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Notícias

















Ibovespa fecha em alta e renova patamar histórico no último pregão do ano

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira (30) em alta, com o Ibovespa avançando 0,4%, aos 161.125,37 pontos, em um dia marcado por volume financeiro mais reduzido, típico do fim de ano. Durante a sessão, o principal índice da B3 chegou a tocar a máxima de 162.075 pontos (+0,99%), enquanto a mínima foi estável, aos 160.491 pontos. O giro financeiro somou R$ 15,7 bilhões.

No acumulado, o Ibovespa registrou valorização de 1,29% no mês e encerrou 2025 com expressiva alta de 33,95%, refletindo o desempenho positivo do mercado acionário ao longo do ano.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em terreno positivo, com alta de 0,48%, aos 163.880 pontos, após oscilar entre a mínima de 163.105 pontos e a máxima de 164.780 pontos.

No câmbio, o dólar comercial recuou 1,43%, encerrando o dia cotado a R$ 5,4880 para compra e R$ 5,4890 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda ainda mais acentuada, de 2,59%, com a moeda sendo negociada a R$ 5,54 na compra e R$ 5,64 na venda.

Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na falta de uma lei local que defina a prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais ou municipais, não se deve aplicar o Decreto 20.910/1932, mesmo por analogia. Essa decisão afetará muitos processos administrativos que estavam paralisados, pois agora poderão continuar a tramitar.

O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que sem uma lei local, o Judiciário não pode criar prazos ou interrupções por analogia, já que isso poderia comprometer a autonomia dos estados e municípios. O Decreto 20. 910/1932, que estabelece um prazo de cinco anos para reivindicações contra a Fazenda Pública, não menciona a prescrição intercorrente, que se refere à perda de pretensão por inação da autoridade responsável.

O ministro também destacou que a Lei 9.873/1999, que trata da prescrição intercorrente, se aplica apenas à administração federal, não abrangendo estados e municípios. Mesmo assim, os órgãos administrativos estaduais e municipais devem seguir o princípio da duração razoável do processo administrativo e não podem agir arbitrariamente, devendo cumprir seus deveres legais.

Vilela sugeriu que as administrações implementem regulamentos com prazos máximos para atos processuais e promovam diálogo com a legislação. Um exemplo discutido foi uma multa ambiental em Minas Gerais, onde se reconheceu a prescrição intercorrente com base no decreto federal, mas a decisão do STJ afastou essa interpretação. Posteriormente, uma nova lei estadual foi aprovada, estabelecendo a prescrição nos processos por inércia da Administração em Minas Gerais, que agora deverá ser analisada pelo tribunal estadual.

TJMG - Justiça confirma demissão de professor por assédio sexual a alunas

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma decisão anterior que anulava a dispensa de um professor acusado de assédio sexual contra adolescentes. O professor havia sido demitido e recorreu à Justiça, que inicialmente o indenizou em R$ 30 mil por danos morais. Após recurso das partes, a desembargadora Sandra Fonseca declarou o ato de dispensa como válido, impedindo novas contratações do professor por cinco anos.

Ela explicou que a dispensa seguiu os princípios de contraditório e ampla defesa, e que assediar adolescentes é incompatível com a profissão de educador. O processo incluiu depoimentos de alunos e pais, além de provas de conversas inadequadas do professor com alunas menores. Mesmo tendo a chance de se defender, o professor alegou não ter tido um devido processo legal e não conseguiu provar sua inocência.

Todos os recursos apresentados foram rejeitados, mas um recurso aos tribunais superiores foi admitido. O processo está em segredo de Justiça.

Mercado Financeiro: Ibovespa abre em leve alta e Dólar recua nesta terça-feira

Na manhã desta terça-feira, 30 de dezembro, o mercado financeiro brasileiro apresenta um início de sessão marcado pela estabilidade e um viés positivo. Em um dia de baixa liquidez devido à proximidade das festividades de Ano Novo, os investidores operam com cautela, mas monitoram o cenário doméstico e o câmbio.

Indicador Variação Valor
Ibovespa +0,08% 160.620 pontos
Dólar Comercial -0,23% R$ 5,5240

Análise

  • Ibovespa: O principal índice da B3 registra uma valorização tímida de 0,08%, sustentando-se acima dos 160 mil pontos. O movimento reflete um ajuste técnico e a manutenção do otimismo moderado neste encerramento de ano.
  • Câmbio: O dólar comercial apresenta queda de 0,23%, sendo negociado na casa dos R$ 5,52. O recuo da moeda americana frente ao real acompanha, em parte, o movimento externo e a menor pressão sobre os ativos brasileiros nesta abertura.

A expectativa para o restante do dia é de volume reduzido de negociações, característica comum aos últimos pregões do calendário anual.

Confiança do Comércio avança pelo quarto mês consecutivo

O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 0,2 ponto em dezembro, atingindo 90,1 pontos, marcando a quarta alta consecutiva. Em médias móveis trimestrais, o aumento foi de 1,8 ponto, para 88,7 pontos. A confiança teve um crescimento discreto, sustentado principalmente pelas expectativas para o futuro, apesar de uma leve queda nas avaliações sobre o momento atual. Em 2025, a situação atual reflete um cenário morno devido ao aperto monetário e ao alto endividamento, mas a melhora nas expectativas pode estar ligada a um possível alívio na política monetária e à ampliação da isenção do Imposto de Renda. A confiança aumentou em quatro dos seis segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) subindo 1,0 ponto, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-COM) recuou 0,6 ponto.

Press release

Confiança de Serviços encerrou 2025 em alta

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,5 ponto em dezembro, alcançando 90,6 pontos, marcando a segunda alta consecutiva. Na média trimestral, o índice também aumentou 0,5 ponto, chegando a 88,9 pontos.

A confiança no setor de serviços melhorou em dezembro, beneficiada principalmente pelos segmentos de Serviços Profissionais e de Informação e Comunicação. No entanto, as Famílias ainda mostram uma tendência de queda, principalmente nas expectativas. As expectativas de serviços se acomodaram após dois meses de alta, indicando uma resposta melhor ao cenário econômico desafiador, mas com um alerta sobre o futuro devido às restrições da política monetária que afetam o consumo e a confiança das famílias, segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE.

A melhora do ICS foi refletida na percepção do momento atual, com o Índice de Situação Atual (ISA-S) subindo 1,9 ponto, para 95,0 pontos, o maior nível desde março. Por outro lado, o Índice de Expectativas (IE-S) caiu 0,9 ponto, para 86,5 pontos, interrompendo a sequência de três altas. No ISA-S, tanto o volume de demanda atual quanto a situação dos negócios melhoraram, enquanto no IE-S, a demanda prevista nos próximos três meses aumentou, mas a tendência dos negócios nos próximos seis meses sofreu uma queda significativa.

Press release

Empresa é responsabilizada por emissão de poluentes que causaram problemas de saúde em idosos

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em parte, manter a condenação de uma empresa química pela emissão irregular de poluentes na 3ª Vara Cível de Guarulhos. A indenização por danos morais coletivos foi aumentada para R$ 50 mil. A empresa foi responsável por emitir fumaças com substâncias que causaram problemas respiratórios e irritação em moradores e funcionários de um asilo próximo. A empresa também estava com a licença de operação vencida. O desembargador Luís Fernando Nishi disse que não há dúvida de que a empresa operou sem as licenças ambientais necessárias, o que causou danos à comunidade. A decisão teve apoio unânime dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior.

Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2301/2025, que trata do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização, conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Este regime permite a regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou que têm informações incorretas. A instrução normativa explica quais ativos podem ser regularizados, quais contribuintes podem participar e os passos para adesão.

Os interessados devem enviar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto de 15% sobre o valor total dos bens a serem regularizados e da multa de regularização de 100% do imposto deve ser feito até 27 de fevereiro de 2026. A Derp pode ser acessada por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Receita Federal.

Desocupação cai para 5,2%, a menor taxa desde 2012

A PNAD Contínua para o trimestre encerrado em novembro de 2025 mostrou a menor taxa de desocupação desde 2012, que ficou em 5,2%. Isso representa a menor quantidade de pessoas desempregadas, com 5,644 milhões, o que é uma queda significativa em relação ao pico de 14,979 milhões em março de 2021, durante a pandemia de COVID-19. A pesquisa também indicou um recorde de 103 milhões de pessoas empregadas, resultando em uma taxa de ocupação histórica de 59,0%.

A taxa de subutilização da força de trabalho foi de 13,5%, a mais baixa da série, com 15,4 milhões de pessoas subutilizadas, que também é a menor quantidade desde 2014. No trimestre, a Administração pública foi o único setor a ter aumento significativo no número de empregados, enquanto outros setores se mantiveram estáveis. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, dois setores viram crescimento na ocupação: Transporte e Administração pública. No entanto, a ocupação em Serviços domésticos caiu 6,0%.

A taxa de informalidade foi de 37,7%, com 38,8 milhões de trabalhadores informais, que é uma leve queda em relação ao trimestre anterior e ao ano passado. O número de trabalhadores com carteira assinada atingiu 39,4 milhões, também um recorde, enquanto o setor público alcançou 13,1 milhões. Existem 13,6 milhões de trabalhadores sem carteira no setor privado, e o número de autônomos subiu para 26 milhões.

O rendimento médio real dos trabalhadores atingiu R$ 3.574, um novo recorde, aumentando 1,8% no trimestre e 4,5% em relação ao ano passado. Isso se refletiu em um aumento na massa de rendimento habitual, que alcançou R$ 363,7 bilhões, com crescimentos tanto no trimestre quanto no ano.

BC divulga Estatísticas Fiscais

O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 14,4 bilhões em novembro, em comparação a R$ 6,6 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um déficit de R$ 16,9 bilhões, as empresas estatais R$ 2,9 bilhões, e os governos regionais apresentaram um superávit de R$ 5,3 bilhões. No ano acumulado, o déficit primário totalizou R$ 45,5 bilhões, representando 0,36% do PIB, um aumento em relação ao déficit de R$ 37,7 bilhões do ano anterior.

Os juros nominais do setor público totalizaram R$ 87,2 bilhões em novembro, abaixo dos R$ 92,5 bilhões do ano anterior. No acumulado, os juros nominais somaram R$ 981,9 bilhões (7,77% do PIB). O resultado nominal do setor público foi deficitário em R$ 101,6 bilhões em novembro, com um total de R$ 1. 027,4 bilhões em déficits acumulados ao longo do ano.

A Dívida Líquida do Setor Público chegou a 65,2% do PIB, aumentando devido aos juros e à valorização cambial. A Dívida Bruta do Governo Geral foi de 79,0% do PIB, também em crescimento devido a juros e emissões de dívida.

Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados

A Portaria MTE nº 2.254/2025 modificou a Portaria MTE nº 434/2025 sobre a habilitação simplificada de entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. Essa mudança visa facilitar a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada pelos trabalhadores.

As entidades que decidirem operar fora da Plataforma Crédito do Trabalhador precisam passar por um procedimento simplificado para consultar a margem consignável e declarar o uso dessa margem por meio de contratos firmados em seus serviços. Para isso, devem assinar um Termo de Habilitação Simplificado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os modelos de documentos necessários, como o Termo de Habilitação Simplificado (Anexo III) e a Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo IV), devem ser formalizados na plataforma eletrônica de habilitação. As instituições devem protocolar seus pedidos com a documentação exigida e, se aprovados, a habilitação será válida por 60 meses, com possibilidade de renovação.

Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57

O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos.

Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%.

Destaques da sessão na B3

O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas:

  • Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%).
  • Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos.

Câmbio: Dólar retoma fôlego

No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador.

Tipo de Dólar Compra Venda Variação
Comercial   R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44%
Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23%

O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior.

Perspectiva para o último pregão

Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025.

O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo.

Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29)

O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão.

Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos.

Resumo:

Ativo Cotação/Pontos Variação
Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66%
Ibovespa 160.982 pts -0,05%

Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior.

Confiança da Indústria sobe em dezembro

O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas.

Press release

IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra.

Resumo Econômico: dezembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519%
CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108%
CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246%
CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797%
CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411%
ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035%
IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155%
IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047%
IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217%
INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559%
INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947%
INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943%
INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780%
IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038%
IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984%
IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104%
IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386%
IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818%
IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184%
IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718%
IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461%
IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195%
POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292%
SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519%
TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277%

Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026

A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027.

O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%.

STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda.

O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária.

O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar.

Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente.

A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização.

Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice.

Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira

Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada.

Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br.

O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil.

Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões.

O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa.

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses.

Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento.

O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas.

O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator.

Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001.

O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada.

O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos.

TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda.

Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime.

Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos.

Movimentação do Índice

O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano.

No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%.

Mercado de Câmbio

O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%.

  • Compra: R$ 5,5441
  • Venda: R$ 5,5446

Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78.

Resumo

Indicador Valor/Pontos Variação Diária
Ibovespa  160.896,64 +0,27%
Ibovespa Futuro  163.975 +0,20%
Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24%
Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47%

Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue:

(3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025.

Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira

A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016.

Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado

Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações:

Ibovespa em retração

Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano.

Dólar em alta

No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo.

Indicador Valor Variação
Ibovespa 159.705 pontos -0,41%
Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31%

Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia.

Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa

Importação nº 127/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999

Importação nº 126/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA.

No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes.

BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito

Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%.

O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%.

O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses.

A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões.

O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento.

Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos

A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores.

O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores.

STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria.

O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade.

O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia.

Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação.

Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136.

Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras.

Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento.

Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026

O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora.

O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518).

Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal

Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes.

Bolsa de Valores (B3)

Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro.

  • Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro.

Câmbio e Dólar

Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização:

  • Cotação: R$ 5,7206 (venda).
  • Variação: Queda de -0,95%.

Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano.

Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados.

Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão.

O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%.

No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico.

Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período.

Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS

A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas.

Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades.

Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura.

O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil.

Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download

O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro.

Download no site da Receita Federal.

Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro

A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho.

Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses.

A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%.

Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram.

Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações.

Resumo Econômico: dezembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519%
CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108%
CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246%
CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797%
CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411%
ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035%
IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155%
IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047%
IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197%
INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559%
INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947%
INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943%
INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780%
IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038%
IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984%
IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406%
IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386%
IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818%
IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184%
IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718%
IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461%
IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195%
POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292%
SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519%
TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277%

Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar

O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia.

No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão.

Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão.

Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda

O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos.

Press release

Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025

O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%.

Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação.

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INCC-M sobe 0,21% em dezembro

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%.

O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos".

A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos.

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IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024.

Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%.

Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%).

O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%.

O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil.

Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995.

Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL.

Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal.

Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel

A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato.

Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026).

Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026.

STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão.

Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023.

O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF.

STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal.

O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro.

Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira

O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões.

Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65.

O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros.

Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD)

Importação nº 125/2025

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML.

Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção

Importação nº 124/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI.

Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral.

O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime.

TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana.

Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão.

A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação.

A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação.

Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos.

O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente.

Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque.

Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição.

Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão.

Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho.

O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada.

TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho

A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor.

O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional.

Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025

O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025.

Movimentação do Dia

O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%).

  • Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões.
  • Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos.

Dólar opera com viés de alta

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana.

Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79.

Resumo das cotações

Ativo Valor/Pontos Variação Diária
Ibovespa 158.473,02 +0,35%
Ibovespa Futuro 161.600 +0,12%
Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11%
Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58%

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente.

No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos.

Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF

O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC.

CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas.

Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027.

Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China

A imposição de tarifas recíprocas em abril e um aumento de 40% nas tarifas sobre importações brasileiras, a partir de agosto, pelo governo Trump, gerou incertezas sobre o desempenho da balança comercial do Brasil. Apesar disso, quedas nas exportações para os Estados Unidos foram compensadas por aumentos nas exportações para outros destinos, especialmente a China. Em novembro, as relações entre Brasil e Estados Unidos melhoraram, com isenções de tarifas para produtos agrícolas e a remoção das tarifas sobre 269 itens em novembro.

A balança comercial de novembro registrou um superávit de US$ 5,8 bilhões, com aumento de 2,4% nas exportações e de 7,4% nas importações. No acumulado do ano, o superávit foi de US$ 57,8 bilhões, uma queda de US$ 11,7 bilhões em relação ao ano anterior. A melhora nas exportações foi ofuscada pelo aumento nas importações, em particular o déficit com os Estados Unidos, que aumentou de US$ 800 milhões para US$ 7,9 bilhões. O superávit com a China diminuiu, enquanto o superávit com a Argentina cresceu.

No que se refere à estrutura da balança comercial, o superávit na conta de petróleo e derivados aumentou, contribuindo significativamente para o saldo positivo da balança em 2025. A queda nos preços de importações e exportações de petróleo influenciou esse aumento. A China foi o principal destino das exportações, e as vendas para os Estados Unidos mostraram uma queda significativa, com uma redução de 28% em novembro.

Importações de bens de capital e agrícolas também aumentaram, refletindo um cenário mais favorável no setor agropecuário em comparação com a indústria. O desempenho das exportações brasileiras foi afetado pela imposição do tarifaço, apesar do crescimento global. A China teve um papel crucial no aumento das exportações brasileiras, especialmente após a imposição das tarifas, ao compensar a queda nas vendas para os Estados Unidos.

Análises mostram que a superação das dificuldades exige a resolução das tarifas sobre as manufaturas não isentas. A situação continua incerta, e ainda não há informação sobre as concessões que o presidente Trump busca do Brasil. A imprevisibilidade persiste, afetando o comércio entre os países.

Municípios dependentes da indústria extrativa freiam desconcentração econômica em 2023

No grupo de cinco municípios que mais perderam participação no PIB nacional entre 2022 e 2023, todos estavam ligados à exploração de petróleo: Maricá (RJ) teve uma queda de 0,3 p.p. , seguido por Niterói e Saquarema (RJ) com -0,2 p.p. cada, e Ilhabela (SP) e Campos dos Goytacazes (RJ) com -0,1 p.p. Esse cenário ajudou a desacelerar a desconcentração econômica do Brasil. As cidades não-capital caíram de 72,5% para 71,7% do PIB, enquanto as capitais subiram de 27,5% para 28,3%. São Paulo (SP) teve o maior crescimento, alcançando 9,7% do PIB, seguido por Brasília (DF), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ). A concentração urbana de São Paulo aumentou de 15,8% para 16,2%, enquanto a do Rio reduziu de 8,7% para 8,0%. Saquarema teve o maior PIB per capita em 2023, R$ 722,4 mil, e Manari (PE) registrou o menor, com R$ 7.201,70.

Siscomex: Reconhecimento da validade jurídica dos Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Paraguai, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74)

Importação n° 123/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 1º de dezembro de 2025, estarão disponíveis Certificados de Origem Digitais (COD) com validade legal para o comércio entre o Brasil e o Paraguai, conforme o artigo 15 do 1º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74. O Ato Declaratório Executivo Coana nº 87, de 11 de dezembro de 2025, declara que as condições para a implementação do COD foram atendidas, autorizando seu uso nas importações brasileiras. Os certificados devem ser emitidos por autoridades certificadoras autorizadas.

O processo para apresentar o COD envolve duas etapas: primeiro, o exportador paraguaio enviará o COD ao importador brasileiro por e-mail em um formato compactado. Depois, o importador deve enviar o COD à Receita Federal do Brasil, por meio do módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Se houver problemas com o formato ou dados do COD, o importador deve solicitar um novo certificado ao exportador. Se o importador optar pelo certificado em papel, ele deve ser apresentado como de costume. Além disso, qualquer problema no sistema deve ser reportado ao Serpro pela Central de Serviços Serpro.

BC divulga Estatísticas do Setor Externo

Em novembro de 2025, o balanço de pagamentos teve um déficit de US$ 4,9 bilhões, comparado a US$ 4,4 bilhões no mesmo mês de 2024. A balança comercial de bens teve um superávit de US$ 5,1 bilhões, reduzido em relação ao superávit de US$ 6,0 bilhões de novembro de 2024, com exportações de US$ 28,7 bilhões e importações de US$ 23,6 bilhões. O déficit em serviços foi de US$ 4,5 bilhões, menor que os US$ 5,1 bilhões do ano anterior, com despesas de transporte caindo 28,1%, enquanto despesas em viagens aumentaram 20,7%.

A renda primária teve um déficit de US$ 6,2 bilhões, maior que os US$ 5,8 bilhões de 2024, com despesas líquidas de juros de US$ 1,4 bilhão, abaixo dos US$ 1,6 bilhões do ano passado. O investimento direto no país aumentou para US$ 9,8 bilhões. Já os investimentos em carteira mostraram saídas líquidas de US$ 2,7 bilhões.

As reservas internacionais chegaram a US$ 360,6 bilhões em novembro de 2025, com um aumento de US$ 3,5 bilhões comparado ao mês anterior. O crescimento foi impulsionado por variações por paridades, retornos de linhas com recompra, e receitas de juros. As informações de câmbio para dezembro de 2025 foram apresentadas até o dia 17, mas não foram detalhadas.

Bancos terão expediente especial de atendimento ao público no final de ano

Com a chegada das festas de fim de ano, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou sobre o funcionamento dos bancos. Nos dias 25/12 e 01/01, não haverá atendimento presencial e as compensações bancárias, como TED, não serão realizadas. Apenas o PIX estará disponível 24 horas.

No dia 24/12, os bancos atenderão com horário reduzido, das 9h às 11h em Brasília. Já nos dias 26/12 e 02/01, o atendimento será normal onde não houver feriado municipal. O último dia de expediente normal para operações bancárias será 30/12. Não haverá atendimento no dia 31/12.

Contas de consumo que vencerem em feriados podem ser pagas no próximo dia útil, enquanto tributos devem ser pagos antecipadamente para evitar juros. Faria sugere agendar pagamentos por meio de canais eletrônicos, como internet banking e caixas eletrônicos, que permitem realizar diversas transações. Também é possível pagar boletos através do DDA para clientes cadastrados.

Ipea projeta crescimento de 2,3% do PIB neste ano e de 1,6% (2026)

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou, em 18 de outubro, a análise da economia brasileira. O crescimento do produto interno bruto (PIB) foi revisado de 2,2% para 2,3%, devido à melhora nos dados do IBGE. Para 2026, a previsão de crescimento foi mantida em 1,6%. As projeções de inflação para 2025 foram reduzidas, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passando de 4,8% para 4,4%. Apesar do aumento previsto nos preços administrados, a expectativa de inflação para alimentos e bens industriais foi menor.

A previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2025 agora é de 4%, refletindo a redução nas estimativas de inflação de alimentos e bens industriais. Para 2026, a inflação deve desacelerar lentamente, com previsão de 4,2% para o IPCA. O crescimento moderado da economia e um câmbio estável são esperados, mas os preços dos alimentos devem subir mais. A inflação de serviços se mantém alta, com previsão de 5,7%.

O relatório também destacou que, no terceiro trimestre de 2025, o PIB teve crescimento de 0,1% em relação ao segundo trimestre e 1,8% em relação ao mesmo período de 2024. A inflação acumulada em 12 meses foi de 4,5%, pressionada por serviços e preços administrados. A atividade econômica está desacelerando, mas o mercado de trabalho ainda parece robusto, com a taxa de desemprego em 5,4%.

Recentemente, houve uma leve desaceleração na ocupação, especialmente no emprego informal. O número de pessoas sem emprego formal caiu, enquanto o emprego com carteira assinada cresceu, mas em ritmo menor. Também foi observado um aumento de pessoas fora do mercado de trabalho que não desejam retornar.

Por fim, as finanças públicas mostraram um déficit primário de R$ 75,7 bilhões em novembro de 2025, maior que o do mesmo período do ano anterior. No entanto, o déficit acumulado em 12 meses foi melhor, caindo para R$ 50,7 bilhões em 2025. A receita primária teve crescimento real, enquanto as despesas primárias também aumentaram moderadamente.

Reconhecida a condição de anistiada política à Dilma Roussef por perseguição política e consequente pagamento de reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença a favor de Dilma Vana Roussef, determinando que a União pague uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, baseada no salário médio de seu cargo. O valor da indenização por dano moral foi mantido em R$ 400. 000,00.

A autora argumentou que a reparação material não é a mesma coisa que a recomposição salarial pela readmissão no trabalho, mas sim uma indenização federal. O Conselho Pleno da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu que ela foi afastada de suas atividades por motivos políticos, concedendo-lhe reparação econômica em uma única prestação.

O relator do caso destacou que a reparação econômica por violações de direitos durante o regime militar é garantida pela Constituição e pela Lei 10. 559/2002, que assegura direitos aos anistiados políticos, como a declaração de sua condição e a reparação econômica. O magistrado identificou que a autora sofreu perseguições políticas e torturas que afetaram sua integridade.

A Lei 10. 559/2002 distingue entre diferentes tipos de reparação: a prestação única é para casos sem vínculo laboral, enquanto a mensal é para anistiados com esse vínculo. O relator afirmou que o valor da prestação deve refletir a remuneração que a autora teria recebido se não tivesse sido perseguida.

A reintegração ao emprego e a indenização são distintas, e a autora pode receber a reparação economicamente ao mesmo tempo em que é reintegrada. O colegiado negou o recurso da parte ré e aceitou o pedido da autora, garantindo a reparação econômica requerida e mantendo a condenação por danos morais. A prestação única anteriormente concedida foi desconsiderada.

Perdas na conversão de Cruzeiro Real para URV voltam a ser tema em decisão

A 2ª Câmara Cível do TJRN confirmou uma decisão anterior que não reconheceu perdas salariais ao converter o Cruzeiro Real para URV, e homologou um laudo pericial conforme a Lei Federal nº 8.880/94 para alterar a remuneração dos servidores públicos do Estado. A decisão se baseou num recurso de uma ex-servidora, que alegou que não foi considerado que o artigo 22 da mesma lei não permitia que o valor de março fosse menor que o de fevereiro.

No entanto, o tribunal destacou que já havia analisado a aplicação do Tema 1.157 do STF e a validade do laudo pericial, sem omissões. O relator, desembargador João Rebouças, explicou que não é necessário mencionar todos os dispositivos legais para o prequestionamento, desde que a questão tenha sido abordada. A tentativa de revisão da decisão foi considerada inadequada para embargos de declaração, que só corrigem omissões ou obscuridades, e não era o caso aqui.

Servidora é condenada a devolver valores recebidos irregularmente por ato de improbidade administrativa

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou uma mulher por Ato de Improbidade Administrativa por ter recebido valores indevidos enquanto ocupava um cargo comissionado na Assembleia Legislativa. A ação foi movida pelo Ministério Público do estado. O juiz determinou que ela devolvesse os salários recebidos e a proibiu de contratar com o governo ou de receber benefícios por até dez anos.

A acusação alegou que a mulher recebeu pagamento do cargo de Secretária Executiva de fevereiro de 2011 a dezembro de 2019 sem trabalhar. Ela estava lotada no gabinete de um deputado, que disse não conhecê-la. Durante esse período, a mulher cursava Medicina em tempo integral em outra cidade, o que tornava incompatível seu horário de aulas com suas atribuições.

Na defesa, a mulher argumentou que não houve irregularidade e que realmente exerceu o cargo. Contudo, as evidências apresentadas pelo Ministério Público, como depoimentos de testemunhas, mostraram que ela não atuou na função. O juiz concluiu que a mulher agiu intencionalmente para se enriquecer às custas do Estado, caracterizando ato de improbidade.

Mercado abre em alta nesta sexta-feira, 19 de dezembro

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sexta-feira em leve alta. Às 10h27, o Ibovespa avançava 0,18%, alcançando 158.207 pontos, em mais um dia de otimismo moderado dos investidores.

No câmbio, o dólar comercial também registrava valorização. A moeda norte-americana subia 0,14%, sendo negociada a R$ 5,5360 para venda.

O movimento reflete a expectativa dos agentes diante dos últimos indicadores econômicos e da proximidade do fim do ano, período marcado por ajustes de carteira e maior atenção ao cenário internacional.

STF avança em julgamento sobre requisitos para aposentadoria especial

Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) continuou analisando a Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 foi suspenso após um pedido de vista. O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da constitucionalidade da norma, seguindo o relator, o ministro Luís Roberto Barroso. O ministro Gilmar Mendes também apoiou essa posição, considerando a reforma uma readequação legítima do sistema previdenciário.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) questiona as mudanças da Emenda Constitucional 103/2019, afirmando que violam princípios de proteção do trabalho e direitos à seguridade social. O ministro Moraes argumentou que a reforma foi uma escolha legítima e razoável, enquanto os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergem, acreditando que as mudanças comprometem a função protetiva da aposentadoria especial.

Suspenso julgamento sobre isenção de contribuição previdenciária de servidores incapacitados

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336), que questiona a regra da Reforma da Previdência de 2019, foi suspenso pelo ministro Luiz Fux na sessão do dia 18. Essa regra revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária para aposentados com doenças graves. Até agora, cinco ministros votaram para manter a regra e dois votaram contra. O caso começou em sessão virtual e foi transferido para o Plenário físico, onde permanecerão os votos da ministra Rosa Weber e do ministro Luís Roberto Barroso.

A regra anterior permitia isenção de contribuição apenas nas aposentadorias que superassem o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova lei limita a isenção ao teto do RGPS. A Anamatra alega que tratar igualmente aposentados saudáveis e aqueles com doenças viola princípios de isonomia e dignidade. O ministro Edson Fachin defende que a proteção anterior era necessária para a inclusão social. Em contrapartida, Barroso considera a revogação válida e não contrária aos princípios constitucionais.

Alteração do cálculo da aposentadoria por doença grave pela Reforma da Previdência é válida

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra da Reforma da Previdência de 2019 que muda o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469150. Com a nova metodologia, o valor da aposentadoria passou a ser de 60% da média do salário de contribuição, aumentando em dois pontos percentuais para cada ano de contribuição além de 20 anos. O INSS questionava uma decisão que garantiu o pagamento integral a um segurado. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que as novas regras são uma opção legítima dos poderes públicos e não violam cláusulas da Constituição. Ele explicou que aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença têm funções e durações distintas, justificando a diferença no cálculo. Ministros que votaram contra a decisão acreditaram que não havia razão para cálculo diferente entre aposentadoria por doença grave e outros tipos de incapacidade. A tese fixada foi que o novo cálculo é constitucional para incapacidades constatadas após a reforma.

STF reconhece existência de racismo estrutural no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a presença de racismo estrutural no Brasil e confirmou sérias violações de direitos fundamentais. Essa decisão, tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, exige que o governo tome medidas para enfrentar esse problema. O STF pediu a revisão de planos de combate ao racismo, além de ações que facilitem o acesso à educação e ao emprego para pessoas negras através de cotas. Também mandou que órgãos como o Judiciário e as polícias criem protocolos para atender melhor a população negra.

A ADPF 973 foi apresentada por sete partidos políticos que pediam o reconhecimento da violação dos direitos da população negra e a adoção de ações para superar essa situação. O relator do caso, ministro Luiz Fux, inicialmente reconheceu o racismo estrutural, mas alterou sua posição em relação ao estado de coisas inconstitucional, que se refere a falhas graves do governo.

O julgamento contou com diversas opiniões. Enquanto alguns ministros reconheceram a existência do racismo estrutural e apoiaram as medidas, outros acreditam que ações já realizadas pelo governo não justificam a categorização de estado de coisas inconstitucional. A conclusão do julgamento incluiu votos que pedem a elaboração de um plano nacional para lidar com o racismo institucional e a revisão do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, destacando que as ações atuais são insuficientes para resolver as desigualdades.

Escola terá de pagar pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão de um olho em acidente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deve pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo a um aluno que perdeu a visão do olho esquerdo em um acidente na escola, quando tinha 14 anos. Além disso, a escola também foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos.

O caso surgiu quando uma colega de classe lançou uma lapiseira, causando a lesão permanente. O primeiro juízo considerou que a escola falhou ao não fornecer primeiros socorros e encaminhamento médico adequado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não concedeu a pensão vitalícia, alegando que a vítima não estava impedida de trabalhar.

No recurso, a vítima defendeu que a pensão era devida pela diminuição de sua capacidade de trabalho devido à negligência da escola e solicitou um aumento nas quantias por danos extrapatrimoniais. O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a decisão do TJDFT contradizia a jurisprudência do STJ, que afirma que, em casos de acidentes na escola, a perda da capacidade laborativa deve ser presumida.

Noronha também mencionou que as indenizações por danos morais e estéticos foram estabelecidas de forma adequada e não seriam revistas, pois não eram consideradas irrisórias ou exorbitantes.

Receita Federal atualiza normas relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 2025, para atualizar normas sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, levando em conta novas leis e decisões judiciais. A norma também introduz o ComprovaBet, um comprovante de resultados em apostas. O objetivo das mudanças é garantir a correta aplicação da legislação tributária e reduzir conflitos.

Uma das principais alterações é a redução mensal do imposto. A partir de 1º de janeiro de 2026, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 não terão imposto. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma redução gradativa até que o imposto zere em rendimentos superiores a R$ 7.350,00. Orientações para facilitar a aplicação estão disponíveis no site da Receita Federal.

Outra mudança refere-se à tributação de altas rendas. A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 mensais recebidos por pessoas físicas serão tributados em 10%. Essa tributação também se aplica a empresas do Simples Nacional, mas não haverão retenções para lucros de anos anteriores distribuídos até 2025. A tributação anual para essas altas rendas será tratada na Declaração de Ajuste Anual de 2027.

Sobre a tributação de ganhos em apostas, o ComprovaBet será um comprovante necessário, emitido até o final de fevereiro de 2026, para que apostadores possam apurar rendimentos e pagar impostos até abril de 2026. As mudanças na tributação de apostas foram incluídas na nova instrução.

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a cobrança de imposto sobre rendimentos de aposentadoria e pensão de residentes no exterior, alterando a norma para que esses rendimentos agora sigam tabela progressiva. Já os rendimentos do trabalho pagos a residentes fora do Brasil continuam sujeitos a uma alíquota de 25%.

A Instrução Normativa também abordou situações em que não haverá retenção do imposto, incluindo compensações, pagamentos a ex-empregados demitidos ilegalmente e retiradas de planos de aposentadoria por pessoas com doenças graves. Além disso, foram atualizadas regras para benefícios fiscais, que agora têm novos limites para doações a diversos estatutos e causas.

A pensão paga a pessoas com deficiência devido à síndrome congênita do vírus Zika foi isenta de imposto. A isenção para pagamentos por serviços ambientais também foi regulamentada. Por fim, as tabelas progressivas do IRPF foram atualizadas conforme as normas anteriores.

CNM orienta Municípios sobre cuidados no preenchimento da MSC de Encerramento

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede que gestores e contadores municipais fiquem muito atentos ao fechamento do exercício, devido às orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na Nota Técnica SEI 5. 637/2025 sobre a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de Encerramento. A MSC de Encerramento é usada para consolidar as contas públicas e elaborar a Declaração de Contas Anuais (DCA), sendo diferente da execução contábil normal de dezembro.

Erros no fechamento contábil podem afetar a regularidade das contas municipais e podem causar divergências entre a MSC Agregada e a MSC de Encerramento. Isso também impacta negativamente relatórios como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Além disso, problemas podem gerar advertências dos órgãos de controle e afetar a transparência fiscal dos Municípios, prejudicando sua pontuação no Ranking de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal.

Dada a complexidade do encerramento, é importante que os Municípios planejem e se organizem. O contador municipal tem um papel vital, e é essencial que se faça a distinção correta entre os registros das despesas orçamentárias e os lançamentos de encerramento. A CNM recomenda que os Municípios antecipem as rotinas de encerramento e revisem os saldos de contas e Restos a Pagar em dezembro, garantindo consistência nas informações.

A entidade continua a apoiar técnicos municipais, oferecendo orientações e assistência para garantir a correta interpretação das normas contábeis.

 

Regulamentada a profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio

A Lei nº 15.283, de 18 de dezembro de 2025, estabelece regras para a profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio. São considerados marinheiros profissionais aqueles com habilitação para operar embarcações de forma não comercial. Apenas pessoas com a certificação da autoridade marítima podem conduzir essas embarcações. As atividades devem ocorrer nas águas para as quais a habilitação foi emitida, e eles não podem operar embarcações comercialmente. O proprietário da embarcação é responsável por treinar o marinheiro nas manobras e no uso de equipamentos. Os marinheiros têm direito a um seguro obrigatório, pago pelo empregador, para cobrir riscos relacionados ao trabalho.

