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Fechamento de Mercado: Ibovespa recua em correção técnica, mas encerra fevereiro com saldo positivo

O mercado acionário brasileiro encerrou a última sessão de fevereiro em tom de cautela. O Ibovespa apresentou queda de 1,16%, fechando aos 188.786,98 pontos. Apesar do movimento de realização de lucros hoje, o índice mantém uma trajetória robusta no acumulado de 2026, com alta de 17,17%.

Destaques da Sessão (Bolsa)

  • Desempenho Intradia: O índice abriu com estabilidade, atingindo a máxima de 191.005 pontos, mas perdeu fôlego ao longo do dia, chegando a tocar a mínima de 188.478 pontos (-1,32%).
  • Liquidez: O volume financeiro movimentado foi de R$ 35,53 bilhões, refletindo um dia de ajustes de posições por parte dos investidores no encerramento do mês.
  • Balanço Mensal: Mesmo com o recuo desta sexta, o Ibovespa fecha fevereiro com uma valorização de 4,09%.
  • Mercado Futuro: O Ibovespa Futuro acompanhou a tendência de baixa, registrando queda de 1,25%, cotado aos 191.785 pontos.

Câmbio: Dólar Comercial opera em leve queda

No mercado de moedas, o dólar comercial apresentou uma oscilação contida, encerrando o dia com uma desvalorização marginal.

Tipo de Câmbio Compra Venda Variação
Dólar Comercial R$ 5,1335 R$ 5,1340 -0,1%
Dólar Paralelo R$ 5,3200 R$ 5,4200 +0,09%

O recuo do Ibovespa hoje é visto por analistas como uma correção natural após as sequências de recordes nominais atingidas recentemente, enquanto o dólar segue em patamar de estabilidade relativa frente ao real.

Mercado inicia sexta com cautela: Ibovespa cai e dólar ganha força

O mercado financeiro brasileiro abriu a sessão desta sexta-feira (27) em leve queda, refletindo cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos.

Por volta das 10h24, o Ibovespa, principal índice da B3, recuava 0,19%, aos 190.634 pontos. O movimento ocorre após uma sequência recente de oscilações, com os agentes avaliando o ambiente global e os próximos passos da política monetária em economias centrais.

No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,26%, cotado a R$ 5,1531 para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha o fortalecimento do dólar no exterior, em meio à busca por ativos considerados mais seguros.

Investidores também monitoram a agenda econômica, que inclui dados relevantes nos Estados Unidos e no Brasil, além de declarações de autoridades monetárias que podem sinalizar os rumos dos juros. O comportamento das commodities e o fluxo de capital estrangeiro continuam sendo fatores de atenção ao longo do dia.

O pregão deve seguir marcado pela volatilidade, com ajustes de posição típicos de fim de semana e pela repercussão de indicadores globais que possam influenciar o apetite por risco nos mercados emergentes.

Resumo Econômico: fevereiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531%
CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133%
CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689%
CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670%
ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191%
IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457%
IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171%
IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921%
INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677%
INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730%
INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586%
INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671%
IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159%
IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052%
IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184%
IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209%
IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550%
IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135%
IPCA-E (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPCA-15 (IBGE)02/26 0,84% 1,04168% 4,10177%
IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423%
IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620%
IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293%
IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857%
POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335%
SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370%

BC divulga Estatísticas Fiscais

O resultado primário do setor público consolidado foi um superávit de R$ 103,7 bilhões em janeiro de 2026, ligeiramente menor que o superávit de R$ 104,1 bilhões em janeiro de 2025. O Governo Central e os governos regionais tiveram superávits de R$ 87,3 bilhões e R$ 21,3 bilhões, enquanto as empresas estatais registraram um déficit de R$ 4,9 bilhões. Nos últimos doze meses, o setor público consolidado apresentou um déficit de R$ 55,4 bilhões, equivalente a 0,43% do PIB.

Os juros nominais do setor público consolidado chegaram a R$ 63,6 bilhões em janeiro de 2026, um aumento em relação aos R$ 40,4 bilhões em janeiro de 2025. Esse aumento foi afetado pela alta da taxa Selic e pelo aumento do endividamento líquido. Em doze meses, os juros somaram R$ 1.030,8 bilhões, ou 8,05% do PIB.

O resultado nominal do setor público foi um superávit de R$ 40,1 bilhões em janeiro. No acumulado em doze meses, o déficit nominal foi de R$ 1.086,2 bilhões, ou 8,49% do PIB.

A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 65,0% do PIB em janeiro de 2026, uma redução de 0,3 p.p. devido a fatores como o superávit primário e variações cambiais. A Dívida Bruta do Governo Geral permaneceu em 78,7% do PIB, com mudanças relacionadas a resgates líquidos de dívida e juros nominais.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Mapa - NCM 21069090

Importação nº 013/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 02/03/2026, haverá uma mudança no tratamento das importações de produtos classificados sob um subitem específico da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam de aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. No Siscomex Importação, o texto do Destaque 001 da NCM 21069090 será alterado de "Para uso na agropecuária" para "Preparação alimentícia que contenha mais de 50% de ingredientes lácteos". Esta comunicação é feita a pedido do MAPA, conforme o Decreto nº 9.013/2017 e a Portaria Secex nº 65.

Com aumentos das mensalidades escolares, prévia da inflação de fevereiro acelera para 0,84%

A prévia da inflação, chamada IPCA-15, subiu de 0,20% em janeiro para 0,84% em fevereiro, com o maior aumento no grupo Educação (5,20% e 0,32 p.p. ), devido a reajustes nas mensalidades escolares. O grupo Transportes também teve destaque, com alta de 1,72% e impacto de 0,35 pp. , impulsionado principalmente pelo aumento nas passagens aéreas (11,64%) e pelos combustíveis, que subiram 1,38%. Em contrapartida, o gás veicular teve uma queda de 1,06%.

No acumulado do ano, o IPCA-15 mostra uma alta de 1,04% e um aumento de 4,10% nos últimos 12 meses, uma leve redução em comparação ao ano anterior (4,50%). No grupo Saúde e cuidados pessoais, o aumento foi de 0,67%, sendo os artigos de higiene e planos de saúde os principais responsáveis.

No grupo Alimentação e Bebidas, a alta foi modesta, com alimentação no domicílio subindo apenas 0,09%. Os preços do tomate e das carnes aumentaram, enquanto o arroz e o frango apresentaram quedas. O grupo Habitação teve um leve aumento de 0,06%, influenciado pela alta na taxa de água e esgoto e no aluguel.

Regionalmente, São Paulo teve o maior aumento do IPCA-15, com variação de 1,09%, enquanto Recife apresentou o menor aumento, de 0,35%. Os dados foram coletados entre 15 de janeiro e 12 de fevereiro de 2026.

Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026

O Codefat aprovou uma nova resolução no dia 25 de fevereiro, alterando as regras para o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. A principal mudança é a ampliação dos prazos para solicitar o benefício e apresentar recursos administrativos. Agora, para os períodos de defeso até 30 de junho de 2026, o pedido pode ser feito até o último dia do defeso. Mudanças na área atendida ou nas regras podem aumentar o prazo em até 60 dias. O prazo para apresentar recursos é de até 120 dias a partir da notificação de indeferimento.

A partir de novembro de 2025, o Seguro-Defeso é gerido pelo MTE. O primeiro pagamento sob as novas regras ocorreu em 17 de fevereiro de 2026. Para evitar fraudes, pescadores precisam estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e ter um cadastro biométrico, além de entregar relatórios ao Ministério da Pesca.

Durante uma reunião do Senado, o ministro Luiz Marinho garantiu que os pagamentos aos pescadores estão assegurados. Agora, os pescadores artesanais devem solicitar o benefício pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov. br, onde também podem acompanhar pedidos e datas de pagamento.

Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998. 706 pedidos, representando uma redução em relação ao ano anterior. Os estados com mais solicitações foram Pará e Maranhão. O primeiro pagamento liberou 46. 896 parcelas, com um total de R$ 76 milhões, e outros lotes estão sendo processados.

Para ter direito ao Seguro-Defeso, o trabalhador deve ter inscrição no Registro Geral da Pesca por pelo menos um ano, registro biométrico, estar inscrito no CadÚnico, não ter outra fonte de renda, comprovar atividade pesqueira e residência em municípios específicos, entre outros requisitos.

Empresa terá que ressarcir INSS por morte de funcionário em silo de grãos

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que uma empresa de beneficiamento de grãos deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos por pensão por morte devido a um acidente de trabalho. O acidente aconteceu em um silo de grãos em São Gabriel, Rio Grande do Sul, onde a vítima foi engolida pela massa de soja enquanto tentava ajudar um colega.

A empresa Comércio e Transporte PGA Ltda. recorreu da decisão que a considerou responsável pelo acidente e pediu a suspensão do julgamento até o fim de uma ação criminal. No entanto, a AGU destacou que auditorias mostraram várias falhas de segurança na empresa, como a falta de acesso bloqueado, supervisão insuficiente e nova, e a ausência de um plano de resgate.

A Procuradoria Regional Federal afirmou que a ação pode ser julgada separadamente da esfera criminal. O tribunal rejeitou o pedido de suspensão e confirmou a responsabilidade da empresa, ressaltando que não foram tomadas medidas para garantir a segurança no trabalho. O TRF4 manteve assim a condenação e a obrigação de ressarcimento ao INSS, reforçando que a segurança do trabalho é responsabilidade do empregador.

Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva a suspensão de prisão civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) diminuir o valor a ser pago, questionando assim a validade do débito que motivou a prisão. A filha do devedor pediu o cumprimento da sentença para receber valores atrasados, enquanto o devedor alegou que ela era maior e capaz de trabalhar.

O juiz inicialmente determinou a prisão do devedor, que recorreu ao TJPR, onde a prisão foi temporariamente suspensa, mas depois revertida. O devedor informou que o valor da pensão foi reduzido em um agravo de instrumento. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, explicou que qualquer mudança no valor da pensão retroage à data da citação.

Ele também destacou que, apesar da inadimplência do devedor, a beneficiária da pensão mostrava sinais de um padrão de vida elevado, como viagens e roupas de grife. A discussão no recurso não envolvia a exoneração da obrigação, mas se a prisão foi uma medida proporcional; a filha poderá continuar com a execução por outros meios.

Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos

A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para cumprir uma sentença em ações de partilha de bens e dívidas é de dez anos. Essa decisão negou um recurso de uma mulher que queria aplicar o prazo de cinco anos, conforme o Código Civil. Ela alegava que seu ex-marido não cumpriu obrigações do acordo de divórcio, como pagamento de aluguéis e divisão de dívidas, o que afetou sua situação financeira.

As instâncias inferiores determinaram que o prazo correto é o de dez anos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) explicou que, embora a dívida seja líquida, a cobrança vem de uma sentença judicial onde não existe regra específica de prazo no Código Civil. Com base na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o prazo de execução é o mesmo da ação principal, foi aplicado o prazo geral de dez anos.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concordou com a aplicação da Súmula 150, explicando que o direito à partilha é imprescritível, mas as pretensões patrimoniais que surgem dela estão sujeitas à prescrição. Ele esclareceu que, após a sentença de partilha, a pretensão é vinculada e passa a obedecer ao prazo de dez anos do Código Civil, já que não há uma regra específica para a execução de sentenças de partilha. Ele concluiu que esse prazo também se aplica a outras ações que busquem proteger obrigações relacionadas à partilha.

STF suspende habilitação sem concurso para tradutores públicos até nova regulamentação

O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a validação de habilitações de tradutores e intérpretes públicos, com base em uma norma que permitia a dispensa de concurso público para quem tiver “grau de excelência” em exames de proficiência. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196. As validações ficarão suspensas até nova regulamentação.

A norma contestada é do artigo 22 da Lei 14.195/2021, que reformulou a atividade dos tradutores e intérpretes públicos, revogando uma regra antiga de 1943. A ADI foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questionou outros pontos da lei.

O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, mesmo sendo considerada uma atividade privada, o trabalho dos tradutores públicos é feito em colaboração com o governo, já que seus atos têm fé pública. Atualmente, exige-se concurso público, mas também há habilitações sem concurso, que precisam de regulamentação. Por isso, ele propôs a suspensão das habilitações sem concurso até que uma nova regulamentação seja feita. Outros pedidos da Fenatip foram considerados improcedentes.

Familiares receberão adicional noturno devido a jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, que morreu em um acidente aéreo em 2016. A esposa e a filha de Thiego processaram o clube, pedindo o pagamento de valores relacionados ao contrato, incluindo o adicional noturno, já que Thiego jogava em horários noturnos e ficava à disposição do clube após os jogos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado o pedido, argumentando que a Lei Pelé não garante o adicional noturno. As herdeiras recorreram ao TST, que explicou que, apesar da Lei Pelé, os direitos do atleta ao adicional noturno são assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. A decisão do TST foi unânime.

Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode redirecionar a execução de uma sentença trabalhista contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que incluir empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal na fase de pagamento só é permitido em casos muito específicos.

O caso envolve um trabalhador, um funileiro, que processou várias empresas de transporte em Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). O funileiro foi contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda. , que foi sucedida por outras empresas do mesmo grupo econômico. O juízo de primeira instância condenou duas dessas empresas a pagar o trabalhador. Depois de tentativas falhas de pagamento, outras duas empresas foram incluídas na fase de execução, por serem consideradas parte do mesmo grupo econômico.

No entanto, o TST reavaliou essa decisão, esclarecendo que a inclusão de empresas na fase de execução, sem que tenham participado da fase de conhecimento, não é adequada. Isso foi corroborado pelo STF, que afirmou que a execução só pode ser direcionada a empresas que integraram a fase de conhecimento, garantindo assim o direito ao devido processo legal e ampla defesa. A mudança de entendimento foi unânime entre os ministros.

Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a indenizar um trabalhador vítima de assédio sexual. O homem relatou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo um cargo em troca. Ele disse que os assédios começaram três meses após sua contratação e que ao reclamar, o coordenador riu da situação.

Durante a audiência, uma testemunha contou que viu a gerente trancando a porta da câmara fria para ficar a sós com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo, o que o deixou desconfortável. O desembargador Daniel de Paula Guimarães destacou que é difícil produzir provas de assédio sexual, mas que o trabalhador comprovou de forma robusta a conduta indesejada. A decisão apontou que a gerente abusou de sua posição para constranger o trabalhador e que o assédio gerou um dano moral, responsabilizando a empresa pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável.

Vendedora não receberá adicional de acúmulo de funções por atuar com marketing digital

Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram o pedido de uma vendedora de loja de maquiagem que queria um aumento salarial por acúmulo de funções. A funcionária argumentou que, além de vender cosméticos, também fazia tarefas de assistente de marketing digital, o que, segundo ela, justificaria o salário maior. Ela mencionou que, conforme o Código Brasileiro de Ocupações, suas funções não incluíam atividades de marketing. No entanto, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, relator do caso, não aceitou os argumentos e manteve uma decisão anterior. Ele destacou que a trabalhadora foi contratada como atendente de loja, com tarefas relacionadas ao atendimento ao cliente e organização de produtos. O juiz citou a CLT, afirmando que todas as tarefas compatíveis com o cargo estão incluídas. A decisão finalizou ao negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença anterior e não admitindo o recurso de revista por falta de comprovação das custas processuais pela empresa.

Escola de design deve indenizar coordenadora que desenvolveu burnout

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma escola de design deve pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de burnout. A decisão também garantiu à trabalhadora o direito à estabilidade provisória devido à sua doença, que foi considerada similar a um acidente de trabalho, e ordenou o pagamento de indenização pelo período de 12 meses.

A empregada alegou que adoeceu devido a pressão constante e excesso de trabalho, e que, mesmo tendo direito à estabilidade, foi demitida sem justa causa. A empresa afirmou que cumpriu com todas as obrigações e negou a relação entre a doença e o trabalho. Na primeira instância, o pedido foi negado devido à falta de comprovação de incapacidade.

No entanto, ao julgar o recurso, a juíza convocada Valdete Souto Severo destacou que a trabalhadora tinha sido tratada por cinco psiquiatras, que confirmaram a doença e recomendaram afastamento. A decisão também mencionou que a empresa não tomou medidas para ajudar a funcionária e que a síndrome de burnout é frequentemente estigmatizada. A magistrada fez referência ao protocolo do CNJ sobre questões de gênero, considerando as dificuldades que mulheres enfrentam no trabalho. A escola foi condenada a pagar indenização referente à estabilidade, incluindo valores relacionados a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Desenhista técnico que sofreu racismo de colega de trabalho deve ser indenizado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um desenhista técnico receba R$ 30 mil em indenização por danos morais após sofrer racismo no trabalho. O desenhista, que trabalhava em uma empresa de saneamento, relatou que uma colega o tratava de maneira racista, usando ofensas verbais como "negro" de forma pejorativa e insultos como "burro".

Esse tratamento começou depois que ele fez uma reclamação sobre o comportamento da colega. O trabalhador alegou que a empresa não garantiu um ambiente saudável e, mesmo após denuncias formais, não tomou medidas para acabar com as humilhações, o que tornava o ambiente insuportável. A empresa se defendeu afirmando não ter quebrado nenhuma lei, mas não negou as ofensas.

Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado por falta de provas. No entanto, o relator do caso na 2ª Turma destacou que a responsabilidade de provar a segurança no ambiente de trabalho era da empresa. O tribunal condenou a empresa também a pagar R$ 50 mil em diferenças de promoções por antiguidade. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TRT-6 mantém decisão que rejeitou acordo extrajudicial com indícios de fraude

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão de primeira instância que negou a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa e uma ex-funcionária. Isso ocorreu porque havia indícios de que a trabalhadora não assinou o documento de forma livre. O relator, desembargador Ivan Valença, apontou que a empresa tinha um padrão de persuadir trabalhadores demitidos a assinar procurações em branco e escolhia seus advogados. Se o acordo fosse homologado, a trabalhadora perderia o direito de reivindicar valores na Justiça. O desembargador destacou que isso viola a necessidade de que as partes tenham advogados diferentes e que a manifestação de vontade deve ser livre e consciente. Assim, a Turma decidiu por unanimidade não homologar o acordo.

Enfermeiro adoecido por assédio moral e sobrecarga de trabalho será indenizado por hospital em Manaus

Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um hospital pague R$ 40 mil de indenização a um enfermeiro, além de assegurar estabilidade provisória, devido a assédio moral e a problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. A juíza Larissa de Souza Carril julgou a ação em favor do enfermeiro, que trabalhou na instituição por quase cinco anos.

O enfermeiro foi contratado em maio de 2018 e, a partir de janeiro de 2019, começou a acumular funções sem receber aumento salarial. Ele relatou que, após alertar a coordenação sobre problemas no trabalho, passou a ter uma carga excessiva de pacientes, chegando a cuidar de 20 deles sozinho, o que não era comum. O enfermeiro fez registros formais sobre sua difícil situação, mostrando sua falta de estrutura psicológica, mas não recebeu ajuda do hospital.

Em março de 2023, ao descobrir que seria o único responsável por um grande número de pacientes novamente, ele teve uma crise de ansiedade e foi diagnosticado com transtorno ansioso, sendo afastado do trabalho. Após retornar, foi demitido sem justa causa. Por isso, o enfermeiro recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelos danos psicológicos e reconhecimento de estabilidade no emprego.

A perícia médica concluiu que houve um vínculo entre a doença mental do enfermeiro e as condições de trabalho. Testemunhas confirmaram que, após suas reclamações, houve mudanças em sua função que o deixaram mais sobrecarregado. O hospital descumpriu normas de segurança do trabalho, que determinam a quantidade de enfermeiros por pacientes, o que agravou ainda mais a pressão sobre o trabalhador.

A juíza estabeleceu que o ambiente de trabalho contribuiu significativamente para os problemas de saúde do enfermeiro. Ela considera que a legislação brasileira reconhece o impacto de ambientes estressantes na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, as práticas de sobrecarga e remanejamento do enfermeiro configuraram assédio moral organizacional.

O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais devido à doença ocupacional do enfermeiro e R$ 10 mil por assédio moral. Também foi garantida a estabilidade provisória e uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário, já que o enfermeiro não poderá retornar ao trabalho. A juíza enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho por causa das práticas de assédio e sobrecarga impostas aos profissionais de saúde. A decisão pode ser contestada.

TRT-15 nega indenização a trabalhadora que ingeriu água com produtos químicos por engano

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pedia indenização por danos morais e materiais após ingerir acidentalmente água misturada a produtos de limpeza. A trabalhadora, contratada como vendedora, foi demitida em 24 de maio de 2024, quatro dias após entrar com a ação. Ela alegou que o acidente aconteceu em 22 de janeiro de 2024, na empresa em Jaboticabal, ao beber de uma garrafa da geladeira e sentir queimação na garganta. A garrafa continha água sanitária e detergente e a trabalhadora foi hospitalizada com dores abdominais.

A 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal negou o pedido dela, afirmando que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. As três empresas a defenderam, afirmando que fornecem bebedouros com água potável. Uma testemunha disse que a garrafa não era fornecida pela empresa e pertencia à reclamante, que a havia higienizado com água sanitária. A testemunha da reclamante deu versões diferentes sobre o uso das garrafas. O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, determinou que a responsabilidade não era da empresa, pois a reclamante agiu por conta própria. Além disso, a falta de provas sobre danos indenizáveis foi ressaltada, já que a queixa de desconforto e a visita médica não foram suficientes para justificar uma indenização.

TRF3 garante pensão por morte a companheiro que vivia em união estável homoafetiva

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um companheiro que tinha uma união estável homoafetiva com um segurado falecido em 2023. Documentos provaram a convivência contínua e duradoura do casal com o objetivo de formar uma família. O autor pediu a pensão após ter seu pedido negado administrativamente, além de solicitar R$ 100 mil por danos morais. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo condenou o INSS a conceder o benefício e pagar parcelas atrasadas.

O INSS recorreu, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Iucker, analisou o reconhecimento da união, com provas de pagamentos, endereços e mensagens trocadas entre o casal. Ela concluiu que não houve dano moral, pois a negativa do benefício não causou abalo significativo ao autor. A Turma negou o recurso do INSS, mas atendeu parcialmente o autor, condenando a autarquia a pagar custas e honorários advocatícios.

CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é o juiz responsável por um caso quem deve determinar a ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvem múltiplos critérios legais, como ações relacionadas a pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes, pensão alimentícia ou a Lei Maria da Penha. Essa decisão ocorreu na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar um pedido que pedia a criação de uma ferramenta nos sistemas eletrônicos para priorizar automaticamente esses casos.

O pedido de providências trouxe um exemplo de uma pessoa de 60 anos e outra de 79 anos com necessidades diferentes. O conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a definição de prioridades deve ser deixada ao juiz natural de cada caso, respeitando a autonomia e a independência. Embora a incidência de múltiplas preferências legais em um único processo seja baixa, o CNJ decidiu enviar a questão para duas comissões permanentes, pois há preocupações sobre a falta de pedidos de prioridade sendo corretamente formulados ou atendidos.

Justiça mantém indenização de R$ 25 mil a estagiário vítima de agressão e ofensas raciais

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar um recurso de um hospital e um plano de saúde. Eles foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressões físicas e ofensas racistas no trabalho. O caso foi relatado pelo juiz substituto Fábio Possik Salamene e a decisão foi publicada no Diário da Justiça.

O estagiário processou as instituições após relatar que uma funcionária do hospital o agrediu fisicamente e verbalmente. Ele contou que a funcionária o ignorou ao pedir passagem e depois o chutou, levando-o a uma sala onde o agrediu verbalmente e quebrou seus óculos. Testemunhas confirmaram que ele estava abalado e procurou ajuda após o incidente.

As empresas alegaram que as provas eram insuficientes e pediram uma redução do valor da indenização para R$ 5 mil. Porém, o relator afirmou que as provas eram claras e suficientes. Ele destacou que houve falha institucional em garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que a responsabilidade era das empresas, e manteve a condenação integral.

Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar avança nesta quinta-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em ritmo de cautela, com o Ibovespa registrando leve recuo, enquanto o dólar apresentou valorização frente ao real. O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia com queda de 0,13%, aos 191.005,02 pontos.

Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 191.978 pontos, com alta de 0,38%, e a mínima de 188.977 pontos, que representou queda de 1,19%. O volume financeiro negociado somou R$ 29,24 bilhões. Apesar do desempenho negativo no dia, o Ibovespa acumula alta de 18,54% em 2026 e avanço de 5,32% no mês.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou com leve baixa de 0,1%, aos 194.125 pontos, após variar entre a máxima de 195.025 pontos e a mínima de 192.195 pontos ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 0,27%, cotado a R$ 5,1384 na compra e R$ 5,1389 na venda. Já o dólar paralelo avançou 0,97%, sendo negociado a R$ 5,32 para compra e R$ 5,42 para venda.

O dia foi marcado por volatilidade e cautela entre os investidores, refletindo ajustes técnicos e a repercussão de indicadores econômicos e do cenário externo. A atenção do mercado permanece voltada para os próximos dados macroeconômicos e para o comportamento das taxas de juros globais, que continuam influenciando o fluxo de capital para mercados emergentes.

TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal

O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou que uma associação sem fins lucrativos retome, em caráter provisório, suas atividades de cultivo, produção e dispensação de derivados de Cannabis Sativa L. exclusivamente para fins medicinais e em benefício de seus associados.

O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do TRF1, permitiu que uma associação sem fins lucrativos volte, temporariamente, a cultivar e produzir derivados de Cannabis Sativa L. para uso medicinal em benefício de seus associados. A decisão surgiu após a associação apresentar um agravo de instrumento, argumentando que cerca de 9 mil pacientes, incluindo crianças com epilepsia, idosos com Parkinson e pacientes oncológicos, ficariam sem atendimento devido a uma operação policial que interrompeu suas atividades.

O magistrado destacou que a falta de regras claras sobre a Cannabis medicinal justifica a intervenção judicial, permitindo a produção desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária. Ele também reconheceu o risco significativo de interromper os tratamentos necessários para pessoas com doenças graves, enquanto os riscos apontados podem ser geridos com fiscalização adequada. Assim, a retomada das atividades foi autorizada, mas a comercialização para não associados foi proibida. A associação deve ainda apresentar uma lista atualizada de beneficiários em 30 dias e seguir normas sanitárias, com fiscalização de órgãos competentes.

Resumo Econômico: fevereiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531%
CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133%
CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689%
CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670%
ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191%
IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457%
IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171%
IGP-M (FGV)02/26 -0,73% -0,32299% -2,65921%
INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677%
INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730%
INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586%
INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671%
IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159%
IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052%
IPA-M (FGV)02/26 -1,18% -0,84401% -5,50184%
IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209%
IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550%
IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135%
IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439%
IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439%
IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423%
IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620%
IPC-M (FGV)02/26 0,30% 0,81153% 3,82293%
IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857%
POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335%
SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370%

Ibovespa abre em alta e dólar tem leve avanço

O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta quinta-feira (26) com leve alta. Às 10h28min, o principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, avançava 0,36%, aos 191.935 pontos, refletindo o desempenho positivo de parte das ações de maior peso e o ambiente externo relativamente estável no início do pregão.

O movimento ocorre após a volatilidade observada nas últimas sessões, com investidores monitorando dados econômicos e expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior. No cenário doméstico, o mercado segue atento às sinalizações sobre inflação e juros, além do andamento das pautas fiscais.

No câmbio, o dólar comercial registrava leve alta de 0,03%, cotado a R$ 5,1267 para venda. A moeda norte-americana operava próxima da estabilidade, em um dia marcado por ajustes e cautela entre os agentes financeiros.

O desempenho ao longo da sessão deve continuar sensível ao noticiário econômico e à movimentação dos mercados internacionais, que seguem influenciando o humor dos investidores locais.

IGP-M cai 0,73% em fevereiro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,73% em fevereiro, após crescer 0,41% em janeiro. Com essa queda, o IGP-M acumula uma retração de 0,32% no ano e de 2,67% em 12 meses. Em fevereiro de 2025, o índice teve alta de 1,06% no mês, com variação acumulada de 8,44% em 12 meses. O IPA-M, principal componente do IGP, teve uma queda significativa, impulsionada pela baixa nos preços de commodities como minério de ferro, soja e café.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 1,18% em fevereiro, em contraste com uma alta de 0,34% em janeiro. O grupo de Bens Finais teve um leve aumento de 0,12% em fevereiro, enquanto o grupo Bens Intermediários apresentou uma taxa de 0,01%. O índice de Matérias-Primas Brutas caiu 2,88% neste mês.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) subiu 0,30% em fevereiro, abaixo do índice de janeiro, que foi de 0,51%. Várias classes de despesa mostraram recuos, incluindo Alimentação, Saúde, Educação e Transportes. Já os grupos Habitação, Despesas Diversas e Comunicação apresentaram aumentos.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) subiu 0,34% em fevereiro, desacelerando em relação ao mês anterior. O grupo Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, enquanto Serviços subiu de 0,25% para 0,36%. A Mão de Obra teve uma redução de 1,03% para 0,39%.

BC divulga IBCR de dezembro

A atividade econômica no Brasil cresceu em todas as cinco regiões em 2025. O Centro-Oeste teve o maior crescimento, de 5,3%. O Norte veio em segundo lugar, com 3,1%, seguido pelo Nordeste e Sul, ambos com 2,4%, e o Sudeste com 1,8%.

Todos os 13 Estados monitorados pelo Banco Central também mostraram aumento. Goiás e Pará tiveram as maiores altas, de 4,4%. Depois, Espírito Santo subiu 4,2%, Rio de Janeiro 3,5%, Santa Catarina 3,4%, Bahia 3,0%, Paraná 2,3%, Ceará 1,9%, Minas Gerais 1,9%, Amazonas 1,7%, Rio Grande do Sul 1,7%, São Paulo 1,1% e Pernambuco 0,8%.

Confiança de Serviços recuou em fevereiro

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,7 ponto em fevereiro, chegando a 90,2 pontos, mas na média móvel trimestral cresceu 0,1 ponto, totalizando 90,5 pontos. Após três meses seguidos de alta, a confiança no setor de serviços diminuiu, principalmente devido a expectativas negativas, embora as avaliações sobre a situação atual tenham melhorado levemente. A demanda no setor apresenta desaceleração, mas há desafios no cenário econômico. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a possível redução dos juros e a força do mercado de trabalho podem ajudar a manter a confiança.

A queda no ICS em fevereiro foi causada, em grande parte, pelas expectativas, com o Índice de Expectativas (IE-S) diminuindo 2,2 pontos para 88,1 pontos, após alcançar seu maior nível em dezembro de 2024. O indicador de demanda prevista para os próximos três meses caiu 2,9 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses também teve uma queda. Por outro lado, o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,7 ponto, alcançando 92,4 pontos, e indicadores de volume de demanda e situação atual dos negócios também tiveram pequenas melhorias.

Confiança da indústria subiu pelo terceiro mês consecutivo

O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE aumentou 0,6 pontos em fevereiro, alcançando 96,7 pontos, com uma alta de 2,4 pontos nas médias móveis trimestrais. Segundo Stéfano Pacini, economista do FGV IBRE, a indústria mostra sinais de recuperação da confiança, com estoques normais e um ambiente de negócios mais favorável. Embora a situação seja positiva, a política monetária contracionista ainda cria desafios. No entanto, a possível redução das taxas de juros, melhorias no mercado de trabalho, a valorização do câmbio e a inflação mais próxima da meta beneficiam o setor.

Em fevereiro, a confiança aumentou em 12 dos 19 segmentos analisados, refletindo melhores avaliações da situação atual e expectativas. O Índice Situação Atual (ISA) subiu 1,0 ponto para 97,4, enquanto o Índice de Expectativas (IE) avançou 0,3 pontos para 96,0. O nível de estoques permaneceu normal, mas a demanda recuou. O otimismo sobre os negócios aumentou, sendo o maior índice desde maio de 2025. O nível de utilização da capacidade da indústria subiu para 81,6%.

Confiança do Comércio caiu após cinco meses

O índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 4,0 pontos em fevereiro, chegando a 87,3 pontos, após cinco meses de alta. Em médias móveis trimestrais, a queda foi de 0,3 ponto, para 89,0 pontos. A perda de confiança foi impulsionada por uma mudança nas expectativas de vendas nos próximos meses, que tiveram um desempenho negativo após um período positivo. A avaliação sobre a demanda atual também caiu, atingindo o menor nível desde o início de 2022. Além disso, a queda foi observada em todos os principais segmentos do setor, com o Índice de Expectativas (IE-COM) recuando 4,2 pontos. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) também caiu, atingindo 85,6 pontos, o menor nível desde abril de 2021.

Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento

O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos de 2025 aos funcionários termina neste sábado (28). No mesmo dia, instituições financeiras devem fornecer informações sobre as aplicações financeiras de seus clientes de 2025. Este documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que se refere ao ano de 2025. O informe detalha os valores recebidos por uma pessoa durante o ano passado e é emitido pela fonte pagadora, como empresários e o INSS. Deve incluir salário bruto, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções. Desde 1º de janeiro, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês estão isentos do imposto de renda, enquanto rendas até R$ 7.350 têm uma redução gradual do imposto.

Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos de 2025, essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato pode ser acessado digitalmente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Também está disponível nos bancos que pagam o benefício. O informe detalha os valores recebidos no ano, incluindo descontos e o 13º salário, e é a base para o ajuste anual na Receita Federal. O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 segue o calendário da Receita Federal.

Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não precisa da vontade expressa do suposto pai. Para o tribunal, basta que a relação de filho reconhecido publicamente exista. O caso começou quando três mulheres processaram para reconhecer a filiação socioafetiva do falecido padrasto e reclamar herança. Elas explicaram que, após a morte do pai biológico, viveram como uma família com sua mãe, o padrasto e sua filha natural, recebendo amor e apoio dele por mais de 20 anos.

O tribunal inferior negou os pedidos, alegando que era necessário provar que o padrasto tinha a intenção de legitimar as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, afirmando que o tratamento diferente da filha natural mostrava que ele não queria reconhecer as enteadas como filhas.

A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a filiação socioafetiva não depende de formalidades. Ela destacou que a relação de afeto é a base principal, e que apenas o tratamento como filhos e o reconhecimento público são necessários. Segundo ela, exigir uma manifestação formal seria um obstáculo ao direito das crianças. Andrighi também enfatizou que a diferença de tratamento entre filhos não nega a relação socioafetiva e que as autoras e a filha natural se consideram irmãs. O processo é secreto, e o número não é divulgado.

STJ considera válido dízimo de mais de R$ 100 mil dado à Igreja Universal por meio de cheque

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pagamento de dízimo superior a R$ 100 mil feito via cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. O tribunal concluiu que, por não ser uma doação no sentido jurídico, a oferta não precisa seguir as formalidades legais exigidas para doações gerais.

O caso começou quando uma mulher entrou com um pedido para anular uma doação feita em 2015, quando transferiu parte de um prêmio de loteria à igreja através de um cheque. Ela pediu a devolução do valor, argumentando que a doação era nula por não cumprir a exigência de escrita do Código Civil.

O primeiro grau anulou a doação por falta de formalidade, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão, acreditando que a forma exigida faz parte do ato jurídico. No recurso, a igreja alegou que não havia vício formal e que a mulher fez a doação de forma livre e consciente.

O ministro Moura Ribeiro destacou que doações requerem vontade livre do doador, e atos baseados em deveres de consciência religiosa não são considerados doações como definidas pelo Código Civil. Ele afirmou que o cheque já atendia os requisitos formais necessários e permitir que a mulher se arrependesse depois de tanto tempo violaria princípios de boa-fé e estabilidade.

Justiça determina pagamento de indenização securitária após morte por overdose

A 4ª Vara Cível de Santos decidiu que uma seguradora deve pagar uma indenização de cerca de R$ 640 mil após a morte de um segurado por intoxicação por cocaína. O juiz afirmou que o uso de drogas não exclui a obrigação de pagamento da seguradora. A família do falecido recorreu à seguradora após sua morte devido a um edema agudo de pulmão. A seguradora negou o pagamento, citando o uso de drogas e uma suposta intenção de suicídio.

O juiz enfatizou que cláusulas que excluem a cobertura por uso de drogas em seguros de vida são inválidas, pois vão contra a finalidade do contrato, que é garantir proteção em eventos imprevistos. Ele também afirmou que, mesmo se houvesse suspeita de suicídio, a cobertura ainda seria obrigatória após um prazo legal de carência de dois anos. A decisão pode ser contestada.

Resumo Econômico: fevereiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531%
CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133%
CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689%
CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670%
ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191%
IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457%
IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171%
IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217%
INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677%
INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730%
INCC-M (FGV)02/26 0,34% 0,97214% 5,82586%
INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671%
IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159%
IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052%
IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104%
IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209%
IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550%
IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135%
IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439%
IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439%
IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423%
IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620%
IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983%
IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857%
POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335%
SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370%

Prorrogada por 90 dias, norma que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE 356/2026, prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria em referência restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio

Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho, por outro lado, os representantes do setor empresarial argumentam, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes.

TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que obriga o pagamento da parte de um menor, filho de um trabalhador falecido, a uma conta bloqueada até que ele complete 18 anos. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o acordo homologado não protegia adequadamente o patrimônio da criança, conforme exige a lei.

O trabalhador morreu em um acidente enquanto fechava uma porteira durante um vendaval. Sua viúva e filho pediram indenizações, resultando em um acordo que previa o pagamento de R$ 220 mil ao empregador em parcelas para a viúva. O MPT argumentou que o acordo era nulo porque sua intervenção era necessária em casos com menores e que a parte do filho deveria ser depositada em uma conta poupança até sua maioridade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reconheceu que a parte do menor deveria ser preservada, já que a mãe retirou R$ 60 mil do total. Em recurso ao TST, a defesa da viúva argumentou que o MPT não precisava participar do caso, mas a relatora manteve a decisão do TRT, enfatizando a proteção do patrimônio da criança e a ilegalidade de permitir o recebimento imediato pelos responsáveis. A decisão foi unânime.

Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. não foi um ato de má-fé. Ela pediu para retirar um processo de uma sessão virtual para uma presencial, mas não se inscreveu para fazer a sustentação oral. A decisão considera que não houve prejuízo para a outra parte nem intenção de atrasar o processo.

A Souza Cruz recorreu de uma decisão de uma Vara do Trabalho que a condenou a pagar horas extras e indenização a um motorista. Embora o pedido da advogada tenha levado à transferência do julgamento, não houve inscrição no dia do julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou uma multa à Souza Cruz, considerando que a atitude da advogada atrasou o caso sem justificativa.

No entanto, a Quinta Turma do TST decidiu pela não aplicação da multa, afirmando que não houve má-fé, uma vez que não ficou comprovado prejuízo ao motorista. O relator destacou que, segundo o entendimento do TST, para que haja má-fé, é necessário que haja um ato claro e doloso que cause prejuízo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime.

TST homologa acordo coletivo nacional após mediação e encerra negociação de cinco anos

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou um acordo que resultou em uma convenção coletiva de trabalho para trabalhadores e empresas do setor de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis. Essa convenção é válida de 1 de fevereiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 e inclui um reajuste salarial de 4,87%, alinhado ao INPC, com a data-base em 1 de março. O documento contém 145 cláusulas que cobrem condições de trabalho, como horas extras, benefícios, transporte, incentivo à profissionalização, auxílio-saúde e combate ao assédio e desigualdade.

A audiência que formalizou o acordo foi liderada pelo vice-presidente do TST e faz parte de uma política de mediação e conciliação, visando reduzir a judicialização dos conflitos. O ministro ressaltou que a norma acordada é uma solução pacífica que atende às necessidades das partes. As negociações foram mediadas pela Vice-Presidência do Tribunal e acompanharam um diálogo com o Ministério Público do Trabalho. Ao homologar o acordo, o ministro declarou que não havia impedimentos e encerrou o dissídio coletivo, reforçando a importância da conciliação para relações trabalhistas mais seguras.

Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma operadora de restaurantes a pagar indenização a um trabalhador que sofreu assédio sexual. O homem contou que a gerente o tocava e o convidava para sair, prometendo promoções se ele aceitasse. O assédio começou três meses após sua contratação. Ele também mencionou que reclamou ao coordenador, que não levou a sério a situação.

Durante a audiência, uma testemunha disse que viu a gerente trancando a porta para ficar sozinha com o trabalhador, tentando abraçá-lo e beijá-lo. O juiz destacou que provas de assédio sexual são difíceis de obter, mas o trabalhador apresentou evidências claras da conduta indesejada, e a empresa não conseguiu refutar essas alegações. O magistrado afirmou que a gerente usou seu poder na empresa para constranger o empregado, criando uma situação de intimidade indesejada, o que dá direito a indenização.

TRT-MG identifica fraude em dispensa para favorecer trabalhadora com seguro-desemprego e encaminha caso ao MPF para investigação

A Justiça do Trabalho encontrou fraude em uma rescisão contratual e enviou o caso ao Ministério Público Federal para investigação. A decisão foi unânime da Segunda Turma do TRT-MG, seguindo o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. O caso envolve uma faxineira de um hotel em Nanuque-MG, que foi dispensada em setembro de 2024. A empresa disse que a dispensa foi sem justa causa, mas o empregador afirmou que a funcionária pediu demissão após a licença-maternidade, o que gerou controvérsia.

O relator identificou uma simulação, onde a empregadora formalizou a dispensa para que a funcionária pudesse receber seguro-desemprego. O hotel alegou que ajudou a trabalhadora, mas o relator viu isso como uma fraude. A decisão manteve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e encaminhou o caso ao MPF para investigação. Não há mais recursos possíveis e as partes, por fim, fizeram um acordo que foi cumprido e o processo foi arquivado.

Justiça do Trabalho mantém condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão no Pará durante a ditadura militar

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa a pagar R$ 165 milhões por violações de direitos humanos na Amazônia. A decisão foi tomada em uma sessão em Belém, onde o tribunal confirmou uma sentença anterior de um juiz de Redenção que havia condenado a montadora em novembro de 2025. A condenação se deu após a constatação de um sistema de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também chamada de Fazenda Volkswagen, entre 1974 e 1986.

