Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa fecha em alta e renova patamar histórico no último pregão do ano O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira (30) em alta, com o Ibovespa avançando 0,4%, aos 161.125,37 pontos, em um dia marcado por volume financeiro mais reduzido, típico do fim de ano. Durante a sessão, o principal índice da B3 chegou a tocar a máxima de 162.075 pontos (+0,99%), enquanto a mínima foi estável, aos 160.491 pontos. O giro financeiro somou R$ 15,7 bilhões. No acumulado, o Ibovespa registrou valorização de 1,29% no mês e encerrou 2025 com expressiva alta de 33,95%, refletindo o desempenho positivo do mercado acionário ao longo do ano. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em terreno positivo, com alta de 0,48%, aos 163.880 pontos, após oscilar entre a mínima de 163.105 pontos e a máxima de 164.780 pontos. No câmbio, o dólar comercial recuou 1,43%, encerrando o dia cotado a R$ 5,4880 para compra e R$ 5,4890 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda ainda mais acentuada, de 2,59%, com a moeda sendo negociada a R$ 5,54 na compra e R$ 5,64 na venda. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na falta de uma lei local que defina a prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais ou municipais, não se deve aplicar o Decreto 20.910/1932, mesmo por analogia. Essa decisão afetará muitos processos administrativos que estavam paralisados, pois agora poderão continuar a tramitar. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que sem uma lei local, o Judiciário não pode criar prazos ou interrupções por analogia, já que isso poderia comprometer a autonomia dos estados e municípios. O Decreto 20. 910/1932, que estabelece um prazo de cinco anos para reivindicações contra a Fazenda Pública, não menciona a prescrição intercorrente, que se refere à perda de pretensão por inação da autoridade responsável. O ministro também destacou que a Lei 9.873/1999, que trata da prescrição intercorrente, se aplica apenas à administração federal, não abrangendo estados e municípios. Mesmo assim, os órgãos administrativos estaduais e municipais devem seguir o princípio da duração razoável do processo administrativo e não podem agir arbitrariamente, devendo cumprir seus deveres legais. Vilela sugeriu que as administrações implementem regulamentos com prazos máximos para atos processuais e promovam diálogo com a legislação. Um exemplo discutido foi uma multa ambiental em Minas Gerais, onde se reconheceu a prescrição intercorrente com base no decreto federal, mas a decisão do STJ afastou essa interpretação. Posteriormente, uma nova lei estadual foi aprovada, estabelecendo a prescrição nos processos por inércia da Administração em Minas Gerais, que agora deverá ser analisada pelo tribunal estadual. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. TJMG - Justiça confirma demissão de professor por assédio sexual a alunas A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma decisão anterior que anulava a dispensa de um professor acusado de assédio sexual contra adolescentes. O professor havia sido demitido e recorreu à Justiça, que inicialmente o indenizou em R$ 30 mil por danos morais. Após recurso das partes, a desembargadora Sandra Fonseca declarou o ato de dispensa como válido, impedindo novas contratações do professor por cinco anos. Ela explicou que a dispensa seguiu os princípios de contraditório e ampla defesa, e que assediar adolescentes é incompatível com a profissão de educador. O processo incluiu depoimentos de alunos e pais, além de provas de conversas inadequadas do professor com alunas menores. Mesmo tendo a chance de se defender, o professor alegou não ter tido um devido processo legal e não conseguiu provar sua inocência. Todos os recursos apresentados foram rejeitados, mas um recurso aos tribunais superiores foi admitido. O processo está em segredo de Justiça. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em leve alta e Dólar recua nesta terça-feira Na manhã desta terça-feira, 30 de dezembro, o mercado financeiro brasileiro apresenta um início de sessão marcado pela estabilidade e um viés positivo. Em um dia de baixa liquidez devido à proximidade das festividades de Ano Novo, os investidores operam com cautela, mas monitoram o cenário doméstico e o câmbio. Indicador Variação Valor Ibovespa +0,08% 160.620 pontos Dólar Comercial -0,23% R$ 5,5240 Análise Ibovespa: O principal índice da B3 registra uma valorização tímida de 0,08%, sustentando-se acima dos 160 mil pontos. O movimento reflete um ajuste técnico e a manutenção do otimismo moderado neste encerramento de ano. Câmbio: O dólar comercial apresenta queda de 0,23%, sendo negociado na casa dos R$ 5,52. O recuo da moeda americana frente ao real acompanha, em parte, o movimento externo e a menor pressão sobre os ativos brasileiros nesta abertura. A expectativa para o restante do dia é de volume reduzido de negociações, característica comum aos últimos pregões do calendário anual. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Confiança do Comércio avança pelo quarto mês consecutivo O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 0,2 ponto em dezembro, atingindo 90,1 pontos, marcando a quarta alta consecutiva. Em médias móveis trimestrais, o aumento foi de 1,8 ponto, para 88,7 pontos. A confiança teve um crescimento discreto, sustentado principalmente pelas expectativas para o futuro, apesar de uma leve queda nas avaliações sobre o momento atual. Em 2025, a situação atual reflete um cenário morno devido ao aperto monetário e ao alto endividamento, mas a melhora nas expectativas pode estar ligada a um possível alívio na política monetária e à ampliação da isenção do Imposto de Renda. A confiança aumentou em quatro dos seis segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) subindo 1,0 ponto, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-COM) recuou 0,6 ponto. Press release Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Confiança de Serviços encerrou 2025 em alta O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,5 ponto em dezembro, alcançando 90,6 pontos, marcando a segunda alta consecutiva. Na média trimestral, o índice também aumentou 0,5 ponto, chegando a 88,9 pontos. A confiança no setor de serviços melhorou em dezembro, beneficiada principalmente pelos segmentos de Serviços Profissionais e de Informação e Comunicação. No entanto, as Famílias ainda mostram uma tendência de queda, principalmente nas expectativas. As expectativas de serviços se acomodaram após dois meses de alta, indicando uma resposta melhor ao cenário econômico desafiador, mas com um alerta sobre o futuro devido às restrições da política monetária que afetam o consumo e a confiança das famílias, segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE. A melhora do ICS foi refletida na percepção do momento atual, com o Índice de Situação Atual (ISA-S) subindo 1,9 ponto, para 95,0 pontos, o maior nível desde março. Por outro lado, o Índice de Expectativas (IE-S) caiu 0,9 ponto, para 86,5 pontos, interrompendo a sequência de três altas. No ISA-S, tanto o volume de demanda atual quanto a situação dos negócios melhoraram, enquanto no IE-S, a demanda prevista nos próximos três meses aumentou, mas a tendência dos negócios nos próximos seis meses sofreu uma queda significativa. Press release Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Empresa é responsabilizada por emissão de poluentes que causaram problemas de saúde em idosos A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em parte, manter a condenação de uma empresa química pela emissão irregular de poluentes na 3ª Vara Cível de Guarulhos. A indenização por danos morais coletivos foi aumentada para R$ 50 mil. A empresa foi responsável por emitir fumaças com substâncias que causaram problemas respiratórios e irritação em moradores e funcionários de um asilo próximo. A empresa também estava com a licença de operação vencida. O desembargador Luís Fernando Nishi disse que não há dúvida de que a empresa operou sem as licenças ambientais necessárias, o que causou danos à comunidade. A decisão teve apoio unânime dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2301/2025, que trata do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização, conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Este regime permite a regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou que têm informações incorretas. A instrução normativa explica quais ativos podem ser regularizados, quais contribuintes podem participar e os passos para adesão. Os interessados devem enviar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto de 15% sobre o valor total dos bens a serem regularizados e da multa de regularização de 100% do imposto deve ser feito até 27 de fevereiro de 2026. A Derp pode ser acessada por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Receita Federal. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Desocupação cai para 5,2%, a menor taxa desde 2012 A PNAD Contínua para o trimestre encerrado em novembro de 2025 mostrou a menor taxa de desocupação desde 2012, que ficou em 5,2%. Isso representa a menor quantidade de pessoas desempregadas, com 5,644 milhões, o que é uma queda significativa em relação ao pico de 14,979 milhões em março de 2021, durante a pandemia de COVID-19. A pesquisa também indicou um recorde de 103 milhões de pessoas empregadas, resultando em uma taxa de ocupação histórica de 59,0%. A taxa de subutilização da força de trabalho foi de 13,5%, a mais baixa da série, com 15,4 milhões de pessoas subutilizadas, que também é a menor quantidade desde 2014. No trimestre, a Administração pública foi o único setor a ter aumento significativo no número de empregados, enquanto outros setores se mantiveram estáveis. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, dois setores viram crescimento na ocupação: Transporte e Administração pública. No entanto, a ocupação em Serviços domésticos caiu 6,0%. A taxa de informalidade foi de 37,7%, com 38,8 milhões de trabalhadores informais, que é uma leve queda em relação ao trimestre anterior e ao ano passado. O número de trabalhadores com carteira assinada atingiu 39,4 milhões, também um recorde, enquanto o setor público alcançou 13,1 milhões. Existem 13,6 milhões de trabalhadores sem carteira no setor privado, e o número de autônomos subiu para 26 milhões. O rendimento médio real dos trabalhadores atingiu R$ 3.574, um novo recorde, aumentando 1,8% no trimestre e 4,5% em relação ao ano passado. Isso se refletiu em um aumento na massa de rendimento habitual, que alcançou R$ 363,7 bilhões, com crescimentos tanto no trimestre quanto no ano. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 14,4 bilhões em novembro, em comparação a R$ 6,6 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um déficit de R$ 16,9 bilhões, as empresas estatais R$ 2,9 bilhões, e os governos regionais apresentaram um superávit de R$ 5,3 bilhões. No ano acumulado, o déficit primário totalizou R$ 45,5 bilhões, representando 0,36% do PIB, um aumento em relação ao déficit de R$ 37,7 bilhões do ano anterior. Os juros nominais do setor público totalizaram R$ 87,2 bilhões em novembro, abaixo dos R$ 92,5 bilhões do ano anterior. No acumulado, os juros nominais somaram R$ 981,9 bilhões (7,77% do PIB). O resultado nominal do setor público foi deficitário em R$ 101,6 bilhões em novembro, com um total de R$ 1. 027,4 bilhões em déficits acumulados ao longo do ano. A Dívida Líquida do Setor Público chegou a 65,2% do PIB, aumentando devido aos juros e à valorização cambial. A Dívida Bruta do Governo Geral foi de 79,0% do PIB, também em crescimento devido a juros e emissões de dívida. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados A Portaria MTE nº 2.254/2025 modificou a Portaria MTE nº 434/2025 sobre a habilitação simplificada de entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. Essa mudança visa facilitar a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada pelos trabalhadores. As entidades que decidirem operar fora da Plataforma Crédito do Trabalhador precisam passar por um procedimento simplificado para consultar a margem consignável e declarar o uso dessa margem por meio de contratos firmados em seus serviços. Para isso, devem assinar um Termo de Habilitação Simplificado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os modelos de documentos necessários, como o Termo de Habilitação Simplificado (Anexo III) e a Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo IV), devem ser formalizados na plataforma eletrônica de habilitação. As instituições devem protocolar seus pedidos com a documentação exigida e, se aprovados, a habilitação será válida por 60 meses, com possibilidade de renovação. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57 O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos. Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%. Destaques da sessão na B3 O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas: Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%). Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos. Câmbio: Dólar retoma fôlego No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador. Tipo de Dólar Compra Venda Variação Comercial R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44% Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23% O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior. Perspectiva para o último pregão Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025. O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na falta de uma lei local que defina a prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais ou municipais, não se deve aplicar o Decreto 20.910/1932, mesmo por analogia. Essa decisão afetará muitos processos administrativos que estavam paralisados, pois agora poderão continuar a tramitar. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que sem uma lei local, o Judiciário não pode criar prazos ou interrupções por analogia, já que isso poderia comprometer a autonomia dos estados e municípios. O Decreto 20. 910/1932, que estabelece um prazo de cinco anos para reivindicações contra a Fazenda Pública, não menciona a prescrição intercorrente, que se refere à perda de pretensão por inação da autoridade responsável. O ministro também destacou que a Lei 9.873/1999, que trata da prescrição intercorrente, se aplica apenas à administração federal, não abrangendo estados e municípios. Mesmo assim, os órgãos administrativos estaduais e municipais devem seguir o princípio da duração razoável do processo administrativo e não podem agir arbitrariamente, devendo cumprir seus deveres legais. Vilela sugeriu que as administrações implementem regulamentos com prazos máximos para atos processuais e promovam diálogo com a legislação. Um exemplo discutido foi uma multa ambiental em Minas Gerais, onde se reconheceu a prescrição intercorrente com base no decreto federal, mas a decisão do STJ afastou essa interpretação. Posteriormente, uma nova lei estadual foi aprovada, estabelecendo a prescrição nos processos por inércia da Administração em Minas Gerais, que agora deverá ser analisada pelo tribunal estadual. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. TJMG - Justiça confirma demissão de professor por assédio sexual a alunas A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma decisão anterior que anulava a dispensa de um professor acusado de assédio sexual contra adolescentes. O professor havia sido demitido e recorreu à Justiça, que inicialmente o indenizou em R$ 30 mil por danos morais. Após recurso das partes, a desembargadora Sandra Fonseca declarou o ato de dispensa como válido, impedindo novas contratações do professor por cinco anos. Ela explicou que a dispensa seguiu os princípios de contraditório e ampla defesa, e que assediar adolescentes é incompatível com a profissão de educador. O processo incluiu depoimentos de alunos e pais, além de provas de conversas inadequadas do professor com alunas menores. Mesmo tendo a chance de se defender, o professor alegou não ter tido um devido processo legal e não conseguiu provar sua inocência. Todos os recursos apresentados foram rejeitados, mas um recurso aos tribunais superiores foi admitido. O processo está em segredo de Justiça. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em leve alta e Dólar recua nesta terça-feira Na manhã desta terça-feira, 30 de dezembro, o mercado financeiro brasileiro apresenta um início de sessão marcado pela estabilidade e um viés positivo. Em um dia de baixa liquidez devido à proximidade das festividades de Ano Novo, os investidores operam com cautela, mas monitoram o cenário doméstico e o câmbio. Indicador Variação Valor Ibovespa +0,08% 160.620 pontos Dólar Comercial -0,23% R$ 5,5240 Análise Ibovespa: O principal índice da B3 registra uma valorização tímida de 0,08%, sustentando-se acima dos 160 mil pontos. O movimento reflete um ajuste técnico e a manutenção do otimismo moderado neste encerramento de ano. Câmbio: O dólar comercial apresenta queda de 0,23%, sendo negociado na casa dos R$ 5,52. O recuo da moeda americana frente ao real acompanha, em parte, o movimento externo e a menor pressão sobre os ativos brasileiros nesta abertura. A expectativa para o restante do dia é de volume reduzido de negociações, característica comum aos últimos pregões do calendário anual. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Confiança do Comércio avança pelo quarto mês consecutivo O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 0,2 ponto em dezembro, atingindo 90,1 pontos, marcando a quarta alta consecutiva. Em médias móveis trimestrais, o aumento foi de 1,8 ponto, para 88,7 pontos. A confiança teve um crescimento discreto, sustentado principalmente pelas expectativas para o futuro, apesar de uma leve queda nas avaliações sobre o momento atual. Em 2025, a situação atual reflete um cenário morno devido ao aperto monetário e ao alto endividamento, mas a melhora nas expectativas pode estar ligada a um possível alívio na política monetária e à ampliação da isenção do Imposto de Renda. A confiança aumentou em quatro dos seis segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) subindo 1,0 ponto, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-COM) recuou 0,6 ponto. Press release Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Confiança de Serviços encerrou 2025 em alta O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,5 ponto em dezembro, alcançando 90,6 pontos, marcando a segunda alta consecutiva. Na média trimestral, o índice também aumentou 0,5 ponto, chegando a 88,9 pontos. A confiança no setor de serviços melhorou em dezembro, beneficiada principalmente pelos segmentos de Serviços Profissionais e de Informação e Comunicação. No entanto, as Famílias ainda mostram uma tendência de queda, principalmente nas expectativas. As expectativas de serviços se acomodaram após dois meses de alta, indicando uma resposta melhor ao cenário econômico desafiador, mas com um alerta sobre o futuro devido às restrições da política monetária que afetam o consumo e a confiança das famílias, segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE. A melhora do ICS foi refletida na percepção do momento atual, com o Índice de Situação Atual (ISA-S) subindo 1,9 ponto, para 95,0 pontos, o maior nível desde março. Por outro lado, o Índice de Expectativas (IE-S) caiu 0,9 ponto, para 86,5 pontos, interrompendo a sequência de três altas. No ISA-S, tanto o volume de demanda atual quanto a situação dos negócios melhoraram, enquanto no IE-S, a demanda prevista nos próximos três meses aumentou, mas a tendência dos negócios nos próximos seis meses sofreu uma queda significativa. Press release Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Empresa é responsabilizada por emissão de poluentes que causaram problemas de saúde em idosos A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em parte, manter a condenação de uma empresa química pela emissão irregular de poluentes na 3ª Vara Cível de Guarulhos. A indenização por danos morais coletivos foi aumentada para R$ 50 mil. A empresa foi responsável por emitir fumaças com substâncias que causaram problemas respiratórios e irritação em moradores e funcionários de um asilo próximo. A empresa também estava com a licença de operação vencida. O desembargador Luís Fernando Nishi disse que não há dúvida de que a empresa operou sem as licenças ambientais necessárias, o que causou danos à comunidade. A decisão teve apoio unânime dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2301/2025, que trata do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização, conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Este regime permite a regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou que têm informações incorretas. A instrução normativa explica quais ativos podem ser regularizados, quais contribuintes podem participar e os passos para adesão. Os interessados devem enviar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto de 15% sobre o valor total dos bens a serem regularizados e da multa de regularização de 100% do imposto deve ser feito até 27 de fevereiro de 2026. A Derp pode ser acessada por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Receita Federal. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Desocupação cai para 5,2%, a menor taxa desde 2012 A PNAD Contínua para o trimestre encerrado em novembro de 2025 mostrou a menor taxa de desocupação desde 2012, que ficou em 5,2%. Isso representa a menor quantidade de pessoas desempregadas, com 5,644 milhões, o que é uma queda significativa em relação ao pico de 14,979 milhões em março de 2021, durante a pandemia de COVID-19. A pesquisa também indicou um recorde de 103 milhões de pessoas empregadas, resultando em uma taxa de ocupação histórica de 59,0%. A taxa de subutilização da força de trabalho foi de 13,5%, a mais baixa da série, com 15,4 milhões de pessoas subutilizadas, que também é a menor quantidade desde 2014. No trimestre, a Administração pública foi o único setor a ter aumento significativo no número de empregados, enquanto outros setores se mantiveram estáveis. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, dois setores viram crescimento na ocupação: Transporte e Administração pública. No entanto, a ocupação em Serviços domésticos caiu 6,0%. A taxa de informalidade foi de 37,7%, com 38,8 milhões de trabalhadores informais, que é uma leve queda em relação ao trimestre anterior e ao ano passado. O número de trabalhadores com carteira assinada atingiu 39,4 milhões, também um recorde, enquanto o setor público alcançou 13,1 milhões. Existem 13,6 milhões de trabalhadores sem carteira no setor privado, e o número de autônomos subiu para 26 milhões. O rendimento médio real dos trabalhadores atingiu R$ 3.574, um novo recorde, aumentando 1,8% no trimestre e 4,5% em relação ao ano passado. Isso se refletiu em um aumento na massa de rendimento habitual, que alcançou R$ 363,7 bilhões, com crescimentos tanto no trimestre quanto no ano. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 14,4 bilhões em novembro, em comparação a R$ 6,6 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um déficit de R$ 16,9 bilhões, as empresas estatais R$ 2,9 bilhões, e os governos regionais apresentaram um superávit de R$ 5,3 bilhões. No ano acumulado, o déficit primário totalizou R$ 45,5 bilhões, representando 0,36% do PIB, um aumento em relação ao déficit de R$ 37,7 bilhões do ano anterior. Os juros nominais do setor público totalizaram R$ 87,2 bilhões em novembro, abaixo dos R$ 92,5 bilhões do ano anterior. No acumulado, os juros nominais somaram R$ 981,9 bilhões (7,77% do PIB). O resultado nominal do setor público foi deficitário em R$ 101,6 bilhões em novembro, com um total de R$ 1. 027,4 bilhões em déficits acumulados ao longo do ano. A Dívida Líquida do Setor Público chegou a 65,2% do PIB, aumentando devido aos juros e à valorização cambial. A Dívida Bruta do Governo Geral foi de 79,0% do PIB, também em crescimento devido a juros e emissões de dívida. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados A Portaria MTE nº 2.254/2025 modificou a Portaria MTE nº 434/2025 sobre a habilitação simplificada de entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. Essa mudança visa facilitar a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada pelos trabalhadores. As entidades que decidirem operar fora da Plataforma Crédito do Trabalhador precisam passar por um procedimento simplificado para consultar a margem consignável e declarar o uso dessa margem por meio de contratos firmados em seus serviços. Para isso, devem assinar um Termo de Habilitação Simplificado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os modelos de documentos necessários, como o Termo de Habilitação Simplificado (Anexo III) e a Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo IV), devem ser formalizados na plataforma eletrônica de habilitação. As instituições devem protocolar seus pedidos com a documentação exigida e, se aprovados, a habilitação será válida por 60 meses, com possibilidade de renovação. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57 O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos. Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%. Destaques da sessão na B3 O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas: Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%). Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos. Câmbio: Dólar retoma fôlego No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador. Tipo de Dólar Compra Venda Variação Comercial R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44% Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23% O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior. Perspectiva para o último pregão Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025. O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. TJMG - Justiça confirma demissão de professor por assédio sexual a alunas A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma decisão anterior que anulava a dispensa de um professor acusado de assédio sexual contra adolescentes. O professor havia sido demitido e recorreu à Justiça, que inicialmente o indenizou em R$ 30 mil por danos morais. Após recurso das partes, a desembargadora Sandra Fonseca declarou o ato de dispensa como válido, impedindo novas contratações do professor por cinco anos. Ela explicou que a dispensa seguiu os princípios de contraditório e ampla defesa, e que assediar adolescentes é incompatível com a profissão de educador. O processo incluiu depoimentos de alunos e pais, além de provas de conversas inadequadas do professor com alunas menores. Mesmo tendo a chance de se defender, o professor alegou não ter tido um devido processo legal e não conseguiu provar sua inocência. Todos os recursos apresentados foram rejeitados, mas um recurso aos tribunais superiores foi admitido. O processo está em segredo de Justiça. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em leve alta e Dólar recua nesta terça-feira Na manhã desta terça-feira, 30 de dezembro, o mercado financeiro brasileiro apresenta um início de sessão marcado pela estabilidade e um viés positivo. Em um dia de baixa liquidez devido à proximidade das festividades de Ano Novo, os investidores operam com cautela, mas monitoram o cenário doméstico e o câmbio. Indicador Variação Valor Ibovespa +0,08% 160.620 pontos Dólar Comercial -0,23% R$ 5,5240 Análise Ibovespa: O principal índice da B3 registra uma valorização tímida de 0,08%, sustentando-se acima dos 160 mil pontos. O movimento reflete um ajuste técnico e a manutenção do otimismo moderado neste encerramento de ano. Câmbio: O dólar comercial apresenta queda de 0,23%, sendo negociado na casa dos R$ 5,52. O recuo da moeda americana frente ao real acompanha, em parte, o movimento externo e a menor pressão sobre os ativos brasileiros nesta abertura. A expectativa para o restante do dia é de volume reduzido de negociações, característica comum aos últimos pregões do calendário anual. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Confiança do Comércio avança pelo quarto mês consecutivo O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 0,2 ponto em dezembro, atingindo 90,1 pontos, marcando a quarta alta consecutiva. Em médias móveis trimestrais, o aumento foi de 1,8 ponto, para 88,7 pontos. A confiança teve um crescimento discreto, sustentado principalmente pelas expectativas para o futuro, apesar de uma leve queda nas avaliações sobre o momento atual. Em 2025, a situação atual reflete um cenário morno devido ao aperto monetário e ao alto endividamento, mas a melhora nas expectativas pode estar ligada a um possível alívio na política monetária e à ampliação da isenção do Imposto de Renda. A confiança aumentou em quatro dos seis segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) subindo 1,0 ponto, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-COM) recuou 0,6 ponto. Press release Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Confiança de Serviços encerrou 2025 em alta O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,5 ponto em dezembro, alcançando 90,6 pontos, marcando a segunda alta consecutiva. Na média trimestral, o índice também aumentou 0,5 ponto, chegando a 88,9 pontos. A confiança no setor de serviços melhorou em dezembro, beneficiada principalmente pelos segmentos de Serviços Profissionais e de Informação e Comunicação. No entanto, as Famílias ainda mostram uma tendência de queda, principalmente nas expectativas. As expectativas de serviços se acomodaram após dois meses de alta, indicando uma resposta melhor ao cenário econômico desafiador, mas com um alerta sobre o futuro devido às restrições da política monetária que afetam o consumo e a confiança das famílias, segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE. A melhora do ICS foi refletida na percepção do momento atual, com o Índice de Situação Atual (ISA-S) subindo 1,9 ponto, para 95,0 pontos, o maior nível desde março. Por outro lado, o Índice de Expectativas (IE-S) caiu 0,9 ponto, para 86,5 pontos, interrompendo a sequência de três altas. No ISA-S, tanto o volume de demanda atual quanto a situação dos negócios melhoraram, enquanto no IE-S, a demanda prevista nos próximos três meses aumentou, mas a tendência dos negócios nos próximos seis meses sofreu uma queda significativa. Press release Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Empresa é responsabilizada por emissão de poluentes que causaram problemas de saúde em idosos A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em parte, manter a condenação de uma empresa química pela emissão irregular de poluentes na 3ª Vara Cível de Guarulhos. A indenização por danos morais coletivos foi aumentada para R$ 50 mil. A empresa foi responsável por emitir fumaças com substâncias que causaram problemas respiratórios e irritação em moradores e funcionários de um asilo próximo. A empresa também estava com a licença de operação vencida. O desembargador Luís Fernando Nishi disse que não há dúvida de que a empresa operou sem as licenças ambientais necessárias, o que causou danos à comunidade. A decisão teve apoio unânime dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2301/2025, que trata do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização, conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Este regime permite a regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou que têm informações incorretas. A instrução normativa explica quais ativos podem ser regularizados, quais contribuintes podem participar e os passos para adesão. Os interessados devem enviar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto de 15% sobre o valor total dos bens a serem regularizados e da multa de regularização de 100% do imposto deve ser feito até 27 de fevereiro de 2026. A Derp pode ser acessada por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Receita Federal. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Desocupação cai para 5,2%, a menor taxa desde 2012 A PNAD Contínua para o trimestre encerrado em novembro de 2025 mostrou a menor taxa de desocupação desde 2012, que ficou em 5,2%. Isso representa a menor quantidade de pessoas desempregadas, com 5,644 milhões, o que é uma queda significativa em relação ao pico de 14,979 milhões em março de 2021, durante a pandemia de COVID-19. A pesquisa também indicou um recorde de 103 milhões de pessoas empregadas, resultando em uma taxa de ocupação histórica de 59,0%. A taxa de subutilização da força de trabalho foi de 13,5%, a mais baixa da série, com 15,4 milhões de pessoas subutilizadas, que também é a menor quantidade desde 2014. No trimestre, a Administração pública foi o único setor a ter aumento significativo no número de empregados, enquanto outros setores se mantiveram estáveis. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, dois setores viram crescimento na ocupação: Transporte e Administração pública. No entanto, a ocupação em Serviços domésticos caiu 6,0%. A taxa de informalidade foi de 37,7%, com 38,8 milhões de trabalhadores informais, que é uma leve queda em relação ao trimestre anterior e ao ano passado. O número de trabalhadores com carteira assinada atingiu 39,4 milhões, também um recorde, enquanto o setor público alcançou 13,1 milhões. Existem 13,6 milhões de trabalhadores sem carteira no setor privado, e o número de autônomos subiu para 26 milhões. O rendimento médio real dos trabalhadores atingiu R$ 3.574, um novo recorde, aumentando 1,8% no trimestre e 4,5% em relação ao ano passado. Isso se refletiu em um aumento na massa de rendimento habitual, que alcançou R$ 363,7 bilhões, com crescimentos tanto no trimestre quanto no ano. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 14,4 bilhões em novembro, em comparação a R$ 6,6 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um déficit de R$ 16,9 bilhões, as empresas estatais R$ 2,9 bilhões, e os governos regionais apresentaram um superávit de R$ 5,3 bilhões. No ano acumulado, o déficit primário totalizou R$ 45,5 bilhões, representando 0,36% do PIB, um aumento em relação ao déficit de R$ 37,7 bilhões do ano anterior. Os juros nominais do setor público totalizaram R$ 87,2 bilhões em novembro, abaixo dos R$ 92,5 bilhões do ano anterior. No acumulado, os juros nominais somaram R$ 981,9 bilhões (7,77% do PIB). O resultado nominal do setor público foi deficitário em R$ 101,6 bilhões em novembro, com um total de R$ 1. 027,4 bilhões em déficits acumulados ao longo do ano. A Dívida Líquida do Setor Público chegou a 65,2% do PIB, aumentando devido aos juros e à valorização cambial. A Dívida Bruta do Governo Geral foi de 79,0% do PIB, também em crescimento devido a juros e emissões de dívida. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados A Portaria MTE nº 2.254/2025 modificou a Portaria MTE nº 434/2025 sobre a habilitação simplificada de entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. Essa mudança visa facilitar a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada pelos trabalhadores. As entidades que decidirem operar fora da Plataforma Crédito do Trabalhador precisam passar por um procedimento simplificado para consultar a margem consignável e declarar o uso dessa margem por meio de contratos firmados em seus serviços. Para isso, devem assinar um Termo de Habilitação Simplificado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os modelos de documentos necessários, como o Termo de Habilitação Simplificado (Anexo III) e a Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo IV), devem ser formalizados na plataforma eletrônica de habilitação. As instituições devem protocolar seus pedidos com a documentação exigida e, se aprovados, a habilitação será válida por 60 meses, com possibilidade de renovação. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57 O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos. Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%. Destaques da sessão na B3 O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas: Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%). Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos. Câmbio: Dólar retoma fôlego No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador. Tipo de Dólar Compra Venda Variação Comercial R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44% Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23% O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior. Perspectiva para o último pregão Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025. O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em leve alta e Dólar recua nesta terça-feira Na manhã desta terça-feira, 30 de dezembro, o mercado financeiro brasileiro apresenta um início de sessão marcado pela estabilidade e um viés positivo. Em um dia de baixa liquidez devido à proximidade das festividades de Ano Novo, os investidores operam com cautela, mas monitoram o cenário doméstico e o câmbio. Indicador Variação Valor Ibovespa +0,08% 160.620 pontos Dólar Comercial -0,23% R$ 5,5240 Análise Ibovespa: O principal índice da B3 registra uma valorização tímida de 0,08%, sustentando-se acima dos 160 mil pontos. O movimento reflete um ajuste técnico e a manutenção do otimismo moderado neste encerramento de ano. Câmbio: O dólar comercial apresenta queda de 0,23%, sendo negociado na casa dos R$ 5,52. O recuo da moeda americana frente ao real acompanha, em parte, o movimento externo e a menor pressão sobre os ativos brasileiros nesta abertura. A expectativa para o restante do dia é de volume reduzido de negociações, característica comum aos últimos pregões do calendário anual. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Confiança do Comércio avança pelo quarto mês consecutivo O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 0,2 ponto em dezembro, atingindo 90,1 pontos, marcando a quarta alta consecutiva. Em médias móveis trimestrais, o aumento foi de 1,8 ponto, para 88,7 pontos. A confiança teve um crescimento discreto, sustentado principalmente pelas expectativas para o futuro, apesar de uma leve queda nas avaliações sobre o momento atual. Em 2025, a situação atual reflete um cenário morno devido ao aperto monetário e ao alto endividamento, mas a melhora nas expectativas pode estar ligada a um possível alívio na política monetária e à ampliação da isenção do Imposto de Renda. A confiança aumentou em quatro dos seis segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) subindo 1,0 ponto, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-COM) recuou 0,6 ponto. Press release Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Confiança de Serviços encerrou 2025 em alta O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,5 ponto em dezembro, alcançando 90,6 pontos, marcando a segunda alta consecutiva. Na média trimestral, o índice também aumentou 0,5 ponto, chegando a 88,9 pontos. A confiança no setor de serviços melhorou em dezembro, beneficiada principalmente pelos segmentos de Serviços Profissionais e de Informação e Comunicação. No entanto, as Famílias ainda mostram uma tendência de queda, principalmente nas expectativas. As expectativas de serviços se acomodaram após dois meses de alta, indicando uma resposta melhor ao cenário econômico desafiador, mas com um alerta sobre o futuro devido às restrições da política monetária que afetam o consumo e a confiança das famílias, segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE. A melhora do ICS foi refletida na percepção do momento atual, com o Índice de Situação Atual (ISA-S) subindo 1,9 ponto, para 95,0 pontos, o maior nível desde março. Por outro lado, o Índice de Expectativas (IE-S) caiu 0,9 ponto, para 86,5 pontos, interrompendo a sequência de três altas. No ISA-S, tanto o volume de demanda atual quanto a situação dos negócios melhoraram, enquanto no IE-S, a demanda prevista nos próximos três meses aumentou, mas a tendência dos negócios nos próximos seis meses sofreu uma queda significativa. Press release Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Empresa é responsabilizada por emissão de poluentes que causaram problemas de saúde em idosos A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em parte, manter a condenação de uma empresa química pela emissão irregular de poluentes na 3ª Vara Cível de Guarulhos. A indenização por danos morais coletivos foi aumentada para R$ 50 mil. A empresa foi responsável por emitir fumaças com substâncias que causaram problemas respiratórios e irritação em moradores e funcionários de um asilo próximo. A empresa também estava com a licença de operação vencida. O desembargador Luís Fernando Nishi disse que não há dúvida de que a empresa operou sem as licenças ambientais necessárias, o que causou danos à comunidade. A decisão teve apoio unânime dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2301/2025, que trata do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização, conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Este regime permite a regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou que têm informações incorretas. A instrução normativa explica quais ativos podem ser regularizados, quais contribuintes podem participar e os passos para adesão. Os interessados devem enviar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto de 15% sobre o valor total dos bens a serem regularizados e da multa de regularização de 100% do imposto deve ser feito até 27 de fevereiro de 2026. A Derp pode ser acessada por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Receita Federal. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Desocupação cai para 5,2%, a menor taxa desde 2012 A PNAD Contínua para o trimestre encerrado em novembro de 2025 mostrou a menor taxa de desocupação desde 2012, que ficou em 5,2%. Isso representa a menor quantidade de pessoas desempregadas, com 5,644 milhões, o que é uma queda significativa em relação ao pico de 14,979 milhões em março de 2021, durante a pandemia de COVID-19. A pesquisa também indicou um recorde de 103 milhões de pessoas empregadas, resultando em uma taxa de ocupação histórica de 59,0%. A taxa de subutilização da força de trabalho foi de 13,5%, a mais baixa da série, com 15,4 milhões de pessoas subutilizadas, que também é a menor quantidade desde 2014. No trimestre, a Administração pública foi o único setor a ter aumento significativo no número de empregados, enquanto outros setores se mantiveram estáveis. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, dois setores viram crescimento na ocupação: Transporte e Administração pública. No entanto, a ocupação em Serviços domésticos caiu 6,0%. A taxa de informalidade foi de 37,7%, com 38,8 milhões de trabalhadores informais, que é uma leve queda em relação ao trimestre anterior e ao ano passado. O número de trabalhadores com carteira assinada atingiu 39,4 milhões, também um recorde, enquanto o setor público alcançou 13,1 milhões. Existem 13,6 milhões de trabalhadores sem carteira no setor privado, e o número de autônomos subiu para 26 milhões. O rendimento médio real dos trabalhadores atingiu R$ 3.574, um novo recorde, aumentando 1,8% no trimestre e 4,5% em relação ao ano passado. Isso se refletiu em um aumento na massa de rendimento habitual, que alcançou R$ 363,7 bilhões, com crescimentos tanto no trimestre quanto no ano. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 14,4 bilhões em novembro, em comparação a R$ 6,6 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um déficit de R$ 16,9 bilhões, as empresas estatais R$ 2,9 bilhões, e os governos regionais apresentaram um superávit de R$ 5,3 bilhões. No ano acumulado, o déficit primário totalizou R$ 45,5 bilhões, representando 0,36% do PIB, um aumento em relação ao déficit de R$ 37,7 bilhões do ano anterior. Os juros nominais do setor público totalizaram R$ 87,2 bilhões em novembro, abaixo dos R$ 92,5 bilhões do ano anterior. No acumulado, os juros nominais somaram R$ 981,9 bilhões (7,77% do PIB). O resultado nominal do setor público foi deficitário em R$ 101,6 bilhões em novembro, com um total de R$ 1. 027,4 bilhões em déficits acumulados ao longo do ano. A Dívida Líquida do Setor Público chegou a 65,2% do PIB, aumentando devido aos juros e à valorização cambial. A Dívida Bruta do Governo Geral foi de 79,0% do PIB, também em crescimento devido a juros e emissões de dívida. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados A Portaria MTE nº 2.254/2025 modificou a Portaria MTE nº 434/2025 sobre a habilitação simplificada de entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. Essa mudança visa facilitar a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada pelos trabalhadores. As entidades que decidirem operar fora da Plataforma Crédito do Trabalhador precisam passar por um procedimento simplificado para consultar a margem consignável e declarar o uso dessa margem por meio de contratos firmados em seus serviços. Para isso, devem assinar um Termo de Habilitação Simplificado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os modelos de documentos necessários, como o Termo de Habilitação Simplificado (Anexo III) e a Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo IV), devem ser formalizados na plataforma eletrônica de habilitação. As instituições devem protocolar seus pedidos com a documentação exigida e, se aprovados, a habilitação será válida por 60 meses, com possibilidade de renovação. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57 O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos. Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%. Destaques da sessão na B3 O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas: Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%). Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos. Câmbio: Dólar retoma fôlego No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador. Tipo de Dólar Compra Venda Variação Comercial R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44% Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23% O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior. Perspectiva para o último pregão Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025. O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Confiança do Comércio avança pelo quarto mês consecutivo O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 0,2 ponto em dezembro, atingindo 90,1 pontos, marcando a quarta alta consecutiva. Em médias móveis trimestrais, o aumento foi de 1,8 ponto, para 88,7 pontos. A confiança teve um crescimento discreto, sustentado principalmente pelas expectativas para o futuro, apesar de uma leve queda nas avaliações sobre o momento atual. Em 2025, a situação atual reflete um cenário morno devido ao aperto monetário e ao alto endividamento, mas a melhora nas expectativas pode estar ligada a um possível alívio na política monetária e à ampliação da isenção do Imposto de Renda. A confiança aumentou em quatro dos seis segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) subindo 1,0 ponto, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-COM) recuou 0,6 ponto. Press release Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Confiança de Serviços encerrou 2025 em alta O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,5 ponto em dezembro, alcançando 90,6 pontos, marcando a segunda alta consecutiva. Na média trimestral, o índice também aumentou 0,5 ponto, chegando a 88,9 pontos. A confiança no setor de serviços melhorou em dezembro, beneficiada principalmente pelos segmentos de Serviços Profissionais e de Informação e Comunicação. No entanto, as Famílias ainda mostram uma tendência de queda, principalmente nas expectativas. As expectativas de serviços se acomodaram após dois meses de alta, indicando uma resposta melhor ao cenário econômico desafiador, mas com um alerta sobre o futuro devido às restrições da política monetária que afetam o consumo e a confiança das famílias, segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE. A melhora do ICS foi refletida na percepção do momento atual, com o Índice de Situação Atual (ISA-S) subindo 1,9 ponto, para 95,0 pontos, o maior nível desde março. Por outro lado, o Índice de Expectativas (IE-S) caiu 0,9 ponto, para 86,5 pontos, interrompendo a sequência de três altas. No ISA-S, tanto o volume de demanda atual quanto a situação dos negócios melhoraram, enquanto no IE-S, a demanda prevista nos próximos três meses aumentou, mas a tendência dos negócios nos próximos seis meses sofreu uma queda significativa. Press release Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Empresa é responsabilizada por emissão de poluentes que causaram problemas de saúde em idosos A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em parte, manter a condenação de uma empresa química pela emissão irregular de poluentes na 3ª Vara Cível de Guarulhos. A indenização por danos morais coletivos foi aumentada para R$ 50 mil. A empresa foi responsável por emitir fumaças com substâncias que causaram problemas respiratórios e irritação em moradores e funcionários de um asilo próximo. A empresa também estava com a licença de operação vencida. O desembargador Luís Fernando Nishi disse que não há dúvida de que a empresa operou sem as licenças ambientais necessárias, o que causou danos à comunidade. A decisão teve apoio unânime dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2301/2025, que trata do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização, conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Este regime permite a regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou que têm informações incorretas. A instrução normativa explica quais ativos podem ser regularizados, quais contribuintes podem participar e os passos para adesão. Os interessados devem enviar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto de 15% sobre o valor total dos bens a serem regularizados e da multa de regularização de 100% do imposto deve ser feito até 27 de fevereiro de 2026. A Derp pode ser acessada por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Receita Federal. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Desocupação cai para 5,2%, a menor taxa desde 2012 A PNAD Contínua para o trimestre encerrado em novembro de 2025 mostrou a menor taxa de desocupação desde 2012, que ficou em 5,2%. Isso representa a menor quantidade de pessoas desempregadas, com 5,644 milhões, o que é uma queda significativa em relação ao pico de 14,979 milhões em março de 2021, durante a pandemia de COVID-19. A pesquisa também indicou um recorde de 103 milhões de pessoas empregadas, resultando em uma taxa de ocupação histórica de 59,0%. A taxa de subutilização da força de trabalho foi de 13,5%, a mais baixa da série, com 15,4 milhões de pessoas subutilizadas, que também é a menor quantidade desde 2014. No trimestre, a Administração pública foi o único setor a ter aumento significativo no número de empregados, enquanto outros setores se mantiveram estáveis. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, dois setores viram crescimento na ocupação: Transporte e Administração pública. No entanto, a ocupação em Serviços domésticos caiu 6,0%. A taxa de informalidade foi de 37,7%, com 38,8 milhões de trabalhadores informais, que é uma leve queda em relação ao trimestre anterior e ao ano passado. O número de trabalhadores com carteira assinada atingiu 39,4 milhões, também um recorde, enquanto o setor público alcançou 13,1 milhões. Existem 13,6 milhões de trabalhadores sem carteira no setor privado, e o número de autônomos subiu para 26 milhões. O rendimento médio real dos trabalhadores atingiu R$ 3.574, um novo recorde, aumentando 1,8% no trimestre e 4,5% em relação ao ano passado. Isso se refletiu em um aumento na massa de rendimento habitual, que alcançou R$ 363,7 bilhões, com crescimentos tanto no trimestre quanto no ano. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 14,4 bilhões em novembro, em comparação a R$ 6,6 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um déficit de R$ 16,9 bilhões, as empresas estatais R$ 2,9 bilhões, e os governos regionais apresentaram um superávit de R$ 5,3 bilhões. No ano acumulado, o déficit primário totalizou R$ 45,5 bilhões, representando 0,36% do PIB, um aumento em relação ao déficit de R$ 37,7 bilhões do ano anterior. Os juros nominais do setor público totalizaram R$ 87,2 bilhões em novembro, abaixo dos R$ 92,5 bilhões do ano anterior. No acumulado, os juros nominais somaram R$ 981,9 bilhões (7,77% do PIB). O resultado nominal do setor público foi deficitário em R$ 101,6 bilhões em novembro, com um total de R$ 1. 027,4 bilhões em déficits acumulados ao longo do ano. A Dívida Líquida do Setor Público chegou a 65,2% do PIB, aumentando devido aos juros e à valorização cambial. A Dívida Bruta do Governo Geral foi de 79,0% do PIB, também em crescimento devido a juros e emissões de dívida. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados A Portaria MTE nº 2.254/2025 modificou a Portaria MTE nº 434/2025 sobre a habilitação simplificada de entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. Essa mudança visa facilitar a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada pelos trabalhadores. As entidades que decidirem operar fora da Plataforma Crédito do Trabalhador precisam passar por um procedimento simplificado para consultar a margem consignável e declarar o uso dessa margem por meio de contratos firmados em seus serviços. Para isso, devem assinar um Termo de Habilitação Simplificado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os modelos de documentos necessários, como o Termo de Habilitação Simplificado (Anexo III) e a Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo IV), devem ser formalizados na plataforma eletrônica de habilitação. As instituições devem protocolar seus pedidos com a documentação exigida e, se aprovados, a habilitação será válida por 60 meses, com possibilidade de renovação. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57 O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos. Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%. Destaques da sessão na B3 O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas: Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%). Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos. Câmbio: Dólar retoma fôlego No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador. Tipo de Dólar Compra Venda Variação Comercial R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44% Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23% O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior. Perspectiva para o último pregão Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025. O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Confiança de Serviços encerrou 2025 em alta O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 0,5 ponto em dezembro, alcançando 90,6 pontos, marcando a segunda alta consecutiva. Na média trimestral, o índice também aumentou 0,5 ponto, chegando a 88,9 pontos. A confiança no setor de serviços melhorou em dezembro, beneficiada principalmente pelos segmentos de Serviços Profissionais e de Informação e Comunicação. No entanto, as Famílias ainda mostram uma tendência de queda, principalmente nas expectativas. As expectativas de serviços se acomodaram após dois meses de alta, indicando uma resposta melhor ao cenário econômico desafiador, mas com um alerta sobre o futuro devido às restrições da política monetária que afetam o consumo e a confiança das famílias, segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE. A melhora do ICS foi refletida na percepção do momento atual, com o Índice de Situação Atual (ISA-S) subindo 1,9 ponto, para 95,0 pontos, o maior nível desde março. Por outro lado, o Índice de Expectativas (IE-S) caiu 0,9 ponto, para 86,5 pontos, interrompendo a sequência de três altas. No ISA-S, tanto o volume de demanda atual quanto a situação dos negócios melhoraram, enquanto no IE-S, a demanda prevista nos próximos três meses aumentou, mas a tendência dos negócios nos próximos seis meses sofreu uma queda significativa. Press release Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Empresa é responsabilizada por emissão de poluentes que causaram problemas de saúde em idosos A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em parte, manter a condenação de uma empresa química pela emissão irregular de poluentes na 3ª Vara Cível de Guarulhos. A indenização por danos morais coletivos foi aumentada para R$ 50 mil. A empresa foi responsável por emitir fumaças com substâncias que causaram problemas respiratórios e irritação em moradores e funcionários de um asilo próximo. A empresa também estava com a licença de operação vencida. O desembargador Luís Fernando Nishi disse que não há dúvida de que a empresa operou sem as licenças ambientais necessárias, o que causou danos à comunidade. A decisão teve apoio unânime dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2301/2025, que trata do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização, conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Este regime permite a regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou que têm informações incorretas. A instrução normativa explica quais ativos podem ser regularizados, quais contribuintes podem participar e os passos para adesão. Os interessados devem enviar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto de 15% sobre o valor total dos bens a serem regularizados e da multa de regularização de 100% do imposto deve ser feito até 27 de fevereiro de 2026. A Derp pode ser acessada por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Receita Federal. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Desocupação cai para 5,2%, a menor taxa desde 2012 A PNAD Contínua para o trimestre encerrado em novembro de 2025 mostrou a menor taxa de desocupação desde 2012, que ficou em 5,2%. Isso representa a menor quantidade de pessoas desempregadas, com 5,644 milhões, o que é uma queda significativa em relação ao pico de 14,979 milhões em março de 2021, durante a pandemia de COVID-19. A pesquisa também indicou um recorde de 103 milhões de pessoas empregadas, resultando em uma taxa de ocupação histórica de 59,0%. A taxa de subutilização da força de trabalho foi de 13,5%, a mais baixa da série, com 15,4 milhões de pessoas subutilizadas, que também é a menor quantidade desde 2014. No trimestre, a Administração pública foi o único setor a ter aumento significativo no número de empregados, enquanto outros setores se mantiveram estáveis. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, dois setores viram crescimento na ocupação: Transporte e Administração pública. No entanto, a ocupação em Serviços domésticos caiu 6,0%. A taxa de informalidade foi de 37,7%, com 38,8 milhões de trabalhadores informais, que é uma leve queda em relação ao trimestre anterior e ao ano passado. O número de trabalhadores com carteira assinada atingiu 39,4 milhões, também um recorde, enquanto o setor público alcançou 13,1 milhões. Existem 13,6 milhões de trabalhadores sem carteira no setor privado, e o número de autônomos subiu para 26 milhões. O rendimento médio real dos trabalhadores atingiu R$ 3.574, um novo recorde, aumentando 1,8% no trimestre e 4,5% em relação ao ano passado. Isso se refletiu em um aumento na massa de rendimento habitual, que alcançou R$ 363,7 bilhões, com crescimentos tanto no trimestre quanto no ano. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 14,4 bilhões em novembro, em comparação a R$ 6,6 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um déficit de R$ 16,9 bilhões, as empresas estatais R$ 2,9 bilhões, e os governos regionais apresentaram um superávit de R$ 5,3 bilhões. No ano acumulado, o déficit primário totalizou R$ 45,5 bilhões, representando 0,36% do PIB, um aumento em relação ao déficit de R$ 37,7 bilhões do ano anterior. Os juros nominais do setor público totalizaram R$ 87,2 bilhões em novembro, abaixo dos R$ 92,5 bilhões do ano anterior. No acumulado, os juros nominais somaram R$ 981,9 bilhões (7,77% do PIB). O resultado nominal do setor público foi deficitário em R$ 101,6 bilhões em novembro, com um total de R$ 1. 027,4 bilhões em déficits acumulados ao longo do ano. A Dívida Líquida do Setor Público chegou a 65,2% do PIB, aumentando devido aos juros e à valorização cambial. A Dívida Bruta do Governo Geral foi de 79,0% do PIB, também em crescimento devido a juros e emissões de dívida. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados A Portaria MTE nº 2.254/2025 modificou a Portaria MTE nº 434/2025 sobre a habilitação simplificada de entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. Essa mudança visa facilitar a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada pelos trabalhadores. As entidades que decidirem operar fora da Plataforma Crédito do Trabalhador precisam passar por um procedimento simplificado para consultar a margem consignável e declarar o uso dessa margem por meio de contratos firmados em seus serviços. Para isso, devem assinar um Termo de Habilitação Simplificado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os modelos de documentos necessários, como o Termo de Habilitação Simplificado (Anexo III) e a Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo IV), devem ser formalizados na plataforma eletrônica de habilitação. As instituições devem protocolar seus pedidos com a documentação exigida e, se aprovados, a habilitação será válida por 60 meses, com possibilidade de renovação. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57 O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos. Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%. Destaques da sessão na B3 O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas: Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%). Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos. Câmbio: Dólar retoma fôlego No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador. Tipo de Dólar Compra Venda Variação Comercial R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44% Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23% O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior. Perspectiva para o último pregão Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025. O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Empresa é responsabilizada por emissão de poluentes que causaram problemas de saúde em idosos A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em parte, manter a condenação de uma empresa química pela emissão irregular de poluentes na 3ª Vara Cível de Guarulhos. A indenização por danos morais coletivos foi aumentada para R$ 50 mil. A empresa foi responsável por emitir fumaças com substâncias que causaram problemas respiratórios e irritação em moradores e funcionários de um asilo próximo. A empresa também estava com a licença de operação vencida. O desembargador Luís Fernando Nishi disse que não há dúvida de que a empresa operou sem as licenças ambientais necessárias, o que causou danos à comunidade. A decisão teve apoio unânime dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2301/2025, que trata do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização, conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Este regime permite a regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou que têm informações incorretas. A instrução normativa explica quais ativos podem ser regularizados, quais contribuintes podem participar e os passos para adesão. Os interessados devem enviar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto de 15% sobre o valor total dos bens a serem regularizados e da multa de regularização de 100% do imposto deve ser feito até 27 de fevereiro de 2026. A Derp pode ser acessada por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Receita Federal. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Desocupação cai para 5,2%, a menor taxa desde 2012 A PNAD Contínua para o trimestre encerrado em novembro de 2025 mostrou a menor taxa de desocupação desde 2012, que ficou em 5,2%. Isso representa a menor quantidade de pessoas desempregadas, com 5,644 milhões, o que é uma queda significativa em relação ao pico de 14,979 milhões em março de 2021, durante a pandemia de COVID-19. A pesquisa também indicou um recorde de 103 milhões de pessoas empregadas, resultando em uma taxa de ocupação histórica de 59,0%. A taxa de subutilização da força de trabalho foi de 13,5%, a mais baixa da série, com 15,4 milhões de pessoas subutilizadas, que também é a menor quantidade desde 2014. No trimestre, a Administração pública foi o único setor a ter aumento significativo no número de empregados, enquanto outros setores se mantiveram estáveis. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, dois setores viram crescimento na ocupação: Transporte e Administração pública. No entanto, a ocupação em Serviços domésticos caiu 6,0%. A taxa de informalidade foi de 37,7%, com 38,8 milhões de trabalhadores informais, que é uma leve queda em relação ao trimestre anterior e ao ano passado. O número de trabalhadores com carteira assinada atingiu 39,4 milhões, também um recorde, enquanto o setor público alcançou 13,1 milhões. Existem 13,6 milhões de trabalhadores sem carteira no setor privado, e o número de autônomos subiu para 26 milhões. O rendimento médio real dos trabalhadores atingiu R$ 3.574, um novo recorde, aumentando 1,8% no trimestre e 4,5% em relação ao ano passado. Isso se refletiu em um aumento na massa de rendimento habitual, que alcançou R$ 363,7 bilhões, com crescimentos tanto no trimestre quanto no ano. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 14,4 bilhões em novembro, em comparação a R$ 6,6 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um déficit de R$ 16,9 bilhões, as empresas estatais R$ 2,9 bilhões, e os governos regionais apresentaram um superávit de R$ 5,3 bilhões. No ano acumulado, o déficit primário totalizou R$ 45,5 bilhões, representando 0,36% do PIB, um aumento em relação ao déficit de R$ 37,7 bilhões do ano anterior. Os juros nominais do setor público totalizaram R$ 87,2 bilhões em novembro, abaixo dos R$ 92,5 bilhões do ano anterior. No acumulado, os juros nominais somaram R$ 981,9 bilhões (7,77% do PIB). O resultado nominal do setor público foi deficitário em R$ 101,6 bilhões em novembro, com um total de R$ 1. 027,4 bilhões em déficits acumulados ao longo do ano. A Dívida Líquida do Setor Público chegou a 65,2% do PIB, aumentando devido aos juros e à valorização cambial. A Dívida Bruta do Governo Geral foi de 79,0% do PIB, também em crescimento devido a juros e emissões de dívida. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados A Portaria MTE nº 2.254/2025 modificou a Portaria MTE nº 434/2025 sobre a habilitação simplificada de entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. Essa mudança visa facilitar a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada pelos trabalhadores. As entidades que decidirem operar fora da Plataforma Crédito do Trabalhador precisam passar por um procedimento simplificado para consultar a margem consignável e declarar o uso dessa margem por meio de contratos firmados em seus serviços. Para isso, devem assinar um Termo de Habilitação Simplificado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os modelos de documentos necessários, como o Termo de Habilitação Simplificado (Anexo III) e a Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo IV), devem ser formalizados na plataforma eletrônica de habilitação. As instituições devem protocolar seus pedidos com a documentação exigida e, se aprovados, a habilitação será válida por 60 meses, com possibilidade de renovação. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57 O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos. Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%. Destaques da sessão na B3 O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas: Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%). Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos. Câmbio: Dólar retoma fôlego No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador. Tipo de Dólar Compra Venda Variação Comercial R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44% Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23% O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior. Perspectiva para o último pregão Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025. O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2301/2025, que trata do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização, conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Este regime permite a regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou que têm informações incorretas. A instrução normativa explica quais ativos podem ser regularizados, quais contribuintes podem participar e os passos para adesão. Os interessados devem enviar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto de 15% sobre o valor total dos bens a serem regularizados e da multa de regularização de 100% do imposto deve ser feito até 27 de fevereiro de 2026. A Derp pode ser acessada por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Receita Federal. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Desocupação cai para 5,2%, a menor taxa desde 2012 A PNAD Contínua para o trimestre encerrado em novembro de 2025 mostrou a menor taxa de desocupação desde 2012, que ficou em 5,2%. Isso representa a menor quantidade de pessoas desempregadas, com 5,644 milhões, o que é uma queda significativa em relação ao pico de 14,979 milhões em março de 2021, durante a pandemia de COVID-19. A pesquisa também indicou um recorde de 103 milhões de pessoas empregadas, resultando em uma taxa de ocupação histórica de 59,0%. A taxa de subutilização da força de trabalho foi de 13,5%, a mais baixa da série, com 15,4 milhões de pessoas subutilizadas, que também é a menor quantidade desde 2014. No trimestre, a Administração pública foi o único setor a ter aumento significativo no número de empregados, enquanto outros setores se mantiveram estáveis. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, dois setores viram crescimento na ocupação: Transporte e Administração pública. No entanto, a ocupação em Serviços domésticos caiu 6,0%. A taxa de informalidade foi de 37,7%, com 38,8 milhões de trabalhadores informais, que é uma leve queda em relação ao trimestre anterior e ao ano passado. O número de trabalhadores com carteira assinada atingiu 39,4 milhões, também um recorde, enquanto o setor público alcançou 13,1 milhões. Existem 13,6 milhões de trabalhadores sem carteira no setor privado, e o número de autônomos subiu para 26 milhões. O rendimento médio real dos trabalhadores atingiu R$ 3.574, um novo recorde, aumentando 1,8% no trimestre e 4,5% em relação ao ano passado. Isso se refletiu em um aumento na massa de rendimento habitual, que alcançou R$ 363,7 bilhões, com crescimentos tanto no trimestre quanto no ano. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 14,4 bilhões em novembro, em comparação a R$ 6,6 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um déficit de R$ 16,9 bilhões, as empresas estatais R$ 2,9 bilhões, e os governos regionais apresentaram um superávit de R$ 5,3 bilhões. No ano acumulado, o déficit primário totalizou R$ 45,5 bilhões, representando 0,36% do PIB, um aumento em relação ao déficit de R$ 37,7 bilhões do ano anterior. Os juros nominais do setor público totalizaram R$ 87,2 bilhões em novembro, abaixo dos R$ 92,5 bilhões do ano anterior. No acumulado, os juros nominais somaram R$ 981,9 bilhões (7,77% do PIB). O resultado nominal do setor público foi deficitário em R$ 101,6 bilhões em novembro, com um total de R$ 1. 027,4 bilhões em déficits acumulados ao longo do ano. A Dívida Líquida do Setor Público chegou a 65,2% do PIB, aumentando devido aos juros e à valorização cambial. A Dívida Bruta do Governo Geral foi de 79,0% do PIB, também em crescimento devido a juros e emissões de dívida. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados A Portaria MTE nº 2.254/2025 modificou a Portaria MTE nº 434/2025 sobre a habilitação simplificada de entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. Essa mudança visa facilitar a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada pelos trabalhadores. As entidades que decidirem operar fora da Plataforma Crédito do Trabalhador precisam passar por um procedimento simplificado para consultar a margem consignável e declarar o uso dessa margem por meio de contratos firmados em seus serviços. Para isso, devem assinar um Termo de Habilitação Simplificado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os modelos de documentos necessários, como o Termo de Habilitação Simplificado (Anexo III) e a Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo IV), devem ser formalizados na plataforma eletrônica de habilitação. As instituições devem protocolar seus pedidos com a documentação exigida e, se aprovados, a habilitação será válida por 60 meses, com possibilidade de renovação. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57 O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos. Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%. Destaques da sessão na B3 O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas: Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%). Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos. Câmbio: Dólar retoma fôlego No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador. Tipo de Dólar Compra Venda Variação Comercial R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44% Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23% O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior. Perspectiva para o último pregão Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025. O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Desocupação cai para 5,2%, a menor taxa desde 2012 A PNAD Contínua para o trimestre encerrado em novembro de 2025 mostrou a menor taxa de desocupação desde 2012, que ficou em 5,2%. Isso representa a menor quantidade de pessoas desempregadas, com 5,644 milhões, o que é uma queda significativa em relação ao pico de 14,979 milhões em março de 2021, durante a pandemia de COVID-19. A pesquisa também indicou um recorde de 103 milhões de pessoas empregadas, resultando em uma taxa de ocupação histórica de 59,0%. A taxa de subutilização da força de trabalho foi de 13,5%, a mais baixa da série, com 15,4 milhões de pessoas subutilizadas, que também é a menor quantidade desde 2014. No trimestre, a Administração pública foi o único setor a ter aumento significativo no número de empregados, enquanto outros setores se mantiveram estáveis. Comparando com o mesmo trimestre de 2024, dois setores viram crescimento na ocupação: Transporte e Administração pública. No entanto, a ocupação em Serviços domésticos caiu 6,0%. A taxa de informalidade foi de 37,7%, com 38,8 milhões de trabalhadores informais, que é uma leve queda em relação ao trimestre anterior e ao ano passado. O número de trabalhadores com carteira assinada atingiu 39,4 milhões, também um recorde, enquanto o setor público alcançou 13,1 milhões. Existem 13,6 milhões de trabalhadores sem carteira no setor privado, e o número de autônomos subiu para 26 milhões. O rendimento médio real dos trabalhadores atingiu R$ 3.574, um novo recorde, aumentando 1,8% no trimestre e 4,5% em relação ao ano passado. Isso se refletiu em um aumento na massa de rendimento habitual, que alcançou R$ 363,7 bilhões, com crescimentos tanto no trimestre quanto no ano. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 14,4 bilhões em novembro, em comparação a R$ 6,6 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um déficit de R$ 16,9 bilhões, as empresas estatais R$ 2,9 bilhões, e os governos regionais apresentaram um superávit de R$ 5,3 bilhões. No ano acumulado, o déficit primário totalizou R$ 45,5 bilhões, representando 0,36% do PIB, um aumento em relação ao déficit de R$ 37,7 bilhões do ano anterior. Os juros nominais do setor público totalizaram R$ 87,2 bilhões em novembro, abaixo dos R$ 92,5 bilhões do ano anterior. No acumulado, os juros nominais somaram R$ 981,9 bilhões (7,77% do PIB). O resultado nominal do setor público foi deficitário em R$ 101,6 bilhões em novembro, com um total de R$ 1. 027,4 bilhões em déficits acumulados ao longo do ano. A Dívida Líquida do Setor Público chegou a 65,2% do PIB, aumentando devido aos juros e à valorização cambial. A Dívida Bruta do Governo Geral foi de 79,0% do PIB, também em crescimento devido a juros e emissões de dívida. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados A Portaria MTE nº 2.254/2025 modificou a Portaria MTE nº 434/2025 sobre a habilitação simplificada de entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. Essa mudança visa facilitar a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada pelos trabalhadores. As entidades que decidirem operar fora da Plataforma Crédito do Trabalhador precisam passar por um procedimento simplificado para consultar a margem consignável e declarar o uso dessa margem por meio de contratos firmados em seus serviços. Para isso, devem assinar um Termo de Habilitação Simplificado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os modelos de documentos necessários, como o Termo de Habilitação Simplificado (Anexo III) e a Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo IV), devem ser formalizados na plataforma eletrônica de habilitação. As instituições devem protocolar seus pedidos com a documentação exigida e, se aprovados, a habilitação será válida por 60 meses, com possibilidade de renovação. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57 O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos. Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%. Destaques da sessão na B3 O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas: Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%). Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos. Câmbio: Dólar retoma fôlego No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador. Tipo de Dólar Compra Venda Variação Comercial R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44% Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23% O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior. Perspectiva para o último pregão Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025. O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 14,4 bilhões em novembro, em comparação a R$ 6,6 bilhões no mesmo mês de 2024. O Governo Central teve um déficit de R$ 16,9 bilhões, as empresas estatais R$ 2,9 bilhões, e os governos regionais apresentaram um superávit de R$ 5,3 bilhões. No ano acumulado, o déficit primário totalizou R$ 45,5 bilhões, representando 0,36% do PIB, um aumento em relação ao déficit de R$ 37,7 bilhões do ano anterior. Os juros nominais do setor público totalizaram R$ 87,2 bilhões em novembro, abaixo dos R$ 92,5 bilhões do ano anterior. No acumulado, os juros nominais somaram R$ 981,9 bilhões (7,77% do PIB). O resultado nominal do setor público foi deficitário em R$ 101,6 bilhões em novembro, com um total de R$ 1. 027,4 bilhões em déficits acumulados ao longo do ano. A Dívida Líquida do Setor Público chegou a 65,2% do PIB, aumentando devido aos juros e à valorização cambial. A Dívida Bruta do Governo Geral foi de 79,0% do PIB, também em crescimento devido a juros e emissões de dívida. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados A Portaria MTE nº 2.254/2025 modificou a Portaria MTE nº 434/2025 sobre a habilitação simplificada de entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. Essa mudança visa facilitar a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada pelos trabalhadores. As entidades que decidirem operar fora da Plataforma Crédito do Trabalhador precisam passar por um procedimento simplificado para consultar a margem consignável e declarar o uso dessa margem por meio de contratos firmados em seus serviços. Para isso, devem assinar um Termo de Habilitação Simplificado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os modelos de documentos necessários, como o Termo de Habilitação Simplificado (Anexo III) e a Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo IV), devem ser formalizados na plataforma eletrônica de habilitação. As instituições devem protocolar seus pedidos com a documentação exigida e, se aprovados, a habilitação será válida por 60 meses, com possibilidade de renovação. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57 O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos. Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%. Destaques da sessão na B3 O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas: Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%). Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos. Câmbio: Dólar retoma fôlego No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador. Tipo de Dólar Compra Venda Variação Comercial R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44% Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23% O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior. Perspectiva para o último pregão Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025. O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados A Portaria MTE nº 2.254/2025 modificou a Portaria MTE nº 434/2025 sobre a habilitação simplificada de entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. Essa mudança visa facilitar a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada pelos trabalhadores. As entidades que decidirem operar fora da Plataforma Crédito do Trabalhador precisam passar por um procedimento simplificado para consultar a margem consignável e declarar o uso dessa margem por meio de contratos firmados em seus serviços. Para isso, devem assinar um Termo de Habilitação Simplificado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os modelos de documentos necessários, como o Termo de Habilitação Simplificado (Anexo III) e a Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional (Anexo IV), devem ser formalizados na plataforma eletrônica de habilitação. As instituições devem protocolar seus pedidos com a documentação exigida e, se aprovados, a habilitação será válida por 60 meses, com possibilidade de renovação. Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57 O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos. Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%. Destaques da sessão na B3 O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas: Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%). Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos. Câmbio: Dólar retoma fôlego No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador. Tipo de Dólar Compra Venda Variação Comercial R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44% Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23% O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior. Perspectiva para o último pregão Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025. O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 30 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou no penúltimo pregão do ano; Dólar subiu e encostou nos R$ 5,57 O penúltimo pregão de 2025 foi marcado por uma leve correção e cautela no mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou o dia em queda de 0,25%, cotado aos 160.490,30 pontos. Apesar do desempenho negativo hoje, o índice mantém um saldo positivo robusto no acumulado do ano, com uma valorização de 33,43% em 2025. No mês de dezembro, a alta acumulada é de 0,89%. Destaques da sessão na B3 O mercado operou com certa volatilidade, refletindo o baixo volume financeiro (R$ 16,43 bilhões), comum em períodos de festas: Oscilação: O índice atingiu a máxima de 161.133 pontos (+0,15%) e chegou a cair para a mínima de 159.702 pontos (-0,74%). Ibovespa Futuro: O contrato futuro para o próximo vencimento apresentou uma queda mais acentuada, de 0,56%, fechando aos 163.095 pontos. Câmbio: Dólar retoma fôlego No mercado de câmbio, a moeda americana registrou valorização frente ao real, impulsionada por ajustes de posições e um cenário externo mais conservador. Tipo de Dólar Compra Venda Variação Comercial R$ 5,5684 R$ 5,5689 +0,44% Paralelo R$ 5,69 R$ 5,79 +0,23% O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,5689, refletindo uma pressão compradora típica de fechamento de ano, quando empresas costumam remeter lucros ao exterior. Perspectiva para o último pregão Hoje, 30 de dezembro, será o último dia de negociações do ano. A expectativa é de liquidez ainda mais reduzida, com os investidores focados no fechamento da Ptax (taxa de referência do Banco Central) e na consolidação dos ganhos expressivos obtidos ao longo de 2025. O volume de R$ 16,43 bilhões registrado ontem reforça o movimento de "acomodação" dos investidores antes do feriado de Ano Novo. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Dólar dispara e Ibovespa abre em leve queda nesta segunda-feira (29) O mercado financeiro brasileiro apresenta um início de semana marcado por forte volatilidade no câmbio. Às 10h32, o dólar comercial registrava uma alta expressiva de 2,66%, sendo negociado a R$ 5,7844 para venda. O movimento reflete uma pressão compradora acentuada logo nas primeiras horas de pregão. Enquanto a moeda americana sobe, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, opera em estabilidade com viés negativo. No mesmo horário, a Bolsa registrava uma leve retração de 0,05%, sustentando o patamar dos 160.982 pontos. Resumo: Ativo Cotação/Pontos Variação Dólar Comercial R$ 5,7844 +2,66% Ibovespa 160.982 pts -0,05% Os investidores seguem monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de notícias que podem impactar o prêmio de risco no Brasil e a cotação das commodities no exterior. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Confiança da Indústria sobe em dezembro O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 3,8 pontos em dezembro, atingindo 92,9 pontos, e subiu 0,8 pontos em médias móveis trimestrais, chegando a 90,6 pontos. Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, comenta que a confiança da indústria recuperou parte do que foi perdido ao longo do ano, mas o pessimismo ainda persiste. Em dezembro, 13 dos 19 segmentos industriais mostraram melhora na confiança, e tanto o Índice Situação Atual quanto o Índice de Expectativas tiveram altas. Press release Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. IGP-M fecha 2025 com queda de 1,05%, puxado pelos preços ao produtor O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou uma leve queda de 0,01% em dezembro, após uma alta de 0,27% em novembro, fechando o ano de 2025 com uma redução acumulada de 1,05%. Esse desempenho reflete um ano de desaceleração global e incertezas, o que limitou repasses de custos, afetando principalmente os preços ao produtor. Enquanto isso, a melhoria nas safras agrícolas ajudou a baixar os preços das matérias-primas. Os preços ao consumidor, embora tenham aumentado de forma moderada, mostraram um comportamento diferente, especialmente nos setores de serviços e habitação. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,12% em dezembro, revertendo a alta de 0,27% do mês anterior. Dentro do IPA, o grupo de Bens Finais teve uma leve alta de 0,07%, mas abaixo da alta anterior, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas também apresentaram quedas. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,24% em dezembro, um pouco menos que os 0,25% de novembro, com várias classes de despesa apresentando recuos nas suas taxas. No entanto, grupos como Habitação e Educação mostraram aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, desacelerando em relação ao mês anterior. Isso foi resultado de variações distintas em seus três grupos: Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)12/25 -0,01% -1,04217% -1,04217% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)12/25 -0,12% -3,35104% -3,35104% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)12/25 0,24% 4,06983% 4,06983% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Relatório Focus: Mercado reduz novamente projeções para inflação em 2025 e 2026 A mediana do Relatório Focus para o IPCA de 2025 caiu de 4,33% para 4,32%, sendo a sétima queda consecutiva e 0,18 ponto abaixo do teto da meta de 4,50%. Há um mês, a estimativa era de 4,43%. Para 2026, a estimativa também caiu, de 4,06% para 4,05%, mantendo a tendência de quedas. O Banco Central prevê que o IPCA será de 4,4% em 2025 e 3,5% (2026), com 3,2% projetados para o segundo trimestre de 2027. O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a Selic em 15% pela quarta vez e considera que essa estratégia é adequada para controlar a inflação. A nova meta de inflação é de 3%, com uma tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Se a inflação ficar fora dessa faixa por seis meses, será considerado que o Banco Central não alcançou a meta. A mediana do Focus para a inflação de 2027 ficou em 3,80% e para 2028 em 3,50%. A mediana da Selic no final de 2026 foi de 12,25%. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, de acordo com a Lei 15. 270/2025, até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada em resposta a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a exigência de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 para a isenção do Imposto de Renda. O ministro observou que o prazo original era muito curto e antecipava procedimentos legais da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil, que normalmente permitem mais tempo para a deliberação sobre os balanços financeiros. Ele apontou que a nova regra poderia gerar apurações apressadas, prejudicando contribuintes e a administração tributária. O prazo foi estendido para promover segurança jurídica e evitar problemas econômicos, como aumento de litígios. Além disso, o pedido do Conselho Federal da OAB para excluir micro e pequenas empresas das novas regras foi negado, pois não foram apresentados argumentos suficientes para a concessão da medida cautelar. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve agravamento intencional do risco em um caso onde um segurado morreu, em estado de embriaguez, ao atirar em si mesmo com uma arma que achava inofensiva. Durante o incidente, ele manipulava a arma de forma jocosa, imitando um jogo de roleta-russa, quando disparou acidentalmente. A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que a morte foi um suicídio, o que a isentaria do pagamento. Os familiares entraram com uma ação, mas o tribunal inferior concluiu que, embora a morte fosse acidental, a conduta do segurado levou à perda da garantia de indenização por agravamento intencional do risco. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, segundo o Código Civil, a seguradora deve pagar a indenização a menos que o próprio segurado agrave intencionalmente o risco. Ela ressaltou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser contestada com provas contrárias. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez não pode ser usada para negar o pagamento da indenização. Por fim, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a morte foi acidental e decorrente da embriaguez do segurado, sem intenção deliberada de suicídio, o que justificou o pagamento da apólice. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 e ganhou até dois salários mínimos deve estar atento ao prazo que termina nesta segunda-feira (29) para sacar o abono salarial de 2025. Aqueles que perderem o prazo terão que esperar uma convocação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para acessar o benefício, que é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o MTE, 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono, que tem R$ 145,7 milhões disponíveis para retirada. Para ter direito ao abono, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos de média mensal, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter dados corretamente informados pelo empregador. Empregados domésticos e jovens aprendizes não têm direito ao benefício. A consulta ao abono pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov. br. O abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador. O calendário de pagamento começou em 17 de fevereiro e vai até esta segunda-feira, e o MTE já aprovou um novo benefício para 2026. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 158 ou buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a pagar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), e beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começará em 29 de dezembro, liberando até R$ 1,8 mil por conta, com um total de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, também com R$ 3,9 bilhões, começará em 2 de fevereiro de 2026. Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Aproximadamente 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada. Aqueles sem conta poderão sacar em locais físicos da Caixa. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos durante o período mencionado têm direito ao saque. No entanto, haverá restrições em casos como valores usados como garantia em empréstimos ou contas com bloqueio judicial. Para saber se têm valores a receber, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS, o telefone 0800-726-0207, ou agências da Caixa. O saque-aniversário permite retirar anualmente um valor do FGTS no mês do aniversário, mas limita o saque total em demissões sem justa causa. É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só ocorre após 25 meses. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Sindicato e produtora de eventos são condenados a pagar direitos autorais A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de uma empresa produtora de eventos a pagar R$ 44.768,97 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por usar músicas em festas sem pagar os direitos autorais. O Ecad argumentou que houve execução pública de músicas protegidas sem o devido pagamento. O Sindicato recorreu, dizendo que a responsabilidade de pagamento era da produtora e questionou os valores do Ecad. A produtora afirmou que era apenas prestadora de serviços e que o Sindicato organizou os shows. O juiz relator, Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos e manteve a condenação, considerando os relatórios do Ecad como provas válidas. O valor definido pelo Ecad foi mantido, pois os réus não apresentaram documentos que contradizessem os cálculos. O acórdão ressaltou que contratos internos não excluem a responsabilidade solidária nos pagamentos e confirmou que a Lei de Direitos Autorais determina esta obrigação para quem explora o evento. A Câmara reformou apenas a exclusão da multa de 10% sobre o valor devido, mantendo as demais decisões. Desembargadores acompanharam o voto do relator. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da Vara Única de Potirendaba, ordenando que os organizadores de um evento indenizassem um peão que se feriu em um rodeio. O município de Nova Aliança também foi responsabilizado e a indenização foi fixada em R$ 100 mil, com atualização monetária de acordo com a Lei Federal nº 10.220/2001. O incidente aconteceu quando o homem caiu do touro durante a competição e foi pisoteado no joelho. Ele foi levado ao hospital, passou por cirurgia e acabou tendo a perna amputada. O relator do caso, desembargador Francisco Bianco, observou que os organizadores não tinham seguro para os profissionais do evento, o que violou a Lei Federal nº 10.519/2002. Ele também destacou que a responsabilidade do município surgiu devido à falta de fiscalização, já que o evento foi autorizado através de um alvará e a área foi cedida para sua realização. Ele afirmou que a falta do seguro foi a causa dos danos sofridos. Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025. TJDFT mantém condenação por morte de motorista após queda de árvore A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagar indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após uma árvore cair sobre ele. O acidente ocorreu em novembro de 2020, enquanto o motorista, que trabalhava para a Novacap, transportava dejetos do aterro sanitário. A família alegou que o Corpo de Bombeiros demorou para atender e que não havia material adequado para remover a árvore, além de relatar que várias árvores na área estavam em risco de queda. Embora o SLU tenha recorrido, argumentando que não houve negligência, a Justiça reconheceu sua responsabilidade. Foi determinado que, se a poda tivesse sido realizada a tempo, o acidente poderia ter sido evitado. O SLU foi condenado a pagar danos morais de R$ 50.000,00 a cada um dos quatro autores, totalizando R$ 200 mil, além de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 18.086,89. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Ibovespa resiste à volatilidade e fecha em alta nesta sexta-feira pós-Natal O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 26 de dezembro, em tom positivo, apesar da liquidez reduzida comum ao período de festas. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou uma leve alta de 0,27%, consolidando-se no patamar dos 160.896,64 pontos. Movimentação do Índice O pregão foi marcado por oscilações, com o índice chegando a tocar a mínima de 159.359 pontos (-0,68%) durante o dia, mas recuperando fôlego para buscar a máxima de 160.913 pontos (+0,29%). O volume financeiro totalizou R$ 14,78 bilhões, refletindo o ritmo mais lento do final de ano. No acumulado de 2025, o desempenho da bolsa brasileira impressiona, registrando uma valorização robusta de 33,76%. No recorte mensal de dezembro, a alta acumulada é de 1,15%. Mercado de Câmbio O dólar comercial acompanhou a tendência de valorização frente ao real, fechando o dia com alta de 0,24%. Compra: R$ 5,5441 Venda: R$ 5,5446 Em contrapartida, o dólar paralelo apresentou recuo de 0,47%, sendo negociado para venda a R$ 5,78. Resumo Indicador Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 160.896,64 +0,27% Ibovespa Futuro 163.975 +0,20% Dólar Comercial R$ 5,5446 +0,24% Dólar Paralelo R$ 5,78 -0,47% Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025 A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/12/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/12/2025 a 19/01/2026, conforme segue: (3% a.a.) 0,004104: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; (4% a.a.) 0,004913: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (5% a.a.) 0,005714: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; (6% a.a.) 0,006509: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/11/2025, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/11/2025 a 20/12/2025. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal altera norma que disciplina a identificação das contas financeiras, para fins da entrega da e-Financeira A Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mudou a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016 sobre como identificar contas financeiras segundo o Padrão de Declaração Comum (CRS). As principais mudanças incluem a inclusão do inciso VII e do parágrafo único no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2017. Estes itens especificam que, quando alguém possui participação em uma entidade de investimento, deve informar as funções relacionadas a essa participação. Também foi definido que o produto bruto da venda ou resgate de um ativo financeiro não precisa ser reportado, desde que a instituição financeira declare conforme a norma anterior, RFB nº 2.291/2025. Além disso, a norma alterou a Seção V, sobre Diligência para Novas Contas, e a Seção VII, sobre Termos Definidos, do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: Ibovespa abre em queda e dólar avança após feriado Na manhã desta sexta-feira (26), o mercado financeiro brasileiro apresenta um movimento de cautela e ajuste. Após o feriado de Natal, o principal índice da B3 e o mercado de câmbio registram as seguintes variações: Ibovespa em retração Às 10h51, o Ibovespa operava em queda de 0,41%, situando-se no patamar dos 159.705 pontos. O movimento sugere uma realização de lucros ou uma postura mais defensiva dos investidores diante do cenário macroeconômico de final de ano. Dólar em alta No câmbio, a moeda norte-americana segue a trajetória inversa e apresenta valorização. No mesmo horário, o dólar subia 0,31%, sendo negociado a R$ 5,5543. A pressão sobre o real pode estar vinculada ao fluxo de liquidez reduzido, comum em períodos entre feriados, e ao monitoramento do cenário externo. Indicador Valor Variação Ibovespa 159.705 pontos -0,41% Dólar Comercial R$ 5,5543 +0,31% Nota: O volume de negociações tende a ser menor nesta "ponte" de feriado, o que pode aumentar a volatilidade dos ativos ao longo do dia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração em modelos de LPCO - Anvisa Importação nº 127/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou que, a partir de 24/12/2025, os modelos de LPCO I00052 e I00156 terão mudanças. Serão incluídos campos de preenchimento opcional, que são: tipo de conselho de classe do Prescritor, UF do Prescritor, conselho de classe do prescritor - número, nome do Prescritor e CNPJ da empresa de assessoria de importação. Esta informação é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Portaria Secex nº 65. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29189999 e 29349999 Importação nº 126/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 29/12/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos específicos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído um novo tratamento administrativo "NCM/Destaque" para os códigos 29189999 e 29349999, com o destaque 081 relacionado a produtos cosméticos e de higiene para uso humano. Esta informação é publicada a pedido da ANVISA, em conformidade com regulamentações vigentes. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em novembro, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 20,3 trilhões, representando 160,9% do PIB e um crescimento de 1,4% no mês. O aumento foi impulsionado por 2,6% em títulos públicos de dívida e 0,8% em empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nos últimos doze meses, o crédito ampliado aumentou 11,2%, com destaque para os títulos públicos, que cresceram 19,6%. O crédito para empresas totalizou R$ 6,8 trilhões, com uma leve alta de 0,1% em novembro e um crescimento de 4,8% em doze meses. Para as famílias, o crédito ficou em R$ 4,7 trilhões, aumentando 1,2% no mês e 11,4% em doze meses, principalmente devido aos empréstimos do SFN. O estoque de crédito do SFN também cresceu 0,9%, totalizando R$ 7,0 trilhões. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,3% e o crédito às pessoas físicas aumentou 1,2%. O crédito com recursos livres somou R$ 4,0 trilhões, com altas de 0,7% no mês e 7,8% nos últimos doze meses. O crédito direcionado alcançou R$ 3,0 trilhões, crescendo 1,0% em novembro. As concessões de crédito nominal do SFN totalizaram R$ 637,5 bilhões, com uma queda de 6,6%. A taxa média de juros das novas operações de crédito ficou em 31,9% ao ano, com aumentos tanto no mês quanto em doze meses. A inadimplência no SFN permaneceu em 3,8%, com crescimento de 0,7% nos últimos doze meses. Para as famílias, a inadimplência ficou em 6,3%. O endividamento das famílias aumentou para 49,3%, com um comprometimento de renda em 29,4%. A base monetária em novembro foi de R$ 431 bilhões, mostrando uma queda de 0,3%. Os agregados monetários também apresentaram crescimento, com o M2 atingindo R$ 7,3 trilhões. O Banco Central disponibilizou 62 séries de dados sobre agregados monetários em seu Portal de Dados Abertos, abrangendo informações sobre a base monetária, fatores condicionantes, e meios de pagamento. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Confederação questiona decisões do TJ-SP que anulam redução de jornada sem redução de vencimentos A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais que reduzem a carga de trabalho dos servidores sem diminuir seus salários. Este assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A confederação afirma que a interpretação do TJ-SP retira a autonomia dos municípios, que têmR$ o direito de mudar o regime de seus servidores, especialmente os que têm funções penosas, como os profissionais da saúde. Eles ressaltam que a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos locais, o que inclui a jornada de trabalho dos servidores. O TJ-SP argumenta que reduzir a jornada sem redução de salário seria um "aumento remuneratório disfarçado" e uma falta de zelo pelo patrimônio público, afirmando que isso vai contra princípios de moralidade, razoabilidade e interesse público. Porém, a confederação alega que essa interpretação viola a autonomia municipal, o pacto federativo, a proteção dos salários, e outros princípios, argumentando que anular essas leis limita a liberdade dos municípios de organizar o regime jurídico de seus servidores. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados não pode ser feita. Esta decisão foi tomada durante um julgamento em que se analisou um recurso, com o relator sendo o ministro Gilmar Mendes. O STF também proibiu a interferência de terceiros no direito dos trabalhadores de se opor à contribuição e afirmou que os valores cobrados devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria. O objetivo da decisão é equilibrar o fortalecimento dos sindicatos e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, garantindo a autonomia financeira do sistema sindical sem infringir a liberdade de associação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que a decisão fosse modulada para evitar a cobrança retroativa e garantir critérios de razoabilidade. O ministro afirmou que a mudança de entendimento não permite a cobrança de contribuições de períodos anteriores, pois isso violaria princípios de segurança jurídica. Também foi enfatizado que qualquer interferência de empregadores ou sindicatos que impeça o exercício do direito de oposição deverá ser evitada, e que a fixação dos valores da contribuição deve ocorrer de maneira transparente em assembleia. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de autorização do cônjuge, devido à falsificação da assinatura, torna um ato jurídico anulável. O prazo para solicitar a invalidação desse ato é de dois anos após o fim da sociedade conjugal. No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação contra um banco, afirmando que sua assinatura foi falsificada em documentos relacionados a dívidas, sem a devida autorização para gravar hipoteca sobre bens do casal. As instâncias inferiores negaram o pedido, pois a mulher perdeu o prazo para contestar a ausência de autorização conjugal. Ela argumentou que a hipoteca sem autorização válida é nula. O relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância da autorização do cônjuge para garantir a proteção do patrimônio familiar. A falta dessa autorização torna o ato anulável, e se o prazo de dois anos expirar, o direito de anular o ato se extingue, mesmo em casos de falsificação. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que trata da opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos legais até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de compra dos bens é tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Nas pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago gera a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a 3,2%. A Lei permite que quem já atualizou o valor de bens imóveis migre para o Rearp Atualização, entregando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A Deap deve ser acessada a partir de 02 de janeiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal. Para aderir ao Rearp Atualização, o interessado deve cumprir requisitos como apresentar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar tributos em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira sendo até 27 de fevereiro de 2026. As demais serão acrescidas de juros da taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025. Receita Federal publica norma sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela EC nº 136, de 2025 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300 em 23 de dezembro de 2025, que melhora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios e suas entidades. Essa mudança vem após diálogo com municípios para ajustar a retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento, em linha com a Emenda Constitucional nº 136. Agora, a retenção da receita deve respeitar um limite que não ultrapassa o teto constitucional, dando mais segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para os gestores. Os novos pedidos de parcelamento devem seguir essas novas regras. Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, a Receita Federal ajustará o percentual das parcelas de 1% para 0,5% da receita corrente líquida, se houver informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o parcelamento. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Decreto fixa novo valor do salário mínimo de 2026 O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, estabeleceu que partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). A cifra corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O novo valor do piso teve reajuste de 6,79% em relação ao praticado atualmente (R$ 1.518). Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Mercado Financeiro: B3 em pausa e Dólar em queda nesta véspera de Natal Nesta quarta-feira, 24 de dezembro, o cenário financeiro brasileiro apresenta um ritmo diferenciado devido às festividades de fim de ano. Enquanto a principal praça de negociações de ações do país faz uma pausa, o mercado de câmbio segue registrando movimentações importantes. Bolsa de Valores (B3) Seguindo o calendário oficial, a Bolsa de São Paulo não opera hoje. A interrupção das atividades na véspera de Natal é uma prática comum para o mercado acionário brasileiro. Retorno: As negociações serão retomadas normalmente na próxima sexta-feira, 26 de dezembro. Câmbio e Dólar Diferente do mercado de ações, o mercado de câmbio iniciou o dia com volatilidade. Às 10h30, a moeda norte-americana registrava uma trajetória de desvalorização: Cotação: R$ 5,7206 (venda). Variação: Queda de -0,95%. Essa retração no dólar pode estar atrelada ao baixo volume de liquidez típico de feriados, além de ajustes técnicos de investidores antes do fechamento do ano. Cabe destacar que por se tratar um dia de baixa liquidez global, as variações percentuais podem parecer mais acentuadas devido ao menor número de negócios realizados. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Ibovespa fechou em forte alta e superou 160 mil pontos na terça-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou na última terça-feira (23) em clima positivo, com o Ibovespa registrando uma valorização expressiva de 1,46% e fechando aos 160.455,83 pontos. O principal índice da B3 renovou máximas no pregão, atingindo o mesmo patamar do fechamento, enquanto a mínima do dia foi registrada aos 158.144 pontos, em um movimento predominantante de alta ao longo da sessão. O volume financeiro somou R$ 21,37 bilhões, refletindo a atuação mais cautelosa dos investidores em meio ao período de fim de ano. No acumulado de dezembro, o Ibovespa apresenta alta de 0,87%, enquanto no desempenho de 2025 a valorização chega a expressivos 33,4%. No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,95%, sendo cotada a R$ 5,5309 na compra e R$ 5,5314 na venda, acompanhando o apetite por ativos de risco no mercado doméstico. Em sentido oposto, o dólar paralelo apresentou forte avanço, com alta de 2,85%. A divisa foi negociada a R$ 5,71 na compra e R$ 5,81 na venda, refletindo fatores específicos desse mercado e a menor liquidez típica do período. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, permitiu que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS possam mover sua conta se o contrato de trabalho foi terminado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saque do saldo será feito em etapas, permitindo até R$ 1.800,00 até 30/12/2025 e o restante até 12/02/2026. Os pagamentos seguirão um calendário a ser anunciado pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores com conta bancaria cadastrada, o valor será creditado na conta. Para os que não têm conta, o dinheiro poderá ser retirado nas agências físicas da Caixa. As garantias de alienação ou cessão fiduciária permanecerão intactas. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Receita e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que oferece formas para os contribuintes se adaptarem gradualmente às novas obrigações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que começarão (2026). O ato estabelece que os regulamentos, ainda em elaboração, devem aceitar documentos fiscais existentes, definir novos documentos e dar um prazo de três meses após a publicação dos regulamentos para que os contribuintes se adaptem, sem penalidades. Essa abordagem educativa para 2026, que será um ano de aprendizado e testes para as novas obrigações fiscais, garante segurança jurídica e tempo para que os contribuintes ajustem suas rotinas. Durante o período formativo, não haverá penalidades por não preencher campos dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, assegurando uma transição segura. O ato também menciona novos documentos fiscais a serem criados, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e reafirma as competências de outros comitês relacionados a tributos. Além disso, as administrações tributárias reafirmam seu compromisso com uma implementação cooperativa da Reforma Tributária, promovendo simplicidade, transparência e colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Programa Gerador da Dmed 2026 disponível para download O PGD Dmed 2026 deve ser usado para enviar declarações originais e retificadoras dos anos 2020 a 2025 em situações normais e de 2020 a 2026 em casos de extinção de pessoa jurídica. É importante seguir o leiaute dos campos, registros e arquivos da Dmed 2026, conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025. A Receita Federal informou que a antecipação do Programa não muda a data de início da transmissão da Dmed 2026, prevista para começar no dia 2 de janeiro. Download no site da Receita Federal. Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025. Demanda interna por bens industriais tem retração de 2,2% em outubro A quantidade de bens industriais disponíveis no Brasil caiu 2,2% em outubro, comparado a setembro, segundo o Indicador Ipea de Consumo da Indústria. Essa queda aconteceu devido à redução de 1,0% na produção interna e de 6,3% nas importações. O trimestre terminado em outubro mostrou estabilidade em relação ao finalizado em julho. Na comparação anual, tanto o indicador mensal quanto a média trimestral apresentaram resultados negativos. O indicador mensal caiu 2,4% em relação a outubro de 2024, enquanto a média trimestral teve uma variação de -0,4%. Contudo, houve um aumento de 2,4% na demanda por bens no acumulado de doze meses. A indústria extrativa teve uma queda de 4,6% na margem, mas ainda assim, o trimestre apresentou uma alta de 5,1%. O setor de transformação viu uma queda de 2,5% na série dessazonalizada, apesar de um crescimento de 0,4% no trimestre. No total, a indústria extrativa teve retração de 9,4% e a transformação gradativa de 2,7%. Todos os grupos econômicos, exceto bens de consumo duráveis, que aumentaram 7,2%, tiveram quedas na margem. O segmento de bens de capital destacou-se negativamente, com queda de 13,1%. Apenas cinco dos 22 segmentos da transformação avançaram. Em comparação anual, vários segmentos mostraram crescimento, especialmente outros equipamentos de transporte e alimentos. O consumo aparente de bens industriais reflete a demanda interna, sendo composto pela produção doméstica e importações. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Resumo Econômico: dezembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)11/25 1,05% 12,95471%14,00519% CUB-PR (R8N)11/25 R$ 2.564,60 5,02607% 5,32108% CUB-RS (R8N)11/25 R$ 2.584,06 -1,15445% -1,11246% CUB-SC (R8N)12/25 R$ 2.673,81 4,02797% 4,02797% CUB-SP (R8N)11/25 R$ 2.117,32 3,57239% 3,81411% ICV (DIEESE)11/25 -0,03% 3,60062% 3,88035% IGP-10 (FGV)12/25 0,04% -0,76155% -0,76155% IGP-DI (FGV)11/25 0,01% -1,28925% -0,43047% IGP-M (FGV)11/25 0,27% -1,03227% -0,10197% INCC-10 (FGV)12/25 0,22% 6,17559% 6,17559% INCC-DI (FGV)11/25 0,27% 5,72086% 6,24947% INCC-M (FGV)12/25 0,21% 6,08943% 6,08943% INPC (IBGE)11/25 0,03% 3,68014% 4,17780% IPA-10 (FGV)12/25 -0,03% -2,81038% -2,81038% IPA-DI (FGV)11/25 -0,11% -3,64052% -2,59984% IPA-M (FGV)11/25 0,27% -3,23492% -2,06406% IPC (FIPE)11/25 0,20% 3,50195% 3,85386% IPC (IEPE)11/25 0,04% 5,12283% 5,84818% IPCA (IBGE)11/25 0,18% 3,92144% 4,46184% IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052% IPC-10 (FGV)12/25 0,21% 3,99718% 3,99718% IPC-DI (FGV)11/25 0,28% 3,71310% 4,03461% IPC-M (FGV)11/25 0,25% 3,82066% 3,94525% IPP (IBGE)09/25 -0,25% -3,84251% -0.36906% IVAR (FGV)11/25 0,37% 8,28803% 6,90195% POUPANÇA (BCB)12/25 0,6751% 8,27292% 8,27292% SELIC (RFB)11/25 1,05% 12,95471% 14,00519% TR (BCB)12/25 0,1742% 1,98277% 1,98277% Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Mercado abre em alta com avanço do Ibovespa e forte valorização do dólar O mercado financeiro iniciou as negociações desta terça-feira (23) em terreno positivo. Por volta das 10h53, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, avançava 0,71%, aos 159.270 pontos, refletindo o movimento comprador observado nos primeiros negócios do dia. No câmbio, o dólar comercial apresentava forte alta, com valorização de 10%, sendo negociado a R$ 5,5889 para venda. A moeda norte-americana acompanha ajustes do mercado e a cautela dos investidores no início da sessão. Os investidores seguem atentos ao cenário econômico e às movimentações externas, que tendem a influenciar o comportamento dos ativos ao longo do pregão. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Confiança da Construção recua e fecha o ano de 2025 em queda O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em dezembro, alcançando 91,4 pontos, o menor nível desde maio de 2021. Durante o ano, o setor não conseguiu apresentar melhorias consecutivas na confiança, refletindo dificuldades como a escassez de trabalhadores e o aumento dos custos. Em dezembro, o Índice de Expectativas piorou, mas a expectativa de crescimento da demanda continua acima da expectativa de queda, o que sugere um ambiente de trabalho desafiador até 2026. O ICST foi afetado pelo Índice de Situação Atual e pelo Índice de Expectativas, ambos com quedas significativas. No entanto, o NUCI da Construção aumentou, indicando avanços em mão de obra e equipamentos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Inflação pelo IPC-S subiu 0,26% na terceira quadrissemana de dezembro de 2025 O IPC-S da terceira quadrissemana de dezembro de 2025 teve um aumento de 0,26% e acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses. Neste período, cinco das oito classes de despesas subiram suas taxas de variação, com destaque para o grupo Vestuário, que variou de -1,13% para -0,21%. Os grupos Habitação, Transportes, Alimentação e Despesas Diversas também mostraram aumentos em suas taxas de variação. Por outro lado, os grupos Educação, Leitura e Recreação, Saúde e Cuidados Pessoais, e Comunicação tiveram quedas nas suas taxas de variação. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em dezembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em dezembro, menos do que os 0,28% do mês anterior. A alta acumulada em 12 meses chegou a 6,10%, uma desaceleração em relação a dezembro de 2024, que registrou 6,34%. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve um aumento de 0,13% em dezembro, após 0,33% no mês anterior. A variação de Materiais e Equipamentos caiu de 0,36% para 0,11%, mostrando preços mais baixos para insumos importantes na construção. Todos os subgrupos apresentaram desaceleração, com destaque para “materiais para instalação”, que mudou de 0,61% para -0,22%. Nos Serviços, a taxa variou de -0,01% para 0,27%, devido ao item "projetos". A Mão de Obra aumentou 0,32% em dezembro, mais que os 0,22% de novembro. Quatro das sete cidades mostraram desaceleração, enquanto Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador experimentaram aceleração nos custos. Press release Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. IPCA-15 foi de 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41% O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou uma alta de 0,25% em dezembro, o que representa um aumento de 0,05 ponto percentual em relação a novembro, cuja taxa foi de 0,20%. Com isso, o IPCA-15 encerra o ano com uma alta acumulada de 4,41%. Em dezembro de 2024, a taxa foi de 0,34%. O IPCA-E, que é o acumulado trimestral do IPCA-15, ficou em 0,63% de outubro a dezembro, abaixo dos 1,51% do mesmo período em 2024. Entre os nove grupos de produtos e serviços, sete tiveram aumento em dezembro. O grupo de Transportes foi o que mais contribuiu, com uma variação de 0,69% e um impacto positivo de 0,14 ponto percentual. Por outro lado, o grupo Artigos de Residência caiu 0,64% pela quarta vez consecutiva. Outros grupos mostraram variações que variavam de uma leve queda em Saúde e Cuidados Pessoais até um aumento em Vestuário, que cresceu 0,69%. Dentro do grupo de Transportes, a passagem aérea teve um aumento significativo de 12,71%, contribuindo com 0,09 ponto percentual. Outras taxas também subiram, como o transporte por aplicativo, que aumentou 9,00%. Os combustíveis, após uma queda em novembro, registraram um aumento de 0,26%. Em Vestuário, destacaram-se os aumentos nas roupas infantis (1,05%) e femininas (0,98%). O grupo de Despesas pessoais desacelerou de 0,85% em novembro para 0,46% em dezembro. A hospedagem apresentou queda de 1,18%. Por outro lado, serviços como cabeleireiro e pacote turístico aumentaram. O grupo Habitação cresceu 0,17%, impulsionado pelo aumento no aluguel e tarifas de água. A energia elétrica teve uma leve queda de 0,22%. O grupo de Alimentação e bebidas variou 0,13%, com queda nos preços da alimentação no domicílio, enquanto a alimentação fora do domicílio aumentou 0,65%. A variação regional teve alta em dez das onze áreas analisadas, com Porto Alegre apresentando a maior variação. Os preços foram coletados entre 14 de novembro e 12 de dezembro e o IPCA-15 considera famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é permitido deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que esses juros sejam apurados em um exercício anterior à assembleia que aprova seu pagamento. Essa prática, chamada de JCP extemporâneos ou retroativos, não é considerada uma manobra para evitar os limites legais de dedução, desde que se cumpram as exigências da Lei 9.249/1995. Com essa nova decisão, os recursos especiais relacionados ao mesmo assunto que estavam suspensos poderão ser retomados na segunda instância ou no STJ. O entendimento deve ser seguido por tribunais em todo o Brasil. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a lei que trouxe os JCP visa incentivar o investimento estrangeiro no país, permitindo que as empresas deduzam esses valores das suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Entretanto, a Receita Federal havia imposto uma limitação, afirmando que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro do lucro líquido, uma restrição que não está prevista na Lei 9.249/1995. O ministro destacou que não cabe a instruções normativas criar regras não previstas na lei original, afirmando que a limitação imposta pela Receita é ilegal. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a opção pelo pagamento do IBS e da CBS em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis deve seguir regras diferentes, dependendo do tipo de contrato. Para contratos não residenciais, há duas formas de realizar a opção: uma delas é o registro em cartório, que deve ser feito até 31 de dezembro de 2025, desde que a assinatura tenha sido reconhecida até 16 de janeiro de 2025. A segunda forma será através de documento fiscal, seguindo normas que serão anunciadas (2026). Para contratos residenciais, não há necessidade de ação imediata. As obrigações só serão exigidas após a publicação do regulamento, que ocorrerá no início de 2026. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão virtual, que a parte da Lei 14.701/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando a posição já estabelecida do STF sobre a questão. Os ministros também concordaram em dar um prazo de 180 dias para o poder público implementar várias determinações, como garantir que as comunidades indígenas tenham o usufruto exclusivo dos recursos naturais em suas terras, para resolver a inércia considerada inconstitucional. A “tese do marco temporal” diz que os indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam desde 5 de outubro de 1988. O STF já havia declarado essa tese inconstitucional em setembro de 2023. O ministro Gilmar Mendes criticou a lei por não garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pois impõe uma prova difícil de ser obtida por eles. A maioria dos ministros apoiou esse entendimento, enquanto o ministro André Mendonça teve uma visão diferente, defendendo a escolha do Congresso. Mendes também apontou falhas na demarcação de terras, sugerindo um prazo de dez anos para que o governo finalize os processos, sob pena de indenização às comunidades. As regras aprovadas serão válidas até que o Congresso nacional faça uma nova lei que respeite a decisão do STF. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. STF julga inconstitucional lei municipal que proibia Marcha da Maconha O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proibia a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a validade da Lei 12.719/2023, que proibia qualquer evento que promovesse a posse de drogas para uso pessoal. Mendes argumentou que a proibição era excessiva, cerceando o direito à liberdade de expressão e reunião, e que, em um julgamento anterior, o STF já havia descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. O relator destacou que normas mais específicas teriam sido mais adequadas do que uma simples proibição. O julgamento teve votos a favor e contra, com algumas discordâncias sobre o uso de crianças e adolescentes em tais eventos. A decisão foi finalizada em uma sessão em 25 de novembro. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ibovespa recuou e dólar subiu no fechamento da segunda-feira O Ibovespa encerrou a sessão da segunda-feira (22) em leve queda, refletindo um pregão de volatilidade moderada e ajuste de posições por parte dos investidores. O principal índice da B3 caiu 0,21%, aos 158.136,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 158.634 pontos (+0,1%) e a mínima de 157.306 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 23,02 bilhões. Apesar do recuo no dia, o desempenho do índice segue positivo no acumulado de 2025, com alta de 31,47%. No mês, entretanto, o Ibovespa registra queda de 0,59%. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,32%, aos 161.090 pontos, tendo alcançado máxima de 162.415 pontos e mínima de 160.165 pontos ao longo do pregão. No câmbio, o dólar comercial avançou 0,99%, encerrando o dia cotado a R$ 5,5838 para compra e R$ 5,5843 para venda, em movimento de fortalecimento da moeda norte-americana frente ao real. Já no mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 2,55%, com compra a R$ 5,55 e venda a R$ 5,65. O cenário refletiu cautela dos investidores, com atenção ao ambiente externo e a fatores domésticos que seguem influenciando o comportamento dos ativos financeiros. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) Importação nº 125/2025 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de dezembro de 2025, o sistema SISCOIMAGEM, que serve para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD), será desligado. A partir de 18 de julho de 2025, os COD devem ser consultados e apresentados apenas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Este módulo aceita certificados em diferentes formatos e é usado nos acordos comerciais do Brasil. Depois do desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível enviar ou consultar os COD por esse sistema. Os usuários precisam usar o módulo LPCO. Os COD já inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados para o novo sistema, embora os importadores geralmente tenham os arquivos em formato XML. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Siscomex: Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção Importação nº 124/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) anunciará ajustes no sistema relacionado à Declaração Única de Importação (Duimp). O campo "Descrição Complementar da Mercadoria" será usado para validar as informações da descrição dos insumos no ato concessório de drawback isenção. Atualmente, a descrição do "Denominação do produto" precisa ser transferida para a descrição do item de reposição, o que tem causado problemas de registro da Duimp. Enquanto os aprimoramentos não são feitos, a Declaração de Importação (DI) continuará disponível para operações de reposição de insumos. É importante garantir que os sistemas funcionem corretamente antes de qualquer desligamento definitivo dos sistemas LI/DI. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Operadora de cruzeiros deve indenizar ‘bar boy’ por exigir exame de HIV na admissão A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere devem pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que teve que fazer um exame de HIV para ser contratado. O tribunal concluiu que essa exigência prejudica os direitos de intimidade e privacidade garantidos pela Constituição e é um dano moral. O trabalhador atuava como "bar boy" em um navio e a empresa exigiu, junto com outros exames médicos, o teste de HIV. As empresas defenderam que essa exigência era para todos os funcionários, não apenas para ele. As instâncias inferiores consideraram a exigência válida, alegando que o trabalho em alto-mar requer cuidados médicos extras. No entanto, o TST considerou essa exigência abusiva, pois violava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe o teste de HIV em exames relacionados ao emprego. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o resultado do exame não impacta a capacidade de trabalho e que a exigência foi discriminatória, decidindo por uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TRT-MG revoga penhora de piano de idosa centenária Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, a favor de uma devedora trabalhista, desconstituindo a penhora de um piano. O relator, desembargador Fernando Rios Neto, explicou que a lei protege bens de família que são essenciais para o funcionamento da casa, mas bens supérfluos podem ser penhorados. O juízo de primeira instância havia autorizado a penhora do piano, considerando-o um item suntuoso. No entanto, o relator discordou, argumentando que o piano tinha um significado especial para a devedora, que usou o instrumento por toda a vida para promover a música e a arte. Diante disso, o relator reconheceu a impenhorabilidade do piano, destacando a importância de respeitar os valores pessoais e a dignidade humana. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que uma auxiliar de saúde bucal deve receber R$ 3.197,18 por danos morais, após ser acusada de ter um atestado odontológico falso de forma indevida. Os desembargadores entenderam que a trabalhadora sofreu constrangimento público, perda de credibilidade com os colegas e abalo emocional, que levaram à sua demissão. A funcionária disse que fez um procedimento em um posto de saúde e apresentou o atestado à empresa no dia seguinte. Contudo, a gerente da clínica duvidou da autenticidade do documento e foi ao posto de saúde para questionar a dentista que o emitiu. Em tribunal, a dentista confirmou ter sido questionada pela gerente, que suspeitava de falsificação. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, comentou que a atitude da gerente foi um abuso de poder e uma violação da dignidade da trabalhadora, configurando uma acusação indevida. A 5ª Turma reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em um valor que considerou justo para a situação. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que uma rede de postos de gasolina deve pagar R$ 100 mil de indenização a cada filho de uma gerente que foi assassinada por um empregado durante o trabalho. O tribunal concluiu que o crime estava diretamente ligado à atividade da vítima e aconteceu no local de trabalho, fazendo com que a empresa fosse responsabilizada pelos danos. O caso ocorreu em Criciúma, onde a gerente, após aplicar uma suspensão a um funcionário que a havia tratado de forma agressiva, foi atacada por ele com uma faca. A vítima ficou hospitalizada por 22 dias, mas não sobreviveu. O crime também foi investigado criminalmente. Os filhos da gerente processaram a empresa pedindo indenizações por danos morais e materiais. No primeiro julgamento, a justiça considerou que a empresa não tinha culpa pelo ocorrido e que prestou apoio à família após o ataque. Os filhos recorreram e a 2ª Turma do TRT-SC reformou a decisão, afirmando que a morte ocorreu devido a uma ação ilícita de um funcionário da empresa. A juíza responsável destacou a responsabilidade objetiva da empresa, sem a necessidade de prova de culpa. Foi enfatizado que a gerente, sendo mulher e chefe, foi alvo devido à sua posição. Ela determinou o pagamento de indenizações e fixou uma pensão mensal para a filha menor, mas a decisão sobre o valor da pensão foi parcialmente revisada pela maioria do tribunal. Uma apelação foi feita contra a decisão. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. Pai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) decidiu que um pai de um bebê gerado por barriga solidária tem direito ao salário-maternidade. A decisão foi do juiz Oscar Valente Cardoso e foi divulgada em 1/12. O pai, que está em uma união homoafetiva, entrou com o pedido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu pedido negado. O nascimento da filha ocorreu em maio de 2024, e o pai solicitou o benefício em novembro do mesmo ano, mas foi informado de que não havia se afastado do trabalho. O juiz afirmou que o salário-maternidade é um benefício que visa garantir cuidados para a criança e o exercício da parentalidade, não apenas compensar a licença da mãe. Ele observou que, embora não haja regras explícitas para a paternidade em casos de reprodução assistida, a lei deve proteger todos os arranjos familiares. A jurisprudência reconhece direitos de famílias que não se ajustam ao modelo tradicional heterossexual. Por fim, Cardoso determinou que o INSS conceda o benefício e pague as parcelas devidas, com correção, podendo a decisão ser contestada. Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. TJSC afasta penhora de veículo que jardineiro usa para o trabalho A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o veículo de um trabalhador autônomo não pode ser penhorado. A decisão ocorreu durante um julgamento sobre a penhora de um carro que o trabalhador usa para sua profissão na cidade do Vale do Itajaí. O tribunal afirmou que o carro é essencial para o trabalho e está protegido por uma lei que protege bens necessários ao trabalho do devedor. O trabalhador explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados de jardinagem, que não podem ser levados por meios de transporte como ônibus ou bicicleta. O relator do caso destacou que o carro é fundamental para o trabalho do jardineiro autônomo. Com a decisão, o TJSC reconheceu que o veículo é impenhorável e garantiu que o trabalhador mantenha seu carro para continuar sua atividade profissional. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Ibovespa encerra sexta-feira em alta e consolida ganhos expressivos em 2025 O principal índice da B3, o Ibovespa, encerrou a última sessão da semana com uma leve valorização de 0,35%, estabelecendo-se aos 158.473,02 pontos. Apesar da oscilação negativa de 0,38% acumulada no mês de dezembro, o desempenho anual impressiona, registrando uma alta de 31,75% em 2025. Movimentação do Dia O pregão foi marcado por volatilidade. Na máxima do dia, o índice chegou a subir 1,03%, atingindo os 159.552 pontos, flertando com o patamar dos 160 mil. No entanto, o fôlego diminuiu ao longo da tarde, chegando a tocar a estabilidade na mínima de 157.906 pontos (-0,01%). Volume Financeiro: R$ 32,21 bilhões. Ibovespa Futuro: Fechou com alta de 0,12%, aos 161.600 pontos. Dólar opera com viés de alta No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma valorização discreta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,5297 para a venda. O movimento reflete uma postura de cautela dos investidores antes do fim de semana. Já no mercado informal, o dólar paralelo apresentou uma variação bem mais acentuada, subindo 1,58%, com a venda fixada em R$ 5,79. Resumo das cotações Ativo Valor/Pontos Variação Diária Ibovespa 158.473,02 +0,35% Ibovespa Futuro 161.600 +0,12% Dólar Comercial R$ 5,5297 +0,11% Dólar Paralelo R$ 5,7900 +1,58% Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook para fornecer dados de um perfil que enviou mensagens ofensivas à Advocacia Geral da União (AGU) nos dias 17 e 18 de junho de 2015. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, que citou a Constituição e o Marco Civil da Internet, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia cumprir a sentença por não ter uma URL válida para localizar o conteúdo. Essa argumentação foi rejeitada, pois a relatora afirmou que a União havia identificado claramente as mensagens, com informações sobre o canal, as datas e o conteúdo. Portanto, mesmo sem uma URL válida, a identificação foi considerada suficiente. No entanto, a União não conseguiu expandir a condenação para postagens ofensivas entre 19 e 25 de junho de 2015, pois não apresentou a individualização necessária. A relatora destacou que ordens genéricas de quebra de sigilo violam o princípio da proporcionalidade. A sentença foi mantida por equilibrar corretamente os interesses envolvidos. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Na próxima segunda-feira, 22 de dezembro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF O lote anunciado contém 263.255 restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025, somando R$ 605.998.834,65. A consulta pode ser feita a partir das 10h desta segunda-feira (22) no site da Receita Federal. As restituições incluem declarações atrasadas que foram regularizadas, bem como valores de anos anteriores. O pagamento será feito no dia 30 de dezembro, com R$ 309,6 milhões destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Outros 178. 030 contribuintes também receberão, mesmo sem prioridade legal, caso tenham optado pela Declaração Pré-Preenchida ou pelo PIX. Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar www. gov.br/receitafederal e seguir as instruções. O pagamento é feito apenas na conta do titular e, em caso de problemas com os dados bancários, é possível reprogramar o pagamento através do Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) fez alterações nas Normas Regulamentadoras 10 (NR-10) e 18 (NR-18) em sua reunião nos dias 16 e 17 de dezembro. A NR-10, sobre segurança em instalações elétricas, agora segue uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações. As principais mudanças incluem a padronização de conceitos operacionais e a obrigatoriedade de procedimentos para atividades de rotina, além de uma permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Foi introduzido o gerenciamento de riscos do arco elétrico, com medidas de proteção coletiva específicas e tabelas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A NR-10 também criou um treinamento de segurança específico para trabalhadores de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência, com carga horária de 40 horas. A norma implementa uma matriz de treinamentos ajustada por setor e destaca a regulamentação do Trabalhador-Capacitado. Outros avanços incluem a análise de risco para a dispensa de EPI e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas. Quanto à NR-18, houve a prorrogação da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas até fevereiro de 2027 e novas regras sobre proteção contra quedas. Dois Grupos de Estudo Tripartite foram aprovados, e a Comissão também planejou temas para os próximos dois anos, conforme a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China
Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Queda das exportações para os EUA foi compensada com o aumento para outros destinos, em especial para a China