Codefat atualiza disposições para habilitação do seguro-desemprego do trabalhador resgatado

A Resolução CODEFAT nº 1.031, de 16 de dezembro de 2025, atualizou normas do Programa do Seguro-Desemprego, especificamente a Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022. Ela estabelece que se um trabalhador for resgatado de condições análogas à escravidão, isso pode garantir seu acesso ao seguro-desemprego. O trabalhador que já tiver direito a outra modalidade do benefício e cumprir os requisitos também mantém esse direito.

Se o trabalhador puder acessar mais de uma modalidade do seguro-desemprego devido à mesma relação de trabalho, ele deve escolher a que for mais vantajosa. Se a relação de trabalho for considerada vínculo de emprego, será reconhecida como reemprego, e o benefício das outras modalidades será cancelado, com a devolução de valores recebidos indevidamente.

Exoneração durante licença médica é anulada e servidor reintegrado

Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJRN afirmaram que demitir um servidor durante licença médica por acidente de trabalho é ilegal e exige a anulação da demissão e a reintegração do servidor com todos os benefícios. Isso foi decidido em um Mandado de Segurança, onde uma servidora foi reintegrada ao seu cargo original e recebeu os benefícios desde a data do pedido.

A relatora, desembargadora Sandra Elali, explicou que documentos médicos e registros funcionais servem como prova suficiente, não necessitando de mais evidências. Ela também destacou que a estabilidade provisória da Lei nº 8.213/1991 protege o vínculo empregatício durante e após o afastamento por acidente de trabalho, incluindo contratos temporários. Além disso, os efeitos financeiros do mandado devem iniciar na data do pedido, sem impedir ações para valores de períodos anteriores.

Shopping de Porto Alegre pode substituir fornecimento de creche por pagamento de auxílio

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Condomínio Shopping Center Iguatemi Porto Alegre não é obrigado a fornecer creche para os filhos das funcionárias das lojas. A decisão está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que afirma que cabe aos lojistas contratar creches para suas empregadas. O tribunal também aceitou uma norma coletiva que permite o pagamento de auxílio em vez de criar creches.

Segundo o artigo 389 da CLT, empresas com 30 ou mais mulheres devem ter um lugar para cuidar dos filhos durante a amamentação. Isso pode ser feito por meio de creches próprias ou parcerias com outras entidades.

O Ministério Público do Trabalho queria que o shopping fosse responsável pelo cuidado das crianças, mas o Tribunal Regional entendeu que a responsabilidade é apenas do shopping para suas próprias funcionárias. A relatora do recurso destacou que o Supremo decidiu que o shopping não deve ser considerado empregador.

O MPT questionou também a norma que permite o pagamento de auxílio-em vez de oferecer creche. A relatora afirmou que essa prática é válida, pois não fere direitos indisponíveis.

Acordo homologado na 2ª VT de Maracanaú após amputação em acidente de trabalho

A 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, liderada pelo juiz Mateus Miranda de Moraes, aprovou um acordo judicial de R$ 450. 000,00 para encerrar um processo sobre um grave acidente de trabalho em uma empresa agrícola. O caso foi iniciado por um ex-auxiliar de produção que, em 10 de novembro de 2023, sofreu uma queda enquanto preparava ração para aves, resultando na amputação de sua perna.

A empresa alegou que o trabalhador foi imprudente ao subir no equipamento, mas a perícia médica confirmou o acidente e as consequências permanentes, com uma redução de 40% na capacidade de trabalho. O juiz reconheceu que a empresa falhou na segurança, pois o equipamento era inadequado.

Embora houvesse uma condenação inicial, as partes decidiram conciliar, finalizando o processo com um acordo homologado em 1 de dezembro de 2025, destacando que a conciliação é a melhor maneira de resolver conflitos. O pagamento será feito em 16 parcelas, encerrando a disputa judicial.

TRU julga processo envolvendo forma de cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

No dia 5 de dezembro, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região julgou um caso sobre o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, após a Emenda Constitucional 103/2019. O processo envolveu um segurado do INSS de 60 anos, residente em Guarujá do Sul (SC), que alegou que o valor da sua aposentadoria foi calculado de forma errada.

O autor solicitou a aposentadoria em janeiro de 2021 e, embora o benefício tenha sido concedido em agosto de 2022, ele afirmou que a Renda Mensal Inicial (RMI) estava incorreta. A defesa argumentou que a aposentadoria deveria seguir a Lei Complementar nº 142/2013, que determina que o cálculo deve descartar os 20% menores salários de contribuição, considerando apenas os 80% maiores.

Em janeiro de 2024, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste negou o pedido de revisão do cálculo, e o autor recorreu. A TRU, por unanimidade, aceitou o pedido de uniformização da interpretação e decidiu em favor do segurado. A juíza relatora, Susana Galia, destacou que a Emenda Constitucional 103/2019 não alterou a forma de cálculo da aposentadoria, que deve seguir as regras da Lei Complementar 142/2013 e da Lei nº 8. 213/1991.

Ela afirmou que o INSS não considerou os 20% menores salários ao calcular o benefício, em desacordo com a lei. O processo será enviado de volta para a Turma Recursal de origem para ser reavaliado de acordo com a decisão da TRU.

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, a decisão que condenou companhias aéreas a pagar indenização por danos morais a um jogador de futebol cuja bagagem foi extraviada durante uma viagem com voos em parceria, conhecidos como codeshare. O passageiro comprou um único bilhete, mas sua bagagem, contendo itens essenciais para seu trabalho, não chegou ao destino, sendo encontrada apenas três dias depois.

Em primeira instância, as companhias foram condenadas a pagar R$ 5 mil por danos morais. Uma das empresas recorreu, alegando ausência de responsabilidade solidária e que o caso foi um mero aborrecimento, mas o tribunal não aceitou esses argumentos. O desembargador Júnior Alberto explicou que a compra de passagem em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, responsabilizando todas as empresas envolvidas. O extravio da bagagem causou angústia significativa, configurando dano moral. O valor da indenização foi considerado razoável e proporcional, levando em conta a gravidade do caso. Assim, o recurso foi negado e a decisão mantida.

Liminar obriga universidade a conceder tempo adicional nas avaliações a acadêmico portador de TDAH

A juíza Renata Facchini Miozzo, da Comarca de Rio Verde, concedeu uma liminar a um estudante com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que estuda Medicina na Universidade de Rio Verde (UniRV). A decisão determina que o estudante terá, no mínimo, 1 hora ou 33% do tempo total a mais para fazer todas as avaliações, além de um local apropriado para as provas, com ambientes silenciosos e menos distrações.

O estudante pediu essa medida por meio de um Mandado de segurança, apresentando laudos que comprovam sua condição. Ele alegou que a universidade lhe ofereceu apenas 20 minutos adicionais, o que considerou insuficiente e prejudicial, resultando em notas baixas. A juíza destacou que a Constituição Federal garante o direito à educação para todos e que a legislação vigente assegura adaptações a alunos com necessidades especiais.

Ela também mencionou que a UniRV reconhece a necessidade de tempo adicional para candidatos com TDAH em seu edital. A restrição de apenas 20 minutos, além da negativa para provas práticas, foi considerada uma violação do princípio da isonomia. A juíza rejeitou a justificativa da universidade sobre a dificuldade logística e afirmou que a instituição deve garantir os direitos do aluno. Ela constatou que havia urgência na concessão da liminar devido ao risco de reprovação do estudante, que teria sérios impactos em sua formação.

Ibovespa fecha em alta moderada nesta quinta-feira (18), aos 157,9 mil pontos

O mercado acionário brasileiro encerrou esta quinta-feira, 18 de dezembro, em leve alta, em um pregão marcado por oscilações ao longo do dia e volume financeiro consistente. O Ibovespa avançou 0,38%, aos 157.923,34 pontos, após registrar máxima de 158.495 pontos (+0,74%) e mínima de 157.124 pontos (-0,13%). O giro financeiro somou R$ 26,24 bilhões.

No acumulado, o principal índice da B3 apresenta valorização de 31,29% em 2025, enquanto no mês ainda registra queda de 0,72%, refletindo um movimento mais cauteloso dos investidores neste fim de ano.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro teve desempenho mais firme, com alta de 0,71%, encerrando aos 161.335 pontos, após oscilar entre 159.860 e 161.820 pontos, indicando expectativa mais positiva para os próximos pregões.

No câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável, com leve alta de 0,01%, cotado a R$ 5,5227 na compra e R$ 5,5237 na venda. Já o dólar paralelo apresentou recuo mais expressivo, com queda de 1,18%, sendo negociado a R$ 5,60 na compra e R$ 5,70 na venda.

O cenário do dia refletiu ajustes pontuais de carteira e cautela dos investidores diante do ambiente macroeconômico, com atenção voltada ao câmbio e às expectativas para o fechamento do ano.

Calendário de pagamentos do INSS de 2026 está disponível

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem ver as datas de pagamento para 2026. Para quem recebe até um salário mínimo, os pagamentos de janeiro começam em 26 de janeiro e vão até 6 de fevereiro. Para quem ganha acima do mínimo, os pagamentos de janeiro ocorrem entre 2 e 6 de fevereiro.

Para identificar a data de pagamento, o segurado deve olhar o último número do cartão de benefício, sem contar o dígito verificador. Por exemplo, se o número é 0104-7, o número final a considerar é o 4. É possível consultar o número do cartão no site ou aplicativo Meu INSS, clicando em “extrato de pagamento”, ou ligando para 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para quem recebe até o salário mínimo, o calendário começa com os benefícios de final 1, no dia 26 de janeiro. Para quem recebe acima desse valor, os pagamentos começam nos finais 1 e 6, com pagamento em 2 de fevereiro.

Veja a tabela com as datas de pagamento para 2026:

Consolidadas as disposições relativas à CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do MTE

A Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025, regulamentou questões relacionadas à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), incluindo o registro de empregados. Ela também define como devem ser cumpridas as obrigações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) através do eSocial. A portaria trata ainda do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT), assim como das certificações de contratação de pessoas com deficiência e aprendizes.

Além disso, trata sobre a disponibilização de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego e dos benefícios emergenciais. Outro ponto importante é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e o Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ) que descreve as habilidades necessárias para cada ocupação. A CTPS digital, equivalente à versão física, é automaticamente emitida a todos os inscritos no CPF, necessitando habilitação via aplicativo ou portal. Casos de vulnerabilidade social podem ter a habilitação feita presencialmente.

A comunicação do trabalhador ao empregador do número do CPF e data de nascimento substitui a apresentação da CTPS Digital. Informações de trabalho estarão disponíveis na CTPS Digital após registros. O registro de empregados deve ser feito pelo eSocial. Por último, foi aprovado o Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ) que descreve as habilidades necessárias para cada ocupação na CBO.

TRF6 nega porte de arma a atirador que não comprovou necessidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu manter a negação de um pedido de porte de arma de fogo para defesa pessoal feito por um atirador desportivo, conhecido como Caçador, Atirador e Colecionador (CAC). O tribunal afirmou que ser CAC não garante automaticamente o direito ao porte de arma, sendo necessário demonstrar a necessidade efetiva de proteção pessoal. O relator da Apelação, desembargador Álvaro Ricardo de Souza Cruz, explicou que a autorização para o porte de arma depende da prova de necessidade, que deve ser baseada em situações concretas de risco ou ameaça.

O caso começou com um mandado de segurança do atirador que se sentia em risco ao transportar armas e munições. No entanto, a Justiça considerou que ele não provou a necessidade para o porte, como exige o Estatuto do Desarmamento. O relator reiterou que o status de atirador desportivo não é suficiente para garantir o porte de arma, destacando que isso deve ser analisado individualmente. Jurisprudência de tribunais federais confirma que o porte de CACs é restrito a situações específicas de trânsito.

O tribunal também ressaltou a importância de provas imediatas ao solicitar um mandado de segurança, exigindo que o recorrente demonstre um “direito líquido e certo”. Como o CAC não apresentou provas adequadas para justificar seu pedido, o tribunal rejeitou a solicitação.

O aumento do déficit com os Estados Unidos superou a queda do déficit com a China

A imposição de tarifas recíprocas em abril e um tarifaço de 40% sobre importações brasileiras em agosto pelo governo Trump geraram incertezas sobre a balança comercial. Contudo, a queda nas exportações para os Estados Unidos foi compensada pelo aumento das vendas para outros mercados, especialmente a China. Em novembro, as relações entre Brasil e Estados Unidos melhoraram, levando à isenção de tarifas sobre 238 produtos agrícolas e à remoção do tarifaço de 40% sobre 269 produtos.

O impacto do tarifaço sobre o Brasil foi notável nas exportações para os Estados Unidos, mas no total, as exportações globalmente cresceram. O saldo da balança comercial sofreu com o aumento das importações, especialmente dos Estados Unidos, resultando em um déficit significativo que superou o superávit com a China. Em novembro, a balança comercial registrou um superávit de US$ 5,8 bilhões, com exportações e importações aumentando em 2,4% e 7,4%, respectivamente.

No acumulado do ano até novembro, o saldo foi de US$ 57,8 bilhões, uma queda de US$ 11,7 bilhões em relação ao mesmo período de 2024. A principal causa da diminuição no saldo da balança foi o aumento do déficit com os Estados Unidos, que saltou de US$ 800 milhões para US$ 7,9 bilhões. O superávit com a China também diminuiu, mas não em magnitude, enquanto o superávit com a Argentina cresceu.

Em 2025, o superávit de petróleo e derivados aumentou, contribuindo significativamente para a balança comercial, devido à redução nas importações. As exportações de commodities, como soja e carne bovina, mostraram desempenho positivo, apesar de alguns setores experimentarem quedas.

As importações em novembro aumentaram substancialmente, especialmente nos setores de máquinas e na agropecuária. O comportamento das exportações brasileiras variou de acordo com os principais parceiros comerciais, com a China mostrando um aumento nas vendas, enquanto as exportações para os Estados Unidos caíram.

Os resultados indicam que o tarifaço de Trump, embora tenha impactado as exportações para os Estados Unidos, permitiu que o Brasil encontrasse novos mercados. A concorrência da China nas exportações foi notável, compensando a queda nas vendas àquele país. Apesar das melhorias nas relações, a incerteza permanece sobre futuras negociações e concessões do governo Trump em relação ao Brasil.

Obtido bloqueio de mais R$ 500 milhões para ressarcir aposentados e pensionistas

A Justiça Federal bloqueou R$ 500 milhões de um investigado no caso das cobranças indevidas de aposentados e pensionistas do INSS, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O bloqueio foi baseado em investigações da Controladoria-Geral da União e da Polícia Federal, no contexto da Operação Sem Desconto. Desde maio de 2025, a AGU já entrou com 36 ações cautelares, visando a indisponibilidade de R$ 6,5 bilhões em bens de pessoas envolvidas nas fraudes.

Até agora, liminares judiciais já resultaram no congelamento de R$ 4,5 bilhões de várias associações e indivíduos. Além do bloqueio recente, a AGU também obteve a indisponibilidade de bens de dois outros acusados, estabelecendo valores de R$ 25 milhões e R$ 782 mil. A procuradora Renata Pires de Carvalho destacou que essas ações mostram o esforço do estado no combate às fraudes e a proteção dos direitos dos segurados.

BC divulga o Relatório de Política Monetária

O Relatório de Política Monetária do Banco Central, afirma que a política monetária continuará restritiva por um longo período devido a expectativas de inflação instáveis, incertezas fiscais e um mercado econômico forte. A decisão de manter a taxa Selic em 15% ao ano visa levar a inflação à meta de 3%.

Embora a inflação tenha diminuído de 5,13% em agosto para 4,46% em novembro, ainda está acima da meta. A melhora se deve a uma queda nos preços de alimentos, bens industriais e, em menor grau, serviços. No entanto, o Banco Central ressaltou que as expectativas de inflação permanecem instáveis.

As previsões mostram que a inflação está em queda, mas só atinge a meta no final do período projetado.

STF homologa acordo que encerra disputa indenizatória de mais de 30 anos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aprovou um acordo entre o BNDES, a Açopart e a massa falida da Companhia Ferro de Vitória, encerrando um litígio que durava mais de 30 anos. A disputa começou em 1995, quando a Duferco, após sucedida pela Açopart, processou o BNDES por perdas causadas pela privatização da Cofavi. O BNDES também moveu ações contra a Cofavi relacionadas a dívidas. Em 1996, a falência da Cofavi complicou a situação. Durante o Recurso Extraordinário no STF, as partes pediram uma mesa de conciliação, o que levou a uma redução da indenização de R$ 8 bilhões para R$ 1,1 bilhão pago pelo BNDES. Este valor será usado para pagar credores, especialmente trabalhadores, e extinguirá todas as ações ligadas ao caso. A decisão será revisada pela Segunda Turma do STF em reunião virtual.

STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 17 de outubro, limites para multas a empresas que não cumprirem obrigações tributárias acessórias, como enviar declarações ao Fisco. Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640452. Obrigações acessórias são deveres para permitir a fiscalização pela Receita, e o descumprimento gera multas isoladas.

A maioria dos ministros, seguindo o voto do ministro Dias Toffoli, estabeleceu que multas isoladas não podem ultrapassar 60% do valor do tributo ou crédito relacionado, podendo chegar a 100% em casos agravantes. Se a infração não gerar crédito tributário, a multa máxima é de 20% do valor econômico, podendo chegar a 30% em situações graves. O STF fixou também critérios para avaliar agravantes e atenuantes.

O caso envolve uma multa à Eletronorte por erro em documentos sobre a compra de diesel. A decisão impactará ações judiciais futuras, exceto aquelas pendentes antes da publicação do julgamento. A tese definida é que as multas isoladas não podem exceder 60% ou 20% do valor correspondente, respeitando a manifestação de circunstâncias específicas e as diretrizes de aplicabilidade.

INSS e empregador devem garantir salário de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres que precisam se afastar do trabalho devido à violência doméstica ou familiar têm direito ao pagamento de salário ou auxílio assistencial, mesmo que não tenham vínculo trabalhista. A decisão foi unânime e rejeitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reafirmando a eficácia das medidas protetivas da Lei Maria da Penha na esfera econômica. Esta decisão se aplica a todos os tribunais em casos semelhantes.

O recurso do INSS contestava uma decisão anterior que já havia assegurado o afastamento de uma funcionária com pagamento com base nas medidas da Lei Maria da Penha. O INSS argumentava que não poderia oferecer proteção previdenciária em situações sem incapacidade de trabalho, além de afirmar que só a Justiça Federal poderia decidir sobre benefícios previdenciários.

A Lei Maria da Penha autoriza um afastamento do trabalho de até seis meses para mulheres sob medida protetiva. O relator da decisão, ministro Flávio Dino, explicou que essa interrupção do trabalho garante a remuneração, considerando que a situação de violência prejudica a integridade da mulher, equiparando-se a uma incapacidade para o trabalho.

Quando a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social, o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS cobre o restante. Se a mulher não for segurada, o benefício será assistencial e dependerá de comprovação de que ela não tem outras fontes de renda.

O colegiado decidiu também que o juiz criminal estadual é responsável por processar casos da Lei Maria da Penha, incluindo pagamentos para mulheres afastadas. A Justiça Federal só atuará em casos onde a União ou entidades federais estiverem envolvidas. A tese geral fixada reafirma esses pontos sobre a competência dos juízos e a proteção aos direitos das mulheres em situações de violência.

Técnico que ficou paraplégico em queda de helicóptero consegue pensão e adaptações em casa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) deve pagar todo o tratamento médico de um técnico que ficou paraplégico após um acidente de helicóptero enquanto trabalhava para a empresa. Isso inclui a entrega de uma cadeira de rodas apropriada e adaptações necessárias em sua casa, pois ele foi aposentado por invalidez. Além disso, a pensão mensal foi aumentada de 85% para 100% do salário do trabalhador.

O acidente ocorreu em 17 de março de 2017, quando o funcionário, que fiscalizava dutos de gás e óleo, embarcou em um helicóptero da empresa. Após a decolagem, a aeronave teve problemas técnicos, caiu e ele foi o único a sofrer lesões, perdendo os movimentos das pernas. Um laudo da Aeronáutica apontou que questões como sobrepeso do helicóptero e combustível adulterado contribuíram para a queda.

A decisão judicial obrigou a empresa a arcar com as adaptações necessárias e concedeu uma pensão vitalícia. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, justificou o aumento da pensão devido à paralisia permanente e à incapacidade total do empregado para o trabalho. A decisão foi unânime entre os juízes.

Decisão equipara atividade de vendas por telefone com uso de headset a telemarketing

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou uma decisão que equiparou os serviços de vendas por telefone de uma trabalhadora a serviços de teleatendimento. O tribunal também ordenou o pagamento de horas extras e comissões por vendas canceladas.

Testemunhas informaram que todos os funcionários da central de atendimento usavam headsets. A decisão estabelece que as horas extras começam após a sexta hora diária, seguindo a jornada de trabalho de operadores de telemarketing. O tribunal reformou a decisão inicial e garantiu o pagamento de comissões, baseando-se em uma diretriz do TST que impede a devolução de comissões por cancelamentos exigidos pelo cliente.

Trabalhadora será indenizada após ser eleita como "Rainha do Absenteísmo" em evento interno da empresa

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma empresa de Pouso Alegre por ter exposto uma ex-funcionária a uma situação humilhante. Essa mulher foi eleita "Rainha do Absenteísmo" em uma votação interna, que a gerência organizou. Ela pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho e receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. A expressão "Rainha do Absenteísmo" se refere de forma negativa à empregada que supostamente faltou mais ao trabalho durante o ano.

A ex-empregada contou que, em dezembro de 2024, sua coordenadora organizou uma votação online para escolher os "melhores" colegas em categorias consideradas desrespeitosas. Após a votação, os resultados foram exibidos em um telão, e os "ganhadores" receberam caixas de panetone como prêmio. Ela ficou sabendo que tinha sido eleita como a "Rainha do Absenteísmo" através de colegas, mesmo não estando presente na apresentação.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre reconheceu a rescisão indireta do contrato em março de 2025 e condenou a empresa ao pagamento. A defesa da empresa admitiu a votação, mas alegou que ocorreu sem seu conhecimento e que, ao saber dos fatos, tentou corrigir a situação. A empresa também contestou que a profissional havia pedido demissão voluntariamente, pedindo para anular a rescisão.

A juíza Daniela Torres Conceição, do Tribunal Regional do Trabalho, considerou a atitude da empresa uma falta grave, suficiente para a rescisão indireta do contrato, pois ofendeu a honra da funcionária. A decisão final foi a confirmação do direito à indenização por danos morais, reduzida para R$ 5 mil, considerando a gravidade da ofensa e a situação financeira da empresa.

Município de Missão Velha é condenado por assédio e terá que reconduzir motorista ao cargo

O Município de Missão Velha (CE) foi condenado pela Justiça do Trabalho a reintegrar um motorista de ambulância ao seu cargo e a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais. A decisão foi da juíza Maria Rafaela de Castro, da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, totalizando R$ 20 mil na condenação.

O motorista processou a prefeitura, alegando assédio moral devido a conflitos com a diretora do hospital. Ele relatou um ambiente hostil e a remoção injustificada de seus bens pessoais, sem a abertura de um processo administrativo.

A juíza decidiu anular a remoção do servidor e ordenou sua volta ao cargo até 31 de dezembro de 2025, com uma multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento. A sentença ressaltou que o Município não seguiu a Lei Municipal nº 387/2017, que exige um Processo Administrativo Disciplinar para remoções.

A condenação por danos morais se baseou no assédio sofrido pelo trabalhador, comprovado por provas orais e gravações. A juíza afirmou que a ação da administração pública feriu princípios de dignidade e direito a um ambiente de trabalho saudável.

Além disso, uma testemunha foi condenada por má-fé e terá que pagar multa de 2%. Um ofício será enviado ao Ministério Público Federal para investigar possível falso testemunho. O processo tem o número 0000698-31.2025.5.07.0027, e cabe recurso.

Ação de produção antecipada de prova não depende de pedido extrajudicial

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou uma nova tese jurídica em sua última sessão de 2025, permitindo que ações de produção antecipada de prova (PAP) possam ser ajuizadas sem a necessidade de um pedido prévio à empresa. Essa decisão visa uniformizar o entendimento sobre o tema em toda a região. A tese foi estabelecida no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001186-29.2025.5.12.0000, sob a relatoria do desembargador Wanderley Godoy Júnior.

A discussão surgiu devido a decisões diferentes entre as turmas do TRT-SC sobre a necessidade de comprovação de que a empresa se recusou a fornecer documentos antes de solicitar a PAP. A controvérsia teve origem em um caso onde um trabalhador buscou a produção de provas para processar uma fabricante. O pedido foi negado pela 3ª Vara do Trabalho de Joinville, levando o trabalhador a recorrer ao TRT-SC.

Na votação, prevaleceu o entendimento de que não é necessário demonstrar dificuldades na obtenção de documentos diretamente da empresa para a PAP. Alguns desembargadores, como Marcos Vinicio Zanchetta, argumentaram que deveria haver um requerimento extrajudicial prévio para incentivar a resolução de litígios sem acionar a Justiça.

Os desembargadores também cancelaram três súmulas do TRT-SC durante a mesma sessão, devido a entendimentos mais recentes estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho. As Súmulas nº 68 e nº 70 foram canceladas, e a Súmula nº 103 foi cancelada com ressalvas. A Súmula nº 106 foi mantida, enquanto a proposta de cancelamento da Súmula nº 108 foi retirada para uma análise mais aprofundada.

Acordo de R$ 4,6 milhões garante pagamento a 495 trabalhadores de empresa de alimentação

Um acordo de R$ 4,6 milhões, aprovado pela Secretaria de Execução e Precatórios do TRT-SC, resolverá uma dívida com 495 funcionários e ex-funcionários da Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. A negociação foi realizada pelo juiz Roberto Masami Nakajo em um processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas. A ação coletiva teve início na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó e discutiu o não cumprimento de obrigações trabalhistas, como pagamento de cestas básicas, bonificação de Natal, FGTS e verbas rescisórias.

Após a sentença favorável da juíza Lais Manica, as partes decidiram buscar uma solução negociada antes do julgamento em segunda instância. O pagamento do acordo será feito em parcelas mensais com recursos da venda de um imóvel da Nutriplus. O juiz Nakajo destacou o trabalho contínuo que resultou na liberação de mais de R$ 19 milhões para a quitação de processos da empresa nos últimos anos. O acordo demonstra a responsabilidade das partes e os benefícios da conciliação.

TRT-15 reconhece periculosidade por exposição intermitente a GLP

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que um auxiliar de serviços gerais tem direito ao adicional de periculosidade por trocar cilindros de GLP em empilhadeiras, mesmo fazendo isso poucas vezes por semana. Essa decisão seguiu o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que afirma que estar exposto a inflamáveis, mesmo por pouco tempo, é motivo suficiente para o pagamento do adicional.

O trabalhador trocava o cilindro de GLP de três a quatro vezes por semana. Apesar de um laudo afirmar que não havia periculosidade, o tribunal considerou que o contato com o inflamável representava um risco intermitente. O colegiado apoiou a jurisprudência do TST, que afirma que o adicional é devido a quem faz essa atividade, mesmo que brevemente. A relatora, juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, ressaltou que a exposição ao GLP, mesmo que rápida, traz risco de explosão e não deve ser vista como um fato isolado.
 

Contrato intermitente não se compatibiliza com trabalho contínuo

Lorem ipsum sit dolor amum. Lorem ipsum sit dolor amum. Lorem ipsum sit dolor amumA 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou uma decisão que declarou nulo um contrato de trabalho intermitente de uma trabalhadora em Santa Bárbara D’Oeste. A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 20 mil em verbas trabalhistas porque a funcionária trabalhava de forma contínua e em uma escala definida.

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou uma decisão que declarou nulo um contrato de trabalho intermitente de uma trabalhadora em Santa Bárbara D’Oeste. A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 20 mil em verbas trabalhistas porque a funcionária trabalhava de forma contínua e em uma escala definida.

A trabalhadora, contratada como auxiliar de limpeza em um hospital, estava em uma escala de 12x36, atuando cerca de 15 dias por mês. Essa situação não se enquadra nas regras para contratos intermitentes, que precisam ter períodos claros de trabalho e inatividade. O relator do caso, desembargador Claudinei Zapata Marques, enfatizou que a continuidade do trabalho exige o reconhecimento do vínculo como contrato por prazo indeterminado.

O tribunal também confirmou a necessidade de pagamento de rescisórias típicas de demissão sem justa causa, diferenças salariais e adicionais de insalubridade, já que a funcionária limpava áreas de risco, como banheiros e pronto-socorro.
 

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um auxiliar operacional de uma indústria de exportação de carne em Tangará da Serra devido a agressões verbais e ameaças ao médico da empresa. A demissão aconteceu após o trabalhador reagir violentamente ao não aceite de um atestado.

Após a demissão em março de 2024, o empregado buscou na justiça a reversão da sua saída, alegando falta de justificativa. A empresa defendeu sua ação, citando a reação agressiva do trabalhador como violação da honra, o que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo para justa causa.

Testemunhas confirmaram os xingamentos e ameaças do auxiliar ao médico, que pedia repetidamente que ele saísse do consultório. A situação só foi contornada com a chegada da segurança. O juiz Mauro Vaz Curvo concluiu que a postura do trabalhador não podia ser tolerada no ambiente de trabalho. A decisão negou o pedido de verbas rescisórias, como aviso prévio e multa do FGTS.
 

Tribunal julga IRDR sobre a possibilidade de cessão de créditos de origem previdenciária

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu, em 26 de novembro de 2025, o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5023975-11.2023.4.04.0000/RS (Tema nº 34). Por maioria de votos, o tribunal decidiu que é proibida a cessão de créditos previdenciários que estejam sob requisição judicial de pagamento, conforme o artigo 114 da Lei nº 8.213.

O Código de Processo Civil determina que essa tese se aplicará a todos os processos em andamento ou futuros na jurisdição do TRF4, incluindo os Juizados Especiais, salvo revisão ou reforma. O IRDR permite que tribunais criem Temas Repetitivos que orientam decisões em sua região.

O tema foi trazido à tona pelo desembargador Márcio Antonio Rocha durante outro julgamento sobre a cessão de créditos previdenciários. O voto vencedor foi do desembargador Osni Cardoso Filho, que defendeu que a interpretação do artigo 114 deve garantir a proteção dos créditos previdenciários até o fim do processo. O acórdão foi publicado em 14 de dezembro.

Ibovespa recua e Dólar sobe em dia de aversão ao risco

O mercado financeiro brasileiro encerrou a quarta-feira (17) em tom negativo. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou queda de 0,79%, fechando aos 157.327,26 pontos. O movimento reflete uma realização de lucros e cautela dos investidores, impactando o acumulado do mês, que agora registra perda de 1,1%.

Apesar do recuo hoje, o desempenho anual da bolsa brasileira segue robusto, com uma valorização de 30,8% em 2025.

Destaques do pregão

  • Volatilidade: O índice oscilou entre a estabilidade (máxima de +0,02%) e uma queda mais acentuada de 1,4% na mínima do dia.
  • Liquidez: O volume financeiro movimentado foi de R$ 32,85 bilhões, considerado dentro da média para o período de fim de ano.
  • Mercado Futuro: O Ibovespa Futuro acompanhou o sinal negativo, encerrando com queda de 0,2%, aos 157.140 pontos.

Câmbio: Dólar retoma fôlego e supera R$ 5,52

No mercado de moedas, o dia foi de valorização para a divisa norte-americana. O dólar comercial subiu 1,1%, sendo cotado a R$ 5,5233 na venda. A pressão compradora foi impulsionada pelo cenário externo e fluxos de saída de capital.

No mercado informal, o dólar paralelo acompanhou a tendência de alta com maior intensidade, subindo 1,49%, negociado a R$ 5,77 para venda.

Resumo das cotações

Ativo Valor/Pontos Variação diária
Ibovespa 157.327,26 -0,79%
Dólar Comercial R$ 5,5233 +1,10%
Dólar Paralelo R$ 5,7700 +1,49%
Ibovespa Futuro 157.140 -0,20%

BC divulga Fluxo cambial mensal

O fluxo cambial brasileiro registrou entrada líquida de US$ 3,108 bilhões em dezembro até o dia 12, segundo dados preliminares divulgados nesta quarta-feira pelo Banco Central. O resultado foi impulsionado principalmente pela conta comercial, que apresentou superávit de US$ 4,254 bilhões no período.

Pelo lado financeiro, que engloba investimentos estrangeiros diretos e em carteira, remessas de lucros, pagamento de juros e outras operações, houve saída líquida de US$ 1,146 bilhão.

Na semana de 8 a 12 de dezembro, o fluxo total foi negativo em US$ 1,601 bilhão, refletindo forte saída pela conta financeira, parcialmente compensada por entradas via comércio exterior.

No acumulado do ano até 12 de dezembro, o fluxo cambial permanece negativo, somando US$ 16,646 bilhões, resultado de saídas expressivas pela conta financeira ao longo de 2025.

O Banco Central deve divulgar a consolidação mensal completa nos próximos dias, incluindo dados finais de dezembro e eventuais revisões.

Indústria da construção fecha 2025 com expectativas positivas para o ano que vem

Os empresários da indústria da construção estão otimistas para 2026, segundo a Sondagem Indústria da Construção da CNI e CBIC. As expectativas para novos projetos, compras de matérias-primas, atividade e empregos melhoraram em dezembro. Fatores como um novo modelo de crédito imobiliário e o aumento do valor dos imóveis financiados pelo SFH devem estimular o setor no próximo ano.

A expectativa para novos empreendimentos subiu 1,9 ponto, atingindo 51,1 pontos, indicando uma previsão de alta. Da mesma forma, a expectativa de vagas de emprego aumentou 1,2 ponto, alcançando 51 pontos, sugerindo que mais empregos devem ser criados no início de 2026. As perspectivas para compras de matérias-primas e atividade também melhoraram, com os índices subindo para 51,7 pontos.

Embora as intenções de investimento tenham aumentado, ainda estão abaixo dos níveis do início de 2025. O índice de evolução da atividade da construção ficou em 48,2 pontos, enquanto o de empregos caiu para 46,9 pontos, ambos acima da média histórica para novembro. O Índice de Confiança do Empresário Industrial na construção caiu 0,8 ponto, fechando o ano em 48,4 pontos, mostrando uma falta de confiança no setor.

Cálculo de renda para BPC solicitado antes de abril de 2020 deve desconsiderar benefício já pago a familiar com deficiência

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve excluir do cálculo da renda per capita da família o benefício de um salário mínimo recebido por um familiar idoso ou com deficiência, para pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) feitos até 1º de abril de 2020. O Estatuto do Idoso já protegia os benefícios assistenciais para pessoas com mais de 65 anos, e a Lei nº 13.982 de 2020 estendeu isso para pessoas com deficiência, mas apenas para casos novos. A decisão fundamenta-se em princípios de igualdade e dignidade humana, reconhecendo a vulnerabilidade de pessoas com deficiência e garantindo que seus benefícios não afetem a renda familiar. O INSS terá que pagar multa de R$ 10 mil por cada descumprimento da decisão.

Ibovespa recua e Dólar sobe com cautela no cenário local

O mercado financeiro brasileiro apresenta um tom negativo na abertura desta quarta-feira, 17 de dezembro. Em um movimento de ajuste e cautela, o principal índice da B3 opera em queda, enquanto a moeda norte-americana ganha força frente ao real.

Panorama

  • Ibovespa: O índice registra queda de 1,12%, operando aos 156.809 pontos. O movimento reflete uma maior aversão ao risco por parte dos investidores.
  • Dólar Comercial: Em sentido oposto, a divisa registra alta de 0,82%, sendo comercializada a R$ 5,5080 para venda.

O que monitorar

O recuo da Bolsa para a casa dos 156 mil pontos e a valorização do dólar sugerem uma manhã de pressão técnica, possivelmente influenciada por incertezas no cenário fiscal doméstico ou pela expectativa de dados econômicos que possam impactar os juros. A liquidez pode ser afetada pela proximidade do encerramento do ano, o que tende a aumentar a volatilidade dos ativos.

Inflação desacelera em quatro das sete capitais componentes do IPC-S

Quatro das sete capitais pesquisadas registraram decréscimo em suas taxas de variação

O IPC-S da segunda quadrissemana de dezembro de 2025 subiu 0,24%, resultado abaixo do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 3,97% nos últimos 12 meses.

Brasília (0,80%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de passagem aérea (23,94%). Por outro lado, Salvador (0,00%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem tarifa de táxi (14,33%).