Foi provado que milhares de trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e enfrentaram condições severas, incluindo servidão por dívida, vigilância armada e falta de alimentos e assistência médica. A desembargadora Maria Zuíla Dutra ressaltou que isso não era uma irregularidade isolada, mas um sistema de exploração humana, caracterizando trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas.

O tribunal rejeitou todos os recursos da empresa e determinou que os valores sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão é um marco na responsabilização de empresas por abusos na Amazônia. O padre Ricardo Figueira, que denunciou a exploração nos anos 70 e 80, destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade da empresa.

Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica

A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) ordenou que uma empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi demitida de forma discriminatória durante a garantia de emprego por maternidade. A trabalhadora enfrentou violência doméstica e cuidou de sua filha, que é vítima de violência sexual. Ela engravidou enquanto estava empregada e teve o bebê em 8 de maio de 2025, tendo direito à estabilidade até 8 de outubro de 2025. No entanto, foi demitida em 10 de setembro de 2025, apenas um dia após voltar de férias, através de uma mensagem de WhatsApp.

A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de outubro de 2025, após o fim da estabilidade, e que a funcionária não tinha interesse em retornar. Contudo, a juíza Lisandra Cristina Lopes considerou isso uma manobra para evitar responsabilidades legais. Ela aplicou a perspectiva de gênero nas decisões, reconhecendo a discriminação por maternidade. As ausências da funcionária eram causadas por sua situação de violência e não por falta de compromisso. Além dos danos morais, a sentença determinou pagamento em dobro dos direitos relacionados ao período de afastamento. A empresa pode recorrer dessa decisão.

Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário, após ela ter registrado um filho que nunca existiu no nome de um homem falecido, para obter uma pensão por morte. A sentença foi publicada em 18 de fevereiro, pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher, afirmando que ela manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro de 2009 a 2023, causando um prejuízo de R$ 110.864,80.

A defesa da mulher disse que o registro de nascimento foi feito através de uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e argumentou que a acusação se baseia em uma única testemunha com desavenças pessoais com ela. No entanto, as provas mostraram que o filho mencionado nunca existiu e que impressões digitais de outro filho eram usadas nos documentos do filho fictício. A juíza concluiu que a mulher foi responsável pela fraude, obtendo vantagens indevidas por quase 14 anos até o suposto beneficiário completar 21 anos.

A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e uma quantia em dinheiro. Ela também deve devolver R$ 151.553,20 ao INSS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Decisão assegura benefício a mulher com glaucoma devido à baixa visão

A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de Arapongas, PR. A mulher de 46 anos, que sofre de glaucoma e tem baixa visão, foi inicialmente considerada capaz de trabalhar por um laudo pericial. No entanto, o juiz Marcio Augusto Nascimento usou protocolos de julgamento focados em gênero e raça, reconhecendo que a pobreza e o racismo são empecilhos que dificultam sua capacidade de sustento.

Ele ressaltou que a limitação visual, aliada à sua situação social, impede o acesso ao mercado de trabalho. A lei considera "impedimentos de longo prazo" para a concessão de benefícios, e não a "incapacidade laboral" total. O juiz também destacou sua baixa escolaridade e renda familiar. A sentença mencionou como fatores como a vulnerabilidade social e racismo dificultam a qualificação e o acesso a empregos, especialmente para a população negra. O INSS deve pagar um salário mínimo mensal.

Justiça assegura o direito de liberdade religiosa à professora da rede pública

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal garantiu a uma servidora da educação pública o direito de guardar o sábado por motivos religiosos, permitindo que cumprisse suas obrigações de reposição de aulas de forma alternativa. A decisão afirma que, se a alternativa não for possível, as faltas registradas nos sábados em que ela não esteve presente devem ser anuladas.

A servidora, que trabalha na educação básica, não participou de uma greve, mas não pôde dar aulas regularmente porque as reposições foram marcadas também aos sábados, o que conflita com sua crença que proíbe trabalho nesse dia. A Secretaria de Educação negou a adaptação, argumentando que isso seria um privilégio não oferecido a outros servidores.

O juiz ressaltou a importância da liberdade de crença e que o Estado deve levar em conta as práticas religiosas. Ele considerou que a negativa da administração foi genérica e que a possibilidade de ajuste na escala deveria ter sido analisada. Assim, o juiz decidiu a favor da servidora, afirmando seu direito à liberdade religiosa.

Ibovespa fecha em leve queda, enquanto dólar recua e permanece abaixo de R$ 5,13

O principal índice da B3 encerrou esta quarta-feira, 25 de fevereiro, em leve baixa, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo do pregão. O Ibovespa recuou 0,13%, aos 191.247,46 pontos.

Durante o dia, o índice chegou a subir 0,59%, atingindo a máxima de 192.624 pontos, mas perdeu força no período da tarde. Na mínima, marcou 190.419 pontos. O volume financeiro somou R$ 27,43 bilhões.

No acumulado de 2026, o Ibovespa mantém valorização de 18,69%, enquanto, no mês, o ganho chega a 5,45%, refletindo o fluxo positivo de investidores e o cenário externo ainda favorável para ativos de risco.

O contrato futuro do Ibovespa também terminou o dia em queda. O Ibovespa Futuro recuou 0,35%, aos 194.365 pontos, após oscilar entre a máxima de 197.690 e a mínima de 193.675 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda de 0,59%. A moeda norte-americana foi negociada a R$ 5,1242 na compra e R$ 5,1252 na venda, mantendo o movimento de desvalorização frente ao real.

Já no mercado paralelo, o dólar caiu 0,91%, com cotação de R$ 5,26 para compra e R$ 5,36 para venda.

O pregão foi marcado por ajustes após a alta recente da Bolsa, além da expectativa dos investidores por novos dados econômicos e sinalizações sobre juros no Brasil e no exterior, fatores que seguem influenciando o humor dos mercados.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,23% na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026

O IPC-S na terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23% e soma uma alta de 3,61% nos últimos 12 meses. Quatro das oito categorias do índice tiveram redução nas suas taxas de variação. A maior queda foi no grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de 1,58% para 0,33%. Os grupos Transportes, Alimentação e Habitação também registraram diminuições. Por outro lado, Saúde e Cuidados Pessoais, Vestuário, Despesas Diversas e Comunicação mostraram aumento nas suas taxas de variação.

Número de empregados da indústria chega ao pior patamar desde 2017, dizem empresários

Em janeiro de 2026, o índice de evolução do número de empregados na indústria chegou a 47,6 pontos, um aumento de 0,7 ponto em relação a dezembro, mas ainda abaixo de 50, indicando perda de empregos no setor. Este é o pior resultado para janeiro desde 2017, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção industrial também caiu, com um índice de 44,9 pontos, o menor desde 2022. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 66%, o que é o mais baixo para janeiro desde 2019. Marcelo Azevedo, da CNI, destacou que esses índices normalmente ficam abaixo de 50 no início do ano, mas a queda foi mais acentuada devido à alta taxa de juros.

Os estoques de produtos da indústria mostraram uma leve melhora, subindo de 48,4 para 48,8 pontos, mas ainda abaixo de 50, sugerindo que os estoques estão menores do que o planejado. As expectativas para os próximos seis meses são mais otimistas, com aumentos nos índices de demanda, compra de insumos e número de empregados. Porém, a intenção de investimento caiu pelo segundo mês consecutivo, passando de 55,7 para 55,3 pontos, embora ainda esteja acima da média histórica.

INCC-M sobe 0,34% em fevereiro

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) teve uma alta de 0,34% em fevereiro, menor que a alta de 0,63% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 5,83%, reduzindo-se em relação a fevereiro de 2025, quando era 7,18%.

No grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços, a alta foi de 0,30%, após 0,34% em janeiro. A categoria de Materiais e Equipamentos caiu de 0,35% para 0,30%, com destaque para "materiais para acabamento", que caiu de 0,36% para 0,19%. Por outro lado, os Serviços subiram de 0,25% para 0,36%, influenciados pela conta de energia, que teve uma queda menor.

A taxa de variação da Mão de Obra em fevereiro foi de 0,39%, abaixo de 1,03% em janeiro. Das sete cidades que compõem o índice, cinco mostraram recuo: Brasília, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre e São Paulo. Apenas Salvador e Rio de Janeiro tiveram aumento nos custos de construção.

Confiança do Consumidor caiu pelo segundo mês consecutivo

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em fevereiro, alcançando 86,1 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. As expectativas dos consumidores pioraram, refletindo um aumento do pessimismo, especialmente entre as famílias com renda mais baixa e aquelas que ganham entre R$ 4. 800 e R$ 9. 600 mensais. No entanto, as percepções sobre o momento presente melhoraram ligeiramente. A expectativa financeira futura das famílias também caiu pelo segundo mês consecutivo, com o Índice de Expectativas recuando para 88,7 pontos. Apesar disso, o Índice de Situação Atual subiu levemente para 83,5 pontos. As quedas foram mais acentuadas entre os consumidores de menor renda, enquanto aqueles com renda acima de R$ 9.600,01 mostraram aumento na confiança.

Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S

Todas as sete capitais analisadas mostraram uma queda em suas taxas de variação. O IPC-S da terceira quadrissemana de fevereiro de 2026 aumentou 0,23%, que é menor do que o valor anterior. Assim, o indicador registra uma variação acumulada de 3,61% nos últimos 12 meses.

São Paulo teve a maior taxa de variação, com 0,50%, puxada principalmente pelos preços do ensino fundamental, que aumentaram 2,89%. Em contrapartida, Brasília teve a menor taxa, de -0,37%, influenciada pelo preço das passagens aéreas, que caíram 13,91%.

STM impõe medidas protetivas em caso de assédio contra militar trans

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), decidiu impor medidas protetivas urgentes contra um suboficial da Marinha, acusado de assédio sexual contra uma militar trans. O caso é mantido em segredo de justiça, portanto, os nomes envolvidos não são divulgados.

O suboficial foi condenado a um ano de detenção em primeira instância, mas a defesa apelou; esse recurso ainda está pendente no STM. A defesa da vítima solicitou medidas protetivas depois que ela voltou à vida acadêmica e encontrou o réu no mesmo local, sem garantias de distanciamento.

O pedido das medidas argumenta que a falta de proteção aumentou o sofrimento da vítima, que já enfrenta problemas psicológicos. Ao analisar o pedido, o ministro considerou a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres cis e trans, mas concluiu que os requisitos de violência doméstica não estavam presentes.

Entretanto, o ministro afirmou que a ausência de aplicação dessa lei não significa que a vítima ficará desprotegida. A decisão baseou-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal, que permite medidas protetivas em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o assédio sexual se encaixa nessas definições. Ele também confirmou que é possível aplicar normas gerais do Código de Processo Penal na Justiça Militar.

O relator identificou indícios suficientes do crime, evidenciados pela condenação já existente, e reconheceu o risco real para a vítima ao permanecer no mesmo ambiente militar que o agressor. A convivência poderia levar a novas situações de violência e desacreditar a instituição.

A decisão proíbe o réu de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatá-la e de frequentar o mesmo centro de instrução onde a vítima estuda, por tempo indeterminado, podendo ser revisada judicialmente. O STM também ordenou que a Marinha tome as medidas necessárias para aplicar a decisão.

O incidente aconteceu em 6 de fevereiro de 2024, na escola de formação da Marinha, onde o suboficial teria feito comentários ameaçadores à vítima, que resultaram em uma crise de ansiedade. O Conselho Permanente de Justiça considerou suficientes os depoimentos da vítima e testemunhas para comprovar o assédio. A condenação do suboficial incluiu pena de detenção com condições de suspensão e participação em um curso sobre assédio no trabalho.

Ibovespa avança e dólar recua na abertura desta quarta-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (25) em clima positivo, com a bolsa de valores em alta e o dólar em queda frente ao real.

Por volta das 10h41min, o Ibovespa registrava valorização de 0,59%, alcançando 192.624 pontos. O movimento acompanha o bom desempenho dos mercados internacionais e a continuidade do fluxo de investidores em busca de ativos de maior risco, após os ganhos recentes do índice.

No câmbio, o dólar comercial recuava 0,50%, sendo cotado a R$ 5,1301 para venda. A moeda norte-americana perde força diante do real, refletindo a entrada de capital estrangeiro e a expectativa de novos dados econômicos no exterior, que podem indicar um ambiente mais favorável para países emergentes.

Investidores também monitoram a agenda doméstica e internacional ao longo do dia, em busca de sinais sobre inflação, juros e crescimento econômico, fatores que continuam guiando as decisões no mercado financeiro.

BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito

Em janeiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro no Brasil foi de R$20,8 trilhões, representando 162,6% do PIB, com uma leve queda de 0,3% em relação ao mês anterior. Essa diminuição se deveu principalmente à redução dos empréstimos externos, que tinham caído 3,4%. Comparando ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu 12,6%, com aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e nos títulos públicos. O crédito direcionado a empresas totalizou R$7,0 trilhões, registrando uma queda mensal de 1,2%, mas um crescimento anual de 7,0%. Já o crédito a famílias foi de R$4,8 trilhões, aumentando 0,8% em um mês e 11,7% em doze meses.

O saldo das operações de crédito do SFN foi de R$7,1 trilhões, com uma diminuição de 0,2% no mês. O crédito a pessoas jurídicas caiu 1,7%, enquanto o crédito a pessoas físicas subiu 0,7%. Em relação ao ano anterior, o crescimento do crédito total foi de 10,1%. O saldo do crédito livre alcançou R$4,1 trilhões, com uma queda de 0,9% no mês, mas uma alta de 8,3% em doze meses. O crédito livre às empresas teve uma queda de 3,2% no mês, enquanto o crédito às famílias cresceu 0,5%.

O saldo do crédito direcionado foi de R$3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e 12,6% em comparação com o ano anterior. As concessões de crédito totalizaram R$651,5 bilhões em janeiro, com um crescimento sazonal de 1,5%. A taxa média de juros nas novas contratações subiu para 32,8% ao ano, e o spread bancário atingiu 21,9 pontos percentuais. No crédito livre, a taxa de juros foi de 47,8% ao ano, e para pessoas jurídicas, de 25,2%. Para pessoas físicas, a taxa média estava em 61,0%, com aumentos significativos em várias modalidades de crédito.

A inadimplência no crédito totalizou 4,2%, com aumentos em todos os segmentos, incluindo 2,6% para empresas e 5,2% para famílias. O endividamento das famílias chegou a 49,7%, refletindo um aumento no comprometimento de renda para 29,2%.

A base monetária foi de R$450,4 bilhões, com crescimento de 0,7% no mês. A circulação de papel-moeda diminuiu, enquanto as reservas bancárias aumentaram. Os meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$646,6 bilhões, uma redução de 2,7%. Já o agregado M2 caiu 1,0%, e o M3 diminuiu 0,2%. O saldo de títulos financeiros em poder do público também caiu, contribuindo para a redução geral dos agregados monetários no mês.

São Paulo e Salvador lideram alta da cesta de consumo básica em janeiro; Rio segue com a cesta mais cara do país

O Rio de Janeiro tem a cesta de consumo básica mais cara do Brasil, custando R$ 989,40 em janeiro de 2026, mesmo com uma baixa variação mensal de 0,21%. Nos últimos seis meses, a cesta aumentou 4,60%. São Paulo teve aumento de 1,56% no mês, passando a custar R$ 953,25, com um total de alta de 2,47% no semestre. Em Fortaleza, a cesta subiu 1,06%, totalizando R$ 870,37, com alta de 3,03% nos últimos seis meses. Manaus apresentou um aumento mensal de 0,95%, custando R$ 860,72, e teve a maior alta no semestre, de 18,43%. Salvador registrou a maior alta mensal de 2,34%, passando para R$ 848,98, com um crescimento de 0,33% no semestre. Brasília teve um aumento de 0,22%, com a cesta custando R$ 830,88 e uma alta de 2,53% no período. Curitiba registrou um aumento de 1,62%, com a cesta a R$ 805,73, acumulando alta de 9,24%. Belo Horizonte, com a cesta mais barata, teve aumento de 1,05%, custando R$ 717,49 e com alta de 5,82% no semestre.

A variação acumulada mostrou resultados diferentes entre as capitais. Manaus foi a que mais subiu, seguida por Curitiba e Belo Horizonte, enquanto o Rio de Janeiro teve alta moderada e Salvador ficou quase estável. Anna Carolina Fercher, líder de dados da Neogrid, destaca que janeiro apresentou uma pressão de aumento nos preços de consumo, o que difere da volatilidade do final de 2025. Em janeiro, os maiores aumentos foram em Salvador, Curitiba e São Paulo.

Os principais produtos que impactaram a cesta em janeiro foram legumes, frutas e carnes, com todos apresentando aumentos em várias capitais. No entanto, itens como leite UHT, óleo de soja e ovos mostraram quedas, que ajudaram a reduzir a alta total.

Na cesta ampliada, que inclui itens de higiene e limpeza, todas as capitais também tiveram aumento em janeiro. A cesta do Rio de Janeiro continua sendo a mais cara do Brasil. Preços de produtos variados, como batata congelada e queijos, contribuíram para as variações nos custos entre as capitais.

Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se houver suspeita de corrupção por administradores, é necessário anular a ata da assembleia que aprovou suas contas antes de se iniciar uma ação de responsabilidade civil. A ação buscava fazer ex-diretores de um grupo pagar indenização por prejuízos, alegando que tinham recebido vantagens ilícitas em contratos prejudiciais ao grupo, num esquema de corrupção que movimentou mais de R$ 98 milhões.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cancelou o processo porque os ex-diretores alegaram que não era possível prosseguir sem a anulação prévia da ata. O grupo acionista defendeu que essa anulação só seria necessária em casos de gestão aprovada em assembleia e não em fraudes sem registro nos balanços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, afirmou que é crucial anular a aprovação das contas para poder abrir a ação de responsabilidade. Ele ressaltou que isso está de acordo com a interpretação da Lei 6. 404/1976 e com a jurisprudência do STJ.

Cueva explicou que a aprovação das contas exime os administradores de responsabilidades, mas se houver erro, dolo, fraude ou simulação, eles podem ser responsabilizados, desde que a aprovação das contas seja anulada antes. Ele alertou que mudar essa lógica poderia afetar a estabilidade do mercado acionário.

STF afasta aposentadoria especial para vigilantes por exposição a perigo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante, mesmo com uso de arma de fogo, não é considerada especial para aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta questão foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, concluído em 13 de fevereiro.

O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitia aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos. No STF, discutiu-se se o benefício poderia ser baseado na periculosidade da atividade ou se deveria depender da exposição a agentes prejudiciais, conforme o artigo 201 da Constituição Federal.

O ministro Alexandre de Moraes apontou que a decisão anterior sobre guardas civis se aplica aos vigilantes, já que a exposição ao risco não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que a periculosidade não deve ser um critério genérico, pois isso permitiria que diversas categorias reivindicassem o mesmo benefício. Ministros como Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com esse entendimento.

Foi vencido o relator, ministro Nunes Marques, que defendia o reconhecimento da atividade como especial devido ao risco à saúde mental. A tese fixada pelo STF foi que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para aposentadoria, conforme o artigo 201 da Constituição.

Partido aciona STF contra aplicação reiterada de sigilo a documentos públicos

O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prática de decretar sigilos sobre informações públicas por órgãos dos três Poderes. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308 foi entregue ao ministro Flávio Dino. O partido afirma que a classificação de documentos como sigilosos ocorre mais frequentemente do que deveria e também afeta governos estaduais e municipais. Eles argumentam que essa prática, sem justificativas claras, vai contra o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação da Constituição Federal. O partido pede a realização de audiências públicas com especialistas sobre o assunto e solicita que o STF reconheça uma violação estrutural a preceitos fundamentais, buscando medidas para garantir a transparência nas ações dos três Poderes.

Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma rede social foi condenada por excluir uma página profissional sem aviso prévio ou prova de violação das regras. O processo foi iniciado pelo dono de uma conta que usava a plataforma para promover conteúdo religioso e atividades profissionais. Ele alegou prejuízos financeiros devido à remoção inesperada da página. O tribunal concluiu que a empresa não pode apenas afirmar genericamente que houve violação, devendo comprovar objetivamente a irregularidade.

A decisão destacou três pontos importantes: a necessidade de notificação prévia para exclusões, a responsabilidade da rede social de provar a violação das regras e a possibilidade de indenização por perdas financeiras se o usuário puder mostrar que lucrava com a página. O tribunal também determinou a reativação da página e a indenização por lucros cessantes, além de custas processuais e honorários para a empresa.

Empresas devem pagar pensão e indenização por morte de eletricista que caiu de poste quebrado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devem pagar R$ 422 mil em danos morais e R$ 845 mil em danos materiais à família de um eletricista que morreu após a quebra de um poste. O eletricista caiu de 10 metros de altura, resultando em ferimentos fatais. O pedido de indenização foi feito pela companheira e filha do trabalhador.

Um tribunal local já havia decidido que as empresas eram responsáveis pelo acidente devido ao uso de um poste inadequado e a troca de um transformador por um mais pesado. A Edicon recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. O relator explicou que a responsabilidade objetiva do empregador existe quando a atividade apresenta riscos especiais, confirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O montante das indenizações foi considerado adequado à gravidade do caso, e o TST não revisa valores fixados a menos que sejam irrisórios ou exagerados.

Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região não deve pagar custas processuais e honorários advocatícios em uma ação coletiva contra o Banco Safra S.A. O tribunal afirmou que esses custos só são aplicáveis se houver má-fé comprovada nas ações coletivas propostas por sindicatos.

Na ação, o sindicato buscava garantir para os bancários o direito a uma jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a CLT. Apesar do pedido ser negado, o tribunal isentou o sindicato dos custos. O Banco Safra recorreu, argumentando que pessoas jurídicas precisam mostrar falta de recursos para obter justiça gratuita, o que não ocorreu.

O relator do caso explicou que, mesmo precisando de comprovação, as ações coletivas devem seguir normas específicas que exigem prova de má-fé para condenação a custas e honorários. Como isso não foi provado, a isenção foi mantida.

Existência de sindicato impede federação de apresentar ação coletiva para trabalhadores da saúde

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública para trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, em Recife. O tribunal afirmou que a federação só pode propor ações coletivas quando não há um sindicato representando a categoria.

A ação tinha como objetivo solicitar um adicional de insalubridade para os profissionais que trabalharam durante a pandemia de covid-19. A primeira instância extinguiu o processo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que indicou que já existe um sindicato que representa essa categoria.

A Fetessne alegou que a falta de recursos do sindicato estadual justificaria sua atuações e que a categoria havia escolhido a federação como representante. No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a Constituição permite apenas aos sindicatos representarem diretamente os trabalhadores, enquanto as federações têm um papel limitado. A decisão foi unanime.

Advogado receberá horas extras após trabalhar em jornada superior às 4 horas diárias previstas em lei

A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa deve pagar horas extras a um advogado que trabalhou mais do que a carga horária permitida. A empresa, especializada em controladoria jurídica, teve sua sentença alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O advogado argumentou que, segundo a Lei nº 8.906/1994, ele deveria ter uma jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais, mas trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h. O juiz relator, Leonardo Passos Ferreira, concordou que a jornada não poderia ser ajustada sem um acordo explícito, mantendo assim a proteção legal do advogado. A decisão incluiu o pagamento de horas extras, impactos em férias, 13º salário, e FGTS, e o processo foi enviado ao TST para revisão.

Atendente que trabalhava dois dias por semana em loja de açaí tem vínculo de emprego reconhecido

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o vínculo de emprego entre uma atendente e uma loja de açaí, mesmo com a trabalhadora atuando apenas duas vezes por semana. A decisão manteve a sentença anterior que garantiu à funcionária direitos como a assinatura da carteira de trabalho, férias, 13º salário proporcionais, fundo de garantia, e multa por não pagamento das verbas rescisórias a tempo.

O trabalho durou de novembro de 2023 a fevereiro de 2024. Após pedir demissão, a atendente pediu o reconhecimento do vínculo, argumentando que, embora não estivesse registrada, tinha horários fixos e seguia ordens da empresa. A empresa alegou que a atendente era uma "freelancer", sem subordinação ou horários fixos.

O juiz de primeira instância reconheceu o vínculo, observando que a trabalhadora usava uniforme e tinha uma rotina definida. A loja recorreu, mas a 8ª Turma manteve a decisão, enfatizando que o trabalho em dois dias da semana ainda configura habitualidade. O relator destacou que a subordinação ficou clara através das ordens e controles da jornada. A trabalhadora também alegou ter sido despedida de forma discriminatória por estar grávida, porém, os tribunais reconheceram que ela pediu demissão. A decisão não foi contestada.

Vídeo de “dancinha” no TikTok não justifica justa causa

Uma gerente de uma empresa de alimentação foi demitida por justa causa após postar um vídeo de dança de 28 segundos no TikTok, fora do horário de trabalho. Após mais de dois anos, ela conseguiu reverter a justa causa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, onde o juiz Gerfran Carneiro Moreira considerou a demissão desproporcional e reconheceu que não houve justa causa. A empresa foi condenada a pagar R$ 19,6 mil, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e indenização por dano moral.

A empresa argumentou que a dança poderia ser considerada incontinência de conduta e desídia, o que são comportamentos inadequados no trabalho. No entanto, o juiz considerou os argumentos exagerados, afirmando que 28 segundos de dança não configuravam má conduta grave. A empresa alegou também que a gerente violou normas ao dançar durante o expediente, mas o juiz destacou que não foi demonstrado qual norma ética foi infringida.

Além da reversão da demissão, a trabalhadora pediu pagamento de horas extras, intervalos não concedidos e férias em dobro, alegando jornadas exaustivas. A empresa se defendeu afirmando que a gerente ocupava um cargo de confiança. O juiz disse que a flexibilidade dos horários não afetava os períodos de descanso, mas considerou que não havia evidências suficientes das alegações de excesso de trabalho e negou os pedidos relacionados a horas extras e férias.

A trabalhadora também solicitou Justiça gratuita devido à falta de recursos, mas a empresa contestou, afirmando que o último salário dela demonstrava capacidade de pagar as despesas do processo. O juiz concedeu a Justiça gratuita, comentando que a defesa da empresa era ilógica e que impedir o acesso dos trabalhadores à Justiça não era razoável. Ele ressaltou que, após a demissão, a renda da trabalhadora era de R$ 0,00.

TRT-15 nega estabilidade a doméstica grávida demitida pela morte da patroa

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de uma trabalhadora doméstica que buscava a garantia de emprego por estar grávida, após a morte de sua empregadora, que extinguiu o contrato de trabalho. A funcionária foi contratada em 1º de novembro de 2023 e demitida em 16 de março de 2024, no dia da morte da dona da casa, uma senhora idosa. A sobrinha da falecida, que fez a demissão, alegou que a morte da empregadora causou a extinção involuntária do contrato.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba decidiu que, apesar da gravidez da trabalhadora, a morte do empregador elimina a garantia de emprego para gestantes, pois não se trata de demissão arbitrária. A desembargadora Adriene Sidnei de Moura David explicou que quando o empregador é uma pessoa física, o contrato se encerra automaticamente com a morte. A decisão apoiou-se em precedentes do TST e de julgamentos do TRT-15, mantendo a decisão inicial.

TRT-24 mantém justa causa de vendedor por fraude no ponto

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a demissão por justa causa de um vendedor que fraudou registros de ponto, alterando horários reais. O trabalhador, contratado em julho de 2019 e demitido em janeiro de 2023, alegou que as mudanças foram erros do sistema ou práticas comuns na empresa. Ele pedia a reversão da demissão e o pagamento das verbas correspondentes.

A empresa provou que o vendedor fez ajustes manuais no ponto, mostrando que chegava mais tarde ou saía mais cedo sem justificativa. A auditoria interna e imagens de segurança confirmaram a fraude. O juiz considerou que a conduta era grave e a punição imediata e proporcional. O vendedor não conseguiu refutar as provas. A Segunda Turma, liderada pelo desembargador João Marcelo Balsanelli, decidiu que a repetição das irregularidades quebrou a confiança necessária, justificando a demissão por justa causa.

Ibovespa fecha em alta e renova recorde com queda do dólar

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira, 24 de fevereiro, em alta, com o Ibovespa renovando máximas históricas e sustentando o bom desempenho observado ao longo do mês. O avanço foi acompanhado pela queda do dólar, refletindo o otimismo dos investidores e o fluxo positivo para ativos de risco.

O principal índice da bolsa brasileira subiu 1,4%, aos 191.490,40 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa atingiu máxima de 191.781 pontos, com alta de 1,55%, enquanto a mínima ficou praticamente estável, em 188.854 pontos. O volume financeiro somou R$ 32,92 bilhões. No acumulado de 2026, o índice já registra valorização de 18,85%, e, no mês, de 5,58%.

No mercado futuro, o Ibovespa também apresentou desempenho positivo. O contrato com vencimento mais negociado avançou 1,33%, encerrando aos 195.015 pontos, após oscilar entre a mínima de 192.535 pontos e a máxima de 195.385 pontos.

No câmbio, o dólar comercial recuou 0,26%, com a moeda norte-americana cotada a R$ 5,1549 para compra e R$ 5,1554 para venda. Já no mercado paralelo, o dólar caiu 1,69%, sendo negociado a R$ 5,31 na compra e R$ 5,41 na venda.

O desempenho positivo da bolsa reflete a continuidade do apetite por risco, diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico e para os resultados corporativos. A queda da moeda norte-americana reforçou o movimento de entrada de recursos no país, contribuindo para a valorização dos ativos domésticos.

A partir de 1º de março, trabalho em feriados exigirá acordo coletivo

A partir de 1º de março de 2026, o comércio só poderá funcionar em feriados se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho e se respeitar a legislação municipal. Essa mudança foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Portaria MTE nº 3.665/2023, que foi adiada pela Portaria MTE nº 1.066/2025 para permitir que empresas e sindicatos realizem negociações necessárias.

Antes, algumas atividades comerciais podiam operar em feriados com autorização administrativa, mas agora será obrigatória a convenção coletiva. Sem a previsão na convenção, os estabelecimentos não poderão convocar funcionários para trabalhar em feriados. A base legal para essa mudança é a Lei nº 10.101/2000, que já estabelecia essa condição.

As novas regras afetam diversos tipos de comércio, como supermercados, açougues, lojas de rua e salões de beleza. Os sindicatos terão um papel central na definição das condições de funcionamento em feriados, como compensações e folgas. A ausência de um acordo coletivo pode resultar na não abertura desses locais em feriados, aumentando a necessidade de negociações entre sindicatos e empresas em 2025 e no início de 2026.

Representantes dos trabalhadores acreditam que essa medida reforça a negociação coletiva, enquanto entidades empresariais temem aumento de custos e dificuldades operacionais, especialmente em datas de maior movimento. As empresas devem verificar a validade das convenções coletivas, considerar negociações com sindicatos, revisar escalas de trabalho e se atentar às leis municipais.

A nova norma também aborda o trabalho em domingos, permitindo que esse trabalho ocorra somente com aprovação em convenção coletiva. O não cumprimento pode resultar em autuações e ações judiciais. Além disso, o trabalho em feriados e domingos não compensado deve ser pago em dobro, e os empregados têm direito ao descanso semanal, que deve coincidir com um domingo a cada três semanas. Trabalhar sem a devida autorização pode resultar em multas e processos legais.

TRF5 autoriza importação e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, por unanimidade, uma decisão que concede habeas corpus a um paciente para a importação e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais. Isso permite a importação de sementes e o cultivo em casa, assim como o uso, porte, transporte e produção de derivados da planta, somente para uso terapêutico e pessoal.

O paciente já tinha permissão da Anvisa para importar produtos de cannabis devido a um diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Generalizada, que causa sintomas como depressão e dor crônica. O relator do caso, desembargador federal Élio Siqueira, argumentou que, como o custo dos medicamentos importados é alto e o Estado não fornece o tratamento necessário, negar o cultivo caseiro seria negar o direito à saúde.

Siqueira também observou que o Brasil permite o uso medicinal da cannabis sob supervisão. Ele afirmou que cultivar a planta para extração de óleo medicinal, com prescrição médica, não infringe a Lei Antidrogas, pois é para fins terapêuticos e não causa danos sociais. O relator concluiu que é necessário garantir o direito à saúde do paciente, sem que ele sofra interferências indesejadas das autoridades.

Ibovespa abre em alta e volta aos 190 mil pontos; dólar também avança

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta terça-feira, 24 de fevereiro, em terreno positivo, com investidores acompanhando o cenário externo e dados econômicos ao longo do dia.

Por volta das 10h55min, o Ibovespa registrava alta de 0,68%, aos 190.131 pontos, retomando o patamar dos 190 mil pontos após oscilações recentes. O movimento reflete o maior apetite por risco, com destaque para ações de peso no índice, que impulsionam o desempenho logo nas primeiras horas do pregão.

No câmbio, o dólar comercial também operava em leve valorização. A moeda norte-americana subia 0,14%, cotada a R$ 5,1764 para venda. O avanço ocorre em meio a ajustes técnicos e cautela dos investidores diante de indicadores econômicos no Brasil e no exterior, além das expectativas sobre a política monetária global.

O comportamento dos mercados ao longo do dia deve continuar sensível ao cenário internacional, especialmente às perspectivas de juros nos Estados Unidos e ao fluxo de capital estrangeiro. No ambiente doméstico, o foco permanece nas projeções fiscais e nos sinais da atividade econômica, que podem influenciar o humor dos investidores nas próximas sessões.

BC divulga Estatísticas do Setor Externo à imprensa

As transações correntes do balanço de pagamentos apresentaram um déficit de US$ 8,4 bilhões em janeiro de 2026, uma melhora em relação aos US$ 9,8 bilhões registrados no mesmo mês de 2025. A redução do déficit foi impulsionada pelo aumento do superávit comercial de bens, que atingiu US$ 2,1 bilhões, e pela diminuição do déficit em serviços, que caiu em US$ 581 milhões, embora tenha havido um aumento do déficit em renda primária de US$ 1,3 bilhão. No total, o déficit em transações correntes dos últimos doze meses foi de US$ 67,6 bilhões, equivalente a 2,92% do PIB.

O superávit da balança comercial de bens foi de US$ 3,5 bilhões em janeiro de 2026, comparado a US$ 1,4 bilhão em janeiro de 2025. As exportações de bens somaram US$ 25,3 bilhões, enquanto as importações foram de US$ 21,8 bilhões, com quedas de 1,2% e 10%, respectivamente.

O déficit na conta de serviços ficou em US$ 4,0 bilhões, uma queda de 12,8% em relação ao ano anterior. Elevou-se as despesas líquidas com aluguel de equipamentos e serviços de propriedade intelectual, mas houve redução nas despesas com telecomunicações e transporte. As viagens internacionais aumentaram, gerando despesas líquidas de US$ 1,5 bilhão.

O déficit em renda primária foi de US$ 8,3 bilhões, um aumento de 18,7% em relação ao ano anterior. As despesas com juros e lucros também cresceram. Os investimentos diretos no país subiram para US$ 8,2 bilhões, com um aumento no total acumulado em 12 meses.

Os investimentos em carteira no mercado doméstico registraram o maior ingresso líquido desde julho de 2018, totalizando US$ 8,9 bilhões em janeiro de 2026.

As reservas internacionais somaram US$ 364,4 bilhões, com um aumento de US$ 6,1 bilhões no mês. As receitas de juros e variações por paridades aumentaram as reservas, enquanto as variações por preço as diminuíram.

Fazenda Pública pode pedir falência após execução frustrada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Pública pode pedir a falência de um devedor quando a execução fiscal não for bem-sucedida. O tribunal destacou que isso não é um privilégio, mas uma ferramenta necessária para o setor público em casos de insolvência, após tentativas de cobrança que falharam.

O caso começou com uma execução fiscal da Fazenda Nacional contra uma empresa, visando cobrar mais de R$ 12 milhões em dívidas. Como não foram encontrados bens para penhorar, a Fazenda pediu a falência da empresa. Entretanto, o juiz extinguiu a ação, alegando que a Fazenda não tinha legitimidade para tal pedido. O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve essa decisão.

No STJ, a Fazenda argumentou que tinha o direito de solicitar a falência, especialmente após a falha da execução fiscal. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não existe incompatibilidade entre a execução fiscal e o processo de falência, e que a legislação atual permite que a Fazenda participe da falência.

Ela reforçou que, com as mudanças nas leis, qualquer credor, público ou privado, pode solicitar a falência. A relatora concluiu que, além de legítimo, o pedido de falência é importante para proteger o interesse público, possibilitando um meio mais eficaz de cobrar dívidas fiscais e combater a má-fé.

Atualização da minuta da primeira fase dos manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a nova versão da documentação técnica da primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O documento, mesmo rotulado como “MINUTA”, é feito para uso no ambiente de apuração restrita, que é um espaço de testes para a Tributação sobre Consumo. Neste ambiente, as operações da DeRE são simuladas apenas para validar sistemas e ajustar operações, sem gerar efeitos fiscais ou jurídicos.

A formalização completa da documentação técnica será feita com a RFB e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que está em finalização. Já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos atualizados e uma nova seção de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeRE. A DeRE é uma obrigação acessória que visa organizar informações fiscais e contábeis para a apuração correta dos tributos CBS e IBS, especialmente em setores específicos.

A divulgação prévia da documentação reafirma o compromisso da Receita Federal com uma transição segura e transparente para o novo modelo tributário, permitindo que contribuintes e técnicos se preparem adequadamente. Entre os recursos disponíveis estão o Manual de Usuário da DeRE, leiauts, arquivos XSD e a seção de perguntas frequentes. Caso surjam dúvidas, os contribuintes podem usar o canal "Fale Conosco" disponível na seção de FAQs.

Servidores inativos do INSS não têm direito a novo piso da gratificação de desempenho, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores inativos não têm direito ao novo valor mínimo da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS). A decisão, relacionada ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1408525, estabelece que a gratificação é ligada ao desempenho, permitindo diferenças de pagamento entre servidores ativos e inativos.

A GDASS foi criada pela Lei 10.855/2004 e é paga aos servidores do Seguro Social com base em avaliações de desempenho. Em 2016, a Lei 13.324 aumentou o piso de 30 para 70 pontos. A ação teve início com uma pensionista que recebia 50 pontos e argumentou que a nova lei garantiu aos ativos um mínimo de 70 pontos e deveria se aplicar também aos inativos, com base na paridade, que assegura os mesmos benefícios aos aposentados.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendeu que a gratificação, introduzida em 2009, se baseia no desempenho e que a lei de 2016 não alterou sua natureza. A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, ressaltou que a gratificação mantém sua característica de desempenho, legitimando pagamentos diferenciados. O ministro Edson Fachin votou pela manutenção do entendimento anterior.

A decisão não exige a devolução de valores recebidos de boa-fé. A tese de repercussão geral estabelecida afirma que o pagamento diferenciado das gratificações começa na homologação das avaliações e que a mudança do limite mínimo não altera a natureza da gratificação para os inativos.

STF impede que membros do Poder Judiciário e do MP recebam verbas indenizatórias previstas em leis estaduais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que pagamentos de indenização só podem ser feitos a membros do Judiciário e do Ministério Público se estiverem previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) têm o poder de regulamentar apenas o que é explicitamente determinado por lei, incluindo parâmetros como base de cálculo e limites de benefícios.

Mendes estabeleceu prazos: 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos de indenizações com base em leis estaduais, e 45 dias para que suspendam pagamentos criados por decisões administrativas ou normas secundárias. Após esses prazos, benefícios só poderão ser pagos se previstos em lei nacional e regulamentados pelo CNJ e CNMP.

Mendes citou um "enorme desequilíbrio" nas indenizações, lembrando que a remuneração dos magistrados está ligada a 90% do salário dos ministros do STF, garantindo a independência do Judiciário. Ele enfatizou que a criação de indenizações por tribunais individuais é incompatível com essa estrutura e pediu uma uniformização nacional dos pagamentos.

Essa decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e será revisada pelo Plenário do STF.

Montadora demonstra que não houve discriminação na dispensa de dependente químico

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um operador da General Motors do Brasil, que alegou ter sido demitido por ser dependente químico. O tribunal decidiu que não houve discriminação, pois a empresa estava ciente da dependência do trabalhador, que participava de um programa de recuperação.

O operador trabalhou na empresa de 2004 a 2019 e afirmou que sua demissão aconteceu durante um tratamento médico, após uma recaída. Ele pediu reintegração e R$ 20 mil em indenização por danos morais, alegando que a demissão prejudicou seu tratamento. A empresa, entretanto, argumentou que já dava suporte ao empleado desde 1994 e acompanhou seu tratamento.

Os julgadores anteriores consideraram a demissão não discriminatória. O relator, ministro Evandro Valadão, afirmou que a demissão não foi por conta da doença, já que a empresa conhecia o problema e o operário estava em tratamento. O trabalhador não conseguiu apresentar provas de discriminação, e a decisão foi unânime.

Transportadora responderá por "apagão" de motorista de carreta que causou a morte de colega

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Leite Express Transportes, de Guarulhos (SP), é responsável pela morte de um ajudante de carga em um acidente rodoviário causado pelo motorista de um de seus caminhões. A empresa deve ressarcir os danos, mesmo sem prova de culpa. O acidente aconteceu em novembro de 2023, quando o motorista teve um mal súbito e colidiu com outra carreta na Rodovia Anhanguera. O ajudante, que estava como passageiro, não sobreviveu.

Na ação judicial, o filho do trabalhador, que tem menor idade e é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pediu indenização. A transportadora argumentou que toda a documentação estava regular e que o ajudante não usava cinto de segurança. A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 150 mil por danos morais e uma pensão mensal de 60% da renda do pai até os 75 anos do filho.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a decisão, destacando que a empresa falhou em realizar exames periódicos e controlar a jornada de trabalho dos motoristas. A responsabilidade civil foi considerada objetiva, por causa da natureza arriscada da atividade. A decisão foi unânime.

