petrobras, em recurso ao TST, argumentou que a analista não tinha direito à
convocação, pois sua aprovação gerava apenas expectativa de contratação. O
relator enfatizou que, se a empresa contrata terceirizados para atividades do
cargo, isso converte a expectativa em direito à nomeação.
Apelido ofensivo ligado à mesa de sinuca gera indenização
por homofobia em indústria alimentícia
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício a pagar R$ 45
mil por danos morais a um trabalhador que sofreu homofobia no ambiente de
trabalho. O empregado, que atuou como auxiliar de produção e operador de
máquina, era alvo de apelidos e piadas ofensivas ligadas a uma mesa de sinuca,
causando constrangimento público. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do
TRT de Minas Gerais, que destacou a gravidade da conduta e a necessidade de
combater a discriminação, especialmente em relação ao Dia Internacional do
Orgulho LGBTQIA+.
O trabalhador teve seu apelido pejorativo associado a uma mesa de sinuca na
empresa, onde se realizou frequentemente brincadeiras ofensivas. Mesmo com
testemunhos confirmando o assédio moral, a empresa negou as ocorrências. O juízo
inicial fixou a indenização em R$ 7 mil, mas o trabalhador recorreu para
aumentar esse valor. A juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro enfatizou que a
homofobia viola direitos fundamentais e que práticas discriminatórias não devem
ser toleradas.
Após análise, a indenização foi elevada para R$ 45 mil, considerando a gravidade
das condutas. O caso foi encaminhado ao Ministério Público estadual, para
investigar possíveis responsabilidades penais. Na sequência, foram iniciadas as
fases de execução e conciliação do processo. O Dia Internacional do Orgulho
LGBTQIA+ é um marco dos direitos da comunidade, e ainda existem muitos desafios
no mundo do trabalho que exigem políticas de inclusão e respeito à diversidade.
Operador de estacionamento será indenizado em R$ 10 mil
após ser vítima de homofobia em shopping de Itabuna
Um operador de estacionamento de Itabuna receberá R$ 10 mil de indenização após
sofrer ataques homofóbicos e ser forçado a trabalhar em condições inadequadas. A
decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e ainda pode
ser recorrida. O trabalhador relatou assédio moral e más condições na empresa
Administradora Geral de Estacionamentos S.A., responsável pelo estacionamento do
Condomínio do Jequitibá Plaza Shopping. A empresa negou as acusações, mas uma
testemunha confirmou que o “Estacionamento 1” era considerado um castigo, onde o
operador enfrentava sol, chuva e ruídos altos.
A juíza destacou que a falta de proteção antes de junho de 2024 e o tratamento
desrespeitoso comprometiam a dignidade do trabalhador, resultando em uma
condenação de R$ 5 mil por danos morais. A empresa argumentou que o local era um
posto regular e que o roubo entre postos fazia parte da rotina. O trabalhador
pediu um aumento na indenização, considerando que a situação ultrapassava os
limites do respeito na relação de trabalho. A desembargadora Cristina Azevedo
concordou, aumentando o valor da indenização para R$ 10 mil.
TRT-CE garante adicional de 40% a bancário exposto a
Bisfenol em bobinas de caixa
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) reformou uma
sentença da Vara do Trabalho de Eusébio, reconhecendo que um caixa de banco tem
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). O tribunal constatou
que o trabalhador estava exposto ao Bisfenol (BPA/BPS), um produto químico nas
bobinas de papel térmico usadas na impressão de extratos bancários, que pode ser
cancerígeno.
O acórdão, datado de 18 de junho de 2026, foi relatado pelo desembargador Carlos
Alberto Trindade Rebonatto. Ele observou que a substância pode ser absorvida
pelo organismo e destacou que, mesmo que o Bisfenol não esteja listado na Norma
Regulamentadora nº 15, o Anexo 13 prevê o adicional para manipulação de
substâncias cancerígenas. O magistrado defendeu que a insalubridade decorre da
aplicação da norma à realidade do caso.
A decisão também ressaltou que a avaliação do risco não depende apenas de laudo
pericial e que a exposição habitual ao Bisfenol é suficiente para garantir o
direito ao adicional. A Turma determinou o pagamento retroativo do adicional
sobre o salário mínimo, incluindo férias, 13º salário e FGTS. A instituição não
provou a eliminação do uso do papel térmico e foram fixados honorários
advocatícios em 15% a favor do reclamante.
TRT-15 nega indenização a trabalhador picado por aranha
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de
um trabalhador que queria indenização por danos morais após ser picado por uma
aranha. O trabalhador alegou cerceamento de defesa por causa da negativa de
perícia médica, que segundo ele, era precisa para provar o dano físico e o nexo
causal do acidente de trabalho. Ele era garçom em uma pousada e sofreu sequelas
após a picada durante um transporte da empresa.
A testemunha que o levou ao hospital encontrou a ferida, mas não soube se a
picada foi no veículo. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú negou a perícia por
não haver pedido de indenização por redução da capacidade laboral. A relatora
reconheceu que, apesar de ter pedido nulidade, o autor não reiterou o pedido de
perícia na audiência. O colegiado concluiu que não havia prova suficiente do
acidente de trabalho, negando a indenização.
TRT-GO reconhece dispensa discriminatória de motorista com
histórico de câncer cerebral
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
considerou discriminatória a demissão sem justa causa de um motorista que voltou
ao trabalho após tratamento de câncer cerebral. Por unanimidade, a turma alterou
a decisão de primeira instância e condenou a empresa do setor sucroenergético a
pagar indenização por danos morais. O relator, desembargador Platon Teixeira de
Azevedo Filho, aplicou o entendimento da Súmula nº 443 do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), que presume a discriminação na demissão de empregados com
doenças graves.
O motorista, após cirurgia para remover um glioma, recebeu alta e retornou ao
trabalho, mas foi demitido um mês depois. O desembargador destacou que o câncer
cerebral é uma doença grave que gera estigma. A empresa não apresentou razões
válidas para a demissão e não esperou que o trabalhador se adaptasse totalmente
ao retorno ao trabalho. A decisão enfatizou que a demissão causa sofrimento,
especialmente em um momento delicado, privando o trabalhador de salário e plano
de saúde.
Conduta de gestante leva TRT/MT a validar pedido de
demissão e afastar estabilidade
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aprovou, por
unanimidade, o pedido de demissão de uma empregada gestante que se mudara para
outro estado, mesmo sem a homologação sindical, e decidiu que não havia direito
à estabilidade provisória. Essa decisão alterou uma sentença anterior da 2ª Vara
do Trabalho de Cuiabá que negava a validade da demissão, resultando em
indenização à trabalhadora.
A ex-empregada argumentou que a demissão deveria ser anulada por ter ocorrido
durante a gestação, sem assistência sindical. A empresa defendeu a validade da
demissão, já que a funcionária não trabalhara, e apresentou documentos que
comprovavam sua ausência.
O relator, desembargador Tarcísio Valente, destacou que a gestante tem direito à
estabilidade provisória, mas nesse caso a falta da homologação se deu por culpa
da própria trabalhadora, que não compareceu ao trabalho e se mudou. A Turma
considerou válida a demissão e afastou as condenações à empresa.
TRF4 confirma exigência de cotas de inclusão para
participação em licitações públicas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou que empresas que
contratam com a Administração Pública devem seguir as cotas legais para a
contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e
aprendizes. A decisão veio após um recurso da União que reformou uma sentença
que flexibilizava essas exigências. A relatora, desembargadora Eliana Paggiarin
Marinho, afirmou que as normas visam a inclusão social e dignidade humana. A
decisão também determina que o cálculo das cotas de aprendizagem deve incluir
todas as funções que requerem formação profissional. O acórdão recebeu apoio do
Ministério Público do Trabalho e foi unânime.
Ibovespa sobe 0,76%, dólar recua e petróleo encerra semana
com forte queda
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira em alta, com
o Ibovespa retomando os 173 mil pontos e o dólar registrando leve queda frente
ao real. No cenário internacional, o destaque ficou para o forte recuo dos
preços do petróleo, que fecharam a semana acumulando perdas próximas de 10%,
refletindo a redução das tensões geopolíticas no Oriente Médio.
O principal índice da Bolsa brasileira avançou 0,76%, encerrando a sessão aos
173.295,14 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa chegou à máxima de 173.964
pontos, alta de 1,15%, e à mínima de 171.124 pontos, queda de 0,50%. O volume
financeiro negociado somou R$ 23,89 bilhões.
Com o resultado, o índice ampliou a valorização acumulada em 2026 para 7,55%. Em
junho, o desempenho permaneceu praticamente estável, com leve recuo de 0,28%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo e encerrou
em alta de 0,96%, aos 176.285 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de
176.905 pontos e a mínima de 173.820 pontos, indicando manutenção do otimismo
entre os investidores.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuou 0,20%, fechando cotado a R$
5,1671 na compra e R$ 5,1676 na venda. A queda da moeda norte-americana refletiu
a melhora do sentimento nos mercados internacionais e a redução das apostas em
um aperto monetário mais intenso nos Estados Unidos.
O dólar paralelo também registrou leve baixa de 0,28%, encerrando cotado a R$
5,25 na compra e R$ 5,35 na venda.
No mercado internacional de commodities, os contratos futuros do petróleo
fecharam em forte queda. O barril do Brent, referência global, caiu US$ 3,27, ou
4,34%, encerrando a US$ 71,99 na ICE. Já o WTI, referência norte-americana,
recuou US$ 2,69, ou 3,74%, fechando a US$ 69,23 por barril na Nymex.
No acumulado da semana, o Brent perdeu quase 10% de seu valor, devolvendo
praticamente todos os ganhos registrados durante o período de maior tensão no
Oriente Médio. O movimento foi impulsionado pela normalização do tráfego no
Estreito de Ormuz, pelo aumento da oferta global de petróleo e pela redução do
chamado "prêmio de risco" associado ao petróleo iraniano.
A queda da commodity também repercutiu no mercado brasileiro, especialmente
sobre as ações da Petrobras, que permanecem sensíveis às oscilações dos preços
internacionais do petróleo.
O encerramento da semana foi marcado por um ambiente mais favorável aos ativos
de risco. A valorização da bolsa, a queda do dólar e o recuo expressivo do
petróleo refletem a melhora da percepção dos investidores em relação ao cenário
geopolítico internacional. Ainda assim, o mercado seguirá atento aos próximos
indicadores econômicos e às decisões de política monetária, que continuarão
definindo o rumo dos ativos nas próximas semanas.
TJSC confirma doação em vida entre pai e filhos e afasta
tese de nulidade e ingratidão
A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a
decisão que negou a anulação de um contrato de doação entre pai e filhos. O
autor da ação pedia a nulidade do contrato de partilha que envolvia R$ 150 mil e
um imóvel em Itá, alegando que sua filha não cumpriu a obrigação de residir com
ele e cuidar dele, além de ter agredido-o. O juiz da 4ª Vara Cível de Chapecó
considerou a ação improcedente. Em recurso, o autor afirmou que a obrigação da
filha era essencial para a doação. O relator ressaltou que a doação não podia
ser considerada inoficiosa devido à ilegitimidade do doador e que não havia um
acordo claro sobre a exigência de cuidado e coabitação. Além disso, a alegação
de ingratidão foi definida como insuficiente, resultando na negativa do recurso
e manutenção da sentença.
Banco Central divulga Estatísticas do Setor Externo
Em maio de 2026, as transações correntes do balanço de pagamentos apresentaram
um déficit de US$3,2 bilhões, ligeiramente melhor que o déficit de US$3,3
bilhões em maio de 2025. O superávit na balança comercial subiu para US$7,0
bilhões, com exportações de US$32,0 bilhões e importações de US$25,1 bilhões. O
déficit em serviços aumentou para US$5,2 bilhões, com despesas de
telecomunicação e viagens se elevando. O déficit em renda primária ficou em
US$5,5 bilhões, com despesas líquidas de lucros e dividendos totalizando US$4,2
bilhões. Os investimentos diretos no país foram de US$8,0 bilhões, e as reservas
internacionais chegaram a US$371,1 bilhões, com um aumento de US$4,2 bilhões.
O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,0 pontos em
junho, atingindo 100,1 pontos, com uma alta em médias móveis trimestrais de 1,1
ponto, para 97,7 pontos. A confiança na indústria mostrou melhora na percepção
atual e nas expectativas futuras. A redução da incerteza no Oriente Médio e a
estabilização dos preços do petróleo impulsionaram o otimismo entre os
empresários. Contudo, a inflação alta e os juros elevados ainda podem limitar o
consumo de bens industriais no segundo semestre, segundo o economista Stéfano
Pacini.
A confiança subiu em 12 dos 19 setores industriais analisados, refletindo
avanços nas avaliações da situação atual e nas expectativas. O Índice de
Situação Atual (ISA) subiu 3,4 pontos, chegando a 102,1 pontos, e o Índice de
Expectativas (IE) aumentou 2,7 pontos, alcançando 98,3 pontos. O Nível de
Utilização da Capacidade Instalada da Indústria (NUCI) cresceu 0,2 ponto
percentual, para 83,0%.
Taxa de desocupação de maio fica em 5,6%, melhor resultado
para o mês desde 2012
A taxa de desocupação no Brasil foi de 5,6% entre março e maio de 2026,
mantendo-se estável em relação ao trimestre anterior e apresentando uma queda de
0,6 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano passado (6,2%). Este é
o menor nível para maio desde 2012. A população desocupada é de 6,1 milhões de
pessoas, com uma ligeira queda em relação ao ano passado. Já a população ocupada
está em 102,7 milhões, apresentando um aumento de 0,5% no trimestre. O setor
privado com carteira assinada mostrou estabilidade, enquanto houve uma queda no
número de trabalhadores domésticos, que são 5,4 milhões. O emprego no setor
público cresceu 3,6%, mas o rendimento médio caiu. A taxa de subutilização foi
de 13,3%, a mais baixa desde 2012. A informalidade atingiu 37,3% da população
ocupada, com 38,3 milhões de trabalhadores informais.
Banco Central decreta Liquidação Extrajudicial de
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
O Banco Central decretou hoje, 26 de junho de 2026, a liquidação extrajudicial
da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.,
localizada em São Paulo (SP). A distribuidora pertence ao segmento S4 da
regulação prudencial e possui baixa representatividade no Sistema Financeiro
Nacional, com menos de 0,0004% do ativo total e 0,17% dos recursos administrados
de terceiros. A liquidação foi motivada pela situação econômico-financeira
comprometida e por graves violações às normas legais. O Banco Central tomará
medidas para apurar responsabilidades e os bens dos controladores e
ex-administradores ficaram indisponíveis.
Demanda interna por bens industriais avança 0,8% em abril
Na comparação com abril do ano passado, houve um aumento de 3,2%. O Indicador
Ipea Mensal de Consumo Aparente de Bens Industriais subiu 0,8% de abril a março,
devido ao crescimento de 1,4% na produção interna e 0,5% nas importações. O
trimestre encerrado em abril cresceu 3,5% em relação ao anterior, mas a demanda
por bens industriais recuou 0,1% no acumulado de doze meses. A indústria
extrativa teve uma alta de 15%, mas o trimestre móvel caiu 2%. O consumo
aparente da indústria de transformação caiu 0,1%. Dez dos 22 segmentos da
indústria de transformação avançaram, com destaque para derivados de petróleo e
vestuário, enquanto a metalurgia caiu 11,6%.
Bolsa abre em queda, dólar recua e mercado repercute
contas externas do Brasil
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira em clima de
cautela. O Ibovespa operava em queda, enquanto o dólar comercial recuava frente
ao real, em um dia marcado pela divulgação de dados das contas externas
brasileiras e pela redução das expectativas de novos aumentos de juros nos
Estados Unidos.
Por volta das 10h19, o Ibovespa recuava para a faixa dos 171,3 mil pontos,
refletindo um movimento de realização de lucros após a valorização registrada
nos últimos pregões. Os investidores também acompanham o cenário internacional e
aguardam novos indicadores econômicos que possam influenciar os mercados.
No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em queda, cotado a R$ 5,167 na
compra e R$ 5,173 na venda. O recuo da moeda norte-americana acompanha o
movimento observado no exterior, à medida que os investidores passaram a moderar
as apostas de novos aumentos de juros pelo Federal Reserve (Fed) até o fim do
ano.
No cenário doméstico, o destaque foi a divulgação das contas externas
brasileiras. O Brasil registrou déficit em transações correntes de US$ 3,185
bilhões em maio. Apesar do resultado negativo, o desempenho ficou melhor do que
o esperado pelo mercado, que projetava um déficit de US$ 4,159 bilhões, segundo
levantamento com analistas.
No acumulado dos últimos 12 meses, o déficit em transações correntes corresponde
a 2,60% do Produto Interno Bruto (PIB), indicador que segue sendo acompanhado
pelos investidores como uma medida da sustentabilidade das contas externas do
país.
A abertura desta sexta-feira demonstra um mercado em compasso de espera. A leve
queda da bolsa contrasta com o recuo do dólar, enquanto os agentes financeiros
avaliam os dados econômicos internos e as perspectivas para a política monetária
nos Estados Unidos. Ao longo do dia, a atenção permanecerá voltada para novos
indicadores e para o comportamento dos mercados internacionais, fatores que
deverão influenciar o desempenho dos ativos brasileiros.
Procedimentos para correção da indicação de Grupo e/ou
Classe no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
A
Portaria MTE nº 1.097, de 24 de junho de 2026, estabeleceu procedimentos
para as entidades sindicais registradas no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais (CNES) solicitarem a correção de inadequações na indicação de Grupo ou
Classe. Grupo refere-se à distinção entre categorias profissionais e econômicas,
enquanto Classe abrange a divisão de tipos de representação. O sindicato deve
ter cadastro ativo e usar o sistema CNES para registrar a alteração estatutária,
enviando a documentação pelo sistema SEI/MTE. Os pedidos devem ser feitos em até
180 dias e ter como objetivo apenas a correção mencionada. Após 240 dias, a
Coordenação-Geral notificará as entidades sobre conflitos de filiação, que devem
ser regularizados em 30 dias, ou poderão ser excluídos.
Utilização de garantias nas operações de crédito com
consignação em folha de pagamento
A
Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, alterou a Portaria MTE nº
435, de 20 de março de 2025, permitindo o uso de garantias em crédito com
consignação em folha de pagamento, conforme o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de
dezembro de 2003. O tomador de crédito pode oferecer em garantia 35% das verbas
rescisórias, até 10% do saldo da conta do FGTS para determinadas demissões, e
até 100% da multa do FGTS em certos casos. Para contratos existentes, a
prestação mensal se converterá em percentual da garantia até 35% das verbas
rescisórias, com base em informações do eSocial e do valor da parcela do
crédito. As operações podem ser contratadas pela CTPS Digital ou canais das
instituições. As autorizações de garantias abrangem operações novas,
refinanciamento e portabilidade. O cálculo das verbas rescisórias inclui
diversas rubricas. O prazo para repasse das garantias do FGTS é de até 5 dias
úteis. A implementação dessas disposições depende de tecnologia e procedimentos
a serem divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre
regras de riscos psicossociais no trabalho
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90
dias a aplicação de multas e sanções relacionadas à inclusão de riscos
psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no trabalho. Esta decisão,
na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, visa criar
espaço para diálogo sobre punições via Núcleo de Solução Consensual de Conflitos
(Nusol) do STF. A suspensão abrange a inclusão de riscos psicossociais na Norma
Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho, que exige a identificação e
gerenciamento desses riscos.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contestou que
as novas regras não definem claramente como avaliar esses fatores ou as
penalidades aplicáveis. Mendonça observou a importância da NR-1 para prevenir
problemas de saúde mental, mas indicou falta de clareza nas condutas esperadas.
Ele defendeu uma abordagem conciliatória com participação de várias partes e
ressalvou que as diretrizes gerais da norma continuam válidas. Após 90 dias, o
processo será reavaliado. A decisão será submetida a referendo do Plenário entre
7 e 18/8/2026.
STF decide que absolvição criminal não encerra ação de
improbidade de forma automática
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a absolvição na esfera criminal não
fecha automaticamente a ação de improbidade administrativa sobre os mesmos
fatos. Essa decisão ocorreu na continuidade das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236. Os processos analisam mudanças da Lei
14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa.
O STF já havia anulado dispositivos que limitavam a atuação dos juízes na
análise dos fatos e confirmou a necessidade de dolo para caracterizar a
improbidade. A análise de um dispositivo sobre regras de prescrição das sanções
está pendente e será retomada na próxima quarta-feira (1º).
Com a nova definição, a ação de improbidade só pode ser encerrada
automaticamente em casos excepcionais, como quando a Justiça criminal declara
que o fato não existiu, o acusado não foi o autor, ou em casos de legítima
defesa, cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito.
Dispensa de bancário que causou acidente fatal na esfera
privada é anulada
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de um
banco contra a nulidade da dispensa de um empregado que, alcoolizado, causou um
acidente fatal em 2021. O bancário estava afastado por auxílio-doença e seu
contrato estava suspenso. O juiz declarou nula a justa causa e determinou a
reintegração do funcionário, afirmando que a conduta ocorreu fora do trabalho e
não se encaixa como indisciplina. O tribunal enfatizou que a situação não está
relacionada ao contrato de trabalho e manteve a decisão.
Estatal é condenada a indenizar analista de RH ameaçada de
morte com canivete
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Celesc
Distribuição S.A. é responsável subsidiariamente pela indenização a uma analista
de recursos humanos terceirizada que foi ameaçada com um canivete por um colega
devido ao atraso de salários. A analista era contratada pela Coservice Serviços
Ltda., que começou a atrasar salários em junho de 2016, e a situação piorou após
a venda da empresa. Em 30/11/2016, um empregado armando ameaçou a analista, e a
polícia demorou a chegar. A analista pediu indenização por danos morais,
transferindo a responsabilidade à Celesc. O tribunal reconheceu a
responsabilidade da Celesc pela indenização, mas não por outros pagamentos.
Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu
ofensas racistas contra colega
A 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve a dispensa por justa causa de um
operador de empilhadeira por ofensas racistas a um colega. Durante uma
discussão, o reclamante usou expressões raciais. A empresa investigou e aplicou
a penalidade. O juiz concluiu que as provas confirmaram as ofensas. Ele afirmou
que tais manifestações não podem ser vistas como brincadeira e caracterizam
prática discriminatória. A gravidade do caso justifica a justa causa, e não
houve dupla punição. A juíza enviará o caso ao Ministério Público por possível
crime de injúria racial. Cabe recurso.
Doença de origem genética: 5ª Turma do TRT-RS nega
indenização a trabalhadora com transtorno bipolar
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de
transformação digital o reconhecimento de doença ocupacional, resultando na
perda de indenizações e pensões. O tribunal decidiu que não havia ligação entre
a doença da trabalhadora e suas atividades. A juíza Patrícia Iannini dos Santos
já havia rejeitado os pedidos, afirmando que a doença era de origem pessoal e
hereditária. A relatora do acórdão, desembargadora Rejane Souza Pedra, reforçou
que os sintomas começaram rapidamente e que não houve evidência de um ambiente
de trabalho hostil. Cabe recurso ao TST.
Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que
cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a rescisão
indireta do contrato de um trabalhador que enfrentava jornadas excessivas. Ele
agora tem direito a receber verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa
causa. A sentença do juiz Alberto Rozman foi modificada, pois o pedido de
indenização por dano existencial de R$ 20 mil foi negado. O trabalhador cumpria
muitas horas extras e tinha semanas sem descanso. O empregador alegou abandono
de emprego, mas o juiz confirmou a gravidade das condições de trabalho. O valor
da condenação é de R$ 40 mil, e não há mais recursos.
Justiça do Trabalho condena loja de joias em Manaus por
discriminação religiosa contra funcionária umbandista
Uma loja de joias da Romannel em Manaus foi condenada pela Justiça do Trabalho a
indenizar uma ex-funcionária por discriminação religiosa. A trabalhadora, que
seguia a religião umbanda, foi assediada moralmente e psicologicamente, e
acusada de praticar “macumba” para atrair clientes durante mais de dois anos de
trabalho. A desembargadora Márcia Bessa, ao revisar o caso, aplicou um protocolo
antidiscriminatório e considerou a discriminação com base em religião, gênero e
controle do corpo da mulher.
Ela destacou que a empresa deve garantir um ambiente sem discriminação e que a
omissão em agir contra essas práticas resulta em responsabilidade. A exigência
para a funcionária usar peças íntimas “mais adequadas” também foi considerada
discriminatória. Os desembargadores do TRT-11, por unanimidade, decidiram pela
indenização por danos morais em razão do hostil ambiente de trabalho.
TRT-SC condena hotel-fazenda por impor práticas religiosas
a trabalhadora
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que
práticas religiosas no trabalho violam os direitos dos empregados e causam dano
moral. Uma garçonete de um hotel-fazenda em Joinville relatou ter sido forçada a
participar de retiros espirituais, onde teve que responder sobre sua vida
íntima, sob a ameaça de retaliações. O juiz Fernando Erzinger afirmou que isso
ultrapassou os limites do poder do empregador, resultando em uma indenização de
R$ 6 mil. O hotel recorreu, mas a desembargadora Lourdes Leiria manteve a
condenação, citando a violação da intimidade dos trabalhadores. O prazo para
recurso terminou.
Justiça autoriza penhora de armas de fogo para garantir
pagamento de dívida trabalhista
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
permitiu a penhora de duas armas de fogo pertencentes a um devedor para garantir
o pagamento de uma dívida trabalhista. O tribunal modificou a decisão anterior
da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia negado a penhora. O relator,
desembargador Gentil Pio de Oliveira, afirmou que as armas, registradas
oficialmente, podem ser penhoradas, já que a legislação não as considera
impenhoráveis. A decisão incluiu a expedição de ofício à Polícia Federal para
localizar, apreender e custódia dos armamentos, já que as tentativas de
localizar outros bens foram frustradas.
Justiça condena quatro homens por cobrança de valores
sobre salários de comissionados
O juízo da Vara Criminal de Brusque condenou quatro homens por um esquema de
"rachadinha", onde servidores comissionados eram obrigados a pagar de R$ 500 a
R$ 1,5 mil mensalmente, sob o argumento de contribuição partidária. As penas
variam de três a nove anos de reclusão. O responsável pelo esquema recebeu a
maior pena, enquanto os demais foram sentenciados a penas menores em regime
semiaberto e aberto. O condenado com menor pena terá restrições de direitos.
Todos podem recorrer em liberdade.
Justiça mantém indenização a motorista bloqueado pela Uber
sem justificativa adequada
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a
condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a pagar indenização por danos
morais a um motorista cujas contas foram suspensas sem explicação clara e sem
possibilidade de regularização. O motorista acionou a Justiça após ter o acesso
bloqueado, e a Uber alegou que a suspensão se deu por culpa do motorista. No
entanto, os juízes afirmaram que a empresa não provou a justificativa para o
bloqueio. A Uber deve reativar a conta em 15 dias, sob pena de multa. A
indenização de R$ 3 mil foi considerada justa pela Turma. A decisão foi unânime.
Ex-agentes públicos e particulares são condenados por
improbidade
A Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul condenou ex-agentes públicos e
particulares por improbidade administrativa relacionada à 21ª Schützenfest,
realizada em 2009. As sanções incluem suspensão dos direitos políticos de quatro
a nove anos, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos
danos ao erário. A decisão reconheceu que os réus causaram prejuízos aos cofres
municipais, favorecendo interesses privados. A investigação revelou que a
administração municipal não cumpriu os procedimentos licitatórios e delegou a
festa a terceiros através de uma associação que contratou uma empresa para
gerenciar o evento.
O contrato da empresa incluía a gestão da festa e várias atividades
relacionadas, mas a estrutura pública foi disponibilizada sem formalização
adequada. Um ponto central da análise foi um repasse de R$ 150 mil a um artista,
feito sem a devida motivação e justificativa. Os réus alegaram que não houve
dolo, mas a magistrada concluiu que suas ações foram intencionais e resultaram
em lesão ao erário, favorecendo empresários. A ex-prefeita e outros receberam
penas severas, enquanto a associação foi afastada da condenação por falta de
dolo comprovado. Todos os condenados devem ressarcir integralmente os danos
causados.
Falta de provas de sequela desautoriza concessão de
auxílio acidente
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com relatoria
da desembargadora Lourdes de Azevêdo, manteve a decisão que negou o
auxílio-acidente a um ex-servidor estadual. O autor alegou ter sofrido uma
redução na capacidade de trabalho após um acidente em 3 de dezembro de 2021. A
Justiça não reconheceu a incapacidade laboral necessária para o benefício, pois
o laudo pericial indicou que as lesões não deixaram sequelas ou limitações. A
decisão destacou que a jurisprudência sobre auxílio-acidente não se aplicava ao
caso, já que não havia prova de redução funcional.
ICMS incide sobre transporte de cabotagem ligado à
importação, reafirma TJSC
A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC rejeitou embargos de declaração contra
uma decisão que manteve a incidência de ICMS sobre serviços de transporte
marítimo de cabotagem. A empresa pediu a inexistência de uma relação tributária,
alegando imunidade constitucional para serviços destinados ao exterior. O juiz
de 1º grau negou o pedido, que também foi rejeitado na apelação. O relator
explicou que o serviço ocorre em território nacional e beneficia o importador no
Brasil, não justificando a imunidade tributária, que visa estimular exportações.
A decisão seguiu por unanimidade.
Ibovespa sobe 0,87% e se aproxima dos 172 mil pontos;
dólar fecha em queda
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em alta,
com o Ibovespa se aproximando novamente da marca dos 172 mil pontos. O
desempenho positivo da Bolsa foi acompanhado pela queda do dólar comercial, em
um dia marcado pelo maior apetite dos investidores por ativos de risco.
O principal índice da B3 avançou 0,87%, fechando aos 171.990,20 pontos. Durante
a sessão, o Ibovespa chegou à máxima de 173.277 pontos, alta de 1,62%, enquanto
a mínima permaneceu praticamente estável, em 170.508 pontos. O volume financeiro
movimentado somou R$ 22,23 bilhões.
Com o resultado, o índice ampliou para 6,74% a valorização acumulada em 2026. No
entanto, junho ainda apresenta desempenho negativo, com recuo de 1,03%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em alta, registrando avanço
de 0,26%, aos 174.890 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 176.255
pontos e a mínima de 173.805 pontos, indicando continuidade do otimismo entre
parte dos investidores.
No câmbio, o dólar comercial recuou 0,46%, encerrando o dia cotado a R$ 5,1772
na compra e R$ 5,1782 na venda. A desvalorização da moeda norte-americana
acompanhou o movimento de maior busca por ativos de risco e a melhora do
sentimento nos mercados internacionais.
O dólar paralelo também apresentou leve queda, de 0,09%, fechando cotado a R$
5,26 na compra e R$ 5,36 na venda.
O pregão foi marcado pela continuidade do ambiente mais favorável aos mercados
globais, impulsionado pelo alívio das tensões geopolíticas e pela redução das
preocupações com a oferta de petróleo. Esse cenário contribuiu para fortalecer o
mercado acionário e reduzir a demanda por ativos considerados mais seguros, como
o dólar.
Com a alta desta quinta-feira, o Ibovespa praticamente eliminou as perdas
acumuladas no mês de junho, reforçando a recuperação observada nos últimos
pregões. Os investidores seguem atentos aos próximos indicadores econômicos e
aos desdobramentos do cenário internacional, que deverão continuar influenciando
o comportamento dos mercados nas próximas sessões.
TJPR condena advogada por litigância predatória contra
empresa de telefonia
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou uma
advogada por danos morais, devido a litigância predatória contra uma empresa de
telefonia, após ter ajuizado mais de 1.700 ações. O processo mostrou a
distribuição em massa de ações com causas semelhantes, protocolados falsos e
desistências em massa após identificar irregularidades. O relator, desembargador
Luciano Carrasco Falavinha Souza, destacou a falta de evidências de boa-fé da
advogada e ausência de comunicação com seus clientes sobre os processos. A
decisão segue a Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
visa impedir o aumento de ações judiciais semelhantes. A advocacia predatória
refere-se ao ajuizamento de demandas massificadas com abusos ou fraudes.
Bolsa abre em alta, dólar fica estável e petróleo amplia
queda com avanço da normalização no Oriente Médio
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira em tom
positivo. A bolsa avançava na abertura, o dólar operava praticamente estável e
os preços do petróleo aprofundavam as perdas no mercado internacional,
refletindo o alívio das tensões geopolíticas e a perspectiva de aumento da
oferta global da commodity.
Por volta das 10h54, o Ibovespa registrava alta de 0,68%, aos 171.666 pontos. O
movimento acompanha o maior apetite por risco dos investidores, favorecido pela
melhora do cenário externo e pela redução das preocupações com os preços da
energia.
No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve recuo de 0,02%, sendo
negociado a R$ 5,2007 para venda. A estabilidade da moeda norte-americana
demonstra um equilíbrio entre os fatores externos favoráveis e a cautela dos
investidores diante das perspectivas para os juros globais.
O destaque do dia é a forte queda dos preços do petróleo, que acumulam o quarto
pregão consecutivo de desvalorização. O barril do Brent, referência
internacional, opera próximo de US$ 72, enquanto o WTI, referência nos Estados
Unidos, é negociado abaixo de US$ 70 por barril.
A retração das cotações praticamente elimina os ganhos registrados durante o
período de maior tensão no Oriente Médio. Entre os principais fatores que
explicam o movimento estão a normalização gradual do tráfego marítimo no
Estreito de Ormuz, o avanço das negociações de paz entre Estados Unidos e Irã e
a retomada das exportações de petróleo na região do Golfo Pérsico.
Além disso, a emissão de isenções temporárias pelos Estados Unidos para compras
de petróleo iraniano aumentou as expectativas de oferta global, enquanto dados
recentes sobre estoques norte-americanos reforçaram a percepção de um mercado
mais abastecido.
Para os investidores, a queda do petróleo é vista como um fator positivo para o
controle da inflação mundial, reduzindo pressões sobre bancos centrais e
contribuindo para um ambiente mais favorável aos ativos de risco.
A abertura desta quinta-feira sinaliza um cenário de maior confiança nos
mercados. Com a bolsa em alta, o dólar próximo da estabilidade e o petróleo em
forte recuo, os investidores seguem acompanhando os desdobramentos das
negociações diplomáticas e os indicadores econômicos que poderão influenciar o
comportamento dos mercados nos próximos dias.
Sondagem da Construção: Confiança recuou em junho
O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 0,9 ponto em junho,
chegando a 91,7 pontos. Em médias móveis trimestrais, houve uma queda de 0,6
ponto, para 92,3 pontos. O pessimismo moderado sobre o ambiente de negócios foi
evidente, especialmente devido ao aumento nos preços dos insumos, que afetou o
orçamento das obras. A falta de trabalhadores continuou a limitar o crescimento
do setor, embora as expectativas de demanda para os próximos meses tenham
avançado.
O movimento do ICST foi influenciado pelo Índice de Situação Atual (ISA-CST),
que recuou 1,7 ponto para 90,6 pontos. O Nível de Utilização da Capacidade
Instalada da Construção foi de 77,0%. Em comparação com dezembro de 2025, o ICST
teve leve alta de 0,5 ponto, com dinâmicas diferentes entre os segmentos de
Edificações, Serviços Especializados e infraestrutura.
O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,85% em junho,
superando a alta de 0,77% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses é de
6,71%, abaixo dos 7,19% de junho de 2025. O grupo Materiais, Equipamentos e
Serviços aumentou 0,80%, com uma desaceleração nos preços, especialmente em
"materiais para estrutura", que passou de 0,99% para 0,73%. A taxa de variação
dos Serviços caiu de 0,50% em maio para 0,28% em junho, impactada pela conta de
energia. A Mão de Obra teve uma variação de 0,91%, subindo em relação a 0,43% em
maio. Cinco das sete cidades mostraram recuo nas taxas, enquanto Rio de Janeiro
e São Paulo apresentaram aceleração.
Após 4 meses, construção projeta alta de novos negócios,
mostra CNI
Pela primeira vez desde fevereiro, empresários da construção estão otimistas
sobre novos empreendimentos e serviços, segundo a Sondagem da Indústria da
Construção da CNI e CBIC. Em junho, o índice de expectativa para novos projetos
subiu 3,3 pontos, para 52,5 pontos. A expectativa para o número de empregados
cresceu 2 pontos, enquanto a de compras de insumos aumentou 1,9 ponto. O índice
de intenção de investimentos subiu 1,6 ponto, superando a média histórica. O
Índice de Confiança do Empresário Industrial também aumentou, refletindo a
diminuição do pessimismo no setor. A pesquisa consultou 310 empresas entre 1º e
12 de junho de 2026.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,41% em
junho, 0,21 ponto percentual abaixo da taxa de maio (0,62%). O IPCA-E acumulou
1,93% no trimestre, superando os 1,05% do mesmo período em 2025. No semestre, o
IPCA-15 subiu 3,45% e, em 12 meses, 4,80%, acima dos 4,64% anteriores. Em junho
de 2025, o IPCA-15 foi de 0,26%.
O grupo Alimentação e bebidas teve a maior variação (0,74%) e impacto (0,16
p.p.), seguido por Habitação (0,72% e 0,11 p.p.). A alimentação em domicílio
teve queda, enquanto a alimentação fora do domicílio também desacelerou. Na
Habitação, a energia elétrica residencial subiu 2,04%, impulsionando o resultado
do mês. Em Saúde e cuidados pessoais, artigos de higiene avançaram 1,03%. No
grupo Transportes, houve variações opostas, com passagens aéreas subindo e
combustíveis caindo.
Os preços foram coletados entre 16 de maio e 16 de junho e referem-se a famílias
de 1 a 40 salários-mínimos nas regiões metropolitanas e em Brasília e Goiânia.
Cresce o número de empresas no país em 2024, mas salário
médio fica estável
Em 2024, o Brasil teve um crescimento de 5,8% no número de empresas e
organizações, subindo de 10,0 milhões para 10,6 milhões. O total de pessoal
assalariado aumentou 3,0%, passando de 52,6 milhões para 54,2 milhões. O salário
médio mensal teve uma variação de 0,2%, alcançando R$ 3.932,45, equivalente a
2,8 salários mínimos. Francisco Marta, do IBGE, aponta que o crescimento é mais
visível nas pequenas empresas, que empregam menos.
No período de 2022 a 2024, o Brasil registrou um crescimento de 12,5% no número
de empresas, com um aumento de cerca de 1,2 milhão. As áreas que mais
contribuíram foram Saúde humana e serviços sociais, Atividades profissionais
científicas e técnicas e Comércio. Os dados são do CEMPRE 2024, que reúne
informações sobre empresas registradas no CNPJ.
Das empresas em 2024, 3,0 milhões tinham pessoal assalariado, empregando 68,0
milhões de pessoas, onde 79,7% eram assalariados. O total de salários pagos foi
de R$ 2,8 trilhões. Os salários mais altos foram nos setores de Organismos
internacionais e serviços de gás e eletricidade, que, juntos, representavam
apenas 2,6% dos assalariados. A seção Comércio liderou em número de empresas,
pessoal ocupado e salários.
Empresas com 250 pessoas ou mais pagavam mais do que o dobro do que aquelas com
0 a 9, com salários médios de R$ 4.913,27 e R$ 2.116,21, respectivamente. A
maioria dos assalariados era masculina (54,2%), e o salário médio masculino foi
R$ 4.206,00, superior ao das mulheres (R$ 3.608,04). Isso resulta em uma
diferença de 16% entre os salários.
Em 2024, 76,4% dos trabalhadores não tinham nível superior, recebendo, em média,
R$ 2.742,41, enquanto os com nível superior ganhavam R$ 7.776,59. Isso significa
que quem tem superior recebe três vezes mais. A maior concentração de
trabalhadores com nível superior estava nas áreas de Educação e Atividades
financeiras.
As entidades empresariais representaram 89,4% das organizações em 2024, enquanto
a administração pública, apesar da menor quantidade, pagou os maiores salários.
A Região Sudeste concentrou a maior parte das empresas e salários, destacando-se
em comparações regionais pela quantidade e massa salarial, com São Paulo como o
estado com a maior concentração de pessoal e remuneração.
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa com base na legislação
pertinente que, a partir de 26/06/2026, haverá mudanças na administração das
importações de produtos classificados nos subitens da NCM abaixo, que precisam
da autorização do Ibama:
No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo do
tipo “NCM/Destaque”:
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) cresceu 0,51% em
abril, após uma queda em março, impulsionado pelo setor industrial e de
serviços. Em comparação anual, houve um aumento de 2,46% em abril de 2025. O
acumulado no ano é de 3,49% e em 12 meses, 4,00%. O Índice de Atividade
Econômica Regional (IBCR) analisa 17 estados e 5 regiões, com dados disponíveis
no site do Banco Central.
Banco Central divulga o Relatório de Política Monetária
O
Relatório de Política Monetária (RPM) do Banco Central, divulgado em junho
de 2026, aumentou a projeção de crescimento do PIB para 2,0% e revisou a
estimativa de inflação para 5,2%, com 79% de chance de ultrapassar o teto da
meta.
Os principais pontos incluem: a projeção do PIB subiu devido ao aumento do
consumo das famílias e melhora na agropecuária e industrial. A inflação foi
elevada de 3,9% para 5,2%, com forte possibilidade de ultrapassar 4,5%. O
déficit em conta corrente foi reduzido para US$ 56 bilhões, e o saldo comercial
deve ser de US$ 78 bilhões, impulsionado pelos preços do petróleo. O relatório
também menciona pressões nos preços devido a choques de oferta e incertezas
geopolíticas.
Indústria terá de promover igualdade entre homens e
mulheres em seu quadro gerencial
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Ortobom,
que foi condenada por discriminação contra mulheres em cargos de gerência. O
tribunal constatou que a empresa não provou sua defesa e que a discriminação
requer mudanças estruturais para enfrentar a desigualdade. Em uma ação civil
pública de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que todos os 22
cargos de gerência da empresa eram ocupados por homens, apesar de mulheres se
candidatarem. A Ortobom alegou que os cargos eram preenchidos por mérito e que
os critérios foram mal interpretados pelo MPT. A sentença estipulou que a
empresa deve garantir que pelo menos 20% dos cargos de gestão sejam ocupados por
mulheres e apresentar um programa de incentivo à carreira feminina. A decisão
também observou a ausência de justificativa objetiva para a falta de diversidade
nas posições gerenciais.
Com a decisão, fica desconsiderado o poder diretivo da empresa.
Afastado vínculo de emprego entre técnico de enfermagem e
empresa de “home care”
Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(TRT-MG) decidiram que não havia vínculo empregatício entre um técnico de
enfermagem e uma empresa de home care, que atendia pacientes de um plano de
saúde. O tribunal acolheu o recurso da empresa, anulando a sentença anterior que
reconhecia essa relação de emprego e ordenava pagamentos trabalhistas ao
técnico, como férias e 13º salário.
O relator, juiz Márcio José Zebende, destacou a falta de subordinação, pois o
trabalhador podia recusar plantões sem punições. A prova testemunhal confirmou
que o técnico não era substituído por pessoas que ele indicasse, mas sim pela
equipe da empresa. Também foram apresentados extratos bancários que mostraram
pagamentos variáveis, reforçando a tese de trabalho autônomo. A decisão excluiu
as condenações trabalhistas e o reclamante foi condenado a pagar honorários
advocatícios. O recurso de revista foi negado e o processo já foi arquivado.
STJ valida alienação por iniciativa particular que não
seguiu o artigo 880 do CPC
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desrespeito
ao procedimento do artigo 880 do Código de Processo Civil (CPC) não invalida a
venda por iniciativa particular, se não houver prejuízo às partes. Um banco
executou um imóvel, e este foi vendido diretamente após um leilão, sem a
intimação do ex-proprietário. Ele alegou que a venda foi nula e pediu a
anulação. O STJ reconheceu que as normas não foram seguidas, mas a venda foi
homologada e realizada por um valor acima do avaliado. A relatora destacou que a
ausência de intimação não causou prejuízo real ao ex-proprietário. A decisão
reafirmou que o juiz pode ser flexível na fixação das condições para alienação.
STJ reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação
fiduciária de imóvel
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Súmula 308
não pode ser aplicada à alienação fiduciária de imóvel, que é regulada por
legislação própria e tem tratamento jurídico diferente da hipoteca. No caso, uma
consumidora não conseguiu transferir um apartamento para seu nome devido a um
gravame em favor de uma instituição financeira. O tribunal inferior determinou a
baixa do gravame, mas o banco recorreu, alegando que a alienação fiduciária deve
prevalecer. O ministro João Otávio de Noronha explicou que a legislação exige a
anuência do credor fiduciário para a transferência dos direitos sobre o imóvel.
Assim, a garantia fiduciária prevalece sobre o contrato de compra e venda.
STF reafirma validade de redutor do tempo para
aposentadoria proporcional de professor
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o redutor de cinco anos é válido
no cálculo do tempo para a aposentadoria especial proporcional de professores da
rede pública que atuam exclusivamente como docentes. Essa decisão foi tomada no
Recurso Extraordinário (RE) 1558247, reconhecendo repercussão geral.
Uma professora aposentada contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do DF que
negou a aplicação do redutor em seu cálculo de aposentadoria por invalidez. O
STF ressaltou que uma lei inconstitucional não pode ser convalidada por emenda
constitucional posterior. Portanto, a aposentadoria proporcional deve seguir a
regra do redutor, sendo a tese fixada: “Na aposentadoria por invalidez de
professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério, os
proventos proporcionais devem ser calculados com observância do redutor
constitucional de 5 anos previsto para a aposentadoria integral da categoria.”
Supremo invalida novos dispositivos da reforma da Lei de
Improbidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 24 de agosto, o julgamento de ações
que contestam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa de 2021. Durante a
sessão, o Plenário declarou inconstitucionais alguns novos dispositivos e
confirmou a validade de outros, interpretando-os conforme a Constituição.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 tratam das
alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021. A necessidade de dolo para
caracterizar a improbidade foi validada, e a proteção a agentes públicos que
sigam entendimentos judiciais foi mantida. O julgamento prosseguirá em nova
data.
Entre os principais pontos analisados, o STF determinou que condenados por
improbidade podem perder todas as funções públicas, mas o juiz pode decidir não
aplicar a perda em casos específicos. Dispositivos que limitavam a atuação do
juiz foram derrubados e a consulta prévia ao tribunal de contas antes da
apuração de danos foi considerada inconstitucional. A responsabilização de
múltiplos réus foi ajustada para permitir responsabilidade solidária. A ação de
improbidade foi reafirmada como de natureza civil, e a responsabilização de
partidos políticos não exclui a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
Vítima de tentativa de feminicídio deve ser indenizada por
tratamento ríspido e não acolhedor de chefe
A 37ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil em
danos morais a uma funcionária por tratá-la de maneira desrespeitosa. Após
sofrer uma tentativa de feminicídio, ela voltou ao trabalho em estado frágil e
era repreendida pela supervisora por chorar. A supervisora a chamava de
“vagarosa” e não oferecia o suporte técnico necessário.
Testemunhas confirmaram que a chefe era ríspida e frequentemente chamava a
equipe de “lerdos”. Em sentença, a juíza Sandra Miguel Abou Assali criticou a
falta de sensibilidade da supervisora e destacou que, embora a cobrança de
resultados seja normal, houve abuso de poder. O processo aguarda análise de
recurso.
TRT-MG anula sentença por pena de confissão aplicada à
trabalhadora após falha técnica em audiência virtual
Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região anularam a sentença que impôs pena de confissão a uma reclamante que não
conseguiu acessar a audiência telepresencial por problemas técnicos. O
colegiado, por unanimidade, aceitou o recurso da trabalhadora, reconhecendo
cerceamento de defesa e determinando o retorno do processo à 13ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte para reabertura da instrução. O juiz relator, Marcelo
Oliveira da Silva, destacou que a falha técnica foi justificada e que a
confissão ficta foi excessiva, cerceando o direito de defesa da reclamante. A
empresa recorreu, mas o TRT-MG considerou o recurso prejudicado e enviou o caso
ao CEJUSC-JT, onde a audiência terminou sem acordo. O processo foi, então,
encaminhado ao TST com o pedido da empresa para destrancar o recurso de revista.
Sócia no papel, empregada na prática: 4ª Turma do TRT-RS
reconhece vínculo entre médica e clínica de saúde
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o
vínculo empregatício entre uma médica e uma clínica de saúde, mesmo que a médica
fosse sócia da empresa. A juíza Eliane Covolo Melgarejo, da 2ª Vara do Trabalho
de Canoas, já havia decidido que havia vínculo de emprego devido à subordinação
da médica às ordens da clínica. O relator do recurso, desembargador Edson Pecis
Lerrer, destacou que não houve prova de que a médica atuasse como sócia. Ela
tinha direito a férias, 13º salário, FGTS e outras verbas. O pedido de demissão
foi convertido em despedida sem justa causa. Cabe recurso da decisão.
Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação
deve ser indenizado
Uma rede de lanchonetes deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a
um supervisor que recebia apenas lanches fast food como alimentação. A decisão
foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que
reformou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.
O trabalhador, empregado da rede entre fevereiro de 2020 e abril de 2024,
relatou que só recebia alimentos ultraprocessados. O representante da empresa
confirmou que havia apenas lanches disponíveis. A indenização foi aceita após
recurso do empregado, enquanto a empresa contestou outros valores de
aproximadamente R$ 30 mil.
O desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal destacou que a imposição de
alimentos prejudiciais à saúde é ato ilícito. A condenação por danos morais
busca compensar o sofrimento e é respaldada pela Constituição e pelo Código
Civil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Confirmada justa causa de entregador de gás que ingeriu
bebida alcoólica em horário de trabalho
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a
demissão por justa causa de um entregador de gás que foi flagrado consumindo
álcool durante o horário de trabalho. A decisão reafirma a sentença da juíza
Anne Schwanz Sparremberger, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O
funcionário foi demitido em 2023 ao ser visto bebendo em um posto de gasolina
enquanto dirigia um caminhão com gás. Ele argumentou que a empresa agiu de má-fé
ao usar a justa causa para evitar obrigações trabalhistas, mas a juíza
considerou a conduta dele grave, perigosa e justificadora da demissão. O
entregador recorreu, mas não teve sucesso. O acórdão afirmou que ele não
contestou adequadamente as provas da empresa. A decisão exige que a empresa
pague a gratificação natalina e férias proporcionais. Não cabe mais recurso.
Farmacêutica que aplicava injeções ganha direito a
adicional de insalubridade em grau médio
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que
uma farmacêutica tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio. A
decisão manteve o reconhecimento do benefício da primeira instância, ajustando
apenas o período de pagamento para quando a atividade foi realmente exercida. A
farmacêutica trabalhava em uma empresa de medicamentos, realizando aplicações de
injeções, o que a expunha a riscos biológicos. Ela alegou que a empresa não
forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
A empresa, por sua vez, defendeu que a aplicação era ocasional e que a
farmacêutica havia recebido autorização após um curso. O juiz Alexandre Schuh
Lunardi, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, reconheceu o direito ao
benefício, enfatizando a necessidade frequente de injeções devido ao número
limitado de farmacêuticos. A juíza convocada Patricia Dornelles Peressutti,
relatora do caso, reiterou que a aplicação de injetáveis é insalubre e a falta
de provas sobre EPIs eficazes torna a frequência de exposição secundária. O
adicional será devido a partir de julho de 2023. A empresa recorreu ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
TRT-CE condena empresa e aplica Protocolo de Julgamento
com Perspectiva de Gênero
A Vara do Trabalho de Tianguá ordenou que uma empresa de energias renováveis
pague verbas rescisórias, indenização por danos morais e outros direitos a uma
ex-empregada. A decisão, proferida em 18 de junho de 2026 pelo juiz Alexandre
Franco Vieira, considerou que a empresa pressionou a trabalhadora a aceitar uma
transferência para outro estado, ignorando suas responsabilidades familiares. O
valor da condenação foi fixado em R$ 80 mil.
A ex-funcionária, que começou a trabalhar em julho de 2023, alegou pressão
psicológica para se mudar rapidamente, mesmo sendo responsável pela criação de
dois filhos, um dos quais estava em tratamento psicológico. A empresa contestou,
afirmando que a transferência era válida e que a funcionária havia concordado
inicialmente.
Durante o processo, foram apresentadas provas documentais e testemunhais que
confirmaram que a empresa não ofereceu alternativas para manter a trabalhadora
em sua localidade. O juiz destacou que a pressão sutil aplicada caracteriza
violência contratual. A sentença declarou rescisão indireta do contrato de
trabalho e determinou o pagamento de diversas verbas, incluindo R$ 15.000,00 por
danos morais. A empresa tem 8 dias após a decisão final para regularizar a
situação. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
(TRT-CE).
TRT-PR indefere estabilidade a trabalhador com doença
ocupacional sem incapacidade laboral
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu que, mesmo com
a comprovação de doença relacionada ao trabalho, a ausência de incapacidade
laboral impede o direito à estabilidade provisória e à indenização. O caso
envolve um operador de empilhadeira que, ao ser demitido em 2024, reivindicou
indenização por danos materiais e morais, alegando tendinite devido ao trabalho
desde 2018. Embora a perícia tenha confirmado a relação entre a doença e o
trabalho, o tribunal afirmou que a falta de afastamento superior a 15 dias
exclui a estabilidade.
Mesmo negando a estabilidade, o tribunal reconheceu o direito à indenização por
danos morais de R$ 5 mil, considerando os problemas de saúde e o impacto na vida
do trabalhador.
TRT-10 reafirma que imunidade de execução de Estado
estrangeiro não impede pesquisa patrimonial
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
permitiu a verificação com o Banco Central sobre transferências financeiras
entre um Estado estrangeiro e uma empresa ligada a ele. A decisão foi tomada em
10/6, sob a relatoria da juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas. O caso trata
de uma ação trabalhista de um ex-empregado contra o Estado estrangeiro. O
trabalhador solicitou informações sobre transferências nos últimos seis meses. O
pedido inicial foi negado por um juízo inferior, mas o trabalhador recorreu,
argumentando que a medida era necessária. A relatora afirmou que a imunidade da
execução não é total e permitiu a investigação, mas limitou a consulta às
operações do Estado e não da empresa. A decisão foi unânime.
Supermercado terá que indenizar trabalhadora por
comentários homofóbicos e ameaças recebidas em grupo de mensagens
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou que um
supermercado pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma funcionária
que sofreu ofensas homofóbicas e ameaças de colegas em um grupo de mensagens. O
tribunal afirmou que a empresa devia ter agido ao ser informada sobre as
condutas, e a falta de ação criou um ambiente de trabalho hostil.
A trabalhadora registrou boletim de ocorrência e pediu ajuda à empresa, mas a
chefia disse que nenhuma medida seria tomada. A empresa afirmou ter realizado
reuniões sobre o caso, mas não apresentou provas de investigação formal ou
punições ao envolvidos.
A relatora destacou que o ambiente de trabalho inclui interações digitais e que
a empresa deveria ter investigado as ofensas, independentemente de canais
privados. A decisão concluiu que a omissão da empresa agravou a situação,
tornando o ambiente insuportável. O valor da indenização considerou a gravidade
das ofensas e a necessidade de prevenir novos casos.
TRT-GO aplica “teoria maior” e afasta responsabilização de
ex-dirigentes de entidade sem fins lucrativos por dívida trabalhista
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu,
por unanimidade, não responsabilizar dois ex-dirigentes de um instituto de
gestão hospitalar por uma dívida trabalhista. A decisão se baseou na teoria
maior da desconsideração da personalidade jurídica, que requer evidências de
desvio de finalidade ou confusão patrimonial para responsabilizar gestores de
entidades sem fins lucrativos. O caso começou com uma reclamação de uma
enfermeira em 2021. Após não encontrar bens da entidade, ela pediu a inclusão
dos ex-dirigentes. O tribunal concluiu que não havia provas de má gestão ou
abuso. A decisão da Vara do Trabalho foi mantida.
TRT/MT dobra indenização a frigorífico que descumpriu cota
de aprendizes
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou a indenização por dano moral
coletivo de um frigorífico de R$50 mil para R$100 mil devido ao descumprimento
da cota de contratação de aprendizes, que deve ser de pelo menos 5% do total de
empregados. A decisão, baseada em uma ação civil coletiva do Ministério Público
do Trabalho, constatou que o frigorífico, com mais de 1.400 empregados, tinha
apenas quatro aprendizes, quando deveria ter pelo menos 60.
A empresa alegou dificuldades para cumprir a cota, mas seus argumentos foram
rejeitados. A 2ª Turma do TRT enfatizou que problemas operacionais não isentam a
empresa da obrigação legal de contratar jovens aprendizes. A indenização foi
aumentada para induzir mudanças efetivas de comportamento da empresa, e o prazo
de 60 dias para regularização foi mantido, com multa de R$1.000 por aprendiz não
contratado.
Os recursos da indenização serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos
Difusos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme legislação vigente. Junho
é o mês de enfrentamento ao Trabalho Infantil, lembrando a importância da
proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Justiça reconhece ofensa racial no trabalho e condena
município a indenizar servidora
O juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí condenou o município a pagar R$ 30
mil por danos morais a uma servidora pública ofendida racialmente no trabalho. A
decisão seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ e
enfatizou o dever das instituições de combater desigualdades.