A tabela a seguir, apresenta as variações percentuais dos municípios das sete capitais componentes do índice, nesta e nas apurações anteriores.

Alterada a norma que trata da apresentação do eSocial pelo segurado especial

A Portaria Interministerial MTE/MPS/MF nº 24, de 12 de maio de 2025, alterou a Portaria Interministerial MTP/ME nº 3, de 15 de outubro de 2021. Essas mudanças incluem novas regras sobre o prazo para o pagamento de tributos e do FGTS pelo segurado especial e introduzem a utilização do FGTS Digital. As informações sobre as contribuições para a Previdência Social e o FGTS devem ser fornecidas a partir de outubro de 2021, e no FGTS Digital, devem incluir a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS.

As informações dadas têm caráter declaratório e substituem a necessidade de apresentar vários documentos relacionados ao FGTS. Os pagadores deverão usar um Documento Unificado de Arrecadação gerado pelo eSocial, e o prazo para pagar tributos e depósitos de FGTS será até o dia 20 do mês seguinte. Para contribuições sobre gratificação natalina, o pagamento deve ser feito até 20 de janeiro do ano seguinte. Após a implementação do FGTS Digital, quando um contrato de trabalho é rescindido, o FGTS deve ser pago em até dez dias após o término do contrato.

Penhora de automóvel é cancelada após comprador provar boa-fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um automóvel Gol Rallye 2010/2011 não deve ser penhorado para pagar dívidas trabalhistas de uma empresa. O carro estava em nome do antigo proprietário, mas foi vendido a um morador de Planaltina (DF) antes da penhora. O novo proprietário tentou impedir a penhora, mostrando que comprou o carro antes da restrição judicial. A 11ª Vara do Trabalho de Brasília suspendeu a penhora, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região restabeleceu a medida. O TST confirmou a decisão anterior, destacando que não há evidências de má-fé ou de fraude por parte do comprador. A decisão foi unânime.

INSS deve indenizar aposentado por descontos indevidos de pensão alimentícia

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve indenizar um aposentado que teve descontos indevidos de pensão alimentícia em seu benefício previdenciário, que superaram 60% de seu valor mensal. O INSS terá que devolver R$ 9 mil ao segurado, além de pagar R$ 7,5 mil por danos extrapatrimoniais e R$ 5 mil por danos morais. O aposentado afirmou que os descontos começaram em outubro de 2023, mesmo sem ter obrigação alimentar, e que suas reclamações ao INSS não resolveram o problema.

Após ação judicial, a 11ª Vara Federal Cível de São Paulo considerou indevido o débito de R$ 74.476,14 e determinou a devolução dos valores descontados, junto com juros e correção monetária. O INSS recorreu, alegando que não tinha responsabilidade civil, mas o tribunal considerou a conduta prejudicial da autarquia comprovada. A relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, destacou que a situação causou danos significativos ao aposentado. A Turma negou o recurso do INSS e atendeu parcialmente o pedido do autor, determinando o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Ibovespa despenca mais de 2% e perde patamar dos 160 mil pontos em dia de aversão ao risco

O mercado financeiro brasileiro enfrentou uma terça-feira (16/12) de forte correção. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o pregão com queda acentuada de 2,42%, cotado aos 158.557 pontos. O movimento foi marcado por um expressivo volume financeiro de R$ 31,42 bilhões, refletindo uma saída de fluxo em direção a ativos mais seguros.

O índice abriu o dia testando estabilidade na máxima de 162.482 pontos, mas perdeu fôlego rapidamente, renovando mínimas sucessivas até fechar próximo ao piso do dia (158.558 pontos). Com o resultado, o desempenho acumulado de dezembro entrou em terreno negativo (-0,32%), embora o saldo no ano de 2025 ainda sustente uma alta robusta de 31,82%.

Pressão no Mercado Futuro e Câmbio

O pessimismo foi ainda mais evidente no mercado futuro. O Ibovespa Futuro registrou uma queda mais profunda de 3,18%, estabelecendo-se nos 157.455 pontos. A distância entre o mercado à vista e o futuro sinaliza uma projeção de continuidade da volatilidade para as próximas sessões.

No cenário cambial, o movimento de "flight to quality" (fuga para a qualidade) impulsionou a moeda americana:

  • Dólar Comercial: Encerrou com alta de 0,76%, vendido a R$ 5,4630.
  • Dólar Paralelo: Seguiu a tendência com valorização de 0,98%, sendo negociado para venda a R$ 5,69.

Economia cai 0,3% em outubro, na comparação com setembro

O Monitor do PIB-FGV indica uma queda de 0,3% na atividade econômica em outubro, comparando com setembro, após ajuste sazonal. Em relação ao mesmo mês do ano passado, a economia teve um crescimento de 1,0%, e no trimestre até outubro, o crescimento foi de 1,5%. A taxa acumulada em 12 meses até outubro ficou em 2,3%.

A desaceleração da economia em outubro foi impulsionada pelas quedas na agropecuária e na indústria, com investimentos e consumo do governo também contribuindo negativamente. Apesar disso, setores como serviços e consumo das famílias mostraram crescimento. Entretanto, o espaço para expansão da economia está diminuindo, refletido na queda contínua da taxa mensal.

Na análise dos componentes da demanda, o consumo das famílias aumentou 0,5% no trimestre, mas ainda com taxa baixa. O consumo de produtos não duráveis e duráveis apresentou desempenho negativo, mas o gasto com serviços e semiduráveis compensou as quedas. A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) cresceu 2,0%, mesmo com a redução nas máquinas e equipamentos, impulsionada pela construção. Exportações cresceram 8,9%, principalmente em produtos agropecuários, enquanto as importações aumentaram 1,2%, beneficiadas por bens de capital.

O PIB em valores correntes acumulado até outubro de 2025 é estimado em 10,530 trilhões de Reais, e a taxa de investimento em outubro foi de 20,0%.

Mantida sentença que impede a ANAC de exigir certidão fiscal para autorizar novos horários de voo

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu de forma unânime que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não pode exigir que companhias aéreas apresentem certidões de regularidade fiscal para obter novas autorizações de voos. O tribunal argumentou que essa exigência era uma restrição ilegal ao exercício da atividade econômica.

Uma companhia de aviação contestou essa exigência em um mandado de segurança, e a decisão favoreceu a empresa. A Anac recorreu, alegando que a regularidade fiscal é importante para garantir a capacidade financeira das empresas de aviação. No entanto, a relatora, desembargadora Ana Carolina Roman, afirmou que a Anac não pode impor restrições desproporcionais que afetem o livre exercício econômico. Ela ressaltou que o governo já possui métodos legais para cobrar impostos, não sendo aceitável criar barreiras administrativas para forçar o pagamento. A relatora enfatizou que a Anac deve seguir os princípios constitucionais relacionados à livre iniciativa e proporcionalidade.

TJMT mantém indenização após plano de saúde ser cancelado durante gestação de alto risco

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão de condenar uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após o cancelamento indevido de um plano coletivo empresarial. O cancelamento ocorreu quando a esposa do beneficiário estava grávida e enfrentava uma gestação de alto risco, o que causou grande preocupação e sofrimento ao casal pelo risco de ficarem sem assistência médica.

O beneficiário, demitido sem justa causa, informou à operadora seu desejo de continuar no plano, pagando as mensalidades. Mesmo assim, o contrato foi cancelado, deixando a família sem cobertura. A Justiça de Primeira Instância determinou a reativação imediata do plano e a indenização, mas a operadora recorreu e o beneficiário pediu um aumento no valor.

A Quinta Câmara de Direito Privado considerou que o beneficiário tinha o direito de permanecer no plano, conforme a Lei nº 9.656/1998. O cancelamento foi considerado irregular e prejudicial para a família, justificando a indenização. Os magistrados acharam os R$ 10 mil justos e adequados, suficientes para compensar a angústia causada e inibir ações semelhantes.

Homem deve indenizar ex-mulher por divulgação de vídeo íntimo

A Câmara Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um homem que filmou sua ex-esposa sem roupas e compartilhou o vídeo em grupos de WhatsApp. Ele foi inicialmente condenado por registrar intimidade sexual sem autorização e por divulgar cena de nudez sem consentimento. A pena de um ano e nove meses de prisão foi substituída por uma pena restritiva de direitos, e a indenização à vítima foi reduzida para um salário-mínimo. O homem admitiu ter filmado a vítima e a intenção de se vingar e humilhar. O processo é mantido em segredo de Justiça.

Ibovespa abre em queda e dólar opera em leve alta nesta terça-feira

O mercado financeiro brasileiro inicia a sessão desta terça-feira, 16 de dezembro, em tom negativo. Refletindo o mau humor dos investidores e a cautela no cenário local, o principal índice da bolsa brasileira apresenta perdas, enquanto o dólar comercial registra valorização.

Panorama do momento

Os principais indicadores do mercado operam da seguinte forma:

  • Ibovespa: O índice recua 1,06%, operando aos 160.764 pontos.
  • Dólar Comercial: A moeda americana sobe 0,25%, cotada a R$ 5,4366 para venda.

O que está movimentando o mercado?

A queda do Ibovespa abaixo do patamar dos 161 mil pontos sinaliza uma realização de lucros ou preocupação com o cenário fiscal, enquanto o dólar volta a ganhar fôlego frente ao real. O movimento acompanha a abertura das negociações em Wall Street e a expectativa por indicadores econômicos que devem ser divulgados ao longo do dia.

No cenário doméstico, os investidores seguem atentos às movimentações em Brasília e aos dados de inflação, que podem influenciar as próximas decisões sobre a taxa de juros.

Repetitivo valida dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições extraordinárias a entidades de previdência complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa dedução deve respeitar um limite de 12% dos rendimentos que servem para calcular o imposto, conforme leis existentes.

Com essa decisão, todos os recursos especiais sobre o mesmo assunto que estavam suspensos poderão continuar a ser julgados. Os tribunais de todo o Brasil devem seguir essa interpretação nas decisões sobre casos semelhantes.

Um caso específico envolveu uma ação coletiva de uma entidade sindical solicitando a dedução de contribuições para a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), que são obrigatórias. As instâncias anteriores acataram o pedido, mas a Fazenda Nacional recorreu, afirmando que apenas as contribuições para benefícios previdenciários poderiam ser deduzidas, e que as contribuições para cobrir déficits não deveriam ser excluídas.

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, destacou que tanto as contribuições ordinárias quanto as extraordinárias servem para formar reservas para futuros benefícios e podem ser deduzidas, desde que respeitado o limite de 12%. Ele ressaltou que esse teto não pode ser ampliado judicialmente, pois requer uma lei específica.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,24% na segunda quadrissemana de dezembro de 2025

O IPC-S da segunda quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,24%, acumulando alta de 3,97% nos últimos 12 meses. Três das oito classes de despesas do índice mostraram queda nas suas taxas. A maior contribuição veio de Educação, Leitura e Recreação, que passou de 2,21% para 1,88%.

Os grupos Saúde e Cuidados Pessoais e Comunicação também diminuíram suas variações. Por outro lado, Vestuário, Transportes, Alimentação, Despesas Diversas e Habitação mostraram aumentos em suas taxas.

Empresas de energia terão que ressarcir INSS por morte de eletricista

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a condenação de duas empresas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para recuperar valores pagos como pensão por morte após o falecimento de um trabalhador terceirizado em 2013, durante um trabalho em rede de alta tensão no Rio Grande do Sul.

O eletricista sofreu um choque e caiu de 8 metros devido à falta de isolamento da área e falhas de segurança, como ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e comunicação ineficaz entre as empresas. O juízo da 1ª Vara Federal de Lajeado reconheceu a responsabilidade solidária das empresas, mas os juros de mora foram contados a partir de 2018. A AGU contestou essa decisão, afirmando que os juros devem começar na data de cada pagamento de pensão, conforme a lei.

Além disso, a AGU destacou o descumprimento das normas de segurança pela empregadora direta e rebateu a ideia de culpa exclusiva da vítima. O TRF4 confirmou a condenação, atendendo ao pedido da AGU sobre os juros, e a causa é avaliada em 320 mil reais. O cálculo final será definido na execução.

Consórcio é condenado por irregularidades em obras de linhas de transmissão no RS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Consórcio Construtor Minuano deve pagar R$ 250 mil por dano moral coletivo devido a infrações às normas de saúde e segurança dos trabalhadores durante a construção de linhas de transmissão de energia no Rio Grande do Sul. A ação começou após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar várias violações, como excesso de horas extras sem descanso, falta de equipamentos de proteção, e condições precárias de alojamento. O consórcio e suas empresas associadas foram inicialmente condenados a pagar R$ 1,5 milhão por afetarem negativamente a saúde e segurança dos trabalhadores. Apesar disso, o relator do recurso reconheceu que algumas irregularidades foram corrigidas antes do término das obras e reduziu o valor da indenização. O consórcio foi dissolvido após a entrega da obra.

Empregados do setor comercial de TV têm direito a parcela prêmio com natureza salarial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor de três empregados da TV Liberal, em Belém (PA), que não receberam o “prêmio” desde 2021. A turma afirmou que a empresa fez uma mudança desfavorável no pagamento, que, mesmo após a Reforma Trabalhista, foi considerada salário por quatro anos, beneficiando os contratos de trabalho.

Os empregados, que vendiam espaços publicitários e recebiam remuneração fixa e variável, tiveram seus pagamentos interrompidos, embora a TV Liberal mantivesse a natureza salarial do prêmio até fevereiro de 2021. Os trabalhadores processaram a empresa para restabelecer o pagamento. Embora um tribunal inferior tenha decidido a favor deles, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reformou a decisão, alegando que a natureza de indenização dos prêmios era válida.

No entanto, o relator do caso destacou que a empresa havia voluntariamente mantido o prêmio sob condições mais benéficas por um longo período, levando à conclusão de que a interrupção do pagamento foi uma mudança unilateral prejudicial ao trabalhador.

Terminal portuário é condenado a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou um terminal portuário em Santos-SP a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos devido a problemas no ambiente de trabalho. A empresa deve adotar campanhas de prevenção de acidentes e planos de emergência. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de um trabalhador em um acidente. A empresa argumentou que o acidente foi isolado, mas a juíza Soraya Galassi Lambert manteve a condenação, afirmando que houve violação contínua das normas de segurança. Ela destacou que ações de prevenção são necessárias para melhorar a segurança sem parar as operações da empresa.

Afastada doença ocupacional em caso de empregada acometida por transtorno depressivo e de ansiedade

A juíza Christianne de Oliveira Lansky, da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e substitutivos da estabilidade acidentária de uma ex-empregada de um condomínio, que alegou ter desenvolvido transtornos de depressão e ansiedade pelo trabalho. Ela afirmava que a demissão era ilegal devido à estabilidade relacionada à doença ocupacional.

A juíza ressaltou que a responsabilidade do empregador depende da prova de culpa e do nexo causal entre a doença e o trabalho, conforme a Constituição e o Código Civil. O laudo pericial indicou que as doenças da reclamante eram crônicas e pré-existentes, não relacionadas ao trabalho. A perícia também confirmou que ela estava apta para a função no momento da demissão e não havia relatórios que comprovassem incapacidade.

Assim, a juíza concluiu que não havia estabilidade acidentária nem obrigação de indenizar, considerando a demissão regular. A decisão não cabe mais recurso.

TRT-BA mantém indenização a auxiliar de limpeza chamado de “burro” e “doido” por supervisora

Um auxiliar de limpeza terceirizado da loja C&A Modas em Itabuna receberá R$ 2 mil de indenização por assédio moral. Sua superiora o chamava repetidamente de “burro” e “doido”. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a condenação inicial, afirmando que a conduta da supervisora ultrapassou os limites do poder do empregador e humilhou o trabalhador.

A empresa responsável pela contratação do trabalhador alegou falta de provas para contestar a decisão, mas a 5ª Turma destacou que as testemunhas confirmaram as ofensas e o tratamento desumano. O trabalhador relatou meses de humilhação e gestos intimidatórios, como ser pressionado. O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, afirmou que a repetição das ofensas configurou assédio moral e comprometeu a dignidade do empregado. O Ministério Público do Trabalho também apoiou a decisão, que foi tomada pela juíza Telma Alves Souto.

TRT-15 mantém justa causa de trabalhador que virou a mesa e agrediu médico da empresa

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a justa causa aplicada a um trabalhador que agrediu um médico na usina onde trabalhavam. O juiz da Vara do Trabalho de Capivari considerou a conduta do trabalhador como uma violação grave, de acordo com a CLT, pois ele desrespeitou a honra do médico.

O trabalhador argumentou que a demissão por justa causa era exagerada, já que não tinha histórico disciplinar anterior. Ele disse que a agressão ocorreu devido a um "desentendimento" sobre um relatório médico. Mesmo negando ter agredido o médico, admitiu ter se exaltado e virado a mesa.

Testemunhas confirmaram a agressão, relatando que o trabalhador gritou e precisou de três colegas para ser contido. O relator do caso afirmou que não havia justificativas para o comportamento do trabalhador, que não apresentou provas de problemas de saúde mental. O tribunal concluiu que a justa causa foi correta, pois a agressão comprometeu a ordem no ambiente de trabalho.

Eletricista deverá ser indenizado após empresa manter seu nome em “lista suja”

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação de duas empresas de energia elétrica por bloquear o cadastro de um eletricista no sistema de contratações, o que dificultou sua reintegração ao mercado de trabalho após ser demitido sem justa causa. O eletricista trabalhou para uma empresa de energia de outubro de 2019 até abril de 2024 e, após sua demissão, conseguiu duas propostas de emprego, mas foi dispensado devido ao seu nome estar “bloqueado” no sistema corporativo.

O eletricista, ao descobrir essa restrição, solicitou indenizações por danos materiais e morais às empresas, que se recusaram a admitir a culpa e entraram com recurso. O juiz de primeira instância considerou que o bloqueio funcionou como uma "lista suja", evidenciando que a restrição dificultou a reinserção do trabalhador. O relator, desembargador Paulo Pimenta, confirmou a existência de um banco de dados compartilhado que permitia tais bloqueios e ressaltou que a responsabilidade era solidária entre as empresas.

A condenação por danos morais foi mantida, mas o valor foi reduzido de dez vezes para três vezes o último salário do trabalhador. No entanto, o pedido de indenização por danos materiais foi reformado, pois não houve provas concretas de perda de oportunidades de emprego. O TRT-GO determinou o desbloqueio imediato do cadastro e impôs uma multa diária para garantir o cumprimento. O processo agora aguarda análise no Tribunal Superior do Trabalho.

Ibovespa fecha em forte alta e passa dos 162 mil pontos em pregão de bom volume

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira, 15 de dezembro, em tom positivo para a Bolsa e com leve avanço do Dólar. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma alta expressiva de 1,07%, finalizando o dia com 162.481,74 pontos.

O movimento de valorização da Bolsa foi acompanhado por um volume financeiro robusto de R$ 23,52 bilhões, sinalizando forte interesse dos investidores. Durante o pregão, o índice chegou a tocar a máxima de 163.073 pontos, representando um avanço de +1,43%, enquanto a mínima do dia foi registrada em 160.766 pontos, próximo à estabilidade.

Destaques da Bolsa

A performance de hoje reforça a tendência positiva do índice, que acumula uma valorização de 2,14% no mês de dezembro e um impressionante ganho de 35,08% no acumulado do ano de 2025.

O Ibovespa Futuro seguiu o movimento à vista, fechando com alta de 1,11%, aos 162.860 pontos, após ter atingido 163.280 pontos na máxima e 161.355 pontos na mínima.

Câmbio

Na frente cambial, o Dólar operou em leve alta, mas sem grandes pressões.

O Dólar Comercial encerrou o dia cotado a R$ 5,4219 na venda e R$ 5,4214 na compra, registrando uma variação positiva de +0,21%.

O Dólar Paralelo acompanhou a tendência, com alta de +0,25%, sendo negociado entre R$ 5,53 (compra) e R$ 5,63 (venda).

O mercado aguarda agora os próximos indicadores econômicos e o noticiário corporativo para ditar o ritmo dos negócios na semana que antecede as festas de final de ano.

Empresa investigada por fraudes florestais tem apreensão de madeira mantida

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter a apreensão de oito contêineres de madeira de uma empresa investigada por fraudes em produtos florestais na Amazônia. A investigação revelou indícios de fraude na origem da madeira, com inconsistências no Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF). O Ibama informou que a empresa recebeu créditos florestais indevidos de outras empresas sob investigação para encobrir a venda de madeira ilegal.

O relator, desembargador federal Newton Ramos, afirmou que os documentos apresentados pela empresa não provavam a legalidade da madeira diante das evidências de fraude. Ele defendeu que a validade dos atos administrativos prevalece em casos de suspeita. A alegação de que houve demora na investigação foi rebatida, destacando a complexidade da situação que abrange diversos estados, o que justificou a prorrogação do prazo. Assim, a decisão da apreensão foi confirmada como apropriada e fundamentada.

Resumo Econômico: dezembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519%
CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108%
CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246%
CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797%
CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411%
ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035%
IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155%
IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047%
IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197%
INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559%
INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947%
INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703%
INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780%
IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038%
IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984%
IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406%
IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386%
IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818%
IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184%
IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718%
IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461%
IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195%
POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292%
SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519%
TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277%

IGP-10: dezembro perto da estabilidade, com variação de 0,04%

O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) teve variação de 0,04% em dezembro, abaixo da alta de 0,18% em novembro, e com queda acumulada de 0,76% de janeiro a dezembro de 2025. No mesmo mês do ano anterior, houve variação de 1,14% e uma alta de 6,61% em 12 meses. Os preços ao produtor caíram quase 3% em 2025, refletindo bons resultados nas colheitas e as flutuações dos preços das commodities, o que afetou os preços dos alimentos e a indústria de transformação.

Em dezembro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,03%, após subir 0,15% em novembro. O grupo de Bens Finais e Bens Intermediários teve variações mais baixas, enquanto as Matérias-Primas Brutas apresentaram queda. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) permaneceu em 0,21%, com altas em Educação, Habitação e Transportes, mas quedas nas taxas de Saúde, Alimentação, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação.

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,22% em dezembro, com várias mudanças nas taxas dos grupos que o compõem. O grupo de Materiais e Equipamentos desacelerou, enquanto Serviços e Mão de Obra mostraram comportamentos opostos.

Indicadores de mercado de trabalho: chance de perder emprego ou fonte de renda

A sexta edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem de Mercado de Trabalho do FGV IBRE trata da chance de perder o emprego ou principal fonte de renda. Com dados de novembro de 2025, a maioria dos respondentes (55,6%) acredita ser muito improvável ou improvável perder seu emprego nos próximos seis meses; 15,7% acham provável ou muito provável, e 28,7% não sabem avaliar. Nos últimos meses, houve um leve aumento nas respostas "muito improvável" e "improvável", mas a parcela "muito improvável" caiu para 7,8%, enquanto "improvável" subiu para 47,8%. Apesar da segurança no emprego, sinais de desaceleração surgem, com pessoas mudando de "muito improvável" para "improvável. " Isso pode refletir uma diminuição na confiança dos trabalhadores, e é importante monitorar essa tendência.

BC divulga o IBC-Br de outubro de 2025

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) subiu 2,52% nos 12 meses até outubro, uma queda em relação à alta de 3,07% até setembro. O índice sem agropecuária cresceu 1,82%, também abaixo da taxa anterior de 2,37%. Para a agropecuária, a alta foi de 13,26%, menor que os 13,58% do mês anterior. A indústria caiu de 1,93% para 1,44%, enquanto os serviços passaram de 2,53% para 2,07%.

No acumulado de janeiro a outubro de 2025, o IBC-Br cresceu 2,41% em relação a 2024. Ex-agropecuária teve alta de 1,66%, e a agropecuária subiu 13,72%. Para o trimestre encerrado em outubro, o IBC-Br caiu 0,21%. Na comparação com o trimestre anterior de agosto a outubro de 2024, o IBC-Br total cresceu 0,95%.

Dano moral decorrente de violência doméstica contra a mulher é presumido

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dano moral causado por violência doméstica contra a mulher é evidente e só precisa da comprovação do fato que gerou a dor para ser reconhecido. A indenização deve servir para punir o agressor e compensar a vítima. O caso envolveu o desembargador Évio Marques da Silva, condenado a quatro meses e 20 dias de detenção por lesão corporal leve e obrigado a pagar R$ 30 mil em indenização à vítima.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o dano moral é claro, derivando da lesão corporal. Ele lembrou que, em casos de violência contra a mulher, é possível definir uma indenização mínima quando solicitado pela vítima, mesmo sem um valor específico. O ministro também destacou que a indenização deve refletir o dano sofrido e ajudar a punir o crime, sem enriquecer indevidamente. Ele enfatizou a importância de considerar a vulnerabilidade da vítima e promover a igualdade entre os gêneros na sociedade.

Bolsa em alta e dólar em queda nesta segunda-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana com um tom positivo. No meio da manhã desta segunda-feira, dia 15 de dezembro, o índice de referência da Bolsa de Valores brasileira (B3) registrava um avanço significativo, enquanto o dólar comercial operava em baixa frente ao real.

Bolsa de Valores (B3)

Por volta das 10h41min, o Ibovespa apresentava uma valorização de +0,68%, atingindo a marca de 161.853 pontos. O movimento de alta sugere uma continuidade no otimismo dos investidores neste início de semana.

Câmbio (Dólar Comercial)

Na mesma hora, o dólar comercial era negociado em queda, perdendo valor em relação à moeda brasileira. A cotação para venda registrava uma baixa de -0,36%, sendo cotada a R$ 5,3909. A desvalorização do dólar pode ser um reflexo de um fluxo positivo de capitais para o país ou de uma percepção de menor risco no cenário doméstico.

Focus: Economistas reduzem projeção de inflação para 2025 e 2026

O Boletim Focus do Banco Central, divulgado em 15 de outubro, apresenta uma nova redução na previsão de inflação para 2025, que passou de 4,40% para 4,36%. As estimativas para o câmbio se mantiveram em R$ 5,40 por dólar, e o PIB continua com expectativa de crescimento de 2,25%. A projeção para o IPCA (2026) caiu para 4,10% e para 2027 ficou estável em 3,80%. Para 2025, a previsão do IGP-M é de -0,65%. A projeção dos preços administrados aumentou para 5,34% para 2025.

Para o PIB, a expectativa é de 1,80% (2026) e 1,83% em 2027. As previsões de câmbio permanecem estáveis, com R$ 5,40 para 2025 e R$ 5,50 para 2026 e 2027. A expectativa para a Selic é de 15,0% em 2025 e 12,13% (2026), com a taxa se mantendo em 10,50% para 2027 e 9,50% para 2028.

Mantida sentença contra empresa farmacêutica por propaganda irregular de medicamento

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou o pedido de anulação de uma infração sanitária imposta pela Anvisa a uma empresa de medicamentos por publicidade irregular. A infração surgiu de uma denúncia sobre um material publicitário dirigido ao público médico que promovia um medicamento antes de sua aprovação para uso dermatológico.

Os anúncios afirmavam que o medicamento era eficaz para tratamentos não aprovados, como distonias e paralisia cerebral, e faziam comparações com Botox. A empresa argumentou que a publicidade era técnica e baseada em estudos internacionais, sem comparação terapêutica com outros produtos, e pediu a anulação da infração.

O relator do caso, desembargador Pablo Zuniga Dourado, ressaltou a autoridade da Anvisa em regular e fiscalizar a propaganda de medicamentos para proteger a saúde pública. Ele concluiu que a promoção de usos não autorizados violava normas e podia induzir a erros na comunidade médica, afirmando a legitimidade da atuação da Anvisa.

Vendedor de rede varejista receberá diferenças de comissões por vendas a prazo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Casas Bahia S.A. a pagar a um vendedor de Curitiba (PR) diferenças de comissões por vendas a prazo. A decisão aplicou uma tese do TST, afirmando que as comissões devem ser calculadas sobre o valor total da venda, incluindo juros e encargos, a menos que haja um acordo diferente.

O vendedor, que trabalhou na filial de 2017 a 2020, relatou que sempre recebeu comissões baseadas no valor das vendas à vista. O grupo Casas Bahia defendeu que as comissões eram calculadas sobre os juros somente se a venda não fosse financiada por um banco. Contudo, o primeiro juízo não aceitou o pedido do vendedor, pois a empresa apresentou relatórios confirmando sua versão. O Tribunal Regional do Trabalho também apoiou essa decisão.

A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, ressaltou que a decisão do TRT não estava alinhada com a tese do TST, que não diferencia o preço à vista do preço a prazo para o cálculo das comissões, que devem incluir juros a menos que um ajuste contrário exista, o que não ocorreu aqui. A decisão foi unânime.

Banco consegue anular revelia por ausência de preposto em audiência realizada na transição da Reforma Trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão que prejudicava o Banco Santander Brasil S.A. por cerceamento de defesa durante uma audiência. O tribunal considerou que existia dúvida jurídica sobre as novas regras da Reforma Trabalhista na época da audiência.

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, alterou normas sobre a presença do empregador em audiências. Antes, a ausência resultava em revelia, mas a reforma permitiu que a contestação fosse recebida mesmo sem o preposto, desde que o advogado estivesse presente.

Um bancário processou o banco em 2017 para receber diferenças salariais. Na audiência de 2018, o banco não enviou preposto, apenas o advogado. O juiz não aceitou a contestação e aplicou revelia. Em 2019, o TRT manteve essa decisão, citando uma instrução normativa que não permitia efeito retroativo da reforma. A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que a instrução normativa foi publicada após a audiência e que havia incerteza sobre a nova norma. Com a análise unânime, o processo voltará ao TRT para novo julgamento, aceitando a contestação do banco.

Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente com contrato no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não pode ter a carência estendida durante sua residência, se o prazo normal de carência já acabou. Um médico recém-formado pediu a extensão da carência para suspender pagamentos durante sua residência em medicina da família, alegando que a especialidade é prioritária.

As instâncias inferiores concordaram com o pedido, determinando a suspensão dos pagamentos devido à sua participação em um programa de residência credenciado. No entanto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recorreu, argumentando que a carência não pode ser estendida após o início da amortização da dívida.

O ministro Francisco Falcão, que votou pela manutenção do recurso do FNDE, disse que a lei só permite a extensão da carência se esta ainda estiver em andamento. Ele destacou que a insistência em argumentos já rejeitados aumenta o número de processos no Judiciário.

Fisioterapeuta grávida exposta a doenças respiratórias será indenizada por hospital federal

Uma trabalhadora grávida conseguiu uma indenização por danos morais na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, após provar que trabalhou em um ambiente insalubre, em violação ao artigo 394-A da CLT. A perícia mostrou que, por cerca de três meses, ela esteve exposta a agentes nocivos enquanto atuava como fisioterapeuta em um hospital em Belo Horizonte. A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil como compensação.

A empresa argumentou que afastou a funcionária assim que soube da gravidez, alegando que ela trabalhou remotamente e depois em atividades administrativas. No entanto, a juíza Fabiana Alves Marra confirmou o direito da trabalhadora, indicando que, apesar do trabalho remoto, houve um período em que ela ainda estava exposta a condições insalubres. A juíza decidiu que houve dano moral e manteve a condenação de R$ 3 mil. A empresa recorreu, mas a Décima Turma do TRT-MG manteve a decisão, afirmando que a reclamante tinha direito à indenização por danos morais.

Quebra de expectativa: trabalhadora passa em seleção, não é contratada e recebe indenização

Uma trabalhadora processou uma empresa por quebra de responsabilidade pré-contratual após ser aprovada em um exame admissional, mas não ser contratada. No processo, ela pediu o pagamento de verbas trabalhistas e uma indenização por ter sua expectativa de emprego frustrada. O juiz, Ronaldo Solano Feitosa, concluiu que a empresa agiu de forma desleal e violou a boa-fé ao não formalizar a contratação, o que lhe obrigou a indenizar a trabalhadora pelos lucros que ela deixou de ganhar e por danos morais.

A trabalhadora relatou que, confiando na imediata contratação após ser aprovada, pediu demissão do seu emprego anterior. Entretanto, a empresa decidiu não prosseguir com a contratação sem dar qualquer justificativa. O juiz afirmou que a empresa, ao realizar o processo seletivo e solicitar exames admissionais, gerou uma expectativa legítima na empregada.

Durante a defesa, a empresa argumentou que não houve prestação de serviços e, por isso, não caberia pagamento de verbas rescisórias. No entanto, o juiz observou que as tratativas estavam avançadas, e a empresa tinha agido de forma a gerar a expectativa de contratação. Ele decidiu que a empresa deveria pagar aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e outros danos. O juiz também considerou que a atitude da empresa causou intensa frustração e angústia à trabalhadora, estipulando a indenização por danos morais em cinco mil reais.

Funcionária demitida logo após processar empresa será indenizada

Uma funcionária que processou a empresa onde trabalhava foi demitida um dia após o aviso da ação judicial e ganhou indenização por danos morais. O Tribunal Regional da 12ª Região (TRT-SC) entendeu que a demissão foi retaliação, violando o direito da trabalhadora de acessar o Judiciário.

O caso ocorreu em Joinville, Santa Catarina, envolvendo uma empresa de teleatendimento. A funcionária havia movido uma ação pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato. Após a empresa ser informada da ação, ela foi demitida sem justa causa no dia seguinte. Durante o pagamento das verbas rescisórias, a empresa a notificou que o pagamento seria feito apenas através do Judiciário, deixando-a sem salário e sem o pagamento das rescisões no tempo certo.

Após isso, a trabalhadora solicitou indenização por danos morais. A empresa negou a retaliação e alegou dificuldades financeiras, além de um suposto mau comportamento da funcionária. A juíza Eronilda Ribeiro dos Santos, que cuidou do caso, considerou a demissão abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil em danos morais, além de multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

A empresa recorreu, mas o tribunal manteve a condenação. A juíza Karem Mirian Didoné destacou que a demissão após a ação judicial era retaliação e que a empresa não provou suas alegações de mau comportamento ou dificuldades financeiras. O valor da indenização foi reduzido para R$ 5 mil, mas as multas foram mantidas, pois a empresa não poderia reter os pagamentos. Não houve recurso da decisão final.

Rede de fast food que só fornecia lanche como refeição deve pagar vale-alimentação a ex-gerente

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma rede de fast food em Anápolis a pagar vale-alimentação a um ex-gerente que disse que se alimentava, durante anos, apenas com lanches vendidos pela loja, como hambúrgueres e batatas fritas. O TRT de Goiás decidiu que a empresa não conseguiu provar que fornecia o vale-cesta que estava previsto em norma coletiva e que os lanches oferecidos não tinham a diversidade necessária de nutrientes para serem considerados uma refeição válida.

O ex-gerente afirmou que a empresa só disponibilizava os lanches ultraprocessados como opção de alimentação. A 1ª Vara do Trabalho de Anápolis reconheceu a falha da empresa e determinou o pagamento do vale-alimentação. A empresa recorreu, argumentando que oferecia um cardápio variado e grátis, e por isso não precisava pagar o benefício.

O relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, negou a defesa da empresa, afirmando que lanches de fast food não substituem a obrigação de fornecer refeição ou vale-refeição, conforme a norma coletiva. Ele também mencionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmaram essa ideia.

Além da condenação ao pagamento do vale-refeição, a empresa foi também condenada a pagar indenização por danos morais ao ex-gerente, que apresentou transtorno psíquico. O tribunal reconheceu que o ambiente de trabalho contribuiu para a saúde dele e decidiu reduzir o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 10 mil. A decisão ainda pode ser contestada.

Bancária com burnout e depressão garante direito ao ressarcimento de custos e indenização

Uma ex-caixa do Banco do Brasil, diagnosticada com burnout, depressão e ansiedade generalizada, ganhou na Justiça o direito de ser ressarcida pelos gastos com psicoterapia e tratamentos futuros, além de receber R$ 20 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso reconheceu a relação entre suas doenças e o ambiente de trabalho, caracterizado por cobranças excessivas e assédio moral. A mulher trabalhava há 11 anos e alegou ter desenvolvido várias doenças ocupacionais.

A perícia judicial confirmou a ligação dos problemas mentais com o ambiente de trabalho, mas não encontrou relação entre os problemas físicos na coluna e o trabalho, pois estes foram considerados degenerativos. A ex-caixa relatou que mesmo com fortes dores nas costas, era obrigada a voltar ao trabalho, pois não havia substituto, sofrendo pressão de um gerente que expôs sua saúde em uma reunião e negou um atestado médico de 10 dias.