TRT-RJ reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora em tratamento psiquiátrico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) confirmou, por unanimidade, a decisão que condenou uma empresa a pagar R$ 10. 000,00 por danos morais a uma analista de mídias sociais que foi demitida de forma discriminatória enquanto estava em tratamento psiquiátrico. O julgamento foi liderado pelo juiz José Mateus Alexandre Romano.

A analista argumentou que as condições ruins de trabalho afetaram sua saúde mental, levando-a a ter sintomas de ansiedade e depressão. Após uma crise severa de ansiedade em julho de 2021, ela foi afastada por 15 dias para tratamento. Após seu retorno, foi demitida, o que a levou a alegar dispensa discriminatória e pedir compensação por danos morais.

A empresa, em sua defesa, disse que a trabalhadora não tinha uma doença relacionada ao trabalho que a impedisse de ser demitida e que agiu dentro de seu direito de dispensá-la. Um laudo psiquiátrico confirmou os transtornos de ansiedade e depressão, mas não estabeleceu um nexo causal direto com o trabalho, embora sugerisse que o ambiente de trabalho pode ter contribuído para a situação dela.

A sentença original reconheceu que a demissão foi discriminatória, uma vez que aconteceu logo após o afastamento médico, e a empresa não conseguiu provar que havia razões diferentes para a demissão. A 4ª Turma manteve a decisão, condenando a empresa a pagar a indenização e as parcelas devidas por conta da dispensa discriminatória.

Justiça confirma bloqueio de valores existentes em conta de empresa

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região permitiu a penhora de valores em conta de uma empresa para pagar uma dívida. Esta decisão manteve uma sentença que confirmou um bloqueio judicial e rejeitou a alegação da empresa de que os valores eram impenhoráveis. A empresa disse que os valores bloqueados eram para salários, vales-refeição e benefícios dos funcionários, mas não apresentou provas disso. A juíza-relatora, Valéria Pedroso de Moraes, afirmou que não havia evidência de que o montante bloqueado era o único recurso da empresa. A sentença também destacou que não se pode proteger os bens da empresa em detrimento dos trabalhadores. O argumento da empresa sobre o valor bloqueado ser menor que 40 salários mínimos foi considerado irrelevante. Não foi comprovado que a penhora ocorreu em caderneta de poupança ou que o valor era o único disponível.

Banco é condenado por cobranças abusivas de metas e publicação de danças constrangedoras no TikTok e Instagram

Uma instituição bancária foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma ex-empregada por assédio moral, que incluiu cobranças abusivas de metas e exposição em redes sociais. A decisão foi da Décima Primeira Turma do TRT-MG e reafirmou o julgamento da Vara do Trabalho de Ubá.

A ex-empregada relatou intensa pressão para cumprir metas, recebendo cobranças por meio de ligações, e-mails e reuniões. Ela também afirmou que os trabalhadores eram obrigados a fazer coreografias gravadas e publicadas no TikTok e Instagram. O banco negou as acusações, alegando que a funcionária foi tratada com respeito.

A relatora do caso, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, explicou que a cobrança de metas é normal, mas se for excessiva, pode ser considerada abusiva e causar dano moral. Testemunhas confirmaram que reuniões diárias aconteciam para monitorar as vendas e que havia um ambiente de competição intensa, com ameaças de demissão e participação constrangedora em vídeos.

A magistrada concluiu que o assédio era claro, e a falta de reclamação da funcionária não diminui a gravidade da situação, pois muitos temem retaliação. Assim, a decisão de condenar o banco foi mantida, com o valor da indenização considerado justo. O processo foi enviado ao TST para revisão do recurso.

Confirmada justa causa de empregado que se associou a uma empresa concorrente

Testemunhas e documentos confirmaram a prática de concorrência desleal, conforme o artigo 482, "c", da CLT, levando à despedida por justa causa de um assistente de negócios. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) apoiou a decisão do juiz Vinícius de Paula Loblein. O trabalhador se tornou sócio de outra empresa e vendeu produtos iguais aos da cooperativa de crédito onde trabalhava. Testemunhas relataram que ele oferecia produtos e vagas de emprego em outra cidade, e mensagens de WhatsApp mostraram negociações para cartas de crédito de veículos.

O assistente tentou reverter a despedida, mas não apresentou provas. A empresa seguiu os requisitos legais para a demissão. O artigo 482 da CLT permite a despedida por justa causa se o funcionário comete uma infração que quebra a confiança necessária para o trabalho. A conduita foi considerada grave, e a decisão foi ratificada pelos desembargadores do TRT-RS. O assistente recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Justiça do Trabalho reconhece duplo contrato de radialista e não apenas acúmulo de funções

Um radialista de Foz do Iguaçu teve reconhecidos na Justiça do Trabalho dois contratos de trabalho distintos em uma emissora de televisão, não apenas um acúmulo de funções. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que se baseou na lei dos radialistas e em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator do caso, desembargador Edmilson Antonio de Lima, afirmou que desempenhar funções em setores diferentes justifica o reconhecimento de dois vínculos empregatícios.

O radialista foi contratado em 1991 e dispensado em abril de 2025. Ele processou a empresa para reconhecer os dois vínculos, pois começou como operador de video tape e, ao longo do tempo, passou a trabalhar também como técnico de imagens e outras funções de outro setor. A última função registrada foi a de diretor de imagens.

A empresa defendeu que o trabalhador sempre foi técnico de imagens II e negou que ele exercesse funções em outros setores. No entanto, testemunhas confirmaram que ele realizava atividades de diretor de imagens e operador de mídia audiovisual. A legislação proíbe o acúmulo de funções em setores diferentes em um único contrato de trabalho.

O juiz de primeira instância negou o reconhecimento do duplo contrato, mas o TRT-PR reverteu a decisão. A corte determinou que a empresa registrasse o segundo vínculo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pagasse o salário correspondente, além de encargos trabalhistas. A data de início do segundo vínculo foi fixada em fevereiro de 2006, baseado em testemunhas.

TRT-15 mantém inclusão de empresas de sócio no polo passivo com base na desconsideração inversa da personalidade jurídica

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a decisão que permitiu a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Isso incluiu empresas relacionadas a um sócio da empresa principal na execução de uma dívida trabalhista. O tribunal rejeitou o recurso das empresas, afirmando que a medida é válida para garantir o pagamento da dívida trabalhista.

O caso começou com dificuldades em localizar bens da devedora principal e de seus sócios. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas decidiu redirecionar a execução para empresas onde um dos sócios da devedora é administrador e possui a maior parte das cotas. O tribunal constatou que essas empresas têm um vínculo direto com o sócio da devedora, permitindo que sejam responsabilizadas quando não há bens suficientes.

A relatora do caso, desembargadora Andrea Guelfi Cunha, destacou a necessidade de responsabilizar as empresas para satisfazer a dívida. Uma das empresas incluídas é unipessoal e a outra tem o sócio com 99% das cotas, demonstrando que essas empresas fazem parte do patrimônio do sócio. A decisão baseou-se na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que permite isso sem a necessidade de prova de fraude. O acórdão também afirmou que o caso não é similar ao tema estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal sobre empresas solidárias.

Motorista deve ser indenizado por agressões sofridas em unidade de saúde

O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou quatro homens a pagarem R$ 8 mil por danos morais a um motorista particular que foi agredido em uma unidade de saúde em 19/3 de 2017. O motorista estava lá acompanhando sua empregadora, que levava seu filho de 5 anos para atendimento. As agressões começaram quando os homens, parentes do ex-marido da mulher, chegaram e agrediram o motorista com chutes, torções de braço e ameaças verbais. Os réus alegaram agir em legítima defesa após uma discussão verbal iniciada pelo motorista, mas o juiz considerou as provas das agressões, incluindo depoimentos de testemunhas. O ex-marido foi excluído da condenação por não estar presente. A indenização visa compensar a vítima e prevenir atos semelhantes.

Empréstimos em nome de pessoa incapaz são anulados pelo TJMT

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o empréstimo consignado feito em nome de uma pessoa incapaz, sem autorização judicial, é nulo. Este julgamento, feito pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, envolve três contratos que geravam descontos mensais sobre um benefício previdenciário, que é alimentar.

O relator afirmou que contratar um empréstimo não é uma ação simples e necessita de autorização do Poder Judiciário. Sem essa autorização, o contrato é invalido e os descontos são irregulares. O tribunal ainda destacou que os bancos devem verificar a condição da pessoa que contrata, especialmente em situações vulneráveis.

A decisão determina que o banco devolva em dobro os valores descontados indevidamente e pague R$ 10 mil por danos morais, já que os descontos podem comprometer a subsistência da pessoa. O banco também enfrentará uma multa diária se não suspender os descontos imediatamente. O recurso foi parcialmente aceito para ajustar a forma de cálculo dos juros, que devem seguir a taxa Selic, mantendo os outros pontos da sentença.

Mercado financeiro fecha em queda nesta segunda-feira

O mercado acionário brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira em baixa, acompanhando um dia de volatilidade. O Ibovespa recuou 0,88%, aos 188.853 pontos, após oscilar entre a máxima de 191.003 pontos (+0,25%) e a mínima de 188.526 pontos (-1,05%). O volume financeiro somou R$ 31,62 bilhões. Apesar da correção do dia, o índice acumula alta de 17,21% em 2026 e avanço de 4,13% no mês.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também registrou queda de 0,71%, fechando em 192.395 pontos, após atingir máxima de 194.660 e mínima de 192.050 pontos.

Câmbio

O dólar comercial encerrou em leve baixa de 0,14%, cotado a R$ 5,1681 na compra e R$ 5,1686 na venda. Já o dólar paralelo avançou 1,14%, sendo negociado a R$ 5,41 na compra e R$ 5,51 na venda.

Redução da jornada de trabalho pode aumentar custo empresarial em até R$ 267 bilhões ao ano

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que a proposta de reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas pode aumentar os custos com empregados formais entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões por ano, resultando em um acréscimo de até 7% na folha de pagamentos. A CNI analisa dois cenários: a realização de horas extras ou a contratação de novos trabalhadores. O setor industrial pode sentir um impacto ainda maior, de até 11,1%.

A proposta afetaria mais a indústria da construção e as micro e pequenas empresas. Entre 32 setores, 21 teriam aumento de custos superior à média. Por exemplo, na indústria da transformação, o aumento seria de 7,7% a 11,6%, e na construção, entre 8,8% a 13,2%.

Um resultado imediato da proposta é um aumento de 10% no valor hora trabalhada para quem já faz mais de 40 horas. Se as horas não forem repostas, isso poderá fazer a atividade econômica cair. O presidente da CNI, Ricardo Alban, alerta que a produção deve reduzir e os custos aumentarão, o que pode baixar a competitividade e afetar o emprego e a renda.

As micro e pequenas empresas enfrentariam as maiores dificuldades, pois têm mais funcionários com jornadas superiores a 40 horas. A CNI estima que empresas menores teriam um aumento de custos significativo, podendo afetar seu funcionamento e competitividade.

Alban ressalta a importância de uma discussão cuidadosa sobre a redução da jornada, considerando os diferentes setores e a realidade econômica do país. Ele conclui que mudanças na legislação trabalhista precisam levar em conta o impacto nas diversas empresas e regiões.

Ibovespa abre a semana em queda e dólar recua levemente nesta segunda-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em tom negativo nesta segunda-feira (23). Às 10h45, o Ibovespa operava em queda de 0,55%, aos 189.488 pontos, refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos ao longo da semana.

O movimento acompanha a postura mais defensiva dos mercados internacionais, com agentes avaliando dados de inflação e atividade nas principais economias, além das sinalizações sobre a trajetória dos juros globais. No Brasil, o foco segue voltado para o quadro fiscal e para as perspectivas de crescimento em 2026.

No câmbio, o dólar comercial registrava leve recuo de 0,06%, cotado a R$ 5,1732 para venda. A moeda norte-americana oscilava pouco, acompanhando o comportamento externo e o fluxo moderado de capital estrangeiro.

Analistas destacam que a semana deve ser marcada por volatilidade, com investidores atentos à agenda econômica doméstica e internacional, que pode trazer novos direcionadores para os ativos de risco.

Repetitivo afasta teto de 20 salários mínimos para base de cálculo das contribuições parafiscais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o limite de 20 salários mínimos, estabelecido na Lei 6.950/1981, não se aplica às contribuições parafiscais arrecadadas para entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Essa decisão afeta várias entidades que recebem essas contribuições, incluindo o salário-educação.

Em uma decisão anterior, relacionada ao Tema 1079, o STJ já havia afirmado que o limite não vale para contribuições a outras instituições como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Social da Indústria (Sesi). Portanto, o teto de 20 salários mínimos nunca se aplicou a essas contribuições, de acordo com as leis que as regulam.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que as contribuições aos diferentes serviços têm a mesma base de cálculo, e por isso o limite não se aplica. Ela também disse que não há necessidade de modificar os efeitos da decisão, pois não há jurisprudência que considere o teto aplicável.

Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido para reconhecer um ato de um tabelião francês relacionado à declaração de espólio e execução de um testamento privado que inclui bens no Brasil. O STJ afirmou que decisões estrangeiras não podem ser homologadas em questões que são de competência exclusiva da Justiça brasileira.

As herdeiras alegaram que o ato francês cumpria requisitos legais e que não violava a leis brasileiras. Elas argumentaram que a homologação era possível porque havia concordância das herdeiras e não precisava de ação prévia no Brasil. No entanto, o ministro relator, Og Fernandes, explicou que somente a Justiça brasileira pode confirmar testamentos e administrar bens no país. Ele destacou que o acordo entre herdeiras não elimina a necessidade do controle judicial sobre o testamento. A decisão do STJ negando a homologação é mantida em segredo judicial.

STF decide que limitação de anuidade de conselhos profissionais não se aplica à OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a limitação do valor da anuidade para conselhos profissionais não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1336047. O recurso foi apresentado pela OAB do Rio de Janeiro contra uma decisão que limitava a anuidade dos advogados a R$ 500, com base na Lei 12.514/2011.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, explicou que a cobrança das anuidades segue regras próprias do Estatuto da OAB. Ele destacou que a OAB tem funções além das de uma entidade corporativa, pois também exerce papel na fiscalização da ordem constitucional e pode propor ações diretas de inconstitucionalidade no STF. As contribuições da OAB são consideradas diferentes das dos conselhos federais, que fazem parte da administração pública. A tese de repercussão geral fixada foi que a Lei 12.514/2011 não regula a OAB e que sua cobrança segue o Estatuto da OAB, dado seu papel essencial na Justiça.

Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/02/2026

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/02/2026, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/02/2026 a 20/03/2026, conforme segue:

(3% a.a.) 0,004188: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,004997: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005799: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006593: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/01/2026, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/01/2026 a 20/02/2026.

Focus: Mercado reduz projeção de inflação para 3,91%

Conforme o Relatório Focus, publicado nesta segunda-feira, analistas de mercado reduziram a projeção do IPCA para 2026 de 3,95% para 3,91%. A expectativa de inflação para 2027 permaneceu em 3,80%, e para 2028 e 2029, foi mantida em 3,50%. A estimativa para o PIB de 2026 aumentou de 1,80% para 1,82%, e para 2028 e 2029, ficou em 2,00%. A projeção da Selic para 2026 caiu de 12,25% para 12,13% e para 2027, manteve-se em 10,50%, enquanto para 2028 e 2029, foi mantida em 10,00% e 9,50%, respectivamente. A previsão para o dólar também foi reduzida de R$ 5,50 para R$ 5,45 neste ano, com valores fixos de R$ 5,50 para 2027 e 2028, e um aumento de R$ 5,51 para R$ 5,52 em 2029.

Mantida justa causa de médico que acumulava empregos públicos irregularmente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de um médico da Prefeitura de Americana (SP) por acumular cargos públicos com horários incompatíveis. O tribunal considerou que a atitude do médico era um ato de improbidade e não encontrou falhas no processo administrativo que levou à sua demissão em 2015, após uma denúncia.

O médico, que foi contratado em 1980, trabalhou apenas 30 minutos por dia na prefeitura, enquanto acumulava outros postos na Fundação de Saúde de Americana, no Detran e em Santa Bárbara d’Oeste. Ele alegou que não teve o direito de escolher quais cargos desejava ocupar antes do processo administrativo.

A 1ª Vara do Trabalho de Americana negou seu pedido, constatando a validade do processo e a falta de cumprimento da carga horária. O médico admitiu que a administração conhecia a incompatibilidade de horários e que não houve cobrança sobre sua jornada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região chegou a anular a demissão, mas o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a Constituição permite a acumulação de cargos com horários coincidentes apenas. Ele também esclareceu que a notificação para escolha de cargos é regra apenas para servidores federais e não se aplica a funcionários municipais. A decisão foi unânime.

Porteiro acusado de furtar bala consegue reversão da justa causa; punição foi considerada desproporcional

A Justiça do Trabalho declarou inválida a demissão por justa causa de um porteiro que foi acusado de pegar uma bala Halls sem autorização em uma loja de conveniência dentro do hospital onde trabalhava. Os juízes do TRT-MG consideraram que a penalidade aplicada foi exagerada em relação ao que o funcionário fez. A decisão foi unânime e confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.

O trabalhador explicou que pegou a bala atendendo ao pedido de uma recepcionista, prometendo pagar no próximo plantão, já que a loja estava fechada. No dia seguinte, foi informado por seu supervisor que estava demitido sem poder se defender. A empresa alegou que houve quebra de confiança, mas o relator do caso, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, não viu motivo suficiente para a demissão, já que o empregado não tinha função de vigilância e era comum que outros funcionários pegassem balas para pagar depois.

Não havia registros de advertência ou regras contra essa prática. Outros testemunhos indicaram que o trabalhador era honesto e não recebeu queixas antes. Por isso, o tribunal considerou a demissão injusta e determinou que a empresa pagasse as verbas rescisórias devidas. A decisão não cabe mais recurso e o caso foi encerrado.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado por contato físico indevido com jovem aprendiz

Em uma decisão no dia 12 de fevereiro, a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga confirmou a demissão por justa causa de um ex-funcionário de uma empresa de alimentos. A demissão foi considerada legal, pois o trabalhador segurou o braço de uma jovem aprendiz sem consentimento, o que foi classificado como má conduta.

O ex-empregado recorreu à Justiça trabalhando, alegando que a demissão foi injusta, sem provas adequadas e sem um esclarecimento dos fatos. Ele argumentou que não havia falta grave que justificasse a demissão, pedindo a reversão da decisão e indenização por danos morais, além das verbas rescisórias típicas de uma demissão sem motivo.

A empresa defendeu sua decisão, afirmando que a demissão foi baseada na má conduta do ex-funcionário. Eles apresentaram provas em juízo, incluindo um comunicado assinado pelo trabalhador, um relatório de auditoria interna, uma declaração da jovem aprendiz que se sentiu constrangida, e imagens de câmeras de segurança que mostraram o incidente.

O juiz Mauro Santos de Oliveira Goes decidiu em favor da empresa, considerando que as provas mostraram a falta grave que justificava a demissão. Ele destacou que, mesmo sem áudio, o próprio reclamante confirmou o contato físico em audiência e que o relato da jovem aprendiz descrevia a situação como indesejada. O juiz afirmou que o contato físico não consentido no ambiente de trabalho viola as normas de respeito e confiança necessárias. Ele manteve a demissão por justa causa, negando todos os pedidos do trabalhador, mas reconhecendo a gratuidade da Justiça para ele e impondo honorários ao advogado da empresa.

Acordo permite que INSS seja ressarcido por pagamento de benefício decorrente de acidente de trabalho

Duas empresas vão ressarcir despesas passadas e futuras ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após um acordo aprovado pelo Gabinete da Conciliação do TRF3. Esse acordo garante que o INSS será reembolsado por gastos com benefícios previdenciários de um trabalhador que sofreu um acidente em julho de 2016, resultando na amputação de partes do dedo. O acidente ocorreu quando ele fazia manutenção em uma transpaleteira.

Uma fiscalização revelou que as empresas tinham falhas em segurança do trabalho. Pelo acordo, a empregadora do trabalhador deve pagar R$ 194.872,81 em 60 parcelas, enquanto a empresa onde o acidente ocorreu deve pagar R$ 514.391,28 de uma só vez. O processo judicial está suspenso até que as obrigações sejam cumpridas.

Fisioterapeuta é proibida de realizar infiltrações de medicamentos em pacientes

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) decidiu que uma fisioterapeuta deve parar de usar técnicas invasivas, como infiltração de medicamentos e exfiltração de líquido. A juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira fez essa decisão com base em uma ação do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers), que alegou que a fisioterapeuta estava realizando procedimentos injetáveis para tratar várias condições, mesmo não tendo a formação necessária para tais práticas.

A fisioterapeuta argumentou que tinha certificação para realizar infiltrações e que as normas permitiam isso, mas a juíza considerou que os riscos desses procedimentos eram significativos e que a formação dela não era suficiente. Ela concluiu que é necessário proibir esses procedimentos até que haja uma nova regulamentação por parte do legislativo ou dos conselhos de Medicina e Fisioterapia. A juíza ordenou que a fisioterapeuta pare de divulgar ou realizar esses procedimentos, impondo multas para descumprimento. É possível recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Visão Monocular: homem tem direito a Benefício de Prestação Continuada garantido pelo TRF5

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão da 2ª Vara de São Benedito (CE) que garantiu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem com visão monocular. O benefício é de um salário-mínimo mensal, como está na Lei nº 8.742/1993, e a decisão também ordenou o pagamento das parcelas vencidas com juros e correção. O INSS recorreu, argumentando que o benefício foi concedido de forma inadequada, pois as perícias concluíram que não havia impedimento de longo prazo. Porém, a Turma entendeu que a visão monocular é uma deficiência sensorial válida para o BPC, especialmente após a Lei nº 14.126/2021. O relator, desembargador Manoel Erhardt, destacou que a lei exige apenas que o requerente prove que não pode se sustentar e que não há necessidade de um grau absoluto de incapacidade para a concessão do benefício. Ele afirmou que a sentença estava correta e não apresentava ilegalidade.

Ibovespa fecha acima dos 190 mil pontos e dólar recua nesta sexta-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira em alta, com o B3 acompanhando o bom humor externo e a entrada de fluxo estrangeiro. O destaque ficou para a valorização do Ibovespa, que voltou a superar os 190 mil pontos, enquanto o dólar registrou queda frente ao real.

O principal índice da Bolsa brasileira avançou 1,06%, aos 190.534,42 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa chegou à máxima de 190.727 pontos, com alta de 1,16%, e tocou a mínima de 186.700 pontos, quando chegou a cair 0,97%. O volume financeiro somou R$ 35,54 bilhões.

Com o desempenho desta sexta, o índice acumula valorização de 18,25% em 2026 e alta de 5,06% no mês. O Ibovespa futuro também acompanhou o movimento positivo, com avanço de 1%, aos 194.210 pontos, após oscilar entre a máxima de 194.400 e a mínima de 190.260 pontos.

No câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,98%, cotado a R$ 5,1754 para compra e R$ 5,1759 para venda. O movimento refletiu a melhora no apetite por risco e a valorização de moedas emergentes no exterior. Já o dólar paralelo apresentou recuo mais moderado, de 0,22%, sendo negociado a R$ 5,34 na compra e R$ 5,44 na venda.

Analistas destacam que o ambiente externo mais favorável, somado à perspectiva de manutenção de juros elevados no Brasil, tem sustentado o fluxo de capital estrangeiro para a Bolsa. A expectativa por novos dados de inflação e atividade econômica no país e no exterior segue no radar dos investidores, devendo continuar influenciando os próximos pregões.

Fluxo cambial segue positivo em fevereiro, aponta Banco Central

De acordo com dados divulgados pelo Banco Central, o fluxo cambial permanece positivo em fevereiro de 2026. Até o dia 13, o saldo acumulado está em US$ 1,488 bilhão, resultado de entradas de US$ 1,669 bilhão pela conta comercial e saída de US$ 181 milhões pela conta financeira.

Na semana de 9 a 13 de fevereiro, o país registrou entrada líquida de US$ 1,783 bilhão, sendo US$ 1,137 bilhão pelo canal comercial e US$ 646 milhões pelo canal financeiro.

No acumulado do ano, o fluxo cambial soma US$ 6,556 bilhões, impulsionado principalmente pelo canal financeiro, que apresenta entradas líquidas de US$ 6,041 bilhões. Já o canal comercial contribuiu com saldo positivo de US$ 514 milhões.

Segundo o BC, o desempenho reflete operações de comércio exterior e movimentações financeiras como investimentos diretos, em carteira, remessas de lucros e pagamentos de juros.

PNAD Contínua: Em 2025, vinte unidades da federação registram a menor taxa de desocupação da série

Em 2025, a taxa anual de desocupação no Brasil caiu para 5,6%, uma redução de 1,0 ponto percentual em relação a 2024. No quarto trimestre de 2025, essa taxa foi ainda menor, a 5,1%, com uma queda significativa em relação ao ano anterior. As maiores taxas de desocupação foram observadas na Bahia, Pernambuco e Piauí, enquanto Mato Grosso, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul apresentaram as menores taxas.

Vinte estados registraram suas menores taxas anuais de desocupação na série histórica. A queda na taxa de desocupação foi atribuída ao aumento do rendimento real no mercado de trabalho, embora haja problemas de informalidade e subutilização, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. A taxa de subutilização no Brasil foi de 14,5%, com destaque para Piauí e Alagoas, enquanto as menores taxas foram em Santa Catarina e Mato Grosso.

A taxa de informalidade foi de 38,1%, com as maiores ocorrendo no Maranhão e Pará. O rendimento real habitual médio chegou a R$ 3. 560, com os maiores valores no Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, e os menores no Maranhão e Bahia.

No quarto trimestre de 2025, a desocupação também caiu em várias regiões, como Nordeste e Sudeste. A taxa de informalidade no último trimestre foi de 37,6%, com as maiores taxas no Maranhão e Pará. A maioria dos empregados do setor privado tinha carteira assinada, especialmente em Santa Catarina e São Paulo.

As taxas de desocupação variaram conforme o sexo, sendo de 4,2% para homens e 6,2% para mulheres. Em relação à cor ou raça, a taxa foi menor para brancos e maior para pretos e pardos. A taxa de desocupação foi maior para quem tinha ensino médio incompleto.

Houve uma queda de 19,6% no número de pessoas buscando trabalho por mais de dois anos. O rendimento médio aumentou, especialmente nas regiões Norte e Sudeste. A massa de rendimento todo no Brasil subiu em comparação com trimestres anteriores e com o mesmo período do ano anterior.

Fechamento de montadora não é caso de força maior para fornecedora demitir empregado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o pedido de uma auxiliar de produção para que o INSS e o Caged forneçam informações sobre possíveis rendimentos dos sócios da empresa onde ela trabalhava. Essa decisão segue uma regra do TST que permite consultas a órgãos oficiais para esses fins.

A auxiliar processou a microempresa Impacto Diferenciado, que não pagou dívidas trabalhistas. Durante a execução do caso, ela pediu informações ao INSS e ao Caged para saber se os sócios recebiam salários ou benefícios que poderiam ser penhorados.

Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha negado o pedido, alegando que salários e benefícios são, em geral, impenhoráveis, o TST decidiu que essa impenhorabilidade não se aplica quando se busca pagar dívidas alimentícias. O TST reafirmou sua posição de permitir consultas a dados oficiais para identificar rendimentos penhoráveis. A decisão autorizou o envio de ofícios ao INSS e ao Caged para verificar rendimentos dos sócios, com a possibilidade de penhorar parte dos valores encontrados, respeitando o mínimo necessário para a subsistência do devedor.

Cancelamento de plano de saúde motivado por TEA de beneficiário gera dano moral, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cancelar uma proposta de plano de saúde é um ato ilegal e dá direito a indenização por dano moral se a razão for que um dos beneficiários tem transtorno do espectro autista (TEA). O caso envolveu uma proposta para um plano de saúde coletivo para um sócio, sua esposa e seu filho. Um dia antes do contrato começar, foi descoberto que a criança tinha TEA.

A operadora não enviou os cartões e nem respondeu ao contratante, que fez uma reclamação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora então cancelou a proposta, alegando que deveria incluir ambos os sócios, não apenas um deles e sua família. O contratante alegou que houve discriminação por causa da saúde do filho e processou a operadora para finalizar o contrato e receber indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mandou cumprir a proposta, mas não deu a indenização.

No STJ, o contratante disse que a recusa foi injusta, pois houve discriminação e má-fé. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a proposta era válida, já que a operadora aceitou. Ela destacou que o cancelamento estava relacionado à condição do filho. Conforme a Lei 12.764/2012, pessoas com TEA têm direitos a serviços de saúde sem discriminação. A ministra concluiu que a operadora deve garantir acesso a todos, especialmente a pessoas com deficiência.

Fechamento de montadora não é caso de força maior para fornecedora demitir empregado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Pelzer da Bahia Ltda. , que foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias a um técnico de manutenção elétrica demitido em janeiro de 2021. A Pelzer havia pago apenas metade das verbas, alegando força maior devido ao fechamento da fábrica da Ford em Camaçari durante a pandemia. No entanto, a Justiça do Trabalho não aceitou essa justificativa.

O técnico reclamou que recebeu apenas 20% da multa sobre o FGTS e 50% do aviso-prévio, solicitando as diferenças. A Pelzer argumentou que seu fechamento foi devido exclusivamente ao encerramento das atividades da Ford, que foi influenciado pelo contexto da pandemia.

A legislação define força maior como um evento inevitável que não resulta de contribuição do empregador. Porém, a imprevidência exclui essa categoria. O tribunal e o TRT da 5ª Região decidiram que a Pelzer assumiu os riscos de ter apenas a Ford como cliente e, portanto, o fechamento foi mais por causa da Ford do que da crise econômica da pandemia. A decisão foi unânime.

Sócia minoritária de grupo econômico não consegue provar que era empregada em empresas da família

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de uma sócia minoritária do grupo Chibatão, de Manaus, que queria ser reconhecida como empregada das empresas da família. O tribunal decidiu que, para considerar que ela tinha vínculo empregatício, seria necessário reavaliar as provas, algo que não é permitido no TST.

A sócia, embora fosse diretora administrativa, alegou não ter poder decisório e apresentava documentos que mostravam a relação de emprego, como avisos e recebimento de férias. As empresas argumentaram que, sendo filha do sócio maior, ela tinha as mesmas prerrogativas que os outros sócios, incluindo voto em reuniões e recebimento de pró-labore.

O tribunal de primeira instância concluiu que, desde 1996, a sócia tinha 20% das cotas da empresa e agia como sócia, não como empregada, porque não havia subordinação. O TST manteve essa decisão, com a ministra Maria Helena Mallmann destacando que a sócia tinha suas despesas pagas e acesso à aeronave da empresa. A relatora, ministra Liana Chaib, ficou vencida.

Dívidas do Cruzeiro com preparador físico devem ser avaliadas com base na lei das sociedades anônimas do futebol

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu devolver um caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para avaliar documentos e argumentos apresentados pela Cruzeiro SAF sobre sua responsabilidade em relação a verbas trabalhistas de um preparador físico do futebol feminino. Esse profissional foi contratado antes do Cruzeiro se tornar uma sociedade anônima do futebol (SAF).

As SAFs foram criadas pela Lei 14.193/2021 para ajudar clubes de futebol a se organizarem de maneira mais eficiente, resolvendo problemas como dívidas e má gestão. A lei também estabeleceu regras para reorganizar dívidas históricas.

O preparador físico foi contratado em setembro de 2020 e demitido em janeiro de 2022, durante a transição do clube para SAF. Ele ganhou na Justiça o reconhecimento de salários devidos, e tanto o Cruzeiro Esporte Clube quanto a SAF foram considerados solidariamente responsáveis. No entanto, a SAF argumentou que não poderia ser responsabilizada porque a rescisão foi tratada com o Cruzeiro e suas dívidas estavam na recuperação judicial.

O relator do caso encontrou que o TRT não analisou criticamente as alegações da SAF, como a repactuação da rescisão e o fato de que o crédito do trabalhador estava na recuperação judicial. Por esse motivo, o TST não poderia decidir sobre o mérito. Assim, a Sexta Turma determinou que o TRT reexamine o caso, considerando as perguntas e documentos da defesa, em uma decisão unânime.

Empresa aérea é condenada a pagar indenização mensal a comissária por gastos com maquiagem, manicure e cabeleireiro

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a GOL Linhas Aéreas deve pagar indenização à comissária de voo por despesas com produtos e serviços de beleza. O "manual de apresentação visual" da empresa exigia que as comissárias estivessem maquiadas e limpas, com detalhes sobre as cores de batom e esmalte. A desembargadora Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio afirmou que essas exigências não eram apenas recomendações. Além disso, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero destaca a importância de evitar avaliações baseadas em estereótipos. A desembargadora concluiu que, se a empresa impõe um padrão específico, ela deve cobrir os custos correspondentes, determinando a restituição de R$ 120 mensais à profissional.

Sem necessidade de inventário: TRT-MG reconhece que filhos podem pleitear direitos trabalhistas de pai falecido

Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mudaram uma decisão de primeira instância que havia encerrado um processo sem análise do pedido principal, reconhecendo que os filhos de um pai falecido têm o direito de buscar direitos trabalhistas em nome dele. A decisão, do desembargador José Murilo de Moraes, foi aceita por todos os demais julgadores, permitindo que o caso voltasse ao juiz original para uma nova avaliação.

A ação foi feita pelo “espólio” do trabalhador falecido, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de direitos trabalhistas. O juiz da Vara do Trabalho de Almenara/MG não aceitou o caso, alegando ilegitimidade ativa, já que não havia prova de que o inventário havia sido aberto e um inventariante designado. Ele também mencionou uma companheira sobrevivente que poderia estar dependente do falecido para fins de previdência social. Segundo o juiz, apenas dependentes registrados na previdência teriam direito a receber valores devidos ao trabalhador que não foram pagos em vida.

No entanto, ao revisar o recurso, o relator observou que o falecido era divorciado e deixou quatro filhos, que apresentaram uma autorização para que um deles os representasse na ação. O desembargador explicou que a lei permite que, na falta de dependentes habilitados na previdência, os sucessores têm direito a valores trabalhistas sem necessidade de inventário ou formalidades adicionais.

Ele enfatizou que o objetivo da lei é simplificar o processo e facilitar o acesso a direitos trabalhistas. A decisão reafirmou que os herdeiros legítimos possuem o direito de buscar reparação pelos direitos do falecido.

O relator mencionou decisões anteriores que confirmam a legalidade do espólio e dos herdeiros na busca por direitos trabalhistas. Ele também falou sobre a importância de priorizar a análise do pedido principal nas causas, para promover eficiência e confiança na Justiça. Agora, o caso está em espera para ser julgado novamente no TRT-MG, após um pedido dos herdeiros do trabalhador para o reconhecimento da relação de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas.

TRT-RS garante manutenção de plano de saúde a casal homoafetivo às vésperas do parto

O desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu restaurar o plano de saúde de uma ex-empregada de uma empresa de e-commerce e de sua esposa, que está grávida. Essa decisão veio após um mandado de segurança contra um juízo de primeira instância que havia negado o pedido de urgência em uma ação trabalhista. A ex-empregada foi demitida no início de dezembro e o plano de saúde, incluindo o da dependente, seria cancelado no final do mês, antes do parto previsto para janeiro.

A lei assegura ao ex-empregado demitido sem justa causa o direito à manutenção do plano de saúde, contanto que ele pague o valor integral. No entanto, o juízo de primeira instância negou o pedido, afirmando que a funcionária não havia contribuído para seu próprio plano, mas apenas para o da dependente. O desembargador D’Ambroso, ao analisar o caso, enfatizou a urgência da situação, considerando que a interrupção dos cuidados médicos poderia colocar em risco a saúde da gestante e do bebê.

Ele argumentou que o desconto para o plano da dependente poderia ser visto como uma contribuição do empregado para a manutenção do plano, o que justificaria o direito à continuidade do atendimento após a demissão. D’Ambroso também mencionou a importância de considerar a perspectiva de gênero, ressaltando os direitos da família em situações de vulnerabilidade. Ele indicou que a recusa em manter o plano de saúde poderia ser prejudicial ao bem-estar da família e ao interesse da criança.

TRT-11 define, em primeiro IAC, limites da coisa julgada em ação coletiva

Em 6 de fevereiro de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) analisou seu primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC), apresentado pela desembargadora Eleonora de Souza Saunier, para uniformizar decisões do Tribunal. O IAC é utilizado quando há questões jurídicas que podem ter decisões diferentes entre as turmas, visando evitar divergências e garantir entendimento uniforme.

O caso envolveu a duração dos efeitos de uma sentença definitiva sobre o direito dos empregados da Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas de intervalo, com base em um antigo acordo coletivo. Após o fim do processo, um novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2022/2024) foi firmado, o que gerou controvérsia sobre a limitação do pagamento das verbas. A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa votou para que o alcance da decisão judicial ficasse restrito ao início da vigência do novo acordo.

O Tribunal estabeleceu que a coisa julgada em processos coletivos não é absoluta e se limita a questões comuns e não abrange mudanças posteriores à decisão. A decisão do IAC possui efeito vinculante para todos os juízes do TRT da 11ª Região, contribuindo para a uniformização da jurisprudência.

TRT-15 determina uso de prova de geolocalização para trabalhador que alegou cerceamento de defesa

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aceitou o pedido de um trabalhador que se sentiu prejudicado em sua defesa e declarou a nulidade da sentença, abrindo um novo julgamento e permitindo a produção de provas por geolocalização. O trabalhador, que foi açougueiro de setembro de 2022 a novembro de 2023, pediu demissão e questionou seu direito ao reconhecimento do tempo de trabalho e à jornada. Ele solicitou a geolocalização para comprovar sua localização durante o trabalho, mas o pedido foi negado sem justificativa.

O relator, desembargador Samuel Hugo Lima, afirmou que a prova por geolocalização é permitida, desde que restrita ao horário de trabalho, e não representa invasão de privacidade. O colegiado considera que essa prova é mais confiável que depoimentos, mas é apenas um dos meios de prova a ser comparado com outros elementos do caso.

A geolocalização funciona através de antenas de telefonia que identificam a localização do telefone em um raio de cobertura. O tribunal também usa uma ferramenta chamada Veritas para restringir dados somente ao que é relevante no caso. Concluiu-se que não há violação à privacidade, já que não existe expectativa de privacidade sobre a localização do trabalhador durante o horário de trabalho.

Empresário garante expedição de diploma e recebimento de indenização de danos morais

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que a União deve emitir e registrar o diploma de um empresário. A Faculdade Aetos não forneceu o diploma e foi descredenciada do Sistema Federal de Ensino, além de ter que pagar indenização por danos morais. A sentença foi dada pela juíza Maria Isabel Pezzi Klein e divulgada em 13/2.

O empresário entrou com a ação para obter seu diploma do curso de Tecnologia em Gestão Financeira, concluído em julho de 2023, após tentativas sem sucesso de contato com a faculdade. A Faculdade não se defendeu na ação e foi considerada revel. A União apresentou informações do Ministério da Educação (MEC) mostrando que a Faculdade tinha o acervo acadêmico e estava entregando documentos aos alunos.

A juíza esclareceu que a responsabilidade da Faculdade por não entregar o diploma é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ela ressaltou que a instituição de ensino deve cumprir prazos e obrigações administrativas, e a falta de cumprimento pode resultar em reparação pelos danos causados.

Após revisar as provas do caso, a juíza confirmou a trajetória acadêmica do autor, destacando que o curso era autorizado e a Faculdade estava credenciada enquanto o empresário estudava. Mesmo com o descredenciamento, as obrigações contratuais permanecem. A juíza observou que houve uma falha nas comunicações da Faculdade com o MEC, enquanto a realidade enfrentada pelo empresário era de falta de atendimento e ineficiência da instituição.

Klein afirmou que a União, ciente da crise da Faculdade, não tomou as medidas necessárias para proteger os documentos acadêmicos, o que resultou na impossibilidade do autor de obter seu diploma. A juíza decidiu que a União tem a obrigação de emitir e registrar o diploma e também determinou que a União e a Faculdade paguem R$10 mil em danos morais, com juros e correção monetária. A decisão pode ser recorrida.

Ibovespa sobe 1,35% e dólar recua com melhora do apetite por risco

O principal índice da Bolsa brasileira encerrou esta quinta-feira (19) em alta, impulsionado pelo desempenho positivo de ações de peso e pelo ambiente externo mais favorável, enquanto o dólar registrou leve recuo frente ao real.

O B3 avançou 1,35%, aos 188.534,42 pontos. Durante o pregão, o índice chegou à máxima de 188.687 pontos, com alta de 1,44%, e à mínima de 185.928 pontos, recuo de 0,05%. O volume financeiro somou R$ 28,98 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa já registra valorização de 17,01%, enquanto no mês a alta chega a 3,95%.

O desempenho positivo refletiu o apetite por risco no mercado doméstico, com investidores atentos às expectativas para a política monetária no Brasil e no exterior, além da movimentação das commodities. O cenário externo mais estável também contribuiu para a melhora do humor, favorecendo a entrada de recursos na renda variável.

No câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,26%, cotado a R$ 5,2266 na compra e R$ 5,2271 na venda. A moeda norte-americana acompanhou a tendência global de desvalorização, em meio à busca por ativos de maior risco e à perspectiva de manutenção do fluxo estrangeiro para mercados emergentes.

Já no mercado paralelo, o dólar recuou 0,09%, sendo negociado a R$ 5,36 para compra e R$ 5,46 para venda.

Analistas destacam que a continuidade da valorização da Bolsa dependerá da divulgação de novos indicadores econômicos, do comportamento dos juros e da evolução do cenário internacional, fatores que devem seguir influenciando o desempenho dos ativos brasileiros nos próximos pregões.

Inflação acelera para as famílias de menor renda em janeiro

A inflação variou entre diferentes faixas de renda em janeiro. As quatro faixas de renda baixa viram um aumento na inflação, enquanto as duas faixas de renda alta tiveram uma queda em relação a dezembro, conforme os dados do Ipea. Para as famílias com renda muito baixa (menos de R$ 2.999,82), a inflação aumentou de 0,14% em dezembro para 0,31% em janeiro. Em contrapartida, para as famílias com renda alta (mais de R$ 22.998,22), a taxa caiu de 0,51% para 0,18%.