O incidente ocorreu em novembro de 2024, durante uma atividade escolar, quando
uma servidora fez um comentário racista à autora da ação. A juíza rejeitou a
defesa do município de que se tratava de um desentendimento pessoal, afirmando
que a Administração deve garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
A sentença destacou a gravidade da expressão "senzala", associada à escravidão,
considerando a ofensa à dignidade da mulher negra. O município pode recorrer da
decisão, dada em 19 de junho de 2026.
Justiça mantém condenação de ex-funcionário por não
devolver equipamentos de informática
A 3ª Turma Criminal do TJDFT confirmou a condenação de um ex-funcionário da
Méliuz S. A. por apropriação indébita. O réu não devolveu um notebook e um
monitor que recebeu para trabalho em home office, mesmo após a rescisão do
contrato em novembro de 2022. Apesar de tentativas da empresa de recuperar os
itens, como notificações e coletas, a devolução só ocorreu quase dois anos
depois, com um equipamento diferente do original.
A defesa argumentou falta de provas e que a devolução foi voluntária, mas o
tribunal rejeitou esses pontos. A pena final foi estipulada em um ano, seis
meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, convertida em penas restritivas
de direitos e multa. A decisão foi unânime.
Ibovespa encerra em queda e dólar avança em pregão de
cautela
O mercado financeiro brasileiro fechou esta quarta-feira em tom moderadamente
negativo. O Ibovespa registrou leve queda, enquanto o dólar comercial voltou a
subir frente ao real, refletindo a postura cautelosa dos investidores diante do
cenário econômico internacional e das expectativas em relação aos juros nas
principais economias.
O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão aos 170.506,66 pontos,
com recuo de 0,44%. O volume financeiro negociado na B3 somou R$ 27,05 bilhões,
indicando uma sessão de movimentação relevante, mas sem grandes impulsos para a
tomada de risco.
Com o resultado, o mercado devolveu parte dos ganhos observados nos últimos
pregões, em um movimento de ajuste e realização de lucros após a recente
recuperação do índice.
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou cotado a R$ 5,20, com alta de
0,29% no dia. A valorização da moeda norte-americana ocorreu em meio ao
fortalecimento global do dólar e à busca por posições mais defensivas por parte
dos investidores.
Ao longo da sessão, os agentes financeiros continuaram acompanhando os
desdobramentos das negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã, que
seguem influenciando os mercados globais, especialmente o setor de energia. A
recente queda dos preços do petróleo tem contribuído para reduzir preocupações
inflacionárias, mas a atenção permanece voltada para os próximos indicadores
econômicos e para a trajetória das taxas de juros internacionais.
O fechamento desta quarta-feira foi marcado por um ambiente de prudência. A
combinação de bolsa em leve queda e dólar em alta sugere que os investidores
seguem avaliando riscos e oportunidades em um cenário global ainda cercado de
incertezas, aguardando novos sinais que possam definir a direção dos mercados
nos próximos dias.
Justiça Federal extingue ação popular contra eventual
elevação do percentual de etanol na gasolina
A Justiça Federal extinguiu uma ação popular de um empresário de Brusque, que
buscava anular a possibilidade de elevar o percentual de etanol anidro na
gasolina de 30% para 32% (E32). A juíza Marjôrie Cristina Freiberger considerou
a ação incabível, afirmando que o ato administrativo discutido ainda não existe.
O autor argumentou que a decisão estava sendo tomada sem um estudo técnico
adequado sobre a nova mistura. A reunião do Conselho Nacional de Política
Energética (CNPE) sobre o E32 foi adiada. A sentença destacou que a ação popular
não pode ser usada para exigir a realização de obrigações. A ação foi contra a
União, o CNPE e o ministro de Minas e Energia, e cabe recurso ao TRF4.
Adolescente com Síndrome de Tourette garante concessão do
benefício assistencial
A 1ª Vara Federal de Santa Maria decidiu que uma adolescente de 14 anos,
diagnosticada com Síndrome de Tourette e vivendo em vulnerabilidade social, deve
receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A sentença foi proferida pelo
juiz Ézio Teixeira em 20/6. A defesa relatou que a jovem tem dificuldades de
interação social e já sofreu bullying, o que afetou seu desenvolvimento e
aprendizado. O INSS contestou a concessão, alegando que a jovem não cumpria os
requisitos legais. No entanto, o juiz destacou a importância de avaliar o
impacto social da deficiência, levando em conta a exclusão e estigmatização
enfrentadas pela adolescente. A análise socioeconômica da família comprovou a
precariedade da situação, resultando na concessão do BPC e no pagamento das
parcelas vencidas, com a possibilidade de recurso.
A Síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico crônico que aparece na
infância, marcado por tiques motores e vocais involuntários, súbitos e
repetitivos. Não tem cura, mas pode ser controlada com acompanhamento médico e
psicológico. Os tiques podem ser motores, como piscar os olhos, e vocais, como
fungar ou tossir. Muitas vezes, a síndrome acompanha outros transtornos, como
TDAH, TOC e ansiedade.
Governo amplia benefício à BYD e reacende temor de
desindustrialização no setor automotivo
A decisão do governo federal de permitir novas cotas para a importação de kits
de veículos eletrificados pela BYD gerou tensão entre Brasília e a indústria
automotiva. O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) autorizou a importação de até
US$ 463 milhões em componentes CKD e SKD, com validade de seis meses, atendendo
a um pedido da montadora chinesa que está instalando sua fábrica em Camaçari,
Bahía. Críticos afirmam que isso ajuda a aprofundar as relações com a China e
cria insegurança para as empresas que se basearam nas regras existentes.
Entidades do setor, como Anfavea e Fiesp, alertaram que a medida pode incentivar
uma dependência maior de componentes importados, prejudicando a produção local.
A situação é preocupante para montadoras tradicionais, que temem que a
importação se torne mais vantajosa e que seus planos de expansão sejam afetados.
O governo enfrenta o desafio de atrair investimentos chineses sem comprometer a
competitividade local.
Bolsa abre em queda, dólar avança e petróleo amplia perdas
com redução das tensões no Oriente Médio
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira em
clima de cautela. A bolsa operava em baixa, o dólar voltava a subir frente ao
real e os preços internacionais do petróleo registravam o terceiro dia
consecutivo de queda, impulsionados pelo avanço das negociações de paz entre
Estados Unidos e Irã.
Por volta das 10h55, o Ibovespa recuava 0,32%, aos 170.710 pontos. O movimento
reflete a postura mais conservadora dos investidores, que seguem avaliando o
cenário externo e os impactos da política monetária nas principais economias.
No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava 0,30%, sendo negociado a R$
5,2028 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio ao
fortalecimento do dólar no exterior e ao ajuste de posições por parte dos
investidores.
No mercado internacional, o petróleo registrava queda expressiva e era negociado
nos menores níveis desde o início do conflito no Oriente Médio. A redução do
prêmio de risco geopolítico decorre dos avanços nas negociações diplomáticas
entre Estados Unidos e Irã e da normalização do tráfego de navios petroleiros no
Estreito de Ormuz.
Os contratos futuros do Brent, referência global, eram negociados entre US$
75,52 e US$ 75,79 por barril. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, recuava
para cerca de US$ 71,89 por barril.
Este é o terceiro pregão consecutivo de queda da commodity, movimento que
contribui para reduzir as preocupações com a inflação global ao aliviar os
custos da energia. Ainda assim, os investidores permanecem atentos à divulgação
de indicadores econômicos e às perspectivas para os juros nas principais
economias, fatores que continuam exercendo forte influência sobre os mercados.
A abertura desta quarta-feira evidencia um cenário de transição. Enquanto a
queda do petróleo favorece o ambiente inflacionário e reduz parte das incertezas
geopolíticas, a alta do dólar e a leve retração da bolsa mostram que o mercado
segue adotando uma postura prudente, aguardando novos desdobramentos da economia
global e das negociações diplomáticas no Oriente Médio.
Sondagem do Consumidor: Confiança ficou praticamente
estável em junho
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE permaneceu estável em
junho, com uma leve queda de 0,1 ponto, alcançando 88,7 pontos. A média móvel
trimestral aumentou 0,2 ponto, chegando a 88,9 pontos. Anna Carolina Gouveia,
economista do FGV IBRE, destaca que a confiança do consumidor foi afetada por
expectativas futuras pessimistas, mas houve uma melhoria na percepção da
situação financeira atual.
As famílias estão mais pessimistas em relação à sua situação financeira futura,
com a Expectativa financeira futura caindo pelo segundo mês consecutivo. O
Índice de Expectativas (IE) caiu 0,9 ponto, enquanto o Índice de Situação Atual
(ISA) subiu 0,9 ponto, alcançando o maior nível desde 2014. Entre diferentes
faixas de renda, a confiança variou, com aumentos nas faixas mais baixas e
quedas em rendas superiores a R$ 4.800,01.
Pensão por morte e auxílio-reclusão a menores de 16 anos
não retroagem se pedido é posterior ao prazo legal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o início dos
efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão para filhos
menores de 16 anos não retroage à data do óbito ou da prisão se o requerimento
for feito após 180 dias do evento. Essa decisão foi baseada na mudança feita
pela Lei 13.846/2019, que especificou esse prazo.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que, em geral, os
benefícios começam a contar a partir da data do pedido, mas podem retroagir se
solicitados dentro do prazo legal. Antes da nova lei, a interpretação era que os
benefícios eram devidos a partir do evento gerador.
A ministra afirmou que a nova norma prevalece sobre regras gerais e que a
limitação de tempo não impede o direito ao benefício, que só é suspendido para
parcelas vencidas. O prazo de 180 dias é considerado razoável e visa proteger a
renda dos segurados. A nova legislação se aplica apenas a eventos após 18 de
janeiro de 2019.
Email sem assinatura e sem testemunhas não vale como
testamento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade,
que um email programado para ser enviado após a morte da autora da herança não
pode ser reconhecido como testamento particular. O email, sem assinatura e
testemunhas, trazia instruções sobre a destinação do patrimônio da falecida. O
caso surgiu quando um homem buscou abrir e registrar o testamento contido no
email, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o pedido, e o
homem recorreu ao STJ. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que, embora
haja flexibilização em algumas formalidades, a assinatura é essencial para
validar o testamento. Ele observou que um testamento eletrônico só é válido com
mecanismos que garantam a autoria, como assinatura digital qualificada. A turma
também rejeitou a necessidade de produção de provas, pois a falta de assinatura
inviabiliza a validade do testamento.
IPC-S Capitais: Inflação desacelera em seis das sete
capitais
Seis das sete capitais analisadas mostraram queda nas suas taxas de variação. O
IPC-S da terceira quadrissemana de junho de 2026 aumentou 0,49%, abaixo do
último divulgado, acumulando 4,45% nos últimos 12 meses. Porto Alegre teve a
maior variação (0,77%), devido ao aumento nas tarifas de eletricidade
residencial (4,40%). Salvador teve a menor taxa (0,28%), influenciada pelo preço
da batata-inglesa (27,53%).
STJ envia ao STF recurso que discute estupro de vulnerável
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe
Salomão, aceitou um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre
a vulnerabilidade de vítimas de estupro com menos de 14 anos. O acórdão da Sexta
Turma, que considerou o relacionamento entre o réu e a vítima como circunstância
atenuante, diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O MPSC
argumenta que a legislação penal estabelece um critério etário claro, reforçado
pela Lei 15.353/2026, que impede a relativização da vítima menor de 14 anos. O
ministro Salomão destacou que a jurisprudência do STF reconhece a presunção
absoluta de violência sexual em casos envolvendo menores, independentemente do
consentimento. Ele admitiu o recurso e vai encaminhar o caso ao STF.
JFRS condena três pessoas por manter família em condição
análoga à escravidão
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou duas mulheres e um homem por
submeterem uma mãe e seus dois filhos a condições análogas à escravidão. A
sentença, do juiz Daniel Antoniazzi Freitag, foi publicada em 19/6. O crime
ocorreu na zona rural, onde a família foi convencida a abandonar Salvador (BA)
com promessas de trabalho. Lá, os filhos, menores de idade, e a mãe foram
forçados a realizar trabalhos pesados sem salário. A situação durou uma semana,
terminando com a fuga da família. O juiz ressaltou que os réus se aproveitaram
da vulnerabilidade da família e impuseram ameaças. Ele condenou os réus a três
anos e sete meses de reclusão, com pena convertida em serviços comunitários.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Mantida indenização a trabalhadora dispensada após
apresentar laudo de filho autista
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de uma
trabalhadora que queria aumentar a indenização após ser demitida pela Fiber
Route It Solutions Ltda. logo após informar sobre o diagnóstico de autismo de
seu filho. A turma considerou que o valor de R$ 3 mil, decidido pelas instâncias
anteriores, não era inadequado. A trabalhadora, que estava na empresa desde
2019, tinha um filho de três anos e comunicou suas faltas, que foram compensadas
com banco de horas. Após o diagnóstico, foi convocada para uma reunião onde lhe
foi proposta uma nova jornada, mas após entregar um atestado médico, foi
demitida. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a dispensa como
discriminatória e considerou abuso de poder. O TST entendeu que o valor da
indenização era compatível com as circunstâncias do caso e não cabia revisão.
Empresa de segurança deve incluir todos os cargos no
cálculo de cota de aprendiz
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade a
decisão que obriga a Suporte Serviços de Segurança Ltda. a incluir os postos de
vigilante no cálculo da cota de aprendizagem e condenou a empresa a pagar R$ 50
mil por dano moral coletivo. A Lei exige que empresas contratem entre 5% a 15%
de aprendizes de um total de empregados em funções que requerem formação
profissional. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que a Suporte tinha
apenas quatro aprendizes entre 2.721 empregados. A defesa da empresa não foi
aceita, pois a legislação determina a inclusão de todas as funções que exigem
formação, mesmo aquelas com restrições de idade. O TST confirmou que vigilantes
podem ser contratados como aprendizes.
TRT-10 analisa caso de atendimento médico de urgência no
exterior sob perspectiva de gênero
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve
a decisão de não reembolsar despesas médicas no exterior, realizadas por uma
beneficiária de plano de saúde corporativo, durante uma viagem internacional em
decorrência de complicação gestacional. O Tribunal usou o Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ para analisar o caso, que envolvia a
responsabilidade da beneficiária por não ter contratado um seguro internacional.
A decisão destacou que a gestação ectópica é uma condição exclusivamente
feminina e não previsível. Apesar da aplicação da perspectiva de gênero, o
Tribunal reafirmou que a cobertura do plano se limita ao Brasil. O recurso foi
parcialmente aceito apenas para deduzir custas já pagas. O julgamento foi
unânime em 20 de maio de 2026.
TRT-10 reconhece dano moral por indução de
trabalhador a erro sobre modalidade de dispensa
Na sessão de julgamentos de 20/5, a Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que uma empresa de terceirização deve
pagar indenização por danos morais a um ex-empregado devido a fraude no
encerramento do seu contrato. O trabalhador foi contratado em maio do ano
passado, mas continuou sem prorrogação formal após o período de experiência,
passando a ter contrato por prazo indeterminado. Ao dispensá-lo em agosto de
2025, a empresa registrou como término de contrato de experiência, sem pagar
verbas rescisórias. O trabalhador alegou ter sido enganado. Apesar da primeira
negativa ao pedido de indenização, o TRT-10 reconheceu que a conduta da empresa
privou o empregado de direitos, determinando o pagamento de R$ 5 mil por danos
morais de forma unânime.
TRT-GO decide que atividades de segurança, por si só, não
garantem enquadramento como vigilante
O uso de uniformes de "seguranças", rondas, controle preventivo e intermediação
de conflitos, sem seguir os requisitos da Lei nº 7.102/1983 (Lei do Vigilante),
não autoriza classificar o trabalhador como vigilante. Essa foi a decisão da 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao rejeitar o
pedido de um porteiro de um hotel em Caldas Novas (GO) que alegava desvio de
função.
O trabalhador afirmava que, apesar de contratado como porteiro, atuava como
vigilante, realizando diversas atividades que o expunham a riscos. O juízo
inicial concordou com o desvio de função, levando à determinação de pagamento de
diferenças salariais e adicional de periculosidade.
O hotel recorreu, argumentando que o empregado não atendia aos requisitos legais
para ser vigilante. O TRT-GO, por decisão unânime, reformou a sentença, não
reconhecendo o desvio de função e afastando a condenação ao pagamento.
Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é
isento de condenação subsidiária
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu
que o Estado do Rio Grande do Norte não é responsável subsidiariamente em uma
ação trabalhista, pois a empregada terceirizada não conseguiu provar falhas na
fiscalização do contrato pelo Estado.
A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró havia condenado o Estado a pagar os créditos
trabalhistas, acreditando que houve omissão na vigilância do contrato. O Estado
recorreu, argumentando que não havia provas de culpa ou falhas na fiscalização.
O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza ressaltou que o não pagamento de
encargos pela empresa não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder
Público, segundo o STF. Ele destacou que não foram apresentadas provas
suficientes da falta de fiscalização. A decisão da Segunda Turma foi unânime e
cabe recurso.
Ibovespa reverte perdas e fecha em alta; dólar sobe e
petróleo recua com avanço das negociações entre EUA e Irã
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em alta,
apesar da volatilidade observada ao longo da sessão. Após abrir em queda, o
Ibovespa recuperou fôlego durante a tarde e terminou o dia no campo positivo. O
dólar voltou a subir frente ao real, enquanto os preços internacionais do
petróleo registraram novo recuo.
O principal índice da Bolsa brasileira avançou 0,52%, encerrando o dia aos
171.258,87 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa chegou a cair 1,10%, atingindo a
mínima de 168.495 pontos, mas reagiu ao longo da sessão e alcançou máxima de
171.720 pontos, alta de 0,79%. O volume financeiro negociado foi de R$ 21,41
bilhões.
Com o resultado, o índice ampliou a valorização acumulada em 2026 para 6,29%. No
mês de junho, porém, o desempenho ainda permanece negativo, com perda de 1,46%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro fechou em alta de 0,79%, aos 174.900
pontos, renovando a máxima do dia no encerramento. A mínima da sessão foi de
171.400 pontos, indicando melhora das expectativas dos investidores para os
próximos pregões.
No câmbio, o dólar comercial avançou 0,89%, encerrando cotado a R$ 5,1864 na
compra e R$ 5,1874 na venda. A valorização da moeda norte-americana refletiu a
cautela dos investidores diante do cenário internacional e dos movimentos nos
mercados globais.
O dólar paralelo também registrou alta, subindo 0,71% e fechando cotado a R$
5,28 na compra e R$ 5,38 na venda.
No mercado internacional, os preços do petróleo encerraram o dia em queda. O
Brent, referência global, recuou 0,93%, fechando cotado a US$ 76,80 por barril.
Já o WTI, referência nos Estados Unidos, caiu 0,88%, encerrando a US$ 73,21 por
barril.
A desvalorização da commodity foi impulsionada pelo avanço das negociações
diplomáticas entre Estados Unidos e Irã e pela manutenção do fluxo de navios no
Estreito de Ormuz, reduzindo os temores de interrupção no abastecimento mundial.
Além disso, a possibilidade de flexibilização das sanções ao petróleo iraniano
reforçou as expectativas de aumento da oferta global, mantendo pressão sobre os
preços.
O pregão desta terça-feira demonstrou a capacidade de recuperação do mercado
brasileiro diante de um cenário externo ainda desafiador. A reversão das perdas
do Ibovespa, aliada à queda do petróleo, evidencia que os investidores continuam
atentos aos desdobramentos geopolíticos e às perspectivas para a economia
global, fatores que devem seguir influenciando o comportamento dos ativos nas
próximas sessões.
Notícias Siscomex Importação n° 061/2026
Alteração nos atributos e tratamento administrativo do MAPA
O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia alterações nos
procedimentos administrativos que exigem aprovação do MAPA.
A partir de 02/07/2026, os modelos LPCO para importação de sementes e
fertilizantes terão novos atributos obrigatórios. Além disso, a partir de
16/07/2026, é necessário incluir “Finalidade da importação” para casos
específicos.
A partir de 24/06/2026, haverá mudanças nos critérios do atributo “Tipo
de produto lácteo”. Mudanças específicas nos valores de classificação também
serão implementadas, e a partir da mesma data, o preenchimento do atributo
se tornará obrigatório para certos códigos NCM.
Embargada parcialmente obra na BR-158 após identificar
riscos extremos a trabalhadores no Rio Grande do Sul
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) embargou parcialmente uma obra de
proteção de encosta na BR-158, entre Santa Maria e Itaara, no Rio Grande do Sul,
devido a graves riscos à segurança dos trabalhadores. Durante a inspeção, os
auditores-fiscais encontraram falhas significativas na segurança e saúde no
trabalho, incluindo problemas em atividades em altura, uso de cordas, operação
de equipamentos, instalações elétricas e proteção contra tráfego intenso.
Os trabalhadores estavam realizando atividades em altura com apenas uma corda de
segurança e não apresentaram justificativas técnicas, além de terem instalações
elétricas sem proteção e máquinas com partes móveis desprotegidas. Essas
condições poderiam causar acidentes graves, como quedas, choques elétricos e
atropelamentos.
Com base na Norma Regulamentadora nº 3 (NR-3), os auditores classificaram o
risco como extremo e determinaram o embargo parcial de atividades críticas.
Apenas as atividades administrativas e aquelas necessárias para implementar
medidas corretivas estão autorizadas. O embargo busca interromper atividades de
alto risco até que as condições de segurança sejam adequadas. O levantamento do
embargo depende da eliminação dos riscos identificados em nova avaliação.
IPC-S: Inflação subiu 0,49% na terceira quadrissemana de
junho de 2026
O IPC-S da terceira quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,49%, acumulando alta
de 4,45% nos últimos 12 meses. Três das oito classes de despesa do índice
tiveram queda nas suas taxas de variação: Alimentação (de 1,30% para 1,03%),
Habitação (de 0,82% para 0,61%) e Vestuário (de 0,57% para -0,13%). Por outro
lado, os grupos Transportes, Despesas Diversas, Educação, Saúde e Comunicação
tiveram aumento nas suas taxas de variação.
Bolsa abre em queda, dólar avança e petróleo segue em
baixa com negociações entre EUA e Irã
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira em tom
mais cauteloso. A bolsa abriu em queda, o dólar voltou a ganhar força frente ao
real e os preços do petróleo permaneceram em baixa no mercado internacional,
refletindo a continuidade das negociações diplomáticas entre Estados Unidos e
Irã.
Por volta das 10h27, o Ibovespa recuava 0,95%, aos 168.783 pontos. O movimento
indica realização de lucros após os ganhos registrados na véspera e acompanha um
ambiente de maior aversão ao risco entre os investidores.
No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava 0,82%, sendo negociado a R$
5,1835 para venda. A valorização da moeda norte-americana reflete a busca por
ativos considerados mais seguros, em um cenário de cautela nos mercados
internacionais.
Enquanto isso, o mercado de petróleo operava em leve baixa. O barril do Brent,
referência global, era negociado em torno de US$ 77,15, enquanto o WTI,
referência nos Estados Unidos, era cotado próximo de US$ 73,50 por barril.
As cotações da commodity seguem pressionadas pelas expectativas de avanço nas
negociações de paz entre Estados Unidos e Irã. A perspectiva de maior
estabilidade geopolítica e de normalização da oferta global de petróleo tem
reduzido o prêmio de risco que sustentava os preços nas últimas semanas.
Para o mercado brasileiro, a manutenção do petróleo em níveis mais baixos tende
a contribuir para aliviar pressões sobre os preços dos combustíveis e favorecer
o cenário inflacionário, embora o comportamento do câmbio também permaneça como
um fator relevante para os preços internos.
A abertura desta terça-feira mostra um mercado mais defensivo, com investidores
ajustando posições após a forte alta da bolsa na sessão anterior. Ao longo do
dia, as atenções continuarão voltadas para a evolução das negociações
diplomáticas no Oriente Médio e para novos indicadores econômicos que possam
influenciar o comportamento dos mercados globais e domésticos.
Com exceção das famílias de renda alta, inflação
desacelera para todas as faixas em maio
A inflação desacelerou em maio para quase todas as faixas de renda, exceto para
as famílias de alta renda, que tiveram um aumento de 0,24% para 0,38%. As
famílias de renda muito baixa, com menos de R$ 2.299,82, apresentaram a maior
inflação em maio (0,83%) devido ao aumento dos alimentos e da tarifa de energia
elétrica. No acumulado de 2026, essa faixa teve a maior inflação (3,46%). A
inflação foi pressionada por aumentos em alimentos, habitação e saúde, com
destaque para o arroz e a tarifa de energia elétrica. Comparado a maio de 2025,
houve aceleração da inflação em todas as faixas de renda.
Novos editais de transação da PGFN estão disponíveis
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou os Editais
nº 6/2026
e nº 8/2026
(Desenrola Rural) para ajudar na regularização de dívidas com a União através de
transação tributária. Os contribuintes têm até 30 de setembro de 2026 para usar
o Portal Regularize e conferir os descontos, que podem chegar a 100% sobre juros
e multas. Microempreendedores têm condições especiais, incluindo até 50% de
desconto em dívidas até cinco salários mínimos. Outras opções incluem transações
de pequeno valor e dívidas de difícil recuperação com entrada reduzida de 5%.
Acesse o Portal Regularize para ver
as melhores condições.
Comitê Gestor do IBS e Receita Federal publicam Ato
Conjunto nº 3/2026 com nova etapa da documentação da DeRE
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do
Brasil publicaram, em 22 de junho de 2026, o
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, autorizando a disponibilização da versão
1.1.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
na internet. Este pacote inclui o Manual de Orientação do Usuário, os leiautes
da DeRE, tabelas, regras de validação, arquivos XSD, além de um Manual do
Desenvolvedor e mensagens de erro.
A publicação confirma regras já divulgadas nas versões 1.0.0 e 1.0.1, e a
documentação técnica está disponível para auxiliar no desenvolvimento e
adaptação dos sistemas pelos contribuintes. A DeRE se aplica a serviços
financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos. A primeira fase da
DeRE estabeleceu a base da obrigação. A segunda fase amplia os leiautes e
eventos, com alguns já homologados. Eventos em especificação futura incluem
novas tabelas e funcionalidades para fortalecer a consistência e a transparência
das informações. A documentação pode ser acessada nos portais da Receita
Federal.
TRT-MG reconhece dano moral por pagamento de salário
aviltante em contrato de estágio fraudulento
Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
condenaram uma academia a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora
com contrato de estágio irregular. A decisão, do desembargador Manoel Barbosa da
Silva, considerou que o salário pago, muito abaixo do mínimo, representou
exploração do trabalho e violou a dignidade da pessoa humana.
A sentença anterior já havia reconhecido o vínculo de emprego entre a
trabalhadora e a academia, devido à falta de requisitos legais no contrato de
estágio. A funcionária exerceu atividades de recepcionista, sem ser bacharela em
Educação Física, e recebia salários muito inferiores ao mínimo proporcional.
Os juízes entenderam que a precarização do trabalho gerou dano moral, que é
presumido, sem necessidade de prova específica de prejuízo. A indenização foi
fixada em R$ 2 mil. O processo está em fase de execução.
STF discutirá proposta de súmula sobre impacto fiscal de
projetos de lei que aumentam despesas
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, começou a tramitação da Proposta de
Súmula Vinculante (PSV) 150, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. Essa
proposta visa esclarecer que leis que criam despesas obrigatórias ou concedem
benefícios fiscais precisam de uma estimativa de impacto orçamentário, conforme
o artigo 113 do ADCT da Emenda Constitucional 95/2016. Mendes destacou a
necessidade de medidas compensatórias para garantir a responsabilidade fiscal. A
proposta, que busca acabar com a insegurança jurídica sobre o tema, segue um
rito específico e precisa de pelo menos oito votos favoráveis no Plenário do STF
para ser aprovada.
Partidos pedem que STF fixe critérios de equidade de
gênero para vagas do quinto constitucional em tribunais
Os partidos Progressistas (PP) e Podemos ajuizaram a Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 1338 no Supremo Tribunal Federal (STF) com um
pedido para que a formação de listas para vagas do quinto constitucional siga
critérios mínimos de equidade de gênero. A ação foi distribuída ao ministro Luiz
Fux.
O quinto constitucional garante que 20% das vagas em tribunais sejam ocupadas
por advogados e membros do Ministério Público. Os partidos destacam dados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram que a participação feminina
diminui nos níveis mais altos do Judiciário, apesar de as mulheres serem maioria
entre os estudantes de Direito.
Os pedidos incluem a adoção de listas paritárias e a preservação da presença
feminina nas listas tríplices, quando houver candidatas suficientes. Também
solicitam a suspensão de procedimentos que não respeitem esses critérios antes
de nomeações definitivas, alegando que a falta dessas regras infringe princípios
constitucionais como a igualdade e a proibição de discriminação de sexo.
Receita Federal lança nova edição da Revista de Estudos
Tributários e Aduaneiros
A Receita Federal lançou a nova edição da
Revista de Estudos Tributários e Aduaneiros, que é um espaço para
compartilhar conhecimento nas áreas fiscal e aduaneira. Com a Reforma Tributária
em andamento e a digitalização, a revista busca unir a prática da administração
tributária à pesquisa acadêmica. Os artigos abordam temas como a Reforma
Tributária, Transformação digital e Gestão de riscos, refletindo os desafios
atuais. A conformidade é um tema central, mostrando a evolução das
administrações tributárias. A revista também visa ampliar o debate sobre
tributação e aduana, incentivando a colaboração entre profissionais e
pesquisadores para desenvolver soluções para o Brasil.
Banco Central libera Pix por aproximação via Open Finance
Open Finance passou a ter, desde a segunda-feira (22), uma nova funcionalidade
que permite pagamentos mais rápidos e reduz a recusa de transações por falta de
saldo. Os clientes podem agora autorizar o compartilhamento de informações de
saldo e limite ao conectar sua conta ao Pix por aproximação em carteiras
digitais ou permitir transferências automáticas via Open Finance.
Essa mudança permite que os usuários verifiquem se têm dinheiro suficiente antes
de finalizar uma transação, aplicável em carteiras digitais com Pix por
aproximação e Transferências Inteligentes. A nova funcionalidade, chamada
“jornada otimizada”, simplifica o processo de autorização.
O compartilhamento de informações será opcional, exigindo consentimento
explícito do cliente, que pode cancelar sua escolha a qualquer momento. A
segurança da plataforma respeita princípios de consentimento, autenticação forte
e uso de APIs padronizadas, com supervisão do Banco Central.
Ibovespa sobe mais de 1%, dólar recua e petróleo cai com
avanço das negociações de paz entre EUA e Irã
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira em
alta, impulsionado pelo maior apetite por risco nos mercados globais. O avanço
das negociações de paz entre Estados Unidos e Irã favoreceu a valorização da
bolsa brasileira, pressionou o dólar para baixo e provocou forte queda nos
preços internacionais do petróleo.
O Ibovespa fechou com alta de 1,21%, aos 170.370,38 pontos. Durante a sessão, o
principal índice da Bolsa brasileira atingiu máxima de 170.750 pontos, avanço de
1,44%, enquanto a mínima ficou próxima da estabilidade, em 168.326 pontos. O
volume financeiro negociado somou R$ 23,81 bilhões.
Com o resultado, o índice ampliou o ganho acumulado em 2026 para 5,74%. No mês
de junho, entretanto, o desempenho ainda permanece negativo, com recuo de 1,97%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo e encerrou
com alta de 1,15%, aos 173.670 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de
173.880 pontos e a mínima de 170.225 pontos ao longo do pregão.
No câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,45%, encerrando cotado a R$
5,1410 na compra e R$ 5,1415 na venda. A desvalorização da moeda norte-americana
refletiu a menor procura por ativos considerados de proteção em um ambiente de
maior confiança dos investidores.
O dólar paralelo permaneceu praticamente estável, com leve alta de 0,02%, sendo
negociado a R$ 5,24 na compra e R$ 5,34 na venda.
No mercado internacional, o petróleo fechou em forte queda após declarações do
vice-presidente dos Estados Unidos, JD Vance, indicando avanços nas negociações
de paz entre Washington e Teerã durante encontros realizados em Genebra, na
Suíça.
O contrato do petróleo WTI para agosto, negociado na New York Mercantile
Exchange (Nymex), caiu 2,62%, encerrando a US$ 73,86 por barril. Já o Brent,
referência internacional negociada na Intercontinental Exchange (ICE), recuou
3,31%, fechando a US$ 77,90 por barril.
A expectativa de uma solução diplomática para o conflito no Oriente Médio
reduziu o prêmio de risco geopolítico incorporado às cotações da commodity,
aumentando a perspectiva de normalização da oferta global de petróleo.
O pregão desta segunda-feira foi marcado pela combinação de fatores favoráveis
aos mercados. A valorização da bolsa, a queda do dólar e o recuo expressivo do
petróleo refletem um ambiente de maior confiança dos investidores, embora o
cenário internacional continue sendo acompanhado com cautela diante da
necessidade de consolidação dos acordos diplomáticos e da divulgação de novos
indicadores econômicos ao longo da semana.
TRT-RJ reconhece vínculo empregatício de jovem aprendiz
que trabalhava em um banco
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu o vínculo
empregatício entre uma jovem aprendiz e um banco, devido ao desvirtuamento do
contrato de aprendizagem. A jovem estava atuando como agente de negócios,
realizando atividades como venda de produtos financeiros e atendimento a
clientes, além de trabalhar além da carga horária do contrato.
O banco argumentou que cumpriu todas as regras legais sobre o contrato de
aprendizagem, mas a decisão reformou uma sentença anterior que julgou
improcedentes os pedidos da trabalhadora. A relatora, desembargadora Marise
Costa Rodrigues, destacou que o contrato não respeitou a finalidade educacional
exigida pela lei. Assim, o tribunal declarou a nulidade do contrato de
aprendizagem e reconheceu o vínculo empregatício, determinando o pagamento das
diferenças salariais.
Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir
empresa
A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou um gerente financeiro a
restituir quase R$ 170 mil a uma empreiteira de impermeabilização por desvio
indevido de valores. O trabalhador transferiu a quantia, via Pix, para contas de
fintechs e plataformas de jogos de azar, usando senhas pessoais da sócia e o
limite do cheque especial da empresa. O desvio foi descoberto após a parte
autora ser informada por seu banco sobre um saldo negativo. O gerente justificou
a situação com desculpas, alegando um débito automático e que a conta havia sido
invadida, apresentando extratos falsos.
A juíza Sheila Lenuza Amaro de Souza Tognetta considerou a ação uma ofensa à
honra da sócia e determinou o ressarcimento da quantia desviada, além de uma
indenização por danos morais de R$ 25 mil. O réu não compareceu à audiência.
Cabe recurso.
Supermercado deve indenizar empregada que sofreu assédio
sexual de colega
Uma ex-empregada de uma rede de supermercados receberá indenização por assédio
sexual de um colega de trabalho, pois a empresa não tomou providências. A 8ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão
da juíza Carolina Santos Costa, aumentando a indenização de R$ 15 mil para R$ 25
mil.
O assédio envolveu a entrega de um desenho de órgão sexual ao nome da autora. A
testemunha confirmou o assédio, e o colega já tinha um histórico de
comportamento agressivo. A autora denunciou o fato ao gerente, mas nada foi
feito. A empresa negou que houve situação vexatória, alegando que a autora
deveria ter usado canais de denúncias.
A juíza destacou que a prova oral confirmou o assédio e que é dever das
empregadoras combater esse tipo de comportamento. A desembargadora Brígida
Joaquina Charão Barcelos fixou a indenização em R$ 50 mil, mas os outros
desembargadores votaram por R$ 25 mil. Cabe recurso ao TST.
TRT-10 garante pagamento integral de auxílio-creche
previsto em negociação coletiva
Em sessão de julgamentos no dia 17/6, a Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região manteve a decisão que obrigou a Embrapa a pagar
auxílio-creche, pré-escola, babá e escola, sem exigir comprovação mensal dos
gastos pelos empregados. A sentença também confirmou a condenação da empresa ao
pagamento de indenização por dano moral coletivo por descumprimento das normas
coletivas.
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento
Agropecuário questionou a exigência da Embrapa de comprovações mensais,
afirmando que os acordos previam pagamento fixo. A Embrapa argumentou que a
exigência era necessária e pediu a reforma da condenação, mas o relator rejeitou
esses argumentos, reafirmando a validade dos acordos coletivos.
Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a
constrangimento em “sala de vidro”
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a
condenação de uma empresa de tecnologia a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma
teleoperadora submetida a feedbacks rigorosos em uma "sala de vidro". O ambiente
permitia que colegas observassem, causando constrangimento público. A
trabalhadora pediu um aumento na indenização, enquanto a empresa negou as
acusações e pediu a exclusão ou redução da condenação.
A desembargadora Rosa Nair confirmou o uso da "sala de vidro" e a pressão
psicológica, defendendo que o poder do empregador não deve desrespeitar a
dignidade do trabalhador. Além disso, a empresa foi condenada a pagar diferenças
de premiação referentes a cancelamentos de vendas, totalizando 20% dos prêmios
durante o contrato. Cabe recurso da decisão.
TRF3 homologa acordo sobre pagamento de retroativos a
professor do ITA que teve a promoção na carreira negada
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região homologou um
acordo entre a União e um professor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, que
teve sua progressão negada em 2012, apesar de cumprir os requisitos. O
professor, parte da instituição desde 2002, progrediu até o nível IV em 2010,
mas teve seu pedido de promoção para professor associado indeferido, baseado em
critérios qualitativos que não eram justificados. O caso foi levado ao
Judiciário, e em 2014, a 3ª Vara Federal determinou a promoção retroativa do
professor a partir de 2012, considerando a avaliação injusta. A União apelou,
mas o recurso foi negado. Em março deste ano, a União propôs um acordo de R$ 225
mil ao professor e R$ 22 mil em honorários, que foi homologado pela
desembargadora.
Com mais de 9,5 milhões de contribuintes contemplados,
segundo lote de restituição do IRPF é o maior da história
A partir das 9 horas de terça-feira (23), a Receita Federal permitirá a consulta
ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda, referente a junho de 2026. O
crédito será feito ao longo do dia 30 de junho, totalizando R$ 16 bilhões para
9.585.797 contribuintes. Esse é o maior lote em número de contribuintes e iguala
o maior valor pago anteriormente.
Serão 18,3 milhões de contribuintes com R$ 32 bilhões em restituições até agora.
O pagamento prioriza contribuintes como idosos e pessoas com deficiência. Para
consultar a restituição, acesse www.gov.br/receitafederal. O pagamento é feito
apenas na conta do titular da declaração. Se houver erro nos dados bancários, é
possível reagendar pelo Banco do Brasil.
Seguro-Defeso: prazo para participação nas entrevistas
termina em 30 de junho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que os pescadores artesanais
têm até 30 de junho de 2026 para participar das entrevistas presenciais para o
Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, também conhecido como Seguro-Defeso.
Essas entrevistas, realizadas em 132 municípios do Pará, Amazonas, Bahia,
Maranhão e Piauí, são essenciais para confirmar a elegibilidade e a veracidade
das informações dos requerentes. A ausência pode resultar na suspensão da
análise do benefício. De 24 de novembro de 2025 a 13 de junho de 2026, foram
feitos 666.730 atendimentos em cinco estados, com altas taxas de conclusão. O
MTE, em parceria com a Fundacentro, busca assegurar a precisão na concessão do
benefício.
Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra
violência patrimonial
Os cartórios brasileiros agora têm regras para atender mulheres em situações de
vulnerabilidade, com foco na prevenção da violência patrimonial e outras formas
de abuso. O
Provimento n. 222/2026 fornece orientações sobre como identificar essas
mulheres, considerando fatores como raça, idade, deficiência e dependência
econômica. Situações de vulnerabilidade incluem restrições à autodeterminação
por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou devido à violência
doméstica. O foco do normativo é a violência patrimonial, relacionada à
apropriação de bens e acesso a recursos financeiros. O corregedor nacional de
Justiça destaca que esses procedimentos formam uma política de proteção à
mulher, ligando a proteção do corpo à proteção do patrimônio. A juíza Cláudia
Catafesta enfatiza que divórcios devem ser cuidadosamente observados para evitar
partilhas injustas e lembra que a violência patrimonial é frequentemente sutil e
legal.
Concessionária de veículos não tem direito à repasse
diante de exclusão de ICMS da base de tributos
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou a decisão da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que negou o
pedido de restituição de valores de uma concessionária de veículos contra uma
montadora e extinguiu o processo sem resolução do mérito para duas outras
autoras. A montadora especificou os tributos PIS e Cofins nos preços dos
veículos, mas, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, levantou depósitos
judiciais sem restituir os valores. O desembargador Azuma Nishi afirmou que as
concessionárias não pagam esses tributos, apenas o preço dos veículos, e não
existem acordos contratuais que obriguem o repasse. A votação foi unânime entre
os desembargadores.
Vídeos de agressões a recrutas embasam condenação
confirmada pelo STM
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de dois militares do
Exército por violência e humilhação contra soldados recrutas no 1º Esquadrão de
Cavalaria Paraquedista, no Rio de Janeiro. Os réus, um terceiro-sargento e um
cabo, foram condenados em primeira instância a um ano e oito meses de detenção.
O STM rejeitou os recursos da defesa, que alegou que os atos tinham caráter
disciplinar, e manteve a responsabilização dos réus por ofensa aviltante a
inferior hierárquico. O caso, ocorrido em 17 de março de 2024, envolveu
agressões e humilhações, mas sem lesões corporais. A pena de suspensão
condicional foi reduzida de três para dois anos.
Justiça reconhece cobrança abusiva após desistência de
curso antes do início das aulas
A 2ª Turma Recursal Cível do TJRS decidiu, de forma unânime, que a retenção
total do valor da matrícula e a cobrança de duas mensalidades após o
cancelamento de um curso de Medicina são abusivas. No caso, a estudante não
frequentou as aulas. A decisão anulou essas cobranças e permitiu que a
instituição retivesse apenas 20% do valor da matrícula para despesas
administrativas, devolvendo o restante à estudante. A matrícula foi realizada em
dezembro de 2024, com o pagamento da primeira parcela de R$ 10.134,86. A
estudante cancelou em fevereiro de 2025 devido à falta de financiamento
estudantil e, mesmo sem ter frequentado, recebeu cobranças de R$ 20.929,37. O
Juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva considerou as cobranças abusivas, e a
instituição deve devolver R$ 8.107,89 à autora.
Justiça aumenta multa por descumprimento em abrigo de
animais
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande aumentou a multa diária
contra o município de Lagoa Seca por não cumprir decisões judiciais sobre o
Abrigo Amigo Animal, que cuida de 254 cães e gatos abandonados. A decisão foi
tomada pelo juiz Falkandre de Sousa Queiroz no caso Ação Civil Pública nº
0822775-08.2025.8.15.0001, iniciado pelo Ministério Público da Paraíba e pelo
Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas. Em agosto de 2025, Lagoa Seca
aceitou um acordo para custear a manutenção dos animais, garantir assistência
veterinária e construir um abrigo definitivo em um ano. Porém, as obrigações não
foram cumpridas. Após a internação de um voluntário que cuidava dos animais, o
juiz ordenou que o município assumisse a gestão do abrigo. Apesar dos documentos
oficiais, a prefeitura não forneceu pessoal e assistência adequada. O juiz
aumentou a multa diária para R$ 20 mil, com limite de R$ 200 mil para a prefeita
Michelle Ribeiro do Nascimento, e consolidou uma multa de R$ 50 mil pela falta
de cumprimento. Além disso, o município deve garantir a gestão contínua do
abrigo e o atendimento veterinário diário, e foi ordenado o envio de cópias do
processo para investigar possíveis responsabilidades da prefeita e do
coordenador de sanidade animal.
Portos gaúchos registram maior movimentação para o período
em dez anos e superam 17,5 milhões de toneladas
A Portos RS registrou a maior movimentação de cargas entre janeiro e maio desde
2016, com 17.594.287 toneladas, um aumento de 5,15% em relação ao ano anterior.
O Porto do Rio Grande movimentou 17.003.836 toneladas, com um crescimento de
5,3% em relação a 2025, e a movimentação de contêineres cresceu 12,45%,
totalizando 420.327 TEUs. As principais cargas foram celulose (1,97 milhão de
toneladas, +15,18%), milho (1,39 milhão de toneladas, +77,9%) e soja (1,88
milhão de toneladas). Os portos receberam 1.550 embarcações nesse período. O
presidente Fábio Machado destacou a eficiência e competitividade dos portos
gaúchos.
Bolsa abre em alta, dólar recua e petróleo amplia queda
com avanço das negociações entre EUA e Irã
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira em clima
de maior otimismo. A bolsa avançava, o dólar operava em queda e os preços
internacionais do petróleo registravam forte recuo, refletindo a melhora do
cenário geopolítico no Oriente Médio.
Por volta das 11h10, o Ibovespa subia 0,86%, alcançando 169.787 pontos. O
desempenho positivo acompanha o maior apetite por risco observado nos mercados
internacionais, impulsionado pela redução das tensões envolvendo Estados Unidos
e Irã.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,37%, sendo negociado a R$
5,1464 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana favorece ativos de
países emergentes e reforça o movimento de recuperação da bolsa brasileira no
início da semana.
O principal destaque do cenário internacional é a forte queda dos preços do
petróleo. O barril do Brent, referência global, era negociado entre US$ 78,60 e
US$ 79,20, enquanto o WTI, referência nos Estados Unidos, girava em torno de US$
75,00 por barril.
A desvalorização da commodity é atribuída ao avanço das negociações diplomáticas
entre Estados Unidos e Irã, aumentando as expectativas de uma solução duradoura
para o conflito na região. Além disso, a estabilização das rotas marítimas no
Oriente Médio, especialmente no Estreito de Ormuz, reforçou a perspectiva de
aumento da oferta global de petróleo, reduzindo o prêmio de risco incorporado
aos preços nas últimas semanas.
Para o mercado brasileiro, a queda do petróleo tende a aliviar as pressões sobre
os custos dos combustíveis e contribuir para um ambiente mais favorável ao
controle da inflação, fator que continua sendo acompanhado de perto por
investidores e analistas.
A abertura desta segunda-feira indica um início de semana positivo para os
ativos domésticos. A combinação de bolsa em alta, dólar em queda e petróleo mais
barato reforça a percepção de menor aversão ao risco, embora os investidores
permaneçam atentos à evolução das negociações internacionais e à divulgação de
novos indicadores econômicos que poderão influenciar o comportamento dos
mercados ao longo da semana.
Notícias Siscomex Importação nº 060/2026
Serviços de Atendimento da Aduana: Nova modalidade disponível
O Siscomex informa que a solicitação de declaração de importação por processo
administrativo e/ou judicial deve ser feita pelo formulário Requerimentos Web no
Portal e-CAC. O interessado deve informar o local de armazenamento da
mercadoria, conforme o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.
Os serviços que devem ser solicitados por meio desse formulário incluem:
cancelar declaração de importação, devolver mercadoria importada ao exterior,
obter autorização para registro antecipado, verificar mercadoria antes do
registro, registrar Declaração Única, redisponibilizar Número Identificador de
Carga, excluir ocorrência de trânsito, habilitar transportador no Regime
Especial de Trânsito Aduaneiro e propor inclusão de Procedimento Simplificado de
Trânsito Aduaneiro.
TST mantém anulação de cláusula que reduzia folgas aos
domingos para mulheres
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho
anulou uma cláusula da convenção coletiva do setor de hotéis e similares no Rio
Grande do Norte, que determinava folga aos domingos a cada três semanas para
todos os trabalhadores. Essa cláusula foi considerada contrária à CLT, que
garante aos direitos das mulheres folga aos domingos pelo menos a cada 15 dias.
O tribunal reafirmou que a proteção das trabalhadoras é importante para combater
desigualdades históricas. A negociação coletiva não pode excluir direitos
considerados essenciais. A decisão foi unânime.
Técnica de enfermagem consegue se desligar de consórcio
após ser transferida unilateralmente
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul (Consaúde) referente à
rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem. Ela foi transferida
para um município a 155 km de onde havia prestado concurso e argumentou que essa
mudança violava o edital e o contrato. Contratada em maio de 2014 para o
Hospital Regional de Itanhaém, a técnica disse que a transferência era um
descumprimento contratual, permitindo a rescisão indireta e o direito a verbas
rescisórias.
O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho reconheceram a
ilegalidade da transferência, afirmando ser risco do empregador. O Consaúde
argumentou que a transferência foi devido à extinção do estabelecimento, mas
essa justificativa foi rejeitada pelo TST, considerando a transferência uma
falta grave da empregadora. A decisão foi unânime.
Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro
e local de refeição para varredora de rua
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de locação de mão de
obra temporária a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a uma
trabalhadora que atuava como varredora de rua. A empregada não tinha acesso a
banheiros e comia em condições inadequadas. A empresa alegou que oferecia
vale-refeição e banheiros estratégicos, mas depoimentos confirmaram que os
trabalhadores se alimentavam nas ruas e não tinham banheiros disponíveis. A
juíza destacou a violação das condições mínimas de higiene e segurança do
trabalho. A empresa recorreu da decisão, que ainda será julgada.
Laboratório deve indenizar motorista por resultado
falso-positivo em exame toxicológico
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a
condenação de um laboratório de análises clínicas ao pagamento de R$ 15 mil por
danos morais a um motorista que recebeu um resultado falso-positivo em exame
toxicológico. Os desembargadores entenderam que houve falha no serviço, causando
prejuízos ao cliente.
O motorista fez o exame para um emprego e obteve resultado positivo para
cocaína, o que levou à sua desclassificação. Ele se defendeu, afirmando que
nunca consumiu drogas e fez outro exame, que deu negativo. O laboratório alegou
que o cliente não pediu contraprova e que a diferença de tempo entre os exames
tornava a comparação inválida. O juiz de Ouro Preto estipulou a indenização por
considerar que o erro violou a honra do motorista.
A relatora, desembargadora Cláudia Maia, rejeitou as alegações do laboratório,
afirmando que a relação era de consumo, e que a rotulação de usuário de drogas
ofende gravemente a dignidade da pessoa. A desembargadora destacou também que o
pedido de contraprova é um direito do consumidor. Os desembargadores Luiz Carlos
Gomes da Mata e Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto da relatora.
O Boletim
Focus do Banco Central, divulgado nesta segunda-feira (22), mostra que as
expectativas para a taxa Selic e a inflação em 2026 aumentaram. A projeção da
Selic para 2026 subiu de 13,75% para 14,00%, enquanto para 2027 ficou em 12,00%,
e para 2028 permanece em 10,25%. Para 2029, a Selic está em 10,00%.
A previsão do IPCA para 2026 passou de 5,30% para 5,33%. Para 2027, aumentou de
4,10% para 4,15% e, para 2028, subiu de 3,68% para 3,70%. O IGP-M para 2026 caiu
de 6,22% para 6,15%. As projeções de crescimento do PIB são de 1,98% em 2026 e
1,70% em 2027. Sobre o câmbio, a projeção para 2026 é de R$ 5,20 por dólar.
Analfabetismo fica abaixo de 5% em 2025, mas 8,4 milhões
ainda não sabem ler e escrever
Em 2025, o Brasil tinha 8,4 milhões de analfabetos com 15 anos ou mais,
resultando em uma taxa de 4,9%, a primeira vez abaixo de 5% desde 2016. A
maioria dos analfabetos (4,8 milhões) estava no Nordeste, com uma taxa de 10,6%.
A população com 60 anos ou mais compunha 58% do total de analfabetos, sendo 4,9
milhões que não conseguiam ler um bilhete simples. A taxa de analfabetismo das
mulheres nessa faixa etária (13,7%) foi menor que a dos homens (14,1%). Para
pretos ou pardos, a taxa era de 20,6%, quase três vezes maior que a de brancos
(7,3%).
Sem contar a população idosa, a taxa para pessoas de 15 a 59 anos foi de 2,6%.
Mais da metade de pretos ou pardos com 25 anos ou mais (51,3%) completou o
ensino médio. No Norte, 35,2% dos bebês de 0 a 1 ano e 44,5% das crianças de 2 a
3 anos estavam fora da creche por diversas razões. A frequência no ensino médio
era menor para homens (77,4%) e para pretos ou pardos (77,8%). A taxa de
abandono escolar aumentou com a idade, sendo 18,5% aos 16 anos, 20,0% aos 17
anos e 17,6% aos 18 anos. Um em cada quatro jovens (25,6%) de 14 a 29 anos não
estava interessado em estudar, com trabalho (26,2%) e gravidez (24,7%) sendo
principais razões para mulheres abandonarem os estudos. Os dados são da PNAD
Contínua, reponderada com resultados do Censo 2022.
Cai a proporção de jovens que não trabalham, não estudam e
nem se qualificam
Em 2025, o Brasil teve 46,6 milhões de jovens com idades entre 15 e 29 anos, com
17,5% deles não trabalhando, não estudando no ensino regular e nem fazendo
cursos de qualificação. Essa porcentagem caiu 4,9 pontos percentuais desde 2019,
quando estava em 22,4%. Em comparação a 2024, houve uma redução de 0,7 p.p., de
18,2%. O número total de jovens nessas condições diminuiu de 11,0 milhões em
2019 para 8,2 milhões em 2025. Entre as mulheres jovens, 22,8% não estavam
ocupadas, enquanto entre os homens, foi 12,4%. Jovens pretos ou pardos
apresentaram 19,8% nesta situação, acima dos 14,0% entre os brancos. Em 2025,
14,2% da população com 14 anos ou mais, ou 24,8 milhões, estava em cursos de
qualificação profissional.
União deve indenizar ex-sócia de empresa por ajuizamento
de execuções fiscais indevidas
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a indenização
de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-sócia de um comércio de frutas que teve
seu nome indevidamente incluído em ações de execução fiscal. As dívidas foram
geradas após ela deixar o quadro societário em 1991. O tribunal decidiu que a
União não agiu com diligência ao incluir a ex-sócia nas execuções fiscais.
A Fazenda Nacional processou o comércio por dívidas entre abril de 1992 e
janeiro de 1995. Como não conseguiu penhorar bens, incluiu os sócios nas ações,
incluindo a autora. A relatora do caso, desembargadora federal Leila Paiva,
afirmou que o redirecionamento foi indevido, uma vez que as dívidas eram
posteriores à saída dela.
A autora buscou R$ 70 mil em danos morais, mas a Justiça concedeu apenas R$ 20
mil, reconhecendo o sofrimento psíquico que ela passou por quase nove anos. A
União recorreu, mas o TRF3 negou provimento ao seu recurso e ajustou os cálculos
de juros a partir da inclusão da autora nas ações.
União e Estado do RS fecham acordo para agilizar inclusão
de municípios em cadastro de áreas de risco
A União e o governo do Estado do Rio Grande do Sul firmaram um acordo em uma
ação judicial sobre a inclusão de cidades gaúchas no Cadastro Nacional de
Municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações. Os termos foram
apresentados à juíza Rafaela Santos Martins da Rosa. O Ministério Público
Federal (MPF) havia movido uma ação devido à baixa adesão de cidades, com apenas
três das 142 consideradas em risco registradas entre 2024 e 2026, dois anos após
enchentes históricas.
O MPF destacou que muitas prefeituras desconhecem o sistema ou não têm a
capacidade técnica para cumprir as exigências, como enviar mapas das áreas
afetadas, argumentando que essa exigência é ilegal. A juíza ressaltou que todos
os entes da Federação devem adotar medidas para reduzir riscos de desastres. O
cadastro busca identificar municípios com riscos e compelir ações de gestão.
Ela reiterou que o cadastro tem dois objetivos: garantir transparência sobre
quais municípios têm áreas críticas e assegurar o cumprimento das obrigações
legais, como estruturar a Defesa Civil e monitorar o território. A juíza
reconheceu que a resistência de algumas prefeituras pode estar relacionada a
interesses financeiros e ao planejamento urbano.
Na audiência de conciliação, os representantes se comprometeram a apresentar, em
15 dias, uma proposta para notificar os municípios sobre o cadastro e, em 180
dias, implementar melhorias na plataforma de inscrição.
Justiça detecta uso de ‘prompt injection’ em petição e
aplica litigância de má-fé
Uma empresa de cosméticos foi condenada por litigância de má-fé em um processo
na comarca de Rio Negrinho, SC, por enganar o juiz ao incluir ordens
dissimuladas em documentos. A consumidora, que buscava indenização por danos
morais devido a uma inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, teve seus
pleitos de improcedência contestados pela empresa. O juiz considerou a conduta
extremamente grave, destacando que a empresa usou uma técnica chamada prompt
injection para manipular ferramentas de inteligência artificial. Além da multa
de 10% sobre o valor da causa, o juiz enviou um ofício à OAB para investigar a
ética dos advogados envolvidos. A empresa e a prestadora de serviços foram
condenadas a indenizar a consumidora em R$ 5 mil e a retirar seu nome de
cadastros negativos. O TJSC também divulgou uma nota técnica sobre como prevenir
e reconhecer a técnica de prompt injection, enfatizando a necessidade de
supervisão humana nas decisões judiciais.