O relator do caso enfatizou que, embora a pressão por resultados seja normal, ela não deve se dar por meio de ameaças. A saúde mental da trabalhadora estava em crise por conta das exigências da função. O tribunal decidiu que havia responsabilidade do banco pelo estado de saúde dela, resultando na condenação pela indenização e ressarcimento das despesas médicas.

No entanto, o tribunal rejeitou os pedidos de lucros cessantes e estabilidade acidentária, afirmando que não havia comprovação de incapacidade laboral por doenças mentais nem afastamentos superiores a 15 dias.

TRF-3 reconhece trabalho de carteiro em motocicleta como especial

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou, por unanimidade, que um carteiro tem direito ao enquadramento como especial por trabalhar com motocicleta. O tribunal considerou o perfil profissional e um laudo que indicou o risco e o desgaste da função. A relatora, desembargadora federal Gabriela Araujo, destacou que a especialidade deve ser reconhecida devido à periculosidade e penosidade do trabalho, mesmo sem uma previsão clara nos decretos regulatórios.

A Turma já havia reconhecido a especialidade para motoboys em casos anteriores, mas agora decidiu estendê-la aos carteiros. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou contra o pedido, mas os argumentos foram rejeitados. Araujo afirmou que a decisão se baseou em provas documentais que alinhavam com entendimentos de tribunais superiores e leis atuais. Ela ressaltou que a atividade de um carteiro em motocicleta envolve riscos reais, pois exige movimentação em áreas com muito tráfego e sob diferentes condições climáticas.

O acórdão também mencionou que o trabalho exige paradas constantes e manuseio de objetos, o que demanda uma dinâmica complexa. Por isso, a Décima Turma reconheceu as atividades entre 29/09/2003 e 04/09/2007 como especiais e ordenou que o INSS concedesse a aposentadoria desde 19/02/2022.

Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) fez um julgamento na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre, no dia 5 de dezembro. O processo abordou se o salário de empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de Covid-19 deveria ser considerado como remuneração normal, a ser pago pelo empregador, ou se poderia ser classificado como salário-maternidade, permitindo que o empregador compensasse isso nas contribuições ao INSS.

A TRU baseou seu julgamento em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que os pagamentos feitos às empregadas gestantes afastadas são considerados remuneração regular, e não salário-maternidade. Isso foi em razão de uma ação movida por um empresário de Erechim (RS), que tinha funcionárias grávidas afastadas devido à Lei n° 14.151 de maio de 2021, que determinou a suspensão do trabalho presencial delas durante a pandemia. O empresário argumentou que os salários pagos deveriam ser classificados como salário-maternidade para que pudesse compensar esses valores nas contribuições ao INSS.

Em primeiro lugar, a 1ª Vara Federal de Erechim deu ganho de causa ao empresário, mas a União recorreu, e a TRU negou o pedido da União, mantendo a decisão inicial. No entanto, o STJ, ao avaliar o tema posteriormente, reafirmou que o salário das gestantes afastadas era remuneração regular. Com isso, a TRU revisou sua decisão, determinando que esses valores não poderiam ser considerados salário-maternidade, e o caso deve voltar à Turma Recursal para novo julgamento, seguindo o entendimento do STJ.

Mulher com pensão de R$ 150 é considerada segurada facultativa de baixa renda do INSS

No dia 5 deste mês, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou um julgamento sobre o caso de uma dona de casa de 60 anos, moradora de Colombo (PR), que recebe uma pensão alimentícia mensal de R$ 150,00 do ex-marido. O objetivo era determinar se ela poderia ser considerada segurada facultativa de baixa renda do INSS para acessar benefícios previdenciários por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Ao decidir a favor da mulher, a TRU aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta que uma pensão de baixo valor não deve ser vista como renda pessoal. O caso começou quando a mulher, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e tendinite, solicitou benefícios previdenciários em maio de 2021, mas seu pedido foi negado pela autarquia. Em fevereiro de 2024, a 18ª Vara Federal de Curitiba também negou o pedido, argumentando que ela não tinha a qualidade de segurada do INSS devido à pensão alimentícia.

A mulher apelou à 2ª Turma Recursal do Paraná, que manteve a decisão anterior. Então, ela pediu à TRU a uniformização da interpretação da lei, argumentando que a pensão de R$ 150,00 não deveria ser considerada como renda que a excluísse do direito a ser segurada facultativa de baixa renda. A TRU acolheu seu pedido, destacando que a pensão não representa renda efetiva e que a análise deve observar o limite de renda familiar para a caracterização de baixa renda. O processo retorna à Turma Recursal de origem para uma nova decisão seguindo a orientação da TRU.

Ibovespa fecha em alta nesta sexta-feira e renova máximas, enquanto dólar comercial avança levemente

O Ibovespa encerrou o pregão desta sexta-feira, 12 de dezembro, em alta de 0,99%, aos 160.766,37 pontos, mantendo o ritmo positivo que vem marcando o mês e o ano. Ao longo do dia, o principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 161.263 pontos, avanço de 1,3%, enquanto a mínima ficou praticamente estável, em 159.189 pontos. O volume financeiro somou R$ 22,92 bilhões.

Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 33,66% em 2025 e de 1,07% no mês, reforçando o apetite por risco em meio ao cenário doméstico e internacional mais favorável.

No mercado futuro, o Ibovespa também registrou alta. O contrato para o próximo vencimento avançou 0,98%, encerrando o dia aos 161.025 pontos. A máxima intradiária chegou a 161.590 pontos, enquanto a mínima foi de 159.555 pontos.

No câmbio, o dólar comercial teve leve alta de 0,12%, cotado a R$ 5,4103 na compra e R$ 5,4108 na venda. Já o dólar paralelo recuou 1,14%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda, movimento que refletiu ajustes após dias de maior pressão.

O fechamento desta sexta consolidou mais uma sessão de otimismo na Bolsa, enquanto o câmbio seguiu com volatilidade moderada, acompanhando o fluxo e as expectativas para os próximos indicadores econômicos.

Setor de serviços varia 0,3% em outubro, nono resultado positivo seguido

O setor de serviços cresceu 0,3% em outubro em relação a setembro, marcando o nono mês consecutivo de aumento e totalizando uma alta de 3,7% nesse período. O volume de serviços agora está 20,1% acima do nível pré-pandemia de fevereiro de 2020, alcançando um novo recorde histórico. Essa sequência de resultados positivos é a mais longa desde o período entre fevereiro e setembro de 2022. Os dados foram divulgados pelo IBGE, mostrando que, em comparação a outubro de 2024, o volume de serviços subiu 2,2%, representando 19 índices positivos seguidos e um acumulado de 2,8% para o ano.

Todas as cinco atividades do setor apresentaram crescimento, destacando-se os transportes com 1,0%, que registraram a terceira alta consecutiva. O transporte aéreo e rodoviário de cargas lideraram os resultados, impulsionados pelo aumento no número de passageiros e pela demanda de fretes para a produção agrícola. Outras áreas, como informação e comunicação, tiveram um crescimento de 0,3%, embora mais lento que em setembro. Os serviços oferecidos por profissionais e aos lares também avançaram ligeiramente.

O volume de transporte de passageiros cresceu 2,3% de setembro para outubro, enquanto o transporte de cargas teve um aumento de 0,9%. Estas áreas estão acima dos níveis pré-pandemia, embora o transporte de cargas esteja abaixo do seu ponto histórico mais alto. As atividades turísticas também cresceram 0,8% em outubro, com 12,7% acima dos patamares de fevereiro de 2020. O Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina foram os estados que contribuíram mais para esse crescimento, enquanto São Paulo registrou a maior queda. A maioria das unidades da federação tiveram aumento no volume de serviços em outubro.

Ibovespa inicia sexta-feira com leve alta; Dólar opera estável

O mercado financeiro brasileiro começou a última sessão da semana, nesta sexta-feira (12/12), com a Bolsa de Valores (B3) registrando um desempenho positivo, enquanto o dólar comercial exibia estabilidade, operando em leve queda.

Ibovespa

O principal índice da B3, o Ibovespa, abriu o dia com um movimento de valorização modesta. Às 10h31min, o índice negociava com alta de 0,34%, atingindo a marca de 159.723 pontos. A expectativa do mercado se volta agora para a manutenção do ritmo de alta e para o balanço dos principais indicadores econômicos ao longo do dia, que podem influenciar o fechamento semanal.

Câmbio

No mercado de câmbio, o dólar comercial demonstrava estabilidade em relação ao fechamento anterior. No mesmo horário, a cotação registrava uma pequena desvalorização de 0,02%, sendo negociado a R$ 5,4034 para a venda. O câmbio opera com cautela, aguardando possíveis novidades no cenário político-econômico doméstico e internacional que possam ditar a direção da moeda norte-americana.

Contrato de financiamento tem juros reduzidos e seguro devolvido após decisão do TJMT

A Terceira Câmara de Direito Privado decidiu que um contrato de financiamento de motocicleta precisa ser ajustado para corrigir cobranças acima da média do mercado. O relator, desembargador Dirceu dos Santos, apontou que os juros da instituição financeira eram 67% mais altos que a taxa do Banco Central na época da contratação.

A taxa de 3,24% ao mês excede o que é considerado razoável quando comparada à média de 1,94% ao mês. Assim, os juízes ordenaram a redução dos juros para a média do Banco Central, diminuindo o total da dívida.

O Tribunal também observou que o seguro prestamista foi incluído sem permitir que o consumidor escolhesse, o que é proibido. Portanto, a instituição financeira deve devolver o que foi cobrado pelo seguro. A tarifa de registro do contrato foi mantida, pois o valor é justo e não houve irregularidades. O pedido de indenização por danos morais foi negado, já que o caso se limita a revisões contratuais. A Câmara também tratou de questões de mora, evitando penalidades enquanto o contrato é recalculado. A decisão deve ser cumprida com os novos valores estabelecidos.

Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do Imposto de Renda a partir de janeiro/2026

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, muda a Lei nº 9.250 e a Lei nº 9. 249 para reduzir o Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas que ganham altos salários. A partir de janeiro de 2026, a isenção de IR se aplica a quem tem renda mensal de até R$ 5.000,00. Isso significa que esses contribuintes não pagarão imposto, com uma redução que pode ser de até R$ 312,89, limitada ao valor do imposto calculado na tabela progressiva mensal.

É importante observar que essa isenção só é garantida se a renda mensal for realmente de até R$ 5.000,00. Se uma pessoa tiver duas fontes pagadoras com rendas abaixo desse limite em cada, terá isenção na retenção na fonte, mas poderá ter que pagar imposto na declaração anual. Um exemplo apresenta uma pessoa com uma renda mensal de R$ 4.500,00, que, ao aplicar descontos, zeraria o imposto devido.

Para pessoas que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês, haverá uma redução parcial do imposto, com a diminuição maior para quem ganha menos dentro dessa faixa. Rendas acima de R$ 7.350,00 continuarão a ser tributadas normalmente, conforme a tabela progressiva.

Anualmente, a partir de janeiro de 2026, quem tiver uma renda tributável de até R$ 60.000,00 estará isento do IR. Para aqueles que ganham entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 por ano, haverá uma redução parcial do imposto.

A Receita Federal disponibilizará orientações na internet para ajudar na aplicação da nova legislação, com tabelas e exemplos para facilitar o cálculo do imposto a ser recolhido.

Trabalhador atingido por árvore deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou dois contratantes a pagar R$ 25 mil em danos morais a um trabalhador que sofreu um grave acidente durante o corte de árvores. A vítima, que fraturou 15 costelas e teve o pulmão perfurado, estava trabalhando na derrubada de árvores em agosto de 2020 quando foi atingido por uma árvore caída sem segurança adequada. Embora os réus alegassem que não haviam empregado o trabalhador e tentassem isentar-se de culpa, o juiz Adilon Cláver de Resende rejeitou esses argumentos. Ele destacou que, mesmo sem um contrato formal, houve negligência no cuidado e na falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os danos morais foram concedidos devido ao sofrimento que a vítima enfrentou, mas o pedido de danos estéticos foi negado, pois as cicatrizes não eram significativas. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão concordaram com a decisão.

TJMT garante indenização a idoso após descontos indevidos em benefício

Um idoso conseguiu cancelar descontos indevidos de seu benefício previdenciário e recebeu indenização na Justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que os valores foram descontados sem autorização e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O idoso notou cobranças mensais de um seguro que nunca contratou. Os responsáveis pelos descontos afirmaram que o serviço existia, mas não mostraram nenhum contrato autorizando os débitos.

O desembargador Sebastião de Arruda Almeida ressaltou que o dinheiro descontado era essencial para a sobrevivência do idoso, tornando a situação mais grave. O tribunal entendeu que houve falha no serviço, e o dano moral é automático quando a renda de uma pessoa vulnerável é afetada.

Embora a decisão inicial tivesse condenado os responsáveis a pagar R$ 10 mil, o TJMT ajustou o valor para R$ 5 mil, seguindo critérios de proporcionalidade. A decisão confirma que os descontos eram indevidos, o débito foi cancelado e o idoso receberá a indenização. Isso reforça o direito do consumidor de não ser cobrado por serviços não contratados e oferece proteção adicional a quem depende da renda previdenciária.

INSS deve conceder BPC a mulher vivendo com HIV

A 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher que havia visto seu pedido negado. Ela vive com HIV, enfrenta vulnerabilidade social e depende do programa bolsa-família. A decisão foi proferida pela juíza Lenise Kleinubing Gregol em 5/12.

A mulher argumentou que se considera uma pessoa com deficiência devido ao HIV, mas o INSS rejeitou seu pedido em 31/01/2025, alegando que não atende aos critérios para o BPC. A autora, que tem 50 anos e baixa escolaridade, trabalha como classificadora de maçãs em um pequeno município. Ela mencionou que sua condição é conhecida na cidade, o que dificulta sua reintegração ao mercado de trabalho. A defesa apontou que o preconceito e a discriminação enfrentados por pessoas vivendo com HIV limitam seu acesso à participação social.

A juíza destacou que a definição de deficiência na Lei n. 8. 742/1993 envolve impedimentos de longo prazo que afetam a participação da pessoa na sociedade. O laudo médico disse que a autora não é incapaz de trabalhar, mas reconheceu que ela vive com HIV, sente dores e apresenta obesidade. A perícia social confirmou que sua condição de HIV e o medo de discriminação obstruem sua participação plena na sociedade. Diante disso, a magistrada concedeu a tutela de urgência e determinou que o INSS pague o benefício e as parcelas vencidas, com a possibilidade de recurso.

Turma Regional de MS reconhece especialidade de trabalho como tratorista e determina concessão de aposentadoria

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul confirmou que o tempo de trabalho de um tratorista é considerado especial, ordenando ao INSS conceder aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Os juízes basearam essa decisão na Súmula 70 da TNU, que equipara a atividade de tratorista à de motorista de caminhão. O autor pediu o reconhecimento de períodos especiais de trabalho entre 1982, quando era tratorista, e de 1993 a 2002, quando trabalhou como cozinheiro de graxaria exposto a ruídos excessivos. A 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS já tinha concedido o benefício, mas o INSS recorreu. A juíza relatora confirmou que os períodos estabelecidos foram adequados e que o autor preenchia as condições para aposentadoria. O TRF3 negou o pedido do INSS.

Estudante deve ter nota mínima no Enem para transferir curso financiado pelo Fies

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que estudantes precisam ter uma nota mínima no Enem para transferir cursos financiados pelo FIES, mesmo que o contrato tenha sido assinado antes da nova regra, a Portaria MEC nº 535/2020. A decisão foi unânime, afirmando que as novas regras se aplicam se o pedido de troca for feito após a publicação da norma.

O caso analisou uma estudante com contrato do FIES de 2020, que pediu transferência quando a nova regra já estava em vigor. A relatora, desembargadora Kátia Balbino, esclareceu que as regras também valem para contratos antigos, desde que o pedido de alteração seja feito depois da nova norma. A Turma apoiou a interpretação da 3ª Seção do TRF1, que garantiu que as limitações nas Portarias MEC não violam o direito à educação ou a lei do FIES.

Assim, a Turma mudou a decisão anterior, que havia eliminado a exigência da nota de corte do Enem, mas garantiu à estudante o pagamento das mensalidades até o final do segundo semestre de 2024, encerrando o financiamento do curso de Medicina após esse período.

TRT-15 julga improcedente pedido de família de pintor que morreu ao cair de uma torre

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que negou o pedido de indenização da mãe de um trabalhador que morreu ao cair de uma torre enquanto trabalhava como pintor. A mãe solicitou indenização do empregador e uma pensão vitalícia, alegando danos morais pela perda do filho. Ela contestou a argumentação do empregador sobre o acidente e alega que não havia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para o trabalho em altura.

O acidente, que resultou na morte do trabalhador, foi investigado pela polícia e considerado uma fatalidade, sem culpa do empregador. O trabalhador caiu ao subir na torre sem segurança, ignorando alertas de outros trabalhadores e não usando equipamentos de segurança. Tentativas de convencê-lo a descer foram feitas, mas ele se manteve teimoso, afirmando que estava "perto de Deus".

O relator do acórdão, José Antônio Gomes de Oliveira, afirmou que não se pode responsabilizar ninguém pelo acidente, pois não houve indícios de crime. O tribunal concluiu que o acidente ocorreu devido à conduta da própria vítima, que ignorou as normas de segurança. Assim, o tribunal julgou improcedente o pedido de reparação.

Justiça do Trabalho confirma justa causa de técnica de enfermagem em BH por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem, que trocou materiais de dois pacientes durante uma hemodiálise. O juiz Walder de Brito Barbosa, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que a limpeza do caso, ocorrida em agosto de 2024, demonstrou descuido da funcionária em seu trabalho, prejudicando a segurança dos pacientes.

O hospital apresentou provas que confirmaram a troca de materiais e o juiz destacou a importância de um trabalho cuidadoso na área da saúde. A técnica apenas questionou a demora para a punição, mas o juiz considerou que a demissão, em setembro de 2024, foi feita em um prazo razoável após a investigação. O histórico de punições anteriores da funcionária foi levado em conta. O juiz concluiu que houve falta grave, justificando a demissão sem os direitos típicos de uma dispensa sem motivo. A decisão foi mantida por unanimidade pelo TRT-MG.

Justiça obriga Correios a adotar jornada matutina quando temperatura atingir 30°C

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região mudou uma decisão e pediu que a entrega matutina dos Correios seja retomada em 60 dias em centros de distribuição onde isso ocorre a pé. A empresa deve apresentar um plano com prazos e metas para adotar esse procedimento de forma universal. Enquanto isso, sempre que a previsão do tempo mostrar temperaturas de 30°C ou mais, a jornada externa deve ser antecipada para a manhã, visando proteger a saúde dos trabalhadores em dias quentes.

Essa obrigação vem de uma decisão em uma Ação Civil Pública do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em São Paulo, que apontou que a empresa não cumpriu um acordo coletivo que previa a prioridade da entrega matutina. A alegação dos Correios sobre impossibilidade de cumprimento foi rejeitada, e a relatora destacou que o compromisso do acordo era melhorar, não retroceder.

A turma baseou-se em entendimentos do Supremo Tribunal Federal, que permitem intervenção judicial em casos de falhas graves em serviços públicos e a necessidade de planos para garantir direitos. A decisão adotou uma abordagem estruturante, reconhecendo a complexidade do caso e buscando soluções multifacetadas. Além disso, o CNJ emitiu a Recomendação CNJ 163/2025 para guiar processos estruturais no Judiciário.

Empresa terá de reintegrar trabalhador dispensado ao retornar de reabilitação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Totaltec Assistência Técnica Autorizada e Representações Ltda., de Osasco (SP), deve reintegrar um técnico instalador que foi dispensado após retornar de licença previdenciária reabilitado. O tribunal afirmou que a empresa não conseguiu provar que havia contratado um substituto em condições semelhantes, como a lei exige.

O técnico, após sete anos de trabalho, desenvolveu uma doença que afetou sua capacidade de trabalhar. Ele tirou licença para tratamento e voltou em outubro de 2011, mas foi demitido nove dias depois. A deficiência foi confirmada por laudos médicos e documentos do INSS. Ele pediu a nulidade da demissão com base na Lei da Previdência Social, que requer a contratação de outro trabalhador na mesma situação antes de demitir um empregado reabilitado.

A empresa argumentou que tinha menos de 100 funcionários e, portanto, não precisaria seguir essa regra. Contudo, o tribunal e o juízo de primeira instância não concordaram e rejeitaram o pedido de reintegração. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que a lei exige a contratação de um substituto em condição semelhante e, se essa exigência não for atendida, o trabalhador deve ser reintegrado. A decisão foi unânime.

Funcionário que se machucou em jogo de vôlei durante confraternização não será indenizado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a AEL Sistemas S.A. não é responsável pela lesão no joelho de um técnico em eletrônica, ocorrida durante um jogo de vôlei na confraternização de fim de ano da empresa. O tribunal concluiu que o evento aconteceu fora do horário e local de trabalho e que a participação foi voluntária, assim não havia responsabilidade da empresa em indenizar.

A confraternização aconteceu em um resort em Viamão (RS) e, após a lesão, o técnico buscou indenização, alegando que o acidente era de trabalho. O tribunal inferior negou o pedido, observando que o trabalhador já tinha lesões anteriores e que a atividade era recreativa e não obrigatória. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente aceitou a responsabilidade da empresa, fixando uma indenização de R$ 10 mil, mas essa decisão foi revertida pelo TST.

O relator, ministro Douglas Alencar, enfatizou que o acidente foi imprevisível e poderia ter ocorrido em qualquer outra atividade recreativa, sem vínculo com o trabalho. A decisão foi unânime.

Ibovespa fecha em leve alta, sustentado por volume moderado; Dólar cai forte

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, com o Ibovespa registrando uma leve alta, enquanto o dólar comercial apresentou uma queda significativa.

Bolsas: Ibovespa sustenta o positivo com destaque para o volume

O principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), o Ibovespa, fechou o dia em território positivo, com um avanço de +0,07%, alcançando 159.189,10 pontos.

A sessão foi marcada por uma volatilidade notável, com o índice oscilando entre uma máxima de 159.850 pontos (+0,49%) e uma mínima de 158.098 pontos (-0,61%). O volume financeiro negociado foi de R$ 22,54 bilhões, considerado moderado para o padrão recente do mercado.

  • Variação no Mês: O índice acumula agora uma variação de +0,07% em dezembro.
  • Acumulado de 2025: O desempenho anual segue robusto, com o Ibovespa apresentando uma valorização de 32,35% no ano.

O contrato futuro do Ibovespa Futuro acompanhou o otimismo da vista, fechando com alta de +0,12%, cotado a 159.510 pontos.

Câmbio: Dólar Comercial despenca mais de 1%

No mercado de câmbio, o dólar comercial foi o grande destaque do dia, com uma acentuada queda de -1,17%. A moeda americana encerrou as negociações sendo vendida a R$ 5,4044 e comprada a R$ 5,4039.

A desvalorização reflete, em grande parte, o fluxo de capitais e o apetite por risco em mercados emergentes, que têm impulsionado a moeda brasileira.

O Dólar Paralelo também registrou queda, porém mais suave, de -0,11%, com a venda a R$ 5,68 e a compra a R$ 5,58.

Abertura do Mercado: Dólar cede, mas Ibovespa inicia quinta-feira em queda

O mercado financeiro brasileiro começou a quinta-feira, 11 de dezembro, em compasso de espera. Por volta das 10h35 (horário de Brasília), o principal índice acionário da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), o Ibovespa, registrava uma leve baixa.

Bolsa de Valores

O índice acionário operava no território negativo no início do pregão.

  • Ibovespa: -0,32%, atingindo a marca de 158.574 pontos.

A performance reflete uma cautela do mercado doméstico, possivelmente influenciada por fatores internacionais ou balanços corporativos específicos, que pressionavam a bolsa para baixo nesta abertura.

Câmbio

Em contrapartida, o Dólar Comercial demonstrava força vendedora e registrava uma queda expressiva frente ao Real.

  • Dólar Comercial (Venda): -0,58%, negociado a R$ 5,4368.

A desvalorização da moeda americana sugere um aumento do fluxo de entrada de capital estrangeiro ou uma melhora nas perspectivas econômicas internas que elevam a atratividade dos ativos brasileiros.

O mercado segue atento aos próximos indicadores econômicos e ao cenário político-fiscal para definir o rumo do fechamento do dia.

STJ relativiza requisito da publicidade para reconhecimento de união estável homoafetiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exigência de publicidade não é absoluta para a configuração da união estável homoafetiva, desde que outros elementos dessa relação estejam presentes, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. O caso envolveu duas mulheres que viveram juntas por mais de 30 anos em Goiás, mas mantiveram a relação reservada.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, argumentou que negar a união estável por falta de publicidade invisibiliza uma parte da sociedade que busca discrição por motivos de segurança. As mulheres conviveram até a morte de uma delas em 2020, adquirindo bens e frequentando eventos sociais, mas o juiz de primeira instância considerou a falta de publicidade um obstáculo para o reconhecimento da união. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reverteu essa decisão, permitindo a relativização da publicidade devido à comprovação da união.

Os herdeiros da falecida contestaram essa decisão, sustentando que a publicidade era indispensável. No entanto, Andrighi ressaltou que, em relações homoafetivas, a publicidade deve ser ponderada com base nos princípios da dignidade humana e da liberdade, permitindo a proteção da intimidade. A ministra explicou que a união estável depende mais da intenção de formar uma família do que da exposição social. A dificuldade de se expor publicamente em relações homoafetivas, muitas vezes ocultas, foi levada em conta, afirmando que a publicidade deve ser entendida conforme o contexto social em que a relação se desenvolveu. No caso em questão, a ministra concluiu que a união estava bem comprovada e que a publicidade poderia ser relativizada.

PIB deve crescer 1,8% (2026), projeta CNI

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil deve crescer 1,8% (2026), conforme o relatório da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgado em 10 de outubro. O crescimento será impulsionado principalmente pelo setor de serviços, com um aumento esperado de 1,9%. A indústria deve crescer apenas 1,1%, e a agropecuária deve permanecer estável. A CNI aponta os juros altos e a fraqueza do mercado de trabalho como fatores principais para a desaceleração da economia.

Se as projeções se confirmarem, o PIB de 2026 será o menor crescimento em seis anos. O presidente da CNI, Ricardo Alban, prevê que a manutenção dos juros altos levará a uma desaceleração ainda mais acentuada, afetando todos os setores, especialmente a indústria, resultando em menos empregos e renda. Ele defende que o Banco Central comece a cortar a taxa Selic o mais rápido possível.

A CNI espera que a Selic termine 2026 em 12%, e a inflação em 4,1%, o que indicará juros reais em torno de 7,9%, um nível que continuará a inibir o crescimento e os investimentos. A queda da demanda interna por produtos industriais e o aumento das importações também devem impactar negativamente a indústria, que deve apresentar apenas um crescimento de 0,5% (2026) — o pior entre os setores.

Por outro lado, a construção civil deve ter um bom desempenho (2026), mesmo enfrentando os efeitos dos juros altos. O novo modelo de crédito habitacional e aumentos nos limites de financiamento devem ajudar o setor a crescer 2,5%. A indústria extrativa, impulsionada pela extração de petróleo e minério, deve crescer 1,6%.

Em relação ao mercado de trabalho, a taxa de desemprego deve encerrar 2026 em 5,6%, mas a massa de rendimento real dos trabalhadores deve aumentar 3,4%. Os serviços deverão crescer mais que os outros setores, beneficiados por investimentos em transformação digital e aumento nos gastos públicos, que devem subir 4,6% acima da inflação.

A agropecuária deverá enfrentar dificuldades, já que as previsões indicam uma safra menos significativa em comparação com 2025. As exportações brasileiras devem totalizar US$ 355,5 bilhões, um aumento de 1,6% em relação ao ano anterior, enquanto as importações devem cair para US$ 289,3 bilhões, resultando em um superávit comercial de US$ 66,2 bilhões, 17% maior que em 2025.

Em 2025, a CNI espera um crescimento do PIB de 2,5%, impulsionado pelo agronegócio, com previsão de alta de 9,6%. Os serviços também devem crescer 2%, enquanto a indústria terá um aumento de 1,8%, com a construção prevista para crescer 1,5%. A desaceleração na indústria de transformação é preocupante, afetada pela alta concorrência internacional e o aumento das importações.

A CNI projeta que a inflação deve fechar 2025 em 4,5% e acredita que a Selic será mantida em 15%. Em 2025, a concessão de crédito deve crescer 3,6%, abaixo das taxas anteriores. Apesar de um déficit primário projetado de R$ 11 bilhões, a dívida bruta deverá subir para 78,9% do PIB.

As exportações de produtos brasileiros para alguns países, como China e Argentina, ajudaram a compensar os efeitos das tarifas dos EUA. As importações devem totalizar US$ 293,4 bilhões, um aumento de 7,1%. A balança comercial deverá registrar um saldo positivo de US$ 56,7 bilhões, 14% menor que em 2024.

Confira o relatório na íntegra.

Segundo prognóstico para a safra de 2026 prevê queda de 3,0% frente a 2025

O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), publicado pelo IBGE, projeta que a safra de cereais, leguminosas e oleaginosas no Brasil atingirá 335,7 milhões de toneladas (2026), o que representa uma redução de 3,0% ou 10,2 milhões de toneladas em relação a 2025. Essa queda se deve, principalmente, à diminuição na produção de milho, sorgo, arroz, algodão, trigo e feijão. Em contrapartida, a produção de soja deve crescer 1,0% ou 1,6 milhão de toneladas.

Carlos Barradas observa que a previsão de queda para 2026 é resultado de uma comparação com uma safra excepcionalmente alta em 2025, impulsionada por condições climáticas favoráveis que não se espera que se repitam. Para 2026, a área para cultivo deve ser de 82,3 milhões de hectares, um aumento de 0,9% em comparação com 2025. O milho da primeira safra e a soja devem ter um aumento na área cultivada, enquanto o algodão, arroz e feijão da primeira safra terão redução.

A pesquisa também prevê uma safra de 345,9 milhões de toneladas para 2025, 18,2% superior à de 2024, com crescimento na área plantada para essa safra, que deve atingir 81,5 milhões de hectares, um aumento de 3,1%. Apesar de alguns problemas climáticos, a safra de 2025 está prevista como a maior na história do IBGE. A produção de milho, soja, sorgo, arroz e algodão estão entre os pontos positivos para esta safra.

Comparando-se 2025 com 2024, prevê-se crescimento significativo na produção de muitos cultivos, incluindo um aumento de 35,4% no sorgo e 23,5% no milho. No entanto, houve uma queda na produção de feijão. A produção variará nas diferentes regiões do país, destacando o Centro-Oeste, que tem 51,7% da produção nacional.

Mato Grosso lidera a produção de grãos, com 32,0% do total, seguido pelo Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que juntos representam 79,7% da produção. As variações na produção mostram aumentos tanto em regiões quanto em culturas específicas, enquanto algumas áreas experimentarão quedas.

Finalmente, destaca-se que a produção de sorgo aumentou devido à mudança dos produtores, que optam por essa cultura quando enfrentam riscos climáticos com o milho. As variações mensais e regionais na produção demonstram a complexidade e a dinâmica da agricultura brasileira.

Vendas do varejo crescem 0,5% em outubro

Em outubro de 2025, as vendas do comércio varejista no Brasil aumentaram 0,5% em relação a setembro, marcando a primeira alta significativa desde março. Em comparação a outubro do ano anterior, as vendas cresceram 1,1%, acumulando 1,5% no ano e 1,7% nos últimos 12 meses, de acordo com o IBGE. O gerente da pesquisa, Cristiano Santos, disse que essa alta é uma mudança em relação a variações pequenas ou negativas anteriores e ocorreu em sete dos oito setores analisados.

Das oito atividades do varejo, sete apresentaram crescimento nas vendas: Equipamentos e material para escritório (3,2%), Combustíveis (1,4%), Móveis (1,0%), Livros (0,6%), Outros artigos pessoais (0,4%), Artigos farmacêuticos (0,3%) e Supermercados (0,1%). Apenas o setor de Tecidos e vestuário teve queda (-0,3%), principalmente devido à moda e acessórios.

No varejo ampliado, houve aumento de 1,1% em relação a setembro, impulsionado por veículos (3,0%) e material de construção (0,6%). Comparando a outubro de 2024, as vendas também cresceram 1,1%, com aumento em artigos farmacêuticos (5,7%) e móveis (3,5%) e queda em tecidos e vestuário (-3,3%). Em relação a setembro, a maioria dos estados viu crescimento nas vendas, com destaque para Espírito Santo e Rondônia.

Siscomex: Cronograma de uso obrigatório da Duimp em substituição ao Anexo Único da Portaria Coana 165/2024

Importação nº 122/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira anunciou um novo cronograma para a obrigatoriedade do uso do Duimp, que substituirá o Anexo Único da Portaria Cotec 165, a partir de 19 de setembro de 2024. O cronograma pode ser acessado no link: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di, que é atualizado frequentemente e também contém o histórico de mudanças.

Resumo Econômico: novembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519%
CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108%
CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246%
CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797%
CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411%
ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035%
IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306%
IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047%
IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197%
INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028%
INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947%
INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703%
INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780%
IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171%
IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984%
IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406%
IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386%
IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818%
IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184%
IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033%
IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461%
IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195%
POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292%
SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519%
TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277%

Descumprimento de requisitos da CLT impede exame de recurso de trabalhador que perdeu braço em acidente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que negou o recurso de um trabalhador que teve o braço direito amputado em um acidente de trabalho. O tribunal concluiu que, apesar da gravidade do caso, a falta de requisitos formais exigidos pela CLT impediu a análise do mérito do recurso.

O trabalhador foi contratado pela Plásticos Alko Ltda. em 2010 e teve um acidente em 2015 ao limpar uma máquina ligada, resultando na amputação do braço e perda da capacidade de trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 890 mil por danos, mas o Tribunal Regional reduziu para R$ 214 mil, levando em conta a culpa do empregado por não seguir procedimentos de segurança.

O pedido do trabalhador ao TST era para afastar a culpa concorrente e aumentar as indenizações, mas não atendeu às exigências legais do recurso, levando à sua rejeição. A decisão foi unânime.

Zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas tem justa causa confirmada

A sentença da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP confirmou a demissão por justa causa de um zelador que enviou mensagens ameaçadoras a moradores via WhatsApp. O trabalhador tentou anular a penalidade alegando que sua demissão era planejada e que apenas avisou sobre o desejo dos moradores de mandá-lo embora.

O condomínio provou que as ameaças vinham de um telefone registrado em nome do zelador, e uma das vítimas fez um boletim de ocorrência. A juíza Renata Prado de Oliveira afirmou que as provas mostraram a quebra de confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício. Ela acrescentou que, mesmo sendo a demissão planejada, isso não justifica o envio das mensagens, pois cabe ao empregador avaliar as atitudes dos empregados. O processo ainda aguarda julgamento de recurso ordinário.

Acórdão confirma incompetência da JT para julgar pedido de vínculo em “pejotização”

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão da Vara do Trabalho de Bragança Paulista, que considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar um caso de uma trabalhadora que queria o reconhecimento de vínculo empregatício após atuar como pessoa jurídica. A trabalhadora argumentou que seu contrato tinha características de emprego, mas o tribunal seguiu a relatora, juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, que baseou a decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O acórdão citou precedentes que afirmam que disputas sobre contratos de pessoas jurídicas devem ser resolvidas pela Justiça Comum, a menos que haja fraude.

Transporte de valores sem treinamento específico configura dano moral

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que é errado pedir a um empregado que transporte valores sem o treinamento adequado, pois isso representa risco e justifica a indenização por dano moral. Essa decisão surgiu de um caso de um gerente de loja que processou uma rede de supermercados em Itumbiara (GO) por essa razão.

O empregado realizava depósitos bancários diariamente usando seu próprio veículo. Embora a empresa dissesse que os valores eram em geral menores que R$ 10 mil, o gerente afirmou que variavam de R$ 10 mil a R$ 50 mil, especialmente em datas comemorativas. Durante a audiência, foi confirmado que ele fazia esses depósitos sozinho e sem o devido preparo.

A desembargadora Kathia Albuquerque destacou que a lei exige que o transporte de valores seja feito por empresas especializadas. Ela afirmou que o simples risco já justifica a indenização, mesmo sem prova de sofrimento psicológico. O TRT-GO também reduziu a indenização de R$ 24 mil para R$ 10 mil, seguindo o princípio da proporcionalidade.