Familiares de menor renda foram impactados por aumentos nos transportes, mesmo com alimentos mais baratos e menores tarifas de energia. Para as famílias ricas, a queda em passagens aéreas e transporte por aplicativo trouxe algum alívio. A inflação acumulada em 12 meses mostra que a faixa de renda mais baixa tem a menor inflação (4,31%) e a média-alta a maior (4,57%). Comparando com janeiro de 2025, a inflação aumentou para todas as faixas, exceto a alta, apesar de menos impacto da deflação nas tarifas elétricas.

BC divulga o IBC-Br de dezembro de 2025

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), uma espécie de “prévia” do Produto Interno Bruto (PIB) mostrou um crescimento de 2,5% para 2025, o que é uma desaceleração em relação ao crescimento de 3,7% em 2024. Em dezembro, a atividade econômica brasileira caiu 0,2% em relação a novembro, mas teve uma alta de 0,4% em comparação ao terceiro trimestre. Em relação a dezembro do ano anterior, o IBC-Br cresceu 3,1%, superando as expectativas de queda de 0,5%. O resultado oficial do PIB para 2025 será divulgado pelo IBGE em 3 de março. Em 2024, a economia cresceu 3,4%, enquanto o Ministério da Fazenda estima um crescimento de 2,2% para 2025.

Receita Federal prorroga para 20 de março o prazo para adesão à primeira edição do Programa Confia

A Receita Federal estendeu o prazo para as empresas se inscreverem no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) até 20 de março de 2026. Essa decisão foi tomada devido a pedidos de contribuintes que precisavam de mais tempo para completar processos internos. A oficialização da prorrogação foi feita pela Portaria RFB nº 650, publicada em 19 de fevereiro de 2026.

O prazo foi ampliado porque grandes empresas, que são o foco do programa, passam por ciclos decisórios mais longos e tiveram menos disponibilidade de executivos nas festas de fim de ano, o que dificultou suas análises internas. Para assegurar decisões bem fundamentadas e ampliar a participação, a Receita Federal decidiu estender o prazo.

Para participar, a empresa deve enviar um pedido pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até a nova data. O processo tem seis etapas: abertura de vagas, autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação. A edição de 2026 oferece 40 vagas.

As empresas interessadas devem ser grandes contribuintes, ter receita bruta de no mínimo R$ 2 bilhões, débitos tributários, e outros requisitos. As selecionadas deverão criar um Plano de Trabalho de Conformidade com a Receita Federal. As respostas ao Questionário de Autoavaliação são apenas diagnósticas.

O programa Confia oferece vantagens como um contato exclusivo com a Receita Federal, regularização de débitos e tratamento prioritário em serviços. Este programa representa uma nova relação entre o Fisco e os contribuintes, baseada na conformidade cooperativa, prática recomendada pela OCDE e adotada em países desenvolvidos. Com o lançamento do programa e a nova lei, o Brasil se destaca na América Latina nessa área.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,45% na segunda quadrissemana de fevereiro de 2026

O IPC-S da segunda quadrissemana de fevereiro de 2026 subiu 0,45% e acumulou alta de 3,84% nos últimos 12 meses. Quatro das oito classes de despesa mostraram queda nas taxas de variação. O grupo Transportes teve a maior contribuição, com variação de 1,15% para 0,76%. Os grupos Saúde e Cuidados Pessoais, Alimentação e Educação também registraram queda. Em contraste, os grupos Vestuário, Despesas Diversas, Habitação e Comunicação apresentaram aumento nas taxas de variação.

Press release

Repetitivo define efeitos da quitação da dívida em imóvel com alienação fiduciária após a Lei 13.465/2017

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu regras sobre o que acontece quando há atraso em contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária. Essa decisão se baseia na Lei 13.465/2017 e diferencia situações antes e depois da sua implementação. O tribunal esclareceu quando um devedor pode retomar o contrato e quando tem apenas o direito de preferência na compra do imóvel.

Com base no voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foram aprovadas duas teses principais. Antes da Lei 13.465/2017, se a propriedade estava consolidada e a mora foi purgada, o contrato de financiamento imobiliário pode ser retomado. Após a lei, se a propriedade foi consolidada, mas a mora não foi purgada, o devedor só tem o direito de preferência para comprar o imóvel.

O relator também destacou que a nova lei muda o regime da alienação fiduciária ao afirmar que, após a consolidação da propriedade, o devedor não pode mais purgar a mora. Isso significa que mesmo contratos feitos antes da nova lei devem seguir essa regra, salvo se a mora foi purgada antes da lei entrar em vigor. Em um caso específico, o TJSP permitiu a purga da mora após a nova lei, o que foi considerado contrário à jurisprudência estabelecida pelo STJ. Por isso, o ministro concluiu que o devedor tem apenas o direito de preferência de acordo com a nova lei.

Confederação contesta lei que alterou regime do lucro presumido

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) está contestando, no Supremo Tribunal Federal, mudanças na lei que aumentaram os impostos para empresas no regime de lucro presumido. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7936 foi enviada ao ministro Luiz Fux.

Nesse regime, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são baseados em um lucro estimado, não no lucro real. A nova Lei Complementar 224/2025 colocou um adicional de 10% sobre a receita bruta que passa de R$ 5 milhões por ano.

A CNS afirma que essa mudança trata o lucro presumido como um benefício fiscal e aumenta automaticamente os impostos com base na receita anual das empresas. Para a confederação, isso resulta em uma carga tributária que não reflete a realidade econômica, afetando contribuintes que sempre seguiram as regras anteriores para calcular os impostos.

Maioria dos bancos espera corte de 0,5 p.p na Selic em março e juros abaixo de 12,25% no fim do ano

Após a reunião de janeiro do Comitê de Política Monetária do Banco Central, os bancos brasileiros acreditam que a taxa básica de juros (Selic) será cortada em 0,50 ponto percentual em março, com cortes continuando nas reuniões seguintes. Mais de 60% dos entrevistados da Pesquisa de Economia Bancária e Expectativas da Febraban preveem que a Selic ficará abaixo de 12,25% ao ano em dezembro. A pesquisa, que ouviu 21 bancos entre 03 e 09 de fevereiro, indica que 76,2% dos participantes consideram adequada a decisão de manter a Selic inalterada em janeiro.

A expectativa de crescimento da carteira de crédito total em 2026 subiu de 8,2% para 8,4%, mas há uma desaceleração gradual no mercado de crédito. O crescimento do crédito direcionado também aumentou, de 9,4% para 9,6%, impulsionado pelo crédito para empresas, apoiado por programas governamentais. No entanto, a expectativa para o crédito às famílias caiu ligeiramente. No segmento de crédito livre, a previsão permanece em 7,6%, com crescimento maior para pessoas físicas e uma queda na projeção para pessoas jurídicas.

Sobre o PIB, a pesquisa mostrou uma dispersão maior nas projeções, com um aumento de pessoas esperando crescimento acima de 1,8%. A maioria dos participantes acredita que o governo precisa adotar medidas adicionais para cumprir a meta fiscal, com foco em cortes de despesas. A expectativa de inadimplência na carteira livre permanece estável em 5,2% para 2026, prevendo uma queda para 4,9% em 2027. Por fim, as projeções para 2027 indicam crescimento da carteira total em 7,7%.

A íntegra da Pesquisa de Economia Bancária e Expectativas pode ser acessada neste link.

Empresa é responsabilizada por acidente causado por motorista terceirizado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade da Telemont S. A. pela morte de um motorista durante o descarregamento de materiais. O acidente aconteceu quando um caminhão, manobrando com as portas abertas, atingiu um muro e um portão, que desabaram sobre o motorista, que esperava para entrar. A transportadora do caminhão também foi contratada pela Telemont. A família da vítima pediu indenização por danos morais e materiais, responsabilizando as empresas envolvidas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região decidiu que a Telemont não forneceu segurança adequada no local, permitindo a circulação do caminhão sem fiscalização. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização e pensão mensal até os 75 anos do trabalhador. Ao recorrer ao TST, a Telemont argumentou que o acidente foi culpa de terceiro. No entanto, o TST confirmou que a falta de segurança contribuiu para o acidente, sem reexaminar as provas.

Empresa não associada a sindicato patronal não poderá votar em assembleia sobre convenção coletiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não associada não pode votar em assembleia do sindicato patronal que discute convenção coletiva. A decisão foi unânime e relatada pelo ministro Alberto Balazeiro. A empresa, uma microempresa de fretamento de Ipiranga (PR), pediu autorização judicial para participar da assembleia do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba. Ela argumentou que, embora não fosse associada, deveria votar porque seria afetada pelas cláusulas da convenção.

O sindicato disse que o direito de voto não se aplica a empresas não associadas, a menos que haja uma mudança nas regras internas. O pedido da empresa foi negado nas duas primeiras instâncias, pois o artigo 612 da CLT limita o voto apenas a associados. O relator do TST, ministro Balazeiro, concordou com esse entendimento, afirmando que estender o voto a não associados seria uma interferência na organização sindical e, portanto, a Terceira Turma rejeitou o recurso.

Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice de inflação (IPCA). A fórmula legal de correção, que consiste na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano e distribuição de lucros, é constitucional, desde que garanta pelo menos o IPCA. A aplicação retroativa dessa nova regra é proibida.

Essa decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1573884, que possui repercussão geral. A tese estabelecida deve ser aplicada em casos similares em todas as instâncias judiciais.

No caso específico, um trabalhador recorreu de uma decisão que negou a troca da TR pelo índice de inflação. A Justiça Federal da Paraíba ressaltou que a remuneração das contas deve ser feita conforme a lei, garantindo pelo menos a inflação.

O Ministro Edson Fachin, que relator do recurso, afirmou que a questão é relevante para muitos trabalhadores, já que existem muitos processos sobre o tema. Ele concordou que a Justiça Federal agiu corretamente e negou o recurso, destacando que a troca da TR pelo IPCA não é viável sem considerar as duas funções do fundo: como poupança individual e fonte de recursos para políticas sociais. A tese reafirma que a correção deve observar a inflação, sem permitir a retroatividade.

Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um beneficiário de previdência privada não pode receber diferenças relacionadas à distribuição de superávit e abono de superávit, com base na complementação de aposentadoria, devido a uma decisão trabalhista que ocorreu depois do período em questão. O caso começou quando um homem se aposentou em 1988 e recebeu benefícios de uma entidade de previdência privada. Em 2020, ele venceu uma ação trabalhista que resultou em diferenças na sua complementação de aposentadoria.

A entidade previdenciária recorreu da decisão em que o aposentado buscava valores de "distribuição de superávit" e "abono de superávit", alegando que a base de cálculo desses valores estava errada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que, embora a base de cálculo tenha mudado em 2020, o aposentado tinha direito a receber valores de períodos anteriores.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o superávit é uma reserva especial e não tem natureza previdenciária, devendo ser devolvido apenas aos que contribuíram, proporcionalmente. Ela destacou que o beneficiário não contribuiu para a formação da reserva, portanto, não tem direito sobre esse valor. A responsabilidade por eventuais prejuízos causados por não inclusão de verbas trabalhistas, segundo a ministra, deve ser da ex-empregadora, não da entidade de previdência.

Familiares de vigia que morreu atropelado dentro da empresa devem ser indenizados

Um trabalhador com visão monocular morreu após ser atropelado por um caminhão no pátio da empresa onde atuava como vigia. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização por danos morais para R$ 500 mil, beneficiando a viúva e a filha da vítima. A decisão reformou um valor anterior de R$ 227 mil determinado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Erechim.

O acidente ocorreu em 9 de junho de 2023, enquanto o trabalhador, sem experiência no turno diurno e em jornada extra, se deslocava para conferir documentos. Ele foi atropelado por um caminhão durante essa manobra. Discursos técnicos e fiscalizações apontaram condições caóticas de trabalho, sem sinalização e sem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As empresas foram consideradas negligentes por violarem normas de segurança, como a NR-01 e a NR-26, além de tratados internacionais. O tribunal adotou a responsabilidade objetiva, que prevê indenização independentemente de culpa, já que a deficiência visual do trabalhador aumentava seu risco. A indenização também levava em conta o sofrimento da família, especialmente da filha, que desenvolveu depressão após a morte do pai. As empresas foram condenadas solidariamente e uma delas recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Banco é condenado por reter todo salário de cliente

A retirada automática do salário de uma cliente para pagar dívidas levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a afirmar que o salário não pode ser retido sem autorização. O juiz Marcio Aparecido Guedes relatou que o banco cometeu um erro ao usar todo o salário da cliente para quitar contratos, sem prova de autorização. O tribunal deixou claro que, mesmo com dívidas, o banco deve ter meios legais para cobrar, sem comprometer o sustento da pessoa.

A falta de autorização para o desconto foi considerada como dano moral, pois afetou a dignidade da cliente. O tribunal aumentou a indenização, considerando que o valor anterior era baixo. O banco também terá que pagar as custas e devolver os valores descontados, sem fazer novos bloqueios sem autorização.

Justiça confirma exclusão de motorista de aplicativo por LGBTfobia

Um aplicativo de transporte decidiu excluir um motorista por LGBTfobia e comportamentos inadequados. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou essa decisão válida, mudando uma sentença anterior que pedia a reativação da conta do motorista e pagamento de danos morais. O motorista, que teve seu perfil bloqueado em dezembro de 2022, argumentou que tinha boas avaliações e que não teve chance de defesa.

O aplicativo apresentou provas de reclamações contínuas sobre o comportamento do motorista, incluindo casos de LGBTfobia e conduta sexualmente inadequada. A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, destacou os relatos de usuários sobre a má conduta e a falta de urbanidade do motorista. Ela também citou que a empresa avisou o motorista sobre as reclamações e as possíveis consequências. Os testemunhos positivos do motorista não foram suficientes para anular as evidências de má conduta. A decisão de rejeitar os pedidos de indenização foi acompanhada por outros dois membros do tribunal.

Unafisco Nacional diz que Auditores da Receita não podem ser ‘bodes expiatórios’ após vazamento contra STF

Duas associações que representam auditores fiscais da Receita Federal se pronunciaram sobre uma operação da Polícia Federal que envolveu quatro servidores suspeitos de vazamento de informações sigilosas. A Unafisco criticou a maneira como as investigações foram conduzidas, alertando que os funcionários públicos não devem ser usados como "bodes expiatórios". O Sindifisco Nacional expressou preocupação com o suposto vazamento, mas ressaltou que acessar dados sigilosos é parte do trabalho do auditor.

A nota da Unafisco defendeu que os auditores não devem ser expostos publicamente antes do término das investigações, citando um caso de 2019 em que auditores foram afastados e depois reintegrados. A crítica também se estendeu às medidas cautelares tomadas antes do fim das apurações, destacando que sanções severas necessitam de justificativas sólidas, especialmente quando a conclusão técnica ainda não foi alcançada.

O Sindifisco afirmou que a proteção das informações tributárias é fundamental para a confiança na administração tributária e que o acesso aos dados deve ser motivado. Além disso, reiterou a importância de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa a todos os envolvidos.

A Receita Federal anunciou a abertura de uma auditoria sobre vazamentos de informações de ministros do STF, em resposta a um pedido do STF. O Serpro também se manifestou, indicando que seus sistemas são rastreáveis e que seus funcionários não têm acesso a bases de dados de órgãos clientes.

TRF1 mantém suspensas as sanções aplicadas à empresa Bharat Biotech por supostas irregularidades em procedimento de aquisição da vacina Covaxin

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que suspendeu as sanções impostas à empresa estrangeira Bharat Biotech International Limited. Essas sanções, que incluíam uma multa de R$ 17.739.209,11 e a proibição de contratar com a Administração Pública, foram resultado de alegações de irregularidades na compra da vacina Covaxin, identificadas pela Controladoria-Geral da União.

A União defende a legalidade das penalidades, apontando que uma instrução administrativa comprovou a responsabilidade da empresa pelas ações de sua representante no Brasil, envolvendo documentos falsos e cobranças irregulares. A empresa, por outro lado, argumenta que a decisão de primeira instância é essencial para proteger sua reputação e parcerias, afirmando que o Tribunal de Contas da União (TCU) a isentou de responsabilidades sobre o caso.

A empresa alega que foi enganada por sua representante, que cometeu fraudes sem seu conhecimento. Perícias técnicas confirmaram que, de fato, houve falsificação de documentos. O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a questão principal é a aplicação da responsabilidade objetivada pela Lei Anticorrupção, discutindo também os limites do controle judicial sobre atos administrativos e a proporcionalidade das sanções.

Ele observou que a intervenção do Judiciário deve ocorrer apenas em casos de ilegalidades claras. O desembargador ressaltou a independência entre o TCU e a Controladoria-Geral da União, mas enfatizou a necessidade de harmonia nas decisões administrativas para garantir segurança jurídica.

A decisão reafirma que não há provas de erros por parte do TCU e que sua absolvição da empresa deve influenciar as decisões da CGU, uma vez que a fraude foi cometida apenas pela representante da empresa no Brasil. O desembargador reconhece a urgência da medida suspensiva, em virtude da alta multa e dos riscos para projetos de saúde pública em andamento.

Siscomex: Inativação de modelo de LPCO do Mapa

Exportação n° 011/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 23/02/2026, o modelo de LPCO "Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)" (TA E0190, modelo E00120) não estará mais disponível para novos registros. Os exportadores devem usar o modelo de LPCO "Certificação Fitossanitária de Produtos de Origem Vegetal - SHIVA" (TA E0239, modelo E00144) ou o modelo para "Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE) - Certificação Fitossanitária de Prod. de Orig. Vegetal" (TA E0240, modelo E00145), conforme necessário. Isso requer a aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.

A certificação mencionada deve ser registrada no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)" do Portal Único Siscomex, e as características dos formulários estarão na página de “Tratamento Administrativo de Exportação”. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, conforme a Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM

Hoje, 18 de fevereiro de 2026, o Banco Central decidiu pela liquidação extrajudicial do Banco Pleno S. A. e estendeu o regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S. A. , que fazem parte do mesmo grupo. Este conglomerado é pequeno e pertence ao segmento S4 da regulação prudencial, sendo o Banco Pleno a instituição líder.

O grupo possui 0,04% do total de ativos e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional. A liquidação foi causada pela grave situação financeira da instituição, incluindo problemas de liquidez e violações das normas regulatórias e das ordens do Banco Central do Brasil.

O Banco Central seguirá tomando ações para investigar as responsabilidades legais. Os resultados dessa investigação podem resultar em sanções administrativas e notificações às autoridades competentes. Além disso, os bens dos controladores e administradores da instituição estão indisponíveis conforme a lei.

Mantida justa causa de gerente que colocou álcool em gel na bebida de colegas em happy hour

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma gerente da Ambev S. A. que ofereceu a colegas uma bebida que supostamente continha álcool em gel durante um happy hour. O tribunal considerou que o episódio quebrou a confiança essencial na relação de emprego e que a defesa da gerente, de que tudo era uma brincadeira, não poderia ser reconsiderada na fase recursal.

Após um workshop, a gerente e um colega prepararam uma mistura alcoólica e a apresentaram como "uma nova bebida da Ambev". Após degustarem, os colegas souberam que a bebida supostamente continha álcool em gel. Um dos funcionários relatou o desconforto à empresa, resultando em uma sindicância interna, que confirmou que a bebida foi oferecida sem esclarecer seu conteúdo. A gerente e seu colega foram dispensados por justa causa.

A gerente alegou que não adulterou a bebida e que era apenas uma brincadeira sem risco. A Ambev defendeu que a demissão ocorreu após a sindicância, que garante o direito de defesa, e que os depoimentos confirmaram a gravidade do ato, considerando os riscos do álcool em gel.

Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entenderam que o ato violou os padrões de conduta e a confiança necessária na relação de trabalho. A decisão do tribunal foi unânime, destacando que a justa causa é válida mesmo para faltas isoladas se forem graves o suficiente para romper a confiança.

Metalúrgico que sofreu lesão por contato com agentes químicos deverá ser indenizado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um metalúrgico tem direito a uma indenização por danos morais após sofrer a ruptura do septo nasal devido à exposição a produtos químicos no trabalho. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, alterando a decisão de uma juíza anterior que havia determinado R$ 6,5 mil. O trabalhador foi exposto a vapores de ácido crômico durante mais de três anos na indústria de cromagem de peças.

A juíza afirmou que não se aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, pois não houve prova de dolo ou culpa da empresa. Inicialmente, o trabalhador usou máscaras de pano, recebendo equipamentos adequados apenas nos últimos meses. A juíza considerou a culpa da empresa leve, devido à falta de medidas de segurança. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de redução da capacidade laboral.

O trabalhador apelou para aumentar o valor da indenização, mas o recurso foi aceito apenas para os danos morais. O desembargador Gilberto Souza dos Santos destacou que é responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro. As partes não recorreram da decisão final.

Justiça do Trabalho do Ceará mantém construtora na Lista Suja do trabalho escravo

Na última segunda-feira, o desembargador do TRT-CE, Francisco José Gomes da Silva, decidiu que uma empresa de projetos e construções deve ser reintegrada ao "Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo", conhecido como "Lista Suja". Essa decisão suspendeu uma liminar anterior que havia retirado a empresa da lista, argumentando que ela já havia feito um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho.

O desembargador afirmou que a exclusão não pode ser automática somente pela assinatura do TAC, pois a lei exige a finalização formal do processo administrativo e a efetivação do acordo. A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão anterior, alegando que a saída da empresa da lista era ilegal e que manter o cadastro é importante para as políticas contra o trabalho escravo no Brasil.

O desembargador destacou que a decisão anterior não considerou as regras do Ministério do Trabalho e que os pedidos de aproveitamento do TAC precisam passar por um procedimento administrativo regular. Ele enfatizou que o cadastro tem um caráter educativo e punitivo, já que limita o acesso dos infratores a créditos e contratos públicos. A empresa ficará na lista até que o mandado de segurança seja julgado.

A empresa entrou na lista após fiscais encontrarem nove trabalhadores em condições análogas à de escravo durante uma fiscalização em uma obra. Foram constatadas diversas situações degradantes, como falta de água potável e instalações sanitárias apropriadas. O Código Penal brasileiro tipifica esse crime como reduzir alguém à condição análoga à de escravo.

TRT-8 reconhece racismo institucional e condena empresa por assédio moral com conotação racial e de gênero

A 16ª Vara do Trabalho de Belém decidiu em favor de uma Ação Civil Pública por práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, confirmando a importância da análise racial e de gênero. A empresa foi condenada a pagar R$ 150.000,00 por dano moral coletivo e deve evitar assédio ou discriminação, com multa de R$ 30. 000,00 por infrações.

O caso surgiu de uma trabalhadora negra que sofreu assédio moral racista. A decisão enfatizou a proteção de todos os trabalhadores e como o racismo afeta o ambiente de trabalho e a reputação da empresa. A juíza identificou discriminação contra trabalhadores negros e intensificação das desigualdades para mulheres negras.

A sentença baseou-se em princípios constitucionais e normas que garantem dignidade e igualdade, além de destacar a importância de uma análise judicial antidiscriminatória. O julgamento é significativo por reconhecer o racismo estrutural e fortalecer a proteção coletiva contra discriminação no trabalho.

Empresa é condenada por arrombar casa cedida a ex-funcionário

Retomar a posse de um imóvel que foi cedido a um ex-empregado é um direito da empresa, mas isso deve ser feito de forma adequada. Isso foi decidido pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em um caso onde um trabalhador teve sua casa funcional arrombada e suas coisas retiradas após o término de seu contrato de trabalho.

O trabalhador, que se mudou da Bahia para Santa Catarina para trabalhar em uma empresa farmacêutica, ocupou o imóvel por seis meses após a rescisão do contrato, enquanto tentava negociar a saída. Quando não houve acordo, a empresa mudou as fechaduras, retirou seus pertences e contratou segurança para impedir sua entrada, além de fazer ameaças.

O juiz de primeiro grau considerou que a empresa ultrapassou limites, ao retirar os pertences de forma abusiva e expor os bens do trabalhador, resultando em uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. A empresa recorreu, mas o TRT-SC manteve a decisão, destacando que a forma como a desocupação foi feita foi humilhante e violou a dignidade do trabalhador.

Acórdão reconhece cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral e uso exclusivo de prova emprestada

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anulou uma sentença anterior, reconhecendo que houve cerceamento de defesa. Isso ocorreu porque não foi permitida a produção de prova oral, e o julgamento se baseou apenas em prova emprestada de outro processo. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí rejeitou o pedido do trabalhador para apresentação de prova oral, o que comprometeu o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A relatora do acórdão, juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, afirmou que a prova emprestada não deve impedir que as partes apresentem suas provas nos autos, especialmente quando há diferenças fato que merecem novos depoimentos. Por isso, a decisão anterior foi anulada, e os autos foram enviados de volta ao tribunal original para que as partes possam produzir prova oral e uma nova decisão seja tomada.

Revertida demissão por justa causa de doméstica que iniciou o cumprimento de aviso prévio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou a demissão por justa causa de uma empregada doméstica que havia começado a cumprir o aviso prévio, o que não combina com a demissão por justa causa. A empregadora não apresentou provas de que a funcionária tinha recebido advertências ou suspensões antes da demissão. A doméstica trabalhou de junho a dezembro de 2024. A patroa alegou falta de cuidado, com atrasos e faltas, mas o relator do caso, desembargador José Barbosa Filho, disse que demissões por justa causa devem ser comprovadas pelo patrão, e não houve evidências de penalidades anteriores aplicadas à empregada. A patroa apenas mencionou a demissão quando a doméstica entrou com uma reclamação trabalhista. Durante a audiência, foi admitido que a funcionária começou a cumprir o aviso prévio, indicando que a demissão era sem justa causa. Apesar de alguns registros de faltas e atrasos, a empregada trabalhou até dezembro sem penalidades. O tribunal manteve a decisão anterior que reverteu a demissão para sem justa causa.

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que um menor de idade, nascido três meses após a morte do pai, tem direito ao pagamento de parcelas atrasadas da pensão por morte. A decisão afirma que o benefício deve ser pago desde a data da morte do segurado, rejeitando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que o pagamento deveria começar apenas a partir do pedido administrativo.

O INSS argumentou que a pensão já era paga a uma irmã do autor e que o novo dependente precisava fazer uma habilitação que normalmente não gera pagamentos retroativos. O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que a demora no pedido foi devido à necessidade de reconhecimento judicial da paternidade. Ele destacou que não é justo que o menor, que já enfrenta desafios por causa do tempo até a decisão da paternidade, seja ainda penalizado em seu direito à pensão.

O relator também mencionou que o INSS havia estabelecido que o benefício começaria na data da morte do pai, reforçando o direito do menor ao pagamento das parcelas atrasadas. Como o menor não vivia com a irmã que recebia a pensão, o pagamento das parcelas é essencial para proteger seus direitos. Assim, a Turma decidiu manter a sentença que garantiu o pagamento desde o falecimento do genitor.

Filha e companheiro de enfermeira que faleceu de Covid-19 têm direito à indenização de R$ 160 mil

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a União deve pagar R$ 160 mil à filha e ao companheiro de uma enfermeira que morreu devido à Covid-19 enquanto trabalhava na linha de frente em Barretos/SP. Os juízes confirmaram que todos os requisitos da Lei nº 14. 128/2021 foram cumpridos. A enfermeira atendeu pacientes com a doença na Unidade Básica de Saúde e faleceu em agosto de 2020. Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Barretos havia determinado R$ 50 mil para o companheiro e R$ 110 mil para a filha. A União recorreu, mas a relatora, desembargadora Consuelo Yoshida, destacou que o vínculo entre o trabalho da enfermeira e sua morte estava claro e que a lei garante compensação sem necessidade de prova de culpa. O Tribunal negou o recurso da União, enfatizando a importância de cumprir a lei. A legislação permite a indenização a trabalhadores da saúde incapacitados ou que faleceram em razão da Covid-19, podendo ser requisitada pelos dependentes.

Trabalhadora doméstica com epilepsia e em situação de vulnerabilidade consegue BPC na Justiça

A 8ª Vara Federal de Londrina deu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de 55 anos que tem epilepsia. O juiz utilizou um protocolo do CNJ que considera a perspectiva de gênero. A mulher vive em São Jerônimo da Serra, faz tratamento contínuo para epilepsia e não consegue trabalhar como empregada doméstica devido às crises.

O laudo mostrou uma leve deficiência psicossocial, levando em conta sua baixa escolaridade e as poucas oportunidades na cidade. O juiz concluiu que a autora é socialmente vulnerável e precisa da proteção do Estado. A decisão também teve em conta a situação familiar, com o marido como mecânico autônomo e dependente químico. Eles vivem em um imóvel de programa habitacional e recebem tarifas sociais.

O juiz determinou que o benefício do Bolsa Família não seja incluído na renda familiar, seguindo decisões anteriores de tribunais superiores. Apesar do marido ter uma renda que poderia parecer suficiente, ela foi considerada instável e inadequada. O INSS deverá implantar o benefício em dezembro de 2024, pagar valores atrasados com correção e arcar com os custos periciais, tendo 20 dias para cumprir a decisão.

Carnaval

O Carnaval de 2026 acontecerá nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro. Embora tenha alguma importância cultural, não é um feriado nacional, a menos que estados ou municípios tenham legislação que declare a data como feriado.

Em locais onde não é feriado, o trabalho costuma seguir normalmente. A Súmula nº 146 do TST determina que o trabalho em domingos e feriados deve ser pago em dobro se não houver compensação. Nas áreas sem feriado legal, cabe ao empregador decidir sobre a liberação dos funcionários, e ausências não justificadas podem resultar em descontos salariais.

Homem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) anulou um contrato de compra e venda de um imóvel residencial porque o comprador foi enganado sobre a localização do terreno. O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz decidiu que o contrato de financiamento também era nulo, permitindo que o autor recebesse de volta os valores pagos e uma indenização por danos morais.

O comprador, que desejava adquirir sua casa própria, negociou em 2022 com uma imobiliária para comprar um imóvel na planta. Ele firmou dois contratos: um de compra e venda de um terreno de 200m² e outro para a construção de um imóvel de 38m², com a entrega prometida para o final do ano. Durante a negociação, o proprietário da imobiliária e seus funcionários asseguraram que o terreno ficava em um lote de esquina. Após o pagamento inicial e algumas prestações, uma funcionária da imobiliária informou que o terreno estava na parte central da quadra, e o lote de esquina já havia sido vendido. O comprador alegou que a falta de numeração nos lotes o levou ao erro.

O juiz analisou as evidências e considerou que o comprador estava correto. Ele afirmou que houve uma violação do princípio da boa-fé e um erro substancial, justificando a anulação do contrato. A localização do lote foi vista como essencial para a realização da compra, não sendo uma questão secundária.

O juiz declarou nulos os contratos de compra e venda, o contrato de serviços e os contratos de financiamento, responsabilizando a imobiliária e os sócios pela venda do terreno errado. O dano moral foi reconhecido devido ao impacto emocional que a situação causou ao autor, que investiu em sua casa como um projeto de vida. A imobiliária e os sócios deverão pagar uma indenização de R$15 mil, e os proprietários terão que devolver R$ 55 mil à Caixa Econômica Federal (CEF). A CEF não foi responsabilizada, pois atuou apenas como agente financeiro. A decisão pode ser apelada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Pescadores ganham direito de receber o apoio financeiro criado para enfrentar os efeitos da enchente de maio de 2024

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que 246 pescadores de Tavares (RS) têm direito a receber apoio financeiro do Governo Federal, criado para trabalhadores formais afetados pela calamidade pública em maio de 2024. A decisão foi dada pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva.

A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-11 fez uma ação civil coletiva contra a União, pedindo o pagamento de duas parcelas de R$1.412,00, conforme as Medidas Provisórias nºs 1.230/2024 e 1.234/2024. As comunidades pesqueiras foram duramente afetadas pelas enchentes de 2023 e maio de 2024, além de sofrendo com a poluição ambiental. Apesar de atender todos os requisitos para o benefício, a União rejeitou os pedidos.

A União alegou que o tempo para receber o apoio financeiro começa a contar a partir de uma portaria do Ministério da Integração que reconheceu a emergência em Tavares em 25/6/2024, e não pela data do decreto municipal. O juiz analisou os argumentos e destacou que o tempo que a União levou para reconhecer a calamidade não deve prejudicar o direito dos pescadores, dado que a situação de emergência era extrema.

Ele concluiu que a burocracia da União não pode ser usada como desculpa para negar os direitos dos pescadores. Assim, a ação foi julgada procedente, e a União foi condenada a pagar o apoio financeiro aos pescadores que cumprirem os requisitos.

Ibovespa recua em sexta-feira de volatilidade, mas sustenta ganhos no ano

O mercado financeiro encerrou esta sexta-feira, 13 de fevereiro, em tom de cautela. O Ibovespa registrou queda de 0,69%, fechando aos 186.464,30 pontos. Apesar do recuo no dia, o índice mantém um desempenho sólido em 2026, acumulando uma valorização de 15,73%.

A sessão foi marcada por uma amplitude significativa: o índice chegou a tocar a estabilidade na máxima do dia, mas enfrentou pressão vendedora que o levou a uma mínima de -2,19% (183.662 pontos), antes de recuperar parte do terreno. O volume financeiro movimentado foi expressivo, somando R$ 33,5 bilhões.

Resumo

Ibovespa: 186.464,30 (-0,69%)

  • Máxima do dia: 187.766 pts (Estável)
  • Mínima do dia: 183.662 pts (-2,19%)

Ibovespa Futuro: 186.600 (-0,70%)

  • Acumulado no Mês: +2,81%
  • Acumulado em 2026: +15,73%

Câmbio: Dólar Comercial volta a subir

No cenário das moedas, o dólar comercial apresentou valorização de 0,57%, refletindo uma maior aversão ao risco no encerramento da semana. Já o dólar paralelo operou em sentido oposto, com uma leve retração.

Dólar Comercial:

  • Compra: R$ 5,2289
  • Venda: R$ 5,2299
  • Variação: +0,57%

Dólar Paralelo:

  • Compra: R$ 5,36
  • Venda: R$ 5,46
  • Variação: -0,05%

A volatilidade observada entre a mínima e a máxima do Ibovespa hoje (uma diferença de mais de 4 mil pontos) sugere um ajuste de posições dos investidores antes do final de semana, monitorando o cenário macroeconômico.

Resumo Econômico: janeiro e fevereiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531%
CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133%
CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689%
CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670%
ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191%
IGP-10 (FGV)02/26 -0,42% -0,13122% -2,26457%
IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171%
IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217%
INCC-10 (FGV)02/26 0,47% 0,94221% 5,80677%
INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730%
INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515%
INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671%
IPA-10 (FGV)02/26 -0,80% -0,56192% -4,93159%
IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052%
IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104%
IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209%
IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550%
IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135%
IPCA-E (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439%
IPCA-15 (IBGE)01/26 0,20% 0,20% 4,50439%
IPC-10 (FGV)02/26 0,50% 0,89195% 4,19423%
IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620%
IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983%
IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857%
POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335%
SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370%

Ibovespa abre em queda e dólar sobe com foco na inflação dos EUA

O mercado financeiro brasileiro apresenta um tom de cautela na manhã desta sexta-feira (13). Por volta das 10h37, o Ibovespa, principal índice da B3, registrava queda de 1,43%, operando aos 185.079 pontos. O movimento acompanha o mau humor do exterior, onde os investidores aguardam dados cruciais da inflação ao consumidor (CPI) nos Estados Unidos.

No câmbio, o dólar comercial opera em alta de 0,35%, sendo negociado a R$ 5,2185 para venda. A valorização da moeda americana reflete a busca por ativos de segurança antes da divulgação de indicadores que podem sinalizar os próximos passos da política monetária do Federal Reserve (Fed).

Destaques

  • Aversão ao Risco Global: As bolsas em Nova York operam no campo negativo, influenciando diretamente o desempenho dos ativos brasileiros.
  • Agenda Doméstica: No Brasil, os investidores digerem os dados de vendas no varejo de dezembro, que apresentaram avanço, e a queda de 0,42% do IGP-10 em fevereiro.
  • Expectativa nos EUA: O mercado projeta uma aceleração na inflação americana, o que pode adiar as apostas de cortes de juros na maior economia do mundo.

Resumo:

  • Ibovespa: 185.079 pts (-1,43%)
  • Dólar Comercial: R$ 5,2185 (+0,35%)

IGP-10 cai 0,42% em fevereiro de 2026

O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) teve uma queda de 0,42% em fevereiro, depois de subir 0,29% em janeiro, resultando em uma queda acumulada de 0,13% no ano e de -2,25% nos últimos 12 meses. Em fevereiro de 2025, o IGP-10 havia aumentado 0,87% no mês e acumulava alta de 8,35% em 12 meses. A principal razão para a queda do IPA-10 foi a diminuição nos preços das Matérias-Primas Brutas, que variaram de 0,48% para -2,20%, afetadas principalmente pela queda em commodities como soja e minério de ferro. Embora a maioria dos preços tenha caído, alguns, como bovinos e feijão, subiram.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) subiu 0,50% em fevereiro, acima da taxa de 0,39% de janeiro. Entre as despesas, cinco categorias mostraram aumento, incluindo Transportes e Habitação, enquanto Vestuário e Alimentação apresentaram queda em suas taxas. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10) também subiu 0,47%, mantendo a mesma taxa de janeiro, com variações diferentes entre seus componentes, onde o grupo Materiais e Equipamentos e Serviços aumentaram, mas Mão de Obra recuou.

Press release

Teto remuneratório deve ser aplicado antes do redutor da pensão por morte de servidor público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o cálculo da pensão por morte de servidores públicos deve levar em conta apenas os valores efetivamente recebidos, excluindo quantias que superem o teto constitucional. Essa decisão se aplica a pensões instituídas durante a Reforma da Previdência de 2003, que limitou a pensão a 70% do valor acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O julgamento ocorreu em uma sessão virtual e a regra estabelecida terá efeito em todos os casos semelhantes.

O recurso analisado foi apresentado pela São Paulo Previdência (SP-Prev) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que utilizou a renda bruta do servidor falecido como base para o cálculo da pensão. A SP-Prev argumentou que isso contradiz a intenção da Emenda Constitucional 41, que visa reduzir valores de pensões. Também alertou que essa interpretação poderia gerar um custo de mais de R$ 1,3 bilhão apenas em São Paulo ao longo de 10 anos.

O relator, ministro Flávio Dino, enfatizou que o cálculo da pensão deve manter uma relação direta com os valores sobre os quais o servidor contribuiu, garantindo o equilíbrio financeiro do regime de previdência. Ele criticou a decisão do TJ-SP por permitir que dependentes recebessem pensões que desconsideram os limites estabelecidos pela Constituição. A tese fixada exige que a base de cálculo da pensão considere apenas os montantes efetivamente recebidos, excluindo valores acima do teto que não tiveram contribuições previdenciárias.

Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas disponibilizar dados pessoais em cadastro positivo não garante o direito a indenização por danos morais. O colegiado, por unanimidade, seguiu a relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmando que é necessário comprovar que a ação do gestor do banco de dados causou um dano significativo aos direitos da pessoa afetada.

O caso envolveu um consumidor que processou uma empresa de banco de dados, afirmando que seus dados foram vendidos sem autorização através de serviços como "Acerta Essencial" e "Data Plus". Ele pediu a remoção das informações e R$ 11 mil de indenização por danos morais, alegando que a divulgação de dados como endereço e telefone violava a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei do Cadastro Positivo.

Na primeira instância, o juiz determinou que os dados fossem removidos, mas não concedeu a indenização por falta de prova de prejuízo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou a ação improcedente, pois o consumidor não provou que seus dados foram efetivamente disponibilizados a terceiros ou que houve uso indevido.

A ministra Gallotti explicou que a LGPD permite o tratamento de dados para proteção de crédito, e o compartilhamento de informações não requer consentimento prévio. Embora a lei imponha limites, a liberação indevida de dados comuns não gera automaticamente danos morais. Para a indenização, o titular deve demonstrar a disponibilização dos dados e o dano significativo aos seus direitos. No caso, o TJSP não encontrou provas de que a empresa disponibilizou indevidamente os dados do autor, levando a Quarta Turma a negar o recurso.

Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dinheiro obtido com a venda de ativos de uma empresa em recuperação judicial, conforme o plano de recuperação, não é considerado pagamento aos credores. Se a falência for decretada antes que o dinheiro seja retirado pelos credores, esses valores devem ser usados para a massa falida.

No caso examinado, uma empresa em recuperação foi declarada falida. Duas credoras solicitaram que o valor da venda de ativos fosse usado para pagar suas dívidas, afirmando que esperavam apenas o plano de pagamento. O juiz negou o pedido, argumentando que os valores pertenciam à massa falida e deveriam ser usados para pagar todos os credores, conforme a Lei 11.101/2005. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

Uma das credoras recorreu ao STJ, afirmando que os depósitos da venda deveriam ser considerados pagamento, o que foi refutado pelo relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que esclareceu que a alienação de ativos tem rito próprio e os depósitos não representam pagamentos até que haja decisão sobre impugnações e destinações. O ministro enfatizou que, com a falência, o plano de recuperação é interrompido e os credores dependem da realização dos ativos para receber seus pagamentos, destacando que o único ato jurídico a ser mantido é a venda dos ativos.

CNM pede liberação da malha fiscal do ITR 2025 à Receita Federal

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pediu à Receita Federal do Brasil (RFB) que forneça informações sobre a liberação da malha fiscal do Imposto Territorial Rural (ITR) para o ano de 2025. Essa solicitação surgiu devido a dificuldades enfrentadas por Municípios no acesso a essas informações, o que afeta suas atividades de fiscalização conforme o convênio com a Receita Federal. O objetivo é esclarecer o cronograma e as ações necessárias para que os Municípios possam analisar declarações, identificar problemas e tomar as medidas corretas. A CNM ressalta que o acesso à malha fiscal é vital para garantir eficiência e justiça fiscal. A falta dessas informações prejudica a fiscalização e a arrecadação municipal. A CNM enfatiza a importância da colaboração entre a União e os Municípios na gestão do ITR e se dispõe a ajudar na busca de soluções.