Prompt injection é
uma técnica utilizada para tentar influenciar a resposta de sistemas de
inteligência artificial por meio da inserção de instruções ocultas ou
disfarçadas em documentos. Esses comandos podem ser incorporados em elementos
pouco perceptíveis aos leitores humanos, como texto invisível, comentários ou metadados,
com a finalidade de interferir na análise realizada pela IA.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Obtenção de novo emprego não afasta direito de gestante a
indenização
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a estabilidade
gestacional depende apenas da gravidez no momento da dispensa. Um supermercado
de Cruz Alta (RS) foi condenado a pagar indenização a uma atendente que, após
ser demitida em abril de 2021, descobriu que estava grávida na época da
demissão. O tribunal afirmou que não é necessário que a trabalhadora permaneça
desempregada ou peça reintegração para ter direito à estabilidade.
O juízo inicial e o Tribunal Regional do Trabalho negaram a indenização,
alegando que a atendente conseguiu um novo emprego antes de saber da gravidez.
Porém, a relatora Maria Cristina Peduzzi destacou que a jurisprudência garante a
estabilidade da gestante apenas com a comprovação da gravidez no momento da
dispensa, independentemente de outros fatores. A decisão foi unânime.
Dispensa de motorista de ônibus que se desviou da rota é
considerada desproporcional
A Segunda Turma do TST anulou a justa causa de um motorista da Real Auto Ônibus
Ltda., que desviou o ônibus de sua rota em 19/2/2022 sem autorização. O
colegiado considerou que foi um caso isolado e não grave o suficiente para a
penalização. O motorista, funcionário desde 2015, argumentou que o desvio foi
por ordem da autoridade de trânsito devido a um congestionamento, e que a
demissão foi uma retaliação a uma solicitação anterior de rescisão indireta do
contrato. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho do 1ª
Região (RJ) não aceitaram a alegação. A relatora Maria Helena Mallmann destacou
que a empresa não seguiu o princípio da proporcionalidade. A decisão foi
unânime.
Mantida validade de citação por edital e responsabilização
de sócios em execução trabalhista
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve
a decisão que rejeitou os embargos à execução de dois sócios de uma empresa em
uma ação trabalhista. Na sessão de 17/6, o tribunal confirmou a validade da
citação por edital e a inclusão dos sócios na execução. Os sócios alegaram que
nunca foram citados pessoalmente e que a citação por edital foi prematura. Eles
argumentaram que a responsabilidade pela dívida trabalhista deveria ser limitada
a obrigações antes da venda do ponto comercial em junho de 2020, pois o
trabalhador foi admitido após essa data.
O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, destacou que a citação por
edital ocorreu após várias tentativas de localização dos sócios, que resultaram
em registros de destinatário ausente e endereço fechado. O trabalhador solicitou
a citação por edital, que foi autorizada pelo juiz. O relator também explicou
que houve dois incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, e a
decisão sobre a inclusão dos sócios na execução não foi contestada a tempo.
Assim, a Terceira Turma conheceu do recurso, mas negou seu provimento, mantendo
a decisão anterior de forma unânime.
Justiça cancela restrição sobre imóvel dado em garantia
por entender que não ajudaria a pagar a dívida trabalhista
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
decidiu, por unanimidade, cancelar a indisponibilidade de um imóvel ligado a um
processo trabalhista de um ex-empregado de uma construtora em Goiânia, pois sua
manutenção não ajudaria na quitação da dívida.
O ex-empregado, que moveu a ação em 2017, ganhou o direito a receber salários
atrasados e outras verbas. Durante a execução, o juiz determinou a
indisponibilidade do imóvel dos sócios da construtora devedora, mas o bem já
estava dado em garantia em 2015 a uma fornecedora de materiais da empresa,
através de alienação fiduciária registrada em cartório. A fornecedora, alegando
ter direitos sobre o imóvel, apresentou embargos de terceiro para contestar a
restrição.
O juiz de primeira instância rejeitou os embargos, mas o relator do recurso,
desembargador Luciano Santana Crispim, destacou que a manutenção da medida não
traria benefício à execução, pois a dívida de aproximadamente R$ 6,9 milhões era
maior que o valor do imóvel. Ele concluiu que manter a indisponibilidade só
criaria restrições sem resultado prático. Assim, a turma decidiu cancelar a
indisponibilidade do imóvel.
TRF1 aplica protocolo de julgamento sob perspectiva de
gênero para manter licença de servidora
Uma servidora pública federal obteve o direito de manter a licença sem
remuneração que havia solicitado para acompanhar o marido em uma transferência
para o exterior, mesmo após a dissolução do casamento. Essa decisão foi tomada
pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou uma
sentença anterior da 6ª Vara Federal do Distrito Federal.
O caso começou quando a servidora pediu licença, mas a União revogou a concessão
da licença, argumentando que o ex-marido não era servidor público e que o
divórcio anulava a justificativa para a licença. A relatora, desembargadora
Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ressaltou que a licença é um direito do
servidor, independente do status do cônjuge e que o retorno imediato da
servidora ao Brasil poderia prejudicar o convívio com os filhos, que moram no
exterior há mais de 20 anos.
A desembargadora defendeu que a proteção dos direitos das crianças é essencial e
que a saída dos filhos do país sem a concordância do pai poderia ser considerada
subtração ilícita. A decisão foi unânime e destaca a importância de garantir o
melhor interesse dos menores e adotar uma visão de gênero nas decisões
judiciais.
TRF3 confirma especialidade do trabalho de sapateiro e
garante aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado
Documentos mostraram que o autor trabalhou na indústria calçadista exposto a
ruído e agentes químicos. A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) confirmou o direito do segurado ao reconhecimento de períodos de
atividade especial como sapateiro e determinou que o INSS conceda aposentadoria
por tempo de contribuição. O trabalhador atuou de setembro de 1984 a agosto de
2004, e sua solicitação foi atendida parcialmente pela 2ª Vara Federal de
Franca/SP. O TRF3 explicou que a exposição a substâncias químicas, como o
hidrocarboneto da cola de sapateiro, justifica a contagem especial. A turma
negou o recurso do INSS de forma unânime.
Medida Provisória estabelece avaliação obrigatória da
graduação em medicina, exame de acesso à residência médica e requisito para o
exercício profissional
Por meio da
Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, o Governo do Brasil
estabeleceu uma política integrada para a formação em medicina no país. O Exame
Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) tornou-se obrigatório para
graduação, acesso à residência médica e exercício da profissão.
A norma busca garantir a verificação da capacidade dos estudantes para exercer
medicina com segurança e responsabilidade. O Ministério da Educação (MEC) e o
Ministério da Saúde (MS) pretendem alinhar a graduação, residência e habilitação
às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o direito à saúde
da população. Espera-se que a nova política melhore a qualidade da formação
médica e possibilite uma melhor comparação dos resultados avaliativos.
O Enamed será aplicado semestralmente pelo Inep em municípios que oferecem
cursos de medicina. As inscrições para a edição de 2026 estão abertas até 29 de
junho, e as provas serão realizadas em 13 de setembro. A primeira edição do
Enamed ocorreu em 2025, unificando matrizes de avaliação. A prova será aplicada
em dois momentos: após o 4º ano e na conclusão do curso, sendo que a aprovação
na última etapa é necessária para inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Além disso, haverá um alinhamento entre o Enamed e o Revalida, que avalia
graduados no exterior. A nota do Enamed poderá ser utilizada em processos
seletivos para programas de residência médica. A Medida Provisória também cria
um Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares).
O acompanhamento do Enamed será feito por uma comissão consultiva com
representantes de várias instituições. A MP visa fortalecer a formação médica em
resposta a dificuldades recentes, onde muitos concluintes não atingiram o nível
esperado de proficiência. A qualidade da formação é uma prioridade,
especialmente em cursos com desempenho insatisfatório.
Ibovespa fecha estável, dólar recua e petróleo sobe após
impasse nas negociações entre EUA e Irã
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira
praticamente estável. O Ibovespa registrou leve alta, enquanto o dólar comercial
recuou discretamente. No cenário internacional, os preços do petróleo voltaram a
subir diante da interrupção das negociações entre Estados Unidos e Irã,
reacendendo preocupações sobre a estabilidade no Oriente Médio.
O principal índice da Bolsa brasileira fechou com valorização de 0,03%, aos
168.333,61 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa oscilou entre a máxima de
168.787 pontos, alta de 0,30%, e a mínima de 167.658 pontos, queda de 0,37%. O
volume financeiro movimentado alcançou R$ 27,49 bilhões.
Com o resultado, o índice acumula ganho de 4,47% em 2026. No mês de junho,
entretanto, o desempenho segue negativo, com retração de 3,14%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro encerrou em baixa de 0,25%, aos 171.355
pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 171.960 pontos e a mínima de
170.745 pontos, sinalizando cautela dos investidores em relação aos próximos
pregões.
No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,20%, fechando cotado a R$ 5,1643
na compra e R$ 5,1648 na venda. A leve desvalorização da moeda norte-americana
ocorreu em um dia de baixa volatilidade, refletindo o equilíbrio entre fatores
domésticos e externos.
O dólar paralelo, por sua vez, avançou 1,10%, encerrando o dia cotado a R$ 5,24
na compra e R$ 5,34 na venda.
No mercado internacional de commodities, o petróleo voltou a subir após o
cancelamento das negociações entre Estados Unidos e Irã, realizadas na Suíça,
frustrando as expectativas de avanço para um acordo de paz definitivo. A
interrupção das conversas aumentou novamente a percepção de risco geopolítico,
embora um cessar-fogo entre Israel e o Hezbollah tenha limitado parte da alta
das cotações.
O contrato do petróleo Brent, referência internacional, avançou 0,66%,
encerrando a US$ 80,38 por barril. Já o WTI, referência nos Estados Unidos,
registrou alta de 1,23%, fechando a US$ 77,54 por barril.
Analistas avaliam que o petróleo deverá permanecer oscilando entre US$ 75 e US$
82 por barril no curto prazo. Mesmo com a recuperação desta sexta-feira, o Brent
segue cerca de 36% abaixo do pico registrado durante o período de maior
intensidade do conflito no Oriente Médio.
O encerramento da semana foi marcado por um ambiente de equilíbrio nos mercados
brasileiros. Enquanto a bolsa praticamente manteve o nível da véspera e o dólar
apresentou leve recuo, o comportamento do petróleo evidenciou que as incertezas
geopolíticas continuam influenciando os mercados internacionais. Os investidores
devem seguir atentos à evolução das negociações diplomáticas e aos próximos
indicadores econômicos, que poderão definir a direção dos ativos nos próximos
dias.
Governo lança fundo garantidor de crédito para micros,
pequenas e médias exportadoras
Iniciativa representa um importante avanço na estrutura de apoio ao
financiamento das exportações brasileiras
Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
junto com a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias,
lançaram o novo Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE). O
evento, realizado em São Paulo, contou com representantes do governo e do setor
financeiro, e foco no apoio às exportações brasileiras.
O FGCE introduz a Modalidade MPME+, que visa facilitar o acesso ao crédito para
micro, pequenas e médias empresas que atuam no comércio exterior. Com essa nova
modalidade, as empresas podem acessar um modelo mais eficiente de apoio
financeiro, ajudando a resolver o problema do acesso ao crédito, especialmente
para aquelas que representam 69% dos exportadores, mas apenas 6% do volume
exportado.
Uma das inovações é a possibilidade de obter crédito com garantia antes da
assinatura de um contrato de exportação, permitindo que as empresas se preparem
melhor para o mercado. Além disso, a duração do apoio às operações de
pré-embarque foi ampliada de 180 para até 720 dias.
As instituições financeiras habilitadas a operar com o FGCE foram anunciadas,
aumentando a disponibilidade de crédito. A modalidade MPME+ permitirá que
empresas com receita de até R$ 300 milhões acessem as garantias, estimulando
mais empresas a participarem do comércio exterior. O governo federal espera que
essas ações aumentem a competitividade das empresas e, consequentemente,
melhorem a balança comercial do país.
Transferência de herança para beneficiário específico
exige escritura pública
Um herdeiro tentou transferir sua parte da herança para a mãe durante o
inventário, mas seu pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A prática, chamada de "renúncia translativa", se assemelha a uma doação e
necessita ser feita por escritura pública em cartório. O homem queria realizar
esse procedimento por meio de um termo judicial, argumentando que a lei permite
isso. No entanto, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Ipatinga discordou,
afirmando que a renúncia deveria beneficiar todos os herdeiros e que ele estava
privilegiando a mãe sem o registro necessário. A desembargadora Alice Birchal,
que relatou o recurso, reafirmou que a indicação de um beneficiário não se
enquadra como renúncia, e que o registro em cartório é obrigatório. O voto dela
foi apoiado por outros dois desembargadores.
Mercado abre estável nesta sexta, com bolsa próxima do
zero, dólar em queda e petróleo caminha para forte baixa semanal
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira sem uma
direção definida. A bolsa operava próxima da estabilidade, enquanto o dólar
recuava e o mercado internacional de petróleo seguia em baixa, refletindo a
redução das tensões geopolíticas no Oriente Médio.
Por volta das 10h32, o Ibovespa registrava leve queda de 0,04%, aos 168.350
pontos. O comportamento do índice demonstra cautela por parte dos investidores,
que acompanham os desdobramentos do cenário internacional e reavaliam as
perspectivas para os juros nas principais economias.
No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava recuo de 0,45%, sendo
negociado a R$ 5,15 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana ocorre
em meio à melhora do sentimento dos investidores e ao enfraquecimento da busca
por ativos considerados mais seguros.
O mercado de petróleo também permanece no radar. Nesta sexta-feira, o barril do
Brent, referência global, era negociado a US$ 79,82, com leve queda de
aproximadamente 0,04%. Já o petróleo WTI, referência nos Estados Unidos,
oscilava próximo de US$ 75,54 por barril.
Apesar da estabilidade observada na sessão, a commodity caminha para encerrar a
semana com desvalorização próxima de 9%. O movimento reflete o alívio das
preocupações com a oferta global, impulsionado pelos sinais de retomada da
produção de grandes exportadores e pela redução das tensões envolvendo Estados
Unidos e Irã.
Embora ainda existam incertezas sobre a consolidação dos acordos de paz no
Oriente Médio, a reabertura do Estreito de Ormuz e a expectativa de maior oferta
de petróleo têm contribuído para reduzir o prêmio de risco geopolítico
incorporado aos preços da commodity.
A abertura desta sexta-feira indica um mercado em compasso de espera. Com a
bolsa praticamente estável, o dólar em queda e o petróleo consolidando uma forte
baixa semanal, os investidores seguem atentos aos próximos indicadores
econômicos e à evolução do cenário internacional, que deverão continuar ditando
o ritmo dos mercados nos próximos dias.
PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta quinta-feira (18) ao
Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à suspensão da
Lei nº 15.402, de 8 de maio de 2026 (Lei da Dosimetria), esclarecendo que a
norma que reduz as penas dos perseguidos políticos do 8 de janeiro é
constitucional. O presidente Lula da Silva vetou
o projeto que diminuía as penas, mas o Congresso derrubou o veto.
Inconformados, parlamentares de extrema esquerda (Federação PSOL-Rede, Federação
PT, PCdoB e PV) foram ao STF, alegando irregularidades na votação. O relator,
Alexandre de Moraes, consultou a PGR, que reafirmou a autonomia do Congresso.
Seiscentos presos ou perseguidos políticos terão suas penas diminuídas.
STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na
primeira instância e nos TRTs
O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu retirar a suspensão dos processos
sobre a legalidade da contratação de trabalhador autônomo, conhecida como “pejotização”.
Essa mudança se aplica apenas nas primeiras e segundas instâncias da Justiça do
Trabalho, permitindo que os processos avancem. A suspensão voltará após os
julgamentos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, com processos paralisados até
a decisão final do STF. A “pejotização” é comum em vários setores, e um caso
específico foi discutido no ARE 1532603.
eSocial: Implantação de Garantias no Crédito do
Trabalhador
O Ministério do Trabalho anunciou que no dia 23 de junho de 2026 estará
disponível uma nova função que permitirá aos trabalhadores oferecer garantias em
operações de Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e instituições
financeiras. As garantias incluirão 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo
do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS. Empregadores devem estar prontos
para capturar informações no Portal Emprega Brasil, lançar descontos no eSocial
e recolher a guia via FGTS Digital. Regulamentações serão publicadas até a data
de implementação.
Esclarecimento da Receita Federal acerca da utilização de
créditos de terceiros para quitar Tributos Federais
A compensação de tributos federais é permitida pela Lei 9.430, de 1996,
com algumas restrições. Não é permitido compensar créditos de terceiros, antes
do trânsito em julgado ou que não sejam tributos da Receita Federal, nem com
débitos parcelados. O Supremo Tribunal Federal, em 08/02/2024, decidiu que a
compensação de créditos com débitos parcelados não é auto aplicável.
Consultorias vendem créditos que podem ser falsos, e a Receita Federal alerta
sobre fraudes. Recentemente, foram identificados R$ 920 milhões em débitos
indevidamente compensados. Contribuintes devem cancelar declarações de
compensação para evitar multas e penalidades.
Prorrogado o uso obrigatório da Guia de Recolhimento da
União (GRU) Cobrança do INSS
Por meio da
Portaria INSS nº 1.966/2026, foi prorrogada até 30 de junho de 2027 a
permissão para usar outros meios de arrecadação, conforme o Decreto nº
4.950/2004. Após essa data, será obrigatório usar o Sistema de Emissão da GRU
Cobrança do INSS. Este Sistema é para captar receitas não previdenciárias e
recuperar despesas do INSS e do FRGPS, substituindo a GPS e a GRU Simples.
O Sistema foi estabelecido pela Portaria INSS nº 1.337/2021, em uso desde 1º de
setembro de 2021, e teve suas permissões de uso prorrogadas várias vezes,
começando de junho de 2022 até chegar a junho de 2027.
Banco Central amplia a abertura e movimentação de contas
de depósito em moeda estrangeira no Brasil
Por meio da
Resolução BCB nº 575, de 2026, o Banco Central (BC) decidiu ampliar
a abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil.
O objetivo é modernizar o mercado de câmbio, aumentar a eficiência nas operações
internacionais e reduzir custos para empresas que atuam globalmente.
As regras que limitam o uso da moeda estrangeira para pagamentos no Brasil e a
formação da taxa de câmbio permanecem inalteradas. A nova norma permite que
pessoas jurídicas como exportadoras, empresas com dívidas externas e entidades
não residentes tenham contas em moeda estrangeira. Isso acompanha a integração
da economia brasileira ao mercado internacional.
A nova regulamentação também impõe condições de segurança e gestão de riscos,
como a proibição de saques em espécie. A norma entra em vigor em 1º de outubro
de 2026.
TRT-GO nega indenização prevista na Lei Pelé a jogador
após perícia afastar nexo entre acidente e lesão
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu
que um jogador de futebol não receberá indenização por uma lesão no joelho
ocorrida em julho de 2024. Os desembargadores afirmaram que não foi provada a
ligação entre o acidente em campo e a ruptura de menisco, diagnosticada apenas
em março de 2025, após o término do contrato do atleta.
O jogador pediu indenização por estabilidade acidentária e pela falta de seguro,
conforme a Lei Pelé. A 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde negou esses pedidos, e o
TRT-GO manteve essa decisão. O relator enfatizou que, apesar dos riscos do
esporte, a comprovação do nexo de causalidade é essencial para a indenização. A
decisão permite recurso.
Atuação do MPT garante liminar contra xenofobia e
discriminação regional no ambiente de trabalho em Joinville
A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente um pedido do Ministério Público do
Trabalho em Santa Catarina contra a empresa Soluções Serviços Terceirizados
Ltda. A decisão exige que a empresa não pratique ou tolere ações vexatórias,
humilhantes ou discriminatórias contra seus trabalhadores, especialmente por
origem ou nacionalidade. Também é proibida qualquer retaliação a empregados que
denunciem ou ajudem em investigações sobre assédio moral e discriminação, com
multa de R$ 15 mil por violação.
A ação, movida pela Procuradora Ana Carolina Martinhago Balam, foi baseada em
denúncias de trabalhadores da Penitenciária Industrial de Joinville/SC, que
relataram discriminação e humilhações. As investigações mostraram altos índices
de afastamentos por problemas mentais relacionados ao trabalho. A decisão
ressalta que diferenças de origem não justificam constrangimento no ambiente de
trabalho.
Banco não terá de financiar campanha pública contra
assédio moral
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho decidiu que o Banco Bradesco não precisa financiar campanhas públicas
contra assédio moral em jornais e emissoras de TV. O tribunal afirmou que as
medidas exigidas em uma ação civil pública eram desproporcionais e não estavam
diretamente ligadas à prevenção do assédio moral no trabalho.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho após denúncias de assédio
moral de um gerente em Salvador (BA). O MPT pediu a condenação do banco por
danos morais coletivos e a realização de campanhas internas de conscientização
por 10 anos, além de divulgação em veículos de comunicação.
A 7ª Vara do Trabalho de Salvador condenou o banco a pagar R$ 100 mil e a
publicar notas em jornais. Porém, o banco argumentou que isso afetava sua imagem
e liberdade de expressão. O Tribunal Regional do Trabalho também julgou a
condenação. A ministra Liana Chaib destacou que as campanhas exigidas não eram
adequadas, mas outras obrigações, como pedidos de desculpas internamente, foram
mantidas.
Veterinário demitido por ofender participante do BBB em
rede social não tem direito a indenização
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos
Ltda. de pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado demitido após um
comentário discriminatório feito por ele nas redes sociais durante o Big Brother
Brasil 21. O tribunal considerou que a repercussão negativa se originou da ação
do próprio empregado e não da empresa.
Em 4 de abril de 2021, um comentário racista feito por Rodolfo sobre o cabelo de
João Luiz gerou revolta. O veterinário, identificado como funcionário da Seara,
foi demitido no dia seguinte, e a empresa se manifestou afirmando que não apoia
discriminação. O ex-empregado alegou que a empresa o expôs de forma inadequada.
O tribunal entendeu que o dano era resultado da conduta do trabalhador e que a
postura da Seara foi adequada e em defesa de medidas antirracistas. A decisão
foi unânime.
Trabalhador trans obtém rescisão indireta e indenização
por desrespeito à identidade de gênero
A 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP declarou a rescisão indireta
do contrato de um operador de caixa transgênero, condenando a rede varejista a
pagar R$ 15 mil em danos morais por desrespeito ao nome social e à identidade de
gênero do empregado. O trabalhador, contratado em junho de 2024 pelas Lojas
Pernambucanas, informou seu nome social e identidade masculina, mas foi
registrado pelo nome de registro civil anterior, recebeu uniforme feminino e foi
identificado como mulher em ferramentas corporativas.
A empresa alegou que o tratamento pelo nome social ocorreu, citando limitações
do sistema de recursos humanos. A juíza Adriana Kobs Zacarias Lourenço
considerou haver provas claras do ilícito, incluindo o testemunho de que o
empregado recebeu uniforme feminino. O dano moral foi entendido como uma
violação dos direitos do trabalhador. Cabe recurso.
Negado acúmulo de função a eletricista que também podava
árvores próximas à rede de energia
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido
de adicional por acúmulo de funções de um eletricista responsável por manutenção
de redes de energia. A decisão confirma a sentença da juíza Daniela Elisa
Pastório, da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.
O trabalhador alegou que, além de suas atividades, realizava poda de vegetação,
o que considerava um acúmulo de funções. A empresa defendeu que a poda fazia
parte das atribuições do eletricista.
A juíza negou o pedido, e a desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, relatora
do acórdão, manteve a decisão, afirmando que as funções eram compatíveis e já
faziam parte do contrato desde o início. O processo continua em fase de análise
de admissibilidade de recurso de revista.
Fundação deve pagar horas extras por intervalos não
usufruídos em plantões de 12 horas
A juíza Ligia Maria Fialho Belmonte, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre,
reconheceu o direito de três trabalhadores de uma fundação pública ao pagamento
de horas extras por não respeitarem o período de descanso. Os profissionais
trabalhavam 12 horas com 36 horas de descanso, mas não usufruíram do intervalo
para alimentação e repouso, conforme os registros.
Os trabalhadores afirmaram que, entre novembro de 2019 e junho de 2020, não
tiveram o intervalo, o que configura tempo à disposição do empregador e deve ser
pago como hora extra com um adicional de 50%. A fundação alegou que já pagava um
valor pela permanência durante o descanso.
A juíza concedeu parcialmente o pedido, determinando o pagamento apenas até
junho de 2020 e declarou litigância abusiva devido ao fracionamento das ações
judiciais. O valor provisório foi fixado em R$ 50 mil, e os trabalhadores
recorreram da decisão para o TRT-RS.
TRT-10 rejeita pedido da Embrapa e mantém pagamento por
RPV
A 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
negou um mandado de segurança da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(Embrapa) contra uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que ordenou o
pagamento de crédito trabalhista por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O julgamento ocorreu em 9/6, sob relatoria do desembargador Pedro Luís Vicentin
Foltran.
A Embrapa contestou a expedição da RPV, afirmando que o valor ultrapassava o
limite legal de 60 salários-mínimos. A 7ª Vara esclareceu que o montante total
incluía partes distintas e que o valor devido à trabalhadora era abaixo do
limite. O Ministério Público do Trabalho defendeu a rejeição do pedido da
Embrapa.
O desembargador destacou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), para calcular o limite da RPV, deve-se considerar apenas o valor
líquido destinado ao trabalhador. A decisão da 7ª Vara seguiu a orientação do
TST e não foi considerada ilegal. A 2ª Seção admitiu o mandado, mas negou a
ordem, revogando a liminar que suspendia o pagamento por RPV, em decisão
unânime.
Banco vai indenizar trabalhadora exposta em ranking de
metas e ameaçada com demissão
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou um banco
a pagar R$ 10 mil por assédio moral a uma caixa, que enfrentava pressão
excessiva para cumprir metas, ameaças de demissão e exposição pública de seu
desempenho. A trabalhadora havia solicitado R$ 50 mil por danos morais,
afirmando que sua jornada de trabalho ultrapassava o horário registrado e que os
intervalos eram reduzidos a cerca de 15 minutos. O banco defendeu que todos os
horários estavam corretamente registrados e que os intervalos eram respeitados.
No entanto, o tribunal desconsiderou as provas do banco e confirmou que a
pressão e a divulgação de rankings feriam normas da convenção coletiva. A
indenização foi fixada em R$ 10 mil, e o banco também foi responsabilizado pelo
pagamento de horas extras devido à supressão do intervalo. O banco recorreu, mas
a decisão foi mantida.
Justiça libera prorrogação de débito rural de lavrador
Um lavrador de Cataguases conseguiu uma decisão favorável que prorroga sua
dívida rural com um banco, levando em conta a sua situação de vulnerabilidade na
relação contratual. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Cataguases. O relator, desembargador
Leonardo de Faria Beraldo, e os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e
Luiz Artur Hilário entenderam que o crédito rural deve proteger os produtores e
que o lavrador havia perdido a lavoura devido a uma praga.
O banco contestou, alegando que os contratos estavam válidos e que não era
obrigada a prorrogar a dívida, argumentando que o lavrador teve histórico de
inadimplência. Contudo, o magistrado destacou que o crédito rural visa à
proteção do produtor e que a prorrogação da dívida é um direito do devedor em
casos de incapacidade de pagamento por fatores adversos. A decisão, que se
baseou em normas que garantem a prorrogação da dívida, está sujeita a recurso.
Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$
100 mil por danos morais
A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem a pagar R$ 100 mil por
danos morais a uma vítima de crime sexual cometido quando ela era menor de
idade. A decisão destaca os graves efeitos da violência e a necessidade de
reparação civil. O réu já havia sido condenado a oito anos de prisão em outra
instância.
A vítima enfrentou consequências emocionais duradouras e decidiu processar para
buscar reparação. O réu solicitou a suspensão do processo cível, alegando que
havia um pedido de revisão criminal pendente e que não havia ligação entre seus
atos e os problemas da vítima, pedindo a improcedência do caso.
O juiz, no entanto, afirmou que a condenação criminal impede nova discussão
sobre o fato e reforçou que, em casos de violência sexual, o dano moral é
presumido. Com base nas provas, a ação foi considerada procedente, resultando na
condenação do réu ao pagamento dos danos morais. O processo está em segredo de
justiça.
Ibovespa fecha praticamente estável, enquanto dólar sobe
mais de 1% após decisões de política monetária
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira com
desempenho misto. O Ibovespa fechou praticamente estável, enquanto o dólar
registrou forte valorização frente ao real, refletindo a cautela dos
investidores após as recentes decisões de política monetária no Brasil e nos
Estados Unidos.
O principal índice da Bolsa brasileira recuou apenas 0,10%, encerrando o dia aos
168.277,55 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa oscilou entre a máxima de
169.542 pontos, alta de 0,65%, e a mínima de 167.911 pontos, queda de 0,32%,
demonstrando um pregão de volatilidade moderada. O volume financeiro negociado
somou R$ 26,06 bilhões.
Com o resultado, o índice acumula valorização de 4,44% em 2026. No mês de junho,
as perdas passaram para 3,17%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro encerrou em alta de 0,17%, aos 171.770
pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 172.880 pontos e a mínima de
170.290 pontos, indicando uma expectativa um pouco mais otimista para os
próximos pregões.
No câmbio, o dólar comercial teve um dia de forte valorização. A moeda
norte-americana subiu 1,32%, fechando cotada a R$ 5,1742 na compra e R$ 5,1752
na venda. O movimento refletiu o fortalecimento global do dólar e a reavaliação
das expectativas para os juros, após o Federal Reserve indicar que poderá manter
uma política monetária mais restritiva por um período prolongado.
O dólar paralelo também avançou, registrando alta de 0,27%, com cotações de R$
5,18 na compra e R$ 5,28 na venda.
O pregão foi marcado pela digestão das decisões anunciadas na véspera pelos
bancos centrais. Nos Estados Unidos, a sinalização de juros elevados por mais
tempo continuou favorecendo a moeda norte-americana. No Brasil, embora o Banco
Central tenha reduzido a taxa Selic, o comunicado do Copom indicou cautela em
relação ao comportamento da inflação, reforçando a percepção de que o ciclo de
flexibilização monetária poderá ser gradual.
Ao fim da sessão, o mercado demonstrou equilíbrio entre a realização de lucros e
a busca por oportunidades. Enquanto a bolsa conseguiu limitar as perdas, a alta
do dólar evidenciou que os investidores permanecem atentos ao cenário
internacional e aos próximos indicadores econômicos, que deverão continuar
influenciando o comportamento dos ativos nas próximas semanas.
Acabou a moralidade e o pudor: Câmara aprova projeto que
amplia atuação privada de procuradores e reacende debate sobre dedicação
exclusiva no serviço público
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em
caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 5.531/2016, que autoriza procuradores da
Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores federais, da Fazenda Nacional e do
Banco Central a exercerem a advocacia privada, desde que fora de suas
atribuições no serviço público e sem atuar em causas contra a União ou suas
autarquias.
Como não houve recurso para apreciação pelo plenário da Câmara, a proposta segue
diretamente para o Senado Federal.
O texto mantém a vedação apenas para procuradores que ocupem cargos em comissão
ou funções de confiança, os quais continuarão impedidos de advogar para clientes
particulares.
A aprovação, entretanto, já provoca críticas por representar, na prática, uma
flexibilização do regime de dedicação exclusiva que historicamente justificou a
remuneração dessas carreiras. Para críticos da proposta, servidores que
ingressaram por concurso público em cargos estruturados para atuação exclusiva
em defesa dos interesses da União passam a receber autorização para explorar
atividade privada paralelamente ao exercício da função pública.
Embora a nova regra preserve impedimentos formais, como a proibição de atuar
contra a União, especialistas apontam que a medida amplia potenciais situações
de conflito de interesses e dificulta a separação entre a atividade pública e a
advocacia privada, sobretudo em carreiras cuja atuação envolve informações
estratégicas e elevado grau de especialização.
Outro ponto questionado é a mensagem transmitida à sociedade. Em um cenário de
constantes discussões sobre eficiência do Estado e comprometimento dos agentes
públicos, a autorização para que parte dos membros da advocacia pública possa
manter atividades privadas é vista por opositores como um enfraquecimento do
princípio da dedicação exclusiva que fundamentou a própria criação dessas
carreiras.
Os defensores do projeto sustentam que a medida aproxima essas carreiras do
regime aplicado a outras categorias jurídicas e amplia a liberdade profissional
dos procuradores, sem comprometer suas atribuições institucionais, já que
permanecem as restrições relacionadas à defesa dos interesses da União.
O debate agora será transferido ao Senado, onde os parlamentares terão a
oportunidade de avaliar se a flexibilização fortalece o exercício profissional
ou se representa um precedente capaz de reduzir a confiança da sociedade na
exclusividade esperada de carreiras estratégicas do Estado.
Monitor do PIB: Economia cresce 0,1% em abril, em
comparação ao mês anterior
O Monitor do PIB-FGV registrou um crescimento de 0,1% na atividade econômica em
abril, comparado a março, com crescimento interanual de 1,8% em abril e também
no trimestre móvel até abril. A taxa acumulada em 12 meses até abril foi de
2,0%. Segundo Juliana Trece, a estabilidade da economia se deve aos bons
desempenhos da indústria e dos serviços, mesmo com a retração da agropecuária e
do consumo do governo. A análise dos componentes da demanda mostrou que o
consumo das famílias cresceu 2,6% no trimestre até abril, atingindo o maior
nível desde fevereiro de 2025.
A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) teve aumento de 0,7% após quatro
trimestres de retração, principalmente por conta do crescimento em máquinas e
equipamentos. As exportações cresceram 9,3%, influenciadas pelo aumento na
indústria extrativa, enquanto as importações aumentaram 5,1%, com destaque para
bens de consumo e serviços. O PIB acumulado até abril de 2026 foi estimado em
4,376 trilhões de Reais, e a taxa de investimento foi de 18,0%.
Mercado abre com cautela após decisões do Fed e Copom;
bolsa oscila e dólar avança
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira em clima
de cautela, refletindo a repercussão das decisões de política monetária nos
Estados Unidos e no Brasil. A perspectiva de juros elevados por mais tempo nos
dois países mantém os investidores mais conservadores, pressionando os ativos
domésticos.
Por volta das 10h45, o Ibovespa oscilava na faixa dos 168,5 mil pontos, enquanto
o dólar comercial avançava para R$ 5,13. Os juros futuros também registravam
alta, acompanhando o movimento observado no mercado de renda fixa.
O Tesouro IPCA+ ultrapassou a marca de 8,5% ao ano, atingindo o maior patamar da
série histórica, refletindo a revisão das expectativas para a inflação e para a
trajetória dos juros após os anúncios do Federal Reserve (Fed) e do Comitê de
Política Monetária (Copom).
No mercado de câmbio, o dólar à vista operava em alta de 0,52% às 9h21, sendo
negociado a R$ 5,135 para venda. Já o dólar futuro para julho, o contrato mais
líquido da B3, avançava 0,64%, cotado a R$ 5,155.
No mercado futuro, o contrato do Ibovespa com vencimento em junho recuava 0,49%
às 9h04, aos 170.640 pontos. O movimento acompanha o desempenho das bolsas
internacionais, que seguem pressionadas pela sinalização de que os juros
norte-americanos poderão permanecer elevados por mais tempo.
Na véspera, o Federal Reserve manteve a taxa básica de juros dos Estados Unidos
no intervalo entre 3,50% e 3,75%, mas indicou que novas elevações ainda poderão
ocorrer em 2026, reforçando a postura cautelosa da autoridade monetária.
No Brasil, o Banco Central reduziu a taxa Selic em 0,25 ponto percentual, para
14,25% ao ano. Apesar do corte, o comunicado do Copom adotou um tom prudente,
indicando que a convergência da inflação para a meta poderá ser mais lenta,
deixando em aberto os próximos passos da política monetária.
No cenário internacional, os investidores também acompanham os desdobramentos do
acordo entre Estados Unidos e Irã. A prorrogação do cessar-fogo por mais 60 dias
e a reabertura do Estreito de Ormuz reduziram parte das preocupações com o
abastecimento global de petróleo, embora o ambiente geopolítico continue sendo
monitorado de perto.
A abertura desta quinta-feira demonstra que a política monetária voltou ao
centro das atenções dos mercados. Com juros elevados nos Estados Unidos e ainda
bastante altos no Brasil, o cenário permanece desafiador para os ativos de
risco, enquanto investidores aguardam novos indicadores econômicos que possam
oferecer sinais mais claros sobre os próximos movimentos dos bancos centrais.
Disciplinada a profissão de arteterapeuta
A
Lei nº 15.435, de 2026, dispôs sobre a profissão de arteterapeuta, assim
considerado aquele que utiliza recursos expressivos como artes visuais, música,
dança, canto, teatro e literatura no processo terapêutico. Os objetivos incluem
autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano, criatividade, e
prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
As responsabilidades do arteterapeuta envolvem: avaliar, planejar e realizar
atendimentos através de procedimentos específicos; orientar pacientes,
familiares e cuidadores; realizar pesquisas e participar de eventos científicos;
coordenar a arteterapia em instituições e organizações; oferecer consultoria e
auditoria; participar de planos de saúde pública; integrar equipes de saúde;
colaborar com outros profissionais; coordenar cursos de graduação em arteterapia;
lecionar disciplinas relacionadas; e participar de bancas examinadoras para
concursos.
Caixa divulga os coeficientes para crédito de JAM em
21/06/2026
A Caixa Econômica Federal, divulgou as
tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de
11/05/1990, com alterações posteriores. As tabelas em referência incluem
coeficientes para crédito de JAM em 21/06/2026 e coeficientes para recolhimento
em atraso de 22/06/2026 a 20/07/2026. A implementação do FGTS Digital alterou a
data de recolhimento do FGTS do dia 07 para o dia 20 de cada mês a partir de
03/2024. Desde abril de 2024, a atualização monetária e a capitalização de juros
nas contas ocorrem no vigésimo primeiro dia de cada mês.
Os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/06/2026,
são os que seguem:
(3% a.a.) 0,004157: conta referente a empregado não optante, optante a
partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e
optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma
empresa;
(4% a.a.) 0,004966: conta de empregado optante até 22/09/1971, do
terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
(5% a.a.) 0,005767: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto
ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
(6% a.a.) 0,006562: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir
do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/05/2026, deduzidos os saques ocorridos no
período de 22/05/2026 a 20/06/2026.
STF prorroga até junho de 2027 regras de distribuição do
Fundo de Participação dos Estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, prorrogar a validade
das regras de distribuição e controle do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal (FPE) até 30/6/2027. O Congresso Nacional deve aprovar uma nova
legislação nesse período. O caso será enviado ao Núcleo de Solução Consensual de
Conflitos (Nusol) do STF para buscar um consenso sobre a distribuição dos
recursos. Se não houver nova lei, será adotado um sistema de distribuição
automático conforme a Lei Complementar (LC) 62/1989.
O FPE é uma transferência da União para ajudar a reduzir desigualdades
regionais. Em 2010, o STF declarou inconstitucional o modelo de distribuição
anterior e, embora nova legislação tenha sido elaborada, ainda existem críticas.
O relator, Cármen Lúcia, destacou que a questão persiste há mais de 16 anos sem
solução, e o STF decidiu pela prorrogação até junho de 2027 para evitar um
quadro de inconstitucionalidade.
Julgamento sobre constrangimento da vítima em audiência de
processo será retomado nesta quinta-feira
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso sobre a
validade das provas em processos de crimes sexuais quando há violações dos
direitos da vítima, focando em sua dignidade. O julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125 teve a manifestação das partes e será
retomado no dia 18 de outubro com o voto do relator, ministro Alexandre de
Moraes.
A.C.A. foi acusado de drogar e estuprar M.B.F. em 2018 e foi absolvido. M.B.F.
alegou que durante seu depoimento foi alvo de humilhações e ofensas, pedindo a
anulação da absolvição por acreditar que seu depoimento foi afetado. O advogado
de M.B.F. destacou que houve ataques injustificáveis contra a vítima e citou o
entendimento do STF de que desqualificar vítimas em audiências é
inconstitucional.
A defesa de A.C.A. argumentou que as novas leis não retroagem para afetar o caso
e que a absolvição foi baseada em evidências técnicas. Diferentes representantes
e advogados enfatizaram a importância da dignidade da vítima e a ilicitude das
provas obtidas em contextos de violência e constrangimento.
STF vai julgar validade de sistema de cotas em processo
seletivo interno de universidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é constitucional aplicar o sistema
de cotas em processos seletivos internos de universidades para candidatos que já
passaram por ação afirmativa ao entrar na instituição. A discussão surgiu a
partir de um recurso de um aluno que busca a matrícula no curso de Direito da
Universidade Federal da Bahia (UFBA), que através de uma resolução de 2012
determina que 20% das vagas seja destinada a egressos de Bacharelados
Interdisciplinares (BIs).
O aluno, oriundo do BI de Humanidades, ficou entre os classificados no processo
seletivo interno, mas não conseguiu vaga devido ao que considera uma “política
de dupla aplicação do sistema de cotas”. A Justiça Federal reconheceu o direito
do estudante e declarou inconstitucional a resolução da UFBA, decisão mantida
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), alegando que a utilização
de nova ação afirmativa em processos seletivos internos é anti-isonômica.
A UFBA recorreu, afirmando que a mudança não é uma duplicidade, mas sim uma
continuidade da política de cotas. O ministro Edson Fachin ressaltou que o caso
envolve a ampliação da política de cotas e o direito de candidatos não
beneficiados competirem em igualdade. A discussão abrange, portanto, a promoção
da diversidade e seus impactos institucionais.
Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o tribunal
de segunda instância não pode reconhecer de ofício cerceamento de defesa em
apelações relacionadas a direitos disponíveis, que é uma nulidade relativa que
necessita ser alegada pela parte prejudicada. Uma empresa processou um banco por
danos morais por compensação de cheques com assinaturas falsas, mas não pediu
perícia, resultando em julgamento improcedente.
Na apelação, a empresa não alegou cerceamento de defesa. O Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu esse cerceamento de ofício, mas a ministra
Isabel Gallotti destacou que essa posição divergia da jurisprudência do STJ. Ela
ressaltou que cabe à parte requerer a produção de provas e que nulidade relativa
deve ser arguida na primeira oportunidade. Galotti também mencionou que
reconhecer cerceamento de ofício sem provocação do interessado seria decisão
surpresa, o que não é permitido.
Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em
holding familiar, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa
relativamente incapaz pode ser sócio em uma sociedade limitada, especificamente
em uma holding familiar. No caso analisado, foi proposta uma ação para suprir a
autorização do cônjuge incapaz, que é curatelado pela esposa, para juntar
imóveis à holding familiar como parte do planejamento sucessório. A curadora
queria criar uma sociedade limitada com 50% das cotas para cada um, e a intenção
era doar essas cotas para suas duas filhas maiores, mantendo o usufruto
vitalício.
O primeiro juiz negou a ação, alegando que o Código Civil proíbe a atividade
empresarial por incapazes, o que foi mantido em segunda instância. No recurso
especial, a esposa defendeu que a lei permite a participação do incapaz em
sociedades, desde que não exerça administração e tenha um curador. A ministra
Nancy Andrighi argumentou que a proteção ao incapaz no Código Civil não impede
sua participação como sócio. Ela afirmou que é importante distinguir o papel do
sócio da administração da sociedade. A relatora também destacou que essa
inclusão respeita a dignidade humana e promove autonomia, desde que haja
autorização judicial e as salvaguardas necessárias sejam cumpridas.
Liminar da VT de Xanxerê bloqueia R$ 300 mil em ação sobre
exploração sexual
Um juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê, Regis Trindade de Mello, determinou o
bloqueio de cerca de R$ 300 mil de dois donos de uma boate em São Lourenço do
Oeste (SC), que estão sendo investigados por submeter trabalhadoras a condições
análogas à escravidão em um esquema de exploração sexual. Essa ação foi movida
pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), da unidade de
Chapecó.
O juiz também ordenou que os proprietários se abstenham de explorar as
trabalhadoras, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada caso de descumprimento. A
investigação da Polícia Civil identificou que as trabalhadoras contraíam dívidas
altíssimas por itens de primeira necessidade e eram monitoradas pelos donos. O
valor bloqueado destina-se ao pagamento de verbas rescisórias e danos morais a
quatro trabalhadoras e à reparação de danos à comunidade local. O processo e os
nomes das mulheres estão sob sigilo para proteger as vítimas.
MPF obtém liminar que garante antecipação do PIS/Pasep às
vítimas do desastre na Zona da Mata de Minas Gerais
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e
concedeu uma decisão urgente para garantir o pagamento antecipado do Abono
Salarial (PIS/Pasep) a trabalhadores que residem em Juiz de Fora, Matias Barbosa
e Ubá, devido ao desastre natural causado pelas chuvas de fevereiro de 2026, em
Minas Gerais. A decisão determina que a União deve realizar o pagamento em até
dez dias para os que cumprem os requisitos, independentemente do local da sede
da empresa onde trabalham.
O desastre, ocorrido em 23 de fevereiro de 2026, foi um dos maiores causados por
chuvas no Brasil, resultando em 72 mortes e mais de 8 mil pessoas desalojadas,
especialmente em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa. O governo federal declarou
estado de calamidade pública e criou medidas de auxílio financeiro, mas
inicialmente restringiu o pagamento do Abono apenas para empregados de empresas
sediadas nas áreas afetadas.
O MPF identificou que essa regra prejudicava muitos moradores, incluindo um
servidor público que teve seu pedido negado por causa da sede de seu órgão em
Belo Horizonte. A Justiça concordou com o MPF, considerando o critério de
moradia o mais justo, e determinou que o governo deve agilizar os pagamentos e
informar os novos critérios.
TST ratifica condenação da Financeira Itaú por fraude em
relações trabalhistas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Itaú CBD S. A. em
uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito
Federal. A decisão mantém a condenação da financeira, que inclui uma indenização
de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e obrigações trabalhistas. Com isso,
não há mais possibilidade de apelação sobre o caso na Justiça do Trabalho.
O processo indica que a Itaú CBD terceirizava serviços para a empresa FIC
Promotora de Vendas, buscando aumentar a carga horária dos trabalhadores além do
permitido. Tanto a primeira quanto a segunda instâncias consideraram essa ação
como fraude trabalhista. Apesar dos funcionários estarem oficialmente vinculados
à outra empresa, seus contracheques eram emitidos pela Itaú, e todas as questões
de Recursos Humanos eram tratadas pelo Banco Itaú.
Corte de juros não reverte prejuízos e taxa Selic segue
penalizando economia brasileira
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera a recente redução da taxa
de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual para 14,25% ao ano, insuficiente
para resolver a estagnação dos investimentos e a crise financeira enfrentada por
empresas e famílias. A CNI destaca que o novo nível da Selic está 3,1 pontos
percentuais acima do necessário para equilibrar emprego e controle da inflação.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que juros altos beneficiam o capital
especulativo, dificultando o crédito e prejudicando planos de produção.
Alban sugere que, com a possibilidade de paz entre Estados Unidos e Irã, o Banco
Central pode intensificar cortes na Selic na próxima reunião, dado o efeito
positivo sobre os preços do petróleo. No entanto, a CNI adverte que a política
monetária é limitada frente a choques de oferta, como os de petróleo e fenômenos
climáticos.
Altos juros resultam em graves problemas de endividamento, com 9 milhões de
CNPJs negativados e uma dívida total de R$ 221 bilhões. As expectativas das
empresas são pessimistas e o endividamento familiar também é elevado,
comprometendo o consumo e o patrimônio das famílias.
Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora
com baixa visão e condena empresa por assédio moral
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a demissão discriminatória de uma
funcionária e condenou a operadora de saúde ao pagamento de indenização. A
trabalhadora, que atuou como assistente administrativo na Prevent Senior de
junho de 2023 a fevereiro de 2024, foi dispensada após informar sobre a piora na
sua saúde ocular, que incluía ceratocone e cegueira em um olho. A decisão
reformou uma sentença anterior, considerando também a ocorrência de assédio
moral organizacional, concedendo uma reparação de R$ 20 mil.
A funcionária comunicou ao Recursos Humanos sobre seu laudo médico em 5 de
fevereiro de 2024 e pediu informações sobre como ser reconhecida como pessoa com
deficiência (PcD). No dia seguinte, ela foi encaminhada para cirurgia, mas a
empresa rescindiu o contrato nesse mesmo dia. Em sua defesa, a empresa alegou
reestruturação e falta de desempenho da funcionária, mas não apresentou provas.
O acórdão estabeleceu uma indenização de R$ 79.750,66, considerando que a
reintegração seria prejudicial à saúde mental da reclamante. Também foi
evidenciado assédio moral pela reprimenda sobre o uso de letras maiores em
e-mails. O caso está agora aguardando análise para embargos de declaração.
Descumprimento de acordo leva à conversão de obrigação
sobre plano de saúde na execução trabalhista
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a conversão
da obrigação de restabelecimento do plano de saúde em indenização por perdas e
danos, devido ao descumprimento de um acordo entre as partes. O tribunal também
manteve a multa de R$10 mil e determinou o reembolso das despesas médicas do
trabalhador para garantir a efetividade da decisão judicial.
As partes haviam acordado que o plano de saúde do empregado fosse restaurado nas
mesmas condições de antes da rescisão contratual por 12 meses. Contudo, a
empregadora ofereceu um novo plano individual, com cobertura diferente e
imposição de carências, o que não estava de acordo com o combinado.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jacareí reconheceu a irregularidade e, ao
analisar o agravo de petição, o relator Maurício de Almeida destacou a adequação
da conversão da obrigação em indenização quando o cumprimento específico não é
viável. Ele afirmou que as diferenças no novo contrato mostraram a
impossibilidade de restabelecimento do plano original.
Auxiliar de produção mecânica exposto a graxas sem luvas
adequadas receberá adicional de insalubridade em grau máximo
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
confirmou a condenação de uma oficina mecânica de Itumbiara, que deve pagar
diferenças de adicional de insalubridade a um ex-empregado exposto a graxas e
óleos minerais. O trabalhador recebia um adicional de 20%, mas a perícia
reconheceu que, em parte do contrato, ele deveria receber 40%. O juiz Radson
Rangel constatou que o empregado trabalhou em condições insalubres nos primeiros
três meses do contrato. A empresa alegou que a exposição não eram contínuas, mas
o juiz João Rodrigues Pereira disse que o trabalhador estava exposto a agentes
insalubres por mais de 83% da jornada. A decisão foi unânime e ainda cabe
recurso.
Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido
por supervisor a empregado
A 1ª Vara do Trabalho de Natal condenou uma empresa de atendimento ao cliente a
pagar R$ 15.350,00 em danos morais a um ex-empregado, que era Expert em
Interação Bilíngue. A decisão ocorreu após a comprovação de assédio sexual e
moral que ele sofreu no trabalho, provocado por um supervisor. O trabalhador
relatou que o ambiente se tornou hostil, com várias violações à sua dignidade,
especialmente após ele rejeitar ações do supervisor, como massagens e
comentários elogiosos.
Em defesa, a empresa afirmou que demitiu o supervisor após denúncias e alegou
adotar medidas punitivas gradativas. Contudo, a juíza Simone Medeiros Jalil
destacou que as evidências mostraram não só o assédio, mas também uma falha na
governança da empresa, que permitiu essas condutas abusivas. A juíza considerou
que a falta de punições severas corroborou o medo de denúncias pelos
funcionários. A decisão cabe recurso.
Rede de fast-food é condenada por assédio sexual cometido
por segurança
Uma atendente da maior rede de fast-food do mundo receberá R$ 20 mil de
indenização por dano moral após sofrer assédio sexual de um segurança em sua
loja. O segurança apalpou seu seio sem consentimento, e, após denunciar o caso à
gerência, a atendente foi transferida para outra unidade. A empresa negou o
assédio, mas não apresentou as gravações das câmeras de segurança. O juiz
destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho livre de abusos.
A indenização também reconheceu um valor de R$ 5 mil por um vídeo humilhante da
trabalhadora que foi compartilhado. O juiz enviou ofício ao Ministério Público
devido a indícios de crimes contra a dignidade sexual.
TRF3 garante aposentadoria especial a segurado que atuou
como ajudante de montador e eletricista exposto a alta tensão elétrica
Documentos confirmaram o direito à conversão do tempo especial em comum, pois o
autor trabalhou em ambiente com eletricidade superior a 250 volts. A Turma
Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder
aposentadoria especial a um segurado, reconhecendo a especialidade das
atividades de ajudante de montador e eletricista.
O segurado provou sua exposição a eletricidade entre novembro de 1982 e março de
2016. O pedido de aposentadoria foi considerado procedente pela 2ª Vara Federal
de Campo Grande/MS. O INSS recorreu, mas a TRMS negou o recurso, afirmando que a
especialidade pode ser reconhecida sem a necessidade de laudos técnicos, citando
normas e decisões anteriores. A decisão foi unânime.
TRF6 mantém apreensão de escultura atribuída ao Mestre
Aleijadinho e garante proteção ao patrimônio histórico
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu manter a
apreensão da escultura Samaritana, atribuída ao Mestre Aleijadinho, rejeitando
recursos dos herdeiros de antigos proprietários. O desembargador federal Lincoln
Rodrigues de Faria foi o relator, e o julgamento ocorreu em 25 de maio de 2026.
A escultura continua sob a guarda do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Iphan), que é responsável por sua conservação e exposição.
A demanda começou com uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF)
para proteger o patrimônio histórico representado pela escultura. A Justiça
Federal de 1ª instância, em Belo Horizonte, concedeu uma liminar para a busca e
apreensão da obra, considerando seu valor histórico e cultural. Os argumentos
dos supostos proprietários sobre a regularidade do tombamento demandam uma
análise mais aprofundada e serão discutidos no processo principal.
A decisão reafirmou o dever de proteção do patrimônio cultural, conforme o
artigo 216 da Constituição, e ressaltou a importância do "princípio da
precaução". A medida de manter a escultura sob a guarda do Iphan é considerada
razoável e proporcional até que haja um julgamento definitivo sobre a questão. A
escultura está sob a guarda do Iphan desde 10 de outubro de 2013, exposta no
Museu da Inconfidência, em Ouro Preto.
O ambiente externo é incerto devido aos conflitos no Oriente Médio e seus
impactos nas finanças globais, exigindo cautela de países emergentes. No Brasil,
a atividade econômica acelerou no primeiro trimestre, com setores cíclicos
ganhando destaque e o mercado de trabalho mostrando resiliência. No entanto, a
inflação cheia e suas medidas subjacentes subiram, ultrapassando a meta.
As expectativas de inflação para 2026 e 2027 são de 5,30% e 4,10%, acima da
meta. O Copom projeta uma inflação de 3,7% para o quarto trimestre de 2027.
Riscos de alta incluem desancoragem das expectativas de inflação, resiliência na
inflação de serviços, políticas econômicas impactantes e estímulos à demanda.
Riscos de baixa incluem desaceleração econômica e queda nos preços das
commodities.
O Comitê monitora como a política fiscal afeta a monetária, mantendo uma postura
cautelosa. Projeções de inflação estão distantes da meta, com incertezas
incomuns. Foi decidido reduzir a taxa básica de juros para 14,25% ao ano,
busca-se estabilidade de preços e pleno emprego.
O Brasil teve um fluxo cambial total positivo de US$ 4,130 bilhões até o dia 12
de junho, segundo o Banco Central. No canal financeiro, houve saídas líquidas de
US$ 865 milhões, enquanto no canal comercial, que contabiliza exportações e
importações, o saldo ficou em US$ 4,995 bilhões. Entre 8 e 12 de junho, entraram
US$ 1,542 bilhão no país. No acumulado do ano, o fluxo cambial total positivo é
de US$ 18,004 bilhões.
Ibovespa reverte ganhos e fecha em queda; dólar volta a
subir no mercado doméstico
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira em
baixa, após uma sessão marcada por forte volatilidade. Mesmo chegando a avançar
mais de 1% durante o dia, o Ibovespa perdeu força ao longo da tarde e terminou
no campo negativo, enquanto o dólar comercial voltou a registrar valorização
frente ao real.
O principal índice da Bolsa brasileira caiu 0,70%, encerrando aos 168.453,93
pontos. Ao longo da sessão, o Ibovespa atingiu máxima de 171.878 pontos,
equivalente a uma alta de 1,31%, mas inverteu a trajetória e chegou à mínima de
167.916 pontos, queda de 1,02%. O volume financeiro negociado foi de R$ 28,86
bilhões.
Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 4,55% em 2026. No mês
de junho, as perdas aumentaram para 3,07%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro apresentou comportamento distinto e
encerrou o dia em alta de 0,54%, aos 170.270 pontos. Os contratos oscilaram
entre a máxima de 171.800 pontos e a mínima de 169.025 pontos, indicando que
parte dos investidores mantém expectativa de recuperação nos próximos pregões.
No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,41%, fechando cotado a R$
5,1072 na compra e R$ 5,1077 na venda. A valorização da moeda norte-americana
refletiu uma postura mais cautelosa dos investidores ao longo do pregão, diante
das incertezas no cenário externo e da realização de lucros na bolsa.
Já o dólar paralelo apresentou comportamento oposto, recuando 0,45% e encerrando
o dia cotado a R$ 5,17 na compra e R$ 5,27 na venda.
A sessão foi marcada por uma mudança significativa de humor dos investidores. O
otimismo observado na abertura, impulsionado pela queda dos preços do petróleo e
pela expectativa de avanço nas negociações entre Estados Unidos e Irã, perdeu
força ao longo do dia, dando lugar à realização de lucros e à busca por posições
mais defensivas.