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhador com câncer de pele

Um trabalhador da concessionária de energia de Mato Grosso foi demitido enquanto recebia tratamento para câncer de pele, e sua demissão foi considerada discriminatória. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso decidiu que ele deve ser reintegrado ao emprego, receber salários do período afastado e ser reincluído no plano de saúde.

O trabalhador, diagnosticado com carcinoma basocelular nodular em 2023, passou por cirurgia e se afastou do trabalho, retornando posteriormente, mas foi dispensado em abril de 2024. O tribunal reformou uma decisão anterior que havia negado o reconhecimento da demissão como discriminatória, baseando-se no fato de que a demissão ocorreu enquanto ele ainda estava sob acompanhamento médico.

O relator do caso destacou que a demissão contraria garantias constitucionais, pois o trabalhador ainda estava em tratamento. A Lei 9.029/98 proíbe práticas discriminatórias, e a Súmula 443 do TST presume que a demissão de um empregado com doença grave é discriminatória. O médico afirmou que o trabalhador ainda necessitava de acompanhamento por tempo indeterminado.

Após recursos da empresa, o TST manteve a decisão do TRT. O caso também relembra a importância do Dezembro Laranja, uma campanha contra o câncer de pele.

Pedido de advogada para que fosse indenizada por sentença que apontou indícios de litigância predatória é negado

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) negou o pedido de indenização por danos morais de uma advogada contra a União. O juiz César Augusto Vieira decidiu que a indenização não era justa após a advogada ter sido apontada por um ofício de uma juíza trabalhista, que acusou ela e seus colegas de conduta temerária e litigância predatória. A advogada, que atua em um escritório, alegou que não foi intimada antes do ofício e que a juíza agiu fora de suas funções, configurando abuso de autoridade.

O juiz Vieira explicou que a responsabilidade civil do Estado em atos do sistema de justiça tem regras específicas, que não se aplicam automaticamente a juízes, exceto em casos previstos em lei onde haja dolo ou fraude. Ele analisou os documentos do caso e concluiu que a decisão da juíza foi baseada em provas de ações excessivas e que a expedição dos ofícios foi regular. Afirmou que não era necessário intimar previamente a advogada, pois se tratava de uma comunicação para investigação e não de uma sanção.

Assim, o pedido de indenização foi considerado improcedente, e é possível recorrer da decisão.

Justiça Federal determina cancelamento de registro no CRA/RS de profissional que teve pedido negado

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) decidiu que o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) deve cancelar o registro de uma mulher que não atua mais como administradora e enfrenta dificuldades financeiras. Ela pediu o cancelamento em 2024, pois ocupava uma função de Gerente de Relacionamento, que não requer registro no CRA/RS. O Conselho negou o pedido, alegando que a profissão exigia conhecimento administrativo.

A mulher reclamou que o CRA/RS registrou seu nome como inadimplente por dívidas referentes às anuidades de 2023, 2024 e 2025, o que afetou seu trabalho. Ela pediu indenização por danos morais, além do cancelamento do registro e a exclusão das cobranças em aberto.

A juíza Ana Paula Martini Tremarin analisou o caso e afirmou que, ao não ter mais interesse em se registrar, a profissional deve solicitar o cancelamento e arcar com as consequências. Ela concordou que o CRA/RS deve cancelar o registro da mulher a partir da solicitação, mas manteve a cobrança da anuidade de 2024, uma vez que o pedido foi feito em abril desse ano. A juíza também negou o pedido de indenização, considerando que a cobrança de dívida ativa não gera automaticamente direito a danos morais. A decisão é passível de recurso.

TRF6 confirma validade de normas que exigem transparência na diferença salarial entre homens e mulheres

O juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, que atuou na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), relator do Recurso de Agravo, afirmou que o Decreto nº 11.795/23 e a Portaria MTE nº 3.714/23 estão dentro dos limites do poder regulamentar do Governo Federal. Essas normas regulamentam a Lei 14.611/23, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres, confirmando a necessidade de transparência na diferença salarial.

A situação surgiu a partir de um Mandado de Segurança contra atos do Superintendente Regional do Ministério do Trabalho em Minas Gerais, questionando a legalidade das normas sobre relatórios de transparência salarial. A discussão envolvia a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o princípio da livre iniciativa.

O juiz explicou que a anonimização dos dados protege a privacidade e que a exigência de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) não quebra o anonimato. A decisão também garantiu a participação de representantes sindicais nos planos para reduzir desigualdades salariais. Por fim, destacou que a divulgação de relatórios de transparência não expõe as estratégias salariais das empresas.

Ibovespa fecha em alta: Mercado mostra resiliência

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, em tom positivo, com o principal índice da bolsa de valores, o Ibovespa, registrando uma alta de +0,69%, fechando aos 159.074,97 pontos.

O pregão foi marcado pela volatilidade, refletindo a cautela dos investidores em um dia sem grandes indicadores externos. A máxima do índice foi atingida em 159.691 pontos (+1,08%), enquanto a mínima chegou a recuar para 157.628 pontos (-0,22%). A resiliência do índice no final do dia ajudou a manter o saldo positivo.

O volume financeiro negociado no dia foi de R$ 23,07 bilhões, um valor considerável que sustenta o interesse dos investidores na renda variável. O Ibovespa mantém um forte desempenho acumulado no ano, com uma variação positiva de 32,25% em 2025. No mês de dezembro, o índice permanece estável, com variação de 0% até o momento.

Mercados Futuros e Câmbio

Em linha com o índice à vista, o Ibovespa Futuro também registrou valorização, encerrando com alta de +0,9%, aos 159.670 pontos. O contrato futuro navegou entre a máxima de 160.250 pontos e a mínima de 157.965 pontos.

No mercado de câmbio, o Dólar Comercial teve um dia de valorização frente ao Real, fechando com alta de +0,6%. A cotação de venda encerrou em R$ 5,4686, com a compra a R$ 5,4676.

Já o Dólar Paralelo mostrou um avanço ainda mais expressivo, com alta de +1,05%. As cotações de compra e venda ficaram em R$ 5,59 e R$ 5,69, respectivamente.

A valorização do Ibovespa e a alta do dólar indicam uma sessão com fatores mistos, onde o capital demonstrou confiança na bolsa, ao mesmo tempo que a moeda americana buscou patamares mais elevados.

Em decisão unânime, Copom mantém a Selic em 15%

O Copom manteve a Selic em 15% ao ano na sua última reunião de 2025, mantendo a decisão unânime. Esta é a quarta vez seguida que a taxa básica de juros permanece nesse nível, o maior desde julho de 2006. A decisão era esperada por instituições financeiras e consultorias, que previam a manutenção da Selic.

No último ano, o Banco Central parou o aumento da Selic iniciado em setembro de 2024 e realizou cortes anteriormente em maio de 2024, quando a taxa estava em 10,5%. O Copom é liderado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, com 8 diretores, e todos os membros nomeados pelo governo atual votaram contra cortes em 2025.

O Banco Central busca reduzir a inflação para 3% com uma margem de 1,5 ponto percentual. O IBGE relatou que a inflação anualizada do IPCA caiu de 4,68% para 4,46%, dentro do intervalo permitido. Analistas projetam uma inflação de 4,4% ao final de 2025, abaixo do limite da meta, e esperam que a inflação fique dentro do esperado até dezembro.

O Brasil possui uma taxa real de 9,44%, sendo superado apenas pela Turquia, que tem 10,33%. Na lista dos dez primeiros, estão também a Rússia com 7,89%, a Argentina com 7,14%, o México com 4,21%, a Indonésia com 2,44%, a Hungria com 2,14%, a África do Sul com 2,07%, Israel com 1,91% e as Filipinas com 1,79%.

Gilmar Mendes suspende prerrogativa exclusiva da PGR sobre impeachment

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a parte da liminar que limitava o poder da PGR de pedir impeachment de ministros do Supremo. Essa nova decisão foi publicada após um pedido do Senado e retirou a votação marcada para a próxima sexta-feira. Gilmar explicou que a liminar ajudou a avançar um projeto de lei sobre impeachment no Congresso, levando os parlamentares a incorporar rapidamente algumas das suas ideias.

Parado desde agosto de 2023, o projeto voltou a ser discutido na CCJ do Senado, mas a votação foi adiada para 2026. O texto permitiria que a OAB, sindicatos e cidadãos com apoio popular proponham pedidos de impeachment, estabelecendo um prazo de 15 dias para o Senado analisar, mantendo a exigência de dois terços dos votos para abrir o processo.

Gilmar comentou que o debate recente mostrou um amadurecimento político, permitindo que o Congresso prossiga com a deliberação de forma autônoma. Ele elogiou os presidentes do Senado por archivarem pedidos de impeachment, destacando a importância do respeito às normas constitucionais.

Além disso, a liminar mantinha a exigência de dois terços para aprovação de impeachment e que decisões judiciais não poderiam ser motivo para abertura de processos. O Senado pediu a suspensão da liminar até a votação final do projeto de lei, argumentando que não haveria risco institucional para tal ação.

Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 (2026)

O Ministério do Planejamento e Orçamento anunciou um aumento do salário mínimo de R$ 1.518 para R$ 1.621, o que representa um aumento de R$ 103, ou 6,79%. Esse reajuste será efetivo a partir de janeiro de 2026, refletindo no pagamento de fevereiro. O valor é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou 0,03% em outubro e acumulou 4,18% em 12 meses.

O cálculo do salário mínimo considera duas correções: uma pelo INPC acumulado até novembro e outra pelo crescimento econômico em dois anos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmou um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,4% para 2024. Contudo, uma regra fiscal limita ganhos reais a um intervalo de 0,6% a 2,5%. Assim, o salário mínimo de 2026 foi arredondado de R$ 1.620,99 para R$ 1.621. Os novos índices levarão o governo a revisar as contas públicas, já que o projeto de orçamento previa um mínimo de R$ 1.627, um reajuste de 7,18%.

Preços da construção variam 0,25% em novembro, segundo menor resultado do ano

Em novembro, o Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) teve variação de 0,25%, ligeiramente abaixo dos 0,27% de outubro. Este é um dos menores resultados do ano, atrás apenas de fevereiro (0,23%). O acumulado dos últimos 12 meses ficou em 5,31%. O custo da construção por metro quadrado aumentou de R$ 1.877,29 para R$ 1.882,06, com R$ 1.075,50 em materiais e R$ 806,56 em mão de obra.

Os materiais variaram 0,38%, enquanto a mão de obra teve a menor taxa do ano, 0,09%. De janeiro a novembro, os resultados foram 3,92% para materiais e 6,75% para mão de obra. As regiões Sul e Sudeste tiveram a maior variação mensal, 0,34%, e Roraima registrou a maior alta, 1,74%.

Siscomex: Cota Veículos Colômbia. Alocação de Saldos. Anos-cota 2025 e 2026. Saldos remanescentes anos-cota de 2017 e 2018

Exportação n° 025/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior anunciou a publicação da Portaria Secex nº 454, em 1º de dezembro de 2025. Esta portaria altera as regras para o uso dos contingentes ordinários da Cota-Veículos da Colômbia para os anos de 2025 e 2026, além de tratar da alocação de saldos não utilizados das cotas de 2017 e 2018.

Para os contingentes de 2025, aqueles não utilizados até 30 de setembro de 2025 foram devolvidos à reserva técnica e podem ser usados por novos entrantes ou por exportadores que já receberam quantias anteriormente. As exportações com esses contingentes devem ser finalizadas até 31 de dezembro de 2025.

Para 2026, os exportadores devem fornecer informações sobre a utilização das cotas até 31 de março e 30 de junho. As cotas serão realocadas até 10 de abril e 10 de julho, e as mercadorias devem ser desembaraçadas até 30 de setembro de 2026.

Os saldos remanescentes das cotas não utilizadas em 2017 e 2018 são de 5.480 unidades para "VCR 35%" e 7.931 para "VCR 50%". Esses saldos devem ser desembaraçados entre 1º de outubro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. As empresas têm prazos até 30 abril de 2026 e 31 de julho de 2026 para relatar sobre esses saldos. Além disso, os Certificados de Origem devem indicar "Saldo remanescente 2017/2018" nas observações. Os códigos para saldos remanescentes e contingentes ordinários permanecem definidos.

Com alta das passagens aéreas, inflação é de 0,18% em novembro

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teve um aumento de 0,09 ponto percentual em novembro, subindo de 0,09% em outubro para 0,18%. Essa é a menor variação para um mês de novembro desde 2018. A inflação acumulada no ano é de 3,92%, enquanto nos últimos 12 meses, ficou em 4,46%. O principal impacto positivo veio das passagens aéreas, que cresceram 11,9%. Outros aumentos foram observados na energia elétrica e na hospedagem, especialmente em Belém devido à COP-30.

Os itens em queda incluem produtos de higiene pessoal e alimentos importantes, como tomate e arroz. O grupo Alimentação e bebidas registrou variação negativa de -0,01%, com a alimentação em casa em queda pelo sexto mês consecutivo. O índice de difusão subiu para 56%, com 64% dos subitens alimentícios mostrando variações positivas.

Nos serviços, a variação aumentou para 0,60%, impulsionada pela alta de passagens aéreas e hospedagem. A maior variação regional foi em Goiânia (0,44%), enquanto a menor foi em Aracaju (-0,10%).

Resumo Econômico: novembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519%
CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108%
CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246%
CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797%
CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411%
ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097%
IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306%
IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047%
IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197%
INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028%
INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947%
INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703%
INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780%
IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171%
IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984%
IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406%
IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386%
IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818%
IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184%
IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033%
IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461%
IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195%
POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292%
SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519%
TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277%

Mercado abre em leve alta nesta quarta-feira, 10/12

O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira com desempenho moderadamente positivo. Às 10h37, o Ibovespa subia 0,20%, alcançando 158.290 pontos, em mais uma sessão marcada por cautela no exterior e expectativa por indicadores econômicos locais ao longo do dia.

A leve alta do índice reflete um movimento seletivo dos investidores, que seguem atentos ao comportamento das commodities e ao noticiário político-econômico.

No câmbio, o dólar comercial avançava 0,55%, sendo negociado a R$ 5,4652 para venda. A valorização da moeda americana ocorre em meio ao fortalecimento global do dólar e à busca por proteção por parte dos agentes financeiros.

O mercado segue atento às próximas divulgações econômicas, que podem trazer novos direcionamentos ao longo da sessão.

Flexibilização do critério de renda para auxílio-reclusão só é possível nas prisões anteriores a 2019

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a flexibilização do critério de baixa renda para o auxílio-reclusão é permitida apenas para prisões ocorridas antes da Medida Provisória (MP) 871/2019. Antes da MP, o benefício poderia ser concedido se a renda do segurado em prisão fosse um pouco superior ao limite legal.

Com a nova MP, os ministros afirmaram que não se pode mais flexibilizar o teto de renda, que agora é calculado com base na média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão. A única exceção seria se o Executivo não corrigir anualmente esse limite de acordo com o mesmo índice dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que a jurisprudência admite a flexibilização do critério econômico para o auxílio-reclusão, atendendo à necessidade de proteção social dos dependentes do segurado recluso. Com a nova decisão, os recursos especiais sobre o mesmo tema poderão continuar a tramitar, seguindo o que determina o Código de Processo Civil.

Ele também mencionou que o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, não assistencial, destinado a dependentes de segurados de baixa renda presos. O critério de baixa renda, baseado na renda bruta mensal e atualizado anualmente, foi introduzido por emendas constitucionais. O ministro concluiu que, para prisões após a MP 871/2019, não há mais possibilidade de alteração do critério.

EFD-Contribuições - Versão corretiva 6.1.2

Ao atualizar o Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD-Contribuições para a versão 6.1.1, alguns usuários encontraram erros nos registros 0150, especialmente no campo 07 - IE para contribuintes do Estado do Tocantins. Para resolver isso, foi lançada a versão 6.1.2 do PGE. Apenas os contribuintes que tiveram problemas devem atualizar, enquanto os que não enfrentaram erros podem continuar com a versão 6.1.1.

É aconselhável fazer uma cópia de segurança de todas as escriturações antes de instalar a nova versão. Alternativamente, a nova instalação pode ser feita em uma pasta diferente. Nesse caso, as escriturações anteriores não estarão acessíveis pela nova versão, e o acesso deverá ser feito pela pasta antiga.

Contribuintes que usaram as versões 6.1.0 e 6.1.1 devem exportar suas escriturações e, em seguida, importar novamente. É necessário editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.2. Se forem usados arquivos assinados de versões anteriores, a assinatura precisa ser removida antes da importação.

CVM prorroga prazo de consulta pública sobre a reforma da Resolução CVM 88

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estendeu até 23/01/2026 o prazo para receber sugestões sobre uma nova regra que substituirá a Resolução CVM 88. Esta resolução regula as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de pequenas empresas feitas por meio de plataformas de crowdfunding. O prazo original era até 23/12/2025. As mudanças buscam modernizar e ampliar o regime de crowdfunding, considerando o crescimento recente do mercado e a inclusão gradual do agronegócio no mercado de capitais.

A consulta faz parte da Agenda Regulatória 2025.

Participe da Consulta Pública

Sugestões e comentários podem ser encaminhados para o e-mail conpublicasdm0525@cvm.gov.br. Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.

Mais informações

Acesse a notícia sobre a Consulta Pública e o Edital de Consulta Pública SDM 05/25.

CVM edita norma que promove ajustes pontuais no regime FÁCIL e adia sua entrada em vigor

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 236 em 9/12/2025, revisando a Resolução CVM 232 sobre o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL) e fazendo alterações na Resolução CVM 47 sobre multas. A nova resolução adiou a vigência da Resolução CVM 232 para 16/3/2026, permitindo mais tempo para as entidades se ajustarem às novas regras.

Além disso, a resolução facilita a divulgação de informações para emissores não registrados, exigindo somente as demonstrações financeiras do último ano em vez dos três anos anteriores. Esses emissores também não precisam mais publicar informações em suas próprias páginas na internet, já que ainda têm que divulgar nos sistemas da CVM.

A Resolução CVM 236 inclui novas diretrizes sobre multas diárias por não cumprimento de prazos relacionados ao FÁCIL. Consultas públicas e análises de impacto regulatório foram dispensadas, pois as mudanças são consideradas pontuais e de baixo impacto.

TJ-DFT aumenta indenização por estelionato espiritual

Um homem que realizou um estelionato espiritual deve indenizar sua vítima por danos materiais e morais. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal aumentou o valor da indenização, ressaltando que o réu tirou proveito da fé da autora para obter dinheiro. A autora afirmou que, como líder religioso, o réu atraía seguidores para transmissões ao vivo no Instagram, onde pedia doações utilizando pressão moral, como profecias. Entre 27 e 29 de março de 2025, ela transferiu R$ 930 para ele, mas ao perceber o golpe, pediu a devolução, que não foi feita.

Inicialmente, a decisão de 1ª instância concluiu que houve danos materiais e prejuízo à honra da autora, condenando o réu a devolver o dinheiro e pagar R$ 1 mil em danos morais. A autora recorreu e a Turma reconheceu que o réu aproveitou-se da vulnerabilidade da vítima, decidindo aumentar a indenização para R$ 4 mil e confirmando a devolução dos R$ 930. A decisão foi unânime.

IGP-DI fica em 0,01% em novembro

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 0,01% em novembro, após uma queda de 0,03% em outubro. No ano, a queda acumulada é de 1,30% e de 0,44% em 12 meses. Em novembro de 2024, o IGP-DI tinha subido 1,18% e acumulava alta de 6,62% em 12 meses. Apesar da estabilidade mensal, o IGP-DI teve uma queda anual devido à redução nos preços das matérias-primas brutas. Em novembro, essa redução foi limitada pelo aumento nos preços ao consumidor, principalmente em Habitação e Recreação, conforme análise de Matheus Dias, economista do FGV IBRE.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-DI) caiu 0,11% em novembro. O grupo de Bens Finais teve um aumento de 0,08%, enquanto Bens Intermediários caiu 0,03%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) subiu 0,28%, com altas nas classes Educação e Habitação, mas quedas em Transportes e Vestuário. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI) subiu 0,27%, abaixo do 0,30% de outubro, com variações distintas entre Materiais, Serviços e Mão de Obra.

IPCA fica em 0,18% em novembro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro apresentou uma variação de 0,18%, subindo 0,09 ponto percentual em relação a outubro, que foi de 0,09%. Até agora, o IPCA acumulou alta de 3,92% no ano e atingiu 4,46% nos últimos 12 meses, uma queda em comparação aos 4,68% do período anterior. No mesmo mês do ano passado, a variação foi de 0,39%.

Cinco dos nove grupos analisados tiveram variações positivas. Despesas pessoais (0,77%) e Habitação (0,52%) foram os que mais aumentaram, cada um com um impacto de 0,08 ponto percentual. Outros grupos com alta foram Vestuário (0,49%), Transportes (0,22%) e Educação (0,01%). Em contrapartida, Artigos de residência (-1,00%), Comunicação (-0,20%), Saúde e cuidados pessoais (-0,04%) e Alimentação e bebidas (-0,01%) apresentaram queda.

Dentro do grupo de Despesas pessoais, a Hospedagem teve uma grande alta de 4,09%, influenciada pelo evento COP 30 em Belém, onde os preços aumentaram drasticamente. O grupo de Habitação subiu 0,52% após uma queda anterior, impactado pela energia elétrica, que aumentou 1,27%. Diversas cidades tiveram reajustes significativos nas tarifas de energia. E também houve aumento nas tarifas de água e esgoto.

O grupo de Transportes teve uma alta de 0,22%, em parte devido ao aumento no preço das passagens aéreas. Os combustíveis, por sua vez, registraram queda, exceto o etanol que subiu um pouco. A alimentação no domicílio teve uma leve queda, enquanto a alimentação fora de casa subiu 0,46%.

Nas variações regionais, Goiânia teve a maior alta, enquanto Aracaju registrou a menor queda. O IPCA é medido pelo IBGE e considera famílias com renda entre 1 e 40 salários mínimos, abrangendo várias regiões metropolitanas e algumas cidades específicas. O cálculo compara os preços de dois períodos.

INPC tem alta de 0,03% em novembro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu 0,03% em novembro. No acumulado do ano, a alta é de 3,68%, e nos últimos 12 meses, de 4,18%, abaixo dos 4,49% anteriores. Em novembro de 2024, a taxa foi de 0,33%.

Os preços dos alimentos mudaram de 0,00% em outubro para -0,06% em novembro, enquanto os preços dos não alimentícios foram de 0,04% para 0,06%.

Entre as regiões, Goiânia teve a maior alta (0,51%), impulsionada pela energia elétrica (13,05%) e carnes (1,48%). Belém teve a menor variação (-0,26%), devido à queda no transporte urbano (-15,54%) e artigos de higiene pessoal (-3,20%).

Número de divórcios cai em 2024 após três anos de alta

O número de divórcios caiu 2,8% entre 2023 e 2024, totalizando 428. 301, marcando a primeira queda desde 2019. A proporção de divórcios com guarda compartilhada (44,6%) superou aqueles onde a mulher detinha a guarda (42,6%). Já o número de casamentos civis aumentou 0,9% no mesmo período, mas ainda está abaixo dos níveis pré-pandêmicos, com casamentos entre pessoas do mesmo sexo subindo 8,8% para 12. 187. Em 2024, o país teve 2,38 milhões de nascimentos, uma queda de 5,8% em relação a 2023, continuando a tendência de redução natalidade pelo sexto ano seguido. A proporção de mães jovens diminuiu de 51,7% para 34,6% entre 2004 e 2024. O número de óbitos em 2024 foi de 1,50 milhão, 4,6% a mais que em 2023. Desses falecimentos, 6,9% foram por causas não naturais. Entre homens, esses óbitos foram 4,7 vezes mais frequentes do que entre mulheres, sendo a disparidade ainda maior entre jovens de 15 a 29 anos, onde a mortalidade masculina por causas não naturais foi 7,7 vezes maior.

Taxa básica em 15% ao ano deverá ser mantida na última reunião do ano realizada pelo Copom

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central se reúne nesta quarta-feira para a última vez no ano. Analistas acreditam que a taxa Selic será mantida em 15% ao ano, seu maior nível desde julho de 2006. O Copom já afirmou que manterá essa taxa elevada por um tempo para ajudar a controlar a inflação. Desde setembro do ano passado, a taxa subiu sete vezes, mas não foi alterada nas reuniões de julho, setembro e novembro.

Rede varejista é condenada por suprimir descanso semanal e desrespeitar intervalos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo devido ao descumprimento das regras de jornada e descanso entre 2013 e 2015 no Paraná. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia fixado a indenização em R$ 500 mil, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu para R$ 200 mil, levando em conta a diminuição das irregularidades em anos seguintes.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com a ação após auditorias que mostraram que 70% dos funcionários estavam em condições inadequadas, com jornadas excessivas e ausência de descansos devidos. O MPT solicitou que a empresa melhorasse as pausas e pagasse mais de R$ 5 milhões em indenização.

Embora o juízo inicial tenha negado os pedidos, o TRT reformou a decisão, ordenando que a empresa regularizasse as pausas sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O TST manteve essa multa e a redução da indenização, considerando a capacidade econômica da empresa e a pedagogia da sanção. A decisão foi unânime.

Sem prova de alteração de razão social e nova procuração, empresa tem recurso negado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Veste S. A. Estilo, pois não foi comprovada a mudança de nome da empresa e não havia uma nova procuração para o advogado. Essa decisão está de acordo com a prática do Tribunal, que exige regularização na representação quando há uma troca de nome.

O caso começou em Santa Catarina, onde um costureiro processou a Restoque Comércio e Confecções de Roupas S.A. , que é sediada em São Paulo e dona de marcas como Le Lis Blanc e Dudalina. A Restoque foi condenada a pagar várias parcelas, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

A Restoque apresentou um agravo de instrumento, que foi negado pelo relator, ministro Agra Belmonte. Depois, a empresa tentou levar o caso à Turma, mas fez isso em nome da Veste S.A. Estilo, afirmando que era seu novo nome. O relator notou que não havia prova da mudança e faltava um novo mandato para o advogado.

De acordo com o relator, a falta desses documentos tornava o recurso inviável, uma vez que foi feito por uma parte que não estava oficialmente no processo. O ministro citou casos anteriores em que o Tribunal decidiu que a verificação da alteração de nome e a regularização da representação são necessárias para reconhecer recursos feitos sob uma nova razão social.

Mantida justa causa de trabalhadora que pegou mercadorias sem pagar em supermercado de Sabará

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária que pegou produtos do supermercado onde trabalhava sem pagar. A empregadora apresentou provas, como documentos e filmagens, que mostraram a ex-empregada participando de um esquema de aquisição indevida de mercadorias. O supermercado já havia punido a funcionária antes por registrar preços incorretos de produtos.

A trabalhadora entrou com uma ação para transformar a demissão em dispensa sem justa causa, afirmando que não tinha feito registros incorretos e que a advertência anterior não deveria resultar em uma nova punição. Ela explicou que, no dia da demissão, realizou compras rapidamente e não conferiu todos os produtos na nota fiscal devido ao estabelecimento estar fechando. No entanto, as imagens mostraram produtos que não foram registrados.

O juiz decidiu a favor do supermercado, destacando que as provas indicavam que a funcionária teve um papel ativo nas irregularidades. Ele afirmou que, embora a operadora de caixa tivesse responsabilidades, isso não eximia a funcionária de sua participação. O juiz também esclareceu que a advertência e a demissão não eram pela mesma ação, pois a advertência foi por registro incorreto, enquanto a demissão foi por não pagar os produtos.

Ele considerou a falta grave o suficiente para a demissão, afirmando que a perda de confiança havia ocorrido. A funcionária recorreu da decisão, mas o tribunal negou seu pedido, e o processo foi arquivado.

TRT-BA mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeo no TikTok reclamando da empresa

Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por justa causa após postar um vídeo no TikTok reclamando do tratamento dado pelos gerentes. Ela contestou a decisão na Justiça, pedindo a anulação da demissão e indenização. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) concordou com a empresa sobre a justa causa, e ainda cabe recurso.

A trabalhadora alegou que a punição foi excessiva. No vídeo, de três minutos, mencionou seu trabalho por apenas 37 segundos, sem citar a empresa ou colegas, e expressou que se sentia mal com o tratamento recebido por outros funcionários. Após a publicação, recebeu uma carta informando a suspensão e a demissão por falta grave, citando a gravação de vários vídeos durante o horário de trabalho.

O juiz Mário Durando considerou que a postagem violou a lealdade e a urbanidade no trabalho, caracterizando mau procedimento. A desembargadora Cristina Azevedo afirmou que a empresa não encontrou relatos de maus-tratos após investigação interna e que a funcionária prejudicou a imagem da empresa. A 4ª Turma manteve a decisão de demissão por justa causa.

TRT-15 condena advogado por litigância de má-fé

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que multou o advogado da reclamante por má-fé. A multa, de 10% do valor da causa, foi para a parte reclamada, uma empresa de serviços terceirizados. O advogado recorreu, argumentando que a penalidade era injusta, pois ele não faz parte da relação processual e deveria ser responsabilizado em outra ação. Ele também citou jurisprudências que não aceitam essa condenação ao advogado por atos dentro da advocacia, pedindo a exclusão ou redução da multa para 1%.

O relator do caso, desembargador Levi Rosa Tomé, disse que a decisão de primeiro grau foi bem fundamentada e que o advogado teve uma conduta abusiva, criando ações sem base sólida. O tribunal destacou que a situação não era apenas sobre má-fé, mas um esquema fraudulento do advogado que prejudicou o sistema judiciário e a parte que ele representava. A condenação foi vista como justa e proporcional, visando evitar práticas nocivas à advocacia, não apenas como uma punição.

INSS deve indenizar empregado doméstico por registro errôneo de supersalário no CNIS

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul confirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar R$ 15 mil a um empregado doméstico por danos morais. O pagamento é devido por um erro no registro de salário de R$ 48.648,55 no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que impediu o trabalhador de receber seguro-desemprego. A juíza federal Dinamene Nunes destacou o sofrimento causado pelo registro incorreto. A primeira decisão já havia estipulado o pagamento de R$ 15 mil e a correção do registro. Tanto o trabalhador quanto o INSS apelaram, mas o INSS se opôs à responsabilidade, o que foi negado pela Turma. A decisão também incluiu juros e correção monetária a partir de julho de 2021 e manteve o valor da indenização como justo e necessário.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ibovespa pesa, mas se mantém acima de 157 mil pontos em dia de volatilidade no mercado

O mercado financeiro brasileiro encerrou a terça-feira (09/12) com leve queda, marcada por um pregão de intensa volatilidade, tanto na bolsa quanto no câmbio.

O principal índice da B3, o Ibovespa, registrou um recuo de -0,13%, fechando aos 157.981,13 pontos. O dia foi de montanha-russa para o índice, que chegou a operar no campo positivo, atingindo uma máxima de 158.851 pontos (+0,42%), mas também sofreu uma baixa significativa, tocando a mínima de 155.188 pontos (-1,9%).

O volume financeiro negociado no dia foi de R$ 25,04 bilhões. Apesar da pequena queda no pregão, o Ibovespa mantém um ganho expressivo de 31,34% no acumulado de 2025. No entanto, a variação no mês de dezembro indica uma retração de -0,69%.

O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de baixa e encerrou com queda de -0,47%, aos 158.105 pontos, após flutuar entre a máxima de 159.420 pontos e a mínima de 155.645 pontos.

Câmbio

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou valorização frente ao real. A moeda norte-americana encerrou o dia com alta de +0,28%, com o preço de compra a R$ 5,4349 e a venda a R$ 5,4359.

O dólar paralelo seguiu a tendência de alta, com valorização de +0,32%. A cotação fechou com preço de compra a R$ 5,53 e venda a R$ 5,63.

TJPR condena instituições bancárias por contrato irregular com pessoa com deficiência visual

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que bancos foram condenados por não cuidar adequadamente ao firmar um contrato com uma pessoa com deficiência visual. O magistrado Luciano Campos de Albuquerque apontou que a cegueira irreversível do cliente foi ignorada, pois o contrato não foi adaptado às suas limitações sensoriais, não havia versões em braile ou leitura em voz alta, nem assistência adequada ao consumidor.

Por causa dessas falhas, o contrato bancário foi considerado nulo. A decisão ressalta que a lei protege as pessoas com deficiência visual, garantindo uma proteção especial devido à sua condição e ao fato de serem consumidores. O acórdão afirmou que a contratação desse tipo não deve ser tratada como um negócio comum, pois isso fere princípios de boa-fé, informação, dignidade e igualdade.

Os bancos alegaram que o cliente tinha acesso ao valor do contrato em sua conta, mas o relator destacou que a falta de consentimento claro comprometeu o contrato. Como o cliente depende de ajuda de terceiros desde 2014, os bancos deveriam ter agido com mais cuidado, seguindo obrigações de informação, transparência e acessibilidade.

Após terceira queda consecutiva, faturamento industrial cai 2,7% em outubro

O faturamento da indústria caiu 2,7% em outubro, marcando o terceiro mês seguido de queda, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Isso reduziu o crescimento acumulado de 4,6% até julho para apenas 1,2% nos primeiros dez meses de 2025 em relação ao ano anterior. O emprego industrial também teve um desempenho negativo, com uma queda de 0,3% em outubro, embora tenha crescido 1,9% de janeiro a outubro em comparação com 2024. A massa salarial e o rendimento médio dos trabalhadores caíram pela quarta vez consecutiva, com a massa salarial caindo 0,5% em outubro, acumulando uma queda de 2,4%. O rendimento médio caiu 0,3%, atingindo um saldo negativo de 4,2%. Em contrapartida, o número de horas trabalhadas aumentou 0,4% em outubro e 1,1% nos primeiros dez meses. A Utilização da Capacidade Instalada subiu de 78,3% para 78,4%, mas ainda é 0,9 ponto percentual inferior ao ano passado.

Indicadores Industriais - Outubro 2025.

Inflação desacelera em quatro das sete capitais componentes do IPC-S

Quatro das sete capitais pesquisadas registraram decréscimo em suas taxas de variação

O IPC-S da primeira quadrissemana de dezembro de 2025 subiu 0,26%, resultado abaixo do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 3,99% nos últimos 12 meses.

Brasília (0,97%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de passagem aérea (26,33%). Por outro lado, Salvador (-0,07%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem gasolina (-1,75%).

A tabela a seguir, apresenta as variações percentuais dos municípios das sete capitais componentes do índice, nesta e nas apurações anteriores.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na primeira quadrissemana de dezembro de 2025

O IPC-S da primeira quadrissemana de dezembro de 2025 subiu 0,26% e acumula alta de 3,99% nos últimos 12 meses.

Nesta apuração, cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição para o resultado do IPC-S partiu do grupo Vestuário cuja taxa de variação passou de -0,87%, na quarta quadrissemana de novembro de 2025 para -1,33% na primeira quadrissemana de dezembro de 2025.

Também registraram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Saúde e Cuidados Pessoais (0,33% para 0,17%), Despesas Diversas (0,22% para 0,01%), Alimentação (-0,03% para -0,10%) e Comunicação (0,11% para 0,10%).

Em contrapartida, os grupos Transportes (-0,03% para 0,10%), Habitação (0,30% para 0,36%) e Educação, Leitura e Recreação (2,15% para 2,21%) apresentaram avanço em suas taxas de variação.

Produção industrial avança em 8 dos 15 locais pesquisados em outubro

A produção industrial no Brasil teve um aumento em 8 dos 15 locais analisados pelo IBGE em outubro, resultando em um crescimento nacional de 0,1%. Goiás (6,5%), Mato Grosso (5,8%), Amazonas (4,1%) e Rio de Janeiro (4,1%) lideraram esse avanço. Outros estados com resultados positivos foram Bahia (2,7%), Minas Gerais (2,1%), Santa Catarina (0,6%) e Paraná (0,5%). A indústria do Rio de Janeiro foi a principal responsável pela alta deste mês após dois meses de queda.

Minas Gerais, em segundo lugar, teve um avanço de 2,1%, com contribuição do setor extrativo. Por outro lado, São Paulo, que concentra a maior parte da indústria, caiu 1,2%, sendo a principal influência negativa devido aos setores de petróleo e alimentos. O Rio Grande do Sul teve a maior queda, com uma redução de 5,7%. Outros locais como Espírito Santo, Pará, Pernambuco e Ceará também apresentaram resultados negativos.

Na comparação com outubro de 2024, a produção industrial recuou 0,5% em outubro de 2025, com Mato Grosso do Sul enfrentando a maior queda de 17,8%. Espírito Santo, Amazonas e Goiás tiveram os maiores aumentos nesse período.