Portaria altera norma que disciplinou procedimentos referentes à reabilitação profissional

A Portaria DIRBEN nº 1.333, de 9 de fevereiro de 2026, modificou o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios do INSS, que trata da reabilitação profissional. Agora, se houver sinais de recuperação, agravamento ou mudança significativa na situação clínica do beneficiário, este deverá ser encaminhado à Perícia Médica Federal para reavaliação da incapacidade. Gestantes também serão encaminhadas se a gravidez afetar a reabilitação. Faltas nos agendamentos são vistas como abandono, mas o reagendamento pode ser solicitado em até 7 dias após a falta, sem necessidade de comprovações documentais, desde que não se torne uma prática de recusa. A portaria também revogou alguns dispositivos anteriores.

Alterada disposição da NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026, alterou a Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026. Essas portarias tratam da segurança e saúde na mineração, especialmente sobre a exposição a poeiras. O novo limite de exposição ocupacional para "Sílica Cristalina" e "Sílica Cristobalita" é de 0,05 mg/m³ na poeira respirável. Também foram estabelecidas medidas de prevenção para outras poeiras minerais e fibras de asbesto, conforme a norma NR 9. O § 2º do art. 4º da Portaria MTE nº 105/2026 foi revogado.

Indicadores de mercado de trabalho: satisfação com o trabalho

A oitava edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho, da Sondagem de Mercado de Trabalho do FGV IBRE, analisa a satisfação no trabalho. A pesquisa, com dados até janeiro de 2026, mostra que 78,1% dos trabalhadores se sentem satisfeitos ou muito satisfeitos, o maior índice desde o início do monitoramento em junho de 2025. Por outro lado, apenas 6,1% se declararam insatisfeitos, que é o menor percentual nesta série.

Os trabalhadores insatisfeitos explicaram suas razões, com a baixa remuneração sendo a principal, mencionada por 60,5% deles. Outros fatores relevantes incluem saúde mental (24,8%) e carga horária elevada (21,9%). Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, sugere que a melhora do mercado de trabalho e a queda na taxa de desocupação contribuem para a satisfação dos trabalhadores, mas destaca que a remuneração ainda é um ponto crítico para aqueles que se sentem insatisfeitos. Para 2026, espera-se um mercado de trabalho aquecido, embora com desaceleração na atividade econômica, refletindo em uma possível queda na satisfação em comparação a 2025.

Desde julho de 2025, o FGV IBRE divulga mensalmente indicadores sobre a qualidade do emprego no Brasil. A pesquisa abrange diversos temas, como satisfação no trabalho e expectativa sobre o mercado. Os primeiros relatórios focam em explicar os temas e indicar resultados de cada quesito.

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Caem as exportações para os principais mercados, exceto China e países da América do Sul excluindo a Argentina

O superávit da balança comercial em janeiro foi de US$ 4,3 bilhões, aumentando em US$ 2 bilhões em comparação com janeiro de 2025. O saldo positivo da China foi fundamental, passando de um déficit de US$ 536,6 milhões em janeiro de 2025 para um superávit de US$ 717,7 milhões em 2026. A União Europeia também contribuiu com um superávit de US$ 308,4 milhões em 2026, comparado a US$ 98,5 milhões no ano anterior. Outros mercados, como a América do Sul e a Ásia, tiveram redução do superávit ou aumento do déficit, sendo que os Estados Unidos aumentaram seu déficit de US$ 221,6 milhões para US$ 668,4 milhões. A queda no superávit na América do Sul se deu devido a uma redução na relação comercial com a Argentina.

A melhora do superávit foi impulsionada por uma queda de 9,8% nas importações, enquanto as exportações tiveram uma ligeira redução de 0,7%. Os preços das importações aumentaram em 2,6%, enquanto os das exportações caíram 0,2%. O comércio deve desacelerar no início do ano, mesmo com a valorização do câmbio. A expectativa é de um crescimento menor em 2026 em comparação a 2025.

As exportações de commodities mostraram pouco crescimento em volume e tiveram uma redução de 4,2% em valor. As exportações de produtos não commodities caíram 2,5% em volume, mas com um aumento de 8,3% nos preços, cresceram em valor em 5,6%. O ouro não monetário e aeronaves foram destacados como os principais produtos exportados com variações significativas.

O setor agropecuário liderou as exportações, especialmente com o aumento no café e no volume de milho e soja. No entanto, a indústria extrativa viu um aumento no volume, mas queda de preços e valor, principalmente em petróleo e minério de ferro. A transformação observou um recuo no valor e volume de suas exportações, ao passo que as importações de bens de capital e intermediários caíram.

Os fluxos de comércio são afetados por fatores como renda interna, demanda externa e câmbio real. O impacto das políticas de Trump causou flutuações significativas. O cenário global continua incerto, com a possibilidade de um encontro entre Trump e Lula podendo influenciar os acordos comerciais futuros.

Press release

Vendas no comércio variam -0,4% em dezembro e fecham 2025 em 1,6%

As vendas no comércio varejista cresceram 1,6% em 2025, mas em dezembro, as vendas caíram 0,4% em relação a novembro. A média móvel trimestral teve um aumento de 0,3% até dezembro. Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgados pelo IBGE. Em novembro, as vendas atingiram um nível recorde.

No varejo ampliado, que inclui veículos e construção, as vendas caíram 1,2% em dezembro em comparação com novembro, mas acumularam um crescimento de 0,1% em 2025. Sete das onze categorias analisadas no varejo ampliado tiveram resultados positivos, incluindo farmácia e móveis, enquanto quatro categorias, como veículos e alimentos, registraram quedas.

De novembro para dezembro, houve uma queda de 0,4% nas vendas, após um aumento de 1,0% em novembro. Seis das oito categorias do varejo restrito apresentaram perdas, enquanto apenas equipamentos de informática e combustíveis cresceram. No varejo ampliado, veículos e construção tiveram quedas significativas.

Comparando dezembro de 2025 com dezembro de 2024, as vendas aumentaram 2,3%. Seis categorias tiveram crescimento, mas duas, vestuário e papelaria, sofreram quedas.

Entre as 27 unidades da federação, 22 viram vendas declinarem de novembro para dezembro, com destaque para Rondônia e Roraima. Inicialmente, cinco estados tiveram aumento nas vendas, com destaque para Rio de Janeiro e Bahia. No varejo ampliado, 23 estados apresentaram quedas nas vendas, com os mesmos destaques de Rondônia e Roraima.

Justiça mantém condenação de empresa por doença ocupacional e afasta prescrição

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve uma decisão que impediu a prescrição do direito de ação por doença ocupacional, concordando que o prazo só começa a contar quando o trabalhador tem certeza do vínculo entre a doença e o trabalho. O trabalhador alegou ter perdido a audição e ter sofrido lesão no ombro por causa de seu trabalho como motorista e disse que foi demitido sem justa causa enquanto estava em tratamento médico, apesar da estabilidade acidentária.

A empresa argumentou que havia prescrição porque a perda auditiva foi diagnosticada em 2015. A juíza Valéria Nicolau Sanchez disse que o prazo não deve começar apenas com exames ou sintomas, mas sim quando o trabalhador tem certeza do problema relacionado ao trabalho. A empresa também negou a ligação entre o trabalho e a doença, mas a juíza considerou que a relação foi bem comprovada por laudo pericial.

Além de ser reintegrado, o trabalhador receberá uma pensão mensal de 10% de seu último salário por causa da redução de sua capacidade de trabalho e R$ 10 mil em danos morais pela culpa da empresa. O caso aguarda julgamento de embargos de declaração.

Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aplicaram, por unanimidade, uma multa por litigância de má-fé a um reclamante. Isso ocorreu porque ele repetiu pedidos que já haviam sido analisados em uma demanda anterior, que tinha uma decisão final que não podendo ser mudada. A relatora, desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, baseou a decisão na lei.

As empresas envolvidas recorreram contra uma decisão anterior da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que tinha aceitado parcialmente seus pedidos. O colegiado observou que as questões sobre horas extras e intervalo intrajornada já tinham sido decididas em um processo anterior. Assim, extinguiu a nova ação sem analisar os pedidos, citando a coisa julgada.

O reclamante tentou justificar a repetição dos pedidos, mas a desembargadora afirmou que isso sobrecarregou o Judiciário. Portanto, impôs uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor das empresas. Além disso, o fato de o reclamante ser representado pelo mesmo advogado nas duas ações ajudou a reconhecer a má-fé. O caso foi enviado ao TST para um novo exame.

Erro de banco público em nomeação de candidata de concurso gera direito a indenização

Uma escriturária foi contratada por um banco público após um concurso, mas dispensada cinco meses depois por causa de um erro ao contar as vagas. A Justiça decidiu que ela deveria receber R$ 9 mil por danos morais, mas não acatou o pedido de reintegração ao cargo. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aprovou essa indenização, confirmando a decisão da juíza Raquel Hochmann de Freitas.

Ela havia sido chamada para a 153ª vaga destinada a pessoas pretas e pardas, embora as cotas só fossem até a 42ª posição. O banco alegou que a convocação feriu a ordem de classificação do concurso. No entanto, a juíza sustentou que o erro era de responsabilidade do empregador e causou frustração na expectativa da trabalhadora.

Sobre a reintegração, a juíza citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando que candidatos que não estão dentro das vagas disponíveis têm apenas expectativa de direito e que no caso dela, a reintegração violaria princípios legais. As partes recorreram, mas somente o pedido de aumento na indenização foi parcialmente aceito. A decisão final não foi contestada.

Ibovespa recua mais de 1% e dólar avança no fechamento desta quinta-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (12) em queda, com o Ibovespa pressionado por realização de lucros após recentes altas e por um cenário externo mais cauteloso. O dólar comercial registrou leve valorização frente ao real.

O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, recuou 1,02%, fechando aos 187.766,42 pontos. Durante o pregão, o índice chegou a operar em leve alta, com máxima de 189.990 pontos (+0,15%), mas perdeu força ao longo do dia e atingiu mínima de 186.959 pontos (-1,44%). O volume financeiro somou R$ 38,93 bilhões, indicando forte movimentação de investidores.

Apesar da queda diária, o desempenho acumulado segue positivo, com alta de 16,53% em 2026 e ganho de 3,53% no mês.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 1,01%, aos 187.940 pontos, após oscilar entre 191.175 pontos na máxima e 187.130 pontos na mínima.

No câmbio, o dólar comercial encerrou o dia em R$ 5,2004 para venda e R$ 5,1994 para compra, com alta de 0,25%, refletindo maior demanda pela moeda norte-americana e ajustes nas posições dos investidores.

Já o dólar paralelo apresentou movimento oposto, com queda de 0,6%, sendo negociado a R$ 5,36 na compra e R$ 5,46 na venda.

O pregão foi marcado por cautela, com investidores avaliando o cenário macroeconômico, os rumos da política monetária e o desempenho dos mercados internacionais, o que contribuiu para o viés negativo na Bolsa e a leve pressão sobre o real.

Empresários industriais completam 14 meses sem confiança na economia

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) caiu 0,3 ponto em fevereiro, de 48,5 para 48,2 pontos, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com isso, os empresários estão sem confiança por 14 meses. Em janeiro, o índice subiu, mas agora é o primeiro resultado negativo do ano, após o Banco Central manter a Selic em 15%, um dos maiores índices do mundo.

Taxas de juros altas afetam a atividade industrial, encarecendo o crédito e desacelerando a economia. Larissa Nocko, especialista da CNI, destaca que isso leva os empresários a projetarem um enfraquecimento futuro da economia. Em fevereiro, os dois componentes do ICEI também caíram: o Índice de Condições Atuais caiu para 43,8 pontos, refletindo uma visão pior da economia. O Índice de Expectativas, embora tenha caído para 50,4 pontos, ainda mostra perspectivas positivas para os próximos seis meses.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo para pneus novos - Inmetro - NCM 40111000, 40112010, 40112090 e 40114000

Importação nº 012/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 13/02/2026, ocorrerão mudanças nas administrações e atributos no Portal Siscomex para importações de pneus classificados em certos subitens, que precisam da aprovação do Inmetro.

Primeiro, no Tratamento Administrativo (módulo LPCO), ao selecionar "01 - Produtos sujeitos a registro de objeto" para o ATT_13200, haverá a exclusão do modelo LPCO I00014 e a inclusão do modelo LPCO I00160 para pneus.

Segundo, no Catálogo de Produtos, haverá a exclusão do vínculo dos códigos 40112010, 40112090 e 40114000 ao atributo ATT_13420. Além disso, os códigos 40112010 e 40112090 receberão um novo vínculo ao atributo ATT_15840, com opções de aplicação obrigatórias. Finalmente, o valor de ATT_13420 mudará na definição do pneu para automóvel de passageiro. Essas alterações seguem diretrizes do Inmetro conforme suas portarias.

Bolsa recua na abertura e dólar opera em baixa nesta quinta-feira

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira B3, iniciou o pregão desta quinta-feira em leve queda. Por volta das 11h03min, o índice recuava 0,29%, aos 189.149 pontos, em um movimento de ajuste após recentes altas e com investidores atentos ao cenário externo e a indicadores econômicos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial também operava em baixa, com recuo de 0,29%, cotado a R$ 5,1717 para venda, refletindo a entrada de fluxo estrangeiro e a percepção de menor pressão sobre os juros.

Os agentes financeiros seguem monitorando dados macroeconômicos e declarações de autoridades monetárias, que podem influenciar o humor dos mercados ao longo do dia.

Associação de juízes pede que STF mantenha seus "penduricalhos"

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido de associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas para manter os pagamentos dos penduricalhos, que foram suspensos pelo ministro Flávio Dino. O pedido veio de 11 associações, incluindo a AMB e a Anamatra. Na semana passada, Dino decidiu que as verbas que não têm base legal deveriam ser suspensas em 60 dias nos Três Poderes. Penduricalhos são benefícios que não respeitam o teto salarial de R$ 46,3 mil.

OGMO não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) não pode impor uma contribuição com base no volume e na natureza da carga movimentada no porto. O tribunal argumentou que usar a tonelada movimentada como base de cobrança é típico de tarifas portuárias, o que não se encaixa nas atribuições do OGMO.

O relator, ministro Moura Ribeiro, mencionou que tal contribuição compulsória pode causar distorções no mercado e elevar custos logísticos, afetando a competitividade do porto e, por consequência, o interesse público. A questão surgiu quando uma empresa portuária processou o OGMO após ser cobrada por mais de R$ 169 mil pela movimentação de cargas no porto de Itaqui. A empresa alegou ter sido cooptada a assinar uma confissão de dívida para evitar a suspensão de suas operações.

Em primeira instância, a ação foi indeferida, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão revogou essa decisão, afirmando que a cobrança deve ser feita pela autoridade portuária com aprovação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O OGMO recorreu, citando leis que garantem sua autonomia para arrecadar contribuições necessárias sem autorização específica da Antaq.

Moura Ribeiro explicou que os custos do OGMO não devem depender do volume de mercadorias, mas sim cobrir despesas fixas e administrativas. Ele observou que cobrar contribuições variáveis se assemelha a tarifas sobre operações portuárias, o que pode gerar lucros indevidos e prejudicar os operadores.

Ação individual pode rediscutir devolução de valores determinada em ação coletiva após revogação de liminar

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os beneficiários de uma ação coletiva não precisam devolver os valores recebidos com uma liminar que foi revogada. Eles têm o direito de contestar, em ações individuais, os aspectos das decisões coletivas que foram desfavoráveis a eles. Essa decisão veio após a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) solicitar a anulação da obrigação de devolver os valores recebidos por meio de uma liminar.

O IAC 17 foi votado e as teses fixadas pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, incluem que os docentes da UFSC que não participaram do mandado de segurança coletivo não sofrem os efeitos negativos da decisão daquela ação e podem discutir a devolução dos valores em ações individuais. Além disso, o ajuizamento de ações individuais não gera litispendência com o mandado de segurança coletivo, o que significa que não impede os professores de entrarem com suas próprias ações.

Esse julgamento enfatiza que a decisão em uma ação coletiva não limita os direitos individuais, já que a defesa é feita por um representante do grupo. Assim, cada beneficiário pode buscar seus direitos mesmo após uma decisão desfavorável na ação coletiva.

Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em shopping não dá direito a adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de adicional de periculosidade de um técnico bancário da Caixa Econômica Federal. Ele afirmava que estava exposto ao risco devido a um tanque de diesel no shopping onde a agência estava localizada. O tribunal decidiu que não é necessário enterrar o tanque se ele é usado apenas para consumo, ligado a um gerador de energia.

O bancário alegou que seu local de trabalho, no Guedes Shopping em Patos (PB), tinha tanques de óleo diesel que não cumpriam as normas de segurança, pois deveriam ser enterrados. Ele também mencionou o armazenamento de gás, que poderia aumentar os riscos. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região concluiu que o adicional não era necessário, analisando laudos sobre a instalação do sistema de energia.

O banco recorreu ao TST, argumentando que o tanque deveria ser considerado armazenamento de inflamáveis. Durante o julgamento, a questão era se o tanque servia para o gerador ou para armazenamento. O entendimento foi que o tanque era apenas para abastecer o gerador, assim não se aplicando automaticamente as normas de armazenamento de inflamáveis. Por isso, o tribunal não considerou que as normas de segurança foram violadas.

Acordo com quitação geral impede gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso de uma esteticista de Fortaleza que pedia indenização pela estabilidade provisória da gestante. O caso foi encerrado porque ela havia assinado um acordo que quitava completamente seu contrato de trabalho, o que impede novas reclamações.

A esteticista trabalhou de agosto de 2020 a fevereiro de 2022 e pediu a rescisão indireta do contrato, assinando um acordo homologado em fevereiro de 2023. Ela afirmou que descobriu estar grávida em dezembro de 2021, após já ter iniciado a primeira ação. Na nova ação, pediu indenização pela estabilidade.

O juiz extinguiu o processo baseado na CLT, já que o acordo homologa a quitação do contrato. A juíza destacou que a esteticista sabia da gravidez na homologação e isso impede novas ações relacionadas ao emprego. O Tribunal Regional também manteve a decisão.

Ao recorrer ao TST, a esteticista argumentou que a estabilidade da gestante é um direito absoluto. No entanto, o relator, ministro Amaury Rodrigues, afirmou que o acordo homologado impede pedidos futuros de parcelas do contrato extinto, mesmo que não estivessem incluídas na transação. A decisão foi unânime.

Confiança Regional: América Latina encerra 2025 em alta econômica

O Indicador de Clima Econômico (ICE) da América Latina subiu no 4º trimestre de 2025, alcançando 88,5 pontos, um aumento de 1,7 ponto em relação ao trimestre anterior. Em todo o ano de 2025, o indicador teve uma expansão total de 10,6 pontos, mostrando uma recuperação geral do clima econômico na região. Essa recuperação, no entanto, ocorreu em poucos países, com o Brasil registrando uma alta significativa de 21,9 pontos, alcançando 88,0. A Argentina também teve um pequeno aumento de 1,2 pontos, agora em 102,7. No entanto, México e Colômbia tiveram quedas no ICE, de -6,5 e -13,0 pontos, respectivamente.

As previsões do PIB para 2025 mantêm a expectativa de crescimento de +2,4%, segundo o Fundo Monetário Internacional, enquanto as perspectivas dos respondentes da Sondagem da América Latina foram ajustadas para +2,1%. No 4º trimestre, a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30) realizada em Belém do Pará trouxe à tona a importância das iniciativas de sustentabilidade, apesar das críticas sobre os resultados do evento.

O ICE continuou a se recuperar em 2025, com o Indicador de Situação Atual marcando 84,2 pontos, e as Expectativas subindo para 92,9 pontos, ambos os melhores níveis desde o 3º trimestre de 2024. O ICE abrange dez países, cada um com contextos socioeconômicos diferentes, refletindo em resultados variáveis. A pesquisa de 4º trimestre destacou os principais obstáculos ao crescimento na região, baseando-se em 15 fatores econômicos e institucionais.

Press release

Abates de bovinos, suínos e frangos fecham 4º tri com altas anuais

No 4° trimestre de 2025, foram abatidas 10,95 milhões de cabeças de bovinos, um aumento de 13,1% em relação ao mesmo período de 2024, mas uma queda de 2,9% comparado ao 3° trimestre de 2025. O abate de suínos foi de 14,77 milhões, com um aumento de 2,3% em relação ao ano anterior e uma redução de 6,6% em comparação ao trimestre anterior. O abate de frangos totalizou 1,69 bilhão, um aumento de 3,9% em relação ao 4° trimestre de 2024, mas uma leve queda de 0,2% em relação ao trimestre anterior.

A produção de carcaças bovinas foi de 2,91 milhões de toneladas, 15,0% maior que no mesmo trimestre do ano passado, mas com uma queda de 1,8% em relação ao trimestre anterior. As carcaças suínas totalizaram 1,35 milhão de toneladas, registrando um aumento de 2,1% em comparação ao ano anterior e redução de 9,0% em relação ao trimestre anterior. No abate de frangos, o peso das carcaças foi de 3,54 milhões de toneladas, com um aumento de 4,7% em relação ao 4° trimestre de 2024 e uma queda de 1,6% comparado ao trimestre anterior.

A aquisição de leite cru foi de 7,34 bilhões de litros, com um aumento de 8,2% em relação ao ano anterior e de 4,8% em comparação ao trimestre anterior. A aquisição de couro cresceu 11,8% em relação ao mesmo trimestre de 2024, totalizando 11,13 milhões de peças. A produção de ovos de galinha foi de 1,25 bilhão de dúzias, com um aumento de 3,7% em relação ao ano anterior e de 1,5% em comparação ao trimestre anterior.

Produção da soja tem previsão de novo recorde na série histórica em 2026

A estimativa da safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas para 2026 é de 342,7 milhões de toneladas, o que representa uma queda de 1,0% em relação a 2025. A produção de soja é destaque e deve atingir um novo recorde na história, contribuindo para esse resultado. O gerente do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), Carlos Barradas, destaca que as condições climáticas estão favorecendo as lavouras da soja. Os principais produtos como arroz, milho e soja representam 92,9% da produção total.

Em comparação ao ano anterior, a soja tem previsão de aumento de 3,9% na produção, enquanto o feijão também apresenta leve alta. Por outro lado, houve quedas significativas na produção de algodão, arroz, milho, sorgo e trigo. A área plantada também aumentou para a soja e milho, mas houve redução na área plantada de algodão, arroz, feijão e sorgo.

A região Centro-Oeste lidera a produção de grãos, com 48,9% do total, seguida pelo Sul e Sudeste. O Mato Grosso é o maior produtor nacional, respondendo por 30,3% da produção, seguido por Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás e outros estados. A produção da soja em 2026 deve totalizar 172,5 milhões de toneladas, 3,9% a mais que no ano anterior.

O Mato Grosso, responsável por 48,5 milhões de toneladas de soja, mostra crescimento em relação ao 3º prognóstico, mas uma ligeira queda em comparação a 2025. Goiás e Paraná também estimam altas na produção, enquanto o Rio Grande do Sul tem um aumento significativo em relação ao ano anterior, devido a condições climáticas ruins no ano passado. As previsões indicam que, apesar de baixos preços, a área plantada continuará a crescer, resultando em uma safra histórica.

Serviços variam -0,4% em dezembro de 2025, mas fecham o ano em alta (2,8%)

Em dezembro de 2025, o volume de serviços no Brasil caiu 0,4% em comparação ao mês anterior, interrompendo uma sequência de nove meses de crescimento. Apesar dessa queda em dezembro, o setor acumulou um crescimento de 3,6% em 10 meses e está 19,6% acima dos níveis pré-pandemia. A média móvel trimestral também mostrou estabilidade, sem crescimento no trimestre.

No mesmo mês, três das cinco áreas de serviços tiveram resultados negativos, com destaque para o setor de transportes, que caiu 3,1%. Os estados de São Paulo e Santa Catarina lideraram as perdas no setor. Comparando com dezembro de 2024, no entanto, o setor cresceu 3,4%, marcando seu 21º aumento consecutivo nesse tipo de comparação.

No acumulado de todo o ano de 2025, os serviços avançaram 2,8% em relação ao ano anterior, fechando o quinto ano seguido de crescimento. As principais contribuições positivas vieram de áreas como serviços de informação na internet, transporte aéreo e consultoria em tecnologia. Por outro lado, as influências negativas mais significativas foram de correios e serviços financeiros.

No último trimestre de 2025, o crescimento foi um pouco mais lento do que no trimestre anterior. Enquanto o setor de transportes desacelerou, o setor de informação e comunicação teve uma aceleração no crescimento. Outros serviços e serviços prestados às famílias também mostraram recuperação.

CBTU é condenada por discriminação a concursados que tomaram posse com liminar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deve pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido à discriminação e assédio moral contra oito empregados em Recife. Apesar de serem poucas as vítimas diretas, a conduta da empresa afetou o ambiente de trabalho e violou princípios da coletividade.

Em julho de 2016, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia contra a CBTU, que relatava assédio moral. Os trabalhadores haviam sido contratados por meio de uma liminar em 2015 e enfrentaram discriminação, como diferenças de fardamento e restrições em reuniões. Eles também tinham escalas diferentes para horas extras, resultando em desigualdade salarial. O MPT entrou com uma ação civil pública após a CBTU recusar um Termo de Ajustamento de Conduta.

Embora o juiz de primeira instância tenha reconhecido o assédio e ordenado medidas corretivas, negou a indenização por danos morais coletivos, alegando que a ofensa foi apenas contra os oito empregados. No entanto, o relator, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que a conduta discriminatória atingiu valores essenciais da coletividade, evidenciando que o dano moral coletivo ocorre independentemente do número de vítimas. A decisão final foi unânime, e o valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Cargos operacionais devem entrar no cálculo da cota de pessoas com deficiência em empresas aeroportuárias

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Swissport Brasil Ltda. deve cumprir a cota de 2 a 5% de contratação de pessoas com deficiência, considerando todos os empregados, não apenas os administrativos. A empresa tentou excluir os trabalhadores operacionais do cálculo, alegando que suas funções exigem habilidades que seriam incompatíveis com a contratação de pessoas com deficiência.

A lei determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar uma porcentagem de seus cargos para pessoas com deficiência, e a Swissport possui mais de 2. 100 empregados operacionais. Em 2011, a empresa entrou na Justiça para contestar a inclusão desses trabalhadores no cálculo, mas o tribunal de São Paulo decidiu que a cota se aplicava apenas aos administrativos.

A União recorreu, afirmando que uma análise técnica é necessária para determinar a incompatibilidade de funções com deficiências. Durante o processo, o relator, ministro Cláudio Brandão, realizou audiências e inspeções para discutir a importância do cumprimento da lei. Ele destacou que há aeroportos no Brasil empregando pessoas com deficiência em cargos semelhantes.

Brandão lembrou que a legislação garante igualdade de oportunidades e obriga os empregadores a fazer adaptações para promover a inclusão. Ele enfatizou que excluir funções da cota sem base técnica perpetua estereótipos e viola a igualdade. A decisão do tribunal foi unânime, reforçando a necessidade de remover barreiras e ajustar procedimentos para garantir a inclusão no mercado de trabalho.

Justiça determina reintegração de profissional dispensada após sofrer acidente no caminho ao trabalho

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região revisou uma decisão anterior e afirmou que o acidente de trajeto de uma trabalhadora foi comprovado através de mensagens enviadas ao grupo de trabalho. Esse acidente, que ocorre entre a casa do trabalhador e o trabalho, é considerado igual ao acidente de trabalho. A juíza Patrícia Therezinha de Toledo destacou que demitir um trabalhador com contrato suspenso por saúde não é legal. A funcionária, que estava em contrato de experiência, foi dispensada antes do término do período e perdeu o direito a atestados médicos importantes. A turma decidiu que a demissão visou impedir que a empregada adquirisse direitos, e ordenou sua reintegração ao emprego, com salários e plano de saúde restabelecidos, além de conceder R$ 7 mil por danos morais.

Bancário receberá indenização de R$ 30 mil após ser confundido com gerente da agência e ser sequestrado junto com família

A Justiça do Trabalho decidiu que um bancário deve receber R$ 30 mil em indenização por danos morais depois de ser sequestrado em seu lar por assaltantes. O sequestro ocorreu em 15 de fevereiro de 2022, quando três homens invadiram sua casa, mantendo ele, seus pais, seu irmão e uma prima de sete meses como reféns. Os criminosos o confundiram com o gerente do banco onde ele trabalhava, acreditando que ele teria acesso a áreas restritas.

O trabalhador argumentou que a responsabilidade do banco era clara, pois a instituição não tomou as medidas necessárias para proteger seus funcionários. Ele destacou que, devido à atividade bancária, os empregados estão mais expostos a riscos, como assaltos.

A desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora do caso, concordou que a situação se encaixava em responsabilidade objetiva, onde a indenização é devida independente de culpa. Ela afirmou que as consequências do sequestro eram evidentes e que o trabalhador merecia a indenização. Ao determinar o valor, a relatora considerou a gravidade da situação e a capacidade econômica das partes, buscando um montante que compensasse o sofrimento sem enriquecer indevidamente alguém. O processo foi encaminhado ao TST para revisão.

Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego entre pastor e igreja e condena autor por litigância de má-fé

A Justiça do Trabalho em Goiás rejeitou o pedido de um pastor de Palmeiras de Goiás que queria o reconhecimento de seu vínculo empregatício com uma entidade religiosa, afirmando que trabalhou por mais de 20 anos em atividades além das espirituais. O juiz também condenou o pastor por litigância de má-fé e enviou a decisão a órgãos para investigar possíveis crimes e sonegação fiscal.

O pastor alegou que, além de suas funções religiosas, ele realizava atividades administrativas e de gestão, como prestar contas e coordenar outros ministros, caracterizando assim uma relação de emprego segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele solicitou o registro do vínculo na Carteira de Trabalho e o pagamento de direitos trabalhistas.

A igreja se defendeu dizendo que a relação era somente religiosa e voluntária, sem subordinação trabalhista ou salários, formalizada por um termo de adesão ao serviço voluntário. O juiz observou que, embora o autor se proclamasse pastor, suas atividades se concentravam em arrecadar dinheiro e induzir fiéis a doações, usando práticas que configuravam estelionato religioso.

O juiz afirmou que o vínculo empregatício não poderia ser reconhecido, pois a atividade descrita pelo autor não envolvia assistência espiritual genuína, mas sim manipulação econômica. Ele concluiu que a relação tinha um objeto ilícito, tornando-a nula em termos de obrigações trabalhistas.

Ainda, mesmo desconsiderando a ilegalidade, os requisitos para a criação de um vínculo de emprego segundo a CLT não estavam presentes, já que o pastor atuava religiosamente na comunidade. A ajuda recebida não era um salário, mas sim uma ajuda de custo comum entre ministros religiosos. O pedido foi negado, o pastor foi condenado ao pagamento de honorários e a justiça gratuita foi recusada. A decisão também solicita investigação do Ministério Público e da Receita Federal devido à movimentação financeira significativa. O pastor pode ainda recorrer da decisão.

Trabalhador que sofreu acidente fora do expediente não tem direito à indenização

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região negou, por unanimidade, o pedido de indenização de um geólogo que sofreu um acidente fora do horário de trabalho. Ele teve um choque elétrico enquanto usava uma vara metálica para colher mangas em um pátio da empresa, causando queimaduras de terceiro grau. O trabalhador alegou que a empresa foi omissa nas medidas de segurança, buscando responsabilização pelos danos.

Porém, a empresa argumentou que o acidente ocorreu durante um momento de lazer, quando o trabalhador já havia terminado o expediente e voltado somente para devolver um carro. Imagens de segurança confirmaram essa situação. O laudo pericial também indicou que a rede elétrica estava em conformidade com as normas.

O juiz de primeiro grau e o desembargador relator entenderam que o acidente foi resultado de imprudência do trabalhador, sem relação com o trabalho. Portanto, o Tribunal manteve a decisão de negar a indenização.

TRF1 anula sentença e determina envio de ação sobre saque indevido de seguro-desemprego ao Juizado Especial Federal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a sentença que condenava a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido a um suposto saque indevido de parcelas do seguro-desemprego. O tribunal identificou que a Justiça Federal comum não tinha competência para julgar o caso e decidiu enviar o processo a um Juizado Especial Federal de Sinop/MT. O caso começou na Justiça Estadual, que transferiu para a Justiça Federal, onde foi inicialmente decidido a favor da indenização. No entanto, o relator entendeu que, devido ao valor da causa, a demanda deveria ser tratada nos Juizados Especiais Federais, resultando na anulação da sentença original e no encaminhamento do processo.

Caixa deve indenizar candidato com perda auditiva desclassificado de concurso

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 10 mil por danos morais a um candidato com deficiência auditiva unilateral que foi desclassificado em um concurso público. A desclassificação se baseou em um parecer médico incorreto. A relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, destacou que a exclusão injusta do concurso e o posterior reconhecimento do direito do candidato vão além de um aborrecimento administrativo. A 13ª Vara Cível Federal de São Paulo já havia determinado a admissão do candidato ao cargo. A lei reconhece a limitação auditiva como uma condição que impede a plena participação na sociedade. A desembargadora afirmou que a situação causou constrangimento e sofrimento moral ao candidato. Além da indenização, a 4ª Turma também determinou correção monetária e juros de mora. O pedido de indenização por danos materiais foi negado com base em jurisprudência do STF e do STJ, que não reconhecem esse direito a nomeações e posses resultantes de decisões judiciais.

TRF5 reconhece função de técnico de esportes para aposentadoria de professor de educação física

Um professor de educação física conseguiu, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o direito de contar os anos trabalhados como técnico de esportes para sua aposentadoria. A decisão foi unânime da Sexta Turma do TRF5, que mudou a decisão anterior de um tribunal de Pernambuco, que havia negado o pedido de aposentadoria do professor, considerando apenas parte do seu tempo de serviço como válido.

O educador argumentou que, durante mais de 30 anos, trabalhou com educação física em escolas. Ele disse que suas funções como técnico de esportes também são parte do magistério e que, por isso, merece se aposentar como professor. O relator do caso afirmou que é possível equiparar a função de técnico à de professor de educação física, desde que mostrado que trabalhou em escolas.

Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as funções de magistério incluem mais que só o trabalho na sala de aula, cobrindo também atividades de coordenação e assessoramento na educação básica. O relator concluiu que, se comprovada a relação das atividades esportivas ao projeto pedagógico da escola, é aceitável contar esse tempo como tempo de magistério.

Banco é condenado por empréstimo consignado com assinatura falsa

Uma aposentada de Barra do Bugres teve descontos indevidos em seu benefício após ter seu nome vinculado a um empréstimo que não contratou. Ela buscou a Justiça, alegando que sua assinatura era falsa e que os descontos prejudicavam sua vida, especialmente durante o tratamento de câncer. A perícia confirmou que a assinatura não era dela, confirmando que não havia um contrato válido com o banco. O Judiciário, em Primeira Instância, ordenou a suspensão dos descontos, a devolução dos valores retirados e a indenização de R$ 6 mil por danos morais, considerando a gravidade da situação da autora, que é idosa e enferma. O banco recorreu, alegando ser também vítima de fraude e questionando a indenização, mas a Primeira Câmara de Direito Privado manteve a decisão, afirmando que os bancos são responsáveis por fraudes e que os descontos em benefícios essenciais são considerados dano moral. A restituição dos valores descontados foi confirmada, e o recurso do banco foi negado.

Ibovespa sobe mais de 2% e renova máximas, enquanto dólar recua

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (11) em forte alta, com o Ibovespa avançando 2,03%, aos 189.699,12 pontos, impulsionado pelo apetite ao risco e pelo desempenho positivo de ações de peso. Durante o pregão, o índice atingiu máxima de 190.561 pontos (+2,49%) e mínima de 185.936 pontos, encerrando o dia com volume financeiro de R$ 38,56 bilhões.

No acumulado de 2026, o principal índice da B3 registra alta de 17,73%, enquanto no mês de fevereiro o ganho chega a 4,6%, reforçando o viés positivo do mercado no início do ano.

O Ibovespa Futuro também fechou em alta, com valorização de 1,89%, aos 189.850 pontos, após oscilar entre 186.900 e 190.945 pontos, refletindo expectativas otimistas para o curto prazo.

No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia em leve queda de 0,18%, cotado a R$ 5,1876 na venda e R$ 5,1866 na compra, acompanhando o movimento global de enfraquecimento da moeda norte-americana frente a divisas emergentes.

Já o dólar paralelo seguiu na contramão, com alta de 0,68%, sendo negociado a R$ 5,40 na compra e R$ 5,50 na venda, mantendo a diferença em relação à cotação oficial.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29241992, 29362951 e 29362953

Importação nº 011/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa sobre mudanças que começarão em 13/02/2026 no tratamento de importações de produtos sujeitos à aprovação da ANVISA. As alterações incluem a adição de tratamentos administrativos nos códigos NCM como ácido nicotínico e nicotinato de sódio, que terão novos destaques relacionados ao uso humano em alimentos, cosméticos, dispositivos médicos e medicamentos. O código 29241992, referente ao carisoprodol, também receberá um novo tratamento administrativo. Além disso, os códigos 29241992, 29362951 e 29362953 estarão vinculados a novos atributos no Portal Único de Comércio Exterior, que incluirão informações sobre regulação, CNPJ de destinatários e condições de importação. As importações desses produtos poderão ser monitoradas e sujeitas a inspeções pela ANVISA. A publicação é feita por solicitação da ANVISA, conforme resoluções e portarias vigentes.

Reter mercadorias e usar dados estratégicos implicam concorrência desleal

A 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de empresas do setor logístico e comercial a pagar indenização por danos morais por prática de concorrência desleal. A decisão manteve a sentença que considerou a conduta ilegal, mas rejeitou pedidos de indenização por danos materiais e rescisão antecipada de contratos.

O caso começou com uma ação de empresas do ramo de produtos siderúrgicos, que alegaram que suas mercadorias foram retidas em um armazém portuário por cerca de um mês. Isso teria causado prejuízos financeiros e sido parte de um esquema enviesado para beneficiar uma outra empresa concorrente na região.

A primeira sentença determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, considerando que a ação prejudicou a imagem das empresas autoras, mas não encontrou provas concretas de danos materiais. As empresas rés contestaram a decisão, alegando falta de provas de concorrência desleal e pedindo a anulação da sentença.

A autora recorreu buscando compensação por rescisões contratuais e maior indenização por danos morais. O relator rejeitou as preliminares das rés e aumentou a indenização para R$ 50 mil, considerando a gravidade da ofensa e o porte das empresas. Ele também revisou a questão dos honorários advocatícios, seguindo orientações do Superior Tribunal de Justiça.

Ibovespa sobe acima de recorde e dólar recua para menor nível desde maio de 2024

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira (B3), opera em alta nesta quarta-feira (11), superando o patamar recorde, enquanto o dólar comercial recua para o menor nível desde maio de 2024. Os mercados reagem à fala do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, sobre juros, além da divulgação de dados do mercado de trabalho dos Estados Unidos.

Por volta das 11h30, o dólar comercial era cotado a R$ 5,181 para venda, em queda de 0,30% em relação ao fechamento anterior. A moeda americana mantém trajetória de baixa desde a abertura, refletindo o cenário externo e a percepção de política monetária.

Já o Ibovespa registra alta de 1,82%, alcançando 189.306 pontos, retomando a tendência positiva após a queda da sessão anterior e superando o recorde anterior, de 186.241 pontos, registrado na semana passada. O movimento indica renovado apetite por risco e fortalecimento do mercado acionário doméstico.

O desempenho dos ativos ocorre em meio à expectativa sobre os próximos passos da política de juros no Brasil e aos sinais da economia norte-americana, que seguem influenciando o humor dos investidores.

Carnaval beneficia a economia mais do que a produção industrial, diz Agência Brasil

O retorno financeiro de cada real investido em cultura e artes, incluindo o Carnaval, é maior do que o de investimentos em setores tradicionais como a indústria automobilística. Durante uma visita ao Brasil, a economista Mariana Mazzucato explicou que um real investido em cultura gera R$ 7,59 em retorno, enquanto um real na indústria de automóveis resulta em R$ 3,76. Ela enfatizou também os benefícios sociais e de saúde mental que o Carnaval traz para comunidades vulneráveis.

Mazzucato está liderando uma pesquisa da University College London, em parceria com a Unesco, para explorar como as artes e a cultura contribuem para o desenvolvimento econômico. Em Brasília, ela sugeriu que o Carnaval possa ser o ponto central para expandir a economia criativa no Brasil, que é baseada no capital intelectual e cultural.

A economista questionou a ideia de que não há financiamento disponível para a cultura, lembrando que o setor ajuda a reduzir a criminalidade e alerta para o risco de aumentar a concentração de renda durante o Carnaval. Embora o Carnaval ocorra em um período específico, ele está ligado a uma ampla gama de atividades culturais durante todo o ano.

Ela argumentou que o governo ainda investe mais em indústrias tradicionais, mesmo com evidências do potencial da cultura. Para Mazzucato, a falta de investimento em artes e cultura pode ser uma questão de falta de apreço, e não de falta de dados econômicos. Ela defende que é fundamental ter metas ousadas que permitam investimentos em várias áreas, incluindo cultura.

Investir em artes e cultura pode contribuir para a coesão social e a redução da criminalidade. No entanto, Mazzucato observou que a estrutura dos subsídios precisa de melhorias. Ela acredita que a questão não é se o Estado deve investir, mas como fazê-lo de maneira eficaz.

Mazzucato ressaltou a importância do Carnaval como parte de uma economia criativa e fez perguntas sobre como os recursos estão sendo usados, especialmente em comunidades carentes. A economista sugere pensar no Carnaval como um investimento a longo prazo e um elemento central da economia criativa no Brasil.