Apesar da correção registrada nesta quarta-feira, o mercado segue atento aos
desdobramentos do cenário internacional e às próximas divulgações de indicadores
econômicos, que poderão definir o rumo dos ativos nos próximos pregões. A forte
volatilidade observada durante a sessão reforça a cautela dos investidores em um
ambiente ainda marcado por incertezas globais.
Receita Federal abre consulta pública sobre proposta de
Instrução Normativa que consolida normas do despacho aduaneiro de importação
A Receita Federal abre consulta pública para receber contribuições sobre uma
proposta de Instrução Normativa que moderniza as normas do despacho aduaneiro de
importação. A proposta junta regras dispersas, destacando a
Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, para tornar a
regulamentação mais clara. Também inclui atualizações sobre o Portal Único de
Comércio Exterior e a Declaração Única de Importação (Duimp), visando aumentar a
segurança jurídica e a transparência nos procedimentos de importação. As
contribuições podem ser feitas de 18 de junho a 8 de julho de 2026, através da
plataforma Brasil Participativo.
Recomenda-se ler o documento na plataforma antes de enviar a contribuição.
IBGE divulgará, em 01/07, dados inéditos sobre as
enchentes no Rio Grande do Sul
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgará, no dia 1º de
julho de 2026, às 10 horas, os resultados da Pesquisa Especial sobre as
Enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul (PEERS). A apresentação ocorrerá em
Brasília/DF, com transmissão ao vivo pelo IBGE Digital. A PEERS reúne
informações sobre os impactos das enchentes, incluindo danos e suporte recebido,
e analisa as condições de vida da população um ano após o desastre.
A pesquisa foi lançada em 15 de setembro de 2025 em Porto Alegre, com apoio do
Governo do Estado. O levantamento coletou dados de mais de 30 mil domicílios em
133 municípios afetados, sendo a primeira pesquisa domiciliar do IBGE realizada
por telefone.
A economia brasileira teve crescimento em abril, com o Índice de Atividade
Econômica (IBC-Br) subindo 0,5% em relação a março, embora tenha ficado abaixo
da expectativa de 0,6%. O Banco Central revisou a queda de março, que foi de
0,2% após uma primeira divulgação de 0,7%. No primeiro trimestre de 2025, a
economia cresceu 1,1%, mas há previsão de desaceleração devido à perda de força
do consumo. A taxa Selic está em 14,50%, e o Banco Central se reúne para
discutir a política monetária em meio a incertezas globais.
Em abril, a indústria e os serviços cresceram 0,4% e 0,3%, enquanto a
agropecuária ficou estagnada, e o varejo teve queda de 1,5%, a maior em quase
quatro anos. A produção industrial subiu 0,7%, e o volume de serviços aumentou
1,2%. Comparado a abril do ano passado, o IBC-Br teve alta de 0,9%. A
expectativa de crescimento do PIB é de 1,96% em 2026 e 1,70% em 2027.
Governo central tem déficit de R$ 54,5 bilhões em maio
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou, em 17 de maio de
2026, que houve um déficit primário de R$ 54,5 bilhões nas contas do governo
central no mês. No acumulado do ano até maio, o déficit foi de R$ 44,7 bilhões,
inferior ao superávit de R$ 36,4 bilhões no mesmo período em 2025. A receita
líquida em maio foi de R$ 196,9 bilhões, com crescimento de 4,9%, enquanto a
despesa total foi de R$ 251,3 bilhões, com aumento de 9,4%. O total de receitas
do ano subiu para R$ 1.330,1 bilhões, um aumento real de 4,3%. As despesas
cresceram 13,1% até maio, totalizando R$ 129,2 bilhões.
Bolsa abre em alta, dólar recua e petróleo cai abaixo de
US$ 80 com avanço de acordo entre EUA e Irã
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira em tom
positivo, com valorização da bolsa e queda do dólar, acompanhando a melhora do
cenário internacional após novos sinais de distensão entre Estados Unidos e Irã.
Por volta das 11h03, o Ibovespa avançava 0,67%, alcançando 170.793 pontos. O
movimento reflete o aumento do apetite por risco dos investidores, impulsionado
principalmente pela redução das tensões geopolíticas no Oriente Médio.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,37%, sendo negociado a R$
5,0672 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana acompanha o
fortalecimento das moedas de países emergentes diante da maior confiança dos
investidores nos mercados globais.
Um dos principais destaques da sessão é o forte recuo dos preços do petróleo.
Pela primeira vez desde o início de março, o barril da commodity voltou a ser
negociado abaixo da marca de US$ 80, refletindo o impacto de um acordo
provisório entre Estados Unidos e Irã voltado ao encerramento do conflito na
região e à reabertura do Estreito de Ormuz.
O petróleo Brent, referência internacional, era negociado em torno de US$ 78,60
por barril, enquanto o WTI, referência americana, girava próximo de US$ 75,30
por barril. A queda acumulada da commodity se aproxima de 5% nos últimos dias.
A redução dos preços do petróleo tende a aliviar preocupações inflacionárias em
diversas economias e diminui a pressão por reajustes de combustíveis no mercado
brasileiro, fator acompanhado de perto por investidores e consumidores.
A abertura desta quarta-feira indica um ambiente mais favorável para os ativos
de risco, com a combinação de bolsa em alta, dólar em queda e petróleo mais
barato. O mercado seguirá atento aos desdobramentos do acordo entre Estados
Unidos e Irã, além dos indicadores econômicos que poderão influenciar o
comportamento dos investidores ao longo da semana.
Novas regras para cursos de vigilantes
A
Portaria CGCSP nº 22/2026, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026,
define novos planos de cursos para formação, aperfeiçoamento e atualização de
vigilantes, aplicáveis a todas as escolas de formação. Esses planos incluem
conteúdo programático, carga horária e requisitos dos cursos, detalhados nos
Anexos da portaria. A Portaria CGCSP nº 16/2024 foi revogada.
As novas regras estabelecem uma carga horária mínima diária de 5 horas-aula e
máxima de 10 horas-aula, com cada hora-aula durando 50 minutos. O uso de
equipamento simulador de tiro é opcional, mas as avaliações da disciplina
Armamento e Tiro devem ser feitas com armamentos reais, proibindo o uso de
simuladores para este fim.
As empresas de segurança privada e condomínios devem enviar a lista dos
profissionais para os cursos com 5 dias úteis de antecedência, acompanhada da
documentação necessária. A portaria inclui diversos cursos, como formação de
vigilante, aperfeiçoamento em transporte de valores e segurança pessoal, entre
outros.
Bancário não terá gratificação de função incorporada ao
salário
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor do Banco do
Brasil, isentando-o de incorporar a gratificação de função ao salário de um
bancário. O TST afirmou que a regra anterior, que permitia a incorporação após
10 anos no cargo, não se aplica a empregados que finalizaram esse período após a
Reforma Trabalhista de 2017.
O bancário afirmou ter exercido funções comissionadas de outubro de 2006 a
setembro de 2018 e alegou que a retirada da gratificação diminuiria sua
remuneração em 57%, impactando outros pagamentos. O banco argumentou que sua
exoneração se deu por baixo desempenho.
O relator do TST, ministro Evandro Valadão, ressaltou que a reforma possui
aplicação imediata e, como o bancário completou 10 anos após a nova lei, a
antiga súmula não se aplicava. A decisão foi unânime.
Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre cadastro
restritivo de motoristas autônomos
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do
Trabalho pode julgar uma ação de um motorista profissional que teve informações
negativas a seu respeito adicionadas a um cadastro usado por transportadoras com
as quais não tinha vínculo de emprego. O motorista, com mais de 10 anos de
experiência, alegou que a Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Riscos S.A., de
Chapecó (SC), coleta dados pessoais sem autorização e cria um “perfil do
motorista” que o classifica como “aprovado” ou “não aprovado”.
O motorista informou que, embora tenha sido contratado por uma transportadora em
2021, teve dificuldades para trabalhar em 2024 porque seu perfil estava como
“não aprovado”. Ele tentou corrigir a situação sem sucesso e pediu o desbloqueio
de seu CPF e perfil, além de um fim nas práticas que limitam seu direito ao
trabalho. Nos primeiros graus, a Justiça considerou o caso como de natureza
civil, mas o TST reverteu essa decisão, reconhecendo a competência da Justiça do
Trabalho, pois a situação impacta diretamente o direito ao trabalho do
motorista. Os autos foram enviados de volta para a vara de origem.
Auxiliar de produção recrutado na Bahia consegue rescindir
contrato após denúncia de condições indignas de moradia
Um trabalhador de Salvador, Bahia, contratado para uma indústria frigorífica em
Araguari, Minas Gerais, enfrentou condições de trabalho muito diferentes do que
foi prometido. Ao chegar, ele descobriu que estava hospedado em uma pousada
precária, superlotada e sem higiene adequada, ao invés de um hotel confortável.
Além disso, teve que realizar serviços de limpeza, enquanto deveria atuar como
auxiliar de produção.
A situação levou o trabalhador a pedir demissão, mas a empresa ameaçou com
demissão por justa causa. Ele também notou que o FGTS não foi depositado. Em
decisão da Justiça do Trabalho, a juíza reconheceu a rescisão indireta do
contrato, a falta de condições dignas e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por
danos morais, bem como as verbas rescisórias e os depósitos faltantes do FGTS. A
empresa tentou recorrer, mas a decisão foi mantida. Um acordo entre as partes
está sendo buscado, mas, se não houver, o caso seguirá para o TST.
IPC-S Capitais: Inflação desacelera em quatro das sete
capitais
Beneficiários podem contestar descontos indevidos até este
sábado, 20 de junho
O prazo para aposentados e pensionistas do INSS contestarem descontos não
autorizados termina em 20 de junho. Essa contestação é necessária para
participar do acordo de ressarcimento do Governo do Brasil. Até agora, R$3,2
bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários. Após a aprovação da
contestação, os valores descontados podem ser recebidos em até três dias úteis.
Mesmo depois do prazo, ainda é possível aderir ao acordo, mas quem não contestar
os descontos não poderá participar. Os segurados devem verificar sua situação e
informar o INSS sobre cobranças irregulares. Para indígenas, quilombolas e
idosos acima de 80 anos, a devolução é automática.
O INSS alerta que não envia links ou solicita dados pessoais e não cobra taxas.
A comunicação oficial é feita apenas pelo Meu INSS, gov.br/inss, Central 135 e
Correios.
Banco é condenado por divulgação continuada de ranking de
produtividade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o dano moral sofrido
por uma gerente do Itaú Unibanco S.A., que se sentiu constrangida pela
divulgação de rankings de produtividade. O tribunal condenou as empresas a
pagarem R$ 5 mil por abuso de poder.
A gerente, que trabalhou no grupo Itaú de 2003 a 2016, alegou que seu chefe a
submeteu a situações de estresse e enviou e-mails com rankings que geravam
constrangimento entre os colegas, violando a convenção coletiva. O pedido de
indenização foi inicialmente rejeitado pelo juízo, que considerou as provas
insuficientes.
Entretanto, a ministra Kátia Arruda afirmou que a divulgação dos rankings é uma
conduta abusiva, que pode causar dano moral coletivo, mesmo se se referir a
todos os empregados. A decisão foi unânime.
Cuidadora terá direito a vantagens previstas em convenção
coletiva
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma cuidadora
de Campinas (SP) tem direito aos benefícios das negociações coletivas da
categoria. A decisão contestou a ideia de que empregadores domésticos não fazem
parte de uma categoria econômica, algo que ainda gera divergências nas Turmas do
TST.
A cuidadora trabalhou por 10 meses sem registro e foi demitida sem justa causa.
Ela solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de direitos
rescisórios, além da aplicação das normas da convenção coletiva, como
estabilidade para gestantes, piso salarial e horas extras.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu o vínculo, mas não aceitou
aplicar as cláusulas da convenção, alegando que empregadores domésticos não têm
atividade lucrativa. O Tribunal Regional do Trabalho manteve essa posição.
No TST, a ministra Liana Chaib defendeu a negociação coletiva para trabalhadores
domésticos, citando a Emenda Constitucional 72/2013, que garante esse direito.
Ela argumentou que o conceito de "interesse econômico" deve ser ampliado,
considerando o bem-estar familiar.
Chaib também destacou a vulnerabilidade histórica da categoria, composta
principalmente por mulheres. A PEC das Domésticas, aprovada em 2013, equiparou
diversos direitos trabalhistas para esses trabalhadores. No entanto, o assunto
ainda não está totalmente resolvido no TST.
Trabalhadora despedida por ter bebê pequeno deve ser
indenizada
Uma montadora de bijuterias foi demitida sem justa causa em julho de 2022, logo
após o nascimento do seu filho em fevereiro do mesmo ano. A Justiça do Trabalho
a indenizou em R$ 15 mil por danos morais, considerando a demissão
discriminatória. A empresa, que pagou um mês de estabilidade à gestante, afirmou
que era melhor para a mãe ficar em casa, prometendo discutir a recontratação
quando a criança crescesse. O juiz José Renato Stangler destacou que a demissão
foi baseada em estereótipos e não em motivos técnicos. O relator do acórdão,
juiz Marcelo Papaléo de Souza, reforçou que a maternidade foi usada como
justificativa para demitir a trabalhadora, considerando a atitude
preconceituosa. As partes não recorreram da decisão.
Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou
trabalhador em rodovia
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um
trabalhador morto durante serviços em rodovia deve receber R$ 100 mil em
indenização por danos morais. As empresas envolvidas também terão que pagar
pensão mensal vitalícia, que será convertida em uma única parcela, com o valor
sendo calculado com base na remuneração do empregado e na expectativa de vida. O
trabalhador foi atropelado enquanto trabalhava na BR-392, e o motorista do
caminhão foi indiciado por homicídio culposo. A viúva argumentou que as
atividades apresentavam riscos, mas as empresas defenderam que o acidente foi
culpa de um terceiro. O primeiro julgamento foi improcedente, mas no segundo
grau, a relatora destacou a responsabilidade objetiva do empregador. Cabe
recurso da decisão.
Indústria deve indenizar trabalhador despedido ao retornar
de licença para tratamento de câncer
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um
auxiliar de operações de uma indústria de fertilizantes foi despedido de forma
discriminatória. A decisão alterou uma sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho
de Rio Grande e garantiu ao trabalhador uma indenização equivalente a 12 meses
de salários, mas negou sua reintegração e outros pedidos relacionados a um
suposto acidente de trabalho.
O caso começou em abril de 2024, quando o trabalhador foi contratado. Após
poucos meses, ele foi diagnosticado com um tumor maligno e precisou se afastar
para tratamento. Ao retornar em janeiro de 2025, foi informado de que seu
contrato não seria renovado. Ele alegou que a despedida foi uma retaliação pela
sua saúde fragilizada.
A empresa defendeu que não houve acidente de trabalho e que o término do
contrato seguiu o prazo previsto. Em primeira instância, todos os pedidos foram
negados. Porém, o relator do TRT-RS destacou a natureza discriminatória da
despedida, e a condenação ficou restrita à indenização por despedida
discriminatória. As partes apelaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Empresário que expôs ex-empregado em rede social é
condenado por danos morais
A Justiça do Trabalho considerou ilegal o ato de um empregador que postou um
vídeo no Instagram criticando a ação trabalhista de um ex-empregado. A
publicação expôs detalhes do processo e permitiu a identificação do trabalhador.
A situação ocorreu em Curitiba, em uma empresa de confecção de vestuário.
No vídeo, o empresário afirmava que a ação era um motivo "bobo" e que o
ex-trabalhador estava "fechando portas" no mercado de trabalho, criando um abalo
na honra e reputação do trabalhador. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região determinou uma indenização de R$ 30 mil por danos morais,
ressaltando que a liberdade de expressão tem limites quando confrontada com
outros direitos, como a dignidade da pessoa humana.
O ex-trabalhador ajuizou uma segunda ação em 2025, buscando reparação por danos
morais, afirmando que o vídeo individualizou sua situação, violou a
confidencialidade do acordo anterior e foi uma retaliação ao seu direito de
ação. O empresário não compareceu à audiência, mas apresentou sua defesa,
alegando que não mencionou o nome do autor e que sua postagem foi uma expressão
de liberdade.
O desembargador destacou que a publicação teve um alcance que poderia prejudicar
a imagem do ex-empregado e criar desconfiança entre outros trabalhadores. O
conteúdo do vídeo configurou uma violação inegável da honra do trabalhador,
justificando assim a reparação. Ele também notou que essa conduta da empresa
poderia intimidar outros empregados a não reivindicarem seus direitos.
Ao final, a decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que
tivesse ciência dos fatos relacionados à reclamação trabalhista.
TRT-10 reabilita proposta e destrava negociações entre
metroviários e Metrô-DF
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), sob a coordenação da
desembargadora Flávia Simões Falcão, reconstruiu o diálogo entre o Sindmetrô-DF
e o Metrô-DF. A mediação foi feita pelo juiz Rogério Neiva, que reestabeleceu
termos essenciais retirados anteriormente, levando a um consenso para resolver o
impasse trabalhista. O sindicato concordou em adiar a recomposição salarial,
aceitando que não haverá reajuste em 2026. A proposta do Tribunal inclui o uso
de R$ 2 milhões da Câmara Legislativa para horas extras e a realização de
concurso público, sem custos imediatos. Se a proposta não for aceita, o caso
pode ser levado ao Tribunal, o que pode causar greve e afetar o serviço público
no DF. A ação busca proteger o interesse público e assegurar a continuidade do
transporte metroviário.
TRT-10 afasta condenação por PLR e extingue ação ajuizada
antes do vencimento da parcela
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu
extinguir uma ação trabalhista onde um ex-empregado pedia o pagamento de
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa. No julgamento em 3/6,
concluiu-se que o processo foi aberto antes do prazo para pagamento, não havendo
interesse processual. O trabalhador atuou como vendedor na empresa agropecuária
de julho a dezembro de 2024 e, após demissão, pediu a PLR proporcional.
O juízo de 1ª instância reconheceu o direito dele, mas a empresa recorreu,
argumentando que a obrigação não era exigível no momento da ação. O relator,
desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, ressaltou que o prazo de
apuração dos resultados ia até junho de 2025 e o pagamento para desligados até
janeiro de 2026. A ação foi proposta em maio de 2025, antes do vencimento. A
Turma decidiu, por unanimidade, extinguir o processo.
Cuidado prestado por sobrinha a tia com Alzheimer não gera
vínculo de emprego
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) analisou o caso de uma
mulher que cuidou de sua tia idosa por quase seis anos, buscando o
reconhecimento do vínculo de emprego após não receber verbas rescisórias. A
mulher defendia que, desde dezembro de 2018, atuava como cuidadora a pedido dos
filhos da tia, recebendo R$ 2,5 mil por mês.
Ela realizava tarefas diárias, como cozinhar e cuidar da tia, e pediu à Justiça
o reconhecimento da relação de trabalho, além de pagamentos totais que superavam
meio milhão de reais. No entanto, a defesa argumentou que a relação se baseava
em ajuda familiar, sem subordinação ou controle de jornada.
A primeira instância reconheceu o vínculo empregatício, mas a família da idosa
recorreu. O relator do tribunal, desembargador José Ernesto Manzi, reformou a
decisão, ressaltando que a ajuda da sobrinha tinha caráter de solidariedade
familiar e não de trabalho. Ele destacou a falta de provas de subordinação e a
autonomia da autora para indicar substitutos. A autora recorreu dessa decisão.
Operador de máquina que teve quatro dedos amputados vai
receber R$ 550 mil decorrente de acordo
A 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul homologou um acordo de R$ 550 mil em uma
ação por acidente de trabalho, onde um trabalhador teve quatro dedos da mão
amputados três dias após ser contratado como operador de máquina. O processo,
iniciado no ano passado, tinha um valor de cerca de R$ 2,7 milhões. A
conciliação foi realizada pela juíza Patrícia Hofstaetter em 10 de junho.
Além disso, no dia 11 de junho, a mesma vara homologou um acordo de R$ 1,6
milhão para encerrar uma execução trabalhista que tramitava desde 2018. Esse
processo foi iniciado por um diretor de planta que reivindicava o reconhecimento
de seu vínculo empregatício, alegando ter trabalhado por três anos sem contrato
formal. A conciliação foi conduzida pelo juiz Carlos Aparecido Zardo.
TRT-15 aplica Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero e reconhece dano moral a trabalhadora gestante
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
unanimidade, condenar uma empresa de roupas a pagar indenização por danos morais
a uma trabalhadora grávida que enfrentou constrangimentos no trabalho. O
tribunal considerou a atitude do gerente, que desmereceu a gravidez e dificultou
a apresentação de atestados médicos, uma prática discriminatória e uma violação
de direitos fundamentais, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva
de Gênero.
A funcionária relatou que, durante a gravidez, foi tratada com desdém pelo
gerente, que dizia que “gravidez não é doença” e pressionava a equipe a ignorar
suas queixas. A juíza relatora destacou que esse tipo de comportamento não
respeita as especificidades da mulher, especialmente durante a gestação, e
prejudica a dignidade da trabalhadora. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
TRT-15 condena usina por etarismo pela dispensa de
trabalhadores de 65 anos ou mais
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma usina de
açúcar a pagar R$ 800 mil em indenização por dano moral coletivo devido à
demissão obrigatória de trabalhadores a partir dos 65 anos, conforme o Programa
"Segundo Tempo". O tribunal considerou essa prática discriminatória por idade (etarismo).
No entanto, o acórdão decidiu que não era necessário reintegrar ou pagar
indenizações a trabalhadores de 60 a 64 anos que escolheram participar do
programa e receberam as verbas rescisórias legais.
O Programa "Segundo Tempo" dizia que a idade máxima para demissão obrigatória
era 65 anos. A desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani afirmou que essa
prática violava a Constituição, pois demitir alguém por idade dificulta a
reintegração ao mercado de trabalho e prejudica a dignidade do trabalhador. Para
trabalhadores de 60 a 64 anos que decidiram participar do programa, a demissão
foi considerada voluntária, garantindo benefícios e pagamentos adicionais.
Portanto, não houve discriminação nessa situação, afastando a condenação de
indenização.
Após nova tese do TST, motociclista consegue reverter
decisão e garantir adicional de periculosidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o pagamento
do adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que usam motocicleta
não requer regulamentação prévia do Poder Executivo. Essa decisão foi unânime e
seguiu o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema. Um
trabalhador, atuando como fiscal em uma empresa de engenharia, pediu o pagamento
do adicional de periculosidade e equiparação salarial, já que alegava receber
menos que um colega de cargo superior.
O pedido de periculosidade foi inicialmente negado, mas o TRT-GO revisou essa
decisão, concedendo o adicional, subtraindo o valor do adicional de
insalubridade, já que não é possível acumular os dois. Entretanto, o pedido de
equiparação salarial foi negado, pois o colega com cargo superior tinha
responsabilidades adicionais que não eram exercidas pelo autor do processo.
Decisão do TRT/MT exclui nome da Lista Suja por falta de
comunicação adequada
O TRT de Mato Grosso concedeu uma liminar para remover o nome de um pecuarista
da Lista Suja do trabalho escravo, uma lista do Ministério do Trabalho e Emprego
com empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A decisão, publicada pelo desembargador Aguimar Peixoto, argumentou que o
pecuarista não foi adequadamente comunicado antes da inclusão de seu nome, o que
é necessário para garantir o direito ao contraditório. O desembargador
considerou que a simples suposição de que a pessoa teve conhecimento do cadastro
não é suficiente devido às consequências jurídicas e de imagem que a inclusão
pode causar.
O pedido foi feito após a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá ter negado a solicitação
do pecuarista para tirar seu nome da Lista Suja e suspender a cobrança de uma
multa decorrente de uma fiscalização que encontrou trabalhadores em condições
análogas à escravidão na construção de uma ponte. O magistrado destacou que as
notificações feitas eletronicamente não garantem o direito do interessado na
inclusão da lista. Ele citou a Lei 9.784/1999, que exige que a notificação
assegure que a pessoa interessada tenha ciência do ato, indicando a necessidade
de comunicação mais efetiva.
TRF4 autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e
afasta restrição de resolução do CFM
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu tutela de urgência para
permitir que uma adolescente trans realize o bloqueio hormonal da puberdade,
baseando-se na Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A
decisão foi do desembargador Roger Raupp Rios.
A adolescente está em acompanhamento desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar
de Identidade de Gênero (PROTIG) no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).
O tratamento é conduzido por uma equipe multidisciplinar. O bloqueio não foi
iniciado antes porque não havia sinais de puberdade, mas a resolução do CFM
estava em vigor quando a paciente atingiu o estágio adequado.
O desembargador argumenta que a interpretação da resolução não deve proibir o
tratamento quando há acompanhamento adequado e riscos à saúde da paciente. A
resolução reconhece que a terapia hormonal melhora a qualidade de vida e que os
riscos podem ser monitorados. O TRF4 autorizou que, se necessário, o bloqueio
hormonal seja realizado independentemente da idade, afastando a restrição da
resolução do CFM. A decisão é provisória e o mérito será analisado ainda.
Ibovespa fecha em queda pelo segundo dia seguido e dólar
avança no mercado doméstico
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em baixa,
com o Ibovespa registrando o segundo recuo consecutivo e o dólar voltando a
ganhar força frente ao real.
O principal índice da Bolsa brasileira caiu 0,45%, encerrando o dia aos
169.648,47 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa chegou à máxima de 170.416
pontos, próxima da estabilidade, mas perdeu fôlego ao longo dos negócios e
atingiu a mínima de 169.121 pontos, equivalente a uma queda de 0,76%. O volume
financeiro negociado somou R$ 27,51 bilhões.
Com o resultado, o índice acumula valorização de 5,29% em 2026. No mês de junho,
porém, o desempenho segue negativo, com perda acumulada de 2,38%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro apresentou desempenho ainda mais fraco,
recuando 0,70% e encerrando aos 169.230 pontos. Os contratos oscilaram entre
máxima de 170.980 pontos e mínima de 169.090 pontos ao longo do pregão.
No câmbio, o dólar comercial no balcão avançou 0,39%, fechando cotado a R$
5,0862 na compra e R$ 5,0867 na venda. A valorização da moeda norte-americana
refletiu uma postura mais cautelosa dos investidores, que seguem monitorando o
cenário econômico internacional e os próximos movimentos das principais
autoridades monetárias.
O dólar paralelo também encerrou o dia em alta, subindo 0,59% e sendo negociado
a R$ 5,19 na compra e R$ 5,29 na venda.
O pregão foi marcado por um ambiente de cautela, com investidores realizando
lucros após os ganhos observados em sessões anteriores e avaliando os riscos
associados ao cenário global. A combinação de bolsa em queda e dólar em alta
reforça a postura mais defensiva do mercado, que permanece atento aos
indicadores econômicos e aos desdobramentos do cenário internacional.
ICOMEX: Exportação brasileira tem queda no volume e
aumento de preços liderado pela indústria extrativa
Os efeitos da guerra entre os Estados Unidos e o Irã estão causando queda no
volume e aumento nos preços na indústria extrativa, afetando também as
exportações e importações. A Balança Comercial de maio teve saldo de US$ 7,8
bilhões, somando US$ 32,7 bilhões no acumulado do ano. A China e a União
Europeia tiveram melhorias nas exportações, enquanto os Estados Unidos
aumentaram seu déficit. As exportações brasileiras cresceram 6,6% e as
importações 5,3% em valor. Em maio, o volume exportado caiu 4,4%, mas os preços
subiram 11,5%, com o maior aumento de preços registrado desde janeiro.
IPC-S: Inflação subiu 0,57% na segunda quadrissemana de
junho de 2026
O IPC-S da segunda quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,57% e acumulou alta de
4,54% nos últimos 12 meses. Das oito classes de despesa do índice, cinco
registraram decréscimo nas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo
Alimentação, que passou de 1,57% para 1,30%. Também tiveram queda: Habitação
(1,00% para 0,82%), Despesas Diversas (1,30% para 1,09%), Vestuário (0,78% para
0,57%) e Comunicação (0,14% para 0,07%). Em contrapartida, os grupos Transportes
(-0,61% para -0,44%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,49% para 0,58%) e Educação,
Leitura e Recreação (0,25% para 0,33%) avançaram nas taxas de variação.
O Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) caiu 0,30% em junho, em comparação a uma
alta de 0,89% em maio. No acumulado do ano, o índice registra alta de 3,16% e de
2,15% em 12 meses. Em junho de 2025, a queda foi de 0,97%. A redução do IGP-10
foi influenciada pela baixa nos preços ao produtor, especialmente de commodities
como café, cana-de-açúcar e combustíveis. No varejo, a desaceleração dos
combustíveis ajudou a conter o índice, mesmo com altas em alimentos e tarifas de
energia.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) teve queda de 0,71% em junho,
invertendo a alta de 0,95% do mês anterior. O grupo de Bens Finais subiu 0,49%,
mas foi menos que 0,81% em maio. O grupo de Bens Intermediários cresceu 0,57%,
após 2,41% anteriores. As Matérias-Primas Brutas caíram 2,39%.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,56% em junho, desacelerando em
relação a 0,68% do mês anterior. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)
cresceu 0,92%, superior ao 0,86% de maio, com variações distintas entre
materiais, serviços e mão de obra.
O volume de vendas do comércio varejista no Brasil caiu 1,5% em abril em relação
a março, influenciado pela queda nas vendas de combustíveis e lubrificantes, que
recuaram 6,2%. Em comparação ao mesmo mês do ano anterior, houve um aumento de
1,0%. No acumulado do ano, o setor teve crescimento de 2,0%.
A média móvel trimestral para o varejo manteve-se estável em 0,0% após um
aumento de 0,7% no trimestre anterior. Seis das oito atividades analisadas
mostraram recuo nas vendas, enquanto apenas Hiper, supermercados, e produtos
alimentícios apresentaram crescimento de 1,3%.
No varejo ampliado, que inclui veículos e materiais de construção, as vendas
também caíram 0,7% em abril. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, cinco
atividades apresentaram altas significativas.
O desempenho foi negativo em 20 das 27 Unidades da Federação, com destaque para
Piauí e Goiás, enquanto Roraima e Tocantins têm resultados positivos.
IBGE divulga atualização dos Recortes Metropolitanos e
Aglomerações Urbanas
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou, em 16 de
outubro, uma atualização dos recortes geográficos do Brasil para 2025. Essas
atualizações ajudam na divulgação de dados oficiais e incluem novos limites e
nomenclaturas da Divisão Territorial do Brasil.
Entre as mudanças, a Região Metropolitana de Palmas (TO) agora inclui 15 novos
municípios, e foram criadas seis novas Regiões Metropolitanas no Amapá,
abrangendo todos os municípios do estado.
A composição do Semiárido brasileiro permanece inalterada, com 1.477 municípios
confirmados, sendo que 1.427 já faziam parte da delimitação anterior. A Área de
Livre Comércio de Boa Vista (RR) foi ampliada com a inclusão de Pacaraima.
O IBGE também ajustou limites de várias áreas para alinhar com a malha municipal
de 2025. Todas as informações estão disponíveis na Plataforma Geográfica
Interativa (PGI).
Bolsa abre em queda nesta terça, enquanto dólar avança
levemente
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira em tom de
cautela, com a bolsa operando em baixa e o dólar registrando leve valorização
frente ao real.
Por volta das 10h45, o Ibovespa recuava 0,62%, aos 169.366 pontos. O movimento
ocorre após a volatilidade observada no pregão anterior, quando o índice chegou
a superar os 174 mil pontos durante a sessão, mas acabou encerrando o dia em
queda.
No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava alta moderada de 0,12%,
sendo negociado a R$ 5,0724 para venda. A valorização da moeda norte-americana
reflete a postura mais conservadora dos investidores no início dos negócios, em
meio ao acompanhamento do cenário internacional e das expectativas para os
próximos indicadores econômicos.
A abertura desta terça-feira sugere um mercado mais atento à realização de
lucros e ao comportamento dos ativos globais após o otimismo gerado pelo acordo
preliminar entre Estados Unidos e Irã. Apesar da redução das tensões
geopolíticas observada nos últimos dias, os investidores continuam avaliando os
impactos econômicos do cenário internacional e os próximos passos da política
monetária das principais economias.
Com a bolsa em queda e o dólar em leve alta, o mercado brasileiro inicia o dia
em compasso de espera, acompanhando os movimentos externos e buscando novos
direcionadores para os ativos domésticos ao longo da sessão.
RESUMO ECONÔMICO
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12 meses
CDI (B3)
05/26
1,07%
5,65355%
14,75204%
CUB-PR (R8N)
05/26
R$
2.610,76
1,20202%
5,53983%
CUB-RS (R8N)
05/26
R$
2.842,11
3,95026%
8,72226%
CUB-SC (R8N)
06/26
R$
2.745,26
2,54016%
4,13505%
CUB-SP (R8N)
05/26
R$
2.172,71
2,01973%
4,17266%
ICV (DIEESE)
04/26
0,29%
2,65331%
3,47605%
IGP-10 (FGV)
06/26
-0,30%
3,16055%
2,13989%
IGP-DI (FGV)
05/26
0,87%
3,80818%
2,52140%
IGP-M (FGV)
05/26
0,84%
3,79528%
1,96445%
INCC-10 (FGV)
06/26
0,92%
3,95173%
6,61872%
INCC-DI (FGV)
05/26
0,88%
3,46545%
6,68149%
INCC-M (FGV)
05/26
0,77%
3,17793%
6,81871%
INPC (IBGE)
05/26
0,65%
3,36353%
4,42085%
IPA-10 (FGV)
06/26
-0,71%
3,06393%
0,98245%
IPA-DI (FGV)
05/26
0,95%
4,22890%
1,49350%
IPA-M (FGV)
05/26
0,91%
4,18200%
0,71421%
IPCA (IBGE)
05/26
0,58%
2,60427%
5,17480%
IPC (FIPE)
05/26
0,45%
1,91401%
3,63689%
IPC (IEPE)
05/26
0,73%
2,96377%
6,67191%
IPCA-E (IBGE)
05/26
0,62%
3,02431%
4,64116%
IPCA-15 (IBGE)
05/26
0,62%
3,02431%
4,64116%
IPC-10 (FGV)
06/26
0,56%
3,07666%
4,19392%
IPC-DI (FGV)
05/26
0,60%
2,62413%
4,10765%
IPC-M (FGV)
05/26
0,61%
2,68703%
4,04975%
IPP (IBGE)
04/26
2,63%
5,22989%
1,15598%
IVAR (FGV)
05/26
0,33%
2,21902%
5,43784%
POUPANÇA (BCB)
06/26
0,6718%
4,04492%
8,33028%
SELIC (RFB)
05/26
1,07%
5,65355%
14,75204%
TR (BCB)
06/26
0,1709%
0,97745%
2,03666%
Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica
em radiologia
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Yuge Serviços
Hospitalares, de Ceilândia (DF), a pagar indenização a uma técnica em radiologia
que trabalhou por quatro anos no Hospital São Francisco sem receber o dosímetro
radiológico. Este equipamento é obrigatório por lei para monitorar a exposição à
radiação e garantir a segurança do trabalhador.
A trabalhadora relatou que atuou entre 2017 e 2021 em setores de tomografia,
raio-x e ressonância magnética sem o aparelho, o que prejudicou seu controle
sobre a radiação recebida. Ela pediu indenização por dano moral, alegando que a
falta do dosímetro comprometeu sua segurança e seu bem-estar psicológico. O
hospital defendeu que fornecia o equipamento e negou provas de prejuízo à
trabalhadora.
O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente afastou a condenação, afirmando que
a ausência do dosímetro não caracterizava dano moral sem prova concreta de abalo
psicológico. No entanto, os advogados da técnica argumentaram que o dano era
presumido. O relator do caso destacou a importância do dosímetro como ferramenta
de prevenção. A Turma decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação,
determinando o pagamento de R$ 5 mil de indenização.
Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado
em frigorífico no RS
A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um
recurso da Seara Alimentos Ltda. sobre a adoção de medidas de proteção para
gestantes na unidade de Seberi (RS). A decisão se baseou em relatórios técnicos
e no princípio da precaução, indicando que ruídos excessivos, acima de 80
decibéis, podem causar problemas à mãe e ao feto. O Ministério Público do
Trabalho ajuizou uma ação civil pública devido a esses níveis elevados de ruído
e a Justiça determinou várias medidas protetivas. A Seara alegou que controlava
os níveis de ruído e usava equipamentos de proteção, mas o Tribunal Regional
manteve as determinações. A documentação da empresa não demonstrou que os riscos
eram neutralizados, e a ministra afirmou que os danos potenciais ao feto podem
ser irreversíveis. As medidas continuam em vigor até a decisão final do caso.
Dispensa de trabalhador aposentado ou apto à aposentadoria
configura etarismo e gera dever de indenizar
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que anulou a
dispensa de um trabalhador por etarismo, ordenando sua reintegração e o
pagamento de indenização por danos morais. A empresa Dataprev justificou as
dispensas alegando que empregados estavam aposentados ou aptos para
aposentadoria, uma motivação considerada discriminatória pelo
desembargador-relator Daniel de Paula Guimarães. Ele ressaltou que essa alegação
contradiz os princípios da dignidade humana e do valor do trabalho, além de não
sustentar a reestruturação e modernização da empresa mencionadas.
O acórdão destacou que, apesar das empresas públicas precisarem justificar
dispensas, essa justificativa deve ser razoável e não discriminatória. A
justificativa foi considerada ilícita, e a Turma confirmou a rescisão por
etarismo, determinando a reintegração do trabalhador, o pagamento de salários
atrasados e uma indenização de R$ 15 mil. Cabe recurso.
TRT-10 reconhece direito de trabalhador a diferenças de
vale-transporte entre município do entorno e o DF
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou
uma lavanderia hospitalar a pagar diferenças no vale-transporte a um
ex-empregado que morava em Cidade Ocidental (GO) e trabalhava em Brasília (DF).
O trabalhador recorreu ao TRT-10 após ter seu pedido negado em 1º Grau, alegando
que o vale-transporte oferecido era insuficiente para seu deslocamento e que a
cláusula de um acordo coletivo limitava o benefício aos valores do DF, o que
contraria a legislação. Ele também pediu indenização por danos morais.
A empresa defendeu a norma coletiva, citando a validade de acordos que limitam
direitos trabalhistas. No entanto, o relator, juiz Mauro Santos de Oliveira Goes,
considerou que a cláusula coletiva não se aplicava ao caso, pois não havia
integração tarifária de fato. Ele destacou que a limitação transferia custos ao
empregado. A Segunda Turma reconheceu a ineficácia da cláusula e determinou que
a empresa pagasse as diferenças, mas manteve a rejeição ao pedido de indenização
por danos morais. A decisão foi unânime.
TRT-11 determina cumprimento de cota de aprendizagem por
hospital em Parintins
No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, em 12 de junho, uma decisão da
Justiça do Trabalho do Amazonas destacou a importância da aprendizagem
profissional para a proteção da infância e juventude. A Vara do Trabalho de
Parintins determinou que um hospital local cumpra a cota legal de contratação de
aprendizes.
A tutela de urgência foi concedida em 8 de junho pelo juiz André Luiz Marques
Cunha Junior, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil
pública. A fiscalização revelou que o hospital tinha menos aprendizes do que a
lei exige, violando o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O juiz enfatizou que a falta de cumprimento causa prejuízos irrecuperáveis, pois
as oportunidades de formação não podem ser recuperadas com o tempo. O hospital
alegou que não poderia contratar menores por riscos à saúde, mas o juiz afirmou
que setores administrativos poderiam receber aprendizes em segurança.
A decisão também permite o cumprimento da cota social, onde os jovens podem
atuar em órgãos públicos ou organizações parceiras. O hospital deve comprovar a
contratação em 45 dias, sob pena de multa. A aprendizagem profissional é crucial
para prevenir o trabalho infantil e promover o trabalho digno para jovens.
Mantida indenização a vigilante que recebeu marmita com
larvas no trabalho
O fornecimento de alimentos impróprios para consumo no trabalho fere a dignidade
do trabalhador e garante indenização por danos morais, segundo a Primeira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). O caso envolve um
vigilante em Goiânia que recebeu refeições com larvas. Ele relatou problemas
constantes nas marmitas, que tinham mau cheiro e sinais de deterioração. Apesar
de a empresa ter sido alertada, os problemas continuaram.
A empresa negou a responsabilidade e alegou que as queixas eram pontuais. No
entanto, a desembargadora Rosa Nair Reis destacou que a presença de larvas nas
refeições não é um simples aborrecimento, mas uma violação das necessidades
mínimas no trabalho. A decisão incluiu indenização por danos morais, rescisão
indireta do contrato e pagamento de horas extras, sendo unânime e passível de
recurso.
TJMG condena aplicativo de transporte por fraude em
cadastro
Um aplicativo de transporte de passageiros deve pagar R$ 5 mil a um homem que
teve seu CPF usado indevidamente para criar uma conta falsa. A decisão foi da
12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença
anterior que apenas determinou a exclusão do cadastro, mas negou a indenização
por considerar o caso um mero aborrecimento.
O homem queria se cadastrar como motorista no aplicativo, mas descobriu que já
havia um registro ativo com seu CPF feito por outra pessoa. Após registrar um
boletim de ocorrência, ele processou a empresa por ser vítima de fraude. O
motorista argumentou que houve uma falha grave na segurança da empresa, pois não
havia mecanismos eficazes para proteger dados pessoais.
A empresa se defendeu dizendo que não era responsável pelas ações de terceiros e
que já havia bloqueado a conta fraudulenta antes da reclamação. O relator,
desembargador José Américo Martins da Costa, destacou que a utilização não
autorizada de dados pessoais é uma violação dos direitos da personalidade, o que
levou à decisão de indenização.
Ibovespa devolve ganhos e fecha em queda após forte
volatilidade; dólar encerra estável
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira em
baixa, após uma sessão marcada por forte volatilidade. Apesar de ter operado em
alta expressiva durante boa parte do dia, o Ibovespa perdeu força no período da
tarde e terminou o pregão no campo negativo.
O principal índice da bolsa brasileira recuou 0,42%, fechando aos 170.415,13
pontos. Ao longo da sessão, chegou a atingir a máxima de 174.228 pontos, avanço
de 1,81%, mas devolveu integralmente os ganhos e encerrou próximo da mínima do
dia, de 170.351 pontos, queda de 0,46%. O volume financeiro movimentado somou R$
29,49 bilhões.
Com o resultado, o Ibovespa passou a acumular valorização de 5,77% em 2026. No
mês de junho, o índice registra queda de 1,94%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa, recuando 0,35%,
aos 170.520 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de 174.415 pontos e a
mínima de 170.475 pontos durante o pregão.
No câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável, com leve alta de
0,10%, cotado a R$ 5,0663 na compra e R$ 5,0668 na venda. A pequena valorização
da moeda norte-americana refletiu o ajuste das posições dos investidores ao
longo da sessão.
Já o dólar paralelo apresentou comportamento distinto, encerrando o dia em queda
de 0,59%, negociado a R$ 5,16 na compra e R$ 5,26 na venda.
O pregão desta segunda-feira começou embalado pelo otimismo em torno do acordo
preliminar entre Estados Unidos e Irã, que havia impulsionado os mercados
globais e reduzido a aversão ao risco. Contudo, a realização de lucros e a
cautela dos investidores diante das incertezas sobre a efetiva implementação do
acordo provocaram uma reversão do movimento ao longo da tarde.
O resultado evidencia que, apesar da melhora do ambiente internacional, os
investidores continuam adotando uma postura seletiva, acompanhando atentamente
os desdobramentos geopolíticos e os próximos indicadores econômicos que poderão
influenciar os mercados nos próximos dias.
Guerra no Oriente Médio eleva custos de transporte para
mais da metade das indústrias, aponta CNI
Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado em 15 de
outubro, revelou que os custos com transporte de mercadorias aumentaram para 95%
das empresas industriais no primeiro trimestre de 2026, em comparação ao quarto
trimestre de 2025. Mais da metade (52%) das empresas acredita que esse aumento
se deve à guerra no Oriente Médio, que impactou os preços internacionais do
petróleo e insumos essenciais para a indústria brasileira.
Rafael Sales Rios, especialista da CNI, afirmou que as empresas terão que
repassar esses custos, o que resultará em inflação mais alta e menor poder de
compra para os consumidores. Entre as empresas consultadas, 56% consideraram o
aumento de gastos com transporte como forte, e esse percentual é maior entre
exportadoras (59%) e importadoras (61%).
As medidas governamentais para aliviar esses custos, como a subvenção ao diesel,
foram vistas como limitadas por 54% dos empresários. Além da guerra, a
tributação (36%) e outros fatores também contribuíram para o aumento dos custos
durante o período.
Notícias Siscomex Exportação n° 018/2026 e Importação n°
056/2026
Webinar de Operações de Comércio Exterior
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de
Comércio Exterior (Secex) informa que realizará um Webinar de Operações de
Comércio Exterior no dia 18/06/2026, das 9h às 12h, em formato virtual. O evento
será transmitido ao vivo no canal do MDIC no YouTube. Os temas abordados incluem
controle administrativo sobre importações e exportações, regimes aduaneiros
especiais, Programa Acredita Exportação e reforma tributária do consumo. Os
participantes poderão enviar perguntas através de um QR Code durante a
transmissão.
Proibição de importação de lâmpadas fluorescentes pelo INMETRO
A partir de 18/06/2026, haverá a proibição de importações de lâmpadas
fluorescentes e produtos relacionados, conforme a determinação do Inmetro. No
Siscomex Importação, serão incluídos tratamentos administrativos do tipo
impedimento para subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), como lâmpadas
de descarga e reatores, com destaques específicos para peças e componentes. Por
exemplo, destacam-se componentes para lâmpadas fluorescentes compactas e
reatores eletromagnéticos.
No Portal Único de Comércio Exterior, será incluído um tratamento administrativo
que impede o registro de lâmpadas segundo os subitens de NCM listados. Além
disso, o catálogo de produtos sofrerá alterações, como a inclusão de novos
valores e a alteração de descrições para os subitens de NCM relacionados a
lâmpadas. Orienta-se que os operadores avaliem se os produtos já cadastrados
precisam ser reenquadrados e, se necessário, realizem a alteração através da
opção “Gerar nova versão” no catálogo.
Essa publicação é realizada a pedido do Inmetro e segue as diretrizes
estabelecidas pelo decreto e portarias mencionadas.
Brasil deixa de realizar 2 milhões de procedimentos
cirúrgicos mensais
As admissões cirúrgicas representam 60% das hospitalizações e consomem mais de
40% dos custos com internações. O centro cirúrgico é responsável por cerca de
15% do custo total do hospital, mas uma pesquisa da Planisa revela que a alta
tecnologia também esconde "custos invisíveis" e desperdícios. Em meio à inflação
médica e mudanças nos modelos de remuneração, a eficiência no centro cirúrgico
tornou-se crucial. O Brasil tem uma taxa média de ociosidade de 61% em blocos
cirúrgicos, com a produtividade estagnada em 2,6 procedimentos por sala por dia
desde 2019.
Além disso, a maioria dos leitos de UTI reservados não é utilizada, causando
perdas financeiras significativas. O mesmo acontece com as reservas de sangue,
com custos invisíveis que inflacionam o desperdício. Uma pesquisa da Click
Planos mostra que mais de 50% das buscas por hospitais em São Paulo se
concentram em apenas quatro unidades, com destaque para o Hospital Saint Patrick
Portinari.
Esse cenário reflete uma mudança nas preferências dos pacientes, que agora
valorizam o acesso e a eficiência em vez da tradição dos hospitais de elite. A
ANS acompanha indicadores que influenciam a escolha dos hospitais.
Passagens aéreas subiram 3,2% em maio; rodoviárias ficam
mais baratas
O Índice do Rodoviário ClickBus (IRCB) registrou uma queda de 1,5% nos preços
das passagens rodoviárias em maio de 2026 em comparação a abril, indicando
melhores condições para os viajantes. Enquanto as passagens aéreas aumentaram
3,2%, as rodoviárias mostraram-se mais acessíveis. Após ajuste sazonal, a
variação foi de -0,1%, revelando um equilíbrio de preços e não uma tendência de
queda no mercado. As viagens interestaduais tiveram uma redução de 4,9%, e as
intermunicipais, de -0,5%.
A classe convencional manteve preços estáveis, enquanto as classes premium
ofereceram economia, com quedas de até 5%. O passageiro de longa distância viu
reduções de 3,3% em passagens acima de 400 km. O Nordeste teve a maior queda
nominal de -2,6%, especialmente relevante antes das festas juninas. A região
Sudeste e Centro-Oeste também tiveram pequenas reduções, enquanto o Sul teve uma
alta de 0,7%.
Além disso, o Nordeste se destacou no turismo aéreo, com um aumento de 12,8% no
volume de passageiros no primeiro trimestre de 2026, superando a média nacional.
Pesquisas por voos para a região indicaram um planejamento melhor por parte dos
viajantes, com Recife liderando as buscas. O total de visitantes estrangeiros
aumentou 59% em janeiro de 2026, com Recife se consolidando como a principal
porta de entrada internacional do Nordeste.
Justiça anula multa aplicada por município contra senhora
de 98 anos
Uma idosa de 98 anos conseguiu anular uma multa imposta pelo município de Penha
após decisão da Justiça. O juiz identificou problemas na forma como a multa foi
comunicada, já que a notificação do recurso não chegou à proprietária, mas ao
e-mail de seu genro, que não tinha procuração formal para agir em seu nome. A
mulher não tinha ciência da manutenção da multa e não teve a chance de
contestar. O município defendeu a regularidade do processo, mas o juiz enfatizou
a importância de comunicar diretamente a interessada, especialmente em casos
envolvendo idosos. Por isso, anulou a multa de 8 unidades fiscais e ordenou o
cancelamento do registro da penalidade, restabelecendo a situação da idosa.
O mercado financeiro aumentou pela 14ª vez a projeção para a inflação de 2026,
conforme o
Boletim Focus do Banco Central. A expectativa para o IPCA deste ano subiu de
5,11% para 5,30%. Os economistas também elevaram a previsão do PIB para 2026 de
1,91% para 1,96% e ajustaram a taxa Selic ao fim do ano de 13,50% para 13,75%,
além de revisar o câmbio de R$ 5,15 para R$ 5,20 por dólar. Para 2027, a
projeção do IPCA foi de 4,03% para 4,10%, e para 2028 passou de 3,65% para
3,68%. As estimativas para o IGP-M e preços administrados também foram revisadas
para cima. As expectativas para o crescimento econômico, câmbio e Selic também
apresentaram aumentos em algumas projeções.
Indicadores de mercado de trabalho: percepção sobre o
momento atual e expectativas
A décima-segunda edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem de
Mercado de Trabalho do FGV IBRE analisa a percepção e expectativas sobre o
mercado de trabalho no Brasil. Os respondentes são questionados sobre a
dificuldade de conseguir trabalho atualmente e suas expectativas para os
próximos meses. Os dados referentes ao trimestre encerrado em maio de 2026
mostram que 51,2% dos entrevistados consideram difícil ou muito difícil
conseguir emprego, enquanto 25,5% acreditam que é fácil ou muito fácil. A
percepção de que a situação é normal é de 23,3%.
Quando perguntados sobre o futuro do mercado de trabalho, 37,0% dos respondentes
acreditam que a situação deve piorar, 33,3% acham que permanecerá estável e
29,6% são otimistas em relação a uma melhora. Rodolpho Tobler, economista do FGV
IBRE, observa que, embora a percepção atual sobre o mercado seja melhorando, há
uma cautela crescente em relação à manutenção desse cenário, especialmente
diante da desaceleração econômica e do aumento das incertezas.
Desde julho de 2025, o FGV IBRE divulga mensalmente indicadores sobre a
qualidade do emprego, abrangendo tópicos como satisfação no trabalho, risco de
perda de emprego, proteção social, renda suficiente e expectativas para o
futuro. A coleta de dados começou em 2025, portanto, não é possível comparar
historicamente ainda. Os relatórios futuros trarão informações detalhadas sobre
os temas abordados.
Confederação do comércio contesta flexibilização para
obtenção da CNH
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou
com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando partes da resolução
que facilitou a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7978 foi enviada ao ministro André
Mendonça.
A CNC afirma que a Resolução 1.020/2025 do Contran prejudica a segurança viária,
reduzindo exigências para formação de condutores e permitindo cursos teóricos a
distância. A confederação também critica a invasão de competências estaduais e a
inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, o que diminui a
fiscalização. As mudanças podem enfraquecer a formação de motoristas, aumentar
riscos nas estradas e gerar impactos no sistema de saúde e nos Centros de
Formação de Condutores (CFCs).
Citação de empresa estrangeira por meio de representante
no Brasil exige prova da representação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a citação de
uma empresa estrangeira, a Hyundai Corporation, feita com base apenas em
suposições de parcerias comerciais. A citação ocorreu por meio da Hyundai Caoa
do Brasil Ltda., mas não havia prova concreta de que essa empresa fosse
representante legal da Hyundai Corporation no Brasil.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia considerado a citação
válida, mas a ministra Isabel Gallotti argumentou que não havia evidências de
que a Hyundai Caoa atuasse como representante e que o uso do nome Hyundai não
comprova essa relação. A ministra destacou a necessidade de provar efetivamente
a representação processual e mencionou que a ausência de um representante formal
da Hyundai Corporation não justifica a citação.
Justiça reverte justa causa de trabalhadora com
deficiência intelectual e reconhece falha da empresa
A Justiça do Trabalho anulou a justa causa de uma trabalhadora de Bom Despacho,
Minas Gerais, diagnosticada com déficit cognitivo e TDAH. O juiz Daniel Cordeiro
Gazola concluiu que a empresa sabia das limitações da empregada, mas puniu-a sem
a presença da mãe, que a ajudava nas decisões. A trabalhadora alegou que foi
demitida por justa causa em novembro de 2025, sem explicações. Sua mãe informou
à empresa sobre as dificuldades da filha e entregou laudos médicos, mas a
empresa alegou faltas e desídia como razões para a demissão. O juiz destacou que
as punições ocorreram mesmo após a empresa receber as informações sobre as
limitações cognitivas da empregada. A decisão anulou a demissão e a transformou
em sem justa causa, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais, pois
não houve provas de discriminação. A empresa deve pagar multa por não cumprir
prazos de rescisão. As partes firmaram um acordo, e o processo está em execução.
Bolsa abre em alta e volta aos 174 mil pontos após acordo
preliminar entre EUA e Irã
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira em clima
de otimismo, impulsionado pelo acordo preliminar de paz entre Estados Unidos e
Irã, que trouxe alívio aos mercados globais e favoreceu a busca por ativos de
maior risco.
Logo nas primeiras horas de negociação, o Ibovespa voltou a operar na região dos
174 mil pontos, acompanhando o desempenho positivo das bolsas internacionais. O
movimento reflete a melhora da percepção dos investidores diante da perspectiva
de encerramento do conflito que se estendeu por cerca de três meses no Oriente
Médio.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também registrava valorização. Às 9h04, o
contrato com vencimento em junho avançava 0,57%, aos 172.105 pontos, sustentado
pela expectativa de normalização do fluxo comercial na região e pela reabertura
do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas globais para o transporte de
petróleo.
No câmbio, o dólar operava em queda frente ao real. Às 9h08, a moeda
norte-americana recuava 0,32%, sendo negociada a R$ 5,046 na venda. O dólar
futuro para julho também registrava baixa de 0,32%, cotado a R$ 5,067 na B3.
No mercado à vista, a moeda era negociada a R$ 5,046 na compra e R$ 5,047 na
venda.
A redução das tensões geopolíticas provocou uma queda nos preços do petróleo e
contribuiu para o fortalecimento das moedas de países emergentes, além de
estimular o fluxo de recursos para bolsas de valores ao redor do mundo.
O início da semana é marcado por uma melhora significativa do sentimento dos
investidores, que voltam a concentrar atenção nos indicadores econômicos e nas
perspectivas de crescimento global. Caso o acordo entre Estados Unidos e Irã
avance para uma solução definitiva, o cenário tende a favorecer a continuidade
do movimento de valorização dos ativos de risco nos mercados internacionais.
Brasil terá Rede de Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa
O Brasil, a partir de segunda-feira (15), terá uma nova rede para proteger os
direitos das pessoas idosas. O objetivo é unir diferentes níveis de governo e
entidades para criar políticas públicas para essa população. De acordo com a
Portaria MDHC nº 1.058/2026, essa rede promoverá ações para garantir acesso
a direitos com base na equidade, não discriminação e respeito à diversidade do
envelhecimento. A participação na rede é voluntária, e cada instituição arcará
com os próprios custos. Entre suas atribuições estão a promoção do federalismo
cooperativo e o apoio a fóruns dedicados à defesa dos direitos dos idosos,
coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Os
participantes devem compartilhar informações e monitorar políticas públicas.
Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de
provas
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho permitiu que a JBS S.A.
recorresse contra uma decisão que aceitou uma ação do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Frigoríficas de Carne Bovina do Portal da Amazônia
(Sintracal). O sindicato busca obter vídeos para provar que a empresa não cumpre
um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre pausas térmicas.