Arrendatário sem perfil de homem do campo não tem direito de preferência sobre imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrendatários não têm direito de preferência na compra de imóveis rurais se não atendem aos requisitos do Estatuto da Terra, que pede exploração direta e familiar da atividade agrícola. O caso envolveu uma empresa em recuperação que queria vender uma fazenda para pagar credores. Membros de uma família que alegaram ter um contrato de arrendamento pediram o direito de preferência, mas a empresa disse que o contrato já havia terminado.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a existência de contrato de arrendamento não garante esse direito ao arrendatário. O Estatuto da Terra visa proteger quem realmente trabalha a terra, e para isso é necessário que o arrendatário atenda a certos critérios. No caso em questão, os recorrentes não residiam no imóvel e um deles já possuía outras propriedades, o que os afastava do perfil típico do homem do campo. Assim, sem o direito de preferência, o imóvel seria vendido ao maior ofertante, beneficiando a recuperação judicial da empresa.

Justiça do Trabalho condena empresas por acidente fatal com menor em Rondônia

A Justiça do Trabalho da 14ª Região tomou uma decisão importante contra a exploração infantil e a negligência no trabalho, destacando a necessidade de proteger crianças e adolescentes. O caso, sigiloso, envolve a tragicidade de um adolescente de 16 anos que morreu em um acidente de trabalho em Vilhena, Rondônia, em 2 de novembro de 2024. Ele estava realizando tarefas perigosas em uma oficina quando ocorreu uma explosão, evidenciando a gravidade da situação e a falta de cuidado com sua segurança.

A decisão da Justiça confirmou a responsabilidade do empregador e de empresas afiliadas, aplicando a "teoria da cegueira deliberada", que responsabiliza quem ignora os riscos para obter lucro. A Justiça não só abordou a questão do trabalho infantil, mas também a negligência no ambiente de trabalho, resultando na responsabilização das empresas.

Além de responsabilizar os infratores, a decisão também reconheceu o sofrimento dos pais do adolescente, aumentando a indenização por danos morais para R$ 200 mil para cada um, totalizando R$ 400 mil, como forma de compensar a dor pela perda e de servir como aviso para os responsáveis.

Justiça manda instituição financeira revisar contrato após cliente ser induzida ao erro

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que um banco e uma empresa de intermediação comercial quebraram a boa-fé ao não informarem corretamente uma cliente sobre o produto que estavam oferecendo. O tribunal ordenou a revisão do contrato e a compensação dos valores envolvidos.

Em agosto de 2020, a cliente recebeu uma ligação oferecendo um “adiantamento salarial” com juros baixos. Ela aceitou, pensando que era um empréstimo comum, mas na verdade era um cartão de crédito com taxas mais altas. Sentindo-se enganada, a mulher recorreu à Justiça, afirmando ter sido induzida ao erro e pediu a devolução de valores pagos.

O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que ficou claro que a cliente foi submetida a um produto mais caro disfarçado de adiantamento salarial, o que violou o princípio da boa-fé.

Agibank financeira é condenada a devolver valores descontados indevidamente de cliente

A Agibank Financeira foi condenada a devolver valores descontados de forma indevida da conta de um cliente. Além do reembolso, a empresa deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. O juiz Jamil Amil Albuquerque, da 7ª Vara Cível da Capital, tomou essa decisão após a vítima alegar que contratou um empréstimo, mas recebeu cobranças de um cartão de crédito que nunca usou. A empresa defendeu-se dizendo que os descontos eram legais, mas não apresentou provas. O juiz comentou que a situação causou grande angústia ao cliente.

Ibovespa sobe em sessão volátil; Dólar comercial fecha em leve queda

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana com o Ibovespa em alta, mas em uma sessão marcada por oscilações significativas. O principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3) fechou esta segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, com valorização de +0,52%, atingindo a marca de 158.187,43 pontos.

Desempenho do Ibovespa

Apesar do ganho modesto no fechamento, o dia foi de bastante volatilidade para o índice. O Ibovespa chegou a subir +1,19% em seu pico, alcançando 159.235 pontos, mas demonstrou estabilidade em sua mínima, registrada em 157.369 pontos. O volume financeiro negociado totalizou R$ 26,95 bilhões.

No acumulado do ano de 2025, o índice sustenta um forte ganho de 31,51%. No entanto, a variação no mês de dezembro segue ligeiramente negativa, em -0,56%. O Ibovespa Futuro, que reflete as expectativas do mercado, também encerrou o pregão em alta de +0,4%, cotado a 158.800 pontos.

Movimentação do câmbio

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma leve queda, contrariando o avanço das bolsas. A moeda americana fechou em R$ 5,4209 para a venda e R$ 5,4204 para a compra, apresentando uma variação negativa de -0,2% em relação ao fechamento anterior.

Por outro lado, o dólar paralelo teve uma alta mais expressiva, valorizando +1,61% e sendo negociado entre R$ 5,51 (compra) e R$ 5,61 (venda).

TJRS reconhece impenhorabilidade de bens móveis de residência em execução

O Desembargador Roberto Carvalho Fraga, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu a retirada de três televisores e dois aparelhos de ar-condicionado de uma devedora. Ele aceitou o recurso da mulher, que argumentou que os equipamentos são essenciais para sua casa e não têm valor suficiente para quitar a dívida. A decisão anterior considerava os itens como não essenciais, mas o desembargador a reformou, afirmando que os bens estão protegidos pela lei de impenhorabilidade. Ele destacou que os aparelhos são importantes para a dignidade familiar e não são luxuosos, enquadrando-se na regra que impede a penhora de móveis essenciais para a residência. A decisão também se baseou em casos anteriores do TJRS que reconhecem essa proteção.

STM mantém condenação de capitão do Exército por maus-tratos a cachorro de rua

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de um Capitão do Exército por maus-tratos a animais, conforme o artigo 32 da Lei 9. 605/1998. O capitão havia sido condenado em primeira instância a três meses de detenção, com sursis por dois anos. O artigo mencionado criminaliza maus-tratos a animais com penas que variam de três meses a um ano de detenção e multa, refletindo uma preocupação legal com a proteção dos animais.

O caso ocorreu em 5 de outubro de 2021, em um quartel em Olinda (PE), onde o militar matou um coelho após dois cães entrarem em sua residência. Ele saiu em busca dos cães com uma machadinha e, ao encontrar um deles, amarrou o animal e o levou para um local desconhecido. O cachorro nunca mais foi encontrado. Durante a busca pelo segundo cão, o oficial teve uma discussão com outros soldados, utilizando expressões inadequadas.

A defesa argumentou que não houve maus-tratos e alegou legítima defesa, além de criticar a proporcionalidade da punição. No entanto, o relator do caso, ministro Celso Luiz Nazareth, rejeitou esses argumentos, apontando os depoimentos de outros militares que mostraram que o capitão perseguiu e arrastou o cão, configurando maus-tratos e abandono. O ministro destacou que a técnica usada para amarrar o cão causou grande sofrimento, além de que o animal nunca retornou ao quartel.

O relator também refutou as alegações de legítima defesa, afirmando que havia formas apropriadas de lidar com os cães. Ele observou que a reação do capitão foi movida pela raiva, ao invés de necessidade. O ministro afirmou que não há justificativa para o comportamento do oficial e que a responsabilidade por seus atos não pode ser transferida à administração militar. O STM concluiu que o capitão agiu intencionalmente, causando sofrimento ao animal e violando a lei, mantendo a sentença original de três meses de detenção.

TRF3 condena União a indenizar por danos morais vítima de perseguição política no regime militar

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a União deve pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais a uma mulher que sofreu perseguição política durante o regime militar. A mulher relatou prisões ilegais em 1971 e 1973, demissão em 1974, separação da família e sofrimento físico e psicológico, resultando em sequelas permanentes.

A relatora, desembargadora Mônica Nobre, destacou que as ações da União violaram a dignidade humana. Apesar de uma decisão anterior que tinha concedido R$ 100 mil, a mulher recorreu para aumentar a indenização, enquanto a União contestou a decisão alegando prescrição. O tribunal considerou que esses danos são imprescritíveis e reconheceu a responsabilidade da União.

A Turma rejeitou o recurso da União e aumentou a indenização para R$ 300 mil, com juros desde a ocorrência do dano e correção monetária a partir do julgamento.

TRT-15 nega responsabilidade de empresas pela morte de motorista em acidente de trânsito

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina, que negou o pedido da filha de um trabalhador que morreu em um acidente de trânsito. Ela queria responsabilizar a empresa onde seu pai trabalhava e a empresa que tomava o serviço, pedindo também indenização por danos morais, materiais (pensão) e honorários advocatícios.

A filha argumentou que a função de motorista era uma atividade de risco, sugerindo que as empresas deveriam ter responsabilidade objetiva e culpa presumida. O trabalhador, que dirigia um veículo para transporte de vinhaça, teve um acidente durante sua jornada. A empresa defendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, que dirigia acima da velocidade permitida. Ele estava a mais de 60km/h em um local onde o limite era 40km/h, perdeu o controle do veículo e morreu instantaneamente.

O juiz relator, Wellington Amadeu, concluiu que a culpa era exclusivamente da vítima, ressaltando que mesmo sendo uma atividade de risco, isso não exime a responsabilidade, já que o trabalhador deveria conhecer os riscos. Ele afirmou que, se as regras de trânsito tivessem sido seguidas, o acidente poderia ter sido evitado.

TRT-2 homologa acordo em ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal

O TRT da 2ª Região aprovou um acordo em uma Ação Civil Coletiva movida pela APCEF/SP. O objetivo é garantir o pagamento da 7ª e 8ª horas diárias como extras e um intervalo de 15 minutos por dia para cerca de 1. 400 trabalhadores da Caixa Econômica Federal. A aceitação do acordo é individual e precisa da aprovação de cada empregado ou ex-empregado.

O caso foi enviado ao Cejusc-JT-2ª Instância para tentar uma conciliação, com a audiência sendo presidida por um desembargador do TRT-2. O pagamento será feito em lotes, de acordo com a função dos trabalhadores e outras questões. O primeiro lote, com 288 trabalhadores, teve os valores definidos, enquanto os lotes restantes ainda estão em negociação.

Após a assinatura dos Termos Individuais de Acordo, a APCEF/SP iniciará a execução dos acordos dos funcionários que aderirem. Para aqueles que não aderirem, o processo continuará normalmente até uma decisão final. Se não houver mais trabalhadores ao fim do processo, as partes vão desistir de seus recursos, finalizando a ação.

Técnico de idiomas obtém direito a normas coletivas de professores

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de idiomas da Associação Cultura Inglesa em São Paulo deve ser considerado professor. Isso se baseia no fato de que ele realizava atividades típicas de um professor, como dar aulas e corrigir provas. Como resultado, ele terá direito a salários e benefícios da convenção coletiva do Sindicato dos Professores de São Paulo.

O profissional alegou que, apesar de ser registrado como técnico, trabalhou como professor por três anos. A Cultura Inglesa defendeu que não é uma escola regular e que o sindicato não representa seus funcionários. O primeiro tribunal reconheceu as atividades de docência, mas um tribunal superior retirou o reconhecimento do sindicato e excluiu alguns benefícios.

No entanto, o ministro Alberto Balazeiro voltou a enquadrá-lo como professor, destacando que o principal trabalho da Cultura Inglesa é ensinar inglês, o que justifica essa classificação. Ele também mencionou que a instituição participou de negociações coletivas, mesmo que indiretamente.

Ibovespa despenca 4,31% e Dólar sobe 2,29% em fechamento de mercado volátil (05/12)

O mercado financeiro brasileiro encerrou a semana em forte turbulência nesta sexta-feira, 05 de dezembro. O principal índice acionário, o Ibovespa, registrou uma queda acentuada, enquanto o dólar comercial disparou.

Bolsa de Valores: Ibovespa tem dia de forte realização

A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) fechou em forte baixa, com o Ibovespa registrando uma queda de -4,31%. O índice fechou aos 157.369,36 pontos, refletindo uma forte aversão ao risco no mercado.

O dia foi marcado por alta volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 165.036 pontos (alta de +0,35%) e a mínima de 157.007 pontos (queda de -4,53%), provando o nível de nervosismo dos investidores.

  • Fechamento: 157.369,36 pontos
  • Variação no dia: -4,31%
  • Volume negociado: R$ 44,09 bilhões
  • Desempenho no ano: +30,83%

O Ibovespa Futuro, acompanhando o índice à vista, também encerrou o dia em território negativo, com queda de -4,35%, aos 158.130 pontos.

Câmbio: Dólar dispara e fecha acima de R$ 5,43

No mercado de câmbio, a moeda americana teve um dia de forte apreciação. O dólar comercial no balcão disparou, fechando com alta de +2,29%, refletindo a busca por ativos considerados mais seguros em momentos de instabilidade.

  • Compra: R$ 5,4313
  • Venda: R$ 5,4318

O dólar paralelo também seguiu a tendência de alta, mas com menor intensidade. Sua variação foi de +0,36%, com a cotação de venda alcançando R$ 5,52.

A combinação da queda acentuada da Bolsa com a disparada do Dólar indica um dia de saída de capital ou forte realização de lucros por parte dos investidores, impactados por fatores econômicos.

BC divulga Relatório de Poupança de novembro

As retiradas da poupança em novembro superaram as aplicações em R$ 2,931 bilhões, de acordo com o Relatório de Poupança de novembro. Conforme os dados publicados pelo Banco Central, os brasileiros aplicaram R$ 340,490 bilhões na poupança e sacaram R$ 343,421 bilhões no mês passado. O rendimento foi de R$ 5,631 bilhões, e o saldo total da poupança ficou em R$ 1,021 trilhão. No mesmo mês do ano passado, houve uma saída líquida de R$ 3,305 bilhões.

Nos depósitos relacionados ao crédito imobiliário, foram registrados R$ 294,182 bilhões em depósitos e R$ 295,552 bilhões em saques. Para o crédito rural, foram aplicados R$ 46,308 bilhões, enquanto as retiradas totalizaram R$ 47,869 bilhões. A captação líquida do crédito imobiliário ficou em R$ 1,369 bilhão, e a do crédito rural foi de R$ 1,561 bilhão.

Preços da indústria caem 0,48% em outubro influenciados pelo setor de alimentos

Os preços da indústria nacional caíram 0,48% em outubro, marcando a nona queda consecutiva após 12 meses de aumentos. O Índice de Preços ao Produtor (IPP) teve uma redução de 1,82% nos últimos 12 meses e acumulou -4,33% no ano. Em outubro de 2024, a variação mensal foi de 0,97%, conforme divulgado pelo IBGE.

O IPP mede os preços de produtos “na porta de fábrica” e inclui várias categorias econômicas. Em outubro de 2025, 11 das 24 atividades industriais analisadas mostraram variações de preço negativas. As quedas mais significativas foram em produtos químicos, perfumaria e metalurgia, enquanto os alimentos tiveram um impacto relevante nos resultados gerais.

Alexandre Brandão, responsável pela análise, mencionou que a queda acumulada neste ano é uma das menores para outubro desde 2014, com os alimentos sendo o principal fator. A variação negativa de -4,33% tem uma explicação significativa pela queda dos preços dos alimentos, ligada ao comportamento do câmbio e à safra de produtos como cana-de-açúcar e soja.

Entre setembro e outubro de 2025, o setor alimentício foi o que mais contribuiu para a queda. Os preços caíram 1,47% devido aos preços do açúcar, leite e carnes. Além disso, os produtos químicos tiveram a maior queda de 2,00%, enquanto a metalurgia registrou uma alta de 1,80%.

As grandes categorias econômicas mostraram variações distintas, com bens de capital apresentando um leve aumento, e bens intermediários e de consumo com quedas significativas. A principal influência veio dos bens intermediários.

PIB: 3º tri mostra desaceleração da indústria e acende alerta para os próximos meses

Os dados do Produto Interno Bruto (PIB) do 3º trimestre, divulgados pelo IBGE, mostram uma desaceleração da indústria, gerando preocupações para o setor nos próximos meses. O PIB industrial cresceu 0,8% entre julho e setembro, mas o crescimento anual caiu de 3% no 1º trimestre para 1,8% no 3º trimestre. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que a alta das taxas de juros e a demanda interna fraca afetam a economia. O crescimento da economia brasileira foi de apenas 0,1% no 3º trimestre, refletindo a política monetária restritiva do Banco Central.

A taxa Selic elevada desacelera o crescimento do PIB, afetando a concessão de crédito e o mercado de trabalho. O consumo teve um crescimento de 0,1%, muito menor que os trimestres anteriores. A demanda por produtos industriais subiu apenas 0,1%, enquanto as compras de bens de consumo importados cresceram 17%. No entanto, alguns setores, como agropecuária, indústria extrativa e construção, mostraram crescimento, ajudando a suavizar a desaceleração econômica. Apesar do crescimento de 0,9% dos investimentos, a proporção do PIB caiu, levantando preocupações sobre a capacidade produtiva no curto prazo.

Acesse o documento na íntegra.

Publicada a versão 1.03 da Minuta de Nota Técnica do BPeTA

Foi publicada a versão 1.03 da Minuta da Nota Técnica 2025.002 sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Aéreo (BPeTA) no Portal do BP-e. O objetivo é remover regras de validação anteriores sobre a Inscrição Estadual e CNPJ do emissor e do comprador do BP-e TA. Esta Nota Técnica está em forma de minuta, aguardando aprovação final. As datas de implementação são: homologação até 10.12.2025 e produção em 15.12.2025. Os schemas estão disponíveis com a NT 2025.001, versão 1.10.

Publicada a nova versão 1.00g da Minuta do Manual de Orientação da NFAg

O Portal DF-e anunciou em 04.12.2025 a versão 1.00g da documentação técnica da Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg), modelo 75. A minuta do Manual de Orientações do Contribuinte foi atualizada com um histórico de alterações. Também foi removida a validação sobre a situação da Inscrição Estadual do emitente e destinatário no Anexo I. Os documentos continuam como minutas até nova norma. As datas para implementação são: testes até 10.12.2025 e produção em 15.12.2025.

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

A Receita Federal atualizou a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 para tornar mais claros os procedimentos tributários sobre perdas em créditos e juros sobre capital próprio (JCP). Essa mudança foi feita após pedidos de instituições financeiras e supervisões do Banco Central, que buscavam definições até dezembro de 2025.

Primeiro, foram estabelecidas regras para a mensuração de bens ou direitos recebidos na quitação de dívidas, que devem ser registrados pelo menor valor entre crédito, decisão judicial ou valor contábil. Segundo, a dedução de perdas recuperadas a partir de janeiro de 2025 foi regulamentada, permitindo que as instituições escolham entre uma dedução integral ou uma fixa mensal de 1/84 ou 1/120 do valor.

A atualização também regula o uso de lucros acumulados no cálculo de JCP, permitindo apenas a inclusão de valores incorporados ao patrimônio após o fechamento do exercício anterior. Isso visa evitar resultados temporários que poderiam impactar negativamente o IRPJ e a CSLL. Assim, a Receita Federal busca consolidar o entendimento sobre o tema e reduzir incertezas jurídicas.

Registro do indiciamento deve ser cancelado se provas que o embasaram foram declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se uma prova que levou ao indiciamento for declarada nula, o indiciamento se torna ilegal e deve ser cancelado nos registros policiais. O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que o indiciamento precisa de provas válidas. Se as provas forem invalidadas, não faz sentido manter o registro, mesmo que o inquérito tenha sido arquivado.

A defesa de um indivíduo questionou a permanência do indiciamento após as provas serem consideradas inválidas, argumentando que isso criava uma situação injusta. A informação de que uma pessoa foi indiciada gera constrangimento e fica registrada permanentemente, afetando a vida da pessoa, mesmo que o inquérito seja arquivado.

O ministro também destacou que, quando as provas são nulas, o indiciamento é ilegal, pois não há fundamento probatório. A manutenção do registro seria uma incongruência entre os fatos e a situação jurídica. Ele mencionou que isso é diferente de casos onde o arquivamento se dá por extinção da punibilidade ou absolvição, onde o indiciamento se baseava em provas mínimas. A decisão reforçou que não se pode manter o registro de indiciamento se as provas foram consideradas nulas.

Resumo Econômico: novembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519%
CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108%
CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246%
CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797%
CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411%
ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097%
IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306%
IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438%
IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197%
INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028%
INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722%
INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703%
INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024%
IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171%
IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396%
IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406%
IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386%
IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818%
IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081%
IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033%
IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926%
IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195%
POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292%
SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519%
TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277%

Mecânico contratado no Brasil para atuar em país africano tem reconhecido prazo de três anos para ajuizar ação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um mecânico contratado em Belo Horizonte para trabalhar na Guiné Equatorial pode entrar com uma ação trabalhista até três anos após a sua demissão. O mecânico foi admitido em maio de 2013 e seu contrato foi encerrado em fevereiro de 2015, mas a ação foi feita em junho de 2017. O trabalhador alegou que a empresa não registrou seu contrato, dizendo que ele estava sob a legislação local.

A empresa tentou argumentar que o prazo para a reclamação era de dois anos, conforme a Constituição Federal, mas o Tribunal Regional do Trabalho aplicou o prazo de três anos da Guiné Equatorial. O relator do caso disse que a legislação que favorecesse o trabalhador, mesmo sendo de outro país, deveria ser aplicada. Com isso, a empresa foi condenada a pagar diversas verbas trabalhistas e a registrar corretamente o contrato na carteira de trabalho. A decisão foi unânime.

Aposentado por doença psiquiátrica terá restabelecidos os pagamentos de vale-alimentação e PLR

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Vale S.A. deve reestabelecer o pagamento do auxílio-alimentação e da participação nos lucros e resultados (PLR) para um empregado aposentado por invalidez por causa de uma doença de trabalho. Embora normalmente a aposentadoria por invalidez suspenda o contrato de trabalho, o tribunal fez uma exceção, pois a incapacidade permanente do empregado veio de uma doença ocupacional.

O funcionário, que foi contratado em 2009 em São Luís (MA), relatou ter sofrido abusos psicológicos que causaram problemas de saúde mental, incluindo esquizofrenia e ansiedade. Após receber aposentadoria por invalidez do INSS, a Vale cortou o pagamento dos benefícios, levando-o a entrar com uma ação.

O Tribunal Regional do Trabalho manteve inicialmente a decisão de suspensão dos benefícios, argumentando que a aposentadoria por invalidez suspendia o contrato de trabalho. Contudo, o relator do recurso destacou que, no caso de doença ocupacional, o empregador é responsável pelos prejuízos. A decisão unânime do tribunal concluiu que o auxílio-alimentação e a PLR devem ser mantidos, pois estão ligados à reparação do trabalhador por lesões à saúde.

Trabalhadora obrigada a usar banheiro e vestiário masculinos é indenizada por dano moral

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma trabalhadora deve receber R$ 8 mil por danos morais porque era forçada a usar banheiros e vestiários masculinos em seu trabalho como auxiliar de serviços gerais. Os juízes consideraram que isso causou constrangimento e afetou sua dignidade. A empregada era a única mulher em uma equipe de limpeza composta principalmente por homens e tinha que passar por áreas impróprias para acessar seu vestiário. A defesa do empregador mencionou um banheiro com tranca, mas não explicou por que a mulher não podia usar o banheiro feminino próximo. O tribunal destacou que a situação era desrespeitosa e discriminatória, e que era necessário fazer uma reparação.

Condomínio e empresas de BH pagarão R$ 30 mil a faxineira por assédio sexual; crime acontecia em área sem câmera na cozinha

A Justiça do Trabalho condenou um condomínio em Belo Horizonte a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma faxineira que sofreu assédio sexual por parte do zelador. A juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela também determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária, com o pagamento das parcelas devidas. Testemunhas confirmaram as acusações de assédio, relatando que o zelador assediava as faxineiras e que uma delas também foi vítima de sua conduta. Após denunciar o assediador, a faxineira foi transferida para uma função de reserva sem setor fixo, enquanto o zelador foi promovido.

A juíza destacou que a situação da trabalhadora foi humilhante e que a conduta do zelador, que já tinha um histórico conhecido de assédio, agravou a ofensa moral. A transferência punitiva da faxineira ocasionou condições de trabalho mais severas, enquanto o assediador foi recompensado com uma promoção. Ela afirmou que a responsabilidade civil da empregadora estava presente devido ao nexo causal e à culpa pela omissão.

A sentença também atribuiu responsabilidade subsidiária ao condomínio para o pagamento das verbas trabalhistas, caso as outras empresas não cumpram a obrigação. As empresas recorreram da decisão, mas a condenação foi mantida pelo TRT de Minas, e o processo está agora em execução, sem possibilidade de mais recursos.

Influencer que divulgava loja em redes sociais tem vínculo de emprego negado

Um influencer que promovia uma loja de roupas nas redes sociais solicitou o reconhecimento de seu vínculo empregatício, mas a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) negou o pedido. O tribunal entendeu que as atividades do influencer eram esporádicas e não demonstravam os requisitos legais de um emprego, como a habitualidade ou uma jornada fixa.

O caso ocorreu em Itajaí, Santa Catarina, onde o autor alegou ter sido contratado como vendedor com um salário mensal de R$ 2,5 mil, embora não tivesse registro em carteira. A empresa negou a contratação, afirmando que o autor era amigo do proprietário e frequentava a loja como cliente. Testemunhos e materiais como um vídeo do influencer promovendo a loja foram apresentados, assim como conversa no WhatsApp sobre compensações em produtos ao invés de dinheiro.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí decidiu que havia apenas uma amizade entre as partes, sem relação empregatícia. O autor recorreu, argumentando que a loja deveria provar a falta do vínculo de emprego. No entanto, a relatora do tribunal, Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, afirmou que as provas mostravam a inexistência do vínculo, concluindo que não havia elementos como a habitualidade necessários para reconhecer o emprego. Não houve recurso da decisão.

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aumentou a indenização por danos a uma trabalhadora vítima de violência de gênero, de R$ 5 mil para R$ 30 mil, em um caso que envolveu o presidente do sindicato onde ela trabalhava. O tribunal também determinou que o sindicato implementasse medidas preventivas.

A decisão destacou que as ações do dirigente, que incluíam comentários desrespeitosos, configuraram violência institucional de gênero. O relator enfatizou que a discriminação de gênero no trabalho é parte da desigualdade estrutural da sociedade e a resposta deve ir além do caso individual. O tribunal rejeitou tentativas de desacreditar testemunhas com base em estereótipos.

Além da indenização, o sindicato deve oferecer treinamento sobre violência de gênero, realizar campanhas educativas e criar um canal de denúncias. O não cumprimento resultará em multa diária. A decisão foi vista como pedagógica, ressaltando a contradição entre a liderança e os princípios do sindicato.

TRT/MT julga IAC do glifosato e fixa teses sobre legitimidade passiva em ações coletivas

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) julgou um Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre os efeitos do glifosato na saúde dos trabalhadores rurais em 21 de novembro. Os desembargadores decidiram duas teses que irão guiar ações coletivas envolvendo sindicatos no estado. A primeira tese afirma que federações sindicais não têm legitimidade para agir judicialmente se já existir um sindicato representando a categoria. A segunda tese estabelece que associações só podem atuar em ações coletivas se tiverem autorização expressa de seus associados.

A decisão foi baseada no voto do desembargador Tarcísio Valente, que foi seguido pela maioria, enquanto o relator, desembargador Aguimar Peixoto, tinha uma posição diferente. O IAC focou na legitimidade das federações e associações em processos judiciais. A presidente do Tribunal, desembargadora Adenir Carruesco, enfatizou a importância do IAC como exemplo para casos futuros e a relevância do debate sobre um ambiente de trabalho saudável, agradecendo a participação da sociedade na audiência pública realizada antes do julgamento.

O relator Aguimar Peixoto também destacou o envolvimento da sociedade, com a audiência atraindo a participação de especialistas e gerando interesse público, demostrado pelo número de visualizações do encontro no YouTube. Além das teses, o Tribunal decidiu que um recurso ordinário será julgado futuramente pelo Pleno, apesar da oposição de alguns desembargadores que desejavam um julgamento imediato.

Plataforma de delivery é condenada por bloqueio injustificado de entregador

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter, em parte, a sentença da 5ª Vara Cível de Jundiaí, que condenou uma plataforma de entregas por bloquear um entregador de forma abusiva. A decisão determina a reativação do perfil do entregador e o pagamento de lucros cessantes, calculados com base na média mensal de valores recebidos desde a notificação da empresa até o recadastramento. No entanto, a condenação por danos morais foi afastada.

O entregador trabalhava na plataforma até que seu perfil foi bloqueado, supostamente por ter ganhos acima da média. Quando pediu explicações, recebeu apenas respostas genéricas, sem provas de violação contratual. A empresa não apresentou documentos que comprovassem a infração e não deu ao entregador a chance de se defender.

O relator do caso, Mário Daccache, concluiu que o bloqueio foi indevido e que a plataforma não conseguiu justificar a ação. Ele destacou que, mesmo que a empresa tenha o direito de encerrar o cadastro de entregadores, deve provar qualquer acusação contra eles. Daccache também lembrou que o trabalho do entregador é essencial para seu sustento e deve ser tratado com dignidade, respeitando as garantias da Constituição Federal. O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Silvia Rocha e Neto Barbosa Ferreira.

Ibovespa fecha em forte alta nesta quinta-feira (04/12), superando 164 mil pontos

O mercado brasileiro encerrou a quinta-feira, 4 de dezembro, em território positivo, com o Ibovespa registrando um dia de forte avanço e o dólar comercial apresentando leve queda.

Bolsa de Valores

O principal índice da B3, o Ibovespa, disparou +1,67% no fechamento, atingindo a marca de 164.455,61 pontos. O índice operou em alta durante todo o pregão, chegando à máxima de 164.551 pontos (+1,73%) e mantendo a mínima estável em 161.759 pontos, demonstrando o bom humor dos investidores.

O volume financeiro negociado no dia foi expressivo, somando R$ 31,14 bilhões.

  • Variação no mês: O índice acumula alta de 3,38% em dezembro.
  • Variação em 2025: A performance no ano é notável, com um ganho acumulado de 36,72%.

O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de alta, encerrando o dia com valorização de +1,68%, cotado a 165.385 pontos.

Câmbio

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma leve desvalorização de -0,05% em relação ao real.

  • Compra: R$ 5,3099
  • Venda: R$ 5,3104

Já o dólar paralelo teve uma queda mais acentuada de -0,85%, com cotações de R$ 5,40 na compra e R$ 5,50 na venda.

Rússia avança e tira o Brasil do TOP10 de maiores PIBs do mundo

O Brasil caiu para a 11ª posição no ranking global do PIB em dólares, segundo um relatório da Austin Rating, que se baseia na atualização do World Economic Outlook do FMI. A Rússia subiu para a 9ª posição após uma forte valorização do rublo, que já avançou mais de 39% em 2025. Isso fez com que a Rússia superasse o Brasil e o Canadá, e está próxima de passar a Itália.

A queda do Brasil no ranking não é devido a uma fraqueza econômica, pois o país teve valorização do real e melhores expectativas de crescimento. Em comparação, as projeções do Canadá e da Itália se mantiveram estáveis. A valorização do rublo foi impulsionada por controles de capitais, juros altíssimos e a recuperação da confiança de investidores.

Analistas acreditam que a Rússia pode ultrapassar a Itália na classificação, mas o Brasil continua a mostrar um crescimento moderado e fundamentos econômicos mais sólidos do que em anos anteriores.

A análise da Austin Rating é baseada nos dados de "GDP, current prices: Billions of U.S. dollars" (PIB, preços correntes: Bilhões de dólares americanos) na base de dados do FMI.

Grupo que participou de retirada de armamento no Salgado Filho receberá indenização de R$ 60 mil

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Taurus Armas pague R$ 60 mil em indenização moral a um grupo de seis pessoas que ajudou a retirar armas no Aeroporto Internacional Salgado Filho durante a enchente de maio de 2024. Cada integrante do grupo receberá R$ 10 mil. A decisão foi do juiz Rodrigo Machado Coutinho e foi divulgada em 2 de dezembro.

Os autores da ação, cinco homens e uma mulher, alegaram que ajudaram nas operações de resgate durante a enchente após receber um pedido urgente via WhatsApp. Porém, ao chegarem ao local, descobriram que o objetivo real era recuperar um arsenal de armas da Taurus, o que inicialmente recusaram, mas acabaram sendo cooptados a participar sob ameaça de vigilância armada.

Eles relataram que enfrentaram perigos durante a operação, lidando com grupos criminosos que sabiam da carga de armamentos no aeroporto, e foram responsáveis por remover cerca de 156 caixas de material bélico. Além disso, foram expostos em uma reportagem, o que aumentou seu medo de represálias.

A Taurus alegou que foi contatada pela Polícia Federal para remover as armas antes que a enchente causasse danos. A empresa afirmou que contratou transporte credenciado e segurança armada para a logística da operação, e que não houve coação ou ilegalidade. A União defendeu que apenas protegia a área do aeroporto e não tinha a obrigação de transportá-las.

O juiz destacou que a questão central era entender a dinâmica dos fatos e a participação dos envolvidos. Ele ressaltou a situação excepcional da enchente e o papel dos voluntários nos esforços de resgate. Após analisar provas documentais e depoimentos, concluiu que o contato inicial dos autores com a operação foi feito sob falsas premissas, levando a uma violação da boa-fé objetiva por parte da Taurus.

Coutinho decidiu que não havia evidências de coação na participação dos autores e que, após descobrirem o verdadeiro propósito do resgate, decidiram voluntariamente continuar. Assim, a ação contra a União foi rejeitada, mas a Taurus foi condenada a pagar indenização por danos morais, considerando que enganou os autores ao afirmar que o resgate era para ajudar crianças.

Por fim, a decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ibama é condenado a indenizar pela morte de 1.480 tartarugas da Amazônia durante transporte a criadouro

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que foi condenada a pagar indenização por danos materiais pela morte de 1.480 tartarugas da Amazônia devido ao transporte inadequado. Além disso, o Ibama deve pagar R$ 100.000,00 por dano moral coletivo.

As tartarugas morreram durante o Projeto Quelônios da Amazônia, que visa aumentar a população da espécie ameaçada. O Ibama alegou que a culpa era de terceiros (servidores) e que houve caso fortuito e força maior, pois as tartarugas são frágeis, especialmente nas primeiras fases de vida. No entanto, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, evidenciou que a mortalidade ocorreu por acondicionamento inadequado, com excesso de animais por saco, e altas temperaturas.

A desembargadora argumentou que não se pode considerar o caso como imprevisível e, por isso, a reparação é necessária. Para a condenação, basta provar o dano ambiental e a relação entre o dano e a atividade que o causou, não importando se houve culpa ou não do agente. Portanto, as alegações de fato de terceiros, caso fortuito ou força maior não se aplicam a este caso.

Resumo Econômico: novembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519%
CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108%
CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246%
CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797%
CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411%
ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097%
IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306%
IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438%
IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197%
INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028%
INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722%
INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703%
INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024%
IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171%
IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396%
IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406%
IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386%
IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502%
IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081%
IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033%
IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926%
IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195%
POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292%
SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519%
TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277%

PIB fica praticamente estável (0,1%) no terceiro trimestre

No terceiro trimestre de 2025, o Produto Interno Bruto (PIB) do país aumentou 0,1% em relação ao trimestre anterior, com a Agropecuária (0,4%) e a Indústria (0,8%) apresentando crescimentos, enquanto o setor de Serviços ficou praticamente estável (0,1%). O PIB totalizou R$ 3,2 trilhões, com a Agropecuária gerando R$ 176,2 bilhões, a Indústria R$ 682,2 bilhões e os Serviços R$ 1,9 trilhão.

A taxa de investimento foi de 17,3%, ligeiramente abaixo dos 17,4% do mesmo período de 2024, e a taxa de poupança se manteve em 14,5%. No setor de Serviços, Transporte, armazenagem e correio (2,7%) e Informação e comunicação (1,5%) tiveram os maiores crescimentos, enquanto Comércio (0,4%) e Atividades financeiras (-1,0%) tiveram baixa. Na Indústria, cresceram as Indústrias de Extrativas (1,7%) e Construção (1,3%), mas houve queda em Eletricidade e água (-1,0%).