Preços da indústria ficam em 0,12% em dezembro

Os preços da indústria aumentaram 0,12% em dezembro de 2025 em comparação com novembro, com influências das indústrias extrativas e metalurgia. No final de 2025, a taxa acumulada foi de -4,53%, sendo bastante inferior à de 2024, com uma diferença de mais de 14 pontos percentuais. As informações são do Índice de Preços ao Produtor (IPP) do IBGE e refletem os preços “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes.

As maiores variações foram nas indústrias extrativas (3,13%), metalurgia (2,24%), máquinas e materiais elétricos (1,87%), e equipamentos de transporte (1,74%). O setor de alimentos teve forte impacto, contribuindo com -0,19 ponto percentual na variação total. Outras indústrias que se destacaram foram metalurgia (0,15 p. p. ), indústrias extrativas (0,13 p. p. ) e produtos químicos (-0,09 p. p. ).

O acumulado anual, comparando dezembro de 2025 com dezembro de 2024, ficou em -4,53%. A alta do dólar impactou os preços, mas os resultados variaram entre os setores; metade teve aumento e metade teve queda. As indústrias com maiores variações acumuladas foram impressão (16,63%) e extrativas (-14,39%). O desempenho nas grandes categorias econômicas foi: 0,53% em bens de capital, 0,34% em bens intermediários, e -0,25% em bens de consumo. Nos totais do ano, as variações foram 0,78% em bens de capital, -7,27% em bens intermediários, e -1,53% em bens de consumo.

Siscomex: Alteração de TA da Anvisa

Exportação n° 010/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 16/02/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO que devem ser solicitados no Portal Único de Comércio Exterior para autorização da Anvisa. Para exportações de NCM 29241992 (Carisoprodol), serão exigidas a Autorização de Exportação (AEX) e a Autorização Especial (AE). Para NCM 30049049 (Outros), se os produtos forem controlados, serão necessários também o Registro de Medicamento na Anvisa ou no Mapa e as mesmas autorizações. Além disso, será incluído um novo valor no modelo LPCO para isenção de notificação. As configurações dos formulários e códigos estarão disponíveis em uma planilha. Esta notificação é publicada a pedido da Anvisa.

Redução da jornada de trabalho teria custo similar ao de reajustes históricos do salário mínimo

Os custos de reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais no Brasil seriam semelhantes aos impactos de aumentos históricos do salário-mínimo. Esta é a conclusão de uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisa como essa redução, atualmente de 44 horas semanais, afetaria a economia. O estudo mostra que o impacto direto na operação de setores como indústria e comércio, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores, seria inferior a 1%. Isso demonstra que muitos setores têm capacidade para lidar com o aumento nos custos trabalhistas, apesar de algumas áreas precisarem de atenção especial.

A pesquisa, elaborada por Felipe Pateo, Joana Melo e Juliane Círiaco, utiliza dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023. A redução da jornada é vista como um aumento no custo da hora trabalhada, ao contrário de algumas visões acadêmicas que ligam essa redução a um possível aumento no desemprego. Manter a remuneração nominal faria o custo da hora de trabalho aumentar na mesma proporção que o salário-hora. Essa mudança aumentaria o custo médio do trabalho em 7,84%, mas em setores com forte geração de empregos, como a indústria, o impacto seria menor que 1% no custo total.

As empresas de serviços, especialmente vigilância e limpeza, seriam mais afetadas devido ao alto custo da mão de obra. Embora o aumento do custo do trabalho possa parecer negativo, os autores destacam que aumentos do salário-mínimo no passado não resultaram em perda de empregos. A maioria dos 44 milhões de trabalhadores na RAIS 2023 tem jornada de 44 horas, com 74% dos contratos informados. Serviços como vigilância, onde a mão de obra é intensiva, mostram necessidade de mais estudos para avaliar impactos e possíveis medidas governamentais.

Empresas menores normalmente têm mais trabalhadores com jornadas superiores a 40 horas. Os trabalhadores em empresas pequenas, com poucos empregados, enfrentam mais frequentemente essas jornadas longas. Além disso, a remuneração para quem trabalha 40 horas é bem maior comparada a aqueles que trabalham 44 horas, mostrando desigualdade salarial. Mais de 83% dos trabalhadores com até o ensino médio completaram 44 horas, enquanto essa porcentagem cai para 53% entre os que têm ensino superior. A presença de mulheres em empregos formais também é menor, especialmente em jornadas longas e mal remuneradas.

Resumo Econômico: janeiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531%
CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133%
CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689%
CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670%
ICV (DIEESE)01/26 1,30% 1,30% 3,65191%
IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846%
IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171%
IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217%
INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102%
INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730%
INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515%
INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671%
IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739%
IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052%
IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104%
IPC (FIPE)01/26 0,21% 0,21% 3,80209%
IPC (IEPE)01/26 0,68% 0,68% 6,55550%
IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135%
IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203%
IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620%
IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983%
IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857%
POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335%
SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370%

Dispensa de empregado com câncer de pele é considerada discriminatória

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão de um operador de máquinas da Chocolates Garoto S. A. foi discriminatória por causa de seu câncer de pele. O caso voltará ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para novo julgamento. O trabalhador, que foi dispensado após 24 anos, afirmou que a demissão visou impedir que ele alcançasse 25 anos de serviço, o que lhe daria direito a um plano de saúde vitalício. Ele pediu a nulidade da demissão, reintegração no emprego e compensação por danos morais. A empresa argumentou que ele não se qualificava para o plano e que a demissão não era discriminatória. Um tribunal inferior rejeitou sua reclamação, mas ele recorreu ao TST, que reconheceu que o câncer pode gerar estigma e que a empresa não provou outro motivo para a demissão. A decisão determina que o caso seja reanalisado.

Relação de parentesco não basta para provar que ação foi fraudada

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público do Trabalho que pedia para anular uma sentença. O recurso alegava que um pai e filho teriam feito um acordo fraudulento. O tribunal afirmou que o parentesco não pode ser a única prova de uma ação simulada. O caso é sigiloso.

O filho, que trabalhou por 24 anos em uma empresa onde o pai era sócio, tinha processado a empresa em 2002, buscando receber horas extras e outras verbas. Ele ganhou a ação e, em 2014, a dívida era de R$ 567 mil.

O MPT argumentou que a ação foi uma fraude, afirmando que pai e filho atuaram juntos para prejudicar os credores da empresa. Alegaram que o filho deveria ser visto como sócio, não empregado, e criticaram a falta de resistência da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho não encontrou provas de conluio, e o MPT recorreu ao TST.

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a relação de emprego foi comprovada e que o parentesco não é suficiente para anular a sentença.

Justiça nega indenização a irmão de trabalhadora assassinada pelo ex-marido

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais do irmão de uma trabalhadora que foi assassinada pelo ex-marido em um supermercado em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os juízes do TRT-MG argumentaram que o crime não está relacionado às atividades da empresa.

O assassinato ocorreu na véspera de Natal de 2023, quando o homem invadiu o supermercado e disparou contra a mulher, que trabalhava como caixa e estava em processo de separação. O irmão da vítima alegou que a falta de medidas de segurança da empresa contribuiu para a tragédia e criticou a conduta do segurança, que somente filmou o ocorrido em vez de intervir.

O tribunal considerou improcedente o pedido inicial, levando o irmão a apelar pela indenização. Em 15 de abril de 2025, a Décima Turma do TRT de Minas analisou o recurso. O boletim de ocorrência revelou que ambos foram encontrados em frente aos caixas, sem vida, e familiares informaram que a vítima tinha sido agredida anteriormente mas não buscou proteção legal.

O relator do caso, Flávio Vilson da Silva Barbosa, ressaltou que a responsabilidade do crime era exclusiva do autor, e que, embora o crime tivesse ocorrido no local de trabalho, não havia causalidade com a empresa que justificasse a indenização. Não foram apresentadas evidências de que a empresa tivesse conhecimento do risco à vida da trabalhadora, nem que medidas de segurança fossem necessárias para a função dela. O juiz concluiu que não houve negligência do empregador, e, portanto, o pedido de indenização foi negado. A decisão é final e o processo foi arquivado.

Recepcionista obrigada a entoar "gritos de guerra" em reuniões deverá ser indenizada

A 11ª Turma do TRT-RS decidiu que rituais motivacionais que constrangem os trabalhadores violam a dignidade e devem gerar indenização. Ela confirmou a condenação de empresas do setor imobiliário a pagar danos morais a uma recepcionista. A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, reconheceu que havia assédio moral devido a práticas abusivas, como reuniões que incluíam "gritos de guerra" e exercícios físicos, além de comentários rudes sobre sua aparência.

O grupo econômico defendeu que não havia provas de dano moral e alegou que as dinâmicas eram comuns. No entanto, a juíza destacou que o empregador não pode desrespeitar os direitos dos trabalhadores. O recurso foi analisado pela desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, que reafirmou que tais exigências configuram assédio moral e mantiveram a indenização em R$ 10 mil. A ação também incluiu pedidos de horas extras e intervalo de descanso, com valor total fixado em R$ 15 mil. O grupo interpôs Recurso de Revista ao TST.

Vendedora tem justa causa confirmada após ser flagrada trabalhando em outro local durante atestado médico

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a despedida por justa causa de uma vendedora de uma ótica em Camaçari. Embora ela tenha apresentado um atestado médico, foi descoberta trabalhando em sua companhia de bronzeamento artificial nos mesmos dias. A 2ª Turma do TRT-BA considerou que sua atitude quebrou a confiança do empregador, mas ainda é possível recorrer.

A vendedora processou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa, alegando que o atestado era por um aborto espontâneo. Ela disse que, após a separação, passou a morar no local da clínica. No entanto, a ótica alegou que ela informou não trabalhar durante o Carnaval por dores abdominais e forneceu um atestado médico para diarreia e gastroenterite.

A ótica também afirmou que a vendedora, sendo proprietária da clínica, atendeu uma cliente em um dos dias de afastamento. Um vídeo desse atendimento foi apresentado como prova. A juíza da 2ª Vara de Camaçari, Andrea Detoni, afirmou que o atestado não mencionava a perda do bebê e destacou que a funcionária admitiu ter realizado atendimentos enquanto estava de licença.

Inconformada, a vendedora recorreu, afirmando que a dispensa foi injusta e que estava na clínica apenas durante a mudança. No entanto, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares, relatora do caso, manteve a decisão originária, afirmando que a falta grave rompe a confiança na relação de emprego. A alegação de aborto espontâneo não foi comprovada, já que o atestado mencionava gastroenterite. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Marizete Menezes.

Empresa rural é condenada por exigir saída de alojamento durante suspensão disciplinar

A Justiça do Trabalho decidiu pela rescisão indireta do contrato de três trabalhadores rurais que receberam pena de suspensão disciplinar e foram obrigados a deixar o alojamento fornecido pela empresa em Primavera do Leste. O juiz Taciano Vieira considerou a punição excessiva e abusiva, já que a saída do alojamento violava o direito à moradia e deixava os trabalhadores em uma situação vulnerável.

Os trabalhadores haviam se recusado a participar de um treinamento de segurança obrigatório, o que levou à suspensão. A empresa exigiu que cumprissem essa suspensão fora da fazenda, mesmo sem oferecer uma alternativa de moradia, uma vez que eles haviam se mudado exclusivamente em razão do emprego. O juiz reconheceu que a recusa ao treinamento foi inadequada, mas a medida de desocupação foi considerada desproporcional.

Os trabalhadores alegaram que a recusa ao treinamento foi um protesto contra as condições de trabalho, como a alimentação, a falta de ar-condicionado e o transporte para a cidade. A empresa argumentou que a ausência no treinamento prejudicou seus planos operacionais. Após revisar as provas, o juiz não encontrou irregularidades nas condições mencionadas e entendeu que a suspensão era adequada, mas o modo como foi aplicada era severo.

A exigência de desocupação durante a suspensão, segundo o juiz, impôs um ônus excessivo aos trabalhadores, que não tinham outra moradia. A decisão ressaltou que o alojamento é parte essencial do contrato de trabalho e deve ser garantido independentemente do status do contrato. O juiz destacou a importância de respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores, incluindo o direito à moradia.

A determinação de deixar o alojamento durante a suspensão foi vista como um abuso de poder por parte da empresa. O juiz também apontou que, mesmo se houvesse rescisão, a lei garante 30 dias para desocupar o imóvel fornecido pelo empregador. Ele mencionou que a decisão está de acordo com entendimentos de tribunais superiores e normas internacionais sobre direitos humanos, que garantem o direito a uma habitação adequada.

Por fim, a conduta da empresa foi considerada uma violação grave da confiança contratual, levando à rescisão indireta. Os trabalhadores têm direito a compensações como aviso prévio, férias proporcionais, FGTS e indenização de R$ 15 mil por danos morais, devido à forma abusiva como perderam o acesso à sua moradia, ferindo a dignidade humana.

Mercado fecha em leve queda, com dólar em alta

O mercado financeiro encerrou o pregão desta terça-feira (10) com desempenho misto. O Ibovespa recuou 0,17%, aos 185.929,33 pontos, após oscilar entre a máxima de 186.959 pontos (+0,39%) e a mínima de 185.083 pontos (-0,62%). O volume financeiro negociado foi de R$ 28,04 bilhões. No acumulado de 2026, o índice avança 15,39%, enquanto no mês registra alta de 2,52%.

O Ibovespa Futuro também fechou em baixa, com recuo de 0,22%, aos 186.380 pontos, variando entre 187.340 pontos na máxima e 185.465 pontos na mínima do dia.

No câmbio, o dólar comercial encerrou em leve alta de 0,17%, cotado a R$ 5,1964 na compra e R$ 5,1969 na venda. Já o dólar paralelo subiu 0,4%, negociado a R$ 5,36 na compra e R$ 5,46 na venda.

O pregão foi marcado por ajustes pontuais dos investidores e cautela diante do cenário econômico.

Percepção da Corrupção: Brasil é um dos países mais corruptos do mundo

No Índice de Percepção da Corrupção 2025, o Brasil recebeu 35 pontos, ocupando a 107ª posição entre 182 países. Esse resultado mostra que o Brasil mantém um nível historicamente baixo de percepção de corrupção, refletindo problemas com instituições, baixa eficácia em integridade e dificuldades em controlar a corrupção no serviço público.

Quando comparado à média global, o Brasil está abaixo do padrão. Em relação a países de renda semelhante, seu desempenho é inferior e não mostra uma recuperação consistente em comparação com seus próprios resultados passados. Desde 2012, o Brasil tem flutuado em uma faixa limitada e não conseguiu fazer avanços significativos na classificação internacional.

Historicamente, o país teve melhores pontuações em 2012 e 2014 (43 pontos), 2013 (42 pontos) e 2016 (40 pontos), enquanto as piores notas foram em 2024 (34 pontos), 2018 e 2019 (35 pontos) e 2023 (36 pontos). Desde 2015, o Brasil tem permanecido abaixo da média global.

Mercado abre em leve alta nesta terça; dólar avança

O mercado financeiro iniciou a sessão desta terça-feira (10) em leve alta. Às 10h38min, o Ibovespa subia 0,18%, aos 186.389 pontos, em um movimento de cautela dos investidores após o forte desempenho recente da bolsa.

No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,33%, cotado a R$ 5,2059 para venda, refletindo ajustes técnicos e a atenção dos agentes a fatores externos e domésticos.

O pregão segue marcado por expectativa em relação ao cenário macroeconômico e ao comportamento dos mercados internacionais.

Resumo Econômico: janeiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531%
CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133%
CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689%
CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670%
ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098%
IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846%
IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171%
IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217%
INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102%
INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730%
INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515%
INPC (IBGE)01/26 0,39% 0,39% 3,86671%
IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739%
IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052%
IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104%
IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316%
IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099%
IPCA (IBGE)01/26 0,33% 0,33% 4,44135%
IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203%
IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620%
IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983%
IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857%
POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335%
SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370%

Novas ações questionam no STF tributação de lucros e renda elevada

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7933 e 7934) contra mudanças no Imposto de Renda que incluem a tributação de altas rendas e lucros e dividendos. As ações foram atribuídas ao ministro Nunes Marques, que já é relator de casos semelhantes.

A ADI 7933, apresentada pelo Partido Liberal (PL), argumenta que a Lei 15.270/2025 altera profundamente o regime do Imposto de Renda de forma rápida, o que violaria princípios constitucionais como segurança jurídica e previsibilidade tributária. O partido pede a suspensão da tributação mensal sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil e a tributação anual sobre rendimentos a partir de R$ 600 mil.

A ADI 7934, da Confederação Nacional de Serviços (CNS), questiona a tributação mensal e anual de altas rendas, afirmando que a cobrança antecipada fere a progressividade do Imposto de Renda e pode resultar em cobrança indevida. A CNS solicita que as novas regras não se apliquem a micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

Ambas as ações pedem liminares para suspender a eficácia dos pontos questionados até o julgamento final do Tribunal, visando evitar insegurança jurídica e impactos financeiros para os contribuintes.

STJ dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valores durante o cumprimento definitivo de sentença, mesmo se o montante for alto. Essa decisão permitirá a liberação imediata de quase R$ 3 milhões.

O caso começou com um cliente que processou o Banco do Brasil para revisar um contrato de cédula de crédito rural. Durante a execução da sentença, o juiz condicionou o levantamento do valor à apresentação de fiança bancária devido a uma ação rescisória do banco. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) dispensou essa exigência, afirmando que ela se aplica apenas ao cumprimento provisório de sentença.

O banco recorreu ao STJ, argumentando que o elevado valor da execução justificaria a exigência de fiança. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, disse que esse requisito não era necessário no cumprimento definitivo de sentença, a menos que houvesse efeitos suspensivos na impugnação. Ela ressaltou que o processo de execução deve sempre estar no interesse do credor, defendendo a efetividade do procedimento de execução em favor do exequente.

Inflação desacelera em cinco das sete capitais componentes do IPC-S

Cinco das sete capitais pesquisadas registraram decréscimo em suas taxas de variação

O IPC-S da primeira quadrissemana de fevereiro de 2026 repetiu a taxa de variação apurada na última divulgação, quando havia sido de 0,59%. Com este resultado, o indicador acumula variação de 3,98% nos últimos 12 meses.

Belo Horizonte (0,95%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de gasolina (3,10%). Por outro lado, Brasília (-0,23%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem passagem aérea (-30,11%).

Preços da construção iniciam ano com alta de 1,54% em janeiro

O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI), divulgado pelo IBGE, subiu 1,54% em janeiro de 2026, superando o resultado de dezembro de 2025, que foi de 0,51%. Este aumento é o maior desde junho de 2022. Nos últimos 12 meses, o índice acumulou uma alta de 6,71%. O gerente da pesquisa, Augusto Oliveira, atribui esse aumento à reoneração da folha de pagamento, prevista em 10% para 2026.

O custo da construção por metro quadrado passou de R$ 1.891,63 em dezembro para R$ 1.920,74 em janeiro, com R$ 1.081,31 referentes a materiais e R$ 839,43 à mão de obra. Os materiais tiveram uma variação de 0,27%, enquanto a mão de obra aumentou 3,22%, impulsionada pelo reajuste do salário-mínimo.

O Nordeste teve a maior variação regional em janeiro (1,85%), com o Piauí registrando o maior aumento entre os estados (4,12%). O SINAPI, criado em 1969, fornece informações sobre custos e índices para orçamentos na construção civil. A divulgação dos resultados de fevereiro será em 12 de março.

Produção industrial fecha 2025 com avanço em 10 dos 18 locais pesquisados

A produção da indústria nacional caiu 1,2% de novembro para dezembro, com 12 dos 15 locais pesquisados mostrando recuos. No total, em 2025, houve um crescimento de 0,6% em comparação a 2024, com 10 dos 18 locais tendo resultados positivos. Os estados com maiores crescimentos foram Espírito Santo (11,6%) e Rio de Janeiro (5,1%), impulsionados principalmente pela indústria extrativa. Outras localidades com desempenho acima da média nacional foram Santa Catarina (3,2%), Goiás (2,4%) e Rio Grande do Sul (2,4%).

São Paulo teve a maior influência negativa, com uma queda de 2,2%, afetada principalmente pela produção de derivados de petróleo e pelo setor farmacêutico. Mato Grosso do Sul (-12,9%) e Rio Grande do Norte (-11,6%) mostraram as quedas mais acentuadas no acumulado do ano. Em dezembro, doze locais tiveram resultados negativos em comparação a novembro, com as maiores quedas em Bahia (-10,1%) e Pará (-9,2%).

Em relação ao ano anterior, dezembro de 2025 apresentou uma variação positiva de 0,4%, com oito dos 18 locais pesquisados mostrando resultados positivos. Espírito Santo (19,9%) e Rio de Janeiro (10,3%) se destacaram, enquanto Pará, Bahia e Rio Grande do Norte tiveram as quedas mais significativas. A produção em São Paulo ficou 4,4% abaixo dos níveis pré-pandemia e 25,1% abaixo do seu pico em março de 2011.

Com alta da gasolina, IPCA é de 0,33% em janeiro

No primeiro mês do ano, o IPCA foi de 0,33%, igual ao de dezembro de 2025. A gasolina teve um aumento de 2,06%, enquanto a energia elétrica residencial caiu 2,73%, sendo esses os principais fatores do índice em janeiro. O acumulado em 12 meses ficou em 4,44%. No mesmo mês de 2025, o IPCA foi de 0,16%.

O grupo Transportes, com um aumento de 0,60%, teve o maior impacto no índice de janeiro, com uma alta de 2,14% nos combustíveis, especialmente na gasolina. O etanol aumentou 3,44%, óleo diesel 0,52% e gás veicular 0,20%. O grupo Habitação teve uma queda de 0,11% devido à redução de 2,73% na energia elétrica, que teve um grande impacto negativo. Em dezembro, havia a bandeira tarifária amarela, enquanto em janeiro estava em vigor a bandeira verde.

No transporte urbano, houve um aumento de 5,14% por causa de reajustes tarifários em várias capitais. Os transportes por aplicativo e passagem aérea apresentaram quedas significativas após altas no mês anterior. No grupo Comunicação, a variação foi de 0,82%, com destaque para a alta nos aparelhos telefônicos. Em Saúde e cuidados pessoais, a variação foi de 0,70%, com aumento nos produtos de higiene pessoal.

O grupo Alimentação e bebidas desacelerou, com alimentação no domicílio subindo apenas 0,10%. Enquanto isso, o tomate teve um aumento significativo, e a alimentação fora do domicílio também desacelerou. Entre as cidades monitoradas, Rio Branco teve a maior variação (0,81%), e Belém a menor (0,16%).

INPC tem alta de 0,39% em janeiro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu 0,39% em janeiro, um aumento de 0,18 pontos percentuais em relação a dezembro, que foi de 0,21%. Nos últimos 12 meses, o índice foi de 4,30%, acima dos 3,90% do período anterior. Em janeiro de 2025, a taxa foi de 0,00%.

Os preços dos alimentos cresceram menos de dezembro (0,28%) para janeiro (0,14%), enquanto os não alimentícios aumentaram de 0,19% para 0,47%.

Regionalmente, Rio Branco teve a maior variação, com 0,76%, devido ao aumento da energia elétrica (5,34%) e dos produtos de higiene pessoal (1,78%). Recife teve a menor variação com 0,17%, influenciada pela queda da energia elétrica (-3,85%) e do transporte por aplicativo (-19,31%).

Arbitragem é considerada válida mesmo sem cláusula prévia no contrato de trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o compromisso arbitral entre a CACTVS Instituição de Pagamento S. A. e um diretor de tecnologia, mesmo sem uma cláusula de arbitragem no contrato de trabalho do diretor. O diretor, contratado em fevereiro de 2021, buscou na Justiça a rescisão indireta do contrato em dezembro do mesmo ano devido a problemas como retenção de salários e falta de recolhimento do FGTS. Ele alegou que participou de um procedimento arbitral sob coação, pois não aceitou a negociação oferecida pela empresa.

A empresa defendeu que o diretor assinou um Termo de Compromisso para Mediação e Arbitragem em novembro de 2021, concordando com a solução do conflito na Justiça Arbitral. A CACTVS afirmou que a escolha pela mediação ou arbitragem deve ser feita de forma voluntária por ambas as partes, e pode ser feita mesmo após o término do contrato.

A reforma trabalhista permitiu a inclusão de cláusulas de arbitragem em contratos individuais, desde que cumpridas certas condições. O ministro Douglas Alencar, ao julgar o recurso, disse que não é necessário ter uma cláusula compromissória prévia para que o conflito seja submetido à arbitragem. Ele esclareceu que, após o fim do contrato, as partes podem livremente optar pela arbitragem. Com a validade do compromisso arbitral reconhecida, o processo na Justiça foi encerrado sem análise do mérito. O relator, ministro Breno Medeiros, ficou vencido.

União não tem obrigação de converter processo antigo para formato eletrônico

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros deve digitalizar um processo físico de 2010 e continuar sua execução. O tribunal afirmou que a responsabilidade pela conversão dos processos físicos é do Judiciário, e não das partes envolvidas.

A controvérsia começou em junho de 2018, quando a Vara de Montes Claros pediu que a União, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inserisse todas as peças do processo no sistema eletrônico. A juíza alegou que as partes eram responsáveis por fazer essa inserção, mas a União contestou, dizendo que não havia suporte legal para tal obrigação.

O relator, ministro Alexandre Ramos, afirmou que a digitalização é uma tarefa do Judiciário, com base na Lei 11.419/2016. Assim, a turma decidiu por unanimidade que o processo deve voltar à Vara de origem para que esta realize a digitalização e assegure a tramitação no sistema eletrônico.

Afastada a reintegração de empregado com deficiência ao reconhecer cumprimento da cota legal

A 3ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região decidiu, por maioria, conceder um mandado de segurança que impediu a reintegração de um empregado com deficiência que foi demitido sem justa causa. O tribunal determinou que a empresa cumpriu a cota mínima de contratação estabelecida pela Lei nº 8.213/1991.

O caso envolvia um trabalhador com mais de dez anos na empresa, que tinha sido afastado. Um juiz de primeira instância havia determinado sua reintegração, afirmando que o Itaú Unibanco não provou que seguia a cota mínima no momento da demissão. A empresa contestou essa decisão, argumentando que a lei não garante estabilidade ao empregado com deficiência, apenas a manutenção da cota.

Ao analisar o recurso, a maioria dos juízes apoiou a posição da empresa, esclarecendo que a proteção legal é coletiva e não impede a demissão quando a cota é cumprida. O juiz-relator destacou que a prova emitida pelo Ministério do Trabalho é suficiente para comprovar o cumprimento da exigência legal e decidiu que a reintegração violava os direitos da empresa e ia contra a jurisprudência existente.

Vendedor de farmácia em BH obrigado a retirar barba e bigode, sob pena de dispensa, receberá indenização

A Justiça do Trabalho determinou que uma farmácia pagasse R$ 5 mil de indenização por danos morais a um vendedor, que foi forçado a retirar a barba e o bigode. O trabalhador afirmou que enfrentava perseguições frequentes do gerente por causa de sua aparência. Ele contou que, durante o último ano de trabalho, foi coagido a retirar os pelos faciais e precisou assinar um documento elaborado pelo gerente, que ameaçava demiti-lo caso não obedecesse. Ele raspa a barba, mas se sentiu mal, perdendo autoestima e identidade, e destacou que outros colegas usavam barba sem serem punidos.

A empresa se defendeu dizendo que não havia perseguição e que o vendedor deveria ter usado os canais apropriados para relatar problemas. No entanto, o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decidiu que a proibição da barba, sem justificativa, ultrapassou os limites do poder do empregador e afetou negativamente o trabalhador. A companhia recorreu, alegando que a política foi revogada e que não houve conduta ilícita. Contudo, o tribunal manteve a decisão, destacando a discriminação estética pela empresa.

O juiz afirmou que o valor da indenização é justo, pois tem um caráter punitivo e compensatório. Não houve apelação ao TST, e o trabalhador já recebeu sua indenização, encerrando o processo.

Reconhecida a responsabilidade objetiva de clube em caso de acidente com jogador de futebol

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ordenou que um clube de futebol pague R$ 20 mil por danos morais a um jogador que se machucou durante um jogo. Ele sofreu uma lesão no ligamento do joelho direito e, depois de cirurgia, retornou ao trabalho em oito meses, sem limitações.

O tribunal da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba afirmou que o clube é responsável pelo acidente, por ser um jogador de futebol. O clube se defendeu argumentando que o risco de lesões em esportes profissionais é grande, independentemente das medidas de segurança adotadas, e que o jogador sabia desses riscos ao escolher essa profissão. A defesa também citou que, embora o jogador tenha se machucado, ele já havia se recuperado e estava liberado para jogar novamente.

A juíza Regiane Cecília Lizi, relatora do caso, mencionou que o clube não contestou a ocorrência do acidente e reconheceu a dor e os danos que o jogador sofreu. A decisão baseou-se na teoria da responsabilidade objetiva, que não exige prova de culpa para que o empregador pague a indenização. O tribunal entendeu que o clube deve reparar o dano, pois a atividade esportiva acarreta riscos para os jogadores. Por fim, estipulou o valor da indenização em R$ 20 mil, considerando o sofrimento do jogador e a situação do clube.

Justiça do Trabalho reconhece grupo econômico de fato após investigação financeira na fase de conhecimento

A Justiça do Trabalho, na 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), reconheceu a existência de um grupo econômico de fato após uma investigação financeira. Essa decisão responsabilizou várias empresas dos setores agroindustrial e de transportes, garantindo a efetividade dos créditos trabalhistas por causa da confusão patrimonial e do uso de sócios "laranjas".

As empresas defenderam que atuavam de forma independente e que quaisquer transferências financeiras aos trabalhadores eram apenas por razões comerciais ou ajuda, negando subordinação ou hierarquia. No entanto, essa defesa foi rejeitada devido às provas apresentadas. O juiz Rafael Guimarães ordenou mais investigações por indícios de irregularidades, como pagamentos a trabalhadores por empresas diferentes, e movimentações financeiras estranhas.

As análises mostraram intensa circulação de recursos entre contas das empresas e suas famílias, indicando confusão patrimonial e gestão centralizada. As empresas estavam conectadas em atividades de comércio e transporte, formando uma cadeia produtiva. Com base nas evidências, o juiz caracterizou a existência de um grupo econômico de fato e condenou todas as empresas ao pagamento de créditos trabalhistas, incluindo salários devidos, verbas rescisórias e outras compensações. A decisão ainda pode ser recorrida.

TRF1 nega recondução de servidora que deixou universidade federal para trabalhar na Caixa

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou o pedido de recondução de uma servidora ao cargo de Técnico Administrativo em Educação da Universidade Federal de Rondonópolis. A servidora havia deixado seu cargo para trabalhar na Caixa Econômica Federal.

O pedido foi negado porque, quando ela fez o requerimento, seu vínculo com a Caixa já estava consolidado. A servidora recorreu ao TRF1, que analisou a situação. O relator explicou que, em casos especiais, é possível a recondução se o novo vínculo não for definitivo.

No entanto, ficou claro que a servidora completou o contrato de experiência na CEF, tornando seu vínculo um contrato por prazo indeterminado. O relator também destacou que a servidora não tentou anular o contrato de trabalho. Assim, o tribunal decidiu por unanimidade não permitir a recondução ao cargo original, pois não havia respaldo legal para isso.

Justiça reconhece falha bancária em saque do PASEP e garante indenização ao beneficiário

Um servidor público que sacou um valor muito menor do que esperava do PASEP conseguiu uma indenização na Justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso disse que o banco responsável cometeu falhas no serviço. O relator, desembargador Dirceu dos Santos, afirmou que o problema não é sobre correções ou regras, mas sobre gestão inadequada da conta.

O servidor só percebeu a diferença nos valores anos depois, quando teve acesso a documentos da conta. O tribunal decidiu que o prazo para buscar reparação começa quando a irregularidade é descoberta. O banco não conseguiu provar que os saques foram feitos regularmente, então o tribunal reconheceu o prejuízo financeiro e ordenou o pagamento da diferença. Além disso, o tribunal também considerou que houve dano moral devido à expectativa frustrada do servidor, resultando em indenização por danos materiais e morais e nas despesas do processo.

Ibovespa sobe 1,8% e fecha aos 186,2 mil pontos; dólar recua

O mercado financeiro encerrou esta segunda-feira (09) em alta, com avanço do Ibovespa, impulsionado pelo otimismo dos investidores e pelo desempenho positivo das ações de maior peso no índice.

O principal índice da B3 subiu 1,8%, fechando aos 186.241,15 pontos. Durante o pregão, o Ibovespa atingiu máxima de 186.460 pontos (+1,92%) e mínima estável de 182.950 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 27,32 bilhões. No acumulado de 2026, o índice registra alta de 15,59%, e no mês, avanço de 2,69%.

O Ibovespa Futuro também apresentou desempenho positivo, com alta de 1,86%, encerrando aos 186.810 pontos, após oscilar entre 183.580 e 187.060 pontos ao longo do dia.

No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou em queda de 0,62%, cotado a R$ 5,1872 para compra e R$ 5,1882 para venda. Já o dólar paralelo recuou 0,46%, negociado a R$ 5,34 na compra e R$ 5,44 na venda.

O movimento reflete a maior entrada de fluxo externo e a melhora do sentimento nos mercados doméstico e internacional.

Resumo Econômico: janeiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531%
CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133%
CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689%
CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670%
ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098%
IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846%
IGP-DI (FGV)01/26 0,20% -0,20% -1,10171%
IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217%
INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102%
INCC-DI (FGV)01/26 0,72% 0,72% 5,82730%
INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515%
INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671%
IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739%
IPA-DI (FGV)01/26 0,00% 0,00% -3,64052%
IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104%
IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316%
IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099%
IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438%
IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203%
IPC-DI (FGV)01/26 0,59% 0,59% 4,59620%
IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983%
IVAR (FGV)01/26 0,65% 0,65% 5,60857%
POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335%
SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370%

Mercado abre em alta com dólar em forte queda nesta segunda

O mercado financeiro iniciou a semana em terreno positivo nesta segunda-feira (09). Às 10h30min, o Ibovespa operava em alta de 0,39%, aos 189.139 pontos, acompanhando o apetite por risco dos investidores no início do pregão.

No câmbio, o dólar comercial registrava forte desvalorização frente ao real, com queda de 2,41%, cotado a R$ 5,1922 para venda. O movimento reflete a entrada de fluxo estrangeiro e a melhora no sentimento global.

Os investidores seguem atentos ao cenário internacional e à agenda econômica dos próximos dias, que pode influenciar o comportamento dos mercados.

Inflação pelo IPC-S da primeira quadrissemana de fevereiro de 2026 registrou taxa de variação de 0,59%, idêntica a apurada na última divulgação

O IPC-S da primeira quadrissemana de fevereiro de 2026 registrou taxa de variação de 0,59%, idêntica a apurada na última divulgação. Com este resultado, a variação acumulada em 12 meses passou de 4,60% para 3,98%.

Nesta apuração, registraram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Educação, Leitura e Recreação (1,16% para 1,74%), Habitação (0,23% para 0,37%) e Despesas Diversas (0,23% para 0,27%).

Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,70% para 0,49%), Vestuário (-0,62% para -1,30%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,46% para 0,36%) e Transportes (1,18% para 1,15%) apresentaram recuo em suas taxas de variação.

O grupo Comunicação permanece sem registrar variação.

Press release

Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desistência ou renúncia do contribuinte em embargos à execução fiscal, para aderir a um programa de recuperação fiscal (Refis) que já inclui honorários, não permite nova condenação em honorários advocatícios. Com a nova decisão no Tema 1.317, todos os recursos que estavam suspensos no STJ e tribunais inferiores podem ser processados novamente, devendo os tribunais seguir essa orientação.

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que, antes de 2015, a jurisprudência permitia a condenação em honorários em ambos os processos, mas com a nova regra do CPC de 2015, aplicável a casos de execução de título executivo extrajudicial, os honorários não podem ser cobrados novamente. Ele enfatizou que, se os honorários já foram incluídos na adesão ao Refis, a Fazenda Pública não pode exigir valores adicionais, evitando assim a duplicidade de cobrança.

O relator também estabeleceu que os honorários já pagos continuam válidos se não forem contestados pela parte embargante até 18 de março de 2025.

PL alega exclusão de R$ 89,9 bilhões dos limites fiscais entre 2024 e 2025

O Partido Liberal (PL) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a gestão fiscal do Governo Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1305. O partido afirma que a União está agindo de forma a desorganizar e comprometer a sustentabilidade e a transparência do sistema fiscal brasileiro.

Eles citam a exclusão de R$ 89,9 bilhões dos limites fiscais para 2024 e 2025 e a mudança de políticas de Estado para um orçamento paralelo. Esse orçamento paralelo retira despesas importantes das regras fiscais, o que, segundo o PL, não apenas oculta os verdadeiros limites do endividamento público, mas também viola princípios de transparência e responsabilidade financeira. O PL pede ao Supremo que declare essa gestão fiscal inconstitucional e proíba essa prática.

STF dá prazo de 24 meses para que Congresso edite lei sobre mineração em terras indígenas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 24 meses para o Congresso criar uma lei que regule a exploração mineral em terras indígenas. Enquanto isso, ele definiu condições provisórias para essa atividade, que devem contar com a autorização e participação das comunidades indígenas nos lucros. A decisão será submetida ao Plenário do STF em uma sessão virtual que começa em 13/2.

A liminar foi concedida no Mandado de Injunção 7516, solicitado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. A entidade argumentou que a falta de regulamentação impede os Cinta Larga de explorar os recursos minerais de suas terras. Dino destacou que a mineração já ocorre de maneira ilegal, resultando em várias consequências negativas para os indígenas.

Ele esclareceu que a decisão não autoriza a mineração, que deverá seguir todas as normas constitucionais e legais, incluindo a Convenção 169 da OIT. As novas regras provisórias incluem a consulta prévia às comunidades e limites na área a ser explorada. Os indígenas devem ter preferência na exploração de seus recursos e receber 50% do valor total devido aos estados caso autorizem o empreendimento. A participação financeira das comunidades deve ser direcionada para projetos de saúde, educação e sustentabilidade.

Na Terra Indígena Cinta Larga, o ministro ordenou o fim imediato de quaisquer atividades de garimpo ilegal e a realização de escutas sobre a possibilidade de mineração, que podem levar à formação de cooperativas se houver aprovação da comunidade.

Boletim Focus: Pela 5ª semana, mercado corta a expectativa de inflação de 2026

O mercado financeiro reduziu a expectativa de inflação para 2026 e prevê menos pressão do dólar a longo prazo, conforme o Boletim Focus do Banco Central. A expectativa de inflação para este ano caiu de 3,99% para 3,97%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 3,80% e 3,50%, respectivamente, enquanto a meta de inflação do BC é de 3%.

O Comitê de Política Monetária, o Copom, planeja iniciar cortes na taxa Selic em março, com expectativa de redução de 15,00% para 14,50% na próxima reunião e para 12,25% até o final do ano. A taxa deve permanecer alta, acima de 10%, até pelo menos o final de 2028. As projeções para o dólar foram ajustadas para R$ 5,50 até 2028. As expectativas para o crescimento do PIB permanecem inalteradas em 1,80% para este ano e 2% apenas em 2028.

Empresa não consegue substituir depósito recursal em dinheiro por seguro-garantia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o pedido da Prometeon Tyres Ltda. para trocar o depósito recursal em dinheiro por seguro-garantia judicial ou fiança bancária. O Tribunal explicou que, mesmo sendo possível usar essas garantias ao fazer um recurso, não há lei que permita a troca de valores que já foram depositados em dinheiro.

A empresa, que está enfrentando um processo trabalhista de um ex-funcionário por doença relacionada ao trabalho, alegou prejuízos causados pela pandemia e que precisava do depósito para outras obrigações comerciais. Após a rejeição do pedido, a empresa pediu que o caso fosse revisado.

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a substituição só é válida antes de fazer o depósito e que o devedor precisa da aceitação do credor para essa troca. Essa posição se manteve, mesmo com as dificuldades da pandemia, visando garantir que o depósito recursal cumpra sua função de rapidez no pagamento das dívidas trabalhistas. A decisão foi unânime.

Norma coletiva de montadora pode retirar tempo do cafezinho, mas não de troca de uniforme e deslocamento

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Stellantis Automóveis Brasil Ltda. , que possui a fábrica da Fiat em Betim (MG), deve pagar horas extras a um operador industrial. O operador reclamou que o tempo gasto para trocar de uniforme e se deslocar entre a entrada e o setor de trabalho deveria ser considerado como horas extras. Embora a norma coletiva não inclua o tempo usado para pausas e assuntos pessoais, o tribunal concluiu que o tempo gasto em atividades necessárias para o trabalho, como a troca de uniforme, é do interesse da empresa.

O operador explicou que os ônibus fretados o levavam à fábrica cerca de 40 minutos antes do início da jornada e que ele realizava várias atividades antes de marcar o ponto. Por isso, ele pediu o pagamento desse tempo como horas extras, alegando que ultrapassava o limite permitido por lei.

A montadora defendeu que o operador não era obrigado a usar o transporte, fazer lanche no refeitório ou se trocar nos vestiários, afirmando que essas eram escolhas pessoais. O tribunal de instância inferior concordou em pagar o tempo superior a 10 minutos diários como extra, exceto o tempo para café e banho, que ficavam fora da jornada.

O Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, alegando que também esse tempo era de interesse do empregado. O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que atividades realizadas no interesse da empresa não se aplicam à cláusula sobre tempo pessoal. Entretanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, o tempo gasto nessas atividades não é considerado como parte da jornada de trabalho, resultando no pagamento de horas extras apenas para o período antes da nova lei. A decisão foi unânime.

TRT-MG reverte decisão e afasta dano moral: empregada inerte após alta do INSS não caracteriza “limbo jurídico”

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região tomou uma decisão que isentou uma empresa do pagamento de salários e indenização por danos morais a uma ex-funcionária de uma fábrica de equipamentos automotores. A corte concluiu que a trabalhadora, que estava aposentada por invalidez há 16 anos, não comprovou que tentou retornar ao trabalho após a alta do INSS.