O juízo da Vara do Trabalho de Colíder (MT) havia autorizado a produção das
provas. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), a JBS
questionou a legitimidade do sindicato para a ação, alegando que o interesse era
do MPT e que o fornecimento das imagens violaria a privacidade dos empregados e
a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O TRT não aceitou esses argumentos, mas o relator, ministro Cláudio Brandão,
enfatizou que é possível recorrer em questões relacionadas à legitimidade da
ação. A decisão unânime fez com que o processo retornasse ao TRT para nova
análise.
Supervisora acusada sem provas de receber propina reverte
justa causa e recebe indenização
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Dux Comércio e
Importação Ltda., de Jundiaí (SP), a pagar R$ 10 mil de indenização a uma
supervisora administrativa, após reverter a dispensa por justa causa devido à
falta de provas de fraudes em notas fiscais. A supervisora foi dispensada em
abril de 2022, ao retornar de férias, sem motivo específico, mas a empresa
alegou um esquema de propina. Ela e seu marido, também dispensado, foram
acusados de irregularidades.
Os tribunais de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho reverteram
a justa causa, pois não havia documentação ou depoimentos que comprovassem as
acusações. O relator, ministro Augusto César, afirmou que a falta de provas
viola a honra da trabalhadora, resultando em abalo moral e a indenização foi
fixada em R$ 10 mil.
Operador de áudio que sofreu assédio moral e homofobia
deve ser indenizado
A juíza Ligia Maria Fialho Belmonte, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre,
concedeu indenizações a um operador de áudio que sofreu assédio moral e
homofobia em uma fundação pública do Rio Grande do Sul. Ela anulou a demissão
por justa causa da fundação, que alegou abandono de emprego, considerando a
penalidade discriminatória e convertendo a demissão em rescisão indireta por
falta grave do empregador.
O operador receberá R$ 40 mil por danos morais e o pagamento em dobro da
remuneração desde a demissão até a sentença, além de verbas rescisórias de uma
demissão sem justa causa. Ele processou em 2025 após afastamentos por doença
psiquiátrica e alegou assédio persistente. O Estado se defendeu, mas a juíza
concluiu que houve falha na proteção da integridade dos colaboradores. A decisão
permite recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
TRT-RS concede indenizações a trabalhadora que teve mão
prensada em laminadora de massas
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
uma embaladora que teve a mão prensada em uma máquina laminadora deve receber R$
20 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e o custeio do tratamento
médico. Ela teve uma redução temporária de 5% na capacidade laboral e receberá
pensão mensal correspondente.
O acidente ocorreu enquanto a trabalhadora tentava limpar a máquina, seguindo
instruções da chefia. As empresas argumentaram que foi culpa da vítima, mas o
tribunal encontrou falhas nas condições de trabalho e na formação. O valor das
indenizações foi dobrado e as empresas devem pagar metade. A decisão pode ser
recorrida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Pedreiro que atuou de forma autônoma em obra residencial
particular não obtém vínculo de emprego com dono do imóvel
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou, por
unanimidade, o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de um pedreiro. O
caso ocorreu em uma propriedade particular, onde o trabalhador prestou serviços
de julho de 2024 a julho de 2025. Ele alegou que deveria ser considerado
empregado formal, citando que recebia R$ 4,8 mil mensais e trabalhava de segunda
a sábado.
O proprietário argumentou que a contratação foi por empreitada, com pagamento
por tarefa concluída. O juiz José Renato Stangler constatou, por meio de provas
em áudio e vídeo, que o pedreiro não era subordinado, destacando sua autonomia.
O desembargador Wilson Carvalho Dias reforçou essa análise, afirmando que a
autonomia e a ausência de subordinação descaracterizavam o vínculo de emprego.
O trabalhador também solicitou pagamento de horas extras e verbas rescisórias,
mas as partes não recorreram da decisão.
Construtora não comprova abandono de emprego após
transferência de ajudante de pedreiro para outra obra
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou uma
decisão que rejeitou a alegação de abandono de emprego feita pela F. Souza
Construções e Incorporações contra um ajudante de pedreiro. Segundo a
construtora, o trabalhador não voltou ao trabalho após ser informado de que
seria transferido para outra obra. Os desembargadores, no entanto, avaliaram que
não havia provas que mostrassem que ele queria encerrar o contrato de trabalho
por conta própria.
O funcionário trabalhava em um projeto no bairro Campo Limpo, e a empresa disse
que ele se recusou a ser transferido para uma obra no bairro Gabriela. A
construtora alegou que a ausência por mais de 30 dias justificava a demissão por
justa causa. A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, afirmou que
para caracterizar abandono de emprego, é preciso mostrar a intenção do
trabalhador de não retornar, e isso não foi provado.
Um depoimento de testemunha afirmou que o trabalhador foi informado sobre sua
dispensa, e a outra testemunha, da empresa, não estava presente na conversa que
poderia ter decidido a situação. A juíza Ingrid Boness, da 6ª Vara do Trabalho,
afirmou que o abandono deve ser provado cabalmente, portanto, reconheceu a
demissão sem justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias. O
abandono de emprego exige ausência injustificada e demonstração da intenção de
não voltar ao trabalho.
Trabalhador que permaneceu voluntariamente no serviço
militar perde direito de retorno ao emprego
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
confirmou uma decisão que reconheceu a prescrição bienal de uma ação de um
trabalhador que queria voltar ao emprego após o serviço militar. O trabalhador
foi contratado em 2014 e teve o contrato suspenso em 2016 ao entrar no Exército.
Embora seu período obrigatório tenha terminado em março de 2017, ele decidiu
continuar como militar voluntário até fevereiro de 2024. Ele alegou que tentou
retornar ao emprego, mas a empresa não aceitou.
A empresa argumentou que, ao optar pelo engajamento voluntário, o trabalhador
perdeu o direito de voltar ao emprego. O tribunal decidiu que essa escolha
interrompe a suspensão do contrato e que a ruptura ocorreu em 2017. Como a ação
foi proposta apenas em 2025, o prazo de dois anos para ações trabalhistas já
havia passado, levando à negação do recurso do trabalhador.
Pedido de demissão de trabalhadora que engravidou após o
fim do contrato é considerado válido pelo TRT-10
Na sessão de julgamentos do dia 20/5, a Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reformou uma decisão que reconhecia o direito à
estabilidade gestacional de uma trabalhadora que pediu demissão e engravidou
depois. O tribunal entendeu que a proteção à gestante não se aplica se a
concepção ocorrer após o fim do contrato de trabalho, o que também dispensa a
assistência sindical para a validade do pedido de demissão.
A ex-empregada pediu demissão em 2/4/24 e alegou que engravidou em 12/4, dentro
do aviso-prévio. Ela argumentou que tinha direito à estabilidade gestacional,
considerando o pedido de demissão nulo por falta de assistência sindical. A
primeira instância acolheu essa tese, mas a empresa recorreu.
A relatora, juiz convocada Solyamar Dayse Neiva Soares, afirmou que a
estabilidade surge apenas quando a gravidez ocorre durante o contrato. Como a
gravidez começou após a demissão, não havia estabilidade, tornando desnecessária
a assistência sindical. A decisão foi unânime.
Empresa é condenada por submeter adolescente venezuelano a
trabalho infantil em condições análogas à escravidão em Manaus
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu que uma empresa de alimentos
submeteu um jovem venezuelano a trabalho infantil em condições análogas à
escravidão e condenou a empresa ao pagamento de R$ 470 mil. O trabalhador, que
começou a trabalhar aos 14 anos, atuou sem registro entre 2022 e 2025,
desempenhando funções de auxiliar de produção e realizando entregas, sem as
devidas condições legais.
O juiz, Gerfran Carneiro Moreira, destacou que o jovem, por ser migrante e menor
de idade, estava em situação vulnerável. Ele e sua família viviam em um imóvel
fornecido pela empresa, sem condições adequadas, como água e energia elétrica. A
sentença também evidenciou assédio moral ocorrido no local de trabalho.
A indenização foi marcada pela gravidade das violações, especialmente em relação
a trabalho infantil e condições degradantes. O juiz comentou que a exploração do
trabalho infantil é alimentada pela pobreza e pela busca de lucro, refletindo
práticas de exploração histórica. Além disso, ele solicitou que o Ministério
Público Federal fosse informado sobre o caso. A condenação total inclui verbas
trabalhistas e danos morais, ultrapassando R$ 470 mil.
TRT-15 nega adicional de insalubridade a funcionária de
creche que realizava troca de fraldas
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão que
negou o pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora que era pajem
em uma unidade de educação infantil. O tribunal concluiu que, embora a
profissional tivesse contato com fezes e urina ao trocar fraldas, essa atividade
não justifica o benefício. O laudo pericial indicou que a exposição era mitigada
pelo uso de luvas de proteção.
O juiz destacou que o trabalho em creches não está na lista de atividades
insalubres do Ministério do Trabalho. A desembargadora Rita de Cássia enfatizou
que não havia provas suficientes para contestar a conclusão pericial. A decisão
segue a tese do TRT-15, que declara que o pagamento de adicional de
insalubridade não é devido para essas atividades.
Sobrinho que auxiliava tio idoso não obtém reconhecimento
de vínculo empregatício
A 3ª Turma do TRT-17 manteve uma decisão que negou o reconhecimento de vínculo
empregatício a um sobrinho que cuidou do tio idoso por quase dez anos. O
sobrinho afirmava que trabalhava no período noturno, das 21h às 9h, por um
salário mensal de R$ 3 mil, realizando atividades como acompanhamento em
consultas médicas e cuidados de higiene. O Tribunal entendeu que esses cuidados
foram feitos em cooperação familiar e não se enquadravam nos requisitos legais
para uma relação de emprego.
Na ação trabalhista, o sobrinho declarou que começou a cuidar do tio, que tinha
91 anos, em novembro de 2015. Ele alegou que o trabalho era em jornadas de 12
horas contínuas, sem intervalo, e que buscava o reconhecimento do vínculo
empregatício após a morte do tio em dezembro de 2024, além do pagamento de
verbas trabalhistas.
O espólio do idoso refutou a existência de relação de emprego, afirmando que a
ajuda do sobrinho se baseava em laços familiares e não em um contrato formal. O
espólio afirmou que o sobrinho morava próximo e comparecia esporadicamente, além
de ser proprietário de uma cervejaria, o que dificultava a dedicação exclusiva
ao cuidado.
A juíza Anielly Varnier Comerio Menezes Silva considerou improcedentes os
pedidos, afirmando que as provas demonstravam cooperação familiar. A relatora,
desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, ressaltou que faltavam os requisitos
necessários para o vínculo empregatício e que a ajuda prestada entre familiares
é geralmente motivada por solidariedade. A avaliação das provas não sustentou a
tese do vínculo, levando a Turma a concluir que a relação era de solidariedade,
sem indícios de contrato de trabalho.
Operador de máquina flagrado sob efeito de álcool não
consegue reverter demissão por justa causa
Na última segunda-feira (8/6), o juiz Cláudio Márcio Lima dos Santos, da Vara do
Trabalho de Penedo, negou o pedido de um ex-empregado da Usina Coruripe para
reverter sua demissão por justa causa devido a embriaguez em serviço. O
trabalhador queria que a penalidade fosse cancelada e que recebesse suas verbas
rescisórias, além da correção na carteira de trabalho.
O reclamante argumentou que o teste de etilômetro foi feito de forma unilateral
e que não apresentava sinais de alteração no momento do teste, afirmando ter
consumido bebida alcoólica apenas no dia anterior ao trabalho. O juiz destacou a
existência de um programa de prevenção ao uso de álcool e drogas na empresa e a
consciência do trabalhador sobre as regras aplicáveis à sua função.
Ele também rejeitou a alegação de desproporcionalidade da punição, afirmando que
a falta cometida era grave. O pedido do ex-empregado a respeito do intervalo
intrajornada foi negado, pois ele não conseguiu provar a supressão do intervalo
para refeição e descanso. O juiz considerou válidos os registros de jornada
apresentados pela empresa, e as decisões estão sujeitas a recurso, conforme a
legislação.
Corretor garante na Justiça comissão por venda de fazenda
a ser paga com sacas de soja
A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina manteve a sentença que condenou vendedores de uma propriedade rural no
Piauí. O corretor de imóveis, que mediou a venda da fazenda, alegou que ainda
restava um saldo de comissão a ser pago, correspondente a 31.523,41 sacas de
soja, totalizando R$ 2,99 milhões em 2020. A sentença inicialmente fixou o
pagamento da comissão em 11.302,10 sacas de soja, que será determinado conforme
o preço da soja em maio de 2017.
Os vendedores alegaram ilegitimidade passiva, prescrição parcial da cobrança e
questionaram a aplicação de juros. O relator destacou que algumas alegações não
poderiam ser analisadas, pois não foram apresentadas antes. Ele também explicou
que os vendedores eram responsáveis pelo pagamento da comissão e que não houve
prescrição, uma vez que a ação foi proposta dentro do prazo. A decisão manteve
os juros de mora e a correção monetária, e a conversão da obrigação em dinheiro
deverá seguir o valor da soja em maio de 2017. A câmara negou o recurso e
aumentou os honorários advocatícios em 2%.
STF determina ajustes em plano de reestruturação da CVM
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou parcialmente
o plano de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado
pela União e pediu melhorias para fortalecer sua atuação. Ele é o relator da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que questiona a Lei 14.317/2022
sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados.
Foram encontrados problemas na capacidade da CVM de fiscalizar o mercado,
levando à criação do plano de reestruturação, que ainda precisa de ajustes. Dino
deu prazos para que a União apresente novas metas, aumente o número de pessoal e
elabore um cronograma do concurso público. A União tem 30 dias para triagem de
processos sobre fraudes financeiras.
O plano aprovado inclui a integração tecnológica e a cooperação entre a CVM e o
Banco Central.
Justiça Federal determina matrícula de candidata com HIV
em vaga reservada para pessoas com deficiência na UFMT
A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que a Universidade Federal de Mato
Grosso (UFMT) efetive a matrícula de uma candidata com HIV, aprovada pelo
Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em vaga destinada a pessoas com
deficiência.
A estudante teve a pré-matrícula indeferida pela universidade sob o argumento de
que a condição de pessoa vivendo com HIV não caracterizaria deficiência para
fins de acesso à cota. Inconformada, ela ingressou com ação judicial para
garantir a vaga. Ao analisar o caso, o juiz federal Pedro Francisco da Silva, da
8ª Vara Federal, destacou que a Lei nº 13.146/2015 adota um conceito de
deficiência baseado não apenas em condições clínicas, mas também nos obstáculos
que podem limitar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, devendo
ser considerados na avaliação fatores sociais, psicológicos e ambientais que
interfiram na igualdade de oportunidades.
Segundo a sentença, a perícia social realizada durante o processo concluiu que,
embora a doença esteja clinicamente controlada, a candidata enfrenta barreiras
sociais decorrentes do estigma e da discriminação associados ao HIV, fatores que
podem dificultar sua participação plena e igualitária na sociedade.
O magistrado ressaltou, ainda, que a reserva de vagas para pessoas com
deficiência tem como objetivo promover inclusão e igualdade de oportunidades.
Segundo ele, políticas afirmativas devem ser interpretadas de forma compatível
com sua finalidade de reduzir obstáculos enfrentados por grupos vulneráveis e
garantir a educação inclusiva, assegurada no Brasil pela Constituição Federal,
pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e
pela Lei nº 13.146/2015. Com isso, a Justiça Federal declarou inválido o ato
administrativo que havia negado a pré-matrícula e determinou que a UFMT efetive
a matrícula da candidata no semestre letivo de 2026/2.
A decisão foi concedida em caráter de urgência, com prazo de 15 dias para
cumprimento pela instituição de ensino.
Ibovespa fecha em leve queda, dólar recua e petróleo
acumula forte baixa na semana
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira com
desempenho misto. Enquanto a bolsa registrou leve recuo, o dólar caiu com força
e os preços do petróleo encerraram a semana em forte baixa, refletindo o
otimismo dos investidores com a possibilidade de um acordo de paz entre Estados
Unidos e Irã.
O Ibovespa fechou em queda de 0,21%, aos 171.132,66 pontos. Ao longo da sessão,
o principal índice da bolsa brasileira chegou a subir 0,61%, atingindo a máxima
de 172.545 pontos, mas perdeu força na reta final dos negócios. A mínima do dia
foi de 169.993 pontos, equivalente a uma queda de 0,88%. O volume financeiro
negociado somou R$ 23,51 bilhões.
Apesar do resultado negativo do dia, o índice mantém valorização acumulada de
6,21% em 2026. No mês de junho, o desempenho permanece negativo, com recuo de
1,53%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa, registrando queda
de 0,30%, aos 171.335 pontos. Os contratos oscilaram entre máxima de 172.780
pontos e mínima de 169.905 pontos durante o pregão.
No câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,79%, encerrando o dia cotado
a R$ 5,0610 na compra e R$ 5,0615 na venda. O movimento refletiu a redução da
aversão ao risco nos mercados internacionais e o enfraquecimento da demanda por
ativos considerados mais seguros.
O dólar paralelo acompanhou a tendência e recuou 0,73%, sendo negociado a R$
5,19 na compra e R$ 5,29 na venda.
No mercado internacional de commodities, os preços do petróleo fecharam em forte
queda. O barril do Brent, referência para o mercado global e para a Petrobras,
encerrou o dia próximo de US$ 87,33, enquanto o WTI, referência americana,
fechou ao redor de US$ 84,88 por barril.
As cotações foram pressionadas pelo aumento das expectativas de um acordo de paz
e cessar-fogo entre Estados Unidos e Irã, o que reduziu significativamente o
prêmio de risco geopolítico embutido nos preços da commodity. No acumulado da
semana, a desvalorização do petróleo foi de aproximadamente 6%.
O pregão desta sexta-feira refletiu um ambiente de maior tranquilidade nos
mercados globais. A queda do dólar e do petróleo sinaliza uma redução das
preocupações imediatas com a inflação internacional, enquanto a bolsa brasileira
consolidou os ganhos obtidos ao longo da semana, apesar da leve correção
registrada no encerramento dos negócios.
TJPB mantém decisão que afasta cobrança de ITCD em
usucapião extrajudicial
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por
unanimidade, que não é exigível a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCD) em casos de usucapião extrajudicial. O Tribunal negou o
recurso do Estado da Paraíba, afirmando que a usucapião é uma forma de adquirir
propriedade e não gera a obrigação tributária. O caso envolvia a regularização
de um imóvel rural em Bananeiras, onde o Tabelionato de Notas havia condicionado
a lavratura da ata notarial ao pagamento do ITCD. A desembargadora Lilian
Frassinetti explicou que a Constituição Federal limita o imposto a transmissões
e doações, não se aplicando à usucapião. A decisão ainda invalidou parte da lei
estadual que tentava estabelecer essa cobrança.
Justiça reconhece uso indevido de marca esportiva em
caminhões de transportadora
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo
decidiu que uma transportadora violou a marca de uma empresa esportiva ao usar
um logotipo semelhante em seus caminhões. A transportadora deve parar de usar o
símbolo e pagar R$ 20 mil por danos morais, além de indenização por danos
materiais que será calculada posteriormente. A autora do processo disse que o
logotipo, um felino saltando, era quase idêntico ao seu símbolo registrado. A
transportadora argumentou que atuava em um setor diferente, mas o relator,
desembargador Fábio Tabosa, afirmou que a proteção da marca se aplica a todos os
setores e que a semelhança era inaceitável. A decisão foi unânime entre os
desembargadores.
Justiça autoriza supermercados associados à Agos a
funcionar após as 11h aos domingos e feriados
Os supermercados associados à Associação Goiana de Supermercados (Agos)
envolvidos em uma ação judicial podem continuar operando após as 11 horas aos
domingos e feriados. A decisão liminar da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia
suspendeu uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 que exigia um
acordo coletivo para esse funcionamento. A Agos questionou essa cláusula,
alegando que criava desigualdade entre empresas do mesmo setor.
A liminar proferida pelo juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu impede a
exigência de acordo coletivo para esses supermercados, que não poderão ser
multados enquanto a decisão estiver em vigor. A decisão também determina que os
sindicatos se abstenham de exigir acordos coletivos ou aplicar multas. Para os
demais supermercados, as regras continuam válidas. A liminar é temporária e a
Justiça ainda dará um veredito final após a defesa dos sindicatos.
Justiça do Trabalho reconhece assédio sexual contra
adolescente em fazenda de café
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo empregatício de uma
adolescente que trabalhava na colheita de café em uma fazenda em Mutum,
condenando o empregador a pagar indenização por assédio sexual. O proprietário
aproveitou-se da dependência econômica da jovem, fazendo propostas de dinheiro
em troca de favores sexuais, em um ambiente informal e isolado.
O trabalho da adolescente ocorreu entre abril e setembro de 2025, quando ela
ainda era menor de idade, vivendo na propriedade rural com outros trabalhadores
e recebendo apenas adiantamentos mínimos. Durante o processo, foi revelado que o
proprietário enviava mensagens invasivas pelo WhatsApp, oferecendo entre R$ 300
e R$ 600 por atos sexuais.
O caso foi julgado favoravelmente à adolescente, resultando em uma indenização
de R$ 10 mil pelos danos morais. O fazendeiro recorreu, negando as acusações,
mas o Tribunal Regional do Trabalho aumentou a indenização para R$ 20 mil e
reafirmou a relação de trabalho, evidenciando o assédio sexual e a
vulnerabilidade da jovem. O magistrado destacou a gravidade da conduta do
agressor e a necessidade de reparação justa.
Profissional da saúde contratada temporariamente terá
licença-maternidade de 180 dias
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville decidiu que uma profissional da saúde,
contratada temporariamente em um hospital público, tem direito a 180 dias de
licença-maternidade. A decisão segue a interpretação do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, que não faz diferença entre servidoras efetivas e temporárias. A
trabalhadora recorreu à Justiça após ser informada de que teria apenas 120 dias
de licença. Ela argumentou que o tratamento desigual prejudicaria os cuidados
com seu recém-nascido. A juíza afirmou que não há razão para essa distinção e
que a proteção à maternidade deve prevalecer, assegurando o afastamento
remunerado por 180 dias. O caso está em segredo de justiça e pode ser apelado.
Justiça condena Município por bloqueios indevidos em
contas de contribuinte
O 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Município de
Natal a pagar indenização por danos morais devido ao bloqueio indevido de contas
bancárias de uma cidadã. Esses bloqueios, que superaram R$ 20 mil, estavam
relacionados a débitos de IPTU e taxa de lixo de um imóvel que não era dela. A
execução fiscal foi considerada indevida, sendo reconhecido o erro pelo próprio
município, que solicitou a extinção do processo. A juíza Flávia Sousa Dantas
Pinto ressaltou a importância da correta identificação do contribuinte antes de
medidas restritivas. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, levando em conta a
rápida correção do erro pelo município. A decisão reafirma a responsabilidade da
Administração Pública por erros que afetam o patrimônio do cidadão.
Piso para médico e cirurgião-dentista terá impacto de
quase R$ 26 bilhões para Municípios
O aumento do piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas,
aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, deve gerar um
impacto de R$ 25,9 bilhões nos Municípios, conforme a Confederação Nacional de
Municípios (CNM). A CNM destaca que essa situação pode agravar as dificuldades
financeiras das gestões municipais devido a novas pautas-bomba que ameaçam a
sustentabilidade orçamentária.
O piso salarial foi elevado para R$ 13.662 para uma jornada de 20 horas
semanais, com um aumento no adicional por trabalho noturno de 20% para 50%. O
projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. O piso será ajustado anualmente
com base no IPCA, embora os Municípios possam usar outro índice. O projeto
também prevê intervalos de descanso e que a chefia dos serviços médicos e
odontológicos seja exercida apenas por profissionais da área.
A CNM informa que não há segurança sobre o financiador das novas despesas, o que
contraria a Emenda Constitucional 128 de 2022. A aprovação do piso faz parte de
um grupo de propostas que totalizam R$ 295 bilhões para os municípios, afetando
diretamente os serviços públicos.
Ocupação de pessoas 60+ sobe 53% em 10 anos; ritmo supera
o dos jovens
O emprego para pessoas com 60 anos ou mais no Brasil cresceu mais rapidamente do
que para outros grupos. Nos últimos dez anos, a taxa de emprego dos idosos
aumentou de 22% para 25%, enquanto a população idosa cresceu 37%. O número de
trabalhadores com 60+ passou de 5,7 milhões para quase 8,8 milhões. Contudo,
essa geração enfrenta maior informalidade no trabalho, com 53% sem carteira
assinada, em comparação a 38% na população geral. A reforma da Previdência de
2019, que aumentou a idade mínima para aposentadoria, pode ser um fator que
contribuiu para isso. O CEO da Nexus, Marcelo Tokarski, alerta para a
precarização do trabalho nessa faixa etária, sugerindo que é urgente implementar
políticas públicas que incentivem a formalização e melhorem as condições de
trabalho para os idosos.
Indústrias de refrigerante questionam tese do TST sobre
adicional de periculosidade para motociclistas
A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas
(Abir) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garante pagamento de adicional de
periculosidade a trabalhadores que usam motocicleta em suas atividades. A
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1337 foi apresentada
ao ministro André Mendonça.
A Abir questiona a tese do TST, que foi estabelecida em abril, afirmando que o
uso de motocicleta é considerado perigoso independentemente de regulamentação.
Segundo a associação, essa nova interpretação pode levar à cobrança retroativa
do adicional em situações sem risco real.
Além disso, a Abir critica a Portaria 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), que, segundo ela, é vaga e gera insegurança jurídica ao não
definir critérios objetivos para o pagamento do benefício.
Comprador de imóvel tem legitimidade para exigir obras em
áreas comuns
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um comprador
de unidade imobiliária pode exigir, em ação individual, a realização de obras
nas áreas comuns do empreendimento. O caso envolveu um lote onde o comprador
processou a construtora por atraso nas obras. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
reconheceu o direito, apesar de ser considerado coletivo, reafirmando a
legitimidade do comprador para a ação individual.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, apesar do caráter coletivo, o comprador
pode buscar individualmente a justiça. Ela explicou que a proteção ao consumidor
facilita o acesso à Justiça e permite que o consumidor atue individualmente em
caso de violação de direitos. No caso, a construtora não cumpriu a obrigação
contratual de realizar as obras necessárias.
Bolsa abre em queda nesta sexta, enquanto dólar e petróleo
recuam com alívio geopolítico
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira em tom
mais cauteloso. A bolsa opera em baixa, enquanto o dólar e os preços do petróleo
recuam diante da melhora do cenário geopolítico internacional.
No início da manhã, o Ibovespa registrava queda de 0,90%, aos 170.462 pontos. O
movimento representa uma realização de lucros após a forte alta observada no
pregão anterior, quando o mercado foi beneficiado pela redução das tensões entre
Estados Unidos e Irã.
No mercado de câmbio, o dólar comercial também operava em queda. A moeda
norte-americana recuava 0,27%, sendo negociada a R$ 5,0882 para venda. A
desvalorização reflete a diminuição da busca por ativos de proteção, favorecendo
moedas de países emergentes, como o real.
O destaque da sessão fica para o mercado internacional de petróleo, que registra
forte recuo e atinge os menores níveis desde março. A commodity é pressionada
pelo alívio das tensões no Oriente Médio e por sinais de avanço nas negociações
diplomáticas entre Estados Unidos e Irã.
O barril do Brent, referência internacional negociada em Londres, caía cerca de
3,3%, sendo cotado próximo de US$ 87,36. Já o WTI, referência americana, também
recuava aproximadamente 3,3%, sendo negociado na faixa dos US$ 78,00 por barril.
No Brasil, o preço de referência da commodity acompanha as oscilações do mercado
internacional e do câmbio, com o barril sendo negociado em torno de R$ 480.
A abertura desta sexta-feira demonstra uma mudança de foco dos investidores, que
passam a avaliar os efeitos da queda do petróleo sobre os mercados globais.
Embora o recuo da commodity contribua para aliviar pressões inflacionárias, a
realização de lucros na bolsa mantém o mercado doméstico em compasso de espera,
enquanto os agentes acompanham os próximos desdobramentos do cenário
internacional.
RESUMO ECONÔMICO
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12 meses
CDI (B3)
05/26
1,07%
5,65355%
14,75204%
CUB-PR (R8N)
05/26
R$
2.610,76
1,20202%
5,53983%
CUB-RS (R8N)
05/26
R$
2.842,11
3,95026%
8,72226%
CUB-SC (R8N)
06/26
R$
2.745,26
2,54016%
4,13505%
CUB-SP (R8N)
05/26
R$
2.172,71
2,01973%
4,17266%
ICV (DIEESE)
04/26
0,29%
2,65331%
3,47605%
IGP-10 (FGV)
05/26
0,89%
3,47096%
1,45349%
IGP-DI (FGV)
05/26
0,87%
3,80818%
2,52140%
IGP-M (FGV)
05/26
0,84%
3,79528%
1,96445%
INCC-10 (FGV)
05/26
0,88%
2,12581%
6,11157%
INCC-DI (FGV)
05/26
0,88%
3,46545%
6,68149%
INCC-M (FGV)
05/26
0,77%
3,17793%
6,81871%
INPC (IBGE)
05/26
0,65%
3,36353%
4,42085%
IPA-10 (FGV)
05/26
0,95%
3,80092%
0,13831%
IPA-DI (FGV)
05/26
0,95%
4,22890%
1,49350%
IPA-M (FGV)
05/26
0,91%
4,18200%
0,71421%
IPCA (IBGE)
04/26
0,67%
2,60427%
4,39172%
IPC (FIPE)
05/26
0,45%
1,91401%
3,63689%
IPC (IEPE)
05/26
0,73%
2,96377%
6,67191%
IPCA-E (IBGE)
05/26
0,62%
3,02431%
4,64116%
IPCA-15 (IBGE)
05/26
0,62%
3,02431%
4,64116%
IPC-10 (FGV)
05/26
0,68%
2,50264%
3,90380%
IPC-DI (FGV)
05/26
0,60%
2,62413%
4,10765%
IPC-M (FGV)
05/26
0,61%
2,68703%
4,04975%
IPP (IBGE)
04/26
2,63%
5,22989%
1,15598%
IVAR (FGV)
05/26
0,33%
2,21902%
5,43784%
POUPANÇA (BCB)
06/26
0,6718%
4,04492%
8,33028%
SELIC (RFB)
05/26
1,07%
5,65355%
14,75204%
TR (BCB)
06/26
0,1709%
0,97745%
2,03666%
Estudo aponta aumento de projetos de lei sobre autismo e
alerta para riscos de mercantilização
Em 2015, apenas 0,04% das propostas na Câmara dos Deputados eram sobre autismo,
mas esse número subiu para 3,24% em 2025, mostrando um aumento significativo no
interesse por esse tema. Esta informação vem do texto "Autismo
em Disputa", publicado pelo Ipea, escrito por Liliane Bernardes e Ricardo
Lugon Arantes.
Os autores observam que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA)
tem crescido no Brasil e no mundo, tornando-se um tema importante para pesquisa,
saúde e políticas públicas. Esse aumento se deve a mudanças nos critérios de
diagnóstico, maior conscientização e medicalização de comportamentos. As leis
brasileiras, como a Lei nº 12.764/2012, afirmam que pessoas com TEA são
consideradas como deficientes, mas essa abordagem traz desafios.
O Censo Escolar mostra um grande aumento de matrículas de estudantes com
Transtornos Globais do Desenvolvimento, passando de 82.342 em 2015 para 884.403
em 2024. Além disso, o Benefício de Prestação Continuada teve um crescimento
expressivo entre 2004 e 2024. A necessidade de profissionais para apoiar a
inclusão escolar é crescente, mas há falta de regulamentação. O crescimento das
propostas legislativas sobre autismo é preocupado com temas de saúde, educação e
acessibilidade, refletindo a criação de um "complexo industrial do autismo". Por
fim, os autores defendem a importância de políticas públicas que priorizem os
direitos humanos e o interesse público em vez de lógicas mercantilistas.
Economia global deve ter pior ano desde a pandemia
O Banco Mundial reduziu sua previsão de crescimento global para 2,5% em 2026, a
menor taxa desde 2019. Para o Brasil, a previsão é de 1,9%, abaixo da média da
América Latina e Caribe, que é de 2,2%. A Guiana, impulsionada pelas receitas do
petróleo, deve crescer 16,3%. O relatório aponta que altos preços de energia,
inflação e custos de empréstimos, especialmente devido ao conflito no Oriente
Médio, são as razões para a redução nas previsões. Se os problemas energéticos
persistirem, o crescimento global pode cair para 2,1% ou até 1,3%. O Sul da Ásia
deve ter o crescimento mais forte, com 6,3%. O relatório enfatiza que a ação
política é vital, pedindo segurança energética e alimentar, controle da inflação
e apoio à criação de empregos.
Em maio de 2026, os preços dos alimentos básicos subiram em todas as capitais
brasileiras, segundo a pesquisa do Dieese em parceria com a Conab. As maiores
altas foram observadas em Recife (8,05%), Florianópolis (7,81%) e Fortaleza
(7,48%). O custo da cesta básica foi mais alto em São Paulo (R$ 952,20) e mais
baixo em São Luís (R$ 651,15).
Entre maio de 2025 e maio de 2026, a maioria das cidades teve aumento nos
preços, com Recife apresentando a maior alta de 14,29%. No acumulado do ano,
todas as capitais também registraram aumentos nos preços. O Dieese estimou que o
salário mínimo necessário para uma família de quatro pessoas era de R$ 7.999,44
em maio de 2026.
O tempo médio de trabalho para adquirir a cesta básica foi de 105 horas e 50
minutos. No Rio de Janeiro, o custo da cesta subiu 4,03% em maio de 2026. Seis
dos treze produtos da cesta aumentaram de preço. O trabalhador precisou
comprometer em média 60,99% da renda líquida para comprar a cesta básica.
TST altera cláusula coletiva que excluía plano de saúde
para aposentados por invalidez
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho
anulou parcialmente uma cláusula da convenção coletiva do transporte coletivo do
Espírito Santo que excluía aposentados por invalidez do plano de saúde custeado
pelo empregador. O Ministério Público do Trabalho alegou que essa cláusula
violava o princípio da isonomia, argumentando que a suspensão do vínculo não
justifica a exclusão dos aposentados por invalidez do acesso ao plano de saúde.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região havia rejeitado essa alegação,
afirmando não haver norma legal que assegure o plano de saúde a aposentados por
invalidez. No julgamento do TST, prevaleceu o voto do ministro Lelio Bentes
Corrêa, que destacou a vulnerabilidade dos aposentados por invalidez e a
importância do plano de saúde.
TRT-10 decide que o prazo para exceção de incompetência
territorial inicia com a notificação e não é interrompido por Embargos de
Declaração
Em sessão de julgamentos no dia 29/4, a Segunda Turma do TRT-10 decidiu que uma
trabalhadora pode manter seu processo em Brasília. O caso está em segredo de
justiça e envolve a escolha do foro para julgamento e o prazo para contestar a
exceção de incompetência.
A primeira instância havia enviado o caso para outro estado, mas a trabalhadora
recorreu, afirmando que o pedido foi feito fora do prazo. O relator, juiz Mauro
Santos, considerou a exceção intempestiva, pois foi protocolada após cinco dias,
e decidiu que os embargos de declaração não suspendem o prazo para a exceção. O
pedido da empresa para suspender a reintegração da trabalhadora foi negado, e o
processo retornará à Vara do Trabalho em Brasília.
TRT-14 reconhece discriminação em demissão de trabalhadora
após mobilização coletiva em frigorífico para redução da jornada de trabalho
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a decisão de
dispensa discriminatória de uma funcionária do frigorífico Minerva, que esteve
envolvida em atividades sindicais por melhores condições de trabalho. Os
trabalhadores reclamavam sobre o ambiente laboral e a jornada extenuante. A
empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, com valor ajustado
pelo tribunal.
A trabalhadora alegou que foi demitida devido à sua participação em movimentos
dos empregados e do sindicato. A empresa argumentou que a demissão foi por
motivos técnicos, não caracterizando como greve. Ao analisar o caso, a Turma
confirmou que a demissão ocorreu em um período de intensa mobilização sindical,
reconhecendo a prática como discriminatória.
A juíza relatora destacou que a demissão foi intimidatória, ocorrendo logo após
uma paralisação para eliminação do trabalho aos sábados. A decisão afirmou que a
liberdade sindical é garantida pela Constituição e se aplica a todas as etapas
de mobilização, não apenas a greves formais. A Turma reduziu a indenização de R$
200 mil para R$ 50 mil, considerando a gravidade da ofensa. Outros casos
semelhantes na mesma unidade foram reconhecidos como dispensas discriminatórias
com indenizações.
TRT-18 reconhece vínculo de emprego de adolescente
contratada como faxineira e envia caso ao MPT
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença da
Vara do Trabalho de Catalão, que reconheceu o vínculo de emprego entre uma
adolescente de 14 anos e uma empresa de faxina. O tribunal também decidiu enviar
o caso ao Ministério Público do Trabalho para investigar uma possível prática de
trabalho infantil.
A adolescente começou a trabalhar em fevereiro de 2024, sem registro na Carteira
de Trabalho, e foi demitida em abril de 2025. Ela confirmou que realizava
serviços de limpeza regularmente, recebendo pagamento por diárias. O juiz
Gabriel Frauzino ressaltou que a empresa admitiu oferecer uma a duas diárias por
semana à jovem, e testemunhas corroboraram a prestação habitual dos serviços e a
utilização de uniforme.
O juiz considerou que a atividade da adolescente expunha-a a riscos e poderia se
enquadrar nas piores formas de trabalho infantil. A sentença foi baseada em
diretrizes que exigem a comunicação de indícios de trabalho infantil às
autoridades de proteção, mantendo a determinação de enviar um ofício ao MPT.
Além do reconhecimento do vínculo de emprego, a jovem terá direito a verbas
trabalhistas. As rés podem recorrer da decisão.
Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções
não consegue indenização
A 10ª Vara do Trabalho de Natal negou pedidos de indenização por danos morais e
materiais de um eletricista de uma indústria de lâmpadas LED. O trabalhador
alegou ter sofrido um acidente ao organizar materiais em um caminhão, sendo
atingido por um guincho operado por outro funcionário e caindo de uma altura de
dois metros. Ele apresentou lesões, como luxação acromioclavicular e dano no
plexo braquial, resultando em perda de sensibilidade e força no braço e na mão
esquerda.
A empresa defendeu que o acidente foi culpa exclusiva da vítima, já que o
trabalhador subiu no caminhão sem autorização. A juíza Symeia Simião da Rocha
destacou que as testemunhas confirmaram que o caminhão estava desligado e que o
eletricista agiu de forma imprudente em uma atividade que não era sua. A
decisão, que considera a imprudência do trabalhador como a causa do acidente,
pode ser recorrida.
Juiz autoriza pai a reduzir jornada para cuidar de filhos
incapazes sem perda salarial
Um servidor público municipal que cuida sozinho de dois filhos com deficiência
conseguiu na Justiça o direito de reduzir sua carga horária em Lages. A decisão
da Vara da Fazenda garantiu uma diminuição de 50% na jornada de trabalho, sem
corte de salário, reconhecendo a necessidade de acompanhamento das crianças.
O pedido tinha sido negado inicialmente pelo município, que alegou que a
legislação beneficiava apenas mães ou adotantes, mas não pais. O juiz entendeu
que essa interpretação criava desigualdade entre homens e mulheres em situações
semelhantes, contrariando princípios constitucionais.
A decisão destaca que a prioridade é o cuidado das crianças, não apenas a
situação funcional do servidor, e garante a redução da jornada enquanto houver a
necessidade de acompanhamento, podendo ser avaliada periodicamente pela
administração pública. Cabe recurso.
Mãe é condenada por ofensas publicadas pela filha contra
professora em rede social
O 2º Juizado Especial Cível de Joinville condenou uma mulher por ofensas que sua
filha, menor de idade, publicou contra uma professora nas redes sociais. As
mensagens continham xingamentos e ataques pessoais que ultrapassaram a liberdade
de expressão, atingindo a honra da educadora. As publicações surgiram após
desentendimentos no ambiente escolar e permitiram a identificação da vítima,
apresentando expressões ofensivas e depreciativas. A ré não se defendeu no
processo, e um outro homem foi excluído da ação. O juiz afirmou que a liberdade
de expressão deve ser exercida com responsabilidade e a mulher foi condenada a
pagar R$ 8 mil em danos morais, com correção monetária e juros. O caso é
sigiloso e cabe recurso.
Usufrutuária perde imóvel por contrair dívidas e
deteriorar patrimônio da filha
A 8ª Vara Cível de Joinville condenou uma mulher que tinha o direito de usufruto
de um imóvel à extinção desse benefício, devido ao descumprimento de deveres
legais. A filha proprietária do imóvel alegou que sua mãe alugava o espaço, mas
não pagava as taxas de condomínio nem os custeios essenciais, gerando uma
dívida. A mãe alegou que não abandonou o imóvel e que não deveria perder o
direito de usufruto. No entanto, a juíza afirmou que, apesar de ter o direito de
lucrar com o imóvel, a mãe também devia cobrir as despesas de manutenção. A
repetida falta de pagamento comprometeu o patrimônio, resultando na extinção do
usufruto, que será cancelado no cartório. Cabe recurso da decisão.
STF mantém inscrição automática de servidores públicos em
previdência complementar
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade de uma lei de
2015 que estabelece a inscrição automática em regime de previdência complementar
para novos servidores públicos da União. O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, por unanimidade, que a ação contra a Lei 13.183/2015 era improcedente.
Essa lei se aplica a servidores com salários acima do teto do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 8.475,55. A adesão ao regime de
previdência complementar é opcional, permitindo que os servidores cancelem a
inscrição a qualquer momento, com restituição das contribuições em até 90 dias.
A AGU destacou que a inscrição automática é recomendada pela OCDE e que 91,5%
dos entes federativos que adotaram regimes complementares seguiram essa regra. O
regime é gerido pela Funpresp e é de caráter privado e complementar.
Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à
Advocacia-Geral da União
A Portaria Normativa 225, de 9 de junho de 2025, da Advocacia-Geral da União
(AGU), regula a comunicação sobre a venda ou transferência de precatórios com a
União como devedora. Essa comunicação deve ser feita à AGU, mesmo que já tenha
sido enviada à Justiça. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em
10 de junho. O advogado-geral Jorge Messias afirma que isso permitirá um
controle melhor dessas transações. A norma entrará em vigor em 180 dias, com um
canal eletrônico criado para receber essas informações. Também serão comunicadas
cessões anteriores. Precatórios são pagamentos ordenados pela Justiça, e entre
2021 e 2022 houve um aumento significativo na sua emissão. Um estudo do TRF3
identificou um mercado de precatórios, onde a compra e venda se assemelham a
relações de consumo, exigindo um controle judicial. Um protocolo eletrônico será
disponibilizado na AGU para formalizar informações sobre as cessões.
MPT-PE pede condenação da Coopvita por fraude na
contratação de trabalhadores e desvirtuamento do cooperativismo
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) entrou com uma Ação
Civil Pública (ACP) contra a Sociedade Cooperativa Coopvita, após investigar
práticas de cooperativismo fraudulento. A procuradora do Trabalho Vanessa
Patriota da Fonseca solicita que a cooperativa não possa mais atuar como
intermediadora de mão de obra em situações que apresentem características de
relação de emprego. Além disso, o MPT-PE requer o pagamento de indenização por
dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 120 mil.
A investigação revelou a falta de gestão democrática e a ausência de
participação efetiva dos cooperados nas decisões da cooperativa. Muitos
cooperados não sabiam sobre assembleias e não participavam da gestão, recebendo
salários abaixo dos pisos acordados em convenção coletiva. As assembleias
realizadas contavam com participação reduzida, com apenas 10 a 12 associados
presentes, apesar de haver mais de mil trabalhadores vinculados.
O MPT-PE pede que a Coopvita seja barrada de atuar em irregularidades e requer
multa de R$ 30 mil por descumprimento. Também solicita a dissolução da
cooperativa e que os dirigentes atuais sejam responsabilizados, podendo receber
multas de R$ 50 mil por irregularidade. A indenização deve ser destinada a
fundos sociais.
Ibovespa dispara 1,71%, dólar cai mais de 1% e petróleo
recua com alívio geopolítico
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira em forte
alta, impulsionado pela melhora do ambiente internacional, pela queda do dólar e
pelo recuo dos preços do petróleo após sinais de redução das tensões entre
Estados Unidos e Irã.
O Ibovespa avançou 1,71%, fechando aos 171.497,24 pontos. Durante a sessão, o
principal índice da bolsa brasileira atingiu máxima de 171.927 pontos, alta de
1,96%, enquanto a mínima do dia foi de 168.280 pontos, queda de 0,20%. O volume
financeiro negociado somou R$ 30,46 bilhões.
Com o resultado, o índice ampliou a valorização acumulada em 2026 para 6,44%.
Apesar da recuperação, o desempenho de junho permanece negativo, com recuo de
1,32%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo e encerrou
com alta de 1,81%, aos 171.800 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de
172.360 pontos e a mínima de 168.520 pontos ao longo do pregão.
No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou forte queda de 1,37%,
encerrando cotado a R$ 5,1011 na compra e R$ 5,1016 na venda. O movimento
refletiu a melhora do humor dos investidores e a redução da procura por ativos
considerados mais seguros.
O dólar paralelo também recuou, fechando em baixa de 1,06%, cotado a R$ 5,23 na
compra e R$ 5,33 na venda.
No mercado internacional, os preços do petróleo registraram forte correção. O
barril do Brent, referência global, caiu 2,92%, encerrando o dia a US$ 90,38. Já
o WTI, referência americana, recuou 2,58%, fechando cotado a US$ 87,71 por
barril.
A queda da commodity ocorreu após o anúncio do presidente dos Estados Unidos,
Donald Trump, de cancelar os ataques que estavam previstos contra o Irã. A
decisão reduziu significativamente o prêmio de risco geopolítico embutido nos
preços do petróleo, diminuindo as preocupações imediatas com possíveis
interrupções na oferta global de energia.
O pregão desta quinta-feira foi marcado por um forte retorno do apetite por
risco. A combinação entre a valorização da bolsa, a queda expressiva do dólar e
o recuo do petróleo refletiu a percepção de menor tensão geopolítica,
favorecendo os mercados emergentes e impulsionando os ativos brasileiros.
OAB/RS derruba cobrança de IR na distribuição de lucros
das sociedades de advogados inscritas no Simples
A OAB/RS conseguiu uma importante vitória na Justiça Federal, ao ser reconhecida
a ilegalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros
para sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional. Essa decisão,
inédita no Brasil, pode beneficiar muitas dessas sociedades que enfrentam uma
carga tributária pesada devido à Lei nº 15.270/2025. O presidente da OAB/RS,
Leonardo Lamachia, elogiou o esforço da Comissão de Direito Tributário, liderada
por Rafael Korff Wagner, responsável por essa conquista.
Wagner destacou que a decisão judicial considera inconstitucional a tributação
de 10% sobre lucros acima de R$ 50.000 para esses escritórios, defendendo que a
ação representa justiça tributária. Além disso, a entidade está trabalhando para
contestar a mesma cobrança para sociedades de advogados que não estão no Simples
Nacional, tendo já ajuizado uma ação na Justiça Federal do RS, embora com
liminares indeferidas.
A OAB/RS é historicamente contra o aumento da carga tributária e tem se
manifestado em relação à Reforma Tributária, realizando várias ações para
dialogar com a população e as autoridades. Também foi favorável à isenção de IR
para rendimentos de até R$ 5.000.
Em contexto geopolítico incerto, perspectivas econômicas
para a América Latina pioram
No primeiro trimestre de 2026, houve uma reversão no Indicador de Clima
Econômico (ICE) da América Latina, que caiu para 73,0 pontos, abaixo dos 88,5
pontos do último trimestre de 2025. O ICE teve uma estagnação de apenas 2,8
pontos em 12 meses, com quase todos os países apresentando uma piora, sendo a
Argentina a mais afetada, com uma queda de 34,4 pontos. O Brasil, Colômbia e
México também registraram quedas em seus indicadores, de 15,8, 13,1 e 8,2
pontos, respectivamente.
As expectativas de crescimento do PIB para 2026 diminuíram para 1,9%, em
comparação com 2,1% no final de 2025, com apenas o Peru e o México apresentando
pequenas melhorias. A Argentina e a Colômbia foram as grandes economias que mais
contribuíram para a redução do crescimento esperado. A situação global ficou
mais complexa devido aos conflitos entre Estados Unidos e Irã, causando um
choque no mercado de petróleo e aumentando a incerteza econômica.
Apesar da incerteza, a América Latina foi vista como um "porto seguro" para
investidores, mas terminou o trimestre com um clima econômico adverso e
previsões de crescimento em queda. A pesquisa incluiu uma seção especial sobre
os impactos da guerra sobre preços e atividade econômica, com resultados a serem
acompanhados futuramente.
Estimativa da soja aponta novo recorde na série histórica
A estimativa de maio de 2026 para a safra nacional de grãos é de 350,4 milhões
de toneladas, um aumento de 4,3 milhões em relação ao ano anterior,
representando um crescimento de 1,2%. O arroz, milho e soja, os três principais
produtos, correspondem a 92,8% da produção. A área cultivada tem crescimento,
especialmente para soja (1,1%), milho (3,3%) e sorgo (9,3%), enquanto houve
quedas no algodão (5,0%), arroz (11,6%) e feijão (4,4%). Em produção, a soja
teve um aumento de 5,1% e o sorgo 3,9%, mas houve quedas no algodão (8,1%),
arroz (11,4%) e milho (1,7%).
O crescimento da produção se deve a investimentos em tecnologia e ampliação das
áreas de plantio, além do clima favorável. A produção de soja alcançou um novo
recorde, com 174,6 milhões de toneladas. A região Centro-Oeste lidera a
produção, seguida pelo Sul, Sudeste, Nordeste e Norte. Mato Grosso é o maior
produtor, com 31,0% da produção nacional. A capacidade de armazenamento agrícola
cresceu 1,1%, atingindo 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025,
com aumento no número de estabelecimentos em várias regiões. Os estoques de
milho são os maiores entre os principais produtos armazenados.
Bolsa abre em alta nesta quinta, enquanto dólar recua e
petróleo segue volátil
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira com
desempenho positivo da bolsa e queda do dólar, em meio à atenção dos
investidores aos desdobramentos geopolíticos no Oriente Médio e ao comportamento
do mercado internacional de petróleo.
Por volta das 10h34, o Ibovespa avançava 0,31%, aos 169.139 pontos. O movimento
indica uma recuperação moderada após as perdas registradas na sessão anterior,
com investidores aproveitando oportunidades em ações de maior liquidez.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,32%, sendo cotado a R$ 5,1535
para venda. A queda da moeda norte-americana favorecia o ambiente de negócios e
contribuía para um maior apetite por ativos de risco no mercado doméstico.
As atenções continuam voltadas para o mercado de petróleo, que opera sob forte
volatilidade nesta quinta-feira. Os preços refletem as preocupações com a oferta
global diante das tensões renovadas entre Estados Unidos e Irã.
O barril do Brent, referência internacional, era negociado entre US$ 92,00 e US$
95,00, oscilando após um forte avanço observado anteriormente. Já o WTI,
referência nos Estados Unidos, variava entre US$ 88,00 e US$ 91,50 por barril.
No mercado brasileiro, o barril de petróleo produzido pela Petrobras apresentava
equivalência próxima de R$ 480,00, acompanhando as oscilações do mercado
internacional.
A volatilidade da commodity é alimentada por preocupações com possíveis
restrições ao tráfego no Estreito de Ormuz, uma das principais rotas mundiais de
transporte de petróleo, além da troca de ameaças entre Estados Unidos e Irã e da
divulgação de estoques americanos abaixo das expectativas do mercado.
A abertura desta quinta-feira sugere um pregão de atenção redobrada ao cenário
externo. Embora a bolsa apresente recuperação e o dólar recue, os investidores
seguem monitorando os riscos geopolíticos e seus potenciais impactos sobre a
inflação, os juros e o crescimento econômico global.
Setor de serviços avança 1,2% em abril e recupera perdas
de março
Em abril de 2026, o volume de serviços no Brasil aumentou 1,2% em relação ao mês
anterior, recuperando a perda de 1,1% em março. Todas as cinco atividades
analisadas cresceram, com destaque para os transportes (0,9%). Comparando com
abril de 2025, houve uma expansão de 1,9%, marcando o 25º resultado positivo
consecutivo. Rodrigo Lobo, gerente da PMS, destacou que a recuperação foi ampla,
após um mês anterior de quedas. Essa oscilação foi influenciada pelo número de
dias úteis.
O setor de transportes se destacou, especialmente o transporte aéreo de
passageiros, que cresceu 7,0% após perdas acumuladas. No acumulado do ano, o
volume de serviços cresceu 2,2% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
O setor de informação e comunicação teve um impacto positivo significativo,
impulsionado por serviços de tecnologia.
Regiões como São Paulo, Paraná e Minas Gerais mostraram crescimento, enquanto o
Rio de Janeiro e o Distrito Federal apresentaram quedas. As atividades
turísticas também cresceram 4,1%. O transporte de passageiros avançou 2,6%,
enquanto o transporte de cargas recuou 0,9%.
Alteradas as disposições sobre o uso da procuração
eletrônica na plataforma digital Meu INSS
A
Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21, de 9 de junho de 2026, modificou a
Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, a fim de
permitir que o usuário autorize um representante a acessar serviços digitais do
INSS por meio de procuração eletrônica, sem compartilhar senhas ou ir à APS.
Essa procuração pode ser solicitada por ambos nas contas Gov.br.
A procuração só será válida após a confirmação do usuário por assinatura
eletrônica no Gov.br. Para isso, é necessário ter conta com selo de
confiabilidade prata ou ouro. O representante deve indicar os serviços que
poderá consultar, que podem ser revisados pelo usuário. A procuração pode ser
revogada a qualquer momento por ambos. A norma também revogou um artigo da
portaria anterior.
ANPD inicia monitoramento da adequação de lojas de
aplicativos e sistemas operacionais ao ECA Digital
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou, no dia 10, a monitorar
provedores de lojas de aplicativos e sistemas operacionais para verificar a
implementação das obrigações de verificação de idade conforme o Estatuto Digital
da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O foco inicial está nas empresas
Apple, Google e Microsoft. Esse monitoramento é essencial, pois essas
plataformas são os principais meios de acesso a produtos digitais por crianças e
adolescentes.
Conforme o ECA Digital e o Decreto nº 12.880/2026, os provedores devem oferecer
sinais de idade de forma segura, ajudando a proteger o público jovem no ambiente
online. O superintendente de Fiscalização, Fabrício Guimarães, disse que o
acompanhamento visa verificar a conformidade com a legislação e reunir
informações para futuras orientações. As empresas têm 15 dias úteis para enviar
informações sobre seus sistemas e políticas para garantir conformidade com o ECA
Digital e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Justiça do Trabalho condena supermercado por ignorar
regras especiais da Copa do Mundo
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu
que uma rede de supermercados em Ipatinga, Minas Gerais, descumpriu regras
trabalhistas durante jogos da Copa do Mundo de 2022. A ação foi movida por uma
trabalhadora que atuou durante as partidas, mas não recebeu as compensações
devidas.
Essa trabalhadora foi admitida em 1º de novembro de 2022 e pediu demissão em
março de 2023. Durante seu contrato, foram feitas 31 Convenções Coletivas
Aditivas que definiam regras para dias especiais, incluindo os jogos da Copa do
Mundo. Para os jogos do Brasil, como contra Sérvia, Suíça e Camarões, as
jornadas eram reduzidas, fixadas em horários específicos.
Apesar das regras, a trabalhadora declarou que trabalhou além do horário
estabelecido sem receber compensações. A empresa defendeu que não houve
irregularidades. Inicialmente, o pedido da trabalhadora foi rejeitado, mas a
juíza do TRT concluiu que ela realmente não recebeu as compensações. A empresa
foi condenada a pagar multa de 50% do piso salarial da categoria. A decisão foi
publicada em novembro de 2025 e o processo está em fase de execução.
Falha estatal em prover tratamento de saúde autoriza
conversão da obrigação de fazer em perdas e danos
O recurso analisado surgiu de uma ação de uma mulher que queria a interdição
provisória do filho, diagnosticado com transtorno bipolar, síndrome de
borderline e dependência química, junto com um pedido de internação compulsória.
A família enfrentou dificuldades para encontrar vagas adequadas para tratamento
e decidiu internar o paciente em uma clínica em São Paulo. Após oito meses, a
família não pôde pagar mais a internação. Apesar de uma decisão judicial
mandando o Estado arcar com os custos, essa ordem não foi cumprida.
A autora pediu que a obrigação de fazer se tornasse uma indenização pelos gastos
com o tratamento, e os tribunais acordaram em condenar o Estado a pagar R$
23.143,86 por perdas e danos. O Estado recorreu, alegando que a autora tinha
perdido o interesse, pois teria optado por uma internação voluntária em uma
clínica particular. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura,
argumentou que o juiz não precisa seguir exatamente o pedido, podendo decidir de
forma mais adequada ao caso, mantendo a essência da demanda. Ela concluiu que a
conversão do pedido estava dentro dos limites da ação.
Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao
eSocial para o Abono Salarial
O prazo para os empregadores enviarem os dados ao eSocial é até 20 de junho.