Em comparação com o terceiro trimestre de 2024, o PIB cresceu 1,8%, impulsionado pela Agropecuária, que teve um crescimento de 10,1%, destacando-se nas culturas de milho, laranja e algodão. A Indústria cresceu 1,7%, com destaque nas Indústrias extrativas. O setor de Serviços cresceu 1,3%, com contribuições significativas de Informação e comunicação e Transporte.

O PIB acumulado em quatro trimestres subiu 2,7%. Entre as atividades, Agropecuária cresceu 9,6%, Indústria 1,8% e Serviços 2,2%. Na demanda interna, o Consumo das Famílias aumentou 0,4% e o Consumo do Governo 1,8%. A Formação Bruta de Capital Fixo cresceu 2,3% no terceiro trimestre de 2025.

IVAR sobe 0,37%

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de novembro de 2025 mostrou um aumento de 0,37%, elevando a variação acumulada em 12 meses de 5,58% em outubro para 6,92% em novembro. Entre as capitais, três tiveram alta nos aluguéis: Rio de Janeiro (1,13%), São Paulo (0,52%) e Belo Horizonte (0,39%). Porto Alegre foi a única a ter queda, de 0,37%.

No entanto, a variação de 12 meses apresenta resultados diferentes. Belo Horizonte teve um aumento significativo, subindo de 6,93% para 11,37%. São Paulo também subiu de 3,99% para 6,53%. Porto Alegre teve um leve aumento de 4,42% para 4,63%. Já o Rio de Janeiro desacelerou, caindo de 8,45% para 5,50%.

Font: FGV Notícias

STF retoma julgamento sobre isenção de contribuição previdenciária de servidores incapacitados

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 3 de outubro, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336) contra uma regra da Reforma da Previdência de 2019. Essa regra cancelou a isenção parcial na contribuição previdenciária para aposentados que sofrem de doenças graves. Antes da reforma, esses servidores pagavam contribuição apenas sobre os valores que superassem o dobro do teto dos benefícios gerais. A nova regra impõe isenção apenas até o limite desse teto.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que ajuizou a ação, argumenta que tratar igualmente aposentados saudáveis e aqueles com doenças é injusto e viola princípios constitucionais de igualdade e dignidade. Também defende que a regra anterior protegia direitos fundamentais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a reforma buscou a sustentabilidade financeira dos regimes de servidores e que a imunidade foi apenas reduzida, não eliminada completamente.

O ministro Edson Fachin, relator, reiterou que a imunidade não era um benefício fiscal, mas uma medida de igualdade, essencial para a inclusão social de pessoas com deficiência. Ele afirma que os direitos sociais não podem regredir. O julgamento prossegue com os votos de ministros aposentados que divergem sobre a validade da revogação.

STF determina suspensão dos serviços de loteria e apostas esportivas autorizados por leis municipais

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todas as leis e decretos municipais que permitem loterias e apostas esportivas. Ele determinou a parada imediata dessas atividades e dos processos de credenciamento relacionados. Essa liminar foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que argumenta que essas iniciativas violam a exclusividade da União para legislar sobre consórcios e sorteios.

Na ADPF, são mencionadas várias leis e decretos municipais que possibilitam apostas de cota fixa e a participação de empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O ministro ressaltou que a Lei federal 13. 756/2018 centraliza a fiscalização na União e não inclui os municípios, pois as atividades lotéricas não atendem diretamente as necessidades locais.

Ele afirmou que essa dispersão de legislações prejudica a fiscalização federal e a padronização das regras. A decisão impõe multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem os serviços, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de empresas credenciadas. O relator pediu uma sessão extraordinária do STF para discutir a liminar.

MTE aprova atividades em motocicletas consideradas perigosas

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, no Diário Oficial, a Portaria n.º 2.021, que terá efeito a partir de 03/04/2026. Essa portaria aprova o Anexo V da NR-16, que trata das Atividades Perigosas em Motocicletas. O Anexo V se aplica a trabalhos que envolvem a movimentação de trabalhadores em motocicletas nas vias regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, não se aplica a veículos que não precisem de emplacamento ou carteira de habilitação.

As situações consideradas não perigosas incluem: o deslocamento entre a casa e o trabalho; uso de motocicleta em áreas privadas ou vias internas; uso em estradas que dão acesso a propriedades; e uso ocasional da motocicleta, que não seja frequente. A empresa é responsável por definir a periculosidade, com um laudo técnico feito por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Siscomex: Retifica NS Importação nº 116/2025

Importação nº 121/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa sobre a correção do código cClassTrib a ser usado na LI/DI e DSI (2026).

Antes, devia-se incluir o código cClasstrib entre os símbolos de “menor que” e “maior que”. Agora, deve-se usar os colchetes. O código, que deve ter 6 dígitos, deve ser inserido no campo de Especificação da Mercadoria. Para importações com LI, essa informação deve ser preenchida ao elaborar o item da LI.

Siscomex: Adesão faseada do Mapa ao Novo Processo de Importação

Importação n° 120/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 15/12/2025, operações de importação relacionadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação (DUIMP), desde que tenham as licenças apropriadas. Estas operações incluem a importação de produtos veterinários, agrotóxicos, fertilizantes, sementes, amostras de alimentação animal, animais e produtos de origem animal não alimentícios. Informações sobre os tratamentos administrativos e formulários estarão disponíveis no portal Siscomex. Esta comunicação é feita a pedido do MAPA, conforme a Portaria Mapa nº 835 de 2025 e a Portaria Secex nº 65 de 2020.

Brasil detém amplas reservas de minerais estratégicos, mas perde espaço na transição energética

O Brasil tem o potencial de se destacar na corrida por minerais essenciais para a transição energética, mas está perdendo oportunidades. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, apesar de ter grandes reservas de minerais como grafita, terras raras, manganês e nióbio, a produção nacional desses materiais tem tido uma queda contínua nos últimos sete anos. Enquanto a extração global cresce, a produção brasileira de grafita caiu em média 8,4% ao ano. O país possui 19% das reservas globais de terras raras, atrás somente da China e do Vietnã, mas a produção foi reduzida em 6,4% ao ano.

Comparando com nações com menos recursos, como Moçambique e Madagascar, o Brasil se destaca negativamente, já que esses países aumentaram significativamente sua produção, enquanto o Brasil registrou uma diminuição. Essa mudança no cenário global acontece devido ao aumento da demanda por tecnologias de energia renovável, que necessitam de grandes quantidades de minerais que o Brasil possui.

A Agência Internacional de Energia (IEA) aponta que as novas tecnologias de energia renovável têm uma intensidade mineral muito maior do que as usinas de energia tradicional. Isso leva a uma nova geopolítica, onde os países que têm reservas de minerais como cobalto e níquel tornam-se mais relevantes. Neste contexto, a China já controla a maior parte do refino e processamento desses minerais, enquanto o Brasil não avança nesse setor e continua a ser vulnerável, exportando minerais brutos e importando produtos mais caros.

Uma exceção na produção brasileira é o lítio, que teve um crescimento significativo recentemente. No entanto, o Brasil ainda enfrenta desafios logísticos, regulatórios e tecnológicos, e é importante que haja investimentos em exploração e modernização da infraestrutura. O estudo revela que, mesmo com um leve aumento na produção mineral em 2023, isso não é suficiente para mudar a situação geral.

Se o Brasil quiser transformar suas grandes reservas em oportunidades, é necessário agir rapidamente. Precisará reduzir incertezas regulatórias, aumentar investimentos em prospecção e modernizar sua infraestrutura. O tempo está passando e as decisões atuais influenciarão como o Brasil participará da economia verde no futuro. Se não se adaptar, o país poderá repetir a história do século XX, como exportador de recursos primários, mas dependente de tecnologia importada.

Acesse o estudo na íntegra.

Mercado abre em alta com Dólar em queda: Bolsa sobe 0,81%

O mercado financeiro brasileiro iniciou as operações desta quinta-feira, 4 de dezembro, com otimismo e forte alta para o principal índice acionário do país, e desvalorização para o dólar comercial.

Às 10h38min, o índice Ibovespa, referência da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), registrava um avanço significativo de +0,81%, atingindo a marca de 163.066 pontos. A abertura positiva do pregão reflete a confiança dos investidores e a boa performance das ações negociadas.

No mercado de câmbio, o dólar comercial opera em queda, recuando 0,31%. A moeda americana era negociada a R$ 5,2962 para venda. A desvalorização do dólar frente ao real indica um alívio nas pressões cambiais e tende a ser favorável para o controle da inflação.

O desempenho no início do dia sugere que os investidores estão reagindo positivamente a fatores internos e externos, buscando ativos de risco no cenário local. O mercado segue atento aos próximos indicadores econômicos e ao cenário político.

Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de reconhecer fraude e incluir uma jovem de 19 anos e três empresas sob seu nome em uma dívida trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) descobriu que a jovem foi usada pelo pai, sócio do grupo empresarial, para esconder bens e evitar o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 190 mil.

Uma advogada busca receber salários e indenização de duas empresas, Megs Serviços de Cobrança Ltda. e Manoel Archanjo & Advogados Associados, após atrasos nos pagamentos. Durante a fase de execução, não foi possível localizar bens das empresas e seus sócios. O pedido de estender a execução aos sócios foi negado, levando a advogada a recorrer, alegando que a filha de um deles estava sendo usada para ocultar patrimônio.

O TRT descobriu que a jovem abriu três empresas pouco depois que a empresa do pai fechou. Essas empresas operavam no mesmo endereço das envolvidas na execução e apresentavam movimentos financeiros que não correspondiam à renda dela, que era estudante. Além disso, foram identificadas aquisições de imóveis e cavalos, demonstrando um grande aumento patrimonial nesse período.

Com base nas evidências, o TRT considerou que houve fraude e decidiu incluir a jovem e suas empresas na ação, bloqueando valores até R$ 190 mil para garantir o pagamento da dívida.

Em recurso ao TST, a Garage Bigtrail Ltda. argumentou que foi adquirida de boa-fé antes da execução. O relator, ministro Breno Medeiros, destacou que o TRT analisou a situação detalhadamente e concluiu que a empresa foi aberta no dia em que a advogada foi demitida, coincidindo com o fechamento da empresa do pai. Essa coincidência e outros fatores apoiaram a conclusão do TRT sobre a ocultação de bens.

A decisão do TST foi unânime, pois mudar essa conclusão exigiria reavaliar provas, o que não é permitido segundo a Súmula 126 do TST.

Norma coletiva de mineradora que suprimiu 70 minutos residuais por dia é inválida

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a mineradora de ouro AngloGold Ashanti deve pagar 1h10 extras por dia a um eletricista. O trabalhador tinha tarefas obrigatórias antes e depois de registrar o ponto, que não eram contabilizadas como sua jornada. Ele relatou que diariamente precisava trocar de uniforme, pegar equipamentos de proteção, retirar seu lanche e participar de uma reunião de segurança, totalizando cerca de 40 minutos antes do trabalho. Após o turno, ele também esperava cerca de 30 minutos até poder ir embora, somando 1h10 extras que não estavam registradas.

A empresa argumentou que uma norma coletiva permitia a exclusão desse tempo. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou a norma válida. O relator da decisão, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que, embora normas coletivas possam limitar direitos trabalhistas, não podem tocar em direitos essenciais. Ele concluiu que o tempo não contabilizado de 1h10 diários era excessivo e, portanto, a norma coletiva feriu um direito indisponível. A decisão foi unânime.

Ausência de cobrança de plano de saúde por empresa ao longo de 20 anos gera gratuidade definitiva

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que um ex-empregado de uma montadora de veículos pode continuar usando o plano de saúde sem pagar. A empresa não cobrou por quase 20 anos, criando uma expectativa legítima de gratuidade para o trabalhador. Ele foi admitido em 1997, afastado por doença em 2002 e aposentado por invalidez em 2005. Apesar de haver um regulamento que previa cobranças, a montadora não fez nenhuma entre 2005 e 2022 e, então, informou uma dívida de R$ 48,6 mil, suspendendo o plano por inadimplência. O tribunal considerou que o trabalhador não foi avisado da dívida e que a falta de cobrança foi uma renúncia tácita ao direito de exigir pagamento. Assim, a gratuidade se tornou parte do contrato de trabalho. A decisão anulou as cobranças e determinou que a empresa reestabeleça o plano de saúde, sem novas cobranças.

Toques, “piadas” e provocações garantem indenização por danos morais a trabalhadora autista de Ipatinga

A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa em Ipatinga deve pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Segunda Turma do TRT-MG, liderada pelo desembargador Lucas Vanucci Lins, ratificou a decisão inicial, mas diminuiu a indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil.

A trabalhadora, que era supervisora e tinha o diagnóstico de TEA conhecido pelos superiores, relatou que dois chefes a provocavam intencionalmente. Eles bagunçavam sua mesa e a tocavam, sabendo que isso a deixava desconfortável. Também faziam comentários desrespeitosos sobre sua condição. Essa situação causou estresse e crises de ansiedade à autora.

Testemunhas confirmaram que os chefes tocavam a ex-empregada para observar suas reações e ridicularizavam seu comportamento metódico. Uma testemunha mencionou que, após a autora ter um bom resultado em um teste de QI, um dos chefes fez uma piada depreciativa sobre isso. Outro funcionário da empresa afirmou que as brincadeiras eram normais no ambiente de trabalho.

A juíza de primeira instância considerou as ações dos chefes como excessivas e condenou a empresa. O relator da segunda instância concordou que houve dano moral, mas achou o valor original excessivo, reduzindo para R$ 5 mil. O caso não foi apelado ao TST e foi arquivado.

Empresa de bebidas em São José dos Pinhais é condenada por injúria racial

Uma indústria de bebidas em São José dos Pinhais foi condenada a pagar R$ 20 mil a um ex-funcionário que sofreu injúria racial no trabalho. A Justiça reverteu a demissão por justa causa do trabalhador, que foi ofendido com termos racistas como "burro" e "macaco". A empresa tratou as ofensas como brincadeiras e não tomou nenhuma medida contra os funcionários na época. O trabalhador foi contratado entre outubro de 2023 e dezembro de 2024.

A defesa da empresa afirmou que não houve racismo e que o ex-funcionário era respeitado. No entanto, as testemunhas confirmaram que ele era chamado por nomes pejorativos. A juíza usou normas nacionais e internacionais para analisar o caso, incluindo protocolos que ajudam a garantir uma perspectiva antidiscriminatória. Ela destacou que o trabalhador foi vítima de racismo tanto recreativo quanto estrutural. A falta de resposta adequada para a discriminação reforça o racismo institucional.

Além da indenização, o trabalhador pediu a reversão da sua demissão por justa causa, após ser acusado de abrir uma válvula e causar danos à empresa. No entanto, as testemunhas da empresa não conseguiram comprovar a culpa do ex-funcionário. A Justiça decidiu que não houve provas suficientes para a demissão, afirmando que riscos da atividade devem ser suportados pela empresa.

TRT15 mantém sentença e afasta vínculo de emprego entre cuidadora e empresa de home care

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que não havia vínculo de emprego entre uma cuidadora e uma empresa de assistência a pacientes. O tribunal afirmou que os requisitos para a relação de trabalho não estavam presentes, especialmente a subordinação jurídica.

A cuidadora alegou ter trabalhado de setembro a novembro de 2022, recebendo R$ 100 por plantão, sem registro. Ela disse que havia fiscalização e ordens da empresa, mas as empresas argumentaram que se tratava de trabalho freelancer, com plantões aceitos conforme a vontade dela. Tanto a cuidadora quanto sua testemunha confirmaram que ela poderia recusar plantões sem penalidade.

Além disso, a cuidadora afirmou que a empresa não monitorava seu horário ou trabalho, e que os cuidados eram supervisionados pelos familiares do paciente. A relatora, desembargadora Keila Nogueira Silva, apontou que a falta de subordinação jurídica efetiva impediu o reconhecimento do vínculo. A autonomia da cuidadora em aceitar ou não os plantões foi fundamental para a decisão, afastando a ideia de dependência jurídica prevista na CLT.

Auxiliar de produção será indenizada após violação de privacidade por câmeras no vestiário de indústria de cosméticos em Anápolis

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma indústria de cosméticos em Anápolis por violar a privacidade de uma auxiliar de produção ao instalar uma câmera no vestiário feminino. A turma decidiu que o monitoramento expôs a trabalhadora ao risco de ter suas imagens captadas indevidamente, o que caracterizou uma violação de sua intimidade.

A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis indicou que, apesar de a câmera não estar direcionada diretamente para os boxes, ela registrava uma área sem separação física, colocando as funcionárias em situação vulnerável. O juiz reconheceu o dano moral e condenou a empresa. Tanto a empresa quanto a trabalhadora apelaram da decisão. A empresa queria cancelar a condenação, alegando que a câmera era fixa e que havia orientações para trocas de roupa. A auxiliar de produção buscou aumentar o valor da indenização, argumentando sobre a falta de separação física.

Ao avaliar os recursos, o relator destacou que a câmera estava muito próxima dos boxes e não havia barreira física, criando insegurança e comprometendo a privacidade. A Turma reafirmou que o monitoramento infringiu a privacidade da empregada. O valor da indenização foi reduzido de R$ 7 mil para R$ 3.500,00. A Turma rejeitou os pedidos de insalubridade, periculosidade e horas extras, mas reconheceu que a auxiliar de produção exerceu funções de líder por 60 dias sem a remuneração correta, resultando na condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais.

Juíza determina liberação imediata de valores para quitar salários atrasados e verbas rescisórias de vigilantes

A juíza Alda de Barros Araújo, da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, decidiu liberar imediatamente valores bloqueados para a empresa Vital Segurança. Isso é para pagar dois meses de salários atrasados, verbas rescisórias e outros benefícios de mais de 100 vigilantes que trabalham em unidades de saúde estaduais. A ação foi movida pelo sindicato da categoria e pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado de Alagoas.

A juíza disse que o Estado não estava cumprindo os pagamentos mensais prometidos, mesmo após acordos em audiências anteriores. Ela também exigiu que a Vital Segurança mostre que pagou completamente as verbas rescisórias, incluindo FGTS, INSS, tickets alimentação e contribuições sindicais.

Ela enfatizou a seriedade da situação que os vigilantes estão enfrentando, destacando que salários atrasados afetam a sobrevivência das famílias. Por isso, o Judiciário deve agir firme para evitar que essa situação leve as famílias à vulnerabilidade.

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Falta de regularização de curso gera indenização a aluno

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mudou a decisão da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma escola a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um estudante. O motivo foi a omissão de informações sobre restrições do curso de Engenharia Civil no conselho profissional. O aluno, que se matriculou em 2014, só soube dois anos depois que o curso não estava totalmente regularizado.

A escola alegou que havia regularizado a situação, mas isso foi aceito apenas em primeira instância, levando o estudante a recorrer. A desembargadora Maria Luiza Santana Assunção concluiu que a instituição deve estar totalmente regularizada e informar as restrições sobre o curso. O tribunal reconheceu o dano moral, destacando a frustração dos alunos que não puderam exercer a profissão.

Ibovespa fecha em alta, impulsionado por otimismo no Mercado; Dólar recua

O mercado financeiro brasileiro encerrou as negociações desta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, com a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) registrando um desempenho positivo. O principal índice acionário, o Ibovespa, fechou o dia em alta de +0,41%, atingindo a marca de 161.755,18 pontos.

Desempenho do Ibovespa

A sessão foi marcada por um volume financeiro expressivo de R$ 25,99 bilhões, indicando forte atividade no mercado. O índice oscilou entre uma mínima estável de 161.093 pontos e uma máxima de 161.963 pontos, representando um avanço de +0,54% em seu pico diário.

O desempenho de hoje reforça a tendência de valorização do índice, que já acumula uma variação positiva de 34,48% em 2025 e 1,69% no mês de dezembro.

O Ibovespa Futuro, por sua vez, também acompanhou o otimismo, fechando com alta de +0,28%, aos 162.795 pontos.

Câmbio

No mercado de câmbio, o Dólar Comercial registrou queda de -0,32% frente ao Real. A moeda norte-americana encerrou o dia cotada a R$ 5,3128 para compra e R$ 5,3133 para venda.

Em contrapartida, o Dólar Paralelo teve uma leve valorização, fechando com alta de +0,16%, sendo negociado entre R$ 5,45 (compra) e R$ 5,55 (venda).

BC divulga IC-Br de novembro

O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) em reais caiu 3,04% em novembro em comparação a outubro, com a maior queda em commodities agropecuárias (5,43%). Em contrapartida, houve aumento em metais (1,29%) e energia (2,51%). O IC-Br representa a média mensal dos preços de commodities importantes para a inflação no Brasil, com o agropecuário pesando 67%, energia 17% e metais 16%. Em dólares, a queda foi de 2,22% em novembro. No acumulado do ano, o IC-Br em reais teve baixa de 13,22% e caiu 7,37% em 12 meses. Os preços das commodities agropecuárias caem 18,11% no ano, enquanto os de metais aumentam 9,27% no mesmo período.

Educação infantil avança, mas não atinge meta do PNE

A taxa de frequência escolar bruta para crianças de 0 a 3 anos foi de 39,7%, enquanto para o grupo de 4 a 5 anos, atingiu 93,5%. Em 2024, crianças de 0 a 3 anos na Região Sudeste tinham mais que o dobro de chances de frequentar a educação infantil em comparação com a Região Norte. O percentual de crianças de 0 a 5 anos que não estavam na escola por decisão dos pais aumentou para 59,9% entre 0 a 3 anos e 48,1% entre 4 a 5 anos. O atraso escolar de crianças de 6 a 10 anos subiu, com a Taxa de Frequência Escolar Líquida caindo de 95,7% para 90,7% entre 2019 e 2024. Em 2024, cerca de 8,5 milhões de jovens de 15 a 29 anos não tinham terminado o ensino médio. A educação infantil, ensino fundamental e médio são dominados pela rede pública, enquanto no ensino superior, a situação é diferente. A média de alunos por turma na rede pública brasileira era maior do que a média da OCDE. A Região Nordeste teve uma taxa de analfabetismo de 11,1%, o que é o dobro da média nacional de 5,3%. Em 2024, a média de anos de estudo para jovens de 18 a 29 anos foi de 11,9, um aumento de 0,8 anos desde 2016, próximo da meta de 12 anos do PNE.

Ibovespa abre em alta e Dólar recua nesta quarta-feira

A Bolsa de Valores brasileira (B3) iniciou as negociações desta quarta-feira, 03 de dezembro, em território positivo, seguindo o movimento de otimismo que predomina no mercado local.

Por volta das 10h44min, o principal índice da B3, o Ibovespa, registrava uma valorização de +0,44%, atingindo a marca de 161.794 pontos. A alta reflete a expectativa dos investidores em relação a novos desenvolvimentos no cenário econômico e corporativo.

Dólar opera em queda

No mercado de câmbio, o dólar comercial começou o dia com uma leve desvalorização em relação ao real.

A moeda norte-americana apresentava queda de -0,25%.

O valor de venda era cotado a R$ 5,3171.

A baixa do dólar sugere um maior apetite por risco por parte dos investidores estrangeiros ou uma entrada de fluxo de capital no país neste início de dia.

Próximos passos no mercado

O mercado deve seguir atento aos indicadores econômicos divulgados ao longo do dia, bem como a notícias do cenário político e internacional, que podem influenciar a manutenção dos ganhos da Bolsa e a tendência da taxa de câmbio.

Um a cada quatro idosos trabalhava em 2024

Em 2024, cerca de 1 em cada 4 pessoas idosas estava ocupada. Entre os que tinham 70 anos ou mais, 15,7% dos homens e 5,8% das mulheres estavam empregados. O rendimento médio do trabalho principal para pessoas de 60 anos ou mais foi de R$ 3. 108, 14,6% acima do rendimento de pessoas com 14 anos ou mais. A taxa de desocupação foi de 6,6%, a menor desde 2012, mas a participação de pessoas ocupadas sem vínculo de trabalho cresceu para 46,5%. A população total ocupada atingiu 101,3 milhões de pessoas. A taxa de ocupação de mulheres com ensino superior completo foi de 75,9%, comparada a 25,3% de mulheres sem instrução ou com ensino fundamental incompleto. O rendimento da população branca foi cerca de 65% maior que o das populações preta e parda. Maranhão e Ceará tiveram os menores rendimentos médios mensais, enquanto o Distrito Federal e São Paulo apresentaram os maiores.

Programas sociais: 8,6 milhões de pessoas saíram da pobreza entre 2023 e 2024

Dados do IBGE dão conta de que entre 2023 e 2024, a taxa de pobreza no país caiu de 27,3% para 23,1%, representando uma redução de 8,6 milhões de pessoas. A extrema pobreza também diminuiu, passando de 4,4% para 3,5%, o que equivale a 1,9 milhão de pessoas. Sem programas sociais, a extrema pobreza abriria para 10,0% e a pobreza para 28,7%. A pobreza afetava 25,8% das pessoas pretas e 29,8% das pardas, enquanto entre brancos era 15,1%. Se a população idosa não tivesse benefícios, a extrema pobreza nesse grupo aumentaria significativamente. O Brasil apresenta uma alta desigualdade de renda, onde os 20% mais ricos ganham 11 vezes mais que os 20% mais pobres. A pobreza atinge 11,9% da população ocupada, enquanto nos desocupados chega a 47,6%. Em 2024, os trabalhadores sem carteira assinada e os autônomos apresentam maior pobreza, especialmente na agropecuária e serviços domésticos.

Siscomex: Exigência de manutenção da adesão ao DTE e da situação cadastral adequada no CNPJ para declarantes de mercadorias habilitados a operar no comércio exterior

Sistemas nº 013/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira anunciou, em 19 de novembro de 2025, mudanças na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 sobre a habilitação de declarantes de mercadorias no comércio exterior. Importadores e exportadores devem garantir que cumpram as exigências até 15 de janeiro de 2026, como manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e ter a situação cadastral regular. Intervenientes irregulares serão desabilitados e não poderão operar até regularização.

Demanda interna por bens industriais avança 2,1% em setembro, interrompendo sequência de quedas

A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil aumentou 2,1% em setembro em comparação a agosto, segundo o Indicador Ipea de Consumo Aparente de Bens Industriais. Esse crescimento se deve ao aumento de 6,3% nas importações de bens industriais e um crescimento de 1,8% na produção interna.

Após duas quedas, o crescimento interrompeu essa sequência e resultou em uma alta de 0,2% no trimestre encerrado em setembro. Comparado ao mesmo mês do ano anterior, houve uma taxa de 3,5% em setembro e uma taxa de 0,6% na média trimestral.

No acumulado de 12 meses, a demanda por bens industriais teve um aumento de 3,6% em setembro, enquanto a produção interna cresceu apenas 1,5%. A análise de grandes grupos econômicos mostrou um declínio de 7,6% na indústria extrativa, enquanto a indústria de transformação teve um aumento de 4% após uma queda no mês anterior.

O consumo de bens de capital destacou-se com uma alta de 23,8%, influenciada pela importação de uma plataforma de petróleo. No total, 19 segmentos da indústria de transformação avançaram, aumentando o índice de difusão para 86,4%. Entre os crescimentos interanuais, ressaltaram-se os segmentos de farmoquímicos e têxteis, com altas significativas. O consumo aparente de bens industriais considera a parte da produção interna destinada ao mercado interno mais as importações.

CGIBS e RFB comunicam as diretrizes para a implantação da CBS e do IBS (2026)

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Comunicado Conjunto CGIBS e RFB 01/2025, anunciaram novas regras para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vão começar a valer em 1º de janeiro de 2026. O comunicado detalha as obrigações, prazos e aspectos práticos que devem ser seguidos a partir de janeiro de 2026.

A partir dessa data, será obrigatória a emissão de diversos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), que incluirão a CBS e o IBS, detalhados por operação. O preenchimento desses documentos é exigido mesmo que rejeições ainda não estejam em vigor. Se não for possível emitir DF-e por razões específicas do ente federativo, o contribuinte não será responsabilizado.

Alguns documentos fiscais, como a NF-ABI e a NFAg, estão em fase de definição e ainda precisam de um ato técnico para começar a vigorar. (2026), considerado um "ano-teste", os contribuintes que seguirem as novas regras não precisarão pagar a CBS e o IBS imediatamente.

Beneficiários do ICMS podem solicitar credenciamento para compensações futuras a partir de janeiro de 2026. As plataformas digitais terão que informar operações realizadas, com detalhes que serão formalizados posteriormente. Pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS devem se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026, mas isso não mudará seu status jurídico. Novos comunicados do CGIBS e da RFB virão conforme necessário, e as empresas devem se preparar em dezembro de 2025 para estar em conformidade.

Prazo para pedir anulação de ato doloso do procurador é de quatro anos, contado da realização do negócio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo para anular um negócio realizado de forma dolosa pelo mandatário é de quatro anos, contados a partir da conclusão do ato. Nesse caso, uma mulher tinha dado procuração a outra pessoa para gerenciar a venda de sua casa, mas a mandatária agiu contra sua vontade, transferindo poderes ao ex-marido da autora, que vendeu a casa por um valor simbólico. A mulher, sabendo que não havia autorização para tal transferência, solicitou a anulação da venda após três anos.

Os tribunais inferiores discordaram sobre o prazo para anulação. O primeiro grau considerou quatro anos a partir da venda, mas o Tribunal de Justiça do Paraná sugeriu dois anos a partir do momento em que a mulher tomou conhecimento da venda, em 2017. A mandatária pediu o reconhecimento da decadência, alegando que o prazo começou em 2014. A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o contrato de mandato se baseia na confiança, e que atos que prejudicam o mandante são ilícitos, resultando em um prazo decadencial de quatro anos para a anulação do negócio.

STF usurpa poderes do Congresso e determina que apenas PGR pode pedir impeachment de seus ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgando em causa própria, suspendeu vários artigos da Lei do Impeachment de 1950 que se referem ao afastamento de ministros da Corte. Essa decisão foi feita em resposta a Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentadas por um partido e uma associação de magistrados. Mendes argumentou que trechos da lei não são compatíveis com a Constituição de 1988, como as regras sobre o quórum para abrir processos de impeachment, a legitimidade para apresentar denúncias e a possibilidade de interpretar decisões judiciais como crime de responsabilidade.

O ministro explicou que o impeachment não deve ser usado para intimidar juízes, pois isso pode criar insegurança e minar a confiança nas instituições que garantem a separação de poderes. Mendes afirmou que o quórum atual, que é simples, permite que apenas 21 senadores possam iniciar um processo de impeachment, sendo inadequado diante da importância do cargo. Ele sugeriu que um quórum de dois terços seria mais apropriado para proteger a imparcialidade do Judiciário.

Mendes também considerou inconstitucional a possibilidade de qualquer cidadão poder apresentar denúncias para impeachment, argumentando que isso poderia levar a denúncias motivadas por interesses políticos. Em vez disso, ele defendeu que apenas o Procurador-Geral da República deveria ter essa atribuição. Ademais, ele afirmou que não se pode abrir impeachment baseado apenas em divergências sobre o mérito das decisões dos juízes, já que isso criminalizaria a interpretação jurídica.

Finalmente, o ministro rejeitou o pedido de aplicar a Lei Orgânica da Magistratura ao processo de impeachment, pois as garantias de defesa já estão asseguradas nas leis existentes.

Resumo Econômico: novembro e dezembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519%
CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108%
CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246%
CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797%
CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411%
ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097%
IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306%
IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438%
IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197%
INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028%
INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722%
INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703%
INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024%
IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171%
IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396%
IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406%
IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386%
IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502%
IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081%
IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033%
IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926%
IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060%
POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292%
SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519%
TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277%

Irmãs de trabalhador eletrocutado em obra de rodovia têm direito reconhecido à indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que duas irmãs de um trabalhador eletrocutado durante o trabalho têm direito a uma indenização. O acidente aconteceu no Pará, quando o trator da empresa onde ele trabalhava atingiu um poste de alta tensão, resultando na sua morte. As irmãs alegaram que o acidente foi causado por negligência e falta de segurança por parte das empresas e do estado.

As empresas e o estado se defenderam, dizendo que o acidente foi um evento inesperado e que a esposa e filhos do trabalhador já haviam processado anteriormente. Inicialmente, o pedido das irmãs foi negado por um tribunal inferior, que não viu provas suficientes de laços familiares. Contudo, o relator do caso no TST, ministro Augusto César, afirmou que não é necessário provar laços entre irmãos, uma vez que o sofrimento pela perda é evidente. A indenização foi fixada em R$ 30 mil, a ser dividida entre as irmãs, com o objetivo de evitar futuras negligências.

TST afasta penhora de aposentadoria em cobrança contra procurador que levantou valores indevidos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não pode haver penhora de 20% dos proventos de aposentadoria de um procurador da Conseil Logística e Distribuição Ltda. Essa decisão se deu em uma execução trabalhista movida pela Ambev S.A. O tribunal concluiu que a dívida era de natureza civil e não alimentar, o que impede a penhora dos proventos.

Em 2017, o procurador levantou um alvará judicial de R$ 194,6 mil por engano. A Ambev alegou que houve um erro na autorização do levantamento e pediu o bloqueio dos valores. A Vara do Trabalho determinou a penhora mensal da aposentadoria do procurador, levando-o a entrar com um mandado de segurança. Ele argumentou que não sabia se o valor pertencia realmente à Conseil e queria ressarcir a quantia a quem de direito, mesmo que em parcelas.

O Tribunal Regional do Trabalho extinguiu o processo, considerando que havia outros recursos disponíveis. Ao recorrer ao TST, a ministra Maria Helena Mallmann lembrou que a lei protege aposentadorias e salários da penhora, a não ser em dívidas alimentares. No caso, a dívida era civil e não podia justificar a penhora. A decisão foi unânime.

Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhadora idosa com câncer e restabelecimento de plano de saúde

A Justiça do Trabalho ordenou que o Banco Bradesco recontrate uma funcionária de 70 anos com câncer e restabeleça seu plano de saúde em dez dias. A decisão do juiz Gerfran Carneiro Moreira, datada de 31 de outubro, inclui uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, com limite de 30 dias.

A demissão ocorreu enquanto a trabalhadora estava em tratamento, o que o juiz considerou uma prática discriminatória. Ele afirmou que a saúde da funcionária é um direito fundamental e deve ser protegida no trabalho. O desligamento sem justa causa viola princípios constitucionais que garantem proteção a pessoas idosas e vulneráveis, mencionando dispositivos legais como o artigo 1º da Constituição e o artigo 4º do Estatuto da Pessoa Idosa.

O juiz também citou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que considera discriminatória a demissão de pessoas com doenças graves. Ele destacou a situação da trabalhadora, uma mulher idosa doente, que enfrenta discriminação no mercado de trabalho. O caso ainda está sendo analisado na 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

Sindicato tem legitimidade para ação sobre insalubridade na pandemia

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo tem o direito de pedir, por meio de uma ação civil pública, o pagamento do adicional de insalubridade máximo para enfermeiros que trabalharam na linha de frente da Covid-19. A decisão anulou uma sentença anterior que havia encerrado o processo sem analisar o mérito e mandou o caso de volta ao tribunal de origem para continuar a ação.

Na primeira instância, o juiz entendeu que cada caso seria diferente, exigindo análise específica da situação de cada enfermeiro, o que dificultaria a tutela coletiva através de uma ação civil pública. No entanto, a 2ª Câmara apontou que a Constituição Federal e outras leis dão legitimidade aos sindicatos para defender coletivamente direitos individuais que tenham origem comum. Todos os enfermeiros expuseram-se ao risco de contaminação, justificando o pedido de adicional de insalubridade. O relator, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, ressaltou que a legitimidade do sindicato não se confunde com a análise do mérito do pedido. A jurisprudência anterior já havia reconhecido situações semelhantes como direito individual homogêneo, autorizando a atuação sindical.

Contrato de empregado que continuou trabalhando após final de obra não é considerado temporário

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) declarou que um contrato temporário era, na verdade, por tempo indeterminado. Isso se deu porque não havia uma justificativa clara para a contratação do trabalhador terceirizado, que continuou na empresa mesmo após o término da obra para a qual foi originalmente contratado.

O trabalhador argumentou que houve fraude no contrato temporário, pois não havia necessidade temporária especificada nem uma data de término definida. As duas empresas envolvidas defendiam que o contrato estava em conformidade e que o trabalhador sabia de sua natureza, sendo inicialmente contratado para a obra de construção de um silo. Ele foi depois alocado para substituir um empregado fixo, respeitando o prazo legal de 270 dias.

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do caso, apontou que a falta de justificativa específica para a contratação temporária invalidava o vínculo. Ela destacou que, mesmo com evidências da obra, o trabalhador continuou atuando após sua finalização. Assim, o contrato foi considerado um emprego clássico por tempo indeterminado, garantindo ao trabalhador todos os direitos rescisórios. A decisão confirmou o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró sobre a não existência do contrato temporário.