A ex-empregada afirmou não saber onde a empresa estava, mas o desembargador Delane Marcolino Ferreira, relator da Quarta Turma do TRT-MG, apontou que ela recebeu telegramas com o novo endereço e só entrou com a ação trabalhista três anos após o fim de sua aposentadoria. Por isso, a responsabilidade de buscar o retorno ao trabalho era dela, e a empresa não foi considerada culpada, negando-se também o pedido de indenização por “limbo jurídico previdenciário”.

A trabalhadora havia sido contratada em 1996 e teve seu contrato suspenso em 2003. O benefício de aposentadoria foi encerrado em 2019. O desembargador destacou que, conforme a lei trabalhista, o vínculo deve ser reestabelecido assim que o funcionário estiver apto, e que é dever do trabalhador avisar a empresa de seu retorno. O magistrado também mencionou que a empresa deve fazer um exame médico para avaliar a aptidão do empregado.

O relator discordou de uma decisão anterior e reforçou que a ex-empregada não apresentou provas de ter tentado voltar ao trabalho após a aposentadoria. Ele também rejeitou a alegação de desconhecimento da nova razão social ou endereço da empresa. Com base em telegrmas enviados à trabalhadora, o magistrado concluiu que ela estava ciente da situação e não poderia imputar responsabilidades à empresa por sua inação. Assim, negou também o pedido de indenização por danos morais, considerando que a empresa não cometeu qualquer ato ilícito.

Eletricista despedido sete dias após ajuizar ação trabalhista deve ser indenizado

Um eletricista que foi dispensado poucos dias após entrar com uma ação na Justiça do Trabalho vai receber indenização por danos morais e pagamento em dobro da sua remuneração durante o período entre a dispensa e a decisão de primeiro grau, que durou cerca de 11 meses. Essa decisão foi unânime pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que concordou com a juíza Rachel Werner.

O eletricista foi contratado em junho de 2023 e entrou com a ação no dia 2 de julho de 2024. Ele comunicou a empresa sobre o processo e continuou a trabalhar, mas foi dispensado sem justa causa apenas sete dias depois, o que ele disse ser uma retaliação pela busca de seus direitos. Ele apresentou evidências de que existiam boatos na empresa de que aqueles que processassem seriam demitidos. As empresas negaram essa discriminação, alegando cortes e reestruturações, mas não apresentaram provas para sustentar sua defesa.

Na primeira decisão, a juíza Rachel Werner entendeu que a demissão foi discriminatória. O desembargador Raul Zoratto Sanvicente, na segunda instância, confirmou essa visão e manteve a indenização e o pagamento em dobro, citando a Lei nº 9.029/95, que combate a discriminação. Um recurso pode ser apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Transportadora indenizará trabalhadora trans que tinha sua identidade de gênero desrespeitada

Uma transportadora de Feira de Santana foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma auxiliar operacional, uma mulher trans, devido ao desrespeito à sua identidade de gênero no ambiente de trabalho. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou essa decisão. A trabalhadora sofreu humilhações e discriminação, mesmo após solicitar que seu nome social fosse utilizado. Ela continuou a ser chamada pelo "nome morto", que é o nome de registro civil de uma pessoa trans, em documentos e comunicações da empresa.

Além disso, superiores faziam piadas sexistas, desrespeitando sua identidade. A empresa negou as acusações, mas testemunhas confirmaram os relatos da auxiliar. A juíza Nadva Nascimento, que analisou o caso, destacou a importância de criar condições inclusivas para grupos vulneráveis e a necessidade de capacitação sobre diversidade de gênero. Ela enfatizou que a responsabilidade pela lesão psíquica não deve ser da vítima.

O recurso da transportadora foi analisado pela juíza convocada Alice Braga, que também considerou as práticas como uma grave violação da identidade de gênero da trabalhadora, resultando na manutenção da condenação.

Construtora deve pagar multa por não contratar pessoas com deficiência

Se uma empresa tem cem ou mais empregados, ela deve contratar uma porcentagem de pessoas com deficiência (PCDs) ou beneficiárias reabilitadas do INSS. Uma construtora de Londrina, com 1. 665 trabalhadores, não cumpriu a cota legal de 5%, que exigia 84 empregados com deficiência. A desembargadora Thereza Cristina Gosdal afirmou que as empresas devem cumprir sua responsabilidade social e não apenas buscar lucro. Segundo um levantamento de junho de 2022, a empresa contava com apenas 26 pessoas nesse grupo, levando a uma multa de R$242. 484,96.

Em fevereiro de 2025, a empresa entrou com uma ação para cancelar a multa, alegando que não conseguia cumprir a cota devido a barreiras sociais e estruturais. Ela argumentou que ofereceu vagas de emprego em diferentes canais, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ressaltou que o não cumprimento da cota era claro. A apresentação de ofertas de emprego não era suficiente, pois faltava comprovação de que os candidatos foram de fato encaminhados para essas vagas. A turma negou o pedido da empresa para anular a multa, afirmando que ações isoladas não substituem a obrigação de contratar PCDs de forma ativa.

Empresa condenada por “culpa contra a legalidade” deve indenizar trabalhador queimado no rosto com água fervente

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou que uma empresa farmacêutica foi responsável por um acidente que feriu um empregado, que teve o rosto atingido por água fervente a 80ºC durante a limpeza do local de trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e estéticos, além de 12 meses de salário, já que demitiu o trabalhador, que tinha sinusite infecciosa causada por produtos químicos usados na limpeza.

Segundo o trabalhador, o acidente aconteceu quando ele lavava uma sala estéril e a água quente voltou em seu rosto após bater em uma porta de vidro de uma máquina. Um perito confirmou que o homem sofreu queimaduras de segundo grau, que causaram alterações leves na pigmentação da pele. A empresa reconheceu o acidente, mas afirmou que o trabalhador foi o único responsável, pois não usava os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. O trabalhador, porém, apresentou uma testemunha que afirmou que ele estava usando o equipamento necessário, exceto pelos óculos de proteção, pois uma máscara facial cobria seu rosto.

O relator do caso, juiz Mauricio de Almeida, considerou que a testemunha corroborou a versão do trabalhador. Apesar de ter feito treinamentos, a empresa não provou que forneceu orientações adequadas sobre o uso da mangueira com água quente. O tribunal concluiu que a empresa teve culpa no acidente por não adotar medidas de segurança. Também foi reconhecido o direito à estabilidade acidentária do trabalhador, que recebeu indenização pela demissão e pela natureza ocupacional de sua doença.

Garantido o tempo adicional no Enem para candidata diagnosticada com TDAH após as inscrições

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade que uma candidata com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode fazer as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com atendimento especial e mais tempo. A candidata recebeu o diagnóstico de TDAH após o fim das inscrições, o que a impediu de pedir suporte antes.

O relator, desembargador João Carlos Mayer Soares, afirmou que a condição foi comprovada por um relatório psicológico e atestado médico. Ele ressaltou que a educação é um direito constitucional e que o tempo adicional é uma ferramenta para ajudar candidatos com deficiência, garantindo igualdade. O relator também mencionou que o edital permite pedidos fora do prazo em situações imprevistas, e que um diagnóstico recente não impede o exercício desse direito. Ele votou contra o recurso que desafiava a decisão de conceder os direitos à candidata.

TRF3 confirma concessão de benefício assistencial a menina com deficiência

A decisão da desembargadora federal Gabriela Araujo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma menina indígena com deficiência. A autora é reconhecida como pessoa com deficiência e vive em situação de vulnerabilidade, sendo assistida pela mãe nas atividades diárias. A renda familiar é voltada para sua subsistência e cuidados.

A desembargadora rejeitou a apelação do INSS, que contestava a condição de deficiência da criança. Ela considerou normas que abordam gênero, situação indígena e a Política Nacional de Cuidados. A decisão beneficia uma menina de 11 anos, da etnia Caiuá, que mora em Mato Grosso do Sul e depende da renda de sua mãe, que é diarista e recebe também o Bolsa Família.

A criança, diagnosticada com neoplasia e osteoblastoma, passou por cirurgia e precisa de acompanhamento médico constante. Resultado de exames revelou que ela possui deficiência física e é incapaz para a vida independente, exigindo um acompanhante. Os custos dessa realidade dificultam a condição de trabalho da mãe, que é sobrecarregada com as necessidades da filha. A desembargadora destacou que muitas cuidadoras do BPC são mulheres, o que impacta diretamente sua inserção no mercado de trabalho. A decisão foi feita para alinhar a jurisprudência segundo a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça.

Ibovespa fecha em alta nesta sexta, aos 182.949 pontos

O mercado acionário brasileiro encerrou o pregão desta sexta-feira (06) em alta, com o Ibovespa avançando 0,45%, aos 182.949,78 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 183.262 pontos (+0,62%) e a mínima de 181.391 pontos (-0,40%), refletindo um dia de volatilidade moderada. O volume financeiro movimentado somou R$ 29,51 bilhões.

No acumulado de 2026, o principal índice da bolsa brasileira registra valorização de 13,54%, enquanto no mês de fevereiro a alta chega a 0,87%.

O Ibovespa Futuro também terminou o dia em terreno positivo, com avanço de 0,20%, aos 183.360 pontos, após atingir máxima de 184.620 pontos e mínima de 181.955 pontos ao longo do pregão.

No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,63%, cotado a R$ 5,2194 para compra e R$ 5,2204 para venda, acompanhando o fluxo externo e o apetite por ativos de risco. Já o dólar paralelo recuou 0,27%, sendo negociado a R$ 5,36 na compra e R$ 5,46 na venda.

Mercado abre em leve alta nesta sexta (06); dólar recua

O Ibovespa opera em leve alta na manhã desta sexta-feira (06), com avanço de 0,11% aos 182.335 pontos, por volta das 10h41min. O movimento reflete um início de pregão cauteloso, com investidores avaliando o cenário econômico e o desempenho dos mercados externos.

No câmbio, o dólar comercial registra queda de 0,96%, sendo negociado a R$ 5,2356 para venda, em meio a um ambiente mais favorável para moedas de mercados emergentes.

O mercado segue atento a indicadores econômicos e a possíveis desdobramentos no cenário fiscal e monetário, que podem influenciar o ritmo dos negócios ao longo do dia.

BC divulga Relatório de Poupança de janeiro

A caderneta de poupança teve saques líquidos de R$ 23,512 bilhões em janeiro de 2026, o maior valor para esse mês em um ano, conforme o Banco Central. Em janeiro de 2025, os saques foram R$ 26,226 bilhões. O saldo negativo foi de R$ 18,807 bilhões no SBPE e R$ 4,705 bilhões na poupança rural. A rentabilidade atual é a taxa referencial (TR) mais 0,5% ao mês, válida com a Selic acima de 8,5% ao ano, atualmente em 15%.

IVAR sobe 0,65% em janeiro

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de janeiro de 2026 subiu 0,65%, com a variação acumulada em 12 meses caindo de 8,85% em dezembro para 5,62% em janeiro. Essa desaceleração é influenciada pelo aumento anterior nos preços, como em janeiro de 2025, quando a alta mensal foi de 3,7%. Mesmo com a desaceleração, isso não significa queda nos aluguéis, que podem continuar subindo, mas em um ritmo mais normal.

Em janeiro de 2026, todos os aluguéis nas capitais analisadas aumentaram. Porto Alegre teve a maior alta, de 0,78%. São Paulo subiu 0,63%, o Rio de Janeiro 0,57% e Belo Horizonte 0,53%. Porto Alegre também teve a maior queda em 12 meses, passando para -1,74%. São Paulo e Rio de Janeiro também desaceleraram, enquanto Belo Horizonte viu um aumento na taxa.

Press release

IGP-DI sobe 0,20% em janeiro

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 0,20% em janeiro, comparado a 0,10% em dezembro. Este índice acumula alta de 0,20% no ano e queda de 1,11% nos últimos 12 meses. Em janeiro de 2025, a alta foi de 0,11% com aumento acumulado de 7,27% em 12 meses.

O resultado de janeiro foi influenciado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que subiu 0,59%, um aumento em relação aos 0,28% do mês anterior. Esta alta se deu por aumentos em tarifas de ônibus, água e esgoto e preços do ensino formal. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) também acelerou, com aumentos salariais da mão de obra. O Índice de Preços ao Produtor (IPA-DI) se manteve estável, com subidas nos preços de produtos industriais, especialmente minerais metálicos.

O IPC-DI em janeiro registrou 0,59%, com cinco das oito classes de despesa apresentando alta. O INCC-DI teve alta de 0,72%, acima de 0,21% em dezembro, com os grupos de Materiais, Serviços e Mão de Obra mostrando aumento. O Núcleo do IPC subiu 0,52%, e o Índice de Difusão foi de 71,29%, mostrando um percentual de itens com variação positiva maior que em dezembro.

Press release

Lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se pode aceitar a usucapião em ação reivindicatória de imóveis em Área de Preservação Permanente (APP). Um proprietário solicitaria a devolução de um terreno em APP no Mato Grosso, após descobrir que estava sendo ocupado ilegalmente. O réu alegou que tinha posse pacífica há mais de 20 anos e pediu a declaração de usucapião, argumentando que a área, embora protegida, não impedia a aquisição por usucapião. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença e rejeitou o pedido do réu, afirmando que a ocupação em APP não gera direito à usucapião. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que ocupações irregulares são ilegais, pois prejudicam a fiscalização ambiental e permitem a destruição da vegetação. Ela concluiu que a proteção do meio ambiente é mais importante do que o interesse individual do proprietário ou possuidor, prevenindo a invasão de áreas protegidas.

Alterada a NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

Por meio da Portaria MTE nº 203/2026, o prazo para a obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas foi estendido até 11 de fevereiro de 2027. Isso se aplica a pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto. Segundo a Norma Regulamentadora nº 18, máquinas com peso superior a 4.500 kg devem ter cabine climatizada e oferecer proteção contra quedas, projeções de objetos e condições climáticas.

STF mantém aumento de pena por ofensa a servidor público

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a parte do Código Penal que aumenta a pena para crimes contra a honra dirigidos a funcionários públicos. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que aconteceu nesta quinta-feira (5). O Partido Progressista (PP) desafiou o artigo 141, que aumenta a pena em um terço para calúnia, injúria ou difamação contra servidores em função. O partido argumentou que isso poderia limitar a liberdade de expressão. No entanto, o ministro Flávio Dino defendeu que não há inconstitucionalidade na norma, pois os servidores têm maior exposição a críticas, mas elas não podem ser criminosas. A decisão foi apoiada por outros ministros, enquanto alguns votaram pela parcialidade da ação.

Sem comprovar necessidade de tratamento contínuo, bancária não terá plano de saúde vitalício

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma bancária do Banco Bradesco S. A. não tem direito à manutenção vitalícia do plano de saúde. A trabalhadora, que foi reintegrada após uma demissão por justa causa, entrou com uma nova reclamação trabalhista buscando o plano de saúde, alegando que o banco era responsável por sua condição de saúde.

Embora o juiz de primeira instância tenha concedido o plano de saúde vitalício, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro revogou essa decisão. O tribunal afirmou que não havia provas suficientes para mostrar a necessidade de tratamento médico continuado. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins, ressaltou que a incapacidade permanente não implica automaticamente na necessidade de tratamento vitalício. Portanto, o pedido da bancária só seria aceitável se a necessidade de tratamento fosse comprovada. A decisão foi unânime.

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em CCT por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região anulou, por unanimidade, uma cláusula de convenção coletiva de trabalho por não estar especificada no edital de convocação nem na ata da assembleia. O colegiado destacou que esses requisitos são essenciais para a validade da norma. A cláusula exigia que a empresa pagasse valores mensais para uma instituição, mas a companhia contestou a cláusula, alegando problemas formais em sua aprovação.

O acórdão se baseou no estatuto do sindicato, que impede discussões sobre temas não incluídos na convocação, e na Consolidação das Leis do Trabalho, que obriga a observância desse documento. O desembargador-relator, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, afirmou que o tema não poderia ser discutido e declarou a ineficácia, também citando o Código Civil que anula negócios jurídicos sem as formalidades essenciais. Cabe recurso.

Pais de promotor de vendas morto em acidente na BR-040, perto de Conselheiro Lafaiete, receberão R$ 408 mil de indenização

Os pais de um promotor de vendas que morreu em um acidente de trabalho na BR-040 receberão R$ 408. 825,50 de indenização. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do TRT-MG. A empresa do falecido terá que pagar R$ 200 mil por danos morais em ricochete e R$ 8. 825,50 por danos materiais relacionados à perda do veículo do trabalhador. Além disso, haverá uma indenização de R$ 200 mil por dano-morte, que se refere ao sofrimento direto da vítima.

O trabalhador foi contratado em 7 de janeiro de 2022 e atuava na reposição de produtos em supermercados nas cidades próximas. Ele usava seu próprio veículo, que havia sido alugado pela empresa para essa tarefa. No dia 9 de fevereiro de 2022, ele se envolveu em um acidente quando voltava de sua jornada. O acidente ocorreu em uma pista molhada e o veículo apresentava pneus traseiros desgastados.

A empresa recorreu da condenação, alegando que o acidente foi culpa exclusiva do empregado. Os pais do promotor também recorreram, solicitando valores maiores nas indenizações. O desembargador responsável pela decisão afirmou que o acidente aconteceu durante o trabalho e que, portanto, era um acidente de trabalho. Ambos, o empregado e a empresa, tiveram responsabilidade em relação ao ocorrido. O falecido não cuidou da manutenção adequada do veículo e a empresa também tinha a obrigação de garantir que o veículo estivesse seguro.

O relator disse que a perda de um filho causa sofrimento incalculável e que a indenização de R$ 100 mil para cada um dos pais era justa. No que diz respeito aos danos materiais, o veículo tinha um valor de referência de R$ 17. 651,00, mas, devido à culpa compartilhada, a empresa pagará somente metade desse valor. Portanto, os danos materiais foram fixados em R$ 8. 825,50, para ser dividido entre os pais.

Sobre o dano-morte, o relator destacou que a perda da vida do trabalhador automaticamente resulta em sofrimento e justifica a indenização. Ele reiterou que a culpa compartilhada afetou o valor da indenização a ser paga pela empresa, que será de R$ 200 mil ao pai do trabalhador. Ao final, as partes concordaram em um acordo que ainda está dentro do prazo para cumprimento.

Trabalhador haitiano que sofreu xenofobia e discriminação racial deverá receber indenização

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, que uma empresa de curtume deve pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um trabalhador haitiano. A decisão alterou uma sentença anterior da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, que havia negado o pedido de indenização.

O caso envolveu um imigrante que trabalhava como auxiliar de produção e alegou ter sofrido assédio moral, discriminação racial e xenofobia. Os trabalhadores haitianos eram tratados de maneira diferente dos brasileiros, recebendo ordens mais agressivas e sendo designados para tarefas pesadas. Uma testemunha afirmou que os chefes eram "duros" com os estrangeiros. A defesa da empresa negou as acusações.

O primeiro julgamento rejeitou a indenização, considerando as provas insuficientes. Contudo, a relatora Beatriz Renck destacou que os supervisores tratavam os haitianos de forma ríspida, o que configurou discriminação. Além da indenização por danos morais, também foi aprovada uma indenização de R$ 40 mil por descontos salariais indevidos. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Faxineira de condomínio é indenizada por injúria racial

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um condomínio e três empresas de vigilância e limpeza a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu injúria racial do síndico, enquanto trabalhava como faxineira. O tribunal também determinou que as empresas paguem em dobro a remuneração pela época em que a funcionária esteve afastada, devido à dispensa discriminatória.

A trabalhadora relatou que, no dia 3 de julho de 2023, foi atacada verbalmente pelo síndico, que, acompanhado de outras pessoas, a ofendeu de forma racista, expressando que não queria "nada preto no condomínio". Após registrar um boletim de ocorrência, ela foi demitida sem justa causa, e as empresas negaram a conotação racial das ofensas, sem apresentar um motivo válido para a demissão.

O juiz de primeira instância considerou que a denúncia do síndico foi determinante para a demissão da funcionária. Em instância superior, o relator, desembargador Luís Henrique Rafael, usou um protocolo do CNJ para enfatizar a dificuldade da trabalhadora em provar a discriminação, mas destacou que a injúria racial estava comprovada. As empresas não apresentaram justificativa para a demissão e tentaram minimizar a situação.

O tribunal aumentou a condenação, considerando que o valor inicial de R$ 10 mil era desproporcional, dada a gravidade da ofensa racial e a capacidade econômica das empresas envolvidas.

TRT-GO afasta responsabilidade de empresa por queda de auxiliar de limpeza em piso escorregadio

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu manter a sentença que isentou uma empresa de máquinas agrícolas de responsabilidade por um acidente de trabalho de uma auxiliar de limpeza. A funcionária caiu e fraturou o punho devido a um piso molhado. Ela recorreu e pediu indenização, alegando que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eram inadequados e que não recebeu o treinamento necessário.

O juiz Celso Moredo, ao avaliar o caso, constatou que a empresa forneceu calçados adequados e que havia uma ordem de serviço assinada pela empregada, que indicava o conhecimento dos riscos, incluindo quedas. Ele também destacou que a utilização de placas sinalizadoras durante a limpeza mostrava que os trabalhadores estavam cientes do risco. Moredo afirmou que escorregar em piso molhado é um risco comum, não justificando a responsabilidade objetiva da empresa. Assim, ele concluiu que a empresa não tinha culpa e negou o pedido de indenização.

Justiça Federal condena esteticista a interromper procedimentos de eletrocauterização de lesões cutâneas

A 1ª Vara Federal de Erechim condenou uma esteticista a parar de realizar eletrocauterização de lesões cutâneas, pois esses procedimentos precisam de avaliação médica e diagnóstico clínico. A decisão foi do juiz Joel Luis Borsuk, publicada em 3/2. O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) entrou com uma ação para que a esteticista não fizesse procedimentos invasivos, alegando que ela oferecia cauterização de manchas na pele sem a devida habilitação, o que representa um risco à saúde pública.

O Cremers afirmou que as práticas da esteticista violam a Lei do Ato Médico, já que ela não tem autorização para diagnósticos ou procedimentos invasivos. A defesa da esteticista argumentou que essas acusações são uma tentativa de proteger o mercado e que seus procedimentos não são invasivos, além de afirmar que atua em parceria com um médico. No entanto, o juiz concluiu que suas atividades extrapolam o que é permitido e que a eletrocauterização deve ser feita apenas por médicos, impondo uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A esteticista pode recorrer dessa decisão.

Ibovespa fecha em alta moderada e dólar comercial avança levemente

O Ibovespa encerrou o pregão desta quinta-feira (5) em leve alta de 0,23%, aos 182.127,25 pontos, em um dia marcado por oscilações ao longo da sessão. O principal índice da B3 chegou a subir 1,27%, alcançando a máxima de 184.017 pontos, enquanto a mínima foi registrada em 181.569 pontos, com recuo de 0,08%.

O volume financeiro movimentado somou R$ 33,33 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa registra valorização de 13,03%, enquanto no mês de fevereiro avança 0,42%.

O Ibovespa Futuro também fechou em alta de 0,28%, aos 182.905 pontos, após oscilar entre a mínima de 182.055 pontos e a máxima de 184.840 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia com leve alta de 0,08%, cotado a R$ 5,2530 na compra e R$ 5,2535 na venda. Já o dólar paralelo apresentou pequena queda de 0,04%, negociado a R$ 5,38 na compra e R$ 5,48 na venda.

O desempenho refletiu um cenário de cautela entre investidores, com ajustes pontuais nas carteiras e atenção ao ambiente econômico interno e externo.

Receita Federal disponibiliza versão corrigida do PGD 3.8 da DCTF

Já está disponível a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) na página da Receita Federal. Este programa deve ser usado para preencher a DCTF, tanto original quanto retificadora, inclusive para empresas em processo de extinção, fusão, cisão ou incorporação, referentes a eventos ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

A versão anterior do programa impedia o preenchimento da DCTF para informar quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) do 4º trimestre de 2024. Contribuintes que não conseguiram transmitir a declaração de 2025 por esse motivo terão até o último dia útil de março de 2026 para fazê-lo sem multa. As multas por atraso na entrega de declarações serão geradas automaticamente, mas serão canceladas automaticamente e podem ser desconsideradas.

Antes de instalar o PGD, é recomendável gravar as declarações feitas nas versões anteriores. Elas podem ser recuperadas usando a função “Importar. . . ” no menu “Declaração”.

Acesse aqui para fazer o download do PGD DCTF 3.8b.

Mercado abre em alta, com avanço da Bolsa e queda do dólar

A Bolsa brasileira opera em alta na manhã desta quinta-feira (05), acompanhando o clima mais positivo no mercado financeiro. Por volta das 10h43min, o Ibovespa avançava 0,60%, aos 182.807 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrava queda de 0,54%, sendo cotado a R$ 5,2593 para venda, refletindo maior apetite por risco e entrada de fluxo externo.

Investidores seguem atentos ao cenário econômico doméstico e internacional, além da divulgação de indicadores e possíveis sinalizações sobre política monetária.

Seguro de vida: morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em um seguro de vida com cotas, a parte a ser paga a um beneficiário falecido deve ir para os herdeiros dele, e não para o beneficiário sobrevivente. O caso envolveu um homem que queria receber também a cota da sua esposa falecida, mas o tribunal negou esse pedido.

No contrato, o segurado nomeou seus pais como beneficiários, com 50% da indenização para cada um. A mãe faleceu antes do segurado, e quando ele faleceu, a seguradora pagou metade ao pai e a outra metade aos herdeiros do segurado. O pai processou a seguradora, mas o juízo informou que a indenização não é herança e, portanto, não pode ser passada aos herdeiros.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que se a indicação do beneficiário não for válida, o pagamento deve ir para os herdeiros. O pai do segurado alegou que tinha direito à indenização completa, mas a ministra Nancy Andrighi afirmou que o seguro deve respeitar as cotas estabelecidas pelo segurado. Ela esclareceu que a cota da beneficiária falecida pertence aos herdeiros do segurado, conforme o artigo 792 do Código Civil, e ressaltou que a indenização não é considerada herança.

eSocial: Ato que trata do programa de autorregularização de órgãos públicos é alterado

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou hoje a Portaria RFB nº 645, de 4 de fevereiro de 2026, que muda a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025. Essa portaria trata do Programa Receita Social Autorregularização, que ajuda órgãos públicos a cumprir suas obrigações tributárias relacionadas ao eSocial.

A mudança diz que o PGD-C - Programa Gerador de Declaração de Contingência não deve ser usado por um órgão público cujas informações, que costumavam ser enviadas na Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, agora serão enviadas por outro órgão público do mesmo ente federativo que também participa do programa.

Os órgãos públicos que aderirem ao Programa devem usar o PGD-C para enviar à Receita Federal as informações do ano-calendário de 2025, que até 2024 eram enviadas pela Dirf.

BC divulga IC-Br de janeiro

O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) em reais teve um aumento de 1,95% em janeiro em relação a dezembro. Essa alta foi impulsionada por commodities metálicas, que cresceram 14,65%, embora tenha havido quedas nas commodities energéticas (-4,02%) e agropecuárias (-0,79%).

O IC-Br reflete os preços de commodities importantes para a inflação no Brasil, com o setor agropecuário representando cerca de 67% do índice. Em dólares, o índice subiu 4,10% em janeiro, com altas em metálicas (17,18%) e agropecuárias (1,28%), e queda em energéticas (-1,99%).

Em 12 meses, o IC-Br em reais caiu 8,77%, com preços de energéticas caindo 22,91% e agropecuárias 16,85%, enquanto as metálicas aumentaram 42,07%.

Mantida penhora de restituição de Imposto de Renda de sócias de empresa devedora

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a penhora de valores recebidos por duas sócias da microempresa Borges e Nogueira Serviços Ltda. referentes à restituição do Imposto de Renda, para pagar dívidas trabalhistas de uma atendente que não foram quitadas há mais de oito anos. A trabalhadora havia ganho uma ação em 2016, mas não conseguiu receber a dívida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região autorizou a penhora de 10% dos ganhos das sócias, garantindo a subsistência delas. O TRT explicou que a restituição do Imposto de Renda pode vir de várias fontes e que só valores relacionados a salários seriam impenhoráveis. Assim, as sócias precisariam provar a origem dos valores.

A trabalhadora queria aumentar a penhora para 50%, mas o relator afirmou que o limite não é fixo e depende do caso específico. Por falta de informações sobre a situação financeira das sócias e o valor da dívida, não foi possível aumentar o percentual, seguindo as regras do tribunal. A decisão foi unânime.

Filhos de motorista de truck que morreu carbonizado após explosão receberão indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a F.M. Transporte e Comércio Ltda. deve pagar indenização de R$ 600 mil aos filhos de um motorista que morreu em um incêndio na empresa. O acidente ocorreu durante um procedimento de transbordo de combustível, quando houve uma explosão que carbonizou o corpo do trabalhador. A empresa foi responsabilizada porque, em atividades de alto risco como o transporte de combustíveis, não é necessário provar culpa para que respondam por danos.

A empresa negou responsabilidade, alegando que a vítima poderia ter agido de forma imprudente e que seguia todas as normas. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho constatou que ela não demonstrou ter tomado medidas para reduzir riscos ou oferecer treinamento adequado, sendo essa responsabilidade parte da atividade que envolve riscos previsíveis como explosões.

O relator do caso citou que a responsabilidade objetiva do empregador se aplica a acidentes de trabalho em atividades perigosas, e a decisão foi unânime. Após o julgamento, a empresa e os representantes da família propuseram um acordo de R$ 1 milhão em parcelas para ser pago até 2029, que será analisado para possível homologação.

Justiça só autoriza apuração de bens junto ao COAF diante de indícios de fraude

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que negou o pedido para que o COAF investigasse bens e ativos dos executados. O tribunal afirmou que essa medida não é adequada sem provas claras de fraude.

A parte credora tentou mudar essa decisão por meio de um agravo de petição. A juíza relatora, Soraya Galassi Lambert, explicou que o COAF foi criado pela Lei nº 9613/98 para evitar o uso do sistema financeiro em atividades ilegais, como tráfico e lavagem de dinheiro, removendo sigilos bancários só nesses casos.

Ela também ressaltou que as medidas executórias precisam seguir a Constituição, e não é aceitável violar informações apenas com um pedido, sem indicativos claros de fraude.

TRT-MG mantém penhora de carro transferido de devedor para filho e reconhece fraude à execução

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) negaram, por unanimidade, um pedido para cancelar a penhora de um veículo que foi transferido pelo devedor para seu filho durante uma execução trabalhista. O relator, desembargador César Machado, identificou uma fraude na transferência do automóvel.

O filho, autor do pedido, alegou que comprou o veículo de boa-fé, sem saber que seu pai, o vendedor, tinha uma execução em andamento. Essa execução começou em 2006. A 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas já havia negado os embargos do filho, considerando que a transferência visava frustrar a execução.

O relator destacou que transferências entre parentes próximos devem ter cuidado, e o comprador deve comprovar que agiu de boa-fé. No caso, o filho não apresentou documentos importantes, como comprovante de pagamento, IPVA ou documentação que comprovasse a posse do veículo. O carro estava registrado no endereço dos devedores e o filho era representado pela mesma advogada que defendia sua mãe, uma das devedoras.

Diante das evidências, a presunção de boa-fé foi rejeitada, já que a transferência violou as leis sobre fraudes em execuções. O processo trabalhista foi arquivado após o pagamento integral das dívidas.

Madeireira deverá indenizar adolescente que atuava em uma das piores formas de trabalho infantil

A 1ª Vara do Trabalho de Taquara reconheceu o vínculo de emprego entre um adolescente e uma madeireira, ordenando que a empresa registrasse o contrato de trabalho e pagasse verbas rescisórias. O jovem trabalhou por cinco meses como auxiliar de produção sem registro na Carteira de Trabalho. A mãe dele moveu a ação, afirmando que a empresa não tinha vínculo de emprego e que o garoto estava exposto a condições de trabalho insalubres. O juiz concluiu que a empresa não provou a inexistência do vínculo. Além do registro, o juiz considerou a demissão sem justa causa, já que o adolescente não teve assistência ao solicitar demissão. O juiz ainda determinou que ele fosse indenizado por danos morais no valor de R$ 10 mil. A madeireira recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho. A sentença seguiu diretrizes do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência.

TRT-PB autoriza consulta ao DICT do Pix para rastrear bens em execuções trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu que, em casos de execução trabalhista em que não se conseguem localizar bens, o juiz pode e deve usar ferramentas de inteligência financeira além dos métodos tradicionais. A decisão enfatiza a utilização do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base de dados do Pix, para ajudar na recuperação de créditos.

Havia uma controvérsia quando o primeiro grau negou uma consulta ao DICT, alegando que isso seria redundante, já que o SISBAJUD poderia localizar contas bancárias. Porém, o Tribunal esclareceu as diferenças: o SISBAJUD serve para bloquear ativos, enquanto o DICT ajuda a rastrear e mapear chaves Pix e suas contas.

O Tribunal destacou que o juiz deve agir ativamente para garantir que o direito do credor, especialmente em casos de crédito alimentar, seja respeitado. Com essa decisão, foi ordenado que o Banco Central fornecesse o histórico de chaves Pix dos devedores nos últimos 24 meses, mantendo a proteção de dados conforme necessário. O recurso contra a negativa inicial foi considerado prejudicado, e não houve custas ou honorários envolvidos.

Empresa é condenada por dispensa discriminatória sem realização de “adaptações razoáveis”

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa de comércio atacadista deve pagar R$ 30 mil em danos morais a um trabalhador com deficiência que foi demitido de forma discriminatória. O trabalhador, que estava em tratamento de uma neoplasia na laringe, tinha um certificado do INSS afirmando que podia voltar ao trabalho, mas não poderia usar a voz profissionalmente. A empresa alegou que não havia funções disponíveis para ele, mas o juízo argumentou que a empresa deveria ter tentado adaptar o trabalho ou alocá-lo em outra função. Na primeira decisão, a indenização foi fixada em R$ 10 mil.

O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, destacou que a demissão por motivo de deficiência é ilegal de acordo com diversas leis. Ele enfatizou que a não discriminação é um princípio fundamental, ligado à igualdade. O tribunal também mencionou que as empresas devem fazer ajustes necessários para permitir que pessoas com deficiência tenham oportunidades iguais. Por fim, considerando a gravidade da situação e outros fatores, a indenização foi aumentada para R$ 30 mil.

TRT-GO mantém dispensa por justa causa de trabalhadora que apresentou atestados médicos falsos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de uma rede de drogarias, após comprovar que ela apresentou atestados médicos falsos. A decisão foi unânime e rejeitou o pedido da empregada para reverter a penalidade e receber verbas rescisórias e indenização por danos morais.

A trabalhadora alegou ter apresentado atestados verdadeiros e contestou a decisão da empresa, que afirmou que os documentos eram falsificados, levando à quebra de confiança. A relatora, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, evidenciou que a falsidade dos atestados foi confirmada por declarações da unidade de saúde.

O juiz de primeira instância considerou a apresentação de documentos falsos como um ato grave, dispensando penalidades antes da demissão. Com a manutenção da justa causa, a trabalhadora não receberá verbas rescisórias ou indenização por danos morais, uma vez que seu ato foi considerado de improbidade.

Ajudante de cozinha tem vínculo de emprego reconhecido pelo TRT-SE

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) julgou um recurso sobre o reconhecimento de vínculo de emprego em uma venda de acarajé realizada em uma residência. A decisão da primeira instância foi mantida em parte, com ajustes no reconhecimento do período e nos cálculos da condenação. O caso foi relatado pelo desembargador Thenisson Santana Dória.

A trabalhadora disse que atuou como ajudante de cozinha de 30 de outubro de 2022 a 19 de setembro de 2023, sem registro na carteira de trabalho. Ela realizava várias tarefas, como limpeza e atendimento aos clientes, e recebia pagamentos abaixo do salário mínimo via PIX, sem depósitos de FGTS. Seu horário era das 14h às 22h30, em uma escala 6x1.

Após a mudança da empregadora para Antas, na Bahia, a trabalhadora teve mais responsabilidades e um aumento da carga horária, incluindo trabalho em fins de semana. O TRT-SE decidiu manter o reconhecimento do vínculo, mas negou pedidos de horas extras, determinando que a trabalhadora não provou a realização destas. Também foram definidos juros sobre o total da condenação e honorários de 10%. O recurso da empregadora retirou a condenação após 19 de setembro de 2023 e enviou informações ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e à Polícia Federal para investigar irregularidades.

TRT-21 determina que banco pague danos morais por causar adoecimento mental em trabalhadora

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) decidiu que uma instituição financeira deve pagar R$ 47.448,30 por danos morais a uma gerente assistente que ficou doente devido a um ambiente de trabalho ruins, com muita pressão e metas abusivas. A bancária alegou que, embora tivesse um cargo de confiança, realizava funções técnicas, enfrentando cobranças excessivas, uma jornada de 10 horas diárias com apenas 30 minutos de intervalo, e perseguições, sem receber por horas extras, pois não conseguia registrar seu horário corretamente.

Essas condições resultaram em Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e problemas ortopédicos. O banco argumentou que as doenças eram causadas por fatores genéticos e não pelo trabalho, alegando que sempre seguiu as normas de saúde e segurança. Embora a perícia tenha diagnosticado a bancária com Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) e TAG, negou a relação com o trabalho. Entretanto, a juíza Lygia Cavalcanti Godoy rejeitou essa ideia, afirmando que a organização do trabalho impactou a saúde da funcionária, reconhecendo a validade do laudo do INSS que apontou um nexo entre o trabalho e o adoecimento. A decisão ainda pode ser contestada.

Lei que prevê desconto do auxílio-alimentação em falta justificada é inconstitucional

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que parte da legislação municipal é inconstitucional por prejudicar o direito à saúde dos servidores. O tribunal decidiu, de forma unânime, que um artigo da lei de Rio Negrinho, que descontava o auxílio-alimentação em casos de faltas justificadas por atestado médico, contraria os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

O sindicato dos servidores locais entrou com uma ação contra dispositivos da lei que aplicavam punições financeiras nos auxílios com base em faltas, mesmo que justificadas. A Câmara de Vereadores defendeu que o auxílio-alimentação é compensação pelo trabalho realizado. O prefeito também apoiou essa posição, afirmando que a norma não penaliza os servidores.

O desembargador relator observou que a suspensão do auxílio em faltas justificadas fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e compromete a saúde financeira do servidor, trazendo riscos à sua saúde.

Ibovespa cai mais de 2% e encerra quarta-feira em forte ajuste

O Ibovespa fechou esta quarta-feira (4) em queda de 2,14%, aos 181.708,23 pontos, após um pregão marcado por forte pressão vendedora e maior volatilidade. O índice chegou a operar próximo da estabilidade na máxima do dia, aos 185.671 pontos, mas aprofundou as perdas ao longo da sessão, atingindo mínima de 180.269 pontos, recuo de 2,91%.

O volume financeiro movimentado foi elevado, somando R$ 43,38 bilhões, refletindo o aumento da atividade no mercado. Apesar da correção nesta sessão, o Ibovespa ainda acumula alta de 12,77% em 2026 e avanço de 0,19% no mês.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento negativo e encerrou em queda de 2,25%, aos 182.260 pontos. Durante o dia, o contrato oscilou entre 187.400 pontos na máxima e 180.940 pontos na mínima.

No câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável, com leve recuo de 0,01%, cotado a R$ 5,2490 na compra e R$ 5,2495 na venda. Já o dólar paralelo registrou queda mais expressiva de 0,45%, sendo negociado a R$ 5,38 na compra e R$ 5,48 na venda.

É falso que a NR-31 obrigue trabalhador rural a trocar chapéu por capacete

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que não houve mudanças na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que não exige a troca do chapéu tradicional do trabalhador rural por capacete de segurança. O chapéu de palha serve para proteção solar, enquanto o capacete é uma opção a depender da análise de riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

A NR-31 determina que as medidas de segurança devem ser específicas para cada atividade e os riscos reais existentes. Portanto, escolher os equipamentos de proteção requer critérios técnicos para garantir a segurança dos trabalhadores, respeitando as particularidades de cada função.

Não é obrigatório o uso do capacete para todos os trabalhadores rurais, pois a norma visa medidas de proteção que correspondam aos riscos identificados, priorizando a eliminação ou redução destes. O capacete deve ser recomendado apenas quando houver risco real de trauma na cabeça.

O uso do chapéu tradicional é permitido e recomendado para proteção solar, pois a norma reconhece a necessidade desta proteção. O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, destaca que a fiscalização é feita segundo critérios técnicos, priorizando a saúde e segurança dos trabalhadores.

Mercado abre em queda; dólar recua frente ao real

O mercado financeiro opera em baixa na manhã desta quarta-feira (4). Às 10h43min, o Ibovespa registrava queda de 0,50%, aos 184.742 pontos, refletindo um movimento de ajuste após as recentes altas e a cautela dos investidores diante do cenário econômico.

No mercado de câmbio, o dólar comercial também apresentava recuo, com baixa de 0,47%, cotado a R$ 5,2252 para venda, acompanhando a melhora do fluxo cambial e o apetite por ativos de risco.

Os investidores seguem atentos aos indicadores econômicos e aos desdobramentos do cenário internacional, que continuam influenciando o humor dos mercados ao longo do dia.

Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor

Nos casos em que a execução é encerrada devido à prescrição, o benefício econômico obtido pela parte devedora deve ser levado em conta para estabelecer os honorários advocatícios, conforme o artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo com a extinção da execução, o devedor não precisa pagar a dívida, o que deve ser considerado na definição dos honorários.

A decisão ocorreu em um caso de um banco contra uma empresa, onde a primeira instância reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, estabelecendo os honorários em 20% do valor da causa. O Tribunal de Justiça do Amazonas concordou que não era possível avaliar o benefício econômico, mas a ministra Daniela Teixeira destacou que, segundo a tese firmada pelo STJ, os honorários sucumbenciais devem seguir os percentuais do CPC, exceto nas situações especiais mencionadas no parágrafo 8º.