Dados enviados até esta data serão usados para identificar os trabalhadores que
têm direito ao benefício. As informações sobre o ano-base 2024 são importantes
para o pagamento do Abono Salarial em outubro de 2026.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta sobre a importância do envio
correto dessas informações. O MTE oferece um
Manual de Orientação para ajudar os empregadores com o envio correto. Os
trabalhadores terão direito ao Abono Salarial se estiverem cadastrados no
PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, se a remuneração média no ano-base 2024 for
até R$ 2.766,00, e se tiverem trabalhado pelo menos 30 dias e tiverem seus dados
informados corretamente.
O pagamento será feito pela CAIXA Econômica Federal por crédito em conta, ou
pelos canais do Banco do Brasil para aqueles sem conta bancária. Mais
informações estão disponíveis pelo telefone 158 ou nas unidades do MTE.
Faturamento industrial cresce em abril, mas horas
trabalhadas e emprego recuam, aponta CNI
O faturamento real da indústria de transformação teve um crescimento de 0,5% em
abril, em comparação a março, de acordo com os
Indicadores Industriais, divulgados pela Confederação Nacional da Indústria
(CNI) no dia 10. Este crescimento foi menor em relação aos meses anteriores, que
tiveram aumentos de 3,7% e 3,9%. Nos quatro primeiros meses de 2026, a indústria
teve um faturamento 2,5% inferior ao mesmo período do ano passado.
A atividade industrial também diminuiu, com uma queda de 1,3% nas horas
trabalhadas em abril e 1,5% nos primeiros quatro meses de 2026. A Utilização da
Capacidade Instalada caiu de 77,5% para 77,1%, indicando maior ociosidade devido
à redução na demanda de bens industriais. Fatores como altas taxas de juros e a
entrada de produtos importados têm contribuído para essa desaceleração.
Enquanto isso, o emprego teve uma queda de 0,2% em abril, acumulando uma
retração de 1,5% em 2026. Porém, o rendimento médio real dos trabalhadores
industriais subiu 5,3% entre março e abril, revertendo a queda dos últimos
meses. A massa salarial também cresceu 5% no mesmo período, totalizando uma alta
de 0,5% nos quatro primeiros meses do ano.
Empresas devem indenizar trabalhador soterrado em obra
A 49ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou duas empresas de engenharia a
indenizar um trabalhador que sofreu um acidente de soterramento. O homem, que
utilizava um martelete, ficou preso e precisou de ajuda para respirar. Ele teve
choque hemorrágico, múltiplas fraturas e passou por várias cirurgias, usando
bolsa de colostomia e tendo cicatrizes visíveis.
O juiz Antonio Pimenta Gonçalves considerou que houve responsabilidade das
empresas, já que a demolição de prédios é uma atividade de risco. Ele determinou
uma indenização por danos morais de R$ 200 mil e por danos estéticos de R$ 100
mil, levando em conta a condição financeira das empresas e a idade da vítima. A
condenação inclui todas as verbas e cabe recurso.
Tese do STF de que empresas não respondem por dívidas de
processos dos quais não participaram desde o início não se aplica a sócios
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu
que o Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal (STF) não impede que sócios e
ex-sócios sejam incluídos no polo passivo de execução trabalhista. O tribunal
reformou uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, permitindo a cobrança
contra responsáveis por uma empresa de limpeza na capital.
O caso começou com uma reclamação trabalhista de uma auxiliar de serviços
gerais. Na audiência, a empresa admitiu a dispensa sem justa causa da
trabalhadora e fez um acordo para o pagamento de R$ 3,5 mil e regularização de
obrigações relacionadas à carteira de trabalho e FGTS. O acordo foi homologado e
passou a ter valor de sentença. Contudo, como a empresa não cumpriu o acordo e
não foram encontrados bens para quitar a dívida, a trabalhadora pediu para
incluir os sócios na execução, o que foi inicialmente negado.
O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, explicou que a tese
do STF se aplica apenas a redirecionamento de execução contra outras pessoas
jurídicas. A Justiça do Trabalho adota a teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, permitindo a inclusão de sócios se a empresa não tem
bens suficientes. A Turma também autorizou a inclusão de sócios retirantes, pois
a ação foi ajuizada dentro do prazo legal. A execução deve começar pela empresa,
depois pelos sócios atuais e, se necessário, pelos retirantes.
TRT-GO afasta responsabilidade de município por dívida
trabalhista de terceirizada com base em tese do STF
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou uma sentença que
condenava subsidiariamente o Município de Campos Belos ao pagamento de verbas
trabalhistas devidas por uma empresa terceirizada. O Tribunal Pleno decidiu, por
maioria, que a condenação desrespeitou a tese do Supremo Tribunal Federal (STF)
no Tema 1118, que exige prova da conduta culposa do ente público para sua
responsabilidade subsidiária, e não apenas a inadimplência da empresa
contratada.
A disputa surgiu quando uma auxiliar de higiene e alimentação, que trabalhou de
fevereiro de 2022 a setembro de 2023 em unidades de saúde de Campos Belos,
buscou pagamentos de verbas rescisórias e indenização. A primeira sentença
reconheceu parte de seus pedidos e responsabilizou o município pela dívida
trabalhista.
O município recorreu, alegando que a sentença contrariava o entendimento do STF,
pois não havia provas concretas de falha na fiscalização do contrato com a
empresa terceirizada. O Tribunal concluiu que a culpa do município não podia ser
presumida apenas por razões de confissão ficta e que a trabalhadora deveria
apresentar evidências da falta de fiscalização.
A tese do STF foi definida após o trânsito em julgado da sentença. O Tribunal
ainda permitiu a revisão da decisão. Assim, o município venceu a ação e não teve
que pagar as verbas trabalhistas.
Justiça mantém condenação de perito do INSS por abandono
do trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação de um médico perito da
Previdência Social por improbidade administrativa, devido a 440 faltas
injustificadas e abandono de cargo, o que afetou a população e o erário público.
O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) manteve a condenação, após
a AGU apresentar uma ação civil pública em nome do INSS. O médico, que estava
ausente de forma prolongada após licença médica, também exerceu outras
atividades profissionais incompatíveis com seu cargo.
Condenado em primeira instância, o réu apelou, alegando que suas faltas eram
justificadas por problemas psíquicos relacionados à depressão e que não havia
intenção de abandonar o cargo. No entanto, o TRF3 rejeitou suas justificativas,
afirmando que ele recebeu salário sem prestar serviço, o que gerou prejuízo ao
governo. Os laudos oficiais da administração foram considerados mais válidos do
que sua alegação de incapacidade.
O procurador federal Samuel Alves Andreolli destacou a importância de médicos
peritos atuarem regularmente para garantir a eficácia da Previdência Social,
enquanto o procurador Fábio Vieira Blangis ressaltou a importância dessa
condenação para proteger os recursos da Previdência.
Mulher não será indenizada por insulto de colega ao marido
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de
indenização por danos morais de uma mulher que alegou ofensa de cunho sexual
contra seu marido. O tribunal considerou que a ofensa, ocorrida em julho de 2022
no trabalho do réu, não foi direcionada à mulher nem foi presenciada por ela,
configurando apenas "mero aborrecimento". A mulher soube das ofensas através do
marido e alegou que sua honra foi ferida. A relatora do caso, desembargadora
Jaqueline Calábria, afirmou que não houve prova de impactos graves na saúde
mental da autora, considerando a ofensa como "dano em ricochete". Os demais
desembargadores acompanharam o voto, mantendo a decisão.
Ibovespa fecha em queda, enquanto petróleo mantém pressão
sobre os mercados globais
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira em
baixa, refletindo a cautela dos investidores diante das incertezas
internacionais e da persistente tensão no mercado de energia.
O Ibovespa recuou 0,70%, fechando aos 168.619,26 pontos. Durante a sessão, o
principal índice da bolsa brasileira chegou à máxima de 169.812 pontos, próximo
da estabilidade, mas perdeu força ao longo do dia e atingiu a mínima de 168.071
pontos, queda de 1,03%. O volume financeiro negociado somou R$ 25,79 bilhões.
Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 4,65% em 2026. No mês
de junho, as perdas alcançam 2,97%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo e encerrou
em baixa de 0,74%, aos 168.750 pontos. Os contratos oscilaram entre máxima de
169.900 pontos e mínima de 168.420 pontos ao longo do pregão.
No câmbio, o dólar comercial apresentou leve queda de 0,09%, encerrando cotado a
R$ 5,1716 na compra e R$ 5,1726 na venda. O comportamento relativamente estável
da moeda norte-americana refletiu o equilíbrio entre a cautela global e o fluxo
de recursos para mercados emergentes.
Já o dólar paralelo registrou pequena alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,29
na compra e R$ 5,39 na venda.
No cenário internacional, o petróleo permaneceu como um dos principais focos de
atenção dos investidores. O barril do Brent encerrou o dia acima de US$ 95,
sustentado pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio, incluindo novas ameaças
envolvendo o Irã e as preocupações com possíveis impactos sobre o tráfego
marítimo no Estreito de Ormuz, uma das rotas mais importantes para o
abastecimento global de petróleo.
O petróleo WTI também registrou forte valorização na Bolsa Mercantil de Nova
York, acompanhando o aumento da percepção de risco no setor energético. O
mercado segue atento às estimativas de instituições internacionais que apontam a
possibilidade de o petróleo atingir valores entre US$ 100 e US$ 110 por barril
no curto prazo, caso as tensões geopolíticas continuem se intensificando.
O pregão desta quarta-feira foi marcado pela busca por proteção e pela cautela
dos investidores diante do cenário global. A alta persistente do petróleo e as
incertezas geopolíticas continuam influenciando o comportamento dos mercados,
aumentando a volatilidade e limitando o apetite por ativos de maior risco.
STF impõe multa diária a estados e municípios que não
prestaram contas sobre emendas Pix
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu aplicar uma multa
diária de 1% sobre o valor das emendas parlamentares a estados e municípios que
não apresentarem planos de trabalho ou relatórios de gestão de recursos para
eventos de 2020 a 2024. Essa medida se aplica até que os documentos exigidos
sejam entregues na Plataforma Transferegov.br. A decisão foi tomada na Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, que busca melhorar a
transparência e rastreabilidade das emendas.
Até maio de 2025, os entes subnacionais devem regularizar suas situações. Após o
final dos prazos, a Advocacia-Geral da União informou que foram registrados 126
Planos de Trabalho, sendo 54 em complementação e 72 aprovados. O ministro
destacou faltas na transparência e rastreabilidade que impactam a verificação da
aplicação dos recursos públicos.
O Ministério do Turismo deve identificar e notificar os entes que não cumpriram
requisitos em 10 dias. Os valores das multas serão usados para ações de
transparência e controle. A Controladoria-Geral da União realizará auditoria nos
entes que apresentaram documentos.
TRF3 assegura que mulher com dores crônicas e transtorno
de ansiedade cultive cannabis sativa para uso medicinal
Relatórios médicos mostraram a condição de saúde de uma paciente com dores
crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG), indicando que
tratamentos convencionais não funcionaram e que houve melhora significativa com
terapia canabinoide. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3) autorizou essa mulher a importar 200 sementes de cannabis sativa e
cultivar até 100 plantas por ano para uso medicinal.
A decisão foi baseada em laudos médicos que comprovavam a necessidade do
tratamento. A paciente, que desenvolveu problemas de saúde após infecção pelo
vírus chikungunya, conseguiu um habeas corpus preventivo na 1ª Vara Federal de
Guaratinguetá/SP. A relatora, desembargadora Renata Lotufo, destacou que o
cultivo para fins terapêuticos com prescrição médica não representa perigo
social e que a paciente possuía a autorização necessária. A turma negou a
remessa do caso.
TRT-2 determina arresto de bens do município de Diadema-SP
A 49ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou duas empresas de engenharia a
indenizar um trabalhador que sofreu soterramento. O acidente ocorreu enquanto
ele quebrava uma estaca de concreto, resultando em choque hemorrágico e
múltiplas fraturas, obrigando-o a passar por várias cirurgias. Ele atualmente
usa bolsa de colostomia e tem cicatrizes visíveis.
O juiz Antonio Pimenta Gonçalves considerou que há ligação entre as lesões e o
acidente, destacando a natureza arriscada da atividade da empresa. Ele
determinou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos
estéticos. A decisão é apelável. (Processo nº 1001398-59.2025.5.02.0049)
Bolsa abre em queda nesta quarta, pressionada por cautela
global e atenção à inflação dos EUA
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira em baixa,
refletindo a cautela dos investidores diante da divulgação de dados de inflação
nos Estados Unidos, das incertezas no cenário eleitoral brasileiro e do
recrudescimento das tensões geopolíticas envolvendo Irã e Estados Unidos.
Por volta das 10h20, o Ibovespa recuava 0,92%, aos 168.247,60 pontos, devolvendo
parte dos ganhos registrados na sessão anterior. O movimento acompanha o tom
mais defensivo observado nos mercados internacionais.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também operava em queda. Às 9h02, o
contrato com vencimento em junho registrava baixa de 0,59%, aos 169.000 pontos,
indicando uma abertura mais fraca para os ativos domésticos.
No câmbio, o dólar comercial apresentava estabilidade frente ao real, após
iniciar o dia em leve alta. A moeda norte-americana era negociada a R$ 5,174 na
compra e R$ 5,176 na venda, enquanto os investidores aguardavam novos sinais
sobre os próximos passos da política monetária do Federal Reserve (Fed), o banco
central dos Estados Unidos.
As atenções do mercado permanecem voltadas para os indicadores de inflação
americanos, considerados fundamentais para avaliar o ritmo dos juros na maior
economia do mundo. Qualquer surpresa nos dados pode influenciar diretamente os
fluxos de capital e o comportamento dos mercados globais.
No mercado internacional de commodities, o petróleo seguia em patamar elevado. O
barril do Brent, referência global, era negociado entre US$ 97,90 e US$ 98,30,
enquanto o WTI, referência nos Estados Unidos, era cotado em torno de US$ 96,60
por barril.
Os preços continuam sustentados pelas preocupações com o fornecimento global de
energia, em meio às novas hostilidades envolvendo Irã e Estados Unidos, fator
que mantém a volatilidade elevada nos mercados internacionais.
A abertura desta quarta-feira indica um pregão de atenção redobrada aos
acontecimentos externos, especialmente aos dados econômicos dos Estados Unidos e
aos desdobramentos geopolíticos, que seguem influenciando o comportamento da
bolsa, do dólar e das commodities.
Alta da indústria em abril
A produção industrial nacional teve alta de 0,7% em abril de 2026, impulsionada
por dez dos 15 locais pesquisados pelo IBGE. Bahia (3,0%), Ceará (2,3%) e
Espírito Santo (2,1%) registraram as maiores altas, enquanto Mato Grosso teve a
maior queda (-5,2%).
Bernardo Almeida, analista do IBGE, menciona que, apesar da política monetária
restritiva, a redução da taxa de desocupação e o aumento da massa salarial
geraram efeitos positivos na produção industrial. Comparando com abril de 2025,
a indústria cresceu 2,7%, com destaque para Espírito Santo (32,9%) e Rio de
Janeiro (10,1%). A indústria capixaba foi impulsionada pelas indústrias
extrativas.
Em 2026, a indústria acumula alta de 1,7%. Espírito Santo e Pernambuco lideram
com crescimentos de 25,3% e 19,7%, respectivamente. O Rio Grande do Norte tem a
maior queda (-17,9%).
Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre excesso de
carga no transporte de cana-de-açúcar
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do
Trabalho deve julgar uma ação sobre os direitos de motoristas de caminhões que
transportam cana-de-açúcar com carga acima do limite permitido. O Ministério
Público do Trabalho (MPT) processou a Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda. por
denúncias de que os motoristas transportavam cana em caminhões com excesso de
carga, chegando a 75% a mais do que o permitido, o que tornava a direção
perigosa. O MPT argumentou que isso comprometia a segurança dos motoristas e
pediu indenização. Enquanto o Tribunal Regional do Trabalho considerou que o
caso era sobre legislação de trânsito, a Turma do TST afirmou que a questão é
sobre saúde e segurança do trabalhador, determinando o retorno do caso ao TRT
para julgamento.
Banco não terá de indenizar empregada por não instalar
porta giratória em agência
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Santander
(Brasil) S.A. não precisa pagar indenização a uma bancária que trabalhou em uma
agência sem porta giratória e detector de metais. A trabalhadora alegou estresse
e insegurança devido à falta de segurança conforme normas aplicáveis. Em 2016,
quando entrou com a ação, houve 248 ações violentas em bancos em Aracaju.
Inicialmente, ganhou R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou
essa decisão, afirmando que não houve comprovação de dano moral. A bancária
tentou recorrer ao TST, mas o tribunal afastou a ideia de dano moral presumido,
concluindo que não havia provas concretas de prejuízo. A decisão foi unânime.
Auxiliar de mecânico não consegue provar relação de
emprego com oficina do pai
A Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego entre um homem e a
oficina mecânica de seu pai. A juíza Júnia Márcia Marra Turra, ao avaliar o caso
em Araçuaí, afirmou que a prestação de serviços foi esporádica e não atendia aos
requisitos legais para o reconhecimento da relação de emprego.
O autor alegou ter trabalhado em dois contratos: o primeiro de 01/05/2023 a
30/08/2024 e o segundo de 01/01/2025 a 30/04/2025, como auxiliar de mecânico.
Ele afirmava que trabalhou em feriados, sem intervalos e em condições
insalubres, sendo demitido sem justa causa em ambas as ocasiões. Ele solicitou
que a relação de emprego fosse reconhecida e que a oficina pagasse as verbas
correspondentes.
A oficina negou a relação de emprego, confirmando que o autor prestou serviços
esporádicos apenas por dois ou três meses em 2025. A juíza destacou que o autor
não apresentou provas suficientes para justificar sua reclamação. Testemunhas
confirmaram que ele visitava a oficina apenas ocasionalmente. Os vídeos e
mensagens apresentados pelo autor não foram considerados como evidência válida.
A juíza concluiu que não havia subordinação jurídica, rejeitando o pedido de
reconhecimento da relação de emprego e os demais pedidos relacionados. O recurso
ao TST foi considerado inviável pelo TRT-MG. O número do processo não foi
informado.
Partido contesta exigência de registro de treinadores
esportivos em conselhos de educação física
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra normas do Conselho Federal de Educação Física (Confef). A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7977 foi distribuída ao ministro
André Mendonça. O PDT argumenta que a Resolução 448/2022 do Confef exige o
registro de treinadores, mesmo que tenham outras habilitações legais. O partido
afirma que isso cria uma reserva de mercado e expande indevidamente a
fiscalização do Confef sobre atividades esportivas. A Lei Geral do Esporte (Lei
14.597/2023) reconhece diferentes formas de qualificação para treinadores. O PDT
pede que o STF não imponha exclusividade a profissionais registrados nos
conselhos para atuar em esportes. O ministro André Mendonça aplicou rito de
julgamento direto e pediu informações ao Confef.
STF rejeita ação sobre regras para renegociação de dívidas
de crédito rural
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou uma ação que apontava falta de
regulamentação e fiscalização na prorrogação de dívidas de crédito rural,
arquivando a ADPF 1318. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Defesa
do Agronegócio (Abdagro), que queria que o STF determinasse ao CMN e ao BC um
procedimento padronizado para a renegociação das dívidas dos produtores rurais.
O ministro explicou que o caso não envolve violação constitucional, mas sim a
aplicação de leis existentes sobre crédito rural. Ele comentou que existem
formas adequadas de questionar os problemas mencionados, devendo questões
concretas ser levadas ao BC ou à Justiça.
STF restabelece condenação por injúria racial de homem que
fez comentário racista ao recusar café
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a
condenação por injúria racial de um homem que fez comentários racistas ao
recusar um café oferecido por uma mulher. A decisão foi no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1569631 e cassou a absolvição do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que alegou insuficiência de provas sobre
a intenção de ofender.
O episódio ocorreu em 30/4/2019, quando a vítima, que ajudava uma amiga a vender
café, foi ofendida pelo homem que rejeitou a bebida com comentários racistas.
Ele alegou que era uma “brincadeira absoluta”, afirmando ter sempre mantido
relações cordiais com pessoas de diferentes etnias. No entanto, Zanin
classificou a conduta como racismo recreativo, onde ofensas são disfarçadas de
humor.
O ministro enfatizou que a Constituição proíbe toda forma de discriminação e que
o conteúdo objetivo da fala do réu é suficiente para caracterizar injúria
racial. Ele também se referiu a uma decisão da Corte Interamericana de Direitos
Humanos de 2024, que destacou a falha do Estado brasileiro em proteger a
população negra contra o racismo, exigindo uma investigação rigorosa em casos de
discriminação racial.
Terceira Turma reafirma que acordo homologado
judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação
anulatória pode ser usada para cancelar uma sentença que homologou um acordo já
finalizado. O caso envolveu uma ação coletiva de aposentados que reconheceu
atrasos nos pagamentos da complementação da aposentadoria. Um acordo homologado
pela Justiça foi realizado, mas a fundação responsável pelos pagamentos tentou
anular esse acordo, alegando que os beneficiados não eram filiados à associação.
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) extinguiu o processo, alegando que a
fundação deveria ter usado ação rescisória. Contudo, a fundação recorreu ao STJ,
que, por meio da ministra Nancy Andrighi, explicou que a ação anulatória é
adequada apenas para atos homologados judicialmente. A ministra ressaltou que o
Estado não decidiu sobre o mérito, então a anulação não se aplica a atos
estatais. O processo foi retornado à origem para ser julgado como ação
anulatória.
Repetitivo fixa teses sobre dispensa de liquidação prévia
na execução individual de sentença coletiva de servidores
Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.169), a Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a liquidação prévia na execução
individual de sentenças coletivas em favor de servidores públicos. Foram fixadas
duas teses:
A execução individual pode ocorrer sem liquidação prévia, se o exequente
demonstrar estar na situação descrita na sentença e se o crédito puder ser
apurado por simples cálculos aritméticos.
O juízo da execução deve analisar, com contraditório, se é necessária a
liquidação prévia.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que nem todos os casos
exigem liquidação e que ações coletivas podem identificar beneficiários por
documentos ou consultas a bancos de dados. Ele enfatizou que a sentença
condenatória irá definir a necessidade de liquidação, visando eficiência e
celeridade processual.
Empresa de táxis do RJ não terá de contratar taxistas como
empregados
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor da Transportes
Santa Barbara Ltda. e anulou a proibição de usar motoristas de táxi autônomos. A
decisão também retirou a obrigação de contratar formalmente os taxistas e o
pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia processado a empresa, alegando
fraude nos contratos com os taxistas e que existia vínculo empregatício devido
ao controle da atividade por parte da empresa. A empresa, por sua vez, defendeu
que sua principal atividade era a locação de veículos, sem relação de emprego.
Embora a 35ª Vara do Trabalho tenha julgado improcedente a ação, o Tribunal
Regional do Trabalho reformou a decisão, afirmando que as diárias altas geravam
dependência econômica dos motoristas, configurando subordinação. O ministro Agra
Belmonte ressaltou que, apesar da habitualidade, não havia subordinação
jurídica. A remuneração dos taxistas vinha das corridas, e a discussão sobre o
contrato competia à Justiça comum. A decisão foi unânime.
Mantida justa causa de auxiliar mecânico que furtou fones
de ouvido de cliente
A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre, confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar mecânico de
refrigeração que furtou fones de ouvido de um cliente. Além da demissão, o
trabalhador terá que pagar uma multa ao ex-empregador por litigância de má-fé.
Quando questionado sobre os fones, que foram subtraídos durante um serviço, o
empregado negou saber de seu paradeiro e só admitiu ter encontrado os fones após
ser confrontado com a localização por rastreamento.
Um colega de trabalho afirmou que o auxiliar não informou ter encontrado os
fones. A juíza considerou a versão do trabalhador frágil e caracterizou a falta
grave, justificando a rescisão do contrato. Ele foi condenado a pagar 10% do
valor da causa por litigância de má-fé, por manter uma narrativa inconsistente
diante das provas. O trabalhador já recorreu ao TRT-RS.
Assistente social que atuou durante a pandemia de Covid-19
terá direito a adicional de insalubridade
Uma assistente social que trabalhou em hospitais e pronto atendimentos de
Curitiba terá direito a um adicional de insalubridade. Durante a pandemia de
Covid-19, ela receberá em grau máximo e, após a emergência sanitaria, em grau
médio. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A assistente social, contratada em junho de 2020, pediu o adicional em uma ação
trabalhista em setembro de 2024, mas seu pedido foi negado anteriormente. Ela
recorreu, alegando que atendia pacientes com doenças infectocontagiosas. A
análise do caso considerou tanto o laudo pericial quanto testemunhos. A decisão
favoreceu, portanto, o pagamento do adicional.
Justiça do Trabalho mantém demissão de professor
universitário após acusações de assédio sexual
Um professor do curso de direito da Esbam, em Manaus, foi demitido por justa
causa em 2024 após denúncias de assédio sexual por alunas. As alegações incluíam
comentários de natureza sexual e convites insistentes para encontros. A demissão
foi validada pela Justiça do Trabalho em junho de 2025 e confirmada em fevereiro
de 2026.
A instituição investigou as acusações, ouvindo depoimentos das alunas e do
docente, e decidiu pela demissão com base no comportamento imoral. O professor
contestou a demissão, alegando ilegalidade das acusações e falhas na
investigação.
O juiz Djalma Monteiro utilizou um protocolo que valoriza as declarações das
vítimas em casos de assédio sexual. Após analisar os depoimentos e provas,
considerou a demissão legítima, negando o pedido de rescisão do contrato. A
defesa do professor recorreu, mas a desembargadora Eleonora de Souza Saunier
manteve a decisão inicial, reforçando a importância dos relatos das vítimas.
Hospital é condenado por negar atendimento a funcionária
que sofreu acidente de trabalho
Uma técnica de enfermagem de um hospital em Florianópolis deve receber R$ 7,5
mil em indenização por danos morais após sofrer queimaduras durante o trabalho e
não receber atendimento adequado do hospital por não ter plano de saúde. A 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a
conduta do hospital violou a integridade física e dignidade da trabalhadora.
Ela trabalhou no hospital entre 2023 e 2025 e, em um plantão, se queimou com
água quente ao preparar café. Após o acidente, ao buscar atendimento no
hospital, foi encaminhada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da rede
pública. A técnica alegou que isso ocorreu pela falta de convênio médico. O
prontuário indica que ela chegou à UPA às 16h30 e foi atendida às 17h26.
O juiz Fabio Dadalt, ao avaliar o caso, reconheceu o dano moral e fixou a
indenização em R$ 15 mil. Ele também mencionou que a atitude do hospital poderia
ser vista como crime de omissão de socorro. O hospital recorreu, mas a
desembargadora Maria de Lourdes Leiria manteve a condenação, apenas reduzindo o
valor da indenização para R$ 7,5 mil, com base em critérios da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). A decisão está em prazo de recurso.
TRT-15 mantém justa causa para trabalhador que ameaçou
colegas com faca e estilete
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa
causa de um trabalhador demitido por ameaçar colegas com uma faca e um estilete
no trabalho. Ele foi contratado como operador de produção e trabalhou na empresa
de vidros de 11/2/2016 a 22/9/2022. Apesar de ser considerado um bom
funcionário, ele tinha um temperamento explosivo. A justa causa foi aprovada por
violar o Código de Ética da empresa. O trabalhador contestou a decisão,
afirmando que não usou armas e que os documentos eram unilaterais. No entanto, a
relatora e o colegiado confirmaram que a empresa provou as ameaças, considerando
a falta grave.
Trabalho em folgas e intervalo reduzido previstos em norma
coletiva não descaracterizam escala 12x36
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aprovou um recurso de
uma empregadora, reconhecendo a validade da escala 12x36 e anulando a condenação
por horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal. O tribunal considerou que
as condições de trabalho seguiam as normas coletivas da categoria e o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1046.
O trabalhador havia contestado a escala 12x36, alegando trabalho em dias de
folga e intervalos intrajornada parciais. A sentença da 5ª Vara do Trabalho de
Jundiaí declarou a escala inválida e impôs ao empregador o pagamento de horas
extras. A relatora do acórdão, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David,
destacou que a norma coletiva permitia até quatro folgas mensais e um intervalo
mínimo de 30 minutos, o que não descaracterizava a jornada. O trabalhador tinha
apenas três folgas e usufruía do intervalo diário de 30 minutos, levando à
decisão unânime do colegiado.
Terminal ferroviário de Rondonópolis é condenado por
descumprir limite legal de espera
A Justiça do Trabalho condenou a Rumo Malha Norte a pagar R$ 300 mil por dano
moral coletivo, devido ao tempo excessivo de carga e descarga de caminhões no
terminal ferroviário de Rondonópolis, que frequentemente ultrapassava o limite
legal de cinco horas. A decisão foi da juíza Michelle Saliba, que também
determinou o respeito a esse limite, considerando todo o tempo em que o caminhão
permanece na operação da empresa, e estabeleceu uma multa de R$ 500 por veículo
em caso de descumprimento.
A condenação surgiu após uma Ação Civil Pública do Sindicato dos Trabalhadores
em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis. A sentença obriga a empresa
a registrar corretamente os horários de chegada e saída dos caminhões, sob pena
de multa de R$ 50 mil por dia. Os problemas no terminal foram reportados por
caminhoneiros que, em certas ocasiões, esperaram até quatro dias para
descarregar, enfrentando filas de até 10 quilômetros sem acesso a água ou
banheiros.
A Rumo Malha Norte defendeu que as filas longas eram devidas a situações
excepcionais em janeiro de 2025 e alegou que não tinha responsabilidade sobre os
caminhoneiros, pois não eram seus empregados. A juíza, ao conceder uma liminar
em fevereiro de 2025, determinou que a empresa fornecesse água, alimentação e
banheiros químicos para motoristas que esperassem mais de cinco horas.
Uma inspeção judicial realizada em setembro de 2025 constatou o tempo médio de
espera superior ao limite legal para diferentes produtos. O aplicativo “Cheguei”
foi avaliado como uma tentativa de organizar o fluxo, mas não resolveu o
problema principal do tempo excessivo de espera. A responsabilidade de respeitar
o limite de cinco horas foi enfatizada, considerando que a empresa influencia
diretamente o processo logístico. A decisão destacou a importância do descanso
dos motoristas para a segurança nas rodovias e revogou a liminar referente à
necessidade de estrutura para esperar nas filas externas, pois a situação tinha
se normalizado, mas manteve as obrigações de registrar corretamente os horários.
A indenização deve ser destinada a projetos que melhorem as condições de
trabalho.
Vigia demitido em razão de doença e idade será indenizado
Um vigia receberá R$ 5 mil por danos morais devido à sua dispensa relacionada a
doença e etarismo. A decisão foi mantida de forma unânime pela Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que reconheceu a dispensa como
discriminatória.
Contratado para obras em Ponta Porã, o trabalhador afirmou que foi demitido sem
justa causa após voltar de um afastamento por saúde. A empresa admitiu que a
demissão foi motivada pela idade e pela doença, mas argumentou que isso não
configurava, por si só, um ato ofensivo à honra do trabalhador.
O relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou que a indenização
deve refletir a gravidade da ofensa e o impacto emocional na vítima,
considerando também caráter punitivo para o empregador.
MPT-PE obtém condenação da Copergás por assédio moral
organizacional
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve uma decisão
favorável contra a Copergás por assédio moral organizacional. A sentença da 23ª
Vara do Trabalho do Recife determinou uma indenização de R$ 3.429.113,49 por
danos morais coletivos. A ação surgiu de um Inquérito Civil que revelou um
ambiente de trabalho hostil, com práticas discriminatórias e perseguições. Das
23 testemunhas, 22 confirmaram o assédio.
A decisão exigiu que a Copergás implemente cronogramas de treinamento sobre
comunicação, crie uma comissão interna para denúncias anônimas, e abstenha-se de
práticas abusivas. O MPT-PE continuará acompanhando o cumprimento das
obrigações.
MPT-PE obtém condenação de clube desportivo de Caruaru por
descumprimento da cota legal de aprendizagem
O Central Sport Club de Caruaru foi condenado pela Justiça do Trabalho a cumprir
a cota legal de aprendizagem e a fazer verificações anuais na sua equipe,
conforme decisão da Ação Civil Pública do MPT-PE. A sentença determinou multas
de R$ 500 por mês para cada vaga não preenchida, revertidas ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT). A Lei da Aprendizagem exige que empresas com pelo menos
sete empregados reservem 5% a 15% de vagas para aprendizes. O MPT-PE, junto com
o MTE, criou um grupo de trabalho para promover essa política.
Ibovespa fecha em alta e recupera os 169 mil pontos; dólar
encerra praticamente estável
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em
alta, com a bolsa recuperando parte das perdas recentes e o dólar comercial
terminando o dia praticamente estável frente ao real.
O Ibovespa avançou 0,68%, fechando aos 169.813,15 pontos. Durante a sessão, o
principal índice da bolsa brasileira atingiu máxima de 170.601 pontos, com
valorização de 1,15%, enquanto a mínima do dia foi de 168.406 pontos,
representando recuo de 0,16%. O volume financeiro negociado somou R$ 25,19
bilhões.
Com o resultado, o índice ampliou o ganho acumulado em 2026 para 5,39%. Apesar
da recuperação, o desempenho de junho permanece negativo, com queda acumulada de
2,29%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em terreno positivo,
registrando alta de 0,34%, aos 170.075 pontos. Os contratos oscilaram entre
máxima de 171.170 pontos e mínima de 168.715 pontos ao longo do pregão.
No câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável, com leve queda de
0,05%, cotado a R$ 5,1770 na compra e R$ 5,1775 na venda. O comportamento da
moeda refletiu um equilíbrio entre o alívio temporário das tensões geopolíticas
e a cautela dos investidores em relação ao cenário internacional.
Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,45%, sendo negociado a R$ 5,28 na
compra e R$ 5,38 na venda.
O pregão desta terça-feira foi marcado por uma melhora no apetite por risco,
favorecendo a recuperação da bolsa brasileira. O avanço do Ibovespa acompanhou o
desempenho positivo dos mercados internacionais, impulsionados pelo setor de
tecnologia e pela expectativa de estabilização do cenário geopolítico no Oriente
Médio. Ainda assim, investidores seguem atentos aos próximos desdobramentos
econômicos e internacionais, que continuam influenciando o comportamento dos
ativos financeiros.
Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem
consentimento
Um homem ganhou uma ação judicial contra uma empresa de vidros que usou seu nome
indevidamente, fazendo-o parecer sócio do negócio, o que o expôs a riscos
financeiros e legais. O juiz Tiago Neves, da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal,
declarou que a utilização não autorizada do nome do autor violou seus direitos e
resultou em danos morais, fixando a indenização em R$ 10 mil. O juiz também
invalidou a formação societária da empresa em relação ao nome do autor.
Em 13 de dezembro de 2007, o autor recebeu uma notificação do Ministério Público
do Rio Grande do Norte, informando-o de que seu nome estava como sócio da
empresa ré. Ele alegou que nunca fez parte de qualquer negócio, não autorizou o
uso do seu nome e que seus documentos estavam seguros. O juiz destacou que a
validade do negócio jurídico depende da manifestação livre e consciente das
partes.
Foi realizada uma perícia grafotécnica que confirmou que as assinaturas
atribuídas ao autor eram falsas. A empresa não apresentou provas para sustentar
suas alegações de irregularidades cometidas por um contador, não demonstrando
ações para responsabilizá-lo.
Justiça condena Facebook por reter valores e restringir
monetização de criador de conteúdo
A Justiça de Alagoas condenou o Facebook Serviços Online do Brasil por
restringir a monetização da página de um criador de conteúdo digital, impondo
uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Além disso, a empresa deve
devolver US$ 8.642,55, que será convertido em moeda nacional. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 8 de outubro e é da 4ª Vara Cível
da Capital.
O Facebook reteve valores devidos, como US$ 6.694,51 em março de 2025 e US$
1.948,04 em abril do mesmo ano, e começou a restringir a monetização a partir de
maio de 2025. A empresa justificou sua ação com base em supostas violações às
políticas de monetização, mas o juiz José Cícero Alves da Silva considerou que
não houve prova da infração.
Ele ressaltou que o Facebook não especificou claramente a violação,
caracterizando a prática como abusiva. O juiz também apontou a angústia e
privação sofridas pelo autor devido à restrição, além de determinar que o
Facebook reative a monetização da página em dez dias, sob pena de multa diária
de R$ 1.000, e que pague os lucros cessantes, cujo valor será definido na
liquidação da sentença.
STF vai analisar recursos contra tese fixada no julgamento
do Marco Civil da Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, nesta quarta-feira (10), 12
recursos contra a decisão que invalidou parte do Marco Civil da Internet e
definiu como as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de
terceiros. Os recursos foram apresentados por Facebook, Google e entidades que
têm interesse no debate jurídico.
Alguns embargos buscam esclarecer pontos obscuros, enquanto outros relatam
omissões. Em junho de 2025, o Tribunal invalidou parte do artigo 19 do Marco
Civil da Internet, que permitia que provedores só fossem responsabilizados se
não seguissem uma ordem judicial específica. O STF concluiu que a norma não
protegia adequadamente os direitos fundamentais e a democracia.
O Tribunal estabeleceu que as plataformas são responsáveis se não agirem
rapidamente na remoção de conteúdos que são crimes graves, como terrorismo e
racismo. Para outros crimes, a responsabilização ocorre se, após um pedido de
retirada, a plataforma não retirar o conteúdo. No RE 1037396, a decisão que
obrigou o Facebook a excluir um perfil falso e pagar indenização foi mantida,
enquanto no RE 1057258, a condenação ao Google foi afastada.
O Facebook argumenta que precisa de um prazo de seis meses para implementar as
novas regras, enquanto o Google quer definições sobre os requisitos das
notificações de remoção. Entidades como a Abraji e o Idec também apresentam seus
pontos sobre as novas regras e responsabilidades das plataformas.
Índice de Variação de Aluguéis Residenciais sobe 0,33% em
maio
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de maio de 2026 registrou
alta de 0,33%. Com isso, a variação acumulada em 12 meses aumentou de 4,49% em
abril para 5,42% em maio. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, comentou que o
IVAR de 12 meses ainda reflete a volatilidade de 2024 a 2025, mas espera-se
maior estabilidade em 2026, o que pode desacelerar o mercado imobiliário.
Todos os aluguéis nas capitais pesquisadas subiram em maio. Belo Horizonte teve
a maior variação, com 0,64%. O Rio de Janeiro subiu 0,34%, Porto Alegre 0,32% e
São Paulo 0,22%. Apesar da alta, a taxa interanual caiu em três das quatro
capitais. Em São Paulo, a taxa subiu de 0,86% para 7,56%. A próxima análise do
IVAR será divulgada em 07.07.2026.
IPC-S Capitais: Quatro das sete capitais pesquisadas
registraram acréscimo
O IPC-S da primeira quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,64%, acima do
registrado anteriormente, acumulando variação de 4,61% nos últimos 12 meses.
Recife teve a maior taxa de variação, com 0,83%, devido ao aumento do preço do
tomate (30,98%). Brasília teve a menor, com 0,24%, influenciada por passagens
aéreas (8,42%).
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 0,87% em maio,
em comparação com 2,41% em abril. Acumula alta de 3,82% no ano e de 2,53% nos
últimos 12 meses. Em maio de 2025, o IGP-DI havia caído 0,85% e acumulado uma
alta de 6,27%. A desaceleração se deve principalmente à agropecuária, com queda
nos preços de café, cana-de-açúcar e milho. Isso resultou em uma alta menos
intensa do índice, influenciando também os preços do etanol e dos combustíveis
no varejo, que registraram uma queda de 6,9%.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou alta de 0,95% em maio,
desacelerando em relação ao mês anterior, que foi 3,09%. O grupo de Bens Finais
subiu 0,91%, enquanto Bens Intermediários tiveram alta de 0,77%. Por outro lado,
as Matérias-Primas Brutas subiram 1,10%, mostrando um recuo em relação ao mês
anterior.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,60% em maio, também desacelerando
em relação a abril. Três classes de despesa tiveram queda, enquanto cinco
mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou
alta de 0,88%, abaixo da taxa de abril. O núcleo do IPC ficou em 0,42% e o
Índice de Difusão foi de 64,84%.
Conforme o relatório divulgado pelo Banco Central, a caderneta de poupança no
Brasil teve entradas líquidas de R$2,604 bilhões em maio, marcando o primeiro
mês positivo do ano. Este é o primeiro resultado positivo desde dezembro de
2025. O saldo positivo no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) foi
de R$2,295 bilhões, com a poupança rural registrando R$308,455 milhões. Até
maio, a poupança acumula saques líquidos de R$39,119 bilhões. A rentabilidade
atual é de TR mais 0,5% ao mês, enquanto a Selic está em 14,5% ao ano.
Bolsa abre em alta nesta terça, dólar recua e petróleo cai
com expectativa de trégua no Oriente Médio
O mercado financeiro iniciou o pregão desta terça-feira em clima mais
favorável aos ativos de risco. A bolsa brasileira acompanha o desempenho
positivo das bolsas norte-americanas, enquanto o dólar e os preços do petróleo
operam em queda diante da perspectiva de redução das tensões no Oriente Médio.
Por volta das 10h19, o Ibovespa avançava e voltava a operar na região dos 170
mil pontos. O movimento acompanha o otimismo observado nos mercados
internacionais, impulsionado principalmente pelo entusiasmo dos investidores com
o setor de inteligência artificial, que continua sustentando os ganhos das
bolsas americanas.
No mercado de câmbio, o dólar à vista registrava queda de 0,22%, sendo negociado
a R$ 5,167 para venda. Após três sessões consecutivas de alta, a moeda
norte-americana devolve parte dos ganhos recentes, acompanhando a melhora do
sentimento global. O dólar futuro para julho também operava em baixa, recuando
0,54% na B3.
Os investidores seguem monitorando os desdobramentos do cessar-fogo entre Israel
e Irã. Embora o acordo ainda seja considerado frágil e cercado de incertezas, a
diminuição temporária das hostilidades contribuiu para reduzir a aversão ao
risco nos mercados.
No mercado de commodities, os preços do petróleo abriram em queda, corrigindo
parte das fortes altas registradas nos últimos dias. O barril do Brent,
referência internacional, era negociado entre US$ 92 e US$ 93, enquanto o WTI,
referência nos Estados Unidos, recuava para a faixa entre US$ 85 e US$ 92 por
barril.
A queda da commodity reflete a expectativa de menor risco para o abastecimento
global de energia caso a trégua entre Israel e Irã seja mantida. O movimento
também ajuda a aliviar preocupações inflacionárias e favorece o desempenho dos
mercados acionários.
A abertura desta terça-feira sinaliza um ambiente de maior apetite por risco,
com investidores atentos à evolução do cenário geopolítico, ao comportamento do
petróleo e aos desdobramentos da agenda econômica internacional.
Para acessar portal Regularize, pessoas físicas deverão
ter conta nível prata ou ouro no Gov.br
A partir de segunda-feira, 15/6, pessoas físicas precisarão ter nível prata ou
ouro na conta Gov.br para acessar o portal Regularize, que permite consultas,
adesão a editais e parcelamento de débitos com a União. O nível bronze oferece
segurança básica, enquanto o prata exige reconhecimento facial ou autenticação
bancária. O nível ouro utiliza dados da biometria da Justiça Eleitoral.
Quem acessar com conta bronze até 14 de junho será alertado a aumentar o nível
de segurança. Após essa data, o acesso com conta bronze será impossibilitado.
Atualmente, das 176 milhões de contas ativas, mais de 118 milhões já estão nos
níveis mais seguros. Para elevar o perfil, os usuários podem seguir as
instruções específicas para cada nível.
STJ decidirá se preso que pede para visitante levar drogas
ao presídio responde por tráfico
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou uma discussão
sobre a responsabilidade penal de presos que pedem a entrada de drogas em
presídios para a Terceira Seção, o que pode mudar a jurisprudência do tribunal.
O presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, fez a
proposta devido à importância jurídica da questão.
Atualmente, o STJ considera que a simples solicitação de drogas pelo preso,
antes da entrega, não configura crime. A ministra Maria Marluce Caldas, ao
divergir, argumentou que a situação deve ser analisada com base em coordenação
prévia entre o preso e o transportador, o que pode caracterizar participação
penalmente relevante.
A ministra também destacou o impacto dessa abordagem sobre as mulheres, que
muitas vezes são as transportadoras. A recente decisão da Sexta Turma,
convergente com a visão de Caldas, reforça a necessidade de um entendimento
unificado sobre o tema. A Terceira Seção deve decidir se a jurisprudência será
mantida ou revisada, evitando contradições que podem afetar a política criminal
relacionada ao tráfico de drogas no ambiente prisional. A controvérsia foi
formalmente enviada à Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.
STJ invalida empréstimo contratado por analfabeto em caixa
eletrônico
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos
bancários firmados por pessoas analfabetas em terminais de autoatendimento são
nulos. O tribunal destacou que o uso de cartão e senha, assim como o recebimento
do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo Código Civil para que
esses contratos sejam válidos.
O caso envolveu um homem analfabeto que entrou com uma ação contra um banco após
perceber descontos indevidos em sua conta de benefício previdenciário. Ele pediu
a anulação dos contratos, a devolução dos valores descontados e indenização por
danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inicialmente validou
as contratações via digital, alegando que a senha garantia a autenticidade, mas
o STJ refutou esse argumento, afirmando que a contratação por caixa eletrônico
não assegura a compreensão das cláusulas por um analfabeto.
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a lei
exige formalidades específicas para garantir que o contratante compreenda o que
está assinando. Ele ressaltou que a validade de contratos não é garantida apenas
porque o dinheiro foi utilizado. O STJ afirmou a nulidade dos contratos e a
restituição dos valores cobrados.
Ausência de banheiro feminino em garagem municipal gera
indenização a servidora
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em
parte, a decisão da Vara Única de Patrocínio Paulista, que condenou a
Municipalidade a pagar R$ 10 mil de indenização a uma funcionária pública que
trabalhou em uma garagem sem banheiro feminino. O tribunal apenas mudou o índice
de correção monetária.
A funcionária, que era a única mulher entre cerca de 30 funcionários, enfrentava
constrangimentos, pois o local tinha apenas um banheiro para todos. Antes de
entrar no banheiro, seus colegas costumavam gritar para verificar se ela estava
lá, levando-a a evitar usar o espaço.
O relator, Fausto Seabra, argumentou que o dano moral não dependia de assédio,
mas da falta da Administração Pública em garantir instalações adequadas. A
decisão foi unânime entre os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sergio
Fernandes de Souza.
Mulher é condenada após deixar recém-nascida sozinha em
casa antes de ir a um bar
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a
condenação de uma mulher por abandono de incapaz, sua filha recém-nascida. A
pena é de três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime semiaberto. A ré
levou a criança de 16 dias a um bar, onde consumiu bebidas alcoólicas com ela no
colo. Posteriormente, deixou a menina sozinha em casa antes de retornar ao bar.
A Guarda Civil Municipal encontrou a bebê sem supervisão. A decisão foi unânime,
destacando a grave negligência da mãe.
Pai é condenado por deixar filho de 4 anos sozinho em casa
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem
por abandono de incapaz na Comarca de Jacuí. Ele foi condenado a nove meses de
detenção em regime semiaberto por deixar o filho de 4 anos sozinho em casa à
noite. O menino pulou a janela e foi encontrado por moradores. A denúncia do
Ministério Público ocorreu em setembro de 2024, e a criança buscava o pai. O pai
alegou que a criança decidiu ficar em casa enquanto ele comprava um lanche. A
defesa pediu absolvição, afirmando que não havia intenção de causar risco. O
juiz Haroldo Toscano rejeitou a defesa, destacando a comprovação do crime por
testemunhas e a confissão do réu. A pena foi mantida, já que o réu tem histórico
de violência doméstica e infrações de trânsito.
Motorista que perdeu chance de emprego por falso-positivo
em exame será indenizado
A 1ª Vara Cível de Guaramirim condenou um laboratório de análises clínicas a
pagar indenização por danos morais a um motorista após um exame toxicológico dar
resultado falso-positivo para cocaína. O motorista, que precisava do exame para
trabalhar, alegou que o resultado estava errado e apresentou outros dois exames
que mostraram resultados negativos. O laboratório defendeu que seu exame estava
correto e não houve falha nos serviços. No entanto, o juiz constatou a falha no
serviço, já que os outros exames comprovavam o falso-positivo, prejudicando a
honra do trabalhador. O laboratório deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, e
ainda pode recorrer da decisão.
TJ confirma pena de homem que usava entrevistas de emprego
falsas para aplicar golpes
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a
condenação de um homem que fazia parte de um esquema de fraudes bancárias por
meio de falsas entrevistas de emprego. Ele foi condenado pelos crimes de
estelionato tentado, uso de documento falso, falsidade ideológica e falsa
identidade.
O esquema envolvia atrair vítimas com a promessa de emprego em espaços de
coworking, onde coletavam dados pessoais, documentos e informações biométricas
que poderiam ser usados para abrir contas bancárias em nome das vítimas. A
fraude não se completou porque a polícia estava investigando e abordou o local
antes da entrevista de uma primeira vítima. Já houve perdas de até R$ 100 mil em
casos anteriores.
O réu recebeu uma pena de quatro anos de reclusão em regime semiaberto, além de
detenção e multa. A defesa alegou que não houve execução do crime, mas o relator
destacou que ele já havia iniciado a fraude ao gerar o ambiente para coletar
dados das vítimas. A sentença foi mantida após a análise da atuação organizada
do grupo criminoso.
Mãe solo, servidora da Prefeitura do Recife ganha direito
de redução de jornada em função da filha autista
O 3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital decidiu em favor de uma
servidora municipal do Recife que pediu redução na carga horária de trabalho,
sendo mãe solo de uma criança autista. A assistente social conseguiu diminuir
sua jornada semanal de 30 para 20 horas, sem perda salarial. Ela relatou que sua
filha de 8 anos tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e Transtorno
Disruptivo da Desregulação do Humor, sendo essencial o acompanhamento do
tratamento da criança.
A decisão foi fundamentada no Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF), que
garante o direito à redução da jornada para servidores com dependentes com
deficiência, e na Lei 12.764/2012, que equipara o autismo à deficiência.
Contudo, o pedido de indenização por danos morais de R$ 2.000,00 foi negado, já
que a Prefeitura alegou falta de documentação sobre o autismo na primeira
solicitação. O juiz Marcos Antonio Tenório aceitou a redução da carga horária,
mas não acatou o pedido de indenização. A decisão pode ser contestada.
TRF3 reconhece união estável e determina concessão de
pensão por morte a companheira de segurado
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte à
companheira de um segurado falecido em 2012. Os magistrados confirmaram o óbito,
a condição de segurado e a dependência econômica da beneficiária, conforme a Lei
8.213/1991. A relatora do processo, desembargadora Inês Virgínia, mencionou que
a exigência de documentos formais contemporâneos ao óbito é excessiva e não
reflete a realidade de famílias vulneráveis. A mulher tinha pedido a pensão, mas
havia sido negada administrativamente. A análise do caso revelou provas de uma
relação estável, com testemunhos afirmando que o casal viveu junto por mais de
16 anos, tendo três filhos. A Turma determinou a concessão do benefício a partir
do pedido administrativo.
Bancária despedida após retornar de licença-maternidade
deve ser reintegrada e indenizada
A juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre,
considerou a despedida de uma bancária, que ocorreu após seu retorno da
licença-maternidade, como discriminatória. Ela foi reintegrada ao emprego, e a
empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, além de
horas extras.
A trabalhadora estava em licença-maternidade de 180 dias em 2023 e foi demitida
sem justa causa mais de dois meses após voltar ao trabalho. Ela alegou que a
demissão foi discriminatória e que outras colegas passaram pela mesma situação.
A juíza concluiu, com base em provas e depoimentos, que a empresa tinha um
padrão de demissões de funcionárias que retornaram da licença. A decisão ainda
permite recurso.
Bullying praticado por superior hierárquico resulta em
condenação por danos morais
A 16ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de um condomínio por
assédio moral e bullying contra um auxiliar de manutenção, garantindo o direito
a R$ 16 mil em indenização por danos morais. O juiz anterior reconheceu que o
trabalhador sofria humilhações diárias de um superior, que o chamava por
apelidos negativos e fazia piadas sobre sua saúde na frente de colegas.
Uma perícia médica indicou que o empregado desenvolveu um quadro de depressão
grave, evidenciando que o ambiente de trabalho contribuiu para sua saúde mental.
O desembargador Orlando Apuene Bertão afirmou que a conduta é considerada
bullying, o que deve ser combatido no trabalho. Cabe recurso.
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma
decisão da Comarca de Unaí, que obrigou uma empresa de investimentos a devolver
R$ 57,5 mil a um cliente enganado por um esquema de pirâmide financeira, além de
pagar R$ 10 mil em danos morais. O investidor foi atraído pela promessa de
lucros de 50% em seis meses e, ao descobrir que a empresa não tinha autorização
do Banco Central nem da CVM, buscou a Justiça.
A defesa da empresa alegou que a condenação era inválida por falha na citação e
que se tratava de um "investimento de risco". Entretanto, o desembargador
Marcelo de Oliveira Milagres rejeitou esses argumentos, afirmando que a empresa
se ocultava para evitar processos. Ele ressaltou que pirâmide financeira é uma
prática criminosa, e contratos com propósitos ilícitos são nulos. Os
desembargadores Luziene Barbosa Lima e Alexandre Victor de Carvalho apoiaram a
decisão do relator.
Ibovespa fecha em leve queda, dólar avança e petróleo sobe
com tensão entre Israel e Irã
TSE suspende divulgação de pesquisa da AtlasIntel sobre
disputa para presidente por suspeita de indução ao eleitor
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a divulgação da
pesquisa AtlasIntel registrada como BR-06939/2026, relacionada às eleições
presidenciais de 2026. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, tomou
a decisão provisória e levará o caso a referendo na sessão colegiada. O Partido
Liberal solicitou a suspensão, alegando que o questionário da pesquisa foi feito
para prejudicar o senador Flávio Bolsonaro, sinalizando suspeitas de indução ao
eleitor.
O ministro mencionou que, em análise inicial, há evidências de comprometimento
na metodologia da pesquisa, incluindo a divulgação de áudio de investigação.
Kassio Nunes Marques também apontou que o CEO da AtlasIntel reconheceu em
entrevista a influência política da pesquisa. Ele solicitou documentação técnica
da AtlasIntel para verificar a regularidade da metodologia. O Ministério Público
Eleitoral terá um dia para se manifestar.
Cai confiança do paulistano, mas expectativas mantêm
otimismo
O consumidor de São Paulo mostra confiança quanto ao futuro, mas já sente
pressão nas contas atuais. Em maio, o Índice de Confiança do Consumidor (ICC)
caiu 0,4%, atingindo 120,6 pontos, embora tenha aumentado 7,9% em relação a maio
de 2025, indicando que a confiança permanece alta, mas com sinais de
desaceleração no consumo. A política econômica, com a Taxa Selic em 14,5% ao
ano, torna o crédito mais caro, dificultando compras parceladas e financiadas. A
inflação, especialmente no setor de serviços, está alta, com projeções de 4,9%
para 2026, levando o consumidor a ser mais seletivo e a planejar melhor suas
compras.
No ICC, o Índice das Condições Econômicas Atuais (Icea) caiu de 119,1 para 112,4
pontos, uma queda de 5,6%, enquanto o Índice de Expectativas do Consumidor (IEC)
subiu de 122,4 para 126 pontos, mostrando que as pessoas acreditam em um futuro
melhor, apesar da insegurança atual.
O pessimismo é mais forte entre os consumidores mais velhos, mas os jovens e
mulheres estão mais otimistas. O novo programa Desenrola Brasil, que oferece
descontos em dívidas, pode ajudar a melhorar a percepção futura das famílias. A
Intenção de Consumo das Famílias (ICF) caiu 0,2% em maio, mantendo-se em alta em
comparação ao ano anterior, mas ainda acima de 100 pontos, indicando
predisposição ao consumo.
Plano Brasil Soberano ajuda impactados por tarifaço dos
EUA
Entrou em vigor nesta segunda-feira as novas regras do Programa Brasil Soberano,
permitindo que mais empresas solicitem crédito. O Governo Federal reduziu o
percentual mínimo de impacto no faturamento exigido de 5% para 1%. As mudanças
ajudam empresas exportadoras e fornecedores afetados por tarifas dos EUA e
conflitos no Oriente Médio, permitindo acesso ao financiamento mesmo com menores
perdas de receita.
As alterações beneficiam os grupos 1 e 3 do programa. O grupo 1 inclui
exportadores de bens industriais e fornecedores impactados pelas tarifas dos
EUA, enquanto o grupo 3 abrange exportadores e fornecedores de países do Oriente
Médio. Para acessar o crédito, empresas desses grupos devem comprovar que as
exportações representaram pelo menos 1% do faturamento bruto. O prazo para
comparação das perdas varia entre os dois grupos.
As empresas poderão verificar sua elegibilidade a partir de quinta-feira pela
plataforma Gov.br. O programa oferece financiamento para diversas finalidades,
como capital de giro e inovação tecnológica.
Sobre a indústria, houve um crescimento de 0,7%, mas altos juros e tarifas dos
EUA estão dificultando a recuperação, impactando setores como aço, alumínio e
têxteis. O CEO da MA7 Negócios destacou que a pressão externa e a necessidade de
previsão fiscal são fatores importantes para a retomada produtiva.