Mantido o direito ao saque do FGTS para despesas com tratamento de filho com TEA

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, que uma mãe tem o direito de retirar o saldo de sua conta do FGTS para pagar o tratamento do seu filho com Transtorno do Espectro Autista. A relatora, Desembargadora Kátia Balbino, explicou que a movimentação da conta FGTS é permitida em certas situações. Embora o Transtorno do Espectro Autista não esteja listado na lei, essa condição requer tratamento contínuo e caro, justificando o saque. Portanto, a Turma confirmou a decisão anterior e autorizou a retirada do saldo para esse fim.

Cancelamento de plano de saúde empresarial não pode prejudicar tratamento individual

A 2ª Câmara Cível do TJRN reiterou que a relação entre uma operadora de plano de saúde e o beneficiário é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, mesmo em contratos coletivos. A Resolução CONSU nº 19/1999 garante a continuidade do tratamento ao paciente, mesmo se o plano coletivo for cancelado, desde que sejam seguidas as condições específicas. Essa decisão foi proferida em um recurso contra um juiz da 10ª Vara Cível de Natal, que foi negado.

O julgamento impediu a operadora de cancelar o contrato de seguro saúde do beneficiário, mesmo após o cancelamento do plano coletivo da empresa onde ele trabalha, e estabeleceu uma multa de R$ 15 mil para caso contrário. A operadora tentou justificar a legalidade do cancelamento, mas o tribunal manteve outra posição. O STJ, em um julgamento, decidiu que a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados médicos essenciais, mesmo após a rescisão unilateral do contrato. Além disso, contratos coletivos com menos de 30 pessoas têm maior proteção ao consumidor, dificultando cancelamentos arbitrários.

Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e decidiu que ele deve ser reintegrado à plataforma, além de receber R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve parte de uma sentença anterior.

O entregador foi excluído por supostamente cancelar muitos pedidos em pouco tempo, mas ele explicou que o problema era um erro no sistema que lhe enviava pedidos atrasados e distante de sua localização. O juiz de primeira instância já havia determinado a reintegração e pagamento de danos materiais.

O relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, considerou a exclusão injusta e prejudicial à dignidade do trabalhador, pois ele perdeu sua principal fonte de renda. A decisão inclui o pagamento de lucros do tempo em que esteve desligado até ser reintegrado, a serem calculados na liquidação da sentença.

Plataforma de transporte que bloqueou cadastro de usuário não é obrigada a indenizar

Uma plataforma de transporte privado, o UBER, pode escolher se aceita ou não o cadastro de seus usuários para gerenciar riscos. Isso foi confirmado pelo Judiciário em um caso em São Luís. Um consumidor disse que se cadastrou no UBER para usar o serviço de transporte com moto. No entanto, seu primeiro cadastro foi marcado como “fraudulento” sem explicação e foi bloqueado. Tentando resolver isso, ele fez um novo cadastro com outro e-mail para usar seu carro particular, mas também foi recusado. Por isso, ele processou a empresa pedindo indenização por danos morais e a reativação de sua conta.

A UBER defendeu que não cometeu nenhum ato ilícito e pediu que o pedido fosse negado. O juiz, Alessandro Bandeira, esclareceu que a suspensão da conta do autor visava a segurança dos passageiros e a boa qualidade do serviço. A relação entre motoristas e a plataforma não é de trabalho. O juiz considerou que o autor tinha várias contas em duplicidade na plataforma, o que justifica a suspensão. Ele ainda teve a chance de defender-se, mas seu recurso foi negado e a conta permaneceu desativada. Por fim, a Justiça decidiu que não havia razão para os pedidos do autor.

Ibovespa dispara 1,56% e fecha acima dos 161 mil pontos; Dólar recua

O mercado financeiro brasileiro encerrou as negociações desta terça-feira, 02 de dezembro, em território positivo para as ações e com o dólar em queda. O principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), o Ibovespa, registrou forte alta, enquanto a moeda americana operou em baixa frente ao Real.

Ibovespa tem dia de forte valorização

O Ibovespa avançou significativamente, fechando o pregão com uma valorização de +1,56%, impulsionado por um cenário de maior apetite a risco.

  • Pontuação: O índice encerrou o dia em 161.092,25 pontos, superando a barreira dos 161 mil.
  • Performance do dia: O Ibovespa atingiu sua máxima no fechamento, com +1,56% e 161.092 pontos, após operar na mínima de 158.612 pontos (estável) no início do pregão.
  • Volume: O volume negociado na sessão foi robusto, somando R$ 24,5 bilhões.
  • Acumulado: O índice mantém sua forte trajetória no ano de 2025, com variação acumulada de 33,93%, e iniciou o mês de dezembro com alta de 1,27%.

O contrato futuro do índice, o Ibovespa Futuro, acompanhou o movimento de alta, registrando valorização de +1,59%, aos 162.220 pontos, com negociações entre a máxima de 162.405 pontos e a mínima de 159.750 pontos.

Dólar comercial tem queda e fecha abaixo de R$ 5,34

No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia em queda, recuando -0,54% frente ao Real.

  • Cotações: A moeda americana foi negociada a R$ 5,3298 para compra e R$ 5,3303 para venda, refletindo um movimento de enfraquecimento em relação à divisa brasileira.

O dólar paralelo também registrou queda, de -0,2%, sendo cotado a R$ 5,44 para compra e R$ 5,54 para venda.

A alta expressiva do Ibovespa e a queda do Dólar sugerem uma percepção positiva dos investidores em relação ao mercado local nesta terça-feira.

TRF1 não admite IRDR sobre incidência de PIS/CONFINS nas operações com petróleo na Zona Franca de Manaus

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em 26 de novembro de 2025, não aceitar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 57-TRF1. O pedido visava uniformizar a interpretação sobre a aplicação do PIS/COFINS em operações com combustíveis na Zona Franca de Manaus. A relatora, desembargadora Maura Moraes Tayer, concluiu que o assunto já tinha sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7239/DF, que reafirma a exclusão de combustíveis dos benefícios fiscais da Zona Franca.

Essa questão se tornou mais relevante após a Lei nº 14.183/2021, que explicitou que combustíveis não estão incluídos nos benefícios fiscais da ZFM. O STF, em sua decisão, afirmou que a legislação que exclui combustíveis é constitucional e não diminui os incentivos fiscais da Zona Franca. Assim, o TRF1, por unanimidade, não admitiu o incidente, baseando-se na decisão do STF.

Resumo Econômico: novembro e dezembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519%
CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108%
CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246%
CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797%
CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411%
ICV (DIEESE)10/25 -0,03% 3,63171% 5,49097%
IGP-10 (FGV)10/25 0,18% -0,88052% 1,70306%
IGP-DI (FGV)10/25 -0,03% -1,29912% 0,73438%
IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197%
INCC-10 (FGV)10/25 0,30% 5,72050% 6,78028%
INCC-DI (FGV)10/25 0,30% 5,43618% 6,38722%
INCC-M (FGV)11/25 0,28% 5,86710% 6,40703%
INPC (IBGE)10/25 0,03% 3,64904% 4,49024%
IPA-10 (FGV)10/25 0,15% -2,80065% 0,55171%
IPA-DI (FGV)10/25 -0,13% -3,53441% -0,87396%
IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406%
IPC (FIPE)10/25 0,27% 3,29536% 4,85923%
IPC (IEPE)10/25 0,42% 5,8080% 6,5502%
IPCA (IBGE)10/25 0,09% 3,73472% 4,68081%
IPCA-E (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,20% 4,15015% 4,50426%
IPC-10 (FGV)10/25 0,21% 3,28348% 3,50033%
IPC-DI (FGV)10/25 0,14% 3,42352% 3,60926%
IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525%
IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906%
IVAR (FGV)10/25 0,57% 7,88884% 5,57060%
POUPANÇA (BCB)11/25 0,6731% 7,54688% 8,17344%
SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519%
TR (BCB)11/25 0,1722% 1,80542% 1,88911%

Mercado em alta: Bolsa brasileira inicia terça-feira com ganhos e Dólar em queda

O mercado financeiro brasileiro abriu esta terça-feira, 02 de dezembro, com indicadores positivos, refletindo um movimento de valorização no Ibovespa e recuo na cotação do dólar comercial.

Às 10h41min, o principal índice da bolsa de valores brasileira (B3), o Ibovespa, registrava alta de +0,30%, alcançando a marca dos 159.080 pontos. Este avanço inicial sinaliza um otimismo no mercado doméstico, em linha com o fluxo de notícias e o ambiente macroeconômico global e local.

Simultaneamente, o dólar comercial opera em queda significativa. Na mesma hora, a moeda americana apresentava uma desvalorização de -0,60% frente ao real, sendo negociada a R$ 5,3582 para venda. A queda do dólar sugere um aumento na entrada de capital estrangeiro ou uma diminuição na aversão ao risco por parte dos investidores, contribuindo para o fortalecimento da moeda nacional.

Os investidores e analistas do mercado acompanham agora os desdobramentos ao longo do dia para verificar se essa tendência de alta da Bolsa e queda do dólar se sustentará até o fechamento.

STJ afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa que faz apenas o transporte de produtos não pode ser responsabilizada por problemas de qualidade do produto transportado. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, apoiou o recurso especial da transportadora e considerou improcedente a ação coletiva do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O caso envolvia o transporte de leite cru que depois foi encontrado como adulterado. A turma afirmou que a transportadora não é responsável por vícios do produto, pois não havia relação entre sua atividade e os danos aos consumidores. A empresa não tinha controle sobre a qualidade do produto.

Anteriormente, a transportadora tinha sido condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, mas argumentou que apenas prestava serviço logístico e não era parte da fraude. O relator concordou que a prestação de transporte foi adequada e que o problema era intrínseco ao produto.

Ele enfatizou que a responsabilidade deve ser limitada ao que está previsto na lei e que a transportadora não fazia parte da cadeia de consumo. A decisão considerou que, se responsabilizar agentes econômicos fora do escopo causaria uma ampliação indevida das responsabilidades. Assim, o MPRS teve seu pedido para aumento da indenização considerado prejudicado.

Indústria varia 0,1% em outubro com destaque para indústrias extrativas

O setor industrial teve uma variação de 0,1% em outubro de 2025 em relação ao mês anterior, após uma queda de 0,4% em setembro. Atualmente, a produção industrial está 2,4% acima do nível pré-pandemia, mas ainda 14,8% abaixo do recorde de maio de 2011. Em comparação com outubro de 2024, houve uma queda de 0,5% na produção. No total acumulado do ano, o setor avançou 0,8%, e nos últimos 12 meses, o crescimento foi de 0,9%, embora esteja desacelerando em relação aos meses anteriores.

No relatório, divulgado pelo IBGE, três das quatro grandes categorias econômicas e 12 dos 25 ramos industriais mostraram crescimento em outubro. As indústrias extrativas foram as principais responsáveis, crescendo 3,6% devido à maior extração de petróleo e gás. Este crescimento compensou a perda acumulada de 1,7% nos meses de agosto e setembro.

Entre os setores que cresceram, destacam-se produtos alimentícios (0,9%), veículos automotores (2,0%) e produtos eletrônicos (4,1%). Por outro lado, alguns setores como coque e produtos derivados do petróleo (-3,9%) e produtos farmacêuticos (-10,8%) mostraram grandes quedas. O segmento de bens de consumo duráveis apresentou a maior alta com 2,7%. Na comparação com outubro de 2024, o setor industrial teve recuo de 0,5%, com muitas atividades mostrando resultados negativos, mas as indústrias extrativas e de produtos alimentícios tiveram as maiores altas com 10,1% e 5,3%, respectivamente.

Multa contratual em acordo de ex-jogador com o Cruzeiro afasta penalidades da CLT

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o pedido do ex-jogador Rafael Marques para receber multas do Cruzeiro Esporte Clube por atrasos no pagamento de verbas rescisórias. A decisão se baseou em um acordo que estipulava multas específicas para atrasos, ao invés das multas da CLT. Rafael, que jogou no clube durante 2017/2018, alegou que um acordo de distrato previa o pagamento de R$ 1,3 milhão em oito parcelas, mas o Cruzeiro pagou apenas a primeira na data certa e atrasou o restante.

Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional negaram o pedido de Rafael, afirmando que o acordo de pagamento parcelado não permite a aplicação das multas da CLT. O relator, ministro Evandro Valadão, explicou que contratos de atletas têm regras distintas e que as partes podem definir como finalizar a relação sem desrespeitar a lei. Ele também apontou que aplicar duas multas pelo mesmo atraso seria injusto e contrário ao princípio de não punir duas vezes pela mesma ação.

Justiça do Trabalho julgará ação sobre políticas contra trabalho infantil em cerâmicas de Brasilândia (MS)

A Quarta Turma do TST decidiu que a Justiça do Trabalho pode julgar um caso sobre a implementação de políticas públicas para acabar com o trabalho infantil no Município de Brasilândia (MS). Isso se baseia em uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2014, envolvendo o município e várias cerâmicas.

O MPT alegou que as cerâmicas não seguiam as normas trabalhistas e que havia muitas crianças trabalhando, além de condições ambientais ruins no assentamento onde as cerâmicas estão localizadas. O pedido do MPT incluía que o município desenvolvesse programas de formação profissional para adolescentes para eliminar o trabalho infantil.

Ceramistas relataram durante uma audiência que vários serviços, como educação infantil e segurança, não estavam funcionando. O juiz pediu ao município que ampliasse a educação local e contratasse aprendizes, além de impor uma multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou que não era da competência da Justiça do Trabalho julgar o caso em relação ao município, mas o TST reafirmou essa competência, destacando a importância de proteger crianças e adolescentes vulneráveis no trabalho. O caso voltará ao TRT para continuar sua análise.

Justiça autoriza execução em face de cônjuge do devedor

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu incluir a esposa de um sócio executado na responsabilidade patrimonial pela execução, citando o artigo 790, IV, do Código de Processo Civil. O tribunal entendeu que a esposa se beneficiou dos lucros do trabalho do empregado. Embora ela não seja a devedora principal, foi provado que ela e o marido têm uma conta bancária em comum, através da qual o marido recebe seu salário. A cônjuge já havia admitido em outro processo que usa sua conta para evitar bloqueios judiciais. A desembargadora Catarina von Zuben ressaltou que permitir outra interpretação poderia proteger o patrimônio do devedor com os bens adquiridos através dos lucros da empresa. A análise dos embargos de declaração ainda está pendente.

Justiça do Trabalho descarta estabilidade a estagiária gestante

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais rejeitou o pedido de uma estagiária que queria ser reintegrada ao trabalho ou receber indenização pela estabilidade provisória da gestante. Ela trabalhou em um comércio de novembro de 2023 a novembro de 2024 e alegou ter sido demitida grávida, baseando-se em uma lei que protege empregadas gestantes de demissões injustas.

A empresa defendeu que a autora era estagiária e, segundo a lei, isso não cria um vínculo empregatício. O juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso concordou com a empresa, afirmando que não havia prova de que o contrato de estágio havia sido desvirtuado, e destacou que a estabilidade é um direito exclusivo de empregadas gestantes, não estagiárias.

Assim, o juiz negou os pedidos de reintegração e indenização. O caso foi arquivado sem recurso.

Justiça do Trabalho interdita frigorífico da JBS em Pimenta Bueno após vazamento de amônia

A Justiça do Trabalho determinou a interdição imediata do frigorífico da JBS S/A em Pimenta Bueno (RO) devido a um vazamento de amônia que intoxicou trabalhadores. A juíza Silmara Negrett estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia se as medidas não forem seguidas. Essa decisão ficou em parte em resposta ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para proteger a saúde dos funcionários, visto que 27 trabalhadores foram intoxicados no acidente do dia anterior.

Um inquérito civil foi aberto e o Corpo de Bombeiros foi solicitado para fiscalizar a situação. As ações incluem o isolamento da câmara fria e a apresentação de um plano de resposta em 24 horas. Além disso, a JBS deve garantir o pagamento dos salários dos trabalhadores durante a interdição. Uma perícia técnica para medir o gás amônia ocorrerá em breve, e a interdição só será levantada após a correção dos problemas. O pedido de inspeção judicial do MPT foi negado temporariamente.

Justiça reconhece rescisão indireta de gestante após alterar horário de saída

Mudanças no horário ou nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado podem acabar com o contrato. A Justiça do Trabalho reconheceu isso no caso de uma trabalhadora grávida de uma farmácia, que teve sua jornada alterada, fazendo-a sair após as 20h e andar dois quilômetros devido à falta de transporte.

A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá garantiu à mulher o pagamento das verbas rescisórias, o seguro-desemprego e indenização pela sua estabilidade durante a gestação. A trabalhadora solicitou a rescisão indireta por conta da mudança na jornada, que a expôs a riscos. A sentença considerou que a alteração do contrato foi prejudicial conforme a CLT.

Além disso, a empresa não conseguiu provar que a trabalhadora pediu demissão formalmente, e mesmo que tivesse, o desligamento precisaria de assistência sindical. Durante a audiência, o representante da farmácia não soube esclarecer sobre a solicitação da mudança de horário. O juiz aceitou a alegação da trabalhadora de que pediu para voltar ao turno anterior e que isso foi negado.

A empregada também mostrou interesse em outra função, mas a empresa recusou. Isso levou a Justiça a concluir que o fim dos serviços foi devido à mudança unilateral do horário. Como estava grávida, a mulher teve seu direito à estabilidade reconhecido, e a empresa foi condenada a pagar indenização até cinco meses após o parto, incluindo salários, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

Ao recorrer, a farmácia disse que a mudança de horário não estava relacionada à gravidez e que teve que fazer isso por falta de funcionários. Contudo, a Justiça notou que a farmácia não apresentou provas suficientes, particularmente sobre a formalização da demissão e a assistência sindical necessária. A 1ª Turma reduziu a indenização, retirando o FGTS e a multa de 40%, pois considerou que a base de cálculo da indenização deveria incluir apenas salários e férias.

Justiça reconhece falha de segurança e determina indenização por fraude em consignado

Uma moradora de Várzea Grande conseguiu reverter uma decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e receber R$ 10 mil em indenização por danos morais contra um banco. Ela alegou que foi vítima de fraude em um empréstimo consignado feito sem sua autorização. O tribunal reconheceu a falha do banco e declarou as dívidas inexistentes.

O problema começou quando a moradora notou descontos em seu benefício por contratos de empréstimo que não assinou. O banco apresentou provas como uma "selfie" e documentos, mas o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, disse que essas provas não comprovam a validade da operação. Ele destacou a falta de registro de geolocalização, segurança e autenticação necessária para validar a contratação digital.

O tribunal também lembrou que as instituições financeiras são responsáveis por fraudes, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, esclareceu que o “dano temporal” já estava incluído na compensação moral, sem necessidade de nova condenação por esse motivo.

Justiça reconhece descontos indevidos e converte cartão consignado em empréstimo comum

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que um contrato de cartão de crédito consignado, que não foi comprovadamente contratado, deveria ser convertido em um empréstimo consignado tradicional, que tem juros mais baixos e parcelas fixas. O caso envolveu um servidor público que teve descontos mensais em sua folha de pagamento, mas afirmou nunca ter solicitado o cartão. O banco não apresentou provas da contratação, como o envio do cartão ou faturas, o que foi visto como uma falha na informação ao consumidor.

O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que, por falta de clareza no contrato, o consumidor acreditava estar firmando um empréstimo pessoal, e não um cartão de crédito, que é mais caro. Assim, a decisão determinou que o contrato fosse ajustado para refletir um empréstimo consignado com taxas de juros médias do mercado, evitando cobranças indefinidas. Também foi reconhecida a prescrição das parcelas descontadas mais de cinco anos antes da ação.

Servidor será indenizado por assédio moral em instituição de ensino

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública, que ordenou que uma instituição pública de ensino pagasse R$ 20 mil em indenização por danos morais a um servidor que sofreu assédio moral. O trabalhador, que era diretor de serviços, foi perseguido e humilhado por sua atuação como presidente da comissão eleitoral para escolher um novo diretor. Ele foi afastado de sua função e transferido para atividades inadequadas, como trabalho braçal. O relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, ressaltou que as ações do superior hierárquico tinham a intenção clara de desqualificá-lo, causando sofrimento psicológico.

Ibovespa fecha em leve queda e Dólar sobe no início de dezembro

O mercado brasileiro encerrou a primeira sessão de dezembro, nesta segunda-feira (01/12), com o Ibovespa registrando uma leve queda, enquanto o dólar comercial apresentou valorização.

O principal índice da bolsa de valores de São Paulo, o Ibovespa, fechou o dia em queda de 0,29%, atingindo a marca de 158.611,01 pontos.

Desempenho do Ibovespa

Apesar do leve recuo no fechamento, o índice demonstrou volatilidade durante o pregão.

  • Variação diária: -0,29%
  • Pontuação final: 158.611,01 pontos
  • Máxima do dia: 159.224 pontos (+0,1% de variação)
  • Mínima do dia: 158.029 pontos (-0,66% de variação)
  • Volume financeiro: R$ 21,91 bilhões

O resultado de hoje marcou a variação negativa de -0,29% no mês, acompanhando o fechamento. Apesar disso, o índice mantém um forte desempenho acumulado no ano, com valorização de 31,86% em 2025.

O índice futuro, o Ibovespa Futuro, seguiu a tendência de baixa, fechando com queda de 0,37%, aos 159.525 pontos.

Dólar comercial se valoriza

No mercado de câmbio, o dólar comercial inverteu a tendência e encerrou o dia em alta.

  • Variação diária: +0,46%
  • Cotação de compra: R$ 5,3588
  • Cotação de venda: R$ 5,3593

Já o dólar paralelo registrou uma variação contrária, fechando em queda de 0,82%, com as cotações em R$ 5,45 (compra) e R$ 5,55 (venda).

STF nega possibilidade de candidaturas sem filiação partidária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a filiação a partidos políticos é obrigatória para se candidatar nas eleições brasileiras, afastando a possibilidade de candidaturas avulsas. Essa decisão foi resultado do Recurso Extraordinário (RE) 1238853 e se aplicará a casos semelhantes no Judiciário.

O caso específico envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer a cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro em 2016 sem filiação partidária. Eles alegaram que isso violava princípios constitucionais, mas todas as instâncias da Justiça Eleitoral rejeitaram seu pedido. O STF, embora tenha declarado a perda do objeto do recurso, manteve a análise do mérito.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a filiação é uma condição essencial para a legitimidade do sistema representativo no Brasil e que o Congresso Nacional tem reforçado essa ideia com novas leis eleitorais. A tese fixada pelo STF é que candidaturas avulsas não são aceitas, reafirmando a filiação partidária como requisito para elegibilidade.

Boletim Focus: Pela 3ª semana seguida, analistas reduzem a projeção de inflação para 2025

A projeção de inflação para 2025 caiu de 4,45% para 4,43%, segundo o Relatório Focus do Banco Central. As estimativas para o PIB, câmbio e Selic deste ano permaneceram em 2,16%, R$ 5,40 e 15% ao ano. Para 2026, a expectativa do IPCA diminuiu para 4,17%. Em 2027, a previsão ficou estável em 3,80%, enquanto para 2028, manteve-se em 3,50%. No IGP-M, a estimativa para 2025 caiu para -0,57%, e a de 2026 ficou em 4,00%. Os preços administrados para 2025 subiram para 5,18%. A projeção do PIB para 2026 continua em 1,78%. As taxas de câmbio se mantiveram em R$ 5,50. A Selic para 2026 está em 12%, e em 2028 caiu para 9,50%.

TJRS confirma decisão que considerou que crítica política não caracteriza injúria e difamação

Figuras públicas que usam redes sociais para se expressar politicamente podem ser alvo de debate e críticas. Assim, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a absolvição de um influencer que foi acusado de injúria e difamação devido a vídeos postados nas redes sociais. A decisão aconteceu em 26 de novembro. A Desembargadora Karla Aveline de Oliveira destacou que a democracia garante a liberdade de expressão, especialmente em contextos de divergência política, promovendo diálogo e a pluralidade de ideias.

O influencer criticou publicamente um médico sobre suas posições durante a pandemia de Covid-19 e em debates sobre aborto. O médico alegou que essas críticas foram além da liberdade de expressão e ofenderam sua honra. Porém, a relatora apontou que as críticas se referiam a posições políticas e não à pessoa do médico. A decisão reafirmou que figuras públicas podem ser criticadas, contanto que não haja ofensa pessoal. Foi determinado que não havia intenção de ofender, e as manifestações do influencer eram apenas divergências ideológicas. A juíza responsável pelo caso foi Annie Kier Herynkopf.

Cuidador de idosos não receberá adicional de insalubridade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Terça da Serra - Clínica Terapêutica e Hospedagem para Idosos Ltda., em Campinas (SP), não precisa pagar um adicional de insalubridade a um cuidador de idosos. Embora as instâncias inferiores tenham concedido o pagamento, o tribunal afirmou que a função não está na lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho. O cuidador trabalhava com cerca de 10 idosos, realizando tarefas como banho, troca de roupas e auxílio nas refeições, lidando com doentes e riscos durante essas atividades.

A clínica defendeu que era uma instituição residencial e não um estabelecimento de saúde. A perícia inicial reconheceu a insalubridade, mas a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, destacou que para haver direito ao adicional, a função precisa estar na lista oficial do Ministério do Trabalho. A decisão foi unânime.

Justiça nega pedido de pesquisa em cartórios para descobrir se devedor era casado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um pedido de um ajudante geral que queria que fosse feita uma pesquisa sobre o estado civil de um empreiteiro de Cotia (SP), que não pagou uma dívida trabalhista. O tribunal entendeu que essa questão se baseia nas regras do Código de Processo Civil e do Código Civil, que proíbem a responsabilização de cônjuges pelas dívidas do outro, e não na Constituição Federal.

O ajudante havia sido contratado para uma obra e teve reconhecido o vínculo de emprego, mas não conseguiu receber os valores devidos, por isso pediu à Justiça que verificasse se o empregador era casado, para incluir o cônjuge na cobrança. O Tribunal Regional do Trabalho negou o pedido, afirmando que o cônjuge só é responsável por dívidas que beneficiem a família, o que não se aplicava neste caso.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, na fase de execução, o recurso só é válido quando há contrariedade à Constituição. Neste caso, as normas discutidas eram infraconstitucionais, que afirmam que cônjuges de sócios não podem ser incluídos em ações em que não são partes, a menos que as dívidas tenham relação com encargos familiares. A decisão foi unânime.

Vara do Trabalho de Redenção acolhe pedido do MPT sobre prática de assédio eleitoral em Floresta do Araguaia (PA)

A Vara do Trabalho de Redenção, no Pará, interveio devido a casos de assédio moral e eleitoral contra servidores de Floresta do Araguaia, atendendo um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão forçou a prefeita Majorri Cerqueira e o ex-secretário de Saúde Kleber Martins a parar imediatamente esses atos ilegais, que visavam trabalhadores que não apoiaram a administração nas eleições de 2024.

Os réus não podem mais promover comportamentos que prejudicam o ambiente de trabalho, incluindo assédio moral ou político, e não poderão obrigar os servidores a participar de atividades políticas, sob pena de punições como demissões ou reduções salariais. Além dessas proibições, eles devem informar sobre a ilegalidade do assédio eleitoral em vários canais de comunicação.

Caso não cumpram a decisão, a multa será de R$ 20 mil por cada obrigação descumprida, além de R$ 10 mil por trabalhador afetado. O MPT destacou testemunhos que mostraram perseguições políticas após as eleições, como transferências punitivas e redução de salários, evidenciadas por contracheques com cortes injustificados.

A Justiça do Trabalho é considerada competente para cases de assédio, que são vistos como formas de violência. A decisão concluiu que as ações dos réus eram retaliações e abuso de poder. A Justiça do Trabalho Itinerante visitou a cidade e ajudou a esclarecer direitos, promovendo maior confiança na Justiça.

Monitor de ressocialização em Piraquara será indenizado por danos estéticos e por portar arma

Um monitor de ressocialização prisional receberá R$ 5 mil de indenização por portar uma arma de fogo no trabalho sem a devida capacitação, além de participar de tentativas de fuga de prisioneiros no Complexo Penitenciário de Piraquara. O Estado do Paraná também é réu no caso. O monitor terá ainda uma indenização de R$ 2 mil por danos estéticos, devido a um estilhaço de bala que atingiu seu queixo durante um tiroteio.

Ele foi contratado em julho de 2022 e seu contrato terminou em fevereiro de 2024, período em que ocorreram várias tentativas de fuga no local. Em um desses episódios, o monitor ajudou policiais penais e foi ferido. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho disse que a função do monitor envolvia riscos altos e destacou que a empresa não cumpriu o dever de capacitar o trabalhador para lidar com armas de fogo, deixando-o despreparado para um trabalho perigoso.

O relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima, explicou que os danos morais e estéticos são diferentes e podem ser cobrados juntos, sem configurar condenação dupla pelo mesmo fato.

Empresa é condenada por mandar farmacêutica realizar depósitos bancários em dinheiro

O Juízo da Vara do Trabalho de Navegantes determinou que uma farmacêutica, responsável por fazer depósitos bancários sem o treinamento necessário, receberá R$ 3 mil por danos morais. A decisão enfatizou que expor a funcionária a uma atividade de risco, sem a devida preparação, viola seus direitos. Ela frequentemente se dirigia ao banco para os depósitos e, por medo, pedia a companhia de uma colega em algumas dessas ocasiões.

O juiz Daniel Lisbôa reconheceu o direito à indenização, apontando que a Lei nº 7.102/83 exige treinamento para o transporte de valores. O caso da farmacêutica era ilegal, pois ela não tinha habilitação para realizar tais atividades. A sentença se baseou em uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que considera ilícito o transporte de valores sem treinamento apropriado.

Além disso, o juiz analisou relatos de estresse causados pelo ambiente de trabalho, onde o gerente demonstrava comportamento agressivo. O juiz decidiu que o estado de saúde da farmacêutica estava ligado ao trabalho e estabeleceu uma indenização adicional de R$ 10 mil por danos morais.

Queda de muro sobre trabalhador gera responsabilidade objetiva de construtora

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que uma construtora deve indenizar um trabalhador que ficou incapacitado após um acidente em uma obra pública. O trabalhador foi soterrado quando um muro desabou e, devido a isso, ele sofreu danos permanentes, incluindo problemas neurológicos e motores que o impedem de trabalhar. Além da reparação ao funcionário, a decisão também incluiu indenização por danos morais à esposa e à filha da vítima.

O acidente ocorreu enquanto o empregado trabalhava na Avenida Mirassolândia, em São José do Rio Preto. A perícia médica confirmou as sequelas graves do acidente. O juiz de primeira instância havia determinado uma pensão mensal vitalícia e outras indenizações, mas negou o direito às férias com um terço a mais no cálculo da pensão, uma decisão que o trabalhador contestou.

A construtora recorreu, afirmando que não era responsável pela queda do muro, pois sua função era apenas fazer reparos no local. Também argumentou que o trabalhador desobedeceu ordens ao entrar na área. No entanto, a 4ª Câmara rejeitou essa defesa, ressaltando que a empresa é objetivamente responsável devido ao risco maior da atividade de construção. As testemunhas confirmaram que o trabalhador estava realizando suas tarefas corretamente, sem desobediência.

Assim, o tribunal manteve a pensão, os custos de saúde e indenizações, além de ajustar a inclusão das férias na pensão para garantir uma reparação justa.

Parcelamento de depósitos dos FGTS atrasados não afasta rescisão indireta de contrato de trabalho

A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho da 21ª Região (RN) decidiu que uma ex-empregada de hospital teve sua rescisão indireta reconhecida devido à falta de depósitos do FGTS, apesar da empresa ter feito um parcelamento com a Caixa Econômica Federal. O hospital falhou em fazer os depósitos por vários meses, principalmente de dezembro de 2021 a março de 2023.

Em sua defesa, o hospital alegou problemas financeiros e o acordo com a Caixa para regularizar os depósitos, mas o desembargador Bento Herculano Duarte Neto destacou que o parcelamento não impede o empregado de pedir a regularização na Justiça do Trabalho. A falta dos depósitos foi considerada uma falta grave do empregador, resultando na rescisão indireta do contrato.

Com a rescisão, o ex-empregado tem direito a verbas rescisórias, como multa do FGTS e férias proporcionais. A decisão confirmou o julgamento da 3ª Vara do Trabalho de Natal.

Pensão por morte rural é concedida com base em união estável comprovada por declaração da Funai e testemunhas

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade que a apelação contra a negativa de pensão por morte rural deve ser parcialmente aceita. A autora pediu o benefício após a morte de seu companheiro, um trabalhador rural indígena, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido, alegando falta de provas da união estável e dependência econômica.

A relatora do caso, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, observou que foram apresentados documentos como a certidão de óbito, que mostrava que o falecido deixou quatro filhos, e uma declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai), que reconhecia a união estável e o casamento segundo os costumes indígenas. Também havia certidões de nascimento dos cônjuges que indicavam que nasceram em aldeias próximas e documentos que comprovavam que o falecido era segurado rural.

A relatora destacou que a documentação é suficiente para mostrar a união estável, especialmente a declaração da Funai e os relatos de duas testemunhas que confirmaram a vida em comum do casal. Ela argumentou que as certidões da Funai devem ter a mesma validade que os registros civis normais, conforme o Estatuto do Índio. A relatora concluiu que a lei protege os direitos das comunidades indígenas, reconhecendo suas formas de organização e documentação, e que deve haver presunção de veracidade nas declarações, especialmente para populações vulneráveis.

Alteração na Lei de Benefícios da Previdência Social não modifica manutenção de auxílio-acidente com sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de revisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter a concessão do auxílio-acidente a um segurado. O INSS argumentou que a nova lei, Lei 14.441/2022, permite reexames médicos periódicos para avaliar a incapacidade. No entanto, o relator, desembargador federal Antonio Scarpa, explicou que a sequela do segurado era definitiva e anterior à nova lei, não havendo necessidade de reavaliação. Para obter o benefício, o segurado deve provar que ainda é segurado, ter sofrido um acidente, ter redução permanente da capacidade de trabalho e a ligação entre o acidente e a incapacidade. O relator lembrou que o auxílio-acidente é devido ao segurado que apresenta redução permanente da capacidade laboral após a consolidação das lesões e deve ser mantido até a aposentadoria ou falecimento do beneficiário.

Produtor rural é condenado por estelionato e falsificação de documento público

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um homem por estelionato e falsificação de documento público. Esses crimes foram descobertos após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego na propriedade rural do réu. A sentença foi dada pelo juiz Júlio César Souza dos Santos em 21/11. O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que, entre outubro de 2022 e setembro de 2023, dez trabalhadores rurais foram encontrados trabalhando sem registro formal. Durante a fiscalização, coletaram declarações de treze trabalhadores e do empregador. O réu, como sócio e responsável, omitiu dados importantes nas Carteiras de Trabalho dos funcionários, cometendo o mesmo crime dez vezes.

O MPF também mencionou que ele manteve um funcionário irregular, que recebeu indevidamente parcelas do seguro-desemprego. O acusado alegou que não havia provas suficientes para sua condenação e pediu absolvição. No entanto, o juiz afirmou que ele induziu erro para obter vantagem indevida, ressaltando as várias irregularidades encontradas. O réu foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, além de multa e reparação de R$ 6.330,00 ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Universidade terá que devolver mais de R$ 76 mil a estudante por cobrança indevida de mensalidades

A 5ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma universidade particular devolva em dobro o valor indevidamente cobrado de uma estudante de Medicina, totalizando R$ 76.471,18, mais correção e juros. O juiz Lamarck Araújo Teotônio decidiu após a estudante alegar que pagou mensalidades integrais, mesmo com redução das disciplinas cursadas. A universidade não aplicou o desconto proporcional, ignorando as matérias já aproveitadas.

A sentença revelou que a estudante pagou a mais R$ 38.462,79 durante os 3º, 4º, 5º e 6º semestres. O juiz afirmou que a relação entre a aluna e a universidade se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança total sem considerar as disciplinas cursadas é uma prática abusiva, já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Súmula 32 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O juiz sublinhou que a universidade agiu de maneira contrária à boa-fé e tinha conhecimento da abusividade das cobranças. Assim, conforme o CDC, foi ordenada a devolução em dobro. Além da restituição, a universidade deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.