A ministra também definiu que, em caso de condenação, os honorários devem ser de 10% a 20% do valor da condenação ou, se não houver condenação, sobre o benefício econômico ou, se não for mensurável, sobre o valor atualizado da causa. Apenas em casos onde o proveito econômico é irrisório ou o valor da causa muito baixo, pode-se considerar a fixação por apreciação equitativa.

Daniela Teixeira também afirmou que, mesmo com a aceitação de uma exceção de pré-executividade, é possível mensurar o benefício econômico do devedor, afastando a aplicação dos honorários por equidade e reforçando a regra do CPC. Ao final, concluiu que a extinção da execução pela prescrição dá ao devedor um benefício econômico pela não necessidade de pagamento da dívida.

Qualquer pessoa com interesse jurídico pode pedir homologação de decisão estrangeira, reafirma Corte Especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de sentença estrangeira pode ser solicitada por qualquer pessoa com interesse jurídico direto, não apenas pelas partes do processo original. Isso inclui uma brasileira que pediu a homologação do divórcio de seu falecido marido, decidido por um tribunal da Alemanha. Com a homologação, ela poderá regularizar seu casamento na Alemanha e outros documentos no Brasil.

A brasileira expressou urgência porque seu passaporte foi negado pelo consulado devido a dúvidas sobre seu matrimônio, já que seu marido tinha sido casado com outra pessoa, e esse divórcio não havia sido homologado. O ministro Raul Araújo, responsável pelo caso, apontou que isso mostra um problema burocrático entre Brasil e Alemanha, deixando a mulher em uma situação difícil.

Ele destacou que o reconhecimento do divórcio é fundamental para a validação do casamento dela no Brasil, permitindo a mudança de documentos e uso do sobrenome do marido. Araújo também afirmou que não aceitar o pedido poderia violar direitos fundamentais, como dignidade e liberdade de locomoção. Por fim, ele lembrou que a análise de registros de casamento e documentos deve ser feita pelas autoridades competentes, não pelo STJ.

Áreas técnicas da CVM orientam sobre elaboração das demonstrações contábeis envolvendo Arranjos de Computação na Nuvem

As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SEP 1/2026 para orientar diretores de relações com investidores e auditores independentes sobre a elaboração das demonstrações contábeis relacionadas a Arranjos de Computação na Nuvem.

Esse ofício circular foi motivado por decisões do International Financial Reporting Standards Interpretations Committee (IFRS IC) em 2019 e 2021, que revelaram divergências contábeis. É importante que administradores e auditores considerem as características e particularidades dos contratos SaaS, especialmente os gastos de configuração e customização, para o adequado reconhecimento e divulgação nas demonstrações financeiras.

Os principais pontos a serem observados incluem o direito do cliente de acessar o software hospedado na nuvem e os custos de configuração ou customização em acordos de computação em nuvem. Também deve-se atentar para outros requisitos normativos, como o disposto no CPC 23 sobre políticas contábeis e correções de erro.

Mais informações: Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SEP 1/2026.

Resumo Econômico: janeiro e fevereiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531%
CUB-RS (R8N)01/26 R$ 2.734,32 0,55167% 4,31133%
CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689%
CUB-SP (R8N)01/26 R$ 2.129,86 0,28262% 4,05670%
ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098%
IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846%
IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054%
IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217%
INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102%
INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288%
INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515%
INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671%
IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739%
IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161%
IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104%
IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316%
IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099%
IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438%
IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203%
IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350%
IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983%
IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030%
POUPANÇA (BCB)02/26 0,6213% 1,29818% 8,26335%
SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
TR (BCB)02/26 0,1207% 0,29271% 1,97370%

INSS terá que indenizar família de aposentado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Parcelas de empréstimos consignados foram descontadas de um aposentado sem sua autorização, sendo essas operações fraudulentas. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve indenizar os sucessores do aposentado. A decisão estabelece que o INSS pagará R$ 8 mil por danos morais devido à sua falha em verificar a autorização para os descontos. O aposentado afirmou não ter assinado nenhum contrato de empréstimo e, em ação judicial contra o banco, ficou comprovada a inexistência dos empréstimos. O INSS argumentou não ter responsabilidade, mas o tribunal reforçou que a autorização do beneficiário é necessária para descontos. O valor da indenização foi mantido, sendo considerado adequado.

Contrato nulo por falta de concurso não afasta estabilidade de técnica de enfermagem gestante

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que obrigou o Estado do Piauí a pagar indenização a uma técnica de enfermagem por sua estabilidade durante a gestação. A funcionária foi demitida por ter assumido o cargo sem ter passado em concurso, o que é necessário segundo a Constituição. Porém, a estabilidade deve ser respeitada.

A técnica foi contratada em 1º de março de 2021 no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde e foi demitida em 10 de julho de 2023, com sua filha nascendo dez dias depois. Ela solicitou a indenização pela estabilidade da gestante. O governo estadual argumentou que ela só teria direito ao saldo de salário e ao FGTS, mas o tribunal reconheceu seu direito à indenização.

O relator do caso afirmou que a proteção à maternidade é uma garantia essencial, que permanece válida mesmo diante da nulidade do contrato. A decisão foi unânime, reforçando que gestantes têm direitos trabalhistas garantidos, independentemente do tipo de contrato.

Planetário do Rio não consegue reverter penhora de terreno para pagar dívidas da Cehab

A Oitava Turma do TST negou um recurso do Município do Rio de Janeiro e da Fundação Planetário contra a penhora do terreno do Planetário da Gávea, que é usado para pagar dívidas trabalhistas da Companhia Estadual de Habitação (Cehab). O imóvel é da Cehab, uma sociedade de economia mista, e a maioria dos juízes acredita que se trata de um bem privado, passível de penhora.

A disputa começou com uma ação trabalhista de 2008, onde um telefonista e um ascensorista processaram a Cehab, resultando na decisão de penhorar o imóvel para leilão. Embora o leilão tenha sido suspenso inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho reverteu essa suspensão, afirmando que os bens da Cehab são privados.

O município e a fundação alegaram que o terreno não pode ser penhorado por ser destinado ao serviço público cultural. Contudo, o relator do recurso no TST, ministro Sérgio Pinto Martins, não foi majoritário. A ministra Dora Maria da Costa concluiu que o terreno é um bem particular, podendo ser penhorado, e que o tombamento realizado pelo município não impediu a execução. Ela considerou que não houve violação às leis, por isso o recurso não foi aceito.

STJ homologa acordo que garante diferenças salariais a 1.430 servidores, com requisições que ultrapassam R$ 188 milhões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um grande acordo que permitirá que 1. 430 servidores públicos federais recebam diferenças salariais, totalizando mais de R$ 188 milhões. O acordo, entre a União e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, refere-se a um pagamento de 3,17% relacionado à revisão de vencimentos conforme a Lei 8.880/1994.

Este acordo é parte de um processo iniciado em 2012, que deriva de um Mandado de Segurança impetrado em 1995. O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que assumiu a relatoria em março, supervisionou a formalização do acordo. A primeira fase de homologação, em dezembro de 2024, beneficiou cerca de 300 servidores. Em 2025, uma nova fase integrou todos os 1.430 beneficiários.

Diversos setores do STJ colaboraram para realizar os pagamentos. A Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial gerou mais de 1.400 ofícios de pagamento, que agora serão enviados à presidência do STJ para inclusão no orçamento de 2026, com pagamento previsto para 2027. A automação também facilitou o processo. Com a homologação, o acordo encerra quase três décadas de busca por valores devidos a servidores desde os anos 1990.

TRT-2 e Município de Santos-SP celebram termo de cooperação envolvendo responsabilidade subsidiária em dívidas de terceirizadas

O TRT da 2ª Região e a Procuradoria Geral do Município de Santos-SP assinaram um Termo de Cooperação Técnica para melhorar a colaboração entre as instituições. O acordo visa reduzir disputas e otimizar processos relacionados à responsabilidade do município por encargos trabalhistas de empresas terceirizadas.

O documento, elaborado pelo desembargador Antero Arantes Martins e pela procuradora Renata Arraes Lopes, define rotinas conciliatórias e procedimentos para resolver litígios de forma consensual em todas as etapas processuais. Também considera os limites legais para pagamentos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), procurando aumentar a eficiência no processo judicial.

A Prefeitura de Santos-SP enviará uma proposta de lei à Câmara Municipal para regulamentar essa cooperação.

Técnica de enfermagem receberá R$ 15 mil por assédio sexual e estupro dentro de hospital em BH

Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG confirmaram a condenação de um hospital de Belo Horizonte, que deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual e estupro por um colega de trabalho. O montante foi reduzido do valor inicial de R$ 40 mil.

O incidente ocorreu em 2020, quando a funcionária relatou que foi atacada por um colega em um quarto de descanso, onde ele a tocou de forma inadequada. Após o ato, a vítima tentou denunciar ao supervisores, que não levaram a sério suas queixas, e uma investigação interna não foi adequadamente feita. O agressor frequentemente abusava de diferentes funcionárias, mas a mulher só fez a denúncia em 2023 após orientação de um psicólogo.

Uma testemunha, um técnico de enfermagem, confirmou ter ouvido sobre o assédio e descreveu o acusador como alguém que fazia brincadeiras inapropriadas. O juiz Carlos Roberto Barbosa, relator do recurso, afirmou que a reparação era devida devido à credibilidade da depoente, que demonstrou serenidade ao descrever os acontecimentos e contou também sobre outros casos envolvendo o agressor.

A decisão do tribunal destacou a falta de provas apresentadas pelo hospital, que não ouviu testemunhas ou apresentou documentos relevantes. O caso foi analisado sob a perspectiva de gênero, reconhecendo o assédio sexual como uma forma grave de discriminação, conforme a Convenção nº 190 da OIT. Apesar da gravidade, a indenização foi reduzida pensando em princípios de razoabilidade e a situação das partes. O processo está suspenso até que o STF julgue uma questão sobre adicional de insalubridade.

TRT-SC nega vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que não há vínculo de emprego entre uma igreja em Florianópolis e a esposa de um pastor, que trabalhou lá por mais de 20 anos. A decisão foi baseada no fato de que a mulher não provou que havia um empregador e que recebia pagamento por seus serviços. As atividades que ela afirmava realizar, como auxiliar administrativa, também não foram vistas como fora do contexto religioso da igreja.

Na ação, a mulher pediu reconhecimento de vínculo de emprego, incluindo férias, décimo terceiro salário, e outras verbas, totalizando cerca de R$ 1 milhão. A juíza Grasiela Monike Knop Godinho notou que ela participava como “obreira”, envolvida em atividades de evangelização e sociais, e não apenas administrativas. A juíza ressaltou que não havia prova de pagamento ou ordens típicas de uma relação de emprego.

Descontente, a mulher recorreu ao TRT-SC, mas a 5ª Turma, sob o desembargador Cesar Luiz Pasold Júnior, manteve a decisão original, afirmando que, em entidades religiosas, não se presumi vínculo empregatício a menos que se prove o contrário. O relator também destacou que as atividades da esposa do pastor estão ligadas à finalidade religiosa da igreja. A mulher decidiu apelar da decisão.

TRT mantém condenação da Empaer por conduta antissindical

A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a condenação da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) por conduta antissindical, que incluiu interferência nas atividades sindicais e violação da liberdade de organização dos trabalhadores. A decisão reafirma a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que constatou que a empresa usou práticas para pressionar os empregados e diminuir a força do sindicato durante as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2024/2025, resultando em uma indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo.

O processo foi movido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp/MT), com base em uma reunião virtual criada pela direção da Empaer. Na transmissão, os gestores afirmaram erroneamente que o ACT anterior havia perdido vigência, o que resultaria na suspensão de benefícios e atribuíram a culpa ao sindicato por não assinar a nova proposta. O sindicato considerou essa transmissão como uma forma de pressão psicológica coletiva, pois envolveu informações falsas e a responsabilização do sindicato pelos supostos prejuízos aos trabalhadores.

A Empaer recorreu, alegando que a transmissão foi meramente informativa, sem a intenção de coagir ou prejudicar o sindicato. O relator, desembargador Tarcísio Valente, destacou que a liberdade sindical é um direito fundamental garantido pela Constituição e reforçado pela Consolidação das Leis do Trabalho, que proíbe ações que impeçam a atuação sindical. O relator observou que as práticas de deslegitimação dos sindicatos, promovendo desinformação durante as negociações, configuram conduta antissindical passível de reparação.

O relator também analisou as circunstâncias das negociações anteriores, que mostraram que as tratativas começaram no início de 2024. Em agosto, após a deliberação do sindicato de continuar as negociações, a empresa realizou a reunião virtual onde fez declarações enganosas sobre a vigência do ACT. O relator concluiu que a live se transformou em um instrumento de pressão psicológica, com o objetivo de enfraquecer o sindicato e obter a adesão dos trabalhadores à proposta da empresa. Com isso, a condenação por conduta antissindical e a indenização de R$ 50 mil foram mantidas.

Demissão às vésperas de cirurgia é reconhecida como discriminatória pelo TRT/MS

Uma trabalhadora de Ponta Porã, demitida dois dias antes de uma cirurgia, receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu que a demissão foi discriminatória.

Contratada em junho de 2023, a funcionária foi demitida em dezembro de 2024, sabendo a empresa de sua condição de saúde. O relator, desembargador João Marcelo Balsanelli, destacou que a demissão ocorreu em um momento vulnerável e sem justificativa válida.

A empresa alegou baixo desempenho, mas não apresentou provas. Isso reforçou a ideia de discriminação. A sentença inicial já havia fixado a indenização e o tribunal manteve o valor, considerando-o proporcional ao dano e à situação financeira da empresa.

Ibovespa fecha em alta de 1,58% e renova patamar histórico nesta terça-feira

O Ibovespa encerrou o pregão desta terça-feira (03) em forte alta de 1,58%, aos 185.674,43 pontos, impulsionado pelo otimismo dos investidores e pelo bom desempenho de ações de peso. Durante o dia, o principal índice da Bolsa brasileira chegou a registrar máxima de 187.334 pontos (+2,48%), enquanto a mínima foi de 182.816 pontos (+0,01%).

O volume financeiro negociado somou R$ 36,09 bilhões, refletindo um pregão movimentado. No acumulado de 2026, o Ibovespa já avança 15,24%, e no mês apresenta alta de 2,38%.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, fechando em 186.365 pontos, com valorização de 1,48%. Ao longo do dia, os contratos oscilaram entre 184.500 pontos na mínima e 188.300 pontos na máxima.

No mercado de câmbio, o dólar comercial terminou o dia em leve queda de 0,18%, cotado a R$ 5,2500 para venda e R$ 5,2490 para compra, refletindo maior apetite ao risco e entrada de fluxo estrangeiro.

Já o dólar paralelo seguiu na direção oposta, com alta de 0,9%, sendo negociado a R$ 5,40 na compra e R$ 5,50 na venda.

AGU abre prazo para regularização de débitos de até 60 salários mínimos

Descontos na dívida podem chegar a 50%

A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), abriu um prazo até 30 de abril para interessados em propostas de transação sobre dívidas ativas de pequeno valor. Podem participar pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até sessenta salários mínimos, registrados no Sistema Super Sapiens até 1° de novembro de 2024.

Os que pagarem a dívida terão benefícios de desconto: 50% para pagamento à vista, 40% em até 20 meses, 30% em até 40 meses e 20% em até 60 meses. Os interessados devem se inscrever na página Resolve Dívidas da AGU. Os pagamentos podem ser feitos via Pix ou cartão de crédito.

Para mais informações, acesso o edital.

Entrega de declaração mensal é o marco inicial para contagem de prescrição no Simples Nacional

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o início do prazo para cobrar tributos no regime simplificado. Para o tribunal, o DAS contém as informações necessárias para calcular o crédito tributário, não a Declaração Anual, Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

Esse entendimento levou a turma a anular uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia considerado a Defis como confissão de dívida. O STJ determinou que o caso retornasse para verificar as datas de vencimento dos tributos e a entrega da declaração mensal, considerando como início do prazo o que ocorreu mais recentemente.

A Fazenda Nacional entrou com uma execução fiscal em fevereiro de 2013 para cobrar tributos de uma empresa referentes ao período de junho a dezembro de 2007. O TRF4 manteve a decisão de que não houve prescrição, considerando o início do prazo em junho de 2008, data da entrega da Defis.

Em recurso, a empresa argumentou que o prazo deveria começar com as declarações mensais do DAS, conforme o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que o STJ já decidiu que, em casos de tributos que exigem lançamento por homologação, o prazo prescricional começa no dia seguinte ao vencimento ou à declaração do débito não pago. Ele enfatizou que apenas a entrega mensal do DAS deve ser considerada, enquanto a Defis é uma obrigação acessória. O relator finalizou afirmando que são necessárias mais informações sobre a entrega do DAS para aplicar corretamente a jurisprudência do STJ.

STJ garante liberdade de imprensa e afasta censura a notícias com críticas a agentes públicos

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu uma decisão anterior que impedia um jornalista de divulgar notícias sobre uma deputada e ordenou a remoção de postagens e a suspensão de perfis do repórter por 90 dias, sob pena de multa e prisão. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a censura a publicações jornalísticas é proibida, a menos que em casos excepcionais. O caso envolve alegações de que o jornalista teria atacado a honra da parlamentar, usando acusações de nepotismo e corrupção.

A defesa do jornalista argumentou que ele estava exercendo seu direito de crítica e fiscalização, e que a proibição de suas publicações seria uma forma de censura, o que contraria a Constituição. Salomão defendeu que a liberdade de imprensa deve ser respeitada, mesmo diante de críticas, e que qualquer abuso deve ser corrigido por meio de retificação ou indenização, ao invés de medidas censurais. Ao suspender as penalidades, ele indicou que as outras solicitações do habeas corpus devem ser analisadas mais a fundo pela Quinta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

Inflação acelera em cinco das sete capitais componentes do IPC-S

Cinco das sete capitais pesquisadas registraram acréscimo em suas taxas de variação

O IPC-S da quarta quadrissemana de janeiro de 2026 subiu 0,59%, resultado acima do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 4,60% nos últimos 12 meses.

Belo Horizonte (1,04%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de gasolina (3,81%). Por outro lado, Brasília (-0,67%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem passagem aérea (-35,75%).

Press release

Indústria nacional recua 1,2% em dezembro e fecha 2025 com alta de 0,6%

A produção industrial caiu 1,2% de novembro para dezembro de 2025, reforçando uma tendência negativa desde setembro, quando houve uma perda acumulada de 1,9%. Essa foi a maior queda desde julho de 2024. Comparando a dezembro do ano anterior, a indústria cresceu 0,4%, interrompendo meses consecutivos de resultados negativos. Em 2025, a produção industrial teve um crescimento total de 0,6%, mantendo uma alta por três anos seguidos, mas ainda está 16,3% abaixo do pico alcançado em maio de 2011.

No ano, dois dos quatro principais setores econômicos mostraram resultados positivos, com destaque para indústrias extrativas e produtos alimentícios. Em contrapartida, setores como coque e derivados de petróleo tiveram um impacto negativo maior. Em dezembro, a produção caiu 1,2%, afetada principalmente por veículos automotores e produtos químicos.

A queda foi observada nas grandes categorias econômicas, especialmente em bens de capital e de consumo duráveis. Esses setores iniciaram um retrocesso após meses de crescimento. As categorias de bens intermediários e de consumo semi e não duráveis também mostraram redução no mesmo período.

BC divulga Ata da 276ª reunião do Copom

A atualização econômica discute a incerteza do ambiente externo, especialmente devido à política econômica dos Estados Unidos, afetando as finanças globais e exigindo cautela dos países emergentes. No Brasil, indicadores mostram crescimento moderado da economia, enquanto o mercado de trabalho se mantém resiliente. Recentemente, a inflação total e subjacente apresentaram queda, mas ainda estão acima da meta. As expectativas de inflação para 2026 e 2027 continuam acima da meta, sendo de 4,0% e 3,8%, respectivamente.

Os riscos externos seguem elevados, mas houve um alívio nas incertezas recentes, com preços de commodities controlados e condições financeiras favoráveis. O crescimento econômico brasileiro continua moderado, essencial para equilibrar oferta e demanda, e a política monetária atual é compatível com essa situação. O desemprego permanece baixo, e os rendimentos reais aumentam, o que é observado com atenção pelo comitê. A política fiscal pode estimular a demanda e afetar a percepção de sustentabilidade da dívida, influenciando as taxas de juros.

As expectativas de inflação seguem em declínio, mas acima da meta, com o comitê enfatizando a necessidade de contenção e controle rigoroso da política monetária para garantir a desinflação. A inflação recente abrange tanto índices gerais quanto medidas específicas, beneficiada por câmbio mais forte e menores preços de commodities. O comitê discutiu os cenários e, mesmo com mudanças nas expectativas, viu a necessidade de manter uma política monetária restritiva para garantir a convergência à meta.

O Copom decidiu manter a taxa de juros em 15,00% a. a. , alinhada com a estratégia de convergência da inflação. A situação apresenta incertezas que exigem cautela, mas a estratégia tem se mostrado adequada para garantir a meta de inflação. O comitê planeja revisar e potencialmente flexibilizar a política monetária conforme novas informações forem disponíveis, mantendo um compromisso firme com a estabilidade de preços e pleno emprego. Os membros do comitê, incluindo o presidente Gabriel Muricca Galípolo, votaram a favor da decisão de manter a taxa de juros. As projeções de inflação para 2026 e o terceiro trimestre de 2027 foram definidas como 3,4% e 3,2%, respectivamente.

Mercado Financeiro: Abertura e tendências

O mercado financeiro brasileiro inicia a manhã desta terça-feira em tom positivo, refletindo um maior apetite ao risco por parte dos investidores. Enquanto o Ibovespa busca consolidar sua posição acima do patamar histórico de 180 mil pontos, o câmbio apresenta um alívio nas primeiras negociações do dia.

Resumo

  • Ibovespa: 184.061 pts (+0,69%);
  • Dólar Comercial: R$ 5,2238 (-0,65%)

Destaques

  • Bolsa em alta: O Ibovespa registra valorização de 0,69%, impulsionado pela performance de setores sensíveis à economia local e commodities. O movimento sugere uma recepção positiva aos dados macroeconômicos mais recentes e ao fluxo de capital estrangeiro.
  • Dólar em queda: Em sentido oposto, o dólar comercial recua 0,65%, sendo negociado na casa dos R$ 5,22 para venda. A desvalorização da moeda americana frente ao real acompanha um cenário de maior estabilidade externa e busca por rendimentos em mercados emergentes.

Nota: O volume de negociações às 10h24 mostra um mercado atento à agenda de indicadores que serão divulgados ao longo da tarde, mantendo o otimismo cauteloso que marcou a abertura.

Resumo Econômico: janeiro e fevereiro de 2026

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
CUB-PR (R8N)01/26 R$ 2.579,49 0,38926% 5,26531%
CUB-RS (R8N)12/25 R$ 2.719,07 4,00996% 4,00996%
CUB-SC (R8N)02/26 R$ 2.683,92 0,22413% 4,39689%
CUB-SP (R8N)12/25 R$ 2.123,87 3,89279% 3,89279%
ICV (DIEESE)12/25 0,01% 3,61098% 3,61098%
IGP-10 (FGV)01/26 0,29% 0,29% -0,99846%
IGP-DI (FGV)12/25 0,10% -1,19054% -1,19054%
IGP-M (FGV)01/26 0,41% 0,41% -1,04217%
INCC-10 (FGV)01/26 0,47% 0,47% 5,89102%
INCC-DI (FGV)12/25 0,21% 5,94288% 5,94288%
INCC-M (FGV)01/26 0,63% 0,63% 6,00515%
INPC (IBGE)12/25 0,21% 3,86671% 3,86671%
IPA-10 (FGV)01/26 0,24% 0,24% -3,18739%
IPA-DI (FGV)12/25 0,03% -3,61161% -3,61161%
IPA-M (FGV)01/26 0,34% 0,34% -3,35104%
IPC (FIPE)12/25 0,32% 3,83316% 3,83316%
IPC (IEPE)12/25 0,94% 6,11099% 6.11099%
IPCA (IBGE)12/25 0,33% 4,26438% 4,26438%
IPCA-E (IBGE)12/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPCA-15 (IBGE)11/25 0,25% 4,41052% 4,41052%
IPC-10 (FGV)01/26 0,39% 0,39% 4,13203%
IPC-DI (FGV)12/25 0,28% 4,00350% 4,00350%
IPC-M (FGV)01/26 0,51% 0,51% 4,06983%
IVAR (FGV)12/25 0,51% 8,84030% 8,84030%
POUPANÇA (BCB)01/26 0,6727% 0,6727% 8,27604%
SELIC (RFB)01/26 1,16% 1,16%13,18954%
TR (BCB)01/26 0,1718% 0,1718% 1,81132%

Motorista particular de executivo não comprova que depressão tinha relação com trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um motorista que queria voltar ao emprego e receber indenizações da Itaú Seguros S/A, alegando ter ficado depressivo por causa do trabalho. As instâncias anteriores não mostraram a ligação entre o trabalho e sua doença.

O motorista contou que foi assaltado três vezes e sequestrado uma vez enquanto transportava o diretor do banco e sua família. Ele acreditava que essa situação de constante medo e estresse contribuiu para seu transtorno bipolar, depressão e síndrome do pânico. Durante cerca de três anos e meio, ele recebeu tratamento e ficou afastado do trabalho, sendo depois redistribuído para uma função interna até ser demitido. Ele pedia para ser reintegrado em uma função adequada à sua saúde e exigia indenizações.

O Tribunal Regional do Trabalho negou os pedidos, afirmando que não havia provas dos assaltos e do sequestro, além de haver contradições em seu testemunho. Também foi ressaltado que os afastamentos foram por auxílio-doença comum, sem ligação ao trabalho. O ministro relator no TST, Evandro Valadão, destacou que um juiz pode formar sua opinião com base em outras evidências e que todos os elementos para responsabilizar o empregador não foram demonstrados, tornando inviável a revisão do caso sem reexaminar fatos e provas.

Circular interna não gera direito automático à promoção

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que o pedido de uma ex-empregada do Itaú Unibanco S. A. sobre diferenças salariais era improcedente. A trabalhadora baseou seu pedido em uma circular interna da empresa, mas o tribunal entendeu que o documento não garante direito a promoção ou aumento automático.

A análise do tribunal focou na circular que estabelece como gestores devem definir salários e aumentos, levando em conta o mercado e o desempenho. A juíza-relatora afirmou que a norma não estabelece critérios para promoções e que sua aplicação depende de avaliação individual, o que impede reconhecimento judicial de promoções.

Instituto e Município manterão plano de saúde definitivamente para servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem garantir, de forma contínua, o custeio do plano de saúde “ManausMed” ou outro com a mesma cobertura para os servidores celetistas. Caso não cumpram, haverá uma multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias. Essa decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho Alberto de Carvalho Asensi e confirma uma liminar anterior.

A sentença, resultado de um pedido do Sindicato dos Agentes de Fiscalização, Controle e Operação de Trânsito e Transporte do Município de Manaus (Sindtran), assegura o direito ao atendimento médico dos trabalhadores do IMMU. Além disso, o instituto deve reembolsar os servidores pela parte que eles pagam do plano de saúde e cancelar o desconto de 4,5% que estava sendo feito em seus contracheques.

O juiz destacou a importância do plano de saúde para a vida e a dignidade dos trabalhadores, especialmente para aqueles em situações de saúde críticas. O IMMU havia planejado suspender o custeio do plano de saúde a partir de novembro, mas isso foi considerado uma violação dos direitos dos servidores que dependem de tratamentos médicos contínuos. O sindicato apresentou documentos para reforçar sua posição, levando à concessão da liminar em 2025 e à confirmação da decisão em janeiro deste ano.

Atividades administrativas são compatíveis com a função de padeira

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de adicional por acúmulo de função de uma trabalhadora contratada como padeira. Ela alegou que, além de suas atividades normais, desempenhava tarefas administrativas, como fazer escalas e controlar estoque. O pedido foi inicialmente negado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste, que considerou as atividades compatíveis com o cargo. No recurso, a trabalhadora argumentou que suas responsabilidades haviam aumentado, configurando uma alteração contratual prejudicial. No entanto, o tribunal reafirmou que acúmulo de funções só ocorre quando há tarefas completamente desvinculadas das atribuídas inicialmente, com aumento de responsabilidades e sem aumento salarial. O relator destacou que as tarefas adicionais eram simples e relacionadas ao cargo, portanto, não justificaram a condenação por diferenças salariais ou enriquecimento do empregador. A decisão concluiu que não havia alteração contratual prejudicial nem desequilíbrio entre trabalho e salário.

Justiça do Trabalho reconhece discriminação e determina reintegração de trabalhador com deficiência

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a demissão de um trabalhador com deficiência, contratado pelo sistema de cotas, foi discriminatória. O tribunal determinou a reintegração do empregado, o pagamento dos salários durante o afastamento e uma indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal, que considerou a atitude da montadora de veículos em Anápolis (GO) como ilegal.

O trabalhador, que possui um diagnóstico de déficit cognitivo e epilepsia, alegou que foi dispensado após sofrer crises epilépticas e receber recomendações médicas para mudar de ambiente de trabalho. O juiz da primeira instância, Johnny Vieira, destacou que a legislação proíbe discriminação no emprego, especialmente em razão de deficiência, e ressaltou que a demissão só pode ocorrer com comprovação de contratação de outro trabalhador em condições semelhantes ou manutenção do percentual mínimo de deficientes.

A empresa argumentou que a demissão foi por faltas ao trabalho, mas o juiz concluiu que as faltas estavam relacionadas à saúde do trabalhador. Ele determinou a reintegração e uma indenização de R$ 15 mil. As partes recorreram ao TRT-GO, onde a empresa pediu a redução da indenização e o trabalhador solicitou um aumento. O relator, Celso Moredo, confirmou a prática de ato ilícito e manteve a indenização, mas reduziu o valor para R$ 4,5 mil, por considerar o anterior desproporcional. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.

Ibovespa inicia fevereiro em alta e renova fôlego acima dos 182 mil pontos

O mercado acionário brasileiro iniciou o segundo mês de 2026 com o pé direito. O Ibovespa encerrou o pregão desta segunda-feira (02/02) em alta de 0,79%, aos 182.793,40 pontos. O desempenho reflete um otimismo contínuo do investidor, acumulando uma valorização expressiva de 13,45% apenas neste início de ano.

Durante a sessão, o índice demonstrou resiliência, operando quase todo o tempo em território positivo. A mínima tocou brevemente os 181.348 pontos (-0,01%), enquanto a máxima chegou aos 182.890 pontos (+0,84%), mostrando que o fechamento ocorreu muito próximo do topo do dia. O volume financeiro movimentado foi de R$ 28,57 bilhões.

No mercado futuro, o Ibovespa com vencimento próximo acompanhou o movimento e subiu 0,59%, cotado aos 183.800 pontos.

Câmbio: Dólar Comercial sobe, enquanto Paralelo recua

No cenário das divisas, o dólar comercial apresentou valorização frente ao real, enquanto o mercado paralelo seguiu o caminho oposto:

  • Dólar Comercial: Encerrou o dia cotado a R$ 5,2593 (venda), com uma variação positiva de 0,22%.
  • Dólar Paralelo: Registrou queda de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,46 (venda).

Resumo

  • Ibovespa: 182.793,40 pontos (+0,79%)
  • Ibovespa Futuro: 183.800 pontos (+0,59%)
  • Dólar Comercial: R$ 5,2593 (+0,22%)
  • Dólar Paralelo: R$ 5,46 (-0,11%).

Inflação pelo IPC-S subiu 0,59% na quarta quadrissemana de janeiro de 2026

O IPC-S da quarta quadrissemana de janeiro de 2026 teve um aumento de 0,59%, com alta acumulada de 4,60% nos últimos 12 meses. Dentre os oito grupos que compõem o índice, cinco tiveram aumento nas suas taxas. O grupo Transportes subiu de 0,86% para 1,18%. Outros grupos que aumentaram foram Habitação (0,06% para 0,23%), Despesas Diversas (0,19% para 0,23%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,44% para 0,46%) e Educação, Leitura e Recreação (1,14% para 1,16%). O grupo Vestuário caiu de -0,39% para -0,62%. Os grupos Alimentação e Comunicação mantiveram a taxa de 0,70% e 0,00%, respectivamente.

Press release

Confiança Empresarial inicia o ano em alta

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE subiu 0,5 ponto em janeiro, alcançando 92,5 pontos. É a terceira alta consecutiva, sinalizando uma recuperação desde setembro de 2025. Apesar de avaliações sobre a situação atual dos negócios ainda serem fracas em comparação ao ano passado, as expectativas melhoraram, especialmente em relação à demanda nos próximos meses, o que já se reflete nas intenções de contratação.

O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) caiu 0,6 ponto, mantendo-se entre 92 e 94 pontos desde junho do ano passado. A satisfação com a situação atual dos negócios caiu para 91,3 pontos, e o nível de demanda atual recuou para 94,4 pontos.

Por outro lado, o Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) cresceu 1,7 ponto, a maior alta desde agosto de 2024, chegando a 92,3 pontos. Isso indica uma redução do pessimismo nas expectativas empresariais. O otimismo sobre a demanda nos próximos três meses aumentou 2,8 pontos, enquanto as expectativas sobre os negócios nos próximos seis meses subiram 0,5 ponto.

Press release

Siscomex: Alteração nos atributos e tratamento administrativo do INMETRO

Importação nº 010/2026

O Siscomex anunciou que, a partir de 26/02/2026, haverá alterações nos tratamentos administrativos e nos atributos para importações de produtos que precisam da anuência do Inmetro. No Siscomex Importação (LI-DI), certos tratamentos administrativos do tipo NCM/Destaque serão excluídos, envolvendo diversos artigos, como capas e assentos, incluindo cadeiras de balanço para crianças.

No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP), será incluído um novo tratamento administrativo denominado “Requer LPCO” para diversos itens, como artigos de couro e cadeiras para uso escolar. Também será excluído o tratamento “Requer LPCO” para alguns produtos semelhantes. As mudanças nas informações obrigatórias podem ser consultadas em uma planilha com abas que detalham as alterações em atributos e vínculos. Esta informação foi publicada a pedido do Inmetro, em conformidade com a legislação vigente.

Ibovespa abre em leve alta e dólar comercial oscila nesta segunda-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana com movimentos moderados. O Ibovespa abriu o pregão desta segunda-feira (02) próximo da estabilidade, em 181.369 pontos, e às 10h10 avançava 0,11%, a 181.555 pontos, apoiado pela valorização de ações da Vale e do Itaú. Já a Petrobras recuava mais de 2%, pressionada pela queda do petróleo no exterior.

O dólar comercial começou o dia em leve alta, cotado a R$ 5,2505 (+0,06%), refletindo cautela dos investidores diante da divulgação do Boletim Focus e da retomada das atividades no Congresso Nacional.

Fatores que influenciam o mercado

  • Internacional: incertezas em Nova York sobre inteligência artificial e negociações fiscais nos EUA; petróleo em queda.
  • Nacional: projeções econômicas do Boletim Focus e expectativa sobre pautas fiscais no Congresso.

Resumo

  • Ibovespa: 181.555 pontos (+0,11%)
  • Dólar comercial: R$ 5,2505 (+0,06%)
  • Destaques: Vale e Itaú em alta; Petrobras em queda.

Boletim Focus: Mercado projeta inflação abaixo de 4% para 2026

O Boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira, mostra nova queda na projeção da inflação para 2026, que passou para 3,99%, marcando a quarta redução consecutiva. As estimativas para os anos seguintes permanecem estáveis em torno de 3,5% a 3,8%.

O PIB de 2026 segue projetado em crescimento de 1,8%, sem alterações, assim como as projeções de médio prazo, que indicam expansão próxima de 2,0%.

A previsão para o dólar em 2026 permanece em R$ 5,50, enquanto houve leve queda nas projeções para 2027 e 2029.

A Selic para 2026 continua estimada em 12,25% ao ano, sem mudanças, e as expectativas para os anos seguintes seguem estáveis, com trajetória gradual de queda.

Justiça concede imóvel de usucapiendo extraordinário a descendentes do morador

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que os descendentes de um homem que viveu em um apartamento por 28 anos têm direito ao imóvel por usucapião. A juíza federal Clarides Rahmeier publicou a sentença em 12 de janeiro. As filhas do falecido haviam entrado com a ação na Justiça Estadual. O apartamento, no bairro Teresópolis, foi comprado em 1968 e vendido ao homem em 1974, que pagou todas as parcelas até 1982. Após sua morte em 2002, o imóvel foi invadido, e documentos importantes foram roubados.

Os réus contestaram, alegando que o homem alugou o apartamento e que não tinham intenção de vender a posse. No entanto, a juíza notou que os réus não apresentaram documentos para comprovar sua defesa. Ela afirmou que a posse foi exercida desde 1974, com o pagamento das obrigações, e que a natureza pública do bem foi perdida. A ação foi julgada procedente, garantindo o domínio do imóvel para as descendentes.

Associação é condenada por tolerar racismo recreativo contra serralheiro

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas (SP) a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um serralheiro vítima de ofensas racistas no trabalho. O tribunal entendeu que as “brincadeiras” do gerente eram exemplos de “racismo recreativo”, causando humilhação e discriminação, e que a associação tolerou esse comportamento.

O trabalhador relatou que sofria constantemente insultos racistas do gerente na frente de colegas. A associação reconheceu que o gerente frequentemente reprimia o funcionário, mas negou qualquer humilhação. Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de Campinas determinou uma indenização de R$ 5 mil, mas isso foi alterado pelo Tribunal Regional do Trabalho, que classificou os atos como uma “piada de mau gosto”.

O ministro Alberto Balazeiro destacou que piadas racistas, mesmo sem intenção de ferir, violam a dignidade da vítima e exigem uma resposta judicial. O TST considerou que houve assédio moral organizacional e a omissão da associação manteve um ambiente hostil. Além da indenização, foi solicitado que órgãos competentes investiguem o caso por possíveis crimes de racismo e injúria racial. A decisão foi unânime.

Assistente de turno inverso de educação infantil consegue enquadramento como professora

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma assistente de turno inverso deve ser reconhecida como professora de educação infantil. Ela receberá diferenças salariais segundo o piso da categoria e um adicional por aprimoramento acadêmico.

A trabalhadora afirmou que fazia atividades próprias de professora, como elaborar e executar jogos educativos e aulas de educação física, apesar de estar registrada como assistente. Ela possui licenciatura em Pedagogia. A escola defendeu que suas atividades eram apenas extracurriculares e não pedagógicas, e na primeira instância, seu pedido foi negado.

No entanto, em segunda instância, o desembargador André Reverbel Fernandes concordou com a trabalhadora. Ele considerou que suas funções verdadeiramente caracterizavam o exercício do magistério. A escola não recorreu da decisão.

TRT-15 mantém anulação de pedido de demissão por vício de consentimento e reduz indenização por dano moral

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a demissão de uma trabalhadora era inválida devido ao vício de consentimento, que ocorreu por causa do impacto emocional que ela enfrentou após o nascimento de seu filho. O filho da trabalhadora, que atuava na área da saúde, foi hospitalizado em estado grave, levando a um sofrimento psicológico intenso. Ao retornar ao trabalho, ela foi alocada na mesma UTI onde seu filho estava, sem apoio do empregador. A 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos anulou a demissão, considerando que a decisão da empregada não foi livre e consciente e, inicialmente, impôs uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. No entanto, ao revisar o recurso da empresa, a Câmara reduziu a indenização para R$ 15 mil, mantendo a nulidade da demissão.

Juiz reconhece atividade docente como de risco psicossocial e aplica responsabilidade objetiva a escola

O juiz Emanuel Holanda, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, reconheceu a profissão de professor como uma atividade de alto risco psicossocial, resultando em uma condenação a um colégio local a pagar cerca de R$ 30 mil a um professor de inglês. O professor desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada enquanto trabalhava em um ambiente marcado por humilhações e violência por parte dos alunos, sem a devida assistência da escola.

O professor também relatou sintomas de Síndrome de Burnout e falta de depósitos do FGTS durante seu tempo na escola. Como a escola não compareceu à audiência, suas alegações foram aceitas como verdadeiras. O juiz declarou a rescisão indireta do contrato, considerando as falhas da escola.

Na sentença, em relação ao ensino, foi ressaltado que a profissão docente enfrenta riscos elevados, necessitando de atenção especial na legislação. O juiz citou a Constituição, que prevê aposentadoria especial para professores, reconhecendo as dificuldades da profissão. Entre os fatores que contribuem para o estresse na profissão estão a sobrecarga de trabalho, a indisciplina dos alunos e a falta de apoio institucional.

O juiz também observar que a função do professor abrange várias responsabilidades, muitas vezes sem a formação necessária, o que pode levar a problemas de saúde mental. A decisão também estabeleceu a responsabilidade objetiva da escola, ou seja, a responsabilidade sem a necessidade de provar culpa, e destacou a importância de medidas preventivas para proteger a saúde mental dos educadores.

Essa decisão é parte da campanha Janeiro Branco, que destaca a saúde mental no trabalho, ressaltando que os empregadores devem garantir um ambiente seguro emocionalmente. As decisões podem ser questionadas em instâncias superiores, conforme as leis processuais.

TRT-RN descaracteriza contrato intermitente com escala de trabalho de 6×1

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu que um trabalhador, que atuava como cumim em um hotel, tinha um vínculo empregatício por tempo indeterminado, invalidando o contrato intermitente. O trabalhador afirmou que, apesar de ter um contrato intermitente desde setembro de 2021, realmente trabalhou em um regime contínuo de 6×1. A empresa, por sua vez, negou essa alegação.

O relator, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, explicou que o contrato intermitente deve ter serviços de forma descontínua, o que não foi comprovado no caso. Uma testemunha confirmou que também trabalhou de forma regular no mesmo regime, apesar da contratação intermitente. O relator ainda observou que os contracheques mostravam que o cumim recebia por 220 horas mensais, sugerindo que ele trabalhava de forma regular. Por fim, o hotel foi ordenado a corrigir a CTPS do ex-empregado para reconhecer o vínculo como contrato por tempo indeterminado, mantendo a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Natal.