Bioeconomia movimenta R$ 2,7 trilhões no Brasil, mostra
CNI
O Brasil possui a maior biodiversidade do mundo e uma bioeconomia que
movimenta cerca de R$ 2,7 trilhões, representando 25,3% do PIB. Além disso, a
bioeconomia baseada no conhecimento pode gerar mais R$ 700 bilhões por ano até
2032. Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que o Brasil
tem potencial para liderar setores tecnológicos estratégicos como biomanufatura
e bioplásticos, além de já ter setores consolidados como farmacêutico e
cosméticos.
Entretanto, a instabilidade nas regras tem afastado pesquisadores e
investidores, com 82% das empresas citando a insegurança jurídica como o
principal desafio. Mudanças frequentes nas normas sobre acesso ao patrimônio
genético e conhecimentos tradicionais criam incertezas, aumentando o risco de
punições. A pesquisa indica que mais de 80% dos executivos veem a biodiversidade
como um ativo estratégico, preferindo a conservação sustentável ao uso econômico
total.
O estudo também destaca que o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético
(SisGen) é deficiente, com limitações tecnológicas que dificultam parcerias e
investimentos externos, além de atrasar processos de análise pelo governo e a
inovação no mercado.
STJ garante isenção de ICMS na compra de veículo
por pessoa com visão monocular
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com
visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) na compra de veículos. O colegiado rejeitou um recurso do
Distrito Federal que contestava essa isenção, alegando que a lei não menciona
explicitamente pessoas com visão em apenas um olho. O relator, ministro
Francisco Falcão, afirmou que as normas sobre benefícios fiscais para pessoas
com deficiência devem promover a inclusão social.
Falcão também mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o
Judiciário não pode criar benefícios fiscais sem uma lei específica, mas que
pode controlar omissões que discriminem pessoas com deficiência. Ele lembrou que
a visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial pela Lei
14.126/2021. Segundo o relator, a abordagem biopsicossocial da deficiência deve
ser priorizada, e é incoerente negar inclusão e mobilidade a pessoas com visão
monocular ao oferecer políticas públicas.
Professora é condenada por maus-tratos praticados contra
bebês em creche de SC
Uma professora de educação infantil foi condenada por maus-tratos a quatro
crianças em uma creche no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão judicial
constatou que, em um dia, ela usou força inadequada contra bebês de cerca de um
ano, colocando-os em risco. A sentença da comarca de Tangará levou em conta
imagens de câmeras de segurança e depoimentos. As ações da professora incluíram
arrastar uma criança, empurrar outra contra a janela, lançar uma ao chão e
atingir um bebê com uma caixa de brinquedos, consideradas abusivas. A professora
foi condenada a 10 meses e 20 dias de detenção, com a pena suspensa por dois
anos. Também perdeu o cargo público por violar seu dever de proteger as
crianças. O processo é segredo de justiça e pode ser recorrente.
Justiça condena morador de Campo Bom por maus-tratos
qualificados contra animal doméstico
A Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
condenou um homem de Campo Bom por maus-tratos contra uma cadela. Ele foi
sentenciado a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, perdeu a guarda
dos animais e deve pagar R$ 2 mil à Associação Campo Bom Pra Cachorro como
indenização. A decisão, proferida no dia 2 de junho, também proíbe o réu de ter
novos animais por cinco anos.
O Ministério Público denunciou que o acusado mantinha a cadela em condições
insalubres e cometia abusos sexuais contra ela. Os maus-tratos foram verificados
até 9 de abril de 2025, quando o animal foi resgatado e o homem preso em
flagrante. A cadela apresentava lesões físicas e problemas de saúde.
A juíza Patrícia Antunes Laydner afirmou que as provas eram suficientes para
comprovar o crime e que a prática de atos sexuais com animais é uma forma grave
de abuso. Ela ressaltou a evolução na proteção legal dos animais, reconhecendo
suas capacidades de sentir dor e estabelecer vínculos.
Justiça suspende megaleilão de energia de R$ 515 bilhões
O maior leilão de reserva de capacidade do Brasil, que contratou cerca de R$ 515 bilhões em energia, está suspenso por uma decisão da Justiça Federal, assinada pelo juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, no Ceará. A suspensão ficará em vigor até que a Justiça do Distrito Federal avalie a legalidade do leilão ou resolva inconsistências apontadas por órgãos de controle e autores das ações judiciais. Essa medida gera incertezas sobre a segurança energética do Sistema Interligado Nacional, especialmente em períodos de alta demanda.
Os questionamentos sobre o leilão surgiram devido a mudanças nos critérios de cálculo dos custos da energia, que aumentaram significativamente o valor total dos contratos. O Tribunal de Contas da União (TCU) também está acompanhando a situação. A decisão judicial chega em um momento crítico, pois parte dos resultados já havia sido homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O leilão busca enfrentar a crescente diferença entre consumo e geração de energia, especialmente com o aumento de fontes renováveis. A suspensão do leilão reacende o debate sobre a matriz elétrica brasileira, com especialistas sugerindo maior uso de tecnologias de armazenamento, como baterias. O futuro judicial deste caso pode afetar investimentos em geração e infraestrutura elétrica por muitos anos.
Lei aperfeiçoa a governança das Sociedades Anônimas do
Futebol
A norma também resguarda os investidores e preserva os direitos dos clubes,
dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A
Lei nº 15.427/2026 fez alterações na Lei nº 14.193/2021, estabelecendo que a
Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é a entidade para o futebol profissional,
abrangendo homens e mulheres. A lei permite que a SAF explore direitos de
propriedade intelectual e participe de outras sociedades relacionadas ao
futebol. A SAF pode ser criada pela cisão do clube ou pela utilização de ativos
do futebol. Exige um membro independente no conselho de administração e um no
conselho fiscal. O administrador residente no exterior deve nomear um
representante no Brasil.
A SAF deve garantir transparência, incluindo detalhes das atas e da composição
acionária. O clube original ainda é responsável pelas dívidas antes da formação
da SAF, devendo usar suas receitas e as da SAF para pagá-las. A SAF tem que
distribuir no mínimo 25% do lucro para pagar credores. O Regime Centralizado de
Execuções se aplica apenas às SAFs criadas por cisão e os pagamentos devem ser
mensais.
Credores podem converter dívidas em ações da SAF com aprovação. Se o clube
entrar em recuperação judicial, as dívidas seguirão as novas regras, e a SAF
deve criar um Programa de Desenvolvimento Educacional em até 12 meses. A receita
da SAF inclui todas as receitas, exceto as da cessão de direitos de atletas.
Simples Nacional 2027: Municípios devem ficar atentos ao
novo cronograma e leiautes para envio de pendências
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa mudanças sobre o envio de
arquivos para o Simples Nacional, com efeitos a partir de 2027. Essas alterações
seguem a Lei Complementar 214/2025, que garante que a adesão ao regime
tributário não retroaja. A Receita Federal exigirá que os Municípios se adequem
rapidamente aos novos sistemas para emitir os Termos de Indeferimento.
Os Municípios devem enviar três arquivos digitais: um de parâmetros, outro de
pendências e um de regularização. O envio deverá ser feito por lote, e não
manualmente. A CNM recomenda que os arquivos sejam enviados até 31 de agosto de
2026, antes do início da opção pelo Simples Nacional em 01/09/2026, para evitar
deferimentos indevidos.
Os arquivos devem ser enviados pelo aplicativo "Upload de Arquivo de Pendências
e Regularidades" no Portal do Simples Nacional, onde os novos leiautes estão
disponíveis. Para dúvidas técnicas, pode-se contatar a equipe pelo e-mail eniat@rfb.gov.br.
Bolsa abre em queda nesta segunda, enquanto dólar recua
com expectativa de cessar-fogo no Oriente Médio
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta segunda-feira em clima
de cautela. A bolsa operava em baixa, enquanto o dólar apresentava recuo frente
ao real, refletindo a redução da aversão ao risco nos mercados internacionais.
Por volta das 11h04, o Ibovespa caía 0,30%, aos 168.509,43 pontos. O movimento
ocorre após as fortes oscilações registradas na semana passada, em meio às
preocupações com o cenário internacional e as expectativas para a política
monetária dos Estados Unidos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em queda. A moeda
norte-americana era negociada a R$ 5,144 na compra e R$ 5,145 na venda,
refletindo uma melhora no sentimento dos investidores após declarações do
presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, indicando que Israel e Irã estariam
buscando um cessar-fogo imediato em meio às negociações para encerrar o conflito
no Oriente Médio.
Além do mercado à vista, o dólar futuro para julho também registrava queda,
demonstrando uma redução da busca por proteção cambial no início do pregão.
No mercado internacional de commodities, o petróleo seguia em forte alta. O
barril do tipo Brent era negociado próximo de US$ 97,50, com valorização
superior a 4% no dia. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, oscilava entre
US$ 93,00 e US$ 95,00 por barril.
A disparada dos preços do petróleo reflete as persistentes tensões geopolíticas
no Oriente Médio e as preocupações dos investidores com possíveis impactos sobre
a oferta global da commodity. O risco de interrupções no abastecimento mantém o
mercado de energia sob forte volatilidade.
A abertura desta segunda-feira demonstra que, apesar do alívio proporcionado
pelas perspectivas de cessar-fogo, os investidores continuam atentos aos
desdobramentos do cenário geopolítico, aos preços do petróleo e aos impactos
desses fatores sobre a inflação e os mercados globais.
TST afasta ordem judicial que obrigava escola a exigir
comprovante de vacinação contra covid-19
Em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou na Justiça para que uma
escola de Recife (PE) exigisse comprovante de vacinação contra a covid-19 e
afastasse trabalhadores não vacinados. A escola obteve uma liminar que rejeitou
essa exigência, alegando que havia seguido todos os protocolos de saúde durante
a pandemia.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve essa decisão, considerando que não
havia base legal suficiente para a medida imposta. O MPT recorreu, argumentando
que a gravidade da pandemia e a eficácia das vacinas tornariam a exigência um
dever do empregador para proteger a saúde de trabalhadores e alunos. A relatora,
ministra Morgana de Almeida, decidiu pela manutenção da decisão do Tribunal
Regional do Trabalho, afirmando que a intervenção judicial precisa de base legal
e que o Judiciário não pode obrigar uma escola a exigir comprovante de vacinação
sem respaldo jurídico.
O colegiado também observou que a alegação sobre a impossibilidade de vacinação
de crianças abaixo de cinco anos não se sustenta, já que atualmente crianças a
partir de seis meses podem ser vacinadas. Isso reforça a desnecessidade de
intervenção judicial.
Retenção de documentos e salários em atraso podem
caracterizar trabalho análogo à escravidão
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fazenda Terra Roxa, em
Cumaru do Norte (PA), a pagar indenização por danos morais a três trabalhadores
que estavam em condições análogas à escravidão. O tribunal reconheceu que não é
necessário comprovar cárcere físico ou vigilância armada para caracterizar o
trabalho escravo contemporâneo.
A situação foi revelada após uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT),
que resgatou os trabalhadores que realizavam atividades pesadas em condições
precárias, vivendo em acampamentos improvisados. Eles enfrentavam falta de
higiene, segurança e relatos de picadas de cobra.
No primeiro julgamento, a fazenda foi condenada a pagar R$ 468 mil, mas o
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a sentença, exigindo prova de
restrição física. O MPT, então, recorreu, destacando a distância do município
mais próximo, a retenção de documentos e o atraso nos salários. O ministro
Augusto César afirmou que a dignidade humana é o que deve ser protegido pela
lei, resultando em uma decisão unânime do TST.
TJRS mantém reativação de conta comercial em rede social e
indenização por danos morais
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu
manter, por unanimidade, uma sentença que reativou uma conta comercial no
Instagram e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de
R$ 5 mil em danos morais. O tribunal concluiu que o Facebook não provou a
alegação de violação das regras de uso que justificaria a desativação da conta,
resultando em falha no serviço, falta de transparência e desativação arbitrária
da conta. A ação foi movida em 2025 por uma empresa de comércio eletrônico e seu
representante legal, após a desativação da conta em 10 de março de 2025, sem
aviso ou oportunidade de defesa.
O Facebook alegou ter desativado a conta devido a uma denúncia da Apple Inc.,
mas não apresentou provas suficientes, como a cópia da denúncia ou a
especificação da infração. O relator, Desembargador Amadeo Henrique Ramella
Buttelli, destacou que a mera denúncia não legitima a exclusão de uma conta
essencial para o trabalho da empresa. Além disso, a decisão reafirmou que
pessoas jurídicas também podem sofrer danos à sua imagem, e a desativação sem
notificação comprometeu a confiabilidade da empresa no mercado digital,
justificando a indenização.
Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista
para forçar dispensa
A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta de um empregado de uma
empresa de transporte, que queria encerrar o contrato com os direitos de uma
dispensa sem justa causa. O juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, da 3ª Vara
do Trabalho de Betim, concluiu que a ação foi usada para "forçar" o
desligamento.
A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, permite ao empregado romper
o vínculo em caso de falta grave do empregador, mas o juiz considerou que as
alegações do trabalhador não foram provadas e não tinham gravidade suficiente.
Mensagens de áudio mostram que o empregado pediu sua demissão, mas foi negado
pela empresa, levando-o a optar pela ação judicial.
O juiz criticou o uso de ações judiciais por simples insatisfação, e decidiu
que, como não houve demissão formal, o contrato permanece ativo. O processo foi
arquivado e não cabe mais recurso.
Inflação pelo IPC-S subiu 0,64% na primeira quadrissemana
de junho de 2026
O IPC-S da primeira quadrissemana de junho de 2026 subiu 0,64% e acumula alta de
4,61% nos últimos 12 meses. Cinco das oito classes de despesa tiveram aumento
nas taxas de variação, com o grupo Alimentação contribuindo mais, passando de
1,29% para 1,57%. Os grupos Transportes, Comunicação, Educação, Leitura e
Recreação e Saúde e Cuidados Pessoais também registraram aumento. Por outro
lado, os grupos Habitação, Vestuário e Despesas Diversas mostraram queda.
A projeção do mercado para a taxa Selic aumentou no
Boletim Focus
divulgado pelo Banco Central. A expectativa para 2026 subiu de 13,25% para
13,50% ao ano, e para 2027 de 11,25% para 11,50%. A previsão para a inflação
também aumentou, com o IPCA de 2026 passando de 5,09% para 5,11% e de 2027
aumentando de 4,02% para 4,03%. Para o PIB, a projeção de crescimento foi
ligeiramente revisada para cima, de 1,90% para 1,91% em 2026.
Além disso, a expectativa para o dólar ao final de 2026 caiu de R$ 5,16 para R$
5,15. A projeção do IGP-M para 2026 subiu de 6,00% para 6,10%. As estimativas
para os preços administrados permaneceram estáveis. As previsões do PIB para
2028 e 2029 ficaram inalteradas em 2,00%. As projeções para o dólar em 2027
também foram rebaixadas de R$ 5,25 para R$ 5,20.
Senado voltará a discutir fim da escala 6x1 nesta semana
O Senado deve discutir nesta semana uma proposta que pode mudar a rotina de
milhões de trabalhadores brasileiros. A proposta sugere o fim da escala 6x1,
onde o empregado trabalha seis dias e descansa um, substituindo-a por uma
jornada máxima de 40 horas semanais, sem baixar salários, com dois dias de
folga, preferencialmente aos finais de semana. O texto já foi aprovado na Câmara
e será debatido com líderes partidários e o presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, em reunião no dia 9. Se aprovado, irá para a Comissão de
Constituição e Justiça antes do plenário. O governo vê a medida como positiva,
enquanto a oposição sugere novas formas de remuneração. As empresas terão 14
meses para se adaptar às novas regras, se aprovadas.
Economia norte-americana criou 172 mil empregos em maio
A economia norte-americana criou 172 mil novos empregos em maio, semelhante às
179 mil novas contratações do mês anterior. A taxa de desemprego ficou estável
em 4,3%, de acordo com o Departamento do Trabalho. Os setores de lazer e
hotelaria, administração local e saúde tiveram os maiores aumentos. O setor de
lazer e hotelaria adicionou 70 mil empregos, e as administrações locais
contrataram 30 mil novos funcionários. O total de desempregados foi de 7,3
milhões, com 2 milhões sendo desempregados de longa duração, representando 27,5%
do total de desempregados.
TSE divulga distribuição do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha para as Eleições 2026
O montante total do Fundo Eleitoral para essas eleições é de aproximadamente R$
4,9 bilhões. Os maiores beneficiários são o Partido Liberal (PL), que receberá
cerca de R$ 881 milhões, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com R$ 615
milhões e União Brasil com R$ 526 milhões. Esses três partidos somam cerca de
40% do total.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado pela Lei nº 13.487/2017
e serve para custear campanhas eleitorais. A distribuição dos recursos é baseada
em critérios da Lei nº 9.504/1997. A transparência nos valores é um compromisso
da Justiça Eleitoral, permitindo o acompanhamento por partidos, candidatos e
pela sociedade.
TRT-BA reverte justa causa de atendente que postou vídeo
em aniversário durante período de atestado
Uma atendente de telemarketing de Salvador teve sua demissão por justa causa
revertida em dispensa imotivada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
(TRT-BA). O tribunal entendeu que sua presença em uma festa de aniversário fora
do horário de trabalho não justifica a penalidade. A atendente havia apresentado
atestado médico, mas a empresa, Atento Brasil S/A, afirmou que ela postou fotos
e vídeos nas redes sociais durante seu afastamento, mostrando que participou da
festa.
A empresa demitiu a atendente por justa causa, mas ela recorreu, argumentando
que participar de um jantar familiar fora do horário de trabalho não quebra a
confiança. A juíza inicial considerou a demissão válida, mas a 5ª Turma do
TRT-BA, liderada pelo desembargador Luís Carneiro, revisou o caso. Embora
houvesse provas das postagens, o relator destacou que a gravidade necessária
para a justa causa não estava presente.
O relator observou que a Atento não contestou os atestados médicos e não provou
que a atendente não estava doente. A festa ocorreu fora do expediente e a
trabalhadora voltou ao trabalho normalmente após o atestado. A decisão de
revertê-la para dispensa imotivada foi unânime.
Ibovespa fecha em queda e dólar dispara após dados de
emprego nos Estados Unidos
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira em baixa,
pressionado pela valorização do dólar e pela repercussão dos dados de emprego
dos Estados Unidos, que reforçaram a expectativa de juros elevados por mais
tempo na maior economia do mundo.
O Ibovespa caiu 0,77%, encerrando o dia aos 169.019,12 pontos. Durante a sessão,
o principal índice da bolsa brasileira chegou a registrar máxima de 170.457
pontos (+0,07%), mas perdeu força ao longo do pregão e atingiu mínima de 168.910
pontos (-0,83%). O volume financeiro negociado somou R$ 26,44 bilhões.
Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 4,9% em 2026. No mês
de junho, as perdas já alcançam 2,74%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa, recuando 0,79%, aos
169.370 pontos. Os contratos oscilaram entre máxima de 171.615 pontos e mínima
de 169.100 pontos.
No câmbio, o dólar comercial registrou forte alta de 1,78%, encerrando cotado a
R$ 5,1567 na compra e R$ 5,1572 na venda. A valorização da moeda norte-americana
foi impulsionada pelo relatório de emprego dos Estados Unidos (payroll), que
mostrou uma geração de vagas acima das expectativas do mercado, reduzindo as
apostas em futuros cortes de juros pelo Federal Reserve (Fed).
O dólar paralelo também avançou de forma significativa, com alta de 1,45%, sendo
negociado a R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda.
O pregão desta sexta-feira foi marcado por um movimento global de aversão ao
risco. O fortalecimento do dólar e a perspectiva de manutenção dos juros
americanos em níveis elevados pressionaram os mercados emergentes, contribuindo
para a queda da bolsa brasileira e para a valorização da moeda norte-americana
frente ao real.
Apesar do desempenho negativo da semana, o Ibovespa segue acumulando ganhos no
ano, embora em ritmo mais moderado diante do aumento das incertezas no cenário
internacional.
Empregadores devem enviar a declaração da RAIS até 14 de
agosto
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa aos empregadores que o envio
das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente aos
anos-base de 1976 a 2022, por meio do Programa Gerador de Declaração da RAIS (PGD
RAIS Genérico), estará disponível no período de 1º de junho a 14 de agosto de
2026.
A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS relativas aos grupos 1, 2, 3 e
4 do eSocial passarão a ser apuradas diretamente das informações prestadas nos
bancos de dados do sistema do eSocial, não sendo necessário o envio pelo PGD
RAIS para esses grupos.
Bolsa recua na abertura desta sexta, enquanto dólar
dispara após payroll forte nos EUA
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira em clima
de cautela, com a bolsa em leve queda e o dólar registrando forte valorização
após a divulgação dos dados de emprego dos Estados Unidos.
Por volta das 11h04, o Ibovespa recuava 0,10%, aos 170.168,09 pontos. O
desempenho reflete a reação dos investidores ao cenário internacional,
especialmente aos números da economia norte-americana divulgados nesta manhã.
No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em forte alta, cotado a R$
5,1196 na compra e R$ 5,1203 na venda. A valorização da moeda norte-americana
ocorreu após a divulgação do relatório de emprego (payroll) dos Estados Unidos
referente a maio.
Segundo os dados, a economia americana criou 172 mil vagas de trabalho no mês,
resultado significativamente superior à expectativa do mercado, que projetava a
abertura de cerca de 85 mil postos. O desempenho reforça a resiliência da
atividade econômica nos EUA.
O cenário reduz as expectativas de cortes de juros pelo Federal Reserve (Fed),
banco central americano. Com um mercado de trabalho ainda aquecido, a projeção
predominante é de manutenção da taxa básica de juros no intervalo entre 3,5% e
3,75% até o final de 2026.
No mercado de criptoativos, a reação também foi negativa. A principal
criptomoeda do mundo voltou a ser negociada abaixo dos US$ 62 mil, pressionada
pela perspectiva de juros elevados por mais tempo nos Estados Unidos. Taxas mais
altas tendem a reduzir o apetite por ativos considerados de maior risco, como as
criptomoedas.
A abertura desta sexta-feira demonstra a influência dos indicadores econômicos
americanos sobre os mercados globais. Ao longo do dia, investidores seguirão
atentos aos desdobramentos do payroll e às expectativas para a política
monetária dos Estados Unidos, fatores que devem continuar ditando o
comportamento dos ativos financeiros.
STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários
na correção monetária de depósitos judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso sobre a
validade de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos
judiciais. A sessão do dia 3 foi dedicada a manifestações de partes interessadas
e o julgamento continuará em uma data a ser definida. O caso é o Recurso
Extraordinário (RE) 1141156, com repercussão geral reconhecida (Tema 1016).
Os expurgos inflacionários referem-se a diferenças na correção monetária que não
foram aplicadas devido a mudanças nos índices de inflação. O recurso foi
impetrado contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu
incluir os expurgos na correção dos depósitos judiciais. O Banco do Brasil, a
Caixa Econômica Federal, a Febraban e a Fazenda Nacional contestam essa decisão,
argumentando que o Estado pode definir critérios diferentes para correção
monetária e que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário.
Os advogados de empresas envolvidas defendem que a questão é sobre interpretação
de regras de depósitos judiciais, não sobre a constitucionalidade dos planos
econômicos. Os representantes do Banco do Brasil e da Caixa ressaltam que seguem
a lei e que não há direito adquirido a índices de atualização.
CFC e entidades do mercado pedem à CVM revisão de norma
sobre reportes de sustentabilidade
Uma coalizão de entidades da contabilidade, academia, auditoria, governança
corporativa, mercado de capitais e investidores
enviou uma carta conjunta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedindo a
revisão da decisão que tornou facultativos os reportes de sustentabilidade das
companhias abertas. A carta critica a Resolução CVM nº 244, publicada em 29 de
maio de 2026, que alterou a obrigatoriedade de reportes.
As instituições, que discutiram a questão no Comitê Brasileiro de
Pronunciamentos de Sustentabilidade, defendem a manutenção da obrigatoriedade,
apontando que a flexibilização pode reduzir a transparência e a comparabilidade
das informações. Joaquim Bezerra, presidente do CFC, expressou preocupações
sobre os impactos no ambiente de negócios. A carta é assinada por diversas
entidades importantes do sector.
STF invalida idade mínima para aposentadoria especial em
atividades insalubres
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou um trecho da Reforma da Previdência
de 2019 que estabelecia idade mínima para aposentadoria especial de
trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, onde a maioria considerou que essa
exigência é incompatível com a proteção oferecida pelo benefício previdenciário.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria
(CNTI), que argumentou que as mudanças violariam direitos fundamentais
relacionados à saúde do trabalhador e à seguridade social. O ministro André
Mendonça destacou que a exigência de idade mínima força os trabalhadores a
permanecerem mais tempo em atividade insalubres, o que contradiz o objetivo da
aposentadoria especial.
Mendonça afirmou que a legislação permite mudanças nas regras previdenciárias
para equilíbrio financeiro, incluindo a proibição de converter o tempo especial
em comum e novas fórmulas de cálculo. O relator, ministro Luís Roberto Barroso,
defendeu a constitucionalidade das mudanças. O ministro Edson Fachin, no
entanto, e a ministra Rosa Weber consideraram inconstitucionais as novas
exigências, afetando a proteção da aposentadoria especial.
Publicada Nota Técnica relativamente as adequações na
NFS-e de Padrão Nacional
Foi disponibilizada a
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 - Versão 1.0 no Portal da NFS-e, com
atualizações sobre a NFS-e, incluindo ajustes, Simples Nacional, locação e
pagamentos. O cronograma de implementação ainda será divulgado. As principais
mudanças são:
a) reativação das emissões de Nota de Débito e Nota de Crédito, com tipos
específicos de débito e crédito;
b) unificação dos grupos "vDedRed" e "gReeRepRes" em "vAjusteBC";
c) novas fórmulas para o cálculo do ISS, IBS e CBS.
Para o Simples Nacional, foram ajustadas informações cadastrais e criada a opção
"4 - Optante Pendente".
Foram reestruturados os campos de locação e criados campos para arranjos de
pagamentos eletrônicos, como Boleto, PIX e TED.
Profissional prefere salário maior e estabilidade a
trabalho remoto e jornada reduzida, diz CNI
Salário, estabilidade e perspectiva de crescimento são os principais fatores que
os trabalhadores brasileiros valorizam para o futuro profissional, conforme a
69ª edição da pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira, divulgada pela CNI. Na
pesquisa, 28,7% dos entrevistados disseram que o salário é o principal
diferencial, seguido pela estabilidade no emprego (22,4%) e pela perspectiva de
crescimento (20,1%). Esses fatores foram mais valorizados do que a flexibilidade
de horário (19,3%), a possibilidade de home office (15,9%) e jornada reduzida
(9,8%).
Além disso, 22% dos participantes apontaram a falta de vagas com boas condições
como o maior obstáculo para suas aspirações profissionais. Outros impedimentos
incluem a falta de experiência (17,6%) e a escassez de cursos de formação na
região (16,9%). Questões como cuidar de parentes e falta de qualificação também
foram mencionadas.
Cerca de 43% dos brasileiros se sentem inseguros sobre seu futuro profissional,
especialmente os mais velhos. Entre aqueles que têm uma projeção, 13,9% desejam
abrir seu próprio negócio, principalmente no comércio.
A pesquisa revela que 36,3% dos que buscavam trabalho preferem o emprego formal,
sendo essa preferência maior entre os jovens (41,4%). Apenas 10% consideram
atraentes as oportunidades de trabalho autônomo em plataformas digitais. Quanto
à satisfação no trabalho, 95% dos entrevistados afirmaram estar satisfeitos, e
apenas 54% dominam habilidades digitais. A pesquisa mostra contrastes entre a
satisfação dos trabalhadores e a insegurança diante das mudanças tecnológicas.
Operador de frigorífico receberá adicional de
insalubridade por exposição excessiva a ruído
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que
determinou o pagamento de adicional de insalubridade a um operador de produção
da Cooperativa Aurora Alimentos, de Chapecó (SC), devido à exposição excessiva a
ruído. O Supremo Tribunal Federal entende que o uso de protetor auricular não
elimina automaticamente o direito ao adicional.
O trabalhador alegou estar exposto a níveis de ruído acima do permitido, mesmo
com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). A cooperativa afirmou
oferecer protetores auriculares e seguir normas do Ministério do Trabalho.
Inicialmente, o pedido foi negado, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou
a sentença, reconhecendo a insalubridade. O TST manteve a decisão, reiterando o
entendimento do STF de que o uso de protetores não garante a eliminação da
insalubridade. A decisão foi unânime.
Trabalhador vítima de transfobia em rede varejista obtém
indenização por danos morais
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou a indenização por danos morais de um
profissional transgênero de R$ 20 mil para pouco mais de R$ 38 mil, devido à
discriminação sofrida em uma rede varejista. A empresa também foi condenada a
pagar R$ 20 mil por manter o trabalhador em limbo previdenciário, sem salários
ou amparo, após sua saída.
O reclamante teve seu nome social desconsiderado e foi submetido a práticas
inadequadas à sua identidade de gênero. A turma analisou o caso com base nas
diretrizes do CNJ. A juíza Luciana Bezerra de Oliveira destacou que as ações da
empresa configuravam violência institucional. O colegiado manteve a condenação e
determinou ofícios a diversas instituições para providências. Cabe recurso.
Mantida justa causa de enfermeira que dormia em serviço e
recusava chamados para atender pacientes
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a
demissão por justa causa de uma enfermeira, baseado no artigo 482, alínea “e”,
da CLT, devido à desídia. A decisão manteve a sentença do juiz Edenilson Ordoque
Amaral da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, que considerou grave a conduta da
empregada, levando à punição máxima. Com isso, a enfermeira perdeu direitos como
aviso-prévio, multa do FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais,
além de ter o pedido de indenização por danos morais negado.
O processo revelou que a enfermeira deixou dois pacientes pós-cirúrgicos sob os
cuidados de apenas um técnico enquanto descansava e, ao ser chamada diversas
vezes por um dos pacientes em estado grave, foi encontrada repousando. Em outra
situação, ela se negou a atender uma urgência presencialmente, orientando apenas
por telefone. A profissional alegou ter um histórico funcional limpo e ser alvo
de perseguição. No entanto, o hospital argumentou que sua postura mudou,
apresentando desinteresse que colocava os pacientes em risco. O juiz destacou
que as provas mostraram que ela não estava atendendo, mas descansando, e em
segunda instância, o relator reafirmou que a negligência justificava a rescisão
do contrato de trabalho. O acórdão não teve recursos e transitou em julgado.
Empresa de tecnologia deve pagar horas extras a secretária
executiva que fazia teletrabalho
Provas mostraram que uma secretária executiva não se encaixava nas exceções de
controle de jornada, de acordo com os incisos II e III do art. 62 da CLT. O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela tem direito a horas
extras, mesmo trabalhando em teletrabalho. A juíza Bruna Gusso Baggio, em
Guaíba, já havia decidido que a empregada não se enquadrava nas exceções, já que
não tinha subordinados nem poderes de gestão.
A empresa afirmou que a secretária tinha um cargo de confiança, mas a juíza
destacou que não foi provado. Não havia evidência de que ela tinha uma
gratificação específica ou um cargo de gerência, apenas que ela assessorava
executivos. A juíza fixou a jornada de trabalho das 8h às 19h, de segunda a
sexta, com intervalo, e condenou a empresa a pagar horas extras.
O TRT-RS manteve a sentença, afirmando que o teletrabalho não impediu o controle
de jornada e que a funcionária não tinha autonomia para tomar decisões
importantes. O relator, desembargador Marçal Henri, ressaltou essa falta de
autonomia.
Justiça do Trabalho valida acordo entre empresa e família
de trabalhador morto em acidente em fábrica de Manaus
A conciliação foi homologada na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, resolvendo um
processo em apenas três meses. A empresa V. V. Refeições, que fornecia refeições
para os funcionários da Moto Honda da Amazônia, fez um acordo com a família de
um trabalhador que morreu em um acidente na fábrica em dezembro de 2025. O valor
do acordo é de R$ 750 mil, destinado à companheira, ao filho e ao enteado do
trabalhador.
O trabalho e o acidente aconteceram enquanto o funcionário, de 45 anos, era
terceirizado. A empresa pagou apenas as verbas rescisórias. Com a conciliação,
as parcelas estão divididas e multas podem ser aplicadas em caso de atraso. A
Moto Honda é responsável se a V. V. Refeições não cumprir. O juiz elogiou a
rapidez da conciliação, promovendo segurança jurídica.
Diligências sem sucesso para localizar bens não
interrompem prescrição intercorrente, decide TRT-GO ao manter extinção da
execução
Quando uma execução não avança por mais de dois anos por falta de ação do
credor, a lei permite a prescrição intercorrente. O Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que tentativas frustradas de encontrar
bens não interrompem esse prazo. O Pleno manteve a extinção de uma execução
trabalhista e rejeitou a ação rescisória de uma trabalhadora que alegou que
diligências feitas durante a execução evitaram a prescrição.
O caso beganou em 2020 na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, onde uma vendedora
buscava receber verbas trabalhistas. Foram feitas tentativas de localizar bens
das devedoras, mas sem sucesso. Sem bens penhoráveis encontrados e após mais de
dois anos sem ações eficazes, o juízo reconheceu a prescrição intercorrente,
extinguindo a execução em junho de 2024.
A trabalhadora, insatisfeita, moveu uma ação rescisória, alegando que o processo
não ficou parado e que não foi intimada pessoalmente para agir. A relatora,
desembargadora Iara Teixeira Rios, constatou que a exequente não se manifestou
após ser intimada em março de 2022 e ressaltou que as diligências sem resultados
não são suficientes para impulsionar a execução.
O colegiado decidiu que a intimação do advogado é suficiente para contar o prazo
da prescrição. Assim, por unanimidade, o TRT-GO rejeitou a ação rescisória,
confirmando a extinção da execução por prescrição intercorrente.
Turma Regional/MS confirma a concessão de
salário-maternidade em razão de parto de natimorto
A Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão que
concedeu a uma mulher o benefício de salário-maternidade devido ao nascimento de
sua filha natimorta. A mulher comprovou sua condição de segurada do INSS, tendo
contribuído em dois períodos: de 8/04/2012 a 8/04/2015 e de 1/08/2018 a
30/11/2018. O parto ocorreu em 24/01/2019, dentro do período de graça.
O INSS havia negado o pedido alegando falta de carência, mas a Justiça Estadual
julgou favoravelmente à autora, determinando o pagamento do salário-maternidade
de um salário mínimo. O INSS recorreu, mas o STF declarou a exigência de
carência inconstitucional, afirmando que viola a isonomia entre seguradas. O
juiz relator destacou que os requisitos para o benefício foram atendidos e
decidiu manter a sentença anterior.
Justiça decreta perda da função pública a motorista que
transportava quase 70 kg de drogas em ambulância
Em maio de 2022, um servidor público que dirigia uma ambulância da Prefeitura de
Guajará-Mirim foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e posteriormente
condenado pela Justiça Federal. Em uma Ação Civil por Improbidade
Administrativa, foi determinada a perda da função pública. O Ministério Público
comprovou que o servidor cometeu improbidade ao enriquecer ilicitamente. Durante
a abordagem, foram encontrados 67 kg de cocaína, originária da Bolívia. O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o condenou a 7 anos de prisão por
tráfico internacional de drogas. O juiz Eduardo Abílio afirmou que seu ato de
usar um bem público para transporte de entorpecente era imoral e incongruente
com princípios administrativos.
Cartões ampliaram consumo das famílias no primeiro
trimestre
O uso de cartões no Brasil aumentou no primeiro trimestre de 2026, representando
35,1% do PIB, uma alta de 0,2 ponto percentual em relação a 2025. O cartão de
crédito foi fundamental, com 24,9% do PIB e crescimento de 1,2 ponto percentual.
Os pagamentos familiares com cartões chegaram a 55,5% do consumo total, e o
cartão de crédito representou 39,4% desse consumo.
Em março de 2026, 80% das famílias estavam endividadas, aumento em relação aos
77% de 2025. A combinação de juros altos, instabilidade econômica e fácil acesso
ao crédito contribuiu para a dívida. Bancos como Itaú e Bradesco provisionaram
R$ 44,8 bilhões para devedores, com o Banco do Brasil enfrentando R$ 18,9
bilhões em custos por inadimplência, especialmente no setor rural.
ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde
individuais/familiares
A ANS aprovou um reajuste máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e
familiares, o menor desde 2021. Esse índice afeta cerca de 7,7 milhões de
beneficiários, correspondendo a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos
de saúde no Brasil. O reajuste deve ser aplicado no mês de aniversário do
contrato, com cobranças começando em julho ou agosto para aqueles com
aniversário em maio e junho.
O Idec alerta que a medida beneficia apenas uma pequena parte dos usuários, já
que a maioria está em contratos coletivos que não estão limitados ao reajuste da
ANS. O instituto pede revisão das regras para esses contratos, com mais
transparência e proteção contra aumentos excessivos, para que os consumidores
tenham acesso à assistência à saúde sem comprometer seu orçamento.
RS divulga nota técnica com orientações sobre manejo de
casos suspeitos de contaminação pelo vírus Ebola
A Secretaria da Saúde (SES) do Rio Grande do Sul publicou uma
nota técnica sobre detecção precoce, notificação, investigação
epidemiológica e controle de infecção em relação ao vírus Ebola. Atualmente, não
há casos suspeitos no Brasil, mas é importante monitorar e agir rapidamente,
conforme explica Marcelo Vallandro, do Cevs. A orientação é que os serviços de
saúde comuniquem imediatamente a vigilância epidemiológica municipal ao
identificar um caso suspeito, que coordenará ações com a vigilância estadual. O
paciente deve ser isolado em sala privativa e o acesso da equipe de saúde deve
ser limitado até a chegada do Samu para a transferência ao hospital adequado.
O Índice de Commodities Brasil (IC-Br) subiu 2,15% em maio, com um acumulado
positivo de 6,29% no trimestre, 4,87% no ano e 3,22% em 12 meses. Em maio, o
setor de energia teve uma elevação de 2,95%, enquanto os metais aumentaram 2,19%
e o agropecuário 0,90%. O índice internacional de preços de commodities (CRB)
teve alta de 3,24% em maio, com ganho de 10,97% no trimestre e 17,37% em 12
meses.
Banco Central publica a Pesquisa de Estabilidade
Financeira (PEF)
A
Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF) do Banco Central, divulgada em 3
de maio, revelou que o risco fiscal continua sendo a maior preocupação das
instituições financeiras para a estabilidade financeira, mas sua importância
caiu de 37% para 27% entre fevereiro e maio. Em contrapartida, a preocupação com
o cenário internacional aumentou de 15% para 24%.
Desde novembro de 2025, o risco fiscal caiu de 42% para 27%, enquanto o cenário
internacional subiu 14 pontos percentuais. As menções à inadimplência e à
atividade econômica caíram, enquanto o risco operacional e a inflação doméstica
aumentaram.
Em complemento à Notícia Siscomex Importação 053/2026, o Departamento de
Operações de Comércio Exterior informa que a anuência do Inmetro se aplica
apenas a produtos já sob a competência do órgão, conforme os Tratamentos
Administrativos e modelos de LPCO listados:
a) TA I0926, LPCO: I00013 - Produtos sujeitos a certificação compulsória
b) TA I0927, LPCO: I00014 - Produtos sujeitos a registro de objeto
c) TA I0928, LPCO: I00015 - Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE
d) TA I0929, LPCO: I00016 - Instrumentos de medição regulamentados
e) TA I0968, LPCO: I00039 - Amostras de produtos
f) TA I0969, LPCO: I00040 - Produtos sujeitos a certificação por lote
g) TA I0970, LPCO: I00041 - Produtos sujeitos a registro por lote
h) TA I1155, LPCO: I00160 - Pneus sujeitos a registro.
Os tratamentos administrativos permanecem inalterados em relação aos fundamentos
legais não mencionados na notícia, incluindo as dispensas de licenciamento da
Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023.
Senado anula norma sobre aborto legal em crianças vítimas
de estupro
O plenário do Senado suspendeu a
Resolução nº 258/2024 do Conanda, que regulamentava o atendimento a crianças
e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o direito ao aborto legal
em casos de gravidez por estupro. A resolução havia sido aprovada pelo Conanda
em dezembro de 2024 e buscava regular procedimentos legais existentes.
Após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, a senadora
Damares Alves, responsável pelo projeto, comemorou a decisão como uma vitória
para a família e a autonomia parental. Em contraposição, o Conanda repudiou a
decisão e classificou-a como um grave retrocesso na proteção dos direitos das
crianças, afirmando que a resolução não criava novos direitos, mas organizava o
atendimento já previsto em lei.
A ministra Janine Mello criticou a aprovação e reafirmou o compromisso de
proteger as crianças e adolescentes. Organizações da sociedade civil, como a
campanha “Criança Não é Mãe”, também expressaram preocupação, argumentando que a
mudança compromete a rede de proteção às vítimas e limita o atendimento
adequadamente organizado.
A votação do PDL ocorreu rapidamente, em um processo que não permitiu amplo
debate, segundo críticos.
Deputados vão aos Estados Unidos contestar classificação
de PCC e CV como organizações terroristas
Uma delegação de parlamentares brasileiros, ligada ao presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, viajou aos Estados Unidos com a missão de convencer políticos
americanos de que classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando
Vermelho (CV) como organizações terroristas não é a melhor maneira de combater o
crime organizado. A viagem aconteceu após o governo Trump anunciar que essas
facções estão na lista americana de grupos terroristas a partir de 5 de junho.
A comitiva inclui os deputados Pedro Uczai, Jandira Feghali, André Janones e
Pedro Campos, que planejam apresentar uma proposta de cooperação entre Brasil e
Estados Unidos no combate ao crime transnacional. Eles argumentam que a
classificação como terroristas foi uma decisão unilateral dos EUA e pode afetar
a soberania brasileira, levando a questionamentos sobre a intervenção americana.
O grupo defende maior compartilhamento de inteligência e ações coordenadas em
vez da classificação formal das facções. A viagem não inclui encontros com
representantes do Partido Republicano ou da Casa Branca, que apoiaram a decisão.
O governo Lula expressou seu desconforto e considerou a medida uma interferência
em assuntos internos. Enquanto isso, defensores da classificação argumentam que
o PCC e CV atuam além do crime organizado convencional. A viagem tem o objetivo
de abrir diálogo entre os dois países e registrar a posição do Brasil.
Ibovespa despenca mais de 2% e dólar dispara com aversão
ao risco nesta quarta
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira sob
forte pressão, com queda acentuada da bolsa e valorização expressiva do dólar,
refletindo um ambiente de maior aversão ao risco nos mercados.
O Ibovespa recuou 2,22%, fechando aos 170.330,63 pontos. Após iniciar o dia em
alta, o principal índice da bolsa brasileira perdeu força ao longo da sessão e
encerrou próximo da mínima do dia. A máxima foi de 174.192 pontos, em nível
praticamente estável, enquanto a mínima atingiu 170.008 pontos, representando
queda de 2,41%. O volume financeiro negociado somou R$ 28,28 bilhões.
Com o resultado, o índice reduziu a valorização acumulada em 2026 para 5,71%. No
acumulado de junho, as perdas chegaram a 1,99%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo e fechou em
queda de 2,54%, aos 170.710 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de
174.635 pontos e a mínima de 170.660 pontos ao longo do pregão.
No câmbio, o dólar comercial registrou forte alta de 1,14%, encerrando cotado a
R$ 5,0658 na compra e R$ 5,0668 na venda. O avanço da moeda norte-americana
refletiu a busca dos investidores por ativos defensivos diante do aumento das
incertezas no cenário internacional.
O dólar paralelo também avançou, subindo 0,79%, negociado a R$ 5,16 na compra e
R$ 5,26 na venda.
O pregão desta quarta-feira foi marcado pela deterioração do humor dos
investidores, influenciada pelas preocupações com o cenário global, pelas
tensões geopolíticas e pela alta dos preços do petróleo. A combinação desses
fatores elevou a percepção de risco e provocou uma forte realização de lucros na
bolsa brasileira.
Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?
O Corpus Christi, uma celebração da Igreja Católica que destaca a presença de
Jesus na Eucaristia, ocorrerá na próxima quinta-feira (4). Este ano, o feriado é
considerado ponto facultativo pelo governo federal, assim como a sexta-feira
(5), mas alguns municípios podem tratá-lo como feriado.
Nos locais onde é ponto facultativo, as repartições públicas podem dispensar o
expediente, mas a decisão cabe aos dirigentes dos órgãos. Em empresas privadas,
o trabalho continua normalmente, a depender de acordos internos.
Nos locais onde o feriado é aplicável, funcionários com carteira assinada (CLT)
que trabalharem devem receber o dobro. A falta desse pagamento pode levar a
ações trabalhistas. Estagiários podem trabalhar, mas sem compensação salarial,
enquanto PJ e MEI podem trabalhar sem restrições.
Nota: Ponto facultativo é um dia de suspensão do expediente em órgãos
públicos (exceto em serviços essenciais, como saúde e segurança) que é opcional
para o setor privado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga
empresas privadas a liberarem funcionários, logo a decisão de conceder folga,
descontar o dia ou exigir compensação de horas fica a critério do empregador
O que é Seção 301?
A Seção 301 é uma parte da
Lei de Comércio dos EUA de 1974 que permite ao governo dos Estados Unidos
investigar e retaliar contra outros países que adotam práticas comerciais
injustas. As sanções e tarifas podem ser impostas se o governo concluir que
essas práticas prejudicam a economia americana.
O processo envolve uma investigação pelo Escritório do Representante de Comércio
dos EUA (USTR), que avalia barreiras tarifárias, violações de propriedade
intelectual e políticas discriminatórias. Se necessário, o governo dos EUA pode
aumentar tarifas de importação sobre produtos do país investigado.
Historicamente, essa ferramenta é usada para forçar negociações e mudar
políticas de governos estrangeiros, como no caso do Brasil, envolvendo questões
como comércio digital e tarifas sobre o etanol. Isso permite que os EUA atuem de
forma direta, sem esperar por resoluções multilaterais.
Nas reuniões com o USTR, autoridades brasileiras apresentaram documentos que
provam que a política comercial do Brasil não prejudica os EUA nem infringe
normas internacionais.
A lei brasileira garante igualdade para empresas nacionais e estrangeiras no
comércio digital e em serviços de pagamento, como o PIX, que beneficia as
empresas americanas. Os acordos do MERCOSUL não limitam o acesso de produtos dos
EUA ao mercado brasileiro. O Brasil é parte ativa em combate à corrupção, com
mais de trinta acordos de leniência desde 2017. Os EUA lideram em propriedade
intelectual no Brasil, recebendo royalties significativos.
O Programa de Biocombustíveis é acessível para produtores estrangeiros, e o
governo brasileiro visa zerar o desmatamento até 2030.
TJMG detecta e pune manipulação com IA em petições
A juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité,
identificou a inserção de instruções ocultas, chamada de prompt injection, em um
recurso de apelação cível enviado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Embora o autor tenha desistido do recurso, a juíza rejeitou a justificativa de
erro técnico, considerando a ação como má-fé e um ataque à dignidade da Justiça.
Ela enfatizou a importância do uso responsável da inteligência artificial e
descreveu como o prompt poderia prejudicar a parte recorrida, violando o
princípio de um processo justo.
Na decisão, a juíza transcreveu o prompt que orientava a favor do autor,
argumentando sobre a nulidade do contrato e a violação do dever de informação
por parte da instituição financeira. Ela destacou que a relação envolvia
descontos mensais sobre benefícios previdenciários, o que constitui uma violação
contínua dos direitos do consumidor. O autor demonstrou tentativas de cancelar o
contrato sem sucesso, reforçando sua boa-fé.
Como resultado, foram aplicadas multas e ofícios foram enviados à OAB-MG e à
Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) para investigação criminal. Além disso, um
caso semelhante foi encontrado na 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte,
onde o juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira também identificou o uso de
prompt injection e impôs sanções.
Nota: O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais publicaram, respectivamente, a
Manifestação Técnica CNIAJ 1/2026 e a
Nota Técnica CIJMG 19/2026, que tratam dos riscos de manipulação em sistemas
de Inteligência Artificial (IA) utilizados no Judiciário brasileiro, por meio da
chamada “injeção de comandos” (prompt injection).
Justiça reconhece fraude em empréstimos via Pix e condena
banco digital
A Vara Única da Comarca de Santo Antônio condenou um banco a anular cobranças de
empréstimos feitos via pix, devolver em dobro os valores descontados e pagar
indenização por danos morais a uma cliente. A juíza Ana Maria Marinho de Brito
reconheceu a responsabilidade do banco pelos prejuízos. A cliente, moradora de
Santo Antônio, teve dois empréstimos no total de R$ 3.410 em sua conta, e
durante a contestação à transação, foi descontado R$ 1.837. Sem solução do
banco, ela processou a instituição, pedindo a nulidade do empréstimo e uma
indenização de R$ 10 mil. O banco alegou regularidade, mas a juiz destacou que
não apresentou provas suficientes. Assim, reconheceu fraude e falha na prestação
de serviços, resultando em uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Município deve garantir moradia e assistência a duas
idosas
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o
recurso do Município de Extrema e confirmou a obrigação de assistência e moradia
para duas idosas que estão em situação de vulnerabilidade, conforme análise do
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O tribunal afirmou que a falta de
recursos orçamentários não é justificativa para violar direitos fundamentais.
O MPMG entrou com a ação após descobrir que as idosas viviam em condições
precárias, sem portas, janelas quebradas, e sem água ou eletricidade. A filha
tem histórico de abuso de álcool, problemas neurológicos e violência contra a
mãe, além de recusar tratamento médico. O pedido do MPMG foi acolhido
parcialmente, determinando acompanhamento das idosas por serviços de assistência
social e inclusão em programas habitacionais, sendo negada a internação forçada.
O Município recorreu, alegando que as medidas comprometeriam sua autonomia e
sobrecarregariam o orçamento. Porém, a relatora ressaltou que a proteção dos
idosos é uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado, e
que a intervenção era necessária devido à falência do núcleo familiar. O TJMG
decidiu que os serviços devem ser implementados, afirmando que direitos
fundamentais não podem ser subordinados à conveniência administrativa.
Farmácias Drogasil não podem exigir dados de clientes na
oferta de descontos
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Drogasil por
exigir números de CPF ou dados pessoais para oferecer descontos. A decisão do
juiz Douglas de Melo Martins aplica-se em todo o Brasil e afirma que os preços
promocionais devem ser acessíveis sem necessidade de cadastro. A Drogasil deve
criar uma política clara sobre o uso dos dados nos pontos de venda, informando o
cliente sobre o propósito e duração do armazenamento. Negar dados pessoais não
deve resultar na perda de descontos. A rede foi condenada a pagar R$ 10 milhões
em danos morais coletivos. O juiz classificou a prática como coercitiva e
desleal, o que fere o Código de Defesa do Consumidor. Para a coleta de dados ser
legal, deve ser livre, clara e informada.
TJ confirma decisão que obriga município a implantar
serviço residencial terapêutico
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
decidiu que o município de Chapecó deve criar um serviço residencial terapêutico
(SRT) suficiente para atender a demanda local. O tribunal rejeitou a alegação de
que a decisão anterior contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) no Tema 793, que afirma a responsabilidade solidária da União, estados e
municípios nas questões de saúde. A magistrada relatora afirmou que a obrigação
do município é clara e deve seguir as Portarias GM/MS nº 106/2000 e 3.090/2011,
que estabelecem diretrizes para os SRTs. Esses serviços são destinados a pessoas
com problemas mentais e buscam a reintegração social. A decisão foi unânime e
manteve o entendimento anterior.
Decisão garante o cumprimento contínuo da cota de
aprendizagem em instituição de ensino
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve uma decisão
favorável em uma ação civil pública contra a Associação Instrutora Missionária,
que mantém o Colégio Sagrado Coração em Caruaru. A Vara do Trabalho de Caruaru
determinou que a associação deve cumprir continuamente a cota legal de
aprendizagem profissional, que exige a contratação e matrícula de aprendizes em
um percentual mínimo de 5% do número de funcionários em funções que exigem
formação. Atualmente, isso equivale a quatro vagas, priorizando adolescentes
entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade.
Caso a instituição não cumpra essa obrigação no futuro, poderá ser multada em R$
1.000,00 por vaga não preenchida e por mês de atraso, com o valor revertido ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão reforça que o cumprimento da cota deve
ser contínuo e que a troca de aprendizes deve garantir oportunidades de
formação. A legislação pertinente estabelece que empresas com pelo menos sete
colaboradores em funções que requerem formação devem destinar de 5% a 15% de
suas vagas a aprendizes. O grupo de trabalho criado pelo MPT-PE visa promover
essa política pública.
Empresa de turismo é condenada por descumprimento da cota
de aprendizagem
Durante uma fiscalização, foi descoberto que a empresa Gravatá Lazer e Turismo
Ltda. não tinha aprendizes contratados, mesmo sendo obrigatória a contratação de
pelo menos duas pessoas. O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE)
entrou com uma ação civil pública e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
(TRT-6) decidiu por unanimidade que a empresa deveria pagar R$ 20.000,00 por
danos morais coletivos. A fiscalização inicial foi feita pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), que constatou a irregularidade.
Embora a empresa tenha regularizado a situação após ser autuada, a Vara Única do
Trabalho de Vitória de Santo Antão não aceitou o pedido de indenização. O MPT-PE
recorreu, e o TRT-6 ressaltou que a regularização posterior não elimina o
descumprimento. A corte afirmou que a violação da cota de aprendizagem afeta
políticas públicas de formação profissional e combate ao trabalho infantil.
A indenização foi baseada em princípios de razoabilidade e proporcionalidade,
considerando o porte da empresa e a importância pedagógica da condenação. A Lei
nº 10.097/2000 exige que empresas com mais de sete empregados reservem de 5% a
15% das vagas para aprendizes e define aprendiz como jovens entre 14 e 24 anos
em programas de aprendizagem. Um grupo de trabalho foi criado para promover o
cumprimento dessas cotas e fortalecer a política pública.
Cooperativa é condenada por descumprimento da cota de
aprendizagem
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ganhou uma Ação Civil
Pública contra a USIVALE Indústria e Comércio Ltda., por não cumprir a
obrigatoriedade de contratar aprendizes. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de
Nazaré da Mata, em março de 2026, ordenou a contratação de aprendizes e o
pagamento de R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo. Esse valor será
direcionado a um fundo ou projeto social.
O MPT-PE atuou após o Ministério do Trabalho e Emprego identificar que a empresa
mantinha 714 empregados, dos quais apenas 20 eram aprendizes, quando o mínimo
deveria ser 36. A Justiça rejeitou a alegação da empresa de que os trabalhadores
da cultura da cana-de-açúcar não deveriam contar para o cálculo. A decisão
judicial reafirma a importância das obrigações de aprendizagem e estabelece
prazos e multas por descumprimento.
A Lei nº 10.097/2000 determina que empresas com pelo menos sete empregados devem
destinar de 5% a 15% de suas vagas para aprendizes. Além disso, é proibido
atividades prejudiciais ao desenvolvimento dos adolescentes. A iniciativa é
parte do trabalho do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, que visa
fortalecer essa política pública.
Motoristas e cobradores: STJ permite reconhecimento de
aposentadoria especial por trabalho penoso
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar o Tema
Repetitivo 1.307, que motoristas e cobradores de ônibus ou caminhões podem ter
reconhecido o direito à aposentadoria especial se comprovarem, através de
perícia técnica, a exposição habitual a condições que desgastam a saúde, mesmo
após a Lei 9.032/1995. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou
que, após essa lei, seria impossível conceder aposentadoria especial sem
comprovação de exposição a agentes nocivos, sendo que a legalidade da atividade
penosa não está expressamente prevista.
O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a falta de referência a
atividades penosas na regulamentação da Previdência Social não retira o direito
à aposentadoria especial, conforme o artigo 57 da Lei 8.213/1991. Ele destacou a
evolução legislativa sobre o tema e o fato de que a legislação atual exige a
comprovação da exposição a agentes prejudiciais.
Além disso, o adicional de penosidade não possui regulamentação, fazendo com que
os trabalhadores precisem recorrer ao Judiciário para reconhecimento de suas
condições de trabalho. O ministro reafirmou que motoristas enfrentam situações
que podem validar a concessão da aposentadoria especial.
TJRS afasta reconhecimento de união estável em
relacionamento de mais de dois anos
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que
um relacionamento de mais de dois anos não foi considerado união estável, mas um
namoro qualificado. O tribunal, por unanimidade, explicou que, apesar da relação
ser séria e pública, não havia prova da intenção de formar uma família, condição
essencial para a união estável.
A ação foi movida pela ex-companheira, que pedia o reconhecimento e a dissolução
da união, a partilha de bens e a fixação de alimentos, alegando uma convivência
contínua entre maio de 2021 e outubro de 2023. O primeiro grau reconheceu a
união estável, mas rejeitou os pedidos de alimentos e partilha. Ambas as partes
recorreram da decisão.
O relator, Desembargador João Ricardo dos Santos Costa, apontou que as
evidências não eram suficientes para comprovar a existência de um núcleo
familiar formal. Ele enfatizou que o apoio mútuo e a coabitação não transformam
automaticamente namoro em união estável.
Bolsa inicia quarta-feira em alta, enquanto petróleo
avança com tensão no Oriente Médio
O mercado financeiro brasileiro abriu o pregão desta quarta-feira em clima
positivo para a bolsa, embora o avanço do dólar e a disparada do petróleo
mantenham os investidores atentos ao cenário internacional.
Por volta das 10h15, o Ibovespa registrava alta de 1,16%, aos 174.198 pontos,
sustentando o movimento de recuperação observado no pregão anterior. O
desempenho reflete o maior apetite por risco no mercado doméstico, apesar das
incertezas externas.
No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,56%, cotado a R$ 5,0371 para
venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio ao aumento das
preocupações geopolíticas e à busca por ativos considerados mais seguros.
No mercado internacional, os preços do petróleo avançavam de forma
significativa. O barril do Brent, referência global, subia cerca de 2,3%, sendo
negociado a US$ 98,25. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, registrava alta
próxima de 2,6%, cotado a US$ 96,27 por barril.
A valorização da commodity é impulsionada pelo temor de um eventual bloqueio do
Estreito de Ormuz, rota estratégica para o transporte global de petróleo, além
da escalada das tensões no Oriente Médio. Esse cenário reforça as preocupações
com a oferta mundial de energia e contribui para a volatilidade dos mercados.
A abertura desta quarta-feira indica um pregão de atenção redobrada aos
acontecimentos internacionais, especialmente aos desdobramentos geopolíticos e
seus impactos sobre o petróleo, o câmbio e os ativos de risco.
Produção industrial brasileira variou 0,7% em abril
Em abril de 2026, a produção industrial do Brasil cresceu 0,7% em relação a
março, marcando o quarto mês positivo consecutivo e totalizando um aumento de
4,4% nesse período. Comparado a abril do ano anterior, houve uma expansão de
2,7%, após um aumento de 4,4% em março. O total acumulado do ano até agora é de
1,7% em relação ao primeiro quadrimestre de 2025 e um aumento de 0,7% nos
últimos 12 meses. A média móvel trimestral em abril foi de 0,7%.
Na comparação de março para abril, duas das grandes categorias econômicas e 14
dos 25 setores industriais mostraram crescimento. A produção industrial está
4,7% acima dos níveis pré-pandemia de fevereiro de 2020, mas ainda 12,9% abaixo
do recorde de maio de 2011. As indústrias extrativas e os produtos derivados do
petróleo cresceram 3,1%, ambos pelo quinto mês consecutivo. Outros setores com
contribuições positivas incluem produtos de borracha (3,1%), produtos de madeira
(8,5%) e produtos têxteis (4,1%). Por outro lado, os produtos químicos tiveram
uma queda de 3,9%, impactando a média da indústria e anulando parte do aumento
de março.
Nas grandes categorias econômicas, os bens intermediários mostraram a maior
expansão em abril com 1,5%, enquanto os bens de capital cresceram 0,1%. Por
outro lado, os bens de consumo semi e não duráveis caíram 0,2%, e os bens de
consumo duráveis caíram 3,2%. A média móvel trimestral foi de 0,7% no trimestre
encerrado em abril. A evolução anual mostra que em comparação a abril de 2025, a
indústria cresceu 2,7%, com melhorias em duas das quatro grandes categorias.
As principais influências positivas na comparação ano a ano vieram dos produtos
derivados do petróleo (13,3%), indústrias extrativas (10,6%) e produtos
alimentícios (3,2%). As indústrias extrativas foram beneficiadas pela maior
produção de petróleo e gás natural. Por outro lado, os produtos químicos e
máquinas e equipamentos mostraram as maiores quedas de produção.
O setor de bens de consumo duráveis caiu 3,4%, após um aumento em março. O setor
de bens de capital também teve uma queda de 4,3% em abril de 2026. No primeiro
quadrimestre, a produção aumentou 1,7% em relação ao mesmo período de 2025, com
influências positivas de indústrias extrativas (9,3%) e produtos derivados do
petróleo (5,0%). O setor de bens de capital teve uma queda de 5,7% até agora.
Confederação de saúde leva ao STF discussão sobre inclusão
de riscos psicossociais no trabalho na NR-1
TRT-GO aplica tese do TST e libera honorários penhorados
de psicóloga com renda inferior ao salário mínimo
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) autorizou a liberação de
valores bloqueados de uma psicóloga autônoma em Goiânia, que ganhava menos de um
salário mínimo por mês. Essa decisão, baseada na tese do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) no Tema 75, afirma que a penhora de rendimentos deve respeitar um
limite de 50% dos ganhos líquidos do devedor e garantir o recebimento de pelo
menos um salário mínimo.
O caso surgiu de uma execução trabalhista na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia,
onde foi validada a penhora de 20% dos honorários da psicóloga, como forma de
pagar a dívida trabalhista. A psicóloga recorreu, alegando que seus honorários
eram sua única renda e a penhora comprometia sua subsistência.
O relator, desembargador Marcelo Pedra, ressaltou que o entendimento anterior do
TRT-GO era mais restritivo, mas que a nova tese vinculante do TST, estabelecida
em 2025, deveria ser seguida obrigatoriamente. Após revisar os documentos,
concluiu que a renda da psicóloga estava abaixo do mínimo legal, liberando os
valores bloqueados e permitindo futuros bloqueios dentro das diretrizes do Tema
75 do TST. Assim, a segurança foi concedida parcialmente.
Justiça mantém demissão por justa causa de operador de
máquina que filmava enquanto dirigia
Na quinta-feira (21/5), a Vara do Trabalho de Penedo negou o pedido de reversão
de justa causa de um operador de carregadeira demitido por filmar com celular
enquanto dirigia a máquina sem cinto de segurança. O juiz Cláudio Márcio Lima
dos Santos considerou que a penalidade da Usina Coruripe foi proporcional à
gravidade da ação do empregado.
O trabalhador alegou que a demissão foi arbitrária e pediu a conversão da justa
causa em dispensa sem motivo, além de indenizações. O juiz ressaltou que o
empregado admitiu ter feito publicações em redes sociais enquanto conduzia o
veículo sem cinto, caracterizando indisciplina. Ele rejeitou os pedidos, mas
condenou a empresa a pagar R$ 18,2 mil em horas extras. As decisões são
passíveis de recurso.
Justiça condena município por exposição vexatória de
servidora em rede social de prefeito
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a
condenação do Município de Paranaíba a pagar R$ 10 mil de indenização por danos
morais a uma servidora pública. A servidora, uma professora, alegou
constrangimento após ter seu nome exposto em um vídeo publicado pelo prefeito,
que criticava o número de atestados médicos apresentados por servidores. O
município contestou, afirmando que o prefeito apenas exercia sua liberdade de
expressão e que não houve dano moral.
O relator destacou que a fiscalização deve ser feita de maneira adequada,
respeitando a privacidade dos servidores. O tribunal considerou que a divulgação
do nome da servidora ultrapassou os limites da liberdade de expressão,
resultando em exposição vexatória que afetou sua honra e intimidade. A quantia
de R$ 10 mil foi considerada razoável e proporcional, e os honorários
advocatícios foram aumentados em favor da parte vencedora.
Ibovespa sobe 1,16% e recupera parte das perdas; dólar
fecha em queda nesta terça
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira em alta,
com recuperação da bolsa e recuo do dólar, em um dia de maior apetite por risco
entre os investidores.
O Ibovespa avançou 1,16%, fechando aos 174.197,64 pontos. Durante a sessão, o
principal índice da bolsa brasileira atingiu máxima de 174.894 pontos, com ganho
de 1,57%, enquanto a mínima do dia ficou próxima da estabilidade, aos 172.199
pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 22,65 bilhões.
Com o resultado, o índice ampliou a valorização acumulada em 2026 para 8,11%. No
acumulado de junho, o Ibovespa passou a registrar alta de 0,24%, recuperando
parte da queda observada no primeiro pregão do mês.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo e fechou
com avanço de 1,37%, aos 175.245 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima
de 175.835 pontos e a mínima de 172.905 pontos ao longo do dia.
No câmbio, o dólar comercial recuou 0,26%, encerrando cotado a R$ 5,0090 na
compra e R$ 5,0095 na venda. A moeda norte-americana voltou a se aproximar do
nível de R$ 5,00, refletindo a melhora do humor dos investidores.
Já o dólar paralelo também registrou queda, de 0,38%, sendo negociado a R$ 5,12
na compra e R$ 5,22 na venda.
O pregão desta terça-feira foi marcado pela recuperação dos ativos domésticos,
com investidores voltando às compras após as recentes perdas da bolsa. O
desempenho positivo reforçou o movimento de retomada observado ao longo da
sessão, favorecido por um ambiente mais estável nos mercados e pela busca por
oportunidades em ações brasileiras.
Resumo Econômico
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12 meses
CDI (B3)
05/26
1,07%
5,65355%
14,75204%
CUB-PR (R8N)
05/26
R$
2.610,76
1,20202%
5,53983%
CUB-RS (R8N)
05/26
R$
2.842,11
3,95026%
8,72226%
CUB-SC (R8N)
06/26
R$
2.745,26
2,54016%
4,13505%
CUB-SP (R8N)
05/26
R$
2.172,71
2,01973%
4,17266%
ICV (DIEESE)
04/26
0,55%
2,35647%
3,37287%
IGP-10 (FGV)
05/26
0,89%
3,47096%
1,45349%
IGP-DI (FGV)
04/26
2,41%
2,91284%
0,77324%
IGP-M (FGV)
05/26
0,84%
3,79528%
1,96445%
INCC-10 (FGV)
05/26
0,88%
2,12581%
6,11157%
INCC-DI (FGV)
04/26
1,00%
2,56290%
6,36424%
INCC-M (FGV)
05/26
0,77%
3,17793%
6,81871%
INPC (IBGE)
04/26
0,81%
2,69600%
4,10961%
IPA-10 (FGV)
05/26
0,95%
3,80092%
0,13831%
IPA-DI (FGV)
04/26
3,09%
3,24804%
-0,84905%
IPA-M (FGV)
05/26
0,91%
4,18200%
0,71421%
IPCA (IBGE)
04/26
0,67%
2,60427%
4,39172%
IPC (FIPE)
04/26
0,40%
1,45746%
3,45118%
IPC (IEPE)
04/26
0,75%
2,21758%
6,49188%
IPCA-E (IBGE)
05/26
0,62%
3,02431%
4,64116%
IPCA-15 (IBGE)
05/26
0,62%
3,02431%
4,64116%
IPC-10 (FGV)
05/26
0,68%
2,50264%
3,90380%
IPC-DI (FGV)
04/26
0,88%
2,01206%
3,83858%
IPC-M (FGV)
05/26
0,61%
2,68703%
4,04975%
IPP (IBGE)
03/26
2,37%
2,53327%
-1,55453%
IVAR (FGV)
04/26
0,52%
1,88281%
4,50253%
POUPANÇA (BCB)
06/26
0,6718%
4,04492%
8,33028%
SELIC (RFB)
05/26
1,07%
5,65355%
14,75204%
TR (BCB)
06/26
0,1709%
0,97745%
2,03666%
Justiça reconhece dupla maternidade de criança concebida
por inseminação caseira
O Judiciário de Mato Grosso do Sul reconheceu a dupla maternidade de uma criança
gerada por inseminação artificial caseira e ordenou a correção do registro civil
para incluir o nome da mãe não gestante. A decisão é do juiz Marcelo Andrade
Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande.
As autoras moram em união homoafetiva desde setembro de 2020 e casaram em junho
de 2025, buscando formar uma família. Como não podiam pagar um procedimento em
clínica, optaram pela inseminação caseira, resultando no nascimento de uma filha
em outubro de 2025.
O cartório negou o registro da criança apenas no nome das mães, alegando falta
de declaração de clínica. A ação judicial argumentou que a exigência não deveria
barrar os direitos da criança. O juiz afirmou que a Constituição assegura o
planejamento familiar e que a lei equipara uniões homoafetivas a heteroafetivas.
A decisão final incluiu o nome da mãe não gestante no registro da criança.
Inventário baseado em leis de Nova York é anulado por
afastar herdeiros no Brasil
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o
direito sucessório brasileiro se aplica a bens localizados no Brasil, anulando a
escritura pública de inventário e adjudicação baseada apenas em legislação
estrangeira. Essa decisão surgiu de uma apelação contra uma sentença que negou o
pedido de herança e a anulação da escritura. O autor do processo argumentou que
o falecido tinha domicílio no Brasil, em Balneário Camboriú, o que tornaria a
aplicação da lei brasileira relevante.
A desembargadora relatora evidenciou que a presença de bens no Brasil e
registros médicos comprovam a relação do falecido com o país. Também foi
mencionada a validade da pluralidade domiciliar. Assim, a escritura foi
considerada inválida por ignorar o domicílio brasileiro e aplicar somente a lei
estrangeira. Foi reconhecida a legitimidade dos pais como herdeiros e
determinada a reabertura do inventário para ajustar a divisão dos bens conforme
a lei brasileira. O recurso foi parcialmente aceito, e honorários advocatícios
foram fixados em favor da parte recorrente.
Bolsa abre em alta nesta terça e dólar permanece próximo
da estabilidade
O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira em
recuperação, com a bolsa registrando ganhos consistentes após a queda observada
na sessão anterior. O dólar, por sua vez, operava praticamente estável frente ao
real.
Por volta das 11h09, o Ibovespa avançava 0,82%, alcançando 173.611 pontos. O
movimento positivo indica maior apetite por risco entre os investidores no
início das negociações, favorecendo a recuperação de ações de maior peso na
composição do índice.
No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve recuo de 0,05%, sendo
negociado a R$ 5,0205 para venda. A moeda norte-americana permanecia próxima do
patamar de R$ 5,00, refletindo um ambiente de relativa estabilidade no mercado
cambial.
A abertura desta terça-feira sugere um pregão mais favorável para os ativos
domésticos, com investidores atentos à divulgação de indicadores econômicos, ao
comportamento dos mercados internacionais e às perspectivas para a política
monetária nos principais centros financeiros do mundo.
O desempenho da bolsa e do câmbio ao longo do dia continuará sendo influenciado
pelo fluxo de capital estrangeiro, pelas expectativas para a economia global e
pelo comportamento das commodities nos mercados internacionais.
Construtora terá de indenizar técnico de segurança que
levou pedrada de colega
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Prumo Engenharia
Ltda. a pagar R$ 30 mil a um técnico de segurança do trabalho agredido por um
colega. A empresa é responsável pelos atos de seus empregados no trabalho, sem
precisar provar culpa direta. O técnico, que supervisionava se os trabalhadores
usavam uniformes adequados, foi atacado após falar sobre um colega com o
uniforme rasgado. Após a agressão, o ambiente de trabalho se tornou hostil,
levando o técnico a pedir demissão.
O tribunal considerou que a continuidade do emprego era impossível após o
episódio. A defesa da empresa mencionou que demitiu o agressor, mas o tribunal
não aceitou argumentos de que a culpa era somente do técnico. O relator,
ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou a obrigação do empregador em
garantir um ambiente seguro e saudável, citando também a proteção da dignidade e
integridade dos trabalhadores, conforme a Constituição e normas da OIT.
Mantido indeferimento de perguntas a testemunhas em ação
de professora
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de
uma professora que alegava cerceamento de defesa devido ao indeferimento de
perguntas a suas testemunhas e a negativa de ouvir uma segunda. O colegiado
afirmou que não houve prejuízo, pois a professora já havia esclarecido os fatos
em seu depoimento.
Na reclamação, a professora do Instituto Cristão de Educação Ltda. em Cosmópolis
(SP) pedia o reconhecimento de verbas trabalhistas. Durante a audiência, a juíza
indeferiu perguntas a testemunhas e o depoimento de uma segunda testemunha. A
professora acreditou que isso prejudicou a comprovação de suas horas extras.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou que as perguntas eram
repetitivas e que os fatos já estavam claros. O ministro relator disse que a
rejeição das perguntas não prejudicou o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
TST determina suspensão nacional dos efeitos da tese
firmada no IRDR 1 e instaura incidente de superação
Em sessão realizada em 27/5, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender imediatamente
os efeitos da tese de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 1 (Processo nº IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000). Essa decisão foi
em cumprimento à ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), que reiterou a importância do comum acordo para o prosseguimento de
dissídios coletivos. O ministro destacou que a exigência de comum acordo é uma
condição fundamental para a ação e que, sem esse requisito, não é possível
prosseguir com o dissídio coletivo. O TST também enviou os autos ao relator,
ministro Mauricio Godinho Delgado, para iniciar o incidente que pode modificar o
IRDR.
Universidades terão que indenizar estudante por falhas na
prestação de serviço educacional
A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
aumentou a indenização por danos morais a um estudante de R$ 5 mil para R$ 15
mil. O estudante enfrentou problemas após migrar entre três instituições de
ensino superior devido a questões de credenciamento junto ao Ministério da
Educação (MEC). Esses problemas resultaram em interrupção do curso, falta de
professores e dúvidas sobre a validade da formação e documentação escolar.
A decisão anterior da 1ª Vara Cível de Tubarão rescindiu os contratos e
determinou a devolução das mensalidades. As instituições apelaram, alegando não
ter responsabilidade e que o estudante abandonou o curso. No entanto, a
desembargadora relatora destacou falhas na prestação dos serviços educacionais,
justificando a rescisão e a devolução das mensalidades. A responsabilidade das
instituições foi considerada solidária, pois se apresentavam como um único
serviço educacional. A situação do estudante foi reconhecida como além de um
mero aborrecimento, levando ao aumento da indenização para R$ 15 mil.
Área técnica da CVM esclarece procedimento junto ao
Sistema SRE no período de indisponibilidade temporária
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) informa que haverá uma indisponibilidade temporária
dos sistemas da CVM entre 20h de 3/6 e 8h de 8/6. Coordenadores líderes ou
instituições intermediárias devem seguir as orientações do Ofício Circular CVM/SRE
2/2026 durante esse período.
Importante ressaltar que, excepcionalmente, não será necessário enviar
evidências da indisponibilidade do Sistema SRE, conforme exigido anteriormente.
A área técnica destaca que o retorno operacional está programado para 8h de 8/6,
e os participantes devem monitorar a situação para seguir o procedimento
extraordinário, se necessário.
ANPD lança canal exclusivo para denúncias de
descumprimento do ECA Digital
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma nova página para
receber denúncias sobre o descumprimento do Estatuto Digital da Criança e do
Adolescente (ECA Digital). O objetivo é facilitar o relato de violações dos
direitos de crianças e adolescentes na internet, como falhas na verificação de
idade e falta de segurança. A ANPD analisará essas denúncias para identificar
empresas que não seguem as diretrizes de proteção.
As denúncias devem ser sobre casos específicos e podem ser feitas anonimamente,
desde que acompanhadas de evidências. Casos de crimes, como exploração infantil,
devem ser reportados às autoridades policiais. As instruções para a denúncia
incluem acessar a página específica, autenticar-se, preencher um formulário e
acompanhar o andamento da solicitação.
A página de denúncias foi criada em parceria com a Secretaria de Governo Digital
e busca promover um ambiente digital mais seguro. Exemplos de denúncias válidas
incluem a falta de mecanismos de segurança e coleta excessiva de dados.
STF invalida regra que obrigava seguradoras a aplicar
recursos em créditos de carbono
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
inconstitucional a exigência para seguradoras, entidades abertas de previdência
complementar, sociedades de capitalização e resseguradores de alocar parte de
suas reservas à aquisição de créditos de carbono. Essa decisão foi tomada na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795, julgada na sessão virtual
encerrada em 29/5.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg),
contestando um artigo da Lei 15.042/2024. O artigo exigia a destinação de pelo
menos 0,5% das reservas para a compra de créditos de carbono.
O relator, ministro Flávio Dino, argumentou que a regra violava o princípio da
isonomia e da livre iniciativa, além de não oferecer segurança jurídica, pois
impunha novas obrigações sem um período de adaptação.
Ajudante funerário convocado fora do expediente para
ocorrências consegue sobreaviso
A Justiça do Trabalho decidiu que um ajudante funerário tem direito ao pagamento
de horas de sobreaviso, pois ele permanecia disponível para a empresa fora do
expediente, aguardando chamados para atendimento. O juiz José Ricardo Dily, da
Vara do Trabalho de Caxambu, afirmou que essa exigência limitada a liberdade do
trabalhador e configurava o regime de sobreaviso. A funerária foi condenada a
pagar R$ 5 mil por danos morais devido a ofensas e humilhações sofridas pelo
trabalhador.
O ajudante funerário foi contratado em 5 de maio de 2025 e demitido sem justa
causa em 3 de outubro do mesmo ano. Ele relatou que trabalhava de segunda a
sexta-feira, mas ficava disponível à noite e nos fins de semana para atender
chamados, que podiam durar entre cinco e 12 horas. A funerária negou as
obrigações de sobreaviso e afirmou que o trabalhador poderia recusar as
solicitações.
O juiz concluiu, com base em depoimentos e provas, que o trabalhador realmente
ficou em regime de sobreaviso, esperando chamados a qualquer momento. A decisão
determinou o pagamento das horas de sobreaviso e também reconheceu assédio
moral, confirmando a condenação da funerária. O recurso da empresa foi negado, e
não cabe mais apelação. O processo está em fase de execução.
Procuradoria da Fazenda Nacional passa a cobrar dívidas
com o FGTS
A partir de junho, a gestão e a cobrança dos débitos do FGTS serão realizadas
apenas pela PGFN, que irá receber R$ 66,8 bilhões de 500 mil inscrições na
dívida ativa do fundo. Atualmente, essa função é compartilhada com a Caixa
Econômica Federal e a migração deve estar concluída até o final do mês.
Em julho, a PGFN lançará um edital de transações para devedores regularizarem
suas dívidas com descontos em juros e multas. A dívida ativa do FGTS inclui
valores não pagos pelos empregadores. Consultas e renegociações devem ser feitas
no portal Regularize da PGFN.
Os empregadores terão 30 dias para individualizar os débitos. A PGFN promete
transparência sobre os créditos de FGTS e notificará trabalhadores quando
recuperarem valores. Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa.
O FGTS visa proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, com depósitos
mensais feitos pelos empregadores.
Declaração do IR pode passar a ser automática em até três
anos
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, em dois ou três anos, os
contribuintes brasileiros poderão não precisar mais fazer a declaração do
Imposto de Renda, devido a mudanças para automatizar processos. Durigan já havia
pedido à Receita Federal um sistema automatizado que coleta informações
financeiras, eliminando a necessidade de preenchimento manual.
Na entrevista à Rádio CBN, ele destacou que, no próximo ano, pretende aumentar
essa desobrigação. O sistema previsto integrará dados de fontes oficiais e
privadas, permitindo que o contribuinte apenas revise e valide as informações. A
declaração pré-preenchida, que já utiliza dados de rendimentos e deduções, será
ampliada gradualmente até que o envio manual não seja necessário.
IPC-S Capitais: Inflação desacelera em cinco das sete
capitais componentes do IPC-S
Cinco das sete capitais pesquisadas tiveram redução nas taxas de variação. O
IPC-S da quarta quadrissemana de maio de 2026 subiu 0,60%, totalizando 4,11% nos
últimos 12 meses. Recife teve a maior taxa com 0,87%, devido ao aumento da
tarifa de eletricidade. Brasília teve a menor com 0,30%, influenciada pelo preço
da passagem aérea.
Ação em nome de criança de 10 anos deve ser julgada pela
Vara do Trabalho do local de residência
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ação de
indenização de um menino de 10 anos, referente à morte do pai em um acidente de
trabalho, deve ser mantida na 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS). O acidente
ocorreu em 14/10/2021, em Brusque (SC), onde o pai, funcionário da Unetvale
Serviços e Equipamentos Ltda., morreu eletrocutado. A ação foi iniciada pela
criança e sua mãe, que residem em Uruguaiana, para cobrar indenização por danos
morais e materiais.
Inicialmente, o juízo local considerou que não tinha competência para julgar o
caso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou que o processo
retornasse a Uruguaiana, citando o direito de acesso à Justiça. O ministro Breno
Medeiros destacou que, nesse contexto, deve-se aplicar a norma do Estatuto da
Criança e do Adolescente, que estabelece que a competência é do local onde
reside a criança. A indenização foi fixada em R$ 200 mil para ambos, mãe e
filho.
Inventores receberão indenização após empresa perder
patente de equipamento industrial
Três empregados da Gerdau Açominas S.A. receberão indenização pela perda da
oportunidade de patentear um equipamento industrial que desenvolveram. A Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso dos inventores, que
buscavam compensação pelos ganhos econômicos trazidos pela invenção.
O caso refere-se a um "vagonete com trolley para troca de ventaneiras", que
facilita a movimentação de cargas em altos-fornos. Gerdau reconheceu a autoria
dos empregados e protocolou um pedido de patente em julho de 2006, mas não pagou
as anuidades, levando ao arquivamento do pedido e à perda da possibilidade de
titularidade da patente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou que a omissão da empresa
prejudicou os inventores, aplicando a teoria da “perda de uma chance” para fixar
a indenização. Esta foi calculada em 33,33% do último salário dos inventores por
20 anos, reduzida em 50% pela chance perdida.
Os empregados queriam um valor maior, argumentando que o equipamento gera
economia milionária à Gerdau. No entanto, o Tribunal Superior manteve a decisão
anterior, considerando que a indenização estava correta pela teoria da perda da
chance. A decisão foi unânime.
Distribuidora não consegue condenar vendedora por chacotas
em WhatsApp
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da
Distribuidora e Importadora Irmãos Avelino S.A., que queria condenar uma
vendedora ao pagamento de danos morais. A vendedora entrou com uma ação
trabalhista em outubro de 2023, reclamando de metas excessivas e alteração
constante de regras, com o uso de mensagens de grupo do WhatsApp como prova.
A empresa, ao saber das mensagens, apresentou uma reconvenção, alegando que a
funcionária usou expressões ofensivas, como um emoji de palhaço, que
prejudicaram sua imagem. A vendedora defendeu que sua intenção era expressar
insatisfação, não desrespeito.
O pedido de reconvenção foi negado pela 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, que
concluiu que não houve ofensa suficiente para dano moral. O TST manteve essa
decisão, pois reavaliar fatos e provas é proibido nessa instância.
Empresa deve arcar com pensão mensal e plano de saúde
vitalícios a trabalhador atropelado em rodovia
Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou uma empresa de
infraestrutura a pagar pensão mensal vitalícia e plano de saúde também vitalício
a um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho em uma rodovia, resultando
em perda de capacidade laborativa. O trabalhador foi atropelado durante a
limpeza da pista interna do Rodoanel Mário Covas e sofreu fraturas que reduziram
sua capacidade de trabalho em 58,75%. O juiz Diego Petacci destacou o risco da
atividade exercida. O valor da pensão foi definido em R$ 1.018,06, com pagamento
retroativo ao acidente. O plano de saúde foi determinado como vitalício, com
multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O pedido de reembolso de
medicamentos foi negado. Cabe recurso.
Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa
causa após recusar atestados do SUS
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma
trabalhadora do setor automotivo, pois a empresa recusava atestados médicos do
SUS e considerava injustificadas as faltas. A juíza Juliana Campos Ferro, da 2ª
Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, considerou a conduta da empresa abusiva e
condenou-a a pagar R$ 3 mil em danos morais. A trabalhadora, dispensada em 6 de
outubro de 2025, contestou a dispensa. A empresa alegou que as ausências eram
injustificadas e definiu critérios para aceitar atestados. A juíza concluiu que
a recusa dos atestados invalidou as penalidades aplicadas, revertendo a dispensa
para sem justa causa e garantindo o direito às verbas rescisórias. A Oitava
Turma do TRT-MG anulou a indenização por danos morais, mas confirmou a reversão
da justa causa.
Técnico é demitido por justa causa após desviar clientes
da empresa
Um auxiliar técnico de uma empresa de comércio e locação de eletroeletrônicos em
Goiânia teve sua justa causa mantida por prestar serviço particular a um cliente
usando informações e estrutura da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região considerou isso uma grave quebra de confiança. O empregado admitiu
ter atendido o cliente e utilizado dados internos para ocultar a operação, mas
alegou que não houve prejuízo financeiro comprovado para a empresa. O relator
ressaltou que a confiança e lealdade são essenciais no contrato de trabalho, e
que a perda de oportunidade comercial é um prejuízo jurídico. O trabalhador
também pediu reconhecimento de desvio de função, mas o recurso foi negado, pois
não houve comprovação de cargo superior ou salário diferente.
Justiça define pensão vitalícia e indenização de danos
morais e estéticos para motociclista amputado
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que um
motociclista, vítima de um grave acidente em maio de 2021 na rodovia PR-323, tem
direito a pensão mensal vitalícia e reembolso de despesas futuras com prótese,
cadeira de rodas e muletas. O motociclista, que tinha 30 anos na época, precisou
amputar a perna esquerda e enfrentou fraturas e cirurgias, resultando em
cicatrizes extensas.
A relatora do caso, desembargadora Jaqueline Allievi, destacou que o dano moral
é resultado da dor e sofrimento causados pelo acidente. O acórdão determina que
as indenizações por danos morais e estéticos sejam de R$ 60 mil cada, além de
uma pensão de um salário mínimo. A reparação inclui não apenas gastos já
realizados, mas também despesas futuras para melhorar a qualidade de vida da
vítima.
Ibovespa fecha em baixa e acumula perdas no primeiro
pregão do mês
O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta segunda-feira em
queda, com a bolsa ampliando as perdas observadas nos últimos dias, enquanto o
dólar comercial recuou frente ao real.
O Ibovespa caiu 0,91%, fechando aos 172.197,46 pontos. Durante a sessão, o
principal índice da bolsa brasileira chegou a registrar máxima de 173.975 pontos
(+0,11%), mas perdeu força ao longo do dia e atingiu mínima de 171.793 pontos
(-1,15%). O volume financeiro negociado somou R$ 28,38 bilhões.
Com o resultado, o índice passou a acumular valorização de 6,87% em 2026. Como
foi o primeiro pregão de junho, o mês iniciou com queda de 0,91%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo e encerrou
em baixa de 0,93%, aos 173.100 pontos. Os contratos oscilaram entre a máxima de
176.290 pontos e a mínima de 172.660 pontos.
No câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,40%, cotado a R$ 5,0217 na
compra e R$ 5,0227 na venda. A desvalorização da moeda norte-americana ocorreu
apesar do ambiente de maior cautela observado nos mercados.
Já o dólar paralelo apresentou comportamento oposto, avançando 0,25%, com
cotação de R$ 5,14 para compra e R$ 5,24 para venda.
O primeiro pregão de junho foi marcado por pressão vendedora na bolsa
brasileira, refletindo a cautela dos investidores diante do cenário econômico e
das incertezas no ambiente internacional. Apesar da queda do dia, o Ibovespa
segue acumulando ganhos expressivos no ano, embora em ritmo menor do que o
observado nos meses anteriores.
OAB-PA revoga suspensão de advogada investigada em caso de
IA
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) revogou a suspensão
cautelar da advogada Luanna de Sousa Alves, investigada no caso “Prompt
Injection”, que envolve a manipulação de ferramentas de inteligência artificial
em um processo trabalhista em Parauapebas. A decisão foi tomada em 26 de maio,
após a defesa apresentar uma certidão oficial que mostrou, através de uma
análise técnica, que a advogada não fez alterações no sistema Processo Judicial
Eletrônico (PJe). Apesar da revogação, o procedimento disciplinar continua no
Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
Após a decisão, Luanna expressou alívio e criticou a exposição pública que
prejudicou sua reputação. Ela afirmou estar triste pelo dano causado e que
seguirá sua carreira confiante na recuperação de sua honra.
FCCS-RS projeta, para o Dia dos Namorados, vendas em torno
de R$ 800 milhões no RS
O Dia dos Namorados em 2026 pode movimentar aproximadamente R$ 800 milhões no
comércio do Rio Grande do Sul, segundo a Federação das Câmaras de Comércio e de
Serviços do Rio Grande do Sul (FCCS-RS). Os consumidores já estão à procura de
presentes para seus parceiros, o que gera otimismo nos comerciantes, apesar da
situação econômica atual.
O presidente da FCCS-RS, Vitor Augusto Koch, afirma que esta data, com forte
apelo emocional, tem um papel importante nas vendas. Os presentes devem ser
escolhidos com atenção ao preço, resultando em um ticket médio de cerca de R$
420,00 por casal, ou R$ 210,00 por pessoa.
Os consumidores buscam pagar à vista, mas muitos devem optar por parcelar as
compras. Os presentes mais populares incluem roupas, calçados, perfumes,
cosméticos, flores e eletroeletrônicos. Bares, restaurantes e hotéis também
devem ver um aumento no movimento no dia 12 de junho. Tradicionalmente, as
compras frequentemente acontecem na última hora, nos dias 10 e 11 de junho.
TJ garante direito de crítica política e concede habeas
corpus coletivo em SC
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu
parcialmente um habeas corpus coletivo para proteger o direito de cidadãos que
criticam políticos por panfletos e manifestações públicas, ressaltando a
importância da liberdade de expressão e participação política. O caso envolveu
críticas a um projeto de lei estadual sobre cotas raciais em universidades. Um
pedido individual de habeas corpus foi negado, pois não cabia à corte. A Justiça
identificou risco de repressão indevida do Estado e destacou que a crítica a
parlamentares é protegida pela liberdade de expressão, especialmente para
agentes públicos. O tribunal autorizou um "salvo-conduto" para distribuir
conteúdos críticos sem medo de repressão e determinou que autoridades não
impeçam a manifestação, sob pena de responsabilização.
TJDFT afasta negativa de pedido de adoção por avós de
adulta com deficiência
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
decidiu que o pedido de adoção feito por avós deve ser examinado de forma
detalhada, mesmo com a regra que, em geral, proíbe a adoção. O caso envolve uma
mulher adulta com deficiência intelectual e autismo, criada pelos avós desde
bebê. Os avós pediram a adoção da neta, que vive com eles desde três meses,
argumentando que sempre atuaram como pais e que a adoção garantiria mais
segurança jurídica para a filha, que precisa de cuidados contínuos.
Na 1ª instância, o pedido foi negado com base na proibição do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Os avós recorreram, alegando que a proibição não é
absoluta e que há circunstancias excepcionais que justificam a análise do
pedido. A Turma reconheceu que a lei permite exceções e que a situação exige
avaliação das condições do caso, incluindo o vínculo afetivo. A decisão foi
unânime, anulando a sentença e retornando o caso à 1ª instância para produção de
provas.
Banco é condenado por negativar cliente que renegociou
dívida
Um cliente que teve seu nome negativado em serviço de proteção ao crédito, mesmo
após renegociar a dívida com o Banco Santander através do programa “Desenrola
Brasil”, deve ser indenizado. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais aumentou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil. O
cliente recebeu confirmação de que não havia pendências, mas seu nome foi
inscrito como “nome sujo”. O banco argumentou que a negativação era de um
contrato não renegociado, mas o relator constatou que o contrato estava incluído
nas renegociações. A negativa em cadastros de inadimplentes gera dano moral
automático. O acórdão é nº 1.0000.25.476086-1/001.
Justiça autoriza uso de hijab por bombeiras militares do
RS
O Juiz Substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública de
Porto Alegre, decidiu em 27/5 que o Estado e o Corpo de Bombeiros Militar do RS
não podem impedir o uso de hijab por bombeiras militares muçulmanas. O caso
envolve a liberdade religiosa e as regras de uniformização no serviço público. O
juiz argumentou que a proibição do hijab viola a liberdade religiosa e que não
foi apresentada prova concreta de que o uso do véu afetaria as operações.
A decisão foi baseada em uma ação da Associação Nacional de Juristas Islâmicos (ANAJI),
que questionou uma proibição anterior do Corpo de Bombeiros. A ANAJI defendeu
que o hijab é uma manifestação da fé e que não compromete a segurança. O juiz
citou a Constituição Federal, que garante a liberdade de crença e sua expressão,
e mencionou que a laicidade do Estado não exclui a identidade religiosa dos
servidores.
Foi determinado que o uso do hijab é permitido, respeitando as normas de
segurança, e que não podem ser impostas sanções por conta da vestimenta
religiosa. A decisão será comunicada ao Corpo de Bombeiros e à Secretaria de
Segurança Pública, e cabe recurso.
Índice de Confiança Empresarial fica estável em maio
O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE manteve-se estável em maio,
com 90,9 pontos. No entanto, a média móvel trimestral apresenta uma queda de 0,5
ponto, sendo a segunda consecutiva. Aloisio Campelo Jr., pesquisador do FGV IBRE,
destaca que, apesar da estabilidade, a confiança nos próximos meses é incerta e
será influenciada pela situação no Oriente Médio e seus efeitos na economia
brasileira.
O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) caiu 0,1 ponto, ficando em 93,1
pontos, próximo ao nível de 93 pontos pelo sexto mês. O indicador de satisfação
com a situação atual dos negócios diminuiu 0,4 ponto para 91,6 pontos, enquanto
o indicador de demanda atual subiu 0,2 ponto para 94,7 pontos. O Índice de
Expectativas Empresariais (IE-E) aumentou 0,2 ponto, alcançando 88,8 pontos,
interrompendo duas quedas seguidas e indicando uma leve melhora no pessimismo.
Inflação pelo IPC-S subiu 0,60% na quarta quadrissemana de
maio de 2026
O IPC-S da quarta quadrissemana de maio de 2026 subiu 0,60%, acumulando alta de
4,11% nos últimos 12 meses. Quatro das oito classes de despesas tiveram queda
nas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Transportes, que
passou de -0,46% para -0,71%. Também tiveram decréscimos os grupos Alimentação
(1,44% para 1,29%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,62% para 0,47%) e Educação,
Leitura e Recreação (0,22% para 0,20%). Por outro lado, os grupos Habitação
(1,02% para 1,18%), Vestuário (0,61% para 0,99%), Despesas Diversas (1,34% para
1,38%) e Comunicação (0,06% para 0,09%) tiveram aumento nas taxas de variação.
Bolsa abre em queda nesta segunda, enquanto dólar recua
levemente
O mercado financeiro brasileiro iniciou o mês de junho em tom cauteloso, com
a bolsa operando em baixa e o dólar apresentando leve recuo nas primeiras
negociações desta segunda-feira.
Por volta das 10h23, o Ibovespa caía 0,73%, aos 173.787 pontos, refletindo a
continuidade do movimento de ajuste observado no encerramento da última semana.
Investidores seguem atentos ao cenário internacional e às perspectivas para a
economia global.
No mercado de câmbio, o dólar comercial registrava leve queda de 0,13%, sendo
cotado a R$ 5,0359 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana ocorre
em meio a movimentos de acomodação após as recentes altas registradas frente ao
real.
A abertura desta segunda-feira indica um início de mês marcado pela cautela, com
os agentes financeiros monitorando indicadores econômicos, o comportamento das
commodities e os desdobramentos do cenário externo, fatores que devem continuar
influenciando o rumo dos mercados ao longo do dia.
Boletim Focus prevê inflação mais alta em 2026, 2027 e
2028
O Relatório
de Mercado publicado nessa a segunda-feira prevê que a inflação aumente nos
próximos dois anos. As expectativas para o IPCA de 2026 subiram de 5,04% para
5,09%, e para 2027, a alta foi de 4,01% para 4,02%. Em 2028, a mediana chegou a
3,66%, ligeiramente acima da semana anterior. Esse aumento nas expectativas de
2026 mostra que o mercado vê um cenário inflacionário desafiador a curto prazo
devido a choques de oferta, especialmente pelo aumento dos preços do petróleo.
A projeção para o PIB de 2026 foi levemente revisada para cima, de 1,89% para
1,90%. As expectativas para 2027 e 2028 são de 1,70% e 2,00%, respectivamente. A
economia deve ganhar força no primeiro semestre de 2026, impulsionada por
medidas do governo e um mercado de trabalho forte, mas a inflação e juros altos
limitam um crescimento mais intenso.
As expectativas para a taxa Selic permanecem estáveis nesta semana, com previsão
de 13,25% para o fim de 2026. O câmbio também se aprecia, com projeções de
R$/US$ 5,16 para 2026 e R$/US$ 5,25 para 2027. As projeções sugerem um real mais
forte, beneficiado por um ambiente internacional favorável e pela posição do
Brasil no contexto geopolítico.
Aprovada nova redação da NR-10 - Segurança em instalações
elétricas e serviços em eletricidade
Por meio da
Portaria MTE nº 737/2026, foi aprovada uma nova versão da Norma
Regulamentadora nº 10 (NR 10), sobre Segurança em instalações elétricas e
serviços em eletricidade, que começará a valer em 1 ano.
Os objetivos da NR 10 são estabelecer requisitos e diretrizes mínimas para o
controle de riscos ocupacionais e para a prevenção, garantindo a segurança e
saúde dos trabalhadores expostos aos perigos da energia elétrica, em
conformidade com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme a Norma
Regulamentadora nº 01 (NR 1).
A NR 10 se aplicará às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de
energia elétrica, abrangendo projeto, construção, montagem, comissionamento,
operação e manutenção de instalações elétricas de diferentes tensões. Também
será aplicada em trabalhos em instalações elétricas e áreas próximas onde há
riscos associados à energia elétrica, mesmo sem a entrada na zona controlada.
No gerenciamento de riscos, a organização deve considerar as características das
exposições ao choque e arco elétrico, métodos de trabalho, novas instalações ou
equipamentos, e as medidas de prevenção e controle necessárias.
A nova NR 10 também incluirá aspectos como segurança em projetos, eliminação de
perigos, medidas de proteção coletiva, qualificação dos trabalhadores, e
segurança em diferentes etapas de trabalho em instalações elétricas.
Nova de subvenção econômica para aos produtores e
importadores de óleo diesel
A
Medida Provisória nº 1.363/2026 autoriza que o Governo Federal ofereça uma
subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário. Essa medida
visa estabilizar o preço e a oferta do combustível, devido a problemas
relacionados ao conflito no Oriente Médio. A subvenção será válida de 1º de
junho a 31 de dezembro de 2026.
Os beneficiários incluem produtores e importadores de óleo diesel que estão
autorizados pela ANP. Para se qualificar, eles devem assinar um termo de adesão,
deduzir o valor da subvenção do preço de venda, identificar os descontos nas
notas fiscais, permitir o compartilhamento de informações com a ANP e enviar
dados necessários à ANP sobre a subvenção.
Advogado e sobrinha de pessoa incapaz deverão
indenizá-la após desvio de verba obtida em ação previdenciária
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a
decisão da 3ª Vara Cível de Araçatuba, que condenou um advogado e a sobrinha de
uma pessoa incapaz a indenizarem a vítima solidariamente por desvio de valores
em uma ação previdenciária. Eles devem restituir cerca de R$ 81 mil e pagar R$
10 mil por danos morais.
A vítima foi levada para sacar a indenização por sua mãe e sobrinha, que não
eram suas curadoras. Parte do dinheiro foi transferida ao advogado como
pagamento de honorários, que não estavam no contrato. O relator, desembargador
Enio Zuliani, argumentou que o advogado, como único apelante, teve um papel
fundamental na fraude. Ele ressaltou que o advogado não respeitou o formalismo
requerido, sabendo da ilegalidade do saque. A sentença que responsabilizou ambos
foi considerada correta e unânime.
Ex-policial que sofreu ataque homofóbico ao postar foto
com namorado tem direito a indenização
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um
ex-policial que sofreu um ataque homofóbico após postar uma foto beijando o
namorado deve receber R$ 10 mil por danos morais. O tribunal afirmou que, apesar
de as ofensas não serem crimes clássicos contra a honra, elas violaram direitos
pessoais. A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a liberdade de
expressão tem limites e deve ser exercida com responsabilidade.
No caso, o ex-policial postou uma foto no Facebook após sua formatura na Polícia
Militar do Distrito Federal. Um comentário homofóbico questionou sua orientação
sexual e sugeriu que ele não usasse farda enquanto estivesse "gayzando". Após as
ofensas, o ex-policial deixou a carreira militar e processou o autor do
comentário, pedindo R$ 25 mil de indenização.
O juiz de primeira instância estipulou uma indenização de R$ 1.850, mas o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou essa decisão, alegando que o
comentário não era sério o suficiente. Nancy Andrighi afirmou que a orientação
sexual deve ser protegida e mencionou os Princípios de Yogyakarta. Também
ressaltou que o STF equiparou a homofobia ao crime de racismo e viu o comentário
como um estímulo à discriminação. Ela concluiu que o preconceito não pode ser
justificado.
Preço do barril do petróleo despencou 17,4% em maio
Os preços do petróleo caíram cerca de 17% em maio, uma das maiores quedas
recentes. Isso foi impulsionado por otimismo nas negociações entre os Estados
Unidos e o Irã, reduzindo o "prêmio de risco" do barril. O barril tipo Brent
ficou próximo de US$ 91, enquanto o WTI foi para US$ 87. A expectativa de um
acordo envolve a suspensão de bloqueios navais e a liberação da navegação no
Estreito de Ormuz, que é importante para 20% do petróleo mundial. Apesar da
queda, o mercado ainda enfrenta impasses e declarações de líderes iranianos
mantêm a volatilidade no setor.
Bandeira tarifária em junho permanece amarela
O anúncio ocorre devido ao período seco no Brasil, o que leva a uma geração
hidrelétrica menor e ao acionamento de usinas termelétricas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirmou que a bandeira
tarifária em junho será amarela, resultando em um custo extra de R$ 1,885 a cada
100 kWh consumidos. Isso se deve ao período seco no Brasil, que reduz a geração
hidrelétrica e aumenta o uso de usinas termelétricas, mais caras. De janeiro a
abril, a bandeira estava verde, mas em maio passou para amarela, que continua em
junho. O sistema de bandeiras foi adotado em 2015 e ajuda os consumidores a
acompanhar a geração de energia. A ANEEL recomenda que os consumidores adotem
bons hábitos para evitar desperdícios.
Sobre Bandeiras Tarifárias
Bandeiras tarifárias é um sistema que mostra aos consumidores os custos reais da
geração de energia elétrica. As cores das Bandeiras (verde, amarela ou
vermelha), definidas mensalmente, indicam se a energia será mais cara ou mais
barata, dependendo das condições de geração.
Implantado em 2015, esse sistema destaca um custo que já existia na conta de
energia, mas que muitas vezes não era percebido. Não há um novo custo, mas sim
um sinal de preço que ajuda o consumidor a adaptar seu consumo.
Antes das Bandeiras, os custos variavam e eram repassados até um ano depois. A
bandeira verde não tem custo adicional, a amarela tem um acréscimo de R$ 0,01885
por kWh, a vermelha - Patamar 1, R$ 0,04463, e a vermelha - Patamar 2, R$
0,07877. Aplica-se a todos os consumidores das distribuidoras, exceto os de
sistemas isolados.
Alteração nos atributos e tratamentos administrativos – Inmetro
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa sobre mudanças nos
atributos do módulo “Catálogo de Produtos” para importações de produtos da
Nomenclatura Comum do Mercosul que precisam de anuência do Inmetro. As
alterações afetarão os tratamentos administrativos “Requer LPCO” a partir das
datas da planilha disponível. Os novos atributos poderão ser preenchidos
opcionalmente a partir de 02/06/2026 e, após 30/06/2026, serão obrigatórios.
Produtos sem os atributos preenchidos serão desativados. Importadores devem
avaliar se precisam reenquadrar produtos anteriores e usar a função “Gerar nova
versão”. Essas mudanças serão replicadas no módulo Siscomex Importação e fazem
parte de uma revisão contínua dos dados no Portal Siscomex, atendendo à
legislação citada.
Alteração nos Tratamentos Administrativos do Inmetro
A partir de 01/06/2026, algumas operações estarão sujeitas à anuência do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). As operações
incluem:
• 0920 – Drawback Suspensão Contínuo
• 1007 - Bens importados pelo CNPq, por cientistas, pesquisadores e Instituições
Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT)
• 1008 - Máquinas, equipamentos e matérias-primas importados por empresas
habilitadas pelo CNPq para projetos de pesquisa e inovação
• 1009 - Drawback Isenção
• 1016 - Drawback Suspensão
• 1021 - DRAWBACK na modalidade ISENÇÃO com redução da alíquota do IPI, PIS/Pasep-Importação
e Cofins-Importação
• 1077 - Reimportação de mercadoria com regime de exportação temporária
Esta informação é publicada por solicitação do Inmetro, seguindo a Portaria
Secex nº 249 de 04/07/2023.
Solicitação de colaboração – Atualização do Portal Compras Internacionais
A Receita Federal está ampliando o Portal Compras Internacionais para aumentar a
transparência e orientar os cidadãos sobre suas encomendas. As empresas de
transporte expresso que participam do Programa Remessa Conforme são convidadas a
colaborar enviando conteúdo relacionado aos seus procedimentos.
Todas as empresas habilitadas são bem-vindas a participar, mas a colaboração é
opcional. Elas podem enviar conteúdos parciais sobre tópicos que considerem
relevantes. Essas contribuições devem ser apresentadas em formatos de guias
passo a passo.
Os interessados devem criar materiais para dois módulos principais. O primeiro é
"Cadê Meu Pacote?", que orienta os usuários sobre como rastrear suas encomendas.
O segundo é "Deu Ruim!", que oferece soluções para problemas comuns, como
encomendas não entregues, devoluídas ou danificadas.
As informações de atendimento da empresa também precisam ser enviadas. Os prazos
para contribuições são até 3 de junho de 2026, e o material será publicado até
12 de junho de 2026. Os envios devem ser feitos para o e-mail fornecido.
PIB do 1º trimestre reforça desindustrialização do país,
avalia CNI
O PIB do 1º trimestre, divulgado pelo IBGE, mostra um cenário de
desindustrialização no Brasil, gerando preocupações para 2026, segundo a CNI. A
indústria cresceu 1%, enquanto o PIB subiu 1,1%, mas a indústria de
transformação teve um crescimento apenas de 0,1% em relação ao 4º trimestre de
2025.
Altos juros e a entrada de produtos importados aumentaram os custos em vários
setores, especialmente devido à guerra no Oriente Médio e o aumento da
tributação. Marcio Guerra, da CNI, destaca a inquietude do setor diante da
redução da jornada de trabalho e do fim do imposto de importação sobre compras
de pequeno valor.
A indústria extrativa, que cresceu 3,6%, e a construção, com alta de 2,9%, foram
os principais responsáveis pelo crescimento industrial. Apesar de um aumento de
3,5% nos investimentos, isso não reflete uma mudança no modelo de crescimento
baseado em consumo, que prejudica a situação da indústria, já que a demanda por
bens industriais tem se direcionado para importações.
Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo
de mensagem
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a Caixa
Econômica Federal a indenizar uma idosa de 81 anos que sofreu um golpe por
aplicativo, resultando em transferências indevidas. A Caixa deve pagar R$
64.148,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O tribunal
considerou que a responsabilidade da instituição ficou clara devido à falha de
segurança nas transações. A idosa foi induzida a erro por um golpista que se
passou por seu filho. A cliente não obteve ressarcimento administrativo e
recorreu ao judiciário. O tribunal reformou a sentença anterior e garantiu a
indenização.
TRF3 confirma multas aplicadas a laboratórios por
transporte irregular de material biológico
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu manter
as multas aplicadas pela União a laboratórios de análises clínicas e uma empresa
de logística por irregularidades no transporte de material biológico perigoso. O
tribunal afirmou que os autos de infração são presumidos legítimos e que
contestá-los requer provas sólidas. A perícia identificou as substâncias
transportadas como infectantes e perigosas, contradizendo os argumentos das
empresas, que alegavam que o material não era perigoso com base em normas da
ANVISA.
As multas foram impostas em 2015 após uma fiscalização que encontrou falhas no
transporte, como embalagens sem certificação e documentação inadequada. Em 2022,
um juiz de Santo André/SP negou o pedido das empresas para anular as infrações.
No recurso ao TRF3, o desembargador Rubens Calixto disse que o Judiciário revisa
atos administrativos apenas pela legalidade e não pode substituir avaliações da
administração pública.
A Turma ressaltou a necessidade de cumprir rigorosamente as normas de transporte
de materiais biológicos e, por unanimidade, negou o recurso, mantendo a decisão
anterior.
STF confirma entendimento do TST que beneficia
comerciárias que amamentam
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso
do Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), que questionava a exigência do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que o shopping instalasse um local
apropriado para que as funcionárias pudessem deixar seus filhos durante a
amamentação. Essa decisão busca garantir a proteção à saúde da mulher,
especialmente durante a gestação e amamentação, conforme previsto na
Constituição Federal.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que locais com mais de 30
mulheres acima de 16 anos tenham um espaço adequado para que elas possam cuidar
de seus filhos durante a amamentação. O tema gerou controvérsia sobre quem é o
responsável por essa obrigação, já que a maioria das funcionárias trabalha para
lojistas.
O STF enfatizou que o shopping, por administrar os espaços comuns, deve assumir
essa responsabilidade. A ministra Kátia Arruda considerou a decisão um avanço
importante para a dignidade das mulheres no mercado de trabalho, enfatizando que
muitas enfrentam dificuldades após a licença maternidade.
O ministro Augusto César destacou que a CLT precisa ser interpretada de forma
mais ampla, considerando que a realidade dos shoppings não era contemplada na
época da criação das leis. Ele defendeu que a responsabilidade recai sobre a
administração do shopping, que deve assegurar o cumprimento da legislação.
Assistente que lançou descontos em conta telefônica do
marido tem justa causa mantida
A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso de uma assistente de relacionamento
da Telefônica Brasil S.A., que foi demitida por justa causa em maio de 2020. Ela
fez três ajustes indevidos de R$ 27,99 na conta telefônica do marido, prática
proibida pelo código de ética da empresa. A trabalhadora alegou que a falta não
justificava a demissão e que poderia realizar descontos sem autorização. No
entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
confirmaram que ela violou normas internas. Apesar do baixo valor dos descontos,
foi considerado que não precisava haver prova de prejuízo para a empresa. A
decisão no TST foi unânime.
Acordo no TST encerra disputa entre empresa de saneamento
e sindicato sobre gratificação a motoristas
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal
Superior do Trabalho (Cejusc/TST) homologou um acordo entre a Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa) e o Sindicato dos Trabalhadores
para encerrar duas ações trabalhistas coletivas. O acordo foi resultado de uma
audiência liderada pelo ministro Caputo Bastos.
As ações, iniciadas em 2018, buscavam a gratificação de função para motoristas
da Sanasa. Com o processo já no TST, as partes decidiram suspender o andamento e
negociar. O acordo prevê o pagamento em duas parcelas, com a primeira até o
quinto dia útil após a homologação e a segunda em 25/9. O sindicato deve
comprovar o repasse aos trabalhadores.
Governo do Ceará questiona no STF decisão do TST que
extinguiu ação sobre empregados de estatal local
O governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas (PT), entrou com uma Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1331 no Supremo Tribunal
Federal (STF) para questionar a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
que extinguiu uma ação sobre a validade de um programa de demissão voluntária
após o fechamento de uma empresa pública estadual. A ação civil pública foi
movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Ceará e a Empresa
de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice). O governador argumenta que a
exigência de inclusão de empresas privadas no processo foi imposta sem previsão
legal e pede que o STF invalide a decisão do TST, além de requerer a análise do
mérito da ação rescisória.
Concorrência desleal: confirmada justa causa de empregado
que atuou simultaneamente em empresas do mesmo ramo
Técnico em segurança do trabalho foi demitido por justa causa por concorrência
desleal. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou essa
decisão, que se baseou na sentença do juiz Ivanildo Vian. Ele atuava
simultaneamente em duas empresas na mesma cidade, utilizando informações do
empregador para conseguir clientes para a segunda empresa.
A demissão foi fundamentada no artigo 482 da CLT, por mau procedimento e
concorrência prejudicial. Após a demissão, o técnico tentou reverter a decisão e
pediu indenização por danos morais, argumentando que trabalhava esporadicamente
para a segunda empresa e que não havia cláusula de exclusividade no contrato.
Testemunhas confirmaram a situação, e o juiz enfatizou que o comportamento do
empregado quebrou a confiança necessária na relação de trabalho. O TRT-RS
manteve a demissão e negou o pedido de indenização, esclarecendo que a
concorrência desleal justifica a rescisão do contrato.
Justiça do Trabalho firma acordo de R$ 243 mil entre Boi
Garantido e trabalhadores de Parintins
Um acordo de R$ 243 mil foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz do
Trabalho André Luiz Marques Cunha Junior, envolvendo 15 trabalhadores e 15
processos na Vara do Trabalho de Parintins. Esse valor varia de R$ 500 a R$ 101
mil, provenientes de ações para cobrar pagamentos de uma empresa que contratou
os serviços deles. A ação faz parte da 10.ª edição da Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista no TRT-11, que vai até sexta-feira (29) e já facilitou
1.537 audiências, resultando em mais de R$ 9,8 milhões em acordos.
O juiz enfatiza que o acordo beneficia os trabalhadores do Festival Folclórico
de Parintins, promovendo sua valorização. Em 2023, o Boi Garantido
comprometeu-se a destinar 30% das verbas de patrocínio e bilheteria ao TRT-11
para resolver processos. Os pagamentos começaram em setembro, priorizando
trabalhadores com doenças graves, totalizando R$ 399 mil.